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Letra B,
Segundo a ordem na Lei 8112/90
I - art. 157
Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.
II - Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158
IV - Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
III - § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
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Extrai-se desses artigos que, os dois primeiros atos são pré processuais, enquanto os dois últimos são o resultado das provas obtidas em sede de inquérito, haja vista que apenas após o necessário embasamento probatório, o servidor é indiciado para responder as acusações.
Resposta: Letra B.
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Só pra lembrar...
Inquirir: Investigar, fazer pesquisas, colher informações sobre, indagar.
Fazer perguntas, interrogar: inquirir as testemunhas.
Bons estudos!!
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Observem que esta questão, nunca antes havia sido cobrada e derrubou muita gente.
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Resposta correta: letra "B"
I. Inquirição de testemunhas (primeiro as testemunhas);
II. Interrogatório do servidor acusado (após as testemunhas, interroga o acusado);
IV. Indiciação do servidor (tipificada a infração, será formulada a indiciação do servidor);
III. Apresentação de defesa escrita (o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias).
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Acho que a questão não foi bem formulada, essas são etapas do inquérito, que por sua vez é uma fase do processo disciplinar, as fases propriamente ditas estão expressas no Art. 151:
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Ou seja, podemos dizer que as etapas apresentadas na questão são sub-fases do processo disciplinar, a questão deveria perguntar se essas são fases do processo de inquérito, e não do processo administrativo disciplinar como um todo.
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PAD - compreende 1) instauração 2) inquérito (instrução - defesa - relatório) 3) julgamento
as testemunhas sempre serão ouvidas antes do interrogatório, igual é na lei processual penal, assim eu consigo lembrar mais fácil. portanto: 1º inquirição testemunhas 2º interrogatório 3º indiciamento 4º defesa
Lei seca pessoal
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Achei a questão complicada pois há dois tipos de PAD na 8.112, ademais acho errado equiparar fases a sub fases a lei é clara quando fala em fases. Questão era para ser ANULADA, mas a banca não anulou, então já sabemos como a FCC pensa quando se tratar de fases no PAD
Fase do Art. 133 PAD Acumulação abandono de Cargo inassiduidade habitual- Fases: Instauração, Instrução Sumária (Indiciação, defesa e relatório) e Julgamento.
Fases do Art. 151 Demais casos Instauração, Inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e Julgamento.
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Gabarito. B.
Art.157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão devendo a segunda via, com o ciente do interesse, ser anexado aos autos.
Art.159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos art.157 e 158.
Art,161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
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Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
A questão apresenta as fases do inquérito administrativo, que são:
Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158
Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
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Eu e a maioria caíram... kkkkkk Mas pelo menos essa a gente não erra mais :D
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Segue a ordem:
1 Ouve o fofoqueiro 2 ouve o acusado 3 indicia 4 defesa
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Eu realmente queria saber por que todos nós preferimos os negócios bagaceiros e sem sentido ao simples aprendizado lol.
"Ouve o fofoqueiro, interroga o coitado/acusado, xinga/indicia ele, dae sim ele se defende"
Em outras palavras pra decorar o processo administrativo: escuta o fofoqueiro, pergunta pro acusado se é verdade, decide se vai acreditar nele ou não, se não acreditar ele que se defenda.
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Melhorando o comentário informal do colega acima...
1-Ouve o fofoqueiro (Fulano não veio trabalhar, pois estava bebendo) - I
2-Ouve quem fez a merda (Eu não bebo) - II
3-Joga tudo no ventilador (Informamos que Fulano foi suspenso) - IV
4-Espera a defesa do abestado (Fui dopado) - III
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A testemunha será ouvida primeiro que o servidor "acusado".
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Eu acho que com essas mudanças no QConcursos, o site deveria disponibilizar video aulas sobre essa lei que sempre cai em concursos. Ou então colocar como disciplina e não como assuntos.
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aiai um saco essas questões decorebas da FCC. decoreba até demais. gostei do comentário do rafael...ajuda a decorar essa porcaria.
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AS FASES DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OCORREM NA SEGUINTE ORDEM
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1º
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Inquirição
de testemunhas.
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2º
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Interrogatório do servidor
acusado.
