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atividade advocatícia x atividades jurídicas.
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Art. 93.
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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Nesse ingresso na carreira de magistratura não entra também a ideia do 5ª constitucional? E se entra, ele não é por indicação, sem a necessidade da realização de provas e avaliação de títulos?
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Há dois erros na questão. O concurso será de provas e títulos e são 3 anos de atividade jurídica.
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O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia.
PROVAS E TITULOS
TRES ANOS
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Qual a diferença entre ATIVIDADE JURÍDICA e ATIVIDADE ADVOCATÍCIA?
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Pedro.. realmente essa parte provas e titulos me chamou atenção.. ia marcar errado... mas continuando eu vi o "exigindo-se bacharel em direito" isso não seria O TITULO? ou estou errado?
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Salve engano, André Santos, o advogado sempre pratica atividade juridica, mas para praticar a atividade juridica nem sempre precisar ser advogado, ou seja o Delegado pratica atividade juridica e não tem que ser advogado.
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O CNJ regulamentou a exigência constitucionalde três anos de atividade júridica, dispondo que se considera atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como exercício de cargos, empregos, função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação.
Igresso mediante concurso público de provas E títulos, com a participação da OAB em todas as fases.
Gab errado
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só provas não basta,tem que ter os míseros titulos
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Pessoal, veio-me à mente uma dúvida, que talvez possa ser sanada pelos mais gabaritados.
E se a questão falasse em atividade jurídica, ficando assim:
"o ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica." O fato de estar INCOMPLETA (quando o certo seria 'provas e títulos') a tornaria errada ou seria mantida a resposta?
Agradeço antecipadamente!
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes
princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos,
com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos
de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação;
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Para magistratura é preciso concurso de provas e títulos, e não somente de provas, como ocorre com parte dos servidores públicos.
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Além do que o amigo escreveu acima, devemos lembrar que existe outro erro quando a questão coloca ATIVIDADE ADVOGATÍCIA no lugar de ATIVIDADE JURÍDICA.
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Não é necessário ter OAB para ser JUIZ, tão pouco é atividade advocatícia e sim ATIVIDADE JURÍDICA.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Mediante concurso público de provas e títulos e 3 anos de atividade jurídica.
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Para somar aos comentários.
CF/88
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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Provas E TÍTULOS!!!
FOCOFORÇAFÉ#
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ERRADA!!!! ERRO SUTIL...FUI SECO
REQUISITOS PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA:
A) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULO, COM A PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES;
B) BACHARELADO EM DIREITO;
C) NO MÍNIMO, 3 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA;
D) OBEDECENDO-SE, NAS NOMEAÇÕES, À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
(CESPE OFICIAL DE INTELIGENCIA ABI 2010) O ingresso na carreira de magistratura se dá mediante concurso público de provas e título, dividas em fases, nas quais é obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, no mínimo, na primeira fase, podendo aspirar ao cargo os bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica. E
VAMO!!!
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Vejo um outro erro na questão. A banca diz três anos de atividade advocatícia, entretanto seria de atividade jurídica.
De acordo com artigo 93, I, da Constituição Federal, alterada pela
Emenda Constitucional 45/04, o ingresso na carreira de juiz deverá
ocorrer, inicialmente, no cargo de juiz substituto, por concurso público
de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo,
três anos de atividade jurídica.
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O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de PROVAS E TÍTULOS, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de ATIVIDADE JURÍDICA.
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Errado
Provas e títulos e não provas.
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Aqueles que afirmam "questão incompleta nao é questão errada", escorrega bonito nessa questão.
Nao se pode brincar com essa banca!
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Piscou, errou! Rs
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o erro da questão consiste em tentar confundir o candidato no aspecto atividade jurídica com atividade advocatícia
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QUESTÃO ERRADA.
O que é considerado Atividade Jurídica?
No site, é informado o que é considerado Atividade Jurídica para o ingresso na Magistratura e Ministério Público.
Link: http://www.megajuridico.com/carreira-juridica-e-o-criterio-de-3-anos-da-atividade-juridica/
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2 erros: art. 93, I, CF:
1. é de provas e títulos (não só provas)
2. não é 3 anos de atividade advocatícia, mas sim de atividade jurídica (exclusiva de bacharel em direito)
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Relativamente
ao Poder Judiciário, é possível dizer que a assertiva “O ingresso na carreira
da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, com a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em
direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia” está incorreta.
Conforme
artigo 93, inciso I da CF/88, exige-se, para ingresso na carreira da
magistratura, concurso público de provas
e títulos, não apenas de provas. Nesse sentido:
Art.
