-
Trata-se de uma espécie de progressão criminosa. Neste caso, de acordo com as regras que regem o conflito aparente de normas, deve-se aplicar o princípio da consunção, onde o crime fim absorve o crime meio. Neste caso, ele responderá apenas por homicídio (crime único). Não há reparos no gabarito ofertado.
-
Um pequeno reparo no bom comentário do colega Geordan Rodrigues.
Em verdade, Alex responderá por TENTATIVA de homicídio, não por homicídio, tendo em vista que a vítima não veio a óbito.
Abraço a todos e bons estudos.
-
Responderá por tentativa de homicídio - Aberratio Causar ou Erro na Execução =D
-
Gabarito: Errado
Requisitos para concurso formal de crimes:
a)1 só ação ou omissão;
b)2 ou mais crimes
Requisitos para concurso material de crimes:
a)Mais de uma ação ou omissão;
b)2 ou mais crimes.
Ou seja, Alex praticou 1 só ação (crime formal): lesão + tentativa de homicídio (2 crimes).
-
- o agente inicialmente quer apenas lesionar a vítima e, durante a execução do crime
de “lesões corporais”, altera o seu dolo e resolve matá-la, responderá apenas pelo
“homicídio doloso” (progressão criminosa em sentido estrito).
-
" ERRADO.Trata-se de uma espécie de progressão criminosa. Neste caso, de acordo com as regras que regem o conflito aparente de normas, deve-se aplicar o princípio da consunção, onde o crime fim absorve o crime meio. Neste caso, ele responderá apenas por homicídio (crime único). Não há reparos no gabarito ofertado."
Disponível em http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/11/12/gabarito-comentado-concurso-pc-df-direito-penal/
-
única dúvida que me veio é que os bens jurídicos são distintas (integridade física e vida). e nas minhas anotações somente tenho exemplos em que os bens jurídicos eram os mesmos (ex da tentativa de morte frustrada e, ato contínuo, mata o feto já nascido). mesmo com bens jur distintos, teremos progressão criminosa? aguardo resposta dos amigos, se possível, por mensagem privada. grato.
-
Acho que o princípio da consunção ajuda na resolução da questão. Uma vez que esse princípio é aplicável nos casos em que há sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. Logo, o crime fim absolve o crime meio. Ex: O elemento falsifica RG para praticar o estelionato.
-
Questão típica de CESPE : Dolo concomitante foi o homicídio
, mas por circunstâncias alheias a sua vontade não concretizou, responde pela tentativa...
-
o que vislumbrei nessa questão foi o fato da progressao criminosa, pois ele começa com a lesão e depois resolve matar , aplicando-se desse modo o principio da consunção.
-
De acordo com Rogério Sanches:
Crime Progressivo: se dá quando o agente para alcançar um resultado/crime mais grave passa, necessariamente, por um crime menos grave. Por exemplo, no homicídio, o agente tem que passar pela lesão corporal, um mero crime de passagem para matar alguém.
Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e o também o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.
Crime progressivo, portanto, não se confunde com progressão criminosa: no crime progressivo o agente, desde o princípio, já quer o crime mais grave. Na progressão, primeiro o sujeito quer o crime menos grave (e consuma) e depois decide executar outro, mais grave. Em ambos o réu responde por um só crime.
Aplica-se o princípio da consunção.
Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 2º Ed.
-
Progressão criminosa aplica-se o princípio da consunção.
-
Alex responderá somente por Tentativa de Homicídio, pois o princípio da consunção englobou o crime meio (lesão corporal), vindo o agente a responder somente pelo crime fim.
-
Inicialmente o
agente queria praticar um crime menos grave (lesão corporal), mas depois muda de ideia
e pratica um crime mais grave (homicídio tentado). Responderá apenas pelo homicídio tentado, em razão do princípio da CONSUNÇÃO (pois OUVE SUBSTITUIÇÃO DO DOLO E O TIPO PENAL FINAL TUTELA O MESMO BEM JURÍDICO DO TIPO PENAL INICIAL, assim, aquele absorve este): PROGRESSÃO CRIMINAL.
Obs.: NÃO confundir com "Crime Progressivo" ou "Crime de Passagem Obrigatória", em que para praticar o homicídio (dolo inicial) necessariamente deverá causar uma lesão corporal (facada, por exemplo).
-
Progressão Criminosa: o agente substitui seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e o também concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico.
Ex: agente pretende causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, ficardo absorvido (consunção) o delito de lesões corporais.
-
Atenção, a JURISPRUDÊNCIA ADMITE a aplicação do princípio da consunção quando crime de menor gravidade absorve o de maior.
STJ (Resp 1294411/SP - 5ª Turma - FEV 2014)
"A aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais que funcionem como fase normal de preparação ou de execução (delitos meio) de outro crime (delito fim) com evidente vínculo de dependência ou de subordinação entre eles, NÃO SENDO OBSTÁCULO PARA SUA APLICAÇÃO, A PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS OU A ABSORÇÃO DE INFRAÇÃO + GRAVE PELO - GRAVE"
Para o Alto e Avante!!!!!
-
ERRADO
No caso em tela ocorre o crime de tentativa de homicídio, pois o dolo era matar. O resultado não se consumou por motivos alheios à vontade do agente. Logo, responderá por tentativa de homicídio (progressão criminosa / princípio da consunção ou absorção).
-
crime pregressivo... hipotese de conflito APARENTE DE NORMAS.. aplica a norma referente a ultima intenção... MATAR
-
COMPLEMENTANDO AOS AMIGOS:
Crime progressivo ====> o dolo é um só, do começo ao fim.
Progressão criminosa ====> o dolo inicial é diferente do dolo final.
-
Trata-se a questão da aplicação dos conceitos: Progressão Criminosa + Princípio da Consunção. O dolo inicial do agente era lesionar, no entanto, ato contínuo, sua ideia progrediu para o dolo de matar. A tipificação do artigo 121, c/c a norma de extensão do art. 14, II, absorve a regra contida, in casu, no art. 129, todos do CP.
