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Questões de Denúncia e Queixa


ID
1312
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada passará, de acordo com a ordem estabelecida pelo Código de Processo Penal, ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • A resposta está no art. 24,§ 1.º CPP "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
  • Macete: (CADI) Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão
  • resposta 'd'

    Lá vai o macete da bexiga cheia de água:

    Você abraça a bexiga(cônjugue).
    Ao apertar a bexiga ela sobe pra cima(ascendente).
    Em seguida, a bexiga cai no chão(descendente).
    Ao cair no chão ela estoura. A água respinga nos irmão.

    Bons estudos
  • É o tipo da coisa que não precisa nem de macete pra decorar. Com o CADI ainda vai pra fixar, mas com essa coisa tosca ai em cima é de  !@$!% !!!
  • Um GRANDE desabafo.

    Por que destruir o sonho ods outros, se nosso amigo guarda desta forma, vamos respeitá-lo. Como saber se não tem alguèm neste imenso universo de concurseiros que aprecia a forma como ele colocou o macete.

    RESPEITO É BOM E TODOS GOSTAM!
  • "...,se nosso amigo guarda desta forma, vamos respeitá-lo." Interessante o que vc expôs, mas te desafio a encontrar a parte do meu comentário ou do do Eduardo que desrespeita o colega. Também não sabia que ao criticar o comentário dele estaria destruindo seu sonho; pensando agora me indago e me sinto mal, pois talvez o sonho de vida dele realmente fosse inventar um macete "criativo" - ...Ao apertar a bexiga ela sobe pra cima (ascendente)...-. Ademais, ia sugerir a vc que lesse com mais atenção os comentários antes de fazer acusações, mas talvez essa sugestão soe pra vc como um desrespeito, então um grande abraço e bons estudos.
  • Eu, particularmente, achei o comentário do vitor desnecessário, com uma pitada de prepotência.. cada um tem um ritmo de aprendizado e expõe o que quer aqui.. 

    Todos aqui estamos para somar, acrescentar conhecimentos, e não ficar criticando de modo negativo a forma como outro expõe aquilo que acha que talvez  vá ajudar!
  • Cursinho XXG e D%&¨*$io  cham isso de CADI

    CADI = cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


  • gostei da historinha! Walter ,sou como vc, pra mim é mais facil associar a uma historia do que só decorar uma palavra (cadi). muito bom, obrigada. 

  • Art. 24 § 1º CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.

    Lembrando que é TAXATIVO!

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GAB:D

    fela de uma mãe, negocio sem relevancia pedir a ordem correta

  • C A D I

    Cônjuge, Ascendente Descendente Irmão

  • Mnemônico: C A D I

    Cônjuge, Ascendente Descendente Irmão


ID
4789
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo que a denúncia

Alternativas
Comentários
  • Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
    Art. 43. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;
    II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;
    III - for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
  • Atenção: o Art. 43, CPP foi revogado pela Lei nº 11.719, de 2008.
  • LETRA A - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia,... será ... de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. LETRA B - Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.LETRA D – CORRETA - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, ...LETRA E – Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • Prazo para oferecimento da denúncia:

    - 5 dias, se o réu estiver preso

    - 15 dias, se o réu estiver solto.

    OBS: não acho correto o termo "réu" já que ainda´não há processo, mas é o que está na lei.
  • COMPLEMENTANDO

    se o titular da ação penal contar com elementos de informação obtidos em outro instrumento investigatório poderá dispensar o inquérito policial

     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
                 § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a             ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Elementos de Informação: são as fontes de prova ou informações colhidos durante as diligências no curso do inquérito policial relacionados com a autoria e materialidade do delito

  • Creio que esta questão esteja desatualizada, pois a alternativa C também está correta, após o advento da lei 11.719/2008:

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

                    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            IV - extinta a punibilidade do agente(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    O
    u seja, a extinção da punibilidade, pela prescrição, por exemplo, deve ser reconhecida por sentença.

  • gente, qual o erro da C?

  • gente, qual o erro da C?

  • Andressa, ainda que já tenham se passado uns bons anos (hehehe), respondo:

    Não deve o juiz receber a denúncia, haja vista que o recebimento é como se fosse um "tá tudo ok na denúncia, não há prescrição, há justa causa".

    Em outras palavras, bem resumido, se houver prescrição já a ser constatada no recebimento, deve o juiz indeferir por ausência de justa causa, ocasionando a absolvição do réu.

  • . Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia é de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado

    . Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

    deverá ser oferecida no prazo de cinco dias se o réu estiver preso, contados da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • CPP:

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    §  2  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. (...)

     

    b) Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

     

    c) Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:       

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

     

    d) Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, (...)

     

    e) art. 46, § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação


ID
8113
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As omissões da denúncia não podem ser supridas após

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver essa questão deveria estar na parte processual: Dispõe o art. 569 do Código de Processo Penal: “As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final”.
  • Resposta no artigo 569 do CPC - Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
  • Segundo a jurisprudência majoritária: a exigência de indicação na denúncia de "todas as circunstâncias do fato criminoso" (CPP, art. 41) vem sendo relativizada quanto aos crimes de autoria coletiva, porém, para que esta hipótese se eficaz é necessário que no caso concreto possa ser exercida a ampla defesa pelo acusado, pois "as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final" (CPP, art. 569)
  • “Desde que permitam o exercício do direito de defesa, as eventuais omissões da denúncia quanto aos requisitos do art. 41 do CPP não implicam necessariamente na sua inépcia, certo que podem ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569).” (STF, HC 86.439/PI)

ID
11605
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à queixa-crime é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)artigo revogado
    B)art.46 §2º,CPP
    C)Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
    D)Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
    E)Art. 24§ 1º. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • a) Lei nº 9.520, de 27 de novembro de 1997
    Revoga dispositivo do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher.
    Art. 1º - Ficam revogados o art. 35 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
    b)CORRETA Art.46 § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo;
    c)Art 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, PODERÁ ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo;
    d)Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime OBRIGARÁ ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade;
    e)Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
    Macete: CADI = Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão
  • Lembrando que, à luz da Constituição, a sucessão processual deve abranger também o companheiro, logo, o macete fica como CCADI.
  • Outro macete: nos casos de morte do ofendido, imaginem que o direito de oferecer queixa é uma BEXIGONA DE ÁGUA! Então você abraça ela (cônjuge), joga ela pra cima (ascendente), ela desce e estoura no chão (descendentes) e respinga água pros lados (irmãos).=]
  • art.46 § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo. B CERTO
  • resposta 'b'a) erradanão existe outorga uxóriab) corretaaditamento - 3 diasc) erradaPode ser aditada pelo MP até 3 diasd) erradaobriga a todose) erradaválido para: morte ou declarado ausente
  • Jerônimo, que prático esse macete!


    kkkk


    Brincadeira!


    É que CADI me parece tão mais fácil..... =)

  • Hahahahahahahah Boa, Jerônimo! 

    Talvez eu lembre do CADI mesmo na hora da prova, mas sem dúvida seu macete foi original e mais divertido hehe

    Valeu!

  • Letra A bem da época do código na decada de 40


ID
15634
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as alternativas abaixo, sobre os prazos do Ministério Público:

I. cinco dias para oferecer denúncia, estando o réu preso;
II. trinta dias para oferecer a denúncia, estando o réu solto ou afiançado;
III. três dias para aditar a queixa-crime;
IV. dez dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançado;
V. oito dias para oferecer a denúncia, estando o réu preso.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art.46,caput e §2.º do CPP(Código de Processo Penal).
  • 5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso.
    15 dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançável.
    3 dias para aditamento da queixa.
  • CPP
    Art.46
    O prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso, será de CINCO DIAS, contado da data em que o órgão do MP receber os autos do inquérito policial, e de QUINZE DIAS, se o réu estiver solto ou afiançado.
  • RÉU PRESO - 5 DIAS RÉU SOLTO OU AFIANÇADO - 15 DIAS ADITAMENTO DA QUEIXA - 3 DIAS Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o RÉU PRESO, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver SOLTO ou AFIANÇADO. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. § 2o O prazo para o ADITAMENTO da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
  • resposta 'a'Atividade do Ministério Público.Visão geral e rápida - 3-5-15 (3x5=15)- aditamento - 3 dias- preso - 5 dias- solto - 15 diasadita, preso, solto (ordem alfabética)3,5,15 - ordem crescenteBons estudos.
  • A III está correta também, alguém confere?

  • ART.46 DO CPP: OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    réu preso: 5 DIAS.

    réu solto ou afiançado: 15 DIAS.

  • Gabarito: A 

    I. cinco dias para oferecer denúncia, estando o réu preso; CORRETA (Art. 46, CPP)
    II. trinta dias para oferecer a denúncia, estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    III. três dias para aditar a queixa-crime; CORRETA (Art. 46 § 2º)
    IV. dez dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    V. oito dias para oferecer a denúncia, estando o réu preso. ERRADA: É de 5 dias (Art. 46, CPP)

  • I. cinco dias para oferecer denúncia, estando o réu preso; CORRETA (Art. 46, CPP)
    II. trinta dias para oferecer a denúncia, estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    III. três dias para aditar a queixa-crime; CORRETA (Art. 46 § 2º)
    IV. dez dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    V. oito dias para oferecer a denúncia, estando o réu preso. ERRADA: É de 5 dias (Art. 46, CPP)

    Copiando e colando do colega abaixo só para ficar fácil de encontrar e passar para o caderno depois.

  • I- Certo

    II- Errado . Solto ou afiançado terá o prazo de 15 dias para oferecimento da denúncia

    III- Certo

    IV-Errado . Solto ou afiançado terá o prazo de 15 dias para oferecimento da denúncia

    V- Errado . O suspeito preso será de 5 dias para oferecimento da denúncia

  • Muito cuidado para não confundir os prazos do MP com os prazos para finalizar o inquérito policial.

  • Não confundir!

    INQUÉRITO POLICIAL:

    Prazo para terminar o inquérito policial estando o réu preso, preventivamente ou preso em flagrante: 10 dias (art. 10. CPP).

    Prazo para terminar o inquérito policial estando o réu solto, afiançado ou não: 30 dias (art. 10. CPP).

    AÇÃO PENAL:

    Prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso: 05 dias (art. 46. CPP).

    Prazo para oferecimento da denúncia estando o réu solto ou afiançado: 15 dias (art. 46. CPP).

    Prazo (decadencial) para oferecimento da queixa-crime ou para representação: 06 meses (art. 38. CPP).

  • GABARITO A.

    PRAZOS ESPECIAIS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    10 dias para os crimes eleitorais

    10 dias para os crimes previstos na Lei de Tóxicos

    15 dias para os crimes falimentares

    2 dias para os crimes contra a economia popular

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
35785
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De conformidade com o Código de Processo Penal, NÃO se inclui dentre os requisitos obrigatórios da denúncia ou queixa

Alternativas
Comentários
  • Art. 41, CPP, o rol de testemunhas apenas qdo for necessário
  • CPP, Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • Essa atividade está intimamente ligada ao conceito de ônus processual. Ônus processual é a situação em. que a prática de determinado ato leva a parte a obter determinado efeito processual ou impedir que ele ocorra.No caso em tela se a denúncia ou queixa deixarem de fora o arrolamento testemunhal, apenas e tão somente precluirá essa prerrogativa processual.
  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. LETRA E CORRETA
  • Análise da questão:Art. 41 do CPP. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.Apesar do art. 41 do CPP trazer em seu bojo todas as possibilidades descritas na questão acima, ou seja, exposição do fato, suas circunstâncias, qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo, classificação do crime e o rol de testemunhas, é imprescindível atentar para a faculdade em face deste último.Explico: conforme Guilherme de Souza Nucci, o rol de testemunhas é elemento da queixa-crime classificado como FACULTATIVO. A obrigatoriedade é referente apenas ao momento de seu arrolamento, pois, caso o Parquet não indique testemunhas no momento da denúncia, não poderá mais fazer em outra oportunidade."A obrigatoriedade, que vincula o órgão acusatório, é o oferecimento do rol na denúncia, razão pela qual, não o fazendo, preclui a oportunidade de requerer a produção de prova testemunhal."NUCCI, Guilherme Souza Nucci. Código de Processo Penal Comentado. 7a edição. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo. p. 153.
  • Com a leitura do art. 41 verificamos que o rol de testemunhas é apenas quando necessário. Todos os outros itens devem estar contidosna denúncia:

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso (letra C)com todas as suas circunstâncias (Letra E), a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo (letra D), a classificação do crime (letra A) e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • De conformidade com o Código de Processo Penal, NÃO se inclui dentre os requisitos obrigatórios da denúncia ou queixa
    ART 41 CPP  A DENÚNCIA OU QUEIXA CONTERÁ:
    1) A exposição do fato criminoso, com todas as suas circinstâncias;
    2) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los;
    3) a classificação do crime;
    4) e quando necessário o rol das testemunhas.
  • Se for possível provar por outros meios, certamente não precisará de testemunhas, tornando o rol facultativo

    Abraços

  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 

  • Essa daí, geralmente, pega muita gente!


ID
36199
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando a ação penal for privativa do ofendido,

Alternativas
Comentários
  • A - Art.48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.

    B e C - Art.45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    D - Art.51. O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E - CORRETA, Art.44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • A - Art.48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.B e C - Art.45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.D - Art.51. O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza todavia, efeito em relação ao que o recusar.E - CORRETA, Art.44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • Lembrem-se que há uma impropriedade técnica no art. 44 do CPP notoriamente conhecida. Leia-se "Querelado" ao invés de "Querelante".
  • resposta 'e'Visão geral e rápida da Ação Penal Privada:- é indivisível, garantido pelo Promotor de Justiça- o Promotor de Justiça poderá intervir, podendo aditar- o perdão aproveita aos demais- admite queixa por procuraçãoBons estudos.
  • CPP - Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • Complementando os comentarios acima, além do art. 44, é importante ressaltar que: Nao haverá falta do preenchimento da exigencia legal quando apesar de a procuraçao nao mencinar o nome do querelante e o fato criminoso, o querelante, juntamente com o procurador, assinar a peça inicial. 
  • Para resolver esta questão é importante saber os artigos 41 e 44 do CPP

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • FUNDAMENTO DA LETRA A

            Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Sobre o erro da letra D

            Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


ID
37894
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso do Promotor de Justiça requerer o arquivamento do inquérito policial por entender ausente a justa causa para a instauração da ação penal, havendo discordância do Juiz, este deverá

Alternativas
Comentários
  • É uma questão apenas para reforçar o conhecimento do importante art. 28 CPP.
  • resposta 'd'Visão Geral e Rápida.Arquivamento do IP:- O delegado não pode arquivar- O Juiz PODE arquivar, após parecer favorável do Ministério Público- O Juiz DEVE arquivar, após parecer favorável do Procurador GeralBons estudos.
  • resposta 'd'Ordem para o arquivamento do IP:- O delegado envia ao MP- O MP pede arquivamento e envia ao Juiz- O Juiz nega o arquivamente e envia ao Procurador Geral- O Procurador Geral MANDA arquivar, e ponto final.Bons estudos.
  • JUIZ DISCORDOU? MANDA PRO 28.

  • Essa questão deveria estar classificada em Ação Penal.

    Detalhe mais avançado que li outro dia...

    O PGJ poderá ELE MESMO denunciar ou poderá DELEGAR a outro Promotor para oferecer a denúncia, não pode esse segundo membro se negar, pois está agindo por delegação.
    Ou seja, o 2º promotor pode mandar arquivar? Não!
  • GABARITO: LETRA D 

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


    Na boa, tem gente que fica falando, falando, falando, mas não posta fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial. Não estamos aqui para "ouvir palestras ou conferências", e sim estudar com base na lei, na doutrina e na jurisprudência. Por isso seria altamente aconselhável fazermos citações de fontes ao invés de "citações pessoais". Eu simplesmente dou nota ZERO para quem posta sem fundamento, mesmo que o que ele esteja falando seja correto. 

    Abraços. 
  • LETRA D

    só para implementar a questão...

    Assim, enviada a peça de informação ao procurador-geral e este, discordando do pedido de arquivamento formulado pelo representante do Ministério Público, não oferecer ele próprio a denúncia, deverá remeter os autos ao primeiro substituto do promotor de Justiça (ou procurador da República) que requereu o arquivamento. Neste caso, pergunta-se: este segundo órgão do parquet está obrigado a denunciar diante da conclusão do chefe do parquet? Ou seja, é possível que ele se recuse ou deva fazê-lo obrigatoriamente, agindo por delegação?

    Entende-se que a recusa é legítima e justificando tal posicionamento à luz de dois princípios basilares da instituição: a independência e a autonomia funcionais, ambos consagrados no artigo 127, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, advertindo-se, desde logo, que a “autonomia funcional atinge o Ministério Público enquanto instituição, e a cada um dos seus membros, enquanto agentes políticos.

    A propósito, vejamos a lição de Bento de Faria:

    “O Ministério Público, como fiel fiscal da lei, não poderia ficar constrangido a abdicar das suas convicções, quando devidamente justificadas. Do contrário seria um instrumento servil da vontade alheia.”

  • E se for outro caso? o MP entender que é caso de denúncia e o juiz entender que não? É o mesmo procedimento?
  • Boa pergunta essa: E se for outro caso? o MP entender que é caso de denúncia e o juiz entender que não? É o mesmo procedimento?

    O juiz pode rejeitar a denúncia oferecida pelo promotor
     Art. 395 do CPP.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
            I - for manifestamente inepta; 
            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    A “absolvição sumária” ocorre depois do recebimento da denúncia:
    Art. 397 do CPP.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar
     I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;        
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 
    IV - extinta a punibilidade do agente 
  • O juiz poderá mandar arquivar o inquérito sem a concordância do Ministério Público? 
     
    Não!


    Somente o juiz pode determinar o arquivamento de inquérito policial, porém essa determinação não pode ser de ofício, sendo o requerimento da parte legitimada, indispensável. 
    Somente o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. Assim, em se tratando de ação penal pública, caberá ao MP, e, em sede de ação penal privada, ao ofendido ou quem o represente, e, na sua falta, a uma das pessoas elencadas no art. 31 do CPP.
  • gab-D.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (M)

    (MPMS-2018): Um Promotor de Justiça entende que não tem atribuição para oficiar em autos de inquérito policial, requerendo sua remessa à Justiça Federal. O Juiz Estadual, todavia, discorda da manifestação do membro do Ministério Público, entendendo que possui competência para o processo e julgamento da infração penal em questão. Desse modo, é correto afirmar que: É caso de arquivamento indireto, cabendo ao magistrado proceder à remessa dos autos ao órgão de controle revisional no âmbito do respectivo Ministério Público. BL: art. 28, CPP.

    OBS: O arquivamento indireto seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP. Observe que na questão o Juiz Estadual discorda da manifestação do membro do Ministério Público.

    (TJSC-2017-FCC): Concluído o Inquérito Policial pela polícia judiciária, o órgão do Ministério Público requer o arquivamento do processado. O Juiz, por entender que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina não fundamentou a manifestação de arquivamento, com base no Código de Processo Penal, deverá remeter o Inquérito Policial ao Procurador-Geral de Justiça. BL: art. 28, CPP.

    (TRF4-2016): De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Se o arquivamento é requerido por falta de base empírica para o oferecimento da denúncia, de cuja suficiência é o Ministério Público árbitro exclusivo, o juiz, conforme o art. 28 do Código de Processo Penal, pode submeter o caso ao chefe da instituição, o procurador-geral, que, no entanto, se insistir nele, fará o arquivamento irrecusável. BL: STF, Inq 3609 GO, Rel. Min. ROSA WEBER, j. 13/08/2014 e art. 28 do CPP.

    OBS: Falta de base empírica, em outras palavras, diz respeito à falta de lastro probatório mínimo para o ajuizamento da ação penal (elementos de informação colhidos no IP). Assim, se o juiz entender que HÁ SIM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL, poderá fazer uso da regra insculpida no artigo 28 do CPP. 

    (TJMG-2014): É vedado ao Juiz, ao discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado pelo Promotor de Justiça, determinar que a autoridade policial proceda a novas diligências. BL: art. 28, CPP.

    FONTE-CPP/COLABORADO EDUARDO T./CF/QC/EU.

  • Questão Desatualizada!

    Alteração da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer

    elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público

    comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do

    recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância

    competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União,

    Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Desatualizada...
  • Gabarito, B

    Todavia, a questão se encontra desatualizada, visto que, atualmente, a homologação do Arquivamento do Inquérito Policial compete à Órgão do próprio Ministério Público (não havendo mais interferência judicial), em decorrência do sistema acusatório que rege o sistema processual penal pátrio.

    Ademais, adverte-se que o Artigo 28 do CPP sofreu grandes alterações. Nesse sentido:

    Redação anterior - REVOGADA -> Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.  

    Redação atual - EM VIGOR -> Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • Questão Desatualizada!

  • Questão desatualizada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    (Redação após a lei n. 13.694/19)


ID
38467
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A renúncia ao direito de queixa deverá ser manifestada até:

Alternativas
Comentários
  • A renúncia ao direito de queixa é renúnica ao direito público subjetivo do exercício da ação penal privada pelo ofendido ou os legitimados do art. 31 CPP. Logo, renúncia ao direito de ação, por preceituação lógica, deve ser exercida antes do próprio manejo da ação. Já que a renúncia é ato prévio ao exercício efetivo do direito de ação.
  • antes da queixa: Renúnciadepois da queixa: Perdão
  • Letra C.Instauração da ação penal privada = Oferecimento da dnúnciaCPPArt. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • A renúncia é ato em que o ofendido deixa de promover a ação privada pelo não oferecimento da queixa. É ato unilateral e que ocorre, como resta claro, somente ANTES DA AÇÃO.
  • QUESTÃO MAL REDIGIDA.

    Tecnicamente não existe uma completa semelhança entre o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA e a INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • Podemos considerar a renúncia como ato UNILATERAL, ou seja, que não depende da concordância da outra parte, e que ocorre ANTES da ação penal, não impedindo o acontecimento desta.
  • Obrigado pela explicação pessoal!
  • Renúncia é ato pré- processual!


ID
38947
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Avaliando inquérito policial instaurado para apurar eventual crime de roubo cometido por João, o promotor de justiça decide por requerer o arquivamento, sendo o pedido homologado pelo juiz. Menos de seis meses depois, o ofendido oferece queixa-crime. O juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. De acordo com artigo suscitado acima, entende-se que quando existir inércia do MP poderá o ofendido ou a vítima ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública. Cabe salientar, que inércia do MP não é o pedido de arquivamento, pois sendo o MP titular da ação penal e tendo em vista o princípio da obrigatoriedade da ação penal, o MP em maneira nenhuma poderá promover o arquivamento de um inquérito pelo fato de inércia, se entendeu pelo arquivamento é que os fatos narrados no inquérito não eram passíveis de futuro processo.
  • Depois que o Inquérito Policial é enviado ao Juízo competente, o magistrado abrirá vista ao MP, que pode:

    1) oferecer denúncia;
    2) requerer o retorno dos autos do inquérito à delegacia para novas diligências
    3) requerer o arquivamento.

    No caso em tela, o promotor requereu o arquivamento e o Juiz homologou tal pedido, dessa forma, não seria o oferecimento de queixa que retomaria as investigações, mas o surgimento de novas provas, é o que estabelece o art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF, esta última diz: Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

    Também é importante acrescentar que a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é válida para os casos de inércia do MP e JAMAIS em caso de arquivamento dos autos de inquérito. 
  • Kelly,

    Concordo com sua explicação. Mas por essa, a alternativa A tb esta correta e foi a que eu marquei.
    Nao entendo pq esta errada! Se ela fala em recebimento da queixa e reabertura do IP COM NOVAS PROVAS!!!

    aLGUEm pode explicar melhor o erro da "A"??

  • Gustavo, se você observar bem a letra "a" fala em reabertura do inquérito por meio de queixa! o erro está ai, pois como diz a letra "e" a queixa só é possível quando houver inércia do MP, o que não ocorreu no caso. Ainda, a questão não fala nda de novas provas.
  • Essa questão deveria estar classificada em Ação Penal.
  • Se existe pedido de arquivamento não há de se falar em INÉCIA do MP, logo não há de se falar em Subsidiária da Pública.

  • RESPOSTA CORRETA: E
    a) ERRADO. Receber a queixa, pois em caso de arquivamento de inquérito é possível ser reaberto com novas provas. Fundamento: essa alternativa estaria correta se por ventura, no enunciado da questão, deixasse claro que o ofendido produziu novas provas para o caso. O que não é o caso!
    b) ERRADO. Receber a queixa, porque ainda não houve decadência. Fundamentação: embora não tenha havido decadência, não há que se falar em o juiz ter que receber a queixa, pois não estamos diante de um fato novo, mas sim das mesmas circunstancias que deram origem ao IP e por conseguinte ao seu arquivamento requisitado pelo MP.
    c) ERRADO. Rejeitar a queixa, porque o crime de roubo é de ação penal pública e nunca ensejaria queixa subsidiária. Fundamentação: existe sim a possibilidade de queixa subsidiária em ação penal pública. Não sendo oferecida a denúncia no prazo legalmente estipulado, o particular poderá propor ele mesmo a ação penal, substituindo a iniciativa que por lei cabe ao Ministério Público. Trata-se da ação penal privada subsidiária da pública. Nesse caso, o ofendido ou seu representante legal terá o prazo de seis meses, após o fim do prazo estipulado para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para iniciar a ação penal. Ao invés de denúncia, a peça inicial nesses casos é chamada de queixa substitutiva. Ocorre que, não a que se falar no caso em inércia do MP, pois o parquet atuou no caso, entretanto este entendeu que o IP deveria ser arquivado.
    d) ERRADO. Receber a queixa, porque se trata de hipótese de ação penal privada subsidiária da pública e foi ajuizada no prazo legal. Fundamentação: conforme já foi explicado no item anterior, não estamos diante de inércia do MP para promover a denuncia, mas sim, diante de um requerimento de arquivamento do IP por parte do parquet.
    e) CORRETO. Rejeitar a queixa, com o fundamento de que a queixa subsidiária somente é cabível em caso de inércia do promotor, não quando este pede o arquivamento. Fundamentação: conforme já mencionado acima, o fato do MP ter requerido o arquivamento do IP, não implica em dizer, necessariamente, que este ficou inerte para propor a denuncia. Lembramos ainda que o MP, após receber o IP deverá propor a denuncia em 5 dias se o réu estiver preso ou em 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado, nos termo do art. 46 do CPP. No caso da questão o MP optou por não dar continuidade à denuncia, requerendo o arquivamento do IP, que por sua vez teve o pedido homologado pelo juiz. 
    Bons estudos!
  • Questão repetida

    Abraços

  • acredito que esssa questao ja esteja desatualizada

  • Questão prejudicada pelo previsto no Pacote Anticrime! O arquivamento passou a ser ordenado pelo MP, não mais passando por qualquer apreciação judicial.

  • Olhando as alternativas, não tem nada desatualizado! A questão quer saber se você sabe que o MP, ao pedir o arquivamento( nem entraremos no detalhe da mudança anticrime), isso ensejaria motivo para uma ação subsidiária. A resposta é NÃO! Este ponto continua sendo muito cobrado!

  • Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. 

  • Gabarito: E.

    A resposta é claríssima no CPP:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos

    os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Ou seja: Só cabe ação penal privada subsidiária da ação pública se esta não for proposta no prazo legal, o que não ocorreu, segundo a questão, motivo pelo qual a queixa foi rejeitada.


ID
49360
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • - Item D está correto, nos termos do art. 29 do CPP.- O Item A está incorreto, pois o autor da Ação Penal pública Incondicionada é o Ministério Público. Art. 24 do CPP, primeira parte.- O Item B está incorreto, pois o prazo decadencial para representação é de 6 meses. Porém, quando vítima for menor, o prazo se inicia quando esta completar 18 anos. Assim o Juiz, mesmo a pedido do MP não poderá arquivar o Inquérito Policial.- O Item C está incorreto, o Juiz não pode declarar perempta, pois nesse caso deverá remeter os autos ao Procurador-Geral, onde este oferecerá denúncia ou solicitará o arquivamento. Art. 28 do CPP.- O item E está incorreto, pois o titular da Ação Penal Pública é o Ministério Público. Este, arbitrariamente poderá solicitar novas diligências, e só então remete os autos ao Juízo. Assim, a assertiva está errada pois não poderá ser arquivado de ofício.
  • Já a questão "d" me parece confusa, senão vejamos:d) Tendo verificado o Ministério Público que foi proposta ação penal privada por meio de queixa dirigida a três dos quatro ofensores conhecidos, EM VIRTUDE DO PERDÃO CONCEDIDO EXPRESSAMENTE, deverá manifestar- se pela renúncia do direito de queixa contra o excluído, que beneficiará a todos os ofensoresAcho que a questão foi infeliz, pois misturou perdão e renúncia, institutos bastantes distintos. Ora, se a vítima ofereceu queixa dirigida a apenas 3 dos 4 co-autores, está claro que houve renúncia tácita, logo o MP, zelando pelo princípio da indivizibilidade da aç penal privada, deveria propor ao querelante que faça o aditamento da inicial, sob pena da renúncia tácita se estender aos demais co-autores ou se manifestar, desde logo, pela extinção da punibilidade, por renúncia, em relação a todos os infratores. O que ficou esquisito foi vincular a manisfestação do MP ao perdão concedido expressamente. Ficou confusa a questão... passível de anulação!!!
  • CPPArt. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • O perdão deve ocorrer depois de oferecida a denúncia, logo, se no momento de interpor a queixa, deixar de fazê-lo em relação a um dos envolvidos não há que se falar em perdão, mas em renúncia, se, provocado pelo MP, não aditar a queixa. Hipótese em que ocorrerá a extinção da punibilidade.

    Não vejo como tendo a vítima ou seu representante legal pelo fato de ter deixado de processar um dos envolvidos possa resultar em perdão!!!!

    O perdão exige que a ação tenha sido interposta, inclusive, contra o que será perdoado, Após a instauração da ação, a vítima/ seu representante, por não mais desejar prosseguir com a ação em face de determinado réu,  provocará o perdão, de forma expressa ou tácita, devendo o que foi perdoado ser intimado para se manisfestar em 3 dias para dizer se o aceita ou não o perdão, sendo o seu silencio considerado aceitação. Em face do princípio da indivisibilidade, que vigora na ação penal privada, o perdão oferecido a um a todos aproveita, exceto em relação aquele que o recusou.

    Sendo assim, entendo que a assertiva "d" está errada!!!!

  • Me desculpem os que pensam diferente, fiz este concurso da Fundaçao Universa e acho que ela utiliza um modo muito complexo de elaboraçao de questões, o que dificulta o entendimento dos enunciados, tive muita dificuldade de entender o que se pedia em várias questões.
  • Corretíssimo Adelson, a FUNIVERSA é uma banca "jovem", que começou a elaborar provas há menos de 5 anos face aos escandalos de fraudes em concursos emvolvendo o CESPE. A FUNIVERSA é da Universidade Católica de Brasília e esta prova é um dos primeiros concursos de grande porte da banca. As questões indiscutivelmente são mal elaboradas, muito complexas e nivelam cadidatos que estudaram e quem ainda nao tem uma base formada.
  • Em relação à letra "b", é importante lembrar que a lei 12.015/09 alterou o art. 225 do CP, de modo que, nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 18 anos, a ação será pública incondicionada. Dessa forma, o acordo firmado entre Maria e João não influenciam na ação penal.
  • Ao meu ver a letra "a" está errada porque é cabível a ação penal privada subsidiária da publica diante da inercia do MP, o que não se constata quando este requer diligências a autoridade policial.
  • A letra A está errada, pois só se fala em ação penal privada subsidiária da pública, quando o Ministério Público é completamente inerte. Considerando que o pedido de diligência não pode ser interpretado como inércia, não há que se falar em ação penal privada subsidiária da pública.
     
    A letra B está errada. A situação é esdrúxula, pois nada indica na afirmação que o Delegado deveria liberar o autor do fato, pois nos crimes sexuais em que a vítima é vulnerável, o início do inquérito e ratificação da voz de prisão em flagrante independem da vontade da vítima ou de seu representante legal, haja vista a ação penal ser pública e incondicionada (art. 225, § único do CP). Obviamente não seria o caso de arquivamento de inquérito policial.
    Sobre o tema ainda se poderia cobrar a recente alteração produzida no Código Penal:
    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    ...
    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)”.
     
    A letra C está errada, pois só se fala em perempção nas ações penais privadas propriamente ditas:
    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.”
     
    A letra D foi dada como correta, apesar da redação truncada. Tal questão aparentemente quis indagar do candidato o conhecimento do art.49 do CPP: “Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”. Cabendo ainda ao Ministério Público velar pela indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP).
    A questão é inadequada, pois mistura os institutos do perdão e da renúncia. Enquanto a renúncia é unilateral e anterior ao exercício do direito de queixa, o perdão é bilateral e posterior ao exercício do direito de queixa. Assim, a renúncia produz efeitos automáticos e imediatos, já o perdão depende da aceitação do ofensor.
     
    A letra E está incorreta, pois a situação seria configuradora do sistema acusatório, já que só o Ministério Público poderia tomar tal medida,pois é o titular da Ação Penal Pública.

    Gabarito: D
  • A)errada, Ação Penal Subsidiária é quando o MP numa AP Pública(condicionada ou incondicionada) deixa de oferecer a denúncia no prazo legal(inércia), no que o Ofendido, representante legal ou Procurador com poderes especias promovem AP privada, por meio de queixa -crime subsidiariamente.

    B)errda, 1)por que crimes contra dignidade sexual via de regra é AP Pública condicionada, no caso em questão é estupro(-14) é AP pública incondicionada; 2)logo apenas o MP é o legitimado a propositura da denúncia, no que o delegado é obrigado a proceder o inquérito.nota juiz não requisita inquérito(imparcialidade).

    C)errada, consideraria perempta no caso de AP Privada, na pública condicionada o titular da Ação e quem a conduzirá é o MP, que não tem essa previsão de perempção.

    D)correta, apesar da redação confusa,perdão de um é perdão de todos renúncia de um é renuncia de todos.

    E)errda,o magistrado deve remeter ao MP que se convencido requisitará IP, ou sendo as peças suficiente a opiniu delicti faz a denúncia.

  • Fiquei em dúvida também em relação a esse "perdão"...Pelo que eu sei, quando há a manifestação por apenas uma parte dos indivíduos envolvidos, torna-se automaticamente nula a denúncia contra os outros, sem a necessidade de declaração específica...

  • AlternativaA: O representante legal do ofendido poderá ser autor da ação penal públicaincondicionada quando o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia,requerer diligências complementares à autoridade policial, o que é denominadaação penal privada subsidiária. (ERRADA).

    “Segundo Guilherme de Souza Nucci, aação penal “é o direito doEstado-acusação ou do ofendidode ingressar em juízo, solicitando aprestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direitopenal ao caso concreto” (NUCCI, 2008, p. 183)”.

    “(...) a regra é a ação penal pública, cujo titularprivativo é o Ministério Público (art. 129, inciso I, CF e art. 257, incisoI, CPP), e a exceção a ação privada,cujo titular é o ofendido ou seu representante legal, desde que hajaprevisão legal expressa a esse respeito (art. 100, caput, CP)”.

    Logo,

    AçãoPenal Pública: o titular será o Ministério Público. Não cabe aqui o ofendido,nem o representante legal do ofendido.

    AçãoPenal Privada: A legitimidade ativa será do ofendido ou do representante legaldo ofendido.

    “Determinado crime fica submetido àação privada quando o Estado legitima o ofendido ou seu representante legal(art. 30 do CPP) a “agir em seu nome, ingressando com ação penal e pleiteando acondenação do agressor, em hipóteses excepcionais” (NUCCI, 2008, p. 202). O particular, portanto, passa a ter odireito de ação, a legitimidade para o oferecimento da ação privada, embora apretensão punitiva (jus puniendi), a titularidade da ação penal permaneça emmãos do Estado”.

    AÇÃOPENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA OU SUPLETIVA (ART. 5°, LIX, CF, E ART. 29CPP):

    “Ocorre quando o ofendido ou seurepresentante legal ingressa diretamente, com a ação penal, através dooferecimento de queixa, quando o Ministério Público, nos casos de açõespúblicas, deixe de fazê-lo no prazo legal (art. 46, CPP)” (NUCCI, 2008, p.211).

    Queixa-crime: “é a peça privativa doofendido ou de seu representante legal ou seu sucessor ou ainda seu curador quedá início à ação penal privada”.

    Essa ação penal é chamada dequeixa-crime substitutiva. Ou seja, a ação penal privada substituirá a açãopenal pública.


  • Continuando na alternativa A:


    Logo, na ação penal privadasubsidiária da pública, o ofendido ouseu representante legal não poderão ser autor de ação penal públicaincondicionada, como afirmou a questão, pois como o próprio nome diz, a açãopenal será a PRIVADA em detrimento da ação penal pública quando o MinistérioPúblico deixe de ingressar com esta no prazo legal. Ou ofendido ou o seurepresentante legal não poderão ser autor da ação penal pública. Esse tipo deação penal cabe somente ao Ministério Público.

    Contudo, a situação da questão nãopermite a ação penal privada subsidiária da pública, visto que requererdiligências complementares à autoridade policial não significa inércia doMinistério Público.

    “Ressalta-se que a manifestação dearquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público não permite o manejodessa ação, que só é permitida se houver absoluta inércia do órgão ministerial.Nesse sentido é a posição do STF (RT 653/389, 431/419, 534/456, 597/421 e613/431)”.


    FONTE: (LEONARDO BARRETOMOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS.2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


    CF:

    Art. 5° LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se estanão for intentada no prazo legal; 

    CPP:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimesde ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MinistérioPúblico aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todosos termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, nocaso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


  • ALTERNATIVA B: Considere a seguinte situaçãohipotética: Maria trabalhava como doméstica e morava nos fundos da casa de seupatrão, João, com a filha de treze anos de idade. João passou a molestarsexualmente a filha de Maria. Esta, ao flagrar ambos praticando relações sexuais,pegou uma arma de fogo e levou João preso. O delegado liberou João, face oacordo celebrado entre Maria e João, de permanência no emprego, e instaurouinquérito policial após decorrido o prazo decadencial para oferecimento daqueixa. Nessa situação, deverá ser arquivado o inquérito. (ERRADA).

    CP:

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnalou praticar outro ato libidinoso commenor de 14 (catorze) anos:

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimesdefinidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penalpública condicionada à representação.

    Parágrafo único.  Procede-se,entretanto, mediante ação penal públicaincondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    Prisão em flagrante:

    Sujeito ativo:

    “Qualquer pessoa do povo poderá e asautoridades policial e seus agentes deverão prender quem quer que sejaencontrado em flagrante delito”. (art. 301 CPP).

    Auto de prisão em flagrante:

    “Ao se deparar com uma situaçãoflagrancial, o delegado decide se homologa ou não o flagrante lhe apresentado,ratificando ou não a voz de prisão do condutor que deteve o sujeito passivo”.

    “Uma vez homologada a prisão, far-se-áa lavratura do auto de prisão em flagrante. Na falta ou no impedimento doescrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois derealizado o compromisso legal (art. 305 do CPP)”.

    FONTE: (APOSTILA VESTCON- AGENTE DEPOLÍCIA LEGISLATIVO – CÂMARA DOS DEPUTADOS).


  • Continuando na alternativa B:


    Portanto, o mínimo que a autoridade policial devia fazer era lavrar o auto de prisão em flagrante e depois instaurar o IP, e não liberar o agente do crime porque a representante legal da vítima não quis representar. A lavratura do auto de prisão em flagrante poderia não ocorrer se o crime fosse de ação penal privada ou condicionada à representação. Nesses casos, o requerimento ou a representação do ofendido ou do seu representante legal é necessário. Contudo, no crime de estupro de vulnerável, a ação penal é publica incondicionada, não dependendo de representação ou requerimento. Com isso, o Inquérito policial deverá ser instaurado de ofício.

    Instauração do Inquérito policial de ofício pela autoridade policial (art. 5 I do CPP): “O inquérito policial é instaurado pela autoridade policial que irá presidi-lo,quando toma conhecimento, por conta própria, da prática de um delito. Essa forma de instauração vai ao encontro dos princípios da obrigatoriedade e da oficiosidade da ação penal pública. Diante disso, só se permite a instauração do inquérito de ofício pela autoridade policial se o crime for de ação penal pública incondicionada. Aliás, insta salientar que, tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública incondicionada, por força dos princípios anteriormente aludidos, a autoridade policial tem o dever de instaurar o inquérito policial, sob pena do cometimento do crime de prevaricação (art. 319 do CP)”.

    FONTE:(LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.112).


  • Alternativa C: O juiz declarará perempta a ação penal quando o querelante ou o substituto processual do Ministério Público, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, negligenciar no andamento do processo.(ERRADA).

    CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa,considerar-se-á perempta a ação penal:

     I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento doprocesso durante 30 dias seguidos;

     II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, nãocomparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, aqualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido decondenação nas alegações finais;

     IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixarsucessor.


    "A perempção da ação penal exclusivamente privada ocorre "quando o querelante, por desídia, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação penal" (NUCCI, 2008, p. 209). Desse modo, ela funciona "como autêntica penalidade imposta ao negligente querelante, incapaz de conduzir corretamente a ação penal, da qual é titular" (NUCCI, 2008, p. 209). Por conseguinte, a perempção acarreta a extinção da punibilidade do agente (art. 107, IV, CP)".

    Portanto, a perempção só ocorrerá se a ação penal for exclusivamente privada. O que é uma ação penal exclusivamente privada?

    Ação penal exclusivamente privada ou propriamente dita: "Ocorre quando o ofendido, seu representante legal (no caso de menoridade do ofendido - art. 30 do CPP), seus sucessores (no caso de morte ou declaração judicial de ausência do ofendido - art. 31 do CPP) ou seu curador especial (nas hipóteses do art. 33 do CPP) podem ingressar com a ação penal".

    Ok. Contudo, qual foi o erro da questão? O erro da questão foi dizer que haverá perempção na ação penal privada subsidiária da pública. Por que não pode haver perempção nesse tipo de ação penal privada? Não poderá porque o Ministério Público poderá ainda ficar se intrometendo na ação penal privada subsidiária da pública. E, além disso, se houver negligência do querelante na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Pública irá retomar a ação principal. Esta é o motivo porque a perempção não se aplica nesse tipo de ação penal privada. Para entender melhor, deve-se saber o que é a ação penal privada subsidiária da pública.

    FONTE:

    (LEONARDO BARRETOMOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS.2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


  • Continuando na alternativa C:

    Ação penal pública subsidiária da pública:

    CF:

    Art. 5° LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    CPP:

      Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no  caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Observa-se que o MP pode se intrometer nesse ação penal privada, e, caso o querelante seja negligente, o MP retomará a ação como parte principal. Ora, se a perempção é um tipo de penalidade ao querelante negligente, o que ocasionará a extinção da punibilidade do agente, como será possível ocorrer perempção na ação penal subsidiária da pública? Não tem como, pois se haver negligência nesse tipo de ação penal privada, o MP retomará a ação principal. Por isso a perempção só ocorrerá na ação penal exclusivamente privada.


  • Alternativa E: Sendo encaminhadas ao magistrado peças contendo informações de crime de ação penal pública, poderá o juiz arquivá-las por ser manifesta e indiscutível a causa de exclusão da antijuridicidade, desde que abra vista em seguida ao Ministério Público. (ERRADA).


    O erro dessa alternativa está relacionado ao fato de que o juiz não pode determinar o arquivamento do inquérito policial de ofício, sem o requerimento do MP, sob pena de correição parcial?


    Se alguém puder explicar essa alternativa, eu agradeço.

  • Letra E errada, pois o juiz nao pode arquivar o IP sem a oitiva prévia do MP, o que iria ferir o sistema acusatório ou pricípio dispositivo.


  • A) arts. 24, 29 CPP e art. 5º, LIX, CF; B) art. 225, CP; C) art. 60, CPP; D) art. 49, CPP; E) art. 28, CPP.

  •  d)

    Tendo verificado o Ministério Público que foi proposta ação penal privada (aqui já não cabe mais renúncia, só perdão) por meio de queixa dirigida a três dos quatro ofensores conhecidos (Como assim? Só a 3 dos 4? Isso fere o princípio da INDIVISIBILIDADE ao meu ver), em virtude de perdão concedido expressamente, deverá manifestar- se pela renúncia do direito de queixa contra o excluído, que beneficiará a todos os ofensores.

    Enfim, redação muito ruim, hora dando a entender que já foi ajuizada ação penal, hora não.

  • A) Errado . A ação penal privada subsidiária da pública ocorre em decorrência da inércia do MP em oferecer denúncia

    B) Errado . Se trata de crime de ação penal pública incondicionada , deve o delegado instaurar o IP independentemente de representação da vítima ou de seu responsável

    C) Errado . Nesse caso o MP pode reassumir a titularidade da ação

    D) Correto

    E) Errado . Quem oferece arquivamento é o MP , não Cabe de ofício o juiz fazê-la

  •     Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

    QUESTÃO:

    Tendo verificado o Ministério Público que foi proposta ação penal privada por meio de queixa dirigida a três dos quatro ofensores conhecidos, em virtude de perdão concedido expressamente, deverá manifestar- se pela renúncia do direito de queixa contra o excluído, que beneficiará a todos os ofensores.

    CERTO.


ID
49576
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O STF recebeu a denúncia contra o então Senador da República. Sucede que o denunciado, posteriormente, foi investido no cargo de Governador de Estado, o que levou aquela Corte a remeter os autos ao STJ, em razão de sua incompetência para processar e julgar a ação penal. Nessa instância, discutiu-se, em questão de ordem, se há necessidade da concessão prévia de licença da Assembléia Legislativa estadual para que haja o prosseguimento da ação penal. A esse respeito, é correto afirmar que a referida licença:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • O STF recebeu a denúncia contra o então Senador da República. Sucede que o denunciado, posteriormente, foi investido no cargo de Governador de Estado, o que levou aquela Corte a remeter os autos ao STJ, em razão de sua incompetência para processar e julgar a ação penal. Nessa instância, discutiu-se, em questão de ordem, se há necessidade da concessão prévia de licença da Assembléia Legislativa estadual para que haja o prosseguimento da ação penal. Isso posto, a Corte, por maioria, entendeu desnecessária a referida licença, visto tratar-se de denúncia já recebida. O Min. Edson Vidigal acompanhou o Min. Relator, porém aduziu que a Constituição Federal não mais exige a licença prévia nos processos que envolvam membros do Congresso Nacional, e também naqueles que figuram governadores (EC n. 35/2001). Por sua vez, os votos vencidos entendiam que a referida EC não ampara os governadores, pois diz respeito apenas a deputados e senadores. O Min. José Delgado, vencido, salientou que isso se deve ao fato de que as Assembléias não podem sustar o curso da ação recebida no STJ, tal como é permitido ao Congresso Nacional nas ações em curso no STF. Precedente citado: APn 4-SP, DJ 20/11/1989. AgRg na APn 241-PR , Rel. Min. Ari Pargendler, em 4/6/2003.
  • DENÚNCIA. LICENÇA PRÉVIA. RECEBIMENTO. STF. O STF recebeu a denúncia contra o então Senador da República. Sucede que o denunciado, posteriormente, foi investido no cargo de Governador de Estado, o que levou aquela Corte a remeter os autos ao STJ, em razão de sua incompetência para processar e julgar a ação penal. Nessa instância, discutiu-se, em questão de ordem, se há necessidade da concessão prévia de licença da Assembléia Legislativa estadual para que haja o prosseguimento da ação penal. Isso posto, a Corte, por maioria, entendeu desnecessária a referida licença, visto tratar-se de denúncia já recebida. O Min. Edson Vidigal acompanhou o Min. Relator, porém aduziu que a Constituição Federal não mais exige a licença prévia nos processos que envolvam membros do Congresso Nacional, e também naqueles que figuram governadores (EC n. 35/2001). Por sua vez, os votos vencidos entendiam que a referida EC não ampara os governadores, pois diz respeito apenas a deputados e senadores. O Min. José Delgado, vencido, salientou que isso se deve ao fato de que as Assembléias não podem sustar o curso da ação recebida no STJ, tal como é permitido ao Congresso Nacional nas ações em curso no STF. Precedente citado: APn 4-SP, DJ 20/11/1989. AgRg na APn 241-PR , Rel. Min. Ari Pargendler, em 4/6/2003.
  • Importante observar que a questão é de 2005!
    Trata da imunidade formal dos parlamentares no que tange a Garantia contra a instauração de processo, prevista nos §§ 3°, 4° e 5° do art. 53 da CF/88. Capez diz que:
    A nova redação do art. 53, § 3° dispõe que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.Não existe mais a exigência de prévia licença da Casa respectiva para processar o parlamentar depois de oferecida a denúncia. O controle legislativo deixou de ser prévio, passando a ser posterior.
    Por outro lado, no que toca ao Presidente da República e ao Governador, continua vigente o instituto da licença prévia da Câmara dos Deputados ou da Assembléia Legislativa. Quanto aos prefeitos, não há se falar em imunidade processual nem penal, tendo direito somente ao foro por prerrogativa de função perante os tribunais de justiça.
    LFG diz que: “recebida a denúncia, em se tratando de crime cometido antes da diplomação, o processo terá seu curso normal perante o juiz natural (STF, tribunal de justiça etc.), e não existe a possibilidade de sua sustação pelo Parlamento. Por isso mesmo que o STF não tem sequer a obrigação de comunicá-lo sobre a existência da ação em curso. Em se tratando de crime ocorrido após a diplomação, ao contrário, incide a nova disciplina jurídica da imunidade processual (leia-se, da suspensão parlamentar do processo). Impõe-se, neste caso, que o STF dê ciência à Casa respectiva, que poderá sustar o andamento da ação. De qualquer modo, essa possibilidade não alcança o co-autor ou partícipe do delito.” Súmula 245 do STF.

  • Catharina e Roberta,

    concordo em ordem, gênero, numero e grau com o seu comentário, por esta razão entendo que o gabarito está errado, uma vez que a explicação contida na letra "e" exclui a possibilidade de autorização prévia, quando se sabe que esta é exigida pelo quórum de 2/3, inclusive.

     

  • Caros colegas, creio que esse entendimento se encontra desatualizado. Depois do julgamento do caso ARRUDA em brasília, final do ano passado, pelo o que eu sei (estive no julgamento) a autorização para julgamento não se estende à governador. Foi declarado inconstitucional pela maioria dos ministros, mantendo-se vencido o BRILHANTE, ESPETÁCULAR E NOBRE ministro Toffoli, que ficou vencido sozinho.

    Aguardo comentários

    A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    O pedido é igual ao contido na Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) 4362, encaminhada ao STF. Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pela Constituição de 1988.

    Serão separados do inquérito que apura o esquema de corrupção no DF, documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a ação penal, cuja autuação já foi determinada.
     
  • "A regra da prévia licença da Casa Legislativa como condição da procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da denúncia não se irradia a ponto de apanhar prática de ato judicial diverso como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito. (...) A interpretação teleológica e sistemática do art. 51, I, da Carta da República revela inadequada a observância quando envolvido Governador do Estado." (HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.)
  • O STF decidiu nesta quarta-feira, 3/5/2017, que não há necessidade de autorização prévia da ALMG para processar e julgar o governador do Estado por crime comum. Por maioria de votos, 9 a 2, o plenário conheceu parcialmente ADIn ajuizada pelo DEM para dar interpretação conforme a CF ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira no sentido da não necessidade de autorização prévia.

     

    Durante o julgamento, os ministros aprovaram a seguinte tese proposta pelo relator, ministro Edson Fachin:

    “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa em instauração de ação penal contra o governador de Estado por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia, ou no curso do processo, expor fundamentadamente sobre aplicação de medicas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.”

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258248,81042-STF+Assembleia+Legislativa+nao+precisa+autorizar+acao+penal+contra

  • Gabarito: Letra D. JURISPRUDÊNCIA ATUAL QUANTO LICENÇA PRÉVIA: Informativo 872 STF: NÃO há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

     

    Em outras palavras, NÃO há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

     

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. 

    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). 

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). 

     

    JURISPRUDÊNCIA ATUAL QUANTO AO FORO:  As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados DURANTE o exercício do cargo e em razão dele. 

     

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado ANTES de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instânciamesmo ocupando o cargo de parlamentar federal

     

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também NÃO haverá foro privilegiado.

     

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:  O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    Foro especial por prerrogativas de função dos Deputados Federais e Senadores:

    a) Crime cometido antes da diplomação como Deputados ou Senado: Juízo de 1ª instância

    b) Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito NÃO tem relação com às funções desempenhadas. Ex: embriaguez ao volante --> Juízo de 1ª instância.

    c) Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas. Ex: corrupção passiva --> STF

     

    Caso se enquadre na letra "c". 

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a STJ.

    •  Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal

    Fonte: Dizer o direito.

  • Lembrando que a maior impossibilidade de prisão está com o Presidente, não sendo ampliável aos Governadores

    Abraços


ID
49585
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em sede de processo penal, entende-se por "imputação":

Alternativas
Comentários
  • Em direito, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro a imputação subjetiva.Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante, pois não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido; - o sujeito somente responde nos limites do risco criado; não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade); - não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).
  • [Do lat. imp. imputare.]
    V. t. d. e i.
     1.     Atribuir (a alguém) a responsabilidade de; assacar: 2   &   
     2.     Atribuir, conferir, dar: &   
    V. transobj.
     3.     Caracterizar ou qualificar: 2   
     4.     P. us.  Qualificar de erro ou crime.  

    [Pret. imperf. ind.: imputava, .... imputáveis, imputavam. Cf. imputáveis, pl. de imputável.]
  • LETRA B

    Imputabilidade – Qualidade do que é imputável, passível de imputação. Conjunto de circunstâncias especiais ou de condições necessárias que demonstram a existência de nexo causal entre o delito e seu presumível autor.

    Dicionário compacto jurídico / Deocleciano Torrieri Guimarães, organização. – 14. ed. – São Paulo: Rideel, 2010.

  • Forçadíssima

    Abraços

  • imputação no caso da pergunta, seria o mesmo que conduta,qual era a conduta? sua imputação com o crime? su atribuição com o crime? fica a dica.

  • Item B: GABARITO.

    A questão requer o conceito do instituto (imputação) tratado no "DIREITO PROCESSUAL PENAL".

    Renato Brasileiro denomina, em toda a sua obra, como a EXPOSIÇÃO DE FATO e SUAS CIRCUNSTÂNCIAS atribuída à determinada PESSOA.

  • Imputação - narrar um fato e atribuir a alguém.
  • Letra B

    "Imputação criminal é a atribuição a alguém da prática de determinada infração penal..."

    Lima, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8. ed.rev., ampl. e atual. - Salvador:Ed. JusPodivm, 2020, p. 378.


ID
49618
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público Estadual denunciou Serafim pela prática do fato descrito no art. 157 do Código Penal. O Juiz, observando a ausência de justa causa, rejeitou a denúncia. Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I) SÚMULA Nº 707 STF: CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.III)SÚMULA Nº 709 STF: SALVO QUANDO NULA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, O ACÓRDÃO QUE PROVÊ O RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA VALE, DESDE LOGO, PELO RECEBIMENTO DELA.
  • QUESTÃO DE ENTENDIMENTOS ULTRAPASSADOS,

    EX: A LETRA "B", ATUALMENTE NÃO É NECESSÁRIA A FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DE PEÇA ACUSATÓRIA, POR SER ATO DE MERO EXPEDIENTE (HC 65.936/ BA)

  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171,CAPUT C/C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. FALTA DECORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NO INQUÉRITO POLICIAL E ADENÚNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE RECEBEU ADENÚNCIA (ART. 93, IX DA CF). NULIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA.I - A inobservância da competência por prevenção pode ocasionarnulidade relativa, que não sofrendo impugnação no momento oportuno,com a demonstração do efetivo prejuízo ficaria abrangida pelapreclusão. (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).II - Não demonstrando o recorrente, de forma objetiva, a falta decorrelação entre os fatos narrados na denúncia e o que consta doinquérito, nem juntando aos autos documentos capazes de comprovar oque ora se alega, não há como se conhecer da tese levantada, postoque o habeas corpus somente se presta ao deslinde de questõesfáticas, quando inquestionáveis de plano. (Precedentes).III - "O ato judicial que formaliza o recebimento da denunciaoferecida pelo Ministério Público não se qualifica e nem seequipara, para os fins a que se refere o art. 93, IX, daConstituição de 1988, a ato de caráter decisório. O juízo positivode admissibilidade da acusação penal não reclama, em conseqüência,qualquer fundamentação. Precedentes" (STF - HC 70763/DF, 1ª Turma,Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 23.09.94)IV - As teses de atipicidade da conduta, com base na alegação de queas vítimas tinham conhecimento de que estavam adquirindo apenas aposse de um lote; de ausência do elemento subjetivo do tipo, deinocorrência de concurso formal de crimes; de omissão da denúncia ede dano decorrente da não realização de exame pericial necessáriopara a elucidação do fato, in casu, requerem o cotejo minucioso dematéria fático-probatória, o que é vedado na via célere do writ.(Precedentes).V - A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecidaquando, se constata, prima facie, ou seja, sem a necessidade dedilação probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causade extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou deprova da materialidade do delito, o que, in casu, não se verifica.(Precedentes).Recurso desprovido.
  • O acórdão vale pelo recebimento

    Abraços

  • Alguém pode comentar a letra E?

    A ausência de classificação gera rejeição da denúncia com base no art. 41, cpp e 395, I, cpp??

    Ou gera mera irregularidade??

    Obrigada!

  • O EQUÍVOCO OU A FALTA DA CLASSIFICAÇÃO DO CRIME ACARRETA A INÉPCIA DA DENÚNCIA?

    .

    ERRADO

    Classificar o crime” consiste em indicar o artigo da lei penal no qual está incurso o acusado. Embora, na prática, todas as denúncias ou queixas-crimes indiquem o dispositivo em tese violado, não se trata de requisito cuja falta gera nulidade. Isto porque o réu se defende dos fatos descritos na acusação, não da classificação jurídica a eles atribuída. De sorte que, se ao cabo do processo, o juiz reconhecer a inexatidão da qualificação contida na inicial – ou mesmo sua faltacaberá a ele indicar a classificação correta, e não absolver o réu. Além disso, ao juiz será sempre dada a possibilidade de corrigir a acusação, atribuindo ao fato a definição jurídica que entender correta, como previsto no art. 383 do CPP, que trata da emendatio libelli.

    .

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/05/13/o-equivoco-ou-falta-da-classificacao-crime-acarreta-inepcia-da-denuncia/

  • Alguém pode me mostrar onde no enunciado da questão está dizendo que o MP resolveu recorrer da decisão?


ID
75160
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A renúncia nos crimes de ação penal privada

Alternativas
Comentários
  • 2.3 RENÚNCIA2.3.1 CONCEITOA renúncia a qual nos referimos é a renúncia do direito de queixa. A renúncia é qualificada como causa de extinção da punibilidade pelo disposto no Art. 107, inciso V, Primeira parte do Código Penal. E o ato unilateral, é a desistência, a dedicação do ofendido ou seu representante legal do direito de originar a ação penal privada. Por isso, "não cabe a renúncia quando se trata de ação pública condicionada a representação, já que se refere a lei apenas à ação privada".(Mirabete, p. 373). A "renúncia é a desistência de exercer o direito de queixa".(Delmanto, p. 161).2.3.2 OPORTUNIDADE DE RENÚNCIA"O direito de queixa só pode ser renunciado antes de proposta a ação penal".(Führer, p. 121)."Isto é, iniciada a ação penal, já não haverá lugar para a renúncia"(Mirabete, p. 374). Nos termos do Art. 103, CP, "salvo disposição expressa em contrario, o ofendido decai o direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime". Observado o disposto no Art. 29, do CPP, cabe a renúncia nos casos de ação penal privada subsidiaria da pública. "Após a propositura da queixa, poderá ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido".(Mirabete, p. 374).2.3.3 FORMAS DE RENÚNCIAA renúncia pode ser expressa ou tácita. A renúncia tácita é regulada pelo Art. 5º do CPP que diz: "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". Já a renúncia tácita é regulada pelo Art. 104, parágrafo único, primeira parte, CP, nestes termos: "Imposta renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exerce-lo". Como afirma Júlio Fabbrini Mirabete, a renúncia tanto expressa como tácita "deve tratar-se de atos inequívocos, conscientes e livres, que traduzam uma verdadeira reconciliação, ou o propósito de não exercer o direito de queixa".(Mirabete, p. 374)
  • Código Penal, art. 104" Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime."
  • Ao que parece, a questão deveria ser anulada, pois a letra "e" está correta. Não está? Inclusive, a renúncia ao direito de queixa extingue a punibilidade.
  • A RENUNCIA NÃO ADIMITE RETRATAÇÃO. A renuncia uma vez ocorrida enseja, desde logo, a extinção da punibilidade.O que admite retratação é a representação, desde que feita antes do oferecimento da denuncia e antes do prazo decadencial de 6 meses. Há divergencia se a requisição do ministro da justiça tb pode ser retratavel, entendendo a maior parte da doutrina que sim, dede que antes do oferecmento da denuncia e até que ocora a prescrição do crime, pois, neste caso, a lei não previu prazo de decadencia.
  • 2.3.2 OPORTUNIDADE DE RENÚNCIA"O direito de queixa só pode ser renunciado antes de proposta a ação penal".(Führer, p. 121)."Isto é, iniciada a ação penal, já não haverá lugar para a renúncia"(Mirabete, p. 374). Nos termos do Art. 103, CP, "salvo disposição expressa em contrario, o ofendido decai o direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime". Observado o disposto no Art. 29, do CPP, cabe a renúncia nos casos de ação penal privada subsidiaria da pública. "Após a propositura da queixa, poderá ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido".(Mirabete, p. 374).
  • CPP:Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
  • Em ação penal privada, a vítima, pode mesmo depois da renúncia propôr a ação penal, desde que antes do percurso do prazo decadencial.
  • questão passível de anulação já que as alternativas "d" e "e" estão corretas....
  • Além da letra "e" também estar certa, pois a renúnica ao direito de queixa é irretratável, conforme entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência; há outro equívoco na questão.

    Isso porque a letra "c" diz: "pode ser apresentada apenas com relação a um dos ofensores"; e isso é certo. O ofendido pode sim apresentar renúnia somente a um dos ofensores; contudo, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o benefício concedido a um, aproveita aos demais (artigo 49, CPP).

    Questão mal formulada, além de contar gabarito errado!!!
  • a) pode ser entendida como uma causa excludente de criminalidade.

       A criminalidade continuará existindo, abrindos-se mão somente do direito de queixar-se. 
      
     b) 
    pode ocorrer até a prolação da sentença.

        O CPP não expressa diretamente o prazo para renúncia.

       Contudo, tenho a impressão que a renúncia só cabe antes do oferecimento da queixa, ou seja, até 6 meses após ter

       conhecimento do suposto autor do crime.
     
       Assim, a prazo para renúncia será o prazo que se tem para queixar-se.

       
    O perdão exclui a punibilidade. 

        Esse sim me parece ser possível somente após a queixa e até a prolação da sentença.

       
     não admite retratação.

         A renúnica não admiite retratação. 

        Após renunciar, não pode retratar-se para, então, apresentar a queixa.
       


       


  • A) ERRADA - A renúncia não é causa de exclusão da criminalidade, mas sim causa extintitiva da punibilidade (art. 107, V, do CP). 
    B) ERRADA - A renúncia só pode ocorrer antes de proposta a ação penal (Mirabete, p. 373).
    C) ERRADA - A renúncia a todos se estenderá (art. 49 do CPP).
    D) CORRETA - A renúncia pode ser expressa ou tácita (art. 104 do CP).
    E) ERRADA - A renúncia admite retratação até o oferecimento da denúncia (por analogia ao art. 102 do CP, que diz: "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.").
  • Renúncia

     

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

     

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

     

    No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).

     

    A renúncia pode ser expressa e tácita. A expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, não obrigatoriamente advogado. E a renúncia é tácita quando o querelante pratica ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. São exemplos de renúncia tácita: o reatamento de amizade com o ofensor, a visita amigável, a aceitação de convite para uma festa.

     

    Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).

     

    Não cabe, na hipótese de renúncia tácita, o aditamento da queixa pelo Ministério Público a pretexto de zelar pela indivisibilidade da ação privada. Cabe aditamento do MP somente em Ação Penal Pública, podendo assim incluir coautor do delito.

     

    Nos termos do Artigo 50, § único, do CPP, havendo dois titulares da ação privada, o ofendido e seu representante legal, a renúncia de um não prejudica o direito do outro em exercitar o direito de ação privada.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,renuncia-perempcao-perdao-e-acao-civil-ex-delicti,41664.html

  • Renúncia

     

    - Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);

    - Incondicionada  não depende de aceitação do querelado);

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • ratificando o comentário do Túlio Brandão:


    "A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável." (Renato Brasileiro - Código de Processo Penal Comentado 2017, art. 49, pág. 216).


    A meu ver a "E" e a "C" também estão corretas. A "C" está correta pois a renúncia a um se estende aos demais (art. 49 CPP)

  • Vide art 104 do CP:

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

  • A renúncia nos crimes de ação penal privada

    D)pode ser expressa ou tácita.

    comentário: Renuncia ATO UNILATERAL, não depende de aceitação do ofensor e deve ocorrer antes do ajuizamento da ação.


