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ERRADA
Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão:Função de confiança
Cargo em comissão
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.
Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
Somente são conferidas atribuições e responsabilidade
É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
De livre nomeação e exoneração
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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O erro da questão está em dizer que os cargos de comissão e função podem ser de livre escolha para pessoas SEM VINCULO com a administração pública. caso a questão estivesse falando apenas do cargo em comissão a assertiva estaria correta, porém os cargos de Funções de confiança ( SOMENTE) poderá ser preenchida por SERVIDOR EFETIVO ou seja que já tenha vinculo com a administração pública.
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Como foi dito a questão está errada, as funções de confiança são exclusivas para servidores ocupantes de cargo efetivo, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GABARITO: CERTA.
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Simplificando:
Função de conFiança: Ocupantes de cargo eFetivo
Cargo comissionado: Livre nomeação e exoneração!
Bons estudos!
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Massa o bizu GABI
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CARGOS EM COMISSÃO
Os cargos em comissão,
pode ser ocupado por aquele que prestou Concurso Público ou Não prestou
concurso público.Destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
As funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Esses cargos somente serão ocupados por aqueles que
prestaram obrigatoriamente o “Concurso Público”. Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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"entre pessoas sem vínculo com a administração pública."
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FUNÇÃO DE CONFIANÇA
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Esses cargos somente serão ocupados por aqueles que prestaram obrigatoriamente o “Concurso Público”. Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Somente a em Comissão, pois é de livre nomeação e livre exoneração. Os cargos de confiança a pessoa já deverá ser servidora e ser estavel.
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Há um equívoco, Franklin. Para exercer função de confiança, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo, conforme vários colegas postaram em seus comentários, mas não há necessidade de o servidor ser estável.
Em relação aos cargos em comissão e funções de confiança, o inciso V, do art. 37 da Carta Constitucional traz a seguinte redação:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
E conforme a lei 8112/90, não há qualquer vedação quanto o exercício de função de confiança por servidor em estágio probatório, veja:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
(...)
§ 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Espero ter ajudado. Força e honra!
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Acredito que além dos erros apontados pelos colegas, exista também a questão da vedação do nepotismo. Dessa maneira, não se trata de "livre escolha", já que se deve respeitar a moralidade administrativa.
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Função de conFiança: Ocupantes de cargo eFetivo
Cargo comissionado: Livre nomeação e exoneração!
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Errado
O erro da assertiva esta em dizer que os cargos de confiança podem ser escolhidos livremente entre servidores públicos e não servidores públicos, isso esta errado, pois os cargos de confiança somente serão exercidos por servidores públicos.
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Função de confiança deve ter vinculo com a administração pública.
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(E)
Outras que ajudam:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN
Com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF a respeito dos servidores públicos, julgue o item a seguir.
Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Distinguem-se, entretanto, quanto aos requisitos de seus ocupantes: a função de confiança é destinada, exclusivamente, a servidor de cargo efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário.
(C)Ano: 2015
Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2
No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.(C)
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ERRADO.
A função de confiança é preenchida SOMENTE com servidores efetivos. Já o CARGO EM COMISSÃO pode ser preenchido com pessoas sem vínculo com a administração pública, mas também, um percentual é preenchido com servidores efetivos.
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heheh
vai chamar o irmão, o filho o cachorro e etc...
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Tendo
por parâmetro as regras constitucionais sobre a administração pública, a
assertiva “Os cargos em comissão e as funções de confiança podem ser
preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem
vínculo com a administração pública” está incorreta.
O
preenchimento desses cargos obedece às regras do artigo 37, inciso V da CF/88.
Nesse sentido:
“V
- as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos
em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” (Destaques do professor).
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ERRADO
Se do jeito que está já é uma zona...
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Totalmente errada, pois as funções de confiança, são para ocupantes de cargos públicos de carreira, sendo assim, possuidor de vínculo com adminsitração pública.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
(CF, art. 73, II)
→ Falou em pessoa para preencher CARGO EM COMISSÃO, falou EM QUEM A AUTORIDADE QUISER, desde que:
1) não incida em nepotismo ou que a pessoa não esteja impedida por outro motivo;
2) o cargo em comissão em questão não seja destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
→ Falou em pessoa para exercer FUNÇÕES DE CONFIANÇA, falou, exclusivamente, de servidor público ocupante de cargo EFETIVO.
Logo, nesse caso, vinculado à administração.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Pode não!
CF88
Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
TODA ERRADA!
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Gabarito ERRADO
Funções de confiança tem que ser exclusivamente de servidor público ocupante de cargo EFETIVO
Cargos em comissão qualquer pessoa que a autoridade escolher
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Funções de confiança são somente para servidores efetivos.
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errado; funçoes de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e os cargos em comissao ,a serem preenchidos
por servidores de carreiras.
