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ID
1060582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da legislação especial criminal.

O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Interessante questão. 

    Basta pensar que a prisão de uma pessoa, em regra, será causa de sofrimento mental para ela. Mas a prisão, observadas as formalidades, é um ato legal e não pode ser considerada abuso de autoridade.

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Ele cometeu o crime de constrangimento ilegal.

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


  • O ponto chave da questão é não haver a expressão "com emprego de violência ou grave ameaça". Nessa condição, por se tratar de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, não há que se falar em tortura.

  • Eu respondi errado pela falta do INTENSO palavra chave quando a pessoa esta sob a guarda!

  • A questão fala que o ato praticado é previsto em lei ou resultante de medida legal. Portanto, o ato é legitimo, agindo o agente em estrito cumprimento do dever legal o que afasta a ilicitude do ato, ainda que este ato gere sofrimento à pessoa.

  • Algumas justificativas dadas pelos colegas são pertinentes. Porém, deve-se observar que neste caso, trata-se de uma excludente de ilicitude, o estrito cumprimento de dever legal art. 23, III, CP. Pois, a questão dispões que o ato praticado foi um ato previsto em lei ou resultante de medida legal, requisitos que justificam a aplicação da descriminante do art. 23, III, CP.

    O estrito cumprimento de dever lega, trata-se de uma descriminante penal em branco, pois para que ela seja aplicada, exige-se que uma lei (em sentido amplo) resguarde a prática do ato do agente. No caso em tela, nos termos do art.1º, §1º da lei de tortura (já citado abaixo pelo colega), que dispõe que "pratica crime de tortura aquele que submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, desde que o ato NÃO esteja previsto em lei ou NÃO resultante de medida pena", ou seja, quando a medida for prevista em lei, mesmo que cause sofrimento físico ou mental a pessoa presa, não configura crime de tortura, pois o 2º substrato do crime, a ilicitude, está excluída.  

  • Ato previsto em lei ou medida legal ... não configura tortura.

  • Se falou que está previsto em lei, logo é estrito cumprimento de dever legal.

  • O crime em tela tortura esta regulado pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1984, e ratificada pelo Brasil em 28.09.1989, em seu artigo 1º e 2º que, por tratar de direitos humanos, precede as leis ordinárias em vigor.

    Artigo 2º — Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa, penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim.

    A convenção não deu margem a idiossincrasias. Sofrimento significa constância, permanência, ou severidade desproporcional - dolo direto de torturar (Prazer pelo agente em impor dor, castigo e violência). No direito internacional o tema é tratado como crime de lesividade real. No Brasil temos a estratificação do sofrimento em várias leis que sustentam a persecução penal. CP, Abuso de Autoridade, Lei Maria da Penha, Proteção ao Idoso, Proteção a criança e adolescente, e, ao lado, nossa doutrina, cultura jurídica e jurisprudência, seguem procurando a medida da culpabilidade garimpando o dolo de violência, assumindo-o como crime material. Particularmente entendo a solução (brasileira)mais técnica se aperfeiçoando ao caso concreto, a pessoa do acusado e sua personalidade, mas o status constitucional das normas de direitos humanos se impõem. Certo que o STF deve harmonizar o trato do diploma internacional sobre a Tortura, com os princípios de nossa constituição em favor do acusado e apenado. Igualdade, Proporcionalidade, Pessoalidade, Lesividade e Personalidade, o que não ocorreu. Assim, o sofrimento, atentório a dignidade da pessoa humana, afasta qualquer amparo legal da ação, portanto estamos diante de tortura, conforme a resolução 39/46.

    Havendo excesso no poder de correição do preso por agente policial temos o crime de abuso de autoridade art. 3, I, Lei 4898. Neste caso não é imposto sofrimento torturante (valor subjetivo do homem médio), mas ação correcional injustificada, ilícita e ilegal, atentória a higidez física e mental do custodiado. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/94831/sumula-vinculante-n-11-regulamenta-o-uso-das-algemas.

    Muito se discute sobre quando a vítima consentiu o sofrimento. Órgãos de formação policial e militar imputam o sofrimento para justificar razões de formação profissional. Contudo o mero consentimento não é carta de alforria para se operar todo tipo de lascivas e sevicias, cabendo se perquirir se o instrutor não agiu com dolo direto de torturar, sendo evidente que a instituição deve fiscalizar proximamente este tipo de ação, coibindo abusos, e neste sentido pormenorizar os procedimentos para este tipo de instrução, necessária para formação do policial ou soldado, sob pena de condescendência. Mas sem dúvidas estamos diante de um dos temas mais polêmicos do direito.

    Quando se confronta a resolução com o Regime Disciplinar Diferenciado - Art. 52 da LEP mas nos salta ao olhos sua evidente inconstitucionalidade por afronta a Resolução 39/46, e o STF entende assim http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=245422 , e seguimos por delongas discussões sobre o tema. http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090616104850251&mode=print

    Agora como pode um tema tão polêmico ser cobrado em prova?

