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Questões de Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997


ID
36283
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de tortura é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É o que diz a lei 9.455/97 em seu art. 1º § 2º:

    Aquele que se omite em face dessas condutas (do agente que tortura), quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
  • Alternativa A:  Errada

    art. 5o , inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante.

    art. 5º, inciso XLIII "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."

     

  •  

    Letra C - errada

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Trata-se de crime formal (aquele que não exige para sua consumação a ocorrência do resultado natural) Se ocorrer lesão corporal grave ou gravíssima, qualifica o crime (preterdolo).

    Letra D - errada

     

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Letra E - certa

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Letra A - errada

    O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum (v.g. homicídio, lesão corporal etc).

    Letra B - errada

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    SA - crime próprio (exige que seja praticado por quem está sob guarda da pessoa presa ou submetida a medida de segurança, podendo ser funcionário público ou não).

  • Excelente o comentário do colega abaixo. Porém, cabe aqui fazer uma retificação.

    O crime do art. 1º, §1º, da Lei 9455/97, quanto ao sujeito ativo não é CRIME PRÓPRIO, mas sim CRIME COMUM (que pode ser praticado por qualquer pessoa). O que é próprio é o sujeito passivo (pessoa presa ou sujeita a medida de segurança).

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Na verdade, o erro da alternativa B está na parte final, pois a lei não específica o modo como o crime deve ser praticado.

    Veja o erro da alternativa:

    b) É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

    :)

     

  • Caros colegas,

    o crime previsto no §2º do art. 1º da lei de tortura, modalidade omissiva própria em que o agente devia agir para evitar ou apurar os fatos criminosos, em si mesmo, não é crime de tortura.

    Tanto não o é, que a ele não se aplica a imposição de regime incialmente fechado (§7º). Nem mesmo devem ser aplicadas as disposições constantes na lei 8072/90. Há até a possibilidade de aplicação da Suspensão Condicional do Processo (art. 89, 9099/95).

    O crime omissivo do §2º é um crime previsto na lei de tortura, mas não é crime de tortura.

    Constitui real exceção à regra do Garante, prevista no art. 13, §2º, a, do CP. Nesse caso, não é punido o agente por crime omissivo impróprio, por ter o dever de agir, mas, excepcionalemente, por crime omissivo próprio, previsto no §2º.

    Bons estudos.

  • Ok. Vamo acabar com as dúvidas aem relação ao sujeito ativo e passivo, bem como os crimes próprios e comuns, respectivamente.

    NOTE:
    -Tipo básico (art 1º, I)
    Sujeito Ativo : O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância que determinará, caso presente, a incidência do aumento de pena do $4º, I.

    Sujeito Passivo: O tipo menciona alguém, ou seja, a pessoa que sofre o contrangimento, ainda que não dispunha da informação dsejada, não venha a cometer qualquer crime nem seja de raça ou religião que foi motivo da ação, desde que o agente acreditasse presente essa elementar, que é subjetiva e nao objetiva.

    Tortura-Castigo (art 1º, II)
    Sujeito Ativo: De acordo com o STJ, a figura típica prevista constitui-se em crime própiro, porquanto exige condição especial do sujeito ativo, ou seja, é um delito que somente poderá ser praticado por pessoa que tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, como é o caso do delegado de policia. (STJ, HC 27290-SC, Laurita Vaz, 5º T., u., 4.12.03)
    Sujeito Passivo: o Texto menciona alguém, assim entendida a pessoa que etá sob guarda, poder ou autoridade do torturador

    Tortura do Encarcerado (art 1º, $2º)
    Sujeito Ativo: Somente o funcionário público que, nessa condição, tenha acesso a pessoa presa ou submetida a medida de segurança. como o agente penitenciário, policial ou servidor do presidio. Crime própio.
    Sujeito Passivo: Somente a pessoa presa, que poderá ser condenado, preso provisório ou mesmo detido em decorrencia da prisão civil ou administrativa.

    Omissão frente a tortura (1º, $2º)
    Sujeito  Ativo: É crime próprio do funcionário que tenha o dever jurídico de evitar ou apurar a ocorrência do fato, ou seja, que tenha competència funcional para tanto.
    Sujeito Passivo: Qualquer pessoa
  • O colega anterior se equivocou a dizer que o crime de omissão é crime próprio por ser agente público. Ele é crime próprio por ser pessoa que tem o dever de apurar ou evitar o crime de tortura.

    Vamos a um exemplo:

    STJ julgou um caso em que o padastro foi acusado de omissão por não ter impedido a mãe de torturar o filho. Imputando-lhe o crime de tortura por omissão.

    Fonte: Aula LFG - Reta final APF 2012 - Prof. Silvio Maciel.
  • SOBRE A ALTERNATIVA "D":

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    REALMENTE, DE FORMA EXPLÍCITA,NÃO HÁ QUALQUER REFERÊNCIA A DISCRIMINAÇÃO DE CARÁTER POLÍTICO, PORTANTO, ESSE (E OUTROS CITADOS NA ALTERNATIVA) NÃO SÃO BENS DIRETAMENTE TUTELADOS POR ELE.
    MAS PRESTEMOS ATENÇÃO NO SEGUINTE: UMA NORMA PENAL TUTELA BENS DE FORMA DIRETA E/OU INDIRETA. ASSIM OCORRE, POR EXEMPLO, COM OS CRIMES FUNCIONAIS (COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO) EM QUE HÁ O RESGUARDO AO PATRIMÕNIO PÚBLICO (BEM DIRETAMENTE PROTEGIDO) E PELA CONVICÇÃO MORAL/ÉTICA E DE EFICIÊNCIA DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO (BEM INDIRETAMENTE PROTEGIDO OU POR REFLEXO).
    NO CASO EM EXAME, A PENALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA, PELA TORTURA, EXPRESSAMENTE PROTEGE AS PESSOAS DE TAIS DISCRIMINAÇÕES (BENS DIRETAMENTE PROTEGIDOS), MAS ISSO NÃO EXCLUI OUTROS BENS INDIRETAMENTE (MAS NÃO EXPRESSAMENTE CITADOS) PROTEGIDOS COMO A IGUALDADE, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA etc...EM SUMA, A QUESTÃO FOI MAL FORMULADA, BUSCA, COMO OS CONCURSOS ADORAM FAZER, UMA MENTE "DECOREBA", E NÃO UMA ANÁLISE MAIS APURADA...

    ABRAÇÃO

  • Locura isso... não faz o menor sentido ser crime de tortura.
  • Olá pessoal! Questão bastante polêmica que gerou em mim uma dúvida: o crime de tortura sobre pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, pode ser praticado por qualquer um ou é crime próprio? 

  •  O crime de Tortura, em sua versão OMISSIVA, consiste em CRIME PRÓPRIO.


    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Nesse sentido, ver comentários do professor à Questão Q429187.

    Vamos juntos!
  • Nossa fiquei muito confusa. O prof. Rogério Sanches diz (caderno) que o crime do art. 1º,  § 1º  o sujeito ativo é comum e o passivo é próprio o que iria contra o que foi dito pela questão...

  • Acho que a questão peca ao afirmar que comete crime de tortura quem se omite em face das condutas previstas na lei. Dois fatores que indicam isso: O crime omissivo é punido com detenção e não é equiparado a hediondo. Não é crime de tortura, mas previsto na Lei de Tortura. Segue um texto do LFG...

    "O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º da Lei 9455/97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • É um tema bastante controvertido com relação ao art. 1º, § 1º da Lei de Tortura. É crime próprio (quanto ao sujeito ativo) ou é crime comum? Os professores Gustavo Habib e Luiz Régis Prado afirmam se tratar de crime PRÓPRIO, exigindo condição especial do sujeito ativo. Ainda assim, existem pontos divergentes entre eles:

    "Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por quem tiver a guarda de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Pode ser funcionário público ou não." (Habib, Leis Penais Especiais, p. 292).


    "Na modalidade do § 1º do art. 1º, em que a tortura é praticada contra pessoa que se encontra presa, o sujeito ativo somente pode ser funcionário público, já que a prisão é uma típica atividade pública.(...) Não obstante, pode a medida de segurança ser cumprida, em caráter excepcional, em estabelecimento particular não conveniado com o Estado, mediante autorização judicial, e, então, o sujeito ativo poderá ser o particular". (Luiz Régis Prado: http://consultoriaregisprado.com/Material%20didatico/Power%20Point%20CRIME%20DE%20TORTURA.pdf )

  • Saulo Marques, leia os detalhes: "É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência..." . Não é qualquer pessoa. A redação é bem diferente da assertiva 'b' q fala explicitamente "qualquer pessoa".

  • Quem não evita a tortura, responde por ela

    Abraços

  • alternativa considerada correta está confusa.

  • responde por omissão, porém com uma redução da pena.
  • Lei de Tortura

    Artigo 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,

    incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Gab: E

    A- Errado: O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum (v.g. homicídio, lesão corporal etc).

     

    B-Errado: Art. 1º ( ...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. [Obs.: Tortura Castigo ou Punitiva.] Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo , também denominada de tortura-vingativa ou intimidatória (art. 1º, II, da Lei 9.455/97), aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. 6ª Turma. REsp 1738264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 23/8/18 (Info 633).

     

    ##Atenção: Intenso sofrimento: Veja que o legislador estabeleceu uma diferenciação:

    • inciso I: exige apenas sofrimento (físico ou mental);

    • inciso II: exige intenso sofrimento (físico ou mental).

     

    C- Errado: Não existe a exigência de lesão corporal, pois a lei prevê como forma de praticar o crime a grave ameaça.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; [Obs.: Tortura Probatória, Persecutória, Institucional ou Inquisitorial.] (MPSP-2008)

    ##Atenção: Sujeito ativo: Todas as figuras previstas no inciso I do art. 1º são crimes comuns, ou seja, podem ser praticados por qualquer pessoa.

    ##Atenção: ##MPSP-2008: Ao contrário do que ocorre nos outros países, no Brasil, mesmo o particular, ou seja, quem não é funcionário público, também pode praticar crime de tortura. As Convenções internacionais preveem, inclusive, a tortura como crime próprio. Isso, contudo, não interfere no Brasil, Vejamos: “O art. 1.º da Lei 9.455/1997, ao tipificar o crime de tortura como crime comum, não ofendeu o que já determinava o art. 1º da Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, em face da própria ressalva contida no texto ratificado pelo Brasil. STJ. 5ª Turma. REsp 1.299.787/PR, Min. Laurita Vaz, DJe 3/2/2014.”

    (...)

  • Continua....

    D- Errado: Os bens jurídicos protegidos pela 'tortura discriminatória' são a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade política e de crença.

    E- Correto: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. [Obs.1: Tortura Omissão ou Imprópria.] [Obs.2: Não é hedionda.] (TJSC-2010) (MPMG-2010) (TJPE-2011) (MPRS-2012/2017)

     

    ##Atenção: Trata-se da chamada "tortura-omissão", em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado, consistente na tortura perpetrada por outrem. O sujeito ativo desta modalidade de tortura será, então, a pessoa que possui o dever de evitar ou apurar o resultado.

     

    ##Atenção: ##MPRS-2017: A tortura imprópria (ou tortura-omissão) não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura. Além disso, nos termos expressos do § 7º do art. 1º da Lei 9.455/97, “o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Com efeito, o condenado por crime de tortura na modalidade omissão não  iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

     

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE CASTIGO E PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A respeito da letra "B" complementando o texto do colega Douglas.

    O erro da alternativa não está na parte final apenas, pois além de a lei não especificar o modo como o crime deve ser praticado a questão também traz os termos "qualquer pessoa", e pelo que se pode ver o item trouxe um pedacinho do texto do § 1º do inciso II e acrescenta palavras que são de outras partes da lei. Uma verdadeira mistureba. Se considerarmos que o item tenha feito alusão ao § 1º do inciso II, então este inciso trata do crime de tortura que não é qualquer pessoa que pode praticar e sim quem tiver alguém sob sua guarda, poder ou autoridade.

    Vejamos:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Assim sendo, a alternativa B tem vários erros.

  • Gabarito E

    único crime omissivo da lei, com pena de Detenção de 1 a 4 anos.

    2021 será o ano da vitória.

  • Gabarito duvidoso , pois a responsabilidade por omissão é uma exceção a teoria pluralista . Logo , trata-se de crime próprio , não sendo apropriado tratá-lo como "tortura" em sentido genérico .

  • mano ( questão ) quanto comentário não está claro.... pular

    essa e seguir adiante

  • A- Errado: O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum ( homicídio, lesão corporal etc).

  • A título de complementação...

    =>Lei 9455, Art. 1º, I, c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    =>Denominações:  

    -Tortura discriminatória // -Tortura preconceituosa // -Tortura racismo

    Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    Especial fim de agir: “em razão de”

    Raça e religião motivos da tortura. E outros motivos? NÃO tem tortura. Princípio da legalidade fala mais alto. Pode ter constrangimento ilegal....

    Crime formal (consuma-se com o sofrimento físico ou mental na vítima).

  • Lei 9455

    Art. 1°- Constitui o crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • NÃO ENTENDI O PORQUÊ DA B ESTÁ ERRADA! ALGUÉM ME AJUDA?

  • Sobre a alternativa B:

    Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1, II, Lei 9455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. REsp 1738264-DF

  • CICLO DO CRIME DE TORTURA

    ELEMENTO I - CONSTRANGIMENTO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ELEMENTO II - INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    ELEMENTO III - FINALIDADE: OBTER CONFISSÃO / DECLARAÇÃO / AFIRMAÇÃO

    POR DISCRIMINAÇÃO: RAÇA / RELIGIÃO

    PROVOCAR AÇÃO / OMISSÃO PARA PRÁTICA DE CRIME

    CASTIGAR / COMO MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO

    SE FALTAR UM DOS ELEMENTOS DESCARACTERIZA A TORTURA.

  • Eu achei pouco claras as explicações para o erro da alternativa B, que também marquei, e que penso ser mais simples do que as construções apresentadas, que buscam uma letra de lei específica que a conteste. A questão fala em causar constrangimento e a lei só tipifica atos que causem sofrimento. A meu ver, sofrimento é muito mais intenso do que constrangimento. A exemplo, uma pessoa tímida poderia ficar constrangida diante de uma voz alta de um delegado e não necessariamente isto seria tortura.

  • Gabarito duvidoso... tendo em vista que o crime da letra E) é caracterizado como próprio "omissão de tortura" e não tortura propriamente dita... vai entender.

  • como sempre, questões difíceis os professores correm

  • Lendo com mais atenção e depois de errar duas vezes essa mesma questão eu percebo o erro da alternativa B, a E está correta pois faz referência a o missão que é a tortura imprópria, mas ainda é tortura né.

  • Letra E

    • Tortura Imprópria ( Omissão Perante a Tortura )
    • Aquele que se omite ,quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO de um a quatro anos.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Qual o erro da letra D?

  • A Passou a ser previsto como crime autônomo a partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 que, no art. 5o , inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante e que a prática de tortura será considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    B É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

    ESSA E A TORTURA PROVA , POIS EXIGE UM VINCULO ENTRE O SUJEITO ATIVO E O SUJEITO PASSIVO. DESSA FORMA , SERA EQUIVOCADO EM DIZER QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA

    C É cometido por quem constrange outrem, por meio de violência física, com o fim de obter informação ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, desde que do emprego da violência resulte lesão corporal.

    ESTE ERRO E MAIS DE PORTUGUÊS DO QUE DIREITO . DIANTE DO EXPOSTO,DESDE QUE E UMA ORAÇÃO CAUSAL , E COMO TODA CAUSAL A UMA CONSEQUÊNCIA, NÃO A O QUE SE FALAR QUE ELA RESULTE LESÃO CORPORAL. TORTURA PROVA

    D Os bens jurídicos protegidos pela 'tortura discriminatória' são a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade política e de crença.

    TORTURA DISCRIMINATÓRIA POSTERGA SOMENTE A MODALIDADE RACIAL E RELIGIOSA

    E É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça.

    GABARITO DA NOSSA QUESTA

  • Williane, concordo. Conquanto for temporária e sem oneração. Por exemplo: Digamos que o policial penal peça para seu amigo, nada obstante ilegalmente, vigiar a cela, NA MINHA OPINIÃO, ele estará exercendo autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima.

    Nesse caso, havendo a tortura, ele estará dentro das condições precedentes.

    O que não vale para o colega de cela...

  • Pelos meus estudos a B hoje estaria correta, pois a tortura-castigo é crime próprio apenas quanto ao sujeito passivo. O torturador poderia ser, por exemplo, membro de uma facção rival dentro de um presídio.

    É uma anotação que tenho das aulas que vi no curso pra PC-SP. Não tenho a fundamentação doutrinária no momento.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • E

    É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça.


ID
49372
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo a Lei n.º 9.455, de 1997, que define os crimes de tortura, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 9455/95 Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  • É a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade...
  • Resolução da questão:A- ERRADA ("Art.1º. Constitui crime de tortura:[...]§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada").B- ERRRADA (Art.1º,§ 6º: "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça OU anistia").C- CERTA (Art.2º: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira").D- ERRADA (Art.1º,§4º, inc.II: "§4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:[...] II- se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;").E- ERRADA (Art.1º, inc. II: "Constitui crime de tortura: [...]II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade,com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo").(Lei Nº9.455, de 7 de ABRIL de 1997)Concluindo, a alternativa correta é a letra "c".
  • LETRA B - COMENTÁRIO

    A Constituição prevê expressamente 3 grupos de crimes: TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS. São eles:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescrití¬vel, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Como disse, perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo, costumo dizer que os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:

    • ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível;
    • racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão)
    • 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” )

  • Letra A - errada

     § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra B - errada

     § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Letra C - certa

     Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Letra D - errada

      § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Letra E - errada

    1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Ainda em complemento da resposta da letra B do amigo abaixo é válido lembrar ser possível conceder somente o INDULTO pela letra fria da lei, mas o entendimento majoritário do STF e STJ é que o indulto está abarcado na Graça, INFORMATIVO 257 STF

  • Não Eduardo, não é possível conceder indulto no crime de tortura. Está pacificado no STF o entendimento que não cabe indulto. O STF entendeu que quando o legislador vedou a anistia, este incluiu o instituto do indulto. 
  • Sobre o assunto "INDULTO", o professor do curso LFG, Rogério Sanches, explica que o STF considera que o termo GRAÇA engloba o termo INDULTO (que nada mais é que uma "graça coletiva"). Veja o vídeo sobre o assunto:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100426175653668

    No mesmo sentido, o professor Emerson Castelo Branco, do curso Eu Vou Passar, também afirma que o STF vem entendendo que não é permitido a concessão de indulto para o crime de tortura.
  • O professor Hemerson castelo branca afirma que a Graça engloba o Idulto.
  • Letra c)
    O disposto na Lei n° 9. 455 aplicam-se quando crime não tenha ocorrido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.
    Segundo Capez (2008, p. 695), há duas hipóteses em que a lei nacional se aplica ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:
    1°) a vítima sendo brasileira, trata-se aqui de extraterritorialidade incondicionada, pois não exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente encontra-se no estrangeiro;
    2°) quando o agente encontra-se em território brasileiro: extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturado adentrar no território nacional. 


  • Gab C


    A- art. 1° §5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 


    B - art. 1° §6° - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    C - CORRETO -Art. 2° - O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.


    D - art.1° §4° - Aumenta-se a pena de 1/6 ate 1/3: II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.


    E - art 1°- Constitui crime de tortura: II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • c) Se a vítima for brasileira, o disposto nessa lei aplica-se ainda quando o crime tenha sido cometido fora do território nacional.

  • TORTURA LEI- 9-455

    ART.2 O DISPOSTO NESTA LEI APLICA-SE AINDA QUANDO CRIME NÃO TEHA SIDO COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL , SENDO A VÍTIMA BRASILEIRA OU ENCONTRANDO-SE O AGENTE EM LOCAL SOB JUSRIDISÇÃO BRASILEIRA.

    FORÇA!

    SERTÃO BRASIL! 

  • GB C

    PMGOOOOOOOO

  • GB C

    PMGOOOOOOOO

  • Gostei da alternativa E. Kkk

  • A condenação de público no crime de tortura não acarretará a perda do cargo, função ou emprego público nem a interdição para seu exercício.

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena.

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, mas pode ser anistiado.

    P6° - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Se a vítima for brasileira, o disposto nessa lei aplica-se ainda quando o crime tenha sido cometido fora do território nacional.

    Art. 2° O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    A pena do crime de tortura não aumenta quando é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos de idade.

    P4° Casos de aumento de pena, 1/6 a 1/3:

    _ Crime cometido por agente público;

    _ Crime cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos de idade.

    Não é considerado crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal.

    Art1°, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Letra c)

    O disposto na Lei n° 9. 455 aplicam-se quando crime não tenha ocorrido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. É denominada de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Art 2° O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime tenha sido cometido fora do território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob a jurisdição brasileira

  • Art. 2º da Lei 9.455/1997: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda que o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

  • hoje a Cespe coloca para FU@%=#@$@#
  • LEI 9.455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Só vence quem não desiste!


ID
50386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a crimes de tortura e
ambientais.

A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado, pois a Lei nº 9.455/1997 prevê expressamente o crime de tortura em tal situação. Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • observem que a lei de tortura foi omissa quanto a discriminação em razão da opção sexual tal como a lei de preconceito, falha do legislador, pois ao restringir direitos ou constranger alguém em razão de sua sexualidade,nem é tortura nem crime de preconceito,apenas crime de injúria na melhor situação.
  • Errada. O crime de tortura previsto no §1.º, do art. 1.º, da lei n.º 9455/97, possui o elemento subjetivo do tipo (antigo dolo específico), consistente no fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
  • Esse tipo de tortura é chamada pela doutrina de "Tortura Racismo", prevista na L9.455/97, Art. 1º, inc I, letra c). Logo, ela não é atípica pois está prevista na Lei e o fato do Estado ser ou não laico não desclassifica o crime em questão.
  • O crime de tortura previsto no §1.º, do art. 1.º, da lei n.º 9455/97, possui o elemento subjetivo do tipo (antigo dolo específico), consistente no fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
  • A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

    ERRADO: configura o crime de tortura o constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, que cause sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa. É o que dispõe o art. 1.º, I, a, da Lei 9.455/97.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Lei 9455/97
  • Tortura da alínea c : Tortura Discriminatória, "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental ... c) EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA"  
  •    Art. 1º Constitui crime de tortura:

         c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
  • CONVENHAMOS PESSOAL,

    TORTURA É CRIME EM QUALQUER QUE SEJA A SITUAÇÃO!

    QUESTÃO FACILÍSSIMA...
  • Questão errada.

    A lei tipifica três tipos de tortura:
            a) Tortura-prova;
            b) Torutra crime;
            c) Tortura- racismo/religiosa.

    A questão trata da terceira hipótese.
  • Comentário:a assertiva é absurda. O fato de o Estado ser laico não impede que atue em caso de crime de alguma forma relacionado à crença religiosa. Deve haver uma análise casuística para saber se o Estado está ou não intervindo em seara protegida pela norma constitucional. A laicidade do Estado funciona com vistas a que o Estado não impeça a liberdade religiosa, tanto de escolha, como de culto, como de cada um professar a sua fé. Aliás, a discriminação por motivo religioso é crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89. Com efeito, no caso em tela teríamos, em tese,  a prática de dois crimes: o de tortura e o de discriminação religiosa.

    Resposta:    Errado
  • Tortura Discriminatória: em razão da discriminação racial ou religiosa.

  • imiscuir: tomar parte em, meter-se no que não lhe respeita

  • O motivo determinante da tortura discriminatória, uma das modalidades de tortura, é a discriminação racial ou religiosa.

    Esse é o "X" dessa questão!

  • Pode ser chamada de Tortura Racismo, Tortura Preconceituosa ou Discriminatória, sendo esta por razões religiosas ou racial. E a pena para este caso é de 2 a 8 anos. Vale ressaltar que Homofobia não se enquadra no crime de Tortura, pois não está na lei. 

  • Gostaria de informações dos colegas com relação ao final do enunciado da questão quando diz: "sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos."Grato. 

  • "Tortura Racial" -  Por motivo de religião e raça.
  • ERRADO

    Vagner Viana,

    O fato do Estado ser laico quer dizer que não possui uma religião oficial definida, não podendo ele (estado) se intrometer em assuntos religiosos dos cidadãos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fique ligado!

     

    "Importante notar que o inciso engloba APENAS a discriminação RACIAL ou RELIGIOSA e não a discriminação homossexual, xenofóbica, etária, vingança ou de gênero." (Alfaconcursos)

  • Mais falsa que nota de 3. kkkkk

    ôoh se cai na prova....

  • Nunca mais cairá... kkkk

     

  • A questão mais panaca de todos os tempos! rsrsr

  • Uma questão dessas, de tão dada que é, vc até fica com medo de marcar na prova, achando que tem alguma pegadinha oculta

  • Tortura é tortura!

  • Lembrando que: econômica/política/sexual NÃO

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
  • ToRtuRa Discriminação  = Raça e Religião

  • Este é um dos dois casos tipificados por discriminação. Sendo elas, RACIAL ou RELIGIOSA.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • ERRADO.

    Conhecida como TOTURA PRECONCEITO OU TORTURA RACISMO.

     

    AVANTE!!!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    GAB. ERRADO

  • toRtuRa

    Racismo;

    Religião.

  • É a chamada tortura discriminação, quando a mesma é praticada por discriminação racial ou religiosa.

  • Esta modalidade é chamada de Tortura Discriminatória ou Tortura−Racismo, e é praticada em razão de discriminação religiosa ou racial.

  • GB / E

    PMGO

  • GB E

    PMGOOO

  • gb e

    pmgoo

  • Laico significa o que ou quem não pertence ou não está sujeito a uma religião

    imisquir Intrometer-se ou tomar parte em algo que não lhe diz respeito;

  • Constitui crime de tortura-discriminação constranger alguém com emprego de violência ou grave ameça,causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.Vale ressaltar que as bancas examinadoras tem orgasmo mental em falar que em razão de discriminação sexual constitui crime de tortura.

  • A conduta só será atípica, no caso da chamada "tortura crime" (art. 1º, I, 'b' da lei 9.455), caso a vítima seja coagida a praticar contravenção penal; analogia in mallan partem.

  • A FAMOSA QUESTÃO: NADA COM NADA

  • A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

    Errado, Tortura Discriminatória:

    Art 1° Constitui tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Penas:

    Reclusão de 2 a 8 anos;

    Se resultar lesão corporal grave / gravíssima, reclusão de 4 a 10 anos;

    Se resultar em morte 8 a 16 anos;

    Aquele que devia evitá-las ou apurá-las omite-se, detenção 1 a 4 anos.

    Aumento de pena 1/6 a 1/3:

    _Cometido por agente público.

    _ Contra gestante, criança, adolescente, portador de deficiência, mais de 60 anos;

    _ Se é cometido mediante sequestro.

    Só tutelado não discriminação e religião.

  • Art. 1º da lei 9455/97- Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou RELIGIOSA;

    #PRF #BRASIL

    #PERTENCEREI

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Rumo aos 90%, rumo à PC-PR!

  • existe a tortura praticada em razão de discriminação religiosa ou racial.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • Vi o atípica e já marquei errado. Tipo de questão que não nos faz perder tempo na prova!

  • Errada

    Art1°- Constitui crime de tortura:

    I- Contranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causado-lhe sofrimento físico ou mental.

    a) A fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    c) Em razão de discriminação racial ou religiosa.

  • #PF2021

  • PF 2O21!

  • Tortura Preconceito: discriminação racial/religiosa; Não aplica em orientação sexual, etc;

  • #DESABAFO

    SE O HADDAD TIVESSE GANHADO AS ELEIÇÕES DE 2018, O BRASIL ASSINARIA O ACORDO DE MIGRAÇÃO COM A ONU; AÍ VOCÊS JÁ SABEM... ABRAÇOS!

  • Tortura discriminatória: ação motivada por discriminação racial ou religiosa, alguns doutrinadores questionam o fato de terem ficado de fora outras formas de discriminação.

    atenção! a prática desse crime não impede que o agente incorra também na prática de racismo, previsto no art. 20 da lei 7.716/89

  • Errado, Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    seja forte e corajosa.

  • Item incorreto, pois se o agente, mediante sofrimento físico ou mental, provocar sofrimento na vítima levado por sentimento discriminatório, por puro preconceito em ração de sua raça ou de sua religião, restará configurado o crime de tortura-discriminação:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Sai pra lá CESPE!
  • Gabarito: Errado

    Imiscui: se intrometer na vida alheia.

    Exemplo em frase: Não se imiscuía nos comentários dos colegas.

  • ATIPICO---> Não crime?

  • O CORRETO SERIA TORNAR-SE TÍPICO E NÃO ATÍPICO

  • GABARITO - ERRADO

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • chegue na gata e diga: "vamos imiscuir?"

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura: § 1° Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Só vence quem não desiste!

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O fato de o Estado ser laico não impede que atue em caso de crime de alguma forma relacionado à crença religiosa!

    Deve haver uma análise casuística para saber se o Estado está ou não intervindo em seara protegida pela norma constitucional.

    A laicidade do Estado funciona com vistas a que o Estado não impeça a liberdade religiosa, tanto de escolha, como de culto, como de cada um professar a sua fé. A discriminação por motivo religioso é crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89.

    OBS: No caso da questão teriamos dois crimes: o de tortura e o de discriminação religiosa.

  • TORTURA DISCRIMINATÓRIA/RACISMO

    Consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação RACIAL OU RELIGIOSA.

    NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL OU POLÍTICA


ID
108343
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - O crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são da competência da justiça federal.

II - No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, quando as circunstâncias exigirem, o Juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear administrador dos bens apreendidos ou sequestrados, o qual fará jus a uma remuneração que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração.

III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

IV - O disposto na Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira, constituindo tal regra uma exceção ao princípio da territorialidade.

V - Embora existam vários dispositivos cuidando do instituto da delação premiada em nosso ordenamento, a Lei n° 9.807/99 que estabeleceu normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas não permite a concessão do perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, ao acusado colaborador, mas apenas a redução de 1/3 a 2/3 da pena, no caso de condenação.

Alternativas
Comentários
  • I - O crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são da competência da justiça federal.

    NEM TODOS OS CRIMES DE LAVAGEM....

    II - No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, quando as circunstâncias exigirem, o Juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear administrador dos bens apreendidos ou sequestrados, o qual fará jus a uma remuneração que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração.

    CORRETO


    III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
     

    CORRETO


    IV - O disposto na Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira, constituindo tal regra uma exceção ao princípio da territorialidade.
     

    CORRETO


    V - Embora existam vários dispositivos cuidando do instituto da delação premiada em nosso ordenamento, a Lei n° 9.807/99 que estabeleceu normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas não permite a concessão do perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, ao acusado colaborador, mas apenas a redução de 1/3 a 2/3 da pena, no caso de condenação.

    ERRADO. A lei de proteção a testemunha e ao delator permite a fixação do regime aberto....(Lei super avançada que ninguém aplica na prática..)...

  • A número I esta errada, pois depende de onde provém o dinheiro. Se de origem federal, competencia da justiça federal. Se de origem estadual, competencia da justiça estadual.

    Não havendo identificação de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas – não há qualquer razão para se considerar - desde logo –

    competência da justiça federal, mas sim estadual.
     

    Torna-se portanto absolutamente prematuro afirmar que sempre que a lavagem ocorrer em instituição bancária situada no estrangeiro não há qualquer dúvida que a competência será, como é, da

    Justiça Federal” . Elementar então que a notícia de grandes quantias de numerário no exterior, não declaradas ao Fisco, pertencentes a brasileiros domiciliados no País, pode configurar, em tese, - crimes de lavagem de dinheiro e também delito contra o sistema financeiro nacional (evasão de

    divisas) e/ou contra ordem tributária.

     


     

  • A questão V, também está errada:

    CAPÍTULO II

    DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso. 

  • I) Falso. os crs de compt da JF são os LISTADOS no art. 2º, III, da L 9613/98 e não todos os crs referentes à "lavagem" de dinheiro.
  • II) Correto. Arts. 5º e 6º, I, da L 9613/98.
  • V) Art. 13 L 9807/99 : !Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção de punibilidade ..."
  • A competência da lavagem acompanha o crime antecedente

    Abraços

  • Só eu que percebi que não precisa saber se o item III está correto
  • III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Questão anulável...

    O Juiz só pode decretar a prisão preventiva de oficio na fase processual e não no inquérito policial!

    A questão generalizou!

  • Diante da introdução da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), que provocou grandes mudanças no cenário do Processo Penal Brasileiro, o item III está desatualizado. Segundo a referida Lei, o juiz não poderá, em qualquer fase da persecução penal (investigação ou processo), de ofício, decretar a prisão preventiva.


ID
108547
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática de tortura

Alternativas
Comentários
  • Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,Desumanos ou DegradantesAdotada pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em10.12.1984 - ratificada pelo Brasil em 28.09.1989Lei 9.455/97 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.Art. 1.º Constitui crime de tortura:(...)§2.º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos.Resposta letra "e".
  • CRFB/88. Art. 5º: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
    Resposta: "E"
  • Letra E - só acrescentando ... a tortura omissão não é crime hediondo, DIFERENTEMENTE das outras modalidades de tortura!


  • Apesar de a CF/88 dizer apenas sobre quem podendo evitar a tortura, se omite, a lei de tortura diz:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Dessa forma, é atipica a conduta do omitente que podia evitar a tortura, mas não tinha o dever. Princípio da legalidade.

  • Gabarito E

    LEI Nº 9.455-1997.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Obs.: Certa vez li um comentário que dizia que questão da FCC marque a mais completa. Foi pensando nisso que acertei a questão, mesmo não sabendo nada de direitos humanos...

  • CF é magna. 

     

  • E. Quem se omite também responde, detenção de 1 a 4 anos.

     

    OBS: A pena de Tortura é o DOBRO da pena de quem se omite, ou seja, Reclusão de 2 a 8 anos.

  • Quando se trata de omissão ( no caso quando se tem o dever de apurar ou evitar o cometimento do delito ) incorre a pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

  • Peguei de um colega do qc (q esqueci o nome :/) e coloquei uma observação.

     

    Sobre torutura omissiva:

     

    - Crime próprio

    - Não Equiparado a Hediondo

    - Admite suspensão do processo ( da lei 9.099/95)

    - Exceção à teoria monista do código penal.

    - Aplica o Art.1,§5 dessa lei ( perdo do cargo automática)

    - Cabe fiança.

  • O crime de tortura por omissão é crime próprio, só o pratica quem tinha o dever legal de evitá-lo ou apurá-lo.

  • Na omissão temos a Tortura Imprópria

  • Questão simples de entender mas extensa, só para cansar o candidato!

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CF 88

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;         

    GAB: E

  • Baita comentário do Matheus Martins!

  • Tortura Omissiva:

    Lei: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    _ Crime próprio (só praticado por quem tinha o DEVER de evitar ou apurar);

    _ Crime omissivo próprio (a conduta omissiva está tipifica em lei);

    _ Sendo omissivo, não admite tentativa;

    _ Devido a pena mínima ser de 1 ano, admite suspensão condicional do processo, lei 9.099/95.

  • E

    Responde pelo crime de tortura quem o praticou, quem ordenou e quem nada fez quando tomou conhecimento da prática!

  • Gabarito E.

    é crime contra o Direito Internacional e interno, tendo em vista a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Lei 9.455/97, que define e pune crime de tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    Típica questão para cansar o candidato e geralmente a mais completa é a certa.

    2021 será o ano da vitória

  • Tenho que deixar de lado minha preguiça de ler as questões por completo!!!!

    Questão fácil dessa e errei pois as alternativas são muito grandes! Aff

  • Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Só vence quem não desiste!

  • gabarito E

    Essa só erra quem é preguiçoso pra ler até o final kkkkkkkkkkkkkk

  • acrescentando:

    para a convenção contra tortura de 1984.

    tortura é crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público ou pessoa exercendo a função pública.


ID
117304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Para castigar seu filho por suas travessuras, uma mãe espancou-o e queimou-o repetidas vezes com uma ponta de cigarro. Nessa situação, a mãe cometeu crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca CESPE para anulação dessa questão :

    ITEM 60 – anulado. Existe uma linha tênue demais entre “abusar de meios de correção para fins de educação” (crime de maus tratos) e “submeter alguém sob sua guarda a intenso sofrimento físico como
    forma de aplicar castigo pessoal” (crime de tortura, o qual não envolve simplesmente sadismo, como argumentaram alguns recorrentes), para que a distinção dessa situação em um fato determinado, descrito
    de modo muito genérico, possa ser cobrada em uma prova objetiva.

  • Tudo bem, questão anulada, mas caso não fosse eu marcaria como correta.

    Maus tratos + intenso sofrimento = Tortura

    Para castigar seu filho por suas travessuras, uma mãe espancou-o e queimou-o repetidas vezes com uma ponta de cigarro. Nessa situação, a mãe cometeu crime de tortura.

  • normalmente o pessoal costuma marca errado entendendo como crime do ECA, mas o art. 233 foi revogado, sendo o crime contra menor e adolescente regulamentado pela lei 9455, então... sim crime contra criança causando-lhe intenso sofrimento físico ou mental é tortura.
  • Santo Deus, se isso não é tortura, então não sei o que é!!!
    Abarca por completo o inciso II do art. 1° da Lei de Tortura
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Gabarito: CERTO
    Ao meu ver mal anulada!!!
  • Questão antiga mas é interessante a discussão. Há uma linha muito tênue entre o o inciso II do art. 1° da Lei de Tortura
    (II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.) e Maus tratos art. 136 do CP ( Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina). Nesses caros, deve-se sempre observar o dolo do agente. Se há uma intenção de "educar" é maus-tratos. Nessa questão não ficou 100% claro o que a banca quis dizer. Na verdade, acho que o exemplo utilizado foi muito infeliz.

  • ANULAÇÃO INCORRETA AO MEU VER. HOJE O CRIME DE MAUS TRATOS ABRANGE EM MAIOR VIGOR ANIMAIS SILVESTRES OU DOMESTICADOS. SENDO SER HUMANO VIVO, A TORTURA PELO ATO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA CONFIGURA-SE TORTURA CASTIGO PELO FATO DE ESTAR SOB GUARDA DA VÍTIMA, EXERCENDO PODER OU AUTORIDADE MEDIANTE SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, ONDE AINDA ACARRETARIA PENA AGRAVANTE PELA VÍTIMA SER UMA CRIANÇA. 

    GABARITO: C

  • Bem anulada a meu ver!

    Não cabe ao candidato ficar especulando ou deduzindo a intenção do agente ou o resultado do crime a fim de enquadrá-lo em um ou outro tipo penal numa questão objetiva.

    Para tortura são necessários os requisitos:

    - Violência ou grave ameaça

    - Sofrimento físico ou mental

    - INTENÇÃO do agente

    Como não ficou clara a intenção da mãe, andou bem a banca ao anular a questão.

  • Gab. CERTO!

     

    A forma de impor castigo está previsto na Lei 9.455/97. Entende-se que o ato praticado pela mãe é de intenso sofrimento físico e mental para a criança. TORTURA CASTIGO

  • Alguém resolvendo em 2018? #Agente PF

  • Bem anulada a meu ver!

    Não cabe ao candidato ficar especulando ou deduzindo a intenção do agente ou o resultado do crime a fim de enquadrá-lo em um ou outro tipo penal numa questão objetiva.

    Para tortura são necessários os requisitos:

    - Violência ou grave ameaça

    - Sofrimento físico ou mental

    - INTENÇÃO do agente

    Como não ficou clara a intenção da mãe, andou bem a banca ao anular a questão.

  • A questão foi anulada por não ser o candidato obrigado a ficar especulando se o sofrimento foi INTENSO ou não.

    Nesse caso, se fosse intenso, trataria-se de crime bi próprio, como já evidenciado na questão, e o sofrimento deveria ser intenso.

  • A questão foi anulada por não ser o candidato obrigado a ficar especulando se o sofrimento foi INTENSO ou não.

    Nesse caso, se fosse intenso, trataria-se de crime bi próprio, como já evidenciado na questão, e o sofrimento deveria ser intenso.

  • Como dizem muitos, CESPE é esquizofrênico! Anula uma questão dessas e mantêm outras que de tão errada chega a ser ridícula. Não dá pra entender!

  • Gab. C

    Aquele que tem a guarda de outro, vindo a CASTIGÁ-LO, cometerá TORTURA. Agora, o individuo com o objetivo de educar, neste caso poderá constituir o crime de MAUS TRATOS.

  • Questão anulada.

  • Na prova deste ano, o gabarito preliminar deu como CERTO, mas anulou por conta das divergências já citadas pelos colegas acima. Eu teria marcado junto com a banca, pelo detalhe "queimou-o repetidas vezes com cigarro", entendendo portanto como tortura.

  • Fala sério... Desde quando espancar e queimar repetidas vezes com cigarro é uma forma de castigo com objetivo de educar??? Porran......

    A mãe tem SOB SUA GUARDA e causou INTENSO sofrimento, então pra mim está tipificado o crime de tortura.

  • Há uma linha bem tênue quanto à classificação do crime de tortura (previsto na lei 9455) e o crime de maus tratos previsto no artigo 136 do CP.

    Segundo Gabriel Habib a diferença para o art.136 do Código penal o conflito aparente de normas será resolvido pelo princípio da especialidade.Com efeito, a distinção entre ambos reside em diversos pontos, sobretudo, no dolo do agente. Em relação ao dolo, enquanto o art.136 tem o caráter educativo e o dolo do agente é a repreensão a uma indisciplina e se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo de vida ou a saúde da vítima, em razão do excesso no uso dos meios de correção ou disciplina, no delito de tortura ora estudado, o dolo do agente é causar o padecimento à vítima, causando-lhe sofrimento físico ou mental, sem nenhum cunho educativo, A outra distinção reside no fato de que o crime do art.136 do CP é de perigo ,ao passo que o delito de tortura é de dano.

  • Deste quando a questão trouxe que a pratica cometida pela mãe foi a de educar? Se isso não for tortura, o mundo está próximo do fim!

  • Cabe duplo entendimento, PARA FINS de disciplina = MAUS TRATOS, porém, o dolo é exclusivamente educar, que por** de educação faz a pessoa ter dolo de queimar a outra repetidas vezes? aí já não tem cunho educativo.

  • Algumas diferenças básicas nos crimes de Tortura-Castigo (art. 1, II, Lei 9.455/97) e o crime de Maus Tratos (art. 136 CP).

    Basicamente, em relação aos Elementos Subjetivos dos tipos; aos meios de execução e ao próprio tipo penal. senão vejamos:

    1) em relação ao elemento subjetivo do tipo:

    No crime de Tortura-Castigo o Dolo diz respeito ao intenso sofrimento da vítima como forma de castigo, punido algo que a vitima já fez ou como medida preventiva, punindo algo que a vítima iria fazer;

    já no crime de Maus Tratos o Dolo diz respeito ao abuso da disciplina; o que mais importa para o agente é a finalidade pedagógica - "Educar"

    2) no tocante aos meios de execução, no crime de Tortura-Castigo é necessário a presença de um intenso sofrimento físico ou mental da vítima. Ao contrario do crime de Maus Tratos que não é necessário que a vítima sofra para a caracterização do crime;

    3) lembrando, que o tipo penal dos crimes de Tortura correspondem a Crimes de Dano, já os de Maus Tratos são Crimes de Perigo, sendo que este ultimo não apresenta dolo de lesão, basta o simples perigo...

  • Estranha a anulação! Se fosse apenas o espancamento, poderia ser maus tratos, por se exceder nos meios de correção. Mas quanto a parte do cigarro, TORTURA PÔ!!
  • Que mãe legal essa!


ID
117817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Como forma de punir um ex-membro de sua quadrilha que o havia delatado à polícia, um traficante de drogas espancou um irmão do delator, em plena rua, quando ele voltava do trabalho para casa. Nessa situação, o referido traficante praticou crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • Ele praticou crime de lesão corporal dolosa, podendo no caso concreto ser leve "caput", grave (§1º) ou gravíssima (§2º) conforme classificação doutrinária.
  • Art. 1º. - Constitui crime de tortura:I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. § 1º. - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal".
  • Conceito de Tortura segundo a ONU:Convenção da ONU sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, de 10.12.84, que vem, em seu artigo 1º., a conceituar tortura como: "Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência".
  • Caro Osmar, então, levando-se em conta o conceito de tortura adotado pela ONU, a questão estaria certa:"Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar...". :|
  • ERRADO.O art. 1º, da lei 9455/97, estabelece como crime de tortura a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou em razão de discriminação racial ou religiosa. Portanto, precisa do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), isto é, um fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo. Conforme se observa do enunciado da questão, a ação criminosa foi um ato de vingança, não se enquadrando entre os fins do crime de tortura.
  • Como informa o enunciado, a finalidade do espancamento da vítima foi punir um ex-integrante a quadrilha. Portanto a conduta não se amolda à primeira forma de tortura prevista na lei, do art. 1º, inc. I, já que não corresponde a qualquer das finalidades específicas indicadas em suas alíneas.

    Tampouco a conduta se amolda à figura da tortura-castigo. Isso porque nessa figura, os sujeitos ativos e passivos são próprios (ou qualificados), ou seja, exige-se atributos específicos dos sujeitos para que se configure o delito. Para a prática do delito tipificado no art. 1º, II, exige-se que exista uma relação entre o sujeito ativo e o sujeito passivo de GUARDA (vigilância), PODER (força típica da autoridade pública) ou AUTORIDADE (força advinda da relação de mando inclusive da esfera cível, como nas relações poder familiar, tutela, curatela). 

    Assim, evidencia-se que não existia qualquer relação de guarda, poder ou autoridade entre o traficante (suj. ativo) e o irmão do delator (suj. passivo) do delito.

    Quanto às demais figuras passíveis de serem enquadradas como torturam, dispensa-se comentários, já que evidentemente a vítima do espancamento não estava presa nem submetida a medida de segurança, bem como o delito foi praticado de forma comissiva (não houve omissão).

     

    * fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Comentadas. 4ª Ed. 2009.

  • Com o devido respeito aos comentários abaixo, a questão está ERRADA por um fundamento diverso dos apresentados pelos colegas.

     A despeito da Convenção da ONU ter estabelecido um conceito amplo de tortura, a Lei 9.455/97 apresenta 4 figuras diferentes que configuram o delito de tortura:

    I -  Contranger, com violência ou ameaça, causando sofrimento, para determinada finalidade específica que pode ser: a) obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceiro; b) provocar ação ou omissão criminosa; ou c) em razão de discriminação racial ou religiosa. (art. 1º, inciso I)

    II - tortura-castigo: submeter a intenso sofrimento físico ou mental alguém que esteja sob guarda, poder ou autoridade, com violência ou ameça, como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo. (art. 1º, II)

    III - Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (art. 1º, §1º)

     IV - Omissão de quem tinha o dever legal de evitar ou apurar. (art . 1º, §2º).

    (continua abaixo)

     

  • Galera, sem VIAGEM!!!!

    No edital esta: LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 9.455/1965.


    Nao sei pq a ideia de se procupar com a ONU?
  • ERRADO

    "Os crimes de tortura, regra geral, são crimes comuns e podem ser praticados por qualquer pessoa. Como exceção a esta regra podemos citar a TORTURA-CASTIGO (art. 1º, II da lei nº 9.455/97. Esta espécie do delito é considerada crime próprio em relação ao sujeito ativo (somente pode ser cometido por quem possui autoridade, guarda ou poder sobre a vítima) e, também, próprio em relação ao sujeito passivo (somente pode ser cometido contra quem está sujeito a autoridade, guarda ou poder do sujeito ativo)." Pedro Ivo
     
  • item ERRADO



    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.



    Essa é a forma denominada "tortura castigo", visando a aplicação de medida repressiva ou preventiva. Desta feita, trata-se de crime próprio.
  • Não há tortura por motivos homossexuais, por procedência nacional, por VINGANÇA ou paga promessa.
    O legislador delineou para a pratica da tortura prevista no I, do Art 1, alínea a, b e c tem uma finalidade
    especifica, não alcançando essas outras hipóteses. Portanto, precisa do elemento subjetivo do tipo,
    isto é, um fim especial para o qual se direciona a contuda do agente delitivo, Conforme se observa do
    enunciado da questão, a ação criminosa foi um ATO DE VINGANÇA, não se enquandrando entre os
    fins de crime de tortura.

    ERRADO.
  • Na questão em comento, a conduta ilícita do traficante não está dentre as definidas pela lei de tortura, conforme descrito abaixo:

    I- Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      Com o fim de obter informação, confissão ou declaração da vítima ou de terceira pessoa; Com o fim de provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Em razão de discriminação racial ou religiosa (tortura discriminatória). 
    II - Submeter alguém, sob a sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de violência ou grave ameaça a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    O item menciona que a intenção da agressão refere-se a punição o que sugere castigo, em vista de o agredido ser irmão do  delator. Contudo, o agredido não estava sob a proteção, guarda ou vigilância do que impôs o sofrimento físico, não estando tipificado o crime de tortura.

    Responderá por lesão corporal a ser definida posteriormente, como leve, grave ou gravíssima.

    Fé me Deus!

    AVANTE

  • Errado, o traficante praticou o CRIME DE LESÃO CORPORAL.



    GRATO!!
  • ERRADA!

    Constranger alguém SOMENTE com a finalidade de VINGANÇA não será  crime de tortura (art.1º da lei 9455/97).
    Neste caso, o crime configurado é de Lesao Corporal (art.129,CP)
  • Por conta do comentário do  Mateus Begnini não preciso nem me dar o trabalho de falar mais nada nessa questão. Ele soube ir diretamente onde estava o erro. Perfeito!
  • Dolo:  punir um ex-membro de sua quadrilha

    Não há o que falar que a vontade do agente era de torturar. Portanto errada.

    Agora se estivesse. Torturar um ex-membro de sua quadrilha. Neste caso estaria correto.

  • Não seria tortura, pois a violência teria que ser praticada contra o próprio delator.

  • Não entendi como TORTURA, e sim LESÃO CORPORAL.

  • Para mim seria tortura castigo.... Castigou o membro da quadrilha ao torturar seu irmão.

  • RESPOSTA: ERRADA


    O delator terá os mesmo direitos das testemunhas.

  • Não existe tortura de terceiros

  • Lesão corporal gravíssima. Questão ERRADA.

  • TORTURA CASTIGO: tem como finalidade (I) castigo pessoal - e não castigar terceiros; ou (II) medida preventiva.


  • Vi algumas pessoas falando em tortura-castigo, quando esta não tem NADA A VER, haja vista que só se pode falar nessa modalidade quando diante de pessoa em situação de GUARDA, PODER OU AUTORIDADE. 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Não trata-se de tortura.

  • NÃO SE TRATA DE TORTURA (próclise obrigatória)

  • Não constitui tortura pois para isso tem que ter a finalidade de:

    a)obter informação, declaração ou confissão

    b)provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    c)em razão de discriminação racial/religiosa(só essas duas discriminações)

    GABARITO: ERRADO

  • A QUESTÃO ESTÁ TRATANDO NÃO DE TORTURA, MAS SIM DE UM CRIME HEDIONDO( LESÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA = ESPANCOU).

    -

    CUIDADO!!!

    -

    E PARA CONFIRMAR ESSE CRIME(NÃO CONFUNDIR COM TORTURA CASTIGO) PERCEBESSE QUE INEXISTE A GUARDA, PODER OU AUTORIDADE QUE É EXIGIDO NA LEI DE TORTURA.

  • Gente, gente. Cuidado com os comentários. 

    Lesão  gravíssima é Hediondo???? Onde está tipificado ISSO???

    Pelo que saiba é hediondo a lesão gravíssima contra agentes específicos.

    Observe a letra da lei

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

  • Exatamente, Tiago.lesao corporal doloso de nat gravíssa e ou seguida de morte é hediondo só qnd praticado contra aqueles previstos nos artigos 142 e 144.só p reforçar.
  • Gab. 110% Errado.

     

    Para caracterizar o crime de tortura deve existir a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discrimnação racial ou religiosa;

    ou ainda como forma de castigo pessoal, desde que a vítima esteja sob sua guarda, poder ou autoridade.

  • Gabarito: ERRADA.  A vingança não se enquadra nos fins do crime de tortura. 

     

    A Lei n. 9.455/97 não descreveu, no crime de tortura, as hipóteses de a motivação do agente ser vingança, maldade ou simples sadismo (prazer de ver a vítima sofrer). Por isso, em face da ausência de previsão legal, as condutas não poderão ser enquadradas nessa lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade etc.”

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Legislação penal especial - 2ed.

  • Responderia por lesão corporal, pois o Agente não teve o dolo de torturá-lo, apenas atingiu a integridade física da vítima.

  • Nessas questões, para evitar o erro, sempre foquem no Dolo do agente... tudo vai depender do contexto.
  • Tentaram confundir com a tortuta castigo, porém, esta decorre de quem tem a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.

  • não falou que causou "INTENSOS SOFRIMENTOS" e a pessoa nao tinha guarda-poder-autoridade sobre a vítima. Esses dois termos são os termos chaves pra responder questoes sobre o tema

  • ★ Tortura castigo:

    ✓  CRIME PRÓPRIO (autoridade, vigilância, guarda)

    ✓  SOFRIMENTO INTENSO

    Não tendo assim praticado crime de tortura. Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

     

    Art. 1 , II da Lei 9544 (Tortura) - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, (neste caso ele não detém a guarda, poder ou autoridade sobre o irmão do ex-membro da quadrilha, são exempos: pai, avô, policial, etc) com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento (que não ocorreu no exemplo em tela) físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Gabarito Errado

    O cara apenas espancou o irmão no meio da rua, para ser tortura o cara precisa:

    - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Nana,

    Pelo que sei o crime de tortura não exige o Dolo especifico, e sim o genérico.

    Estou errado??

  • Nana

    14 de Maio de 2010, às 13h49

    Útil (205)

    ERRADO.O art. 1º, da lei 9455/97, estabelece como crime de tortura a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou em razão de discriminação racial ou religiosa. Portanto, precisa do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), isto é, um fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo. Conforme se observa do enunciado da questão, a ação criminosa foi um ato de vingança, não se enquadrando entre os fins do crime de tortura.

  • Pessoal atualmente esta consolidado pela jurisprudencia que a fiança é cabivel no delito de tortura. Fonte: leis especiais- Gabriel habib 2018

    Temos um hc 48.230/mg julgado em 2014 .

    Os nobres ministros entendem que nao se mantém a prisao automaticamente só porque a lei proibe, é preciso demostrar a necessidade da prisao e embasa-la nos requisitos do 312 do cpp.

     

  • Façamos o previsto, imaginem quantos casos de tortura ja foram cometidos pelos mais esquentadinhos, caso a acertiva estivesse correta!

  • Lei 9455 , Art 1º, II (tortura-castigo) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (especial fim de agir por parte do agente). 


    Como é crime próprio não tem como aplicar, ao caso concreto, o inciso da tortura-castigo.

  • O traficante não queria obter nenhuma confissão, informação ou declaração. 

    Lesão corporal. 

  • A tortura como forma de castigo pessoal (punição) ou medida de caráter preventivo, é delito próprio, pois só poderá ser cometido por quem tem a especial condição de guarda, poder ou autoridade sobre a vítima. Assim, não resta configurado o delito insculpido no ar. 1º, II, da Lei 9455/1997 por não restar configurada a condição especial do agente.

  • Na letra da lei fala o seguinte art 1 inciso 2COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER EDUCATIVO E NÃO COMO FORMA DE PUNIR
  • Os tipos penais do crimes de tortura demandam um especial fim de agir por parte do agente. Portanto, ausente o especial fim de agir por parte do agente, a conduta será atípica para o tipo de tortura.

  • A intenção do traficante não é torturar visando um fim de represália.

    Ele está se vingando e na lei nada diz sobre isso.

    A unica modalidade que poderia chegar perto é a Tortura-Castigo, mas não há aí tutela, poderio, ou qualquer vinculo com a vitima.

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • Falta o requisito da autoridade, do dever de guarda ou poder sob o torturado.

  • Gabarito: Errado

    Pois o crime praticado, seria o de lesões corporais, e não o de tortura, pois não houve nenhuma das qualificadoras descritas na lei de tortura 9.455/97 (ex: Não ouve submissão a intenso sofrimento físico ou mental, com o fim de se obter confissão, ou ação ou omissão de natureza criminosa, etc...).

  • Neste caso o traficante não tinha o dolo específico que exige o crime de tortura, e sim ofender a integridade física com o dolo de vingança.

  • A vítima não estava sob sua guarda ou responsabilidade.

  • A vingança ou sadismo não configura tortura.

  • A vingança nunca é plena ,mata a alma e a envenena.

  • Mas espancar o irmão do delator não seria uma forma de causar intenso sofrimento mental ao mesmo?

  • Vingança não configura tortura

  • Temos vários casos na lei de tortura, mas o referido na questão não é enquadrado em uma das condutas da lei 9.455.

    OBS.: Crime de tortura é consumado com o sofrimento físico ou mental

    -- Tortura prova -> Dolo específico (obter informação da pessoa ou 3º)

    -- Tortura crime -> Dolo específico ( Ação/omissão de crime)

    -- Tortura discriminação -> Tem motivação específica prévia (Homofobia, transfobia, preconceito religioso também estão)

    -- Tortura castigo -> Elemento subjetivo (aplicar castigo ou medida de caráter preventivo) + Intenso sofrimento

    -- Tortura preso -> Não necessita de violência ou grave ameaça, mas tem que causar sofrimento físico/mental - pratica de ato diverso da lei/não resultante de medida legal)

    -- Tortura imprópria -> Aqui o agente se omite em face da conduta quando tinha o dever de evitar/apurar

    Obs.: Dar cobertura -> é ação, não omissão, pois o agente participa também.

  • Tortura exige elemento subjetivo especial, dolo específico.

  • o crime configurado é de Lesão Corporal (art.129,CP)

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO,MENTAL POR PURO SADISMO OU POR VINGANÇA,NÃO CARACTERIZA TORTURA.

    O TRAFICANTE REALIZOU UMA CONDUTA DE VINGANÇA.

  • Obviamente não se adequa a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1°, inciso I a III.

    Quando o examinador introduz "Como forma de punir ex membro", dá a entender que pretende fazer uma analogia à figura da tortura-castigo, prevista no inciso II, entretanto, esta é a única modalidade que constitui crime próprio, ou seja, pressupõe que o agente seja detentor de guarda, tutela, curatela ou tenha poder de vigilância ou autoridade sobre a vítima o que não é o caso mesmo sendo ele um possível "ex chefe" ou ex líder do delator.

  • ERRADO

    O TRAFICANTE REALIZOU UMA CONDUTA DE VINGANÇA, PORÉM NÃO SE CONSTITUI CRIME DE TORTURA NESSE CASO, POIS A LEI NÃO ESPECIFICA.

  •  Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • TORTURA ( PCPC POQ).......Espécies;

    Tortura-Prova ( visa a obtenção de alguma prova)

    Tortura-Crime ( visa que o torturado pratique alguma conduta criminosa)

    Tortura-Preconceito ( em razão Religiosa ou Racial)

    Tortura-Castigo ( visa aplicar um castigo, praticado por quem detém a guarda, autoridade, poder)

    Tortura-Prisão ( para individuos presos ou submetidos a medida de segurança)

    Tortura-Omissiva ( ver alguem sendo torturado e não agir)

    Tortura-Qualificada ( pelo resultado morte, lesão corporal grave ou gravíssima)

    Na situação em tela, o caso não cabe em nenhuma das espécies do crime de tortura, portanto, não é crime de Tortura.

    Vá, e vença!!!

  • O traficante motivado pela vingança cometeu crime de lesão leve presente no Art. 129 do CP

  • Errado.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA-PROVA

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA-CRIME

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; TORTURA-DISCIMINAÇÃO/PRECONCEITO

  • Lesão corporal, o crime de tortura tem um fim específico em Lei. =)

  • Vingança não caracteriza tortura.

  • Poderia se aventar a hipótese de tortura castigo, talvez a narrativa da banca busca-se induzir o erro neste sentido, todavia vê-se a ausência das elementares do tipo "tortura castigo", art.1, II, uma vez que a vítima teria que está sobre guarda, poder ou autoridade do agressor, o que não ocorre na situação descrita na questão.

  • Errado.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA-PROVA

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA-CRIME

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; TORTURA-DISCIMINAÇÃO/PRECONCEITO

  • Não há que se falar em modalidade de tortura e copiar a lei na resposta não ajudará quem não entendeu o item.

    Não há fim específico, requisito exigido pela lei de tortura.

    Assim, o traficante responderá por lesão corporal.

  • Há fim especifico "punir", mesma coisa que "castigo", porém não há relato de sofrimento fisico ou mental, nem a vítima estava sob a guarda, poder ou autoridade do agressor.

  • ERRRADA: não há relato de sofrimento físico ou mental, nem a vítima estava sob a guarda, poder ou autoridade do agressor.

  • NA PRÁTICA, muitas vezes se observa que o agente age em plena rua, acobertado por seu poder de mando na comunidade, em verdadeiro Estado paralelo, e que o monopólio da violência no local não pertence ao Estado, mas sim à facção criminosa.

    Assim, tais casos, o "castigo pessoal" poderia ser considerado Tortura.

    Em que pese a questão ter induzido ao erro, falando "em plena rua" (dando a entender que seria um local dominado pelo tráfico), isso não ficou absolutamente claro, de forma que o gabarito deve ser mantido...

  • Houve constrangimento, houve Violência, houve Sofrimento Físico.

    Cabe muito bem um crime de tortura ai.

    errei, porque pensei assim, nos três requisitos para o crime de tortura, porém a banca também pode errar.

  • Não se trata de tortura, pois não preenche nenhuma das finalidades específicas previstas no art. primeiro da Lei 9455/97.

    Explico: o agente não espancou para obter informação, declaração ou confissão- inciso I, alínea a;

    ele não espancou para que vítima praticasse algum crime - inciso I, alínea b;

    ele não espancou em virtude de discriminação racial ou religiosa - inciso I, alínea c.

    Além disso, a vítima não estava sob a guarda, poder ou autoridade do autor, razão pela qual não se enquadra no inciso II do art. primeiro.

    Por fim, não há que se falar em enquadramento no parágrafo primeiro, do art. primeiro, pois não se trata a vítima de pessoa presa ou submetida à medida de segurança.

  • Indo direto ao ponto, temos o caso de Lesão Corporal.

  • Podemos concluir, portanto que a TORTURA-CASTIGO é um crime próprio , pois somente pode

    ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.

    Ao mesmo tempo exige-se também uma condição especial do sujeito passivo, que precisa estar

    sob a autoridade do torturador.

    AVANTE !

  • Errei essa qestão por ler rápido demais a palavra punição, já me veio a cabeça tortura castigo! Tortura castigo é crime próprio, somente comete esse crime quem tem a guarda de uma pessoa e comete a infração como forma de castigo.

  • GAB: ERRADO

    LESÃO CORPORAL

  • Gab. E - Justificativa: No caso houve lesão corporal. O crime de tortura-castigo é delito próprio, ou seja, somente pode ser praticado por quem tem autoridade, guarda ou poder sobre alguém.

  • Vingança não consigura tortura.

  • Gabarito: ERRADA.  A vingança não se enquadra nos fins do crime de tortura. 

     

    A Lei n. 9.455/97 não descreveu, no crime de tortura, as hipóteses de a motivação do agente ser vingança, maldade ou simples sadismo (prazer de ver a vítima sofrer). Por isso, em face da ausência de previsão legal, as condutas não poderão ser enquadradas nessa lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade etc.”

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Legislação penal especial - 2ed.

  • Bizu federal

    Não é considerado tortura :

    1) tortura a titulo de vingança.

    2) tortura mediante pagamento ou promessa.

    gab: errado

    @carreira_policiais_

  • A vingança nunca é plena, mata a alma e envenena.

  • Lesão corporal e um abraço no gaiteiro

  • GAB === E

    Eu quase fui de CERTO

    mas veio aquela voz na cabeça ... LESÃO CORPORAL

  • A Lei nº 9.455/1997 não prevê a finalidade específica de vingança para a configuração do crime de tortura, devendo o agente ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal e/ou de constrangimento ilegal, de modo que nosso item está incorreto.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Resposta: E

  • Hoje não Cespe.
  • E se fosse antes do depoimento a título de induzir uma narrativa favorável? Seria Coação no curso do processo?

  • Eu cai, mas foi treinando, no jogo você não me pega CESP...

  • ATO DE VINGANÇA NÃO CONSTITUI TORTURA!

  • Primeiro eu pensei em lesão corporal, depois pensei se por acaso não seria uma forma de tortura psicológica.

  • Acredito que a banca quis induzir ao erro devido ao inciso II da lei que fala de tortura castigoi:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    mas faltaram vários elementos para se considerar tortura..

  • Como forma de punir um ex-membro de sua quadrilha que o havia delatado à polícia, um traficante de drogas espancou um irmão do delator, em plena rua, quando ele voltava do trabalho para casa.

    Nessa situação, o referido traficante praticou crime de tortura. ERRADO

    #Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    #Não é considerado tortura :

    1) tortura a titulo de vingança.

    2) tortura mediante pagamento ou promessa.

  • Para configurar o crime de tortura, faltaram algumas "expressões mágicas":

    • Violência ou grave ameaça
    • Sofrimento físico ou mental

    a) com o fim de...

    b) para provocar...

    c) em razão de...

  • PRATICOU CRIME DE LESÃO CORPORAL

  • Vale lembrar que é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território

  • HOJE NÃO, DONA CESPE!!!

  • Houve somente a prática de lesão corporal.

  • Nesse caso, houve apenas o crime de lesão corporal.

    Para a configuração do crime de tortura, é necessário:

    a) o meio empregado ( violência ou grave ameaça )

    b) as consequências sofridas pela vítima ( sofrimento físico ou mental ),

    c) a finalidade pretendida pelo agressor ( dolo específico )

    Vale lembrar que o Crime de tortura de preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança ( crime equiparado ), é o único que não precisa ter DOLO ESPECÍFICO.

  • vingança não é tortura.

  • Objetividade: O crime em tela configura lesão corporal. O examinador tentou induzir a erro com o termo "punir", contudo, para a configuração da "tortura-castigo" (art.1º, II, Lei 9.455/97), falta o elemento especial o tipo " sob guarda, poder ou autoridade", o que torna esta modalidade de tortura crime próprio. Abçs.

  • Adoro essas questões que nos fazem pensar fora da caixa, uma lei tão curtinha e tão complexa, por isso o Direito e apaixonante e intrigante.

  • Para os crimes de tortura é necessário o elemento do dolo específico.

  • Fiquei na dúvida??? Pensei, pensei e pensei... E adivinhem... Como sempre ... Errei a maldita questão. p-00 - r r4

  • Essa tava tranquila. Crime de lesão corporal

  • Para haver o crime de Tortura tem que ter o DOLO ESPECÍFICO, ou seja, aqueles elencados na lei.
  • O dolo do agente era punir o ex-integrante de sua quadrilha, errei por pensar assim.

  • Eita uma assim na prova...

  • sem dolo específico.

  • errei, pensei na tortura castigo, pois a proposição trás o termo "punir"; porém, não consta na questão a condição de sob guarda, poder ou autoridade, não se classificando assim como tortura castigo.

  • Trata-se de crime de lesão corporal. Não é tortura.
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Não se trata de tortura, pois não preenche nenhuma das finalidades específicas previstas no art. primeiro da Lei nº 9.455/97.

    O agente não espancou para obter informação, declaração ou confissão.

    Inciso I, alínea a; ele não espancou para que vítima praticasse algum crime.

    Inciso I, alínea b; ele não espancou em virtude de discriminação racial ou religiosa.

    Inciso I, alínea c. Além disso, a vítima não estava sob a guarda, poder ou autoridade do autor, razão pela qual não se enquadra no inciso II do art. primeiro.

    Também não há que se falar em enquadramento no parágrafo primeiro, do art. primeiro, pois não se trata a vítima de pessoa presa ou submetida à medida de segurança.

  • Será lesão corporal. Já que o irmão do delator (ex-membro) não estava sob a "autoridade" do traficante de drogas, então não tem como se enquadrar na tortura-castigo.

    II - tortura-castigo: submeter a intenso sofrimento físico ou mental alguém que esteja sob guarda, poder ou autoridade, com violência ou ameça, como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo. (art. 1º, II)

  • FONTE: VOZES DA MINHA CABEÇA.

  • Errei porque pensei que poderia causar sofrimento mental no irmão da vítima


ID
118558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • cometeu o crime de tortura , na modalidade CASTIGO..
  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
  • Lei 9.455 de 1997"Art 1º(...)§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."
  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Art. 1º Constitui crime de tortura:I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;c) em razão de discriminação racial ou religiosa;II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."*** cometeu o crime de tortura , na modalidade CASTIGO..
  • II - submeter alguém, sob sua guarda (vigilância permanente), poder (decorre de exercício de cargo ou função pública) ou autoridade (está ligado as relações privadas, como ocorre com o tutelado, curatelado, filhos), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. TORTURA CASTIGO OU TORTURA PUNITIVA

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

  • Apesar de eu ter acertado a questão, fiquei em dúvida quanto a atecnia do texto quando diz que o preso estava sob sua autoridade. Se formos pensar, o preso estava sob sua guarda ou até mesmo poder. Eu questionaria isso perante a banca. Alguém discorda?

  • Permitam-me discordar da maioria, mas o crime em questão é o disposto no art. 1º, § 1º da Lei de Torturas, que é especial em relação ao inciso II. Poderia ser "castigo" se a vítima não estivesse presa, nem sob a autoridade de agente penitenciário.

    É importante frisar isso, pois neste caso não incide a majorante do § 4º : crime cometido por agente público.

    Art. 1º, §1º "Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal" (crime próprio, segundo Fernando Capez)

    Como, in dubio pro reo, deve-se tipificar na conduta menos grave, que é a do § 1º.

    Bom, é mera discussão doutrinária nessa questão, mas seria importante se ela tocasse no ponto da majorante.

  • Para a resposta da questão devemos realizar o seguinte processo:

    1. A conduta se enquadra em crime de tortura? 

    Sim. Art. 1º. Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como foram de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

    2. O crime de tortura é inafiançável?

    Sim. Art. 1º, §6º. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

     

    Questão resolvida, resposta CERTA.

     

     

     

     

     

     

  • Acrescentrando sobre a inafiançabilidade do crime de tortura:
    CF, art 5º, inciso XLIII - lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • Alternativa Correta

    Concordo com o Alexei.

    Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;


    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


    Logo, aplica-se o § 1º, porque ele é especial em relação ao que eu risquei.

    A doutrina diverge se o § 1º é hipótese de crime próprio ou comum. Predomina o entendimento de que é crime comum, mas para quem entende que é hipótese de crime próprio não pode se utilizar o § 4º (que eu risquei acima), sob pena de bis in idem (já se exigiria a qualidade de funcionário público para a ocorrência do § 1º, não podendo essa mesma qualidade ser utilizada para aumentar a pena).
  • Certo.

    Vale ressaltar que todos os crimes equiparados a hediondos, ou seja, os T T T - Tráfico, Terrorismo e Tortura, são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia. 
  • Muito cuidado com pegadinhas pois,de fato,o crime de tortura abarca a inafiançabilidade.O que ele não possui é a caracteristica da imprescritibilidade e da inafiançabilidade juntos,que somente o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional possuem.
  • ART 5°, XLII, CF/88

         A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia a pratica de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, se omitirem.

    ART 1° , § 6° , LEI 9.455, 97

         O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    3 TH ( TRÁFICO , TORTURA, TERRORISMO , HEDIONDO ) -> INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.





  • Lei de Tortura 9455/97:
    Art. 1° Art. 1°, II Art. 1°, § 1
    Sofrimento físico ou mental Sofrimento físico ou mental intenso Sofrimento físico ou mental
     
      Portanto acho que não há dúvida que a questão se refere ao Art. 1°, II, como o Douglas Braga já comentou, pois é o único que se refere a "intenso".

    Bons estudos :)
  • O fato da questão dizer apenas "intenso sofrimento físico"

    Garante que não é crime de tortura, mas sim abuso de poder...
  • PRA AJUDAR NOS ESTUDOS, SÃO CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (Art. 5º, inciso XLIII).

    Ainda segundo a Carta Magna de 1988, são inafiançáveis "a prática do racismo" (Artigo 5.º, inciso XLII), e "a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" (Artigo 5.º, inciso XLIV).
  • Comentário:a conduta narrada no enunciado transcrito subsume-se ao crime de tortura, que é tipificado no art.1º da Lei nº 9455/97, que assim dispõe:
     
     Constitui crime de tortura:
     
    (...)
            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
     
            Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    (...)
     
     
    Noutro giro, o crime de tortura, segundo a Constituição da República (art. XLIII) e o parágrafo sexto do art. 1º da mencionada lei é insuscetível de fiança.  Posto isso, a assertiva apresentada é correta.

    Resposta: Certo 
  • Modalidades de Tortura:

    I - Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;

    II - Submeter alguém sob guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental.

    TORTURA constitui crime Inafiançavel e Insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • tortura Castigo ou cárcere?? HELP ME!!!

  • Raquel Araujo, permita-me alertar para um equivoco, uma vez que vi algumas pessoas positivando o seu comentário: 

    o fato de a lei de tortura não trazer expresso a previsão de proibição do INDULTO não quer dizer que ele é permitido na referida lei. 

    A CF, no art. 5º, XLIII, veda textualmente apenas ANISTIA e GRAÇA, é bem verdade. O INDULTO ficou de fora, pelo menos expressamente. Contudo, para o STF, a proibição do indulto é constitucional, porque a CF empregou ao termo graça sentido lato (amplo), abrangendo tanto a graça (em sentido estrito) como o indulto: portanto, a proibição do indulto decorre diretamente da CF, pois contida no termo graça, de modo que seria até mesmo superfulo ou desnecessário a lei proibir o indulto.

    E conforme a ADI 2.795, O STF entendeu que o fato de a lei de tortura não proibir o indulto seria irrelevante, pois a sua proibição emana diretamente do termo graça contido no art. 5º, LXIII, da CF. 

    Espero ter ajudado. 


  • A EXISTÊNCIA DO INTENSO SOFRIMENTO, CAUSANDO SOFRIMENTO FÍSICO CONFIGURA-SE A TORTURA, É O QUE DIFERENCIA DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • RAQUEL ARAUJO, ATENTAR PARA DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO CABE INDULTO PARA CRIME DE TORTURA( LEI 9.455/97). VEJA:

     

    Segundo STF, apesar de a CF somente vedar a graça e anistia, não cabe indulto para o delito de tortura, por conta do óbice estatuído pela Lei de Crimes Hediondos. A jurisprudência dos tribunais superiores enxerga o indulto como graça coletiva.

  • Atenção! Se a finalidade fosse EDUCAR, seria o caso de maus tratos e não crime tipificado na lei de tortura.

  • COM O  PARÁGRAFO 1° INCISO II ART 1° PERCEBE-SE QUE O ATO PRATICADO PELO AGENTE CONFIGURA O CRIME DE TORTURA;

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     LOGO ---->>>> RAGA - ''IMPINA''  3TH ''INSINA''

    Racismo/ação de grupos armados - imprescritíveis e inafiançáveis

    Tortura/tráfico/terrorismo/hediondos - inafiançáveis e insucetíveis de graçaanisti e indulto no caso de tortura

    VAMO QUE VAMO!

                           

  • Tortura ≠ MAUS TRATOS(fim de disciplinar).

  • Não há que falar
  • Tortura

    Lei nº 9.455/97, Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Maus-tratos

    CP, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

  • Com o devido respeito, mas concordo com o comentário da Raquel ao meu ver cabe sim INDULTO, é uma brecha bisonha do legislador, mas é a previsão legal, "revogando" o entendimento da 8.072/90 pelo princípio da especialidade. Caso haja julgados de tribunais superiores postem, pois vedação expressa eu não achei, aliás esse é um tema espinhento.

  • Prezado Rodrigo, segue resposta para o seu questionamento:

     

    O inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que:

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    A partir desse ditame maior, veio a regra do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    (...)

     

    O Plenário do Supremo, ao declarar a constitucionalidade desse último preceito, concluiu que o termo graça previsto no mencionado inciso XLIII do artigo 5º da Carta Federal engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no dispositivo.

     

    www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=47...6...

  • TORTURA LEI 9.455-97

    ART.6 O CIRME DE TORTURA É INFIANÇÁVEL E INSUSCETÍIVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.

    OBS: NÃO CABE FIANÇA!!!! 

    AVENTE! 

    SERTÃO BRASIL! 

  • CORRETO.

     

    Art.1 § 6º da Lei 9455 - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Tortura!

    Abraços

  • O agente cometeu o crime de TORTURA (equiparado a Hediondo), que é um crime INAFIANÇÁVELinsuscetível de ANISTIA, GRAÇA e INDULTO.

     

    GAB. CERTO

  • Tortura pela tortura.

  • GAB: CERTO 

     É Inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia (3TH)

     

  • tortura!!!!

  • BEM PEGADINHA. INAFIANÇAVEL É TORTURA

  • dos meus bizus:

    RAÇÃO + 3TH = TODOS INA

  • Dito pelo não dito!

  • Intenso Sofrimento Físico ou Mental.... (CERTA)


    Pra cima galera... Bons estudos.

  • Vai a dica!


    Apesar de ser  Inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia

    cabe liberdade provisória. obs: ( a liberdade provisória é sem fiança)

  • (CORRETO)

     Lei dos Crimes de Tortura - Lei n 9.455 de 1997

           . submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

          Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Matando um Leão por dia ...

  • Lúcio Weber, sou fã desse cara.

    Abraços.

  • GABARITO CORRETO

    Um agente penitenciário (AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 1/3 POR SER AGENTE PUBLICO) submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo (ART. 1º - II) por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    TORTURA É CRIME INAFIANÇÁVEL

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • O agente penitenciário na questão, cometeu o crime de tortura, logo... crime inafiançável e insuscetível a graça e anistia.

  • TORTUROU.

    GAB= CERTO

  • mas que pegadinha em CESPE, kkkkkkkkkkkk

  • O crime de tortura é equiparado a hediondo.Não cabe fiança,graça,anistia e indulto.

  • Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda,poder ou autoridade a violência ou grave ameça,a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • INA RACISMO IMPRES

    FI AÇÕES DE GRUPOS... CRITÍVEIS

    AN TERRORISMO INSUSCETÍVEIS

    ÇA TRÁFICO GRAÇA

    VE TORTURA E

    IS HEDIONDOS ANISTIA

  • O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • RAGA IMPINA =>RAcismo e Grupo Armado imprescritível e inafiançáveis

    3TH INSINA =>terrorismo, tráfico de entorpecentes, tortura e hediondo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e Inafiançáveis

  • Gabarito Correto!

    A diferença entre a tortura-castigo e o crime de maus tratOS: Enquanto no crime de maus tratos, o dolo é corrigir, o agente atua com dolo de perigo abusando do seu jus corrigendi ou discipliandi, ou seja, o direito de corrigir ou disciplinar, na tortura ele atua com dolo de dano, desejando por puro sadismo, por ódio ou coisa que o valha, causar padecimento a vítima, fazendo-a a sofrer física ou mentalmente, desnecessariamente e de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo. Este inclusive, é o entendimento do STJ.

    ATENÇÃO! Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei n. 9.455/1997) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ Informativo nº 0633. Publicação: 11 de outubro de 2018. REsp. 1.738.264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por maioria, julgado em 23/08/2018, DJe 14/09/2018. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Comentário:a conduta narrada no enunciado transcrito subsume-se ao crime de tortura, que é tipificado no art.1º da Lei nº 9455/97, que assim dispõe:

     

     Constitui crime de tortura:

     

    (...)

           II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (...)

     

     

    Noutro giro, o crime de tortura, segundo a Constituição da República (art. XLIII) e o parágrafo sexto do art. 1º da mencionada lei é insuscetível de fiança. Posto isso, a assertiva apresentada é correta.

    Resposta: Certo 

    gostei (

    188

    )

  • inafiançabilidade -> TODOS

    imprescritibilidade -> somente RAÇÃO

    RAcismo + AÇÃO de grupos armados.

    decisão do STF inclui INJURIA RACIAL

    insuscetibilidade de graça e anistia -> TTTH

    Tortura, Terrorismo, Trafico e Hediondos.

    #fénamissão

  • MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO

    Crimes imprescritíveis: “RA ÇÃO”

    a)     Racismo (pena de reclusão);

    b)    Ação de grupos armados civis ou militares contra o Estado Democrático;

    STF considerou que a injúria racial é crime imprescritível e que os atos de homofobia são considerados racismo social;

     

    Crimes inafiançáveis

    RAÇÃO + Tráfico de drogas + Tortura + Terrorismo + Crimes Hediondos;

    RAÇÃO + 3TH

    3TH não é imprescritível!

     

    Crimes insuscetíveis de Graça/Anistia e Indulto

    3TH - Tráfico de drogas + Tortura + Terrorismo + Crimes Hediondos

  • Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    Vale ressaltar que essa questão valeria um recurso, uma vez que não cita o crime cometido, diz o ocorrido mas não o crime!

    Não sabia que inafiançável é crime!

  • IMPRESCRITÍVEL SÓ O NEGÃO ARMADO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

  • Macete pra lembrar dos crimes Imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia

    Imprescritíveis: Racismo e grupos armados

    Insuscetíveis: 3TH (Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)

    Inafiançáveis: Todos.

  • § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • faça-se duas perguntas e acerte a questão.

    qual crime o agente cometeu? crime de tortura

    o crime de tortura é inafiançável? sim, comprovado no art.5º, XLIII da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • INAFIANÇÁVEL, INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    3T.H (Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)

    IMPRESCRITÍVEL E ANAFIANÇÁVEL

    RA.ÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados contra a democracia)

  • Certa

    Art1°- §6- O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Temos a nesse caso a famigerada TORTURA-CASTIGO

    O bizu abaixo tem estar cravado na sua mente, concurseiro novato.

    É como arroz com feijão, ou feijão com arroz se preferir.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre os Crimes.

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

    TRAFICO, TERRORISMO, TORTURA E HEDIONDOS.

    Mnemônico: 3TH não Tem graça

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    inafiançáveis e imprescritiveis.

    Racismo e Ação de grupos armados

    Mnemônico: RAÇÃO

  • Não confundir com Maus tratos, como na assertiva abaixo:

    (Q524970)

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.

    Errado o gabarito desta questão: (Q524970)

  • O agente cometeu crime de tortura. Esse crime é inafiançável, insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • Tortura é crime inafiançável !

  • Art1, II Lei 9.455/97

    Constitui também crime de tortura

    Logo, por equiparação, é inafiançável.

  • Art1, II Lei 9.455/97

    Constitui também crime de tortura

    Logo, por equiparação, é inafiançável.

  • A questão deixa claro a INTENSIDADE do sofrimento físico sofrida pelo detento, dessa forma entende-se que está relacionada ao crime de tortura, de acordo com o art 1, II, da lei 9. 455/97

  • Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    Crimes: RAção + HTTP

    Racismo

    Ação de grupos armados

    Hediondos

    Tráfico

    Terrorismo

    Prática de tortura

    Todos são inafiançáveis.

    Crimes: RAção

    São imprescritíveis.

    Crimes: HTTP

    São insuscetíveis de graça e anistia.

    Lei 9455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...)

    Gabarito correto. ✅

  • GAB. CERTO✔

    IMPRESCRITÍVEIS : RAÇÃO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA :3TH

    INAFIANÇAVEIS; RAÇÃO + 3TH

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Primeiramente, é importante ressaltar que, de fato, a conduta do agente penitenciário configura o crime de tortura-castigo:

    Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    A segunda parte da assertiva também está correta, pois o crime de tortura é inafiançável:

    Art1º (...) § 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Resposta: C

  • Crime de tortura é inafiançável, segundo a CF.

  • 3 TH = Inafiançável e Insuscetível de Graça ou Anistia

  • O agente cometeu o crime de TORTURA CASTIGO/PUNITIVA, porquanto submeteu alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    CRIME PRÓPRIO

  • bizu : RAGA.THED

    RAGA -> racismo/ações de grupos armados - >  IMPRESCRITÍVEIS 

    THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos - > 3TH-  INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA 

    RAGA.THED ->  INAFIANÇÁVEIS

     

    Obs: CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO,MENTAL POR PURO SADISMO OU POR VINGANÇA,NÃO CARACTERIZA TORTURA.

  • Att 1° parágrafo 6°

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de GRAÇA e ANISTIA.

  • Minha contribuição.

    IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)

    -RACISMO;

    -AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

    ------------------------------------------------------------

    INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!

    ------------------------------------------------------------

    VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!

    -TRÁFICO DE DROGAS;

    -TORTURA;

    -TERRORISMO;

    -CRIMES HEDIONDOS.

    OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.

    Abraço!!!

  • LEMBRANDO:

    RAcismo

    AÇÃO de grupos armados

    Tráfico de drogas

    Terrorismo

    Tortura

    Hediondos

    São INAFIANÇÁVEIS.

  • TORTURA-CASTIGO: crime próprio/ poder, guarda, autoridade/ Intenso sofrimento físico e mental.

  • 3TH INAFIANÇAVEL E INSUSCETIVEL


ID
139129
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, estabelece que pratica crime de tortura

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.455/97Art. 1º Constitui crime de tortura:II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.______________________________________________________________________________Art. 1º - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;______________________________________________________________________________Art. 1º - § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS OU APURÁ-LAS, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • a) qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (CORRETA)Artigo 1o,II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. b) o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio DA PRÁTICA DE ATO PREVISTO EM LEI OU RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.(ERRADA)Artigo 1o,§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. c) qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza. (ERRADA)TEM QUE SER DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA!!!Artigo 1o,c) em razão de discriminação racial ou religiosa; d) o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. (ERRADA)TEM QUE SER AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA.Artigo 1o,b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; e) qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura. (ERRADA)NÃO É QUALQUER PESSOA, TEM QUE TER O DEVER DE EVITAR OU APURAR A CONDUTA.§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  •  

    Letra A - certa

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

                 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio. v.g.pai-filho, tutor-tutelado, babá-criança, enfermeira-idoso etc.), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de (finalidade) aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Esse inciso é conhecido como TORTURA CASTIGO.

    Obs; Esse inciso, diferentemente do anterior, exige como resultado INTENSO sofrimento físico ou mental. Se não restar caracterizado no IPL o intenso sofrimento físico ou mental, deve o MP denunciar pelo crime de maus-tratos (art. 136 do CP).

    Letra B - errada

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa (definitivo ou provisório, penal ou extrapenal) ou sujeita a medida de segurança (cirme próprio quanto ao SP) a sofrimento físico ou mental (resultado), por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (modo de execução).

    Esse parágrafo é conhecido como TORTURA SEM FINALIDADE.

    Ex: Adolescente do sexo feminino é colacada na mesma cela dos presos.

  • a) qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (art. 1º, inciso II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo).


    b) o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal.
    (art. 1º, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal).


    c) qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza. (art. 1º, inciso I, alínea c (...) I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa).

     


    d) o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. (art. 1º, b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa)


    e) qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura.
    (art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos).

     

  • Meus caros,

    Letra A: é a correta. É a expressão do Art. 1º, inciso II da Lei 9.455 de 1997.

    Letra B: errada. Na situação apresentada por esta alternativa, só será crime de tortura se a prática do ato não for prevista em lei ou não for resultante de medida legal. É o que prevê o § 1º do Art. 1º da Lei 9.455 de 1997.

    Letra C: errada. Na situação apresentada pela primeira parte da alternativa, só será crime de tortura se a discriminação for de natureza racial ou religiosa. Consoante exigência da alínea c do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455 de 1997.

    Letra D: errada. Também nesta situação, só haverá tipicidade criminal se a ação ou omissão for de natureza criminosa. É o que estabelece a alínea b do mesmo dispositivo.

    Letra E: errada. É que somente incorrerá nesta modalidade omissiva se o omitente tiver o dever de apurar ou evitar a conduta criminosa do torturador. É o que vaticina o § 2º, do Art. 1º da Lei 9.455 de 1997.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • A resposta correta pelo gabarito é a letra A.

    Porém, no meu ponto de vista, há uma confusão na assertiva correta.

    qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Ora, o art 1, inciso II, o qual se refere a alternativa, trata-se de crime próprio, o termo "qualquer pessoa"  retirado da assertiva, dá a ideia de que o SUJEITO ATIVO não se trata de crime próprio, no mínimo, confuso.







  • "Ao contrário do que ocorre em outros países, onde a tortura foi tipificada como um crime especial, traduzindo-se em um comportamento abusivo de poder no trato dos direitos fundamentais do cidadão, colocando em mira a conduta de funcionários públicos, a Lei 9455/97, em regra, etiquetou a tortura como delito comum, isto é, pode ser praticado por qualquer pessoa (não exigindo qualidade ou condição especial do torturador." (Legislação Criminal Especial - Coleção Ciências  Criminais)

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Gabarito: Letra "A"

    Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Para complementar os estudos, segue uma análise do STF sobre o tema "crime de tortura":

    "O Brasil, ao tipificar o crime de tortura contra crianças ou adolescentes, revelou-se fiel aos compromissos que assumiu na ordem internacional, especialmente àqueles decorrentes da Convenção de Nova York sobre os Direitos da Criança (1990), da Convenção contra a Tortura adotada pela Assembleia Geral da ONU (1984), da Convenção Interamericana contra a Tortura concluída em Cartagena (1985) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), formulada no âmbito da OEA (1969). Mais do que isso, o legislador brasileiro, ao conferir expressão típica a essa modalidade de infração delituosa, deu aplicação efetiva ao texto da CF que impõe ao Poder Público a obrigação de proteger os menores contra toda a forma de violência, crueldade e opressão." (HC 70.389, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, julgamento em 23-6-1994, Plenário, DJ de 10-8-2001.)

  • Discordo parcialmente dessa questão, acredito que poderia haver anulação, já que a alternativa "A" afirma, claramente, que o sujeito ativo do art 1º, inc II é comum, porém, o referido inciso evidencia o contrário, o sujeito ativo é próprio. Portanto, na minha opinião, uma questão totalmente equivocada.

     

    Bons Estudos!!!

  • Caraca, essa questão é muito boa p/ fixar os sujeitos ativos do Crime de Tortura. Fazer questões é vida.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Lembrando que, na Convenção da Tortura, só pratica caso for funcionário público

    Abraços

  • GABARITO A

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • ·     A)  Qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    *CONSIDERADA TORTURA CASTIGO, PODE SER PRATICADA POR QUALQUER PESSOA, POIS ESTAMOS FALANDO DE UM CRIME COMUM. Alternativa correta.

    ·     B)  O agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal.

    *CONSIDERADA TORTURA PELA TORTURA, DESDE QUE OS MEIOS DE EXECUÇÃO (ATOS) NÃO ESTEJAM PREVISTOS EM LEI OU RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL

    ·     C)  Qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza.

    *CONSIDERADA TORTURA DISCRIMINAÇÃO, NÃO ABRANGE AS DISCRIMINAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, APENAS A RACIAL E RELIGIOSA.

    ·     D)  O agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza.

    *CONSIDERADA TORTURA OMISSIVA, O NÚCLEO DA MESMA NÃO É CONSTRANGER ALGUÉM E SIM OMISSÃO EM EVITAR OU APURAR UM CRIME.

    ·     E)  Qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura.

    ·       AINDA FALANDO SOBRE TORTURA OMISSIVA, TENDO EM VISTA QUE É UM CRIME PRÓPRIO, NÃO É PRATICADO POR QUALQUER PESSOA E SIM POR AUTORIDADE POLICIAL.

  • qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.tortura-castigo. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.A tortura-castigo exige intenso sofrimento fisico/mental.

  • o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.A tortura-preso nao exige violencia e nem grave ameaça.

  • qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza.Para configurar tortura-discriminação tem que ser discriminação de natureza racial ou religiosa. Não existe tortura-discriminação de natureza sexual.

  • o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;(tortura-prova)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura-crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;(tortura-discriminação)

  • qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura.somente pratica a tortura-omissiva quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • NEM QUERO SER DEFENSOR PUBLICO MESMO

  • TORTURA É DIFERENTE DE CONSTRANGIMENTO!

  • Fiquei em duvida no castigo pessoal e medida punitiva.

    Achei que estava errada o caráter preventivo.

  • gabarito A

  • Sinceramente, ao meu ver, NÃO HÁ ITEM CORRETO! Porém, "o menos pior" é o item A.

    A) qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. "✔"

    • Art.1º,II .
    • OBS: tortura castigo é crime BI - PRÓPRIO.

    B) o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal. ERRADO!

    • Art.1º,§1º .
    • A prática de ato PREVISTO EM LEI ou RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL, será ato no estrito cumprimento de dever legal;
    • Para ser o crime de tortura, tem que ser ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    C) qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza. ERRADO!

    • Art.1º, inciso I, alínea C;
    • Somente a discriminação racial ou religiosa!

    D) o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. ERRADO!

    • Art.1º, inciso I, alínea B;
    • Ação ou omissão de natureza CRIMINOSA.
    • Lembre - se: a infração penal (gênero) tem duas espécies pode ser CRIME/DELITO ou CONTRAVENÇÃO. Logo, para ser tipificado como tortura, tem que ser ação ou omissão de natureza CRIMINOSA.

    E) qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura. ERRADO!

    • Art.1º,§2º;
    • É omissão IMPRÓPRIA.
    • PS: sujeito ativo próprio - posição de garantidor. Na posição de evitar ➦ delegado, curador, médico, tutor..
    • Posição de apurar ➦ delegado, promotor..


ID
139168
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O defensor público, ao tomar conhecimento de que o réu, preso pelo processo, sofreu tortura nos termos da Lei nº 9.455/97, por agente público, deverá

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CF88..

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • LETRA A
    LEMBRANDO QUE SERIA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, PORÉM
    SURGIU COM REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO.
  • Alternativa correta: "A". No caso em questão, o agente público praticou abuso de autoridade, cabendo representação ao Ministério Público, senão, veja-se:

    Lei 4.898/95, art. 3.º: Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

                             i) à incolumidade física do indivíduo.

    Em assim sendo, versa o art. 2º, caput e alínea "b" da referida lei que o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
  • Na minha humilde opinião estão corretas as assertivas A e D. É evidente que o fato deve ser comunicado ao juiz do processo pela qual o réu se encontra preso, até mesmo porque os elementos probatórios que sustentam a prisão provisória podem ilícitos por derivação caso sejam fruto de tortura.

  • Gab: A

     

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • O enunciado da questão refere-se à Lei 9.455/1997, que trata de crimes de tortura; não à lei 4.898/1995, que trata de crimes de abuso de autoridade. Sendo assim a representação pode ser dirigida diretamente ao Juiz do processo.

    Questão passível de anulação.

     

  • Ta certo que o gabarito é A... mas a questão se refere a lei 9.455/97(tortura) e não a forma que se daria o Processo penal do servidor. tendo em vista que a lei de tortura não deixa clara a forma de competência do juiz ou minist. publico. 

  • Lembrando que essa representação é no sentido de notitia criminis, pois a tortura é pública incondicionada

    Abraços

  • gb a '' - choro...

    pmgooooo

  • A e D.

    aqui não tem MP, só vara criminal e aê parangolé...

  • Gabarito A

    Mas concordo que poderia ser a D também...Se fosse na minha prova teria recurso.

    Em frente 2021 será o ano da vitória.

  • pediu letra da lei, sendo a A correta. Se relacionasse a forma do processo penal, aí sim caberia a letra D.

  • Letra A é a correta. A "letra de lei" que todos citam como sendo a justificativa já não mais está em vigor. Nova Lei de Abuso de Autoridade. No entanto, como bem dito pelo "dando tempo", é função institucional do MP promover a APP pelo 129, I, o que é a medida mais eficaz nesta hipótese. Além disto, eu me pergunto das atribuições e funções da própria defensoria quando estiver perante uma situação de flagrante delito. Acredito que nas normas institucionais deva haver responsabilidade ainda maior de oficiar para instauração de processo crime nestas hipóteses.

  • Pensei o seguinte: Uma das atribuições do MP é exercer o controle da atividade policial...

  • Só pra reforçar: A alternativa "C" encontra-se errada pois só quem pode invocar a Corte é a Comissão ou algum Estado-parte, e não o contrário...

    GABARITO: A


ID
141112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada; art. 1°, §5° da L 9455/97: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".
    b) errada; se resultar morte da vítima, a pena de reclusão sobe para 8 a 16 anos, art. 1°, §3°.
    c) errada; art. 1°, §7° da mesma lei: "O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
    d) errada; art. 1°, §2°: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
    e) está certa, mas cabe ressalvar que não é crime próprio de autoridade policial. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
    art.1°. Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
  • A) Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    B) Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    C) Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    D) Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    E) Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;  CORRETA "E"

  • Letra D - errado

       § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Letra E - certo

     

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimentos FÍSICO ou MENTAL:

    a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (trata-se de tortura prova)

    sujeito ativo: crime comum

    sujeito passivo: crime comum

    Obs: Após a 2ª guerra mundial nasceu um movimento mundial de repúdio à tortura por meio da criação de Tratados e Convenções Internacionais.

    Obs: Todos os países, seguindo os Tratados Internacionais, rotularam o crime de tortura com sendo próprio (o SA deve ser detentor de poder estatal), à exceção do Brasil, que trata o crime de tortura com comum.

     

    art. 1º, § 2º : Aquele que se omite em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las (v.g. pai, tutor, curador, delegado, médico, professor etc; OMISSÃO IMPRÓPRIA) ou apurá-las (v.g. delegado, promotor de justiça; OMISSÃO PRÓPRIA), incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Obs: O art. 5º da CF diz que o omitente responderá pelo mesmo crime do tortudor, com a mesma pena. Como resolver esse equívoco? A doutrina majoritária afirma que é uma exceção prevista em lei e que deve ser respeitada; é uma exceção pluralista a teoria monista. 

  • Letra A - errada

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Prevalece na doutrina e na Jurisprudência que na lei de tortura, diferentemente do CP (art. 92, I e § único), o efeito é automático (dispensa declaração expressa na sentença).

    Letra B - errada

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Trata-se de qualificadora preterdolosa, ou seja, dolo na tortura e culpa na lesão corporal (grave ou gravíssima) ou na morte.

    Prevalece na doutrina que esse § só se aplica ao torturador ativo (não se aplica à tortura omissão).

    Letra C - errado

     § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Lembre-se que a tortura é crime equirado à hediondo, portanto para progressão de pena deve o condenado cumpri-la 2/5, se primário, ou 3/5, se reincidente.

  • Só uma observação que deve ser considerada em relação à assertiva "C":


    O crime de tortura na sua forma omissiva tem a pena de detenção iniciada em regime semiaberto.

    Então, mesmo a lei sendo expressa ao dizer que o regime inicial para os crimes de tortura é o fechado, há essa ressalva a ser considerada.
    Abçs
  • A alternativa (C) está incorreta, tendo em vista que a pena prevista para a conduta descrita no § 2º do art. 1º ("Aquele que se omite em face dessas condutas [tipos do I e II do art. 1º], quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las") é de detenção, a qual não se inicia em regime fechado.
    Inclusive, existe tal ressalva de forma expressa no próprio § 7º do mesmo artigo ("O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado"), o qual foi utilizado pelos colegas Vivian e Douglas para justificar o erro da alternativa em tela.

  • A letra C está errada porque a pena pode ser cumprida sim em regime inicial abeto, no caso do art. 1 parágrafo 2º em que a pena será de detenção de 1 a 4 anos.

    Código penal art. 33, parágrafo 2º c - o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
  • A) Acarreta também a interdição para o exercício pelo dobro da pena aplicada

    b) Ao contrário, é tortura qualificada.

    C) Duplo erro: O condenado inicia o cumprimento da pena em regime fechado, exceto na tortura por omissão, que em função da pena de detenção de 1 a 4 anos pode ser até aberto.

    d) O torturador por omissão tem pena menor

    e) Correta: É o que diz a lei a grosso modo 

  • BENEFÍCIOS DO OMISSO:

    Pena menor: detenção de 1 a 4 anos;

    Não incide nas qualificadoras: 8 a 16 anos;

    Se for omissão imprópria (evitar), não tem aumento: 1/6 até 1/3.

  • EM 2015 TEM DECISAO DO STF QUE MANDA INICIAR O CRIME DE TORTURA EM REGIME FECHADO ( NOVIDADE ) . A OMISSÃO DO CRIME DE TORTURA É CONSIDERADO CRIME PRIVILEGIADO E NÃO INTEGRA OS CRIMES HEDIONDOS .

  • Resumo de interdição para o exercício de cargo público:

    1.       Tortura: dobro da pena privativa de liberdade;

    2.       Lavagem de capitais: dobro da da pena privativa de liberdade;

    3.       Organizações criminosas: 08 anos;

    4.       Abuso de autoridade: 3 anos para agente público em geral, 5 anos para agente público policial, civil ou militar

  • Ótimo Housenberg.
  • Lembrando que está vedado, em todas as Leis, o regime obrigatório inicial fechado

    Abraços

  • A) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercícío pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. 

    ex: Foi condenado a 4 anos, ficará interditado por 8 anos.

    PS!* O EFEITO DA CONDENAÇÃO A PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICO - STJ.

     

    B) Se resultar a morte da vítima, a pena é de reclusão de 8 a 16 anos; TORTURA QUALIFICADA. 

     

    C) Não é mais iniciada necessariamente em regime fechado. O STF, declarou INCONSTITUCIONAL, o regime integralmente fechado e a proibição de progressão. 

     

    D) Aquele q se OMITE em face dessa conduta, quando tinha o dever de evitá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    PS!*  NÃO É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO.  

     

    E) TORTURA PROVA / PROBATÓRIA. 

    GABARITO ! 

  • a) A Condenação pelo crime de tortura acarreta a perda automática do cargo, emprego ou função pública. Além disso o condenado ficará impossibilitado para o exercício de função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada. (Art. 1° $ 5°). Não é preciso que o juiz motive na própria sentença tais punições.


    b) É possivel a tortura qualificada pela morte. Tal caso é um crime preterdoloso. É quando o agente tem a intenção apenas de torturar, mas por culpa, acaba provocando um resultado mais grave e diferente do que realmente esperava.


    Obs: Não confundir com homicídio qualificado pela tortura. Nesta caso o agente já tem a intenção de matar. A tortura será o meio usado.


    c)


    d) Há na lei a figura privilegiada. Também chamada de TORTURA IMPRÓPRIA. É o caso da Omissão Perante Tortura. É quando o agente, que pode evitar a tortura, ou que apura a tortura, sabendo que está acontecendo, nada faz para evitar.


    Ex: Delegado, sabe que nos fundos da delegacia dois policiais estão torturando um preso. O delegado não está participando diretamente, mas sabe ou pode saber que está acontecendo a tortura. Neste caso o delegado responderá por Omissão Perante Tortura.A pena é mais branda. Não é equiparado a hediondo. Não é inafiançável. 


    e) CORRETA


    A Tortura é crime comum. Qualquer pessoa pode praticar. São as hipóteses do Art. 1°:


    Art 1°: Constranger + Violência ou Grave Ameaça + Sofrimento Físico ou Mental:


    a) Tortura Confissão

    b) Tortura para o cometimento de outro crime

    c) Tortura por descriminação por raça, religião. (Por orientação sexual não é)


    No Inciso 2° está prevista a modalidade da tortura que é crime próprio.

    Se aplica a quem tem a guarda, autoridade ou vigilância.


    Nestas situações quem impõe a INTENSO SOFRIMENTO físico e mental.


  • O ERRO DA ALTERNATIVA D FOI DIZER QUE A PESSOA QUE SE OMITE DIANTE DA PRATICA DE TORTURA OU DEIXA DE APURA-LA, INCORRE NA MESMA PENA DO SUJEITO ATIVO.

    NO CASO DE OMISSÃO, RESPONDERA PELO CRIME DE TORTURA NA FORMA COMISSIVA,

    SE DEIXAR DE APURA-LA, SERA APLICADA PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.

  • A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo doblo do prazo da pena aplicada.Vale ressaltar que os efeitos são automáticos.

  • O condenado pelo crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.As bancas adoram falar que iniciara em regime integralmente fechado.A única modalidade de tortura que iniciara o cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto consiste na tortura imprópria(omissiva).

  • A tortura imprópria ou omissiva consiste na pena de detenção de 1 a 4 anos,iniciando o cumprimento da pena em regime semi-aberto ou aberto.

  • Configura a tortura-prova constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação,declaração ou confissão da vitima ou de terceira pessoa.

  • Letra E) pratica o crime de tortura a autoridade policial que constrange alguém mediante emprego de grave ameaça e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Esta é a chamada tortura prova disposta no Art. 1º, I, alínea "a" da Lei de tortura.

    É de atenção a alternativa D. Apesar da CF, no art. 5º, XLIII, ter disposto que também responderiam pela tortura aqueles que podendo evitá-los se omitirem, a Lei de tortura dispôs de forma diferente e determinou pena mais branda.

    Assim, enquanto que a pena de tortura é de reclusão de 2-8 anos, na tortura omissiva a pena é de detenção de 1-4 anos.

  • oxiiii não entendi. a CESPE coloca uma fácil dessas para o cargo de Delegado. quando é um cargo mais simples pega pesado pqp, vai entender

  • Tortura-imprópria - detenção de 1 a 4 anos.

  • CORRETA: E

    Art.1°. Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

  • Bizu: o que foi declarado inconstitucional pelo STF, foi o cumprimento da pena integralmente em regime fechado. Outro ponto é que o STF também já decidiu que não é obrigatório o inicio do cumprimento da pena em regime fechado, porém, a letra da lei (Art 1°,§7° - o condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado), nunca foi alterada ou revogado, então, atenção nas provas, pois isso poderá ser cobrado, principalmente por bancas que cobram a literalidade da lei.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • A resposta de letra (E), está certa, porém incompleta. "Causando-lhe sofrimento mental" o texto original diz: " causando-lhe sofrimento FISICO E MENTAL ".

  • LETRA E

    A) INCORRETA. Acarreta a interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    B) INCORRETA. Se aplica sim. Trata-se de uma tortura qualificada.

    C) INCORRETA. Inicia em regime fechado.

    D) INCORRETA. A pena do indivíduo que se omite é mais branda. Detenção de 1 a 4 anos.

    E) CORRETA.

  • A resposta de letra (E), está certa, porém incompleta. "Causando-lhe sofrimento mental" o texto original diz: " causando-lhe sofrimento FISICO E MENTAL ".

  • Gabarito letra"E"

    Art 1° Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimentos FÍSICO ou MENTAL:

    a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

     (trata-se de tortura CONFISSÃO)

  • O condenado por crime previsto na lei de tortura inicia o cumprimento da pena em regime fechado

  • Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, assinale a opção correta.

    • A
    • A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, mas não a interdição para seu exercício. A alternativa está incorreta, pois conforme dispõe o § 5º do art 1º ocorrerá também a interdição para o exercício, inclusive em dobro da pena aplicada
    • B
    • Não se aplica a lei de tortura se do fato definido como crime de tortura resultar a morte da vítima. A alternativa está incorreta, pois preleciona o §3º se resulta de morte a pena aplicada é de reclusão de 8 a 16 anos
    • C
    • O condenado por crime previsto na lei de tortura inicia o cumprimento da pena em regime semiaberto ou fechado, vedado o cumprimento da pena no regime inicial aberto. A alternativa está incorreta, pois dispõe o § 7º que o Regime inicial é o fechado, ressalvado os casos do § 2º, porém tal dispositivo foi considerado inconstitucional.
    • D
    • Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, tendo o dever de evitá-la ou apurá-la, é punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura. A alternativa está incorreta, pois dispõe o § 2º a pena é de detenção de um a quatro anos.
    • E
    • Pratica crime de tortura a autoridade policial que constrange alguém, mediante emprego de grave ameaça e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Alternativa correta conforme dispõe o art.1º da lei 9.455/97

  • GABARITO "E".

    Quanto a assertiva "D", deixo minha contribuição.

    Sem prejuízo dos mandamentos insculpidos no art. 13, §2º do CP, conceituados pela teoria normativa, a omissão imprópria prevista na lei de tortura não faz com que o agente, tendo em vista a regra desta teoria, responda pelo mesmo delito daquele que perpetra a conduta criminosa, diante do mandamento Lex specialis derogat lex generali,

    Avante

  • Cumprimento da Pena

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (STF falou que é inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena).

  • A Letra C só está errada pois o STF entendeu que é ilegal impor o regime inicial como sendo o fechado, obrigatoriamente, pois o crime omissivo exigia o início do cumprimento de pena no regime semiaberto. A pena é de Detenção.

  • É a denominada TORTURA CONFISSÃO/PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA, quando o agente com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

    É um crime bicomum, ou seja, não é exigido uma qualidade especial do sujeito ativo nem do passivo.

    Objetividade jurídica: integridade física e psíquica e a dignidade da pessoa humana.

  • A pena do crime de omissão de tortura é diferente do crime de tortura em si, este é menos brando que aquele.

  • pensei que fosse intenso sofrimento fisico e mental

  • Gabarito E


ID
147814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

César, oficial da Polícia Militar, está sendo processado pela prática do crime de tortura, na condição de mandante, contra a vítima Ronaldo, policial militar. César visava obter informações a respeito de uma arma que havia sido furtada pela vítima.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com a lei que define os crimes de tortura.

Alternativas
Comentários
  • 1. (errada) os crimes de tortura incluem sim a tortura física, Lei 9.455-97, art. 1o, I (...causa-lhe sofrimento físico OU mental);
    2. (correta) uma das causas de aumento de pena (de um terço a um sexto) nos crimes de tortura, art. 1o, par. 4o, I.
    3. (errada) a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada já estão explícitos no art. 1o, par. 5o da referida lei.
    4. (errada) não se trata de um crime militar (não consta no rol de crimes militares descritos no artigo 9o do Código Militar), logo, competência da Justiça Comum.
    5. (errada) o delito de tortura admite sim a forma omissiva, art. 1o, par. 2. Aquele que se omite quanto tinha o DEVER apurar os fatos ou evitá-los incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • O crime de tortura não admite a forma omissiva. (CERTA)Esse crime não é considerado crime de tortura. Essas são as condutas do crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.(...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.Essa omissão é crime autônomo em relação aos crimes de totura.
  • Letra A - errada

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimentos FÍSICO ou MENTAL:

    a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (trata-se de tortura prova)

    sujeito ativo: crime comum

    sujeito passivo: crime comum

    Obs: Após a 2ª guerra mundial nasceu um movimento mundial de repúdio à tortura por meio da criação de Tratados e Convenções Internacionais.

    Obs: Todos os países, seguindo os Tratados Internacionais, rotularam o crime de tortura com sendo próprio (o SA deve ser detentor de poder estatal), à exceção do Brasil, que trata o crime de tortura com comum.

    Letra B - certa

    Art. 1º, §4º: Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3:

    I - se o cirme é cometido por agente público (é aquele conceituado pelo art. 327 do CP)

    Letra C - errada

    Art 1º, § 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Prevelece na doutrina e na Jurisprudência que na lei de tortura, diferentemente do CP (art. 92, I e § único), o efeito da pena é automático (dispensa declaraça na sentença.

    Letra D - errada

    Não será deslocada para a Justiça Militar, uma vez que se trata de delito comum, e, não militar, por não estar previsto no CPM.

    Letra E - errada

    art. 1º, § 2º : Aquele que se omite em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las (v.g. pai, tutor, curador, delegado, médico, professor etc; OMISSÃO IMPRÓPRIA) ou apurá-las (v.g. delegado, promotor de justiça; OMISSÃO PRÓPRIA), incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Obs: O art. 5º da CF diz que o omitente responderá pelo mesmo crime do tortudor, com a mesma pena. Como resolver esse equívoco? A doutrina majoritária afirma que é uma exceção prevista em lei e que deve ser respeitada; é uma exceção pluralista a teoria monista. 

  • Letra C - ERRADA

    Condenado por crime de tortura perde cargo automaticamente, sem necessidade de justificação

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade.

    A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura.

    Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é estabelecida no artigo 92, inciso I, do Código Penal. Na Lei de Tortura é efeito automático da condenação e não depende de fundamentação. O entendimento da ministra reforça a jurisprudência do STJ.

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86291, em 30.09.2010, às 08h58min

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STF e STJ, a perda do cargo é automática, sendo desnecessária até mesmo fundamentação na sentença. Seguem arestos:

    PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
    A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal (Precedentes do STF e desta Corte).
    Habeas corpus denegado.
    (HC 106.995/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 23/03/2009)

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TORTURA. PACIENTES CONDENADOS A 3 ANOS E 5 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E À PERDA DO CARGO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMEDIATA PERDA DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO DE IR E VIR DOS PACIENTES. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O MANEJO DE HC. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1.   A perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura (art. 1o., § 5o. da Lei 9.455/97), prescindindo inclusive de fundamentação.
    2.   A jurisprudência deste Tribunal se mostra firme quanto ao cabimento do Habeas Corpus somente quando haja real e concreta possibilidade de privação da liberdade.
    3.   Habeas Corpus não conhecido, em conformidade com o parecer ministerial.
    (HC 134.218/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 08/09/2009)
  • Estou em dúvida quanto ao pag. 2 do Art 1. se o agente perde o cargo automaticamente. Se alguém sabe ou tenha um professor q possa solucionar essa minha dúvida, por favor posta aqui pra gente, acho que vai solucionar a dúvida de muita gente e inclusive eu já respondi uma questão relacionado a esse assunto e muita gente não soube justificar. Valeu!!!
  •  

    a) O tipo de tortura a que se refere a situação mencionada é a física, pois a tortura psicológica e os sofrimentos mentais não estão incluídos na disciplina da lei que define os crimes de tortura.

     

    b) Se César for condenado, deve incidir uma causa de aumento pelo fato de ele ser agente público.

     

    c) Se César for condenado, a sentença deve declarar expressamente a perda do cargo e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, pois esses efeitos não são automáticos.

     

    d) A justiça competente para julgar o caso é a militar, pois trata-se de crime cometido por militar contra militar.

     

    e)O delito de tortura não admite a forma omissiva.

     

  • GALERA, - A RESPOSTA É O GABARITO : ( D )

    O FATO OCORREU  ENTRE MILITARES.

    NÃO EXISTE NO CÓDIGO MILITAR JULAGAMENTO PARA CRIMES DE TORTURA.

    A JUSTIÇA COMPETENTE PARA JULGAR É A MILITAR - POR SE TRATAR DE CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA MILITAR. 

    ABRAÇOS..

     

     

     

  • Desatualizada
  • ATUALIZAÇÃO MUITO IMPORTANTE: (Peguei de um colega que esqueci o nome)

     

    Se policial militar tortura civil pra obter confissão etc:

    Antes da Lei 13.491/2017 ---> julgamento pela Justiça Comum Estadual

    Depois da Lei 13.491/2017 --->julgamento pela Justiça Militar Estadual

  • Com o advento da Lei  13.491/2017, esta questão passou a ter DUAS alternativas corretas: "b" e "d"

  • Majorantes da tortura:

    Agente sequestra gestantes, crianças, adolescente, idosos e deficientes.

    Agentes públicos

    Gestantes

    Crianças

    Adolescentes

    Maiores de 60 anos

    Portadores de deficiência

    Cometido mediante sequestro.