93, CF/88 – “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I
- ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as
fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade
jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.
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Atividade Jurídica = Qualquer atividade exclusiva de Bacharel em Direito, Exemplo : Oficial da Polícia Militar de alguns Estados em que Apenas Bachareis podem prestar concurso.
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ERRADA
PQ?
É de provas e títulos
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Questão de extremo mau gosto da parte da Cespe, omitindo esse detalhe "título". Muita gente preparada erra por essa besteira.
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Pensamento mais simples da questão: Juiz não precisa ter carteira da OAB, então como exigir atividade advocatícia?
Correto é atividade jurídica.
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Bacharel em Direito não precisa de carteira da OAB....fique ligado
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Além da prova de títulos, temos a regra do quinto constitucional né? :)
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O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas (e titulos), com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia (aqui e atividade jurídica e não advocaticia, pois nao necessariamente deva ser advocaticio, posto que tem outras atividades que dão direito ao leque de atividade jEditaruridica)
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Qualquer atividade bacharel em direito.
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Melhor comentario ai é da Bia,todo mundo poderia comentar so desta forma,chega de bla,bla,bla:
2 erros: art. 93, I, CF:
1. é de provas e títulos (não só provas)
2. não é 3 anos de atividade advocatícia, mas sim de atividade jurídica (exclusiva de bacharel em direito)
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André, qualquer atividade que necessite de bacharel em direito é suficiente para suprir essa condição, e não necessariamente de advogado. Por exemplo: 3 anos concursado em um tribunal que exige bacharelado em direito. Já é suficiente.
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Precisa da participação da OAB em todas as fases?
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Jacqueline Albernaz, exige sim, em todas as fases.
Procuradores também como consta no art. 132, se não me engano acho que Defensoria e Advogacia Geral da União dispensam, porém não tenho certeza.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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Concurso:
Provas = ERRADO
Provas ou títulos = ERRADO
Provas E títulos = CORRETO
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Gente, alguem me responda
Também está incompleta a questão porque na segunda instância entra-se sem concurso públlico?
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provas e títulos... só correr para o abraço. RUMO À PF!
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O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas E títulos.
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Magistratura - provas e TÍTULOS - participação da OAB em todas as fases
MP - provas e TÍTULOS - participação da OAB em sua realização ( não exige que seja em todas as fases)
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ATIVIDADE ADVOCATÍCIA = ERRADO
ATIVIDADE JURÍDICA = CERTO
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provas e títulos,
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
Gabarito Errado!
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pow eu não sei se estou viajando.
mas eu peguei outro erro, o fato do cara ter que ser bacharel em direito a três anos, pra mim esse foi o erro mais visível.
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O correto é atividade jurídica.
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concurso de PROVAS e TÍTULOS...
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CESPE é mesmo nojenta!
Passei rápido e sequer vi a falta do termo TÍTULOS.
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Conforme artigo 93, inciso I da CF/88, exige-se, para ingresso na carreira da magistratura, concurso público de provas e títulos, não apenas de provas. Nesse sentido:
Art. 93, CF/88 – “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Se ler correndo passa batido rsrs
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Gab: Errado
Há 2 erros na questão:
1°) Será mediante concurso de provas e títulos
2°) Exige-se, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica
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INGRESSAR NA MAGISTRATURA
PROVAS E TÍTULOS
PARTICIPAÇAO OAB TODAS AS FASES
BACHAREL EM DIREITO COM 3 ANOS PRÁTICA JURÍDICA ( NÃO É 3 ANOS DE ADVOCACIA)
COMPROVAR NA INSCRIÇAO---> IDADE E PRÁTICA
COMPROVAR NA POSSE---> DIPLOMA
CARGO INICIAL JUIZ SUBSTITUTO.
CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME!
FORÇA,GUERREIRO!
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3 ANOS PRÁTICA JURÍDICA - NÃO É 3 ANOS DE ADVOCACIA - PEGADINHA CESPE.
LETRA DA LEI. ART. 93, INCISCO I CF/88
INCLUSIVE QUESTÃO SEMELHANTE FOI COBRADA PELA CESPE EM 2017- TJ-PR
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Esse povo pensa que para se tornar Zeus é fácil kkk.
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Boa tarde,
Sem muitas delongas...Magistratura é PROVAS e TÍTULOS
Bons estudos
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Art. 93. O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
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tinha que ser o cespe
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provas e titulos....precisei nem ler o resto
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É de provas e títulos .
CESPE SENDO CESPE !
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é provas e títulos. cespe acabando com a vida de centenas de candidato.
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Ora o CESP considera a questão incompleta como certa.