  • GABARITO: ERRADO

    O próprio constrangimento da prisão, do uso de meio de contenção como spray de pimenta ou até mesmo algemas, ainda que devidamente fundamentados e amparados em lei, poderá proporcionar sofrimento mental ou físico. É comum presos em flagrante não se sujeitarem aos procedimentos policiais e, dentro dos parâmetros legais, acabam sendo contidos à força e como consequência sofrem fisicamente, pelo legal uso proporcional da força policial.


    A dificuldade é para todos. Bons estudos!
  • Concordo com o colega Atom. Questão muito polêmica (ou mal formulada). Nenhum ato previsto em lei, ou resultante de medida legal, pode permitir ao agente público submeter alguém preso, ou sujeito à medida de segurança, a sofrimento físico ou mental. A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República. Não dá para concordar com esse gabarito. 

  • Falta a palavra chave nesta questão.


  • nunca vi lei que autorize=submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental,eu pensava que pena de castigo era proibida.

  • O gabarito é ERRADO, mas não pela presença de uma excludente de ILICITUDE (os apontados exercício regular de um direito ou estrito cumprimento do dever legal).

     O fato é ATÍPICO, simplesmente porque não se enquadra na descrição típica da Lei 9.455/97, art. 1º, §1º, que comina as mesmas penas do tipo principal "a quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal". 

    Se o ato É previsto em lei ou RESULTA de medida legal não se adequa à descrição do tipo, não constituindo crime por falta da tipicidade. Não faz sentido. no caso, a avaliação sobre questões ligadas à antijuridicidade.


    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


  • Tipo de questão pra se ganhar tempo na prova, o elemento subjetivo do crime de tortura é o dolo, tem que ter o fim, o objetivo de praticar a tortura , então logo de cara dá pra se matar a questão, por essa não mencionar o dolo específico do agente. Não precisa ficar perdendo tempo.

    Força e Fé para todos.

  • Espera aí senhores, o erro da questão está em "ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal", aki está o erro , pô, qndo fala AINDA Q POR INTERMÉDIO, pessoaaaaaal acorda aí, questão sem pé e sem cabeça, doido pra derrubar o candidato na questão, isso está dando um lucho pra agir na ilegalidade e isso não pode.

  • É só pensar no exemplo que o agente público deixa o preso na cadeia, isso é previsto em lei, ainda que o preso se sinta revoltado de estar dentro da cela, é o dever do agente público deixa-lo trancado. É isso, bons estudos.

  • O crime de Tortura exige uma FINALIDADE.

  • Errado

    Trata-se de modalidade de "Tortura Sem Finalidade". Vamos analisar suas elementares:

    Sujeito ativo: Aquele que submete pessoa presa ou sujeita a MS

    Sujeito passivo: crime próprio (preso ou MS)

    Modo de execução: mediante comportamento ilegal (não exige, como nas demais modalidades de tortura, violência ou grave ameaça).

    Resultado: causando-lhe sofrimento físico ou mental

    Finalidade: não tem.

    Obs: é a única tortura que não tem finalidade. Nas demais espécies de tortura (Tortura prova, Tortura para ação criminosa, Tortura Preconceito, Tortura Castigo) temos uma finalidade.

    O erro da questão é no modo de execução. Pois como o agente público se valeu de ato previsto em lei (ausência de elementar), agiu no estrito cumprimento de um dever legal. No caso, afasta-se a própria tipicidade, pois o comportamento ILEGAL é elementar do tipo.

  • Entendi que o agente se encontra preso e o policial o submete a castigo físico ou mental. Isto não caracterizaria tortura?

  • O agente no exercício da atividade legalmente constituída submete pessoa presa a sofrimento físico e moral suficiente (adequado, necessário) para o exercício de sua atividade e cumprimento legal da ordem não comete crime algum.                   
     Agora, como a questão esta aberta. Não aperfeiçoou o sofrimento, encontra-se ao meu ver correta a afirmação de crime de tortura. Pois qualquer sofrimento, mesmo legalmente autorizado, mas não informado pela adequação e necessidade do ato, é tortura.


  • "ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal..."


    Portando, não há que se falar em crime de Tortura.

  • O comentário do Willon Matheus é suficiente e autoexplicativo e o erro da questão subsiste simplesmente na ausência do NÃO entre ato e previsto. A questão é cópia fiel da letra da lei.

    Vejamos: " Lei 9.455/97, art. 1 º (...)

    § 1 º  Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". 

    Lembrando que o QUEM previsto no parágrafo se remete ao sujeito ativo do crime de tortura, podendo ser qualquer pessoa, apenas o sujeito passivo que é próprio, pois tem que ser pessoa presa ou sujeita a medida de segurança.

    Importante fazer um adendo referente a pessoa presa e a sujeita a medida de segurança, a primeira pode corresponder a prisão penal definitiva ou provisória; prisão civil por pensão alimentícia; internação de menor infrator (lei 12.847/13). A segunda refere-se à internação e tratamento ambulatorial.

    Rogério Sanches, Legislação extravagante, Carreiras Jurídicas, CERS. 

    Espero ter ajudado.