ID
80875
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A unica assertiva incorreta é a "b" pois conforme transcrição direta do Art. 11. do CPP, "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito(durante a ação penal)".
  • A) CERTA. É o que dispõe o art. 5º, § 3º do CPP: "Qualquer PESSOA do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba AÇÃO PÚBLICA poderá, VERBALMENTE OU POR ESCRITO, comunicá-la à AUTORIDADE POLICIAL, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".B) ERRADA. De acordo com o art. 11 do CPP as provas do crime acompanharão os AUTOS DO INQUÉRITO:"Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito".C) CORRETA. Tal assertiva é o que dispõe o art. 5º, § 5º do CPP:"Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".D) CORRETA. Qualquer diligência pode ser requerida pelos interessados mas serão realizadas a juízo da autoridade policial, conforme o art. 14 do CPP:"O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".E) CORRETA. É o que expressamente dispoe o art. 16 do CPP:"O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia".
  • Até concordo que a alternativa "b" está incorreta, mas a alternativa "E" também está.A questão afirma que o MP que devolve o inquérito para a autoridade policial, quando na verdade ele pode requerer ao juiz para que o inquérito seja devolvido para a autoridade policial.Podendo o juiz inclusive negar está devolução.Achei mal formulada a alternativa.
  • Henrique, entendo sua dúvida. Entretanto, a redação do art. 16, CPP, abre a possibilidade de o Ministério Público devolver diretamente o inquérito para a autoridade policial - e a alternativa "E" expôs isso corretamente. Não se deve esquecer que a banca é a FCC - portanto, o que vale é a lei "pura e seca" (felizmente ou não).Para exemplificar, observe-se que na Justiça Federal na 1ª Região existe o Provimento COGER nº. 37/2009, que assim dispõe no art. 3º:Art. 3º. A tramitação do inquérito policial entre o Ministério Público Federal e a autoridade policial, em face da necessidade de continuação das investigações, independerá da participação e acompanhamento do juízo, salvo nas hipóteses de indiciado preso e de procedimento investigatório sujeito a distribuição.Abraço e bons estudos.
  • A alternativa E vai bem e correta... mas, dps da letra da lei (art. 16 do CPP), vem o comentário que a coloca como errada: "Normas Aplicáveis aos Sercidores Públicos Federais."Não são aplicáveis somente aos servidores federais.B e E estã incorretas, portanto.
  • PESSOAL, É SIMPLES - LEIAM O ART. 19 DO CPP ONDE DIZ QUE OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE...
  • Pessoal, eu já marquei a questão como "enunciado equivocado". A alternativa (E) não tem essa parte de "norma aplicada aos servidores federais". Confiram com a prova. Houve um equivoco de digitação  por parte da pessoa que colocou a questão na rede. Abraços
    L.F
  • resposta 'b'As provas do crime acompanharão os AUTOS DO INQUÉRITO(ambos são encaminhados ao Juiz)Houve erro de digitação. Assim, na alternativa 'e' devemos desconsiderar "Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais"Bons estudos.
  • O art. 19 do CPP, citado pela usuária DANIELA ROCHA DE OIIVEIRA TOREZANI TOREZANI, não é aplicável à alternativa "b".

    Repare que o enunciado sequer se refere a ação penal privada.

     Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Resposta: letra b) Art.11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
  • De acordo com o art. 11 do CPP, os instrumentos do crime acompanharão os autos do IP.
    Isso permitirá, no curso da ação penal, a produção de contra-prova, homenageando o contrditório e a ampla defesa, de modo a auxiliar o convencimento do magistrado.
  • Apos a conclusao do inquerito po,licial devera ser encaminhado ao ministerio publico e no permanecer sob custodia da policia civil.
  • Letra: B
    Fonte: Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. CPP

  • Gente......vamos aprender a fazer prova.....Qual item é o mais errado, escancaradamente errado, estupidamente errado, item contra o texto da lei? é CLARO QUE É O DA LETRA b.
  • Observação ao comentario do VICTOR:

    Comentário do Victor:
    "Henrique, entendo sua dúvida. Entretanto, a redação do art. 16, CPP, abre a possibilidade de o Ministério Público devolver diretamente o inquérito para a autoridade policial - e a alternativa "E" expôs isso corretamente. Não se deve esquecer que a banca é a FCC - portanto, o que vale é a lei "pura e seca""

    Ao fazer a leitura ao art. 16, CPP não se encontra a possibilidade do MP devolver diretamente o inquerito policial à autoridade policial como o Victor afirma

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E sim que ele PODERÁ REQUERER, isso não trás ideia de possibilidade direta, e sim indiretamente usando como meio a autoridade judiciária..

    Porém essa possibilidade de devolução direta do MP à Autoridade Policial já é discutida e em alguns casos até aceita, mas não com base no Art. 16 do CPP; isso já ocorre com a Justiça Federal e o MPF

    Resolução CJF nº 63/2009:


    “Art. 1º Os autos de inquérito policial somente serão admitidos para registro, inserção no sistema processual informatizado e distribuição às Varas Federais com competência criminal quando houver:
    a) comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República;
    b) representação ou requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público Federal para a decretação de prisões de natureza cautelar;
    c) requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público Federal de medidas constritivas ou de natureza acautelatória;
    d) oferta de denúncia pelo Ministério Público Federal ou apresentação de queixa crime pelo ofendido ou seu representante legal;
    e) pedido de arquivamento deduzido pelo Ministério Público Federal;
    f) requerimento de extinção da punibilidade com fulcro em qualquer das hipóteses previstas no art. 107 do Código Penal ou na legislação penal extravagante.”

    ou seja somente serão aceitos pela Autoridade Judiciária nesses casos, com base nisso o MPF, para novas diligências, remete diretamente à Autoridade Plocial


      Percebe-se, desta maneira, que os atos que impliquem um gravame de maior monta ao investigado, exigindo, assim, um controle jurisdicional, devem invariavelmente passar pelo crivo dos magistrados federais, a fim de que não haja ofensa a garantias constitucionais, o que seria típico de um Estado totalitário e ditatorial.
                Destarte, meras situações de pedido de dilação de prazo, informações sobre o cumprimento de diligências, requisições de novas medidas – que não as de caráter constritivo e acautelatório -, não mais precisam ser direcionadas primeiro ao juiz, o que só demandava tempo e por vezes imbróglios de competência, ocorrendo a veiculação direta entre o responsável pela investigação (Polícia) e o destinatário daquela (Ministério Público).
  • A única possibilidade da LETRA E está correta é se o MP ainda não tiver feito a denúncia e, o inquérito estiver em sua posse. Caso contrário,só poderá ser devolvido pelo juiz à pedido do MP.
  • Gente! A alternativa "E" está SIM correta!

    Vejamos:

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Em outras palavras: O MP poderá requerer À AUTORIDADE POLICIAL para que esta PRODUZA NOVAS DILIGÊNCIAS imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Como que é feita essa requisição? O promotor manda um ofício à autoridade policial dizendo: "Autoridade, requisito a produção de novas diligências X, Y e Z, pois são fundamentais para que se possa oferecer a denúncia".
    Pronto! É só isso?
    Claro que não! O promotor terá que DEVOLVER o Inquérito à Autoridade Policial, para que esta possa complementá-lo com as novas diligências.

    Portanto, O MP irá DEVOLVER o IP à Autoridade Policial, REQUISITANDO a produção de novas diligências essenciais para que ele, o MP, possa oferecer a denúncia de forma adequada!

    São os passos dessa história (a grosso modo, desculpem, mas irá esclarecer):
    Inquérito Policial concluído --> Autos remetidos ao MP para denunciar --> promotor entende que faltou a produção de alguns elementos essenciais para o oferecimento da denúnica --> promotor devolve o IP à Autoridade, requisitando a produção dessas novas diligências --> Autoridade cumpre a requisição e remete novamente ao MP --> promotor oferece a denúncia!


    Portanto, a afirmação da alternativa "E" está correta!
    E, como vários outros colegas já afirmaram, a alternativa "B" não tem amparo legal sem nenhuma dúvida. NENHUMA!

    A FCC, pessoal, é complicada! Eu mesmo não concordo com diversos gabaritos (manifestamente errados ou nulos), contudo, não é o caso da questão em comento!
    Por fim, vejam a lógica: o que é que o Juiz tem a ver com o OFERECIMENTO de uma denúncia? Não tem nada a ver! O trabalho do Juiz é RECEBER ou NÃO essa peça acusatória. Pela lógica é possível interpretar o artigo 16 de forma correta.

    É isso aí, pessoal!
    Bons Estudos!
    Essa discussão que faz com que assimilemos melhor o conteúdo! É ótimo isso!

  • Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    OU SEJA,NÃO FICARÃO SOBRE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL!
  • Alguém pode esclarecer minha dúvida?

    porque a letra d esta certa? e a questão do corpo de delito que a autoridade policial é obrigada a realizar?


  • a ) CORRETA. Art. 5º § 3o do CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    b) INCORRETA.  Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     

    c) CORRETA - Art. 5º, § 5º, CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    d) CORRETA. A autoridade policial não estará obrigada. Vejamos o que diz o CPP: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    e) CORRETA.   Nos termos do CPP  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Em relação a letra D, tanto o indiciado quanto a vítima podem requerer qualquer diligência, no entando a autoridade pode ou não raliza-la.

    Resp: B

  • Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • Gabarito: B

    CPP

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


ID
84697
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As regras estabelecidas no Código de Processo Penal atinentes ao recebimento e rejeição da denúncia, à res- posta do réu e ao julgamento antecipado, aplicam-se

Alternativas
Comentários
  • Pura letra de lei. Art. 394 do CPP.§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
  • Letra "D" - CORRETA, nos termos do art. 394, §4º do CPP. Passemos à análise das demais questões.
    Letra "A" - INCORRETA: com base no referido art. 394, §4º CPP é possível chegar a conclusão, por exclusão, que as regras insertas neste dispositivo, não se aplicam à segunda instância;
    Letra "B" - INCORRETA: de igual forma, é possível concluir por exclusão, com base no mesmo dispositivo legal, acima mencionado, que tais regras se aplicam aos procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não sejam regulados pelo CPP;
    Letra "C" - INCORRETA: nos termos do art. 394, §5º do CPP "Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário."
    Letra "E" - INCORRETA: Aqui também, o equívoco desta assertiva tem por fundamento o disposto no art. 394, §5º do CPP.
    Bom estudo a todos!!
    NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS!!




     

  • O que são procedimentos penais de primeiro grau?

  • "Procedimento penal de primeiro grau" é o procedimento realizado em primeiro grau de jurisdição.

    O que é o primeiro grau de jurisdição?

    Veja ...caso um fato em seja crime, o Juiz que toma a primeira decisão quanto a pena a ser aplicada é o Juiz de 1º grau, somente se a defesa ou a acusação não concordarem com a decisão é que poderão apresentar recurso aos Desembargadores do 2º grau de jurisdição.

    Ano: 2019 Banca: CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    Em relação aos procedimentos comum e especial, julgue os itens a seguir.

    I As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.

    II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.

    III No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário.

    IV O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.

    Estão certos apenas os itens:

    Gab.:

    I e III.

    Se eu estiver equivocado, por gentileza me avisem inbox.


ID
91681
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando-se o art. 28 do Código de Processo Penal, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou das peças de informação ao procurador-geral, e este

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre literalidade da lei:Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

  • Necessário entender que, na hipótese do PGJ designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia, este não poderá ser recusar, pois atua como "longa manus" do PGJ, ou seja, é mero instrumento da vontade do PGJ.

  • O Procurador Geral de Justiça não poderá, como afirma algumas alternativas, determinar que o órgão do Ministério Público ofereça a denúncia ou a revise devido a independência funcional do órgão do MP. No entanto, poderá designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia e este não poderá recusá-la, porque agirá em nome do PGJ.
  • GABARITO: E
    Jesus Abençoe!
  • Segundo Renato Brasileiro o Procurador Geral de Justiça pode ainda encaminhar os autos a autoridade policial requisitando novas diligências.


    Vale lembrar que parte da doutrina entende que o promotor indicado pelo PGJ para oferecer a denúncia em longa manus pode se recusar, porém esse é entendimento minoritário.

  • Marquei a letra "e", de acordo com o caput do artigo 28 do CPP.

  • O Procurador Geral não poderá determinar que o órgão do MP que promoveu o arquivamento ofereça a denúncia, sob pena de violação da independência funcional.

  • Caríssimos, só por curiosidade: por que o PGJ designa OUTRO órgão do MP e não o mesmo? É para respeitar a independência do primeiro órgão? 

  • Bob Quadrada.

    Exatamente, um dos principios que rege o Ministério Público é a independencia funcional, ou seja, o Promotor de Justiça tem a liberdade e a independencia para entender se determinado delito é ou não passível de arquivamento, não sendo obrigado a oferecer denúncia. Diante disso, se entender de modo diverso, não restará outra opção para o PGJ se não designar outro Membro da Instituição para que proceda ao oferecimento da peça vestibular acusatória.

    Importante coinsignar que, existe uma hipótese em que o mesmo Promotor estará obrigado a oferecer a denúncia, que são nos casos em que não houver outro Promotor na  localidade de sua atuação para o oferecimento da denúncia, neste caso ele estará o Promotor atuando como um Longa manus do Procurador. 

    Abraço! 

  •  Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao PROCURADOR-GERAL, e este: 1) oferecerá a denúncia, 2) OU designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, 3) OU insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Vale destacar que no âmbito civil há um resolução do CNMP dizendo que pode ser tanto ao Promotor natural quanto a outro

    Abraços

  • Segundo o professor Renato Brasileiro, o art. 28 do CPP consagra o princípio da devolução.

  • Vejamos a redação do art. 28 do CPP:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador−geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê−la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Vemos, assim, que o chefe do MP poderá concordar ou discordar do membro do MP. Se concordar, insistirá no pedido de arquivamento e o Juiz deverá acatar. Se discordar, deverá ele próprio oferecer a denúncia ou designar outro membro do MP para que o faça.


  • a. oferecerá a requisição para o oferecimento da denúncia, designando outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Requisição apenas do ministro da justiça;

  • Copiando: Necessário entender que, na hipótese do PGJ designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia, este não poderá ser recusar, pois atua como "longa manus" do PGJ, ou seja, é mero instrumento da vontade do PGJ.

  • Em razão da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), a nova redação do artigo 28, CPP, a partir de 23/01/2020, é a seguinte:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR)

  • e se o PGJ designar outro membro do MP para oferecer a denuncia, e este outro membro tmb requerer o arquivamento? o juiz será obrigado a arquivar? ou o PGJ deve analizar novamente e pedir para outro membro do MP oferecer a denuncia?


ID
91696
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Encerrada a instrução probatória, se houver o reconhecimento de possibilidade de nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá aditar a denúncia ou queixa, se

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se EM VIRTUDE DESTA HOUVER SIDO INSTAURADO O PROCESSO EM CRIME DE AÇÃO PÚBLICA, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Gabarito: LETRA D.

    Fundamento Legal: art. 384 CPP.

    Doutrina: "Diverso da emendatio (art. 383, CPP), na mutatio libelli a capitulação jurídica dada pela acusação está correta; ocorre que, no curso da instrução, descobre-se uma prova apta a alterar os fatos alegados. [...] Nesta situação, deve o MP promover aditamento da peça acusatória, no prazo de cinco dias, para fazer constar o fato novo. Esta regra aplica-se à ação penal pública e à ação penal privada subsidiária da pública. [...] Se, porém, o MP se recusar a aditar a peça acusatória, o juiz deve se valer da aplicação do artigo 28 (supra), encaminhando os autos ao procurador-geral de justiça ou, no caso da Justiça Federal, à Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPF. Em decorrência da mutattio libelli, pode o juiz reconhecer que se trata de caso de suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei 9.099/95) ou infração de competência de outro juízo (§3º). De toda forma, se o aditamento formulado pelo MP for rejeitado pelo juiz, o processo segue, normalmente, em todos os seus termos. Imperioso salientar que a mutatio libelli não se aplica em fase recursal, sob pena de consagrar supressão de instância. É o que se depreende do enunciado nº 453 da Súmula do STF.". Fonte: CPP PARA CONCURSOS. Juspodivm. p. 384.

    STF. Súmula 453. Não se aplicam à segunda instância o Art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    JURISPRUDÊNCIA. STF. [...] 2. O Ministério Público não pode inovar sua tese principal durante o julgamento em Plenário, devendo ater-se ao que narrado na denúncia e contido na pronúncia, sob pena de ofensa ao contraditório expressamente garantido na Constituição Federal. [...] 4. Com a preclusão da decisão de pronúncia autorizando a submissão do paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, encerrou-se o judicium accusationis, razão pela qual se mostra atentatória ao princípio do contraditório a sustentação pelo Ministério Público, por ocasião do julgamento em Plenário, da tese reclassificatória outrora afastada pelo Tribunal de origem. Ofensa à coisa julgada e à competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri. [...] 2. Ordem parcialmente concedida apenas para anular o julgamento ao qual foi submetido o paciente perante o Tribunal do Júri, determinando-se que outro seja realizado com a observância aos limites estabelecidos pela decisão de pronúncia. (HC 125069/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2011).
  • Sabemos que a lei não obedece a lógica nem ao razoável, contudo se ao menos a redação fosse escorreita nos torturaria menos. Assim, o dispositivo seria mais inteligível se começasse com a ressalva de ter sido a denúncia ou queixa feitas em ação pública. 

  • Lembrando que existe o aditamento próprio e o impróprio

    Abraços

  • Que redação mequetrefe!!!

  • Não foi cobrado na questão mas foi a dúvida do colega então vou publicar o comentário aqui:

    Há alguns conceitos em torno do aditamento da denúncia, são eles:

    Quanto ao objeto do aditamento: ele se subdivide em próprio e impróprio

    -> Aditamento próprio: ocorre o acréscimo de fatos não contidos, inicialmente, na peça acusatória, ou de sujeitos que, apesar de terem concorrido para a prática delituosa, não foram incluídos no polo passivo da denúncia ou queixa, já que, quando de seu oferecimento, não havia elementos de informação quanto ao seu envolvimento. Em virtude do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, e seu consectário lógico da indisponibilidade (art. 42, CPP), o aditamento só pode ser feito para o fim de acrescer imputação ou alguém ao polo passivo da demanda, não sendo possível para retirar imputação ou corréu do polo passivo.

    O aditamento próprio subdivide-se em: real e pessoal

    a) próprio real: quando disser respeito a fatos delituosos, aí incluídos novos fatos, qualificadoras ou causas de aumento de pena.

    Este, por sua vez, comporta as subespécies: real material e real legal.

    a.1) real material: acrescenta fato à denúncia, qualificando ou agravando o já imputado.

    a.2) real legal: se refere ao acréscimo de dispositivos legais, penais ou processuais, alterando, assim, a classificação ou o rito processual, mas sem inovar no fato narrado.

    b) próprio pessoal: quando disser respeito à inclusão de coautores e partícipes.

    Continua nos comentários...

  • Art. 384, CPP

    Não cai no Oficial de Promotoria

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.


ID
93808
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para o ajuizamento da queixa-crime é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C Ver a seguinte decisão:ResumoAPELAÇÃO. QUEIXA CRIME. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA.Não ajuizada a ação penal privada no prazo de seis meses da data em que veio a saber quem é o autor do crime, ocorre a decadência, estando correta a decisão recorrida que declarou extinta a punibilidade. Art. 103 c/c o art. 107, IV, ambos do Código Penal. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71001963826, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 16/02/2009)Ver também o artigo abaixo: Decadência do direito de queixa ou de representação Art. 103, CP – Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
  • Letra 'c'.A regra geral, estabelecida no artigo 103 do Código Penal é a seguinte: salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce, dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou no caso do §3º do art.100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • questão fácil, pois como se trata de prazo material, o dia do começo é computado.
  • Decadência do direito de queixa ou de representação
    Art. 103, CP – Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100

     - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do

    ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o

    exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem

    tenha qualidade para representá-lo.

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o

    Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial,

    o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente,

    descendente ou irmão.

  • Agrego a doutrina do professor Cleber Masson,, em sua obra Direito Penal, volume I, página 848: A queixa crime deve ser ajuizada no prazo de seis meses, contato a partir d data em que o ofendido ou o seu representante legal tomar conhecimento da autoria da infração penal (CPP, art. 38). Esse prazo é decadencial. Não se prorroga por força dos domingos, feriados ou férias, e deve ser incluúido em seu cômputo o dia do começo, excluindo-se o dia do final, em consonância com a regra traçada pelo art. 10 do Código Penal. O art. 38 do Código de Processo Penal ao utilizar a expressão "salvo disposição em contrário", admite a existência de prazos diferenciados, tal como se dá no crime definido pelo art. 236 do Código Penal e nos crimes de ação penal privada contra a propriedade imaterial que deixam vestígios (CPP, art. 529, caput).
    Abraços e bons estudos a todos!
  • Facil, facil! Quem anda lendo o CPP faz tranquilamente! 
    art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
  • Trata-se de prazo material, portanto 6 meses contados do dia em que ele toma conhecimento do autor do crime.

  • GABARITO: C

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Não cai para o Oficial de Promotoria do MP SP.

  • O ofendido descobre quem é o autor do fato

    6 meses para o ajuizamento da queixa crime.

  • GABARITO C

    QUEIXA-CRIME

    Regra Geral (art. 38, CPP) / 6 meses / Regra: Ciência da autoria;

    Impedimento ao casamento (art. 236, CP) / 6 meses /Trânsito em julgado da sentença cível de anulação do casamento;

    Crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios (art. 529, CPP) /30 dias/ Homologação do laudo.

    Obs: O prazo decadencial é considerado de natureza penal, razão pela qual deve ser contado o dia do começo (art. 10, 1ª parte, CP).


ID
95251
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal privada,

Alternativas
Comentários
  • a) Não será nem interrompido nem suspenso, ele continuará contando. Além do mais, ele é fatal e improrrogável.b) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que souberem quem foi o autor do crime. (Art. 38, CPP)c) Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.d) Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.e) CORRETA
  • a) O curso do prazo decadencial não se interrompe e nem suspende.b) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.c)Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.d)Neste caso o Juiz nomeará um TUTOR ou Curadore) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Vale salientar que na AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA, NUNCA SE FALE em DIREITO DE OUTROS PROSSGUIREM NA AÇÃO (CADI), já que esta (APPPERSONALÍSSIMA) SÓ PODE SER EXRCIDA PELO PRÓPRIO OFENDIDO!
  • Item "e" correto, tendo em vista o elenco do art. 24, §1ª, do CPP.Cuidado!!!O art. 31, do mesmo cód., também trata, em parte, da mesma matéria. Porém, neste caso, propõe se o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação. Veja, abaixo, a literalidade dos respectivos artigos ( destaco nosso) Art. 24... §1ª No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PASSARÁ Ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, O DIREITO DE OFERECER QUEIXA OU PROSSEGUIR NA AÇÃO PASSARÁ ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • resposta 'e'Ação Penal Privada1) Decadência - Características - não interrompe- não suspende2) Decadência - Prazo- 6 meses3) Decadência - Início do prazo- dia em que vier a saber quem é o autor do crime- dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia(ação privada nos crimes de ação pública)4) Direito das PJ- pelos seus representantes, diretores ou gerentes5) Menores e Retardados- representante legal- curador nomeado pelo MP- curador nomeado pelo Juiz6) Morte do ofendido- cônjuge, ascendente, descendente, irmão
  • Esse CADI cai em todas as provas da FCC praticamente!!
  • Letra D ERRADA
    O Absolutamente incapaz tanto no direito civil quanto no direito penal é assistido na figura do CURADOR. (apesar de ser uma casca de banana é uma questão bem básica, mas mesmo assim eu cai %$#$%#%$#, pior que eu nem li a E que tava dada).
    .
    Lembrando que no Processo Penal será Absolutamente incapaz: os menores de 18 anos. (nao confundir com o direito civil que o absolutamnete incapaz é abaixo de 16), além dos enfermos mentalmente e deficientes mentais.

  • ERRADA - a) o prazo de decadência do direito de queixa será interrompido pela instauração do inquérito policial. (CPP, art. 38. Não se interrompe)
      ERRADA - b) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contados da data da consumação do delito. (CPP, Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia)   ERRADA - c) as pessoas jurídicas não poderão exercer o direito de queixa, pois esse direito é personalíssimo e privativo das pessoas físicas. (CPP, Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.)   ERRADA - d) o menor de 18 anos, a pessoa mentalmente enferma, ou deficiente mental, se não tiver representante legal, não poderá exercer o direito de queixa. (CPP, Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.)
      CORRETA - e) no caso de morte do ofendido ou quando for declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CPP, Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.)
  • Há de se ressaltar que hoje a jurisprudência esta pacificada, e que de acordo com o artigo 226, § 3 da CF estabelece a união estavel, sendo então compreendido que o COMPANHEIRO(A) poderá intentar em juízo. Adicionando então na sigla C.Companheiro(a).A.D.I.

  • De certa forma a Letra D) também estaria correta? Apesar do menor de 18 poder exercer após atingir a maioridade, essa assertiva elenca dispositivos de impedimento de queixa.

  • A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • FCC. 2004. Nos crimes de ação penal privada,

     

    Alternativas:

     

    RESPOSTA E (CORRETO)

    _____________________________________

     

    ERRADO. A) o prazo de decadência do direito de queixa ̶s̶e̶r̶á̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶r̶o̶m̶p̶i̶d̶o̶ ̶ pela instauração do inquérito policial. ERRADO.

     

    Não será nem interrompido nem suspenso, ele continuará contando. Além do mais, ele é fatal e improrrogável.

     

    Art. 38, CPP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.                                 

    ______________________________________

    ERRADO. B) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, ̶c̶o̶n̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶d̶e̶l̶i̶t̶o̶. ERRADO.

    Contando do dia em que souberem quem foi o autor do crime (art. 38, CPP).

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.                                 

    ________________________________________

    ERRADO. C) as pessoas jurídicas não poderão exercer o direito de queixa, p̶o̶i̶s̶ ̶e̶s̶s̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶é̶ ̶p̶e̶r̶s̶o̶n̶a̶l̶í̶s̶s̶i̶m̶o̶ ̶e̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶s̶ ̶f̶í̶s̶i̶c̶a̶s̶. ERRADO.

    Fundações / Associações / Sociedades em geral poderão exercer a ação penal (art. 37, CPP).

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.                                 

    __________________________________________

    ERRADO. D) o menor de 18 anos, a pessoa mentalmente enferma, ou deficiente mental, ̶s̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶i̶v̶e̶r̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶e̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶e̶r̶ ̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶i̶x̶a̶. ERRADO.

    O direito de queixa poderá ser exercido por curador especial.

     

    Neste caso o juiz nomeará um TUTOR ou Curador.

     

    O absolutamente incapaz tanto no direito civil quanto no direito penal é assistido na figura do CURADOR.

     

    Art. 33, CPP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.                                 

    _____________________________________________

    CORRETO. E) no caso de morte do ofendido ou quando for declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. CORRETO.

    Art. 31, CPP.

    Esse CADI cai em todas as provas da FCC praticamente!!

    Famoso C.A.D.I – Art. 24, §1º, CPP.

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Vale ressaltar que o "CADI" é na ordem de preferência, começando-se pelo cônjuge.

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE. Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. 


ID
98077
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O princípio segundo o qual a queixa deve abranger todos os autores, coautores e partícipes do fato criminoso, desde que identificados, é denominado princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da IndivisibilidadeO ofendido não está obrigado a promover a ação penal, mas, uma vez disposto a tanto, deve necessariamente incluir todos os agentes da infração penal, não lhe abrindo a lei processual qualquer possibilidade de escolha. Diz expressamente o art. 48 do CPP que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, cabendo ao órgão do Ministério Público valer por sua indivisibilidade. Não obstante, dispõe o art. 49 que a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores da infração aproveitará aos outros coautores ou partícipes, reforçando a indivisibilidade da ação privada.
  • Questão correta.Exemplificando:Não Discricionariedade e Obrigatoriedade:- no caso de representação por parte do Ministério Público, o Delegado será obrigado a abrir o inquérito.Indivisibilidade:- a queixa deve abranger todos os autoresIntranscendência:- crime praticado pelo filho menor: A pena não transfere para o pai. Indisponibilidade:- o Delegado não pode arquivar o inquérito, sem autorização judicial
  • Indivisibilidade: O ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, insituto que se estende a todos os coautores do fato.

  • A acusação NÃO pode ser dividida..Ou oferece a queixa contra todos os agressores ou não oferece contra nenhum! Isso é pura expressão do PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE (típico da ação penal privada): A queixa contra UM DOS AUTORES OBRIGA O PROCESSO DE TODOS, devendo o MP velar pela indivisibilidade!

  • Só a título explicativo

    princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • GABARITO: C

    O denominado princípio da indivisibilidade é inerente à ação penal privada e consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles. O aludido princípio conjuga-se com o princípio da oportunidade, que em sede de ação penal privada se contrapõe ao da obrigatoriedade, que vigora na ação penal pública. Dessa forma, se cabe ao querelante escolher processar ou não o autor do fato, e se o fizer, terá que oferecer queixa contra todos os envolvidos.

    Fonte: https://virogue.jusbrasil.com.br/artigos/111945343/principios-norteadores-do-processo-penal

  • TUDO OU NADA HAHA


ID
99697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de ação penal, julgue os próximos itens.

Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter ao princípio da indivisibilidade, de forma que não é possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de corréu.

Alternativas
Comentários
  • A indivisibilidade na ação penal pública incondicionada ainda não é pacífica.Tourihno Filho entende ser ela informada por esse princípio.Sob outro enfoque, contudo, há expresso reconhecimento do STJ (RSTJ, 23/145) no sentido de que "O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o princípio do art. 48 do CPP não compreende a ação penal pública, que, não obstante, é inderrogável". Chancela-se assim a posição majoritária na jurisprudência, que reconhece ser a ação penal pública regida pelo princípio da divisibilidade, em face da possibilidade de a denúncia ser aditada posteriormente para a inclusão de corréu, ou mesmo da propositura de nova ação penal contra os outros autores do delito.
  • O Princípio da indivisibilidade vige, sobretudo, nas Ações Penais de iniciativa privada, em que o ofendido deve, ou processar todos os autores da infração, ou perdoa-se ou renuncia-se o processo contra todos. Não pode o particular escolher um ou outro para processar, perdoar ou renunciar. Isto é, ou processa todos ou não processa ninguém(ressalte-se, que o perdão deve ser aceito por todos, ou o processo continua para aquele que não aceitou). O MP, nessa situação, é fiscal do princípio da indivisibilidade, pode manifestar-se sobre a omissão do querelante, quando este deixar de incluir algum acusado. Não pode o MP aditar a queixa incluindo novos réus ao processo, pois falta-lhe legitimidade para tanto.No que tange a Ação Penal Pública, o entendimento que prevalece no STF é que o MP pode processar um, alguns ou todos os autores da infração penal, isto é, o processo pode ser desmembrado, podendo o representante do MP aditar a denúncia a qualquer tempo, incluindo outros co-autores, na medida em que se adquire mais elementos de informação no decorrer do processo.
  • O Princípio da Indivisibilidade é expressamente proibido na ação penal pública....O que poderá ocorrer e frequentemente ocorre, quem milita na área terá maior facilidade de entendimento no raciocínio, é que muitas vezes o MP não consegue de plano identificar todos os autores ou partícipes do cometimento do delito, e portanto, mesmo sabendo estar incompleta com relação aos réus, o MP deverá iniciar a competente ação penal, e quando houver notícia dos demais réus faltantes, deverá aditar a referida ação....
  • O princípio da indivisibilidade, no direito penal, traduz-se na impossibilidade de escolha contra quem o processo vai ser instaurado. Na ação penal privada, é indiscutível a aplicação desse princípio. Pois bem, quando se fala em ofensa ao princípio da indivisibilidade, necessário observar o que dispõe o art. 48 do Código de Processo Penal1, que cuida tão-somente de ação penal privada. Agora, quanto à ação penal pública, há posicionamentos divergentes. Enquanto a maioria doutrinária entende pela sua indivisilidade, os Tribunais aplicam a divisibilidade da ação penal pública. Nesse sentido também já se manifestou o STJ: ‘O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da ação penal pública, que, não obstante é inderrogável’ (RSTJ, 23/145). A adoção do princípio da divisibilidade para a ação penal pública é a posição amplamente majoritária na jurisprudência, permitindo-se ao Ministério Público excluir algum dos co-autores ou partícipes da denúncia, desde que mediante prévia justificação” (STF, RTJ, 91/477, 94/137, 95/1.389 e ainda acórdão da 1a Turma, HC no 74.661-6/RS, rel. Min. Celso de Mello, DJU de 25.4.97, p. 15.202O que Tribunais e doutrinas divergem, basicamente, é quanto ao significado indivisibilidade. O fato é que o MP pode aditar a denúncia, após o seu recebimento, NÃO ferindo o princípio da indivisibilidade da ação penal.
  • sao principios q regem a acao penal publica: oficialidade: exercida obrigatoriamente por um orgao de poder publico(MP); indisponibilidade: O MP nao pode desistir da açao penal; divisibilidade: a açao penal pode ser desmembrada; intrancedência: açao penal em regra atinge apenas o agente criminoso, nao atingindo mais ninguém; obrigatoriedade: O MP em regra é obrigado a oferecer a oferecer a denuncia.
  • O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros (STJ-6º T. - Resp. 388.473- Rel Paulo Medina- j. 07.08.2003 - DJU 15.09.2003, p. 411)A oferta da denúncia contra parte dos delinquentes não impede o aditamento para lançamento dos demais réus incidentalmente descobertos, afinal o MP é movido pelo princípio da obrigatoriedade, não havendo de se falar em renúncia ao direito de ação.
  • errada.Direto ao assunto.Ação pública não submete ao princípio da indivisibilidade.Ação privada submete ao princípio da indivisibilidade.
  • Art. 569, CPP. As omissões da denúncia ou queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final

  • Vamos por partes, questão divergente!

    O CPP, no art.48, prevê expressamente em relação ás ações penais privadas a aplicação do princípio da indivisibilidadde. Logo, quanto a estas não há qualquer divergência.

    No que diz respeito ás ações penais públicas, o CPP é omisso, fazendo surgir na doutrina e na jurisprudência intensa discurssão sobre o assunto. Quanto à doutrina, prevalesce o entendimento de que vigora, nestas ações, o princípio da INdivisibilidade, devendo este ser interpretado no sentido de que deve o PM oferecer denúncia contra todos os que participaram do delito. É claro que o MP, como legitimado exclusivo para a ação, ainda que se entenda pela adoção do princ da indivisibilidade, não está impedido de aditar a denúncia, caso constate que se omitiu em relação a algum dos envolvidos. Não teria sentido poder fazê-lo em relação á ação privada e está proibido de fazê-lo em relação á ação pública!!! O nosso ordenamento não admite o arquivamento implícito.

    No STF, no entanto, tem prevalescido que a ação penal pública é regida pelo principio da divisibilidade, podendo o MP optar por desmembrar a denúncia sempre que entender necessário a colheita de maiores elementos de convicção em relação a determinado sujeito que atuou no crime.

    A questão em comento está totalmente errada, vejamos o porquê:

    "Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter ao princípio da indivisibilidade( ERRADO), de forma que não é possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de corréu(ERRADO)".

    A reforma não se referiu ao assunto, de modo que quanto ás ações penais públicas permanesce a omissão legistativa e pode, sim, o MP aditar a denúncia para a inclusão de corréu, pelas razões já explicadas acima.
     

     

  • Resposta errada.

    (1ª Turma do STF): “O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. (...) Salientou-se que a ocorrência de arquivamento deveria se dar após o requerimento expresso do parquet, seguido do deferimento, igualmente explícito, da autoridade judicial (CPP, art. 18 e Enunciado 524 da Súmula do STF). Ressaltou-se que a ação penal pública incondicionada submeter-se-ia a princípios informadores inafastáveis, especialmente o da indisponibilidade, segundo o qual incumbiria, obrigatoriamente, ao Ministério Público o oferecimento de denúncia, quando presentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito. Explicou-se que a indisponibilidade da denúncia dever-se-ia ao elevado valor social dos bens tutelados por meio do processo penal, ao se mostrar manifesto o interesse da coletividade no desencadeamento da persecução sempre que as condições para tanto ocorrerem. Ademais, registrou-se que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o princípio da indivisibilidade não se aplicaria à ação penal pública.” HC 104356/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.10.2010.

  • fazendo um comentário de qualidade bastante inferior a todos os postados acima, mas eu acertei a questão baseada tão somente na contradição do enunciado.

    como pode a APPi pautar-se no princípio da indivisibilidade e não ser possível aditar a denúncia para inclusão de corréu?!
    se fosse aplicável a indivisibilidade e, ao meu ver, é, não possibitar o aditamento seria uma afronta ao princípio.


    bons estudos!!!
  • A respeito de ação penal, julgue os próximos itens.
    Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter ao princípio da indivisibilidade, de forma que não é possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de corréu.

    Resposta: Errado.
                     A ação penal pública incondicionada continua sendo regida pelo princípio da divisibilidade. A recente reforma do CPP não submeteu a ação penal pública incondicionada ao princípio da indivisibilidade. O não oferecimento imediato da denúncia não implica na renúncia tácita ao jus puniendi estatal, pois o princípio da indivisibilidade não é aplicável à ação penal pública incondicionada, diferentemente da ação penal privada.
                     O Princípio da divisibilidade.
                    Diferentemente da ação penal privada, o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados não impossibilita posterior acusação de outro envolvido. 
    Assim, é perfeitamente possível a inclusão, na denúncia, de outro envolvido que não tenha sido apontado na representação do ofendido. A representação é apenas condição de procedibilidade para a ação penal. Depois de realizada a representação, o Ministério Público não está vinculado a esta no sentido de denunciar somente aquela que pessoa que constava da representação. Trata-se, inclusive, da orientação do STJ: É possível a inclusão, na denúncia, de outro envolvido que não tenha sido apontado desde o início na representação do ofendido.

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

    1) Obrigatoriedade;
    2) Oficiosidade;
    3) Indisponibilidade;
    4) Intranscendência;
    5) Divisibilidade.
  • Segundo entendimento do STF, a ação penal pública é regida pelo princípio da divisibilidade, afinal de contas o Ministério Público poderia sempre, até a sentença final (art. 569 do CPP), incluir novos agentes delitivos por meio de aditamento à denúncia ou oferecer contra os mesmos nova ação penal, caso já tenha sido prolatada a sentença final do feito (STF, HC 104356/RJ e HC 117589/SP). É esse também o mais recente posicionamento do STJ (STJ, HC 178406/RS e APn 691/DF). Registre-se, porém, que prevalece na doutrina o entendimento de que a ação penal pública é regida pelo princípio da indivisibilidade, já que a ação penal deve se estender "a todos aqueles que praticaram a infração penal" (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 127).

    Processo Penal - Parte Geral. Leonardo Barreto Moreira Alves. Sinopse Juspodivm. 2015. 5ª edição. Página 189.

  • A ação penal pública pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via aditamento para o lançamento dos demais. (posição adotada pela CESPE).

    A doutrina majoritária, entende que a ação penal pública é indivisível, pois, já que todos precisam ser processados, o aditamento nada mais faz do que consolidar o polo passivo da ação.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Crianças, dever de casa, e não vale "COLAR"(rs).

    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.














    "COLA":

    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).





    Outras questões:

    Q235002 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto. 

    CORRETA


    Q88152 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Direito

    O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.

    CORRETA.

  • Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante constatação de indícios de autoria e materialidade. ( Info 540 STJ)

    Bons Estudos!!!

  • A Indivisibilidade é característica da Ação Penal Privada Exclusiva, princípio o qual impossibilita o fracionamento do exercício da Ação Penal em relação aos Infratores.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu". Eclesiastes 3

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     


    *  Ação penal pública incondicionada passa a se submeter ao princípio da DIVISIBILIDADE

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Alguns princípios regem a ação penal pública incondicionada:

     

    Divisibilidade Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova. Não nenhum óbice quanto a isso, e esta prática não configura preclusão para o MP, podendo aditar a denúncia posteriormente, a fim de incluir os demais autores do crime ou, ainda, promover outra ação penal em face dos outros autores do crime;

     

     

    Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação penal. (....)

     

    Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (...)

     

    Oficialidade – A ação penal pública será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP.  (...)

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • A.P.PÚBLICA=DIVISIBILIDADE

     

    A.P.PRIVADA=INDIVISIBILIDADE

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito Errado.

     

    Princípio da divisibilidade.

     

    Art. 569. CPP As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • Princípio da indivisibilidade: Aplica-se à ação penal privada, onde a renúncia ao direito de queixa  deve atingir todos os autores do crime.

     

    Princípio da divisibilidade: Aplica-se ao MP nas ações penais públicas, onde o MP pode optar por processar apenas um autor do crime.

  • Princípios da ação penal pública 

    * Princípio da obrigatoriedade

    * Princípio da indisponibilidade

    * Princípio da oficialidade

    * Princípio da autoritariedade

    * Princípio da oficiosidade

    * Princípio da disponibilidade

    * Princípio da intranscedência

     

    PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE

     

    A adoção do princípio da divisibilidade para a ação penal pública é a posição amplamente majoritária na jurisprudência, permitindo-se ao Ministério Público excluir algum dos coautores ou partícipes da denúncia , desde que mediante justificação.

    Nesse sentido também já se manifestou o STJ: "O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o princípio do art. 48 do CPP não compreende a ção penal pública, que, não obstante, é inderrogável.

    Para Julio Fabbrini Mirabete, o Ministério Público pode processar apenas um dos ofensores, optando por coletar maiores evidências para processar posterior os demais.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

     

  • ViTima = QuerelanTe

    QuerelaDO = BandiDO

     ME AJUDOU NUNCA MAIS CONFUNDIR 

  • O MP pode oferecer a denúncia em relação a somente 1 indiciado se naquele momento houver justa causa somente à ele. Posteriormente, quando as investigações originarem JC para outros participantes do crime, a denúncia poderá ser aditada.
  • Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, a ação penal pública se submete ao princípio da DIVISIBILIDADE, possibilitando-se aditar a denúncia se necessário.

  • O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE APLICA-SE A AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • STF e STJ tem pacificado que pode sim ter aditamento, ou seja, DIVISIBILIDADE.

  • Nas ações privadas, o MP atua como CUSTOS LEGIS (FISCAL DA LEI), não podendo incluir novos réus, porém, pode incluir informações e elementos na ação.

  • Ação Penal Pública= Princípio da Divisibilidade

    Ação Penal Privada= Princípio da Indivisibilidade

    • Ação penal pública: Divisível
    • Ação penal privada: Indivisível
  • Ação penal pública: Indisponível/Divisível

    Ação penal privada: Disponível/Indivisível

  • A ação penal pública (tanto a incondicionada quanto à condicionada) é de titularidade exclusiva do MP e goza das seguintes características:

    ODIO

    • Obrigatoriedade
    • Divisibilidade
    • Indisponibilidade
    • Oficialidade

    A ação penal privada é de titularidade do ofendido e goza das seguintes características:

    DOI

    • Oportunidade
    • Disponibilidade
    • Indivisibilidade
  • Help me!

    Por que dizer que uma denúncia pode ser aditável (art. 569 do CPP) não contrapõe o caráter irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP).

    Advertência, não sou bacharel em direito!


ID
106555
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as afirmativas sobre a Denúncia e, após, escolha a alternativa correta:

I - Será inepta, mesmo que parcialmente, quando a peça, embora descreva os elementos do tipo, não narre a circunstância qualificadora, mesmo que a capitule ao final da exordial acusatória.

II - Pode narrar a conduta de forma genérica, quando tratar-se de concurso de agentes, quando não se conseguir, por absoluta impossibilidade, identificar claramente a conduta de cada um.

III - A inicial acusatória deve constar as agravantes e as minorantes.

IV - Deverão constar em seu corpo, todas as circunstâncias, inclusive as causas de aumento e de diminuição de pena.

V - Deverão constar em seu texto as circunstâncias agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição de pena.

VI - Nos delitos de homicídio não poderão constar na Denúncia as circunstâncias agravantes, visto que tais igualmente não constarão da Pronúncia.

VII - Não poderá constar da Denúncia qualificadoras e agravantes genéricas idênticas por constituir bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • Como bem ensina Julio Fabbrini Mirabete, é inepta, assim, a denúncia quando não se descreve na inicial circunstâncias relevantes para a caracterização do crime.Devem estar relatadas na denúncia todas as circunstâncias do fato que possam interessar à apreciação do crime, sejam elas mencionadas expressamente em lei como qualificadoras, agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição de pena etc., como as que se referem ao tempo, lugar, meios e modos de execução, causas, efeitos etc. Devem ser esclarecidas as questões mencionadas nas seguintes expressões latinas: quis (o sujeito ativo do crime); quibus auxiliis (os autores e meios empregados); quid (o mal produzido); ubi (o lugar do crime); cur (os motivos do crime); quomodo (a maneira pelo qual foi praticado) e quando (o tempo do fato) (4). Ademais, o STJ tem precedentes no sentido de que é possível a denúncia genérica em casos como este, onde existem várias condutas e vários acusados, desde que os fatos sejam expostos de forma clara de modo a não prejudicar exercício da ampla defesa.
  • Afinal, quais assertivas estão certas e quais estão erradas?
  • cabe trazer à baila a lição do doutrinador Guilherme de Souza Nucci:

    "Tem-se admitido ofereça o promotor uma denúncia genérica, em relação aos co-autores e partícipes, quando não se conseguir, por absoluta impossibilidade, identificar claramente a conduta de cada um no cometimento da infração penal. Ilustrando, se vários indivíduos ingressam em um bar, deferindo tiros contra os presentes, para matá-los, pode tornar-se tarefa impossível à acusação determinar exatamente o que cada um fez, isto é, quais e quantos tiros foram disparados por A e quem ele efetivamente atingiu. O mesmo em relação a B, C ou D. E mais, pode ser inviável apontar o autor do disparos e aquele que apenas recarregava a arma para outros tiros serem dados. Nessa hipótese, cada o oferecimento de denúncia genérica, sem apontar, separadamente, a conduta atribuível a cada uma dos acusados. Outra solução seria inadequada, pois tornaria impuníveis aqueles que soubessem camuflar seus atos criminosos, ainda que existam nítidas provas apontando-os, todos, como autores do crime" (NUCCI, Guilherme de Souza. "Código de Processo Penal Comentado". 3. ed. Revista dos Tribunais, 2004, p.141.

    Da jurisprudência, colhe-se:

    "PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 12, LEI N. 6.368/76 - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AFASTADA - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 41 DO CPP - DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO DE MANEIRA CONCISA - DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO (...)" TJMG; Apelação nº 1.0155.02.001845-5/001; Relator Des. SÉRGIO BRAGA.

    "PROCESSO PENAL - CRIME EM CO-AUTORIA - DENÚNCIA - DESCRIÇÃO GENÉRICA DA ATUAÇÃO DOS RÉUS - CABIMENTO (...) Nos casos de delitos praticados em concurso de agentes, não se exige uma descrição pormenorizada, na denúncia, da participação de cada um dos acusados, uma vez que isso, as mais das vezes, só será possível de se determinar no curso da instrução (...)" TJMG; Apelação nº 1.0024.96.100977-6/001; Relator Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES.

    "HABEAS CORPUS" - Aos delitos de autoria coletiva, nos quais emerge a grande dificuldade de discriminação, de início, das condutas de cada indivíduo, dispensável a individualização minuciosa do comportamento de cada acusado na narrativa da exordial. TJMG; HC nº1.0000.05.418286-0/000; Relatora Desª. MÁRCIA MILANEZ.

  • Estão corretas as questões: II, IV, VII.

    O erro da III e V é que a circunstância a ser narrada na denúncia não se restringe a atenuantes e agravantes, causas de aumento e diminuição da pena, mas também as referentes à formação do convencimento do magistrado relativo ao art. 59, CP.
  • Galera, essa questão consta no livro do Leonardo Barreto Alves (Processo Penal - Parte Geral, p. 223) e indica como assertivas corretas: I, II e VII. Discordo, ainda, do colega BrunoDC, pois a assertiva I está correta, uma vez que é possível que o magistrado rejeite parcialmente a denúncia ou queixa quando, por exemplo, faltar justa causa para a ação penal com relação a um ou alguns dos denunciados (ou mesmo quando não houver narração fática da qualificadora, como é o caso da questão). Tal matéria foi, inclusive, objeto de questão da segunda fase no MP-MG/2009. Bons estudos! 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • pra mim as corretas eram 2, 4 e 5!!!

  • Na Sinopse (JusPodivm) de Processo Penal o autor (Promotor de Justiça) resolve a questão e diz que as alternativas corretas são: I, II e VII.

    Sinopse - Processo Penal (Parte Geral), 9ª Edição, pag. 207.

  • Na doutrina, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar alinham-se também a esse entendimento, conforme se transcreve in verbis:

    “Acreditamos ser possível ao magistrado, sem se imiscuir nas atribuições do órgão acusador, rejeitar parcialmente a inicial acusatória. Nada impede que o juiz rejeite parcialmente a inicial para excluir um ou alguns imputados, quando não haja lastro probatório mínimo vinculando-os aos fatos. O mesmo raciocínio pode ser seguido na hipótese de pluralidade de infrações objeto de uma mesma denúncia, onde, em não havendo justa causa, algumas podem ser excluídas. O mesmo se diga quanto às qualificadoras ou causas de exasperação de pena” (Curso de Direito Processual Penal, 6ª Edição, Ed. Jus Podvm, p.191)

  • Realmente essa questão cada pessoa está falando algo. O professor Leonardo Barreto, como os colegas afirmavam, indica as alternativas I,II e VII. Numa questão dessa não adianta ficar bitolado.

  • I - Será inepta, mesmo que parcialmente, quando a peça, embora descreva os elementos do tipo, não narre a circunstância qualificadora, mesmo que a capitule ao final da exordial acusatória. CORRETA.

    II - Pode narrar a conduta de forma genérica, quando tratar-se de concurso de agentes, quando não se conseguir, por absoluta impossibilidade, identificar claramente a conduta de cada um. CORRETA.

    Segundo Renato Brasileiro: [...] dizemos que essa individualização deve ser feita o quanto possível porquanto há situações em que é inviável exigir-se do órgão acusador a narrativa da conduta de um dos concorrentes [...].

    III - A inicial acusatória deve constar as agravantes e as minorantes. ERRADA.

    Segundo Renato Brasileiro, "prevalece nos Tribunais o entendimento de que não há necessidade de a peça acusatória fazer menção às circunstâncias agravantes do art. 61, do CP".

    IV - Deverão constar em seu corpo, todas as circunstâncias, inclusive as causas de aumento e de diminuição de pena.

    Para mim, essa assertiva está correta, visto que a denúncia deverá trazer todas as circunstâncias, inclusive as causas de diminuição de pena. Nesse sentido, Renato Brasileiro ensina que "deve a peça acusatória narrar o fato delituoso detalhadamente, fazendo menção às circunstâncias que o envolvem e que possam influir na sua caracterização, como, por exemplo, aquelas que digam respeito a qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição de pena, agravantes, etc.".

    V - Deverão constar em seu texto as circunstâncias agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição de pena. ERRADA.

    Segundo Renato Brasileiro, "prevalece nos Tribunais o entendimento de que não há necessidade de a peça acusatória fazer menção às circunstâncias agravantes do art. 61, do CP".

    VI - Nos delitos de homicídio não poderão constar na Denúncia as circunstâncias agravantes, visto que tais igualmente não constarão da Pronúncia. ERRADA.

    Não há obrigatoriedade de constar as agravantes, mas estas poderão ser narradas pelo órgão acusador na denúncia.

    VII - Não poderá constar da Denúncia qualificadoras e agravantes genéricas idênticas por constituir bis in idem. CORRETA.

    Gabarito da questão: três alternativas corretas, mas para mim há quatro alternativas corretas.

  • A assertiva II confunde denúncia geral com denúncia genérica, a qual é totalmente vedada pelo ordenamento. Realmente não saberia como me preparar para uma prova como essa.

  • Incorretas as alternativas III, IV e V: As circunstâncias agravantes e atenuantes não precisam estar descritas na denúncia, podendo o juiz reconhecê-las na sentença ainda quando não alegadas (artigo 385 do CPP).

    Incorreta a alternativa VI: no procedimento do júri, ainda que não seja imprescindível a alegação da agravante na fase judicium accusationis, que corresponde a fase de instrução que antecipa a pronúncia, o MP pode suscitar a agravante na peça acusatória. Lembrar o texto do artigo 492, I, b, do CPP, que prega que o juiz presidente proferirá a sentença considerando as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates. Assim, não esquecer que é imprescindível, que as agravantes sejam levantadas pelo menos nos debates para serem consideradas na sentença, não retirando, contudo, a discricionariedade do parquet em argui-las em momento anterior.

    A título de informação adicional, o STJ decidiu recentemente que a atenuante de confissão e menoridade relativa podem ser reconhecidas aidnda que não alegadas explicitamente nos debates, excepcionando o disposto no artigo

    492, I, b, do CPP.

    Alternativas corretas (I, II e VII):

    I - o réu se defende dos fatos alegados na peça acusatória. A qualificadora é como uma espécie de tipo penal autônomo, com elementares objetivas e subjetivas próprias, possuindo, inclusive, preceito secundário distinto da pena prevista para o crime da figura do caput. Assim, é imprescindível que o titular da ação penal descreva os fatos que o levou a enquadrar tal comportamento na situação qualificadora, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. O simples fato de apenas capitular a qualificadora nos pedidos finais da peça acusatório, com a mera tipificação, não se mostra suficiente para suprir tal necessidade.

    II - o ideal é que a denúncia traga as condutas devidamente individualizadas por agente, até para garantir o exercício da ampla defesa sem amarras. O denunciado precisa saber previamente quais os fatos lhe são imputados. Ocorre que há situações, seja em razão da natureza do crime ou pelo desenrolar fático da conduta, que o titular da ação não terá condições de conhecer prima facie qual a participação isoladamente considerada de cada denunciado. Esta descoberta será possivelmente revelada após a instrução processual. Pensar diferente conduziria a inviabilizar a propositura da ação penal por uma limitação de ordem momentânea, superável com o decurso do processo. A doutrina cita como exemplos que se encaixam nessa realidade os crimes multitudinários, que são aqueles cometidos por uma multidão, como também o crime de rixa (artigo 135 do CP).

    VII - como é cediço, as jurisprudências do STF e do STJ vedam que uma mesma circunstância possa ser considerada simultaneamente como qualificadora e agravante do crime, sob pena de odioso bis in idem. Confesso que tenho dificuldade em aceitar esta alternativa como correta, até porque acredito que esta limitação é endereçada apenas ao magistrado.


ID
110614
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA"Art. 24, § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."b) ERRADA"Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;"c) ERRADA"Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo."d) ERRADA"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."e) ERRADA"Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."
  • a) CORRETA. De acordo com Art. 24, § 2º do CPP, "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."

    b) ERRADA. De acordo com Art. 60 do CPP "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;"

    c) ERRADA. De acordo com Art. 45 do CPP, "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo."

    d) ERRADA. De acordo com Art. 25 do CPP, "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    e) ERRADA "De acordo com Art. 55 do CPP, "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."

  • item recorrente em concurso o art. 24 do CPP:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)


    Resposta CORRETA letra A
  • Alternativa A - Art. 24, §2 CPP

    Obs. Não me arriscaria a marcar essa alternativa se estivesse presente um "será necessariamente pública", pois o crime previsto no art. 145 § único do CP (crime cometido contra honra de servidor público), também pode ser de iniciativa privada segundo dispõe a sumula 714 STF (leia-se legitimidade alternativa na sumula). Fato é que existe interesse da administração nesse crime, porém nem sempre será pública, concordam?
  • Prezado Guilherme, 

    Com o tempo você aprenderá que em provas de concurso organizadas pela FCC, o que vale é a letra da Lei. Os "se" que podem surgir pelo estudo profundo do direito não serão apreciados, por mais correto que você esteja. Assim, devemos nos limitar a responder o que a banca pergunta, principalmente se ela pergunta exatamente aquilo que está escrito na legislação.  

    Boa Sorte a Todos!
  • FCC é puramente letra de lei.
  • Resposta letra A

    b) São 30 dias, não 60
    c) o MP poderá sim aditar a queixa
    d) A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia
    e) A aceitação do perdão PODERÁ ser feita por procuradores com poderes especiais.

  • CPP:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • GABARITO: A.


    a) art. 24, § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.      

     

    b) Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    c) Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

    d) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    e) Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

  • Art. 24, § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."

  • Nunca vi ser cobrado em prova, mas para fins de letra da lei, reparem que o parágrafo 2° não fala '' DF'', somente U/E e M.

    Abraços e aguardo vocês na posse!


ID
111283
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, será de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Em regra, o prazo para o oferecimento da denúncia ou queixa é de 15 (quinze) dias, estando solto o acusado, ou de 5 (cinco) dias, quando se tratar de réu preso.Art. 46, CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (Art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • Regra geral:

    5 dias (preso) e 15 dias(solto)

    Exceções:

    10 dias nos crimes previstos na lei de imprensa, crimes de tráfico de drogas e crimes eleitorais;

    48h crimes de abuso de autoriadade;

    2 dias crimes contra a economia popular.

  • Oferecimento da denúncia pelo MP:

    PRESO = 5 dias

    SOLTO = 15 dias

     

    Conclusão do Inquérito: 

    x2

    PRESO = 10 dias

    SOLTO = 30 dias

  • Esse prazo de 5 ou 15 dias (preso/solto) é um prazo impróprio. Pois o MP pode oferecer a denúncia até a prescrição do crime.

    Na prática, esse prazo serve mais para balizar a partir de quando poderá ser feita a queixa subsidiária (em caso de inércia).

  • GABARITO: A

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • GABARITO A.

    PRAZOS ESPECIAIS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    10 dias para os crimes eleitorais

    10 dias para os crimes previstos na Lei de Tóxicos

    15 dias para os crimes falimentares

    2 dias para os crimes contra a economia popular

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
116248
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Súmula 594 STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos,independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
  • A) Art. 25 do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.B) Art. 38 do CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, CONTADO DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME.C) A representação goza de eficacia objetiva, segundo o STF: "na ação penal condicionada, desde que feita a representação pelo ofendido, o MP, à vista dos elementos indiciários de prova que lhe forem fornecidos, tem plena liberdade de denunciar a todos os implicados no evento delituoso mesmo se não nomeados pela vítima" (1ªT. - HC 54083/SP - Rel. MIn. Antônio Nelder - DJ 8/7/1976.p.16).D) STF e STJ endendem que a representação é peça sem rigor formal e pode ser apresentada oralmente ou por escrito (art. 39, CPP).E) súmula n. 594 do STF: os direitos de queixa e representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu represetante legal.
  • Colegas, acho que esta questão está desatualizada com o advento do NCC. Assim, a súmula nº 594 do STF não tem mais eficácia tem vista a maioridade civil aos 18 anos e não aos 21 anos quando ainda vigia o CC/16.Abs,
  • Você está certo, Daniel. Essa súmula perdeu a eficácia, com o advento do novo Código Civil, que reduziu a maioridade para 18 anos, não mais necessitando de representação legal nas ações criminais que envolvem pessoas com idade entre 18 e 21 anos. Nestor Távora  fala isso em seu livro.(p.94, 2009).

  • Esta questão encontra-se desatualizada, haja vista a vigência do CC/2002. Art. 5º.

  • Há divergências acerca da revogação ou não da súmula 594 do STF ante o advento do CC de 2002. Ao que parece a questão foi elaborada antes da vigência do novo código que foi publicado em 11.01.2002 e entrou em vigor um ano depois.
  • Caros colegas,


    A súmula 594 do STF fora editada de maneira a ser aplicada aos casos em que o ofendido possuía de 18 a 21 anos, informando que a legitimadade de representação era do ofentido ou de seu representante, independentemente. Fora dada a explicitação ao art. 34 do CPP.

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

     
    Contudo, com o advento do novo Código Civil, tanto o art. 34 como a súmula perderam suas razões de existêcia, à vista de que o ofendido que completa 18 anos torna-se plenamente capaz, somente ele sendo o titular do direito de representação (nesse sentido, Tourinho Filho).


    Sucesso a todos, 
  • Heloisa, nesta situação é o representante que irá representar. A sumula vigorava na época em que a maior idade civil era 21 mas a maior idade penal era 18 anos. ARt. 30
    Gente, qual o erro da letra C??
  • Para as situações já comentadas acima, a Súmula não tem mais aplicação; todavia, não se tem por inteiramente revogada, pois pode muito bem ser aproveitada para o caso de a vítima ser menor de 18 anos. Nessa hipótese, o direito de representação permanecerá sendo individual, ou seja, os representantes legais terão 6 meses a contar da ciência do fato e da autoria e, caso nada façam, o menor, ao atingir a maioridade, terá igualmente o direito de representação durante 6 meses.
    Assim, a súmula não está morta; pelo contrário, está bem viva!! E é bom que assim prossiga, caso contrário poderão querer tirar o direito do menor que alcança a maioridade.
  • A QUESTÃO ESTÁ REALMENTE DESATUALIZADA

    Nesse sentido, eis o posicionamento de Nestor Távora:

    "Como os maiores de 18 anos são absolutamente capazes (art. 5º do CC/02), o parágrafo único do art. 50 do CPP (ao qual a súmula em tela se destinava) encontra-se tacitamente revogado, não havendo legitimidade concorrente entre o ofendido e o seu representante para o ato. 

    A súmula nº 594 do STF se encontra sem efeito em virtude da redução da maioridade pelo Código Civil".
  • OBSERVE A SEGUINTE SITUAÇÃO NA LETRA E), QUANDO A QUESTÃO MENCIONA A PALAVRA INDEPENDENTEMENTE PELO OFENDIDO OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, A MESMA, SUGERE QUE O REPRESENTANTE LEGAL IRÁ EXERCER O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO ENQUANTO O OFENDIDO FOR MENOR OU RELATIVAMENTE INCAPAZ, PORÉM QUANDO ESTE ATINGIR A MAIORIDADE 18 (DEZOITO) ANOS, AGORA O ENTÃO MAIOR TERÁ O PRAZO DE 6 (SEIS) MESES PARA OFERECER A REPRESENTAÇÃO, CASO ESTA NÃO TENHA SIDO EXERCIDA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS.

    BOA SORTE!
  • Caros, o representante legal não é figura que aparece apenas em decorrência da idade do representado. A súmula perdeu aplicabilidade apenas na questão referente à maioridade penal.
  • Salvo engano, a maioria da doutrina entende que a súmula 594 do STF perdeu a aplicabilidade pelas seguintes razões:

    Alguns autores já chegaram a sustentar que havia autonomia do direito de queixa do representante legal e do ofendido menor (de 21, maior de 18), o que impediria tanto a decadência quanto a renúncia anteriormente feita pelo representante legal, possibilitando desta forma o menor, quando completasse os 18 anos, ajuizar ação privada independente da renuncia anteriormente feita por seu representante legal, uma vez que que a legislação civil impede a contagem de prazo prescricional/decadencial em relação ao menor.
                
                 Porém, muito desses autores mudaram seu entendimento (como por exemplo o Pacelli, Nestor, etc), pois o CPP não contém norma expressa nesse sentido, o que significa dizer que se houver decadência ou renúncia feita pelo representante legal do menor ocorrerá a extinção da punibilidade, art. 107, V, CP (salvo hipótese do art. 33 do CPP - eventual nulidade na renúncia por vício de representação dos interesses do menor). A partir dos 18 anos o ofendido passar a ser o único titular do direito de queixa, portanto muito cuidado ao aplicar o art. 50, § único do CPP, pois existem determinadas situações em que não se aplicará este artigo devido a mudança na legislação.

                Apesar do disposto no art. 2043 do Código Civil (e ainda o art. 34 CPP), não encontraremos um representante legal do maior de 18 anos! E o ofendido menor de 18 anos não tem capacidade de estar em juízo, por isso somente seu representante legal poderá renunciar ou conceder perdão (art. 33, 50 e 53 CPP). Quando o ofendido completar 18 anos ele poderá ingressar com a queixa, desde que não tenha operado a decadência em relação ao representante legal ou não tenha havido renuncia por parte deste (art. 107, V, CP), portanto não mais existem dois prazos decadencias conforme dispõe a sumula.
               Entenda que a sumula somente era aplicada quando a legislação civil considerava o menor de 21 e maior de 18 como relativamente incapaz, o que permitia nessa idade o direito de queixa ser exercido por ambos (art. 34 CPP c/c sumula 594 STF - repito: perderam a aplicabilidade, pois o maior de 18 anos não possue representante legal, sendo titular exclusivo da queixa caso não tenha havido decadência ou renúncia anterior de seu RL.)

    Questão desatualizada por inaplicabilidade da sumula 594 STF.

               
  • Prezados colegas,

    No site do STF a súmula não está com nenhuma ressalva nem observação, o que nos faz concluir que ela continua sendo aplicada. Quando ocorre alguma mudança legislativa ou de entendimento que acarrete na sua revogação, por exemplo, eles colocam lá mesmo uma observação. E não consta nada.
    Apesar dos entendimentos doutrinários entendendo pelo contrário, para o STF ela continua em vigor.
  • a propósito, qual o erro da letra A, haja vista que no art. 25 diz exatamente o que esta na questão!!! 
  • A questão não está desatualizada não! Cuidado. O STJ no HC 53893/ GO, apoiando sua decisão nas lições de Mirabete explica que:

    "Com a redução da maioridade civil de 21 anos para 18 anos pelo NCC, não há mais que se falar em representante legal do ofendido nessa faixa de idade, tornando-se inócua a previsão da titularidade concorrente para o direito de queixa. MAS a permanência da súmula 594 justifica-se para alcançar outras hipóteses do início do prazo decadencial para o ofendido ao completar 18 anos se antes já tinha conhecimento da autoria."

  • C )o ofendido precisa, quando representar, indicar os nomes de todos os possíveis autores do crime, se conhecidos, sob pena de haver renúncia tácita.

    O erro da letra "c" reside no simples fato de que o instituto da RENÚNCIA NÃO se aplica às ações penais de natureza PÚBLICA, mas tão somente às ações penais de natureza privada.
    Notar que o caso trazido pela alternativa é de A.P.PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
  • Mariana, o código diz:
    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    E na questão temos: até o recebimento da denúncia, por isso há o erro.

    Bons estudos!!!
  • "Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal." (Súmula 594.)

ID
119008
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência, nessa ordem,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DVeja-se o que afirma o art. 36 c/c art. 31 do CPP:"Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone""Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
  • para decorar a sequência, aplica-se no caso o "CADI".
  • Bom MACETE do colega abaixo = CADIArt. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Não há ordem de preferência!
  • Caro Ronaldo,

    Da leitura do art. 36 do CPP, percebe-se que há uma ordem de preferência, no que tange ao exercício do direito de queixa pelos legitimados do art. 31 do mesmo diploma legal, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, a saber:

    Art. 36 do CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    Força e fé.
  • Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

      Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • C-CÔNJUGE

    A-ASCENDENTE

    D-DESCENDENTE

    I-IRMÃO

  • Art. 24. §1o No caso de: 

    1 - Morte do ofendido ou 

    2 - Quando declarado ausente por decisão judicial,  

    O direito de representação passará ao: 

    1 - Cônjuge

    3 - Ascendente

    3 - Descendente ou 

    4 - Irmão.   

