SóProvas


ID
1060528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, que versa sobre a organização da segurança pública.

As polícias civis, às quais incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, subordinam-se aos governadores dos estados, do DF e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Correto, conforme Art. 144, § 6º, que diz: “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

    https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/98-prova-policia-civil-do-distrito-federal-pcdf-2013-comentada-pelo-professor-rodrigo-duarte

  • Só completando:

    Art 144, CF, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Art 144, CF, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de 

    polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de 

    polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


  • As polícias civis, às quais incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, subordinam-se aos governadores dos estados, do DF e dos territórios.

    Como saber se este exceto é em relação as polícias militares não se subordinarem aos governadores dos estados, do DF e dos territórios?   Este examinador é um sacana!  Eu sabia que as duas eram subordinadas e errei a questão.  Pura pegadinha.

  • Pessoal, a galera ta se confundindo... " exceto as militares" ta falando de INFRAÇÕES MILITARES e não Polícias Militares ... esta dizendo que não se incumbe à policia Civil a apuração de infrações penais MILITARES.

  • Eu achei que "e dos territórios" era pegadinha... que territórios? Não são só os governadores?

  • também achei pegadinha no TERRITÓRIOS, pois a CESPE curte essas pegadinhas!

  • isso é decoreba, letra de lei, art 144 CF

  • Foi publicada hoje (17/07/2014) a Emenda Constitucional n.° 82, que incluiu o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    Fonte: dizerodireito 
  • " ... ás polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Subordinam-se aos Governadores dos Estados.

  • Pode ter PC nos territórios? essa não sabia...

  • Territorios? sério?

  • A banca tentou confundir por detalhes. Vale lembrar que a Policia Civil do DF é mantida pela União, entretanto, subordina-se ao Governador do DF! Acredito que esse foi o pega da questão!  

  • Atualmente no Brasil não tem os "Territórios", mas caso tivesse a polícia que atuaria nele seria subordinada ao seu governante. Certa a questão.

  • Pensei: Territórios = Autarquia Federal = Não tem governadores. : (  Não pensem assim!

  • Foi o que eu pensei...no Brasil não existe mais OS territórios...portanto a questão estaria E...

     

    Enfim, *discutir para quê *....PACIÊNCIA

  • GABARITO: CERTA

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Tendo por parâmetro a disciplina constitucional sobre a organização da segurança pública, a assertiva “As polícias civis, às quais incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, subordinam-se aos governadores dos estados, do DF e dos territórios” está correta¸ conforme artigo 144, §6º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 144, § 6º - “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.


  • Art. 144, § 6º - “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

  • Cai igual um pato --' faz parte. Obrigado pelos comentários colegas, avante

  • TERRITÓRIOS- 1 GOVERNADOR (INDICADO PELO PR+ APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO)

    1 GOVERNADOR + 4 DEPUTADOS.

    PC DOS TERRITÓRIOS É SUBORDINADA AO GOVERNADOR DO MESMO.!

  • questa0 sacana!!

  • As forças de segurança pública do DF são organizadas e mantidas pela União e aubordinadas ao governador do DF.
  • > Marquei essa questão como ERRADA.

    Já que a Banca diz esta CORRETA, não entendi por esse termo "exceto as militares, subordinam-se aos governadores dos estados, do DF e dos territórios." As militares tbm se subordinam.

    Bom, se eu estiver errada, me corrijam por favor!

     

  • Ana Paula Veras A apuração de infrações penais da polícia civil não alcança as militares que tem sua apuração interna. Porém, há ressalvas como por exemplo em crimes doloros contra a vida que pode ser feita pela polícia civil e pela corregedoria da PM.
  • Governadores do territorios ? caramba alguem me mstre na C.F  onde esta que governadores de territorios podem manter uma relação de subordinação com a P.C ?

  • Lucas Oliveira, leia com atenção que consta expressamente os Governadores dos territórios.  

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gente, gente, 

     

    questão que reproduz letra de lei não tem pegadinha, não. 

     

    Decore a lei e seja feliz. 