-
Vai responder pela mais gravosa TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
-
Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos (lesão corporal dolosa), e, durante a briga (não saiu de uma só ação), decidiu matá-lo (desígnios autônomos), efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo. (tentativa de homicídio)
Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio.
Assim, ao meu ver, o erro encontra-se no fato de o não ser concurso material, mas sim CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, conforme o Código Penal, artigo 70, segunda parte.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (grifei)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
Acrescentando!!!
Essa questão me parece ser a elucidação de uma progressão criminosa, 2 dolos em momentos distintos, diferente de crime progressivo, em que há o cometimento de um crime menos grave para então chegar ao crime fim mais grave!!
Ambos os casos, responde pelo crime mais grave, sendo os outros delitos, menos grave, ''ante factum impunível''
Questão errada!!
Bons estudos!!!
OBS: Comentário mais detalhado é o do Danilo Capistrano!!!
-
Foi no meio (durante) a briga que ele decidiu matar o outro, sendo assim a Tentativa de Homicidio por ser mais grave absorve a lesão.
-
Trata-se da chamada progressão criminosa, que é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo iter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.
-
Errado, somente pela tentativa de homicídio
-
Princípio da consunção - Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.
Nesse sentido, o crime tentado de homicídio absorve o crime consumado lesão corporal.
GABARITO: ERRADO.
-
O crime de tentativa de homicídio absorve o crime de lesão corporal ( principio da consunção )
-
Onde está a tentativa? Qual circunstância alheia impediu o agente de consumar o homicídio? Não foi um erro de execução?
-
Sandro, a questao fala claramente que o agente DURANTE A BRIGA (lesoes corporais) mudou de ideia e DECIDIU matar (novo dolo). Desta forma trata-se de uma PROGRESSIVIDADE CRIMINOSA (dois dolos que se colocam em sequência).
Quanto a presença do erro na execução recomendo que você leia o artigo 73 com bastante calma e observe que não se encaixa no presente exemplo! A saber:Nao houve ACIDENTE (nao informado);Nao atingiu pessoa diversa (o tiro foi dado na desafeto e por circunstancia alheia a vontade do agente nao o acertou)
Ao meu ver trata-se de uma TENTATIVA PERFEITA, onde o agente fez tudo que tinha ao seu alcance mas o resultado nao aconteceu por razoes alheias a sua vontade!
*Foi mal mas nao coloquei os acentos ortograficos!
-
Progressão criminosa:
Ocorre quando o agente deseja praticar uma conduta criminosa e a pratica. Logo em seguida, deseja prosseguir na conduta criminosa objetivando uma lesão maior ao bem jurídico já atingido. Por exemplo, o agente quer apenas agredir a vítima e o faz. Logo em seguida, deseja matá-la e prossegue com intento criminoso para atingir o segundo resultado. Embora as condutas sejam distintas, o agente responde apenas pelo último resultado (no caso, homicídio), ficando as condutas anteriores absorvidas pela mais grave.
Portanto, responderá apenas por tentativa de homicídio.
Fonte: http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100008427/progressao-criminosa
-
O item está ERRADO, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção.
A situação hipotética narrada cuida da progressão criminosa, que é diferente de crime progressivo.
Ocorre o crime progressivo quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave. Em outras palavras, o crime progressivo para ser praticado necessariamente viola norma penal menos grave (várias lesões corporais são praticadas para o resultado intencional morte).
Diferencia-se da progressão criminosa porque nesta o agente intenciona praticar um crime menos grave e o faz, mas depois decide praticar outro mais grave e pratica, quando se dá a chamada substituição de dolo.
Na situação hipotética narrada, Alex intencionava praticar contra Lúcio um crime menos grave (lesão corporal) e o fez, mas depois decidiu praticar outro crime mais grave (homicídio) e tentou, quando se deu a substituição de dolo ("animus laedendi" para "animus necandi").
Nesse caso, não será aplicado o concurso de crimes, seja o material, formal ou a continuidade delitiva, e sim o princípio da consunção.
Tanto no caso de crime progressivo quanto no caso de progressão criminosa, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual Alex responde só pelo crime de tentativa de homicídio, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. PROGRESSÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Inexistência de prova da materialidade do crime de lesões corporais. Ademais, verifica-se hipótese de progressão criminosa, pois o agente, dentro do mesmo iter criminis, inicialmente praticou o crime de lesões corporais contra a vítima, e posteriormente, passando a querer um resultado mais grave, tentou matá-la, já tendo sido, inclusive, condenado pelo crime de tentativa de homicídio. Sentença absolutória mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70051721991, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 19/12/2013)
Fonte: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. São Paulo: Método, 8ª edição, 2014.
RESPOSTA: ERRADO.
-
errado , só a tentativa
-
Consunção - Progressão criminosa!
Somente responderá pela tentativa de homicídio.
-
GAB - Errado
Progressão Criminosa, Dolo progressivo, o agente modifica o dolo, deixa de agir com animus laedendi e passa agir com animus necandi, ou seja ultrapassa os limetes da ofensas corporais para ocisão da vitima.
-
Ocorreu o que a doutrina penal chama de PROGRESSÃO CRIMINOSA( a qual não se confunde com crime progressico) ou substituição de dolo. O resultado é que o agente responderá pelo crime final.
-
Consunção -> Progressão Criminosa
-
Consunção -> Progressão Criminosa Progressão Criminosa, Dolo progressivo, o agente modifica o dolo, deixa de agir com animus laedendi e passa agir com animus necandi, ou seja ultrapassa os limites da ofensas corporais para ocisão da vitima.
PROGRESSÃO CRIMINOSA (a qual não se confunde com crime progressivo) ou substituição de dolo. O resultado é que o agente responderá pelo crime final.
Princípio da consunção - Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.
Nesse sentido, o crime tentado de homicídio absorve o crime consumado lesão corporal.
