SóProvas



Questões de Regimes Básicos - Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos


ID
59455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes de previdência social, julgue os itens
subsequentes

A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se em regime geral da previdência social e regimes próprios de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto nº 3048 de 1999, conhecido como Regulamento da Previdência Social, estabeleceu que:Art. 6º A previdência social compreende:I - o Regime Geral de Previdência Social; eII - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.Art. 7º A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.
  • Resposta: Item CORRETO

    Excelente comentário do colega Fernando, mas vale salientar que:

    "A administração do Regime Geral da Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assitência Social*, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados." *Atualmente Ministério da Previdência Social
  • Errei a questão por lembrar do art. 194, parágrafo único, VII, da CF.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • e onde fica previdência complementar de natureza pública?

  • Qual é a parte do complementar que não deu para entender? E gestão quadripartite não tem nada a ver com essa questão

  • Ok. Observe que essa questão é de 2009. Surge então a lei 12.618/12 que disciplina o Regime Complementar de Previdência social do servidor federal.

  • Essa questão está desatualizada?

  • Essas assertivas foram do concurso do TCE/RN para o cargo de Assessor Jurídico, concurso elaborado pelo CESPE.

    *

    Vide o comando e as duas questões:

    *

    Em relação aos REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, julgue os itens subsequentes.

    *

    111 A PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA é acessível a uma clientela específica, como, por exemplo, empregados de certas empresas ou grupos econômicos que contribuem para seus fundos de pensão.

    *

    112 A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se em REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    *

    Antes de comentar, vide o conteúdo programático pedido:

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 5.1 REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 5.2 Princípios aplicáveis aos regimes próprios previdenciários. 5.3 Regime próprio de previdência dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 308/2005). 5.4 Controle da legalidade de aposentadorias, reformas e pensões pelos Tribunais de Contas. 


  • Ok!

    *

    A questão 111 foi considerada ERRADA pelo gabarito. Ou seja, o certo seria que a PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA é acessível a quaisquer pessoas físicas.

    *

    Agora, a questão 112 é uma incoerência muito grande e/ou o formulador não entende nada de Direito Previdenciário. Primeiramente, o edital generaliza o conteúdo de Direito Previdenciário quando pede  (...) REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (...), ou seja, pode-se usar: a compreensão de Previdência Social da CF, Lei 8 212/91 e RPS.

    *

    O que diz a Lei 8 212/91, Capítulo Único - DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    A previdência Social compreende:

    I – Regime Geral de previdência Social

    II- Regime Facultativo de Previdência Social.

    *

    O que diz o RPS (Dec. 3 048/99) – TÍTULO I - DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    *

      Art. 6º A previdência social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social; e

      II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

    *

    O que diz a CF:

    A CF prevê a coexistência de três regimes de previdência:

    - Regime Geral de Previdência Social

    - Regime Próprio de Previdência social

    - Regime Facultativo de Previdência Social (Previdência Complementar)

  •    É de praxe o CESPE colocar uma questão (111) para induzir ao erro da outra  (112). 
    É admitido que PREVIDÊNCIA PRIVADA existe na questão 111; porém a Banca não joga limpo quando não faz referência à lei. Ficaria mais honesto se escrevesse assim: 
     * 112 A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se, Segundo o RPS, em REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e os REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS MILITARES. 
     * Ou: 112 A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se, Segundo a Lei 8212/91, em REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 
     * Mesmo com a questão não colocando a referência (CF, Lei 8 212/91 e RPS. ), a questão estaria errada, pois, de acordo com o critério da hierarquia, a norma superior prevalece sobre a inferior e a FC é maior do RPS e Lei Ordinária sobre Benefícios (Lei 8 213/91)

    Obs:. Questão elaborada pra sacanear ou pra manter uma suposta fama da banca de terrível. 


  • ADMINISTRAÇÃO/ORGANIZAÇÃO é uma coisa, GESTÃO é outra. A previdência Social será GERIDA pelo Estado, trabalhadores, empregadores e aposentados mediante orgãos colegiados. Ao meu ver, o enunciado induz que será gerido apenas pelo Estado, o que leva ao erro.

     

    È a terceira vez que erro essa questão, não consigo assimilar as justificativas que a tornam  correta.

  • As duas modalidades de previdência pública são o RGPS (art. 201, CF/88) e o RPPS (art. 40, CF/88). Atualmente, temos também a Previdência Complementar do Servidor Público, instituída somente em 2013.

     

    Resposta: Certa


ID
139057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos beneficiários do regime geral da previdência social (RGPS), cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI nº 8.213/1991 Art. 11 § 2º [PLANOS DE BENEFÍCIOS]

    CORRETA ´é  C

    Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

  • A) INCORRETA - A perda da qualidade de dependente em razão da idade não pode ser restaurada com superveniente condição de invalidez;

    B) INCORRETA - Médico residente é considerado Contribuinte Individual, e não empregado;

    Art. 9º, § 15, do RPS. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput [Contribuinte Individual], entre outros:  X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

    C) CORRETA - Trata-se de pessoa física que exerce atividade remunerada em regime próprio e em regime geral, vinculando-se obrigatoriamente aos dois;

    D) INCORRETA - O pastor é considerado Contribuinte Individual - Art. 9º, V, do RPS - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CI: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    E) INCORRETA - A relação de dependentes estabelecida pela lei não pode ser modificada para incluir beneficiário não previsto.

  • Vou tentar acrescentar aos ótimos comentários das colegas

    a) pobre Albano... só teria direito se sua invalidez acontecesse enquanto no gozo do benefício

    b) não há o que acrescentar

    c) Correto, ele fica vinculado em relação apenas à atividade do RGPS.

    d) não há o que acrescentar

    e) outra pessoa sozinha nesse mundo. No caso, é necessária adoção formal para ser beneficiário.

     


     

  • Belíssimos comentarios...

    só complementando, o dependente só é dependente quando do acontecimento do fato gerador, anteriormente, ele nao é considerado como sendo, uma vez que sua inscriçao só poderá ser realizada após o acontecimento que lhe proporcione direito ao beneficio requerido.


    Abcs, bons estudos galera!
  • Quanto ao item B, há o que se acrescentar sim, pois caso o médico residente seja contratado em desconformidade com a lei 6.932/73, será ele "EMPREGADO" e não contribuinte individual.
  • Célio concluiu o curso de medicina e agora está fazendo residência médica em hospital particular. Nessa situação, caso tenha sido contratado de acordo com a legislação regente, para a previdência social, Célio é segurado empregado.

    Estou com uma dúvida nesta acertiva: médico residente é um contribuinte individual pois a residência médica é uma especialização. Agora, em se tratando de contratação, ele passa a ser empregado, deixando de ser contribuinte individual.

    Entendo que esta opção também estaria correta.
  • Questão mal elaborada, pois não se sabe se o referido Estado adota o Regime Próprio.
    Só os fucionários públicos federais é que são regidos obrigatoriamente pelo RPPS.
    Os Estados e os Municípios não são obrigados a implantar o Regime Próprio.
  •  A - ERRADO - O BENEFÍCIO FOI CESSADO AO COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE. 


    B - ERRADO -  A RESIDÊNCIA MÉDICA CONSTITUI MODALIDADE DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DESTINADA A MÉDICOS, SOB A FORMA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, CARACTERIZADA POR TREINAMENTO EM SERVIÇO. ATENDIDAS AS CARACTERÍSTICAS DA LEI 6.932, CÉLIO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Art.4º§1º,6.932/81 OU Art.9º§15,X,RPS


    C - CORRETO - PARTINDO DE QUE TOOODOS OS ESTADOS JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, O SERVIDOR EFETIVO  QUE EXERCE UMA ATIVIDADE QUE LHE ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL, SERÁ, ASSIM CONSIDERADO... NO FINAL - DESDE QUE ATENDIDO OS REQUISITOS LEGAIS - ELE PODERÁ TER DUAS APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS.


    D - ERRADO - 1º O VALOR RECEBIDO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO REMUNERAÇÃO (mesmo que lhe enquadre como segurado obrigatório, isso é muuuito estranho, mas está na lei)... 2º A ATIVIDADE EXERCIDA POR GETÚLIO É CLASSIFICADA COMO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    E - ERRADO - EQUIPARA-SE A FILHO O ENTEADO E O MENOR SOB TUTELA - PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NÃO BASTA A DECLARAÇÃO, MAS TAMBÉM A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, QUE NÃÃÃO É PRESUMIDA.




    GABARITO ''C''

  • impúbere

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1. 1.

      que ou quem ainda não atingiu a puberdade.

    2. 2.

      jur diz-se de ou menor absolutamente incapaz (entre zero e 16 anos), por não responder civilmente por seus atos.

  • E INCORRETA

     

    A categoria de ''dependente designado'' foi excluída pela lei 9032\1995

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos ou inválida.  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Em relação à assertiva A, vale apontar que a pensão só não é devida porque a invalidez é posterior ao óbito do pai. Se a invalidez fosse contemporânea ao óbito, a pensão seria devida, mesmo que o filho já tivesse alcançado a maioridade previdenciária.

  • gabarito letra C

    a) art. 17 do Decreto 3.048/99

    b) art. 9º do Decreto 3.048/99

    c) LEI nº 8.213/1991 Art. 11 § 2º

    d) LEI nº 8.213/1991 Art. 11

    e) art. 16  Lei 8.213/91


ID
168715
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia a assertiva abaixo e, a seguir, marque a alternativa correta:

O servidor público da Administração Direta ou Indireta, de qualquer das três esferas do Poder Público, é:

Alternativas
Comentários
  • gostaria de saber qual o erro da letra "c".

    obrigada

  • Taina,

    a letra "c" está errada por generalizar, ou seja, dizer que todos os servidores possuem regime próprio. Há entes, como pequenos Municípios, que por contar com poucos servidores, não possuem regime próprio de previdência, por ser bastante oneroso, já que poucos contribuiriam para o sistema. Os servidores públicos destes entes, portanto, participam do regime geral.

  • LEI 8212, ARTIGO 13.

  • O servidor público, será excluído do RGPS, caso seja participante de RPPS. No caso, do servidor exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS, o mesmo estará vinculado a dois Regimes, podendo desta forma, ter duas aposentadorias.
  • Fundamento
    8.213
      Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
  • Caros colegas, uma dúvida por favor.

    A lei diz:

      Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Mas e o juiz federal regido por RPPS e que exerce concomitantemente atividade de magistério em faculdade privada? Ele não pode estar regido também pelo RGPS uma vez que é professor?

    Neste quesito fiquei em dúvida com relação a assertiva "D" e marquei a "E".

    Alguém pode esclarecer esta dúvida por favor?

    Obrigado e que Jesus os abençõem.


     

  • Art. 12 da Lei nº 8.213/91

    O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Pode-se concluir que o trabalhador não ficará desamparado, vai ser coberto pelo RPPS ou RGPS.

    Se o trabalhador estiver vinculado ao RPPS e exercer atividade comberta pelo RGPS (como professor por exemplo) possui vínculo com os dois regimes, podendo portando receber duas aposentadorias.

    Espero ter ajudado, e qualquer erro me corrijam
  • Gabarito: D

    Art. 12 da lei 8.213: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Questão trata da condição previdenciária do Servidor Público, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Examinemos as afirmativas, à procura da correta:

    Alternativa “a” incorreta. Ocorre que, se tais servidores não forem amparados por RPPS, serão acobertados pelo RGPS, como se observa da leitura do art. 13, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”.  

    Alternativa “b” incorreta. Em regra, são amparados por RPPS. Entretanto, na ausência deste, serão acobertados pelo RGPS, consoante o art. 13, da Lei 8.212/91. Ademais, o caso concreto deverá ser analisado, no tocante à aposentadoria com proventos integrais.  

    Alternativa “c” incorreta. Poderão ser integrantes do RGPS, na ausência do RPPS, nos termos do art. 13, da Lei 8.212/91.

    Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 13, da Lei 8.212/91, que ora reproduzo: “Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”. 

    Alternativa “e” incorreta. Tendo em vista que a alternativa “d” consubstancia o gabarito da questão.

    GABARITO: D.


ID
182155
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os segurados servidores públicos do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas têm direito aos seguintes benefícios:

Alternativas
Comentários
  • * a) aposentadoria voluntária e auxílio-reclusão.

    * b) aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.

    * c) aposentadoria compulsória e auxílio-doença.

    * d) salário maternidade e auxílio-reclusão.

    * e) auxílio-doença e auxílio-reclusão.
     

    Letra C. Pelo fato dos benefícios expostos, serem devidos aos segurados, e não aos dependentes.

    Todo e qualquer auxílio-reclusão se deve ao dependente, pelo fato do segurado estar preso, em regime fechado ou semi-aberto!

    graça e paz!

  • “Art. 5.º O Programa de Previdência do Regime Próprio de Estado do Amazonas, compreende os seguintes benefícios:
    I - Em relação aos segurados servidores públicos:
    a) aposentadoria por invalidez permanente;
    b) aposentadoria compulsória;
    c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
    d) aposentadoria voluntária por idade;
    e) aposentadoria especial;
    f) auxílio doença; e
    g) salário maternidade.
    II – Em relação aos segurados militares:
    a) reserva remunerada;
    b) reforma;
    c) auxílio doença; e
    d) salário maternidade.
    III – Em relação aos dependentes:
    a) pensão por morte;
    b) pensão por morte presumida ou ausência;
    c) auxílio reclusão.”
     

    Fonte: www.amazonprev.am.gov.br/arquivos/.../pdf/lei_complementar_n43.doc

  • Ola pessoal,

    Quando a gente não lê a questão observando cada detalhe erramos e ainda ficamos com raiva da questão, pois eu estava, antes de errar a questão, reclamando e falando que todos esses benefícios eram garnatidos ao regime próprio, só que depois que errei vi que a questão estava pedindo o benefício que o Segurado do regime próprio tinha direito. Portanto exclui-se o auxílio reclusão que quem tem direito são os dependentes do segurado achariamos a alternativa correta.



    Bons estudos.
  • Auxílio-reclusão diferente de segurados. Fato em qualquer lugar do Brasil.
  • Auxilio reclusão devido aos dependentes do segurado.
  • Correta letra C.
    Beneficios dos dependentes: auxílio-reclusão e pensão por morte, demais benefícios são dos segurados.
  • Esse tipo de questão só pega os desligados.
  • Nem precisava saber o que dizia a legislação amazonense. O texto constitucional deixa claro que o auxíli-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda. 
  • Gabarito: C

    SEGURADO DIFERENTE  DE DEPENDENTE 

    AUXÍLIO RECLUSÃO ELIMINA TODAS AS ALTERNATIVAS ERRADAS (QUEM RECEBE AUXÍLIO RECLUSÃO SÃO OS DEPENDENTES A BANCA QUER SABER BENEFÍCIOS DOS SEGURADOS) 

  • Nunca estudei o Regime proprio do AM, mas a questão facilitou colocou em 4 alternativas uma prestação que é privativa do Dependente. "auxílio-reclusão"

  • *O auxílio-reclusão é um benefício concedido a dependentes do segurado.

    a) aposentadoria voluntária e auxílio-reclusão.

    b) aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.

    c) aposentadoria compulsória e auxílio-doença.

    d) salário maternidade e auxílio-reclusão.

    e) auxílio-doença e auxílio-reclusão.

  • GABARITO: C

    Ambas as alternativas falam de auxílio-reclusão,restando apenas a alternativa C


    auxílio-reclusão e devido aos dependentes .



    RogerVoga

  • Dependentes : PM e AR

    PM - Pensão por Morte

    AR - Ax Reclusão


ID
237886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao regime previdenciário dos servidores públicos
federais, julgue o item que se segue.

Servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade insalubre e passado para o regime estatutário por força da CF tem direito adquirido, para fins de aposentadoria estatutária, a contar o tempo de serviço com o acréscimo legal até a mudança do regime.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está certa, segundo a jurisprudência:  

      O direito do servidor público estatutário no sentido de que seja contado o tempo de serviço insalubre no regime anterior de CLT, para fins de futura aposentadoria especial, é autorizado pelo parágrafo 9o do artigo 201 § 9o da CF, que não discrimina a aposentadoria especial por serviço insalubre. Por isso, esse pedido de contagem de tempo e averbação pode ser feito a qualquer tempo, antes da aposentadoria. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DE APELAÇÃO 1 (DO AUTOR) PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO 2 (DO RÉU) DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO NOS PONTOS CONTRÁRIOS AO ESTADO.(TJPR - 4ª C.Cível - AC 0324334-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Marcos de Luca Fanchin - Unanime - J. 06.06.2006 

    Art.201, parágrafo 9o, da CF:

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, ruaral e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

  • Tempo de serviço e de contribuição são as mesmas coisas? Pois a lei diz tempo de contribuição...
  • São sim amigo.

    Antes a aposentadoria por tempo de contribuição tinha por nome : aposentadoria por tempo de serviço.


  • Assertiva Correta - É o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO POR SERVIDOR CELETISTA ANTES DA PASSAGEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. PRECEDENTES. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período. 2. Agravo Regimental desprovido.
    (RE 363064 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00038)

    EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. 2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 3.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão. 4. Agravo regimental: desprovimento: ausência de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
    (RE 463299 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/06/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341)
  • São sim amigo. (não são a mesma coisa)

    Realmente antes a aposentadoria por tempo de contribuição tinha por nome : aposentadoria por tempo de serviço. Mas tinham aspectos diferentes, por exemplo, a aposentaria por tempo de serviço permitia a contagem de tempo "fictício", já a aposentadoria por tempo de contribuição , em regra, só permite a contagem de período em que houve contribuição!
  • É exatamente o que afirma o Informativo 369 do STJ:

    "A Seção reiterou caber ao servidor público o direito à contagem especial de tempo de serviço celetista prestado como operador de máquinas em atividade insalubre, no período entre 1º/5/1975 e 31/7/1992. Este Superior Tribunal fixou o entendimento de que os funcionários públicos que trabalharam em condições insalubres antes da Lei n. 8.112/1990 fazem jus à contagem com o acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária. Outrossim, descabe a recusa da autarquia previdenciária de emitir a certidão de tempo de serviço, constando o período trabalhado em tais condições."

  • O STF entende que o INSS não pode negar-se a emitir a certidão com o tempo convertido, cabendo apenas à entidade responsável pelo regime próprio opor-se à conversão do tempo especial em tempo comum. Nesse sentido,confira-se o seguinte precedente:

    EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vi
    nculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. 2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 3.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão. 4. Agravo regimental: desprovimento: ausência de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
    (RE 463299 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/06/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341)


    No caso de servidor público que era celetista(contribuía para o RGPS) e que, posteriormente,passou a ser estatutário(passando a contribuir para o RPPS), se ficar comprovado o exercício de atividades especiais no período que era celetista, o STF posiciona-se a favor da contagem especial(conversão de tempo especial para comum) do respectivo período.






  • Importante ressaltar que a Lei 9.032/95 vedou a conversão de tempo de serviço comum em especial. 
  • O contrário, porém, é verdadeiro: é possível a conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 70 do RPS (Dec. 3048):
    Art. 70.  A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

    TEMPO A CONVERTER

    MULTIPLICADORES

    MULHER (PARA 30)

    HOMEM (PARA 35)

    DE 15 ANOS

    2,00

    2,33

    DE 20 ANOS

    1,50

    1,75

    DE 25 ANOS

    1,20

    1,40

  • Servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade insalubre e passado para o regime estatutário por força da CF tem direito adquirido, para fins de aposentadoria estatutária, a contar o tempo de serviço com o acréscimo legal até a mudança do regime. Após a mudança do regime, o tempo de serviço com o referido acréscimo legal poderá ser impugnado pelo respectivo RPPS. Isto é: 10 anos de contribuição em condições que ensejam aposentadoria especial aos 25 anos. Nessa ocasião, após o segurado mudar de atividade, não ensejando mais aposentadoria especial,  para aposentar-se por tempo de contribuição por exemplo, esses 10 anos em condições especial, corresponderão a 14 anos em tempo de atividade comum para o RGPS . Agora para RPPS, conforme o caso, não será aceito esse acréscimo, ou seja, para o RPPS o segurado só disporá de 10 anos de contribuição. 

  • A QUESTÃO TRATA DE CONVERSÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL PARA A ATIVIDADE COMUM.



    TEMPO A CONVERTER             -             MULHER (para30)                 -              HOMEM (para35)


              De 15 anos                                                  2,00                                                        2,33                            

              De 15 anos                                                  1,50                                                        1,75                            

              De 15 anos                                                  1,20                                                        1,40                           



     COMO SE PODE VER, OS FATORES DE CONVERSÃO SÃO DIFERENTES QUANDO SE TRATA DE HOMEM OU DE MULHER, ISSO OCORRE PORQUE AQUI VISTA DÁ-SE PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, BENEFÍCIO ESTE DO RGPS QUE EXIGE 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA HOMEM E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA MULHER OU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (RPPS). ESTA É A RAZÃO PARA QUE O FATOS DE CONVERSÃO DO HOMEM SEJA MAIOR.



    A CARACTERIZAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS OBEDECERÃO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (RPS, Art.70,§1º). AS REGRAS DE CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM APLICAM-SE AO TRABALHADOR EM QUALQUER PERÍODO (STJ, REsp746102/SP/2009)




    EXEMPLO.: 

    Radegondes com 62 anos de idade (após 15 anos de trabalho na produção de processamento de benzeno) pediu demissão, pois foi aprovado em um concurso para o cargo de Analista do INSS. (de acordo com o anexo IV do regulamento da previdência, o segurado exposto a benzeno e seus compostos tóxicos tem direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho). Neste caso Radegondes nããão terá direito à aposentadoria especial, maaas para ter direito à aposentadoria voluntária prevista no art.40 da Constituição com proventos Integrais, terá de contribuir mais 14 anos, pois os 15 anos de atividade especial serão convertidos em tempo de atividade comum utilizando-se o fator 1,40 (de 25 para 35 anos). Assim, os 15 anos de atividade especial valem 21 anos de atividade comum. Quando somados os 14 anos de contribuição como servidor, atingirá o total de 35 anos de contribuição (note que foi cumprido os requisitos de 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo da aposentadoria e a idade mínima de 60 anos). Desta forma, estará garantida a Aposentadoria Voluntária com proventos Integrais.



    GABARITO CORRETO

  • Muito boa a explicação do Pedro matos!

    Uma dúvida ... A atividade policial terá o mesmo direito?


  • Aprendi que o tempo de atividade exercida em condições especiais (convertido em atividade comum) não é considerado para efeitos de aposentadoria em outro regime, sendo aceito apenas o legitimo tempo em que esteve sob estas condições. A questão não se encontra desatualizada ou aprendi errado ?

  • Corretíssima.

    É permitida a conversão de tempo ESPECIAL para tempo COMUM. 

    Um macetezinho simples para memoriar é que os ESPECIAIS têm mais prioridade do que os COMUNS.

    Bom lembrar que nunca é possível a conversão de tempo COMUM para tempo ESPECIAL.

  • No meu entender, tempo especial seria aquele em que a pessoa teria direito à aposentadoria especial. Como no enunciado da questão afirma apenas que a atividade era insalubre, acredito que não significa que ele pode realizar a conversão de tempo, uma vez que o fato de ele ter executado atividades insalubres não lhe dá direito à aposentadoria especial. Peço, por favor, que me ajudem a compreender esta questão.

  • O segurado do RGPS que for para o RPPS e que laborol em condições ensejadoras de aposentadoria especial não terá feita a conversão. Se foi 10 anos no RGPS, serão 10 anos para o RPPS, apenas. A questão não citou conversão, apenas a atualização para contagem recíproca.

  • Segundo a lei, está errada. Segundo jurisprudência, certa. Vamos pedir comentário.

  • Temos que indicar pra comentário.A questão citou atividades insalubres,mas o fato de ser insalubre não significa direito a aposentadoria especial como vejo nos comentários abaixo.Somente a exposição aos agentes nocivos relacionados no Anexo IV do regulamento da Previdência Social dá ao segurado o direito à aposentadoria especial. A exposição a qualquer outro agente nocivo, distinto daqueles que estão ali relacionados, não dará ao segurado o direito à aposentadoria especial.
    Outra,se no caso for aposentadoria especial, de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 8.213/1991, não é possível a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição. Assim, se determinado segurado laborou durante quinze anos em atividade especial que lhe dava o direito de aposentar-se após vinte anos e, posteriormente, veio a ser aprovado em concurso público, poderá averbar no regime próprio apenas os quinze anos que efetivamente trabalhou, sem ter o direito de convertê-los


  • “ADMINISTRATIVO. EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. PERÍODO DE TRABALHO EXERCIDO EM REGIME CELETISTA. DIREITO À AVERBAÇÃO. LEI Nº 8.112/90. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    1. Tendo o impetrante exercido atividade sujeita à aposentadoria especial, quando regido pela CLT, tem direito ao cômputo e a averbação deste tempo com os devidos fatores de conversão. No caso, tem o autor direito a contagem do tempo especial, no período de 05/09/75 até a edição da lei nº 8.112/90.

    2. Inexiste o direito à contagem e a averbação do tempo de serviço insalubre após a edição da Lei nº 8.112/90, tendo em vista que o Regime Jurídico Único não trouxe qualquer sistema especial de contagem” (fl. 101).

    www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2379591.


  • fiquei com a mesma dúvida RAPHAEL LIMA ou a questão está desatualizada ou aprendemos errado.

  • CORRETO


    Lei 8213


    Art. 96


    I - Não será admitida contagem em dobro ou em outras condições especiais ( Ex : 1 ano de RGPS = 1 ano no RPPS independente da atividade realizada ) , PORÉM , ENTRETANTO , CONTUDO , TODAVIA para essa regra existe uma exceção que é a súmula do TNU.


    SÚMULA 66 DA TNU -  O servidor ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão de tempo de atividade especial em tempo comum.


     

    TUDO O QUE UM SONHO PRECISA PARA SER REALIZADO É ALGUÉM QUE ACREDITE QUE ELE POSSA SER REALIZADO


  • Nao pode existir tempo factício, tempo concomitante e usar o tempo utilizado para aposentadoria.

    Pode haver a conversão de tempo de especial para o comum, mas não da comum para a especial.

  • Que seja permitido a conversão... tudo bem! Mas, o simples fato da questão trazer que o cara exercia atividade insalubre já dá o direito a Aposentadoria Especial?

     

  • De ESPECIAL para COMUM, pode !!!!.

    .

    Basta colocar valores numéricos para os respectivos posiciopnamentos no alfabeto, ou seja, De ESPECIAL para COMUM: E de Especial =  letra e C de Comum = letra. Qual a maior letra ? E de Especial =  letra, logo a 

  • Exatamente, Márcio. Errei por isso. O simples fato de exercer atividade insalubre não garante a aposentadoria especial. Faltou algo nessa questão. Maaas, CESPE é CESPE. Não adianta o mimimi.

  • Quando a Previdência Social for fornecer a CTC(Certidão de Tempo de Contribuição) para fins de aposentadoria pelo regime próprio, já colocará o tempo após conversão(de especial para comum).

  • cargo para técnico caindo jurisprudência sem avisar...

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PILANTRAGEM!!!!

    ...por força da CF tem direito adquirido...

    POR FORÇA DE JURISPRUDÊNCIA!!!

     

  • Terrorista identificado chama-se Carlos Nunes.....affff, vai ler direito, não é cargo para nível médio!!!

     

  • Pessoal, questão está ERRADA agora.

    Visto que a reforma da previdencia 2019 retirou esse benefício de conversão do tempo.

    Claro que para aqueles que não o tinham adquirido.


ID
249169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
julgue o item a seguir, relativo à seguridade social do servidor
público.

A CF admite que o estado institua três regimes próprios de previdência social para seus servidores titulares de cargos efetivos: um para os servidores do Poder Executivo, outro para os servidores do Poder Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF Artigo 40
    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X
  • Complementando ...

    CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

    Bons estudos.

  • UNIÃO -----------------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES 1 REGIME PRÓPRIO PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

    ESATDOS --------------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES      
    DISTRITO FEDERAL --> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES    
    MUNICÍPIOS ---------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES

    CONCLUINDO, A UNIÃO É O ÚNICO ENTE DA FEDERAÇÃO QUE PODERÁ TER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO.

     CF/88,Art. 40,§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.


    GABARITO ERRADO
  • Oi pessoal, cuidado!

    O sistema brasileiro de Previdência é formado por um tripé com 3 regimes:

      Regime Geral de Previdência Social

      Regime Próprio de Previdência Social  e

      Regime de Previdência Complementar.

    LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

    Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

  • Esse é o famoso ''PEGA-RATÃO'' KKKKKK

  • ERRADA.

    O único que pode TER MAIS DE UM regime próprio é a UNIÃO.

    O resto, só pode um, e se quiser, 

  • ou seja, um para os servidores civis e um p/ o militar tb.

  • Ei galera, vamos nos atentar a uma coisa: Os estados e DF também podem ter 2 RPPS, assim como a União.

    A União pode ter 2 RPPS, sendo um da União e outro dos militares federais (forças armadas)

    Os estados federados, TAMBÉM, podem ter 2 RPPS assim como o DF, seguindo a mesma linha de raciocínio da União: um regime para os respectivos entes e outro para os militares estaduais/distrital.

    Então, em suma, fica assim:

    União = 2 RPPS's

    estados = 2 RPPS's

    DF = 2 RPPS's

    Municípios = 1 RPPS

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • creio que a questão queria falar regime '' complementar''

    Nesse caso, estaria correta.

    GAB : E


ID
277189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao regime geral de
previdência social (RGPS) e ao regime do servidor público.

Apesar de serem pessoas jurídicas de direito público, os estados que não tiverem regime próprio de previdência social devem contribuir para o RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Apesar de todos os estados da federação já possuírem seus regimes próprios de previdência, enquanto este ainda não existia, os estados eram amparados pelo RGPS. A Lei 8112/90 é uma lei federal, portanto apenas abarca o regime da União, daí a necessidade dos estados criarem, por lei, seus próprios regimes para se desvincular do RGPS.

    Bons estudos!!
  • O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social (Lei 8.213/91, art. 12).
  • Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. Poderá ocorrer, especialmente no caso dos Municípios, que os recursos disponíveis sejam insuficientes para ofertar esses dois benefícios necessários para a caracterização do RPPS. Sendo assim, para que o servidor não fique desamparado, ficará vinculado ao RGPS.


ID
279280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue o item a seguir.

No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Pode, mas considera-se indevido. Por conta disso, reivindicações motivaram ações judiciais que, segundo "o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha concedeu liminar, em Ação de Repetição de Indébito, que proíbe o desconto previdenciário sobre o terço de férias de servidor público efetivo. Conforme decisão do magistrado, houve incidência da contribuição previdenciária “o que, a priori não deve ocorrer, visto que a referida contribuição deve incidir apenas sobre parcelas incorporadas aos vencimentos”, argumentou o julgador.

    Ainda segundo Ruy Jander, existe prova suficiente nos autos de que ocorreu o desconto de parte do terço de férias. Assim, informa o magistrado, fica clara a necessidade de concessão da medida cautelar, a fim que continue incidindo a contribuição previdenciária sobre o terço de férias, até o desfecho da ação, que tem como promovente Adailton Vasconcelos e promovido o município de Campina Grande e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Ipsem)". PSonline - 21/02/2011

  • Exato. 

    Segundo os jornais populares : Previdência não pode MORDER férias. 

    Aqueles que sofreram esse desconto, poderão ajuizar ação para resgatar os valore nos últimos 5 anos. 
    O STF considerava que não deveria haver a contribuição desde 2005. Para o Supremo, o adicional de férias é um reforço financeiro que o trabalhador deve usar durante o descanso remunerado. A ministra Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ divergia do posicionamento do STF . “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição do STJ
  • Aqui temos um impasse:

    Conforme a lei o terço de férias é salário de contribuição e incide contribuição.

    Segundo o  STJ, o terço constitucional de férias não é salário de contribuição e, portanto não incide contribuição previdenciária.

    por isso, a dica é, não incide contribuição, porém se na questão vier expressamente pedindo o que está na lei teremos que falar que incide sim contribuição...


    bons estudos pessoal...
  • Para que o TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS integre ou não integre o salário de contribuição tem que se saber se foram GOZADAS ou NÃO!!!

    UM TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS= INTEGRAM O SC

    UM TERÇO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS= NÃO INTEGRAM O SC


    Portanto, ao meu ver, a questão está MAL ELABORADA!!! Pq o terço tanto PODE como NÃO PODE sofrer incidência da contribuição previdenciária, para isso bastaria saber se foi ou não GOZADO!!!
  • A questão está errada devido a locução "pode sofrer incidência", pois, como é sabido o terço constitucional há incidência de contribuição previdenciária.
  • Afirmativa está ERRADA, ou seja, NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.

    A questão é de 2010 e em 2009 o STJ realinhou sua Jurisprudência p/ acompanhar o STF pela NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.

    Processo: PETIÇÃO Nº 7.296 - PE (2009⁄0096173-6)

    Ementa

    TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NATUREZA JURÍDICA - NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO - ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRETÓRIO EXCELSO.
    1. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento, com base em precedentes do Pretório Excelso, de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
    2. A Primeira Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
    3. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.
    4. Incidente de uniformização acolhido, para manter o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos acima explicitados.
  • Questões como essa são perigosas, o enunciado da questão não fala se está cobrando a jurisprudência ou a lei. Normalmente, eu costumo ir pelo expesso na lei se a questão não falar nada sobre jurisprudência.

    Temos várias interprações para essa questão:

    1º - a lei 10.887/2004, art 4º, caput, a contribuição do servidor publico é 11%  é a totalidade da base de contribuição

    Entende-se como totalidade da base de contribuição, o vencimento do cargo efetivo + vantagens permanentes, exceto:

    I - diárias para viagem;
    II- ajuda de custo em razão de mudança de sede;
    III - indenização de transporte;
    IV - salário-família;
    V - auxílio-alimentação;
    VI- auxílio-creche;
    VII - parcelas remuneratórias em decorrencia do local de trabalho;
    VIII - parcelas decorridas do cargo em comissão ou função de confiança;
    IX - abono de permanência. 

    (NADA FALA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, ENTÃO, SUBENTENDE-SE QUE INCIDE SIM CONTRIBUIÇÃO SOBRE ELE).

    2º - QUANDO AS FÉRIAS NÃO SÃO GOZADAS, OS VALORES POR ELA RECEBIDOS TEM CARATER INDENIZATÓRIO, E PORTANTO NÃO É VANTAGEM PERMANENTES, porém a questão não fala a respeito dessa exceção, portanto concluimos que fala da regra. 

    3º O STF JÁ JULGOU QUE SOMENTE PARCELAS INCORPORÁVEIS AO SALÁRIO DO SERVIDOR SOFREM A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUÇÃO, NÃO INCIDINDO SOBRE HORA EXTRA, NEM TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.


    OBS: SE O SERVIDOR QUISER CONTRIBUIR SOBRE AS DEMAIS PARCELAS COM O OBJETIVO DE AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO, ELE PODE.

  • Bah! e a questão fala de SERVIDOR PÚBLICO...

    Foram REVOGADOs os  §§ 1º e 2ºdo Art. 78 da Lei 8112/90, ou seja, NÃO É POSSÍVEL A VENDA DE FÉRIAS para os servidores públicos.


    Lei 8112/90 - Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. 

         § 1° É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
           § 2° No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
    Resposta: NÃO PODE!

  • Pesquisando esta questão para entender melhor, encontrei uma notícia fresquinha, de 28 de dez de 2011 que diz que, de acordo com a lei 8112/90:


    'O ministro resolveu adotar o entendimento que conclui pela não-incidência. “O Supremo Tribunal Federal vem externando o posicionamento pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor devem sofrer a incidência”, acrescentou. “Conheço parcialmente e, nessa parte, dou provimento ao recurso especial examinado para reconhecer a não-incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias”, concluiu Mauro Campbell."
    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/7921/contribuicao+previdenciaria+nao+incide+sobre+adicional+de+ferias+decide+stj.shtml
  •  

    Contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias
    O Superior Tribunal de Justiça adequou sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais. 
     
    A tese da incidência prevaleceu na Seção desde o julgamento do recurso especial 731.132, realizado em outubro de 2008 e relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na ocasião, a Turma concluiu que mesmo não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria, o adicional de um terço de férias integrava a remuneração do trabalhador e não afastava a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, uma vez que a seguridade social é regida pelo principio da solidariedade, sendo devida a contribuição até mesmo dos inativos e pensionistas. 
     
    A Jurisprudência do STF pela não incidência da contribuição foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituição de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado. 
     
    Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ está em divergência com o posicionamento reafirmado pelo STF em diversos julgados. “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”. 
     
    Assim, por unanimidade, a Primeira Seção do STJ, que até então considerava a incidência da contribuição legítima, acolheu o incidente de uniformização suscitado pela Fazenda Nacional e modificou seu entendimento sobre a questão.STF Súmula nº 688 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.


    OBS:

    Contribuição Previdenciária - Décimo Terceiro Salário

        É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

  • “Impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.” (AI 710.361-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 8-5-2009.) No mesmo sentido: AI 712.880-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 19-6-2009.


  • Segundo STF e STJ, o terço constitucional das férias não sofre com a incidência da contribuição previdenciária. Vale lembrar, por exemplo, que os aposentados não recebem o terço constitucional na inatividade. Portanto, não há motivos para incidência, pois não há contrapartida do INSS.

  • Em relação à mordida nas férias e 1/3 das mesmas:


    Mencionou Jurisprudência: Não

    Não Mencionou Juris: Sim


    Se for CESPE, marque errado por segurança.

  • Eu li a questão e me fiz a mesma pergunta: de acordo com quem, cara pálida? Na real life, eu teria deixado esta em branco. 

  • IMAGINE...REMUNERAÇÃO + 1/3.... LOGO, INTEGRA!...MAS

     

    A lei 10887/04, Art.4º,§1ºEntende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
    [...]
    X - adicional de férias.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Eu marquei CERTO com toda certeza do mundo, mas me atentei novamente à questão esmiuçando-a a procura de um erro, e percebo que possa estar em se tratar de Regime de Seguridade Social de Servidor Público, ou seja, algum regime próprio que não é conhecido por nós. Pois se fosse no RGPS a questão estaria sim CERTA pelo fato de que sobre o terço constitucional de férias pode não haver incidência de contribuição previdenciária, no caso deste ser pago juntamento com férias indenizadas (vide D 3048/99, Art. 214, § 9º, IV), como pode também haver sim contribuição previdenciária caso seja pago referente às férias gozadas (vide D 3048/99, Art. 214, § 10º).

  • Q83055

    Direito Previdenciário

    Parcelas integrantes e não integrantes,  Salário-de-contribuição

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-BA

    Prova: Procurador


    Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

    É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.


    CERTO

  • Q83055Direito PrevidenciárioParcelas integrantes e não integrantes,  Salário-de-contribuiçãoAno: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-BA

    Prova: Procurador


    Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

    É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
    CERTO

  • incide contribuição previdenciária:

    1/3 de férias 

  • Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:...
    ... X - o adicional de férias; 

  • Pessoal, pra quem vai prestar o concurso do INSS há rumores que a banca poderá ser o CESPE, atenção redobrada pra nós, li alguns comentários sobre o cespe indicando pra marcarmos conforme a jurisprudência mesmo o cespe não a mencionando, mas pelo que eu vi são provas de TRIBUNAIS, acho que temos que tomar cuidado pois como o cargo de técnico do seguro social não tem competência para agir conforme a jurisprudência pode ser que o cespe cobre mais a letra da lei. Seria legal analisarmos a prova de 2008, se alguém prestou e puder passar alguma dica agradeço. 

    e que Deus nos abençoe!! :))))
  • Importância recebida a título de férias INDENIZADAS e adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art 137 CLT não integra SC!

    OBS: FÉRIAS PAGAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, E O ADICIONAL CONSTITUCIONAL SOFREM INCIDÊNCIA!

    Em relação ao adicional constituciona, se for férias indenizadas ou a parcela da dobra, o adicional é excluído da base de incidência!1!


    Conclui-se, que o terço constitucional das férias gozadas não se amolda como parcela indenizatória

  • Gente posso estar errada, mais ao meu ver a questão está errada por dizer , " O REGIME DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS" ..... Não existe tal regime somente RPPS ou RGPS..... Ficam tentando nos confundir colocando coisas que não tem!!!! Afff Cespe.

  • Concordo com Fernanda Xavier, também entendo que esse regime não existe e que questão já estaria errada independente do restante.




  • Apenas férias GOZADAS integram o salário-de-contribuição


  • O dito "Regime de Seguridade Social do Servidor Publico", na minha concepção, seria o RPPS. Logo, não cabe incidência de contribuição para a Previdência Social. Portanto, QUESTÃO ERRADA.

  • Existe esse regime? Não entendi onde está o erro da questão! Colegas do QC, alguém me informe do erro... Obrigada.

  • A maioria dos comentários dos colegas tratam a questão pelo RGPS, mas o enunciado é claro: regime de seguridade social do servidor público, ou seja, RPPS.

    A lei 10887/2004, art. 4, § 1:

    Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    X - adicional de férias (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    Logo, a questão está ERRADA já que não incide contribuição.

    Se a questão tratasse do RGPS estaria correta, tendo em vista que o adicional de férias quando gozado, incide contribuição previdenciária.

    Não tem relação alguma do erro ser por o CESPE considerar entendimento do STF, mas por ter misturado as contribuições de regimes distintos.

  • GABARITO ERRADO

    Complementando.

    O servidor público, nem sempre será regido pelo RPPS como foi proposto pelos colegas.


    Segue junto.


    Servidor público pode ser:

    Ocupante de cargo efetivo (RPPS), até aq tudo bem.

    Ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. (RGPS).

    Contratado por tempo determinado (RGPS) ex. IBGE quando contrata pessoas para fazer o censo.

    Ocupante de emprego público (RGPS) Ex. quem trabalha no Correios ou Caixa.


    Conclusão, temos que considerar o SERVIDOR PÚBLICO em sentido amplo.


    Fonte 10º edição Manual de D. Prev. - Hugo Goes.

  • Essa questao devia ser anulada pois inside contribuição SIM

  • O comentário da Natalie Silva, na minha opinião, esclarece tudo.

  • Pode contribuir sim se no caso forem ferias gozadas de 1/3.

    Só que pela jurisprudência adicional de ferias gozadas 1/3 não incide contribuição.

    se forem indenizadas não incide contribuição.

    Então se for pela lei pode sim.

    Mas se for pela jurisprudência não.

    E como a cespe ama jurisprudência então né.... 

  • 1/3 para a RFB= INCIDE.

    1/3 para o STJ: NÃO INCIDE. 
  • Simples! Tanto no RGPS quanto no RPPS o 1/3 é verba indenizatória, sendo assim não tem incidência de contribuição previdenciária.

  • Por vários anos, nunca houve discussão relevante acerca da natureza jurídica do terço de férias incidente sobre as férias gozadas e a respectiva incidência de contribuições previdenciárias tanto a cargo da empresa como do segurado.

    Contudo, em 26 de fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça, julgando Recurso Especial sob o rito dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO) decidiu pelo caráter indenizatório/compensatório do terço constitucional de férias gozadas impedindo, portanto, a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela.

  • Negada, a questão fala de REGIME PRÓPRIO.

    Se fosse no RGPS, o cara trabalhou, vendeu as férias, NÃO INCIDE. Trabalhou, recebeu o 1/3 de férias, foi para Jericoacoara e curtiu muito, SIM INCIDE. 

    Mas para o servidor público não, NÃO INCIDE.

  • Tem gente esquecendo de ler o texto associado. A questão fala de RPPS e não de RGPS.

    texto associado

    Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a
    União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias,
    fundações, sociedades de economia mista e outras entidades
    públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de
    previdência complementar, e da previdência complementar, julgue
    os itens a seguir.

    GAB ERRADO

  • "No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária."

    O servidor público tanto pode ser participante do RGPS ou do RPPS, sendo que no primeiro caso se as férias forem gozadas o terço constitucional irá fazer parte sim do S.C. Questão ambígua para não dizer ridícula. O pior é que organizadora nesse tipo de questão tanto pode colocar o gaba, C ou E, eles terão argumento para qualquer um. (sem citar a jurisprudência).


  • O 1/3 é verba indenizatória, e está pacificado que verba indenizatória não sofre incidência de contribuição, seja RGPS ou RPPS.

  • Regime Geral:

    Férias gozadas: incide contribuição sim!

    Férias indenizadas: Não incide contribuição!

  • Está questão cabe recurso! Mal formulada. 

  • Prezados, sou servidor público detentor de cargo efetivo no Estado de São Paulo... Coincidentemente estou em gozo de férias; verifiquei minha folha de pagamento e não há desconto algum sobre o benefício, ou seja, minha contribuição previdenciária foi a mesma do mês anterior, mesmo com o acréscimo de um terço...  

    Assinalei a alternativa ERRADO e acertei!

    Sei que o estatuto não é idêntico, mas é parecido, espero ter ajudado!

    Força e Honra.

     Deus no controle!

  • Jurisprudência não incide sendo gozada ou indenizada... Lei gozada ..incide não gozada( indenizada) não incide
  • No RGPS incide 

    § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. (Redação do decreto 3048)

  • Eu respondi certo e deu que era errado, acredito que seja por causa da jurisprudência, pois até aonde aprendi funciona da seguinte maneira:

    Férias gozadas  incide contribuição,Férias indenizadas não incide contribuição.

    Estou equivocado?

  • é, no rgps se gozou tem que pagar. No RPPS mesmo que goze não precisará pagar. kkkkk pra vc nunca mais esquecer 


  • Questão excelente pois é considerado o RPPS e não o RGPS, desse modo e por força de lei, não há dúvidas que o terço constitucional dos servidores públicos não sofre incidência de contribuição, conforme consta a revogação dos §1° e §2, art. 78, 8112/90 pela lei n°9527/97,  diferentemente dos trabalhadores de RGPS os quais possuem como base lei e jurisprudência divergentes, observe:
    - Segundo lei, o terço constitucional o qual é  descrito no art. 7° XVII, CF/88 integra o SC se este for gozado, sendo remunerado, não haverá incidência;
    - Por força de jurisprudência (STJ), ambas são isentas de incidência.
    Enfim...
    ERRADO.

  • excelente dica do Moisés Silva kkkkk não dá p esquecer... esta em dúvida agora não erro mais!!!

  • Não incide contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias, sejam gozadas ou indenizadas.

    É o que ensina Ivan Kertzman em seu CURSO PRÁTICO DE D. PREV. (13ª ed.), sustentado pelo REsp 1.230.957, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/02/2014. "É importante ressaltar, no entanto, que a jurisprudência dos tribunais, suportada por decisão do STF relativa a SERVIDOR PÚBLICO, tem afastado a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas. Assim, a jurisprudência pacificada no STJ entende que o adicional de 1/3 de férias gozadas não compõe o SC, pois tal parcela tem por finalidade ampliar a capacidade financeira do trabalhador durante seu período de férias, possuindo, portanto, natureza compensatória/indenizatória.

    IMPORTANTE: a RFB entende diferente, afirmando que, desde que gozadas as férias, o adicional de 1/3 é SC.

  • Poxa!!! Errei, a questão fala do RPPS....

  • No regime de seguridade social do servidor público NÃO. Seguridade Social é gênero

    O certo seria: No regime de previdência do servidor público...
  • GABARITO: ERRADO


    A questão trata do  regime de seguridade social do servidor público, então é RPPS. O terço constitucional de férias não pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária. O comentário da colega Natalie Silva trouxe a base legal.


    Outras questões parecidas


    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO


    Com fundamento no princípio do equilíbrio financeiro-atuarial, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a despeito de tal verba não se incorporar à remuneração para fins de aposentadoria.


    GABARITO: ERRADO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA

    Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF, julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor público.

    É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.


    GABARITO: CERTO


    OBS

    *Segundo entendimento do STJ  e STF, o terço constitucional de férias, indenizado ou não indenizado, não integra o salário de contribuição.

    *Segundo o Art. 28, da Lei nº 8.212, de 1991, ainda consta que apenas o terço constitucional de férias indenizado não integra o salário de contribuição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei nº 8.212/91

    Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • GENTE , QUEM ESTIVER VINDO VER OS COMENTÁRIOS , NÃO PERCA TEMPO LENDO VÁRIOS EQUÍVOCOS NOS COMENTÁRIOS ABAIXO, VÁ DIRETO NO COMENTÁRIO DA NATALIE SILVA ... POIS ESTE ESTÁ REALMENTE CORRETO.

  • Adicional de 1/3 das férias NÃO INTEGRA S.C , mesmo as férias sendo gozadas ou não.

  • QC deveria colocar um filtro sobre os comentarios, tipo:  Maior quantidade de curtidas; Ultimas publicações; Primeiras publicações. etc..

    Aprimorar o sait e importante. O tempo para um concurseiro e questão certa.

    Parabéns QC.. Não sabia.. mais uteis tem essa função.


  • A questão trata do RPPS. Neste caso não incide.

    No RGPS incide 

    § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. (Redação do decreto 3048)

    Jurisprudência não incide sendo gozada ou indenizada...

  • As importâncias recebidas a titulo de ferias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137.

  • Pessoal, apenas uma observação referente ao terço das férias...


    Se INDENIZADAS não tem incidência..

    SE GOZADAS existe uma divergência... 

    Para o Poder Executivo +  a SRFB TEM incidência, entretanto, o STJ considera que não tem...


    Na prova se vier claro no enunciado "conforme entendimento do STJ" devemos marcar que não tem. Porém se não falar nada, ou se falar "de acordo com a SRFB", tem incidência.


    Ainda... vou colar o comentário da Natalie, pois foi o mais completo até agora.


    "A maioria dos comentários dos colegas tratam a questão pelo RGPS, mas o enunciado é claro: regime de seguridade social do servidor público, ou seja, RPPS.


    A lei 10887/2004, art. 4, § 1: 

    Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    X - adicional de férias (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
    Logo, a questão está ERRADA já que não incide contribuição.

    Se a questão tratasse do RGPS estaria correta, tendo em vista que o adicional de férias quando gozado, incide contribuição previdenciária. 

    Não tem relação alguma do erro ser por o CESPE considerar entendimento do STF, mas por ter misturado as contribuições de regimes distintos."


    Bons estudos!

  • Para o RGPS:

    STF/STJ ---> Não integra o SC.

    Legislação previdenciária ---> Integra o SC.

    Nessa questão fui de acordo com a legislação e errei..também não li o texto inserido na questão que fala que é do RPPS.


  • Férias só se for gozada

  • Leiam o comentário da natalie silva.

  • Trecho extraído do material do Estratégia Concursos elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:

    "Para a Receita Federal do Brasil sobre o valor adicional de 1/3 sobre as

    férias gozadas deve incidir contribuição previdenciária. Existem, todavia

    decisões judiciais, inclusive pacificados no STJ, que excluem o 1/3 de

    férias da base contributiva da previdência. Assim, para a maior parte das

    decisões na Justiça não deve haver incidência de contribuição sobre o

    adicional de 1/3 de férias gozadas e para a Receita esta parcela deve ser

    tributada.

    Vocês devem estar pensando: e agora? O que devo responder se isso for

    questionado na prova? Amigos, acho que como o cargo de Técnico do

    INSS é ligado ao Executivo, deve sempre prevalecer o entendimento do

    Poder Executivo, ou seja, de que incide contribuição sobre a parcela em

    questão. Obviamente, se a questão perguntar expressamente sobre a

    posição da jurisprudência, devemos responder que não há incidência de

    contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas."

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Orientação p/ cargo de Técnico do INSS

    - O enunciado fala em jurisprudência >> não há incidência de contribuição sobre o 1/3

    - O enunciado não faz referência a orientação jurisprudencial >> há incidência

  • cara vc josé demontier além de ser gato é muito inteligente seus comentários é fera, valeu.

  • TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (1/3 DE FÉRIAS):


    1) RPPS: NÃO INCIDE



    2) RGPS

    8.212: INCIDE

    STF: NÃO INCIDE


    Fiquem ligados no comando da questão...

  • Só para vocês terem ciência, o edital deste concurso cobrou assuntos que não fazem parte do edital do INSS. E também não especificou sobre "Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio". Portanto, não está claro se é referente ao servidores públicos federais (lei 8112) ou a todos os servidores publicos a cuja lei desconheço.



     V NOÇÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. 4 Previdência Complementar (Lei Complementar n.o 109/2001). 5 Relação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar n.o 108/2001).

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/787/trt-21a-regiao-rn-2010-edital.pdf


  • Estou totalmente inseguro, estudo a mais de um ano pro INSS sempre com base em jurisprudência, agora estão todos dizendo que não irá cair jurisprudência no concurso. 

    Só Deus pra ajudar!!!

  • Rodrigo Gomes

    Eu fui orientado por professores que é pra responder de acordo com jurisprudência se o enunciado da questão faz referência a mesma.
  • Pra galera que está no corre do INSS, acredito que seja desnecessário discutir esta questão.

  • Galera, mais atenção, essa questão não tem nava a ver com responder de acordo com a jurisprudência ou lei, vejam que diz respeitos ao servidor púbico, logo não é RGPS.

  • ERRADA

    No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias NÃO pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

  • o erro está no enunciado, simples assim !! RPPS!!!

  • Kkkkkkkkkkk, Estudos Online, vamos olhar só para as questões mesmo!

  • Terço Constitucional de Férias:

    .

    STJ, gozada ou não, não integra!

    .

    Lei - gozada,  Integra. Indenizada, não integra. 

    .

    E junto vão as férias propriamente dita. 

  • questão polêmica!

  • Na minha opinião, os comentários aqui deveriam ter sido encerrados em setembro de 2015, quando a Natalie Silva matou a questão, explicou e desenhou. Mas, quem sou eu pra falar alguma coisa, né? Acabei de comentar.  =P    rsrs

  • Tenho assistido muitas aulas oline; Porém todos os professores dizem a mesma coisa o que mais cai nas questões é a letra da lei.

    se a questão falar em jurisprudencia  então vamos responder conforme a questão. Jesus na frente e chegamos lá foco e fé....

  • De acordo com o entendimento do STJ, o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária.

    Gabarito: E

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • Para a prova, essa questão estará correta já que disseram que não cairá jurisprudência. A não ser que a questão mencione.

  • Considerei como Certa, pois considero que não vai caiu Jurisprudência

    FERIAS USUFRUÍDAS +1/3 = É SC

    FERIAS INDENIZADAS +1/3 = NÃO É SC

    ABONO DE FÉRIAS = NÃO É SC

  • Recomendo o comentário de Natalie Silva.

    Pode-se ver em Mais Úteis, na barra acima.

  • NADA A VER DIZEREM PRA NÃO SE BASEAREM NESSA QUESTÃO PARA O CONCURSO DO INSS, POIS ESSA QUESTÃO CAIU EM UMA PROVA DE NÍVEL TÉCNICO E SE LÁ COBROU JURISPRUDÊNCIA, NO INSS COM CERTEZA VAI COBRAR TBM.

    ESTÃO PENSANDO QUE O CESPE É A MÃE PRA FICAR ALISANDO CABEÇA? VAI VENDO!

  • Nenhuma verba considerada indenizatória ou que não integre a remuneração habitual do empregado em regra não terá contribuição previdenciária.

  • Pessoal observem que o inicio da questão diz-

     No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

     

    SERVIDOR PÚBLICO, E A PROVA É PARA A ÁREA JURIDICA O QUE ISSO TEM A VER, EXISTE UM AGRAVO REGIMENTAL DO STJ QUE DIZ -

    “Esta Corte Superior firmou orientaçã no sentido de afastar a

    incidência de contribuição previdenciária sobre o terço

    constitucional de férias também de empregados celetistas

    contratados por empresas privadas

    PARA A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA O TERÇO É SIM PARCELA INTEGRANTE DO SC, AO CONTRÁRIO DO DIZ O STJ... AGORA SE CAIR UMA DESSAS TEM QUE PENSAR MUITO O QUE VAI MARCAR..... SE O QUE ESTÁ NA JURISPRUDENCIA OU NA LEI

     

  • O INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:

    SALÁRIO MATERNIDADE;

    FÉRIAS;

    1/3 DE FÉRIAS;

    ADICIONAIS;

    13º(SALVO PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIO);

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO OU NÃO ;

    DIÁRIAS SUPERIORES A 50% DO SALÁRIO.

    Sejam mais objetivos nas suas respostas, querendo mostrar que sabem , não vai ajudar.

  • Colegas!

    Referente ao RGPS  >  O adicional de férias quando gozado, incide contribuição previdenciária. OK (gozou pagou)
    Referente ao RGPS  >  O adicional de férias quando indenizado,  não incide contribuição previdenciária. OK ( não gozou não pagou)

     

    Referente ao RPPS  >  O adicional de férias quando GOZADO OU INDENIZADO, NÃO incidem contribuição previdenciária. OK  ( gozado ou indenizado não paga nada)

     

    Para o STF > O adicional que é 1/3 de férias não incide contribuição previdenciária seja gozado ou indenizado  STFentende que de qualquer modo é indenização, sendo assim não desconta contribuição.

    Para a CF/88 >O adicional que é  1/3 de férias somente incide contribuição previdenciária quando gozado.

     

    A questão tratou sobre o regime dos funcionários públicos > RPPS.        QUESTÃO ERRADA.  

     

    Para entendermos melhor segue questão muito legal para fortalecer o raciocínio.

    QUESTÃO N° Q83055

    Texto:

    Tendo como base a jurisprudência do STF o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

    ASSERTIVA:  É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.    CORRETA

     

    Vejam que estão presentes na mesma questão o STF e a CF/88. E agora?  Por que estã correta?

    Bom para CF/88  SE NÃO GOZOU NÃO PAGA  e para  o  STF GOZANDO OU NÃO TAMBÉM NÃO PAGA. 

    Espero ter ajudado!

     

     

  • so faltou mencionar a jurisprudencia na questão, 

  • ERRADO 

    O 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS TEM CARATER INDENIZATÓRIO, LOGO NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  • Gabarito: errado

    "Em julgados recentes, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória, tendo em vista não se incorporar à remuneração do servidor público para fins de aposentadoria, bem assim porque não constitui ganho habitual do empregado. Registre-se, ainda, que, atualmente, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal o RE nº 593.068, em que houve o reconhecimento da repercussão geral sobre o tema em comento." (RR 7085620115060007, Relator(a) Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgamento: 09/03/2016, Órgão Julgador: 7ª Turma, Publicação: DEJT 18/03/2016)

  • Melhor comentário , Luciano Cruz.

  • Gabarito Errado, pois nenhum tipo de Férias sofre incidencia de contribuições.

  • PARA A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA O TERÇO É SIM PARCELA INTEGRANTE DO SC, AO CONTRÁRIO DO QUE DIZ O STJ... AGORA SE CAIR UMA DESSAS TEM QUE PENSAR MUITO O QUE VAI MARCAR...

     

     

  • O texto anterior associado a questão refere-se a toda a administração direta e indireta, que ingloba (Servidores, empregados, comissionados...), mas no texto da questão ela especifíca "Servidor Público" o qual sabemos que integra o RPPS. Sendo assim, o que diz a Lei:

    A lei 10887/2004, art. 4, § 1: 

    Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    X - adicional de férias (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

     

    Abs,

  • O terço constitucional de férias, para legislação previdenciária, é considerado salário contribuição.

    Para a jurisprudência, não incide contribuição social.

    O aconselhável é: para provas que não citam a jurisprudência e sejam de órgãos não vinculados a tribunais, adotar a interpretação da legislação; em provas que citar a jurisprudência ou sejam de órgão vinculados a tribunais (como a dessa questão), adotar a interpretação da jusrisprudência.

  • O EXAMINADOR FOI USADO PELO DIABO NESSA QUESTÃO...KKKK!! 

  • Ridiculo, ele marca que PODE e desconsidera que a legislação aceita a incidencia... 

  • Gabarito: errado


    "Em julgados recentes, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória, tendo em vista não se incorporar à remuneração do servidor público para fins de aposentadoria, bem assim porque não constitui ganho habitual do empregado. Registre-se, ainda, que, atualmente, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal o RE nº 593.068, em que houve o reconhecimento da repercussão geral sobre o tema em comento." (RR 7085620115060007, Relator(a) Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgamento: 09/03/2016, Órgão Julgador: 7ª Turma, Publicação: DEJT 18/03/2016)

  • Questãozinha FDP essa em.

    ASSERTIVA: No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

    Na Questão Não Menciona Se são Férias De natureza indenizatória. logo, vem a Mente Férias Gozadas(nesse caso Não indice Contribuição prefidenciaria)

    Resumindo...

    Lei 8.212 --> Férias e 1/3 constitucional GOZADAS --> Integram o SC 

    Lei 8.212 --> Férias e 1/3 constitucional INDENIZADAS --> NÃO integram o SC

    Jurisprudência 

    1) GOZADAS 

    * Férias integram o SC

    * 1/3 constitucional NÃO integram o SC 

    2) INDENIZADAS 

    * Férias NÃO integram o SC

    * 1/3 constitucional NÃO integram o SC 

  • Não incide contribuição social sobre o terço constitucional.

  • ATENÇÃO - INFORMATIVO DE SETEMBRO DE 2020.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. 

    Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral ()

  • NOVIDADE JURISPRUDENCIAL:

    Mais um importante precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) deve estar no radar de todos vocês. No início deste mês, o Plenário Virtual da Corte decidiu que “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

    Mas, atenção! Devemos registrar que a posição do STF se aplica apenas ao terço constitucional que incide sobre as férias gozadas. Isso porque, com relação às férias indenizadas (e respectivo adicional de 1/3), o art. 28, § 9º, “d”, da Lei 8.212/1991 determina expressamente a não incidência de contribuição social.

    Outro alerta merece menção. Estamos falando aqui, meus caros alunos, APENAS do terço de férias relativos aos segurados abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso porque, quanto aos servidores públicos, abarcados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), permanece o entendimento do STF firmado em 2019, consubstanciado no Tema 163 de Repercussão Geral, cuja tese fixada é no sentido de que: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”

  • o gabarito da banca é errado + recentemente o STF julgou?

    ATENÇÃO - INFORMATIVO DE SETEMBRO DE 2020.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. 

    Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral 

  • Essa questão ficou desatualizada em razao do mais recente entendimento do STF, né?

ID
295717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Supondo que um município tenha instituído regime de
previdência complementar para seus servidores titulares de cargos
efetivos, conforme dispõe a Constituição a esse respeito, julgue
os itens a seguir, acerca da aposentadoria desses servidores
públicos.

Assim como no RGPS, eventual tempo de contribuição federal correspondente a período anterior à posse do servidor no cargo municipal é computado, no regime atual, para fins de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Trata-se da contagem recíproca, que ocorre quando DIFERENTES regimes previdenciários são somados, no exemplo: RGPS e depois RPPS.

    Decreto 3048/1999 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    XII – o tempo de serviço público prestado à administração federal direta e autarquias federais, bem como às estaduais, do Distrito Federal e municipais, quando aplicada a legislação que autorizou a contagem recíproca de tempo de contribuição;
  • Basta que independentemente do Regime (RGPS ou RPPS) e também da esfera (Federal / Estadual / Muncipal) haverá contagem reciproca, ou seja, o tempo é averbado para fins de aposentadoria.
  • A questão trata da CONTAGEM RECÍPROCA que se faz, como o próprio nome já diz, de forma recíproca entre o RGPS e o RPPS. O tempo de contribuição de um regime pode ser averbado para o outro, ou seja, aquele tempo que ele passou contribuindo para a previdência em outro regime, não se perde, mas se averba para fins de aposentadoria. A contagem recíproca se aplica em todas as esferas de governo, municipal, estadual, distrital, federal e entre os dois Regimes da Previdência Social.
  • Art. 40, §9º da Constituição:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Certo.


    O colega "Jorge Romero" equivocou-se aos transcrever o dispositivo Constitucional (ele colacionou o § 9º do art. 201, que se refere ao RGPS).

    Segue a transcrição do § 9º do art. 40 da CF:

    Art. 40. [...]

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    [...]

  • Sim, contagem recíproca

  • Não tem nada a ver com contagem recíproca, pois esta é entre regimes diferentes.



    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Que redação confusa a dessa questão!

  • contagem  recíproca,  que o inss  emitirá uma certidão de tempo de contribuição para o servidor levar ao seu órgao, havendo também a compensação entre os regimes.


ID
300694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

Considere a seguinte situação hipotética.
Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao regime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao regime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • José Dantas continua com o regime próprio,  só vinculava-se ao RGPS, se o estado de sergipe não tivesse regime próprio para seus servidores.
  • Ele não pode continuar a lecionar, nem se houver compatibilidade de horarios. Ele ficará afastado do cargo até o final do mandato eletivo. Vide lei 8112/90.

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • Questão Incorreta!

    Vide Lei 8213, art 11, I, "j":

    "é segurado obrigatório do RGPS, como empregado, dentre outros, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdencia social".

    Em regra, são segurados do RGPS os exercentes de mandato eletivo. Pooooooooréeeem, se algum servidor público estiver amparado pelo RPPS e for eleito para exercer um dos mandatos constituídos na lei, o mesmo continuará vinculado ao RPPS de origem, e consequentemente o mesmo estará fora do RGPS.