  • Questão desatualizada... Justiça Castrense

  • Houve uma novidade legislativa em 2017, competência da justiça militar

  • Desatualizada: B e D estão corretas

     

    Lei 13.491/2017

     

    No que tange aos demais crimes (crimes comuns), o inciso II, do artigo 9º., ganhou nova redação, ampliando sobremaneira a competência da Justiça Militar Estadual. Agora todos os crimes, previstos no CPM ou mesmo sem previsão neste e somente na Legislação Penal Comum (Código Penal e Leis Esparsas), serão julgados pela Justiça Militar, desde que, em resumo, sejam praticados por Policial Militar em serviço, no exercício da função.5 Crimes como os de Abuso de Autoridade (lei 4898/65) ou de Tortura (lei 9455/97), embora sem previsão expressa no CPM, passam a ser de competência da Justiça Militar Estadual, desde que perpetrados por Policiais Militares no exercício das funções.

     

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI267525,101048-Crimes+militares+praticados+contra+civil+Competencia+de+acordo+com+a

  • GABARITO B

     

    L9455

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criançagestanteportador de deficiênciaadolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

    bons etsudos

  • B e D, hoje, estão corretas

  • È causa de aumento de pena sim. porém, errei pelo fato de a vitima também ser agente público.

    E a agravante só é aplicada quando o agente público pratica, não tendo o mesmo efeito quando ele sofre.


ID
154918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Alternativas
Comentários
  • Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; 

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 


    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

  • A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XLII, autoriza o tratamento mais rigoroso a determinados tipos de delitos mais graves. Assim, busca ter mais zelo em relação a determinados bens jurídicos:

    Art.5º

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Assim, o constituinte mencionou alguns crimes que receberão o tratamento mais gravoso (tortura, tráfico e terrorismo) e determinou que o legislador ordinário defina uma lista de outros crimes, que serão considerados hediondos e merecerão igual tratamento.

    Dessa forma, a tortura, conforme ensina a doutrina*, é uma das figuras equiparadas ao crime hediondo, juntamente com o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo. Essa conclusão é reforçada com a leitura do artigo 2º da Lei 8.072/90:

    A definição dos crimes hediondos, bem como o maior rigorismo com que eles e as figuras equiparadas serão tratados, foi estabelecida na Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Tal lei, em seu art. 5º, alterou o art. 83 do Código Penal, acrescendo nele o inciso V, que fixa um prazo maior para o recebimento de livramento condicional (cumprimento de 2/3 da pena). Ademais, passou a prever que se o condenado for considerado reincidente específico, não poderá obter livramento condicional (confira o comentário do colega abaixo). 

    Segundo Guilherme de Souza Nucci, reincidente específico é aquele que torna a cometer crime hediondo ou equiparado após já ter sido condenado, anteriormente com trânsito em julgado, por outro delito hediondo ou equiparado.

     *NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 4ª Ed. 2009.

  • Desculpem a minha ignorância, não sou da área de Direito. Mas esse condenado não poderia ser beneficiado por livramento condicional, após cumprir uma parte significativa da pena (2/3, neste caso), possuir comportamento satisfatório durante a pena, etc?

  •  A resposta encontra-se no art. 83 do CP:

    Art. 83. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:

    (...)

    V - cumprido mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de TORTURA, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado NÃO FOR REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES DESSA NATUREZA.

     

     

  • Nos crimes hediondos e equiparados, é bom não confundir o LIVRAMENTO CONDICIONAL, com A PROGRESSÃO DE REGIME. 

    LIVRAMENTO CONDICIONAL - cumprido mais de 2/3 da pena, se não for reincidente específico

    PROGRESSÃO DE REGIME - cumprido 2/5, se primário e 3/5 se reincidente específico. 
  • Colegas, a questão hoje está errada, pois a matéria é regida pelo art. 83, V do CP, sendo possível sim o livramento condicional para o condenado por tortura, desde que o mesmo tenha cumprido 2/3 da pena e não seja reincidente específico em crime dessa natureza, ou seja, que não tenha condenação anterior transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado. Não há esta vedação em lei.
  • Como é possível o livramento não havendo esta vedação legal VIrgínia?
    você mesmo acabou de escrever o texto da lei (CP, art. 83), que trata do livramento condicional.

     "e não seja reincidente específico em crime dessa natureza"

    ou seja, se for reincidente específico está vedado o livramento condicional.

    Ocorre só que a lei impõe esta vedação por dedução na leitura do texto.

    Valeu!
      
  • Pessoal, a questão está errada, tendo em vista que a tortura é um crime equipadado ou assemelhado a hediondo. Assim, o livramento condicional pode ocorrer desde que o agente cumpra mais de 2/3 da pena e não seja reincidente específico em crimes dessa natureza.
  • O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza.
    Se no caso fosse reincidente pelo crime de homicídio simples (que não é hediondo como a tortura), ainda assim ele poderia ser beneficiado pelo livramento condicional?
    (não estudei a Lei de Execuções Penais - não faz parte da minha ementa)
  • Ocorre que na questão ele é reincidente específico!
  • Rodrigo,
     
    Ainda que o condenado seja reincidente (observada a vedação de reincidência específica nas hipóteses do inciso V), ele pode ser beneficiado com o livramento condicional. A resposta esta no inciso II do art. 83:
     
    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 
     
     
    =]
  • Questão simples e correta.
    Livramento Condicional é uma liberdade antecipada na execução penal. Tem como requisito o cumprimento de 2/3 da pena e só será permitida se o condenado não for reincidente específico.
    Conforme a lei dos crimes hediondos ou equiparados:
    8072/90

    Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

    "Art. 83. ..............................................................

    ........................................................................

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

    O que causa discussão na doutrina é o que significa reincidente específico em crime dessa natureza?
    Há 3 correntes:
    1ª- reincidente específico é aquele que depois de condenado por crime hediondo ou equiparado pratica o mesmo crime.Ex. Tortura + Tortura = reincidente específico.
    Tortura + estupro = não é reincidente específico (corrente minoritária)
    2ª- reincidente específico é aquele que depois de condenado por crime hediondo ou equiparado pratica novo crime hediondo ou equiparado ofendendo o mesmo bem jurídico.(tb minoritária)
    3ª-  reincidente específico é aquele que depois de condenado por crime hediondo ou equiparado pratica novo crime hediondo ou equiparado. Ex. Tortura + estupro = reincidente específico (MAJORITÁRIA)
    Fonte: Rogério Sanches. Rede LFG
     
     



  • Requisitos do Livramento Condicional:
     - 1/3 (primário)   METADE (reincidente)    //     2/3 (hediondo)      X (reincidente em hediondo)
    - bom comportamento
    - reparação
    Requisito da Progressão de Regime:
    1/6 (primário)    1/6 (reincidente)              //    2/5 (hediondo)          3/5 (reincidente em hediondo)
     

  • Totalmente inconstitucional tal previsão.

  • A questão está CORRETA!!!
    O crime de tortura é equiparado a hediondo por determinação legal da lei 8.072/90 em seu artigo 2º.
    Assim seus dispositivos se aplicam aos crimes de tortura. 
    E em seu art. 5º, inciso V, determina a forma do livramento condicional que se dá de 2/3 para não reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Letra de lei colegas!!! Não há discussão nesse ponto!!
    Bons estudos!
  • ATENÇÃO! VOCÊ NÃO É JUIZ, É CONCURSANDO, O CESPE PEDIU A LETRA DA LEI, ELE NÃO QUER SABER SUA OPINIÃO SOBRE SER OU NÃO CONSTITUCIONAL, NÃO LHE PEDIU PARA JULGAR.

  • Boa, JAIR DE SOUZA LIMA NETO, resolve a questão e pronto.

  • Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 

    3ª- reincidente específico é aquele que depois de condenado por crime hediondo ou equiparado pratica novo crime hediondo ou equiparado. Ex. Tortura + estupro = reincidente específico (MAJORITÁRIA)
  • ATENÇÃO, galera guerreira,

    houve colega afirmando que apenas a reincidência específica em crime hediondo amplia, de 2/5 para 3/5, a fração da pena cumprida para efeito de progressão.


    No entanto, a Lei que trata dos crimes hediondos e equiparados dispõe:


    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se REINCIDENTE.


    Vê-se, portanto, que o praticante de delito hediondo que reincide, em crime de QUALQUER NATUREZA, terá direito à progresão de pena somente se cumprir 3/5 da reprimenda penal.

    Esse entendimento, inclusive, está pacificado no STJ, conforme o seguinte julgado:

    “(...) 2. Esta Corte firmou o entendimento de que o legislador, ao dar nova redação ao art. 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/90, não fez qualquer menção à necessidade da reincidência ser específica em crime hediondo ou equiparado (…).” (HC 238.592/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 18/02/2014)

  • Requisitos do Livramento Condicional:
     - 1/3 (primário)  METADE (reincidente) //    2/3 (hediondo)  X (reincidente em hediondo)

    Requisito da Progressão de Regime:
    1/6 (primário)  1/6 (reincidente)    //  2/5 (hediondo)  3/5 (reincidente em hediondo)

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.


    EM OUTRAS PALAVRAS: NÃO HÁ LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA REINCIDENTE EM CRIMES DE TORTURA!

  • A reincidência específica em crimes de natureza hedionda impede o livramento condicional.

  • equipara-se a crime hediondo TTT = Tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

  • Todos falando do texto do código penal, olhem o Informativo 563 do STJ

  • Pelo  entendimento doutrinário e jurisprudencial, o condenado por crime hediondo, pratica de tortura, tráfico ilicito de intorpecentes e afim, poderá se não for reincidente específico obter o livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3.

    Art. 83, V ( Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

  • Pode progressão, condicional não.

  • Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, 
    desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e 
    aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 
    11.7.1984)
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de 
    entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.  (Incluído pela Lei nº 
    8.072, de 25.7.1990)
    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de 
    tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não 
    for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 
    2016) (Vigência)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento 
    ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.  (Redação 
    dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • No caso de crimes hediondos e equiparados, se primário deve ter cumprido 2/3 da pena e reparar o dano, salvo impossibilidade de faze-lo.

    Porém, no caso de crimes hediondos e equiparados é vedado a concessão do benefício ao reincidente específico.

  • Livramento Condicional Crimes Hediondos

    Primário: 2/3 

    Reincidente: 2/3

    Reincidente específico: NÃO tem direito ao livramento condicional.

  • Nossa, to estudando a tantos anos e nunca tinha me atentado para isto. 

  • GAB: CERTO 

    O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza.

  • Esqueci da equiparação da tortura aos crimes hediondos!!!

     

    Pegadinha!!!!

  • Crime Hediondo ou equiparado:

    LIVRAMENTO CONDICIONAL - cumprido mais de 2/3 da pena, se não for reincidente específico

    PROGRESSÃO DE REGIME - cumprido 2/5, se primário e 3/5 se reincidente específico. 

  • A reincidência específica em crimes de natureza hedionda impede o livramento condicional.

  • Amigo R.W.R PRF, é 2/5 e 3/5 e não 2/3 e 2/3

  • Mesmo que a questão esteja correta, a vedação ao reincidente específico no crime hediondo é inconstitucional, pois, além de ferir o princípio da individualização da pena, fere os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e humanização das penas.

    Fora que, não há sentido admitir a progressão de regime para os crimes hediondos, inclusive aos reincidentes, e não aplicar o mesmo entendimento ao livramento condicional (por isso viola a igualdade).


  • O livramento condicional não pode ser concedido nesse caso em função do art. 83 do Código Penal:

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que

    [...]

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    GABARITO: CERTO

  • Interessante essa questão é que ela é do ano de 2008 e é considerada correta sendo que o inciso v do artigo 83 do CP foi incluído por uma lei de 2016.

  • Cabimento de livramento condicional aos condenados pelo crime de tortura :

    De acordo com o art.83 , v do CP, o condenado pelo delito de tortura só poderá obter o livramento condicional se tiver cumprido 2/3 da pena privativa de liberdade.Caso o apenado seja reincidente específico , não será cabível o livramento condicional.

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) 

  • Nos crimes hediondos e equiparados:

    LIVRAMENTO CONDICIONAL - cumprido mais de 2/3 da pena, se não for reincidente específico

    PROGRESSÃO DE REGIME - cumprido 2/5, se primário e 3/5 se reincidente específico. 

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    + de 1/3: se não for reincidente em crime doloso + bons antecedentes;

    + de 1/2: se o condenado for reincidente em crime doloso;

    + de 2/3: não reincidente específico crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo;

    não faz jus: reincidente específico em crime de natureza hedionda ou equiparado;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Só lembrando que Tortura não é crime hediondo, mas sim, equiparado.

  • Segundo a nova lei de abuso de autoridade - Hediondo ou equiparado com resultado morte é VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL

  • Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 do CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; 

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

    23 DE JANEIRO DE 2020...

    É vedado o livramento condicional no caso de o agente ser condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

     

     

    Art. 112 da LEP. A pena PRIVATIVA DE LIBERDADE SERÁ EXECUTADA EM FORMA PROGRESSIVA com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.    

  • questão desatualizada

  • questão desatualizada pelo pacote anticrime
  • Nada de desatualizada. A questão tá correta.

    Pacote anticrime:

    Art. 12. O inciso V do art. 83 do (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 83 (Livramento condicional).....................................................

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

  • "LIVRAMENTO CONDICIONAL "

    Primário em crime comum : + 1/3 da pena.

    Primário em crime hediondo ou equiparado e tráfico de pessoas : + 2/3 da pena.

    Reincidente comum em crime comum : + 1/2 da pena

    Reincidente comum em crime hediondo ou equiparado ou tráfico de pessoas : + 2/3 da pena

    Reincidente especifico em crimes hediondos ou equiparados ou tráfico de pessoas : VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    ATENÇÃO : O PRIMÁRIO EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO COM RESULTADO MORTE VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.


ID
173431
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Frederico encontrava-se custodiado pelo Estado em medida de segurança legalmente imposta. Permaneceu por vários dias solicitando atendimento de um médico porque apresentava febre, dores de cabeça, falta de ar e tosse. Foi atendido apenas por auxiliares de enfermagem que se limitaram a recomendar a interrupção do cigarro. Ao final do décimo dia teve um desmaio e foi hospitalizado. O médico deste nosocômio prescreveu-lhe antibióticos em razão de um processo infeccioso avançado nos pulmões. Tal medicação, entregue pelo médico que a prescreveu, jamais foi administrada pelos funcionários do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, onde cumpria a medida de segurança. Frederico acabou morrendo em decorrência de um abcesso causado por pneumonia. As condutas dos funcionários amoldam-se ao seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D ??????

     

    Achei essa questão meio confusa, pois a tortura exige um fim específico de agir, qual seja causar o sofrimento. No caso citado eles não deram o remédio por negligência....

    Não entendi que haveria a finalidade da tortura...

    Alguém concorda ?

  • ÔOOPAA....Esse gabarito tá iskizito....
    Concordo com a nossa colega Silvana....essa questão está muito confusa.
    Entretanto, e nessas provas sempre tem um detalhe para pegar o concursando, seja crível e bastante plausível que a banca tenha se utilizado da Lei de Torturas, em seu artigo 1º, § 1º a qual reproduz com maestria, perfeição e requintes de crueldade o enunciado da questão em análise (§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.)
    Ao meu sentir a Lei de Torturas segue uma diretriz básica e fundamental, que é a punição ao agente que impinge sofrimento físico ou mental a outrem, com o especial fim da agir, elemento este que não encontramos na narrativa da questão em comento, ao menos explicitamente.
    E agora Jose?

  • Mas tchê, essa questão está com o gabarito errado.

    Ambos os colegas abaixo estão certos. Para a prática do crime de tortura, deve-se analisar o elemento subjetivo do agente a intenção.

    Na questão acima há uma omissão - não sendo nem possível auferir se é dolosa ou culposa. De qualquer maneira, não há como ser classificado como crime de tortura, pois nas palavras do Nucci:

             "Tortura, designa qualquer ato pelo qual dores pou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos INTENCIONALMENTE a uma pessoa A FIM DE OBTER, DELA OU DE UMA TERCEIRA PESSOA, INFORMAÇÕES OU CONFISSÕES."

    Ora, a questão relata uma omissão que resultou em morte, mas não menciona - em qualquer momento - o objetivo de se conseguir informações ou confissões.

    Questão com gabarito errado.

     

  • Questão confusa se levarmos em conta os direitos humanos ....essa questão está muito confusa. Entrementes, e nessas provas sempre tem um detalhe para pegar o concursando, seja crível e bastante plausível que a banca tenha se utilizado da Lei de Torturas, em seu artigo 1º, § 1º a qual reproduz com maestria, perfeição e requintes de crueldade o enunciado da questão em análise { § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.}..

  • Nossa!!! nada a ver esse gabarito!!! alguém já avisou as autoridades competentes....rs.

    Discordo do colega ao entender que a alternativa correta seria a letra "E".

    Correta seria a alternativa "B" nos termos do art. 13, § 2°, "a" do CP. As condutas dos funcionários amoldam-se a posição de garante, ou seja, o ordenamento jurídico penal reconhece no Sujeito aquele que deve atuar para impedir determinado resultado lesivo. É um crime comissivo por omissão e portanto responderão por homicídio doloso.

  • Comentário objetivo:

    Pessoal, apesar da questão estar um pouco confusa, ela está correta. Vale ressaltar que nesse edital foi cobrada a lei 9.455/97 (crimes de tortura) que, segundo seus termos:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Prezado Daniel,

    apesar da lei de tortura estar prevista no edital a situação não demonstra que houve tal sofrimento físico ou mental da vítima, ou seja, a questão não é enfática para que dê a entender que o crime em questão seja o de tortura.

    Portanto, apesar de concordar, em termos, com você mantenho a minha resposta, tendo em vista que para chegarmos à resposta do gabarito deveríamos raciocinar mais do que a questão nos permite. 

    Para uma questão objetiva não se pode exigir do candidato possibilidades de alternativas diversas. A questão deveria ser anulada pela presença de subjetividade.

    Bons estudos.

  • Colega Raphael,

    Entendo sua posição. Aliás, também pensei a mesma coisa quando resolvi a questão (que errei, diga-se de passagem)...

    No entanto, analisando mais calmamente a questão em foco, creio que deve-se aplicar o critério da Epecialidade na sua interpretação, de forma que toda vez que houver a possível (entenda-se, possibilidade aparente) aplicação de duas ou mais normas, deve-se optar pela norma especial (mais específica) em detrimento da norma genérica (brocardo lex specialis derogat generali - norma especial derroga norma geral).

    Assim, a lei 9.455/97 (crimes de tortura) deve ser aplicada no caso acima, visto que trata-se de uma norma específica com relação ao Código Penal.

    Aliás, sobre isso, o próprio Código Penal ressalta seu caráter subsidiário quanto à existência de uma norma específica em seu artigo 12.

    Concordo que a questão é de difícil interpretação mesmo, mas no meu entendimento, um eventual recurso seria facilmente refutado pela banca, pelo entendimento acima.

    Bons estudos aí!

  • Está correto o entendimento do nosso amigo abaixo, sobre leu específica derroga lei geral, porém, pelo menos no meu entendimento, tendo em vista esse texto, não há aparente tortura, nem física nem psicológica. Dessa forma, resta o HOMICÍDIO DOLOSO POR OMISSÃO IMPRÓPRIA. 

    passível de discussão.. 

    bons estudos..
  • Realmente é um gabarito sem noção. Marquei a "b" pq não econtrei resposta mais plausível. 

    a) ERRADA = os funcionáiros agiram com negligência apenas.

    c) ERRADA= sem comentários...

    d) ERRADA= O comando da questão em momento algum menciona que eles tinham esse objetivo de torturar.

    e) ERRADA = Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública

    Não minha opinião o certo seria Homicidio culposo porque agiram com negligência.
  • Também marquei a letra B com toda a certeza. Os funcionários tinha o dever de agir e portanto respondem por homicídio doloso!
  • Pelo enunciado da questão..de forma alguma..se percebe o dolo de torturar..
    A FCC pra variar forçou a barra..
  • CRÍTICA AO GABARITO:  A questão não deixa claro qual era a intenção dos funcionários públicos, isto é se tinha o ânimo de torturar ou de matar, bem como se agiram dolosa ou culposamente e  ainda que fosse tortura essa seria qualificada pelo resultado morte e essa alternativa não tinha na questão. Sendo assim a mais coerente das alternativas seria a ''B''.
  • Se fizermos uma análise das 5 alternativas apresentadas, essa questão poderia ser resolvida tanto para os que leram a lei de tortura; e ser resolvida por eliminação, para os que não conheciam o teor da mencionada lei. Observem:
    • a) homicídio culposo porque agiram com imprudência, negligência e perícia  - se esta última palavra fosse imperícia, talvez pudesse ser o gabarito, como não é, pode ser desprezada.
    • b) homicídio doloso porque a eles incumbia o dever jurídico de agir para evitar o resultado - aqui não há que falar em dolo, pois o quesito não deixa claro a intenção dos funcionário do Hospital em produzir o resultado morte.
    • c) conduta atípica, por superveniência de causa absolutamente independente - essa alternativa é daquelas que se deve descartar "de cara" sem pensar muito.
    • d) crime de tortura por submeterem pessoa sujeita a medida de segurança a sofrimento físico e mental, omitindo-se, quando tinham o dever de evitá-lo - para os que não conheciam a lei de tortura essa alternativa poderia até ser descartada. No entanto, lendo a alternativa seguinte, seria melhor marcar esta tendo em vista que entre a certeza da incorreta (item "e") e a incerteza da certa (item "d"), opta por esta, ainda mais quando não se conhece o teor de seu texto. Para os que leram a lei, muito mais subsídios tiveram para chegar a alternativa correta.
    • e) crime de omissão de socorro qualificada pelo resultado - aqui também não pode ser omissão de socorro porque esse crime é próprio, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa que deixa de prestar socorro a quem se encontra em risco, nos termos do art. 135, CP; sendo que seu parágrafo prescreve a forma qualificada, quando resulta lesão corporal grave ou morte. Se a alternativa trouxesse o crime comissivo por omissão, ou seja, praticada somente por aquelas pessoas que tem o dever jurídico, legal ou contratual de impedir o resultado, também poderia pensar em marcar esse item. Portanto, muito embora a questão seja confusa, poderia se chegar ao resultado mais correto.
    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte (omissão de socorro qualificada).

    (Art. 13, § 2º, CP) - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


  • Concordo que o gabarito deveria ser letra "B"" ou então a questão deveria ter sido anulada!!!! Vejamos a letra da lei de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 


    Prezados,

    Conforme se depreende da leitura do dispositivo acima previsto na lei de tortura, entendo que na lei há a previsão de uma AÇÃO ("...prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal") e não de uma omissão como no caso em questão! Nesse sentido, os fatos narrados na questão mais se aproximam de um CRIME OMISSIVO IMPRÓRIO, pois aos funcionários incumbiam o dever jurídico de evitar o resultado. Nesses casos, o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão dos funcionários, como se verifica na questão, fez com que descumprissem o seu dever jurídico de agir, acarretando a produção do resultado naturalístico e a consequente responsabilização penal. Lembrem-se, que os funcionários estavam na condição de garantidores!

    Entretanto, achei a questão extremamente controvertida e entendo os demais posicionamentos dos colegas...
  • Gente! Acho que entendi a questão.

    Os funcionários tinham o dever de zelar pela integridde física do sujeito submetido a medida de segurança. Não o fizeram, incidindo numa conduta omissiva imprópria. Todavia, essa conduta omissiva imprópria foi exatamente aqula que está tipíficada na lei de tortura Art. 1 § 1º. Não se trata do crime do § 2º, mas do próprio §1º. É a chamada tortura pela tortura. 

    Difícil pacas essa questão! Parabéns pra quem acertou!
  • Pessoal, peço vênia para discordar do gabarito e justificar.

    O crime de tortura é um crime com dolo específico, onde o agente submete algém a sofrimento, com a finalidade específica de conseguir da vítima um determinado comportamento (por exemplo, quando um policial causa sofrimento físico ou mental a alguém para que este confesse o cometimento de um crime), ou como forma de castigo. O próprio art. 1º da Lei 9455/97 estabelece dolo específico para este tipo penal.

    Na questão em tela, não houve dolo específico, tão-somente um omissão de pessoas que descumpriram seu dever legal, o que causou o resultado morte. Assim, entendo como correta a alternativa "b", homicídio doloso por omissão imprópria.
  • Galera, creio que o gabarito seja este mesmo, porque o crime de tortura apesar de, em regra, requerer dolo específico da conduta, nos delitos do §1 e §2, não é necessário nenhum dolo específico. 

    Acho que a conduta se encaixa no §2°, vez que os agentes se omitiram no soccorro da pessoa que morreu.
  • Sem embargos do respeito àqueles que defendem de modo distinto, e apesar de também ter errado a questão, trago à baila comentário de Rogério Sanches ao tipo previsto no art. 1º, §1º da Lei de Tortura:

    "O dispositivo constitui expressão do art. 5º, XLIX, da CF, que dispõe: 'é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral'.
    O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum). Exige-se, no entanto, uma qualidade especial do sujeito passivo: estar preso (provisório ou definitivo, compreendendo-se também os jovens infratores apreendidos, internados ou em estado de semi-liberdade) ou submetido à medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).
    Pune-se a submissão de pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    Aqui o tipo subjetivo se contenta com o dolo, não exigindo finalidade especial animando o agente".

    Logo, em que pese a questão nao deixar claro o dolo dos agentes em causar sofrimento físico ou mental, o tipo inexige dolo específico, ao menos me levando a aceitar o gabarito.
    Boa sorte!

  • A resposta do gabarito é crime de tortura. Contudo, para que este crime se configure deve existir a intenção (dolo) da tortura, o que não é demonstrada na questão. Ademais, no art. 1º, §1º contém a expressão “por intermédio da prática de ato” o que não ocorre no caso em tela, uma vez que os funcionários deixaram de ministrar o remédio, o que pressupõe um comportamento omissivo impróprio.

  • Entendo que a alternativa "d" aplicaria-se na falta de outra mais adequada, como ocorre com a "b".  Aí está o problema. O próprio texto da alternativa d fala que os agentes de saúde se omitiram quando tinham o dever de não fazê-lo. Não se aplica aqui o princípio da especialidade, pois o fim dos agentes não foi o de causar sofrimento, nem o de simplesmente "submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental". Eles simplesmente deixaram a vítima sem medicamente necessário quando deveriam tê-lo fornecido, respondendo pelo resultado morte.
  • Prezados,

    Num primeiro momento, também entendi que o gabarito seria B e, na falta de alternativa melhor, poderíamos considerar a letra D. E eu, como bom côrno e azarado que sou, marquei B. No entanto, a tipificação correta é tortura, segundo o Art. 1º paráfrago 1º da lei 9455/97. A tendência de marcar B é pertinente (dado o resultado naturalístico morte e a negligência dos profissionais), mas, observado o conflito aparente de normas (homicídio na forma culposa x tortura), coube o princípio da especialidade para sanar a dúvida entre as alternativas B e D, restando a alternativa D como sendo a correta. Questão realmente difícil (Sim, "difícil" tem acento pq é paroxítona terminada em L)

    Bons estudos e abraço a todos (SEM crase! Não, não é facultado coisa nenhuma. Não tem.)
  • Questão bem problemática, mas olhando os comentários, não me conformo em uma questão dessas não ter sido anulada, senão vejamos:

    A alternativa D, defendida por muitos sob a fundamentação do art. 1º, § 1º da lei de tortura, não merece prosperar, pois lá exige a Prática do ato, o que não houve, pois os funcionários se omitiram no dever de agir:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    (...) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Assim, não vislumbro enquadrar a conduta no dispositivo legal.
    mas..... 




  • Só acho que uma questão dessas não poderia jamais cair numa prova objetiva. É extremamente questionável se houve dolo eventual para homicídio (se assumiram o risco de matar a vítima) ou não houve e a morte é culposa.

  • Eita forçação de barra! Viu! Essa questão entra para o meu caderno de mal elaboradas! Tortura uma ova! Onde se comprovou o dolo ?? Minha dúvida ficou entre homicídio doloso (por omissão imprópria) ou culposo.

  • Na minha opinião é caso claro de crime omissivo impróprio, porque resta claro que os responsáveis podiam prever o resultado morte e o aceitaram com sua inércia.. e se não havia animus necandi, como saber se o dolo era direcionado para a tortura??

  • Mais uma para o rol das bizarras da FCC. 

  • Tortura? Oi?

  • totalmente nada a ver!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Por incrível que pareça, a lei é clara!! (Lei 9.455/97)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Gab. D

  • O CRIME DE TORTURA EXIGE O ESPECIAL FIM DE AGIR, NAO BASTA A VIOLENCIA.

  • Por toda essa bizarrice eu marcaria a A.

  • Realmente não entendi o motivo do gabarito apontar tortura, pois em nenhum momento foi dito que a intenção daqueles que se omitiram fosse a de submeter o paciente a sofrimento físico ou mental. O examinador não apontou tal situação no comando da questão, mas cobrou um exercício de adivinhação no momento da resposta.

  • Quem acertou essa questão pode ficar triste, porque ela nem de longe está correta. Não houve "conduta" do substrato da tipicidade, dolosa ou culposa, que configurasse a tortura. A questão se amolda a função de "garante" desempenhada por eles, então deveriam responder por homicídio culposo. A alternativa correta seria a letra A.

  • garante de forma culposa ? essa é nova

  • Independente da adequação típica (se homicídio ou se tortura), o dolo é eventual. Os agentes não quiseram o resultado, mas assumiram o risco de produzi-lo.

    O enquadramento na tortura pode ser questionável, mas há previsão legal expressa na Lei de Tortura para quem "submete pessoa presa ou sob medida de segurança a sofrimento físico ou mental, mediante a prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal".

    Por "prática de ato" não se compreendem apenas condutas comissivas, estando abrangidas também as omissivas.

  • Em questões de defensoria, deve-se responder sempre de forma a prejudicar o cidadão e beneficiar o "reeducando". Lamentável.

  • S.M.J. O fato dos agentes serem garantes, faz com a conduta seja lastreada por dolo eventual e não culpa. Razão pela qual, não há que se falar em homicídio culposo. Assim, a resposta mais apropriada seria tortura pelo simples fato de ter um núcleo do tipo mais abrangente.

  • Eu que pensei que tinha aprendido o assunto....

  • E o especial fim de agir do crime de tortura?? Nessa a banca forçou a barra!

  • LETRA D - GABARITO

    Frederico encontrava-se custodiado pelo Estado em medida de segurança legalmente imposta.

    Permaneceu por vários dias solicitando atendimento de um médico porque apresentava febre, dores de cabeça, falta de ar e tosse. ( a dor lhe causou sofrimento tanto físico quanto mental , tendo em vista que por vários dias solicitou atendimento, a obtendo apenas no décimo dia. ) 10 dias sofrendo dor e falta de ar... há tanto físico quanto o mental em suplicar e não ser atendido.

    omissão durante a solicitação por 10 dias !!!

    Foi atendido apenas por auxiliares de enfermagem que se limitaram a recomendar a interrupção do cigarro. ( aqui há novamente omissão, pois nada fizeram. É claro ao dizer que se limitaram a recomendar a interrupção. Como profissionais de enfermagem e conhecedores da gravidade dos sintomas, já aqui deveriam ter feito o encaminhamento médico. Foram omissos novamente !! Dolo no agir. Foram omissos porque quiseram. Diante dos sintomas, não poderiam alegar que eram leigos, eram auxiliares de enfermagem, pessoas técnicas que tem o mínimo de entendimento para os devidos encaminhamentos.

    Ao final do décimo dia teve um desmaio e foi hospitalizado. O médico deste nosocômio prescreveu-lhe antibióticos em razão de um processo infeccioso avançado nos pulmões

    . Tal medicação, entregue pelo médico que a prescreveu, jamais foi administrada pelos funcionários do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ( Esta omissão confirma o dolo da primeira. Na primeira omissão limitaram-se, esquivaram-se do cuidado. Aqui se omitem não administrando o remédio.)

    onde cumpria a medida de segurança. Frederico acabou morrendo em decorrência de um abcesso causado por pneumonia. As condutas dos funcionários amoldam-se ao seguinte tipo penal:

    Da omissão, tem como resultado morte.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA IMPRÓPRIA § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;

    se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • sem bolodoros foi homicidio.

  • Na TORTURA a intenção do agente é submeter alguém a INTENSO sofrimento físico ou mental, ou seja, não há intensão em matar. No caso apresentado, a morte da vítima foi consequência, mas essa não era a intenção dos agentes que trabalham no hospital. Já no homicídio a intenção é matar (doloso) ou assume o risco (culposo).

  • Questão ficou muito vaga. Não fala se eles não deram porque não quiseram ou porque foram negligentes.

  • Não entendi esse gabarito ....

  • MESMO DEPOIS DE LER AS EXPLICAÇÕES DE VOCÊS, NÃO CONSEGUI VISUALIZAR O DESEJO DE CAUSAR SOFRIMENTO ALGUM. ALIÁS, APENAS VISUALIZEI UMA TOTAL NEGLIGÊNCIA E, TENDO O MÍNIMO DE CONHECIMENTO, AFINAL, SÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE, CONCORDARAM COM OS POSSÍVEIS RESULTADOS.

    EU MANTERIA O HOMICÍDIO CULPOSO.

    ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR A VER OUTRA POSSIBILIDADE?

    ABRAÇO A TODOS

  • No crime de tortura em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo.

  • Questão difícil, mas marquei a alternativa D porque ela realmente contém as características do crime de tortura.

  • Explicação de RENATO BRASILEIRO SOBRE A FIGURA EQUIPARADA À TORTURA do §1º do art. 1º:

    "Art. 1º Constitui crime de tortura: (...) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal".

    Diversamente das hipóteses anteriores - art. 1°, incisos I e II, da Lei n. 9.455/97 -, esse tipo não demanda o emprego de violência ou grave ameaça.

    O dolo (direto ou eventual) do agente consiste na vontade livre e consciente de submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Diversamente de outras modalidades de tortura previstas na Lei n. 9.455/97, o crime do art. 1º, §1º, da Lei de Tortura não é dotado de um especial fim de agir. 

    O §1º do art . 1º da Lei n. 9.455/97 faz uso, em sua parte final, de mais um elemento normativo, que integra a própria estrutura típica dessa modalidade de tortura, porquanto o sofrimento físico ou mental imposto à pessoa presa ou sujeita à medida de segurança deve se dar por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Exemplo do livro: o preso tem direito à alimentação suficiente (art. 41, I, LEP), eventual negativa do carcereiro em fornecer comida aos detentos poderá caracterizar o crime sob comento.

    No caso da questão, da mesma forma, o preso tem direito à assistência à saúde (Art. 14 LEP: "A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico").

    AGORA SOBRE A TORTURA-OMISSÃO:

    O art . 1º, §2°, da Lei n. 9.455/97 contempla duas figuras delituosas diversas:

    a) Não evitar;

    b) Não apurar.

    No caso da questão, é hipótese de NÃO-EVITAÇÃO. Os agentes se omitiram em face da figura equiparada à tortura do §1º do art. 1º, quando tinham o dever de evitar. Renato Brasileiro explica que o o legislador da Lei n. 9.455/97 optou por excepcionar a regra do art. 13, §2°, do Código Penal, outorgando àquele que se omitir em face de uma das condutas previstas no art. 1º, incisos I e II, e §1º, da Lei de Tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, uma figura delituosa diversa, qual seja, a do art. 1°, §2°, com punição bem mais branda do que aquela prevista para os crimes de tortura.

    Concluindo: os funcionários não PRATICARAM ATO não previsto em lei, mas SE OMITIRAM diante do dever de ministrar o medicamento entregue pelo médico. Foi uma OPÇÃO DO LEGISLADOR tratar essa hipótese de forma mais branda, e excepcionar a regra do agente garantidor do art. 13, §2°, CP (por isso É CRIME DE TORTURA-OMISSÃO, e não homicídio).

  • NUNCA QUE FOI TORTURA

  • 12/08/2020 ainda seria covid, tudo é

  • ISSO NUNCA FOI TORTURA.

  • na omissão, o agente não comete a tortura diretamente. no caso, os funcionários seriam responsabilizados por omissão a tortura cometida por quem? por eles mesmo? não faz sentido

  • Maus tratos,a questão aborda pontos específicos do Art. 136

  • não fez o MENOR sentido!

  • Pessoal, CUIDADO!

    O art. 1º, §1º, NÃO EXIGE DOLO ESPECÍFICO.

    Trata-se, sim, de tortura, e esse é um caso concreto julgado pelo STJ.

  • Eu acho que a situação narrada se enquadraria muito mais na figura do parágrafo primeiro da lei:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    A figura do parágrafo segundo, omissão, exige ação negativa frente a uma das ações apresentadas no escopo das hipóteses anteriores. O que não é possível ser vislumbrado no caso em tela.

    No entanto, o ato de negar-se a entregar o medicamento ao custodiado, seria uma forma de causar sofrimento físico a pessoa sujeita a media de segurança - nesse caso a forma empregada (omissão na entrega de um medicamento necessário) é uma prática não prevista em lei, tão pouco resultante de medida legal.

    Alguém mais concorda?? E, se não, alguma explicação plausível?

    Pois, embora a excelente explicação da Beatriz, não entendo que o crime se enquadra na modalidade omissão, vez que não houve uma das figuras preexistentes, elencadas na figura incriminadora.

  • alguem mais foi procurar o que é nosocomio?? kkkk

  • Tava com covid.
  • submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, POR INTERMÉDIO DA PRÁTICA DE ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.

    observação! Questão que falta elementos essenciais.

    > INTERMÉDIO DA PRÁTICA DE ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.

  • Dizer que isso foi tortura é analogia in mallen partem. Uma vez que no ordenamento nacional impera o princípio da taxatividade. Não sei, só acho. Sou estudante igual vocês. haha

  • Olha, dizer que houve tortura é MUITO forçado. Houve, sim, omissão. Eles se omitiram de fazer o que estava prescrito em lei. Tortura, por omissão, não. Para dizer que tenha ocorrido tortura, na modalidade omissiva, tenho que ter uma tortura sendo praticada. Não havia. Não concordo com o gabarito.

  • Confesso que minha dúvida estava entre as opções B e D

    Então fui optei pelo GAB. B, pois eu entendo que não houve omissão quanto ao ato de tortura. A omissão foi em ministrar o remédio.

    Gostaria de saber da banca qual modalidade de tortura que foi essa aplicada pelos agentes.

    Discordo com o Gabarito.

    Segue..., bora pra próxima. ;)

  • Não seria crime homicídio comissivo por omissão? Não saberia precisar se culposo ou doloso, foi faltam elementos...

  • Para mim, houve omissão imprópria e não tortura.

  • Questão sem lógica, em momento algum a conduta se tífica como tortura, mas sim por crime comissivo por omissão

  • Crime comissivo por omissão.

    A lei fala de "ação", veja:

    por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Não sei se o ato de "não agir" pode ser considerado uma ação.

    Polêmico.

  • NÃO DESCREVE O FIM DE AGIR.. NAO ENTENDO COMO TORTURA.


ID
183970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 40 a 45, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a
contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública,
administração pública e tortura.

Daniel, delegado de polícia, estava em sua sala, quando percebeu a chegada dos agentes de polícia Irineu e Osvaldo, acompanhados por uma pessoa que havia sido detida, sob a acusação de porte de arma e de entorpecentes. O delegado permaneceu em sua sala, elaborando um relatório, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante. Durante esse período, ouviu ruídos de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga. Quando foi lavrar a prisão em flagrante, o delegado notou que o detido apresentava equimoses avermelhadas no rosto, tendo declinado que havia guardado a droga para um conhecido traficante da região. O delegado, contudo, mesmo constatando as lesões, resolveu nada fazer em relação aos seus agentes, uma vez que os considerava excelentes policiais. Nessa situação, o delegado praticou o crime de tortura, de forma que, sendo proferida sentença condenatória, ocorrerá, automaticamente, a perda do cargo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • O Gabarito está errado não foi crime de tortura, mas  o crime do art. 1º § 2º  da lei de Tortura. Esse crime não tem perda de cargo automática.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
     

  • O que a questão queria era confundir o candidato com a exceção prevista no artigo 1, parágrafo 7, que diz que em caso de tortura por omissão, não será aplicada a regra do regime inicialmente fechado (obrigatório).

  •  Errei a questão por achar que a corrente majoritária entendia que na tortura omissão os efeitos da condenação não seria automáticos. Mas vendo os julgados do STJ, verifiquei que nem ele, nem o STF, nem a maior parte da doutrina fazem essa distinção para aplicação automática desses efeitos. Veja abaixo trecho do julgado do HC 47.846/MG 

     

    Documento: 7227714 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 8 de 9

    Superior Tribunal de Justiça:
     

    "Condenado o agente pelo crime de tortura, operam-se

    automaticamente os seguintes efeitos:

    a) perda do cargo, função ou emprego público, qualquer que

    tenha sido a modalidade criminosa. Pode o condenado obter nova

    oportunidade de prestação de serviço público, mas somente após o

    dobro do prazo correspondente à pena aplicada. (Tortura e crime. In

    Enfoque Jurídico. Abr/Mai-97, p. 13)."

     

  • Restou uma dúvida quanto ao crime de tortura na forma omissiva:

    O Delegado pratica o crime de tortura nos termos do art. 1º, I, "a" (tortura-confissão ou tortura-prova) ou nos termos do art. 1º, §2º, lei 9.455/97?

  • Daniel, o seu xará Delegado incide no § 2ª do art. 1º, com certeza, já que ele não praticou a conduta comissiva de violência ou grave ameaça, mas somente deixou que ela fosse praticada pelos Investigadores.

    Aliás, o crime do Delegado nem pode ser equiparado ao crime hediondo.

    abs

  • Não é pacífico o entendimento da perda automática do cargo:

    HABEAS CORPUS Nº 41.248 - DF (2005/0011964-0)
    RELATOR : MINISTRO PAULO MEDINA
    IMPETRANTE : REGINALDO DELGADO PAIVA
    ADVOGADO : JOSÉ LINEU DE FREITAS
    IMPETRADO : PRIMEIRA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
    PACIENTE : REGINALDO DELGADO PAIVA (PRESO)
    EMENTA
    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . CITAÇAO. REQUISIÇAO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TORTURA. PERDA DA FUNÇAO PÚBLICA. FUNDAMENTAÇAO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
    A requisição do acusado para a audiência de interrogatório supre possível vício da citação, quando inexistente a demonstração de prejuízo para a defesa.
    No processo penal, não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para as partes.
    A perda do cargo, função ou emprego público, nos termos do 5º do art. 1º da Lei nº 9.455/97, não é automática, dependendo de motivação específica.
    Ordem concedida para anular o acórdão guerreado, no que concerne à perda do cargo público, em face da ausência de fundamentação, mantendo-se, nesse particular, a sentença primeva.

  • Eduardo, embora não seja pacífico, prevalece o entendimento de que o efeito da condenação é automático, independente de motivação na sentença (STJ HC 22.247 - Aula LFG)

  • O atual entendimento do STJ é que o efeito é automático sim, apesar de haver julgados anteriores em sentido contrário.


    RECURSO ESPECIAL Nº 1.028.936 - PR (2008/0024954-9)

    RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO : JOAO LUIZ BARBOSA ADVOGADO : ISRAEL BATISTA DE MOURA   EMENTA
    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇAO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇAO ESPECÍFICA.

    A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. ( Precedentes ).
    Recurso provido.
    Julgado em 02/12/2008
  • Complexa a questa acima, inclusive, pois, esta estrutura em comento recebe denominações doutrinárias que nao a caracterizam como cirme de tortura propriamente dito.

    TORTURA ANÔMALO, TORTURA IMPRÓPRIA, TORTURA ATIPICA.

    resta saber se tortura na sua forma omissiva e crime de tortura e ou é crime autonomo.

    - Enquanto sobre a automaticidade da perda do cargo, não é pacífica esta, todavia a corrente majoritária a defende, creio que fundamentando os gabaritos.
  • Pessoal, o problema nao está nessa discução se é ou nao automatica a perda do cargo para o crime do paragrafo 2o (§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos).

    Nao é esse o crime, veja por que:

    Evita-las: Antes de ocorrer o fato (Se o delegado chega na hora para parar a conduta, ele nao evitou, por ja ocorreu - Ex. Voce vê que uma pessoa será atropalada e chega a pessoa logo depois de o carro bater nela: voce evitou? nao!)

    Apura-las: Depois que ocorreu o fato.

    O Crime que o delegado cometeu foi TORTURA-PROVA do atigo 1o por ato comissivo por omissao (tendo o dever de agir), veja:

    "quando percebeu a chegada dos agentes de polícia Irineu e Osvaldo, acompanhados por uma pessoa que havia sido detida, sob a acusação de porte de arma e de entorpecentes. O delegado permaneceu em sua sala, elaborando um relatório, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante. Durante esse período, ouviu ruídos de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga".

    O crime do paragrafo segundo é, se sabendo do fato, nao EVITA (antes) ou apura (depois). Se for DURANTE, comete o crime de tortura por ato comissivo por omissao ou omissivo improprio (REGRA GERAL do CP).

    É lógico que também ocorre o crime do paragrafo segundo, mas é menos grave que o primeiro, por tanto é absorvido.

    Explicacao dada pelo professor JULIO MARQUETI (damasio de jesus e pontodosconcursos)


  • O delegado, contudo, mesmo constatando as lesões, resolveu nada fazer em relação aos seus agentes...

    Resolveu não apurar o fato...omitiu-se quando tinha o dever de apurar-los..

    Não tem nada de errado na questão...

    Simple like that!

    Tem gente q ve chifre em cabeça de cavalo...daqui a pouco vão dizer que é crime de condescendência criminosa....rs
  • A perda é automática, pois fundamentada diretamente em lei, logo, não precisa figurar expressamente na sentença condenatória. Basta a Administração, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, executar o ato de exclusão do servidor...


    Que Deus nos ilumine na hora da prova. Amém!!!
  • GABARITO: CORRETO 
    §5º A Condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercicio pelo dobro do prazo de pena aplicada.
    •   Perda do cargo, função ou emprego público. (EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO) ou seja, não desaparece nem mesmo por meio da “abolitio criminis” ou anistia. 
    • A doutrina Marjoritária entende que: OS EFEITOS DA LEI DE TORTURA SÃO AUTOMÁTICOS - com base no Principio da Especialidade. 
  • a questão é simples: comete sim o crime de tortura na modalidade omissão imprópria - no entanto, ocorre uma "anomalia" jurídica, pois tanto na CF/88 quanto no CP a omissão imprópria levaria o delegado a incorrer nas mesmas penas do políciais torturadores 2 a 8 anos de reclusão; mas, perante a redação da lei de tortura, no caso, o delegado incorrerá na pena de detenção de 1 a 4 anos. Ou seja, para o delegado pena "boa"(somente para) com este agravante de perda de cargo, que na prática não perderá...) ,  mas para os orelhas secas dos agentes: pena de reclusão e perda automática!
  • CRIME. TORTURA. PERDA. CARGO.

    O paciente, na condição de policial militar, teria sido omisso ao não impedir que os outros milicianos praticassem, nas dependências do batalhão policial, tortura contra duas pessoas, sendo que uma delas veio a falecer em razões das agressões sofridas. Foi condenado como incurso nas penas do art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.455/1997. Sustenta a defesa que o paciente não teve conhecimento do fato delituoso, não estando sequer presente quando das agressões, ficando clara a equivalência ou paridade entre a situação dos acusados absolvidos e a dele. Mas o Min. Og Fernandes, Relator, entende que a pretensão não merece guarida uma vez que a imputação recaída sobre o paciente – de ter-se omitido em face do cometimento de prática de tortura – encontra amparo no decidido pelas instâncias ordinárias, que se lastreiam no conjunto probatório. Também porque, na condição de policial militar, o paciente tinha o dever legal de evitar a prática de crime ocorrido nas dependências do estabelecimento em que trabalhava. Há de se acrescer ainda o relato das testemunhas, segundo as quais os pedidos de socorro eram ouvidos de suas casas. Assim, fica afastada a alegação de que, por estar junto ao portão de entrada do prédio, não haveria meios de ter ciência das violências perpetradas. Finalmente, o pedido demanda revolvimento do conjunto fático probatório, providência incompatível com a via eleita. Quanto à pretensão de afastar as penas acessórias da perda do cargo e impedimento de exercer outra função pública pelo período de dois anos, destacou o Min. Relator que a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal é que, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida. Dessa forma, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem, vencidos os Ministros Celso Limongi e Nilson Naves, que a concediam. Precedentes citados do STF: HC 92.181-MG, DJe 1º/8/2008; do STJ: HC 40.861-MG, DJ 2/5/2005; HC 97.195-SP, DJe 19/10/2009; HC 95.335-DF, DJe 4/8/2008; HC 106.995-MS, DJe 23/3/2009; REsp 799.468-AP, DJ 9/4/2007, e  HC 92.247-DF, DJ 7/2/2008. HC 47.846-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2009.

  • O problema da questão é que o delegado não cometeu crime de tortura, mas de omissão prevista no §2º  cuja pena é de detenção.

    A pena do § 5º só aplica para aqueles que cometeram o crime, ainda assim, só depois que ocorrer a condenação.
  • Assertiva Correta.

    Conforme entendimento do STF e STJ, a perda do cargo é automática, sendo desnecessária até mesmo fundamentação na sentença. Seguem arestos:

    PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
    A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal (Precedentes do STF e desta Corte).
    Habeas corpus denegado.
    (HC 106.995/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 23/03/2009)

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TORTURA. PACIENTES CONDENADOS A 3 ANOS E 5 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E À PERDA DO CARGO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMEDIATA PERDA DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO DE IR E VIR DOS PACIENTES. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O MANEJO DE HC. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1.   A perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura (art. 1o., § 5o. da Lei 9.455/97), prescindindo inclusive de fundamentação.
    2.   A jurisprudência deste Tribunal se mostra firme quanto ao cabimento do Habeas Corpus somente quando haja real e concreta possibilidade de privação da liberdade.
    3.   Habeas Corpus não conhecido, em conformidade com o parecer ministerial.
    (HC 134.218/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 08/09/2009)
  • (...)sendo proferida sentença condenatória, ocorrerá, automaticamente, a perda do cargo.

    Não seria necessário dizer que essa sentença é transitada e julgado para ter efeito automático? logo o gab estaria errado. 

  • Pessoal não seria errado dizer "...o delegado praticou crime de tortura..." ao invés de "...o delegado foi omisso ao crime de tortura..."?? O verbo praticar não induz a uma ação do próprio delegado???

    Se  puderem me esclarecer, respondam no meu perfil, por favor....

    Grato.
  • Resumindo os comentários acima:

    -- o omissão do delegado é entendido como uma forma de tortura.

    -- Ainda no caso da omissão, o efeito da perda do cargo é automático.
  • Minha dúvida era se o agente quando comete a tortura por omissão, também perderia o cargo automaticamente no caso de condenação.
    Parece-me que sim, não é?
  • A galera está batendo na tecla de que o crime é de tortura imprópria (omissão) § 2º. Na realidade, segundo um grande professor (Daemon) a doutrina majoritária acredita haver o crime de tortura imprópria (omissão do § 2º) quando o agente devia apurar o crime de tortura e não o faz. Quando ele presencia o crime de tortura e não faz nada, podendo agir, ele comete o crime de TORTURA CONFISSÃO (comissivo por omissão), pois a omissão é penalmente relevante, pois o agente pode e deve agir já que a lei assim determina. Nessa situação há a perda do cargo e o efeito é automático. Questão está correta (aliás como muitas outras que levam esse mesmo raciocínio).
  • Filipe Moura, o texto da lei diz "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos". Entendo que no caso da questão o Delegado tinha o dever de evitar, sim... Alguém discorda?
  • Pessoal, as anotações que irei postar abaixo são todas de aulas. Por ser um apanhado de informações dos diversos cursinhos que fiz ao longo da vida e da resolução de questões para concurso, não tenho como evidenciar fonte mais concreta, como livros ou jurisprudências, mas os professores são extremamente confiáveis: Rogério Sanches (LFG), Marcos Moreira e Sidney Filho. Tomara que sirva pra você, da mesma forma que serviu pra mim.
    O parágrafo 2º, do art. 1º é a famosa tortura por omissão, que se caracteriza quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. O sujeito que incorrer em tal tipificação pratica tortura, porém de forma omissiva, pois permite que outro a realize. 
    Lei 9.455/97
    Art. 1°, §2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. É a tortura por omissão.
    Quando tinha o dever de evitá-las é a tortura omissão imprópria: aqui o agente tinha o dever de evitar a tortura. O sujeito ativo é o garante ou garantidor do art. 13,§2° do CP (crime próprio).
    Apurá-las é a tortura omissão própria: aqui o agente tinha o dever de apurar e não apurou. A conduta do sujeito ativo, que tinha o dever de apurar,  é de tolerância, ou seja, o agente é condescendente com uma tortura que tomou conhecimento.
    Questão: Durante esse período, ouviu ruídos de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga. Quando foi lavrar a prisão em flagrante, o delegado notou que o detido apresentava equimoses avermelhadas no rosto, tendo declinado que havia guardado a droga para um conhecido traficante da região. O delegado, contudo, mesmo constatando as lesões, resolveu nada fazer em relação aos seus agentes, uma vez que os considerava excelentes policiais.
    Concluo eu que o delegado cometeu inteiramente o teor do §2°, pois ao ouvir os ruídos nada fez para conter a atitude dos policiais e, posteriormente, ainda deixou de agir quando deveria apurar as lesões. A tortura omissiva não deixa de ser crime de tortura, por isso o delegado responde sim por tortura, mas na sua forma omissiva, pois os que praticaram a tortura propriamente dita foram os policiais que bateram no indíviduo a fim de que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga.
    OBS.: A perda do cargo do agente que comete o crime de tortura é automática, o juiz sentenciante não precisa motivar. Lembrando ainda que o §2°, Lei 9.455/97, não é equiparado a crime hediondo (exceção às demais espécies do delito) e não admite a forma culposa, pois o agente sabe que está se omitindo, quando devia agir.
  • pessoal,

    em aula que tive no começo de 2012 um professor meu comentou que nessa modalidade, a omissão, não ocorre a perda automática. alguem tem alguma decisão recente que fale sobre o assunto?

    abc
  • 1) A perda do cargo está prevista no § 5º, portanto se aplica aos parágrafos anteriores.

    2) Independentemente da denominação dada pela lei de tortura ao crime cometido pelo delegado, segundo a Constituição Federal, o crime de tortura é assemelhado ao crime hediondo, cabendo a quem pratica e também a quem se omite. Ou seja, segundo a CF, omitir é sim crime de tortura, só não possui pena igual ao de quem pratica a tortura pois a lei assim determinou. 

    3) A perda automática pela sentença não é unânime, mas prevalece.
  • Gisele, parabéns vc disse tudo. Comentários extensos como esse são valiosos para o nosso conhecimento. 

    Sucesso na sua jornada. 
  • A redação do artigo primeiro da lei 9455 de 1997 é bem clara:

    Art. 1º. Constitui crime de tortura:
    § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Logo, a omissão perante a tortura é crime de tortura, a unica diferenca que tem um apena menor e não é crime Hediondo.

  • O Delegado, neste caso poderá ser detido de 1 a 4 anos, onde no caso de agente público, é consequencia para o aumento de pena. Ocorre ao agente publico perda do cargo, função ou emprego e a interdição ao seu exercicio pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    OBS: de acordo com o STJ, este efeito é automático, ou seja, independente de fundamentação por parte do Juiz sentenciante.

  • Mesmo no caso de Tortura-Omissão (conduta omissiva) com detenção de 1 a 4 anos, há perda do cargo, função ou emprego e a interdição ao seu exercicio pelo dobro do prazo da pena aplicada, sendo esse um efeito automático. 

  • Sem querer chover no molhado, incorre no crime de tortura aquele que praticou e quem poderia evitá-lo não o fez.

    ou seja, crime comissivo e omissivo

    "§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

  • para que o delegado venha a perder o cargo é necessário a sentença condenatória?

  • Sim Jailton Carlos, é necessário a condenção e desnecessário fundamentação do juiz para tal perda.

    Não há nada na lei de tortura que possibilite a perda do cargo antes da sentença condenatória.
  • CORRETO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobrodo prazo da pena aplicada. (PERDA AUTOMÁTICA = STJ confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura para a perda do cargo, função ou emprego público. (diferente no crime de RACISMO que a perda não é automática)

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Nesta hipótese foi praticada a TORTURA em sua modalidade OMISSIVA. Lembre-se de que este crime APENAS pode ser praticado por AQUELE que tinha o DEVER de EVITAR ou APURAR o ato de TORTURANÃO o FEZ.

     

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • Segundo a doutrina, a tortura imprópria não é equiparada a hediondo. 

  • ITEM - CERTO - A meu ver, o Delegado praticou o crime tortura omissão imprópria, insculpido no art. 1°, §2°, da Lei 9.455 de 1997. In casu, não há como o Delegado praticar a tortura-confissão dos PM's, visto que não participou. A lei de tortura, ainda que errado na opinião de alguns doutrinadores, preveu uma exceção pluralística à teoria monista. Nesse sentido, o STJ tem alguns precedentes mostram que, caso o agente seja condenado por tortura, ainda que na forma do art. 1°, §2°, da Lei 9.455 de 1997, perderá o cargo, função ou emprego público. Eu caí nessa casca de banana, achava que não aplicava a perda do cargo nessa hipótese. Segue informativo do STJ:

    Informativo nº 0419
    Período: 7 a 11 de dezembro de 2009.

    SEXTA TURMA

    CRIME. TORTURA. PERDA. CARGO.

    O paciente, na condição de policial militar, teria sido omisso ao não impedir que os outros milicianos praticassem, nas dependências do batalhão policial, tortura contra duas pessoas, sendo que uma delas veio a falecer em razões das agressões sofridas. Foi condenado como incurso nas penas do art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.455/1997. Sustenta a defesa que o paciente não teve conhecimento do fato delituoso, não estando sequer presente quando das agressões, ficando clara a equivalência ou paridade entre a situação dos acusados absolvidos e a dele. Mas o Min. Og Fernandes, Relator, entende que a pretensão não merece guarida uma vez que a imputação recaída sobre o paciente - de ter-se omitido em face do cometimento de prática de tortura - encontra amparo no decidido pelas instâncias ordinárias, que se lastreiam no conjunto probatório. Também porque, na condição de policial militar, o paciente tinha o dever legal de evitar a prática de crime ocorrido nas dependências do estabelecimento em que trabalhava. Há de se acrescer ainda o relato das testemunhas, segundo as quais os pedidos de socorro eram ouvidos de suas casas. Assim, fica afastada a alegação de que, por estar junto ao portão de entrada do prédio, não haveria meios de ter ciência das violências perpetradas. Finalmente, o pedido demanda revolvimento do conjunto fático probatório, providência incompatível com a via eleita. Quanto à pretensão de afastar as penas acessórias da perda do cargo e impedimento de exercer outra função pública pelo período de dois anos, destacou o Min. Relator que a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal é que, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida. Dessa forma, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem, vencidos os Ministros Celso Limongi e Nilson Naves, que a concediam. Precedentes citados do STF: HC 92.181-MG, DJe 1º/8/2008; do STJ: HC 40.861-MG, DJ 2/5/2005; HC 97.195-SP, DJe 19/10/2009; HC 95.335-DF, DJe 4/8/2008; HC 106.995-MS, DJe 23/3/2009; REsp 799.468-AP, DJ 9/4/2007, e HC 92.247-DF, DJ 7/2/2008. HC 47.846-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2009.” (Grifamos)

     

  • Crime de tortura na modalidade OMISSÃO.
  • A perda com cargo acontece automáticamente após o trânsito em julgado.
  • é o crime de tortura mas não é crime hediondo.

  • Boa tarde!!

     

    QUESTÃO CORRETA!

     

    Os efeitos da condenação acarretarão:A perda do cargo,função ou emprego público;interdição para o exercício pelo dobro da pena;ressalta-se que esses efeitos SÃO AUTOMÁTICOS e não necessitam de motivação,ou seja,prescinde(desobriga) de motivação.

    Vale lembrar que a perda do cargo,fuçaõ ou emprego público é efeito EXTRAPENAL da sentença.Em se tratando de condenação de oficial da policia militar pela prática de tortura quem julgará é a JUSTIÇA COMUM.

     

    Bons estudos....

  • Segue trecho do Livro do Baltazar:

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura e deixa de fazê-lo. Ora, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descrito no § 2º. Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5º, XLIII, da CF).

    Possível entendimento adotado pela banca:

    1) Não seria o crime de tortura imprópria, adotando o entendimento acima.

    2) Caso seja tortura imprópria, a banca considera que a perda será automática.

    Abraços

  • Tortura impropria
  • Aquele que se omitiu também perderá o cargo?

  • Sim Camila, a perda automatica do cargo é para todos os tipos de tortura, constranger, submeter ou se omitir, o artigo da perda do cargo não diferencia. 

  • Ai que ódio de MIM! Marquei errada pq pensei que faltavam dados, e já que ñ falava da omissão, não estaria correta!

  • Tortura e valida para os que praticam nao so açao como omissao tbm. E a perda do cargo e automatica.

    Avante!!!

  • Tanto na modalidade comissiva, como na omissiva incide as aumentativas de pena (1/6-1/3) e também a perda do cargo.

  • Na tortura omissiva própria, ( dever de apurar), o agente púb. não terá aumento de pena.

  •  

    Pessoal, se o Delegado foi condenado como diz a questão é porque ele não cumpria os requisitos do SURSIS, logo ele perdera automáticamente o cargo.

     

    O crime de omissão na tortura é cercado de peculiaridades, a começar pela pena cominada: detenção de 1 a 4 anos. Trata-se de infração de médio potencial ofensivo, enquanto que a tortura comum possui pena de reclusão de 2 a 8 anos e é o considerada equipara a crime hediondo.

     

    Por ser delito de médio potencial ofensivo, haverá possibilidades de concessão de suspensão condicional do processo, que, uma vez decorrido o seu prazo sem revogação, implicará na extinção do processo e na inocorrência de todos os efeitos da condenação, especialmente no que tange ao efeito automático de perda do cargo, previsto no §5º do art. 1º da lei n.º 9.455/97.

     

    Caso o sujeito não faça jus ao sursis processual, ou seja, ele revogado, sendo condenado, sofrerá os efeitos da condenação, dentre eles a perda do cargo de forma automática.

     

    OBS: Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, o condenado não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos.

     

    Qualquer erro, corrijam-me.

     

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-efeitos-da-condenacao-pelo-crime-de-tortura-impropria,589302.html

  • Questão execelente!! 

  • Quem não evita a tortura, responde por ela

    Abraços

  • GAB: CERTO 

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.  ---> ( TORTURA IMPROPRIA )

  • CERTO

     

    A autoridade policial praticou o delito de tortura na forma omissa, caso em que, também, haverá perda automática do cargo. Contudo, a tortura em sua forma omissa não é revestida de hediondez, não se equipara a crime hediondo. 

     

    Tal modalidade de tortura é punida com pena de detenção.

     

    Lei 9455/97, parágrafo 2º.

  • Corecto, tortura omissiva nao é equiparada a hediondo. Contudo, tem a mesma perda do cargo automática.
  • o delegado praticou a tortura imprópria:

    inciso 2: "aquele que se omite em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos."

    tal crime não é equiparado a hediondo.

  • Crimes cometidos por agentes públicos:

    Tortura - perda automática do cargo e inabilitação para o serviço pelo dobro da pena aplicada.

    Abuso de autoridade - perda do cargo não é automática e inabilitação para o serviço por até 3 anos.

  • isso que é parceiros ninguém abadona ninguém

  • A tortura imprópria com previsão no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97 , NÃO é equiparada a crime hediondo, ENTRETANTO, poderá ser penalizado com efeitos da perda automática do cargo.

  • Errei essa questão por achar que caberia condescendência criminosa, situação em que funcionário público deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

  • O Delegado praticou crime de tortura na modalidade omissiva.

    ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    b)   Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c)    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [RARE]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • GABARITO: CORRETO

    Vão os 3 torar pena de tortura

    IRINEU TU NUM SABE NEM EU KKKKKKKKKKKKKK

  • OMISSÃO = TAMBÉM APLICA O CRIME DE TORTURA.

    GABARITO= CERTO.

  • Tortura Imprópria ( Tortura na modalidade omissão)

  • ATOS DE TORTURA --------> OMISSÃO

    OMISSÃO--------> DEVER DE AGIR (IMPRÓPRIA)

    OMISSÃO--------> DEVER DE APURAR (PRÓPRIA)

  • Tortura omissão e condescendência criminosa...

  • Essa perda do cargo automaticamente me pegou, pqp.

  • Tem como alguém me tirar uma dúvida??? Essa perda de cargo a qual descreve a questão, está se dirigindo aos agentes que cometeram a tortura mediante violência, já em se tratando do delegado, ele se omitiu, respondendo por tortura de omissão, não perde o cargo e pode pagar a pena sobre pena de detenção cabendo pena afiançável .É isso????

  • Francisca Gomes!

    Tem uma decisão do STJ!(HC 47.846 MG - DJe 22.02.2010)

    CONDENADO por TORTURA IMPROPRIA OMISSA, gera a perda automática do cargo.

    Delegado perder sim! Mas, sendo CONDENADO!

  • Tortura omissiva praticado por agente público o efeito da condenação de perda do cargo,emprego ou função constitui efeito automático também.

  • OBS: informativo do STJ nº 549.

    A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta na sentença.

  • Omissão e perda do cargo, mas não foi por parte do Delegado feito tortura e sim omissão.

  • "... Por fim, registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta. REsp 1.044.866 MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014."

    Informativo 549 do STJ.

  • Perda do cargo , emprego ou função é automática

  • Resposta: CERTO

  • CERTO - O DELEGADO DEU COBERTURA A AÇÃO DOS POLICIAIS.

    Sendo assim: Dar cobertura -> é ação, não omissão, pois o agente participa também

  • questão padrão! acertei na sorte essa.
  • Correto. Embora na forma omissiva seja menor a pena abstratamente cominada à tortura, eventual condenação se sujeita aos mesmos efeitos automáticos, dentre eles a perda do cargo ou função pública. Boa questão.

  • Ele cometeu crime de tortura omissa, quem cometeu tortura foram os agentes.

    Dizer q o delagado cometeu o crime de tortura entende-se que ele estava comisso.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao restabelecer a sanção de perda do cargo público imposta a um policial militar condenado pelo crime de tortura em Cuiabá.

  • GAB.: CERTO!

    A Lei de Tortura dispõe, em seu Art. 1 º, §5°, que a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Como se percebe, trata-se de efeito automático da condenação transitada em julgado, não dependente de motivação, ou do tempo de duração da pena.

    A aplicação desse efeito da sentença condenatória não está condicionada à existência de requerimento expresso nesse sentido constante da peça acusatória. Ora, sendo a perda do cargo, função ou emprego público, conforme disposto no Art. 1 °, §5°, da Lei n. 9.455/97, consequência automática da condenação, mostra-se dispensável a veiculação, na denúncia, de pedido visando a sua implementação.

    Esse é o pensar de nossa jurisprudência dominante:

    “A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura, ainda que se cuide de integrante da Polícia Militar, não se lhe aplicando, a despeito de tratar-se de Oficial da Corporação, a cláusula inscrita no art. 125, § 4º, da Constituição da República. Doutrina. Precedentes”. (STF, AI 769637 AgR-ED-ED/MG, 2ª Turma, rel. Min. Celso de Mello, j. 26/06/13).

    “A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes”. (STJ, AgRg no Ag 1388953/SP, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 20/06/13).

    De mais a mais, como o §5° não faz qualquer ressalva, parece-nos possível a aplicação desse efeito automático a toda e qualquer crime previsto na Lei de Tortura, inclusive às figuras omissivas do §2°, até mesmo porque a prática omissiva da conduta tem a mesma carga de ilicitude das modalidades comissivas.

    Não obstante, há entendimento minoritário de que a perda do cargo e a inabilitação não se aplicam ao delito de omissão perante a tortura, incidindo apenas no caso da tortura comissiva. O STJ, entretanto, já decidiu que tais efeitos se aplicam, inclusive, ao crime de omissão perante a tortura. Nesse sentido:

    “CRIMES DE TORTURA (OMISSÃO CRIMINOSA) (...). A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF”. (STJ, HC 47.846/MG, 6ª Turma, rel. Min. Og Fernandes, j. 11/12/09)

    Fonte: anotações de aula e doutrina do Prof. Renato Brasileiro.

  • CORRETA. Simplificando

    A conduta do Delegado ocorreu em Tortura Omissiva. (viu, ouviu e não fez nada)

    Como efeito automático da condenação será aplicada a perda do cargo público e a interdição para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da condenação.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre na pena de detenção.

    Pena de detenção;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto.

  • Omissão:

    Quando deveria evitar => Crime comum. Ex: O pai chega em casa e ver a mãe espancando a filha com uma corda molhada provocando intenso sofrimento, mas nada o faz.

    Quando deveria apurar => Crime Próprio. Exemplo do caso em questão.

    LEMBRANDO:

    Crime Comum => Qualquer pessoa pode praticar.

    Crime Próprio => Existe um agente específico.

  • delegado tinha o dever de agir e se omitiu. cometeu tortura imprópria

  • Certa

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitará-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a perda do cargo fra-se-à de maneira AUTOMÁTICA uma vez proferida sentença final condenatória mais interdição para o exercício da funçao (de delegado de polícia) pelo dobro da pena aplicada

    Diferentemente de quando ocorre na lei de abuso de autoridade, cuja perda só será processada no reincidente específico, ou seja, o agente precisaria ter sentença final condenatoria julgada a seu desfavor pelo crime de abuso praticado anteriormente

  • TORTURA-PROVA ou TORTURA

    PERSECUTÓRIA

    Infligida com a finalidade de obter

    informação , declaração ou confissão da

    vítima ou de terceira pessoa (inciso I,

    alínea “a”).

  • Perda AUTOMATICA de cargo público: TORTURA e ORCRIM.

  • LÁ vem a banca legislativa CESPE, de forma alguma ele praticou tortura, ele incorre na pena de omissão, que é uma exceção à teoria monista, em qualquer banca do mundo ele iria praticar omissão, do Art.1º §2º, inclusive o STJ até decidiu que não é hedionda a omissão, apesar de que o cargo público será perdido nos termos do Art. 1º § 5º.

    Espero ter ajudado.

  • Daniel, delegado de polícia, estava em sua sala, quando percebeu a chegada dos agentes de polícia Irineu e Osvaldo, acompanhados por uma pessoa que havia sido detida, sob a acusação de porte de arma e de entorpecentes. O delegado permaneceu em sua sala, elaborando um relatório, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante. Durante esse período, ouviu ruídos de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga. Quando foi lavrar a prisão em flagrante, o delegado notou que o detido apresentava equimoses avermelhadas no rosto, tendo declinado que havia guardado a droga para um conhecido traficante da região. O delegado, contudo, mesmo constatando as lesões, resolveu nada fazer em relação aos seus agentes, uma vez que os considerava excelentes policiais. Nessa situação, o delegado praticou o crime de tortura, de forma que, sendo proferida sentença condenatória, ocorrerá, automaticamente, a perda do cargo.

    Lei 9455

    Art. 1º (...)

    § 2º  Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Tortura-Omissão

    Informações importantes sobre esse crime:

    - Cabe suspensão condicional do processo;

    - Para parcela da doutrina o crime de tortura-omissão não é equiparado a crime hediondo;

    - Quanto a conduta “dever de apurá-las”, não aplica-se a causa de aumento de pena do art. 4º, I (se o crime é cometido por agente público), sob pena de bis in idem.

    Lei 9455

    Art. 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Esse efeitos são automáticos.

    Desse modo,

    Gabarito certo. ✅

  • A conduta dos agentes de polícia configura o crime de tortura-prova, pois visavam obter confissão da vítima:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Já o delegado praticou o crime de tortura na modalidade omissiva, pois tinha o dever tanto de evitar quanto de apurar o ato de tortura, e não o fez:

    Art. 1º (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Por fim, a condenação por crime de tortura acarretará, de forma automática, a perda do cargo do delegado, além, é claro, da interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A questão tem gerado muitas dúvidas sobre a aplicação dos efeitos da condenação do § 5º às modalidades omissivas do crime de tortura. O entendimento que prevalece, contudo, é o de sua aplicação a todo e qualquer crime previsto na Lei de Tortura, seja ele comissivo ou omissivo. Assim, ela está corretíssima.

    Veja só o que diz o prof. Renato Brasileiro:

    “(...) como o §5° não faz qualquer ressalva, parece-nos possível a aplicação desse efeito automático a toda e qualquer crime previsto na Lei de Tortura, inclusive às figuras omissivas do §2°, até mesmo porque a prática omissiva da conduta tem a mesma carga de ilicitude das modalidades comissivas” (LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA • Renato Brasileiro de Lima).

    Resposta: E

  • A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. ( Precedentes )

    SIMPLISMENTE SIMPLES; PARA QUER ESSE MONTE DE TEXTÃO QUE EXPLICA O QUE AS VEZES NAO CAI EM PROVA?

  • Tortura omissão.

    Efeitos da condenação (automático) > perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Se a lei fosse de fato aplicada...

    Melhor não comentar kkk

  • Perda do cargo automática:

    Tortura, Org. Criminosa e Licitação

    Perda do cargo NAO automatica:

    Abuso de autoridade e racismo.

  • Gaba: CERTO

    O Delta responde pela OMISSÃO

    Art. 1º. Constitui crime de tortura:

    § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Quanto a perda auTOmática do cargo, somente ocorre nos crimes de:

    • Tortura
    • Organização Criminosa

    Bons estudos!!

  • Lei 9455/97 - Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    (...) A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes. (…) STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/ SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013.

  • Crime Próprio + Efeito Automático ( sobre a perda do cargo, não precisa fundamentar a sentença)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • ele comete o delito de tortura imprópria/ tortura por omissão/ tortura equiparada, que é uma forma PRIVILEGIADA de tortura. acho MUITO complicado a banca dar como certa essa assertiva, porque são tipos penais diferentes com penas diferentes. o delito sequer é considerado equiparado a hediondo pela doutrina.
  • Quando fala que ele cometeu o crime de tortura estaria errado, já que ele cometeu uma hipótese que é equiparada a tortura, alguém concorda ?

  • O delegado cometeu o crime de TORTURA OMISSÃO, mais precisamente TORTURA IMPRÓPRIA, pois tinha o dever de evitar.

  • "§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. " - cara, eu jurava que o sujeito perdia o cargo apenas por este período e não automaticamente em definitivo.

  • A diferença da Tortura para a tortura por omissão é o inicio do regime de cumprimento de pena.

    Tortura --------- regime fechado.

    Tortura por omissão --------- poderá ser iniciada em regime diferente do fechado.

    E a pena também é diferente.

  • Efeito AUTOmatico- tortura e org. criminosa

  • IRINEU, vc n sabe e nem eu.

  • Daniel, Osvaldo e Irineu - Agentes Publicos

    Omissão do delegado + Tortura dos Agentes = Perda Automatica do cargo + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena.


ID
185941
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a Lei n. 9.455/97 - Crimes de Tortura - assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art.5

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Além do dispositivo constitucional, dispõe o art. 6º da Lei n.º 9.455/97: "§6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

  • Acrescentado deve salientar que não há impedimento legal para concessão de indulto, mesmo que a lei 8072/90 preveja tal impedimento para os crimes hediondos e assemelhados esse fica afastado pelo princípio da especialidade e não se aplicando aos delitos previstos na lei 9455/97.
  • - Vale destacar que no caso de Tortura por omissão (paragrafo segundo do Art. 1, da Lei n. 9.455/97 - Crimes de Tortura), cabe fiança.  

  • Afinal tortura não tem graça.

  • § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    a) Admite fiança no valor máximo. - NÃO ADMITE FIANÇA - 

     b) Caberá anistia no último ano de pena. - NÃO ADMITE ANISTIA

     c) Inicia a pena em presídio especializado. INEXISTE TAL PREVISÃO

     d) Inadmite a graça. CERTO

  • § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    a) Admite fiança no valor máximo. - NÃO ADMITE FIANÇA - 

     b) Caberá anistia no último ano de pena. - NÃO ADMITE ANISTIA

     c) Inicia a pena em presídio especializado. INEXISTE TAL PREVISÃO

     d) Inadmite a graça. CERTO

     

    - Vale destacar que no caso de Tortura por omissão (paragrafo segundo do Art. 1, da Lei n. 9.455/97 - Crimes de Tortura)cabe fiança.  

  •  d) Inadmite(insuscetível/não caberá) a graça. 

  • GABARITO D

     

     

    3 TH            --->     Todos INAFIANÇÁVEIS e INSUSETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

       

       Tortura

       Tráfico Ilicito de entorpecentes e drogas afins

       Terrorismo

       Hediondos

     

     

    Bons estudos.

  • GB D

    Além do dispositivo constitucional, dispõe o art. 6º da Lei n.º 9.455/97: "§6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

    PMGO PMGO

  • O que está no inciso 43 da CF responde tudo isso, tortura é crime inafiançável( não admite fiança em período algum) e insucetivel de graça ou anistia.

  • gb d

    pcgo

  • gb d

    pcgo

  • § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Admite fiança no valor máximo.

    O crime de tortura em regra não admite fiança,salvo a tortura-omissiva devido não ter natureza hedionda.

  • essa desgraça, errei por causa qye li rápido kkkk

  • fiquei confuso com essa questão!

    kkkkkk

  • fiquei confuso com essa questão!

    kkkkkk

  • GABARITO D

    a) É crime equiparado a hediondo e inafiançável por expressa previsão constitucional.

    b) É insuscetível de graça ou anistia.

    c) Não há previsão de cumprimento de pena em presídio especializado para quem é condenado por tortura, nem por crimes hediondos. Pelo contrário, atualmente não é possível fazer sequer a correta classificação e separação de criminosos, como determina a a lei, visando à individualização da pena, em diversos Estados da Federação, devido à precariedade do Sistema Penitenciário.

    d) Inadmite a graça.

    * Quer conhecer tudo sobre o sistema penitenciário brasileiro e o cumprimento de pena privativa de liberdade na prática? Acesse o site da Amazon ou Hotmart e conheça meu livro: Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade. O único escrito por quem já esteve frente à frente com presos no exercício do cargo de policial penal e é professor em direito penitenciário e especialista no assunto (instagram: @brunoCpazmendes).

  • LI RAPIDO ME ARRASEI. :(

  • gabarito letra d

    Lei 9455- art. 1°, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • kkkkk nessa eu cair
  • so eu que li "ADMITE A GRAÇA?" KKKK

  • INADMITE: NÃO ADMITE

    INADMITE: NÃO ADMITE

    INADMITE: NÃO ADMITE

    INADMITE: NÃO ADMITE

    INADMITE: NÃO ADMITE

    INADMITE: NÃO ADMITE

    INADMITE: NÃO ADMITE

    PRONTO, NÃO ERRO MAIS.....RS

  • O Crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia


ID
206968
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Tortura (Lei n. 9.455/1997), assinale a alternativa correta:

I. O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, sem exceções, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

II. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação sexual não constitui crime de tortura.

III. É crime qualificado pelo resultado a tortura que gere na vítima lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

IV. Não há crime de tortura previsto no Código Penal Militar, razão pela qual a conduta típica de tortura por policial militar enseja a aplicação da Lei n. 9.455/1997.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa II tambem esta correta, não ha tortura em razao de opçao sexual,

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe
    sofrimento físico ou mental:
    a) torturapersecutória ou torturaprova:
    com o fim de obter informação, declaração
    ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) torturacrime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) torturaracismo: em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Questão esta com gabarito errado:

    I errada : § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (caso de omissão)

    II esta certa: NÃO tem previsão tortura em razão de discriminação sexual

    O gabarito correto fica; II, III, IV - LETRA  B e não letra d.

  • gabarito equivocado mesmo. A lei de tortura tem aplicação no tocante à discriminação em função de raça ou religião, nao havendo nada relacionado à discriminação sexual. Logo, o item II está correto também, ficando como certa a assertiva B.

  • Concordo com os amigos abaixo. Questão com o gabarito errado. O correto seria letra "B". Vou trazer a baila, comentário do professor Capez em relação a esse artigo e sua alínea "C"

    "Assim não é necessário que o coator vise uma conduta específica relacionada em lei, como sucede nas demais alíneas. Basta que a tortura seja empregada com o fim de obter qualquer ação ou omissão da vítima, DESDE QUE SEJA MOTIVADA POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA".

  • Não concordo com o gabarito.

    É denominada tortura preconceituosa ou discriminatória o exposto no art.1º, I, alínea "c" da Lei 9455/97. Nesse sentido, comete crime de tortura quem constrange alguém com emprego de violênciaa ou gave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

    Logo, se o agente não atuar em uma dessas hipóteses de discriminação inexistirá o crime de tortura previsto na alínea "c".

    Assim, se um grupo aborda um homossexual e contra ele leva a efeito o constrangimento, impondo-lhe, por exemplo, sofrimento físico por sua sexualidade, não teremos o delito em questão, mas outro a depender do dolo (lesão corporal, homícidio, etc).

    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Lúcio Valente.
  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Qual seria pois a diferença entre ser descriminado ou não por sua raça, religião ou opção sexual? NENHUMA. Descriminação é descriminação e tortura é tortura, não deixa de ser só porque a lei, que por sinal é de 1997, não a citou explicitamente. Há de se observar que o Direito não é imutável e uma norma que foi editada anteriormente não deve ser interpretada de acordo com o contexto social da época em que entrou em vigor. Então, sugiro humildimente, que seja aplicado o uso da analogia.
  • Referente ao comentário acima:
    Luiza,
    pelo conhecidíssimo Princípio da Legalidade temos que a lei é a única fonte do Direito Penal quando quer se impor ou proibir condutas sob ameaça de sanção, então o que eu ou você pensamos pouco importa. É tortura o que está na lei! Além disso, é terminantemente proibido o recurso à analogia quando esta for utilizada de modo a prejudicar o agente, seja ampliando o rol de circustâncias agravantes, seja ampliando o conteúdo dos tipos penais incriminadores, a fim de abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador.
    Assim, humildimente, vc esta completamente equivocada.
  • Caros Colegas, 

    Quanto a alternativa B, vale ressaltar que o examinador se confundiu. Na verdade, é o crime de Preconceito Racial que não admite como forma de discriminação típica, segundo a lei, a discriminação SEXUAL. Lá na Lei 7.716/89, só há menção a discriminação religiosa, racial, cor, etnia e nacionalidade.
    Dá  vontade de usar uma frase do Chaves para o examinador:  " Ai que burro, dá zero ra ele". Sorte que o gabarito foi alterado.

  • § 3º , a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Logo a 
    lesão corporal de natureza grave ou gravíssima é uma qualificadora de aumento de pena!!!
  • Caros, faz me rir!

    Só no Brasil mesmo para cometerem uma erro de lógica tão explendidamente equivocado.

    Quer dizer que, para se safar de um crime de tortura, basta o agente dizer que o cometeu em razão da opção sexual da vítima??!!!

    Sinceramente... Ser cúmplice de tal afirmação é analogico a estar cometendo o crime de tortura.

    O Legislador "comete crime de tortura à nação" ao restringir o crime de tortura de forma banal.

    Vergonha!
  • "O Projeto de Lei 1.846/2011, da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), quer transformar em crime de tortura a discriminação sexual. Na legislação atual "para a configuração do crime de tortura, é necessário o sofrimento físico ou mental provocado na vítima, mediante violência grave ou ameaça, em razão da discriminação racial ou religiosa". O que a deputada propõe é incluir nessa lei a discriminação sexual."

    Pois é, ainda não é crime de tortura.  
  • Em caso de omissão do legislador quanto à determinada conduta, aplica-se a analogia, sendo que a analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.

    Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois este é defensor do Princípio da Reserva Legal, e ademais, lei que restringe direitos não admite-se analogia.

    Autor: Danilo Fernandes Christófaro

    Resumindo : Analogia neste caso, nem humildemente. 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1064639/o-que-se-entende-por-analogia-in-malam-partem-danilo-fernandes-christofaro

  • Pessoal, a questão não está desatualizada devido ao entendimento recente do Supremo (que o regime INICIALMENTE fechado também é inconstitucional - INFORMATIVO 672 / STF), já que mesmo antes deste entendimento já havia exceção no §7º do art. 1º da Lei em comento. 


  • I. O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, sem exceções, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Está errado, pois nos casos do art.1, §2, da Lei de tortura, que traz as hipóteses de omissão imprópria e própria, o condenado iniciará no regime aberto, porquanto a pena é detenção de 1 a 4 anos. Desta forma, não são todos os crimes previstos na lei de tortura que o condenado iniciará no regime fechado
     
    II. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação sexual não constitui crime de tortura. Está correto porque a lei de tortura não tipifica como sendo crime de tortura a discriminação sexual. Isso não significa dizer que, quem discriminar alguém em razão de sua opção sexual não praticará crime algum, não é isso, ela poderá praticar outro crime, mas não o da tortura, até por força do princípio da taxatividade, legalidade.
     
    III. É crime qualificado pelo resultado a tortura que gere na vítima lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. Está correta tal afirmação, tendo em vista que crime qualificado pelo resultado são aqueles preterdolosos ou preterintencionais onde há dolo no antecedente e culpa no consequente. Há previsão dos crimes preterdolosos no art. 19 do CP, e no art.1, §3º, da lei de tortura. Assim, se A, com dolo de torturar B, culposamente ocasiona a este lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde pelo crime de tortura com pena de reclusão de 4 a 10 anos. Reparem que, no exemplo citado, o dolo de A era torturar, mas culposamente causou lesão grave, nesse caso, responderá pelo crime qualificado pelo resultado.
     
    IV. Não há crime de tortura previsto no Código Penal Militar, razão pela qual a conduta típica de tortura por policial militar enseja a aplicação da Lei n. 9.455/1997. Está correta tal item, eis que a tortura não é crime definido na legislação penal militar. Desta forma, se um policial militar praticar um crime de tortura, ele responderá pela lei de tortura, e não pelo Código Penal Militar, uma vez que este não traz previsão do crime de tortura.

    Entrega teus caminhos ao Senhor, confia nele, e ele fará (Salmos 37:5).
  • II. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação sexual não constitui crime de tortura. 
    Este item está correto!!!!! Em relação a discriminação sexual, se for incluída neste artigo (art. 1º, I, c, Lei 9455/97), seria uma analogia in malam partem, ferindo o princípio da legalidade. Afinal, no artigo só estão incluídos raça e religião. E no direito penal este tipo de anologia não é permitida. 
  • A opção I - "O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, sem exceções, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado", esta errada, visto que a tortura na modalidade omissiva seu agente iniciará o cumprimento da pena no regime semiaberto ou aberto.

  •  

    STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 769637 MG (STF)

    Data de publicação: 15/10/2013

    "O crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455 /97, não se qualifica como delito de natureza castrense, achando-se incluído, por isso mesmo, na esfera de competência penal da Justiça comum (federal ou local, conforme o caso), ainda que praticado por membro das Forças Armadas ou por integrante da Polícia Militar. Doutrina. Precedentes . "

  • a tortura por discriminação abrange discriminação religiosa e racial.

    orientação sexual - não

    etnia - não

    procedência nacional - não

    qualquer outra - não

    apenas Religiosa e Racial

  • Questão desatualizada, pois o art. 9º do CPM foi alterado de forma que os delitos previstos na legislação especial, se praticados por militar em servço ou em razão da função, serão considerados crimes militares

  • De fato os delitos previstos na legislação especial, se praticados por militar em serviço ou em razão da função, serão considerados crimes militares, mas isso não muda o fato do CPM não tipificar o crime de tortura. O que vai mudar é só que eles serão julgados pela justiça militar. Portanto acredito eu que esse gabarito não vai mudar.

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    Ou seja, ele continua previsto na legislação especial, porém será julgado como crime militar quando praticado por militar em serviço ou em razão da função.

  • O regime inicialmente fechado é inconstitucional!

    Abraços

  • os crismes da referida lei serão iniciados em regime fechado EXCETO crime de omissão § 7°

  • O regime inicial fechado para os crimes de tortura na modalidade comissiva é constitucional, não se confunde com a inconstitucionalidade do regime fechado para os crimes hediondos, ademais, o crime de tortura na modalidade omissiva pode ter o regime inicial menos gravoso que o fechado.


ID
244387
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui causa de aumento da pena prevista para o crime de tortura ser este cometido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA "e"

    e) INCORRETA - Dispõe o art. 1º, § 4º, da Lei 9.455/97 que:

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • As causas de aumento de pena no crime de tortura estão dipostos no art. 1º, § 4º da lei 9.455/97.
    O aumento poderá variar de 1/6 a 1/3 da pena, e ocorrerá em três casos: quando o crime for cometido por agente público; quando for cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; e, quando for cometido mediante sequestro.

    Dessa forma, analisando as acertivas:

    Alternativa "A" - ERRADA - pois, o crime cometido contra portador de deficiência e adolescente é causa de aumento de pena nos termos do art. 1º, §4º, inciso II.

    Alternativa "B" - ERRADA - pois, o crime cometido contra criança, gestante e maior de sessenta anos é causa de aumento de pena nos termos do art. 1º, §4º, inciso II.

    Alternativa "C" - ERRADA - pois, o crime cometido mediante sequestro também é causa de aumento de pena nos termos do art. 1º, §4º, inciso III.

    Alternativa "D" - ERRADA - pois, o crime cometido por agente público é causa de aumento de pena nos termos do art. 1º, §4º, inciso I.

    Alternativa "E" - CORRETA - pois a lei não traz no rol das causas de aumento de pena do crime de tortura a condição de estar o agredido custodiado pelo Estado.

    Bons estudos!
  • Art.1º
    §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II - se o crime é contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III - se o crime é cometido mediante sequestro.
  • GABARITO: E
    A justificativa para a resposta ser a letra E, é que apenas a letra E, não consta no rol do $4º, Art. 1º da Lei 9.455/1997, vejamos:
    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

      Define os crimes de tortura e dá outras providências § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro
    Ora, a letra E, não consta neste rol, porém eu pergunto: Não constitui causa de aumento da pena para o crime de tortura ser este cometido contra pessoa sob custódia do estado? Ora se o crime de tortura não é crime próprio, ou seja, não é cometido, no caso, apenas por Agente Público, ou seja, se deduz que, eventualmente possa ser cometido por particular sob custodiado do Estado. Qual seria a razão para justificar essa lacuna, seria o fato de haver previsão na lei, para se aumentar a pena de um sexto até um terço, caso o crime seja cometido por Agente público? Ora se a justificativa for esta, então não existe a possibilidade do particular praticar crime de tortura sob um custodiado?Como não ser possível o particular praticar o crime de tortura sob um custodiado se a previsão legal do fato típico é:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    O que responde a esta indagação (não aumentar a pena para o crime de tortura, sob pessoa custodiada pelo Estado), é o simples fato de apenas não constar no rol?
    Todo argumento face ao acima exposto será bem vindo: cavalcantifelixmarcio@yahoo.com.br
  • GE - acho que você não entendeu a alternativa!


    A alternativa "E" não é prevista como causa de aumento porque se trata de uma das hipóteses do PRÓPRIO CRIME na quais vão incidir as causas de aumento.

    Ela é uma das situações "base/regra geral" onde incidirão os incisos de aumento.

    *Realmente não faz sentido o que você afirmou. Até porque a causa de aumento incide em quem PRATICA a tortura e não em quem SOFRE (vítima = preso).

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Rí alto com o comentário da(o) Ge Nobrega, a galera tem que começar a aprender a comentar sobre as questões e parar de expor suas opiniões sobre o que é certo ou errado, isso aqui é uma ferramenta de estudos e não rede social tipo o facebook.

  • letra E

     

  • GABARITO CORRETO LETRA "e"

    Dispõe o art. 1º, § 4º, da Lei 9.455/97 que:

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.
     

    Bizu: se na hora vc lembrar - vou deixar uma DICA FGtS - 

    D - deficiente

    I - idoso (maior de 60 anos)

    C - criança

    F - funcionário público (agente público)

    G - gestante

    t - 
    S - mediante Sequestro

  • GABARITO E

     

    L9455

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

    Bons estudos.

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • Dentre as hipóteses apresentadas, a única que não aumenta a pena do crime de tortura é a da alternativa ‘e’ – cometido contra pessoa sob custódia do Estado.

    Art. 1º (...) 4º Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Resposta: e

  • Macete causas de aumentos da lei 9455/97

    ------ Agente Público sequestra o mais fraco ------

  • gb e

    ´pc-go

  • gb e

    ´pc-go

  • crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLECENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.

  • Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CAUSAS DE AUMENTO SÃO: MAC 5

    Art.1º

    §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por Agente público;

    II - se o crime é contra Criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido Mediante sequestro.

    OBS.: "5" É PQ TEMOS 5 POSSIBILIDADES NO INCISO II :

    Criança(1), (2)gestante, (3)portador de deficiência, (4)adolescente ou (5)maior de 60 (sessenta) anos;

    GAB= E

  • Dispõe o art. 1º, § 4º, da Lei 9.455/97 que:

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Eu gosto dessa Mnemônica do Prof. Diego Fontes do Gran.

    A AGENTE GESTANTE SEQUESTROU O IDOSO de 60 anos DEFICIENTE no ACri

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 9455/1997 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público; (LETRA D)

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (LETRA A & B)   

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro. (LETRA C)

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • mas o texto da lei 9.455 fala sessenta anos e não setenta como diz na letra B.
  • Causas de aumento de pena de 1/6 até 1/3 na lei de tortura:

    art 1°, §4°

    I - cometido por agente público (sentido amplo)

    II - cometido contra criança, gestante, adolescente, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência

    III - cometido mediante sequestro

  • Causas de aumento de pena de 1/6 até 1/3 na lei de tortura:

    art 1°, §4°

    I - cometido por agente público (sentido amplo)

    II - cometido contra criança, gestante, adolescente, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência

    III - cometido mediante sequestro

  • aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3

    1- se o crime é cometido por agente público

    2- se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, aborrecente ou maior de 60 anos

    3- se o crime é cometido mediante sequestro

  • Que questão ensaboada...........................kkkkkkkkkk

  • a agente grávida sequestrou o idoso deficiente no ACRI ( adolescente/criança)

    mais fácil de gravar kk

  • lembrem-se do DICA GAS

    deficientes

    idosos (+60)

    crianças

    adolescentes (12 a 18)

    gestantes

    *agentes públicos

    (mediante) sequestro

    agora sobre pessoas sob custódia do Estado, não tem nada relacionado.

    rumo a PP-MG

  • QUALIFICADORAS X CAUSAS DE AUMENTO:

    (Art.1º,§§3º & 4º)

    Aumento de pena de 1/6 até 1/3

    Quando o sujeito ATIVO é agente público;

    Quando o sujeito PASSIVO é criança,adolescente,gestante,portador de deficiência ou maior de 60 anos;

    Quando o crime é cometido mediante sequestro.

    Qualificadoras

    Quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos;

    Quando resulta morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Gab E!

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Majorante 1/3 à 1/6

    • criança/ adolescente.
    • +60
    • Deficiente.
    • gestante.
    • mediante sequestro.
    • Funcionário Público.

ID
244540
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue as seguintes proposições.

I. Segundo entendimento predominante do STF, não se admite progressão de regime prisional em crime de tortura.

II. Como efeito automático, a condenação por crime de tortura implica perda do cargo público e na interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

III. A tortura é crime próprio, apenas podendo ser praticada por agentes públicos.

IV. O início do cumprimento da pena por crime previsto na Lei n. 9.455/97 se dá sempre no regime fechado.

Está(ão) CORRETA(S)

Alternativas
Comentários
  • Lei 9455/97.

    A alternativa correta é a B.

    I -(ERRADO) Mesmo aos condenados pelo crime de tortura é garantido o direito à progressão do regime prisional.

    II - (CORRETO) ART. 1°, § 5º  da Lei 9455/97 - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    III - (ERRADO) - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público. Só é causa de aumento da pena.

    IV - (ERRADO) - Art. 1°, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • I - Falso. A propria lei de tortura determina que o cumprimento da pena INICIARÁ em regime fechado.

    II- Correta, artigo 2, §5º da lei.

    III- Falso. Todos os paises, seguindo os tratados internacionais rotularam o crime de tortura como próprio. O BRASIL OPTOU POR TRATAR A TORTURA COMO CRIME COMUM. Tortura tratada como crime comum só tem no Brasil, por isso Alberto Silva Franco usa o termo "Jabuticaba".

    IV - Idem item I
  • Ítem I - ERRADA - admite-se sim a progressão do regime nos crimes de tortura, nos termos do art. 1º, §7º da lei 9.455/97. Quando ele afirma ser o início do cumprimento da pena em regime fechado, ele está admitindo a possibilidade de haver progressão do regime.

    Ítem II - CERTA - apesar da perda do cargo não ser efeito automático da condenação nos termos do art. 92 do Código penal, na lei de tortura, ocorre o contrário, sendo efeito automático sim da condenação a perda do cargo, função ou emprego público.

    Ítem III - ERRADA - a Convenção Interamericana diz que o crime de tortura é crime próprio, sendo necessária a condição do sujeito ativo de agente público. Entretanto, no caso da lei 9.455/97, o crime de tortura não exige condição especial do sujeito ativo, podendo, em regra, ser praticado por qualquer pessoa.

    Ítem IV - ERRADA - o início do cumprimento da pena será no regime fechado. Essa é a regra, mas admite-se uma exceção, quando for o caso de tortura por omissão, nos trmos do art. 1º, § 2º, lei 9.455/97, ou seja, aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre em pena de deternção de um a quatro anos.


    Boa Sorte!   

  • Fique sempre  atento a questão do § 2 no caso de quem se omite em face dessas condutas, quando tinha o de ver de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos .
    Logo nesse caso acima não caberia a pena restitiva da liberdade ( inicialmente fechado ) pois e crime punido com detenção.
  • A perda do cargo e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada são efeitos automáticos da condenação, e só pode ser aplicados após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esses efeitos são automáticos e decorrem da condenação, não sendo necessária motivação expressa na sentença.
  • Pessoal, deem uma olhada nesse julgado:

    STJ, JC 41.248/DF, SEDTA TURMA, REL. MIN. PAULO MEDINA, J. 27.10.2005, DJ 18.12.2006, P. 519

    "A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 1º DA LEI Nº9455/97, NÃO É AUTOMÁTICA, DEPENDENDO DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR O ACÓRDÃO GUERREADO, NO QUE CONCERNE À PERDA DO CARGO PÚBLICO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, MANTENDO-SE, NESSE PARTICULAR, A SENTENÇA".

    No Código Penal, o efeito da condenação não é automático, precisando ser motivado na sentença.

    Contudo, na Lei de Tortura prevalece que, diferentemente do Código Penal, o efeito é automático. Dispensa motivação na sentença. Isso é o que prevalece no STJ. No HC 89752/SP de 12/2010 o STJ manteve o  seu entendimento:
     
    Consoante a iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça, a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura –, devendo sua imposição ser devidamente justificada, o que não ocorreu no caso presente.”.

    Bons Estudos!!!
     
  • I- É uma posição do STF, porém perdeu a eficácia por causa da perda do objeto, por causa da nova redação sobre os crimes de hediondo, a pena dos crimes hedionos e quiparados decerá ser cumprida INICIALMENTE em regime fechado, com isso, perdeu a eficácia a Súm. 628/ STF;.
    II-correta;
    III-Agente público quando comete é uma qualificadora;
    IV-Sempre não, salvo o Art 1º, parágrafo segundo, dos crimes de tortura.
  • Òtima questão e requer muita cautela na hora de responder,pois na tortura por omissão o agente poderia ser condenado a 5 anos (por exemplo) e dar início no regime semi-aberto.

  • o STF ja declaro a inconstitucionalidade do regime sempre se iniciar como fechado. Pois isso violaria o Principio da individualização da pena. Portanto não há de se falar que o cumprimento da pena sempre se iniciara em regime fechado. 
  • Erro da IV é simples, no caso do cidadão omisso a prisão não se dará em regime fechado.
  • Afirmativa I


    Na lei de tortura afirma que o agente iniciará sua pena em regime fechado, salvo para os casos onde a tortura se dá por omissão.


    Afirmativa II


    Sim a também está correta.


    Afirmativa III

    e

    A convenção internacional ressaltar que o crime de tortura apenas pode ser produzido por funcionário público, no Brasil a tortura pode ser praticada por qualquer pessoa, e se o agente for funcionário público terá sua pena aumentada.


    Afirmativa IV


    Como citado acima, o agente que pratica o crime de tortura por omissão pode responder em regime semi-aberto.



  • Atualizando as respostas, já que maioria dos comentários são bem antigos:


    I. Segundo entendimento predominante do STF, não se admite progressão de regime prisional em crime de tortura. 

    F. Pode haver progressão de regime. Sendo a tortura um crime equiparado ao hediondo, vai seguir os patamares de 2/5 ou 3/5 de cumprimento da pena ,se os crimes foram cometidos após 2007, e de um 1/6 da pena se antes de 2007.

    Súmula 471, STJ: os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

     

    II. Como efeito automático, a condenação por crime de tortura implica perda do cargo público e na interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 
    Verdade.  Artigo 1º, §5º. 


    III. A tortura é crime próprio, apenas podendo ser praticada por agentes públicos. 

    F. De maneira geral, é um crime comum, as ressalvas constam do artigo 1º, I, c, e inciso II.

    IV. O início do cumprimento da pena por crime previsto na Lei n. 9.455/97 se dá sempre no regime fechado.

    Não existe mais obrigatoriedade do regime inicial fechado. Em obediência ao princípio da individualização das penas, o juiz analisará as circusntâncias e fixará o regime cabível. 

  • Jurisprudência recente do STF. 


    HC 123316 / SE - SERGIPE 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  09/06/2015  Órgão Julgador:  Primeira Turma


    Lei de tortura, regime inicial fechado.

    PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do período correspondente e as circunstâncias judiciais. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL. Se a lei de regência prevê o regime inicial de cumprimento da pena, impõe-se a observância, independente das circunstâncias judiciais.

    Decisão

    Por unanimidade, a Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, com as ressalvas dos Senhores Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber, Presidente, no que tange à extinção do processo sem resolução do mérito. Falou o Dr. Evânio José de Moura Santos, pelos Pacientes. 1ª Turma, 9.6.2015.

  • IV. O início do cumprimento da pena por crime previsto na Lei n. 9.455/97 se dá sempre no regime fechado. 

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.( não será sempre) 

    Exceção: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

  • Gab: B

     

    III) É crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa.

    IV) Nem sempre, no caso de omissão (detenção 1 a 4 anos) o início não se dará em regime fechado.

  • I. Segundo entendimento predominante do STF, não se admite progressão de regime prisional em crime de tortura.

    A afirmativa I está INCORRETA, pois o artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/1990 expressamente prevê a progressão de regime prisional em crime de tortura:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    ___________________________________________________________________________
    II. Como efeito automático, a condenação por crime de tortura implica perda do cargo público e na interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 1º, §5º, da Lei 9.455/1997:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    ___________________________________________________________________________
    III. A tortura é crime próprio, apenas podendo ser praticada por agentes públicos.

    A alternativa III está INCORRETA. Conforme ensinam José Paulo Baltazar Junior e Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime de tortura não é próprio, vale dizer, pode ser cometido por qualquer pessoa, e não apenas por agentes públicos. A Lei 9.455/1997, em seu artigo 1º, §4º, inciso I, prevê que o crime terá sua pena aumentada de um sexto a um terço, se o delito for cometido por agente público:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    ___________________________________________________________________________
    IV. O início do cumprimento da pena por crime previsto na Lei n. 9.455/97 se dá sempre no regime fechado.

    A afirmativa IV está INCORRETA. Conforme ensinam José Paulo Baltazar Junior e Victor Eduardo Rios Gonçalves, na legislação penal comum, somente é fixado regime inicial fechado quando o réu é condenado, por crime apenado com reclusão, a pena superior a oito anos, ou se for reincidente. Para os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes, o terrorismo e a tortura, o artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/1990, todavia, estabelece que o regime inicial a ser fixado pelo juiz na sentença deve ser sempre o fechado, independentemente do montante da pena aplicada e de ser o réu primário ou reincidente. Acontece que o Plenário do STF, em 27/06/2012, declarou, por oito votos contra três, a inconstitucionalidade desse artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/1990 por entender que a obrigatoriedade de regime inicial fechado para penas não superiores a 8 anos fere o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal). Assim, mesmo para crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura, o regime inicial só poderá ser o fechado (quando a pena fixada na sentença não for maior do que 8 anos), se o acusado for reincidente ou se as circunstâncias do caso concreto indicarem uma gravidade diferenciada daquele crime específico, o que deverá constar expressamente na fundamentação da sentença. Essa decisão ocorreu no julgamento do HC 111.840/ES.
    Desse modo, de acordo com mencionados autores, se o réu primário for condenado a pena não superior a 8 anos, não bastará que o juiz diga que aquele crime é previsto em lei como hediondo para aplicar o regime inicial fechado. Deverá explicar por que aquele crime hediondo ou equiparado reveste-se de especial gravidade. Exs.: porque a quantidade de droga é muito elevada no tráfico; porque o acusado manteve diversas conjunções carnais com a vítima no crime de estupro etc.

    ___________________________________________________________________________
    Logo, estando correta apenas a afirmativa II, deve ser assinalada a alternativa B.

    Fonte: BALTAZAR JR. & GONÇALVES, José Paulo e Victor Eduardo Rios. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • Excelente Questão ! 

    Força! 

  • Artigo 1º; § 7º da Lei de Tortura (9455/97):

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

  • Macete simples retirado do material do Professor Zouk: o crime de tortura é chamado de crime "jabuticaba". Trata-se de um crime, em regra, COMUM, ou seja, que não demanda uma especialidade do sujeito ativo, salvo exceções constantes na lei. Diz-se "crime jabuticaba" porque nos demais países ao redor do mundo a tortura é crime próprio, inerente à CONDIÇÃO de funcionário público do sujeito ativo. Como jabuticaba (segundo o material do professor, já que eu não entendo dessa área) é uma fruta comum do BRASIL, aqui a tortura é crime jabuticaba, porque não exige, via de regra, condição especial do sujeito ativo e isso só acontece aqui, no nosso País.

  • Gabarito: B

    Obs: O crime de tortura, não é crime próprio no Brasil, mas, em vários outros países do mundo, é considerado crime próprio. É bom ficarmos bem atentos a isso...

  • Leve isso para sua prova: todas as vedações a possibilidade de conversão de penas privativas de liberdade por restritivas de direito, progressão de regime, cumprir ou iniciar, obrigatoriamente, no regime fechado foram declaradas inconstitucionais pelo supremo.Seja em qlq lei infraconstitucional.

  • I. Segundo entendimento predominante do STF, não se admite progressão de regime prisional em crime de tortura.

    *Crimes hediondos e equiparados a hediondos admite liberdade provisoria e progressão de regime.

    II. Como efeito automático, a condenação por crime de tortura implica perda do cargo público e na interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    III. A tortura é crime próprio, apenas podendo ser praticada por agentes públicos.

    Crime de tortura em regra é crime comum,sendo crime próprio a tortura na modalidade castigo.

    IV. O início do cumprimento da pena por crime previsto na Lei n. 9.455/97 se dá sempre no regime fechado.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Tortura omissiva

    detenção-regime semiaberto ou aberto.

  • Segundo a Jurisprudência do STF e STJ: Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP.

  • no caso de tortura impropria é detenção .

    NÃO DESISTA. DEUS NÃO COLOCARIA EM NOSSOS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO. BOA SORTE

  • Afirmativa I

    Na lei de tortura afirma que o agente iniciará sua pena em regime fechado, salvo para os casos onde a tortura se dá por omissão.

    Afirmativa II

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Afirmativa III

    A convenção internacional ressaltar que o crime de tortura apenas pode ser produzido por funcionário público, no Brasil a tortura pode ser praticada por qualquer pessoa, e se o agente for funcionário público terá sua pena aumentada.

    Afirmativa IV

    O agente que pratica o crime de tortura por omissão pode responder em regime semi-aberto.

    GAB: B

  • previsto na Lei 9455/97 - inicialmente no regime fechado

    segundo o STF - inconstitucional

    Passível de anulação

  • Quanto a alternativa IV:

    STJ tem afirmado em julgados recentes referente ao art. 1, § 7º, lei 9.455/97 que não é obrigatório condenado por crime de tortura iniciar o cumprimento da pena em regime prisional fechado, tal posição decorre de posicionamentos do STF sobre os crimes hediondos.

  • perguntou previsto na Lei 9455/97 , não segundo o STF

  • Apenas uma curiosidade sobre o crime de tortura, que no Brasil é, como regra, crime COMUM, por isso é chamado pela doutrina de CRIME JABUTICABA, pois em outros países, tal crime é tratado como crime próprio, ou seja, tal como a fruta, esse entendimento é nativo do país tupiniquim.

    As exceções encontram-se no inc. II e no § 1º da referida Lei

    inc II "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo." Segundo prof Ailton Zulk, trata-se de crime bipróprio (suj. ativo e passivo são próprios);

    § 1º "Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal." segundo o prof. Pequeno, trata-se de crime próprio quanto ao agente passivo e comum quanto ao agente ativo.

    Espero ter colaborado um pouco aos estudos de alguém, juntos somos mais fortes!

    BONS ESTUDOS!!!

  • gabarito letra b

    Lei 9455- Art. 1° § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Se você acertou, na verdade errou.

    Quem errou acertou

  • questão fala que SEMPRE se inicia em regime fechado, não é passível de anulação, pois tortura por OMISSÃO não se inicia em regime fechado segundo a lei.

  • A questão menciona a lei e não o entendimento do STF

    IV. O início do cumprimento da pena por crime previsto na Lei n. 9.455/97 se dá sempre no regime fechado.

    Art 1º § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Passível de anulação

  • IV. Acontece que o Plenário do STF, em 27/06/2012, declarou, por oito votos contra três, a inconstitucionalidade desse artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/1990 por entender que a obrigatoriedade de regime inicial fechado para penas não superiores a 8 anos fere o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal). Assim, mesmo para crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura, o regime inicial só poderá ser o fechado (quando a pena fixada na sentença não for maior do que 8 anos), se o acusado for reincidente ou se as circunstâncias do caso concreto indicarem uma gravidade diferenciada daquele crime específico, o que deverá constar expressamente na fundamentação da sentença. Essa decisão ocorreu no julgamento do HC 111.840/ES.

    Desse modo, de acordo com mencionados autores, se o réu primário for condenado a pena não superior a 8 anos, não bastará que o juiz diga que aquele crime é previsto em lei como hediondo para aplicar o regime inicial fechado. Deverá explicar por que aquele crime hediondo ou equiparado reveste-se de especial gravidade. Exs.: porque a quantidade de droga é muito elevada no tráfico; porque o acusado manteve diversas conjunções carnais com a vítima no crime de estupro etc.

  • gab b

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeitos automático de sentença)

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2.º, da Lei n. 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura.

    Nem tudo que está posto em Lei se aplica em sua literalidade.

    Por isso a importância de responder questões.

    Já respondi muitas questões sobre esse assunto e até agora não vi nenhuma cobrar a literalidade do artigo.

    Bons estudos!

  • Apesar de ser Inconstitucional, segundo a Lei 9455/97 em seu inciso 7 do parágrafo I - iniciará em Regime fechado - cabendo assim recurso

  • quem errou, acertou!! rsrs

  • b

    ERRADO) IV. O início do cumprimento da pena por crime previsto na Lei n. 9.455/97 se dá sempre no regime fechado.

    quem se omite pega só DETENÇÃO de 1 a 4 anos

  • Quanto a perda auTOmática do cargo, somente ocorre nos crimes de:

    • Tortura
    • Organização Criminosa

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    O § 2º Fala sobre o crime de omissão, então nesse caso o sujeito não iniciará a pena em Regime fechado, sendo assim nem todo crime previsto nessa lei iniciará em regime fechado.

  • O início do cumprimento da pena por crime previsto na Lei n. 9.455/97 se dá sempre no regime fechado.

    Esse sempre deixou a questao errada, pois para o crime de omissao da tortura simples a pena e a detenção de 1 a 4 anos.

    Me corrijam se estiver errado !!

  • SOBRE PERDA DO CARGO:

    Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

    Lei de abuso de autoridade: perda do cargo CONDICIONADA à REINCIDENCIA e não automática. Inabilitação para cargo publico pelo período de 1 a 5 anos. São efeitos da sentença.

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03mesesNão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • MUDOU HEIN MEU POVO, NÃO TEM MAIS A EXIGENCIA DE COMECAR FECHADO NÃO - STF


ID
250753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às legislações pertinentes aos crimes de abuso de
autoridade, lavagem de capitais e tortura, bem como à lei que
disciplina os procedimentos relativos às infrações de menor
potencial ofensivo, julgue os itens :

Considere a seguinte situação hipotética.
Rui, que é policial militar, mediante violência e grave ameaça, infligiu intenso sofrimento físico e mental a um civil, utilizando para isso as instalações do quartel de sua corporação. A intenção do policial era obter a confissão da vítima em relação a um suposto caso extraconjugal havido com sua esposa.
Nessa situação hipotética, a conduta de Rui, independentemente de sua condição de militar e de o fato ter ocorrido em área militar, caracteriza o crime de tortura na forma tipificada em lei específica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - O crime de tortura é um crime comum, não se exigindo especial condição do agente, no caso, a de funcionário público, como é o caso do militar. Além disso, no caso particular, a tortura não é crime definido na legislação penal militar, não sendo um crime específico para esta seara do direito.
  • ficar atento que o II é crime proprio.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Crime próprio – só pratica o crime quem tem guarda, poder ou autoridade sob a vitima.
  • Louize,

    O inciso mais apropriado ao enunciado da questão seria o inciso I, alínea "a", e não o inciso II.


    Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.

    Art 1º - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Art 1º Constitui crime de tortuta:
    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Questão CERTA 
  • Alexandre, eu concordo com você, pois segundo a Lei de Tortura o crime tipificado no Art. 1, inciso I, alínea a, tem como características principais as seguintes:
    -Constranger com emprego de violência ou grave ameaça;
    -Causar sofrimento físico ou mental (Note que aqui o sofrimento não é "intenso" como no inciso II)
    -Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa - Tortura Prova

    A questão peca quando coloca o termo INTENSO, o qual encontra-se disposto no Art. 1, inc. II e ainda não fala qual a condição do "civil". Portanto não dá para ter certeza se esse "civil" era alguém que estava sob guarda, poder ou autoridade.

    Em suma, eles mesclaram parte do inciso I, alínea a, com o inciso II....

    É sabido que o CESPE cobra detalhes, tira e coloca expressões para tornar assertivas certas ou erradas...Esse tipo de questão prejudica o canditado mais bem preparado...
  • Assertiva correta:
    Vejamos de acordo com a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997:
    Art 1º - Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Pergunta??  Configuraria tortura qualificada pela morte caso o "corno" Rui  matasse sua mulher logo apos a confissão da mesma????

