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Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.
Não admite tentativa. NADA A VER A QUESTAO SE ENQUADRA EM :
Prevaricação imprópria ou especial (art. 319-A, do Código Penal): “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
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Com a devida vênia, discordo em parte do comentário do colega, o crime de condescendência criminosa pode sim ser praticado por funcionário de mesma função hierárquica. Ex: Um escrivão vê um agente cometendo crime e deixa de avisar à autoridade competente ( no caso delegado) comete o crime de condescendência criminosa.
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Errado
Art. 319-ADeixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso à aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Pena - detenção, 3 meses a um ano
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1 - O que siginifica o termo?
Condescendência criminosa é um crime previsto no art. 320 do Código Penal. Caracteriza este crime o ato de “deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
2 - Quem pode cometer condescendência criminosa?
Qualquer funciónário público pode cometer este crime.
3 - Qual a punição?
A pena vai até um mês de detenção ou multa. Como é considerado crime de menor potencial ofensivo, raramente se executa a pena privativa de liberdade, sendo mais comum a aplicação de penas alternativas, como a doação de cestas básicas.
4 - A condescendência criminosa é um tipo de corrupção?
Genericamente, é um tipo de corrupção. Especificamente, é um dos crimes praticados
por funcionário público contra a administração em geral.
5 - Pode citar um exemplo prático?
Comete o crime o funcionário que presencia um subordinado cometer uma falta no serviço, mas não pune ou leva o fato ao conhecimento das autoridades superiores com atribuição para responsabilizá-lo administrativamente.
É importante observar que somente comete o crime quem podia agir e deixa de fazê-lo por compaixão ao funcionário faltoso. Assim, não comete a condescendência criminosa quem leva a falta ao conhecimento das autoridades superiores.
Este crime é de mera conduta, ou seja, não depende da comprovação de resultado material. Dessa forma, caracteriza-se o crime mesmo que não tenha havido prejuízo para a administração pública. O simples fato de não apurar a falta ou de deixar de tomar as medidas para apurá-la já caracteriza o crime, mesmo que não tenha havido prejuízo para a administração.
São crimes de mera contuda o “porte de arma, a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções" (Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134).
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PREVARICAÇÃO IMPROPRIA: Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu
dever de vedar ao preso o acesso à aparelho telefônico, de rádio ou
similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente
externo.
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Também podemos chamar de favorecimento real. Só para complementar.
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Condescendência criminosa: Art. 320, CP "Deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que
cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência,
não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
Prevaricação Imprópria : Dispõe o artigo 319- A , acrescentado com a Lei 11.466 /07, do Código Penal :Deixar
o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de
vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que
permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) an
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Dos Crimes Contra a Administração Pública
Prevaricação Imprópria
Art. 319-A: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo"
Difere-se da Prevaricação Própria, pois nesta existe o elemento especial do tipo (dolo específico) "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Já na Prevaricação Imprópria, não é necessário existir essa finalidade especial do agente.
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ERRADO
CP, art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado * que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
* Preso não poderia ser subordinado nos termos do art. 320 do CP>
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Prevaricação
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
-
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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ERRADO
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
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QUESTÃO ERRADA.
Para fixar o assunto:
Q304497 Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: DPE-SP Prova: Oficial
de Defensoria Pública
Matias, diretor da Penitenciária XYZ, permite livremente
o acesso de aparelho telefônico celular dentro da Penitenciária que dirige, o
que está permitindo a comunicação dos presos com o ambiente externo. Neste
caso, Matias
a) está praticando o crime de peculato doloso simples.
b) está praticando o crime de concussão.
c) está praticando o crime de peculato doloso qualificado.
d) está praticando o crime de prevaricação imprópria.
e) não está praticando crime tipificado pelo Código Penal
brasileiro.
RESPOSTA: Letra "d".
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Prevaricação imprópria ou especial
Art. 319-A (CP): Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Muita repetição desnecessária. Não entendo o porquê.
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CONDENCENDÊNCIA = INDULGÊNCIA
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Analisando a questão:
O item está ERRADO. O agente de polícia cometerá o crime de prevaricação, especificamente o previsto no artigo 319-A do Código Penal:
PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A.
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
RESPOSTA: ERRADO.
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prevaricação imprópria
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PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
Condescendência criminosa: Art. 320, CP "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
Prevaricação Imprópria : Dispõe o artigo 319- A , acrescentado com a Lei 11.466 /07, do Código Penal :Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) an
1 - O que siginifica o termo?
Condescendência criminosa é um crime previsto no art. 320 do Código Penal. Caracteriza este crime o ato de “deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
2 - Quem pode cometer condescendência criminosa?
Qualquer funciónário público pode cometer este crime.
