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ID
1059739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consideram-se divisíveis os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas quando:

Alternativas
Comentários
  • Serviço divisível é aquele que pode ser mensurado, medido, ter sua quantidade aferida por algum instrumento, ser prestado de forma individualizada ao usuário. Está capitulado no art. 79, III do CTN. Entendem-se divisíveis, os serviços quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2966/taxa-e-tarifa-nos-servicos-publicos-essenciais-e-consequencias-juridicas-face-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz2tK8HWFAw

  • As taxas de serviço reúnem as características da especificidade e divisibilidade. O contribuinte "vê" o estado prestando o serviço (especificidade) e o estado "vê" o contribuinte, pois sabe exatamente de quem cobrar (divisibilidade).

    Desta forma, tem-se:

    1) divisibilidade - utilização individualizada (letra c e resposta da questão )

    2) especificidade-  o serviço pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção (letra e)

  • O comentário de Evaldo Pádua é muito útil para se fazer a distinção entre a "divisibilidade" e a "especificidade" dos serviços.

  • CTN

     

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.”

  • Qual o erro da alternativa A?

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Resposta: c) forem suscetíveis de utilização, separadamente, pelos usuários.

    Consideram-se divisíveis os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas quando forem suscetíveis de utilização, separadamente, pelos usuários.

  • ) forem suscetíveis de utilização, separadamente, pelos usuários.

    Consideram-se divisíveis os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas quando forem suscetíveis de utilização, separadamente, pelos usuários.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    ARTIGO 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:


    I - utilizados pelo contribuinte:


    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;


    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;


    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • ED-DS

    ESPECIFICO : DESTACADOS

    DIVISÍVEIS: SEPARADAMENTE

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características das taxas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A compulsoriedade não se relaciona com a noção de divisibilidade. Errado.

    b) Carece de sentido a afirmação da alternativa. Errado.

    c) Nos termos do art. 79, III, CTN, um serviço divisível quando suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuário. Correto.

    d) Para servir como fato gerador de taxa, o serviço público deve ser utilizado pelo contribuinte, efetivamente ou potencialmente, nos termos do art. 79, I, CTN. No entanto, esse conceito não se relaciona com a divisibilidade. Errado.

    e) Essa alternativa descreve a característica da especificidade, prevista no art. 79, II, CTN. Errado.

    Resposta do professor = C

  • ALTERNATIVA C

    Consideram-se divisíveis os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas quando forem suscetíveis de utilização, separadamente, pelos usuários.