  • - A QUESTÃO TENTA INDUZIR AO ERRO DE PENSARMOS QUE SÉRIA CRIME MILITAR. NESSE MISTER, FAZ PERTINENTE A SEGUINTE OBS.: - Delito cometido pelo policial militar, ainda que durante a realização de patrulhamento ostensivo, não tendo previsão na legislação penal militar, não haverá ocorrência de crime militar, mas tão somente de crime comum, devendo o militar ser processado e julgado perante a Justiça comum. São exemplos dessas infrações penais comuns sem correspondência na legislação penal castrense, entre outros, os seguintes: crime de abuso de autoridade, crime de tortura, crime de porte ilegal de arma de fogo. Por conta do exposto é que a Súmula nº. 172 do STJ estabelece que “compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”.
    - O homicídio doloso também compete a Justiça Comum, porém sua justificativa está na CRFB/88. (Competência do Jurí).
  • Então não incide o aumento de pena previsto do §4º, inciso I, não é isso?
  • Respondendo ao Jucelino e a Tess.
    Jucelino, eu entendo que seria tortura qualificada pela morte se, o dolo do agente é "apenas" torturar, mas a lesão foi tão severa que causou a morte da vítima. A tortura é o dolo e a morte sobrevém de forma culposa, sendo crime preterdoloso.
    Tess, eu tbm tenho muita dúvida de quando se aplica a causa de aumento do crime por ter sido praticado por agente público, mas, acredito que não se aplica a causa de aumento quando a tortura tem como elementar a qualidade de funcionário público, pois seria bis in idem.
  • Tess, parece-me que não seria cabível o aumento de pena, já que a questão não deixa claro se a vítima estava sob a guarda, poder ou autoridade do agente. O fato de Rui ser militar não implica, necessariamente, que sua conduta criminosa seja na condição de funcionário público. 
  • Tess, o comando da questão menciona: "A intenção do policial era obter a confissão da vítima em relação a um suposto caso extraconjugal havido com sua esposa."
    Segue o texto de lei abaixo:
    § 4º, Art. 1º
    Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente púiblico (o agente tem que se prevalecer do cargo ou função para que incida essa majorante)

    Seria essa a justiicativa por não ocorrer o aumento de pena?
  • Mesmo que o crime de tortura tenha sido praticado por MILITAR contra MILITAR e no interior de ORGANIZAÇÃO MILITAR será CRIME COMUM, pois para ser crime militar, além de outros requisitos, o fato típico deve também estar previsto no código penal militar como crime de modo igual ou similar, portanto como o código penal não prevê o crime de tortura, este será sempre crime comum em qualquer hipótese.

     Código Penal Militar: Art. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • resposta a pergunta do Juscelino Antunes
    Pergunta??  Configuraria tortura qualificada pela morte caso o "corno" Rui  matasse sua mulher logo apos a confissão da mesma????
          NÃO! pois a morte tem que ser necesariamento da pessoa que sofre a torutra, pois o resultado MORTE, tem que vim do resultado da intensificação da TORTURA, neste caso, seria dois crime, um crime de tortura, com outro de homicidio em concurso material, somando-se as penas, pela regra do cumulo material (art 69 C.P)
  • Tortura não é crime Militar, sendo assim, será julgado pela justiça comum.


  •     Tem competência a Justiça Comum Estadual para processar e
    julgar os crimes de tortura, abuso de autoridade, denunciação
    caluniosa, ameaça e falso testemunho, praticados por policiais militaresno exercício de suas funções, ainda que essas condutas
    também estejam sendo apuradas pela Justiça Militar, pois nos crimes
    militares e nos previstos na legislação penal comum, cometidos
    simultaneamente, aplica-se o entendimento consolidado nas Súmula 90 e 172 do STJ, não restando configurado o bis in idem.

    Fonte: stj.
  • Marquei errada a questão por um "errinho", porém, em virtude de um profundo conhecimento no assunto, senão vejamos, "CONFISSÃO: é a admissão de culpa, assumindo-se a prática de fato criminoso." (Nucci)

    A questão afirma: "... confissão da vítima em relação a um suposto caso extraconjugal havido com sua esposa."

    caso extraconjugal não é crime, logo não poderia haver uma confissão.

    Fica a observação.

  • Mas independente de ser militar ou não... ele é um agente publico do mesmo jeito! deveria ter um agravante!

  • Bruno olhe aí

    Art 1º LEI N. 9.455/97

    § 4.º Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):
      I - se o crime é cometido por agente público;
      II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

  • Michel Farah,

    Você errou a questão porque fantasiou muito, tenta ser mais objetivo, até porque é uma questão objetiva. Como diz a professo Ana Cristina do CERS, se você "e se",  "e se", você acaba e se fu$%#.

  • Deve haver NEXO CAUSAL entre a prática da tortura e a função pública para caracterizar a causa de aumento. 

    Ou seja, gabarito está certo. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Aqui estamos diante da Tortura-Prova ou Tortura Persecutória: a tortura foi infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima.

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • Exatamente! Tortura não é um crime militar.

  • Otima questao, nao da nem uma virgula de erro!!!!

  • Para carcaterizar este crime de tortura, que seria o caso de tortura confissão, não é necessário condição específica para ocorrer a infração. Mas como no caso o PM é agente público então seria um caso de aumento de pena. Mas para a consumação do crime esta característica é indiferente

     

  • Na verdade pode exister um leve dúvida, já que o crime quando é praticado por pessoas que são: autoridade, tem o poder de vigilância e guarda. Nessaes casos, a tortura, se gerar grave sofrimento físico ou mental, poderá ser considerada crime próprio.

     

  • Quando a questão fala: "independentemente de sua condição de militar e de o fato ter ocorrido em área militar, caracteriza o crime de tortura na forma tipificada em lei específica",  entende-se que mesmo se o agente não fosse militar ou o fato ocorrido em área militar ainda sim seria caracterizado crime de tortura. 

    Questão correta.

  • tipicado o crime de tortura

     

    por ser Funcionario publico terá a pena aumentada de 1/6 a 1/3

  • Fiquei na dúvida quanto ao sujeito ativo.

    Pode o sujeito ativo do crime ser pessoa comum? Não seria necessário que fosse "funcionário público" conceito amplo ? e em não sendo funcionário público ao menos ser garantidor de forma que o sujeito passivo se colocasse em posição de submissão ao sujeito ativo?

    Me parece uma questão bem mais complexa do que imaginamos e pra mim a questão deveria ser anulada. 

     

     

  • Respondendo ao colega:

     

    No Brasil o crime de tortura pode figurar como torturador qualquer pessoa, não exigindo a lei a condição de autoridade do agente. O crime de tortura é tratado como crime comum.

     

    No art. 1º, II, o crime é próprio quanto ao sujeito ativo, pois precisa que ele tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, mas não precisa que ele seja funcionário público.

     

    No art. 1º, §1º é próprio pois só pode ser praticado por quem tiver a guarda da pessoa presa ou submetida a medida de segurança, pode ser funcionário público ou não.

     

    No art. 1º, §2º (tortura por omissão) o crime é próprio, pois só pode ser praticado por quem tiver o dever de evitar ou de apurar a ocorrência da prática de qualquer modalidade de tortura descrita na lei.

     

    Os demais casos de tortura previstos na lei 9455/97 são hipóteses de crime comum.

  • A tortura deve ser necessariamente praticada por funcionario público?. 

    No Brasil a Lei 9.455/97 trata a tortura como crime comum quanto ao sujeito ativo, via de regra pode ser cometida por qualquer pessoa. Desta forma, a tortura pode ser praticada tanto por agente do Estado quanto por agente particular, razão pela qual se trata de crime comum. 

    Importante observar que no caso da tortura castigo (art 1, II, da lei 9.455/97) quanto ao sujeito ativo é crime próprio, uma vez que exige que o sujeito ativo deva ser alguém que tenha a vitima sobre sua guarda, poder ou autoridade. Entretanto não precisa necessariamente ser praticado por funcionario público. Ex: babá que tortura uma criança.

     

  • Questão capsciosa!

    O elaborador induz a pensar que se trata do art.1º,II, que é um crime próprio.

    Porém trata-se do crime do art1º,I, tortura com finalidade de obter informação, que é crime comum.

  • O fato dele ser policial apenas AUMENTA A PENA (de 1/6 a 1/3). por ser um agente público.
  • Antes da Lei 13.491/2017 ---> julgamento pela Justiça Comum Estadual

    Depois da Lei 13.491/2017 --->julgamento pela Justiça Militar Estadual

  • Lei 9.55/97, art. 1°:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Gab: C.

  • Tortura prova
  • Lei 13491/17 alterou o CPM , Justiça militar Estadual agora é a competente. FORA TEMER!
  • o 13491/17 disposto preve que isso se aplique a militares das FFAA e não das PPMM... entao a competencia sera justiça estadual criminal..... prestem atenção quanto  a comentarios equivocados..gab c

    FFAA = forças armadas eb, fab, mb...

    PPMM = POLICIAS MILITAREs, forças auxiliares de reserva

    Jr .27,13

  • RUI SE FERROU! HAHAHA

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    �Art. 9o .................................................................. 

    ...................................................................................... 

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: 

    ...................................................................................... 

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I - do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa

    II - de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  Ver tópico 

    III - de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    Mudaças na legislação!!

     

  • Certo. Trata-se de TORTURA PROVA, pela qual o sujeito causa INTENSO sofrimento psicológico ou fisico a outrem com o fim de obter informações, declarações ou provas. É crime comum e admite-se tentativa. 

  • Olha o samuel wrubel  querendo sacanear geral. Vc está desatualizado jovem.

  • Tortura-prova: este tipo de tortura consiste em constranger (obrigar) alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o objetivo de obter informação, declaração ou confissão. Entende-se por violência a agressão física, ao passo que a grave ameaça consiste na intimidação ou promessa de praticar um mal contra certa pessoa. Sofrimento físico, por sua vez, é a imposição da dor sobre o corpo, já o sofrimento mental é a aflição e angústia sobre determinada pessoa. 

     

     

    Fonte: http://assoade.com/index.php/todas-noticias/362-o-crime-de-tortura-e-respectivas-punicoes

  • Agora com a alteração da redação do Artigo 9º Inciso II do Código Penal Militar, são considerados crimes militares, em tempo de paz, “os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados” na forma das alíneas referidas, as quais não foram objeto de modificação.

    Infere-se agora que toda conduta criminosa que o militar estadual possa vir a cometer em serviço, atuando em razão da função, ou em local sob a administração militar, com exceção do crime doloso contra a vida de civil, será o militar estadual processado e julgado pela justiça militar, independente de ser esta conduta penalmente tipificada no Código Penal Militar, ou em lei penal comum ou extravagante.

     

    Fonte: https://canola20.jusbrasil.com.br/artigos/511640289/nova-definicao-de-crime-militar-advinda-da-lei-n-13491-2017

  • certo, pela Lei de tortura, basta cometer os núcleos do tipo (verbos).

    a lei não menciona o lugar como condição para o delito.

    avante

  • Eu pensei que seria tortura quando fosse cometida a ação para obter confissão de um suposto crime.

     

    Desde quando "caso extraconjugal" é crime???

     

    Pensei que nesse caso Rui apenas quis saber se ralmente levou "ponta" da esposa, ou seja, a famosa "gaia"!!!

    Daí, responderia por outro crime.

  • Questão que acaba induzindo ao erro pelo "(...) obter a confissão da vítima em relação a um suposto caso extraconjugal (...)"

    Porém, como pode se verificar abaixo, trata-se da modalidade "tortura-prova":

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    Lembrando que a modalidade que se refere à prática de crime (e não à confissão de crime) é a da alínea b, conhecida como "tortura-crime":

     

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    Outra observação aos desavidados: compete à justiça militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos, tão somente, por militares das forças armadas.

  • Aqui estamos diante da Tortura−Prova ou Tortura Persecutória: a tortura foi infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima.

    GABARITO: CERTO

  • Desatualizada? Oxi!

    por qual motivo QC. Em nenhum momento foi cobrado em qual estancia ele responderia. E o fato de ser ele militar não interfere por se tratar de crime comum. Alguém saberia explicar ? se houve alguma mudança.

  • CORRETO. O crime é tortura, porém será julgado na justiça militar.

  • A prova é da PC, mas o pepino foi no PM, kkkk. O examinador foi cruel nessa.


ID
251287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal, julgue o item que se segue.

Pela lei que define os crimes de tortura, o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 2º da lei 9.455/97:

      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda qua ndo o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição  brasileira.

    Trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada. Vejamos a diferença deste dispositivo em relação ao art. 7º do CP:

    Art. 7º, CP Art. 2º, lei de tortura Inciso I – extraterritorialidade incondicionada. Extraterritorialidade incondicionada. Se não houvesse a lei de tortura, haveria extraterritorialidade, mas condicionada. Inciso II – extraterritorialidade condicionada.
                    # Crime contra brasileiro;
                    # Agente em jurisdição brasileira.


      

  • O problema que vejo na questão é que essas hipóteses não foram criadas, elas já existiam, sendo previstas no CP. O que aconteceu foi que o legislador tornou-as caso de extraterritorialidade incondicional.
  • Certo.

    Complementando

    A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL, PODE SER APLICADOS A CRIME DE TORTURA OCORRIDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL SE; 
    1. A VÍTIMA FOR BRASILEIRA
    2. O TORTURADOR ENTRAR NO TERRITÓRIO BRASILEIRO

    Bons estudos

  • A Lei de Tortura, em seu art. 2º, consagra o princípio da extraterritorialidade ao prever que "o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:

    (a) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira.

    (b) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional. Convém notar que esta última hipótese é conhecida como princípio da jurisdição universal, da justiça cosmopolita, da jurisdição mundial etc., pelo qual todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinquente e da vítima ou o local de sua prática, desde que o criminoso esteja dentro de seu território.
  • Extraterritorialidade do crime de Tortura:
    Regra: territorialidade (no Brasil)
     
    Excepcionalidade:  Aplica-se ao crime fora do Brasil.
    2 Hipóteses:
    1º. Se o torturado é brasileiro.
    2º. Se o torturado encontra-se em território brasileiro.

  • Lembrando que em quaisquer outros crimes, essas hipóteses configurariam EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, mas, excepcionalmente, na lei de tortura elas configuram EXTRAT...INCONDICIONADA. (LFG)
  • Assertiva correta:
    De acordo com o Art. 2º da lei 9.455/97:
    "Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdiçãobrasileira."
    Deus seja louvado...
    Shalom

  • Prezados colegas, a questão é bem simples. De fato, foram incluídas mais uma hipótese de extraterritorialidade (na realidade, duas), que NÃO estão previstas no código penal (art. 7°):
    - vítima brasileira (não confundir com o art. 7°, II, b - praticados por brasileiro);
    - local sob jurisdição brasileira.
    Indiferente o fato de ser condicionada ou incondicionada, no caso específico dessa questão.
  • Exemplicando:

    As disposições da Lei 9.455/97 aplicam-se ainda:
     
    quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional, sendo a vítima brasileira OU;
    quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
     
    Estamos diante do princípio da extraterritorialidade. Por ele, aplicam-se as normas brasileiras a fatos ocorridos fora do país.
    ???? A primeira hipótese enumerada diz respeito à tortura praticada contra brasileiro em outro território.
    ???? A segunda, contra qualquer pessoa, brasileira ou não, desde que o agente se encontre em local sob jurisdição brasileira.
  • Comentário: de fato, o art. 2º, da Lei nº que 9455/97, estabeleceu que: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”. Essa, portanto, é, pode-se dizer, uma nova hipótese e extraterritorialidade da lei penal brasileira, inserta ao nosso sistema jurídico por uma lei extravagante a somar-se às outras que constam no art. 7º do Código Penal..
    Resposta: Certo       
  • Art. 2: Princípio da Extraterritorialidade: "O disposto nesta Lei aplica-se quando o CRIME NÃO TENHA SIDO COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL, SENDO A VÍTIMA BRASILEIRA ou ENCONTRANDO-SE O AGENTE EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA."

    - contra a vida ou liberdade do presidente da republica;

    - contra o patrimonio ou a fé publica da administração direta ou indireta;

    - contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    - genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Lei 9.455/97 - CRIMES DE TORTURA

    ...

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira

  • No meu sentir, a segunda hipótese (o agente encontrar-se em território de jurisdição brasileira) é situação de territorialidade, assim como ocorre nas situações de embarcação pública, considerada extensão do território nacional. Sendo assim, não parece ser correta a afirmação segundo a qual há extraterritorialidade quando o agente estar em local sob jurisdição nacional (mesmo quando fora do país), há sim territorialidade estendida. Cabe a reflexão. 

  • Art. 2º:

    O disposto nesta Lei (Lei de Tortura) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Extraterritorialidade Condicionada. CORRETA

  • Trata-se da quinta forma de extraterritorialidade INCONDICIONADA. Atente ao termo, sob jurisdicao=territorio por equiparacao.

  • Hipercondicionada. C
  • A competência brasileira no caso da tortura é ampla!

    Abraços

  • A Lei 9.455/97 (art. 2°): A extraterritorialidade da lei da tortura praticada contra brasileiro:

     

    INCONDICIONADA

     

    Ou seja, o Brasileiro, vítima de tortura no exterior, será aplicada a lei brasileira independentemente de qualquer condição.

     

    Por outro lado, o Código Penal (art. 7°, §3°): a extraterritorialidade da lei em crimes praticados contra brasileiro é:

     

    HIPERCONDICIONADA

     

    FONTE: EDUARDO FONTES DELEGADO DA PF – CERS

  • Hipótese de extraterritorialidade incondicionada

    1 - Princípio da personalidade passiva - ainda que não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira;

    2 - Princípio do domicílio - encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Caderno sistematizado de Legislação penal especial - crime de tortura. 2019.1 pág 23.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei, 9.455 (TORTURA) ,aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • O art. 2º, da Lei nº que 9455/97(LEI DE TORTURA), estabeleceu que: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”. Essa, portanto, é, pode-se dizer, uma nova hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, inserta ao nosso sistema jurídico por uma lei extravagante a somar-se às outras que constam no art. 7º do Código Penal.

  • Extraterritorialidade que é INCONDICIONADA!

  • Art. 7º, CP Art. 2º, lei de tortura Inciso I – Extraterritorialidade incondicionada.

  • Extraterritorialidade da lei

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • "a de o delito não ter sido praticado no território" esse é o trecho que me causou dúvida.

    lembrei que que as hipóteses de extraterritorialidade são são duas, condicionada e a incondicionada. A questão refere-se a incondicionada, na qual não há necessidade da vítima está no território, basta ser brasileira e sujeita à jurisdição brasileira.

    Segue!!

  • CERTO - Art. 2º da lei 9.455/97:

      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição  brasileira.

    #PRFBRASIL

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • os crimes de tortura, foi incluído em mais uma hipótese de extraterritorialidade , que é o delito não ter sido praticado no brasil e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional.

  • Certa

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 9.455/97: Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • (C)

    (Inf. 549 STJ) - Tortura cometida contra brasileiro no exterior. Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra da cespe que ajuda a responder:

    (2020-Direito Analista Ministerial) A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada.(C)

  • Muito embora a regra seja a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no território brasileiro, o nosso sistema escolheu algumas situações em que há maior nível de reprovação, as quais é aplicada a legislação brasileira nos crimes praticados em outro território.

    A Lei de Tortura prevê duas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, tendo em vista que será aplicada aos crimes de tortura cometidos no exterior sem a exigência de qualquer outra condição:

    → quando a vítima for brasileira OU

    → quando o agente estiver em local sujeito à jurisdição brasileira (existe, neste último caso, polêmica quanto à natureza da extraterritorialidade: se condicionada ou incondicionada – contudo, a maioria doutrinária e a banca adota a última corrente).

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira OU encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Mesmo se desconsiderássemos a polêmica, a questão permaneceria correta, eis que a lei que define os crimes de tortura efetivamente adotou hipótese de extraterritorialidade da lei!

    Assim, nosso item está correto.

    Resposta: C

  • SEM FIRULA E FRESCURAGEM:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A título de complementação...

    =>Art. 2º - Lei Crimes Hediondos - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (Exceção ao princípio da territorialidade)

    =>Adoção do princípio da personalidade passiva (art. 7º, §3º do CP)

    =>Competência? Justiça federal automaticamente? Dependerá do caso concreto.

    =>STJ – informativo 549 – O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.

  • Aplica- se a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA/ IRRESTRITA no caso em tela.

  • Importante lembrar sobre a tortura:

    1: crime inafiançável, imprescritível, insucetivel de graça é anestia ;

    2: é equiparado a crime hediondo, não é hediondo;

    3: o STF não admite a não progressão de regime ,pois iria contrária a individualização da pena ;

    4: qualquer pessoa pode cometer , deste que tenha os fins específicos ( obter confissão, declaração ou ação ou omissão de natureza criminosa

    5: contravenção penal não configura tortura,configura constrangimento ilegal .tem que ser para provocar ação ou omissão de natureza criminosa ;

    6: ação penal pública incondicionada.

  • è CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Artigo 2° da lei de tortura 9.455/97.

     O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • O crime de tortura cria uma nova hipótese de extraterritorialidade incondicionada, sendo assim, quando o crime de tortura é praticado fora do território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira será aplicada a lei do brasil, no caso a lei de tortura (lei 9455/97, art. 2)


ID
254488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

No crime de tortura em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; 
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    As condutas tipificados acima pressupõem, cada uma, um fim especial de agir (em destaque).

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Já, a conduta descrita no § 1.º, do art. 1.º, exige apenas o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de submeter pessoa presa ou sujeit aa medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Assim, para a configuração do tipo, não é imprescindível nenhuma finalidade especial de agir.
    jÁJ   
  • CORRETO.

    Ao contrário dos demais crimes da Lei de tortura, este crime do art. 1°, §1° possui dolo genérico, isto é, não precisa o agente ter agido com alguma finalidade.
  • A conduta descrita no § 1.º, do art. 1.º da lei 9.455/97, expressa a possibilidade de o sujeito ativo ser comum e a necessidade de o sujeito passivo ser próprio, ou seja, qualquer um pode praticar o crime, porém só o preso ou pessoa sujeita a medida de segurança pode sofrer a ação.

    A conduta é um comportamento ilegal mediante violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, porém sem finalidade específica, ao contrário das outras espécies de tortura. Nesta modalidade exige-se apenas o dolo. É a chamada "tortura pela tortura".

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.






    . 
  • Somente se encontra o elemento subjetivo do injusto (fim especial) no inciso I e II do art. 1ª.
  • Esse crime é chamado pela doutrina de "tortura sem finalidade".
  • Assertiva Correta

    É o entendimento do STJ. Senão, vejamos:

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. ART. 1º, § 1º DA LEI Nº 9.455/97. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. TIPO QUE NÃO EXIGE ESPECIAL FIM DE AGIR. SOFRIMENTO FÍSICO INTENSO IMPOSTO À VÍTIMA (PRESO). RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento (Precedentes). II - Consta no v. acórdão vergastado que a vítima foi agredida por policial civil enquanto se encontrava presa. Dessas agressões resultaram lesões graves conforme atestado por laudo pericial. A vítima, dessa forma, foi submetida a intenso sofrimento físico. Em tal contexto, não há como afastar-se a figura típica referente à tortura prevista no art.1º, § 1º da Lei nº 9.455/97. III - Referida modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. IV - O Estado Democrático de Direito repudia o tratamento cruel dispensado pelo seus agentes a qualquer pessoa, inclusive aos presos. Impende assinalar, neste ponto, o que estabelece a Lex Fundamentalis, no art.. 5º, inciso XLIX, segundo o qual os presos conservam, mesmo em tal condição, o direito à intangibilidade de sua integridade física e moral. Desse modo, é inaceitável a imposição de castigos corporais aos detentos, em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação aos direitos fundamentais da pessoa humana. Recurso especial provido. (REsp 856.706/AC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 28/06/2010)
  • Exato!
    Não é necessário especial fim do agente e tampouco o uso de violência para caracterizar essa modalidade de tortura.
    Sua consumação se dá com a prática de qualquer ato não previsto em lei.
  • Assertiva correta:
    Vejamos de acordo com a Lei,Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    As condutas tipificados acima pressupõem, cada uma, um fim especial de agir (em destaque).

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Justifica-se o §1 do art. 1 º da Lei 9455/97.

    I-O fato de o agente ter a intenção de causar constrangimento físico ou mental, mediante violência o grave ameaça.
    ·         Afim de obter informação, declaração ou confissão da vitima;
    ·         Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    ·         Em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II-submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar cativo ou medida de Carater preventivo.

    Portanto, compreende crime material, ou seja, a intenção(dolo) de praticar ato de tortura.

    Bons estudos!!
  • Questão retirada do informativo nº 433 da quinta turma do STJ, vejamos:

    TORTURA. PRESO. LESÕES GRAVES.
     A vítima encontrava-se detida sob responsabilidade de agentes estatais (delegacia da polícia civil) por ter ameaçado a vida de um terceiro. Contudo, lá apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após, os outros detentos foram retirados da cela e a vítima foi algemada, momento em que passou a provocar e ofender o policial que a guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, o que lhe causou graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Então, é inegável que a vítima, enquanto estava detida, foi submetida a intenso sofrimento físico por ato que não estava previsto em lei, nem resultava de medida legal, o que configurou a tortura prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.455/1997. Essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. Já o Estado democrático de direito repudia o tratamento cruel dispensado por seus agentes a qualquer pessoa, inclusive presos. Conforme o art. 5º, XLIX, da CF/1988, os presos mantêm o direito à intangibilidade de sua integridade física e moral. Desse modo, é inaceitável impor castigos corporais aos detentos em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Anote-se, por último, que a revaloração de prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a decisão da questão, tal como se deu na hipótese, não implica reexame da matéria probatória vedada na via especial (Súm. n. 7-STJ). No especial, não se pode examinar mera quaestio facti ou error facti in iudicando, contudo não há óbice ao exame do error iuris in iudicando (tal qual o equívoco na valoração de provas) e o error in procedendo. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao especial. Precedente citado: REsp 184.156-SP, DJ 9/11/1998. REsp 856.706-AC, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer, julgado em 6/5/2010.


    Bons estudos!

  • Ian,

    Tortura "sem finalidade" -> (...)submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental(...)

    Lesão corporal - Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.


    Assim, se a pratica ocorrer com a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, caracteriza-se tortura. Caso contrário, é lesão corporal.
  • israel,

    Perceba que no quesito que você indica ( Q291062) a conduta não se amolda ao rol taxativo do inciso I do art. 1º da lei de tortura, que exige finalidade especial para caracterização do ato:
     
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
     
            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
     
            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
     
            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
     
            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    [...]

     
     
    Já no caso em tela, o quesito informa que há "pessoa presa", o que faz haver a configuação da hipótese do inciso  § 1º do mesmo dispositivo:
     
    [...]
     
     § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
     
    [...]

     
    Veja que enquanto no inciso I se exige fim específico (obter informação, prova, discriminação, etc), no caso do § 1º basta submeter a vítima a sofrimento físico ou mental, mesmo que sem qualquer finalidade.
     
  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (Art. 1°, II)

  • O crime de tortura previsto do Art. 1º, §1º, da Lei nº 9.455/97, é a única modalidade de tortura que não exige dolo específico. Todos os outros exigem dolo específico, como a tortura prova, tortura crime, tortura preconceituosa, tortura castigo.

  • Também chamada pela doutrina de "tortura pela tortura", não pressupõe violência ou grave ameaça, o agente atua sem fim especial.


  • GABARITO: CERTO

     

     

    "A conduta do §1° do art. 1° é a ÚNICA que NÃO EXIGE DOLO ESPECÍFICO por parte do agente do crime de tortura." (Prof. Paulo Guimarães)

     

     

    Art.1° § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: ART. 1º, § 1º: (TORTURAR POR TORTURAR – SEM MOTIVO, OU SEJA, SEM FIM ESPECIFICO).

    VOLUNTARIEDADE: dolo (não tem fim especial).

  • >> TORTURA PRÓPRIA

    Submeter pessoa presa ou sujeita a MS

    - a sofrimento físico ou mental

    - por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    * SEM FINALIDADE, SEM DOLO ESPECÍFICO, DOLO GENÉRICO ( dolo somente de torturar)

     

    PENA: RECLUSÃO de 2 a 8 anos

  • Lembrar que culpa não tipifica a TORTURA.

     

    Abraços

  • Corretíssima! O especial fim de agir é exigido no Caput do artigo 1º. Nele o agente emprega a violência ou grave ameça causando intenso sofrimento físico ou mental com o intuito de obter alguma informação do agente ,declaração ou confissão ,neste caso não é necessário isso.

     

    Força.

  • ATENÇÃO: 

     

    Jamais confunda a tortura do art. 1º, II com a tortura do art. 1º, §1º. A pena de ambos é a mesma e também a vítima está submetida ao agente torturador.

    Porém, vamos as diferenças:

    1)
    Art. 1º, II: vítima é alguém, sob guarda, poder ou autoridade.
    Art. 1º, §1º: vítima é pessoa presa ou sujeita a medida de segurança.

    2)
    Art. 1º, II: exige violência/grave ameaça
    Art. 1º, §1º: não exige

    3) 
    Art. 1º, II: INTENSO sofrimento físico ou mental
    Art. 1º, §1º: sofrimento físico ou mental

    4) 
    Art. 1º, II: Há dolo específico (forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo)
    Art. 1º, §1º: o dolo é genérico (como vimos na questão)

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:  (especial fim de agir por parte do agente)

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;(tortura prova ou persecutória)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura para prática de crime ou tortura-crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;(tortura discriminatória ou tortura-racismo)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo) (crime próprio). (especial fim de agir por parte do agente)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. (é equiparado a hediondo)

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (não há especial fim de agir por parte do agente ou também chamado de dolo específico, ou, elemento subjetivo do tipo)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (omissão perante tortura) (não é equiparado a hediondo).

  • Excelente Questão ...

     

    Sertão Brasil !

     

    Força !

  • ITEM - CORRETO - Não há necessidade de elemento subjetivo.

     

     

    TORTURA DE PRESO OU DE PESSOA SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA

     

     

    LEI DE TORTURA, art. 1°, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    Obs.1: Não há emprego de violência e nem de grave ameaça. É a tortura psicológica.

     

    Obs.2: Não há finalidade especial do agente; é o único crime em que o agente tortura por torturar.

     

    Obs.3: O sujeito passivo é crime próprio, pq tem que ser pessoa ou pessoa sujeito à medida de segurança.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES DELEGADO DA PF – CERS

  • A conduta do §1˚ do art. 1˚ é a única que não exige dolo específico por parte do agente do crime de tortura.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    GABARITO: CERTO

  • Gab Certa

     

    O Elemento subjetivo do §1°- é somente o Dolo.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a

    intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico

    ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    NADA É FALADO SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO.

  • ITEM - CORRETO -

     

    Elemento subjetivo 

     

     

    É o dolo, sem qualquer finalidade específica (STJ: REsp 856.706). PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. ART. 1º, § 1º DA LEI Nº 9.455/97. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. TIPO QUE NÃO EXIGE ESPECIAL FIM DE AGIR. SOFRIMENTO FÍSICO INTENSO IMPOSTO À VÍTIMA (PRESO). RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecime nto (Precedentes). II - Consta no v. acórdão vergastado que a vítima foi agredida por policial civil enquanto se encontrava presa. Dessas agressões resultaram lesões graves conforme atestado por laudo pericial. A vítima, dessa forma, foi submetida a intenso sofrimento físico. Em tal contexto, não há como afastar-se a figura típica referente à tortura prevista no art.1º, § 1º da Lei nº 9.455/97. III - Referida modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. IV - O Estado Democrático de Direito repudia o tratamento cruel dispensado pelo seus agentes a qualquer pessoa, inclusive aos presos. Impende assinalar, neste ponto, o que estabelece a Lex Fundamentalis, no art.. 5º, inciso XLIX, segundo o qual os presos conservam, mesmo em tal condição, o direito à intangibilidade de sua integridade física e moral. Desse modo, é inaceitável a imposição de castigos corporais aos detentos, em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação aos direitos fundamentais da pessoa humana. Recurso especial provido. (REsp 856.706/AC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 28/06/2010)

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • É a chamada TORTURA SEM FINALIDADE!

  • ABUSO DE AUTORIDADE= DOLOSO TEM INTENÇÃO.

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • Perfeito! O crime de tortura do preso não exige uma finalidade específica, bastando o simples dolo de praticar a conduta descrita no tipo para a sua configuração:

    Art. 1º (...) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa PRESA ou sujeita a MEDIDA DE SEGURANÇA à sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Item certo.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

  • A resposta não está no Inciso II do Artigo 1º , pois nesse inciso tem a finalidade de impo castigo, se assim fosse a questão estaria errada, pois específica a ação da tortura.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    A reposta está no 1 parágrafo do Artigo 1º

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Artigo 1°, §1° -->> Dolo genérico.

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [Tortura discriminatória]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

  • É a chamada Tortura Equiparada

  • no caso seria um preso torturando outro preso
  • RESUMINDO COM UM EXEMPLO:

    NO CRIME DE TORTURA AO PRESO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO QUE O AGENTE PRATIQUE A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, E SIM QUE ELE COMETA ALGUM ATO NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.

    EX: O AGENTE PENITENCIÁRIO DEIXA DE SERVIR COMIDA AO PRESO.

    COM ESSE ATO JÁ CONFIGURA O CRIME DE TORTURA AO PRESO.

    #FORÇAGUERREIROS

  • MUITAS VIRGULAS PARA ENGANAR O CANDIDATO KKKK..

  • Galera, expliquem a questão de uma forma fácil e simples.

    No crime de tortura em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo.

    Ou seja, a questão quis dizer que pra configurar o crime do art. 1°, §1°, não é exigido o dolo.

    Gabarito: certo

  • §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • CERTO

    São as chamadas condutas equiparadas, onde não se exige o dolo específico.

    #Força e Honra

  • É a forma conhecida pela doutrina como TORTURA PELA TORTURA. art. 1,§1, nessa conduta não necessita de finalidade específica, é crime comum, não necessita de violência ou grave ameaça.

    reclusão de 2 a 8 anos.

  • TORTURA PROPRIA E IMPRÓPRIA SÃO AS ÚNICAS MODALIDADES DA LEI QUE NÃO EXIGEM ESPECIAL FIM DE AGIR.

    TORTURA PRÓPRIA: FUNC. PÚBLICO CONTRA PESSOA PRESA

    TORTURA IMPRÓPRIA: FUNC. PÚBLICO QUE SE OMITE

  • pessoa presa ou sujeita a medida de segurança que sofrer fisico ou mentalmente, sujeitará seu infrator a responsabilidade pelo crime de tortura independentemente de o infrator fazer parte ou não do quadro funcional de sistema prisional onde estiver pessoa presa , detenta, ou interditada PEX.

    Tortura imprópria

  • E O COMENTÁRIO DO PROFESSOR? NADA!

  • Estava respondendo um simulado tinha essa questão e foi acrescentada a palavra submeter pessoa presa ou submetida a medida de segurança a INTENSO sofrimento. Deixou a questão errada.

    Vamos guerreiros!!! FALTAM 10 DIAS

  • CERTO

    PESSOA PRESA → AGENTE FAZ ATO NÃO PREVISTO EM LEI → TORTURA

    └> NÃO PRECISA DE DOLO ESPECÍFICO

    Ex.: Manda o cara ficar horas no sol

  • CERTO

    PESSOA PRESA → AGENTE FAZ ATO NÃO PREVISTO EM LEI → TORTURA

    └> NÃO PRECISA DE DOLO ESPECÍFICO

    Ex.: Manda o cara ficar horas no sol

  • Vontade de marcar errado devido a palavra OBJETIVO.

  • NO PRIMEIRO MOMENTO, DOLO ESPECIAL, JÁ NO SEGUNDO, DOLO GENÉRICO

  • NÃO EXISTE FORMA CULPOSA para a prática de tortura, sendo dolosos todos os crimes previstos na Lei n. 9.455/97.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.

    A conduta descrita no enunciado corresponde à figura equiparada à tortura, prevista no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.455/1997, que assim dispõe: "na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". 

    Nesta modalidade delitiva não é exigido especial fim de agir, bastando, para a sua configuração, de dolo genérico, consubstanciado na vontade livre e consciente de submeter pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental conforme disposto no dispositivo acima transcrito.

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.



    Gabarito do professor: Certo

  • gab c

    não precisa de especial fim de agir;

    Dolo genérico: é a vontade de praticar a conduta típica, sem nenhuma finalidade especial

    .Dolo específico: é a vontade de praticar a conduta típica, porém com uma especial finalidade.

  • Art 1, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Conhecido doutrinariamente como bem explica o professor Rogerio Sanches como "tortura pela tortura", essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo.

  • QUESTÃO CORRETA! Art 1, § 1º.

    • Não exige finalidade específica; basta o dolo simples. PS: porém, se tiver alguma finalidade, NÃO DESCONFIGURARÁ O CRIME;

  • CERTO

    TORTURA DO PRESO ou de PESSOA SUJEITA À MEDIDA DE SEGURANÇA (reclusão de 2 a 8 anos)

    • NÃO exige o emprego de violência ou grave ameaça.
    • NÃO exige finalidade específica (basta o dolo simples) 
  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

     A questão quis dizer que pra configurar o crime do art. 1°, §1°, não é exigido o dolo!

  • Rogério Sanches chama de “tortura pela tortura”.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Dolo simples! ...

  • GABARITO: CERTO

    Não há dolo específico na tortura por equiparação, ou seja, quando o agente submete alguém, que está presa ou sob medida de segurança, a sofrimento físico ou mental. Pela letra da lei, não é constituída a finalidade específica do agente para realizar tal conduta.

    Ao passo que, caso compararmos com a tortura castigo, o agente tem a finalidade de aplicar castigo ou medida preventiva à vítima de tortura, a qual se configura no dolo específico de determinada conduta.


ID
286942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997) e ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei n.º 9.807/1999), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O PRESIDENTEDA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • a) A omissão no caso de tortura também será punida, conforme previsto no Art. 1º, § 2º: "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".
    b) O juiz poderá conceder o perdão judicial e extinguir a punibilidade a quem colabore efetiva e voluntariamente, com a condição de que sua ajuda tenha: identificado os demais agentes envolvidos na prática criminosa, e/ou ajudado a localizar a vítima com sua integridade física preservada, e/ou a recuperar total ou parcialmente o produto do crime (Art. 13, I a III).
    c) Conforme previsto no Art. 2º, § 1º, a proteção pode ser estedida ou mesmo dirigida ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou dependentes.
    d) São causas de aumento de pena no crime de tortura: o cometimento do crime por agente público; o cometimento do crime contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; o cometimento do crime mediante sequestro (Art. 1º, § 4º, I a III).
    e) Conforme o Art. 2º da lei de tortura, aplica-se o disposto na Lei "ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

  • CORRETA: letra D

    Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997)

    Art1º,§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

          II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Complementando:
    Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
    apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
    .
    "Aqui se pune a omissão perante a tortura"
    "E o Sujeito Ativo: é somente a pessoa que tem o dever JURÍDICO de EVITAR ou APURAR a tortura.




  • Vale a pena ressaltar que o §3º trata de qualificadoras do crime de tortura;
    Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 04 (quatro) a 10 (dez) anos; se resulta morte, a reclusão é de 08 (oito) a 16 (dezesseis)  anos.
    enquanto que as majorantes são os casos citados acima.
    Já respondi questões em que o examinador mistura as qualificadoras com as majorantes.
  • Art.2º - Princípio da defesa ou real (...sendo a vítima brasileira)
  • Só um Bizu, Pois sei que mt gente se confunde com essa questão:
    A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código. Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.
    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”
    Espero ter ajudado mais do que confundido.
  • Companheiros,

    Com relação à alternativa E, temos o princípio da extraterritorialidade, previsto no art 7 do CP. Compartilho com os senhores um interessante artigo sobre tortura publicado em 2012 no site conteúdo jurídico - Crime de tortura, doutrina, jurisprudência e exercício de fixação

    1ª hipótese: Aplicação do princípio real, da defesa ou da proteção
    - Vítima brasileira, levando-se em conta a nacionalidade do bem violado, tratando-se ainda de uma extraterritorialidade condicionada (art. 7°, II do CP), exigindo-se a ocorrência das condições previstas § 2° do art. 7° do Código Penal, quais sejam: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;

    2ª hipótese: Aplicação do princípio da Jurisdição Universal ou Cosmopolita
    - O crime de tortura é reconhecido pela comunidade internacional, ou seja, o bem jurídico tutelado é reconhecido como um bem de natureza internacional, onde os interesses nacionais cedem diante do direito universal. Essa é uma tendência quando se trata de crimes que violam direitos humanos, sendo que a tortura encontra definição no Estatuto de Roma, como crime contra a humanidade.

    Ressalte-se que em 2004, através da Emenda Constitucional n° 45, tivemos uma alteração na Constituição Federal, relacionada à competência para julgamento das causas que envolvem direitos humanos, visto que foi acrescido ao art. 109, o inciso V-A, dispondo: "as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5° deste artigo", são de competência dos juízes federais (art. 109 caput). E no § 5° dispôs: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". Aqui temos a Federalização dos crimes que violam os direitos humanos, tornando a Justiça Federal a competente para julgamento das causas violadoras destes direitos, sendo que o § 5°, foi apelidado de incidente de deslocamento de competência, o que vem sendo questionado junto ao STF, pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, através da ADIn n° 3486, entretanto o STF, ainda não se manifestou.
  • EDITANDO: Pessoal, peço desculpas pelo comentário repetido, pois só depois de comentar vi que o comentário do colega acima fala sobre o princípio da extraterritorialidade, mas como o meu é mais curtinho, vou deixar para quem tenha interesse).
    A alternativa "e" pode ser resolvida pelo princípio da extraterritorialidade (art. 7º, CP). Digo isso, pois na hora da prova fica difícil lembrar todos os artigos da lei. Então, quando é possível, vale a pena simplificar.

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • ·         a) Um delegado da polícia civil que perceba que um dos custodiados do distrito onde é chefe está sendo fisicamente torturado pelos colegas de cela, permanecendo indiferente ao fato, não será responsabilizado criminalmente, pois os delitos previstos na Lei n.º 9.455/1997 não podem ser praticados por omissão.

    ERRADA: art. 1º, §2º, Lei 9455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
            Pena - reclusão, de dois a oito anos.
         § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    ·          b) A Lei n.º 9.807/1999 não prevê a concessão de perdão judicial para o acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, mas apenas a redução de um a dois terços na pena do réu que tenha contribuído para a localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto da atividade criminosa.
    ERRADA: art. 13, lei 9807/99

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
            I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
            II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
            III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
            Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
  • ·          c) O programa de proteção de que trata a Lei n.º 9.807/1999 é exclusivo para vítimas ou testemunhas ameaçadas, não podendo ser estendido aos parentes destas, sob pena de grave comprometimento dos recursos financeiros destinados a custear as despesas específicas de proteção.
    ERRADA: art. 2º, §1º, lei 9807/99

    Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
            § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
    ·        
     d) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade, criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
    ·         CERTA: Art. 1º, §4º, lei 9455/97

     e) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
    ERRADA: ART. 2º, LEI 9455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  •      c) O programa de proteção de que trata a Lei n.º 9.807/1999 é exclusivo para vítimas ou testemunhas ameaçadas, não podendo ser estendido aos parentes destas, sob pena de grave comprometimento dos recursos financeiros destinados a custear as despesas específicas de proteção.
    ERRADA: art. 2º, §1º, lei 9807/99

    Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
      § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
    · 
     d) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade, criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
    ·  CERTA: Art. 1º, §4º, lei 9455/97

     e) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
    ERRADA: ART. 2º, LEI 9455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Aumentativo de pena 1/6 - 1/3

    I. Mediante sequestro

    II. Cometido por agente público

    III. Contra criança, adolescente, maior de 60 anos, deficiente, gestante.

  •  CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA  -   1/6 ATÉ 1/3.

     

    * SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO;

    * COMETIDO CONTRA CRIANÇA, GESTANTE , PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS;

    * OU MEDIANTE SEQUESTRO. 

  • A)    ERRADA

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    B)     ERRADA

    LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    C)    ERRADA 

    LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 1

    § 1o  A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    D)   CORRETA

     LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    E)    ERRADA

     LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Questão já está muito bem explicada pelos colegas, mas:::

    As 127 pessoas que responderam a alternativa "E" não podem, NUNCA, pensar em passear no Haiti.

  • O crime de tortura é equiparado a hediondo ou seja recebendo os mesmos tratamentos,sendo insuscetível de fiança,graça ,anistia e indulto.

  • No crime de tortura a pena será aumentada(majorada) de 1/6 a 1/3 se o crime for praticado contra criança,gestante,maior de 60 anos,portador de deficiência,mediante sequestro e cometido por agente público.

  • Aquele que se omite em faces dessas condutas quando tinha o dever evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos,ou seja responde por tortura imprópria(omissiva).

  • Aquele que se omite em faces dessas condutas quando tinha o dever evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos,ou seja responde por tortura imprópria(omissiva).

  • A lei de tortura possui extraterritorialidade sendo aplicada ainda que o crime não tenha sido cometido no território nacional,sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente sob jurisdição brasileira.

  • A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge,companheiro,ascendentes,descendentes e dependentes que tenha convivência habitual com a vitima ou testemunha.

  • Apenas para quem ficou com dúvida entre as letras 'D' e 'E':

    D) CORRETA

    Comentário: Letra da lei 9.455/97, Art 1º, Pg. 4, I, II

    Lembrando majorada significa pena aumentada.

    E) ERRADA

    Comentário: Aqui basta ler a lei 9.455/97, Art. 2º, no tocante a extraterritorialidade aplica-se a vítima brasileira ou encontrando-se o agente a local de jurisdição brasileira.

    Não é dito que a vítima é brasileira e nem o Haiti está sob jurisdição brasileira ou esteve durante à época.

  • Até onde sei, majorante é diferente de causa de aumento de pena. A questão deveria ser anulada.

  • LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado.

  • Para ser membro do DPE tem que ter nacionalidade BRASILEIRA, então a legislação se aplicaria sim, mesmo no Haiti, logo, assertiva "E" incorreta.

  • Causas de aumento (majorantes)

    Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.

  • GAB D art1§ 4°

    Comentário quando ao item E.

    Aplica-se-a lei Brasileira, extraterritorialidade incondicionada e se o torturador vier para o Brasil, aplica-se-a extraterritorialidade condicionada, seguindo o princípio da justiça cosmopolita, ou da justiça universal que diz o agente fica sujeito a lei do país em que for encontrado, não importando:

    Sua nacionalidade;

    Nacionalidade do bem jurídico lesado;

    Local do crime;

  • GAB: D

    crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLECENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.

    fonte . MONSTER CONCURSOS

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;           

  • Gabarito: D

    Dica: MAC 5

    Art.1º, §4º:

    I - se o crime é cometido por Agente público;

    II - se o crime é contra Criança(1), gestante(2), portador de deficiência(3), adolescente(4) ou maior de 60 anos (5);

    III - se o crime é cometido Mediante sequestro.

  • gabarito D

    AEREI PRF

  • MAJORADA = AUMENTADA, CIRCUNSTANCIADA

  • Alguns colegas dizendo que a alternativa "E" está certa, afirmando que a questão não diz se o agente é brasileiro ou não, pois bem,se o agente é membro da defensoria pública, logo é brasileiro nato ou naturalizado!

  • Copiei de um colega que postou em outra questão aqui no QC: "Agente Sequestra o Velho de 60 Deficiente e a Grávida no ACri

  • Qualificadoras, agravantes e majorantes podem ser aplicadas cumulativamente?

  • Causas de aumento de pena na lei 9.455/97

    1° agente público

    2° contra criança, gestante, portador de deficiência , adolescente ou maior de 60 anos

    3° se o crime é cometido mediante sequestro

    Fonte: Confia Piá

  • Minha contribuição.

    O crime de tortura é crime comum? SIM

    Podendo ser praticado por qualquer pessoa? SIM

    Não sendo próprio de agente público? SIM

    Circunstância esta que, caso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena? SIM (de 1/6 a 1/3)

    Há outras circunstâncias de aumento de pena? SIM (se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; se o crime é cometido mediante sequestro).

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Acho que o erro da letra E esta em afirmar que o crime de tortura NÃO é punido no haiti. Assim não cumpre o requisito de dupla imputação.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • Que questão mal elaborada. Ainda à pouco, veio uma assertiva de causas de aumento de pena, e a resposta foi "pessoa sob guarda do estado" e com a opção de agente público. Agora... vem me dizer que o agente público é a causa? Além de estudar, tem que fazer o malabarismo pra saber o que a banca escolheu ser correto kkk


ID
298651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do direito penal, julgue os itens seguintes.

Não se estende ao crime de tortura a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada aos demais crimes hediondos.

Alternativas
Comentários
  • Essa assertiva refere-se à Súmula nº 698 do STF que inclusive está desatualizada tendo em vista a progressão de regime em todos os crimes, inclusive os hediondos e equiparados.

    STF Súmula nº 698 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Crimes Hediondos - Admissibilidade de Progressão - Analogia ao Crime de Tortura

    Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

  • Obs: A questão está, hoje, desatualizada, mas à época do concurso não. A súmula acima mencionada só perdeu aplicabilidade após a entrada em vigor da Lei 11.464, em 28 de março de 2007, que passou a prever a possibilidade de progressão de regime para os crimes hediondos, acabando com a celeuma existente, por conta da previsão da progressão na lei de tortura (crime equiparado aos hediondos).
  • Gente, onde que essa questão está desatualizada?
    A questão afirma que a admissibilidade (possibilidade) de progressão no regime de execução da pena aplicada aos demais crimes hediondos não se estende ao crime de tortura, ou seja, ERRADO. Tento em vista que não há nenhum tipo de crime em nosso ordamento que não permita a progressão no regime de execução da pena.
    A questão pode ser facilmente resolvida com os entendimentos atuais.
  • Eu acho que a questão está errada porque fala: aos demais crimes hediondos, sendo que tortura, juntamente com terrorismo e trafico de entorpecentes são crimes equiparados aos hediondos
  • Pessoal,

    A questão não está desatualizada, o que vigora hoje em dia é que o crime de tortura comporta a progressão no regime de execução da pena, assim como nos demais crimes hediondos. O que está desatualizado é a súmula do STF.

    Porém, deve-se cuidar que a questão inverteu o que está disposto na súmula nº 698 do STF que diz: "Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura"
    Ou seja, a questão está se referindo ao art. 1º, parágrafo 7º da Lei de Tortura e não à súmula do STF.

    A nova redação da Lei de Crimes Hediondos substituiu o termo "integralmente" por "inicialmente" fechado, passando a admitir a progressão de regime. (Lei 9.455/97, Art.1º, par. 7º)

    Lei de Crimes Hediondos
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)


    Lei de Tortura:
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipóte
    se do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.



    DEUS ABENÇOE A TODOS!!!
  • GABARITO: ERRADO. 

    Concordo com o colega que disse que a questão não está desatualizada, haja vista, que diante das recentes decisões, é pertinente a feitura da referida questão, pois bem sabe que: 
    • A lei dos crimes hediondos, após sua adequação legislativa com a lei nº 11.464/07, acabou por permitir, indistintamente dentro do rol específico, a possibilidade do cumprimento da pena em regime INICIALMENTE fechado. 
    • No entanto, em recente decisão, por 6 votos a 5,  o STF, reconheceu a inconstitucionalidade do paragráfo 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos e equiparados. 
    • A questão na prática foi decidida no HC.82.959/SP - (réu é condenado por atentado violento ao pudor).... Assim o STF, e já corrigindo a questão acima  afastou proibição da progressão do Regime de cumprimento de pena aos reús condenados pela prática de Crimes Hediondos e Equiparados (Tortura/Tráfico/Terrorismo)
  • Questão desatualizada.
    Sumula 471 do STJ e Sumula Vinculante 26.
    Bons Estudos.
  • O Legislador não erigiu à categoria de crime hediondo a prática de tortura; no entanto, passou a ser assim considerada por equiparação estando sujeita à mesma disciplina penal mais gravosa dispensada aos delitos hediondos( Lei 8,072, de 25 julho de 1990, a chamada lei dos Crimes Hediondos.
     Impôs tratamento penal mais severo à tortura, mediante : A) A proibição da progresão de regime; B)  Praxzo para obtenção do livramento condicional para dois terço de cumprimento da pena; C) Proibição de anistia, graça e indultoi; D) Proibição de fiança e liberdade provisória; E) Excepcional apelação em liberdade da sentença condenatória , dentr outros.
    FERNANDO CAPEZ, DIREITO PENAL 4, 7º Edição , 2012.

  • Assertiva errada:
    Vejamos...

    "Não se estende ao crime de tortura a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada aos demais crimes hediondos."
    A lei dos crimes hediondos, após sua adequação legislativa com a lei nº 11.464/07, acabou por permitir, indistintamente dentro do rol específico, a possibilidade do cumprimento da pena em regime INICIALMENTE fechado.
    No entanto, em recente decisão, por 6 votos a 5, o STF, reconheceu a inconstitucionalidade do paragráfo 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos e equiparados.
    Deus é fiél...
    Shalom
  • Pessoal, atenção para o novo entendimento do Supremo. Quanto à progressão de regime o Supremo já declarou inconstitucional no HC 82959/06, e recentemente entendeu que o regime INICIALMENTE fechado também é inconstitucional. Assim, o dispositivo era muito ruim e foi declarado inconstitucional, veio a lei 11.467/07 e tentou concertar, mas o Supremo disse que continua ruim... Referência: INFORMATIVO 672 STF
  • Hoje já está previsto na lei de crimes hediondo onde o crime de TORTURA encontra-se equiparado e lá elencado,na citada lei diz que para progressão de regime nos crimes lá elecandos será necessário cumprir 2/5 da pena se primário e 3/5 se reincidente ! 
  • Eu acertei, mas meu Pai amado, que questao idiota..
  • PRIMEIRA TURMA

     

    Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena


    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.

     

    Atenção, pessoal, o regime inicial fechado é CONSTITUCIONAL nos crimes de TORTURA, independente da pena. Tomem cuidado ao generalizar e afirmar que é Inconstitucional todo dispositivo que aponta o regime inicial fechado. Assim:



    Regime inicial fechado crimes hediondos: inconstitucional

     

    Regume inicial fechado crimes de tortura: CONSTITUCIONAL

     

    *Progressão de regime cabe em todos os crimes

  • Não há fundamento que justifique o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (que obriga o regime inicial fechado para crimes hediondos) ter sido declarado inconstitucional e o § 7º do art. 1º da Lei n. 9.455/97 (que prevê regra semelhante para um crime equiparado a hediondo) não o ser. Desse modo, a princípio, continue adotando o entendimento do STJ: É inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP.

    Fonte: Informativo 789, STF (Dizer o Direito)

  • Como bem observou o colega Bruno Azzini, a lei da tortura é especial e, segundo o STF, deve prevalecer ante a lei dos hediondos (para este fim, lei geral).

     

    Com efeito, o Supremo já decidiu que, embora tendo direito à progressão, o condenado por crime de tortura deve começar o cumprimento da pena em regime fechado, por expressa definição da Lei 9.455/1997. Como essa disposição de lei ainda não foi objeto de declaração de inconstitucionalidade  pelo STF, parece que não há como afastar sua aplicação aos casos concretos.

     

    Veja-se um precedente recente do Supremo, apreciando habeas corpus sobre o crime de tortura:

     

    PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.

    O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do período correspondente e as circunstâncias judiciais.

    PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL.

    Se a lei de regência prevê o regime inicial de cumprimento da pena, impõe-se a observância, independente das circunstâncias judiciais.

     

    (STF, 1ª T., HC 123.316, j. 09.6.2015)

     

    Portanto, a situação ficou heterogênea:

     

    CRIMES HEDIONDOS EM GERAL: regime inicial fechado é inconstitucional e pode haver progressão de regime (STF, Plenário, HC 111.840, j. 27.6.2012)

     

    CRIME DE TORTURA: regime inicial fechado é constitucional e pode haver progressão de regime.

     

     

  • O STJ já firmou entendimento nos crimes de tortura, que não há necessidade de iniciar o cumprimento em regime fechado.

  • Gabarito: Errado

    Muita enrolação nos comentários acima, portanto, vou direto ao ponto:

    Lei de Tortura 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Obs.: Todos os crimes no Brasil, os apenados têm direito a progressão de regime. E a lei de tortura diz que "iniciará em regime fechado", e não que ficará sempre no mesmo.

    Pelo entendimento doutrinário e jurisprudencial, o condenado por crime hediondo, pratica de tortura, tráfico ilicito de intorpecentes e afim, poderá se não for reincidente específico obter o livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3.

    Art. 83, V ( Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

    E a questão não está desatualizada.

    Bons estudos!

  • A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • QC, precisamos que resolvam essa discrepância o mais rápido possível.


ID
301495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.455/1997, que define os crimes de tortura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O crime de tortura visando a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima é crime próprio, pois somente pode ser cometido por agentes públicos.
    Errado! Trata-se da "tortura-prova" (art 1º, I): o crime é comum, qualquer pessoa poderá praticar a conduta delituosa da alternativa em questão. Se o sujeito ativo fosse agente público poderia incidir, a depender do caso concreto, aumento de pena previsto no art.1º, §4º, I.
     
    b) Na tortura designada como tortura discriminatória, em que a violência ou a grave ameaça são motivadas por discriminação racial, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, nos moldes dos crimes de racismo, tipificados em legislação própria.
    Errado! Todos os crimes da lei 9455/97 são de Ação penal pública INCONDICIONADA.
     
    c) A denominada tortura para a prática de crime ocorre quando o agente usa de violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a realizar ação ou omissão de natureza criminosa. Assim, essa forma de tortura não abrange a provocação de ação contravencional.
    Correto! É o entendimento da doutrina majoritária.
     
    d) A configuração do crime de tortura não absorve os delitos menos graves decorrentes do emprego da violência ou grave ameaça, a exemplo dos crimes de maus-tratos, lesões corporais leves, constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade.
    Errado! A Lesao corporal, maus-tratos, constrangimento ilegal e ameaça serão absorvidos pelo princípio da consunção, ademais, o abuso de autoridade será causa de aumento de pena ( art.1º, §4º, I).

    Fonte: anotações de aulas do LFG e CERS.
  • c) A denominada tortura para a prática de crime ocorre quando o agente usa de violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a realizar ação ou omissão de natureza criminosa. Assim, essa forma de tortura não abrange a provocação de ação contravencional. CERTA
    Provocação de ação contravencional mediante violência ou grave ameaça configura crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
  • Pessoal,
    Quanto ao enunciado da opção "d", quem ligados pois o entendimento da  banca é que hoje em dias o crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade
    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia
     
     
     Q275110

    Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    Gabarito: CERTO

    •  
  • Há doutrinadores que admitem a contravenção penal, porém, por tatrar-se de normal penal, veda-se a interpretação extensiva, fazendo com que se exclua essa espécie de infração. 
  • ndré L A B, creio que não tenha havido alteração de posicionamento do CESPE, pois nessa questão que você apresentou a narrativa foi clara ao apontar que houve DESÍGNIOS AUTÔNOMOS dos agentes.

    Primeiramente, torturaram. Ato contínuo, exibem o suspeito, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. Nesse momento, violaram o art. 4º, b, da lei 4898/95 (Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei).

    Assim sendo, a questão está correta ao afirmar ter ocorrido concurso matarial entre os crimes de tortura e o de abuso de autoridade, sem que disso se possa concluir que tenha havido mudança de posicionamento do CESPE.

    Forte abraço!
  • GABARITO "C".

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura­-crime

     Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando­-lhe sofrimento físico ou mental + para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. Cuida­-se aqui da tortura empregada para forçar a vítima ou outrem a praticar conduta criminosa, podendo esta consistir uma ação (por exemplo: matar alguém), ou omissão (por exemplo: deixar de prestar socorro a alguém que está se afogando). A Lei se refere à ação ou omissão de natureza criminosa. Dessa forma, o constrangimento à prática de contravenção NÃO caracteriza tortura, mas constrangimento ilegal (CP, art. 146) ou lesões corporais dolosas (CP, art. 129), conforme o caso, sem prejuízo da autoria mediata pela prática contravencional realizada pelo coacto. O tipo penal dispensa a concretização do propósito do agente. Assim, para a configuração típica não é necessário que o coagido venha a praticar o crime visado pelo coator.

    FONTE: Fernando Capez.

  • C. Tratando-se de norma penal, a expressão "natureza criminosa" deve ser interpretada de forma restritiva, não abrangendo contravenção penal. É o entendimento majoritário.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • Gabarito D

    Se o agente emprega violência ou grave ameaça com sofrimento físico e mental para a prática de contravenção penal, não teremos o crime de tortura e sim de CONSTRAGIMENTO ILEGAL, em concurso mamerial com a contravenção penal perpetrada.

  • ....

    LETRA C – CORRETA - O professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 783):

     

     

    5. Contravenções penais. Não são referidas no tipo penal, razão pela qual não haverá o delito de tortura se o agente constranger a vítima, causando-lhe sofrimento físico ou mental, coagindo-a a praticar uma contravenção penal, sob pena de analogia in mallam partem.

  • ...

    a) O crime de tortura visando a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima é crime próprio, pois somente pode ser cometido por agentes públicos.

     

     

    LETRA A – ERRADA - O professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 781):

     

     

    “a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa ·

     

    1. Tortura probatória, tortura persecutória, tortura institucional ou tortura inquisitorial. A alínea a trata de denominada tortura probatória, persecutória, institucional ou inquisitorial. Nessa modalidade de tortura, o agente causa à vítima sofrimento físico ou mental para obter dela ou de terceira pessoa informação, declaração ou confissão.

     

    2. Sujeito ativo. Trata-se de delito comum, uma vez que a lei não fez exigência expressa de nenhuma condição especial do sujeito ativo. Portanto, seu autor pode ser funcionário público ou qualquer outra pessoa.” (Grifamos)

  • Na letra "C" temos a tortura na modalidade constrangimento ilegal, prevista na alínea "b", do inciso "I", do Art. 1º, da Lei nº 9.455

    "Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    .............................
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;"

    Portanto conforme a letra de lei, só é previsto o crime de tortura se a vítima for constrangida a provocar ação ou omissão de natureza criminosa, e como sabemos na lei penal não é permitida a analogia in mallam partem em repeito ao princípio da legalidade (reserva legal + anterioridade) que proíbe incriminações vagas e indeterminadas e obriga a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta. Além de vedar a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos

  • GABARITO C.

     

    CONHECIDA PELA DOUTRIA COMO TORTURA CRIME, APLICADA APENAS EM CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO CRIMINOSA, CARACTERIZADA CONTRAVENÇÃO PENAL SERIA APENAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • CORRETO

     

    SERIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL

  • questão muito boa.

  • QUESTÃO INTELIGENTE

  • LETRA C

    TORTURA CRIME: O AGENTE TEM O FIM DE FAZER COM QUE A VÍTIMA PRATIQUE CRIME (NÃO CONTRAVENÇÃO). CASO O FIM SEJA A PRATICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL, ESTAR-SE-Á DIANTE DE OUTRO TIPO PENAL, A DEPENDER DO CASO CONCRETO, COMO POR EXEMPLO – LESÃO CORPORAL, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E OUTROS;

  • o abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura, mas se os desígnios forem autônomos, responde pelos dois em concurso material.
  • Apenas para atualizar para 2020 e aprofundar seus estudos e lhe dar mais armas nas resoluções de questões futuras. A tortura discriminação na lei traz apenas Racial e Religiosa, contudo o STF no julgamento da ADO 26 e MI 4733 de 28/06/2019 equiparou a tortura discriminação ORIENTAÇÃO SEXUAL com a racial. Ficar atento aí!!!

    PARAMENTE-SE!

  • a)

    A única modalidade de tortura que é crime próprio é a tortura-castigo, pois, somente pode ser praticado por quem tenha o dever da guarda ou autoridade sobre a vítima.

  • A denominada tortura para a prática de crime ocorre quando o agente usa de violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a realizar ação ou omissão de natureza criminosa. Assim, essa forma de tortura não abrange a provocação de ação contravencional.

    Lei 9455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Decore: Não abrange contravenção penal!

    Gabarito letra C.

  • Se o agente patricar a tortura crime em face de uma contravenção penal, será constrangimento ilegal!

  • O crime de tortura visando a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima é crime material, pois só há consumação com o próprio resultado. Pela mesma razão, podemos dizer que é possível a tentativa e a desistência voluntária. Além disso, não se admite o arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior. O crime é de ação penal pública incondicionada. O único crime próprio é a tortura castigo.

  • Ainda sobre a discriminação de cunho sexual, vale lembrar o magistério do professor Renato Brasileiro de Lima:

    É bem verdade que, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 26/DF (Rel. Min. Celso de Mello, j. 16/06/2019), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedentes os pedidos ali formulados não apenas para reconhecer a mora do Congresso Nacional em editar lei que criminalize os atos de homofobia e transfobia, mas também para determinar, pelo menos até que seja colmatada essa lacuna legislativa, a aplicação da Lei 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) às condutas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, com efeitos prospectivos e mediante subsunção. No entanto, como deixam entrever as próprias teses fixadas no julgamento da referida ADO, seus efeitos estão restritos ao crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/89, daí por que não há como ampliarmos suas conclusões para outros delitos, como, por exemplo, o crime de terrorismo (Lei nº 13.260, art. 2º, caput), tortura (Lei nº 9.455/97, art, 1º, I, alínea “c”), etc., sob pena de indevida violação ao princípio da legalidade."

  • A expressão natureza criminosa no crime de tortura-crime compreende contravenção? Existem duas correntes:

    a) Corrente minoritária: natureza criminosa compreende contravenção;

    b) Corrente majoritária: não compreende contravenção, abrangendo somente uma ação/omissão que desague na configuração de um crime, evitando-se, assim, uma analogia in mallam partem.

    Logo: se alguém tortura outrem, impondo-lhe sofrimento físico ou mental para que pratique uma contravenção, não se classifica como tortura-crime. Nesse caso, a conduta poderá ser enquadrada como constrangimento ilegal ou lesão corporal, a depender do caso.

    Prof. Andréa Abritta

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • o que é ação contravencional?

ID
302392
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do que prevê a Lei n.º 9.455/97, que define os crimes de tortura, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "A"

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    No que tange à esta alternativa acredito que o grave sofrimento não precise ser decorrente de tortura. Ademais, é pressuposto para a existência do crime de tortura "intenso sofrimento físico ou mental" e não grave sofrimento.


    B - Errada: a lei 9455 somente disciplina o crime preterdoloso de tortura com resultado morte - art. 1°, § 3°.

    C - Errada: é crime formal, não necessitando da ocorrência do resultado naturalístico (Nucci)

    D -  Errada: O crime de tortura sempre será de ação penal pública incondicionada.

    E - Errada: Diferentemento do direito alienígina, o qual tipifica o crime de tortura como típico de agente público; a legislação brasileira entende ser crime comum.

  • A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, mas aumenta a pena. O sequestro, neste caso, trata-se de uma majorante.
  • Como bem explanado pelo colega Carlos, a prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, servindo apenas como caso de aumento de pena(majorante), conforme dispõe o art. 1º, §  4º, III, da Lei nº 9455/97.
    No caso em questão, o sequestro foi apenas o meio utilizado para a prática da tortura, devendo neste caso incidir o aumento de pena de 1/6 à 1/3, dependendo do caso concreto.
    Questão passível de anulação.
    Bons estudos
  • Como observado pelos colegas acima, o inciso III, do $4 é uma majorante, e nao qualificadora do crime de tortura, estas se encontram no $3 "se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou resulta morte" (crime preterdoloso);

    Sob ponto de vista pessoal, não há nenhum item correto,
     
    a) erro acima supra-citado;

    b) o homicidio mediante tortura, é tipificado no Art. 121, $2, inciso  III, isso é, caracteriza-se homicídio qualificado pelo meio insidioso e cruel.

    c) A tortura se caracteriza por intenso sofriemtno físico e mental (este, por si só, negativa o item);

    d) A tortura proceder-se-á mediante ação penal pública incondicionada, obsorvendo a lesão corporal de natureza leve.

    e) O agente ativo do crime, pode ser no Art 1ª, I. Qualquer pessoa (crime comum);  II. Quem tem poder, guarda ou autoridade sobre outrem (crime próprio), pode ser ascendentes, responsáveis legais e outros; $2. Segundo nucci "o autor pode ser pessoa estranha aos quadros administrativos" neste estrutura em comento;
  • Concordo com o Carlos:
    "A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, mas aumenta a pena. O sequestro, neste caso, trata-se de uma majorante."

    Vejamos:
    Por uma lógica simples:

    Qualificadoras: São circunstâncias que trazem novos limites, mínimo e máximo, expressos  para a fixação da pena.
    Majorantes e Minorantes ou Causas de Aumento ou de Diminuição: São aquelas que aumentam e as que diminuem a pena em fração ( dobro, triplo)


    No caso prático:   Lei n.º 9.455/97 

     § 4º
    Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.


    Resposta: Portanto é uma Majorante.


    Fonte: Material LFG.








                 


  • alternativa nula, pois tortura mediante seguesto não qualifica o crime, é causa de aumento de pena.
  • Prevê formas qualificadas do crime:
    Art. 1º § 3º
    “Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos”

     
    Tortura Qualificada:
     - Lesão grave ou
     - Morte
    É crime Preterdoloso – Dolo na tortura e Culpa na lesão grave ou morte. (Crime equiparado ao Hediondo)

     
  • Assertiva correta: a)
    "A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, servindo apenas como caso de aumento de pena(majorante), conforme dispõe o art. 1º, § 4º, III, da Lei nº 9455/97".
    Nesse caso o sequestro serviu apenas para ser adicionado ao crime afim da prática de outro crime que no caso é a tortura.
    Deus seja louvado...
    Shalom

  • O crime de tortura práticado mediante sequestro não QUALIFICA e sim MAJORA (CAUSA DE AUMENTO) a pena.

  • Deve ser por causa dessa prova ser de 2006, só pode ser isso.
  • GABARITO ERRADO.

    Art  01, LEI 9455/97

    Tortura qualificada:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

           

    Causa de aumento de pena:

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro. 

  • Como os eminentes colegas destacaram acima, a questão se equivoca ao elencar o inciso III do §4º como qualificadora, eis que se trata de causa de aumento de pena.

    A qualificadora, no caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima / morte está no §3º, todos do art. 1º da Lei 9455

    De uma forma ou de outra, era possível resolver a questão por exclusão, senão vejamos:

     
    •  b) o homicídio praticado mediante tortura passou a ser disciplinado por esse estatuto legal.
    • O homicídio praticado por tortura está disciplinado no Art. 121, §2º, III do CP
    •  "III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;"
           O que se pune na Lei em estudo é a tortura que resulta em morte, ou seja, modalidade preterdolosa.


    •  c) somente se caracteriza a tortura quando dela resultar lesão corporal.
          Negativo. Também há o sofrimento mental que é punido em todas as modalidades do crime


    •  d) quando a lesão decorrente da tortura for de natureza leve, somente se procede mediante representação da vítima.
    •  Negativo. Não existe previsão neste sentido. A Ação é pública incondicionada.
    •  
    •  e) o agente ativo do crime deve ser, obrigatoriamente, agente público.
    • Negativo. Trata-se de crime comum na maioria das modalidades. O fato de ser agente público é somente causa de aumento de pena. 

  • Tortura mediante sequestro caracteriza causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3, qualificadora está incorreta. Caberia recurso nessa questão!!

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    (...)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


  • Questão ruim... pra quem não acredita eu vou colocar uma parada do Bivar
    Realmente, questão ruim...
    Acompanhe o raciocínio sobre o sequêstro e a tortura:
    Luiz Carlos Bivar Correia Junior:" Em relação ao Homicídio qualificado pela tortura, art.121 §2° III, Tortura é o sofrimento desnecessário da vítima antes da morte. É meio cruel por excelência. Exemplos: furar os olhos da vítima antes de matá-la, decepar-lhe os dedos ou as mãos. Não se deve confundir essa qualificadora com o crime de tortura com resultado morte (art.1°, §3°, da Lei n°9.455/1997), pois, nesse último, o agente tem o dolo apenas de torturar a vítima, sendo que a morte ocorre culposamente. No homicídio qualificado pela tortura, ao contrário, o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado morte, sendo a tortura meio para tanto."
    tortura dolo + morte dolo = homicídio qualificado
    tortura dolo + morte culpa = Tortura com resultado morte (preterdoloso)
    De forma análoga, temos:
    sequestro dolo+ tortura dolo = tortura mediante sequêstro --->ESSE É CAUSA DE AUMENTO
    sequestro dolo + "tortura" culpa = Art.148 §2° sequêstro e cárcere privado com resultado "grave sofrimento físico ou moral"--->ESSE É QUALIFICADORA
    Agora, certo é que, a banca não poderia estar falando do Artigo 148 §2°, pois esse fala de consequência de maus tratos, o que não tem haver com tortura... não é qualquer meio cruel empregado que configura tortura. Para configurar um crime de tortura, o sofrimento causado se deve à um fim específico como elemento do tipo, por isso os diferentes tipos de tortura (tortura confisão, tortura crime, tortura discriminatória ou tortura castigo).
  • Acho que essa questão foi anulada pela banca. Até porque não há resposta correta nas assertivas apresentadas. Sequer há uma questão menos errada.

  • Não há alternativa correta na questão!

  • Tortura mediante sequestro é caso de aumento de pena.

  • Recurso neles.

  • Essa questão não foi anulada?

  • Oxeeee...

    Mediante sequestro majora, não? Há o aumento da pena.


  • pena que o examinador não conheça o direito

  • A QUESTÃO É TÃO RUIM QUE ATÉ PARA CHUTAR FICA DIFÍCIL...TOTAL DESCASO COM O CANDIDATO.

  • Não tem outra, vai de A mesmo, mais lembrando que, isso é majorante, e não qualificadora.

  • Não levem em consideração esse gabarito 

  • Só o parágrafo 3° qualifica a tortura( lesões corporais e morte), o parágrafo 2° é a tortura privilegiada e o 4°, causa de aumento de pena. 

  • O sequestro é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora.

  • Isso que dá o MPE não contratar uma banca decente kkkkkkkkk confundir causa de aumento de pena com qualificadora

  • Ufa que susto!

     

    eu respondei A, mas jurava que era causa de aumento! veio até a imagem do mapa mental na cabeça kkkk

  • Sequestro na verdade é majorante.

  • Ao contrário da legislação brasileira, o texto internacional relativo à tortura exige que seja cometido por funcionário público

    Abraços

  • A A é a menos errada, pois qualificar é totalmente diferente de majorar.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA "QUALIFICAR" DIFERENTE DE "MAJORAR" - QUALIFICADORAS ESTÃO NO ART 1º PARÁGRAFO 3º JÁ A MAJORANTE DE QUE TRATA A QUESTÃO ENCONTRA-SE NO PARÁGRAFO 4º INCISO 3º

  • Amaury, seu mapa mental está certo!

  • Mudou minha vida Lúcio Weber, agora eu aprovo!

  • gb a dessa questão

  • A) Errada. 

    O crime não é qualificado quando a tortura é cometida mediante sequestro, mas tal situação ensejará a majoração (exasperação) da pena de 1/6 até 1/3, por força do art. 1º, § 4º, III da Lei 9.455/97, sendo, em verdade, uma causa de aumento de pena e não qualificadora. 

    B) Errada. 

    O crime de homicídio mediante tortura continua sendo classificado como homicídio qualificado, mas por força da previsão no Código Penal e não da Lei de Torturas, consoante Art. 121, § 2º, III do CP. 

    C) Errada. 

    Quando do crime de tortura advir lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena de reclusão será de 4 a 10 anos, consoante art 1º, § 3º da Lei. Trata-se, na hipótese, do crime de tortura qualificada por esse resultado, eis que resultou lesão corporal grave ou gravíssima. É, pois, tortura qualificada porquanto mudou-se a pena em abstrato, havendo uma nova pena mínima e máxima. 

  • Qualificadora muda a pena mínima e a máxima , Majorante aumenta a pena em forma de fração .

    Envia essa resposta ao examinador que não sabe essa diferença k

  • Qualificadora é uma coisa, Majorante é outra. Acho que o examinador fugiu do MOBRAL de Penal.
  • Se você acertou a questão, acho melhor não ficar feliz Kkkkk.

  • Tem um majoramento da pena, nao qualificadora. Tinha q ser anulada

  • Aumenta -se a pena de 1/6 a 1/3

    hipóteses de quilificação do Crime :

    Se lesão corporal grave ou gravíssima

    fazem incidir um novo mínimo e um novo máximo

  • Malditas bancas que colocam BÊBADOS para elaborara questão!

  • Letra A

    Acertei, mas sei que ela está errada.

    O sequestro gera aumento de pena de 1/6 a 1/3

  • Ainda bem que errei essa bizarrice; Significa que estou no caminho certo.

  • gb \ a

  • gb \ a

  • "São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de confiança. Em tais hipóteses, a reprovabilidade da conduta justifica um tratamento penal específico e mais rigoroso. O CP ora destaca as hipóteses de qualificação por meio da rubrica, p. ex.: homicídio qualificado (art. 121, § 2.º); furto qualificado (art. 155, § 4.º); dano qualificado (art. 163, parágrafo único), ora prevê tais tipos de ilícito sem a indicação nominal: lesões corporais (art. 129, §§ 1.º a 3.º); abandono de incapaz (art. 133, §§ 1.º e 2.º); maus-tratos (art. 136, §§1.º e 2.º); rixa (art. 137, parágrafo único); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228, §§ 1.º e 2.º), além de muitos outros. Em ambas as hipóteses existe um traço comum: os limites mínimo e máximo para cada tipo qualificado, isto é, as penas cominadas são mais elevadas que as do tipo fundamental. (...).

    As circunstâncias qualificadoras do crime apresentam-se, também, sob duas espécies: a) objetivas e b) subjetivas. São objetivas o meio e o modo de execução (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida); são subjetivas as que dizem respeito aos motivos (fútil, torpe, dissimulação etc.)." (DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 757-758).

    ...............................................................................................................................................

    "(...) as qualificadoras são verdadeiras elementares adicionais que vão se juntar ao tipo-base, para formar um novo tipo derivado, influindo, portanto, na tipificação do fato." (MARINHO, Alexandre Araripe; FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 516). 

  • engraçado ver gente ficando feliz de ter acertado a questão, eu acertei mas a questão está totalmente errada, e se você discorda é pq não sabe a diferença entre majorante e qualificadora

  • Gabarito da Banca A

    Gabarito correto nenhum

    Majorante: é quando a pena é aumentada. Exemplo: de 1 terço a metade.

    Qualificadora: possui pena específica e maior em relação ao caput. Exemplo: reclusão de 5 a 10 anos

  • Tortura

    ação penal publica incondicionada.

  • tortura mediante sequestro constitui causa majorante de 1/6 a 1/3.

  • Gabarito errado. Tortura mediante sequestro é caso de aumento/majorante, conforme Art. 1º, paragrafo 4º da Lei 9455. Qualificadoras apenas nos casos de lesão grave ou gravíssima e morte.

  • Caraca, fiquei um tempão lendo com cuidado pra achar a certa...

    Até então, aprendi que o sequestro é causa de aumento de pena na tortura

  • Sequestro majora a pena. Não qualifica.

  • Segundo a lei de tortura (9455/97) tem-se como hipótese de qualificadoras expressas no art.1ª ss3ª são elas: lesão corporal grave ou gravíssima com penas de reclusão de 4-10 anos e se resultam morte, a reclusão de oito a dez anos. Portanto a assertiva encontra-se errada tendo em vista que de acordo com o paragrafo quarto no artigo primeiro da referida lei a causa de cometimento mediante sequestro é causa de aumento de pena e não qualificadora.

    A resposta para está correta deveria a assertiva afirma que e causa de aumento e nã de qualificar.

  • Banca Mediocre, é causa de aumento de pena e não qualificadora.

  • Até onde sei é uma majorante.

  • Não saiam na mão com banca sempre procure a mais correta.

  • De acordo com o conceito de lesão corporal trazido pela doutrina, interpretando o próprio artigo 129 do Código Penal, a assertiva C está correta. A lesão corporal é uma ofensa à integridade corporal ou a saúde, e no conceito desta inclui-se a perturbação mental, ou seja, inclui o sofrimento mental trazido pela lei. A meu ver é de acordo com a doutrina a letra C estaria correta, mas não foi com esse intuito que examinador a colocou.

  • Majorante ...

  • Errei, mas acertei.

  • Não qualifica, é causa de aumento de pena.

  • Fui procurando a menos errada.

    Não verdade o cometimento da tortura mediante sequestro é causa de aumento de pena, não uma qualificadora.

  • ??????????

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Que barbaridade esse tipo de questão. E é para Promotor ainda em...

  • Essa questão não existe nem a "menos errada" eu não vou perder tempo procurando, mas é antiga e no mínimo foi anulada. Ainda mais pra MP que os conceitos são muito técnicos.

    PARAMENTE-SE!!!

  • Questão que deve ser anulada

    A alternativa "A", gabarito da Banca contraria a Lei 9.455/97, a saber: § 3º Se resulta lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de Reclusão de 4 a 10 anos; se resulta MORTE, a Reclusão é de 8 a 16 anos Somente nessas hipóteses). Ou seja, Tortura qualificada.

    A tortura mediante sequestro está prevista no Art. 1º, § 4º da Lei 9.455/97 - Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se cometido por agente público; (Policial)

    II – se cometido contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se cometido mediante sequestro.

    Dicas no instagram: @professoralbenes

  • Não há alternativa correta para a questão. O sequestro não qualifica o crime de tortura, mas sim aumenta sua pena quando este for praticado mediante aquele.

  • QUESTÃO ERRADA

    As forma qualificadas do delito de tortura se dão pelo resultado, quais sejam: lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (reclusão de 4 a 10 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos).

    Não há alternativa correta a ser marcada nessa questão.

  • se bobear até estudante de direito no 1º semestre sabe a diferença entre qualificadora e majorante, já a banca ...

  • Questão que deve ser anulada

    É cada banca sem noção

  • Aquela questão que vc fica feliz em errar. Deveria ser anulada, não há resposta correta.

  • Questão errada !!!

    A única qualificadora no crime de tortura e caso resulte em lesão corporal grave ou gravíssima

  • Qualificadora é uma coisa. Majorante é outra.

  • a aumento de pena de 1/6 a 1/3. entretanto mediante sequestro não qualifica o crime não.

    boa sorte . Deus é contigo

  • qualificadora: primeira fase da dosimetria da pena.

    causa de aumento de pena (majorante): terceira fase da dosimetria da pena.

  • Se você errou,

    PARABÉNS!

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • bizu;

    majorantes: aumenta se a pena se 1/3, 1/6, 2/3 etc......

    qualificadoras: a pena é de 4 a 10 anoa, de 8 a 16 anos, de 24 a 30 anos, etc...

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DE TORTURA ( 1/6 A 1/3) :

    -SE COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO

    -CONTRA GESTANTE , IDOSO (60) , CRIANÇA/ADOLESCENTE

    -MEDIANTE SEQUESTRO.

  • Questão errada, o que qualifica o crime de tortura é a lesão corporal grave ou gravíssima e a morte. A prática da tortura mediante sequestro constitui causa de AUMENTO DE PENA, não qualificadora.

  • Aproveitando essa questão sem noção para expandir o conhecimento sobre o crime de tortura e homicídio. Trago um breve resumo que tenho a respeito do assunto:

    A alternativa A eliminei logo de cara e fui eliminando as demais, porém devido a isso, fiquei erroneamente induzido a marcar a B. O que não tem nada a ver também, já que o homicídio praticado mediante tortura é crime previsto no art. 121 do CP e qualifica o homicídio.

    Aqui na lei de tortura, há previsão da tortura que resulte na morte, ou seja, crime preterdoloso (dolo em torturar, culpa na morte), também é uma qualificadora que determina pena de Rec. 8 a 16 anos.

    Outra observação importante é que pode haver concurso de crimes entre tortura e homicídio, isso se o agente inicia com dolo em torturar e altera seu dolo inicial para o animus necandi (dolo em matar), nesse caso responderá por ambos os crimes em concurso material.

    Espero ter contribuído um pouco, avante!

    BONS ESTUDOS!!!

  • A questão deveria ser anulada pela banca.

    Há duas qualificadoras do crime de tortura, salvo engano. A primeira é a tortura qualificada pela morte e a segunda é quando da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    A tortura mediante sequestro é uma majorante de 1/6 a 1/3

  • Essa aí só se responde por ser a "menos" errada kk

  • GABARITO ERRADO

    A PRATICA DE TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO MAJORA O CRIME (UM SEXTO A UM TERÇO)

  • GABARITO ERRADO - MEDIANTE SEQUESTRO AUMENTA A PENA DE 1/6 A 1/3

  • "qualificado" kkkkkk. É pra acabar de vez com o psicológico de quem tá fazendo a prova mesmo!

  • Há uma diferença enorme entre qualificadora e causa de aumento de pena!!!

  • Discordo do gabarito. Que banca horrível. Não soube fazer distinção entre aumento e qualificadora...

  • TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO NÃO QUALIFICA, MAJORA!

  • Errado e muito errado! (Brasileiro, Renato)

  • Que absurdo.

  • Quanto à alternativa B, deve-se lembrar que Homicídio qualificado (Art. 121 § 2º III CP) difere da Tortura com resultado morte (Art. 1º §3º da Lei 9455/97). Enquanto que no primeiro tipo penal retromencionado há dolo direto e específico, no segundo, há preterdolo.

  • Questão péssima.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro. ( AUMENTO DE PENA!!!!!!)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A qualificadora em questão sera:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,

    a pena é de reclusão de :

    quatro a dez anos;

    se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos

    *********** A configuração de tortura independe de resultar em lesão corporal. Por sua vez, se esta ocorrer, o crime será qualificado: Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos ; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Questão sem gabarito.

    Tortura praticada mediante sequestro MAJORA a pena. (1/6 a 1/3)

    Qualificadora: altera a pena-base. ------> ex: tortura qualificada pela morte - pena: reclusão de 8 a 16 anos.

  • NÃO EXISTE RESPOSTA CORRETA. QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO E CONSEQUENTEMENTE ANULAÇÃO...

  • Tortura mediante sequestro é uma causa de aumento de pena (1/6 até 1/3).

    Art 1°, parágrafo 4°, inciso 3° - Se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Questão totalmente errada e ultrapassada!
  • cabível uma anulação.... qualificadora e diferente de marjorante.


ID
344713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes de tortura, julgue os próximos itens.

É considerado crime de tortura submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.
    É exatamente o que prescreve o crime de tortura do art. 1º, II, da lei 9.455/97:
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
    .


    Importante lembrar que é comum as bancas cobrarem esse mesmo inciso, porém suprimindo a palavra "intenso", o que, via de regra, desclassifica a conduta para o crime de maus-tratos (art. 136 do CP).
    Bons estudos a todos.
  • Não concordo com o gabarito.
    A questão diz:
    É considerado crime de tortura submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Mas na lei de tortura não tem nenhuma hipótese dessa!
    Vejamos:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Para a questão está certa deveria colocar "sob sua guarda".
    Sacanagem considerar certa!!!
     

  • Concordo contigo Francine, se a idéia da banca era configurar o tipo penal dessa modalidade de tortura, faltaram elementos constitutivos essenciais do tipo (os que você mencionou). Esse é o tipo de questão que só prejudica quem mais estuda, pois quem não estudou vai intuir que está certo e vai se dar bem, mas quem estudou vai saber que está faltando coisa e vai marcar errado.
  • Teimo em esquecer que para o CESPE: Incompleto ainda é certo!!!
  • O ponto aqui é que o crime não se amolda ao tipo, não há de se falar em incompleto. O crime é próprio e não se pode falar em tal tipo se não for cometido por autoridade ou quem detém guarda. O item está incorreto.
    É como pegar um crime de funcionário público e dizer que qualquer um pode cometê-lo, sem co-autoria. O entendimento foi incorreto.
  • Para cometer o crime de tortura nao precisa que pessoa esteje sob a sua guarda, por exemplo, bater em um mendigo impondo-o uma tortura fisica ou ate mental. O mendigo nao esta sob sua guarda. Questao certa, simples.
  • Robson, quem disse que nao precisa? cade sua fonte ou doutrina?

    nao interessa o que voce pensa, se nao tem fontes respeitosas, nao comente!!!

    voce deve ser do tipo que depois de ver o resultado procuras as desculpas. esta cheio disso aki. é muito fácil comentar depois de saber a resposta.

  • Questões como esta prejudica quem estudou. É claro que está errada, o crime de tortura do inciso II é bipróprio, devendo o sujeito ativo ser a pessoa que tem a guarda, e o sujeito passivo o menor ou criança. Logo, ao contrário do que o amigo ai em cima falou, bater em mendigo na rua seria crime de lesão corporal, e NUNCA tortura. Lamentável essa questão do cespe...
  • Ô Loko meu!!

    Acontece que na assertiva, fala que a tortura é para aplicar castigo ou medida de caráter preventivo, sendo dessa forma, necessário que a pessoa esteja sob sua guarda...é o que diz o inciso já postado!!

    Assertiva errada...concordo com o colega...não se trata aqui de pega do Cespe pelo fato do item estar incompleto...

    Bons estudos
  • Parece que seria a questão passível de recurso, já que a banca transformou um delito próprio quanto ao sujeito passivo em crime comum.
  • Doutrina:
    "Sujeito ativo do crime de tortura pode ser qualquer pessoa. Não se trata de crime próprio, já
    que o legislador não restringiu sua prática apenas a funcionários públicos, prevendo o tipo penal a
    prática de tortura também por particulares."

    O autor é o Ricardo Antonio Andreucci, no livro Legislação Especial penal, da editora Saraiva, sétima edição, lançado em 2010.
  • É considerado crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou atoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    É quase certo que o CESPE ao retirar alguma coisa do texto original, sem, todavia, criar alguma restrição ou ideia de exclusão, ainda assim estará certa a questão.
    Já devíamos nos ater a isso. Está virando tática corriqueira. E ainda assim insistimos em debater.
    Concordo com o debate, mas não como forma de alterar o gabarito, mas somente como forma de acrescentar ao conhecimento. Estamos aqui pra passar, então vamos descobrir o que o examinador pensa.
  • Comentário: nos termos do gabarito oficial o enunciado da questão está certo. Entretanto, a omissão no enunciado da condição da vítima estar sob a guarda do agente torna-o equivocado. Nesse sentido, prevê expressamente o inciso II do art. 1º da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura e lhes dá outras providências, que constitui crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     Resposta: Certo     


  • O fato de não ter o excerto "sob sua guarda" torna a questão errada.

    Quando se diz apenas "submeter alguém", supõe-se que este alguém pode ser qualquer um, inclusive alguém que não esteja sob sua guarda, sendo que o fato de este alguém estar sob a guarda do agressor faz parte do tipo e, sem isto, não é caracterizada a tortura.

  • Gabarito: ERRADO

    Explicando a questão de forma simples:

    Não estando a vítima "sob guarda" o fato tipifica o crime de LESÃO CORPORAL, pois o castigo é feito sem nenhuma finalidade prevista na lei de tortura.

    O título "sob guarda" caracteriza o fato como crime de TORTURA. Que é bem, mas bemmm mais grave, tendo em vista a obrigatoriedade do agente de proteger e resguardar o indivíduo.

  • Após resolver algumas questões dessa banca, constatei que o incompleto sempre está correto.


    Paciência e Persistência.


  • Marquei a questão como errada. A meu ver, caberia recurso. Fica mais claro o erro da questão depois que o comentário do Eymard Filho nos esclarece melhor o erro. 

  • Não tem nem o que discutir " ...sob sua guarda, poder ou autoridade...". Se não está " ...sob sua guarda, poder ou autoridade...", então a intenção do agente tem que estar entre as contidas no Inciso I. Letra da lei, gabarito equivocado.

  • QUESTÃO ERRADA. ERREI! ELA SUPRIME UMA INFORMAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA PARA QUALIFICAR A TORTUNA NA LEI, O FATO DE A PESSOA ESTAR SOBGUARDA, PODER OU AUTORIDADE

    QUEM ESTUDA ERRA!

  • 90% das pessoas acertaram errando essa questão.

  • GABARITO: CERTO

     

    Esta é a Tortura-Castigo. Lembre-se de que esta modalidade é crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima. Ao mesmo tempo exige-se também uma condição especial do sujeito passivo, que precisa estar sob a autoridade do torturador.

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • Questão incompleta! aff

  • A questão tá errada? Depende

    A questão tá certa? Depende

     

    Depende quem é esse alguém... 

     

    Eu errei, mas se tivesse me atentado pra qual cargo foi feita a prova, teria acertado...

     

    Uma coisa que eu sempre observo é o cargo e a dificuldade da prova que, nesse caso, errei de bobeira mesmo...

  • Bom, nas informações está tudo correto.  Está incompleta ?  sim, mas  e dai ? para CESPE  incompleta não é sinonimo de errada. 

  • Na tortura castigo os sujeitos ativo e passivo são próprios, para mim estava errada a questão.

  • Questão erradíssima. Subtraiu as elementares (guarda, poder ou autoridade) que devem ser preenchidas para configuração da tortura. Se entendermos como correta, o caso atual do tatuador que riscou a testa do boy da bicicleta se enquadraria como tortura! Como não havia as elementares nesse caso da bicicleta, o tatuador não cometeu tortura.  

  •  Entenda meu povo, nos termos do gabarito oficial o enunciado da questão está certo. Entretanto a omissão no enunciado da condição da vítima estar sob a guarda do agente torna-o equivocado. Nesse sentido, prevê expressamente o inciso II do art. 1º da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura e lhes dá outras providências, que constitui c,rime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     Resposta: Certo    

    Resumindo Tudo estar no anuciado, a questao nao espeficicou Tortura Cartigo, deixou Tortura emglobando todos os tipos 

  • Questão imcompleta não é questão errada, em nenhum momento foi utilizado expressões restritivas ou então negadas as outras elementares constitutivas.

     

    GAB: CERTO

     

  • É evidente  crime de tortura  submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A guarda, poder ou autoridade estão implícitas na afirmativa.

     

  • Dica sobre a banca Cespe pra levar pra vida: Questão incompleta não é questão errada. 

  • INTENSO: TORTURA CASTIGO

  • FAZER UMA QUESTÃO DESSAS DÁ UM DESÂNIMO... Intenso não pode faltar... Mas sob sua guarda, poder ou autoridade tá suave... Vai catar coquinho Cespe...

  • Essa ladainha de questão incompleta não é errada, cansa. Tem um monte de questão do Cespe incompletas que eles consireram erradas.

  • Questão polêmica!

     

    O delito previsto no Art. 1º, caput, II é considerado pela doutrina e jurisprudência como crime PRÓPRIO. Se não há qualquer menção no enunciado acerca do sujeitos ativo ou passivo, evidenciando a relação de autoridade, guarda ou vigilância, não teria como se caracterizar como tortura castigo.

     

    A verdade é a que todos já sabem... CESPE de vez em quando erra e não retifica o erro!!

     

    Segue a resposta do Professor do QC (Gilson Campos - Juiz Federal)

     

    Comentário: nos termos do gabarito oficial o enunciado da questão está certo. Entretanto, a omissão no enunciado da condição da vítima estar sob a guarda do agente torna-o equivocado. Nesse sentido, prevê expressamente o inciso II do art. 1º da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura e lhes dá outras providências, que constitui crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Considero a questão errada pois não fala que a pessoa está "sob sua guarda, poder ou autoridade".

  • CERTO

     

    A tortura é exercida mediante o emprego de violência ou grave ameaça e deve ter um fim específico (finalidade). O texto da questão traz impor castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

     

    A questão pode parecer incompleta, mas não está errada. 

     

     

  • CERTO

     

    TORTURA-CASTIGO ---> CRIME PRÓPRIO

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

  • Questão errada. se a pessoa não estiver sobre minha guarda, poder ou autoridade, não será tortura.

  • Para quem acertou a questão: Estude mais!

  • SOBRE A CESPE o que aprendi??

    A MÃO TEM 1 DEDO = CERTO

    A MÃO TEM SÓ 1 DEDO = ERRADO


    rs...

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

           II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

  • Gab:C

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

           II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

     

    Classificada doutrinariamente como tortura castigo.

  • Esta é a Tortura−Castigo. Lembre−se de que esta modalidade é crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima. Ao mesmo tempo exige−se também uma condição especial do sujeito passivo, que precisa estar sob a autoridade do torturador.

  • TORTURA CASTIGO ( exige intenso sofrimento )

    Crime Próprio > praticado por agente público e privado.

    IMPORTANTE é ter a custódia, guarda ou estar sob o poder ou autoridade.

  • Certo.

    Exatamente! Basta ler o art. 1 inciso II da Lei n. 9.455/1997:

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Generalizou total... Tortura castigo é crime próprio e só comete o crime quem tiver o torturado "sob sua guarda", e não qualquer pessoa.

    Esse tipo de questão não é daquelas "para o Cespe questão incompleta não é questão errada".

    O tipo penal exige que seja assim, se tirar descaracteriza e deixa de ser o crime em tela.

    Afff Cespe...és tão pikona que tá criando tipo penal, minha filha?

  • questão incompleta pra cespe geralmente é tido como correto, salvo exceções

  • avisa pra cespe que só se cria crime por lei em sentido estrito kkk

  • Na verdade, ficou parecendo que seria um crime "comum", porém a lei exige "sob sua guarda, poder, autoridade", que é crime bipróprio.

    A questão caberia sim anulação. Na tentativa se seguir a velha lógica CESPE: "incompleto não está errado" esta questão foi longe demais ao retirar uma elementar do crime.

  • A QUESTÃO NÃO INFORMOU, NEM PEDIU COMO DEFINIÇÃO A "MODALIDADE " TORTURA-CASTIGO", EM SENTIDO AMPLO A SITUAÇÃO É CRIME DE TORTURA.....FIM.

  • Certo, se trata de Tortura Castigo.

  • Questão boa, requer atenção. A questão perguntou se no enunciado caracterizava tortura, realmente caracteriza-se, tortura-castigo mais precisamente. Cuidado para não confundir com definição do crime de tortura, ele é mais abrangente.

  • Questão errada. Foram omitidas exatamente as características que tipificam a conduta como crime próprio, "sob sua guarda, poder ou autoridade".

  • Pessoal, a assertiva está errada.

    O crime tortura castigo é PRÓPRIO, conforme jurisprudência do STJ.

    Se alguém sem estar na condição de "guarda, poder ou autoridade" pratica conduta geradora de sofrimento físico ou mental, estará cometendo o crime de lesão corporal e não tortura.

    Não há como justificar que incompleta não é errada. Nesse caso a omissão da banca gera desclassificação da conduta.

    Vlw!

  • Gabarito ERRADO!

    Situação complicada, a omissão dessa parte “sob sua guarda...” deixa a questão incorreta sim!

  • Pela implicidade Deu a impressão de mais tratos

  • Quem errou, acertou.

    Quem acertou, acertou.

  • carácter preventivo é tortura?

  • É considerado tortura submeter alguém, com e violência ou ameaça, a sofrimento mental, como forma de castigo ou medida preventiva.

  • PREVENTIVO?

  • Tortura castigo

    ·       O agente submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Crime próprio.

    EU SOU PRF!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • QUESTÃO AULA!

    GAB: CERTO

  • TORTURA PROBATÓRIA - Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de 3º pessoa.

    -> Lesões leves são absolvidas, lesões graves e gravíssimas qualifica.

    -> No mesmo contexto fático, o Abuso de Autoridade é absolvido, se não, responde em concurso.

    TORTURA PARA ATIVIDADE CRIMINOSA - Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    -> Finalidade: prática de crime (não contravenção)

    -> Agente responde pela tortura e pela crime que o torturado praticou.

    TORTURA DISCRIMINATÓRIA - Racial ou Religiosa (APENAS)

    -. Diferente de Racismo, esse não tem tortura, violência ou grave ameaça. Ainda, o Racismo não prescreve, a tortura sim.

    TORTURA CASTIGO - submeter alguém, com e violência ou ameaça, a sofrimento mental, como forma de castigo ou medida preventiva.

    -> Cabe tentativa.

    TORTURA PROPRIAMENTE DITA - submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    -> Não precisa ser intenso e não tem como meio de execução a violência ou grave ameaça.

    ***Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1-4 anos.

    FONTE: Meus resumos.

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    (Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos

    Se resulta morte:

    reclusão de oito a dezesseis anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Sob sua guarda, poder ou autoridade

    A questão não menciona

  • Achei que fosse maus tratos.
  • Tortura propriamente dita !

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

           II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

  • Está incompleta, por isso, abre margens para várias interpretações. Mas, CESPE é assim mesmo... Incompleta está Correta... Mais um dia, menos um dia.

  • Dica para a galera que leu a dica dos que disseram que "Incompleto não é errado": isso não é regra para a banca CESPE. Infelizmente depende do humor do examinador. Na prova eu prefiro não responder esse tipo de questão, pois é impossível prever se o incompleto será considerado certo ou errado.

  • MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CP) X TORTURA (LEI 9.455/97):

    O principal parâmetro para diferenciar maus-tratos da tortura é a intensidade da violência sofrida pela vítima, bem como o aspecto subjetivo do ato:

    MAUS-TRATOS:

    i.    Intensidade – Expor (esposição) a perigo a vida ou a saúde:

    1.     Privando-a de alimentação;

    2.     Privando-a cuidados indispensáveis.

    ii.    Elemento subjetivo – com o fim de:

    1.     Educação;

    2.     Ensino;

    3.     Tratamento;

    4.     Custódia.

    TORTURA:  (intenso sofrimento físico ou mental) se a intensidade for mais grave com elemento subjetivo mais reprovável do que a de maus-tratos.

  • Pra mim incompleto está errado sim. Não é qualquer "alguém" é alguém que o agente tenha a guarda ou exerça poder ou autoridade. Do meu ponto de vista a assertiva esta incorreta.

  • Tortura-castigo.

    Incompleto para o cespe não significa erro.

  • Errada, é imprescindível que seja alguém sob sua guarda.. é um crime próprio! quem errou acertou, quem acertou errou!

  • essa francine kkk

  • "Submeter", PARA MIM ERA CONSTRANGER, MAS...

  • Questão acerca do inciso II do artigo 1° Lei de Tortura.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    SUPRESSÃO de "sob sua guarda, poder ou autoridade" NÃO restou em ERRO para a CESPE.

    OBS: Não esquecer do requisito do INTENSO sofrimento.

  • Tortura Castigo ou Punitiva :

    • Crime próprio
    • Exige a relação de guarda, poder ou autoridade
    • Aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
    • Intenso sofrimento físico ou mental.
  • A questão não menciona que esse alguém está sob guarda,poder ou autoridade,portanto incompleta.

    art.1º II- Submeter alguém sob sua guarda,poder ou autoridade,com emprego de violência ou grave ameaça,a intenso sofrimento físico ou mental,como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

    .

    • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

    .

    • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo
  • Como sempre temos que adivinhar a cabeça do examinador.
  • Também chamada de Tortura Castigo;

    Gab:C


ID
354145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes de tortura, julgue os próximos itens.

O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, inciso XLIII, DA CF.

  • A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (CF, art. 5º, XLIII)
    Logo, item CORRETO.
  • bizu :  RAGA.THED



    RAGA -> racismo/ações de grupos armados - >   IMPRESCRITÍVEIS 

    THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos - >   INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA 


    RAGA.THED ->    INAFIANÇÁVEIS
  • GABARITO: CERTO 
    Macete:
    3T-H
    CF/88 Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


  • De acordo com a  Lei 9.455/97 (Lei que trata sobre os crimes de tortura), tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (art. 1ª,  § 6º)
  • A anistia é concedida através de Lei Federal, de competência exclusiva (não delegável) da União (CF, art. 21, XVII) e privativa do Congresso Nacional (art. 48, VIII da CF), com sanção do Presidente da República. É lei penal de efeito retroativo que retira as conseqüências de alguns crimes já praticados, promovendo o seu esquecimento jurídico. Refere-se a fatos e não a pessoas, e por isso, atinge todos que tenham praticado delitos de certa natureza. Pode ocorrer antes ou depois da sentença penal condenatória (anistia própria ou imprópria). Distingue-se da abolitio criminis (art. 2° do CP), uma vez que nesta a norma penal incriminadora deixa de existir, enquanto na anistia são alcançados apenas fatos passados, continuando a existir o tipo penal. A Lei de Tortura não admite a anistia.
     
    Em relação à Graça, a lei não a admite a sua concessão, ficando omissa em relação ao indulto, surgindo assim dúvidas se o legislador quis ou não proibir a concessão de indulto. Isso porque a doutrina define graça como sendo o indulto individual, enquanto que indulto seria a graça coletiva (ou indulto coletivo). Na verdade o legislador infraconstitucional apenas acompanhou o legislador constituinte, pois a Constituição Federal, em seu art. 5°, inc. XLIII, proibiu a concessão de graça e anistia, para os crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas, não fazendo nenhuma referência em relação ao indulto. Graça é um termo mais amplo, abrangendo indulto individual e o indulto coletivo.
    Assim, definimos graça como sendo um benefício individual concedido mediante provocação da parte interessada, enquanto o indulto é de caráter coletivo e concedido espontaneamente. Ambos os institutos são concedidos pelo Presidente da República (art. 84, XII da CF), que podem ser delegados aos ministros de Estado ou ao Procurador-geral da República e Advogado-Geral da União (Art. 84, par. único., CF). A CF/88, no art. 84, XII da CF, só tratou do indulto, entretanto no art. 5° XLIII, menciona a anistia e a graça, sendo que a LEP, ao tratar da graça, o faz como indulto individual (art. 188).
  • O cespe escreveu dessa forma mesmo?
    Acho que esse OU na questão é causa de anulação, pois passa duas formas de interpretação para a mesma!
  • Também na lei 9455/97
    Art. 1º
    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
  • Galera.. é bom sempre lembrar que não é suscetível de GRAÇA ou ANISTIA. Não fala nada de insuscetível quanto ao INDULTO.
    INDULTO de natal pode né..
  • Galera.. é bom sempre lembrar que não é suscetível de GRAÇA ou ANISTIA. Não fala nada de insuscetível quanto ao INDULTO.

    INDULTO de natal pode né..
  • Fórmula simples e infalível:

    Racisco e Grupos Armados = Inafiançáveis e imprescritíveis;
    HTTT = Inafiançáveis e insuscetíveis.

     
  • Depedendo o concurso que viesse essa questão eu marcaria errada... a banca tem que ser mais clara em suas perguntas ou afirmações.

    Se na questão viesse a expressão segundo a lei 9.455/97(tortura):
    Estaria absolutamente correto a afirmação. 
    Conforme prevê o § 6º, da lei 9.455/97, que diz : O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Agora, a questao não mencionou em nenhum momento a lei 9.455/97, dando a entender que deseja saber qual é o entendimento mais claro a respeito do assunto, portanto,  eu marcaria errada, segundo a doutrina majoritária e o entendimento do STF.

    Porém, deve-se tomar cuidado:
    1- Corrente: A lei de tortura, posterior, especial, vedou apenas a concessão de graça e anistia, silenciando a respeito do indulto, o que revela a vontade do legislador de permitir tal benefício ( Alberto Silva Filho).
    2-Corrente: Onde se lê graça, deve-se ler igualmente indulto, pois esse nada mais é do que uma graça coletiva ( Nucci, Rogério Sanches),  além do informativo 257 do STF ).
  •   Em obediência à nossa Constituição, a Lei 9.455/97 reforça, em seu art.3º, § 6º, que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
      Uma vez preso em flagrante, não caberá fiança ao acusado da prática de tortura. Só será posto em liberdade se provar irregularidade no flagrante,
    caso em que será ilegal a sua prisão. Não pode, da mesma maneira, ser concedida graça ou anistia. Também o indulto não pode ser concedido, tendo em vista o que dispõe a Lei 8.072/90 (art. 2º,inciso I) – Lei de Crimes Hediondos. 

      A anistia exclui o crime; é normalmente concedida por crime político; tem caráter coletivo, e é cabível em qualquer momento, seja antes ou depois
    de iniciada a ação penal, ou ainda depois da condenação.

      A graça e o indulto excluem a culpabilidade, persistindo os demais efeitos da condenação, inclusive, a reincidência; são concedidos por crimes comuns; a primeira tem caráter individual, e o segundo, geral; só são cabíveis quando há
    sentença condenatória.
  • Comentário: nos termos do art. 5º, inciso XLIII da Constituição da República combinado com o artigo 2º da lei nº 8072/90, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
    Resposta: Certo.       
  • Comentário: a inafiançabilidade e a insuscetibilidade de graça ou anistia atinentes ao crime de tortura são tratados tanto em sede constitucional (art. 5º, inciso XLIII da CR) como em sede legal (art. 2º, inciso I da Lei nº 8072/90). Destarte, temos que o crime de tortura é insuscetível de graça, anistia e indulto e à concessão de fiança. Vale de destacar que, embora o dispositivo constitucional vede apenas a concessão de graça e anistia, a norma infraconstitucional vedou também a concessão de indulto. Essa circunstância poderia causar celeuma, porquanto o alargamento de restrições a benefícios penais traz questionamentos quanto à constitucionalidade dessa extensão. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 2º, I, da Lei nº 8.072/90 (ADI 2795 MC/DF), sob o fundamento de que a Constituição da República delegou ao legislador infraconstitucional a possibilidade de regrar de forma mais  severa os crimes hediondos e os que lhes são equiparados.

    Resposta: Certo     


  • Vale ressaltar o seguinte:

    "Muito embora a lei de crimes hediondos tenha feito vedação do indulto aos delitos hediondos e equiparados, dentre eles a tortura, a lei 9.455/97, que é lei especial, não vedou a aplicação desse instituto ao delito de tortura, devendo a norma especial afastar a incidência da norma geral, sendo possível, portanto, a concessão de indulto nos delitos de tortura."

    HABIB Gabriel. Leis Penais Especiais. 6ª Edição. Ed. JusPodivm. Pag. 300

  • QUESTÃO CORRETA.

    Quanto ao comentário do deixado pelo colega, afirmando que o indulto não é mencionado no inciso XLIII:

    Os crimes definidos como HTTT são INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, (*INDULTO) ou ANISTIA (art.5º,XLIII, CF). *INDULTO está implícito.


    Q311593 Prova(s): CESPE- 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário

    No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade, julgue os itens seguintes.

    Não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àqueles que tenham praticado crimes hediondos.

    CORRETA.


  • Diante do silencio da Lei,  a  pergunta  que  fica  é:  Cabe  indulto  nos crimes de tortura? Como  não  há  vedação  na  lei,  a maioria entende  que  sim,  pois  embora  a  tortura  seja  crime  equiparado  a  hediondo  (nos  quais  não  se admite  indulto), a  lei  da Tortura  é  posterior à  lei  dos crimes  hediondos,  de forma  que  prevaleceria  sobre  aquela  nesse  ponto específico.  Não é pacífico,  mas é  o  que  entende a  maioria.Não  é pacífico,  mas é  o  que  entende a  maioria.

    Estrategia concursos


  • MACETE:

    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
      1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
      Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);

        Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Grupo 3: Racismo;

      2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;

      3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
      =======� 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);

      =======� Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;

      =======� Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).

  • O STF entende que a palavra graça é gênero que comporta a espécie indulto, assim, o indulto
    também está proibido.

  • Deu até medo de errar.

  • Realmente, deu até medo rs.
  • e indulto

  • CERTO

    Todos aqui citados são:inafiançáveis insuscetíveis de graça,anistia e indulto

    São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
    2H 5E LFG
    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
    L (Latrocínio)
    F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
    G (Genocídio) 

    EQUIPARADOS:

    TTT

    TORTURA

    TRAFICO DE DROGAS

    TERRORISMO

  • O CRIME DE TORTURA É INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. 

    Força! 

  • O crime de tortura e equiparado a hediondo.

     

  • 3TH não tem Graça.

  • #TORTURA, TRAFICO E TERRORISMO : SÃO INAFIENÇAVEIS E INSUCETISVEIS DE GRACA DE ANISTIA

    NÃO CONFUNDA

    #RACISMO+ACÃO DE GRUPOS ARMADOS: SÃO INAFIENÇAVEIS E IMPRESCRITIVEIS

  • Gab:C

     LEI 9455/97


    Art. 1º

    (...)
    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Atenção: STF  entende que o crime de tortura  também é insuscetível de INDULTO.

  • CERTO.

     

    CF/88 ---> inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

     

    LEI 8.072/90 ---> inafiançável, insuscetível de graça, anistia e indulto.

     

     

  • Esse tipo de questão nem cai mais rsrsrs...

  • Um adendo: cumprimento da pena em regime fechado.


    reclusão e não detenção

  • Lei seca.

    Lembrando que é inconstitucional o início do cumprimento da pena em regime fechado (entendimento STF).

  • Gab: Certo

    T ortura
    T rafíco de drogas                                                                sem graça ou anistia
    T errorismo
    H ediondos


    A ções G rupos  AR mados
    RA scismo                                                                               Imprescritíveis
     

    TODOS:  INAFIANÇÁVEIS

  • Gabarito: CERTO.

     

    INAFIANÇÁVEIS:

    3TH (Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondos) - Insuscetíveis de Graça ou Anistia;

    RAÇÃO (Racismo, Ação de grupos armados) - Imprescritíveis.

     

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • No tocante a proibição da concessão da fiança, a jurisprudência já se consolidou que toda e qualquer prisão provisória somente deve ser decretada ou mantida se for necessária e, ainda assim, de forma excepcional. Portanto, não se mantém a prisão do preso em flagrante, automaticamente, só pq a lei proíbe a fiança abstratamente. Em qq hipótese, é preciso que seja demonstrada a necessidade da prisão, por meio da presença dos requisitos da prisão preventiva. Logo, a fiança é cabível. (Habib)

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • Inafiançável todos são: Tráfico, tortura, terrorismo hediondo, racismo, grupos armados.

    Só que T3H é insuscetível de graça/anistia e o racismo/grupos armados são só imprescrítiveis.

  • DICA: TORTURA > iiga

    inafiançável

    insuscetível

    graça

    anistia

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • R

    A

    C

    Imprescritível

    S

    M

    O

  • Tipo de questão que a cespe nunca mais vai por em uma prova.

  • ano de 2020

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça , anistia , indulto

  • Gabarito Certo

    Imprescritível é só o Negão-Armado (racismo e ações de grupos armados).

    Bons Estudos!

  • Questão muito fulera. "Uma ou Outra...."

  • uma questão dessas fique feliz ela e preocupado com a próxima

  • Gabarito Certo

    Imprescritível é só o Negão-Armado (racismo e ações de grupos armados).

    Bons Estudos!

  • Tão simples....que chega a dar medo!

  • Saudade de quando as questões caiam assim

  • O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    RAGA.THED INAFIANÇÁVEIS

    RAGA -> racismo/ações de grupos armados - >  IMPRESCRITÍVEIS 

    THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos - >  INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA 

  • Nunca cairá mais uma dessa.
  • 3TH NÃO TEM GAFI: GRAÇA, ANISTIA, FIANÇA e INDUTO.

    Imprescritíveis e também Inafiançáveis: RAÇÃO→ RAcismo e AÇÃO de grupos armados.

  • Art. 1° §6° O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • RAGA → IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

    3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.

