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Art. 30.
Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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a) correta, conforme mencionado pelo nobre colega
b) competencia privativa da união
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]
V – produção e consumo;
c) competência privativa da união . art 22 INC XVI
d) competência privativa da união art 22 INC IX
e) competencia privativa da união art 22 INC IV
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Gab: A
Complementando !! Sobre a letra D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
XI - trânsito e transporte;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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O que é concorrente o município ta fora. Só aí ja matava a letra E (e várias outrasquestões que vêm nesse sentido). Já o que é comum, é comum a União, estado, DF e municípios.
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a) certo, segundo art. 30, VIII - compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
b) errado, Segundo o art. 24, concorrentemente
c) errado - é competencia privativa da União legislar sobre profissões (art. 22, XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões)
d) errado, é competência privativa da União legislar sobre trânsito (art. 22, XI)
e) errado, é competência privativa da União nos termos do art. 22, IV.
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Consumidor = Concorrente
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A questão exige conhecimento acerca da
organização político-administrativa do Estado brasileiro. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta.
Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se
de competência concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] V - produção e consumo.
Alternativa “c": está incorreta. Trata-se
de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre: [...] XVI - organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se
de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.
Alternativa “e": está incorreta. Trata-se
de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações
e radiodifusão.
Gabarito do professor: letra a.
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No que concerne à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Inserem-se no âmbito da competência do município o planejamento e o controle do uso e ocupação do solo urbano.
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Art. 30, VIII - compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Sobre a alternativa B, em que pese o artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleça que “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor”, conforme se verifica abaixo.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 590015 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 28/04/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01583 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 281-284)
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Direito do consumidor. Competência concorrente. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Precedentes. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
(ARE 883165 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)