SóProvas


ID
1060567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a crimes, julgue o item a seguir.

Por ser o estupro um crime que se submete a ação penal pública condicionada, caso uma mulher, maior de idade e capaz, seja vítima desse crime, somente ela poderá representar contra o autor do fato, embora não seja obrigada a fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Considerando que a vítima é maior de idade e capaz, de fato, cabe somente a ela representar.

    Art. 213, CP -  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Art. 225, CPP -  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

     

    Mas, vale lembrar que a questão desconsiderou a representação por meio de procurador com poderes especiais, regra está prevista no art. 39 do CPP, que permite a vítima dar poderes para que outra pessoa exerça ou seu direito de representação perante as autoridades públicas. Isso é apenas a título de complementação, pois, de qualquer forma, está correta a questão.

    Art. 39, CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada. 

    Em razão disso, alguns autores vêm defendendo que, mesmo no caso de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, a instauração da ação penal dependeria de representação.

  • A questão deu a entender que o crime é de ação penal privada personalíssima - "somente ela poderá" e não é; acredito que isso tenha invalidado a questão; agora se houvesse dito "poderá" ao invés de "somente" a questão estaria certa.

  • Questão mau elaborada ao dizer que, SOMENTE a vítima poderá representar contra o autor do fato, pois trata-se de ação penal publica condicionada a representação do ofendido e este caso venha a falecer por qqr motivo dentro do prazo de representação ou declarado ausente, essa representação poderá ser feita pelo CADI.                                                                                           § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Crime de estupro é AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, salvo se praticado contra:

    - menor de 18 anos (sem consentimento);

    - menores de 14 anos;

    - pessoas que NÃO possuam CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA.

    Nesses casos será Ação Penal Pública Incondicionada.


  • Atentar para o teor da Súmula 608 do STF:

    Estupro - Violência Real - Ação Penal

      No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.


    A súmula não foi revogada e o artigo 225 está em vigor. Como é impossível aplicar os dois, em uma prova aberta, devemos dissertar sobre as duas posições dentro do próprio STJ e o STF, não se manifestou sobre o assunto. 

    1° corrente: Aplica-se o artigo 225 do CP sob o fundamento do princípio da legalidade, pois uma súmula não pode valer mais que a lei. 

    2° corrente: se baseia na súmula, pois está em vigor, e fundamenta-se no Princípio da Proporcionalidade, pois é desproporcional que uma pessoa que sofra uma violência tenha que representar, vez que se fosse apenas lesão corporal a ação seria pública incondicionada. Por que motivo um estupro seria condicionada? RHC 22362/RO- STJ

    Aula Prof Christiano Gonzaga (Supremo)

  • Cespe ferrando com quem estuda

  • somente o C#@$

  • Só para complemento, crime de estupro é Hediondo.

  • Questão desatualizada segundo entendimento do STJ (2015). Esta corte entende que, no caso de a violência ser praticada em pessoa que não possa resistir de forma permanente (Ex: Pessoa em coma sem prognóstico de melhoria), a ação é incondicionada. 

  • O CADI só pode representar em ocasiões especiais, como no caso de morte da vítima. O enunciado não falou que a mulher morreu, sumiu ou algo do tipo, então não perca tempo procurando cabelo em ovo.

  • Gabarito: Certo.

    Com a vigência da Lei 12.015/2009, de maneira esquematizada, passamos a ter o seguinte desenho estrutural:


    Ação Pública Incondicionada - Vítima Menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.
    Ação Penal Pública Condicionada -  Passou a ser a Regra do sistema.
    Ação Penal Privada - Não mais subsiste essa hipótese.


    Além de a regra geral passar a ser a ação penal pública condicionada e não mais haver a previsão de ação penal privada, pelo texto da lei, a única hipótese em que a ação penal nos crimes sexuais não seria pública condicionada à representação é justamente quando ela for praticada contra a vítima vulnerável ou menor de 18 anos.