  • A questão é simples! Por mais que seja tortura submeter preso a sofrimento, se estiver previsto em lei ou for a medida legal, exlcui-se ilicitude do fato, ou seja, não há crime. Trata-se de estrito cumprimento do dever legal!!!

    Bons Estudos e Fé na Missão!!!

  • Está parecendo ser abuso de autoridade

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal

    gabarito errado.


  • Caros colegas, no caso do parágrafo primeiro do art 1º da lei 9455 não se exige finalidade específica, muito menos configura crime de abuso de autoridade como comentado por alguns colegas. O simples fato de submeter pessoa presa à sofrimento - físico ou mental - configura prática de tortura. Vamos cuidar os comentários pessoal.

  • GABARITO (ERRADO)

    Dentista público de presídio e escolas estaria lascado

  • Lei 9455/97

    art 1

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  •  Há o crime de Tortura se:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


  • Basta imaginar um fiscal fechando um estabelecimento que está irregular. 

    O dono do estabelecimento vai sofrer psicologicamente, por que não irá poder vender seu produto e retirar o seu sustento.

    Mas o fiscal está agindo de acordo com o que está na lei.

    Na verdade... esse é o principio da legalidade na administração publica, o agente só pode fazer o que a lei manda.

  • Errado!

    Sem mais delongas!

    Se há amparo legal e, ausência de uma finalidade para se cometer a tortura, não devemos falar em crime.

  • O crime em tela tortura esta regulado pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1984, e ratificada pelo Brasil em 28.09.1989, em seu artigo 1º e 2º que, por tratar de direitos humanos, precede as leis ordinárias em vigor, com força de norma constitucional.

    Artigo 2º — Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa, penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim.

    O agente no exercício da atividade legalmente constituída submete pessoa presa a sofrimento físico e moral suficiente (adequado, necessário) para o exercício de sua atividade e cumprimento legal da ordem não comete crime algum.                    Agora, como a questão esta aberta. Não aperfeiçoou o sofrimento, encontra-se ao meu ver correta a afirmação de crime de tortura. Pois qualquer sofrimento, mesmo legalmente autorizado, mas não informado pela adequação e necessidade do ato, é tortura.

    "Ato previsto em lei ou mediada legal" não se pode aprioristicamente  isentar o agente do crime de tortura, quiça invocar a licitude da ação como cumprimento de dever legal, pois não há lei que pode "autorizar" o dolo de torturar, este afasta o dolo de correção ou repressão, que impõe sofrimento. 

  • EXEMPLO: Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

  • Não é qualquer sofrimento físico ou mental que é caracterizado como tortura, só o fato de a pessoa estar presa já é sofrimento mental e não é tortura.

    Para que se enquadre no crime é necessário :

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Art 1º §1º diz que Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Diferentemente, do que trouxe a questão.
  • PRA QUE tanto comentário nessa questão simples? ficam repetindo a mesma coisa que todo mundo já comentou, não é por nada mas pra passar tem que ser rapido e objetivo nos estudos...

  • A questão é errada, pois dá pra entender que a lei de tortura nessa situação hipotética foi revogada,

    Deixando de ser crime, e ainda por cima dando medidas legais ao agente público, onde o mesmo

    age em estrito cumprimento do dever legal.

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Boa questão!

  • Questão Incorreta:

    Um exemplo clássico de sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato  previsto em lei ou resultante de medida legal é o RDD ( Regime Disciplinar Diferenciado) o qual esta previsto na LEP, onde o preso fica encarcerado em local diverso dos demais detendo por 22h diárias com apenas 2h de banho de sol...
  • não resultante de medida legal

  • O sofrimento físico ou mental não obrigatoriamente traduz-se em ato de tortura, visto que (por exemplo) o sofrimento em tela pode advir da ação contundente de um agente de segurança pública para parar agressão do preso a outrem ou até mesmo contra sua própria vida.

  • Agente de polícia, delegado, juiz, promotor etc. que não está preparado para causar sofrimento em outras pessoas está na carreira errada.

  • ERRADO!

    O erro da questão esta justamente na afirmação de prática de ato previsto em lei. Este trecho é justamente o contrário do que diz o §1º:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


  • O STF já se posicionou pela constitucionalidade do RDD

  • É estranho, mas é uma questão mais pra se avaliar o raciocínio lógico, do que o direito propriamente dito

    a questão diz: (...) prática de ato previsto em lei, ou resultante de medida legal.

    A seara do direito administrativo diz: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, quanto que a administração pública (agente publico) deve fazer tudo que a lei determina. Por ser legal a prática não resulta tortura. (pelo menos foi esse o meu entendimento)

  • Já errei essa questão umas 5 vezes. Sacanagem viu.

  • kkkkkkkkkk  

    acredito que falta a palavrinha "intenso" sofrimento fisico e mental!!!

  • Ele praticou fato no Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Não haverá ilicitude quando alguém pratica fato típico em obediência a uma determinação legal. Ex Carrasco - executa a pena de morte (caso de guerra).

    Estrito Cumprimento do Dever Legal é excludente de ilicitude que por sua vez é discriminante.

