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CORRETA LETRA (E)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Fundamentos do Brasil (aquilo em que ele se funda, se baseia):
I - soberania;
II - cidadania;
III - dignidade da pessoa humana;
IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - pluralismo político.
Princípios do Brasil (relações internacionais) :
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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FUNDAMENTOS DA CF ( MACETE)
SO-CI-DI-VA-PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRAB/LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
:D
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A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, inc III, CF.A dignidade da pessoa humana é entendida como uma norma síntese, ou seja, como um núcleo axiológico do ordenamento.Portanto, ela é dotada de eficácia irradiante.
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Alternativa E.
Art. 1º CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SO-CI-DI-VA-PLU (para lembrar)
SOberania;
CI-dadania;
DI-gnidade da pessoa humana;
VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU-ralismo político.
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FUNDAMENTOS DA CF ( MACETE DA ARIEL).
SO-CI-DI-VA-PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRAB/LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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Gabarito E ..
Art 1 da CF - A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Dica SO-CI-DI-VA-PLU
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De acordo com Marcelo Novelino ( Manual de Direito Constitucional) - Podemos encontrar uma relação mútua entre dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.
Os direitos Fundamentais surgiram com uma exigência da dignidade em proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa humana. ( A dignidade humana serve como elemento limitador dos direitos fundamentais )
Sendo assim, somente por meio da existência desses direitos é que a dignidade será respeitada, protegida e promovida ( ao exercer restrições à atividade limitadora no âmbito dos direitos fundamentais, com o objetivo de coibir eventual abuso que possa levar ao seu esvaziamento ou supressão) ;
A intenção específica da consagração de um conjunto de direitos fundamentais é explicitar uma ideia de ser humano, manifestada juridicamente no princípio da dignidade humana. Esta se constitui na referência valorativa de todos direitos fundamentais, delimitando, desse modo, o âmbito de sua matéria.
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Sem muita enrolação Letra E
Principios fundamentais da CF88
Essa questão está no famoso mnemônico:
SO CI DI VA PLU
Fonte: CF88 ART 1º
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Pessoal,NÃO TEM JEITO, FCC é letra da lei!
Título I - Dos Princípios Fundamentais
(Art. 1º,CF) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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SO CI FU(fundamentos - para rimar) DI VA PLU
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LETRA E
a Dignidade da pessoa humana é um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil. É o direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
São os outros fundamentos: Soberania, Cidadania, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
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Gabarito. E.
Art.1º A república Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- pluralismo político.
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FUNDAMENTOS
SO CI DI VA PLU
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Qual a necessidade de se fazer o mesmo comentário com a mesma resposta? Não acrescentou em nada de conhecimento
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Agora, percebam que a assertiva foi um tanto quanto redundante ao afirmar "... do Estado ... da República Federativa do Brasil". Estado = República Federativa do Brasil. ¬¬
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Eu nunca vi tanto socidivaplu na minha vida.
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MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA E
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A professora deixa as questões mais difíceis e comenta as mais fáceis
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Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais.
Gabarito E.
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"Cada dia é uma nova chance para ser melhor. Não melhor que os outros. Melhor que nós mesmos!"
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
#valeapena
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GABARITO E de ESTUDA !
Art. 1º da CF/88
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TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- Q811274 PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
*** VIDE Q355702 PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
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Art. 34, VII a) Forma REPUBLICANA, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático
Q592829 Q10980
FO rma de GO verno: Republicana FO GO na República A Forma de governo não é cláusula pétrea.
FORMA DE ESTADO = Federação Federação = COMPOSTA
SIstema de Governo = Presidencialismo SI GO o presidente
REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático
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mnemônico opcional = VADIA SOCIA DO PLP KKKKKKK
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SO CI DI VA PLU
SALCI FUFU IE IE KKK
É os principios fundamentais do malandro RÁAAAAAAAAA
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QUE PROFESSORA GATA!!!!!!!!!
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Eu consegui memorizar com a frase:
" SOu CIdadão DIGno de VAlores PLUrais ".
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A) ERRADA!
A Dignidade da Pessoa Humana da 1. origem a todo o nosso ordenamento jurídico e 2. Possui alta densidade normativa, de modo que é extremamente ampla.
Talvez, a cooperação entre os povos possa ser considerada uma decorrência do Princípio da Dignidade Humana
Mas o contrário não!
B) ERRADA!
A Dignidade da pessoa humana relaciona-se com a condição de ser humano.
Sendo humano, aplica-se o princípio da dignidade da pessoa humana, independente da nacionalidade
Além disso, a Dignidade da Pessoa Humana tem tanto aplicação 1. Individual quanto 2. Coletiva
C) ERRADA!
A soberania relaciona-se ao fato do estado Internamente não está limitado por nenhum poder.
No mais, a Dignidade da Pessoa Humana é mais contra que a favor da soberania estatal, visto que, devido a esse princípio, o estado não pode intervir na vida individual além do necessário para manter a ordem das coisas.
D) ERRADA!
Foi previsto diretamente na CF/88 quando promulgada.
Além disso, não é um direito social, mas sim um Fundamento da República.
C) CORRETA!
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GABARITO E
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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GAB. LETRA "E"
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SO
CI
DI
VA
PLU