Crime progressivo ====> o dolo é um só, do começo ao fim.
Progressão criminosa ====> o dolo inicial é diferente do dolo final.
-
Por causa do princípio da consunção, a lesão corporal será absorvida pela tentativa de homicídio.
No caso em tela, trata-se de progressão criminosa (e não crime progressivo).
-
Crime progressivo: Espancar com socos e pontapés até matar
Progressão criminosa: Espancar com socos e pontapés e depois decide usar uma arma para finalizar o ato criminoso.
-
GAB: Errado. Responderá somente por tentativa de homicídio. Caso de Progressão Criminosa
O principio da CONSUNÇÃO aplica-se ao CRIME PROGRESSIVO e à PROGRESSÃO CRIMINOSA.
Crime progressivo: para haver homicidio sempre haverá uma lesão. Só responde pelo homicídio.
Progressao criminosa: começou querendo lesionar, mas decidiu matar. Só responde pelo homicídio.
melhor comentario: danilo capristano
-
Segundo o Principio da Consunção, o crime fim absorve a intenção inicial. Ou seja, há uma nitida progressão crimanosa.
responde por tentativa de homicidio.
-
ERRADO
PROGRESSÃO CRIMINOSA ;)
INICIALMENTE QUERIA UMA COISA , POSTERIORMENTE DECIDIU OUTRA.
-
ERRADO
Progressão criminosa
-
ERRADO
caso de progressão criminosa
-
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento.
-
Eu entendi todas as explicações, mas não concordo em se falar em "princípio da consunção" (quando o crime mais grave absorve o menos grave) porque eu entendo que isso só se aplica quando o crime meio foi utilizado para o crime fim. Nesse caso ele primeiro quis lesionar e assim o fez, depois, como a própria questão diz: "durante a briga decidiu matá-lo", ou seja, novo crime. Mas respeito a opinião dos colegas.
-
Ele mudou sua intenção no decorrer da ação, ou seja, tentativa de homicidio absorve a lesão corporal.
-
crime mais grave extingue o menos grave
-
Princípio da CONSUNÇÃO "crime mais grave absorve o crime menos grave".
-
Progressão criminosa é uma das modalidades aplicada no Princípio da Consução.
Progressão é quando agente tinha uma intenção (no caso era espancar seu desafeto) e progride, no decorrer do crime, para outra intenção (animus necandi - matar seu desafeto).
GAB: E
-
Neste caso o crime de lesão corporal é absorvido pela tentativa de homício (mais grave). Item E.
-
O crime mais grave "tampa" o menos grave, responderá por tentantiva de homicídio.
-
PROGRESSÃO CRIMINOSA:
Ocorre quando o agente deseja praticar uma conduta criminosa e a pratica. Logo em seguida, deseja prosseguir na conduta criminosa objetivando uma lesão maior ao bem jurídico já atingido. Por exemplo, o agente quer apenas agredir a vítima e o faz. Logo em seguida, deseja matá-la e prossegue com intento criminoso para atingir o segundo resultado. Embora as condutas sejam distintas, o agente responde apenas pelo último resultado (no caso, homicídio), ficando as condutas anteriores absorvidas pela mais grave.
-
O item está ERRADO, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção.
A situação hipotética narrada cuida da progressão criminosa, que é diferente de crime progressivo.
-
Nesta questão o examinador tenta confundir o candidato, levando-o a pensar que ocorreram 2 crimes em concurso formal ou material.
Não será aplicado o concurso de crimes, seja o material, formal ou a continuidade delitiva, e sim o princípio da consunção, senão vejamos.
Pode se falar que houve crime progressivo (pelo qual o agente, para alcançar o crime fim, pratica outros fatos criminosos) ou progressão criminosa (em que o agente, inicialmente, queria o crime menos grave - lesão corporal, e depois de consumá-lo, pratica o crime mais grave - homicídio tentado), a depender do dolo do agente.
Em ambos os casos, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual o ofensor responde só pelo crime de homicídio tentado, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
-
...
ITEM – ERRADO - Segundo o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 145):
“ Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e também o concretiza, atentando contra o mesmo bem juridico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.
Crime progressivo, portanto, não se confunde com progressão criminosa: no crime progressivo o agente, desde o princípio, já quer o crime mais grave. Na progressão, primeiro o sujeito quer o crime menos grave (e consuma) e depois decide executar outro, mais grave. Em ambos o réu responde por um só crime.” (Grifamos)
-
Princípio da consunção!
-
O crime progressivo é aquele em que, para atingir o resultado almejado, o agente precisa necessariamente praticar um crime menos grave (ex: para praticar homicídio, o agente tem que cometer lesão corporal).
Já a progressão criminosa é a situação em que o agente quer o delito menos grave. Posteriormente, ele delibera cometer o delito mais grave e o faz, renovando seu dolo: são dois delitos independentes, mas ele responde pelo último.
Material Matando a Questão - Pacote Penal.
-
Principio da consunção na modalidade progressão criminosa!
Principio da consunção Progressão criminosa : o agente tem 2 idéias (ex: primeira (1º) idéia era agredir o sujeito, posteriormente, no meio da execução ele muda (2º) de idéia e quer mata-lo)
Principio da consunção Crime progressivo: o agente tem 1 idéia (ex: o sujeito sempre quis causar lesão corporal, mas ele bate tanto que o resultado é a morte, neste caso ele so teve a idéia de causar lesão corporal e nao de matar, a morte foi uma consequencia)
Ensinamento do Prof Evandro Guedes.
-
Progressão criminosa = Consunção - tentativa de homicídio absorve a lesão corporal
-
Meio do crime final. Consuncao.
-
Tentativa de Homicídio apenas!
-
tentativa de homicídio absolverá lesão corporal!
-
Progressão criminosa = Consunção - tentativa de homicídio absorve a lesão corpora
-
Progressão criminosa --> alteração do dolo do agente.
≠
Crime Progessivo --> intenção homicida desde o início da execução
--------------------
Os dois regem-se pelo princípio da consunção.