  • Acho que só acertei a questão porque já decorei a resposta de tanto errar, rs! E ainda assim, nenhum comentário me fez entender de fato o que a questão pede.

  • pessoal.... essa questão trata da lei de abuso de autoridade.... O agente público cometeu um crime de abuso de autoridade

  • Mais que questão capciosa.

  • O item está errado, pois o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal não praticará o crime de tortura.

    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • A exemplo o rdd!!!

  • galera, nas questões que tratar de tortura, busque a palavra Intenso Sofrimento e dolo de torturar.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Se sempre que o agente público, cumprindo seu dever legal ("por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal"), praticasse crime de tortura só porque causou ao preso sofrimento físico  ou mental, não restaria um agente público em liberdade. O fato de uma pessoa estar sendo presa, por si só, pode causar o sofrimento mental, por exemplo, quando do cumprimento sem nenhum excesso do dever do agente. Logo, é importante ficar claro que o sem o elemento normativo do tipo "por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal" do §1º, art. 1º da lei de tortura não haverá crime!

  • Erro está em prática de ato previsto em lei! se está previsto em lei, não há que se falar em tortura! simples.

  • Submeter -> Intenso sofrimento

    Constranger -> sofrimento


    "Quando entenderes que a arma e a força são para a construção do bem e não para a mera satisfação própria da punição de outrem, estarás, então, pronto para a Polícia Federal." (Anônimo)

    POLÍCIA FEDERAL!

  • PREVISTO EM LEI NÃO TEM TORTURA

  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Vamos pra cima!!

  • Exemplo prático : Preso indisciplinado que é submetido ao isolamento. A Lei prevê tal sofrimento, logo, não é tortura.

  • Fato atípico.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

  • Exercício regular de um direito. 






    POLÍCIA FEDERAL.

  • Como o colega mencionou, o simples fato de ser preso, para alguns, pode ser sim um sofrimento mental. 

    Abraços amigos, que Deus ilumine a caminhada de vocês! Em breve todos estaremos lá! Basta não desistir

  • Ex: ACAREAÇÃO - colocar-se o infrator em confronto com as afirmações da vítima para esclarecer pontos conflitantes entre as alegações poderá causar um sofrimento mental ao acusado. Contudo não importa em "tortura", tendo em vista que é um procedimento presvisto em lei.

     

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL - a coação utilizada para impedir o suicídio pode causar um sofrimento físico no agente. Contudo, também é medida prevista na lei que não configura modalidade criminosa, muito menos a figura da "tortura".

    *Chegar-se-ia próximo da figura da "inexigibilidade de conduta diversa". 

  • ERRADO

     

     

     

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

     

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

     

     

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

     

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • ERRADO

    Essa questão exige somente interpretação, pois o que é previsto em lei, não pode ser crime.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Conforme disposto no art. 1º da Lei 9.455/97:

    Pratica crime de tortura quem:

    1 - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, que cause sofrimento FÍSICO OU MENTAL:

    A) Para obtenção de PROVAS (informação, confissão, etc.);

    B) Para provocar ação ou omissão que configura CRIME(S);

    C) Em razão de DISCRIMINAÇÃO (racial ou religiosa)

    D) para aplicar CASTIGO (aos casos elencados no inciso II)

    2) submeter o preso ou pessoa sujeita a medida de segurança à pratica de ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou PROCEDIMENTO MEDICO ILEGAL.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • ERRADO.

    SERIA DIFÍCIL PREVISÃO LEGAL QUE AUTORIZASSE TORTURA.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

    O ECDL se caracteriza por ato de agente público que, amparado em lei, viola bem jurídico alheio. Trata-se de descriminante penal em branco. É exemplo a prisão em flagrante operada pelo policial (o constrangimento, aqui, é autorizado pela lei). 

    Na questão, o agente penitenciário poderia infligir atos que causassem sofrimento, desde que amparados em dever legal (exs.: isolar preventivamente o preso após falta grave; suspender visitas e outras regalias).

     

  • ERRADO

     TORTURA DO ARTIGO 1º, §1º § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato NAO previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

     

    Ora, se tem previsão legal ou resulta de medida legal, não há que se falar em conduta criminosa. Nesse caso, o agente público está amparado por lei, portanto, cumprindo o seu dever legal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • 1º que a legislação de que trata o crime de tortura do define como : INTENSO sofrimento Fisíco e Mental.

    se for um exercício regular de direito não o seria crime.

     

    Esse e o tipo de questão que trabalha a logica do concurseiro em assemelhar a parte geral do CP, com intedimento da legilação especial.

  •  Prezados, o erro da questão, não está na ausência do adjetivo intenso, mas sim na ausência dos requisitos para enquadra o fato como crime de tortura.

    Tortura-prova  ou persecutória -  O agente inflinge alguém com a finalidade de obter confissão, declaração etc.

    Tortura-crime - O agente inflinge para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    Tortura- Castigo -  O agente inflinge como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Resposta: Errado

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Não precisa de muito conhecimento para responder essa, basta saber interpretar, se a lei permite, NÃO É CRIME!