    Mas devemos nos lembrar dos Vereadores....ahhhh Vereadores...... pois para os mesmos há um permissivo bastante interessante. É que, vide CF, eles podem acumular subsídios do mandato eletivo concomitantemente com o cargo efetivo, desde que haja compatibildade de horários (CF, art. 38, III)
  • Eu acredito que se trocasse a palavra deve por pode, a questão estaria certa.
  • São segurados obrigatórios da previdência social..
    I - COMO EMPREGADO
    Exercente de mandato eletivo federal, estadual, municipal desde que NÃO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO ... Ou seja, exercente exclusivamente de mandato eletivo, sem vínculo efetivo.

    Exceção: Servidor público pode acumular as funções e os vencimentos de VEREADOR, desde que haja compatibilidade de horários (não se afaste do cargo efetivo de servidor público).  Torna-se   contribuinte dos dois regimes, RPPS e RGPS (COMO EMPREGADO).



    - SERVIDOR PÚBLICO PODE EXERCER CONCOMITANTEMENTE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR  (SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.)

    QUALQUER OUTRO  MANDATO ELETIVO OBRIGARÁ O SERVIDOR PÚBLICO A SE AFASTAR DO QUADRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EM QUE É TITULAR DE CARGO PÚBLICO, ALÉM DE PERCEBER APENAS O SUBSÍDIO POLÍTICO NO LUGAR DA REMUNERAÇÃO DE SEU RESPECTIVO CARGO.

    - O PREFEITO PODERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO MAIS VANTAJOSA;
    - E SE NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO COM O MANDATO DE VEREADOR??? SERÁ AFASTADO DO CARGO PÚBLICO E PODERÁ OPTAR TAMBÉM PELA REMUNERAÇÃO MAIS VANTAJOSA.


    Valew pessoal, bons estudos!   ;)
  • "Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao egime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao egime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo."
    Comentário:
    É considerado empregado e portanto filiado obrigatório do RGPS o Art. 9º do decreto 3048/99, alínea p: o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
  • "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;"

    Pessoal quando se fala em ¨desde que não vinculado a regime próprio de previdência social" fala-se em vinculado ao RPPS relativo ao cargo de exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
    Ou seja, na questão está explicitado que ele é filiado ao RPPS relativo ao cargo de professor e não de deputado.
    Então nesse caso ele poderia sim vincular-se ao RGPS:

    O erro da questão está no fato do deputado não poder acumular os dois cargos mesmo com compatibilidade de horários.

    Se eu estiver errada por favor me corrijam!
  • Pessoal tem gente confundindo as estações.
    O que a questão quer que o candidato saiba  é a respeito da filiação, a inserção da acumulação de cargos foi só para confundir o candidato desatento.
    Cuidado com questões capiciosas. 
  • esse acúmulo de cargo não só poderia ocorrer  no caso de mandato de vereador?

    aguardo resposta.
  • Catia, segundo a lei 8112, dos cargos eletivos apenas o vereador pode acumular cargos (havendo compatibilidade de horários). O prefeito deveria optar pela remuneração mais vantajosa e se afastar do cargo inicial e os demais cargos, devem se afastar apenas. Mas a questão não coloca em cheque a lei 8112, exige apenas que saibamos que José Dantas, como deputado estadual não poderá se vincular ao RGPS, já que já possui vinculo com o RPPS.
  • PARA ACABAR COM AS DÚVIDAS:

    Lei 8.213/1991

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    MAS, PORÉM, CONTUDO, TODAVIA,

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Ou seja, a questão está ERRADA apenas pelo fato da vedação ao acumulo de cargo. Outra coisa, a lei 8.112 se refere aos servidores no âmbito FEDERAL, a questão diz que ela é servidora ESTADUAL, obviamente, o Estado possui seu próprio estatuto dos servidores públicos. Então, a fundamentação provém da Constituição Federal e não da lei 8.112.


    Bons estudos!

  • bem se jose dantas fosse eleito para ser vereador havendo compatibilidade poderia acumular os dois cargos.
  • Pessoal vamos limitar-se somente a responder aquilo que foi perguntado, na hora da prova pode confudir o candidato, apenas foi perguntado se João Dantas tinha que se filiar-se no RGPS, todos nós sabemos que é obrigatória sua filiação, mas neste caso específico ele já está vinculado a RPPS ficando assim facultativo sua contribuição ao outro regime.
  • se ele fosse vereador, ele podia
  • RESUMO:
    JOSÉ DANTAS - PROFESSOR  ESTADURAL - TÁ NO RPPS
    JOSÉ DANTAS - CANDIDATO - AFASTOU-SE DO CARGO - TÁ NO RPPS
    JOSÉ DANTAS - D. ESTADUAL - CONTINUA NO RPPS 
  • Pessoal,

    o comentário da colega Francielle Dórea  está corretíssimo. Sem retoques. A questão é tranquila, Não há dúvidas.


    abraços
  • não poderá haver acumulação de cargos. DESSA FORMA INCORRETA A QUESTÃO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador#ixzz2fT8keXZG
  • Companheiro, penso que a Lei 8.112, nesse caso, não se aplica por se tratar de lei FEDERAL. Estamos a tratar de servidor público / exercente de mandado eletivo estadual.

    O gabarito, provavel, foi dado com base nesse dispositivo da Lei n. 8.213 citado mais acima..
  • Sim, se o Servidor público acumular as funções e os vencimentos de VEREADOR, desde que haja compatibilidade de horários (não se afaste do cargo efetivo de servidor público). 

    Torna-se contribuinte dos dois regimes, RPPS e RGPS.

  • GENTE SEI QUE O JOSÉ DEVERIA CONTINUAR NO RPPS MAS NOTE QUE MESMO QUE HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR ESTES DOIS CARGOS.... 


    A ÚNICA HIPÓTESE SERIA COM O MANDATO DE VEREADOR, CUJA FILIAÇÃO SERIA FEITA AO RGPS E CONCOMITANTEMENTE O COM O RPPS COMO PROFESSOR ESTADUAL

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Político eleitosemvínculo com RPPS ------->É segurado obrigatório empregado.

    Político eleitocomvínculo no RPPS --------> Continua valendo atual regime previdenciário

    *Outro exemplo:

    Servidor Públicoefetivocom cargo comissionado ------> Continua valendo atual regime previdenciário.

    Cargo comissionadosem vínculoefetivo com Serviço Público -----> É segurado obrigatório empregado.

    RESUMO: No caso de mandato eletivo------ Se for RPPS, mantém o regime . Se não for, a filiação é obrigatória como empregado.



  • Conforme a CF/88 em seu artigo 38, I, diz que o servidor público investido em mandato de deputado estadual será afastado do cargo, emprego ou função pública.

  • "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO COM SUBSÍDIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma

    vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política" (ia Turma, REsp 1377728, de i8/o6/2013)."PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO. RETORNO DO SEGURADO AO TRABALHO. EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO (PREFEITO).i. De acordo com o art. 46 da Lei 8.213/91, o retorno do segurado ao trabalho é causa de cessação da aposentadoria por invalidez, devendo ser respeitado, entretanto, o devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e do contraditório. 2. Na hipótese de o segurado voltar ao trabalho para desempenhar atividade diversa da que exercia, a aposentadoria será gradualmente mantida, até o cancelamento definitivo, nos termos descritos no inciso 11 do art. 47 da Lei 8.213/91 .3. A aposentadoria por invalidez é uma garantia de amparo ao Trabalhador Segurado da Previdência Social que, em virtude de incapacidade laborativa total e definitiva, não possa prover suas necessidades vitais básicas. No caso, não mais subsistem as causas que ampararam a concessão do benefício, já que o recorrente possui condições de manter sua subsistência por meio de atividade remunerada, exercendo, inclusive, o cargo de Prefeito Municipal. 4. Recurso Especial do particular improvido" (5* Turma, REsp 966736, de 23/08/2007).

  • José Dantas continuará vinculado ao RPPS, mas receberá os proventos do cargo eletivo de Deputado Estadual ficando assim contribuindo somente para o regime próprio.

    Obs: Somente o cargo de Vereador possibilita o acumulo de salários, desde que haja compatibilidade de horários ficando assim obrigado a contribuir para ambos os regimes previdenciários. 
  • O regime que caracterizará o agente político será o anterior ao mandato.

    José Dantas é segurado obrigatório de RPPS, poderia ingressar em RGPS se exercesse atividade remunerada de filiação obrigatória desde que não houvesse incompatibilidade de horários. Porém a questão traz outra informação: ele se elegeu deputado, o que configura que continuará sendo vinculado ao RPPS mas deverá se afastar do cargo de servidor público.

  • Mas se o mandato fosse para vereador poderia.


  • O que me faz pensar diante questões como essa é que durante a prova, com toda a pressão, nervosismos e ansiosidade, algo tão sutil passa-se despercebido. Que Deus me der forças e sabedoria na hora de responder minha prova, nao passar por cuasa de erros em questões como essa será muita crueldade. 

  • Né... Responder aqui no QConcursos é fácil... Na hora da prova são outros 500... hahahaha. Medo

  • Meus amigos, só VEREADOR  se houver compatibilidade de horários não será afastado do seu cargo de origem sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Mandados federais,distritais e estaduais serão afastados. Ah! Lembrando que mandado de prefeito é também afastado do cargo, mas pode-se optar pela sua remuneração.




    Procurando motivação? Ela está dentro de você!

  • Eu sabia desse questão de VEREADOR, mas errei por entender q a banca falava em SITUAÇÃO HIPOTÉTICA! 

    numa questão como essa só posso dizer uma coisa: Aí dentro-vos!

  • gente, ele continua no Estado, e a profissão é professor por tanto pode acumular seguindo nos termos da lei. nada haver o RGPS, errado

  • Gabarito  errado  para nao assinantes

  • Lei 8213

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    


       h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social 


  • ele deverá se afastar do cargo de professor.... não pode, só vereador pode e se caso houver a compatibilidade de horário... seria muito injusto mesmo não trabalhando receber um salário de professor.... 

  • Gente, a questão não é de constitucional, e sim previdenciário. Esqueçam as hipóteses de não acumulação. Atentem-se só ao que a questão nos pede. A situação é apenas uma hipótese. O que o examinador quer saber é se o exercente de mandato eletivo pode se filiar ao RGPS se vinculado ao RPPS. E a resposta é NÃO.


     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


    Por outro lado, se a questão nos dissesse que José Dantas não se filiará ao RGPS sendo vinculado ao RPPS, ela estaria correta.

  • Permanece com o regime de origem.

    Errado.

  • Ghuiara, não tem muito isso, não. Inclusive porque a banca Cespe adora multidisciplinaridade. 

    RETIRADO DO EDITAL INSS/2015:

    14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    14.1 HABILIDADES

    14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,

    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade

    de raciocínio.

    14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar MAIS DE UM objeto de avaliação.


  • Embora a questão seja de direito previdenciário e não de Lei 8112, creio que o erro esteja na acumulação dos cargos que nesta situação não é possível, pois vendo por outro lado e ignorando a Lei 8112, José Dantas deveria sim vincular-se ao RGPS, pois essa é uma exceção, onde ele é vinculado ao RPPS e concomitantemente exerce a função no mandato eletivo sem que se afaste da função do RPPS, acumulando cargos... Nesse caso de acumulação de cargos, claro, ignorando a Lei 8112, ele deve sim, contribuir para os dois regimes...

  • Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    bom dia !!
  • Errada
    Ele não pode vincular-se ao RGPS pois já está vinculado ao RPPS.

    " Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."


  • Errado


    Há dois erros na questão:


    1°)Baseado na Lei 8213/91

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

     h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."

    2°) Baseado na Lei 8112/90

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo


    Bons estudos!

  • Pra falar a verdade ele acumula ilegalmente os dois cargos, deve responder a PAD SUMÁRIO.

  • Questão bem malandra, primeiro fala que o cara é prof da rede de ensino estadual, isso me faz imaginar ser prof de escola e de faculdade estadual e segundo que deputados, governadores, presidente da república, senadores têm de se afastar dos cargos efetivos, não tem a opção de optar remuneração..

  • Acho que vale lembrar que a Cespe gosta de multidisciplinaridade. É o que vejo nessa questao.

    Ainda tenho uma duvida:

    Servidor (vinculado ao RPPS) que se afastar do cargo para exercer mandato eletivo = CONTINUA RPPS

    Agora, o servidor que for exercer mandato de vereador (considerando que ha disponibilidade), FICA MESMO COM DUAS FILIACOES? Uma no RGPS e outra no RPPS? Pois, se apenas sera do RGPS quem nao estiver "coberto por regime proprio", nao faz muito sentido para mim que nesse caso do vereador ele fique com uma filiacao em cada regime. Encontrei comentarios divergentes sobre isso tambem. 

    ALGUEM AJUDA?

    OBRIGADA

  • http://www.hugogoes.com.br/2009/06/socializando-as-duvidas-n-32.html

    Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República.
    Esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.
    Uma atenção especial deve ser dada à situação previdenciária dos vereadores. Isso porque há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III). Se o vereador não tiver nenhum vínculo efetivo com o serviço público, filia-se somente ao RGPS. Contudo, se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possui RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Mas se o ente federativo no qual ele exerce o cargo efetivo não possuir RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação a ambas as atividades exercidas (Lei nº 8.213/91, art. 11, § 2º).
    Não havendo compatibilidade de horários, para exercer a vereança, o servidor terá que se afastar do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (CF, art. 38, II e III). Neste caso, se o ente federativo onde ele exerce o cargo efetivo possuir RPPS, independentemente de ter ou não optado pela remuneração do cargo, o servidor/vereador continuará vinculado somente ao RPPS de origem. Neste mesmo caso, se o ente federativo não possuir RPPS, o servidor/vereador filia-se somente ao RGPS.

  • BOA CESPE , CONTINUE ASSIM , MISTURE CONSTITUCIONAL + LEI 8112 + PREVIDENCIÁRIO= F@#$% ...

    ESSE É O MOMENTO QUE SEPARA OS HOMENS DOS MULEQUES :(

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  

  • Errado

    Ele esta em Regime Proprio 

  • "Considere a seguinte situação hipotética. 
    Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao regime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao regime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo."

    Pensei, pensei, pensei porque achei que tinha pegadinha,,,,mas, bem simples:
    Pela lei 8112 o único caso em que o servidor público pode exercer o mandato eletivo conjuntamente com seu cargo eletivo é no mandato de VEREADOR, SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

    Entretanto, no caso, apesar de haver compatibilidade de horário o mandato exercido pelo figura é o de deputado estadual, o qual não pode ser exercido concomitantemente com nenhum outro cargo público efetivo.

    Dessa maneira, questão incorreta, pela lei 8112/90!

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;


     

  • Deputado afasta, vereador havendo compatibilidade exerce os 02 e filia-se aos 02.

  • complementando. lei 8112 permitido:

    professor x professor

    professor x tecnico ou cientifico

    dois cargos regulamentados na area da saúde

  • Se fosse mandato de vereador a questão estaria correta.

  • Acumulação ilícita de cargos.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO?

  • Só no caso do VEREADOR que há a possibilidade de acumular os dois cargos, nos demais afasta-se do cargo efetivo para o desempenho do cargo eletivo

  • Vanessa DB Se houver compatibilidade de horários pode exercer o cargo efetivo e o eletivo (no caso do vereador) e nesse caso ele permanece vinculado ao RPPS (se houver) e se filia ao RGPS pelo cargo eletivo, se não houver RPPS ele se filiará 2x no RGPS, respeitando-se SEMPRE o teto de contribuição.

  • Deputador não tem vez, somente Vereador

  • Só no caso da vereança poderia cumular dessa forma!

  • RESOLUÇÃO:

    Os servidores de cargo efetivo cobertos por regime próprio, quando eleitos, continuarão vinculados ao respectivo regime. Na hipótese de servidor público, vinculado ao regime próprio de previdência social, exercer, concomitantemente, mandato eletivo no cargo de vereador, será obrigatoriamente filiado ao RGPS, em razão do cargo eletivo. Nesse caso, como exerce as duas atividades, será filiado aos dois regimes.

    Resposta: Correta


ID
517381
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os membros do Poder Judiciário estadual, assim como os membros do Ministério Público estadual e também os membros de Tribunais de Contas estaduais:

Alternativas
Comentários
  • Uma das perguntas mais toscas que eu já vi...
  • Também, que falta de capacidade de elaboração da banca... surpreendente!!
  • Ridículo ter que decorar a emenda da lei. Isto demonstra que a DECOREBA é muito forte no modelo de ensino de nosso país.
  • Incrível. Merece ser anulada judicialmente! Desrespeito com a pessoa que se prepara para um concurso.
  • concordo plenamente com voces, ridícula a questão, e o pior é que isso ocorre muito em provas de concurso, prejudicando a todos nós
  • Ô questãozinha fedorenta....
  • Sem cometários... Lamentável!
  • A alternativa correta é a E. Mas concordo que a questão é muito mal elaborada.

    Bons Estudos

  • li umas duas vezes a questão, pois não podia acreditar que estavam pedindo isso! elaborador preguiçoso!
  • Até acertei a questão, mas foi muita sacanagem essa elaboração!!! DECOREBA PURA
  • meu deus... ter que saber até qual foi a emenda.
    isso nao mede conhecimento nenhum!
  • banca #%#%#%#%#@#$#
    isso nao mede conhecimento de ninguem...
  • Sou obrigado a deixar meus protestos de ridicularidade da questão.

    É de dar dó de nós, candidatos.
  • Errei a questão mas discordo dos comentários. Quando se estuda os RPPSs éimprescindível o conhecimento da EC-20\98,e a 41 e 47, tendo em vista as grandes mudanças que tais emendas operaram (fim da paridade, da integralidade, contribuição de inativos...).
  • era só o que faltava..... P arece coisa de ensino medio
  • O Brasil precisa de uma legislação rígida para reger os concursos. Vamos fazr um movimento para aprovação de uma legislação voltada para o tema.
  • Pqp hein, e ainda ganham dinheiro essas bancas pra fazerem esse tipo de questão!! Fiz um concurso no qual tinha uma questão em que eles davam o enunciado de uma Súmula do STF e davam 05 alternativas com os números da Súmulas, quando eu li comecei a rir na hora da prova ahahah!

  • Nós temos que enteder o direito, mas não entender os números!!!! Rídiculo saber em qual emendar ocorreu tal fato...
  • Além de alvitante aos concurseiros, que nenhum valor tem enquanto nesta condição, é um desrespeito aos Auditores do TCE/RS.
  • CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    Letra E, portanto.
  • Questão decoreba !
  • Essa questão é cômica, para não dizer vergonhosa. Penso que tem algumas horas que o examinador viaja, fica de mau humor, fica estressado e coloca uma "beldade" dessas na prova. Brincadeira viu.
  • ai ai... ter que saber qual nº da Emenda se deu origem a esse estatuto é de lascar rsrs só pra quem quer ser juíz mesmo rsrsrs não cabe a analista essa questão :\ rs
  • ESSENCIAL ESTUDAR EMENDA 41 CF, POIS GRANDES ALTERAÇÕES NA CF. 
  • Se um dos ministros do STF ,souber eu fico calado....

    como na minha terra diz: isso é mulekage

  • Banca que ainda exige que o candidato "aprenda" datas, números de emendas..e tudo mais..com ctz não é CESPE! aff --' 

  • acertei na sorte. questão patética!!!

  • EITA QUE QUÁ! Patética essa questão. Preguiçoso o elaborador. Tristeza de quem estuda firme.

  • SÃO OS CARGOS VITALÍCIOS, E A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 41/2003 ESTES AGENTES SÃO FILIADOS NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.


    GABARITO ''E''


    As emendas nº 42 e 43 não estão previstas no art 40 da constituição... Antes de decorar, é fundamental entendê-las... A Emenda Constitucional nº42 veio alterando a redação da parte de tributação e orçamento... Já a Emenda Constitucional nº 43 trouxe apenas a redação do Art.42. 

  • Boa sorte para quem decora Emenda Constitucional


ID
517402
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No exercício da sua competência legislativa e, tendo em vista o princípio federativo e a autonomia político-administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Além da implementação dos requisitos constitucionais a que está condicionada a manutenção do Regime Próprio de Previdência, independentemente da forma utilizada para a sua organização (constituição de fundo ou entidade autárquica), devem ainda ser observadas as normas gerais constantes da Lei Federal n° 9.717/98 e da Portaria do MPAS n° 4.992/99, que a regulamenta, competindo à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, a orientação, supervisão e acompanhamento do Regime Próprio de Previdência, o estabelecimento e a publicação de parâmetros e diretrizes gerais, além da apuração de infrações cometidas e aplicação de penalidades (art. 9° da Lei n° 9.717/98).
     
    Dentre as inúmeras normas ali elencadas, destacamos, por ser a principal causa de irregularidade dos Regimes Próprios apontada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, aquela constante do art. 5° da Lei:
    "Art. 5°. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."
     
    Benefício distinto é todo aquele que, apesar de possuir a mesma nomenclatura, tenha requisitos e critérios para concessão diversos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive quanto à definição de dependente (item 3.1, inc. II, da Orientação Normativa do Ministério da Previdência n° 001, de 29.05.01).
     
    Dessa forma, todos aqueles benefícios de caráter previdenciário, ou seja, que buscam dar cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, proteger a maternidade e a gestante, bem como aqueles que asseguram salário-família e auxílio-reclusão aos servidores de baixa renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro e dependentes (art. 201 da CF), somente podem ser concedidos aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social nos mesmos moldes daqueles assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social.
  • A resposta da questão está no art. 5° da Lei n. 9.717/98, pois veja-se:

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."

    Sendo assim, a letra "E" está correta!
  • Segundo o decreto 3048/99 

    Art 10 
      § 3º  Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.



    bons estudos!
  • Ridison Carvalho , foi claro e objetivo :)

  • Galera,seguinte:

    - Os RPPS não poderá conceder benefícios diferentes dos RGPS.

  • LETRA E, DE ELEFANTE.


ID
600958
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente aos agentes públicos ocupantes de cargos efetivos e vitalícios, nos termos constitucionalmente estabelecidos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Eu creio que essa questão está com o gabarito errado!

    Alguem me explica? É que nos MUNICÍPIOS não há obrigatoriedade de criar regime previdenciário proprio? não é mesmo?
  • Questão C está correta:

    De acordo com o disposto no art.40, da Constituição Federal, os servidores públicos efetivos, excluídos os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários, estão sujeitos ao regime próprio de previdência.

    Assim, o regime próprio de previdência, conhecido por RPPS,
    é da essência dos entes federativos.

    RAPHAEL, no entanto, muitos entes federativos, especialmente municípios, não conseguem implantar o seu próprio regime, que exige complexas providências administrativas e legais.

    A Lei nº 8.213/91, em seu art. 12, no propósito, certamente de não deixar esses servidores ao desamparo, prevê a vinculação, ao regime geral de previdência social, dos servidores públicos, mesmo efetivos, desde que não sujeitos a regime próprio de previdência.

    By Ké
  • Turma,
    nesta questão marquei letra "E". Veja que ela está idêntica à letra "C". A diferença é que a letra "C" inclui municípios e relaciona este ente federativo com o Judiciário, MP e TC. Como sabemos, os municípios não dispõem desses órgãos (à exceção de alguns, com Tribunais de Contas). Por isso, achei a alternativa "E" a mais correta.
  • Raciocinei a Letra E.. Mais depois ,revendo melhor Vi que a letra C é mais correta pq ela nao omiti os municipios ,apesar de nem todos terem RPPS
  • Entendo que a alternativa C está errada!

    Quando se afirma que os agentes públicos dos municípios "serão" filiados se está excluindo a possibilidade deles serem filiados ao REGIME GERAL, caso não tenham istituido o seu Regime de Previdência (próprio).
    Para que a acertiva estivesse correta, ao meu ver, em vez de "serão" deveria ser "poderão" nos casos dos municípios!

    BONS ESTUDOS!
  • Só lembrando que o enunciado da questão pede "nos termos constitucionalmente estabelecidos".
  • GABARITO ''C''


    CARGOS VITALÍCIOS (são cargos que prescindem de concurso para a investidura): MAGISTRADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS E CONSELHEIROS. SERÃO AMPARADOS PELO RPPS



    Portaria MPS 402,Art. 2º, § 1º - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é o regime de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição FederalO RPPS oferecerá cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargo efetivo, magistrados, ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus dependentes.
  • Bom, eu não conheço um cargo vitalicio municipal.

  • Eu marquei o E por conta do município. Alguém pode me dar um exemplo de cargo vitalicio municipal???  MAGISTRADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS E CONSELHEIROS não são municipais. 


ID
641986
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A legislação previdenciária vigente prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A 


    Os entes podem optar pelo regime estatutário ou pelo regime celetista(CLT), sendo celetista estarão enquadrados no Regime Geral de previdência social, ou seja, não são obrigados a manter um RPPS.
  • 5) Todos os entes federativos são obrigados a instituir seu regime próprio ou é facultativa essa opção?

    - Apesar de a legislação não oferecer resposta direta a esta questão, pode-se afirmar, de forma implícita, que não existe obrigatoriedade de criação do regime próprio.

    - De acordo com o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial”.

    - A União, assim como os Estados, tem regime próprio de previdência para seus servidores. Quanto aos municípios, muitos não instituíram seu regime próprio, caso em que seus servidores titulares de cargo efetivo são obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, o INSS.

    Fonte: http://issa.go.gov.br/index.php/perguntas/sobre-a-previdencia:-rgps-e-rpps/4

  • Gabarito: a

    --

    Questão semelhante.

    Q213995 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não são obrigados a instituí-los, existe apenas a possibilidade constitucional de se criar os Regimes Próprios. ( certo )


ID
641992
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à instituição do RPPS pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO PELOS ESTES DA FEDERAÇÃO (união estados, distrito federal, e municípios) NÃO É OBRIGATÓRIA. 





    GABARITO ''B''
  • Gabarito: b

    --

    Questão semelhante.

    Q213993 A legislação previdenciária vigente prevê que os Entes não são obrigados a manter um RPPS, pois podem aderir ao RGPS. ( certo )

  • Concordo que eles não tem obrigação de instituir ,PORÉM, aos municípios e vedade insituir REGIME PROPRIO.

    questtão desatualizada


ID
811117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do direito previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Confesso que acertei por ELIMINAÇÀO, pois fiquei com dúvida na LETRA A quando diz "quaisquer vantagens"pecuniárias".

    e) Com a instituição do novo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, instituído pela Lei n.º 12.618/2012, o servidor público que ingressou no serviço público em data anterior à vigência do referido normativo, terá o prazo de doze meses para optar pelo novo regime de previdência, e poderá realizar eventual retratação no prazo de cinco anos. ERRADA

    PRAZO DE 24 MESES e atentar para o fato de que a opção é irretratável e irrevogável, nos termos do art. 3, p. 7 e 8 da referida lei.
  • RESPOSTA CORRETA: A

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.

    (RE 522570 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05/05/2009, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01606)

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS NO NÍVEL DA CARREIRA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se encontra prequestionado o tema relativo à suposta ocorrência de prescrição da pretensão dos recorridos (Súmulas STF nº 282 e 356). 2. É inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, dos servidores da ativa, com fundamento no art. 40 § 4º (redação original) da CF/88. Precedentes: RMS 21.665, DJ de 08/04/1994 e RE 194.647, DJ de 03/04/1998. 3. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta parte, provido.

    (RE 323857, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15/06/2004, DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-04 PP-00817)
  • a) Segundo entendimento do STF, com o fim da paridade entre ativos e inativos, quaisquer vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento de servidores ativos na carreira não mais se estendem aos inativos- Para o STF com o fim da paridade entre ativos e inativos, quaisquer vantagens pecuniárias atribuídas aos ativos, não se estendem aos inativos.
  • Sobre as assertivas:

    a) Correta e bem explicada pelo Alisson

    b) Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) CF/88:  Art. 40 § 19 O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    d) CF/88: Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    e) Lei 12.618/12: Art. 3º  § 7o  O prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1o desta Lei.

                                    § 8o  O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo.
  • Quanto a letra C, apenas para ser mais exato:

    Lei 8.213, Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.

  • Só uma observação quanto ao comentário da colega Cristiane sobre a letra "c", que usou equivocadamente como fundamento o artigo 40 da Constituição.

    O enunciado não se refere aos servidores da administração pública (regime próprio) e sim aos segurados do regime geral, motivo pelo qual a resposta encontra-se no artigo 98 da Lei 8213/91:

    Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.

  • A - GABARITO.

    B - ERRADO - A COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES SERVE PARA MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO SISTEMA RECEPTOR.


    C - ERRADO - O EXCESSO NÃO SERÁ CONSIDERADO PARA QUALQUER EFEITO. 

    D - ERRADO - A PARTIR DA EMENDA DE 98 FOI VEDADO A PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (REGRA GERAL), PORÉM ADMITE-SE EXCEÇÕES. LEMBRANDO QUE ANTES DA REFERIDA EMENDA ERA LIBERADO A ACUMULAÇÃO. 

    E - ERRADO - O QUE MUDOU - APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR - FOI A UTILIZAÇÃO DO TETO DO REGIME GERAL. OPTANDO OU NÃO PELO REGIME COMPLEMENTAR O SERVIDOR ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL.
  • Se cair uma dessa no concurso do INSS abandono a prova e processo o CESPE. Não entendi nada!

  • Adriana Vieira, acho que na prova do INSS será até pior que isso...

  • aah pessoal pois TERMINEM de se preparar pq a CEBRASPE não deu de graça 5 meses pra estudar não. E o mes de janeiro ja foi

  • PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013

    DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário no qual se discute a fixação do termo final do direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, prevista no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal.

     

    O art. 40, § 8º, da Constituição Federal, porquanto a EC 41/2003 estabeleceu um novo regime jurídico para a aposentadoria no serviço público, assegurando, apenas, a manutenção do valor real do benefício, não sendo extensíveis, aos inativos e pensionistas, todas as gratificações concedidas aos servidores ativos.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28paridade+servidores+inativos+ativos%29&base=baseRepercussao&url=http://tinyurl.com/gojz466

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • para previdenciário cespe:

    1 - normas e princípios gerais

    2 - JURISPRUDÊNCIA

    3 - não faz a mínima ideia, não marca

  • Não vi nada difícil. Está na EC 41/2003.


ID
861106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Espírito Santo (RPPS/ES).

Aposentados pelo RPPS/ES devem contribuir para o financiamento desse regime se seus proventos forem superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, assim como os aposentados por este regime.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    Fonte: CF/88
  • Ana Luiza, o sistema da questão é o RPPS. E os aposentados por esse sistema contribuem sim para o regime. Os aposentados pelo RGPS é que não contribuem!
  • O erro está na contribuição acima do teto, ninguem contribui acima do teto da previdencia que hj é de tres mil e pouco
  • corrigindo, o teto hj é de R$ 4.159, 00.

    Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/2963076/teto-da-aposentadoria-do-inss-e-reajustado-em-615
  • Aposentados/pensionistas pelo RGPS - não contribuem.
    Aposentados/pensionistas pelo RPPS - só vão contribuir sobre aquilo que ultrapassar o teto máximo do RGPS.
    Ex: funcionário público ganha R$ 3.000,00 por mês de aposentadoria - não vai contribuir.
    Ex: funcionário público ganha R$ 10.000,00 por mês de aposentadoria - vai contribuir somente sobre a diferença entre R$ 4.157,05 (teto do RGPS) e o valor da sua aposentadoria (R$ 10.000,00)
  • Alternativa INCORRETA.
     
    A regra do regime geral da previdência social está prevista no artigo 195, II: do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
     
    Já para os servidores públicos a regra é a do artigo 40, § 18: Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • O erro da questão está em afirmar "assim como os aposentados por este regime". Os aposentados do RGPS nao contribuem.
  • FELIPE,  me encaminha uma base legal, por gentileza, sobre essa questão do desconto ser sobre o que passar do teto do RGPS. Obg. 
  • Leandra. O fundamento legal é o § 18 do art. 40 da CF:

    Já para os servidores públicos a regra é a do artigo 40, § 18: Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
  • Obrigada Felipe. E ainda deu para ver uma coisa interessante no § 21 do art. 40. "Se o beneficiário tiver doença incapacitante, esse desconto só será sobre o valor que passar do dobro do teto". 
  • Assertiva errada, pois o aposentado do RGPS não contribui mais para o seu respectivo regime no qual se aposentou. Porém demorei um pouco para compreender a questão. Ela está muito mal formulada, induz o candidato ao erro. A Cespe não precisa fazer esse tipo de coisa.
  • Atualizando: o valor do teto agora é R$ 4.159,00. http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/01/10/internas_economia,342491/teto-de-beneficios-do-inss-e-elevado-e-vai-para-r-4-159.shtml

  • Atualizando R$ 4663,75 no ano de 2015.. INSS QUALQUER DIA TAMO AÍ!

  • Atualizando novamente kk

    O valor do teto em 2016 é de R$ 5.189,82
  • Questão do mal, nunca pare de ler uma assertiva elaborada pela CESPE no meio. :/

  • Perfeita interpretação da colega Josinalva Ferraz 

  • Questão errada. A assertiva está errada, pois
    os aposentados do Regime Geral de Previdência
    Social não contribuem sobre o valor da aposentadoria (art. 195,II, CF/1988). De acordo com o
    art. 28, § 9º, a, da Lei 8.212/91, o único benefício
    previdenciário sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária é o salário-maternidade.
    Notem, todavia, que, caso o aposentado volte a
    trabalhar, ele deverá pagar contribuição sobre
    a remuneração recebida em decorrência de seu
    trabalho.
     

  • "Aposentados pelo RPPS/ES devem contribuir...  ...para os benefícios do RGPS, assim como os aposentados por este regime."

    Sem mais delongas, aposentado do RGPS não contribui!

    Fim!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

  • Vale lembrar , que o servidor deficiente , quando receber o dobro do teto do RPPS , TAMBEM DEVERÁ CONTRIBUIR .

  • O fundamento legal é o § 18 do art. 40 da CF:

     

    Para os servidores públicos a regra é a do artigo 40, § 18: Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

     

    Aposentados/pensionistas pelo RGPS - não contribuem.


    Aposentados/pensionistas pelo RPPS - só vão contribuir sobre aquilo que ultrapassar o teto máximo do RGPS.

     

    Ex: funcionário público que ganha R$ 3.000,00 por mês de aposentadoria - não vai contribuir.

     

    Ex: funcionário público que ganha R$ 10.000,00 por mês de aposentadoria - vai contribuir somente sobre a diferença entre R$ 5.189,82 (teto do RGPS) e o valor da sua aposentadoria (R$ 10.000,00).

     

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Apenas uma retificação ao comentário do Jonas Victor.

    Contribuirão para o financiamento, aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, sobre a parte que exceder o dobro do limite máximo do RGPS.

  • Aposentados pelo RPPS/ES devem contribuir para o financiamento desse regime se seus proventos forem superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, assim como os aposentados por este regime.

    A parte em verde está correta, em vermelho não!

    Realmente, se o valor ultrapassar o teto do RGPS, o aposentado pelo RPPS deverá contribuir com 11% sobre o montante que ultrapassar o valor, no entanto, o aposentado pelo RGPS já está vinculado ao teto, ou seja, não receberá mais que o teto, portanto não há necessidade de contribuir!

    A única resalva de aposentado do RGPS contribuir é caso ele volta a exercer atividade laborativa, porém observe que a contribuição se deve ao fato dele exercer atividade laboral e não pelo fato de ser aposentado.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 40.  § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    FONTE: CF 1988

  • A assertiva está errada, pois os aposentados do Regime Geral de Previdência Social não contribuem sobre o valor da aposentadoria (art. 195, II, CF/1988).

    De acordo com o art. 28, § 9°, a, da Lei 8.212/91, o único benefício previdenciário sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária é o salário-maternidade.

    Notem, todavia, que, caso o aposentado volte a trabalhar, ele deverá pagar contribuição sobre a remuneração recebida em decorrência de seu trabalho.


ID
866074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada opção abaixo, é apresentada uma situação hipotética acerca da contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    CF/88, Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • fonte resumo :

    Resumo dos Informativos do STF, com anotações de decisões do STJ 



    sexta-feira, 30 de setembro de 2011

     

    Inf. 640: Contagem recíproca de tempo de contribuição

     
      A contagem recíproca de tempo de contribuição está prevista no art. 202, §2º da CF. Em poucas palavras, é a possibilidade averbação do tempo de serviço/contribuição vertido em um regime previdenciário para outro. Por exemplo: trabalhador da inciativa privada que trabalhou por 10 anos em determinada empresa, verteu suas contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (regido pelo INSS); posteriormente se tornou servidor público federal (regime Próprio de Previdência Social); assim, o tempo de contribuição vertido para o RGPS pode ser averbado no RPPS para fins de aposentadoria e tempo de serviço.
     
    No informativo nº 641, o Supremo entendeu que a lei que trata de regime próprio de previdência social não pode condicionar a averbação do tempo de outro regime a um número mínimo de contribuição para o regime em que se encontra:
     
    • Lei Municipal – contagem recíproca de tempo de contribuição – exige número mínimo de contribuições para o próprio regime – STF1 – inconstitucional – “é inconstitucional condicionar-se, por meio de lei local, a concessão de aposentadoria a número mínimo de contribuições ao sistema previdenciário do Estado” – art. 202, §2 CF (AI 452425 – I 640).
     
     
    • Servidor – aposentadoria – inclusão do tempo de atividade rural – sem a contribuição – STF – impossibilidade – art. 201, §9º, CF (contagem recíproca – compensação) – a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido contribuições previdenciárias (MS 26972 – I 587).
     
      A questão acima deve ser explicada: não pode o servidor que pretende se aposentar no RPPS averbar o tempo de atividade rural (no qual não há contribuição), sem que sejam vertidas as contribuições (ele deve indenizar o período para averbar no RPPS). Isso porque os regimes de previdência, com a contagem recíproca, devem se compensar 
  • Oi Denise! Também fiz a mesma pergunta, depois prestando mais atenção percebi que a questão é  de concurso para Defensor Público  e a sigla (DP), quer dizer Defensor Pblico.
  • A questão deveria ter sido anulada, pois o item "a" está incompleto (falta informação essencial) e, consequentemente, errada.
    Em nenhum momento a questão falou se o Defensor já havia contribuido ou não com o RGPS quando na atividade rural. Caso não tivesse contribuido à época, aí sim deverá indenizar o INSS para poder averbar o tempo junto ao RPPS, e isso levando em conta que a atividade rural foi depois da entrada em vigor da Lei nº 8.213/91. Se ele trabalhou como rural antes dessa Lei, aí não era necessário mesmo contribuição ao RGPS, mas deverá indenizar se pretender averbar (contagem recíproca) quando mudou pro RPPS.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.213/91. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TCU. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. I - É inadmissível a contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. II - Precedentes. III - Segurança denegada.
    (MS 26461, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00274)

    Informátivo 508 do STJ - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL PARA APOSENTADORIA COMO TRABALHADOR URBANO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO.
    Não é necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias relativas ao exercício de atividade rural anterior à Lei n. 8.213/1991 para fins de concessão de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social, salvo em caso de mudança de regime previdenciário, do geral para o estatutário. Precedentes citados: AgRg no REsp 871.413-SP, DJe 17/11/2008, e AR 3.629-RS, DJe 9/9/2008. AR 3.180-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgada em 24/10/2012.

    Direito Tributário e Previdenciário são matérias difíceis por si só, por isso as bancas deveriam ter atenção redobrada quando criar questões desse nível, pois a quantidade de detalhes e jurisprudências acabam criando muitas variáveis que podem deixar a questão correta ou falsa facilmente. Minha opnião, espero ter ajudado.

     

  • O que dizer sobre a letra "e" e a s[umula 66 da TNU?
    66 - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
  • Colega Cristiane e demais,

    acredito que o erro da letra 'e' está em dizer que a contegem de tempo diferenciada ocorrerá no momento em que o segurado migra de regime.
    S.m.j., esta contagem ocorrerá qundo da aposentadoria do segurado.

    Espero ter ajudado.
  • Alternativa correta: A

    a) Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.


    Lei 8213/91 - art. 96, IV

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de dez por cento.


    Importante observar que houve um período em que não era obrigatória a filiação na atividade rural. Dessa forma, para poder utilizar esse tempo, será necessário indenizar a Previdência Social. O INSS não concederá uma declaração de tempo de serviço, mas de tempo de contribuição. Observe que a alternativa fala em "tempo de serviço", assim, ele deverá indenizar o período respectivo para dar ensejo à compensação.

  • Alternativas Errdas

    b) Paula é DP e professora em faculdade particular, estando, dessa forma, vinculada ao RPPS e ao RGPS, contribuindo para ambos. Nessa situação, caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    d) Um advogado contribuiu por determinado tempo como contribuinte individual no RGPS e, posteriormente, tomou posse como DPE, em virtude de aprovação em concurso público. Nessa situação, o advogado poderá computar o tempo de contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social no RPPS do estado ao qual estiver vinculado, sendo-lhe vedado, contudo, o inverso.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    e) Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

      I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;



  • Não entendi o erro da letra e) alguém pode explicar melhor?

  • LETRA A: Acompanho os comentários do colega Felipe Cardoso

    LETRA B: Pessoal, apesar da Lei 8213 no seu art. 96, II, expressar que não haverá contagem em situação desse quilate, os cargos em tela são acumuláveis. Assim é lição pacífica, até por que está na CF, que nesse caso pode haver a contagem recíproca. O Decreto 6722/08, art.130, §12 faz a ressalva expressamente, inclusive. Então por que o cespe considerou errado, alguém sabe?

    LETRA C: Essa regra dos 10 anos eu desconheço. Se alguém souber ficarei feliz em ser informado.

    LETRA D: Não é vedado o inverso, pois o tempo em RPPS também pode ser levado para o RGPS (art. 94, caput, Lei 8213/91)

    LETRA E: Viola o art. 96, I, Lei 8213/91. Não pode haver contagem recíproca de regime especial para regime básico. Porém, STF e STJ admitem seja utilizado o tempo celetista em condições especiais antes da instituição do regime jurídico único (RE 255.827 e AGREsp 963.475).

    S.M.J.

  • Qual é o erro da C?

  • Vanessa IPD, acredito que o erro da letra "C" se dá por conta do artigo abaixo retirado da Constituição federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    Se eu estiver errada, corrijam-me por favor!

    Bons estudos a todos!

  • QUANTO À ASSERTIVA ''E'' 


    Art. 96, I, Lei 8213/91. Não será admitida contagem em dobro ou em outras condições especiais.

    O QUE O SEGURADO PODE FAZER É O SEGUINTE: SOLICITAR A CONTAGEM RECÍPROCA DENTRO DO MESMO REGIME (de tempo especial para tempo comum) E DEPOIS PASSAR RECIPROCAMENTE A CONTAGEM PARA OUTRO REGIME, QUE NO CASO DA QUESTÃO É O REGIME PRÓPRIO

    RESUMINDO: 
    - REGIME GERAL TEMPO ESPECIAL ----> REGIME PRÓPRIO TEMPO COMUM = PROIBIDO
    - REGIME GERAL TEMPO ESPECIAL ----> REGIME GERAL TEMPO COMUM ----> REGIME PRÓPRIO TEMPO COMUM = CORRETO

    Que salada!....

    GABARITO ''A''
  • Concordo com o colega Sun Tzu e ainda não consegui ver o erro da "B", já que são cargos que permitem acumulação e são de regimes diferentes, logo a DP/Professora poderá ter a contagem de tempo para cada atividade, inclusive ao mesmo tempo e ter duas aposentadorias...

  • c) Gabriel, após lograr aprovação em concurso público para DP, averbou, no RPPS, os anos em que contribuiu para o RGPS como advogado em escritório particular. Nessa situação, preenchidos os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente, Gabriel deverá, ainda, cumprir dez anos ininterruptos no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    A questão diz que Gabriel preencheu os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente. Logo, Gabriel deve cumprir tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e não dez anos ininterruptos no cargo efetivo como diz a questão....

    ITEM INCORRETO!

  • O problema da letra "b" é falar que as atividades são CONCOMITANTES, caso em que não pode haver contagem recíproca do T.C.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
    ...

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


  • Gente, sobre a letra A, posso dizer que a questão está perfeita pelo seguinte. A contagem recíproca do tempo de contribuição é assegurada SIM ao trabalhador rural, porém, o mesmo só poderá usufruir desse direito se tiver contribuído na forma do segurado facultativo (20%) ou se COMPENSAR a diferença de 18% aos cofres da União (Fundo previdenciário), uma vez que sua contribuição previdenciária é de 2% da receita bruta da produção rural, não sendo considerado para este fim a alíquota de 0,1% referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). O mesmo se aplicando aos segurados facultativos e contribuinte individual que contribuem com alíquotas de 5% e 11%. Uma ressalva: A contribuição do segurado especial se trata de uma "ficção jurídica". Ou seja, mesmo sendo OBRIGADO a verter contribuições previdenciárias como qualquer outro segurado obrigatório do RGPS, ainda que ele não tenha efetivamente contribuído, serão considerados para efeitos de aposentadoria ou contagem recíproca do tempo de contribuição o período em que exerceu a atividade rural imediatamente anterior à solicitação da aposentadoria ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.


    Bons estudos!!!
  • Letra A. Pelo fato da pessoa estar de aposentado como Defensor Público, no mínimo 10 anos de efetivo exercício ela tem. Se for usar o tempo rural anterior para aposentar todo tempo que seja superior em 5 anos deve ter a indenização.

  • Erros: 

    A) GABARITO

    B)Paula é DP e professora em faculdade particular, estando, dessa forma, vinculada ao RPPS e ao RGPS, contribuindo para ambos. Nessa situação, caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria


    *Art.96,II : II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.


    C)

    Gabriel, após lograr aprovação em concurso público para DP, averbou, no RPPS, os anos em que contribuiu para o RGPS como advogado em escritório particular. Nessa situação, preenchidos os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente, Gabriel deverá, ainda, cumprir dez anos ininterruptos no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria.


    *Inesxiste tal óbice.logo, preenchidos os requisitos de idade e contribuição deverá se aposentar.

    D)Um advogado contribuiu por determinado tempo como contribuinte individual no RGPS e, posteriormente, tomou posse como DPE, em virtude de aprovação em concurso público. Nessa situação, o advogado poderá computar o tempo de contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social no RPPS do estado ao qual estiver vinculado, sendo-lhe vedado, contudo, o inverso.

    *O instituto da contagem recíproca serve para levar tanto contagem de tempo de contribuição do regime próprio(RPPS) para o RGPS como o inverso também RGPS p/ RPPS


    E)Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos

    *ART.96,I: não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais. MUITO IMPORTANTE !!! Logo quem exerce atividade especial ( que dá direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos ) que levar esse tempo para outro regime, leva como tempo normal.
     AVANTE !!!

  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida que pode ser bem besta, mas... Sabia que as alternativas B,C,D e E estavam erradas. Agora, não seria o RGPS que deveria indenizar o RPPS?

  • Concordo totalmente com Filipe Cardoso, só é necessária indenização previdenciária se o período de atividade rural for anterior a 1991!!!! Jurisprudência pacífica neste tema. 

    STJ PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DAS CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ART. 45, § 4º, DA LEI 8.212/91.

    1. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, faz-se necessária a indenização do período rural exercido anteriormente à Lei 8.213/91.

    Decreto nº 3.048/99 Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.

    Parágrafo único. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.



  • Na questão "A" não seriam os Regimes que se compensarão ? Na questão diz que o Servidor que deverá ressarcir os Regimes, pelo menos eu interpretei assim! =/

  • O que entendi da letra A: o segurado especial não pode se aposentar por tempo de contribuição, pois contribui com alíquota de 2,1% da receita da comercialização de sua produção. Se o segurado especial tem intenção de aposentar-se por tempo de contribuição, deve contribuir com alíquota de 20% da receita da comercialização de sua da produção, na forma de C.I., porém sem a perda de sua qualidade. Como o DP havia contribuído anteriormente apenas com os 2,1% e agora quer fazer uso desse tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição, deve pagar os 18% faltantes (o 0,1% de contribuição SAT não é cobrado) e mais a indenização ao INSS pela "arrecadação tardia".

    Porém acho que se o tempo de serviço que o DP quer comprovar for referente a antes de 1991, quando a filiação ao RGPS não era obrigatória para o segurado especial, este deve apenas pagar a indenização ao INSS para a contagem do tempo, e não a contribuição de 20% em si. Por favor, corrijam meus erros, porque fiquei muito confusa com a assertiva A.
  • GALERA O QUE QUER DIZER DP?

  • Suzy,


    Defensoria Pública

  • Defensor Público

  • galera vamos pedir para o professor comentar, quantos mais pedidos tiverem mais são as chances, eu particularmente estou na duvida com a alternativa E. 

    SUMULA 66 TNU : O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

  • A letra a) está correta. Quando a alternativa afirma que o DP requereu averbação de tempo de serviço rural, presume-se que não houve contribuição nesse período, devendo o DP indenizar a previdência para o cômputo do tempo de serviço.

  • Nossa ainda bem que p/ prova do Inss não é multipla escolha

  • a) Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.

    A questão afirma que ele requereu averbação de tempo de serviço rural, mas não informa se era segurado especial. Pode ter sido empregado rural (enquadrado como empregado), ou garimpeiro (contribuinte individual). Por que haveria de indenizar a previdência? Caso tenha sido segurado especial, se ele recolheu com 2,1% + 20% não é necessário indenizar. A redação deixa margem para muitas dúvidas. Sendo breve desse jeito, dá a entender que as contribuições foram feitas corretamente, não havendo a necessidade de indenização.

    e) Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos.

    Acredito que o erro consta na parte grifada, visto que os regimes serão compensados no momento da aposentadoria.

  • Não encontrei UM motivo na alternativa 'a' pra o sujeito indenizar o INSS. Contudo, como era a menos errada, fui nela.


    E outra, esse "DP" eu li como "Delegado de Polícia" mesmo, kkk.
  • Pedro matos sanou minhas dúvidas ;))
    Enquanto uns pulam carnaval ou dormem, outros estudam :)


  • Gabarito: A

    A contagem recíproca de tempo de contribuição ,no que diz respeito ao tempo de serviço rural,o indivíduo poderá utilizar esse tempo de serviço,desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

  • Comentários:Professor Frederico Amado,CERS.

    Alternativa correta: letra "a": Conforme a Súmula 10 da TNU, o

    tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser

    utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que

    soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço públi-

    co estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições

    previdenciárias.

    Observem ainda o disposto no art. 123, caput e parágrafo único, do

    Dec. 3048/99:

    "Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o

    tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência

    novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente

    comprovado.

    Parágrafo único. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço

    a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização

    de que trata o§ 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do art. 239".

    Alternativa "b": está errada. O art. 127,II, do Dec. 3048/99, veda a

    contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição

    na atividade privada, quando concomitantes.

    Alternativa "c": está errada. Para que possa se aposentar voluntariamente

    pelo RPPS, além de preenchidos os requisitos de idade e tempo de

    contribuição, Gabriel precisará cumprir o tempo mínimo de 10 anos de

    efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se

    dará a aposentadoria. Observem que a questão misturou os dois requisitos

    na tentativa de confundir o candidato: "cumprir dez anos ininterruptos

    no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria".

    Alternativa "d": está errada. Para fins de contagem recíproca, o segurado

    pode averbar no RPPS o tempo de contribuição que possuir no

    RGPS, e vice-versa. Observem que o art. 125, I e II, do Dec. 3048/99, afasta

    qualquer dúvida quanto à possibilidade descrita na assertiva:

    'Art.125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que

    os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão

    financeiramente, é assegurado:

    I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública,

    para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de

    Previdência Social( ... );

    lI- para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo

    INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de

    contribuição na atividade privada, rural e urbana ( ... )".

    Alternativa" e": está errada. Para fins de contagem recíproca, é vedada

    a conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita a

    condições especiais. Vide art. 125, § 1º, I, do Dec. 3048/99:

    "§ 1 º Para os fins deste artigo, é vedada:

    I- conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita

    à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70



  • Como responder uma questão dessas se a assertiva dada como "correta" (A) omite um dado essencial?? Não posso ficar deduzindo coisas que a questão não diz!!!

  • Quando não se tem certeza da alternativa correta e se enxerga muitos erros, então tem que ir na menos errada. De todo modo a alternativa correta será sempre a A.

  • Será que alguém poderia me explicar em detalhes esse inciso  do art. 96.

     "Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:  

    IV- o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento."     

    obrigada.

  • Letra A correta- período anterior de trabalhador rural tem que ser indenizado para fins de contagem recíproca.

    Letra C - mal formulada, pois se foi o seu primeiro cargo efetivo e unico ,podemos deduzir que 10 anos cumprirá a formalidade, por exemplo: 10 anos no cargo e automaticamente terá 5 anos para se aposentar voluntáriamente.claro que terá que ter a idade para tal. 

  • Pessoal sobre a alternativa E 

    Legislação

    Não tem direito a conversão do tempo especial em comum para fins de contagem recíproca Lei 8213  

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a

    legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;



    Decreto 3048, art. 125

    § 1o Para os fins deste artigo, é vedada:

    I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70;


    Jurisprudência


    Contudo, na situação ora comentada, o STF entende que o INSS não pode negar-se a emitir a certidão com o tempo convertido, cabendo apenas à entidade responsável pelo regime próprio opor-se à conversão do tempo especial em tempo comum. 



    STF - Processo:RE 433305 PB1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 2.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão.



    Segurado Servidor Público antigo celetista que migrou para estatutário 


    STF se posiciona a favor da contagem especial desde que comprovado o exercício de atividades especiais no período em que era celetista 


    STF - 

    RE 363064 RS

    1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período.



    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Prof Hugo Goes , 9ª edição, pg 260 e 261 



    Resumindo tudo isso 
    Pela Lei 8213, decreto 3048, nenhum dos dois:  servidor ex celetista nem segurado da iniciativa privada têm direito a conversão de tempo especial para fins de contagem recíproca .

    Agora para o STF 

    Se a pessoa não era servidora pública  no RGPS ela não tem direito a contagem especial pelas legislação do RGPS mas o INSS tem que emitir a certidão com o tempo convertido cabendo ao RPPS aceitar ou não.

    Se for servidor público que trabalhou período especial como CLT o STF é favorável a essa conversão. 





  • Desculpa gente, mas me irrita essa rasgação de seda pro lado da CESPE!!!!!

    Ela não falou de período anterior a nov/1991, ou seja, perído anterior a Lei 8.213/91. Somente esse perído está obriga a indenizar para contar como tempo de contribuição para RPPS.

    Depois do nov/1991 o Trabalhador rural passsou a contribuir sobre a venda sua produção bruta. Dessa forma, não tem que indenizar, os regimes devem fazer sua compensações.

    Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.

     

  • Alternativa: C

    ERRADA

     

    10 anos                                                                +                          5 anos

    no efetivo exercício no serviço público                                        no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria      

     

    De acordo com a CF/88:

    Art. 40. Aos servidores (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (...)

  • Gabarito - Letra "A", de acordo com o Decreto 3.048/99

    Art. 122. O reconhecimento de filiação no período em que o exercício de atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social somente será feito mediante indenização das contribuições relativas ao respectivo período, conforme o disposto nos §§ 7º a 14 do art. 216 e § 8º do art. 239.

    [...]

    Parágrafo único.  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lara, se ainda estiver com dúvidas, indico a leitura neste endereço: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/3747.pdf

  • Gostaria de tirar uma dúvida...

    Se alguém puder me ajudar agradeço desde já !

    É permitido a conversão de TEMPO COMUM em TEMPO ESPECIAL, e vice-versa (ambos no RGPS) ? 

  • Oi Louise Rodrigues.

     

    Não é permitido transformar tempo comum em tempo especial !!!

     

    Porém, podemos transformar tempo especial em tempo comum. São os casos dos Segurados Especiais que trabalham sobre condições insalubres. 

     

    Ex.: Trabalhei 20 anos com ruído, onde teria direito a me aposentar com 25 anos de contribuição. Fui demitido e posteriormente fui contratado para trabalhar em empresa sem exposição a agentes nocivos onde teria direito a me aposentar com 35 anos de contribuição. Multiplica-se o 20 x 1,4 que é o tempo trabalhado + o percentual da conversão da aposentadoria de 25 anos. Obs. Se exposto a agentes nocivos que garanta aposentadoria em 20 anos o percentual é de 1,7 e se exposto a agentes nocivos que garanta aposentadoria em 15 anos será de 2,33.  A aposentadoria especial será financiada pelos recursos do SAT, com os percentuais de 6, 9 ou 12 pontos percentuais com 25, 20 e 15 anos respectivamente.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Foco sempre!!!

  • Respondendo louise rodrigues:

     

    *No RGPS:

    especial em comum: SIM

    comum em especial: NAO

     

    *Na contagem reciproca do RPPS para o RGPS e vice-versa

    especial em comum: NAO

    comum em especial: NAO

  • Como os coloegas interpretam o § 12 do art. 130 do RPS, especialmente o trecho por mim destacado?

     

    É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.

     

    O exposto não validaria a opção B?

  • SIGNIICADO DE ALGUNS DE NÓS ERAM FACA NA CAVEIRA

    De acordo com a semiótica dos membros pertencentes ao BOPE, a “faca na caveira” representa a capacidade do ser humano de se superar, além da ousadia e coragem para cumprir as suas perigosas missões.

    No entanto, o principal simbolismo que esta frase carrega está relacionado com a morte, mas não de forma gratuita e banal, mas praticada com conhecimento e inteligência. A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.

  • E o significado desse???

    Alguns de nós comiam cuscuz e outros macaxeira!!!

  • Pô, ta bom, agora em todo tópico tem alguém com o significado de faca na caveira.  

  • Prezado colega Herval Junior

    S.m.j., acho que aquela norma trata e proíbe a "soma" de contagem de contribuições!

     

    Mas, aproveitando o ensejo, é bom relembrar:

    "Tempo de contribuição será contado para aposentadoria, e o tempo de serviço para disponibilidade."

     

    Conforme dispoe o §9º do artigo 40 da CF, "o tempo de contribuição (...) será contado para aposentadoria, e o tempo de serviço computado para disponibilidade".

    A questão trata do tempo de serviço da professora prestado a regimes diferentes. O que, nos termos inseridos pela emenda 20 de 1998, passou a tratar a contagem de tempo para aposentadoria pela contagem de contribuições para alcançá-la.

    Assertiva B) "... caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria."

    Portanto, Paula poderia efetuar contagem recíproca para se aposentar pelo tempo de contribuições, e não mais pelo tempo de serviço, embora se tratar de regimes diferentes.

    Nesse sentido dispõe o art. 201, § 9º, da CF: "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Abraços

  • O que é certo ou errado agora é critério da BAnca, enquanto não houver lei que regulamente os abusos nos concursos, esta banca sempre fará isto e nós ficamos de mãos atadas, simplesmente isso.

  • E o significado desse???? ein?

    É faca na cadeira, estudo a noite inteira!

  • O Cebraspe Cespiando quiseram fazer uma questão super difícil e se enrolaram, ao meu ver a letra e esta correta ate o professor se enrolou nesta,

  • Sobre letra A

    onde fala que o individuo não contribuiu como segurado especial ?

    logo , se ele tiver contribuido , em cima de sua produção rural, ele naõ tem que pagar nada ao RPPS , pois a compensação será feita pelo RGPS.

    Ele vai ser ......de pagar duas vezes ?

  • Sobre a Letra E

    Essa conversao de tempo em atividades especiais para o RPPS foi retira pelo paulo guedes pela EC 2019

  • Quer dizer que o próprio defensor público terá que compensar o regime previdenciário pela contagem recíproca de tempo de contribuição??? Nunca que vi isso.

    É o regime previdenciário de origem que compensa o outro regime, ou seja, o RGPS compensará o RPPS e não o próprio segurado.

    Apenas para exercício rural exercido antes de 1991 que haveria compensação pelo próprio segurado, mas a questão não menciona essa hipótese.

  • Sobre a alternativa A (GABARITO DADO PELA BANCA), a meu ver, falta informação nela, tendo em vista o que preconiza os seguintes dispositivos do Regulamento da Previdência Social (RPS):

    Art. 123. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 somente será reconhecido por meio da indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239.          

    Art. 128. § 3º A certidão de tempo de contribuição referente a período de atividade rural anterior à competência novembro de 1991 somente será emitida por meio da comprovação do recolhimento das contribuições correspondentes ou da indenização, na forma prevista nos § 13 e § 14 do art. 216, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239.            

    Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado:           

    II - para fins de emissão de CTC, pelo INSS, para utilização no serviço público ou para inativação militar, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto nos § 4º e § 4º-A deste artigo, no art. 123, no § 13 do art. 216 e nos § 8e § 8º-A do art. 239. 

    Assim, a alternativa não menciona se o tempo de serviço rural do DP foi antes ou depois de novembro de 1991, o que prejudica o julgado da assertiva!


ID
949330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos regimes previdenciários, julgue os próximos itens.


Servidor público estadual que ocupe cargo efetivo no Poder Executivo do estado do Espírito Santo, além do cargo de professor em escola particular, mesmo sendo obrigado a contribuir tanto para o RPPS do estado quanto para o RGPS, só poderá se aposentar pelo regime próprio do estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Se ele contribuiu para os dois regimes previdenciários, as duas aposentadorias serão cabíveis.
  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria. 
  • Errado. Por quê? É o teor do art. 98 da Lei 8.213/91, literis:
    "Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito."
    Vejam também o precedente mais recente do STJ, verbis:
    "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. APROVEITAMENTO DE TEMPO EXCEDENTE. ART. 98 DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1335066/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012)"
  • ERRADO. Fundamento doutrinário: "Vale registrar que é plenamente possível a acumulação de aposentadoria de RPPS com aposentadoria do RGPS, desde que o segurado possua dois vínculos previdenciários e preencha os requisitos legais dos benefícios de maneira autônoma." (Legislação Previdenciária para concursos. Frederico Amado. 2013).
  • COMO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO ----->  AMPARADO PELO RPPS ----->   APOSENTADORIA PELO RPPS

    ''E''

    COMO PROFESSOR DE ESCOLA PRIVADA ----->  AMPARADO PELO RGPS ----->  APOSENTADORIA PELO RGPS


    GABARITO ERRADO

  • Lei 8213

    ART 11§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado

    em relação a cada uma delas.

  • NÃO HÁ LEGISLAÇÃO QUE AMPARA ESSA PROIBIÇÃO, É FALSO A ASSERTIVA .... 

  • O art.127,II do Dec.3048/99 diz que: É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes. O erro está no fato de a questão dizer que ele só poderá se aposentar pelo  regime do estado.

  • ERRADO: ele poderá  se  aposentar pelas duas

  • Ele não esta "amarrado apenas a um", ele tem o livre arbitrio de escolha.

  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.925 - RS (2010/0199617-6)
    RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
    PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. DUPLA APOSENTADORIA.

     

    A dupla aposentadoria importa a satisfação das condições de cada sistema, vedada a contagem do tempo de serviço que serviu de base em um, no outro sistema." Aponta o recorrente divergência jurisprudencial acerca da regra contida no artigo 96, II e III,  da Lei nº 8.213/1991, aduzindo o que se segue: "não há qualquer impedimento para o aproveitamento dos tempos de contribuição em que o segurado do RGPS esteve vinculado a diferentes regimes previdenciários, em decorrência de atividades laborativas, exercidas concomitantemente, para efeito de duas, ou até três, inativações, bem como é possível que o segurado aproveite o tempo de contribuição que exceder àquele já utilizado no RGPS, em outro regime previdenciário também para efeito de inativação."

    A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp? ivre=dupla+aposentadoria+regimes+diferentes&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=6

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

    A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.

     

    O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

     

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 


ID
963376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.

Lucas entrou no gozo de aposentadoria pelo RPPS em 16/11/2009. Nessa situação, Lucas poderia ter optado por filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, mediante ato volitivo de inscrição e pagamento da primeira contribuição.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o § 5.° do art. 201, CF/1988:

        Art. 201. (...)

        § 5.° É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

      O servidor público só poderá se inscrever no regime geral como facultativo se estiver afastado do serviço público sem remuneração e nesse período não lhe seja permitido contribuir para o regime próprio (art. 11, § 2.°, Decreto 3.048/1999).


    Fonte: 

    Balera, Wagner

      Direito previdenciário / Wagner Balera, Cristiane Miziara Mussi. – 10.a ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : Método, 2014

  • O servidor público participante de RPPS não poderá se filiar como segurado facultativo do RGPS, ante a vedação contida no § 5°, do artigo 201, da CF/88, inserida pela Emenda 20/98. 

    § 5.° É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Essa regra também vale para os aposentados, pois estes permanecem vinculados ao RPPS na inatividade. 


  • Além das informações apontadas pelas colegas acima acrescento também um outro erro. Para o segurado facultativo a inscrição ocorre primeiro e depois a filiação por ato volitivo se efetiva após primeiro pagamento de contribuição!! Ou seja, o ato volitivo ocorre com a filiação e não com a inscrição como a questão colocou!!

  • Aquele que está filiado ao RPPS ou aposentado pelo mesmo,

    não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.

  • É vedado ao participante de RPPS filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.

  • Lembrando que:

    É vedado ao participante de RPPS filiar-se FACULTATIVAMENTE 

    ao RGPS.

