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Correta, a parafiscalidade é a delegação da capacidade tributária, ou seja, da aptidão para cobrar tributos (cuidado, não é para criá-los). Assim, essas entidades privadas que prestam serviços sociais autônomos podem receber recursos dessa cobrança, o que consequentemente as levará a prestar contas ao TCU.
Ainda, de acordo com o que foi definido pelo Tribunal de Contas nos autos do Acórdão 2314/2004, da Primeira Câmara:
“o TCU tem decidido que o chamado ‘Sistema S’ não integra a Administração Pública. É pacífica, contudo, a posição do Tribunal de que há sujeição dos componentes do ‘Sistema S’ à fiscalização do Tribunal, como decorrência do caráter público dos recursos colocados à sua disposição.” (Marcos Bemquerer Costa – Relator).
http://marianagoncalvesadv.wordpress.com/2013/11/12/comentarios-prova-agente-da-pcdf-agregando-valor-ao-meu-blog/
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
ENTIDADES ESTATAIS: são entidades privadas, sem fins lucrativos, que ajudam o Estado a alcançar seus fins, recebendo fomento deste. Não fazem parte da administração pública indireta.
EXEMPLOS:
1) Serviços sociais autônomos: auxiliam determinadas categorias profissionais (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAI).
2) Organizações sociais: praticam atividade de pesquisa, ensino, cultura etc (Hospital Sara Kubitschek).
3) Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
Fonte: professor Rodrigo Cardoso(GranCursos).
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Quem lida com dinheiro público lida com bem de última razão, logo é via de regra, USA DINHEIRO PÚBLICO TEM DE PRESTAR CONTAS.
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---> Fundamento Constitucional:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
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Só pra complementar:
Contribuições parafiscais:
Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.
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toda aquele que MECHE com o money publico tem que prestar contas
ta pensando oque!@!@##@$@#$#%$¨%$
bonse jseisisdfsf
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Só acrescentando: Contribuições parafiscais (espécie de tributo) também são chamadas de contribuições especiais.
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CF/88, Art.70. §Único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
GABARITO CERTO
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EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:
Serviços sociais autônomos é o chamado Sistema S, composto por:
SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.
Contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.
Em Resumo: O Sesi, por ser um estatal e que recebe tributos (dinheiro público), estará sujeita a prestar contas ao TCU, assim como qualquer pessoa que administre $ público.
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Realmente, os denominados
Serviços Sociais Autônomos, ou, como são mais conhecidos, os integrante do "Sistema
S", constituem entidades privadas, não abarcadas pela Administração
Pública, mas que, por expressa disposição legal, são destinatárias de recursos
públicos, seja via dotações orçamentárias, seja via arrecadação de
contribuições de natureza tributária. De tal modo, estão, de fato, sujeitas a
controle pelo TCU, na forma do art. 71, II, CF/88.
A propósito do tema, Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo aduzem:
"São mantidos por
recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas
compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante
dotações orçamentárias do Poder Público.
Pelo fato de receberem e
utilizarem recursos públicos, estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas
da União - TCU." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012,
p. 143)
Resposta: CERTO
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A regra é simples: "MEXEU COM DINHEIRO PÚBLICO, TEM QUE PRESTAR CONTAS"
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Ou, em outras palavras, o TCU vai até onde o dinheiro público vai
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A regra é clara: ENTROU DINHEIRO PÚBLICO ? PRESTA CONTAS .
GABARITO: CERTO
bons estudos galera ..
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Contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.
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Paulo Guedes disse que vai "passar a a faca" no Sistema "S"
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Sistema S só não é obrigado a licitar.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Dica: Tem dinheiro público? Sim !!! O TCU estará em cima!!!!
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público. Pelo fato de receberem e utilizarem recursos públicos, estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União - TCU.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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No que se refere a controle da administração, é correto afirmar que: Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI), estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.
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TCU
** aprecia as contas → PRESIDENTE DA REPÚBLICA
** JULGA AS CONTAS → DEMAIS AUTORIDADES
** FISCALIZA APLICAÇÃO DE RECURSOS PELA UNIÃO ( E/DF/M)
ESPERO TER AJUDADO
#BORA VENCER
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A única que não presta contas é a OAB.
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Gabarito: Certo
Competência EXCLUSIVA de fiscalizar, ou controlar, com auxílio do TCU, direta ou indiretamente atos do poder executivo, incluindo os da administração indireta
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O famoso sistema S .
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CERTO.
As entidades privadas que prestam serviços sociais autônomos, ainda que não integrem a Administração Pública, devem, assim como ocorre com os órgãos e as entidades públicas, prestar contas de suas atividades perante o Tribunal de Contas. E isso ocorre na medida em que todos aqueles que recebem recursos públicos possuem o dever da prestação de contas, conforme previsão da Constituição Federal:
Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Fonte: Gran Cursos.