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ID
1059883
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cleiton é estudante de direito. Atualmente estuda o tópico do Código Civil brasileiro “das pessoas”: Para enriquecer o seu estudo, Cleiton conversou com seu professor de Direito Civil que lhe trouxe a seguinte situação hipotética a respeito da incapacidade civil:

Marcos, Simone e Valéria são irmãos e primos de Gabriel e Soraya. Atualmente a situação da família é delicada. Em razão de um afogamento na praia de Pitangueiras, na cidade do Guarujá, Marcos, vinte anos de idade, transitoriamente, não pode exprimir a sua vontade. Valéria dezessete anos de idade e Simone quinze anos, não trabalham, apenas são estudantes. Gabriel, com quarenta anos de idade, é pródigo causando problemas para seus familiares.


De acordo com o Código Civil brasileiro, Cleiton deverá responder para o seu professor que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, apenas.

Alternativas
Comentários
  • Capacidade:

    Absolutamente incapaz

    Relativamente incapaz

    Quem são:

    1)Menores de 16 anos;

    2)Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem onecessário discernimentopara a prática desses atos;

    3)Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    1)Maiores de 16 e menores de 18 anos;

    2)Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham odiscernimento reduzido;

    3)Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    4)Os pródigos.

    Obs. A capacidade dos índios é regulada pela lei 6.001/73, art. 8°, que considera o índio, em tese, aquele afastado da civilização, absolutamente incapaz (letra da lei). Todavia, essa premissa não é absoluta.

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-do-absolutamente-e.html

  • Complementando o comentário da colega, a alternativa correta é a B, já que Marcos é absolutamente incapaz por estar impossibilitado, ainda que transitoriamente, de exprimir sua vontade, e Simone é absolutamente incapaz em razão de sua idade.
  • GABARITO: “B” (somente Simone e Marcos são considerados absolutamente incapazes).

    Marcos, embora tenha 20 anos, não pode exprimir sua vontade de forma transitória. Portal motivo deve ser considerado absolutamente incapaz (art. 3°, III, CC).

    Valéria, por ter 17 anos, é relativamente incapaz (art. 4°, I, CC).

    Simone, com 15 anos é absolutamente incapaz (art. 3°, I, CC).

    Gabriel, sendo pródigo, também é considerado relativamente incapaz (art. 4°, IV, CC). 


  • Código Civil Brasileiro - 2002

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos; - Simone

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. - Marcos

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • A resposta correta é a letra B, senão vejamos:

    Simone é considerada absolutamente incapaz conforme disposto no Artigo 3, I do Código Civil que assim preceitua:

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    Marcos é considerado absolutamente incapaz conforme disposto no Artigo 3, III do Código Civil que assim preceitua:

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade.

    As demais condições das pessoas apresentadas no texto estão inseridas no rol dos relativamente incapazes. Ressaltando que o texto não mencionou a idade de Soraia e nem a sua condição de capacidade ou incapacidade.


  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos; ( Simone )

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. ( Marcos )

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;  ( Valéria )

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos. ( Gabriel )


    Soraya é simples coadjuvante da história 

  • Segundo o Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I-os menores de dezesseis anos no caso de Simone

    III-os que, mesmo por causa transitoria não puderem exprimir sua vontade. Gabriel


  • letra b

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    I - os menores de dezesseis anos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • Simone e Marcos absolutamente incapazes,  Valeria e Gabriel, relativamente incapazes, e Soraya?  esqueceram dela rs

  • Questão desatualizada em virtude da Lei nº 13.146/2015, que já se encontra em vigor. 

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº

    13.146, de 2015)

    I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada

    pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV os pródigos.

    Desta forma, a questão atualmente não teria resposta, uma vez que apenas Simone (15 anos de idade) seria absolutamente incapaz. Aliás, importante mencionar, única hipótese de incapacidade absoluta no Código Civil após a modificação mencionada. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a nova redação do art. 3º dada pela Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, ao passo que aqueles que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso III). Na questão em comento, portanto, apenas Simone (15 anos de idade) é absolutamente incapaz.


    Bons estudos.

  • ATENÇÃO – Essa questão é do ano de 2014, de forma que os artigos 3º e 4º do Código Civil ainda não tinham sido alterados pela Lei nº 13.146/2015.