    Contudo, entretanto , todavia..

    ele poderá filiar-se como segurado empregado, 

    contribuinte individual..

    ou qualquer outra espécie de segurado..

    menos o facultativo!

  • ( REGRA GERAL) Quem é do RPPS não pode participar do RGPS na condição de segurado FACULTATIVO

    (EXCEÇÃO) Quem é do RPPS poderá participar do RGPS na condição de segurado FACULTATIVO, quando se afastar do cargo sem vencimento e desde que não seja permitida , nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Daniel, a Medida Provisória 689/15, que altera o art. 183 da Lei n.º 8.112/90, estabelece que servidores públicos licenciados ou afastados sem remuneração que queiram se manter filiados ao RPPS deverão realizar o recolhimento mensal da contribuição própria, acrescida do valor equivalente à contribuição da União. Logo, é o caso da exceção citada por você, então acredito que o vinculado a RPPS não poderá mais em nenhuma hipótese ser filiado a RGPS como segurado facultativo.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • vamos indicar para comentarios do professor e assim sanar as duvidas.

    PAZeBEM!!

  • "Também é vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado como aposentado (IN INSS nº 20/2007, art. 10, § 3º). 
    Bons estudos!" 
    Hugo Goes 
    http://www.hugogoes.com.br/2009_06_01_archive.html

  • Errado. O servidor público mesmo estando aposentado é proibido  de se filiar ao regime geral de previdência social como segurado facultativo.

  • servidor mesmo aposentado não pode ser facultativo do RGPS

  • Lendo esta questão me ocorreu a seguinte dúvida: SE OCORRER A APOSENTADORIA PELO (RGPS), ENTÃO APÓS ISSO ELE PODERIA CONTRIBUIR PELO REGIME FACULTATIVO?

  • IN INSS Nº 77/2015

    Art.55, parágrafo 4º - A filiação como segurado facultativo, não poderá ocorrer:         II - Para o servidor aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado.
  • Errada: CF 88, art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  L8213,   Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos (de fato 16 anos conforme o D3048 e a CF) que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. L 8213 art. 11  § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 

  • A titulo de complementação:

    FacultatIVO = ato constitutIVO

    ObrigatÓRIO = ato declaratÓRIO 

    Parece bobeira, mas a dona CESPE faz questão de nos confundir.

     

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • volitivo = facultativo.

  • Participante do RPSS = ativo e inativos.

    Não é possível a filiação na condição de segurado facultativo, segundo o §5º do Art. 201 da Constituição Federal de 1988.

    ERRADO

  • O dec 3048/99 artigo 11º § 4º fala que;

    Após, a inscrição o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso vi do artigo 13.

    Força, Foco, Fé!!

  • CF/88

    Art. 201.

     

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.    

  • Aquele que está filiado ao RPPS ou aposentado pelo mesmo, não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.

  • DECRETO 3.048

    ART 11° -     § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • se ele tem RPPS,ele não pode se filiar a RGPS.


ID
987403
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue as afirmativas abaixo:

I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

II. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

III. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, terá de optar por um dos tempos de contribuição, dado que não há a possibilidade de cumulá-los, salvo se prestados simultaneamente.

IV. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social.

V. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social terá de se desfiliar do primeiro, dada a impossibilidade de cumular os tempos de contribuição.

Das afirmativas acima está(ão) correta(as):

Alternativas
Comentários
  • Questão muito mal elaborada e confusa. Enfim, não existe uma alternativa que seja completa e correta, mas de acordo com a banca, provavlemente o fundamento legal seja o dos artigos abaixo, acredito eu:

    Lei 8.212/91

    Art. 45-A
    .  O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

    § 1o  O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e
    § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):

    II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento.

    Lei 8.213/91


      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
  • Para clarear, bom dar uma lida na Lei 9796 - a qual dispõe justamente sobre a contagem recíproca do tempo de contribuição.

    Abraços.

  • I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição ---> QUESTÃO CERTA. EXEMPLO DISSO É O SERVIDOR PÚBLICO QUE ASSUME O CARGO DE PROFESSOR EM ALGUMA FACULDADE PARTICULAR. ASSIM, ELE JÁ É SEGURADO DO REGIME PRÓPRIO (PÚBLICO), E PASSA OBRIGATORIAMENTE A TB FAZER PARTE DO REGIME GERAL (PROFESSOR), COMO SEGURADO INDIVIDUAL. BOM VER A LEI 9796.

    II. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição ---> QUESTÃO ERRADA. O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PODE SER FILIADO A NENHUM OUTRO REGIME. CASO JÁ TENHA REGIME PRÓPRIO ESTÁ PROIBIDO DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO. POIS SÓ SERÁ FACULTATIVO QUEM NÃO FAZ PARTE DE REGIME ALGUM, COMO O ESTUDANTE DESEMPREGADO.

    III. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, terá de optar por um dos tempos de contribuição, dado que não há a possibilidade de cumulá-los, salvo se prestados simultaneamente ---> ERRADO. HAVERÁ A CUMULAÇÃO.


    IV. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social ---> ERRADO. NÃO EXISTE ESTA CATEGORIA DE SEGURADO: SEGURADO COMUM. PEGUINHA BOBO. SÃO 5 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: 1. Empregado; 2. Empregado Doméstico; 3. Trabalhador Avulso; 4. Segurado Especial e5. Segurado Individual. + * Segurado facultativo (único não obrigatório). 


    V. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social terá de se desfiliar do primeiro, dada a impossibilidade de cumular os tempos de contribuição ----> ERRADO. NÃO TERÁ QUE SE DESFILIAR DO PRIMEIRO. PODERÁ PARTICIPAR DE AMBOS. É COMO O EX. ACIMA: SERVIDOR PÚBLICO QUE ASSUME CARGO DE PROFESSOR EM FACULDADE PARTICULAR. SÓ BASTA QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

  • O que é "segurado comum" e "segurado individual"? 

  • Tambem acho a redaçao da questao mal elaborada, mas isso e um artificio utilizado cada vez mais por algumas bancas para transformar uma questao boa de responder em dificil. Entretanto, a alternativa mais sensata e realmente a I.

  • Sabemos que o contribuinte individual tem direito à contagem recíproca,mas se ele exercer atividade concomitante não poderá usufruir.

  • Segurado Comum? Segurado Individual? Pra que isso?

  • LENDO O ITEM ''I'' DÁ ENTENDER QUE A ATIVIDADE ESTÁ SENDO DE FORMA CONCOMITANTE, O QUE SERÁ PROIBIDA A CONTAGEM RECÍPROCA....


    II - ERRADO - PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO FICA VEDADA A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO NO REGIME GERAL.(Art.201,§5º)

    III - ERRADO - HAVERÁ SIM ACUMULAÇÃO, MAS PARA CADA REGIME... O BENEFÍCIO CEDIDO SERÁ BASEADO NO REGIME QUE O ASSEGURA E DESDE QUE ATENDIDO OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. COMO POR EXEMPLO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO SEGUIRÁ OS REQUISITOS DA 8.112.... MAS ELE TAMBÉM EXERCE, CONCOMITANTEMENTE,  ATIVIDADE QUE O ENQUADRA COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO SEGUIRÁ OS REQUISITOS DA 8.213.

    IV - ERRADO - OS VALORES SERÃO CALCULADOS DE FORMA SEPARADA DE CADA REGIME.

    V - ERRADO - NÃO É NECESSÁRIO QUE SE DESFILIE DO REGIME, DESDE QUE NÃO SEJA PARA SE FILIAR COMO SEGURADO FACULTATIVO.



    GABARITO ''C'' ---> Discordo do gabarito.
  • I. CORRETO.

    Ex.: professor da federal que começou a dar aula em faculdade particular, em horários diferentes, ambos de forma paralela tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

    O trabalho em mais de um emprego, ao mesmo tempo, é possível sim para contagem do tempo, desde que não coincida com o horário estatutário. Pode ser utilizado para efeitos de averbação em um único cargo, mesmo que o tempo corresponda a vínculos de empregadores distintos.
    Admite-se repartir o tempo em dois cargos existentes, desde que o acúmulo dos cargos seja legal.

    II. ERRADO.

    Segurado de Regime Próprio de Previdência Social não pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.

    III. ERRADO.

    Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, não precisará optar por um dos tempos de contribuição, dado que há a possibilidade de cumulá-los, pois são de regimes diferentes.

    IV. ERRADO.

    Os cálculos de regimes distintos são feitos de forma distintas. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social.

    V. ERRADO.

    Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social não terá de se desfiliar do primeiro, dada a possibilidade de cumular os tempos de contribuição (contagem recíproca).

  • Primeiramente não existe segurado individual
    Segundo não se somar tempo de contribuição de RGPS e RPPS, quando concomitantes... no caso poderia até somar os salários de conribuição, ou então ser duas aposentadorias em cada regime...

    Questão Bizarra... a banca merece Zero...Se o juiz for com esse conhecimento resolver um lide as partes estão ferradas

  • todas estão erradas questão deveria ser anulada !!!

  • Questão mal elaborada.

    Para está certa o item "I" deveria ser:

    I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que estava filiado ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição. 

    ou

    Segurado que contribuiu durante um determinado período para o RGPS e que, posteriormente, se filiou a um regime próprio, para se aposentar pelo regime próprio, poderá computar o seu tempo de contribuição para o RGPS.

  • O procurador até hoje procura o examinador dessa prova... Como dizia Vera Verão: UÊÊÊPA!.... banquinha mequetrefe! 

  • Segundo o doutrinador Uepa, o "segurado individual" é uma das classes de segurados.

  • Segurado comum...tá bom....

  • Todas estão erradas! A unica que poderia estar correta seria a iv, pois para efeito de contribuição terá que ser indicado a fonte que susceder o limite máximo ou aquela diferença que será descontada para efeito de recolhimento de contribuição previdenciaria.A primeira também não pode ser ,pois configura atividades concomitantes.

  • I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.

    Marquei como correta esta alternativa, pois há a possibilidade de contagem recíproca se entendermos que o segurado em questão perdeu seu vínculo com o RPPS e passou a ser filiado ao RGPS, agora se fossem atividades concomitantes tal possibilidade não seria possível.

    Obs: segurado individual com certeza é o CI


ID
1039756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à seguridade social do servidor público e ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    a) salário maternidade é o benefício pago à segurada empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


    fonte: 
    http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358
  • A assertiva correta está expressa na Lei nº 8.112/90:

     Art. 184.  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

            I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

            II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

            III - assistência à saúde.

  • Erro da letra "e":

    Lei 8.112/90 - Art. 187: A aposntadoria compulsória será automática, e declarado por ato, co vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir idade limite de permanência no serviço ativo"
  • Sobre a letra A: 

    O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram instituídos, respectivamente, pelas Leis Complementares nº 7/1970 e 8/1970. Atualmente as contribuições relativas a estes Programas são denominadas, unificadamente, contribuições para o PIS/PASEP, sendo, ainda, freqüente a menção apenas da sigla PIS para identificá-las.

    Estas contribuições visam a financiar o seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo aos trabalhadores que recebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, nos termos do art. 239 da CF/1988. As contribuições para o PIS/PASEP são, em razão da destinação específica do produto de sua arrecadação, contribuições para o custeio da seguridade social, sujeitas às regras do art. 195, inclusive quanto à anterioridade nonagesimal.

    Por serem contribuições sociais e, assim, tributos, as contribuições para o PIS/PASEP encontram, também, sua regra-matriz no art. 149 da Constituição, o que faz com que elas se submetam aos princípios constitucionais tributários gerais.


    Portanto, o erro está no trecho "apesar de não ser previsto expressamente no texto constitucional".

  • Item (b) ; Servidores ocupantes de cargo em comissão, apesar de possuírem vínculos "temporários", são enquadrados como segurados obrigatórios, na categoria empregados - vide artigo 40, parágrafo 13 da Constituição Federal - EC 20/98.

  • Item d: falso, nos termos do art. 28, parágrafo nono, alíneas "g" e "h", da  Lei 8.213/91.

  • "Só para corrigir um pequeno erro sobre o comentário da Mirela não é a lei 8.213/91 e sim 8.212/91."

    Paragrafo 9º  : Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente :

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

  • GABARITO ''C''

    O plano de seguridade social do servidor visa dar cobertura aos riscos a que ele e sua família estão sujeitos, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que atendam a algumas finalidades, entre as quais, a proteção à adoção, OU SEJA, SALÁRIO MATERNIDADE CUJO FATO GERADOR PODERÁ SER O PARTO, O ABORTO(não criminoso), A ADOÇÃO OU A GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO

  • Item A) art. 239 CF/88


    Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para oPrograma de Integração Social, criado pela LeiComplementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação doPatrimônio do Servidor Público, criado pela LeiComplementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação destaConstituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa doseguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)

  • Alguem mais identificou o erro na alternativa a)? o comentário do Gilberto nao me convenceu.

  • e) art. 40, § 1º, II - CF/88 - aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015).

    Art. 187, lei 8.2112/90 - A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • O PIS PASEP tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas, ou seja, não é contribuição previdenciária.

  • O erro da letra A, como a Mari G. observou, é que o PIS não é contribuição previdenciária como afirma a alternativa.


    Mas o PIS é contribuição social não previdenciária?

  • Amanda Küster

    Conforme ensinamento do Prof. Hugo Goes, o PIS/PASEP é contribuição social não previdenciária, posto que o produto da arrecadação dessa e de outras contribuições sociais, como COFINS, CSLL, entre outros, poderá ser utilizado para financiar a saúde, a assistência social e a previdência social, ou seja, não é previdenciária porque abrange QUALQUER uma das áreas da seguridade social.

    Espero ter ajudado.

    "A persistência é o caminho do êxito."

  • a)  ERRADA. O texto  está expresso na CF. Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pelaLei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pelaLei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.


    b)  ERRADA. Ele deve ser Empregado.  O servidor público, quando ocupante exclusivamente de cargo em comissão, é filiado ao RGPS como empregado. A Lei 8.213/91 diz que:Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do
    Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas asregras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.


    c)  CORRETA. Lei 83/91.  Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.


    d)  ERRADA. Lei 8212/91 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;


    e)  ERRADA .Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi vetada pela presidente Dilma dia 23/10/2015 e diz a mensagem do veto: “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no Art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”.

  • Uma pequena observação com relação a excelente explanação da colega Adriana na letra "E".

     

    O veto da presidenta foi derrubado pelo congresso.

    Promulgação da lei....CTRL C...CTRL V 

     

    Lei Complementar Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Esta LC dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Bra- sileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

    Vamos em frente!!!!

  • Gabarito correto, letra "C".

     

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.)

     

    Salário-maternidade: é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.(Fonte: Dataprev)

     

    Para os curiosos, e a luz de alguns autores: "o objetivo não é a maternidade, não é a paternidade o objetivo desta licença é propiciar que aquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior".

     

     

  • Art. 184 da Lei 8.112/90 ipsis litteris

    Art. 184.  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

            I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

            II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

            III - assistência à saúde.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Eu me esforço, mas essa banca não é de Deus! "Ao menos"  é a maldade concretizada!

  • respondi por eliminação kkkkkkkk

     

    resposta C

  • Questões ricas de detalhes, muito bem elaborada !*-*

  • Atualização referente a letra E.

    . Lei Complementar 152/15 Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

     – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II – os membros do Poder Judiciário;

    III – os membros do Ministério Público;

    IV – os membros das Defensorias Públicas;

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O Programa de Integração Social (PIS) já existia, antes da promulgação da CF, como forma de custeio previdenciário incidente sobre o faturamento das empresas e, apesar de não ser previsto expressamente no texto constitucional, a jurisprudência o considera contribuição social. 

    A letra "A" está errada porque o  PIS é contribuição social e o artigo 239 da Constituição Federal estabelece de forma expressa que a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo.  

    Observem abaixo:

    Art. 239 da CF|88 § 3º  Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

    B) Inclui-se na categoria de segurado facultativo do RGPS assessor contratado pelo BACEN para exercer cargo em comissão, visto que não possui vínculo efetivo com a administração pública nem integra regime próprio previdenciário. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 40 da Constituição Federal aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O artigo 12 da Lei 8.213|91 estabelece que o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.              

    Quando o servidor ou o militar exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.             

    C) O plano de seguridade social do servidor visa dar cobertura aos riscos a que ele e sua família estão sujeitos, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que atendam a algumas finalidades, entre as quais, a proteção à adoção. 

    A letra "C" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 184 da Lei 8.112|90  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
    I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;
    II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;
    III - assistência à saúde.
    Parágrafo único.  Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

    D) As ajudas de custo e as diárias recebidas durante a atividade laboral não são consideradas indenizações, mas remunerações, por isso integram o salário de contribuição para fins de custeio previdenciário. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 28 da Lei 8.212|91 estabelece que não integram o salário-de-contribuição  as diárias para viagens e as ajudas de custo.

    Art. 28 da Lei 8.212|91 Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;  
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:        
    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;   (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
             
    E) Tão logo complete setenta anos de idade, o servidor público deverá procurar o setor de recursos humanos do órgão onde esteja lotado, para se manifestar sobre o desejo de aposentar-se imediatamente com proventos integrais, ou ser aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais por ato declarado pela administração pública.

    A letra "E" está errada porque a aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    Art. 187 da Lei 8.112|90   A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    O gabarito é a letra "C".

ID
1058467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 201, da CF 
    §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.

  • Não estou compreendendo o erro da assertiva! Alguém ajuda?

  • Dispõe o art. 201, § 9º, da Constituição Federal de 1988: 

    “§ 9º. Para efeito DE APOSENTADORIA, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.”

    NOVAES (2003, p.7) destaca que “a contagem recíproca [...] é a somatória de tempo de serviço na entidade privada e na pública”.

    A respeito da contagem recíproca e compensação entre os regimes previdenciários, CHIMENTI (2006, p. 578) assiste:

    Ficou assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana. Como se trata de regimes previdenciários diversos, deverá haver a compensação financeira entre eles nos termos da Lei (art. 201 § 8º). 

    No mesmo sentido, a Lei n.º 8213/91 (Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social) no seu artigo 94 "caput" e parágrafo único, estabelece:

    “Para efeitos DOS BENEFÍCIOS previstos no Regime Geral da Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência se compensarão financeiramente.

    Parágrafo único. A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.”

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2808


  • O regime passou de tempo de serviço para tempo de contribuição.

    Esse é o erro da questão.

  • Ivan, o único erro na questão é: "...previstos no RGPS ou no serviço público". 

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Obs: Lembrar que, a partir da EC 20/98, deixou de existir a aposentadoria por tempo de serviço.

    Sucesso!

  • "Vale salientar que a legislação previdenciária foi além da Constituição Federal, pois garante a contagem recíproca não apens para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas suas exigências." (AMADO, 2014, p.362). Assim, creio que a questão foi embasada no art. 94 da Lei 8213/91 já citado pelos colegas. Interessante ressalvar que a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta, só valendo para os que se aposentaram antes da EC 20/98.

  • Maldade da Cespe!!!

    Seção VII

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    “Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral da Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.”


  • muita maldade do Cesp! o erro é somente o tempo de serviço que deveria ter sido colocado tempo de contribuição?

  • Pessoal, no gabarito inicial este item (87 na prova) foi considerado correto, porém houve correção e no gabarito definitivo consta como justificativa que para o item se tornar correto deveria ter sido escrito assim:

    87 - Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Se alguém puder justificar qual foi o embasamento da correção, ficarei grato :)

  • Todo o tempo exercendo cargo  na área não me foi suficiente para entender essa questão...  Até pelo fato de que a simples omissão do termo tempo de contribuição, por si só, não torna a questão errada.

  • Sacanagem da Cespe, pois tem questões dela que considera tempo de serviço e outras tempo de contribuição. Temos que adivinhar qd ela afirma que a questão esta correta ou errada para os dois termos, visto que ela não se decide!

  • Essa questão é exatamente o texto do artigo 94 da 8213... Acredito que o gabarito está errado.


  • questão cespe

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Embasamento 

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    Acredito que o erro deva estar na parte sublinhada onde considera apenas para a atividade privada faltando a inclusão da atividade rural e urbana, aposentadoria por tempo de serviço(proporcional) deveria estar inclusa a aposentadoria por tempo de contribuição(integral) já que para a administração pública os dois sistemas são considerados para fins de aposentadoria.

    O tempo de contribuição que é aquele que veio após a emenda 20 de 1998.

    Aposentadoria por contribuição (Integral)

    Carência 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição)

     (homem )35 anos de contribuição

     (mulher )30 anos de contribuição ambos tendo como base o 100% do salário benefício 

    Antes da Emenda 20 /1998

    Aposentadoria por tempo de serviço (Regra Geral)

     Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

     Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

      I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

      II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    Aposentadoria por tempo de serviço (Proporcional)

    Idade mínima 

    homem - 53 anos de idade  

    mulher - 48 anos de idade 

    homem 30 contribuições mensais

    mulher 25 contribuições mensais

    aposentadoria proporcional a 70% do salário benefício 

    pedágio 40% do tempo de contribuição restante para se aposentar 

    ex:homem tem 53 anos mas contribuiu por 20 anos restam 10 anos para completar 30 sendo assim 10 x 40%= 4 anos ele terá que contribuir por 4 anos para poder se aposentar.


  • cespe é foda uma palavra muda tudo

  • ERRADA

    O erro foi falar "para fins de concessão dos benefícios...", no plural. A contagem recíproca só vale para um benefício que é a aposentadoria. Não vale para nenhum outro.

    Explicação do prof Márcio Cavalcante do site Dizer o Direito:

    Cuidado nos concursos

    O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria. Essa é a redação literal do § 9º do art. 201, que diz o seguinte: “Para efeito de aposentadoria,(...)”. Veja como o tema é cobrado constantemente nas provas:
    (Procurador Federal AGU 2013 CESPE) Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (ERRADO)

    https://editoradizerodireito.com.br/wp-content/uploads/2014/10/Info-761-STF.pdf

  • Acredito que o erro da assertiva se atenha ao fato parágrafos limitarem o ARTIGO:

    L8213 "Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente"

    § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento

    § 2o  Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo.


  • O erro é somente na palavra benefícios, quando na verdade a compensação de duas atividades concederá apenas para aposentadoria. O resto da questão está correta.

  • Absurdo novamente, como a questão anterior dessa prova. Nos matamos de estudar para aceitar isso!!! será que os gabaritos aqui do site estão errados? 

  • Pessoal vcs estão mto focados nas palavras tempo de contribuição e tempo de serviço. Os colegas já apresentaram o artigo 94 da lei 8213, não vou repetir, mas devem atentar ao trecho que diz "do tempo de contribuição OU de serviço na administração pública", é uma disjunção inclusiva, ou seja, ambos os termos estão corretos. Ao meu ver, o fato preponderante é não apresentar a exceção que consta no artigo 96, II da Lei 8213/91. Esta omissão invalida a questão, pois aquilo que está incompleto é falso. 

    Para quem tiver a curiosidade, procure a questão Q412563 de 2014 da banca FCC para o cargo de Assessor Jurídico no TCE-PI. Praticamente a mesma questão, contudo o gabarito considera correta a opção que não trata da exceção no  artigo 96, II da Lei 8213/91. A maior sacanagem que existe não é produzida pela industria pornográfica, e sim pela industria dos concursos, especificamente, as bancas.


  • Gabarito Errado

    Pessoal em relação aos comentários sobre o plural da palavra benefícios, não tem nada haver, veja porque a banca deu como errado o gabarito:

    Lei 8.213/91 Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurado a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Meu objetivo é ajudar, espero ter contribuído.

  •  

    O PESSOAL ESQUECE A DIRENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PERDE UMA QUESTÃO SIMPLES...

     

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço OU DE CONTRIBUIÇÃO na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Art.94 da lei 8213)

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Ninguém chega a um consenso de pq está errada a questão e sabe pq? Pq o CESPE vive trazendo enunciados que permitem multiplas interpretações. Bjo no ombro de quem consegue encontrar lógica nessa banca. 

  • "Diferentes Sistemas"?? - Diversos Regimes

    Contagem recíproca é para Aposentadoria e não para fim das concessões dos Benefícios(EX.: Salário família. Ninguém vai receber o beneficio de salario família por ter contribuído a outro regime, tendo a contagem recíproca.)

  • Esse Cespe é um filho da ...........!!!!

  • "Não é a dificuldade da prova que me preocupa, mas a burrice dos examinadores" (Poeta concurseiro)

  • Então a questão está errada por que o CESPE não completou a frase: Atividade privada, RURAL E URBANA.

    Quando se trata de CESPE cada palavra deve ser cuidadosamente analizada!!


  • Para efeitos de aposentadoria. Não para concessão de benefícios. Tenho que ficar atento.

  • Não sei onde está o erro.Como a banca é o CESpe, logo deve ser por estar incompleta, embora não tenha pedido a lera da lei.Vamos a literalidade da lei.

    Art. 94 da Lei n.º8.213/1991:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência

    Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do

    tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do

    tempo de contribuição ou de serviço na administração pública,

    hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se

    compensarão financeiramente.


  • Linda Questão, vejam segundo o primeiro comentário da colega Paula Martins:


    ERRADO

    Art. 201, da CF 
    §  9º  –  Para efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem 
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na 
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se 
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em 
    lei”.


  • Questão Errada:
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Lei 8.213:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

  • 2 dicas para acertar questões do CESPE

    1- Leia meticulosamente o enunciado, com muita perícia, atento a todos os detalhes, desconfie, como se fosse um inimigo traiçoeiro sempre querendo te enganar.

    2- Não leia com atenção a nenhum detalhe, e simplesmente marque o contrário daquilo que você acha certo.

  • Lei 8.213:Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

  • Segundo a CF88, 201:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Dentre os erros apresentados pelos colegas creio que o que melhor se enquadra é o relativo a CF, efeito de aposentadoria, pois a questão não informa o dispositivo base e a CF é hierarquicamente superior a lei ordinária. Posso seguir esse raciocínio?

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Para fins de concessão de benefício, tanto no RGPS como no RPPS, o que é necessário é a carência mínima para q se possa ter acesso a estes.
    A contagem recíproca por tempo de contribuição é unicamente uma garantia de de portabilidade, ou seja, de se poder, quando necessário, levar o tempo de contribuição de um regime para outro!

  • Lei 8.213: Para efeito dos benefícios (qual efeito? : o efeito da concessão da aposentadoria).... CF/201:  Para  o efeito da concessão de aposentadoria ...

  • O erro esta somente  na concessão de beeneficio,  quando o correto seria na concessão de aposentadoria.

  • Não adianta fazer cursinho, lê leis 24 horas por dia. Para ser aprovado é necessário fazer exercícios a todo tempo .
  • :( Francamente!

  • O erro da questão está logo no início quando quando afirma "previstos no RGPS ou no serviço público" , quando na verdade só funciona para os benefícios do RGPS .
    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Que tal uma certa anular uma errada, Cespe só quer venha nós, vosso reino nada....


  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.



  • Olha o que a Banca declarou ao alterar a questão:  

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público "não" é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.  (minha opinião: Então estaria certo somente se fosse para Aposentadoria).

  •         Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    Observem que na questão a cespe omitiu:rural e urbana/ e do tempo de contribuição ou de serviço não consta; e de serviço, o que consta é: tempo de contribuição ou de serviço. Atentem para conjunção também.E/OU. VALEU PESSOAL!

  • Eu li todos os comentários e ainda não entendi porque está errada, porque na lei fala benefícios, no plural mesmo. O que a cespe fez foi omitir algumas coisas, mas não torna a questão incorreta. E tudo o que foi citado está certo.

  • O erro esta em dizer que sera contada o TEMPO DE SERVICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

    O correto seria TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Ex. O servidor que ficar licenciado para serviço militar (na lei 8.112 nao diz se a licenca será remunerada) conta como tempo de SERVIÇO (que na administração pública serve para fins de promoção na carreira, para concessão de licenças para eatudar e etc.) se não houver recolhimento de contribuição,  nao pode ser contado como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ,  visto que a CF veda qualquer forma de contagem de tempo fictício para o regime previdênciario. Finalizando no serviço público existe algumas licenças que pode nao ser remunerada e que conta como TEMPO DE SERVIÇO mas nao podem ser contadas como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 


    Gabarito ERRADO

  • Nubia o erro não é tempo de serviço que o correto seria tempo de contribuição. Pois na lei fala tempo de contribuição OU serviço.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  •  "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" 
    A resposta é errada, pois faltou essa parte da lei.. a cespe dando uma de fcc

  • Muitos comentários errados, o Marcio Santos explicou como está na lei, Cespe e FCC JUNTOS CONTRA TODOS...

  • Tem como deletar os comentários errados??? 

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Eu acho ridículo a banca considerar errada um artigo incompleto, mas que não deixa de ser verdadeiro. É como se João, Maria e Pedro fossem à praia, e a frase "João e Maria foram à praia." fosse considerada errada pela banca. Se tivessem usado um "só" ou "somente" até entenderia. Isso prova que temos que gravar cada letra de todas as leis envolvidas com o assunto pra não errar.

  • Concordo com  o Luiz Junior...A própria Cespe já cobrou várias questões que são incompletas quando confrontadas com a Lei, e as considera como CERTAS.

    Assim fica complicado de responder!

  • Pessoa atentemos que a contagem recíproca tem como fundamento a concessão de APOSENTADORIA. Não há o que se falar no uso deste mecanismo previdenciário para concessão de benefícios diversos.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos
  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Faltou essas duas palavras, simples assim. (L8213)

  • Bom, uma hora a Cespe diz que questão incompleta não é errada; outra, age conforme quer. Agora, com aquele novo questionário enviado para o nosso e-mail, fica mais fácil reclamar da Banca. 

  • Está errada não pela falta do rural e urbana (quem pode tudo não precisa detalhar, só tem urbano e rural no Brasil, ainda não se considera Marte). O erro é a falta da expressão tempo de contribuição (é fundamental no regime previdenciário de qq setor; INSS cria caso para reconhecer tempo de serviço -  apenas registro em carteira - sem recolhimento comprovado da contribuição). 

  • É a letra da lei ao pé da letra rsrs "errei"

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    A banca colocou tempo de serviço na segunda vez!

  • Então Gabriela, significa que a 8213 está contrariando a Cf, pois olha a redação do art 94:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    E agora, José?

  •  A desculpa que é para "benefícios" não faz sentido. Se eu trabalho 4 meses na iniciativa privada e depois 9 meses na pública não terei direito a auxílio doença( carência 12 meses)? claro que terei!

  • Art. 201, in verbis:

    " § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    lei 8213, art. 94: 

    "  Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente." 


    Questão: 

    "Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente."

    Eu errei, pesquisei e o único erro da questão mesmo é quando fala em " tempo de serviço", além da ausência do trecho "atividade privada, rural e urbana" que está faltando.


    OBS: É importante ainda ressaltar que as redações de todos os artigos que tratam de contagem recíproca foram dadas após a EC20/ 98  que extinguiu o tempo de serviço, passando a vigorar o instituto do tempo de contribuição. 

  • Essas questões de procurador e afins só bagunçam a cabeça!!! :( 

    Para quem está se preparando para a prova de técnico do INSS não dá... Só confunde! 

  • Muito bom, Wilton Martins! Valeu demais pela justificativa do erro da questão e tb pela *dica*!!! 

    A justificativa do professor na questão está equivocada então... Pq nesse caso, a questão não está errada por estar "incompleta", mas pelo fato de ter mencionado "benefício" ao invés de "aposentadoria".  :)
  • na 8213 "do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública," 

    coloca uma só na assertiva e está errado?? 
    Sacanagem mesmo... pq já fiz muuuuuitas questões do CESPE que o raciocínio que eles nos cobram é totalmente o OPOSTO...
    quem fez essa questão deve ter sido um examinador da FCC pq é a cara dela..
  • Sabe-se que João pode comer hambúrguer e batata frita.

    Se eu digo que João pode comer hambúrguer é mentira, só porque eu também não disse que ele pode comer batata frita?

  • - GENTE ESSA QUESTÃO É AQUELA QUE A CESPE ESCOLHE PRA NINGUÉM GABARITAR A PROVA DELA..... PQ TIPO UMA HORA ELA COLOCA UMA QUESTÃO  INCOMPLETA E CONCIDERA CORRETA, OUTRA COLOCA INCOMPLETA E CONCIDERA ERRADO... VAI ENTENDER ESSA CESPE ...

  • vou levar seu comentário em conciderasão

  • caramba por causa de uma letra a gente perde a questão sacanagem essa cespe ééééé´na prova do inss atenção total se possivel sempre leiam a questão 2 vezes, uma leitura rapida e perdemos 2 pontos o que iriamos ganhar e o que perdemos ao errar a questão.

    bons estudos !
  • Literalidade da lei.

  • Comentário do Ceifa dor ceifando a língua portuguesa! kkkkkkk

  • Banquinha covarde!

  • A aplicação de contagem recíproca do tempo de contribuição obedece a algumas regras. Não é permitido, por exemplo, a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando estes forem concomitantes. Também não será contado, por um regime, o tempo de contribuição utilizado para a concessão de aposentadoria por outro regime de previdência.


  • faltou "... na atividade privada, rural e urbana ..."

  • Sacanagem essa questão hein. Só pq nao citou rural e urbana nao a torna completamente errada ue :,(

  • Art. 201, da CF  §  9º  –  Para efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem  recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na  atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se  compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em lei.

    Se a questão não informar que é para responder conforme a lei 8213 valerá a CF.

  • a questão só está incompleta por várias vezes o cespe considera uma questão incompleta como CERTA essa ela simplesmente mudou os seus conceitos fazer o que.... rsrsrsrs

  • Olha, todo mundo falando nessa da CESPE considerar certo o enunciado incompleto, porém já é a décima questão que vejo o contrário. Tá 10 por 1 seguindo essa dica.

  • o enunciado generalizou informando BENEFICIOS, quando e na verdade APOSENTADORIA. Por isso questao ERRADA.

  • Comentário do professor: Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Essa banca pegou pesado pois considerou errada uma questão que de fato está incompleta porém o termo suprimido na questão, no meu entendimento, trata-se de uma termo explicativo "urbana e rural" onde, no texto legal, reforça o que deve ser considerado como conceito de atividade privada. Suprimir esses dados não deveria alterar o entendimento do texto legal. Em fim, enquanto concurseiros não nos cabe contestar a banca e sim entender e nos adaptar e também torcer para que não cobre questão desse tipo em nossa prova e se cobrar que a sorte esteja do nosso lado. rsrs! 

  • Absurda essa questão, isso não faz com que a questão esteja ERRADA; e sim incompleta.


  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.

  • Bizonha essa questão. :O

  • Para fins de concessão... - deixa errada a questão. A contagem recíproca não é requisito para concessão dos benefícios do RGPS. No caso, a contribuição nos dois regimes básicos em momentos diferentes, geram efeitos no cálculo do benefício, mas se existir a contribuição somente em um deles não será motivo para não conceder o benefício. OK!

  • Concordo com a Jessica Mendonça, a questão esta apenas incompleta e não errada. Outras questões da cespe neste estilo foram consideradas corretas mesmo estando incompletas. Não dá pra confiar nesta banca, só em Deus...

  • Para a questão estar correta deveria ser assim: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do >>tempo de contribuição<< na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • CESPE faz o que quer nas questões.
    Não existe nenhum "somente" para restringir o que está escrito. E o que está escrito está correto!

  • Poderia haver pedido de impeachment, para o CESPE nunca mais fazer prova de concurso. Isso seria maravilhoso.  rsrsrsrs

  • Errei essa questão umas três vezes já haha

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    c ou e?

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  

     questão incompleta é certa ou errada?

    ***tem que orar muito pra saber oq a cespe quer viu!


  • Tânia M está certíssima. A contagem recíproca só vale para fins de aposentadoria. Outros benefícios como auxílios (acidente,doença, reclusão), salários (família e maternidade) não estão inclusos conforme a letra da lei. Por exemplo, se um técnico administrativo do Estado do RJ, com mais de 5 anos de exercício,  passa em concurso para o BNDES(empresa pública), nesta situação, migrará do RPPS p/ o RGPS, CONFORME A LETRA DA LEI MAIOR, estaria sujeito ao período de carência para fins de auxílio-doença, conforme o caso. 

  • Cespe adora destruir os sonhos das pessoas...hahaha. Acostumem-se, porque, essa banca é muito covarde.

  • complementando meus caros: 

    a 8213 mostra no artigo:

     Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    preste atenção na data, LEI Nº 9.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.

    aí veio a constituição e disse:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    olha a data, quase um mês depois a emenda que fez alterações na legislação referente aos benefícios previdenciários. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

    por isso galerinha não só porque esta na constituição, mas porque foi alterado posteriormente pela constituição.

    foco, luz que tudo vai dá certo!!!

  • Errada.

    Meus amigos, muita confusão nos comentários. Explico:
    Isso é um problema terminológico, por falta da atualização do termo na lei. O tempo de serviço EXISTIU até a EC 20 de 1998, não existe mais. A lei 8.213 foi atualizada, em relação a essa nomenclatura, em alguns artigos. Mas infelizmente, em muitos artigos permanece até hoje. Quando lido "tempo de serviço", deve ser compreendido como "tempo de contribuição". 
    Certamente vc não vai concordar comigo, com o argumento que está lá impresso na lei. OK, está na lei. Então vc tem que tirar uma conclusão disso. O que o CESPE quer de vc? Ele quer que vc marque o que acontece NA PRÁTICA, nas situações onde houver diferença do que está na lei e do que é praticado. Vc teria que marcar certo, somente se trouxesse no comando: "Segundo a lei 8.213...". Já que não citou nada no comando da questão, o examinador está cobrando a prática, assim como entendimento jurisprudencial. 
  • Com tem gente aqui que só reclama e que  culpa a CESPE pelo seu péssimo desenvolvimento nos estudos ... É mais fácil culpar a  banca do que assumir para si mesmo que não se dedica e que a preguiça toma conta ... Com a Cespe não tem decoreba  e sim interpretação ..  Tempo que vcs  perdem reclamando dela , deveriam investir em conhece-la  e gostar dessa banca , por que não basta saber a matéria,  precisa saber resolver as questões da CESPE. .. Boa sorte ! 

  • Errado. Não é tempo de serviço e sim tempo de contribuição.

  • Se querer brigar com a banca não vai passar nunca..... É para APOSENTADORIA, generalizou quando falou benefício. Um dica: não adianta só saber o assunto não, isso todos que estudam sabem, ou pelo menos deveria saber, importa é saber FAZER QUESTÃO DA CESPE!

  • Bacana essa banca, cobra vírgula por vírgula da lei, uma boa maneira de se avaliar quem poderá ser um bom servidor público.

  • O gabarito da questão foi alterado

    "Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito."

    Segundo o Art. 201 § 9º da CF é somente para efeito de aposentadoria.

  • PEGADINHA - ESTÁ APENAS INCOMPLETO

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada? (URBANA E RURAL) e ?(TC OU) do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. ERRADO 


  • Outra questão da CESPE/2011:

    "Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei, visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria".

    GAB: Certa

  • Baita pegadinha.. o detalhe está no E.. acabou limitando..


    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Atividade rural , privada e urbana.

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    RPPS.
  • Cespe, bandida, eu te odeio! Porém, quero, preciso e necessito te amar e te entender. 

  • Faltou o rural e urbana, porém não consigo entender o CESP. Hora a questão incompleta é errada e outra questão incompleta é correta. Tô na merda mesmo. Boa sorte a todos.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


  • OS comentarios mais curtidos são os mais nda haver,nao vi negocio de aposentadoria na lei,a cespe considero incompleta a questão,isso oq aconeceu, segue :

    LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

  • Já fiz essa questão 1.000 de vezes e em todas elas eu erro.

    Que banca maldita,cara...
    Isso não é medir o conhecimento do candidato.
  • O erro reside, crucialmente, quando a banca coloca "tempo de serviço", visto que a EC n20 (Notória primeira reforma da Previdência) veio justamente para cortar despesas e irregularidades, dentre elas, benefícios para quem não necessita e cortar o tempo de serviço, que causava danos ao erário previdenciário, mudando para tempo de contribuição.

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas

    prof. qc

  • Essa é a famosa frase " tempo de serviço"...que tem arrebentado com muito candidato...não existe isso mais...apareceu essa frase fiquem ligado com a "pegadinha"...

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço (aqui está o erro)na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Gabarito: Errada

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Reescrevendo a questão:

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de contribuição na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Aí sim, o gabarito estaria com assertiva correta.


  • GABARITO ERRADO


    CF, art. 201

    §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.


    O erro está em BENEFÍCIO, e o que a CF trata é tão somente aposentadoria.

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    autor 
    prof. qc
  • Resumindo: O problema não é mencionar benefício em vez de aposentadoria, muito menos questionar a nomeclatura "tempo de serviço", haja vista que em 2015 ainda houve questões que consideraram estas expressões como sinônimas. 


    Esta questão é quase a literalidade do art. 94 da Lei 8.213/91; o problema (como muitos colegas mencionaram) foi ter restringido o tempo, pois pode ser tempo  de  contribuição  OU  de  serviço.


    A intenção da Cespe nem era fazer essa pegadinha, pois o gabarito preliminar era CERTO, mas o fato de ocultar o tempo de contribuição, de fato, tornou a assertiva incorreta e os recursos a derrubaram...


    Observem:


    •  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.


    •  A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da  lei,  mediante  recursos  provenientes  dos  orçamentos  da  União,  dos  estados,  do Distrito Federal e dos municípios. CERTO

    Sabemos que é de forma indireta E direta. Aqui tudo bem suprimir um dos termos, pois não está excluindo a forma direta.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão está errada porque ela tratou sobre a concessão de benefícios. A Lei fala sobre efeito de aposentadoria. Além disso, faltou na questão (em negrito): na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição.



    CF/88, Art. 201.

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    tempo não se tem, temo se cria!!!! 

  • ERRADO. para efeito de aposentadorias e não de BENEFICIOS.

  • Essa questão deveria ter sido anulado, pois ela não faz menção alguma se é de acordo com a CF ou com a lei 8.213. Enquanto aquela diz que a contagem recíproca destina-se apenas para a aposentadoria, esta afirma peremptoriamente que servirá para qualquer benefício. Se não, vejamos:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    Ou examinador não sabia disso? 

  • O ERRO ESTA NA EXPRESSÃO TEMPO DE SERVIÇO, UMA VEZ QUE, SÓ HÁ PREVISÃO PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TANTO NA LEI 81.12 QUANTO NA CF. NENHUMA DOS DOIS TEXTOS CITA TEMPO DE SERVIÇO.

  • Gabarito comentado pelo prof. do QC.
    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • AAHHH VAI T N C CESPE

  • Mesmo a Aposentadoria sendo um benefício do RGPS, a CF é bem específica no seu Art. 201, § 9º, ao discorrer que é assegurada a contagem recíproca...para efeito de APOSENTADORIA.

    Questão ERRADA.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Como alguém na hora da prova vai lembrar de todas as virgulas...

    lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Eu caio muito nesses pegadinhas...

  • para efeitos de aposentadoria***serão computados ambos regimes. Não para todos benefícios.

  • (...) Atividade privada, urbana e rural (...). Se afobar já era...hehe. 

  • Não é expressado "somente..." Correta ou Anulada.
  • pegando o gancho do comentário do professor e dos demais colegas observem o seguinte... A CF FALA DE APOSENTADORIAS, enquanto a lei 8213 fala de BENEFICIOS. Neste contexto, segue o teor do art. 94 da lei 8213 que foi citado pelos colegas, ou seja, faltou citar  "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública"

    questão de muita leitura e decoreba. maldito cespe rs

  • Aff, fala sério 

  • Questão correta. A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios

    previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem

    recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública,

    hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente". COMENTÁRIO DO LIVRO DO PROF. FREDERICO AMADO "REVISAÇO" ed. juspdvim

  • Não aguento mais errar essa questão... Acho que ja fiz umas 5 vezes e sempre coloco certo.

    Para fins de concessão da aposentadoriaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Errada. Lei 8.213 - Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    O erro está na omissão dos seguintes dizeres: ...  rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, [...]

    Já caí nessa umas 4 vezes. :(



  • Leitura dinâmica faz muita diferença numa questão dessa...

  • /O que diz o comando?

    Julgue os itens de 86 a 90, "relativos à seguridade social". Logo, percebemos que ela faz referência à CF/1988 e segundo esta, a contagem recíproca de tempo de contribuição apenas abrange aposentadorias (Art. 201, p. 9º). Entretanto, fazendo o comando da questão referência à Previdência Social ou à L. 8.213/91, a contagem recíproca abrange a todos os benefícios (Art. 94).

  • Questão maldosa...estaria certa se fosse APOSENTADORIA. Errado


  • nossa!!! errei feio!

  • GABARITO ERRADO


    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Os Regimes RPPS e RGPS se compensaram, desde que em forma de APOSENTADORIAS, não na forma de benefício,  

  • Pessoal, há muitas pessoas considerando apenas o art. 201, parágrafo 9° da CF. Observem o Art. 94 da Lei 8213                                 " Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é
    assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de
    contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência
    social se compensarão financeiramente."

  • Sempre comentam que afirmação incompleta para o CESPE é verdadeira. Neste caso não foi. Fica difícil adivinhar.

  • Vish errei novamente, desisto de ser procurador

  • questão muito simples!!!

    vc só precisa adivinhar se é de acordo com a Constituição ou com a Lei. Feito isso, pronto, vc matou a questão!
  • Por mais que  a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública", vejo que a questão não restringiu em APENAS ou SOMENTE: "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública", portanto, a meu ver, a questão está correta, embora o gabarito seja errada.

  • Acho que a questão está errada porque a CESPE estava querendo em relação à CF que só prevê a contagem recíproca para efeito de aposentadoria, pois a ausência de urbana ou rural não torna a questão errada, mas vai saber né? Fiquei encucada com essa questão.

  • Acho que a questão não tem tem haver com o Art. 201, § 9º da CF/88, pois esse parágrafo fala em contagem recíproca para efeito de aposentadoria, já o Art. 94 da 8213 é que fala em contagem recíproca para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público, no entanto, já que está sendo observada a falta da expressão RURAL E URBANA, podemos observar que também está faltando a expressão TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO quando relacionada a administração pública.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    QUESTÃO COM AS DEVIDAS CORREÇÕES:
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
  • Na galáxia da CESPE, acho que exista atividade privada marciana : s

  • A Cespe alterou o gabarito de Certo para Errado com a seguinte justificativa: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito. 

    Essa justificativa não explica nada. Nem isso eles fizeram direito!

    Eu acredito que seja pela divergência entre CF e lei 8213. A constituição federal prevalece. 



  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Caro Raul Neris, creio que o erro da questão esteja no apontamento do termo "TEMPO DE SERVIÇO" na administração pública em vez de "tempo de contribuição". Há ainda a hipótese do erro (ou mais um erro) estar no fato da ausência do final da redação original da lei "segundo critérios estabelecidos em lei" - entretanto, se tratando de Cespe, geralmente o incompleto é tido como correto. Veja o que diz o § 9º do art.201 da C.F. :

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 
  • APOSENTADORIA!!!!!!!

  • A questão erra ao afirmar : Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS

    Na realidade a contagem recíproca do TC só tem efeito para aposentadoria .


    Art. 201

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.     (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Bons estudos!


  • A questão erra ao falar que são para todos os beneficios, sendo que é só para aposentadoria.

  • "2- Não leia com atenção a nenhum detalhe, e simplesmente marque o contrário daquilo que você acha certo."


    Não vou mentir, tenho feito muito isso, e na maioria das vezes dá certo. Claro que só quando há muita dúvida.

  • Essa é a típica questão que tanto pode estar certa qto errada a depender do ponto de vista. (Ou seja, é pra fuder o concurseiro)

    Pra mim o erro da questão (tecnicamente falando) está na parte em: " e do tempo de serviço na administração pública,". 

    O certo seria: " e do tempo de contribuição na administração pública,"

    obs: quanto aos que muitos estão comentando que é só em relação a aposentadoria, segue abaixo o art. 94 da lei 8213/91:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Concordo com o Ygor Rodrigues. Esse termo 'tempo de serviço' deixa bem confusa a questão, mesmo todo mundo sabendo que o que se usa atualmente é 'tempo de contribuição'. Errei pq achei que seria mais uma pegadinha dessa banca mala.

  • É O TIPO DE QUESTÃO QUE DE QUALQUER MANEIRA A CESPE QUER ELIMINAR A SUA QUESTÃO CORRETA.

    NÃO TEM CABIMENTO ESTAR ERRADA, POIS TEMOS QUE JULGAR ACERTIVA  DE FORMA CLARA, CONFORME ESTÁ ESCRITO NA QUESTÃO, PORQUE HORA A CESPE RESOLVE CONSIDERAR A QUESTÃO EM SI(DENTRO DA ASSERTIVA), HORA DECIDE  QUE JULGUEMOS ACRESCENTAR MAIS INFORMAÇÕES NA QUESTÃO.

    NÃO ADIANTA, TENTAR QUERER ACHAR ERRO, PORQUE A GENTE SÓ SE ENGANA. ESSE CRITÉRIO SUBJETIVO DA BANCA E QUE NAO DEVERIA ACONTECER,

    BASTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A CONCORRÊNCIA TEM QUE SER JUSTA E NÃO ARBITRÁRIA!!!

    ISSO NÃO É MEDIR APTIDÃO, ISSO É FAZER HORA COM QUEM REALMENTE SE PREPARA E ESTUDA.

  • Quem ajuda o próximo ajuda a si mesmo. ai segue o comentário do Professor do Qc. 

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:


    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Meu coment: o Cespe ama colocar e tirar "e" e "ou" da letra da lei...mudando o sentido p/ invalidar as questões. Nesse caso questão absurdamente incompleta, e restritiva demais a letra da Lei.

  • Faltou foi vergonha na cara dessa cespe, olha ...nao tem como estar errado pelo amor de deus, não é com questoes assim que seleciona candidato. 

  • Uma hora o Cespe considera questão incompleta como certa outra hora errada. É como sempre digo, essa banca só quer mídia! Não aceitam ou não querem admitir que alguém seja capaz de fechar uma prova. 

  • Gabarito: Errado


    Muito cuidado e atenção para esses textos que são parecidos tanto na Lei 8.213 quanto na Constituição Federal, vejam abaixo:


    Lei 8.213, art. 94

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Constituição Federal, art. 201, §9º

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


  • brincadeira de mão gosto!!! pior que não é!!!

  • CESPE se rebaixando à nível FCC. Quando vão fazer uma lei para regulamentar os concursos públicos...está ficando feio o negocio! 

  • Errei, gritei, xinguei, mas de nada adianta..


    Apesar de gostar do CESPE, fico indignada com essas presepadas deles, ora questão incompleta é certa, ora não e cobram LETRA DE LEI purinha...decide aí minha filha...


    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.





  • pra ver essas duas palavras aí acho que nem com macumba

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada E do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, ou seja, a questão quis saber se o tempo de contribuição é contato mesmo quando a atividade é concomitante.

    Gabarito: errado

  • Regra da Cespe: Questão incompleta não está errada.

    O examinador da Cespe faltou nesse dia e um examinador da FCC foi cobrir o lugar dele... deu merda!

  • Filha da putagem ! Nao moral é dd proposito isso so pode!

  • Vamos lutar pela Lei dos concursos!!! Essa tirania tem que acabar!!! Somos "puta de banca"! Estamos nas mãos desses cretinos!!!

  • Por falar em CESPE E FILHA DA PUTAGEM:

    Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém, é interessante pra quem estuda pro INSS. É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146 trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai, Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.

    Já mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos, mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.

    Resumindo, a quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe, no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo"; que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:

    A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim

    Valeu gente...um abraço!!!
  • A questão está em conformidade com o art. 94,

    caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios

    previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é

    assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade

    privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na

    administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência

    social se compensarão financeiramente".


  • Questão atípica. Não serve como parâmetro para demais questões.

  • Como faz gente? Já respondi questão incompleta da CESPE como errada, e ai eu errei. Agora respondi essa como certa e errei de novo. Não sei que regra devo seguir :|

  • Tipo de questão que você tem que guardar pra poder usar como argumento para um possível recurso contra gabarito preliminar.

  • Só Jesus na causa!!!!!!


  • Questão incompleta não é errada para Cespe e essa eles consideraram errada.

    Vai entender a Cespe!!!

  • ERRADA.

    LEI Nº 6.226, DE 14 DE JULHO DE 1975.
    Art. 3º
    II - É vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividades privadas, quando concomitante;
  • pequenos detalhes.

  • Muito bom o comentário da Louriana! 
    Valeu, Louriana!
    Claudson, essa dúvida tá me matando. Vou mandar emails pra eles também, embora ache difícil se posicionarem. O comunicado que soltaram esses dias foi a mesma coisa que nada. Eles sabem ser sacanas. Como vai ser muito concorrido, isso soa como uma tática de eliminação (sério, não é teoria da conspiração nem nada)...


  • CTRL C + CTRL V DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • . Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     errei a questão mais faltou o rural e urbana :( 

  • Williams Nunes .. bem isso mesmo.. gostei do seu comentário!! Valeu

  • Acho que o erro está somente no "tempo de serviço na administração pública" porque o certo é tempo de contribuição. Aí tudo bem. Mas esse professor do QC dizer que está errado o "atividade privada" só porque não complementou com o "rural e urbana" é forçar a amizade. 

  • Quem conhece o art. 94 da lei 8.213, mencionada no melhor comentário de todos aqui - da colega Louriana - sabe que nesta assertiva é simplesmente a Cespe se rebaixando ao nível da Fundação Carlos Chagas. 

  • Cespe, com eu te odeio!

  • Gente, quando a banca alterou o gabarito da questão de C para E, deu a seguinte justificativa:

    "Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito."

    Acredito que a questão estivesse se referindo ao art 201, § 9º, CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Então, o erro da questão está em dizer que a qualquer benefício é assegurada a contagem recíproca com compensação entre os regimes, quando na verdade é somente para as aposentadorias.

  • Quando está entre vírgulas e a cespe omite é por que considera incompleta, é a única explicação que encontro.

  • Para a administração pública será contado não só o tempo de serviço, como também o tempo de contribuição.


     Art. 94 da lei 8213/98:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente;


    Art. 201 - CF

    Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    + conhecimento:

    Não será usado para contagem recíproca tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando  forem concomitantes. 

    Não será usado em um Regime o tempo de contribuição já utilizado para aposentadoria em outro Regime de Previdência.


    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Errei de novo, pela 7 vez.

  • Uma hora questão incompleta é considerada como certa, outrora como errada :(

  • Comentários do professor:

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • O que eu não entendo é o seguinte:

    Falar isso: "[...] é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública [...]"


    PRA MIM, é a mesma coisa que falar : "[...] é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública [...]"


    Existe algum outro tipo de atividade privada que não seja rural ou urbana ? Ou o cara trabalha na área rural ou na área urbana. Inclusive acredito ser desnecessário colocar no texto da lei "rural e urbana", pois independentemente em qual área o cara exerce seu labor será possível a contagem recíproca. Essa discussão pra mim é uma questão de gramática.


    Por exemplo: Se na atividade privada existisse o labor RURAL, URBANO E EXTRATERRESTRE e a contagem recíproca fosse possível apenas nas áreas RURAL E URBANA, ai sim seria NECESSÁRIO especificar na LEI que a contagem recíproca é apenas para essas 02 áreas e exclui a EXTRATERRESTRE.


    Agora, se só existe trabalho RURAL ou URBANO e tanto faz onde o cara trabalha será possível a contagem recíproca, não tem necessidade de escrever isso no texto da lei. É mais desnecessário ainda o cara considerar errada a questão por não ter isso na assertiva.



  • Uma hora a incompleta é certa, outra não...haja paciência!

  • Eu entendo que quando for "QUASE" Letra de Lei, porque não ta exatamente igual ao art. 94 da lei 8213, a CESPE considera a questão incompleta ERRADA.

  • Na Constituição Federal : § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei
    Na lei 8213: Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Creio que ele quis cobrar o que está expresso na CF, pq para a CF é  PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, Por isso que está errada

  • Então o tempo de serviço em RPPS e RGPS não contam nas 18 contribuições necessárias para receber pensão por morte por mais de 4 meses? Isso não seria um benefício?

  • Acho que o erro tb está em "tempo de serviço na adm. públ.", quando deveria ser "tempo de contribuição" ou "tempo de contribuição ou de serviço". Pois tempo de serviço é diferente de tempo de contribuição.

  • Questão maldosa ao mesmo tempo inteligente!!!


     O erro é:


    ERRADO: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS


    CERTO: Para fins de concessão de APOSENTADORIA no RGPS

  • De acordo com a explicação apresentada pelo professor do qconcursos (baseada na lei 8.213/91) a questão estaria apenas incompleta, o que não invalidaria a assertiva. Contudo, pode ser avaliada com base na CF Art. 201 § 9º que prevê APOSENTADORIA e não BENEFÍCIOS em geral, e estaria errada. Logo, foi uma questão mal formulada que o gabarito poderia ser qualquer um. 
    Acredito que pela interpretação dada pelo professor, isolando os termos postos no texto da lei, a questão estaria certa, pois ser "rural, urbana e a forma contribuição" são mais exemplos situacionais que se aplicam à compensação recíproca e não determinam o erro.

    Mais uma incoerência da banca na forma de julgar as questões!

  • a gente vê o seguinte;

    Quando a questão fala: "...tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública..."

    A questão ela se limita apenas as duas, sendo que não são só elas.

    Nós temos: art.94 lei 8213/91 - ...de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública...

    É só questão de compreender o que está escrito...

    ERRADA POR ISSO!!!

  • Jefferson Felix, você poderia me a judar a compreender o que está escrito na questão Q346438??

    Obrigado!

  • Igor, nesta questão Q346438, quando fala:

    " A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."

    Lendo isso daí, é mentira? Não. Ela só tá incompleta.

    É diferente eu dizer "limitada" e "incompleta" na cespe.

  • A questão pede nos termos da SEGURIDADE SOCIAL, ou seja, segundo a CF/88. Caso fosse segundo a lei 8.213/91, aí estaria correta. 

    Abraços

     

  • A CESPE é engraçada. Há questões que mesmo constando a informação INCOMPLETA ela considera CERTA. E esta ao meu ver está apenas INCOMPLETA e ela considerou ERRADA... vai entender... 

  • Louriana 

    .

    Não concordo com observação acerca do OU:

     

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.

    .

    Não fica nada errado, pois pode ser um OU outro, visto que não há subordinação entre os termos, o que há é liberdade ou coordenação. 

    Logo, podemos colocar tanto um como outro que estão corretos:

    .

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido CERTO

    Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício. CERTO

    .

    Agora, se existisse uma ideia de cumulatividade, como o é no art. 5 da Lei 8112, neste caso há cumulatividade:

    .

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    .

    observe que estes requisitos são cumulativos ainda que a lei não mencione isto mas há lei de regimes estatutários estaduais que mencionam. 

    .

    Ademais, observe uma questão multidisciplinar do CESPE,  o que é uma nova realidade que vamos ter que encarar, pois parece um paradigma do atual CEBRASPE 

    .

    Questão de 2015:

    .

    Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

    A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.CERTA

    .

    Interdisciplinariedade o nome dessa questão: termos independentes (orações coordenadas e Direito Constitucional) 

    .

    Onde se lê "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra", leia ""é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material. Dano Moral.  Dano à imagem". Logo, são termos independentes.

    .

    Onde se lê, por analogia, "Quando expressamente autorizadas, a  legitimidade de representação das entidades associativas, na esfera judicial, é autônoma em relação à  legitimidade de representação extrajudicial", leia "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    .

    Essa será a nova cara do CESPE ou CEBRASPE

     

     

     

  • Questão não cita nos termos da lei, dessa forma, deixa uma margem interpretativa. Podendo  ser considerada como correta ou errada!  

    Nesse sentido  a questão deveria ser anulada!

  • O ERRO DA QUESTÃO:

    1- Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privadaURBANA E RURAL

    2-...E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU DE SERVIÇO na Adm. Pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Portanto, quando a questão afirma "contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública", ela retira a possibilidade do tempo de contribuição na Adm. Pública ser levado em consideração também para a contagem recíproca.

  • Copiando o comentario da colega Louriana... Muito útil

    Resumindo: O problema não é mencionar benefício em vez de aposentadoria, muito menos questionar a nomeclatura "tempo de serviço", haja vista que em 2015 ainda houve questões que consideraram estas expressões como sinônimas.  

     

    Esta questão é quase a literalidade do art. 94 da Lei 8.213/91; o problema (como muitos colegas mencionaram) foi ter restringido o tempo, pois pode ser tempo  de  contribuição  OU  de  serviço.

     

    A intenção da Cespe nem era fazer essa pegadinha, pois o gabarito preliminar era CERTO, mas o fato de ocultar o tempo de contribuição, de fato, tornou a assertiva incorreta e os recursos a derrubaram...

     

    Observem:

     

     

    •  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.

     

     

     

    •  A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da  lei,  mediante  recursos  provenientes  dos  orçamentos  da  União,  dos  estados,  do Distrito Federal e dos municípios. CERTO

    Sabemos que é de forma indireta E direta. Aqui tudo bem suprimir um dos termos, pois não está excluindo a forma direta.

  •  

    Os professores IVAN KETZMAN, FREDERICO AMADO E LUANA HORIUCHI - no livro questões de direito previdenciário cespe pág.534 - dizem que essa questão está correta, abaixo transcrevo o comentário dos autores:

     

     

    Questão correta. A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente".(DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE QUESTÕES COMENTADAS pág. 534 - IVAN KETZMAN, FREDERICO AMADO E LUANA HORIUCHI).

  • APENAS PARA EFEITOS DE APOSENTADORIAS.

     A EXPREÇÃO "benefícios previstos no RGPS" DÁ A ENTENDER QUE A QUESTÃO SE REFERE A TODOS OS BENEFÍCIOS,  ESPERO TER AJUDADO !

  •  

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão. Professor Cláudio Freitas. 
    gab.: ERRADO. 

  • Fórmula do concurseiro doido:
    Questão incompleta + CESPE = Nunca saber se marca C ou E.
     

    -.-'

  • Pra mim, mal elaborada.

  • Como diz o mestre Arenildo dos Santos.... GABARITO PODRE, MUITO, MUITO PODRE... É PODRE DEMAIS PARA UMA QUESTÃO SÓ...

  • Se a gente pudesse ter a certeza de que sempre que a redação estivesse diferente a quetão estaria errada... blz, td certo. O problema é que vai saber como vão querer da próx. vez.

  • Para mim o comentário do Marcos Santos é o mais coerente, inclusive até mais do que a do professor!!!

  • Muito cuidado! Conforme o professor Frederico Amado, a legislação previdenciária foi além da CF/88, pois garante a contagem recíproca não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas suas exigências. (Frederico Amado. Direito Previdenciário. Editora. Jus Podivm, 7ª Edição, atualizada até 18 de dezembro de 2015, pág. 328).

  • Todo cuidado com essa banca é pouco!!!

    Notem que o examinador apenas suprimiu duas palavras (grifo meu) da letra fria da Lei o que tornou essa questão errada.

    Lembrando que essa é uma das questões mais recorrentes, provávelmente será a questão 105 de sua prova, então esse artigo tem que está na ponta da lingua.

     

    Lei 8.213/91, art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • foda ... questão boba, mas te pega na ausência de um de um detalhe. :(

  • Lei 8213

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana,       E      do tempo de contribuição OU de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Resta descobrir em quais situações questões incompletas serão consideradas FALSAS, uma vez que o histórico da banca nos leva a acreditar que questão incompletaem regra, está CERTA.  

  • Gente so o adendo que creio pertinente, a banca CESPE coloca esse tipo de questão para controlar número de candidatos inscritos, tendo dúbia interpretação, pois é uma questao incompleta nao errada, e pelo que venho verificando questao incompleta nao Necessariamente e incorreta, portanto atenção na dúvida coloquem errado ou em branco e que Deus nos ajude.

    Forca, Foco e Fe.

  • Cuidado, o erro não é pq falou em BENEFÍCIOS (no plural). A Constituição, sim, reza que é assegurado a contagem recíproca para fins de APOSENTADORIA, porém Lei 8.213, em seu artigo 94, prega a generalidade de benefícios ao colocar da seguinde maneira : Art. 94  Para efeito dos BENEFÍCIOS previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, E do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  A questão foi considerada errada uma vez q foram omitidos certos comandos do enunciádo da LEI, deixando a assertiva restrita a uma única situação.

  • Mas a questão deveria abordar de qual lei esta se tratanto não é? essa questão tem duas respostas e a banca colocou do  jeito que esta na 8213 mas estava se referindo a CF? Pra mim deveria ter sido anulada.

  • 231 comentários...

     

    muito muído no lance!

  • Como diria minha vó: Salve Jesus, Maria, José... 

    Isso né de Deus não! 

  • E aí, alguém consegue SANAR esta dúvida cruel, que com certeza será imprescindível para ser APROVADO no INSS???

    Segue abaixo comentário muito bem colocado por sinal, do Claudson Rocha a respeito das leis que entraram em vigor PÓS-EDITAL!!!

     

    "Por falar em CESPE E FILHA DA PUTAGEM:
     

    Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém, é interessante pra quem estuda pro INSS. É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146 trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai, Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.

    Já mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos, mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.

