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ID
1059892
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimen- to. Nesta hipótese, Ricardo.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "D"

    Art. 305 do CC " o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não sub-roga nos direitos do credor."

  • ART. 305, parágrafo único, CC: "se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.''

  • A resposta correta é a letra D como explicou Jussara logo abaixo

  • No caso do pagamento realizado por terceiro, temos que analisar que este terceiro poderá ser interessado ou não interessado.
    No caso do terceiro interessado, que é aquele que possui relação jurídica com o devedor da obrigação, aquele irá sub-rogar-se nos direitos do devedor.
    Já no caso do terceiro não interessado, pagando em nome PRÓPRIO e por conta do devedor, poderá cobrar o reembolso da quantia paga. Já no caso de ser não interessado e pagando em nome do DEVEDOR e por conta, também, do devedor, ele não poderá cobrar o reembolso, pois entende-se que neste caso, houve uma doação do valor!
    Espero ter contribuído!

  • Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimento. Nesta hipótese, Ricardo.

  • pagamento feito por:

    terceiro interessado: subroga-se

    terceiro não interessado: - paga nome próprio: não sub-roga. tem direito reembolso.

                                             - paga nome do devedor: não sub-roga. não tem direito reembolso

                


  • O pagamento pode ser pago pelo devedor ou por TERCEIRO, que pode ser interessado ou não.

    Quando o terceiro INTERESSADO paga, ele terá direito ao REEMBOLSO e se SUB-ROGA no direito do devedor.

    Por outro lado, quando o pagamento for realizado por terceiro NÃO INTERESSADO, há duas hipóteses: 

    1) O NÃO INTERESSADO paga EM NOME PRÓPRIO - Tem direito APENAS AO REEMBOLSO, mas NÃO SE SUB ROGA.

    2) O NÃO INTERESSADO paga EM NOME DO DEVEDOR - NÃO TÊM DIREITO A NADA.



  • Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimento. Nesta hipótese, Ricardo.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

     


    A) não poderá reembolsar-se do que pagar uma vez que não possuía interesse no pagamento da dívida sendo considerada pela legislação mero ato de liberalidade.

    Poderá reembolsar-se do que pagou no vencimento da dívida.

    Incorreta letra “A".


    B) poderá reembolsar-se do que pagar logo após o pagamento e independentemente do vencimento. 



    Poderá reembolsar-se do que pagar logo após o vencimento.

    Incorreta letra “B".




    C) poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento e também se sub-roga nos direitos do credor. 

    poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento, não se sub-rogando nos direitos do credor.

    Incorreta letra “C".


    D) poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento, porém não se sub-roga nos direitos do credor. 



    Poderá reembolsar-se do que pagar após o vencimento, e não se sub-roga nos direitos do credor.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.




    E) apenas subroga-se nos direitos do credor logo após o pagamento. 

    Não se sub-roga nos direitos do credor em nenhum momento.

    Incorreta letra “E".

     

    Gabarito D.



  • Titulo III

    Capitulo I

    Do Pagamento

    art. 305 "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor".

    Conforme o artigo 305 do Código Civil citado a alternativa D reune todos os requisitos de forma correta.

  • Art. 305 O terceiro não interessado, que paga dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos de credor.
  • Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
  • CHAMA ATENÇÃO COM RELAÇÃO AO TEMPO.

    SÓ NA DATA DO VENCIMENTO...

    ( !!!! )

  • GABARITO: D

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • O terceiro não interessado que pagar a dívida em seu próprio nome pode reembolsar-se, mas não se sub-roga nos direitos e garantias do credor originário. Ademais, por ter pago antes do vencimento, deverá aguardar o vencimento para receber.

    Resposta: D

  • Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.