    FONTE: http://blog.ebeji.com.br/

  • A questão induz ao erro (ou talvez esteja errada)...


    "...somente ela poderá representar contra o autor do fato..." 


    Pelo que entendo de direito penal até hoje, o único crime de ação personalissima está contido no Art. 236 "Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento"

  • Correta! 

      Questão nao citou nada sobre morte ou ausência do ofendido.Portanto, somente ela poderá representar!

  • "somente ela poderá representar contra o autor do fato" 

    E quanto ao seu Representante legal ???

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO, conforme artigo 225 do Código Penal:

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    RESPOSTA: CERTO.
  • Quer dizer que numa questão dessa tenho que chutar então? E o representante legal??

  • A Figura do Representante Legal, surge apenas quando há a necessidade para tal, A vítima está viva, é maior e Capaz. Logo, não existe representante legal para ela. 

  • Confesso que fique com o pé atrás antes de marcar certo!

     

    #DeusnoComandoSempre...Reflita!

  • Certo! Só será ação penal pública incondicionada no caso se for menor de 18 anos ou vulnerável.
  • e se ela morrer?

    o CADE não pode representar não?

     

  • AMIGO THIAGO, segue entendimento do STF.

     

    “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada (STF, Súmula 608) e, desta forma, no crime de estupro qualificado pela lesão grave ou morte, a ação penal é pública incondicionada, porque tanto a lesão grave quanto o homicídio são crimes de ação pública incondicionada.

  • Pessoal, só lembrando o seguinte: no crime de estupro de vulnerável, se a vulnerabilidade for transitória, como no caso de uma mulher que em uma festa se embreagou e foi estuprada, os tribunais superiores vêm entendendo que a ação é pública condicionada à representação. Depois que ela voltar à sua consciência, poderá decidir se representa ou não.

  • vamos para de encher liguiça: somente a vitima pode reprentar(dar queixa) pq ela é maior de idade e esta´ em plena conciencia mental. se a vitima fosse menor de idade ai sim seria representada pelo seu representante.

  • Daquelas questões que quem estuda demais se f...

  • O Cespe já elabora esse tipo de qstão prevendo já contra futuras anulações, pois há dupla acepção, e, caso a gente pense pela regra geral, o Cespe usa outro sentido.

  • Ok fabio rosario , mas e no caso do estupro resultar em morte? Ou por algum outro fato a vítima vier a óbito? A possibilidade de representação não poderia caber aos sucessores/parentes? Questão mal formulada e pronto. Além do que a questão não traz explicitamente se a tal mulher está de fato viva ou não, cita uma possibilidade genérica como regra.

  • QUESTÃO CORRETA 

    A QUESTÃO FALA MAIOR DE IDADE E CAPAZ. Sendo assim só essa mulher pode representa contra o estuprador. 

    Por ser o estupro um crime que se submete a ação penal pública condicionada, caso uma mulher, maior de idade e capaz, seja vítima desse crime, somente ela poderá representar contra o autor do fato, embora não seja obrigada a fazê-lo.

    CADI: NOS CASOS DE MORTE ELA ENCONTRA-SE VIVA!

    REPRESENTANTE LEGAL: QUANDO A VÍTIMA FOR MENOR OU INCAPAZ TAMBÉM NÃO É O CASO.

    CURADOR: MUITO MENOS. 

  • Questão mal formulada como tantas do cespe. Já ali sabendo que era polêmica. Foda, você sabe a matéria, até os artigos do código, a lei que o modificou eu sabia na hora de resolver, mas mesmo assim você erra porque é preciso adivinhar o que a banca quer me dizer. A meu ver não é somente a vítima, já que na falta dela pode seus familiares representar. Há assertiva está incompleta e o somente a torna incorreta. Lamentável
  • Chateia porque há questões do cespe que adotam a regra, já outras adotam a exceção; não dá pra saber quando o examinador quer um o outro sentido. E o candidato conhece os dois. Bastava colocar o "poderá" no lugar do "somente". Vai na sorte...
  • Cabe recurso.....somente a vítima...