    Resumindo, a quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe, no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo"; que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:

    A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim

    Valeu gente...um abraço!!!"

  •  

    Lei 8.213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

     

    Art. 201, CF § 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Erros que na hora do nervosimo pode passar batido.. Coisinha simples de confundir, coisas do CESPE.

  • Essa Lei está revogada?!?

  • Afinal, na questão incompleta devo marcar Certa ou Errada?????????????

  • Aff, três vezes e todas erro essa questão ... Concessão de APOSENTADORIA !!! SOMA = CONTAGEM RECÍPROCA  

  • Em resposta ao questionamento sobre o que será cobrado no concurso do inss, o  Cespe por meio de um ofício comunicou que cairá a lei 8213/ 91 e suas alterações somente até o dia da abertura do edital, portanto não será cobrada a lei 13.146/ 2015 que entrou em vigor dia 03/01/2016.

  • Só quero é ver quantas vezes vou errar essa merdona !! Só quero é ver !! :( :(

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98) ??

  • Dentro dos dois regimes ambas as aposentadorias são iguais, não são recíproca (inverso).

  • ESSA MESMA QUESTÃO ESTA COM O GABARRITO CORRETO NA REDE LFG.

    AUGUEM SABE QUAL FOI O GABARRITO DO CESPE AFINAL. QUE CONFUSÃO.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

    OBSERVE que conta é apenas o tempo de contribuição nas dois Regimes e não o tempo de serviço como diz a questão
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • esse gabarito deixa o CHEIRO DE PODRE ....

    1)A contagem recíproca tanto é para concessao de APOSENTADORIA como para os demais BENEFÍCIOS.

    2) a supressao do termo "tempo de contribuiçao" nao deixa a questao errada, pois a contagem pode ser feita por tempo de serviço também.. nao tem nenhum termo restritivo, tais como: apenas, somente, unicamente....

                                                  

     

     

     

     

  • Questão incompleta é questão correta???? Caiu por tera isso em. Absurdo isso, tem que adivinhar quando a banca vai considerar errada ou certa.

  • O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria.

     

    SEJAMOS OBJETIVOS

  • ja faz um tempo que me adequei a cespe heim dizer que questão incompleta = questão em branco!

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

     

    Literalidade.

  • ERRADO 

    CF/ 88 

    ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Não vejo o porquê dessa questão está errada, está incompleta, mas não está restrito com somente,apenas.

     

  • Os professores sempre falam: "Questão incompleta do Cespe, considera-se correta"

    Banca de Merda essa.......

     

  • Com a devida vênia, o comentário do professor Cláudio Freitas não justifica o erro da assertiva. Para a CESPE, questão incompleta não é questão errada. Logo, o argumento feito pelo referido professor não se sustenta.

     

    A Mariana Coutinho matou a questão ao observar que há apenas um benefício a ser pleiteado quando se trata de contagem recíproca do tempo de contribuição, qual seja: aposentadoria. A assertiva fala que "para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público..." Ora, se neste caso somente existe um benefício a ser requerido, a assertiva está ERRADA.

     

    Parabéns, Mariana!

     

    Bons estudos a todos!

     

  • A CF/88 Diz: ART. 201. § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    A Lei 8213 Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    A unica explicação cabível é que o CESPE considerou a letra da Lei, e por estar  incompleta colocou o gabarito como E!      

  • PARA EFEITO DE APOSENTADORIA

  • Gente o fato de estar incompleta não utilizar os termos urbano e rural, estaria ERRADA?

     

    Para o CESPE questão incompleta não seria CORRETA?

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • olha tem que rir p não chorar...

    Uma hora a questão incompleta pra eles é "errada" em outro momento já não é mais....

    Assim não da pra saber o que o cespe quer  =/

  • O erro da questão é tempo de serviço. 

    O correto é tempo de contribuíção

  • Uma coisa é certa, é melhor errar aqui do que errar na prova.

    Vamos pra frente que atrás vem gente!

  • A SE DIVULGAM O NOME DO EXAMINADOR... DÚVIDO ELE ACORDAR.

  • CESPE CESPE CESPE , AI AI !!! HORA CERTA , HORA ERRADA 

  • Não vi SOMENTE ou APENAS, ai marquei certa. Assim fica dificil Cespe :( 

  • "Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)"


    O erro não está na parte dos benefícios, pois a própria lei prevê isso....

  • PARA EFEITO DE APOSENTADORIA...E NÃO TODOS OS BENEFÍCIOS DO RGPS...

  • Segundo comentário do prof. (do QC), a alternativa está errada por causa:

    A letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Prezados,

    Dessa vez,sem dúvidas, a Cebraspe considerou a questão errada por estar incompleta mesmo.

    Segundo a lei 8213,art. 94:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    Percebamos que a lei não restringe apenas a  aposentadoria e sim os "BENEFÍCIOS" e  quanto a Administração Pública não considera-se apenas o "tempo de serviço", mas considera também o "tempo de contribuição". Inclusive o Decreto 3048 somente menciona o tempo de contribuição.

     

     

    Segundo o decreto 3048, art. 125:

    Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:

            I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e     

            II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239.     (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

     

    Logo, concordo integralmente com o comentário exposto pelo professor.

  •  

    DUZENTOS E SESSENTA E OITO COMENTÁRIOS ........UHUUUU, o Cespe bateu o récorde de indignação com essa pergunta. O sacana do examinador que coloca no enunciado apenas metade da resposta correta, diz meia verdade ou uma mentira inteira ?? Na lógica argumentativa, meia verdade é uma mentira completa, e o Cespe leva isso a sério... Então,  é ir chorar na cama que é lugar quentinho e não reclamar !!! É foda .......

  • QUESTÃO DE MERA DISCRICIONARIEDADE ABORDADA PELA BANCA, 

    TENDO EM VISTA QUE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA, SEGUNDO SEUS CRITÉRIOS.

    LAMENTÁVEL!

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • Em nenhum momento na questão denota " APENAS, SOMENTE, etc"...

    Mas enfim, seguir em frente

  • ART 201 §9 DIZ QUE É PARA FINS DE APOSENTADORIA, NÃO DIZ QUE É PARA OS BENEFÍCIOS COMO MOSTRA  A QUESTÃO.

  • CF 88, Artigo 201,

    (...)

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    § 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.       (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    § 2o  Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo       . (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    Art. 95. Observada a carência de 

  • Errado

    Seria para fins de aposentadoria 

  • Que Deus abençoe essas bancas ruins...

  • eis o erro: duas palavras ocultadas...assim fica difícil

    LEI 8213

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • Não concordo com o gabarito, se vc perguntar pra qualquer prof de previ, que para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público vai ser assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, ele vai falar que sim, para mim, estaria errado se ela limitasse e tal, assim estaria errado. mas CESPE é CESPE,.. =/

  •  

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região)

     

  • hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    acho que o erro esta nesse nome compensarao... deveria ser COMPENSAR-SE-AO

  • Somente para fins de aposentadoria.

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: ERRADO

     

    Ao CONTRÁRIO da justificativa de alguns colegas (com todo respeito!).  A questão foi considerada errada por omitir o tempo de contribuição na atividade RURAL E URBANA (a questão trouxe apenas atividade privada) e o tempo DE CONTRIBUIÇÃO (a questão  trouxe apenas tempo de serviço). Tal omissão não dá direito a contagem recíproca para concessão dos benefícios previstos no RGPS.

     

    Justificativa do CESPE: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público NÃO é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. POR ESTE MOTIVO, OPTA-SE PELA ALTERAÇÃO DO GABARITO.

     

    De acordo com o art. 94 da Lei 8.213/91:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, RURAL E URBANA, e do tempo DE CONTRIBUIÇÃO OU de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.       

  • Sinceramente não entendo: uma hora, a questão incompleta não é errada, outra hora a questão incompleta está errada... que palhaçada!!!

  • Esta questão é ridícula

  • por que esse gabarito:

    1) a cespe unb espera a segunda-feira para poder pegar uma amostra de cartões resposta de todos os locais de prova. 

    2) dessa amostra ela faz uma estimativa da quantidade de aprovados.

    3) se ficar estimado que ficará MUUUUUUUUITO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS,  eles lançam um gabarito preliminar para reduzir o máximo possível essa quantidade - são as famosa 'questões coringas, já falei sobre elas em outros comentários.

    4) 'estimativa ' não quer dizer certeza, e se durante o processo de correção eles perceberem que erraram, alteram o gabarito - o que favorece nas 2 frentres: faz a alegria de alguns candidatos e mantém a aparência de moralidade do processo.

    5) questões coringas não medem conhecimento, só estão ali para eliminar candidatos, o ideal é que estivéssemos preparados o suficiente para resolver as outras 110 questões e deixar essa 10 em branco, mas o ideal nem sempre é o possível.

    "QUANDO A CESPE TE DECEPCIONAR ... CONTINUE A NADAR... CONTINUE A NADAR... NADAR... NADAR..." 

    by Dori ( Procurando Nemo)

  • Para fins de concessão de (APOSENTADORIA) e não dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Agora não erro mais essa questão

  • Não creio nessas "baboseiras" de questões coringas e etc e tal...

     

    Veja a redação da questão:

     

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    Agora veja a redação da lei:

     

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

     

    OPAAAAAAAAAAAAAA...

     

    Tempo de contribuição ou de serviço é diferente de somente tempo de serviço.

     

     

     

     

  • Lei 8.213/91 – Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

  • Fiz esta questão muitas vezes e erro toda vez e juro que não consigo achar o erro dela. Preciso de ajuda!

     

     

  • Segundo o professor falta as palavras. rural e urbana
  • CESPE sendo, capiroticamente, CESPE.

     

    Marquei com tanta convicção que não entendi o erro.

  • ERRADO

     

     

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público:  Este ''ou'' originou o erro da questão<

     

     

    Lei 8.213/91   Art. 94.

     

     

     

    § 2.º Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2.º do Art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3.º do mesmo artigo (segurados que contribuem com uma alíquota menor e optam pela exclusão ao direito da aposentadoria por tempo de contribuição).

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Pelo que eu entendi, deve ser levado em conta o tempo de contribuição tanto na adm. púb. quanto na iniciativa privada, e não o tempo de serviço como coloca a questão.

  • Foi uma pegadinha da banca. É fundamental ler a lei, se possível, na véspera da prova . Algumas questões do CESPE são bem na literalidade da lei, um pequeno e muitas vezes imperceptível detalhe derruba muita gente.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    AO MEU VER A UNICA HIPOTESE QUE JUSTIFICA O ERRO DA QUESTÃO É ELA ESTAR INCOMPLETA. 

  • Pena que pouca gente vai ler meu comentario, mas.. vamos lá!

    1 - Parem com esse mimimi de questão completa e incompleta --> não existe esse padrão. 
    2 - Parem de chutar entendimento se não entenderam. 
    3 - Parem com "certissima" ou "erradissima" só porque acertou de cagada uma questão polemica.
    4 - Parem de chutar entendimento se não entederam, 
    5 - Parem de chutar entendimento se nao entenderam. 

    Agora vamos a esta. O erro é tao simples rsrs
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada .... bla bla bla  <-- viram? não?
    ... no RGPS ou no serviço público... <<- viu agora? Ainda nao?

    Quem está no serviço público é RPPS? E se for exclusivamente comissionado? Não é RGPS né?
    Le a questão denovo agora. 

    ... no RGPS ou no RGPS (ou RPPS? pode afirmar? nao!)....
    Logo: Questão errada.  
     

  • Para efeito de APOSENTADORIA SIM!! PARA EFEITO DE BENEFÍCIO NÃO!!!

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Discordo do argumento da Louriana. 

    Se o enunciado omite um dos componentes de uma disjunção, o fato de um estar certo já torna a assertiva certa. Diferente da conjunção, onde os dois devem estar presentes e serem verdadeiros. 

    Logo, acredito que a assertiva está errada por dois motivos:

    - a contagem recíproca serve apenas para a aposentadoria, vide o art 201, parágrafo 9, CF;

    - não é tempo de serviço!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  •  Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    No meu entendimento está correta, mas a banca retirou algumas palavras, se ela queria a letra da lei, poderia por o gaba que quizesse! Questão pra derrubar candidato, so isso!!!

  • Que DEUS ilumine a todos na hora da prova!!!!!

  • Tomara que essa porra dessa banca tome vergonha na cara e faça uma prova decente no domingo.

     

    Mais de 1.000.000 (UM MILHÃO) de inscritos, QUANTO essa porcaria de banca deve ter lucrado?

     

    A MÍNIMA OBRIGAÇÃO deles é  ter decencia pra fazer uma prova!

     

    Por essas e outras que o Brasil tá uma merda de país. Impunidade rola solta. Todos fazem o que querem.

  • Uma banca é contratada para eliminar.(Isso Cespe faz muito bem)

    Não para selecionar. Infelizmente. O "caba" se lasca de estudá, nem bunda tem mais, coluna fudida, "zoi ardenu" (kkk), e no belo dia dá de cara com um negócio desse. Ainda bem que a minha prova é igual a de todos.

  • O erro da questão não é pq se refere "beneficios previdenciários". Pois, a contagem reciproca é para fins de obtenção de benefício previdenciário. A legislação previdenciária foi além da CF, pois garantiu a contagem não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários. Até agora não achei explicação para estar errada.

  • 1º erro ----> É assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e (tempo de contribuição - e não tempo de serviço como afirma a questão) na administração pública.

    2º erro -----> O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria.

     

    Art. 201, da CF 
    §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

    O problema é que a questão se referia à CF e não à lei 8213. Ou seja, no AGU provavelmente não estava no edital a lei especifica da previdência social. 

  • A questao fala em beneficios do RGPS, contudo, a contagem reciproca so e utilizada para a concessao de UM beneficio e nao varios, qual seja, a aposentadoria, consoante infirmado no Art. 201, da CF, §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.

  • Questão mal feita.

    Porém, não espere nenhuma prova de concurso perfeita ;)

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

    #TÉCNICODOSEGUROSOCIAL

  • Gente a questão trata do art 94 da lei 8213/91 e não do Art. 201 da CF, os erros estão na falta de citação do que está em negrito, cuidado ao curtir comentario que não está completo ou em desacordo com a questão

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

  • MORRI!

  • Olá!

    Meus amiogos é só lembrar que a contagem recíproca, serve somente para APOSENTADORIA.

    Segundo a lei 8213/91 ,art. 94:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

  • AFF

     

  • Não é possível!!! Esse tipo de questão devia ser proibida!!!

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


     

  • O pessoal está falando que a questão errou ao utlizar o termo no plural, pois a compensação é só para a aposentadoria, segundo a CF. OK. mas leiam o texto da 8.213!

     

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    "dos benefícios previsto no RGPS"!!!

     

    É claro que a lei não pode ir de encontro à CF, mas, a questão não explicita se o que está sendo cobrado é o dispositivo constitucional ou da lei.

     

    Aí vem outros professores, da mesma banca, e cobram com o texto da lei. Isso é injusto.

     

    Só um desabafo mesmo.

     

  • Que me desculpe o douto professor, mas discordo da justificativa. O Cespe , na referida questão, não RESTRINGIU  a resposta, ou seja, deixou aberta a mesma, pois somente se dissesse que SOMENTE  aos benefícios urbanos ou rurais ou mesmo referindo-se SOMENTE ao tempo de contribuição fossem devidos a contagem recíproca, concordo que a assertiva estaria errada, mas do modo como a mesma foi colocada apenas informa que aos referidos sistemas é devida a compensação, o que não faz a mesma errada, considerando a letra da lei. E para efeitos de benefícios previdenciários inclui também a concessão de benefícios, o que novamente não justificaria o erro. Questão mal feita, mereceria anulação.

  • Deus é mais!!!

  • Obrigada aos colegas estudiosos, o fato de ser somente aposentadoria e não qualquer benefício de fato foi o que descaraterizou a questão como correta....

  • (...) e do tempo de serviço na administração pública. ERRO

    (...) e do tempo de contribuição na administração pública. O CORRETO

  • O intrigante é que existem questões incompletas que a banca as considera como certa . Paralelo a isso existem questões como essa que faltam trechos da literalidade da lei e a banca considera errada .

    Fazer uma prova em que a interpretação de cada examinador é subjetiva , me parece um pouco desleal .

    Não estou reclamando , afinal terei que me acostumar com isso para conseguir o cargo que almejo ,

  • Questão deveria ser anulada, aff.
  • O examinador não transa. Cuidadooo bizonhoo!

  • Escorreguei em uma "nasca de bacana".

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que “para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente”.

    Resposta: Certa

  • lei 8.213/91:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Caramba , passei reto kkk
  • Questão ridícula!

    Essa mesma banca cobra o termo "tempo de serviço" como "tempo de contribuição" em dezenas de questões, nessa resolveu ser criteriosa. -_-


ID
1059955
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para responder às questões de números 45 a 47, considere a Lei no 8.213/91.

O servidor civil ocupante de cargo efetivo de autarquia da União, em regra, é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta. 
    Artigo 12, Lei 8213/91: "O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social".
  • Letra : c

    fundações."

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI No 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.

    "Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social." (NR)

    "§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades." (NR)

    "§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição."


  • Gabarito. C.

    Lei 8213/91

    Seção I

    Dos Segurados

    Art.12.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, SÃO AMPARADOS PELO RPPS, EXCETO EM CASO EM QUE NÃO HAJA RPPS, AI É NECESSÁRIO SER AMPARADO PELO RGPS.



  • Engraçado, pra mim a B também estaria certa. Eu marquei a C, por ser a letra da lei, mas a B diz que "excluído do Regime Geral de Previdência Social, inclusive na hipóteses de estar amparado por regime próprio de previdência social. Ué, se ele esta "inclusive amparado por regime próprio de previdência social" então ele também será excluído do regime geral. Se fosse " inclusive da hipótese de NÃO estar amparado por regime próprio" ai sim estaria totalmente errado. Alguém concorda, ou estou viajando?!  Bons estudos!
  • não Fernanda existe algo implícito na  letra B, quis limitar todas as possibilidades,mas concordo que a questão leva a outras interpretações,bons estudos.

  • A letra b Fernanda diz que "inclusive nas hipóteses" (erro da questão) pois, não é em todas a hipóteses que ele será excluído do RGPS fato que pode acontecer dele contribuir para os dois regimes.

    Um exemplo prático é o servidor ocupante de cargo efetivo, que durante o dia trabalhe em algum orgão Federal, e que pela noite ministra aulas em uma Faculdade particular, neste caso, ele será filiado ao RPPS, e ao RGPS como contribuinte individual.

    Portanto pode sim, como contribuinte individual. 

    Mas como facultativo não, vide CF:

    Art. 201, § 5º, CF/1988.
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Espero ter ajudado

  • Beneficiarios do RPPS:

    Magistrados

    Membros do Ministério Público

    Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas

    Militares

    Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.


  • hipótese não significa estar amparado pelo RPPS..

  • A letra "B" está errada porque ela diz o seguinte:

    Mesmo se a autarquia não tivesse  RPPS, o segurado não poderia se filiar ao RGPS. 

    Essa afirmação é, como sabemos, falsa.

  • Em regra, o servidor público civil da União será amparado pelo RPPS. Caso não seja, ele será amparado pelo RGPS. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

  • Lei de Benefícios:

        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

           § 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.   

           § 2 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “c”: a assertiva está de acordo com o conteúdo do art. 12, caput, da Lei 8213/91. Vejamos: 
    “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”. 
    Alternativas “a”, “b”, d” e “e”: estão erradas. Estando o servidor amparado por regime próprio de previdência social, restará este excluído do RGPS. Ocorrendo hipótese inversa, caso não estivesse amparado por regime próprio de previdência social, o servidor seria enquadrado como segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado (art. 9º, I, j, do Dec. 3048/99). 
     
    Resposta: C 

  • Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  


ID
1061689
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Deputado Federal Eustáquio é originariamente servidor público estatutário do município J. Nos termos da legislação sobre o regime geral de previdência, ele será considerado como segurado de regime:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta. 
    Artigo 11, Lei 8213/91: "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:I - como empregado:j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social".
  • Como saber se o município J, tinha ou não previdêcia própria?


  • "O Deputado Federal Eustáquio é originariamente servidor público estatutário..."  se o servidor é estatutário então ele possui regime próprio, nesse caso ficará excluído do regime geral.

  • A questão correta é a c, no entanto achei confusa pelo fato de nem todos os municípios aderirem ao RPPS...

  • Mariana, no enunciado diz que ele é "Servidor Estatutário no Município J", ou seja, o município dele tem RPPS, caso contrário, ele seria segurado pelo RGPS.

  • Gabarito. C.

    Cargo efetivo = RPPS

    demais = RGPS

  • não pode exercer o cargo de Deputado Federal e servidor público como o enunciado diz ele é originalmente estatutário, então ao exercer o cargo de Deputado Federal  ele passa ao RGPS. 

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA. Não foi falado que o município tinha RPPS, então não tem como saber. METADE dos municípios do BRASIL não tem RPPS. O fato do servidor ser estatutário não significa que ele é RPPS... São duas coisas distintas (Regime de trabalho. e previdencia)

  • O fato de o Servidor público ser estatutário não significa que ele tenha regime próprio de previdência social(RPPS). Um exemplo são os Servidores públicos do  município de Jacinto-MG. Eles são servidores estatutários e não possuem RPPS. Creio que a FCC não cometerá (no minimo) uma falha dessas. Só acertei porque vi que a banca era fraca e se encaminhava para a alternativa C. Na minha humilde opinião, passível de anulação.

  • A questão deve ser anulada.

    Nem todas as entidades da Administração Publica possui regime próprio. Portanto a questão fica confusa.

    E quando essas entidades não possui regime próprio seus servidores são do Regime Geral como Obrigatório. 

    E ainda: o Exercente de mandado eletivo Federal, Estadual e Municipal fica na categoria de Segurado Obrigatório como Empregado. Veja:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social

  • Creio que não há erro na questão. Devemos nos atentar para o fato de que Eustáquio é, atualmente, ocupante de cargo de Deputado Federal, logo, não podemos olvidar da existência do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, o qual possui natureza de Regime Próprio de Previdência Social.

    Caso o servidor estatutário já esteja filiado ao RPPS na origem, poderá optar um dos dois regimes.


  • se na questão está falando que ele é originariamente servidor público estatutário do município J logo percebe-se que ele está amparado por regime proprio de prev

  • Rosana, na própria letra da lei fala "desde que não vinculado a regime próprio de previdência social", nesse caso ele é amparado pelo RPPS.

  • Ele poderia ser do RGPS mas como diz que ele já é do RPPS neste caso é a letra C mesmo (Errei por desatenção)!!!

  • SE ELE É ESTATUTÁRIO, LOGO ESTARÁ VINCULADO AO REGIME PRÓPRIO DO SEU ENTE. 


    GABARITO ''C''

  • Ele estará vinculado ao regime próprio por ser deputado federal, e neste caso, ele se afasta do serviço público, mantendo seu vínculo (vide art. 38, I da CF/88)

  • • Importante!

    Vale ressaltar que o titular de cargo efetivo de ente político que não tenha regime próprio (ocorre com muitos municípios) estará vinculado automaticamente ao RGPS, a teor do artigo 12, da Lei 8.212/91 e do artigo 10, §1», do Regulamento da Previdência Social, na condição de segurado empregado.

  • Questão muito confusa. Passível de anulação pois, enunciado não explicita se ele está amparado ou não por RPPS. Não teremos como saber se o "Município J" possui RPPS. Entende-se então, que o servidor será amparado pelo RGPS no desempenho da sua função pública e durante o exercício eletivo.

  • Ocupante de cargo em comissão não se enquadraria como servidor estatutário?

    Independente de ser do RGPS, ou RPPS, acredito que ele seria segurado de um regime OBRIGATÓRIO, tendo em vista que ambos os regimes o são. 

    Além do que, acredito que a alternativa "a" estando errada, a "b" estaria certa e vice-versa.

    Alguém poderia esclarecer estas dúvidas?

  • Minha dúvida é, mesmo ele sendo RPPS pela prefeitura ele ao exercer o mandato politico ele não poderia optar pelo RPPC dos congressistas..? Sendo assim não seria facultativo..?

  •  legislação sobre o regime geral de previdência. SE ELE É ESTATUTÁRIO, LOGO ESTRÁ VINCULADO AO REGIME PRÓPRIO DO SEU ENTE. C

  • A questão não diz se o município que ele trabalha tem RPPS, logo não dá para saber a resposta correta.

  • questão mal elaborado por que fala segunda a lei 8 213 . ele é estatutário na prefeitura blz, mas como é deputado tbm pode ser facultativo e obrigatório como individual ele exerce atividade remunerada lá não?

  • A questão é super simples, disse que o servidor é (originariamente) regido por (estatuto) "servidor estatutário no município.." é lógico que o município tem regime próprio.(como a banca é fraca devemos ter esse raciocínio), mas existem servidores estatutários municipais que não tem regime próprio.

    E outra, a questão quer saber de que regime ele é , em outras palavras quer saber pra qual regime ele contribui, logo se ele já era de regime próprio, ele contribuirá para o regime de origem, que no caso é o próprio, pois a banca é fraca =)

  • Questão muito mal-feita. Também cabe a A.

  • Será empregado quando:         p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005) salvo vereador. 

  • Se ele não especificou que o municipio tem RPPS eu tenho que avinhar? AFF

  • Acertei mas antes tive que pegar minha bola de cristal e verificar se no municipio dele tem regime próprio.

  • Por acaso regime próprio não é obrigatório?

  • Muita dúvida nesta questão !

     

    CF Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    Quando o servidor estatutário se afasta, como no caso da questão, entendi pelos incisos I e V do art. 38 da CF que ele pode continuar contribuindo para o Regime Próprio, porém pela remuneração de estaturário que ele recebia.  Caso ele venha a completar o tempo de contribuição para a aposentadoria ainda no cargo eletivo, o salário benefício levará em consideração somente o cargo de estatutário, para o qual ele contribuia.  Na vida real, acho que não é isso que acontece.  O deputado, por exemplo vai preferir se aposentar com o salário de deputado, e desta forma ele terá que contribuir para o regime geral, abrindo mão do regime próprio.  Será que é isso ?

     

    Se assim for, a questão fica sem resposta:

    ...Nos termos da legislação sobre o regime geral de previdência, ele será considerado como segurado de regime:  GERAL

  • GABARITO LETRA C.

    "originariamente servidor público estatutário" = cargo efetivo = RPPS.

     

    Em resposta a marcia regina​ nos comentários abaixo:

    Acabei errando a questão porque só considerei que quando servidor passa a exercer mandato eletivo, é afastado do cargo. Então, subentendi que era o RGPS por falta de atenção.

    Não é o que acontece na prática porque não é uma questão de escolha. O deputado foi afastado do cargo, não exonerado, ou seja: obrigatoriamente está filiado ao RPPS (desde que o estado/munícipio/etc que o mesmo servia contenha RPPS instítuido, detalhe não mencionado na questão que pode causar confusão). Enquanto ele permanecer no mandato, permanecerá no RPPS porque a legislação entende que após o mandato, ele voltará a ocupar o cargo.

     

    Em resposta ao peterson kafer nos comentários abaixo: 

    É obrigatório quando o indíviduo tem posse em cargo efetivo estatuário em que o estado/munícipio/etc que serve contém RPPS instítuido. Senão, é obrigatório filiação ao RGPS.

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • C

    próprio

  • Vale lembrar que a questão não disse se o município J do qual Marcos é originalmente servidor público estatutário possui ou não regime próprio de previdência social. Muitos municípios não possuem RPPS e o servidor fica como segurado do RGPS. Questão mal escrita sujeita à anulação.

    Vale lembrar ainda que os Deputados Federais possuem um regime de previdência próprio, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que foi criado pela Lei nº 9.506/1997 e está em vigor desde 1º de fevereiro de 1999. Trata-se de um plano de previdência parlamentar de participação facultativa.

    Para filiar-se ao PSSC, o deputado deverá apresentar requerimento de Opção Previdenciária e submeter-se a exame de saúde no Departamento Médico da Câmara. Se a opção for apresentada em até trinta dias após o início do exercício no cargo, a filiação produzirá efeitos desde o início do mandato. A contribuição previdenciária mensal do segurado corresponderá a 11% do subsídio parlamentar.

    Lembro ainda que um julgado da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que, se o município não possuir regime previdenciário próprio, deve adotar, para seus servidores, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O julgamento ocorreu com a análise de uma apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais.

    Fontes:

    1 - https://www2.camara.leg.br/comunicacao/camara-noticias/camara-destaca/56a-legislatura/no-exercicio-do-mandato/plano-de-seguridade-social-dos-congressistas-pssc

    2 - https://robsonpego.jusbrasil.com.br/noticias/412367652/municipio-que-nao-tem-regime-previdenciario-proprio-deve-filiar-seus-servidores-a-previdencia-social

    Gabarito: C


ID
1072717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Uma vez criados por lei do ente federativo, vinculam-se aos regimes próprios de previdência social os servidores

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Resposta: Letra D


    O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
  • Uma vez criado por LEI. Só ai ja matou a questão...criado por lei apenas AUTARQUIAS. As EP, SEM e FD apenas autorizadas por lei.

  • Desculpe amigo Leandro, mas a questão não tem nada a ver com a criação de atarquias por lei específica, e autorização de criação de FP, SEM e EP. O assunto em debate é a vinculação dos servidores públicos efetivos ao Regime Próprio de Previdência Social, e não ao RGPS.

  • Gabarito. D.

    os ocupante de cargos efetivos vinculam-se aos regimes próprios de previdência social.

    só se vinculam ao RGPS se não existir RPPS, exemplo em pequenos municípios que não possuem RPPS, nesse caso é necessário se filiar ao RGPS.

  • Se toda questão fosse assim.

  • Beneficiarios do RPPS:

    Magistrados

    Membros do Ministério Público

    Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas

    Militares

    Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.


  • Para complementar...

    Art. 40. Aos servidores TITULARES de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 12.Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    § 13.Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    § 20.Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • a) requisitados para serviços da Justiça Eleitoral ---> RGPS


    b) empregados temporários da Adm direta e indireta ----> RGPS


    c) ocupante exclusivo de cargo em comissão ---> RGPS


    d) ocupante de cargo efetivo ---> RPPS


    e) empregados públicos ---> RGPS

  • cargo em comissao -> RGPS

  • Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 12.Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    § 13.Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    § 20.Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Gabarito D.

     

    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) Servidores Efetivos Estatutários (CF, art. 40).

     

    RGPS (Regime Geral de Previdência Social) Comissionados, Temporários e os Empregados Públicos (CF, art. 201).

     

    RPC (Regime de Previdência Complementar) Opcional para todos (CF, art. 202).

     

     

    ----

    "Entre na fila e olhe para frente!"

  • nao entendo porque a D) esta errada. Integrantes das autarquias nao entram no regime proprio? 

    d)

    ocupantes de cargos efetivos de autarquias da União, Estados e Municípios.

  • Colega Camper TRT, a resposta correta é justamente a alternativa D.

    Portanto, não há qualquer equívoco nela, como você bem observou. Os ocupantes de cargos efetivos de autarquias pertencem ao RPPS.

     

    Bons estudos!


ID
1072732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para efeito de aposentadoria perante o regime próprio, o tempo de contribuição regularmente feito pelo segurado no regime geral

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 8213

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • Resposta correta: "c"

    Trata essa questão da "contagem recíproca do tempo de contribuição".

    Previsão Constitucional: Artigo 201, § 9º, CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito. C.

    Lei 8213

    Seção VII

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço 

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • CUIDADO POIS NÃO EXISTE FATOR PREVIDENCIÁRIO NO RPPS... SOMENTE NO RGPS!


    GABARITO ''C'' - REFERE-SE À CONTAGEM RECÍPROCA DE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS...

  • Art. 201, §9º CR/88

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • Lei 8213

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • CF Artigo 201, § 9º:

    Art. 201,  Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Lei 8213

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


ID
1107769
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos das regras do regime próprio do servidores públicos civis inscritas na Constituição Federal, a aposentadoria voluntária possui, dentre outros requisitos, o de atuar no serviço público por, pelo menos:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Gabarito. E.

    CF 88

    SEÇÃO II

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

    Art.40.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Tem que trabalhar pelo menos 10 anos, nada de PREGUIÇA!

  • 10 anos  no serviço público e pelo menos 5 no cargo efetivo

  • Gabarito E.

    CF 88

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

    Art.40.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo...

  • 10 anos no Serviço e 5 anos no cargo que se pretende aposentar..... PS: Os requisitos são cumulativos!!
  • Atualizando!!

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo

    exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    ------------------------------------------

     

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar: 

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  

    FONTE: CF 1988

  • Gab E.

    10 anos no serviço público

    5 anos no cargo o qual se dará à aposentadoria,

  • Responder

  • Desatualizada conforme Emenda Constitucional 103/2019 Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)         (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)
  • III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
  • Essa questão está desatualizada e o inciso III, do artigo 40 da Constituição Federal que responderia essa questão foi revogado pela Emenda Constitucional Nº 103/2019.

    A nova redação do artigo 40 da CF é:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    (...)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Gabarito: E


ID
1120180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Uma vez instituídos por lei do ente federativo, os regimes próprios de previdência social abrangem:

Alternativas
Comentários
  • Letra e, Art. 40. 

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • A EC20/1998 aplicou aos Magistrados as normas do RPPS, previstas no art. 40 da CF. 

    Art. 93, VI da CF.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
  • O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quando criado, ele vincula todos o 

    servidores efetivos e os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os 

    empregados públicos (regime celetista) e os terceirizados não se vinculam ao RPPS e 

    sim ao RGPS.


  • art 40, §13º da CF

  • Gabarito. E.

     RPPS abrangem apenas os ocupantes de cargo efetivo. nos demais casos são segurados do RGPS, porém quando não houver RPPS serão segurados do RGPS. Ex.: em pequenos municípios que não possuem RPPS.

  • Empregados celetistas, ou seja empregado público faz parte do RGPS não do RPPS, pegadinha que derrubou muita gente na questão....

    Shalon !

  • Onde dispõe que o brasileiros que prestam serviço militar obrigatório nas forças armadas está vinculado ao RGPS?

    Att.

  • GABARITO ''E''

    OS FAMOSOS CARGOS VITALÍCIOS.... SÃO SUBMETIDOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL...


    OBS.: Quanto a alternativa ''A'' é correto sim dizer que os militares terão regime próprio...MAAAAS regime este que não é o mencionado no artigo 40 da constituição... pois trata-se de ooooutro regime próprio, que por sinal é mais especial...

  • Beneficiarios do RPPS:

    Magistrados

    Membros do Ministério Público

    Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas

    Militares

    Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.


  • Sobre o serviço militar obrigatório, vejamos o  disposto na lei 8213/91:

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    (…) IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:

    a) obrigatório ou voluntário


     Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

      I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;


  • Sobre as alternativas "b" e "c" dispõe o § 13, art. 40, da CF: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Para os que estão em dúvidas sobre a alternativa A, segue o disposto no Decreto 3048 , Art. 13


    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado ( ou seja, regime geral) , independentemente de contribuições:


     V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; 


    Ou seja, 3 meses após o licenciamento, a pessoa incorporada às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado no regime geral sem precisar contribuir, depois dos 3 meses precisa contribuir.

  • Eu fiquei na dúvida, pois o militares também tem instituto próprio de previdência.   ???????????????????????

  • Pelo que parece a Polícia Militar estadual, a Civil, a Federal e Rodoviária posuem regimes próprios, porém os militares das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica) têm um regime mais especial, como comentou o Pedro Matos, e que é inclusive meio obscuro, pois nunca ouvi falar o nome deste regime e como estes militares contribuem. 

    Outro fato estranho é que as leis previdenciárias trazem a possiblidade de que os brasileiros que prestam serviço militar obrigatório tenha este tempo contado para fins de tempo de contribuição sem ao menos eles serem enquadrados em algumas das categorias de segurado (empregado, facultativo, individual e etc). Concordo que eles têm direito, uma vez que estão prestando um serviço, mas porquê eles não são enquadrados como os servidores ocupantes de cargo exclusivemente em comissão não efetivos, por exemplo?

    Além disso, eles mantêm a qualidade de "segurado" após o licenciamento por 3 meses sem contribuir. E após este período pode voltar a contribuir, mas como segurado obrigatório ou facultativo? Por que este licenciamento citado pelas leis, dá a entender que a pessoa  não está mais prestando o serviço militar. 

    Se alguém souber explicar melhor, agradeço.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

  • No tocante à letra A:

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 8º, 9º E 10 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 125/2012, DE MINAS GERAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES DE CLASSE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 42, §§ 1º E 2º, E 142, § 3º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA O ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS. ARTIGO 22, XXI E XXIII. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece os seguintes requisitos a serem atendidos pelas entidades de classe no ajuizamento de ação de controle concentrado: a) abrangência nacional; b) delimitação subjetiva da associação; c) pertinência temática; e d) compatibilidade entre a abrangência da representação da associação e o ato questionado. Requisitos atendidos pelas associações postulantes. Legitimidade ativa reconhecida. 2. A Lei Complementar Estadual 125/2012, do Estado de Minas Gerais, por tratar exclusivamente sobre o regime jurídico dos militares daquele Estado e sobre regras de previdência do regime próprio dos militares e praças, tem a especificidade exigida pela Constituição Federal, atendendo ao comando dos arts. 42, §§ 1º e 2º e 142, § 3º, X, da Constituição Federal. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência dominante no sentido de reconhecer que cabe à lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, dentre as quais as relativas ao regime de aposentadoria dos militares estaduais. A atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, necessárias para regular a competência, estrutura, organização, efetivos, instrução, armamento, justiça e disciplina que lhes importem um controle geral, de âmbito nacional, não exclui a competência legislativa dos Estados para tratar das especificidades atinentes aos temas previstos pela própria Constituição como objeto de disciplina em lei específica de cada ente estatal em relação aos militares que lhes preste serviço. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e, no mérito, julgada improcedente.

    (ADI 4912, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 23-05-2016 PUBLIC 24-05-2016)

  • Quanto a letra A, o militar concursado tem regime próprio, porém o serviço militar OBRIGATÓRIO não.

  • O periquito do tiro de guerra é segurado do RPPS agora? ah, para vai... :)


ID
1120186
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A pensão por morte de um servidor aposentado à data do óbito após a EC 41/03 corresponde, nos regimes próprios de previdência social, a ;

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • GABARITO ''E''

    100% ----->   LIMITADO AO TETO DO RGPS --------->+ 70% DO VALOR QUE PASSAR DESTE TETO


    Previsão legal: Art.40, §7º,I, II, CF.

  • EXEMPLIFICANDO:

    SERVIDOR GANHA 10.000...A PENSAO POR MORTE ANTES DA EMENDA 41 ERA DE 100% DESSE REMUNERAÇÃO...DIGO, 10.000

    AGORA COM A EMENDA 41 É ASSIM: 100% DO TETO MAX. DO RGPS (PQ SE GANHA MAIS DO QUE O TETO), OU SEJA , GANHA-SE 4300,24 + 70% DO QUE EXCEDEU, DIGO 70% DE 5699.76. 

  • Fiquem atentos às mudanças da MP/644!!!

  • Pessoal, só para atualizar, segue abaixo as mudanças da MP 664/2014 para 

    o valor do SB da pensão por morte. (RGPS)

    “Art. 75. O valor mensal da pensão por morte corresponde a cinquenta por 

    cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que

     teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento,

     acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma 

    aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo 

    de cinco, observado o disposto no art.33.

    § 1º A cota individual cessa com a perda da qualidade de dependente, na forma

    estabelecida em regulamento, observado o disposto no art. 77.

    § 2º O valor mensal da pensão por morte será acrescido de parcela equivalente

    a uma única cota individual de que trata o caput, rateado entre os dependentes, 

    no caso de haver filho do segurado ou pessoa a ele equiparada, que seja órfão

    de pai e mãe na data da concessão da pensão ou durante o período de

    manutenção desta, observado:

    I)limite máximo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou

    daquela a que teria



  • Questão desatualizada.


  • Essa questão está desatualizada ?

  • Ta desatualizada não , que caiu uma questão parecida com essa e a banca considerou 

  • Até agora não entendi.  Não vale o Art. 75 da Lei 8213/91?

    "O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei"

    De onde vem esse 70%???

  • Trata-se do regime próprio, com previsão na constituição, não tem nada a ver com a MP ou com a 8.213

  • Obrigada Andrea Andrea. Entendi. Trata-se de RPPS. 

  • EXEMPLIFICANDO:

    SERVIDOR GANHA 10.000...A PENSAO POR MORTE ANTES DA EMENDA 41 ERA DE 100% DESSE REMUNERAÇÃO...DIGO, 10.000

    AGORA COM A EMENDA 41 É ASSIM: 100% DO TETO MAX. DO RGPS (PQ SE GANHA MAIS DO QUE O TETO), OU SEJA , GANHA-SE 4300,24 + 70% DO QUE EXCEDEU, DIGO 70% DE 5699.76

  • Caros colegas,

    Está havendo uma leve confusão entre as regras da Pensão por Morte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e as regras atinentes ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

    A questão pergunta se “a pensão por morte de um servidor aposentado à data do óbito após a EC 41/03 corresponde, nos regimes próprios de previdência social, a:”

    A questão usa a nomenclatura disposta no art. 40 da CF (qual será: “servidor aposentado”) e deixa claro tratar-se do RPPS (e não do RGPS). Portanto, conforme já deixado claro pela colega Raíssa Leal, a resposta está no art. 40, § 7º, da CF e não precisa sequer lembrar que à época da questão houve alteração nas regras do RGPS pela MP n. 664/2014.

    Para facilitar, transcrevo novamente:

    “Art. 40.

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    (...)

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.”

    Espero ter, de alguma forma, contribuido.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • Questão desatualizada conforme Emenda 103, de 2019.

  • Acabou essa mamada... Ninguém vai querer morrer mais não

    Baixou... baixou... 50% + 10% para cada dependente como limite de 100%

    Ou seja, quem morreu para bancar quem ta vivo, melhor não morrer

  • NOVA REDAÇÃO de acordo com a EC nº 103/2019

    CRFB: Art. 40

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    EC nº 103/2019

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).


ID
1240753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao regime de previdência público e ao regime de previdência privado ou complementar.

Alternativas
Comentários
  • S.M.J. a alternativa "A" não está correta, senão vejamos: LC 108, art 6º, §1º

    "A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador."

    Item C errado, vejam:    "O período em que o segurado estiver recebendo apenas auxílio-acidente é apto a compor a carência necessária à concessão de aposentadoria por idade. REsp 1.243.760-PR,"
    Fiquem com Deus!!!


  • Resposta letra A - vide art. 202, parágrafo terceiro da CF - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO NA QUALIDADE DE PATROCINADOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • A letra A é a correta!
    Vejamos o que diz a nossa CF sobre os planos de Previdência Complementar:
    CF, Art. 202: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Como podemos ver na questão, por tratar-se de empresa pública, esta não poderá aportar mais recursos do que o segurado, motivo pelo qual a questão encontra-se correta, afinal, ela aportou apenas 48% dos recursos, enquanto que o segurado aportou 52%.
    Vejam também a Lei Complementar 108 que trata sobre este patrocínio feito pelas entidades empregadoras junto à previdência complementar privada, também denominada fundo de pensão.

    Este é o mesmo fundamento da letra B estar errada, afinal, a empresa pública patrocinadora, no item, aportou 70% do custeio, o que não é permitido, já que foi mais do que o beneficiário aportou na previdência fechada.
    Espero ter ajudado!

  • Vejam ainda questão que trata sobre o mesmo tema, qual seja, limite do aporte das entidades públicas na previdência complementar fechada: Q355322.

  • Alguém sabe por que a alternativa E está errada?

  • A UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS, SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS NA QUALIDADE DE PATROCINADOR, EM HIPÓTESE ALGUMA, SUA CONTRIBUIÇÃO NORMAL PODERÁ EXCEDER A DO SEGURADO!


    GABARITO ''A''
  • RESPOSTA LETRA C

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE GOZO DE

    AUXÍLIO-ACIDENTE PARA EFEITO DA CARÊNCIA NECESSÁRIA À

    CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.

    O período em que o segurado estiver recebendo apenas auxílio-acidente é apto a

    compor a carência necessária à concessão de aposentadoria por idade. De acordo

    com o § 5º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, o período de recebimento de “benefícios por

    incapacidade” será computado como tempo de contribuição, portanto de carência, para

    efeito de concessão de aposentadoria por idade. Não é correta a interpretação que

    restringe o conceito de "benefícios por incapacidade", de modo a considerar que este

    compreende apenas o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, não abrangendo o

    auxílio-acidente. Isso porque não é possível extrair a referida limitação dos artigos de lei

    que regem o tema. Desse modo, cabe invocar a regra de hermenêutica segundo a qual

    "onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir". REsp 1.243.760-PR, Rel.

    Min. Laurita Vaz, julgado em 2/4/2013 (Informativo nº 0518).


  • Alguém pode ajudar com a letra E?

  • Olha o que diz a letra E "Ao empregado público aposentado pelo RGPS e participante de plano de benefício definido e administrado por EFPC é garantida a concessão dos benefícios de aposentadoria em valores e períodos distintos."

    Se é de plano com benefício definido logo serão valores definidos e não distintos. Veja o conceito de benefício definido que encontrei na internet.

    "Benefício Definido: a modalidade de plano segundo a qual o valor do benefício contratado é previamente estabelecido na proposta de inscrição;"

    Quanto ao período não sei se ele pode ser distinto mas creio que tb não possa. Vale para quem tenha dificuldade com planos de previdência dar uma pesquisada em benefício e contribuição definida, fundo individual, etc.



  • E) Fiquei em dúvida em relação a essa também, e a justificativa que eu consegui encontrar para o erro seria a parte que fala em "concessão dos benefícios de aposentadoria"... A previdência complementar não paga benefícios de aposentadoria, mas sim complemento de aposentadoria. 

  • Sobre a letra E e modalidades de plano de benefício da previdência complementar:

    ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC)

    Modalidades:

    BENEFÍCIO DEFINIDO:

    Valor do benefício é definido no momento da adesão, com a fixação da fórmula de cálculo ou do seu valor.

    Custeio determinado atuarialmente, ano a ano, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

    Solidariedade dos recursos garantidores, sem individualização das contas dos participantes. Fundo de natureza mutualista.

    Riscos compartilhados entre participantes e patrocinadores. Equacionamento de déficit.

    CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA:

    Valor da contribuição é definido na data da adesão ao plano (atualização do valor).

    Valor do benefício é definido ao final, na data da concessão, considerando os valores aportados e o resultado líquido de sua aplicação.

    Poupança individualizada dos recursos garantidores para cada participante.

    Riscos individualizados. Superávit e Déficit assumidos pelos participantes e assistidos

    CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL:

    Característica de contribuição definida na fase de acumulação das reservas e de benefício definido após a concessão do benefício, para preservar o valor da prestação contratada.

  • LETRA D) - Fundamento

    Frederico Amado:

    "Embora não seja um tema pacificado, admite-se jurisprudencialmente o cômputo como período de carência da aposentadoria por idade período em que o segurado percebeu auxílio-doença. 

    "O auxílio-acidente, e não apenas o auxílio-doença, e a aposentadoria por invalidez, pode ser considerado como espécie de benefício por incapacidade, apto a compor a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade. Resp 1243760, de 02.04.2013"

  • "Art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Alguém pode me esclarecer essa porcentagem alta 52% e 48%? Conheço os artigos e sei sobre patrocinadores e instituidores de RPPC, mesmo assim errei. Achei estranho essas porcentagens altas. Marquei  E. 

  • Pessoal, sobre a letra "e", vamos analisar:

    Ao empregado público aposentado pelo RGPS e participante de plano de benefício definido e administrado por EFPC é garantida a concessão dos benefícios de aposentadoria em valores e períodos distintos.
    Acredito que o examinador quis afirmar que o valor e período da aposentadoria concedida pelo regime de previdência complementar fechada serão distintos dos valores e períodos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral, o que não é uma regra. Isso porque, é possível que o participante do regime complementar se aposente por esse regime com valor equivalente à outra aposentadoria já concedida pelo regime geral (tendo em vista que, por ser benefício definido, ele escolhe o valor do benefício no momento da adesão), e ainda, as aposentadorias podem ser concedidas em períodos concomitantes (não distintos), já que há a possibilidade de percepção de mais de uma aposentadoria ao mesmo tempo, preenchidos os requisitos para concessão em cada regime.

    A propósito, segundo o STJ: " 

    A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles." 

    (REsp 687.479/RS , Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26.4.2005, DJ 30.5.2005 p. 410).

    Espero ter ajudado.

    Abraço

  • LUCIANA ROCHA, eu também marquei E. naõ sei de onde a cespe tirou isso. 

  • Art.202  § 3º - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual,em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • OTIMO COMENTARIO DO PROFESSOR

  • A contribuição do patrocinador não pode superar a contribuição do participante. Questão "a" em consonância com a legislação.

  • A) CERTA: A NORMA DIZ QUE CONTRIBUIÇÃO DO PATROCINADOR NÃO PODE SUPERAR A DO PARTICIPANTE, PORTANTO NÃO INFRINGE A LEGISLAÇÃO. LC 108/2001, artigo 6º § 1º


    B) ERRADA: COMO DIZ 70% PARA EMPRESA PATROCINADORA, ALTERNATIVA ERRADA SEGUNDO EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA "A".


    C)ERRADA -  STJ reconhece a contagem, como período de carência para a aposentadoria por idade, do tempo em que o servidor tenha percebido auxílio-acidente.


    D) ERRADA - questão equivocada pois a participação no RGPS e RPPS é obrigatória e não pode deixar de participar por estar em EFPC.


    E) ERRADA - Empregado Publico, segurado obrigatório do RGPS e participante de EFPC segue as mesmas regras que segurado não participante de regime complementar,  sem nenhuma distinção.

  • Gabarito - Letra "A", de acordo com a Lei complementar 108/01, art. 6°, § 1° A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

    Em outras palavras, o patrocinador pode contribuir com até 50%!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  •  

    LUCIANA ROCHA, essas porcentagens se referem à proporção que cada um contribuirá para a previdência complementar. Por exemplo, se a contribuição mensal total para a previdência complementar for de R$ 1.000,00, R$ 520 serão arcados pelo segurado e R$ 480 pelo ente público patrocinador.

    Não confunda essas percentuais com aquele incidente sobre a remuneração. Assim, imaginando que a contribuição percentual sobre a remuneração seja de 10% ao mês, 5,2% é pago pelo empregado e 4,8% pelo ente público. Se for 20%, 10,4% é pago pelo empregado e 9,6% pelo ente público, e assim por diante, entendeu?

  • Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. 

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    § 3º É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1303114
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O servidor público do Estado do RS será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais somente nos casos de moléstia decorrente de acidente do trabalho; nos demais casos, os proventos serão proporcionais.
II. A aposentadoria compulsória do servidor público será concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
III. Constitui motivo para o cancelamento de pensão por morte, deixada por cônjuge segurado do Estado do Rio Grande do Sul, o posterior casamento do pensionista.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • GAB.: E

    CUIDADO!

    A perda da qualidade de dependente ocorre para ex-companheiro ou ex-cônjuge que contrai novo casamento/união estável após DIVÓRCIO/ SEPARAÇÃO. A viuvez que antecede novas núpcias não afasta o direito a pensão por morte:

    Art. 17, D. 3048:. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito [do dependente e não do segurado] ou por sentença judicial transitada em julgado;

  • Algo de errado não está certo na alternativa A


ID
1416316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social dos servidores públicos federais, julgue o  item  subsecutivo.

Considere a seguinte situação hipotética.
Alexandre, servidor público federal, por ser contribuinte de RPPS, tem direito a assistência à saúde para si e para seus dependentes, mas, apesar disso, contribui para o plano de saúde privado Wellth.

Nessa situação hipotética, Alexandre terá assegurado o direito de ser ressarcido pelo plano Wellth do total dos valores que vier a despender com a sua saúde e a dos seus dependentes.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA. 


    Isso dependerá do contrato assinado pelo Alexandre e a empresa. O que a questão afirma é que por ter efetuado gastos com saúde com dinheiro próprio ele faz jus a um ressarcimento, o que está errado. 
  • O erro consiste em afirmar que o ressarcimento é integral. 
  • Olha, a questão também fala "por ser contribuinte de RPPS, tem direito a assistência à saúde para si e para seus dependentes", sabemos que a saúde é voltada, integralmente, para todos independente de contribuição. Isso já invalida a questão.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou  pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento." (Art. 230 da Lei n. 8.112/1990).

  • concordo com vc Arthur Parente, pra que encher linguiça se por ai já se ve que está errada a questão , kkk

  • Pessoal, todos que estão estudando através do Qc devem ter optado por este site devido ao grande numero de comentários que existem nas questões deixados por colegas que tentam compartilhar conhecimento com outros que querem aprender. Alguns até erram, mas estão tentando ajudar e trocar informações sobre os assuntos. Ficar criticando os colegas não irá acrescentar em nada nossos estudos.


    Boa sorte pra nós

  • Assertiva ERRADA.

    Isso dependerá do contrato assinado pelo Alexandre e a empresa. 

  • Por gentileza, respeite, a resposta do colega. Ele não "encheu linguiça". E sim, explicou, com detalhes, que para mim, foram muito importantes. Bons estudos a todos!

  • convenhamos que quem "enche linguiça" é pq tem um conhecimento mais profundo do que aquele que só enxerga a margem

  • Quem dera kkkkkk

  • Lei nº 8.112/90. Art. 230.  A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou  pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.

    A resposta correta é 'Falso'.

  • Lei 8.112/90, art. 230.  A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou  pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.

     

    O ressarcimento será parcial provido pela União.

     

    E não "pelo plano Wellth do total dos valores" como afirma a questão. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a questão tem 2 erros.

    1- o ressarcimento é PARCIAL

    2- NÃO é o plano wellth quem deve ressarcir o servidor, quem deverá ressarci-lo é a ADMNISTRAÇÃO.

  • LEMBRANDO QUE O DIREITO À SAÚDE É OFERECIDO INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO. PORTANTO, NÃO É CORRETO FALAR EM VALOR DESPENDIDO COM SAÚDE, MUITO MENOS EM RESSARCIMENTOS. 

    GABARITO - ERRADO. 

    BONS ESTUDOS. 

  • Errado.

    A assistência à saúde assegura o direito ao servidor público federal de ser ressarcido apenas parcialmente dos valores despendidos com planos ou seguros privados, conforme previsão do art. 230:

    Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
1447579
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da Previdência Social, são dadas uma proposição 1 e uma razão 2.

1. A Reforma da Previdência, iniciada pela PEC 33 (que foi aprovada como Emenda Constitucional n. 20, em 1998), visou primordialmente os regimes próprios de previdência social, e foi promovida,

PORQUE,

2. em sua redação original, a Constituição da República, aprovada em 1988, silenciava a respeito dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A EC 20/98 não foi promovida em sua essência porque a Constituição silenciava a respeito do RPPS dos servidores públicos, mas sim devido a preservação e ajuste atuarial da Previdência Social que passava por grave déficit em sua base de custeio.

  • Péssimo esse modelo de questão.

  • que bizarro essa banca!

  • Alô pessoal da banca fundep, um dia vcs vão prestar contas com todos os candidatos que foram fazer essa prova! Pqp, não queria esta no lugar deles.

  • Imaginem essa banca fazendo questões para o INSS, é o fim...

  • porcaria de banca hein, a constituição silenciou a respeito do regime próprio de servidores? e o artigo 40 da CF não leram não?

  • so vim xingar a banca, nem respondi pq respondi duas dessa banca e errei 

  • Horrível este modelo de questão.

  • também errei a questão, que banca terrível é essa???????

    nem nos piores pesadelos poderia imaginar o concurso do INSS com uma banca dessas..................aff


    socorro CESPE.............

  • Esse tipo de questão é ridícula poque obriga o candidato a saber todo o contexto histórico em que leis e emendas constitucionais foram criadas, e isso definitivamente não contribuiu em NADA no aprimoramento do desempenho dos futuros servidores públicos. Tomara que essa patacoada não prospere.

  • Essa banca FUNDEU com todo mundo kkk

  • Banca detestável.

  • Nada mais ridículo na vida de uma concurseiro. Ô peste ! 

  • Indiquem para comentário do professor!

  • Que diabo de banca é essa...de 100 questões, tem umas 30 com essa naba de raciocínio lógico!

  • o.O

     

  • Essa ai, nem eu, nem vc, nem Hugo Goes, google, nem mesmo a cespe ou a propria banca acertam!!!!!

  • O examinador fumou maconha

  • ESSAS BANCAS MENORES, MENOS EXPRESSIVAS E POUCO CONHECIDAS DO PÚBLICO CONCURSEIRO EM GERAL COSTUMAM SER PATÉTICAS, POIS TENTANDO SUPERAR AS BANCAS TRADICIONAIS, ELAS ELABORAM QUESTÕES QUE SÃO SIMPLESMENTE RIDÍCULAS. ESTA EM ANÁLISE MISTURA DIREITO PREVIDENCIÁRIO COM RACIOCÍNIO LÓGICO, OU SEJA, DUAS MATÉRIAS TOTALMENTE HETEROGÊNEAS, SEM NENHUMA RELAÇÃO UMA COM A OUTRA.

    OPÇÃO CORRETA, LETRA B.


ID
1453405
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • E)

    Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010

    art_200_art_202_

     

    Título VIII   
    Da Ordem Social

    Capítulo II   
    Da Seguridade Social

    Seção III   
    Da Previdência Social

     

    Veja os dispositivos que referenciam este artigo
      Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

      I -  cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

      II -  proteção à maternidade, especialmente à gestante;

      III -  proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

      IV -  salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

      V -  pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

      § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo  § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • universitário Nao!!!!

  •  a) O servidor público não pode fazer a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana para efeito de aposentadoria.

    Art 201, CF§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     b) O servidor público titular de cargo efetivo cujo ente empregador tenha instituído regime próprio de previdência social pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e não ao seu Regime Próprio de Previdência Social.Art 201,CF 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



     c) Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor universitário que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério.

    Art 201,CF

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



     d) Cargos públicos acumuláveis na atividade não podem ensejar a cumulação de proventos à custa do mesmo regime de previdência.

    Art 201, CF
    § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


     e) Nenhum provento de aposentadoria terá valor mensal inferior ao salário-mínimo.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.




  • A APOSENTADORIA EM QUE O PROFESSOR TEM REDUZIDO 5 ANOS É A POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM QUE INDEPENDE DE IDADE, MAS TEM QUE COMPLETAR 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS:
    - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    A aposentadoria integral é assegurada ao trabalhador homem que comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos, sem o limite da idade para ambos os casos e desde que cumprida a carência exigida.

    Vale ressaltar que o professor que comprove tempo efetivo de exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, tem o tempo de contribuição reduzido em cinco anos, podendo aposentar-se aos 30 anos de contribuição, se for homem e 25 anos de contribuição, se mulher. 


    http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_previdencia/a15.html
  • Fabiana, o erro da alternativa C está na questão de professor Universitário, pois a redução de 5 anos não se estende a professores Universitários.

  • A questão é fácil, mas sinceramente não vi erro na alternativa "d". Da forma como interpretei, é realmente vedado a percepção de mais de uma aposentadoria dentro do mesmo regime. Acumular dois proventos, um do RGPS e outro do RPPS, tudo bem. Porém, acumular dois proventos do RGPS ou do RPPS é vedado. A não ser que eu tenha interpretado errado e o enunciado não queira dizer isso.

  • Cristiano Coelho, as aposentadorias no RPPS não podem ser acumuladas. Essa é a regra, mas, em se tratando de cargos acumuláveis, é possível haver acumulação de aposentadorias. Neste caso (cargos acumuláveis) também será possível acumular uma aposentadoria com a remuneração do respectivo cargo.

     

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito letra E. Mas não esqueçam que em caso de acordo internacional, o benefício a ser pago pode ser inferior a um SM.

  • Quando o beneficio é calculado, ele pode chegar a um valor inferior ao salario minimo, isso pode ocorrer pelo tempo de contribuições ou pelo valor base da renda do contribuinte. Se isso ocorresse de forma material dado as condições do contribuinte, teria-se aposentadoria com valores aleatório, uns com mais e outros com muito menos. Para evitar tal situação em que prejudicaria muita gente, o inc. VI do art. 2ª da lei 8.213/91, fez constar o principio que faz com que esse beneficio não seja concedido abaixo do valor do salario minimo.  

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

  • A) O servidor público não pode fazer a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana para efeito de aposentadoria. ERRADO

    O art. 201, parágrafo 9º, da CF/88 permite a contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

    Para complementar, leia o art. 201, §§ 9º e 9º-A, da CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) O servidor público titular de cargo efetivo cujo ente empregador tenha instituído regime próprio de previdência social pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e não ao seu Regime Próprio de Previdência Social. ERRADO

    O servidor público titular de cargo efetivo será vinculado ao RPPS. Além disso, o participante de regime próprio não pode se filiar ao regime geral na qualidade de segurado facultativo.

    Veja o art. 40, caput, e o art. 201, § 5º, da CF/88:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 201 [...]

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C) Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor universitário que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério. ERRADO

    Atenção!! O professor universitário não é incluído.

    O art. 40, § 5º, da CF/88, dispõe que o professor terá a idade mínima para se aposentar reduzida em cinco anos, entretanto, tal regra é aplicável ao professor que exerça as funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Veja:

    Art. 40 [...]

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) Cargos públicos acumuláveis na atividade não podem ensejar a cumulação de proventos à custa do mesmo regime de previdência. ERRADO

    Os cargos acumuláveis na atividade podem ensejar a cumulação de proventos à custa do mesmo regime, conforme o art. 40, § 6º, da CF/88. Observe:

    Art. 40 [...]

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E) Nenhum provento de aposentadoria terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. CORRETO

    Observe o art. 40, § 2º, e art. 201, § 2º, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 201 [...]

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: E


ID
1478227
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os regimes previdenciários, considere:

I. Além do regime geral da previdência social, estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro os regimes próprios e o regime de previdência privada.

II. O regime geral da previdência social será de caráter complementar, facultativo e não contributivo, com adoção do regime da capitalização, em que a solidariedade entre os participantes é mínima.

III. A necessidade de pré-existência de custeio e a proibição de retrocesso são características comuns entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social.

IV. É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo.

V. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Além do regime geral da previdência social, estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro os regimes próprios e o regime de previdência privada. ( correto, exemplos de regimes previdenciários usados no Brasil)

    II. O regime geral da previdência social será de caráter complementar, facultativo e não contributivo, com adoção do regime da capitalização, em que a solidariedade entre os participantes é mínima. ( Tudo errado, aqui é retratado o rigime de previdência complementar)

    III. A necessidade de pré-existência de custeio e a proibição de retrocesso são características comuns entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social. ( correto. regra da contrapartida. nenhum beneficio será criado, majorado ou estendido sem a revia fonte de custeio total)

    IV. É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo. (errado,  art.11 dec 3048, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.)

    V. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. ( correto)

  • A respeito das alternativas erradas:

    II - RGPS: filiação obrigatória e caráter contributivo;

    IV - O segurado facultativo da RGPS não pode exercer nenhuma atividade profissional.

  • Gabarito E.

    I, III e V estão corretas!

  • No item III  é preciso ficar atento,porque para o Regime Geral é o Próprio será necessário observar o princípio da pré-existência da fonte de custeio,pois tem dinheiro público envolvido,contudo na previdência privada não é preciso,nesse sentido:

    Conquanto a previdência privada integre a previdência social, lhe sendo aplicável, no que couber, os princípios informadores da seguridade social, lamentavelmente o STF vem negando a incidência do Princípio da Precedência da Fonte de Custeio ao regime previdenciário privado.

    ► Qual o entendimento do STF sobre o assunto?

    “Somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada" (RE 583687 AgR, de 29.03.2011, 2» Turma).

  • artigo 5°, da Lei 9.717/98, "os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal”.

  • POR ELIMINAÇÃO TENDO COMO BASE AS ALTERNATIVAS II E IV, POIS SABEMOS QUE O REGIME GERAL É DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E QUE É VEDADA A PARTICIPAÇÃO FACULTATIVA NO REGIME GERAL DE PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO COM ISSO ME SOBRA TÃO SOMENTE A ALTERNATIVA E. 

    OBS: HÁ CASOS EM QUE O PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO É OBRIGADO A SE FILIAR NO REGIME GERAL, COMO POR EXEMPLO O CIDADÃO QUE TEM CARGO EFETIVO E CONCOMITANTEMENTE E DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS É VEREADOR EM SEU MUNICÍPIO. 

  • Ainda não se aplica ao sistema de seguridade social o princípio da vedação ao retrocesso. Caso existisse, todas as reformas previdenciárias poderiam, e podem, ser taxadas como Inconstitucionais. É tese não firmada em nenhum de nossos tribunais, muito menos está contida em nossa constituição (ao menos expressamente). 

  • Complementando a alternativa IV . É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo. 

    REGRA NÃO é permitido, EXCEÇÃO  caso o participante do RPPS esteja afastado sem vencimento e seja impedido de continuar contribuindo para o RPPS de origem poderá contribuir como segurado facultativo ao RGPS neste período
  • Princípio da Vedação de Retrocesso

    Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios. Assim, em tese, somente seria possível cogitar a revogação de direitos sociais caso fossem criados mecanismos jurídicos capazes de mitigar os prejuízos decorrentes da sua supressão.
  • I - CORRETO - CF/88:  Art.201(RGPS) -  Art.202(RCPS) - Art.40(RPPS)



    II - ERRADO - REGIME GERAL POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA - REGIME DE RAPARTIÇÃO SIMPLES.