-
ERRADO, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção.
-
como assim tentativa de homicídio, sendo que ele disparou, mas nao acertou
nao foi atingido o bem material (pessoa)
-
Egnaldo, essa é a chamada tentativa branca (incruenta), a qual ocorre quando o bem jurídico não é lesionado.
No caso em tela, houve uma progressão criminosa, haja vista a mudança do elemento subjetivo do agente durante a execução. Nesse sentido, adota-se o princípio da consunção, ficando a lesão corporal consumida pela tentativa de homicídio.
-
Dois institutos jurídicos passíveis de confusão são a progressão criminosa e o crime progressivo.
PROGRESSÃO CRIMINOSA ocorre quando o agente pretende inicialmente praticar um crime menos grave, porém, no decorrer de sua conduta, ele altera seu dolo e dirige sua ação para a prática de crime mais grave. Um caso que bem exemplifica isto é o do agente que inicialmente pretende apenas lesionar seu desafeto e, em meio às agressões, resolve matá-lo.
Quanto ao CRIME PROGRESSIVO, este se apresenta quando um tipo penal abstratamente considerado contém implicitamente outro tipo penal, que necessariamente deve ser realizado para que se alcance o resultado pretendido com a prática do crime mais grave. Em outras palavras, o crime progressivo, para ser praticado, deve violar norma penal menos grave, contida dentro do tipo penal mais grave. Neste, desde o início o agente pretende praticar o crime mais grave. Exemplo: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal.
No que se refere à tipificação penal, ambos os institutos dão ensejo à punição apenas pelo crime mais grave, incidindo nos dois casos o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, o qual autoriza que o crime fim absorva o crime meio.
LOGO, QUESTÃO ERRADA
Conforme explicado, trata-se do instituto jurídico da progressão criminosa, pois houve mudança no dolo do agente para o crime mais grave no decorrer de sua conduta, devendo-se aplicar o princípio da consunção, onde o crime fim (tentativa de homicídio) absorverá o crime meio (lesão corporal), respondendo o agressor apenas pelo homicídio tentado.
Prof. Patrícia Uana
Fonte: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/progress%C3%A3o-criminosa-e-crime-progressivo/
-
Excelente Comentário de Tiago Gil.
Resumo: O agente Responderá por homicídio tentado (absorverá o crime meio ,lesão corporal)
-
Hipótese de progressão criminosa. Lesão corporal é absorvida pela tentativa de homicídio.
-
Responderá apenas por tentativa de homicídio. Ou seja, este absorve aquele.
Por causa do princípio da consunção, a lesão corporal será absorvida pela tentativa de homicídio.
-
O item está ERRADO, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção.
A situação hipotética narrada cuida da progressão criminosa, que é diferente de crime progressivo.
Ocorre o crime progressivo quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave. Em outras palavras, o crime progressivo para ser praticado necessariamente viola norma penal menos grave (várias lesões corporais são praticadas para o resultado intencional morte).
Diferencia-se da progressão criminosa porque nesta o agente intenciona praticar um crime menos grave e o faz, mas depois decide praticar outro mais grave e pratica, quando se dá a chamada substituição de dolo.
Na situação hipotética narrada, Alex intencionava praticar contra Lúcio um crime menos grave (lesão corporal) e o fez, mas depois decidiu praticar outro crime mais grave (homicídio) e tentou, quando se deu a substituição de dolo ("animus laedendi" para "animus necandi").
Nesse caso, não será aplicado o concurso de crimes, seja o material, formal ou a continuidade delitiva, e sim o princípio da consunção.
Tanto no caso de crime progressivo quanto no caso de progressão criminosa, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual Alex responde só pelo crime de tentativa de homicídio, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. PROGRESSÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Inexistência de prova da materialidade do crime de lesões corporais. Ademais, verifica-se hipótese de progressão criminosa, pois o agente, dentro do mesmo iter criminis, inicialmente praticou o crime de lesões corporais contra a vítima, e posteriormente, passando a querer um resultado mais grave, tentou matá-la, já tendo sido, inclusive, condenado pelo crime de tentativa de homicídio. Sentença absolutória mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70051721991, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 19/12/2013)
-
ERRADO
mole, mole...
Não há concurso de pessoas em crime progressivo nem em progressão criminosa. Em ambos o crime fim absorve o crime meio.
E vamos em frente que atrás vem gente...
-
"WS" Não se trata de concurso de pessoas e sim de concurso de crimes, CUIDADO!
-
O crime fim absorve o crime meio que no caso é a lesão corporal.Com isso ficou facil de matar essa questão !!
Bora estudar que esse ano de 2018 tem PRF PCDF PF
-
Homicídio tentado (absorverá o crime meio ,lesão corporal)
-
houve consunção.
-
"Tanto no caso de crime progressivo quanto no caso de progressão criminosa, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual Alex responde só pelo crime de tentativa de homicídio, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único."
Colando parte do comentário da Professora para os colegas. Abraço.
-
ERRADO
Progressão criminosa > tentativa de homicídio
-
PROGRESSÃO (criminosa) rima com SUBSTITUIÇÃO (de dolo)
-
Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e o também o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.
-
O princípio da consunção ou absorção, resolverá o conflito entre lesão corporal versos homicídio. Nesse caso o homicídio, por ser crime mais grave, absorverá o menos grave descrito pela lesão corporal. O agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas "no meio do caminho", muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.
-
Tentativo de Homicídio
-
De acordo com o princípio da consunção, o delito de homicídio absolve a lesão corporal. Crime mais grave absolve o crime menos grave
-
O crime mas grave absorve o Menos grave
-
Só pra lembrar:
concurso de crimes: é o nome que se dá quando a mesma pessoa pratica mais de um crime, seja com uma só ou com várias ações.