Ora o CESP considera a questão incompleta como errada.
VSF!!!
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2 erros: art. 93, I, CF:
1. é de provas e títulos (não só provas)
2. não é 3 anos de atividade advocatícia, mas sim de atividade jurídica (exclusiva de bacharel em direito)
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O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia.
È atividade JÚRIDICA
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O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia.
A palavra "advocatícia" maculou a questão, não se trata de três anos de atividade advocatícia, mas sim de atividade JURÍDICA (exclusiva de bacharel em direito)
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Gabarito : ERRADO
Art. 93, CF/88 – “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.
Bons Estudos !!!
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Cada um fala de uma forma diferente !! rssss
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ERRADA
"O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia."
Será concurso público de provas E títulos
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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Relativamente ao Poder Judiciário, é possível dizer que a assertiva “O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia” está incorreta.
Conforme artigo 93, inciso I da CF/88, exige-se, para ingresso na carreira da magistratura, concurso público de provas e títulos, não apenas de provas. Nesse sentido:
Art. 93, CF/88 – “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.
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Simples e direto...
Dois erros!!
De provas e TÍTULOS (não apenas provas, como diz a questão) e atividade JURÍDICA (não apenas advocatícia como diz a questão)
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ERRADO
Corrigindo:
O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia.
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Pra quem diz que pela Cespe questão incompleta não é errada, essa é! Eu sabia dos dois pontos faltantes e mesmo assim concluí -- erroneamente -- por marcar certo. Acredito sinceramente que dizem isso com boas intenções, mesmo assim cabe enfatizar aos colegas.
Força!
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Atividade jurídica
Provas e títulos
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Gabarito: ERRADO.
O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas e TÍTULOS, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade JURÍDICA.
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O ERRO ESTÁ EM ATIVIDADE ADVOCATICIA, QUANDO DEVERIA SER ATIVIDADE JURIDICA
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TÍPICA QUESTÃO - PEGA DESATENTO! O CESPE ADORA TROCAR PALAVRAS!
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O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, ( E TITULOS) com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia. (Exige-se três anos de atividade JURIDICA)
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Se é exigido 3 anos de atividade jurídica, e não necessariamente só o exercício da advocacia. Atividade jurídica é aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija uso preponderante de conhecimento jurídico.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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Atividade advocacia e espécie do gênero jurídico! Sendo assim o correto é atividade jurídica!
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Provas e títulos.
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Existem dois erros na questão (GRIFEI).
1.Provas e TÍTULOS
2.Atividade JURÍDICA
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provas e títulos,
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atividades advocatícias não!
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A questão peca ao falar em 3 anos de atividade advocatícia. É atividade jurídica.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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acertei essa, porem não sabia. eu simplesmente coloquei errado por ela colocar na questão no MINIMO POR 3 ANOS
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Erros encontrados.
Faltou os títulos !!!
3 anos de atividade jurídica!! Não é atividade advocatícia.
Fonte: CF art. 93, I
Errado.
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A OAB não irá participar em todas as fases acertei por isso.
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2 erros
1. é de provas e títulos (não só provas)
2. não é 3 anos de atividade advocatícia, mas sim de atividade jurídica (exclusiva de bacharel em direito)
CF art 93, I
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lembrando que nem todos sao concursados: art. 94, cr
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ATIVIDADE JURÍDICA!! E NÃO ADVOCATÍCIA!!! AQUI ABRIU CONCURSO PRA JUIZ LEIGO TJCE EXIGINDO DOIS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA COM INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS...
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UMA LEITURA EMOCIONADA LEVA AO ERRO.
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Provas e títulos
necessário 3 anos de atividade jurídica.
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O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas E TÍTULOS, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade JURÍDICA.
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errado
PROVAS E TITULOS!
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Concurso de provas e títulos. :)
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É 3 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA E TAMBÉM TEM QUE PASSAR POR PROVAS DE TÍTULOS...
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Errada. O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas E TÍTULOS, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade JURÍDICA (E NÃO “advocatícia”).
CF/88:
“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;”.
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 12 DE MAIO DE 2009:
“Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i": I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios. § 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. § 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento”.
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São 3 anos de atividade JURÍDICA e, segundo o STF, não precisa ser atividade privativa de advogado, basta provar que as atividades são jurídicas...
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O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia.
1° ERRO: Concurso público de provas E títulos
2° ERRO: Três anos de atividade JURÍDICA
FOCO PCDF/PCSP
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Art 93.
inciso I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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Lembrem, para o cespe questão incompleta não é questão incorreta. O erro esta na advocatícia.