3 - Qual a punição?
A pena vai até um mês de detenção ou multa. Como é considerado crime de menor potencial ofensivo, raramente se executa a pena privativa de liberdade, sendo mais comum a aplicação de penas alternativas, como a doação de cestas básicas.
4 - A condescendência criminosa é um tipo de corrupção?
Genericamente, é um tipo de corrupção. Especificamente, é um dos crimes praticados
por funcionário público contra a administração em geral.
5 - Pode citar um exemplo prático?
Comete o crime o funcionário que presencia um subordinado cometer uma falta no serviço, mas não pune ou leva o fato ao conhecimento das autoridades superiores com atribuição para responsabilizá-lo administrativamente.
É importante observar que somente comete o crime quem podia agir e deixa de fazê-lo por compaixão ao funcionário faltoso. Assim, não comete a condescendência criminosa quem leva a falta ao conhecimento das autoridades superiores.
Este crime é de mera conduta, ou seja, não depende da comprovação de resultado material. Dessa forma, caracteriza-se o crime mesmo que não tenha havido prejuízo para a administração pública. O simples fato de não apurar a falta ou de deixar de tomar as medidas para apurá-la já caracteriza o crime, mesmo que não tenha havido prejuízo para a administração.
São crimes de mera contuda o “porte de arma, a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções" (Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134).
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GABARITO ERRADA
TEMOS QUE DIFERENCIAR ESSES 3 TIPOS PENAIS:
Prevaricação = crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer INTERESSE PESSOAL (PRÓPRIO).
Prevaricação imprópria ou especial = “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Condescendência criminosa = Deixar o funcionário, por indulgência (CLEMÊNCIA, PENA, PIEDADE), de responsabilizar SUBORDINADO que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
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Gabarito: Errado
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Bons estudos!
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Resposta: Errada.
Comete o crime de Prevaricação
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Prevaricação imprópria.
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Prevaricação
Gab: ERRADAÇO
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano
Gabarito Errado!
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Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná
Analisando a questão:
O item está ERRADO. O agente de polícia cometerá o crime de prevaricação, especificamente o previsto no artigo 319-A do Código Penal:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
RESPOSTA: ERRADO.
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Tb conhecido como PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA!
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Gab. 110% ERRADO
A questão retratou o crime de prevaricação imprópria, 319-A do CP:
Art. 319-A - Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
OBS: Este crime é difirente do crime de prevaricação própria, neste existe o elemento especial do tipo, já na imprópria é dolo genérico.
Crime de consendência criminosa:
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (sentimento de piedade, de clemância, corporativismo), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Características:
- Crime omissivo puro, não admite forma tentada;
- O agente deve agir por indulgência, caso seja por outro motivo poderá se encaixar em outros crimes, como prevaricação por exemplo;
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Uma outra questão para auxiliar os estudos.
(CESPE/PMAL/2012) O agente penitenciário que deixa de cumprir o seu dever de proibir ao preso o acesso de aparelho telefônico que lhe permita a comunicação com o ambiente externo não pratica crime, mas deve responder por infração administrativa prevista em lei.
Responde criminalmente
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
GABARITO: ERRADO
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no caso em tela o agente responderia pelo crime de prevaricação imprópria art 319A do CP!
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Prevaricação deixa o diretor ou agente público de cumprir seu dever de vedar......
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Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná
Analisando a questão:
O item está ERRADO. O agente de polícia cometerá o crime de prevaricação, especificamente o previsto no artigo 319-A do Código Penal:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
RESPOSTA: ERRADO
DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA.
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Prevaricaçao Impropria.
gabarito: ERRADO
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Prevaricação:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído Lei nº 11466 de 2007)
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Prevaricação, art. 319, CP.
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ERRADO. O caso específico é o de prevaricação imprópria
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Prevaricaçao Impropria.
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PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA!
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ART.319-A PREVARICAÇÃO PENITENCIÁRIA OU IMPRÓPRIA
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Prevaricação
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Gab Errada
Art 319-A - Deixar o Diretor de penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
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Abuso de autoridade.
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PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA !
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Condescendência Criminosa
Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa
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Criou-se um tipo penal novo para a situação.
Art 319-A
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Prevaricação
CPB, 319-A . Crime próprio.
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ERRADO!
cometerá o crime de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
Prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Questão errada
A conduta praticada pelo agente enquadra-se no Art. 319-A (CP) - prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor da Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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O crime relacionado a questão é o que consta no artigo 319-A do CP:
"Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso ao aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".
Prevaricação
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Gab errado
Prevaricação = deixar de fazer
condescência criminosa = deixar de responsabilizar por indulgência
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PREVARICAÇÃO IMPROPRIA
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GAB: Errado! Se pergunta fosse : Agente público estaria certo !