  • 3TH > NAO TEM GRAÇA NEM ANISTIA (TRAFICO, TERRORISMO, TORTURA E HEDIONDOS)

    INAFIANÇAVEIS > 3TH + RAÇÃO (TRAFICO, TERRORISMO, TORTURA E HEDIONDOS + RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    IMPRESCRITÍVEIS > RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

  • Nesse dia o churrasco tava bom demais para o elaborador..

  • Isso mesmo! A Lei nº 9.455/1997 considera inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o crime de tortura:

    Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Resposta: E

  • Fico até com medo.

    Gab : CERTO

  • Graça Anistia Inafiançável
  • Cobrança do Artigo 1°, §6° (9455/97)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Diz-se que a tortura é "equiparável a crime hediondo".

    Inafiançável e imprescritível de graça, anistia e induto.

    Lembrando...

    (3TH) Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos.

    (Ração) Racismo e Ação de Grupos Armados - Inafiançável e Imprescritível

  • gab e

    indulto tb não

  • Quando tem questão fácil da banca CESPE leio de 3 a 4 vezes o enunciado.

    NÃO TEM [ FIGA ]

    Fiança

    Indulto

    Graça

    Anistia

    Gabarito: (certo)

  • NÃO É IMPRESCRITÍVEL

  • mete o 3T que fica sem graça kkkkkk

    rumo a PP-MG

  • 3T + H = Tráfico / Terrorismo / Tortura + Hediondos


ID
360964
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de tortura, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C-------------------- crime de tortura tem carater bifronte ou seja pode ser praticado por agente publico, e tb por particular.

  • Na modalidade TORTURA-CASTIGO: forma de aplicar castigo pessoal ou de carater preventivo, esse é CRIME PROPRIO E NAO COMUM. QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇAO!! As outras modalidades sao CRIMES COMUNS!!

  • O que é CRIME JABUTICABA?

     

    O Brasil é o único país que trata o aludido crime como comum, diferente do que ocorre em outros países, onde é considerado como crime próprio. Desse modo, no Brasil, o crime de tortura destoou da tortura dos Tratados Internacionais, uma vez que tratou a tortura como crime comum (praticado por qualquer pessoa), não se exigindo qualidade de representante estatal.

     

    Por essa razão é chamado de “crime jabuticaba ou crime de jabuticaba”, uma vez que essa fruta só tem no Brasil, assim como o tratamento da tortura como crime comum.

     

    Essa pergunta foi realizada na prova oral de Delegado de Polícia Federal, por isso, para os críticos de terminologias exóticas e excêntricas, fica o alerta de que o importante é ampliar os conhecimentos e estar preparado para enfrentar questões dessa envergadura.

     

    Retirado do Livro Terminologias e Teorias Inusitadas, Ed. Método

  • Algumas modalidades são de crime Próprio:
    Tortura Castigo;
    Tortura sem finalidade;

    Porém regra geral, é um crime comum.

    Gab C

  • Ótima explanação Vinícius,

    Vivendo e aprendendo!

  • Como regra geral, tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo do crime de tortura podem ser ser qualquer pessoa (funcionário público ou não), mas existem exceções, como a tortura com finalidade de castigo ou medida de caráter preventivo.

  • Na letra A é só lembra do tatuador que tatuou na testa do vagabundo " Sou ladrão e vacilão" kkkkkk
  •  O tipo do crime de tortura é elaborado como crime comum, razão pela qual pode ser praticado por qualquer pessoa.Com exceção da TORTURA CASTIGO que configura CRIME PRÓPRIO, praticado SOMENTE por funcionário público.

  • GB C

    PMGO

     O tipo do crime de tortura é elaborado como crime comum, razão pela qual pode ser praticado por qualquer pessoa.Com exceção da TORTURA CASTIGO que configura CRIME PRÓPRIO, praticado SOMENTE por funcionário público.

  • GB C

    PMGOOOOOOOOOO

  • gb b

    pmgooooo

  • Todas as modalidades do crime de tortura são crimes comuns, com exceção da tortura castigo (crime próprio).

    Art. 1 Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento FÍSICO ou MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    GAB = C

  • pra mim essa desgraça não e crime comum, pois e crime equiparado a hediondo.

  • CRIME COMUM . QUALQUER PESSOA.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GAB C

    LEI DE TORTURA - SUJEITO ATIVO: CRIME COMUM OU GERAL --> PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA. CRIME DE JABUTICABA.

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES ( DECRETO 40/91) --> SUJEITO ATIVO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU OUTRA PESSOA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, OU POR SUA INSTIGAÇÃO, OU COM SEU CONSENTIMENTO OU AQUIESCÊNCIA.

  • Convenção Interamericana de Direitos Humanos:

    Serão responsáveis pelo delito de tortura

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, aluando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

    Lei de Tortura:

    Tortura = Crime Comum

  • Gabarito: LETRA C!

    O legislador brasileiro estruturou a tortura como crime comum. Desta maneira, tanto particulares quanto funcionários públicos podem incorrer na Lei 9455/97.

    Percebe-se, portanto, que o tratamento pátrio diverge do entendimento adotado pelos mecanismos internacionais, posto que a consideram crime próprio e exigem a qualidade de funcionário público.

    Também é oportuno registrar que se trata de crime prescritível, a despeito de os mecanismos internacionais considerarem o contrário.

  • gab c, crime comum

    salvo os artigos seguintes:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • O crime de tortura é intitulado “crime jabuticaba”. Isto porque, tal qual a jabuticaba, fruta que só existe no Brasil, há previsão de algumas espécies de tortura que só existem no Brasil como crime comum, ou seja, admite-se que o sujeito ativo, em algumas hipóteses, seja qualquer pessoa = CRIME COMUM.

    Existem, na Lei 9.455, modalidades de tortura que são crime próprio e só podem ser praticadas por agentes públicos, mas a maioria das torturas previstas nessa lei são crimes comuns. E, segundo a doutrina, SÓ NO BRASIL TEM ISSO, assim como as jabuticabas.

    Em todos os demais países que preveem uma lei antitortura, a tortura sempre será crime próprio, sempre se exigindo uma condição especial do sujeito ativo.

  • Alguma opinião sobre a D?


ID
360967
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No estabelecimento prisional Nova Canaã, o agente penitenciário João agrediu fisicamente o interno Tício, que cumpre pena por corrupção ativa. Para realizar essa agressão, João pendurou Tício pelas pernas em um pau, fixado em cavaletes, amarrando suas mãos ao calcanhar. Em seguida, desferiu diversos golpes em seus pés e costas, por aproximadamente duas horas. O diretor do estabelecimento, José, soube do que estava acontecendo e não tomou nenhuma medida para impedir que se perpetrassem as agressões físicas. Soube-se, posteriormente, que o motivo da agressão era o fato de Tício professar religião da qual o agente João discordava, razão pela qual o agente dizia que era em virtude de tal opção que o condenado havia cometido o crime. Informou-se, também, que a referida prática serviria para retirar maus espíritos que atormentavam Tício. Tendo em vista essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Mas para mim está mal formulada, já que quem praticou é um agente penienciário, utilizou-se disto para torturar o preso, já que este estava sob sua guarda.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


  • Márcia,

    Neste caso, o enunciado foi claro ao dizer o motivo da tortura:
    "Soube-se, posteriormente, que o motivo da agressão era o fato de Tício professar religião da qual o agente João discordava..."
    Houve então DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA.

    Em relação a assertiva, houve um pequeno erro em b).

    "b)João cometeu crime de tortura, pois causou sofrimento físico em Tício, por discriminação religiosa, e o diretor do presídio responderá pela omissão em impedir que tal tortura ocorresse."
    Seria correto a seguinte afirmação: "...em NÃO impedir..."

    Passível de anulação.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Por eliminação ficaríamos com essa, que na minha opinião é a menos errada, percebam...

     

    João cometeu crime de tortura, pois causou sofrimento físico em Tício, por discriminação religiosa,( até aqui OK)  e o diretor do presídio responderá pela omissão em impedir (em que momento o diretor impediu?) que tal tortura ocorresse.

  • QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇÃO!!!

  • João cometeu crime de tortura, pois causou sofrimento físico em Tício, por discriminação religiosa, e o diretor do presídio responderá pela omissão em NÃO impedir que tal tortura ocorresse.

    FALTOU ESSE NÃO AII EM, ACERTO POR ELIMINAÇÃO

  • Nada de anulação, quem se omite, se omite a algo. Portanto, "omissão em impedir" = "não impedir", se omitiu de impedir. Já "omissão em não impedir" como falou a colega abaixo, é reduntante.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Excelente questão.

  • Omissão ja é o ato de não fazer tal coisa! acrescentar o não na questão so a tornaria reduntante! Questão correta é a letra B, "omissão em impedir" está correto!

  • Gab B

     

    Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    - Declaração/ informação/ confissão da vítima

     

    - Ação ou omissão de natureza criminosa

     

    - Discriminação racial ou religiosa

     

     

    Quem se omite quando tinha o dever de apurála ou evitá-la incorre na pena de detenção. 

  • GABARITO B

     

    L9455

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

     

    Bons estudos

  • ...o diretor do presídio responderá pela omissão em impedir que tal tortura ocorresse.

    ...o diretor do presídio responderá por deixar de impedir que tal tortura ocorresse.

    Art 1º§ 2º TORTURA IMPRÓPRIA > OMISSÃO PERANTE A TORTURA

    Alternativa CORRETA [ B ]

  • Que história!
  • precisa de um texto deste tamanho?

  • Galera, uma coisa que eu aprendi estudando para concursos foi: não existe questão certa, existe a menos errada.

  • ESPANTAR MAUS ESPÍRITOS? RSRSRS. É CADA VIAGEM DESSES EXAMINADORES.

    ESSA BANCA  FUNIVERSA ,. ESSA GOSTA DE FAZER O CANDIDATO PERDE TEMPO LENDO ESSES TEXTOS.

  • kkkkkkkk rpz, que texto louco, mano !!! ESPANTAR OS MAUS ESPÍRITOS KKKK !!

  • JOÃO

    LEI No 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1o Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)     em razão de discriminação racial ou religiosa;

    DIRETOR DO PRESÍDIO

    Tortura imprópria

    § 2o Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Trata-se de crime próprio, uma exceção pluralística à teoria unitária do Código Penal.

    GAB = B

  • faltou um ( NÃO ) na LETRA B

  • FALTOU UM NÃO NA LETRA B.

    ISSO DEIXA BEM CONFUSO NA HORA DA PROVA POR UM ERRO GROSSEIRO DE FALTA DE ATENÇÃO DA BANCA.

  • NÃO BASTA SÓ ESTUDAR, É NECESSÁRIO ACATAR E PASSAR POR CIMA DOS ERROS DAS BANCAS.

  • Pois é Tício, as coisas mudaram...

  • Tício comeceu a descobrir que o crime não compensa. rsrs

  • Os "maus espíritos" de Tício carregaram o (NÃO) da alternativa B.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk essa questão foi engraçada

  • Uma dessa não cai na minha prova

  • Examinador psicopata

  • famoso chuta que é macumba kkk

  • A religião dele foi causa de corrupção ativa? kkk

  • Fabiano D. .. O diretor do presídio responderá pela omissão em impedir.. Omissão= deixar de fazer.. O que? => Impedir Ao meu modo de ver, a frase está formulada certa.
  • Tem que tratar preso assim mesmo. Paulada na cara e vara no ku.

  • Esse final da letra B bugou meu cérebro

  • Passível de anulação todas alternativas erradas.

    o diretor do presídio responderá pela omissão em impedir que tal tortura ocorressem.


ID
360976
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os policiais condenados por crime de tortura deverão iniciar o cumprimento de pena no regime

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    STJ - HC 286925 - 2014

    3. É flagrante o constrangimento ilegal em relação à fixação do regime

    inicial fechado com base no art. 1.º, § 7.º, da Lei de Tortura.

    4. Com a declaração pelo Pretório Excelso da inconstitucionalidade do

    regime integral fechado e do § 1.º do art. 2.º da Lei de Crimes Hediondos, com

    redação dada pela lei n.º 11.464/2007 – também aplicável ao crime de tortura –, o

    cumprimento da pena passou a ser regido pelas disposições gerais do Código

    Penal. Porém, consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do caso

    concreto, cabível aplicar inicialmente o regime prisional semiaberto, atendendo ao

    disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 

  • Nos termos da Lei de Tortura, o condenado em tal crime deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, exceto a espécie de tortura-omissão. Ou seja, independentemente da quantidade da pena, o regime a ser observado e aplicado será o mais grave. No caso da tortura-omissão é possível aplicar o regime semiaberto ou aberto, já que a própria lei fez a ressalva e até mesmo por ser punido com detenção, portanto, mais branda. Resposta incompleta da questão.

  • Letra A!

    Vamos direto a justificativa:Art. 1, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. 
  • A Quinta Turma do STJ decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

  • De acordo com a lei de tortura 9455/97 o cumprimento será em regime inicialmente fechado (a jurisprudência afirma ser inconstitucional, mas nesta questão dá a entender que é de acordo com a lei.)


    Bons Estudos!!

  • ALTERNATIVA: A  ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA...

     

    - a posição atual do 1° Turma do STF é no sentido de que o cumprimento de pena no caso de Tortura inicial em regime fechado, contrariando a posição do Pleno acerca da Lei dos Crimes Hediondos. Resumindo... 
    Regime INTEGRALMENTE fechado: Inconstitucional (decisão do Pleno em 2007); 
    Regime INICIALMENTE fechado: Inconstitucional para LCH e equiparados (decisão do Pleno em 2012) 
    Regime INICIALMENTE fechado: Constitucional para o crime de Tortura (decisão da 1° Turma de 2015).
    Atenção, o que foi considerado INCONSTITUCIONAL pelo STF foi o cumprimento INICIAL INTEGRAL FECHADO.

  • Informativo 789 STF

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES).


     

    Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP.

    STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789).

  • A questão também poderia ser anulada pelo fato de se os policiais fossem condenados por crime de tortura em virtude de omissão, não iniciaria o cumprimento da pena em regime fechado, em consoante com a lei. Todavia sabemos que o STF julgou inconstitucional início da pena  regime fechado a crimes httt.


ID
360979
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A condenação por crime de tortura acarreta a perda de cargo, função ou emprego público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art 1º §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    Efeito automático conforme STJ, o Juiz não precisa motivar a perda do cargo. 

  • Letra B!

    Art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Entende o STJ que a perda do cargo não precisa ser motivada, é automático  

  • COM EFEITO AUTOMATICO.

  • GABARITO: B

  • b) e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

     

    Art. 1º . § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Art 1º §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    gb b

    PMGOOO

  • gb \ b

    pmgo

    pc-go

    cbm-sp

  • gb \ b

    pmgo

    pc-go

    cbm-sp

  • gaba B

    efeito auTOmático

    Tortura (DOBRO DA PENA)

    Organização Criminosa (8 ANOS contados subsequentes a pena)

    PARAMENTE-SE!


ID
360985
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de tortura é

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • OBS: Graça é Gênero que comporta a espécie indulto, assim, o indulto tbm está proibido.

  • Crimes Inafiançáveis: NÃO CRIE TRATOR Terrorista A GRUPO RASCISTA (OE)

    Crimes Imprescritíveis: NÃO A GRUPO RASCISTA

    Crimes sem graça e ou anistia: NÃO CRIE TRATOR Terrorista.

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


  • Os tribunais superiores, a doutrina e a jurisprudencia majoritária consideram que não cabe indulto para tortura, pois o indulto seria uma graça coletiva e, com isso, vedada a sua aplicação pelo próprio texto constitucional.

  • GABARITO: E

  • Formula... R.AGA 3T.H.

  • Aos colegas que estão falando do INDULTO no crime de TORTURA:

    Em 2010 o STF resolveu esse impasse
    "os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.
    (STF, RE 605.998/SP, DJ 18.02.2010).

     

    Vejamos o que traz a Lei 8.072/90: "Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto".
    Assim, embora não previsto constitucionalmente, a concessão do INDULTO também é vedada em caso de crimes hediondos e equiparados.

    Fonte: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/lei-de-crimes-hediondos-gra%C3%A7a%2C-indulto-e-anistia/

     

  • Se o candidato nao estiver atencioso responde a letra a, sem antes verificar todas as acertivas do enunciado.

  • RAÇÃO 3T

    INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRTÍVEIS =======> RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA========> TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO.

  • 3 T H  não tem graça ou anistia

  • haha tipica questao pra forçar a vocÊ ler as outras alternativas....thiago aprende poha!!!

  • Essa nunca caira na PRF ou PF
  • Art. 1º

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    GB E

    PMGOOO

  • Art. 1 § 6 O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    GAB = E

  • Tortura

    *Inafiançável

    *Insuscetível de graça ou anistia

    *Prescritível

    Gab E

  • mais uma que errei lendo rápido :'(

  • inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. pena de reclusão de 2 a 8 anos.

    obs. apenas a tortura impropria a pena é de detenção .

    a condenação por crime de tortura praticado por funcionário público acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, bem interditando seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

    se condenado seu efeitos são automáticos

    CUIDADO. ( TORTURA SE PRESCREVE )

     DEUS NÃO COLOCARIA EM NOSSOS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO. BOA SORTE.

    resumo da lei feito de cabeça porem o importante ta ai espero que te ajude.

  • Tortura = Inafiançável e Insuscetível de graça ou anistia

    3 T H = Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos = Inafiançáveis e Insuscetível de graça e Anistia

    AGARRA = Ações de Grupos Armados e Racismo = Inafiançáveis e Imprescritíveis

    OBS: Tortura é Prescritível

  • Leiam devagar, seus demônios kk eu ia perdendo também, a questão.. por não ler com atenção

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • FUI OLHAR A ESTATÍSTICA DESSA QUESTÃO E PERCEBI QUE MUITOS MARCARAM A LETRA (C) SIMPLISMENTE PELA PRESSA KKK


ID
360991
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se, da prática de crime de tortura, resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a

    Art 1º § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos. 
  • Letra A

    Art 1º § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.  Reportar abuso

  • Acertei a questão, mas há tanta coisa mais importante pra se perguntar aí vai e pergunta a PENA..Peraí, não mede conhecimento isso não!

  • GABARITO: A

  • Covardia cobrar PENA, viu!

  • tem que passar uns dez anos lendo o codigo penal juntamente com a lei de tortura para lembra isso na hora da prova

  • Tendo uma noção mínima sobre as penas, dava para acertar a questão por exclusão (12 a 30 e 20 a 25...)

  • ME RECUSO A RESPONDER UMA QUESTÃO DE PENA, VÁ SE LASCAR!!!!!!!!!!!!

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • gb a prontinha da aocp

    pmgoo

  • gb a prontinha da aocp

    pmgoo

  • gb a prontinha da aocp

    pmgoo

  • Orxe e é é

  • Eu gosto tanto de questões sobre pena; Elas são simples,rápidas e práticas.

  • Que questão bonita, show, pode mandar mais dessas que acho é bom.

  • A Lei nº 9.455/97 estabeleceu dois resultados que aumentam a pena prevista em abstrato para o crime de tortura, tornando-a mais grave que a modalidade simples:

    Art. 1º (...) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta MORTE, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Dessa maneira, nosso gabarito é a alternativa ‘a’.

    Resposta: A

  • GABA A

    vamos por partes. "aaaah pediu pena, isso não mede conhecimento" Calma, jovem. Hoje a concorrência é grande, tem que se diferenciar. Vamos guardar as penas de um modo simples!

    começa pela tortura omissão

    tortura omissão

    detenção 1 a 4.

     tu vai dobrando a miníma e aumenta 6 na máxima e na última tu dobra tudo e troca por reclusão

    tortura simples ----> 2 a 8

    tortura grave/gravíssima ---> 4 a 10

    tortura morte ----> 8 a 16

    "nossaaaaaa, mas é muito difícil!!!!!!!!!!!11111111111ONZE"

    se é difícil pra você, também vai ser pro seu concorrente!!

    PARAMENTE-SE!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9455/97 dispõe sobre tortura.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Lei 9455/97 em seu art. 1º, § 3º "Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos".

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9455/97 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9455/97 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9455/97 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9455/97 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA = RECLUSAO 4 A 10 ANOS.

    MORTE = RECLUSAO 8 A 16 ANOS.

  • Gravar pena é sempre complicado, mas segue o GAME.

  • G/GG → 4A10 - RECLUSÃO

    RESULTADO MORTE → 8A16 RECLUSÃO

    #BORA VENCER

  • Quem decora pena é preso...fonte: qc

ID
360994
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policial federal, na sua atividade legal, descobre que criminoso de alcunha Galego participara de assalto à Casa da Moeda, ocasião em que foram roubados seiscentos milhões de reais. De posse dessa informação, o agente da lei sequestra o bandido e passa a aplicar-lhe afogamento e choques, desfere-lhe tapas e pontapés, com a finalidade de obter informações sobre onde escondera o dinheiro. Após conseguir tais informações, franqueia a liberdade a Galego. Pelos crimes cometidos, a pena a ser aplicada a esse policial

Alternativas
Comentários
  • tortura + agravante ( sequestro + agente público) = AÇÃO  2 a 8 anos  + acréscimo de  1/6 a 1/3.

  • aumenta-se a pena de um sexto a um terço: 
     I- Se o crime é praticado por agente público;
     II- Se o crime é praticado contra: Criança, Adolescente, Gestante, Portador de Deficiência e Idoso(maior de 60);
     III- Se o crime é praticado Mediante Sequestro.
  • ALTERNATIVA: B

    LEI 9.455/97

    Art. 1° § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    E qual a diferença entre qualificadora, majorante e agravante?

    Parece um detalhe mas dominar isso ajuda em muito no entendimento das leis!

    QUALIFICADORA: altera os limites máximo e mínimo da pena. Já se inicia o calculo da penal base com ela já incluida. 

    Exemplo: 
    - homicídio simples, pena de 6 a 20 anos.
    - homicídio qualificado, pena de 12 a 30 anos. 


    CAUSA DE AUMENTO DE PENA ou MAJORANTE: é aplicada na terceira fase de aplicação da pena. 
    Pode ultrapassar o limite máximo da pena base. A lei determina o montante que será sempre em frações

    Exemplo:
    - Na mesma apropriacao indébita, com pena de 1 a 4 anos, se o juiz aplica um aumentode 1/3, pois o agente era depositario necessario, a pena pode passar de 4 anos.


    AGRAVANTES: elevam a pena base, mas NUNCA ultrapassam seus limites.Feito de modo genérico. A lei nao determina o montante que o juiz vai aumentar. 

    Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.)

     

  • Na verdade, deveriam ser aplicadas duas majorantes (ou causas de aumento de pena):

    - crime é cometido por agente público;

    - crime é cometido mediante seqüestro.

  • tortura + agravante ( sequestro + agente público) = AÇÃO  2 a 8 anos  + acréscimo de  1/6 a 1/3.

    ALTERNATIVA: B

    LEI 9.455/97

    Art. 1° § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    E qual a diferença entre qualificadora, majorante e agravante?

    Parece um detalhe mas dominar isso ajuda em muito no entendimento das leis!

    QUALIFICADORA: altera os limites máximo e mínimo da pena. Já se inicia o calculo da penal base com ela já incluida. 

    Exemplo: 
    - homicídio simples, pena de 6 a 20 anos.
    - homicídio qualificado, pena de 12 a 30 anos. 


    CAUSA DE AUMENTO DE PENA ou MAJORANTE: é aplicada na terceira fase de aplicação da pena. 
    Pode ultrapassar o limite máximo da pena base. A lei determina o montante que será sempre em frações

    Exemplo:
    - Na mesma apropriacao indébita, com pena de 1 a 4 anos, se o juiz aplica um aumentode 1/3, pois o agente era depositario necessario, a pena pode passar de 4 anos.


    AGRAVANTES: elevam a pena base, mas NUNCA ultrapassam seus limites.Feito de modo genérico. A lei nao determina o montante que o juiz vai aumentar. 

    Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.)

     

  • Art. 1° § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Questão inspirada em fatos reais! hehehehe

  • Isto nunca aconteceu e acontecera no Brasil. Em outros país acredito que sim.
  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Causas de aumento de pena

    §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criançagestante, portador de deficiênciaadolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    GAB: B

  • gb b

    pmgoo

  • A questão não é muito técnica. Na realidade o sequestro a que se refere a majorante é o próprio meio de execução da tortura, se o mesmo é utilizado somente no interregno da prática de outros atos de tortura, não incide a majorante.

  • O dolo era torturar e pra tal teve que sequestrar. Caso ele tivesse dolo de sequestrar e talvez pelo mal comportamento do sequestrado viesse a lhe torturar responderia pelas dois crimes.

  • QUESTÃO SHOW

  • Primeiramente, é interessante percebermos que a conduta do policial se amolda ao crime de tortura-prova:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    O fato de Galego ter tido a sua liberdade franqueada pelo policial faz com que as penas do crime de tortura sejam majoradas de um sexto a um terço, já que o sequestro é uma das causas de aumento para os crimes de tortura:

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Resposta: B

  • Gabarito B, porém a resposta mais completa seria:

    Tortura + majorante por ser agente público + majorante por ser sequestro.

  • Gab B

    Rumo Gloriosa!!!!

  • Gabarito: B

    Lei 9455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Pode dizer que é agravada por ele ser agente público?

  • Por 600 milhões de reais, outros agentes fariam pior.. rsrs

  • CUIDADO, GENTE :

    A tortura possui uma majorante por sequestro. Ou seja, não serão crimes autônomos, mas sim tortura mediante sequestro...

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • E a majorante por ele ser agente público???

  • tem como torturar antes de sequestrar .... buguei

  • Cara nessa questão nós vamos ter duas majorantes uma ele ser uma agente público e outra mediante sequestro Lembrando que a tortura ela aumenta a pena de 1/6 a 1/3 e 1 Sexta 13

  • crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO mais de 60

    CRIANÇA

    ADOLECENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.

    fonte . MONSTER CONCURSOS

    DEUS É CONTIGO

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

    .

    • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

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    • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo

ID
361666
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de tortura, definido na Lei n.º 9.455/97, considere as seguintes assertivas:
I. a pena é aumentada se o crime é cometido por agente público;
II. se a vítima for adolescente, não se verifica causa de aumento de pena;
III. se o crime é cometido mediante sequestro, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Resposta:e).
    Art. 1º, § 4º, da Lei 9.455/97 – “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I – se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos: (redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    III – se o crime é cometido mediante seqüestro”.
  • I. Enquadra-se nos casos de aumento de pena previstos no $4, inciso I - " se o crime é cometido por agente público".  = CORRETA.

    ii. Além do ADOLESCENTE, inclui-se no aumento de pena: CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE, MAIOR DE 60 ANOS (Obs.: 61 ou superior); = FALSA

    III. Sé a tortura é cometida mediante sequestro; = CORRETA 

    A pena aumenta-se de um sexto, a um terço.


    RESPOSTA letra E
  • Gabarito: E

    § 4° Aumenta-se a pena de um sexto a um terço:

    I – se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III – s
    e o crime é cometido mediante sequestro.

    I – Verdadeiro.

    I – se o crime é cometido por agente público. No caso do inciso I do § 4° o aumento somente será aplicável quando houver nexo entre função desempenhada pelo agente e a prática de crime de tortura. Vou citar um exemplo: Imagine que um Policial Civil que, após infligir forte sofrimento mental, mediante graves e reiteradas ameaças, exigindo que a vítima de um roubo reconheça determinado homem que tem certeza ser o autor do crime, comete o delito de tortura com causa de aumento de pena.

    II – Falso.

    II – se o crime é cometido contra a criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (sessenta) anos. Já no inciso II, nas ações tipificadas pela Lei em comento, a pena será aumenta de um sexto para um terço, dentre outros casos, se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou idoso. Suponha que um Delegado de Polícia responsável por uma delegacia surpreende outros policiais, seus subordinados, praticando crime de tortura contra um preso. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que se o preso torturado for maior de 60 anos, deficiente físico, criança, adolescente, ou  mulher gestante, será caso de aumento de pena.

    III – Verdadeiro.

    III – se o crime é cometido mediante sequestro.  O sequestro é meio para se praticar o crime de tortura ficando por ele absorvido. Para se configurar qualificadora é necessário que a vítima fique por tempo considerável em poder do torturador.
  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
    Art.1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Assertiva correta: e)
    Vejamos de acordo com o § 4° Aumenta-se a pena de um sexto a um terço:
    I – se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III – s
    e o crime é cometido mediante sequestro.
    Deus abençoe a todos
    Shalom


  • Gabarito: E

    § 4° Aumenta-se a pena de um sexto a um terço:

    I – se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III – s
    e o crime é cometido mediante sequestro. 

    I – Verdadeiro.

    I – se o crime é cometido por agente público. No caso do inciso I do § 4° o aumento somente será aplicável quando houver nexo entre função desempenhada pelo agente e a prática de crime de tortura. Vou citar um exemplo: Imagine que um Policial Civil que, após infligir forte sofrimento mental, mediante graves e reiteradas ameaças, exigindo que a vítima de um roubo reconheça determinado homem que tem certeza ser o autor do crime, comete o delito de tortura com causa de aumento de pena.

    II – Falso.

    II – se o crime é cometido contra a criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (sessenta) anos. Já no inciso II, nas ações tipificadas pela Lei em comento, a pena será aumenta de um sexto para um terço, dentre outros casos, se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou idoso. Suponha que um Delegado de Polícia responsável por uma delegacia surpreende outros policiais, seus subordinados, praticando crime de tortura contra um preso. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que se o preso torturado for maior de 60 anos, deficiente físico, criança, adolescente, ou  mulher gestante, será caso de aumento de pena.

    III – Verdadeiro.

    III – se o crime é cometido mediante sequestroO sequestro é meio para se praticar o crime de tortura ficando por ele absorvido. Para se configurar qualificadora é necessário que a vítima fique por tempo considerável em poder do torturador.

  • Uma curiosidade: No CP, sempre que se fala em 1/6 a 1/3 , é causa de redução de pena. Já na Lei dos Crimes de Tortura, quando se fala em 1/6 a 1/3 são aquelas causas de aumento de pena do Art. 1 º, § 4º.

  • Aumenta-se a pena:

    Cometido por agente público;

    Mediante sequestro:

    Contra Gestante;

    Maior de 60;

    Contra criança e adolescente;

    O AGENTE SEQUESTRA O MAIOR DE 60, GESTANTE E O ACRI, A PENA AUMENTA.

  • II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

     

  • Gabarito E

    Legislação direta

    Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Causas de aumento de pena

     

    §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    GAB: E

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • Assertiva I: Correta. 

    Há previsão de causa de aumento de pena (exasperação) quando o crime é cometido por agente público, nos termos do art. 1º, § 4º, inciso I. 

    Assertiva II: Incorreta.

    Há previsão da causa de aumento de pena quando a vítima for ADOLESCENTE ou criança, gestante, portador de deficiência, ou maior de 60 anos ex vi art. 1º, § 4º, inciso II. 

    Assertiva III: Correta.

    Quando a tortura é cometida mediante sequestro ocorrerá a majoração (exasperação) da pena de 1/6 até 1/3, por força do art. 1º, § 4º, III da Lei 9.455/97, sendo, em verdade, uma causa de aumento de pena.

    Portanto, gabarito Letra "E". 

  • QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA

    Lesão corporal grave ou gravíssima-reclusão de 4 a 10 anos

    morte-reclusão de 8 a 16 anos (maior pena prevista na lei de tortura)

  • Aumento de pena 1/6 a 1/3: Agente publico, Vulneráveis(criança, adolescente, gestante, PCD, Maior de 60 anos), Sequestro
  • O aumento de pena para o crime de tortura é o que o crime ser praticado contra adolescente do Idoso maior de 60 anos cometido por agente público

  • Aumento de 1/6 a 1/3: "DICAGAS"

    Deficiência

    Idoso (Maior de 60)

    Criança

    Agente público

    Gestante

    Aborrecente

    Sequestro

    obs: Peguei de um Prof. Mineiro (Não lembro o nome)

  • BIZU'AP CG DIAS'

    PROCURA ESSAS INICIAS NA MAJORANTE/ NO AUMENTO.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
366607
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, Delegado de Polícia, percebe que, na sala ao lado, Antônio, agente policial lotado em sua Delegacia, submete Tício, preso em flagrante, a sofrimento físico mediante violência, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal. Caio nada fez para impedir tal conduta. Pode-se afirmar que Caio e Antônio cometeram as seguintes condutas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Antônio (agente policial)
    Lei nº 9.455/1997, Art 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Caio (Delegado de Polícia)
    Lei nº 9.455/1997, Art 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  •     Art. 1º Constitui crime de tortura(lei 9455/97):

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa(crime praticadopor antonio);

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos(crime praticado pelo delegado Caio).

  • Conduta do policial Antônio:

    "submete Tício, preso em flagrante, a sofrimento físico mediante violência, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal."

    A conduta não se enquadra no artigo 1º, I, pois não há constrangimento (constranger alguém...) perpetrado pelo policial (Antônio), o que afasta, por consequência, as alíneas do citado inciso.

    "Constranger alguém, com emprego violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
     

    Com relação ao inciso II, também este não incide no caso em questão, pois, apesar de Antônio submeter a vítima (Tício) a sofrimento físico mediante violência, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, o sofrimento não é intenso, como exige a figura típica descrita no inciso em questão (II), o que, outrossim, torna irrelevante o fim especial do agente (aplicar castigo pessoal).
     

    "Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."
     

    A conduta se amolda ao tipo descrito no § 1º, lei 9.455/97, vejamos:
     

    "Nas mesmas penas incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal."

    Quanto à conduta do Delegado de Polícia Caio, é tipificada pelo Direito Penal no § 2º do artigo 1º, também da lei 9.455/97:

    "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um )a 4 (quatro) anos."


    Trata-se de conduta omissiva imprópria, com pena sensivelmente mais branda.

    Desta forma, a letra correta é a "e", onde "e) Caio será punido por sua omissão na forma da Lei nº 9.455/1997 (artigo 1º, § 2º) e Antônio responderá pelo crime de tortura (artigo 1º, § 1º)."

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
     

    "... buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e tudo o mais vos será acrescentado.." Mateus 6,33.


     

  •   Caio


    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

     


     Antônio:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:


    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

  • e) Caio será punido por omissão, como Delegado ele tinha o dever de apurar à pratica de tortura. Não só por ser delegado, mas qualquer um que possa evitar tal prática responderá por omissão. A aplicação dessa pena está de acordo com o previsto na Constituição que determinou a responsabilidade do mandante, executor e quem se omitiu. (Art. 1°, § 2°).
    Antônio, submeteu Ticio, a sofrimento físico mediante violência e como forma de aplicar castigo pessoal.
    Nota-se o seguinte: para que possa haver crime de tortura, no caso do Ticio, o executor tem que submeter alguém (sob sua guarda, poder ou autoridade) com emprego de violência ou grave ameaça (sofrimento físico e mental), como forma de APLICAR CASTIGO PESSOAL ou MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO. (art. 1°, II)
  • Assertiva e):
    Vejamos...

    Caio (Delegado de Polícia):
    Lei nº 9.455/1997, Art 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    Antônio (agente policial):
    Lei nº 9.455/1997, Art 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Crime de Tortura Omissiva, imprória ou anômala
    Não admite modalidade culposa nem forma tentada e é crime formal!
    Exceção em relação ao regime de cumprimento de pena, uma vez que nessa espécie de tortura (omissiva) a pena é de detenção de 1 a 4 anos diferentemente dos demais tipos de tortura em que a pena é de reclusão!
    Não tenho certeza quanto a isso.....
    caso alguém possa esclarecer ou confirmar essa exceção...

    agradeço!
  • Deram uma nota ruim pra um comentador que, de forma acertada, disse que Antônio não cometeu crime de tortura.
    Eu estava em dúvida também, pois sem a comprovação do intenso sofrimento físico ou mental, pensei não haver tortura. A possibilidade de ser abuso de autoridade me fez ficar entre a D e a E(esta, caso eu estivesse errado). Então vejam o que achei.

    Ementa

    APELAÇAO CRIMINAL - CRIME DE TORTURA - POLICIAIS MILITARES - NAO COMPROVAÇAO DO INTENSO SOFRIMENTO PROVOCADO NA VÍTIMA - ABSOLVIÇAO MANTIDA - ABUSO DE AUTORIDADE - PRESCRIÇAO RETROATIVA CONFIGURADA - EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 107, INCISO I E 109, INCISO VI, AMBOS DO CP.
    I - Para configurar o crime de tortura, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça que provoque na vítima intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Sem a comprovação do intenso sofrimento físico ou mental provocado na vítima, não há que se falar em crime de tortura.
    II - Decorridos mais de dois anos após o recebimento da denúncia, não havendo sentença condenatória, reconhece-se a prescrição do crime de Abuso de Autoridade para declarar extinta a punibilidade dos fatos imputados aos réus. APELO IMPROVIDO - DECISAO UNÂNIME.
    Decisão do TJSE:
    Bem, eu não entendo muito bem do assunto, mas sendo essa hipótese verdadeira, como a questão não trouxe a palavra intenso sofrimento, nem deu a entender que ele fosse intenso(a não ser que ao dizer "como forma de aplicar-lhe castigo pessoal" dê a entender que tenha sido intenso, pelo menos o sofrimento mental, pela humilhação), pois Antônio poderia ter dado uns tapinhas na cara de Tício o castigando pela conduta reprovável (o que "vai saber se é intenso sofrimento mental"). Desta feita, o crime configurado, caso esse julgado de 2011 esteja coerente, foi o de abuso de autoridade por parte de Antônio. Mas a questão D ficou estranha quando disse que Caio não praticou crime algum. Minha dúvida é a seguinte, a partir disso que expus, se configurado abuso de autoridade por parte de Antônio, qual crime Caio praticou? Seria estranho ele ser enquadrado em omissão da lei 9.455/97, já que ele não estava presenciando uma situação de tortura.
    Fica aí o questionamento, agradeceria se alguma boa alma respondesse.  
  • Me enganei quanto ao comentário do colega, ele apenas disse que o §1º é o que se enquadra no caso trazido pela questão. 
    Porém, logo depois percebi que o §1º do art. 1 da Lei de Tortura diz:
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    Por isso eu prefiro ficar com a letra E como correta, pois na própria Lei diz que a situação acima descrita é de tortura.
    Mas ainda fica minha dúvida. Servidor público que presencia caso de Abuso de Autoridade e nada faz para evitar, comete qual crime?
  • Cristiano, sobre sua dúvida:  Eu acredito que não comete crime algum, (caso ele não tenha o o dever de evitá-las ou apurá-las) visto que nada a respeito está tipificado na lei, e este servidor seria considerado como pessoa comum... O que acham?
  • Quanto a dúvida do cristiano segue a resposta correta logo abaixo. vejamos
    Bom, temos que analisar cuidadosamente: temos duas opções: crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio ou comissivos por omissão. Se determinado servidor, por exemplo, um policial hierarquicamente inferior presenciar seu superior praticando abuso de autoridade responderá por crime omissivo impróprio pois o agente tem o dever jurídico de agir previsto em uma norma e se omite. Omitindo-se responderá pelo resultado ocorrido. É o que diz o artigo 13, parágrafo 2 do Código penal. Não há o que se confundir com o crime omissivo próprio, que está previsto no artigo 135 do código penal que é o crime de omissão de socorro, pois este por ser omissivo próprio inexiste o dever jurídico de agir. Assim para a omissão ter relevância causal com o resultado deve haver um tipo incriminador descrevendo a omissão, que no caso seria o artigo 135 do código penal, ou seja, responde por este crime aquele  que no momento não tem dever legal de agir(quando houver determinação específica em lei), não dever do garantidor (quando ele assumi por qualquer modo a obrigação de agir) e não tem dever por ingerência de norma (com seu comportamento anterior criou a situação de risco)
  • Tortura por omissão art. 1º, §2º - Tortura "Ligth"

    NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO!
    Pena: detenção de 1 a 4 anos Regime: aberto/semi aberto.
  • UMA DÚVIDA,O ARTIGO DIZ

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    E RESOLVI DIVERSAS QUESTÕES QUE QUANDO FALTA A PALAVRA INTENSO ,NÃO ERA CONSIDERADO TOTURA,!!!

  • Colega,
    Pelas aulas do prof Rogério Sanches, a questão do "intenso" recai sobre a diferenciação entre o crime de tortura e de maus-tratos. Espero ter ajudado.
    Grande abraço.
     

  • Eu não concordo com o gabarito pelos seguintes motivos:

    Antônio não praticou crime de tortura, vez que, para incidir no inciso II do art. 1º da Lei de tortura, é necessário que Antônio cause INTENSO sofrimento físico ou mental. A intensidade é elementar do tipo e, se ausente, não há perfeita subsunção, devendo ocorrer a desclassificação. Assim, sua conduta não é atípica, pois, por ter causado sofrimento físico a Tício, incide no crime de abuso de autoridade localizado na alínea "i" do art. 3º da lei de abuso de autoridade. 

    É possível cogitar a responsabilidade por omissão de Caio, delegado de polícia. Não pela existência de algum dispositivo especial na legislação própria, mas sim pela regra geral do art. 13, § 2º, "a" do CP, ou seja, sua omissão é relevante por ter, legalmente, o dever de cuidado e proteção.

    Portanto, não há resposta correta nesta questão.

  • É verdade, a questão pecou ao deixar de citar o "intenso" sofrimento... Mas convenhamos galera, dá pra acertar essa questão pela mera exclusão das outras alternativas... ABCD estão FLAGRANTEMENTE erradas... 

  • Discordo do gabarito, pois ausente a elementar "INTENSO sofrimento" presente apenas na modalidade "tortura castigo".

  • Gabarito : E

    Sobre tortura omissão:

    - Crime próprio 

    - Não Equiparado a Hediondo 

    - Admite suspensão do processo ( da lei 9.099/95)

    - Exceção à teoria monista do código penal.

    - Aplica o Art.1,§5 dessa lei ( perda do cargo automática)

  • Complementando o comentário do colega abaixo, é importante lembrar que: No caso de Tortura por omissão CABE FIANÇA.

  • As duas condutas são tortura

    Abraços

  • Realmente, fui pelo termo: "como forma de aplicar-lhe castigo pessoal", pois tal escrita, nos tenta nos remeter ao crime de "maus tratos". Se houvesse na questão a prática do crime de maus tratos, eu ficaria em dúvida sobre Tortura e Maus Tratos. Lembrando, que como não há o crime de maus tratos como opção, fica evidente o crime de Tortura. O que não se pode ter em mente, é que não houve crime.

  • Deixar aqui só um adendo: caso o policial estivesse torturando o preso, e o Delegado estivesse observando de forma de assegurar a tortura, nesse caso ele será partícipe do crime de tortura, e não cometedor da tortura imprópria.

  • GABARITO E

    Caio será punido por sua omissão na forma da Lei nº 9.455/1997 e Antônio responderá pelo crime de tortura.

    CRIMES DE TORTURA (Lei nº 9.455/97)

    ANTONIO: Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    CAIO: Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Art. 1º, parágrafo 1º da Lei 9.455/97: aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    GABARITO: E

  • ANTONIO

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    CAIO

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Tortura omissiva não é crime equiparado a hediondo(não tem natureza hedionda).

  • Passando pra deixar uma observação importante referente ao tema:

    Embora presente na lei dos crimes de tortura, a conduta do delegado é caracterizada como modalidade especial de prevaricação. Com isso, não é equiparada a crime hediondo e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá a perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1° § 5º.

    Bons estudos!

  • Tortura é caracterizada pelo causamento de sofrimento físico e mental, que está definido na questão.

    Além disso, Caio é ciente, mas não é partícipe. Ele em nenhum momento apoia a conduta, apenas se omite.

    Gabarito Letra E.

  • Paragrafo segundo art. 1: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Em partes concordo com o qColega Vínicius, deverá haver intenso sofrimento físico, caso contrário poderá figurar como maus tratos. Contudo, é prova de múltipla escolha de banca sem expressividade no aspecto nacional. Eu prefiro ficar com os pontos do que entrar em discussão. Marca a menos horrível e vai..

    necessitamos da lei dos concursos públicos urgentemente!!!!

    PARAMENTE-SE!

  • Gostaria de fazer um adendo a questão, haja vista que além da subsunção ao crime de tortura imprópria e por castigo, o STF possui entendimento firme que tais condutas tbm caracterizam ato de improbidade administrativa.

    Bons estudos!

  • facil demais

  • Só lembrando que nos crimes por omissão na lei de tortura não é considerado crime equiparado a hediondo

  • mermão 2009 e o tal do Tício ja existia kkk

  • Coitado desse Tício...

  • 2009 era mamata!!!!!


ID
466408
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tortura, conduta expressamente proibida pela Constituição Federal e lei específica,

Alternativas
Comentários
  • O art. 1°, § 2° da lei 9455/97 traz a única hipótese de torura praticada por omissão, bem como a única hipótese do crime em comento não ter vinculação com o início de cumprimento de pena em regime fechado - art. 1°, § 7°.
  • Apenas complementando o comentário do colega:

    Alternativa "a": Ressalte-se que a própria Constituição, no art. 5, XLIII, ainda afirma que pela prática de tortura responderão os mandantes, executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Alternativa "b": é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. Imprescritível somente o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático (art. 5, XLII e XLIV).

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Alternativa "c": para configuração da tortura as lesões corporais não são essenciais para configuração do crime. O modo de execução pode ser por violência ou grave ameaça e o resultado pode ser o sofrimento físico ou mental. Ressalte-se que no caso do art. 1, II, o sofrimento deve ser intenso, sob pena de caracterizar apenas o crime de maus tratos. Já no caso do art. 1, I, ou art. 1, § 1, o sofrimento não precisa ser intenso. 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


    Alternativa "d": se cometida por agente público, a tortura tem a pena aumentada de 1/6 a 1/3 (art. 1, § 4, inciso I).

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;




  • Peço vênia para acrescer o comentário do colega acima: 

    - Não configura crime de tortura propriamente dito, a omissao de quem teria o dever de evitá-la ou apurá-la e nao o fez. Outros nomes atribuidos a esta estrutura omissiva: Tortura anômalo, tortura imprópria, tortura atípica. tal composição fica clara quando se observa a pena, mais branda que de outras estruturas da lei em comento.

    B) insuscetível (graça -engloba indulto-, anistia), e inafiançável, toda via é preescritível.

    C) Intenso sofrimento físico e mental (este, por si só, negativa a afirmativa em comento)

    D) Causas de aumento de pena ($4, inciso I) - se o crime e cometido por agente público.
  • Assertiva correta a):
    Vejamos no art. 5, XLIII, ainda afirma que pela prática de tortura responderão os mandantes, executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem.
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    Deus seja louvado...
    Shalom
  • Questão desatualizada.
  • MACETE PARA NAO ERRAR:

    IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS) 
  • O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 9.455/97 alberga uma modalidade omissiva do crime de tortura. Senão vejamos: art. 1º, § 2º da referida lei: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos”. De modo diverso do que consta da alternativa (B), embora seja um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, ele não é imprescritível, o que afasta essa alternativa). As alternativas (C) e (D) não possuem respaldo na presente lei nem em outras de natureza penal, merecendo, portanto, serem descartadas pelo candidato.

    Resposta: (A)
  •  Trata-se, porém, de um crime prescritível. Também pode se configurar apenas pela grave ameaça e, por evidente, o agente público pode ter sua pena agravada. O aumento é de um terço a um sexto. Gabarito: A.

    O link:http://professordebem.blogspot.com/2010/04/tortura-por-omissao_29.html

    io...

  • Acredito que esta pergunta esteja errada. Me parece que as alternativas A e B estejam corretas. O crime de Tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia por força da CF/88. Porém este crime também é imprescritível, por força do Estatuto de Roma, que tem força de Emenda constitucional no Brasil.

    Portanto, a Tortura é sim imprescritível.

    Questão anulável!

  • Acredito que esta pergunta esteja errada. Me parece que as alternativas A e B estejam corretas. O crime de Tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia por força da CF/88. Porém este crime também é imprescritível, por força do Estatuto de Roma, que tem força de Emenda constitucional no Brasil.

    Portanto, a Tortura é sim imprescritível.

    Questão anulável!

  • Ao meu ver, as respostas A e B estão corretas. Pois, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Então, a questão está incompleta.

  • BEM BÁSICO

    TORTURA TEM PRESCRIÇÃO SIMMMMM

    O ROL DOS CRIMES DO ART 5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO XVIII É TAXATIVO E NÃO EXEMPLIFICATIVO

    CRIMES QUE NÃO TEM PRESCRIÇÃO: SOMENTE O RACISMO E GRUPO ARMADOS CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

  • a) CORRETA. A regra é que o terrível crime de tortura seja praticado por meio de uma conduta comissiva. Contudo, a Lei de Tortura prevê crime praticado por quem tinha o dever de evitar a prática da tortura ou de apurá-la:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    §2º Aquele que SE OMITE EM FACE DESSAS CONDUTAS, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    b) INCORRETA. O crime de tortura é, de fato, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não sendo, conduto, imprescritível:

    Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    c) INCORRETA. Para a configuração do crime de tortura, não se exige que o autor provoque lesões corporais na vítima, bastando a ocorrência de sofrimento físico ou mental.

    d) INCORRETA. Se o crime de tortura for cometido por agente público, a pena será aumentada de um sexto até um terço:

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Resposta: A

  • A Constituição Federal já previa em seu art. 5º, inciso XLIII, que seria insuscetível de anistia,

    graça e fiança, entre outros crimes, a “tortura”. Posteriormente, a Lei 8.072/1990 (Lei dos

    Crimes Hediondos) definiu que a “tortura” era um crime equiparado a hediondo com todas

    as vedações legais. Porém, somente em 1997, com a Lei 9.455, houve a definição de “o que

    seria” um crime de tortura e como ele se caracterizaria. Não se trata de um crime

    imprescritível (eliminada a alternativa “B”), não se caracteriza essencialmente com um

    resultado naturalístico (lesão, morte), e esses resultados tornam o crime mais grave

    (eliminada a alternativa “C”). A pena será aumentada quando o agente estiver na condição

    de funcionário público (eliminada a alternativa “D”). Por tudo isso, nos resta a alternativa

    certa “A”.

    (

  • Qc me banindo das questões. Destá!

    RESUMO DA LEI DE TORTURA:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: TEM QUE TER UMAS DESSAS FINALIDADES!

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; tortura prova

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; tortura crime

    c) em razão de discriminação RACIAL OU RELIGIOSA;

    II - SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

                                       “SOMENTE TORTURA CASTIGO EXIGE O INTENSO SOFRIMENTO

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. TORTURA IMPRÓPRIA:

    NÃO TEM DOLO DE TORTURAR, O AGENTE QUE TEM O DEVER DE EVITAR OU APURAR, NÃO O FAZ! ”

    ü Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição Brasileira.

    ü Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada:

    -Competência:

    Justiça Estadual: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. O crime de tortura praticado em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas nos incisos IV, V e V-A do art. 109 da CF/88

    Aumento de ⅙ a ⅓ é CAGADS 60

    1)    Criança

    2)    Agente Público

    3)    Gestante

    4)    Adolescente

    5)    Deficiente (OMISSÃO DE CAUTELA É “MENTAL”)

    6)    Sequestro

    7)    60 anos

    perda do CARGO - Só o TorO são AUTOMÁTICOS.

    Tortura e Organização Criminosa -

    Ø A perda automática do cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO DEPENDEM DE MOTIVAÇÃO.

  • b) É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do indivíduo que o pratica. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.072/90.

     


ID
593185
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à legislação penal extravagante, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Na letra A) está CORRETA tendo em vista o conceito amplo adotado pela Lei 4898/65

    Na letra B) está CORRETA de acordo com a Lei 9455/97 art. 1, inciso I alinea c

    Na letra C) está INCORRETA, pois o ECA prevê o crime de submeter a tratamento VEXATÓRIO, tortura cabe a L 9455/97

    Na letra D) está CORRETA, pois o sistema LEGAL decorre da condição de um rol taxativo determinado em lei

    Na letra E) está CORRETA, previsão da L 9455/97
  • O crime de tortura previsto no ECA foi revogado pela lei 9.455/97:
    Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997: 

    Art. 4º (da lei 9.455/97). Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    • c) Constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente submeter à tortura criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
    A própria alternativa entrega que a resposta se encontra errada...
  • Sobre a alternativa A, JURISPRUDÊNCIA:

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 890883 GO 


    Ementa

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. MATÉRIA DE CUNHO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA. CONCEITO DE "AUTORIDADE POLICIAL". NÃO APLICABILIDADE DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI N.º 4.898/65). DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N.º 64/90

    O conceito de "autoridade policial" posto na Lei n.º 4.898/65 é abrangente, abarcando todo e qualquer agente público, investidos das prerrogativas que emanam do próprio exercício desse munus, sendo esse caráter geral plenamente justificável, porquanto os bens jurídicos protegidos são o interesse público e a moralidade administrativa.
  • a) correta. Art. 5º lei 4.898/65  Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    b) correta. Art. 1º lei 9.455/97 Constitui crime de tortura: I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: C) em razão de discriminação racial ou religiosa.
    c) incorreta. O Art 4º lei 9455/97 lei de tortura revogou o art. 233 ECA.
    OBS: A cara colega Jenilsa Alves Cirqueira se equivocou no primeiro comentário da página e citou o artigo 232 do ECA que não é pertinente ao assunto em questão.
    d) correta. Para escolha do rol de crimes hediondos foram propostos três sistemas:
    1) judicial ou subjetivo
    2) Misto
    3) legal ou objetivo
    O judicial - O legislador dizia apenas as caracteristicas que o delito deveria ter, para que o juiz fixasse no caso concreto o que seria considerado crime hediondo. A lei aqui não enumeraria um rol de crimes hediondos. A critica aqui é que, é uma análise estritamente subjetiva, da cabeça do juiz que pode vir qualquer coisa. Como diz a frase: "Da cabeça de juiz e bundinha de nenem, ninguém sabe o que saí".
    O misto - propõe que na lei haveria um rol exemplificativo, podendo o juiz reconhecer em outras hipóteses a hediondez de crime não constante da relação legal. Juntou o equívoco do critério subjetivo com o perigo deste segundo, o misto.
    O sistema adotado foi o legal ou objetivo - que cabe somente a lei definir quais são os crimes hediondos. Não cabe ao intérprete definir outros tipos e deixar de considerar hediondo os ali existentes. Se o delito se enquadra no rol do art. 1º da lei de crimes hediondos, necessariamente será hediondo.
    e) correta. Art 1º §4º III l.9455/97 - Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 se o crime é mediante sequestro.

     
  • Sobre o erro da alternativa C:

    Antes de 1997, a tortura era punida como crime comum (maus-tratos, lesão corporal, etc). Somente o ECA, no art. 233, punia a tortura contra criança e adolescente.
    A partir de 1997, foi criada lei própria dos crimes de tortura (lei 9.455/97), que revogou o art. 233 do ECA.
    Logo, ao contrário do que afirma a assertiva, não está previsto - no ECA - o crime de tortura praticado contra criança ou adolescente. A previsão está na lei 9.455/97.

    Fonte: Rogério Sanches [Intensivo - LFG]
  • Em tempo, a saber, o sistema de definição dos crimes hediondos adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro (leia-se STF e STJ) foi o Legal ou Enumerativo.
    Sistema Legal ou Enumerativo: a lei estabelece o rol taxativo de crimes hediondos. O juiz não pode incluir outros crimes como hediondos.
  • A) CORRETA tendo em vista o conceito amplo adotado pela Lei 4898/65
    B) CORRETA de acordo com a Lei 9455/97 art. 1, inciso I alinea c
    C)INCORRETA, pois o ECA prevê o crime de submeter a tratamento VEXATÓRIO, tortura cabe a L 9455/97
    D) CORRETA, pois o sistema LEGAL decorre da condição de um rol taxativo determinado em lei
    E) CORRETA, previsão da L 9455/97

    O sistema de definição dos crimes hediondos adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro (leia-se STF e STJ) foi o Legal ou Enumerativo.
    Sistema Legal ou Enumerativo: a lei estabelece o rol taxativo de crimes hediondos. O juiz não pode incluir outros crimes como hediondos. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

    D
    D
     
  • Salvo me engano esse é o art. 233 do ECA. Ele
    foi tacitamente revogado pela lei de tortura.

    Bons estudos!
  • A lei de tortura expressamente revogou o art. 233 do ECA, no seu art. 4º...

  • Colegas, a Lei de Tortura (9455/97), art. 4º revogou expressamente o art. 233 do ECA(8069/90).
    Vamos pela ordem:
    Maus tratos
    Código Penal,art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Parágrafo incluído pelo ECA.)
    ---------
    Crime de vexame ou constrangimento contra criança ou adolescente:
    ECA, art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.
    ----------
    Beleza! Agora a Lei 9455 de 1997 veio regulamentar a questão da tortura. E deixa bem claro no artigo 1º, II, a diferenciação de tortura e maus tratos ao expressar, neste inciso II, a palavra intenso, quando do sofrimento físico ou mental.
    Lei 9455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    ---------
    Ou seja, se a pessoa tem alguém (inclusive criança ou adolescente) sob guarda, poder ou autoridade e com a finalidade de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo submeter esta  à sofrimento físico ou mental, só será tortura se esse sofrimento for intenso, caso contrário será maus tratos. 
    Força e fé. Sucesso!

  • Complementando o comentário do colega acima, temos então:
    Enquanto a hipótese do crime de maus tratos a finalidade da conduta é a repreensão de uma indisciplina, na tortura o propósito é causar padecimento na vítima. Para a configuração do crime de tortura é indispensável a prova cabal da intenção deliberada de causar o sofrimento físico e mental desvincula do objetivo de educação. Vale ressaltar que o crime de maus tratos se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, em razão dos excessos dos meios de correção e disciplina
  • Acho que a questão quis confundir, na letra "a", a questão das exceções de quem NÃO é autoridade.

    No Livro do Fernando Capez de Legislação Especial pag 74, na parte em que ele define "Autoridade", sob a ótica da Lei 4898, ele cita que:

    "Não são considerados autoridades, por exercerem munus, e não função pública, os seguintes agentes (FREITAS; FREITAS, 1991, p. 74):
    - os tutores e curadores dativos;
    - os inventariantes judiciais;
    - os síndicos de massa falida. Atualmente, a Lei 11.101/2005 (...) prevê a figura do administrador judicial
    "

    Se alguém quiser/puder, favor confirmar/complementar.
  • não estou convencido!!!!!
  • Agradecemos à sua ignorância! =)
  • Caros colegas de profissão, é preciso ter certo zelo em nossas expressões pois, saimos de um meio acadêmico e a polidez no trato das palavras passou a ser um oficio para nós, concomitantemente tbm sermos respeitosos...assim ao discordarmos de um posicionamento de um colega é preciso usar de lhaneza (lembro-me ser uma das palavras q primeiro encantou-me na acadênia).
  • O simples fato de ser serventuário da justiça não é suficiente para que o cidadão seja considere autoridade. Um analista Judiciário durante o processamento de um feiito não é autoridade para os fins da lei de abuso de autoridade. Agora, um Executor de mandados, caso numa diligência extrapole o que determinado pelo Juízo poderá sim cometer o crime de abuso de autoridade, pois naquele momento, ele é sim uma autoridade e se dessa autoridade abusar comete o crime. Mas o simples fato de ser servidor da justiça jamais poderá ser entendido como autoridade para os fins da da lei 4898/65.
  • Letra C

    Art. 233, ECA. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: (Revogado pela Lei nº 9.455/97)  - Este artigo foi revogado pela lei 9.455/97 – tortura contra criança ou adolescente é crime da lei de tortura com a pena 
    aumentada de 1/6 a 1/3 nos termos do art. 1º, § 4º da lei de tortura.

  • A alternativa (a) está correta, nos termos do artigo 5º da  Lei n.º 4898/65.

    A alternativa (b) está correta, nos termos da alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n. º 9455/97.

    A alternativa (c) é a incorreta. O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA.  A conduta narrada passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, nos termos do artigo 1º, §4º, II, da Lei n.º 9455/97.

    A alternativa (d) está correta. Segundo a doutrina há três sistemas de definição de crime hediondo: o legal, cabendo à lei definir quais são os crimes considerados hediondos; o judicial, cabendo ao juiz, no caso concreto, definir se o crime praticado foi hediondo; e o misto, pelo qual a lei estabelece o rol dos crimes hediondos, facultando ao juiz, no caso concreto, definir ser determinado crime pode ser considerado hediondo ou não. O Brasil adotou o sistema legal, nostermos do art. 5º, XLIII da Constituição e coube à Lei n.º 8072/90 definir quais crimes são considerados hediondos no país.

    A Alternativa (e) está certa. De acordo com o artigo 1º, §4º, III, da Lei n.º 9455/97,  a pena do crime de tortura é majorada se tiver sido a tortura tiver sido cometida mediante sequestro.

  • Para decorar as relações do ECA com outras leis:

    a) com a Lei de Tortura: prevalece a lei de tortura (cuidado pra não confundir com maus tratos do CP)

    b) com o Estatuto do Desarmamento: O art. 16, V do estatuto prevalece em relação aos explosivos, munições e armas de fogo, mas em relação às armas brancas aplica-se o ECA, art. 242.

    c) com a Lei de Abuso de Autoridade: prevalece o ECA.

  • LETRA C  Cometer tortura contra criança ou adolescente é causa de aumento de pena na referida lei.

  • Gab. C

     

    A alternativa (a) está correta, nos termos do artigo 5º da  Lei n.º 4898/65.

     

    A alternativa (b) está correta, nos termos da alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n. º 9455/97.

     

    A alternativa (c) é a incorreta. O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA.  A conduta narrada passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, nos termos do artigo 1º, §4º, II, da Lei n.º 9455/97.

     

    A alternativa (d) está correta. Segundo a doutrina há três sistemas de definição de crime hediondo: o legal, cabendo à lei definir quais são os crimes considerados hediondos; o judicial, cabendo ao juiz, no caso concreto, definir se o crime praticado foi hediondo; e o misto, pelo qual a lei estabelece o rol dos crimes hediondos, facultando ao juiz, no caso concreto, definir ser determinado crime pode ser considerado hediondo ou não. O Brasil adotou o sistema legal, nostermos do art. 5º, XLIII da Constituição e coube à Lei n.º 8072/90 definir quais crimes são considerados hediondos no país.

     

    A Alternativa (e) está certa. De acordo com o artigo 1º, §4º, III, da Lei n.º 9455/97,  a pena do crime de tortura é majorada se tiver sido a tortura tiver sido cometida mediante sequestro.

  • A lei fala em criança e adolescente. Portanto, revoga um dispositivo do ECA: esse art., que era o 233 do ECA, tipificava o crime de tortura contra criança e adolescente. Portanto, crime de tortura contra criança e adolescente está tipificado na lei de tortura e não no ECA.

     

     

    O STJ, no informativo número 589, decidiu que no caso de crime de tortura perpetrado contra criança em que há prevalência de relações domésticas e de coabitação, não configura bis in idem a aplicação conjunta da causa de aumento de pena prevista no art. 1º, § 4º, II, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) e da agravante genérica estatuída no art. 61, II, "f", do Código Penal.

  • Vexatório ECA. Tortura 4.898/65

  • Na própria lei de tortura, tem-se o aumentativo de pena 1/6 - 1/3 por ser contra criança ou adolescente.

  • Lembrando que a Convenção da Tortura restringe o legitimado ativo

    Abraços

  • Falou tortura é lei de tortura...

  •  lei de tortura, tem-se o aumentativo de pena 1/6 - 1/3 por ser contra criança ou adolescente.

  • Se torturou a criança enquadra na lei de tortura se foi VEXATÓRIO vai de ECA

  • I 26/02/19

  • I 26/02/19

  • A alternativa (a) está correta, nos termos do artigo 5º da Lei n.º 4898/65.

    A alternativa (b) está correta, nos termos da alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n. º 9455/97.

    A alternativa (c) é a incorreta. O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA. A conduta narrada passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, nos termos do artigo 1º, §4º, II, da Lei n.º 9455/97.

    A alternativa (d) está correta. Segundo a doutrina há três sistemas de definição de crime hediondo: o legal, cabendo à lei definir quais são os crimes considerados hediondos; o judicial, cabendo ao juiz, no caso concreto, definir se o crime praticado foi hediondo; e o misto, pelo qual a lei estabelece o rol dos crimes hediondos, facultando ao juiz, no caso concreto, definir ser determinado crime pode ser considerado hediondo ou não. O Brasil adotou o sistema legal, nostermos do art. 5º, XLIII da Constituição e coube à Lei n.º 8072/90 definir quais crimes são considerados hediondos no país.

    A Alternativa (e) está certa. De acordo com o artigo 1º, §4º, III, da Lei n.º 9455/97, a pena do crime de tortura é majorada se tiver sido a tortura tiver sido cometida mediante sequestro.

    FONTE: QC

  • O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA

    A conduta descrita na alternativa C, passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, ( Lei nº 9455/97, 1º, §4º, II).

  • Pessoal, com relação à alternativa "a", embora a previsão de autoridade ainda seja ampla, convém apontar que a Lei nº 4.898/65 foi EXPRESSAMENTE revogada pela Lei nº 13.869/2019, confira:

    "Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)."

    Para quem estiver estudando, segue a definição de "autoridade" para os fins da Lei mencionada:

    Lei nº 13.869/2019:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • O artigo 233 do ECA foi o primeiro diploma a tipificar o crime de tortura.

    Art. 233: submeter a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura.

    Tal diploma sofreu inúmeras críticas, pois foi considerado um tipo penal extremamente aberto, uma vez que não define o que é considerado tortura e quais são os atos de tortura (bater, xingar, castigar). Em razão disso, muitos consideravam inconstitucional, por violação ao princípio da taxatividade. Além disso, incriminava apenas a tortura contra menores de 18 anos.

    A Lei de Tortura (nº 9.455/97) revogou expressamente o referido dispositivo.

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    O art. 233 do ECA foi revogado pela Lei de tortura.

    Os ilícitos penais envolvendo da prática de tortura passaram a ser regulados integralmente pela lei 9455/97. Conforme elenca o art. 1º, §4º da referida lei, em caso de tortura praticado contra criança ou adolescente o agente estará a causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3.

    Artigo 233

    Revogado pela Lei 9.455, de 07/04/1997.

    Redação anterior : Art233 - Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura:

    Pena - reclusão de um a cinco anos.

  • Questão desatualizada

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

  • errei a questão porque li o comando errado!!!


ID
601714
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de tortura previsto pela Lei 9.455/97, marque a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9455/97

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    ... E nâo está sujeito às mesmas penas previstas para o crime de tortura, como informa a questão. Espero ter contribuído.

  • Complementando a resposta  e excluindo o comentário acima "melzinho na chupeta" 

    A Letra c está errada, pois conforme o artigo 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


  • Colegas,

    A resposta correta é a alternativa "C", que encontra seu fundamento no artigo 1ª § 2 da lei de torturas;
    Aquele que tem uma conduta omissiva, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre neste crime e sua pena será a de detenção de 1 a 4 anos; Mais conhecido pela doutrina como GARANTE;


     

  • Gabarito: C (Questão Incorreta)

    Art. 1°, § 2° Aquele que omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Pessoal, a lei fixa as penas obedecendo ao Principio da Anterioridade da Lei Penal ou reserva legal, previsto no Art. 5°, inciso XXXIV, CF/88.

    XXXIV – não há crime sem lei anterior que a lei não o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Então, para ser crime tem que ter uma lei (antes de cometido o crime) que o defina.

    Regra: Reclusão de 2 a 8 anos.

    Pessoa presa ou sujeita a medida de segurança: Aquele que submeter uma pessoa a sofrimento físico ou mental (mesma conseqüência de tortura), por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal = incorre na mesma pena. É decorrente do crime de abuso de autoridade.

    Omissão: Detenção de 1 a 4 anos. Mas
    ATENÇÃO: a lei fala na aplicação da pena aquele que tinha o dever de evitar ou apurar a pratica de tortura e não o fez. A aplicação desta pena está de acordo com o previsto na CF que determina a responsabilidade do mandante, executor e quem omitiu

    Art. 1°,§2° [...]: é crime próprio, não do torturador, mas daquele que tinha o dever jurídico de evitar ou, se somente tomou conhecimento depois da sua ocorrência, para aquele que deveria apurar a infração e, se fosse o caso, punir o criminoso. É crime AFIANÇÁVEL, punido com detenção, razão que veda a prisão preventiva, torna o cumprimento da pena obrigatório nos regimes abertos ou semiaberto e
    não sofre as vedações da Lei dos Crimes Hediondos, uma vez que não é considerado como tal. Além do mais, é possível a suspensão condicional do processo, conforme preceitua o art. 89 a Lei 9. 099/95.
  • Resposta correta "C", pois diante da omissão, o agente não responde pelo crime de tortura às mesmas penas do comissivo. Também não tem que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado!
    Interessante que há um erro de português na assertiva "C"! Defenir deve ser um verbo novo... hehehehehehe...
  • Letra C Incorreta -

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,incorre na pena de detenção de um a quatro anos. É a tortura por omissão.

    • Tortura omissão imprópria: aqui o agente tinha o dever de evitar a tortura.
    Sujeito ativo: o garante ou garantidor do art. 13,§2° do CP (crime próprio)
    Sujeito passivo: qualquer pessoa (crime comum)
    Pena: detenção de um a quatro anos, na omissão imprópria e na omissão própria (sendo que para os casos do art. 1°, I, II e §1° a pena é de reclusão de 2 a 8 anos)

    • Tortura omissão própria: aqui o agente tinha o dever de apurar e não apurou.
    Sujeito ativo: agente com o dever de apurar (crime próprio)
    Sujeito passivo: qualquer pessoa (crime comum)
    Conduta: o agente tolera, é condescendente com a tortura pretérita, que tolera uma tortura que tomou conhecimento.
    Pena: detenção de 1 a 4 anos. (justifica-se, não tinha o dever de evitar e sim de apurar).
  • Assertiva errada c):
    Vejamos de acordo com o  § 2º  do Art 1,I-2
    "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
    Deus abençoe a todos...
    Shalom



  • camaradas, qual a fundamentação para letra D (segunda parte)?
    alguem saber explicar?
    abraços
  • Oi, Mauricio. A fundamentação da letra D está no art. 1º, § 2º, da Lei de Tortura – Lei 9.455/97.
    § 5º- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Vale ressaltar que prevalece no STJ que essa perda do cargo é automática, não precisa de fundamentação do juiz na sentença, ao contrário do que é exigido no CP ( art. 92, I e § único):
    Art. 92CP- São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
    Art 92 CP Art.1 da Lei de Tortura
    O efeito não é automático. Deve ser declarado na sentença. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público.
    1C – Efeito automático da condenação (diferente do art.92 CP) Posição adotada pelo STJ.
    2C –Por analogia ao art. 92 CP o efeito não é automático, necessitando de fundamentação do juiz na sentença. (Minoritária)
     
     Decorrido o prazo, o condenado poderá assumir novo cargo, emprego ou função pública. Porém jamais reintegrar-se na situação anterior. Reabilitação temperada – não pode ser no mesmo cargo.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • MACETE PARA NAO ERRAR:

    IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS) 
  • A C está errada, mas como podem ver a E também está pois na Lei 9.455 consta assim:

    "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia"

    Que eu saiba "e" e "ou" tem grande diferença!
  • Aalternativa (A) está correta, bastando a leitura do art. 1º da Lei nº 9455/97 para constatar.
    A alternativa (B) está correta, nos termos do art. 2º da Lei nº 9455/97.
    Alternativa (C) é a errada, devendo ser marcada, uma vez que aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos (art. 1º, §2º, da Lei nº 9455/97), ao passo que quem pratica a tortura está sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos. 
    A alternativa (D) está correta e seu teor está previsto  no art. 1º, §5º, da Lei nº 9455/97.
    Resposta: (C)
  • Sofrível o nível da banca ante à grandeza do concurso.

  • Cuidado com um detalhe:

    Perceba que as condutas cobradas na questão, respectivamente dos incisos I e II, possuem uma ligeira diferença:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Portanto, se o agente é comum, basta sofrimento comum; se o agente é garante, requer sofrimento INTENSO. Esta diferença já foi objeto de cobrança em prova.

  • Gabarito, LETRA C:


    Artigo 1 - ​§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    A pena para quem se omite, é de detenção, de 1 a 4 anos. Já a pena, para quem pratica o ato de Tortura propriamente dito, esta sujeito á reclusão, de 2 a 8 anos

  • GABARITO C.

    Responde por OMISSÃO NA TORTURA.

    DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

     

    AVANTE!!!

  • Ótima questão!

  • para eu a letra ´´e´´ tb esta errada

  • o que eh inafançáveis?? kkk

  • Art. 1 § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Ou seja, além da diferença do tempo da pena, quem se omite a evitar ou apurar o crime, iniciará o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, e não fechado.

  • Art. 1 § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Ou seja, além da diferença do tempo da pena, quem se omite a evitar ou apurar o crime, iniciará o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, e não fechado.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    GAB. C

  • Tortura omissiva tem pena diferente da do crime!

  • RESPONDI A QUESTÃO CORRENDO E COM SONO, ACABEI ERRANDO.RSRSRS

  • a pessoa que se omite em face das condutas definidas como crime de tortura, quando tenha o dever de evitá-las ou apurá-las, responde por crime também e está sujeito às mesmas penas previstas para o crime de tortura;o crime de tortura-omissiva è a unica modalidade que contem pena diferente.tortura em regra tem pena de reclusão de 2 a 8 anos e tortura-omissiva pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Aquele que se omite em face do crime de tortura omissiva, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • GAB. C

    Quem de fato pratica tortura - Pena: Reclusão de 2 a 8 anos

    Quem se omite quando tinha o dever de apurar/intervir - Pena: Detenção de 1 a 4 anos

  • Resposta: Alternativa C

    Versa a Lei 9.455/1997, em seu art. 1, § 2º:

    “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um)  a 4 (quatro) anos. (Tortura-omissão).”

    Importante salientar que para parte da doutrina, o crime de tortura-omissão não é equiparado a crime hediondo.

    Outrossim, quanto a conduta “dever de apurá-las”, não aplica-se a causa de aumento de pena do art. 4º, i (se o crime é cometido por agente público), sob pena de bis in idem.

    Bons estudos!


ID
607021
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

            § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

          

  • A meu ver a questão tem duas respostas corretas, ou seja, duas afirmativas erradas:

    1- a afirmativa do funcionário público está errada;

    2-  a afirmativa b traz a seguinte afirmação  "ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza".

    Ocorre que não está previsto na Lei de Tortura a discriminação sexual ou por nacionalidade e sim somente a religiosa ou a racia.

    Assim, conforme o art. 1o, I, 

     c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Fé em Deus!
  • Aparentemente a letra d) está também errada, como o colega assim já comentou, de acordo com a alínia c do artigo primeiro seria em razão de discriminação racial ou religiosa e não discriminação de qualquer natureza. Difícil caracterizar um crime com uma descrição abrangente como essa.
    Isso ao meu ver pelo menos.

    De qualquer forma a assertativa a) está definitivamente errada.
  • Gabarito: A

    Art. 5°, CF/88

    XLIV - Constitui crime inafiançável e imprescritível a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    XLII - a prática do racismos constitui crime inafiançável imprescritível...

    Logo, os únicos crimes imprescritíveis são: RACISMO e a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    A tortura é crime INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (art. 5°, XLIII, CF/88).


    Art. 1°, § 6°, da Lei N° 9. 455, dispõe:

    § 6° - O cirme de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    TIPO 1 - CONSTRANGER ALGUÉM
    - c/ emprego de violência ou grabe ameaça;
    - causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) p/ obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) p/ provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) por discriminação racial ou religiosa.


    TIPO 2 - SUBMETER ALGUÉM
    - sob sua guarda, poder ou autoridade;
    - c/ emprego de violência ou grave ameaça
    - a intenso sofrimento físico ou mental;
    - como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    A) Quanto ao sujeito ativo (autor):
    TIPO 1: qualquer pessoa.
    TIPO 2: pessoa que tenha a guarda, o poder ou autoridade sobre a vítima.

    B) Quanto ao sujeito passivo (vítima):
    TIPO 1: qualquer pessoa.
    TIPO 2: quem está sob guarda, poder ou autoridade do autor.

    C) Quanto ao meio empregado:
    TIPO 1 e 2: c/ emprego de violência ou grave ameaça.

    D) Quando consequencia:
    TIPO 1 e 2: intenso sofrimento físico ou mental.


    Art. 1°, § 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    I - se o crime é cometido  por agente público;

  • Só para complementar...

    Decisões recentes de alguns Tribunais pátrios têm reconhecido que o crime de tortura é imprescritível.

    Veja um trecho de uma decisão do TJRS:

    "Decisão inédita: crime de tortura não prescreve.

    O Tribunal de Justiça gaúcho condenou Estado do RS ao pagamento de R$ 200 mil a torturado durante a ditadura militar. Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto considerou que crime de tortura não prescreve. “A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas”, disse ele em sua decisão."

    Para o interiro teor do artigo: http://www.sobbesuliani.adv.br/crime-de-tortura-e-imprescritivel

     


  • Note-se que tem-se reconhecido a imprescritibilidade da ação de reparação de danos oriundos de tortura. E não a imprescritibilidade do crime em si.
    Cuidado!
  • O crime de tortura não é  imprescritível. Vamos para a próxima...
  • Não entendi a letra b.

    Onde consta que a perda do cargo é efeito automático da condenação por tortura? Afinal, o art. 92, § único do CP estabelece que esse efeito não é automático.
  • Diego, a condenação na esfera penal vincula a condenação na esfera administrativa.

    Pessoal, muitas vezes teremos mais de uma alternativa errada (nesses casos), mas devemos procurar "a mais errada"!

    E o erro gritante é que crime de tortura não é imprescritível, mas inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Fim de papo.
  • Diego, em relação à sua dúvida, a perda do cargo, emprego ou função pública é por determinação da própria Lei de Tortura (Lei 9.455/97) e não do Código Penal.
    Lei 9455/97:
    "Art. 1º Constitui crime de tortura:
    ...........................................
    ...........................................
    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício
    pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    Boa sorte!
  • Art.5º , CF
             XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
  • INCORRETA:
    a) O crime de tortura, que é imprescritível, segundo a legislação penal brasileira somente pode ser praticado por funcionário público ou outra pessoa no exercício de função pública.
    (2 ERROS GROSSEIROS)
     
    1º ERRO: Art. 5 XLIII - Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática da tortura.
     
    2º ERRO: Essa relação de poder, guarda e autor sobre o infrator com a vítima pode ocorrer na esfera PÚBLICA ou PRIVADA.
    Ex: Mãe tortura filho (Privada)
    Ex: Carcereiro tortura preso (Pública)
  • Gabarito LETRA A.
    Rogério Sanches até diz que o bem jurídico tutelado pelo crime de tortura é BIFRONTE, posto que protege-se o torturado tanto de agente público como de qualquer outra pessoa que venha a praticar os comportamentos típicos previstos! 
  • Assertiva incorreta: A
    Vejamos...

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    Deus abençoe a todos...

     

  • Essa questão traz dois itens errados

    A - INSUCETÍVEL e não   IMPRESCRÍTIVEL

    D - Discriminação de QUALQUER NATUREZA      

          Discriminação é
    RACIAL E RELIGIOSA 
  • Segundo a CF: são imprescritíveis somente dois crimes: racismo e atividades de grupos armados.
    Porém, há tratados de direitos humanos preveem que o crime de tortura é imprescritivel.
    Segundo STF havendo colidência mesmo entre a CF e tratados de direitos humanos devem ser aplicado o principio do "pro homine", ou seja, deve ser aplicado as disposiçôes que visam proteger mais os humanos. Essa é a tese adotada pelo MP para fundamentar a  imprescritibilidade dos crimes de tortura.  
     

  • Letra A. ERRADA. O crime de tortura é prescitível e pode ser praticado por qualquer pessoa (sujeito ativo comum).

    Letra D. ERRADA. Em razão de discriminação racial ou religiosa. Não é quelquer discriminaçao.
  • MACETE PARA NAO ERRAR:

    IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS) 
  • a) O crime de tortura, que é imprescritível, segundo a legislação penal brasileira somente pode ser praticado por funcionário público ou outra pessoa no
    exercício de função pública.


    Conforme Rogério Sanches, o crime de tortura aqui está sendo definido conforme a legislação internacional. Os tratados internacionais dizem resumidamente isso: tortura é imprescritível e é cometido por agentes estatais. Ocorre que a lei brasileiro deu entendimento diverso ao crime de tortura.

    Assim, conforme o enunciado, a questão pode virar pegadinha, principalmente porque as provas tem cada vez mais abordado a questão de direitos humanos, que basicamente remete ao estudo dos tratados internacionais, convenções da ONU, etc.

    Abraços aos colegas.



  • RAGA = IMPINA.      (Racismo e grupos armados = imprescritível e inafiançável)

    3th= INSINA.    ( terrorismo, tortura, tráfico e hediondos = insuscetível de... E inafiançável )

  • EU ESTOU MUUITO CONFUSA COM ESSA QUESTÃO:

    NA LEI 9.455 NÃO DIZ EM MOMENTO ALGUM QUE É IMPRESCRITÍVEL E A LETRA "E" É EXATAMENTE A LETRA DA LEI;

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido

    cometido em território nacional (não cometido em território nacional = cometido no exterior), sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o

    agente em local sob jurisdição brasileira.


    Alguém pode me ajudar nessa questão?

    Obrigada!!!!


  • Renata, a questão esta pedindo a alterna tina INcorreta... bons estudos!!  

  • Resposta: LETRA "a".

    Na LEI DE TORTURA não é dito nada a respeito da imprescritibilidade da tortura, destarte, devido à omissão, o crime de tortura PRESCREVE.


    Acrescentando:

    De acordo com as Convenções e Tratados Internacionais, no qual o Brasil é signatário, os chamados "CRIMES CONTRA A HUMANIDADE", como a TORTURA e a MORTE DE OPOSITORES POLÍTICOS são considerados IMPRESCRITÍVEIS.




  • Concordo com a Carol Carneiro.


    Existem 2 questões erradas: A e D

    Letra A. ERRADA. O crime de tortura é prescitível e pode ser praticado por qualquer pessoa (sujeito ativo comum).

    Letra D. ERRADA. Em razão de discriminação racial ou religiosa. Não é quelquer discriminaçao

  • ....

    LETRA D– ERRADA – Concordo com as colegas Mina deHoffmann e Carol Carneiro, não é qualquer discriminação de qualquer natureza. Nesse sentido, o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 783 e 784):

     

    “c) em razão de discriminação racial ou religiosa

     

    l. Tortura discriminatória, tortura preconceituosa ou tortura racismo.A alínea c trata de denominada tortura discriminatória, tortura preconceituosa ou tortura racismo. Nessa modalidade, a discriminação é o motivo determinante da prática da tortura.

     

    2. Outras formas de discriminação. O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política, caso em que a conduta será atípica, podendo-se configurar outro delito, como lesão corporal. ” (Grifamos)

  • Letra a: todos os outros países do mundo imputam tortura como crime de Funcionário público, mas no Brasil, diferente de todo o mundo, qq um pode praticar tortura (daew a expressão "crime de Jaboticaba, pq jaboticaba só nasce no Brasil)

  • GABARITO A.

     

    EM REGRA O CRIME DE TORTURA É UM CRIME COMUM.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • A letra '"d " tambem está errada. A discriminação de que trata a  lei de tortura é racial ou religiosa.

  • Tortura é imprescritível apenas em alguns casos do cível, mas não no penal

    Abraços

  • Crime de Tortura (lei 9.455 /97)

     

    Sujeito Ativo: qualquer pessoa e, por esse motivo, classifica-se como sendo um crime de natureza comum, sendo,

    contudo, em certas modalidades, previsto causa de especial aumento de pena em razão da qualidade do autor do delito.

  • Entendo que a opção "D" também está errada, quando trata do termo "discriminação de qualquer natureza". Questão muito antiga, que também aufere nosso conhecimento. Creio que tudo é aproveitável.

  • A tortura não é imprescritível.

    Segundo o art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, somente são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados civis ou militares.

  • A tortura não é imprescritível.

    Segundo o art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, somente são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados civis ou militares.

  • SOBRE A LETRA D: Esse é o conceito de tortura trazido pela Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e que consta no DECRETO N° 40/91.


    ART. 1: Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.


    A questão não disse especificamente "sobre a lei de tortura, responda", dai ter considerado a letra D correta, pois é uma transcrição quase fiel.


    FONTE: Decreto nº 40/91.

  • 2 ALTERNATIVAS ERRADAS

    LETRA ( A , D ).

  • Letra D (errada): "ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza", lei de tortura apenas abrangem a discriminação de ordem religiosa ou raça, não sendo acobertada as demais formas de discriminação, sob pena de estarmos fazendo interpretação in mala parte, o que é vedado pelo ordenamento jurídico

  • GABARITO A

    Questão passível de anulação, pois os Crimes de Tortura não abrange qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza como expressa a alternativa "D".

  • DEUS SEJA LOUVADO.

  • Essa foi muito fácil.

  • Aplica-se a lei brasileira ao crime de tortura praticado no exterior, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.A lei de tortura possui extraterritorialidade,ou seja,aplica-se ainda que o crime tenha sido ocorrido fora do BRASIL.

  • O crime de tortura, que é imprescritível, segundo a legislação penal brasileira somente pode ser praticado por funcionário público ou outra pessoa no exercício de função pública.o crime de tortura não e crime imprescritível e nem crime hediondo,sendo crime equiparado a hediondo.O crime de tortura em regra è crime comum,sendo crime próprio na tortura-castigo e tortura-preso.

  • Não precisa nem dizer que a d) está errada também. Discriminação racial ou religiosa. Somente essas 2

  • A pena dos crimes de tortura não é imprescritível.

    A CF prevê apenas que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Portanto, aplicam-se os prazos prescricionais do Código Penal.

    Gabarito: A

  • A vunesp cobrar a incorreta, isso é uma raridade.

  • Questão com duas respostas erradas !

    A tortura é prescritível.

    O crime de Tortura por discriminação somente no caso de discriminação religiosa ou racial.

  • D - "Define-se como tortura qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa..."

    Fiquei em dúvida sobre qualquer ato, pois a lei fala expressamente nas condutas de - constranger com violência ou grave ameaça a sofrimento físico ou mental e - submeter a intenso sofrimento físico e mental, sob violência ou grave ameaça.

  • o crime prescreve e o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, é crime comum, não precisa de qualidade especial para pratica-lo.

  • JABUTICABA

  • STV - Superior Tribunal da VUNESP
  • Crimes imprescritíveis é RAÇÃO.

    RACISMO;

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

  • Eu não vir ninguém comentando sobre o motivo da letra D) está certa. A questão pede a alternativa incorreta, ela não cita nenhuma lei. Além da nossa lei de tortura existem outras leis em âmbito global e americano. E a letra D) é pura letra de lei da CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS

    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

  • "Define-se como tortura qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir essa pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza".

    Todavia, não é a discriminação de qualquer natureza que caracteriza a tortura, mas somente a que ocorre em virtude de preconceito racial ou religioso.

  • Questão rápida de se resolver.

  • D: DE QUALQUER NATUREZA? KI KEISSO VUNESP

  • Questão com duas respostas erradas !

    A tortura é prescritível.

    O crime de Tortura por discriminação somente no caso de discriminação religiosa ou racial.

  • Qualquer pessoa pode cometer o crime de tortura.
  • perda do cargofunção ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao restabelecer a sanção de perda do cargo público imposta a um policial militar condenado pelo crime de tortura em Cuiabá.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-09/perda-cargo-publico-automatico-condenacao-tortura#:~:text=A%20perda%20do%20cargo%2C%20fun%C3%A7%C3%A3o,crime%20de%20tortura%20em%20Cuiab%C3%A1.

  • gente, a letra D a meu ver tbm estaria errada. Não é discriminação de qualquer natureza, mas sim em razão de raça e religião, conforme dispõe a lei.

  • no enunciado da A, a questão fala -SOMENTE- por funcionário público, gente o cr. pode ser cometido por qq pessoa

  • GAB - A

    IMPRESCRITIBILIDADE somente RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados).

  • Eu acertei colocando a alternativa A porque TORTURA é PRESCREVE, porém acredito que a alternativa D também está errada, pois na lei 9455/97 só está descrito como tortura a discriminação RACIAL ou RELIGIOSA e não qualquer tipo de discriminação, enfim alguém me dá uma luz?

    #estudaqueavidamuda


ID
636601
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar por que não é a D ?
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     ....

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    .....

            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

       

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Rafael, veja essa explicação:

     Dever de evitar a tortura: tem-se aqui a omissão imprópria. O sujeito ativo é o garante ou o garantidor. Ex. pai, tutor, curador, professor, autoridade policial, etc. o sujeito passivo nesse caso é comum.
    A omissão imprópria não precisava constar da lei de tortura já que já tem previsão no art. 13, §2º do CP que determina as mesmas consequências do executor, ou seja, de acordo com o art. 13, §2º do CP, ao se comparar a consequência do executor com o garantidor, as penas devem ser as mesmas. E isso é uma exigência inclusive Constitucional: art. 5º, XLIII da CF. Para o garantidor foi dada pena de 01 a 04 anos inferior a do executor, o que é um equívoco.
    Obs.: O art. 5º, XLIII da CF determina ao garante as mesmas consequências do executor. No mesmo sentido o art. 13, §2º do CP. Contudo, a lei 9.455/97 desconsiderou a equiparação e previu para o garantidor (omissão imprópria) menor pena (01 a 04 anos) que a do executor (02 a 08 anos). O  crime do executor é equiparado a hediondo e o do omitente impróprio, não. É um absurdo. Ex. Delegado, percebendo que os investigadores vão torturar nada faz. Crime dos investigadores: 02 a 08 anos, tratando-se de crime equiparado hediondo. Pena do Delegado: 01 a 04 anos, não equiparado a hediondo.
  • É simples Rafael, no Art. 1º Parágrafo 2º da Lei - 9.455/97.
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
    apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
    .
    "Aqui se pune a omissão perante a tortura"
    "E o Sujeito Ativo: é somente a pessoa que tem o dever JURÍDICO de evitar a tortura ou apurar a tortura.

    Conclusão: na letra 'D' não menciona o dever jurídico de EVITAR ou APURAR a tortura.



  • Acredito que as letras A e D estão corretas

    letra D

    " § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

    letra d: "A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem.

    Não vejo erro algum na D

    letra A

    "§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    ... III - se o crime é cometido mediante seqüestro."

  • Colegas, RAFAEL e Nando 
    O Verbo é incorporar. A Lei não incorporou a pena pelo crime tortura. Até aí o colega Nando está correto.
     Na Realidade o NANDO SÓ ERRA quando defende a tese de crime omissivo impróprio. É crime OMISSO PRÓPRIO (puro). Esta lei ofende a constituição, pois a Carta Maior preve responder pelo crime de tortura o omitente garantidor ou não (o CR vai mais além do simples garantidor). Não é só o garantidor  pela constituição e também respoderia pela tortura. Mas pela Lei de tortura É todo aquele que podendo evitar  e tendo o Dever se abstém.
     Vejamos:
    A lei ... incorporou: 
    d) A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem?
    O verbo do Comando é INCORPORAR. Incorporar o quê? A penalização pelo crime de tortura. Errado, não se responsabiliza pelo CRIME DE TORTURA, SE PENALIZA PELA OMISSÃO PRÓPRIA ( e não imprópria colega Nando, se fosse pela omissão imprópria o Delegado omisso responderia também pelo resultado - tortura). O omitente será responsabilizado independente de resultado. Caso seja tentado o crime é consumado para o OMITENTE. Exemplo: Delegado não faz nada quando os policiais estão prestes a cometer a tortura, momento que chega a equipe do Recursos Humanos e descobre o plano. O Delta vai responder pelo crime consumado de omissão e os Policiais pelo Crime Tentado. Pois tortura cabe tentativa e omissão própria não. 
  • O §2º traz uma omissão imprópria (o omitente tinha o dever de evitar) e a omissão própria (quando tinha o dever de apurar). Essas hipóteses geram uma pena que se traduz na metade da pena do torturador que atua dolosamente;
    a) Omissão imprópria:
    - O sujeito ativo se traduz na figura do garante que não evita determinado resultado por meio do seu comportamento omissivo (ex.: pais, tutor, curador, delegado, médicos etc.);
    - O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa;
    - A lei errou feio ao estipular a pena do omitente impróprio como sendo metade da do torturador que atua dolosamente, uma vez que o próprio art. 5º, XLIII6 da CF/88 prevê que o omitente (omissão imprópria) responderá por tortura (ação).
    Em face disso há 3 correntes:
    A 1º correte diz ser uma exceção prevista em lei que deve ser respeitada (é uma exceção pluralista à teoria monista), sendo a corrente que prevalece;
    A 2º correte diz quemanda equiparar a figura do torturador com a do omitente impróprio;
    A 3º correte diz que §2º refere-se à omissão culposa. Se a omissão for dolosa, a pena é de 2 a 8 anos (essa corrente é a mais atécnica, uma vez que o crime culposo deve ser sempre expresso);
    Exemplo:
    - delegado de plantão percebe que o suspeito está sendo levado para uma sala para ser torturado. O delegado sabendo da tortura, nada faz. Assim, o delegado responderá por tortura na modalidade omissiva imprópria;
    b) Omissão própria:
    - Aqui omite-se apenas o dever de apurar, uma vez que a tortura já aconteceu. Nesse caso o legislador acertou em estipular uma pena de um a quatro anos;
    - O sujeito ativo é a pessoa que tinha a obrigação de apurar;
    Obs. as duas figuras de omissão do parágrafo segundo são os únicos crimes na lei de tortura que não são equiparados a hediondos.
  • Gabarito: A

    O erro na alternativa D, é que não pode ser qualquer agente, mas sim aquele que tinha o dever de evitá-las ou apurá-las (art.1°parág. 3°)

    Bons Estudos !!!
  • Só vejo uma forma de interpretação para entender que está questão não seria passível de anulação......O examinador quis saber apenas sobre a Letra da Lei e não os entendimentos doutrinários e jurisprudências à respeito......."A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos"

    Art. 1º Constitui crime de tortura:


            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     ....

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    .....
            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Conforme Ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves.....Sinópses Jurídicas, Legislação Penal Especial, pág 95....comentando sobre o artigo 1, parágrafo 2 da lei 9.455/97 diz " Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica  como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de EVITAR a tortura e deixa de fazê-lo. Ora, nos termos do art. 13, parágrafo 2 do CP, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pesoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado. se omite, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1,I,a, da Lei 9.455/97 (que é delito mais grave) e não por este crime descrito no parágrafro 2. Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5, XLIII, da CF). Dessa forma, o parágrafo 2, somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de APURAR a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de a aplicação do aumento do parágrafo 4, I, da Lei ( crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem."

    Assim, como o
    examinador queria apenas a letra da lei a alternativa D está errada, e apenas a alternativa A correta.  

    Espero ter ajudado....bos estudos a todos!


     
  • Colocando na ordem direta, ficaria assim:

    D) A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos a penalização do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem pelo crime de tortura.

    Então a pessa que se OMITE diante de tortura, e tinha o dever de evitar, não é penalizada pelo crime de tortura, mas pela omissão, mesmo porque ela não praticou o crime; ao contrário, permitiu que outra pessoa praticasse. E também que a tortura é penalizada com reclusão, ao passo que a omissõa com detenção.
    Redundante mas esclarecedor.
  • Qual o erro da alternativa "D"?

    "d) A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem."

    O agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem, não pratica crime de tortura ("penalização pelo crime de tortura"), mas, crime de omissão, cuja pena é de 1 a 4 anos de detenção. Trata-se, na verdade, de um crime de omissão, específico da lei 9.455/97, e não "crime de tortura" propriamente dito, como descrito na alternativa.

    Acredito que não há outra justificativa para o erro da alternativa. 

    Colegas, bons estudos.
  • O enunciado da questão usa o verbo "incorporou", ou seja, o que não estava na Lei de Tortura e que agora está.

    Tortura por omissão já estava na Lei, ao passo que o aumento de pena por Extorsão Mediante Sequestro e Cárcere Privado, foram entendimento posterior do STJ.

    Desta forma o enunciado da letra "D" esta correto, mas não é isso que a questão está perguntando! Manjaram?

    ESMORECER JAMAIS!!!

  • A respeito da alternativa "d)A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem", a qual também me deixou em dúvida, acredito que a previsão do §2º, do art.1º, da lei 9455, não penaliza o agente por "crime de tortura", mas por sua omissão quando existia o dever de evitá-lo ou apurá-lo. Assim, acho que o erro está na expressão pelo crime de tortura.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves, sobre o dispositivo supramencionado, no livro legislação penal especial, da coleção sinopses jurídicas da Saraiva, 8ª edição, 2011, pag. 95, assim expõe: "Atente-se que esse delito, apesar de previsto na Lei 9.455/97, não constitui crime de tortura".

  • Erro da letra d - é uma penalização própria (detenção de 01 a 04) e nao a do crime comissivo de tortura (reclusao de 02 a 08)

  • CORRETA A

    Incorporou... que dizer acrescentou algo novo.

    A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem, não foi incorporada.

  • Polêmica: 

    "Q273075

     

    Ano: 2010    Banca: CESPE   Órgão: PM-DF   Prova: Aspirante da Polícia Militar

    O delito de tortura também pode ser praticado na forma omissiva.​
    Certo  (X)                         Errado   (  )"

  • Gabarito A

    tanto a FUMARC quanto a FCC cobram "letra de Lei"

  • 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;. II -se o ... II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • gab. (A)

    Art. 1º Constitui crime de tortura: 

    (...)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    (..)

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • a) O aumento de pena para o delito praticado mediante sequestro da vítima.

     

     

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • LETRA D (errada) - penalização pelo crime de tortura omissiva

  • Li vários comentários dos colegas concurseiros acerca da acertiva D, e vou fazer mais um também para ajudar outros que eventualmente venham a ter, assim como eu tive, dúvida na questão.

    O tipo descrito na assertiva e presente na legislação não se refere ao crime de tortura, sendo porém um tipo próprio de omissão. Além disso não poderia ser qualquer agente o penalizado pela conduta, mas sim apenas aquele que tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, no caso as práticas de tortura perante as quais se omitiu.

    Bons estudos pessoal!

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - Se o crime é cometido por agente público;

    II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • A punição da letra D é de um crime próprio tortura omissão diante disto o agente não é punido pela tortura e sim pela omissão que tem uma pena mais branda.

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A. T. E. N. Ç. Ã. O!

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - Se o crime é cometido por agente público;

    II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Espécies de tortura:

    → Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;

    → Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;

    → Tortura confissão: Declaração de autoria;

    Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental

     

    Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;

    Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;

     

    Causas especiais para aumento de pena:

    → Agente público;

    → Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;

    → Mediante sequestro;

    Obs: admite-se cumulaçao das causas.

     

    Tipo qualificado:

    → Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão- 

    → Morte: 8 a 16 anos -reclusão-

     

    Efeitos extrapenais:

    → Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)

    → Interdição do exercício pelo dobro do prazo

    → Inafiançável

    → Insucetível de graça e anistia

    → Regime inicial fechado

    → Extraterritorialidade

  • Gab A

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • qual o erro da D

  • Acertei a questão, todavia não encontrei o erro da alternativa D).

    Se alguém puder ajudar...

    Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • a) CORRETA. De fato, a pena para o crime de tortura será aumentada caso seja praticado mediante sequestro da vítima:

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    b) INCORRETA. Na realidade, a Lei de Tortura abrange os casos de homicídio preterdoloso praticado por meio da tortura, isto é, quando há dolo no crime de tortura e culpa no crime de homicídio:

    Art. 1º (...) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    c) INCORRETA. Como vimos, a tortura praticada mediante discriminação racial não está dentre as hipóteses de aumento de pena.

    Trata-se, na verdade, de elemento típico que integra o crime de tortura-discriminação:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    d) INCORRETA. Alternativa um pouco polêmica, rsrs. A banca a considerou incorreta pois o agente não responderá propriamente pelo crime de tortura, mas sim pela omissão em tortura, que possui pena mais branda:

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Resposta: A

  • Fumarc derruba qualquer um...

  • d) INCORRETA. Alternativa um pouco polêmica, rsrs. A banca a considerou incorreta pois o agente não responderá propriamente pelo crime de tortura, mas sim pela omissão em tortura, que possui pena mais branda:

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Resposta: A

    Henrique Santilho. Direção concursos.

  • #PMMINAS

  • @PMMINAS

    Aproveitando o comentário do colega

    CORRETA A

    Incorporou... que dizer acrescentou algo novo.

    A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem, não foi incorporada.

  • ALTERNATIVA A (CORRETA). Assertiva conforme a letra de lei.

    ALTERNATIVA B, INCORRETA.

    ALTERNATIVA C, Não se trata de causa de aumento, mas sim uma forma pela qual se constitui a tortura.

    ALTERNATIVA D, Bizu no que se refere a omissão. A omissão não constitui tortura, contudo a lei trás uma punição para um tipo específico de omissão, quando esta ocorrer a partir do conhecimento do crime de tortura.

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ID
658939
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos atos que podem constituir crimes de tortura, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E)

    Da redação do artigo 1º da Lei 9.455/97 extraem-se as espécies de tortura:

    - Art. 1º, I, “a” – tortura-prova

    - Art. 1º, I, “b” – tortura-crime

    - Art. 1º, I, “c” – tortura-discriminação

    - Art. 1º, II – tortura-castigo

    - Art. 1º, §1º – tortura própria

    - Art. 1º, §2º – tortura omissão

    Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Vale dizer, o crime de tortura do inciso I se consuma com a provocação do sofrimento físico ou mental, independentemente da obtenção da finalidade visada.

  • Art 1º Constitui crime de tortuta:
    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    GABARITO E
  • Obs: O direito de não ser torturado é absoluto não admite exceções.
  • O entendimento majoritário e o adotado pelo STF é de que não existem direitos absolutos, os direitos encontram restrições em outros direitos. Há quem sustente, no entanto, que o direito de não ser torturado e o de não ser escravizado seriam direitos absolutos, todavia, parte significativa da doutrina discorda quanto ao status de absoluto do direito a não ser torturado, pois, imagine que um terrorista tenha colocado uma bomba no metrô e tenha confessado isso, seria razoável proteger a sua integridade física e psíquica enquanto outras tantas vidas inocentes correm perigo? Esse é o questionamento da parcela doutrinária que discorda de que a tortura seria um direito absoluto.
  • A letra E seria fato atipico???
    •  a) constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico com o fim de obter informação (Tortura-prova)
    • Art. 1º, I, "a" com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    •  b) constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico para provocar ação ou omissão de natureza criminosa (Tortura para a pática de crime)
    • Art. 1º, I, "b" para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    •  c) constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa (Tortura-preconceito ou tortura-discriminação)
    • Art. 1º, I, "c" em razão de discriminação racial ou religiosa
    •  d) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou ameaça, a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal (Tortura-castigo)
    • Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    •  e) constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga. ERRADA
    • Essa conduta não se enquadra como tortura em nenhuma de suas modalidades,  bem como também não se enquadra ao crime constrangimento ilegal previsto no art. 146 do CP, pois não há violência ou grave ameaça, portanto, conduta atípica.
    • Opinião pessoal: Entendo que essa questão foi muito mal feita, pois as assertivas prevê como crime de tortura a apenas a "ameaça", no entanto, a lei é expressa no sentido de "grave ameaça".
    • Para Rogério Sanches (Curso Delegado Federal - LFG), não é qualquer ameaça que conduz ao crime de tortuta, essa grave ameaça deve ser através de promessa de mal injusto e grave, como por exemplo, promessa de matar alguém da família do torturado.
    • Portanto, questão deveria ter sido anulada, pois a ausência da palavra grave torna a questão incorreta.
  • só faltou fazer carinho, na "letra E"...sem mais!
  • Discordo do pensamento sobre a letra E!!
    E - errada! Mas por que, tio?
    De acordo com o CP em seu artigo 146 o fato de constranger alguem a fazer algo que a lei na obriga se caracteriza constrangimento ilegal e nao tortura. 
    Vide: 
    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
  • Peraê né TIO!

    A questão fala: constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga.

    Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Ou seja... o art. 146 não se aplica ao item. Fato atípico. Tio, explica direito!

  • A questão não oferece maiores dificuldades, pois as condutas tipificadas como crime de tortura encontram-se expressas na lei, em conformidade com o princípio da legalidade. É importante observar que a nota principal dos crimes de tortura é o especial fim de agir do sujeito ativo (como prevê a lei de tortura), que constrange, com o emprego de violência ou de grave ameaça para, à guisa de exemplo, “obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa” (art. 1º, I, a, da Lei nº 9455/97).

     Resposta: (e)

  • kkk rapaz.... é complicado constranger alguém sem emprego de violência nem grave ameaça rsrs

  • Avante! 

    Força é honra!

  • "Essa foi pra não zerar" kk'

  • essa é para na zerar 

  • É PARA ASSINALAR A AFIRMATIVA INCORRETA

    GABARITO E

  • gb e

    PMGOOO

  • gb e

    PMGOOO

  • Embora seja uma questão fácil, todas faltaram está escrito a palavra "GRAVE ameaça", não só ameaça.

  • Embora seja uma questão fácil, todas faltaram está escrito a palavra "GRAVE ameaça", não só ameaça.

  • É possível acertar essa questão com facilidade, por exclusão,

    se atentando a palavra "sofrimento". Fica a dica!

  • qCOLEGAS, já disse isso em outros comentários, mas é sempre válido realçar!

    questões que pedem INCORRETO normalmente são fáceis, elas apenas testa o mínimo de conhecimento do candidato, testando mais a ATENÇÃO DURANTE A PROVA.

    SEMPRE QUE VOCÊS VEREM UMA QUESTÃO PEDINDO INCORRETO, COMECE PELA DE BAIXO.

    Em 99% dos casos, a resposta é a última ou antepenúltima.

    PERTENCELEMOS!

  • Mais um sábado sem vida!

    Vem PCERJ

  • estude até todas questoes serem faceis como essa

  • A definição do gabarito na letra E seria o crime de Constrangimento Ilegal:

    Art. 146  - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

  • Essa eles forçaram... :D

  • As condutas representadas pelas alternativas A, B, C e D configuram o crime de tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; alternativa A.

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; alternativa B.

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; alternativa C.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. alternativa D.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Já a alternativa E, por dispensar o emprego de violência e de grave ameaça, não configura crime de tortura previsto pela Lei nº 9.455/1997, sendo o nosso gabarito.

    Resposta: E

  • GABARITO E.

    Único modo ao meu ver de constranger alguém sem violência e grave ameaça é só casar que você descobre KKKK.

  • Se fosse assim nos dias de hoje, né ?

    Diogo França

  • Queria saber por que foi retirada a palavra "GRAVE" ameaça em todas as opções? Que ridículo.

  • essa é boa !

  • o golpe ta ai, cai quem quer. Ela ta domesticada , FGbomba

  • FGV em 2008 era só uma garotinha

  • Se fosse assim nos dias atuais, a nota de corte seria 99 de 100 rs

  • constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga

    gab ( E )

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • queria ter idade para fazer concurso nesse tempo kkk

  • Mais uma Sexta sem "Sextar" ///// PCRJ ...
  • Que pena que eu so tinha 11 anos nessa epoca rsrsrsrs

  • RUMO A PMCE !!!!!! VIIIIIIIIIIIIIIIBRAAAAAAAa

  • Engraçado as pessoas querendo diminuir as provas antigas dizendo que eram fáceis, mas esquecem que nessa época o acesso a informação era muito mais difícil. Hoje sim as provas são "mais fáceis" visto que o acesso a informação, acesso a materiais de estudos estão na palma das nossa mão. Os que passaram em um concurso nessa época de 2008 são verdadeiros heróis que tinham que se desdobrar pra conseguir livros, jornais e etc pra conseguir estudar. Hoje você consegue estudar até pelo youtube mas falta força de vontade e ai as pessoas preferem dizer que as provas estão mais difíceis, quando na verdade as provas estão só evoluindo de acordo com a evolução do acesso a informação.

  • Mais um sábado de labuta.

  • Próxima virada de ano espero está de plantão.

    PC RJ 2022!

    Ano que vem volto para dar meu testemunho.

  • O examinador quis confundir o dispositivo tortura pela tortura (art. 1º, § 1º) com o meio executório e resultado do art. 1º, inciso I.

    Inicialmente, para ser tortura - prova, tortura - crime ou tortura - discriminatória é NECESSÁRIO utilizar a violência ou grave ameaça para atingir o resultado.

    Outra observação: o meio executório da tortura pela tortura (art. 1º, § 1º) é a prática de ATO NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL (comportamento ILEGAL).

    E) constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga. ERRADO!

    A) art.1º,inciso I, alínea A.

    B)art.1º,inciso I, alínea B.

    C)art.1º,inciso I, alínea C.

    D)art.1º,inciso II.

  • aaah se as questões da PCRJ 2022 tivessem sido assim....


ID
658942
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao crime de tortura (Lei 9.455/97), é correto afirmar que a pena do crime é aumentada quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:  


     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Artº 1º
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido POR AGENTE PÚBLICO;
  • Obs1: Essa relação de poder, guarda e autor sobre o infrator com a vítima pode ocorrer na esfera PÚBLICA ou PRIVADA.
              Ex: mãe tortura filho (privada)
              Ex: carcereiro tortura preso (pública)


    Obs2: O sujeito ativo não precisa ser necessariamente agente público, mais se for agente público a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.

    Se o Sujeito Passivo for:   (A pena será aumentada de 1/6 a 1/3)  
     - Criança
     - Adolescente
     - Idoso
     - Gestante
     - Deficiente


  • Letra c)

    Segundo Assevera Heráclito Mossin (1997) diz, que a primeira situação, referente ao agente público, que
    [...] tem o dever legal de cumprir a lei, evitando que haja emprego de violência física, moral ou por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal capaz de configurar o crime de tortura. Ao agir em sentido contrário, praticando esse fato típico , acaba por trair a administração pertencente, que nele deposita confiança de fielmente servir seus postulados, obedecendo os mandamentos legais inerentes à sua ação em nome do Poder Público. Eis aí a razão da majorante.
  • Gabarito: C

    As majorantes da lei de tertura estão prevista em seu artigo 1º §4º, sendo o inciso primeiro referente o agente ser agente público.
  • De acordo com o parágrafo quarto do artigo 1º da Lei nº 9455/97, que trata dos crimes de tortura, “aumenta-se a pena de um sexto até um terço:  I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003); e III - se o crime é cometido mediante seqüestro.”

    Resposta: (c)

  • GABARITO C.

     

    ATENÇÃO PRO AUMENTO DE PENA QUE É DE 1/6 ATÉ 1/3.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • Aumento de pena: 

    a) agente público contra: criança, gestante, portador de def. física, adolescente e maior de 60 anos.

  • GABARITO C

    L9455

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criançagestanteportador de deficiênciaadolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


    bons estudos

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • GAB C

    As bancas sempre tentam confundir POR agente público com CONTRA agente público!

    A causa de aumento é aplicada se o crime for cometido PORRR agente público!

  • gb c

    PMGOOOOO

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • GABARITO C

    Sempre que lemos uma questão desse modelo é bom ter o máximo de cautela. A palavra "POR" e "CONTRA" se não tiver atenção perde questão em um pisca de olhos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente

    ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Dica:

    Aumento de pena no crime de tortura

    Agente Público sequestrou o mais fraco.

    Tortura tem um T de até um Terço.

    .

    .

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criançagestanteportador de deficiênciaadolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    .

    .

    Peguei essas dicas de comentários no QC.

  • questão típica de errar na hora do nervoso da prova aff

    que Deus nos abençoes

    #PC-PR

  • vem PCERJ

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • LETRA C

    A) INCORRETA. POR agente público. 

    B) INCORRETA. CONTRA maior de 60 anos.

    C) CORRETA. Artigo 1º, § 4º, inciso I.

    D) INCORRETA. Na lei não há essa previsão.

    E) INCORRETA. Não se trata de causa de aumento, e sim, um tratamento diverso dado àquele que se omite (detenção de 1 a 4 anos).

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • PMPAAAA

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    B) o crime é cometido por pessoa maior de sessenta anos. (uma pequena pegadinha que se não tiver atenção na leitura pode te levar ao erro). Na verdade é contra maior de 60 e não por pessoa maior de 60.

    C) o crime é cometido por agente público. (CORRETA)

  • Aumento de pena do Crime de Tortura---> Por agente público

    Contra menor /gestante /deficiente /+ 60 anos

    Mediante sequestro

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • No item B o crime tem que ser cometido contra pessoa maior de 60 anos

  • crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO mais de 60

    CRIANÇA

    ADOLECENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.

    fonte . MONSTER CONCURSOS

    DEUS É CONTIGO

  • Contra maior de 60 nos!!!

    Cai pela leitura rápida

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Lembra do ciclo da VIDA:

    • Aumente-se de 1/6 até 1/3 TORTURA:

    Por Agente Público

    +

    Gestante

    Criança

    Adolescente

    PCD

    Idoso (Maior de 60 anos)

    +

    Mediante Sequestro

    Art 1º, § 4º da Lei de Tortura

  • o crime é cometido contra agente público.

    hahahahahaha

    hoje não

  • A alternativa "B" em sentido amplo está certa, mas a questão pede a alternativa que está de acordo com a lei, ou seja, ALTERNATIVA C

  • Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro


ID
672052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de tortura, julgue o   item  subseqüente.

Considerando que X, imputável, motivado por discriminação quanto à orientação sexual de Y, homossexual, imponha a este intenso sofrimento físico e moral, mediante a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, execução simulada e outros constrangimentos, essa conduta de X enquadrar-se-á na figura típica do crime de tortura discriminatória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Errado, considera Tortura Castigo.

  • Colegas,

    Porque tortura castigo?

    Para ser tortura castigo, a vitima nao tem que estar sob guarda, poder, ou autoridade do autor? A questao nao traz nenhuma dessas informacoes. 

  • Atentar para a alínea "C"


  • (E) 
    Não Há previsão legal de tortura por discriminação quanto à orientação sexual de indivíduo homossexual.

    somente Racial/Religiosa.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


    X vai responder consoante o CP.


  • GABARITO: ERRADO


    É possível que atos homofóbicos caracterizem a tortura discriminação?


    Segundo professor Luiz Flávio Gomes 



    Como se sabe, dentre as espécies de tortura está a tortura discriminação, prevista no artigo 1º, I, c, da Lei 9.455/97. Mas atente-se para a redação do mencionado dispositivo para a conclusão da questão proposta.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa


    De se notar que a tortura discriminação é possível apenas nos casos em que se constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, mas não em razão de orientação sexual.

    Portanto, impossível que um ato homofóbico, ainda que se assemelhe à prática de tortura, configure a tortura discriminação. O que não impede, contudo, que se configure outra forma de tortura contra uma pessoa homossexual.

    Art. 1º, § 1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.



    Ex.: Um policial por qualquer motivo apreende uma pessoa homossexual. Se este policial pratica tortura contra esta pessoa submetendo-a a intenso sofrimento físico, mas também o desrespeita mediante xingamentos que tenham relação com sua opção sexual pratica o crime de tortura, mas a tortura própria (art. 1º, § 1º, da Lei 9.455/97), sem prejuízo da adequada tipificação pela ofensa.




    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927701/e-possivel-que-atos-homofobicos-caracterizem-a-tortura-discriminacao



  • acertei a questão, poissei q não responderá por crime de tortura, contudo, X responderá por qual crime???

