SóProvas


ID
1060534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a controle da administração, julgue o item que se segue.

Os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial; no entanto, tal controle não autoriza que o juiz, em desacordo com a vontade da administração, se substitua ao administrador, determinando a prática de atos que entender convenientes e oportunos.

Alternativas
Comentários
  • Correta, o Poder Judiciário não pode interferir na discricionariedade da Administração Pública. O controle judicial dos atos administrativos apenas podem ser referentes à ANULAÇÃO do ato por vício de legalidade.
    Já a revogação do ato, por critérios e conveniência e oportunidade, apenas a própria Administração pode fazer.

    http://marianagoncalvesadv.wordpress.com/2013/11/12/comentarios-prova-agente-da-pcdf-agregando-valor-ao-meu-blog/

  • Galera o comentário acima está corretíssimo, MAS vou aqui escrever pra quem tem dificuldade na linguagem:

    o ITEM ESTÁ CERTO, por que ?

    o PODER JUDICIÁRIO, tem o dever de anular qualquer ato ILEGAL que a administração pública tenha feito. ELE PODE ANULAR A QUALQUER TEMPO. 

    Mas se o ato da administração pública não for ILEGAL, o poder judiciário NÃO PODE chegar lá e falar, olha este ato poderia ser desse jeito pois assim eu acho melhor. <--- ISTO ESTÁ ERRADO! pois o judiciário só pode interferir se o ato for ILEGAL!! 


    se for legal, ele não vai fazer nada. Pois a administração pública pode atuar nos limites da LEI desde que não ultrapasse esse limite. Se mesmo ela atuando nos limites da LEI o judiciário fosse intervir, a administração pública não seria autônoma adminisitrativamente.


    valeu gente. 

  • eu interpretei da seguinte forma: Os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial (certo - pois se o ato for ilegal, estará sim sujeito ao controle judicial); no entanto, tal controle não autoriza que o juiz, em desacordo com a vontade da administração, se substitua ao administrador, determinando a prática de atos que entender convenientes e oportunos(certo - o juiz não pode determinar que se pratique atos que ele (juiz) entender convenientes e oportunos. Aqui o CESPE já está se referindo a revogação e como é sabido não cabe ao judiciário interferir na revogação.) 

    Espero ter esclarecido para aqueles que estavam em dúvida. Se eu interpretei errado, por favor me corrijam.

  • Questão corretíssima, o Juiz não pode interferir em atos inconvenientes e inoportunos ( revogação) efeito ex nunc, ele só poderá interferir se for para anular o ato ( efeito ex tunc).

  • CORRETO, COM RESSALVA:

    Após a Constituição Federal de 1988, que deu ênfase à efetivação dos direitosfundamentais, não mais se admite o entendimento hermético de que não cabe aoJudiciário a apreciação do mérito dos atos administrativos, pois prevalente aaplicação mais justa do Direito. 

    Esse entendimento já encontrou amparono Superior Tribunal de Justiça: “há muito a jurisprudência dos nossosTribunais tem aceitado o controle do chamado mérito do ato administrativo, peloPoder Judiciário. Nenhum ato praticado pelo poder público, num EstadoDemocrático de Direito, pode escapar do controle jurisdicional, como garantiatambém constitucional que é, nos termos do art. 5º, inciso XXXV” (AgRg nos EDclno RMS 17718-AC, Ministro Paulo Medina (DJ de 12/6/2006)

    A doutrina do Prof. Leonardo José Carneiro da Cunha:“Em suma, é manifesto e inegável que o controle judicial da atividadeadministrativa vem sendo ampliado, sem que implique invasão nadiscricionariedade administrativa ou usurpação dela pelos órgãosjurisdicionais. Ao se traçar os limites da atividade discricionária,distinguindo-a da mera atividade interpretativa, pretende-se evitar os abusosque a Administração Pública comete, corrigindo os atos que, conquanto revistamaparência de legalidade por praticados sob o pálio da discrição, traduzemverdadeiro arbítrio‟ (in A Fazenda Pública em Juízo, 5.ª ed. rev. pl. e. atual.São Paulo: Dialética, 2007, pp. 483-484 )" (MS 13.520, Ministra LauritaVaz, DJ 2/9/2013).


  • Judiciário não decide sobre mérito, ele deve ser imparcial, cabendo somente em dizer o direito, ou seja, analisa somente a legalidade.

  • cOMPLEMENTANDO A JOANA, (SE PROVOCADO AINDA POR CIMA), ALGUÉM PRECISA EMPURRAR A REDE EM QUE O JUIZ SE ENCONTRA.

  • O juiz não pode avaliar a discricionariedade do administrador, e sim a legalidade do ato.

  • Na verdade ele pode avaliar a discricionariedade do administrador, mas APENAS em relação ao CONTROLE DE LEGALIDADE E  LEGITIMIDADE e não de MÉRITO.

  • Certo

     

    Essa presepada toda para dizer que o judiciário não pode adentrar o mérito administrativo.

     

    Isso é cespe

  • Certinho!

     

    O juiz não pode (e nem deve) substituir o administrador, mas também não pode (e nem deve) deixar de analisar o ato praticado sob o fundamento que este se encontra protegido pelo manto da conveniência e da oportunidade.

     

     

    Neste sentido, Hely Lopes Meirelles ensina que discricionariedade não é arbitrariedade e que o administrador deve reger a sua conduta em conformidade com os preceitos legais, o que atualmente se denomina de discricionariedade regrada.