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Títulos
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ATIVIDADE JURÍDICA, APOS O CURSO DE DIREITO, NÃO SE RESUME SOMENTE EM ADVOGAR, VOCÊ PODE FAZER AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, A ATIVIDADE POLICIAL VALE TAMBÉM, PETICIONAR JUNTO A DEFENSORIA, ETC....
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
-
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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Constituição Federal Brasileira de 1988
Artigo 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
A questão está, portanto, incorreta.
Lucas Leal Lima de Abreu
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3 anos de atividade JURÍDICA.
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GABARITO: ERRADO
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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3 anos de atividade JURÍDICA.
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Gabarito: ERRADO
Fundamentação: art. 93, I da Constituição Federal.
Isso que dá ir com sede ao pote, caí feito uma patinha xD KKKKKK
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Prova e prova de títulos e 3 anos de atividade jurídica.
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atividade jurídica
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Vi a rasteira vindo de longe quando o enunciado suprimiu "e títulos"... kkkkk confirmei a cilada quando li "advocatícia"
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GABARITO ERRADO.
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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Atividade jurídica.
GAB. E
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atividade JURÍDICA
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ERRADA
o erro está em atividade advocatícia .
A questão diz apenas provas, porém para o cespe questão incompleta ñ quer dizer que está errada.
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corrigindo o comentário do josé valentim
a questão está completamente errada pois nao eh provas e sim provas e titulos.
não está incompleta e sim errada
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Art. 93 CF/88
" O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos.."
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Fico pensando na importância de um Agente de Polícia saber o processo para se tornar magistrado...
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...E TÍTULOS
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O ERRO NÃO É A FALTA DA EXPRESSÃO "E TÍTULOS" - PARA A CESPE INCOMPLETO É CORRETO (COM RESSALVAS)
O ERRO ESTÁ NA "ATIVIDADE ADVOCATÍCIA" - É ATIVIDADE JURÍDICA
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Levando em consideração o termo "ADVOCATÍCIA" ao invés de "JURÍDICA" no enunciado, realmente a questão está errada!
Agora suprimir a palavra "E TÍTULOS" ao meu ver, torna a questão incompleta e não errada!
Mas vejo que para muitos, infelizmente, a palavra "INCOMPLETA" tornou-se sinônimo da palavra "ERRADA". Então paciência né!!!!!!
Nunca que algo incompleto deve ser encarado como errado, nem em questões. Mas quem sou eu na fila do pão?????
Vamos em frente que atrás vem gente!!!!!!!
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Atividade jurídica. Atualmente o STF definiu que essa atividade pode ser estendida aos cursos de pós-graduação, lato-sensu, magistério entre outras atividades intelectuais que envolvam a área jurídica.
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Fiz errado com base na falta de títulos...
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Por PROVAS E TITULOS ....
Errei por falta de atenção .
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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É uma questão antiga, porem repara-se que desde outrora a cespe pega pesado com essas pegadinhas bobas. kkkkkkkkkkkkkkk.
O erro da questao não esta no simples fato da omissão da banca antes da primeira virgula "concurso de provas ou provas e titulos", ja que, para o cespe, o incompleto não esta errado. Portanto, ao afirmar que o ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, não torna acertiva totalmente errada. Se a questão trouxesse apenas essa afirmativa, estaria incorreto, porquanto não houve uma restrição referente a ser somente por provas. Enfim, essa omissão não torna a questao totalmente incorreta.
Segundo o art. 93 inciso I CF/88, "ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e titulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Diante a enunciação do texto constitucional, então, observa-se que o erro mais explicito da questão é a afirmação da banca, para o ingresso na magistratura são necessarios, no minimo, três anos de atividade advocatícia.
Por conseguinte, na ultima virgula, a acertiva da banca está totalmente incorreta, visto que, para concorrer ao cargo de magistratura, não se exige três anos de advocacia, mas, sim, três ano de atividade jurídica. Caso o concurseiro confundisse concurso de provas ou de prova e titulos, mataria a questao pelo trecho final.
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Ao meu ver, o erro está em "atividade advocatícia". O correto seria "atividade jurídica".
A falta da palavra "títulos" não deixaria a questão errada se no final estivesse "atividade jurídica" no lugar de "atividade advocatícia", apenas deixaria a questão incompleta. E questões incompletas para Cespe estão certas.
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Art. 93.
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade JURÍDICA e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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ERRADO.
O item conta com dois erros.
O primeiro, é que o ingresso na carreira da Magistratura ocorre mediante concurso de provas e títulos, e não apenas de provas.
O segundo é que a quarentena de entrada significa a comprovação de três anos de atividade jurídica, e não apenas a advocacia.