    GABARITO -> [D]

  • Mnemônico: C A D I

    C-CÔNJUGE

    A-ASCENDENTE

    D-DESCENDENTE

    I-IRMÃO

  • Ronaldo Daniel, há sim ordem de preferência Então quer dizer que se tu morrer quem terar preferência será seu irmão ? sendo que vc tem filho(a) ?!. muda esse conceito.
  • Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência, nessa ordem,

    D) o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    comentário: O famoso C.A.D.I é de forma SUCESSIVA


ID
139036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, não será considerada perempta a ação penal quando o querelante

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta D. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
  • Alernativa 'd':Casos de perempta da ação penal :I- quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguintes;II- quando, falecendo o querelante , ou sobrevindo sua incapacidade , não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixou de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV- quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir se deixar sucessor.Outros casos d peremção:- morte do querelante nos delitos que são objeto de ação privada personalíssima
  • Analisando cada alternativa de acordo com o art. 60 do CPP:

    A - inciso I do dispositivo citado;

    B - inciso III, 1ª parte.

    C - inciso III, 2ª parte.

    E - inciso IV

    A letra D traz a única hipótese não prevista como causa de perempção da ação penal in casu.

    É isso aí!

  • As alternativas incorretas descrevem motivos para tornar a ação penal perempta.


    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (ALTERNATIVA “A”)


    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;


    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (ALTERNATIVA “B”), ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais (ALTERNATIVA “C”);


    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor. (ALTERNATIVA “E”)



    Mas, e se o querelante deixar de apresentar o rol de testemunhas na queixa-crime?


    Segundo Nestor Távora, a apresentação do rol de testemunhas é mera liberalidade e a sua não apresentação acarreta a preclusão.

  • Perempção:

    • É a extinção da punibilidade pela desídia (desleixo) do querelante;

    • O ofendido deixa de realizar atos processuais no prazo sem motivo justificado;

     Pode ocorrer em 5 situações:

    1 – Falecimento do querelante e inércia de seus substitutos processuais;

    2 – Querelante vivo deixa de dar andamento ao processo por 30 dias consecutivos;

    3 – Querelante deixa de comparecer ao ato do processo ao qual deveria estar presente;

    4 – Querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    5 – Querelante PJ que deixa de existir e não deixa sucessor.

    comentário elaborado por outro colega do QC

    GABARITO: D

  • Gab: d

    CPP.Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


ID
139564
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Apenas se admite retração em ação penal pública condicionada à representação, conforme art.25 do CPP e 102 do CP (a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia), em interpretação a "contrario sensu".Ademais, assevera Fernando Capez: a retratação da requisição não deve ser admitida. A requisição é irretratável porque a lei não contempla expressamente esta hipótese (...) 'um ato administrativo, com é a requisição, partindo do governo por meio do Ministro da Justiça, há de ser, necessariamente, um ato que se reveste de seriedade (...) a revogação ou retratação demonstraria que a prematura requisição foi fruto de uma irreflexão, de uma leviana afoiteza, o que não se concebe, não só porque o ato proveio do governo, como também pelo dilatado espaço de tempo de que dispôs para expedi-lo'(Fernando Capez apud Tourinho Filho).
  • letra 'a' esta incorreta:Ação Penal Pública Condicionada:1) Representação do ofendido- permite a retratação até o recebimento da denúncia2) Requisição do Ministro da Justiça- não permite a retratação
  • Alternativa 'c' correta:Casos de perempta da ação penal :I- quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguintes;II- quando, falecendo o querelante , ou sobrevindo sua incapacidade , não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixou de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV- quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir se deixar sucessor.Outros casos d peremção:- morte do querelante nos delitos que são objeto de ação privada personalíssima
  • letra 'e' correta:Decadência- é a perda do direito de ação, por não havê-lo exercido o ofendido durante o prazo legal. - É a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal Atinge:- direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada)- direito de representar (na ação penal pública condicionada)- direito de suprir a omissão do Ministério Público ( dando lugar à ação penal privada subsidiária ) 2 Formas:- direta - nos casos de ação privada - decadência do direito de queixa- indireta - nos casos de ação penal pública - o Promotor de Justiça não pode atuar e quando desaparecido o direito de delatarCaracterísticas:- fatal- improrrogável- não sofre interrupções, suspensões Prazo:-queixa ou de representação - em 6 mesesConta-se a partir:- saber quem é o autor do crime;- do dia em que se esgota o prazo do oferecimento da denúncia.- do dia em que se esgota o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia
  • Uma vez realizada a requisição do ministro da justiça, não pode este se retratar da requisição apresentada, uma vez que não previsão legal para tanto.
    Obs:lembrar que a requisição do ministro da justiça é condição de procedibilidade para a propositura da ação penal.
  • Letra a-Incorreta-A retratação do ofendido somente poderá ser recebida até o OFERECIMENTO da denúcia .Art 25 CPPOBS:Oferecimento não recebimento!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Até o oferecimento da denúncia e não o recebimento!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pessoal, a alternativa A esta errada por conra de sua parte final, quando se reporta ao "recebimento da denúncia." .Entretanto quanto a possibilidade de Retratação na requisição do ministro, a matéria ainda estará longe de ser pacifica devido a div.ergência doutrinaria
  • gente, sei que foge um pouquinho ao tema da questão, mas para evitar confusão é bom se atentar às diferenças.
    A ação penal condicionada ou provada admite o retratamento até o OFERECIMENTO da denúncia. Art. 25 CPP
    A prescrição é interrompida com o RECEBIMENTO da denúncia. Art. 117 I CP

    Talvez isso cause alguma confusão! 
  • Eu tbm acredito que o erro da questão está na palavra RECEBIMENTO quando o certo seria OFERECIMENTO. Até porque mesmo a retratação da requisição não sendo expressamente prevista no CPP, temos que ver que ela é uma condição para se iniciar a ação penal. Ou seja, a ação penal estaria condicionada a representação e por isso pode perfeitamente admitir a retratação.
  •  a) Tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na condicionada à requisição do Ministro da Justiça, admite-se a retratação até o recebimento da denúncia.  QUESTÃO INCORRETA (erro é recebimento). O correto é OFERECIMENTO.

    b) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, conforme disposição expressa do Código de Processo Penal.

    c) Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação em alegações finais.

    d) Em caso de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá oferecer denúncia substitutiva.

    e) Segundo o Código de Processo Penal, em regra, o ofendido decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

  • gabarito A!!

    esse item foi considerado incorreto pela FCC em mais de uma prova que abordou pergunta do gênero!!
  • Como é de costume, a FCC se apega muito a "letra da lei", o erro realmente está na palavavra recebimento em vez de oferecimento. Todavia, foi considerado nos comentários aqui descritos sobre a possibilidade ou não de retratação do Ministro da Justiça quanto da sua requisição, assim, cabendo destacar a opinião de Noberto Avena (Processo Penal Esquematizado, 2ed, Editora Método, 2010 , p. 252, ):

    "Há dúvidas quanto a poder ou não o Ministro da Justiça retratar-se da requesição que tenha realizado, posicionando-se alguns no sentido da impossibilidade dessa retratação, já que, em primeiro lugar, trata-se de ato administrativo oriundo do governo mediante atitude do Ministro da Justiça, revestindo-se pois, de seriedade; e, em segundo, inexiste previsão legal de que possa ser reconsiderado.
    Particulamente, não pensamos assim, acreditando que, exatamente por cuidar a requisão de um ato administrativo, é que deve admitir retratação eficaz,  desde que realizada esta reconsideração antes do ajuizamento da ação penal (após o ajuizamento é indisponível a ação penal pública). Justicamos esse ponto de vista na simples razão de que atos administrativos, modo geral, podem ser revistos, inclusive de ofício, por quem os editou." 
  • A resposta é a letra "a"

    A)     O artigo 25 do CPP preleciona que a partir do oferecimento da denúncia não cabe mais a retratação, portanto quando do recebimento da denúncia já não cabe mais retratação.
    B)      É o que preleciona o artigo 49 do CPP, quando diz que a renúncia ao direito de queixa estender-se-á a todos os autores.
    C)      É o que preleciona o artigo 60 do Código de Processo Penal, quando diz que considerar-se-á perempta a ação quando o autor não formular o pedido de condenação nas alegações finais.
    D)     É o que preleciona o artigo 29 do CPP quando afirma que é garantido o direito da ação penal privada subsidiária da pública, mas o MP poderá intervir em todo o processo, podendo inclusive aditar a queixa ou apresentar denúncia substitutiva
    E)      É o que preleciona o artigo 39 do CPP que afirma que o prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresentem queixa é de 6 meses, contados a partir do momento em que toma-se notícia do autor do crime
  • Essa questão é de 2006, mas considerando que a banca é FCC o que interessa é a literalidade da lei. No entanto, com relação à alternativa c ALEGAÇÕES FINAIS pela nova lei do processo penal são MEMORIAIS. 
  • Fazendo a questão 13 anos depois.


ID
146011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à denúncia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ERRADA - DE acordo com o artigo  CPP - Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Sendo, porém, prescindivel a descrição pericial do fato, não sendo necessária para seu recebimento.

    LETRA B ERRADA- De acordo com o art. 41 acima, não é necessário o histórico da vida pregressa do denunciado, nem estabelecer medidas de controle sociais.

    LETRA C ERRADA- Não existe circunstâncias que identificam o agente.

    LETRA D CERTA- A falta de uma das elementares do tipo penal constante da denúncia a torna inépta. Caso o juiz a aceite caberá habeas corpus para o trancamento da ação penal.

    LETRA E ERRADA - Quando a denúncia for inépta deve ser rejeitada pelo juiz, só caberá HC caso ele a receba como válida.
  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • PENAL E PROCESSUAL. PREVARICAÇÃO. DENÚNCIA. DOLO ESPECÍFICO.
    DESCRIÇÃO E DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INÉPCIA. DEFESA. CERCEAMENTO.
    O delito prevaricação exige, para sua configuração, dolo específico, consistente no intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, última parte, CP).
    A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias (art. 41 do CPP).
    A ausência de descrição de qualquer elementar do tipo penal mutila a acusação, cerceia o exercício do direito de defesa e torna inepta a denúncia. Precedentes do STJ e do STF.
    Ordem concedida, para anular a decisão que recebeu a denúncia, impondo o trancamento da ação penal e a revogação do afastamento do paciente do cargo de Prefeito Municipal de Jaicós, imposto pela Câmara Criminal.
    (HC 30.792/PI, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 15/12/2003, p. 408)
  • Letra E

    Resposta: Errada.

    A inépcia da denúncia ou queixa caracteriza-se pela ausência do preenchimento dos requisitos da inicial, ora insculpida no art. 41 do CPP. Quais sejam:

    1) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

    2) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;

    3) a classificação do crime;

    4) o rol das testemunhas (Quando necessário).

    Além desses requisitos, outros são apontados pela doutrina. Diante disso, é possível afirmar a inexistência de distinção entre as hipóteses de não recebimento da denúncia ou queixa pela falta dos requisitos constantes da inicial (inépcia) e os casos de rejeição da peça inicial pela ausência das condições da ação.


     

  •  a) A denúncia deve conter a identificação e qualificação do denunciado, de maneira  que não haja dúvida sobre a autoria, e a descrição pericial do fato criminoso em todas as circunstâncias agravantes e atenuantes contidas no tipo.

     

    Para mim, há um erro grosseiro (outro) na alternativa, no seguinte trecho: "(...)de maneira  que não haja dúvida sobre a autoria (...)". Único momento que se poderia ter certeza da culpabilidade do indivíduo é na sentença, a denúncia contém apenas condições mínimas para fazer uma acusação.

  • Quanto à alternativa "C", para quem ficou com dúvidas (como eu), vejamos:

    Está incorreta, pois os elementos do tipo penal (dados essenciais que influenciam na existência ou não do crime) são diferentes de circunstâncias do tipo (dados acessórios que influenciam na pena).

    Fonte: Questões Comentadas - Direito Penal e Processual Penal

    Por Juliano Fernandes Escoura, Douglimar da Silva Morais

  • Elemento X Circunstância

    ELEMENTO é o que é essencial para a construção de algo, veja o exemplo dos "elementos da tabela periódica" que formam todos os compostos que conhecemos. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal . No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares “matar” e “alguém”., se "apagarmos" um dos termos o crime não se forma.

    CIRCUNSTÂNCIA é condição de tempo, lugar ou modo que cerca ou acompanha um fato ou uma situação e que lhes é essencial à natureza. Assim, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena.

    Espero ter ajudado.


ID
146383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à ação penal, à ação civil ex
delicto, à jurisdição e à competência.

Considera-se perempta a ação penal pública condicionada quando, após seu início, o MP deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos.

Alternativas
Comentários
  • CPP -  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede MEDIANTE QUEIXA, considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    "Perempção é a perda ,causada pela inércia processual do querelado, do direito de continuar a movimentar a ação penal exclusivamente privada."(Delmanto, p. 165). A perempção, porém, não se aplica à ação penal privada subsidiária da pública.

    "Só quando a ação é exclusivamente privada é que pode ocorrer a perempção. Se a queixa é subsidiária (Cód. Penal, art. 102, §3º), não existe perempção porque a inércia do queixoso fará com que o Ministério Público retome a ação, como parte principal ( Cód. Processo Penal, art. 29) .

    Com maior razão, não tem ela lugar na ação pública.(Noronha, p.406). Conforme o entendimento do STF, a perempção é declarada quando implica desídia, descuido, abandono da causa pelo querelante. Só cabe a perempção após iniciada a ação penal privada. Antes, incide a prescrição, decadência ou a renúncia.

    Portanto questão ERRADA

  • O CPP prevê o instituto da perempção apenas nos casos de em que se procede mediante queixa. Vide art. 60 e incisos.
  • Perempção: resulta de perimir, que significa colocar um termo ou extinguir. Dá-se a extinção da punibilidade do querelado, nos casos da ação penal exclusivamente privada, quando o querelante por desídia, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação. Assim o juiz, considerando as hipóteses retratadas no art. 60, reconhece a perempção e coloca fim ao processo. Funciona como uma penalidade imposta ao negligente querelante, incapaz de conduzir corretamente a ação penal, da qual é titular.(Guilherme Nucci-CPP comentado)

  • Perempção (art. 60 do CPP)

    Perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão da inércia ou da negligência processual. Só se aplica na ação penal privada, exceto na subsidiária da pública.

    Observações

    1) A perempção não se aplica à ação penal privada subsidiária da pública, pois nesta, caso a vítima abandone a ação, o Ministério Público irá retomá-la como parte principal.

    2) A prescrição, a decadência e a perempção são causas de extinção da punibilidade do agente.

    (Luiz Carlos Bivar Corrêa Júnior em Resumos Esquemáticos - Direito Processual Penal)

  • Errado.

    A perempção ocorre em ação penal privada. Senão vejamos:

    Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Bons estudos!

     

  • Perempção 
    A perempção é causa de extinção da punibilidade peculiar dos delitos de ação penal privada, consistindo em algum tipo de desídia por parte 
    do querelante em relação à ação penal. Em outras palavras, decorre da inércia do querelante em relação a um ato do processo que deveria realizar. O art. 60, do CPP enuncia as seguintes situações de perempção:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; 
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo 
    de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; 
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; 
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
    A ausência de pedido de condenação pelo querelante em suas alegações finais é suficiente  para a extinção da punibilidade, porque demonstra desídia do querelante.
    NOTE! Cumpre observar que a  ação penal pública, condicionada ou incondicionada, não sofre perempção. Em outras palavras, o instituto da perempção é específico dos crimes de ação penal privada exclusiva e personalíssima. Por exemplo, não será considerada perempta a ação penal pública condicionada quando, após seu início, o  Ministério Público deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos.  A 
    desídia do Ministério Público, apesar de lesar o princípio da duração razoável do processo, não acarreta perempção, porque o interesse público é indisponível.
    QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! Considera-se perempta a ação penal privada, quando  o querelante  for  pessoa jurídica e esta se extinguir? Não. Se a pessoa jurídica deixar sucessor, não será considerada perempta, conforme determina o inc. IV, do art. 60, do CPP.
  • a perempção é uma característica da ação privada e não, pública!
  • Além da PEREMPÇÃO o PERDÃO DO OFENDIDO também é instituto exclusivo da ação penal privada.
  • QUESTÃO ERRADA.


    Segue resposta, com acréscimo dos artigos 31 e 36 do CPP, a fim de expandir o conhecimento:

    Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á  PEREMPTA a ação penal:
    I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante TRINTA DIAS SEGUIDOS;
    II – quando, FALECENDO O QUERELANTE, ou SOBREVINDO SUA INCAPACIDADE, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de SESSENTA DIAS, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no artigo 36;


    Art. 36. SE COMPARECER MAIS DE UMA PESSOA COM DIREITO DE QUEIXA, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do artigo 31 "CADI", podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Considera-se perempta a ação penal pública (...) PAREI!

  • Perempção é causa de exclusão de PUNIBILIDADE e só acontece na AÇÃO PENAL PRIVADA!

  • Perempção ação penal privada ou Personalíssima, sendo que nessa, não cabe a sucessão do  CADI

  • Não cabe perempção na ação penal publica, gabarito ERRADO!

  • Gabarito: ERRADO

    --> Perem​pção (Art. 60, CPP) -  É a perda de ação penal privada ou personalíssima por inércia/ negligência do autor (vítima ou representante legal)

    Observação: A perempção é admitida somente nas ações penais privadas e nunca na ação penal pública.


    Fonte: AlfaCon (Esquematização de Aula)
     

  • A perempção se dá apenas em ação penal privada, como uma forma de "punição" pelo desleixo do ofendido na condução da ação.

  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Não existe perempção em AÇÃO PÚBLICA.

  • Decadência, perempção e perdão - só na ação privada.

  • RPP

    Renúncia / Perdão / Perempção --> Somente ocorre na Ação Privada.

  • Não se fala em perempção em ação pública.

  • A perempção  ocorre em ação penal privada.

  • "PESSOA"

  • Somente, e tão somente em ação penal PRIVADA!

  • SERIA A DECADENCIA

  • gabarito E

    Instituto somente para ação pública.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Perempção, Renúncia e Perdão - AÇÃO PENAL PRIVADA

    ERRADO

  • PEREMPÇÃO:

    > È a sanção dada a pena descuidada a sua ação penal "privada".

    Em quais casos?

    • Omisssão
    • Morte
    • Ausência injustificada
    • Extinção (pessoa jurídica sem sucessor)
  • Parei de ler em ação pública condicionada, a perempção só ocorre nas ações privadas...

  • perenpção só em privada

  • perempeção só na ação PRIVADA!

    PMAL 2021

  • Querelante = Vítima

  • perempeção só na ação PRIVADA!

    Não há perempção em ação pública!!!!!!!!!

  • gabarito: ERRADO

    perempção só na ação penal privada

  • PM ALAGOAS 2021

  • somente na privada.

  • Perempção apenas nos casos de Ação Penal Privada.

  • perempeção só na ação PRIVADA!

    Não há perempção em ação pública!!!!!!!!!

  • Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • PEREMPÇÃO SÓ NA A.P PRIVADA !!

  •   Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


ID
148675
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BTendo em vista a ação penal privada subsidiária ser regida pelos mesmos princíos da ação penal pública, dentre as quais da indisponibilidade, não há que se falar em perempção desta. É o que está previsto no art. 29 do CPP:"Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal"
  • Na Ação Penal Privada Subsidiária, o MP figura como INTERVENIENTE ADESIVO OBRIGATÓRIO e deve (art 29 CPP):-Aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva-Intervir em todos os termos do processo-Fornecer elementos de prova-Interpor recursoSendo a Ação Privada Subsidiária Indisponível, no caso de negligência do querelante, deve o MP retomar a ação como parte principal. Logo, a desídia do ofendido nõa ocasiona a perempção.
  • A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é em sua essencial PÚBLICA. O que se aplica à Ação Penal Pública aplica-se àquela.
  • Resposta: B
    Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,
    b) a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o Ministério Público retomar a ação como parte principal.

    A perempção é apresentada no art. 107, IV, 3ª figura, do CP, como causa extintiva da punibilidade. Segundo Damásio de Jesus, "perempção deriva de perimir, que significa 'extinguir' ou "pôr termo" a alguma coisa. "Perempção é a perda ,causada pela inércia processual do querelado, do direito de continuar a movimentar a ação penal exclusivamente privada. Só quando a ação é exclusivamente privada é que pode ocorrer a perempção. Se a queixa é subsidiária (Cód. Penal, art. 102, §3º), não existe perempção porque a inércia do queixoso fará com que o Ministério Público retome a ação, como parte principal (Cód. Processo Penal, art. 29).

    A ação penal privada subsidiária não desloca para o ofendido a titularidade. Permite, unicamente, a iniciativa supletiva do exercício da ação penal. Mesmo instaurada a ação subsidiária e oferecida a queixa em substituição à denúncia, em razão da inércia do MP, poderá este, aditá-la, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso, bem como retomar a ação como parte principal no caso de negligência do querelante. Dessa forma, não causa a perempção.

    CPP

     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Prá guardar!

    PErempção = PE= Privada Exclusiva.

    ...mais ajuda!

  • PODERES DO MP NA AÇAO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

     

    - O MP pode repudiar a queixa subsidiária e oferecer a denúncia substitutiva;

    - O MP pode aditar a queixa, tanto para incluir corréus ou outros fatos ou circunstâncias de tempo e lugar - vale ainda lembrar que o MP é o titular da ação.

    - O MP pode intervir em todos os atos do processo;

    - Se o querelante for negligente, o MP assume a ação como parte principal.

     

    Gabarito: B


ID
154372
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Efe é preso em flagrante na posse de um carro roubado três dias antes. O Ministério Público oferece denúncia por receptação, o acusado é citado e interrogado, e, durante a instrução criminal, são ouvidas as testemunhas e a vítima. Esta, que não fora ouvida no inquérito policial, afirmou que fora Efe o autor do roubo. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    É o instituto da Mutatio Libelli.
    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Caso o MP não oferecesse o aditamento, o juiz poderia condenar o acusado pela prática do roubo aplicando o artigo 383 do CPP? Agradeço quem puder solucionar essa dúvida.
  • Respondendo a dúvida do colega:

    De acordo com o parágrafo primeiro do art. 384, não procedendo o órgão do MP ao aditamento aplica-se o srt. 28 do Código de Processo Penal, ou seja, o juiz fará remessa dos autos ao Procurador-Geral e este aditará a denúncia ou designará outro órgão do MP para aditá-la, ou insistirá no não aditamento, o qual só então o juiz estará obrigado a atender. Nesse caso - não aditamento definitivo - não haverá o juiz não poderá atribuir à denúncia definição jurídica diversa.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Antes da reforma do CPP, nosso sistema processual penal admitia denúncia alternativa superviniente, tese preconizada por Afrânio Silva Jardim e consubstanciada no art. 384 do CPP. Então, pela sistemática antiga, o juiz poderia condenar o réu na forma dos fatos iniciais ou na forma do aditamento. Após a reforma, isso acabou. Confira o § 4º do art. 383 do CPP:

    "Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    Isso ocorreu por causa de críticas doutrinárias no sentido de se respeitar o princípio da Correlação entre acusação e sentença.

  • Colaborando com a parte do crime:

    É impossível, ao mesmo agente, ser imputada as condutas de roubo e receptação, posto que redundaria em "bis in idem". A receptação trata-se de decorrencia natural daquele que pratica o roubo, quando verificamos o termo "subtrair para si".
    Além disso, caso no próprio distrito policial, comparecesse a vítima e reconhecesse o agente como o autor do roubo, não poderia a aturidade policial elaborar qualquer tipo de flagrante, nem pelo roubo, dado o lapso temporal, nem pela receptação, tendo em vista que o agente praticou roubo.
  • ...complementando.
    Está previsto no art. 384 do CPC (mutatio libelli). O aditamento deve ser admitido/recebido.
      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa (altera a denúncia oi queixa), no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
    ...

    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
    ...

    § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.
  • Se cometeu o furto, a receptação é exaurimento

    Abraços

  • Mutatio libeli!!!!!

  • GABARITO: D

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    § 1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

  • Como ele foi preso em flagrante se o carro foi roubdo tês dias antes??

    Acho que ele já tinha livrado o flagrante!!!

  • MUtacio =Muda os Fatos. Não nos esqueçamos que o réu se defende dos fatos.

    EmendAcio= Muda o artigo.

    dicas do Prof.Ivan Marques do Estratégia.

  • enunciado confuso, pra não dizer ridículo !
  • O art. 384, CPP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Epa... "e o juiz somente poderá condenar o acusado pela prática desse delito se receber o aditamento"

    Juiz não está vinculado a capitulação, mas sim aos fatos.


ID
160363
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da queixa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Trata-se de disposição legal expressa:

    Art. 49 do CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos lucram. Trata-se de ato pré-processual e irretratável, já que em razão dela, o direito de ação não mais poderá ser exercido, operando a extinção da punibilidade. (art. 107, V, CP)

  • Complementando a ótima informação da colega...Renúncia do exercício do Direito de Queixa X Perdão judicial.Renúncia = Antes da Instauração da Ação e é unilateral, mas deve sempre produzir efeitos a todos os autores do crime.Perdão = Conforme art. 51 - Também todos os querelados poderão aproveitar, salvo que recusarem (ato bilateral) e é feito após a instauração da ação.Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar
  • COMPLEMENTANDO...

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • Acredito que o colega Marcos tenha se confundido, pois enquanto faz a referência Direito de Queixa X Perdão judicial, descreve o perdão do ofendido. Perdão do ofendido é diferente do perdão judicial. O primeiro é concedido pelo ofendido e o segundo, pelo juiz - ambos são possíveis apenas na fase processual.
  • Comentando as alternativas

    [ERRADA] a) Quando a ação penal for privativa do ofendido, a queixa não poderá ser aditada pelo Ministério Público.
    "Art. 45, CPP -  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo."

    [ERRADA] b) Se o querelante não oferecer a queixa no prazo de 15 dias, o Ministério Público poderá intentar a ação penal pública subsidiária.
    Na realidade o MP não entra com ação alguma quando cuida-se de ação penal privada, eis que a títularidade desta ação cabe ao ofendido e não ao Parquet. O que de fato cabe ao poder público, é a punição do acusado, mas a legitimidade pertence tão somente ao ofendido. Na ação penal privada é possível que MP venha aditá-la, nos termos do art. 45 do CPP, mas normalmente nesse tipo de ação o MP atua tão somente como fical da lei, velando pelo princípio da indivisibiladade da ação penal privada (art. 48 do CPP).
    Observe ainda que o prazo para a propositura da ação penal privada é, via de regra, 6 meses a contar do conhecimento da autoria da prática do ato delituoso. No caso da ação penal privada subsidiária da pública o início da contagem ocorre com o término do prazo do Ministério Público para oferecer a denúncia. A contagem deste prazo deve respeitar a regra do art. 10 do CP.

    [CERTA] c) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
    "Art. 49, CPP -  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."
    [ERRADA] d) Em regra, opera-se a decadência do direito de queixa se não for exercido no prazo de 15 dias, contados do dia em que o ofendido ou quem tiver condições para representá-lo vier a saber quem é o autor do crime.
    "Art. 38, CPP -  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."
    [ERRADA] e) Quando a ação penal for privativa do ofendido, o Ministério Público não intervirá no processo.
    O MP poderá sim intervir no processo, na condição de fiscal da lei, zelando pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada, ou no caso do art. 45 do CPP.
    "Art. 48, CPP - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."
  • Gabarito: LETRA C! Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Complementando:

     

    Informativo 547 STJ

    Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

     

    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).

     

    Informativo 813 STF

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal. 

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

    Fonte: Dizer o direito.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • O ofendido pode renunciar ao direito de ajuizar a ação (queixa), e se o fizer somente a um dos infratores, a todos se estenderá, por força do art. 49 do CPP:

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita. 

    Lembrando!

    A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda.

    Após o ajuizamento da demanda o que poderá ocorrer é o perdão do ofendido.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

    b)  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    c) Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (ou presta queixa contra todos ou não presta contra ninguém.)

     

    d) Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    e) Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.


ID
169996
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 - Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do Art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     

  • CPP - Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • a) Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    b) Art. 26 - A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    c) Art. 42 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    d) Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


     

  •  QUANTO À LETRA B.

     

    Mesmo que a alternativa reproduzisse literalmente o art. 26 do CPP, estaria errada. Este artigo trata do que adoutrina chama de PROCESO JUDICIALIFORME,  que não foi recepcionado pela CF/88, tendo em vista que esta legitimou, com exclusividade, o Ministério Público como único titular da ação penal pública.

  • CORRETO O GABARITO....
    São plenamente legitimados a propor a ação penal privada: cônjuge, ascendente, descendente e irmão....
    é o famoso: C A D I ...

  • Quanto a alternativa B diz o decreto-lei 3688 (contravencoes penais)
     Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
    Isso responde a letra B.
  • A questão admite 2 respostas corretas, tanto a letra B quanto a letra E.
    Temos que considerar a Banca, a FCC cobra a letra da lei. O art. 26 diz que a ação penal nas contravenções pode ser iniciada por meio de portaria expedida pela autoridade policial.
    Além disso a questão é genérica, ela não especifíca se é ação pública ou privada.
  • Nadgila,

    Olhe o comentário do colega Marcão, ele explica perfeitamente o erro na alternativa B.

    Cuidado com o peguinha!!!
  • Os artigos 21 (incomunicabilidade do preso) e 26 (processo judicialiforme) não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, em vista desses dispositivos conterem normas contrárias a alguns direitos constantes na Carta Magna.
    Quanto a incomunicabilidade, o art. 136 da CF prevê que esta não se dará nem em época de Estado de Defesa.
    Quanto ao processo judicialiforme a CF, prevê que o Ministério Público é o titular privativo da Ação Penal, conforme lição de Nestor Távora.
  • como a ação penal é da titularidade do MP, não pode ser iniciada por esses elementos. Lembrando que a questão fala em AÇÂO PENAL e não em IP!!
    O IP sim, é iniciado por portaria ou auto de flagrante.
    Acho que é isso..
  • Não querendo ser redundante, porém, já sendo;

    Essa dica do CADI (art. 31 CPP), já me fez responder umas 5 questões de processo penal do site. Pelo visto as bancas gostam dessa sucessividade. 
  • Importante incluir o Companheiro(a) neste rol também. Na verdade o macete é CCADI. Conjuge, Companheiro, etc... A inclusão do item "Companheiro(a)" na alternativa poderia deixar muitos em dúvida, por não estar na literalidade da lei, porém, é pacífico nos tribunais que o(a) Companheiro(a) também faz parte desse rol.
  • De acordo com o professor Renato Brasileiro, boa parte da doutrina acrescenta o companheiro ao referido rol do CADI. Contudo, quanto menos pessoas houver nesse rol de sucessores, maior será a possibilidade de extinção da punibilidade. Acrescentando-se o companheiro, restará configurada a analogia in malam partem, o que é proibido no âmbito penal.

    Bons estudos!
  • em estudos feitos ,doutrina que rege os processo de acao publica ou subsidiaria da publica fica assistido  ao cadi poderar empetrar acao no lucar do ofendido,bons estudos galera

  • Art.31. CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.


  • Lembrar que esse direito de transferência p/ representação pelo CADI tem exceção, que é a do art. 236 do CPB e é o único caso de Ação Penal Privada Personalíssima! 

  • É o que Marcos disse. Só detalhando, o art. 26, CPP, NÃO FOI RECEPCIONADO pelo art. 129, I da CF (há referência deste no art. 26, CPP) e, portanto, a letra "b" não seria a resposta correta.

  • os enunciados estão incompletos, mas acredito que a letra E esteja errada porque nas ações personalíssimas não admite CADI. A que mais se aproxima seria a letra b, conforme demonstrado pelos colegas.

  • Sobre a B: "nas contravenções penais será iniciada por portaria expedida pela autoridade policial".

     

    CPP, Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    Mesmo pelo texto do art. 26 do CPP a assertiva B está errada, por dizer que a "A ação penal nas contravenções penais será iniciada por portaria expedida pela autoridade policial", pois ela não será iniciada obrigatoriamente por portaria, mas por auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    --> Além disso, pelo art. 26 do CPP, o juiz, através de uma simples portaria, poderia dar início a um processo penal no caso de contravenções penais. Isto é uma aberração! O nome que se dá ao processo em que o juiz age de ofício é o processo judicialiforme. Alguns doutrinadores chamam também de ação penal ex officio. É um processo penal condenatório iniciado de ofício pelo próprio juiz. Não por outro motivo, esse art. 26 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, exatamente à luz do art. 129, inciso I da CF, que consagra  o ne procedat iudex ex officio.

     

    Sobre a E: "privada, quando o ofendido for declarado ausente por decisão judicial, poderá ser intentada por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

     

    Entendo estar correta sim! A assertiva diz que poderá ser intentada pelo CADI e realmente poderá. Ela está em consonância com o artigo 31 do CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

  • Se MP pedir arquivamento, não cabe ação penal privada subsidiária da pública

    Abraços


ID
169999
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denúncia

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 39 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    b) Art. 41 - A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    c) Art. 39, § 5º - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a Denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Correta D

     Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • CORRETO O GABARITO....

    Se a exordial não possuir requisitos mínimos para a sua admissão, merecerá espancamento imediato....é o caso da inexistência de lastro probatório mínimo a ensejar o prosseguimento do feito, deixando de indicar a autoria ou a materialidade do fato delituoso...

  • comentando a letra 'A'
    A ação pública condicionada à representação da vitima pode ser exercido pelo ofendido ou seu representante legal. O direito de representação poderá  ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes  especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do MP, ou a autoridade policial. Dentro do prazo de 6( meses), contado da data em que vier a saber quem é o autor do crime, sobre pena de decadência.

    Obs. Há oportunidade em que o interesse do ofendido se sobrepõe ao interesse público na representação do crime. Geralmente, nesse caso, o processo pode acarretar maiores danos ao ofendido do que aqueles resultantes do crime. Confere o Esstado, assim, à vítima do crime, ou ao seu representante legal, a faculdade de expressar seu desejo, ou não, de ver iniciada a ação penal contra o criminoso. Esse deselo da vítima é manifestado através da representação autorizando o MP a iniciar a perseguição penal.
  • Continuando...........
     A ação é pública condicionada quando o seu exercício depende do preenchimento de requisitos ( condições). Possui dua formas:
    Ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. E Ação penal pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça. Em ambos os caso a ação penal não pode ser iniciada sem a representação ou a requisição Ministerial. EX. Artigo 7º, § 3º, b; 153; 154; 156, §1º; 176, PU.,1º parte. (CP)
    Ação penal pública condicionada à representação. Quando o crime é de ação penal pública condicionada à representação, o código penal faz referência à mecessidade dessa condição, empregando a seguinte expressão: " somente se procede  mediante  representação". É o que ocorre no crime de ameaça (representação é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal).
    Ação penal pública condicionada à requisição do Ministério da justiça. É quando o crime é de natureza pública, atinja um bem de natureza pública, por motivo político, haja conveniência de que o interesse de ser processado o agente seja julgado pelo Ministro da Justiça. É o caso previsto, art. 7º, §3º, b, do CP, em que a aplicação da lei penal brasileira e o exercício da ação penal dependem de requisição Ministerial. Os dois casos previstos são: art. 7º, §3º, b, e art. 145,PU, do CP., quando se trata de crime contra a honra de chefe de governo estrangeiro.
  • Colegas...
    salvo melhor juízo, o erro da alternativa "A" reside no fato de que a DENÚNCIA não é subscrita pelo advogado, mas sim pelo representante do MP, eis que este também é o titular da ação penal pública condicionada à representação. Logo, o equívoco não se encontra na expressão "deve".
  • A respeito da alternativa "e":

    Diz respeito ao chamado processo judicialiforme, previsto nos artigos 26 e 531 do CPP, os quais dispõem sobre a possibilidade da  ação penal ex officio, iniciada através do auto de prisão em flagrante ou por portaria emanada da autoridade policial ou judiciária e que, segundo a doutrina, encontram-se revogados pela Constituição Federal, a qual, em seu art. 129, I, reserva a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público, sendo inadimissível o exercício da ação por iniciativa do delegado ou do magistrado.
  • gabarito d 

    Nos ritos comuns, oferecida a denúncia ou queixa, o art. 396 determina que poderá o juiz rejeitá-la liminarmente (antes mesmo de citar o acusado para oferecerresposta), quando (os casos estão definidos no art. 395):
    I – for manifestamente inepta;
    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
     

    Lopes Jr., Aury
    Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

  • Lembrando que o inquérito é dispensável

    Abraços

  • nao precisa ser subscrita pelo adivogado.


ID
181030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de denúncia que imputa crime de roubo simples (CP, art. 157, caput), narrando que, em dia, mês e horário indeterminados do ano de 2007, no local nela mencionado, o réu, mediante grave ameaça e emprego de violência física, reduziu a vítima à incapacidade de defesa e subtraiu-lhe os bens (contendo o rol de testemunhas e sendo endereçada ao juiz competente), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi qual é o erro da letra "b", alguém poderia explicar.

     

     

  • Por se tratar de crime de roubo, creio que a denúncia é inepta na medida em que se deve descrever o "dia, mês e horário" em que aconteceu o crime a fim de que o réu possa se defender.

  • Pessoal, questão de raciocínio lógico.

    A questão diz ROUBO SIMPLES. E no decorrer dela, ela diz que o agente deixou a vítima sem capacidade de defesa. Logo, poderia ser um roubo CIRCUNSTANCIADO com emprego de ARMAS. Logo, a) a denúncia é apta ao reconhecimento de crime diverso do capitulado, em razão de não descrever, com fatos, elemento essencial do roubo.

    Pergunta: Que elemento essencial a questão se refere?

    Resposta: Armas, concurso de agentes etc. Coisas que possam atribuir uma MAJORANTE ao crime

    Resumindo: Do jeito que a questão está formulada para o "juiz" ela está subjetiva ao magistrado, necessitando ele de mais informações que possam conter majorantes.

    Logo, correta letra A)

     

  • A reposta correta deveria ser a "B". A denúncia está perfeita para o reconhecimento do roubo simples, previsto pelo art. 157, "caput". Quanto ao fato de a data do crime ser incerta, isso por si só não torna a denúncia inepta. É essencial que haja na denúncia a descrição dos fatos que caracterizem o fato típico. Estando caracterizada a infração penal, a denúncia é apta para o seu recebimento, salvo se, "no caso concreto", o juiz entender que a data incerta impossibilita a "ampla defesa". Porém, em princípio e em tese, denúncia com data incerta é válida. Ex.: procurador falsificou cheques pertencentes ao mandante durante o ano de 2008.
  • Não concordo com o colega abaixo e o seu "raciocínio lógico", mesmo sabendo de toda a abstração que tem de se ter em uma prova da magistratura.....

    Qual crime poderia ser, devido aos elementos da questão, que não o roubo?? No máximo, para entender que a letra A está correta, poderia-se dizer que ao invés de roubo simples, o caso seria de roubo qualificado (este sim, podendo ser considerado "um outro crime")...contudo, se na denúncia não consta que do crime ocorreu lesão corporal grave ou morte, é porque de fato não houve. E mesmo se tivesse ocorrido estas circunstâncias, é de se ter em mente que qualificadoras devem, OBRIGATORIAMENTE, constar na exordial (pois trazem limites diferentes de pena, sendo elas analisadas já na primeira fase do cálculo da pena), sob pena de não poderem ser reconhecidas na sentença.

    Logo, não é possível dizer que a denúncia é apta a reconhecer crime diverso, pois de diverso, com as descrições que foram dadas, só poderia ser um roubo qualificado, contudo, como disse, se não foi colocado as circunstâncias de qualificado na denúncia (o que não ocorreu no caso), não é possível o juiz corrigir na sentença.

    Dessa forma, opina pelo erro da Assertiva A.

    Mantenho a tese de que a mais certa (ou quem sabe a menos errada), é a Letra B.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Questão muito mal formulada.
     
    Quanto à alternativa A, dada como gabarito, entendo completamente equivocada.

     
           “...o réu, mediante grave ameaça e emprego de violência física, reduziu a vítima à incapacidade de defesa e subtraiu-lhe os bens...”
     
    Se isso não é elementar de um roubo eu volto pra faculdade de direito. Logo, a fundamentação para receber como crime diverso está totalmente errada, pois a denúncia narra sim a elementar de um roubo (observe que só diz roubo genericamente).
     
    Quanto à correta classificação do crime na denúncia, ensina Fernando Capez:
                “A correta classificação do fato imputado não é requisito essencial da denúncia, pois não vincula o juiz, que poderá dar àquele definição jurídica diversa (emendatio e mutatio libelli). O juiz não deve rejeitar a peça inicial por entender errada a classificação do crime.”
     
    Portanto, se a denúncia narra um roubo qualificado e a classifica como roubo simples, não passa de mera irregularidade sanável até a sentença, devendo o juiz recebê-la como está.
     
    Para mim a resposta mais correta seria a letra B.
  • Questão mal formulada é no meu entender nula.

    É comenzinho o entendimento de que o réu se defende dos fatos e não da capitulação dada pelo MP ao crime. Assim, como a denúncia não aponta o fato com exatidão, deveria ser considerada manifestamente inepta nos termos do art. 395, I do CPP c/c 282, III e 295, I do CPC.

    Os colegas que afirmam que é mera questão de raciocínio lógico devem atentar para a seguinte lógica: se o ano tem 365 dias e não foi apontado ao menos o dia em que o fato foi realizado, como fixar os pontos essenciais da denúncia? e o que falar então da fixação da data para a prescrição? ora, mera lógica amigos...

    até.
  • Não tenho a menor dúvida que a correta é a LETRA B. Qual crime poderia ser? infanticídio? crime militar?
    kkkkkkkk

    fala sério.
  • Concordo com a opinião do colega Demis! O enunciado descreve o crime de roubo simples, não havendo elementos para classificar outro delito, nem ao menos qualificá-lo!
    Na minha opinião, penso que a alternativa correta seria a "b"! 
  • Pessoal, acho que o crime a que se refere a questão é o de furto. Parece ser absurdo, mas tentar mostrar a razão de forma breve:

    Eis o teor da denúncia: "No caso de denúncia que imputa crime de roubo simples (CP, art. 157, caput), narrando que, em dia, mês e horário indeterminados do ano de 2007, no local nela mencionado, o réumediante grave ameaça e emprego de violência física, reduziu a vítima à incapacidade de defesa subtraiu-lhe os bens (contendo o rol de testemunhas e sendo endereçada ao juiz competente)".

    Para o oferecimento da peça acusatória, deverá o MP ou o querelante observar o disposto no art. 41, do Código de Processo Penal:

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Sabendo isso, é de se perceber que a denúncia oferecida não mencionou as circunstâncias de como se deram a grave ameaça e o emprego de violência física, a(s) qual(is) reduziu(ram) a vítima à incapacidade. Foi com soco, paulada, gravata, foi com emprego de arma, foi que tipo de ameaça? Foi ameaça do tipo: Se não me passar seus bens, que caia um raio na sua cabeça agora! Não se sabe.

    Quanto ao crime de roubo, a denúncia é inepta, visto que desrespeita o disposto no art. 41. (art. 395, I, do CPP).

    CONTUDO, e aqui está o mérito da questão, considerem apenas a parte em negrito e sublinhada. Leiam apenas essa passagem. Reparando bem, há descrição precisa do crime de furto (lembrando que o roubo é um crime complexo, pela soma do crime de furto + crime de ameaça ou lesão corporal, reunidas num único tipo penal).

    Com esse pensamento, o juiz pode receber a denúncia, mas não pelo crime de roubo, e sim pelo de furto, visto que o CPP afirma que:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Pode o juiz receber a denúncia pelo crime de furto, afastando desde logo o crime de roubo em razão da insuficiencia da denúncia. Retomando, diz a alternativa correta: "a denúncia é apta ao reconhecimento de crime diverso do capitulado (o de furto), em razão de não descrever, com fatos, elemento essencial do roubo (a grave ameaça e a violência)."

    Acho que agora temos mais clara a questão. Havendo dúvidas sobre a mesma, favor deixar um recado na minha página.
  • Não tiro a veracidade da conclusão do colega Fabrício......

    Ao revés, a sua explicação foi muito bem explicativa e orientadora do "porque", PODE ser que a letra A esteja correta.
    Pois bem, porque "PODE"? - pode porque somente num esforço interpretativo, muito bem feito pelo colega, diga-se de passagem, é que se pode validar a alternativa "A", pois estar-se-ia interpretando que o MP, ao denunciar, apenas de maneira genérica descreveu que o crime ocorrido ocorreu "MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E EMPREGO DE VIOLÊNCIA", sem, contudo, descrever como isso se deu (é aqui que reside a orientação do colega Fabrício).
    Contudo fica a pergunta: até que ponto esta interpretação não é tentar ir além do que diz o enunciado?
    Isso porque a questão não diz explicitamente que o MP deixou de descrever minuciosamente como foi dado esta grave ameaça......estamos, pela interpretação do colega Fabrício, deduzindo que foi isso.
    Concordo com a interpretação do colega, mas ainda tiro o crédito da questão, que ao meu ver foi muito mal elaborada!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Fabrício!

    Concordo com o colega que se promunciou logo acima, pois a questão em nenhum momento deu a entender que a denúncia não fora clara com relação a narrativa da violência física ou da grave ameaça. Examinando o enunciado, chega-se a entendimento diametralmente oposto, pois quando o examinador realmente quis dar enfase a essa peculiaridade ele o fez, relatando de forma clara os pontos que ficaram imprecisos na denuncia ( em dia, mês e horário indeterminados). 

    Logo, não há como concordar com essa sua interpretação, em que pese todo o seu esfoforço para validadar a questão.
    Trata-se, a toda evidência, de questão mal formulada a ensejar anulação.     
  • A não ser que se trate de crime definido em lei temporária ou excepcional, os elementos de dia/mês/hora não serão relevantes para a determinação do tipo legal.
    Contudo, como tal hipótese é extremamente excepcional e não é feita nenhuma referência na questão, não vejo como tais elementos podem dar ensejo ao reconhecimento de crime diverso do capitulado.
  • Marquei B...não vi motivo para marcar a alternativa "a", pois o tipo penal em questão é o roubo e foram descritas todas a sua elementares.
  • Pessoal, retornando a esta questão...

    Ainda que se considerasse a hipóte de que poderia ensejar roubo CIRCUNSTANCIADO/ MAJORADO ( tecnicamente não se deve falar em roubo qualificado, pois ele NÃO é qualificado, mas majorado/circunstanciado) não seria possível ao juiz condenar como sendo outro crime    ( roubo majorado) apenas por suposição.

    Em uma denúncia o que vale são os fatos, assim, quando estes estão desconformes com a realidade apresentada na denuncia e essa desconformidade é provada na instrução, deve o juiz encaminhar a denúnica ao MP para que este a adite ( 'mutatio libelis'). Com a alteração de 2008,  ainda que a pena abstratamente não seja aumentada, deve o juiz provocar o MP para que este faça o aditamento da denúncia. No caso da questão, então, era imperativo que o fizesse, pois a pena é aumentada com o reconhecimento do roubo majorado.

    Em uma peça prática de denúncia ( 2ª fase), deve o candidato a MP, ao elaborar a denúncia, dizer claramente em que consistiu a ameça ou a violência. Todas as circunstãncias fáticas devem ficar bem delineadas, sob pena de inépcia da inicial.

    Reanalizando esta questão, hoje, talvez eu marcasse a letra 'D', mas, por ser uma questão objetiva, ficaria na dúvida ente a 'B'. Jamais marcaria a A. Esta tá fora de cogitação, seja lógica ou jurídica!
  • Antes de externar o meu raciocinio, gostaria de dizer que, a principio, marquei a letra b. Contudo, após analisar detidamente a questão e os comentários dos colegas cheguei a seguinte conclusão. Espero solucionar a dúvida de voces e justificar o gabarito.

    Primeiramente, trago a redação do art. 41 do CPP: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstânciasa qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
    Analisando a questão: "No caso de denúncia que imputa crime de roubo simples (CP, art. 157, caput), narrando que, em dia, mês e horário indeterminados do ano de 2007, no local nela mencionado, o réu, mediante grave ameaça e emprego de violência física, reduziu a vítima à incapacidade de defesa e subtraiu-lhe os bens (contendo o rol de testemunhas e sendo endereçada ao juiz competente)".

    Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, o que torna este delito especial em relação ao furto. O ponto chave da questão é: quando a denúncia narra "mediante grave ameaça e emprego de violência" o faz de forma vazia, o que torna impossivel, com base na denúncia, tipificar a conduta do agente como roubo simples (como quer a questão). Em outras palavras, para que a denúncia esteja apta ao reconhecimento do roubo, ela deveria ter narrado detalhadamente como se deu o emprego de violência ou grave ameaça. 

    Como esta posta a questão, nao conseguimos chegar a conclusão de que a denúncia é apta ao reconhecimento do roubo, já que nao descreveu suficientemente os elementos que o integram (aqui está o erro da letra b). Para que a letra b estivesse correta, a denúncia deveria ter relatado os fatos minuciosamente, descrevendo como se deu o emprego de violencia ou grave ameaça (elementar do crime de roubo).

    CONTINUAÇÃO LOGO ABAIXO...
  • CONTINUAÇÃO....

    Como sabemos, a denuncia deve expor os fatos com todas as suas circunstâncias (art. 41 do CPP - acima sublinhado) para que possamos chegar na correta tipificação do delito. Assim, por exemplo, o reu poderia ter usado de grave ameaça ao colocar uma arma na cabeça da vítima e, portanto, a sua conduta estaria tipificada não como roubo simples (art. 157, caput - como consta na denúncia), mas  como roubo majorado pelo emprego de arma (art 157, § 2º, I - causa de aumento de pena, deixando de ser roubo simples). Da mesma forma, nao estando bem narrado como se deu o emprego de violência, o juiz talvez possa chegar a conclusão de que, na realidade, nao se trata de roubo, mas de furto. Isso porque, para caracterizar ameaça, esta deve ser verossimel, vale dizer, o mal proposto pelo agente, para fins de subtração dos bens da vítima, deve ser crivel, razaovel, capaz de infundir em temor. Assim, por exemplo, pelas provas dos autos, pode-se ter chegado a conclusão de que nao houve ameaça, já que o reu disse a vítima o seguinte: "entregue-me os seus bens, pois, caso contrário, rogarei aos ceus que lhe caia um raio na cabeça" (exemplo retirado Código Penal Comentado do Rogério Greco). Isso nao configura ameaça... Ai está  a resolução da questão... PELA DENÚNCIA (e tão somente por ela - é o que quer a questão: extrair apenas da denuncia a tipificação do delito), nao há como chegarmos à conclusão de que o reu praticou o delito de roubo SIMPLES, mas podemos chegar a conclusao de que ele cometeu furto (já que relata que houve a subtração dos bens da vítima). Assim, 
    a denúncia é apta ao reconhecimento de crime diverso do capitulado, em razão de não descrever, com fatos, elemento essencial do roubo.

    Acho que consegui explicar. O gabarito está corretissimo.
  • HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA DOS FATOS. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia descreveu o fato imputado com todas as suas circunstâncias, amparada em documentos e em depoimentos testemunhais, tal como determinam os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. 2. O acusado compreende perfeitamente todos os termos da acusação, tanto é que exerceu seu direito de autodefesa por ocasião do interrogatório.3. Caso o Ministério Público venha a tomar conhecimento da data do fato, deverá aditar a denúncia, não importando qualquer prejuízo para a ampla defesa. 4. A ausência de indicação da data dos fatos não prejudica a contagem do prazo prescricional, que, no caso, terá por março inicial o primeiro dia do ano em que a conduta teria sido praticada. Interpretação com base no princípio do favor rei. (STF HC 92875 SP)

     
  • Parece ridículo, mas sabe o que falta nesta denúncia? Para quem ele subtraiu? Logo, ameaça apenas...
  • Meus caros,

    Ainda que o gabarito tenha indicado a alternativa 'a' como correta. Essa não é a melhor técnica.
    É que, a não descrição do dia, mês e horário da prática do delito, mas apenas do ano, não importa na inépcia da denúncia, vez que tais dados poderão ser esclarecidos durante o curso do processo até o momento da sentença final e, de forma alguma, prejudicam a compreensão da acusação.
    Da mesma forma, tal omissão não diz respeito a circunstância essencial à tipificação do delito. Assim, a ausência dessas informações, por si só, não é suficiente para que se possa reconher a existência de crime diverso. No mais, a denúncia, segundo o enunciado da questão, narrou de forma completa todos os elementos constantes do 'caput' do CP, 157, diferenciando-o de maneira evidente do tipo previsto no CP, 158, na medida em que afirmou que o acusado subtraiu os bens da vítima.
    A denúncia afirmou, ainda , que o agente utilizou ameaça e violência física, deixando evidente que não foi utilizada arma, o que exclui a possibilidade de reconhecimento do roubo agravado.
    A única possibilidade que se vislumbra de reconhecimento de crime diverso diz respeito a não descrição das consequências da violência física empregada. Isso porque, se da violência resulta lesão grave ou morte, teríamos a hipótese de roubo qualificado ou de latrocínio.
    Mas a alternativa 'b' não pode ser excluída como resposta aceitável, vez que a denúncia narrou elementos suficientes para o reconhecimento do crime de roubo.
    Trata-se, pois, de qustão com enunciado confuso e que causa dúvidas na identificação da resposta mais adequada.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.

      
  • Humildemente, entendo que o roubo está bem definido na denúncia por que a vítima estava presente já que foi ameaçada. Se a vítima estava presente e avistando seus bens serem subtraídos somente não reagiria se houvesse motivos suficientes: ameaça e emprego de violência física. Ora, se a ameaça foi grave não há que se discutir se era suficiente para caracterizar a violência, ainda mais seguido do termo violência física. Indo além, entendo ser a denúncia inépta, porquanto ela deverá contar todas as circunstâncias com a exposição do fato criminoso (art.  41, CPP), pois sendo genérica demais, impossibilita o contraditório e a ampla defesa
  • Nem li todos os comentários, mas acredito que, pelas notas atribuídas às respostas, ninguém matou a charada:
    Faltou só um "pequeno" detalhe na denúncia: não afirmou que "os bens" subtraídos são ALHEIOS. Se a coisa não for alheia, mas própria, NÃO HÁ ROUBO! Sem essa descrição, há desclassificação para, por exemplo, o crime de constrangimento ilegal (146, CP), exercício arbitrário das proprias razões (345), lesão corporal (129)... enfim, qualquer coisa, menos roubo!
    Enfim, acho q é isso.
  • Herbert, a questão diz "... reduziu a vítima à incapacidade de defesa e subtraiu-lhe os bens ...". Portanto, os bens são alheios sim, são da vítima.

    Na minha opinião, a alternativa A está certa no que diz respeito à aptidão para o reconhecimento de crime diverso do capitulado, mas errada ao justificar tal aptidão na ausência de elemento essencial do roubo. Os elementos essenciais do roubo estão na denúncia sim (subtração de bens alheios, que se estavam com a vítima eram móveis, mediante violência ou grave ameaça).

    A alternativa B está correta porque, pelo que está narrado na denúncia, o roubo pode vir a ser constatado de fato, uma vez que todos os seus elementos essenciais estão presentes.
  • Perfeito o nosso colega  Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
    faltou o elemento essencial: PARA SI OU PARA OUTREM, por isso, permite-se o reconhecimento de crime diverso do capitulado.
     

  • Palhaçada, falar que faltou a expressão: o para si ou para outrem? Que é isso, o juiz tem 3 anos, está implícito no subtrair. Quando o agente for roubar alguém e subtrair a coisa depois de ameaça ou violência física tem que falar, olha isso é para mim ou para  outrem!!! Fala sério.

  • Não é mal-formulada, é má-fé da Vunesp. Esse tipo de questão não é raro pra essa examinadora. É muito subjetivo, é muito "depende", tem mais de uma alernativa correta a depender de algo que não está no enunciado.

  • Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

  • vamos combinar isso é achismo... O Art 41 do CPP muito bem citado. Essa denúncia é inepta, afronta o contraditório, faltam dados. Outra colega bem disse, de quem é o bem? Próprio ou alheio? Senhores cabe toda sorte de interpretação, esse tipo de questão deve ser banida das bancas.

     

    Sabemos que o judiciário não serve como banca corretora, mas se deve pedir é a expurgação da questão que faltam elementos mínimos.

  • Forçadíssima

    Abraços

  • Moral da história: a banca empurrou goela abaixo o gabarito. A correta é a B sem dúvida alguma. 

  • Denúncia Inépta pois impossibilita a defesa do acusado, haja vista não identificar sequer o dia do cometimento do delito

  • Denúncia apta???? Não narra nem o dia e mês que os fatos ocorreram?? Como se defender??? aff.... a banca forçou em...

  • Só comecei a entender a resposta da banca depois de ler o comentário do Fabrício Lemos, valeu!!!

  • A questão é sofisticada e não tem nada de "passível de ser nula" ou "absurda" como muitos estão dizendo ai....

    Para não perder seu tempo, vá direto ao comentário de Fabrício Lemos.

    O resto é balela...

  • Não sei como não anularam, o gabarito é a letra "D":

    A) a denúncia é apta ao reconhecimento de crime diverso do capitulado, em razão de não descrever, com fatos, elemento essencial do roubo. --> Errado. O juiz pode atribuir definição jurídica diversa ao fato, ainda que tenha que aplicar pena mais grave. Ocorre que para tanto não pode modificar a descrição do fato contida na denúncia ou na queixa. No caso em tela, não se permite atribuir tipificação diversa do roubo.

    CPP. Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.   

    Ainda, essa denúncia é inepta porque faltou informações referentes ao dia, mês e horário, elementos esses elementares à denúncia. Sem eles não há justa causa para denunciar.

    CPP. Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    --> Por fim, há um terceiro argumento: O de inépcia por conta da alternatividade da denúncia. O ordenamento jurídico brasileiro, em regra, repudia a denúncia alternativa. Aquela denúncia que narra dois ou mais fatos penais relevantes, ao final, sustentando que apenas um deles terá efetivamente ocorrido. É a situação in casu. Narrou-se um roubo, ora indicando que ocorreu por intermédio de violência própria, outrora relatando elementos caracterizadores da violência imprópria. Essa contradição, leva a crer a inépcia da inicial.

    B) a denúncia é apta ao reconhecimento do roubo, descrevendo suficientemente os elementos que o integram. --> Errada. Talvez até seja apta ao reconhecimento do roubo, mas não o descreve com elementos suficientes.

    C) a denúncia é apta ao reconhecimento de crime diverso do capitulado, em razão de não descrever precisamente o tempo do delito capitulado. --> Errada. Não é apta. Faltou justa causa. O juiz poderia rejeitar a denúncia por ausência de justa causa, entendo ser a mesma inepta.

    D) a denúncia é manifestamente inepta. --> Correta.

    Qualquer comenta ai, podem corrigir!

  • questão absurda.. melhor nem perder tempo com isso!

  • considera-se a questão A por motivação de que o querelante na denuncia apresentou pelo menos os fatos, não sendo por obrigação a individualização do acusado. O rol de testemuna não é tão importante assim.

  • Olá, boa tarde. Na minha opinião está configurado roubo, pois o pronome LHE nesse caso é PRONOME POSSESSIVO (isso mesmo, possessivo). Subtrair-lhe os bens é igual dizer subtrair os seus bens. Não sei se a banca utilizou de má fé ou deu essa ratada gramatical, mas do ponto de vista da norma culta só há uma definição legal do crime do enunciado: ROUBO.

  • Uma questão dessas sem comentário do professor. Lamentável, QC!

  • Só espero que 13 anos depois essa mesma criatura que fez essa questão maravilhosa tenha saído da banca. Amém, Jesus.

  • Não quer logo que a pessoa chegue com as informações da pena tb? Quantos filhos o agente tem, aonde ele tem que cumprir a pena, o que ele tem que comer? Todas as súmulas do STF, STJ ahh me poupe

  • Para quem está sofrendo com essa (como eu), segue uma ideia sobre a assertiva A

    Roubo simples: Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Roubo impróprio:   § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    A descrição trazida no caput da questão não permite inferir se a subtração ocorreu antes, durante ou depois (como forma de assegurar a impunidade). Assim, dá margem para as duas imputações.

    Para além, se acaso a vítima estivesse desacordada, e as agressões tivessem dolo original de apenas agredir e ameaçar, e, apenas após a vítima desfalecer o dolo tivesse aumentado para a subtração, estaríamos diante de furto em concurso com a violência/ameaça. Se o bem furtado fosse um veículo, e o meliante saísse do país com o mesmo, já seria a hipótese do 155,  § 5º.

    Será? Kkk

  • Não entendi o teste


ID
181039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - Incorreta

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    § 1º Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
    § 2º Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
     

    Parágrafo único. Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.

    Dispositivo anterior revogado:

    "Art. 384. Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas."

  • A questão cobra o conceito de "emendatio libelli", previsto no art. 383 do CPP.

  • Alguém pode me explicar a letra B???
  • Também errei essa Michele, mas olhando com mais calma... letra b- correta.

    O réu se defende dos fatos e, na alternativa b em questão, o réu teria respondido a uma primeira acusação (por crime de roubo) e foi absolvido por tal fato.

    Assim, sem "novas provas", não se pode haver nova ação penal pelos mesmos fatos, ainda que sob tipificação diversa (agora receptação), pois já houve coisa julgada.   

  • a letra C não é hipótese de emendatio libelli, mas de MUTATIO LIBELLI.


    A modalidade culposa não se encontrava descrita na denúncia, assim não estavam presentes elementos indicativos de CULPA - imprudência, imperícia ou negligência. 

    Não estará o juiz apenas mudando a capitulação jurídica contida na denúncia, mas estará reconhecendo circunstãncias fáticas inéditas (imprudência, negligência ou imperícia). 

    Assim, deve oportunizar ao MP o aditamento, sob pena de proferir sentença Extra petita. Deve permitir a manifestação do acusado, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa.


    Diferente seria se fosse acusado por roubo (furto mais grave ameaça ou violência) e o juiz condenasse por furto, porquanto o réu já teria se defendido dos fatos articulados na inicial, sendo hipótese de mera emendatio.


    Contudo, no caso em exame, o juiz reconheceu circunstâncias não descritas na denúncia. Diferentemente do roubo que contém o furto, a receptação dolosa NÃO contém a culposa.


    Buscando dar validade ao entendimento da banca, concluo que o erro da letra C está na sua incompletude, uma vez que, embora mencione a necessidade de se ensejar a manifestação da defesa, omite-se no tocante à necessidade de aditamento.
      

  • O erro da C é que antes de tudo na Mutatio Libelli (art. 384 do CPP) o juiz deve passar para que o MP possa ADITAR a denúncia ou queixa.
    Percebam que a assertiva passa por cima da parte mais importante, que é o aditamento pelo MP.
    .
    Uma vez ADITADA a denúncia ou queixa (que se fará np prazo de 05 dias), abre-se novamente audîência e julgamento. Nesse momento a acusação e defesa terão nova oportunidade de se manifestar, inclusive de arrolar testemunhas, que nesse caso em particular será no máximo 03.
  • B) ERRADO.
    No caso de emendatio ou mutatio libelli, a intenção do juiz é AGRAVAR o crime descrito na denúncia ou queixa.
    Bem, se o acusado foi absolvido do crime mais leve, não há razão para haver agravamento... se do crime de furto foi provado inocente, dirá de receptação que é mais grave... nessa situação dever-se-ia instaurar uma outra denúncia e isso só pode ser feito pelo MP, caso este possua novas provas, o que não é o caso.
  • Meus caros,
    No processo penal, o réu se defende dos fatos narrados na inicial acusatória, sendo irrelevante, portanto, a capitulação jurídica dada pela acusação na denúncia ou queixa. Portanto, poderá o julgador dar uma definição jurídica diversa aos fatos que estão, explícita ou implicitamente, descritos na inicial acusatória, ainda que venha a aplicar pena mais grave, não havendo a necessidade de se abrir prévia possibilidade de defesa ao acusado. Isso porque, não haverá qualquer surpresa à defesa do réu, já que se defendeu dos fatos narrados na denúncia ou queixa.
    Trata-se da 'emendatio libelli', que decorre da aplicação dos brocardos ' juria novit curia' (ou seja, o juiz conhece o direito) e 'narra mihi factum dabo tibi ius' (narra-me os fatos que lhe dou o direito).
    Assim, segundo dispõe o CPP, 383, 'caput', o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave.
    Veja que a regra da 'emendatio libelli' tem aplicação também em segundo grau. Todavia, o Tribunal não poderá reconher a nova definição jurídica do delito que importar em aplicação de pena mais severa, em prejuízo ao réu, caso não exista recurso da acusação, pois nesse caso, haveria afronta ao princípio da proibição da reformatio in pejus. Em outras palavras,  havendo apenas o recurso da defesa, é vedada a aplicação da emendatio libelli que importe em aplicação de pena mais grave ao réu. Mas, quando houve recurso do MP, a emendatio libelli tem total aplicação, ainda que seja para impor pena mais grave ao réu. Correta, portanto, a alternativa 'a'.
    Um abraço (,) amigo,
    Antoniel.
  • Meus caros,
    Segundo dispõe o CPP, 384, 'caput',  encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração  penal não contida na acusação, o MP deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
    Caso o juiz vislumbre a possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, deverá baixar o processo, a fim de que o MP possa aditar a denúncia ou queixa, se em virtude desta houver sido instaurado processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 (três ) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até 3 (três) testemunhas.
    Segundo as regras da mutatio libelli, não pode o juiz condenar o réu por outro crime diverso daquele cujos fatos estão narrados na inicial acusatória. nesse sentido, a jurisprudência vem entendendo que se a denúncia narra a prática de crime doloso, não pode o juiz condenar o réu pela prática do crime na modalidade culposa, já que não existe na denúncia a descrição da modalidade de culpa.
    Portanto, se verificar a possibilidade de desclassifcar o crime de receptação dolosa para a modalidade culposa, não descrita na denúncia, o juiz deverá aplicar as regras do CPP, 384, § único, baixando os autos para que o MP possa aditar a denúncia, abrindo-se em seguida o prazo de de 03 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até 03 (três) testemunhas.
    Não basta propiciar à defesa a oportunidade de produzir provas, sendo imprescindível que haja o aditamento da denúncia.
    Trata-se, assim, que a alternativa 'c' está errada.
    Um abraço (,) amigo,
    Antoniel.



  • Meus caros,
    Sabe-se que a denúncia é a peça processual inaugural da ação penal pública condicionada ou incondicionada e consiste na exposição dos fatos que constituem o ilícito penal, com o pedido de aplicação da pena ao acusado, autor dos fatos, e a indicação das provas sobre as quais se funda a acusação.
    Segundo dispõe o CPP, 41, a denúncia deve conter a descrição do fato em todas as circunstâncias. Portanto, essa descrição deve ser minuciosa, incluindo as circunstâncias elementares ou acidentais que interfiram de alguma forma na capitulação do delito ou na fixação e individualização da pena.
    Considera-se inepta, assim, a denúncia que deixa de narrar os fatos que configuraram o meio frudulento em crime de estelionato, vez que será omissa em relação à circunstância elementar do delito.
    Portanto, está correta a alternativa 'd'.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.