    III - CORRETO.
    PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
    PROIBIÇÃO DE RETROCESSO: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Art.201,§4º(RGPS) - Art.40,§8º(RPPS).


    IV - ERRADO - É PROIBIDA A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO DO SEGURADO AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO. 


    V - CORRETO - Art.5º Lei 9.717 - Regras gerais do Regime Próprio dos servidores públicos da União, Estados, DF e Municípios não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social



    GABARITO ''E''
  • Excelente questão, esta explora bastante os conhecimentos ;) letra ''E''

  • Muito bom...

  • A preservação do valor real dos benefícios previdenciários pouco tem a ver com o princípio do retrocesso. Tanto é que não constitui ele o princípio que veda a redução numérica das prestações beneficiárias (quanto as pessoas recebem), mas a irredutibilidade nominal (RESP 1111476). Pelo princípio da preservação do valor real, isoladamente considerado, a deflação poderia ser aplicada para diminuir o valor dos benefícios, pois o valor paga, no caso, estaria de fato acima do real poder de compra na economia, o que poderia causar um desequilíbrio atuarial e financeiro do sistema. Esse posicionamento é pacífico no STF, que vê cada princípio de forma separada, embora Zambitte e Stuart os vejam como facetas da mesma moeda. A vedação do retrocesso tem aplicação justamente ao acesso das prestações estatais. Dessa forma, seriam vedadas, por exemplo, as alterações promovidas por Dilma, aprovadas pelo Congresso, sobre a pensão por morte e, consequentemente, em face da ligação jurídica, auxílio-reclusão (até que o judiciário diga o contrário). Para melhor definição, sugiro a leitura do voto de Ayres Britto na ADI 3.105, que versa sobre as reformas previdenciárias com o mensalão.

  • Gabarito: E

    Sempre lembrar da regra da contrapartida (art. 195, §5º da CF).

     

    PRIMEIRO É NECESSÁRIO QUE EXISTA FONTE DE CUSTEIO PARA DEPOIS SER CRIADO O BENEFÍCIO


ID
1485577
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O caráter contributivo, a filiação obrigatória e o equilíbrio financeiro e atuarial são aspectos comuns ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios de Previdência Social, nos termos previstos pela Constituição Federal de 1988. Além dessas diretrizes básicas,

Alternativas
Comentários
  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA É ASSEGURADA A CONTAGEM RECÍPROCA.


    C - ERRADO - INCIDIRA CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO DESDE QUE SUPEREM O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL.


    D - ERRADO - NÃO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO SOBRE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO REGIME GERAL.

  • GABARITO A

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...]

    § 4º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”

     

     

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: [...]

    § 2º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família, à reabilitação profissional e ao auxílio-acidente, quando empregado.”.

  • (A) a legislação previdenciária estabelece parâmetros para a fixação do valor da contribuição do ente federado para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social que instituir, tendo como limites mínimo e máximo os percentuais de contribuição fixados para a União.


    É constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (regime próprio) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. (EC 41/2003)

  • (A) a legislação previdenciária estabelece parâmetros para a fixação do valor da contribuição do ente federado para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social que instituir, tendo como limites mínimo e máximo os percentuais de contribuição fixados para a União.


    É constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (regime próprio) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. (EC 41/2003)

  • Alteração da aposentadoria no RPPS após a EC 103/2019:

    Art. 149. ................................................................................................................ 

     A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.      

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.     

    § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.       

    § 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.       

    Ou seja, agora praticamente todos os servidores inativos do RPPS contribuirão.


ID
1485580
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O tempo mínimo de contribuição, além da idade mínima do segurado, são exigências para a obtenção do benefício de aposentadoria voluntária pelo servidor público de cargo efetivo pelo seu respectivo RPPS. Assim,

Alternativas
Comentários
  • A Concessão de Aposentadorias Voluntárias exigem 10 anos de EFETIVO EXERCÍCIO no Serviço Público e 5 anos no CARGO EFETIVO em que se dará a aposentadoria, de acordo com o que está disposto no art. 40 §1º, Inciso III, da CF/88.

  • III  –  voluntariamente,  desde  que  cumprido tempo  mínimo  de  dez  anos  de  efetivo  exercício no  serviço  público  e  cinco  anos  no  cargo  efetivo em  que  se  dará  a  aposentadoria,  observadas  as seguintes condições:


    VOLUNTÁRIA INTEGRAL

    a)  sessenta  anos  de  idade  e  trinta  e  cinco  de contribuição,  se  homem,  e  cinquenta  e  cinco  anos de  idade  e  trinta  de  contribuição,  se  mulher; (Redação da EC 20/1998)

    - 60 idade + 35 contribuição = HOMEM

    - 55 idade + 30 contribuição = MULHER


    VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL

    b)  sessenta  e  cinco  anos  de  idade,  se  homem,  e sessenta  anos  de  idade,  se  mulher,  com  proventos proporcionais  ao  tempo  de  contribuição.  (Redação da EC 20/1998)

    - 65 idade = HOMEM

    - 60 idade = MULHER





  • De fato, a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS não exige idade mínima. Entretanto, no RPPS, não se verifica essa possibilidade visto que, seja na aposentadoria com proventos integrais seja com proventos proporcionais, a idade mínima sempre é exigida.

  • gab: C de sabonete

  • Quanto a letra B: os dois regimes previdenciários (RGPS e RPPS), ambos de filiação obrigatória (aqui está OK), não admitem hipótese de aposentadoria sem a comprovação de um tempo mínimo de contribuição.


    Esse tempo mínimo é exigido no RGPS, o qual a lei chama de CARÊNCIA...

    Mas, não existe CARÊNCIA no RPPS (embora se exija Tempo de contribuição)


    Atentar que, embora sejam parecidos, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e CARÊNCIA são coisas diferentes.


  • O enunciado não pede a aposentadoria por tempo de contribuição...

  • Smj, com a EC 103/2019, que alterou o art. 195, § 7º, I tal questão está desatualizada.

    Não existindo mais tal diferença citada na alternativa dada como correta.

    Hoje em dia a resposta correta seria a alternativa A.

  • GABARITO C - (QUESTÃO DESATUALIZADA) Hoje a resposta seria "A"- Hoje ambos os regimes se igualam com o advento da PEC 103/2019. São 65 e 62 anos de idade, 20 e 15 anos de contribuição, para homem e mulher respectivamente.

ID
1485583
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

J.S. é servidor público efetivo, concursado, do município de Bomtempo, há mais de 20 (vinte anos). Ocorre queo referido município não havia instituído Regime Próprio de Previdência Social e, nestas condições, J.S. estava enquadrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para o qual vinha contribuindo até o limite máximo previsto neste regime. Nessas condições, a instituição de RPPS pelo referido município traz que implicação na situação previdenciária de J.S.?

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - O SERVIDOR PASSARÁ A CONTRIBUIR PARA O REGIME PRÓPRIO.


    B - GABARITO.

    C - ERRADA -
    SÓ FICARÁ LIMITADO AO TETO DO RGPS SE O ENTE INSTITUIR REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    D - ERRADA - O SERVIDOR PASSARÁ A CONTRIBUIR PARA O REGIME PRÓPRIO. E SUAS CONTRIBUIÇÕES DO ANTIGO REGIME SERÁ RECIPROCAMENTE ASSEGURADA A SUA CONTAGEM.
  • PARTE 1: Compensação financeira que deve haver entre o RGPS e os RPPS

    O tema está disciplinado na CF/88, que sofreu alteração pela EC 103/2019, senão vejamos: Art. 201, § 9o Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019).

     Inclusive, a disposição já foi regulamentada pela lei 9.796/99 e, posteriormente, pela lei 13.485/2017 que admite a dação em pagamento como forma de compensação financeira entre os regimes.

    Jurisprudência correlacionada: INFO 962 STF (CLIPPING) Ação cível originária. Direito Administrativo, Previdenciário e Tributário. Cerne da controvérsia. Compensação financeira entre regimes previdenciários. Artigo 201, § 9o, da Constituição Federal. Lei no 9.796/99. Imposição de obstáculos por atos normativos infralegais. Favorecimento da União e do RGPS em detrimento das unidades subnacionais e dos respectivos RPPS. Ofensa ao pacto federativo. Necessidade de equilíbrio. Preservação do interesse público.

    1. Os desembolsos a título de compensação financeira a que se refere o art. 201, § 9o, da CF/88 somente serão feitos pelos regimes de origem para os regimes instituidores que se mostrem “credores no cômputo [1] da compensação financeira devida de lado a lado e [2] dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal”, segundo a Lei no 9.796/99.

    2. Para efetivamente haver os desembolsos (ou, eventualmente, a dação em pagamento de imóveis, como se dispôs na Lei no 13.485/17), duas etapas precisam ser ultrapassadas. A primeira etapa refere-se à realização da compensação financeira previdenciária devida de lado a lado. Nesse ponto, importam os valores de natureza administrativo-previdenciária que um regime tem em face do outro, e não os de natureza tributária.

    CONTINUA

  • CONTINUAÇÃO: PARTE 2:

    A segunda etapa consiste na possibilidade de se utilizar o crédito remanescente da etapa anterior a favor de um regime instituidor para se abater, caso exista, débito de contribuição previdenciária do respectivo ente federado.

    3. O Decreto no 3.112/99, com as alterações promovidas pelo Decreto no 6.900/09, ao limitar a autonomia dos regimes que vão celebrar o acordo de parcelamento autorizado na Lei no 9.796/99, acaba por retirar a eficácia da disposição legal. O decreto, sob o argumento de realizar uma “autolimitação” apenas para o INSS, instituiu regras que criaram benefício para o RGPS e demasiado ônus para o RPPS dos entes federativos (que vão receber, em módicas prestações, os valores aos quais têm direito), quebrando, dessa forma, o pacto federativo.

    4. A Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS no 1/2013, ao dispor sobre a possibilidade de compensação prévia ao desembolso dos valores da compensação financeira, regulou a compensação de ofício no interesse exclusivo da União e do RGPS, e impôs restrições não constantes quer da Constituição Federal, quer da Lei no 9.796/99. Não permitir o encontro de contas também no interesse do RPPS dos estados, dos municípios e do Distrito Federal resulta em quebra do pacto federativo.

    5. No sistema de compensação financeira entre regimes previdenciários, o que deve prevalecer não é o interesse de um ou de outro regime, nem dessa ou daquela unidade federada, mas sim o interesse público, que se expressa, em especial, nas sadias concessões e manutenções dos benefícios previdenciários, seja qual for o ente da federação responsável por eles.

    6. O débito de contribuição previdenciária identificada como cota do segurado não pode compor os valores objeto da compensação autorizada por meio da tutela de urgência. O Estado de São Paulo (incluídas suas fundações e autarquias) não figura como contribuinte dessa exação, mas simplesmente como retentor. Isto é, o tributo é devido, propriamente, pelo segurado.

    7. Ação cível originária julgada parcialmente procedente, declarando-se: a) o direito de o Estado de São Paulo compensar débito de contribuição previdenciária devida por ele ou por suas autarquias e fundações com o crédito que o RPPS paulista tem em face do RGPS advindo de estoque de compensação financeira previdenciária; b) a ilegalidade das alíneas a e b do inciso I do art. 14-A do Decreto no 3.112/99, incluído pelo Decreto no 6.900/09. 8. Ficam os réus condenados a pagar aos autores honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3o, I, e § 4o, III, do Código de Processo Civil. 9. Ficam prejudicados os agravos regimentais.

    CLIPPING INFO 962 STF NO DOD

  • SOBRE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

    ·    

         Legislação pertinente:

    Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

    ·        

    Dispõe sobre a regulamentação da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

    ·         Atualizado até 01/07/2015

    Estabelece procedimentos operacionais para a realização da compensação previdenciária de que dispõe a Lei no 9.796/99 e o Decreto no 3.112/99.

    ·        

    Disciplina o art. 14-A do Decreto no 3.112, de 06/07/2009, que dispõe sobre Compensação Previdenciária.

    ·        

    Dispõe sobre o pagamento de valores da compensação financeira entre o RGPS e os RPPS.


ID
1490755
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 77/2010, considere:

I. Servidor licenciado por interesse particular, mediante requerimento, nas condições definidas na referida Lei Complementar.

II. Servidor cedido sem ônus para o cessionário, a poder, órgão ou entidade de outro ente federativo.

III Servidor cedido com ônus para o cessionário, a poder, órgão ou entidade de outro ente federativo.

IV. Período de afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo, nas condições previstas em lei.

O servidor permanecerá filiado ao RPPS ou ao RPPM nas hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    Pois em todas as situações descritas na questão o servidor permanecerá filiado ao seu respectivo regime

  • LC 77/2010
    Art. 11 -  § 4º O servidor ou militar permanecem filiados ao RPPS ou ao RPPM, respectivamente, nas seguintes situações:

    I – quando cedidos ou à disposição, com ou sem ônus para o cessionário, a poder, órgão ou entidade de outro ente federativo;

    II – quando licenciados, desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo efetivo;

    III – quando licenciados por interesse particular, mediante requerimento, nas condições definidas nesta Lei Complementar;

    IV – durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo, nas condições previstas em lei; e

    V – por qualquer outro tipo de afastamento previsto em lei com direito a remuneração.


ID
1520935
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante ao cálculo dos proventos de aposentadorias dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o índice correto  referente à alternativa "b" seja o INPC. (Indice Nacional de Preçco ao Consumidor)

  • Art. 1°, §1°, da Lei 10.887/04: As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

  • GABARITO: LETRA B

    LEI 10887/04

    Art. 1º No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no l e no será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. (LETRA A)

    § 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social. (LETRA B)

    § 2º A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio. (LETRA C)

    § 3º Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público, na forma do regulamento. (LETRA D)

    § 4º Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1º deste artigo, não poderão ser:

    I - inferiores ao valor do salário-mínimo;

    II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.

    § 5º Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. (LETRA E)


ID
1566037
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

JFG, economista, profissional liberal, sem qualquer vínculo pretérito com a Administração Pública, é nomeado secretário de fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Sobre sua situação previdenciária, é correto afirmar que JFG:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: pois nessa condição, ele será segurado obrigatório como empregado do RGPS
    L8212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    B) Errado pois ele será obrigado a contribuir ao RGPS

    C) É assegurado o tempo de contribuição estadual na aposentadoria independentemente de indenização do segurado
    Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

    D) A vedação constitucional só se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos, e não de comissão (CF Art. 40 caput)

    E) Cargo em comissão pode ser exercido por qualquer pessoa, ao passo que as funções comissionadas exigem-se a qualidade de servidor público.

    bons estudos

  • Enunciado da questão: "JFG, economista, profissional liberal, sem qualquer vínculo pretérito com a Administração Pública, é nomeado secretário de fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Sobre sua situação previdenciária, é correto afirmar que JFG:

    Alternativa dada como correta: "A) não poderá, na presente condição, vincular-se ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista ocupar cargo em comissão."

    No entanto, hei de discordar do gabarito, pois JFG é ocupante de cargo político e não em comissão, o que torna a alternativa errada. Dessa forma, a questão deverá ser anulada por ausência de alternativa correta.

    Bons estudos!



  • eu não entendi, porque na questão não fala que é cargo em comissão que ele vai ocupar.

  • São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros,secretários estaduais e municiais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    Situação previdenciária de JFG:


    Lei 8.213/91, art 11, § 5º :

    § 5º APLICA-SE O DISPOSTO  na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.


     alínea g do inciso I do art. 11 da Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Regime próprio somente para os servidores de cargo efetivo e para os militares 

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Economista profissional liberal??? não seria Contribuinte Individual?


    Questão estranha. 

    Na verdade a questão é sobre RPPS do RJ, deve ser isso.

  • Anteriormente à sua nomeação como Secretário de Estado (cargo comissionado), o economista,  pelo exercício de atividade remunerada como profissional liberal, contribuia para a previdência na qualidade de CI (contribuinte individual).


    Ao iniciar o exercício de seu cargo comissionado, passa a contribuir para a previdência na qualidade de empregado, conforme disposição prevista na Lei 8.213/91 (artigo 11, inciso I, alínea g) e no Decreto 3.048/99 (artigo 9º, inciso I, alínea i):


    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:

    ...

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993).


    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    ...

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Será segurado empregado > 3048/99 § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Na boa, questão sem nexo algum!! o.O

  • A) apenas complementando os comentários dos colegas, acredito que a justificativa da resposta da alternativa esteja na Cf, artigo Art. 40., $13, vejamos: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003), - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado (...), aplica-se o regime geral de previdência social. 

  • Adriano Leal, acredito que seja correto dizer que o cargo de Secretário Estadual é cargo em comissão e cargo político. S.m.j., uma coisa não exclui a outra (também não são sinônimos...).

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “a”. Segundo alínea “g”, inciso I, art. 12 da Lei 8212/91, por ser servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, JFG é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado. 
    Alternativa “b”: está errada. JFG não pode ser contribuinte facultativo, uma vez que este está enquadrado como segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado (alínea “g”, inciso I, art. 12 da Lei 8212/91). 
    Alternativa “c”: está errada. No caso em tela, não cabe ao segurado efetuar qualquer indenização, isso porque o art. 94 da Lei 8213/91 institui que, para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 
    Alternativa “d”: está errada. A regra da aposentadoria compulsória apenas se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos, conforme caput do art. 40 da CF/88. JFG é ocupante de cargo comissionado. 
    Alternativa “e”: está errada. JFG ocupa cargo comissionado e não se vinculado ao RPPS do Estado do RJ, mas sim ao RGPS, consoante alínea “g”, inciso I, art. 12 da Lei 8212/91. 
    Resposta: A 

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Conforme o enunciado, JFG é ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, portanto, será participante do Regime Geral de Previdência Social, não do regime próprio.

    A alternativa A é o gabarito da questão.

    Veja o art. 40, § 13, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: A


ID
1575514
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as regras previstas na Constituição Federal em relação aos regimes previdenciários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88 Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • ART. 201 CF

    a) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

    b)ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     c) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    d) ART. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. 

    e) ART 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 
  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27070/a-omissao-da-lei-12-470-11-quanto-ao-redutor-no-tempo-de-contribuicao-previdenciaria-para-trabalhadores-domesticos-que-se-enquadram-na-previsao-do-art-201-12-e-13-da-cr-88/3#ixzz3g9izZko6
  • - Questão boa *--* Letra  E

  • Complementando o erro da letra C, o regime financiamento da previdência complementar é de CAPITALIZAÇÃO, já o regime da previdência social é predominantemente de REPARTIÇÃO SIMPLES, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição com incidência de fator previdenciário que a torna de regime de CAPITALIZAÇÃO VIRTUAL.

  • Sobre a letra D: O sistema especial de inclusão previdenciária também foi aplicado para os trabalhadores rurais de economia familiar que contribuem com uma alíquota em decorrência da comercialização de seus produtos. Segundo Juliana Presotto Pereira Netto : ¨A inclusão previdenciária depende intimamente da melhoria econômica dos trabalhadores, urgente aprimoramento da estrutura de atendimento à população e, por fim, o ensino obrigatório, se possível já durante o ensino fundamental, da importância da previdência social e seu papel na Sociedade.
  • O erro da D está no "EXCLUSIVAMENTE" aos trabalhadores de baixa renda. 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria. 

  • Acredito que a letra E é a menos errada, visto que deveria contar que a contagem recíproca vale apenas para os casos de aposentadoria, e não como regra geral.

  • d) O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário.Não é exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, também abrange àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico (...). Art. 201, § 12, C.F. Conforme § 13 do art. 201, o sistema que trata o § 12 terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do Regime Geral de Previdência.

  • A alíquota diferenciada não é exclusiva de quem é de baixa renda, prova disso é o CI que opta por contribuir com 11%.

  • Letra E.


    Exclusivamente matou a letra D

  • é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente,.... ou seja, não se acumulam.

  • A) Errada
    B) Errada
    C) Errada

    Poderia surgir uma dúvida na alternativa D que diz:

    O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário.
    - O erro da alternativa está em dizer que é EXCLUSIVAMENTE para trabalhadores de baixa renda... 
    Não so trabalhadores de baixa renda, mas também aqueles que não exercem atividade remunerada.Gab.: E
  • O que matou a letra D foi a palavras exclusivamente e carência

  • Art. 201 CF

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    Marcelo Marinho, apesar de não ocorrer na prática, a constituição prevê sim a diminuição de carência.


    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201.  § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    FONTE: CF 1988

  • A) A contributividade, a solidariedade, a filiação prévia e obrigatória e a necessidade de preexistência de custeio são caraterísticas presentes apenas no regime geral de previdência social e não estão previstas para o regime próprio de previdência social. ERRADO

    Observe o art. 40, caput, e 201, caput, da CF/88:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Características do RPPS e do RGPS:

    • Contributivo;

    • Solidário;

    • Obrigatório.

    B) Será sempre permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ERRADO

    É justamente o contrário.

    O participante de regime próprio NÃO pode se filiar ao regime geral na qualidade de segurado facultativo.

    Veja o art. 201, § 5º, da CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C) O regime de previdência complementar será instituído por entes privados, de caráter substitutivo e vinculado às regras da previdência social, natureza solidária, obrigatório e de repartição simples. ERRADO

    O Regime de Previdência Complementar possui caráter complementar, ademais, é facultativo e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral.

    Cuidado!! O Regime de Previdência Complementar segue o sistema de capitalização, não de repartição simples.

    Veja o art. 202, caput, da CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário. ERRADO

    A alternativa D está incorreta, porque o sistema especial de inclusão previdenciária, previsto no art. 201, § 12, da CF/88, atenderá aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, E àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

    Além disso, o dispositivo mencionado impõe alíquotas diferenciadas, não fazendo menção a carências inferiores.

    Veja:

    Art. 201 [...]

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E) É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, hipótese em que haverá compensação financeira entre os diversos regimes previdenciários. CORRETO

    A alternativa E encontra fundamento no art. 201, § 9º, da CF/88. Observe:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: E


ID
1576096
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Certo, é o caso da previdência social (Art. 201 CF), que tem caráter obrigatório, e o regime de previdência privada complementar (Art. 202 CF) que tem caráter facultativo.

    B)´Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    C) Certo, vide Art. 40 acima, ele será obrigatório, contributivo e solidário

    D) A previdência complementar pode ser criada tanto pelo particular como pelo ente público em favor destes.
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

    E) ERRADO: o RGPS possui caráter OBRIGATÓRIO.
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,

    bons estudos

  • Apenas uma ressalva na letra A comentada pelo Renato:

    A alternativa fala de dois regimes de caráter obrigatório e um de caráter facultativo:

    RGPS e RPPS - obrigatórios

    Regime de previdência complementar - caráter facultativo
  • O erro na letra E se da pelo fato de que todo aquele que exerce atividade remunerada é segurado OBRIGATÓRIO.  O regime geral permite que algumas pessoas que NAO exercam atividade remunerada se  vinculem como segurado facultativo. 

  • Letra E - Caráter contributivo E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. Além do mais, o RPPS ampara-se no RGPS e não ao contrário como é exposto na questão.

    Bons Estudos a Todos. ;)

  • Resp. letra "E"

    Os colegas devem ter confundido a alternativa "A" e "E"


  • O RGPS possui caráter Obrigatório a todos aqueles que exercem atividades remuneradas abrangidas pelo RGPS.

  • Alternativa correta: E.


    a) CORRETO: RGPS e RPPS são obrigatórios; e a  Previdência Complementar é de caráter facultativo.

    b) CORRETO: Servidor Público é abrangido, via de regra, pelo RPPS.

    c) CORRETO: Solidário = quem trabalha contribui para pagar os benefícios de quem não trabalha, por exemplo. 

    d) CORRETO: Normalmente o que se vê são os bancos criando os regimes complementares, mas os estados, por exemplo, também podem criar estes regimes. 

    e) ERRADO: Tem caráter obrigatório, em discordância com a alternativa A. 


  • (A) Há previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório e um de caráter facultativo. (CORRETO) 

    (B) O Regime Próprio da Previdência Social − RPPS é aquele aplicável aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. (CORRETO) 

    (C) O Regime Próprio da Previdência Social − RPPS tem caráter obrigatório, contributivo e solidário. (CORRETO) 

    (D) O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como por uma entidade de natureza pública. (CORRETO) 

    (E) O Regime Geral da Previdência Social − RGPS possui caráter facultativo(OBRIGATÓRIO), contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional. (ERRADO) 

  •     Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

      I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

      II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

      III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

      V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • LETRA "E"

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • Gabarito E.

     

    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) Servidores Efetivos Estatutários (CF, art. 40).

     

    RGPS (Regime Geral de Previdência Social) Comissionados, Temporários e os Empregados Públicos (CF, art. 201).

     

    RPC (Regime de Previdência Complementar) Opcional para todos (CF, art. 202).

     

     

    ----

    "Para ter aquilo que você nunca teve é necessário fazer o que você nunca fez."

  • Entidade Fechada (Fundo de Pensão) - SOMENTE 

    Entidade sem fins lucrativos.

    Organizadas por empresas e entidades associativas na forma de fundação/sociedade civil.

    Fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

    REGULADA pelo CNPC

    Menores taxas de administração.

    Rentabilidade e superávit revertem ao plano de benefícios.

    Em casos de déficit, os participantes, os assistidos e patrocinadores são responsáveis pelo equacionamento.

    Governança Corporativa – Conselhos Deliberativo e Fiscal compostos por participantes indicados pelo patrocinador e eleitos pelos próprios participantes.

     

    - Carência mínima de 60 contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

    OBRIGAÇÕES:

    - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas e provisões mediante contratação de instituição especializada autorizada pelo BC

    - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida

     

    - alíquota  do participante será por ele definida anualmente ( ALÉM DESSA,  poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador )

    -  alíquota do patrocinador será igual à do participante -  não poderá exceder o percentual de 8,5%

     

     benefícios não programados

    - devem ser assegurados os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e a cobertura de outros riscos atuariais; 

    - terão custeio específico para sua cobertura

    - A concessão dos benefícios pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo RPPS

    - PODE PERMANECER FILIADO mesmo que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio

     

    - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo  com o patrocinador ou associativo com o instituidor

    antes da aquisição do direito ao benefício pleno

     

    Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

     

     

    Entidade Aberta (Bancos e Seguradoras)

    Entidade com fins lucrativos.

    Organizadas por instituições financeiras e seguradoras na forma de sociedade anônima.

    Fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    REGULADA pelo CNSP

    Maiores taxas de administração (incidentes sobre o saldo de conta – base do benefício).

    Rentabilidade e superávit remuneram mais os acionistas do que os participantes.

    Em caso de déficit, a responsabilidade é inteiramente do Banco ou Seguradora.

    Não existe a participação dos associados no processo de gestão.

    -  A concessão dos benefícios NÃO DEPENDE da  concessão do benefício pelo RGPS

     

    - P/ assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de prev. comp. 

    poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador

    Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei )

     

     

  • caráter OBRIGATÓRIO!!!

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    FONTE: CF 1988

  • Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar: E) O Regime Geral da Previdência Social – RGPS possui caráter facultativo, contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional.

    A alternativa E está incorreta, portanto, é o gabarito da questão.

    O RGPS é de filiação obrigatória.

    Ademais, conforme previsão expressa da Constituição, o Regime Próprio pode se socorrer, no que couber, dos requisitos e critérios fixados no Regime Geral, sendo que não há previsão constitucional em sentido contrário.

    Veja o art. 40, § 12, e o art. 201, caput, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    As demais alternativas apresentam afirmações corretas.

    Resposta: E

  • Se você não leu o incorreto , toca aqui kkk

ID
1667332
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em termos de contagem recíproca, conforme dispositivos normativos que regulam a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Nessa questão era fundamental saber dois incisos do Art. 40, são estes:

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    bons estudos

  • Complementando a exposição do colega Renato:


    Lei 8.213, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.  


  • "Na primeira tese, os ministros do STF decidiram que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”."

    "Entretanto, na outra tese, decidiu-se que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”."


    FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI220527,21048-O+uso+de+EPI+e+o+direito+a+aposentadoria+especial

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

  • ALTERNATIVA "D" CORRETA.

     

    Letra A: será admitida a contagem em dobro do tempo de contribuição na atividade privada no regime geral e na Administração pública no regime próprio. (INCORRETA)

    Decreto nº 3.048, art. 127, "I -  não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;"

     

    Letra B: será possível, mesmo sem a compensação financeira, a contagem recíproca de contribuições nos regimes geral, próprio e complementar, desde que tenha havido 1/3 de contribuição em cada período, para obtenção do benefício previdenciário postulado. (INCORRETA)

    Art. 201, CF "§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. "

     

    LETRA C: é possível para efeito de contagem recíproca de contribuição nos regimes geral e próprio a contagem de tempo fictício, mas este será reduzido pela metade. (INCORRETA)

    Art. 201, CF "§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício." 

     

    LETRA D: terá o segurado o direito de computar, para fins de concessão de aposentadoria prevista no regime geral, o tempo de contribuição no serviço público, desde que não concomitantes. CORRETA!

    Decreto nº 3.048, art. 127, II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

     

    LETRA E: será permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição, desde que o segurado tenha contribuí- do para o regime geral da previdência e um regime complementar, não computando tempo de contribuição para o regime próprio do serviço público, diante da impossibilidade de compensação financeira. (INCORRETA)

    Vide letra B.

  • Uma pequena correção no comentário da colega Unida venceremos: 

     

    a letra c faz referência ao art. 39, §10, e não ao art. 201.

     

    Bons estudos!

  • A) será admitida a contagem em dobro do tempo de contribuição na atividade privada no regime geral e na Administração pública no regime próprio. ERRADO

    A contagem em dobro NÃO é admitida.

    Veja o art. 96, inciso I, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    B) será possível, mesmo sem a compensação financeira, a contagem recíproca de contribuições nos regimes geral, próprio e complementar, desde que tenha havido 1/3 de contribuição em cada período, para obtenção do benefício previdenciário postulado. ERRADO

    Ocorrendo a contagem recíproca de tempo de contribuição, deverá ser realizada a compensação entre os regimes.

    Observe o art. 201, § 9º, da CF/88:

    Art. 201 [...] 

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) é possível para efeito de contagem recíproca de contribuição nos regimes geral e próprio a contagem de tempo fictício, mas este será reduzido pela metade. ERRADO

    A contagem de tempo fictício para efeito de contagem recíproca NÃO é possível.

    Veja o art. 201, § 14, CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) terá o segurado o direito de computar, para fins de concessão de aposentadoria prevista no regime geral, o tempo de contribuição no serviço público, desde que não concomitantes. CORRETO

    A alternativa D é o gabarito da questão, conforme o art. 96, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    E) será permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição, desde que o segurado tenha contribuído para o regime geral da previdência e um regime complementar, não computando tempo de contribuição para o regime próprio do serviço público, diante da impossibilidade de compensação financeira. ERRADO

    A contagem recíproca de tempo de contribuição ocorre entre o RGPS e os regimes próprios, e destes entre si, hipóteses em que haverá a compensação financeira, conforme o art. 201, § 9º, da CF/88. Observe, novamente, o dispositivo mencionado:

    Art. 201 [...] 

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: D


ID
1668709
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme Portaria MPS no 204/2008 e alterações, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) será exigido nos seguintes casos:

I. na realização de transferências voluntárias de recursos pela União.

II. na liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

III. no pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão da compensação financeira com o regime próprio de previdência social.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    Art. 4º O CRP será exigido nos seguintes casos:


    I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União;


    II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;


    III - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e


    IV - pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de o Previdência Social - RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.


ID
1668718
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar na gestão dos recursos de seus RPPS as seguintes obrigações, além daquelas previstas na Resolução do CMN que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos RPPS:

Alternativas
Comentários
  • É uma forma de permitir aos regimes próprios manterem sua rentabilidade ajustada às metas atuariais.

  • Gab. A

  • PORTARIA MPS Nº 519/11:

    Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar na gestão dos recursos de seus RPPS as seguintes obrigações, além daquelas previstas na Resolução do CMN que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos RPPS:

    a) VIII - disponibilizar aos seus segurados e pensionistas:c) a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês; (CORRETA - GABARITO)

    b) V - elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle; 

    c) II - exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações;

    d) VIII - disponibilizar aos seus segurados e pensionistas:a) a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação;

    e) III - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no mínimo semestralmente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;

    Disponível em: http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/66/MPS/2011/519.htm

     


ID
1668721
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Do Custeio do Regime Próprio de Previdência Social (MPS/SPS nº 02/2009)


    Art. 23.Constituem fontes de financiamento do RPPS:



    I - as contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas;


    II - as receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais;


    III - os valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal;


    IV - os valores aportados pelo ente federativo;


    V - as demais dotações previstas no orçamento federal, estadual, distrital e municipal; e VI - outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.




     Também poderia ser respondida com apenas o conhecimento do artigo 40 da CF:
    Art. 40 CF, Aos servidores titulares de cargos efetivos da união, dos estados, do DF e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • RPPS- Aposentado contribui.

    RGPS-Aposentado NÃO contribui. OBS:Se voltar a exercer atividade contribui com o valor que estiver recebendo. 

  • Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009

    Art. 57, parágrafo único:

    "Quanto à concessão da aposentadoria compulsória, é vedada:

    II - a fixação de limites mínimos de proventos em valor superior ao salário mínimo nacional."

  • Complementando e consolidando os comentários:


    a) quanto à concessão da aposentadoria compulsória, não é vedada a fixação de limites mínimos de proventos em valor superior ao salário mínimo nacional.

    Art. 57. O servidor, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 61. Parágrafo único. Quanto à concessão da aposentadoria compulsória, é vedada: II - a fixação de limites mínimos de proventos em valor superior ao salário mínimo nacional.

    b) constituem fontes de financiamento do RPPS as contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas.

    Art. 23.Constituem fontes de financiamento do RPPS:

    I - as contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas;

  • c) é permitido o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário.

    Art. 119. São vedadas:

    III - a averbação ou a emissão de CTC de período fictício, salvo se o tempo fictício tiver sido contado até 16 de dezembro de 1998 como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, conforme previsão legal.

    d) é permitido a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo por ente federativo.

    Art. 7o É vedada a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo por ente federativo. 


    e) o ente federativo não será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Art. 28. A contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais.

    Parágrafo único. O ente federativo será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, observada a proporcionalidade das despesas entre os Poderes, ainda que supere o limite máximo previsto no caput.




  • Com base na Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009,

    Gabarito B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    FONTE: CF 1988


ID
1668733
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei no 9.717/1998, em seu art. 6º facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

II. Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.

III. Aplicação de recursos em títulos públicos municipais.

IV. Utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "B".


    Lei n° 9.717/98:


    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:


    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;


    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;


    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;


    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;


    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;


    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;


    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.


ID
1691431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao RPPS dos servidores públicos, contagem recíproca e compensação financeira e previdência complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) , Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes


    B) A instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos é inconstitucional, porquanto além de ofender o princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), a adoção de alíquotas progressivas depende de autorização expressa da Constituição Federal. (STF ADI n. 2.010-MC)


    C) CF Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física


    D) É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que as normas constitucionais federais que dispõem a respeito da aposentadoria dos servidores públicos são de absorção obrigatória pelas Constituições dos Estados (STF MC ADI 4.696-DF)


    E) CERTO: CF Art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida


    bons estudos
  • Alguém pode explicar a alternativa A, ao meu ver se aplica aos professores que atuam concomitantemente na rede privada e pública!

  • Jussara, CONCOMITANTE quer dizer ao mesmo tempo e isso não é possível.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver COMPATIBILIDADE de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     a de dois cargos de professor; 

     a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

     a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

  • Gabarito: E


    a) Permite-se a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, mesmo quando concomitantes.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 96, inciso II da Lei 8.213/91: é vedada (proibida) a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.


    b) De acordo com o STF, é cabível a adoção da progressividade de alíquotas das contribuições previdenciárias do servidor público.

    ERRADO!

    O STF entende que, a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos é inconstitucional, porquanto (porque) além de ofender o princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (art. 150, inciso VI da CF/88), a adoção de alíquotas progressivas depende de autorização expressa da Constituição Federal.


    c) No âmbito do RPPS, não se admite, de modo absoluto, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores.

    ERRADO!

    Não é absoluto, pois, em alguns casos, a lei complementar poderá definir outros requisitos e critérios diferenciados.

    De acordo com o art. 40, §4° da CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    d) De acordo com o STF, as entidades políticas que integram a Federação brasileira podem alterar livremente o limite de idade máximo da aposentadoria compulsória.

    ERRADO!

    Art. 40, § 1º, inciso II da CF/88: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

    As entidades políticas não possuem margem legiferante (poder de estabelecer leis) para alterar o limite de idade da aposentadoria compulsória para além dos 70 anos (STF, ADI 4696/MC/DF, em 1.12.2011).


    e) O regime de previdência complementar de cada unidade da Federação poderá ser instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo e deverá oferecer aos servidores públicos titulares de cargo efetivo planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    CORRETO!

    De acordo com o art. 40, § 15 da CF/88:O regime de previdência complementar de que trata o § 14 (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.


  • Este "poderá"  na alternativa e não me desceu.

  • Tributo com efeito de confisco é art. 150, inciso IV da CF/88. 

  • "Esta Corte já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação à utilização de qualquer tributo com efeito de confisco (art. 150, inciso IV, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental não provido." (STF, RE 346197 AgR, de 16/10/2012)


    Salienta-se que, realizando o princípio da equidade, é plenamente válida a progressividade das alíquotas das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, proporcionalmente à sua remuneração, sendo de 8, 9 ou 11% para alguns segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
  • CF/88, art. 40, § 15°. O regime de previdência complementar de que trata  § 14° - regime de previdência complementar para os respectivos servidores titulares de cargo efetivo - será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Sobre o item "C" 

    Se liga...

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

    A respeito das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 308/2005, da Lei Federal n.º 9.717/1998 e da previdência complementar, julgue o item subsecutivo.


    Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados federados podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social.

    ERRADA

     

    Art. 40, §4° da CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Letra E é recorrente. Já vi por aí. Antes de responder confesso que colei!! srsrsr Fui olhar na CF. É uma questão para ficar ligado com o INSS.

  • Jussara Barros

    O art. 96, II da Lei 8.213 é um tanto quanto genérico, de fato. Todavia, o Decreto 3.048/99, em seu art. 130, §12 traz a devida especificação, ressalvando, dentre outros, o caso dos professores: 

    "§ 12.  É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição".

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 40.§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    FONTE: CF 1988

  • ATUALIZANDO

    De acordo com o art. 149, §1º, da CF (alterado pela EC 103/2019):

    Art. 149. (...)

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Cuidado com as atualizações promovidas pela reforma (EC 103/19):

     

    B) A EC 103/19 estabeleceu a possibilidade de fixação de alíquotas progressivas:

    Art. 149,§ 1º, da CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  

    E) Incorreta (após a EC 103/19), posto que não há facultatividade ("poderá ser instituído"), vejamos:

    Art. 40, § 14, da CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios INSTITUIRÃO, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • A alternativa B estaria correta hoje com a EC 103/19


ID
1734415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação tributária básica aplicada à administração pública, julgue o item que se segue.

Se determinado trabalhador for empregado de organismo oficial internacional em funcionamento no Brasil e não estiver coberto por regime próprio de previdência, então tal empregado será equiparado a trabalhador autônomo, para efeito do pagamento da contribuição obrigatória do regime geral de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Como assim; questão ERRADA. De acordo com a Lei 8213, Art. 11. “São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; V - como contribuinte individual: e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social”.

    Outro erro a meu ver é ressuscitar o trabalhador autônomo. 

  • Nossa! Alguém pode explicar o que aconteceu aqui? A lei diz que é segurado obrigatório.......a questão diz autônimo.....

  • Conforme as duas leis que tratam de Previdência Social no Brasil (8.212/91 e 8.213/91) esses trabalhadores se enquadram como SEGURADO EMPREGADO. Observe:

    Na Lei 8.212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Na Lei 8.213/91:

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

      I - como empregado:

     i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)



  • Acerca da legislação tributária básica aplicada à administração pública. Não se trata das leis 8.212 / 8.213.


  • Talvez seja porque o trabalhador foi considerado como Equiparado e não como autônomo!

  • Foi considerada certa?

  • Questão certa. 
    Vou tentar explicar por quê... A pessoa que trabalha para organismo oficial internacional pode ser enquadrado tanto como Contribuinte Individual ou como Empregado, no caso de não ser coberto pelo regime próprio do país de origem. Será segurado empregado quando estiver trabalhando nesse organismo a serviço da União. Se não estiver a serviço da União, será CI (o que mostra a questão). A respeito de falar em trabalhador autônomo, etc... é mais uma tentativa da banca querer confundir o candidato. Muitas bancas utilizam essas expressões "antigas" como sinônimo de Contribuinte Individual.

    Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    V - como contribuinte individual:
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    Espero ter ajudado!

  • Questão totalmente equivocada: Trabalha para Organismo Internacional no Brasil - empregado

                                                          Trabalha para Organismo Internacional no exterior - contribuinte individual

    E a questão fala claramente em funcionamento no Brasil.

  • Gabarito: CERTO!!


    Questão "chatinha"! 

    Sabe  por quê? 

    Por que não é de Direito Previdenciário e sim de Legislação tributária. 

    Ufá! =)


    Gente, muita atenção!!


    → Não é porque o gabarito está CERTO que devemos “engolir” qualquer justificativa, né!?

    → Quem está estudando para o INSS não precisa se DESESPERAR!! 

    1) a questão é de Analista Judiciário – Contadoria do STJ;

    2) o assunto cobrado foi sobre Legislação Tributária Aplicada às Contratações Públicas;

    3) no tópico 4.1 do edital estava previsto a Instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009.  


    Agora, vamos à questão?


    De acordo com o art. 11, inciso II da Instrução Normativa da RFB n°971/2009:

    Art. 11. Considera-se para fins de contribuição obrigatória ao RGPS:

    II - equiparado ao trabalhador autônomo, até 28 de novembro de 1999, e contribuinte individual, a partir de 29 de novembro de 1999 até fevereiro de 2000, o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS.

  • Renatinha, salvou meu dia. toma ai meu like em sua resposta.

  • Para o mundo que eu quero descer,sempre soube que era segurado empregado
  • M. Crow, discordo totalmente de vc. A resposta da Renata é BASTANTE esclarecedora. Aliás, se não fosse ela certamente vc postaria outra justificativa para questão....kkkkkkkk... 

  • GABARITO CERTO 


    Errei essa questão pelo simples fato de não existir mais a figura do segurado autônomo no DIREITO PREVIDENCIÁRIO e dessa forma pensei que se tratava de uma pegadinha da banca, mas depois olhei o comentário da nossa amiga Renata e fiquei bem mais aliviado.



    Para o DIREITO PREVIDENCIÁRIO acredito que estaria errada, pois contribuinte individual é a categoria de segurado criada pela Lei 9.876/99, reunindo as antigas especies de segurados empresário, AUTÔNOMO e equiparado a autônomo. 



    São considerados segurados empregados do RGPS


    - O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social. Por exemplo, as organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que contratam empregados para trabalhar em suas repartições em funcionamento no Brasil. Nessa situação, esses trabalhadores são segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. Porém, se forem amparados por Regime Próprio de Previdência Social, estarão excluídos do RGPS. 


  • Realmente, o comentário da Renata foi o mais esclarecedor. Contudo, em uma prova do INSS marcaria errado apenas pelo nome "autônomo" deveria dizer que, para efeito de recolhimento, ele será equiparado a Contribuinte Individual. Ele é Empregado, mas o organismo não fará o recolhimento por ele, como fazem as empresas "normais". Questão interessantíssima!!! =)

  • Excelente comentário, Renata. Obrigado!


  • Eu fiz um notificação sobre a questão. =) interessante que façam tbm

  • Obrigada, Joel Medeiros e Mateus! Já tava quase começando a chorar aqui! 

  • Penso que a RFB 971/2009 colocada pela colega Renata só justificaria a questão se na proposição do Cespe tivessem delimitado a data do caso como sendo antes de 28/11/99.

    A RFB 971/2009 não tem poder para alterar a L 8212 e L 8213. A RFB 971/2009 apenas trouxe uma normatização para período de transição entre a antiga e a nova legislação. Da leitura do art.11, II resta claro que:

    1º - Até 28/11/1999 – O segurado na questão seria equiparado a trabalhador autônomo;

    2º - de 29/11/199 a fev/2000 - O segurado na questão seria equiparado a trabalhador autônomo;

    3º - de març/2000 até hoje - O segurado na questão é EMPREGADO, conforme Lei 8.212/91 (Art. 12. I, i) e Lei 8.213/91 (Art. 11. I , i).

    Como a questão não fala em data e a prova é de 2015, o gabarito deveria ser ERRADO. 

  • Acho que o pessoal do INSS não tem que se estressar com essa questão mesmo. O comentário da Renata está ótimo, e só para complementar, para esse cargo de contador o edital não as leis 8213 e 8212, ou o Decreto 3048 no conteúdo programático.

  • Igor M, vou ter que discordar do seu comentário. Penso que de acordo com as leis 8213 e 8212, bem como o RPS, esse segurado será enquadrado como EMPREGADO, inclusive para efeito do pagamento de contribuição previdenciária.



    Lembrando que o organismo oficial internacional será equiparado a empresa, conforme art. 12, § único do RPS, e deverá recolher sim a contribuição dos segurados a seu serviço e também as suas, do art. 22 da Lei 8212. 



    Mesmo se fosse enquadrado como CI, a contribuição do CI a serviço da empresa é arrecada e recolhida pela mesma, de acordo com o art. 4º da Lei 10.666/03.



    Se estiver errada, me corrijam. Bons estudos!

  • Achei que a CESPE não traria mais o termo "autonomo" mass ai esta...cuidado!

  • Organismo oficial internacional é considerado empresa ou é equiparado a empresa? 

  • O comentário da Renata esclarece, mas mostra que a afirmativa, na verdade, está errada.

     

    Vejam que a equiparação do empregado de organismo oficial internacional em funcionamento no Brasil a trabalhador autônomo só valeu, nos termos da IN 979 da RFB, "até 28 de novembro de 1999".

     

    Atualmente, ele é contribuinte empregado. É isso que dizem, além da IN 979, as leis 8.212 e 8.213.

     

    É como se a banca perguntasse "quem é o campeão brasileiro?" e a resposta considerada correta fosse "o campeão brasileiro é o Corinthians", porque, na cabeça dela, ela queria saber quem era o campeão brasileiro de 1999. Mas a banca só esqueceu de avisar que queria a resposta relativa a 1999, e não a atualmente correta.

  • De acordo com Hugo Goes:

    Caracteriza-se como segurado empregado: XV - o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em fncionamento no Brasil, salvo qando coberto por Regime Próprio de Previdência Social. Ele cita como exemplos a ONU e a OIT que contratam empregados para trabalhar em suas repartições em funcionamento no Brasil, porém se forem amparados por regime próprio estarão exclídos.

    GOES, Hugo - Manal do Direito Previdenciário, 12ª edição, pág 92.

  • Será equiparado a um Contribuinte Individual, esse seria o termo correto.

  • A questão deixa dúvidas, pois conforme a lei 8213 em seu art. 11 considera;

    I - como empregado: 

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    V - como contribuinte individual: 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Portanto a questão acima está mais pra empregado e não para autônomo ou contribuinte individual.

    Cadê os professores do qc pra explicar o gabarito? Levarei esse erro pra prova?

  • Instrução Normativa da RFB n° 971/2009:

     

    Art. 11. Considera-se para fins de contribuição obrigatória ao RGPS:

     

    II - equiparado ao trabalhador autônomo, até 28 de novembro de 1999, e contribuinte individual, a partir de 29 de novembro de 1999 até fevereiro de 2000, o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS.

     

    OBS:

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    V - como contribuinte individual:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • A questão deu sinonímia entre trabalhador autônomo e contribuinte individual.

  • O gabarito não deveria ser 'errado'???

    Na qualidade de segurado empregado:

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso V, alínea e da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório como contribuinte individual, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • lamentável a resposta da professora...


ID
1789030
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social deve ser organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e deve atender, nos termos da lei, a: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:


    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 


    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • mamão com açúcar essa. Nem de longe o CESPE bota uma dessa.

  • É COMO UM COLEGA DO QC DISSE SEGUNDO FREDERICO AMADO QUEM SE PREPARA PRA CESPE SE PREPARA PRA TODAS...

  • Além de constar na CF/88 como o calega apontou, também está inserida expressamente no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):

     

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

     

            I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

     

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

     

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

     

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

     

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • Segundo o art. 201, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a alternativa D é o gabarito da questão. Observe:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    [...]

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: D 


ID
1789042
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entende-se como base de contribuição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    LEI 10.887/04 - art. 4.

    § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    (...)

  • REVEVA = REmuneração = VEncimentos + VAntagens
  • Basta entender que só vai incidir contribuição no que foi pago ao efetivamente trabalhado. Do dinheiro que veio do suor do trabalhador, hora-extra por exemplo. Auxilio creche, auxilio qualquer coisa isso não é fruto do trabalho, são beneficios indenizatórios.

  • NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

  • CUIDADO COM O COMENTARIO DO VICTOR BESITO...ESTÁ PEFEITO O COMENTARIO DELE... POREM APOS O COMENTARIO DELE A LEI FOI ALTERADA E QUADRILHA DO ART 288 CP a nomenclatura foi para ASSOCIACAO CRIMINOSA E EXIGE 3 OU MAIS. PESSOAS....

    COLEI A PARTE DA MENSAGEM AQUI. 

    c) Errado. Cuidado! Não confundir o crime de Associação para o Tráfico (art 35 L.11.343) com o delito Formação de Quadrilha (art 288 CPB). 

    Na formação de quadrilha, exige-se mais de 3 pessoas cometendo um delito qualquer. Já na associação para o tráfico exige-se sejam 2 ou mais pessoas praticando crimes previstos no art 33 e art 33 p. 1º da lei de drogas.


ID
1823794
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNAPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social está organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - CF/88. 01. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CF, Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CF, Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A Previdência Social está organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

     

    a)

    A Previdência Social atenderá o trabalhador em situação de desemprego voluntário e involuntário.

     

    b)

    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio da previdência.

    CERTO, BASE LEGAL: CF, ART 201 ,

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    c)

    É vedada, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada rural e urbana.

     

    d)

    O salário de contribuição poderá ser substituído por outro benefício autorizado pela previdência com valor mensal igual ou inferior ao salário mínimo, a depender de cada caso apresentado.

     

    e)

    A Previdência Social, juntamente com a Saúde, compreende o conjunto de ações integradas da Seguridade Social, não sendo admitido nenhum outro tipo de ação pública para esse fim.

     

    BASE LEGAL DE TODAS AS ALTERNATIVAS APRESENTADAS POR DOUGLAS.

     

  • Questão exige conhecimento acerca da Previdência Social, à luz da Constituição Federal de 1988. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.

    Alternativa “b” correta. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  

    Alternativa “c” incorreta. A contagem recíproca é legitimada no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “§9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei”.   

    Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 201, §2º, da Constituição Federal de 1988, assim determina: “§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”. 

    Alternativa “e” incorreta. São três eixos norteadores: saúde, à previdência e à assistência social, como se vê do teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    GABARITO: B.

  • Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  


ID
1869487
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição voluntária, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:

    Regra geral, não existe um idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS. No RPPS, Essa aposentadoria não existe. Mas sim: Invalidez, compulsória e voluntária (art.186, lei 8.112).

  • A LETRA E TAMBÉM PODERIA SER O GABARITO, JÁ QUE A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA PROFESSOR(A) É SOMENTE NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E NÃO NA IDADE.

  • RPPS = TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOIDADE SÃO REDUZIDOS. (PROFESSOR)

    RGPS= SOMENTE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É REDUZIDO. (PROFESSOR)

  • A letra E é exatamente letra de lei: Art 40, §5º, CF.

  • FCC fazendo as vezes do CESPE! Que questão capciosa!! Errei... coloquei E

    CF88, 40. § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

  • A letra D é o gabarito porque para se aposentar por tempo de contribuição:

    Homem: 35 anos de contribuição

    Mulher: 30 anos de contribuição

    Observada a carência de 180 contribuições mensais.

    Ademais, inexiste idade mínima para a concessão desta aposentadoria no Brasil, ou seja, cumpriu os requisitos acima expostos, poderá receber este benefìcio. (fonte: Direito Previdenciário, Frederico Amado, pg. 246)

  • Tenhu uma dúvida se alguém puder me ajudar ficarei grato. Na letra B da questão fala que ele deve estar vinculado ao RGPS, mas se ele for servidor público federal, por exemplo, e estar trabalhando em um cargo em comissão ele seria do RPPS, não é isso??? Na minha opinião a palavra DEVE está errado.

  • Sidnei Junior o que torna a assertiva B correta é a palavra EXCLUSIVAMENTE! Sendo assim, realmente DEVE ser enquadrado no RGPS!

  • Edvar Basílio, sua observação está equivocada pois a redução no caso de professor no RPPS é tanto para idade quanto para tempo de contrbuiçao. 


    Art. 40 §5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

    § 1º, III, "a" 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:    

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;   

     

    Você deve estar confundindo com a redução que ocorre no RGPS que é apenas no tempo de contribuição.


    -> O erro da d) está em dizer que há essa aposentadoria por tempo de contribuição voluntária no regime geral de previdência social em que exige-se a idade mínima. Sabemos que no RGPS existe a aposentadoria por tempo de contribuição e a mesma independe de idade mínima. (contrário do que ocorre no RPPS para a ATC Voluntária Integral)

     

    Bons estudos!

  • O gabarito é a letra D

     

    Está errada em razão de não dizer a qual benefício se exige a referida condição, se é para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

  • 50% de erros e 50% de acertos na estatística, questões como essa derruba muita gente despreparada, é já estamos melhores.

  • Questão bem capciosa, e sinto cheiro de INSS no que tange a aposentadoria especial de professores. Alguém já falou aqui, mas não custa a repetição para sedimentação:

    RPPS - a redução de 5 anos alcança a IDADE e o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    RGPS - a redução alcança tão somente o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • aposentadoria por t.c no RPGS NÃO EXIGE IDADE

  • Aposentadoria voluntária no RPPS, 2 requisitos:

    1) Ter 10 anos de exercício, sendo 5 no cargo em que vai se aposentar;

    +

    E aí tem duas opções com relação ao 2º requisito:

    1.1) Idade + Tempo de contribuição

    60 ID + 35 TC - Homem

    55 ID + 30 TC - Mulher

    (- 5 em cada um dos requisitos, no caso de professor ou professora da educação infantil, fundamental e médio)

    ou

    1.2) Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuiçã

    65 ID - Homem

    60 ID - Mulher

    *

    No RGPS não se exige idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Letra B:

    CF-40,  § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    ADI 2024: improcedente. Confirma a constitucionalidade deste § 13, não viola o pacto federativo.

  • Eita povo apressado, não lê direito o enunciado e fica falando besteira aí embaixo depois. A questão pediu a  alternativa INCORRETA!

     

     

     

    GABARITO D

  • Aposentadoria por tempo de contribuição NÃO EXIGE IDADE !!! 

  • Aposentadpria por TC

    RPPS

    H = 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    M = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Para ambos = 10 anos de tempo de serviço público + 5 anos no cargo

     

    RGPS
    H = 35 anos de contribuição

    M = 30 anos de contribuição

    Não exige idade mínima !

     

    Gabarito: D

  • Essa prova é boa, mas qndo eu erro, é péssima!

  • questãozinha que sepra o joio do trigo.

    fonte: a estatística, :D

  • Gabarito: D

    No RGPS, ainda não tem idade miníma para aposentadoria por tempo de contribuição.

  • CERNE DA QUESTÃO: Não se exige idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS.

  • Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição do RPPS exige-se o requisito idade mínima, na aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS é obrigatória aplicação do fator previdenciário.

  • Qual é o problema dessa galera que comenta exatamente a mesma coisa? 

  • Realmente, precisamos de uma idade mínima no RGPS, mas é necessário fazer algumas exceções: trabalhadores que ralam em condições difíceis.

    O Direito SEMPRE se torna injusto quanto coloca todos casos numa vala comum, sem pensar na justiça do caso concreto.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Famoso caso do Deputado que apertou o botão errado na hora da votação e por isso não há idade mínima para o serviço público.

  • Questão desatualizada, frente a reforma da previdência.

  • Famoso caso do Deputado que apertou o botão errado em uma das duas votações


ID
1875826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, transitoriamente, ao regime geral de previdência social, ou seja, enquanto exercer o cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, EXCLUÍDA, do regime geral de previdência social.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Decreto 3.048, Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.       

  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.212 

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     

       I - como empregado:     

     

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. ​

     

     

  • Se a pessoa ocupar, EXCLUSIVAMENTE, cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público será, necessariamente, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social -INSS, na condição de segurado empregado (entretanto, se a pessoa ocupante de cargo em comissão for funcionária pública já amparada por Regime Próprio de Previdência fica fora da proteção do INSS).

  • SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO EXERCENDO CARGO EM COMISSÃO OU NÃO SERÁ SEMPRE RPPS


    SALVO QUANDO SEU MUNÍCIPIO NÃO EXISTIR SEU PRÓPRIO RPPS, QUE SERÁ COBERTO PELO RGPS.


    Si vis pacem, para bellum


  • Regime Próprio é puro sangue predominante se misturar com RGPS ainda sim vai dar Regime Próprio!
  • Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, transitoriamente, ao regime geral de previdência social, ou seja, enquanto exercer o cargo em comissão.

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Questão incorreta.

    Na situação apresentada pelo item, a servidora pública será filiada apenas ao RPPS.

    Caso a servidora fosse ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, sua filiação seria no RGPS.

    Veja o art. 40, § 13, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: ERRADO

  • Lembrei do servidor efetivo que se candidata a vereador e exerce simultaneamente os dois cargos . Ele é obrigatório a filiar se ao RGPS , cuidado pessoal .
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social.

     

    Nos termos do art. 40, § 13 da Constituição Federal, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o Regime Geral de Previdência Social.

     

    No mesmo sentido, dispõe o art. 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213/1991, que é segurado obrigatório do RGPS como empregado o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     

    Dito isso, o servidor(a) público ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão será filiado somente ao regime próprio de previdência social.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1875832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

No regulamento do plano de benefício ofertado por empresa a seus empregados e gerido por entidade fechada de previdência privada, devem constar, obrigatoriamente, cláusulas sobre contribuições, benefícios e períodos de carência, entre outras disposições, o que evidencia o caráter contratual da relação de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = CERTO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O Regime de Previdência Complementar, previsto no artigo 202 da Constituição Federal, tem natureza de direito privado, com caráter facultativo e, como o próprio nome revela, possui caráter complementar e autônomo em relação ao regime geral de previdência social (INSS). Uma de suas principais características é a natureza contratual, que está intimamente ligada à necessidade de prévia formação das reservas destinadas à garantia de pagamento dos benefícios contratados, eis que somente haverá o prévio custeio para aqueles benefícios expressamente previstos no regulamento do plano de benefícios.

  • STJ:Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
    abertas de previdência complementar, não incidindo nos
    contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Lei Complementar 109

    Art. 10. Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes condições mínimas a serem fixadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

    * Atenção:

    - ESTATUTO: contém regras da Entidade de Previdência;

    - REGULAMENTO: contém as regras dosplanos de benefícios.

    Um documento não pode tratar de matéria do outro :)

  • RESUMO - PREV  FECHADA

     

     servidores  que tenham ingressado no serviço público antes da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime - NO PRAZO DE 24 MESES DA INSTITUIÇÃO (OPÇÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL)

    Neste caso, aplica-se o limite máximo p/ os benefícios do RGPS  às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS e

     

    - fica assegurado benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS e compensação financeira

     

     

    benefício especial diferença entre a média aritmética das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime,

    base para  contribuições ao RPPS  - atualizadas  IPCA / IBGE - 80% de todo o período contributivo desde 94 e

    o teto do RGPS, multiplicada pelo fator de conversão 

     

    benefício especial será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria,

    inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo RPPS  enquanto perdurar o benefício,

    inclusive junto gratificação natalina.

     

    Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, que não constitui resgate. 

     

     - cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição,  assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monet

     

    - Contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição do  participante.

     

    Conselhos Deliberativos - 6  membros - PRES INDICADO PELO PATROCINADOR

     

    Conselhos Fiscais - 4  membros - PRES INDICADO  pelos participantes e assistidos

    -  membros  designados pelos PR e do PRES do STF e por ato conjunto dos Pres da DC e SF

     

    Remuneração do conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10%  da  remuneração da diretoria executiva.

     

     

    diretorias executivas -  máximo 4   membros, nomeados pelos conselhos deliberativos

     

    O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas é CLT - FAZEM LICITAÇÃO E CONCURSO

     

     devem ser assegurados,   no mínimo,  os benefícios por  invalidez e morte  e a cobertura de  riscos atuariais

     

    - concessão dos benefícios pela entidade fechada é condicionada à concessão do benefício pelo RPPS

     

    servidor c remuneração inferior ao teto RGPS poderá aderir aos planos de benefícios Das  entidades fechadas

    sem contrapartida do patrocinador,

     

    pode  optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio

     

     contribuição do participante será por ele definida anualmente e

    patrocinador será igual à do participante -  não poderá exceder o percentual de 8,5% 

     

    o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, 

     

    contribuições extraordinárias  =  

    diferença entre a reserva acumulada e produto desta reserva X  razão entre 35 e os anos de contribuição exigidos para

     concessão do benefício RPPS - no caso de:

    morte,  invalidez,  aposentadoria,   sobrevivência à assassinato

     

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.

     

    Inteligência do art. 10, caput da Lei Complementar 109/2001 que deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes condições mínimas a serem fixadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

     

    Inteligência do inciso XII do art. 5º da Resolução CNSP nº 349/2017, contrato é o instrumento jurídico, emitido por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica firmado entre a pessoa jurídica contratante e a EAPC que tem por objetivo estabelecer as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixar os direitos e obrigações da pessoa jurídica contratante, da EAPC, dos participantes, dos assistidos e dos beneficiários.

     

    A Resolução CNSP nº 201/2008, diz que devem constar no contrato: atualização de valores (art. 8º), o carreamento sobre o valor das contribuições (art. 28), perda de vínculo ou cancelamento (art. 48), particularidades operacionais (art. 64), relação entre a instituidora/averbadora e a EAPC (art. 66).

     

    A Resolução CNSP nº 349/2017, além das disposições acima mencionadas, diz que devem constar no contrato: critério e o prazo que serão adotados para distribuição do saldo de provisões (art. 71, § 2º), entre outros.

     

    Outrossim, vale mencionar que a Circular SUSEP n º 491/2014, estabelece os elementos mínimos que devem ser observados. No mesmo sentido a Circular SUSEP 563/2017.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1875835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

Tanto o regime de previdência público quanto o privado têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Regime de previdência privada = FACULTATIVO.

     

    Regime Geral de Previdência Social = FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória [...]

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus! Tudo vai dá certo.  

  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • Cuidado! Existe o Regime Geral da Previdência, o Regime Próprio da Previdência (servidores) e o Regime PRIVADO que é o facultativo.

  • Regime de previdência privada = Regime de previdência complementar (RPC) = FACULTATIVO.

  • Gabarito: CERTO

     

    Galera, não cometer o mesmo erro que cometi.  Erro que parece ser banal, mas é muito importante ficarmos atento aos conceitos.

     

    Regime de previdência público = RGPS e RPPS

    O regime previdenciário público abrange os servidores (RPPS) , os celetistas (qualquer empregado regido pela CLT, seja no âmbito da administração pública, seja na iniciativa privada) e demais segurados (Contribuinte Individual, Segurados Especiais, Empregado Doméstico). É bem abrangente, sendo COMPULSÓRIO, ou seja, OBRIGATÓRIO.

     

    Regime de previdência privado = RPC (Complementar)

    O regime previdenciário privado trata-se daquele regime de caráter complementar, oferecido por algumas empresas e por bancos, por exemplo.

    Esse sim é FACULTATIVO.

     

     

     

     

  • privado ≠ próprio !!!

    privado = RPC (complementar)

    próprio = RPPS

  • Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Errado.

    Tanto o regime de previdência público quanto o privado têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.

    REESCREVENDO

    Tanto o regime de previdência público (RGPS e RPPS) quanto o privado (RPC) têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.

    RGPS e RPPS- Filiação Compulsória (obrigatória).

    RPC- Filiação Facultativa

    Deus no controle sempre!!!!!!!!

  • o PRIVADO é FACULTATIVO,portanto não é obrigatório

  • A afirmação está incorreta.

    O regime de previdência privada não tem caráter obrigatório, mas sim facultativo.

    Regime Público (RGPS e RPPS)                                 Obrigatório

    Regime Privado                                 Facultativo

    Veja o art. 202, caput, da CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: ERRADO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os regimes de previdência, especialmente o disposto na Constituição sobre o tema.

