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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). INÉPCIA DA DENÚNCIA. MERA CONDIÇÃO DE SÓCIOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO NEXO CAUSAL. AMPLA DEFESA PREJUDICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. A hipótese em apreço cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. 2. A tal peculiaridade deve estar atento o órgão acusatório, pois embora existam precedentes desta própria Corte Superior de Justiça admitindo a chamada denúncia genérica nos delitos de autoria coletiva e nos crimes societários, não lhe é dado eximir-se da responsabilidade de descrever, com um mínimo de concretude, como os imputados teriam agido, ou de que forma teriam contribuído para a prática da conduta narrada na peça acusatória. 3. No caso, olvidou-se o órgão acusatório de descrever como os recorrentes teriam concorrido para o acidente que culminou com a morte da vítima, limitando-se a apontar que seriam os autores do delito simplesmente por se tratarem de sócios da sociedade empresária em questão, circunstância que, de fato, impede o exercício de suas defesas em juízo na amplitude que lhes é garantida pela Carta Magna. 4. Recurso provido para declarar a inépcia da denúncia ofertada na Ação Penal n. 15/2011. (RHC 36.590/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 26/09/2013)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO EXERCÍCIO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO A IMPOR A SEGREGAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO EM PARTE E DENEGADO. (...) 2. Em se tratando de crime de autoria coletiva, é desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos, bastando o vínculo entre os réus e o crime a eles imputados, sendo certo que caberá à instrução processual o detalhamento acerca da participação de cada um dos agentes na empreitada delituosa. Precedentes desta Corte e do STF. (...) (STJ - HC: 95450 SP 2007/0282206-1, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 17/02/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2011)
Creio que o erro da alternativa A esteja no fato de ter dito que "cabe exclusivamente à instrução processual o debate acerca do efetivo exercício da gestão empresarial.", apesar de não ter achado um fundamento mais específico para a alternativa.
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O que é despicienda: Desprezível, Prescindivel, desnecessário, dispensável.
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Gabarito (A)
pode ser processada denúncia vaga e genérica, cabendo exclusivamente à instrução processual o debate acerca do efetivo exercício da gestão empresarial.
a meu ver, o que torna a assertiva incorreta é a parte e destaque, pois não é possível a denúncia vaga e genérica, mesmo porque, isso contraria princípios constitucionais, dentre eles, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, etc. diferentemente é a denúncia geral, ou seja o MP narra um fato típico para todas as pessoas, como há só um fato típico, nesse caso haveria plena possibilidade de defesa.
outro ponto importante é que na denúncia genérica, haveria uma inversão do ônus de provar, uma vez que o MP ao denunciar narra várias condutas típicas, (ex.: todos os sócios praticaram o crime (A) o crime (B) o crime (C) etc.) como não há a possibilidade do MP individualizar a conduta de cada um dos integrantes nesses casos, a lógica é que cabe aos acusados demonstrar que não praticaram tal fato, o que contraria a lógica do art. 156 do CPP.
Contrariamente ao exposto, para provas de MP e Magistratura, e já vi isso algumas vezes, principalmente em se tratando de MP, se você disser que não cabe denúncia genérica nesses casos, você estaria dizendo que o MP estaria impedido de oferecer a denúncia nesses tipos de crimes, porque nesses casos há uma impossibilidade de se individualizar as condutas de todos os agentes envolvidos.
OBS.: quem diferencia denúncia Geral e Genérica é o professor Pacelli
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Na acusação
genérica, vários fatos delituosos são imputados a diversos agentes sem que haja
uma individualização, de modo que eles não saberão ao certo de quais imputações
devem se defender, havendo violação à ampla defesa, dando ensejo, então, a
nulidade absoluta. Já na acusação geral, um único fato delituoso é atribuído a
vários acusados, que, consequentemente, saberão de qual imputação devem se
defender, já que só há uma. A acusação geral é considerada válida, mas a genérica, não.
Fonte: anotações feitas durante as aulas do professor Renato Brasileiro de Lima ministradas no curso de Carreiras Jurídicas da LFG no ano de 2012.
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Um dos requisitos comuns da denuncia e da queixa é a exposição do fato( art. 41,CPP) - cabe ao órgao da acusação descrever o fato criminoso, com todas as suas circunstancias. A descrição precisa e completa da imputação se afigura essencial para o exercicio do direito de defesa (art.5º,LV, CF),nao se admitindo a descrição genérica de fatos ou com mera alusão ao teor dos autos de inquerito policial ou de peças de informção.
Em caso de concursos de agentes, deve-se pormenorizar a conduta de cada acusado. Contudo, nossos Tribunais abrandam a exigencia de individualização da conduta em crimes multitudinários (de autoria conjunta ou coletiva), entendendo ainda que, se a conduta dos agentes for homogênea, não haveria a necessidade de descrição uma a uma.
Processo Penal / Paulo Henrique Aranda Fuller, Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, Ângela C. Cangiano Machado. - 12. ed. - Editora Revistas dos ribunais, 2013. - Coleção elementos do direito.