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3º
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Indiciação
do servidor.
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4º
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Apresentação de defesa
escrita.
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Aproveitamento o esquema da colega Thays Lima, . Espero que ajude! Vamos lá:
1º - Autoridade tem ciência de irregularidade
2º - apuração (mediante sindicância ou processo adm)
3º - Da sindicância (prazo de conclusão: até 30 dias, podendo + 30dias) poderá resultar:
- arquivamento do processo
- advertência ou suspensão até 30 dias
- instauração de processo disciplinar
Fases do PAD (prazo para conclusão: até 60 dias contados da data da publicação do ato, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário). Será conduzido por uma comissão de 3 servidores estáveis ( não pode participar parente até terceiro grau) designados pela autoridade competente. Segue esta ordem:
1. Instauração (com a publicação do ato que constituir a comissão)
2. Inquérito (coleta de provas, depoimentos, investigações, etc)
2.1. Instrução (conterá os autos de sindicância como peça informativa)
2.1.1. Oitiva das testemunhas (ouve os fofoqueiros)
2.1.2. Oitiva do acusado
2.1.3. Indiciação (se tipificada infração disciplinar)
2.2. Defesa (1 indiciado: prazo de 10 dias; 2 ou mais: 20 dias; indiciado em lugar incerto - publicação no D.O.U, defesa em 15 dias; indiciado revel - autoridade instauradora do processo designará servidor como defensor dativo, segundo SV nº 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado em PAD não fere CF/88)
2.3. Relatório (feito pela comissão: resumirá peças principais e mencionará as provas). O processo disciplinar com o relatório será remitido à autoridade instauradora para julgamento.
3. Julgamento (prazo de 20 dias contados do recebimento do processo)
REVISÃO: a qualquer tempo, a pedido ou de ofício. Ministro de Estado ou autoridade equivalente tem que autorizar - se autorizada - autoridade providenciará comissão revisora que terá 60 dias para conclusão dos trabalhos - o julgamento terá prazo de 20 dias e será feito pela autoridade que aplicou a penalidade - se julgada revisão procedente - servidor restabelece seus direitos, EXCETO, em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. OBS: da revisão não poderá resultar agravamento de penalidade.
Um grande abraço! Força na piruca!!!!
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FASES DO PAD
I - Instauração
II - Inquérito ( ouve-se testemunhas, interroga-se o acusado, faz-se sua indiciação, apresentação da defesa )
III - julgamento
As FASES estão elencadas nos incisos I, II e III. Mas a questão se refereriu em especial a FASE II (INQUÉRITO /INSTRUÇÃO). Dentro desta, existe uma sequência. Vale destacar, que ao contrário do que poderia parecer, primeiro o acusado é indiciado para depois apresentar a DEFESA.
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O bizu que decorei aqui no QC, para não confundir foi:
1 ouve os fofoqueiros (testemunhas)
2 ouve o acusado
3 indicia o mesmo
4 ele se defende (1 servidor =10 dias; 2+ = 20 dias)
Mais que fixado, já que a FCC se amarra na ordem das fases do PAD (Instauração; inquérito -instrução, indicia, defesa relatório, julgamento)
Lembrando que esta ordem mencionada é do Procedimento Ordinário, no sumário mudam-se algumas coisas.
GAB LETRA B
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Questão nojenta veia, achei que era da Cespe...
Leiam o comentário ABAIXO do meu, bizu super importante.
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resp. "B"
só pra fixar: Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Útil sua dica Juarez valeu.Bons estudos
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Juarez vc é show de bola. Valeu!
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Pela lógica, não tem como apresentar defesa escrita sem ter sido indiciado.
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perfeito comentario de Wesley ribeiro! gabarito B
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O processo administrativo
disciplinar encontra-se previsto nos artigos 148 e seguintes da Lei 8.112/90,
subdividindo-se em instauração, inquérito e julgamento. A fase de inquérito,
por sua vez, compreende instrução, defesa e relatório.
Pois bem, todas as etapas
versadas na presente questão são integrantes da fase de inquérito, sendo que,
primeiro, realiza-se a oitiva de testemunhas (art. 155). Em seguida, realiza-se
o interrogatório do acusado (art. 159). Após, se for o caso, faz-se a
indiciação do servidor (art. 161). Por fim, sendo o servidor citado, deverá ele
oferecer sua defesa escrita (art. 161, §1º).