  • Certa!!!

    Art. 144 §4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Sobre a possibilidade de haver Governador em Território:

     

    CF, Art. 33 (...) § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

  • Ana Veras,  a palavra EXCETO diz respeito sobre INFRAÇÕES PENAIS!

    Ou seja, quando fala EXCETO MILITARES, SÃO INFRAÇÕES MILITARES.

  • CERTA!

    Art. 144.  § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

  • aquela vírgula na parte dos militares me atrapalhou, o sono também kkkkkk

  • os territorios  

  • Art. 144, § 6º - “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

  • Cai feito um pato na interpretaçaõ dessa questão!!!!! 

     

    Melhor comentário Victor Campelo

  • Quem lê rápido, roda!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Só lembrando que o Brasil não tem mais territórios

  • BRASIL NÃO TEM TERRITÓRIOS MAS PODEM SER CRIADOS...

  • Letra de lei. Art 144, parágrafo sexto, da CF.
  • Art 144 CF/88.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Certa.

    CF/88:

    “Art. 144 (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (...) § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

  • Redação do art. 144 foi alterada por conta da EC 104/19, a qual criou as policias penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • CERTA

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civisaos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Se liga, desatualizada!!!!

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.            

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.       

  • Letra de lei.Copiou e colou. Já dizia mestre Alexandre: Pão Pão Queijo Queijo.
  • Nossa eu ja devo ta cansada.

    Mas e aquele ..."ressalvadas competencias da união"...

    me fez pensar na Policia Federal

    ;/

  • GOVERNADORES DOS ESTADOS, DF E ***TERRITÓRIOS***

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 144, § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Apesar da Polícia Civil do Distrito Federal ser mantida e organizada pela União, fica subordinada ao Governador do DF.

    É que versa no Art. 144, §6

    Art. 144, § 6º, As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

    Resumindo:

    Mantida e Organizada: União

    Subordinada: Governador

  • SÓ PCDF!

    SUBORDINADA AO GOVERNADOR. (C.F.)

    VINCULADA DIRETAMENTE AO GABINETE DO GOVERNADOR. (R.I.)

    APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, EXETO: MILITARES E ELEITORAIS. (R.I.)

  • Nossa errei esse negócio de TERRITÓRIO

  • EC 104/2019 alterou o §6° do ART 144, CF :

    "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as policias civis e as policias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

  • É o que dispõe o § 4º do art. 144 da Constituição. As polícias civis têm competência para exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Questão correta. 

  • essa tem q ta no sangue de quem faz qualquer PC

  • ART 144

    ATENÇÃO A NOVIDADE:

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.    

    Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.       

  • Gabarito correto.

    Essa é letra de Lei (§4º c/c §6º, ambos do art. 144, da CF).

  • EC 104/2019 alterou o §6°:

    "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as policias civis e as policias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

  • Art. 144. § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penaisEXCETO as militares.

    § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARESFORÇAS AUXILIARES RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

  • GABARITO: CERTO

  • QUESTÃO LINDA!

    GABARITO: CERTO

  • Saudades do CESPE 2013. Hoje em dia embaralharam tudo ao ponto de você ficar perdido na leitura da questão.

  • CF/88:

    “Art. 144 (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)”

  • Questão correta e muito bem elaborada do ponto de vista do português. Pena que não é sempre assim.
  • Questão aula.

    Estou chegando, PCDF!

  • CERTO.

    O texto do item reproduz o que está no § 4º do artigo 144 da Constituição, estando certo. Algumas ponderações: a polícia judiciária da União é a PF. Embora a PF e a PC exerçam exclusivamente as funções de polícia judiciária, o MP pode investigar (adoção da teoria constitucional dos poderes implícitos).

  • Só uma observação: No caso de territórios, cuidado! Por mais que haja diretores nomeados pelo Presidente da República, cabe ao próprio presidente comandar a Polícia, ficando somente a gestão interna ao diretor territorial.

    Atualmente não há mais territórios federais. O que por sua vez, não se confundem com distrito federal.