  • ART.225 C.P PUBLICA INCONDICIONADA

     

  • E o procurador ?? fodaa cesp! 

  • Exatamente como o Lucas falou e os demais colegas, e quem tem a capacidade de representá-la? Infelizmente a banca "comeu bola" nessa questão.

  • nao e açao penal incondicionada 

  • Pessoal, vamos ao simples que dá certo, a questão não fala nada sobre a morte da vítima e no CPP art.225 vem expressamento dizendo que é ação penal pública condicionada à representação.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Caso venha a falecer o declarar-se ausente via judicial, poderá representar o CCADI. Em que pese o argumento de que a questao nao trouxe tais hipoteses, ainda há a possibilidade de representacao expressa do cpp por procurador com poderes especiais.

    Nao se trata de acao penal publica personalissima como quis a questao. Gab. ERRADO

  • "A ação penal pública condicionada à representação é a regra geral para os delitos contra a dignidade sexual e, a ação pública incondicionada, a exceção, tal como dispõe o paragrafo único do artigo 225 do CP, quando a vítima for menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável.

    A ação penal pública incondicionada não é cabível em qualquer crime de estupro de vulnerável. De acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a pessoa está desmaiada — é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — a ação penal permanece condicionada à representação da vítima."

  • Errei pq segundo o enunciado da questão o Estupro seria um crime de Ação Penal Privada Personalissíma =/

  • cade não, cadi.

  • Rapaz...Só cabe ação penal personalíssima nos crimes de induzimento a erro. Nunca vi estupro ser regulado por esse tipo de ação. Até porque, quando há um estupro de vulnerável (um menor de idade, por exemplo), quem vai representar?! Os pais. Cespe e suas jurisdiquei

  • Para quem quiser se aprofundar, há uma grande briga entre uma súmula e o artigo 225, boa sorte, na dúvida vá com a lei!

  • Ela é maior, capaz, e está viva... só com sua morte com incapacidade virá o CADI

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

     

     

    Analisando a questão:

     



    O item está CERTO, conforme artigo 225 do Código Penal:



    Ação penal

     

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)



    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)



    RESPOSTA: CERTO.

     

     

    "Descansa na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • O gabarito está errado, pois a representação não é personalíssima. Quando o examinador diz que somente ela poderá fazer a representação está equivocado, pois o CPP diz o seguinte: 
     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Se eu tivesse feito essa prova, com certeza entraria com recurso, pois o CESPE quase sempre faz questões relacionando diversas matérias (misturando dois ou três assuntos em uma questão só) e nessa o examinador poderia ter se atentado ao CPP.\

    Por gentileza, caso alguém tenha algo informando que o estupro é uma ação personalíssima pode me enviar uma msg no privado. Estarei a disposição sempre. 

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

  • Parei 30 segundos pra ficar pensando nesse "somente ela" ... acertei a questão mas não concordo.pois pode ter uma procuração ai.

    Complicado essa CESPE. Dependendo da prova melhor nem marcar uma questão assim. mais vale 0 ponto do que -1 ponto.

  • Quem não quer perder tempo vá direto ao comentário do MAICON. PRF. 

  • Dica para CESPE: Não vão além do que pede à questão galera.

    Vejam este comentário.

    Guilherme Aguiar :

      Questão nao citou nada sobre morte ou ausência do ofendido.Portanto, somente ela poderá representar!

     

  • Sempre caio que nem peixe nessa questão por lembrar imediatamente da opção da parte interessada designar legalmente um procurador.para representá-la na ação.

  • Gab. CORRETO

     

     

    Caramba, não sei pra que tanto mimimi. A questão foi clara ao dizer "maior e capaz", isso implica dizer que ela não será REPRESENTADA por ninguém, na medida em que goza de CAPACIDADE JURÍDICA PLENA, ou seja, cabe somente a ela efetuar a representação, a qual poderá se dar de forma oral ou escrita.

