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ID
105973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na legislação disciplinadora das súmulas vinculantes,
julgue os itens que se seguem.

O STF poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O efeito vinculante também se estende à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal conforme determina o art. 103-A da CF:"Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".
  •    A questão está ERRADA. Mas requer atenção do concurseiro, já que a redação da assetiva é praticamente idêntica os termos do art. 103 A da CF. O erro somente é encontrado no final da aludida questão. Visto que o art. 103 da CF assevera que o efeito vinculante da súmula não se restringe aos órgãos do Poder Judiciário, mas também abrange a Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, e municipal (...)

     Bons Estudos!
     Deus seja louvado
     

  • Observem que NÃO vincula o Poder Legislativo!
  • A edição do enunciado de súmula pode ser feita de ofício pelo próprio STF, ou mediante provocação. De acordo com a Lei 11.417/2006, em seu art. 3º, os legitimados são os mesmos que podem propor ADI:
    1)    Presidente da República
    2)    Mesa do Senado Federal
    3)    Mesa da Câmara dos Deputados
    4)    Mesa da Câmara dos Deputados
    5)    Procurador Geral da República
    6)    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
    7)    Partido político com representação no Congresso Nacional
    8)    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    9)    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    10)                      Governador de Estado ou do Distrito Federal
     
    A edição do enunciado de súmula pode ainda ser feita por provocada por Defensor Público- Geral da União e por todos os Tribunais.

    Fonte: Marcelo Novelino
     
     
     
     
  • Observa-se que o efeito não vinculatório das súmulas vinculantes diante o Poder Legislativo bem como o próprio STF, refere-se quando diante suas atividades típicas, isto é, aplica-se o princípio da separação dos estados. Desta forma, e conforme já cobrado em provas do CESPE, é importante chamarmos atenção ao fato de que, está ERRADA a questão que afirme que, E QUALQUER CASO O LEGISLATIVO E O STF NÃO ESTARÃO VINCULADOS ÀS SÚMULAS VINCULANTES. 

    FUNÇÕES TÍPICAS --> NÃO VINCULA (princípio da separação dos poderes). 

    FUNÇÕES ATÍPICAS --> VINCULA. 

  • A questão erra ao falar "apenas", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Conhecimentos básicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Disposições Gerais; Súmula Vinculante; Poder Judiciário ; 

    O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

    GABARITO: CERTA.


  • ERRADO. Além dos comentários do colegas sobre a CF, podemos acrescentar também que o artigo está do mesmo jeito na Lei Nº 11.417/ 2006, que regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.