    #NãoAosComentáriosRepetidos #NãoAosComentáriosDesnecessários

  • Rodolfo Maia, cuidado com esse pensamento. Nem tudo que está na lei é moral e, consequentemente, "legal". 
     

  • PRATICA TORTURA:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    NÃO PRATICA TORTURA

    quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato previsto em lei ou  resultante de medida legal ( EX.: LEGITIMA DEFESA )

     

  • ERRADO

    Assertiva > O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

    A questão deixou clara que o agente atuou por intermédio da prática prevista em lei OU resultante de medida legal (exercício regular de direito), portanto, não da para se falar em cirme. ENTRENTANTO, se, em decorrência desta medida legal, o agente público sujeitar pessoa presa a sob sua guarda a intenso sofrimento físico ou mental, ai sim, temos então crime de TORUTRA, vejamos.

    Artigo 1 > II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • quando falou ato previsto em lei quiz dizer que o ato e legalll galera e simples

  • estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei.

  •  O ato praticado é previsto em lei ou resultante de medida legal. Portanto, o ato é legitimo, agindo o agente em estrito cumprimento do dever legal, o que afasta a ilicitude do ato, ainda que este ato gere sofrimento à pessoa.

  • O item está errado, pois o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal não praticará o crime de tortura.

    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.


    RESPOSTA: ERRADO.

  • RDD por exemplo. 

     

    Bons Estudos.

  • INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL !!!!!!!!!

  • Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal

  • A exemplo disso, é o REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD). Nesse caso, autorizado por lei, não há crime.

  • o caso diz que o ato é legal e por tanto o agente agiu em estrito cumprimento do dever legar e assim exclui o ilicito do crime.

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

     

    O item está errado, pois o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal não praticará o crime de tortura.



    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

     


    RESPOSTA: ERRADO.

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • o erro da quetsão está em ATO PREVISTO EM LEI 

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • ATENÇÃO: O comando da questão disse: ato previsto em lei ou resultante de medida legal!! Peguinha.

  • Acredito que seria Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocar em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa.....nesse caso seria crime de maus tratos e não tortura....

  • ERRADO - O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura. - art. 1º § 1º LEI 9.455 (...) por intermédio de prática NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal, na assertiva, tratava de uma prática de ato previsto sim em lei ou medida legal, sendo assim, não haveria crime de tortura!

  • Pessoal, é possível um ato previsto em lei ou resultante de medida legal causar sofrimento físico ou mental a pessoa presa? Eu errei porque fui de trás pra frente na questão.

  • Se não me engano. O RDD é legal mesmo causando sortimento físico e mental. E não é tortura. Para ser teria que mencionar INTENSO sofrimento físico e mental
  • GABARITO (ERRADO)

  • Basicamente, ser preso deve ser ruim e o bandido acaba se sentimento mal, mas não significa que está sendo torturado.

  • muito comentário para pouca questão.

  • O ERRO ESTÁ EM SOMENTE FALTAR UMA PALAVRA,A PALAVRA NAO QUE ANTECEDE A FRASE 

    ART 1 PARAGRÁFO 1(ATO ''''''NÃO'''''' PREVISTO)prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Putzz, mais de 100 comentário em uma questão de texto de lei pura.

  • Questão fácil, letra de lei, a galera chora demais! Vão direto pro comentário de Willion.

  • sofrimento físico ou mental nós sabemos que é tortura porém, a questão fala de ato previsto em lei ou resultante de medida legal em consequência, não é tortura.

  • Afirmativa: O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

     

    1 -  Acredito que o erro se encontra no fato de não existir a palavra intenso, o que geralmente distingue o tipo de tortura do tipo de maus tratos.

     

    2 - Outro fator, é o já comentado por alguns colegas, o fato deste fato ser praticado resultante de ato previsto em lei ou de medida legal também afasta o crime de tortura.

     

    Um exemplo disto na prática pode ser:

    Sofrimento Físico: Preso que tenta fugir e é impedido com uso da força necessária, seja ela uma agressão ou até mesmo um tiro.

    Sofrimento Mental: Preso que "apronta" e é colocado em RDD (Regime Disciplinar Diferenciado - Vide LEP) acaba tendo sua visita, seu horário de sol restringido.

     

    Espero ter contribuído, até mais ver!

  • Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) | EQUIPARADO

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

  • Ele está em exercício regular de direito, logo não comete tortura.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • O erro da questão está na falta da finalidade específica.


    A exceção quanto a finalidade específica está no: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Em 27/12/2018, às 11:00:12, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 23/06/2018, às 10:06:59, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/06/2018, às 14:37:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/02/2018, às 22:37:21, você respondeu a opção C.Errada!

     

    REGULARIDADE !!! REGULARIDADE !!!

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • ATENÇÃO!

    Comando da questão disse: ato previsto em lei ou resultante de medida legal

    Por isso não cometerá crime de tortura.

  • Um grande exemplo é o caso de aplicação de RDD (regime disciplinar diferenciado).

