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A alternativa B é a correta.
Artigo 37, § 6º/CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
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Apesar de previsão na Constituição, isso está mais para Direito Administrativo que Constitucional...
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Alternativa B
Art. 37 CF ...
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Trata-se de responsabilidade Objetiva do Estado.
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Não entendi a questão diz independente de dolo ou culpa não estaria errado§
6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável ""nos casos de dolo ou culpa.""
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Artigo 37, § 6º/CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Quando diz independente de dolo ou culpa, quer dizer que se o dano foi causado por dolo ou por culpa não faz diferença, pois a PJD publi ou priv deve responder. Só se faz diferenciação quando se trata da ação regressiva contra o servidor, pois ai sim importa se foi com dolo ou culpa.
Se estiver errada me corrijam..
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Pessoal, é que o Estado (PJD Público,ou PJD Privado prestadora de serviço público) poderá propor uma ação regressiva contra os agentes que causaram o dano, caso eles tenham agido com DOLO ou CULPA. No entanto, primeiramente, o Estado responderá pelo dano causado e somente depois poderá regressar...
Entendido?
Procurem pela TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO!
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Trata-se de responsabilidade Objetiva do Estado
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Luciano Bracht Barros
e) responderão pelos danos causados, desde que seus agentes tenham sido condenados em ação anterior ao ressarcimento.
As pessoas jurídicas referidas no enunciado responderão independente de dolo ou culpa, desde que exista o nexo causal entre o fato ocorrido e o dano (F+N+D), chama-se responsabilidade OBJETIVA do Estado, reconhecida também pela Teoria do Risco Administrativo. Logo após a ação entre o Estado e o particular que sofreu o dano, o Estado avaliará se houve a culpa ou o dolo do agente e, se houver, entrará com uma ação de regresso. A questão está errada porque diz que PRIMEIRO ocorrerá a ação de regresso, e DEPOIS ele responderá perante ao particular, os fatos ficaram invertidos.
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Luciano Bracht Barros
e) responderão pelos danos causados, desde que seus agentes tenham sido condenados em ação anterior ao ressarcimento.
As pessoas jurídicas referidas no enunciado responderão independente de dolo ou culpa, desde que exista o nexo causal entre o fato ocorrido e o dano (F+N+D), chama-se responsabilidade OBJETIVA do Estado, reconhecida também pela Teoria do Risco Administrativo. Logo após a ação entre o Estado e o particular que sofreu o dano, o Estado avaliará se houve a culpa ou o dolo do agente e, se houver, entrará com uma ação de regresso. A questão está errada porque diz que PRIMEIRO ocorrerá a ação de regresso, e DEPOIS ele responderá perante ao particular, os fatos ficaram invertidos.
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Gente independe do dolo ou culpa. Desde que se comprove o nexo causal já ocorre o ressarcimento.
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B
(...)
Art.37.
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
(...).
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Traduzindo: OBJETIVAMENTE!
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Principio da Imputação Volitiva
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Há uma ressalva: quanto ao direito de regresso.
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ação regressiva é ação de volta ou de retorno contra aquele agente que praticou ato juridicamente imputável ao Estado, mas causador de dano a terceiro. Trata-se de ação de ressarcimento, a pressupor a recuperação de um desembolso.
Só existe o direito de regresso quando:
- O agente agiu com dolo ou culpa;
- O Estado, condenado, pagou indenização à vítima.
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SEM QUEBRAR O NEXO CAUSAL, A ADM RESPONDE OBJETIVAMENTE
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Independente de dolo ou culpa, para ressarcimento já basta o NEXO CAUSAL.
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (objetivamente) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Objetiva!
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Orando desde já p cair esse tipo de questão na minha prova!
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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A necessidade de comprovação do dolo ou culpa por parte do agente só será necessária no caso de regresso por parte da Administração.