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Lei 8.137
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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a) não existe crime tributário, visto que o comerciante, ambulante, não possui estabelecimento fixo para fins tributários. ERRADO, existe crime tributário, pois a responsabilização por crime contra a ordem tributária independe do autor haver ou não estabelecimento fixo.
b) há crime tributário consumado, uma vez que o comerciante não só se deixou de emitir os documentos fiscais obrigatórios, mas também suprimiu efetivamente o tributo devido. CERTO. Lei 8.137 Art. 1° V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
c) não existe crime tributário, visto que o comerciante se enquadra como microempreendedor individual, ou seja, está isento de emitir notas fiscais referentes às suas operações comerciais. ERRADO, a isenção não pode ser presumida. A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. Portanto, independente de ser microempreendedor, se não existe lei que o isente de pagamento tributário, deverá arcar com os tributos.
d) há crime tributário, e o sujeito ativo é o empresário ou sócio responsável pelo negócio, não podendo o contador, terceiro que não faz parte da sociedade comercial, ser responsabilizado pela infração. ERRADO. L8137. Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
e) há crime tributário, sendo o sujeito passivo o consumidor, que deixou de receber a nota fiscal correspondente à operação comercial. ERRADO. No âmbito do direito tributário o sujeito passivo é a pessoa a quem incumbe o dever legal de recolher aos cofres públicos o tributo ou contribuição social devida. Logo, é o comerciante.
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Questão sem gabarito, uma vez que o crime material contra ordem tributária somente se consuma com o lançamento definitivo do tributo e não consta no enunciado essa afirmativa. Nada obstante, marquei a letra b por ser a menos errada.
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Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
A hipótese da questão é a do inciso V, portanto não é necessário o laçamento definitivo para a tipificação do crime.
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E)
Na relação tributária: sujeito passivo da obrigação é quem deve pagar o tributo -> Comerciante
Nos crimes tributários: sujeito passivo é quem "sofre" com a conduta realizada no tipo -> Administração fazendária prejudicada
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Questões como essa se torna prática por sabermos que será demandado exatamente o conhecimento da lei que se aponta. Na oportunidade deste espaço, alerto que essas legislações especiais, exigidas de acordo com o concurso, muitas vezes podem assustar quando aparecem no edital - seja porque são muitas, seja porque são grandes. Contudo, observe que em todas elas é apenas um pequeno universo de coisas que costumeiramente serão exigidas. É natural que eventualmente seja exigido o que não se espera, mas, de uma maneira geral, os artigos que caem nas provas desse tipo de lei são sempre os mesmos. Isso também serve quando se estuda a lei dos hediondos, tóxicos, etc.
a) Errado. Não existe esse pressuposto de ter estabelecimento fixo.
b) Certo. De acordo com o art. 1º, II e V da Lei 8.137, há previsão típica para "deixar de fornecer" quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente (...); "deixar de recolher" (...) valor de tributo (...)
c) Errado. Isenção tributária precisa de previsão expressa, e não há lei que isente o MEI de pagamento tributário.
d) Errado. Quem concorre também responderá, de acordo com a previsão do art. 11 da mesma lei. A ressalva é apenas que o contador responderá na medida de sua culpabilidade.
e) Errado. Na seara tributária, o sujeito passivo da obrigação é aquele que, devendo recolher aos cofres públicos o tributo ou contribuição social devida, não o fez. O sujeito passivo do crime é quem sofre com esse prejuízo - a administração fazendária.
Resposta: ITEM B.
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a) não existe crime tributário, visto que o comerciante, ambulante, não possui estabelecimento fixo para fins tributários.
Pouco importa a existência ou não, de maneira fixa, para que haja crime contra a ordem tributária. Inclusive, para fins tributários, estabelecimento pode ser até mesmo unidade temporária.
b) há crime tributário consumado, uma vez que o comerciante não só se deixou de emitir os documentos fiscais obrigatórios, mas também suprimiu efetivamente o tributo devido.
c) não existe crime tributário, visto que o comerciante se enquadra como microempreendedor individual, ou seja, está isento de emitir notas fiscais referentes às suas operações comerciais.
MEI também tem obrigação de emitir notas fiscais, não há tal garantia na legislação específica.
d) há crime tributário, e o sujeito ativo é o empresário ou sócio responsável pelo negócio, não podendo o contador, terceiro que não faz parte da sociedade comercial, ser responsabilizado pela infração.
Todos aqueles que concorrerem à conduta tributária serão sujeitos ativos do crime contra a ordem tributária.
e) há crime tributário, sendo o sujeito passivo o consumidor, que deixou de receber a nota fiscal correspondente à operação comercial.
O sujeito passivo é o Estado.
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palmas
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Excelente!
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Mandou muito bem no comentário
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Gênio.