     

    Nos termos do art. 201 da Constituição, a previdência social organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória. O mesmo ocorre com o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos quem tem caráter contributivo e solidário, consoante o art. 40 da Carta Magna.

     

    Consoante o art. 202 da Constituição o regime de previdência privada tem caráter complementar e é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, e é facultativo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1875838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão é filiado obrigatório do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CF: Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    Complementando: Sendo enquadrado na categoria de empregados:

     

    Lei 8213,   Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:   g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     

    Bons estudos!

  • Olá pessoal (GABARITO CERTO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Decreto 3.048, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus! Tudo vai dá certo.  

  • GABARITO CERTO

     

    Lei 8.212 

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     

       I - como empregado:     

     

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. ​

     

     

     

    Decreto 3.048

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

            I - como empregado:

     

     i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • O item está correto.

    O servidor ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão é segurado do RGPS.

    No entanto, caso esse servidor seja ocupante de cargo efetivo, pertencerá ao RPPS.

    Imagine o Técnico de um tribunal que assume um cargo em comissão. A qual regime esse servidor estará vinculado? Ao regime próprio de previdência social.

    Agora, imagine um indivíduo que não possui vínculo efetivo com a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município e vem a ser nomeado em um cargo em comissão. A qual regime esse servidor estará vinculado? Ao regime geral de previdência social.

    Veja, novamente, o art. 40, § 13, CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Constituição Federal.


    Dispõe a Carta Magna que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social, inteligência do § 13 do art. 40.


    Corroborando com o disposto acima, no mesmo sentido prevê a alínea i do inciso I do art. 9º do Decreto 3.048/1999 e alínea g do inciso I do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • RPPS Q NAO PODE SER

    PQ É SO PRA QUEM É SERVIDOR P EFETIVO


ID
1885234
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, servidor público efetivo do IBGE, recebe as seguintes Vantagens Remuneratórias:

I – Vencimento Básico;

II – Auxílio-Moradia;

III – Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas – GDIBGE;

IV – Vale Transporte.

São utilizadas para fins previdenciários somente:

Alternativas
Comentários
  • Tem como base a relação somente financeira FACEBOOK - Professor Ricardo Bastos- Curtir - Tudo sobre Administração - Maceió AL - Boa Sorte a todos!
  • A remuneração que é composta pela gratificação, vencimentos e adicionais integra o salário de contribuição, ou seja, os itens I e III. Já as indenizações já não se incorporam na remuneração, que são os itens II e IV. Portanto Gab: A

  • Lei n. 10.887/2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

     

    Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: 

    I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele; (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor: (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido. (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    [...]

    III - a indenização de transporte;

    [...]

    XVI - o auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

  • blz Ricardo! Que assertiva é essa mesmo? 

    ¬¬

  • RESPOSTA CERTA A. Minha lógica: somente verbas salariais contam para contribuição previdenciária. Vale transporte e auxílio moradia são indenizatórias.

  • NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

     

    - VELE-TRANSPORTE - mesmo que pago em dinheiro

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

  • Comentários:

    A resposta está no art. 49, §§1º e 2º da Lei 8.112/90:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Portanto, além do vencimento básico, apenas as gratificações e os adicionais são “utilizadas para fins previdenciários”, pois incorporam-se aos proventos da aposentadoria. Diferentemente, as indenizações não se incorporam aos proventos.

    Das alternativas da questão, auxílio-moradia e vale-transporte são indenizações, enquanto a GDIBGE é uma gratificação. Logo, somente esta última é utilizada para fins previdenciários, além do vencimento básico.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a contribuição social do servidor público ativo.

     

    I- Compõe a base de contribuição o vencimento básico do cargo efetivo, conforme se extrai do art. 4º, § 1º da Lei 10.887/2004.

     

    II- Nos termos do art. 4º, § 1º, inciso XVI da Lei 10.887/2004, está excluída da base de contribuição o auxílio-moradia.

     

    III- Por não estar no rol de excluídos do art. 4º, § 1º da Lei 10.887/2004, compõe a base de contribuição.

     

    IV- Consoante o art. 4º, § 1º, inciso III da Lei 10.887/2004, está excluída da base de contribuição a indenização de transporte.

     

    Dito isso, são utilizados para fins previdenciários I e III.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a contribuição social do servidor público ativo.

     

    I- Compõe a base de contribuição o vencimento básico do cargo efetivo, conforme se extrai do art. 4º, § 1º da Lei 10.887/2004.

     

    II- Nos termos do art. 4º, § 1º, inciso XVI da Lei 10.887/2004, está excluída da base de contribuição o auxílio-moradia.

     

    III- Por não estar no rol de excluídos do art. 4º, § 1º da Lei 10.887/2004, compõe a base de contribuição.

     

    IV- Consoante o art. 4º, § 1º, inciso III da Lei 10.887/2004, está excluída da base de contribuição a indenização de transporte.

     

    Dito isso, são utilizados para fins previdenciários I e III.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
1901053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Sistema Brasileiro de Previdência é formado por três regimes previdenciários: o regime geral de previdência social (RGPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); o regime próprio dos servidores públicos (RPPS), de responsabilidade do Tesouro; e o regime complementar. Nos governos FHC e Lula foram realizadas reformas na previdência social com o objetivo de aumentar o grau de justiça atuarial do sistema e diminuir as disparidades entre o RPPS e o RGPS. Julgue o item subsecutivo, acerca das implicações das reformas da previdência e suas perspectivas.

Com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE), o valor das aposentadorias e pensões de todos os servidores federais em atividade atualmente no serviço público civil deixará de ser integral ou de ser calculada com base na totalidade da remuneração, ficando limitado ao teto do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime próprio de previdência social.

     

    Inteligência do art. 40, §§ 14, 15 e 16 da Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, que oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida. Diante disso, somente mediante sua prévia e expressa opção, poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1905727
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

No plano do Regime Geral de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Não se pode considerar como certa uma questão que faz referência a aposentadoria por tempo de serviço quando essa espécie de aposentadoria sequer existe. A questão deverá ser anulada

  • Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

            I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

     

    L. 8.213

     

  • Em que pese a questão ter sido cópia da letra da Lei 8213/91 em seu art.53,I, o presente artigo,bem como o 52 deste mesmo diploma, foram REVOGADOS pela EC 20/98 que alterou o art. 201 par. 7º da CF. Assim, desde 1998:

    "É assegurada aposentadoria no regime geral de Previdência Social, nos termos da Lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher".

    É lamentável que uma banca de Tribunal Federal não tenha atinado para isso.

    Questão passível de anulaçao.

  • A)

    Lei 8.213/92:    

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    CF 248: Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

          

  • Letra B: Lei 8.213/91 Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Letra C: Lei 8.213/91

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)

            § 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008)

  • Letra D: Lei 8.213/91

    Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

            Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

            I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

            II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

  • Letra E: Lei 8.213/91 

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Questão feita com base em legislação revogada. Nula. 

  • Amigos, fiz a prova e errei a questão.

    Porém, pensando bem, entendo que está correta a alternativa D.

    O enunciado exige que se saiba o que o PLANO DE BENEFÍCIOS dispõe sobre a RMB da aposentadoria por tempo de serviço. E, querendo ou não, o art. 52 e 53 da Lei n.º 8.213/91, que é o tal plano de benefícios, não foi revogado expressamente.

     

  • Dra. Marina Vasques

    A respeito das questões de direito previdenciário, da questão 11 a 18, entendo que a questão número 16 deva ser anulada. Nenhuma das alternativas está correta, considerando a atual legislação.

    A alternativa D adotada pela banca afronta o artigo 201, par 7, inc I, da CF, com a redação dada pela EC 20/98. Desde a vigência desta Emenda, ressalvado eventual direito adquisido (art.3, EC 20/98), não é mais possível conceder aposentadoria por tempo de serviço, mas sim aposentadoria por tempo de contribuição. Ademais, o benefício somente é devido no coeficiente de 100% do salário de benefício quando o segurado masculino completa 35 anos de tempo de contribuição e a segurada feminina, 30 anos. A regra de transição do art. 9, par 1, da EC 20/98, manteve transitoriamente a aposentadoria proporcional ou “antecipada”, mas com requisitos diversos e coeficiente de 5% a mais para cada ano que exceda a soma do tempo de contribuição mínimo. A resposta considera legislação revogada e não ressalva se tratar de direito adquirido.

    http://www.verbojuridico.com.br/blog/concurso-juiz-trf-4-prova-gabarito/

    APESAR DE TUDO, NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

     

  •  

    A CF e plenamente compatível com a lei 8213. A questão abordou a aposentadoria ( por tempo de serviço/contribuição) proporcional ( só está regulado na lei). A constituição não vedou esta aposentadoria proporcional, apenas garantiu a aposentadoria por tempo de serviço integral ( que tem os mesmo requisitos da lei 8213).

    A única celeuma fica por conta da expressão aposentadoria por tempo de serviço/tempo de contribuição.  Mas o próprio decreto 3048 deixa claro que aposentadoria por tempo de serviço deve ser entendida como aposentadoria por tempo de contribuição

    Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;

            d) aposentadoria especial;

            e) auxílio-doença;

            f) salário-família;

            g) salário-maternidade; e

            h) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte; e

            b) auxílio-reclusão

     

    Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

            I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo*** de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

    Art 201 da CF

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Obs: A idéia e chegar a 30 de contribuição para mulher e 35 para homen

            II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade***, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

  • A aposentadoria por tempo de serviço não existe mais em relação aos novos segurados do INSS, porém ainda subsiste em relação aos segurado que se filiaram ao RGPS em período pretérito.

  • Detalhe interessante para as próximas provas que cobrem o art. 45 da LBPS: a TNU, desde o fim de 2015, vem reconhecendo a possibilidade de o acréscimo de 25% ser deferido a outras aposentadorias.

  • A) Errada, O valor pago a título de salário maternidade poderá ser compensado ou reembolsado pela empresa contratante.
    De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 900/08, o reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade, pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, na Guia da Previdência Social (GPS), correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.

     

    B) Errada: O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto (não importa o tipo da prisão (pena, cautelar), durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

     

    C) Errada: De acordo com o parágrafo 1º do artigo 48 da Lei nº. 8.213/1991 Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (a lei não fala em exclusivamente rural) podendo ser aposentadoria rural híbrida: conforme o parágrafo § 3º Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. 

     

    D) correta: Art. 53. I L. 8.213 - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

    E) Errada: pode superar o limite máximo e não é incorporado a pensão, cessa com a morte

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Cobrança ridícula de letra de lei que todos os que se preparam para uma prova desse porte sabe que não é aplicada, uma vez que não existe aposentadoria por tempo de serviço e essas regras não são mais aplicadas. Simplesmente ridícula, você acerta por exclusão.  

  • A aposentadoria por tempo de serviço não existe mais, mas ao se trabalhar em orgãos públicos vocês lidarão muito com pessoas que ainda gozam dos benefícios concedidos antes de sua revogação.

  • Pior que chega em uma outra questão (estou admitindo por hipótese), a gente marca isso e é considerado errado por não ser compatível com o que diz a Constituição.

    A menos pior com certeza seria a letra A, por causa da compensação que é feita na forma do art. 72, §1º da Lei 8.213/91.

  • O erro da assertiva C está mesmo nas idades referidas, ao contrário do que relatou o colega Eduardo. Em texto expresso de lei, o §1º, do artigo 48 dalei 8213/91, dispõe que a idade mínima para a aposentadoria por idade do trabalhador rural será reduzida para 60 e 55 anos, respectivamente, a homens e mulheres.

  • Uma vergonha um TRF cobrar isso. Cobrança ridícula de letra de lei.

  • Embora todo mundo esteja descendo o sarrafo na letra D, a aposentadoria por tempo de serviço ainda pode ser concedida, ao menos hipoteticamente.

     

    Diz o art. 3º da EC 20/98:

     

    Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

     

    Assim, por exemplo, caso uma mulher tenha completado 25 anos de serviço antes da publicação da EC 20/98 e, sabe-se lá por que motivo, não tenha requerido sua aposentadoria até hoje, terá o direito de se aposentar nos termos do art. 52 da Lei 8.213/91, se quiser. Lógico que isso nunca deve ter acontecido na prática, mas é uma possibilidade jurídica. A aposentadoria por tempo de serviço não foi revogada, não havendo que se falar em anulação da questão. 

  • Questāo horrível , boa para anular.

  • A CF prevê a aposentadoria por tempo de contribuição/serviço aos 35 anos de contribuição se homem e aos 30 anos de contribuição se mulher, com 100% do SB. Todavia, desde 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher, ambos poderão se aposentar proporcionalmente por tempo de contribuição, perdendo 6% do SB por ano que falta para chegar aos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

  • GAB.ARITO: D

    LEI 8.213. Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

    I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

  • Nunca tinha nem ouvido falar que mulher podia se aposentador com 25 anos de tempo de contribuição.

  • Aí fica meio mundo de comentaristas dizendo aqui que não mais existe aposentadoria por tempo de serviço!

  • Lei nº 8.213/91

    Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 

    Art. 52. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

    I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;  

    Bons Estudos.

  • QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA O INSS - CARGO DE TÉCNICO, TAL QUESTÃO NÃO NOS REPRESENTA. CESPE NUNCA COBRARIA UMA ABERRAÇÃO COMO ESSA AÍ.

    Abraço e bons estudos!

  • está desatualizada!


ID
1905730
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da letra E - lei 8213

    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

    I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

  • A/D) Lei 8.213/91: Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.          (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     § 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    B) Lei 8.213/91: Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

            I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

            II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

            III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

            IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)        Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)

    C)  Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como empregado:  

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;        (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

    E) 

    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

            I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que ANTERIOR à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

  • Letra D. Correta. A resposta encontra-se no parágrafo único do art. 94 da Lei 8.213/91.

    "Os artigos 94 a 96 da Lei nº 8.213/91 trazem regras para a contagem recíproca do tempo de contribuição obtido junto a regime próprio para fins de concessão de benefícios junto ao regime geral e vice versa, motivo pelo qual transcrevemos o artigo 94 do citado diploma para melhor compreensão do tema:

     

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20/11/98)

     

    Parágrafo único. A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.

     

    Conforme se verifica do parágrafo único do artigo 94 da Lei nº 8.213/91, a compensação financeira se operará conforme disposto em regulamento. As formalidades para fins de expedição e aceitação da certidão por tempo de contribuição estão contidas no artigo 130 do Decreto 3048/1999[i].

     

    Realmente, não pode o INSS simplesmente reconhecer o tempo de serviço em questão se não tiver resguardo jurídico para poder cobrar do regime estatutário a compensação pelo período reconhecido, ou seja, o mecanismo formal necessário para a compensação financeira entre os regimes é a certidão de tempo de contribuição, bem como esta é o documento hábil do qual se vale o interessado para averbar o tempo de contribuição no regime previdenciário junto ao qual pleiteia a concessão do benefício.

     

    A exigência não é desarazoada pelas implicações na compensação entre os regimes, posto que o INSS precisa estar regularmente documentado para poder exigir do regime próprio a compensação, bem como a certidão de tempo de contribuição é o documento que viabiliza o conhecimento do tempo de contribuição através de documento formal emitido por autoridade competente.

     

    Assim, não pode o interessado pleitear frente ao INSS, por exemplo, o reconhecimento do tempo de contribuição obtido junto a regime previdenciário diverso, posto que compete ao ente no qual foi obtido o tempo de contribuição a formalização do reconhecimento desse período através da expedição da competente certidão por tempo de contribuição.

     

    Raciocínio diverso impossibilitaria a compensação entre os regimes, bem como resulta ofensa ao procedimento previsto na Lei nº 9.796/99."

     

    (MICCHELUCCI, Alvaro. Dos Requisitos Necessários a Utilização do Tempo de Contribuição Desempenhado frente a Regime Próprio de Previdência Social para Fins de Concessão de benefício junto ao Regime Geral de Previdência Social e vice versa. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 jul. 2014. Disponivel em: . Acesso em: 21 jul. 2016.)

     

  • Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço L. 8.213

    a) Errada: a lei 8.213 garante a contagem recíproca de sistemas de aposentadoria. art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    B) Errada: ) Lei 8.213/91: Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    C) Errada:      Lei 8.213/91: Art.11, h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;   

    Esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.

    Uma atenção especial deve ser dada à situação previdenciária dos vereadores. Isso porque há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III). Se o vereador não tiver nenhum vínculo efetivo com o serviço público, filia-se somente ao RGPS. Contudo, se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possui RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Mas se o ente federativo no qual ele exerce o cargo efetivo não possuir RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação a ambas as atividades exercidas (Lei nº 8.213/91, art. 11, § 2º).

    D) Correta: Art. 94. da lei 8.213

    § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.

    E) errada:  Regulamento 3.048/00 da Previdência social diz em seu art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    (…) IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições

  • Passível de anulação. 

    A CF no seu art. 201, par nono: critérios estabelecidos em LEI

     

      § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • QUESTÃO CERTA,


    Os diversos regimes se compensarão financeiramente.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.                

    § 1  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre segurado, compensação financeira e contagem recíproca no Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social.


    A) Há possibilidade de realização de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estando regulamentada na Lei 9.796/1999, ou seja, o tempo poderá ser aproveitado, independentemente se anterior ou posterior a Lei 8.213/1991.


    B) Inteligência do inciso I do art. 96 da Lei 8.213/1991, não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, independentemente de recolhimento em dobro.


    C) Só seria vinculado ao Regime Geral de Previdência Social se for exclusivamente ocupante de mandato eletivo, quando já vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social permanece nesse, consoante art. 40, § 13 da Constituição Federal.


    D) A assertiva está de acordo com o previsto no § 1º do art. 94 da Lei 8.213/1991 e na Lei 9.796/1999, especialmente arts. 1º e art. 2º.


    E) Dispõe o § 9º-A do art. 201 da Constituição Federal que o tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. No mesmo sentido prevê o art. 125, inciso I do Decreto 3.048/1999.


    Gabarito do Professor: D


ID
1912777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

• Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.

• Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

• Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF.

Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     


    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
     

     

    Os segurados inativos do RGPS estão imunes à contribuição social.

  • GAB: ERRADO!!!
    No RGPS não incide contribuição social sobre as Aposentadorias, diferentemente do que ocorrre com os do RPPS
    .Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (..)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    Criou-se uma imunidade para excluir o poder de tributar sobre as aposentadorias e pensões do RGPS, ao contrário do que ocorre com o regime de previdência dos servidores públicos, em que os inativos e pensionistas passaram a poder contribuir ante a polêmica permissão imposta pela Emenda 41/2003.

    ---------------------------------------------------------

  • Gabarito: Errado

     

    RGPS

    - Aposentado deixa de recolher (sobre a aposentadoria)

    - Se o aposentado voltar a trabalhar, incidirá contribuição sobre a REMUNERAÇÃO (não sobre a aposentadoria)

     

    RPPS

    - Se a aposentadoria SUPERAR o limite máximo do RGPS, incidirá contribuição sobre aposentadorias e pensões.

    =====================================================================

     

    Fundamentação: CF/88

    RGPS

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (...)

     

    RPPS

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

  • GPS

    - Aposentado deixa de recolher (sobre a aposentadoria)

    - Se o aposentado voltar a trabalhar, incidirá contribuição sobre a REMUNERAÇÃO (não sobre a aposentadoria)

     

    RPPS

    - Se a aposentadoria SUPERAR o limite máximo do RGPS, incidirá contribuição sobre aposentadorias e pensões.

    =====================================================================

     

    Fundamentação: CF/88

    RGPS

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (...)

     

    RPPS

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo quesuperem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

  • Complementando a explicação do Patrick Rocha, e de acordo com a explicação da professora:

    Quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante, deve ser observado o disposto no § 21, art. 40. 

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • NÃO SÃO RECOLHIDAS CONTRIBUIÇÕES DOS APOSENTADOS DO RGPS SOBRE SUA APOSENTADORIA, mas caso voltem a trabalhar, incidirá contribuição sobre sua REMUNERAÇÃO. Já no caso dos inativos do RPPS serão recolhidas contribuições mensais sobre seu provento caso seja superior ao teto do benefício do RGPS.

  • CUSTEIO DO RGPS:

     

    GOVERNO

    TRABALHADORES

    EMPREGADOR

     

     

    No RPPS, o aposentado e pensionista contribui também para o custeio do regime.

  • Caio é vinculado ao RGPS, aí vem o pessoal e traz como o fundamento o art. 40, §18º, que rege o RPPS. Desse jeito, você só atrapalham. 

     

    O fundamento legal, como citado por alguns abaixo, é o art. 195, II, da CF.

  • Contribuição por parte dos inativos e pensionistas ao RPPS é um traço que o diferencia do RGPS, pois no RGPS somente os ativos financiam o sistema.

  • Excelente a explicação da professora em vídeo! Completíssima!

  • Questão ERRADA.

    Vale a leitura dos seguintes artigos da CF/88:

    CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
     

    CF. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

  • QUESTÃO

    • Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.

    • Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

    • Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

    Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF.

    Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Resposta: O empregado aposentado pelo RGPS contribuirá para o custeio da seguridade social se estiver trabalhando, mesmo depois de aposentado. Situação em que a contribuição incidirá na remuneração do empregado (aposentado) (obs: a contribuição não incide na aposentadoria e sim na remuneração/salário). Assim, se o mesmo se aposentar e NÃO continuar trabalhando, logo não haverá incidência da contribuição.

    A questão acima informa que Caio se aposentou, mas não informa que o mesmo continuou trabalhando depois de aposentado. Portanto, a assertiva está ERRADA, pois empregado vinculado ao RGPS - aposentado não contribui. (Só se continuar trabalhando) 

    Os sevidores públicos (RPPS) irão contribuir mesmo depois de aposentados.

     

     

     

  • Errei porque entendi que Caio era aposentado E empregado novamente :/

  • obs art 194 da CF DE 88 nao incide contribuiçao sobreAPOSENTADORIA pelo RGPS nem PENÇAO POR MORTE

    questao facil

  • nao encide comtribuicao aposentadoria

     

  • Não  existe questão difícil, existe pessoa que não estudou

  • • Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria. 

    Incide contribuição previdenciária sobre a parcela acima de R$5.189,82, ou seja, sobre R$1.310,18. Pois, as aposentadorias do RPPS que foram pagas acima do teto do RGPS (R$5.189,82) irão incidir contribuição apenas na parcela excedente a esse valor. 

     

    • Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

    Já que Bruno é pensionista da União, ele é filiado ao RPPS. Como ele tem uma doença incapacitante, só incide contribuição previdenciária se ele receber mais de 2x o teto do RGPS (R$5.189,82), que daria R$10.379,64. Como ele recebe menos (R$10.000) não contribuirá para previdência.

     

    • Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

    Como caio é segurado do RGPS, não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão, pois o legislador quis proteger o contribuinte em dois momentos difíceis da vida: idade avançada e morte de ente.

  • Patrick Rocha excelente comentário!

  • RPPS

     

    - incide contribuição sobre proventos no que exceder ao teto do RGPS

    - se tiver doença incapacitante, incide contribuição sobre o que exceder ao dobro do teto do RGPS

     

    RGPS

     

    - não incide contribuição sobre aposentadoria/pensão

     

    fundamento legal:

    RPPS

     

    art. 40

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    RGPS:

    art. 195

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • RGPS 

    NÃO incide contribuição = aposentadoria/pensão.

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS PROVENTOS E PENSÕES CONCEDIDOS PELO RGPS.

  • Não há necessariamente imunidade, pois, ultrapassando o limite do teto, será cobrado um percentual.

    Gostaria que me ajudassem a identificar este percentual. No meu material está 11% do valor que ultrapassa o teto, mas não tenho certeza.

    É sabido também que essa alíquota só é cobrada dos beneficiários portadores de doença incapacitante se o benefício ultrapassar o dobro do teto.

  • Na questão não fala que Caio continuou trabalhando após se aposentar, nesse caso não é válido o princípio da solidariedade.

    Portanto Caio não deve nada!

  • Não há necessidade de contribuição dos inativos, salvo nos casos em que o valor ultrapassar o teto do INSS. Como Caio não está nessa condição, a assertiva está errada!

    Atenção que isso se estende, também, para quem contribui ao RPPS, pois desde a EC 41/2003, o sistema observa o teto estabelecido ao RGPS, desde que tenha sido estabelecido regime de previdência complementar pelo órgão ou entidade.

  • GAB: ERRADO

    • Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria. (contribui em cima do que passar do teto)

    • Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00. ( não contribui)

    • Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício. (não contribui)

    Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF.

    Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.

    ATUALMENTE:

    APOSENTADO PELO RGPS: NÃO CONTRIBUI PARA SEGURIDADE

    APOSENTADO PELO RPPS: CONTRIBUI NO QUE EXCEDER O TETO DO INSS.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EMENDA 103/2019:

    Art. 149

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

     

    Pela reforma é provável que esta questão estaria correta, pois qual o Estado que não está em débito com a previdência?  Muitas novidades na reforma. Fiquem atentos.

  • Thiago, o Caio da questão não DEVE. Ele PODE contribuir em caso de déficit atuarial, de acordo com a reforma. Por isso a questão continuaria errada.

  • Gabriela Duarte, muito boa observação. Eu acrescentaria um ponto a mais na sua observação referente ao excelente lembrete trazido pelo Thiago, qual seja, de que o parágrafo trazido por ele diz respeito a um artigo (art. 149 da CF) o qual trata do regime próprio de previdência e não do regime geral. Assim, a questão estaria errada, de qualquer forma.

  • Aposentados e pensionistas não são obrigados a contribuir. NÃO SER QUE O APOSENTADO VOLTE A TRABALHAR OU QUANDO TIVER DEFICIT ATUARIAL, SEGUNDO A REFORMA .

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EMENDA 103/2019:

    Art. 149

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

  • Custeio: trabalhadores, empregadores e Estado.
  • Gabarito: errado.

    Neste caso, só contribuiria caso houvesse deficit atuarial, segundo reforma.

  • Empregado aposentado pelo RGPS, Caio PODE assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social. -->(o aposentado contribui se quiser, ou se voltar a trabalhar ou ainda quando houver DEFICIT ATUARIAL)


ID
1930078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente.

Segundo o entendimento do STF, mediante lei complementar, é possível criar novas contribuições sociais — além daquelas previstas no texto constitucional —, que poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos discriminados na CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    O mencionado § 4º do art. 195 da Constituição prevê que “a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I” (grifou-se). O referido art. 154, I, dispõe que “a União poderá instituir: mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios dos discriminados nesta Constituição”. Logo, aplica-se às contribuições sociais a mesma limitação existente sobre os impostos, de impossibilidade de coincidência de fato gerador e base de cálculo. Trata-se de uma questão lógica: se o governo pretende criar uma contribuição social, instituindo nova fonte de custeio, não pode utilizar fato gerador ou a base de cálculo já cobrada. Porém, nada impede que a nova contribuição social tenha base de cálculo ou fato geradores similares a de outro tributo, como um imposto, pois isto não é vedado pelo art. 154, I, da Constituição. Vejam uma questão idêntica cobrada pela mesma banca:

     

     

    (CESPE – UNB – 2012) No tocante à seguridade social, julgue o(s) item(ns) subsequente(s).

    Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes. GABARITO CERTO

     

  • Muito boa essa questão. Errei, mas aprendi esse detalhe.

  • A nova contribuição da seguridade social deve observar :

    a. criação por lei complementar;

    b. impossibilidade de cumulatividade, em que  o que foi cobrado do tributo em operações anteriores poderá ser descontado  em operações posteriores; 

    c. não ter fato gerador ou base de cálculo das contribuições sociais já discriminadas na CF.

    Conclui-se que nova contribuição que for instituída pela União para o financiamento da seguridade social poderá ter identidade de fato gerador de impostos ou base de cálculo de impostos, mas não de outras contribuições sociais.

     

  • Acredito que tentaram confundir com a súmula vinculante 29, que diz a respeito das taxas, cuja base de cálculo não pode ser idêntica a de um imposto.

     

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de TAXA, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    como já disseram, essa proibição não se estende às contribuições sociais

  • Esse entendimento de criação de Contribuição Social com base de cálculo e fato gerador própria dos impostos já ocorre entre o IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) e a CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido).

  • Gabarito CERTO.

     

    Novas Contribuições Sociais = Lei Complementar

     

    Majorar/Alterar as já existentes = Lei Ordinária

  • Ricardo Alexandre, em comento às contribuições de seguridade social e outras contribuições sociais, afirma:

     

    "[...] o STF entende que a exigência de inovação só existe dentro da própria espécie tributária, ou seja, um novo imposto deve possuir base de cálculo e fato gerador diferentes daqueles que servem para incidência de impostos já existentes. Já uma nova contribuição só pode ser criada se seu fato gerador e sua base de cálculo forem diferentes daqueles definidos para as contribuições já criadas" (ALEXANDRE, 2015, p.56-57)

     

    Portanto, a regra não é ofendida caso seja criada contribuição social com base de cálculo e fato gerador idênticos ao de um imposto, tendo em vista a diferença dessas duas espécies tributárias.

  • A quem possa interessar, não que tenha tanto a ver com a questão, mas eu não sabia a diferença entre lei complementar e lei ordinaria, isto ajuda na hora de fazer as questoes, até agora não tinha dado tanta atençao para esta diferença, mas achei esta aula bem didatica e esclarecedora: https://www.youtube.com/watch?v=N90PCLKm2sw

  • Vão direto para o comentário do André Bruno!

  • O STF entende que o art. 154, I, da CF, não se aplicaria nessas situações, já que tratam-se de tributos de espécies diferentes (contribuição social e imposto). Assim, entende a Suprema Corte que não há bitributação quando haja identidade do fato gerador entre um imposto e uma contribuição social (o que não se aplicaria, por certo, às taxas).

    No julgamento do RE 228.321, o relator, Min. Carlos Velloso deixou consignado que “tratando-se de contribuição, a Constituição não proíbe a coincidência de sua base de cálculo com a do imposto, o que é vedado relativamente às taxas”.

     


    Sobre o tema, ver: STF, ARE 971500; RE 228.321; RE 177.137; RE 165.939.

  • De forma simplificada:


    Base de cálculo e fato gerador não podem ser idênticos ao de CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS anteriores. Mas quando estamos falando de qualquer outra forma de TRIBUTO (COMO É O CASO DE IMPOSTOS), eles podem ter base de cálculo e fator gerador idênticos.

  • Gente alguém pode explicar com detalhe está questão? Não consegui desenvolver bem

  • "O STF entende que, em relação às novas contribuições para a Seguridade Social, aplica-se somente a primeira parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna. Ou seja, contribuição para a Seguridade Social que não esteja prevista nos quatro incisos do art. 195 da CF só pode ser criada mediante lei complementar. Pode, contudo, ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos..."

    HUGO GOES

  • Assim, faz-se possível afirmar que, de acordo com a disciplina constitucional, as  contribuições previdenciárias residuais devem obedecer à mesma sistemática dos impostos residuais inominados, ou seja, além da necessidade de instituição por meio de lei complementar, também não poderão ter fato gerador ou base de cálculo próprios de outras contribuições já existentes, sob pena de bis in idem. Por outro lado, contudo, não existe vedação constitucional para que uma nova contribuição de seguridade social apresente identidade de fato gerador ou de base de cálculo de impostos, uma vez que, de acordo com a jurisprudência e doutrina dominantes, a remissão feita pelo  §  4º do artigo 195 ao inciso I do artigo 154 é apenas para fins de que essas novas contribuições sejam instituídas por meio de lei complementar.

  • Em relação à assertiva é o oportuno registrar que de acordo com o texto constitucional a instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União (artigo 195, §4º da CF|88) está condicionada ao atendimento dos requisitos: a) lei complementar; b) não cumulatividade; c) não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.

    Ao passo que a jurisprudência do STF entende que dos requisitos exigidos para o exercício da competência residual de impostos (art. 154, I da CF|88), apenas um deles aplica-se atualmente às contribuições sociais: a instituição por lei complementar (requisito formal).

    Art. 195 da CF|88
    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. 

    Art. 154 da CF|88  A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    A assertiva está certa ao mencionar que  segundo o entendimento do STF, mediante lei complementar, é possível criar novas contribuições sociais além daquelas previstas no texto constitucional que poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos discriminados na CF.  

    A assertiva está CERTA.
  • (CESPE – UNB – 2012) No tocante à seguridade social, julgue o(s) item(ns) subsequente(s).

    Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes. GABARITO CERTO

     


ID
1936381
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.796/1999,

Alternativas
Comentários
  • Lei no 9.796/1999

     

    A) Art. 2 I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

     

    B) Art. 2 II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

     

    C) Art. 2 § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

     

    D e E) Art. 6 § 2o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.

  • Trocando em míudos para entender melhor:

     

    Determinado sujeito era contribuinte do RGPS e passou para um concurso contribuindo, agora, ao RPPS. Nesse caso, o regime de origem é o RGPS pois ele contribuía, mas hoje não contribui mais. O regime instituidor é o RPPS pois, quando necessitar, será o RPPS quem pagará os beneficios requeridos. 

     

    Na letra C, os RPPS só será o regime de origem, quando ocorrer o inverso do explicado acima, ou seja, o sujeito era concursado, mas resolveu largar tudo para trabalhar em uma empresa particular, mudando seu regime para o RGPS, que passará a ser o instituidor, pois arcará com os beneficios requeridos caso seja necessário.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

     

     

     

     

  • Gabarito: C

     

    RPPS será regime de origem quando: servidor deixar o serviço público, para trabalhar na iniciativa privada, saindo do RPPS e ingressando no RGPS, que passará a ser o instituidor, pois este concederá os benefícios futuramente.

    Bons estudos

  • Gabarito: Letra C 

    Fundamentação legal: art. 2º, § 1º da Lei 9.796/99

    Comentários:

    A) Item ERRADO, por ter colocado o conceito de REGIME INSTITUIDOR, por força do art. 2º, inciso II

    B) Item ERRADO, por ter colocado o conceito de REGIME ORIGEM, por força do art. 2º, inciso I.

    D)  Item ERRADO, pois o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de ORIGEM  até o DIA 30 de cada mês, devendo os DESEMBOLSOS ser feitos ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. Nos termos do art. 6º, § 2º. E, não até o dia 15.

    E) Item ERRADO, pois o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de ORIGEM  até o DIA 30 de cada mês, devendo os DESEMBOLSOS ser feitos ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. Nos termos do art. 6º, § 2º. E, não até o décimo dia útil do mês subsequente.

    Questão de literalidade da lei.

  • REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):

    *Regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;

    *Não recebeu aposentadoria;

    *Não gerou pensão para seus dependentes.


    REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):

    *Regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;

    *Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;

    *É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.


    *O RGPS como instituidor tem direito a receber a compensação financeira do regime de origem.


    *Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    A) O regime de origem é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei 9.796/1999.

     

    B) O regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei 9.796/1999.

     

    C) A assertiva está de acordo com § 1º do art. 2º da Lei 9.796/1999.

     

    D) Comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 9.796/1999.

     

    E) Devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subsequente, inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 9.796/1999.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
2008351
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos regimes de previdência social previstos na Constituição Federal do Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    A = ERRADO. CF 88, ART 201,  § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO. Lei 8.213, Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.   CF 88 ART 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO. CF 88 Art. 202.  O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    ---------------------------------------------------------

    E = CERTO. CF 88, ART 201,    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • GABARITO E

     

    (a) Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     I portadores de deficiência; 

     II que exerçam atividades de risco; 

     III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    (b) A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65, se do sexo feminino. Nesse caso, aposentadoria por idade será compulsória, sendo garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

     

    (c) Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    (d) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

     

    (e) Art. 201. § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • (b) lembrando que a aposentadoria compulsória por idade do servidor publico é de 75 anos, conforme LC n. 152 de dezembro de 2015.

  • 1. Aposentadoria Compulsória no RPPS: 75 anos de idade (H ou M).

    2. Aposentadoria Compulsória no RGPS: 70 anos de idade (H) e 65 anos de idade (M).

  • Muito cuidado com as afirmações (bem intencionadas, acredito) dos colegas abaixo, senão você pode cair num pega ratão daqueles.

    A redação da CF (art. 40, §1º, II) ATUALMENTE é a que consta abaixo:

     

    "II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"

    Mesmo que você tenha conhecimentos suficientes para saber que a LC 152/2015 estendeu a idade de 75 anos para praticamente todos os servidores públicos, a redação da CF ainda é a supracitada, podendo ser cobrada a literalidade em prova.

    Um abraço e bons estudos!

  • Excelente observação Thiago Mariotti!

  • CF/88- 70 anos de idade.

    LC 88/15- 75 anos de idade.
     

    " A LC 152/2015, decorrente de projeto de autoria do Senador José Serra, cumpriu o papel de modificar a idade da aposentadoria compulsória por idade dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivos e alguns membros de Poderes e ou órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa Lei Complementar possui quatro artigos, interessando-nos somente a redação do art. 2º, vazada nos seguintes termos:

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II – os membros do Poder Judiciário; 

    III – os membros do Ministério Público; 

    IV – os membros das Defensorias Públicas; 

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

     

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

     

    Dessa forma, a partir de agora, a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 75 anos para os servidores públicos efetivos, membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros), membros do Ministério Público,  membros da Defensoria Pública e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas (ministros e conselheiros).

     

    Note, porém, que aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro a mudança será progressiva, aumentando em um ano (71, 72…) a cada dois anos, contados a partir da vigência da LC 152/2015." 


    Prof. Herbert Almeida

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-lc-1522015/

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.213

     Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

  • Vamos aos comentários -

    a) No Regime Próprio da Previdência Social é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados exclusivamente os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. 

    Aos portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

     b) Os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social serão aposentados compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria

     c) É permitido o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios na qualidade de patrocinador, situação na qual a sua contribuição normal poderá exceder em até 50% a do segurado

    É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

     d) O Regime de Previdência Privada terá caráter complementar e será organizado de forma vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, observando o aspecto contributivo, a filiação obrigatória, e a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

     e) A compensação financeira entre os regimes recompõe o equilíbrio atuarial dos regimes de previdência, havendo permissivo constitucional para que, em caso de aposentadoria, seja assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, rural e urbana - É A RESPOSTA

    Bons estudos

  • Essa questão está DESATUALIZADA, não? Atualmente a compulsória é 75 anos.

  • Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.

    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.

    § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vamos aos comentários -

    a) No Regime Próprio da Previdência Social é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados exclusivamente os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. 

    Aos portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

     b) Os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social serão aposentados compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria

     c) É permitido o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios na qualidade de patrocinador, situação na qual a sua contribuição normal poderá exceder em até 50% a do segurado. 

    É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

     d) O Regime de Previdência Privada terá caráter complementar e será organizado de forma vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, observando o aspecto contributivo, a filiação obrigatória, e a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

     e) A compensação financeira entre os regimes recompõe o equilíbrio atuarial dos regimes de previdência, havendo permissivo constitucional para que, em caso de aposentadoria, seja assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, rural e urbana - É A RESPOSTA

    Bons estudos

    Reportar abuso

  • Nos termos da Súmula n. 10 da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs, a contagem recíproca é aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao serviço público estatutário.

    A garantia da contagem recíproca do tempo de serviço, prevista inicialmente na Lei n. 6.226/1975, passou então a ser a contagem de tempo de contribuição, permi-tindo-se o cômputo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e daquele prestado na iniciativa privada, inclusive para o trabalhador urbano e rural, hipótese em que os regimes de Previdência Social envolvidos se compensarão financeiramente conforme regra prevista no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

    A compensação financeira será efetuada pelos demais regimes em relação ao regime em que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou serviço.

  • COMPARTILHANDO O COMENTARIO DO TIAGO PRA NGM FICAR MUITO DESATUALIZADO:

    Muito cuidado com as afirmações (bem intencionadas, acredito) dos colegas abaixo, senão você pode cair num pega ratão daqueles.

    A redação da CF (art. 40, §1º, II) ATUALMENTE é a que consta abaixo:

     

    "II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"

    Mesmo que você tenha conhecimentos suficientes para saber que a LC 152/2015 estendeu a idade de 75 anos para praticamente todos os servidores públicos, a redação da CF ainda é a supracitada, podendo ser cobrada a literalidade em prova.

    Um abraço e bons estudos!

  • Aposentadoria compulsória no RGPS não existe, iniciativa privada não há , só no RPPS.
  • (A) No Regime Próprio da Previdência Social é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados exclusivamente os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.

    Art. 40, §  4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.  

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

     

    (B) Os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social serão aposentados compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Art. 51 A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria Lei 8213/91RGPS (75 anos somente para RPPS)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os regimes de previdência social.

     

    A) A antiga redação do art. 40, § 4º e incisos da Constituição, previa exceção para os servidores portadores de deficiência, que exerciam atividade de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    B) Inteligência do art. 40, § 1º, inciso II da Constituição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    C) Nos termos do art. 202, § 3º da Constituição, é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    D) Consoante ao art. 202, caput da Constituição, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

     

    E) O princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, está fundamentado no art. 201, caput da Constituição, e, diz respeito as despesas não serem superiores as receitas, garantindo que o sistema terá como arcar com seus custos. O § 9º do mencionado artigo, prevê que para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
2008354
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao benefício de aposentadoria, dentre as normas reguladoras previdenciárias, consta que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    (a) O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é, em regra, 12 contribuições mensais. Todavia, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

     

    (b) Lei 8.213, Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

     

    (c) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. Os limites de idade são reduzidos para 60 e 55 anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres. Assim, os limites de idade são reduzidos em cinco anos quando se trata dos seguintes trabalhadores: a) Empregado Rural; b) Trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; c) Trabalhador avulso rural; d) Segurado especial; e) Garimpeiro que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, o requisito da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO será de 30 anos de contribuição para o homem e de 25 anos para a mulher.

     

    (d) Lei 8.213, Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.    

     

    (e) CF/88, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

  • O "nesta lei" denunciou o ctrl c ctrl v

  • Só complementando:

     

    A letra C misturou os requsitos dos dois regimes. Percebam que ela diz que "no regime prórpio de previdência"......

     

    Requisitos do RGPS, nosso colega Eistein Concurseiro explicou bem, abaixo.

     

    No entanto, não confudir com os requisitos de aposentadoria do RPPS, que são basicamente:

     

    10 anos de efetivo exercício no serviço públco e 5 anos de exercicio no cargo em que se dará a aposentadoria.

     

    Homem - 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (integral). 65 anos de idade, proporcional ao tempo de contribuição.

     

    Mulher - 55 anos de idade e 30 de contribuição (integral). 60 anos de idade, proporcional ao tempode contribuição.

     

    Compulsoria aos 75 anos.

     

    CRFB Art.40, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

     

     

  • Só constando que, com relação ao benefício citado na letra "b", além de ser de 25%, pode ultrapassar o teto, ou seja, não está sujeita ao mesmo!

  • a) a concessão da aposentadora por invalidez em caso de doença profissional ou do trabalho no Regime Geral da Previdência Social depende de carência de doze contribuições mensais. [independe de carência - art. 26, II, L. 8.213/91]

     

    Art. 26, L. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho (...)

     

     

    b) o valor da aposentadoria por invalidez no Regime Geral da Previdência Social do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 30% até que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal[de 25%, este acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal - art. 45, caput e p.único, "a", L. 8.213/91]

     

    Art. 45, L. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

     

     

    c) a aposentadoria por idade no Regime Próprio da Previdência Social será devida ao segurado que, cumprida a carência de 180 contribuições mensais, completar 65 anos de idade, se homem, e 60 se mulher, reduzidos em cinco anos para os que exerçam atividades rurais, exceto os empresários e os professores de qualquer nível ou natureza[no RPPS, p/ professor diminui 5 anos no tempo de contribuição e 5 anos na idade - art. 40, § 5º, CF]

     

    Art. 40, § 5º, CF - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a" (mín 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo) para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

     

    d) a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei. = art. 57, caput, L. 8.213/91

     

     

    e) os servidores abrangidos pelo regime de previdência própria previsto na Constituição Federal serão aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. [salvo se - art. 40, § 1º, I, CF]

  • Vamos aos comentários -  

     

    a) a concessão da aposentadora por invalidez em caso de doença profissional ou do trabalho no Regime Geral da Previdência Social depende de carência de doze contribuições mensais. 

    Independe de carência

     b) o valor da aposentadoria por invalidez no Regime Geral da Previdência Social do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 30% até que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. 

    25%, ainda que atinja o máximo legal

     c) a aposentadoria por idade no Regime Próprio da Previdência Social será devida ao segurado que, cumprida a carência de 180 contribuições mensais, completar 65 anos de idade, se homem, e 60 se mulher, reduzidos em cinco anos para os que exerçam atividades rurais, exceto os empresários e os professores de qualquer nível ou natureza. 

    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

     d) a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.

    É A RESPOSTA 

     e) os servidores abrangidos pelo regime de previdência própria previsto na Constituição Federal serão aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável

    Exceto nesses casos

     

    Até a posse guerreiros!

     

     

  • Essas questões da FCC devem ser elaboradas por algum software.. só pode

  • RESUMÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

     

    Renda Mensal: 100% do salário benefício.

     

    Segurado que necessita assistência: acréscimo de 25%.

     

    Carência: 12 meses, salvo acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.

     

    Recuperação:


     - Até 5 anos:
          - Cessa de imediato se tem direito a retornar à função na empresa.
          - Cessa após o número de meses correspondente à duração da aposentadoria em anos (ex.: durou 4 anos, cessa em 4 meses).

     

    - Após 5 anos, recuperação parcial (independe de tempo) ou apto para trabalho diverso (independe de tempo):
          - Valor integral durante 6 meses
          - Redução de 50% por mais 6 meses
          - Redução de 75% pelos últimos 6 meses
         * Totalizará um total de 18 meses com reduções a cada 6 meses.

  • Sobre a letra "c", ainda é bom observar que a CR/88 somente diminui o tempo de contribuição e a idade para os professores.

     

    Não há diminuição para a aposentadoria do rural. Até porque (corrijam-me se estiver errado), não existe servidor rural, nem em economia familiar!

  • Quanto à assertiva B, atentar para o seguinte:

     

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

     

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • LEMBRE-SE , voce comeca a ser ESPECIAL quando faz 15 anos (debutante), e vai de 5 em 5 anos. 

  •  

    O adicional de 25% (Grande Invalidez) deve ser concedido para qualquer aposentadoria!

    Decisão mais importante de 2018 em direito previdenciário

    A partir de agora, você deve anotar que o STJ deliberou, na sistemática de recurso repetitivo, ser devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Dessa maneira, houve a fixação do TEMA 982, assim estabelecido: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

     

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/o-adicional-de-25-grande-invalidez-deve-ser-concedido-para-qualquer-aposentadoria/

  • Gabarito D.

    Fica uma dica!

    Na aposentadoria especial : SAT 6%, 9%, 12%

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Sobre a carência do RPPS

    "(...) Distintamente do que ocorre no âmbito do RGPS, em relação aos benefícios dos RPPS a legislação não exige propriamente o cumprimento de um período de carência para a concessão dos benefícios. Em contrapartida, são exigidos requisitos rigorosos, sobretudo, no tocante às aposentadorias, conjugando-se tempo de contribuição, idade, tempo mínimo no serviço público e tempo mínimo no cargo em se dará a aposentadoria (requisitos previstos no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, especialmente no tocante à exigência de um "...tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público)

    .

    Tal requisito faz as vezes do período de carência exigida no RGPS, na forma do art. 40 da CF, se tiver um tempo mínimo de dez anos de serviço público, que em tese corresponderá a dez anos de efetiva contribuição."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/11234/o-rol-de-beneficios-dos-regimes-proprios-de-previdencia-social-e-as-aposentadorias-em-especie/2

    Outro artigo, extraído de https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/existe-carencia-na-aposentadoria-do-servidor-publico

    "(...)Ocorre que no âmbito do Regime Próprio não existe previsão no mesmo sentido, o que por si só afastaria essa possibilidade, não se admitindo sequer a invocação do § 12 do  da (§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.)

    .

    Isso porque, não há uma omissão legal nesse aspecto, à medida que a , impõe para os benefícios voluntários a necessidade de cumprimento de tempo mínimo no serviço público, no cargo e em alguns regras de transição na carreira.

    .

    Enquanto que, em razão da natureza de benefício de risco da aposentadoria por invalidez e da obrigatoriedade imposta ao próprio Ente pela aposentadoria compulsória não há que se estabelecer qualquer condicionante para sua concessão.

    .

    É bem verdade que alguns doutrinadores denominam esses tempos mínimos como carência do Regime Próprio, o que, a nosso ver, não coaduna com o espírito de ambas as normas.

    .

    Conclusão essa decorrente do fato de que a carência exige que sejam vertidas contribuições para o sistema, enquanto que o tempo de serviço público, na carreira e no cargo exige apenas o exercício das atribuições.

    (...)

    Portanto, há melhor resposta à indagação apresentada é a de que não existe carência no âmbito da Previdência do Servidor Público"

  • Vale destacar uma atualização ao comentário da colega CO Mascarenhas.

    o STJ fixou tese (tema 982) estendendo o adicional de 25% as todas as modalidades de aposentadoria. Porém o STF em 12/03/2019 suspendeu tal decisão por questões econômicas.

    Assim, nos termos do art. 45, lei 8.213/91, atualmente o adiciona, 25% está sendo aplicado para a aposentadoria por invalidez, como prevê o artigo supra. A matéria ainda não foi julgada em definitivo, carecendo de atenção de nós meros mortais estudantes acompanhar o desenrolar quando a matéria previdenciária constar no respectivo edital.

    segue trecho da matéria: “1ª Turma suspende trâmite de processos sobre extensão de adicional de 25% a aposentados ... A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. O benefício que foi mantido, previsto no artigo 45, da Lei 8.213/1991, é direcionado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa e contempla apenas as aposentadorias por invalidez ... O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso. O ministro observou que a Previdência Social passa por uma grave crise e avaliou que a extensão do benefício aos demais aposentadorias gera uma grande repercussão econômica no país. “Realmente essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”, ressaltou, ao acrescentar o risco de grave lesão consistente no impacto bilionários aos cofres públicos. ( http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=405560&caixaBusca=N )

  • Gabarito: D

    Lei 8213

    Artigo 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • A letra "b" trara da aposentadoria por invalidez, que teve sua nomenclatura alterada com a reforma promovida pela EC n. 103/2019, passando a ser denominada de "aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho":

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Letra A não detalhe se foi acidente do trabalho . Pode dupla interpretação .
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social, especialmente o disposto na Lei 8.213/1991 e na Constituição Federal.

     

    A) Inteligência do art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991, independe de carência a concessão da aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

     

    B) Inteligência do art. 45, caput da Lei 8.213/1991, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

     

    C) Inteligência do art. 201, § 7º e incisos da Constituição, que é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, quando 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Ademais o § 8º do mencionado artigo, dispõe que, o requisito de idade (65 e 62 anos) será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 57, caput da Lei 8.213/1991.

     

    E) A redação do art. 40, inciso I da Constituição, anterior a Emenda Constitucional 103/2019, dispunha que: por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2031553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do regime geral e dos regimes especiais de previdência social, julgue o item seguinte.

É competência privativa da União legislar sobre previdência social, sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre essa matéria.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Aqui o examinador tentou confundir o candidato no sentido da competência legislativa, é sabido que o art. 22 da CF 88 coloca que é privativo da União legislar sobre Seguridade Social, vejamos:

    CF 88, Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXIII - seguridade social;

    Contudo, na ramificação da Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social e saúde) temos que a competência para legislar sobre Previdência Social é concorrente, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    O art. 24 da CF 88 coloca que a competência não é privativa da União para legislar sobre previdência social, mas sim, concorrente com os Estados e ao Distrito Federal.

    Ainda encontramos outro erro, pois não é vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre previdência social, pois a competência é concorrente com a União, porém, de cunho suplementar, vejamos:

     ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 24.  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    CF 88, Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • SEGURIDADE SOCIAL --------> PRIVATIVA DA UNIÃO;

    PREVIDÊNCIA SOCIAL -------> CONCORRENTE

  • lá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Aqui o examinador tentou confundir o candidato no sentido da competência legislativa, é sabido que o art. 22 da CF 88 coloca que é privativo da União legislar sobre Seguridade Social, vejamos:

    CF 88, Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXIII - seguridade social;

    Contudo, na ramificação da Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social e saúde) temos que a competência para legislar sobre Previdência Social é concorrente, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    O art. 24 da CF 88 coloca que a competência não é privativa da União para legislar sobre previdência social, mas sim, concorrente com os Estados e ao Distrito Federal.

    Ainda encontramos outro erro, pois não é vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre previdência social, pois a competência é concorrente com a União, porém, de cunho suplementar, vejamos:

     ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 24.  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    CF 88, Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Outro ponto que talvez seja interessante falarmos é sobre a diferença entre competência exclusiva e privativa.

    " As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares

  • Seguridade Social> Privativa da União

    Previdência Social> Concorrente União, Estados e DF; 

    Regime Geral e Previdência Social>  Privativa de União

    Saúde e Assistência Social >  Concorrente União, Estados e DF; 

     

    #força

     

  • Primeiramente, observe o que a nossa Carta Constitucional traz
    sobre o tema:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
    concorrentemente sobre:
    XII - Previdência Social, Proteção e Defesa da Saúde;
    § 1.º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
    limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2.º A competência da União para legislar sobre normas gerais
    não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3.º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
    exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
    peculiaridades.
    § 4.º A superveniência de lei federal sobre normas gerais
    suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    Conforme dispõe o Art. 24 da CF/1988, compete à União, aos
    Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a
    Previdência Social. Sendo assim, cabe à união editar as normas
    gerais sobre a Previdência Social.

    A edição de normas gerais de Previdência Social pela união não
    afasta a competência suplementar dos Estados, de editar normas
    que tratem de assuntos não presentes nas normas gerais federais.
    Por seu turno, a falta de normas gerais por parte da união,
    autoriza os Estados a exercerem a sua competência legislativa
    plena, ou seja, os Estados poderão editar normas gerais sobre
    Previdência Social.
    Por fim, caso a União venha, supervenientemente, editar lei
    que trate de normas gerais de Previdência Social, as normas gerais
    editadas pelos Estados terão sua eficácia suspensa imediatamente,
    no que for contrário a nova lei federal.
    Errado.

  • SegUUUUridade Social - UNIÃO

     

    Previdencia social - concorrente

  • Legislar sobre Seguridade Social -> somente a União! MAS... Lei complementar pode conceder autorização aos Estados e Municípios para legislar sobre questões específicas.


    Legislar sobre Previdência Social -> União, Estados e DF. 
        obs: Municípios até podem legislar sobre Previdência, mas somente sobre interesse local e de forma complementar

     

     

    Faça o seu melhor todos os dias e não se preocupe com o que não está sob seu controle. Deus sabe de tudo e Ele tem o melhor para você.

  • É competência privativa da União legislar sobre previdência social, sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre essa matéria.

    CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Gabarito:" Errado"

    CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

  • Competência PRIVATIVA da União legislar sobre a SEGURIDADE.

    Competência CONCORRENTE da União legislar sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ·      XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ·      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; 

    ·       XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    ·       XV - proteção à infância e à juventude;

    Existe uma aparente antinomia de dispositivos constitucionais, pois a seguridade social foi tema legiferante reservado a união pelo Art. 22, inciso XXIII, enquanto a previdência social, saúde e temas assistência (todos inclusos na seguridade social) foram repartidos entre todas as pessoas politicas. 

    è Resolve-se da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do DF e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para institui-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria CF.

     Por força a emenda 103/19, a competência para legislar sobre regras gerais de inatividade remunerada de policiais militares e bombeiros dos estados e DF passou a ser privativa da União, tendo sido alterado o inciso XXI do Art. 22 da CF.

    No que concerne à SAÚDE e à ASSISTÊNCIA SOCIAL, a competência acaba sendo concorrente, cabendo a União editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos.

    Porém, em prova objetivas orienta-se a seguir a alternativa que expressar a literalidade do texto da CF, isto é, privativa para SEGURIDADE SOCIAL; e concorrente para PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    FONTE: Frederico Amado.

  • De acordo com o art. 24, XII da Constituição de 1988, compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre previdência social. Municípios, por sua vez, têm a prerrogativa de instituir regimes próprios com base nos arts. 30, I da Constituição. Sendo a matéria de competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, preservando a autonomia dos demais entes federados (art. 24, § 1º, CF/88).

    Cumpre salientar que, com a Emenda 103/19, fica vedada a instituição de novos regimes previdenciários.

  • ERRADA

    A previdência pode ser legislada concorrentemente pela união , estados e DF.

    Privativa da união é a Seguridade Social.

  • SEGURIDADE = PRIVATIVA

    PREVIDÊNCIA = CONCORRENTE

  • É competência privativa da União legislar sobre previdência SEGURIDADE social, sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre essa matéria.

  • CF/88

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    GABARITO: ERRADO

  • Errada, pois o Brasil é uma república FEDERATIVA, a qual dá liberdade para seus entes legislarem de forma mais livre sobre temas

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre competência legislativa.

     

    Inteligência do art. 24, caput e inciso XII da Constituição, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2031559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do regime geral e dos regimes especiais de previdência social, julgue o item seguinte.

O prefeito municipal que não esteja vinculado a regime próprio de previdência social é segurado obrigatório do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a L8212, art. 12, I, “j”, é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com a Lei nº 8.212/91, art. 12, I, “j”, é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


    Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República.


    Esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei nº 8.212/91, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Cabe dizer que, caso ele estivesse vinculado ao RPPS, ele continuaria vinculado a esse regime. Apenas o vereador, uma vez sendo servidor público, possui a prerrogativa de adotar o sistema dual (RGPS e RPPS) havendo compatibilidade de horário e interesse.

  • e acordo com a Lei nº 8.212/91, art. 12, I, “j”, é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregadoo exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipaldesde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


    Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República.


    Esses mandatários são, em regrasegurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei nº 8.212/91, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

  • Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

  • Exercendo de mandato eletivo está vinculado ao RGR (REGIME GERAL DA ROUBALHEIRA)
  • A afirmação está correta.

    Os exercentes de mandato eletivo são vinculados ao RGPS, desde que não estejam vinculados ao RPPS.

    Resposta: CERTO


ID
2033527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à seguridade social e ao regime geral de previdência social.

É vedado à União instituir mais de um regime previdenciário próprio aos seus servidores, no entanto essa vedação não se aplica aos entes estaduais e municipais.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errado, pois os entes federados podem instituir, no caso concreto, o RGPS (regime geral de previdência social) ou o RPPS (regime próprio de previdência social).

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • ERRADO

    Essa vedação é aplicada a todos os entes, não só à União.



    Art. 40, §20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X (referente aos militares das Forças Armadas).



    "Entende-se por unidade gestora a entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS (...)." (Frederico Amado)



    (Q631243) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto das forças armadas. CERTO

  • Gabarito: "Errado"

    CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Art.40 CRBB/88

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.  Emenda Constitucional 103 de 2019

  • O item está errado, porque a vedação se aplica aos entes estaduais e municipais.

    Veja o art. 40, § 20, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • Mesmo se você não tivesse a base teórica, dava para responder ultilizando o princípio da simetria.

  • É vedado à União instituir mais de um regime previdenciário próprio aos seus servidores, no entanto essa vedação não se aplica aos entes estaduais e municipais.

    CF:

    Art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.


ID
2050468
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante ao Direito Previdenciário, marque a opção CORRETA.

Alternativas

ID
2095897
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição, conforme a disciplina dada pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, analise as seguintes assertivas:
I. Não é possível, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural.
II. É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria.
III. Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    I = ERRADO. É possível, pois o art. 94 da Lei 8.213 garante, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural. Vejamos:

     

    Lei 8.213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

     

    II = ERRADO.

    Lei 8.213, Art. 96, O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

     

    III = CERTO.

    Lei 8.213, Art. 96, O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

       

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Complementando:

     

    Não cabe contagem recíproca de tempo de serviço fictício. Ou seja, períodos não contributivos, quando não era obrigatória a filiação, não podem ser levados à conta. Nesse caso, para poder ser contado, é preciso ocorrer indenização das prestações.

  • (INCORRETA)I. Não é possível, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural.

     

    A regra geral é que o S.E não tem direito a contagem recíproca, porém se o segurado especial contribua como se facultativo fosse terá direito a contagem recíproca do tempo de contribuição.

    Isto é 20 % sobre o SC que ele informar. 

     

    #rumoaft

  • O item II, embora cópia de lei, é passível de discussão. Penso que deveria ter explicado melhor o plano fático, pois o STJ já admitiu a dupla aposentadoria nos casos de médicos que possuem consultório particular (contribuindo ao RGPS) e atuando no setor público (contribuindo ao RPPS).

    O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "A norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles." (REsp 687.479/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 30/5/2005). Na espécie, tendo a segurada se aposentado pelo regime estatutário, sem utilização do instituto da contagem recíproca, não há impedimento para que obtenha novo benefício, agora pelo RGPS, desde que cumpridos os requisitos necessários (STJ, AgRg no Resp 1063054/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJ 29/11/2010).

  • GABARITO: LETRA "C".

     

    A questão é resolúvel com a letra da lei (Lei n. 8.213/91).

    Não obstante, trago os ensinamentos de Ivan Kertzman.

     

    Contagem recíproca de tempo de contribuição é a possibildade de comuncabilidade dos tempos de contribuição ou de serviço na administração pública, para efeito dos benefícios concedidos.

     

    Assim, o segurado que conte com 10 anos de serviço públco e resolva pedir exoneração, em face de uma proposta de trabalho irrecusável na iniciativa privada (só sendo irrecusável mesmo né rs - comentário meu rs), pode migrar este tempo para o RGPS. Da mesma forma, o trabalhador que ingresse no serviço público pode levar o seu tempo de contribuição do RGPS para utilizá-lo em futuro pleito de benefício no Regime Próprio, obviamente desde que cumpra todos os requisitos legais.


    De acordo com o art. 125 do RPS [Decreto n. 3.048/1999], para efeito da contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:  I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    (...)

    De acordo com o art. 96, da Lei 8.213/91, o tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; - é a conhecida contagem fictícia de tempo de serviço, que ocorria, por exemplo, com as licenças não fozadas, a qual foi vedada pela EC 20/98.

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; - se o segurado exerceu ao mesmo tempo duas atividades, uma no serviço público e outra na iniciativa privada, não há como se pleitear contagem recíproca do período concomitante. Ele pode, todavia, habitar-se a benecífios dos dois regimes previdenciários.

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)      (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006) - se o segurado não contribuiu para o regime previdenciário, somente poderá requerer a contagem recíproca se efetuar os devidos recolhimentos (indenização), com juros e multa.

     

    Mais comentários no livro de 2016, 14ª edição, pág 500.

     

    Bons estudos!

     

     

  • ART 94 LEI 8.213

    PARA EFEITO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OU NO SERVIÇO PÚBLICO É ASSEGURADA A CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA ATIVIDADE PRIVADA , RURAL E URBANA, E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU DE SERVIÇO NA ADMINISTRAÇÃO OU DE SERVIÇO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, HIPÓTESE EM QUE OS DIFERENTES SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SE COMPENSARÃO FINANCEIRAMENTE.

     

    ART 96 LEI 8.212

    INCISO I- NÃO SERÁ ADMITIDA A CONTEGEM EM DOBRO OU EM OUTRAS CONDIÇÕES ESPECIAIS;

    INCISO II-  É VEDADA A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO COM O DE ATIVIDADE PRIVADA, QUANDO CONCOMINANTES;

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • O II está correto: desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, segundo STJ:

     

    O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "A norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles." (REsp 687.479/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 30/5/2005). Na espécie, tendo a segurada se aposentado pelo regime estatutário, sem utilização do instituto da contagem recíproca, não há impedimento para que obtenha novo benefício, agora pelo RGPS, desde que cumpridos os requisitos necessários (STJ, AgRg no Resp 1063054/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJ 29/11/2010).

     

    Inclusive a banca aponta o entendimento do STJ na segunda parte da afirmativa. Então não dá nem parar usar aquela desculpa de quem acerta sem saber: "ah, mas ela usou a regra geral"

    II. É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria.

  • LETRA C 

    I. Não é possível, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural. É POSSÍVEL A CONTAGEM RECÍPROCA REFERENTE A ATIVIDADE, PRIVADA, RURAL, URBANA. 

    II. É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria. NÃO CONCOMITANTES

    III. Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais. CORRETA

  • Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais

     

    ***** MUITO EMBORA EXISTAM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONVERSÃO!

     

    Homem Deficiente 60 anos (15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO COMO DEFICIENTE)
    Mulher Deficiente 55 anos (15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO COMO DEFICIENTE)

     

    PODE CONVERTER DE ESPECIAL p/ COMUM ou c/ DEFICIÊNCIA

     

    NÃO PODE SER CONVERTIDO

    tempo de contribuição de DEFICIENTE  -- em tempo de atividade especial  (Aposentadoria Especial).

                NEM   tempo de contribuição COMUM p/ ESPECIAL

     

     

    -  para cada ano de magistério, para os homens, equivale a 1,167 anos de atividade comum,

    ou seja, é um tempo maior que o efetivamente trabalhado.

     

    Todavia, professor (e a professora) ao mudar de profissão, poderá utilizar o tempo de magistério para se aposentar por tempo de
    contribuição na nova atividade, porém, para cada ano de magistério contará apenas 1 ano de contribuição

     

    ---  É VEDADA  a conversão de tempo de serviço de magistério  em tempo de SERVIÇO COMUM 

  • Excelente questão para treinar as regras referentes à contagem recíproca de tempo de contribuição.