  • Outro erro é que ele diz: intenso sofrimento fisico ou moral . O certo seria intenso sofrimento fisico e mental. 

     

     

     

     

    Bons Estudos!

  • tortura castigo simples assim, quando fala INTESNSO é castigo. Fé na missão!

  • GAB: ERRADO

    O elemento subjetivo do tipo deve ser nesse caso RACIAL ou RELIGIOSO.

    _____________________________________________________

    LEI 9455/97.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    ______________________________________

    Quando o elemtno subjetivo tipo for : Político, homoafetivo, classe social ......., não configura tortura. Tem muita gente falando besteira nos comentários.

  • GABARITO ERRADO.

     Não abrange a homofobia pois é vedada a analogia in malam partem.

  • Errado

    Da redação do artigo 1º da Lei 9.455/97 extraem-se as espécies de tortura:

    - Art. 1º, I, “a” – tortura-prova

    - Art. 1º, I, “b” – tortura-crime

    - Art. 1º, I, “c” – tortura-discriminação

    - Art. 1º, II – tortura-castigo

    - Art. 1º, §1º – tortura própria

    - Art. 1º, §2º – tortura omissão

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    FONTE: http://institutoavantebrasil.com.br/quais-sao-as-especies-do-crime-de-tortura/

  • Tourtura descriminatória é só por razões de religião ou raça.

  • Apenas religião ou raça se enquadram.

  • O certo é Tortura-castigo !

  • Tem ser discriminação racial ou religiosa;
  • Errada.

     

    O crime cometido é a tortura, porém não é a tortura por discriminação, pois veja o que diz o artigo:

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

     

    Conclusão:

    - Para ser tortura por discriminação tem que ser ato que ofende a raça ou a religião.


    - Será outro tipo de tortura, por exemplo:

     

    Um policial por qualquer motivo apreende uma pessoa homossexual. Se este policial pratica tortura contra esta pessoa submetendo-a a intenso sofrimento físico, mas também o desrespeita mediante xingamentos que tenham relação com sua opção sexual pratica o crime de tortura, mas a tortura própria (art. 1º, § 1º, da Lei 9.455/97), sem prejuízo da adequada tipificação pela ofensa.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927701/e-possivel-que-atos-homofobicos-caracterizem-a-tortura-discriminacao

     

    Jesus no controle, sempre!

     

     

  • Racial e religiosa. E
  • Errado. Cuidado! Não existe essa modalidade de tortura na lei 9.455/97.

    ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS! 

  • tortura na lei 9.455/97

    RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

     Quanto à orientação sexual Não existe essa modalidade!!!!!!!!!

    AVENTE!

    SERTÃO BRASIL!

  • I. Tortura castigo – o sujeito ativo detém uma relação de autoridade (o carcereiro em relação ao preso; o professor em relação ao aluno), poder (uma situação de subordinação de fato, hierarquia de fato, por exemplo, o bandido em relação à vítima) ou guarda (é o caso do pai em relação aos filhos; do tutor em relação ao tutelado, etc.) em relação ao sujeito passivo. Portanto, não configura tortura castigo!

  • Tortura discriminatória: Raça ou Religião.

    Obs: Motivos sexuais,políticos, econômicos ou elementos sociais NÃO SERÃO TORTURA!

  • Não se equadra em TORTURA DISCRIINAÇÃO e nem em TORTURA CASTIGO:

    - A primeira somente tem tipificação para razões contra raça ou religião;

    - Outro erro que retira qualquer forma de tortura é "...intenso sofrimento físico e MORAL...", para ser tortura o sofrimento necessita ser físico ou MENTAL;

  • Gabarito Errado

    Homofobia

    Nessa hipótese legal não se inclui a homofobia, já que, ante da inexistência de previsão legal, tratar-se-ia de analogia in malam partem.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GAB: ERRADO 

    boa questão

  • Religião e Raça somente que está na lei de tortura

  • Tortura discriminatória só cabe para racismo ou religião

  • Cai bunitinho nessa viu. Tortura apenas discriminaçao RACIAL e RELIGIOSAAAA

  • Não se trata de tortura discriminatória NEM tortura castigo.

     

  • TORTURA

    RAÇA OU RELIGIÃO

  • TORTURA raça ou religião, erro no enunciado ao tentar confundir o candidato!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Tortura discriminatória/preconceito - RR --> Raça e Religião

  • ERRADO

     

    FINALIDADES DA TORTURA:

     

    1) Tortura Discriminatória: 2R

    Discriminação Racial ou Religiosa

     

    2) Tortura Crime:

    Para provocar ação ou omissão criminosa

     

    3) Tortura Prova ou persecutória:

    Visa obter informação ou confissão

  • POR FAVOR GENTE...

    JAMAIS NO CASO EM TELA SERÁ TORTURA CASTIGO!!!

     

    II - submeter alguém, sob sua GUARDA, PODER ou AUTORIDADE, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Tortura discriminatória: Raça ou Religião.

  • Infelizmente está incorreta. Deveriam incluir as opções de tortura por orientação sexual e posicionamento político também nesse artigo.
  • Apenas discriminação religiosa e racial.

  • Gab Errada

     

    Tortura Discriminatória: Somente racial ou religiosa. 

  • Lei 9455/1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Lei seca

  • Tortura discriminatória, preconceituosa ou tortura racismo = apenas racial ou religiosa.

    O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política. Nesses casos, a conduta pode configurar lesão corporal.

  • Aquele mnemônico que pode ajudar você na hora da dúvida.

    T

    O

    RACIAL

    T

    U

    RELIGIOSA

    A

  • Questão desatualizada... Discriminaçao por orientação sexual agora se enquadra na lei de tortura.
  • Não confunda a decisão do STF que enquadrou homofobia e transfobia como crimes de RACISMO ao reconhecer omissão legislativa. Portanto, a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, com base na orientação sexual, não constitui crime de tortura DISCRIMINATÓRIA.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010

  • LEMBRADO AINDA QUE TAL QUESTÃO JÁ CAI EM OUTROS CONCURSOS.

  • Essa questão se encontra desatualizada!

    Recentemente o STF entendeu que a orientação sexual está incluída no conceito de raça , razão pela qual a prática discriminatória em razão desse elemento caracterizaria o delito de racismo previsto na Lei 7716 de 1989 , Julgamento 28/06/2019. É crime de racismo a discriminação em razão da orientacão sexual.

    Pelas mesmas razões , a discriminação racial mencionada no dispositivo em estudo deve abranger o elemento orientação sexual CONFIGURANDO O DELITO DE TORTURA PRECONCEITO.

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    A Equiparação da homofobia é em relação ao racismo.

    Segue!

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Por que o QC não checa a questão antes de classificá-la como desatualizada?

    TORTURA --> DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

    O que o STF decidiu sobre homossexuais é outra história, outros 500.

    Bons estudos!

    Dica para carreiras policiais:

    Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F

    Resumo esquematizado: https://go.hotmart.com/R39382999Q

  • Nada de desatualizada. O QC que deve estar desatualizado !

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO ---> RACIAL OU RELIGIOSA

  • Tortura discriminatória -> RACIAL ou RELIGIOSO.

    STF-> É crime de racismo a discriminação em razão da orientação sexual.

  • Em relação à homofobia, será aplicada a lei de racismo, e não a lei de tortura. A decisão do STF não apreciou a lei de tortura e, como não há analogia in malam partem no direito penal, a questão não está desatualizada.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

    .

    • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

    .

    • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo
  • Gabarito: ERRADO!

    O crime de tortura-preconceito possui como elementares a discrimação RACIAL e RELIGIOSA. Portanto, não se afigura possível inserir nessa espécie delitiva a tortura praticada em razão da homofobia, sob pena de analogia in malam partem (vedada no direito penal).

  • A tortura discriminação na lei traz apenas Racial e Religiosa, contudo o STF no julgamento da ADO 26 e MI 4733 de 28/06/2019equiparou a tortura discriminação ORIENTAÇÃO SEXUAL com a racial. Ficar atento aí!!!

  • GAB: ERRADO

    O elemento subjetivo do tipo deve ser nesse caso RACIAL ou RELIGIOSO.

    _____________________________________________________

    LEI 9455/97.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    ______________________________________

    Quando o elemento subjetivo tipo for : Político, homoafetivo, classe social ......., não configura tortura.

  • ERREI

    NEM TODO CONSTRANGIMENTO, AMEAÇA E AGRESSÃO POR CAUSA DE DISCRIMINAÇÃO VAI SER TORTURA, A LEI SÓ TRAZ DISCRIMINAÇÃO RACIAL E RELIGIOSA.

  • A lei de racismo, por decisão do STF, também engloba discriminação sexual atualmente, então esse tipo de questão vai dar o que falar daqui pra frente.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
672055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de tortura, julgue o   item  subseqüente.

Se um policial civil, para obter a confissão de suposto autor de crime de roubo, impuser a este intenso sofrimento, mediante a promessa de mal injusto e grave dirigido à sua esposa e filhos e, mesmo diante das graves ameaças, a vítima do constrangimento não confessar a prática do delito, negando a sua autoria, não se consumará o delito de tortura, mas crime comum do Código Penal, pois a confissão do fato delituoso não foi obtida.

Alternativas
Comentários
  • Independe da confissão.

  • O crime se consuma com o constrangimento, grave ameaça e violência à vítima, independente da confissão.

    Bons estudos :)

  • É delito material ou formal?

    NÃO É Material – pq se fosse material, se consumaria apenas com as finalidades almejadas pelo agente

    É Formal – pois não exige a efetiva confissão, a prática de crime, ou a discriminação.

    Sendo delito FORMAL, quando se consuma?

    Não se consuma com o mero constrangimento, e sim com o SOFRIMENTO, ainda que não se alcance a finalidade almejada. 

  • Ao contrário do que afirmou a colega Ana, penso que se trata de um delito de natureza material.


    Ora, o crime de tortura caracteriza-se com a consumação de sofrimento à pessoa torturada, tanto físico quanto psicológico. Aliás, esse também é o entendimento do professor Pedro Ivo (Ponto dos Concursos) e Paulo Guimarães (Estratégia Concursos).


    Se alguém entender de outra forma, ou quiser trazer o entendimentos de outros professores, será de muita valia.

  • Luiz Eduardo, qual o RESULTADO pretendido pelo agente na assertiva?


    Resposta: A confissão. 

    Logo, mesmo que não se atinja o RESULTADO(confissão) restará configurado o delito de tortura pelo constrangimento mediante grave ameaça causando sofrimento mental. 
     O comentário de Ana está correto, trata-se de crime FORMAL.
  • Vale ressaltar que neste caso de Tortura prova é crime Formal (Não necessita do resultado)

    PORÉM (Todavia, No entanto, Entretanto, Contudo), 

    O Crime de tortura pode ter caráter material, são os casos de Tortura Castigo e a Tortura propriamente dita ( casos de pessoas presas ou sujeitas a medida de segurança).

  • ERRADO, NAO E PQ O ACUSADO NAO CONFESSOU O CRIME QUE A TORTURA DEIXARA DE EXISTIR, A TORTURA SE INICIA NAO COM A CONFISSAO MAS SIM COM A PRATICA DE CONSTRANGIMENTO E INTENSO SOFRIIMENTO

  • ....

    ITEM – ERRADO - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .178:

     

    “7. Consumação

     

    Nos tipos penais em análise, o legislador descreve o resultado, qual seja, a provocação de sofrimento físico ou mental. É justamente nesse momento que o crime se consuma. Nas modalidades das alíneas “a” e “b”, o agente visa obter ainda outro resultado: confissão, declaração ou informação da vítima, ou ação ou omissão criminosa. A redação desses dispositivos, contudo, deixa claro que o delito se consuma independentemente da obtenção desses resultados. No caso da alínea “a”, a obtenção da confissão, informação ou declaração constitui mero exaurimento do crime de tortura. Já na alínea “b”, se a vítima torturada comete o delito que o agente determinou que ela praticasse, ele responderá também por esse delito (conforme já explicado).” (Grifamos)

  • O que importa é que o policial QUERIA a confissão E NÃO SE CONSEGUIU.
  • ele vai ser julgado pelo que queria fazer, não pelo que conseguiu, a própria questão já trás o tipo penal da tortura, não há como ser outra coisa...

  • Crime formal (efeitos cortados, consumação antecipada)--> prescinde de resultado naturalístico. Semelhante ao caso de corrupção passiva, a consumação é mero exaurimento.

  • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

    CONSUMAÇÃO - CRIME FORMAL

    OBS: não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.

     A TENTATIVA É CABÍVEL

    FORÇA! 

    SERTÃO BRASIL! 

  • Nesse caso, o crime de tortura, é formal.

  • São crimes formais, bastanto para consumação o sofrimento físico ou mental causado à vítima:

    > tortura confissão/probatória 

    > tortura crime  

    > tortura discriminatória

     

     

  • FALOU intenso sofrimento............. Ja é rsrsrrsr

  • Não é necessário obter a confissão para ser caracterizado o crime de tortura!

  • A confissão da vítima é simples exaurimento do crime, sendo o crime consumado no momento do constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça.

  • Independe da confissão para consumação

  • Gab ERRADO.

    Crime FORMAL, ou seja, consuma-se com a mera ameaça.

  • errado pois a tortura é um crime FORMAL.

  • Errado.

    O crime se consuma com o constrangimento, ainda que não tenha conseguido a informação, confissão ou declaração (é mero exaurimento do crime).

    Da violência não precisa advir lesão corporal.

  • Quando o agente impôs a este intenso sofrimento, já tipificou o crime de tortura.

  • Tortura é crime Formal, mas em sua forma qualificada é material.

    Deve gerar lesão grave/gravíssima ou morte.

  • Que questão maluca kkkkl

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:       (Tortura crime)

    a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;** (Tortura-Prova)

    **Ele ameaçou a família,com grave ameaça afim de conseguir informações, ameaçou terceiros....

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:       (Tortura crime)

    a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa**; (Tortura-Prova)

     **Ele ameaçou a familiar esposa e filhos (terceiros), grave ameaça, a fim de obter informações.

  • Outro erro da questão é falar que o crime é comum. No caso é crime próprio, pois foi cometido por um agente público (policial civil).

  • questão para na zerar na prova kkk.

  • Gabarito errado:

    O policial civil praticou segundo a lei 9455/97 o crime de tortura, pois mesmo que não tenha conseguido o relato de confissão do suposto autor do crime, este ato configura crime , previsto no Art. 1°, inciso I ,constranger,alguém com emprego de violência ou grave ameaça,com finalidade específica de declarar/informar ou fazer a confissão de crime, responderá por crime de tortura, chamado também de tortura prova e tortura processo, pela doutrina,crime de natureza dolosa , equiparado a hediondo, pena de 2 a 8 anos de reclusão.

  • a tortura se consuma com o constrangimento, ainda que não tenha conseguido a confissão

  • A doutrina defende que o crime de tortura se consuma quando efetivamente é causado o sofrimento físico ou mental.

  • O crime de tortura se consuma com o simples dolo genérico (Constrangimento + Sofrimento físico/mental + Violência/Grave ameaça).

    A consumação do dolo específico (Tortura prova/crime, Tortura crime, Tortura discriminatória) serve apenas para mero exaurimento.

  • Errado.

    Crimes de Tortura admitem a tentativa.

  • A confissão é mero exaurimento.

  • Não somente se configura crime pelo sofrimento físico, mas também mental. Gab. E

  • GAB: ERRADO

    A CONFISSÃO É MERO EXAURIMENTO DO CRIME

  • GABARITO ERRADO

    Consuma-se com a prática da tortura, independente, de obter o fim a que se destina.

    É chama de tortura-probatória, institucional ou inquisitorial. O agente causa sofrimento físico ou mental com o intuito de obter da vítima, ou de terceira pessoa, informação, declaração ou confissão.

    É modalidade de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público.

    Eventuais provas obtidas mediante tal conduta será considerada prova ilícita, vedada na forma do art. 5º, LVI da CF.

    Tal modalidade é crime formal, bastando a causação do sofrimento físico ou mental à vítima.

    O crime de tortura absorve o abuso de autoridade e a lesão corporal.

  • Errado

    O delito se consuma independentemente da obtenção desses resultados.

  • Pão pão queijo queijo

  • GAB: ERRADO

    O crime se consuma no momento em que é empregada a violência ou grave ameaça, resultando no sofrimento físico ou mental à vítima, ainda que a finalidade específica (informação, declaração ou confissão) não tenha sido alcançada.

    Isto é,  caso o criminoso consiga a informação, declaração ou confissão, isso é mero exaurimento do crime.

  • Trata-se de Crime Formal.

    ► O constrangimento ou até mesmo a grave ameaça, antecipam o "mero" exaurimento do delito de tortura. Sendo assim, não é necessária a efetiva obtenção, neste caso, da confissão do fato para caracterizar o crime de Tortura.

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura: § 1° Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • (ERRADA).A tortura-prova (Lei 9.455/1997, art. 1º, inciso I, alínea a) estará presente quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é obter alguma informação, declaração ou confissão desta ou de terceira pessoa (por exemplo, empregar violência contra o filho para obter declaração dos pais).

  • se você nao falar eu taco fogo na sua mulher... mas como ele não falou... então ta suave, foi tortura n... (irônia)

  • ERRADO

    A FINALIDADE DELE ERA A CONFISSÃO, DIZENDO OU NÃO A INFORMAÇÃO JÁ CONFIGURA COMO TORTURA.

    OS CRIMES DE TORTURA SEMPRE TEMOS QUE ATENTAR PARA A FINALIDADE.


ID
672058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de tortura, julgue o   item  subseqüente.

O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:


    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.


    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.


  • Correto.

    A pena será aumentada de 1/6 até 1/3 se o crime é cometido por agente público; se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; se o crime é cometido mediante sequestro.
  • Quando o crime de Tortura for cometido por agente público, ele terá aumento de pena de 1/6 até 1/3 acumulativamente com a perda da função, cargo e/ou emprego público e a interdição da prática da sua atividade pelo DOBRO DA PENA.


    CAVEIRA!!!
  • O crime de tortura possui caráter bifronte, isto é, tanto o agente público, quanto o particular poderá cometer esse crime.

  • Vemos três orações e uma conclusão condicionada. O difícil é saber a qual oração a conclusão condicionada se refere. 

  • Há casos, entretanto, que o crime de tortura será próprio, ou seja, nas hipotéses em que o tipo penal exigir uma qualidade especial do agente ativo, seja a condição de agente público ou daqueles que tenham, em virtude de lei ou de outra relação jurídica, a condição de garante. Vale salientar que, em alguns casos, não só o sujeito ativo precisará ser especial, mas também o sujeito passivo, notadamente nas situações em que este deva estar sob a guarda, de direito ou de fato, sob poder ou autoridade do torturador.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    LEI Nº 9.455/97

     

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (...)

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: No Brasil, a Lei de Tortura destoa dos Tratados Internacionais em dois pontos:

    1º. No Brasil a lei de tortura não exige a condição de autoridade do sujeito ativo (pode ser qualquer pessoa não necessariamente agente do estado).

    A causa de aumento do p. 4º, inc. I, incide no crime do art. 1º, II (tortura castigo) quando seu autor for servidor público?

    RESPOSTA: 2ªCORRENTE:  sim, pois não é elementar do tipo penal (majoritária).

    Parte superior do formulário

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    SUJEITO ATIVO: crime próprio. O agente deve exercer a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima. Não é necessariamente é agente público.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Gab: c

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA de 1/6 a 1/3

    Sujeito ativo: Agente púb

    Sujeito passivo: - 18 , + 60 anos, gestante ou deficiente

    Meio: Mediante sequestro

     

     

    CARÁTER BIFRONTE DA TORTURA

    Crime comum:

    - Agente púb (Aumento de pena)

    - Particular

  • Questão esquisita.

     

    Algumas modalidades de tortura são própria, devendo ser praticada por agente específicos.

  • Errei a questão devido a nem todo crime de tortura ser crime comum. 
    E quando for a tortura própria, não haverá a majorante de agente público, pois acarretaria o bis in idem.
    Uma pena não ter sido anulada.

  • O crime de tortura, embora na modalidade CASTIGO, que se classifica como crime próprio, não estabelece como ELEMENTAR a condição de ser agente público. O aludido crime pode, por exemplo, ser praticado por uma babá em face daquele que está sob sua guarda.

     

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
  • Uma coisa que se deve observar quanto a tortura é que no Plano Internacional, (Convenção Internacional Contra a Tortura) em relaçaõ aos direitos humanos, são necessários:  1)Imposição intencional de dor ou sofrimentos; 2) Objetivo específico da conduta; 3) Conexão do agente com o Estado.

    No Brasil, a Convenção foi incorporada através do Decreto nº 40/1991, que influenciou a criação da Lei nº 9.455/97. Portanto, a Lei de Tortura é mais abrangente que a Convenção, pois considera a tortura como crime comum!

    Vejamos : Artigo 1ª, inciso II, LEi 9.455/97 

     

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como medida de caráter preventivo. (PODE OU NÃO SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO)

     

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

  • GAB: Certo

     

    A questão é mais interpretação do que conhecimento, no caso foi cobrado genericamente o crime de tortura que não precisa de uma qualidade especial do sujeito ativo, apesar de elas existirem.

     

  • § 4º AUMENTA-SE A PENA DE UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:


    I - se o crime é COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO; Mesmo que transitório e SEM REMUNERAÇÃO. ATENÇÃO: Nos casos em que a função “agente público” é ELEMENTAR DO CRIME, NÃO pode ser aplicada esta agravante;


    II – se o crime é COMETIDO CONTRA CRIANÇA, GESTANTE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE ou MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS;


    III - se o crime é COMETIDO MEDIANTE SEQÜESTRO. [a vítima é sequestrada e no caminho é torturada].

  • Abuso de Autoridade é um crime próprio, mas tortura não, trata-se de crime comum. 

  • GAB. CERTO. MAS PODERIA SER ERRADO.

    A TORTURA-CASTIGO, INFLIGIDA COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

    O INCISO II DO ART. 1º TIPIFICA A CONDUTA DAQUELE QUE INFLIGE SOFRIMENTO A PESSOA QUE ESTEJA SOB SUA GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, COM FINALIDADE DE CASTIGAR. 

    PORTANTO É CRIME PRÓPRIO.

  • Questão muito esquisita... parece mais interpretação da Banca do que da Lei.

     

    TORTURA pode ser considerada Crime Comum ou Crime Próprio, e sendo Próprio, não quer dizer que será apenas por Agente Público.

    Ex.: Tortura-Castigo (Babá em relação a criança; Professor em relação ao aluno; Cuidador em relação ao paciente...)

     

    .............

     

    A Banca interpretou  "Comum" em relação a que não só Agente Público pode praticar, mas qualquer pessoa, independente da sua condição de "Própria".

  • Interessante que a banca hoje dispõe de outro entendimento.

     

    Q867378  À luz das disposições da Lei n.º 9.455/1997, que trata dos crimes de tortura, assinale a opção correta.

    O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns.

    GAB: ERRADO

  • Tortura-castigo crime

    próprio não entendi o  porquê de estar certa.???

     

  • POIS É JONATHAN JESUS; E A TORTURA IMPRÓPRIA?? QUESTÃO NEBULOSA.

  • Artigo 1 da lei 9455/97

    parágrafo 4....Aumenta (MAJORA) DE 1/6 ATÉ 1/3

    COMETIDO POR: agente público 

    contra:

    criança;

    adolescente;

    gestante;

    portador de deficiencia;

    + de 60.

  • qualquer pessoa? ...............pessoa jurídica pratica tortura ou estou estudando demais?

  • A questão exige um pouco de interpretação de texto. Quando esta fala "o crime de tortura", ela não está abarcando todos os tipos penais de tortura (famosa questão incompleta), e como a maioria de nós já sabe, questão incompleta do Cespe, é questão correta. Existem, de facto, crimes de tortura que podem ser cometidos por qualquer pessoa.

    Agora, analisemos a seguinte questão, levantada pelo colega Willan Soares:

    "Q867378 À luz das disposições da Lei n.º 9.455/1997, que trata dos crimes de tortura, assinale a opção correta.

    O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns. ERRADA"

    Bom, nessa questão, a questão claramente está abarcando todos os tipos penais de tortura, afirmando que estes são crimes comuns, o que não é verdade, pois a tortura-castigo, por exemplo, é crime próprio.

    É isto. Desculpem pelo texto grande.

    Quaisquer erros encontrados, me avisem por mensagem privada.

  • causa aumento de pena, 1/6 até 1/3 se cometido por agente público; cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; cometido mediante sequestro.

  • Gab CERTO.

    Tortura

    Aumento de Pena

    Agente público / Idoso / Criança ou Adolescente / Deficiente / Gestante.

  • Gab Certa

     

     Lei 9455/97 - Tortura

     

    Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo. 

     

    Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura: 

    Convenção contra tortura e outras penas crueis

    Convenção Interamericana para punir a tortura. 

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas. 

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência  ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

     

    Tortura Omissiva: Não admite a tentativa. 

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    Qualificadoras: 

    Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos 

     

    Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

     

    Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/  Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Na maioria dos países, seguindo a linha dos tratados e convenções internacionais, o crime de tortura é próprio. Mas no Brasil é crime comum, podendo, via de regra, ser praticado por qualquer pessoa. Por isto, o crime de tortura, é chamado de jabuticaba, pq só tem no Brasil.

    Abs!

  • ACREDITO QUE A BANCA MUDOU SEU ENTENDIMENTO, VIDE QUESTÃO Q867378

  • Tortura é crime comum e pode ser cometido por qualquer pessoa ,já abuso de autoridade é crime prórpio e quem comete é autoridade .

    O seu sonho é construido dia após dia nos esforço diário em fazer o que precisa ser feito para vencer na vida.JESUS CRISTO NO COMANDO!

  • Lei 9455

    Art. 1º. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Abuso de Autoridade é próprio, Tortura é comum.

  • Essa questão não está certa e nem errada. A tortura apresenta condutas comuns e condutas próprias. Lamentável...

  • O crime de tortura é crime comum? SIM

    Podendo ser praticado por qualquer pessoa? SIM

    Não sendo próprio de agente público? SIM

    circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena? SIM (de 1/6 a 1/3)

    Há outras circunstâncias de aumento de pena? SIM (se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; se o crime é cometido mediante sequestro).

  • 1-     Crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (NÃO é imprescritível);

    2-     Indulto: STF já decidiu que condenados por tortura não podem ser beneficiados.

    3-     EQUIPARADO a crime Hediondo (NÃO é propriamente hediondo.)

    4-     AÇÃO PENAL: Pública INCONDICIONADA.

    5-     É crime COMUM e MATERIAL: resultado naturalístico é o sofrimento da vítima.

    a. Tentativa: SIM;

    b. Desistência voluntária: SIM;

    c. Arrependimento eficaz: NÃO;

    d. Arrependimento posterior: NÃO

    6-     Aumento de PENA: +1/6 até 1/3

    a.     Cometido por agente público;

    b.     Contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou 60 anos +;

    c.     Mediante sequestro. (Se o agente cerceia a liberdade da vítima com o ÚNICO propósito de tortura-la, NÃO há de se falar nesse aumento.)

     7- Perda da função pública (extrapenal): com a condenação, É AUTOMÁTICA a perda do cargo pelo DOBRO da pena aplicada (STF e STJ).

    8-     Aplicabilidade da Lei de Tortura fora do território nacional:

    a.     Quando a vítima for brasileira;

    b.     Quando o agente se encontre em local de jurisdição brasileira.

    FONTE: Meu resumo.

  • Tortura-castigo não é crime comum, é crime próprio. Então não pode generalizar, pois há exceção. Questão deveria ser anulada.

  • Questão ERRADA!

    O crime de tortura é comum ou próprio? Depende da figura típica em análise. No inc.I do art.1.º, o crime de tortura é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Contudo, na forma prevista no inc.II do art.1.º, é crime próprio, porque exige especial condição do sujeito ativo, isto é, somente pode ser cometido por pessoa que tenha poder, guarda ou autoridade.

    Emerson Castelo Branco

    Foco e Fé!!!

    A luta continua.

  • CUIDADO!!

    Crime de tortura previsto na Lei 9455 pode ser classificado tanto como crime comum quanto crime próprio ,pois a lei também traz a possibilidade de conduta a qual é realizada exclusivamente por sujeito ativo determinado como é o caso do art.1o,inciso II, no delito denominado tortura castigo.

    RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PERPETRADA PELOS RECORRIDOS DE CRIME DE TORTURA-CASTIGO (ART. 1o, II, DA LEI N. 9.455/1997) PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE.VIOLAÇÃO DO ART. 1o, II, DA LEI N. 9.455/1997. RECURSO QUE OBJETIVA O RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PERPETRADO POR AGENTE QUE OSTENTE POSIÇÃO DE GARANTE (OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO OU VIGILÂNCIA) COM RELAÇÃO À VÍTIMA.

    1. O conceito de tortura, tomado a partir dos instrumentos de direito internacional, tem um viés estatal, implicando que o crime só poderia ser praticado por agente estatal (funcionário público) ou por um particular no exercício de função pública, consubstanciando, assim, crime próprio.

    2. O legislador pátrio, ao tratar do tema na Lei n. 9.455/1997, foi além da concepção estabelecida nos instrumentos internacionais, na medida em que, ao menos no art. 1o, I, ampliou o conceito de tortura para além da violência perpetrada por servidor público ou por particular que lhe faça as vezes, dando ao tipo o tratamento de crime comum.

    3. A adoção de uma concepção mais ampla do tipo, tal como estabelecida na Lei n. 9.455/1997, encontra guarida na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que ao tratar do conceito de tortura estabeleceu -, em seu art. 1o, II -, que: o presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo; não há, pois, antinomia entre a concepção adotada no art. 1o, I, da Lei n. 9.455/1997 - tortura como crime comum - e aquela estatuída a partir do instrumento internacional referenciado.

    4. O crime de tortura, na forma do art. 1o, II, da Lei n. 9.455/1997 (tortura-castigo), ao contrário da figura típica do inciso anterior, não pode ser perpetrado por qualquer pessoa, na medida em que exige atributos específicos do agente ativo, somente cometendo essa forma de tortura quem detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio).(...)

  • (...)

    5. A expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vitima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica.

    6. Ampliar a abrangência da norma, de forma a admitir que o crime possa ser perpetrado por particular que não ocupe a posição de garante, seja em decorrência da lei ou de prévia relação jurídica, implicaria uma interpretação desarrazoada e desproporcional, também não consentânea com os instrumentos internacionais que versam sobre o tema.

    7. No caso, embora a vítima estivesse subjugada de fato, ou seja, sob poder dos recorridos, inexistia uma prévia relação jurídica apta a firmar a posição de garante dos autores com relação à vítima, circunstância que obsta a tipificação da conduta como crime de tortura, na forma do art. 1o, II, da Lei n. 9.455/1997.

    8. Recurso especial improvido.

    (REsp 1738264/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 14/09/2018)

    Gostei

  • a banca fala por qualquer pessoa , pessoa jurídica comete crime de tortura?

  • É o famoso crime jabuticaba. Só tem no Brasil na classificação comum

  • Resposta: Certo

  • Lembre-se o crime de tortura não é um crime próprio é comum, tanto o sujeito passivo quanto o ativo pode praticar.

  • Alguém sabe me informar se uma pessoa jurídica pode cometer tal crime?

  • A doutrina quando fala: "crime de tortura", informa que é crime comum. Ou seja, esta é a regra.

    A lei traz o caso de tortura castigo, que será próprio. Ou bipróprio, como alega alguns.

  • LEI Nº 9.455/1997 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de

    60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Obs. Apenas a TORTURA-CASTIGO é crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.

  • O crime de tortura é crime comum equiparado a crime hediondo, podendo ser realizado por qualquer pessoa, tendo aumento de pena se cometido por agente público, 1/6 a 1/3

  • qualquer pessoa pode praticar tortura, inclusive agente público, e se for ele quem estiver torturando a lapada ainda é maior... pena aumenta 1/6 a 1/3

  • Vi o pessoal falando que o CESPE mudou o pensamento, pois seu essa assertiva como errada na PC/GO de 2016.

    "O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns."

    Se perceberem bem, não houve mudança de pensamento, a assertiva acima está errada pela afirmação de que "não se exigem qualidades especiais do agente" o que é errado. Já que há casos em que são exigidas.

    Essa assertiva difere da em tela, justamente por isso. Nessa assertiva o CESPE da o crime como comum naquela velha pegada de "meio certo, não é errado", porém não diz que não há crimes próprios dentro da Lei de Tortura.

    Não sei se consegui ser claro como eu gostaria, mas em tese é isso aí.

  • O crime de tortura, salvo as exceções legais, é CRIME COMUM, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial de funcionário público. 

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: I - se o crime é cometido por agente público;

  • QUALIFICA:

    - Lesão Grave ou Gravíssima

    - Morte

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA:

    - Agente público

    - Cometido contra Criança, Gestante,  Portador de deficiência, Adolescente ou maior de 60 anos

    - Mediante sequestro

  • Bizu top que aprendi com o mestre Paulo Benites.

    Causas de Aumento de pena no crime de tortura:

    A agente publica grávida sequestrou o idoso de 60+ anos deficiente no ACRI (adolescente/criança).

  • O crime de tortura é conhecido como crime jabuticaba.

    Crime jabuticaba, a exemplo do crime de tortura, é aquele que, como a própria fruta, só se encontra como tal no Brasil. Embora os tratados internacionais e demais ordenamentos tratem do crime de tortura como sendo ele um crime próprio, que exige alguma característica especial do agente, apenas no Brasil o crime de tortura é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Dessa forma, tal característica, exclusivamente brasileira, lhe rendeu o apelido de tal fruta nativa.

    Causas de aumento de pena (1/6 - 1/3) > DICAGAS

    Deficiente

    Idoso (+60)

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

    FONTE: comentários de outros colegas aqui do QC.

    Me ajudaram bastante, espero que possa ajudar vocês.

  • Uma frase ajuda a responder as causas de aumento no crime de TORTURA:

    "Uma agente grávida sequestrou um idoso deficiente no ACRI"

    Adolescente

    CRIança

    Foi a dica do Prof Diego Fontes, do Gran

  • a pena é aumentada/majorada a terça parte em sendo praticada por agente público

  • Agente Sequestrou o G. A. D.I

    Agente público

    Sequestro

    Gestante

    Adolescente/Criança

    Deficiente

    Idoso

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA de 1/6 a 1/3

    Sujeito ativoAgente púb

    Sujeito passivo- 18 , + 60 anos, gestante ou deficiente

    MeioMediante sequestro

     

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA de 1/6 a 1/3

    Sujeito ativoAgente púb

    Sujeito passivo- 18 , + 60 anos, gestante ou deficiente

    MeioMediante sequestro

     

  • D.I.C.A G.A.S

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente

    Sequestro

  • PENA

    SE FOR COMETIDO POR:

    1. AGENTE PÚBLICO
    2. CONTRA CRIANÇA
    3. GESTANTE
    4. PNE
    5. ADOLESCENTE
    6. >60 ANOS
    7. MEDIANTE SEQUESTRO

    #BORA VENCER

  • "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 DEFICIENTE e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!" 

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --- se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    DEFICIENTE ---> se o crime é cometido contra PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra Adolescente e CRIança

    AUMENTA-->  Aumenta-se a pena de  UM SEXTO ATÉ UM TERÇO

    colega do qc

  • D.I.C.A G.A.S

    1-Deficiente

    2-Idoso

    3-Criança

    4-Adolescente

    5-Gestante

    6-Agente

    7-Sequestro

  • Crime de tortura é COMUM ou PRÓPRIO, né não?? Esse "próprio" que aparece, aparenta não estar relacionado com a tortura, e sim, sobre o que o ag.público faz ou deixa de fazer.

  • Falando de uma forma mais geral, o crime de tortura pode ser praticado tanto por particular como por agente público, em regra.

    Isso não exclui o fato de haver modalidades próprias do crime de tortura, que exigem uma condição especial do sujeito ativo, tal como o crime de tortura-castigo:

    Art. 1º (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    A execução do crime por agente público configura, entretanto, causa de aumento de pena, o que torna a questão correta.

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Resposta: E

  • SID CA.GA = sequestro, idoso, deficiente, criança, adolescente, gestante e agente
  • TORTURA MAJORADA.

    (Aumento de pena de 1/6 a 1/3)

    G rávida

    A doslecente (>12a <18a)

    P ortador de deficiência

    I doso (>60a)

    C riança (<12a)

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    se o crime é cometido por agente público;

    se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • C

    PORTUGUÊS PURO NESSA QUESTÃO!

    não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada

    = CASO UM SERVIDOR PÚBLICO COMETA TORTURA

  • Questão Lei de Tortura, tipo de crime e hipóteses de aumento.

    Crime comum, não exigi qualidade especial do agente/vítima.

    Artigo 1° §4° Aumentos de Pena 1/6 a 1/3; - DICA FGtS

    I - se o crime é cometido por agente público; (funcionário público)

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (idoso) 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • São tantos bizu's que o sujeito enlouquece com a quantidade de siglas.

  • O crime de tortura é crime comum(perfeito), podendo ser praticado por qualquer pessoa(inclusive A.P), não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada(que quem cometeu foi A.P), determinará a incidência de aumento da pena(mais precisamente >1/6 até 1/3, parágrafo §4º inciso I).

    Excelente questão com trabalho de interpretação e revisão da matéria!

    Força e Honra!

  • De 1/6 a 1/3.

  • A importância da vírgula e dos conectivos.

  • que testo tosco....

  • Certo!

    Lei nº 9.455

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Causas de Aumento de Pena (inciso 4°)

    Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I-            Se o crime é cometido por agente público;

    II-           Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III-         Se o crime é cometido mediante sequestro.

    Inciso I – “se o crime é cometido por agente público”.

    O primeiro inciso trata do agente público. Incidirá essa causa de aumento de pena se o crime for cometido por um agente público no exercício da função ou em razão dela.


ID
672061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de tortura, julgue o   item  subseqüente.

O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura, visto que o excesso nos meios de correção ou disciplina passou a caracterizar a prática de tortura, porquanto também é causa de intenso sofrimento físico ou mental.

Alternativas
Comentários
  • Não podemos confundir, maus-tratos é um tipo penal distinto da tortura, nessa o fim não está definido.

    Maus-tratos

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos


  • Errado. Está em vigor. Maus-tratos

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • CP 2848


     Maus-tratos

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

      § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos.

      § 2º - Se resulta a morte:

      Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

     § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

    Resposta ERRADA !!!!
  • Aparentemente parece crime de tortura, pois tem as mesmas caracteristica. Para diferenciar sempre coloco a intensidade ou seja para ser tortura tem que ter o INTENSO sofrimento fisico ou mental. 

  • Marquei como errada, logo no início da leitura da questão, pois:"O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura"....E como sabemos, o artigo referente à maus tratos não foi revogado. Portanto, questão errada.

  • A  TORTURA TEM O INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL COM DOLO DE CAUSAR SOFRIMENTO.  CRIME DE DANO

    OS MAUS TRATOS O DOLO É CORRETIVO.  ABUSA, EXCEDE NOS MEIOS CORRETIVOS. EX: MÃE QUE QUEIMA A MÃO DO FILHO PQ CHEGOU EM CASA COM O BRINQUEDO DO AMIGO DO COLÉGIO,  PRA ENSINÁ-LO A NÃO PEGAR NADA DE NINGUÉM. 

  • Marli Silva, a revogação tácita não é o mesmo que revogação expressa. 

    A questão está incorreta porque nem todo excesso corretivo é caracterizado como tortura. 

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • Tortura: INTENSO sofrimento fisico ou mental

     

  • São delitos diferentes

    Diferença bazilar entre TORTURA CASTIGO e MAUS TRATOS:

    Lei 9.455/97 Art. 1º II TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: castigo / medida de carater preventivo

    CP Art. 136 MAUS TRATOS = NÃO HÁ intenso sofrimento

    FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    #NãoAosComentáriosRepetidos #NãoAosComentáriosDesnecessários

  • Bom Pessoal, a grande questão aqui é admitirmos que inexiste revogação do crime do art. 136 do C.P.

    Entretanto, qual seria a diferença entre a tortura castigo e o crime de maus tratos?

    Grande parte da doutrina e jursiprudencia afirma que a diferenciação dos crimes estaria na intensidade do sofrimento imposto. 

    Por este motivo, o crime não estaria revogado, cabendo da analise do caso concreto a correta tipifiação do fato.

  • ....

    ITEM – ERRADO - Cabe colacionar os ensinamentos do professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 224) acerca da distinção entre tortura e maus-tratos:

     

    Tortura e maus-tratos: distinção

     

     

    Caracteriza-se o crime de tortura, equiparado a hediondo, quando alguém, que se encontra sob a guarda, poder ou autoridade do agente, é submetido, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. II). A pena, nesse caso, é de reclusão, de dois a oito anos.

     

    A distinção entre os crimes de tortura e de maus-tratos deve ser feita no caso concreto: aquela depende de intenso sofrimento físico ou mental, enquanto para este é suficiente a exposição a perigo da vida ou da saúde da pessoa. Ademais, o delito de maus-tratos é de perigo (dolo de perigo), e o de tortura, de dano (dolo de dano).

     

    Portanto, a diferenciação se baseia no elemento subjetivo. Se o fato é praticado por alguém para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, mas com imoderação, o crime é de maus-tratos. Sem essa finalidade, ou seja, realizado o fato apenas para submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, o delito é de tortura. Para o Superior Tribunal de Justiça:

     

    A figura do inc. II do art. 1.°, da Lei n.° 9.455/97 implica na existência de vontade livre e consciente do detentor da guarda, do poder ou da autoridade sobre a vítima de causar sofrimento de ordem física ou moral, como forma de castigo ou prevenção. O tipo do art. 136, do Código Penal, por sua vez, se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, em razão de excesso nos meios de correção ou disciplina. Enquanto na hipótese de maus-tratos, a finalidade da conduta é a repreensão de uma indisciplina, na tortura, o propósito é causar o padecimento da vítima.122

     

    Vale ressaltar que o art. 4.° da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura) revogou expressamente o art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipificava a tortura contra criança ou adolescente.” (Grifamos)

  • Mais uma, fé em Deus.
  • Vão ao comentário do Guerrilheiro Solitario.
  • não existe o intenso sofrimento

  •  Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

  • Não foi revogado

  • TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: castigo / medida de carater preventivo


    MAUS TRATOS = NÃO HÁ INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia

  • maus tratos não foi revogado e não configura tortura.


    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)




    estamos entendidos?!

  • Basta lembrar que a tortura exige INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MORAL.

    Fora que, o crime de maus-tratos previsto no CP (art. 136), não foi tacitamente revogado.

  • Autor do fato tem autoridade e submete C/A a:

    a) vexame/constrangimento..... D: 6 m a 2 a (ECA 232);

    b) maus tratos para disciplinar..D: 2 m a 1 a (+1/3 se - 14 anos) (CP 136) ;

    c) castigo,via sofrimento intenso..R: 2 a a 8 a (+1/6 a 1/3 se C/A) (9455).

  • GABARITO "E"

    PALAVRA CHAVE>>>> INTENSO SOFRIMENTO FISÍCO E MENTAL "TORTURA"

    MAUS -TRATOS>>>>>>:SEM, FROFRIMENTO FISÍCO OU MENTAL.

  • Maus tratos a finalidade é corrigir, educar etc

    Tortura a finalidade é obter informação ( tortura prova) torturar para que a vítima cometa um crime (tortura crime) torturar por torturar, torturar alguém por preconceito de raça, sexo origem , tortura castigo

  • Dolo diferente!

  • São delitos diferentes

    Tortura = Intenso sofrimento físico ou mental com objetivo de castigo ou medida de caráter preventivo

    Maus Tratos = Não há intenso sofrimento físico ou mental, tendo o objetivo de educação, ensino, tratamento ou custódia

  • nada haver.

  • Não confunda as coisas. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa....

  • Quem elaborou essa questão estava sobre efeito de trembolona.

  • TORTURA É TORTURA . E MAUS TRATOS É MAUS TRATOS .

    TORTURA contem SOFRIMENTO FISICO OU MENTAL

    MAUS TRATOS objetiva a EDUCAÇÃO , ENSINO ...

  • A questão está errada pq faltou a FINALIDADE sem uma finalidade não há crime de tortura.

  • Em 21/08/20 às 23:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 12/07/20 às 22:21, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Avante, se eu evolui você também consegue

  • No crime de TORTURA há critérios para consumação.

  • O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura

    Se sso aí não é verdade depois da vírgula o examinador pode pôr qualquer coisa, seja errado ou certo, não vai fazer a questão ficar certa

  • Tortura castigo, se caracteriza se a pessoa submeter a quem esta a sua guarda, poder ou autoridade, mediante violenta ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, se não for INTENSO, ai sim será maus tratos.

  • Se voce deu uma surra para castigar é tortura

    se vc deu uma surra para educar é maus tratos.

    vixe maria! me educaram demais!

  • "visto que"... fica esperto.

  • Como dizia um velho sábio:

    "Uma cosa é uma cosa, ota cosa é ota cosa".

    SÁBIO, Velho.

  • pão pão queijo queijo

  • Revogou apenas da CF/88

  • Maus tratos é diferente de tortura.

  • Crimes distintos cuja diferença está no dolo do agente.

    TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: castigo / medida de carater preventivo.

    MAUS TRATOS Não há, necessariamente,  INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia.

    Tá cansado, né?! Mas não para agora não. A vitória está logo ali...

    Avante!

    #PCPR tô chegando

  • O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura -> errado, não houve tal revogação.

    seja forte e corajosa.

  • Já tínhamos a previsão da tortura como crime no art. 233 do ECA, que cuidava apenas da prática de referida conduta contra crianças e adolescentes. Contudo, referido dispositivo foi revogado expressamente pela precitada Lei 9.455/1997, que passou a regulamentar por completo o tema.

  • Porquanto = Porque

  • O simples excesso de correção e castigos vinculados ao poder disciplinar não configuram a tortura, e sim crime de maus-tratos.

    Entendimento em julgado do STJ:

    Ao desclassificar a conduta do agravado para a prevista no Art. 136 do Código Penal, o Tribunal estadual concluiu que as provas disponíveis não refletem a vontade livre e consciente de causar o padecimento do filho, mas apenas o intuito de corrigi-lo, o que, no caso concreto, tornou-se ilícito pelo excesso de correção e castigos vinculados ao poder disciplinar e orientador dos pais ou responsáveis.

    Fonte: Mestre Emerson Castelo Branco

  • como diria meu querido professor de língua portuguesa: Pão Pão, Queijo Queijo

  • ERRADO

    Não houve tal revogação.

    Foco, força e fé!

  • Geramente as bancas utilizam a expressão INTENSO como diferenciação entre TORTURA e MAUS TRATOS.

    • Provocou "sofrimento físico ou mental"? MAUS TRATOS.
    • Provocou "INTENSO sofrimento físico ou mental"? TORTURA
  • MAUS TRATOS: Aqui existe um excesso nos meios de correção, expondo a vítima a perigo;

    TORTURA CASTIGO: Aqui existe intenso sofrimento, caracterizando a tortura.

  • MAUS-TRATOS; PAI QUE, COM O FIM DE CORRIGIR SEU FILHO, SE EXCEDE NOS MEIOS DE CORREÇÃO.

  • Nada Zaver, um é um, outro é outro.

  • Os crimes de tortura e maus tratos são coexistentes, são crimes diferentes, com condições diferentes e penas diferentes também.

  • Gabarito: Errado

    São delitos diferentes.

    TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: castigo / medida de caráter preventivo

    MAUS TRATOS = NÃO HÁ intenso sofrimento

    FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia.


ID
708268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das leis especiais, julgue os itens a seguir.

O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.

Alternativas
Comentários
  • O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

            § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

           
    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

            § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

            § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

            Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Diferença entre Abuso de Autoridade e Tortura
    LEI 4898/65 LEI 9455/97 - Perda do Cargo
    - Interdição para qualquer função pública por até 3 anos. - Perda do cargo, emprego ou função pública
    - Interdição pelo dobro do prazo da condenação. PENA
    - Multa
    - Detenção (10 dias a 6 meses)
    - Perda do cargo (pode ser aplicada ou não) PENA
    - Efeito automático da condenação (o juiz nem precisa declarar esse feito na sentença). Basta transitar em julgado na condenação e a administração pode excluir o funcionário.
  • Conforme previsão da Lei n.º 9.455/1997: Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Por outro lado, consoante a iterativa jurisprudência do STJ, “a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura.” (HC 89.752/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010).
  • O item está certo. Uma bela questão cobrada pelo CESPE, que por diversas questões de provas anteriores aplicadas pela banca, deixou claro que adota o posicionamento do STJ e da doutrina majoritária. Não passível de recursos. A leitura do enunciado nos leva a identificar que no caso descrito, tenha havido crime de tortura, constante da Lei n.º 9.455/97, que dispõe em seu Art. 1.º, § 5º. A condenação acarretará a perda do cargo, (…). Ocorre que, doutrinariamente, o tema é controvertido:

    Duas Correntes Jurídicas sobre perda do cargo automática em caso de 

    Crime de Tortura

    1ª Corrente 

    (majoritária)

    X

    2ª Corrente 

    (minoritária)

    Entende que ocorra a perda automática do cargo. Entende que não é automática a perda do cargo.

    De acordo com entendimento sedimentado do STJ e do CESPE/UnB, prevalece o entendimento da corrente majoritária.

    Resposta: Certo
  • No Código Penal, o efeito da condenação não é automático. Precisa ser motivado na sentença. Art. 92, I e § único:
    Art. 92CP- São também efeitos da condenação:I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
     Já a Lei de Tortura (§ 5º, do art. 1º) não diz nada sobre motivação na sentença. Prevalece que o efeito da condenação é automático, independe de decisão motivada. Esse é o entendimento do STJ.  
    Reparem que o efeito da condenação não é perpétuo.
    § 5º- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Decorrido o prazo, o condenado poderá assumir novo cargo, emprego ou função publica. Porém jamais reintegrar-se na situação anterior. Reabilitação temperada: não pode ser no mesmo cargo.
    HC 92247 STJ
    Ementa
    HABEAS CORPUS. LEI N.º 9.455/97. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO PREVISTA NO § 5º, DO ART. 1º, DA REFERIDA LEI. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DESTA CORTE. 1. Ao contrário do disposto no art. 92, I, do Código Penal, que exige sejam externados os motivos para a decretação da perda do cargo, função ou emprego público, a Lei n.º 9.455/97, em seu § 5º, do art. 1º, prevê como efeito extrapenal automático e obrigatório da sentença condenatória, a referida penalidade de perda do cargo, função ou emprego público. Precedente do STJ. 2. Ordem denegada
  • ATENÇÃO AOS QUE TAMBÉM ESTÃO ESTUDANDO CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR

    Não confundam
    :

    >De acordo com a lei n° 7.716/89 (crimes resultantes preconceitos de raça ou de cor), em seu art. 16, os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e DEVE SER motivadamente declarados na sentença. Vejam:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 (três) meses.
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 (vetado) desta lei NÃO são automáticos, DEVENDO SER motivadamente declarados na sentença.
    ----------
    >De acordo com a lei n° 9.455/97 (crimes de tortura), em seu art. 1°, §5°, os efeitos da condenação SÃO automáticos, e INDEPENDE de decisão motivada (entendimento do STJ). Vejam:

    Art° 1°, §5°. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    *É justamente o contrário!!!
    Bons estudos!
  • Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
     


    REsp 1028936 / PR
     


    02/12/2008
     

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. (Precedentes).
  • COLEGAS, ALGUEM SABERIA ME DIZER SE A TORTURA OMISSIVA TAMBÉM PODE SER CAUSA DE PERCA AUTOMÁTICA DO CARGO PÚBLICO?
  • Gabarito: Certo

    A condenação acarretará a perda, pois o efeito da condenação é automático.
  • Art. 1º, § 5º da Lei 9.455 de 97 = Perda do cargo e interdição do exercício em dobro da pena aplicada
    +
    STJ = não necessário motivação

  • A não necessidade de motivação da perda de cargo nas condenações decorrentes de crimes de tortura está expressa na Lei 9.455/1997, art. 1.º, §5.º, e no entendimento do STJ acerca do assunto, consoante se infere do seguinte julgado:

    HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. VALORAÇÃO INDEVIDA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTAR INERENTE AO TIPO PENAL E ALUSÃO À CULPABILIDADE INTENSA, DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERSISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. PEDIDOS DE MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE.
    1. A fixação da pena-base acima do patamar mínimo exige concreta fundamentação.
    (...)
    5. Consoante a iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça, a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura –, devendo sua imposição ser devidamente justificada, o que não ocorreu no caso presente.
    6. Havendo similitude de situações – as penas foram dosadas em conjunto – devem ser estendidos os efeitos da decisão ao corréu, naquilo que for cabível (por não ser funcionário público, não sofreu a pena acessória de perda do cargo público).
    7. Ordem parcialmente concedida para, de um lado, afastando as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas como desfavoráveis, reduzir a pena recaída sobre a paciente a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, mantidos o regime prisional semiaberto e a vedação à substituição por restritivas de direitos; de outro lado, afastar a perda do cargo público. Extensão de efeitos desta decisão ao corréu Carlos Alberto Castro, reduzindo também a sua reprimenda a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa.
    (HC 89.752/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010)

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Para a lei de tortura a  perda do cargo é efeito AUTOMÁTICO da sentença condenatória. Diferentemente o que ocorre no crime de Abuso de autoridade, situação em que o juiz pode ou não aplicar a pena de perda do cargo.

    Abraço

    Sérgio Andrade
  • Aguém poderia esclarecer se na lei de abuso de autoridade, já comentada acima, tem efeito automático da perda do cargo após o transito em julgado ou o juiz também necessita motivá-la.
    obrigado pela atenção!



    att lucio.
  • Meus caros colegas de estudo, eu também estou com a mesma dúvida do meu amigo Lúcio, alguém poderia nos ajudar?
    Obrigado
  • Colegas Lucio e Concurso Público,
    Seguem algumas anotações de aula sobre abuso de autoridade:
    - As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente;
    - A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos é para qualquer função pública, não apenas para aquela que a autoridade exercia e perder;
    - A inabilitação tem prazo máximo, mas não tem prazo mínimo;
    -
    A perda do cargo e a inabilitação são penas e não efeito automático da condenação, que podem ser aplicadas ou não pelo juiz, portanto, a decisão do juiz é motivada.
    OBS.: CAPEZ tem entendimento isolado entendendo que o efeito da condenação é automático. (Até agora não encontrei nenhuma questão da banca que concordasse com esse posicionamento).
  • Item: CORRETO

    Fernando Capez - Legislação Extravagante/2012, pág 750


    EFEITOS DA CONDENAÇÃO
     
    De acordo com o art. 92 do Código Penal, são efeitos da condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo nos crimes praticados
    com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a um ano; e quando a pena
    aplicada for superior a 4 anos, qualquer que seja o crime praticado (redação determinada pela Lei n. 9.268/96). Dependem de o juiz declará-los expressa
    e motivadamente na sentença (cf. CP, art. 92, parágrafo único).

    No entanto, para os crimes de tortura há regramento específico no art. 1º, § 5º, da Lei n. 9.455/97, o qual dispõe que “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”. Dessa forma, trata-se de efeito extrapenal
    secundário genérico e automático741, o qual, ao contrário do art. 92 do CP, independerá de expressa motivação na sentença. Haverá, assim, AUTOMATICAMENTEa perda do cargo, função ou emprego público + a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Vejam que a Lei n.9.455/97 não impôs para a perda do cargo, função ou emprego público qualquer limite de pena, diferentemente do art. 92 do CP.
  •                        §5º da lei de tortura                            Art. 92, I do CP.
    Art. 92- São também efeitos da condenação:
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    Trata não só da perda do cargo, como também da interdição, que é a impossibilidade de se vir a ocupar cargo ou função pública, com efeitos futuros. Trata da perda do cargo que já era ocupado pelo condenado.
    A perda do cargoé automática (entendimento do STJ – vide informativo nº 419) A perda do cargo não é automática, dependendo de motivação expressa na sentença; (Fonte: Gabriel Habib 2012).
  • Complementando com a JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    "Conforme previsão da Lei n.º 9.455/1997: Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Por outro lado, consoante a iterativa jurisprudência do STJ, “a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação exceção feita ao crime de tortura.” (HC 89.752/SP,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010)"

    Fonte:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1993/policia-federal-2012-agente-de-policia-federal-justificativa.pdf
  • Errei a questão por achar necessária a motivação pelo juiz. Quando se diz "perderá automaticamente o seu cargo", pode-se deduzir que não será necessária a motivação?
  • Por favor alguém me ajuda!
    Mesmo diante de todos os comentários ainda não consegui entender.

    Errei a questão prque entendi que o juiz não precisa motivar a perda do cargo!

    Ele precisa?
  • Não precisa.
    PENA
    Efeito automático da condenação (o juiz nem precisa declarar esse feito na sentença). Basta transitar em julgado na condenação e a administração pode excluir o funcionário.
  • Thais seus comentarios são otimos por favor não pare de comentar. Obrigado.
  • não necessidade de motivação da perda de cargo, está expressa na Lei 9.455/1997, art.
    1.º, §5.º, e no entendimento do STJ acerca do assunto:

    perda do cargo não é efeito automático da condenação  isso é outra coisa. A previsão existe, mas precisa ser declarada.
    (HC 89.752/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010)
    5. Consoante a iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça, a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura –, devendo sua imposição ser devidamente justificada, o que não ocorreu no caso presente.

    nóis vai vencê. Se Deus quiser
    Avante.
  • Apesar da previsão legal já citada e repetida, e ainda se considerando o posicionamento do STJ vesus o da doutrina majoritária, em momento algum da questão é dito que o militar foi condenado. Dessa maneira, não fica clara a possibilidade de se depreender a perda automática da função, haja vista que isso somente ocorreria, reitero, em função da condenação em juízo. Assertiva errada.
  • O crime descrito no enunciado da questão é o de tortura e é tipificado no art. 1º, I, alínea a, da Lei nº 9455/97. Conforme dispõe o parágrafo quinto do art. 1º do mesmo diploma legal, a condenação pelo mencionado crime acarreta perda imediata do cargo. Trata-se, portanto, de efeito imediato da condenação, que dispensa a explicitação na sentença dos motivos ensejadores da perda do cargo pelo agente do delito. Nesse sentido, é importante trazer à colação os termos de aresto proveniente do STJ que trata especificamente do tema. Senão, vejamos: “a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura.” (HC 89.752/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010).


    Resposta: Certo 

  • ESSA QUESTÃO SAI DO DIREITO PENAL, PARA A LEI DE TORTURA.

    NA LEI DE TORTURA, É VINCULADO A PERDA DO CARGO,FUNÇÃO,EMPREGO PUBLICO. E INTERDIÇÃO DE VINCULO COM O PODER PUBLICO PELO DOBRO DO PRAZO. PARA QUEM POSSUIA TAL PRERROGATIVA.

    NOS CASOS MILITARES, SERÁ DE COMPETENCIA DA RESPECTIVA JUSTIÇA (ESTADUAL OU FEDERAL), NAO CABENDO A JUSTIÇA MILITAR. É ONDE A TACA ENTRA....

    QUALQUER PESSOA PODE COMETER TORTURA.


  • Olha o muido

    Com referência às penas e à sua aplicação, julgue os seguintes itens.

    Q350916 Se um integrante de corporação policial militar for processado penalmente pela prática de tortura ao submeter agente preso por sua guarnição a sofrimento físico intenso com a intenção de obrigá-lo a delatar os comparsas, o julgamento do processo deverá ocorrer na justiça comum, e a eventual condenação implicará, automaticamente, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, como efeito automático da condenação, dispensando-se motivação circunstanciada.


    GABARITO ERRADA.

    E agora, precisa de motivar ou nao? lembrando que essa questão eh de 2012 e a que eu copiei (q350916) eh de 2013

  • me corrigindo e depois de me debruçar enxerguei esses pontos. 

    1 - temos dois casos na questao, um de tortura e um de crime de trafico. no primeiro temos tortura com perda automatica do cargo "sem necessidade de motivação". ja no trafico que é crime hediondo e nao fala nada, na lei 8072, de perda do cargo. devendo este efeito se delinear pela regra geral que eh a do codigo penal no artigo 92 inciso I que prevê a perda do cargo, e mais ainda, no parágrafo unico do artigo 92 diz que "Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.".

    2- como na questão fala "nessa situação" a situação a que se refere é o crime de tráfico, e o mesmo menciona que é necessário motivação.

     por isso a questão está certa. (lembrando que marquei errada por pressa, pois se fizesse uma interpretação sistemática eu acertaria)

  • Efeitos automáticos para a perda do cargo público, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Tortura omissiva ou imprópria não tem como consequência a perda do cargo , emprego ou função de forma automática

  • Errei porque não vi a palavra CONDENADO no início da questão!

  • Gabarito: Certo. 
    Art. 1º, § 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. A perda do cargo e a interdição são efeitos automáticos da condenação (STF e STJ). Esse efeito ocorre mesmo que o juiz não declare isso na sentença. Ele decorre da lei e não da sentença. Cuidado: na lei de abuso de autoridade a perda do cargo e a inabilitação para outra função pública são penas que podem ser aplicadas ou não pelo juiz.

  • Transitada em julgado a condenação por crime de tortura, cometido por agente público, a Lei 9.455/97 prevê taxativamente a perda do cargo ou função pública dessa pessoa. Tal penalidade é, portanto, automática e obrigatória. Para a sua aplicação, a citada norma não prevê necessidade de fundamentação. 

    (Prof. Marcos Girão - PONTO DOS CONCURSOS)

  • é a segunda questão que eu erro por falha na interpretação/português.... :(

  • "desnecessário". li rápido, como: necessário. 

  • GAB: CERTO

    Temos que diferenciar sempre essas duas leis pra não escorregar na casca de banana

    ....................................................Abuso de autoridade -------------------------------- Crime de tortura

    Perda do cargo ------------------- Fundamentada pelo Juiz --------------------------- Automática 

  • Quando CONDENADO aplica-se automaticamente a perda do cargo, função ou emprego público, bem como a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GABARITO: CERTO

     

    *NÃO precisa ser declarado pelo juiz, pois a perda do cargo, emprego ou função pública é efeito EXTRAPENAL ADMINISTRATIVO da condenação.

  • Questão da uma volta danada pra dizer que o efeito é automático da condenação...
     
    parece até esses surfistas de longboard rsrsrs.

     

    Gab. Certo.

  • Gab: C.

    Distinção entre Abuso de Autoridade e Tortura:
    LEI 4898/65 e LEI 9455/97 - Perda do Cargo
    - Interdição para qualquer função pública por até 3 anos. - Perda do cargo, emprego ou função pública;
    - Interdição pelo dobro do prazo da condenação. PENA;
    Multa; detenção (10 dias a 6 meses); perda do cargo (pode ser aplicada ou não) PENA;
    Efeito automático da condenação (o juiz nem precisa declarar esse feito na sentença). Basta transitar em julgado na condenação e a administração pode excluir o funcionário.

    Vide comentário de Marum Júnior.

  •  

    Leia:
    LEI 4898/65 e LEI 9455/97 - Perda do Cargo
    Efeito automático da condenação (o juiz nem precisa declarar esse feito na sentença). 

  • O crime descrito no enunciado da questão é o de tortura e é tipificado no art. 1º, I, alínea a, da Lei nº 9455/97. Conforme dispõe o parágrafo quinto do art. 1º do mesmo diploma legal, a condenação pelo mencionado crime acarreta perda imediata do cargo. Trata-se, portanto, de efeito imediato da condenação, que dispensa a explicitação na sentença dos motivos ensejadores da perda do cargo pelo agente do delito. Nesse sentido, é importante trazer à colação os termos de aresto proveniente do STJ que trata especificamente do tema. Senão, vejamos: “a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura.” (HC 89.752/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010).

    Resposta: Certo 

  • errei denovo =/

    q raiva kkk

  • Acertei de novo ingrid de sá kkk

  • Sei que esta certo. Porém no video parte 2 de tortura daqui do site (aos 15m45s), a prof menciona que não é automático e deverá constar na sentença.

  • Efeito Extrapenal Automático. Independe de motivação

  • Perda automática: Tortura e Organização criminosa!!!

     

     

    PAZ

  • Não tenha medo! Não tente inventar a roda. Esta questão é letra da Lei: 

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Avante!

     

  • GAB: CERTO 

    Essa parte, foi FODA --> sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.  ( Q soco na cara )

  • Somente eu li NECESSÁRIO kkk

  • Verbo induzir está previsto na 9.455?onde está o sofrimento físico ou mental? 

  • A perda do cargo é automática, onde se torna desnecessário que o Juiz sentenciante motive essa perda.

  • O JUIZ TEM QUE MOTIVAR OU NÃO??


  • Diferença entre Abuso de Autoridade e Tortura
    LEI 4898/65 LEI 9455/97 - Perda do Cargo
    - Interdição para qualquer função pública por até 3 anos. - Perda do cargo, emprego ou função pública
    - Interdição pelo dobro do prazo da condenação. PENA
    - Multa
    - Detenção (10 dias a 6 meses)
    - Perda do cargo (pode ser aplicada ou não) PENA
    - Efeito automático da condenação (o juiz nem precisa declarar esse feito na sentença). Basta transitar em julgado na condenação e a administração pode excluir o funcionário.

  • gab CERTO.


    Tortura: Perda do cargo AUTOMÁTICA.

    Abuso de autoridade:Perda do cargo FUNDAMENTADA PELO JUÍZ.

  • EU GRAVEI ASSIM...

    TorturA: Perda do cargo AUTOMÁTICA. (efeito da condenação)

    Abuso de autoridade: Perda do cargo FUNDAMENTADA PELO JUÍZ.(juiz é autoridade máxima)


    LEMBRANDO QUE REGIME INICIALMENTE FECHADO É INCONSTITUCIONAL !!!!

  • Esse induzir me confundiu :(

  • Acredito que o grande X da questão é que a perda é automática e o juiz não precisa motivá-la, contudo precisa fundamentá-la.

  • A perda do cargo, emprego ou função pública é efeito extrapenal administrativo da condenação, e não precisa ser declarado pelo juiz.

  • É EFEITO AUTOMÁTICO !!! PRAZO PARA INTERDIÇÃO = DOBRO.

  • §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

    Perda do cargo AUTOMÁTICA. (efeito da condenação)

  • Gab Certa

     

    Lei 9455/97

    Art1°- §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Efeito automático ( independe de motivação e fundamentação )

  • Vale ressaltar que, atualmente, o efeito da condenação que gera a perda do cargo de maneira AUTOMÁTICA, aplica-se à Lei de Tortura (Lei 9.455/97) e à Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/13), tão somente a essas.

  • Certo.

    É exatamente esse o entendimento jurisprudencial vigente: é dispensável a explicitação na sentença dos motivos ensejadores da perda do cargo pelo agente do delito. Basta que tal efeito seja DECLARADO. Lembre-se de que a perda do cargo será automática.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    CONDENAÇÃO

    § 5ºcondenação acarretará a perda do cargofunção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. 

    ➡︎ O STJ entende que esse efeito extrapenal administrativo da perda do cargo é AUTOMÁTICO.

  • INFORMATIVO Nº 730 S.T.F.

    ....Conclui-se, desse modo, que a perda de qualquer cargo ou função pública, tratando-se de crime de tortura, decorre, como efeito natural, automático e necessário, da condenação pela prática desse delito (Lei nº 9.455/97, art. 1º, § 5º), sendo irrelevante, para tal fim, que se cuide de integrante da Polícia Militar, ainda que titular do posto e patente de Oficial, a quem não se aplica, por não se cuidar de delito militar, o procedimento previsto no art. 125, § 4º, “in fine”, da Constituição da República...

    *acórdão publicado no DJe de 16.10.2013

  • Há perda AUTOMÁTICA apenas nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, tão apenas esses, segundo os pensamentos dos tribunais.

  • Tortura, dois T, dobro da pena.

  • Confere com o informativo do STJ nº 549,

    "[...] registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta"

    Vale ressaltar que a aula disponibilizada pelo site do Qconcurso (dra. Maria C. Túlio) tem orientação em sentido diverso!!!!!, ou seja, nela, a juíza - por meio de uma interpretação sistêmica com o art. 92, I, CP, - entende que, quando as consequências da pena não forem "genéricas", deverão estar expressamente descritas na sentença para que possam produzir seus efeitos.

    Seria bom colocarem uma nota naquela aula, uma vez que as bancas - como ocorreu nesta questão - possui entendimento contrário e a eminente juíza apresentou como se fosse entendimento pacífico.

  • Galera, achei um vídeo bastante esclarecedor. Tirou minhas dúvidas com relação ao efeito automático.

    Digitem isso no youtube que vocês vão achar.

  • GAB C

    A PERDA É AUTOMÁTICA

  • Os efeitos da condenação na lei de tortura são automáticos,não precisa ser motivadamente declarados na sentença.

  • A perda do cargo,função ou emprego publico previsto como efeito da condenação na lei de tortura é automático.

  • informativo do STJ nº 549.

    A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta na sentença.

  • Tudo tem que ser justificado/motivado.

  • A perda do cargo, função ou emprego público É EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes. (STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013) 

  • Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

  • CERTO

    Percebi que cobram muito sobre esse assunto.

    TORTURA: Perda do cargo, função ou emprego público (Efeito automático) interdição para o exercício pelo dobro de prazo da pena aplicada.

    ABUSO DE AUTORIDADE (NOVA LEI ): Perda do cargo, mandato ou função pública (não automático) condicionados a ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade . Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos condicionados a ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automático.

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : Perda do cargo (Efeito automático) e a interdição para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Fonte: minhas anotações + qconcurso.

  • CERTO.

    É efeito automático da sentença condenatória.

  • STJ: “a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura.”

  • EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

  • Certo.

    Tortura é um dos piores crimes para serem cometidos por um servidor.

  • LEI DE RACISMO == NÃO PERDE AUTOMATICAMENTE

    LEI DE TORTURA == PERDE AUTOMATICAMENTE

  • O complicado é que em dado momento a banca entende que a perda do cargo não precisa ser fundamentada, sendo de aplicação imediata (automática) e em outros momentos entende que cabe a fundamentação com base no julgado do STJ.

  • O item está CERTO. De acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 5º, da lei 9.455 de 1997, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    É certo, no entanto, que de acordo com a doutrina e a jurisprudência não é necessário que o referido efeito da condenação esteja expresso na sentença, pois trata-se de consequência legal.
    Vejamos abaixo trecho de uma decisão do STJ:

    A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal.

  • aLTOmatico. Licitação Tortura Orcrim
  • PERDA DO CARGO e EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Organização criminosa

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição pelo dobro do prazo da pena

    JUIZ NÃO NECESSITA MOTIVAR A PERDA DO CARGO NAS SENTENÇAS.

  • Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo:

    Abuso de autoridade: Perda do cargo fundamentado pelo JUIZ (autoridade máxima)... não é automático

    Crimes de tortura

    TorturA: Perda do cargo AUTOMÁTICA (efeito da condenação) + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (TORTURA)

    ð A perda da função pública e a interdição de seu exercício são imediatas e não precisa ser fundamentado pelo juiz, nos termos do §5° do art. 1º da Lei

    ð Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental [...]

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    ð Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    ð Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos (art. 1o, §4o).

    ð A perda da função pública e a interdição de seu exercício são imediatas e não precisa ser fundamentado pelo juiz, nos termos do §5° do art. 1º da Lei

    "[...] a condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    ð Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (Art.1º § 4º)

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    ð O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

    ð O condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (a tortura por omissão, prevista §2º, não possui tal obrigatoriedade);

    ð A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • PERDA ALTOMÁTICA: LICITAÇÃO , TORTURA, ORCRIM

    BY: EU

  • EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

  • A condenação pelo crime de tortura acarreta perda imediata do cargo, trata-se de efeito imediato da condenação, que dispensa a explicitação na sentença dos motivos ensejadores da perda do cargo pelo agente do delito

  • É AUTOMÁTICA

  • Quando ler que ele o Policial já foi CONDENADO, automaticamente sub entende que o mesmo perdeu seu cargo.

  • (...) A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de TORTURA, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação.

    Precedentes. (…) STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/ SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013.

  • A perda do cargo, emprego ou função pública é efeito extrapenal administrativo da condenação, e não precisa ser fundamentado pelo juiz.

    Fonte: Estratégia Concurso

  • LEI: § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício...

    INFORMATIVO Nº 730 STF: DIZ QUE O EFEITO É AUTOMÁTICO

    STJ: DIZ QUE DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA!

  • Certo

    Art1°- §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função, ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • No Abuso de Autoridade - A reparação do DANO causado pelo crime é automática.

  • TEM EFEITOS AUTOMATICOS NA CONDENACAO

  • Os sonhos de Deus são maiores que os teus

    Tão grandes que nem pode imaginar

    Não desanime, filho, eu vim te consolar

    Nas minhas promessas volte a acreditar

  • LEI X PRÁTICA

    O major Edson Raimundo dos Santos, , foi oficialmente reintegrado aos quadros da Polícia Militar.

    O COMANDANTE JUSTIFICOU DIZENDO QUE A PERDA DO CARGO NÃO FOI DECLARADA NA SENTENÇA.

  • quem está correto nesta questão?, na video aula a explicação foi de que a perda do cargo nao seria automática, pois na sentença tem que constar, então, esta resposta está errada, tendo em vista a explicação da professora.

    ´POR FAVOR REVEJAM ESTA QUESTÃO."

  • Colegas, cuidado!!! Leiam a questão novamente e percebam que em nenhum momento afirma-se ser desnecessária a sentença decretando a perda do cargo.

    Quando se fala em efeito automático, significa que não será necessário a fundamentação em sentença quanto à este efeito da condenação.

    No entanto, a perda do cargo requer a decretação (ainda que apenas em menção final) por meio de sentença.

    Assim, a questão está correta, uma vez que ela diz ser desnecessário a motivação da sentença nesse aspecto. Em nenhum momento a questão disse ser Desnecessária a sentença.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    EFEITOS AUTOMATICOS

  • “O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.”

    Atenção!!!!!!!!!

    ·       A PERDA DO CARGO REQUER DECRETAÇÃO, NO ENTANTO FAZ DESNECESSÁRIO A SUA MOTIVAÇÃO!!!!!!

     

    Motivação:

    ·       A Constituição estabelece que o juiz deve motivar todas as suas decisões, sob pena de nulidade. A motivação serve não apenas para trazer racionalidade às decisões e evitar o arbítrio anteriormente vigente como também para prestar contas à sociedade.

    ·       Trata-se, portanto, de efeito imediato da condenação, que dispensa a explicitação na sentença dos motivos ensejadores da perda do cargo pelo agente do delito.

  • Tortura: perda automática do cargo (desnecessária motivação pelo juiz sentenciante), função ou emprego + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada;

  • A Perda é sempre AUTOMÁTICA no TORGA

    TORTURA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Nesse caso, já foi condenado, portanto já existe a motivação do juiz

  • Não há o que se falar em motivação do juiz. A própria condenação implicará perda do cargo, emprego ou função, portanto, questão correta.

  • Na tortura, perda do cargo automática sem exigência de motivação na sentença.

    No abuso de autoridade, a perda do cargo precisa ser motivada pelo juiz sentenciante.

  • TORTURA > PERDA DO CARGO. INTERDIÇÃO PARA O EXERC. DOBRO DA PENA APLICADA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA > INDICIOS SUFICIENTES > AFASTADO DO CARGO; TRANSITADO EM JULGADO > PERDA DO CARGO: INTERDIÇÃO 8A DPS DA PENA

    ABUSO DE AUTORIDADE > EFEITO DE INABILITAÇÃO PARA O CARGO NÃO AUTOMÁTICO E APENAS REINCIDENTE

    TORTURA E ORG. CRIM = GERAM EFEITOS AUTOMÁTICOS

  • Certo, a perda em tal crime é de forma automática, diferente de CP.

  • Item correto. A conduta do policial configura o crime de tortura-prova:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Por fim, a condenação por crime de tortura acarretará, de forma automática, a perda do cargo policial, não sendo necessário que o juiz fundamente esse efeito da condenação.

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Resposta: C

  • "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade."

  • Efeito automático da condenação...

  • Confundi com a de Abuso de Autoridade kk

  •  

    Únicos delitos que acarretam a perda da função pública em caráter automático (sem necessidade da declaração pelo juiz no momento da sentença), são os previstos nas leis de Organização Criminosa (LEI 12.850) e Crime de Tortura (LEI 9.455)

     

     

  • Tortura => PERDA AUTOMÁTICA

    Organ. Criminosa => PERDA AUTOMÁTICA

    Abuso de Autoridade => MOTIVADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA

  • Confundi Motivação com Fundamentação pqp

  • a condenação do agente público pela prática de tortura deixa clara a grave violação de seus deveres funcionais, de forma que a sociedade e o Estado perderam totalmente a sua confiança!

    Por esse motivo, além de ser “extirpado” da Administração Pública, a Lei de Tortura ainda estabelece contra ele a impossibilidade de ocupação de qualquer cargo público (em sentido amplo) pelo DOBRO do prazo da pena aplicada – policial militar condenado a 6 anos de reclusão por praticar tortura: ele vai perder o seu cargo e vai ficar proibido de ingressar nos quadros da Administração Pública pelo prazo de 12 anos!

    Para o STF, a perda do cargo, função ou emprego público é de EFEITO AUTOMÁTICO da condenação pela prática de tortura.

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. TORTURA. POLICIAL MILITAR. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

    (...) 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez reconhecida a prática do crime de tortura, de acordo com a legislação especial aplicável a este delito, a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação. 4. Embora fosse dispensável na hipótese, o Juízo de origem fundamentou concreta e pormenorizadamente a necessidade da imposição da sanção de perda do cargo público em razão da violação dos deveres do funcionário estatal (policial militar) para com a Administração Pública. (STJ, REsp nº 1.762.112/MT - 2018/0218898-8)

  • AUTOMATICO = TORTURA E ORCRIM

  • Em 31/05/21 às 10:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 31/05/21 às 08:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 18/02/21 às 00:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 22/12/20 às 22:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Vai no sofrimento, mas vai!

    Abençoa Senhor!

  • Perda automática do cargo (independente de motivação na sentença)

    • TORTURA (MESMO a tortura omissão, imprópria)
    • OCRIM (PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
  • Bizuuu!

    Perda do cargo de forma automática: Orcrim e tortura, abuso de autoridade depende de motivação e somente em reincidência específica.

    Inabilitação do Orcrim :é de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Inabilitação do crime de tortura: Dobro da pena aplicada.

    Inabilitação do crime de abuso de autoridade: 1 a 5 anos.

  • EFEITO AUTOMÁTICO FIÃOOOO

  • Certo.

    A perda do cargo, emprego ou função pública decorre de efeito automático da sentença.

  • Perda automática do cargo (independente de motivação na sentença)

    • TORTURA (MESMO a tortura omissão, imprópria)

  • -Perda do cargo de forma automática: Organização criminosa e tortura,

    - Abuso de autoridade depende de motivação e somente em reincidência específica.

    Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé.

  • possui efeito automático os seguintes crimes==="LOT"

    L---licitação

    O---organização criminosa

    T---tortura

  • TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AUTOMÁTICA

    RACISMO E LAVAGEM - NÃO AUTOMÁTICA

  • Motivação é diferente de fundamentação, nesses será apenas fundamentada.


ID
718672
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejam os erros de cada alternativa:

    A) nem sempre, há hipóteses de abuso de autoridade
    B) Responderá pelo crime de Tortura em um dispositivo diferente (omissão - pena mais branda)
    C) Sanção Civil também faz parte
    D) A pena é aumenta se o agente que praticar a tortura for uma autoridade pública e não um superior hierárquico
  • questao sem resposta correta


  • L9455: 1º;

    L4898: 4º; 6º;


ID
741397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, se-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão, é necessário o conhecimento do artigo 1º, § 5º da  Lei 9455/97,  alinhado ao conhecimento avançado de matemática.
    Artigo 1º - (..)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    Logo, como ele foi condenado a 6 anos de reclusão: 6 x 2 = 12. Correta a questão.

    "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade."
  • Polícia Federal e Polícia Rodoviaria Federal são servidores civís. Estou errado?? Acho que não....
  • São servidores públicos com carreira civil....
  • Segundo o professor Sílvio Maciel (LFG), ao contrario do abuso de autoridade em que pode ser cominada a pena de perda do cargo e inabilitação para QUALQUER função pública, no caso de tortura, o agente estaria impedido de exercer apenas o cargo, função ou o emprego público originários, e não qualquer um. O que, ao meu ver, tornaria a questão incorreta.
    Alguém tem argumentos que justifiquem ou desqualifiquem esta situação?
  • ....não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    a questão fala de ....
    exercer cargos, funções ou empregos públicos.( como um todo) CERTO

    se a questão abordasse a proibiçao de exercer atividades policiais por 12 anos, ai a questao estaria errada,uma vez que o correto é de 1 a 5anos
  • O torturador iniciará a pena em regime FECHADO?
  • Respondendo a dúvida do nosso amigo:

    DESDE 27/6/2012, O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO AOS CRIMES HEDIONDO e EQUIPARADOS (ex: tortura).

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
  • Na tortura, perda do cargo é vinculada !!!!!!!!!!! (Art. 1º § 5º A condenação ACARRETARÁ a perda do cargo (...)).

    Na Lei de Abuso de Autoridade dentre as sanções administrativas possíveis devem ser aplicadas conforme graduação da infração. Dentre elas:

    (Mneumônico DRASDD)

    Advertência, Repreensão, Suspensão, Destituição, Demissão e Demissão a bem do serviço público.


    Ou se paga o preço de apender, 
    ou o preço de não apender.
  • Yuri, Questão de entendimento da letra da lei


    "§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."


    Em outras palavras, "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público E A interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada". A lei não refere especificamente para o mesmo cargo, mas sim aos cargos de maneira geral!


    Espero ter contribuído com seus estudos! Forte abraço e 'vamo que vamo'!!

  • Vejo um erro na questão. A banca disse que ele foi (passado) condenado a 6 anos de prisão, e que deveria perder o cargo, ou seja, ainda não perdeu. Sendo que a condenação já gera a demissão.

  • (2014 – ESCRIVÃO PC) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício de novo cargo, função ou emprego público, pelo mesmo prazo da pena. Gabarito: ERRADO --> Quer dizer que se admite em outro cargo, emprego ou função pública que não o que ocupava antes da condenação, como a doutrina majoritária entende, e e como os cursinhos (100% deles) ensinam. Ai vem o CESPE e muda seu próprio entendimento.

  • Aplicada em: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DEPEN

    Prova: Agente Penitenciário

    Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.

    Gabarito: Correto

    E agora... o agente fica impedido de exercer a função que tinha ou qualquer função?

    art.1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Ajudem...

  • Art 1º da Lei 9.455/97 - Parágrafo 5° A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. QUESTÃO CERTA.

  • Fazendo um paralelo com a lei 4398/65 Abuso autoridade 

    Efeitos da condenação:

    tortura = Perda Automática do cargo Prescindindo o juíz de motivar na sentença condenatória

    Abuso= Perda do cargo e inabilitação por 3 anos e sendo policial exercer função no município da culpa pelo prazo de 1 a 5 anos

    Tortura= Pelo dobro do prazo da pena aplicada. Conforme questão.


  • Flávio Batista, o item está errado pelo fato de aduzir que o tempo de interdição para ocupar cargo, emprego ou função pública é pelo mesmo prazo da pena aplicada, quando na verdade é pelo DOBRO da pena aplicada

  • Errei a questão pois no parágrafo 5º fala: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada". Isso dá a entender que ele não poderá exercer o cargo ao qual já ocupava, mas poderá exercer qualquer outro. 

     

    Na lei de abuso de autoridade no parágrafo 3º fala: "perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.". Nesse caso, aí considero qualquer função pública, como diz a questão...

  • Correta! A condenação acarretará a perda do cargo a interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena qie lhe foi aplicada. Nesse caso,6 anos de prisão.. 12 anos de interdição.

    Força!

  • "§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

     

    Em outras palavras, "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público E A interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada". A lei não refere especificamente para o mesmo cargo, mas sim aos cargos de maneira geral!

  • ERREI NOS CALCULOS,PQP

  • TORTURA LEI 9.455/97

     5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    PENA- DE 6 ANOS  X 2 = 12 ANOS..

    AVENTE! 

    SERTÃO BRASIL! 

  • Dobro da pena, 6x2=12
  • Só lembrar que você sendo agente público, e cometer uma burrada dessas, além de perder o cargo, ficará 2X o prazo da pena, Fud** sem poder prestar novo concurso!

  • Gaba: CERTO


    Peguei esse macete com algum colega daqui do QC.


    "Quando tortura alguém fisicamente lembre-se que o torturador DOBRA o cara na porrada."



    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Melhor comentário do "Ed Monteiro". "conhecimento avançado da matemática".

  • Gab CERTO.

    Tortura

    Sanção Penal

    Perda do Cargo AUTOMÁTICA + Interdição pelo DOBRO DO PRAZO.

  • Se for pensar que esse prazo só será contado a partir do cumprimento da pena, serão mais de 12 anos na verdade.

  • Gab Certa

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

  • GABARITO CERTO

    PMGO

  • Boa tarde!

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >Perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    >>Tortura e Organização criminosa--->perda automática

    >>Racismo---->Motivado

  • Gabarito: certo

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Esses efeitos são considerados administrativos e extrapenais.

    Decorrido o prazo, o condenado poderá assumir novo cargo, emprego ou função.

  • Para nunca mais esquecer:

    Tortura: pena em dobro

    Lavagem de capitais- : pena em dobro

    Organização criminosa: pena de 8 anos

  • Cabe recurso caso o edital não tenha previsto Matemática kkkkkkk

  • Gab: certo

    PRF 2021

    #pertencer

  • Este é um efeito extrapenal administrativo da condenação

    Caso o agente do crime de tortura seja funcionário público, perderá seu cargo, função ou emprego e ficará interditado para seu exercício pelo período equivalente ao dobro da pena

  • inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. pena de reclusão de 2 a 8 anos.

    obs. apenas a tortura impropria a pena é de detenção .

    a condenação por crime de tortura praticado por funcionário público acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, bem interditando seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

    se condenado seu efeitos são automáticos

    CUIDADO. ( TORTURA SE PRESCREVE )

     DEUS NÃO COLOCARIA EM NOSSOS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO. BOA SORTE.

  • Artigo 1º

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada... Logo 6x2 = 12

    A luta continua.

  • Crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicadasendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.

  • Perfeito! Além da perda do cargo público, o agente de polícia civil não poderá exercer qualquer outro cargo, função ou emprego públicos pelo dobro da pena aplicada (6 anos de reclusão x 2 = interdição por 12 anos).

    Item correto.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada... 

  • GABARITO C

    §5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Lembrando que os efeitos condenatórios são automáticos.

  • Pelo dobro do prazo da pena aplicada...

  • A pena aplicada foi de reclusão de 6 anos

    Então a interdição do exercício é o dobro da pena ou seja 12

    GABARITO = CERTO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Fiquem atentos. Eu respondi errado pelo simples fato de não ler a pergunta direito. Esse e quase no final me matou

  • OBS.: EXAME DE CORPO DE DELITO EM TORTURADO É DRISCRICINÁRIO!

  • Errei por achar que o agente só estaria impedido de exercer o cargo ou função que possuia antes, não sabia que era interdição para qualquer cargo.

    Lei 9.455/97

    Art. 1...

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A letra da lei dá a entender que seria somente interdição para o cargo anteriormente ocupado.

  • Gabarito: Certo

    Além da pena privativa de liberdade, o juiz deverá declarar, como efeito da sentença condenatória, a perda do cargo, emprego ou função pública e a interdição para o exercício de nova função pelo dobro do prazo da pena.

    A razão de tal efeito condenatório é o fato de ter ficado demonstrado, de forma inequívoca, que o agente público violou seus deveres funcionais de uma tal forma que o Estado e a sociedade não podem mais confiar em seus serviços.

    Por se tratar de consequência prevista expressamente no texto legal, não é necessária motivação específica quanto a esse aspecto.

  • Quando tu responde com medo... cespe...cespe...

  • A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício

    pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação)efeito automático

  • " A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada."

    Att.1° parágrafo 5°

  • banca desgramada, quem não tem a literalidade entendida e massificada passa mal

  • TORTURA - interdição pelo DOBRO da pena .

  • LEI DE TORTURA

    Interdição pelo DOBRO do Prazo da Pena

    Ex : CONDENADO A 4 ANOS / INTERDIÇÃO por 8 ANOS

    4 (Pena Aplicada) + 4 (Dobro do Prazo) = 8 ANOS

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Interdição pelo Prazo de 8 ANOS SUBSEQUENTES ao Cumprimento da Pena

    Ex: CONDENADO A 4 ANOS . INTERDIÇÃO POR + 8 ANOS (Após o Cumprimento da Pena)

    4 (Pena Aplicada) + 8 (Subsequentes) = 12 ANOS

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

     §5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Atenção! Lembrando que os efeitos condenatórios são automáticos.

  • Correto. §5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e

    a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Lembrando que os efeitos condenatórios são automáticos.

  • Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, se-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos. CORRETO!

    • EFEITOS DA CONDENAÇÃO: (Art.1º,§5º)
    1. perda do cargo, função ou emprego público;
    2. interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. Logo, o policial civil foi condenado a 6 anos de reclusão, qual é o dobro de 6?! 6x2 = 12;
    3. interdição = impossibilidade de ocupar qualquer cargo público;
    4. É efeito automático (O juiz NÃO precisa fundamentar de forma concreta para que tal efeito seja aplicado);
    5. Curiosidade: os efeitos da condenação tbm são automáticos na lei de organização criminosa (art. 2º, § 6º, Lei nº 12.850/13).
  • Artigo 1º, § 5º da lei 9455==="A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."


ID
810058
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° da lei 9455/97 
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
     (tortura por omissão).
    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Bons Estudos
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:         I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.  § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • D) Em todos os casos, o condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (ERRADO)

    O Crime de Tortura é equiparado a hediondo, entratando existe a tortura na modalidade omissiva, cuja pena é de detenção de 1 a 4 anos. (chamada de tortura imprópria ou anômala e nesse caso não é crime equiparado a Hediondo, logo não terá que cumprir pena em regime inicial fechado)
  • A REGRA GERAL é que o Regime Fechado seja o aplicado aos crimes de Tortura.


    A única EXCEÇÃO é no caso da Tortura-Omissão, conduta descrita no artigo 1º, §2º:
    "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos"

    Nesse caso, conforme o art. 1º, §7º, não será aplicado o Regime Fechado de forma incial.
  • Só para lembrar os colegas que, talvez como eu, estava se questionando se a alternativa B tinha a pegadinha do INTENSO sofrimento: na alternativa B esta previsto a tortura propriamente dita que exige somente o sofrimento físico ou mental. Na tortura castigo (Art. 1, II) que se exige o INTENSO sofrimento físico ou mental.

    Abs a todos.
    • a) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa. - Correto. Vide o art. 1º, I, "c" da Lei 9.455/97.
    • b) Aplica-se pena de reclusão, de dois oito anos a quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Correto. Vide o art. 1º, II da Lei 9.455/97.
    •  c) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Correto. Vide art. 1º §6º da Lei 9.455/97.
    •  d) Em todos os casos, o condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Errado. Vide art. 1º §7º da Lei 9.455/97. A exceção ao regime fechado é o comportamento contido no §2º, vejamos: " Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-los ou apurá-los, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
    Bons estudos.


  • Supremo já decidiu, em sede de controle incidental de constitucionalidade, que é inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos ou equiparados.  
    Cabe lembrar, no entanto, que em sede de controle incidental o efeito não é erga omnes nem vinculante, mas, apesar disso, é certo que todos os demais juízos deverão se curvar ao entendimento do STF. 
    Vale o entendimento, principalmente para concursos da Defensoria ;)
    Bons estudos, Ellen  

  • Acho que vc ta trocando as bolas amigo.. O STF decidiu que não pode regime INTEGRALMENTE fechado, mas inicialmente pode.

  • Milena Martins, com a devida vênia, não estou trocando as bolas. Deixo abaixo a decisão.


    Inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos 

    "Entendo que, se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado.
    Deixo consignado, já de início, que tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33 c/c o art. 59 do Código Penal.A progressão de regime, ademais, quando se cuida de crime hediondo ou equiparado, também se dá em lapso temporal mais dilatado (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 2º).
    (...)
    Feitas essas considerações, penso que deve ser superado o disposto na Lei dos Crimes Hediondos (obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado) para aqueles que preencham todos os demais requisitos previstos no art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do CP, admitindo-se o início do cumprimento de pena em regime diverso do fechado.
    Nessa conformidade, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na parte em que impõe a obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do
    cumprimento da pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, concedo a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento das reprimenda impostas ao paciente para o semiaberto."
    HC 111.840 (DJe 17.12.2013) - Relator Ministro Dias Toffoli - Tribunal Pleno.

    Ademais,  apesar de redundante, o STJ decidiu recentemente no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    Ellen Leal

  • gabarito desatualizado.

    no caso da omissão de quem tinha o dever de evitar. neste caso, não se inicia o regime de cumprimento de pena em regime fechado. a única exceção.

  • Muito bem Waltinho! está ficando sabido! 

  • O gabarito da questão não esta desatualizado. Reparar que o comando pede a afirmação INCORRETA.

  • d) Em todos os casos, o condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. CERTO.


    Informativo 789 STF

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES).



    Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei no 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP.


    No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator.

    STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789).


  • Importante lembrar que o crime de tortura também é insuscetível de INDULTO, por ser crime hediondo.

  • No caso de omissão poderá começar em regime semi-aberto. Já o comissivo inicialmente fechado. Bom estudo a todos!

    Aquele que se omite em face do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. [O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, e entre os equiparados está o crime de tortura].

     

    FONTE? ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Cuidado o enunciado Pergunta referente a lei de tortura e não sobre posicionamento do stf, e na lei deixa  claro que é inicial regime fechado isso porque p legislador equipara a tortura a hediondo, seguindo assim a obrigação de regime inicial fechado dados aos crimes hediondos, o error não está em dizer que o regime inicial é fechado mais sim em generalizar, visto que tortura imprópria não se equipara aos hediondos, não necessitando regime inicial fechado.

  • GABARITO D

     

    Apesar de ser um crime equiparado a hediondo e ter o mesmo tratamento daqueles, nos crimes hediondos e a eles equiparados é cabível o instituto da liberdade provisória, SEM FIANÇA.

  • GABARITO DESATUALIZADO

  • Por que está desatualizado, Diego Daniel?


    Pessoal está com uma mania de falar as coisas sem justificar. Aff.

  • O cansaço não me deixou ler o INCORRETO .

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    Vejamos:a questão pede a INCORRETA em relação do CRIME DE TORTURA

    d) Em todos os casos, o condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (EM TODOS OS CASOS, NÃO)

    LEI nº 9.455/97

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Logo; GABARITO "D"

  • Tortura por omissão é regime aberto.

  • Relativamente à Lei nº 9.455/97...

    Conforme julgado do STF não precisa ser necessariamente fechado.

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • INFORMATIVO 540/STJ

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime fechado, indo de encontro ao entendimento do STF.

  • O STF, em 2015, no HC 123.316/SE, se posicionou pela constitucionalidade do parágrafo 7° (livro Leis Penais Especiais para concurso, do delegado e professor Fernando Cocito).

    Achei estranho quando li no livro, então fui atrás do HC e de fato, foi ese o entendimento. Acredito que numa objetiva, é bom ir pela inconstitucionalidade, mas numa discursiva, vale o debate.

  • Qcolegas, duas dicas sobre a questão!

    1) Toda questão que há alternativas e peça a INCORRETA, comece de baixo para cima! Essa questão é de 2012, mas até as atuais a resposta em 99% dos casos é a penúltima ou antepenúltima.

    2) O STF Tem entendimento contrário com o $7 da lei 9455/97 sobre iniciar no fechado.

    .... em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, entre eles o crime de tortura

    fonte: Estratégia Concursos

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    ...

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    O verbo, "iniciará", o STF entende que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

  • STF declarou inconstitucional o regime incial fechado !

  • Tortura Omissiva ( Imprópria) EX: Delegado de Polícia

    Pena: DETENÇÃO 1 a 4 anos. Inicia-se no regime semiaberto ou aberto

  • §7º O condenado por crime previsto nesta Lei, SALVO A HIPÓTESE DO §2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Portanto, o início do cumprimento da pena em regime fechado é a regra, cabendo a exceção prevista no próprio destaque da lei.

  • Tortura omissão = 01 a 04 / Detenção

    Tortura Simples = 02 a 08 / Reclusão

    Tortura Qualificada - Lesão Corporal grave ou gravíssima = 04 a 10 / reclusão

    • responde pela tortura e pela lesão - acúmulo material

    Tortura Qualificada - Morte = 08 a 16 / Reclusão - Há o preterdolo

    • Homicídio qualificado pela Tortura - Crime progressivo (responde lá no CP), pois o dolo é de matar e não torturar apenas.

    Aumento = 1/6 a 1/3

    • sujeito ativo = agente público
    • contra criança, adolescente, idoso, gestante, pessoa com deficiência
    • Sequestro

  • Com exceção da tortura omissiva

  • § 7° O condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    §2° Aquele que se omite em face do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. ( Semi-aberto).


ID
819232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às normas penais especiais, julgue o item subsecutivo.

O delito de tortura também pode ser praticado na forma omissiva.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Admite tortura por omissão nos termos do art. 1º, § 2º da Lei nº 9.455/97, segue:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • art. 1º, § 2º da Lei nº 9.455/97

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Vale lembrar que neste caso o regime inicial de cumprimento de pena não deve ser, necessariamente, o regime fechado, que é o caso das demais especies de tortura.

  • Conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    RESPOSTA: CERTO
  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Certo. Quem se omite quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre pena de detenção de 1-4 anos.

  • TIPOS DE TORTURA

    Tortura Limpa: quando há a tortura psicológica ou emocional, uma vez que não deixa marcas perceptíveis.

    Tortura Suja: aquela cometida mediante violência  ou grave ameaça.

    Tortura Própria: equiparada a hediondo sujeita a pena de reclusão. Não será necessário um agente com qualidades especiais para sua prática.

    Tortura Imprópria: não é equiparada a hediondo, sendo ensejando pena de detenção. Aquele que tinha o dever de apura-las ou evita-las e se omite frente as condutas de tortura. Pena de Detenção de 1 a 4 anos. Chamada de Tortura Omissiva ou Tortura Privilegiada.

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Perfeito! Vimos que o crime de tortura também prevê a figura omissiva, a qual recai sobre aquele que tinha o dever de evitar ou de apurar a sua prática:

    Art. 1º (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Dessa forma, a nossa assertiva está corretíssima.

    Resposta: C

  • GABARITO - CERTO

    Detalhe: A pena não é a mesma " RECLUSÃO"

    na modalidade "OMISSIVA."

     Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre nas mesma penas

    de quem pratica a conduta por comissão.

    () certo (X) errado

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Bons estudos!

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • GABARITO: CERTO

    TORTURA em sua modalidade OMISSIVA: APENAS pode ser praticado por AQUELE que tinha o DEVER de EVITAR ou APURAR o ato de TORTURA e NÃO o FEZ. ***

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura

    fonte: meus resumos

    bons estudos, stives

  • Não há a possibilidade de ser na forma culposa, mas na forma omissiva, sim.

  • #PMMINAS

    art. 1º, § 2º da Lei nº 9.455/97

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Detenção de 1 a 4 anos.

    #PMMINAS

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  • Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitar ou apurar,concorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

ID
819340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos crimes hediondos e à definição dos crimes de tortura.

Considera-se tortura constranger alguém com grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, ainda que de terceira pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura prova)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura discriminação)

  • Fiquei em duvida sobre a banca não informar [...]VIOLENCIA ou grave ameaça.[...].

    Pegadinha!

  • Conforme artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    RESPOSTA: CERTO
  • A assertativa não esta sendo restritiva, logo questão correta!

  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

  • O conceito está incompleto, porém como nao restringiu, está correta a questao.

  • O criminoso pode torturar a mãe de alguém para obter deste alguma informação.

  • Vimos que o crime de tortura não exige, necessariamente, a utilização de meios físicos, sendo possível a sua prática mediante grave ameaça da qual resulte sofrimento mental e com o objetivo de obter informação que diga respeito ao próprio torturado e/ou à terceira pessoa.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Dessa forma, a nossa assertiva está correta, pois de acordo com art. 1º, I, a).

    Resposta: C

  • CERTO.

    A questão requer um entendimento acerca da Lei nº 9.455/97, lei específica ao crime de tortura. Com base nesta lei, o examinador afirmou que o ato de constranger alguém com grave ameaça causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, ainda que de terceira pessoa, constituirá o crime de tortura. Diante dessa informação, o candidato deve julgar a questão em CERTO ou ERRADO.

    A questão está certa. De acordo com o Art. 1º inciso I alínea a da Lei 9.455/97, tal ato constituirá crime de tortura. Observe na letra da lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    (...)

    reclusão, de dois a oito anos.

    A questão está correta.

    Fonte: estratégia

  • GABARITO - CERTO

    ESPÉCIES

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO : CERTO

    Conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. **

    A lei tipifica três tipos de tortura: *

           a) Tortura-prova;

           b) Tortura crime;

           c) Tortura- racismo/religiosa.

           d) Tortura equiparação = submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (NÃO NECESSITA ESPECIAL FIM DE AGIR) *

    fonte: meus resumos digitais

    bons estudos

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    COM FIM ESPECÍFICO DE

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Tortura prova.

    #PMMINAS

  • Tortura Prova ou Confissão.

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ID
825337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de abuso de autoridade e de tortura, julgue os
itens subsequentes.

Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    São duas condutas distintas:
    1.ª: torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e
    2.°: o exibem, sem autorização, para as redes de
    televisão como suposto autor confesso do crime.
  • LFG 2012, Silvio Maciel.
    O STF e STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime.

    Prevalece na doutrina que a tortura absorve o crime de abuso de autoridade. Há posicionamento divergente, minoritário, como o do professor no sentido de que pode cumular. Ex. O exemplo é exatamente o da questão.
    Devemos seguir o posicionamento do STF e STJ.
    Bons Estudos
  • Artigo 69 CP:
    "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela."
  • A Cespe é tão maldosa às vezes, que errei a questão por medo:
    No inicio do enunciado os crimes estão em uma ordem, e no decorrer do enunciado a ordem é trocada, errei por pensar que fosse essa uma das maldosas pegadinhas dessa instituição.
  •  Excelente o comentário do Maranduba, vemos que o Cespe segue o posicionamento do STJ e do STF.
     Segue um julgado postado por um colega em outra questão deste mesmo site: 

    TJPA - Habeas Corpus: HC 200930167934 PA 2009301-67934

    Ementa

    Habeas corpus. Tortura, concussão e abuso de autoridade. Concurso material e continuidade delitiva. Conduta praticada por policiais. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado. Constrangimento ilegal. Insubsistência. Extensão de benefício concedido a corréu em liminar. Impossibilidade. Identidade de situação não demonstrada. Não há que se falar em ilegalidade na manutenção da prisão dos réus a quando da prolação do édito condenatório, se estes permaneceram segregados durante o transcurso


  • Art. 1º Constitui crime de tortura:
            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Art.  3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
            a)  à liberdade de locomoção;
            i) à incolumidade física do indivíduo;

    Os dois agentes cometeram o crime de tortura (tortura-prova), porque o torturam com o fim de obter informação ou confissão do preso.  Porém, o abuso de autoridade configura no ato dos dois agentes,
    SEM PERMISSÃO, exibirem-no para as redes de televisão como o SUPOSTO AUTOR CONFESSO DO CRIME.  Primeiro, os agentes invocam de sua autoridade, depois ferem o princípio da incolumidade física do indivíduo.  Para mim, ficou meio vago se a prisão do preso foi legal, mas a fim de aprofundar mais o conhecimento o art. 3º da lei 4.898 ainda disciplina a matéria de abuso de autoridade quando há atentado à liberdade de locomoção. Ora, o art. 5º, LXI, da CF estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Nesse caso, qualquer conduta realizada por autoridade, no exercício de função pública, que ofende a liberdade do individuo de ir, vir e permanecer, não se enquadrando nas hipóteses acima, configura crime de abuso de autoridade. 

    GABARITO: CERTO
  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. CERTO
    Tipificação Precisa:
    lei 9455/97
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    lei 4898/65
    Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade: 
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
  • O EMBASAMENTO DESSA ASSERTIVA É O STJ HC 11159/RJ. 
    POLICIAIS MILITARES FORAM PROCESSADOS POR ABUSO DE AUTORIDADE E TORTURA.
  • galera, a posição majoritária é de que a tortura absorve o abuso de autoridade, eis que este seria um meio para a prática daquele.

    a minha dica é. se for concurso cespe, seguir o posicionamento recente da Banca
  • Galera, estou de acordo com o comentário do André L A B.
    Nesta questão específica podemos distinguir duas condutas: a primeira de torturar para obter a confissão e a segunda de mostrar-lhe às redes de tv sem autorização. 
    Caso a questão tratasse apenas de tortura para obtenção da confissão, não haveria concurso, pois o abuso seria considerado meio para a tortura.
  • Só para acrescentar, já que o CESPE deu como certa a questão.
    Concurso de crimes: STJ/ STF e doutrina entendem que o abuso de autoridade nao absorve e nem é absorvido pelos crimes a eles conexos. Ex.: policial dá um soco na pessoa, abuso mais lesão corporal. 
    Execeção: o crime de tortura absorve o de abuso de autoridade, é o que prevalece na doutrina, porque o abuso de autoridade é crime meio para a execução de tortura. Na questão o CESPE entendeu que pode, vamos tomar cuidado.
  • Galera,

    Creio que o entendimento da doutrina sobre o fato do crime de tortura absorver o crime de abuso de autoridade não se aplica a questão. Conforme os colegas citaram, o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade quando este é crime meio para o crime de tortura. No caso da questão o abuso de autoridade ocorre no momento em que o indivíduo é apresentado a mídia sem autorização como sendo o acusado de ter confessado a prática do crime, o que caracteriza o abuso de autoridade nas hipóteses previstas na lei em alguma das condutas destacadas:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

             i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89) 

    Concorda ou discordam?
  • Galera, vocês já deram uma olhada na questão Q100496, essa é uma questão de múltipla escolha, na letra d temos o seguinte:
    d) A configuração do crime de tortura não absorve os delitos menos graves decorrentes do emprego da violência ou grave ameaça, a exemplo dos crimes de maus-tratos, lesões corporais leves, constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade. Foi considerada errada
    Logo, o que podemos concluir é o seguinte: quando o maus-tratos, as lesões corporais leves, o constrangimento ilegal, a ameaça e o abuso de autoridade são decorrentes da violência ou grave ameaça eles são absorvidos pelo crime de tortura
    No entanto, a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que o abuso de autoridade não absorve ou é absorvido pelos crimes conexos a ele, haverá concurso de crimes (concurso formal). Porém, quando o abuso de autoridade for o meio de execução do crime de tortura, isto é, o abuso é decorre da violência ou grave ameaça,
    ele é absorvido pelo crime de tortura.
    No caso da questão, o abuso de autoridade
    não é o meio empregado para a tortura, logo há concurso de crimes.
  • Nessa questão o crime de tortura NâO absorve o abuso porque este NÃO foi o meio de execução daquele. O abuso foi posterior a tortura como poderia absorver se a tortura já estava consumada no momento em que o abuso ocorre.
     

    Mas afirmar que a tortura absorve outros crimes continua sendo certo, desde que sejam eles o meio empregado para torturar.
  • Q74618 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade. Gabarito: Errado

  • Pelo Princípio da Consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, o crime de tortura absorver o abuso de autoridade, associado ao princípio do bis in idem, o agente não pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, que o fato delituoso se deu "NUM MESMO CONTEXTO".

  • o examinador deixa bem claro, "designo autônomo", logo não há que se falar em consunção, e sim concurso !

  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. (CORRETA).

     

    1° conduta: "dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito".

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    2° Conduta: "o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime".

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    Na 1° conduta não houve o crime de abuso de autoridade, mas sim o crime de tortura: 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    "Qualquer ofensa física ao indivíduo é abrangida por esse crime (abuso de autoridade), no entanto, cumpre enfatizar que, quando a conduta estiver detre as figuras típicas previstas na Lei de Tortura, prevalecerá os dispositivos especiais e mais graves desta". (SÉRGIO BAUTZER).

    Isso foi o que aconteceu na questão, pois os agentes, na primeira conduta, violaram a incolumidade física do preso a fim de obter a confissão. Com isso, por meio do princípio da especialidade, a lei especial (tortura) prevalecerá sobre a lei geral (abuso de autoridade).

     

    Na 2° conduta houve abuso de autoridade:

    Isso porque os agentes, sem autorização legal, exibiram o preso  para a rede de televisão como o suposto autor do crime. Infere-se que isso é um abuso de autoridade, pois, ao exibir o preso para a rede de televisão  como o suposto autor do crime, os agentes submeteram pessoa sob sua guarda a constrangimento não autorizado em lei.

     

    Concurso Material de crimes: 

    Houve um concurso material entre o crime de abuso de autoridade e o crime de tortura.Os agentes mediante mais de uma ação (1° conduta: torturam o preso para obter a confissão; 2° conduta: submeteram o preso a constrangimento não autorizado em lei) praticaram dois ou mais crimes (crime de tortura, 1° conduta e o crime de abuso de autoridade, 2° conduta).

     

  • Entendimento CESPE. 


  • Além do entendimento de tribunais superiores, doutrina e etc, tem o do cespe!

  • "No entanto, como sabemos, o abuso de autoridade pode variar desde uma simples vias de fato até um homicídio. Nesse sentido, em ato contínuo, surge a primeira dúvida: havendo essa ofensa física, há concurso de crimes entre a o abuso de autoridade e a lesão corporal ou homicídio? Sim! A doutrina e a jurisprudência posicionam-se favoravelmente ao concurso de crimes, afirmando que estamos diante de bens jurídico diversos e que ambos os delitos devem ser imputados ao agente ativo, conforme precedente do STF. HC 91.912/RS. "


    "E, para findarmos com as teses discutidas pela doutrina e jurisprudência, há concurso de crimes entre o abuso de autoridade e o crime de tortura? A doutrina majoritária diz que não pode haver concurso entre abuso de autoridade e tortura, pois o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, portanto, fica absorvido pela tortura. Porém, importante ressaltar que o CESPE, por último, aplicou o concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a tortura."



  • Esse tipo de questão como inúmeras outras são foda.Porquanto, dá margem para a CESP colocar o gabarito que ela quiser!

  • Questão Certa

    STF, STJ e Doutrina: O abuso de autoridade não absorve e nem é absorvido pelas infrações a ele conexos.


  • GABARITO CERTO

    Vamos com calma manos, é necessário fragmentar a alternativa para compreendê-la:

    Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito SE FOSSE ATÉ AQUI A ALTERNATIVA O Crime de Tortura ABSORVERIA O Abuso de Autoridade, POIS LEMBRE-SE DISSO:

    "O CT ABSORVE O AA QUANDO O AA FOR CRIME MEIO PARA A TORTURA" 

    E COM ISSO NÃO HAVERIA CONCURSO DE CRIMES, MAS CALMA NENEM, A QUESTÃO CONTINUA....

    e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. AQUI EM OUTRA SITUAÇÃO OS AGENTES POLICIAIS COMETEM OUTRO CRIME QUE NÃO ESTÁ RELACIONADO EM NADA COM O CT COMETIDO ANTERIORMENTE. LOGO, CT+ AA=CORCURSO DE CRIMES E BAM VOCÊ ACERTOU A QUESTÃO. 

  •  Guerrilheiro Solitário

    simples e direto!

  • GABARITO: CERTO

     

    Se ligue!

     

    "Se o agente possuía desígnios autônomos, ele responderá pelos dois delitos." (Alfaconcursos)

  • Tortura Física + Abuso de autoridade = Responde só por tortura
    Tortura Mental + Abuso de autoridade = Responde pelos dois  crimes (concurso de crimes).

  • ( Alfaconcursos ) irmão por pretória ! 

     

  • CERTO

    Para os leigos, assim como eu, segue:

    Se o agente possuía desígnios autônomos, ele responderá pelos dois delitos, em concurso, porque:

    Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP, ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos.

  • Descomplicando:

     

    Abuso de Autoridade + Tortura Física = responde apenas por Tortura (Princípio da Consunção)

    Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

     

    GAB: C

  • QUESTÃO maliciosa.

    Se o agentes praticam abuso de autoridade para se atingir a tortura FÍSICA, eles responderão apenas por TORTURA. (e a questão leva o candidato a entender isso com RESPOSTA = ERRADA) mais no momento em que se EXIBE o bebê sem autorização, após a prática de tortura a questão apresenta + um crime sendo praticado por eles. Tornando a RESPOSTA = CERTA.

  • Certo. No caso, conforme o enunciado da questão, o sujeito praticou uma só ação com desígnios autônomos, ou seja, apesar de ser uma única ação ele tinha a vontade de praticar os dois crimes = concurso formal impróprio. 

  • Q378598 -  Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: PM-CE - Prova: Aspirante da Polícia Militar

     

     O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve o delito de abuso de autoridade.

     

    Gab.: ERRADO

  • O comentário do Ítalo Cunha esclarece completamente a questão! Thanks.
  • Tortura Física + Abuso de autoridade = Responde só por tortura
    Tortura Mental + Abuso de autoridade = Responde pelos dois  crimes (concurso de crimes).

  • O concurso de crime eu sei que aconteceu, pois eles torturaram depois cometeram abuso de autoridade os dois crimes em contextos diferentes, mas com desígnios autônomos me deixou meio incerto kkkki

  • Crime de tortura não absorve abuso de autoridade...força e honra sempre

  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. (CORRETA).

     

    1° conduta: "dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito".

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    2° Conduta: "o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime".

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    Na 1° conduta não houve o crime de abuso de autoridade, mas sim o crime de tortura: 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    "Qualquer ofensa física ao indivíduo é abrangida por esse crime (abuso de autoridade), no entanto, cumpre enfatizar que, quando a conduta estiver detre as figuras típicas previstas na Lei de Tortura, prevalecerá os dispositivos especiais e mais graves desta". (SÉRGIO BAUTZER).

    Isso foi o que aconteceu na questão, pois os agentes, na primeira conduta, violaram a incolumidade física do preso a fim de obter a confissão. Com isso, por meio do princípio da especialidade, a lei especial (tortura) prevalecerá sobre a lei geral (abuso de autoridade).

     

    Na 2° conduta houve abuso de autoridade:

    Isso porque os agentes, sem autorização legal, exibiram o preso  para a rede de televisão como o suposto autor do crime. Infere-se que isso é um abuso de autoridade, pois, ao exibir o preso para a rede de televisão  como o suposto autor do crime, os agentes submeteram pessoa sob sua guarda a constrangimento não autorizado em lei.

     

    Concurso Material de crimes: 

    Houve um concurso material entre o crime de abuso de autoridade e o crime de tortura.Os agentes mediante mais de uma ação (1° conduta: torturam o preso para obter a confissão; 2° conduta: submeteram o preso a constrangimento não autorizado em lei) praticaram dois ou mais crimes (crime de tortura, 1° conduta e o crime de abuso de autoridade, 2° conduta).