  • O controle judicial dos atos administrativos deve se ater a aspectos de legalidade ou, de maneira mais moderna, relacionados à juridicidade dos atos analisados, o que engloba não apenas o exame da letra fria da lei, mas também do ordenamento jurídico como um todo, sobretudo os princípios constitucionais.  

    Nada obstante, o controle judicial, de fato, não pode implicar a substituição da vontade do administrador pela do Poder Judiciário, sob pena de violação crassa ao princípio da separação de Poderes (CF/88, art. 2º).


    Correta, assim, a presente assertiva.  

    Resposta: CERTO 
  • Mérito administrativo não cabe ao juiz julgar, a ele cabe atos com vicio de iligalidade. 

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA  Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    ---

    Julgue o item que se segue, a respeito do controle da administração e da responsabilidade civil do Estado.

    No controle judicial da atividade administrativa, notadamente no que se refere às políticas públicas, devem-se observar limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador, especialmente no que envolva a discricionariedade. CERTO.

  • só lembrar da sumula 473 STF

  • Tem juiz que pensa que é Deus, mas isso só acontece na Dinamarca, não no Brasil.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Certíssimo, no que tange o mérito administrativo, não é possível o poder judiciário interferir, pois trata-se de conveniência e oportunidade.

    Apenas os atos ILEGAIS estão sujeitos ao controle do poder judiciário. 

     

  • O controle judicial não incide sobre o mérito administrativo, mas apenas sobre a legalidade do ato.

  • Juiz só se atém ao controle da legalidade do ato, não pode se intrometer no mérito.

  • Gabarito: CERTO

    Não é cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário ou vinculado, sendo possível apenas quanto à legalidade.

  • CERTO! CADA UM NO SEU QUADRADO.

    JUIZ SÓ INTERFERE MEDIANTE PROVOCAÇÃO DE UM ATO ILEGAL.

     

    OBS: APESAR DA ADMNISTRAÇÃO ATUAR QUANTO AO MÉRITO, SE HOUVER 

    ABUSO, O JUIZ TAMBÉM PODERÁ  INTERFERIR.( SE PROVOCADO)

  • Curioso é que qualquer decisão judicial que chega ao órgão faz exatamente o contrário: determinando a prática de atos que o juiz entender ser reformadora da atuação administrativa.

  • Correto.

    O Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo, ou seja, só pode julgar (quando provocado) a respeito da ILEGALIDADE e não pode sobre atos inoportunos e inconvenientes,

  • O papel do Judiciário no controle dos atos administrativos é realizar o controle de legalidade e de constitucionalidade, não de mérito. Portanto, o juiz não pode substituir o administrador público, que é quem pode aferir o mérito administrativo. 

     A análise do mérito (conveniência ou oportunidade) só pode ser feita pela Administração que editou o ato.

     Caso haja problema na legalidade do méritoo juiz poderá adentrar ao mérito para realizar controle de legalidade, não de mérito em si.

  • CERTO

    JUIZ --> ANULA ATOS ILEGAIS.

    ADM. PÚBLICA --> REVOGA OS ATOS CONFORME O MÉRITO.

    Tal revogação praticada pela Administração Pública está de acordo com a análise da conveniência e oportunidade.

  • CERTO

    O poder judiciário não analisa o mérito de atos dos outros poderes.

  • No que se refere a controle da administração, é correto afirmar que: Os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial; no entanto, tal controle não autoriza que o juiz, em desacordo com a vontade da administração, se substitua ao administrador, determinando a prática de atos que entender convenientes e oportunos.

  • Cada um no seu quadrado

  • Ou seja, não admite ANÁLISE DO MÉRITO.

  • O judiciário só analisa o mérito dos seus próprios atos.

  • Traduzindo o que a questão disse: "Todo ato está sujeito ao controle judicial, sendo que esse controle não atinge o MÉRITO do ato". Controle judicial só verifica a legitimidade e legalidade do ato quando provocado.

    PRA CIMA DELES!!!

  • CERTO

    Poder Judiciário não analisa o mérito dos atos administrativos ( conveniência e oportunidade)...

  • Os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial...

    Eu errei por ter tido a impressão que ele quis dizer que TODOS os atos estao sujeitos ao controle judicial.

    Porem, apenas quando provocados.

    Alguem mais pensou assim ??

  • Pj não analisa o mérito.

  • Controle Judicial: Analisa apenas a legalidade (nunca o mérito), deve ser provocado e pode anular ato

    Controle Administrativo / Interno: Exercido pela Administração sobre seus próprios atos, pode anular (legalidade) ou revogar (mérito e oportunidade) seus atos, deriva da Autotutela

    Controle Legislativo: Exercido pelos órgãos do Legislativo ou por meio dos Tribunais de Contas e Conselhos de Contas

  • li li li e não entendi porr4 nenhuma. Pra depois se resumir em merito.
  • vc sabe a matéria e erra simplesmente por causa da redação

  • CERTO.

    Os atos administrativos realmente estão sujeitos ao controle judicial. No entanto, tal medida não autoriza que o juiz, que pertence ao Poder Judiciário, adentre no mérito administrativo e analise os aspectos de conveniência e oportunidade do ato.

    Logo, não pode o juiz determinar a prática de atos que entender convenientes e oportunos.

  • PODER JUDICIÁRIO SÓ OLHA A LEGALIDADE DOS ATOS DOS OUTROS PODERES...

    MAS... ELE PODE SIM VERIFICAR O MÉRITO DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.