     
  • Meus caros,
    Não tendo sido aplicada a regra da muttio libelli e ocorrendo a absolvição do réu, não mais se admite que seja processado criminalmente pelos fatos apurados naquele processo, ainda que admitam capitulação diversa, estando correta, por isso, a alternativa 'b'.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.



  • segundo o grande mestre Nestor Távora, no livro curso de direito processual penal, na pagina 724, na penultima linha do primeiro parágrafo:

    "... a emendatio libelli pode ser aplicada até mesmo na fase recursal, desde que não implique em reformatio in pejus"

    na verdade a sentença pode ser agravada, desde que não se trate de emendatio libelli, quando a acusação ou acusação e defesa entre com recurso; fato não condizente com a questão.



    abraços
    fernando lorencini
  • CPP-617: efeito prodrômico. 

    Ao julgar o HC 114.729, a Quinta Turma do Tribunal da Cidadania reafirmou um dos mais elementares princípios regentes dos recursos penais: proibição da reformatio in pejus indireta. O princípio da non reformatio in pejus, também chamado de efeito prodrômico da sentença (alguns autores usam também a palavra podrômico), impõe que em recurso exclusivo da defesa não se possa agravar a situação do acusado. Trata-se de princípio expresso no Código de Processo Penal: Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101110154801827.
  • Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

      § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. 

      § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgament

  • Vale ressaltar que há corrente no sentido de que deve constar na denúncia em que consistiu a culpa...

    Ali, pelo visto, não havia isso na denúncia

    Seria então necessário o aditamento

    Abraços

  • a) A "emendatio libelli" pode ser praticada pelo Tribunal de 2.º Grau (arts. 383 e 617 do CPP), inclusive para agravar a pena, quando o Ministério Público houver apelado da sentença.

    Acredito que a questão está desatualizada, tendo em vista a jurisprudência atual:

    "O réu foi condenado a 4 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86. O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, reclassificou a conduta para os art. 16 e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, mantendo, contudo, a pena em 4 anos de reclusão. Não há qualquer nulidade no acórdão do Tribunal. Houve, no presente caso emendatio libelli. É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu. STF. 2ª Turma.HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

  • Também acredito que a questão esteja desatualizada tal como pontuado por Thainá Oliveira, citando julgado veiculado no Info 895 do STF.

     

    Att.,

    Eduardo.

     

  • Por que está desatualizada? Se alguém souber, me mande mensagem, por favor!

  • Thayná, creio que tal julgado não tornou a alternativa A desatualizada. Tal julgado se refere ao recurso exclusivo da defesa, fixando entendimento de que se houver recurso apenas da defesa não poderá o tribunal agravar pena (art. 617 CPP).

    "O réu foi condenado a 4 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86. O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, reclassificou a conduta para os art. 16 e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, mantendo, contudo, a pena em 4 anos de reclusão. Não há qualquer nulidade no acórdão do Tribunal. Houve, no presente caso emendatio libelli. É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu. STF. 2ª Turma.HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

    Na letra A houve recurso da acusação, então a pena pode ser agravada.


ID
181051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar que a impossibilidade de identificar o acusado com o seu nome e outros dados qualificativos

Alternativas
Comentários
  • CERTA A LETRA - D

    CPP

    Art. 259 - A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

     

  • Meus caros,

    Segundo prescreve o CPP, 41, é requisito essencial da denúncia a qualificação do acusado ou, então, O FORNECIMENTO DE ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO.

    Nesta senda, o que é imprescindível para  a persecução penal é a identificação do acusado, sua identidade física, de modo a distingui-lo das demais pessoas. A qualificação do acusado, com seu nome e outros dados qualificativos, é prescindível.

    Outra não é a orientação constante do CPP, 259, que estabelece que a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal quando certa a identificação física.

    Para finalizar, a qualquer momento, no curso do processso, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Lembrando que a identificação criminal é exceção

    Abraços


ID
181366
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando a hipótese de ter havido o falecimento do querelante durante o andamento de ação penal privada, antes da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - B

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge (ou companheiro) , ascendente, descendente ou irmão. 

    Quanto ser ou não ser a companheira legitimada para ser sucessora processual na queixa-crime, há de se dar interpretação progressiva, extensiva, teleológica e sistemática. Seja em face da Lei 9.278/96 e pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002.

    Assim, sob aspecto formal e externo o rol do art. 31 do Código de Processo Penal de legitimados é taxativo, porém em aspecto substancial e interno, admite-se a ampliação, conforme entendimento de Paulo Rangel diferentemente de Mirabete que calcado em Espínola Filho, alega que o referido texto legal afasta-se de qualquer ligação extramatrimonial.

    Mas não nos podemos esquecer que a lei tem ótica de 1941 e, com passar do tempo até mesmo as normas penais incriminadoras perderam seu caráter repressivo com o avanço social. Vide por exemplo o crime de adultério (art. 240 do CP) que foi suprimido pela Lei 11.106/2005, mas que há muito tinha perdido seu caráter repressivo apesar de servir como justa causa para uma rescisão litigiosa da sociedade conjugal.

    * Exceção: A ação penal de iniciativa personalíssima é aquela que poderá ser proposta única e exclusivamente (grifo nosso), pelo ofendido, não permitindo que outras pessoas (seja ascendente, descendente, cônjuge ou irmão) possam intentá-la em seu lugar, ou prosseguir no que foi intentada.

    No Direito pátrio temos apenas poucos casos de ação penal de iniciativa privada personalíssima (o crime de adultério que foi revogado pela Lei 11.106/2005); e o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 do CP – ainda em vigor).

  • Resposta correta: B 

    O art. 24, §1º do CPP não faz alusão ao Companheiro, sendo este o cerne da questão: o direito a representação seria transferido a Companheira?


    Conforme exposto pelo colega abaixo, nosso código é antigo, tendo a CF/88 reconhecido expressamente os mesmos direitos aos conviventes como se casados fossem.


    Entretanto, é uma pergunta que se deve responder com bastante cuidado, sempre verificando o concurso que se está fazendo (MP, Delegado, Defensoria, etc), pois, existem doutrinadores que entendem que esta extensão ao companheiro seria uma espécie de analogia in malam partem, o que seria vedado no direito penal, pois ampliaria os titulares da ação penal contra o réu, prejudicando-o.


    Concordo com a extensão ao companheiro, mas de qualquer forma, fica o alerta aos concurseiros para que se aprofundem neste tema.

  • Embora soubesse a resposta da questão, fiquei com a literalidade da lei e errei a resposta. Se a questão quer cobrar jurisprudência, deveria ser clara no enunciado na medida em que a lei não dispõe nada acerca da companheira.

    Na minha opinião, a banca deveria dar duas respostas como corretas por não ter sido clara no enunciado.

  • Sendo morta a vítima ou judicialmente declarada a sua ausência, o direito de queixa (salvo no caso de ação personalíssima) poderá ser exercido pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão daquela, conforme reza o art. 31 do CPP. A ordem estabelecida nesse artigo deve ser observada em relação à preferência para o ajuizamento. Destarte, em primeiro lugar está o cônjuge. Na omissão ou recusa deste em propor a ação penal, poderá fazê-lo o legitimado seguinte e assim por diante. Embora taxativo o art. 31 a doutrina nacional, por força da equiparação determinada pela Constituição Federal, tem entendido possível que seja tal direito exercido também pelo companheiro ou companheira da vítima, desde que comprovado o vínculo estável. (Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, Editora Método) 
  • O CESPE no concurso DPU  Administrativo, na prova para o cargo agente administrativo cobrou questão semelhante, e segundo o gabarito
    definitivo da banca, o(a) companheiro(a) que viva em união estável não possui legitimidade para prosseguir na ação. Fica aí a dica.
  • Acho o comentário do Renan perfeito, o importante é saber a REGRA da jurisprudência. Que entende que a companheira pode ser equiparada. É mais ou menos com fundamento nesse entendimento do CAPEZ:

    Conforme leciona o ilustre Fernando Capez: “No tocante aos companheiros reunidos pelo laço de união estável, tem-se que a Constituição Federal, em seu art. 226, § 3, reconhece expressamente a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Assim, no conceito de cônjuge, devem ser incluídos os companheiros. Não se trata aqui de interpretação extensiva da norma penal, ou seja, de analogia in malam partem, mas sim, de mera declaração do seu conteúdo de acordo com o preceito constitucional.” (Curso de Processo Penal, 14ª edição, 2007, página 125).

    “É hoje perfeitamente possível que a companheira, em comprovada união estável com a vítima, possa atuar como assistente de acusação na ação penal cuja pretensão é impor aos causadores do dano as sanções pertinentes. Apesar da lei processual penal não contemplar expressamente tal hipótese, é forçoso reconhecer, em uma interpretação extensiva das normas adjetivas - admitida nos termos do artigo 3.º, do CPP - que o artigo 226, § 3.º, da CF, equipara companheira e cônjuge. A aplicação ao caso, portanto, do disposto nos artigos 31 e 268, do CPP, não é vedada pelo ordenamento jurídico, mas pelo contrário, constitui decisão rigorosamente correta e adequada.” (TJPR, MS 3530832/PR, Julgamento 31.08.2006). (grifei).

     




     
  • É um absurdo questões como essa, onde existe uma jurisprudência que vai de encontro a lei, e nos que estudamos tanto ficamos a mercer de ''pegadinhas ou adivinhas''. Pois uma banca analisa de uma forma, como a cespe que ja cobrou umas 3 vezes essa questão de forma contraria à que vemos aqui, a outra banca analisa de outra. É pessoal além de estudarmos mais de 12 disciplinas para realizar uma prova ainda temos que ser adivinhos...

  • Questão controvertida. Existe doutrina e jurisprudência nos dois sentidos.
  • Há mais  ou menos dez questões atrás, do concurso para Defensor, o gabarito era no sentido de não se poder estender á companheira a prerrogativa dada pelo art. em comento ao cônjuge. Assim fica muito difícil de se preparar, pois além de saber as correntes do juristas, temos que saber a corrente do ógão ou banca que realiza a seleção.
  • Eu resolvo esta questão baseando-se na pergunta, da seguinte forma:

    1- Conforme a lei, ou conforme o CPP, ou no caso da pergunta seca (sem qualquer direcionamento): companheira não pode....
    2- Conforme a doutrina, ou baseando-se na CF, "atualmente": companheira pode
    3- Posição do CESPE: companheira não pode, por falta de previsão legal (justificativa de manutenção do gabarito em 2010);

    TIPO COMUM DE "PEGADINHA" É AQUELA FEITA NO ENUNCIADO, OQUAL MUITAS VEZES PASSAMOS BATIDO. NO GERAL, FOCAMOS SOMENTE NO FINAL DO ENUNCIADO, BUSCANDO SABER SÓ SE A QUESTÃO PEDE "CERTO" OU "ERRADO". O EXAMINADOR, SABENDO DISSO, COLOCA NO ENUNCIADO TERMOS COMO " COFORME O CPP", "DOUTRINA", " ATUALMENTE", "HÁ DOUTRINA PREVALENTE", "HÁ CORRENTE MINORITÁRIA"

    "camarão que dorme a onda leva..."
  • Pessoal, esse é o entendimento da VUNESP, que é a doutrina, diferentemente do entendimento do CESPE, que é a letra seca da lei..
    Vejam a   Q63651  que é contrária a esse entendimento.
    Bons estudos a todos! 
  • Segundo Renato Brasileiro, a resposta correta seria a “A”, pois a companheira não poderia figurar no rol de legitimados, sob pena de indevida analogia in malam partem. A inclusão do companheiro traz reflexos no direito de punir do Estado, ampliando o rol dos que podem prosseguir ou mover a ação em desfavor do ofensor. Ademais, seria regra de direito material, que acarretando analogia in malam partem ofenderia o princípio da legalidade. Todavia, grande parte da doutrina inclui o companheiro, a partir da redação do art. 226, §3º, da CF.
    Para este autor, o art. 24, §1º, CPP, trata de caso de sucessão processual nos casos de representação; o art. 31 do CPP, por sua vez, da sucessão processual na ação penal privada
  • A POSIÇÃO DO RENATO BRASILEIRO É MINORITÁRIA MINHA GENTE!

    Alternativa B CORRETA!

  • Entendo que não se trata de posição de X ou Y, mas sim de aplicação dos princípios penais. A inclusão da companheira como legitimada para prosseguir na ação penal, AMPLIA o rol de legitimados e aumenta a possibilidade de persecução penal contra o agente, de modo que estamos, em verdade, diante de uma analogia 'in malan partem'. Entendo que não cabe ao intérprete ampliar os legitimados ativos em relação aos estritamente previstos em lei se isso prejudicar a situação do agente.


  • Desconheço posição do pleno do STF sobre a matéria. Há sim, doutrina e jurisprudencia nos dois sentidos, e quanto a tribunais, no RJ, há câmaras numa posição e em outra. "AFIRMAR" qual a resposta certa? Nos comentários só trouxeram a colação posição de doutrina em um e outro sentido. A questão não pede posição majoritária, minoritária, jurisprudencial... Apenas pede a resposta como se fosse assunto de letra de lei.                                     O curioso é que os manuais, como o do Norberto Avena, que admitem a legitimidade do conjuge, quando tratam do capítulo do "Direito de punir do Estado" ressaltam que a interpretação a ser dada as normas processuais que interferem no status libertatis devem ser restritivas, o que revela contradição. 

  • Há divergência

    CADI + união estável

    CADI - união estável

    Abraços

  • Apenas colacionando o comentário do colega... Estudo e estudarei pelo manual do nobre professor Renato Brasileiro... mas nessa questão eu me ferrei. Mas a questão é antiga. Será que o posicionamento da banca ainda se mantêm?


    Segundo Renato Brasileiro, a resposta correta seria a “A”, pois a companheira não poderia figurar no rol de legitimados, sob pena de indevida analogia in malam partem. A inclusão do companheiro traz reflexos no direito de punir do Estado, ampliando o rol dos que podem prosseguir ou mover a ação em desfavor do ofensor. Ademais, seria regra de direito material, que acarretando analogia in malam partem ofenderia o princípio da legalidade. Todavia, grande parte da doutrina inclui o companheiro, a partir da redação do art. 226, §3º, da CF.

    Para este autor, o art. 24, §1º, CPP, trata de caso de sucessão processual nos casos de representação; o art. 31 do CPP, por sua vez, da sucessão processual na ação penal privada

  • Faço das minhas palavras às de Vitor Souza, na integra.

  • Em 45 dias poderá o substituir o cônjuge ( companheira ) , ascendente , descendente e irmão ; respectivamente nesta ordem de preferência

  • Eu resolvi a questão da seguinte forma:

    Art. 31, do CPP não inclui o companheiro no rol dos legitimados a continuar a ação penal privada.

    A constituição equipara o cônjuge ao companheiro, então, para inclui-lo no rol dos legitimados deveríamos utilizar da analogia, que no caso, por ampliar o rol de legitimados, está prejudicando o réu e, portanto, é uma analogia in malam partem, portanto, não seria aplicável ao caso.

    Resultado: ERREI.

    Há divergência na doutrina se seria analogia in malam partem ou não e o que a banca faz? Coloca uma questão com as duas alternativas divergentes... Obrigado VUNESP.

  • Só p/ atualizar, vejam uma decisão do STJ.

    QUEIXA-CRIME. ACUSAÇÃO CONTRA DESEMBARGADORA DO TJRJ. PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. CRIME DE CALÚNIA CONTRA PESSOA MORTA. QUEIXA PARCIALMENTE RECEBIDA. (...) 2. Por se tratar de crime de calúnia contra pessoa morta (art. , , do ), os Querelantes - mãe, pai, irmã e companheira em união estável da vítima falecida - são partes legítimas para ajuizar a ação penal privada, nos termos do art. , , do  ("§ 1.o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão"). 3. A companheira, em união estável reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, podendo figurar como legítima representante da falecida. Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa no art.  do  ("A admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"). 4. Ademais, "o STF já reconheceu a 'inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de  de um novo e autonomizado núcleo doméstico', aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas consequências da união estável heteroafetiva' [...]". (RE 646721, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 08-09-2017 PUBLIC 11-09-2017). (...) 12. Queixa-crime parcialmente recebida em desfavor da Querelada, como incursa no art. , , c.c. o art. , inciso , do , apenas por ter imputado à vítima falecida o crime do art. , da Lei n.o /2013. (APn 912/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019)

  • CADI (cônjuge, ascnendente, descendentee irmão).

  • É absurdo, desrespeitoso em relação ao concurseiro, haver esse tipo de questão, de enunciado vazio, que nos obriga a conhecer "entendimento" de CESPE ou Vunesp ou qualquer outra banca, que não são fontes do Direito...e o pior, se algum de nós ajuíza ação buscando a anulação da questão, o Judiciário se omite...não é fácil...não é! Parabéns aos guerreiros que continuam! Sabedoria aos guerreiros que chegaram lá!

  • O novo entendimento que vigora é que mesmo a companheira em união não estável, tem legitimidade para prosseguir na ação.

  • Art. 24, §1º, CPP Cai no MP SP Oficial de Promotoria.

    Na oportunidade, não se pode olvidar o que decidiu o STJ, no INFO 654: "a companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada". STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 7/8/19.

    CP Art. 100 -§ 4º -

     Apesar de a jurisprudência ampliar os legitimados (companheiro/a) isso é uma analagia in mallam partem. Ora, quanto menor o número de legitimados, melhor é para o réu.


ID
183625
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O direito de queixa NÃO poderá ser exercido

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E

    Mesmo que o menor não tenha representante legal ou seus interesses colidirem com este, o MP não poderá apresentar a queixa em seu lugar (substituição). Neste caso, o MP poderá térequisitar que lhe seja nomeador curador especial...

    Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
     

    erradas

    Letra A

    Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes

     

    letra B conforme art 37 acima

    letra c : isso não existe mais...

    letra  D : podem prosseguir na ação CADI (Conjuge, Ascendente Descendente Irmão).

    Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone

  • A assertiva "d" está errada, pois, se o querelante desistir da ação haverá extinção da punibilidade. o CADI só tem legitimação para sucedê-lo no caso do querelante ter morrido ou tes sido declarado ausente por decisão judicial transitada em julgado.

     

    Deste modo a questão deve ser anulada por comportar duas respostas coretas, letras "d" e "e"

  • A questão "D" está correta, ou seja, o cônjuge ou parente podem prosseguir na ação..

     

    Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • A redação do art. 36 não valida a alternativa B. O cônjuge, ascedente, descendente ou irmão só podem prosseguir com a ação privada se algum deles - na condição de querelante - desistir da ação. A legitimdade deles só existe se o ofendido estiver morto. Se ele não quiser oferecer queixa ou desistir dela no curso processo, o feito é extinto. Nada mais. Ora, se o próprio ofendido manifestou não ter interesse na condenação, os parentes nada podem fazer.
  • Mesmo tendo marcado a certa, não concordo com a alternativa "D", uma vez que a legitimação do CADI (artigo 24, §1º, CPP) surge com a morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial.
    O que ocorre com o previsto no artigo 36 do CPP (Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do artigo 31, podendo entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone) é que já houve a legitimação superveniente, ou seja, o ofendido já morreu ou então foi delcarado ausente por decisão judicial, e o legitimado desiste ou abandona a ação.

    Deixo aqui a opinião para debate.

    Bons estudos.
  • Concordo plenamente com o Dan, o Carlos e o Eduardo. Essa questão possui dois gabaritos: "d" e "e". Logo, questão passível de anulação. Da forma como os colegas colocaram, somente no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial é que os parentes teriam direito a continuidade na ação. Antes disso, não haveria tal possibilidade. Senão imaginem a bagunça que seria...
  • Concordo com os colegas... passível de anulação a questão, "d" e "e" estão corretas, deve ser anulada!
  • A letra " D " está errada. 
    Para ser considerada  correta, teria de dizer: réu morreu ou foi declarado ausente por decisão judicial ( caso de sucessão processual)
    "FCC" Se for para copiar, então copie o texto na íntegra.
    ver: art. 24 par. 1º e art. 31 - CPP.
  •  A alternativa D está errada pelo seguinte motivo:

    Ele coloca parente, e quando se diz parente sem especificar o grau, pode ser qualquer um, o que torna errada a questão, já que a lei é bem clara quanto a isso:  "conjuge, ascendente, descendente ou irmão".
  • É uma aberração legal considerar errada a alternativa d).
    Se o querelante desistiu da ação, extingue-se a punibilidade.Consequentemente o CADI não pode porsseguir na ação, substituindo a vontade do ofendido. 
    O Artigo 31 do CPP é claríssimo. Em caso de morte ou se declarado ausente o ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CADI.
    Questão que deveria ter sido anulada, por ter duas respostas certas.

  • questão "d" está errada pessoal,  pela  literalidade do  artigo  36 como esposto  pelos  colegas acima,  não  há delongas. Boa questão a  meu ver perfeita  e sem  erros. 
  • Art. 33. Se o ofendido for
    menor de 18 (dezoito) anos, OU
    mentalmente enfermo, OU
    retardado mental, E
    não tiver representante legal, OU colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por CURADOR ESPECIAL,
    nomeado, de ofício OU a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
  • Concordo com a opinião do Rafael Magalhães muito bem fundamentada, demonstrando que a FCC mais uma vez "pisou na bola".

    Apenas acrescento: se um dos sucessores propôs a ação, e depois a abandona ou desiste, os demais poderão assumir, em até 60 dias, para que não ocorra perempção.
  • COLEGAS, REFAZENDO A QUESTÃO E RELENDO OS COMENTÁRIOS VERIFIQUEI QUE A BANCA ESTÁ CERTA E MEU COMENTÁRIO ANTERIOR ESTÁ ERRADO.
    ISTO PORQUE, COMO DITO POR OUTRO COLEGA, A ALTERNATIVA D) É UMA TREMENDA PEGADINHA. NO CASO DO OFENDIDO JÁ TER FALECIDO OU TER SIDO DECLARADO AUSENTE, SE O CÔNJUGE OU PARENTE NÃO FOREM OS QUERELANTES ELES PODERÃO EXERCER O DIREITO DE QUEIXA (PROSSEGUIR) CASO O QUERELANTE DESISTA OU ABANDONE, POIS ELES TB SÃO LEGITIMADOS COMO O QUERELANTE DESISTENTE (ART. 36-CPP). LEMBRE-SE QUE SÃO QUATRO OS LEGITIMADOS: O FAMOSO CADI (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO).
    PEÇO DESCULPAS AOS COLEGAS PELO COMENTÁRIO ANTERIOR.
    FORÇA! ESTUDAR ATÉ A EXAUSTÃO LEVA À PERFEIÇÃO!
  • PEGADINHA, to junto com o colega Dan e o Dilmar, a banca está certa  sim:

    Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • Questão que nos faz refletir sobre o "querelante" informado no art. 36 CPP.

    Entendo que a letra D está errada, logo também seria alternativa correta para se acertar a questão.

    O art. 36 fala sobre a sucessão da vítima no direito de exercer a ação penal privada, entendo, portanto, que quando se fala em "qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista.." esse querelante não seria a vítima, natural detentora do direito de queixa, mas sim um dos vários sucessores que se apresentaram para exercer a ação penal privada, logo, aquele que assumiu a posição de querelante, em desistindo, o próximo legitimado poderia prosseguir.

    O que é diferente, no meu ponto de vista, da desistência da vítima, natural detentora do exercício da ação penal privada, que, caso ocorra, ensejará a extinção da punibilidade.

    Obs. apesar do CPP falar apenas em extinção da punibilidade por renúncia ou perdão, acredito que a desistência também caiba, não sendo o caso de um sucessor CADI dar prosseguimento à ação no cado do ofendido decidir desistir.

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

    Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

  • É cada uma. Questão absurda. Primeiro a questão semântica, morrer não pode ter a mesma conotação de desistir. Quem desiste tem liberalidade, exerce sua vontade. A não ser que seja um suicida, quem morre não quer morrer. Segundo é atribuir à mulher ou parente prosseguir com a ação. Imaginemos que eu sou chamado de "mulherengo" e veja isso como um elogio. Minha mulher, por sua vez, fica ofendida, e quer ingressar com ação penal contra quem verbalizou o fato. Imagine o absurdo que seria o judiciário dar a ela a guarida de de prosseguir com a ação.

  • Tio é parente e nem por isso esta no CPP que ele está entre o " Conjuge, ascendente, descentente e irmão.."

     

  • Excelente questão!

  • A questão deveria ser anulada, pois a continuidade de ação pelo CADI, só pode acontecer em caso de morte ou declaração de ausência. Não há previsão para a continuidade em caso de desistência do ofendido.

    PS. Eu errei porque marquei a D sem ler a E. Mas vale o registro.


ID
184009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à ação penal, ao arquivamento
e aos princípios processuais.

Considere a seguinte situação hipotética. Foi instaurado inquérito policial contra Sérgio, visando apurar a prática de crime contra as relações de trabalho. O inquérito foi encaminhado ao promotor de justiça, que promoveu o arquivamento do feito, considerando que o fato em apuração não era típico, argumentação que foi acolhida pelo juiz. Posteriormente, o fato foi levado a conhecimento do procurador da República, que entendeu ter-se configurado crime, sendo a competência da justiça federal, uma vez que teria havido ofensa a direitos coletivos do trabalho. Assim sendo, ofereceu denúncia contra Sérgio.
Nessa situação, a denúncia deverá ser recebida, uma vez que o arquivamento foi determinado por juiz absolutamente incompetente.

Alternativas
Comentários
  • HC 83346, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 17/05/2005, DJ 19-08-2005:

    I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.

    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes : HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040.

     

  • INFORMATIVO 388 - Trancamento de Inquérito por Atipicidade e Coisa Julgada (mai/2005)
     

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova. Nesses termos, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-lei 201/67 (“Art. 1º -... II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.”), consistente no desvio de finalidade de recursos, advindos de convênio entre Município e o Ministério do Bem Estar Social, para o pagamento de obra diversa da pactuada, com o fim de ensejar benefício à empreiteira. Considerando a identidade dos fatos pelos quais o paciente fora processado e julgado com aqueles que já teriam sido objeto de anterior inquérito policial, arquivado por determinação do Tribunal de Justiça estadual — em decisão, não recorrida, que analisara o mérito e concluíra pela atipicidade do fato —, a Turma entendeu que a instauração de ação penal pelo Ministério Público Federal, sob o fundamento de que teriam surgido novas provas a justificar o recebimento da denúncia na Justiça Federal, violara a coisa julgada. Salientou que, não obstante a decisão de arquivamento tivesse sido prolatada pela justiça comum, absolutamente incompetente para o caso, já que o delito imputado é ofensivo a interesse da União, os seus efeitos não poderiam ser afastados, sob pena de reformatio in pejus indireta. Habeas corpus deferido para trancar o processo condenatório. Precedentes cita­dos: HC 80560/GO (DJU de 30.3.2001 e RTJ 179/755); Inq 1538/PR (DJU de 14.9.2001 e RTJ 178/1090); Inq 2044 QO/SC (DJU de 8.4.2005) e HC 80263/SP (DJU de 27.6.2003 e RTJ 186/1040).

    HC 83346/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 17.5.2005. (HC-83346)
     

  • Como assim o Promotor promoveu o arquivamento?O certo não seria solicitou ao juiz o arquivamento, ou agora o Promotor pode arquivar o inquérito????
  • A decisão que reconhece a atipicidade em sede de arquivamento de inquérito policial faz coisa julgada material. Assim sendo, ainda que seja proferida por juízo absolutamente incompetente deve prevalecer frente aos princípios do favor rei, do favor libertatis e do ne bis in idem processual, além é claro da observância do princípio da non reformatio in pejus indireta.
     

    Nesse sentido, observem o teor de recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, conforme indica o informativo de jurisprudência n°  0466 Período: 7 a 18 de março de 2011, do STJ.

      INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. COISA JULGADA MATERIAL. Cuida-se de habeas corpus em que se discute, em síntese, se a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça comum, reconhecendo a atipicidade do fato e a incidência de cláusula excludente da ilicitude, impede o recebimento da denúncia pelo mesmo fato perante a Justiça especializada, no caso a Justiça Militar. A Turma concedeu a ordem ao entendimento de que a decisão de arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça comum, acolhendo promoção ministerial no sentido da atipicidade do fato e da incidência de causa excludente de ilicitude, impossibilita a instauração de ação penal na Justiça especializada, uma vez que o Estado-Juiz já se manifestou sobre o fato, dando-o por atípico, o que enseja coisa julgada material. Registrou-se que, mesmo tratando-se de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dos princípios do favor rei, favor libertatis e ne bis in idem, de modo a preservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda. Precedentes citados do STF: HC 86.606-MS, DJ 3/8/2007; do STM: CP-FO 2007.01.001965-3-DF, DJ 11/1/2008; do STJ: APn 560-RJ, DJe 29/10/2009; HC 90.472-RS, DJe 3/11/2009; RHC 17.389-SE, DJe 7/4/2008; HC 36.091-RJ, DJ 14/3/2005, e HC 18.078-RJ, DJ 24/6/2002. HC 173.397-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/3/2011 (sexta turma). (grifo nosso)
  • Item ERRADO

    Não só a decisão de juiz incompetente que reconhece a atipicidade do fato, mas também aquela que reconhece a extinção da punibilidade do agente fazem coisa julgada material, impossibilitando inclusive a promoção de ação pelas autoridades competentes.

    Ao colega que questionou o promotor ter promovido o arquivamento, o enunciado da questão afirma, logo em seguida, que tal procedimento foi acolhido pelo juiz. Logo, ter promovido o arquivamento, nos termos do que foi exposto, significou ter solicitado.
  • Item errado.
    Respondendo ao Ricardo Torres, o termo utilizado na questão "... o promotor promoveu o arquivamento" significa que o promotor emitiu parecer, ou seja, opinou pelo arquivamento.
    Não significa que ele efetivou arquivamento.
    O nome "parecer" em muitas peças do parquet  vêm com o nome "promoção", pois parecer também é sinônimo de promoção.
    Blz?
    Bons etudos a todos. 
  • Trocando em miúdos todos os excelentes comentários postados:

    SOMENTE O JUIZ DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE UMA AÇÃO!!

    Ad astra et ultra!!

  • Gallus, o erro da questão não é esse.
    Pessoal, o erro encontra-se nesse trecho "...considerando que o fato em apuração não era típico", ou seja, coisa julgada material. Mesmo que o juiz seja incompetente, haverá coisa julgada material.
    A questão torna-se errada ao dizer que a a denúncia deverá ser recebida, quando na verdade, não deverá ser recebida.

  • Lembrando que arquivamento indireto é diferente de arquivamento implícito

    Abraços

  • 1) Para o STJ: decisões de arquivamento de inquérito por atipicidade e por reconhecimento de causas excludentes de ilicitude fazem coisa julgada material (inteligência do RHC 46.666/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS J⁄NIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 28/04/2015). 2)

    2)Para o STF: decisoes de arquivamento que reconheram por atipicidade fazem coisa julgada material, mas as que reconhecem causa excludente de antijuridicidade apenas fazem coisa julgada formal (HC 125101, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ AcÛrd„o: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETR‘NICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015; Inq 3114, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00013). 

  • A maioria da doutrina e a jurisprudência entendem que a decisão proferida por juízo absolutamente incompetente não é um ato inexistente. Nesse ponto, cabe lembrar que não cabe revisão criminal pro societate. Assim, a decisão de arquivamento proferida por juízo absolutamente incompetente produz coisa julgada formal, ou formal e material, a depender do fundamento utilizado.No caso em tela, foi fundamentada na atipicidade. logo, formou-se coisa julgada material.

    Neste sentido:

    STF: “(...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que – ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio (...)” (STF, 1a Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).

  • A título de conhecimento:

    1) Para o STJ: decisões de arquivamento de inquérito por atipicidade e por reconhecimento de causas excludentes de ilicitude fazem coisa julgada material (inteligência do RHC 46.666/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 28/04/2015).

    2) Para o STF: decisões de arquivamento que reconheçam por atipicidade fazem coisa julgada material, mas as que reconhecem causa excludente de antijuridicidade apenas fazem coisa julgada formal (HC 125101, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015; Inq 3114, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP- 00013).

  • TST reafirma que competência para ajuizar ação trabalhista é do local da contratação. A competência para o ajuizamento de uma ação trabalhista é do local da contratação ou da prestação de serviços, conforme determina a CLT.

  • ARQUIVAMENTO DETERMINADO POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE - STF: Se for por atipicidade, faz coisa julgada MATERIAL.

  • ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO QUE GERA COISA JULGADA MATERIAL: A 3E I  

    ATIPICIDADE - impedindo-se a reabertura das investigações preliminares mesmo diante do surgimento de novas provas.  

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE - Arquivamento por excludente de ilicitude STJ é material. STF é formal. 

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material 

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa) 

    INSIGNIFICÂNCIA - O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material. 

  • Q! CESPE PCPB 2022. Escrivão. O arquivamento determinado por decisão de juiz absolutamente incompetente pode fazer coisa julgada material, a depender do fundamento utilizado, o que impede a instauração de outra apuração sobre o mesmo episódio.


ID
190945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 - Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

     

  • A alternativa A está correta, porém houve um erro de digitação, pois entendemos o seguinte:

    o DP = o Delegado de Polícia

    a DP = a Defensoria Pública [LEIA-SE ISSO NA QUESTÃO]

    o DP= em uma interpretação muito profunda seria o DEFENSOR PÚBLICA.

     

     

  • Precisa comprovar pobreza para ter assistência da DP? Alguém sabe quais são os demais requisitos? Valeu.

  • a) Correta (ver art.5º, LXXIV CF c/c arts.134 CF e 32 CPP).

    b) Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado de ofício ou a requerimento do MP, pelo juiz competente para o processo penal (ver art.33 CPP).

    c) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (5 dias se preso o investigado; ou 15 dias se solto), cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (ver art.29 CPP).

    d) A renúncia é o ato que ocorre antes do ajuizamento da ação penal privada, diferentemente do perdão, que ocorre depois do ajuizamento da ação e impede o seu prosseguimento.

    e) No caso de morte do ofendido na APPCR antes do decurso do prazo decadencial (6 meses), contados a partir do dia em que veio a saber quem foi o autor do crime, tal prazo começará a fluir individualmente, a partir do momento que o CADI (art.31 CPP) tomarem conhecimento do fato e de sua autoria (ver art.38 c/c art.24 § 1º CPP).

  • Considerando que a prova é da Defensoria Pública, o termo DP refere-se ao Defensor Público. Este termo está presente em todas as provas da Defensoria Pública.
  • Em regra, as provas trazem, na págia inicial, um rol de siglas que poderão ser usadas nas questões seguintes.  Nesse rol, todas as siglas adotadas são identificadas. Caso exista alguma questão com sigla não constante do rol, ou nem sequer exista uma nota explicativa identificando a sigla, nesse caso acredito que a questão desafia recurso.

    In casu, a banca CESPE identificou a sigla "DP" no início da prova: "DP = defensor público ou Defensoria Pública". Considerando o artigo que precede a sigla "o", DP, nessa questão, significa "defensor público".
  • sacanagem, errei por considerar DP como delegado de polícia hehe.
  • alguém pode comentar a "B" ?

  • O erro do item 'B'  

    Havendo conflito entre os interesses do menor de idade ofendido e de seus representantes legais, prevalecerá a decisão destes, no tocante ao direito de queixa.(Errado)

    Havendo conflito entre os interesses do menor de idade ofendido e de seus representantes legais, será nomeado um curador especial ao menor. Art.33 cpp'


  • Considerei dp como delegado tb...

  • DP pensei "Delegado". kkkkk :(

  • tbm achei que era delegado....

  • Algumas questões a Cespe considera DP como delegado de policia e agora quer considerar como defensoria publica.. só Jesus na causa

  • Colocar dp em uma questão de ação penal é muita maldade. Nem terminei de ler a questão é já considerei como falsa, também considerei dp com delegado de polícia. Esses examinadores.......
  • Essa questão deveria ter sido anulada, DP pode ter vários significados, Delegado de polícia ( a qual eu considerei que fosse ), defensor público... assim fica difícil fazer prova. Temos que advinhar o que porra o cara que fez a questão quis dizer com DP. 

  • Resolvi a questão acertadamete pelo contexto. Prova da defensoria, daí não tem como fazer contorcionismo e imaginar DP = DELEGADO DE POLÍCIA, nem se a prova fosse para delegado pensaria que ali DP não era DEFENSOR PÚBLICO: item B ERRADO, uma vez que pela doutrina da proteção integral ao menor de dezoito anos, seria ilógico que havendo conflito de interesses entre o ofendido menor de dezoito anos e seus representantes legais, prevaleceria o interesse destes, basta lembrar que é majoritária a doutrina e a jurisprudência acerca da dualidade de prazo: se o representante legal não fizer a queixa, quando sobrevier a marioridade poderá o ofendido fazê-lo no prazo legal; item C ERRADO porque o MP atua na ação penal privada subsidiária (art. 29 CPP); item D ERRADO porque a renúncia é anterior à instauração da ação penal privada, há doutrina no sentido de que pode até ser feita após o ajuizamento da queixa, hipótese em que pode ser denominada desistência, mas uma vez recebida a queixa, tem-se o perdão judicial, que também é causa extintiva da punibilidade (art. 107, V, CP), distinguindo-se este daquela pelo fato de ser ato bilateral, deve ser aceito pelo querelado, enquanto aquela é ato unilateral; item E ERRADO a morte do efendido antes da representação nas ações públicas condicionadas não impede que seus sucessores representem (art. 24, §1º, CPP). Logo, GABARITO É ITEM A, questão relativamente fácil. Bons estudos a todos!!!

  • Questão maldosa! Colocar "DP" na matéria de Processo penal, onde cabe mais de uma interpretação da sigla, complicado.

  • A QUESTÃO É FÁCIL! MAS A BANCA FILHA DA PUTA COLOCA DP SENDO QUE VOCÊ PODE MUITO BEM INFERIR QUE DP É O DELGADO DE POLÍCIA! 

  • De onde eu tirei que DP era Departamento de Polícia?? kkkk

     

     

  • Eu sempre olho o órgão de onde a questão vem. Diante disso, logo considerei que DP se referia a Defensor Público.

  • Sacanagem essa questão.

  • poxaaaa esse DP, nossa ! 

  • FALOU EM DP(DEFENSOR PUBLICO)   desde que este comprove a pobreza e os demais requisitos para assistência jurídica.(MATEI A QUESTÃO AQUI)

    AO MEU VER ACHEI A QUESTÃO SUPER FÁCIL.

     

  • Dava pra acertar por eliminação, mas achei sacanagem da banca abreviar "DP" sem especificar qual cargo se tratava!

  • DP, delegado de policia. kkkk FIM, já sabem que errei kk

  • A letra "A" pode ser a mais correta, no entanto ainda tem algo errado nela, pois para ter acesso a DP não é necessário "provar", mas apenas "declarar" ser pobre.

  • Eu li MP kkkkkkkkkkk e errei

  • Sacanagem colocar, DP kkkk
  • Gabarito: A

    Dei mole!

    D.P para o Cespe é Defensoria Pública, gata! Anota ai!

  • acho incorreto abreviar palavras, poderia ser TAMBEM DELEGADO DE POLÍCIA' af

  • Interpretei DP como DELEGADO DE POLÍCIA e não como DEFENSORIA PÚBLICA.

    Que doideira hein, Doutor?? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Foi para induzir ao erro mesmo. Porque além de abreviar com a conhecida sigla da Defensoria Pública (que na questão na verdade é Defensor público (como se não existisse defensora pública também)) ainda colocou um artigo masculino "o" na frente pra confundir com delegado de polícia.

  • Jurava que era delegado de polícia kkkk

  • quem ia saber que era DEFENSÓRIA PÚBLICA, doidera da pega

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) CF, art. 5º, LXXIV; CF, art. 134; CPP art. 32.

     

    b) CPP, art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

     

    c) CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    d) A renúncia é o ato que ocorre antes do ajuizamento da ação penal privada, diferentemente do perdão, que ocorre depois do ajuizamento da ação e impede o seu prosseguimento.

     

    e) No caso de morte do ofendido na APPCR, antes do decurso do prazo decadencial (seis meses contados a partir do dia em que veio a saber quem foi o autor do crime) tal prazo começará a fluir individualmente, a partir do momento que o CADI (art. 31 do CPP) tomar conhecimento do fato e de sua autoria (CPP, art. 38 c/c art. 24, § 1º).

     

    OBS:

     

    APPCR: Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

  • Delegado de polícia kkkkk errrei nuss

  • Errei por achar que DP seria Delegado de Polícia
  • Chocada com os comentários kkk eu logo associei DP com defensor público ora.

  • O examinador agiu CR

    • Com ranço
    • Cagou repentinamente
    • Com rancor
    • C@ Rasgad0
    • Critério Rustico

    é pra adivinhar o que passa na cabeça desse infel1z??

  • Gabarito: Letra A

    No caso da questão, DP --- Defensor Público.

    Segundo o CPP:

    Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

    § 1o Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

    § 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.

  • queixa crime é o nomen iuris da ação penal privada, portanto, obrigatoriamente, e sob pena de inépcia, deve ser proposta por advogado/defensor público
  • DP= achei a utilização da abreviatura errada, pois confunde com Delegado Policial, ate pq em se tratando de ação penal, ouvimos mais delegado que defensor.


ID
190948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ação penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal, sendo ela publica. A jurisdição em atividade também é ação, ação judiciária. A ação penal se materializa no processo penal.

    Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado. Também se incluem, aqui, os acusados de crime, pois têm o direito de se defender. O acesso à justiça é garantido a todos, portanto.

  • LETRA "A"  INCORRETA - prevalece o art. 100, CP, determina que em regra  as ações penais são PÚBLICAS, podendo ser incondicionada ou condicionado, execercidas através do MP, sendo privativa do ofendido quando a lei expressamente determinar;
     

    LETRA "B"  INCORRETA  - art. 104, CP: " O direito de queixa não pode ser excercido quando  renunciado expressa ou tacitamente."

    Parágrafo único : " importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de excerce-lo (...)"

    LETRA "C" INCORRETA - art. 44, CPP - " a queixa poderá ser dade por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser privativamente requeridas no juízo criminal."

    LETRA "D' CORRETA -   art. 106 § 6º " Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória."

    LETRA "E" INCORRETA - art. 105, CP - "O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta oprocedimento do ação." 

  • Não entendi o erro da alternativa "C".

    Apesar de não estar previsto no art. 44 do CPP a questão do procurador ser necessariamente advogado, é indiscutível tal questão. Tanto é que estabelece o art. 32 do CPP que "nos crimes de ação penal privada, o Juiz, a requerimento da parte que comprovar sua pobreza, nomeará ADVOGADO para promover a ação penal".

    Sendo assim, o procurador deve ser necessariamente advogado.

    O que pode ocorrer é a exceção do JECRIM, na qual a vítima não necessita de advogado para oferecer a queixa, porém se possui procurador, necessariamente será advogado.

    Portanto, entendo que a alternativa em questão também é correta.

    Por fim, demonstro minha profunda indignação com as bancas de concursos públicos que selecionam os candidatos pela mera reprodução do texto legal, e não pela capacidade de raciocínio e interpretação.

  • a) A regra geral no sistema criminal brasileiro é de que a ação penal deve ser de iniciativa privada, salvo quando a lei declare expressamente os casos em que deve ser de iniciativa pública. - ERRADA, A REGRA É JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO. 

    b) No sistema criminal brasileiro, não se admite a renúncia tácita ao direito de queixa. - É ADMITIDA (ART. 57 CPP - A RENÚNCIA TÁCITA E O PERDÃO TÁCITO ADMITIRÃO TODOS OS MEIOS DE PROVA)

    c) Para oferecer queixa, o procurador deve ser necessariamente advogado e possuir poderes gerais de representação do ofendido. - NÃO PRECISA SER ADVOGADO PARA SER PROCURADOR QUE OFERECER QUEIXA.

    d) Na ação penal privada, a vítima poderá perdoar o agressor, ainda que o processo esteja em grau de recurso e tramitando perante tribunal, contanto que o faça antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. - CORRETA

    e) Nos crimes de ação penal pública ou nos que se procede mediante queixa, o perdão do ofendido NÃO obsta o prosseguimento da ação

  • Com todo o respeito à colega Bruna, faço o seguinte comentário:

    O perdão do ofendido é incabível nos crimes de Ação Penal Pública, e nos casos de Ação Penal Privada o perdão do ofendido obsta (impede) o prosseguimento da ação.

    Portanto, a questão estaria correta se retirasse o trecho "ação penal pública".

     

    Bons Estudos !!!

  • O entendimento da colega Brunna parece equivocado quanto à letra “c”. De regra, é necessário a presença do advogado para o oferecimento da queixa. Tal como dito pela colega Malu, logo abaixo, o problema da assertiva é que diz que a procuração deve delegar poderes gerais, enquanto, na verdade, os poderes devem ser especiais
     
    Art. 44, CPP.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
     
    Espero ter ajudado o colega Raphael
  • Rapha,

    O erro  da letra C está em poderes gerais de representação.

    Conforme o artigo 44 do CPP, "A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal."
  • Putz,

    é mesmo, PODERES ESPECIAIS......desculpa ai galera!!!...esqueçam oq disse abaixo.

    Obrigadooo
  • O colega aqui de cima deve ser Juiz Federal ....
  • Para complementar a discussão acerca da assertiva "C":

    De acordo com Fernando Capez, o ofendido poderá exercer a queixa pessoalmente, desde que possua capacidade postulatória (BACHAREL EM DIREITO). Caso contrário, deverá fazê-lo por meio de procurador, DOTADO DE PODERES ESPECIAIS, ou seja, que extrapolam os poderes gerais para o foro (estes, outorgados através da cláusula ad judicia). Da procuração deverão constar expressamente os poderes especiais do procurador, o nome do querelado e a menção ao fato criminoso que a ele se imputará (CPP, art. 44).
  • Marum, ter capacidade postulatória não é ser bacharel em direito e sim ser advogado, ou seja, ser inscrito na OAB é imprescindível. 

    Vejo que o erro da questão é que para oferecer a queixa não precisa ser advogado. Em caso de morte da vítima tem legitimidade para oferecer a denuncia o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão), nesta ordem, em caso de incapacidade terá legitimidade o curador ou o tutor, e também a vítima pode outorgar poderes a um procurador para que proponha a ação... vale salientar que se trata de queixa, logo estamos falando de ação penal privada e o titular da ação penal privada é a vitima ou o procurador em nome desta, logo não há como ser advogado, pois advogado não é titular de ação penal privada... diferentemente se ação penal fosse publica condicionada ou incondicionada, neste caso o procurador seria sim um advogado, já que a titularidade é do MP e não estariamos falando de queixa e sim de denuncia.

    O erro está ai, no oferecimento da denúncia o procurador obrigatoriamente tem que ser advogado, pois a titularidade da ação é do Minitério Público, ao passo que no oferecimento da queixa o procurador pode ser qualquer uma das pessoas autorizadas pela lei expressamente nos casos de morte da vítima ou da incapacidade desta, bem como a vítima outorgar poderes especiais  a outrem para representá-la. 
  • Acho que a colega acima está se equivocando em dizer que a vítima pode oferecer "denúncia". Veja bem, a vítime oferece sempre "queixa". Mesmo em se tratando da ação penal privada subsidiária da pública (caso de inação do MP). Penso ser pertinente alertar isto. Abraços Parceiros
  • Boa Tarde,

    A letra a está errada pois de acordo com o artigo 145 do Código Penal, os crimes contra a honra serao processados em regra  por meio de acao privada, ou seja, o ofendido deverá apresentar queixa.A questao nao fala que o crime contra a funcionaria pública foi no exercicio de suas funcoes, assim nao podemos presumir isso.

    Se o crime contra a honra da mencionada funcionária tivesse se dado em razao do exercicio de suas funcoes ai sim poderiamos aplicar a súmula 714 do STF
  • Isso mesmo, Fernanda Spinelli! A propósito, o colega a corrigiu, mas na verdade falou a mesma coisa que ela...

  • Penso, pelo que diz o item C, que se refere exatamente ao ADVOGADO, ou bacharel em direito com inscrição na OAB, pressuposto da capacidade postulatória, para o oferecimento da queixa crime. Daí que o erro está nos poderes gerais aludidos no item, contrariando o art. 44, do CPP, segundo o qual A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. Note-se, inclusive, que no lugar do verbo "dar" a queixa utilizado pelo comando legal, a questão empregou "oferecer", mas tal como na letra da lei, referiu-se a PROCURADOR, residindo o erro nos poderes gerais referidos no item, repiso. Bons estudos a todos!

  • Tem gente que só vem confundir nos comentários.

  • Gabarito: D Para não assinantes.

  • Gab: d

    sobre a alternativa E: o perdão é um instituto aplicável apenas às ações PRIVADAS.

  • Gabarito D

    Perdão

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    >> Após o ajuizamento da ação

    >> É bilateral: precisa do aceite

    >> Princípio da disponibilidade

    ___________________________________

    Renúncia

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    >>Renúncia é antes da ação

    >> Unilateral / Pode ser expressa ou tácita

    >> Princípio da oportunidade

  • Art. 106, parágrafo 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. Código Penal

  • A respeito da ação penal, assinale a opção correta.

    D) Na ação penal privada, a vítima poderá perdoar o agressor, ainda que o processo esteja em grau de recurso e tramitando perante tribunal, contanto que o faça antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    comentário: perdão ATO BILATERAL, depende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.


ID
190951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É a literalidade do § unico art. 38

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo (seis meses), nos casos dos arts. 24 (crimes de ãção pena pública), parágrafo único, e 31.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • A decadência é prevista na art. 107, IV como causa de extinção da punibilidade. Segundo E. Magalhães de Noronha, "Decadência é a perda do direito de ação, por não havê-lo exercido o ofendido durante o prazo legal."(Noronha, p.384). "É a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal."(Führer, p. 120). "A decadência pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada), como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou ainda , o de suprir a omissão do Ministério Público ( dando lugar à ação penal privada subsidiária )."(Delmanto, p.158). Existem duas formas de se dar a decadência: uma direta, se manifestando nos casos de ação privada, nos quais ocorre a decadência do direito de queixa; e outra indireta, nos casos de ação penal pública, nos quais o Promotor de Justiça não pode atuar e quando desaparecido o direito de delatar. "A decadência extingue o direito do ofendido, pois este tem a faculdade de representar ou não contra seu ofensor (disponibilidade da ação penal); já o Ministério Público não tem essa disponibilidade, mas a obrigação (dever) de propor a ação penal quando encontrar os pressupostos necessários."(Delmanto, p.158).

     

  • CORRETO: Letra B:


    Essa espécie de decadência recebe o nome de "decadência imprópria", pois ela não gera a extinção da punibilidade, haja vista o fato de subsistir o direito de o Ministério Público oferecer a Denúncia.

  • Caríssimos, 
    alguém, por gentileza, poderia explicar o erro da alternativa E. 
    Desde já, muito obrigado!
    Grande abraço!
  • ERRO DA ALTERNATIVA E
    O artigo 107 do 
    Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis, pela Decadência, pela Perempção, pela prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.
    Porém, o erro se encontra no final do enuciado da alternativa E, onde há a afirmação que a extinção da punibilidade não se estende àqueles que aceitaram o perdão, diante da recusa do perdão por apenas um dos querelados.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
     
     
     
     
  • Quanto ao comentário da colega, vale lembrar que o casamento da vítima com o autor não mais consta como hipótese de extinção da punibilidade, conforme art. 107, CP:
    Extinção da punibilidade
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


  • Observação ao comentário do Kelvin
    • Quando o ofendido completa 18 anos já é plenamente capaz, não sendo possível que seu direito seja exercido por representante legal. Está tacitamente cancelada a Súmula 594 STF que dizia que aquele menor entre 18 e 21 anos o direito poderia ser exercido tanto ofendido quanto o seu representante legal. (Essa súmula foi cancelada) 
  • NINGUÉM COMENTOU A ALTERNATIVA A).
    NO CASO DA MORTE DA VÍTIMA O PRAZO CONTINUA CORRENDO? SE, POR EXEMPLO, FALTAREM 02 MESES PARA A DECADÊNCIA A MORTE~DA VÍTIMA NÃO INTERFERIRÁ NO PRAZO?

    BOM, PESQUISANDO ACHEI ESSE MATERIAL:

    No caso de morte da vítima = representação passa para o CADE (cônjuge, ascendente, descendente e irmão).
    Prazo de 6 meses não se interrompe e nem se suspende.http://www.lfg.com.br/material/OAB/rev.geral/RESUMO_PROC_PENAL%20Manha.pdf


  • B) O prazo não se esgota para o MP, na verdade há abertura para ação subsidiária pela inércia do MP.
  • Perempção = queixa-crime = querelante
    Decadência = denúnica = MP
    Porém se o MP não intentar no prazo o querelante pode efetuar a denúncia (ação penal subsidiária da pública).
    Certo?

     

    Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

    Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

    Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

    A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade - Art. 107, IV, do CP.

    Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.
    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010042713331649
     

  • Bianca, a decadência é um instituto que somente se refere   às ações penais privadas, sendo a ação penal privada subsidiária da pública uma espécie delas.  
    Dessa forma, caso o MP não ofereça denúncia no prazo legal, o querelante poderá apresentar QUEIXA CRIME SUBSTITUTIVA ( e não denúncia, já que quem oferece denúncia é somente o MP) no prazo de seis meses a contar do fim do prazo do MP. 

    Note que o prazo decadencial de 6 meses diz respeito somente ao direito de queixa do ofendido, sendo possível ao MP oferecer denúncia mesmo após findado seu prazo de 5/10 dias previsto no CPP. 
  • Comentando a letra C:
     

    O crime complexo pode ser entendido como a junção de dois ou mais crimes. Um grande exemplo é o crime de roubo, que é composto por um constrangimento, ameaça ou violência acrescido do furto. Com a ocorrência do crime complexo, há o desaparecimento dos crimes autônomos. Porém, para que o crime complexo seja consumado é necessário que todo o tipo penal seja realizado. Exemplo: se o agente pretende praticar um crime de roubo, mas consegue apenas empregar o constrangimento, a ameaça ou violência sem conseguir subtrair o objeto desejado, o crime complexo restará tentado. Não há mais como separar um crime do outro. Perceba que os crimes perderam sua autonomia, não mais subsistindo sozinhos.Quanto à ação penal nos crimes complexos, o art. 101 do Código Penal prevê, como regra, a ação penal pública como forma adequada para o início do processo penal. No exemplo dado de crime de roubo, formado pela ameaça e pelo furto, note que para a investigação do crime de ameaça, existindo autonomamente, deveria ser proposta a queixa-crime, peça típica da ação penal de iniciativa privada. Já para o delito de furto, a previsão é de ação penal pública incondicionada. Diante de tal fato e de acordo com o comando normativo, se um dos delitos componentes do crime complexo tiver a ação penal pública como espécie de ação penal prevista, a regra valerá para todo o crime complexo.  

    Portanto, se o agente não lograr êxito em sua empreitada delitiva e não conseguir subtrair o bem perseguido, tendo consumado a ameaça, por exemplo, para a instrução penal do caso tentado será cabível ação penal pública incondicionada.


    Fonte: http://www.institutoavantebrasil.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-crime-complexo/

    Bons estudos!!
  • c) A ação penal no crime complexo será intentada, em qualquer hipótese, por intermédio de queixa-crime. ERRADO
    Art. 101. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
  • Alternativa A - ERRADA

    O correto seria...

    O prazo decadencial do sucessor é orestante que

    faltava para se operar a decadência.

    Esse prazo decadencial dosucessor somente come-

    çará a correr a partir do momento que esse ter conhe-

    cimentoda autoria.

  • A letra "E" é capciosa!!! Redação sugerindo a erro. Passível de recurso sim!!! Apesar de concordar, após tê-la entendido, mas, continuando a discordar da redação dada à mesma.

  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiála e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A Letra E não é passível de recurso, pois está totalmente dentro dos conformes. O Cespe é uma banca temida justamente por causa disso, exige muita interpretação do candidato. Por muitas vezes, a questão é fácil, mas o modo como ela é redigida, que a torna difícil. O segredo é realmente manjar do Português, interpretação e sinônimos (coisa que  o cespe usa muito nas redações das questões).

  • O PESSOAL RECLAMA DA REDAÇÃO DA ALTERNATIVA <E> DIZENDO QUE A BANCA LEVOU AO ERRO... ÓBVIO A BANCA QUER SÓ OS MELHORES E NÃO OS MAIS FACEIS.

  • Bom ao meu ver o erro da letra E é justamente a de que não é só o perdão que extingue a punibilidade. Digamos que ele não aceitou o perdão e o querelante ficou em inercia deixando de promover o andamento do processo durante 30 dias ( caso de perempção), deste modo será extinguida a punibilidade da mesma forma.

  • Errei por não prestar atenção

  • Art.38. Salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.29 ( ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Acho que o erro da "E" é que a recusa de um dos querelados NÃO vai impedir a extinção de punibilidade dos demais que aceitaram o perdão.

  • No tocante à ação penal, é correto afirmar que:

    Ocorre a decadência do direito de queixa na ação penal privada subsidiária da pública, caso esta não seja intentada no prazo de seis meses, contado do dia em que se esgotou o prazo para oferecimento da denúncia pelo MP.

  • PRINCÍPIOS : O D I I

    Oportunidade/Faculdade- Decadêcia- 6 meses a partir do conhecimento da autoria/Renúcia- Tácita(implícita)// Expressa- querelante se manifesta;

    Disponibilidade- Perdão Estendido a todos,mas aaceitação é pessoal// Permpção (Desleixo) Ex: CADI não susceder após 60 dias.

    Intranscendência

    Indivisibilidade

  • E) so nao produz efeito ao que recusar. Porém quanto àqueles q aceitaram produz efeitos , extinguindo a punibilidade. art 51 e par.Único do art . 58

  • Quanto à alternativa A), com o falecimento do ofendido, o prazo para o C.A.D.I., será o seguinte:

    1) Caso já tenha sido ajuizada a ação penal: 60 dias para prosseguir, sob pena de perempção;

    2) Não tendo sido ajuizada a ação penal: o prazo decadencial terá início a partir do óbito do ofendido, mas não começará do zero; será o prazo que restava para o ofendido; se este ainda não sabia quem era o provável infrator, o prazo decadencial de 06 meses terá início a partir do seu conhecimento, observada a prescrição.

  • Erro da alternativa A:

    Neste caso, a ação penal nem foi ajuizada ainda, portanto, a intimação dos familiares/sucessores seria impossível. O que ocorre aqui não é a substituição processual, mas apenas a continuidade do prazo de decadência que o ofendido possuía. Logo, contado a partir da data de conhecimento da autoria do fato delituoso.

    Abraços!

  • Erro da letra "E":

    A recusa do perdão somente impede a extinção de punibilidade pelo próprio perdão, porém existem outras causas processuais que levam à extinção de punibilidade, como a perempção, a renúncia etc. A questão generalizou.


ID
190954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • pronto!!!...agora também temos um site de relacionamento em sentido estrito aqui!!!...ahauhaua...

    vamos aos cometários:

    A - Princípio da disponibilidade da ação penal privada.

    B - O que é oferecida perante a autoridade policia é a notitia criminis para a instauração de IP. A queixa crime é a peça inicial do processo, oferecida ao Juiz.

    D - Não há decadência para o MP. Caso o MP não ofereça a ação penal no prazo começará a correr o prazo decadencial de 6 meses para o ofendido propor ação penal privada subsidiária da pública. Ver artigos 38 e 29 do CPP.

    E - Art. 60 do CPP. Só existe perempção nas ações penais privadas. 

  • C" é a correta, tendo em vista que:

    a)
    Comentários: apenas o sucessor poderia dar seguimento à ação em caso de extinção da pessoa jurídica, inclusive por se tratar de ação penal privada.


    b) Comentários: Jamais a queixa-crime poderá ser ofertada em sede policial, apenas na fase judicial. O que é feito na delegacia por exemplo, é a notícia crime.

    c) Comentários: Corretíssima, pois a denúncia é a peça processual oferecida quando a ação penal é pública, não importa se é condicionada ou não.

    d) Comentários: Não haverá decadência para o MP se ele não oferecer denúncia, ele poderá fazer a qualquer tempo, mas pasando do prazo, a vítima ou seu representante poderá intentar ação penal subsidiária da pública.

    e) Comentários: Este conceito é para ação penal privada, quando o ofendido deixar de promover o andamento do processo, aí sim haverá a perempção.

      

  • A Queixa-crime só pode ser oferecida ao juiz; já a representação pode ser feita ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial.
  • Qual a diferença entre queixa-crime e representação? Quando o ofendido oferece a representação não é a mesma coisa dele estar oferecendo a queixa-crime?

  • Na verdade gostaria do esclarecimento sobre estes termos a seguir: 

    queixa-crime;

    denúncia;

    promoção da ação penal;

    representação.

  • Marconijrr, resumindo bem rápido aqui pra vc.

    queixa-crime: é a forma de se iniciar uma ação penal privada

    denúncia: é a forma de se iniciar uma ação penal publica

    promoção da ação penal: é a instauração da ação penal. Quem promove? será MP ou será a vítima ou, em caso de morte, ver o art 31 do CPP. A promoção da ação penal se publica sera pelo MP, se privada pela vítima.

    representação: é uma condição de procedibilidade das ações penais publicas que forem condicionadas a representação. Esta pode ser da vitima ou do ministerio da justiça. cada especie tem suas pecualiaridades, por exemplo, o prazo das duas é diferente.

    valeu! Espero ter ajudado.

  • Na letra A ocorre a perempção, causando extinção da punibilidade.

  • DICA.

    Pública condicionada ou incondicionada -> Denúncia.

    Privada -> Queixa Crime.

  • Queixa-crime só pode ser oferecida ao juiz; já a representação pode ser feita ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial.

  • Gabarito: C

    Queixa crime-> Juiz

    Representação-> Autoridade policial, Juiz ou MP.

  • Fazer confusão entre denúncia e representação e dar como correto é dose.

  • Gabarito: Letra C

    Denúncia e queixa-crime são as peças que dão início a uma ação penal. O que as diferencia é a titularidade (capacidade de levar o pedido ao Judiciário).

    A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, seja condicionada ou incondicionada, cuja o titular é o representante do Ministério Público.

    A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.

    • Ação Penal Pública : DENÚNCIA

    • Ação Penal Privada: QUEIXA-CRIME
  • C. CHEGO JÁ PMCE!


ID
192262
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um delegado de polícia recebeu uma carta apócrifa contendo acusação de que José estuprou uma mulher em sua própria residência. Com base nessa notitia criminis, instaurou procedimento investigatório. Acerca da atitude do delegado e com base nos julgados da Suprema Corte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  A notitia criminis ou queixa pode ser de cognicao direta ou imediata- a autoridade toma conhecimento do fato criminoso por meio do exercicio de suas funcoes, nela se insere a denuncia anonima tbdenominada apocrifa. A de cognicao indireta ou mediata : a autoridade policial toma conhecimento por intermedio de algum ato juridico, como, comunicacao de terceiro,requisicao do juiz ou do MP,requisicao do ministro da justica,representacao do ofendido.

  • Um inquérito policial não pode ser instaurado com base, unicamente, em notícia apócrifa (popularmente e erroneamente chamada de denúncia anônima). O que se pode fazer é dar início a investigações informais para atestar a veracidade da informação obtida e, sendo ela verdadeira, instaurar o inquérito.

  • Se a apuração do fato delituoso depender de representação, ou se for crime de ação penal privada, o delegado não poderá instaurar o IPL de ofício. Portanto, questionável a alternativa considerada correta.

  • Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Instauração de inquérito. Quebra de sigilo telefônico. Trancamento do inquérito. Denúncia recebida. Inexistência de constrangimento ilegal. 1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais federais diligenciaram no sentido de apurar as identidades dos investigados e a veracidade das respectivas ocupações funcionais, tendo eles confirmado tratar-se de oficiais de justiça lotados naquela comarca, cujos nomes eram os mesmos fornecidos pelos "denunciantes". Portanto, os procedimentos tomados pelos policiais federais estão em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Habeas corpus denegado.

    (HC 95244, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00926 RSJADV jun., 2010, p. 36-47)

  •  Rosana,a questão fala que a mulher foi estuprada e a súmula 608 do STF diz que no estupro,praticado mediante violência real,a ação é penal pública incondicionada, e sendo assim pode ser instaurado,de ofício, o inquérito.

  • I - INCORRETA - O entendimento do SUPREMO é no sentido de que não pode instauração de inquerito baseado UNICAMENTE em denúncia anônima, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado, ou constituido o proprio corpo de delito.(Inf. 387 STF. Questão de órdem no Inq. 1.957/PR ), - pacelli, 2010 pg. 60

    Mas cuidado, STJ tem entendimento um tanto, diverso, in verbis: " Ainda que com ressalva, a denuncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, apta a deflagrar procedimento de averiguação, como inquérito policial, conforme tenham ou não elementos idoneos suficientes, observado caultela e respeito a identidade do investigado." (hc 44.649/SP)

    II - INCORRETA - Não há contradítório ou ampla defesa no inquérito policial, ainda que por denúncia anônima. bem como a atitude do delegado é indevida, pois apesar da alteração recente nos crimes contra o constume, apenas se a mulher fosse menor ou vunerável que a ação seria incondicionada e o inquérito, ex oficcio.

    III - CORRETA -  Conforme, entendimento do STF, comentado na questão de n. I

    IV - INCORRETA - O delegado nao é obrigado a instaurar o inquerito policial, salvo se requisitado pelo MP ou Juiz, caso em que em face desses caberia impetrar HC. da decisão do delegado cabe recurso a órgão superior da própria polícia.

    V - INCORRETA - SÓ, e somente só o Jósa (JUÍZ) pode arquivar inquérito policial, e conforme entendimento em questão aqui mesmo no QC, a pedido do ministério público e não da autoridade policial.

  • Assertiva "C" correta:

    Esse é o caso de notitia criminis inqualificada, a delação apócrifa(denúncia anônima) - nestes casos, embora válida a denúncia, a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, com a máxima cautela e discrição, a fim de verificar a verossimilhança da informação, somente devendo instaurar o inquérito na hipótese de haver um mínimo de consistência nos dados informados.