  • A lei de abuso tras expessamente que ela aplica-se independemente de outras tipificacoea penais. Analizando o contexto fatico da acertiva pode-se falar um concurso de crimes sim
  • Vai me desculpar!! Mas, a CESPE é uma das bancas mais tranquilas do Rall de bancas!! Se o camarada pegar a manha da coisa, ele pode até gabaritar a prova!


  • Esta é clássica do CESPE.

    logo,estaremos vendo essa questão novamente.

  • CARLOS ROBERTO, CASO VC PEGUE ESSA MANHA, ME AVISA, PQ ATÉ HJ NINGUÉM GABARITOU A PROVA DO CESPE.

  • Faco concurso deste 2005, nunca gabaritei nada e deste aquela época até hoje estudo sempre, e já trabalhei em alguns órgão, da para passar sem gabarita e mesmo meus colegas detrabalho nunca vi ninguém gabaritar nem mesmo na redação.
  • kkkkkkk :-) Só rindo mesmo nessas horas

    GABARITAR A PROVA DA CESPE???

    Vc é um FANFARRÃO, Carlos ROBERTO!

     

    Pra vc fazer isso, vc teria que morrer e nascer de novo, mas agora com TRÊS CUNHÃO

  • Devemos seguir a linha do Cespe, ou seja, há concurso de crimes.

  • A QUESTÃO NÃO DISSE QUE FOI TORTURA FÍSICA... ENTÃO HÁ CONCURSO, POIS FOI EM UM MESMO CONTEXTO E COM DESIGNOS AUTÔNOMOS.

    há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor o resultado de todos eles. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo.

  • A explicação do Ítalo Cunha é esclarecedora!

    Resumindo com as palavras dele:

    1° conduta: "dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito".

    2° Conduta: "o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime".

    Na 1° conduta não houve o crime de abuso de autoridade, mas sim o crime de tortura.  

    Na 2° conduta houve abuso de autoridade.

  • Certo, não absorve são designos autônomos....

  • Quanto ao crime de tortura, prevalece na doutrina que o abuso de autoridade fica sempre absorvido pela tortura. Entretanto, não é esse o entendimento do STJ que reconhece a possibilidade de concurso entre abuso de autoridade e tortura. De acordo com alguns doutrinadores, em alguns casos, o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, e nesse caso, não há dúvida que haverá absorção. Exemplo: Torturar preso para obter confissão o abuso fica absorvido pela tortura. O mais importante é vocês saberem que a banca considerou correto!

    Gabarito: C.

     

  • Certo.

    Configura concurso de crime de abuso e de tortura.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Se há designíos autônomos, responde pelos dois crimes.

  • Têm questões que me fazem sentir raiva do Cespe, pelo modo que ele aborda seguindo sua própria jurisprudência, mas esta questão especificamente merece parabéns. Em duas linha o examinador cobrou tortura, abuso de autoridade e concurso de crimes.

  • A QUESTÃO NAO ESPECIFICOU SE ERA TORTURA FISICA OU MENTAL.

  • Esse tal de Carlos Roberto NUNCA vai gabaritar prova nenhuma, principalmente Cespe. O cara coloca vírgula depois da conjunção "MAS". Amigo, a conjunção "MAS" é a única que não pode ser deslocada e muito menos ter vírgula após ela.

  • correto! quando há desígnios autônomos no mesmo contexto fático, temos a soma das penas, ou seja; concurso material de crimes.
  • - #abuso de autoridade. Nesta, o dolo é submeter o preso a vexame/constrangimento. Na tortura, a finalidade é provocar sofrimento físico/mental na vítima.

  • Tortura absorve o abuso de autoridade?

    1)    Sim, se o abuso foi meio de execução da tortura (Princípio da consunção)

    2) Não, se foram praticados com desígnios autônomos (vontade de realizar cada um dos crimes) e em momentos diversos.

  • O STF e STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime.

  • FUI SECO NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, E NÃO LEMBREI DESSE DETALHE:

    O STF e STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime.

  • vacilei... não entendi "agente" como agente público.

  • Tortura Física + Abuso de autoridade = Responde só por tortura

    Tortura Mental + Abuso de autoridade = Responde pelos dois crimes (concurso de crimes).

  • Galera, o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade toda vez que este for meio para aquele.

    Ex: Um agente dar um soco em um detento é abuso de autoridade (Ato isolado)

    Um agente dar um soco em um detento (causando sofrimento) para obter informação é tortura.

    Na questão a agressão física tinha uma finalidade - obter informação e quando expuseram o detento ao constrangimento já era com outra finalidade, apenas de ridiculariza-lo gerando constrangimento (o que caracteriza o abuso de autoridade).

  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se dois agentes torturam preso para que ele confesse e o exibem para a televisão como autor do crime.

  • Desígnios autônomos é a grande sacada do item. Ou seja, dolo de tortura e dolo do abuso de autoridade, correto o concurso material de crimes.

  • EXIBIU A IMAGEM DO COITADO GERANDO UMA TORTURA PSÍQUICA = NESTE CASO A TORTURA NÃO ABSORVE O CRIME DE ABUSO.

  • Pessoal, vejo muita gente com dúvidas a respeito deste tema. E é algo que era pra ser fácil.

    Não há consunção nesse caso porque o crime de tortura, já havia sido consumado e EXAURIDO. Portanto, o crime de abuso de autoridade, não foi um meio para o cometimento da tortura, tendo em vista que aconteceu depois, logo, não há que se falar em consunção.

    Há, portanto, nesse caso concurso material de crimes.

  • PERFEITAMENTE!

    ____________________________________________________________________

    PRINCÍPIOS PENAIS NA LEGISLAÇÃO

    1} Abuso de Autoridade + Tortura Física = responde apenas por Tortura (Princípio da Consunção)

    2} Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso.

    _______________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Galera,

    Entendo que o ponto chave da questão está no desígnio autonomo. Vejam o trecho abaixo:

    "Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor o resultado de todos eles."

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930511/concurso-formal-improprio-designios-autonomos-combinacao-de-dolo-direto-com-dolo-eventual-possibilidade#:~:text=Denomina%2Dse%2C%20entretanto%2C%20concurso,parte%2C%20do%20C%C3%B3digo%20Penal).

  • Quando vir novamente "desígnios autônomos" leia como se fossem crimes diferentes, pois os desejos são diversos.

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    (Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos

    Se resulta morte:

    reclusão de oito a dezesseis anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Abuso de Autoridade (MEIO) + Tortura Física (FIM) = responde apenas por Tortura (Princípio da Consunção)

    Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

    ***Abuso de Autoridade + Tortura FÍSICA= responde pela TORTURA.

     

  • CERTO

    Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    Tipificação Precisa:

    lei 9455/97Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I -constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    lei 4898/65Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

  • Questão de 2012, cadê o comentário do professor ?

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

    #4passos

  • Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo

  • Além do abuso de autoridade não ter sido o MEIO para executar a tortura, o crime de abuso de autoridade foi praticado DEPOIS da tortura, evidenciando de forma mais patente que o abuso não foi MEIO para a tortura.

  • Nesse caso, seria tipifcado como crime de tortura da alínea a ou seria tortura do preso por equiparação ?


ID
825484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito dos crimes de tortura, das espécies, cominação e aplicação de penas.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Existem outras circunstâncias previstas como prevê o Art. 59 do CP.

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    B) ERRADA. A perda da função pública será imediata e obrigatório conforme preceitua o § 4 do art. 1º da Lei 9.455/97 (Lei que define os crimes de tortura)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    C) CORRETA.  Art. 65, I do CP define como uma das circunstâncias atenuantes o agente ser menor de 21 anos.


    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:


    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    D) ERRADA. Como a multa se trata de uma pena aplicada ao condenado conforme previsto no art. 32, III do CP, essa pena não pode ser transferida aos sucessores do condenado, pois violaria o art. 5º, inciso XLV da CF.



    Art. 32 (CP) - As penas são:


          I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.


    Art. 5º da Constituição Federal
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    E) ERRADA. De acordo com o art. 68 do CP a fixação de penas adotará o critério trifásico:

    1) Fixa-se a pena base, com observância dos critérios estabelecidos no art. 59 do CP;
    2) Em seguida, consideram-se as circunstâncias atenuantes e agravantes;
    3) E por último, levam-se em consideração as causas de aumento e diminuição de penas.
  • Marquei a D,.. li rápiro e confundi reparação do dano e pena de multa,.. que no caso daquela, passa aos herdeiros no limite da herança.
    Agora, quanto a questão C, não concordei totalmente, quanto a primeira parte ok, os menores de 21 e maiores de 70, tem a pena reduzida pela metade. Mas, agora, falar que a menoridade constitui circunstancia que sempre atenua a pena não concordo, porque a menoridade penal de acordo com nosso ordenamento jurídico é de 18 anos e não de 21, então seria caso de inimputabilidade...
    Entendo assim...
  • Manoel, também fiz rápido e marquei a letra D, essa era pra pegar mesmo o candidato.

    Concordo com vc , também achei confusa essa parte da alternativa C que trata da menoridade.
    Porém será que tem alguma relação o fato de não se ter expresso Menoridade Penal?
  • Manoel e Eric, tbm coloquei a letra D... mas lendo a resposta certa a alternativa diz "...à época da prática do crime.." logo, se ocorreu na época em que a menoridade era 21 anos a pena aplicável será a da época do crime (lei penal como exceção retroage a favor do réu). Pq se fomos atualiza-la seria 18 anos e não 21 anos.

    Bons estudos :)
  • Não entendi, pois na questão não retrata data.
    =/
    Confuso!
  • aff errei.
    pensei que essa menoridade era civil.
  • Menorida eh causa que sempre atenua a pena ???
    Se o agente for menor de idade ele eh inimputavel, portanto isento de pena.
    Alguem mais astuto queira me explicar, hehe...
  • Pessoal estamos diante da atenuante da menoridade relativa, essa atenuante é aplicada a quem tem, ao tempo do crime, entre 18 ou 21 anos, conforme Nucci, CP comenta P. 440,
    "A amenoridade relativa é atenuante aplicável aos indivíduos entre 18 e 21 anos na data do fato"
    Essa atenuante existe em nosso sistema desde o código criminal de 1830, é a principal atenuante, prepondera sobre todas as agravantes, é tão sedimentada em nosso sistema que deu razão ao veto do artigo 299 do CTB na redação primitiva de 1997, por esse artigo dizer que não se aplicaria atenuante ao menor de 21 anos (informações trazdidas de NUCCI).

    Bons Estudos
  • Acertei por eliminação, mas se a questão fosse no modelo certo/errado, eu marcaria errado a letra C e tomaria ferro, fato!

    Menoridade foi muita viagem, não faz o menor sentido!

    Eu gostaria muito de saber o que se passa na cabeça dos examinadores da CESPE!
  • Diego Lopes disculpa mas faz sentido sim e a letra da lei.
    c) O réu com menos de vinte e um anos de idade à época da prática do crime tem direito à redução da pena; a menoridade constitui circunstância que sempre atenua a pena, desde que documentalmente comprovada.
    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

  • Mayara, eu conheço a atenuante, o q eu estou criticando é o examinador ter usado o termo "menoridade". Já que o menor de 21 anos não é nem penal nem civilmente considerado como menor.

    Por isso, q eu disse q se fosse numa prova de certo/errado eu erraria, já q acharia q o erro na questão está exatamente no termo "menoridade".
  • Infelizmente, desta vez tenho que concordar com o CESPE.

    Menoridade é um termo AMPLAMENTE utilizado pela doutrina e jurisprudência quando refere-se à atenuante do art. 65, I do CP.
  • Eu acertei a questão, mas demorei para tomar coragem de marcar a letra "C"....

    Na minha opinião, mais uma questão mal formulada pela CESPE, eles fazem isso de PURA MÁ-FÉ!

    O condenado com menos de 21 anos de idade à época do crime não tem direito à "REDUÇÃO" de pena e sim à "ATENUAÇÃO" de pena!
    E isso faz TODA a diferença, pois em caso de REDUÇÃO a pena pode ficar abaixo do patamar mínimo cominado no preceito secundário do crime, já em caso de ATENUAÇÃO a pena não pode ser inferior ao mínimo cominado!

    OU SEJA, VOCÊ ESTUDA MUITO PARA SABER ESSAS PEQUENAS DIFERENÇAS E, PARA A CESPE, É TUDO A MESMA COISA!
  • Complicada. Deveria ter sido anulada. 


    A letra "C", dada como correta, afirma que ser menor de vinte e um anos no momento do crime SEMPRE atenua a pena. Tudo bem, essa é a letra do Código Penal. 

    Todavia, se a pena já foi fixada no mínimo legal na primeira fase da dosimetria, as atenuantes não podem ser aplicados na segunda fase, conforme súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça:


    STJ Súmula nº 231

    Circunstâncias Atenuantes - Redução da Pena - Mínimo Legal

      "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."


    Assim, não é sempre que a atenuante irá reduzir a pena. 


    Quer dizer, é sempre de acordo com o CP. Mas não é sempre de acordo com o STJ. 


    Enfim... é o samba do crioulo doido.






  • O termo "MENORIDADE" da letra "C" leva o candidato ao erro.
    Analisando atentamente cada item o único que "está menos errado" é a letra "C".


    Bons estudos!

  • RO e RR batem recordes de questões confusas!

  • Quanto à letra C, essa falta de respeito que é esse parágrafo do CP já está com os dias contados graças à Deus:

     

     

    Câmara aprova projeto que acaba com atenuante de pena para menor de 21 anos

    Proposta também extingue o dispositivo que reduz à metade o prazo de prescrição em caso de crime cometido por menor de 21 anos. Texto seguirá para votação no Senado.

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que retira do Código Penal dispositivo que atenua a pena quando o criminoso for menor de 21 anos – atualmente, a atenuante depende do tipo de crime praticado.

    Todos os destaques (propostas de alteração do texto) foram rejeitados, e a proposta seguirá agora para apreciação do Senado.

    Pela proposta, também fica extinto o dispositivo que reduz à metade o prazo de prescrição (depois do qual o criminoso não pode mais ser punido) se o autor do crime for menor de 21 anos.

    Os parlamentares chegaram a discutir se também seria retirado o atenuante hoje previsto em lei para as pessoas com mais de 70 anos na data da sentença. O dispositivo acabou mantido.

  • Complemento..

    Perda do cargo automática :

    TO

    Tortura

    Organização criminosa

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos   

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Princípio da intranscedência da pena, pessoalidade ou personalidade

    Artigo 5 XLV CF

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    DOSIMETRIA DA PENA

    Critério ou sistema trifásico

    1 - Fase

    Circunstâncias judiciais

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    2 - Fase

    Circunstâncias atenuantes e agravantes

    3 - Fase

    Majorantes e minorantes

  • Gabarito “C” – por eliminação / a menos "errada" (CESPE é isso aí)

    CPP, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova (...)

    PU. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. 

    CP, Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

    I - ser o agente menor de 21, na data do fato... (“menoridade penal”)

    Súmula 74 do STJ – Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    Um adendo: Na vigência do Cód. Civil anterior a menoridade cessava aos 21 anos.

    CC-1916, Art. 9º Aos 21 anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil. – REVOGADO -

    Hoje: CC-2002, Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    No CP, Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • Então o menor de idade está sujeito a pena?? Pensava que era penalmente inimputáveis... mas acho q mudou

  • O réu com menos de vinte e um anos de idade à época da prática do crime tem direito à redução da pena; a menoridade constitui circunstância que sempre atenua a pena, desde que documentalmente comprovada. Precisava nem escrever recurso, era só copiar e colar a lei.

  •  CÓDIGO PENAL

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

  • Quanto à assertiva "D"...

    Viola o princípio constitucional da intranscendência das Penas - art. 5º, XLV, CF/88.

  • Obrigação de reparar o dano é diferente de PENA de multa.

    A multa não é revertida para a vítima.

  • Esse termo ''menoridade'' me conduziu ao erro...

  •  CÓDIGO PENAL

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

  • A Na fixação da pena, as únicas circunstâncias judiciais consideradas, como previstas no Código Penal, são as seguintes: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social do agente, as agravantes e as atenuantes.

    DOIS ERROS NA QUESTÃO:

    1) Essas circunstâncias judiciais não são as únicas, tratam-se de 8 no total:

    antecedentes, culpabilidade, conduta social do agente, comportamento da vítima, motivos do crime, circunstâncias do crime, personalidade do agente, consequências do crime.

    2) Agravantes e atenuantes estão na 2ª fase de dosimetria da pena, portanto não são circunstâncias judiciais (1ª fase)

    B A perda da função pública e a interdição de seu exercício pelo dobro do prazo da condenação decorrente da prática de crime de tortura previsto em lei especial são de imposição facultativa do julgador, tratando-se de efeito genérico da condenação.

    Trata-se de efeito secundário extrapenal automático da condenação, o juiz é obrigado a aplicar.

    C O réu com menos de vinte e um anos de idade à época da prática do crime tem direito à redução da pena; a menoridade constitui circunstância que sempre atenua a pena, desde que documentalmente comprovada.

    CORRETA.

    Embora, tenha refletido um pouco em alguns termos:

    O menor de 21 anos tem sua pena atenuada na 2ª fase de dosimetria da pena, porém quando a questão fala em redução de pena causa certa estranheza por uma possível confusão com as causas de diminuição de pena da 3ª fase. Ainda assim, era a mais correta.

    D Se o condenado vier a falecer antes de pagar a multa que lhe foi imposta em sentença condenatória transitada em julgado, o pagamento será exigido dos respectivos herdeiros, nos limites da herança.

    A multa, como espécie de pena, jamais passará da pessoa do condenado (princípio da intranscendência da pena)

    O que se transmite aos sucessores é o efeito da sentença e não a pena, como na obrigação de reparar o dano

    E O Código Penal em vigor determina que a pena seja aplicada observando-se o critério bifásico, estabelecido em duas fases distintas: inicialmente, fixa-se a pena-base e, em seguida, aplicam-se as circunstâncias atenuantes e agravantes.

    O CP adotou o critério trifásico de dosimetria da pena de Nelson Hungria:

    1) Pena-base: Circunstâncias judiciais

    2) Pena-intermediária: Agravantes e atenuantes

    3) Pena definitiva: Causas de aumento e diminuição de pena

  • menoridade?


ID
873193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das leis penais extravagantes, julgue os itens subsecutivos, de acordo com o magistério doutrinário e jurisprudencial dominantes.

Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

Alternativas
Comentários
  • "Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado."

    Apesar do empregro de violência e contínuo e intenso sofrimento físico, o crime cometido não é o de tortura, mas sim o de lesão corporal ou, a depender da intenção do agente, tentativa de homicídio.

    Não se trata do crime de tortura pelos seguintes motivos:

    I - não houve finalidade de "
    obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa";
    II - 
    para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    III - 
    em razão de discriminação racial ou religiosa;
    IV - a vítima não se encontrava 
    sob guarda, poder ou autoridade do agressor;
    V - a vítima, ainda, não cumpria pena ou medida de segurança.
  • Discordo da colega, 

    Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

    Torturar é inflingir a alguém dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais a fim de obter confissão ou para castigar (fazer sofrer). Pena Base- Reclusão de 2 a 8 anos.
    Se resultar em lesão corporal grave, a pena será qualificada com Reclusão de 4 a 10 anos. É  a chamada Tortura Qualificada- Crime Preterdoloso (Dolo no antescedente e culpa no consequente. João queria torturar e acabou causando lesão corporal grave).
    Se resultasse em Morte a qualificação para o crime seria de 8 a 16 anos.


    Bom, na minha opinião o que torna a questão errada é o fato dela afirmar que João deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Ele responderá sim pelo crime de tortura mas não DEVERÁ SER EM REGIME INICIAL FECHADO!

    " Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado." (E)

    O comando da questão pede a resposta de acordo com o magistério doutrinário e jurisprudencial dominantes:
    "Segundo o STF o inciso III do art 59 do CP é inconstitucional, pois viola o Princípio da Individualização da Pena.
    Neste caso é o juiz quem decidirá inclusive se o regime inicial de cumprimento da pena, será fechado (privativo de liberdade), aberto ou semi-aberto.
    Lembrando que esta inconstitucionalidade foi declarada incidentalmente."

     

    Art. 59 (CP) O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
    (...)
    III
     - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;


    Referência: Caderno do Professor Saulo Fontana- Legislação Extravagante
  •   Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

            § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

            § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

            § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

            § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

  • Por via LEGAL -  § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

    Por via Judisprudêncial - (STF - INCONSTITUCIONALIDADE da obrigatoriedade de inciamento de cumprimento de pena no regime fechado! O juiz da causa é que decidirá qual será o regime inicial, de acordo com a individualidade de cada acusado Art. 59, III).

    A pegadinha é o comando da questão! CESPE é isso ai! 
  • Tbm discordo do gabarito !!!
    Embora os argumentos dos demais colegas sejam plausíveis, enxergo que houve dolo de tortura.
    Entretanto, o comentário do colega Thitoferreira, achei um pouco equivocada, pois a parte final estaria correta se fosse caso de crime de tortura, sendo o regime inicial fechado, a hipótese do parág.2° é uma exceção, para aqueles que tinham o dever de evitá-las e apurá-las, o que não seria o caso.

    Bons Estudos !!!
  • Galera, copiar e colar a lei de tortura na íntegra não ajuda em nada.

    De qualquer forma, o erro não está na afirmação do cumprimento da pena inicialmente em regime fechado, pois essa é a letra de lei e também o entendimento cespe (já vi em outras questões). Por mais que o ato se pareça muito com tortura, ele não se encaixa em nenhuma das situações previstas na lei de tortura, como observaram os colegas, logo poderá o fato ser configurado como lesão corporal.

    Bons estudos.
  • (Art. 1, II) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    ·         Objetividade Jurídica: integridade física, psíquica e a vida.
    ·         Sujeito:
    - Ativo: pessoa que tem vítima em seu poder, sua guarda ou vigilância (agente público (pena aumenta de 1/6 a 1/3), ou particular)
    - Passivo: pessoa que está em poder ou guarda de alguém. Se criança, adolescente, deficiente, gestante, maior de 60 anos, pena aumenta de 1/6 a 1/3.
    ·         Consumação: se dá com o intenso sofrimento da vítima.
    ·         Tentativa: é possível se o infrator não conseguir alcançar o intenso sofrimento da vítima.
    ·         Formas de Execução:
    - Aplicar castigo pessoal;
    - Aplicar medida de caráter preventivo.
  • Galera, o primeiro comentário está correto. Apenas para corroborar o entendimento e complementar os estudos, postarei trecho do livro do professor Guilherme de Souza Nucci, nos seguintes termos:

    "9. Elemento subjetivo: exige-se o dolo, não existindo a forma culposa.; Há elemento subjetivo específico: 'obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa'; 'provocar ação ou omissão de natureza criminosa'; 'por motivo de discriminação racial ou religiosa'. Limitou-se, indevidamente, o alcance do tipo da tortura. Aquele que, por exemplo, torturar alguém por sadismo, não poderá ser inserido nesta figura criminosa, o que é incompreensível."

    Nucci, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 8 ed. Ed. Revista dos Tribunais: 2008.
  • Caros colegas, todos foram bons em suas explicacões, porém, ao meu ver, o erro da questão é:

    João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado..

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Diante o exposto, João responderia então pelo crime de tortura com aumento de pena, pois as penas, como demonstrado, são diferentes.

    Essa é a minha opnião. Espero ter ajudado.

    vlw
  • Fala amigos, a lei de tortura tem uma forma fácil de estudar:

    Para a aplicação do crime de tortura é necessário completar 3 fatores!

    1º constranger alguem com violência ou grave ameaça ( ok) Foi empregado violência)
    2º causando sofrimento Físico ou mental (ok) Houve lesão comporal gravíssima
    3º com finalidade de obter prova, informações sobra prática de crimes, ou discriminatória. (não preenche, pq foi por sadismo, desejo pessoal, tesão..)

    E sobre o cumprimento da pena em regra inicia-se em reclusão nos crimes de tortura, salvo quando autoridade deveria ter apurado o fato que sabe ter ocorrido, mas não fez, inicia-se em detençâo( aberto, semi, fechado). Conhecida como tortura imprópria tb.

    Valeu
  • O rol do artigo 1º da Lei n. 9.455/97 é taxativo, não se encontrando o sadismo como elemento subjetivo do crime de tortura.

    O crime, portanto, é de lesão corporal, e não de tortura.

    Questão incorreta.
  • não discordem da lei, ela elenca as hipóteses de crime de tortura...
    e a hipótese trazida em questão não encaixa em nenhuma delas, não podemos esquecer que adotamos o princípio da legalidade e não é possível analogia in malam partem, dessa forma, por mais que a conduta do agente tenha todos os contornos de uma tortura (amplamente falando), ela não se caracteriza como o crime de tortura previso na Lei 9455.
    Caso contrário, qualquer crime violento poderia se encaixar como crime de tortura.
    A questão foi maldosa em indicar uma  hipótese não prevista na lei, mas utilizando termos nela previstos.
  • Gabarito: Errado.
    Não estamos diante de crime de tortura. Motivo: não foi tortura prova (art. 1º, I, a), tortura para a prática de crime (art. 1º, I, b), nem tortura preconceito (art. 1º, I, c). Além disso, Sebastião não estava sob a guarda, poder ou autoridade de João (art. 1º, II) nem estava preso ou sujeito à medida de segurança (art. 1, §1º).
  • A questão é uma tremenda pegadinha: Vejamos.
    A lei de abuso de autoridade prevê o sofrimento físico ou mental; porém deve haver uma finalidade inequívoca do agente (Tortura prova, Crime e Racial ou religiosa). Dessa forma a tortura praticada por sadismo ou sem motivação do itens anteriores é mero constrangimento ilegal ou, dependo o caso, será crime de maus tratos.

    Abraços
    Sérgio Andrade
  • Companheiros,

    "ESTUDAR PARA CONCURSO NÃO É "ESTUDAR" PARA PROVA DE COLÉGIO. ENQUANTO NESSE PASSÁVAMOS DE ANO COPIANDO E COLANDO; NAQUELE, SE FIZERMOS SOMENTE ISSO, SEREMOS SOLENEMENTE REPROVADOS" 

    Após mais uma chamada rs...

    Concordo com os colegas que fundamentaram a resposta errada da questão. E realmente está. Inclusive, além do que está descrito no tipo penal, o Brasil é signatário da Convenção contra Tortura e outras Penas ou tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. (assinou em 1985 e ratificou-a em 1991), que define tortura como:

    "o termo 'tortura' designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüências unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram"

    Em nenhum momento podemos inferir o desígno autônomo de "satisfação, desejo pessoal"


  • Na verdade, o erro da questão se da quando é afirmado que João responderá por crime de tortura, uma vez que nesse caso, o crime é de lesão corporal de natureza gravíssima pois o "sadismo" não é citado em nenhum momento ao longo da lei 9.455, de 7 de Abril de 1997.


    Bons Estudos
  • Bom, como toda questão do cespe existe aquele famoso "peguinha" e essa não seria diferente.
    Essa é aquela típica questão que a resposta esta no enunciado.
    O examinador ao colocar "SADISMO" quis, a meu ver expressar uma ideia de interesse pessoal do agente.
    Na Lei de Tortura, em nenhum dos seus dispositivos, está a expressão "para satisfazer interesse pessoal ou próprio" ou coisa do gênero, 
    Sendo assim, o rol que enumera as possibilidades de ocorrência do crime de tortura seria EXAUSTIVO e não exemplificativo.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Ai CESPE, por sadismo... Essa eu nunca mais vou esquecer. Vem de novo em 2013. Cola em mim que é sucesso!
  • Nucci, em Leis Processuais Penais Comentadas, ano 2013, p. 683, assevera que: "Aquele que, por exemplo, torturar alguém por sadismo, não poderá ser inserido na figura do art. 1º, inciso I da Lei 9455/97, o que é incompreensível".
  • Eu dei como errada a questao pela parte fina, "devera cumprir a pena incial fechado", o STF nao disse que era inconstitucional? Pf comentem.
  • Também pensei como o Robson. A questão fala "de acordo com o magistério doutrinário e jurisprudencial dominantes", sendo assim, mesmo que o sadismo fosse considerado tortura a questão continuaria errada, visto que o STF julgou inconstitucional o regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. 
  • Concordo PLENAMENTE com o entendimento do Pedro Paulo (colado abaixo), análise perfeita, objetiva e bem lógica.
    O "X" da questão está exatamente na parte em que coloquei o realce.


    comentado por Pedro Paulo há 3 meses.

    Gabarito: Errado.

    Não estamos diante de crime de tortura. Motivo: não foi tortura prova (art. 1º, I, a), tortura para a prática de crime (art. 1º, I, b), nem tortura preconceito (art. 1º, I, c). Além disso, Sebastião não estava sob a guarda, poder ou autoridade de João (art. 1º, II) nem estava preso ou sujeito à medida de segurança (art. 1, §1º).

  • O crime se consuma com o CONSTRANGIMENTO, INDEPENDENTEMENTE da ocorrência do RESULTADO. Trata-se, portanto de crime formal.


    TORTURA QUALIFICADA
    § 3º, Art. 1º Se resultar lesão corporal de natureza grave ou GRAVÍSSIMA, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;
    REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.


    O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
    Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto.
     
    O Plenário do STF, no dia 27/06/2012 decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.


    GABARITO: E
  • Só para dirimir a dúvida quanto ao regime inicial de cumprimento de pena:

     Q84841 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão fácil Questão fácil

    O índice de acertos para essa questão está na faixa de 61% a 80%.
     
    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
     
     
     

     

    Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

     

    Excetuando-se o caso em que o agente se omite diante das condutas configuradoras dos crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, iniciará o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da pena em regime fechado.

  • GAB: Correto
  • NÃO CONSTITUI CRIME DE TORTURA, haja vista que as informações da questão não se subsume por completo as modalidades de tortura. Respondendo, savlo melhor juízo, por crime de lesão corporal.
  • Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

    HC contesta regime inicial fechado para condenado por crime de tortura

     

    Condenado a três anos e seis meses de prisão por crime de tortura, o policial civil e ex-coordenador de administração penitenciária da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Interior do Rio Grande do Norte F.A.D.S. impetrou Habeas Corpus (HC 116743) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a obrigatoriedade do cumprimento da sua pena em regime inicialmente fechado, conforme previsto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=231185
     

  • Acredito que o DEVERÁ, causou o erro na questão. Pois, pode se caracterizar outros crimes. Não apenas o de tortura, visto a necessidade de haver um objetio com a tortura.
  • O comentario da Barbara( o primeiro) esta corretíssimo. Nao da para brigar com a legislaçao. Tortura só nas condições expressas na lei 9455 . Por mais absurdo que pareça. Agora que ja vimos como CESPE gosta de induzir o candidato ao erro,pelo menos nessa nao caimos mais. 


    Avante!
  • O direito penal não adimite interpretaçoes extensivas,salvo para beneficiar o reu, o crime de tortura só é configurado quando é realizado por motivos privistos na lei, mesmo que não alcançados .
  • Acredito que o erro esteja em " Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.".
     De acordo com a Jurisprudência do STF é no sentido da inconstitucionalidade na imposição automática de regime inicial fechado, pois se
    desrespeitam as garantias da individualização da pena e da fundamentação das decisões judiciais.
    O Plenário desta Corte, no julgamento do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e de terrorismo no regime inicial fechado.
    (HC 113988, Relator(a): Min. RICARDO
    LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
    04/12/2012, PUBLIC 17-12-2012)
  • O erro da questão repousa no fato de que o crime de tortura OBRIGATORIAMENTE necessita de uma FINALIDADE ELENCADA na lei, como REGRA GERAL.
    O mero ato de "torturar" por sadismo, prazer não configura o CRIME de tortura.

    Deve-se ter como FINALIDADE:
    1 - obter confissão/informação/declaração
    2 - provocar ação/omissão criminosa
    3 - discriminar racial/religiosamente
    4 - se sob guarda/poder/autoridade, finalidade de castigo pessoal/ medida de caráter preventivo

    Se não houver alguam dessas FINALIDADES ELENCADAS pela lei, o mero ato de infligir dor, física ou mental, não pode configurar crime de tortura.
    Sendo a finalidade sadismo, prazer pessoal, não se configura CRIME de tortura.

    Não podemos confundir o significado usual do termo com a conduta prevista em lei.

    A ÚNICA exceção a essa regra se encontra na conduta de:
    - Submeter preso/sob medida de segurança, por meio de sofrimento fisico/mental a ato não previsto em lei. Veja que essa é a ÚNICA conduta que dispensa uma finalidade.

    Fora isso, não há erro com relação ao regime inicial: será sempre fechado, a não ser no caso de tortura-omissão.
  • Senhores, vejamos o magistério do ilustre Victor Eduardo Rios Gonçalves: "Veja-se que a lei não descreveu no crime de tortura as hipóteses de a motivação do agente ser a vingança ou o simples sadismo (prazer de ver a vítima sofrer). Por isso, em face da ausência de previsão legal, as condutas não poderão ser enquadradas nessa lei, restando apenas eventual responsabilização por crime de lesões corporais ou constrangimento ilegal." A questão da inconstitucionalidade do regime inicial fechado também é de grande relevância, pois o STF já se posicionou no sentido da inconstitucionalidade do dispositivo, pois afronta o princípio da individualização da pena.
  • Qual é Robson tá maluco?

    Comentado por Robson Lucatelli há 4 meses.

    Eu dei como errada a questao pela parte fina, "devera cumprir a pena incial fechado", o STF nao disse que era inconstitucional? Pf comentem.

    O que foi dado como inconstitucional era cumprir a pena integralmente no fechado, agora cumprir inicialmente no fechado esta certo. Gol de mão em Rabson rsrs mas esta valendo.

    A questão esta errada por causa do elemento subjetivo, exige-se o dolo, o elemento específico:
    -"obter informação , declaração ou coonfissão da vítima ou de terceira pessoa"
    -"provocar ação ou omissão de natureza criminosa"
    -"por motivo de discrimnação racial ou religiosa"

    Limita-se, evidentemente, o alcance do tipo da tortura. Aquele que tortura alguém por sadismo, não poderá ser inserido nessa figura criminosa, Nucci acha incompreensível isso.  

  • O erro na questão está quando afirma que o regime tem de ser obrigatoriamente fechado, assim, violando o princípio constitucional da individualização da pena. Conforme entendimento jurisprudêncial do STF.

    Vlw
  • o pulo do gato dessa questão era saber o que é sadismo
    Sadismo: a excitação sexual só e conseguida quando se inflige sofrimento físico ou moral a outrem, ou se assiste a tal sofrimento.
  • Salvo engano o Thiago Marques acima, colacionou uma questão que dava como correta a assertiva com o regime inicialmente fechado, o cuidado aqui conforme já citado é o que o comando da questão pede.

    Se for segundo entendimento do STF o regime não é fechado, isso já está superado com base no princípio da individualização da pena.

    Entretanto se a questão cobrar o que dispõe o texto de lei deve ser marcada como correta, já que o § 7º  da lei 9455 discplipna: O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Isso foi considerado inconstitucional, mas não foi removido da lei,tendo em vista que para ocorrer a remoção do ordenamento jurídico com base na decisão do  STF é necessário a manifestação do Senado, conforme o
    art° 52, X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; 
  •  Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Este eh um  CRIME PRÓPRIO, (podeira ser cometido apenas, por exemplo, pais, filhos que cuidam dos pais, etc), visto que, maus tratos não é de sofrimento intenso!

  • "Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo(crueldade, malvadeza), submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura...".

    Para que caracterizasse o crime de tortura, seria necessária a FINALIDADE ESPECÍFICA. A falta desta é que deixa a questão incorreta.

  • Resumindo, 2 erros:

    a) A conduta não se subsume a qualquer dos tipos penais arrolados pela L9455;

    b) STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial fechado.

  • A conduta descrita na questão é de Lesão corporal qualificada pela tortura, pois o elemento subjetivo foi o dolo de praticar lesão, pelo sadismo, por outro lado na tortura o fim especial de agir deve ser: obter informação, declaração ou confissão; provocar ação ou omissão de caráter criminoso; em razão de discriminação racial ou religiosa; para aplicar castigo a alguém sob sua guarda ou custódia;

  • Olha, se técnico judiciário do TJ-AC tem que saber isto tudo, o que que juiz vai fazer? Tomar cafezinho?

  • Prática sexual que consiste em obter prazer com a dor e o sofrimento de outra pessoa; prazer exprimentado
    com o sofrimento alheio; crueldade extrema. 


    O espancamento daqueles presos foi um ato de sadismo.



    http://www.dicionarioinformal.com.br/sadismo/

  • Creio que pelo emprego da expressão "com lesão de natureza gravíssima", a questão torna-se errada, pois da a entender ser "apenas" Tortura (em sua modalidade simples), ainda que não esteja expresso o "apenas", pois este é um caso de Tortura Qualificada, segundo professor Lúcio Valente, Estúdio Aulas. 

    Ademais não consigo perceber nenhum outro erro na questão.

    Abç. 

  • A expressão "movido por sadismo" não se encaixa em nenhuma das elementares subjetivas previstas no tipo que animam o agente, e por tal motivo a questões está errada. O agente responderá criminalmente apenas pelo Crime de Lesão Corporal Gravíssima.

  • O erro da questão é porque a vítima( Sebastião) não esta preso ou submetido à medida de segurança e nem esta sob a guarda do autor(João).   

  • A pena não iniciará em regime fechado (STF)

  • Resumindo: Tenho que comprar um livro do NUCCI, urgente!!!!!

  • o erro está na palavra sadismo, que significa prazer com a dor, e não se enquadra em tortura...


  • A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal que define o crime de tortura. Nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 9455/98, a prática da violência ou grave ameaça pelo agente, causando na vítima sofrimento físico ou mental, visa constranger a vítima com o com o fim específico de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e em razão de discriminação racial ou religiosa. Ou seja, devem estar presentes as finalidades especiais de agir contidas nas alíneas do inciso I, as quais foram narradas acima.

    Por sua vez, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo legal, também configura o crime de tortura, “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.” Nessa modalidade, o especial fim de agir é a aplicação do castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


    A outra modalidade de crime de tortura é definida no parágrafo primeiro do artigo 1º do mesmo diploma legal, que assim dispõe:“na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.” Nessa modalidade, o agente provoca sofrimento físico ou mental em pessoa presa ou submetida à medida de segurança por meio de ato que não esteja previsto na lei, desbordando os limites da legalidade em relação a uma pessoa que está sob a tutela do estado.


    Na hipótese descrita nesta questão, não há menção de que vítima estivesse presa ou sujeita à medida de segurança nem que o agente tivesse os objetivos acima aludidos.


    Com efeito, não estando presentes os elementos subjetivos dos tipos que definem o crime de tortura nos termos da Lei nº 9455/98, João deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima, previsto no artigo 129, §2º, do Código Penal, agravada pela tortura, nos termos do artigo 61, II, d, do Código Penal.

    Resposta: Errado



  • GABARITO: ERRADO



    Para deixar claro, deve-se ter em mente que o que há entre o Fato e a Tipificação, para que se possa haver um crime, é, dentre outros, em especial o DOLO, ou a vontade do agente em alcançar o fim de determinado crime. 


    O que estou tentando dizer é que na referida lei de Tortura o legislador não tipificou as condutas de "torturar por sadismo" ou "torturar por vingança" e, consequentemente, tais fatos não podem ser tortura, podem ser parte integrante de qualquer outro crime, mas não tortura.


    A dificuldade é para todos, bons estudos!



  • Bizu!!!!!!!!!! 

    SEMPRE que aparecer a expressão "deverá cumprir a pena em regime inicial fechado"; com certeza, a questão estará ERRADA!

  • A questão contém dois erros. Além de a situação não encontrar respaldo em nenhuma das elementares dos tipos de tortura, também peca ao dizer que o condenado deverá cumprir pena em regime inicial fechado

  • Luiz Melo, cometeu sim tortura ...  Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. O erro é dizer que deverá cumprir a pena em regime fechado. Sendo que o STF, já pacificou inconstitucional essa hipótese. 

  •  IV – O Plenário desta Corte, no julgamento do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072 /1990 (redação dada pela Lei 11.464 /2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e de terrorismo no regimeinicial fechado.

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    A discussão se deu em razão do artigo 1º, §7º, da Lei 9.455/97 (Lei de Tortura) prever que “o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.

    O problema é que o Plenário do STF já afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados (HC 111.840-ES) e, como sabemos, o crime de tortura é equiparado a hediondo, conforme dispõe o artigo 2º, caput e §1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Diante disso, não há como ignorar que a regra do artigo 1º, §7º, da Lei 9.455/97 possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional, devendo, portanto, ser desconsiderada.

    Conclusão: conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, para fixação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado por crime de tortura, o juiz deverá observar o disposto no artigo 33 e 59 do Código Penal, bem como as súmulas 440 do STJ e 719 do STF.

    Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/stj-nao-e-obrigatorio-que-o-condenado-por-crime-de-tortura-inicie-o-cumprimento-da-pena-no-regime-prisional-fechado

  • Pessoal atentem para dois erros, o 1º é bem explícito, que é o regime inicial fechado, é inconstitucional; o 2º é que não existe tortura para tal ato, sardismo, que é o fato de gostar de violência. as finalidades das torturas são: (obter confissão, declaração ou informação) + ( provocar ação ou omissão criminosa) + ( discriminação racial ou religiosa)

    Em nenhum momento a questão disse que o sujeito passivo era um preso ou sob guarda.

  • Amigo Felipe sostenes, o crime de tortura por ser equiparado a crime hediondo pela lei deve iniciar em regime fechado.mas pela jurisprudência/stf realmente é inconstitucional iniciar em regime fechado. Apenas essa observação, bons estudos.

  • Amigo Felipe sostenes, o crime de tortura por ser equiparado a crime hediondo pela lei deve iniciar em regime fechado.mas pela jurisprudência/stf realmente é inconstitucional iniciar em regime fechado. Apenas essa observação, bons estudos.

  • Decisao Recente: 


    Informativo STF n. 789 - 8 a 12 de junho de 2015

    PRIMEIRA TURMA

    Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena

    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.

    HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)


  • GABARITO: ERRADO

     

    O crime de tortura exige um elemento subjetivo específico: “obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”; “provocar ação ou omissão de natureza criminosa”; “por motivo de discriminação racial ou religiosa”. O agente que inflige sofrimento em outra pessoa por sadismo não comete crime de tortura, mas sim de lesão corporal ou, a depender do caso, de homicídio tentado.

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • Direito Penal é regido pela Legalidade estrita, ou seja o o crime de Tortura deve preencher todos os requisitos. É bem claro q a questão diz que a violência tem devidas finalidades. Não para provocar sadismos. 

    Questão Errada

  • ERRADO.

    Aassim como os crimes Hediondos e seus equiparados (Tráfico, Tortura, Terrorismos) o STF já declarou inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial fechado.

  • sadismo

    substantivo masculino

    1.

    psicop perversão caracterizada pela obtenção de prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outrem; algolagnia ativa.

    2.

    p.ext. satisfação, prazer com a dor alheia.

  • Dois ERROS : 

    1.  Movido por sadismo. Ou seja não há nenhum dos motivos presentes nos crimes de tortura >  responde por lesão nat gravissima.

    2. O STF  vai contra o posicionamento do S 7 da lei de tortura, que fala da obrigatoriedade de começar no regime fechado. 

  • Boa tarde amigos, 

    Tomem cuidado com a segunda parte da assertiva, pois a mesma encontra-se correta, segundo  entendimento do STF. O que foi considerado incostitucional, pelo HC 111.840 do STF, foi o § 1º do art. 2 da lei 8072/90. Segundo o HC 123.316, o STF entendeu CONSTITUCIONAL  a imposição legal de regime inicial fechado APENAS para o crime de tortura, por que estabelecido em legislação própria.

  • Cuidado com comentários no tocante à generalização do óbice ao cumprimento em regime fechado. O STF já deixou claro o entendimento, através do ministro Marco Aurélio, pela constitucionalidade do dispositivo que autoriza o iniciar da pena em crimes de tortura no regime fechado.

  • sadismo  : p.ext. satisfação, prazer com a dor alheia.

  • Não existe o tipo penal que a doutrina chama de tortura pela tortura? Aonde não é necessário uma finalidade específica?
  • O stj entendeu que não é obrigatório o início do cumprimento da pena em regime fechado.

  • O governo Temer anda destruindo com diversos direitos sociais. Daqui a pouco, vem o Bolsonaro e manda pras cucuiás a Lei da Tortura, Estatuto do Desarmamento, etc.

     

    Será?

  • O que está errado na questão é que a conduta praticada por João NÃO se enquadra em nenhuma modalidade do crime de tortura.

    Quanto ao posicionamento do STF pelo início do cumprimento da pena em regime fechado, está CORRETO! A insconstitucionalidade continua em relação aos crimes hediondos.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    João deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima, previsto no artigo 129, §2º, do Código Penal, agravada pela tortura, nos termos do artigo 61, II, d, do Código Penal. Outro erro, é o regime inicialmente fechado, não mais !!!

     

    Bons Estudos !!!!

  • Movido por sadismo e isso não enquadra como crime de tortura. Assim, ele responderá pela lesão gravíssima. A própria questão já dá a dica.

     

  • Para haver tortura, além do dolo, há de haver um fim especial de agir. Como, por exemplo, o fim de obter declaração, confissão ou informação. Similiar é o caso de tortura castigo, em que há a finalidade de empregar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Note que a motivação de João foi o sadismo. Logo, não há que falar nas hipóteses do art.1º, I da Lei de Tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    Também não é o caso da tortura-castigo, já que não consta que Sebastião estivesse sob sua guarda, poder ou autoridade:

    Art.1º,

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Por fim, não é o caso de tortura de pessoa presa:

    Art.1º

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    Portanto, no caso, João não cometeu crime de tortura, mas sim lesão corporal (art.129 § 2° do CP), agravado pela tortura (art.61, II, “d” do CP).

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • Errado Em meu entendimento não é tortura, mas torturar qualificada pela lesão corporal gravíssima.
  • Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado."

    Apesar do empregro de violência e contínuo e intenso sofrimento físico, o crime cometido não é o de tortura, mas sim o de lesão corporal ou, a depender da intenção do agente, tentativa de homicídio.

    Não se trata do crime de tortura pelos seguintes motivos:

    I - não houve finalidade de "
    obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa";
    II - 
    para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    III - 
    em razão de discriminação racial ou religiosa;
    IV - a vítima não se encontrava 
    sob guarda, poder ou autoridade do agressor;
    V - a vítima, ainda, não cumpria pena ou medida de segurança.

  • Afinal de contas, é inconstitucional ou não o regime inicial fechado?? Fiquei confusa. 

  • Para além da não subsunção à lei de tortura, cumpre ponderar, em relação à parte final da questão, as seguintes observações:

    DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA.
    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a
    hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos  e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP.
    Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.072/1990, é evidente que essa interpretação também deve ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso de se desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional. Cabe esclarecer que, ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Portanto, seguindo a orientação adotada pela Suprema Corte, deve-se utilizar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP e as Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Confiram-se, a propósito, os mencionados verbetes sumulares: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito." (Súmula 440 do STJ) e "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea." (Súmula 719 do STF). Precedente citado: REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

    (Estratégia Concursos)

  • Ju, incostitucional ter a obrigação de iniciar em regime fechado, aplicando-se o princípio da indidualização da pena, mas pode iniciar em fechado. Mas o caso nem é tortura, conforme comentário mais votado.

  • Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. 
     

    Os "tipos" de tortura:

    I - Tortura Prova (Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa);
    II - Tortura Crime ( provoca ação ou omissão de natureza criminosa);
    III - Tortura Preconceito/Disciminação (Constranger com violência física ou moral por discriminação racial ou religiosa);
    IV - Tortura Pena/Castigo (Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo);
    V - Tortura pela tortura ou Tortura do Encarcerado (Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou resultante de medida legal);
    VI - Tortura por omissão ("§2º. aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos")

    Sadismo não enquadra em nenum dos tipos de tortura, logo afirmativa errada.

  • SADISMO NAO SE CARACTERIZA TORTURA,POIS NÃO HÁ PREVISÃO TÍPICA.

     

     

  • SADISMO NAO SE CARACTERIZA TORTURA,POIS É   FATO ATÍPICO. CINQUENTA TONS DE CINZA NO QC KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • foi para confissão? por raça ou religião? para provocar açao criminosa? tinha autoridade e o sofrimento foi intenso?

     

    NAO?

     

    entao nao é tortura!

  • Para quem não sabia o que era sadismo

    Sadismo: perversão caracterizada pela obtenção de prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outrem; algolagnia ativa.

     

    Não constitui crime de tortura!

     

    Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência
    ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou
    mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou
    confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza
    criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Agora, exporei um caso hipotético, um psicopata que detém alguém em cárcere privado, promovendo todo o tipo de lesão corporal imaginável, com sofrimento terrível e violência. O psicopata faz isso movido pela seu desejo doentio apenas. Isso não será crime de tortura? Quer dizer que tortura é apenas aqueles casos de elementos subjetivos (vontade) que provocaram a ação? Vejam que a lei é mais direcionada a policiais e autoridades públicas. Lei com viés político - contra ditadura e protetor de bandidos. 

     

    Vamos à parte da lei que diz:

     

    "Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa."

    Alguém pode me explicar sobre essa situação? Um exemplo. 

  • Tortura tem suas modalidades, tais como: prova; crime; castigo... Nao tem nenhuma modalidade sádica, nao que o rol seja taxativo, mas tortura é uma ferramenta para obtenção de um além E nao um simples instrumento sexual lascivo
  • É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361875

  • Só caracteriza tortura se houver um EFA

  • violência ou grave ameaça sofrimento físico ou mental [OK]

    em razão prova, crime, racial, regiliosa ou castigo [NÃO FOI POR SADISMO]

    STF: NÃO É NECESSÁRIO INICIAR CRIMES NO REGIME FECHADO (HÁ CASOS E CASOS)



    Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. 

  • Movido por sadismo. Não é crime de tortura.

  • Sacanagem! Eu não sabia o que era Sadismo.... Além das leis, tenho que saber das perversidades humanas kkkk É cada uma que me aparece!

  • Gab. Errado!


    Não há presente no comando da questão o especial fim de agir que configura tortura.



    Confissão

    Crime

    Religiosidade

    Raça

    Castigo

    Pessoa do preso

  • Há dois erros na questão:


    Sadismo - não configura fim para crime de tortura.


    STF julgou inconstitucional a pena em regime inicialmente fechado para crimes de tortura


    Gabarito: ERRADO.

  • Há dois erros na questão:


    Sadismo - não configura fim para crime de tortura.


    STF julgou inconstitucional a pena em regime inicialmente fechado para crimes de tortura


    Gabarito: ERRADO.

  • Sadismo é a satisfação, prazer com a dor alheia.


    Lembrando que cada hipótese comissiva de tortura têm uma finalidade específica, salvo o parágrafo 1º.


    Art 1º I -

    a) Tortura Prova;

    b) Tortura Crime;

    c) Tortura Preconceito;

    II- Tortura Castigo;

  • UIII......CUECÂO DE COURO......NÃO HÁ CRIME DE TORTURA.....

  • Para as modalidades de Tortura precisa do especial fim de agir, além do dolo claro!

  • Faltou o DOLO ESPECÍFICO!

  • Galera, há alguns comentários equivocados. O regime inicial obrigatoriamente fechado para os crimes de tortura é constitucional pro STF (informativo 789). Já para o STJ, continua sendo inconstitucional.

  • Para os que não sabiam o que era sadismo, assim como eu ... hahaha

    Prazer mórbido em ver e fazer sofrer outra pessoa.

    Obtenção de prazer por humilhar outra pessoa.

    Prazer sentido a partir da dor de outrem; capacidade de sentir prazer na ação de machucar ou de se machucar.

    Excesso de crueldade; crueza ou malvadeza

  • SADISMO - perversão caracterizada pela obtenção de prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outrem.

    >por causa de uma palavra...poxa

  • Enunciado da questão:

    Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo (não está previsto no art. 1º), submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado (não pode iniciar em regime fechado, entendimento do STF)

    Resposta: ERRADO.

  • Fabiana Calvalcante - o STF alterou seu posicionamento e passou a entender que especificamente em relação ao crime de tortura previsão do regime inicial obrigatoriamente fechado é constitucional - Informativo 789 STF

  • Info 789 STF: "O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP."

    Dizer o Direito.

  • sadismo

    substantivo masculino -> perversão caracterizada pela obtenção de prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outrem; algolagnia ativa - > satisfação, prazer com a dor alheia.

  • Alem de n ser obrigado o regime inicial fechado as lesoes graves n são suportadas pelo crime de tortura, motivo pelo qual há concurso formal.

  • Nao basta ter o motivo sadismo.

    é necessário q seja um desses motivos aqui

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Lembre - se q os crimes do filme O ALBERGUE, no brasil n seriam punidos como tortura.

  • Errado.

    Essa conduta não se enquadra nas hipóteses da Lei n. 9.455/1997. Como temos afirmado reiteradamente, muito cuidado com questões sobre tortura; sempre observe se a descrição realizada pelo examinador se adequa EXATAMENTE ao texto de lei. Não é o caso dessa assertiva!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    Sadismo não é finalidade de tortura.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • INFORMATIVO 789 STF - É inconstitucional a lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados.

  • Sadismo = sofrimento físico de outrem

    se condenado, deverá cumprir a pena em regime fechado

  • O Regime Inicial Fechado NÃO foi declarado inconstitucional pelo STF!

    Vi alguns comentários nesse sentido (alguns dos mais curtidos), mas os mesmos estão equivocados.

    Há, diga-se de passagem, uma manifestação do STJ nesse sentido, mas o que nós devemos adotar, para efeito de prova, é o posicionamento do STCespe (kkkkk), que não adota o posicionamento do STJ.

    O erro da questão está em "movido por sadismo", como bem explanado pelo professor Nucci, já mencionado pelos colegas.

  • O STF já havia firmado seu posicionamento no sentido de que o regime inicial obrigatório fechado nos crimes hediondos e equiparados é inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena (STF, HC 111.840/ES). Assim, para os crimes de tortura, eram admissíveis quaisquer dos regimes de cumprimento de pena.

    No entanto, em recente julgamento, o STF alterou seu posicionamento e passou a entender que especificamente em relação ao crime de tortura previsão do regime inicial obrigatoriamente fechado é constitucional (Informativo nº 789, STF).

    O STJ continua com seu entendimento anterior, no sentido de que o regime inicial obrigatoriamente fechado na tortura é inconstitucional, assim como nos demais crimes de natureza hedionda (STJ, HC 286.925/RR).

  • ITEM - ERRADO -

     

    ITEM - ERRADO -

     

    Observação: A Lei n. 9.455/97 não descreveu, no crime de tortura, as hipóteses de a motivação do agente ser vingança, maldade ou simples sadismo (prazer de ver a vítima sofrer). Por isso, em face da ausência de previsão legal, as condutas não poderão ser enquadradas nessa lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade etc.

     

    FONTE: Gonçalves, Victor Eduardo Rios Legislação penal especial esquematizado® / Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza) 1. Direito penal - Legislação - Brasil I. Título II. Baltazar Junior, José Paulo III. Lenza, Pedro IV. Série. 18-1151

  • Gab E

    O STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP.

  • Para que seja caracterizado o crime de tortura, há a necessidade de uma finalidade especial em sua prática (salvo na tortura do preso). Por isso, a motivação de sadismo não é caracterizadora do crime de tortura.

  • Pessoal, um dica : fiquem ligados aos comentários dos professores, tem muito comentário aqui que estão equivocados e mais , deem credibilidade aos dos professores (a) , li um aqui que faz qualquer pessoa cair na próxima questão desse assunto .

  • Acerca das leis penais extravagantes, julgue os itens subsecutivos, de acordo com o magistério doutrinário e jurisprudencial dominantes.

    Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

    Segundo entendimento jurisprudencial dominante não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

    Eu entendi que esse era o erro da questão. 

  • Gabarito E

    Tal ato fere a individualização da pena

  • O STJ, em julgado recente, afirmou não ser obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Leia o enunciado com atenção!

    A questão cobra entendimento jurisprudencial, se cobrasse a letra da lei seria outra resposta

    Entendimento STF: não é obrigatório regime fechado

    Letra da lei: é obrigatório o regime inicial ser fechado.

    Gabarito ERRADO

  • Acredito que se trata de LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA.

    A questão especifica: intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima.

    No caso da TORTURA apareceria requisitos como:

    TORTURA PRÓPRIA-constranger alguém/violência ou grave ameaça/sofrimento físico ou mental

    DENTRO DA TORTURA PRÓPRIA HÁ: TORTURA prova,crime,racismo e castigo.No caso das 3 primeiras, existe uma finalidade,algo que não ocorre na questão.Apenas fala que o autor está movido por sadismo(simples vontade de machucar). Não há motivação racial ou religiosa. E por último,Tortura castigo :é um crime BIPRÓPRIO,precisa de uma qualidade específica do sujeito ativo e do sujeito passivo. EX: agente penitenciário x presidiário/pai x filho.

    (TORTURA PROVA) finalidade de obter confissão,declaração ou informação.

    (TORTURA CRIME) provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    (TORTURA RACISMO)motivado por razão racial ou religiosa.

    (TORTURA CASTIGO) submeter alguém sob sua guarda,poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental.

    TORTURA IMPRÓPRIA - Na questão não menciona nada em relação à omissão.

    (TORTURA IMPRÓPRIA) Se omitir quando tinha o dever de evita-las ou apura-las.

    No meu entendimento,não se encaixa em nenhum tipo de tortura.

  • Atenção: deverá não, poderá !!

    Avante!

  • Pessoal, segue o entendimento de Guilherme de Souza Nucci, quanto ao crime de tortura, nos seguintes termos:

    " Elemento subjetivo: exige-se o dolo, n„o existindo a forma culposa; H· elemento subjetivo específico: "obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa"; "provocar ação ou omissão de natureza criminosa"; "por motivo de discriminação racial ou religiosa". Limitou-se, indevidamente, o alcance do tipo da tortura. Aquele que, por exemplo, torturar alguém por sadismo, não poderá ser inserido nesta figura criminosa, o que é incompreensível".

    Questıes Comentadas - Leis Penais, D. penal e D. Processual Penal p/ PF Teoria e ExercÌcios Prof. Alexandre Herculano

    ps: Eu estou colocando o entendimento de Nucci, segundo professores do Estratégia Concursos, se alguém detém algum entendimento mais moderno sobre esse caso do sadismo coloque aqui.

    edit1: Procurei algumas informações sobre a jurisprudência do STF e obtive algumas informações válidas.

    São as seguintes:

    1 - O STF julga inconstitucional o trecho de lei no art. 1º, p 7º , que diz que será cumprida inicialmente a pena em inicialmente fechado

    2 - O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.

    edit 2: Gostaria de deixar registrado a forma que analisei essa questão. Em momento algum eu procurei cogitar a possibilidade do erro da mesma estar na questão do regime inicial de cumprimento da pena, eu me atentei ao fato de que faltaram informações sobre qual o tipo de tortura que fora aplicado na vítima. Parando para analisar a questão do CESPE cita que houve INTENSO sofrimento da vítima, logo deveria ser considerado Tortura Castigo, e não só Tortura com uso de sofrimento ("simples") ou grave ameaça como versa o Art. 1º da Lei 9455/97. Lembrando que a questão cita: "deverá responder por tortura..." (Seria só tortura mesmo, ou a tortura castigo se o examinador estivesse querendo aprofundar-se mais no assunto ?).

  • STJ → Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. (Info 540). a questão diz que ele DEVERÁ, logo item ERRADO.

  • Sadismo: satisfação, prazer com a dor alheia.

  • Temos a exceção que é quando o agente comete tortura por omissão, podendo não iniciar seu cumprimento em regime fechado.

  • A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal que define o crime de tortura. Nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 9455/98, a prática da violência ou grave ameaça pelo agente, causando na vítima sofrimento físico ou mental, visa constranger a vítima com o com o fim específico de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e em razão de discriminação racial ou religiosa. Ou seja, devem estar presentes as finalidades especiais de agir contidas nas alíneas do inciso I, as quais foram narradas acima.

    Por sua vez, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo legal, também configura o crime de tortura, “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.” Nessa modalidade, o especial fim de agir é a aplicação do castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    A outra modalidade de crime de tortura é definida no parágrafo primeiro do artigo 1º do mesmo diploma legal, que assim dispõe:“na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.” Nessa modalidade, o agente provoca sofrimento físico ou mental em pessoa presa ou submetida à medida de segurança por meio de ato que não esteja previsto na lei, desbordando os limites da legalidade em relação a uma pessoa que está sob a tutela do estado.

    Na hipótese descrita nesta questão, não há menção de que vítima estivesse presa ou sujeita à medida de segurança nem que o agente tivesse os objetivos acima aludidos.

    Com efeito, não estando presentes os elementos subjetivos dos tipos que definem o crime de tortura nos termos da Lei nº 9455/98, João deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima, previsto no artigo 129, §2º, do Código Penal, agravada pela tortura, nos termos do artigo 61, II, d, do Código Penal.

    Resposta: Errado

  • O crime de tortura exige um elemento subjetivo específico: “obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”; “provocar ação ou omissão de natureza criminosa”; “por motivo de discriminação racial ou religiosa”. O agente que inflige sofrimento em outra pessoa por sadismo não comete crime de tortura, mas sim de lesão corporal ou, a depender do caso, de homicídio tentado.

  • Não se trata do crime de tortura pelos seguintes motivos:

    I - não houve finalidade de "obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa";

    II - para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    III - em razão de discriminação racial ou religiosa;

    IV - a vítima não se encontrava sob guarda, poder ou autoridade do agressor;

    V - a vítima, ainda, não cumpria pena ou medida de segurança.

  • Pessoal e a palavra Submeta ou Submeter não remeter? A palavra é tirar a liberdade, sujeitar alguém ao seu poder. É nesse caso a área é de interpretação jurídica, eu, interpreto como tortura pois a pessoa submete sobre sua conduto sua vontade, mas concurso é concurso e vai pela regra de leitura da lei lida e não interpretada.

  • QUESTÃO COM ESTATÍSTICA APERTADA SEMPRE É BOM .....

    Em 26/06/20 às 10:16, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • "Por sadismo" ... O elaborador dessa questão precisa fazer Psicanálise
  • Em razão de Sadismo ou Vingança não caracteriza tortura

    E é inconstitucional obrigatoriamente iniciar a pena em regime fechado

  • Não se trata do crime de tortura pelos seguintes motivos:

    I - não houve finalidade de "obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa";

    II - para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    III - em razão de discriminação racial ou religiosa;

    IV - a vítima não se encontrava sob guarda, poder ou autoridade do agressor;

    V - a vítima, ainda, não cumpria pena ou medida de segurança.

  • Sequestro e não tortura.

  • Galera se matando para explicar a questão.

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    A questão diz que ele DEVERÁ, logo item ERRADO.

  • Gente, quando vir o verbo SUBMETER tem que tá relacionado as seguintes situações:

    guarda/custódia/cautela.

    ou

    pessoa presa/medida de segurança.

    e também causar sofrimento. não causando, não é tortura.

  • Sadismo sexual é o ato de infligir sofrimento físico ou psicológico (humilhação, terror) a outra pessoa para estimular excitação sexual e orgasmo.

    Esse examinador certeza que curte! E ainda usou dois macho. Fosse pelo menos uma mulher e um homem ! Deu ruim pro Sebastião kkkkkk.

    A modalidade de Sadismo não abarca o rol dos crimes de tortura, nesse caso ficando o agente a responder por lesão corporal. No mais, o regime inicial fechado foi declarado inconstitucional pelo STF.

  • A primeira vez que eu errei uma questão deste tipo, onde o motivo da agressão era sadismo, eu fiquei MUITO pistola da vida kkkk agora, lendo elas da vontade de rir com a criatividade da pessoa que criou a questão xD

  • Pobre Bastião..

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa. 

  • por mais que eu espanque um camarada pra mim vingar dele não estarei cometendo TORTURA, pois tortura só é por discriminação racial, religiosa, para que alguem cometa um crime ou deixe de cometê-lo, ou para obter confissão, informação e a PO**A TODA.

  • O STJ, em julgado recente, afirmou não ser obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

    ERRADO !!

  • Mesmo que se tratasse de uma das hipóteses de crime de tortura tipificadas na Lei 9.455, de acordo com o STF, não é obrigatório que o condenado por crimes hediondos, entre eles o crime de tortura, inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Qualquer que seja a pena, mesmo que o agente seja primário, deve-se aplicar a regra do regime inicialmente fechado.

    A pessoa condena pelo crime de tortura poderá progredir de regime, depois de cumpridos os seguintes prazos:

    Primário: Após cumprir dois quintos da pena;

    Reincidente: Cumprido três quintos da pena.

    Contudo, devemos nos atentar à figura da tortura imprópria, prevista no artigo 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Neste caso, é possível o inicio de em regime aberto, bem como concessão do sursis ou a substituição da pena pela restritiva de direito.

    Valeu!

    O pai ta on! ;)

    insta: @rickbeiral

  • O crime de tortura exige um dolo específico. No caso João deverá responder pelo delito de lesão corporal gravíssima agravada pela tortura.

    Gabarito: Errado

  • SOFRIMENTO FISICO OU OU MENTAL.

    TODAVIA NÃO É APENAS CAUSAR SOFRIMENTO PURA E SIMPLESMENTE.

    JUNTO COM A AGRESSÃO TEM QUE HAVER INTUITO DE CONFISSÃO, OMISSÃO, DISCRIMINAÇÃO OU CASTIGO.

  • Significado de SADISMO

    Perversão caracterizada pela obtenção de prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outrem; algolagnia ativa.

    Satisfação, prazer com a dor alheia.

  • PDF ESTRATÉGIA:

    O crime de tortura exige um elemento subjetivo específico: “obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”; “provocar ação ou omissão de natureza criminosa”; “por motivo de discriminação racial ou religiosa”.

    O agente que inflige sofrimento em outra pessoa por sadismo não comete crime de tortura, mas sim de lesão corporal ou, a depender do caso, de homicídio tentado. 

  • A Lei 9.455/97 é SILENTE quanto à prática de tortura por motivos de: VINGANÇA, MALDADE ou SADISMO.

  • A lei trás um rol taxativo quanto ao dolo específico, sendo eles:

    • finalidade de obter informação, declaração ou confissão.
    • para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
    • em razão de discriminação racial ou religiosa.

    Sadismo, não está descrito na lei como um dos elementos subjetivos do agente que pratica crime de tortura.

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    (Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos

    Se resulta morte:

    reclusão de oito a dezesseis anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Só lembrar que o STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial fechado.

  • Pelo enunciado se enquadraria em estupro

  • Não estando presentes os elementos subjetivos dos tipos que definem o crime de tortura nos termos da Lei nº 9455/98, João deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima, previsto no artigo 129, §2º, do Código Penal, agravada pela tortura, nos termos do artigo 61, II, d, do Código Penal.

  • Segundo Greco, o sadismo, algolagnia ativa, a excitação sexual só é conseguida quando se inflige sofrimento moral a outrem, ou se assiste a tal sofrimento. Por esse motivo eu também interpreto o sadismo como estupro, porque para a consumação desse delito é dispensável o contato físico de natureza sexual entre o agente e a vítima. Basta que a vítima esteja fisicamente envolvida no ato libidinoso.

    Além disso, não há obrigatoriedade no regime inicial fechado (STF - HC 111840).

  • O agente que inflige sofrimento em outra pessoa por sadismo (pois não está no rol dos crimes de tortura) não comete crime de tortura, mas sim de lesão corporal ou, a depender do caso, de homicídio tentado. 

  • RESUMO LEI DE TORTURA:

    Bem jurídico: dignidade da pessoa humana Elemento subjetivo: dolo Pena: reclusão de 2 a 8 anos Crime inafiançável e insuscetível de graça e anistia (possível liberdade provisória sem fiança) Crimes comissivos são equiparados a hediondos (exceto tortura por omissão) Ação penal: pública incondicionada Espécies: tortura castigo; por equiparação; omissiva (não é hediondo) Aumento de pena 1/6 a 1/3: cometido por agente público; contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos; se cometido mediante sequestro Consequências: perda do cargo, função ou emprego público e interdição pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    Bons estudos!

  • Só pra lembrar. O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, entre eles o crime de tortura.

  • Sadismo = perversão caracterizada pela obtenção de prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outrem.

  • Errado,não há obrigatoriedade no regime inicial fechado

    seja forte e corajosa.

  • O art. 1º, inciso I, nos apresenta três modalidades do crime de tortura, as quais se diferenciam pela motivação do agente torturador:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Se não houver alguma dessas finalidades descritas pela lei, o emprego de violência ou grave ameaça em relação à vítima, de modo a infligir-lhe sofrimento físico ou mental, se praticado por puro sadismo, o que torna INCORRETA a questão

    Resposta: E

  • GAB. Errado

    A Quinta Turma do STJ decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado

  • Para ser considerado Tortura é preciso de: DOLO + EFA (Especial Fim de Agir)

  • sadismo

    1. PSICOPATOLOGIA. perversão caracterizada pela obtenção de prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outrem; algolagnia ativa.

    2. POR EXTENSÃO. satisfação, prazer com a dor alheia.

  • Arrisco dizer que: 90% das questões que dizem que o início da pena deve ser cumprida em regime fechado estão erradas.

  • Deslocando a questão para um evento recente perturbador (2021), exemplifica-se:

    Imagine que o vereador Jairinho, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta o filho de sua atual esposa, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado?

    errado!

    O crime de tortura exige um elemento subjetivo específico: “obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”; “provocar ação ou omissão de natureza criminosa”; “por motivo de discriminação racial ou religiosa”.

    O agente que inflige sofrimento em outra pessoa por sadismo não comete crime de tortura, mas sim de lesão corporal ou, a depender

    do caso, de homicídio tentado.

  • O Especial fim de agir da Lei 9.455 são os seguintes:

    1 - Obter informações, confissões ou declarações;

    2 - provocar ação ou omissão criminosa;

    3 - discriminação racial ou religiosa;

    A questão fala em sadismo!

  • STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial fechado.

    gab: errado

  • falou em sadismo ou vingança nao é tortura

  • É inconstitucional o regime inicialmente fechado

  • vejo gente falando da inconstitucionalidade da prisão ser cumprida inicialmente em regime fechado sem olhar a data da questão, a resposta pra questão se baseia no fato de que sadismo ou vingança não é considerado tortura !!

    a inconstitucionalidade da prisão ser cumprida inicialmente em regime fechado foi julgado em 02/11/2017

  • Notei dois erros na alternativa.

    1º O ato praticado não caracteriza tortura.

    2º É inconstitucional o regime inicialmente fechado

    Lei 9.455 são os seguintes:

    1 - Obter informações, confissões ou declarações;

    2 - provocar ação ou omissão criminosa;

    3 - discriminação racial ou religiosa;

    A questão fala em sadismo!

  • na prova do Depen, se não me engano, essa parte final da questão foi considerada correta

  • Quando você acaba de responder uma questão que a Cespe considera certo esse final e nessa considera errado... Difícil entender o posicionamento da banca desse jeito.

  • você aqui novamente !
  • COM base na LEGISLAÇÃO-> Correto

    COM base no entendimento DOS TRIBUNAIS SUPERIORES-> Errado.

    Obs. Como o comando da questão pedia com base na JURISPRUDÊNCIA, a questão torna-se CERTA..

  • GAB E

    a finalidade sadismo não configura tortura, configura lesão corporal

    Suponha que João, penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

    Tortura precisa dessas finalidades:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • A resposta poderia ser CERTA caso o enunciado informasse que queria o conhecimento puro da lei de tortura, mas como o enunciado aborda o conhecimento geral da jurisprudência então a questão torna-se ERRADA, pois não existe mais esse entendimento de iniciar no fechado.

  • Deve-se observar o dolo específico do agente. Na questão em tela o agente age motivado por "sadismo", ou seja, não tem a intenção de praticar o ato de tortura, sendo assim, não responde por tortura. :)

    Já no que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, você pode levar em consideração o entendimento pacificado tanto pelo STF quanto pelo STJ no sentindo de que "não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado", neste caso não leve como "obrigatório" que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento fechado, mas também não leve tão a sério o lado restritivo, pois o agente "pode também" iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    Conclui-se que, caso você esteja em dúvida ao resolver a questão com esse tema em dia de prova, e se a banca examinadora for o Cebraspe/Cespe, melhor deixar em branco.

    É uma verdadeira confusão do carvalho, principalmente em dia de prova que o sistema nervoso não contribui para tantos embaraços.

    Bora galeraaaa, vamos seguir firme, fé no pai que um dia a aprovação sai! É estudar até passar!

    Boa soooorte :P

  • Resumindo, 2 erros:

    a) A conduta não se amolda a qualquer dos tipos penais arrolados na lei de tortura;

    b) STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial fechado.

  • galera, o sadismo não configura crime de tortura, mas sim crime de lesão corporal. Só ai a questão já esta errada!

    rumo a PP-MG

  • de acordo com o magistério doutrinário e jurisprudencial dominantes.

  • ASSERTIVA ERRADA

    1º A conduta não se subsume a qualquer dos tipos penais arrolados pela L9455;

    2º STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial fechado.

  • o X da questão é o "sadismo". resp. E

  • Pelo meu humilde conhecimento, há dois erros: ele estava movido por sadismo o que não caracteriza tortura e o cumprimento da pena não é iniciado em regime fechado de acordo com o STF. Se fosse de acordo com a legislação (lei) estaria correto. Porém, ainda haveria um erro o primeiro mencionado anteriormente.

  • prazer sexual com a humilhação ou sofrimento físico de outrem

  • legal é que no depen 2021 a cespe falou que deve iniciar em regime fechado kkk

  • tendo em vista que o sadismo não é um dos elementos subjetivos previstos na norma para fins de caracterização do delito de tortura.

  • A assertiva está errada.

    O crime de tortura exige um elemento subjetivo específico: “obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”; “provocar ação ou omissão de natureza criminosa”; “por motivo de discriminação racial ou religiosa”. O agente que inflige sofrimento em outra pessoa por sadismo não comete crime de tortura, mas sim de lesão corporal ou, a depender do caso, de homicídio tentado. 


ID
892612
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, analise as afirmativas a seguir:


I. A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.


III. O disposto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "E"
    I. A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    CORRETO: LEI 9455/90  Art. 1º..., § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
    CORRETO: LEI 9455/90 Art. 1º...,  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    III. O disposto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira.
    CORRETO: LEI 9455/90 Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  • Não concordo, pois na alternativa I generaliza a perda do cargo, porém o condenado pelo crime de tortura por omissão quando tinha o dever de apurá-la não sofre a perda do cargo.
  • Ora amigo, aquele que se omite quando tinha o dever de agir também perde o cargo:

    Lei 9.455/97

    Art. 1

     § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever 
    de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego 
    público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • Discordo do Gabarito.

    Uma vez que a questão é LETRA DE LEI e se formos analisar suscintamente os itens, seguimos o seguinte raciocínio:

    Item 1 - Correto

    Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a  perda do cardo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

    Item 2 - Falso

    Art. 1º, Inciso II - Submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de VIOLÊNCIA, ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    OBS: Observamos que que um dos elementos indispensáveis para que ocorra a tortura é a violência (Art. 1º, incisos I e II) o qual fora omitida no item 2. 

    Item 3 - Correta

    Art. 2º - O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se  o agente em local sob jurisdição brasileira.

    No meu entender vejo dessa forma por conta de que a questão trata de letra fria da lei. Portanto, a resposta certa seria: a LETRA C

    No entanto, para quem postou a questão, se o gabarito oficial reza que é a LETRA E, então preciso de mais esclarecimentos.

    Concordam?

    Abraço a todos. 
     
  • Sobre o item II, a Lei 9.455 é bem clara:

    Art. 1º, II -  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta.  Logo, o item II está correto, assim como os demais. 

  • Cadê o físico no II

  • abdan. A banca não disse somente, por isso a questão está correta.

  • Correta letra C, 

    ERRO da D, está incompleta 

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego
    de
    violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
    forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

  • Vejam o comentário do Danilo, que esmiuça os artigos de lei para resolução da questão.

    Discordo dos que entendem que o gabarito está incorreto.

    Neste caso, suprimir texto de lei não invalida a assertiva II. Em nenhum momento o examinador restringe o texto, afirmando que só aquele tipo de conduta configuraria tortura-castigo.

    Assim, o excerto está correto, por apresentar uma das modalidades da tortura-castigo, que pode ser consumada pela simples submissão de alguém à intenso sofrimento mental (sem qualquer dano físico).

  •  Na minha opinião, o gabarito correto deveria ser a Letra E.GABARITO LETRA "E"

    Muitos estão questionando o item II que diz:
     Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.
     O CORRETO DEVIA SER:
    LEI 9455/90 Art. 1º...,  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Vejam, estão julgando esse item incorreto pela a ausência das palavras: ''violência'', '' sofrimento físico'' e ''castigo pessoal''.  Mas, se vocês analisarem, existe a proposição ''OU''. Embora que uma esteja ausente, outra estando presente, considera-se certo, pois existe o ''OU''

    EXEMPLO: Leve a camisa branca ou a azul para treinar.
    eu posso levar somente a camisa branca, assim como também, levar apenas a camisa azul. Pois uma coisa OU outra, dar certo!

    Mas, existem bancas como a AOCP, que consideram questão incompleta, errada. Mesmo o sentindo do enuciado não mudando

  • Como a questão cobra a letra da lei, acredito que a alternativa correta seria a letra C.

    Pois o item II precisa de mais esclarecimentos para ser considerada correta.

    Nesta questão, o  canditado deveria entender que mesmo faltando complemento ela estaria correta, pois o examinador desejava que essa maldade fosse SACADA pelo candidato na hora da prova. 

    #paciencia e muita #sabedoria   

     

  • É um aborrecimento total tem q lidar com estas bancas, uma a quer cozida, outra a quer crua, outra mal passada; decidam-se suas filhas da...... com uma tem q achar q artigo de lei incompleto está errado, com outra tem q achar q está correto, como se pode advinhar? Só praticando muitos exercícios da banca q irá organizar nosso específico concurso, p saber qual é a postura dela sobre este lance; por exemplo a banca CESPE considera correto o artigo de lei incompleto e, pelo visto, a FGV tb.

  • Absurdo, essa banca colocou o item II totalmente incompleto e o considerou como certo, os demais itens estavam conforme a letra da lei, bem explicados, como vamos adivinhar que recortes do artigo pode ser considerado como certo nesse caso especifico??? Desconsiderem o gabarito!!! Alternativa correta C.

  • Infelizmente é assim...

    Deveria existir uma regra sobre questões incompletas (seria válido ou não) sempre ficamos na dúvida na hora de marcar.

  • O erro da alternativa II é injustificável porque o enunciado dá um caso concreto:

    inc. II, Art. 1º (lei nº 9455/97) - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

    alternativa II - Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo. 

  • Letra E - Todas as afirmativas estão corretas.

    Enunciado:

    II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo. 

    Letra da Lei:

    Art. 1º, Inciso II - Submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de VIOLÊNCIA, ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Nobre colegas, ainda que não tenha falado exatamente a letra da lei, podemos perceber que o inciso II narrado na questão não deixa de ser verdadeiro.Constitui SIM O CRIME DE TORTURA submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.

  • Eu pensei da mesma forma que o coleguinha Glenisson: o item II está incompleto.

  • Só para lembrar, item incompleto não significa errado!

  • é só saber interpretar, se a lei fala (e) necessita todos os requisitos, se a lei fala (ou) não depende de todos.

  • é só saber interpretar, se a lei fala (e) necessita todos os requisitos, se a lei fala (ou) não depende de todos.

  • Sempre que eu faço essa questão, acho que o item II está incompleto e penso que esta errado. :(

  • item incompleto não quer dizer que está errado. É um ou outro, não precisa ser todos, bastando ser apenas um
  • MENTAL E FÍSICO

    GABARITO= E

    AVANTE DEUS.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I. Isso mesmo! Os condenados por tortura, se agentes públicos, ficam sujeitos a dois efeitos:

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    II. Também está correta, pois a grave ameaça e o intenso sofrimento mental configuram a tortura-castigo, se cometida contra pessoa sob guarda do agente:

    Art. 1º (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    III. Perfeito! A Lei nº 9.455/97 também se aplica aos casos de tortura cometidos no exterior contra vítima brasileira:

    Todas as afirmativas estão corretas.

  • A lei de tortura possui extraterritorialidade,aplica-se ainda que o crime não tenha sido praticado em território nacional,sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente sob jurisdição brasileira.

  • Errei o item 2, mas entendi pq errei, o item em si não está errado, ele menciona 'OU', então a banca usou um dos itens do artigo em si e não ALTEROU o artigo, entendem?

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta. Logo, o item II está correto, assim como os demais. 

  • Sempre lembrar: para algumas bancas, incompleto não é errado

  • O item II está correto. Também estaria correto se viesse da seguinte forma:

    -Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de VIOLÊNCIA, a intenso sofrimento FÍSICO como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL.

  • No item II faltou a parte do castigo, mas o CESPE tem o hábito de considerar certas as questões apenas incompletas...

  •  LEI 9455/90 Art. 1º...,  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • I – Correta. Art. § 5º Lei n. 9.455/1997. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    II – Correta. Art. 1º Constitui crime de tortura: II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    III – Correta. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • isso e totalmente errado colocar o item II correto pois está faltando muita coisa do texto da lei só porque o OU descrito na lei da uma alternativa ou outra eles não pode fazer isso cabe recurso.

  • Respondam aí: é crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo? Sim?

    Então oq está errado com a questão?

    Subtrair para si coisa alheia móvel é furto? Sim? Mas pelo raciocínio da maioria aqui não seria porque estaria incompleto, faltando "ou para outrem". Pelo amor de deus né...

  • Aqui é o lugar de errar e não na prova. Sabemos agora que se tem OU pode ser subtraído partes. :(

  • perdi a questão, pois juguei a II como incompleta

  • art 1º- Constitui crime de tortura

    II- Submeter alguem, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de VIOLÊNCIA ou grave ameaça, a intenso sofrimento fisico ou mental, por intermedio da pratica de ato nao previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • II. Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo.

    Caros Colegas, o segundo item da questão apesar de incompleto não está incorreto, pois ao analisar o dispositivo da Lei veremos que ele está em perfeita harmonia. Percebam a presença do conectivo OU entre as expressões emprego de violência OU grave ameaça (...) sofrimento físico OU mental

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência OU grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico OU mental:

    Dessa forma, o fato do item acima omitir as expressões "violência" e "sofrimento físico" não o torna incorreto.

  • Item I - Correto: §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Item II - Correto: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Item III - Correto: Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  •  . A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação)

    - iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

    - todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado, mas é possível a progressão de regime - > entendimento do STF (STJ entende que não)

    . Art. 1º, II -  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Violência pode ser, sim, dispensada, caso tenha grave ameaça na conduta. Logo, o item II está correto, assim como os demais. 

    . Em algumas situações, a Lei de Tortura pode ser aplicada mesmo a crimes cometidos fora do território nacional:

    - quando a vítima do crime for brasileira

    - quando o agente se encontre em local em que a lei brasileira seja, em geral, aplicável

  • A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelodobro do prazo da pena aplicada.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
901897
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de tortura, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1, § 5º Lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    bons estudos
    a luta continua
  • Letra a - ERRADA - Lei 9.455, artigo 2º "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."


    Letra b -
    ERRADA  - Lei 9.455, artigo1º,  § 7º "(...) iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."


    Letra c -
    ERRADA Lei 9.455, artigo 2º, § 6º "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."


    Letra d -
    ERRADA Lei 9.455, artigo 1º § 4º
    " Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro."


    Letra e - CERTA -  Lei 9.455, artigo 1º, § 5º "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

  • A classificação da questão esta incorreta, ela deveria esta na seção de crime de tortura lei 9455/97.
    Como fazemos para trocar?
  • A tortura, assim como o tráfico e o terrorismo são crimes equiparados a crimes hediondos.
  • A resposta é a LETRA E, pois é exatamente o que consta no §5º do art. 1º da Lei 9.455/97. Vide:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A nível de pequena revisão sobre REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE nos crimes hediondos e equiparados, vide anotações abaixo:

    Regime de cumprimento da pena privativa de liberdade

     

    Na redação original da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a pena privativa de liberdade era cumprida no regime integralmente fechado (começa no fechado e acaba no fechado).

    A Lei de Tortura veio e trouxe que no crime de tortura, o regime é “inicialmente fechado”, possibilitando a progressão – o que gerou polêmica. Passaram a questionar o cabimento nos demais crimes hediondos.

    O Supremo editou a Súmula 698 (2005), não possibilitando a aplicação da progressão de regime aos demais crimes hediondos. Vide:

     

    STF Súmula nº 698 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Crimes Hediondos - Admissibilidade de Progressão - Analogia ao Crime de Tortura

    Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

     

    Depois de 15 anos (2005), o STF admitiu que o regime integralmente fechado era inconstitucional, com base nos seguintes fundamentos:

    • Dignidade da pessoa humana;

    • Individualização da pena;

     

    Quando o Supremo disse que o regime integralmente fechado era inconstitucional, passou a ser admitida a progressão, e não existia na época nenhuma regra diferente para a progressão dos crimes hediondos. Logo, bastava o cumprimento de 1/6 da pena como nos crimes comuns.

     

    Indaga-se: Se progride igual ao crime comum, o que tem de hediondo?

    A Lei 11.464/07 disse que nos crimes hediondos e equiparados a pena seria cumprida em regime inicialmente fechado e:

     

    • Se for o agente primário – A progressão se inicia com 2/5 da pena cumprida;

    • Se for o agente reincidente – A progressão se inicia com 3/5 da pena cumprida;

     

    (¬¬) O STF entendeu que o regime inicialmente fechado também é inconstitucional (Informativos 615 e 672). O entendimento se fez com base nos seguintes fundamentos:

     

    • Princípio da individualização da pena;

    • Princípio da proporcionalidade;

    • Falta de previsão na CF/88;

     

    Atualmente, no caso concreto, o juiz poderá aplicar até mesmo regime aberto a um crime hediondo e equiparado.

  • Acertei por eliminação. Como diz o nobre colega. A luta continua! Avante guerreiros.
  • Complementado, 

     Lei 9.455, artigo 1º, § 5º "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    Vale dizer que, no crime de toutura, uma vez a condenacao transitada em julgado a perda da funcao publica e' efeito automatico da pena, ocorrendo, portanto, uma exceca em relacao a regra do Codigo Penal.
  • Extrai-se da lei 9455/97, que trata do crime de tortura asconsiderações de que

    A alternativa “a)” está errada, por contrariar o que prevê oArt. 2º da lei 9455/97, onde preceitua que  Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crimenão tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ouencontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”

    A alternativa ”b)” está errada, pois de acordo com o Art.1º §7º da lei 9455/97, declara que 
    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º,iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.”

    A alternativa “c)” está errada, pois  segundo o Art. 1º  §6 da lei 9455/97: “ O crimede tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.”

    A alternativa “d)” está errada, pois o Art.1 §4 da lei 9455/97, prevê as situações agravantesdo crime de tortura;
    § 4ºAumenta-se a pena de um sexto até um terço:  I - se o crime é cometido poragente público  II – se o crime é cometidocontra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60(sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003), III -se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Aalternativa “e)” está correta, pelo fato de estar deacordo com a previsão legal do Art. 1º, §5 da lei 9455/97:  § 5º Acondenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e ainterdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • O art. 2º da lei nº 9455/97 expressamente dispõe que se lhe aplica “ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”. A alternativa (A) está errada. 

     A alternativa (B) está errada, pois não há vedação legal ou constitucional à progressão de regime. O parágrafo sétimo do art. 1º da lei nº 9455/97 dispõe apenas que o regime inicial seja obrigatoriamente fechado.

    A alternativa (C) está errada. Nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição e do parágrafo sexto do art. 1º da lei nº 9455/97, os crimes de tortura, além de insuscetíveis de anistia ou graça, também são inafiançáveis.

    A alternativa (D) está errada, uma vez que a dosimetria da pena em razão da condenação por crime de tortura, em consonância com o princípio da individualização da pena, nos termos do inciso XLVI do art. 5º da Constituição da Republica, também obedece ao sistema trifásico, aplicando-se, portanto, regra geral contida no Código Penal.

    A alternativa (E) é a correta. Nos termos do art. 1º, §5º da lei nº 9455/97: “A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”.

     Resposta: (E)


  • RESPOSTA: E 

    correção

    A) a lei brasileira que comina pena para o crime de tortura  se aplica quando o crime foi cometido fora do território nacional,  sendo a vítima brasileira.

    B) toda pena tem progressão de regime, no caso de tortura (EQUIPARADO A HEDIONDO) 2/5 (reú primário), 3/5 (reincidente em crime hediondo)

    C) não tem fiança.

    D) Tem 3 tipos de agravantes: - COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO

                                                     - CONTRA GESTANTE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DEFICIENTE, MAIORES DE 60 ANOS

                                                     - MEDIANTE SEQUESTRO

    E) CORRETA.

  • Galera, cuidado! O que está previsto no artigo 1º § 4º não são agravantes, e sim causas de aumento de pena. Acredito que a D esteja errada, pois poderão ser aplicadas as atenuantes e agravantes genéricas do CP.

  • Conforme a resposta de Elisa Costa em uma questão similar:

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP. Informativo 789-STF (18/06/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 8 No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. 

    Fonte: Dizer o direito. Inf. 789.

    Com isso, concluímos que não há pena em que não se possa responder em liberdade.

  • GB:  E

    9.455/07/97

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • No que diz respeito a letra "D"

    D) na aplicação da pena pelo crime de tortura, não serão admitidas agravantes ou atenuantes.

    Observei muitas justificativas que esssa questão estaria incorreta pelo fato de a lei de tortura possuir as "agravantes": 

    I - se o crime é cometido por agente público; 

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro."

    No entanto, esses 3 incisos não são agraventes (art. 61 do CP) e sim Causas de Aumento de Pena (ou Majorantes), logo o erro dessa alternativa não é esse.   

    A pergunta que me surgiu então é a seguinte, é possível aplicar as agravantes (art. 61 do CP) e atenuantes (art. 65 do CP) do Código Penal na lei de Tortura?   

  • No que diz respeito a letra "D":
    D) na aplicação da pena pelo crime de tortura, não serão admitidas agravantes ou atenuantes.

    Código Penal, Legislação Especial.
    Art. 12: "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."

    Quando uma lei especial é omissa em algo, será utilizada a Parte Geral do Código Penal! Portanto, as circunstâncias agravantes e atenuantes do Código Penal serão aplicadas, salvo àquelas citadas da Lei dos Crimes de Tortura, quais sejam, constantes na alínea "h", do inc. II, do Art. 61, CP: contra criança, maior de 60 (sessenta) anos ou mulher grávida. Pois, incorrerá em bis in idem.

  • E.

     

    a) Pode ser aplicada quando é cometida fora do território nacional.

    b) Cumprirá inicialmente em regime fechado, exceto no caso de quem é condenado por se omitir.

    c) Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, assim como os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes hediondos.

    d) Haverá caso de aumento de pena de 1/6 a 1/3 em algumas situações.

  • RESPOSTA: E

    Quando o torturador for funcionário público: Em caso de condenação, inabilitação pelo dobro do tempo de pena (§5º).
    Art. 1º,§5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Vale ressaltar que se trata de um efeito automático da condenação.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    O art. 2º da lei nº 9455/97 expressamente dispõe que se lhe aplica “ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”. A alternativa (A) está errada. 
     

     A alternativa (B) está errada, pois não há vedação legal ou constitucional à progressão de regime. O parágrafo sétimo do art. 1º da lei nº 9455/97 dispõe apenas que o regime inicial seja obrigatoriamente fechado.
     

    A alternativa (C) está errada. Nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição e do parágrafo sexto do art. 1º da lei nº 9455/97, os crimes de tortura, além de insuscetíveis de anistia ou graça, também são inafiançáveis.
     

    A alternativa (D) está errada, uma vez que a dosimetria da pena em razão da condenação por crime de tortura, em consonância com o princípio da individualização da pena, nos termos do inciso XLVI do art. 5º da Constituição da Republica, também obedece ao sistema trifásico, aplicando-se, portanto, regra geral contida no Código Penal.
     

    A alternativa (E) é a correta. Nos termos do art. 1º, §5º da lei nº 9455/97: “A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”. 
     

     Resposta: (E)

  • Na festa da tortura, anistia, graça e fiança, não entram.
  • Gente, muito cuidado!  

    o §4º, da Lei 9.455/97 (lei de tortura) são causas de aumento de pena e não agravantes. Desta forma, a alternativa D da questão está incorreta, pois é possível sim a incidência das agravantes e atenuantes genéricas previstas no Código Penal, não tem nada a ver com as causas de aumento previstas na lei. 

  • Art. 1, § 5º Lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO E

     

     

    a) a lei brasileira que comina pena para o crime de tortura não se aplica quando o crime foi cometido fora do território nacional, mesmo sendo a vítima brasileira. (aplica-se a extraterritorialidade nos crimes de tortura quando a vítima for brasileira ou o autor estiver sob território de jurisdição brasileira).

     

    b) o condenado pelo crime de tortura cumprirá todo o tempo da pena em regime fechado(cumprirá a pena inicialmente em regime fechado).

     

    c) é afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia. (é inafiançável).

     

    d) na aplicação da pena pelo crime de tortura, não serão admitidas agravantes ou atenuantes. (serão admitidas agravantes).

     

    e) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (constitui efeito automático da condenação).

  • Se pegou 3 ANOS de "cadeia", ficará afastado 6 anos do respectivo exercício.

  • art 1° paragráfo 5°

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  • Gabarito E

    - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro. Ver tópico (967 documentos)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • e) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

     

    a) a lei brasileira que comina pena para o crime de tortura não se aplica quando o crime foi cometido fora do território nacional, mesmo sendo a vítima brasileira.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

     

    b) o condenado pelo crime de tortura cumprirá todo o tempo da pena em regime fechado.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

     

    c) é afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

     

     

    d) na aplicação da pena pelo crime de tortura, não serão admitidas agravantes ou atenuantes.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

    e) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

  • Lei 9.455, artigo 1º, § 5º "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Sobre a letra D

    INFORMATIVO 589/STF

    No caso de crime de toruta perpetrado contra criança em que há prevalência de relações domésticas e de coabitação, não configura bin in idem a aplicação conjunta da causa de aumento de pena da Lei de Tortura e da agravante genérica do CP (art. 61, II, f).

  • Só para lembrar:

    Agravante é diferente de majorante

    Majorante sempre é em fração. (regra)

    Agravantes são circunstãncias.

  • GAB. LETRA E

    LEI DE TORTURA

    ART. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • a resposta correta é de letra E.

    o agente público que cometer o ato, ficará inabilitado pelo dobro do prazo da pena aplicado, por ex.:

    ele pega 6 anos de reclusão, terá inabilitação de 12 anos sem ocupar cargos públicos.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG.

  • 9.455/97 : § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    • Abuso de Autoridade:

    A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.

    • Tortura

    Acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Dá pra acertar por eliminação, mas fica a pergunta:

    Desde quando agravante é sinônimo de causa de aumento?


ID
916663
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia. Assim, Josenildo praticou o crime:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Bons Estudos !!!

  • a) Errada. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena - reclusão de um a três anos e multa.
    b) Errada.
    Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
    c) Errada.
    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
    d) Errada.
    Nenhum dos crimes previstos na Lei 7716/89 traz a previsão de cometimento mediante grave ameaça.
    e) Correta.
    Não é nenhuma das alternativas anteriores porque não trazem a idéia completa de: SOFRIMENTO MENTAL+GRAVE AMEAÇA+DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA (como fator motivacional).
         Art. 1º Constitui crime de tortura:         I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;   
  • Descordo, pois pra haver o crime de tortura terá que ter o fim ESPECIAL de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
  • Para ser tipificado o crime de tortura tanto faz ser constrangimento sob violencia ou grave ameça for para obter informação, declaração, etc.. ou em razão de discriminação racial ou religiosa, ou seja, um nao depende do outro.

    rt. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Colega Nelson,

    O crime de tortura, no inciso I abarca 3 fins para o cometimento do sofrimento físico ou mental causado pela violência ou grave ameaça:

    1) Obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro;

    2) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    3) EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

    Portanto, correta a questão!


    Bons estudos!

  • Tá assistindo muito filme americano meu rapaz!!

  • Não vejo intensidade no caso.

  • Tortura  Discriminatória ( R-R) Religião e Raça.

  • nesse caso por haver grande sofrimento mental por descriminação religiosa houve crime de tortura que absorveu por especialidade  uma simples zombaria ou uma ridicularização tipificado no art 208 dos crimes contra sentimento religioso. 

  • GABA E. Lei 9455, art. 1 inciso I, c'

  • Gente, sempre que tiver "causando-lhe sofrimento físico ou mental" a chance de ser tortura é 99,9%. Às vezes concurso é isso... fazer o quê?!

  • Tipo penal.

    Art. 1, “caput”, I - Constranger alguém mediante com emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou metal. Crime formal.  

    a)      Com o fim de obter prova (informação).

    b)      Provocar um crime.                                         Mero exaurimento

    c)       Motivo de raça ou religião.      

    O crime de tortura exige a presença das finalidades ou motivações contidas nas alíneas “a”, “b” ou “c”, contudo, obtenção de tais finais e dispensada para efeito de consumação: Se forem alcançadas tais finalidades, haveriam mero exaurimento do crime formal.

  • QUESTÃO DUVIDOSA, PARA CARACTERIZAR TORTURA A VÍTIMA DEVE ESTAR EM PODER DO AUTOR, O ENUNCIADO NÃO É CLARO E TRAZ BASTANTE CONFUSÃO AO CANDIDATO.

  • LEI 9.445 / 1997.

    ART 1. CONSTITUI CRIME DE TORTURA:

    I- CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • A banca cometeu o crime de INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL INESCUSÁVEL.rsrs

  • VIDE   Q385492 -        ESPECIALIDADE DO IDOSO

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

    TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICANDO TAMBÉM AOS IDOSOS E ESPECIAIS.

     

    PG 146   Se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.

  • TORTURA

    Dolo 

    constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando lhe sofrimento físico ou mental.

    em razão de descriminação racial ou religiosa.

     

    INJÚRIA QUALIFICADA ( PRECONCEITUOSA), O AGENTE OFENDE A VÍTIMA UTILIZANDO-SE DE UMA QUESTÃO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM, IDOSO OU PORTADOR DE ALGUMA DEFICIÊNCIA.

     

    RACISMO É PRIVAR A VÍTIMA DA POSSIBILIDADE DE EXERCER UM DIREITO QUE A TODOS É ASSEGURADO, SEJA POR UMA QUESTÃO ÉTNICA, RELIGIOSA, RACIAL, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL OU ESTRANGEIRA

     

  • GABARITO: E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • João quando fala em intensidade é uma modalidade de tortura. Quando não fala intensidade tem que vir conjungado com o inciso I,II, e III da lei. Da uma lida lá

  • MARCA JÁ 1000000000000000 VEZ QUE  ERRO ESSA MERDA KKKKK

  • Enunciado extremamente AGRESSIVO com o povo evangélico!! Uma incitação ao ódio! FICA AQUI MEU REPÚDIO E PROTESTO!! Primeiro, porque os evangélicos não agem dessa forma, na base da tortura. O que existe é um confronto de ideias, quando em um debate, mas não tortura! A banca se tivesse o mínimo de honradez, ao invés de citar os evangélicos, poderia apenas ter usado a expressão "certa religião". Sei que é hipotético, mas não precisava isso! Tenho absolutamente certeza de que o inverso eles jamais fariam (e nem deveriam) - citar o membro da religião afro como o torturador do exemplo - em respeito a eles. Vou guardar essa enunciado nos meus arquivos, um dia, tenho certeza de que precisarei usá-lo! 

     

  • Antonio Silva, creio que a intenção da banca não foi ofender os evangélicos, mas sim simular um caso hipotético.

    Respeito sua opinião, porém não concordo!

    Mas creio que a sociedade brasileira ainda levará alguns anos para aprimorar o respeito quando o assunto for sobre religiosidade...

    Bons estudos!!

  • Viaja nao Antonio silva. Aff

    Nada haver o que vc falou.

  • A questão nada tem haver com perspectivas  pessoais,tão somente ilustrou fato. 

    Só a critério de informação a alguns anos uma jovem no Rio de Janeiro foi agredida com uma pedrada na cabeça por estar vestida com roupas da religião AfroBrasileira,mas como o colega Antônio disse,isso nunca iria acontecer né.!Então possivelmente ocorreu em alguma cidade do Planeta Marte.

    Não a intolerância religiosa​

    O estado é LAICO

  • kkkkkkkk qual a necessidade?

  • RESUMINDO :        PRESTE ATENÇÃO NO VERBO ( CONSTRANGER = TORTURA )  ,    O RESTO É HISTÓRIA PARA CONFUNDIR COM PRECONCEITO RACIAL . 

     

    BONS ESTUDOS ,     

  • Sai daaaae, viaja não Antonio! kkkk

  • Já tem discriminação no próprio enunciado.

  • Gab: "E"

     

    - Galera, foco! vamos relaxar, É apenas uma situação hipotetica nao vale a pena se estressar  com isso. 

     

    - Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia. Assim, Josenildo praticou o crime:

     

    - De tortura (Lei nº 9.455/1997).

     

  • Existem colegas que viajam nos comentários,...fazendo observações nas interpretações ideológicas da banca. Procurar quem é de esquerda ou direita em questões de concursos é demais.

     

    Mas, vamos ao que interessa...Questões.

     

    Segundo a Lei n. 7.716/89, o elemento discriminação deve ser interpretado como espécie de segregação negativa, dolosa,
    comissiva ou omissiva, adotada contra alguém por pertencer, real ou supostamente, a uma raça, cor, etnia, religião, contrariando o
    principio constitucional da isonomia.

     

    [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Suponha que o diretor de recursos humanos de uma concessionária de serviço público obste, por discriminação religiosa, a promoção funcional de um subordinado seu. Nesse caso, o referido diretor não praticará conduta penalmente típica, mas infração, a ser apurada no âmbito administrativo. ERRADO

    Fonte: Marcos Girão, Ponto dos Concursos

  • Direto ao ponto:

    QUESTÃO: Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia.

     

    LEI Nº 9.455 - TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Trouxe o núcleo da TORTURA ( constranger alguém....)


    bons estudos

  • GAB: E

    Palavras-chave:  causando-lhe grande sofrimento mental

  • Escalonamento que pode ajudar a responder questões assim:


    Honra: Injúria

    Sofrimento: Tortura

    Segregação: Racismo

    Eliminação: Genocídio

  • Diferenciamos o tipo penal Tortura quando a questão faz referência a : "mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental".

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da tipificação da conduta mencionada no enunciado.
    Constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, em razão de descriminação religiosa tipifica o crime de tortura, conforme se depreende do art. 1°, inciso I, letra 'c' da Lei 9.455/97.
    O crime de injúria racial exige que o agente ofenda diretamente a pessoa, ofendendo sua honra subjetiva, ou seja, lhe atribua uma qualidade negativa, ofensas ou xingamentos. (art. 140, §3, CP). No caso em comento, se Josenildo chamasse Fabrícia de "macumbeira", por exemplo, em virtude da religião de matriz afro-brasileira.
    O crime de constrangimento ilegal (art.146 do CP), exige para sua caracterização, que o constrangimento seja direcionado a fazer com que a vítima faça algo que a lei não permite.
    O crime de lesão corporal exige que o agente ofenda a integridade corporal de outrem.
    Já os tipos contidos na Lei n° 7.716/1989 guardam relação com a criminalização de condutas que impedem determinada pessoa, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a ocuparem cargos, frequentarem determinados lugares, dentre outros.

    GABARITO: LETRA E
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • O crime parece ser de racismo, porém racismo exige na maioria dos casos a segregação. No caso em tela houve o constrangimento que é peculiar nos crimes de tortura e dentre tais crimes há o motivado pela discriminação racial ou religiosa.

    Dica: Fique sempre atento ao verbo da questão:

    -Tortura: Constranger

    -Racismo: Impedir/Obstar/Negar (nesses casos haverá segregação)

  • O crime parece ser de racismo, porém racismo exige na maioria dos casos a segregação. No caso em tela houve o constrangimento que é peculiar nos crimes de tortura e dentre tais crimes há o motivado pela discriminação racial ou religiosa.

    Dica: Fique sempre atento ao verbo da questão:

    -Tortura: Constranger

    -Racismo: Impedir/Obstar/Negar (nesses casos haverá segregação)

  • "Grave ameça" Esse termo mata a questão! Crime de tortura.

  • Questão muito boa!

  • ESSA QUESTÃO,SEPAROU OS ESTUDANTES DOS ESTRATEGISTAS.RSRSRSRS

  • Constitui tortura constranger alguém mediante violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa(tortura-discriminação).Vale ressaltar que discriminação sexual não é crime de tortura.

  • Sempre tem mongolão que poluí seção de comentários com assertivas políticas desnecessárias. Parabéns.

  • Pessoal, não vamos discutir opiniões pessoais aqui e ainda mais usando palavras baixas. Até porque aqui possui muitos colegas que não podem pagar o QC e precisam da nossa ajuda para saber as respostas.

    Vamos lá! Josenildo praticou o crime de Tortura, pois utilizou o emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental. Essa parte indica a prática de tortura.

    GABARITO E.

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Errei pq eu pensei naquele caso do 2 guardas que torturaram um garoto, deixando ele nú, batendo e xingando E FILMANDO por 40min. E no fim o MP não denunciou por tortura, pois não teve Dolo de torturar

    Eu tenho bastante dificuldade com questão que não diz a finalidade do agente, me acostumei muito com o Cespe.

    Creio que se fosse Cespe, essa questão seria anulada(como já foi em outros momentos). Por essas e outras que essas bancas não fazem concurso grande

    .

    Links para quem não acompanhou o caso

    Polícia pede prisão de Seguranças que torturaram adolescente

    https://oglobo.globo.com/brasil/policia-pede-prisao-de-segurancas-que-torturaram-adolescente-em-supermercado-de-sp-23927448

    Justiça não vê tortura, mas condena guardas que chicotearam jovem à prisão

    https://www.bol.uol.com.br/noticias/2019/12/12/segurancas-de-supermercado-de-sp-sao-inocentados-de-acusacao-de-tortura.htm

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [trata-se da tortura discriminatória]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • O crime de tortura em razão de discriminação racial ou religiosa afasta o de racismo, pelo princípio da especialidade.

  • Tortura - preconceito

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Tortura Discriminação

    2 R = Racial e Religiosa

  • Injúria qualificada (ou racial ou preconceituosa) art. 140, § 3º, CP

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    - Crime Doloso

    - Pena - Reclusão1 a 3 anos e multa

    - Ação Penal - Condicionada, salvo se resulta lesão corporal. 

    - Decadência - 6 meses contando do dia que soube quem é o Autor. 

  • LEI N° 9.455/97

    GABARITO: E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


ID
924298
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de tortura previsto na Lei n.° 9.455/97, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Que absudo! A opção correta é a letra A.

    Conforme determina a Lei 9455/97 ipsis literis: "Art. 1º, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal".

    B e D - incorreta! Letra de lei: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C - incorreta! Art. 1º, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    E - incorreta! § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • ola! também concordo que a resposta mais viável é a letra a. a letra E esta errada. art 1º da lei de tortura  § 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    o final da alternativa A é diferente: previsto em lei ou não resultante de medida legal. deveria ser anulada esa questão.

  • Concordo com vocês! questão passível de recurso. Letra"A" esta correta
  • ***eu concordo que essa letra E esta incorreto e que aletre  A  esta corrota*** deveria ser anulada essa QUESTO....

  • Apenas complementando o comentário das justificativas das alternativas:
    A justificativa legal para o erro da alternativa B é o §7º do art. 1º da Lei de tortura, que afirma que o cumprimento será INICIALMENTE fechado. (E não integralmente).
  • Na verdade, complementando o comentário da colega acima, devemos lembrar que aquele que pratica o ato previsto no § 2º, qual seja, "se omitir em face das condutas da lei 9455, quando tinha o dever de evitá-las, não inicia o cumprimento da pena em regime fechado..
    É conduta punida com pena de detenção, logo devemos observar a regra do art. 33 do CP.


    Disciplina, Determinação e uma pitada de sorte  a todos..rsrs
  • Marquei letra A e deu tudo certinho...
  • Nas questões de multiplas escolhas o grande lance é a decoreba ainda mais em leis pequenas como a de tortura. Na letra "e" a banca omitiu a palavra "dobro" e deixou a questão incompleta e errada. 
  • no caso de Omissão o crime não admitiria fiança??

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • Com certeza está errado! 

    A letra E é absurda! A resposta mais correta é a letra A.

  • Ronney,


    Acredito que não seria admissível a fiança no caso de omissão, porquanto, pelo que dispõe a lei, quem é omisso também comete o crime, sendo responsabilizado com pena atenuada, mas ainda sim é penalizado pela omissão (importante: essa omissão é a do art. 13, §2º do CP). Nesse sentido, o art. 1º, §6º, não admite a fiança ou a graça ou anistia (tampouco o indulto) ao condenado por crime de tortura (comissiva ou omissiva).


    Espero ter ajudado!

  • Colegas, quase errei a questão justamente por causa do CPP. Contudo lendo com mais atenção a parte do enunciado da questão que diz que "Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Lei Federal n.º 9.455/1997, julgue os itens subsequentes." (grifo meu) Daí lembrei que na referida Lei (crimes de tortura) em nenhum momento diz que "é imprescindível a realização de exame de corpo de delito" como cita o enunciado. Portanto a questão torna-se errada. Ao contrário, se o enunciado logo abaixo da situação a ser analisada ficasse em: "Considerando a situação hipotética acima", sem citar a Lei nº 9.455/1997, aí sim a questão estaria correta. Questão que além de conhecimento da lei leva em consideração bastante atenção na parte interpretativa do texto.

  • Nota-se que para a tipificação da tortura de pessoa presa ou sujeita a medida de segurança prescinde-se dos elementos de violência e grave ameaça.

    Art. 1º [...]

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Na questão e) é pelo dobro do prazo da pena.Portanto errada.

  • Resposta: A


    Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455/97
    Art. 1º,§ 1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    Fiquei com dúvida sobre a alternativa "e", mas ela está incompleta! Veja:

     

    Quando o torturador for funcionário público: Em caso de condenação, inabilitação pelo dobro do tempo de pena.
    Art. 1º,§5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
     

  •  a) incorre na pena prevista para o crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. CORRETA

     b) o cumprimento da pena deve ocorrer integralmente em regime fechado. INICIALMENTE FECHADO

     c) admite fiança nas hipóteses legais. NÃO SE ADMITE

     d) não incorre na prática do crime de tortura aquele que se omite em face de sua prática, ainda que tenha o dever de evitá-la. AÇÃO OU OMISSÃO

     e) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada. DOBRO DO PRAZO (6 ANOS)

  • GABARITO: A


    Art. 1ºConstitui crime de tortura:

    § 1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • QUESTÃO   SEM   RESPOSTA!!!

     

    Claramente a opção D também é correta.

    A omissão perante a tortura, do § 2º, do art. 1º, apesar de previsto na Lei 9.455, não constitui crime de tortura. 

     

    Fonte: Legislação Especial Penal - Victor Eduardo Gonçalves. 2017. Pagina 202

  • Meu caro DRUMAS, a letra D está errada, é um exemplo de tortura omissão. 

    Bons estudos!

  • Drummas,

    d) não incorre na prática do crime de tortura aquele que se omite em face de sua prática, ainda que tenha o dever de evitá-la. (ERRADA).

     

    Quem se omite incorre na prática do crime de tortura. A forma omissiva está na própria lei.

    A questão estaria correta se dissesse que NÃO INCORRE NA MESMA PENA, pois quem se omite incorre na pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

  • A) incorre na pena prevista para o crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Alternativa correta Art.1° §1°.

    B) o cumprimento da pena deve ocorrer integralmente em regime fechado. Alternativa incorreta, pois o inicil da pena é em regime fechado, exceto no Art.1° §2° da lei 9.445/97 que se trata de pena de detenção ( pena em regime semiaberto ou aberto ). Tendo progressão de regime após cumprimento de 2/5 da pena para réu primário e 3/5 se reincidente.

    C) admite fiança nas hipóteses legais. Alternativa incorreta pois como se trata de crime de tortura, o Art. 2° da lei 8.072/90 (Crimes hediondos) Os crimes hediondos, a pratica de tortura, o trafico ilicitos de intorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetivel de I) de anistia, graça e indulto  II) Fiança 

    D) não incorre na prática do crime de tortura aquele que se omite em face de sua prática, ainda que tenha o dever de evitá-la. Alternativa incorreta, pois esta posto na alternativa o contrário do que expressa o Art.1° §2° da lei 9.445/97.

    E) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicadaAlternativa incorreta, o certo seria " pelo dobro do prazo da pena aplicada ", de acordo com o Art.1° §5°  a lei 9.445/97.

  • Art 1, parágrafo 5º, da Lei 9455= "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA"

  • D ERRADA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Segundo a doutrina majoritária a omissão não é crime de tortura... é um crime DA lei de tortura, mas não é propriamente dito a prática de tortura...

  • A- CORRETA

    B- o cumprimento da pena deve ocorrer integralmente em regime fechado. (ERRADO)

    STJ: não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

    C- admite fiança nas hipóteses legais.(ERRADO)

    Os crimes hediondos e os equiparados a hediondos, como é o caso da tortura, são inafiançáveis.

    D- não incorre na prática do crime de tortura aquele que se omite em face de sua prática, ainda que tenha o dever de evitá-la. (ERRADO)

    Apenas responde por omissão perante a tortura aquele que tinha o dever de agir para evitar o ato de tortura e não o faz.

    E- a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada.

    a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GB A

    PMGOOOO

    PMGOOO

  • Segundo a lei, a letra B também está correta.

    O STF só revogou os artigos da lei de crimes hediondos.

  • Já no inciso II do art. 1º, da Lei da chamada tortura-castigo, dispõe que constitui tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.

  • incorre na pena prevista para o crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.(tortura-preso)a tortura-preso nao exige o emprego de violencia e grave ameaça.

  • o cumprimento da pena deve ocorrer integralmente em regime fechado. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. nao existe regime integralmente fechado.

  • admite fiança nas hipóteses legais.crime de tortura não admite fiança,pois trata-se de crime inafiançável. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • não incorre na prática do crime de tortura aquele que se omite em face de sua prática, ainda que tenha o dever de evitá-la. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.Os efeitos da condenaçao na lei de tortura sao automaticos.

  • Fatiou, passou jogador. Segue o jogo.

    Usou a tesourinha ali nas erradas, o que sobrar é a certa. Se não souber quais são as erradas, ler novamente a lei.