    I. Não é possível, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural. ERRADO

    É possível o cômputo de período relativo à atividade rural para fins de contagem recíproca.

    Para complementar, leia o art. 201, § 9º, da CF/88 e o art. 94, caput, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    II. É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria. ERRADO

    A contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, quando concomitantes, NÃO é permitida.

    Além disso, NÃO é permitida a contagem por um sistema de tempo de contribuição utilizado para a concessão de aposentadoria pelo outro.

    III. Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais. CORRETO

    Somente o item III está correto, pois é vedada a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

    Resposta: C) Apenas III.


ID
2116642
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, pode-se afirmar, segundo a Lei n. 9.796/1999, que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Lei n. 9.796/1999. Art. 4º Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

  • Art. 3° O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     § 1° O Regime Geral de Previdência Social deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:

    I - identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente;

    II - a renda mensal inicial e a data de início do benefício;

    III - o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.

     Art. 4° Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4  Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    FONTE: LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.


ID
2116651
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Comparando o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com a Previdência Complementar prevista no art. 202 da Constituição Federal e regulamentada na Lei Complementar n. 109/2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201 CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    Art. 202 CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • Lei Complementar n. 109/2001      

    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.    - Alternativas A e D estão erradas.

       Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

            § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.   - Alternativa C está errada.

    Art. 7o Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. - Alternativa E está correta.

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

    Art. 7 Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

    FONTE: CF 1988

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001


ID
2116729
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não compõe o escopo de cobertura do Regime da Previdência Social, conforme a CF de 1988:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    CF/88

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

     

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

     

    __________________________

    Quem estuda DIREITO PREVIDENCIÁIRO, é OBRIGATÓRIO está com esse art. na mente.

     

    SEMPRE CAI, SEMPRE CAI em provas.

     

    _________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO LETRA "E" DE ELEFANTE!

    a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. (ASSISTÊNCIA SOCIAL).

  • O salário-família é do segurado e não dos dependentes. Questão duvidosa... parece ter que marcar a menos certa ao cubo.

  • O salário família é devido ao segurado de baixa renda e não ao dependente, assim disposto na lei e no decreto, porém a constituição tras exatamente o texto da letra D. Como a questão pede oq está na constituição.... nosso ordenamento jurídico é uma obra humana e como tal possui falhas que geram muitas dúvidas, infelizmente a banca sabe e tenta te pegar

  • a) os eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    CORRETO. Esse é o teor do art. 201, I.

    b) a proteção à maternidade, especialmente à gestante.

    CORRETO. Esse é o teor do art. 201, II.

    c) a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    CORRETO. Esse é o teor do art. 201, III.

    d) o salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    CORRETO. Esse é o teor do art. 201, IV.

    e) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

    ERRADO. Esse é o teor dos objetivos da assistência social. Vejamos:

    CF/88:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ATENÇÃO P/ A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

    Art. 201. A previdência (...) atenderá, na forma da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;     

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;    

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;   

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

  • GABARITO: LETRA E

    Seção III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

     Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)       

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;        

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;        

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    FONTE: CF 1988

  • Banca examinadora relaciona 05 (cinco) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), acerca da Previdência Social, à luz da Constituição Federal de 1988. O comando da questão exige que o candidato assinale a alternativa incorreta no tocante o escopo de cobertura da Previdência Social. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. Com base no art. 201, I, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, verbis: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”.

    Alternativa “b” correta. Como se vê do teor do art. 201, II, da CF/88: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante”.

    Alternativa “c” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 201, III, da CF/88: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.

    Alternativa “d” correta. Integralmente fundada teor do art. 201, IV, da CF/88: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

    Alternativa “e” incorreta. Aqui, temos um dos objetivos da assistência social, como se vê do teor do art. 203, IV, da CF/88: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”.

    GABARITO: E.


ID
2133655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), do regime próprio de previdência social (RPPS) e do regime de previdência complementar, julgue o item a seguir.


Servidor público que ocupa cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) será regido pelo RGPS caso não possua vínculo efetivo com o órgão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF
    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    bons estudos

  • A Cespe já inverteu um gabarito dessa questão, acolhendo recurso que defendia a possibildade de vínculo com outros órgãos. No caso era União, e poderia ser do Estado.

    Mas a assertiva era a transcrição do art. da Lei 8112. Achei sacanagem dizerem que estaria errado, pois isso poderia ser interpretado como ... "não se aplica o RGPS", o que contraria a regra geral e o vínculo com outro órgão não foi cogitado.

    Agora repetiram com o gabarito que inverteram anteriormente. Para mim, gabarito certo ou, no máximo, anulação.

  • Concordo com os comentários dos colegas. Fiquei muito em dúvida, achando que poderia ser uma pegadinha, já que ele frisa o "vínculo efetivo com o órgão". Apesar de ter acertado, fiquei surpreso com o alto percentual de acertos.

     

    Acho a questão passível de anulação.

  • Li o enunciado e marquei a questão correta. Depois eu vi logo no primeiro comentário um rapaz mencionando eventual erro na questão. A seguir eu li três vezes consecutivas o enunciado e não vislumbrei qualquer razão para terem suscitado eventual vício maculador da questão. Após, li todos os comentários e constatei que há pessoas procurando chifre em cabeça de cavalo. Não se deve imaginar o que o agente público do enunciado PODERIA ser. Disseram que ele poderia ser servidor em outro órgão que não fosse o TJ/DF. Se for para imaginar, ele poderia ser até astronauta da NASA amigo de um juiz brasileiro vinculado ao TJ/DF que lhe ofereceu um cargo em comissão durante as férias... Ora, é óbvio que se deve considerar que o agente público (i) ocupa um cargo comissionado no TJ/DF e (ii) que ele não possui vínculo efetivo com o mesmo. Apenas esses dois dados foram dados. Consequentemente, apenas eles devem ser valorados para considerar questão correta ou errada. A conclusão correta (longe de ser anulável) é a de que o agente público da questão será regido pelo RGPS com fulcro na literalidade de norma constitucional.

  • GABARITO: CERTO

     

    Pra mim a regra está clara. Ele ocupa um cargo em  comissão, assim não possui um vínculo efetivo com o órgão, não é concursado. O servidor pertence ao RGPS.

     

    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social .

     

    Deus é a nossa força!
     

  • Exatamente! Servidor que ocupa cargo exclusivamente em comissão é considerado "empregado" para fins previdenciários, quedando-se vinculado ao RGPS. 

  • Eu acertei pq fui no óbvio, mas achei mal formulada a questão. Ele poderia ser cedido de outro órgão ou Poder, hipótese na qual ele permaneceria vinculado ao RPPS da origem (independente de quem arcará com o ônus). 

  • A assertiva está correta.

    O servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão NÃO participa do RPPS, mas sim do RGPS.

    Veja o art. 40, § 13, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: CERTO

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os regimes de previdência.


    Cediço que nos termos do caput do art. 40 da Constituição Federal o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos é caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


    Ainda, importa ressaltar que prevê o art. 1º da Lei 8.647/1993 que o servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • QAP!!

    Se o indivíduo não tem vínculo com a adm e vai ocupar um cargo em comissão, sinto em lhe dizer mas você vai contribuir pra o RGPS, inclusive na qualidade de empregado.


ID
2334619
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. João, servidor do Estado do Rio de Janeiro, ocupante de cargo público de provimento efetivo na Assembleia Legislativa, ingressou na atividade pública em 15/12/1998, tendo sido nomeado e entrado em exercício na referida data, no mesmo cargo que ocupa até hoje. João nasceu em 10/10/1955 e possuía, antes do ingresso no cargo público, 20 anos de atividade privada, com regular contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

Sobre a situação narrada, é correto afirmar que hoje João:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    João tem (usando 2017):
    19 anos de serviço público
    38 anos de contribuição

    A) Faz jus sim.
    B) Não faz jus pois não tem 20 anos de efetivo exercício no serviço público
    C) Não faz jus pois não tem 25 anos de efetivo exercício no serviço público
    D) CERTO:
    E) será aposentado compulsoriamente em 2025

    Base legal:
    Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:I
    II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    EC 41

    Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

    I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

    II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e

    IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.


    EC 47

    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    bons estudos

  • Agora teremos que gravar número de artigo, alínea, inciso, página, data de publicação????????????? Fala sério!!!!!!

  • GRATIDAO
    741
    318 798
    520

  • Prezados, boa noite!

     

    DADOS DA QUESTÂO

     

    João nasceu em 10/10/1955 => Logo possui, em 2017, 62 anos de idade.

     

    ------------

    ingressou na atividade pública em 15/12/1998, tendo sido nomeado e entrado em exercício na referida data => logo possui 19 anos de contribuição no RPPS.

    +

    possuía, antes do ingresso no cargo público, 20 anos de atividade privada

    =

    Total de 39 anos de contribuição.

    ---------

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS

     

    a) não possui direito a qualquer aposentadoria;

     

    possui direito à aposentadoria voluntária, pois tem mais de 60 anos de idade e 35 de contribuição.

    ---------------

    b) faz jus à aposentadoria voluntária prevista no art. 6ª da EC nº 41/03;

     

    Trata-se da regra de transição para aquisição de aposentadoria com proventos integrais. Para isso, o servidor tem de adentrar no serviço antes da publicação da EC 41, isto é, antes do dia 19 de dezembro de 2003 e ter os seguintes requisitos:

     

    * 60 anos de idade (homem)

    * 35 anos de contribuição (homem)

    * 20 anos de serviço público

    * 10 anos de carreira

    * 5 anos no cargo em que queira aposentadoria.

     

    Logo, tal servidor não se enquadra nesse regramento, pq possui menos de 20 anos de serviço público.

    -----------------------

    c) faz jus à aposentadoria voluntária prevista no art. 3º da EC nº 47/05;

     

    Trata-se de regra de transição para aquisição de aposentadoria com proventos integrais. Para isso, o servidor deve ter ingressado no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998 e ter os seguintes requisitos:

    * 35 anos de contribuição (homem)

    * 25 anos de serviço público

    * 15 anos de carreira

    * 5 anos no cargo em q se der a aposentadoria.

    * idade mínima de 60 anos de idade (homem), mas reduz 1 ano de idade para cada ano de contribuição q exceder os anos de contribuição estabelecidos, isto é, se o homem tiver 36 anos de contribuição, ele precisará de 59 anos de idade como idade mínima para tal aposentadoria.

     

    Logo, tal servidor não se enquadra nesse regramento, pq possui menos de 20 anos de serviço público

     

    ----------------------------

    d) faz jus à aposentadoria voluntária prevista no art. 40, § 1º, III, alínea “a”, da CRFB/88;

     

    Exige 60 anos de idade para homem e 35 anos de contribuição, mais 5 anos no cargo que pretende se aposentar e 10 anos de serviço público

     

    ---------------------------------

    e) será aposentado compulsoriamente em 2017.

     

    Em 2107, a aposentadoria compulsória exige 70 anos de idade, mas ele somente tem 62 anos de idade, logo não será aposentado compulsoriamente. Isso se não for aplicada a LC 152/2015 que determina a aposentadoria compulsória aos 75 anos e q, até pronunciamento do STF, deverá ser aplicada.

     

    Boa noite e bons estudos!

  • Gente, sei que não vai influenciar na resposta desta questão, mas pode custar uma outra. Na verdade, a idade de João seria 61 e o tempo de contribuição 38. Olhem os meses...a prova foi aplicada no início do ano de 2017, certo? Os meses no enunciado são 10 e 12! Então, não conta este ano...

     

  • SACANAGEM COBRAR o nº dos artigos...

     

     

  • Alguém mais prevento o terror dessa banca no TRT 12? Misericórdia... ontem já me decepcionei com as questões de trabaho... agora chega cobrando numero de art. de EC... me polpe! Só acertei porque conheço a CF.... mas se a resposta fosse uma dessas EC, teria errado feio.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:


    II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições


    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

  • estou ansiosa para a prova Adriana Serafim, mas estamos no mesmo barco =(

  • Essa prova de procurador da ALERJ o primeiro colocado deve ter feito 3 pontos de 100, o segundo 2/100 e o terceiro 1/100. Os demais não pontuaram! hahahaha Eita provinha do capeta.

  • O comentário do Renato é infinitamente melhor do que o da professora do Qconcurso

     

  • CARGO QUE QUERO: TEC. DO SEGURO SOCIAL;

    NÍVEL DESSA QUESTÃO: NASA. (Se existem pessoas que conseguem lembrar disso tudo, meus parabéns, mas eu não sou uma delas).


  • Ver comentários e marcar.

  • Desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. DEVEM RETIRAR DO BANCO QUANDO MARCAMOS A OPÇAO EXCLUIR QUESTOES DESATUALIZADAS.

  • A questão não está desatualizada. As disposições de emendas anteriores que estabelecem regimes de transição não foram revogadas. Portanto, não está em vigor, para os servidores, apenas o que está escrito no texto da CF hoje. As emendas anteriores continuam disciplinando os casos em que o servidor preenche os seus requisitos.


ID
2334622
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a filiação aos Regimes Previdenciários no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: D3048 ART. 12 § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

    B) Errado, se for ocupante exclusivamente de cargo comissionado, ai será RGPS, (CF Art.40 §13)

    C) Errado, existe filiação obrigatória e facultativa no RGPS.
    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    D) Errado, a filiação é obrigatória, não pode se eximir dopagamento das contribuições, em face do caráter tributário da contribuição. Além disso, previdência complementar não interrompe a filiação perante o RGPS.

    E) Errado, existe limite inicial para ingressar no RGPS (16 anos), mas nao tem idade limite final, que serão sempre contribuintes assim que o exercício de atividade remunerada sujeitar a filiação obrigatória no RGPS.

    bons estudos

  • Acrescentando às ótimas colocações de Renato: Alternativa D - CF art 201, sobre o RGPS, expressamente prevê que a filiação é obrigatória.

  • Acho que assertiva A conduz a erro, sendo passível de anulação, pois a questão diz que caso o servidor público desenvolva alguma atividade de forma autônoma ele ficará vinculado, também, ao Regime Geral, levando a concluir que ambos os regimes devem ser o geral, o que não é verdade.

    E a expressão "nessa condição" não resolve a questão, uma vez que se o examinador quisesse se referir somente a segunda condição deveria ter dito "nesta condição, referindo-se somente ao segundo vinculo e não aos dois. 

  • a)questão certa. Decreto 3.048/99, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214.

     b)questão errada. De acordo com o Artigo 40 da CF, na nova redação dada pela EC nº 20/1998, o regime próprio abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e seus dependentes. Portanto não é qualquer pessoa.

     c)questão errada. Decreto 3.048/99, Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    d)questão errada. Decreto 3.048/99, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     e)questão errada. Decreto 3.048/99, Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Não há limite máximo de idade para o segurado facultativo ingressar no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

  • Ariane, pertinentes suas considerações.

     

    Concordo com você, caberia anulação.

  • -
    enfim, ele vai contribuir tanto pelo Regime Próprio de Previdência como pelo RGPS é?

  • O Servidor Público vinculado ao RPPS não pode contribuir como segurado facultativo no RGPS, exceto se o segurado estiver vinculado aos dois Regimes respectivamente. Ex. Quando um mesmo empregado é Professor em escola pública (RPPS) e Professor em escola particular (RGPS) – nesse caso, será segurado obrigatório nos dois regimes.

  • Adendo aos comentários sobre o item E:

    Os segurados obrigatórios são os maiores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz (em que se permite o início das atividades a partir dos 14 anos), que exercem qualquer tipo de atividade remunerada lícita.

  • Causou-me a mesma estranheza, Ariane e Felippe.

  • a) um servidor público do Estado do Rio de Janeiro que, licitamente, desempenhe outra atividade remunerada, de forma autônoma, será vinculado, também, nessa condição, ao Regime Geral de Previdência Social; CERTO


    CF/88, Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição (CF/88, Art. 37, XVI), é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo (RPPS). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    c/c

    CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, (...)

  • a) um servidor público do Estado do Rio de Janeiro que, licitamente, desempenhe outra atividade remunerada, de forma autônoma, será vinculado, também, nessa condição, ao Regime Geral de Previdência Social; 

    Esta afirmativa está errada, pois o segurado do RPPS não pode fazer contribuição para o RGPS de forma autônoma, que seria o contirubinte individual. somente se ele fosse contratado por uma empresa. 

  • Prezada @taina lima, acredito que a expressão "de forma autônoma" se refere à autonomia entre as atividades desempenhadas no âmbito do RPPS e RGPS. 

  • Confesso que achei a A estranha, vez que a filiação voluntária ao RGPS daquele que já se encontra filiado ao RPPS é vedada.

    Ademais, vejam a lei 8213:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.      

           § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • Sabichano . se um Procurador do Estado, por exemplo, além de suas funções, exercer a advocacia, ele será filiado ao RPPS e também será segurado obrigatório do RGPS. O que é vedado é a filiação ao RGPS como segurado facultativo.


ID
2470660
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Suponha-se que Maria seja servidora pública ocupante exclusivamente de cargo em comissão e receba salário mensal de R$ 8.000,00. Nesse caso, sua contribuição obrigatória para a seguridade social será de 11% sobre esses R$ 8.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Através da Portaria MF 8/2017 foram estabelecidos os valores de desconto de contribuição previdenciária (tabela do INSS) para 2017:
     

    Alíquota e Salário de contribuição

    8%       até 1.659,38     

    9%       de 1.659,39 até 2.765,66

    11%       de 2.765,67 até 5.531,31

    Portanto, o teto será de 5.531,31, e não os 8000, como propõe a questão.

    Além disso, cabe ressaltar que servidora pública ocupante exclusivamente de cargo em comissão é considerada empregada, segurada obrigatória pelo RGPS
    Segue abaixo os normativos que embasam as outras respostas:
     

    Lei 8212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

    Decreto 3048 Art. 214 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

            I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e

            II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    bons estudos

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão trata de servidora publica ocupante de cargo exclusivo em comissão, ou seja, esta não é funcionaria de carreira, e assim não contribui para o RGPP, mas sim para o RGPS, devendo, então, respeitas as regras de contribuição do RGPS:

    Lei 8212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

     

    Conforme a Portaria MF 8/2017 os valores da contribuição são:

    8%       até 1.659,38     

    9%       de 1.659,39 até 2.765,66

    11%       de 2.765,67 até 5.531,31

    Tendo como teto o valor de referencia para contribuição de R$ 5.531,31

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • E não é que esqueci do bendito limite do teto?!

  • Estou respondendo esta questão no ano de 2018 em que o base do RGPS é R$ 5.645,80, e em 2017 era 5.531,31 e o cálculo deve ser feito por ele, ou seja 11% do salário TETO DO RGPS! PORTANTO, QUESTÃO EQUIVOCADAMENTE ERRADA!

  • Gabarito: Errado

    Portaria MF nº 15/2018

    Alíquota - Salário de Contribuição (R$)    

    8% - até 1.693,72
    9% - de 1.693,73 até 2.822,90
    11% - de 2.822,91 até 5.645,80     

  • Não é o caso da questão mas achei pertinente trazer essa informação, já que a mp entra em vigor hoje!

     

    Brasília, 31/10/2017 – O Governo Federal alterou a contribuição previdenciária dos servidores públicos da União, de 11% para 14% sobre a parcela da remuneração que supere o teto do RGPS (hoje em R$ 5.531,31). A Medida Provisória nº 805/2017 foi publicada nesta terça-feira (31/10) no Diário Oficial da União e começa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018 – acesse aqui.

    A contribuição sobre o salário até o teto continua em 11%. Os servidores que recebem mais vão contribuir com 14% somente sobre a parcela que excede o teto.

    Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013 no Executivo e após 7 de maio de 2013 no Legislativo, data de instituição do Regime de Previdência Complementar, não será afetado pela nova alíquota. Também não são afetados aqueles que ingressaram antes dessa data, mas optaram, ou venham a optar, pela migração para o RPC.

     

    Fonte: www.funpresp.com.br

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 2,07%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

    REFORÇANDO O QUE THIAGO OLIVEIRA FALOU..

    Bons estudos.

     

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição(R$)                 Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                    8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90              9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80           11%

     

    Realmente será de 11% ,mas sobre o teto de 5.645 E NÃO SOBRE OS 8.000

  • Alíquota - Salário de Contribuição (R$)    

    8% - até 1.693,72
    9% - de 1.693,73 até 2.822,90
    11% - de 2.822,91 até 5.645,80     

    14% SOBRE O QUE ULTRAPASSAR O TETO

     

    Quem ingressou após 2013 no Executivo OU no Legislativo - ano da instituição do Regime de Previdência Complementar,

    não será afetado pela nova alíquota! - pois só recebe até o teto do RGPS

     

    Também não são afetados aqueles que ingressaram antes dessa data, mas optaram, ou venham a optar, pela migração para 

    a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA!

  • Nem precisa saber exatamente o teto do RGPS pra matar essa. Basta saber que ele é 5000 e pouco e lembrar que nesse regime a base de cálculo máxima é o teto, não incidindo contribuição previdenciária sobre aquilo que excedê-lo (se me permitem, pra mim esse é o maior erro da Previdência...devia ser igual o RPPS...incidir sobre tudo!)

  • Tem colega confundindo cargo comissionado com cargo efetivo, o cargo comissionado é regido pela CLT apesar de ser uma cargo pupúbli

  • Será, em 2018, de 11% sobre R$ 5.645, 80.

  • As alíquotas de contribuição do EMPREGADO, DOMÉSTICO E AVULSO estão LIMITADAS a valor fixado pelo Ministério da Previdência Social.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição                       Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                      8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90               9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80           11%

  • 11% sobre o Teto.

  • Bom essa questão tem uma pegadinha; pura, bom o examinador colocou o valor de 8.000 com o teto do inss, é aliquota de 11%; um cadidato de primeira viagem como eu já responderia essa questão como certa; mais o erro dessa questão é os 8.000, para questão estar certa, mesmo é só se o teto fosse 5.531, por tanto a resposta está errada !

     

  • Resposta: Errado

    O disposto questionado está equivocado em relação a base de cálculo, segue abaixo "tabela 2018".

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72                           8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90    9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

     

  • O salário de contribuição do segurado empregado fica limitado ao teto previdenciário.

  • É CILADA BINO

  • ERRADO! 11% em cima de R$ 5.645,80

  • Poxa cair nessa, agora estou esperto na próxima acerto.

    QUEM ESTUDA UM DIA ALCANÇA

  • Contribuição de forma não-cumulativa 11% sobre o teto previdenciário.

  • Salário-de-contribuição possui limites mínimo e máximo

  • alem do teto previdenciario existe o erro do pagamento obrigatorio para previdencia e não seguridade

  • É PRECISO CONSIDERAR O TETO PARA NÃO CAIR NO ERRO!


  • Atenção é o caminho da aprovação!

  • questão: Errada

    È obrigatoria para a previdencia e não para seguridade social .

  • Gabarito errado

    Tem que se respeitar o teto do RGPS

  • Alíquotas - Salário de Contribuição:  

    8% - até 1.693,72

    9% - de 1.693,73 até 2.822,90

    11% - de 2.822,91 até 5.645,80   

    14% Salário que Ultrapasse o Teto

  • Errado

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019

    Salário de Contribuição (R$)

    Alíquota Até

    R$ 1.751,81 -> 8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 -> 9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 -> 11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019

    Salário de Contribuição (R$)

    Alíquota Valor R$ 998,00 -> 5% 

    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*R$ 49,90

    R$ 998,00 -> 11%

    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**R$ 109,78

    R$ 998,00 até R$ 5.839,45 -> 20%

    Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)

  • Tem que lembrar do TETO!

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador esta disciplinada no Art.20 da lei N˚8.212, de 1991, e é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o respectivo salario de contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    Tem gente equivocada e desviando do que foi solicitado na questão, a mesma não pediu a tabela e sim , quanto é a alíquota do cargo de um efetivo . por exemplo cargo em comissão...

    Nas prefeituras funcionam assim,

    Cargo comissionado ------- 8% (mesmo que o comissionado ganhe 3000.00 não pagará 9%)

    Concursado ---------11%

    Font: Alfacon

    Também vi eu que todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo. Também, isto é, vaidade e aflição de espírito. (Eclesiastes)

    Tabela em questão ...

    Salário de Contribuição (R$) ________ Alíquota

    Até R$ 1.751,81 --------------------------------8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 -------------9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 ----------11%

  • ERRADA

    Ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO se submetem ao RGPS;

    Dessa forma seguem os limites mínimos e máximos para definição do salário de contribuição;

    LIMITE MÁXIMO: R$ 5.645,80, Logo a alíquota incidirá sobre esse valor, e não sobre R$ 8.000,00.

    Os valores das alíquotas são encontrados no artigo 20 da lei 8212/1991

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

    (EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

    (Vigência a partir de 01.01.2019)

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS

    até 1.751,81 8%

    de 1.751,82 até 2.919,72 9%

    de 2.919,73 até 5.839,45 11%

  • Gabarito''Errado''.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72              8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90  9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • 11% Sobre o Teto do RGPS. '-'

  • 11% Sobre o teto previdenciário (Pessoalmente considero um erro dentro do RGPS) juridicamente falando essa formula do calculo não-cumulativo não preserva o Art. 194 inciso quinto da CF/88 "equidade na forma de participação de custeio"

  • Reforma da Previdência - Emenda Constitucional nº 103 de 2019

    Novas alíquotas foram estabelecidas no art. 28 da supracitada emenda:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 salário-mínimo - 7,5% ;

    II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 - 9%;

    III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 - 12%; e

    IV - de R$3.000,01 até o limite do salário de contribuição (atualmente R$5.839,45) - 14%.

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

    Novos alíquotas também para os servidores públicos federais art. 11.

  • Atualizando a resposta do Tharsis.

    Reforma da Previdência - Emenda Constitucional nº 103 de 2019

    Novas alíquotas foram estabelecidas no art. 28 da supracitada emenda:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 salário-mínimo - 7,5% ;

    II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 - 9%;

    III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 - 12%; e

    IV - de R$3.000,01 até o limite do salário de contribuição (atualmente R$ 7.087,22) - 14%.


ID
2470672
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Considere-se que Maria seja servidora pública ocupante de cargo efetivo, possua regime próprio de previdência social e pretenda contar como tempo de serviço o período em que trabalhou como empregada em uma empresa privada antes de ser servidora. Nesse caso, essa contagem de tempo será possível, sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A regulamentação é promovida pelo artigo 94, da Lei 8.213/91,que autoriza a contagem recíproca do tempo de serviço ou de contribuição, assim considerada como o direito o segurado de computar o período de filiação ao RGPS se houver migração para RPPS da União, estados, Distrito Federal ou municípios,e vice-versa, para fins de obtenção de benefício previdenciário, vedada a contagem de qualquer período fictício.

    Nas hipóteses de contagem recíproca, caberá aos diferentes regimes previdenciários se compensarem financeiramente, sendo feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício, consoante critérios aprovados pela Lei 9-796/99 e pelo Decreto 3.112/99 não sendo essa compensação condição para a contagem recíproca. A compensação financeira funciona como um acerto de contas, sendo paga pelo regime de origem ao regime instituidor e calculada proporcionalmente ao período de serviço/contribuição objeto da contagem recíproca.


     



     

  • so não entendi o que quer dizer no final "deverá indenizar o regime próprio de Maria"

    alguem sabe explicar?

  • Indenizar ,no contexto, seria o mesmo que "se compensarem financeiramente" na Lei 8.213/91.Ou seja ,Maria trabalhava para uma empresa privada e contribuía para RGPS;depois, que ela passou para o serviço público , ela passou a contribuir para o RPPS. Para contar o tempo de contribuição do RGPS no RPPS,o RGPS deve passar as contribuições que Maria fez a ele ,na época que trabalhava para empresa privada, para o RPPS. É isso.Bons estudos.

  • CERTO! ART. 4º DA 9796/99

     

  • Apesar de ser possível concluir, faltou falar que a Maria vai se aposentar ou se aposentou pelo RPPS. Isso porque, ela bem que poderia voltar a exercer suas atividades na iniciativa privada e se aposentar pelo RGPS, sendo nesse caso o RPPS o regime de origem e, portanto, responsável pela compensação financeira.

  • "sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria." CORRETO. O art 94, Lei 8.213/91,dispõe que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão. 

  • Um REGIME "COBRE" O OUTRO...simples, questão CERTA.

  • Achei a palavra "indenizar" muito pesada e pensei que o certo séria "compensar"...enfim, + uma pra revisar daqui uma semana!

  • Filhote de Cespe
  • "sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria." CORRETO. O art 94, Lei 8.213/91,dispõe que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão. 

    Gostei (

    17

    )

  • Banca medíocre . Questão de 2017 falando em tempo de serviço e considerando certo .

    Os examinadores não consultam a atual vigência das nomenclaturas não ?

    Vermes insignificantes . Fui

  • Prima invejosa da Cespe

  • Indenizar não , compensar ! Pena que as bancas adotem essa postura soberana porque indenizar e compensar não são sinônimos.

  • "... se compensarão financeiramente" ...

  • ART.94, da Lei 8.213/91, que autoriza a contagem recíproca do tempo de serviço ou de contribuição, assim considerada como o direito o segurado de computar o período de filiação ao RGPS se houver migração para RPPS da" MEU DF " e vice-versa, para fins de obtenção de benefício previdenciáriovedada a contagem de qualquer período fictício.

    Municípios

    Estados

    União

    Distrito Federal   

    Font: Alfacon

    E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.

    Jó 28:28

  • REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):

    *Regime ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;

    *Não recebeu aposentadoria;

    *Não gerou pensão para seus dependentes.

    REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):

    *Regime responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;

    *Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;

    *É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.

    PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A Lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, nº 8.213/1991, assegura no art. 94 a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Sendo que, a compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço.


    A Lei 9.796/1999 dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • O item está correto.

    A contagem recíproca é permitida, hipótese em que ocorre a compensação financeira, ou seja, os demais regimes indenizam o regime a que o interessado está vinculado ao requerer o benefício.

    Observe o art. 201, § 9º, da CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Ademais, note que o tempo de serviço público e de atividade privada não são concomitantes, pois não se admite a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Resposta: CERTO

  • Aquele tipo de questão que você fica com uma pulga atrás da orelha achando que é para beneficiar alguém...

  • Comparam a Quadrix com a Cespe, mas não concordo em muitos pontos. A redação da Cespe é de ótimo entendimento para quem realmente estuda, só é preciso ficar atento ás pegadinhas,já a Quadrix tem uma péssima redação que no caso não ajuda muito quem estuda. Banca Péssima !!!

  • PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor


ID
2519659
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regramento constitucional do Regime Próprio de Previdência Social dos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dispõe que a aposentadoria por invalidez do servidor público em qualquer hipótese será

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88,

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Gabarito Letra B

    CF
    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

    bons estudos

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • PROVENTOS INTEGRAIS

    HOMEM: 60 ANOS DE IDADE; 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (CUMULATIVAMENTE)

    MULHER: 55 ANOS DE IDADE; 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (CUMULATIVAMENTE)

    PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    HOMEM: 65 ANOS DE IDADE

    MULHER: 60 ANOS DE IDADE

    (TODOS OS CASOS, CUMPRIDOS: 10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO; 5 ANOS NO CARGO)

    ATENÇÃO: NÃO EXISTE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, O TEMPO DE SERVIÇO SE PRESTA EXCLUSIVAMENTE AO CÁLCULO DO TEMPO DE DISPONIBILIDADE (CF, ART. 40, § 9º. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade).

  • Só acrescentando: o acidente tem que ser em serviço, se fora, os proventos são proporcionais.

  • Questão desatualizada conforme a Emenda Constitucional nº 103, de 2019

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;   

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.   

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.    

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.    


ID
2536717
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os regimes previdenciários regulados pela Constituição da República do Brasil, considere:


I. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.

II. Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.

III. Hermes, advogado, com sessenta anos de idade, foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos de idade, Hermes será aposentado compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.

IV. Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.


Está correta a situação apresentada APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Item III- LC 152, art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

     

    item IV- Art. 40, § 10, CF- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 

  • GAB: B

     

    ITEM I.

    Lei 12.618/12 — regime de previdência complementar para os servidores públicos federais

    Art. 11.  A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos respectivos das entidades.

    [...]

    Art. 16

    §4º. Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.

     

     

     

  • Alternativa B

    I. Correta. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.

     Art. 16.  As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3o desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.  § 4o  Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.

    II. Errada Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.

    Errada. baco é segurado do RGPS, visto que está em empresa de iniciativa privada

    III. Errado. Hermes, advogado, com sessenta anos de idade, foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos de idade, Hermes será aposentado compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.

    LC 152, art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    IV. Certo Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.

    item IV- Art. 40, § 10, CF- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 

  • Gabarito B

     

    Sobre os regimes previdenciários regulados pela Constituição da República do Brasil, considere:

     

    I. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.

    II. Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.

    III. Hermes, advogado, com sessenta anos de idade, foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos de idade, Hermes será aposentado compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.

    IV. Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.

     

    Está correta a situação apresentada APENAS em 

     

    b) I e IV.

     

    Bons estudos

  • I. CORRETO - O servidor público federal pode (faculdade) fazer aportes suplementares, e estes não terão contrapartida da União.

    Art. 16, LEI 12.818/12.  As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3o desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

    § 3o  A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).

     § 4o  Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.

    II. ERRADO - 1)  O servidor aposentado não é mais servidor ocupante de cargo efetivo, portanto se trabalha como empregado celetista não há nenhuma incompatibilidade com o RGPS. 2) Ainda que não estivesse aposentado Baco seria segurado o obrigatório em relação à atividade que exerce concomitantemente em empresa privada. Assim sendo, e pela legislação abaixo fica claro que Baco seria sim segurado obrigatório e deveria, nesta qualidade, contribuir para o RGPS.

    Art. 11, LEI 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

    Art. 12, LEI 8.213/91. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    III. ERRADO - A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos e os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

    Art. 2º, LC 152/15. Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    IV. CORRETO - Literalidade da Cosntituição, Art. 40, §10, CF.

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

     
  • Sobre a IV, CUIDADO.

    A questão não trouxe a data de 20/12/1999 à toa.

    De fato, o § 10 do art. 40 da CF dispõe que a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo fictício.

    Porém, tal dispositivo foi introduzido na CF em 1998 (EC 20/98), de modo que o tempo fictício prestado antes de 1998 será sim computado para fins de aposentadoria, conforme dispõe a própria EC 20/98:

    Art. 4º - Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.

    Assim, como a questão fala que a servidora Minerva ingressou no serviço público após 20/12/1999 (após a EC 20/98, portanto), ela, de fato, não terá direito à contagem de tempo fictício.

    (Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/tempo-de-servico-anterior-a-emenda-constitucional-no-2098)

  • Veda a Constituição, desde a redação dada ao § 6º do art. 40 pela Emenda n. 20/1998, a acumulação de aposentadorias devidas em função de exercício de cargo público, salvo as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos permitidas no texto constitucional. Também proibiu a contagem de tempo fictícia para a fixação do lapso necessário à concessão de aposentadoria (§ 10 do art. 40). E, mesmo em se tratando de hipótese de acumulação lícita de cargo público ou emprego na Administração Pública, direta ou indireta, com aposentadoria, ou acumulação de aposentadorias, o somatório dos valores percebidos não poderá ultrapassar o valor percebido como subsídio pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal – § 11 do art. 40.

    Castro, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 22. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Item II

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

     § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    No caso, não há acumulação de aposentadorias do regime próprio e a contribuição não se dá como segurado facultativo.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano. 

    O item I está certo porque refletiu a literalidade da legislação abaixo: 

     Art. 16 da lei 12.818\2012 As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. 
    § 4º Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.  

    II. Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso. 

    O item II está errado, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91
      São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  
    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 

    III. Hermes, advogado, com sessenta anos de idade, foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos de idade, Hermes será aposentado compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União. 

    O item III está errado porque a aposentadoria compulsória será aos 75 anos de idade com proventos proporcionais, observem:

    Art. 2º  da Lei Complementar 152|2015 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    IV. Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício. 

    O item IV está certo porque o artigo 40 da CF\88 em seu parágrafo dez estabelece que a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • I.      Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.

     

     

     

    Verdadeiro

     

    art. 16, lei 12818/12 Paragrafos 3º e 4º

    II.     Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.

     

    ERRADO

     

    art. 12 da Lei 8213/1991

     

    III.         Hermes, advogado, com sessenta anos de i d a d e , f o i n o m e a d o p a r a o c a rg o d e Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos d e i d a d e , H e r m e s s e r á a p o s e n t a d o compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.

    art. 2º da LC 152/2015. 

    Inciso II

     

    IV.   Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.

     

    Correto

    art. 40, §10º da CF/88:

     

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • I. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.

    (CERTO) Além da alíquota normal, Helena pode contribuir com alíquota adicional que, por sua vez, não demanda contrapartida do patrocinador (art. 16, §4º, Lei 12.618/12).

    II. Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.

    (ERRADO) Não há incompatibilidade entre os regimes (art. 37, XVI, CF).

    III. Hermes, advogado, com sessenta anos de idade, foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos de idade, Hermes será aposentado compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.

    (ERRADO) A aposentadoria compulsória por idade pode ser (art. 40, §1º, II, CF):

    a.    Com proventos proporcionais: aos 70 anos

    b.    Com proventos integrais: aos 75 anos

    IV. Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.

    (CERTO) A partir da EC 20/98 não se permitiu mais a contagem de tempo de forma fictícia (art. 40, §10, CF).


ID
2539405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das reformas e regras atinentes ao RGPS e ao RPPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (a) - foi considerada INCORRETA pelo gabarito, porém, vou acompanhar os comentários dos colegas para elucidar o ponto...

     

    "Não há mais garantia da paridade dos reajustes dos proventos em relação à remuneração dos servidores da ativa.
    Os reajustes ficaram submetidos a critérios fixados em lei. Instituído o regime de previdência complementar, os proventos da aposentadoria do RPSP não poderão ser superiores ao limite máximo fixado para os benefícios do RGPS".
    (Direito previdenciário esquematizado® / Marisa Ferreira dos Santos; coord. Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016).

     

    (b) - CORRETA. Existe a regra da contrapartida, trazida pelo § 5º do art. 195: “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas, com a sustentação econômica e financeira do sistema. Por isso, opera com conceitos atuariais. 

     

    (c)INCORRETA. CF/88, art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

     

    (d) INCORRETAO STF, há muito, vem decidindo que não há direito adquirido a regime jurídicoDesse modo, os benefícios previdenciários são concedidos e calculados de acordo com as normas vigentes na data em que foram cumpridos todos os requisitos para a sua concessão.

     

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DENEGADA A SEGURANÇA. [...] É o momento em que preenchidos os requisitos para aposentadoria que define a legislação que será aplicada ao caso, não cabendo falar-se em direito adquirido a regime jurídico anterior ao tempo em que preenchidos tais requisitos. 4. Outrossim, é cediço na Corte que não há direito adquirido a regime jurídico, aplicando-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para sua concessão. 5. Mandado de segurança denegado".

    (MS 26646, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015)

     

    (e) - INCORRETA. art 77, §2º, inciso V, alínea "c", da L8213/91: "[...] se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais"

     

  • Quanto ao item A, pelo que pude entender o direito a paridade se dá apenas em relação ao servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que somente se aposentaram após a referida emenda, ou seja, apenas os inativos.

     

    Veja-se voto do julgamento do Recurso Extraodinário 590.260, Relator Ministro Ricardo Lewandowski:

     

    Quanto à situação dos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a sua edição, é preciso observar a incidência das regras de transição estabelecidas pela EC 47/2005. Esta Emenda complementou a reforma previdenciária com efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/2003 (art. 6º da EC 47/2005).

    Nesses casos, duas situações ensejam o direito à paridade e à integralidade de vencimentos: [i] servidores que ingressaram, de modo geral, antes da EC 41/2003, e [ii] servidores que ingressaram antes da EC 20/1998.

    Na primeira hipótese, o art. 2º da EC 47/2005, ao estabelecer que se aplica ‘aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da EC n. 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda’, garantiu a integralidade e a paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até a publicação da EC 41/2003, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: [i] sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, [ii] trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher, [iii] vinte anos de efetivo exercício no serviço público, e [iv] dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

    (...)

    Assim, bem examinada a questão, entendo que o recurso extraordinário merece parcial provimento, uma vez que o arresto recorrido não observou as regras inseridas pela EC 47/2005. É que aqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentaram após a EC 41/2003 possuem o direito à paridade e à integralidade remuneratória, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005 e respeitado o direito de opção pelo regime transitório ou pelo novo regime”.

     

    Fonte: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2768818&tipoApp=RTF

     

    Caso não seja essa a verdadeira fundamentação corrijam-me.

     

    Bons Estudos!

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:

     

    A paridade remuneratória entre servidores ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS trata-se de um direito conferido ao (I) servidor público inativo ou (II) dependente de servidor público na qualidade de pensionista de revisão do valor dos seus proventos na mesma data (e proporção) que houver aumento na remuneração dos servidores ativos pertencentes à mesma categoria e carreira de um mesmo órgão e Poder.

     

    A emenda constitucional nº 41/2003 pôs fim ao princípio da paridade remuneratória entre servidores ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS, sendo que – a partir dela – o reajuste dos proventos de pensionistas e aposentados passou a ocorrer de forma anual, ressalvado o direito adquirido dos já beneficiários de aposentadoria ou pensão e daqueles que já haviam preenchido os requisitos para aposentação ao tempo da entrada em vigor da EC nº 41.

     

     

    SOBRE A ALTERNATIVA E:

     

    A pensão por morte, no RGPS, somente é devida em caráter vitalício ao cônjuge/companheiro do segurado se preenchidos os seguintes requisitos (art. 222, VII, “6”, Lei 8.112/1990):

     

    (I)            após vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais

     

    (II)          pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou união estável

     

    (III)         se o cônjuge/compenheiro tiver 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade

     

     

    Caso tais requisitos não sejam preenchidos, ainda será possível receber pensão por morte pelos períodos de 4 meses, 3 anos, 6 anos, 10 anos, 15 anos ou 20 anos, sendo que, para saber o período, será necessário levar em consideração: (a) a quantidade de contribuições mensais realizadas; (b) a duração do casamento/união estável e (c) a idade do cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 222, VII, “a” e “b” da Lei 8.112/1990.

  • Critico a Letra B, pois apenas fala em LEI, subtende que é Lei Ordinária, sendo que o correto é a Lei complementar, a questão deveria ter colocado esta e não aquela. Valeu.

     

    Art. 195, CRFB

    [...]

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

  • Necessário não confundir o não enquadramento na pensão vitalícia com a possibilidade de percepção de pensão temporária, como no caso.

  • Gabarito B

     

    A respeito das reformas e regras atinentes ao RGPS e ao RPPS, assinale a opção correta.

     

    É viável a criação, majoração ou extensão, por lei, de benefícios e serviços da seguridade social, desde que apresentada a fonte de seu custeio total.

     

    Bons estudos

  • Questão amplamente discutível.

    1º. Não é correta a ampla afirmação do item "b". Conforme art. 5º da Lei 9717/98, "Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."

    Significa dizer que, no RPPS, não basta indicação da fonte de custeio para a criação legal de benefícios previdenciários (espécie incluída na seguridade social), sendo necessária também a equivalência desse benefício no RGPS. Se não existir no RGPS, não poderá ser criado no RPPS.

    2º Sobre o item "d", existe sim direito adquirido no âmbito previdenciário. Na aposentadoria, por exemplo, terá o segurado direito ao cálculo de seu benefícios conforme legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos para a sua concessão, ainda que ocorra posterior alteração normativa.

    A análise feita pelos tribunais sobre o direito adquirido na sera previdenciária toma como referência o período de adesão ao sistema e todo o tempo desde aí até a reunião dos requisitos para o benefícios. O que se diz é que nesse interstício, não há empecilho à alterção da norma que reflitirá nos direitos do beneficiário. Mas o reciocínio não se aplica após a reunião dos requisitos para a concessão da prestação.

    É como vejo. Abrs.

  • Lembrando que:

    Criar novas fontes de custeio -> lei complementar;
    Majorar, estender, modificar fontes de custeio -> lei ordinária.

     

     

    Fé.

  • fala moçada!

    Apenas um alerta!!

    o nosso colega aqui do Qconcursos - Neto Sá - está com um comentário equivocado; ele se confundiu ao falar sobre a lei complementar e lei ordinária no que tange a criação de novas fontes de custeio e extensão,majoração e modificação de benefícios e serviços.

    Para explicar melhor e não aprender errado, LEIA O COMENTÁRIO DO NOSSO FERA - CAIO INSS - E TAMBÉM DO FERNANDO FERNANDES!


    Bons_estudos ;)

  • Quanto à letra B: "É viável a criação, majoração ou extensão, por lei, de benefícios e serviços da seguridade social, desde que apresentada a fonte de seu custeio total"

    Lei 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

            § 1 É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

            § 2 O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

  • Sobre o item D:

    A banca parece ter se embananado com os conceitos de expectativa de direito e direito adquirido.

    Como afirmar que não é garantido o direito adquirido no direito previdenciário?

    Ao meu ver, o direito adquirido se consolida no momento em que o beneficiário reúne todos os requisitos para a concessão da aposentadoria, tendo, a partir daquele momento, o direito ao regime jurídico vigente assegurado.

    Falta de técnica.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    FONTE: CF 1988

  • Sobre a letra D, para esclarecer algumas coisas:

    Questão jurisprudencial pacífica: não existe direito adquirido ao regime jurídico. Ex.: homem estava com 63 anos em 2019 esperando o momento de se aposentar por idade aos 65, e tinha 15 anos de contribuição. Aí vem a lei e altera o regime jurídico estabelecendo que o tempo mínimo de contribuição para aquela aposentadoria é de 20 anos. Não adianta espernear, vai ter que seguir a nova regra, mesmo que estivesse próximo de se aposentar. O que pode existir, contudo, são regras de transição, para aliviar os efeitos da nova lex. Jurisprudência: “É cediço na corte que não há direito adquirido a regime jurídico, aplicando-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para sua concessão” Min. Luis Fux, MS 26646/2015.

    Vale ressaltar que o DIREITO ADQUIRIDO, em si, à aposentadoria, caso ele tivesse cumprido todos os requisitos ANTES da aprovação da nova lei, estaria garantido.

    Então, o cuidado a se tomar é com a diferença entre:

    Direito adquirido à aposentadoria; e

    Direito adquirido ao regime jurídico.


ID
2541184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Paula foi empregada de uma empresa por dez anos, onde exerceu atividade sujeita a condições especiais. Nesse período, ela contribuiu regularmente para o regime geral de previdência social (RGPS). Aprovada em concurso público, na qualidade de servidora pública estatutária, Paula pretende computar, no regime próprio de previdência social (RPPS), o tempo que contribuiu para o regime geral.


Nessa situação hipotética, Paula

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

    a) INCORRETA

    O art. 96, I, da Lei 8.213/91 veda a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

     

    b) INCORRETA

    A Lei 8.213/91 autoriza a contagem recíproca de tempo de contribuição no art. 94, logo as contribuições realizadas pela segurada serão aproveitadas no regime próprio.

     

    c) INCORRETA

    O art. 94, §2º, da mesma lei só fala em compensação para o segurado contribuinte individual ou facultativo que tiver contribuído na forma do §2º, do art. 21, da Lei nº 8.212/91.

     

    d) CORRETA

    Súmula Vinculante 33 
    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

    Diante disso, o STF, ao julgar o Mandado de Injunção n.° 721/DF (e vários outros que foram ajuizados depois), determinou que, enquanto não for editada a LC regulamentando o art. 40, § 4º, III, da CF/88, deverão ser aplicadas, aos servidores públicos, as regras de aposentadoria especial dos trabalhadores em geral (regras do Regime Geral de Previdência Social - RGPS), previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91. 

    Assim, se o servidor público exerce suas atividades em condições insalubres, poderá requerer aposentadoria especial e a Administração Pública deverá analisar o requerimento com base nos requisitos do RGPS trazidos pelo art. 57 da Lei n.° 8.213/91. Veja o que diz a referida Lei:

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    Logo, os servidores públicos que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física (art. 40, § 4º, III da CF/88) terão direito de se aposentar com menos tempo de contribuição que os demais agentes públicos.

     

    Assim, conforme entendimento do STF deveria ser aplicado o art. 70 do DEC 3.048.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/comentarios-nova-sumula-vinculante-33.html

  • E depois dizem que o dec. 3048 não cai.

    A regra para a aposentadoria especial é se aposentar com 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida e o quão perigoso, insalubre é o seu trabalho (essas gradações nunca vi cairem em prova)

    Se vc cessa sua labuta nesse tipo de atividade especial e migra para outro regime, em que incide aposentadoria "normal" (tempo de serviço e por idade), vc só terá direito a contagem diferenciada (convertida por multiplicação) se completar todo o período contributivo exigido na especial (15,20,25). É aí que entra a tabela do art. 70 do decreto (ler). Como Paula não completou nem 15 anos (prazo mínimo da especial), não terá direito a contagem especial, somente simples.

  • Creio que esta questão deverá ser anulada. Não contará apenas os dez anos, mas sim, o tempo proporcional correlato ao tipo de serviço especial que Paula prestou na iniciativa privada.

    Creio que o comentário do concurseiro metaleiro esteja incorreto. Não é preciso completar todo o tempo para poder converter na contagem recíproca entre RGPS e RPPS, conforme nos ensina o §2º do art. 70 do Regulamento da Previdência social, verbis: § 2o  As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

     

    TEMPO A CONVERTER      -       MULTIPLICADOR MULHER (30 ANOS)  /  HOMEM (35 ANOS)

    DE 15 ANOS                         -                             (2,00)                                                  (2,33)

    DE 20 ANOS                         -                             (1,50)                                                 (1,75)

    DE 25 ANOS                         -                             (1,20)                                                 (1,40)

  • Caro colega Fábio Felix, a questão encontra-se em perfeita obediência ao ditames do Dec 3048/99, em seus art. 64 c/c art. 70. Desta forma, como o tempo de serviço foi de 10 anos, não foi obedecida a carência mínima de 15 anos para ensejar o fator multiplicador. Sendo assim, resta apenas o cômputo dos 10 anos de contribuição, quando do ato de averbação de tempo de serviço. 

  • Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; https://livrodireitoprevidenciario.com/contagem_reciproca/ “1) não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; É vedado, portanto, que o acréscimo do tempo especial convertido em comum seja levado para o Regime Próprio de Previdência Social. No ponto, ainda que o art. 201, § 9º, da CF/88 e o art. 94 da Lei n. 8.213/1991 assegurem a contagem recíproca para fins de aposentadoria, eles não autorizam a realização de uma contagem recíproca diferenciada, com tempo fictício, entre os diversos sistemas de previdência, sendo que se não bastasse a ausência de autorização legal expressa, existe vedação consignada na Lei n. 8.213/1991, em seu art. 96, I, que está em estrita consonância com a regra do § 10 do art. 40 da CF/88, que expressamente proíbe, no RPPS, qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. Ou seja: numa interpretação literal da Lei n. 8.213/1991, não é possível a conversão de atividade especial em tempo de serviço comum para contagem diferenciada em regime próprio de previdência. Exemplo: Uma pessoa exerceu 10 anos de atividade privada remunerada, sujeita a condições ensejadoras de aposentadoria especial (trabalho sob ruído, não ocasional nem intermitente, acima dos níveis máximos de tolerância, por exemplo), e depois foi demitida. Se essa pessoa continuasse no RGPS, em um outro emprego, que não fosse mais sujeito a condições ensejadoras de aposentadoria especial, ela poderia converter seu tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria. Assim, considerando o fator de conversão 1,4, essa pessoa teria direito à contagem de 14 anos para fins de posterior aposentadoria comum. Contundo, se essa pessoa passar a exercer uma atividade sujeita ao RPPS (aprovado num concurso para professor em um Instituto Federal, por exemplo), somente poderá aproveitar os 10 (dez) anos de atividade anterior, ou seja, não poderá aproveitar o acréscimo decorrente do exercício de atividade em condições especiais. Nesse sentido é a orientação adotada pelo STJ, como se pode ver pela análise do EREsp 524.267, julgado pela 3ª. Seção em 12/02/2014, cuja ementa versa expressamente que a jurisprudência sedimentada no âmbito do STJ é “no sentido de que, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço, vale dizer, a soma do tempo de serviço de atividade privada (urbana ou rural) ao serviço público, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, ante a expressa proibição legal (art. 4º., I, da Lei n. 6.226/1975 e art. 96, I, da Lei n. 8.213/1991)”. No mesmo sentido, citem-se ainda os seguintes julgados: AgRg no Resp 1.082.452, AgRg no Resp 1.558.663, Ag Rg no Resp 1.555.436,AgRg no Resp 967.150, Resp 534.638, Resp 925.359 e Resp 448.302.”
  • Questões controversa, tendo em vista o fato de a jurisprudência ser conflitante

     

    STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 524.267, j em 12/02/2014

     1. O REsp n. 534.638⁄PR, relatado pelo Excelentíssimo Ministro Félix Fischer, indicado como paradigma pela Autarquia Previdenciária, espelha a jurisprudência sedimentada desta Corte no sentido de que, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço, vale dizer, a soma do tempo de serviço de atividade privada (urbana ou rural) ao serviço público, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, ante a expressa proibição legal (artigo 4º, I, da Lei n. 6.226⁄75 e o artigo 96, I, da Lei n. 8.213⁄91). Precedentes.

     

    STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 603581 SC (STF)

    Data de publicação: 03/12/2014

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional e Administrativo. Tempo de serviço prestado em condições especiais sob regime celetista. Conversão em tempo de atividade comum. Transformação do vínculo em estatutário. Averbação. Aposentadoria. Contagem recíproca. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o servidor que laborou em condições insalubres, quando regido pelo regime celetista, pode somar esse período, ainda que convertido em tempo de atividade comum, com a incidência dos acréscimos legais, ao tempo trabalhado posteriormente sob o regime estatutário, inclusive para fins de aposentadoria e contagem recíproca entre regimes previdenciários distintos. 2. Agravo regimental não provido.

     

    STF, RE 431200 AgR, de 29.03-2005

    1. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Possibilidade. O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade que seja ou venha a ser considerada perigosa, insalubre ou penosa é somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência fixados pelo MPAS, para efeito de qualquer espécie de aposentadoria Legislação previdenciária vigente à época da prestação laboral: Consolidação das Leis da Previdência Social, artigo 35, §2°

     

    2. Superveniência do Regime Jurídico único: novo regime jurídico que, apesar de prever a edição de lei específica para regulamentar a concessão de aposentadoria para os agentes públicos que exercerem atividade em condições insalubres, perigosas ou penosas não desconsiderou nem desqualificou o tempo de serviço prestado nos moldes da legislação anterior (Lei 8.112/90, artigo 103, V)".  

     

    Súmula 66, TNU - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

  • Questão controversa.

    (Art. 96, I, da Lei 8.213/91)

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

  • Não entendi. Não deveria primeiro converter os 10 anos em condições especiais para tempo de contribuição em condição normal, para finalmente depois levar para o RPPS? Acertei a questão por ser a única opção mais clara, se assim podemos dizer, mas fiquei sem entender a opção "D".

  • Gabarito: d

    Fonte: questões da Quadrix

    --

    Comentando a letra c.

    Para que a contagem recíproca de tempo de serviço seja admitida, o Regime Previdenciário ( E NÃO O TRABALHADOR ) de origem deve indenizar o órgão previdenciário para o qual migrou. Ex.:

    RGPS > RPPS = RGPS indeniza o RPPS;

    RPPS > RGPS = RPPS indeniza o RGPS.

  • STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 524.267, j em 12/02/2014

     1. O REsp n. 534.638⁄PR, relatado pelo Excelentíssimo Ministro Félix Fischer, indicado como paradigma pela Autarquia Previdenciária, espelha a jurisprudência sedimentada desta Corte no sentido de que, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço, vale dizer, a soma do tempo de serviço de atividade privada (urbana ou rural) ao serviço público, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, ante a expressa proibição legal (artigo 4º, I, da Lei n. 6.226⁄75 e o artigo 96, I, da Lei n. 8.213⁄91). Precedentes.

     

    STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 603581 SC (STF)

    Data de publicação: 03/12/2014

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional e Administrativo. Tempo de serviço prestado em condições especiais sob regime celetista. Conversão em tempo de atividade comum. Transformação do vínculo em estatutário. Averbação. Aposentadoria. Contagem recíproca. Possibilidade. Precedentes.

    1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o servidor que laborou em condições insalubres, quando regido pelo regime celetista, pode somar esse período, ainda que convertido em tempo de atividade comum, com a incidência dos acréscimos legais, ao tempo trabalhado posteriormente sob o regime estatutário, inclusive para fins de aposentadoria e contagem recíproca entre regimes previdenciários distintos. 2. Agravo regimental não provido.


ID
2558905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Armando, nascido em 10/8/1974, começou a trabalhar aos dez anos de idade, com seus pais e irmãos, em uma pequena propriedade rural, em regime de economia familiar, no interior do nordeste brasileiro. Em 1995, Armando mudou-se para Recife – PE e foi trabalhar como empregado em uma indústria alimentícia, até 2002. Posteriormente, Armando ingressou no serviço público federal, vinculando-se ao regime próprio de previdência social (RPPS).


Acerca do reconhecimento de filiação ao regime geral de previdência social (RGPS) do período trabalhado por Armando em regime de economia familiar, e da obtenção da contagem recíproca de tempo de serviço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta: E

    Creio que o gabarito se fundamenta em súmulas da TNU. Senão vejamos:

     

    Súmula 5 da TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Súmula 10 da TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

     

    STJ:  É possí­vel o cômputo do tempo de atividade rural do menor para fins previdenciários quando comprovado o trabalho, a partir dos seus 12 anos, em regime de economia familiar, porque, conforme entendimento do STJ, a legislação, ao vedar o trabalho infantil do menor de 14 anos, teve por escopo a sua proteção, tendo sido estabelecida a proibição em benefí­cio do menor e não em seu prejuí­zo, aplicando-se o princí­pio da universalidade da cobertura da Seguridade Social. (AgRg no REsp 1043663/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/07/2013).

  • Letra A a D – ERRADAS

     

    Súmula 5 da TNU dos JEF: “a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários”.

     

    Letra E – CORRETA

     

    Súmula 5 da TNU dos JEF + contagem recíproca (art. 201, § 9°, CF)

     

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

  • STJ. AgRg REsp 1.150.829, 2009: "3. É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da possibilidade de cômputo do labor rural comprovadamente desempenhado por menor de doze anos de idade."

    http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/abril-2/tnu-admite-contagem-de-tempo-trabalhado-por-menor-de-12-anos-para-fins-de-aposentadoria

    Colegas, por que a D está incorreta?

     

  • Se alguém puder explicar a última parte da assertiva..."caso promova o recolhimento das contribuições..."

  • Também fiquei em dúvida, tal como o colega Edson Scolari, quanto ao erro na alternativa "D".

  • "caso promova o recolhimento das contribuições desse período a título de indenização"
    TNU, Súmula 10 - "O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias".
    TCU, Súmula 268 - "O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada".

  • A alternativa D está errada, pois condiciona ao "recolhimento contemporâneo", ou seja, somente se o recolhimento fosse feito à época é que poderia ser reconhecida a filiação, excluindo a possibilidade do recolhimento posterior para tal finalidade.

  • A notícia muito bem levantada pelo colega Edson Scolari torna a questão nula, face à exceção permitida pela própria TNU à Súmula 5.

  • Pessoal, em especial Edson Scolari, acredito que a súmula 5 da TNU quando diz: "por menor de doze anos de idade", esteja se referindo ao que foi apreciado, no caso, o trabalho laboral de um menor de idade que possuía 12 anos, não a possibilidade de idades inferiores a 12 anos.

    Por isso a letra D está errada!

    Vejo dessa forma!

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

     

    SÚMULA 5 TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

     

    CF. Art. 201. § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Frederico Koehler destacou também que o atual posicionamento da TNU está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decisão daquela Corte no Agravo Regimental no REsp 1150829.

    Com base nos precedentes mencionados, o relator anulou o acórdão da Turma Recursal de São Paulo, nos termos da Questão de Ordem nº 20 da TNU, e determinou a devolução dos autos à turma paulista para que seja aplicada a “tese jurídica segundo a qual é possível o cômputo do labor efetuado por indivíduo com menos de 12 anos de idade, ainda que não se trate de trabalho na agricultura”, concluiu Koehler.

    Processo nº 0002118-23.2006.4.03.6303

  • "Cabe ressaltar que a jurisprudência tem reconhecido o trabalho exercido no meio rural desde os doze anos completos, assim, apto para reconhecimento apenas o período de 10/11/63 (quando completou 12 anos) a 31.03.75. Diante disso, reconhece-se a atividade rural do autor no período de 10/11/63 a 31/03/75, que poderá ser averbado para fins de benefício de aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição com base no artigo 55, § 2º, da Lei 8.213/91, independentemente de recolhimentos previdenciários, salvo para fins de carência"

    Trecho do Agravo Regimental no REsp 1150829

  • Segundo o Professor Frederico Amado, na forma do art. 123, parágrafo único, c/c o art.127, V, ambos do RPS, PARA FINS DE CONTAGEM RECÍPROCA, ou seja, de consideração no RPPS (regime prórprio), o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência de novembro de 1991 será reconhecido apenas se houver INDENIZAÇÃO AO INSS.

  • Em resumo, para que o tempo de serviço fosse computado a partir dos 12 (doze) anos, era necessário que a atividade tenha sido exercida nos seguintes períodos:

     

    de 15/03/1967, data da vigência da Constituição Federal de 1967, a 04/10/1988, véspera da promulgação da Constituição Federal de 1988; 

    de 05/10/1988 a 15/12/1998, data anterior a vigência da EC 20/98, desde que na condição de menor aprendiz; e 

    em todos os demais casos que houvesse prova do exercício de atividade remunerada lícita a partir dos 12 (doze) anos de idade.

     

    Com as alterações produzidas pela Instrução Normativa 70/2013, o INSS, definitivamente aboliu o trabalho infantil e a idade mínima para averbação de tempo de serviço junto ao RGPS passou para 16 (dezesseis) anos ou 14 (quatorze) anos, desde que na condição de menor aprendiz. 

  • Tenho a mesma dúvida em relação a alternativa D. Vamos indicar para comentário do Professor!

  • FUNDAMENTAÇÃO DA LETRA "E":

    TNU, SÚMULA 5
    DJ DATA:25/09/2003
    PG:00493
    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    TNU, SÚMULA 10
    DJ DATA:03/12/2003
    PG:00607
    O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

     

  • No RGPS:

     

    - No âmbito do RGPS, o tempo de serviço do segurado trabalhador rural prestado antes da vigência da Lei 8.213/91 será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, nos termos do artigo 55, §2°, da Lei 8.213/91

     

    - Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários

     

    - Súmula 24, TNU: O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91.

     

    Para fins de contagem recíproca

     

    - Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias

     

    - O STJ vem validando essa exigência: "A jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de justiça é firme no sentido de que ser imperiosa a indenização ao Regime Geral de Previdência Social do período exercido na atividade rural, anterior à filiação obrigatória, para cômputo em regime próprio de servidor público" 

     

    - Este também é posicionamento do STF, a exemplo do julgamento do MS 26872/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 19/05/2010

  • resumindo

     

    o tempo de serviço do segurado especial rural antes de 91 será computado independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência e para contagem recíproca (caso em que ou recolhe ou indeniza se quiser computar o período no RPP

     

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários

  • Essa regra eu não sabia. Preciso aprofundar os estudos.!!!

  • Ampliando: Fonte - Dizerodireito

    O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria. Essa é a redação literal do § 9º do art. 201, que diz o seguinte: “Para efeito de aposentadoria, (...)”. Veja como o tema é cobrado constantemente nas provas:

    (Procurador Federal AGU 2013 CESPE) Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (ERRADO)

  • Acredito que o erro da D é " se comprovado o recolhimento contemporâneo da contribuição previdenciária do período em que exerceu o trabalho em regime de economia familiar".

    Como vimos nos comentários, alguns períodos independem de contribuição, quiçá, contemporânea.

    E mais: a alternativa menciona "filiação" e não "contagem recíproca".

  • A, B, C,D) INCORRETAS Súmula 5 TNU c/c

    STJ RECURSO ESPECIAL Nº 798.242 - RS (2005/0191013-7) RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL DO MENOR DE 14 ANOS. CABIMENTO. CONTAGEM RECÍPROCA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. É assente na Terceira Seção desta Corte de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14 (quatorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários.2. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, esta Corte de Justiça tem decidido de forma reiterada que se faz indispensável a comprovação de que, à época, os trabalhadores contribuíram para o sistema previdenciário.3. Não tendo sido recolhidas as contribuições a tempo e modo, e sendo incontroverso que o autor é funcionário público, faz-se necessária a indenização do período rural exercido anteriormente à Lei 8.213/91, para o cômputo na postulada certidão de tempo de serviço. 4. Recurso especial parcialmente provido tão-somente para reconhecer o tempo de serviço rural prestado pela parte autora dos 12 (doze) aos 14 (quatorze) anos.

