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Gabarito letra A
Letra A - CORRETA
A CF diz que o crime de ação de grupos armados contra a ordem constitucional é imprescritível. Logo, uma lei não pode fixar prazo de prescrição pra esses crimes.
Art 5, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de
grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Letra B - errada
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I
- anistia, graça e indulto;
Letra c
Racismo não é crime hediondo.
Letra D - errado
Art 5, CF, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX;
Letra E - erradoArt 5, CF, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Regra besta para saber os crimes hediondos:
2H 5E LFG
o
2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de
grupo de extermínio / Homicídio qualificado);
o
5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante
sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte);
o
L (Latrocínio);
o
F (Falsificação de produtos destinados a fins
terapêuticos...);
o
G (Genocídio).
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Só para complementar... A letra b também está errada porque tortura não é crime hediondo e sim equiparado aos hediondos.
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Galera,
Só temos que tomar cuidado quando for aplicar o mnemônico: 2H 5E LFG, pois sabemos que agora temos um novo crime previsto que se tornou hediondo em 2014, que é o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável - lei 12.978/2014.
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Outra informação sobre a alternativa "B":
Apesar de ser desarrazoado, cabe liberdade provisória em crimes hediondos e equiparados, desde que sem fiança.
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Atualizando a Fórmula para os crimes HEDIONDOS:
2H 5E 2F LG
o 2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado);
o 5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte);
o 2F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos... /favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável);
o L (Latrocínio);
o G (Genocídio).
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Para quem gosta de frases mnemônicas: 2 Homens, 5 ET's e 2 Fadas Levaram o Gato
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e hoje dilma sancionou mais um crime hediondo ... matar policiais civil, federal..
LEI NOVISSIMA - 13142/2015
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
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2H 5E LFGPF
2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica
de grupo de extermínio / Homicídio qualificado);
5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão
mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com
resultado morte);
L (Latrocínio);
F (Falsificação de produtos destinados a fins
terapêuticos...);
G (Genocídio).
P (Contra policial e familiares)
F (favorecimento
da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável )
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Caramba João, que loucura hein!!
Galera, quanto as novas qualificadoras do Homicídio, só precisa lembrar que são qualificadoras o Feminicídio e prática de homicídio contra agentes da segurança pública. Por óbvio se trata de ampliação do inciso I do Art 1 da L 8072 - 90. Acho puxado decorar essas letras todas e lembrar no dia da prova.
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Só complementando em relação a alternativa "c", apesar de o racismo não ser crime hediondo e nem equiparado, vale ressaltar que todas as práticas que configuram o racismo, conforme lei 7.716/89 são apenadas com reclusão. Isso decorre do chamado princípio da proibição da proteção insuficiente ou deficiente. Ou seja, o Estado ao resolver tutelar determinado direito, deve fazê-lo ou ao menos tentar, protegê-lo da forma mais eficaz possível.
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Pelas minhas contas então, agora, temos: 2H 5E 3F 2L G :
2H: Homicídio qualificado + Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
5E:Extorsão qualificada pela morte +Extorção mediante sequestro e na forma qualificada + Estupro +Estupro de vulnerável +Epidemia com resultado morte;
3F: Falsificação,corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais + Feminicídio 13 104/2015 + Favorecimento da prostituição [...] Lei 12 978/2014;
2L: Latrocínio + Lesão corporal dolosa ou gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra autoridade [...] Lei 13 142/2015;
Genocídio.
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Sobre a letra C: o racismo é imprescritível, mas não é crime hediondo e não há crime hediondo imprescritível.
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Crimes imprescritíveis ------- Ração { Racismo e Ação de grupos armados} !
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Otima questão, induz o candidato ao erro.
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Racismo, ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito - Imprescritíveis e Inafiançáveis.
Acrescentando: Recente posicionamento do STF (acompanhando o já determinado pelo STJ), determina que o crime de injúria racial também entra no rol de crimes imprescritíveis e inafiançáveis.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/66929/a-injuria-racial-e-crime-imprescritivel
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Galera essa questão está desatualizada? Sou contador e com o posicionamento de Vinicius Pitta surgiu essa dúvida.
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A prática da Tortura, o Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o Terrorismo são equiparados a Hediondo.. E o Racismo não é crime hediondo e nem equiparado..
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Cuidado: Racismo não é Hediondo, mas é Equiparado a Hediondo. (Sobre a assertiva C)
A título de conhecimento:
Apenas Racismo e Ação de Grupos Armados são "Imprescritíveis", ao passo de que Hediondos e Equiparados são todos inafiançáveis (Tráfico, Tortura, Terrorismo, Racismo e Ação de Grupos Armados).
Gabarito: A.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento relacionado
à sistemática dos crimes hediondos e sobre os dispositivos constitucionais em
matéria penal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na Lei 8.072/90:
Alternativa “a": está correta.
Conforme at. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a
ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o
Estado Democrático.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme
art. 2º da Lei, “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I -
anistia, graça e indulto". Contudo, não há que se enquadrar a tortura como
crime hediondo, mas sim equiparado aos hediondos.
Alternativa “c": está
incorreta. Racismo não é considerado crime hediondo (vide art. 1º da Lei).
Alternativa
“d": está incorreta.
Conforme art. 5º, XLVII, CF/88 - não haverá penas: a) de morte, salvo em
caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Alternativa “e": está
incorreta. Conforme art. 5º, LI, CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei.
Gabarito do professor: letra
a.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
➜ O RACISMO é crime inafiançável e imprescritível.
- Imprescritível é aquilo que não sofre prescrição. A prescrição é a extinção de um direito que se dá após um prazo, devido à inércia do titular do direito em protegê-lo.
- Inafiançável é o crime que não admite o pagamento de fiança (montante em dinheiro) para que o preso seja solto.
➜ O racismo é punível com a pena de reclusão, que é uma pena mais gravosa do que a detenção.
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A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, civis ou militares, contra aordem constitucional e o Estado democrático. Esse crime, assim como o racismo, será inafiançável e imprescritível.
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3 T (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Terrorismo). Esses crimes, assim como os hediondos, são insuscetíveis de graça ou anistia. Isso significa que não podem ser perdoados pelo Presidente da República, nem ter suas penas modificadas para outras mais benignas. Além disso, assim como o crime de racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático, são inafiançáveis.
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Q83838 - Q599767