Concurso Material (Art. 69 do CP): o agente, através de mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Exemplo: "A", armado com um revólver, mata "B" e depois rouba "C". Neste exemplo, há duas condutas e dois crimes diferentes (homicídio e roubo), a este resultado com crimes diferentes atribui-se o termo Concurso Material Heterogêneo, já para crimes idênticos, o termo é Concurso Material Homogêneo.
o agente deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade, Exemplo: Três tentativas de homicídio em Concurso Material. Neste caso: aplicasse a pena de cada delito e depois a somam.
Concurso Formal (Art. 70 do CP): o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Exemplo: Agente A, com a intenção de tirar a vida da Agente B, grávida de 8 meses, desfere várias facadas em sua nuca, B e o bebê morrem.
Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2, e somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até 1/2. Aplicam-se as penas, cumulativamente, se a ação ou omissão for dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.
I. Concurso formal homogêneo: dois ou mais crimes idênticos.
Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar duas pessoas. Dois Homicídios Culposos.
II. Concurso formal heterogêneo: dois ou mais crimes diversos.
Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar uma pessoa e ferir outra. Homicídio e Lesão Corporal.
III. Concurso formal perfeito: o agente não possuía o intuito de praticar os crimes de forma autônoma (culpa).
Exemplo 1: Agente A atira em B para matá-lo, a bala atravessa e atinge C. Dolo + Culpa.
Exemplo 2: Motorista que dirige de forma imprudente a acaba matando três pessoas. Culpa + Culpa.
IV. Concurso formal imperfeito: o agente possuía o intuito de praticar os crimes de forma autônoma (dolo).
Exemplo 1: Agente A que atira em C e D, seus desafetos. Dolo + Dolo.
Na hipótese IV, a pena sempre será somada
-
Neste caso de progressão criminosa se aplica o princípio da consunção, que é quando um crime é abarcado por outro, deixando de existir (foi o caso da lesão corporal).
Gabarito: Errado
-
Princípio da consunção.
crime mais grave absorve o crime menos grave
-
"Neste caso, ele responderá apenas por homicídio!!!!"
Observem! A questão informa que ele não foi atingido, ficando somente na lesão então pq responder por homicídio.
"...Disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo..."
Apesar de caber claramente o princípio da consunção, no caso o maior absolvendo o menor.
QUESTÃO ESTRANHA!
-
"Neste caso, ele responderá apenas por homicídio!!!!"
Observem! A questão informa que ele não foi atingido, ficando somente na lesão então pq responder por homicídio.
"...Disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo..."
Apesar de caber claramente o princípio da consunção, no caso o maior absolvendo o menor.
QUESTÃO ESTRANHA!
-
Responderá por tentativa de homicídio, e não homicídio, como muitos comentários.
Obs: mesmo a tentativa de homicídio absorve o crime de lesão.
-
Crime mais grave absolve o menos grave!
Tentar matar é pior que lesão não acham?
ERRADO.
-
Ele vai responder pela tentativa de homicídio, não por lesão corporal.
-
O CRIME MAIOR ABSORVE O MENOR, PORTANTO RESPONDERÁ SOMENTE PELO HOMICIDIO
-
errado, crime de homicidio na modalidade tentada
-
Errado.
Nada disso. Nesse caso, o delito de lesão corporal será absorvido pela tentativa de homicídio (em razão da chamada progressão criminosa).
O agente responderá apenas pelo delito mais grave, em razão da aplicação do chamado princípio da consunção!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
Princípio da Consunção... o Crime mais grave absolve o menos grave.
-
Errado.
O caso é de progressão criminosa. Nesses casos, responde-se apenas pelo dolo final, ou seja, no caso em tela, tentativa de homicídio.
Questão comentada pelo Prof. Erico Palazzo
-
O item está ERRADO, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção.
A situação hipotética narrada cuida da progressão criminosa, que é diferente de crime progressivo.
Ocorre o crime progressivo quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave. Em outras palavras, o crime progressivo para ser praticado necessariamente viola norma penal menos grave (várias lesões corporais são praticadas para o resultado intencional morte).
Diferencia-se da progressão criminosa porque nesta o agente intenciona praticar um crime menos grave e o faz, mas depois decide praticar outro mais grave e pratica, quando se dá a chamada substituição de dolo.
Na situação hipotética narrada, Alex intencionava praticar contra Lúcio um crime menos grave (lesão corporal) e o fez, mas depois decidiu praticar outro crime mais grave (homicídio) e tentou, quando se deu a substituição de dolo ("animus laedendi" para "animus necandi").
Nesse caso, não será aplicado o concurso de crimes, seja o material, formal ou a continuidade delitiva, e sim o princípio da consunção.
Tanto no caso de crime progressivo quanto no caso de progressão criminosa, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual Alex responde só pelo crime de tentativa de homicídio, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. PROGRESSÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Inexistência de prova da materialidade do crime de lesões corporais. Ademais, verifica-se hipótese de progressão criminosa, pois o agente, dentro do mesmo iter criminis, inicialmente praticou o crime de lesões corporais contra a vítima, e posteriormente, passando a querer um resultado mais grave, tentou matá-la, já tendo sido, inclusive, condenado pelo crime de tentativa de homicídio. Sentença absolutória mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70051721991, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 19/12/2013)
Fonte: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. São Paulo: Método, 8ª edição, 2014.
RESPOSTA: ERRADO.
-
(...) responde só pelo crime de tentativa de homicídio, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
-
CONSUÇÃO para o alex .
-
Princípio da Consunção segundo Fernando Capez:
Conceito de consunção:
Questão ERRADA.
-
Progressão criminosa com o crime fim absorvendo o crime meio.
-
Faz diferença para esta questão se é crime progressivo ou progressão criminosa? Não seria aplicada a consunção de de qualquer jeito?
-
Para o caso narrado, aplicar-se-a o princípio da consunção, ou seja, o menos graves será absorvido pelo mais grave.
Crime Progressivo: ocorre quando o agente para conseguir um resultado mais gravoso, precisa passar por um menos gravoso.
