SóProvas


ID
1060507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, concernentes à administração pública.

Os cargos em comissão e as funções de confiança podem ser preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem vínculo com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão:

    Função de confiança

    Cargo em comissão

    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.

    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade

    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.

    De livre nomeação e exoneração


  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • O erro da questão está em dizer  que os cargos de comissão e função podem ser  de livre escolha para pessoas  SEM VINCULO  com a administração pública. caso a questão estivesse  falando apenas  do cargo em comissão  a assertiva estaria correta, porém os cargos de  Funções de  confiança ( SOMENTE)  poderá  ser preenchida por SERVIDOR EFETIVO  ou seja que já tenha vinculo com a administração pública.

  • Como foi dito a questão está errada, as funções de confiança são exclusivas para servidores ocupantes de cargo efetivo, vejam em outra questão:


    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.

  • Simplificando:

    Função de conFiança: Ocupantes de cargo eFetivo

    Cargo comissionado: Livre nomeação e exoneração!

    Bons estudos!

  • Massa o bizu GABI


  • CARGOS EM COMISSÃO

    Os cargos em comissão, pode ser ocupado por aquele que prestou Concurso Público ou Não prestou concurso público.Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA 

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Esses cargos somente serão ocupados por aqueles que prestaram obrigatoriamente o “Concurso Público”. Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

  • "entre pessoas sem vínculo com a administração pública."

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA 

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Esses cargos somente serão ocupados por aqueles que prestaram obrigatoriamente o “Concurso Público”. Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

  • Somente a em Comissão, pois é de livre nomeação e livre exoneração. Os cargos de confiança a pessoa já deverá ser servidora e ser estavel.

  • Há um equívoco, Franklin. Para exercer função de confiança, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo, conforme vários colegas postaram em seus comentários, mas não há necessidade de o servidor ser estável.


    Em relação aos cargos em comissão e funções de confiança, o inciso V, do art. 37 da Carta Constitucional traz a seguinte redação:


    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    E conforme a lei 8112/90, não há qualquer vedação quanto o exercício de função de confiança por servidor em estágio probatório, veja:


    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    (...) 

    § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.


    Espero ter ajudado. Força e honra!



  • Acredito que além dos erros apontados pelos colegas, exista também a questão da vedação do nepotismo. Dessa maneira, não se trata de "livre escolha", já que se deve respeitar a moralidade administrativa.

  • Função de conFiança: Ocupantes de cargo eFetivo

    Cargo comissionado: Livre nomeação e exoneração!

  • Errado

    O erro da assertiva esta em dizer que os cargos de confiança podem ser escolhidos livremente entre servidores públicos e não servidores públicos, isso esta errado, pois os cargos de confiança somente serão exercidos por servidores públicos. 

  • Função de confiança deve ter vinculo com a administração pública.

  • (E)
    Outras que ajudam:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN

    Com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF a respeito dos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Distinguem-se, entretanto, quanto aos requisitos de seus ocupantes: a função de confiança é destinada,  exclusivamente, a servidor de cargo efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário.(C)

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2

    No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.(C)




  • ERRADO.

    A função de confiança é preenchida SOMENTE com servidores efetivos. Já o CARGO EM COMISSÃO pode ser preenchido com pessoas sem vínculo com a administração pública, mas também, um percentual é preenchido com servidores efetivos.

     

  • heheh

    vai chamar o irmão, o filho o cachorro e etc...

  • Tendo por parâmetro as regras constitucionais sobre a administração pública, a assertiva “Os cargos em comissão e as funções de confiança podem ser preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem vínculo com a administração pública” está incorreta.

    O preenchimento desses cargos obedece às regras do artigo 37, inciso V da CF/88. Nesse sentido:

    “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” (Destaques do professor).


  • ERRADO

    Se do jeito que está já é uma zona...

  • Totalmente errada, pois as funções de confiança, são para ocupantes de cargos públicos de carreira, sendo assim, possuidor de vínculo com adminsitração pública.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    (CF, art. 73, II)

    →  Falou em pessoa para preencher CARGO EM COMISSÃO, falou EM QUEM A AUTORIDADE QUISER, desde que:

          1) não incida em nepotismo ou que a pessoa não esteja impedida por outro motivo;

          2) o cargo em comissão em questão não seja destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    → Falou em pessoa para exercer FUNÇÕES DE CONFIANÇA, falou, exclusivamente, de servidor público ocupante de cargo EFETIVO.

         Logo, nesse caso, vinculado à administração.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Pode não!

     

    CF88

     

    Art. 37

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    TODA ERRADA!

  • Gabarito   ERRADO

     

    Funções de confiança tem que ser exclusivamente de servidor público ocupante de cargo EFETIVO

    Cargos em comissão qualquer pessoa que a autoridade escolher

  • Funções de confiança são somente para servidores efetivos.

  • errado; funçoes de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e os cargos em comissao ,a serem preenchidos 

    por servidores de carreiras.

  • Os cargos em confiança só podem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos.