     

     

    Capacidade jurídica plena = NÃO precisa de assistência ou representação;

    Capacidade jurídica relativa = PRECISA de assistência ou representação.

     

     

    Obs: não confunda com capacidade postulatória, que é uma capacidade TÉCNICA para os advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Complicado gente!!

    entendo que se só a pessoa pode representar, seria ação personalíssima!

    e estupro não é personalíssimo. Alias somente um crime no cp admite esse tipo de ação.

  • Gab: C

    A mulher é maior e capaz e além disso a questão não diz que ela veio a óbito ( no caso de morte e lesão gravissima há discussão na jurisprudência sobre outra pessoa representar).

    Logicamente, somente ela pode representar, caso seja do seu desejo. Não se deve confundir ação publica com a ação privada que tem o instituto chamado ação privada personalíssima.

  • problema é que muita gente considerou algo a "mais" na questão, se for cesp esqueça aquele velho "e si", e si ela estivesse bebada, e si ela tivesse morrido.

    entendo vocês não estão errrados considero as questões deles bem controversias também, mas não há nada a se fazer, então até a aprovação fazemos apenas o "feijão com arroz".

     

    abrass.

  • Ação pública condicionada.

    CERTO

  • Vítima ou seu representante legal podem representar ao MP.

    As vezes saber mais do que o examinador te prejudica.

    Alguém que não estudou acertou, eu, errei.

  • GEORGE, FAÇA O SIMPLES QUE DÁ CERTO! KKK

  • CESPE, CESPE!!!
    GABARITO: CERTO
    PORÉM, ela poderá representar contra o autor do fato bem como seu representante legal.
    Passível de recurso!

  • Esse é o tipo de questão que vc erra por saber além do que a questão pede.

  • Com a edição da lei 19.378/2018 esta questão está desatualizada.

  • FICOU DESATUALIZADA ESSA QUESTÃO!

  • O ADVOGADO não poderia representar?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • pessoal, enviem para o qconcurso que essa questão está desatualizada.

  • LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).


  • DESATUALIZADA!! LEI 13.718/18

  • Errado.

    Questão Desatualizada.

    O crime de estupro é um crime de ação penal incondicionada.

    Questão comentada pelo  Prof. Erico Palazzo

  • Atualmente o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada. Desse modo o gabarito fica FALSO.

  • O mais engraçado são as pessoas respondendo gabarito "certo" e tentando justificar o gabarito errado da banca.

  • Antes da Lei 12.015/2009, a ação penal regra nos crimes sexuais era de iniciativa privada. Com a reforma de 2009, a regra passou a ser de ação penal pública condicionada (art. 225, caput), transformando-se em pública incondicionada quando a vítima fosse:

    I – menor de 18 anos; ou

    II – pessoa vulnerável.

    Agora, a Lei 13.718/18 altera novamente a sistemática da ação penal, que passa a ser sempre pública incondicionada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

    Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

    (REDAÇÃO ANTIGA) (Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.)

    (NOVA REDAÇÃO) Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    A partir da lei 13.718/18, a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real.

    Ou seja, a questão está ERRADA.

  • Não está desatualizada não, apenas tornou-se errada, pode ser questão até mesmo de prova.

    não é mais pública condicionada e sim pública incondicionada.

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada.

  • DESATUALIZADA!

  • DESATUALIZADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    TODAS AS AÇÕES DECORRENTES DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL PROCEDEM MEDIANTE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADÍSSIMA!!!!!!!!

    De acordo com a Lei 13.718/2018 a ação penal no crime de estupro é incondicionada à representação do ofendido, na qual o Ministério Público dará início a ação penal independente da vontade da vítima assegurando a proteção aos direitos sociais e individuais indisponíveis.