    Cleiton é estudante de direito. Atualmente estuda o tópico do Código Civil brasileiro “das pessoas": Para enriquecer o seu estudo, Cleiton conversou com seu professor de Direito Civil que lhe trouxe a seguinte situação hipotética a respeito da incapacidade civil: 

    Marcos, Simone e Valéria são irmãos e primos de Gabriel e Soraya. Atualmente a situação da família é delicada. Em razão de um afogamento na praia de Pitangueiras, na cidade do Guarujá, Marcos, vinte anos de idade, transitoriamente, não pode exprimir a sua vontade. Valéria dezessete anos de idade e Simone quinze anos, não trabalham, apenas são estudantes. Gabriel, com quarenta anos de idade, é pródigo causando problemas para seus familiares.



    De acordo com o Código Civil brasileiro, Cleiton deverá responder para o seu professor que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, apenas.


    Código Civil (sem a alteração dada pela lei nº 13.146/15):

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

     I - os menores de 16 (dezesseis) anos.

    II - os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.


    Marcos – não pode transitoriamente exprimir sua vontade - absolutamente incapaz (CC, art. 3º, III – sem a alteração dada pela lei nº 13.146/15).

    Valéria – dezessete anos – relativamente incapaz.

    Simone – quinze anos – absolutamente incapaz.

    Gabriel – quarenta anos – pródigo – relativamente incapaz.





    A) Simone, Marcos e Gabriel. 

    Simone – quinze anos – absolutamente incapaz.

    Marcos – não pode exprimir sua vontade por causa transitória – absolutamente incapaz.

    Gabriel – pródigo – relativamente incapaz.

    Incorreta letra “A".


    B) Simone e Marcos. 



    Simone – quinze anos – absolutamente incapaz.

    Marcos – não pode exprimir sua vontade por causa transitória – absolutamente incapaz.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) Simone e Valéria. 

    Simone – quinze anos – absolutamente incapaz.

    Valéria – dezessete anos – relativamente incapaz.

    Incorreta letra “C".


    D) Marcos e Gabriel.

    Marcos – não pode exprimir sua vontade por causa transitória – absolutamente incapaz.

    Gabriel – pródigo – relativamente incapaz.

    Incorreta letra “D".


    E) Simone e Gabriel 



    Simone – quinze anos – absolutamente incapaz.

    Gabriel – pródigo – relativamente incapaz.

    Incorreta letra “E".




    Gabarito B.





    Observação:

    Questão anterior à Lei nº 13.146/2015 que alterou o artigo 3º e 4º do Código Civil de 2002.

  • Pessoal do qc, passem a classificar essas questões como desatualizada.

    Obrigado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • DESATUALIZADA

  • DESATUALIZADA!!!

  • São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. Lei 13146 6-72015

  • Desatualizada.

    Nenhuma das alternativas, pois de acordo com a modificação dos arts. 3º e 4º:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os < 16 anos.    

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os > 16 e <18;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

     

    Logo, a única absolutamente incapaz seria a Simone!

  • -
    questão desatualizada, de acordo com a Lei 13.146/15, o art. 3º, CC passa a ser entendido:

    "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores
    de 16 anos"

    #avante
     

  • Apenas simone- menor de 16 anos - desatualizada

  • Não basta só colocar um comentário informando que está desatualizada! Para o bem de todos, utilizem a caixa "notificar erro".

    A união faz a força.

  • Discordo com o novo cpc são apenas absolutamente incapaz o menor de 16 aos,ficou mais fácil de guardar ,então enquanto os restaurantes são todos relativamente incapazes,pois,Valéria é absolutamente inacaz,Simone tem 15 anos mais não trabalha ,ela não tem economia própria não entra nos casos de emancipação.portando mesmo que Simone tem 15 anos  mas tivesse economia própria seria emancipada . gabarito c

  • QC????? QUANTAS "INDICAÇÕES DE ERRO" VCS PRECISAM PRA ENTENDER QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA???? ASSIM VCS DIFICULTAM A AMIZADE!

  • questão desatualizada. pelo estatuto do deficiente somente é absolutamente incapaz o menor de 16 anos.

  • Com a nova redação de lei, seria somente a Simone, menor de 16 anos, absolutamente incapaz.

  • Apenas Simone, menor de 16 anos.

  • Só a Simona mesmo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a nova redação do art. 3º dada pela Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, ao passo que aqueles que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso III). Na questão em comento, portanto, apenas Simone (15 anos de idade) é absolutamente incapaz.

  • somente Simone