  • Não entendi:
    "desde que o documento em questão constitua o próprio corpo de delito. "
    Alguém poderia explicar?
  • Esclarecendo a dúvida da Tininha. Acredito que o dizer "desde que o documento em questão constitua o próprio corpo de delito" traduz a ideia de que para se dar início a um inquérito policial nestes termos (denúncia apócrifa), é necessário que a própria denúncia anônima seja robusta, por exemplo, um vídeo em que pela imagem CLARA pode-se verificar que determinada pessoa cometeu um delito contra o patrimônio de outrem etc. Contudo, conforme já comentado nesta questão pelos demais colegas concurseiros, é necessário que o delegado neste exemplo que acabei de mencionar, verifique a procedência destas imagens, vale dizer, se elas NÃO SÃO MONTAGENS, para só então, DAR INÍCIO AO INQUÉRITO POLICIAL.

    Espero ter ajudado...
  • Da parte de transcrições, constante do informativo n.565 do STF:

    EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.

    - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”.
    - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.).
    - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.
  • Geeemte......temos que ter feeling.... a questão não quer saber da representação pro crime de estupro não...rsrsrsrs  A questão esta querendo saber a respeito do cabimento da delatio apócrifa.... kkkkk

    Abs
  • Concordo com Rafael, realmente está se referindo a notitia criminis apócrifa, e de acordo com o STF a resposta correta é a letra C. Mas para esclarecer um pouco sobre a Lei 12015/2009 tomem cuidado com alguns comentários feitos de maneiras equivocadas.
    Só para esclarecer vai aí uma explicação sobre o procedimento usado para classicação da ação penal referente a Lei 12015/2209 que modificou todo o Título VI do Código Penal, hoje classicado como DOS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL.

    Entretanto, com o advento da Lei 12.015/2009 os crimes contra a dignidade sexual , deixaram de ser ação privada e passaram a ser ação pública condicionada á representação da vítima, é a redação dada nos termos do art. 225 do Código Penal:

    1. regra geral, a ação penal será pública, condicionada a representação da vítima, para os crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI, ou seja, dos arts. 213 a 218- B;

    2. a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos;

    3. ou ainda será a ação penal pública incondicionada se a pessoa for con

      siderada vulnerável, ou seja, for menor de 14 (catorze) anos , ou pessoa enfermo, deficiente mental ou incapaz de oferecer resistência.

    4. e por último será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.


           Contudo, como regra geral a ação penal será pública, condicionada à representação da vítima ou seu representante legal, ainda que seja cometida com violência real. Apenas de maneira excepcional, que a ação penal será pública incondicionada. Não há mais hipóteses de cabimento da ação penal de iniciativa privada, exceto a ação penal privada subsidiária da pública, é uma situação de legitimação extraordinária em caso de inércia do Ministério Público, mas que não transforma a ação penal em privada, continua sendo pública e regida por suas respectivas regras e princípios.

  • A questão C diz: " o inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela audoridade policial a partir do  conhecimento da existência de um fato delituoso

    Esse trecho não corresponde com a realidade estampada no CPP, pois nos casos de ação pública que depender de representação, e de iniciativa privada, no primeiro caso o delegado não poderá instaurar o inquérito policial sem a representação do ofendido e, no segundo caso, somente com o requerimento de quem tem a qualidade para propor.

    "Art. 5º do CPP § 4º: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
                         
                               § 5º: Nos cirmes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Desta forma a primeira parte da redação da letra C ficou genêrica, abrangendo crimes de ação penal pública e privada!

     
  • Adiciono aqui meu comentário que entendo ser agregador de informação ao excelentes comentários feitos por nossos amigos acima:  Andre Lacerda e  Paulo Henrique
    Comentário:
    Corpo de delito - Ato judicial que demonstra, ou comprova, a existência de fato ou ato imputado criminoso. Registro do conjunto de elementos materiais, com todas as suas circunstâncias, que resultam da prática de um crime. O conceito de corpo de delito, como originalmente aparece no Código de Processo Penal, um Decreto-lei publicado em 3 de outubro de 1941, referia-se, com certeza, apenas ao corpo humano. Todavia, do ponto de vista técnico-pericial atual, entende-se corpo de delito como qualquer coisa material relacionada a um crime passível de um exame pericial. É o delito em sua corporação física. Desta forma, o corpo de delito constitui-se no elemento principal de um local de crime, em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. É o elemento desencadeador da perícia e o motivo e a razão última de sua implementação.
    Fonte: www.jusbrasil.com.br/topicos/291084/corpo-de-delito
    Portanto o único elemento que constitue o próprio corpo de delito é o documento em questão, ou seja, a carta apócrifa ou anônima.
  • A primeira parte da letra C não me parece correta. No enunciado, trata-se de um crime de estupro, portanto a ação não é pública incondicionada, o que impediria o delegado de instaurar o inquérito de ofício.

    Diante disso, alguém saberia me explicar o entendimento da banca?


    "O inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial a partir do conhecimento da existência de um fato delituoso. "

  • Compartilho a dúvida do colega acima. Se a ação não é pública incondicionada entendo que o delegado não poderia instaurar o inquérito de ofício. O entendimento da banca é diverso?
  • Na minha opinião a questão mais correta é a letra "A", pois segundo entendimento pacífico do STF quanto ao cabimento de instauração de inquérito policial baseado unica e exclusivamente em denúncia anônima, "que é pelo não cabimento de ofício", ou seja, a autoridade policial deve, antes de instaurar inquérito, investigar de forma cautelosa as denúncias que chegam au seu conhecimento de forma anônima, para só então no caso de encontrar elementos suficiente de autoria e materialidade do delito, da início ao inquérito. A alternativa apenas pecou em não dizer qual era o entendimento do STF.

  • Em conclusão de julgamento, a Turma, em votação majoritária, deferiu habeas corpus para trancar, por falta de justa causa, notícia-crime, instaurada no STJ com base unicamente em denúncia anônima, por requisição do Ministério Público Federal, contra juiz estadual e dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, pela suposta prática do delito de tráfico de influência (CP, art. 332) - v. Informativos 376 e 385. Entendeu-se que a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária à ordem jurídica constitucional, que veda expressamente o anonimato. Salientando-se a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, afirmou-se que o acolhimento da delação anônima permitiria a prática do denuncismo inescrupuloso, voltado a prejudicar desafetos, impossibilitando eventual indenização por danos morais ou materiais, o que ofenderia os princípios consagrados nos incisos V e X do art. 5º da CF. Ressaltou-se, ainda, a existência da Resolução 290/2004, que criou a Ouvidoria do STF, cujo inciso II do art. 4º impede o recebimento de reclamações, críticas ou denúncias anônimas. O Min. Sepúlveda Pertence, com ressalvas no tocante à tese de imprestabilidade abstrata de toda e qualquer notícia-crime anônima, asseverou que, no caso, os vícios da inicial seriam de duas ordens: a vagueza da própria notícia anônima e a ausência de base empírica mínima. Vencido o Min. Carlos Britto, que indeferia o writ por considerar que a requisição assentara-se não somente no documento apócrifo, mas, também, em outros elementos para chegar à conclusão no sentido da necessidade de melhor esclarecimento dos fatos.
    HC 84827/TO, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2007. (HC-84827)

  • Desculpe enfiar mais um comentário aqui, mas acho que há um pequeno erro nessa questão e não vi ninguém comentando. Não sei quando foi essa prova, mas em 2009 houve alteração do CP e o crime de estupro passou a ser de ação pública condicionada à representação da vítima (CP 225).


    Bom, considerando isso, pra começo de conversa o delegado somente poderá dar início à persecução penal dada a manifestação da vítima em dar seguimento ao processo, afinal essa é a letra do artigo 5º, §§ 4º e 5º.


    A alternativa "c" não está errada, mas como a questão pede que seja considerado o caso narrado, o fato da necessidade da representação da vítima, sem nenhuma das alternativas contemplando tal hipótese, ao meu ver, anula a questão.


    Portanto, acredito que a questão esteja desatualizada.

  • Concordo com os colegas que entendem que a questão está errada. Primeiro porque a questão está relacionada com o enunciado do crime de estupro, e não há o que se falar em abertura do IP sem representação. Posteriormente, é pacífico o entendimento que não pode haver inquérito exclusivamente em denúncia apócrifa, sendo que ao meu ver, a questão menos errada seria a letra A.

  • Não creio que a alternativa C esteja errada. A questão faz menção a um caso concreto mas há assertivas que RELACIONAM-SE diretamente com o caso e outras não. No caso da letra "c" não faz menção alguma ao delito cometido. A assertiva é bem abstrata e via de regra, tendo noticia do crime, deve o delegado instaurar inquérito (não fala que o crime é de estupro); já com relação a segunda parte, indaga apenas que pode, com base documento apocrifo que é o próprio corpo de delito, instaurar inquérito. É apenas QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO. 

  • A questão está desatualizada, tendo em vista que no crime de estupro, sendo maior a pessoa ofendida, o Inquérito somente terá seu inicio mediante representação desta.

  • O delegado só pode instaurar o inquérito de oficio se a ação penal for pública incondicionada. Se for privada ou pública condicianada à representação, dependerá, como já dito, da representação do ofendido.

  • NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA (apócrifa)

    Abertura do IP é necessário um mínimo de justa causa, não pode por denúncia anônima. No entanto, o delegado pode iniciar investigações com as informações da denúncia, se observar a veracidade dos fatos baseada em tal denúncia, poderá instaurar IP.

  • procedimento investigatório é uma coisa, Inquérito Policial é outra coisa, mas a banca os teve como sinônimo.

  • É certo que, conforme o entendimento do STF, o delegado deverá agir com cautela para instaurar IP com base em denúncia anonima. Porém, como a questão iniciou falando sobre um caso de estupro, eu não consegui imaginar como uma denúncia anonima de estupro poderia ser o próprio objeto de corpo de delito em um crime de estupro?

    Seria o caso de uma denúncia acompanhada de uma foto ou filmagem?

  • D) art. 14, CPP; E) art. 17, CPP.

  • Questão desatualizada!!!!



    De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada. Em razão disso, alguns autores1 vêm defendendo que, mesmo no caso de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, a instauração da ação penal dependeria de representação.



    Como a questão diz que o IP poderá ser instaurado DE OFICIO, a assertiva se encontra errada.

  •  a) errado ... tanto o STF como o STJ não aceitam instauração de IP com base em denuncia anonima.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico quanto ao cabimento de instauração de inquérito policial com base unicamente em notitia criminis apócrifa.

     

     b) errado ... não pode instaurar IP com base em denuncia anonima..e tbm pelo fato do crime ser de ação condicionada a representação.

    A atitude do delegado foi correta; entretanto, a jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de possibilitar o contraditório e a ampla defesa no âmbito do inquérito policial quando a comunicação do fato delituoso deu-se de maneira anônima.

     

     c) errado ... é crime de ação penal pública condicionada

    O inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial a partir do conhecimento da existência de um fato delituoso. Um procedimento investigatório também pode iniciar-se com base em notitia criminis apócrifa, desde que o documento em questão constitua o próprio corpo de delito.

     

     d) errado .. não se trata de requerimento formal o simples fato de uma pessoa comentar sobre um crime que aconteceu..."Formalizar" significa dar publicidade ...tornar oficial...fatos que possuem relevancia jurídica ....que possuem interesse do Estado em investigar....desde que tenham o mínimo de veracidade tais informações...sendo estas constatadas mediante uma investigação preliminar ...aí sim poderá ser instaurado o IP para apuração dos fatos.

    O delegado agiu corretamente, pois o Código de Processo Penal não admite a recusa de instauração de inquérito quando houver requerimento formal.

     

     e) errado .....delegado não arquiva nada..

    Se, porventura, o delegado perceber que a denúncia é leviana, deverá proceder ao imediato arquivamento do procedimento investigatório a fim de evitar uma devassa indevida no patrimônio moral de José.

  • todas alternativas erradas e desatualizadas.

    Em caso de denuncia anonímia, o delegado de policia deve proceder mediante VPI (verificação de procedência

    das informações)

    "Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas."


ID
192265
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nei, agente comunitário de saúde do Distrito Federal, foi acusado de cometer crime contra a honra de Maria, sua colega de trabalho. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê da incorreção da alternativa c.

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." (Súmula do STF, Enunciado nº 714).

    Será que é porque não consta da questão o: em razão de suas funções?

     

  • c) INCORRETA: A vítima de crime contra a honra deve ser servidr público e a ofensa deve ser relativa a suas funções, nos termos da Súmula nº 714 do STF.

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

  •  Cara Rosana, a alternativa C torna-se errada quando afirma haver legitimidade concorrente entre o ofendido e o MP. Na verdade, ocorre a LEGITIMIDADE CONCORRENTE entre a Ação Penal Privada e a Condicionada, o servidor público irá optar por utilizar-se da promotoria pública ou de advogado particular.

  • Cara Rosana, a questão C não está incorreta mas  apenas incompleta, o que a desabilita ante a assertiva D. Certamente a legitimidade ativa entre MP e ofendido só ocorre quando o servidor público encontrar-se no exercício das suas atribuições funcionais. Bons estudos a todos.
  • Para mim, a questão não deixa claro se estava ou não no exercicio das funcoes. Alem disso, não considero a letra D totalmente correta por que, mesmo a vítima, neste caso, não mostrando desejo de representar, não estaria extinta a punibilidade por que resta a legitimidade concorrente do MP para ingressar com a ação.

  • Questão mal elaborada!

    A letra "D" também está errada:
    A renúncia ao exercício do direito de ação pode ser expressa ou tácita. Aquela "constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais", conforme art. 50, caput do CPC. A segunda ocorre quando houver prova inequívoca de que a vítima não deseja ajuizar a ação, em virtude da prática de ato incompatível com aquela vontade e não quando a vítima "não se manifestar quanto à sua intenção", pois ela dipõe de uma prazo de 6 meses para tanto, contado a partir do conhecimento da autoria, no termos do art. 38 do CPC. 
  • Questão D está errada


    Decadência: ocorre pela omissão da vítima em propor a ação privada, quedando-se inerte no transcurso do prazo de 6 meses de que dispõe para exercer o seu direito. O questão não trata de nenhum dos casos de renúncia que opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator( renúncia tácita ) ou da declaração expressa da vítima neste sentido.( renúncia expressa).

    bons estudos....

  • A OFENSA CONTRA A HONRA NAO BASTA SER CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO. TEM QUE SER CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO E EM RAZAO DO EXERCICIO DE SUAS FUNÇOES.

    VALE RESSALTAR QUE EXISTE UMA DIFERENÇA ENTRE DESACATO E CRIME CONTRA HONRA DE FUNCIONARIO PUBLICO.

    NO PRIMEIRO É INDISPENSAVEL A ORESENÇA DO FUNCIONARIO PUBLICO, SE O MESMO NAO ESTIVER PRESENTE CONFIGURA CRIME CONTRA A HONRA.
  • Eu marquei C também, mas concordo com os colegas, a questão em momento algum disse que a ofensa foi no exercício das funções. Esta Errado, a letra é D.
  • Para que a C fosse correta, deveria estar expresso que o crime contra a honra ocorreu em razão do exercício das funções de funcionário público. Como era necessária essa condição específica e o enunciado não a trouxe, não podemos presumir sua existência.
    Ademais, a letra D está correta, pois é possível a renúncia tácita.
  • pessoal, embora eu tenha acertado o gabarito, fiquei em dúvida a respeito do item A. Pq ele estaria errado? Eu achei ele errado pq ele diz que o Estado "SEMPRE" é o responsável pelo processo... as vezes até seja, mas como usou a palavra "sempre", achei a D a mais correta.
  • Pessoal minha interpretação é a seguinte na letra C, entendo que o erro esteja na forma geral com que a questao tratou o item, isto é, ao mencionar que a legitimidade é concorrente entre ofendido e MP, nao mencionou a condição de procedibilidade, que é a representação do ofendido, conforme sumula do STF, no caso da interferencia do MP. E, no meu entendimento, para que essa questão fosse correta haveria a necessidade de mencionar essa ressalva. Embora eu também tenha marcado letra C.
  • Acredito que o erro da alternativa "c" seja esse:

    ·         ATENÇÃO: Inquérito 1939 STF: Para o STF, uma vez oferecida à representação pelo servidor público, estará preclusa a possibilidade de ajuizamento da queixa crime. Portanto, não se trata de legitimação concorrente e sim de legitimação ALTERNATIVA, cabendo ao ofendido optar pelo oferecimento da representação, hipótese em que o MP estaria autorizado a agir, ou pelo ajuizamento da queixa-crime. 
  • Gostaria de saber por que o item "A" está incorreto!
  • Pessoal, a letra D está errada!

    A inércia do querelante não é renúncia tácita, é decadência. A renúncia tácita se caracteriza em prática de ato incompatível com a vontade de iniciar a persecução penal...
  • A letra D esta ERRADA.

    O intituto da rencuncia pressupoe uma conduta da vitima. Assim, a assertativa traz claramente o instituto da decadencia e nao renuncia. Muito embora se admita renuncia tacita, nao ha que se falar em uma renuncia velada neste caso, uma vez que nao houve qualquer conduta da vitima que demontre
    a intencao de nao iniciar a acao.

    Trascrevo aqui o cometario da APOSTILA DA VESTCON sobre essa mesma questao

    ORA, NA HIPOTESE TRAZIDA, EM QUE NAO HA QUALQUER MANIFESTACAO, RESTA MATERIALIZADO O FENOMENO DA DECADENCIA

    fonte. APOSTILA VESTCON PAG 147. PCGO.


    A letra C tambem esta ERRADA.


    O STF ja decidiu que trata-se de uma ALTERNATIIDADE e nao CONCORRENCIA..

  • d) Caso Maria resolva não se manifestar quanto à sua intenção em ver aberta a instrução processual, ter-se-á como ocorrida a renúncia, que é forma de extinção da punibilidade antes da instauração da ação penal.

    Segundo Renato Brasileiro em seu manual: "renúncia é ato unilateral e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa. 
    Cuida-se de causa extintiva da punibilidade nas hipoteses de ação penal exclusivamente privada e personalíssima (...)
    (..) A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade e da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável.

    Decadência: é a perda do direito de ação penal privada ou de representação em virtude de seu não exercício no prazo legal. Funciona como causa extintiva da punibilidade.

    Do exposto nota-se que haverá decadência quando o ofendido por algum motivo não exerceu o direito no prazo determinado pela lei. Já a renúncia ocorre quando a pessoa expressa ou tacitamente por ato unilateral de vontade abdica ao direito que pode ser exercido.
    Assim, Maria por ato volitivo resolveu não se manifestar, ou seja, por ato unilateral achou melhor nao ser aberta a instrução processual ocorrendo então renúncia. Diferentemente da decadência que aconteceria não por vontade, mas sim pela perda do direito por não ter sido exercido.
    Em resumo: quando se perde o direito pelo decurso do tempo é decadência, já quando não há interesse e assim é manifestado, é renúncia.

    Portando correta a assertiva

  • Olá Youri Dobrolski e  Maria Christina, 

    Creio que o erro da alternativa "A" é falar que a ação dependerá de representação da ofendida ao ministerio publico, tal afirmação deixa inplícito que seria uma Ação penal publica condicionada a repesentação.

    Isso não procede, os crimes contra a Honra, em regra, são crimes de ação penal privada, em nenhum momento a questão afirmou que Maria foi ofendida em razão do exercicio de suas funções portanto, é uma ação penal privada.


    STF Súmula nº 714 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções

        É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Bons estudos.

    • Alternativa correta: D
    • a) Caso haja interesse da ofendida, Nei será denunciado pelo Ministério Público. Isso se dá porque, nessas ações, o Estado sempre permanece responsável pela persecução penal, dependendo unicamente da autorização da vítima.
      A alternativa "A" induz ao raciocínio de que seria caso de legitimidade concorrente conforme súmula 714 do STF. No entanto:
      É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
      Note que se ele apenas a chamasse de "gorda feia" seria apenas caso de A.P. Privada.
      O contrário ocorreria se a chamasse de incompetente, corrupta. Aqui poderia ser A.P.Privada ou A.P.Púb. Condicionada a Representação.
      Em caso posterior, o próprio STF no INQ 1939, se posicionou no sentido de que, com relação à súmula 714, trata-se de legitimidade alternativa e não concorrente pois, caso seja oferecida a representação autorizando o MP a agir estaria preclusa a possibilidade de ajuizamento da queixa.

    • b) Se Maria morrer e não for casada ou não tiver ascendente, descendente ou irmão, a persecução penal caberá ao Estado, situação    em que o streptus iudicii justifica a intervenção do Ministério Público, não importando em que contexto se deu o crime.
      Conforme exposto na auternativa "A", o crime contra honra, via de regra é de A.P.Privada e, mesmo que fosse Pública condicionada, na falta de sucessor processual (CCADI), será caso de extinção da punibilidade pois a representação é condição específica da ação, condição de procedibilidade.

      c) Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando a vítima de crime contra a honra for servidor público, haverá legitimidade ativa concorrente entre o ofendido e o Ministério Público.
      Como já abordado na alternativa "A", trata-se de legitimidade alternativa e, somente quando o crime for contra o servidor em razão da função.

    • d) Caso Maria resolva não se manifestar quanto à sua intenção em ver aberta a instrução processual, ter-se-á como ocorrida a renúncia, que é forma de extinção da punibilidade antes da instauração da ação penal. - Correto
    • e) A legitimação ad causam e a capacidade processual de Maria dispensam a exigência de profissional do Direito devidamente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
      O que dispensaria a exigencia de advogado seria capacidade postulatória, não processual. É caso do habeas corpus.

  • Letra C - Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando a vítima de crime contra a honra for servidor público, haverá legitimidade ativa concorrente entre o ofendido e o Ministério Público. (ERRADO)

    Esse enunciado leva o candidato ao erro, pois de fato existe decisão do STF afirmando que a legitimidade é concorrente, porém, existe concorrência de ação privada com ação pública condicionada à representação. Ou seja, em todo caso, servidor público ofendido, terá que se manifestar, caso contrário o MP não poderá oferecer denúncia. Ou o ofendido ingressa com ação privada, ou representa ao MP a fim de que esse ofereça a denúncia. O MP NÃO PODE OFERECER DENÚNCIA SEM A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO OFENDIDO NESSE SENTIDO.

  •  a) Caso haja interesse da ofendida, Nei será denunciado pelo Ministério Público. Isso se dá porque, nessas ações, o Estado sempre permanece responsável pela persecução penal, dependendo unicamente da autorização da vítima.
    ERRADO. Crime contra a Honra (comum) é crime de ação privada
     b) Se Maria morrer e não for casada ou não tiver ascendente, descendente ou irmão, a persecução penal caberá ao Estado, situação em que o streptus iudicii justifica a intervenção do Ministério Público, não importando em que contexto se deu o crime. ERRADO.  Art. 60 CPP apresenta o rol taxativo dos casos de perempção (perda do direito de prosseguir na ação penal, em razão da inercia ou negligencia processual) lembrando que a Perempção é somente para as Açoes Privadas. II) Quando a vítima morre e o sucessor não aparece em 60 dias para representar.
     c) Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando a vítima de crime contra a honra for servidor público, haverá legitimidade ativa concorrente entre o ofendido e o Ministério Público. ERRADO. Somente haverá legitimidade concorrente se a ofensa for contra servidor público em razão do exercícío da função. Se não, cairá pra os crimes contra honra (contra pessoa comum) Ação Penal Privada Comum cuja legitimidade é do ofendido.
    d) Caso Maria resolva não se manifestar quanto à sua intenção em ver aberta a instrução processual, ter-se-á como ocorrida a renúncia, que é forma de extinção da punibilidade antes da instauração da ação penal. CERTO. Lembrando que a renuncia é antes de começada a ação e o Perdão é apos.
    e) A legitimação ad causam e a capacidade processual de Maria dispensam a exigência de profissional do Direito devidamente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
    ERRADO. Como se trata de crime de Ação Privada, inicia-se pela queixa Crime, mediante um advogado munido de procuração com poderes especiais.

  • Há letra "a" esta errada por que o enunciado não fala se o crime contra a honra foi praticado no exercício da função. Só cabe ao MP mediante representação quando for praticado o crime contra a honra no desempenho da função.


  • A letra D confunde decadëncia do direito de queixa com renuncia, obviamente esta errada

  • Renúncia é a prática, no prazo decadencial de 6 meses, de ato incompatível com a vontade de processar o réu. Portanto, renuncia-se o direito de queixa. A renúncia é pré-processual e unilateral.

  • Primeiramente, devemos ter em mente a quem cabe a LEGITIMIDADE ATIVA no processo penal. Vejamos:

    *Ação Penal Pública: MP (art. 129, I, CF).

    *Ação Penal de iniciativa Privada: Ofendido ou seu representante legal.

    Com base nessa premissa, temos que nos atentar que a ação penal pública possui várias espécies (condicionada, incondicionada e subsidiária da pública), bem como a ação penal privada (personalíssima, exclusivamente privada e privada subsidiária da pública).

    Assim, a espécie de ação penal não interfere no gênero para saber quem possui legitimidade ativa da ação penal.

    Nos casos de crime contra a Honra do Funcionário Público em razão do exercício funcional (nexo funcional),a Sum. 714 do STF trabalha com 2 possibilidades; Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública condicionada à representação.

    Assim, a legitimidade ativa ou será do Ofendido (privada), ou será do MP (pública).

    No caso de ação penal pública condicionada à representação, o MP depende da representação do ofendido para atuar. Em outras palavras, a representação funcionaria, nesse caso, como condição procedibilidade.

    Vale dizer, entretanto, que a representação do ofendido não altera a legitimidade ativa da ação penal pública, que permanece com o MP, pois a ação é PÚBLICA!

    Obs: O STF entende que, uma vez oferecida a representação, não mais será possível o ajuizamento da queixa-crime. Portanto, apesar da Súmula 714 fazer menção a uma legitimação concorrente, trata-se, na verdade, de LEGITIMAÇÃO ALTERNATIVA, pois o ofendido tem 2 opções: ou ele ajuíza a queixa-crime, ou ele oferece a representação,  autorizando a atuação do MP.

    No caso da questão, não foram fornecidos dados se as ofensas foram proferidas em razão da função ou não. Caso essas ofensas não foram proferidas em razão da função, a legitimidade ativa será, em regra, somente do ofendido. Contudo, essa informação se torna desnecessária para “matar” a questão se foi entendido tudo o que foi exposto.


    Espero ter ajudado. Fiquem com Deus e fé sempre!


  • Na verdade, essa questão deveria ser anulada! 

    A assertiva "c" é muito divergente, tanto na doutrina, quanto no próprio STF, que ora entende se tratar de legitimidade concorrente, ora legitimidade alternativa. Logo, não é tema a ser tratado em prova objetiva. 

    A assertiva "d", por sua vez, contém uma atecnia, haja vista tratar-se de decadência, e não de renúncia tácita.

  • Pegadiiiinha do capiroto ai na letra C..O funcionário deve estar NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES! Ver súmula 714 do STF!

  • Marquei letra D, mas concordo com os colegas. Não se trata de decadência, mas sim de Renúncia ao Direito de Queixa.

  • Gab (D)

    Renúncia é apenas “não processar”, ou seja, é somente deixar de processar o ofensor pelo fato. Assim, a renúncia ocorre antes da propositura da Ação Penal Privada.

    A Renúncia Pode ser expressa ou tácita. Será expressa se o ofendido disser que renúncia ao direito de oferecer a queixa-crime. Será tácita quando o ofendido deixar escoar o prazo

    Trata-se de ato unilateral. Exemplo: André xinga Bruno, Bruno não se incomoda e não entra com a ação: houve renúncia. É um ato unilateral de Bruno. André não pode obrigar Bruno a entrar com um processo.

     

    “Decadência é a perda do direito de ação a ser exercido pelo ofendido, em razão do decurso de tempo. A decadência pode atingir tanto a ação de exclusiva iniciativa privada como também a pública condicionada à representação. Constitui uma limitação temporal ao ius persequendi que não pode eternizar-se”. A decadência, portanto, “pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada) como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou, ainda, o de suprir a omissão do Ministério Público (dando lugar à ação penal privada subsidiária)” (DELMANTO, p. 382).
    Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).

  • ALTERNATIVA C:

    Súmula 714 STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A renúncia expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu represente legal, ou procurador com poderes especiais (este não precisa ser advogado), ato voluntário, unilateral, pré-processual (extraprocessual) e irretratável, já que em razão dela o direito de ação não mais poderá ser exercido, tendo como consequência a extinção da punibilidade (art. 107, V, CP).

    Nestor Távora, pág 283 e 284.

  • Complementando:

    O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Implica extinção da punibilidade. Assim, se o ofendido declarar expressamente que não pretende representar, renunciando assim a esse direito, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade pela renúncia.

     Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa      

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

     Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

  • Nao concordo com o gabarito. O fato dela "NÃO SE MANIFESTAR" não dá pra considerar como uma renúncia. A alternativa não deixa claro se ocorreu o prazo decadencial de 6 meses. A vítima pode optar por nao se manifestar no início do prazo mas ao final do 5° mês oferecer a representação e a ação penal ser ajuizada pelo MP.

  • A questão não fala se foi ou não no exercício das funções. Neste caso, para que possa incidir a legitimidade concorrente entre o ofendido e o MP, é necessário vim expresso no comando da questão ?

  • Quanto ao termo "streptus iudicii" :

    Expressão latina que significa comentário de fatos íntimos de alguém, debatidos no processo. É o alarde processual sobre fatos que envolvem a intimidade das vítimas de crimes sexuais.

    Nos crimes contra os costumes, a ação penal é privada para evitar que a sociedade não tome ciência de acontecimentos que afetam a honra de pessoas nele envolvidas. O Estado remete ao ofendido a deliberação de propor a ação ou preferir o silêncio.

  • Os crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções são de ação pública condicionada à representação (CP, art. 141, II, c/c 145, parágrafo único). Apesar disso, a Súmula 714 do STF ampliou a legitimidade ativa para permitir que também o ofendido possa intentá-la diretamente, mediante queixa: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

  • Nem percebi a falta do " em razão de suas funções"


ID
192268
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ana e Sílvia, policiais civis aposentadas, estão sendo acusadas por tráfico de substância entorpecente. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa incorreta no que concerne à investigação, à denúncia e ao processo judicial.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA A INCORRETA:

    Art. 48. da Lei de Drogas:

    O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal

     

  • Não concordo com a letra D estar correta.

    No meu entender, no art. 41 da lei de drogas, fica bem claro que a colaboração deve ser para a identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação.

    E na letra D não fala isso.

  • Caro Arthur Lietos Passis e demais colegas,

    De acordo com a  LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Da Investigação

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     

    Pelo fato de ser uma legislação especial, será aplicada em detrimento do CPP, no caso sobre a conclusão do IP.

     

    Espero ter ajudado!

  •  complementando:

    letra e - Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Houve a omissão do termo “subsidiariamente” na assertiva “A” o que tornou a questão incorreta.

    Bons estudos!
  • Letra E - incorreta, já q as armas não ficam com a autoridade de polícia judiciária. O restante da apreensão sim (art. 62 da Lei de Drogas).

    Letra A - incorreta, já q o CPP (e a LEP) é aplicado apenas subsidiariamente (art. 48 da Lei de Drogas).

    Letras B, C e D - truncadas, mas corretas

  • C) art. 50 §1º, lei 11.343/06.


ID
219418
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao estudo sobre a ação penal, assinale como se denomina a ação intentada pelo ofendido, quando ela não for iniciada no prazo legal pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Eis uma questão básica sobre o tema. A única resposta compatível é a que se coaduna com o disposto no art. 29 do Código de Processo Penal, qual seja: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.."

    Não se deve confundir ação penal privada subsidiária da pública com ação penal privada secundária. Conforme define o professor Nestor Távora, a ação penal secundária ocorre quando "as circunstâncias aplicadas ao caso fazem variar a modalidade de ação a ser intentada".

     

  • Subsidiária da pública vem prevista expressamente na constituição como cláusula pétrea ao permitir que a vítima ou quem lhe faça ás vezes, exerça a ação
    em crime de alçada pública em face da omissão ministerial.

    Com Jesus venceremos.

  • Porque deve ser oferecida a QUEIXA e não a DENÚNCIA... Isso costuma derrubar muita gente nas provas!

    Bons estudos!
  • Apenas complementando, e a respeito da AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA...

    Ação penal secundária ou legitimação secundária: "quando as circunstâncias aplicadas ao caso fazem variar a modalidade de ação a ser intentada, como no exemplo típico dos crimes contra a honra, temos o que a doutrina chama de AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA". 

    Exemplo: Calúnia: 

    - regra: crime de ação penal privada;

    - Circunstância especial do caso: calúnia contra o Presidente da República: a ação penal passa a ser pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora.

  • Só um adendo: na subsidiária não será possível o perdão aos querelados.

  • Em relação ao estudo sobre a ação penal, assinale como se denomina a ação intentada pelo ofendido, quando ela não for iniciada no prazo legal pelo Ministério Público.

    D) Ação penal privada subsidiária da pública.

    comentário: só cabe ação privada subsidiária da pública em caso de INÉRCIA DO MP.


ID
229120
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do CPP
    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for
    intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
    oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer
    elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do
    querelante, retomar a ação como parte principal.

    Neste tipo de ação o ofendido assume TEMPORARIAMENTE o processo, cabendo ao MP
    retomá-lo e prosseguir como legitimo titular. É importante ressaltar que o prazo para que o
    indivíduo possa iniciar a ação subsidiária da pública é de até SEIS MESES do término do prazo
    do Ministério Público.


  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    Há quatro tipos de ação no Processo Penal brasileiro, (1) a ação penal pública incondicionada, (2) a ação penal pública condicionada à representação, (3) a ação penal de iniciativa privada e (4) a ação penal privada subsidiária da pública.
    A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal).


    Neste caso, o ofendido (vítima) ou seu representante legal podem oferecer queixa e se tornam os titulares da ação. O MP, na condição de assistente, deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.


    Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação.


    A APPSP não cabe quando ocorre o arquivamento do inquérito a pedido do MP (súmula 524 do STF). No entanto, como diz Mirabete (Processo Penal, p. 111), é possível a APPSP quando for “proposta após o pedido de arquivamento que ainda não foi apreciado pelo juiz, se o MP só se manifestou pelo arquivamento após o prazo legal” ou referente a delitos não abrangidos na denúncia oferecida.

     

  • Art. 29 do CPP:  "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for
    intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
    oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer
    elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do
    querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Sobre a C:

    TJDF - APELACAO CRIMINAL: APR 20060110329750 DF

     

    Ementa

    PROCESSO PENAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABASTANÇA DA RESPONSÁVEL LEGAL DA OFENDIDA. NULIDADE REJEITADA. MENOR DE QUATORZE ANOS E DEFICIENTE MENTAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU REGISTRO GERAL. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO APENAS COM BASE NA DEBILIDADE MENTAL DA VÍTIMA.

    1 A REPRESENTAÇÃO PRESCINDE DE FORMALISMO SACRAMENTAL, BASTANDO MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENDIDA OU DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LA. INCUMBIA AO APELANTE DEMONSTRAR QUE A VÍTIMA E SUA FAMÍLIA TINHAM CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS PARA ENFRENTAR AS DESPESAS DO PROCESSO, DISPENSANDO A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FORMULAÇÃO DA DENÚNCIA SUBSTITUTIVA DA QUEIXA-CRIME.

  • CPP
    ART 29. 
    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Revisando o Prazo
    ART 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial , contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • Poderes do MP na ação penal privada subsidiária da pública:

     

    - pode repudiar a queixa subsidiária e oferecer denúncia substitutiva;

    - pode aditar a queixa, tanto para incluir corréus ou outros fatos ou circunstâncias de tempo e lugar;

    - pode intervir em todos os atos do processo;

    - se o querelante for negligente, o MP reassume a ação como parte principal.


ID
233887
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes (art. 37 do CPP). Analisemos as demais alternativas:

    a) a renúncia tácita é possível e é mencionada no art. 57;

    b) a perempção é um fenômeno que decorre da inércia do querelante no curso da ação penal privada (art. 60);

    c) a representação será retratável, antes de oferecida a denúncia (art. 25);

    d) o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado (art. 46).

     

     

  • Art. 37 do CPP: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.


    Perempção
    No processo penal a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária a pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
     

  • Só complementando o comentário dos colegas:

     

            Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    É o famoso CADI

    Bons estudos!

  • A - a renúncia pode ser expressa ou tácita no caso de ação penal privada,sendo esta praticada fora do processo,ato que manisfeste a vontade do agente de não dar início ao processo.

    B - considerar-se-á perempta ação penal quando,após iniciada, o querelado manisfesta o seu desejo de não dar o prosseguimento no feito.

    C- retratação de representação poderar ocorrer,antes do oferecimento da denúncia.

    D- prazo para denúncias: 5 dia,estando o réu preso,15 dias,réu solto ou afiançado.

    E -  CORRETO
  • Questão análoga foi cobrada para o cargo de Juiz do TJGO de 2012. (Q242944)

  • Sobre a letra "c"

     

    Retratação da representação

     

    - Art. 25 , CP:retratação da representação pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Lei Maria da Penha: retratação da representação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • A letra C também está correta. Só não cabe retratação após o oferecimento da denúncia.

    C) a representação será retratável, depois de recebida a denúncia. ( logo a questão não está errada)

    A questão não faz referência a Lei Maria da Penha.

  • GAB E

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    *FCC gosta desse artigo, já respondi três questões cobrando ele.


ID
244411
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a denúncia, estabelece o Código de Processo Penal que

Alternativas
Comentários
  • CPP.

    (a) errado. art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    (b) errado. art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias.

    (c) errado. Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Ou seja, o IP não é imprescindível. O art. 26 reforça esse entendimento: qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    (d) errado. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I- for manifestamente inepta; II- faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III- faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    (e) certo. Ar. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Letra: E

    Princípio da Indisponibilidade- por ele o MP não poderá desistir da Ação. No entanto, nada impede que o orgão do MP requeira a absolvição, recorra em favor do réu ou até mesmo ingresse com HC, o que não significa que estará desistindo da Ação.

    Vitória!

    Retificando! Agradeço ao colega abaixo.
  • "O direito positivo brasileiro cataloga como crime a incitação pública à pratica de qualquer fato delituoso, como também o é a apologia do crime, que se consubstancia na incitação ao crime.
    Incitar é instigar, induzir, fazendo com que outras pessoas resolvam praticar um ato. Induzir ou incitar são figuras conhecidas. O Código Penal contempla-as. Também o Anteprojeto do Código Penal penaliza essa realidade e promove significativa inovação. O fato está em expansão não só no Brasil como no exterior. A doutrina qualifica esse delito como "Crime sem Fronteira".
    Induzir é persuadir, aconselhar, argumentar, pressupõe a iniciativa à prática e pode fazer-se por qualquer meio. Incitar é instigar, provocar, excitar a pratica do crime, por qualquer meio ou de qualquer forma, sem necessidade de sê-lo pelos meios de comunicação social ou de publicação. O crime é formal, independe do resultado ou da consequência da incitação e equipara-se à própria prática."
     
  • O MP não poderá desistir da ação penal e, também,  não poderá desistir do recurso que haja interposto! Isso é a expressão do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA! 

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

       Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  •  a) dela deve constar, obrigatoriamente, o rol de testemunhasSOMENTE QUANDO NECESSÁRIO E REQUISITADO.

     

     b) o prazo para seu oferecimento, estando o réu preso, é de quinze dias5 (cinco) dias o Réu Preso, e 15(quinze) dias o Réu solto. LEMBREM SEMPRE QUE O RÉU É O COITADINHO,

     

     c) o seu oferecimento depende, necessariamente, de prévio inquérito policial. I.P É DISPENSÁVEL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL ( NÃO SERVE NEM PRA LIMPAR A BUNDA ) 

     

     d) trata-se da petição inicial da ação penal pública e em nenhuma hipótese poderá ser rejeitada. Cabe ao dono da ação penal, o MP, aceitar a denúncia ou não.

     

     e) após oferecida, e instaurada a ação penal, o Ministério Público não poderá dela desistir. CORRETÍSSIMA, Conforme artigo 42 do CPP.

     

    #PMSE#MORALIZADOS#2018.2

  • Indisponibilidade

    Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP:

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Esta regra também está excepcionada pela previsão de transação penal e suspensão condicional do processo, que são institutos previstos na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95)

  • A) Art. 41.  A DENÚNCIA ou QUEIXA conterá:

    1 - A exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,

    2 - A qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,

    3 - a classificação do crime e,

    4 - quando necessário, o rol das testemunhas.

    B) Art. 46.  O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, estando o réu preso, será de 5 DIAS, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 DIAS, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    E) Art. 42.  O MINISTÉRIO PÚBLICO não poderá desistir da ação penal.

    GABARITO -> [E]

  • Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. INDISPONIBILIDADE

    O MP PODE ATÉ NÃO RECORRER, MAS DESISTIR JAMAIS!!!

    p.s: Se nem o MP tá desistindo, tu vai desistir irmão? hahaha FOCOOOO!.

  • Princípios da ação penal pública:

    • Obrigatoriedade: havendo condições MP é obrigado a agir.
    • Divisibilidade: novos acusados= nova ação.
    • Indisponibilidade: NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO.
    • Oficiosidade: impetrada por órgãos oficiais.
    • Oficialidade: os atos acorrerão de ofício.

ID
252853
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Processo:

    HC 66462 RJ

    Relator(a):

    FRANCISCO REZEK

    Julgamento:

    12/12/1988

    Órgão Julgador:

    SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJ 03-03-1989 PP-02515 EMENT VOL-01532-02 PP-00312

    Ementa

    'HABEAS CORPUS'. RECEBIMENTO DA DENUNCIA. FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ. NULIDADE 'AB INITIO' DO FEITO. SUPERVENIENCIA DA PRESCRIÇÃO.
    I - DENUNCIA RECEBIDA NO GABINETE DO JUIZ SEM MANIFESTAÇÃO SUA A RESPEITO. A FALTA DE ASSINATURA INDUZ A IDEIA DE ATO PRIVATIVO DO JUIZ (ART. 394 DO CPP) PRATICADO POR OUTREM. OMISSAO DE FORMALIDADE QUE CONSTITUI ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO (ART. 564-IV). NULIDADE 'AB INITIO' DO PROCESSO.
    II - DESNECESSIDADE DA RENOVAÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO, COMPUTADA PELA PENA EM CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA. 
  • JUSTIFICATIVAS DAS QUESTÕES ERRADAS!!!

    a) Recebido o aditamento, que corresponde ao recebimento da inicial da denúncia, pode o magistrado voltar à capitulação anterior, já que isso não representa revogação do despacho que recebeu a denúncia original.
     
    "Recebido o aditamento, que corresponde ao recebimento da inicial da denúncia, não pode mais o Magistrado voltar à capitulação anterior, já que isto representa revogação do despacho que recebia a denúncia original, o que não é possível na mesma instância" (TACrim-SP, 6ª Câm. De Férias de julho/2004, Ap. nº 1.382.115-5, Jales, Rel. Juiz Almeida Sampaio, v. un., j. em 27.7.2004, AASP, Jurisprudência, nº 2431, p. 3579, 14.8.05).

    b) A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, mesmo se já houver sentença condenatória. 
    O art. 109, § 2º do Decreto-lei 7661/45 (Lei de Falências) previa que, nos crimes falimentares, o despacho de recebimento da denúncia deveria ser fundamentado. Contudo, na Lei 11.101/05 (nova lei de falências) não há previsão semelhante.

    d) Depois de oferecida a denúncia e antes de decidir se a recebe, cabe ao juiz sobrestar a persecução até que o Ministério Público tenha vista de documento juntado pela defesa. 
    STJ, HC 5041 - PENAL. PROCESSUAL. DENUNCIA. DESPACHO DE RECEBIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. (...) 2. DEPOIS DE OFERECIDA A DENUNCIA E ANTES DE DECIDIR SE A RECEBE NÃO CABE AO JUIZ SOBRESTAR A PERSECUÇÃO ATE QUE O MINISTERIO PUBLICO TENHA VISTA DE DOCUMENTO JUNTADO PELA DEFESA. O JUIZ PODE AFERIR, PRIMA FACIE, SE HA JUSTA CAUSA OU NÃO; SE A DENUNCIA E INEPTA OU NÃO.
  • Lembrando que "idéia" agora é "ideia"

    Abraços

  • Sério Lúcio Weber, sem essa sua ressalva de que IDEIA e sem acento, o que seria de nós aqui sem você no QC.......

  • sobrestar é só lembrar de paralisação!!!

    bons estudos galerinha!!!


ID
252865
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    De acordo com Informativo do STF:

    Conflito de Atribuições e Competência Originária do Supremo

    Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, d, da CF, seja da competência do Superior Tribunal de Justiça . Com base nesse entendimento, o Tribunal, resolvendo conflito instaurado entre o MP do Estado da Bahia e o Federal, firmou a competência do primeiro para atuação em inquérito que visa apurar crime de roubo (CP, art. 157, § 2º, I). Considerou-se a orientação fixada pelo Supremo no sentido de ser dele a competência para julgar certa matéria diante da inexistência de previsão específica na Constituição Federal a respeito, e emprestou-se maior alcance à alínea f do inciso I do art. 102 da CF, ante o fato de estarem envolvidos no conflito órgãos da União e de Estado-membro. Asseverou-se, ademais, a incompetência do Procurador-Geral da República para a solução do conflito, em face da impossibilidade de sua interferência no parquet da unidade federada. Precedentes citados: CJ 5133/RS (DJU de 22.5.70); CJ 5267/GB (DJU de 4.5.70); MS 22042 QO/RR (DJU de 24.3.95). Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo.
    Pet 3528/BA, rel. Min. Marco Aurélio, 28.9.2005. (Pet-3528)

    "Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o MPF e o MP estadual. Conflito negativo de atribuições – MPF versus MP estadual – Roubo e descaminho. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do MP estadual para o Federal." (Pet 3.528, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-9-2005, Plenário, DJ de 3-3-2006.)
  • Porque a B está errada se o artigo 568 do CPP diz: "a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante retificação dos atos processuais."???????????????????????????
  • ALTERNATIVA "D"

    STF Súmula nº 721
    Competência Constitucional do Tribunal do Júri - Prevalência - Foro por Prerrogativa de Função - Constituição Estadual


    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    Secretário de Estado do DF não possui prerrogativa de foro prevista na CF.

    Ainda que existe foro por prerrogativa de função previsto na lei orgânica do DF, em caso de crime doloso contra a vida, deve prevalecer a competência constitucional do júri, a teor do enunciado da sumula referida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    TABELA EXPLICATIVA GERAL:

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - PGJ do Estado 1

    MPF X MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU(ramo1) x MPU (ramo 2) - PGR

    MPE x MPF - PGR

    MPE do estado 1 x MPE do Estado 2 - PGR 

    FONTE: DIZERODIREITO

  • Questão desatualizada

    Abraços

  • DESATUALIZADA!

     

  • To achando que é algo sério pow.. não é ilegal colar a alternativa correta. cada um contribui com a resposta da maneira que quiser.


ID
256783
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos estritos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ALTERNATIVA "B"

    Art. 395, III, do CPP:
      Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
    As alternativas "c" e "e" estão contidas nas hipóteses de absolvição sumária, que pode ocorrer após a resposta à acusação:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
    A hipótese grifada em verde (alternativa "a") não é hipótese de rejeição, nem de absolvição sumária, mas pode ser hipótese de absolvição imprópria, que é quando se aplica medida de segurança no lugar da pena privativa de liberdade.

    Quanto à alternativa "d", nos casos de incompetência do juízo pode ocorrer o seguinte, não sendo caso de rejeição da denúncia: a) O juiz, por decisão interlocutória, envia os autos ao juiz competente, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito;
    b) As partes podem suscitar, no prazo da defesa, exceção de incompetência, que será decidida pelo juiz, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito caso julgue procedente a exceção; se julgar improcedente, não cabe recurso, mas pode ser impetrado Habeas Corpus ou mandado de segurança, conforme o caso;
  • LETRA B:

    CPP, art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
    I - for manifestamente inepta; 
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
  • O art. 395 do CPP elenca 3 hipóteses em que a denúncia ou a queixa será rejeitada:
    I - for manifestamente inepta,
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Os demais itens da questão dizem respeito as hipóteses em que o juiz deverá, sumariamente, absolver o acusado (Art. 397/CPP):
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,
    II - a existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade,
    III - quando o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.
  • Perfeito Thiago, cinco estrelas para você pelo comentário abaixo reproduzido:

    Resposta: ALTERNATIVA "B"

    Art. 395, III, do CPP:
     
    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    As alternativas "c" e "e" estão contidas nas hipóteses de absolvição sumária, que pode ocorrer após a resposta à acusação:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.

    A hipótese grifada em verde (alternativa "a") não é hipótese de rejeição, nem de absolvição sumária, mas pode ser hipótese de absolvição imprópria, que é quando se aplica medida de segurança no lugar da pena privativa de liberdade.

    Quanto à alternativa "d", nos casos de incompetência do juízo pode ocorrer o seguinte, não sendo caso de rejeição da denúncia:
    a) O juiz, por decisão interlocutória, envia os autos ao juiz competente, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito;
    b) As partes podem suscitar, no prazo da defesa, exceção de incompetência, que será decidida pelo juiz, decisão esta que cabe recurso em sentido estrito caso julgue procedente a exceção; se julgar improcedente, não cabe recurso, mas pode ser impetrado Habeas Corpus ou mandado de segurança, conforme o caso;

    SÓ ADICIONANDO:

    Procedimento da exceção de incompetência (absoluta/relativa):
    A argüição deve ser feita em 3 dias, ou seja, no prazo da defesa prévia,  tratando-se de incompetência relativa (incompetência territorial) sob pena de prorrogação. Se a incompetência for absoluta, poderá ser feita  a qualquer tempo. A exceção é autuada em apartado – não há suspensão do processo (art. 111 do CPP) Em seguida, ouve-se o representante do MP (Promotor) para saber se este concorda ou não.  Após, o Juiz decide a incompetência. Se procedente, a remeterá ao juiz que o for.

    A incompetência absoluta pode ser reconhecida  "ex oficio" pelo magistrado. Quanto a  incompetência  relativa, também pode ser reconhecida de oficio, desde que antes de operada a preclusão.

    A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, remanescendo os atos instrutórios, que serão ratificados pelo Juiz competente.

    Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=732:excecao-de-incompetencia-do-juizo&catid=11:processo-penal&Itemid=86
  • ALgum macete pra questão em questão ?
  • "justa causa compreende-se a necessidade de um conjunto probatório mínimo para que seja possível o início da ação penal, vez que essa deve se fundar em provas que confiram plausibilidade ao pedido, ou seja, deve ser viável e séria, não tomando por base mera suspeita"
     
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070615150752717
  • Questão exigi do candidato apenas conhecimento do texto da lei. 

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
  • DICA PARA DENÚNCIA OU QUEIXA SER REJEITADA:   3 F
                                                                                           F
    OR INEPTA
                                                                                           FALTAR JUSTA CAUSA
                                                                                           FALTAR PRESSUPOSTO
  • Dá para utilizar lógica ao responder: vejam que a letra b corresponde à opção mais fácil de ser comprovada e que, portanto, justificaria abrir mão do processo já no momento da denúncia/queixa. As demais opções são mais "polêmicas" demandando maiores esforços probatórios.

  • Faça assim, a denúncia ou queixa será REJEITA se faltar condições meramente PROCESSUAIS, ligadas ao processo.

    Ao passo que a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA trata de condições de cunho MATERIAL, ligadas ao CRIME ou ao AGENTE.

  • Meus caros colegas

    O MACETE é o seguinte:


    REJEITE FALPRECONJUINE

    FALtar PREssuposto processual

    FALtar CONdição para o exercício da ação penal

    FALtar JUsta causa

    quando for manifestamente INEpta


    Bom, fui eu que fiz e pelo menos para mim não falha.

  • questão muito boa.. me confundiu legal, mas consegui acertar uhauha

  • Rejeicao de denuncia ou queixa eu lembro: 3 F

    for, faltar, faltar

    So assim ja acertava a questao.

  • Era uma vez um menino muito feio, chamado Prelipe, conhecido também como Pre. Ele era apaixonado pela menina mais linda e brava da escola, Juma. Um dia Pre conquistou Juma e os dois começaram a namorar. Todos na escola se indagavam surpresos: Pre con Juma??

    - Pressuposto processual - condição para ação penal - justa causa - manifestamente inepta. É besta mas pra mim da certo! rsrsr
  • Um jeito que eu usei para saber foi pensando que: as causas de rejeição da denúncia/queixa são aquelas em que o juiz não chega a analisar mais profundamente o processo, uma vez que a própria denúncia/queixa se encontra eivada de algum "vício" (inepta, faltar pressuposto, etc). 

    Já as causas de absolvição sumária são aquelas em que o crime ou o fato alegado ocorreu, mas, por algum motivo, o réu não pode ser condenado por isso (excludente de ilicitude, extinção da punibilidade). Tanto que a absolvição sumária só se dá após o recebimento da resposta do réu.

  •  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  III - FALTAR justa causa para o exercício da ação penal

    GABARITO -> [B]

  • CPP, Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

     

    Gabarito (B)

  • Confundi, assim como muitos companheiros com o art. 397 do CPP, sobre a absolvição sumaria. 

     

    O art. 395 do CPP elenca 3 hipóteses em que a denúncia ou a queixa será rejeitada:
    I - for manifestamente inepta,
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


    Os demais itens da questão dizem respeito as hipóteses em que o juiz deverá, sumariamente, absolver o acusado (Art. 397/CPP):
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,
    II - a existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade,
    III - quando o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.

  •         Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta (não apta a produzir efeitos juridicos);           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.           

  • Para não confundor a rejeição da denuncia/queixa com absolvição sumária:

     

    Rejeitada denuncia e queixa: (TODAS COMEÇAM COM F ) 3F

    -For manifestamente inepta;

    -Faltar pressuposto processual;

    -Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal;

     

    Se o Juiz não rejeitar liminarmente a queixa haverá a citação do acusado p/ responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

    Feito as alegações se o juiz só com as alegações perceber alguma das coisas citadas abaixo ele absolve sumariamente

     

    Absolver sumariamente o acusado se:

    -houver a existencia manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    -houver a existencia manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; salvo inimputabilidade;

    -extinta a punibilidade do agente;

  • GABARITO: B

  •  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:   
             I - FOr manifestamente inepta;   
            II - FAltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                                                                                     III - FAltar justa causa para o exercício da ação penal.   

     

    A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²

  • a) o agente for inimputável. (Absolvição Sumária - só se for a única tese defensiva)

    b) faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Rejeição da Denúncia ou Queixa)

    c) existir manifesta causa excludente de ilicitude do fato.(Absolvição Sumária)

    d) ficar patente a incompetência do juízo a que fora oferecida.

    e) existir manifesta causa excludente da culpabilidade do agente. (Absolvição Sumária)

  • A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:

    I - FOR MANIFESTAMENTE INEPTA;

    II - FALTAR PRESSUPOSTO PROCESSUAL;

    III - FALTAR CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL;

    IV - FALTAR JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.

  • Art. 395.

    A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    ALTERNATIVA B

  • Me ajuda bastante: 

     

    Rejeitada

    E

    Justa causa

    E

    Inépta

    Condição e pressuposto

    A

    O

  • Requisitos para intentar ação penal

    PIL+ justa causa

    possibilidade de agir

    interesse de agir

    legitimidade para agir

    e justa causa

     

  • Art. 395.

    A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-CE

    Prova: Inspetor de Polícia

    Julgue os itens que se seguem, em relação ao habeas corpus e aos entendimentos do STF a esse respeito.
     

    A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu.

     

    Certo

     

     

    Ano: 2009

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-MT

    Prova: Defensor Público

    A denúncia

    d)pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz.(ASSERTIVA CORRETA)

    Ano: 2012

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-PE

    Prova: Analista Ministerial - Área Jurídica

     

    Uma denúncia está assim redigida: “José da Silva, no mês de agosto de 2011, praticou crime de peculato. Denuncio-o, por isso, como incurso no art. 312 do Código Penal”. Essa denúncia deve ser 

     

     e)rejeitada, por inépcia, uma vez que não descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias.(ASSERTIVA CORRETA)

     

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou.

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


  • Primeiro leia os comentários "mais úteis" e depois veja se esse macete serve para você...(nem todo macete serve pra mim):

    Rejeição de Denúncia ou Queixa: 

    "Ines con Juca é só rejeição"

    Ines (Inepta)

    Con (condição/pressuposto)

    Ju.ca (justa causa)

  • Dica: Rejeição Da Denuncia 3 F (Consoantes)

    For manifestamente inepta;

    Faltar pressuposto processual;

    Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal;

    Absolver sumariamente o acusado 4 E (vogais)

    Excludente da ilicitude do fato;

    Excludente da culpabilidade do agente;

    Extinta a punibilidade do agente;

    Evidentemente não constitui crime

  • Nos estritos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando

    A) o agente for inimputável.

    CPP Art. 397 - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    CPP Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

    CPP Art. 396-A Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    § 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

    § 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. 

    -------------------------------------------------------------------------

    B) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    CPP Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------------------

    C) existir manifesta causa excludente de ilicitude do fato.

    CPP Art. 397 - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato

    [...]

    -------------------------------------------------------------------------

    D) ficar patente a incompetência do juízo a que fora oferecida.

    CPP Art. 395 - [...]

    -------------------------------------------------------------------------

    E) existir manifesta causa excludente da culpabilidade do agente.

    CPP Art. 397 - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    [...]

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

  • REJEIÇÃO DENÚNCIA OU QUEIXA :

    INEPTA

    FALTAR PRESSUPOSTO PROCESSUAL

    FALTAR JUSTA CAUSA

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    EXCLUDENTE ILICITUDE

    EXCLUDENTE CULPABILIDADE

    EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    FATO NÃO É CRME

  • GAB: B

    #PMPA2021

  • Justa Causa - lastro probatório mínimo.

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ART. 397

    ECLUDENTE ILICITUDE

    EXCLUDENTE CULPABILIDADE

    FATO NÃO É CRIME

    EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    REJEIÇÃO DENUNCIA OU QUEIXA – ART. 395

    INEPCIA

    FALTAR PRESSUPOSTO OU CONDIÇÃO DA AÇÃO

    FALTAR JUSTA CAUSA

     

     

    4 E = absolvição sumaria (art. 397)

    Excludente de ilicitude

    Excludente de culpabilidade

    Evidentemente não constituir crime

    Extinta a punibilidade

     

     A Rejeição de denúncia e queixa começa com (F) ou seja são os (3FS) – art. 395

    -For manifestamente inepta;

    -Faltar pressuposto processual;

    -Faltar justa causa p/ o exercício da ação penal;

     

    Macete - Quando a questão pedir algo sobre absolvição, deve-se buscar causas pessoais, ou seja, ligada ao crime em si.

    Quando falar em rejeição da denúncia, devemos buscar alternativas ligadas a questões processuais.

  • As hipóteses de "Absolvição Sumária" estão ligadas a questões de cunho material, ao passo que as hipóteses de "Rejeição da Denúncia ou Queixa" dizem respeito a questões de cunho processual.

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - For manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - Extinta a punibilidade do agente.

     

  • GABARITO B

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta; 

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

  • A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²****** 

     

    FOr manifestamente inepta 

    FAaltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal 

    FAaltar justa causa para o exercício da ação penal 

    Absolvição sumária Q3E 

     

    que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    extinta a punibilidade do agente.  

    existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

    existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

     IMPRONÚNCIA [Rito especial ==> Tribunal do júri] 

      

    Não se convencendo da materialidade do fato 

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação 

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    ABOSOLVIÇÃO [Rito especial ==> tribunal do júri] 

      

    1°– provada a inexistência do fato;      

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    3° – o fato não constituir infração penal;         

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.   

  • Eu decorei assim, não sei se ajuda:

    • REJEIÇÃO - "2 FALTA NÃO É INEPTA"

    O art. 395 do CPP elenca 3 hipóteses em que a denúncia ou a queixa será rejeitada:

    I - for manifestamente inepta,

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    • ABSOLVIÇÃO - "3 EX NÃO É CRIME"

    Os demais itens da questão dizem respeito as hipóteses em que o juiz deverá, sumariamente, absolver o acusado (Art. 397/CPP):

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,

    II - a existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade,

    III - quando o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.


ID
261385
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal privada exclusiva tem início por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 30, CPP: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • CORRETA A ALTERNATIVA "B"

    Art. 29
    . Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (famoso CADI)

    : )
  • Bom, a alternativa "b" refere-se a queixa-crime ajuizada pelo ofendido enquanto o CPP menciona queixa-crime intentada, não são expressões diferentes?
  • Não Edney, nesse contexto elas não são diferentes, se referem a mesma coisa.

  • Essa questão está esquisita!

    O que se entende por ação penal privada exclusiva?? Acredito que seja sinônimo de ação penal privada personalíssima!!
    Se for, a letra "B" está errada, pois na ação penal personalíssima somente o ofendido pode propor a queixa-crime!!
    Não encontrei a definição ação penal privada exclusiva na doutrina ...quem souber, dê uma luz por gentileza!!
  • João, pensei a mesma coisa.
  • A ação penal privada se divide em 3 espécies: exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública.

    A ação penal privada exclusiva é a comum, que pode ser oferecida tb pelo cônjuge e etc (art. 31).
  • A Ação Penal Privada Exlcusiva só pode ser é aquela do Art. 30 do CPP. A mesma pode ser prosseguida em caso de morte do ofendido ou se este for declarado ausente (art. 31 CPP)

      Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

      Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.



    No Caso da Ação Penal Privada Personalíssima, a mesma só cabe ao ofendido e somente a ele. Não se aplicando a regra do Art. 31 do CPP acima transcrito. Atualmente, este tipo de Ação se restringe APENAS ao caso do  Parágrafo Único do Art. 236 do Código Penal.


    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

            Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.




  • AÇAO EXCLUSIVA É TB CONHECIDA COMO AÇAO PENAL PRIVADA PROPRIAMNTE DITA .

    AÇÃO PRIVADA PODE SER :
     1. EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA
      2.PERSONALISSÍMA: EM QUE NAO HÁ SUCESSAO PROCESSUAL
      3. SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA
  • a E está errada apenas pq está escrito "queixa" ao invés de "queixa-crime" ??
  • Letra B

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • Eu acho que a alternativa E está errada porque a queixa não é apresentada à autoridade policial competente, mas sim ao juiz.
  • Isso mesmo Renata. A alternativa " E " está errada porque não é autoridade policial. A ação penal inicia -se através de uma autoridade judicial.
    Segundo, o fato de dizer,apenas, que a queixa foi formulada pessoalmente pelo ofendido não deixa a questão errada,pois é  uma entre as duas possibilidades. art.30 cpp.
  • gostaria que alguém me explicasse a definição de queixa crime?
  • Ação penal:

    -Pública (denúncia -> MP). Pode ser de 02 tipos:

    * Incondicionada -> Regra!

    * Condicionada -> Representação da vítima ou Requisição Min. Justiça

    - Privada (queixa-crime). Pode ser de 03 tipos:

    * Propriamente dita ou exclusiva -> Regra! Vítima ou CADI.

    * Personalíssima -> Vítima.

    * Subsidiária da pública -> MP tem 5 dias (preso) ou 15 dias (solto) -> se INERTE -> 6 meses para vítima ou CADI -> da data que se sabe da autoria do delito -> representação.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    CADI -> cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Jorzilene, denomina-se queixa-crime a petição inicial do processo penal, que é formulada por quem é o titular da ação penal privada (vítima) ou por quem tem a qualidade para representá-lo. 

    João Vicente, ação penal exclusiva NÃO é sinônimo de ação penal personalíssima, uma vez que a primeira pode ser proposta por representante do ofendido ou mesmo, em caso de falecimento da vítima, pelo CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão, respectivamente), enquanto que, na segunda, só a vítima pode ajuizar a ação penal privada. 


    Bons estudos!
  • O erro da "e" é que ela é APPPersonalíssima

  • Que xa crime -------> pr vada

    Den ú ncia ------------> p ú blica

  • GABARITO: B

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Pelo enunciado, "ação penal privada exclusiva" não poderia ser entendido também como Ação Penal Privada Personalíssima? No caso, a alternativa E também estaria correta.


ID
286891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A errada. O valor probatório do inquérito policial e relativo.  
    B correta. Vide site http://www.webartigos.com/articles/66412/1/VALOR-PROBATORIO-DAS-PROVAS-PRODUZIDAS-SOMENTE-NA-FASE-DO-INQUERITO-POLICIAL-/pagina1.htmlt
    C errada. Não prejudica a ação penal posterior.
    D errada. Não abrange o advogado.
    E errada. Somente ação penal publica e não privada, artigo 5º §3º cpp.
  • Alternativa E - INCORRETA

    Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.


    A questão refer-se ao instituto da delação, que é a notitia criminis prestada por terceiro desinteressado, podendo ocorrer apenas nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada.
  • Resposta: B

    (...)as provas de caráter eminentemente técnico realizadas na fase do inquérito, a exemplo das perícias, têm sido comumente utilizadas na fase processual como prova de valor similar às colhidas em juízo(...)
    Távora, Nestor. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, pág.98.
  • RESOLVENDO ITEM POR ITEM
    Acerca do IP, assinale a opção correta. 
     a) O valor probatório das informações e provas colhidas durante o IP, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo. FALSO. POIS O INQUÉRITO POLICIAL NÃO TEM COMO CARACTERISTICAS ESSES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, POR SER UMA MERA PEÇA INFORMATIVA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE SERVE PARA EMBASAR A FUTURA AÇÃO PENAL.
     b) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente. OBS. O contraditório diferido é justamente a posibilidade do agente contraditar uma informação ou acusação realizada no inquérito, MAS EM MOMENTO POSTERIOR, NA ACUSAÇÃO FORMAL. 
     c) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior. NENHUMA IRREGULARIDADE PREJUDICARÁ A FUTURA AÇÃO PENAL, POIS O INQUÉRITO TEM COMO CARACTERISTICA  SER UMA PEÇA INFORMATIVA E DISPENSÁVEL. NÃO SENDO NECESSÁRIO A SUA INSTAURAÇÃO, MESMO IRREGULAR, PARA OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL.
     d) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o IP por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa. A INCOMUNICABILIDADE NÃO É CARACTERISTICA DO INQÚERITO POLICIAL. O ART. 21, CPP, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, POIS A CARTA MAIOR ASSEGURA ASSISTÊNCIA DA FAMILIA E DO ADVOGADO. OBS. ART. 136, §3°, IV, CF/88, SE ATÉ NO ESTADO DE DEFESA VEDA-SE A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO, QUANTO MAIS NO ESTADO DE NORMALIDADE.
     e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito. NÃO CABERÁ NA AÇÃO PENAL PRIVADA, POIS PARA SER INSTAURADA IP PRECISARIA DA REQUISIÇÃO DO OFENDIDO, VÍTIMA.  ART. 5°, § 5°, CPP. 
  • Gabarito: B

    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
    Fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/627049/o-que-e-o-contraditorio-diferido-no-ambito-do-inquerito-policial-marcio-pereira
  • Complementando os comentários dos colegas, menciono o artigo 155 do Código de Processo Penal, o qual reza que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
    Desta forma, concluimos que  as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não precisam de confirmação durante o processo criminal, sendo exceções à regra geral, que defende a necessidade de ratificação das provas colhidas durante a fase inquisitiva, em face do valor probatório relativo do inquérito policial.
  • sobre a letra E, na ação penal privada é necessária a manifestação do ofendido

  • Parabéns João Dantas pelos excelentes comentários. Foram muito esclarecedores para mim.....