Progressão Criminosa: agente pretende um crime menos grave, mas, após o concluir, decide praticar outro mais grave. (caso da questão)
-
Princípio da consunção/Absorção
-
Gabarito: Errado.
A questão não pede pra diferenciar crime progressivo de progressão criminosa ¬¬
Tanto em um quanto no outro o crime mais grave absorve o primeiro, ou seja, ele responde somente pela tentativa de homicídio.
-
Crime progressivo: o dolo é um só, do começo ao fim.
Progressão criminosa: o dolo inicial é diferente do dolo final.
-
Questão muito boa , ERREI mas GOSTEI rs'
Mantendo o foco :
A questão é embasada na CONSUNÇÃO DE CRIMES a que constitui-se de :
CRIME PROGRESSIVO :
Quando a intenção de matar porém o agente passa por um crime menos grave que ambas as vezes é a lesão corporal SEMPRE querendo MATAR .
Neste caso o agente/praticante da ação responde somente pelo crime mais pesado que no caso da questão é o HOMICÍDIO.
PROGRESSÃO CRIMINOSA :
Quando o agente pratica o homicídio diretamente sem passar por um crime mais leve
Ex: Atirar diretamente sob a vítima/humano
Conceitos diferentes , Não se confundam ;)
Fonte : Evandro Guedes , canal ALFACOM :
"Fortunas audaces sequitur "
-
GABARITO ERRADO.
Para o caso narrado, aplicar-se-á o princípio da consunção, ou seja, o tipo penal menos grave será absorvido pelo mais grave. Portanto, ele responde somente pela tentativa de homicídio.
-
ERRADO.
CRIME PROGRESSIVO não se confunde com PROGRESSÃO CRIMINOSA... São 2 situações completamente distintas...
Ocorre CRIME PROGRESSIVO quando o agente, visando alcançar resultado + grave (p. ex., a morte de seu desafeto), necessariamente realiza, antes, um resultado menos grave (p. ex., lesões corporais).
Ocorre que a questão em tela versa sobre uma hipótese não de crime progressivo, mas sim, de PROGRESSÃO CRIMINOSA, situação em que o agente visa praticar crime menos grave (e o faz = LESÃO CORPORAL), e, no mesmo contexto fático, logo em seguida, decide praticar outro crime + grave (e pratica = HOMICÍDIO), c/ verdadeira "SUBSTITUIÇÃO DE DOLO".
Nas 2 situações descritas (crime progressivo e progressão criminosa), não há que se falar em concurso de crimes...
A solução de eventual "CONFLITO APARENTE DE NORMAS", seja no CRIME PROGRESSIVO ou na PROGRESSÃO CRIMINOSA, será dada mediante a aplicação do PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, ou seja, o CRIME + GRAVE ABSORVE O CRIME MENOS GRAVE...
Assim, o agente deve responder p/ crime de HOMICÍDIO TENTADO (CP, ART. 121 C/C ART. 14, PU).
-
Errei essa questão, no entanto tive a humildade em aprender.
Tanto no (1°) Crime Progressivo quanto na (2°) Progressão Criminosa, o agente irá responder por um único crime, aplicando assim o Princípio da Consunção.
Ocorre que, o que difere ambos é o dolo, sendo que no 1°, o dolo já é existente do início da conduta até o resultado almejado. Já no 2°, o dolo inicial é diferente do dolo final, ou seja, o agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e o também o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico.
Sendo assim, o "Dolo" no tempo da conduta irá distinguir esses dois institutos, lembrando que não é apenas essa distinção.
Crime Progressivo = Mais de uma conduta para chegar ao resultado. Responde apenas pela mais grave.
Progressão Criminosa = Muda-se o dolo para causar resultado mais grave. Responde apenas pela mais grave.
-
Errado.
Se o indivíduo mudou de dolo durante a conduta, dizemos que houve a chamada progressão criminosa. O indivíduo irá responder pelo crime mais grave (tentativa de homicídio), havendo a absorção do delito menos grave. Não há o concurso material como afirmou o examinador.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
Caso típico de progressão criminosa, quando o agente muda seu dolo no decorrer da ação.
Caso de consunção, quando crime meio é absorvido pelo crime fim.
Não há que falar em concurso material.
-
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO (PROGRESSÃO CRIMINOSA).
-
Nesse caso, o autor vai pensando em fazer um ato e , no momento, muda esse intuito praticando um mais grave. (progressão criminosa)
O crime mais grave absolve o menos.
Gabarito: E.
-
Crime progressivo, o dolo é um só, do começo ao fim.
Progressão criminosa , o dolo inicial é diferente do dolo final. (Há dois dolos)
-
Progressão Criminosa, com a aplicação do princípio da CONSUNÇÃO.
Tentativa branca/incruenta, causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3, valorada a partir do grau de exposição da vítima à consumação definitiva.
-
Professor escreveu um texto, mas só o primeiro parágrafo estava bom
"O item está ERRADO, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção"
-
De maneira bem simples e sucinta:
Errado: o crime de lesão será absorvido pelo crime de tentativa de homicídio.
princípio da consunção
-
Crime progressivo ====> o dolo é um só, do começo ao fim.
Progressão criminosa ====> o dolo inicial é diferente do dolo final.
-
Trata-se de uma espécie de progressão criminosa. Neste caso, de acordo com as regras que regem o conflito aparente de normas, deve-se aplicar o princípio da consunção, onde o crime fim absorve o crime meio. Neste caso, ele responderá apenas por homicídio (crime único). Não há reparos no gabarito ofertado.
-
Responderá pelo crime mais gravoso.
-
O crime de lesão será absorvido pela tentativa de homicídio.
-
Teoria da especialidade, responde pelo mais gravoso (o CP veda o bis in idem);
-
Responde pelo mais gravoso
-
O item está ERRADO, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção.
-
(ERRADO) Só responde pelo mais grave.
-
Gabarito= E
Crime progressivo ====> o dolo é um só, do começo ao fim.
