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CERTA, SEGUNDO A CF 88
Correto, conforme Art. 144, § 6º, que diz: “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/98-prova-policia-civil-do-distrito-federal-pcdf-2013-comentada-pelo-professor-rodrigo-duarte
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Só completando:
Art 144, CF, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de
polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Art 144, CF, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de
polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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As polícias civis, às quais incumbem, ressalvada a competência da União,
as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,
exceto as militares, subordinam-se aos governadores dos estados, do DF e
dos territórios.
Como saber se este exceto é em relação as polícias militares não se subordinarem aos governadores dos estados, do DF e dos territórios? Este examinador é um sacana! Eu sabia que as duas eram subordinadas e errei a questão. Pura pegadinha.
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Pessoal, a galera ta se confundindo... " exceto as militares" ta falando de INFRAÇÕES MILITARES e não Polícias Militares ... esta dizendo que não se incumbe à policia Civil a apuração de infrações penais MILITARES.
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Eu achei que "e dos territórios" era pegadinha... que territórios? Não são só os governadores?
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também achei pegadinha no TERRITÓRIOS, pois a CESPE curte essas pegadinhas!
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isso é decoreba, letra de lei, art 144 CF
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Foi publicada hoje (17/07/2014) a Emenda Constitucional n.° 82, que incluiu o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Fonte: dizerodireito
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" ... ás polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Subordinam-se aos Governadores dos Estados.
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Pode ter PC nos territórios? essa não sabia...
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Territorios? sério?
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A banca tentou confundir por detalhes. Vale lembrar que a Policia Civil do DF é mantida pela União, entretanto, subordina-se ao Governador do DF! Acredito que esse foi o pega da questão!
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Atualmente no Brasil não tem os "Territórios", mas caso tivesse a polícia que atuaria nele seria subordinada ao seu governante. Certa a questão.
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Pensei: Territórios = Autarquia Federal = Não tem governadores. : ( Não pensem assim!
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Foi o que eu pensei...no Brasil não existe mais OS territórios...portanto a questão estaria E...
Enfim, *discutir para quê *....PACIÊNCIA
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GABARITO: CERTA
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Tendo
por parâmetro a disciplina constitucional sobre a organização da segurança
pública, a assertiva “As polícias civis, às quais incumbem, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares, subordinam-se aos governadores dos
estados, do DF e dos territórios” está correta¸ conforme artigo 144, §6º
da CF/88. Nesse sentido:
Art.
144, § 6º - “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias
civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
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Art. 144, § 6º - “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
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Cai igual um pato --' faz parte. Obrigado pelos comentários colegas, avante
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TERRITÓRIOS- 1 GOVERNADOR (INDICADO PELO PR+ APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO)
1 GOVERNADOR + 4 DEPUTADOS.
PC DOS TERRITÓRIOS É SUBORDINADA AO GOVERNADOR DO MESMO.!
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questa0 sacana!!
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As forças de segurança pública do DF são organizadas e mantidas pela União e aubordinadas ao governador do DF.
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> Marquei essa questão como ERRADA.
Já que a Banca diz esta CORRETA, não entendi por esse termo "exceto as militares, subordinam-se aos governadores dos estados, do DF e dos territórios." As militares tbm se subordinam.
Bom, se eu estiver errada, me corrijam por favor!
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Ana Paula Veras
A apuração de infrações penais da polícia civil não alcança as militares que tem sua apuração interna. Porém, há ressalvas como por exemplo em crimes doloros contra a vida que pode ser feita pela polícia civil e pela corregedoria da PM.
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Governadores do territorios ? caramba alguem me mstre na C.F onde esta que governadores de territorios podem manter uma relação de subordinação com a P.C ?
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Lucas Oliveira, leia com atenção que consta expressamente os Governadores dos territórios.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Gente, gente,
questão que reproduz letra de lei não tem pegadinha, não.
Decore a lei e seja feliz.
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Certa!!!
Art. 144 §4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Sobre a possibilidade de haver Governador em Território:
CF, Art. 33 (...) § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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Ana Veras, a palavra EXCETO diz respeito sobre INFRAÇÕES PENAIS!
Ou seja, quando fala EXCETO MILITARES, SÃO INFRAÇÕES MILITARES.
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CERTA!
Art. 144. § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.
§ 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.
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aquela vírgula na parte dos militares me atrapalhou, o sono também kkkkkk
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os territorios
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Art. 144, § 6º - “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
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Cai feito um pato na interpretaçaõ dessa questão!!!!!
Melhor comentário Victor Campelo
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Quem lê rápido, roda!
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GABARITO: CERTO
Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Só lembrando que o Brasil não tem mais territórios
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BRASIL NÃO TEM TERRITÓRIOS MAS PODEM SER CRIADOS...
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Letra de lei. Art 144, parágrafo sexto, da CF.
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Art 144 CF/88.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Certa.
CF/88:
“Art. 144 (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (...) § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
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Redação do art. 144 foi alterada por conta da EC 104/19, a qual criou as policias penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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CERTA
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Se liga, desatualizada!!!!
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Letra de lei.Copiou e colou. Já dizia mestre Alexandre:
Pão Pão Queijo Queijo.
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Nossa eu ja devo ta cansada.
Mas e aquele ..."ressalvadas competencias da união"...
me fez pensar na Policia Federal
;/
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GOVERNADORES DOS ESTADOS, DF E ***TERRITÓRIOS***
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 144, § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Apesar da Polícia Civil do Distrito Federal ser mantida e organizada pela União, fica subordinada ao Governador do DF.
É que versa no Art. 144, §6
Art. 144, § 6º, As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
Resumindo:
Mantida e Organizada: União
Subordinada: Governador
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SÓ PCDF!
SUBORDINADA AO GOVERNADOR. (C.F.)
VINCULADA DIRETAMENTE AO GABINETE DO GOVERNADOR. (R.I.)
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, EXETO: MILITARES E ELEITORAIS. (R.I.)
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Nossa errei esse negócio de TERRITÓRIO
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EC 104/2019 alterou o §6° do ART 144, CF :
"As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as policias civis e as policias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
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É o que dispõe o § 4º do art. 144 da Constituição. As polícias civis têm competência para exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Questão correta.
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essa tem q ta no sangue de quem faz qualquer PC
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ART 144
ATENÇÃO A NOVIDADE:
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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Gabarito correto.
Essa é letra de Lei (§4º c/c §6º, ambos do art. 144, da CF).
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EC 104/2019 alterou o §6°:
"As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as policias civis e as policias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
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Art. 144. § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.
§ 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.
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GABARITO: CERTO
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QUESTÃO LINDA!
GABARITO: CERTO
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Saudades do CESPE 2013. Hoje em dia embaralharam tudo ao ponto de você ficar perdido na leitura da questão.
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CF/88:
“Art. 144 (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)”
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Questão correta e muito bem elaborada do ponto de vista do português. Pena que não é sempre assim.
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Questão aula.
Estou chegando, PCDF!
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CERTO.
O texto do item reproduz o que está no § 4º do artigo 144 da Constituição, estando certo. Algumas ponderações: a polícia judiciária da União é a PF. Embora a PF e a PC exerçam exclusivamente as funções de polícia judiciária, o MP pode investigar (adoção da teoria constitucional dos poderes implícitos).
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Só uma observação: No caso de territórios, cuidado! Por mais que haja diretores nomeados pelo Presidente da República, cabe ao próprio presidente comandar a Polícia, ficando somente a gestão interna ao diretor territorial.
Atualmente não há mais territórios federais. O que por sua vez, não se confundem com distrito federal.