  • A - ERRADO - A "não necessidade" de contraditório e ampla defesa no inquérito que são postergados para a ação penal (exceção é na expulsão de estrangeiro) não torna nula as provas produzidas nessa fase, são as provas cautelares, antecipadas e não repetíveis.
    B - CERTO - O contraditório diferido é aquele onde poderão ser posteriormente contraditos na ação penal uma vez que as provas cautelares que podem ser produzidas no inquérito (perícias) não têm necessariamente o contraditório e ampla defesa, por essa razão as perícias que são produzidas no inquérito valem como provas.
    C - ERRADO - Sem nenhuma razão essa alternativa, isso não prejudica de maneira alguma a ação penal.
    D - ERRADO - Incomunicabilidade do preso não existe.
    E - ERRADO - Ação privada, o início é mediante representação obrigatória do ofendido ou de maneira subsidiária, e o Delegado não "mandará" instaurar sem total procedência de informações que aleguem necessidade de instauração.

  • GABARITO: B

     

    a) O valor probatório das informações e provas colhidas durante o IP, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo.


    ERRADA: Os elementos colhidos durante o IP possuem valor probatório, embora pequeno, podendo o Juiz, inclusive, se valer deles para formar sua convicção, não podendo, entretanto, fundamentar-se somente nestes elementos, salvo se se tratar de provas colhidas em razão de possibilidade de perecimento da prova (corpo de delito, etc.);


    b) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente.


    CORRETA: Embora os elementos do IP não possuam elevado valor probante, as provas realizadas sob risco de perecimento da prova (prova antecipada), como nos casos de perícias, exames de corpo de delito, etc., o valor probante é alto, em razão da impossibilidade de se repetir judicialmente a prova colhida em sede policial;


    c) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior.


    ERRADA: As nulidades ocorridas no bojo do IP não invalidam o processo penal, pois o IP não possui caráter acusatório, devendo as diligências serem repetidas quando da fase processual.


    d) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o IP por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa.

     

    ERRADA: A incomunicabilidade imposta ao indiciado preso, nos termos do art. 21 do CPP, nunca se estende ao seu advogado, nos termos do art. 21, § único do CPP;


    e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.


    ERRADA: A instauração de IP em decorrência de delatio ou nottita criminis, ex officio, só poderá ocorrer nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 5°, I do CPP. Nos demais casos, é necessária a manifestação do ofendido nesse sentido, conforme art. 5°, §§ 3°, 4° e 5° do CPP;

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Organizando o comentário do colega João Dantas

    Acerca do IP, assinale a opção correta.

     

    A)    O valor probatório das informações e provas colhidas durante o IP, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo. FALSO. POIS O INQUÉRITO POLICIAL NÃO TEM COMO CARACTERISTICAS ESSES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, POR SER UMA MERA PEÇA INFORMATIVA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE SERVE PARA EMBASAR A FUTURA AÇÃO PENAL.

     

     B) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente. OBS. O contraditório diferido é justamente a posibilidade do agente contraditar uma informação ou acusação realizada no inquérito, MAS EM MOMENTO POSTERIOR, NA ACUSAÇÃO FORMAL.

     

     C) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior. NENHUMA IRREGULARIDADE PREJUDICARÁ A FUTURA AÇÃO PENAL, POIS O INQUÉRITO TEM COMO CARACTERISTICA  SER UMA PEÇA INFORMATIVA E DISPENSÁVEL. NÃO SENDO NECESSÁRIO A SUA INSTAURAÇÃO, MESMO IRREGULAR, PARA OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL.

     

     D) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o IP por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa. A INCOMUNICABILIDADE NÃO É CARACTERISTICA DO INQÚERITO POLICIAL. O ART. 21, CPP, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, POIS A CARTA MAIOR ASSEGURA ASSISTÊNCIA DA FAMILIA E DO ADVOGADO. OBS. ART. 136, §3°, IV, CF/88, SE ATÉ NO ESTADO DE DEFESA VEDA-SE A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO, QUANTO MAIS NO ESTADO DE NORMALIDADE.

     

     E) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito. NÃO CABERÁ NA AÇÃO PENAL PRIVADA, POIS PARA SER INSTAURADA IP PRECISARIA DA REQUISIÇÃO DO OFENDIDO, VÍTIMA.  ART. 5°, § 5°, CPP.

  • CARACTERÍSTICA DO IP

     

    - NãoGARANTIAS PROCESSUAIS pois sua finalidade se resume a colher ELEMENTOS para auxiliar na AP

    - Nãoacusação do Investigado ou Indiciado  

    - NãoCONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA. ( Q82204 )    Salvo: Expulsão de Estrangeiro ( Q47025 ) 

     

    VALOR PROBATÓRIO DO IP

     

    - Possui valor probatório RELATIVO  

    - Não pode CONDENARbaseado EXCLUSIVAMENTE em elementos obtidos no IP.  

    - pode ABSOLVER c/ base EXCLUSIVAMENTE em elementos obtidos no IP

    Salvo: PROVAS MIGRATÓRIAS (Cautelares, repetitiveis e antecipadas) - São submetidas ao contraditório DIFIRIDO pois possuem valor probatório tanto quanto as provas judiciais. Ex: provas técnias, corpo delito, etc.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Caro Alex, 

    Com relação a sua explicação da letra E, no final do seu esclarecimento o certo é REQUERIMENTO, ok?

     

  • Questão de letra E, é muito capciosa!

    Para a instauração do IP na ação privada,dependerá de queixa crime do ofendido.

  • A) ERRADO. O valor probatório do IP é relativo e não nulo.

    B)CORRETO.

    C)ERRADO.Os vícios do Ip não causam nulidade do processo

    D) ERRADO.Não abrange o advogado

    E) ERRADO.Qualquer pessoa somente na Pública e não na privada

  • Contraditório Diferido ou Postergado:  é aquele em que primeiro se produz a prova e em seguida realiza-se o contraditório.  Ocorre nos casos em que a prova deixa vestígios, como exemplo o exame de corpo de delito.

  • No item E eu cai na pegadinha da ação penal privada

    Lamentável

  • No item E eu cai na pegadinha da ação penal privada

    Lamentável

  • No item E eu cai na pegadinha da ação penal privada

    Lamentável

  • Não há hierarquia entre as provas.

  • Contraditório Diferido ou Postergado: é aquele em que primeiro se produz a prova e em seguida realiza-se o contraditório. Ocorre nos casos em que a prova deixa vestígios, como exemplo o exame de corpo de delito.

  • Acerca do IP, é correto afirmar que: As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente.

  • a) Os elementos colhidos durante o IP possuem valor probatório, embora pequeno, podendo o Juiz, inclusive, se valer deles para formar sua convicção, não podendo, entretanto, fundamentar-se somente nestes elementos, salvo se se tratar de provas colhidas em razão de possibilidade de perecimento da prova (corpo de delito etc).

     

    b) Embora os elementos do IP não possuam elevado valor probante, as provas realizadas sob risco de perecimento da prova (prova antecipada), como nos casos de perícias, exames de corpo de delito etc o valor probante é alto, em razão da impossibilidade de se repetir judicialmente a prova colhida em sede policial.

     

    c) As nulidades ocorridas no bojo do IP não invalidam o processo penal, pois o IP não possui caráter acusatório, devendo as diligências ser repetidas quando da fase processual.

     

    d) A incomunicabilidade imposta ao indiciado preso nunca se estende ao seu advogado, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPP.

     

    e) A instauração de IP em decorrência de delatio ou nottita criminis, ex officio, só poderá ocorrer nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 5°, I do CPP. Nos demais casos, é necessária a manifestação do ofendido nesse sentido, conforme art. 5°, §§ 3°, 4° e 5° do CPP.

     

    Renan Araújo - Estratégia

  • Contraditório Diferido ou Postergado: é aquele em que primeiro se produz a prova e em seguida realiza-se o contraditório. Ocorre nos casos em que a prova deixa vestígios, como exemplo o exame de corpo de delito.


ID
287269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcel foi indiciado pela prática de homicídio qualificado. Concluídas as investigações, o delegado elaborou minucioso relatório e deu o seguimento legal.

Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Me parece que a alternativa B também está correta. O fato da assertiva estar incompleta não a torna incorreta.

    Alguém concorda?



  • Pra mim a Letra "B" esta perfeita..... não deixa de estar certa também.
  • Data venia dos meus amigos acima, a alternativa "B" esta errada porque o MP nao determina (que é uma ordem) o arquivamento eleapenas requer e quem arquiva é o juiz, e por isso a alternativa esta errada, conforme art. 28 do CPP

     Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • E correta. Artigo 28 cpp.
  • O MP REQUER o arquivamento e não determina. 
  • Existe divergência quanto ao MP determinar ou requerer o arquivamento.
    Na verdade, acredito que o erro na afirmativa B é que o inquérito não é remetido ao juiz, mas sim direto ao MP.Aqui no Paraná, por exemplo, os inquéritos vão direto ao MP, e os promotores "promovem" o arquivamento. Caso o juiz não concorde, aplica o art. 28 do CPP.
  • Gabarito e).
    a): primeiro que o inquérito policial deve ser remetido ao juiz (Art. 10, § 1º, do CPP – “A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”), o qual dará vista ao MP; segundo que o MP poderá oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito.
    b): este item está errada porque o promotor não determina o arquivamento, ele o requere.
    c): o juiz não pode oferecer denúncia contra Marcel, isso é prerrogativa do MP.
    d): o juiz pode discordar do membro do MP, situação em que ele remeterá o inquérito ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    Art. 28, caput, do CPP – “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”.
  • Com todo o respeito,

    O Paraná está rasgando o CPP. Os DESTINATÁRIOS IMEDIATOS do IP são a Vítima ou o MP, dependendo da natureza da ação penal. Enquanto o Juiz é destinatário MEDIATO. 

    Quanto à remessa, de que trata a questão, o IP possui remessa DIRETA ao Juiz e Remessa Indireta ao Ofendido ou MP.
  • Prezados colegas, como todo mundo que já está trabalhando em órgão públicos sabe, a prática é bem diferente do que prega a lei, doutrina, etc. Já vi Juiz devolver IP para delegado de polícia continuar diligência sem o Promotor saber que existe o IP ou o crime.

    Então amigos, conselho: ao estudar para concurso, esqueçam a prática do dia-a-dia, ou a usem como exemplo do que deveria ser o praticado.

    valeu...

  • Quanto a letra B acho que está errada também pq a autoridade policial (delegado) passa para o MP fazer a denúncia e nao diretamenrte ao juiz. depois que o MP faz a denúncia é que vai para o juiz. O enunciado da questao pergunta justo isso.
  • A LETRA B ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS:
    1º PQ O MP REQUER O ARQUIVAMENTO, E NÃO DETERMINA, COMO VÁRIOS JÁ DISSERAM.
    2º PQ ALÉM DE REQUERER O ARQUIVAMENTO E OFERECER DENÚNCIA, EXISTE UMA TERCEIRA OPÇÃO PARA O MEMBRO DO MP, QUAL SEJA, SOLICITAR O RETORNO DOS AUTOS À AUTORIDADE POLICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS, O QUE NÃO ESTÁ CONSIGNADO NA ASSERTIVA.
  •  CORRETÍSSIMO O COMENTÁRIO DO RAUL...

    Esqueceram de mencionar que o MP pode requisitar diligências a autoridade policial, e neste caso remete o IP novamente à autoridade...
  • Apenas para conhecimento dos colegas, sem entrar no mérito:

    Conselho da Justiça Federal
    RESOLUÇÃO N. 063, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
    Dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o
    Ministério Público Federal.
    (...)
    Art. 2º Os autos de inquérito policial, concluídos ou com requerimento de prorrogação de prazo
    para o seu encerramento, quando da primeira remessa ao Ministério Público Federal,
    serão previamente levados ao Poder Judiciário tão-somente para o seu registro, que será
    efetuado respeitando-se a numeração de origem atribuída na Polícia Federal.
    (...)
    § 2º Após o registro do inquérito policial na Justiça Federal, os autos serão
    automaticamente encaminhados ao Ministério Público Federal, sem a
    necessidade de determinação judicial nesse sentido, bastando a
    certificação, pelo servidor responsável, da prática aqui mencionada.
  • O Termo "Determinar" deve ser entendido como uma imposição ao qual não se pode discordar. Portanto, o MP não pode determinar que o IP seja arquivado, e sim, tão somente requerer, solicitar, pedir, dentre outras terminologias compatíveis.
  • CESPE BAAAAAHHHHHH

    Não basta conhecer tem que prestar atenção... fui direto na letra "B", mas após ler este último comentário, fiquei convencido do motivo da letra "B" estar errado..

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida na alternativa E, já que pela maneira que está abordada, a questão fica dúbia, pois não dá para saber quem quer o arquivamento,se o Juiz ou MP. Pois se for o juiz que determinar o arquivamento sem o prévio pedido do MP, caberá correição parcial. Logo a questão é dubia e cabível recurso. Se alguém discorda ficarei grato.



    Acredito que o quesito estaria correto se fosse escrito assim: Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP requer e o juiz da causa têm posicionamento diverso.
  • Pensei exatamente a mesma coisa que você Thiago Freire. 
  • Concordo com vc, Thiago Freire, o CESPE só quis dificultar nossa vida, implementando uma bela casca de banana! Para ficar imune de ambiguidade a assertiva deveria no mínimo estar assim:

     Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso entre si.



    Se tivesse prestado esse concurso sem dúvidas teria impetrado recurso para essa questão.
  • "Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa tem posicionamento diverso."

    na presente afirmação não consta que o pedido de arquivamento é do membro do MP (sei que a banca teve a intençaõ de passar isso, mas não a passou de forma explícita)
    Assim, o posicionamento diverso pode ser o MP oferecer denúnica e o Juiz determinar o arquivamento - divergência de posicionamento -, nesta hipótese NÃO CABE ao Procurador Geral do MP decidir.
  • Enunciado: a)                  O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do delegado e oferecer denúncia contra Marcel.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: O inquérito policial relatado deve ser remetido, conforme o art. 10, § 1º, ao juiz competente e não ao membro do MP e, além disso, o membro do MP não deve acolher o relatório da autoridade policial, afinal, tal peça não gera vinculação. O membro do MP pode acolher ou não e, neste último caso, ou seja, não acolhendo, poderá requisitar novas diligências, manifestar-se pelo arquivamento etc.: Art. 10, § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
    No que pese a previsão constante do dispositivo legal acima apontado, a verdade é que, conforme resolução do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (RESOLUÇÃO 063/2009), no âmbito federal, na prática, os inquéritos policiais têm tramitado diretamente entre a POLÍCIA e o MPF, ou seja, sem intermediação da Justiça Federal. Tal prática tem por fundamento primordial os princípios da celeridade e o da eficiência, haja vista que o andamento dos inquéritos policiais no Brasil é historicamente lento e, portanto, tal medida visa dar celeridade às investigações. Com tal resolução, o inquérito policial somente passa pelo juiz quando há manifestação, por parte da autoridade policial ou do MP, que exijam decisão judicial, a exemplo de representação por quebra de sigilo, prisão, busca e apreensão etc. Ainda que vigore tal resolução, temos que convir que a questão trata do CPP e, portanto, não poderíamos numa questão objetiva, evocar prática diversa prevista nessa resolução, a qual pode ser vista na íntegra em
    http://www2.cjf.jus.br/jspui/handle/1234/5547.
  • Gabarito: A

    a) O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do delegado e oferecer denúncia contra Marcel.

    Errada. O membro do MP pode oferecer denúncia contra Marcel ou requerer o arquivamento do inquérito policial.

     

    b) O inquérito policial deve ser remetido ao juiz, que encaminhará ao MP, que, por sua vez, analisará a presença dos requisitos legais, podendo oferecer denúncia contra Marcel ou determinar o arquivamento.

    Errada. Feito o relatório, a autoridade policial deve encaminhar para o MP analisar e oferecer denúncia ou requerer o arquivamento do IP.

     

    c) O juiz pode discordar do membro do MP quanto ao pedido de arquivamento do inquérito policial, oportunidade que poderá oferecer denúncia contra Marcel.

    Errada. O juiz não pode oferecer denúncia.

     

    d) O juiz não pode discordar do MP quanto ao arquivamento do inquérito policial, na medida em que o MP é o titular da ação penal pública incondicionada e deve decidir acerca da ação penal contra Marcel.

    Errada. O juiz pode discordar do MP quanto ao arquivamento, hipótese em que será encaminhada o IP para o PGJ que insistirá no arquivamento ou no oferecimento da denúncia, sendo esta decisão obrigatória ao juiz.

     

    e) Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.

    Certo. E esse ato é vinculado ao juiz, ou seja, não pode o juiz discordar da decisão do PGJ.

  • ao meu ver, o erro da letra B reside somente no DETERMINAR.
  • Pessoal, creio que todos ficaram tão obsecados na palavra DETERMINAR (que também é um erro na questão) que deixaram de análizar outro erro grosseiro no que diz respeito a "Analisará a presença dos requisitos legais", o MP é mero formador de opnião sobre existência da justa causa do fato e reunião de elementos probatórios para oferecimento da denúncia. 

    Trantando-se de competência do JUIZ a análise dos requisitos legais (controle de legalidade) do procedimento do IP.

    Dados Gerais

    Processo:

    COR 42051 RS 2000.04.01.042051-4

    Relator(a):

    AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI

    Julgamento:

    03/08/2000

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 06/09/2000 PÁGINA: 744

    Ementa MINISTÉRIO PÚBLICO - DILIGÊNCIAS - INQUÉRITO POLICIAL - PODERES - POSIÇÃO DO JUIZ - CONTROLE DA LEGALIDADE. Sendo titular da ação penal, ao Ministério Público compete, privativamente, requisitar a instauração do inquérito policial e as diligências investigatórias que lhe pareçam necessárias à formação da sua opinio delicti.Sem imiscuir-se nas funções ministeriais, resta ao Juiz a nobilíssima e insubstituível missão de controlar a legalidade das diligências requisitadas pelo Parquet, indeferindo aquelas que possam representar lesão ou ameaça a direitos individuais, por desvio ou abuso de poder.
  • Questão repetida!

  • NA LETRA (B) O M.P TAMBÉM PODE SOLICITAR NOVAS DILIGÊNCIAS, SÃO 3 OPÇÕES PARA O M.P E NÃO DUAS.  

  •  a) O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do delegado e oferecer denúncia contra Marcel.

     

     b) O inquérito policial deve ser remetido ao juiz, que encaminhará ao MP, que, por sua vez, analisará a presença dos requisitos legais, podendo oferecer denúncia contra Marcel ou determinar o arquivamento.

     

     c) O juiz pode discordar do membro do MP quanto ao pedido de arquivamento do inquérito policial, oportunidade que poderá oferecer denúncia contra Marcel.

     

     d) O juiz não pode discordar do MP quanto ao arquivamento do inquérito policial, na medida em que o MP é o titular da ação penal pública incondicionada e deve decidir acerca da ação penal contra Marcel.

     

     e) Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.

  • Só retificando o comentário do nosso amigo Romão:

    Quem arquiva o IP é o MP (responsável por oferecer ou não a denúncia com base nos autos) por ordem do JUIZ.


    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • a) Deve? Pode oferecer a denúncia ou pedir arquivamento.

  • sobre a letra A

     

    art.10 CPP § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Resumindo, houve divergência no arquivamento entre o MP e o Juiz, o IP vai pro PGJ (se estadual) ou pro PGR (se federal).

  • Gabarito: E

    Quanto à B: MP JAMAIS DETERMINA O ARQUIVAMENTO!

  • O Arthur o gabarito é letra E. Você explicou certo, mas colocou a resposta errada.

  • O Arthur o gabarito é letra E. Você explicou certo, mas colocou a resposta errada.

  • GABARITO ALTERNATIVA E

    Se Promotor e juiz não concordarem a respeito do arquivamento, o inquérito será enviado ao Procurador Geral. Ao menos era essa a disposição legal até a reforma implementada em 2019.

    ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    Boa aprovação!

  • O arquivamento do inquérito policial foi um dos temas que sofreu profundas alterações com a chamada “lei anticrime”, sancionada e publicada no final de 2019, porém ainda com eficácia suspensa nesse particular em virtude da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.

    Já com a Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional.

  • Breve resumo sobre as alterações do Pacote Anticrime:

    Agora, o arquivamento de iP fica todo no âmbito do ministério público, conforme art. 28 do CPP.

    E agora, quem decide sobre o arquivamento? o CPP não trouxe expressamente quem será, apenas previu que será uma instância de revisão (dentro do MP), conforme dispuser lei orgânica.

    (e precisa saber quem é? depende, se tiver essa lei no seu edital. Se tiver apenas o CPP, ai vale mais decorar a letra fria do artigo e §§).

    Vale lembrar também as inovações trazidas quanto ao Juízo das Garantias, que atua na fase investigatória, funciona como um "filtro" sobre a legalidade da investigação. A atuação dele acaba com o recebimento ou não da denúncia ou queixa, conforme art. 3º do CPP; a partir daqui, entra o juiz da instrução e julgamento.

  • Marcel foi indiciado pela prática de homicídio qualificado. Concluídas as investigações, o delegado elaborou minucioso relatório e deu o seguimento legal.

    Acerca da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:

    Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.

  • Questão desatualizada. A decisão do procurador-geral diante da distinção de posicionamento entre o Juiz e o MP foi revogada com o Pacote Anti-Crime.


ID
295243
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a denúncia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Havendo erro na classificação jurídica do fato imputado ao acusado a denúncia deve ser rejeitada. (Não necessariamente, podendo o juiz adequar esta classficação).
    • b) Desconhecida a identidade física dos demais participantes do fato delituoso, a denúncia do único indiciado conhecido não se apresenta, por essa circunstância, viciada, de sorte a ensejar nulidade. (correta).  (realmente não se apresenta, podendo quanto aos outros depois que conhecida ser oferecida).
    • c) A denúncia deve trazer, necessariamente, o rol de testemunhas. (Não necessariamente).
    • d) A denúncia deve, necessariamente, estar acompanhada do inquérito policial. (Nem sempre, pode ser oferecida mesmo sem inquérito).
    • e) É inepta a denúncia que contém erro gráfico quanto ao patronímico do acusado, ainda que na exposição do fato delituoso ou em outras peças do inquérito policial seja declinado o nome correto do acusado, pois a denúncia é acusação formal feita pelo Estado contra uma pessoa, razão pela qual esta deve estar corretamente identificada.   (n((n(

    (não é inepta por conter simples erro gráfico).

  • LETRA A - INCORRETA
    O ERRO É IRRELEVANTE. SE O PROMOTOR DENUNCIA UM ROUBO QUANTO AOS FATOS NARRADAS, MAS O CLASSIFICA, INDEVIDADE, NO ART. 155 DO CP, A DENUNCIA NÃO É INVÁLIDA, NEM PREJUDICA O CORRETO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. CORRIGE-SE A DEFINIÇÃO JURÍDICA POR OCASIÃO DA SENTEÇA

    LETRA B

    LETRA C - INCORRETA
    O ROL É FACULTATIVO. A OBRIGATORIEDADE QUE VINCULA O MP É O OFERECIMENTO DO ROL NA DENUNCIA, NÃO O FAZENDO OCORRE A PRECLUSAO PARA REQUER PROVA TESTEMUNHAL.

    LETRA D - INCORRETA
    O IP NÃO É PEÇA FUNDAMENTAL PARA INSTRUIR UMA DENUNCIA, DESDE QUE OUTROS ELEMENTOS EXISTAM, LEGALMENTE PRODUZIDOS, PARA DAR JUSTA CAUSA A AÇÃO PENAL


    LETRA E - INCORRETA
    DE ACORDO COM O STF, O SIMPLES ERRO OU ENGANO NO NOME DO REU NAO ANULA A DENUNCIA, DESDE QUE ELA PROPROCIONE ELEMENTOS PARA A SUA PERFEITA QUALIFICAÇÃO

    COMENTÁRIOS EXTRAÍDOS DE: NUCCI, G S. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO, 2008 E JESUS, DAMASIO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, 2010
  • Alternativa correta: B

    Trata-se do Princípio da Divisibilidade, adotado pelo STF e STJ, que possibilita o desmenbramento da Ação Penal Pública, podendo o início da Ação ser apenas contra alguns dos criminosos (quando desconhecida a identidade física dos demais) e depois, a respectiva complementação se dar com o aditamento para lançamento dos demais (quando se tornarem conhecidos). 

    Contudo, a doutrina majoritária, todavia, entende que a Ação Penal Pública é INDIVISÍVEL, pois já que todos precisam ser processados, o aditamento nada mais faz do que consolidar o polo passivo da ação. 
  • Inquérito policial é dispensável

    Abraços


ID
295246
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a queixa-crime, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. CORRETA. O princípio da indivisibilidade da ação penal privada está expresso no art. 48 do CPP: "Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.”
     
    LETRA B. CORRETA. "O princípio da indivisibilidade da ação penal, art. 48 do CPP, refere-se aos crimes de ação privada, não alcançando os de ação pública, eis que o Ministério Público pode denunciar posteriormente os demais autores do crime."(STF-JSTF 157/340).
     
    LETRA C. CORRETA. Art. 49CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
     
    LETRA D. CORRETA. "A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renuncia do último excluirá o direito do primeiro" (Art. 50, CPP).
     
    LETRA E. INCORRETA. O Ministério Público pode aditar a queixa para nela incluir circunstâncias que possam influir na caracterização do crime e na sua classificação, ou ainda na fixação da pena (artigo 45 do Código de Processo Penal), ou seja, ele pode aditar a queixa-crime para incluir agravante ou outra informação (o MP tem prazo de três dias para promover este aditamento). Tratando-se de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá, além de aditar a queixa, repudiá-la, oferecendo denúncia substitutiva (artigo 29 do Código de Processo Penal).
  • Questão desatualizada. A letra "D" também está errada, pois a renúncia do menor que houver completado 18 anos excluirá o direito do representante legal em oferecê-la.

  • Oi Fernando, boa tarde!
    Porque disse que q questao esta desatualizada? Pode me explicar?
    Esse é o Art 50 do CPP, certo?
    Aguardo!!
    Obrigada!!
  • A questão D colocou o texto literal do art. 50, p.u, CPP, e a banca considerou como correta. Como a letra E é evidentemente errada, não deve ter gerado muita polêmica.

    O problema é que a parte final do art. 50,p.u não mais se aplica depois do CC/2002. Pois imaginemos o seguinte:

    Possibilidade 1: Parte inicial do art. 50,p.u: O representante legal renuncia ao direito de ação. O menor completando 18 anos, dentro do prazo decadencial, poderá mover a ação.

    Possibilidade 2: Parte final do art 50,p.u: O maior de 18 anos (de acordo com CC/2002 - maior, capaz) renuncia ao direito. O texto do CPP diz que o representante ainda poderá ingressar com a ação, pois a letra da lei leva em consideração que o maioridade só acontecerá com 21 anos. Naturalmente não se aplica mais.

    Mas é o texto da lei, por isso considerado correto.

    A boa notícia é que a letra E estava clara.
  • Márcio,
    o
     fato de o NCC diminuir a maioridade de 21 para 18 anos não tem qualquer influência neste caso, pois ocritério utilizado pelo CPP foi exclusivamente Etário, Temporal, como se vê no art. 34 do CPP:

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    Assim, como o Código Processual Penal não fala em maioridade ou menoridade, mas apenas na idade em si, não há que se falar em revogação do art. 34 do CPP pelo Código Civil.
  • Concordo com o Fernando e Cleisson. Essa questão está desatualizada. Apesar de ser a letra da lei do CPP, atualmente, o artigo 34 do CPP encontra-se revogado tacitamente pelo novo Código Civil. Sem falar que não considero a letra B correta. Onde já se viu que o princípio da indivisibilidade não alcança os crimes de ação pública? É justamente o contrário. Tudo bem que tem uma súmula do STF nesse sentido. Mas, no enunciado não se fala nada sobre STF. Logo, ao meu ver, há 03 alternativas corretas.
  • A questão está desatualizada desde o advento do Código Civil com vigência em 2003 (embora a questão seja de 2008!!) e o Eugênio Paceli em seu livro Curso de Processo Penal, 15ed. p. 147/148 explica o porquê:

    "Se, pelo regime anterior (antes do CC/02), tanto o menor (de 21, maior de 18) quanto seu rpresentante legal poderiam exercer o direito de queixa, nos termos do art. 34 do CPP, vimos que, agora, diante da inexistência (não exigência da lei) de representante legal para o maior de 18 anos, esse direito deverá ser exercido unicamente pelo ofendido.
    (...)
    Assim, se antes, a renucnia manifestada por um (ofendido menor de 21, meior de 18 anos) não prevalecia em relação ao outro (seu representante legal) que a lea se opusesse, nos termos do art. 50, parágrafo único, do CPP, agora semelhamnte situação não ocorrerá, tendo em vita que a partir dos 18 anos o ofendido passa a ser o único titular do direito de queixa e, assim, do direito à renúncia e ao perdão."
  • Se a vítima representar, e depois se arrepender e quiser se RETRATAR. Essa retratação somente é permitida se feita até o momento, imediatamente inferior do oferecimento da denúncia.
    Obs.: Se a vítima que se retratou se arrependeu e quiser representar, novamente, poderá fazê-lo, desde que respeite o prazo decadencial, de 06 (seis) meses.
    Obs.: A Lei Maria da Penha tem as suas particularidades:
     Momento da retratação - É até o RECEBIMENTO da denúncia (promotor oferece, o juiz decide se recebe ou não)
    Regra Geral: Até o OFERECIMENTO da denúncia.
    Lei Maria da Penha: Até o RECEBIMENTO da denúncia, a retratação neste caso somente será possível na presença do Juiz e do Promotor.
  • Não é apenas na subsidiária!

    Abraços

  • LETRA A (CORRETA):  CPP, Art. 48  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.


    Complementando a resposta dos colegas: Informativo 813 STF: Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todosquantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal. 

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).


    Informativo 547 STJ: Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.


    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidadesegundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).


    Fonte: Dizer o direito.

  • Letra (e) poderá aditar sim , porém com mais restrição

  • "Com o art. 5º do Código Civil, e a revogação do art. 194 do CPP pela Lei 10.729/03, entende-se que, ao completar 18 anos, a vítima já é plenamente capaz, não havendo mais a possibilidade de o direito de representação ou de queixa ser exercido por seu ascendente, já que este não é mais seu representante legal. Conclui-se, então, que os arts. 34 e 50, parágrafo único, ambos do CPP, e igualmente a súmula 594 do STF, estão tacitamente revogados, não tendo mais qualquer aplicação prática." Renato Brasileiro.

  • A) correta: Art. 48. A QUEIXA contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade (principio da indivisibilidade na açao penal privada)

    B) correta: há divergencia doutrinaria,. Parte da doutrina entende que o pop da indisibilidade de aplica também a APPub. É o entendimento de Renato Brasileiro, Fernando da Costa Tourinho Filho, Aury Lopes Jr. e outros. No entanto, não é aceita pelo STF nem pelo STJ, que entendem que o princípio da indivisibilidade é aplicado apenas para as ações penais privadas, conforme prevê o art. 48 do CPP, entendo que o MP pode a qualquer momento denunciar os demais

    [lembrando que, para quem admite a indivisibilidade, seria cabível o ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DO IP (quando o MP deixa de oferecer denúncia contra um dos indiciados do IP), hipótese de arquivamento que também não é aceita pelo STJ.

    "O MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Info 540)."

    C) correta: decorre do principio da indivisibilidade: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a TODOS SE ESTENDERÁ

    D) com o CC/02 nao tem mais aplicabilidade

    E) incorreta: MP poderá aditar ambas as queixas-crime (seja na APPrivada Propriamente Dita, seja na APPrivada Subsidiária da Publica). A diferença é que enquanto na primeira ele somente poderá aditar, no segundo caso ele pode repudiar a queixa e oferecer denuncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo e até mesmo retomar a ação em caso de negligencia do querelante etc. Vide:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiála e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 45. A QUEIXA, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.


ID
295261
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em nenhuma hipotese a autoridade policial poderá arqivar o inquerito. O inquerito somente será arquivado pelo juiz após o MP assim deliberar e o juiz concordar.
    Segue fundamentacao da impossibilidade de autoridade policial arquivar o inquerito.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Aparece na questão...arquivamento de inquérito por delegado...TA ERRADO..sempre!  Não há exceção.
  • Considero a alternativa A ("Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado de ofício") ERRADA, pois, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser iniciado sem ela (CPP, art. 5º, par. 4).
  • Concordo que a letra "a" também seja a alternativa correta, pois o IP só pode ser iniciado de ofício de for ação pública incondicionada.
  • Se a alternativa a for interpretada assim, também a letra b estaria errada pelo mesmo motivo. Mas não parece ter sido esse o espírito da questão, para cuja resolução, como em questões do CESPE, exige-se mais lógica que propriamente conhecimento!

    Olha só:

    a)Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado de ofício.
    Alega-se aqui que a hipótese esquece de mencionar a ação penal pública condicionada a representação, a qual só se inicia com a REPRESENTAÇÃO. É VERDADE!!!
    Todavia, isso não torna a afirmação errada pq não se declara que "Nos crimes de ação penal pública o inquérito SÓ SERÁ INICIADO de ofício". Isso tornaria falsa a assertiva, o que não ocorreu. Houve uma afirmação incompleta, o que não a torna errada.
     
    Aliás, se essa premissa for bastante para invalidar a letra a), pela mesma razão deveria ser anulada a letra b), porquanto onde existe a mesma regra fundamental prevalece a mesma regra de direito, visto que nas ações penais públicas o inquérito será iniciado TAMBÉM DE OFÍCIO...

    Prevalece na resolução desta questão um princípio de lógica exposado por Aristóteles
    , em sua obra "Metafísica", o PRINCÍPIO DO TERCEIRO EXCLUÍDO: se alguém diz que alguma coisa é algo, por ex: a camisa é preta, faz uma afirmação verdadeira ou falsa, não há meio termo, ou a camisa é preta, ou não é. Por isso, se a camisa for preta, mas tiver bolinhas brancas ou listrinhas amarelas, nem por isso deixara de ser preta, persistindo verdadeira a afirmação.

    Abraços.
     
      o inquéri
     

  • Questão deve ser anulada, na letra B falta informa que o pode ser instaurado de Oficio o inquérito
  • questão deveria ser anulada, pois a letra "A" tambem está errada.
  • Na hora que eu vi que tava tudo errado eu comecei a procurar a assertiva menos errada e até acertei a questão. Terrível essa.

  • A) Lembrando que, na condicionada, se exige a representação

    Abraços

  • A) CPP, Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Já, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Autoridade policial não poderá determinar o arquivamento do IP.

  • Péssima questão.... Aqui tem que escolher o que está mais errado, no caso gabarito D

  • Ao contrário do que estão dizendo nos comentários, a questão não deveria ser anulada, pois está totalmente de acordo com o CPP. Embora as alternativas sejam genéricas, são pura letra de lei, e a D é a única que está contrária ao CPP.

    CPP:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (LETRA A)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (LETRA B)

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (LETRA C)

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (LETRA D - INCORRETA)

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. (LETRA E)

    Às vezes, a banca quer só saber a letra de lei mesmo. É o famoso "não procurar pelo em ovo". Em provas de concurso é importante perceber quando a questão pede entendimento doutrinário/jurisprudencial e quando pede a letra fria da lei.

  • O IP NUNCA será arquivado pela autoridade policial.

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!

ID
302410
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    COMENTANDO AS RESPOSTAS:

    ALTERNATIVA (A):  alternativa a se mostra totalmente inconcebível. Um absurdo afirmar que a autoridade policial pode indeferir a instauração de inquérito policial por entender de difícil apuração o fato criminoso noticiado.

    ALTERNATIVA (B):  O principal problema do enunciado está em afirmar a possibilidade de o juiz arquivar, de ofício, o IP.

    Vejamos o que dispõe o CPP :

    Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito .

    Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia .

    Partindo da leitura das normas supracitadas, é possível extrair duas regras gerais: a) somente o juiz pode determinar o arquivamento de inquérito policial; b) essa determinação NAO pode ser de ofício, sendo o requerimento da parte legitimada, indispensável.

    Nesse momento, vale a pena lembrar quem detém essa legitimidade. O art. 17 é expresso, afastando da autoridade policial essa possibilidade. Somente o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. Assim, em se tratando de ação penal pública, caberá ao MP, e, em sede de ação penal privada, ao ofendido ou quem o represente (art. 30 do CPP), e, na sua falta, a uma das pessoas elencadas no art. 31 do CPP .

  • Continuando : 

    ALTERNATIVA ( C ): O motivo da incorreção pode ser extraído do no art. 17 , CPP , que proíbe a autoridade policial de determinar o arquivamento do IP. De tal modo, mesmo que concluindo pela inexistência do crime, não pode a autoridade policial determinar o arquivamento do inquérito, hipótese em que apenas poderá representar pelo arquivamento.

    ALTERNATIVA(D):  A questão relacionou institutos que em nada se vinculam.

    Delação postulatória é, de acordo com a doutrina, uma das espécies existentes de delatio criminis. Essa, como gênero, se revela como a comunicação de um crime feita por qualquer pessoa do povo. Fala-se em delação simples quando se verifica apenas o mero aviso da ocorrência de um crime e, em delação postulatória, quando se dá a notícia do fato criminoso, pedindo, ao mesmo tempo, a instauração do inquérito policial. É o que acontece, por exemplo, na ação penal pública condicionada.

    Assim, delação postulatória nada mais é que a notitia criminis levada pelo ofendido, à autoridade policial, somada ao seu requerimento, em sede de ação penal pública condicionada da abertura. do inquérito policial.

    ALTERNATIVA(E): A única alternativa correta, que traz em seu bojo uma das características do IP: dispensabilidade. Trata-se de instrumento dispensável, quando o Ministério Público, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para a sua propositura. É o que extrai do art. 27 , CPP .

    Art. 27 - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção .

  • 1.    Correta e).
    a): Falso, possuindo indícios de autoria e prova da materialidade do fato, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial.
    b): O detentor da opinio delicti é o Ministério Público, devendo sempre este requerer ou não o arquivamento do inquérito policial ao juiz.
    c): Uma das características do inquérito policial é a sua indisponibilidade. Em face disso, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o arquivamento daquele (art. 17 do CPP).
    d):  Existe o instituto do delatio criminis, que é a comunicação de um crime à autoridade competente pela vítima ou qualquer do povo. Ele se divide em delação simples e delação postulatória. A o primeira situação ocorre quando há um mero aviso da ocorrência de um crime, sem qualquer solicitação de para instauração de inquérito policial (simples comunicação); já na delação postulatória, noticia-se um fato criminoso e é requerido a instauração da persecução penal.
  • É válido acrescentar comentários acerca da altenativa B:

    Conforme já mencionado, não há dúvida que o arquivamento do inquérito policial somente pode ser ordenado por decisão judicial, a requerimento do Ministério Público. Apenas, como complemento é válido mencionar sobre o trancamento do inquérito policial, que é uma forma anormal de encerramento deste procedimento investigatório. Quando não houver justa causa para a persecução penal é possível a impetração de habeas corpus para o trancamento do inquérito, com o intuito de rechaçar constragimentos ilegais, momento em que o juiz ou o trbunal poderá determinar a imediata paralisação das investigações, encerrando de maneira abrupta e anormal o IP indevidamente instaurado.
  • O Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o Inquerito Policial, que tem por finalidade a busca de indícios de autoria e prova material delitiva, em 5 hipóteses:
    Autoridade incompetente, Fato Atípico, se já estiver extinta a punibilidade, se não houver elementos mínimos para instaurar o IP e se o requerente for absolutamente incapaz.
    Para tal indeferimento ou recusa cabe recurso ao Chefe de Polícia. Ou, fornecer novas informações ao Delegado ou representar ao MP.
  • Delatio Criminis: É uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

    Delatio Criminis Postulatória: Nos crimes de ação penal pública condicionada, a deflagração da persecutio criminis está subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça (CPP, 5°, § 4°). Por representação também se denomina de delatio criminis postulatória, entende-se a manifestação da vítima ou de seu representante legal no sentido de que possuem interesse na persecução penal, não havendo necessidade de qualquer formalismo.

    NOTITIA CRIMINIS

    Notitia Criminis de cognição imediata (ou espontânea): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividade rotineiras. É o que ocorre, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    Notitia Criminis de cognição mediata (ou provocada): Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc;

    Notitia Criminis de Cognição coercitiva: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso;

    Fonte: Manual de processo penal, 4ª e.d. 2016 - Renato Brasileiro (págs. 132/133)

  • ...

    LETRA D - ERRADA – O erro da questão está no conceito de delação postulatória. Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 166 e 167):

     

    “d) Representação da vítima (delatio criminis postulatória): nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, naqueles em que o legislador, por uma questão de política criminal, conferiu à vítima o poder de autorizar ou não a persecução criminal, se ela resolve fazê-lo, noticiando o fato para que o inquérito seja instaurado, estará representando. A representação funciona como verdadeira condição de procedibilidade, e sem ela, o inquérito não poderá ser instaurado. E se for? A vítima poderá impetrar mandado de segurança para trancá-lo, afinal é latente a violação de direito líquido e certo do ofendido de não ver iniciada a investigação sem sua autorização.” (Grifamos)

  • O IP é sempre dispensável

    Abraços

  • A título de recordação, devemos lembrar aquele clássico jogo de palavras sobre inquérito policial, pois tal procedimento é Dispensável, mas INDISPONÍVEL, conforme observado através da redação do art. 17 do CPP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


ID
302755
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, é INCORRETO afirmar que a decisão:

Alternativas
Comentários
  • D) Essa decisão faz coisa julgada MATERIAL, e não formal.

  • A COISA JULGADA FORMAL consiste na inimpugnabilidade da decisão. Uma vez preclusas as vias impugnativas, ou esgotadas as percorridas, o Juiz não mais poderá reexaminar a questão. A decisão tounou-se intangível, intocável, imutável. Os efeitos que se produziram com a publicação da sentença, e os demais, que surgiram após o transito em julgado, tornaram-se definitivos, dada a impossibilidade de novo exame.
    Já a COISA JULGADA MATERIAL torna imutável o comando proveniente da sentença, de sorte que em nenhum ouro juízo poderá a mesma causa ser debatida entre as mesmas pessoas, tornando imutáveis a decisão e seus efeitos, quaisquer que sejam. Tal qualidade se projeta dentro e fora do processo, restando impossível não só o reexame da decisão, como também impedindo que o mesmo litígio, entre as mesmas partes, se renove em qualquer outro juízo.

  • Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material.  (STF Pet 3943 MG)

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 82 DA LEI N.º 9.099/95. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERIDO PELO JUIZ. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. A decisão do Juízo monocrático que determina o arquivamento do procedimento investigatório diante da atipicidade da conduta, faz coisa julgada material, podendo ser atacada por recurso de apelação, diante de sua força de sentença definitiva. Precedentes do STF. 2. Entretanto, nos crimes de ação pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público, reconhecendo a atipicidade dos fatos, promover o arquivamento do procedimento investigatório, é irrecorrível a decisão do Juiz que defere o pedido. Precedentes do STJ. 3. A pretensa vítima não possui legitimidade para recorrer dessa decisão, buscando compelir o Ministério Público a promover a ação penal. 4. Recurso desprovido (REsp 819992 BA 2006/0002884-9)
  • COISA JULGADA FORMAL:  a coisa julgada formal impossibilita a reforma da sentença dentro do mesmo processo. 

    COISA JULGADA MATERIAL: a coisa julgada material reputa-se na imutabilidade dentro ou fora do processo, da sentença alí proferida. 
  • STJ e DOUTRINA MAJORITÁRIA: Arquivamento que faz coisa julgada material 》》1 - ATIPICIDADE DA CONDUTA 2 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 3- EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
  • Atipicidade faz coisa julgada material

    Abraços

  • D) Achei que fizesse coisa julgada material e formal...


ID
304342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  • Aproveito para lembrar que o MP tem legitimidade para retomar a ação penal privada somente em um caso, qual seja, quando ocorrer da ação penal ser subsidiária da pública.

    Quanto a ação penal privada propriamente dita, o motivo do MP poder aditar a queixa, bem como intervir nos atos processuais de se dá pois, neste caso sua atuação busca a efetiva aplicação da lei penal, motivo pelo qual, neste caso o MP é órgão especial, agindo como fiscal da lei e buscando a punição do eventual acusado.
  • "Recurso em sentido estrito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Representação. Decadência. Punibilidade extinta. 1. Nos crimes de lesão corporal leve ou culposa, o Ministério Público somente estará legitimado para iniciar a persecução em juízo (art. 88 da Lei 9.099/95) se o ofendido ou seu representante legal oferecer representação no prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP). 2. A representação não exige forma sacramental – basta que o ofendido, ou seu representante legal, manifeste espontaneamente o desejo de ver instaurada a ação penal contra o autor do crime. 3. Entende-se que o simples registro da ocorrência policial legitima o Ministério Público para a ação penal. Deve, no entanto, ser espontâneo. Se a vítima, notificada para prestar declarações no inquérito, deixou de externar seu interesse em ver processado o autor do delito e somente compareceu a exame de corpo de delito por determinação da autoridade policial, não podem ser tais atos equiparados à representação." (fl. 121). Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • a) Salvo disposição em contrário, em caso de ação penal pública condicionada à representação, o direito de representação prescreve, para o ofendido, se ele não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime foi praticado.

    Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    b) A representação é ato formal, exigindo a lei forma especial, isto é, deve ser feita por procurador especial, em documento em que conste o crime, o nome do autor do fato e da vítima, além da assinatura do representante e do advogado legalmente habilitado.

    Para os tribunais não há necessidade de formalismo quanto a representação.

    c) Nos crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal ou se requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz não concordar com o pedido, será admitida ação penal privada.

    Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    e) Ainda que a representação contenha elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, não poderá o promotor oferecer denúncia imediatamente, devendo remeter a representação à autoridade policial para que esta proceda ao inquérito.

    Uma das características do IP é a disponibilidade, ou seja, contendo elementos necessário o promotor deve oferecer a denúncia, mesmo sem a instauração do IP.
  • Complementando a resposta acima, a questão não está incorreta apenas em relação ao termo inicial de contagem do prazo para exercer o direito de representação, mas porque se trata de DECADÊNCIA, e não PRESCRIÇÃO.
  • E a) Salvo disposição em contrário, em caso de ação penal pública condicionada à representação, o direito de representação prescreve, para o ofendido, se ele não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime foi praticado.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E b) A representação é ato formal, exigindo a lei forma especial, isto é, deve ser feita por procurador especial, em documento em que conste o crime, o nome do autor do fato e da vítima, além da assinatura do representante e do advogado legalmente habilitado.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    E c) Nos crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal ou se requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz não concordar com o pedido, será admitida ação penal privada.

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    C d) A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    E e) Ainda que a representação contenha elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, não poderá o promotor oferecer denúncia imediatamente, devendo remeter a representação à autoridade policial para que esta proceda ao inquérito.

    O inquérito não é imprescindível para a propositura da açao penal. A dispensabilidade é uma das características do IP.
  • Letra E (Errado)
    Art. 39, §5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • A) Errado . Será contado do dia em que o mesmo tomar ciência de quem foram os autores do delito

    B) Errado . Poderá ser feita por procurador com poderes especiais , não há obrigatoriedade

    C) Errada . A ação penal subsidiária da pública somente será admitida em caso de inércia do MP , o pedido de arquivamento não caracteriza inércia

    D) Correto

    e) Errado . Vige a característica da dispensabilidade do IP , tendo indícios suficientes de autoria e materialidade produzidos por outra forma que não o IP , poderá ser oferecida a denúncia imediatamente

  • Tipo de questão que, de fato, abrange uma quantidade de informações consideráveis, mas que avalia realmente quem estudou ou não.

    .

    Diferentemente das questões de penal que cobram quantum de pena ou frações de majorantes e etc!


ID
306421
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Estando o indiciado preso, por infração ao art. 12 da Lei n.º 6.368/76, o prazo para oferecimento da denúncia será de

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada pela nova lei de tóxicos, não? 11.343/2006?
  • Estranha a questão pois não conheço prazo para oferecimento da denuncia, afinal o promotor fomente poderá oferece-la quando estiver convicto. O que existe é o prazo para o termino do inquérito.  A lei de toxicos atual prescreve:

    "Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária."
  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
    I - requerer o arquivamento;
    II - requisitar as diligências que entender necessárias;
    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
  • A questão está desatualizada, considerando que a nova lei 11.343/06 prevê o prazo de 10 (dez) dias (art. 54).

ID
308440
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 45 e 46, assinale a alternativa CORRETA.

Oferecida a queixa-crime, com materialidade e autoria comprovadas, foram os autos com vista ao Promotor de Justiça, tendo este do exame dos autos verificado tratar-se de crime de ação pública. Que providência deve o Dr. Promotor adotar:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Apesar de ter respondido a letra b), que me pareceu mais correta, acredito que a letra a) "aditar a queixa" também está verdadeira.

    Duas respostas, questão passível de anulação.

    ps: marquei a b) pois deduzi que não se trataria de caso de ação privada subsidiária da pública, mas de ilegitimidade ativa do querelante. Assim, somente ao MP caberia a ação, através do oferecimento de denúncia.
  • Item B

    De fato, a questão é questionável.
    Pelo descrito no enunciado, é razoável admitir a hipótese de o particular estar promovendo uma ação privada subsidiária.
    Sendo esse o caso, o MP não necessariamente oferecerá denúncia, conforme bem explicado pelo colega acima. Ele retomará a condução do processo no polo ativo apenas em caso de eventual inércia que daria ensejo a perempção (caso fosse hipótese de ação privada propriamente dita, a exclusiva ou a personalíssima), podendo também aditar a denúncia.

    Vejam que não estou dizendo que, em ação penal pública, pode haver perempção, mas as condutas que levariam a ela numa ação privada, na ação pública, farão o promotor retomar o processo.
  • Correta é a "B".


    Não há que se falar em aditamento da queixa pelo MP (art. 45), que somente o fará para incluir circunstâncias de tempo, local, modo de agir etc. No caso, o MP oferecerá a denúncia pois ele é o único titular da AP pública. Como é que o MP aditaria uma queixa se esse sequer é o instrumento adequado à ação penal pública?!


    Por exemplo, o MP diria ao juiz que está aditando a queixa e que não é o titular da ação penal, mas que é o caso de ação penal pública?! Não! Ele oferecerá uma denúncia "substitutiva".

  • A mim parece que o enunciado não esta fechado, contudo o termo "tendo este do exame dos autos verificado tratar-se de ação penal pública" estaria a indicar que o particular ajuizou queixa crime ao entendimento de tratar-se de ação privada exclusiva e não queixa privada subsidiária da ação pública. Seria, então, esforço hermenêutico para salvar o enunciado.  

  • Creio que, além de oferecer, deve ele tentar ceifar a queixa

    Abraços

  • Fui por exclusão....


ID
352186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

No curso de um inquérito policial, o MP requereu diligências investigatórias complementares, tendo o delegado de polícia, presidente da investigação preliminar, indeferido a requisição ministerial sob o argumento de que as investigações já estavam encerradas. Nessa situação, o delegado agiu em equívoco, pois o MP pode, quando recebe o inquérito policial, requerer sua devolução no caso de faltarem diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Código de Processo Penal.

    TÍTULO II
    DO INQUÉRITO POLICIAL

    "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."

    TÍTULO III
    DA AÇÃO PENAL

    "Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los."


  • GABARITO: CORRETO.

     

    SÓ PARA COMPLEMENTAR  O COMENTÁRIO DO COLEGA, NAGELL.

     

    CPP

        Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

     

    ASSERTIVA:

    No curso de um inquérito policial, o MP requereu diligências investigatórias complementares, tendo o delegado de polícia, presidente da investigação preliminar, indeferido a requisição ministerial sob o argumento de que as investigações já estavam encerradas. Nessa situação, o delegado agiu em equívoco, pois o MP pode, quando recebe o inquérito policial, requerer sua devolução no caso de faltarem diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.

  • Complementando..

    O MP exerce o controle externo da atividade policial e está dentro do seu mister (previsto constitucionalmente )

    Art.129, CRFB/88

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    É preciso entender também que A devolução de inquérito por parte do MP acontece em situações indispensáveis ao oferecimento da denúncia.

    Bons estudos!

  • PS: Esse Delegado é cabra macho!

    AVANTI

  • Sim, houve um equívoco do Delegado.

    (CESPE) A respeito das normas previstas no CPP acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.

    O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (CERTO)

  • o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Errei a questão devido a parte que diz: "No curso de um inquérito policial, o MP requereu diligências investigatórias complementares,"

    Fiquei na duvida pq o MP ele não requer e sim requisita, aí fiquei na dúvida e marquei como errada.

  • Gabarito : Certo.

  • ERRADO.

    Longe de ser o delegado a dizer que uma investigação está encerrada, o crivo do Ministério público e o do judiciário são fundamentais, o inquérito irá acompanhar a denúncia do MP, quando servir de base na fundamentação de tal ato.

    FELIZ NATAL!!!!!

  • Vixi, agora fiquei na duvida, pelo gabarito acertei, mas vendo os comentários parece que a questão, está errada.


ID
355792
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • A - Errada

    Art. 42 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    B - Correta

    C - Errada

    Art. 45 - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos  subsequentes do processo.

    D - Errada

    Art. 46 - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial (...)

    E - Errada

    Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


  • Esta questão deve ser anulada, tendo em vista o artigo 44 do CPP, que possui redação equivocada. Em qualquer vade mecum, existe uma ressalva após o artigo que diz que o correto seria constar no instrumento de mandato o nome DO QUERELADO e não do querelante. A publicação oficial ainda não foi retificada, todavia, o entendimento da doutrina também é para que conste o nome do querelado e não do querelante.

  • Concordo com voce, Neto. Percebe-se que a banca, ao elaborar a prova, nao teve nenhum respeito com o candidato...

    É fato que há na lei um equívoco crasso reproduzido nessa prova do concurso.

    No lugar de "QUERELANTE", leia-se "QUERELADO".

    As demais alternativas estao incorretas.

    Abs,
  • Exatamente, equívoco do legislador, imperícia de quem elaborou a questão/prova e desrespeito da banca, que não anulou a questão.
    Ou será que é igual a jogo do bicho: "Vale o que está escrito."

    Isso me lembrou o pedaço de uma música muito adequada ao ocorrido: 

    E a gente ainda paga por isso, e a gente ainda paga por isso...  
  • Já cai nessa questão é INFELIZMENTE vale o que esta escrito!!!!!  Numa prova da FCC eles cobrarm literalmente o que tava escrito.
  • E tem mais uma..as outras alternativas estão manifestamente erradas. Dessa forma, entendo o inconformismo de alguns, mas não dava pra errar essa questão.
    • a) O Ministério Público pode desistir da ação penal a qualquer tempo do processo, mas não poderá fazê- lo após a prolatação da sentença.
    Errado,
    princípio da indisponibilidade da ação penal: artigo 42 do CPP - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    • b) A queixa pode ser dada por procurador com poderes especiais, em que constem do instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso.
    Correto,
    interpretação literal da lei, mas toda a doutrina diz que o correto seria querelado, e não querelante.

    • c) Na queixa em que a ação penal é privativa do ofendido, o Ministério Público não pode aditá-la.
    Errado,
    Artigo 45 do CPP - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos  subsequentes do processo.

    • d) O prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso é de quinze dias contados da data do recebimento dos autos do inquérito policial pelo Ministério Público.
    Errado,
    Artigo 46 do CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    • e) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime não se estende a todos os demais.
    Errado,
    princípio da indivisibilidade: artigo 49 CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
  • CPP Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    CAPÍTULO III

    DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

     CPP  Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    ORA JÁ PENSOU SE VOCÊ TIVESSE QUE ESPERAR IDENTIFICAR TOTALMENTE UM CRIMINOSO PARA SÓ DEPOIS PRESTAR QUEIXA, O DIREITO IRIA CADUCAR E O CRIME ESTARIA SENDO BENEFICIADO, PORTANTO A LETRA B) ESTÁ CORRETA COLOCANDO COMO CONDIÇÃO SEM A QUAL O NOME DO QUERELANTE PARA A QUALQUER TEMPO, NO CURSO DO PROCESSO, DO JULGAMENTO OU DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, SE FOR DESCOBERTA A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO, FAZER-SE A RETIFICAÇÃO POR TERMO NOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS PRECEDENTES. SE O ACUSADO PODE SER QUALICADO DEPOIS, PORQUE OBRIGATORIAMENTE COLOCAR O NOME DELE ANTES, SE O DIREITO ESPERASSE POR TODOS ESSES DETALHES O CRIMINOSSO SERIA BENEFICIADO, E NÃO A VÍTIMA QUE É QUEM DEVE-SE PROTEGER.

  • Prezado Rafael, inconformado você irá ficar ao responder como "certa" esta questão pelo CESPE.

    Na realidade existe um erro de grafia na redação do art.44 do CPP.
    Vejamos o cometário do prof. Nestor Távora no livro : CPP comentado para Concursos:
    Art. 44- " o mandato deve conter poderes especiais que autorizem o causídico a promover a ação penal, fazendo referência ao nome do Querelado imputado (ja que o nome do querelante já está na procuração) e ao fato criiminoso que lhe será atribuído"
    Além disso, no meu CPP tem a seguinte remissão no art. 44: "Em vez de "querelante", leia-se "querelado".



    O CESPE cobra da maneira correta: "querelado", veja questão Q118595.

    Humildade acima de tudo!











     
  • GABARITO LETRA B

    LETRA A, ERRADA: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    LETRA B, CORRETA:Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    LETRA C, ERRADA:  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    LETRA D, ERRADA:   Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    DENÚNCIA

    DICA: PRE5O --> 5 DIAS 3X = 15

                5O1TO ----> 15 DIAS

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    INQUÉRITO

    DICA: 1NQUÉRIT0

               PRESO - 10 DIAS 3X = 30

               SOLTO - 30 DIAS

    LETRA E, ERRADA: Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PÚBLICA CONDICIONADA --> DENÚNCIA ---> CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    PRIVADA EXCLUISIVA --> QUEIXA CRIME ---> PPT --> PRIVADA, PEREMPÇÃO TRINTA DIAS

    NA PRIVADA DOII

    DISPONIBILIDADE

    OPORTUNIDADE

    INSTRANSCENDÊNCIA

    INDIVISIBILIDADE

    NA PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE

    DIVISIBILIDADE

  • Acerca do que dispõe o CPP sobre a ação penal, vejamos as alternativas, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa A está incorreta, uma vez que vigora no direito processual penal o princípio da indisponibilidade, positivado no artigo 42 do CPP.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    A alternativa C está incorreta, eis que o Ministério Público pode aditar a queixa mesmo nas ações penais privadas.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    A alternativa D está incorreta, pois na referida hipótese o prazo é de 5 dias.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    A alternativa E está incorreta, porque, segundo o princípio da indivisibilidade, que vigora nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos se estende.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    A alternativa correta é a de letra B, uma vez que se coaduna com o disposto no artigo 44 do CPP:

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Gabarito do Professor: B

  • A) ERRADO: A ação penal pública é indisponível, não podendo o Ministério Público desistir dela a qualquer momento.

    Art. 42. do CPP:  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    B) CERTO: transcrição ipsis litteris do art. 44 do CPP

    C) ERRADO; A queixa-crime pode ser aditada pelo MP mesmo que a ação penal seja privada (vide art. 29 do CPP)

    D) ERRADO: Art. 46 do CPP.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    E) ERRADO: O direito de queixa é indivisível, de forma que não pode haver renúncia parcial ao seu exercício.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • GABARITO LETRA B

  • GABARITO LETRA B

  • q63644- informação relevante, observem essa questão.


ID
356449
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A LEP prevê que o trabalho é obrigatório, tanto para o preso definitivo quanto para o provisório.

II. O infrator quando menor de vinte e um anos e maior de dezoito, em virtude de sua idade, não possui capacidade plena para a prática de atos processuais, razão através da qual é obrigatória a nomeação de “curador”, que lhe “assista” em todo transcurso do processo e, de alguns atos realizados no inquérito policial, tal como o seu interrogatório.

III. A denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

IV. No caso de perseguição, o executor poderá efetuar a prisão no local onde alcançar o capturando, podendo assim, invadir uma jurisdição diversa da sua, e, após, capturado, apresentá-lo a autoridade do local em que ocorreu o crime.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • entendo que o item IV está errado tendo em vista o que precitua o art. 290, CPP: Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. Portanto o preso somente será apresentado à autoridade do local do crime após ter sido antes apresentado à autoridade do local onde ocorreu a prisão "captura".
  • Alternativa I esta realmente errada, mas não esclarece tudo.
    Conforme esclarece art 31 do LEP  - Do Trabalho Interno
    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento
  • A alternativa correta é a letra B, que contempla as proposições III e IV, fundamentando-se no que segue:

    I - Incorreta

    Art. 31.LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    II - Incorreta
     Art. 33. CPP.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

    Art. 34. CPP.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.


    III - Correta

     

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - Correta 
     
     Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

            § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

            a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

            b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

            § 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • O Aurelio está correto. O item IV está errado, mas na falta de outra opçao esta acabou sendo a resposta certa por eliminaçao. Contudo, a advertência fica pra outras questões que utilizem a redaçao do artigo.
  • Creio que a colega Aline se equivocou ao comentar a assertiva II (FALSA) por entender que se tratava da menoridade do ofendido. Na realidade, tal assertiva trata da necessidade de nomeação de curador ao INFRATOR (réu) menor de 21 anos (art. 564, III, 'c', do CPP).
    Há entendimento doutrinario (Nucci) de que a nomeação de curador a menor de 21 anos nao faz mais sentido após a entrada em vigor do CC/2002 que passou a considerar plenamente capaz para todos os atos da vida civil, o maior de 18 anos. Com isso, a proteção que este artigo configurava ao réu menos de 21 anos e maior de 18 não tem mais necessidade de existir.

    Bons estudos a todos.
  • e no caso da jurisdição ser entre paises
  • Sinceramente não tinha como não comentar essa questão, é um absurdo a questão “IV” ser dada como correta, uma falta de respeito a quem se prepara seriamente para um concurso, não me surpreendo com mais nada que venha dessas bancas incompetentes.

  • I - Incorreta
    Art. 31.LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    II - Incorreta
     Art. 33. CPP.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
    Art. 34. CPP.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.


    III - Correta

     

     CPP. Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  

            I - for manifestamente inepta; 

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

            Parágrafo único.  (Revogado). 

     

    IV - Correta 
    CPP.  Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

            § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

            a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

            b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

            § 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Assertiva IV está definitivamente errada, o capturado deve ser apresentado à autoridade policial local para procedimentos cabíveis e somente depois disso o preso Será recambiado para sua comarca de origem.


ID
356848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

Considere que Marco ajuizou ação penal privada, mas deixou de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. Nesse caso, a ação penal tornou-se perempta.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito: Certo

    Perempção é quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinçao do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor.
    Assim, a perempção é caracterizada pela inércia do querelante após deflagrada a ação, não se confundindo, portanto, com a decadência; Porém, o instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada.
    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Peremp%C3%A7%C3%A3o
  • Perempção:

    Perda do direito de prosseguir com o processo que já estava em andamento.

    --------------------------------------------

    Decadência: 

    Perda do direito de dar início ao processo.

  • Lembrem-se que também há outros prazos e ações

    Art 60

    I Deixar de provomer o andamento do processo 30 dias seguidos

    II Não comparecendo em juizo para dar andamento no processo 60 dias

    III Não comparecer aos atos processuais que deva estar presente e sem motivos

    IV Pessoa jurídica se extinguir

  • 30 dias e' bem diferente de + de 30 dias. Cabe recurso.

  • Certo

     

    EMENTA: PEREMPÇÃO. AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA. INÉRCIA DO QUERELANTE POR MAIS DE 30 DIAS SEGUIDOS (CPP, ART. 60, I). INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. AUSÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO. PEREMPÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA

     

    A inércia do querelante que, embora regularmente intimado pela imprensa oficial (RTJ 142/392), deixa, sem justa causa, de promover, durante trinta (30) dias seguidos, o andamento do processo penal – configura hipótese, que, prevista em lei (CPP, art. 60, I), justifica o reconhecimento da perempção da ação penal exclusivamente privada. 

  • Cabe recurso de que gente? A questão é literalmente o que está na lei. 

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • sim, preencheu todos os requisitos de uma ação perempta.


    PM_ALAGOAS 2018

  • Perempção é quando a vítima de uma ação penal privada, deixa de promover diligências necessárias para que a ação penal continue.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber -CADI-

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Não há Perempção na Ação penal Pública <------------- Grave isto!

  • Muito importante o termo "seguidos" após "30 dias", caso não fosse, não estaria perempta...

  • GABARITO: CERTO

     

    Outra:

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Provas: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária 

    Nas ações penais privadas, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.(C)

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: CORRETO

    PEREMPÇÃO:

    I. Querelante inerte por 30 dias

    II. Falecimento (60 dias)

    III. Deixar de comparecer nos atos

    IV. Não pedir condenação nas Alegações Finais

    RENÚNCIA: Antes da Ação

    PERDÃO: Depois da Ação (O Querelado tem 3 dias para aceitar)

    DECADÊNCIA: Perda do prazo (6 meses)

  • Querelante morreu: 60 dias

    Querelante deixou de promover andamento do processo: 30 dias

  • QUANDO O QUERELANTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS A AÇÃO PENAL PRIVADA TORNA-SE PEREMPTA

    PMAL 2021

  • Será considerada perempta a ação penal privada, quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (Art. 60, I do CPP).

    PMAL 2021


ID
424678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os próximos itens, relativos às disposições do CPP referentes à ação penal, apresentam uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o fato chegou ao conhecimento de terceiros. Oferecida a queixa contra as agressoras, Fernando perdoou apenas Carolina sem declinar os motivos do seu ato. O juiz, após certificar-se da intenção das quereladas de serem perdoadas, extinguiu a punibilidade em relação a ambas. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade judicial, pois, segundo o CPP, Fernando não poderia perdoar apenas uma das agressoras.