  •    Cargo em Comissão -> Efetivos e não Efetivos

         Função de Confiança -> Somente Efetivos

         Cargo Efetivo -> Somente Concurso

         Cargo Comissionado -> Sem concurso

  • ERRADO.

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA --------> APENAS DE CARGOS EFETIVO.

    CARGO EM COMISSÃO ----------> CARGOS EFETIVOS OU POR QUEM NÃO TEM VÍNCULO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Simplificando:

    Função de conFiança: Ocupantes de cargo eFetivo

    Cargo comissionado: Livre nomeação e exoneração!

    Bons estudos!

  • Função de confiaça = cargo efetivo.

  • Art. 37 da CF, inciso V:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • ERRADA, pois a função de confiança só pode ser exercida por detentor de cargo EFETIVO, ou seja, pessoa com vínculo com a Administração.

  • o erro da questão está na generalização do questionamento:

    cargo em comissão: - é de livre escolha.

    função de confiança: - somente de servidores efetivos.

  • o erro da questão está na generalização do questionamento:

    cargo em comissão: - é de livre escolha.

    função de confiança: - somente de servidores efetivos.

  • Função de confiança, somente efetivo

  • o erro está em função de confiança.

  • o erro da questão esta na generalização do questionamento:

    cargo em comissão = é de livre escolha.

    função de confiança = somente de servidores efetivos.

  • Errada. Os cargos em comissão (e NÃO “as funções de confiança”) podem ser preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem vínculo com a administração pública, ASSEGURANDO-SE QUE O MÍNIMO DESSES CARGOS SEJA OCUPADO POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS PREVISTOS EM LEI.

    CF/88: “Art. 37 (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”.

    “São de livre nomeação e exoneração (CF, art 37,II) e não necessitam de concurso público para provimento. (...). Devem ser ocupados por servidores de carreira (efetivos) nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei. Porém, além daquele percentual para servidores de carreira, os demais podem ser de outra carreira ou até mesmo, sem nenhum vínculo anterior com a Administração Pública. (...).” (SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 4 ª ed. 2016, p. 403) .

    “Para os cargos em comissão, o art. 37, II, dispensa o concurso público, o que não significa ser inteiramente livre a escolha dos seus ocupantes, consoante decorre do inciso V do mesmo dispositivo da Constituição. (...) Além disso, existe a restrição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (...)”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 669)

  • Errado !

    Função de confiança é exclusiva para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo

  • Cargos de comissão: é de livre escolha da AP.

    Cargos de confiança: é exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo!

  • Função de conFiança: Ocupantes de cargo eFetivo

    Cargo comissionado: Livre nomeação e exoneração!

  • ConFiança - exclusivamente cargo eFetivo

    Comissão - servidor de carreira (qualquer)

  • Gabarito - Errada

    Os cargos em comissão e as funções de confiança podem ser preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem vínculo com a administração pública.

  • Os cargos em comissão e as funções de confiança podem ser preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem vínculo com a administração pública.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    funções de confiança- exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    cargos em comissão- servidores de carreira (livre nomeação e exoneração)

  • Função de Confiança - Somente Servidor

    Cargo em Comissão - Qualquer pessoa, servidora ou não.

  • Função de confiança: APENAS SERVIDOR

  • cespeeee

  • ERRADO

    Função de confiança: somente efetivo

    Cargo em comissÃO: efetivo ou nÃO.

  • Errado.

    Cargo de confiança é exclusivo de servidor público efetivo.

  • função de confiança - efetivo apenas

  • Os cargos em comissão e as funções de confiança podem ser preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem vínculo com a administração pública.

  • Função de confiança precisa de um efetivo

    Cargo em comissão -> qualquer zé presta

  • GAB: ERRADO!

    • Função de confiança: Ocupantes de cargo efetivo

    • Cargo comissionado: Livre nomeação e exoneração!
  • Cargos comissionados são cargos que a Constituição Federal denomina como sendo de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no art. 37, inciso II. ... Assim, apesar de serem cargos de livre nomeação, a nomeação deve atender a determinados pressupostos legais.

    Quem pode ocupar o cargo em comissão? Pode ser ocupados por qualquer pessoa.

    As funções de confiança, são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    [Questão Cespe] As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. GABARITO: CERTA.

  • A partir da EC n. 19/1998, apenas servidores efetivos podem ocupar funções de confiança.

    Os cargos em comissão, usados para as funções de direção, chefia e assessoramento, podem ser ocupados por servidores efetivos ou por pessoas sem vínculo com a Administração.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    A questão versa sobre o preenchimento dos cargos em comissão e função de confiança.

    Art. 37°, V da CF: “Art. 37°. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    RESUMINDO:

    Função de Confiança: São as funções exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores de cargo efetivo.

    Cargo em Comissão: Preenchimento pode ser tanto por servidor que não é de carreira, como pelo servidor de carreia NOS PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI. Além disso, possuem uma destinação específica que é: DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.

  • confiança > agente efetivo