Progressão criminosa ====> o dolo inicial é diferente do dolo final.
Em ambos os casos o agente responde pelo crime fim, desconsidera o dolo.
-
(Princípio da Consunção) Responderá por tentativa de homicídio.
Gab. Errado.
-
A situação hipotética narrada cuida da progressão criminosa, que é diferente de crime progressivo.
Ocorre o crime progressivo quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave. Em outras palavras, o crime progressivo para ser praticado necessariamente viola norma penal menos grave (várias lesões corporais são praticadas para o resultado intencional morte).
Diferencia-se da progressão criminosa porque nesta o agente intenciona praticar um crime menos grave e o faz, mas depois decide praticar outro mais grave e pratica, quando se dá a chamada substituição de dolo.
Na situação hipotética narrada, Alex intencionava praticar contra Lúcio um crime menos grave (lesão corporal) e o fez, mas depois decidiu praticar outro crime mais grave (homicídio) e tentou, quando se deu a substituição de dolo ("animus laedendi" para "animus necandi").
Nesse caso, não será aplicado o concurso de crimes, seja o material, formal ou a continuidade delitiva, e sim o princípio da consunção.
Tanto no caso de crime progressivo quanto no caso de progressão criminosa, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual Alex responde só pelo crime de tentativa de homicídio, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. PROGRESSÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Inexistência de prova da materialidade do crime de lesões corporais. Ademais, verifica-se hipótese de progressão criminosa, pois o agente, dentro do mesmo iter criminis, inicialmente praticou o crime de lesões corporais contra a vítima, e posteriormente, passando a querer um resultado mais grave, tentou matá-la, já tendo sido, inclusive, condenado pelo crime de tentativa de homicídio. Sentença absolutória mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70051721991, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 19/12/2013)
-
Não é concurso de crimes em nenhuma das modalidades, e sim conflito aparente de leis penais, solucionado pelo princípio da consunção (absorção), na vertente progressão criminosa.
-
Resumindo: responde pelo mais gravoso.
-
Princípio da Consunção.
-
Responde pelo crime fim; Consunção.
-
CONSUNÇÃO: nesse princípio, o crime fim absorve o crime meio
ERREI HOJE, PORÉM, NÃO ERRAREI NO DIA DA PROVA
+1 DIA DE LUTA
-1 DIA P/ POSSE
#BORA VENCER
-
Tanto no caso de crime progressivo quanto no caso de progressão criminosa, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual Alex responde só pelo crime de tentativa de homicídio, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
-
segundo o princípio da CONSUNÇÃO o delito mais grave absorve o delito menos grave, assim sendo, a tentativa de homicídio absorve a lesão corporal e o agente só responderá por aquela.
-
Aplica-se o Princípio da consunção: note que o crime fim, homicídio, absorveu o crime meio, a lesão corporal. Contudo, existe ressalvas. Exemplificando: eu poderia matar alguém sem antes lesioná-lo! como?!
Um tiro fatal, veneno...
-
Aplica-se o principio da consunção : o crime mais gravoso absorve o crime menos gravoso.
-
TENTATIVA DE HOMICIDIO
-
Princípio da consunção ou absorção
O crime mais grave absorve o crime menos grave
O crime fim absorve o crime meio
Aplicado quando temos um conflito aparente de normas
Crime progressivo
O agente tem um dolo inicial que perdura até o resultado final
Progressao criminosa
O agente tem um dolo inicial mas substitui por outro dolo durante a prática criminosa
-
De acordo com o princípio da Consunção o crime mais grave absorve o crime menos grave, de tal maneira, Alex responderá pela tentativa de Homicídio.
Podemos notar que houve o que se chama de progressão criminosa, onde o agente inicia a execução com um dolo, mas ao longo da conduta o substitui por outro dolo mais grave.
-
ERRADO, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção.
-
progressão criminosa
-
Gabarito E
ocorre aqui uma Progressão criminosa:
Inicia-se a conduta com um dolo. Ele consuma o crime. (Lesão corporal consumada)
logo em seguida ele muda de dolo. Resolvendo iniciar outro crime. (Iniciou execução de homicídio)
Responde por: tentativa de homicídio somente. Pois aqui ocorre o princípio da consunção. (Crime mais grave absolve o mais leve)
Não confundir com
crime progressivo Ou crime de Passagem
Dolo único do início ao fim.
O que ocorre é que para chegar a um crime, ele automaticamente comete outro. Por exemplo: Homicídio usando faca. (A primeira facada ja causou uma lesão coporal, a qual ele não vai responder, pois aqui também ocorre princípio da consunção.) Porém, em momento algum a ideia era lesionar. O dolo era somente matar.
-
Ai você vai ver o comentário do professor e encontra uma bíblia para ler...
-
Gabarito: Errado.
O caso da questão trata da "progressão criminossa", que ocorre quando: "o agente inicialmente pretender praticar um crime menos grave, e, depois, resolve progredir para o mais grave."
Já o "crime progressivo", que é diferente, ocorre quando: "um tipo penal, abstratamente considerado, que contém implicitamente outro, o qual deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado." Exemplo: o crime de lesão corporal, necessariamente, antecede o homicídio.
-
Consunção - crime mais grave absorve o menos grave,
Alex responde só pelo crime de tentativa de homicídio, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
-
CRIME PROGRESSIVO -> quando o agente, para alcançar um resultado/crime mais grave, passa, necessariamente, por um crime menos grave.
Ex: no homicídio, é preciso passar pela lesão corporal para matar alguém.
*desde o princípio o agente deseja o crime mais grave
PROGRESSÃO CRIMINOSA -> o agente deseja praticar um crime e o consuma. Depois, resolve praticar um mais grave e realiza.
Ex: quero bater em alguém, depois de bater resolvo matar.
-> Em ambos será aplicado o princípio da Consunção, respondendo o agente pelo mais grave!
-
A situação hipotética é da progressão criminosa, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção.
-
Errado!