Alternativas
Comentários
  • nada mais que o principio da INDIVISIBILIDADE que é por ele caso a vitima opte por exercer a ação, ela devera fazer contra TODOS AQUELES que contribuíram para o delito e que ela tenha conhecimento.

    consequências do descumprimento: caso a vitima sabendo quem são todos os infratores e processe apenas parte deles ela estará renunciando ao dereito em favor dos não processados, o que leva a EXTINCAO DA PUNIBILDADE em favor de TODOS, por sua vez se a vitima deseja apresentar o perdão e se ela o fizer em favor de parte dos infratores o ato se estendera a todos que desejem aceitar o perdão.

    BONS ESTUDOS!

  • CORRETO.

    APENAS ELENCANDO OS DISPOSITIVOS LEGAIS, CUJO CONTEÚDO JÁ FUNDAMENTADO PELO COLEGA:

    Art. 48 CPP.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49 CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
     

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 CP - Extingue-se a punibilidade: 

     

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Simplificando, é isto:

    Ao perdoar uma das quereladas, o perdão é extendido as demais. É INDIVISÍVEL!
  • Lembrando que o Princípio da Indivisibilidade é aplicável somente às Ações Penais Privadas; sendo que às Públicas, prevalece o Princípio da Divisibilidade.
  • Também vale lembrar que, caso apenas uma das quereladas aceitasse o perdão, o processo preosseguiria contra a outra. De todo modo, concedido o perdão pelo querelente, deve ser oportunizada a todos os querelados a possibilidade de aceitá-lo ou não.
  • Apesar de entender ser possível aplicar o princípio da indivisibilidade na ação penal privada, temos que perceber que a questão não está correta, na minha opinião, pois, a questão se referiu ao perdão, instituto bilateral, e apenas pode ocorrer apois iniciada a ação penal, sendo assim como pode o juiz extinguir para ambas se não ficou claro se houve ou não a ceitação do perdão, se houvesse recusa de uma das partes não poderia haver a extinção do processo!!
  • CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • Data vênia, entendo que está ERRADA a questão.

    Motivo:

    Segundo redação do art. 51, CPP:  "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".

    Ora, interpretando-se a redação do artigo, pode-se dizer que é possível SIM a concessão do perdão a somente um dos querelados. No entanto, caso seja concedido a apenas um deles, aproveitará aos demais.

    Não se pode confundir a expressão "CONCESSÃO do perdão" com "APROVEITAMENTO em relação a todos".

    Espero ter ajudado.

  • Quem puder explicar melhor essa questao , agradeco. Quer dizer que pelo fato de ser indivisivel , o perdao ele tem que chegar ao conhecimento de todos ? No caso , nao chegou ao conhecimento dos outros, entao o juiz sabendo que eles aceitariam o aplicou .E mais ou menos isso? 

  • O juiz, após certificar-se da intenção das quereladas de serem perdoadas. A questão demonstra claramente que ambas possuem o interesse no perdão. 

     

  • Em regra o princípio da Indivisibilidade abrange a ação penal pública privada; enquanto que jurisprudencialmente o princípio da divisibilidade abrange a ação penal pública, podendo então o MP eleger acusar um determinado indíviduo, enquanto reúne os requisitos necessários (lastro probatório mínimo) para a propositura da ação penal para os outros indíviduos.

  • Faltou dizer que elas aceitaram o perdão.

  • PERDÃO - BILATERAL (PRECISA DE ACEITAÇÃO PELO PERDOADO/RÉU)

    RENÚNCIA - UNILATERAL (NÃO PRECISA DE ACEITAÇÃO

  • Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o (fato chegou ao conhecimento de terceiros. Oferecida a queixa contra as agressoras)...

    pelo que entendi foi terceiros que ofereceu denuncia, nessa caso de ''agressao verbal''pode?? fiquei na duvida.

  • Descabida de fundamento processual penal tal questão. Na hipótese o juiz agiu de ofício para um ato que somente interessava para as partes, indo de encontro com o princípio da inércia judicial. No referido caso competiria ao juiz estender o perdão para a outra parte e, caso ela o aceitasse, extinguir a punibilidade. É possível que a parte deseja ter o processo movido contra si como forma de pleitear indenização posteriormente, uma vez que o querelante não irá conseguir provar sua culpa. Cumpre destacar que tais institutos como a perempção, perdão e renúncia somente ocorrem na ação penal privada.

    Quem acertou a questão precisa estudar um pouco mais!

  • Estou vendo muitos comentários equivocados. A questão não quer dizer se a Ana ou a Carolina aceitaram o perdão, mas sim se seria possível o Fernando perdoar apenas uma delas. Como na ação penal privada não há divisibilidade, mas há indivisibilidade, a questão estaria errada.

  • No meu ponto de vista, se fosse Fernando que fizesse a queixa contra as garotas, ai sim o juiz teria errado.

    Como foi terceiros que fez a denuncia a decisão do juiz estar correta.

    Gabarito : Certo

  • Senhores, o meu entendimento é o Seguinte...

    Fernando foi vítima de séria agressão verbal por parte de Ana e Carolina, que, falsamente, imputaram-lhe fato ofensivo à sua reputação, sendo certo que o fato chegou ao conhecimento de terceiros -

    Através disso posso dizer que os terceiros repassaram a Fernando esses fatos ofensivos a sua reputação e que posteriormente fez a queixa contra ambas.

    Na Ação Penal Privada há o principio da Indivisibilidade e Disponibilidade; Portanto, quando Fernando Perdoa apenas uma das mulheres, esse ato é reflexivo a todas as pessoas devido ao Principio da Indivisibilidade .

    Sendo assim, o ato único abrangeu as duas mulheres e essas certificaram o Juiz que aceitariam o Perdão ( Houve aceitação pelas partes).

    Com base no principio da Indivisibilidade, devemos destacar como Certa a questão, pois esse principio faz com que qualquer Renuncia ou Perdão, originária de uma Ação Penal Privada, recaia sobre todos as quereladas.

    Resposta: CORRETA

    Deus é Fiel !!

  • Só acrescentando:

    A renúncia é ato unilateral não depende de aceitação dos autores do crime.

    O perdão é ato bilateral e depende da aceitação dos autores do crime.

    Tanto o perdão como a renúncia realizada a um dos autores a todos se estenderá... ( INDIVISIBILIDADE da ação penal privada)

  • Art. 49 CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • GAB C

    Disponibilidade: pode desistir da ação até seu trânsito em julgado, através do perdão ou da perempção.

    > O perdão se estende a todos, mas só extingue a punibilidade daqueles que aceitarem (silêncio de 3 dias presume aceitação).

  • O perdão, se concedido a um dos querelados, a todos se estende. E de fato, só extingue a punibilidade daqueles que o aceitarem.

    A questão não fala de aceitação ou não, portanto devemos nos ater ao pedido da assertiva. Fernando podia perdoar apenas uma? Em regra não, e é o que a questão pede.

  • Princípio da indivisibilidade

  • Tenho meus questionamentos Quanto a acertiva. Fernando ñ pode perdoar apenas 1?
  • " O perdão emitido a um dos querelados, a todos se estende"

    Indivisibilidade

  • Gabarito : Certo.

  • CERTO.

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada, que diz: uma vez perdoado um dos suspeitos, o perdão a todos se estenderá. Não há como o querelante fazer um juízo a quem ele vai perdoar ou não, destarte agiu corretamente a autoridade judiciária ao estender o perdão a todos os querelados.

    Lembrando que o perdão é um ato bilateral, o querelante perdoa, mas o querelado precisa aceitar para surtir efeito (diferente da renúncia que é ato unilateral). Se o querelado não responder ao ato de perdão? caso o silêncio seja de 3 dias, fará efeito de forma tácita, ou seja, o perdão começará a valer também para esse que não respondeu.

    CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    FELIZ NATAL!!!


ID
453151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um promotor de justiça recebeu em seu gabinete documentação demonstrativa de que um servidor público exigiu dinheiro para a realização de ato de ofício e, por essa razão, ofereceu denúncia, instruída com a documentação obtida, imputando ao servidor crime contra a administração pública.

Considerando a situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art.39, § 5o do CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O IP é dispensável 

  • complementando: caso o promotor optasse por instaurar o inquérito, não precisaria de investigação preliminar, visto que, já possui lastro probatório mínimo. Diferente por exemplo de uma mera denúncia anônima, ocasião na qual só deve instaurar o inquérito após verificar a probabilidade de existência e autoria do crime.
  • GABARITO LETRA: C

  • Questão bem simples, porém com uma enorme indução de erro para o candidato que as vezes já esta cansado ou com o " psicológico abalado" durante o enbaraçado das assertivas na prova hahahahha.

  • Um promotor de justiça recebeu em seu gabinete documentação demonstrativa de que um servidor público exigiu dinheiro para a realização de ato de ofício e, por essa razão, ofereceu denúncia, instruída com a documentação obtida, imputando ao servidor crime contra a administração pública. 

     

                                                                              Algumas fundamentações legais

    Qual a função do IP?

    Angariar justa causa!

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 46 __ § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

     

                                                                              Uma questão que ajuda a responder

    (Q95750) Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-RN Prova: Agente de Polícia

    Acerca das características do inquérito policial, assinale a opção incorreta.

     a)O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.

     b)Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     c)O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.

    CERTO

     d)A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

     e)O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

  • A) Errado. O IP é um procedimento administrativo dispensável

    B) Errado. Quando a representação for feita já baseada em provas , documentos , etc ; não haverá necessidade de instauração de investigação preliminar

    C) Correto. Se as peças da informação apresentarem a justa causa , poderão subsidiar o oferecimento da denuncia

    D) Errado. A representação poderá ser oferecida a autoridade judiciária , a autoridade policial ou ao membro do MP

    E) Errado. Já no IP não se concede ampla defesa e contraditório

  • Acrescentando informações: denúncia contra funcionário público em crime próprio é um pouco diferente:

    "Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

    Não é a citação imediata.

    "Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação."

    A denúncia/queixa pode ser rejeitada antes da citação de acordo com a resposta do acusado.

    "Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I"

    Se a resposta não convencer, aí sim o funcionário público é citado como de praxe.

    Obs: Não se usa mais "funcionário público" para designar agente público, mas é como está no CPP porque é antigo.

  • Inquérito Policial é Inquisitivo (não admite o contraditório nem a ampla defesa) e Dispensável (não é obrigatório para a propositura da ação penal).

  • O inquérito é dispensável se já existirem provas suficientes para comprovar indícios de autoria e materialidade.

  • É só lembrar que o IP serve para apurar autoria e materialidade para assim informar ao MP, se esse já tem documentos suficientes, então o IP é dispensável.

  • (...) a ação penal pode ser proposta apenas com peças de informação.

    A justa causa passou a ser requisito essencial para o recebimento de denúncia ou queixa-crime.

    Justa causa -> lastro probatório mínimo

     O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    DENÚNCIA --> 15 DIAS


ID
453574
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38 do CPP -O ofendido ou seu representante legal deve oferecer queixa-crime dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é autor do crime, salvo disposição expressa em contrário.
  • (A) Art. 39, §5º, CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    (B) Art. 37, CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    (C) Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...). CORRETA!

    (D) Art. 41, CPP. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • A decadência se dará da data do conhecimento da autoria e não da data do fato.

  • O PRAZO CONTA-SE DO CONHECIMENTO DA AUTORIA DO CRIME. 

  • Decadência do direito de queixa será contada a partir do momento que vier a saber quem é autor do crime OU do esgotamento do prazo para o MP oferecer denúncia.

    Prazo: 6 meses

  • Letra (c) Errado . Será contado da data em que a vítima ou ofendido tomou ciência dos autores do fato

  • Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançadO


ID
482239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de direito processual penal, julgue os itens seguintes.

Nos crimes de ação penal pública, a autoridade policial tem o dever de apresentar em juízo a denúncia contra o suspeito.

Alternativas
Comentários
  • É o MP que apresenta a denúncia (peça inicial do processo para a ação penal pública).

  • ERRADO.

    CPP:

            Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • ERRADO.

    CPP:

            Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • Denúncia só MP!!!

  • o MP oferece a denúncia.

  • Policia NÃO... MINISTERIO PUBLICO "APENAS"

  • kkk errei q vacilo n conseguir ver essa pegadinha

  • MP= Denuncia

    Autoridade Policial (Delegas)= Indicia

    Ofendido ou R. Legal= Queixa-crime

  • a cespe só falta por delegados em uma cestinha de ouro kkkkkkkkk

  • NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA, O MP APRESENTA A DENÚNCIA
  • É competência do MP apresentar a denúncia.
  • Quem denuncia é o MP,apenas.

  • MP= Denuncia

    Autoridade Policial (Delegas)= Indicia

    Ofendido ou R. Legal= Queixa-crime

    #PMAL2021

  • ERRADO

    • seria o MP e não a autoridade policial

    PMAL 2021

  • Quem apresenta a denúncia é o MP

  • Para não esquecer

    Titular do IP: Autoridade policila

    Titular da Ação P: O MP

    Pegou esse conceito esse tipo de questão não erra mais .

    @Papodrecruta

  • quem faz essa função é o MP

  • Gabarito : Errado.

  • ERRADO.

    Denúncia é só com o MP.

    Indiciamento que é com o delegado.

    Queixa-crime é com o querelante.


ID
482245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de direito processual penal, julgue os itens seguintes.

A queixa-crime é uma petição inicial que expõe detalhadamente um fato criminoso e com a qual se inicia a ação penal privada, ao passo que a denúncia é peça apresentada pelo Ministério Público em que se formula acusação contra alguém, imputando-lhe a prática de um crime.

Alternativas
Comentários
  • Queixa-Crime

    Descrição do Verbete:

     

    Exposição do fato criminoso à autoridade competente, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para dar início a processo contra o autor ou autores  do crime, nos casos de ação penal privada.

     

    Fundamentação Legal:

     

    Artigos 30 e seguintes, do CPP. 

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=203

     

    CPP

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Correta.

     

    A Denúncia é feita pelo  MP ou pelo Ofendido/ querelante. A Queixa é de ação  penal Privada.

     

    Bons Estudos! ! !

  • Queixa - Ação Privada - Promovida pelo Ofendido

    Denúncia - Ação Pública - Promovida pelo Min. Público

    Gab: Certo

  • Que questão linda!! PM_AL aqui vou eu!

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA - MP DENÚNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA - QUERELANTE QUEIXA

  • Queixa = Ofendido oferece (ação privada - exclusiva ou personalíssima)

    Denúncia = Ministério Público que oferece (ação pública condicionada e incondicionada)

    #PM-AL 2021!

  • Questão aula.

    PMAL 2021

  • A.P. Pública - Denúncia do MP

    A.P. Privada - Queixa-crime do ofendido ou seu representante legal.

  • A.P. Pública - Denúncia do MP

    A.P. Privada - Queixa-crime do ofendido ou seu representante legal.

  • Gabarito : Certo.

  • CERTO.

    Autoexplicativa, serve para um resumo.

    FELIZ NATAL!!!


ID
494401
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A vítima ou quem tiver qualidade para representá-la poderá ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública se o representante do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  •       Código de Processo Penal:   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

           Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

            Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Gabarito: Letra C

    No ponto, Mirabete observa que:

    “A ação penal subsidiária, ou supletiva, só tem lugar no caso de inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo que lhe é concedido para oferecer a denúncia, não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas (Súmula 525) e, em conseqüência, não cabe a ação privada subsidiária”.

     

                            No mesmo sentido, o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    “Para que surja o direito de promover a ação penal privada subsidiária é indispensável que tenha havido omissão da ação pelo Ministério Público, o que nada mais é do que a inércia processual – falta de oferecimento de denúncia ou de pedido de arquivamento formulado à autoridade judiciária – e não verificar-se se ocorreu ou não inércia administrativa do citado órgão”.

     

                            Note-se, que, se o juiz não concordar com o pedido de arquivamento, aplica-se o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal:

    “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará obrigado o juiz obrigado a atender”.


    via: Boletim jurídico

  • Dica: quando o assunto é ação penal privada subsidária da pública, temos de ter em mente que se trata de órgão ministerial inerte. A ação penal privada subsidária da pública é um instrumento de controle dos atos do MP que está nas mãos dos cidadãos contra possível inércia do parquet. Neste caso, a alternativa correta seria a letra "c", pois deixar escoar o prazo legal para oferecimento da denúncia é um exemplo clássico da doutrina para demonstrar a inércia do Ministério Público e o nascimento da possibilidade de denúncia supletiva (ação penal privada subsidiária da pública). 

    1) quando o MP devolve os autos à polícia para novas diligências, o MP não está sendo inerte. Muito pelo contrário, afinal, o MP é o detentor da ação penal pública, não se sentindo seguro para ofertar a denúncia, o melhor é requisitar maiores informações (investigações). 


            Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligênciasimprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
    2) quando o MP requer o arquivamento, mesmo contrariando as provas indiciárias, também não está sendo negligente. Caso o juiz ou a vítima ou seus legítimos representantes se sintam lesados (de acordo com uma parcela da doutrina - RENATO BRASILEIRO), achando que é caso de oferecimento da denúncia, há doutrina que diz poder ser aplicado o art. 28 do CPP:
            Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Acrescentando:

    Ø  PRECRIÇÃO IMPRÓPRIA:  em caso de inércia do particular em promover a ação penal privada subsidiária no prazo  de 6 (seis) meses, a contar da disídia do MP.


ID
494773
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação do ofendido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Art. 39, CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • A)   Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

         

    B)    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    C)  Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      

    D) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

      

    E) § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

  • Advogado pode representar em causa própria?

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

      Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Alguém sabe explicar em qual hipótese a representação do ofendido não é obrigatória ? Entendo que mesmo no caso de sucessão ou quando a representação é feita por procuração, a mesma ainda é obrigatória e necessária.

  • Ação penal privada = queixa, não representação.

  • Ação penal privada = queixa, não representação.


ID
505918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de denúncia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PEÇA QUE IMPUTOU DOIS DELITOS DE MANEIRA ALTERNATIVA (ROUBO OU RECEPTAÇÃO) - GRAVE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - CONDUTAS ABSOLUTAMENTE DISTINTAS, LOGICAMENTE INCOMPATÍVEIS - ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE 'AB INITIO' DO FEITO.
    I. É nula 'ab initio' a ação penal originada de denúncia alternativa em que imputada ao réu a prática de dois crimes distintos e incompatíveis entre si (roubo ou receptação).
    II. Aceita-se a denúncia alternativa apenas quando os delitos nela narrados se mostrem compatíveis entre si (ex.: furto e roubo, em que a dúvida resida apenas na existência ou não da grave ameaça ou da violência).
    III. Por outro lado, narrando a denúncia crimes incompatíveis (ou o agente participou da subtração da 'res' ou, então, a receptou), há manifesta afronta à garantia constitucional da ampla defesa, pois as falhas da 'opinio delicti' não podem constituir ônus defensivo.
    IV. Acolhida a preliminar de nulidade 'ab initio' do feito.

    (TJMG:100240779959830011 MG 1.0024.07.799598-3/001(1), Relator: JANE SILVA, Data de Julgamento: 20/10/2009, Data de Publicação: 03/12/2009)


    c) SÚMULA Nº 709 do STF: SALVO QUANDO NULA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, O ACÓRDÃO QUE PROVÊ O RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DA  DENÚNCIA VALE, DESDE LOGO, PELO RECEBIMENTO DELA.

    d) EMENTA
    Habeas corpus. Processual Penal. Apropriação indébita previdenciária. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Gestão compartilhada. Ausência de dolo. Inadequação da via eleita. Ordem denegada.
    1. Tratando-se de crimes societários, não é inepta a denúncia em razão da mera ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado.
    2. Configura condição de admissibilidade da denúncia em crimes societários a indicação de que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes.
    3. O debate acerca da ausência de dolo, em sede de habeas corpus, é inadequado, pois demanda incursão no seio da prova, análise vedada na via estreita do writ.4. Habeas corpus denegado.

    (STF - HABEAS CORPUS: HC 101286 MG101286 MG , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 14/06/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00123)
     
  • Acredito que o item D possa levantar divergências:

    Jurisp. do STF:

    "Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492, de 1986). Crime societário. Alegada inépcia da denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados. Mudança de orientação jurisprudencial, que, no caso de crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. (...) Necessidade de individualização das respectivas condutas dos indiciados. Observância dos princípios do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), da ampla defesa, contraditório (CF,art. 5º, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)." (HC 86.879, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21-2- 2006, Segunda Turma, DJ de 16-6-2006.) No mesmo sentido: HC 105.953-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-11-2010, DJE de 11-11-2010.

    Em crimes societários, a denúncia deve pormenorizar a ação dos denunciados no quanto possível. Não impede a ampla defesa, entretanto, quando se evidencia o vínculo dos denunciados com a ação da empresa denunciada.” (HC 93.628, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 31-3-2009, Primeira Turma, DJE de 17-4-2009.) No mesmo sentido: HC 101.754, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-6-2010, Segunda Turma, DJE de 25-6-2010.

    PROVA - OAB - CESPE - 2008.3

    A ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados de crimes societários, além de implicar a inobservância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, fere o princípio da dignidade da pessoa humana. - CERTO

  • Sobre a alternativa b, já que nenhum colega fez menção digo o seguinte: denúncia genérica não é relativa a não especificidade na descrição do lugar, tempo e modo de execução de um crime, mas de não individualizar a conduta de cada agente criminoso. Por exemplo, o promotor deve descrever a conduta de cada agente no crime de roubo em concurso de agentes por que se apenas dizer que ambos roubaram de determinada forma, ele estará dificultando a defesa dos agentes.
  • A) ERRADA - Não se trata de denúncia alternativa, mas de criptoimputação, situação na qual há uma deficiência narrativa do fato delituoso, culminando em uma imputação oculta.

    D) ERRADA - Nos caso de crimes societários, o entendimento majoritário, a despeito de controvérsias, é o de que é cabível a denúncia genérica (a que não aponta a conduta individualizada de cada um dos denúnciados, que deverá ser narrada caso se tenha conhecimento dela), não sendo caso de inépcia. 
    OBS: Para Pacelli, a denúnica genérica para ele é nominada de "acusação geral", que são correspondentes. Entretanto, "acusação genérica" é o fato de vários fatos delituosos serem imputados a diversos agentes, sem que haja individualização, o que gera nulidade absoluta por violação à ampla defesa. 

    E) ERRADA - A rejeição da denúncia por falta de condição da ação só gera coisa julgada formal, de modo que, ação poderá ser intentada posteriormente se preenchidos os requisitos dentro dos prazos.
  • A questão está desatualizada, vejamos:

    EMENTA: 1. Habeas corpus. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei no 8.137, de 1990). Crime societário. 2. Alegação de denúncia genérica e que estaria respaldada exclusivamente em processo administrativo. Ausência de justa causa para ação penal. Pedido de trancamento. 3. Dispensabilidade do inquérito policial para instauração de ação penal (art. 46, § 1o, CPP). 4. Mudança de orientação jurisprudencial, que, no caso de crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes: HC no 86.294-SP, 2a Turma, por maioria, de minha relatoria, DJ de 03.02.2006; HC no 85.579-MA, 2a Turma, unânime, de minha relatoria, DJ de 24.05.2005; HC no 80.812-PA, 2a Turma, por maioria, de minha relatoria p/ o acórdão, DJ de 05.03.2004; HC no 73.903-CE, 2a Turma, unânime, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 25.04.1997; e HC no 74.791-RJ, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 09.05.1997. 5. Necessidade de individualização das respectivas condutas dos indiciados. 6. Observância dos princípios do devido processo legal (CF, art. 5o, LIV), da ampla defesa, contraditório (CF, art. 5o, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1o, III). Precedentes: HC no 73.590-SP, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 13.12.1996; e HC no 70.763-DF, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23.09.1994. 7. No caso concreto, a denúncia é inepta porque não pormenorizou, de modo adequado e suficiente, a conduta dos pacientes. 8. Habeas corpus deferido

    ( HC 85327 / SP, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Julgamento:  15/08/2006, Órgão Julgador:  Segunda Turma )

  • HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. PROCESSUAL PENAL. CRIME SOCIETÁRIO. ARTS. 168-A E 337-A DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS PACIENTES.
    1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990, atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
    2. É inepta a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pelos pacientes, mencionando apenas a condição de sócios-gerentes da empresa autuada pela Previdência Social. Não se pode presumir a responsabilidade criminal daqueles que se acham no contrato social como sócios-gerentes somente por revestirem-se dessa condição.
    3. A peça acusatória deve especificar, ao menos sucintamente, fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago. Necessário seria que estivesse descrito na denúncia, ainda que de forma breve, se a atuação dos pacientes, como sócios-gerentes da empresa denunciada, contribuiu para a prática do delito descrito. Denúncia genérica nesse aspecto.

    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reconhecer a inépcia da denúncia, restabelecendo-se a decisão de primeiro grau, sem prejuízo de que o órgão ministerial ofereça nova peça acusatória, com a observância da regra do art. 41 do Código de Processo Penal.
    (HC 238.889/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 01/07/2014)

  • Não se pode confundir denúncia geral com denúncia genérica

    Abraços

  • não é bem isso não, há de fato um dissenso a respeito da ampliação do CS. O item está incorreto porque em nenhum momento ocorreu uma votação no próprio Conselho para aprovar qualquer reforma, não ocorrendo o exercício do veto pela parte de nenhum membro permanente.


ID
570979
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Há necessidade de curador no Processo Penal

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA! O Art. 149 2o do CPP diz que juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame (de sanidade mental), ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    d) ERRADA! CUIDADO COM ESSA ALTERNATIVA, pois o art. 33 do CPP diz que a queixa-crime do menor de 18 anos PODERA ser feita por curador especial, trantando-se de uma faculdade.


    Art. 33.  Se  o ofendido  for  menor  de 18 anos,  ou  mentalmente enfermo,  ou  retardado  mental,  e  não  tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
  • Colega, mais atenção, a alternativa correta é "C", no incidente de sanidade mental.
    A figura do curador, mencionada no art. 33, somente será necessário se no caso do ofendido não tiver representante legal ou colidirem os interesses. Caso ele tenha representante legal, não será necessária a nomeação de curador. Portanto, não é regra a nomeação de curador neste caso, diferentemente do descrito  no art. 149.


    CAPÍTULO VIII

    DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

            Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

            § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

  • Questão passível de Anulação.

    Pois, embora a banca tenha considerada como correta a letra "C", ainda existe a possibilidade de curatela no interrogatório do inquérito policial no caso de índio não adaptado.

    Portanto,  seria possível a utilização da curatela no Interrocartório do Inquérito Policial, letra "B".
  • EXCELENTE GB C

    PMGOOO

  • EXCELENTE GB C

    PMGOOO

  • GABARITO= C

    INSANIDADE MENTAL= NOMEARA CURADOR RESPONSÁVEL.

    AVANTE

  • Assertiva C

    Há necessidade de curador no Processo Penal = no incidente de sanidade mental.


ID
577801
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • GABARITO A
    Os prazos decadenciais computam-se o dia do começo e excluí-se o dia do final.
  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Art. 56.  Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

            Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
    .
    .


     Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

            Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

         

  • A alternativa "E" está incorreta, de acordo com o artigo 525 do CPP: "No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito."
  • Letra a) correta.
    Inclui-se o dia do início, visto que, caso ocorra decadência, ter-se-á a extinção do jus puniendi do estado, logo, trata-se de prazo que acarreta efeitos materiais e não processuais..
    Direito Material: Inclui-se o dia do início e exclui-se o do vencimento.
    Direito Processual: exclui-se o dia do final e inclui-se o do vencimento..
  • Para somar..

    O ofendido possui 6 meses para representar  a partir do conhecimento do autor do crime. Esse prazo possui natureza DECADÊNCIAL.

    Prazo Decadêncial ou Fatal: Não se interrompe, não suspende e também não se prorroga.

    Obs.: A perda desse prazo acarreta o fim do direito de representação.
  • O PRAZO DECADENCIAL COMPUTA-SE O DIA DO COMEÇO E EXCLUI-SE  O DIA DO FINAL.
  • Fiz essa questão assim: Quando há hipótese que mexe no direito de punir(jus puniendi) do Estado, a exemplos: DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, OUTRAS CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE etc; isso é uma norma de aspecto penal e, sendo assim, no direito penal o cômputo do prazo inclui-se o dia do começo... É ISSO AÍ! GABA : A
  • Qual o erro da letra C?

  • Acredito que o erro da letra C esteja na afirmartiva de que a perempção atinge o direito de representação, quando, em verdade, ela é definida como a perda do direito de se prosseguir na ação penal privada.


ID
593197
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 02 de agosto de 2009, Valdilene compareceu à 14ª Delegacia de Polícia e disse que seu filho Valdilucas, com 24 anos, havia sido agredido por policiais, que estavam na comunidade onde reside a fim de prenderem pessoas envolvidas com o tráfico de drogas. Segundo narrou ao Delegado, os policiais abordaram algumas pessoas que estavam na rua, dentre elas o seu filho e, sem motivo aparente, deram vários tapas no rosto de Valdilucas, sendo certo que não ficaram marcas das agressões. Como deve proceder o Delegado?

Alternativas
Comentários
  • Em virtude do crime de abuso de autoridade possuir dupla subjetividade, tal que...

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

    ...todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade serão, então, de ação penal pública incondicionada, sendo assim, o delegado ao receber a queixa deverá proceder com a abertura de Inquérito Policial para verificar a veracidade das informações.
  • L 4898, Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: i) à incolumidade física do indivíduo; Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Tecnicamente o correto seria a instauração de um T.C.O, na minha humilde opinião. 
  • SE ELE PODESSE INSTAURAR UM  T.C.O, ENTÃO NADA IMPEDIRIA DE INSTAURAR UM INQUERITO POLICIAL.
    O QUE PODE MAIS PODE MENOS.

  • D) CORRETA. Diante do fato da lei 4898/65 dispensar grande atenção a representação, sugerindo, aos mais desavisados, que a ação penal seria pública condicionada, o legislador houve por bem, atraves da lei 5249/67, esclarecer a prescindibilidade da representação nos casos de abuso de autoridade. O interessante é que a lei 5249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de APPI (Ação Penal Pública Incondicionada.
    O STJ sobre o tema afirmou que: em se tratando de crime de abuso de autoridade - lei 4898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da lei penal, isso nos exatos termos do art. 1º da lei 5249/67 que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (precedentes do STF e STJ). Diante disso podemos concluir que, em que pese a previsão legal  da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o MP, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar inicio a respectiva ação penal.
  • Prezado Lucas,

    Só poderá o Delegado de Polícia lavrar um TCO quando presentes no plantão a vítima, agente criminoso e o fato for flagrancial. O TCO não pode ser utilizado como peça inaugural do inquerito policial.

    São peças inaugurais do IP: Portaria do Delegado de Polícia; auto de prisão em flagrante e representação da vítima ou requisição do MJ.

    Desta forma, ainda que o crime seja de ação penal pública incondicionada, caberá ao Delegado, por portaria (já ausente situação flagrancial) instaurar o IP.

  • Além de tudo e que foi descrito nos comentários anteriores, me parece essencial na resolução da questão a expressão: "sem motivo aparente", a partir dai fica excluída a possiilidade da alternativa E, uma vez que para caracterizar o fato como crime de tortura haveria de se mencionar o fim específico : "obter informação, confissao, etc"
  • É representação no abuso de autoridade é mera noticia criminis ou delatio criminis

    Abraços

  • abuso de autoridade=ação publica incondicionada

  • De acordo com a nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.896/2019):

    Art. 3º - Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 25 - Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito: pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Para fins de revisão importante estar ligado com a nova lei de abuso de autoridade, tendo em vista que a questão deixa claro que o policial praticou abuso de autoridade "sem motivo aparente", a partir dai fica excluída a possibilidade do cometimento do respectivo crime, uma vez que para a conduta ser caracterizada como abuso de autoridade a nova lei (13.869/19), determina que é obrigatório que a conduta tenha uma das finalidades específicas previstas no art. 1º, § 1º da mencionada lei.

  • Em se tratando de notitia criminis levada ao conhecimento do Delegado de Polícia por qualquer pessoa do povo, antes de instaurar o IP/TC, deverá a Autoridade Policial instaurar o VPI (Verificação de Procedência de Informações), para somente depois disso, se plausíveis as informações trazidas pelo cidadão, instaurar o devido procedimento investigatório.

  • Acredito que em uma situação como essa, o delegado irá instaurar primeiro uma VPI e não um inquérito policial.

  • GAB.D

    Nova lei de abuso de autoridade 13869/19 exige elemento subjetivo específico

    Art. 1º

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

  • qual seria a justificativa p o não enquadramento como tortura?

  • Algo que me confundiu nesta questão foi o fato de instaurar IP com base apenas na notícia crime, quando o art. 5º §3º determina que, antes de aberto o IP, deve a autoridade policial verificar a procedência das informações:

    CPP, Art. 5º § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Gabarito totalmente questionável, como assim diante de uma notitia criminis o Delegado vai logo instaurar IP sem uma VPI prévia?


ID
595339
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal privada subsidiária

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Sem dúvida na subsidiária da pública o particular se torna titular da ação penal. no entanto o Mp fica como assistente, devendo aditar a queixa se necessário, oferecer denuncia alternativa, interpor recrusos, por fim, participar de todos os atos do processo. cumpre lembrar ainda, que se o particular se mostrar negligente, o MP deve retomar a titularidade do processo

  • Com todo respeito ao colega, gostaria de fazer uma pequena retificação:

    Importante ressaltar que o Ministério Público sempre é o titular da ação penal, já que  "jus puniendi" concentra-se na figura do Estado.Por isso, mesmo no caso da ação penal privada e na ação penal privada subsidiária da pública, o titular será o Ministério Público,  haja vista  que o querelante defende, em nome próprio, direito alheio "jus puniendi", ou seja,   ele não é titular desta ação, mas apenas substituto processual. Portanto, tecnicamente, nas ações privadas, apesar de o querelante ser parte, ele está atuando como substituto processual, porque não detém o "jus puniendi".

       Fonte:  Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar

       Bons estudos e fiquem com Deus!
  • Legitimação ativa concorrentemais de uma parte está autorizada a ingressar em juízo. Quem ajuizar primeiro, afasta a legitimidade do outro. Compreende-se a hipótese em que a ação penal admite, indistintamente, mais de um titular (MP ou particular).

    Em quais hipóteses existe legitimação concorrente no Processo Penal?R:

    1º) Ação penal privada subsidiária da pública, depois do decurso do prazo do MP para oferecer denúncia;

    2º) Nos casos de sucessão processual (quando ocorre a morte do titular da ação penal privada) – cônjuge, ascendente, descendente e irmão (há quem entenda também caber ao companheiro);

    3º) **Nos casos de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções – súmula 714 do STF:

     É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Há duas possibilidades neste caso: ação penal privada e ação penal púbica condicionada à representação.
  • Sobre esse tal prazo legal:
    Código de Processo Penal
           
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
            Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • Só pra complementar...

    O Direito de punir será sempre do Estado, mas não se pode afimar que o titular da Ação Penal será sempre o MP, isso é pegadinha.
    Não confundir o direito de punir com a titularidade para ajuizar a ação penal.
  •  

     a) poderá ser intentada por qualquer do povo quando o requerimento do Ministério Público de arquivamento de inquérito policial não for acolhido pelo Poder Judiciário.

    ERRADA- só caberá quando tiver a inércia do MP, ou seja, o MP não oferece denúncia, não pede novas diligências, não pede arquivamento nem remessa. Artigo 29 CPP

     b) será admitida se a denúncia não for apresentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    CORRETA - Art. 29 CPP

     c) será admitida se a denúncia não for apresentada no prazo legal, cabendo apenas ao Ministério Público intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso.

    ERRADA

     d) será admitida se a denúncia não for apresentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público apenas retomar a ação como parte principal no caso de negligência do querelante até a sentença de primeiro grau.

    ERRADA- ART. 29 CPP – “...e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

     e) será admitida se a queixa crime não for apresentada no prazo legal, cabendo ao querelante titular do direito da ação penal privada aditar a queixa, repudiá-la e oferecer queixa crime substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ERRADA- Art. 29 CPP

  • Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se indiciado solto, ou 05 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública. Esta previsão está contida no art. 29 do CPP:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GAB B

    CPP

       Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO: B

    É o teor do § 2º do art. 3º da nova lei de abuso de autoridade.

    Nova lei do abuso de autoridade

    Art.3º 1. Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante,retomar a ação como parte principal.

  • A titularidade das ações penais privadas é um tema bastante controvertido na doutrina pátria, de modo que não deveria ser cobrado em provas preambulares.

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiála e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


ID
602893
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal é a prerrogativa de pedir ao Estado -­ Juiz a aplicação das normas de
direito penal ao caso concreto. A respeito da ação penal podemos afirmar , exceto:

Alternativas
Comentários

  • A ação penal continua sendo pública e a titularidade pertencendo ao Ministério Público, no entanto, necessita-se de uma condição para se iniciar a ação penal, ou o inquérito policial, que é a representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça quando for o caso.
  • A questão quer confundir o candidato, porém é simples. A tuação do MP está subordinada ao implemento de uma condição,ou seja, a repesentação do ofendido ou requisição do MJ. notata-se, portanto que o particular vai provocar o MP, mas a titularidade na ação penal pública é sempre do MP, não importando se condicionado ou incondicionada.
  • Polo ativo
    Legitimidade ad causam    =      MINISTERIO PUBLICO

    NECESSIDADE DE REPRESENTAÇAO!
    ofendido/representante
    Polo Passivo
  • Segundo PACELLI, há o condicionamento da instauração da Ação Penal à manifestação explícita do ofendido, no senido de AUTORIZAR A PERSECUÇÃO ESTATAL. Ou seja, embora condicionada, a Ação permanece pública, sendo a legitimação ativa reservada ao Ministério Público, bem como o juízo de propositura da ação penal - inexistindo provas ou o fato sento atípico, pode o M.P. requerer o arquivamento.
  • Legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. Note-se que não é alguém ser parte, mas ser aquele que vai discutir, portanto, para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será discutido em juízo. Dessa forma, se não for estabelecida uma relação entre o legitimado e o que será discutido, não haverá legitimidade para a discussão na causa.  
  • NA VERDADE, O ERRO DA ALTERNATIVA "c" é quando afirma que na ação penal publica condicional à representação a legitimidade.....EM REGRA, cabe ao ofendido ou seu presentante legal. Ora, o anunciado quando diz "em regra" ele quer dizer que pode haver situações em que a acao penal publica condicional NAO cabe ao ofendido ou seu representante legal, ou seja, isso nao é verdade, pois sempre se condiciona a esses pares. TENHO DITO!
  • c) Na ação penal pública condicionada à representação a legitimidade ad causam, no pólo ativo, em  regra, cabe ao ofendido ou seu representante legal. 


    Na verdade o que ocorre aqui é que o ofendido ou o seu representante legal funcionam como condição de procedibilidade da legitimidade do MP...



    PENAL. PROCESSUAL. FALSO TESTEMUNHO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. "HABEAS CORPUS".1. A existência de sentença final no processo em que ocorrido o suposto perjúrio não é condição de procedibilidade para a instauração da Ação Penal por crime de falso testemunho.2. "Habeas Corpus" conhecido; pedido indeferido
     
    (18183 PR 2001/0101004-6, Relator: Ministro EDSON VIDIGAL, Data de Julgamento: 17/12/2001, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.02.2002 p. 419)
  • Na Ação Penal Pública condicionada a representação o MP é o titular da ação. Neste caso, depende da vontade da vítima ou requisição do Ministro da Justiça (ex.: crimes contra a honra do Presidente da República).
    Inicia-se por Denúncia.
    Prazo: 06 (seis) meses a partir da anuência da autoria do delito (prazo decadêncial).
    Obs.: Se a vítima não se manifestar não pode nem haver investigação.
    A Representação é o nome dado à vontade da vítima. Não há um formalismo, basta que a vítima externe a sua vontade.
    Se a vítima representar, e depois se arrepender e quiser se retratar. Essa retratação, somente é permitida se feita até o momento, imediatamente inferior do oferecimento da denúncia.
    Obs.: Se a vítima que se retratou se arrependeu e quiser representar, novamente, poderá fazê-lo, desde que respeite o prazo decadencial de 06 (seis) meses.

    Obs.2: A Lei Maria da Penha tem as suas particularidades.
    1) Momento da retratação - É até o recebimento da denúncia (promotor oferece, o juiz decide se recebe ou não). 
    Regra geral: Até o oferecimento da denúncia.
    Lei Maria da Penha: Até o recebimento da denúncia. A retratação, neste caso, só será possível na presença do Juiz e do Promotor.

    Algumas informações exploradas em questões de prova.

    Fé em Deus sempre!
  • ad causam- se refere à condição da ação e por isso, a sua falta ou irregularidade acarreta nulidade absoluta.
    Exemplo: Na ação penal de iniciativa pública incondicionada ou condicionada o titular é o Ministério Público. Havendo queixa-crime no lugar de denúncia (fora dos casos de ação penal privada subsidiária da pública) é caso de nulidade absoluta.
     
    ad processum- se refere aos pressupostos processuais e a sua falta ou irregularidade acarreta nulidade relativa.
    Exemplo:o Ministério Público em um crime de ação penal publica condicionada à representação somente pode oferecer a denúncia se houver a representação por parte do ofendido ou do CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). Se o Ministério Público oferece denúncia sem a representação é caso de nulidade relativa.
    Outro exemplo: Vítima que não possui capacidade processual figura no pólo ativo de uma queixa-crime sem ser assistida ou representada; ou ainda vítima que oferece queixa-crime sem ter capacidade postulatória.
  • GAB C-

    A ação penal pública condicionada à representação tem natureza de ação pública, sendo, portanto, seu titular o MP. Ao ofendido ou seu representante legal cabe preencher a condição específica de procedibilidade que é a representação.


ID
602899
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I ­ A denúncia é considerada a peça acusatória da ação penal pública, e sempre deverá apresentar a qualificação do acusado e a classificação do crime.

II ­ O Código de Processo Penal estabelece expressamente como uma das causas para
rejeição da denúncia a falta de justa causa para o exercício da ação penal.

III – A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

IV – A conexão e a competência sempre importarão unidade de processo, sendo que, para os casos excepcionados pelo Código de Processo Penal, não ocorrer á a unidade de julgamento.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • I-  A  denúncia  é  considerada  a  peça  acusatória  da  ação  penal  pública,  e  sempre   deverá  apresentar  a qualificação do acusado e a classificação do crime.  (incorreta)

      O que torna assertativa incorreta é afirmar que o Ministério Público sempre deverá apresentar a qualificação do acusado, já que mesmo sem os elementos que o qualifique, poderá ser promovida a ação penal, desde que certa  a identidade física do acusado. Vejamos:
      

        art.259 CPP:  A impossibilidade de identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não rertadará a ação penal, quando certa a identidade física.A, qualquer tempo no curso do processo, do julgamento, ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação por termo nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    II-O Código de Processo Penal estabelece expressamente como uma das causas para 
    rejeição  da denúncia a falta de justa causa para o exercício da ação penal.  (correta)

     Art.395 do CPP:

     A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I- for manifestamente inépta;

    II- faltar pressuposto processual ou condição para o excercício da ação penal, ou;

     III- faltar justa causa para o excercício da ação penal.

     III –  A  competência  será  determinada  pela  conexão  quando  duas  ou  mais  pessoas  forem  acusadas pela mesma infração. (incorreta)

     O erro da assertativa está na expressão "conexão", o correto seria continência, vejamos:
     
      Art. 77 do CPP:
      
      A competência será determinada pela continência quando:

        I - duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração,
     
       II-  no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts 51,  53 segunda parte, e 54 do Código penal.


      IV A conexão e a competência sempre importarão unidade de processo, sendo que, para os  casos excepcionados pelo Código de Processo Penal, não ocorrer á a unidade de julgamento. (incorreta)

    Observa-se que o erro da assertativa está no fato de o examinador ter colocado a expressão "competência" ao invés de continência.

    Art. 79   A conexão e a continência sempre importará unidade de processo e julgamento, salvo:

        I- no concurso entra jurisdição comum e Militar;

        II- no concurso entre a jurisdição commum e a do juízo dos menores;
           
            


         
  • Sobre a assertiva IV:  A conexão e a competência sempre importarão unidade de processo, sendo que, para os casos excepcionados pelo Código de Processo Penal, não ocorrer á a unidade de julgamento. 

    Neste caso, ainda que constasse a palavra CONTINÊNCIA em vez de COMPETÊNCIA, haveria outro erro na afirmação, pois nas exceções previstas no art. 79 do CPP NÃO HAVERÁ UNIDADE DE PROCESSO, como afirmado,
    por força da Súmula 90 do STJ, in verbis:

    "COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O
    POLICIAL MILITAR PELA PRÁTICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA

    PRÁTICA DO CRIME COMUM SIMULTÂNEO ÀQUELE".

  • A conexão e a *competência sempre importarão unidade de processo, sendo que, para os  casos excepcionados pelo Código de Processo Penal, não ocorrerá a unidade de julgamento. *continência

    Acredito que a acertiva quer dizer exatamente que para as exceções não há unidade de processo/julgamento.

ID
603607
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições contidas na Lei Processual sobre o Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito a requerimento de qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal. - ERRADA

    Resp.: A banca tenta confundir o examinado fazendo confusão entre os §§ 5º e 3º, Art. 5º do CPP. Transcrevo abaixo os citados dispositivos:

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o tribunal competente. - ERRADA

    Resp.: Questão muda o termo (Chefe de Polícia) por Tribunal competente. Devendo ser observado o § 2º, art. 5º do CPP, abaixo transcrito para responder corretamente:

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. - CORRETA
    Resp.: Questão literal - conforme texto da lei, qual seja, art. 7º, CPP. Transcrito abaixo:

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. - ERRADA

    Resp.: Autoridade policial não tem competência para mandar arquivar autos inquerito policial, conforme nos diz o art. 17, CPP abaixo transcrito.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Reposta "ipsi literis", disposta no artigo 7º do CPP, o qual assim prevê:

    Art 7º  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública

    Comentários adicionais pertinentes:

    A reprodução simulada do crime (a que vagamente chamamos reconstituição) acontecerá na segunda etapa do inquérito, a fase de evolução.

    É importante ressaltar que, conforme ensinamento do eminente professor Nestor Távora, o suspeito não é obrigado a contribuir com esta diligência, já que ele não pode ser coagido a se auto-incriminar, não obstante a isso, ele deverá coercitivamente comparecer na data, hora e local marcados para essa reprodução simulada, mesmo que seja apenas para assití-la ou confirmar sua recusa em participar desta.
  • Só complementando os comentários dos amigos....


    .....   Do indeferimento do requerimento de abertura do inquérito policial cabe recurso ao Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Polícia, na Polícia Civil) ou União (Superintendente, na Polícia Federal). È o mandamento constante do art. 5º., §2º. do referido diploma legal.



    Bons estudos
  • Em relação a alternativa "D"

    d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    R ESPOSTA :

    Somente o juiz pode arquivar o I.P
    .

    Concluído o I.P, a autoridade polícial deverá remetê-lo ao Poder Judiciário e este, por sua vez, ao Ministério Público, que poderá tomar as seguintes providências:

    1- Pedir ao juiz a devolução do I.P....;
    2- Pedir ao juiz que seja decretada a extinção da punibilidade...;
    3- Pedir ao juiz seu arquivamento; e etc
  • A alternativa (a) está incorreta na medida em que afirma estar a autoridade policial apta a deflagrar a investigação nos crimes de ação privada a partir do requerimento de qualquer pessoa do povo. Em verdade, conforme dispõe o art. 5º, § 5º do Código de Processo Penal, “nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”. É dizer, nas hipóteses de ação penal privada, apenas aquele que tenha qualidade para aforar a ação privada – ou seja, o ofendido ou a pessoa legitimada para representá-lo (art. 30 do Código de Processo Penal) podem, mediante requerimento à autoridade policial, viabilizar a propulsão da investigação preliminar policial.

    Também incorreta está a opção (b) uma vez que sugere a existência de recurso “para o tribunal competente” cabível em face do despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial. Na realidade, conforme estatuído no art. 5º, § 2º do Código de Processo Penal, a impugnação neste caso será instrumentalizada pelo recurso administrativo para o chefe de Polícia.

    A alternativa (c) está correta por reproduzir a literalidade do disposto no art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Ressalte-se, por oportuno, que a realização da diligência em comento (comumente referida como “reconstituição do crime”), para ser realizada com a participação do investigado exige seu assentimento, dada a valência do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Oportunas, no ponto, as lições de Renato Brasileiro de Lima: “Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro etc.), será indispensável seu consentimento.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 99).

    A alternativa (d) está incorreta por confrontar a característica da indisponibilidade do inquérito policial consagrada no art. 17 do Código de Processo Penal: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.


    Alternativa correta: (c)


  • A alternativa (c) está correta por reproduzir a literalidade do disposto no art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Ressalte-se, por oportuno, que a realização da diligência em comento (comumente referida como “reconstituição do crime”), para ser realizada com a participação do investigado exige seu assentimento, dada a valência do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Oportunas, no ponto, as lições de Renato Brasileiro de Lima: “Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro etc.), será indispensável seu consentimento.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 99).

  • a) Errado. Art.5º, inc II do CPP.


    b) Errado. Art.5º,§ 2º do CPP. Essa questão se o candidato na hora da prova não estiver concentrado ele perde. A minúcia dessa questão é no tocante ao cabimento do recurso para o Tribunal. Essa afirmação está errada, pois caberá recuso para o chefe de polícia.


    c)Certo. Letra de lei art.7º do CPP.


    D) Errado. Somente o juiz poderá arquivar o processo.

  • LETRA C

     Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. 

  • art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”

    Obs.: Requer o consentimento do acusado.

  •  Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • O bom de responder essas questões é que sempre tem um opção que a gente sabe de cara que é falsa, como essa letra D, onde fala que a autoridade policial manda arquivar o IP.

  • A letra B está errada pois o recurso será ao CHEFE DE POLÍCIA

  • RESPOSTA: C

     

    A - ERRADA: A Banca fez confusão entre os parágrafos 3º e 5º do art. 5º do CPP. Observe:

    § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    B - ERRADA: CPP: Art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    C - CORRETA: CPP: Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D - ERRADA: CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 


ID
606835
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E - Errada 

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;  
  • Letra A .
    Comentarios : http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100119144751558&mode=print
  • ALTERNATIVA A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

    ALTERNATIVA B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo 69, da Lei 9.099/95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.

    ALTERNATIVA C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei 10.054/2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei 12.037/2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma.

    ALTERNATIVA D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei 8.072/90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ALTERNATIVA E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.
  • O erro da assertiva D está em falar em "incomunicabilidade" do preso, o que não existe. O preso fica apenas segregado, mas não incomunicável. Quanto ao restante, estaria correto. 
  • Concordo com a Marlice... O erro da D está no fato da incomunicabilidade.


    Artigo quinto da constituição Federal:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado


    Combinado com Artigo 136 parágrafo terceiro, incíso 4:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
  • Atenção ao pessoal que colocou que caberia apelação contra decisão de arquivamento de inquérito policial. Não cabe qualquer recurso dessa decisão.
  •          O colega anterior só esqueceu de mencionar, que inquérito é em regra irrecorrível, existem algumas exceções:

    Crime contra a economia popular ou saúde públia. (art. 7º, Lei 1521/51) - Recurso de ofício

    Contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalo fora do hipódromo. (art. 6º, par. único, Lei 1508/51) - recurso em sentido estrito

    Arquivamneto do inquérito policial de ofício pelo juiz - cabe correição parcial

    existem mais !!!!!!
     


  •  

    "Regra geral, a decisão que determina o arquivamento não é passível de recurso. Na legislação processual penal brasileira não há qualquer recurso previsto.
     

    Nesse mesmo sentido, não há de se falar no cabimento de ação penal privada subsidiária, posto que essa somente é cabível diante da inércia do Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, o que não se concretiza em tal hipótese.
     

    Destacam-se duas exceções:
     

    a) Lei de Economia Popular - crimes contra a economia popular - artigo 7º, que traz a obrigação de o magistrado submeter a decisão de arquivamento à instância superior. Trata-se de hipótese de recurso de ofício;
     

    b) contravenção penal de jogo do bicho ou corrida a cavalo, quando fora do hipódromo. Nesses dois casos, o recurso cabível é o RESE (Recurso em sentido estrito).
     

    Nesse momento, uma indagação se impõe: de quem seria a legitimidade recursal em tal hipótese (contravenções)?

    Não se cogita da legitimidade do MP, haja vista que o pedido de arquivamento é feito pelo próprio parquet. Entende-se que qualquer pessoa que tenha solicitado a providência no caso concreto possui legitimidade para recorrer contra a decisão de arquivamento."
     

    Fonte(s): http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080717092846865

  • Macete para agilizar o raciocínio da letra "A" .

    "O inquérito policial não é indispensável". Na verdade o NÃO anula o IN, ficando assim: O inquérito policial é dispensável.

  • Acredito que a letra "A" está incompleta, pois o inquérito policial é dispensável em qualquer tipo de crime e não somente nos mediante queixa do ofendido.

  • A alternativa "e" está errada porque o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso oficial e no caso das contravenções penais, quando caberá recurso em sentido estrito.

    Fonte: Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 18ª edição, pág. 144.
  • Corrigindo os comentários anteriores sobre a letra E:


    O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crimes contra a economia popular (cabe aqui recurso oficial) e no caso de contravenções previstas nos arts. 60 e 80 (dec 6259/44) quando caberá recurso em sentido estrito.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra "a", ao afirmar que o inquérito não é indispensável nos crimes de ação penal privada,está querendo dizer que nas demais ações ele é indispensável,ou seja,o inquérito não é indispensável em todas as hipóteses.

  • ou seja,o inquérito não é indispensável em todas as hipóteses.

  • LETRA "A" ESTÁ CERTA E COMPLETA!

    A regra geral, é que o inquérito policial é SEMPRE DISPENSÁVEL em qualquer tipo de crime, de ação penal ou em qualquer outra situação pois ele é mera peça de informação ao titular da ação penal. O IP serve para preencher a justa causa da ação penal (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva). Por isso, quando ele preenche esses requisitos, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicância, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do MP etc), ele é dispensável.

    Fé e Foco!!!

    Bom estudo a todos


  • Gabarito: letra "A"

    Bom dia pessoal.

    Cafes, seus comentários estão ótimos, com exceção da letra "e".

    Na verdade a letra "e" está errada porque não cabe recurso algum, senão vejamos:


    Arquivado o IP, em regra, esta decisão é irrecorrível. Se foi arquivado também não cabe ação penal privada subsidiária da pública. Porém, existem exceções:

    1- crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública (tem previsão de recurso de ofício - art. 17, da Lei 1.521/51;

    2- contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo (tem previsão de recurso em sentido estrito);

    3- caso o juiz arquive o IP de ofício cabe correição parcial.

    Além disso, são unânimes os julgados onde se decidiu que “não cabe recurso da decisão que, a requerimento do Ministério Público, determina o arquivamento do inquérito policial.”4
    4. Recurso Criminal 1799, rel. juiz Eduardo Muylaert, RT 529/333, 508/390, 
    496/300 e 536/337.

    fonte:http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/decisao-de-arquivamento-de-inquerito-policial-gera-coisa-julgada.html

  • Um colega logo no início comentou a alternativa B, mas tá bem incompleta a resposta. Pelo livro de doutrina do Nucci, não fica claro onde está o erro dessa alternativa. Alguém poderia explanar melhor ?

     

  • O erro da letra B está que o Termo Circunstanciado não é a peça inaugural do Inquérito Policial. O TC é, na verdade, um substituto simplificado do IPL.

  • Roberto, na letra "B" ele diz que o TC é a peça inaugural do inquérito nos crimes de menor potencial ofencivo, o que não é verdade. O TC serve apenas como um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo. Fazendo uma analogia bem "chula" é como se aqueles fatos ali descritos fossem o próprio inquérito nos crimes comuns. Quando ele fala que é a "peça inaugural" está errado.

  • Colega abaixo citou que da decisão que determina arquivamento de IP não cabe recurso. Discordo!

     

    Exceções:

    1ª) Crimes contra a economia popular ou crimes contra a saúde pública: há previsão de recurso de ofício. (Reexame necessário – duplo grau obrigatório).

     

    2ª) No caso das contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo há previsão legal de recurso em sentido estrito.

     

    3ª) Na hipótese de arquivamento de investigação por parte do PGJ, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores. (Art. 12, XI da lei 8625/93)

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

     

    4ª) Se o juiz arquivar o inquérito policial de ofício, caberá correição parcial.

  •  A - IP - Dipensável  - correta

    B - TCO é peça autônoma, n depende do INQ.P, como retrata na questão. ERRADA

    c - errada . 

    D - errada- prazo da temporária para crimes hediondos

    e - errado  - Rese Rejeição da denúncia ou queixa, exceção : Rejeição de denúncia ou queixa no jecrim cabe apelação.

  • O IP é DISPENSÁVEL ! = NÃO É INDISPENSÁVEL

  • QUANTO À ALTERNATIVA "E)" ATENÇÃO :

    Em regra a decisão de arquivamento é IRRECORRÍVEL, não cabendo ação penal privada subsidiária da pública (não houve inércia do MP).

    São exceções onde caberá recurso contra a decisão de arquivamento:

      A- Crimes contra a economia popular e saúde pública (exceto tráfico), caberá recurso ex officio (Lei 1.521/51);

      B- Contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo. Caberá RESE de acordo com a lei 1.508/51;

      C – Arquivamento pelo PGJ (é só por ele). Isso, pois, ele está submetido à lei 8.525/93. Segundo o texto dessa lei, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores de justiça (art. 12, XI).

      D – Arquivamento de oficio: caso o juiz determinar o arquivamento de ofício, caberá uma correição parcial. 

    PARA MAIS ESCLARECIMENTOS VIDE QUESTÃO FCC Q335895 !

  • ótima questão!

  • O inquérito nunca é indispensável

    Abraços

  • b) TC não é peça do inquérito, determina o art. 69 da Lei n. 9.099/95 a mera lavratura de termo circunstanciado. art. 61 pena máxima não superior a 2 anos. IP é procedimento investigatório e a peça para início de ofício é a portaria, no Auto de prisão em flagrante lavrado o auto, o inquérito está instaurado.

  • A

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. (CORRETO, NÃO É INDISPENSÁVEL MESMO, PODE INICIAR SIM A AÇÃO PENAL SEM O INQUÉRITO)

    B

    No caso de infração de menor potencial ofensivo, a peça inaugural do inquérito policial é o termo circunstanciado.(Não é peça inaugural porque não tem inquérito, na verdade o termo circunstanciado substitui o inquérito)

    C

    Como regra geral, não deve a autoridade policial determinar o indiciamento do autor da infração se este já se identificou civilmente. (Não permite a identificação criminal de quem se identificou civilmente, não tem nada com indiciamento)

    D

    Na hipótese de decretação da prisão temporária por crime hediondo ou a este equiparado, a incomunicabilidade do preso não poderá exceder a 30 (trinta) dias, salvo se prorrogada a prisão, por igual prazo, por nova decisão judicial. (No Brasil não existe icomunicabilidade)

    E

    Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, cabe recurso em sentido estrito. (Não tem recurso, já era)

  • Essa banca quer vencer a pessoa pelo cansaço. adoram colocar não é indispensavel ( dispensavel ) questão recorrente.

  • "não é indispensável" é o mesmo que ser "dispensável "

  • Gabarito: Letra A!!

    Aliás, a AUSÊNCIA de REGULAMENTAÇÃO do ato de indiciamento no inquérito policial sempre causou grande polêmica no cenário jurídico!! O INDICIAMENTO consiste na "imputação a alguém, no inquérito, da prática do ilícito penal”, caracteriza-se pelo momento em q o Estado-Investigação passa a chancelar o investigado de um crime como POSSÍVEL autor da infração... “Cuida-se de um AVISO de garantia, q se resume à prática de SEIS atos: PRISÃO; IDENTIFICAÇÃO (civil ou criminal); QUALIFICAÇÃO (direta ou indireta); tomada de INFORMAÇÕES sobre a vida pregressa; INTERROGATÓRIO e INCLUSÃO do nome do indiciado em cadastro próprio da Polícia Judiciária”.

  • Gabarito A. minemonico: SEI DOIDÃO. Sigiloso Escrito Inquisitivo Discricionário Oficial Indisponível Dispensável Administrativo Oficioso
  • Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime): Art. 28, §1 do CPP, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   

  • Sobre a letra b:

    Nas infrações penais de menor potencial ofensivo o Termo Circunstanciado afasta a lavratura do Inquérito Policial.

  • O erro da alternativa D está em falar em "INCOMUNICABILIDADE DO PRESO", por 2 motivos:

    I - se considerada a previsão expressa do CPP, veremos que este prazo é de 3 dias e sem prorrogação, e não de 30 dias com possibilidade de prorrogação como descrito na questão, a saber:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no            

    II -se considerada as previsões expressas da CF, veremos que a incomunicabilidade é vedada, senão vejamos:

    Art. 5º, LXIII: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Art. 136, § 3º, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    ATENÇÃO: em razão destas previsões na CF, muitos doutrinadores sustentam que o art. 21, CPP não foi recepcionado pela CF.

    Bons Estudos !!!

  • Português pesou nessa alternativa.

  • Interpretar a alternativa A foi preponderante: "O Inquérito Policial é dispensável...".

  • Direito com uma pegada de Rlm. Rsrs

  • Letra "A" é a correta.

    A saber:

    Não é indispensável = é dispensável.

    Não é dispensável = é indispensável.

  • Negando a negação = dispensável....raciocínio lógico no processo penal rs

  • A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo , , do , a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

  • B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo , da Lei /95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.Art.

    69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. (sem grifos no original).

  • C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei /2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei /2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma. O artigo 1º da lei revogada dispunha que:

    Art. 1º O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade (art. 61, caput e parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995), assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico. (sem grifos no original).

    A nova lei, por sua vez, prevê o seguinte:

    Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei /90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei /89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art.  do , que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior

  • NÃO É INDISPENSÁVEL = É DISPENSÁVEL. (DICIONÁRIO CESPE)

  • Mistura de RLM aí....

    LETRA A

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido.

    2 mentiras = 1 verdade!

    NÃO INDISPENSÁVEL= DISPENSÁVEL 

  • Certeza que muita gente (assim como eu) errou a questão por má interpretação da alternativa A rs.

    Pessoal, algo não indispensável significa dizer que é dispensável.

    NÃO INdispensável = DISPENSAVEL

    (2 MENTIRAS = 1 VERDADE)

  • Fazer o estudo do teste


ID
613846
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para o Ministério Público aditar a queixa na ação privada subsidiária ou exclusiva, contado da data do recebimento dos autos, será de

Alternativas
Comentários
  • Consoante § 2º do art. 46, CPP, o prazo para o aditamento da queixa é de 03 dias.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     
    Gabarito: letra B

  • CPP:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Segundo Nestor Távora (CPP comentado para concursos, ed. 2011), não haverá preclusão do direito de aditamento da queixa quando a ação penal for SUBSIDIÁRIA da pública, pois nesta o MP poderá promover o aditamento a qualquer momento, enquanto não encerrada a instrução. Portanto, o referido prazo de 3 dias só enseja preclusão do direito de aditamento da queixa nos crimes de ação penal privada exclusiva, não na subsidiária, embora o mesmo prazo seja aplicável a ambos os tipos de ação privada.

    Espero ter contribuído, grande abraço a todos!!!!!!

  • Art. 46, § 2º, do CPP - O prazo para aditamento por parte do MP é de 03 dias.

    Gabarito B



  • Só pra fixar:



    Prazos que o MP tem para´:      ADITAR a queixa = 3;    DENUNCIAR réu PRESO = 5   DENUNCIAR réu SOLTO= 15



    ADITA - 3 dias
    PRESO - 5 dias
    SOLTO - 15 dias



    Obs ( 3 x 5 = 15)   Grave na sequência que até a matemática vai te ajudar:) 
     

  • Só para nos CONFUNDIR:

    Tem outro caso se aditamento de queixa ou representação. Após a instrução probatória.
    art.384,CPP. mutation libelli.
    05 dias.
     Diferente do art.46 que o prazo é de 3 dias. Começa ocorrer logo após a queixa.
  • Gabarito: B

    Na ação penal privada subsidiário o MP funcionará como interventor adesivo obrigatório, portanto terá amplos poderes como:
    1- Propor prova;
    2- Apresentar recursos;
    3- Complementar a ação por aditação no prazo de 03 (três) dias. Inclusive podendo lançar novos réus;
    4- Exercer ação como parte principal, caso a vítima fraquejar;
    5- Ele pode repudiar a queixa crime substitutiva e na sequência ofecer denúncia (substitutiva).
  • ART 46, §  2o , CPP - O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais   termos do processo.

  • Nos termos do art. 46, § 2° do CPP, o prazo para que o MP adite a denúncia ou queixa é de 03 dias. O MP pode aditar a ação penal privada exclusiva, por exemplo, para velar por sua indivisibilidade, quando o querelante oferece queixa apenas em face de um ou alguns dos autores do fato. Na ação penal privada subsidiária o MP pode aditar a queixa para velar pelo interesse público, já que, como vimos, a ação originalmente é pública.

    Gab B

  • A atuação do Ministério Público é também obrigatória na ação penal privada, devendo operar como fiscal da lei (custos legis), sob pena de nulidade relativa do feito(art. 564,inciso III, ''d'' do CPP).

    Nesta espécie de ação penal, o órgão ministerial possui poder de aditar a queixa, no prazo de 3 (três dias) - se não se pronuncia nesse prazo, entende-se que não há o que aditar, devendo a ação prosseguir normalmente (Art. 46,  §2, CPP).

    Leonardo Barreto,2020.

  • Tríade: 3 dias

    (Art. 46,  §2, CPP)

    ... poder de aditar a queixa, no prazo de 3 (três dias) - se não se pronuncia nesse prazo, entende-se que não há o que aditar, devendo a ação prosseguir normalmente


ID
615745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do inquérito policial e da ação penal.

Alternativas
Comentários


  • LETRA A - ERRADA . ART 5 , $ 2 , CPP - O DESPACHO QUE INDEFERE O REQUERIMENTO CABE RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA.

    LETRA B - ERRADA - SÓ PODE SER REABERTA SE HOUVER PROVAS NOVAS.  