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prevaricação imprópria: Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
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Crime de consendência criminosa:
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (sentimento de piedade, de clemância, corporativismo), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
-
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
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errado:
pravaricação impropria- art.319-A CP
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Prevaricação IMPRÓPRIA.
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PREVARICAÇÃO IMPROPRIA: Art. 319-A - Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu
dever de vedar ao preso o acesso à aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Crime de consendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (sentimento de piedade, de clemância, corporativismo), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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Minha contribuição.
CP
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Abraço!!!
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Prevaricação Imprópria
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Errado, é prevaricação imprópria
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Gab Errada
Art 319°- A - Prevaricação Imprópria
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cometerá o crime de Prevaricação 319-A CP.
Avante!
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Parece ser né, mas não é. É prevaricação, condescendência é com tolerância a subordinado, que não é o caso
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No caso em tela, por ser se tratar de crime cometido por funcionário, será prevaricação imprópria:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Porém, tem um caso que se assemelha ao discutido na questão. Entretanto a pratica aqui é feito por particular.
Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
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PREVARICAÇÃO! Pro pessoal que vai fazer DEPEN, a banca pode cobrar a prevaricação imprópria! fiquem ligados.
Art. 319-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
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ERRADO
Prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
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Prevaricação Improria : PRESO
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Prevaricação IMPRÓPRIA, gosto de chamá-la de PREVARICAÇÃO PENITENCIÁRIA, pois ela fala que o diretor de presidio ou outro agente público, deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo..
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ERRADO
Prevaricação imprópria. Art. 319-A, CP
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TODAS, repito TODAS as questões que tratam o crime de condescendência criminosa estarão corretas se a prática for por INDULGÊNCIA. Se falar em condescendência e não tiver a palavra INDULGENCIA, pode marcar ERRADO
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Pra que tanto mimimi COMETE PREVARICAÇÃO gabarito ERRADO.
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Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Gab. Errado
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Responde pelo crime de Prevaricação Imprópria.
Bons estudos!
Não desista!
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O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de prevaricação imprópria.
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Para frisar:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Prevaricação Imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Prevaricação Imprópria!!!
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Questão padrão DEPEN
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Prevaricação Imprópria: Deixar de vedar ao preso o uso meios de comunicações indevidos.
CondeScendência Criminosa: Deixar de responsabilizar Subordinado por pena/dó.
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será que não dá para dar respostas mais simples e diretas?
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PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
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Vá direto aos comentário da patrícia Cardoso.
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O DELITO É DE PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
(QUESTÃO)
A cara de cair no DEPEN!!!
PREVARICAÇÃO IMPRÓPIA
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Por ser um crime omissivo própio, não admite tentativa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de Prevaricação Imprópria
Art. 319-A: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo"
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GABARITO: ERRADO
Prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Prevaricação impropria
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GAB. ERRADO
PREVARICAÇÃO IMPRÓPIA:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
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ERRADO
Prevaricação Imprópria - "Vista grossa" do agente penitenciário. x Condescendência Criminosa - "Deixar subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça.
créditos: Mamona/qc missão
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Prevaricação
- Retardar ou deixar de praticar um ato de ofício
- Satisfaz interesse ou sentimento pessoal. → PRÓPRIO
Prevaricação imprópria ou especial (gabarito)
- Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar
Condescendência criminosa
- Deixar o funcionário, por indulgência (CLEMÊNCIA, PENA, PIEDADE), de responsabilizar SUBORDINADO
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Errado, pois o agente responde pelo crime do artigo 319-A.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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GABARITO: ERRADO
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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esse é o caso da PREVARICAÇÃO IMPROPRIA
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prevaricação imprópria art 319-A
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUÉM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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CONDESCENSDÊNCIA CRIMINOSA: De acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
PREVARICAÇÃO IMPROPRIA: Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu
dever de vedar ao preso o acesso à aparelho telefônico, de rádio ou
similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente
externo.
Gab.Errado
Bons Estudos!!
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Gabarito: Errado
Trata-se do crime de prevaricação imprópria. Lembrando que o termo ''imprópria'' não está presente na letra de lei e se a banca trouxer uma história na qual se amolde a prevaricação imprópria, mas apenas com o nome ''prevaricação'', a questão estará correta.
Bons estudos.
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ERRADO.
O delito de condescendência criminosa é praticado pelo funcionário público em âmbito de relação hierárquica. Assim sendo, não há a configuração do referido delito entre o agente de polícia e o preso, conforme afirmou o examinador.
A referida conduta pode configurar, no entanto, o delito de prevaricação imprópria, previsto no art. 319-A do CP.
Fonte: Gran Cursos.
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