Daí se extrai que a ordem
correta é: I, II, IV e III.
Resposta: B
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Decorar assim é mais fácil : Testemunha primeiro e defesa por último.
Alternativa B
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FOFOCARAM A MEU RESPEITO E ME INDICIARAM, VOU ME DEFENDER.
FOFOCARAM- TESTEMUNHAS
A MEU RESPEITO - SOU O SERVIDOR
INDICIARAM - FASE DE INDICIAMENTO
VOU ME DEFENDER - APRESENTAÇÃO DA DEFESA DO SERVIDOR.
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Hahahaha, boa Warrior! XD
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WARRIOR ==]]::::::::::::::::::> mitou, bem mais facil lembrar assim!
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GENTE, VEJAM ESSE VIDEO, PEGUEI APENAS O ESQUEMA DO VIDEO E LI A LEIA, FICA MAIS FACIL DE ESQUEMATIZAR AS FASES, FOI ASSIM Q EU ACERTEI
https://www.youtube.com/watch?v=Pfng0PaGXPg
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Ótima, Warrior! :D
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FIRMANDO:
1. Escuta a fofoca, hum, babado!!! (escuta testemunhas)
2. Fiquei puto e fui tirar satisfação com danado. (escuta o acusado)
3. Faz seu juízo de valor, se o indicia ou não. (indiciamento do servidor)
4. Abre espaço para defesa e ver o que ele tem a dizer. (defesa do servidor)
###Quem sabe ajuda dessa forma!!!
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Dentro da fase de INSTRUÇÃO, vamos pensá-la divida em 3 partes:
1º
Inquirição de testemunhas.
2º
Interrogatório do servidor acusado.
3º
Indiciação do servidor.
A quarta parte seria a DEFESA, constituindo etapa anterior ao RELTÓRIO para o JULGAMENTO.
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O processo administrativo disciplinar encontra-se previsto nos artigos 148 e seguintes da Lei 8.112/90, subdividindo-se em instauração, inquérito e julgamento. A fase de inquérito, por sua vez, compreende instrução, defesa e relatório.
Pois bem, todas as etapas versadas na presente questão são integrantes da fase de inquérito, sendo que, primeiro, realiza-se a oitiva de testemunhas (art. 155). Em seguida, realiza-se o interrogatório do acusado (art. 159). Após, se for o caso, faz-se a indiciação do servidor (art. 161). Por fim, sendo o servidor citado, deverá ele oferecer sua defesa escrita (art. 161, §1º).
Daí se extrai que a ordem correta é: I, II, IV e III.
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Etapas do PAD
1 - Instauração
2 - Inquérito
2.1 - Instrução
2.1.1. Oitiva das testemunhas
2.1.2. Oitiva do acusado
2.1.3. Indiciação
2.2 - Defesa
2.3 - Relatório
3 - Julgamento
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1º Testemunhas
2º Acusado
3º Indiciação
4º Defesa
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Quem não manja dos paranauê, se perde nessa questão.
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I. Inquirição de testemunhas.
II. Interrogatório do servidor acusado.
IV. Indiciação do servidor.
III. Apresentação de defesa escrita.
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O bizu que decorei aqui no QC, para não confundir foi:
1 ouve os fofoqueiros (testemunhas)
2 ouve o acusado
3 indicia o mesmo
4 ele se defende (1 servidor =10 dias; 2+ = 20 dias)
Mais que fixado, já que a FCC se amarra na ordem das fases do PAD.
GAB LETRA B
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Art 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado..
Art 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação a ele imputados e das respectivas provas.
§1. O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição.
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Li essa dica em uma questão aqui no QC que me salvou:
Primeiro se houve o fofoqueiro. (Testemunhas)
Depois questiona a vítima da fofoca sobre a verdade. (Servidor acusado)
Reflete e tira suas próprias conclusões, e se o caso for, o indicia. (Indiciamento)
Ao indicia-ló, dá oportunidade para ampla defesa por escrito. (Defesa)