    No caso do RJ, o bandido indisciplinado fica no Presídio de Bangu 1, em uma cela de 6m², sem ventilador...SEM VENTILADOR EM BANGU ! Em Bangu, sem ventilador kkkkkkkk É ou não um sofrimento físico???? Mas a lei fala que ventilador é regalia do preso e não direito, então pode privar dessa regalia. Amparado por lei, não há que se falar em tortura.

  •  Lei 9455/97 - Tortura

     

    Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo. 

     

    Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura: 

    Convenção contra tortura e outras penas crueis

    Convenção Interamericana para punir a tortura. 

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas. 

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência  ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

     

    Tortura Omissiva: Não admite a tentativa. 

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    Qualificadoras: 

    Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos 

     

    Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

     

    Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/  Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Artigo 1º Lei 9.455/97

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Ou seja estando previsto em lei não o que se falar em ilegalidade.

  • Se está previsto em lei ou resultante de medida legal, não caracteriza a tortura.

  • GAB:E

    Basta lembrar do PRESO que é submetido ao RDD.

  • somente se for algo não previsto em lei

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Errado.

    Se o ato estiver previsto em lei ou for resultante de medida legal, não haverá a prática de tortura. Lembre-se, por exemplo, do RDD (regime disciplinar diferenciado), que submete o preso a medida de isolamento que pode implicar em sofrimento mental (psicológico). Como há previsão legal para tal conduta, não há que se falar em crime de tortura!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GB E

    PMGOOO

    BOA QUESTÃO.

  • GB E

    PMGOOO

    BOA QUESTÃO.

  • Errado.

    Tortura do preso. Se o ato está previsto em lei, não há tortura.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • não exite tal lei no país...b

  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

    GAB: ERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • ato previsto em lei, não comete crime de tortura...

  • Gabarito correto!

    Ex: submeter preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), revistar presos em operações....

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • GAB: ERRADO

     

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura: 

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Se um Detento vinher para cima de uma Agente prisional e ele acabar atirando com balas de borracha, isso provocará um sofrimento físico no detento, porém o agente estará acobertado pela legítima defesa (excludente de ilicitude) ato previsto em lei (Art. 25 do CP). NÃO responderá pelo crime de tortura.

  • Fosse a alternativa verdadeira, um Juiz, que condenasse alguém a prisão por latrocínio e determinasse sua prisão em regime fechado, estaria cometendo o crime de tortura, pois sem dúvida o sistema penitenciário e a perda da liberdade acarretará sofrimento psicológico ao indivíduo.
  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará (não praticará) o crime de tortura.

    Obs.: Praticará se for por ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Gabarito: Errado.

  • se há previsão legal---> é permitido!

  •  

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura: 

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • Exercício regular de direito, simples!

    ''Medida legal''

    PMGO #gloriosa s2

  • Epa! Se a prática do ato previsto em lei ou resultante de medida legal gerar sofrimento físico ou mental ao preso, não fica configurado o crime de tortura!

    Isso porque o agente terá praticado o ato no estrito cumprimento de dever legal, o que afasta o crime em questão.

    Art. 1º (...) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa PRESA ou sujeita a MEDIDA DE SEGURANÇA à sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Item incorreto!

  • ERRADO

    O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

    Conforme a Lei 9455/97 :

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental ( acredito que o simples fato do crime cometido acarretar sofrimento mental ou algumas peculiaridades acarretar sofrimento fisico) ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura. ( porém será pra efetuar a prisão, um ato legalizado, não incorre em crime de tortura.

  • Se está na Lei, "tá valenu". ERRADA a questão.

  • Questão muito boa! porque o agente pode sim praticar a violencia fisica nos moldes legais. Segue o resuminho:

    Tortura (pena Reclusão 2 a 8 anos):

    1- Violencia ou ameaça com o fim de: obter informação, prov ação/omissão, discriminação racial/religiosa

    2- Submeter pessoa sob seu poder/guarda/autoridade com fim de aplicar: Castigo

    3- Submeter preso a sofrimento não previsto em lei.

  • O certo seria:

    O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, NÃO praticará o crime de tortura.

  • O item está errado, pois o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal não praticará o crime de tortura.

    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • só entender que não existe tipo de tortura prevista em lei.

  • KKKK

    ATÉ ONDE EU SEI, LEI MÁXIMA E A CONSTITUIÇÃO E LÁ NÃO EXITE LEI QUE PERMITA TORTURA. SERÁ QUE O FORMULADOR NUNCA LEU ART. 5 ?

  • Errado. Pois estará agindo no estrito cumprimento do dever legal.

  • Errou!!

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Se está previsto em lei, está permitido. Estrito cumprimento do dever legal.

  • Regime disciplinar diferenciado é grande exemplo de sofrimento mental kkkkk, acho que até no fisicio ele sente, pq na verdade quando a mente sofre o corpo tbm sofre. E RDD tá previsto em lei, mas o preso nao andou a lei tem que entrar pra ficar disciplinado. Pensei assim e acertei a questaaao

  • Se você ler com calma, verá que a pratica está expressa em lei, logo, não é crime.

  • RDD é legal e causa um grande sofrimento mental.

  • Essas propagandas nos comentarios estao incomodando. Vamos Reportar abuso para o QConcurso tomar providencias quanto a isso.