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Os cargos em confiança só podem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos.
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Cargo em Comissão -> Efetivos e não Efetivos
Função de Confiança -> Somente Efetivos
Cargo Efetivo -> Somente Concurso
Cargo Comissionado -> Sem concurso
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ERRADO.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA --------> APENAS DE CARGOS EFETIVO.
CARGO EM COMISSÃO ----------> CARGOS EFETIVOS OU POR QUEM NÃO TEM VÍNCULO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Simplificando:
Função de conFiança: Ocupantes de cargo eFetivo
Cargo comissionado: Livre nomeação e exoneração!
Bons estudos!
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Função de confiaça = cargo efetivo.
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Art. 37 da CF, inciso V:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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ERRADA, pois a função de confiança só pode ser exercida por detentor de cargo EFETIVO, ou seja, pessoa com vínculo com a Administração.
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o erro da questão está na generalização do questionamento:
cargo em comissão: - é de livre escolha.
função de confiança: - somente de servidores efetivos.
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o erro da questão está na generalização do questionamento:
cargo em comissão: - é de livre escolha.
função de confiança: - somente de servidores efetivos.
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Função de confiança, somente efetivo
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o erro está em função de confiança.
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o erro da questão esta na generalização do questionamento:
cargo em comissão = é de livre escolha.
função de confiança = somente de servidores efetivos.
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Errada. Os cargos em comissão (e NÃO “as funções de confiança”) podem ser preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem vínculo com a administração pública, ASSEGURANDO-SE QUE O MÍNIMO DESSES CARGOS SEJA OCUPADO POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS PREVISTOS EM LEI.
CF/88: “Art. 37 (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”.
“São de livre nomeação e exoneração (CF, art 37,II) e não necessitam de concurso público para provimento. (...). Devem ser ocupados por servidores de carreira (efetivos) nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei. Porém, além daquele percentual para servidores de carreira, os demais podem ser de outra carreira ou até mesmo, sem nenhum vínculo anterior com a Administração Pública. (...).” (SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 4 ª ed. 2016, p. 403) .
“Para os cargos em comissão, o art. 37, II, dispensa o concurso público, o que não significa ser inteiramente livre a escolha dos seus ocupantes, consoante decorre do inciso V do mesmo dispositivo da Constituição. (...) Além disso, existe a restrição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (...)”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 669)
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Errado !
Função de confiança é exclusiva para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
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Cargos de comissão: é de livre escolha da AP.
Cargos de confiança: é exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo!
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Função de conFiança: Ocupantes de cargo eFetivo
Cargo comissionado: Livre nomeação e exoneração!
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ConFiança - exclusivamente cargo eFetivo
Comissão - servidor de carreira (qualquer)
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Gabarito - Errada
Os cargos em comissão e as funções de confiança podem ser preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
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Os cargos em comissão e as funções de confiança podem ser preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
funções de confiança- exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
cargos em comissão- servidores de carreira (livre nomeação e exoneração)
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Função de Confiança - Somente Servidor
Cargo em Comissão - Qualquer pessoa, servidora ou não.
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Função de confiança: APENAS SERVIDOR
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cespeeee
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ERRADO
Função de confiança: somente efetivo
Cargo em comissÃO: efetivo ou nÃO.
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Errado.
Cargo de confiança é exclusivo de servidor público efetivo.
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função de confiança - efetivo apenas
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Os cargos em comissão e as funções de confiança podem ser preenchidos por livre escolha da autoridade administrativa entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
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Função de confiança precisa de um efetivo
Cargo em comissão -> qualquer zé presta
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GAB: ERRADO!
- Função de confiança: Ocupantes de cargo efetivo
- Cargo comissionado: Livre nomeação e exoneração!
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Cargos comissionados são cargos que a Constituição Federal denomina como sendo de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no art. 37, inciso II. ... Assim, apesar de serem cargos de livre nomeação, a nomeação deve atender a determinados pressupostos legais.
Quem pode ocupar o cargo em comissão? Pode ser ocupados por qualquer pessoa.
As funções de confiança, são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
[Questão Cespe] As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. GABARITO: CERTA.
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A partir da EC n. 19/1998, apenas servidores efetivos podem ocupar funções de confiança.
Os cargos em comissão, usados para as funções de direção, chefia e assessoramento, podem ser ocupados por servidores efetivos ou por pessoas sem vínculo com a Administração.
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
A questão versa sobre o preenchimento dos cargos em comissão e função de confiança.
Art. 37°, V da CF: “Art. 37°. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
RESUMINDO:
Função de Confiança: São as funções exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores de cargo efetivo.
Cargo em Comissão: Preenchimento pode ser tanto por servidor que não é de carreira, como pelo servidor de carreia NOS PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI. Além disso, possuem uma destinação específica que é: DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
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confiança > agente efetivo