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a) Denúncia genérica ou vaga são denúncias que não apresentam nexo de imputação. Qual comportamento do agente que de algum modo teria capacidade de produzir aquele resultado que o MP está impondo como responsabilidade do réu? Não pode pegar o contrato social de uma pessoa jurídica acusada de um crime de autoria coletiva e colocar todos os sócios no polo passivo. Tem que especificar o que cada sócio pode ter produzido e contribuído para aquele resultado. Então, ainda que a denúncia seja um pouco mais geral nesse crime, porque é difícil, desde já, especificar o que cada um fez, é preciso apresentar elementos mínimos que demonstrem que aquelas pessoas, de algum modo, puderam contribuir para aquele resultado. Tem que apresentar o nexo que justifica a acusação, mesmo sendo mais difícil especificar detalhadamente o que cada um fez, isso não autoriza o MP ofertar denúncia genérica.
b) precisa descrever comportamento mínimo que justifique a imputação. (nexo de imputação)
c) bem clara a alternativa.
d) há diferença entre denúncia geral e denúncia genérica. Esta coloca todo mundo do contrato social no polo passivo. Só pela pessoa estar no contrato social não quer dizer que anuiu para o fato delituoso. Assim, a denúncia genérica não é admitida. Aquela garante o mínimo de defesa, porque reconhece que a função daquela pessoa seria necessária para aquela atitude de ser tomada. Não precisa ser detalhada. Admite exposição relativamente ampla da participação de cada um.Se colocassem absolutamente ampla, a questão estaria errada.
e) tb clara!
fonte: qc
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Tem questões que as bancas estrapolam o conhecimento de nivel médio que é exigido nos editais
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As provas de nível superior estão mais fáceis do que as de nível médio.
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Acerto questões de provas de Juiz e erro as de Técnicos.
vai entender.....
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Coitado dos técnicos. Poxa coitado de mim também.
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Nos crimes de autoria coletiva, não é necessária a descrição MINUCIOSA e INDIVIDUALIZADA da ação de cada acusado.
Basta que o MP narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Embora não seja necessária a descrição PORMENORIZADA da conduta de cada denunciado, o Ministério Público deve narrar qual é o vínculo entre o denunciado e o crime a ele imputado, sob pena de ser a denúncia inepta.
(STJ. QuintaTurma. HC 214.861-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2012.
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Está mais fácil ingressar como Juiz substituto. :'(
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Acertei, chupa LULA!
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Li as alternativas clamando o Sangue.
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'torna-se despicienda a descrição pormenorizada da conduta dos denunciados'' numa prova de nível médio. Meu deus :O
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Só Deus pra ajudar uma pessoa de nível médio a responder isso
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GABARITO LETRA A
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A Acusação Genérica ou Denúncia genérica: Está relacionada aos “crimes societários”, que são os praticados sob o manto da pessoa jurídica. Ofende a ampla defesa e o contraditório, pois não há a individualização da conduta de cada acusado, não aponta nem individualiza a conduta de cada um dos agentes.
Acusação Geral é a que ocorre quando o órgão da acusação imputa a todos os acusados o mesmo fato delituoso, independentemente das funções por ele exercidas na empresa. Essa expressão não é a mesma de Acusação Genérica que é a que ocorre quando a acusação imputa vários fatos típicos, imputando-os genericamente a todos os integrantes da sociedade.
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Charles Henrique, falou tudo, mais o complicado que se a gente não baixar pouco nível as perguntas que são fáceis vamos sempre fica na dúvida mesmo.
Vida de concurso e só para louco mesmo
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Buguei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Achei que tivesse filtrado questões para promotor de justiça...
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Acertei a questão pelo simples fato de questionar: o que tem a ver gestão empresarial com a disciplina de D. PROC. PENAL?
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entendam... as questões de técnico é pra quem não sabe tudo, quem sabe muito fica questionando as assertivas por já ter muito entendimento.
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Enquanto tem 100 candidatos fazendo prova pra JUIZ ,tem 25 mil fazendo pra Tecnico... por isso as questões tem que ser mais difíceis neh !!!
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GAB - A
Chegará o tempo, em que o candidato(a) deverá ter conhecimento em física quântica para responder uma questão de Direito .
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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: MPE Prova: Promotor
Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei exige a representação do ofendido. Declarado judicialmente ausente o ofendido, terão qualidade para representá-lo APENAS
A - os herdeiros necessários, o curador especial ou advogado constituído.
B - o cônjuge, ascendente ou descendente.
C - o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
D - os sucessores ou curador.
E - os sucessores ou tutor.
....
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Isso é nível médio!?
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Conforme explicação do professor NUCCI, a Denúncia Genérica pode ser positiva ou negativa.
Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. (STJ – RHC 60977 / SP. Ministro JORGE MUSSI. j. 17/12/2015).
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Significado de Despiciendo=Desprezado=Insignificante
Desdenhável; que merece ou deve ser tratado com desprezo.
Desprezível; que, por ser insignificante, deve ser desprezado ou desdenhado.
Etimologia (origem da palavra despiciendo). Do latim despiciendus.a.um.
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Denúncia geral -> Permitida
Denúncia genérica -> Vedada
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DENÚNCIA GERAL
> Casos Excepcionais
> Todos Praticaram a mesma conduta/impossibilidade de limitação
DENÚNCIA GENÉRICA
>Deixa de apontar claramente a conduta praticada pelos agentes envolvidos no crime
>Não há individualização
>Criptoimputação (grave situação de deficiência na narração do fato imputado.)
>INCONSTITUCIONAL, por cerceamento da defesa( Lembre-se a defesa apresenta defesa contra os fatos narrados na denúncia)
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A. CHEGO JÁ PMCE!