     

    E) CORRETA Idem A, B, C,D)

  • Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários

     

    Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias

  • INSS é obrigado a reconhecer tempo de trabalho exercido na infância

    12 de abril de 2018, 8h38

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Independentemente da faixa etária, menores de idade poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais.

    A decisão, válida para todo o território nacional, foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar recurso do INSS e aceitar argumentos do Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.

    A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre havia proibido a Previdência de fixar idade mínima para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.

    O INSS recorreu ao tribunal, alegando que a norma que limita a idade mínima a 16 anos ou a 14 na condição de menor aprendiz tem por objetivo proteger a criança, impedindo que exerça atividade laboral. Argumentou que o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho infantil.

    Dupla punição
    Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, a realidade do país tornaria dupla punição estipular idade mínima. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos, não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”, afirmou no voto.

    Conforme a desembargadora, embora existam normas protetivas, são inúmeras as crianças no Brasil que, desde tenra idade, são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família. “Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”.

    ACP 5017267-34.2013.4.04.7100

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-12/inss-obrigado-reconhecer-tempo-trabalho-exercido-infancia

  • Súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

     

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de

    24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

  • Amigos, vou trasladar recente (4.2018) julgado do STJ sobre o tema:


    O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/91, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei nº 8.213/91.


    STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.678-SP, Rel. Min. Og Fernandes, j. 25-4-2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

  • Tempo de atividade rural anterior a Lei 8.213

    Contagem Recíprioca

    RPPS = Tem que  INDENIZAR$$ 

    RGPS = NÃO precisa indenizar. (NÃO vale como carência)

     

     

  • No caso de prestação de serviço rural, será considerada como Tempo de Contribuição, a contar de 12 anos de idade, desde que comprovada mediante documento contemporâneo em nome do próprio segurado.

  • Tempo de serviço rural com idade inferior a 14 anos pode ser considerado


    O tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a 14 anos, ainda que não vinculado ao Regime de Previdência Social, pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção previdenciário.


    STJ. 3 Seção AR3.877-SP, Rel Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/11/2012.


    Sabendo isso já matava a questão


    GAB: E

  • Que situação, é a segunda vez que eu erro essa questão. Tem seu lado bom: é melhor erra aqui do que na prova. 

  • Justificativa

    Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias

  • GAB E

     

    Segundo entendimento do Prof.º Frederico Amado:

     

    A idade mínima para o exercício do trabalho e, consequentemente, para a filiação ao RGPS, visa a proteger a criança e o adolescente. Assim, caso o empregador viole essa idade mínima, o trabalhador não poderá ser novamente prejudicado, devendo esse período ser computado para fins previdenciários

     

    Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

     

    No julgamento do AgPg no REsp 504.745, de 01.03.2005, a Corte Supeior decidiu que "ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deverá ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários".

     

    Exemplo de como esse assunto já foi cobrado:

     

    No concurso do CESPE para Promotor de Justiça do Espírito Santo em 2010, foi considerado errado o seguinte enunciado: O trabalho infantil é repudiado pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a CF,  de modo que é inadimissível a contagem do trabalho rural em regime de economia familiar antes dos quatorze anos de idade, para efeito de aposentadoria.

     

    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado. Editora Jus Podivm. 5ª edição páginas 171 e 172.

     

     

    Comentário da colega Rhayssa torres bem objetivo para firmar esse entendimento:

     

     

    No caso de prestação de serviço rural, será considerada como Tempo de Contribuição, a contar de 12 anos de idade, desde que comprovada mediante documento contemporâneo em nome do próprio segurado.

  • ficativa

    Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias

    rmando, nascido em 10/8/1974, começou a trabalhar aos dez anos de idade, com seus pais e irmãos, em uma pequena propriedade rural, em regime de economia familiar, no interior do nordeste brasileiro.

    Em 1995, Armando mudou-se para Recife – PE e foi trabalhar como empregado em uma indústria alimentícia, até 2002. Posteriormente, Armando ingressou no serviço público federal, vinculando-se ao regime próprio de previdência social (RPPS).

    Acerca do reconhecimento de filiação ao regime geral de previdência social (RGPS) do período trabalhado por Armando em regime de economia familiar, e da obtenção da contagem recíproca de tempo de serviço, assinale a opção correta.

    Armando, nascido em 10/8/1974, começou a trabalhar aos dez anos de idade, com seus pais e irmãos, em uma pequena propriedade rural, em regime de economia familiar, no interior do nordeste brasileiro.

    Em 1995, Armando mudou-se para Recife – PE e foi trabalhar como empregado em uma indústria alimentícia, até 2002. Posteriormente, Armando ingressou no serviço público federal, vinculando-se ao regime próprio de previdência social (RPPS).

    Acerca do reconhecimento de filiação ao regime geral de previdência social (RGPS) do período trabalhado por Armando em regime de economia familiar, e da obtenção da contagem recíproca de tempo de serviço, assinale a opção correta.

    Levando em consideração os dados da questão, temos que Armando, através de uma interpretação da SÚMULA 5 DA TNU, contabilizar o tempo de serviço rural

  • Atenção nas datas como a questão mencionou antes da data da lei do custei 1991, logo a idade e 12- 14 e aceita para fins de contagem !

    Entretanto a vigência atual e 16 anos

    Foco futuros servidores públicos federais , você e quem cria seu futuro através dos estudos ..

    Deus te horra!

  • A idade mínima para o exercício do trabalho e, consequentemente, para a filiação ao RGPS, visa a proteger a criança e o adolescente. Assim, caso o empregador viole essa idade mínima, o trabalhador não poderá ser novamente prejudicado, devendo esse período ser computado para fins previdenciários.

    Muito embora o nosso ordenamento jurídico atual determine que somente poderá se filiar como segurado aquele que possuir mais de 16 anos (ressalvada aos 14 anos como menor aprendiz), súmula da TNU regulamenta o trabalho rural infantil quando anterior a 1991, ano da publicação da Lei 8213. Vejamos:

    -Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Notem que Armando começou a trabalhar aos 10 anos (em 1984), ou seja, antes a da publicação da Lei 8213/91. Assim, aplica-se a súmula 5 da TNU.

    No que tange a contagem recíproca, pelo fato dos trabalhadores rurais não possuírem a obrigatoriedade em realizar às contribuições mensais, embora seja possível levar o tempo de trabalho rural para outro regime, é necessário que sejam recolhidas as contribuições do período rural.

    -Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

    -Súmula 268 , TNU: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

    GABARITO: E
  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A idade mínima para o exercício do trabalho e, consequentemente, para a filiação ao RGPS, visa a proteger a criança e o adolescente. Assim, caso o empregador viole essa idade mínima, o trabalhador não poderá ser novamente prejudicado, devendo esse período ser computado para fins previdenciários.

    Muito embora o nosso ordenamento jurídico atual determine que somente poderá se filiar como segurado aquele que possuir mais de 16 anos (ressalvada aos 14 anos como menor aprendiz), súmula da TNU regulamenta o trabalho rural infantil quando anterior a 1991, ano da publicação da Lei 8213. Vejamos:

    -Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Notem que Armando começou a trabalhar aos 10 anos (em 1984), ou seja, antes a da publicação da Lei 8213/91. Assim, aplica-se a súmula 5 da TNU.

    No que tange a contagem recíproca, pelo fato dos trabalhadores rurais não possuírem a obrigatoriedade em realizar às contribuições mensais, embora seja possível levar o tempo de trabalho rural para outro regime, é necessário que sejam recolhidas as contribuições do período rural.

    -Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

    -Súmula 268 , TNU: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

    FONTE: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico

  • JULGADO RECENTE DO STJ SOBRE O TEMA:

    Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 956.558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/06/2020 (Info 674).

  • Sobre contagem recíproca

    O trabalhador, ao longo de toda a sua vivência laboral, pode vir a passar por regimes previdenciários distintos. Em virtude de tal possibilidade é que foi criado o instituto da contagem recíproca, o qual possui o condão de possibilitar que a contagem do tempo de contribuição em um determinado regime seja computada em outro regime, a fim de que o trabalhador possa obter o benefício da aposentadoria no regime em que se encontrar vinculado no momento da cessação de sua atividade laboral.

    Assim, pode-se concluir que a contagem recíproca do tempo de contribuição pode ser entendida como a soma dos tempos de serviços, nas entidades privadas e públicas.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/a-contagem-reciproca-do-tempo-de-contribuicao/amp/

  • Pra ajudar as pessoas que não são assinantes !

    A idade mínima para o exercício do trabalho e, consequentemente, para a filiação ao RGPS, visa a proteger a criança e o adolescente. Assim, caso o empregador viole essa idade mínima, o trabalhador não poderá ser novamente prejudicado, devendo esse período ser computado para fins previdenciários.

    Muito embora o nosso ordenamento jurídico atual determine que somente poderá se filiar como segurado aquele que possuir mais de 16 anos (ressalvada aos 14 anos como menor aprendiz), súmula da TNU regulamenta o trabalho rural infantil quando anterior a 1991, ano da publicação da Lei 8213. Vejamos:

    -Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Notem que Armando começou a trabalhar aos 10 anos (em 1984), ou seja, antes a da publicação da Lei 8213/91. Assim, aplica-se a súmula 5 da TNU.

    No que tange a contagem recíproca, pelo fato dos trabalhadores rurais não possuírem a obrigatoriedade em realizar às contribuições mensais, embora seja possível levar o tempo de trabalho rural para outro regime, é necessário que sejam recolhidas as contribuições do período rural.

    -Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

    -Súmula 268 , TNU: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

    GABARITO LETRA E

  • -Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.


ID
2566327
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios do regime geral da previdência social, assinale a alternativa que se encontra em consonância com as disposições constitucionais vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O auxílio-acidente e o salário família poderão ter valor inferior ao salário-mínimo, porque NÂO substituem o salário do trabalhador.

    Bons estudos

  • A) ERRADA

    ART. 40 § 4º CF - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I - portadores de deficiência;
    II - que exerçam atividades de risco;
    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    B) CERTA. 

    O benefício do auxílio-acidente, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não foi criado para substituir a remuneração do trabalhador, mas apenas para indenizá-lo. Logo, pode ser pago em valor inferior ao do salário-mínimo.

     

    C) ERRADA

    ART. 201 § 5º CF - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    D) ERRADA

    ART. 201 § 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

     

    E) ERRADA

    ART. 201 § 12 CF - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

  • Galera, gabarito letra B de BUMBUM OU BAMBI.

    O auxilio-acidente é um benefício que não substitui o dimdim que a pessoa vem recebendo normalmente enquanto trabalha, ele é de carater indenizatório e, portanto, pode sim ser menor que um salário minimo, correspondendo a 50% do SB.

  • RESPOSTA: B

     

    Art. 201, CF

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Auxílio acidente: Trata-se de benefício que independe de carência, tendo a renda mensal inicial fixada em 50% do salário de benefício, podendo ter o valor inferior ao salário mínimo, pois não objetiva a substituição da remuneração do empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.


    GAB: B

  • O auxilio acidente possui característica indenizatória, não substituindo a remuneração do segurado, por isso poder ser minor que o salario minimo.

  • Os únicos benefícios que não respeitam o salário mínimo, isto é, que podem ser concedidos em valor inferior ao salário mínimo são: AUXÍLIO-ACIDENTE e SALÁRIO-FAMÍLIA. Todos os outros substituem o salário-de-contribuição ou os rendimentos, portanto, não podem ser inferior a um salário mínimo.

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABA B,

    O AUXÍLIO ACIDENTE TEM UMA RMI DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, PORTANTO, ESTA PODE SIM VIR A MENOR, E AINDA, ESTE É DE CARÁTER INDENIZATÓRIO.

  • Gabarito LETRA B

    Somente a título de complementação.

    Salário-Família (natureza complementar) e Auxílio-acidente (natureza indenizatória) podem ser menores do que o salário mínimo nacional.;

    Salário-Maternidade e Aposentadoria por Invalidez que necessite de assistência permanente podem ser maiores do que o salário mínimo nacional.

  • Gabarito letra b). 

    De acordo com dispositivo constiticional, os benefícios que não podem ter renda mensal inferior ao salário mínimo são somente aqueles que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalhador. Assim, benefícios como salário fámilia e o auxílio acidente podem ter renda mensal inferior ao salário mínimo, pois nestes casos, o beneficiário recebe, concomitantemente, o benefício previdenciário (pago pelo INSS) e o rendomento do seu trabalho (pago pela empresa).  Os citados benefícios NÃO substituem a renda mensal do trabalhador, por isso, podem ser inferiores ao salário mínimo. Huho Goes, 15°Edição, pág40, cáp1.

     

    Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

  • GABARITO: LETRA B

    O AUXILIO ACIDENTE POSSUI CARACTERÍSTICA INDENIZATÓRIA, NÃO SUBSTITUINDO A REMUNERAÇÃO DO SEGURADO, POR ISSO PODER SER MENOR QUE O SALARIO MÍNIMO.

    FONTE: Alison Argel Kretzmann

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Nesse sentido, o STJ:

    [...] 4. Ademais, o auxílio-acidente não tem índole substitutiva de salários, sendo possível o seu cálculo em valor inferior ao mínimo, conforme preceituado no parágrafo único do art. 42 do Decreto 3.048/1999: 5. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em razão da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes. [...] 

    (AR 4.160/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 29/09/2015)


ID
2574487
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observe as assertivas abaixo, que tratam do Direito Previdenciário tanto na sua parte de custeio, quanto em relação aos benefícios prestados pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Em seguida responda o que se pede.


I- Segundo a Constituição Federal, o custeio da seguridade social será de toda a sociedade, incluindo a contribuição do Estado, dos trabalhadores, das empresas, dos concursos de prognósticos e dos importadores de bens e serviços do exterior. Além dessas fontes de financiamento, outras poderão ser criadas, desde que haja lei ordinária dispondo sobre sua criação.

II- O salário-de-contribuição é a base de cálculo utilizada para verificar a contribuição que um trabalhador irá pagar mensalmente para o custeio do regime do RGPS. O salário-de-contribuição tem um teto para o trabalhador, e em relação a ele, não incide algumas parcelas remuneratórias pagas ao empregado, como as diárias recebidas pelo mesmo cujo valor não exceda a 50% (cinquenta por cento) do seu salário; e o recebimento de suas férias não gozadas no período correto.

III- O benefício do salário maternidade garante para a segurada do RGPS ou ao seu segurado, em determinadas situações, que tiveram filhos ou adotaram um menor de 18 anos, o valor de seus vencimentos pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, em qualquer hipótese.

IV- A aposentadoria especial é concedida para o trabalhador que desenvolve initerruptamente suas atividades exposto a agentes que ponham em risco a sua saúde física ou mental, podendo se aposentar com 15, 20 ou 25 anos a depender do grau de nocividade daquela atividade.


São CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I - O erro está em afirmar que as novas fontes de financiamento serão instituídas por lei ordinária, sendo que o correto é serem instituídas por lei complementar (art. 154, I, CR/88).

    II - Correto.

    III -  O pagamento do salário-maternidade não será, em todos os casos, o valor dos seus vencimentos. Para empregada e trabalhadora avulsa será o valor da remuneração integral; para empregada doméstica, o valor correspondente ao último salário de contribuição; segurada especial, 01 salário mínimo; demais segurados, será 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários apurados em período não superior a 15 meses.

    IV - Correto.

  • [GABARITO LETRA  B]

     

    IV [CORRETA]

     

    Subseção IV
    Da Aposentadoria Especial

     

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

     

     

  • Quanto ao item II, (O salário-de-contribuição é a base de cálculo utilizada para verificar a contribuição que um trabalhador irá pagar mensalmente para o custeio do regime do RGPS. O salário-de-contribuição tem um teto para o trabalhador, e em relação a ele, não incide algumas parcelas remuneratórias pagas ao empregado, como as diárias recebidas pelo mesmo cujo valor não exceda a 50% (cinquenta por cento) do seu salário; e o recebimento de suas férias não gozadas no período correto.), é de se observar que as diárias para viagem não integram mais o salário de contribuição independentemente do percentual, conforme Reforma Trabalhista:

     

    CLT, art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

  • Arts. 57 e 58 da L. 8.213/91 em momento algum mencionam a saúde mental como condição especial. 

  • A redação do item IV é péssima.

    O que a lei es tabelece é a exigência do exercício da atividade nociva por 15, 20 ou 25 anos, e não o direito do segurado pode ser "aposentar com 15, 20 ou 25 anos".

     

  • O item I apresenta duas pegadinhas. A primeira quando informa que menciona a contribuição apenas do Estado, qdo o artigo 195, caput da CF apresenta União, Estados, DF e Municípios. A segunda pegadinha esta na Lei Ordinária. Na verdade seria Lei Complementar conforme dispõe a parte final do parágrafo quarto do artigo 195 da CF.

  • DESATUALIZADA

    Art. 28 da L8.212:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  
    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • SALÁRIO MATERNIDADE NÃO É DE 120 DIAS EM QUALQUER HIPÓTESE

    PODE SER 180 DIAS - MICROCEFALIA AEDYS AEGYPTI e EMPRESA CIDADÃ

    PODE SER AUMENTADO DE 2 SEMANAS ANES E DEPOIS POR ATESTADO MÉDICO


ID
2587945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ana, que completará cinquenta e três anos de idade em 1.º/1/2018, tomou posse no cargo de auditor de contas públicas de um TC estadual em 1.º/1/1998 e, desde então, exerce suas atividades na mesma carreira e no mesmo cargo. Recentemente, ela solicitou ao referido órgão público averbação de dez anos de tempo de contribuição oriundo do RGPS, referente ao período de 1.º/7/1987 a 30/6/1997, no qual trabalhou como gerente de vendas.


Nessa situação hipotética, em janeiro de 2018, Ana

Alternativas
Comentários
  • Galera a resposta está no art. 40 da CF:

    Art. 40 [...]

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) [...]

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Letra C

  • Ana terá o total de 30 anos de contribuição: 10 anos do RGPS + 20 anos do RPPS.

     

    Todavia, faltará o requisito da idade: 55 anos. Ela estará com 53 anos.

    Sendo assim, como não terá cumprido os requisitos para se aposentar, não fará jus ao abono permanência.

     

     

    Requisitos aposentadoria RPPS:

     

    Mulher

    - 30 anos de contribuição + 55 anos de idade (aposentadoria integral);

    - 60 anos de idade (aposentadoria proporcional).

     

    Homem

    - 35 anos de contribuição + 60 anos de idade (integral);

    - 65 anos de idade (proporcional).

  • A resposta é simples, diante das assertivas, mas o caso é de regra de transição, e não meramente a aplicação do art. 40 da CF, pois não existem proventos integrais (integralidade) atualmente, de forma que, se optasse pela aposentadoria do art. 40 em sua redação atual, jamais poderia receber proventos integrais.

     

    O fato de a questão ter mencionado a data de ingresso de Ana no serviço público direciona a resposta.

     

    Vejam que a Ana ingressou no serviço público em 01.01.98, antes da EC 20/98 e, portanto, antes da EC 41/03. Ela contou 20 anos no serviço público, na mesma carreira, mais 10 anos de tempo de contribuição do RGPS que foi averbado no RPPS, somando 30 anos de contribuição.

     

    De acordo com o art. 6º da EC 41/03, Ana somente tem direito a proventos integrais se: 1. Tiver 55 anos; 2. 30 anos de contribuição; 3. 20 anos de serviço público; 4. 10 anos de carreira; 5. 5 anos no cargo.

     

    Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

    I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

    II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

  • Para quem entrou no serviço público em 1º de janeiro de 1998, como no caso em tela, há que se analisar quatro possíveis regras de aposentadoria. Em primeiro lugar, a regra tradicional, do art. 40 da CRFB, já mencionada pelos colegas, pela qual ela se aposentadoria com proventos integrais com 55 anos de idade + 30 anos de contribuição (somando-se RGPS + RPPS), além de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

     

    Contudo, há ainda outras três possibilidades que devem ser analisadas. Em primeiro lugar, a regra de transição do art. 2º da EC 41/03 (regra de transição para quem entrou antes da EC 20/98), segundo o qual ela precisaria de: (1) 48 anos de idade (preenchido); (2) 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria (preenchido); (3) 30 anos de contribuição + pedágio, que, no caso concreto, seria de 4 anos de contribuição, total de 34 anos (não preenchido). Logo, ela não poderia utilizar da regra de transição do art. 2º da EC 41/03.

     

    A terceira forma de aposentadoria para ela seria o art. 6º da EC 41/03. Essa regra, além de outros requisitos, exige como requisito 55 anos de idade, mas garante proventos integrais, e, evidentemente, será esta a utilizada por ela para garantir proventos integrais na questão em tela, já que, se utilizasse a regra do art. 40 da CRFB, teria o salário de benefício calculado pela média.

     

    Por fim, a última forma de regra de transição que temos de analisar está prevista no art. 3º da EC 47/05. Essa também assegura proventos integrais, e 30 anos de contribuição (preenchidos). No entanto, exige-se 25 anos de serviço público. Como, no caso em tela, Ana só possui 20 anos, ela não poderá utilizar dessa regra de transição.

     

    Concluindo, após análise das 4 regras possíveis, tem-se que Ana se aposentará pelo art. 6º da EC 41/03, pelo qual ela garantirá proventos integrais, mas dependerá da idade mínima de 55 anos, razão pela qual precisará trabalhar mais dois anos.

  • Concordo com a Líssia. 

     

    Como a servidora ingressou antes de 1998 (16/12), ela se enquadra em regra de transição.

    Porém, acho que o fundamento também poderia ser o art. 3o da EC 47/05:

     

    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

     

    Ou seja:

     

    Quem foi admitido antes da EC 20 e queira aposentar-se com garantia de paridade/integralidade teria tres opções:

     

    (a) Aposentadoria nos moldes do art. 40 (sem paridade/integralidade);

    (b) Aposentadoria nos moldes do art. 6o da EC 41 (com paridade/integralidade, requisitos diferentes dos atuais);

    (c) Aposentadoria nos moldes do art. 3o da EC 47 (com paridade/integralidade, requisitos diferentes dos atuais).

     

    Esse assunto tem muito detalhe.. corrijam-me se estiver errado, por favor.

  • "Questão aparentemente complicada, misturando contagem recíproca, benefícios dos RPPS e, em razão das datas referidas, levando o candidato a crer que precisa lembrar das regras de transição das emendas constitucionais sobre RPPS. Isso, contudo, NÃO É necessário.

    Diz o art. 40 da CF acerca da aposentadoria voluntária:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: […]

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuiçãose mulher;

    As regras de transição que poderiam resultar em antecipação da aposentadoria de Ana exigem 25 anos de serviço público; Ana tem apenas 20.

    Sabemos que a contagem recíproca é perfeitamente admitida no caso, com o que nos despedimos da letra ‘a’; a aposentadoria voluntária por idade se dá, para a mulher, aos 60 anos, Ana ainda está longe disso. Tchau pra letra ‘b’; se ela ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar, não há que se falar em direito a abono de permanência. Bye, letra ‘d’; e ela pode esperar, se quiser, a compulsória… mas Ana tem apenas 53 anos e está muito perto de obter o direito à aposentadoria. Por que precisaria aguardar mais 22 anos para, aos 75, sair? Adeus, letra ‘e’.

    Ana, hoje, tem 10 anos de efetivo exercício no serviço público? SIM. Tem 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria? SIM. Tem 30 anos de contribuição? SIM. Tem 55 anos? NÃOOOO… Ela tem 53. Logo, como já cumpriu todos os demais requisitos para a aposentadoria voluntária, basta-lhe apenas aguardar, pacientemente, o implemento da idade, o que ocorrerá ao final de dois anos.

    Gabarito: C"

    Fonte: Prof. Cassius Garcia - http://cassiusgarcia.com/questoes-comentadas/prova-comentada-tce-pb/

  • Acerca do abono de permanência, que me gerou dúvida, por isso achei interessante complementar, é importante mencionar que: "a Emenda 41/03 instituiu o abono de permanência em favor do servidor público que completou todos os requisitos para se aposentar com proventos integrais, ou seja, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, desde que conte com 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo.

    Trata-se do abono de permanência pelo regramento permanente de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, inserido no §19 do artigo 40 da Constituição Federal.

    O abono de permanência corresponderá ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor até completar as exigências para aposentadoria compulsória, não incidindo sobre ele contribuição previdenciária."

    Existem, ainda, três regras de transição para o abono de permanência: Art. 2º, da EC 41/2003; Art. 3º, da EC 41/2003/ Art. 3º, da EC 47/2005 "(entendimento do TCU pela concessão, pois a Emenda 47/2005 foi omissa sobre a concessão do abono neste caso)".

    Fonte: Frederico Amado. Direito Previdenciário. Coleção Sinopses para concursos. Editora Juspodivm, 2017.

  • Caros, não confundam PROVENTOS INTEGRAIS (ainda existem, referem-se à "alíquota" e estão, por exemplo, na aposentadoria voluntária do art. 40, III, a, da CF/88) com INTEGRALIDADE (abolida com a EC 40/03, presente apenas em regras de transição, refere-se à "base de cálculo").

    Ela pode se aposentar pelo art. 6º da EC 41/03 e garantir tanto proventos integrais (ou seja, 100% do valor tomado a título de base de cálculo) quanto integralidade (base de cálculo será a última remuneração do cargo efetivo).

    Aposentando-se pelo art. 40, III, a, da CF/88 ela teria, sim, proventos integrais (100% do valor tomado a título de base de cálculo), mas não a integralidade (base de cálculo seria a média das suas 80% maiores remunerações).

     

    Salvo engano, é isso. Assunto é bem espinhoso, de fato.

  • Vá para o comentário do João Gabriel.

     

  • Além de responder direito, o João Grabriel ainda editou o texto decentemente... Tem gente que joga o texto de forma esculhambado na tela, melhor nem colocá-lo dessa forma, pois só polui os comentários...

  • 10 ANOS de serviço público + 5 anos no cargo --- >> OK


    + 30 anos de contribuição -----> OK


    55 anos de idade -----> FALTAM 2 ANOS PARA CUMPRIR OS REQUISITOS!



    "Si vis pacem, para bellum! "

    Bons estudos!

  • Ana, que completará cinquenta e três anos de idade em 1.º/1/2018, tomou posse no cargo de auditor de contas públicas de um TC estadual em 1.º/1/1998 e, desde então, exerce suas atividades na mesma carreira e no mesmo cargo. 

     

    Recentemente, ela solicitou ao referido órgão público averbação de dez anos de tempo de contribuição oriundo do RGPS, referente ao período de 1.º/7/1987 a 30/6/1997, no qual trabalhou como gerente de vendas.

     

    Logo, Ana tem 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (20 anos de RPPS + 10 anos de RGPS).

     

    CF:

     

    Art. 40, §1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher;

     

    Ou seja, apesar de já ter 30 anos de contribuição, Ana precisa trabalhar mais dois anos até chegar aos 55 anos de idade.

  • Total de 30 anos de contribuição: 10 anos do RGPS + 20 anos do RPPS.

    Falta o requisito da idade: 2 anos para completar os 55

    Como não cumpriu todos os requisitos para se aposentar, não fará jus ao abono permanência

  • Para fins de atualização:

    Emenda Constitucional 103/2019

    "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Há regras de transição no texto da própria EC 103/2019.


ID
2596546
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre o Regime Geral de Previdência, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo

    B) ERRADO: Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano

    C) Art. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei

    D) Art. 201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei

    E) Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    bons estudos

  • AÓS REFORMA TRABALHISTA

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A 50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

  • Gabarito B.

     

    Considerando as normas constitucionais sobre o Regime Geral de Previdência, assinale a alternativa incorreta.

     

    b) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base a média dos valores dos proventos ao longo do ano.

     

    OBS: O correto seria: A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano.

     

    Bons estudos

  • Gabarito: B

    gratificação natalina ( natal) dezembro

     

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    FONTE: CF 1988

  • § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • a) Certo, CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:        

    I - Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;

    II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;        

    IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    b) ERRADO, CF Art. 201. § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    C) Certo, CF Art. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei

    d) Certo, CF Art. 201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    e) CF Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    ( se a questão falar em indenizar outro regime, esse termo é aceito também, está correto)

    STF:

    Anotação Vinculada - art. 201 da Constituição Federal - "O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela MP 1.523, de 28-6-1997, tem como termo inicial o dia 1º-8-1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência. <br> [RE 626.489, rel. min. Roberto Barroso, j. 16-10-2013, P, DJE de 23-9-2014, Tema 313.]"


ID
2627692
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, assinale a alternativa que está em consonância com a Lei n° 9.796/1999.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9796/99

    A.

    Regime instituidor é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.

    Regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    B. (Gabarito)

    Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    C.

    Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem subsidiariamente pelas obrigações previstas na Lei n° 9.796/1999.

     Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.

    D.

    Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime de origem, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime instituidor, compensação financeira

    Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira.

    E.

    O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento do salário-mínimo.

     O valor de que trata o § 2o deste artigo será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento do benefício pela Previdência Social, devendo o Regime Geral de Previdência Social comunicar a cada regime de origem o total por ele devido em cada mês como compensação financeira.

  • Complementando:

    O erro da C: Art. 8º, Parágrafo único da Lei nº 9796/99: 

    "Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei."

  • Todas as respostas contidas na Lei 9796/99:

     a) Regime instituidor é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

     

     b) Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    Art. 2º. § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

     

     c) Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem subsidiariamente pelas obrigações previstas na Lei n° 9.796/1999.

    Art. 8o Parágrafo único. Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei.

     

     d) Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime de origem, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime instituidor, compensação financeira.

    Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     

     e) O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento do salário-mínimo.

    Art. 4º. § 5o O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

  • A) Errada. Regime instituidor concede e paga benefício somado com o tempo de contribuição do regime de origem | Regime de origem é o regime no qual o servidor esteve vinculado sem dele receber aposentadoria ou gerar aposentadoria para seus dependentes (art. 2º, I e II)

    B) Correto. RPPS só será considerado regime de origem quando o RGPS for o instituidor  (art. 2º, I). 

    C) Errado. Na hipótese do RPPS NÃO possuir Personalidade Jurídica própria os respectivo ente federativo responderá subsidiariamente pelas obrigações e direitos (art. 2º, §2º)

    D) Errado. Cada RPPS enquanto regime instituidor tem direito de receber do RGPS, enquanto regime de origem, compensação financeira (art. 4, caput). INSTITUIDOR SEMPRE RECEBE DA ORIGEM.

    E) Errado. O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado pelos mesmos índices do reajustamento dos benefícios da Previdência Social (art. 4º, §5º). O índice é o INPC

  • Colegas, essa letra verde dificulta bastante a leitura. De qualquer forma, muito obrigada pelas colaborações! =)

     

  • Todas as respostas estão previstas na Lei 9796/99.

    a) ERRADA. A assertiva se refere ao conceito de regime de origem. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    b) CERTA. Art. 2º. § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    c) ERRADA. A responsabilidade entre os entes federados é solidária. Art. 8º Parágrafo único. Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei.

    d) ERRADA. Trata-se de regime instituidor. Art. 4º Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    e) ERRADA. A base de reajuste não é o salário mínimo, e sim os benefícios da previdência social. Art. 4º. § 5o O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.


    GABARITO: B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2 § 1  Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    FONTE: LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.


ID
2634736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José é servidor do estado de Pernambuco desde 1.º/3/2005. Além disso, é segurado do RGPS, como contribuinte individual, desde 9/2/1990.

Considerando-se o entendimento dos tribunais superiores, nessa situação hipotética, José

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

    Art. 201, CF/88, §9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Lei 8.213/91 - Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

  • A jurisprudência é unânime em determinar a averbação do período Estatutário com a respectiva compensação entre os regimes, apenas com a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição pelo órgão próprio, não cabendo ao INSS questioná-la, senão vejamos:

     

    (…) 2. Trata-se pois, de averbação junto ao RGPS de tempo de serviço prestado a outro regime previdenciário e regularmente certificado. Sobre a situação fática caracterizadora do efeito previdenciário, não cabe ao INSS questioná-la porquanto restrita aos envolvidos na relação trabalhista e previdenciária próprias (Autora e Estado do Maranhão), restando a controvérsia a cerca do direito de se aproveitar, junto ao RGPS, aqueles efeitos previdenciários já reconhecidos no regime próprio estadual. 3. A Lei 8.213/91 no artigo 94 dispõe sobre contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 4. A certidão expedida por órgão da secretaria estadual de saúde do Estado do Maranhão reconhece perante aquele regime de previdência, 3.317 dias de serviço. Trata-se de documento suficiente a averbação pretendida tendo em vista o preceito legal autorizativo citado. (…) (TRF1, AC 199737000038180, Processo: 199737000038180/MA, Relator (a) Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista (Conv.), Primeira Turma, Data da decisão: 25/08/2008, e-DJF1 04/11/2008, p. 14).

     

    A legislação vigente, bem como a doutrina mais afiada juntamente com o entendimento dos nossos Tribunais, são pacíficos no entendimento de que o INSS é obrigado a aceitar a Certidão de Tempo de Contribuição para compensação entre os regimes, não podendo criar óbice para a concessão e implantação do benefício requerido.

     

    https://saberalei.jusbrasil.com.br/artigos/152176748/contagem-reciproca-do-tempo-de-contribuicao-regime-proprio-estatutario-e-regime-geral-clt

  • e) Não confundir com o §5º, art. 201, CF.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  •  

    A) INCORRETA - Não há ilegalidade, porque, de acordo com o art. 13, §1º da Lei 8.212/1991 se o servidor estatutário passar a exercer concomitantemente uma ou mais atividade abrangida pelo RGPS, torna-se segurado obrigatório, como é o caso do contribuinte individual. Além do que, a vedação da CF (art. 201, §5º) para os integrantes do RPPS é apenas de vincular-se ao RGPS como segurado facultativo, sem dispor sobre o segurado obrigatório. (REsp 963254 / PB)


    B) INCORRETA - Não afronta os artigos 96 e 98 da Lei 8.213/1991 a concessão de duas aposentadorias, perante o RGPS e RPPS, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada um e o período do exercício concomitante seja computado em cada sistema de previdência separadamente, acrescido também da contribuição para cada sistema. Não há, portanto, óbice legal ou constitucional. REsp 687479 / RS


    C) INCORRETA - Literalidade do inciso I, do artigo 96, da Lei 8.213/1991: "(...) I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; (...)"


    D) INCORRETA - Há permissão constitucional expressa para a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana. Nesta hipótese, os regimes de previdência social se compensarão financeiramente (Art. 201, CF/88, §9).


    E) CORRETA - Conclusão adotada pela inteligência do artigo 201, §9, da CF c/c artigo 96, II, da Lei 8.213/1991.

     


  • Questão de pura interpretação.

  • https://www.youtube.com/watch?v=6guJFVAy9mQ

  • Alguém pode me ajudar a entender o erro da letra "A" ?

    Não entendi quando o servidor, estando no RPPS, pode ou não ser vinculado também ao RGPS.

    Qual a diferença entre o contribuinte individual,mencionado na questão, e o facultativo, do §5 do artigo 201?

  • LETRA E

    Pra quem não sabe o que é contagem recíproca:

    Fulano do RGPS pode utilizar o tempo de contribuição da inciativa privada no RPPS. Um regime pode ajudar o outro (são recíprocos)....rss.

    OBS: essa "ajuda" entre os regimes não podem ser ao mesmo tempo, ou seja, concomitantes.

  • Creio que o gabarito deveria ser letra A, visto que o legislador constituinte pecou ao empregar o termo "contribuinte facultativo" no §5º do art. 201, com a redação dada pela EC 20/98, uma vez que, na forma do art. 13 da Lei 8.213/91, segurado facultativo é o maior de 14 que se filiar ao RGPS, desde que não incluídos nas hipóteses de segurado obrigatório. Assim, não faria sentido o constituinte empregar esse termo, pois menor de 18 anos não pode ocupar cargo efetivo, e, portanto, não haveria a possibilidade de alguém ser segurado facultativo do RGPS e concomitantemente vinculado a RPPS. Creio que a expressão "segurado facultativo" do art. 201, §5º da CF deveria ser entendida como "contribuinte individual".

  • Exemplo prático em relação à letra A: ele pode ser servidor efetivo de algum RPPS e trabalhar, por exemplo, como palestrante por aí, de forma remunerada, contribuindo com o RGPS na qualidade de segurado obrigatório contribuinte individual.


ID
2647051
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José, servidor titular de cargo efetivo, portador de uma deficiência congênita, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, antes de ingressar no serviço público, exerceu atividade na iniciativa privada, filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Considerando os ditames da Lei nº 8.213/1991 acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201, § 9º CF: “Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei”.

    -Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    -É  vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

    -Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime;

     

     

     

  • ART. 96

    I,II,III DA LEI 8.213/91

  • GABARITO: LETRA A

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.       

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.       

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) Caso José fosse um militar, seria possível a contagem recíproca do cômputo de período exercido na iniciativa privada como segurado com deficiência, no regime de previdência militar. 

    A letra "A" está certa porque o artigo 94 da lei 8.213|91 dispõe que para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.             

    Art. 201 da CF|88  § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) José poderá computar o tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência do RGPS, ao regime próprio de previdência do Servidor Público, não havendo compensação financeira entre os regimes. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 94 da lei 8.213|91 dispõe que para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.             

    C) O servidor poderá computar o tempo de atividade privada como segurado com deficiência com o tempo de serviço público, ainda que concomitantes. 

    A letra "C" está errada porque o inciso II do artigo 96 da Lei 8.213|91 veda a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    D) José poderá contar o tempo de contribuição da atividade privada, ao regime de serviço público, ainda que esse mesmo tempo de contribuição já tenha sido computado para fins de concessão de aposentadoria no RGPS. 

    A letra "D" está errada porque o inciso III  da Lei 8.213|91 dispõe que não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

    E) O tempo de contribuição exercido na atividade privada, com deficiência por José, será contado em dobro, independente do Regime para o qual for migrado. 

    A letra "E" está errada porque o inciso I do artigo 96 da Lei 8.213|91 estabelece que  não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais para o tempo de contribuição.

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 94 da lei 8.213|91 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.   

    § 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.  

    § 2 o  Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo               . 

    Art. 96 da Lei 8.213|91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: 
    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; 
    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; 
    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro; 
    IV- o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. 
    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; 
    VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor; 
    VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    IX - para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data. 
    Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribuição. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
  • CF, art. 201. § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
2766175
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contagem recíproca é o direito do segurado da previdência social de computar e somar os próprios tempos de contribuição exercidos sob a vinculação dos diversos regimes jurídicos previdenciários básicos. O exercício dessa contagem dependerá de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para posterior compensação financeira entre o regime instituidor e o regime de origem. Com base no exposto, acerca do regime de ordem nessa relação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que essa questão foi anulada?

  • A - Regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

     

    B - A compensação financeira será feita em favor do sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço.

    A Lei n. 9.796/1999 regula a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição.

     

    C - Para os efeitos da Lei n. 9.796/1999 define-se, como regime de origem, o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes. 

     

    D - A CTC é o documento hábil para viabilizar a contagem recíproca de tempo de contribuição, cabendo ao regime de origem fornecê-la por solicitação do segurado, cujo recibo em uma das vias implica sua concordância quanto ao tempo certificado. A instrução do procedimento de averbação compete ao regime previdenciário de atual vinculação do segurado. Portanto, em regra, a averbação de tempo é uma operação voluntária e de iniciativa do interessado. (NOTA TÉCNICA Nº 12/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS)

     

    E - No regime instituidor o segurado ou servidor público está com o vínculo ativo.

     

    (Enunciado possui erro de digitação o que não permite responder corretamente a questão)

  • A questão foi anulada porque no trecho "acerca do regime de ordem nessa relação, assinale a alternativa correta" deveria estar escrito "acerca do regime de ORIGEM nessa relação, assinale a alternativa correta".


ID
2769268
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Caio trabalhou como empregado celetista em uma farmácia por 7 anos, quando pediu demissão, pois foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Técnico Administrativo de um município que possui regime próprio de previdência social. Ele trabalhou nesse cargo por 10 anos. Depois disso, Caio foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador de um Estado da Federação, que também possui regime próprio de previdência social, e onde permaneceu trabalhando até a sua aposentadoria compulsória.


Considerando a situação-problema apresentada, analise as seguintes assertivas sobre Caio.


I. Será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

II. Poderá averbar o tempo de contribuição do cargo de Técnico Administrativo para efeitos de aposentadoria.

III. Poderá averbar o tempo de contribuição do período em que trabalhou na farmácia para efeitos de aposentadoria.

IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou.

V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.

VI. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao INSS, referente ao tempo de contribuição trabalhado na farmácia.


Então, a alternativa que contempla a sequência CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • I. Será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    * § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    II. Poderá averbar o tempo de contribuição do cargo de Técnico Administrativo para efeitos de aposentadoria.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    III. Poderá averbar o tempo de contribuição do período em que trabalhou na farmácia para efeitos de aposentadoria.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou.

    Se ele se aposentou compulsoriamente, é contraditório dizer que ele preenche os requisitos para voltar ao cargo. 

     

    V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    VI. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao INSS, referente ao tempo de contribuição trabalhado na farmácia.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • GABARITO: C

    Fundamento das alternativas I, II, III e VI no comentário de Yuri Leite.

    Acrescento os fundamentos abaixo para as alternativas IV e V estarem erradas:


    IV. A assertiva indica a possibilidade de prestar outro concurso para cargo efetivo no mesmo ente público após a aposentadoria compulsória. O STF tem entendimento de que, após a aposentadoria compulsória, o servidor apenas poderia trabalhar no ente público sob regime diverso, a exemplo de cargo em comissão, ao qual se aplica o regime de aposentadoria do RGPS. Logo, não poderia o aposentado compulsoriamente voltar a ocupar cargo efetivo no ente público.

    STF, Recurso Extraordinário n.º 786540: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 763 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, fixando tese nos seguintes termos: "1 - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2 - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração", vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 15.12.2016.



    V. Apesar da disposição do art. 8º-A da Lei 9.796/99, ainda não há regulamentação de compensação financeira entre RPPS e RPPS. Há um projeto de lei em trâmite na CD (PL 898/1999).

    Art. 8 o -A.  A compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição, obedecerá, no que couber, às disposições desta Lei. 

  • Qual o motivo da anulação dessa questão, alguém sabe informar? Sabemos que essa Funrio é craque em elaborar questões anuláveis!

  • E qual é o gabarito afinal? A Qconcursos aponta alternativa "C", mas não faz sentido considerar o item V, errado.


    I- V = Art 40 - § 1º

    II- V = Art 94

    III- V = Art 94

    IV - F = compulsória

    V- V = Art 94

    VI- V = Art 94


    Não tem a alternativa, creio que por essa razão foi anulada. É isso?

  • POLÊMICO ITEM V:

    V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.


    O MUNICÍPIO não pode ser cobrado a ter que efetuar a compensação financeira porque quem instituiu a aposentadoria foi o ESTADO (regime próprio). Se tivesse o instituidor fosse o INSS (regime geral), aí sim seria devida a compensação, nos termos do que dispõe o art. 1o, § 2o, c/c art. 3o da Lei 9.796//99:


    Art. 2o. § 1 o  Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.


    Art. 3 o  O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

  • Segundo o Prof. Frederico Amado essa Funrio é péssima!

  • "IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou." F!!!!!!!!

    Claro que pode.

    Ele poderá fazer a prova que quiser. 

    Essa prova toda foi anulada por causa de irregularidades evidentes na aplicação. 

    Se a banca é Funrio, desconfie

  • Se é uma questão cespe, o gabarito seria letra D só por conta do nome INSS.

  • Pelo visto assim como eu a galera teve uma dificuldade em entender o erro da V. Eis que achei o seguinte excerto:

    "A Compensação Previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os Municípios (União, Estados e DF), ao atenderem o preceito constitucional, instituindo o RPPS, geram o direito de se compensar financeiramente com o RGPS.

    Isso porque seus servidores, anteriormente à instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo àquele regime.

    Por essa razão, os RPPS, de um lado, ficam responsáveis pelo pagamento integral dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes e, de outro lado, tornam-se titulares do direito de se compensar com o RGPS relativamente aos períodos de contribuição a ele vertidos. Essa compensação está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei no 9.796/1999. "

    Fonte: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca_antiga/Informativo_2012_Compensa%C3%A7%C3%A3o_1.pdf

    Pelo que entendi só teria direito à compensação do RGPS os Entes que fixaram seus regimes posteriormente à CF/88, sendo que a compensação só abarcaria as contribuições feitas aquele regime em relação a seus servidores, não sendo o caso de Caio, pois já iniciou no RPPS do Estado.

  • Fiote de Colti, de acordo com a Lei 9.796, na COMPREV, o RPPS só será regime de origem se o RGPS for o regime instituidor. Não existe comprev entre RPPSs. Por isso a assertiva V está errada.

  • Gabarito''C''.

    Considerando a situação-problema apresentada:

    I. Será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.( Certo).

    II. Poderá averbar o tempo de contribuição do cargo de Técnico Administrativo para efeitos de aposentadoria.(Certo).

    III. Poderá averbar o tempo de contribuição do período em que trabalhou na farmácia para efeitos de aposentadoria.( Certo).

    IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou.( Errado)

    V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.( Errado).

    VI. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao INSS, referente ao tempo de contribuição trabalhado na farmácia.( Certo).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eu queria ser o Caio!

  • meu sonho era ser o Caio


ID
2854078
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas legais de legislação tributária aplicada às contratações públicas, julgue o próximo item.


Se determinada pessoa já aposentada pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos voltar a exercer atividade remunerada abrangida pelo regime geral de previdência, deverá contribuir obrigatoriamente para o regime geral de previdência em relação a essa atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Independentemente de se aposentar pelo RGPS ou RPPS, se voltar a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS, deverá contribuir para este.

    Lei 8213, art. 11, VII, § 3º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.        

    Só pra complementar:

    Lei 8213, art. 11, VII, § 2º - Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • C - Princípio da solidariedade puramente!

  • A banca afirma que se determinada pessoa já aposentada pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos voltar a exercer atividade remunerada abrangida pelo regime geral de previdência, deverá contribuir obrigatoriamente para o regime geral de previdência em relação a essa atividade. 

    A afirmativa está certa, observem que o parágrafo terceiro do artigo 11 da Lei 8.213|91  estabelece que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 

    A assertiva está CERTA.

    Legislação: 

    Art. 11. da Lei 8.213|91 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. 

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.                 
  • Se determinada pessoa já aposentada pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos voltar a exercer atividade remunerada abrangida pelo regime geral de previdência, deverá contribuir obrigatoriamente para o regime geral de previdência em relação a essa atividade. Resposta: CERTO
  • GABARITO: CERTO.


ID
2885251
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Lucas é brasileiro e trabalha para a União, no exterior, em organismo internacional no qual o Brasil é membro efetivo, não sendo segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Neste caso, Lucas é segurado:

Alternativas
Comentários
  • Falar o pq da B seria interessante!

  • Questão: Lucas é brasileiro e trabalha para a União, no exterior, em organismo internacional no qual o Brasil é membro efetivo, não sendo segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Neste caso, Lucas é segurado:

    b) obrigatório da Previdência Social (GABARITO)

    Comentário: Lucas é segurado obrigatório empregado. Vejamos o porquê:

    Art. 11 (Lei 8213). São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

    I - como empregado:  

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    V - como contribuinte individual:   

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;             

    Resumindo:

    Se trabalhar para a União -> é segurado Empregado; (situação de Lucas)

    Se trabalhar diretamente para o Organismo Oficial Internacional -> é segurado Contribuinte Individual;

  • O simples fato de trabalhar já o torna segurado obrigatório!

  • Porque Lucas não é segurado do Regime Próprio? Já que ele é servidor da União.

  • Segurado Empregado : Palavra mágica UNIÃO

    trabalhando para a União -> segurado Empregado;

     Segurado Contribuinte Individual : Palavra Mágica ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL

    Trabalhando para o Organismo Oficial Internacional -> segurado Contribuinte Individual;

  • Atenção!!

    também é segurado obrigatório quando:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Carla Martins a questão não fala que ele é servidor, servidor é somente aquele concursado que trabalha no Regime Estatutário. Ele é empregado e segue o art. 11 da Lei 8213.

  • Fundamento legal: Art. 11, I, e , da lei 8.213/91

  • Caio Nogueira, vc é topppp

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão versa sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social. O enunciado carrega características de determinado segurado, e exige do candidato conhecimento acerca do seu enquadramento, no tocante as categorias determinadas em lei.

    Alternativa “a” incorreta. Todas as informações do enunciado enquadram Lucas como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de empregado, segundo o art. 12, I, “e”, da Lei 8.212/91 citado no comentário da alternativa “b”. Nos termos do art. 40, da Constituição Federal de 1988, o regime próprio de previdência é destinado aos servidores titulares de cargos efetivos, senão, vejamos: “Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”. Logo, não existe nenhuma sustentação legal que enquadre ou insinue o enquadramento de Lucas como participante de RPPS. Este pressupõe ser servidor de cargo efetivo, adentrando a Administração Pública via concurso público. Nada no enunciado é relatado a respeito. Para efeito de informação: O brasileiro civil que trabalha no exterior que trabalha diretamente em organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo se filiará ao RGPS como contribuinte individual, em regra, salvo se coberto por RPPS, segundo o art. 12, V, “e”, da Lei 8.212/91. Não é o caso de Lucas, tendo em vista que ele trabalha diretamente para a União.

    Alternativa “b” correta. Lucas é segurado obrigatório da Previdência Social na condição de empregado, como se observa da leitura do art. 12, I, “e”, da Lei 8.212/91, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...) e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio”.

    Alternativa “c” incorreta. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, nos termos do art. 11, do Decreto nº 3.048/99. Observe esse final: “desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”. Logo, não é o caso de Lucas.

    Alternativas “d” e “e” incorretas. Consoante o art. 40, §14, da CF/88, o regime de previdência complementar dos entes federativos é destinado para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Lucas é segurado obrigatório da Previdência Social na condição de empregado. Nada no enunciado averba que Lucas é servidor público.

    GABARITO: B.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) de Regime Próprio de Previdência. 

    A letra "A" está errada porque Lucas é  segurado obrigatório da Previdência social na condição de empregado de acordo com o artigo 11, I, e da Lei 8.213\91.

    B) obrigatória da Previdência Social.

    A letra "B" está certa porque Lucas é  segurado obrigatório da Previdência social na condição de empregado de acordo com o artigo 11, I, e da Lei 8.213\91.

    C) facultativo da Previdência Social.

    A letra "C" está errada porque Lucas é  segurado obrigatório da Previdência social na condição de empregado de acordo com o artigo 11, I, e da Lei 8.213\91.
     
    D) de Regime de Previdência Complementar. 

    A letra "D" está errada porque Lucas é  segurado obrigatório da Previdência social na condição de empregado de acordo com o artigo 11, I, e da Lei 8.213\91.

    E) de Regime de Previdência Suplementar.

    A letra "E" está errada porque Lucas é  segurado obrigatório da Previdência social na condição de empregado de acordo com o artigo 11, I, e da Lei 8.213\91.

    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação:

    Art. 11. da Lei 8.213\91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;



  • obrigatória da Previdência Social

  • é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na qualidade de empregado


ID
2928856
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O benefício de pensão por morte, nos sistemas previdenciários, visa garantir a proteção econômica aos dependentes do segurado, no caso de ocorrer a hipótese de seu falecimento, a partir do pagamento de uma renda mensal calculada nos termos da legislação de regência. A norma também irá definir quem são os dependentes e a modalidade de cálculo do valor da pensão. Sobre esse benefício previdenciário no âmbito dos regimes próprios de previdência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LETRA B) (CORRETA) Resumidamente, há duas formas de reajustes aplicáveis às pensões por morte no serviço público.

    1) COM PARIDADE -> reajuste se dará de acordo com os que os servidores forem recebendo na ativa (ex: se minha esposa morre e ela era PRF, eu terei minha pensão reajustada todas as vezes que os servidores da PRF tiverem reajustes na carreira). Basicamente, essa regra é aplicada quando o servidor entrou no serviço público até 2003.

    2) SEM PARIDADE -> para o servidor que entrou no serviço público depois de 2003, o reajuste se dará na forma do RGPS (anualmente e com base no INPC).

    A título de curiosidade, tendo em vista a defasagem na remuneração de muitas carreiras, em muitas delas é melhor ter o reajuste com base nas regras do RGPS do que nas das próprias carreiras (pelo menos o reajuste será anual).

    _________________________________________________________________________________________________

    LETRA D) (ERRADA) Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    _________________________________________________________________________________________________

    LETRA E) (ERRADA) O valor da pensão não será igual ao valor que o servidor recebia na ativa ou mesmo aposentado. Será, na verdade:

    VALOR ATÉ TETO DO RGPS + 70% DO QUE EXCEDER

    Art. 40, § 7º da CF: Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • LETRA C

    O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1369832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013 (recurso repetitivo) (Info 524).

  • Qual fundamento pra A estar errada?

  • a) ERRADA. Tendo em vista que o rol de dependentes elencado pela Lei n. 8.213/91 é taxativo; sendo, apenas, aberto a interpretações, creio que o fundamento do erro desta assertiva é o art. 5º da Lei n. 9.717/98:

    Art. 5º. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. [...].

    b) CORRETA. Extraído da redação da Lei n. 10.887/2004:

    Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.

    c) ERRADA. Vejamos o Acórdão do REsp n. 1.369.832/SP, o qual foi aferido sob a sistemática dos repetitivos:

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. LEI EM VIGOR POR OCASIÃO DO FATO GERADOR. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 340/STJ. MANUTENÇÃO A FILHO MAIOR DE 21 ANOS E NÃO INVÁLIDO. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. [...]. 4. Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes. 5. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil.

    d) ERRADA. Conforme se extrai da Constituição Federal:

    Art. 40. [...].

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    e) ERRADA. Conforme se extrai da Constituição Federal:

    Art. 40. [...].

    § 7º. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • Gabarito''B''.

    A renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme artigo 75 da Lei 8.213/91.

    Quando o instituidor do benefício for segurado especial, o valor da renda mensal inicial corresponderá ao valor de um salário mínimo. Caso o segurado falecido tenha contribuído facultativamente para o regime previdenciário, o valor da pensão por morte corresponderá à aposentadoria por invalidez que seria devida ao segurado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Os municípios, dentro da esfera de autonomia político-normativa conferida pela Constituição Federal de 1988, podem criar rol de dependentes previdenciários de seus servidores públicos igual ou diverso daqueles que são estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. 

    A letra "A" está errada porque os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal (artigo 5º da Lei 9.717|98).

    B) Os proventos de pensão por morte, à exceção daqueles aos quais é assegurada a garantia de paridade de revisão de acordo com reajustes aplicados ao pessoal da ativa, serão reajustados anualmente em conformidade com os mesmos índices e datas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social. 

    A letra "B" está correta porque está em consonância com o dispositivo legal abaixo:

    Art. 40 da CF|88 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 
    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    § 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no  § 3º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    C) A jurisprudência dos Tribunais Superiores foi fixada no sentido de que o filho de servidor público falecido que esteja cursando o ensino superior, têm direito ao benefício de pensão por morte até completar a idade de 24 anos. 

    A letra "C" está errada porque o filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual. 

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991. O art. 16, I, da Lei 8.213/1991 é taxativo, não cabendo ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes citados: MS 12.982-DF, Corte Especial, DJe 31/3/08; REsp 771.993-RS, Quinta Turma, DJ 23/10/06; e AgRg no Ag 1.076.512-BA, Sexta Turma, DJe 3/8/11. REsp 1.369.832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013.

    D) O benefício de pensão por morte, dada sua natureza peculiar, é isento da incidência de contribuições previdenciárias para o custeio do regime próprio de previdência. 

    A letra "D" está errada o benefício de pensão por morte não é isento da incidência de contribuições previdenciárias para o custeio do regime próprio de previdência. 

    Art. 40 da CF|88 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    E) A pensão por morte é benefício previdenciário de grande repercussão social, que assegura aos dependentes do servidor público falecido o percebimento de valor mensal igual ao que este recebia em vida como remuneração ou como proventos de aposentadoria. 

    A letra "E" está errada, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 40 da CF|88 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
     § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.                

    O gabarito é a letra "B".
  • Questão desatualizada, conforme EC 103/2019.

  • Lembrando que, antes da ec 103/2019, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidiam apenas sobre o que superasse o dobro do maior beneficio do INSS quando o beneficiário fosse portador de doença incapacitante. Isso foi extinto com a revogação do paragrafo 21 do art. 40 da CF e agora todos contribuem sobre o que ultrapassar o maior benefício do INSS.


ID
2974531
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao Regime Geral de Previdência Social, a Lei 8213/91 considera beneficiários desse regime, na condição de dependentes do segurado:

Alternativas
Comentários
  • Essa redação do item "d" possui uma impropriedade.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;             

    Resposta C

  • ->ROL DEPENDENTES:

    *Cônjuge/Companheiro

    *Filho menor 21 não emancipado ou inválido

    *Pais

    *Irmão menor 21 não emancipado ou inválido

    a)o(a) filho(a) menor de 25 (vinte e cinco) anos que cursa faculdade e respectivos irmãos menores de 16 (dezesseis) anos.

    ERRADO

    b)os avós, desde que não recebam pensão ou sejam aposentados.

    ERRADO

    c)o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    CERTO

    d)o(a) irmão(ã) emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    ERRADO

    e)os tios, se estes não tiverem filhos.

    ERRADO

  • fui obrigado a rir quando li " os tios " kkkk

  • A)

    Dependentes 1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Súmula nº 37 da TNU 

    A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

    B)

    Dependentes 2.ª classe: Os pais.

    Observe que os avós não aparecem em nenhuma das classes de dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, em consonância com a Lei, os avós nunca seriam abarcados na condição de dependentes.

    Entretanto, com uma decisão por parte do STJ, em 2017, a jurisprudência reconheceu “aos avós de segurado falecido o direito ao recebimento de pensão por morte em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, ocupando verdadeiro papel de genitores”. Em suma, classificou os avós como dependentes de 2.ª Classe.

    Aqui aplica-se, igualmente a necessidade de prova material contemporânea conforme dispõe o § 5º do art. 16 com redação dada pela Lei nº 13.846/2019:

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

    C)

    Art. 16 da Lei nº 8.213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

    D)

    Art. 16 da Lei nº 8.213/91

    (...)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;   

    E)

    Art. 16 da Lei nº 8.213/91

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;      

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;      

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o(a) filho(a) menor de 25 (vinte e cinco) anos que cursa faculdade e respectivos irmãos menores de 16 (dezesseis) anos. 

    A letra "A" está errada porque de acordo como artigo 16, I e III da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.   

    B) os avós, desde que não recebam pensão ou sejam aposentados. 

    A letra "B" está errada porque de acordo como artigo 16, I, II e III da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.   

    C) o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 
     
    A letra "C" está certa porque de acordo como artigo 16, I, II e III da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.    

    D) o(a) irmão(ã) emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

    A letra "D" está errada porque de acordo como artigo 16, I, II e III da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.   

    E) os tios, se estes não tiverem filhos.

    A letra "E" está errada porque de acordo como artigo 16, I, II e III da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

    O gabarito é a letra "C".

    Legislação:

    Art. 16 da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.    
                    
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.             

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.    
            
    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.               


ID
3088147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso, hein? O item considerado o gabarito pela banca não está 100% de acordo com a lei.

    A) É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

    Errado. CF, Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    B) É permitido, excepcionalmente, que o benefício substitutivo ao salário de contribuição ou ao rendimento do trabalho seja inferior ao salário mínimo.

    Errado. Lei 8213, art. 33 - A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei

    C) O trabalhador em situação de desemprego involuntário não tem proteção do sistema previdenciário.

    Errado. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Lembrando que o seguro desemprego é benefício tipicamente previdenciário e de fato deveria ser oferecido pela previdência social, entretanto, devido a razões políticas sua administração passou para o Ministério do Trabalho.

    D) A contagem recíproca independe de compensação financeira entre os regimes.

    Errado, pois depende sim. Lei 8213, art. 94 - Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  

    E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.

    "Certo". Decreto 3048, art 11, § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. (o servidor que participe de regime próprio pode, ainda sim, filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, mas somente em uma hipótese, que é quando estiver afastado sem vencimento E não puder contribuir para o seu regime próprio).

  • Questão sem resposta mesmo. Concordo com o caio

  • Eu não vi erro. Não sei se está certo, mas pensei assim: Aquele que, mesmo vinculado ao RPPS, exerce outra atividade também será segurado do RGPS.

    O que não poderia acontecer é um segurado do RPPS, sem exercer nenhuma atividade remunerada além do serviço público, vincular-se ao Regime Geral como facultativo.

    Isso é exatamente o que a questão diz, que só pode acontecer a primeira hipótese.

    O que acontece no trazido pelo colega Caio é a exceção e pelo o que vejo da CESPE, quando ela quer a exceção, ela pergunta diretamente. Se isso tá certo ou não é outra história =/

  • GAB. DA BANCA: E

    Eu não concordo com o gabarito, porque se o servidor exerce atividade correspondente ao Regime geral, ele não está "autorizado a filiar-se", a filiação é automática e obrigatória. Acredito que a banca tentou fazer uma pegadinha e não deu conta do recado.

  • Fala galera,

    Então, a questão não está sem resposta, pois a questão pediu a sua regra geral. Lembrem-se: não existem leis que assegurem nada a nós meros concurseiros, pois mesmo abrindo recursos a Cespe manteria seu gabarito. Então, aprendamos a saber como as bancas cobram seus conceitos. Joguemos o jogo, afinal, este é ganho acertando mais questões.

    Abraço e bons estudos!

  • Cabe sim recurso para essa questão. O que não quer dizer que não seja possível chegar ao gabarito, já que todas as demais alternativas estão evidentemente erradas!

    Leia novamente o item:

    E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, DEEEEEEEEEEEESDEEEEEEEEEEEE QUEEEEEEEEEEEEEEE na qualidade de segurado obrigatório.

    Em outras palavras, esse item afirma que o participante de regime próprio SOMENTE (ÚNICA HIPÓTESE) poderá se filiar ao RGPS se estiver na qualidade de segurado obrigatório.

    MAAAAAS existe exceção para essa regra, que é a que citei no primeiro comentário...

    Quem sabe o assunto e conhece a banca, certamente acertou... mas isso não muda os fatos, o que é certo é certo e ponto.

    A Cespe é conhecida universalmente por isso, uma hora cobra a regra, outra, a exceção. Mas o gabarito é ela que escolhe e quem quiser acertar que conte com a sorte.

    É por isso que o mundo dos concursos é uma bagunça, quem (os concurseiros) mais deveria cobrar e se posicionar a favor do certo fica apoiando as cachorradas das bancas.

  • Tem gente com a bruxa solta por ai, eu hein. Boa sorte.

  • tem gente que ainda discute com a banca. Velho, Não aprenderam que a cespe nunca vai mudar? marca a questão mais obvia e esquece as outras.

  • Letra A) CF, Art. 201, § 1º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Letra B) Lei 8213/91, Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

    Letra C) Lei 8213/91, Art. 1º. A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Letra D) Lei 8213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Letra E) Decreto 3048/99, Art. 11, § 2º. É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    OBS: a letra E foi mal formulada. Cabe recurso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com dispositivo constitucional há exceção em relação aos segurados portadores de deficiência e aos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    Art. 201 da CF|88 § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 
    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 
    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) É permitido, excepcionalmente, que o benefício substitutivo ao salário de contribuição ou ao rendimento do trabalho seja inferior ao salário mínimo. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a Lei 8.213\91 a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei. Observem os artigo abaixo:

    Art. 33 º da Lei 8.213|91 A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

    Art. 45 º da Lei 8.213|91  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    C) O trabalhador em situação de desemprego involuntário não tem proteção do sistema previdenciário. 

    A letra "C" está errada porque a lei previdenciária prevê que a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente (Artigo 1º da Lei 8.213|91).

    D) A contagem recíproca independe de compensação financeira entre os regimes. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo artigo 94º da Lei 8.213|91  para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.                 

    E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.     

    A letra "E" está certa.

    Art. 11º do Decreto 3.048|99   É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 
    § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • auxílio-doença não substitui os rendimentos do trabalho? se sim, seria uma exceção.

  • A. ERRADO - ART. 201 CF - § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B - ERRADO - ART. 201 CF - § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C- ERRADO -L8213,  Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    D- ERRADO -  L8213 -  Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.       (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    E- CORRETA - O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.

    Art. 11, § 2º, do Decreto 3048/99 - É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • a) art. 201, §1º da CF

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

    b) art. 201, §2º da CF

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.    

    c) art. 201, III, da CF

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  

    d) art. 201, §9º da CF

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. 

    e) art. 201, §5º da CF

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • MAL FORMULADA,ACERTEI PORQUE NÃO TINHA OUTRA,MAS FOI SIM,MAL FORMULADA.

  • A letra "B" está certa e eu posso provar.

    Decreto 3048:

    Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.

    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.

    § 4º  Na hipótese prevista no § 1º, o valor do auxílio por incapacidade temporária poderá ser inferior ao salário-mínimo, desde que, se somado às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo.

    Art. 98. A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições:

    I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal

    II - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal

    II - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal

  • É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

    e as aposentadorias especiais ?

    Cespe fica colocando palavras que , ao meu ver, invalidam questões

  • Decreto 3.048/99

     

    "Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

            § 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo."

    Achei que fosse a B...mas enfim.