SóProvas


ID
1059943
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A dignidade da pessoa humana, no âmbito da Constituição Brasileira de 1988, deve ser entendida como :

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (E)


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Fundamentos do Brasil (aquilo em que ele se funda, se baseia):

    I - soberania;

    II - cidadania;

    III - dignidade da pessoa humana;

    IV -  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - pluralismo político.



    Princípios do Brasil (relações internacionais) :

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • FUNDAMENTOS DA CF ( MACETE)


    SO-CI-DI-VA-PLU


    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRAB/LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO


    :D

  • A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, inc III, CF.A dignidade da pessoa humana é entendida como uma norma síntese, ou seja, como um núcleo axiológico do ordenamento.Portanto, ela é dotada de eficácia irradiante.

  • Alternativa E.

    Art. 1º CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união

    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado democrático de direito e tem como

    fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por

    meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta

    Constituição.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    SO-CI-DI-VA-PLU (para lembrar)

     SOberania;

    CI-dadania;

    DI-gnidade da pessoa humana;

    VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU-ralismo político.


  • FUNDAMENTOS DA CF ( MACETE DA ARIEL).

    SO-CI-DI-VA-PLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRAB/LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO


  • Gabarito E ..

    Art 1 da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Dica SO-CI-DI-VA-PLU

  • De acordo com Marcelo Novelino ( Manual de Direito Constitucional) - Podemos encontrar uma relação mútua entre dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.

    Os direitos Fundamentais  surgiram com uma exigência da dignidade  em proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa humana. (  A dignidade humana serve como elemento limitador dos direitos fundamentais ) 

    Sendo assim, somente por meio  da existência desses direitos é que a dignidade será respeitada, protegida e promovida ( ao exercer restrições à atividade limitadora no âmbito dos direitos fundamentais, com o objetivo de coibir eventual abuso que possa levar ao seu esvaziamento ou supressão) ;

    A intenção específica da consagração de um conjunto de direitos fundamentais é explicitar uma ideia de ser humano, manifestada juridicamente  no princípio da dignidade humana. Esta se constitui na referência valorativa de todos direitos fundamentais, delimitando, desse modo, o âmbito de sua matéria.

  • Sem muita enrolação Letra E

    Principios fundamentais da CF88

    Essa questão está no famoso mnemônico:

    SO CI DI VA PLU


    Fonte: CF88 ART 1º

  • Pessoal,NÃO TEM JEITO, FCC é letra da lei!

    Título I - Dos Princípios Fundamentais

    (Art. 1º,CF) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

  • SO CI FU(fundamentos - para rimar) DI VA PLU


  • LETRA E

    a Dignidade da pessoa humana é um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil. É o direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

    São os outros fundamentos: Soberania, Cidadania, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

  • Gabarito. E.

    Art.1º A república Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- pluralismo político.

  • FUNDAMENTOS

    SO CI DI VA PLU

  • Qual a necessidade de se fazer o mesmo comentário com a mesma resposta? Não acrescentou em nada de conhecimento

  • Agora, percebam que a assertiva foi um tanto quanto redundante ao afirmar "... do Estado ... da República Federativa do Brasil". Estado = República Federativa do Brasil. ¬¬

  • Eu nunca vi tanto socidivaplu na minha vida.

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • A professora deixa as questões mais difíceis e comenta as mais fáceis

  • Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais.

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "Cada dia é uma nova chance para ser melhor. Não melhor que os outros. Melhor que nós mesmos!"

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    #valeapena

  • GABARITO E de ESTUDA !

    Art. 1º da CF/88

  •              

    TATUAR no CÉREBRO      

             

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .............

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

  • mnemônico opcional = VADIA SOCIA DO PLP KKKKKKK

  • SO CI DI VA PLU

    SALCI FUFU IE IE KKK

    É os principios fundamentais do malandro RÁAAAAAAAAA

  • QUE PROFESSORA GATA!!!!!!!!!

  • Eu consegui memorizar com a frase:

    " SOu CIdadão DIGno de VAlores PLUrais ".

  • A) ERRADA!

    A Dignidade da Pessoa Humana da 1. origem a todo o nosso ordenamento jurídico e 2. Possui alta densidade normativa, de modo que é extremamente ampla.

     

    Talvez, a cooperação entre os povos possa ser considerada uma decorrência do Princípio da Dignidade Humana

    Mas o contrário não!

     

    B) ERRADA!

    A Dignidade da pessoa humana relaciona-se com a condição de ser humano.

    Sendo humano, aplica-se o princípio da dignidade da pessoa humana, independente da nacionalidade

     

    Além disso, a Dignidade da Pessoa Humana tem tanto aplicação 1. Individual quanto 2. Coletiva

     

     C) ERRADA!

    A soberania relaciona-se ao fato do estado Internamente não está limitado por nenhum poder.

     

    No mais, a Dignidade da Pessoa Humana é mais contra que a favor da soberania estatal, visto que, devido a esse princípio, o estado não pode intervir na vida individual além do necessário para manter a ordem das coisas.

     

    D) ERRADA!

    Foi previsto diretamente na CF/88 quando promulgada.

     

    Além disso, não é um direito social, mas sim um Fundamento da República.

     

    C) CORRETA!

  • GABARITO E

     

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GAB. LETRA "E"

  • SO

    CI

    DI

    VA

    PLU