Inequívoca progressão criminosa/delitiva. Neste caso, há absorção do menos grave.
-
não concordo com o exposto pelo colegas em ser aplicado o princípio da consunção aja visto que a questão nao deixa claro que o dolo em primeiro momento ja era de praticar o crime de homicídio , portanto a lesão corporal nao era o meio para se chegar ao desejo final de homicídio .
-
Tanto no caso de crime progressivo quanto no caso de progressão criminosa, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual Alex responde só pelo crime de tentativa de homicídio, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
-
O item está ERRADO, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção.
Consunção (absorção) -> a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.
-
CRIME PROGRESSIVO.
-
Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.
Questão parecida: Q839600
GAB: ERRÔNEO
-
O item está ERRADO, pois os crimes de lesão corporal serão absorvidos pela tentativa de homicídio, por força do princípio da consunção.
A situação hipotética narrada cuida da progressão criminosa, que é diferente de crime progressivo.
Ocorre o crime progressivo quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave. Em outras palavras, o crime progressivo para ser praticado necessariamente viola norma penal menos grave (várias lesões corporais são praticadas para o resultado intencional morte).
Diferencia-se da progressão criminosa porque nesta o agente intenciona praticar um crime menos grave e o faz, mas depois decide praticar outro mais grave e pratica, quando se dá a chamada substituição de dolo.
Na situação hipotética narrada, Alex intencionava praticar contra Lúcio um crime menos grave (lesão corporal) e o fez, mas depois decidiu praticar outro crime mais grave (homicídio) e tentou, quando se deu a substituição de dolo ("animus laedendi" para "animus necandi").
Nesse caso, não será aplicado o concurso de crimes, seja o material, formal ou a continuidade delitiva, e sim o princípio da consunção.
Tanto no caso de crime progressivo quanto no caso de progressão criminosa, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual Alex responde só pelo crime de tentativa de homicídio, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único.
Gab: Errado.
Fonte: QC.
-
princípio da consunção.
-
Aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave
Razão pela qual Alex responde só pelo crime de tentativa de homicídio,
por configurar-se a progressão criminosa
e tratar-se de delito único.
-
Responderá por homicídio tentando, tendo em vista o principio da consunção. E, nesse caso, o crime será na modalidade branca ou incruenta, uma vez que o disparo não acertou ninguém.
-
Podemos simplificar:
CRIME PROGRESSIVO: É AQUELE QUE COM 1 AÇÃO (menos grave) DAR INICIO À VIOLAÇÃO DE NORMA MAIS GRAVE. EX: No furto a residência, 1° LUGAR, viola-se o domicílio, em 2° LUGAR, consuma-se o furto.
PROGRESSÃO CRIMINOSA: É AQUELE QUE APÓS ALCANÇADO RESULTADO INICIAL (ferir), NÃO SE CONTENTA E DESEJA ALGO MAIS GRAVE (matar). EX: Nesse caso, o agente responderá, apenas, pelo crime final (morte).
QUESTÃO: ERRADA PQ DIZ QUE: ¨Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio¨.
-
Como já afirmado, ocorreu a progressão criminosa, pois o agente (Alex) inicialmente agredia fisicamente seu desafeto (Lúcio), e durante a briga, decidiu matá-lo, com sua arma de fogo, sem acertá-lo (tentativa de homicídio).
Resposta: Errado
-
Errado, pois Alex responderá por tentativa de homicídio. No caso concreto, o dolo inicial do indivíduo era de lesionar. No entanto, durante a briga, seu dolo mudou e Alex decidiu matar Lúcio. Ocorreu, portanto, a progressão criminosa, figura que está dentro do princípio da consunção/absorção.
Dessa forma, as lesões corporais anteriormente cometidas ficam absorvidas pela tentativa de homicídio.
-
progressão criminosa. a agente inicialmente tinha um dolo e no decorrer da sua conduta decidiu cometer um delito mais grave.
Crime progressivo: O agente para alcançar o resultado desejado passou por outros resultados menos graves.
No caso concreto do enunciado, houve a progressão criminosa.
-
GABARITO "ERRADO"
Houve na verdade progressão criminosa.
UM MACETE para diferenciar PROGRESSÃO CRIMINOSA de CRIME PROGRESSIVO:
PROGRESSÃO--> MUDA A INTENÇÃO
Exemplo: Paulo está desferindo socos em Pedro para feri-lo, a raiva fica tão grande que ele decide matá-lo logo e não só ferir.
Veja que houve uma mudança de intenção. Essa dica que criei me ajudou bastante no começo dos estudos. Os doutrinadores ficam criando diversos nomes sobre a mesma coisa e nomes muito parecidos em Direito Penal.
BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUUU
-
durante a briga decidiu matá-lo
-
PROGRESSÃO CRIMINOSA = ALTERAÇÃO DE VONTADE/DOLO DURANTE A EXECUÇÃO.
-
ERRADO.
Questão difícil. Na verdade, aqui estamos diante do conceito de progressão criminosa, no qual o agente delitivo substitui seu dolo (“muda de ideia”) sobre a prática delitiva. Nesse caso, a doutrina nos ensina que há a aplicação do princípio da consunção, respondendo o agente apenas pelo crime mais grave.
-
Questão incorreta, pois o princípio da consunção informa que o delito de lesão corporal será absolvido pela tentativa de homicídio. O caso apresentado se amolda ao que a doutrina chama de progressão criminosa, onde o agente infrator, inicialmente, pretende concretizar crime menos gravoso (lesão corporal), mas depois inicia a execução de crime mais gravoso (tentativa de homicídio), ou seja, ocorreu a substituição do dolo animus leadendi para o dolo animus necandi.
-
Tanto no caso de crime progressivo quanto no caso de progressão criminosa, aplica-se
o princípio da consunção, pelo qual o crime mais grave absorve o menos grave.
-
Princípio da Consunção.
Dois crimes em apenas um contexto = Crime mais grave absorve o crime menos grave.