  • Quando fala em ato de prática prevista em lei já mata a charada. Se está expresso em lei então não configura tortura.

  • §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Ou seja, se previsto em lei ou medida legal, pode descer o cacete.

  • ERRADO GALERA / CESPE X GRUPO GOTE/DF

  • Para cespe, todo detalhe é importante, tem que responder com as informações fornecidas.

    Questão fala tanto o ATO, como a medida foram prevista em lei. então não existe tortura.

    Quem pensar muito erra.

  • Não digo nada , só digo uma coisa RDD

  • Prestar atenção:"...ato previsto em lei ou resultante de medida legal"

  • Errado Um exemplo é o Regime Disciplinar Diferenciado previsto na LEP
  • Se está previsto em lei ou é resultante de medida legal, a culpa é de quem fez a lei e não de quem está a cumprindo.

  • A “teoria da bomba-relógio” (teoria de origem norte-americana)

    Ex.: imaginemos que um conhecido e perigoso terrorista implanta, às 17 horas, uma bomba-relógio no interior de algum local de grande movimentação popular, com um cronômetro regressivo, o qual, uma vez esgotado o período de 1 hora, irá detonar automaticamente os explosivos. A polícia, às 17 horas e 30 minutos, consegue localizar e capturar o terrorista. Contudo, ele se nega a revelar a localização da bomba, afirmando que prefere morrer na prisão a indicar o local do artefato.

    Diante da situação acima, é completamente razoável e proporcional o emprego de meios de tortura, objetivando a descoberta da localização da bomba. Para seus adeptos, a vida de centenas de pessoas inocentes é um bem jurídico de maior valor (portanto, deverá prevalecer) quando comparado à integridade física do terrorista. Dessa forma, o emprego da tortura por parte de agentes estatais, excepcionalmente em situações extremas, não configuraria crime algum.

    Fonte: ALFACON

  • ERRADO

    Se o ato está previsto em lei, não haverá crime.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    O legislador teve o cuidado de ressaltar que não será qualquer sofrimento a ser punido nesse tipo incriminador, apenas os que ensejam intenso sofrimento.

    Além disso, se o ato está previsto em lei ou é resultante de medida legal, aí que não há crime de tortura mesmo.

    Fonte: AlfaCon

  • O agente que submeter preso a sofrimento físico ou mental, através de ato previsto em lei NÃO pratica tortura, visto que o ato é previsto em lei.

  • Se é previsto em lei é pq não é tortura, pois o codigo penal tipifica o crime de tortura...

  • GABA: E.

    É só lembrar do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD): o preso certamente sofrerá mentalmente, quando for colocado nesse regime. Porém, por ser o ato previsto legalmente, não se pode considerar como crime de tortura.

    Bons estudos!

  • Aquela questão pra não zerar a prova e não ficar como fama de buro.

  • gab.: ERRADO

    Quando se fala em tortura ao preso (preso ou medida de segurança), não precisa usar de violência ou grave ameaça, basta você realizar qualquer ato que NÃO SEJA PREVISTO EM LEI , mas que a vítima tenha sofrimento físico ou mental.

    Acredite, vá e vença! Está próximo.

  • NEGATIVO.

    O Policial, com a intenção de obter provas para a continuidade da investigação, poderá, sem cometer excessos, incidir nos termos tipificados na consumação do delito de tortura - mas que seja absolvido das penas cabíveis.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ______________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mentalpor intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Ou seja, se previsto em lei ou medida legal, então pode descer o cacete.

  • Se o ato estiver amparado em lei, em se tratando de agente público será apenas o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Dia 24/12/2020, estudando agora para curtir a noite de natal sem peso na consciência.

    #PRF2021PERTENCEREMOS!

    Bons estudos!

  • Temos como exemplo uma pessoa que tenta se esquivar, fugir da prisão ou abordagem policial e o mesmo, usa de força física para detê-lo. Nesse caso, ´há o estrito cumprimento do dever legal.

  • A prisão mesmo sendo um ato LEGAL poderá acarretar sofrimento psicológico no preso(problema é dele rs), n sendo considerado TORTURA / Abuso de poder.

    Vamuuu estourar champanhe hj resolvendo questões pessoal!

    Feliz ano novo!

    #pertencerei

  • Gabarito: Errado

    Só lembrar do "Regime Disciplinar Diferenciado" (RDD), art. 52 da Lei de Execução Penal

  • Nesse sentido o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, NÃO praticará o crime de tortura. Assim, cabe destacar que pode ocorrer algum tipo de ''sofrimento físico ou mental'' como consequência dos atos da referida pessoa, visto que ele encontra-se amparado pelo estrito cumprimento do dever legal ao passo que deve evitar excessos em tal conduta.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 9.455/97: Art. 1º - Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • faltou o NÃO ai na alternativa por isso esta errada

  • SE TA NA LEI MEU AMIGO, NÃO TEM NADA DE ERRADO

    TEM QUE BOTAR P/ TORAR

    #BORA VENCER

  • Estrito cumprimento do dever legal, excludente de antijuridicidade.