    LETRA C - CORRETA  


    LETRA D  - ERRADA - ESTAVA CERTA ATÉ A PARTE DA RETRATAÇÃO, QUE PODE SER FEITA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
     








  • Caros Colegas,

    ACERTEI COM MUUUUUUUUUUITA DÚVIDA!!!

    Quanto ao item tido como certo:


    c) Qualquer pessoa pode encaminhar ao promotor de justiça uma petição requerendo providências e fornecendo dados e documentos, para que seja, se for o caso, instaurado inquérito policial.

    Veja o que se segue:

    Art 5º § 3o: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    Imaginemos que numa APPriv uma pessoa qualquer faça uma petição requerendo providências.  Ela pode fazer tal petição mesmo nao sendo parte legítima? Creio que sim, né? Sendo assim, seria negado o procedimento por falta dos requisitos necessários, como legitimidade, por exemplo? É isso que a questão quis dizer?

    Abraços e Bons Estudos
  • A questão conforme proposta deixa dupla interpretação, porquanto parece-me que na questão quem instaurará o IP é o promotor, o que não pode ocorrer, mas como seria ela a menos errada, seria a escolha em uma prova, porém para mim não está muito clara.
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C
    A) ERRADA - De acordo com a redação do art. 5o, parágrafo segundo, CPP. Do depacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.
    B) ERRADA - Art. 18, CPP, c/c Súmula 524, STF, senão vejamos:
    Art. 18, CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    Súmula 524/STF: Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
    C) CORRETA. Arts.27 c/c 5o, CPP, in verbis:
    Art. 27, CPP. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Art. 5o, CPP. Nos crimes de ação penal pública o inquérito pode ser iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    D) ERRADA - Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    BONS ESTUDOS!
  • É importante nos atualizarmos no tocante a Lei 12..015 que consagrou no Art. 225 do Código Penal que todos os crimes contra a liberdade sexual (Art. 213 ao 216-A, onde dentre eles está o estupro) e crimes sexuais contra vulneráveis (Art. 217 ao Art. 218-B) serão alvos de Ação Pública Condicionada a representação, exceto se as vítimas menores de 18 anos, nesse caso procede-se através de Ação Pública Incondicionada.
  • Só uma observação.

    Art. 255. Omissis.
    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
    (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    LOGO, se tratando de crime contra a dignidade sexual praticado contra vulnerável (pouco importando se menor de 18 ou não) será de ação penal pública incondicionada.

  • Essa foi tranquila....

    ... Porém é interessante o candidato perceber a troca de palavras que costumam colocar( e continua certo) como por exemplo, A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia ou a representação será retratável até o oferecimento da denúncia.


    Forte abraço
  • a) Pelo disposto do art. 5º, § 2º do CPP, "do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia". (INCORRETA)

    b) Somente poderá ser reaberta a investigação caso haja novas provas, vale dizer, aquelas que produzem alteração no panorama probatório dentro do qual fora concebido e acolhido o pedido de arquivamento do IP. Neste sentido, tem-se a Súmula 524 do STF, dispondo que "arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". (INCORRETA)

    c) De acordo com a Súmula 234 do STJ, "a participação de membro do MP na fase investigatória criminal NÃO ACARRETA o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia". (CORRETA)

    d) A retratação da representação do ofendido apenas poderá ser realizada ANTES do oferecimento da denúncia, caso contrário, será irretratável, como se observa no art. 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". (INCORRETA)


    valeu e bons estudos!!! 
  • Questão mal elaborada a meu ver, pois o inquérito policial só poderá ser iniciado e conduzido pela Autoridade Policial e não pelo Ministério Público.

    Más é lógico que o Ministério Público tem como quererer à Autoridade Policial a instauração de Inquérito Policial, visando à investigação da ocorrência de algum crime.

    Enfim, acho que a questão deveria trazer o termo "ação penal" ao invés de "inquérito policial".

    Mas, só a títutlo de nota, errar essa questão é difícil porque as outras alternativas estão muito erradas, assim, por eliminação o candidato acaba por marcar a letra "c".  
  • errei esta questão, mais a letra C esta correta baseado art5 §1 do CPP
    bons estudos
  • Um breve comentário sobre a opção D.
    Apesar de estar errada, acho que merece uma observação pra aprofundamento dos nossos estudos:
    Antigamente era aceito que a mulher após realizar a representação voltasse atrás e fizesse uma retratação.
    Hj conforme entedimento do STF não é mais possível nos seguintes casos:
    Lesão corporal e violência a dignidade sexual
    Ver ADI 4424/12 art.16 da Lei 11340/06










     

  • Essa questão deveria ser ANULADA!

    A redação  está confusa e leva o candidato ao erro, basta olharmos a alternativa b que aloca a expressão " pressão da imprensa".
    Então a literalidade deve ser levada em conta pelo candidato, portanto, como bem dito pelos colegas acima a alternativa leva a crer que o PROMOTOR INSTAURA INQUÉRITO,  o que esta equivocado, pois ele tão somente requisita a instauração de I.P.

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS!

  • a) INCORRETA! art. 5º, § 2º do CPP, "do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia". 

    b) INCORRETA!  Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Neste sentido, tem-se a Súmula 524 do STF, dispondo que "arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".CUIDADO COM RELAÇÃO AO INQUÉRITO ARQUIVADO POR ATIPICIDADE DECLARADA PELO JUIZ, OLHA O ENTENDIMENTO DO STF:

    "INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO . - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes.

    (STF - HC: 84156 MT , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 26/10/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-02-2005 PP-00017 EMENT VOL-02179-02 PP-00172 RTJ VOL-00193-02 PP-00648 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 437-450)"



    c) CORRETA! De acordo com a Súmula 234 do STJ, "a participação de membro do MP na fase investigatória criminal NÃO ACARRETA o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia". 

    d)INCORRETA!  art. 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".


  • LETRA C

    Súmula 234/STJ - 26/10/2015. Ministério público. Fase investigatória. Participação. Ação penal. Denúncia. Inexistência de impedimento. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 112.

    «A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.»

  • Patricia Gomes, muito bons seus comentários. Parabéns!!! Continue publicando, pois é de grande valia para nossas dúvidas.

     

  •  Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.




  • B) Caso seja instaurado um inquérito policial para a apuração de um crime de roubo e, por não haver provas da autoria, seja arquivado o inquérito, é possível reabrir a investigação, independentemente de novas provas, se houver pressão da imprensa.ERRADO: Este é um tema complexo, havendo divergência na jurisprudência.




    O STF entende: Arquivado o Inquérito Policial por despacho do Juiz, a requerimento do MP, NÃO pode a ação penal ser iniciada sem novas provas(Súmula 524) , isto é, a regra é a COISA JULGADA FORMAL, no entanto há exceções, o que faz coisa julgada MATERIAL: ATIPICIDADE DO FATO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE(exceto atestado de óbito falso).




    Para O STJ a regra é o arquivamento MATERIAL, ou seja, se o fato for tiver: excludente de TIPICIDADE, ILICITUDE, CULPABILIDADE E PUNIBILIDADE, o IP não poderá ser reaberto.


    OBS: A decisão de arquivamneto do IP por atipicidade do fato gera arquivamento material, ainda que arquivado por Juiz Absolutamente incompetente.


ID
615931
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

J. S. M., homem maior e capaz, foi vítima dos crimes de estupro e roubo praticados por dois indivíduos em concurso de agentes, em 30 de junho de 2011. Um dos autores dos delitos foi identificado e reconhecido pelo ofendido, que compareceu à delegacia e manifestou seu desejo de vê-lo processado. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. VIOLAÇÃO.1. O princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP), ao estabelecer que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, tem o escopo de evitar, nos casos em que o delito é praticado por várias pessoas, que o ofendido escolha apenas um ou alguns daqueles que colaboraram com o ilícito.48CPP2. No caso concreto, os subscritores da carta à comunidade maçônica não se limitaram a narrar as palavras ofensivas que teriam sido irrogadas pelo Querelado - a configurar o delito de injúria -, mas com este assentiram e também imputaram ao Querelante a qualidade de mentiroso. Nesse sentido, ao formular a sua pretensão penal em desfavor de apenas um participante, violou o demandante, a toda evidência, o princípio supracitado.3. Não tendo aditado a peça no prazo do art. 38 do CPP, para a inclusão dos demais (que, registre-se, eram do seu conhecimento) no pólo passivo da presente ação penal, resta extinta a punibilidade de todos os agentes, conforme prevê o art. 49 do Estatuto Processual Penal.38CPP4. Rejeição da Queixa-Crime. Extinção da punibilidade, com arrimo no art. 107, V, do CP.107VCP
     
    (22 PE 2007.05.00.067078-6, Relator: Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, Data de Julgamento: 03/06/2008, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 02/07/2008 - Página: 165 - Nº: 125 - Ano: 2008)
  • Sim, Carabini, letra C é incorreta, pois está excluindo a hipótese de investigado solto, veja:

    c) O prazo para oferecimento da denúncia, quando se trata de investigado preso, tem natureza material, seguindo-se a disposição do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.” 

    Não é só quando se trata de investigado preso... A questão, só peca neste ponto.

    Lição de Nestor Távora, pág. 199, 7 ed. 2012:
    "O prazo para oferta da inicial pública tem o início de contagem esboçado no art. 46 CPP (...) Afinal, a regra em comento é especial em relação ao art. 798, parágrafo 1 do CPP. 
    (Isso demonstra o acerto do resto daquela alternativa -
    Se utiliza a contagem do art. 10 do CP). 
  • c)   o prazo é processual penal... e nao material (penal)

    notem a inteligência do art. 46 do código processual penal:

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • Em relação ao erro da letra d:  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • a) A falta de oitiva do indiciado na fase investigatória configura nulidade absoluta e contamina a ação penal. ERRADO.    O texto de refere a fase investigatória. Neste tanto, se até o próprio inquérito poderá ser dispensado, sem causar nulidade na ação penal não o que se falar em nulidade pela falta de oitiva do indiciado. Nesse sentido temos o julgamento do TJMG processo nº:2.0000.00.488005-9/000 (1)

    "Sendo o Inquérito Policial um procedimento meramente administrativo, de natureza investigativo-informativa, não está adstrito aos princípios informativos do devido processo legal e, dessarte, o interrogatório policial do acusado é prescindível, na medida em que este terá oportunidade de oferecer a sua defesa em juízo. Tendo em vista que o fim do inquérito é a colheita de elementos para formar a opinio delicti do titular da ação penal, ele é dispensável na hipótese de já haver lastro para a acusação e, com mais razão, é possível o oferecimento da denúncia sem que todos os atos do inquérito tenham sido concluídos, desde que a convicção do Promotor de Justiça esteja formada...."

    b) Identificado o segundo autor dos delitos, não é necessário colher nova representação do ofendido, estando o órgão ministerial autorizado a oferecer denúncia contra todos. 
    CORRETO - Trata-se do instituto denominado eficácia objetiva da representação.

    c) O prazo para oferecimento da denúncia, quando se trata de investigado preso, tem natureza material, seguindo-se a disposição do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.”  ERRADA. Como já elucidou o colega acima, trata-se de prazo nitidamente processual. Logo, exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último.

    d) J. S. M. poderia se retratar da representação mesmo após o oferecimento da denúncia, desde que ainda não tivesse sido recebida a inicial acusatória.  ERRADA. "Art. 102 do Código Penal - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. "

    e) Acaso o ofendido não tivesse representado, restaria inviabilizada a persecução penal referente ao crime de roubo, em razão da conexão com o delito de estupro.  ERRADA.  Como o crime de roubo é de ação pública incondicionada a não representação do ofendido em crime conexão não prejudicará a presecução do outro delito.
  • O prazo para oferecimento da denúncia é de natureza processual, mesmo no caso de réu preso. O que vai ter natureza material é o prazo da própria prisão. Não confundir. Posso começar a contar o prazo da prisão hoje, e o do oferecimento da denúncia só amanhã.

  • O artigo 225, do Código Penal foi alterado em 2018. Assim, estupro agora é sempre de Ação Penal Pública Incondicionada:

    CP, Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.


ID
621373
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Configura hipótese de inépcia da denúncia

Alternativas
Comentários
  • Ainda que a questão esteja classificada erroneamente:

    A denúncia há de ser clara como bem traz o art. 41 do CPP ao mencionar a necessidade de exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, justamente para viabilizar o contraditório e ampla defesa.

    Caso aceita denúncia obscura, inviabilizado estará o princípio constitucional mencionado, ensejando nulidade absoluta do processo.

    A exceção se dá nos casos em que há pluralidade de réis, tal como nos crimes de autoria coletiva ou societários, sendo admitida denúncia genérica, mas não obscura.
  • A denúncia inepta tem sua configuração dependente do art. 41 do CPP, o qual prevê os requisitos necessários para que uma denúncia seja considerada apta, quais sejam: a descrição do fato criminoso de forma pormenorizada, todavia, sem apelar para detalhes supérfluos ao deslinde. Como se pode aperceber, o arrolado dispositivo apresenta um grau de generalidade considerável, o que tem levado a jurisprudência do STF e do STJ a estabelecer certos requisitos como, por exemplo, a individualização das condutas nos crimes plurissubjetivos. Do contrário, sem aqueles requisitos jurisprudenciais, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório restariam ofendidos, porquanto, em conformidade com a doutrina italiana, não há com defender-se se não existe clara demonstração do comportamento criminoso, afinal, o réu deve defende-se dos fatos.
  • PESSOAL, MAIS UMA FONTE. ABRAÇOS A TODOS.

    - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.



     

  • INFORMATIVO SO STJ A RESPEITO DO TEMA:
    Informativo nº 0492
    Período: 27 de fevereiro a 9 de março de 2012.
    Quinta Turma
    DENÚNCIA. INÉPCIA. CONDUTA. INDIVIDUALIZAÇÃO.

    A Turma reiterou que, nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Entretanto, consignou-se que, embora não seja indispensável a descrição pormenorizada da conduta de cada denunciado em tais delitos, não se pode conceber que o órgão acusatório deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada. In casu, não foi demonstrada a mínima relação entre os atos praticados pelo paciente com os delitos que lhe foram imputados, isto é, o efetivo nexo de causalidade entre a conduta e os crimes pelos quais responde. Dessa forma, concluiu-se que a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia. Dessarte, a Turma concedeu a ordem para reconhecer a inépcia da denúncia apenas em relação ao ora paciente, determinando o trancamento da ação penal em seu favor, sem prejuízo do oferecimento de nova peça acusatória contra ele, com observância do disposto no art. 41 do CPP. Precedentes citados do STF: HC 88.600-SP, DJ 9/3/2007; e HC 73.271-SP, DJ 4/10/1996; do STJ: HC 107.503-AP, DJe 9/2/2009, e HC 117.945-SE, DJe 17/11/2008. HC 214.861-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2012.


     
  • letra (c), de acordo com o artigo 41 do CPP.
  • Todos colocaram a fundamentação baseada no art. 41 do CPP.

    Evidente o erro das alternativas A e B, podendo se notar pela redação do dispositivo:

    "Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

    Nota-se que a justificativa da alternativa D não foi apreciada por nenhum comentário pretérito. Portanto, deixo aqui minha justificativa baseada no art. 383 do CPP, o qual faz menção ao instituto jurídico denominado "emendatio libelli":

    "Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave."

    Conclusão final: Tendo em vista que é possível a alteração da capitulação jurídica prevista na inicial acusatória, a afirmativa D encontra-se errada, pois não seria caso de inépcia "a errônea classificação do crime imputado na inicial acusatória.", tal como previsto na referida assertiva.

  • O artigo 41 do Código de Processo Penal expõe claramente os requisitos para que seja considerada apta a denúncia ou queixa, são eles:

    a)exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

    b) qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo;

    c) classificação do crime (que pode ser alterada posteriormente, vide artigo 383 CPP)

    d) e, quando necessário, rol das testemunhas

    GABARITO: LETRA C


ID
627601
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal pública,

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, por acaso o conceito exposto na alternativa A não seria arquivamento implícito, vedado pelo STF? Alguém sabe informar se o gabarito desta questão está correto? 
  • Não, Flávia. Seria arquivamento implícito se o MP deixasse de se manifestar por algum dos indiciados, e so denunciasse outros. Na questão, o MP se manifestou por todos os indiciados, apenas entendendo que não havia justa causa para a denúncia de alguns deles, por isso, pediu o arquivamento.
  • a questão da alternativa  " A " fala sobre o principio da indivisibilidade.
  • A) A ofensa é em relação ao princípio da intranscedência, indivisibilidade ocorre na queixa crime, e instranscedência na denúncia conforme citou a questão.
  • Segue correção das respostas pelo site do AEJUR: http://aejur.blogspot.com.br/2011/12/simulado-62011-proceso-penal-questao-1_3504.html

    A – (Na ação penal pública,) o oferecimento de denúncia contra alguns indiciados e o pedido de arquivamento contra outros coautores pelo Ministério Público não implica ofensa ao princípio da obrigatoriedade da ação penal. VERDADEIRO.

    De fato, a situação retratada não implica ofensa ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, também conhecido por compulsoriedade, na medida em que, por força dele, o exercício da ação pública é dever funcional, inerente à atividade ministerial.

    Desse modo, o promotor, ao receber o inquérito, se verificar a autoria e a materialidade, é obrigado a oferecer a denúncia. Por outro lado, se convencido da inexistência de tais elementos, pode perfeitamente pedir o arquivamento do inquérito.

    Ademais, nada impede que, em relação a um mesmo inquérito, o membro do Ministério Público simultaneamente peça o arquivamento em relação a um ou a alguns dos investigados e ofereça a denúncia em relação a outros. Tal hipótese, que, como visto, não viola o princípio da obrigatoriedade, tampouco malfere o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois, segundo STJ e STF, a ação penal pública é divisível.

    Portanto, correta a assertiva.
     

    B – (Na ação penal pública,) o não comparecimento da vítima, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente implicará reconhecimento da perempção. FALSO.

    A assertiva traz mecanismo frequentemente utilizado pelo examinador da Fundação Carlos Chagas, consistente na tentativa de confundir o candidato mediante a mescla de disposições legais aplicáveis a institutos diversos. Neste caso, vale-se de normas processuais aplicáveis à ação penal privada para induzir o concursando a erro, na medida em que o comando da questão se refere à ação penal pública.

    O único caso em que o não comparecimento da vítima sem motivo justificado implicará perempção é aquele previsto no art. 60, inciso III, do CPP, ou seja, nos casos de ação penal privada, em que a figura da vítima se confunde com a do querelante. Note-se como se encontra redigido aquele dispositivo:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    (...)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Portanto, como a questão se refere a ação penal pública e a assertiva trata de ação penal privada, a alternativa é FALSA.

  • C – (Na ação penal pública,) o perdão do ofendido, concedido por meio de petição assinada pela vítima ou por procurador com poderes especiais, obsta o prosseguimento da ação e implica extinção da punibilidade do agente. FALSO.

    A assertiva retrata mais uma tentativa do examinador em confundir o candidato ao mesclar com a ação penal pública entendimento aplicável à ação penal privada. Confira-se o art. 58 do CPP:

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Portanto, além de tentar atribuir à ação penal pública dispositivo legal restrito à ação penal privada, a leitura do verbete acima transcrito evidencia mais alguns equívocos da assertiva. Primeiro que o perdão do ofendido não opera efeitos automáticos, devendo ser aceito, ainda que de forma tácita, pelo querelado. Ademais, somente após a aceitação do perdão é que haverá a extinção da punibilidade.

    Por fim, deve-se ressaltar, ainda, que a ação penal pública é informada pelo princípio da indisponibilidade, por força do qual o MP não poderá desistir da ação por ele já ajuizada, devendo impulsioná-la até o fim. De modo que tal princípio mostra-se incompatível com o instituto do perdão do ofendido, o que torna a alternativa FALSA.

     

    D - o erro quanto à classificação do crime na denúncia implica sua rejeição e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. FALSO.

    A assertiva traz interpretação errônea do direito processual penal brasileiro, que prevê a figura da emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP:

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

    § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

    Portanto, como o acusado se defende dos fatos que lhe são imputados pela acusação e não da respectiva tipificação penal, caso o juiz verifique algum equívoco na classificação do crime, pode ele mesmo proceder a nova definição jurídica daqueles fatos delituosos, de modo que não há extinção do processo sem resolução de mérito. Assertiva FALSA.

  • E - a denúncia não precisa conter o rol de testemunhas, as quais poderão ser arroladas pelo Ministério Público em qualquer fase do processo. FALSO.

    Quando necessário, devem ser indicadas as testemunhas já por ocasião do oferecimento da denúncia, nos termos do art. 41, do CPP:

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Assim, falaciosa a afirmação de que o Ministério Público pode arrolar testemunhas em qualquer fase do processo, consoante leciona Nestor Távora:

    “Todavia, não havendo a indicação das testemunhas neste momento [do oferecimento da denúncia], opera-se a preclusão, podendo a acusação, pelo conhecimento de testemunha em momento posterior, requerer a oitiva como testemunha do juízo (art. 209, CPP).”1

    Portanto, FALSA a assertiva.

    1TÁVORA, Nestor. CPP para Concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 2010. p. 74.

  • DICA! Só é possível a perempção nas ações penais privadas!
  • Acho que a FCC foi um pouco infeliz em os chamar os indiciados q ficaram fora da ação  de COAUTORES.
    Errei a questão pq deduzi q se o MP entende q esses sao coautores, eles devem estar inseridos na denuncia. 
  • A ação penal pública possui três princípios específicos:

    a) Obrigatoriedade: o promotor de justiça não pode transigir ou perdoar o autor do crime. Caso ele entenda que existem provas da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime fica obrigado a oferecer denúncia.

    b) Indisponibilidade: (art. 42 do CPP) traz a regra de que o Ministério Público não pode desistir da ação por ele proposta e de recurso interposto.

    c) Oficialidade: o MP é um órgão oficial do Estado, sendo considerado titular exclusivo da ação penal.

    Ressalte-se que os princípios acima mencionados podem ser relativizados, como tudo no Direito, pois nele não há nada absoluto. Portanto, quando a questão diz que a verificação pelo membro do parquet da ausência de justa causa para oferecimento de denúncia contra alguns dos coautores de um crime não macula o princípio da obrigatoriedade, ela está certa.

    Há sim que se respeitar o princípio da obrigatoriedade, mas sempre no sentido da lei, ou seja, se há indícios suficientes da autoria e prova da materialidade o promotor é obrigado a denunciar o fato. Caso estes requisitos não sejam verificados, JAMAIS poderia ser admitido o oferecimento de uma denúncia e a possível instauração de processo criminal contra qualquer pessoa.
  • Vocês estão esquecendo do princípio da divisibilidade que se aplica nas ações penais públicas, pra mim é este o caso, pois o promotor optou por denunciar uns e pedir o arquivamento em relação a outros.
  • diogo vieira de oliveira  meu raciocício foi idêntico ao seu!

  • Galerinha, parabéns o nivel esta cada vez melhor.
  • Nosso amigo Thales expõe comentários excelentes e recebe avaliação de bom/perfeito. Sinceramente não sei o que faltou para se compreender a questão integralmente. O bom senso passa longe aqui no QDC.
  • A questão A é a menos incorreta. Mas, sendo bastante criterioso, também se identifica falha na mesma ao se mencionar que o MP deixou de apresentar a denúncia em face de determinados "coautores". Melhor, creio, usar o termo "indiciados" ou "investigados", pois se entendido que são coautores, haveria ofensa ao princípio da obrigatoriedade ao não ofertar denúncia relacionada aos mesmos. 

    Estou começando meus estudos agora e direito penal e processual penal nunca foram minha praia. Digam-me se estou equivocado - e, tb, se é comum a FCC usar indistintamente esses termos.


    Obrigado!

  • Na verdade a questão (A) fere o principio da indivisibilidade da ação penal e não o da obrigatoriedade. A alternativa esta certíssima.

  • Muito bom Thales Pereira. Eu errei justamente por marcar a letra "C". Falta de atenção minha. Os detalhes que você expôs foram suficientes para entender.

  • Resposta: Letra A, ação pública segue o princípio da divisibilidade

     

    Alguns princípios regem a ação penal pública :

    ·         Obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação penal

    ·         Indisponibilidade: o titular não pode desistir ou transigir (art. 42 do CPP)

    ·         Oficialidade: será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP

    ·         Divisibilidade: quando houver mais de um infrator, MP terá que avaliar apenas um ou alguns deles, e ajuizar os outros posteriormente, com o fim de obter mais tempo para coletas de provas

  • O princípio da OBRIGATORIEDADE versa sobre os indícios de autoria e provas da materialidade do delito, o membro do MP deve(é obrigado) oferecer a denúncia não podendo dexar de fazê-lo. Não tem nada haver, ou seja, não implica - quanto ao oferecimento da denúncia contra algum dos indiciados - esse é o principio da DIVISIBILIDADE.

  • Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    O Ministério Público pode sim pedir o arquivamento do inquérito, e desta forma não oferecer a denúncia, o que não pode é desistir da ação penal, que ao meu ver se inicia com o oferecimento da denúncia, ou com o recebimento. Depois de iniciada a ação o Ministério Público não pode desistir dela, porém, se no decurso do processo o parquet entender que não há provas suficientes para condenação do indiciado pode também pedir a absolvição do réu.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Obs. O art. 385 encontra polêmica, no sentido de dar ao juiz poder de proferir sentença condenatória mesmo que o Ministério Público opine pela absolvição.


ID
633511
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

AUDITORES FISCALIZARAM A 'CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA', INFERINDO QUE JOÃO, NA QUALIDADE DE QUOTISTA E GERENTE, INSERIU ELEMENTOS INEXATOS EM DOCUMENTOS  EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO, REDUZINDO, ASSIM, OS VALORES DOS TRIBUTOS FEDERAIS DEVIDOS PELA EMPRESA. LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO, A FIRMA FOI NOTIFICADA, MAS IMPUGNOU A CONCLUSÃO DOS FISCAIS, NEGANDO O FATO E PEDINDO A ANULAÇÃO DO AUTO. A IMPRENSA NOTICIOU O ASSUNTO, E O MINISTÉRIO PÚBLICO CONSEGUIU, ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO, UMA CÓPIA AUTÊNTICA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE AINDA NÃO ESTÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO. COM BASE NAQUELES PAPÉIS, O PROCURADOR DA REPÚBLICA DENUNCIOU JOÃO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1° , ll, da LEl 8.137/90). NESTE CONTEXTO,

I. por força da autonomia das instâncias, a falta de decisão definitiva no procedimento administrativo-fiscal não obstará o recebimento da denúncia, que podia, como aconteceu, ser apresentada pelo Procurador da República com base nos elementos contidos nas cópias requisitadas, mesmo porque a hipótese é de crime de ação pública incondicionada;

II como não afeta a atuação do Ministério Público, sendo norma endereçada aos agentes fazendários - que ficam obrigados a remeter notitia criminis quando o lançamento se torna definitivo - o artigo 83 da Lei n° 9.430/96 não obstará o recebimento da denúncia, que podia, como aconteceu, ser apresentada pelo Procurador da República com base nos elementos contidos nas cópias requisitadas, mesmo porque a hipótese é de crime de ação pública incondicionada;

III. a denúncia deverá ser rejeitada por falta de justa causa, em face da inexistência de inquérito policial;

IV. a denúncia deverá ser rejeitada por falta de justa causa, em face da falta de condição objetiva de punibilidade da infração.

ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    Súmula Vinculante 24:
     
    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 
    8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Abraço.
  • Apenas para os crimes materiais

    Abraços


ID
633523
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESABONA A ASSERTIVA DE QUE

Alternativas
Comentários

  • Julgamento:

    03/02/2009

    Órgão Julgador:

    4ª Câmara de Direito Criminal

    Publicação:

    17/03/2009

    Apelação - Preliminar de nulidade do processo sob o fundamento de ausência da motivação no despacho de recebimento da denúncia - Descabimento - O ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia expressa mero juízo de admissibilidade da acusação penal, não se exigindo, portanto, a fundamentação, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Tráfico de drogas - artigo 33, 'caput', combinado com o artigo 66, ambos da Lei n"/11.343/06 - Recurso da defesa - Absolviçãi pretendida, com pedidos subsidiários tie desclassificação para uso, substituição da pena .

    Bons Estudos
  • Deve haver fundamentação sucinta

    Abraços

  • Esta questão está desatualizada com o entendimento jurisprudencial.

    Atualmente, é exigido um mínimo de fundamentação, ainda que sucinta. Confira:

    Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, julgando o pedido de Habeas Corpus nº. 90.509, decidiu anular o recebimento de uma denúncia – e os atos que lhe foram subsequentes, portanto todo o processo -, sob o argumento de que, “embora não se exija fundamentação exaustiva quando o juízo afasta argumentos de resposta à acusação, é necessário que o ato seja minimamente motivado, permitindo ao acusado conhecer os elementos que levaram o juiz a decidir pelo prosseguimento da ação penal.


ID
652729
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à instauração do Inquérito Policial, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
          

      I - de ofício;
     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • PODERÁ? ACHO QUE O CORRETO É SERÁ.
    O DELEGADO PODE NÃO INSTAURAR IP EM APPI?
    ENTENDO QUE A ALTERNATIVA  A) TAMBÉM ESTEJA ERRADA, AGUARDO AUXÍLIO DOS COLEGAS.
    OBRIGADO.
  • Aos colegas Dilmar e Frederico
    Está correto o termo "poderá" sim. Até porque podemos vislumbrar algumas hipóteses para não instaurar um inquérito. Ser o crime de menor potencial ofensivo como é o caso de desacato, não se instaura o IPL, mas sim lavra-se TC. hipótese ocorre quando o delegado está diante, em tese, de crime de ação penal pública incondicionada,
    mas não tem elementos suficientes para instaurar o IPL, resolve iniciar investigação preliminar antes de abrir portaria. Caso, por exemplo, de uma casa com a porta "arrombada", os donos da casa estão viajando, não se localizou o infrator e no local - naquele momento - não há testemunhas sobre o fato. O delegado vai instaurar IPL? Não, vai tentar localizar primeiro os donos da casa e testemunhas. 
    Letra b – errada – além de tornar dependente a ação penal pública condicionada destas duas opções, esqueceu-se da representação do ofendido. Doutrina moderna, inclusive, não vem mais aceitando requisição do juiz em fase pré-processual.  Juiz que solicita investigação contra alguém é juiz parcial.
    Letra c – errada  - Ação Penal Privada é personalíssima, não há como pensar em não autorização do ofendido.
    Letra d – delatio criminis – é uma espécie de notitia criminis. É a comunicação de um crime ou contravenção feita por qualquer pessoa do povo a autoridade policial. É só lembrar que delatio vem do latim relatar.
    Letra e – requisição do MP em nada se relaciona com a representação da vítima. O MP requisita ao delegado a instauração de um IPL, delegado instaura. Mas se o crime depende de representação do ofendido, mesmo que o MP requisite a instauração do IPl o delegado não deverá fazê-lo enquanto o ofendido não oferecer representação.
  • Trata-se de uma caracterísitca do IP, qual seja, a oficiosidade. Assim nos crimes de ação penal pública incondicionada a autoridade policial, ao tomar conhecimento, tem o dever de instaurar o IP. Ao contrário do que ocorre caso trate-se de ação penal pública condicionada a representação e ação penal privada, em que sse exige a autorização da vítima.
  • Continuo achando que a letra "A" está errada, pois não é "poderá" e sim "deverá"...é OBRIGADO a instaurar o IP nos crimes de ação penal pública.
    "Pelo princípio da obrigatoriedade a Autoridade Policial é obrigada a instaurar o Inquérito Policial e o Ministério Público a promover a ação penal, em se tratando de ação pública incondicionada (art. 5º, 6º e 24 do CPP) ou ação pública condicionada a representação ou requisição do Ministro da Justiça, quando presentes, respectivamente, a representação e requisição."
    Portanto TENDO CONDIÇÕES (confirmando que houve o crime) de instaurar IP, a autoridade estará obrigada sim a instaurá-lo.
  • Desculpem-me. Eu pensei que, apenas colocando os exemplos acima, seria o suficiente para não mais restar dúvida alguma sobre o tema. Mas realmente cometi uma falha, não fiz citação nenhuma à doutrina. Não sei se o assunto  era polêmico antes da lei 9.099/95, mas hoje é uma trivialidade, pois esta lei representa uma exceção ao princípio da oficiosidade .
    O crime de desacato que coloquei acima foi proposital, pois é um crime de Ação Penal Pública Incondicionada, mas que o delegado NÃO está obrigado a instaurar IP, mas sim lavrar TC.

    Fernando Capez em sua obra Curso de Direito Penal sobre o desacato diz:
    Reza o Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Objeto jurídico: tutela-se mais uma vez a dignidade, o prestígio, o respeito devido à função pública, de modo a possibilitar o regular exercício da atividade administrativa. (...) Sujeito Passivo: é o Estado, titular do bem jurídico tutelado. Também o funcionário público desacatado. Ação penal: trata-se de
    ação penal pública incondicionada. (...) Em face da pena máxima, constitui infração de menor potencial ofensivo sujeita às condições da lei 9.099/95. (vol. 3, 8ªed, pag. 561,562,565 e 569).
    Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 1ªed, pag  221) diz: “No âmbito do Juizado Especial Criminal,
    não há necessidade de inquéritos policiais”.
    Quanto ao segundo caso vou citar Renato Brasileiro novamente (pags. 144 e 145): “8.2 Notitia criminis inqualificada. Muito se discute quanto à possibilidade de um inquérito ter início a partir de uma notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como denúncia anônima (v.g.,dique-denúncia). Não se pode negar a grande importância da denúncia anônima no combate à criminalidade. Porém, não se pode olvidar que a própria Constituição Federal estabelece que é vedado o anonimato. Como conciliar? Prevalece o entendimento de que, diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. O STF, aliás, tem considerado impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos civil e penal.(...)”

    Outros crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA em que não é obrigatório (e nem necessário) o IP, casos em que se lavra TC:  contravenções penais são APPI (
     Art. 17 LCP. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.); peculato culposo; inserção de dados falsos no sistema de informações; Corrupção passiva privilegiada; prevaricação; condescendência criminosa; advocacia administrativa; abandono de função; usurpação de função pública; resistência; desobediência; comunicação falsa de crime...
    Espero, desta vez, ter ajudado.
    Bom estudo a todos
  • 1.      Tratando-se de ação penal pública incondicionada:
    a.     De oficio via portaria, subscrita pela autoridade policial, prescinde de qualquer  provocação;
    b.     Via requisição  MP, a peça inaugural será o oficio de requisição;
    c.     Via requerimento do ofendido (18 anos de idade), seu representante legal, sucessores ou qualquer do povo e a peça inaugural é o requerimento;
    d.     Via prisão em flagrante e a peça inaugural é justamente o auto de prisão em flagrante.

    Essa são as quatro formas de instauração do IP na APPI.
     Vamos que vamos.
  • O correto é poderá mesmo. Isso porque, se já houver elementos suficientes de autoria e materialidade, NÃO HÁ NECESSIDADE de ser instaurado o Inquérito Policial. (o mesmo é dispensável).
  •  Creio q esse tipo de questão não necessariamente se atente por letra de lei, mais sim pela lógica. Na alternativa (A) por exemplo, fugindo totalmente do contexto, mas para refletirmos podemos pensar : um peixe PODERÁ nadar ? R: SIM!

    Espero ter ajustado

  • Fica estranho quanto a parte que diz "poderá", tendo em vista que não existe discricionaridade a autoridade polícial nesta hipótese, entendo também que pode ser interpretado de maneira diferente a que lancei.

  • ...

    LETRA D – ERRADA - Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):

     

     

     

    “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)

     

  • a) autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, poderá instaurar o Inquérito Policial de ofício.

    a ) GABARITO.  As formas de instauração depende da natureza da ação penal ao crime que se pretende apurar: a) em crime de ação pública incondicionada: de ofício, ou por requerimento da vítima ou qualquer do povo, ou por requisição de juiz ou órgão do Ministério Público; na hipótese de requisição, salvo manifesta ilegalidade, o delegado estará obrigado a determinar a instauração do inquérito; b) em crime de ação pública condicionada à representação: por representação de seu titular (delatio criminis postulatória); c) em crime de ação pública condicionada à requisição do ministro da Justiça: por requisição do ministro da Justiça; d) em crime de ação privada: por requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizá-la.

     

    b) autoridade policial, nos crime de ação penal pública condicionada, necessita de requisição ministerial ou do juiz para instaurar o Inquérito Policial.

    b ) Errada. Nesse caso será preciso representação do titular do direito (delatio criminis postulatória) e não de requisição ministerial.

     

    c) autoridade policial, nos crimes de ação penal privada, tem a atribuição de instaurar o Inquérito Policial, mesmo sem requerimento da vítima ou de seu representante legal, tendo em vista que a ocorrência de um crime não pode ficar sem investigação.

    C) Errada - Art. 5º, § 5º, CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    d) delatio criminis é o meio pelo qual o membro do Ministério Público noticia um crime à autoridade policial.

    d) Errada. A delatio criminis é a forma como qualquer pessoa noticia  um crime à autoridade policial. Se a comunicação for feita pelo  ofendido, e chamada de notitia criminis. . Vejamos: É com a notitia criminis que a Autoridade  Policial dá início às investigações. Esta notícia pode ser de COGNIÇÃO IMEDIATA (quando a Autoridade toma conhecimento do fato em face de suas atividades rotineiras – notícias de jornal, informação dos agentes ou da vítima etc.); de COGNIÇÃO MEDIATA (quando a Autoridade toma conhecimento por meio de requerimento da vítima ou seu representante, requisição do Juiz ou do Promotor de Justiça ou mediante representação) e de COGNIÇÃO COERCITIVA (prisão em flagrante).

     

    e) requisição ministerial, nos crimes de ação penal privada, supre a representação da vítima ou de seu representante legal.

    e) Errada. Deverá ser feita por requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizá-la.

     

  • A) Correto . De acordo com a característica da inquisitoriedade , a autoridade policial tem o poder-dever de instaurar o I.P quando se tratar de ação pública incondicionada 

    B) Errado. Nos casos de ação penal pública condicionada a autoridade policial necessitará de representação da vítima , ou do ministro da justiça ( nas que necessitam de sua requisição)

    C) Errado . A autoridade policial só procederá ás investigações caso haja representação da vítima ou de seu responsável

    D) Errado . Delatio criminis é a forma de noticiar um crime à autoridade policial . não se trata de ação do MP

    E) Errado 

  • Poderá '' discricionário

    Deverá '' vinculado''

    Questão bem ruim, quem sabe mais vai ficar confuso

  • A questão é muito simples, conforme o art. 5º do CPP:

    "Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

    Ou seja, o IP poderá ser iniciado de ofício (inc. I) ou mediante requisição da autoridade judiciária, do MP, ou a requerimento do ofendido ou seu representante legal (inc. II).

    RESPOSTA: A

  • Letra A

    Art. 5º, I do CPP e princípio da obrigatoriedade, que também se estende à fase investigatória.

    O inquérito será instaurada de ofício por meio de portaria subscrita pela autoridade de polícia judiciária.

    Lima, Renato Brasileiro de, Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 198.


ID
658921
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do
    Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  •  

    • a) O inquérito pode ser instaurado pelo inspetor de polícia.

    Conforme o art. 144, § 4º da CF, o delegado de polícia de carreira é autoridade que preside o inquerito. ALTERNATIVA ERRADA.

    • b) Nos crimes de ação penal privada, o inquérito será instaurado mesmo sem a manifestação expressa de concordância por parte da vítima ou de quem puder representá-la.

    Pelo contrário, o inquérito ao ser instaurado está condicionado a autorização da vítima. Vale acrescentar que ela dispõe de seis meses oara a propositura da ação  privadam contados do dia em que tem o conhecimento da autoria da infração. ALTERNATIVA  ERRADA. 

    • c) Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito somente será instaurado se houver manifestação expressa de concordância por parte da vítima ou de quem puder representá-la.

    Na alternativa C ocorreu a inversão de valores com alternativa B. ALTERNATIVA  ERRADA.  

    • d) O inquérito pode ser instaurado mediante requisição do Ministério Público.

    Conforme já explicado pelo colega acima.ALTERNATIVACORRETA.

    • e) Não cabe recurso do despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito.

    A autoridade policial pode atender ou não aos requerimentos patrocinados pelo indiciado ou pela própria vítima (Art. 14 do CPP), fazendo um juízo de conveniência e oportunidade quanto à relevância. A denegação da doligência requerida, ada impede que seja apresentado recurso administrativo ao Chefe de Polícia, por analogia ao art. 5º, §, CPP. ALTERNATIVA ERRADA.

    Fonte: Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal.

     

  • Vale ressaltar que se o delegado não cumprir a requisição do MP não será caso de desobediência.

    Não existe relação de hierarquia entre delegado e MP, o delagado deverá cumprir a requisição por imposição da LEI.

    PODERÁ estar configurado o crime de prevaricação!!



    Fonte: Nestor Távora

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

  • [ Duvida ]

    d) O inquérito 
    pode ser instaurado mediante requisição do Ministério Público.

    Não seria, DEVE já que requisição é ordem. Quando se colocou PODE deu a impressão de que mesmo com a requisição do MP ficaria a faculdade de se instaurar ou não o Inquérito Policial.
  • a) Pelo princípio da oficialidade, a instauração do IP somente poderá ser realizada pelo delegado de polícia. As demais autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos policiais realizam atos investigatórios que auxiliam no IP. (ERRADA)

    b) Nos crimes de ação penal privada, o IP somente será instaurado mediante requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente; vale lembrar que nada impede o início através da requisição do juiz e do MP, desde que acompanhado da representação da vítima. (ERRADA)

    c) Nos crimes de ação penal pública incondicionada, como sugere o termo, não está condicionado a nenhum requerimento ou requisição, sendo, portanto, iniciado de ofício pela autoridade policial após a ciência da ocorrência de um crime. (ERRADA)

    d) O IP pode ser iniciado, regra geral, pelo requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente (AP privada), requisição do juiz ou MP (AP pública ou privada) e representação do ofendido ou de seu representante legal (AP condicionada). (CERTA)

    e) Caso haja indeferimento quanto à abertura do IP, deve-se recorrer inicialmente ao chefe da autoridade policial; não adiantando, recorre-se à instância judicial. (ERRADA)


    valeu e bons estudos!!!
  • Conforme ensinamentos do Professor Renato Brasileiro (2012):

    Se o delegado indeferir o requerimento do IPL, cabe recurso inominado para o chefe de polícia. Art. 5º, § 2º, CPP. O chefe é o Delegado-Geral ou o Secretário de Segurança Pública, a depender do Estado da Federação. No caso da PF,  será o Superintendente da Polícia Federal.
     
    “§ 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”  
    Na prática, o mais rápido e fácil é o requerimento ao MP (o qual requisitaria a instauração do IP).
  • MP manda

  • A) Errado. A instauração de IP é feita pela autoridade policial

    B) Errado. Somente será instaurado o IP , caso haja representação da vítima ou de seu responsável 

    C) Errado . Quando incondicionada , não haverá necessidade de manifestação da vítima ou responsável para que se abra o IP

    d) Correto

    E) Errado . Caberá recurso para o chefe de polícia 

  • GABARITO= D

    PM/SC

    DEUS

  • D- O inquérito pode ser instaurado mediante requisição do Ministério Público. (CORRETO)

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Avante PC.

  • LETRA D

    A) INCORRETA. Apenas pelo delegado de polícia. Princípio da autoritariedade.

    B) INCORRETA. Depende de concordância da vítima ou de seus representantes legais.

    C) INCORRETA. Pode ser de ofício pela autoridade policial.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. Cabe recurso ao chefe de polícia.

  • a) O inquérito pode ser instaurado pelo inspetor de polícia.

    144, § 4º); o inquérito é presidido por uma autoridade pública, no caso, a autoridade policial (delegado de polícia de carreira).

    B) Nos crimes de ação penal privada, o inquérito será instaurado mesmo sem a manifestação expressa de concordância por parte da vítima ou de quem puder representá-la.

    C) Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito somente será instaurado se houver manifestação expressa de concordância por parte da vítima ou de quem puder representá-la.

    Quando o crime for de ação penal pública incondicionada (regra), portanto, a instauração do IP poderá ser realizada pela autoridade policial independentemente de provocação de quem quer seja.

    D) O inquérito pode ser instaurado mediante requisição do Ministério Público.

    E) Não cabe recurso do despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito.

    Art. 05: § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

  • E eu lá sei que desgraça é inspetor. Na PC daqui só tem 3 cargos: Delegado, agente e escrivão.

  • CPP

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A) LEI 12.830/2013: 

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    B) Na ação penal privada depende de requerimento do ofendido a instauração do IP (Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.)

    C) É o contrário. Na ação penal pública incondicionada a autoridade instaura o IP de ofício (Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;). 

    D) CORRETO - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    E) Art. 5º CPP, §2º: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. 

    CUIDADO! As vezes a banca troca o "chefe de polícia" por outro órgão ou autoridade. 

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Gab: D

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Saudade da FGV dessa época. rs

  •  Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


ID
664072
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Aliás a instauração do inquérito para apurar a autoria de determinado crime é muito comum no Brasil, principalmente com relação aos homicídios, entretanto, devido a deficiência de recursos humanos e condições técnicas apropriadas, grande parte dos inquéritos policiais sequer conseguem apurar a autoria do delito, inviabilizando por completo a persecução penal.
  • É bom tomar cuidado, o que realmente precisa de supeita de autoria é o indiciamento que é posterior ao inquérito policial.
  • Ali, atenção com os termos jurídicos,no penal:

    indiciado-  O sujeito está sendo investigado,dentro do inquérito policial.
    acusado- O MP já ofereceu a denuncia, houve a aceitação do juiz,iniciou-se a ação penal pública .

               Se for ação penal pública condicionada-  O inquérito policial só poderá ser iniciado após a representação do ofendido ou que tenha qualidade para representa-lo.

               Na  ação penal privada- O inquérito para ser iniciado dependerá da requerimento de quem tenha qualidade para intentá- la.(ofendido ou que tenha qualidade para representa-ló          ou que tenha qualidade para representa-lóou que tenha qualidade para representa-lóou que tenha qualidade para repres        ou que tenha qualidade para representa- lo.
        Temos aqui: querelante e querelado.
        A inicial e uma queixa.
  • É óbvio que poderá se instaurar inquérito sem suspeita quanto à autoria do fato. Aliás o objetivo do IP é justamente levantar essa suspeita da autoria e fornecer indícios da materialidade, para aí sim embasar uma eventual ação penal.
  • Letra A: CORRETA: O objetivo do INQUÉRITO POLICIAL é justamente este: APURAR AS INFRAÇÕES PENAIS E SUA AUTORIA conforme o ART. 4º do CPP. Sendo assim não é necessário que se tenha um suspeito para se inicar um inquérito.

    Letra B: ERRADA: ART. 5º,II. O inquérito será iniciado por:
    -REQUISIÇÃO da AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou MINISTÉRIO PÚBLICO ou
    -REPRESENTAÇÃO: do OFENDIDO ou de QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

    Letra C: ERRADA: O inquérito apurará crimes tanto de ação pública quanto de ação privada. ART.5º§5º: 

    Letra D: ERRADA: ART. 17 do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". OBS: SÓ QUEM ARQUIVA AUTOS DE INQUÉRITO É O JUIZ!

    LETRA E: ERRADA. ART. 5, §4º: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
  • Colegas, se a denúncia for anônima o IP pode ser instaurado somente se tiver indicios suficientes sobre o delito?
  • Denúncia anônima e IP - É jurisprudência assente no STJ que a denúncia anônima, por si só, não é capaz de dar ensejo à instauração de inquérito policial, muito menos de deflagração de ação penal. No entanto, caso seja corroborada por outros elementos de prova, dá legitimidade ao início do procedimento investigatório.
  • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado;
    & 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
  • Resumão a bertura de I.P:

    1- Nos crimes de ação pública incondicionada:

                Ofícío
                
                MP

                Juíz

                Qualquer um do Povo

                Ofendido ou representante

    2 -  Nos crimes de ação privada:

                Somente o ofendido. Não pode o delagado iniciar de ofício ou a requerimento de qualquer autoridade.

    3- Nos crime de ação pública condicionada

                 Não pode de ofício.

                 Qualquer interessado poderá representar a autoridade, inclusive as autoridades do caso 1.

    Espero ter ajudado

    abçs   


  • Conforme a galera já comentou acima, para que seja instaurado o IP pelo Delegado, não é imprescindível que haja suspeito. Agora, em se tratando da denúncia pelo MP, se torna imprecindível que haja suspeito, aliás para o promotor oferecer a denúncia tem que haver, além da materialidade do crime, indícios de autoria, caso contrário, não haverá justa causa para a ação penal por falta de condição da ação.
  • Acredito que a letra E abre margem pra a dúvida.

    "e) poderá ser iniciado nos crimes de ação penal pública condicionada sem a representação do ofendido."

    No caso de requisição do Ministro da Justiça, precisa da representação do ofendido? Mas, enfim, o gabarito está correto!
  • Bem, muito interessante os comentários dos colegas. Eu resolvi a questão somente por saber que o Objeto do I.P. são os Fatos e não o indiciado. Logo, há a possiblidade sim de haver o I.P. sem que haja um indiciado.
  • Excelente questionamento do amigo Danilo.
    E no caso de Requisição do Ministro da Justiça, como fica?
    abs!


  • Por um critério de política criminal, o legislador optou em alguns crimes retirar a representação do âmbito da esfera de disponibilidade do ofendido e transferi-la ao Ministro da Justiça, portanto, na ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça, a representação não cabe ao ofendido, mas sim ao próprio Ministro.
    Ex: Crime contra a honra do Presidente da República
  • Requisição do Ministro da Justiça - no sentido de "ordem"
    Representação - no sentido de "pedido"
  • A hipótese de requisição do Ministro da Justiça não é indicativo ordem, é apenas uma autorização para se instaurar o IP em determinados crimes de competência da Justiça Federal.
    A requisição com caráter de ordem ocorre nas hipóteses onde quem requisita é o juiz ou o MP, ficando a autoridade policial obrigada a instaurar o IP.
    fonte: Nestor Távora, curso de P. Penal.
    abraços.
  • Amigo Aurélio Boelter,

    É muito deselegante rotular publicamente o comentário de determinado colega de "ruim" e advertir as pessoas para que tenham cuidado com o que ele escreve. Sua atitude é intimidativa e muito reprovável, uma vez que faz supor que somente os comentários elaborados e embasados em autores de renome são passíveis de consideração. Caso você não goste de algum comentário ou tenha restrição aos escritos de alguém, limite-se a atribuir a nota que julgar mais adequada, abstendo-se de criar um clima desagradável para o colega. E, acredite: todos os comentários, por mais simples que sejam, sempre têm alguma coisa a acrescentar ao nosso conhecimento.

    Abraço!
  • Se fosse CESPE, a letra E estaria correta também. Já vi uma questão igualzinha e eles afirmaram que havia a ´possibilidade de iniciar o ip com autorização do min. da justiça, nos casos de ações publicas condicionadas da mesma maneira. Logo, o IP poderia ser iniciado nos crimes de ação penal publica condicionada SEM a representação do ofendido. 

  • Desculpe-me, mas não procede esta informação de que, nos crimes de ação penal pública condicionada a representação do ofendido, é possível a abertura de IP sem a respectiva representação (ainda que se trate de provas da Cesp - para uma afirmação dessas, entendo que vc deveria, no mínimo, ter trazido os julgados que fundamentasse a afirmação!).

    Por razões de politica criminal, o legislador condicionou a persecução criminal destes crimes à autorização da vítima ou de seu representante legal, de modo que até mesmo a abertura do IP exige a representação.

     

    Art. 5º, CPP:

    § 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Selenita, o art. 100 do Código Penal e seu §1º dizem o seguinte: 


    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

      § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.


    Isso quer dizer que tem ações públicas condicionadas que dependem de representação do ofendido e tem outras que dependem da requisição do Ministro de Justiça, como é o exemplo do parágrafo único do art. 145 do Código Penal, que prevê o seguinte: 


    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

     Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

      Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

      I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

      II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

      III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

     IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

      Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.



    Claro que a alternativa E continua sendo errada, pois ainda assim não se pode instaurar IP sem representação do ofendido nos casos de ação penal pública condicionada, assim como não poderia ser instaurado nos casos em que dependem de requisição do Ministro da Justiça.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A". O objetivo do inquérito policial é justamente a apuração das infrações penais e da sua autoria (CPP, art. 4º). A falta de suspeita ou de informação sobre a autoria do delito apenas reforça a necessidade de investigações pela polícia judiciária.

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: nos crimes de açao pública, o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (CPP, art. 5º, II).

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETApois o CPP não restringe a instauração do inquérito policial à apuração de crimes de ação pública. O inquérito policial, poderá ser instalado para apuração de qualquer infração penal, seja de ação penal pública ou privada.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETAa autoridade policial (delegado polícia) não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17). Apenas a autoridade judiciária poderá mandar arquivar o inquérito policial, a requerimento do MP (CPP, art. 28).

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETAo inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (CPP, art. 5º, § 4º).

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.

  • A) Correta. O objetivo do inquérito policial é justamente a apuração das infrações penais e da sua autoria (CPP, art. 4º). A falta de suspeita ou de informação sobre a autoria do delito apenas reforça a necessidade de investigações pela polícia judiciária.

  • cpp: Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Alternativa correta, letra A. Para a instauração do IP é necessário que haja justa causa, ou seja, um lastro probatório mínimo sobre a autoria e materialidade do fato delituoso. Além do mais, o objetivo do IP é justamente colher elementos probatórios de informação, para conceder ao titular da ação penal, fundamentação de uma possivel denúncia. 

  • Gabarito A.

    IP reúne elementos/informativos/procedimento.

    Indiciamento nem sempre terá, poderá haver muitos suspeitos e nenhum deles é indiciado.

  • Notícia do Crime: é o conhecimento pela autoridade, espontâneo ou provocado, de um fato aparentemente criminoso. A ciência da infração penal pode ocorrer de diversas maneiras, e esta comunicação, provocada ou por força própria, é chamada de notícia do crime. Normalmente é endereçada à autoridade policial, ao membro do Ministério Público ou ao magistrado. Caberá ao delegado, diante do fato aparentemente típico que lhe é apresentado, iniciar as investigações. O MP, diante de notícia crime que contenha em si elementos suficientes revelando a autoria e a materialidade, dispensará a elaboração do inquérito, oferecendo de pronto denúncia; diante de notícia crime deficiente, poderá requisitar diligências à autoridade policial. Já o magistrado, em face da notícia crime que lhe é apresentada, poderá remetê-la ao MP, para providências cabíveis, ou requisitar a instauração do inquérito policial.

    Curso de Direito Processual Penal – Nestor Távora – Pg. 165


ID
694891
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da denúncia e da queixa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D!

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • A) INCORRETA - Art. 48, CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime OBRIGARÁ o processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade (PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE) c/c Art. 49, CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a TODOS se estenderá.
    C) INCORRETA - Art. 45, CPP: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
    D) CORRETA - Art. 41, CPP: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
    E) INCORRETA - Art. 44, CPP: A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.



     

  • não existe reconvenção no direito processual penal, Danilo. o que o querelado vai fazer será apresentar sua resposta à acusação.
  • a) A renúncia ao exercício do direito de queixa a um dos autores do crime não impedirá a propositura da ação penal privada contra os demais.
    ERRADA
    Art. 48 do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
    Art. 49 do CPP. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Princípio da Indivisibilidade: É absolutamente obrigatório o oferecimento de queixa contra todos os ofensores.

    b) Na ação penal privada, oferecida a queixa, o querelado pode apresentar reconvenção.
    ERRADA
    No processo penal não há reconvenção

    c) A queixa em ação penal privativa do ofendido não poderá ser aditada pelo Ministério Público.
    ERRADA
    Art. 45 do CPP. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    d) A exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias é um dos elementos tanto da denúncia, como da queixa.

    CORRETA, conforme artigo Art. 41 do CPP: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    e) A queixa é ato personalíssimo do ofendido, não podendo ser dada por procurador com poderes gerais, nem especiais.
    ERRADA
    Art. 44 do CPP. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais (...)
  • Correto item D

    DENÚNCIA E QUEIXA CRIME

     
    A denúncia e a queixa-crime são as petições iniciais da ação penal, respectivamente, pública e privada.

    Diante dos elementos apresentados pelo inquérito policial ou pelas peças de informação que recebeu, o órgão do Ministério Público, verificando a prova da existência de fato que caracteriza crime em tese e indícios de autoria, forma a opinio delicti (opinião sobre o delito).

    Formada sua convicção promove a ação penal pública com o oferecimento da denúncia (art. 245 do CPP).

    A denúncia, segundo Julio Fabbrini Mirabete, "é uma exposição, por escrito, de fatos que constituem em tese um ilícito penal, ou seja, de fato subsumível em um tipo penal, com a manifestação expressa da vontade de que se aplique a lei penal a quem é presumivelmente o autor e a indicação das provas que se alicerça a pretensão punitiva".

    A queixa "é a denominação dada pela lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou seu representante legal, tanto quando ela é principal ou exclusiva, quando é subsidiária da ação pública".

    (Vauledir Ribeiro Santos e Arthur da Motta Tribueiros Neto, Série Resumo de Processo Penal, Como se preparar para o Exame de Ordem, editora método)

    Bons Estudos!

  • Não há possibilidade de reconvenção, por não haver previsão no CPP da utilização de tal instituto.
  • Pessoal gostaria de saber o motivo de estar errado a alternativa C, pois a questão abaixo deu como correta a letra E.

    Agradeço.


    19
    Q231629 Questão resolvida por você.   Imprimir

    A representação

     

    • a) deve ser oferecida no prazo máximo de três meses contados da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, sob pena de decadência.
    • b) é formalmente rigorosa, exigindo termo específico em que a vítima declare expressamente que deseja representar contra o autor da infração.
    • c) admite retratação em qualquer fase do processo, inclusive na execução de sentença.
    • d) não pode, em caso de morte do ofendido, ser oferecida por nenhum dos seus sucessores.
    • e) não pode ser ampliada pelo Ministério Público para alcançar fatos novos nela não mencionados.

  • Sobre a dúvida acima:

    O Ministério Público pode aditar a queixa para nela incluir circunstâncias que possam influir na caracterização do crime e na sua classificação, ou ainda na fixação da pena (artigo 45 do Código de Processo Penal).
        O Ministério Público não poderá incluir na queixa outros ofensores se o querelante optou por não processar os demais, pois estaria invadindo a legitimidade do ofendido. Nesse caso, de não inclusão injustificada, há renúncia tácita do direito de queixa e conseqüente extinção da punibilidade dos que não foram processados, que se estende aos querelados, por força do princípio da indivisibilidade (artigo 48 do Código de Processo Penal). No caso de não inclusão justificada (desconhecimento da identidade do co-autor, por exemplo), não se trata de renúncia tácita. Tão logo se obtenham os dados identificadores necessários, o ofendido deverá aditar a queixa incluindo o indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos.
        O prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de três dias, a contar do recebimento dos autos pelo órgão ministerial. Aditando ou não a queixa, o Ministério Público deverá intervir em todos os termos do processo, sob pena de nulidade.
       
    Tratando-se de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá, além de aditar a queixa, repudiá-la, oferecendo denúncia substitutiva (artigo 29 do Código de Processo Penal).
  • Fala Devotio et Disciplina! . Essa questão que você fez menção, fala sobre Ação penal PÚBLICA condicionada a REPRESENTAÇÃO... A alternativa C da Q231628, esta mesmo em que está o meu comentário, fala sobre AÇÃO PENAL PRIVADA...

    E é certo, o Ministério Público não poderá aditar a representação do ofendido. O ofendido representa contra os fatos. Já o Ministério Público promove a denúncia contra os indiciados. Não é necessário que o Ministério P. acrescente algo a representação do ofendido, já que a ação é pública, ele como titular da mesma não estará limitado pelo conteúdo da representação, podendo usar da "eficácia objetiva" e promover a denúncia a quem bem entender, claro que fundamentado.

    Não confunda. A REPRESENTAÇÃO é uma condição de procedibilidade específica na AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, e não na PRIVADA.

  • a) ERRADA - Art. 49, caput, CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    b) ERRADA - Reconvenção: NÃO EXISTE NO DIREITO PENAL porque o "jus postulandi" é sempre do Estado.

    c) ERRADA - Art. 45, caput, CPP - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo MP, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    d) CERTA - Art. 41, caput, CPP - A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias (...)

    e) ERRADA - Art. 44, caput, CPP - A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso (...)


    Essa ficou bonita!
    DELTA na veia!


ID
695803
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 14, CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    b) ERRADA. Súmula Vinculante n.14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) ERRADA. Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) ERRADA. Art. 144, §4º, CF/88. (...) às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. + Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Também cabe aqui o que diz o art. 129, VIII da CF sobre a função do MP em relação ao tema: se restringe a requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

    e) ERRADA. Art. 5º, §5º, CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Em relação a alternativa de Letra "A"

    Segundo o professor Luiz Flavio Gomes: " há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios."

    Baseado no Artigo 158 do CPP: "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928203/o-delegado-pode-se-negar-a-realizar-diligencia


  • A letra A está incompleta, pois o delegado é obrigado a deferir exame de corpo de delito em delito que deixa vestígios.

    As letras "b", "c" e "e" estão claramente erradas.

    A letra d está confusa, pois o MP pode sim presidir inquérito, o que ele não pode é presidir inquérito policial. 

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.


    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o (VETADO).

     § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • O ofendido ou seu representante legal e o indiciado podem requerer qualquer diligência, que será realizada ou não a critério da autoridade. Tal dispositivo consubstancia uma das características do inquérito policial, que é a DISCRICIONARIEDADE. Todavia, é mister salientar que tal discricionariedade é MITIGADA/ABRANDADA/ RELATIVIZADA,havendo, portanto 2 exceções a esta: 1- o delegado não pode se negar ao exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios(crimes não transeuntes) ; 2 - requisições do juiz e do MP.
  • Art 14 CPP

  • a) A autoridade policial, orientada pela conveniência e pela oportunidade, poderá atender ou não aos requerimentos apresentados pelo indiciado ou pela própria vítima durante o inquérito policial.

    ..

     

     

    LETRA A – CORRETA – Uma das características do inquérito policial é a discricionariedade, o que significa dizer que a autoridade policial conduzirá as investigações de acordo com o seu entendimento. Deve-se atentar ao fato de que se o requerimento for para realização de perícia, a autoridade não poderá indeferir tal pleito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volumeúnico. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.239 e 240):

     

     

     

    Procedimento discricionário

     

     

     

    Ao contrário da fase judicial, em que há um rigor procedimental a ser observado, a fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligências de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

     

     

    (...)

     

    Especial atenção deve ser dispensada ao art. 14 do CPP. De acordo com referido dispositivo, “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”. Interpretação gramatical do referido dispositivo poderia levar à conclusão de que fica ao puro alvedrio da autoridade policial determinar, ou não, eventuais diligências requeridas pelo investigado. Não obstante, certo é que essa discricionariedade da autoridade policial não tem caráter absoluto, sobretudo se considerarmos que o próprio art. 184 do CPP estabelece que salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.” (Grifamos)

     

     

     

     

  • Alternativa A .

    A autoridade policial, orientada pela conveniência e pela oportunidade, poderá atender ou não aos requerimentos apresentados pelo indiciado ou pela própria vítima durante o inquérito policial. PORÉM, quando a perícia requerida for necessária ao esclarecimento da verdade, não poderá ser negada pleo juiz ou pela autoridade policial.

  • Gab A

     

    Art 14°- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

     

    Características

    O inquérito policial é:

    Discricionário: a polícia tem a faculdade de operar ou deixar de operar dentro de um campo limitado pelo direito. Por isso, é lícito à autoridade policial deferir ou indeferir qualquer pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido (art. 14/CPP), não estando sujeita a autoridade policial à suspeição (art. 107/CPP). O ato de polícia é autoexecutável, pois independe de prévia autorização do Poder Judiciário para a sua concretização jurídico material.

     

    Escrito: porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. Todas as peças do inquérito serão, em um só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade (art. 9º /CPP).

     

    Sigiloso: pois só assim a autoridade policial pode providenciar as diligências necessárias para a completa elucidação do fato sem que lhe seja posto empecilhos para impedir ou dificultar a colheita de informações, com ocultação ou destruição 

  • Excelente questão !!!! 

  • GABARITO LETRA A

    ACRESCENTANDO, POIS JÁ FOI COBRADO:

    LETRA A Art. 14, CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

    ATENÇÃO!!!

    QUANDO A QUESTÃO ESTIVER FALANDO EM DILIGÊNCIAS, LEMBRE-SE:

    Súmula Vinculante N 14

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    A Súmula dá o direito de amplo acesso apenas aos elementos de prova já documentados e de procedimento investigatório já realizado e não em diligências em curso (que não foram finalizadas).

    ATENÇÃO!! Quem tem acesso ao inquérito não é o investigado e sim seu advogado. Agora quando se fala de requerer diligências, podem ser requeridas pelo investigado (indiciado) e obviamente pelo advogado.

  • não consegui achar o erro da alternativa B

    sabemos que é direito do defensor ter acesso aos elementos da prova ja DOCUMENTADOS, mais tambem sabemos que ele não tem acesso aos que se faz necessario guardar segredo para a saude do inquerito policial, visto isso, onde se encontra o erro da alternativa B?

    B-Por ser peça de natureza administrativa, inquisitiva e preliminar à ação penal, não é permitido ao defensor do indiciado, pessoalmente, ter acesso aos autos de inquérito policial que tramite sob segredo de justiça.

  • B) Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    C) Autoridade policial JAMAIS poderá determinar o arquivamento de inquérito policial.

    D) A presidência do inquérito policial e a competência para indiciamento de acusados são privativas da autoridade policial.

    E) O inquérito policial na ação penal privada somente poderá ser aberto após queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

  • O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. A respeito desse assunto, é correto afirmar que:

    A autoridade policial, orientada pela conveniência e pela oportunidade, poderá atender ou não aos requerimentos apresentados pelo indiciado ou pela própria vítima durante o inquérito policial.

  • Deus é mais.

    Jesus, abençoe todos os estudantes que estão em seus "quadrados" estudando e focado com sua aprovação. Não assiste a GLOBOLIXO, e segue firme nos estudos com seus objetivos. Cuida e proteja cada um de suas famílias. Amém.

    Desejos que no dia de suas posses seus familiares estejam todos bem e felizes para comemorar a grande aprovação, que o churrasco seja um alegria. só. Amém

    Que o nome de DEUS seja louvado, agora e para sempre amém.

  • A autoridade policial possui discricionariedade, sendo possível seguir da maneira que lhe for conveniente e oportuna.