  • Gab a

    acertei

  • Gab: A

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Art. 1º, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena: 2 a 8 anos - Reclusão

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • A) incorre na pena prevista para o crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    B) o cumprimento da pena deve ocorrer integralmente em regime fechado. ( De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [ STF] é inconstitucional o cumprimento integral ou da pena em regime fechado)

    C) admite fiança nas hipóteses legais. ( por se tratar de crime HEDIONDO, não é passível de fiança, induto, graça e anistia)

    D) não incorre na prática do crime de tortura aquele que se omite em face de sua prática, ainda que tenha o dever de evitá-la. (Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)

    E) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada ( aplicada pelo DOBRO do prazo da pena aplicada)

  • Esta pergunta cabe anulação. Visto que, o Art 1- §2 prevê o fato como típico de tortura.

  • comete o crime de omissão, quem tem o dever de evita-las ou apura-as. essa questão caberia anulação, porem devemos marcar a menos errada.


ID
924301
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda;

II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;

III. constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa.

À luz da Lei n.º 9.455/97, constitui crime de tortura o que se afirma em


Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

  • Não é possível...ou a banca está maluca ou o site está com problemas!!!

    Questão correta: letra E.

    Conforme salientou o colega acima, a lei é clara e expõe as duas situações dos números II e III.

    A informação I descreve o tipo de constrangimento ilegal, tipificado no Código Penal.
  • Também concordo com a Patrícia!
  • GABARITO SEM DÚVIDAS LETRA "E"
    A conduta I não configura crime de tortura, mas sim de Constrangimento Ilegal CP Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
    Já as condutas II e III configuram sim crime de tortura, conforme já comentado pelos colegas.

    Força, foco e fé...
  • Caros,
     
    Complementando, para resolver questões desse tipo importa conhecer e diferenciar os seguintes dispositivos do CP, que são bem similares:

     
    Tortura (LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997)
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
     a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
     b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
     c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
                X
    Constrangimento Ilegal
    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
    ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência  ,   a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
                 X
     Atentado contra a liberdade de associação
    Art. 199- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
               
    X
    Atentado Contra a Liberdade de Trabalho
    Art. 197- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
    I-
    a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
    II-
    a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
    Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
               X

    Atentado Contra a Liberdade de Contrato de Trabalho e Boicotagem Violenta
    Art. 198- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
    Pena- detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Bons Estudos!
  • No item III, a expressão "de violência", prevista na LEI 9455 ficou suprimida. Não anularia a assertiva?
  • Amigo Carlos Manoel, 

    no texto da lei está "com vioência ou grave ameaça". OU é conjunção alternativa, ou uma ou outra.

    Se estivesse no lugar de OU uma conjunção aditiva E, teria a necessidade dos dois tipos de ação para configuração do delito.

    E referente a questão, GAB E, ação ou omissão tem que ser criminosa.
  • Caros colegas peço ajuda dos senhores para entender melhor esta questão. Porque no Art. 1, I, c é claro quando fala na descriminação racial ou religiosa será que a questão não estaria incompleta por citar apenas a discriminação religiosa. Conto com ajuda dos senhores obg a todos.
  • Olá Cheyzer!!


    Também me confundo nesses casos, mas tenho notado que quando a banca põe apenas umas das opções, sem excluir as outras, apenas citando como uma de suas hipóteses, a questão é considerada correta. Por outro lado, caso mencionasse "APENAS/ SOMENTE em razão de discriminação religiosa", por exemplo, aí sim estaria errada!

  • Gabarito: E

    II e III - Correto (são crimes de tortura)

    I - Errado, pois não houve o resultado para tipificar como crime de tortura, ou seja, faltou o CONSTRANGIMENTO FÍSICO OU MORAL. Por isso não houve crime de tortura!!!

  • II e III estão corretas...

    A I está errada pelo simples fato de não ter como fim nenhuma das letas:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • nao to procurando pelo em ovo.....acertei a questão e tudo mais....

    mas esse item ll pode ser considerado maus tratos,..........devido  a  " como forma de aplicar castigo pessoal ".....

    II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo; 


    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos


    e so para interagir com relação ao tema


  • O item I está errado, pois não faz referência ao sofrimento físico ou mental, elementar do crime de tortura, art.1, inciso I, alínea b: Constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

  • Marcio Gomes você está equivocado, a linha é tênue entre a tortura e os maus tratos, onde se diferencia pelo "intenso sofrimento" que é característica e diferenciador dos crimes, sendo este caso, considerado TORTURA. Posição consolidada sobre o assunto, e concordo que de difícil visualização na prática, mas vai a dica, porque pode ser tema até de prova discursiva, dependendo do concurso. 

  • O pior é que a questão já foi alterada pela banca. O gabarito foi mudado para d, ou seja, todas estão corretas. E como têm colegas com explicações mirabolantes para justificar o injustificável. Entendam: a I está certa e pronto! Parem de expor alucinações jurídicas!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca. Alternativa correta Letra D.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Com o gabarito alterado o item "I" está correto???? não seria constrangimento ilegal???

  • O item I, trata-se de constrangimento ilegal, tipificado no CP em seu art. 146. Alem de o item III esta incompleta, mas não obrigatoriamente errada, portanto o gabarito correto seria item B ou E.

  • Gabarito Letra E, sem a menor sombra de duvida.

  • I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda; 
    Cadê o fim especial de agir nessa conduta para diferencia-la do crime de constrangimento ilegal, pelo princípio da especialidade???

  • QC ....você precisa atualizar a resposta da questão. Pois aparece como certa a questão E.

  • Questão errada! Não é Letra D. Não existe previsão legal para I está correta. 

    A Letra I - Para Tortura Prova - Obter confissão não enquadra. Para Tortura Castigo não enquadra. Não enquadra na Imprópria (as omissivas). e todas exigem um fim específico. Com exceção dessa:  

    incorre na pena prevista para o crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

    Que é a chamada Tortura pela Tortura sem fim específico. Só que exige sujeito passivo "preso" ou sujeito a medida de segurança.. e na letra I se refere a "alguem". 

    LETRA E GABARITO sem qualquer dúvida. Pode levar pra Bittencourt, Flavio Gomes, Sanches, Damasio, Mirabete, Rodrigo Almendra, essa questão que vão falar a mesma coisa. 

    bons estudos!


  • A alternativa I, trata-se na verdade de uma das formas de cometimento do crime de Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Letra (E) seria a correta.

     

  • Gente, pleo amor de Deus, como assim a banca alterou pra D??? Pra mim aqui ainda a letra E aparece como correta, e de fato, é. A I não é tortura nunca, é constrangimento ilegal previsto no CP. Não sei pq tanta confusão nesta questão.

  • Espécies de tortura:

    1- Tortura finalidade: art. 1º, Lei dos Crimes de Tortura ("LCT"). Há o dolo específico aqui. Como a finalidade especial de "obrigar alguém a fazer algo que a lei não manda" não está no rol do art. 1º, incisos I e II da LCT, cai na regra geral do art. 146 do CP, que trata do constrangimento ilegal.

    A tortura finalidade é dividida em 4 espécies: prova, crime meio, discriminatória e castigo.

    2- Tortura própria: é aquela praticada sobre pessoa que está sob a custódia DO ESTADO (pois se trata de pessoa presa). Se for pai, mãe, tutor, professor, médico, poderá ser a tortura finalidade ou constrangimento ilegal. Se não tiver finalidade nenhuma dessas finalidades mas existirem outras (tratamento, ensino etc), poderá estar caracterizado o crime de maus tratos (com uma pena bem inferior).

    3- Tortura omissão: é aquela em que o garantidor se omite. Ex.: padrasto que tortura enteado por ser de outra religião (tortura finalidade: discriminação) e a mãe genitora se omite. Ex.: investigador que tortura suspeito para indicar onde estão as provas do crime (tortura finalidade: prova) e o delegado se omite. Ex.: presos que torturam outro preso em razão da raça (tortura discriminatória) e diretor de presídio se omite.No entanto, se o crime principal não for uma tortura, mas sim maus tratos, não se aplica a tortura omissão. Ex.: professora de escola que dá tapa nos alunos como medida educativa e diretor da escola se omite.
  • "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" já induz à tortura. Letra D.

  • Nunca que a resposta dessa questão é a letra D. Banca sem noção.

     

    Gab: E

  • Simples e objetiva: texto de lei!!! A I não está tipificada no crime de tortura. Atenção!

     

    Bons Estudos!

  • DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

            Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Não existe nenhuma hipótese de tortura sem sofrimento físico ou mental, item I tá errado, não é tortura e sim constrangimento ilegal. 

  • sacanagem da banca.. a opção I não é modalidade de tortura e sim crime do código penal art 146...

     

  • INTENSO SOFRIMENTO. Se for só sofrimento não configura o tipo. Questão passível de anulação, ao meu ver.

  • A) Constrangimento Ilegal B) tortura castigo C) tortura discriminação (RR raça + religião)
  • pedro thomasi, INTENSO SOFRIMENTO, ao meu ver, serve para diferenciar o crime de maus-tratos (136 CP) com o inc. II do art. 1º da lei de tortura. Note que o inc. I fala SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

  • Gente, atenção. A questão diz:

     

    "À luz da Lei n.º 9.455/97, constitui crime de tortura o que se afirma em"

     

  • Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico de Apoio Especializado - Transporte

     

     Com relação aos crimes de tortura, julgue os próximos itens.
     

    É considerado crime de tortura submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Certo

     

    Ano: 2017Banca: IBADEÓrgão: SEJUDH - MTProva: Enfermeiro

    Sobre o crime de tortura, leia as afirmativas.

    I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

    II. Configura crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    III. Incorre na mesma pena do crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    IV. Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena do crime de tortura.

    Está correto apenas o que se afirma em: 

     b)lI e III. 

  • Sem blá blá blá:

    I) Constrangimento Ilegal (CP) --> 

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    II) tortura castigo

    III) tortura discriminação (RR raça + religião)

     

    Portanto, apenas II e III conficuram Tortura. 

    Deus abençoe!

  • I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda → INCORRETA. A conduta descrita é tipificada como crime constrangimento ilegal, previsto no Código Penal:

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo → CORRETA. Temos, aqui,o crime de tortura-castigo:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    III. constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa → CORRETA. Temos, aqui, o crime de tortura-discriminação:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Resposta: e)

  • banca imunda

  • gab e

    acertei

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    GAB: E

  • Assertiva E

    II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;

    III. constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa.

  • Questão muito boa para diferenciar constrangimento ilegal e tortura.

  • Conectivo OU me derrubando ai de novo.

  • Gabarito letra E

  • A opção III não deveria ter violência para complementar?

  • TORTURA EM ÂMBITO INTERNACIONAL

    Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, desumanos ou degradantes - Decreto 40/1991.

    "Nos termos da Convenção, do conceito de tortura podemos extrair os seguintes elementos:

    Sujeito ativo: funcionário público ou pessoa no exercício de função pública, ainda que tenham participado de forma indireta. 

    Conduta: causar dor, sofrimento agudo, físico ou mental, intencionalmente a uma pessoa.

    Motivo: obter informações ou confissões, castigar, intimidar ou por conta de discriminação de qualquer natureza.  

    Fazendo-se um contraponto à lei de tortura vigente internamente no ordenamento jurídico brasileiro, Lei nº 9.455/1997, pode-se notar que a lei brasileira não restringe o sujeito ativo da prática de tortura, de forma que não apenas o funcionário público é seu sujeito ativo, mas qualquer pessoa.

    Fonte: Material E-book do Curso Ênfase

  • TORTURA NO BRASIL

    Lei 9.455 - traz um conceito diferente do que o conceito de tortura trazido pela convenção contra a tortura

    A Lei 9.455/97 traz 6 espécies de tortura.

    1) Tortura-prova (ou tortura probatória, persecutória)

    2) Tortura-para prática de um crime

    3) Tortura-discriminatória

    4) Tortura-castigo

    5) Tortura contra preso

    6) Tortura imprópria

    __________________________________________________________________________

    1) Tortura-prova

    Esse é o tipo de tortura que deve estar caracterizado a intenção do agente em obter alguma informação, declaração ou confissão da vítima ou de uma terceira pessoa

    2) Tortura para prática de um crime

    Nesse caso, como o próprio nome diz, o agente usa da violência ou grave ameaça para obrigar alguém a realizar uma ação criminosa. Esse é um caso nítido de coação moral irresistível.

    A coação moral irresistível é uma das excludentes de culpabilidade previstas no art. 22 do Código Penal.

    Portanto, a vítima ou, nesse caso, coagido fica isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa. Nessa situação, quem responde pelo crime praticado pela vítima? Muito bem, se você pensou que o agente torturador responderá em concurso material pela tortura e pelo delito praticado pela vítima (caso ele efetivamente ocorra).

    3) Tortura-discriminatória

    Nesse caso, a lei pune quem age motivado por discriminação racial ou religiosa.

    A prática desse tipo de tortura não impede que o agente incorra também na prática de racismo, previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/1989

    4) Tortura-castigo

    Essa forma de tortura pressupõe que a vítima seja submetida a intenso sofrimento físico ou mental, sendo reservada a situações extremadas, como, por exemplo, amarrar a vítima e açoitá-la com chicote.

    Exigindo o animus corrigendi, ou seja, a intenção de corrigir.

    5) Tortura contra preso (tortura própria)

    Nesse caso, o legislador quis garantir ao preso e às pessoas submetidas às medidas de segurança o respeito a sua integridade física e corporal, prevista na Constituição. Para que o delito seja cometido, a vítima deve estar legalmente presa ou sujeita à medida de segurança. Estamos diante de um caso de norma penal em branco, dependente de uma complementação, já que envolve qualquer ato não previsto em lei ou que tenha origem em medida legal.

    6) Tortura omissão (tortura imprópria)

    A tortura-omissão ou tortura-imprópria não é equiparada ao crime hediondo, caracterizando uma exceção às demais espécies de tortura.

    Aqui, o tipo penal traz os verbos evitar, que seria o mesmo que impedir a ocorrência de determinado ato; e apurar, que seria o mesmo que tomar conhecimento e constatar

    Fonte: Gran Concursos - Livro eletrônico - Péricles Mendonça

  • I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda (ERRADO);

    Se não houver a finalidade específica, não responderá por tortura.

    Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

  • Mas pera ae... constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental em razão de discriminação religiosa. O item 3 está errado...

    Questão cabe recurso

  • Salvo pelo conectivo OU. kkkkkkkk

  • Essa banca as vezes fico me perguntando se ela lê as perguntas antes .kkk

  • constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa, CADE O INTENSO SOFRIMENTO, SE NÃO ENTRA EM OUTRA MODALIDADE DE CRIME !


ID
924304
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.° 9.455/97, a pena é aumentada se o crime de tortura for cometido

Alternativas
Comentários
  •  Parece que o gabarito ta equivocado!!!!


    Art. 1º Constitui crime de tortura:

       § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

       

         

  • O gabarito não está conferindo com a resposta correta.
  • Acho que é o site que programou o gabarito errado. como fazer reclamações. estou pagando por um serviço que esta me trazendo problemas.
  •   Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

            § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

            § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

            § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

            § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Bons estudos!

  • Na minha marcação o gabarito está dando o correto! Letra B. O site deve ter corrigido o equívoco.
  • CORRETO LETRA B


    a) com abuso de autoridade. (Crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura)

    b) por agente público. (correto)

    c) com emprego de veneno. ( homicídio qualificado art. 121, § 2º, III)

    d) contra agente público.

    e) com violação de dever inerente a cargo. (disposição geral - capítulo III, da aplicação da pena, art. 61, II, "g")

  • CONTRA AGENTE PUBLICO?... NUNCA SERÁ!.....que país é nem pra crime contra funcionário público aumenta nada para nós.

  • Se tratando da literalidade da LEI a letra B está correta. Contudo, levando em consideração a doutrina majoritária, não se aplica a causa de aumento de pena ao agente público, por entender que haveria "Bis in idem".

  •  Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

      § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

      § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

      § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

      I - se o crime é cometido por agente público;

     II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

      § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

      § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

      § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Resposta: B)


    Quando o torturador for funcionário público: Em caso de condenação, inabilitação pelo dobro do tempo de pena (§ 5º).
    Art. 1º,§ 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

     

    Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido 

     a) por agente público.

     b)mediante sequestro. 

     c)contra vítima de 55 anos.

     d)contra portador de deficiência. 

    LETRA C

  •  

     

    https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU

     

     

    Q867378  Q846422  Q786162

     

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

     

     

     

     

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA:

     

    *Se o autor do crime é agente público

     

    *Se a vítima é criança ou adolescecnte, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos

     

    *Se o crime é cometido mediante sequestro

     

     

    QUALIFICADORAS:

     

    *Resulta lesão corporal grave ou gravíssima

     

    *Resulta morte

     

     

    GABARITO: B

     

  •   § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • GABARITO B

    Aumenta-se a pena de 1/3 a 1/6 se o crime é cometido:

    Agente Público Criança Gestante Adolescente Deficiente +60anos Mediante Sequestro


    bons estudos.

  • Gabarito B

    Legislação direta

    Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • TORTURA - LEI 9.455/1997


    Casos de aumento de pena de 1/6 até 1/3: (Art.1 § 4)


    Contra  Criança;

    Pelo  Agente Público;

    Contra  Gestante;

    Contra  Adolescente;

    Contra  Deficiente;

    Mediante Sequestro;

    Contra  + 60 anos.


    (CAGADS+60)


    Pessoal criei esse mnemônico espero que ajude vocês!


    Bons Estudos!

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

      § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

           I - se o crime é cometido por agente público;

    gb B

    PMGOOO

  • aumento de pena de 1/6 a 1/3 no crime de tortura usa o BIZU do ( DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

    GESTANTE

    por AGENTE PÚBLICO

    mediante SEQUESTRO

    NÃO DESISTA DEUS É CONTIGO.

  • gab. LETRA B

    LEI DE TORTURA

    art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • à Causas de AUMENTO de pena:

    {4° Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público; (Art. 327 CP)

    II – Se o crime é cometido contra: criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Condições da vítima devem ingressar no dolo do agente, evitando-se responsabilidade penal objetiva.

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro   

  • MAJORANTES TORTURA: DICA GAS

    Deficiente

    IDOSO (60+)

    Criança

    adolescente

    gestante

    agente PÚBLICO

    SEQUESTRO

  • Uso a seguinte frase para lembrar das causas de aumento de pena: (1/6 a 1/3).

    A agente grávida sequestrou o idoso deficiente no Acri.

    Agente (Se o crime é cometido por agente público)

    Grávida ( se o crime é cometido contra gestante)

    Sequestrou ( Se é cometido mediante sequestro)

    Idoso ( Se é contra maior de 60 anos)

    Deficiente ( Se é cometido contra deficiente)

    No Acri ( Contra Criança ou Adolescente)

    kkkk é uma frase péssima mas sempre me ajudou.


ID
943423
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática da tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, bem como por sua prática responde, também, aquele que podendo evitar se omite (conduta omissiva). Considerando essa informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;


    Crimes de tortura estão disciplinada pela lei 9.455/97

    bons estudos
    a luta continua

  • Responsabilidade subjetiva: depende de dolo ou culpa.   Responsabilidade objetiva: independe de dolo ou culpa  Não é admitida no direito penal brasileiro (exceto nos casos de crimes ambientais causados por pessoas jurídicas)   Com isso eliminam-se as alternativas B e D
  • o erro da letra B é que pode ser incriminado pela pratica de tortura tanto quem agiu quanto quem se omitiu 

        Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    além disso, a lei também não fala que é só em caso de dolo não.

  • Alguém entendeu a letra E?
  • Juliana é por isso que ela está errada. A letra E está muito confusa, misturou alguns conceitos que eu não consiguirei explicar.
    Sobre a alternativa "A", ressalto o art. 5, III e XLIX- CF. Sumula viculante 11. 
    CF- art. 5, III: ninguem será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. 
    CF-art. 5, XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e mora.
  • O erro da letra E) A intenção do sujeito ativo na prática de tortura, levada em consideração na sentença penal condenatória, a fim de dimensionar a sanção penal a ser aplicada, em função das circunstâncias individuais do réu, corresponde ao princípio da retroatividade da lei.    O erro é que não se trata aqui do principio da retroatividade da lei, trata-se do princípio da individualização da pena.

  • Eu acertei essa questão, mas o que eu não entendi foi que é à alternativa 'A' traz no seu bojo que  "a dignidade da pessoa humana, que está prevista no capítulo que trata dos princípios constitucionais", no entanto esse princípio é considerado um dos FUNDAMENTOS da Constituição artigo 1º inciso III.

  • Questão sem resposta correta. A alternativa dada como certa, esta errada, pois a dignidade da pessoa humana é um fundamento da Da República, consoante a Própria Constituição, STF e também, doutrina. 

  • Ok Fernando, vc tem razão, mas a questão afirma que está contido no CAPÍTULO dos princípios fundamentais, e isso é verdade.

    O que talvez te tenha deixado em dúvida é o fato de capítulo e artigo.

    Espero ter ajudado,

    Paz a todos. 

  • Quando respondi a questão aqui no site eu também errei, mas analisando melhor acho que a banca quis dizer isso: "A lei que pune a conduta criminosa da tortura encontra-se albergada na proteção da dignidade da pessoa humana que é, entre outros, um dos fundamentos previstos na Constituição Federal, no "capítulo" (na parte) que trata dos princípios constitucionais (entendendo que capítulo aqui não estaria no sentido estritamente formal do texto como vemos em 'Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, mas no sentido vulgar da palavra). Espero ter ajudado.  

  • Fiquei na duvida entre a A e a D porem acertei

    pois a D falava do principio constitucionalidade que não tem nada haver

    Principio da constitucionalidade= uma lei não é superior a um decreto cf

    não e a letra E pois não tem nada a ver com o principio da retroatividade de lei

    Essa questão você teria que sabe sobre princípios

  • D está incorreta: No direito penal não se aplica a responsabilidade objetiva!!!!

    Bons estudos e NÃO ouse desistir!

  • A) A lei que pune a conduta criminosa DA TORTURA encontra-se albergada, entre outros fundamentos previstos na Constituição Federal, na proteção da dignidade da pessoa humana, que está prevista no capítulo que trata dos princípios constitucionais.

    Artigo 5º “ninguém será submetido a TORTURA, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

    POLICIA PENAL RR 2020/2021

  • GAB A

    Artigo 5º “ninguém será submetido a TORTURA, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

    A letra E é tão confusa, tão "vacalhadamente" formulada, que de cara já se elimina ela. Nem o examinador entendeu o que ele quis dizer nesta letra E de tão sem coesão e nexo que ficou. Que loucura! KKKKKKKKKKKKKK

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ID
943465
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes de tortura previstos na Lei n.º 9.455/1997, é correto afirmar que o(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada. Apesar de tipicamente praticados por autoridades públicas, nem todas as condutas descritas na lei de tortura são crimes próprios, isto é, não exigem a condição especial de o sujeito ativo ser autoridade pública. Por exemplo, na alínea "b" do inciso I, do art. 1º da lei 9.455/96, vemos que constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar a ação ou omissão de natureza criminosa, crime comum quanto ao sujeito ativo.
    Letra B - Errada. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
    Letra C - Correta. Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    Letra D - Errada. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. A ressalva diz respeito à tortura-omissão, em que o agente se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
    Letra E - Errada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
    Bons estudos a todos.

  • Irretocáveis os comentários formulados pelo colega Danilo Freire!!

    Só gostaria de acrescentar algo. Possuo um livro do Guilherme de Souza NUCCI, onde se encontram dispostas várias leis COMENTADAS pelo referido autor.

    Só para encorpar o conhecimento do tema em estudo, segue as observações do NUCCI:

    Fundamento Constitucional da lei 9.455/97: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem" (art. 5º, XLIII). Incluímos, também, a proibição à concessão de indulto, conforme expressa previsão da Lei 8.072/90 (art. 2º,I).

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;



    Há, por certo, autores defendendo a tese de que a Lei mencionada não poderia ter previsto proibição para a concessão de indulto para a tortura para a tortura e outros crimes,uma vez que a Constituição fala somente em graça. Logo, onde a Constituição não proibiu, não poderia a lei ordinária fazê-lo.

    Não concordamos com tal postura. Sabemos que o indulto e a graça são institutos da mesma natureza (é a clemência concedida a condenados pelo Presidente da República). Além disso, dentre as atribuições do Presidente (art. 84, XII, CF), figura apenas a possibilidade de concessão de indulto, porém a leitura que se faz, inclusive com aplicação prática, é "indulto coletivo" ou "indulto individual" (graça). Em suma, por uma questão de lógica, no art, 5º, XLIII, onde se lê graça, leia-se também indulto.


    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!
  • Colegas, a despeito dos comentários acertados acima, o erro da alternativa "D" está no fato de que O Plenário do STF em (21/11/2012) declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1o do art. 2o da lei dos crimes hediondos, que determinava o cumprimento da pena dos crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo no regime inicial fechado

    Bons estudos!
  •  

    Relativamente à Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, é INCORRETO afirmar: 

     

    •  a) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.
    •  b) Aplica-se pena de reclusão, de dois oito anos a quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
    •  c) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 
    •  d) Em todos os casos, o condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. 

     

     
  •  

     Você errou. A alternativa (D) é a resposta.

     
     
     
  • Martins, a letra "D" é letra de lei no art. 7 "... iniciará o cumprimento da pena em regime fechado." Iniciará não significa necessariamente.
  • Martins, no caso dessa questão que vc colocou pediu a INCORRETA, e em uma simples leitura do §7°, é possível vislumbrar o erro: "o condenado por crime previsto nesta lei, SALVO a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado." Então, a partir do texto conclui-se que a afirmativa está incorreta. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Repetindo para você não esquecer: o condenado por crime

    previsto na Lei de Crimes de Tortura, salvo a hipótese do condenado por

    CRIME DE OMISSÃO de tortura, iniciará o cumprimento da pena em regime

    fechado. Entretanto, vale lembrar que ao usar o verbo “iniciar” a referida

    norma admite a progressão de regimes. Para o condenado por crime de

    OMISSÃO de tortura, não se esqueça, aplica-se o disposto no Código Penal,

    art. 33, § 2º, "c", que determina a possibilidade de o início do cumprimento da

    pena ser em regime aberto, em caso de não reincidência.



  • O erro da letra D tá no advérbio "SEMPRE", o que a difere da interpretação na Lei.

  • No simples descuido, você acaba errado a questão. 

  • letra (d) esta errada pois,

     § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Gente, a justificativa do item ¨d¨não está na literalidade da lei.

     Lembrem-se que tortura é um crime equiparado ao hediondo, e a Lei 8.072 trazia um dispositivo semelhante, mas que foi julgado INCONSTITUCIONAL pelo STF por ir contra o princípio da individualização da pena. O regime inicial será o que o juiz fixar observando os elementos subjetivos e objetivos do caso concreto. 

  • a) sujeito ativo do crime de tortura é a autoridade pública.

    - Sujeito Ativo seria o Agente infrator

    b) dispositivos da Lei só são aplicáveis aos crimes de tortura praticados no território nacional.

    - Crime de tortura pode ser praticado fora do território Nacional por agentes Brasileiros e estes serão ainda infratores pela lei brasileira.

    CORRETO - c) agrupamento de pessoas que seguem a mesma religião pode ser alvo do crime de tortura.

    - Um grupo de etnia, pode ser torturado de formas em conjunto.

    d) condenado por crime de tortura sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    - Sempre se inicia com Regime Fechado (ao usar o verbo “iniciar” a citada norma admite aprogressão de regimes) ((reclusão))

    e) crime de tortura é inafiançável, suscetível de indulto, graça e anistia.

    - No texto da Lei ( INsuscetivel)

  • d) condenado por crime de tortura sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. ERRADA!


    Informativo 540 STJ

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

  • Além da assertiva "D" estar errada pelos argumentos do colega Rafael, tem-se, de acordo com a própria lei, que há a ressalva para a modalidade de tortura omissiva, a qual não sugere o cumprimento inicial obrigatório em regime fechado. 

  • Na letra D a questão não está errada, pois a TORTURA em si abrange somente o regime fechado. E somente a TORTURA OMISSIVA abrange regime semiaberto. Questão mal formulada.

  • Na letra D a questão não está errada, pois a TORTURA em si abrange somente o regime fechado. E somente a TORTURA OMISSIVA abrange regime semiaberto. Questão mal formulada.

  • Sobre a letra A:

    -Não precisa se Autor Pública para a prática do Crime de Tortura, isto é, não exigem a condição especial de o sujeito ativo ser autoridade pública. Por exemplo, na alínea "b" do inciso I, do art. 1º da lei 9.455/96, vemos que constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar a ação ou omissão de natureza criminosa, crime comum quanto ao sujeito ativo.

  • condenado por crime de tortura sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    mas não mesmo.. lembre-se da tortura OMISSÃO, QUE TEM PENA DE DE DETENÇÃO DE 1 A 4

  • GAB C

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Essa questão tinha que ser anulada, pois, dá entender que é legal torturar pessoas de determinada religião, "pode" e "podem" tem significados bem distantes

  • Obs letra E: de acordo com a lei a tortura é suscetível sim ao Indulto. INSUSCETÍVEL somente a graça e anistia.

  • Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo no crime de tortura.

    Aplica os dispositivos da lei de tortura ainda que o crime não tenha sido praticado em território nacional, sendo a vitima brasileira, ou agente em local sob jurisdição brasileira.

    Tortura discriminatória racial ou religiosa

    Condenado a tortura COmissiva : inicia no regime fechado. Tortura Omissiva não.

    crime de tortura é inafiançável, insuscetível de graça ou anistia.

    #PMMINAS

  • O crime de tortura trata-se de um crime COMUM, portanto qualquer pessoa pode ser seu sujeito ativo.

    E apenas o condena a tortura ativa de iniciará no regime fechado. a omissiva não.

  • condenado por crime de tortura sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    tortura omissiva não

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

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  • NAO CONCORDEI MUITO COM ESSA RESPOSTA NAO [DE FATO EU ERREI A QUESTAO ]Mas da para entender perfeitamente ,que torturar membros de uma mesma religiao seria uma coisa legal .

    SEGUE O JOGO.............


ID
945967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado policial militar efetuou a prisão em flagrante de Luciano e o conduziu à delegacia de polícia. Lá, com o objetivo de fazer Luciano confessar a prática dos atos que ensejaram sua prisão, o policial responsável por seu interrogatório cobriu sua cabeça com um saco plástico e amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o. Como Luciano não confessou, o policial deixou-o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de cabeça para baixo, no escuro, período em que lhe dizia que, se ele não confessasse, seria morto. O delegado de polícia, ciente do que ocorria na sala de interrogatório, manteve-se inerte. Em depoimento posterior, Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento físico e mental.

Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Lei Federal n.º 9.455/1997, julgue o item subsequente.

O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial, pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a afirmativa. Observem: 

    O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial,  (( coerente ao art. 1º,§2º  - TORTURA IMPRÓPRIA: " Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." O delegado respoderá pelo crime de tortura imprópria e não há a incidência da teoria monista - concurso de pessoas, art.29,CP. ))
    pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva.   (( essa segunda parte é o ERRO da questão. Pois a própria lei traz a conduta OMISSIVA do referido art. 1º,§2º. Essa é a ÚNICA conduta que não se aplica qualquer efeito da lei dos crimes hediondos - lei 8072/90))
  • Lei 9.455/97
    Art 1°, § 2º " aquele que se OMITE em face dessas condutas, qdo tinha o DEVER de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção"

    Crime OMISSIVO PURO.

    Segundo o Professor Emerson Castelo Branco, essa forma do crime de tortura nao se equipara a crime HEDIONDO.

  • LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
    Juliana Zanuzzo dos Santos**
    O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:
    § 2º – Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize.
    A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.
    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura. Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/05/o-que-se-entende-por-tortura-impropria.html
  •   A Lei 9.4455/95, em seu art. 1º, § 2º, versa que aquele que se omite
    em face das condutas nela tipificadas como crimes de tortura, quando tinha o
    dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na seguinte pena:

     Detenção de 01 a 04 anos.

      Veja que também respondem pelo crime de tortura as pessoas que, tendo
    conhecimento de sua prática, omitem-se, deixando de apurá-los ou evitá-los.
    É importante observar que na conduta omissiva de apuração, o
    responsável será sempre uma autoridade que seja competente para tanto.
    Já no caso de se evitar a tortura, o sujeito ativo poderá ser não só essa
    autoridade, bem como qualquer outro indivíduo que, de alguma maneira, teria
    condições de impedir a consumação do delito e que se enquadra em uma das
    hipóteses do art. 13,§ 2º, do CP.
  • O errro da questão encontra-se na parte final "pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva.". O delegado não responde como coautor ou partícipe da conduta do policial, nem há que se falar em art. 13, parágrafo 2º, CP, haja vista literalidade do art. 1º, parágrafo 2º, Lei 9455/97.
    Delegado não responde como coautor ou partícipe, mas responde por sua omissão. Dessa forma, o crime de tortura pode ser praticado de forma omissiva. 
  • Art. 5o, CF. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • (...)
    Contudo, o legislador fez constar na “Lei de Tortura”, tipo e pena específicos para a modalidade comissiva por omissão, violando o comando constitucional que, na verdade, estipula igual punição tanto para o agente que comete propriamente o delito, quanto àquele que, podendo evitar, se omite, colaborando para o seu resultado naturalístico.
    Nesse sentido:
    “… a exceção pluralística adotada pelo legislador inferior, além de inoportuna e injusta, viola mandamento constitucional expresso. Para evitar a violação ao Texto Magno, entendemos que o dispositivo em estudo somente fica reservado para aquele que se omitiu na apuração dos fatos, ou seja, para aquele que, tomando conhecimento após o seu cometimento, nada fez para esclarecer a verdade e punir os culpados. Quanto àquele que presenciou a tortura e nada fez, aderindo à conduta principal, mediante dolo direto ou eventual, a solução é responsabilizá-lo pelo mesmo crime do qual participou com sua omissão e não por essa forma mais benéfica.” (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4 – 7. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012. p. 743)
    Em suma, entendemos que o agente que podia evitar o crime e assim não o fez, deve responder como coautor do crime previsto no caput do art. 1º da Lei nº 9.455/97, e não como incurso no § 2º, haja vista a demonstrada inconstitucionalidade.
    Texto de Tiago Trindade


    http://temascriminais.wordpress.com/2013/09/05/tortura-omissiva-inconstitucionalidade-da-pena/

     a questão continua errada pela parte final, mas trago essa ressalva aí defendida por alguns autores. 
  • Perfeitos os cometários da Maria Christina e da Rebeca. Só ler eles e seguir o baile.

  • É a tal da tortura privilegiada (art. 1°, §2° da Lei 9.455)

  • Somente o comentário da RAFAELA estå completamente correto.. os demais apenas parcialmente !!! 

  • É a tortura imprópria, não equiparada a crime hediondo, conforme LFG.
    Deste modo, conforme a lei, vê-se que se pode praticar a tortura de forma comissiva, bem como, omissiva.
    Espero ter contribuído!

  • Existe apenas uma modalidade na forma omissiva no crime de tortura, a qual é um tipo privilegiado (omissão perante a tortura)

    Conhecida também como tortura imprópria / omissiva / privilegiada => é um crime omissivo impróprio e doloso. Vai responder pelo mesmo crime de tortura mas com a pena atenuada. 

    Não se admite tentativa, uma vez que o crime se perfaz em um único ato.

  • A Lei nº 9.455/97, que define o crime de tortura, prevê expressamente a forma omissiva no artigo 1º,§2º, ao dispor que: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.” Essa figura típica é conhecida doutrinariamente como tortura imprópria, consubstanciando uma forma privilegiada do delito de tortura.

    No caso do referido dispositivo, conquanto tenha sido prevista a figura do garantidor – aquele que tem o dever legal de impedir o resultado – a conduta é omissiva própria, dispensando-se a pesquisa sobre o nexo de causalidade entre a conduta esperada e o resultado previsto no caput e no parágrafo primeiro do artigo 1º, da Lei nº 9455/97, ao contrário do que ocorre nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) em que se faz necessária investigação do vínculo jurídico que emana do dever legal de evitar o resultado danoso.

    Por fim, é importante registrar que, embora parte da doutrina entenda haver inconstitucionalidade parcial do dispositivo legal, por violação dos princípios da proporcionalidade em razão da proteção deficiente, já que pena seria muito branda para os agentes  que deveriam fazer cessar o crime, prevalece o entendimento de que o legislador reputou ser a conduta omissiva menos grave do que a tortura por ação. Por esse motivo, tortura imprópria sequer seria considerada crime hediondo.

    Resposta: Errado

  • De fato, o delegado não seria considerado coautor ou partícipe da conduta do policial, pois há um tipo penal próprio para aquele que se omite perante a tortura, desde que possua o dever legal de evitá-la ou apurá-la (art. 1º, § 2º).


    Como já dito pelos colegas, não resta dúvidas que há um crime omissivo próprio na Lei 9.455/1997.

  • Art 1 / Inc. II - aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las, ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos > chamada de tortura anômala, imprópria ou atípica (omissiva).

  • Omissão perante a tortura.

  • Errado

    O crime de tortura pode ser omissivo ou comissivo.
  • Delegado agiu por omissão, o qual também é punivel.

  • ERRADO.

    A autoridade policial, tendo conhecimento não precisa nem esta presente que já responde pelo crime de tortura que pode ser OMISSIVO OU COMISSIVO.
  •  Delegado não responde como coautor ou partícipe, mas responde por sua omissão. Dessa forma, o crime de tortura pode ser praticado de forma omissiva. 

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Observa-se que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize.

  • CP Art.13 II agente garantidor = crime omissivo impróprio, comissivo por omissão ou participação por omissão.

  • Sandes, a lei de tortura prevê um tipo específico para a modalidade omissiva, §2° do art,1°. Portanto trata-se de crime omissivo próprio. Seria omissivo imprório se não houvesse este típo específico ( aplicação do primcípio da especialidade), que levaria a aplicação da regra geral explicada por voçê, na ideia do garante. 

     

  • ERRADO.

    o crime de Totura poderá ser realizado na forma COMISSIVA ou OMISSIVA, sendo que a forma OMISSIVA terá uma pena mais branda, aplicada com detenção de 1 a 4 anos, que é metadade da pena aplicada a tortura comissiva, que tem como penalidade de 2 a 8 anos de reclusão.

    Fundamentação legal:
     

    Forma Comissiva, Artigo 1, inciso II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Forma Omissiva, Artigo 1, inciso II, § 2º​ - 
    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Essa foi a forma Comissiva por Omissão, ou seja, a sua ação foi se omitir.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

     responde por sua omissão

  • O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial, pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva. E OMISSIVA

  • Errado.

    Existe a tortura anônima (omissão perante a tortura/ tortura omissão)

  • GABARITO: ERRADO

     

  • CASO EM TELA TRATA-SE DA TORTURA INQUISITIVA, COM A FINALIDADE DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O DELITO OU A CONFISSÃO. 

  • Eles responde por omissão. Mas já vi entendimentos que se a tortura se qualificar, ele responderá a título de culpa pela tortura qualificada.

  • O erro está na 2ª oração (..."pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva"), porquanto o crime de tortura pode ser praticado de forma omissiva, conduta que praticou o delegado no crime em questão.

  • tortura pode ser comissiva ou omissiva. tortura impropria, anômala ou atípica.

  • Vamos por partes..

    O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial ( CERTO. O delegado responderá pelo crime de TORTURA IMPRÓPRIA "art. 1 § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.")

     , pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva. ( ERRADO. Pode ser praticada na forma COMISSIVA ou OMISSIVA )

    Observacões: 

    1 - TORTURA IMPRÓPRIA é uma excecão PLURALISTA à TEORIA MONISTA adotada pelo código penal em relacão ao concurso de pessoas.

    2 - TORTURA IMPRÓPRIA não é hediondo, logo não recebe tratamento processual da Lei 8072/90.

     

  • Sobre tortura omissiva:

     

    - Crime próprio;

    - Não Equiparado a Hediondo;

    - Admite suspensão do processo ( da lei 9.099/95);

    - Exceção à teoria monista do código penal;

    - Aplica o Art.1,§5 dessa lei (perda do cargo automática);

    - Cabe fiança.

  • perca 1 minuto para sua prova, mas nao perda sua prova por 1 minuto

    I. Não evitar a tortura – houve um equívoco do legislador que a doutrina critica muito, ou seja, aquela pessoa que tem o dever legal de evitar a tortura e podendo fazê-la não o faz, na verdade responde por tortura comissiva por omissão, por exemplo, o promotor de justiça que assiste a uma sessão de tortura praticada por dois funcionários seus, na verdade esse promotor de justiça não responde por este crime mais leve omissão na apuração de tortura, mas sim por tortura comissiva por omissão.

    II. Não evita a apuração da tortura – é a omissão da apuração da tortura que não é levada a cabo por quem tem o dever de fazer.

    1. Objetividade jurídica – a administração pública, especificamente a administração da justiça.

    2. Sujeito ativo – aquela pessoa que tem o dever de apurar a tortura, e podendo não o faz.

    3. Sujeito passivo – o Estado.

    Temos um crime omissivo próprio que não admite tentativa, portanto, a omissão na apuração da tortura prevista por um tempo juridicamente relevante já caracteriza crime consumado e por ser crime omissivo próprio ou puro não se admite tentativa.

    fonte https://paolaksantos.jusbrasil.com.br/artigos/338029813/lei-dos-crimes-de-tortura

  • A título de prova, considerar que quando o omisso for autoridade e estiver presenciando visualmente a tortura (mesmo sem dela participar), se enquadrará no CP Art. 13 §2º, sendo sua omissão penalmente relevante e ele deve responder pelo resultado juntamente ao torturador; já se ele apenas fica sabendo de que alguém está sendo torturado naquele mesmo momento mas se omite (como citado na questão, por exemplo), ele responderá por omissão perante a tortura de acordo com o Art. 1º §2º da lei de tortura.

     

    FÉ, FOCO e FORÇA moçada, rumo à aprovação!!

  • ERRADA,

     

     

    TAMBÉM A FORMA OMISSIVA:

     

    §AQUELE QUE SE OMITE EM FACE DESSAS CONDUTAS, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS.

     

     

     

    Coragem e Fé!

     

    bons estudos.

  • Lembrando que a tortura por omissão não se equipara aos crimes hediondos!!!

     

     

    PAZ

  • ERRADA, pois na Lei de Tortura, o art. 1º § 2 º prevê modalidade expressa para esta prática, sendo crime comissivo por omissão

  • ERRADO: COMISSÍVO POR OMISSÃO! 

  • Nem precisa ler o texto.

    No enunciado diz: "...pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva."

    JÁ ESTÁ ERRADO.

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

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    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Errado. Pois se admite na modalidade omissiva também.

    -  Lembrando que na modalidade omissiva é o único caso em que se admite fiança

    - Crime próprio cometido por quem tinha o dever de evitá-la ou apurá-la

    - Aplica-se o art. 1º parágrafo 5º (Perda do cargo automático)

     

  • "Nem só de Comissivas vive a tortura, mas de Omissivas tbm" Bizus,angelus,cp056.
  • Trata-se de crime de tortura praticado na modalidade omissão, que não é considerado crime equiparado a hediondo.

  • Boa noite,guerreiros!

    Tortura poderá ocorrer:omissivo ou comissivo

    Outra questão....

    >CESPE(PC-GO\2016)

    >O delegado que omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado,não impedindo que este torture preso que esteja sob sua guarda,incorre em pena mais branda do que a aplicada ao torturador. CERTO

  • Gab ERRADO.

    A tortura admite OMISSÃO. Entretanto, quem se omite responde por pena MAIS BRANDA (Detenção).

  • Pratica Tortura imprópria

  • O delegado cometeu tortura imprópria, que é caracterizada pela omissão. Lembrando que ela é afiançável.

  • Gab Errada

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

  • GABARITO ERRADO.

    O DELTA RESPONDE POR TORTURA IMPRÓPRIA.

  • Errado.

    Negativo. Está lá no art. 1, inciso II, § 2º, da Lei de Tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Em outras palavras: A tortura também admite a prática na forma OMISSIVA (deixar de fazer), não se restringindo à forma COMISSIVA (um fazer).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • nessa caso, a autoridade policial "Delegado" sentou !!!! AÇÃO OU OMISSÃO praticou tortura...

  • Errado. "O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial, pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva."

    De acordo com o § 2º, o crime de tortura pode ser praticada de forma OMISSIVA.

    TORTURA OMISSÃO

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

  • O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial, pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva (também pode ser omissiva).

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    Só complementando:

    Esta questão mostra como a banca enxerga a distinção entre coautoria x omissão:

    Q932940 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal

    Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas. (CERTO)

    A justificativa utilizada pela Banca:

    "De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."

    Persevere!

  • o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva.O crime de tortura pode ser praticado de forma comissiva ou omissiva.

  • Não podemos confundir a omissão do par 2 com a Co-autoria trazida pelo código penal. O co-autor participa de fato próprio. Incindindo nas mesmas penas.

  • Tortura omissiva

      Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá- - las ou apurá las,

    Omissão de socorro ( Tenho o dever de evita las ou apura las.)

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     

    NÃO tenho o dever de evita las ou apura las. 

  • O delegado de polícia como garantidor (art. 13, § 2º, CP) tinha o dever de evitar a tortura, incidindo assim em sua forma omissiva. Lembrando que, a tortura omissão não é crime hediondo.

  • GAB: ERRADO!

    A lei trás a forma omissiva também.

  • Existe a forma omissa também, chamada tortura impropria.

  • Tortura omissiva

  • COMISSIVA E OMISSIVA

  • OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre na pena de detenção.

    Pena de detenção;

    Regime inicial, nesse caso, não precisa ser fechado.

    ===========================================

    CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [trata-se da tortura discriminatória]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     GAB: ERRADO .GOTE-DF

  • A questão apresenta vários erros.

    Sabemos que há um tipo penal próprio para o agente que, tendo o dever legal de evitar ou de apurar a prática de tortura, se omite. Dessa forma, o delegado responderia como autor do crime omissivo próprio do art. 1º, § 2º).

    Além disso, vimos que a Lei de Tortura prevê expressamente o crime de omissão em tortura, o que já derruba a tese de que "o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva".

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Item incorreto.

  • GABARITO ERRADO:

    O Delegado quando se omite e fica inerte ao crime de tortura, mesmo não estando presente no local ,pratica o crime de omissão na lei de tortura 9455/99 . Crime este amparado no Art.abaixo.

    ART 1° §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • O Delegado responde por "tortura omissiva".

    O Art. 13, § 2º, do CP, diz que responde pelo resultado aquele que deve e pode agir para evitá-lo, e não o faz.   

  • existe a tortura omissiva e comissiva

  • Textão que comeu tempo da minha redação. As vezes ir direto para o questionamento, ganha um minutinho valioso.

  • § 2º [TORTURA-OMISSÃO/IMPRÓPRIA/ANÔMALA] Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER DE EVITÁ-LAS (omissão imprópria – crime comissivo por omissão) ou APURÁ-LAS (omissão própria – crime omissivo puro), incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Tortura omissiva – tortura imprópria - garante

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. (Garantidor – exemplo do delegado ao ver o agente praticando tortura, nada faz) – não equipara a Hediondo

  • Não! O crime de tortura também pode ser na forma OMISSIVA ! Cuidado !!!!

  • GAB - E

    TORTURA OMISSIVA - DETENÇÃO - NÃO É HEDIONDO.

  • impressionante como o pessoal curte enfeitar o pavão, gente é mais simples do que parece.

    Se for para comentar com um monte de doutrina, jurisprudência, linguagem prolixa, é melhor ir na letra da lei, sintetizem os argumentos pelo amor de Deus.

  • comissiva é o antônimo de omissiva, cara, a lei diz que há tortura omissiva, aliás a única com pena de Detenção, 1 a 4 anos. Simples.

  • gab:errado

    tortura omissiva/impropria.

  • #COM DOLO = SIM

    • COM COMISSÃO(ação) OU OMISSÃO

    #NÃO EXISTE NA FORMA CULPOSA

    #Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    #Não é considerado tortura:

    1. Tortura a título de vingança.

    2. Tortura mediante pagamento ou promessa.

    3.  Inflige sofrimento em outra pessoa por sadismo não comete crime de tortura

    ___________________________________

    #Concurso de crimes

    • Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

    Ex.: Em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, 2 agentes torturam 1 preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização,nas redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    #(Princípio da Consunção)

    • Abuso de Autoridade (MEIO) + Tortura Física (FIM) = responde apenas por Tortura 

    Ex.: Quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Errado.

    Tortura omissiva.

  • Lembrando que o STF decidiu que a TORTURA IMPRÓPRIA não é crime hediondo!


ID
945970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado policial militar efetuou a prisão em flagrante de Luciano e o conduziu à delegacia de polícia. Lá, com o objetivo de fazer Luciano confessar a prática dos atos que ensejaram sua prisão, o policial responsável por seu interrogatório cobriu sua cabeça com um saco plástico e amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o. Como Luciano não confessou, o policial deixou-o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de cabeça para baixo, no escuro, período em que lhe dizia que, se ele não confessasse, seria morto. O delegado de polícia, ciente do que ocorria na sala de interrogatório, manteve-se inerte. Em depoimento posterior, Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento físico e mental.

Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Lei Federal n.º 9.455/1997, julgue o item subsequente.

Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DO EXAME INDIRETO.

    Crime de tortura praticado por policial com a finalidade de obter confissão a propósito do crime de furto. Não-realização do exame de corpo de delito. Possibilidade de ser suprido por exame pericial indireto (Precedentes). Caso em que a vítima, após sair da delegacia, foi levada imediatamente ao hospital onde foram identificadas várias lesões. Ordem denegada (STF/HC 88878 MS).

    O único problema do item é que a lei de tortura em nada dispõe sobre a necessidade do exame de corpo de delito.
    Força, Fé e Coragem!!!

  • Caros colegas, 

    Acertei a questão embasado no Código de Processo Penal que diz que sempre que não for possível a realização de exame pericial em crime material, a prova poderá ser realizada de outra forma (testemunha por exemplo). Alguém sabe dizer se raciocinei corretamente?

    Abraços.
  • Certíssimo colega!
    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
    Art. 4o
    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. O princípio in  dubio pro reo, segundo René Ariel Dotti, aplica-se "sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação a existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado."
    É um dos pilares do Direito penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade

     

  • João Luís Vieira Lopes eu tb tive o mesmo raciocinio que vc, porem acho que o raciocinio do colega que respondeu primeiro esta correto.

    O fato da lei de tortura ser omissa nao quer dizer que nao e cabivel o exame de corpo de delito, uma vez que houveram lesoes corporais, talvez nao facilmente perceptiveis a olho nu, porem houveram e com um exame pericial indireto poderia ser constatado isso...mas no caso de terem se passado uns dias e nao fosse mais possivel essa prova pericial, a prova testemunhal seria aplicada.

    Art. 158,CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167, CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • Entendo a resposta do caro amigo quanto ao Habeas Corpus, porém não acredito que seja esta a resposta, pois Exame de Corpo de Delito tanto pode ser DIRETO como INDIRETO, sendo que na questão não disse que "seria imprescindível o Exame de Corpo de Delito DIRETO" para que a resposta pudesse ser que existe a INDIRETA.

    Acredito que a resposta seria porque há outras formas de se provar o acontecido, como a testemunhal, que substitui o Exame de Corpo de Delito.

    Humilde opinião.
  • Estranho!!
    A questão não é omissa quanto aos vestígios!? Se a tortura deixou ou não vestígios? Temos que advinhar?
  • Creio que a questão, prevista em Direito Penal - não em Processo Penal - foi para "testar" o candidato. A tortura pode ser, resumidamente, tanto física quanto psíquica, não sendo necessário que ambas ocorram, bastando apenas UMA. Assim, alguém pode ser torturado somente psicologicamente ou somente fisicamente ou ambos.

    Então, pergunto: como se faz o exame de corpo de delito de uma tortura psicológica? Veja, "exame de delito"... Não perícias psicológicas etc. Se a vítima chegar ao IML somente com "torturas psicológicas", nada será registrado, mesmo a lesão existindo. 
  • Particularmente, abordei o quesito de modo mais simples do que a maioria dos colegas. Como o enunciado evocou diretamente a lei 9.455/97 e a referida lei não traz exigência quanto a realização de exame de corpo de delito, concluí que a assertiva estava errada.
  • Na tortura simples não é necessário o exame de corpo de delito... Mas a tortura na sua forma qualificada pela lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima ou pela morte, seria  imprescindível a realização do exame...
  • Errei a questão, mas depois ao analisá-la, passei a pensar da mesma forma que o colega Klaus: já que se houve resultado físico e mental (ambos), e creio que o segundo não deixe vestígios, então o exame de corpo de delito não é imprescindível.
  • Art. 1º. (...)
    � I - Constranger alguém com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE
    AMEAÇA, causando-lhe sofrimento físico OU mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima (ou de terceira pessoa).

    CONCLUSÃO: A TORTURA MENTAL NAO DEIXA VESTÍGIOS, LOGO O EXAME CORPO DELITO É PRESCINDÍVEL.
  • O Comentário da colea michele é, de fato, a justificativa para o gabarito. No caso narrado, mesmo que o sujeito passivo não sofra lesões, foi configurada o delito de tortura.
  • Me desculpem se estou sendo repetitivo, mas caso fosse imprescindível a realização de exame de corpo de delito, creio que o sofrimento mental causado pela tortura nunca seria punível. Concordo com vcs, é isso aí !
  • ERREI a questão por entender que seria cabível sim o exame de Corpor de Delito INDIRETO, Estudei que esse pode ser o
    DIRETO (quando os peritos têm contado pessoal e diretamente com o objeto a ser periciado) ou o
    INDIRETO ( realizado quando inexistentes ou desaparecidos os vestígios, e feito através de outros meios de prova, dentre eles o testemunhal.)

    Por favor, se puderem comfirmar ou contestar minha opinião será importante.
  • Pessoal, olhem o que o clolega postou, se o STF falou a agua parou, logo, nao e necessario o exame.
  • O exame é prescindível por um simples motivo:

    Nos termos do art. 1°, I, da Lei, a consumação da conhecida "tortura-prova" necessita o emprego de violência ou grave ameaça.
    A grave ameaça, por questões lógicos, não deixa vestígios, razão pela qual ela afasta a obrigatoriedade do exame de corpo de delito.

    Portanto, o raciocínio correto para se resolver a questão não deve considerar se a Lei de tortura prevê ou não a obrigatoriedade do exame, assim como de haver (ou não) afirmação no comando de que o crime deixou vestígios.

    Uma vez que o comando demonstra claramente o emprego de grave ameaça para a obtenção da confissão, a materialidade do crime pode ser verificado por outros meios.



    Valeuuuuuu!!!!
  • Não seria em virtude deste delito estar consumado com o constrangimento, independentemente da ocorrência do resultado. Tratando-se portanto de crime formal?
  • Bom dia, Galera. Concordo com todas as informações dos colegas. Estudo é estudo e informação é informação. Mas o fato é o seguinte, questão de concurso. Como disse o Luiz Garcia, a questão refere-se a lei de tortura. Nela não existe arquivo algum falando sobre corpo de delito. Com base nisso marquei errada e acertei. Temos q ser objetivo como as bancas são.   
    Blz.
    Só um comentário.

    Foco no objetivo. SPARTAMOS.  Ahu, Ahu, Ahu...
  • Cai igual pato por culpa do artigo 158 CPP!
    Estou desesperada com a incuravel sensação de burrice cronica que me acomete toda vez que vou resolver questões.
  • O caso prático fala de tortura, porém a questão é sobre provas. E como os fatos ocorridos não deixam vestígios não há que se falar em obrigatoriedade de exame de corpo de delito.
  • Complementando...

    O crime de tortura pode ser físico ou mental. Quando o sofrimento for de ordem mental, a comprovação da conduta pode se ser provada por prova testemunhal, conforme jurisprudência do STJ.



    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. 1. EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
    CRIME QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. SOFRIMENTO DE ORDEM MENTAL.
    COMPROVAÇÃO POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA. 2. ORDEM DENEGADA.
    1. Em se tratando do crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, 'a', da Lei 9.445/97, e sendo impingido à vítima apenas e tão somente sofrimento de ordem mental, e que, portanto, e de regra, não deixa vestígios, é suficiente a sua comprovação por meio de prova testemunhal.
    2. Ordem denegada.
    (HC 72.084/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 04/05/2009)
  • O pessoal está divagando muito. A questão afirma que houve sofrimento físico e mental. E o STF já decidiu que a exame de corpo de delito é prescindível, sendo a ausência suprida por exame de corpo de delito indireto (que é a prova testemunhal). Olhem as partes destacadas que comprovam o que eu disse.


    Determinado policial militar efetuou a prisão em flagrante de Luciano e o conduziu à delegacia de polícia. Lá, com o objetivo de fazer Luciano confessar a prática dos atos que ensejaram sua prisão, o policial responsável por seu interrogatório cobriu sua cabeça com um saco plástico e amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o. Como Luciano não confessou, o policial deixou-o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de cabeça para baixo, no escuro, período em que lhe dizia que, se ele não confessasse, seria morto. O delegado de polícia, ciente do que ocorria na sala de interrogatório, manteve-se inerte. Em depoimento posterior, Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento físico e mental. 
     
    Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Lei Federal n.º 9.455/1997, julgue os itens subsequentes. 
     
    Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano. 

    Olha o que diz o STF!

     
    4- A ausência de perícia técnica que afirme a ocorrência do
    resultado qualificador constante do artigo 1º, inciso I, alínea "a",
    c/c o § 3º, parte final, da Lei n. 9.455/97, não pode, como na
    hipótese dos autos em que não fora encontrado o corpo da ofendida,
    servir de óbice à validação de decreto condenatório, que, baseado-se
    em depoimentos de testemunhas e da confissão do acusado, afirmou a
    culpabilidade dos recorrentes. Precedentes do STJ.
     
    I - A falta do exame de corpo de delito não pode obstar a persecutio
    criminis in iudicio. Ela não retira, aí, a admissibilidade da
    demanda, porquanto a despeito de o referido exame ser, em regra,
    realizado antes do oferecimento da denúncia, tal fato não se
    apresenta como uma exigência intransponível, capaz de determinar a
    nulidade de toda a ação penal, até porque o exame de corpo de delito
    pode ser realizado a qualquer tempo e a sua falta pode ser suprida
    pelo exame de corpo de delito indireto e pela prova testemunhal
    (art. 158 c/c art. 167, do CPP). (Precedentes)
  • Significado de Imprescindível

    adj. Aquilo que não se pode prescindir ou recusar; indispensável; insubstituível: o pandeiro é imprescindível para um bom samba. 
    pl. imprescindíveis. 
    (Em. im + prescindível)

    Sinônimos de Imprescindível

    Sinônimo de imprescindível: básicocapitalessencialfundamental,indispensávelobrigatóriosubstancial e vital

  • Fazendo uma análise extensiva da assertiva, podemos concluir que ao PENDURAR o indivíduo de cabeça para baixo, certamente teríamos vestígios deixado pela ocasião da tortura (corda que o amarrou), sendo portanto, obrigatório para a "MATERIALIZAÇÃO" da conduta  O fato é que a questão não deixou isso claro.

  •  Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.




  • art. 167 CPP Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 

  • É indispensável o exame pericial, direto ou indireto, nos casos em que a infração penal deixe VESTIGÍOS.. o que não é o caso.

  • Nesse caso, acredito que o Delegado que ficou sabendo do que ocorria e manteve-se inerte se torna a testemunha da tortura, em substituição de provas materiais.

  • crime de tortura mental,o corpo de delito nao serve para nada.

  • Respeito os comentários dos colegas que disseram que a resposta "Errado" está correta, mas ouso discordar e me junto ao Thiago Marinho. O enunciado da questão é claro ao se referir à "materialidade", logo, diz respeito a vestígios e elementos palpáveis, factíveis, visíveis a olho nu ou não e por meio dos quais se possa estabelecer a gravidade dos danos do sujeito passivo, que neste caso é uma pessoa específica.


    Assim, entendo que com base no que dispõe a Lei 9.455/97, o CPP (art. 158) e o enunciado da questão que dá a entender, sim, que a tortura praticada pelo policial militar deixou lesões (não sou médico ou perito criminal mas para mim asfixia e deixar um indivíduo pendurado durante várias horas provavelmente deixam vestígios durante algum tempo, nem que seja vermelhidão excessiva na região do pescoço e da cabeça, e o Delegado provavelmente viu isso), entendo obrigatório o exame de corpo de delito (direto ou indireto).


    Alguns colegas até mencionaram que se a vítima chegar no IML ou hospital sem lesões aparentes nada restará configurado a título de materialidade (se não houver exame indireto por outros meios probatórios), mas a questão é clara ao mencionar que após ser torturado o indivíduo foi colocado na presença da autoridade policial (Delegado), o que quer dizer que este servidor público não só viu os sinais da tortura, que provavelmente ainda se faziam visíveis (ora, o indivíduo foi torturado numa sala da delegacia), como sabia o que a vítima sofrera e tinha o dever legal de relatar tais sinais/vestígios ao médico, a fim de que este pudesse até mesmo ser mais detalhista e criterioso em sua análise. E ainda temos a questão levantada por outros colegas de o próprio Delegado ser testemunha...


    O exame indireto só é feito se o exame direto não for possível, posto que este é obrigatório se houver vestígios... ou estou errado?


    O art. 158 do CPP é claro e entendo que essa questão seria perfeitamente passível de recurso, pois dá ensejo a várias linhas de interpretação, o que leva qualquer candidato a elucubrar durante a prova. As bancas estão ficando cada vez mais ridículas ao tentar avaliar conhecimento.


  • Diego, vc está equivocado.

    Lembre-se que a inicial acusatória deve contar com alguns elementos indispensáveis, dentre eles, MATERIALIDADE e AUTORIA, caso contrário faltará (a famosa) JUSTA CAUSA - apurada, em regra, no IP.

    Dizer que ''o crime não deixou elementos palpáveis, factíveis, visíveis é um crime que não tem materialidade'' é um erro. Lembre-se dos crimes mera conduta, onde não vemos qualquer alteração no mundo exterior.

    Um abraço

  • A tortura pode ser FÍSICA ou MENTAL, vejamos:

      Art. 1º Constitui crime de tortura: 

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Prescindivel = Desnecessário; inútil.

    Imprescindivel: Necessário; obrigatorio.

     

  • A tortura pode ser FÍSICA ou MENTAL VAI PRECISAR DE PERÍCIA!!!!

  • tem q ter um super cuidado de quem esta estudando e não se confundir com a materia do cpp ...por que no cpp e imprescindivel o corpo de delito ao inquerito ....

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

    Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:

    a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;


    Principio da Especialidade.


  • Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada. Prof. Gilson Campos


    Fé em  Deus, e força pra vencer!


  • PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 158, 167, AMBOS DO CPP. (I) - TORTURA PSICOLÓGICA. EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. (II) - TORTURA FÍSICA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. TORTURA PSICOLÓGICA É SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. (III) - ABSOLVIÇÃO. VEDAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte. 2. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ. 3. Não é necessária a existência de sofrimento físico e mental simultaneamente para a caracterização do crime de tortura, pois a comprovação de tortura psicológica, por si só, é suficiente para a condenação. 4. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no AREsp: 466067 SP 2014/0017376-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 21/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2014)

  • Não, porque, o meio pode ser a violência física ou mental. Como a violência mental não deixa vestígios físicos em alguns casos, no qual existe apenas violência mental, o exame de copo de delito pode ser dispensado. 

  • O sofrimento Mental dispensa o exame de corpo Delito.

  • O sofrimento mental não deixa vestígios, logo, não há necessidade de a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano.

  • Gabarito: Errado. No caso da tortura psicológica é desnecessário exame pericial para comprovação do crime, conforme STJ em AgRg no AgResp. 466067. O entendimento do STJ é que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, ficando dispensada a realização de exame pericial.

  • Só uma pequena colocacão ao comentário do colega (Stefenon).

    Quem foi que disse que exame de corpo de delito indireto é prova testemunhal.

    Tem-se observado, na doutrina e às vezes até na jurisprudência, certa confusão entre o exame de corpo de delito indireto e a possibilidade de suprimento da perícia pela prova testemunhal em razão do desaparecimento do vestígio. É que, apesar da obrigatoriedade da perícia determinada pelo art. 158 quando se tratar de crime que deixa vestígios, o Código de Processo Penal, no art. 167, estabeleceu que, quando o vestígio houver desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Esta possibilidade de suprimento não se confunde com o chamado exame indireto. No exame indireto há um laudo, firmado por peritos. Diferente é a situação de suprimento da perícia com base em testemunhas que vierem a prestar depoimento em juízo a respeito do vestígio do crime que tenham presenciado, caso em que se estará não diante de uma prova pericial indireta, mas sim de uma prova testemunhal.


    Essa concl

  • Na minha opinião, como a questão não fala se deixou vestígio ou não, devemos utilizar a regra geral! 

    Crime de tortura o exame de corpo de delito é dispensável, salvo se deixar vestígio.

  • ESCLARECIMENTO QUANTO AO EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO:

    "Para alguns autores, o exame de corpo de delito indireto é aquele constituído pelo depoimento de testemunhas sobre a materialidade do delito, em face de eventual impossibilidade da realização do exame direto ensejada pelo desaparecimento dos vestígios (art. 167 do Código de Processo Penal). Outros entendem que o exame indireto é aquele feito pelos peritos com base em elementos diversos da prova testemunhal que constarem do processo. Finalmente, uma terceira corrente, à qual nos filiamos, sustenta que o exame de corpo de delito indireto pode ser realizado por perícia (como, por exemplo, no caso de laudo de exame de corpo de delito indireto feito com base em atestado passado por médico que tratou vítima de lesões corporais em pronto-socorro 13) ou por simples análise judicial de outras provas." (curso de processo penal - Edilson Mougenot Bonfim).

     

  • Não há necessidade de exame de corpo de delito, pois nem sempre o sofrimento deixa vestígios, como no caso da tortura praticada mediante grave ameaça. Nesse sentido:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RELATÓRIO SUCINTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TORTURA (LEI 9.455/97). EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. TIPO ALTERNATIVO. CRIME TRANSEUNTE. EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXIGIBILIDADE. EXAME DE PROVAS. INIDONEIDADE DO WRIT .
    - Não merece acatamento a alegação de nulidade de sentença condenatória, por deficiência no relatório, se este, apesar de sucinto, contém os elementos necessários ao julgamento da questão posta nos autos.
    - Configura-se o crime de tortura quando o agente, com emprego de violência ou grave ameaça, alternativa ou cumulativamente, constrange alguém, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
    - A prática de tortura mediante grave ameaça não deixa vestígios, não se exigindo, para a sua constatação, a realização de exame de corpo de delito (art. 158 do CPP).
    - O habeas-corpus, ação constitucional destinada a assegurar o direito de locomoção em face de ilegalidade ou abuso de poder, não se presta para desconstituir decisão condenatória fundada em judicioso exame de provas, pois o estudo do fato não se compadece com o rito especial do remédio heróico.
    - Habeas-corpus denegado.
    (HC 16.142/RJ, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 11/03/2002, p. 281)
    RESPOSTA: ERRADO.
  • Intenso sofrimento mental = corpo de delito?

    Intenso sofrimento físico = pode haver

    A questão generalizou, logo errada.

  • Atenção! Pela sua amplitude, o delito previsto no art. 1º, inciso II da lei nº 9455/97, pode, ou não, exigir a prova pericial da sua ocorrência. Havendo dados, em princípio, suficientes, admitidos na condenação, que tornem despicienda tal exigência, a verificação do acerto da decisão esbarra, também, no óbice da Súmula nº 07-STJ. REsp 468.183/MG, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/08/2003.

  • É prescindível. Não imprescindível.

  • Praticamente a mesma questão, no mesmo ano (PRF 2013) : 

     

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (dispensável) que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    Gabarito: CORRETO 

  • GABARITO ERRADO

     

    É só lembrar de audiência de custódias, que marginais são submentidos,

    para dizer como foi a abordagem dos policiais. Triste a situação do Brasil, no dias

    atuais. Vários policiais já foram postos pra fora, por contas dessa Audiência de Custódia,

    ou seja, mesmo que o policial não tenha agredido física ou mentalmente o marginal, o 

    policial pagará por esse crime que não cometeu. PQP. Chega logo 2018!!!!

     

    E outra, é só pensar no seguinte, Se for pra beneficiar bandidos PODE, 

    se for pra prejudicar NÃO PODE. 

  • A assertiva está errada porque: a tortura pode ter sido apenas psicológica (o que não é o caso da questão) e porque o exame pode ser suprido por prova testemunhal.

  • GABARITO:E 


    PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RELATÓRIO SUCINTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TORTURA (LEI 9.455/97). EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. TIPO ALTERNATIVO. CRIME TRANSEUNTE. EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXIGIBILIDADE. EXAME DE PROVAS. INIDONEIDADE DO WRIT
    .

     

    - Não merece acatamento a alegação de nulidade de sentença condenatória, por deficiência no relatório, se este, apesar de sucinto, contém os elementos necessários ao julgamento da questão posta nos autos.

     

    - Configura-se o crime de tortura quando o agente, com emprego de violência ou grave ameaça, alternativa ou cumulativamente, constrange alguém, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

     

    - A prática de tortura mediante grave ameaça não deixa vestígios, não se exigindo, para a sua constatação, a realização de exame de corpo de delito (art. 158 do CPP).

     

    - O habeas-corpus, ação constitucional destinada a assegurar o direito de locomoção em face de ilegalidade ou abuso de poder, não se presta para desconstituir decisão condenatória fundada em judicioso exame de provas, pois o estudo do fato não se compadece com o rito especial do remédio heróico.

     

    - Habeas-corpus denegado.

     

    (HC 16.142/RJ, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 11/03/2002, p. 281)


    FONTE: PROFESSORA DO QC

  • Sabe-se que o crime de tortura (psicológica) é crime transeunte não necessitando de corpo de delito direto. Entretanto, no exemplo da questão ficou claro que o crime era de tortura física + psicológica, razão pela qual, acredito que o corpo de delito seria indispensável, já que a questão só questiona a necessidade da perícia no que se refere à conduta do policial...(tortura física + psicológica)...

    Enfim, errei...rsrsrs

  • Não precisa de exame de corpo de delito por o crime já se enquadrar pela tortura mental.
  • NÃO PRECISA DE EXAME DE CORPO DE DELITO.

     

    No presente caso, o tipo penal praticado pelo policial é o do art. 1º, inciso I, "a" da Lei 9.455/97. Nesse tipo penal, basta que o agente provoque: OU sofrimento físico; OU sofrimento mental. No caso da questão, é verdade que o policial deu causa às 2 espécies de sofrimento. Entretanto, basta a demonstração de 1 dessas espécies, para que o crime fique caracterizado. Portanto, se, por qualquer meio, já reste demonstrado o sofrimento mental, pouco importará se o sofrimento físico também virá a ser posteriormente comprovado ou não, pois a demonstração da primeira espécie de sofrimento (o mental) já foi suficiente para o enquadramento da ação policial como tortura. Dessa forma, ainda que se faça a perícia e se comprove também o sofrimento físico, a tortura já estaria caracterizada pelo padecimento mental. No caso, o exame de corpo de delito com demonstração também do sofrimento físico serviria mais para influenciar na apreciação das circunstâncias judiciais para fins de dosimetria da pena (art. 59 do CP), do que para caracterizar a tortura, que já estaria tipificada desde antes da perícia.

     

     

  • Eu sei que por ser sofrimento mental nao se fez o exame do corpo de delito, mas quanto ao sofrimento físico relatado pela vítima, não seria necessário realizar?

  • E. Mais uma. Fe em Deus.
  • Igor, sim. Havendo sofrimento físico (vestígios = corpo de delito), em regra, é obrigatório o exame de corpo de delito. Mas a prova testemunhal pode o suprir (isso é processo penal). Além disso, havendo sofrimento mental, não há que se falar em exame de corpo de delito.

  • Nos casos de tortura psicológica o crime é transeunte, de modo que não será possível a realização de exame de corpo de delito, devendo ser provada através do depoimento da vítima e de eventuais testemunhas.

  • ERRADO. Observem que essa questão caiu na PRF do mesmo ano, só que trocaram o imprescindível por prescindível

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS!

     

    O exame de corpo de delito é imprescindível nos crimes não transeuntes (aqueles que deixam vestígios), porém neste caso estamos falando do crime de tortura, o qual pode ser praticado tanto por violência física como psicológica. Assim, nesse caso específico o exame de corpo de delito não é imprescindível, por haver outros meios de comprovação do crime. 

     

    PORTANTO, a questão não é ridícula, e esse tipo de comentário não agrega em nada nosso estudo! AVANTE.

  • O texto da questão relata uma tortura física praticada pelo policial galera!! Nessa situação, não há vestígios?? eu ainda não entendi o gabarito!! 

    "o policial cobriu sua cabeça com um saco plástico e amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o e deixou-o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de cabeça para baixo" !!! 

  • Tá bem claro na historinha que houve tortura FÍSICA: Amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o, seguido de "Em físico e mental depoimento posterior, Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento"

    Logo o crime teve sim sofrimento físico.

    Agora, caso parte do crime deixe vestígio e parte não deixe, não há necessidade de perícia??????? de onde tiraram isso?

    Até pq para apurar todos os fatos do delito deve-se proceder ao exame.

    Óbvio que, caso os vestígios desapareçam, a prova testemunhal pode suprir, mas não sendo este o caso em questão (a questão nem fez menção a isso), é sim imprescindível.

  • Gabarito Errado

    Trocaram o imprescindível por prescindível galera.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Não seria o contrário?? Trocaram o prescindível pelo imprescindível?? 

  •  “A prática de tortura mediante grave ameaça não deixa vestígios, não se exigindo, para a sua constatação, a realização de exame de corpo de delito (art. 158 do CPP).”

     

    (HC 16.142/RJ, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 11/03/2002, p. 281)

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Vai fazer prova?, viu a palavra prescindivel (desnecessário) ou imprescindível (indispensável)? ja anota ao lado
  • Alguém pode ser torturado somente psicologicamente ou somente fisicamente ou ambos.

    Então, pergunto: como se faz o exame de corpo de delito de uma tortura psicológica

    Ou seja, o exame de corpo de delito é Prescindível.

  • necessário somente um exame pericial indireto, ou seja, um médico que afirme lesões


  • Gab ERRADO.

    A tortura pode ser física ou mental, logo não é necessário que deixe vestígios.

  • O crime de tortura também é constatado pelo sofrimento MENTAL.

  • Colocação perfeita do colega Danilo Freire Lopes.

  • LEIAM !!

    Se na instrução criminal existem elementos suficientes, para a formação do convencimento do juiz acerca da materialidade e da autoria do delito impostas ao réu, é desse e nesse conjunto probatório que se completa a prova, dando ao magistrado o necessário suporte fático para a decisão da causa.

    o exame de corpo de delito, depois que a tortura foi elevada à categoria de crime em previsão própria, no quesito "há vestígios de tortura?", restou prejudicado, uma vez que a comprovação de ofensa à integridade corporal ou à saúde do periciando, indicando violência física sobre a vítima, já é suficiente para a configuração do delito em questão, prestando-se o exame psiquiátrico, como prova específica, para demonstrar as seqüelas de ordem mental que ficaram na vítima como conseqüência das manobras criminosas dos torturadores sobre ela. Ministra CÁRMEN LÚCIA

  • "o policial responsável por seu interrogatório cobriu sua cabeça com um saco plástico e amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o. Como Luciano não confessou, o policial deixou-o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de cabeça para baixo"

    Jura que não tem perícia, nao dá pra engolir.

  • GABARITO: E

    A Lei da Tortura não menciona em nenhum de seus dispositivos a necessidade de exame de corpo de delito para que se comprove que houve o crime. No exemplo dado na questão houve inclusive tortura de natureza mental/emocional.

  • Errado, é prescindível.

  • Primeiramente, para quem encontrou fundamento para a resposta na ausência de exigência do exame de corpo de delito na Lei de Crimes Hediondos, lembro que a exigência decorre do CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Em segundo lugar, de fato, não haveria a necessidade de exame de corpo de delito se fosse o caso de tortura psicológica, mas não é o caso também da questão pq ela deixa claro que houve asfixia. Portanto, tortura física sujeita à vestígios.

    Então, qual é a resposta?

    Bem, a questão é para ser respondida com base na jurisprudência que admite a dispensabilidade do exame de corpo de delito, quando puder ser suprida por outros meios idôneos.

    Xêro!

  • por isso que esses vagabundos se beneficiam das leis kkkkkkkk questão tosca!

  • Errado.

    Não há obrigatoriedade de exame de corpo de delito, pois, conforme afirmamos anteriormente, nem sempre a tortura deixará vestígios físicos na vítima.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    Não é obrigatória a realização de exame de corpo de delito.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Errado, embora eu discorde devido ao artigo 158 do Código de Processo Penal.

  • Acredito que a tortura executada pelo policial, considerando o caso hipotético, como pede a questão, tenha deixado vestígios, portanto seria indispensável o exame de corpo de delito. Enfim...

    Quem já estudou medicina legal sabe que com esse procedimento adotado no caso hipotético irá deixar vestígios, mas não adianta reclamar, temos que adivinhar o que a banca pede, infelizmente.

  • "por isso que esses vagabundos se beneficiam das leis kkkkkkkk questão tosca!"

    Acho que quem faz esse tipo de comentário que não agrega em NADA, também não sabe interpretar, se não precisa de verificação em corpo de delito, fica ainda mais "fácil" condenar alguém por tortura se não necessita de provas toda vida com exame de corpo de delito

  • gb e

    pmgooo

  • Para os não assinantes.

    gabarito errado.

  • O exame de corpo de delito pode ser dispensado!

  • Na verdade pericia só é dispensável quando há outras formas, no caso testemunhal...

  • A tortura pode ser, resumidamente, tanto física quanto psíquica, não sendo necessário que ambas ocorram, bastando apenas UMA. Assim, alguém pode ser torturado somente psicologicamente ou somente fisicamente ou ambos.

  • Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é imprescindível (prescindível) a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano.

    Obs.: prescindível = dispensável e imprescindível = indispensável.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

    (CESPE - 2013 - PRF) Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física.

  • Atenção: tortura com violência física= imprescindível o exame corpo delito, regra geral, porque deixou vestígios.
  • IMPRESCINDÍVEL - A Cespe adora essa palavra kkkk

  • ERRADO, pois no caso houve a presença da tortura psicológica, que não exige o exame pericial, visto que é um crime transeunte, isto é, que não deixa vestígios. Não há necessidade de exame de corpo de delito, pois nem sempre o sofrimento deixa vestígios, como no caso da tortura praticada mediante grave ameaça. Nesse sentido:

     

    (STJ) Configura-se o crime de tortura quando o agente, com emprego de violência ou grave ameaça, alternativa ou cumulativamente, constrange alguém, causando-lhe sofrimento físico ou mental. A prática de tortura mediante grave ameaça não deixa vestígios, não se exigindo, para a sua constatação, a realização de exame de corpo de delito. (STJ, HC 16.142/RJ, DJ 11/03/2002)

    Veja que a questão exige do candidato o conhecimento de que o crime de tortura pode estar consumado pelo sofrimento físico ou mental, não sendo imprescindível que ambos estejam presentes. 

  • O problema é que a questão foi clara em dizer que o exame era imprescindível para confirmar as agressões e não para confirmar a tortura.

  • Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar. Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável.

  • Tá bem claro na historinha que houve tortura FÍSICA: Amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o, seguido de "Em físico e mental depoimento posterior, Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento"

    Logo o crime teve sim sofrimento físico.

    Agora, caso parte do crime deixe vestígio e parte não deixe, não há necessidade de perícia??????? de onde tiraram isso?

    Até pq para apurar todos os fatos do delito deve-se proceder ao exame.

    Óbvio que, caso os vestígios desapareçam, a prova testemunhal pode suprir, mas não sendo este o caso em questão (a questão nem fez menção a isso), é sim imprescindível.

  • Questão mal formulada.

  • Transeunte (não deixa vestígio) → qualquer meio de prova

    Não Transeunte (deixa vestígio) → exame de corpo de delito obrigatório, exceção art. 167 - CPP

    CPP

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • a questão fala (conduta do policial) que no caso provoca sofrimento físico, que deixa vestígio, incidindo no caso a necessidade de exame de corpo de delito. a fundamentação da resposta do professor só faria sentido na questão se ficasse claro que o policial apenas teria cometido sofrimento mental.

    a questão a resposta da questão não se compatibiliza com a sua redação, que descreve explicitamente o sofrimento físico.

  • Pensei exatamente como o Klaus, não há como se fazer exame de corpo de delito em tortura que cause intenso sofrimento mental.

    Logo, é dispensável.

  • Professor viajando nessa aí hein??? A violência física causada pela conduta violenta do policial deixa vestígios, o que se faz necessários o corpo delito.
  • O CRIME DE TORTURA NÃO EXIGE EXAME PERICIAL PARA SEU PROCESSAMENTO!

    O STJ JÁ DECIDIU, INCLUSIVE, QUE A TORTURA PSICOLÓGICA NÃO DEIXA VESTÍGIOS, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA O PROCESSAMENTO.

    O Superior Tribunal de Justiça pacificou que não é necessário exame pericial (dispensa-se o laudo) para sua comprovação. Veja-se:

    “O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial” (STJ, AgRg no AREsp 466067/SP, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21/10/14)

  • Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano. E

    Sem mimimi:

    PROVA DE TORTURA:

    É transeunte(os vestígios transitam/somem/não tem vestígios)? Pode-se utilizar qualquer meio de prova.

    NÃO transeunte(tem vestígios/vestígios não transitam)? OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO.

    LEMBRANDO: A CONFISSÃO do acusado não irá suprir o EXAME DE CORPO DE DELITO. Mas, aí já é Processo Penal.

    Espero ter ajudado!

  • Na minha modéstia opinião, estão extrapolando o entendimento dos tribunais superiores com relação à desnecessidade de exame de corpo de delito. No caso da questão, o sofrimento não é apenas mental, mas também físico. Se a vítima teve um saco plástico amarrado na cabeça, o crime pode sim deixar vestígios, a exigir exame de corpo de delito (art. 158 do CPP).

    Tampouco me parece correto extrapolar a decisão dos tribunais superiores com relação à possibilidade de se suprir a exigência da perícia técnica com o exame de corpo de delito indireto e prova testemunhal. Os precedentes nos levam a concluir que isso deve se dar de forma excepcional, nos casos em que os vestígios desapareceram (art. 167 do CPP). Esse não é o caso da questão, como dito acima, que não pode ser comparado com o crime em que o corpo não é sequer encontrado para a realização do exame de corpo de delito:

    4- A ausência de perícia técnica que afirme a ocorrência do

    resultado qualificador constante do artigo 1º, inciso I, alínea "a",

    c/c o § 3º, parte final, da Lei n. 9.455/97, não pode, como na

    hipótese dos autos em que não fora encontrado o corpo da ofendida,

    servir de óbice à validação de decreto condenatórioquebaseado-se

    em depoimentos de testemunhas e da confissão do acusadoafirmou a

    culpabilidade dos recorrentes. Precedentes do STJ.

     

    I - A falta do exame de corpo de delito não pode obstar a persecutio

    criminis in iudicio. Ela não retira, aí, a admissibilidade da

    demanda, porquanto a despeito de o referido exame ser, em regra,

    realizado antes do oferecimento da denúncia, tal fato não se

    apresenta como uma exigência intransponível, capaz de determinar a

    nulidade de toda a ação penal, até porque o exame de corpo de delito

    pode ser realizado a qualquer tempo e a sua falta pode ser suprida

    pelo exame de corpo de delito indireto e pela prova testemunhal

    (art. 158 c/c art. 167, do CPP). (Precedentes)

    Por fim, o fato de o crime se consumar com a violência psíquica tampouco torna irrelevante efetiva prática da violência física, circunstância esta que pode influir na dosimetria da pena.

  • “O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial” (STJ, AgRg no AREsp 466067/SP, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21/10/14)

    CPP. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova

    testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • quem manda é a CESPE AFF. NÃO ACERTO UMA DESSA BANCA PQP

  • o Problema é que a banca coloca um texto que não serve como base para responder a assertiva.

    TEXTO: (...)"Em depoimento posterior, Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento físico e mental".

    A RESPOSTA NESTE CASO DEVE SER VERDADEIRA NO FATO DE EXECUTAR O EXAME PERICIAL (se for conforme o texto anteriormente elencado)

  • TRANSEUNTE: NÃO DEIXA VESTÍGIOS ( sofrimento mental.)

    NÃO TRANSEUNTE: DEIXA VESTÍGIOS  ( sofrimento físico.)

     OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO.

    Art167. C.P.P Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    E

  • IMPRESCINDÍVEL= INDISPENSÁVEL

    "Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, É INDISPENSÁVEL a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano."

    GABARITO: ERRADO

    NOS CASOS DE TORTURA PSICOLÓGICA (TRANSEUNTE= QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS), PODERÁ SER UTILIZADO QUALQUER MEIO DE PROVA.

  • Galera, não esqueçam da tortura psicológica.

  • ERRADA

    Não há necessidade de exame de corpo de delito, pois nem sempre o sofrimento deixa vestígios, como no caso da tortura praticada mediante grave ameaça

  • dispensável

  • Tortura mental - Admite prova testemunhal

  • CRIME TRANSEUNTE.

    A prática de tortura mediante sofrimento mental não deixa vestígios.

  • A PRÁTICA DA TORTURA MEDIANTE SOFRIMENTO MENTAL NÃO DEIXA VESTÍGIOS,LOGO É DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO NESSE SOFRIMENTO. PORÉM , ACONTECERÁ NO SOFRIMENTO FÍSICO ,VISTO QUE A REALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO É PRESCINDÍVEL....

  • PRESCINDÍVEL--> NÃO PRECISA

    IMPRESCINDÍVEL—> PRECISA

  • GAB: ERRADO

    MINHA CONTRIBUIÇÃO

    PRESCINDÍVEL (NÃO PRECISA) --> TORTURA MENTAL

    IMPRESCINDÍVEL (PRECISA) --> TORTURA FÍSICA

    Determinado policial militar efetuou a prisão em flagrante de Luciano e o conduziu à delegacia de polícia. Lá, com o objetivo de fazer Luciano confessar a prática dos atos que ensejaram sua prisão, o policial responsável por seu interrogatório cobriu sua cabeça com um saco plástico e amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o. (IMPRESCINDÍVEL, TORTURA FÍSICA) Como Luciano não confessou, o policial deixou-o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de cabeça para baixo, no escuro, período em que lhe dizia que, se ele não confessasse, seria morto. (PRESCINDÍVEL, TORTURA MENTAL) O delegado de polícia, ciente do que ocorria na sala de interrogatório, manteve-se inerte. Em depoimento posterior, Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento físico e mental.

  • Cespe sempre explorando o termo imprescindível/prescindível... 

    [Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal]

    Com fundamento na legislação que define os crimes de tortura e de tráfico de pessoas, julgue os itens a seguir.

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    (Certo)

  • tortura dispensa exame de corpo de delito

  • Cara... atentemo-nos a um fato importante...

    Obviamente que a tortura psicológica torna despicienda a realização do exame de corpo de delito. Porém, o candidato tem que está adstrito ao enunciado!

    Na hipótese, o torturado afirmou ao Delegado de Polícia que a tortura sofrida lhe ocasionou INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO e mental.

    A assertiva não trata do crime de tortura de uma forma descontextualizada, mas refere-se de maneira expressa a conduta do policial, conduta esta que ocasionou INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO e mental ao torturado.

    Logo, tendo em vista que houve tortura física, não há de se falar em dispensabilidade do exame de corpo de delito...

  • E prescindivel, ou seja, dispensável o exame de corpo de delito nos crimes de tortura!

    Isso porque a prova do crime poderá se dar atraves de outros meios de prova: testemunhal, filmagem, fotografia etc!

    Bons estudos!

  • Acredito que tal gabarito esteja equivocado. A questão quer saber se no caso concreto apresentado é imprescindível o exame de corpo de delito.

    Vale destacar que no caso apresentado no enunciado fala que a vítima foi asfixiada e ficou por várias horas pendurada de cabeça para baixo, o que certamente deixaria vestígios a serem analisados na vítima. Tal caso é diferente do apresentado pelo julgado usado no gabarito da questão, no caso do julgado houve apenas tortura psicológica, sendo usado apenas a grave ameaça e causando apenas sofrimento mental.

    Desta forma, conforme Art. 158 do CPP, o exame de corpo de delito é indispensável.

  • A questão quer saber se no caso concreto apresentado é imprescindível o exame de corpo de delito. Vale destacar que no caso apresentado no enunciado fala que a vítima foi asfixiada e ficou por várias horas pendurada de cabeça para baixo, o que certamente deixaria vestígios a serem analisados na vítima. Tal caso é diferente do apresentado pelo julgado usado no gabarito da questão, no caso do julgado houve apenas tortura psicológica, sendo usado apenas a grave ameaça e causando apenas sofrimento mental. Desta forma, conforme Art. 158 do CPP, o exame de corpo de delito é indispensável.

  • Gab: Errado

    Apesar da lei de tortura não dispor sobre a necessidade do exame de corpo de delito:

    A prática de tortura mediante grave ameaça não deixa vestígios, não se exigindo, para a sua constatação, a realização de exame de corpo de delito (art. 158 do CPP).

    O habeas-corpus, ação constitucional destinada a assegurar o direito de locomoção em face de ilegalidade ou abuso de poder, não se presta para desconstituir decisão condenatória fundada em judicioso exame de provas, pois o estudo do fato não se compadece com o rito especial do remédio heróico. Habeas-corpus denegado.

    (HC 16.142/RJ, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 11/03/2002, p. 281)

  • Essa assertiva exigia do candidato um conhecimento do Código de Processo Penal, já que tal informação não consta expressa na Lei 9.455/1997.

    Conforme trata o Art. 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    A dica que fica é sempre estudar Direito Penal e Processo Penal antes (normalmente concurso que pede legislação especial, pede essas outras duas disciplinas) pra depois vir pra Legislação Especial. Muitas vezes você precisa do conhecimento "geral" pra responder uma assertiva que outra. Se não acaba que fica tudo no "achismo".

  • A partir do momento que a questão diz que é necessário a realização de corpo de delito para materialização do crime, ela diz implicitamente que o crime de tortura se consuma com a utilização da violência física, sendo que o simples constrangimento mental já consuma o crime.

  • CRIME DE TORTURA x EXAME DE CORPO DE DELITO (direto - indireto)

    Para os crimes de tortura, NÃO há necessidade de exame de corpo de delito direto, pois nem sempre o sofrimento deixa vestígios, como no caso da tortura praticada mediante grave ameaça.

    Configura-se o crime de tortura quando o agente, com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, alternativa ou cumulativamente, constrange alguém, causando-lhe SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    STJ - no delito de tortura NÃO há necessidade da constatação de vestígios de ordem física (TORTURA PSICOLOGICA - TORTURA LIMPA OU BRANCA) .

    É possível comprovação de outros meios, como depoimento de testemunhas e vitimas (exame de corpo de delito indireto)

    ATENÇÃO

    Prescindível = não necessário, não obrigatório

    IMPRESCINDIVEL = necessário, obrigatório

  • Pensem assim:

    Quando você sofre mentalmente, tem como fazer exame de corpo de delito? Nãooooo! então o exame é DISPENSÁVEL.

  • ERRADO

    CESPE PRF-2013

    Com fundamento na legislação que define os crimes de tortura e de tráfico de pessoas, julgue os itens a seguir.

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. CERTO

    Prescindível = dispensável

    Os vestígios podem ser mentais...

  • CONSIDERANDO A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, de fato é imprescindível a realização do exame de corpo de delito (DIRETO OU INDIRETO, a questão não especifica!).

    Não concordo com o gabarito, para mim ela está correta. Peço que me corrijam caso eu não tenha notado o erro da assertiva.

  •  imprescindível = necessário

  • Questão duvidosa, pois no enunciado em nenhum momento as atitudes do policial causaram sofrimento físico a Luciano, mas ele informa que a conduta do policial causou-lhe sofrimento físico e mental. (Minha Opinião)

  • Falou físico, deve haver Exame de Corpo do Delito!

  • Intenso sofrimento mental não precisa ser comprovado por meio de perícia.

  • Colegas, acredito ser o seguinte :

    Para se comprovar que houve tortura, deve-se provar que houve intenso sofrimento físico 'OU' mental. Não há necessidade de se provar ambos de forma cumulativa.

    Se eu tenho sofrimento físico: provo com o exame de corpo de delito.

    Se eu tenho sofrimento mental: não preciso do exame de corpo de delito.

    Na questão em tela, temos o "sofrimento físico E mental".

    Logo, o exame de corpo de delito não é imprescindível, pois o simples sofrimento mental já está presente e, por si só, já configura a tortura.

    Vejam este precedente do STJ:

    "(...) 2. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa vestigios, assim dispensavel a realizacao de exame pericial. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ 3. Não é necessaria a existência de sofrimento fisico e mental simultaneamente para a caracterização do crime de tortura, pois a comprovação de tortura psicológica, por si só, é suficiente para a condenação. 4. E assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição. (STJ - AgRg no AREsp: 466067 SP 2014/ 0017376-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 21/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicacao: DJ e 04/11/2014).

    Cordial abraço.

    Me sigam no Instagram: @valeapenaver.direito

  • (...) é imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano.

    A pegadinha foi aqui... A QUESTÃO FALA EM AGRESSÕES... ( AGRESSÃO 1. ataque à integridade física ou moral de alguém 2.ato de hostilidade, de provocação).

    Ou seja a GRAVE AMEAÇA É SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A "AGRESSÃO"

    Vamos em frente!

  • A conduta punida é CONSTRANGER a vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça. O torturador constrange a vítima, empregando violência ou grave ameaça, com um fim específico, ou seja, não é necessário que haja pericia para estar configurado o crime de tortura

  • No caso da questão, trata-se de crime transeunte (que não deixa vestígios). Logo, é prescindivel a realização de exame de corpo de delito. Sendo admitida a prova testemunhal.
  • Boba da pexte.

  • Boba da pexte.

  • ERRADO!

    O exame de corpo de delito somente se torna necessário quando deixa vestígios de ordem física na vítima.

  • No caso em tela, além do caso da tortura mental, ainda na tortura física, é válido lembrar que a prova testemunhal pode suprir a falta de exame pericial.
  • Gab. Errado

    É dispensado (prescindível) o exame de corpo de delito, já que a tortura metal não deixa marcas físicas.

  • Gab. (E)

    • A Lei da Tortura não menciona em nenhum de seus dispositivos a necessidade de exame de corpo de delito para que se comprove que houve o crime. No exemplo dado na questão houve inclusive tortura de natureza mental/emocional.

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Não teria como fazer exame de corpo de delito para comprovar sofrimento mental, por isso o mesmo não cabe.

  • necessário quando deixa vestígios de ordem física na vítima.

  • NESSAS QUESTÕES SEMPRE LEMBRO DO CORPO DO BENITO

  • a partir do momento que a questão citar sofrimento mental o corpo de delito será prescindível(dispensável).

  • Mas nesse caso nao seria praticado com violencia (saco mais corda), o que poderia ser apurado no exame de corpo de delito?

  • Poderá ser feito exame de corpo de delito: sim.

    Mas para que o crime seja caracterizado, é IMPRECINDÍVEL que se faça? Não! O sofrimento mental já consuma o crime.

  • Errado, outra questão:

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    seja forte e corajosa.

  • Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.

  • Errado

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito (direito ou indireto), por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Ademais, poderia haver tortura com causa de sofrimento mental, infração que não transeunte (sem vestígios) . 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

  • Só lembrar da testemunha!

  • Item incorreto, pois o crime de tortura pode ser cometido com o emprego de grave ameaça, de forma a causar na vítima sofrimento mental – é o que denominamos “tortura psicológica”.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Assim, nesse caso, o exame de corpo de delito não é imprescindível, por haver outros meios de comprovação do crime, como é o caso do relato de testemunhas.

    Resposta: E

  • Regra: O exame de corpo de delito é imprescindível em crimes que deixam vestígios

    Exceção: não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 

    Segue o jogo!!!

  • Com o máximo respeito aos colegas, acredito que devemos ter atenção a esse tipo de questão, pois a assertiva foi bastante atécnica. Se não houvesse possibilidade de analisar o estado psíquico do agente - por meio de exame pericial -, então não haveria motivo para existir perícia medicolegal psiquiátrica.

    Creio que a questão tenha ido no entendimento de que sofrimento mental não deixa vestígios, mas isso é extremamente discutível e, no limite, equivocado.

    Veja-se, por exemplo, o Manual de Rotinas do IMLLR (IML da PCDF), nas páginas 214 e seguintes:

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/administracao-superior/corregedoria/MANUALDEROTINASIML.pdf

    Apesar de a prova ser para delegado de polícia, que exige um conhecimento mais aprofundado, acredito que seja mais prudente, principalmente em provas discursivas e orais, adotar o entendimento de que é possível constatar materialmente alterações psíquicas por meio de exame pericial.

    Minha intenção aqui é apenas colaborar com a discussão, e não desmerecer o comentário de nenhum colega.

  • CRIMES TRANSEUNTES E NÃO TRANSEUNTES

    O crime de tortura pode ou não deixar vestígios.

    Quando não deixa vestígios é classificado como crime “transeunte” (os vestígios transitam/inexistem). Quando deixar vestígios é classificado como crime “não transeunte” (os vestígios não transitam/não somem).

     

    Assim, nem todos os crimes de tortura deverão ter como prova de materialidade o exame de corpo de delito. Dessa forma, quando a infração penal não possuir vestígios (crime transeunte) a prova de sua existência poderá ser realizada por qualquer forma admitida em direito. Já quando a infração penal deixar vestígios (ou seja, no caso de crime não transeunte) será obrigatória a realização do exame de corpo de delito, não podendo supri-lo à confissão do acusado (Art. 158 CPP). Caso os vestígios desapareçam, a prova testemunhal (e não a confissão) poderá suprir a falta do exame de corpo de delito (Art. 167 CPP).

     

    Em se tratando do crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, ‘a’, da Lei 9.445/97, e sendo impingido à vítima apenas e tão somente sofrimento de ordem mental, e que, portanto, e de regra, não deixa vestígios, é suficiente a sua comprovação por meio de prova testemunhal.

     

    STJ-6ª Turma. HC 72.084/PB, Min. Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 16/04/2009.

    A prática de tortura mediante grave ameaça não deixa vestígios, não se exigindo, para sua constatação, a realização do exame de corpo de delito (art. 158 do CPP). HC 16142 RJ

  • O enunciado da questão diz "considerando a situação hipotética".

    Sendo assim, considerando a situação hipotética, a vítima sofre violência física, a qual deixou vestígios. A L9455 nada diz sobre a (in)dispensabilidade do exame de corpo de delito. E, recorrendo à regra geral prevista no CPP, o art. 158 é claro em afirmar que "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    A regra, pelo CPP, é exame de corpo de delito (ainda que indireto) em infrações que deixam vestígios. O suprimento por prova testemunhal é excepcional e subsidiário (167 CPP). Não vejo como considerar esta questão correta se nos atermos à situaão hipotética, como diz o enunciado.

    Se me equivoquei em algo, favor informar.

    Força, guerreiros!

  • Não há necessidade de exame de corpo de delito, pois nem sempre o crime de tortura deixa vestígios. STF - HC 888878 MS - crime de tortura praticado por policial com a finalidade de obter confissão. Não realização do exame de corpo de delito. Possibilidade de ser suprido por exame pericial indireto (precedentes).
  • esse crime deixou vestígios... aprendendo pra desaprender com a banca.

  • Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento físico e mental

    como comprovar o sofrimento mental por prova material?

    Na minha humilde opinião a questão foi abordada de maneira acertada.

  • Gabarito: errado

    Questão probatória – Tortura deixa vestígios? Em regra, é um crime que deixa vestígios.

    Art. 158,CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167,CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • GAB. - INCORRETA

    A meu ver foi um "pega" da banca. Pensei da seguinte forma: Como seria imprescindível exame de corpo de delito se o próprio Luciano afirmou ter lhe causado, também, sofrimento mental? Não seria passível análise de perito em uma condição que não deixasse ali um vestígio material, físico...

    Posso ter pensado de forma equivocada, mas funcionou, rs.

  • GAB. - INCORRETA

    A meu ver foi um "pega" da banca. Pensei da seguinte forma: Como seria imprescindível exame de corpo de delito se o próprio Luciano afirmou ter lhe causado, também, sofrimento mental? Não seria passível análise de perito em uma condição que não deixasse ali um vestígio material, físico...

    Posso ter pensado de forma equivocada, mas funcionou, rs.

  • HOUVE TORTURA MENTAL, LOGO JÁ CONSUMOU O CRIME.

  • ERRADA

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES (há vestígios) > se houver marcas, deverá ser feito o exame de corpo de delito (art. 158, CPP), não sendo feito este exame, poderá ser substituído por prova testemunhal (art. 167, CPP).

    CRIMES TRANSEUNTES (sem vestígios) > no caso da questão, onde houver tortura psicológica ou moral, poderá ser usado qualquer tipo de prova para a comprovação da tortura.

  • O que a questão queria era que o candidato ficasse atento ao conceito de imprescindível e prescindível.

  • "Imprescindível" e CESPE não combinam.

  • Eu aceitei. Mas o enunciado cita um caso concreto em que necessitaria do exame de corpo de delito. porém o que a questão quis cobrar foi a prescindibilidade do exame nesse tipo de crime. As bancas deveriam tomar mais cuidado com isso em provas objetivas.

  • imprescindível = indispensável prescindível = dispensável em crime de tortura, exame de corpo delito NÃO É INDISPENSÁVEL, pelo contrário, É DISPENSÁVEL, pois certos tipos de tortura (psicóloga) não restaria comprovada
  • acredito que se no caso fosse para averiguar a intensidade do sofrimento físico, seria imprescindível o exame do corpo de delito.

  • "Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento físico E mental."

    A assertiva afirma que ouve tanto o intenso sofrimento FÍSICO (o que já deixaria vestígios), quanto o mental (que dispensaria o exame).

    Não concordo com o gabarito, mas, paciência!!

  • Tortura prova não precisa de comprovação de intenso sofrimento da vítima.

     (REsp nº 1.580.470/PA, j. 24/08/2018)

  • ERRADO.

    Como que o exame de corpo de delito vai confirmar a agressão mental sofrida pela vítima?

    Levando em consideração que deveria ser comprovada ambos os sofrimentos no tal exame.

  • Sofrimento mental não tem como ser comprovado por exame de corpo de delito.
  • É uma falha do CPP não considerar obrigatório exame pericial para crimes "psicológicos", são totalmente passíveis de aferição e a Psicologia e Psiquiatria dispõe de instrumentos para averiguar qualquer tipo de sofrimento psíquico, inclusive no curso do tempo.

  • Excelente distinção feita pelo professor quanto à produção da prova pericial. Entretanto, o enunciado descreve situações que vão além da ameaça, indicando eventual conduta que deixa vestígios e passível de perícia nos termos do art. 158 do CPP:

    Enunciado:

    "cobriu sua cabeça com saco plástico e amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o. Como Luciano não confessou, o policial deixou-o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de cabeça para baixo, no escuro, período em que lhe dizia que, se ele não confessasse, seria morto. O delegado de polícia, ciente do que ocorria na sala de interrogatório, manteve-se inerte. Em depoimento posterior, Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento físico e mental.

    Bons estudos!!!


ID
952546
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 24 do STF
     Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
  • a)  Prevalece no STJ e no STF que a consumação da corrupção ocorre com a simples prática da infração com o menor ou induzimento a prática do menor, nãos sendo necessária a demonstração de que ele ficou efetivamente corrompido ou teve facilitada a corrupção. É crime formal de consumação antecipada.

    c) Não basta a primariedade, o §4º acrescenta outros requisitos: bons antecedente e não dedicação às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    d)Segundo a Lei 9.455, artigo 29
    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:


    Não há o cometimento de 3 crime.
    espécimes– é um exemplar da espécime.
    Doutrina: “espécimes”, plural, um único animal é fato atípico (Édis Miraré, Delmanto).


    e) A Lei 9.455/97, no artigo 1º, §5º não faz tal exigência:
    “§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.”

  • CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. LEI 12.015. ART. 244-B DO ECA.



    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRÉVIA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. CRIAÇÃO DE NOVO RISCO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA E TELEOLÓGICA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. TIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 

    1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 

    2. O art. 1º da Lei 2.252/54, que tem como objetivo primário a proteção do menor, não pode, atualmente, ser interpretado de forma isolada, tendo em vista os supervenientes direitos e garantias menoristas inseridos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    3. O fim a que se destina a tipificação do delito de corrupção de menores é impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso. O bem jurídico tutelado pela citada norma incriminadora não se restringe à inocência moral do menor, mas abrange a formação moral da criança e do adolescente, no que se refere à necessidade de abstenção da prática de infrações penais. 

    4. Considerar inexistente o crime de corrupção de menores pelo simples fato de ter o adolescente ingressado na seara infracional equivale a qualificar como irrecuperável o caráter do inimputável – pois não pode ser mais corrompido – em virtude da prática de atos infracionais.



    (REsp 1160429/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,STJ,julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010)

     

     
  • súmula 500 do STJ: “A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.” 
  • Incorreta a letra D diante do principio da alternatividade (dentro do conflito aparente de normas) que define como apenas uma conduta o crime de conteúdo múltiplo ou açoes variadas.
    Ex: Tráfico de Drogas: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda....
    São várias acões, contudo o agente só responderá por tráfico. 
  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • a) independe se o infante é corrompido ou não.

    b) correta. 

    c) não se adstrita a primariedade do agente, tem vários outros quisitos que por sinal são cumulativos nos casos privilégio, ou seja se o agente preencher algum deles já não adquire o benefício.

    d) a quantidade dos animais certamente será considerada pelo juiz na aplicação da pena... mais é um só crime. (questão cabe muita discursão)

    e) a perda do cargo e as outras mais não depende de ser reincidente.

  • TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    (Não é crime equiparado a hediondo)

    Tortura qualificada

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos    

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeitos automático)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (Não é obrigatório o regime inicialmente fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondo)

    Extraterritorialidade

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Questão ótima. Vale pro caderno de carreiras policiais sem dúvida.

  • bom sendo uma questao de juiz eu eliminei 3 erradas e fiquei em B e D fui bem pra cacete so errei kkkkkkkkkkkk


ID
953749
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº. 9.455/97, constitui crime de tortura:

I. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

II. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

III. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa;

IV. Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  •  RESPOSTA D 

    Conforme a Lei Federal nº. 9.455/97 (COPIA DA LEI )

       Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

           II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    AVANTE GUERREIROS!

  • TODAS CORRETAS!!!

  • Letra D

    I - correta

    Trata-se da Tortura Prova

    II - correta

    Trata-se da Tortura para ação criminosa

    III - correta

    Trata-se da Tortura Preconceito

    IV - correta

    Trata-se da Tortura Castigo

    Obs: Temos ainda a Tortura Sem Finalidade, a Tortura por Omissão e a Tortura Preterdolosa.

  • Alguém pode me ajudar?


    Na questão "I", diz o seguinte:


    I. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da VÍTIMA ou de terceira pessoa;

    Aqui fala de confissão da VÍTIMA ou de terceira pessoas. Isso não gera dupla interpretação? Fica parecendo que não foi o suspeito e sim a vítima que foi Torturada. 

  • LETRA DE LEI


    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Em adição denominados: tortura persecutória (alínea a); tortura crime (alínea b); tortura discriminatória (alínea c); tortura castigo (inciso II).    

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • todas

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. A assertiva traz a hipótese de tortura-prova, conforme art. 1º, I, a da Lei 9.455/97. 

    II) CORRETA. A assertiva preceitua sobre a espécie de tortura- crime, prevista no art. 1º, I, b da Lei 9.455/97.

    III) CORRETA. A assertiva traz a hipótese de tortura-discriminação, conforme art. 1º, I, c da Lei 9.455/97.

    IV) CORRETA. A assertiva veicula a hipótese de tortura-castigo, conforme art. 1º, II da Lei 9.455/97. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • CONSTRANGER ALGUÉM

    1 – Violência OU Grave Ameaça  + 2 - Sofrimento FÍSICO ou MENTAL + 3 – Algumas dessas hipóteses:

    TORTURA PROVA - Com a finalidade de obter informações da vítima OU de terceira pessoa [2 a 8 anos]

    TORTURA RACISMO- Em razão de discriminação Racial ou Religiosa (não se aplica nos casos de discriminação sexual)

    TORTURA CRIME - Provocar Ação ou Omissão de natureza Criminosa (não se aplica de natureza de Contravenção)

    TORTURA CASTIGO - Por pessoa sob sua guarda a sofrimento físico/mental p/ aplicar castigo ou medida preventiva [e não repressivo] (Prisão e Med. Segurança). Trata-se de Crime Próprio, seja pelo sujeito ativo (agente penitenciário) seja pelo passivo (preso) – Não se aplica o aumento de pena 1/6 a 1/3 por ser funcionário público (bis in idem)

    Obs: poderá ser aplicada a tortura castigo no caso de pai que aplica tortura para correição dos filhos.

    TORTURA POR OMISSÃO: incorre em pena de 1 a 4 anos caso se omita frente as torturas, quando tinha o dever de evitar ou apura-las (somente aplicado para autoridades públicas). Aplicado a pena de DETENÇÃO (e não reclusão). Não será Hediondo a Tortura Imprópria.

    Obs: é punido aquele que tinha o dever de evitar (não se pune quem tinha a possibilidade de evitar – Ex: transeunte)

    Obs: aquele que presta cobertura irá responder por Tortura Castigo e não tortura por Omissão (Concurso de Crimes)

    Obs: não responderá pela qualificadora a tortura por omissão

    Obs: Incidirá o aumento de pena na tortura por omissão (Criança, Adolescente, maior de 60, gestante e deficiente)

     

  • Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; 

    Pensei que tivesse errada teve outro sentido para mim

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GAB D

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Todas corretas.

    #PMMINAS


ID
955753
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa; submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Crime punido com pena de reclusão, de dois a oito anos. Com relação ao crime de tortura.

é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre a Lei nº 9455/97. Analisando alternativa por alternativa:

    a) (ERRADA) incorre na pena de detenção de um a quatro anos aquele que se omite em face dessas condutas, quando não tinha o dever de evitá-las ou apurá-las
    Art. 1° ...
    [...]
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    b) (ERRADA) se resulta lesão corporal de natureza leve ou grave, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos
    Art. 1° ...
    [...]
    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.


    c) (CORRETA) na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não-previsto em lei ou não resultante de medida legal
    Art. 1° ...
    [...]
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


    d) (ERRADA) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo mesmo do prazo da pena aplicada
    Art. 1° ...
    [...]
    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    e) (ERRADA) o crime de tortura é inafiançável, mas suscetível de graça ou anistia
    Art. 1° ...
    [...]
    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    Gabarito: Letra C
  • a) é necessário o dever de evitar o resultado. O dispositivo cria a figura do "garante" daí deve haver um dever legal (omissivo impróprio);

    b) a lesão leve não é capaz de qualificar o crime de tortura a deixá-lo com pena de reclusão de 04 a 10 anos.Ou seja, A lesão leve está absorvida pela tortura.

    c) CORRETA

    d) a interdição não é pelo mesmo prazo da condenação;

    e) não é suscetível de graça ou anistia.

  • Tortura é equiparada a crime hediondo.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Lei 9.455/97

     

    Art. 1º - Constitui crime de tortura:

     

    § 1º - na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não-previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Essa banca é a banca mais lixo que já vi!

  • Art. 1º - Constitui crime de tortura:

     

    § 1º - na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não-previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    FORÇA! 

    SERTÃO BRASIL! 

  • Venho aqui alertar aos colegas que não se apressem na hora de responder questões. Eu cometi esse erro e acabei marcando rapidamente a alternativa A e clicando em Responder, e nem notei o "não" da alternativa A. Estou comentando aqui com o intuito de fixar mais esse aprendizado pra mim e para os que leem este comentário.


    Bons estudos a todos.

  • Quase fui de letra B, não tinha me atentado para a lesão LEVE.

  • A> E a pena é reclusão de 1 a 4 anos

    B:> E> natureza grave ou gravíssima: 4 a 10 anos

    C> correta

    D> E> a interdição do cargo pelo dobro da pena aplicada.

    E>E> Crime inafiançável e insuscentível

  • GABARITO C

    A - incorre na pena de detenção de um a quatro anos aquele que se omite em face dessas condutas, quando não tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

    TORTURA OMISSÃO: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    B - se resulta lesão corporal de natureza leve ou grave, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO LEVE NÃO E QUALIFICADORA: § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    C - na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não-previsto em lei ou não resultante de medida legal. GABARITO

    D - a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo mesmo do prazo da pena aplicada.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E - o crime de tortura é inafiançável, mas suscetível de graça ou anistia.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • A) ERRADO. Quando tinha o dever

    B) ERRADO. Natureza grave ou gravíssima: 4 a 10. Resultado morte: 8 a 16

    c) CERTO.

    D) ERRADO. A interdição é pelo dobro do prazo.

    E) ERRADO. A tortura é inafiançável e insuscetível de graça e anistia.

  • Gabarito C

    Lei n° 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO: E

    Galera, ao invés de reclamar, vamos criar maneiras de acertar.

    O que eu fiz pra decorar. Se liga só!

    comece pela da omissão

    1 a 4 detenção (única com detenção)

    depois é só tu ir dobrando a mínima

    2 - tortura simples (reclusão)

    4 - lesão grave ou gravíssima (reclusão)

    8 - resultado morte (reclusão)

    as penas mínimas começam com 2, 4, 8. Com isso tu já acertaria essa questão. Com o tempo tu vai respondendo e pegando o resto (as penas máximas)

    2 - 8

    4-10

    8-16

    Desanima não. Nem fique pedindo uma prova do seu "jeitinho"!

    tmj, PERTENCELEMOS!

  • a) QUE NÃO tinha o dever de evitá-las ou apurá-las (ERRADA)

    -> Só comete o crime quem tem o dever e não o faz!

    b)  natureza leve ou grave,(ERRADA)

    -> natureza grave ou gravíssima

    c) na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não-previsto em lei ou não resultante de medida legal (CORRETA)

    Art. 1° ...

    [...]

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    d)  mesmo do prazo da pena aplicada (ERRADA)

    pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    e)  mas suscetível de graça ou anistia (ERRADA)

    insuscetível de graça ou anistia.

    PERTENCELEMOS!

  • RESPOSTA C

    Algumas curiosidades sobre lei de tortura

    - Ação pública incondicionada

    -Apenas na modalidade dolosa

    -No caso de omitir , tinha ou tem o dever de evitá-las-las ou apura-la é o único com pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos. O restante é de RECLUSÃO.

    -Só qualifica quando gera LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA , MORTE .

    -inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Fonte: minha anotações + qconcurso.

  • gab c

    Tortura carcerária

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • A tortura carcerária é uma figura equiparada à tortura simples (têm a mesma pena)

  • A ALTERNATIVA "B" ESTÁ ERRADA POR SER DE NATUREZA GRAVE OU GRAVÍSSIMA.

  • o povo ta afiado

  • Em 28/10/21 às 17:56, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 01/09/21 às 17:41, você respondeu a opção B. Você errou!

  • A alternativa B está incorreta pois a lesão tipificada é a de natureza grave ou gravíssima.

  • Gabarito: C

    A) Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    B) Art. 1º § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    C) CORRETO. Art. 1º §1º

    D) Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Eu juro que esse ''Leve" não estava lá !