  • ERRADO.

    Um exemplo disto é o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) que tem expressa previsão legal no art. 52 da Lei de Execuções Penais, trata-se de uma espécie mais rigorosa de regime fechado, ou seja, por mais que o agente público submeta pessoa presa a sofrimento físico ou mental,por ser uma prática de ato previsto em lei, como no caso do RDD, não praticará o crime de tortura.

  • RDD que o diga.

  • Comentário resumido e com exemplo:

    Quando o preso comete uma infração disciplinar na penitenciária, ele poderá ir para a solitária, e lá sofrerá certo sofrimento psicológico/mental. Ou seja, é um tipo de penalidade prevista em lei que não se caracteriza como tortura, mas sim como mera medida disciplinar.

    Atenção: Observar sempre o princípio da proporcionalidade. Ou seja, se passar do ponto, pode sim ser considerado tortura.

  • Se está previsto e é legal, PODE SENTAR-LHE A MAMONA! Tô brincando, tô não!

  • Estrito cumprimento do dever legal, causa excludente de ilicitude.

  • Uma hora é crime.. outra não é! To entendendo é mais nada.

  • SER PRESO JÁ É UMA TORTURA; E ESTÁ PREVISTO EM LEI.

  • Lei 9.455 de 1997

    (...)

    § 1o Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento

    físico ou mental,por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Não entendi essa

  • Alguém poderia me informar alguma lei que submete o preso à sofrimento físico ou mental?

  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

    Pergunta muito confusa é possível levar a outra interpretação. Então só por que o infrator está preso o agente público pode submeter a pessoa a sofrimento físico ou mental? Previsto em Lei? lei que submete o preso à sofrimento físico ou mental?

    Pena de Reclusão: Não da o direito do agente público SUBMETER a pessoa presa a sofrimento físico ou mental.

    Creio que essa pergunta cabe recurso pois o examinador misturou tudo aí. Se estiver errado me corrijam pessoal.

    Lei 9.455 de 1997

    § 1o Na mesma penincorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Exemplo de sofrimento previsto em lei:

    Regime Disciplinar Diferenciado, art. 52 da LEP,

    II - recolhimento em cela individual; (SOLITÁRIA)

  • O item está errado, pois o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal não praticará o crime de tortura.

    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

    COMENTÁRIO DO PROF DO QC

  • Imagine um PRF que prende um indivíduo por estar em flagrante delito... O PRF está submetendo essa pessoa a um sofrimento físico/mental, porém não é tortura, o ato é previsto em lei, resultante de medida legal...

  • GAB: E

    No meu entendimento.. Utilizar algemas pode machucar? Sim. Porém, se enquadrada no estrito cumprimento do dever legal.

  • Questão maluca

  • " Deita no chão", " mão na cabeça"... é Polícia Federal P....

    seria uma tortura psicológica?

  • O crime de tortura resulta de um ato ilegal. só com essa noção básica vc já mata a questão!

  • Errado.

    Para configurar o crime de tortura de preso é necessário que haja prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Fonte: Exponencial Concurso

  • Requisitos de um crime: fato típico, ilícito e culpável.

    Logo, se a conduta é legal, não existe crime.

  • Tirou o "Não", Covarde!

  • O agente público em ato ilegal que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, praticará o crime de tortura.

  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

  • GAB: E

    #PMPA2021

    Obs.: TIROU O "NÃO" NÉ KKKKK

  • LETRA DE LEI

    §1°, do Art. 1° da lei 9.455/97

  • sou torturado todos os dias pela minha mulher, ela pega meu celular e quer que eu confesse um suposto relacionamento entre eu e a cremosa, sofro intenso sofrimento físico e mental mas não confesso. :)
  • Errei por pura falta de atenção. Mas, segue o jogo.

  • Acertei pq li umas 5 vezes, questão maliciosa rs

  • Ato previsto em lei se trata de estrito cumprimento de dever legal.

  • gab e

    crime próprio

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Resposta: Errado

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • ERRADO.

    Questão com alto índice de erros e que na verdade foi extraída diretamente do texto legal. Se o sofrimento em questão estiver previsto em lei ou for resultante de medida legal, não se configura o delito de tortura.

    Um exemplo interessante é o do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), o qual sem dúvidas submete a pessoa presa a uma circunstância muito mais gravosa, sem necessariamente configurar um ato de tortura.

  • GABARITO: Errado

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Qual a lei no Brasil que deixa o agente público submeter a outra pessoa a sofrimento físico ou mental?

  • RDD seria um exemplo?

  • Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura. ERRADO!

    • Art. 1º , § 1º (LEI ANTITORTURA);
    • A prática de ato PREVISTO EM LEI ou RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL, será ato no estrito cumprimento de dever legal;
    • Para ser o crime de tortura, tem que ser ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    #PERSISTA.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Para ser o crime de tortura, tem que ser ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei nº 10.792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

  • Teoria da BOMBA-RELÓGIO.

  • ERRADA,

    Quando vc vir..... Submeter = INTENSO

    Se não estiver na frase da QC o INTENSO....tá errada.

    bons estudos