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RESPOSTA "D"
Art. 305 do CC " o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não sub-roga nos direitos do credor."
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ART. 305, parágrafo único, CC: "se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.''
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A resposta correta é a letra D como explicou Jussara logo abaixo
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No caso do pagamento realizado por terceiro, temos que analisar que este terceiro poderá ser interessado ou não interessado.
No caso do terceiro interessado, que é aquele que possui relação jurídica com o devedor da obrigação, aquele irá sub-rogar-se nos direitos do devedor.
Já no caso do terceiro não interessado, pagando em nome PRÓPRIO e por conta do devedor, poderá cobrar o reembolso da quantia paga. Já no caso de ser não interessado e pagando em nome do DEVEDOR e por conta, também, do devedor, ele não poderá cobrar o reembolso, pois entende-se que neste caso, houve uma doação do valor!
Espero ter contribuído!
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Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo
Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimento. Nesta hipótese,
Ricardo.
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pagamento feito por:
terceiro interessado: subroga-se
terceiro não interessado: - paga nome próprio: não sub-roga. tem direito reembolso.
- paga nome do devedor: não sub-roga. não tem direito reembolso
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O pagamento pode ser pago pelo devedor ou por TERCEIRO, que pode ser interessado ou não.
Quando o terceiro INTERESSADO paga, ele terá direito ao REEMBOLSO e se SUB-ROGA no direito do devedor.
Por outro lado, quando o pagamento for realizado por terceiro NÃO INTERESSADO, há duas hipóteses:
1) O NÃO INTERESSADO paga EM NOME PRÓPRIO - Tem direito APENAS AO REEMBOLSO, mas NÃO SE SUB ROGA.
2) O NÃO INTERESSADO paga EM NOME DO DEVEDOR - NÃO TÊM DIREITO A NADA.
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Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu
próprio nome, antes do vencimento. Nesta hipótese, Ricardo.
Código Civil:
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu
próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos
direitos do credor.
Parágrafo único. Se
pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
A) não poderá reembolsar-se do que pagar uma vez que não possuía interesse no
pagamento da dívida sendo considerada pela legislação mero ato de liberalidade.
Poderá reembolsar-se do que pagou no vencimento da dívida.
Incorreta letra “A".
B) poderá reembolsar-se do que pagar logo após o pagamento e independentemente
do vencimento.
Poderá reembolsar-se do que pagar logo após o vencimento.
Incorreta letra “B".
C) poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento e também se
sub-roga nos direitos do credor.
poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento, não se sub-rogando nos
direitos do credor.
Incorreta letra “C".
D) poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento, porém não se
sub-roga nos direitos do credor.
Poderá reembolsar-se do que pagar após o vencimento, e não se sub-roga
nos direitos do credor.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) apenas subroga-se nos direitos do credor logo após o pagamento.
Não se sub-roga nos direitos do credor em nenhum momento.
Incorreta letra “E".
Gabarito D.
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Titulo III
Capitulo I
Do Pagamento
art. 305 "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor".
Conforme o artigo 305 do Código Civil citado a alternativa D reune todos os requisitos de forma correta.
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Art. 305 O terceiro não interessado, que paga dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos de credor.
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Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
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CHAMA ATENÇÃO COM RELAÇÃO AO TEMPO.
SÓ NA DATA DO VENCIMENTO...
( !!!! )
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GABARITO: D
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
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O terceiro não interessado que pagar a dívida em seu próprio nome pode reembolsar-se, mas não se sub-roga nos direitos e garantias do credor originário. Ademais, por ter pago antes do vencimento, deverá aguardar o vencimento para receber.
Resposta: D
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Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.