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ID
1059955
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para responder às questões de números 45 a 47, considere a Lei no 8.213/91.

O servidor civil ocupante de cargo efetivo de autarquia da União, em regra, é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta. 
    Artigo 12, Lei 8213/91: "O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social".
  • Letra : c

    fundações."

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI No 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.

    "Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social." (NR)

    "§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades." (NR)

    "§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição."


  • Gabarito. C.

    Lei 8213/91

    Seção I

    Dos Segurados

    Art.12.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, SÃO AMPARADOS PELO RPPS, EXCETO EM CASO EM QUE NÃO HAJA RPPS, AI É NECESSÁRIO SER AMPARADO PELO RGPS.



  • Engraçado, pra mim a B também estaria certa. Eu marquei a C, por ser a letra da lei, mas a B diz que "excluído do Regime Geral de Previdência Social, inclusive na hipóteses de estar amparado por regime próprio de previdência social. Ué, se ele esta "inclusive amparado por regime próprio de previdência social" então ele também será excluído do regime geral. Se fosse " inclusive da hipótese de NÃO estar amparado por regime próprio" ai sim estaria totalmente errado. Alguém concorda, ou estou viajando?!  Bons estudos!
  • não Fernanda existe algo implícito na  letra B, quis limitar todas as possibilidades,mas concordo que a questão leva a outras interpretações,bons estudos.

  • A letra b Fernanda diz que "inclusive nas hipóteses" (erro da questão) pois, não é em todas a hipóteses que ele será excluído do RGPS fato que pode acontecer dele contribuir para os dois regimes.

    Um exemplo prático é o servidor ocupante de cargo efetivo, que durante o dia trabalhe em algum orgão Federal, e que pela noite ministra aulas em uma Faculdade particular, neste caso, ele será filiado ao RPPS, e ao RGPS como contribuinte individual.

    Portanto pode sim, como contribuinte individual. 

    Mas como facultativo não, vide CF:

    Art. 201, § 5º, CF/1988.
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Espero ter ajudado

  • Beneficiarios do RPPS:

    Magistrados

    Membros do Ministério Público

    Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas

    Militares

    Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.


  • hipótese não significa estar amparado pelo RPPS..

  • A letra "B" está errada porque ela diz o seguinte:

    Mesmo se a autarquia não tivesse  RPPS, o segurado não poderia se filiar ao RGPS. 

    Essa afirmação é, como sabemos, falsa.

  • Em regra, o servidor público civil da União será amparado pelo RPPS. Caso não seja, ele será amparado pelo RGPS. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

  • Lei de Benefícios:

        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

           § 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.   

           § 2 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “c”: a assertiva está de acordo com o conteúdo do art. 12, caput, da Lei 8213/91. Vejamos: 
    “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”. 
    Alternativas “a”, “b”, d” e “e”: estão erradas. Estando o servidor amparado por regime próprio de previdência social, restará este excluído do RGPS. Ocorrendo hipótese inversa, caso não estivesse amparado por regime próprio de previdência social, o servidor seria enquadrado como segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado (art. 9º, I, j, do Dec. 3048/99). 
     
    Resposta: C 

  • Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.