ID
982636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 33 a 36 é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965 e na Lei n.º 9.455/1997.

Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    Conforme Lei de tortura:  Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • São os efeitos genéricos da pena!!!!!
  • GABARITO-CERTO
    Fonte: LFG - Curso para o concurso da PF.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Efeitos da Condenação
     
    Lei. 4.898/65 Lei 9.455/97 Perda de cargo e a interdição para o exercício de qualquer função pública por até 3 anos. Prevê a perda do cargo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada. Penas;
    - Multa;
    - Prisão 10 dias a 6 meses;
    - Perda do cargo + interdição;
    Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. Efeitos da sentença condenatória; Pode ou não ser aplica. Automática;
  • A referida função ele não perdeu??? a perda da função é efeitos automáticos... 
  • QUESTÃO CERTA!

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • §5º Acondenação acarretará a perda do cargo, função ou empregopúblico e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da penaaplicada.

  • Caros colegas a meu ver o gabarito está errado conforme comentário do professor PROF. ADRIANO CLARO, do curso FMB:

    A condenação por qualquer crime previsto na Lei n. 9.455/97 (inclusive na modalidade omissiva, do §2º, do artigo 1º, apenada com detenção) acarretará, automaticamente, de acordo com seu artigo 1º, § 5º, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Note-se que se trata de efeito automático da condenação, ou seja, o juiz não precisa motivá-lo na sentença penal condenatória. O condenado poderá assumir um novo emprego, cargo ou função decorrido o dobro do prazo da pena privativa de liberdade imposta. Resta, contudo, vedada a reintegração na situação anterior (artigo 93, parágrafo único, do Código Penal).


    A questão dá a entender que voltaria para o mesmo cargo e isso não é possível.

  • Só mais um lembrete:

    Essa perda do cargo é AUTOMÁTICA e dispensa justificativa.

    Bons Estudos!

  • Eu errei porque entendi que ele voltaria para a mesma função, o que não pode! Tem que ser outra função.

  • GABARITO: CERTO


    Art. 1º, § 5º, 9.455/97A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    Lembrando que a interdição pelo dobro do prazo se refere a QUALQUER cargo, função ou emprego público.



    A dificuldade é para todos, tenha fé, foco e disciplina! Bons estudos

  • Contribuindo!!!!


     Q247130      Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Regional

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Legislação Penal Especial; Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997 ; 


    Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, se-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos.

    G: Certo 


  • Efeitos da condenação em crime de tortura: perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício para o dobro do prazo da pena aplicada.


    Obs: de acordo com o STJ este efeito é automático, ou seja, independe de fundamentação por parte do juiz sentenciante.

  • GABARITO "CERTO".

          Art.1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF.

  • CERTO. Trata-se de efeitos extrapenais da condenação, e, de acordo com o artigo 1º, §5º da lei 9.455/97, a interdição para o execercio de cargo, função ou emprego será o dubro da pena aplicada. Trata-se de efeito automático da condenação, dispensando-se motivação circunstanciada.

  • Errei porque pensei demais. Na verdade, ele ficará 9 anos. 3 anos da condenação + 6 (dobro da pena aplicada)

  • Questão capciosa, primeiro você teria que saber que a referida lei era sobre tortura para só então responder. Ele ficará impedido pelo dobro da pena aplicada. Se a pena foi de três anos, ele ficará 6 anos sem exercer o cargo, função ou emprego público.  (3 anos de reclusão e 6 sem "trabalhar") 

  • 2x o quantum da pena


  • Dobro de 3 anos = 6 anos  questão  está corretaaaaa

     

  • Nos termos do parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997 “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.

    Certo.

  • Aí é matemática pura: 3+3 = 6 ou 2x3 = 6 ;)

  • Mizeravi Genival Júnior, Quem te ensinou véi ?
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • Eu errei por ter interpretado que ele não poderia ocupar público algum e não apenas o de agente.

     

    Deus no comando Sempre

  • CERTO

    Inabilitação para o exercício do cargo, emprego ou função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • PENA APLICADA EM DOBRO, PENA DE 3 ANOS.. INABILITAÇÃO PARA EXERCER O CARGO DURANTE 6  ANOS. 

  • O agente fica impedido de exercer cargo público pelo dobro do prazo da condenação.

     

    2x3 = 6  kkkk

     

    Art. 1°, §5°, lei 9.455/97

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    2x3=6

    certo

  • Sacanagem ter que saber que lei tal se refere a Tortura. Isso devia ser questão para Delegado de Polícia e não para agente.

     

    No mais a questão está correta.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Sendo assim, 2x3=6

  • NÃO ACREDITO QUE CAÍ NESSA PEGADINHA KKKK

  • Já ia marcando "errado" muito convicto hahahhaha ainda bem que li novamente a questão.

  • Errei e n entendi?
  • RESUMINDO:  A CONDENAÇÃO ACERRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA!

    JOÃO foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos

    2X3= 6 ANOS 

    MULTIPLICA O DOBRO DA PENA......

    AVENTE! FORÇ É HONRA!
     

  • Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    3x2 = 6 

  • Uma dúvida, por gentileza, quem puder me ajudar:

     

    - somente a referida função ou a qualquer função que ele fica interditado?

     

    Eu entendi que essa questão se restringiu a referida função, a qual o agente público estava, quando na verdade eu acredito que seja a qualquer função pública.

     

    Obrigado!!!

  • Estou com a mesma dúvida do Cícero:

     

    Uma dúvida, por gentileza, quem puder me ajudar:

     

    - somente a referida função ou a qualquer função que ele fica interditado?

     

    Eu entendi que essa questão se restringiu a referida função, a qual o agente público estava, quando na verdade eu acredito que seja a qualquer função pública.

     

    1- Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos. 

     

     

    Eu errei, marquei E, eu entendi que A REFERIDA queria dizer que seria só a função de agente penitenciário federal que ele não poderia exercer quando na verdade pra mim não pode exercer NENHUMA função, cargo ou emprego público.

     

    Outra, esses 6 anos começam a contar a partir que ele sai da cadeia correto? 

     

    Alguém sabe me dizer?

     

     


     

  • Colegas, somente a referida!

     

    Veja a diferença de tortura para abuso de autoridade:

    Tortura: § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Abuso de Autoridade: c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • CERTA,

     

     

    TORTURA

     

    ART. , § - A CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO ou EMPREGO PÚBLICO e A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

     

    CONDENAÇÃO - 3 ANOS

    INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO - 6 ANOS 

     

     

    ABUSO DE AUTORIDADE

     

    ART. , § - A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com AS REGRAS DOS ARTIGOS 42 a 56 do CP e consistirá em:

     

    *PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO para o exercício de QLQR outra FUNÇÃO PÚBLICA por PRAZO até 3 ANOS.

     

     

    Coragem e Fé!

     

    bons estudos.

  • Cespe é Cespe!

    Muito espertinha............

  • CORRETO, art. 1º § 5º da Lei 9.455/97

  • QUANDO O AGENTE FOR FUNCINÁRIO PÚBLICO 

    À PENA SERÁ DUPLICADA

    RECLUSÃO DE 3 ANOS 2X3=6

  • Questão de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA. Bastava realizar um breve entendimento do que a questão pedia e realizar uma multiplicação. Pronto! Acabou a questão. E isso te fez tirar da vaga ou não.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Dobro da pena aplicada
  • Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    O efeito da perda do cargo é automático, bastando o trânsito em julgado da setença penal condenatória.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gaba: CERTO


    Peguei esse macete com algum colega daqui do QC.


    "Quando tortura alguém fisicamente lembre-se que o torturador DOBRA o cara na porrada."



    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.




  • Como era um Agente Público, temos: Majorante.


    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Certíssimo. Será interditados as funções, pelo dobro da pena . 3+3 = 6 anos

  • A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o, §5o da Lei no 9.455/1997.

  • Caros colegas, apenas atentar que o impedimento de exercer, pelo dobro do tempo da condenação, cargo, função ou emprego público é uma consequência automática que decorre da condenação definitiva, e não refere-se apenas ao cargo que o agente exercia, outrossim, abrange qualquer cargo, emprego ou função pública! Bons estudos.

  • Gab Certa

     

     Lei 9455/97 - Tortura

     

    Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo. 

     

    Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura: 

    Convenção contra tortura e outras penas crueis

    Convenção Interamericana para punir a tortura. 

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas. 

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência  ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

     

    Tortura Omissiva: Não admite a tentativa. 

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    Qualificadoras: 

    Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos 

     

    Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

     

    Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/  Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Mais alguém ficou tão cansado de estudar que somou 3+3 e deu 9?

  • Certo.

    Exatamente isso! Se ele foi condenado a 3 anos de reclusão, ficará impossibilitado de exercer a referida função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada – logo, seis anos.

    Tal fundamentação se encontra no art. 1, § 5º, da lei em estudo:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • c

    Interdição para o dobro da pena aplicada. LEI 9455

    PM Bahia 2019;

  • Certo.

    O prazo dobra.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • A interdição para o exercício sempre sempre pelo dobro do prazo da pena aplicada.!!!!

  • CERTO. ART. 1º, § 5º.

    A condenação:

    PERDA do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    O STJ entende que esse efeito extrapenal administrativo da perda do cargo é automático. Assim, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação.

  • PM BA 2019

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    SE VC TORTUROU: RECLUSÃO

    SE VC SE OMITIU: DETENÇÃO

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: reclusão de 2 a 8 anos

     

    Tortura Omissiva:

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/ Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Bizu: TOR = dobro 83 Tortura / organização crim/ racismo Dobro - 8 - 3
  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: Certo

    Questão "mamão com açúcar"! Tomara que no dia da prova, todas estejam assim!

    Força e Foco!

  • CERTO,

     interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Concordo com o comentário da LILIA TATIANA , a meu ver a questão dá a entender que decorrido o dobro de tempo da pena aplicada o servidor poderá voltar a exercer a função que exercia quando praticou a tortura, ou seja, a de agente penitenciário. O que não é possível, o servidor condenado perderá a função que ocupava no momento do crime e depois de decorrido o dobro de tempo da pena aplicada poderá exercer nova função pública.

    A CESPE não foi coesa na redação da questão, e como as vezes essa banca é muito literal, me fez marcar a alternativa como errada, mesmo conhecendo a lei.

  • Gabarito C

    6 anos após o cumprimento da pena

  • Quem é a mula que redige as provas da cespe, que crl's

  • PRAZO EM DOBROOOOOOOO, PORTANTO, 06 ANOS!

  • ficara impedido de exercer a referida função,na minha opinião esta errada pois ele vai perde o gargo e vai ficar impedido a sumir nova função durante 6 anos

  • Certo, perda automática e proibição de exercer funções pelo prazo de 2* a pena aplicada.

  • Perda automática do cargo e interdição de exercer funções públicas pelo prazo DOBRADO da pena aplicada.

    Crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.

  • Questão do cão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • impedido de exercer a função por seis anos? vai além pois ele perdeu cargo, não só por seis anos. acho que caberia recurso.
  • puts eu sempre esqueço os números das leis achando que não é importante, agora vou começar a decorar

  • para a função de agente penitenciário é necessário investigação social, e ficha limpa neste caso, logo para esta função ele nunca mais estaria apto.

  • Não sabia que para trabalhar nesse cargo poderia ter uma ficha criminal com caso de tortura. Legal.

  • É questão de lógica ? kkkkk O tempo para retorno a tal atividade, será o dobro da pena.

  • A assertiva está correta.

    A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição  para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o , §5o da Lei no 9.455/1997.

  • INFORMATIVO Nº 730 STF: DIZ QUE O EFEITO É AUTOMÁTICO

  • Ué, e o acrescento de 1/6 a 1/3 que está previsto na lei para servidores publicos?

  • Ficarmos atentos é o dobro do tempo da pena.

    6 anos.

  • Aplica-se o dobro da pena.

    A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o , §5o da Lei no 9.455/1997.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que estaremos desmotivados. Autor desconhecido.

  • CORRETA.

    Nos termos do parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997

    “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.

  • Se eu estiver respondendo por tortura, não serei aprovada na investigação social. Então, por que após a condenação pelo crime de tortura, o cara ainda pode exercer as funções de agente penitenciário???????????????????????

  • 1º da Lei nº 9.455/1997 “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." 

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO /GOTE-DF

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Joaquim nunca mais conseguirá virar agente penitenciário, vai cair na investigação social.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Rápido e rasteiro.

    Perda do cargo e efeitos da condenação

    Organização criminosa

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição pelo dobro do prazo da pena

    JUIZ NÃO NECESSITA MOTIVAR A PERDA DO CARGO NA SENTENÇA.

  • Assertiva: Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.

    O enunciado deve ser analisado com base apenas na lei, como pede a banca, assim está correto.

    Lei n.º 9.455/1997, art. 1º, § 5º "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    Vale observar que se o enunciado perguntasse "com base na jurisprudência" a afirmativa estaria incorreta. Ou seja: o agente penitenciário dificilmente conseguiria exercer novamente esse cargo.

    Segue link para texto sobre o tema publicado no site migalhas (leia se tiver tempo!) https://migalhas.uol.com.br/depeso/309280/a-condenacao-criminal-pode-eliminar-o-candidato-para-sempre-nos-concursos

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa(tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Lembrando que para o CESPE questão incompleta não e errada!

    Após sentença de crime de tortura transitada em julgado a perda do cargo/função/emprego é AUTOMÁTICA, e depois disso ficara impedido de exercer outro cargo pelo dobro da pena imposta.

  • Art. 1, § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

  • Errei a questão, pelo seguinte motivo: ela fala em "referido cargo", contudo, a lei não limita ao cargo que agente possui, mas a qualquer outro, ele vai ficar impossibilitado para qualquer emprego, cargo ou função pública pelo dobro do tempo da condenação, jamais poderá retornar ao cargo quer ocupava quando cometeu o crime.

  • interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: certo 

    Interdição cargo, emprego ou função pública:

    Abuso de autoridade: 1 a 5 anos

    Tortura: dobro da pena

    Organização criminosa: 8 anos (subsequente ao cumprimento da pena)

  • É, mas pela 8.112 esse daí não volta nunca mais

  • Essa questao da a entender que o agente nao perdeu o cargo, mas ficou inabilidato de exercê-lo por 6 anos. Após esse periodo, voltou ao cargo de origem.

  • A QUESTÃO DEIXA IMPLÍCITO ( perda do cargo, função ou emprego público )

    NO ENTANTO, ESTÁ CORRETA AO VERSAR " ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos." ( INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA

  • Lei n.º 9.455/1997: Crime de tortura

    Art.1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • 8.112/90 olha de canto e fala: "TU NUNCA MAIS PISA AQUI, FILHÃO".

  • 2X3 =6 DOBRO do prazo da pena aplicada!

  • se pensar demais erra kkkkkk

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO: 

    Lei de tortura : Perda automática do cargo, interdição pelo DOBRO do prazo 

    Lei de abuso de autoridade: A perda NÃO é automática, precisamos de 2 requisitos -> Motivação judicial + reincidência específica. O prazo de interdição é fixo de 1 a 5 anos.  

    A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • Lei de tortura : Perda automática do cargo, interdição pelo DOBRO do prazo, 3x2=6

  • Responder aqui utilizando os filtros e tal é tranquilo, agora na hora da prova, com um acervo de legislações para estudar, lembrar qual seria a lei 9.455, é tenso viu...

  • Dobro do prazo da pena!

    Gab: CERTO

  • Correto - dobro.

     A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    seja forte e corajosa.

  • Uma questão de Matemática kkk

  • “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.

    Certo.

  • Questão chata. Interpretei o seguinte: no caso, se o agente foi condenado, logo perderá o cargo e será exonerado e,assim, como ele voltará a exercer o cargo se foi exonerado ? Não conseguirá nem passar na investigação social para um novo concurso. Putaquilamerda.

  • INABILITAÇÃO: Abuso de autoridade (não automático): 1 a 5 anos;

    INTERDIÇÃO: Tortura (automático): dobro da pena

    INTERDIÇÃO: ORCRIM (automático): 8 anos

  • Efeitos da condenação (automático) > perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Acertou? Bora ver se tu és o bichão mesmo na Lei de Tortura: Q 32961

  • GABARITO: CERTO!

    De acordo com o artigo 1º, § 5º, da Lei n. 9.455/97, ''A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada''.

    Portanto, se o agente em questão foi condenado a uma pena de 03 anos, haverá impedimento do exercício da função pelo prazo de 06 anos.

  • Prezados (as).

    Nesse caso, o período de inabilitação (6 anos) se inicia depois de cumprida a pena?

  • Olha a importância de saber o número da lei.
  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Não acredito que eu li 6 meses.... Aff

  • gab c

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: Correto parágrafo 5º A condenação acarretará a perda do cargo função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
  • Eu achava que a perda da função era p/sempre e o dobro da pena p exercer era p outras funções públicas. chocada
  • Conforme Lei de tortura: Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    GABARITO: CERTO

  • Acrescentando:

    Na lei de tortura, os efeitos da condenação são automáticos, não sendo necessário que constem na sentença. Não depende de fundamentação.

  • Torturou? Dobrou!

  • AGENTE PÚBLICO: DOBRO DA PENA APLICADA


ID
982639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 33 a 36 é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965 e na Lei n.º 9.455/1997.

Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.

Alternativas
Comentários
  • a justificativa da presente questão encontra-se em:
    Lei 9.455/97
    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    Bye!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Só complementando a resposta acima

    Art. 1º (....)

               § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Só nessa informação são duas questões! ex: pena Reclusão de 2 anos interdição 4 anos para o serviço público! se cair detenção estará errado pois o regime inicial é de reclusão.

    Bons estudos a todos!
  • Pessoal,
    Um ponto importantíssimo dessa questão é que para a consumação desta modalidade de tortura não se exige o emprego de violência ou grave ameaça.
  • gabarito: certo
    fonte: lfg curso para o concurso da APF.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Objetividade Jurídica: É o bem jurídico protegido;

    É a integridade física e psíquica da vítima ou a liberdade da vítima;

     

    Sujeito do Crime

    Passivo: É pessoa presa ou sujeita a medida de segurança;

     

    Ativo: Qualquer pessoa – Crimes Comuns;

    Ex.: preso tortura o outro;

    s  Incide no aumento de pena do artigo 1, §4, I e II.

     

    Mediante pratica de:

    1-   Ato não previsto em lei;

    2-   Ato não resultante de medida Legal.

    s     O crime se consuma com o sofrimento físico e mental da vítima;

    s     A tentativa é possível se o infrator não consegue submeter a vítima a sofrimento físico mental.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura: I;

    Art. 1º Constitui crime de tortura: II;

    Art. 1º Constitui crime de tortura: §1º;

    Tipo Penal: Exige sofrimento físico ou mental;

    Tipo Penal: exige sofrimento físico ou mental Intenso;

    Tipo Penal: Sofrimento físico ou mental;

  • O que diferencia esta prática do crime de abuso de autoridade?

    O que diferencia ambos é a qualidade da lesão? Na tortura há sofrimento físico ou psíquico insuportável e no abuso de autoridade o sofrimento ou constrangimento é suportável? Seria este o raciocínio?

    Julgado que ajuda a desenvolver uma linha...

    PROCESSUAL PENAL E PENAL MILITAR. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE E LESÕES CORPORAIS (ART. 3º, LETRA "I", DA LEI N. 4.898/1965 E ART. 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). RECURSO MINISTERIAL. REVISÃO DA DECISÃO. CRIME DE TORTURA (ARTIGO 1º, INCISO II, § 4º, INCISO II, E § 5º DA LEI N. 9.455/1997). CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Consoante o disposto no inciso II do artigo 1º da Lei n. 9.455/1997, para configurar o crime de tortura é necessário ter o emprego da violência ou grave ameaça provocado na vítima intenso sofrimento físico ou mental. O denominado "intenso sofrimento" seria aquele que excede os limites do suportável, além de ter em vista o fim perseguido pelo agente e as condições pessoais de cada vítima. Um determinado tipo de sofrimento pode ser intenso para uma pessoa e menor para outra, devendo ser avaliado caso a caso. Sendo termo impreciso e vago, cabe ao intérprete considerar a ação do agente como típica, ou não, conforme o disposto na Lei de Tortura. Ausentes os elementos objetivos e subjetivos do tipo em análise, a desclassificação para os delitos de abuso de autoridade e lesões corporais é medida que se impõe. 2. Conforme Súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar é da Justiça Comum, mesmo quando praticado em serviço. Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, por ser a pena estabelecida para este crime de 10 (dez) dias a 06 (seis) meses de detenção, a competência para processá-lo e julgá-lo é conferida ao Juizado Especial. 3. O crime de lesão corporal quando praticado por policial militar, por sua vez, é crime militar, sendo o processamento e julgamento do feito de competência da Auditoria Militar, em razão da especialidade dessa jurisdição. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(20020210016818RSE, Relator VAZ DE MELLO, 2ª Turma Criminal, julgado em 14/12/2006, DJ 09/05/2007 p. 135)

  • Acho que a dificuldade maior é saber diferenciar até onde vai o alcance do art. 4°,  d, da lei de abuso de autoridade. Ao menos foi a minha. Segundo o autor Gabriel Habib, diferencia-se no dolo do agente, caso o mesmo possua a intenção, além de submeter o preso à prática de ato não previsto em lei, de causar sofrimento físico ou mental, sua conduta estará tipificada no art. 1°, §1°, da lei de tortura, por força do princípio da especialidade.

  • Se você for um sujeito mais analítico...positivista...ficaria tentando (como eu fiquei) a marcar ERRADO para esta questão...


    O Texto, em momento algum, menciona que a atitude do agente penitenciário foi ilegal. A gente presume ser ilegal, dada a estética da conduta. Deixar o preso 10 horas em pé poderia ser determinação do ordenamento jurídico...porque não... assim o agente penitenciário não cometeria tortura...ainda que pareça ser tortura...rs

    vejamos o que diz o texto legal:

     § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORNO  a frisar...em tempo algum a questão disse que a atitude do agente não estava prevista em lei...vai que tava...a título de exemplo...existe no nosso sistema jurídico o regime de isolamento de presos...pois é...parece tortura isolar um preso...mas não é...ta na lei...rs



  • Fica difícil saber o que o Cespe quer que a gente responda por que na doutrina diz que o crime de tortura pra acontecer precisa do constrangimento ilegal ( causar sofrimento físico e mental na vítima, mediante violência ou grave ameaça) + finalidade específica do agente ( alíneas a, b e c e inciso II, da lei de tortura). E no final da questão diz: " ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José". No meu conceito merecia recurso.

  • Crime formal. 

    somente o ato "Constranger" já se consuma o crime.

    "permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se" 

    Gabarito CERTO

  • É tortura submeter alguém sob guarda, poder ou autoridade a INTENSO sofrimento físico ou mental.

  • CESPE quis confundir o avaliado quanto às diferenças entre TORTURA e MAUS TRATOS, pois vejamos as duas condutas:

    A tortura-castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97:

    Art. 1º, II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:


    A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do art. 136, do CP, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.

  • Gabarito: C

    Tortura "própria" : lei 9455/97 § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Art. 1º, II, da Lei 9455/97 -  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Primeira vez que vejo uma questão cespe tão texto de lei...

    Como dizia o chorão do Charlie Brown jr " estou aqui para aprender não para julgar"

  • Só é observar este detalhe:
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO: CERTO


    ART 1º, II, §1º 9.455/97: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


    Aqui resta configurado o crime com o simples sofrimento físico ou mental causado ao sujeito passivo, não requer violência ou grave ameaça nem intenso sofrimento. É também conhecida como modalidade de tortura pelo simples prazer de torturar. Outra peculiaridade é o fato de ser crime comum quanto ao sujeito ativo e próprio quanto ao passivo (pessoa PRESA ou SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA). 


    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • Art. 1º [...]

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Complementando:


    Uma outra informação importante sobre esta modalidade de tortura (tortura de pessoa presa) é que, ao contrário das demais formas, não se exige um especial fim de agir por parte do agente para configurá-la, sendo suficiente o dolo de causar o sofrimento físico e mental.

  • Tortura castigo 

  • Como alguém faz com que uma pessoa fique de pé sem comer e beber por 10 horas sem se utilizar de violência ou grave ameaça, eis a questão. No caso hipotético, teria o agente oferecido beijos ao final da sessão? 

    CESPE cada vez mais idiota...

  • Tortura do preso:

    Sujeito ativo : comum

    Sujeito passivo: preso ou pessoa sujeita a medida de segurança

    Resultado : Sofrimento 

    Meio : ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal

    Finalidade: não há dolo específico, basta o dolo de praticar a conduta


    Tortura castigo:

    Sujeito ativo : próprio 

    Sujeito passivo: próprio 

    Resultado : intenso sofrimento  

    Meio: violência ou grave ameaça 

    Finalidade: aplicar castigo pessoal 

  • ERREI

  • errei não acredito!!!!


  • É a Tortura Preso, não necessita de dolo específico, vontade de sacanear o preso.

    (submeteu o preso + sofrimento físico ou mental + procedimento não tipificado em lei) = tortura preso

  • Mais pegadinha da Cespe mais acertei..

  • CESPE quis confundir o avaliado quanto às diferenças entre TORTURA e MAUS TRATOS, pois vejamos as duas condutas:


    A tortura-castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97:

    Art. 1º, II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do art. 136, do CP, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.


  • O agente penitenciário narrado no enunciado da questão incorreu na prática do crime de tortura por força do disposto no parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 9455/1997, cuja redação preceitua que “na mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal".

    Certo.

  • O ponto chave da questão é saber tipificar corretamente o crime:

    É caso de Tortura-Castigo (art.1, II) ou caso de Tortura do Encarcerado (art.1, §1)?

    Quem soubesse tipificar corretamente o crime já matava a questão. Pois o principal diferencial entre os respectivos crimes, é que o primeiro art.1,II é necessário a violência, grave ameaça + intenso sofrimento físico ou mental, enquanto que o segundo (art.1, §1), basta a o sofrimento físico ou mental da vítima.

    Para diferenciar ambos TIPOS de tortura:

    O que significa " Pessoa Presa sob custódia do Agente Penitenciário"??

    Presumo que o torturado esteja em um presídio e portando a tortura que melhor se configura ao caso é a do art.1, §1 "Tortura do Encarcerado".


    Tortura-Castigo:

    Sujeito Passivo: Crime próprio, só pode ser vítima quem está  sobre a guarda poder ou autoridade do agente. 


    Tortura do Encarcerado:

    Sujeito Passivo:

    a-Pessoa presa:

    -Provisório ou definitivo

    -Menores infratores

    -prisão civil

    b-Pessoa sujeita a pena de segurança: internação ou tratamento ambulatorial.

  • Certo!


    TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    O inciso II do art. 1° tipifica a conduta daquele que inflige sofrimento a pessoa que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, com finalidade de castigar. Podemos concluir, portanto que a TORTURA-CASTIGO é um crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.


    Prof. Paulo Guimarães - Estrateg. Conc.


  • Tortura pela tortura ( ou tortura carcerária)  , que é crime próprio, não exige violência ou grave ameaça

  • Questão absurda. Se não houver violência ou grave ameaça é qualquer coisa menos TORTURA. PQP hein cespe.

  • Achei a questão ridícula. Não entendo como não têm muita gente reclamando da CESPE nesta questão. Se não há constrangimento ilegal, não há tortura segundo o STF. E, ao meu entendimento, se o parágrafo em questão é parte do artigo 1º que deixa claro ser necessário o constrangimento ilegal, não se tem outra opção além de "ERRADA". 
    Primeira vez que fico puto com a Cespe desde que comecei meus estudos ano passado, e olha que sou fanático por ela. 

  • Pelo que observei, pelo menos é o que parece, é que o §1º da referida lei seja uma exceção. Sei lá... 

  • A questão exemplifica o caso de TORTURA-CASTIGO (crime próprio), pois só pode ser praticada por agente que tenha o DEVER de GUARDA ou exerça PODER ou AUTORIDADE sobre a vítima.


    LEMBRETE: o conceito de tortura não se resume apenas a DOR FÍSICA, mas também ao SOFRIMENTO MENTAL e EMOCIONAL.  

  • Com o devido respeito a posicionamento contrário, discordo do gabarito oficial.

    Vejamos.

    ENUNCIADO DA QUESTÃO:
    Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de torturaainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.

    Entendido isto, passo a discorrer sobre a questão:

    Dispõe o artigo 1º, II, da Lei, que constitui crime de tortura "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou moral, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".

    Ora, a própria lei exige o emprego de violência ou grave ameaça para a configuração do crime.

    Aos que defendem a aplicação do § 1º deste artigo, cabe esclarecer que o referido parágrafo não guarda relação com o inciso II, mas funciona como um adendo ao artigo em questão.

  • Eu realmente não estou entendendo como todos conformaram-se com essa questão.

    O enunciado deixa claro que não houve violência ou grave ameaça contra a pessoa que encontrava-se encarcerada, mas ao mesmo tempo também nos diz que o ficou por 10 horas ininterruptas de pé, sem receber água ou comida. Para mim já uma discrepância nessa frase.

    Além do mais, a única diferença da tortura disposta no parágrafo 1º do artigo 1º para as demais espécies de tortura, é que essa não exige dolo específico, mas em nenhum momento o enunciado da norma legal nos diz que não haverá violência.


    Enfim, realmente não entendi essa questão.

    Agradeço se alguém puder esclarecê-la para mim.

  • Luiz Eduardo,

    Parágrafo 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança  a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

    Não há necessidade de haver violência ou grave ameaça.


  • Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.


    Gabarito Final foi dado como CERTO, porém o CESPE está equivocado. Hoje facilmente essa questão teria o gabarito como errado. 

    Diferença de Tortura(Sadismo) x Maus Tratos (Correção com excesso) 

    Tortura: 

    Lei de Tortura 9455/97
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     Maus Tratos:
    Código penal 

    Maus-tratos

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa


  • CERTO

    Intenso sofrimento físico como forma de castigo.

  • GABARITO CORRETO.

    ART. 1º, § 1º: (TORTURAR POR TORTURAR – SEM MOTIVO, OU SEJA, SEM FIM ESPECIFICO)

    SUJEITO ATIVO: crime comum.

    SUJEITO PASSIVO: crime é próprio (pessoa presa – prisão civil, preso provisório, preso em flagrante, menor infrator internado etc - ou sujeita a medida de segurança – internação do inimputável ou tratamento ambulatorial e etc).

    CONDUTA PUNIDA: submeter a vítima a sofrimento físico ou mental por intermédio da pratica de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    VOLUNTARIEDADE: dolo (não tem fim especial).

    CONSUMAÇÃO: submissão da vítima a sofrimento físico ou mental.

    TENTATIVA: é possível. Crime Plurissubsistente.

    A tipificação específica de crime cometido contra essas pessoas reforça o que determina a Lei do Abuso de Autoridade e a própria Constituição Federal, que assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral”.

  • GAB: CERTO

    Para os que confundiram a questão, veja o conceito da palavra VIOLÊNCIA no dicionário.

     

    Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.

     

    Ao meu ver, o CESPE comeu mosca em dizer que ele não usou VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. Ele usou sim. Hora, se deixar um preso em pé por 10 HORAS, SEM COMER E SEM BEBER não é lhe causar um sofrimento, o que será então?

  • Questão tenta induzir o candidato a erro ao citar que a tortura se deu como forma de "castigo por comprovada falta disciplinar".

    Todavia, observa-se que a mesma ocorreu ao submeter "pessoa presa" - sem violência física ou grave ameaça - a sofriemento físico ou mental, por prática nãop prevista em lei ou não resultante de medida legal.

    Trantando-se então da modalidade TORTURA PELA TORTURA e não da modalidade TORTURA CASTIGO (que exige violência ou grave ameaça).

  • Questão induz ao erro, não é necessário o emprego de violência ou grave ameaça para se consumar o ato de abuso de autoridade, visto que um professor pode cometer abuso de autoridade contra um aluno, porém é imprescindível que cause à vítima sofrimento físico ou mental, o que ocorreu.

    Entra no Art 1º, inciso II.

    Questão CORRETÍSSIMA.

  • Achei que tinha sido abuso de autoridade, vacilo.

     

  • LEI Nº 9.455
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I constranger
    alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe
    sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II submeter
    alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso
    sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena reclusão,
    de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou
    mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura

    ...

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

  • DOLO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL,  COMO FORMA DE APLICAR  CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO. TORTURA CASTIGO. 

  • tortura castigo.

  • Pessoa sob sua guarda presa ou sob medida de segurança, NÃO SERÁ NECESSÁRIO HAVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • Eu não concordo com o Gabarito.

    A tipificação do crime de tortura fica condicionada ao preenchimento cumulativo e não alternativo de 4 elementos neste caso:

    1º- submeter alguém, sob (sua guarda, poder ou autoridade)

                                                   +

    2º-O meio empregado (“emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA”)

                                                   +

    3º As consequências sofridas pela vítima (“sofrimento FÍSICO ou MENTAL”)

                                                   +

    4º como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL ou MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

    A questão deixou bem clara que diante do enunciado, não considerou que houve violência ou grave ameaça ("Nessa situação, esse agente
    cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José"), ou seja, sem um dos itens o crime de tortura não está caracterizado.

  • Gab: C (Tortura-Castigo)

  • Lucas, entra na fila, muitos não concordam com os gabaritos.

  • Tudo bem, que o crime se consuma sem a necessidade do emprego da violência ou grave ameaça, bastando o sofrimento mental para que se caracterize o crime isso já é pacífico. Agora não consigo entender como o Art.1º §1º pode ser classificado como crime comum, haja vista o sujeito passivo estar preso ou sujeito a medida de segurança, ou seja, pressupõem-se que está sob a tutela do Estado. Quando penso em termos práticos, fico imaginando como o cidadão comum consegue ter acesso a um preso ou sujeito a medida de segurança para tortura-lo por simples sadismo, sem que agentes públicos não participem da conduta, ainda que seja por omissão, haja visto estes serem responsáveis pela proteção da integridade física e mental do preso.

  • Art. 1º, §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou
    mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    Esse tipo de tortura nem exige finalidade, mesmo que na questão o cara tenha torturado para aplicar castigo pessoal  nao significa que será a tortura-castigo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo​

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Tortura Custódia = vítima é uma pessoa sob a custodia do estado, bastando um simples ato ilegal que cause sofrimento físico ou mental

  • Renato Coimbra,

    I -> Imagine se o agente público facilitasse para que terceiro, não sendo servidor público praticasse a tortura. Lembre-se que o sujeito ativo de tortura castigo é crime próprio - exige uma qualidade específica, enquanto o de tortura de preso é crime comum - qualquer um pode cometer.

    II-> E imagine, uma pessoa que foi sequestrada, ela está sob o poder e autoridade - mesmo que ilícito - de outrem, este outrem exerce esse poder sobre a vítima submetendo-a a sofrimento mental. Mas, nesse caso não se enquadraria no § 1º e sim no inciso II.

    Lembrando que o inciso II também pode ser aplicado a pai/mãe ou quem quer que tenha a guarda de menor/ incapaz, quando pratica esse fato típico.

    Daí fica mas fácil perceber a configuração do fato típico praticado por quem não é funcionário público.

  • Tortura Custódia ou Tortura Carcere = vítima é uma pessoa sob a custodia do estado, bastando um simples ato ilegal que cause sofrimento físico ou mental.

     

  • CESPEPUDÊNCIA

  • Conforme Cléber Masson

    Não há emprego de violência ou grave ameaça na conduta prevista no Art.1, §1º Tortura do preso ou da pessoa sujeita a medida de seguranca, visto que a submissão da vítima ao sofrimento físico ou mental ocorre por intermédio da prática de um ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    - ATO NÃO PREVISTO EM LEI: pode ser qualquer omissão constrangedora e contrária a legislação em geral. Ex: deixar preso em cela escura e fria. 

    - ATO NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL: toda ação ou omissão abusica, porque desvinculada de fundamento legal. Ex: sanção de isolamento na própria cela, sem ato fundamentado do diretor ou estabelecimento prisional

     

  • Oxe, tudo isso aí pode não ter causado sofrimento físico ou mental.Vai que ele esta acostumado... Cespeprudência é foda.

  • tortura tem que ter violência ou grave ameaça, cara! isso que a questão trouxe foi "maus tratos"... mas beleza! vida que segue! 

  • Lei 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo...

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

     

    FIQUEM LIGADOS AO COMANDO DA QUESTÃO! SEI QUE A CESPE VIAJA MUITO, MAS NESSA QUESTÃO NÃO HÁ O QUE INVENTAR. 

  • Tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança – nesta modalidade temos o sujeito ativo como sendo aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia o inimputável submetido a medida de segurança. O sujeito passivo é o preso ou pessoa submetida à medida de segurança. Como elemento normativo do tipo esta é a única modalidade de tortura que não exige emprego de violência ou grave ameaça, esta tortura é praticada por ato não previsto em lei ou por ato não resultante de medida legal, por exemplo, o carcereiro que coloca o preso nu na cela em um dia de frio intenso (a lei não faz essa determinação); o médico que coloca o inimputável dentro de um quarto escuro a noite inteira ouvindo música sertaneja (medida não prevista em lei, nem decorrente de medida legal).

    A consumação e tentativa demanda sofrimento físico ou mental e a tentativa é plenamente admitida.

    Fonte : https://paolaksantos.jusbrasil.com.br/artigos/338029813/lei-dos-crimes-de-tortura

  • Entendi como fosse mal tratos. mas ficar 10 horas de pé é tenso!

  • CERTA,

     

     

    TORTURA

     

    II - SUBMETER ALGUÉM, SOB SUA GUARDA, PODER ou AUTORIDADE, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO (questãoou MENTAL, COMO FORMA DE APLICAR: (QC)

     

                     ¬ CASTIGO PESSOAL; ou (questão)

                     ¬ MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

     

     

    CRIME de MAUS TRATOS - ART. 136, CP.

     

    Expor a perigo de vida ou a saúde de PESSOA SOB SUA AUTORIDADE, guarda ou violência para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando a dia de alimentação, ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios de correção ou disciplina.

     

    Coragem e Fé

     

    bons estudos.

  • CORRETO, art. 1º § 1º da Lei 9.455/97

  • Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Gab. CERTO! 

     

    Tortura CASTIGO

  • Não se trata de tortura-castigo. Esta se encontra no seguinte dispositivo:

    "Lei 9.455/97, Art. 1°; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Já a referida conduta da assertiva se encontra no dispositivo do § 1º e é a única modalidade da lei que NÃO EXIGE NENHUMA FINALIDADE ESPECÍFICA do agente.

    "Lei 9.455/97, Art. 1°; § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal."

     

    Bons estudos.

  • Não se trata de Tortura Castigo (art. 1º II), sim de Tortura Preso(art. 1º § 1º). Nesta modalidade não é necessário que haja violência ou grave ameaça, basta submeter o preso (ou sujeito a medida de segurança) a sofrimento físico ou mental, por intermédio de ato não previsto em lei.

  • Eu errei por confundir com MAUS TRATOS. 

     

  • Quando falar em tortura lembra de: TORTURA PCPC-TIQ (Efeito Automático - Dobro da pena)

    Tortura------- Prova

    Tortura -------Crime

    Tortura -------Preconceito(Discriminação)

    Tortura -------Castigo [(Castigo= Instenso sofrimento com VGA) (Preso= sem VGA - Medida não prevista em Lei)]

    Tortura pela -Tortura

    Tortura -------Imprópria [(Omissão Imprórpia= Evitál-la) (Omissão Própria= Apurá-la)]

    Tortura ------Qualificada (Lesão grave/gravíssima 4-10) ou (Morte - 8 -16) Preterdolo

  • Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.

    Como diz o artigo 1º

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou
    autoridade, com emprego de violência ou grave
    ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
    forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
    preventivo.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou
    autoridade, com emprego de violência ou grave
    ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
    forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
    preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete
    pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a
    sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática
    de ato não previsto em lei ou não resultante de medida
    legal.

  • O § 1º do art. 1, a denominada tortura castigo, não traz consigo violêncio ou grave ameaça.

  • TORTURA-CASTIGO



    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------




    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL




    Constâncio: | Sub Zero MT:


    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO


    TORTURA-CRIME (açom) |


    TORTURA-RARE baba |


    (crime comum) (crime próprio)




    #R28




    EQUIPARADO #R28


    OMISSÃO #D14




    QUALIFICADA:


    L.C.G.GR #R48


    MORTE #816




    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:


    agente público


    CGPDcA60


    sequestro


  • Nesse caso é aplicável o seguinte dispositivo da Lei de Tortura:


    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


    Não há violência, grave ameaça ou intenso sofrimento, mas mesmo assim é tortura!

  • Precisa-se entender o que o examinador entende por violência, pois foi o que não faltou na assertiva.
  • Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    Vamos lá: A questão, em momento algum fala em sofrimento físico ou mental. Dessa forma, você tem que inferir que na situação apresentada houve sofrimento físico ou mental. Eu acertei a questão, mas deixo o registro porque é o tipo de questão na qual o CESPE pode dar o gabarito que achar conveniente. Deve haver o sofrimento físico ou mental, o que não está explícito na questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.


    a questão trouxe a resposta!!!


    Lei de Tortura 9455/97

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Questão muito confusa. Pois além de estar explícito que não houve violência ou grave ameaça contra José,

    a questão também não fala em intenso sofrimento físico ou mental.

    E de acordo com o Artigo 136 do CP, se o sofrimento não for intenso, o agente responde por maus tratos.


    É a típica questão CESPE, onde o examinador quer que você pense como ele pensou, mas não colocou na questão.

    Além de ser aquela questão que quem ler rápido acerta, mas quem analisa erra.

  • Quando se tratar de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança NÃO é necessário a VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA e nem DOLO ESPECÍFICO...Basta o sofrimento físico ou mental, por intermédio de ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou NÃO RESULTANTE DE MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Bons estudos!

  • Quando a questão fala que o cara foi espancado mais no devido processo legal, não é tortura. Quando a questão fala de um fato que foi feito sob guarda etc etc, sem mencionar o INTENSO SOFRIMENTO, aí se enquadra na tortura. Vai saber se vc leva a letra da lei pra prova ou apenas um santinho para rezar e ver o que se passa na cabeça dos examinadores.

  • COMO FORMA DE CASTIGAR = TORTURA (HÁ O DOLO DE CASTIGAR O PRESO)

    COMO MEDIDA EDUCATIVA = MAUS TRATOS (ELE NÃO QUER CASTIGAR, APENAS APLICAR UMA MEDIDA EDUCATIVA MAS EXAGERA)

  • Eu errei esta questão por confundir com o crime de maus tratos que está tipificado no CP. Vejam como pode confundir:

    artigo  o crime de “Maus - Tratos” que consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

    Acredito que há uma sutileza na diferenciação dos dispositivos. A presente questão trás a motivaçao do agente de submeter a vítima à privação de água e alimento "como forma de castigo", dai enquadrando como "tortura castigo".

  • Gab Certa

     

    Lei 9455/97

     

    Art 1°- Constitui crime de tortura:

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

  • Acho bom as respostas. Enquanto a questão fala que "NÃO foi utilizado de violência ou grave ameaça o agente praticou crime de tortura", e dá a questão como CERTA, vem gente e coloca um pedaço da lei que diz:

    É considerado tortura....blábláblá, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. Ou seja, totalmente o oposto da questão.

  • É o caso de TORTURA PROPRIAMENTE DITA: não precisa estar prevista em lei, nem ter violência ou grave ameaça! Basta a vitima estar presa e sofrer receber sofrimento.

    Artigo 1°, parágrafo 1°: "Na mesma pena incorre quem submete pessoa PRESA ou sor MEDIDA DE SEGURANÇA a SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, POR INTERMÉDIO DE ATO não previsto em lei ou em medida legal".

  • Do meu ponto de vista, nessa situação, esse agente cometeu um belo trabalho e deveria ser condecorado. Já o preso deveria ir pra solitária por no mínimo 3 meses, uma vez que, comprovadamente, cometeu grave falta disciplinar. MAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAS aqui é o BRASIL né... UUUUUUUUUUURRAAAAAAAAAAAAAAAA...

  • COISONA PASSAR SÓ 10 HORINHAS EM PÉ .....

  • O crime de tortura é sempre imprescindível o sofrimento (físico OU mental) e o único caso em que é prescindível a violência ou grave ameaça é o caso da questão;

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Então os vendedores de lojas que passam um tempão em pé também estão sendo torturados... se liguem kkkkkkk

  • Carcereiro otário, depois perde o cargo e não sabe por que.

  • excelente post bruno cesar,

    todos tipos penais dessa lei exigem violencia ou grave ameaça porém no caso do preso, apenas causando sofrimento físico ou mental com algo que contrarie a legislação, ja configura o crime consumado,

  • Na minha concepção,essa conduta pode ser enquadrada como abuso de autoridade.

    LEI 4.898/65

    Art. 4 Constitui abuso de autoridade:

    II- submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado.

  • Certo.

    Isso mesmo! O agente penitenciário incorreu no art. 1, inciso II, § 1º, da Lei da Tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

    Note que, nesse caso, o legislador não exigiu a prática de violência ou grave ameaça como elementares do delito, motivo pelo qual o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Pode atingir o corpo ou a mente. É isso que a questão cobra.

    PM Bahia 2019

  • Perfeito o comentário da BRUNA ALVES PEREIRA. Não precisa nem de adendos.

  • tão somente ocorreu intenso sofrimento físico, uma das característica para ser enquadrado na modalidade tortura.

  • CERTO. SUJEITO PASSIVO (VÍTIMA) DEVE SER PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURNAÇA  

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurançasofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. NÃO SE EXIGE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • Isso não é maus tratos ? plmdds

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Se apareceu a palavrinha CASTIGO, pode marcar TORTURA.

    Se a palavrinha foi "como forma de educar", marque MAUS TRATOS

  • Quando eu aprontava meu pai me deixava mais tempo em pé KKK bandido tem regalia demais

  •  Como forma de castigo = a dolo = tortura .

  • Fica evidente que o agente cometeu o crime de tortura contra o preso, que não exige o emprego de violência ou grave ameaça para a sua configuração; na realidade, basta a prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se).

    Art. 1º (...) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa PRESA ou sujeita a MEDIDA DE SEGURANÇA à sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Professor, ele não cometeu o crime de tortura-castigo?

    Não, pois não houve o emprego de violência ou de grave ameaça, elementares desta modalidade de tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Item correto.

  • Reparem que nesta modalidade de tortura tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo são PRÓPRIOS.

    Art. 1º II - § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • No caso de prática de ato não previsto em lei, não é necessário que o sofrimento seja "intenso".

    Então... Gabarito = CERTO

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Para a consumação do crime de tortura ao preso não se exige o emprego de violência ou grave ameaça. Exige, sim, que o preso sofra sofrimento físico ou mental, mas pode ser decorrente de algo ou alguma conduta por parte do agente não prevista em lei ou não resultante de medida legal. 

  • Tá errado esse gabarito ae nego

    Mano e o intenso sofrimento físico ou mental???

  • José na questão é o coitadinho! HAHAHA

    Questão feita por um petista

  • Parem de pensar com o coração na hora de responder questões de concurso, plmdds.

  • Não gosto de fazer comentário copiando letra de lei, mas nesse caso é preciso fazer isso:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Observem que, embora no inciso II seja citado os termos "grave ameaça" ou "violência", o Parágrafo primeiro (que trata do crime em questão) não exige isso para sua consumação.

    Gab: CERTO

  • TORTURA CASTIGO: Submeter alguém sob sua guarda,poder ou autoridade a intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL.

    É uma forma de castigo ou prevenção.

    Tortura castigo,no caso do preso,não é necessário usar violência ou grave ameaça.Mas também pode ocorrer.

    Algumas pessoas indagaram o fato de não estar descrito na questão: intenso sofrimento físico ou mental.

    Mas é questão de interpretação: 10hs ininterruptas,sem poder beber água ou alimentar-se = sofrimento físico e mental.

  • A questão em momento nenhum cita ter o preso sofrido fisicamente ou psicologicamente. Por conta disto deveria se tratar de crime de maus tratos e não tortura.

  • Esse Agente ta lascado. Logo na custódia ele tortura o preso.

    Gabarito Certo. Tortura Castigo

  •   § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • acho q deveria se tratar de crime de maus tratos ,tendo em vista que o agente quis 'educar' o preso para que ele não cometesse mais essa falta.e em momento algum a questão falou que o preso sofreu fisicamente ou psicologicamente

  • acho q deveria se tratar de crime de maus tratos ,tendo em vista que o agente quis 'educar' o preso para que ele não cometesse mais essa falta.e em momento algum a questão falou que o preso sofreu fisicamente ou psicologicamente

  • Rogério Sanches classifica esta modalidade como "tortura pela tortura"!

    É a prática de tortura, sem uma finalidade específica e sem violência ou grave ameaça, o agente dolosamente promove a tortura em pessoa presa ou sujeita à medida de segurança.

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    [...]

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Será que essa questão não foi anulada?

  • O agente penitenciário narrado no enunciado da questão incorreu na prática do crime de tortura por força do disposto no parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 9455/1997, cuja redação preceitua que “na mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". Resposta - Certa

  • Não meu nobre, quem errou está no caminhado errado! não leve seus colegas ao mal caminho!

    a justificativa da presente questão encontra-se em:

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

           § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Essa questão realmente cabe recurso, posto que é evidente que pede letra de lei. Para quem irá fazer DEPEN 2020 e está com dúvidas sobre essa questão: o gabarito definitivo considerou essa questão correta.

  • Perante a narração supracitada, o agente causou sofrimento mental ao recluso.

    Não vi problema na questão.

    GAB: C.

  • Assertiva: "Cometeu o crime de tortura?" - sim! próxima questão e bora proXperar.

    Aprendendo a cada dia a interpretar e a entender o que a questão está pedindo. Bora, galera!

  • EXCELENTE QUESTÃO! VOU ATÉ SALVAR.

  • estranha pra caramba essa questão...uma vez q,o agente nem tinha o fim de obter confissao da vitima,nem era pra provocar açao ou omissao de natureza criminosa e nem em razão de discriminação racial/religiosa.

    pra mim isso ai ta mais pra abuso de autoridade,mas vida q segue...aceitar e seguir é o q resta.

  •     tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Pessoal, o §1° da lei, BASTA O DOLO DE PRATICAR, não há necessidade de dolo especifico.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • na mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal

  • 5º vez que faço essa questão e erro '____'

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • tortura castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97: Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • O intenso sofrimento fisico está implicido no castigo de 10 horas em pé sem beber agua.

  • II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Tortura Castigo ) 

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

      GAB; CERTO , PARA NÃO ASSINANTES.

    GOTE/DF

  • (TORTURA CASTIGO)

    RECLUSÃO 2 A 8 ANOS

    FORÇA E FÉ NA MISSÃO!

  • Pessoal, cuidado! Não é tortura castigo.

    A conduta é tipificada o parágrafo 1º

    "§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal."

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     Pena – reclusão 2- 8 anos.

  • CERTO. No caso de tortura do preso, é prescindível que o meio de execução seja mediante violência ou grave ameaça. É necessário tão somente que seja feito por intermédio de qualquer ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Sofrimento físico e mental também configura Tortura.

  • Cuidado hein, isso não se enquadra em tortura castigo.

  • A questão está CORRETA.

    Veja o que diz a Lei n. 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Assim, ainda que não tenha utilizado violência ou grave ameaça contra o preso José. O agente penitenciário federal cometeu crime de torturavisto que SUBMETEU PESSOA PRESA A SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL POR INTERMÉDIO DE ATO NÃO PREVISTO EM LEI (obrigar preso a permanecer de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, com toda certeza, não encontra respaldo constitucional e legal).

    Fonte:Professor Rafale Albino

  • MODALIDADE: TORTURA CASTIGO

  • CERTO!

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Esta questão eu aprendi com Professor Alberto Neto. AEP NA VEIA!

  • CERTO. É na verdade tortura do preso. Que prescinde de violência ou grave ameaça, bastando que o ato não esteja previsto em lei ou não derive de medida legal.

  • §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Bizu para mapa mentais. há 5 tipos de tortutas cada uma visando um fim.

    1- Tort. Probatória - almeja uma - DIC - Declaração,Informação,Confissão.

    2- Tort. Crime - almeja que a pessoa pratique um crime - Coaçao moral Irresistivél.

    3- Tort. Discriminatória - ofensa Raça, Religião

    4- Tort. Castigo/Intimidatória - alemeja - Aplicar um castigo, Desistimular a pessoa a fazer algo

    5- Tort por Equiparação - Dolo genérico tortura por prazer Pessoa sob sua guarda.

  • Quando li o trecho "...como forma de castigo..." já matei a questão.

    Sempre que se falar em CASTIGO, teremos a intenção de maltratar. Logo, configura-se a TORTURA. Mesmo que não tenha ocorrido violência ou grave ameaça.

    Se a ação for com a intenção de DISCIPLINAR e houver excessos, enquadra-se no crime de MAUS TRATOS.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

  • Inicialmente o candidato pode se confundir com a conduta tipificada como tortura castigo, devido ao fato do sujeito ativo estar punindo o passivo (sob sua guarda) por uma conduta julgada incorreta. Contudo, por não haver o elemento específico de violência ou grave ameaça o crime se amolda na conduta tortura de preso.

  • TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo

    pessoal ou medida de caráter

    preventivo .

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    (Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos

    Se resulta morte:

    reclusão de oito a dezesseis anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • SE FICAR EM pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se NÃO CAUSAR SOFRIMENTO NA PESSOA, NÃO SEI MAIS O QUE PODE CAUSAR KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • É a imposição de dor Física ou psicológica.

  • Um policial de PO, quem é saberá.

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Desde quando ficar em pé por 10h causa intenso sofrimento ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk (zoa)

  • Questão faz a alusão ao seguinte dispositivo: §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Ou seja, pelo simples fato de punir algo que não esteja previsto por alguma norma, assim, não é preciso o quesito de violência ou grave ameaça. Dessa forma, devemos ter atenção a prática não prevista em lei, faz até sentido, tendo em vista que o agente público fica restrito a legalidade na forma de agir apenas no que está em conformidade com o ambiente normativo. Espero ter auxiliados vocês nobre colegas, qualquer coisa só acrescentar ou corrigir. Bons estudos e vamos adiante! Deus é nosso guia!

  • Correto: Tortura castigo.

  • Tem horas q dá vontade de largar tudo e se entocar no meio do mato! PQP

  • EU tiro P.O de 10 horas ininterruptas e não tô reclamando kkkk

  • Essa questão é uma piada.

    Agora o candidato deve entrara na mente da vítima pra descobrir se existiu sofrimento mental ou físico.

  • Essa questão tem que ser anulada ou retificada.

    Pra ser considerado crime de tortura deve existir o SOFRIMENTO FÍSICA OU MENTAL.

    A questão NÃO deixou claro se havia esse sofrimento.

  • Que esculhambação é essa?

    Isso é maus tratos e não tortura.

    em momento nenhuma fala de sofrimento ou grave ameaça.

  • "Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José."

    Apesar de toda polêmica, o ponto-chave da quesão está em "como forma de castigo".

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio pda prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    A apelação da questão está no fato de que a gente teria de presumir que a pessoa que ficou 10 horas em pé, sem comer nem beber foi submetida a sofreimento físico ou mental.

    Pela lógica: SIM!

    Mas a lógica não é uma situação em concreto, a questão deveria deixar claro que houve sofrimento físico ou mental.

  • Gab. ERRADO.

    Só veio o crime de maus-tratos na minha mente, chega fui seco respondendo errado. Kkkk

  • Gente isso é maus tratos e não tortura. Cada um com sua opinião, mas a minha é que mesmo a questão informando que o agente estava castigando o preso, não constitui crime de tortura castigo e sim maus tratos. Porém como a CESPE tem o poder de alterar qualquer lei, a questão foi dada como correta. Minha opinião tá gente?! Bons estudos pra vocês!!!

    #Pertenceremos

  • Me coloquei na situação e acertei,mas na minha cabeça só vinha mais tratos.

  • "De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a principal distinção entre os delitos de maus tratos e de tortura castigo está não apenas no resultado provocado na vítima, como no estado anímico do sujeito ativo: aquele que abusa do direito de corrigir para fins de educação, ensino, tratamento e custódia, comete o crime de maus tratos; por sua vez, restará caracterizada a tortura quando a conduta, além de causar intenso sofrimento físico ou mental, é praticada como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, objetivando causar esse intenso sofrimento.

    No caso dessa questão temos a figura equiparada ao crime de tortura castigo (art. 1º, §1º) que não exige INTENSO sofrimento físico ou mental (bastando "sofrimento físico ou mental") e não exige o emprego de "violência ou grave ameaça".

    Fonte: Prof Diego Fontes, Gran Cursos

  • Justamente pelas inúmeras formas de torturar uma pessoa é que o exame de corpo de delito é dispensável, salvo que houver vestígios.

  • Vou morrer e nunca vou concordar com essa questão. Eu até caracterizaria como tortura se a questão não tivesse dito "ainda que não tenha havido emprego de violência e grave ameaça." A violência e grave ameaça é elemento do tipo tortura, você fazer uma afirmação dessa abre margem pra várias interpretações (maus-tratos, abuso de autoridade, etc).

    "Ah, mas é só ter lógica e..." Nada disso, não acho certo que eu precise usar a lógica numa questão que, por escrito em seu enunciado, exclui um elemento do tipo penal. Mas né, é a CESPE. Acho que nem um Ministro do STF tem como fechar uma prova dessa p**** de banca, pq não importa o quanto você estude ela sempre vai dar um jeito de inventar uma coisa nova só pra lhe tirar o ponto. E a palavra da CESPE está acima da Constituição ou de qualquer outra lei.

  • Por que vocês estão alardeando tanto? Segue o que tá escrito na lei e pronto.

    CERTO.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • CESPE SAGAZ

  • Tortura equiparada

  • Questão cespe com mais de 100 comentários já sabe que a banca fez merhda. Próxima

  • Galera!

    Estamos diante da hipótese do CRIME EQUIPARADO À TORTURA.

    Leiam com bastante atenção o parágrafo 1º do art. 1º da lei 9.445/97. Para a configuração da modalidade do delito descrito no dispositivo, não se faz necessário a prática da violência ou grave ameaça. Basta somente praticar ato não previsto em lei ou qualquer conduta que não esteja amparada em algum dispositivo legal, que é o caso da questão. O Agente Penitenciário Federal tem uma conduta que não tem amparo legal, configurando a hipótese do parágrafo 1º do artigo 1º da lei.

  • se no depen 2013 ela estava bandida, imagina nesse kkkk. #meajudaDEUS #medinho

  • Questão: Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.

    Lei 9.455, Art. 1º § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    O agente agiu contra quem? pessoa presa! então ok;

    Submeteu a sofrimento físico ou mental? sim! então ok;

    Cometeu um ato não previsto em lei? sim! ou tá previsto em alguma lei castigo de dez horas ininterruptas sem beber ou se alimentar? não, né? então ok.

    Então pronto, tudo o que al ei exige para a caraterização da tortura foi descrito na questão. E quanto a parte que diz como forma de "castigo pessoal"? não importa, para essa modalidade de tortura não se exige nenhum fim específico. Veja:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES

    Q84827 - No crime de tortura em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. (CERTO)

    É isso.

  • Respondi uma questao agora a pouco muito parecida com essa do.mesmo cespe e la la.o gabarito erra errado, kkkkkkk, vai entender agora kkķkkkk...
  • a questão poderia só ter falado que causou sofrimento no sujeito, pra ficar 100%.

  • Pelo fato de haver o dolo especifico de "castigar", não resulta de em "INTENSO sofrimento físico ou mental", a conduta sai da tortura, passando a se enquadra em Maus Tratos, vejamos o dispositivo:

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • o meu ver , praticou o crime de maus tratos , ja que a questão não falou em intenso sofrimento fisico ou mental !

  • gab c

    sujeitos ativos próprios. Podendo ou não ser agentes públicos.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Cespe em 2013 cobra esse tipo de questao e da um GABARITO, em 2015 cobra praticamente a mesma questão e da outro GABARITO. Dai vamos no chute mesmo hehehe.
  • Para que seja tipificado o crime de tortura, busca-se entender qual foi o objetivo do agente público com o ato praticado.

  • ·       Tortura Castigo: 

    II – Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.   

    << Pena: Reclusão – de 2 a 8 anos >>

  • Examinador mala,

    • quis te levar a acreditar que não havia tortura, pois não houve violência ou grave ameaça,
    • porém acrescentou a informação de que houve uma determinação do agente (não legal)
    • como a determinação não legal ocasionou sofrimento físico do preso

    Então, TORTURA DO PRESO

  • Acontece, meu nobre, q mts são zeros tbm...mas à esquerda, e mal leem a questaõ e ja saem dando xiliques qdo não sai do jeitos q eles pensavam!!!

    Profundamente lamentavel, meu jovem!!!

  • Questão está errada.

    O tipo penal em comento exige a presença da elementar "sofrimento físico ou mental". Se a questão não trouxe essa informação, não cabe ao candidato presumir a sua existência. Isso é muita s@can@gem.

    art. 1, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • CERTO

    TORTURA DO PRESO ou de PESSOA SUJEITA À MEDIDA DE SEGURANÇA (reclusão de 2 a 8 anos)

    Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    • NÃO exige o emprego de violência ou grave ameaça.
    • NÃO exige finalidade específica (basta o dolo simples) 

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Artigo 1º da Lei nº 9455/1997, na mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Certo!

    Lei nº 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    [...]

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Veja que este parágrafo não deixa claro que este sofrimento físico ou mental advenha em decorrência de violência ou grave ameaça. Basta que o agente submeta a pessoa presa a estes sofrimentos. Portanto, a alternativa está correta.

  • Não concordo com o gabarito, mas se você entrar na cabeça da vítima, vai presumir que houve intenso sofrimento físico. Mesmo assim, não cabe ao candidato adivinhar.
  • tortura castigo.ALFA

    • NÃO É TORTURA - CASTIGO!

    Lembre - se: para ocorrer a modalidade tortura - castigo, o modo executório é o emprego de violência ou grave ameaça.

    • NÃO É MAUS - TRATOS!

    Um agente penitenciário federal NÃO agiu com dolo específico;

    Para ocorrer maus - tratos é necessário haver o dolo de educar, ensinar..

    • "Tortura pela tortura" (Lei nº 9455/1997, art.1º,§1º) NÃO exige o modo de execução de violência ou grave ameaça, porque o próprio ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (comportamento ilegal) já é o modo de execução!

    Questão correta!

  • A assertiva está correta. Para responder corretamente a questão você precisa conhecer o conteúdo do §1o do art. 1o da Lei de Tortura: “Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal”. Esta questão é muito polêmica por dizer que não houve violência ou grave ameaça, o que, na minha opinião, é um erro da banca, mas o gabarito foi mantido na época. 

  • Ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal


ID
988843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com fundamento na legislação que define os crimes de tortura e de tráfico de pessoas, julgue os itens a seguir.

Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui dormir direito de tanta raiva que fiquei do pega dessa questão, cai bonito. 

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. CERTO. 

    Prescindível = Dispensável

    No momento que fui responder, li Imprescindivel... A questão fala que é dispensavel que o crime deixe vestígios, correto. Não precisa deixar vestígios para configurar tal crime ( Ex: Tortura psicologica).


  • Cometi exatamente o mesmo erro e acredito que não fomos os únicos...
  • Tambem cai neste erro, pior que não é a primeira vez, alerta para agente fica mais ligado na hora de ler  a questão.

    Grato
    Alvim
  • Gabarito: CORRETA.
    Comentário: A tortura é prevista na Lei n.º 9.455/97. Sendo que da análise dessa lei se conclui que existe a tortura física, mental, dentre outras. Existem diversas formas de tortura que não deixam vestígios de ordem física, e nem por isso a conduta do agente deixa de ser ilícita.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-leis-especiais/
  • Pessoal,

    Uma técnica que funciona muito bem comigo é a seguinte: sempre que me deparo com questões que contêm os termos "prenscindível" e "imprescindível", já leio substituindo por "não depende" e "depende", respectivamente, o que após um tempo condiciona o cérebro a fazer isso quase que automaticamente. Comigo funciona muito bem, praticamente não perco mais questões desse tipo. Espero ter ajudado!
  • e outra termos como não, somente, exeção, dispensavel, indispensavel...
    sendo cespe requer mais atenção, então vai uma dica primeiro grife e depois leia e releia que provalvelmente terá ¨ peguinhas¨.
    FFF, foco, força e fé.
  • Bom eu também errei essa questão, mas não por causa do prescindivel,
    eu errei pelo fato de ter resolvido a questão  Q315321  primeiro...
    essa questão diz que:
    Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano. 

    essa questão, PC/BA 2013, foi considerada errada, ou seja, para a configuração do crime de tortura não é necessario o exame do corpo de delito. 
    ao argumentar a questão os colegas disseram que tortura psiquica não deixa vestigio, de que adiantaria o exame de corpo de delito? e mais, a tortura pode ser provada por meio de prova indireta, como a testemunhal. então, eu não consigo entender o porque de essa questão estar certa. parece uma clara contradição do cespe. não precisa deixar vestigio. 
    trago ate um julgado que foi citado na questão acima para corroborar o que foi dito..
    se algum puder, dá uma luz aê!



    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. 1. EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
    CRIME QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. SOFRIMENTO DE ORDEM MENTAL.
    COMPROVAÇÃO POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA. 2. ORDEM DENEGADA.
    1. Em se tratando do crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, 'a', da Lei 9.445/97, e sendo impingido à vítima apenas e tão somente sofrimento de ordem mental, e que, portanto, e de regra, não deixa vestígios, é suficiente a sua comprovação por meio de prova testemunhal.
  • Concordo com você Yasmin.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura

    Acredito que não só de ordem física mais também psicológica. Errei por esse motivo.

     
    Instrumentos de tortura

     




  • Tb errei essa questão na prova, pegadinha baixa do CESPE, me sinto vítima de TORTURA MENTAL!!! rsrs
  • Essa palavra "prescidível" da um nó na cabeça da gente, toda vez que ela está em uma questão eu paro, respiro e analiso com calma o seu significado.
  • Já errei um milhão de questões que aparecem a palavra prescindível.

    Agora resolvo da seguinte forma: troco o prescindível por não precisa, pronto! assim a questão fica fácil

    essa é a minha contribuição

  • Acho que não foi so eu que leu: "Imprescindível", rs.

  • Cai nesse pegadinha do "prescindível" em uma prova de previdenciário na época da faculdade, que quase me deixou de prova final,  de lá pra nunca mais errei.


    #professor fdp

  • Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.


    Resposta: Certo


  • Tortura que causa dano psicologico, não deixa vestigios, cabe recurso rs 

  • prescindível = dispensável   :)

    é bom ler o item duas vezes, quando cair esses termos.

  • STJ : " Em se tratando do crime de tortura , previsto no artigo 1 , i , a , da lei 9.455/97 , e sendo impingindo a vítima apenas e tão somente sofrimento de ordem mental , e que , portanto , e de regra , não deixa vestígios , é suficiente a sua comprovação por meio de prova testemunhal " ( HC 72094-PB , 6 , T. , Rel.Maria Thereza De Assis moura , 16.04.2009 , v.u.) Então me diz ,

    Minha conclusão - Questão passível de anulação , ou então tem que especificar a forma de tortura.


  • para crime de tortura não e prescindível lesão  corporal.

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSAR / IMPRESCINDÍVEL = NECESSITAR

  • nos casos de crime de tortura  causando grave ameaça mental, não ha lesão corporal...

  • Gabarito: Correto

    Art 1º Constitui crime de tortura:

    II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico OU MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Havendo sofrimento mental, já se configura crime de tortura, ficando prescindível (dispensável) o sofrimento físico.

  • Prescindível: Opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário.

  • Maldito prescinde!!!

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. O Enunciado está de correto, como descrito na prova publicada no site!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • " A grave ameaça, por si só,configura a figura típica do crime de tortura, não necessitando que haja a violência física."


    FONTE: Apostila da VESTCON PRF.
  • Prescindível = Dispensável

  • A palavra "prescindível" é a galinha dos ovos de ouro do Cespe! Isso cai em todas as matérias e enquanto o pessoal continuar errando, o Cespe vai continuar cobrando...

  • Prova do CESPE se não souber o que é Prescindível perde no mínimo 1 questão. Eles não resistem colocam em TODAS as provas de carreiras policiais!

  • Significado de Prescindível

    adj. Daquilo que se pode prescindir; que não é importante; desnecessário ou dispensável.


  • Pode ser tortura mental 
  •  prescindível = não obrigatório 

    imprescindível = obrigatório, essencial 
  • CERTO

    É Dispensável pq o sofrimento mental não deixa vestígios.

  • Fiz 65 pontos nessa prova, minha redação foi corrigida, mas não fui bem, apesar de ter feito mais de 50 %. Caso eu tivesse acertado mais uma questão, teria sido convocado para as outras fases. E foi por essa maldita palavra (prescindível) que fui seco no errado. Confundi com imprescindível. Aff

  • Dica:
    Prescindível -> Não necessita / Não precisa

    Imprescindível -> Necessita / Precisa

  • errei por falta de atenção..

  • Dispensa sim,pois ainda tem o mental.

    É o chamado crime formal ou resultado antecipado.

  • dois rsrs...errei tbm por falta de atenção rsrs


  • Existe uma "voz CESPEana" na cabeça de todo concursando que, quando nos deparamos com a palava prescindível essa voz ecoa o prefixo IM automaticamente na sua mente, induzindo-o à leitura de imprescindível. O CESPE, malignamente, sabe disso e abusa e usa desse verbo "prescindir" em suas provas.

    A cada pegadinha que você, mesmo sabendo da questão, cai, essa voz irá dissipar-se até sumir completamente de sua mente.
    Exercitar é o único jeito de combatermos essa voz maligna.

    Exercícios! Oremos

  • Também pisei na casca de banana.

  • Tiago Alves, tu tens razão, irmão. Deveras, é uma tremenda  "ilusão de óptica" que já ocorreu comigo por diversas vezes, e errar uma questão dessa dói muito, principalmente é quanto é "aquela uma" que ficou faltando para a aprovação. Por isso, é IMPRESCINDÍVEL que não PRESCINDAMOS da nossa atenção para que VENÇAMOS NOSSA LUTAS!!
    Ad astra et ultra!! 

  • Gabarito: Certo. 

    A tortura pode ser física ou psicológica. No caso da psicológica é desnecessário exame pericial para comprovação do crime, conforme STJ em AgRg no AgResp. 466.067. O entendimento do STJ é que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, ficando dispensada a realização de exame pericial.

  • PRESCINDÍVEL = NÃO é necessário.
    IMPRESCINDÍVEL = algo que É NECESSÁRIO.

  • Fique atento, já que a questão é tão pequena, não custa le-la com bastante atenção.

  • Essa questão foi do MAL, nunca mais troco essas palavras.


  • A tortura não precisa deixar vestígios de ordem física, pois a tortura pode ser também psicológica, portando é PRESCINDÍVEL(pode deixa de ter) vestígios de ordem física.

  • Caraca que palavra mald..... errei legal!!!

  • A verdadeira casca de banana kkkk que raiva.


  • Maldito prescindível  nas questões kkkkkkk

  • Esse prescindível não erro nunca mais, tá colado o significado na parede kkkkkkkkk

  • IN com IM.

    INdispensável = IMprescindível.

    Dispensável = Prescindível. 

  • Certa a questão. O crime de tortura não precisa deixar vestígios físicos, a tortura pode ser apenas psicológica.

  • INdispensável = IMprescindível.

    Dispensável = Prescindível. 


    na hora da prova isso faz um regaco

  • Questão de português! 

    Prescindível = Dispensável / Desnecessário

  • Cespe sendo Cespe!!


  • LEI 9455

    PENAS:

    Constragimento, Guarda Poder ou Autoridade: 2 A 8 ANOS

    Omissão: 1 a 4 anos

    Lesão Corporal Grave ou Gravíssima: 4 a 10 anos

    MORTE: 8 a 16 anos

    Aumento de Pena: Agente público, contra criança, gestante ou mediante sequestro

    1/6 até 1/3.

    Bora Bora!!!!

     

  • Que bom que foi imprescindivel que aprendi o que é prescindivel aqui, para na prova imprescindivelmente não dar esse vacilo!

     

  • Ninguém aprende a andar sem cair! Degrau por degrau chegaremos lá! 

    PRF, meu sonho, lutarei até o final aconteça o que acontecer!  

    Fé em Deus e que ele ilumine todos que buscam seus sonhos

  • Prescindivel (dispensado) o sofrimento físico? sim, pois há o mental. 

  • Cuidado com a leitura rápida do prescindível / imprescindível!!!

  • Atenção! Pela sua amplitude, o delito previsto no art. 1º, inciso II da lei nº 9455/97, pode, ou não, exigir a prova pericial da sua ocorrência. Havendo dados, em princípio, suficientes, admitidos na condenação, que tornem despicienda tal exigência, a verificação do acerto da decisão esbarra, também, no óbice da Súmula nº 07-STJ. REsp 468.183/MG, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/08/2003.

  • Como nossa mente pode nos enganar num piscar de olho!

  • O PORTUGUÊS MATA MUITA GENTE NESSE TIPO DE QUESTÃO!!

  • Não entendi a resposta. Conforme a lei, tortura pode ser física ou mental. Ou  seja é PRESCINDÍVEL que deixe vestígios físicos e IMPRESCINDÍVEL que deixe vestígios FISICOS ou MENTAIS. O próprio professor respondeu nesse sentido mas marcou a acertiva como correta. Não entendi.

    Ou seja é PRESCINDÍVEL que deixa vestígios de ordem física, pois pode ser de ordem psíquica.

  • Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.

    Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    Resposta: Certo

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC.

  • PRESCINDÍVEL = Desnecessário; IMPRESCINDÍVEL = Necessário.

  • Eu macaco velho caí nessa. Bola pra frente.

  • A gente não se conforma quando cai numa questão dessa. Por isso temos que ter cautela ao responder, verificar bem as palavras, e por mais que você saiba a questão, não agir por impulso.

    Conselho pra mim mesma srsrs

  • Tbm cai!! Bola pra frente!

  • Palavrinha cruel...

  • CORRETO.

    O candidato, mesmo não sabendo o signifcado da palvra PRESCINDÍVEL (não precisa/ dispensável, etc) consegueria responder a questão de acordo com o Artigo 1ª, Inciso I, da Lei de Tortura, vejamos:
     

    Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental...

    Assim sendo, concluimos que a TOTURTA MENTAL não deixaria vestígios no corpo da vitima(vestígios físicos como: machudados,manchas,cortes etc)portanto, questão correta.

  • Claro que está correta, tortura psicológica é tipificada na Lei, e é um delito transeunte, não deixa vestígios.

  • apesar de ter intendido a questão, eu errei por interpreta que para que aconteça p crime de tortura deve se prescendir a agressão fisica. ficando esta como uma condição para que o crime aconteça.

  • Essa palavra "prescinde" foi criada no inferno. Certeza...

  • Não me pega mais com "prescindível"

  • Mandei tatuar essa palavra no meu corpo e seu singificado ! não errar mais !

  • Gabarito: Correto

    PRESCINDÍVEL = Desnecessário; IMPRESCINDÍVEL = Necessário.

    Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais).

     

     

  • Palavrinha do Mal!!!!

     

  • kkkkk  Pegadinha do malandro, salci flu flu .....

  • GABARITO: CERTO

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível(DISPENSÁVEL) que esse crime deixe vestígios de ordem física. 
     

  • GAB. CERTO

    Não precisa deixar marca física, pois pode ser tortura pisicológica. 

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

  • data máxima venia, destarte.

  • coloquei certa devido a imprescindivel ser de sumoa importancia logo imaginei que prescindivel era o oposto rsrs

    obrigado pelo exclarecimento Talita Silva

  • a cespe é o tal do prescindível  pegando os outros nas provas kkkkkkkkkkkkkkk

  • tortura limpa/mental não precisa de contato físico

  • o cespe e suas palavranhias para confundir o candidato, o problema está na palavrinha prescritível que quer dizer dispensavel. sendo assim certo, é penal com portugês.

  • Dieime Bonifácio, na verdade é Direito Penal + Português + atenção, a palavrinha é "prescindível" e não prescritível como você salientou!

        

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alguém tem algum bizural de palavras que a CESPE adora usar e quem tem significado confuso ?

  • Esse  "PRESCINDE/ PRESCINDÍVEL" da Cespe, aiai 

  • PrescindívelDesnecessário.

    .

    Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.

  • PRESCINDÍVEL é o nome de um velhinho que trabalha no Cespe e que NÃO PRECISA de bengala.

     

     

     

  • Errei por ler nas pressas e não observar que a palavra era PRESCINDÍVEL e não IMPRESCINDÍVEL.

     

    CUIDADO! 

     

    "Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (NÃO PRECISA) que esse crime deixe vestígios de ordem física." CERTO

     

    Certo, pois a tortura também pode ser psicológica, neste caso não deixará vestígios de ordem física.

     


     

     

     

  • Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.

    Resposta: Certo

  • Questão que envolve um bom e velho vernáculo danado. Prescindir causa confusão com imprescindir. Lendo uma questão com essas palavras pode nos levar ao erro. "Prescindir" significa dispensar, ao passo que "imprescindir" significa algo indispensável. Avante!

  • Se atente com a palavra PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

     

     

     

  • Questão mole, mas o prescindível pega muita gente.

  • Questão mole, que me pegou, Josiane rsrs

  • Prescindível = Dispensável
    Imprescindível= Indispensável

  • Questão que envolve mais o português que o direito. Se não souber o significado de prescindível perdeu a questão.

  • Já errei essa de conforça!
  • o PRESCINDIVEL derrubou muita gente eim kkkk

  • certo. o crime de tortura é a conduta de causar sofrimento físico ou mental, logo PRESCINDE(dispensa) que deixe vestigios se causar apenas sofrimento mental.

  • Questao bem elaborado.

     

  • STJ: "O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial. [...] não é necessária a existência de sofrimento físico e mental simultaneamente para a caracterização do crime de tortura, pois a comprovação de tortura psicológica, por si só, é suficiente para a condenação" (AgRg no AREsp: 466067 SP 2014/0017376-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOU-RA, Data de Julgamento: 21/10/2014).

  • Gabarito Certo

    PRESCINDE(dispensa) que deixe vestigios se causar apenas sofrimento mental.

     

    Boa questão...

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • PRESCINDÍVEL (Quer dizer: É DISPENSADO)

    Baita pegadinha.

    Avante!

  • Primeiro passo importantíssimo: saber que prescindível é sinônimo de dispensável. 

    Assim... "(...) é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física." -> é dispensável que esse crime deixe vestígios de ordem física? Certo! Não é preciso haver marcas para haver o crime de tortura. 

    Segundo o professor Gílson Campos - 

    Artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.

     

    Resposta: Certo

  • não tem nada que eu odeie mais nesse mundo do que a palavra prescindível ! 

  • Ticia Mévio toda vez que ver a palavra precinde ou precindível

    Substitua mentalmente por: NÃO PRECISA 

    é o que eu faço 

  • que palavra chata

  • no caso de tortura clandestina, sem que haja testemunhas do fato ou qualquer outro vestígio que possa servir de base para o exame de corpo de delito, devem ser utilizadas como elemento probatório a prova indiciária e também as palavras da vítima.

  • Prescindível - A palavra mais odiada pelos concurseiros kkkk

    Minha técnica é a seguinte:

    Acredito que Imprescindível todo mundo sabe o significado (necessário), pois é uma palavra comumente usado no cotidiano, então é so prestar atenção na palavra, se for prescindível é só pensar o inverso (desnecessário).

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL!

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS.

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO.

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Allison Costa concordo plenamente....

    ATENÇÃO!!!

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  • Realmente não precisa.  até pq tem a tortura psicológica.  CERTO  

  • AFFFF LI RÁPIDO-IMPRESCINDÍVEL

  • Já aprendi esse macete do "prescinde", CESPE!
    VOCE NÃO ME PEGA MAIS!

  • Essa merda desse prescindível, é de lascar viu. 

  • Kkkkkk merda IMprescindível
  • Essa é uma questão tipica do Cespe. Quem não está acostumada em fazer varios exercicios dela, cai devido a essa palavra. Quem errou e porque e marinheiro de primeira viagem do cespe. Daqui uns dias esse tipo de questão voces vao ate rir dela.

  • Imprescindível  (necessário)

    prescindível (desnecessário)

  • PEGADINHA!!! CUIDADO:


    Prescindível = Dispensável

  • Erro por falta de atenção à palavra: PRESCINDÍVEL = Dispensável

  • Pegadinha velha

  • poderá ter uma tortura mental, sem haver lesões.


  • Boa noite,guerreiros!

    TORTURA BRANCA OU LIMPA

    >Trata-se da tortura psicológica,ou seja,que não deixa vetígios físicos.

     

  • Gab. ERRADO!!

    Imprescindível - Necessário

    Prescindível - Desnecessário

  • Se ler rápido passa batido

  • Estudo penal - Crime de Tortura - Lei 9.455/97. Tortura é a imposição de dor física ou psicológica apenas por prazer, crueldade. Como pode ser entendida também como uma forma de intimidação, ou meio utilizado para obtenção de uma confissão ou alguma informação importante.17 de abr de 2013

    RESPOSTA CERTA

  • Quando erra uma dessa é porque já é hora de dormi!

  • Sempre que tiver a palavra prescindível e imprescindível na questão CUIDADO!!!

    Nesse caso leia com mais atenção e substitua (risque) a palavra e coloque "dispensável" ou "indispensável"

  • Prescindível = dispensável.

    De facto, é dispensável que o crime deixe vestígios para que se possa caracterizar a tortura.

    A doutrina ainda afirma que é dispensável o exame de corpo de delito.

    Questão correta.

  • Não acredito que errei isso...kkkk

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível DISPENSÁVEL que esse crime deixe vestígios de ordem física.

  • cai feito pato.

  • questão exige leitura atencisa

  • tortura física, mental dentre outras.


    logo não é só na modalidade de tortura física que a tipificação da tortura se enquadra.

    Isso que o item fala. Portanto correto.

  • Prescindível: desnecessário

    Imprescindível: necessário

  • Imprescindível = Desnecessário. Acredito que no caso ainda cabe a: TORTURA BRANCA que é o SOFRIMENTO PSICOLÓGICO. Por isso que pode ser desnecessário que deixe vestigios FISICOS. Pois cabe tanto a TORTURA FÍSICA COMO A PSICÓLOGICA.
  • Vanessa Sampaio, leve equívoco


    Prescindível = Desnecessário.

    Acredito que no caso ainda cabe a: TORTURA BRANCA que é o SOFRIMENTO PSICOLÓGICO.

    Por isso que pode ser desnecessário que deixe vestigios FISICOS.

    Pois cabe tanto a TORTURA FÍSICA COMO A PSICÓLOGICA.

  • O art 1, I diz que o sofrimento pode ser FÍSICO ou MENTAL. Ou seja, é desnecessário/prescindível que deixe vestígios físicos no vítima.

  • Casca de banana... Fui de vez, errei a questão. prescindível=desnecessário. Kkkkk
  • Isto é mais português do quê direito

  • Não é imprescindível a realização de exame de corpo de delito, porque a tortura pode ou não deixar vestígios, a depender da situação. Inclusive, a tortura pode gerar apenas sofrimento mental, sem deixar marcas físicas visíveis. Não é necessário que esse crime deixe vestígios de ordem física.


    Outra questão para firmar o entendimento:


    Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano.

    Gabarito: E.

  • Questão desatualizada!!!

  • dispensável

  • Só não falo palavrão para não perder o decoro... mas, #$#@#, já é a segunda vez que eu caio!

    Prescindível: DESNECESSÁRIO!

    Imprescindível: NECESSÁRIO!

    Never Give Up! Believe!

  • Casca de banana... atento!

  • Ler depressa uma questão ridiculamente fácil faz errar. Embora eu saiba o significado de prescindível e imprescindível, li errado, tanto que me espantei quando errei a questão. A lição que fica é lermos a questão sempre com calma, mesmo que ela seja simplória.

  • O PRESCINDIVEL E O INPRENCIDIVEL DERRUBA MUITA GENTE, É DE FUNDAMENTAL IMPORTANCIA SABER DIFERENCIAR OS DOIS !!!

  • prescindível: Que é desnecessário

  • Como quase ninguém falou. Prescindível é sinonimo de dispensável, tá?! kkkkkkkkk

  • Li Imprescindível. Ódio da p...

  • Crime de tortura é a conduta de causar sofrimento físico OU mental

  • Confundir o 'prescinde'.
  • Gabarito: Errado

    Prescindível = dispensável

    Imprescindível = indispensável

    Já deve ser a terceira questão com essa palavra que eu erro, escreva na mão até decorar, é um sinal de que vai cair na sua prova. kkkk

  • A questão é fácil. O que a torna difícil é o prescindível kkkk.

    #pertenceremos

  • Crime de tortura não precisa deixar vestígios

  • GABARITO CERTO

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível>>>DISPENSÁVEL<<<que esse crime deixe vestígios de ordem física. CERTO. 

    PORQUÊ? ORAS POR QUE, TORTURA PSICOLÓGICA NÃO DEIXA MARCAS.

  • haha portugues ta em tudooo!

    Imprescindível = Necessário.

    prescindível = Desnecessário. (caso da questão) a qual diz que não precisa ser física, podendo ser mental tb.

  • Certo.

    Lembre-se de que prescindível é aquilo que não é necessário! Dessa forma, realmente não há necessidade de que o crime de tortura deixe vestígios de ordem física, já que o sofrimento mental também é suficiente para a caracterização do delito.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • sempre leio rápido o prescindível e erro. ta de sacanagem

  • GB CERTO

    PMGOO

    Prescindível = Dispensável

  • GB C

    PMGOO

    Prescindível = Dispensável

  • GB C

    PMGO

    Prescindível = Dispensável

    Prescindível = Dispensável

  • Certo.

    Pode haver sofrimento mental, o que não deixa vestígios físicos.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Só lembrar do sofrimento físico ou mental..!!!

  • Eu sabia a resposta e me lasquei na palavra. Errei da primeira mas agora acertei pois já sabia o significado. É vivendo e aprendendo, antes errar aqui do que na prova.

  • PRESCINDÍVEL- Dispensável

    IMPRESCINDÍVEL- Indispensável

  • GAB: CERTO

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é DISPENSÁVEL que esse crime deixe vestígios de ordem física.

     

    PRESCINDÍVEL = DISPENSAR

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (DISPENSÁVEL) que esse crime deixe vestígios de ordem física.

  • A galera errando só porque não sabe distinguir prescindível de IMprescindivel

  • Aos não assinantes: item Correto.

    É uma questão de saber sobre o que versa a lei com o conhecimento em português. Prescindir, conforme colocado no enunciado, quer dizer que é dispensável.

    Aos que ficaram em dúvida pelo português, lembrem-se: O crime de tortura ocorra sob grave ameaça ou violência, gerando sofrimento mental ou físico. Pela própria interpretação de mental OU físico, infere-se que não há a necessidade de se ter vestígios físicos em caso de sofrimento mental.

    Bons estudos.

  • 5001 PAPAPÁ

    Torta na cara!

  • Sabe quando você sabe o significado da palavra prescindir, lê o texto com o seu sinônimo (dispensar), já para ajudar na interpretação da questão, e, mesmo assim, diante da sua ansiedade, ERRA! AAAAAAAAAAAAI QUE ÓDIO DE MIM! PQP!

  •  Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (dispensável) que esse crime deixe vestígios de ordem física.?

    CORRETO. Vai que foi sofrimento mental

    PRESCINDE - DISPENSA

    IMPRESCINDE - NECESSÁRIO

  • Eu li imprescindível. Caí bonito na armadilha da Cespe.

  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • Gabarito: Certo

    O crime de tortura, segundo a lei 9.455/97, é prescindível(dispensável) de vestígios físicos, pois a tortura pode ser não só física, mas também mental ou unicamente mental!

  • Prescindível... desnecessário

  • Palavrinha desnecessária essa kkkkk

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, éprescindívelque esse crime deixe vestígios de ordem física.

    Prescindível = Dispensável, não precisa, não depende.

    Imprescindível = Indispensável, depende, necessitar.

  • No caso é (DISPENSÁVEL ) prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. Pois, Além disso , tem os vestígios MENTAIS .

  • cara, que palavra mais desnecessária!!!

  • Acho que a banca já usou tanto essa palavra que já já vai adotar outra como queridinha pra encher nosso saco...

  • Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.

  • Juro que li imprescindível

  • kkkkk Prescindível- dispensável, desnecessário.....

  • A CESPE ama usar essa palavra prescindível! Foi errando uma questão parecida que aprendi a prestar mais atenção nesta palavrinha capciosa.

    Para não esquecer: PRESCINDÍVEL = dispensável.

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, NÃO PRECISA que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    Pronto, agora você (no caso, eu) não erra mais.

  • Tal questão exige somente o seu conhecimento a respeito da palavra "precindível" .

    ! Precindível == Desnecessário !

    Ou Seja: "Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é desnecessário que esse crime deixe vestígios de ordem física."

    Correto... O crime de tortura se configura a partir do sofrimento fisico ou mental, portando nao é necessário que a prática deixe vestígios de ordem física.

  • Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar. Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável.

    Primeiro eu xinguei até a minha mesa, depois li o PRESCINDÍVEL

  • Prescindível: que pode ser dispensado

    imprescindível: não pode ser dispensado

    A violência física é prescindível, pois a tortura exige violência física OU mental.

    Gabarito: CERTO

  • É cada palavra prescindível que o examinador coloca na questão..

  • sempre que vejo essas duas mais malditas palavras do concurseiro eu logo penso:

    IMprescindível = INdispensável

  • perdi para o meu vocabulário!

  • O STJ JÁ DECIDIU QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS A TORTURA PSICOLÓGICA.

    ASSIM É PRESCINDÍVEL QUE A TORTURA DEIXE VESTÍGIOS DE ORDEM FÍSICA!!!

    Como a tortura psicológica não deixa vestígios, o Superior Tribunal de Justiça pacificou que não é necessário exame pericial (dispensa-se o laudo) para sua comprovação. Veja-se:

    “O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial” (STJ, AgRg no AREsp 466067/SP, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21/10/14)

  • Quase cai pela 32143242º na pegadinha. Muito importante que nós estejamos atentos aos verbos que a CESPE usa para confundir os candidatos.

  • Esse prescindível ja me pegou umas 3 vezes
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    SEM CAUSAR DOR, VOCÊ VAI PRESO POR TORTURA SIM SENHOR.

  • lkkkkkkkkkkkkkkkk cai pela enésima vez nesse prescindível

  • PRESCINDÍVEL - Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

  • Prescindivel, tá f........

  • PRESCINDÍVEL: NÃO PRECISA

    IMPRESCINDÍVEL: PRECISA

  • Quem está cansado, leu rápido e caiu igual a um patinho? rsrsrs

  • Não acredito que cai nessa pegadinha kakakakakakakakakak

    PRESCINDÍVEL: NÃO PRECISA

    IMPRESCINDÍVEL: PRECISA

  • Que ódio

  • Muito top quando essa banquinha cobra assunto de português em questões que não são de português!

  • Eu prometi pra mim mesma que nunca mais erraria uma questão com essa palavra, mas dessa vez eu cai novamente, tudo por conta da leitura rápida.

    Prescindível = Dispensável

    Prescindível = Dispensável

    Prescindível = Dispensável

    Prescindível = Dispensável

    Prescindível = Dispensável

  • prescindível = ñ é necessário

  • Prescindir = dispensar, tatuar no cérebro pra não esquecer.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que estaremos desmotivados. Autor desconhecido.

  • mano quanta gente cai na palavra prescindível kkk

  • Prescindível, podendo ser física ou mental.

  • ahhh, a falta de atenção me matou!! :(

  • para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei.

  • Galera, cuidado com o prescindível, a CESPE usa muito para confundir os candidatos.

  • PRESCINDÍVEL: que se pode prescindir, descartar, descartável.

    FONTE:Dicionário Online

  • ódiooooooooo dessa questão maldita
  • CESPE , TE AMO CADA VEZ MAIS .GOTE/DF

  • Prescindível: é o mesmo que dispensável, ou seja, que se pode dispensar

    Imprescindível: é o mesmo que indispensável, ou seja , que não se pode dispensar

  • Gabarito: C

    Pode ser sofrimento físico ou mental. No mental não temos lesões no corpo para mostrar né meu povo.

    Ademais, só para informações:

    Incruenta: S/marcas -> S/sangue (Ex.: Violência mental; Quando põe o pano e disfere os socos também, por exemplo)

    Cruenta: Com marcas -> C/sangue (Ex.: Violência física por arma branca, por exemplo, vai ficar as facadas)

  • PRESCINDÍVEL--> NÃO PRECISA

    IMPRESCINDÍVEL—> PRECISA

  • Caros colegas, cespe gosta de usar essa palavra PRECINDIVEL E IMPRESCINDÍVEL ...

  • Deus tá vendo que vc leu rápido e errado e depois viu a palavra prescendível e marcou certo , kk

  • só Deus sabe o tamanho do meu ódio por essa palavra "PRESCINDÍVEL"

  • Quando identifiquei a palavra 'física' logo lembrei que o crime de tortura tbm se dá de forma psicológica, então dessa forma já matei a questão
  • a tortura não so condiz em forma física, mas tbm psicológica...

  • A palavra prescindível foi o X da questão. kk

  • ( prescindível ) foi a palavra chave da questão.se estivesse INPRESCINDÍVEL a questão estaria errada . lembre se o ( IN ) é prefixo de negação . o PORTUGUÊS foi o diferencial nessa questão. acho que grande parte das quase DUAS MIL pessoas que erraram foi por falta de atenção na palavra PRESCINDÍVEL .

    BOA SORTE. DEUS É CONTIGO.

  • prescindível = dispensável

  • Quando vem essas palavras já leio assim para não trocar as bolas!

    prescindível = dispensavel

    imprescindível = indispensável

    bem, funciona para mim.

  • Pegadinha fulll essa questão !!

  • CESPE sendo CESPE.

  • clássico.

    Significado de precindivel. : opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário.

  • Só lembrar que:

    Prescindível = não é necessário.

    Imprescindível = é necessário, é indispensável, é obrigatório.

    Ou seja,

    "Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, não é necessário que esse crime deixe vestígios de ordem física."

    CERTO

  • Legal, to eu aqui sabendo a diferença entre Prescindível e Imprescindível e passo pela palavra lendo ela de maneira errada kkkkkk brincadeira! Mas é aquela, melhor errar aqui do que na prova!

  • pqp ahhh cespe pra me pegar

  • Sofrimento físico ou MENTAL.

  • Só posso estar viajando legal.

    Eu sei o que é prescindível e também sei que não há necessidade de vestígios quanto o sofrimento é mental.

    Porém, interpretei a expressão " vestígios de ordem física" como sendo vestígios da tortura física, este não é dispensável. O vestígio dispensável é o da tortura mental.

    Alguém pode explicar?

  • Essa palavra prescindível

  • Errei por ter confundido a palavra prescindivel

  • EU JÁ ERREI MAS NÃO ERRO MAIS:

    PRESCINDE = NÃO NECESSITA

  • Não precisa deixar vestígios, pois à tortura pode ser mental.

  • PRESCINDE = NÃO NECESSITA

  • Nossa, levei meia hora para achar um comentário sobre o conteúdo abordado na questão, + de 200 comentários só falando da palavra ''prescindível'', aff, parecem papagaio.

  • Em 08/10/20 às 16:37, você respondeu a opção E.

    Em 11/10/20 às 17:27, você respondeu a opção E.

    Em 13/11/20 às 12:21, você respondeu a opção C.

    É estudando que se aprende!

  • questão de português... errei

  • Toda vez eu caio nesse prescindível dessa cespe do palhaço chocolate.

  • Prescindível = não é necessário.

    Imprescindível = é necessário, é indispensável, é obrigatório.

  • O CESPE tem um caso de amor com a palavra "prescinde"

  • Prescindível = não precisa/dispensável

    Imprescindível = Precisa/necessita

  • O crime de tortura pode deixar ou não vestígios. Caso o crime seja transeunte (sem vestígios), ex: tortura mental e houver a impossibilidade de se obter prova pericial, a prova testemunhal servirá para suprir a falta da prova pericial. O que não pode é o criminoso sair impune.

  • Cai também igual rato na ratoeira, vamos prestar atenção!

    Prescindível igual a indispensável.

    Ou seja,

    Pode sim existir...

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (DISPENSÁVEL) que esse crime deixe vestígios de ordem física.

  • Ah, Cespe do meu Òdio!!

  • Prescindível = desnecessário.

  • Prescindível = Desnecessário.

  • galera, decorem essa palavra, vez ou outra a cespe a utiliza

  • Prescindível = dispensável

    IMprescindível = INdispensável

    só lembrar assim que não erra mais

  • pega ratão

    Prescindível = dispensável

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (É DISPENSAVEL, Não precisa, não há necessidade, não "carece") que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    (Pode ser tortura psicológica)

  • Prescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

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    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

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    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

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    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

  •  os crime de tortura, dentre as condutas ilícitas descritas, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.

    Respondi certo de cara, pois a tortura poderá ser somente mental.

  • adjetivo Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável. Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.

  • só com esse prescindível aí, o cespe já derruba 50% dos que fazem a prova KKKKKKKKK

  • Questão boa ou seja, se pensa também em ''tortura psiquica'' mas é valido lembrar que ao passar disso pode também se enquadrar como extorção e não especificamente como '' tortura'' da 9.455/97

  • GABARITO CORRETO

    LEI 9.455/97:  Art. 1º - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    [...]

    Prescindível = desnecessário.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • prescindível = dispensável o que se pode dispensar

    imprescindível = indispensável o que não se pode dispensar

  • É DISPENSÁVEL o exame de corpo de delito no crime de tortura. Pois pode-se utilizar de outros mecanismos para provar a prática, como exame de corpo delito indireto ou outras provas.

  • Primeira vez que respondo questão com a palavra PRESCINDÍVEL que está correta.

  • quando a questão parecer fácil, a regra é você ler ela de 3 a 5 vezes.

    Fonte: Minha experiência de erros.

  • Prescindível é "Pesnecessário"

  • Na moral fiquei com raiva dessa questão.
  • errei de novo desgraça . PRESCINDÍVEL

  • Hoje não Cespe, hoje não...

  • errei de novo desgraça PRESCINDÍVEL

  • Sangue nos zóio galera, olhos de águia, cada vírgula fará diferença

    prescindível = desnecessário

  • Pensei... "Se errar essa to morto...!" Errei ... PRESCINDÍVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CAI IGUAL UM PATINHO ERREI KKK... MAS VOU SER FIRME... PRF BRASIL....

    FORÇA, FOCO E FÉ... RUMO A APROVAÇÃO...

  • Se o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, é uma crime TRANSEUNTE, que é aquele que não deixa vestígios, não há necessidade de realizar perícia, bastando a testemunha para comprovação.

  • Prescindível é o mesmo que dispensável senhores(as); Tortura pode ser física ou psicológica.

  • Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar. Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável.

    pq ser assim CESPE? fdp

  • CESPE: Pegadinha do malandro!

  • caraca preciso ter mais atenção respondi em 2 segundos e levei um tapa na cara
  • REALMENTE...Uma pegadinha.... Desnecessária e infantil, já que este tipo de questão ou atitude da banca na prova em nada ou afere, o real conhecimento do candidato. Sendo em uma questão de português, tudo bem, admissível... mas em situação que o candidato está analisando uma gama de assuntos de varias matérias, onde seu real conhecimento está sendo colocado em prova que irá mudar a sua vida e, que o seu futuro está em jogo e a banca usa este tipo de jogada.... Desrespeito com o candidato!! UM DIA, ESPERO QUE A CEBRASPE e outras bancas, caiam na real, que isso é desnecessário para aferir o conhecimento de alguém....

    MAS É VIDA QUE SEGUE....

    Continua o jogo!!!

    Ah... já ia esquecendo: Cebraspe,..... QUESTÃO: CERTA

  • "Prescindível" que coisa em esta palavra mata a gente numa questãokkkkkk

  • A PORR@ DA PALAVRINHA PRESCINDÍVEL ME QUEBROU.

  • ADSTRITA - que está ligado. 

    ATIPICO- Não previsto na lei 

    ALIJADO- Retirado 

    ASSAZ - Muito, bastante, suficiente. 

    APÓCRIFA - Anônimo. 

    CURATELA- Decidir ou agir em favor do deficiente. 

    COOPTAR- Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades. 

    COMUTAR- Realizar a troca ou permutar 

    DEFESO - proibido, que não é permitido 

    DISSÍDIO COLETIVO- são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho 

    DEPREENDE – Explicito 

    DESPEITO - Independente 

    EIVAR - contaminar, manchar, corromper, contagiar, viciar 

    ENSEJAR - ser a causa ou o motivo de, justificar 

    EXIMIR - dispensar, isentar 

    ELIDIR- Excluir por completo 

    IMISCUIR - interferir, intrometer-se 

    IMPRESCINDIVEL- precisa 

    INFERIR- Implícito 

    INCÓLUME - Ileso, 

    INTEMPESTIVA - Fora do prazo legal 

    JJus postulandi- Entrar com uma ação sem o advogado 

    NÃO PRESCINDE- precisa 

    ÓBICE- aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo. 

    OBSTA- Impedir, dificultar 

    OPONÍVEL - Oposto a algo, se opõe, contrário 

    PPRESCINDIR - não precisa 

    PRONAÇÃO – Pronunciar 

    PRETERIR - desprezar, menosprezar, desconsiderar, ignorar, rejeitar 

    PROLATADA - Proferido, enunciado, promulgado 

    PEÇA APÓCRIFA - Denúncia anônima 

    RESCINDIR - anular, cancelar 

    RESTRINGIR- Limitar, reduzir. 

    RESIGNAR - Aceitar sem questionar, conformar-se sem se opor. 

    SUBJACENTE (SUBJAZ) - implícito, escondido 

    SUSPEIÇÃO - dúvida, desconfiança, suspeita 

    SUPERVENIÊNCIA - Posterior 

    TIPICO- Previsto em lei 

    TEMPESTIVA - Dentro do prazo legal 

    ULTERIOR – Posterior 

    VICEJA- Germinar, crescer.  

  • Prescindir é um dos verbos que mais me enganam. hahaha

  • prescindir = dispensável

  • PRESCINDIVEL = NÃO É OBRIGATÓRIO

    QUESTAO CERTA

    PODERÁ SER, ALÉM DO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO, O SOFRIMENTO MENTAL.

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física.

  • Esta ai a importância de resolver muitas questões da banca que você prestará o concurso, esse tipo de pegadinha só se aprende na prática, já errei tantas questões por causa de prescinde que fiquei calejado, aqui não CESPE.. kkkk

  • Prescindível: Pode dispensar

    Imprescindível: Impossível dispensar

  • QUESTÃO CONFUSA, SENDO A PROVA DA TORTURA POSSA SER TANTO TRANSUENTE QUANTO NÃO-TRANSUENTE

  • Prescindivel = de que não se pode precisa

  • Pessoal, a palavra prescindível corresponde a dispensável então a afirmativa está certa. Respondi a primeira vez mas sistema deu o gabarito errado. Atualizei a página respondi novamente e o sistema mostrou o gabarito certo. conclusão, se você tiver certeza de uma resposta cujo gabarito mostre diferente, aconselho que você atualize a página e responda novamente. só descobri isso quando resolvi olhar os comentários dos alunos. Aí sim teve certeza de que eu estava certo.

  • Imprescindível = indispensável

    Prescindivel = dispensável

    Não erre mais!

  • Aquela lição de humildade.

  • quase toda vez que aparece questão com a palavra "prescindível" eu erro, daí prometo a mim mesmo que quando me deparar com essa palavra eu vou parar, ler com bastante atenção, pausar, respirar e daí responder. Porém nunca faço isso kkk. *emoji de palhaço*.

  • oh palavrinha fdp kkkk

  • CORRETO!

    Quando a questão diz PRESCINDÍVEL, ela está querendo dizer que é DISPENSÁVEL, ou seja, que não precisa deixar vestígios de ordem física, uma vez que, o crime de TORTURA também pode ser praticado com o SOFRIMENTO MENTAL.

    Ou seja, se a TORTURA foi MENTAL, óbviamente não deixará "MARCAS FÍSICAS" na vítima.

  • Não sabe o que é prescindível? Então errou a questão ^^

  • Gabarito: CORRETO

    PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO

    IMPRECINDIVEL = NECESSÁRIO

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é DESNECESSÁRIO que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    CORRETOi, pois existe a previsão de sofrimento mental, que não é necessário deixar marcas físicas e sim mentais.

  • ah palavra mizerenta

  • NÃO CAIO MAIS NESSAS CESPE!!!!!

  • LEIA 2 VEZES!

    LEIA 2 VEZES!

    LEIA 2 VEZES!

  • Cespendíveis.. Em 10 questões, 20 ela usa prescindível, imprescindível.. Poxa CESPE mas seria uma pena pra vc se eu já tivesse pesquisado e descoberto o significado :/.

  • prescindiveeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeel palavra da peste

  • DISPENSÁVEL

  • hoje com certeza nao

  • Ceeeespe mulheeeeeeeer!

  • PRESCINDÍVEL = não prescisa / dispensável / prescinde

    IMPRESCINDÍVEL = prescisa / indipensável / não prescinde

  • A mente lê automaticamente ''imprescindível''.

  • PALAVRA DOS INFERNOS "PRESCINDÍVEL". tenho dito que a pressa é inimiga da perfeição.

  • Disse que não necessariamente deve deixar vestígios de ordem física. Correto!

    Exemplo: temos o sofrimento mental, que já faz o agente rsponder por tortura.

  • Prescindível= dispensável/desnecessário
  • Quem leu prescindível por imprescindível, toca aqui!

  • Certo.

    A legislação não exige a presença de vestígios físicos para a caracterização da tortura, tanto é que tem a tortura também psicológica.

    Prescindível = dispensável

    #decorar essa palavra para não cair nesse tipo de questão!

  • Passou batido kkk

  • ÓDIO MORTAL DESSA PALAVRA PRESCINDÍVEL.

  • Quem mais leu correndo e considerou IMPRESCINDÍVEL ?

  • Prescindível é Dispensável: Quem leu correndo caiu nessa kkk

  • Geral caiu na armadilha do proprio cerebro hauhauhauhauhau

  • CESPE FDP (Prescindível = dispensável)!!!

  • correto.

    prescindível - dispensável, dispensável, dispensável.

  • questão correta!

    Essa precisa atenção, errei por bobeira.

    Prescindível = Dispensável

  • kkkkk.... Quem leu "rápido e capoto" TMJ

  • HA HA HA, CESPE, HOJE NÃO!!!

  • Nessa questão é necessário saber o significado da palavra:

    Prescindível. adjetivo Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    ERREI!!! JOGO É JOGO, TREINO É TREINO...

    MELHOR ERRAR AQUI DO QUE NA PROVA.... PARA CIMA!!! PERTENCEREMOS....

  • Cespe aaaaaama um imprescindível e um prescindível.

  • Capotei. Mas melhor aqui do que na PC Pará. Gp no wpp msg in box =)

  • Capotei. Mas melhor aqui do que na PC Pará. Gp no wpp msg in box =)

  • Capotei. Mas melhor aqui do que na PC Pará. Gp no wpp msg in box =)

  • kkkkkkkk

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

  • A não veii kkkk

  • Galera, vocês entenderam o pega da questão? que questão nojentinha hein!

    Eu a errei pelo fato de na hora que olhar o prescindível marcar logo como errada(essa questão foi feita também para derrubar quem já consegue distinguir a palavra prescindível, faz com que a pessoa vá com muita sede ao pote). Pois bem se o comando da questão não tivesse vindo as palavras "ordem física", a questão estaria errada!!!!, pois é dispensável os vestígios na tortura psicológica.

    Foram duas pegadinhas na questão:

    A palavra prescindível e ordem física no final da questão.

  • Que maldade, Cespe!
  • Li rápido e acabei vendo imprescindível kkkkkkkkk

    errei KKKKKKKKKKKKKKKKKKK pqp

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    Se ler rápido erra

  • Se vc errou aqui, imagina no dia da prova com a ansiedade a mil ....hahaha

    oremos!

  • Leia.

    prescindível = (Não precisa) / (dispensável).

  • Na leitura eu faço a troca de PRESCINDIR para NÃO PRECISA ...

  • Quando a questão faz aquela parceria marota com Português pra te lascar

  • Depois que comecei a substituir prescindível por dispensável nas questões eu nunca mais errei, a gente entende o conteúdo, mas se enrola com essa maldade da banca. hahaha

  • Atenção aos termos:

    prescindível = desnecessário, dispensável

    imprescindível = fundamental, essencial

    Guarde-os no coração.

  • Questão: Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    • Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Ou um ou outro!

    __________________________________________________________________________________________________________

    *Atenção aos termos:

    prescindível = desnecessário, dispensável

    imprescindível = fundamental, essencial

    Guarde-os no coração.

    *colega Cassiano Junior

  • Prescindível = Dispensar

    Desse modo a alternativa está errada pois não há necessidade de exame de corpo de delito, pois nem sempre o sofrimento deixa vestígios, como no caso da tortura praticada mediante grave ameaça. 

  • Prescindível significa -> Dispensar

    as consequências podem ser física ou mental.

  • PRESTA ATENÇÃO NESSAS PALAVRAS:

    • PRESCINDÍVEL = DISPENSAR
    • IMPRESCINDÍVEL = NECESSITAR

  • Ah! Li rápido e relacionei a palavra "prescindível" com "necessário".

  • gab: certo

    É prescindível/DISPENSÁVEL que esse crime deixe vestígios de ordem física para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura.

    Invertendo a ordem em algumas questões da CESPE fica mais compreensível.

  • Prescindível = Dispensável, #FOCO DELTA.

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é DISPENSÁVEL que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    CERTO. Pois existe a tortura PSICOLÓGICA, que não deixa vestígios físicos.

  • 355 pessoas tapeadas pelo "prescindível", eis aqui o desatento número 356.
  • é só lembrar da tortura psicológica, que não deixa marcas

  • Em 19/05/21 às 23:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 25/04/21 às 18:18, você respondeu a opção C.

    Questão fácil, mas na de 2021 sobre tortura eu errei kkkkk

  • Hoje não CESPE !

  • CERTO!!

    É possível tortura psicológica!

    PRESCÍNDIVEL:

    desnecessário;

    dispensável;

    irrelevante;

  • Errei por causa do "prescindível".
  • Para ser processado e julgado, não é necessário que fique vestígios de ordem física. Pois, temos a tortura psicológica. Assim, para caracterizar a tortura psicológica é desnecessário lesão física.

  • O pão é imprescindível/indispensável para o café da manhã! (foi assim que decorei).

    Prescindível=dispensável

  • GAB: CERTO

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. (CERTO)

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é imprescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. (ERRADO)

  • TORTURA = FÍSICA ou PSICOLÓGICA.

  • eu posso decorar essa palavra e seu respectivo significado e sempre vou abrir o olho quando ela aparecer kkkkkk pqp

  • Cespe ama a palavra prescinde.

  • Palavrinha do capiroto

  • se pode prescindir, não sendo necessário:

  • (..) é prescindível (DISPENSA) que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    => Tortura psicológica = NÃO deixa vestígio

  • Prescindível = dispensável

  • você aqui novamente !
  • gab c

    prescindível = desnecessário.

    Não é necessário deixar vestígio físico, visto que é admitida tortura emocional.

    Porém, é crime material, é necessário que resulte o sofrimento. Além de dolos finalidades específicas.

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

  • Quem elaborou essa questão cometeu o crime de tortura ou sadismo??

  • Prescindível me derrubou haha, erra aqui e acerto na prova,

    bora para próxima.

  • Eu e essa mania de ler o enunciado com pressa kkkk

  • Prescindível = Dispensável

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ADEUS ; Eita casca de banana pesada kkkkkkk Esse examinador pegou pesado

  • CORRETA.

    Cespe adora um prescindível.

  • O banca desgraçada.

  • Leia a palavra prescindível como - dispensável

  • Questão de Direito ou de Português?
  • Essa palavra "Prescindível" confunde muita gente.

    Prescindível = Dispensável

    A tortura é prevista na Lei n.º 9.455/97. Sendo que da análise dessa lei se conclui que existe a tortura física, mental, dentre outras. Existem diversas formas de tortura que não deixam vestígios de ordem física, e nem por isso a conduta do agente deixa de ser ilícita.

    ASSERTIVA CORRETA

  • Significado de Prescindível

    Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.

    choremos

  • QUESTÃO: CORRETA

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    OU SEJA, É DISPENSÁVEL QUE ESSE CRIME DEIXE VESTÍGIOS DE ORDEM FÍSICA, PORQUE O CRIME DE TORTURA, TANTO PODE SER DE FORMA FÍSICA, QUANTO MENTAL / PSICOLÓGICA.

    IMPOSSÍVEL É AQUILO QUE NUNCA FOI TENTADO!

  • Prescindível = dispensável. Caí na pegadinha.
  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. CERTO. 

    Prescindível = Dispensável

    No momento que fui responder, li Imprescindivel... A questão fala que é dispensavel que o crime deixe vestígios, correto. Não precisa deixar vestígios para configurar tal crime ( Ex: Tortura psicologica).

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é dispensável que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    Correto, mas é bom prestar atenção, porque a cespe, quando não tem o que fazer, tende a querer frescar e colocar essas palavras para dificultar.

  • Prescindível= descartável/ desnecessário

  • Prescindível= Desnecessário .... Essa palavrinha é corriqueira em questões cespe, e por incrível que pareça eu sempre erro :(

  • Pra que isso Cespe

  • Quando vou parar de errar o sentido da palavra prescindível. Que ódio. -2.

  • Prescindível: Sempre caio nessas questões.


ID
995245
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de tortura, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • o gabarito preliminar que achei foi letra b, então o motivo da anulação é porque a letra d também está correta?

    DECISÃO

    Condenado por crime de tortura perde cargo automaticamente, sem necessidade de justificação

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade.

    A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura.

    Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é estabelecida no artigo 92, inciso I, do Código Penal. Na Lei de Tortura é efeito automático da condenação e não depende de fundamentação. O entendimento da ministra reforça a jurisprudência do STJ.


    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86291

  • o gabarito preliminar que achei foi letra b, então o motivo da anulação é porque a letra d também está correta?

    DECISÃO

    Condenado por crime de tortura perde cargo automaticamente, sem necessidade de justificação

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade.

    A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura.

    Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é estabelecida no artigo 92, inciso I, do Código Penal. Na Lei de Tortura é efeito automático da condenação e não depende de fundamentação. O entendimento da ministra reforça a jurisprudência do STJ.

  • Tortura é equiparado a hediondo e então a letra E fica correta tbm

  • Letra E não está correta devido à exceção da tortura por omissão (Art. 1º parágrafo 2º, da Lei), essesnão iniciarão a pena em regime fechado.

  • Gabarito correto é a Letra D
    STF:
    nos crimes de tortura a condenação gera perda da função e tem efeito automático e obrigatório.

  • Segundo o manual de legislação penal do Gabriel Habid, 2016, p. 791, a formas qualificadas da tortura são exclusivamente preterdolosas. Portanto, a b) está correta.

  • ...O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361875

  • a letra E, é considerada inconstitucional.

  • LETRA D É AUTOMÁTICA A PERDA ,SEM NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ

  • Letra B - CORRETA

    "Em caso de tortura qualificada pelo resultado, somente se caracteriza quando for preterdolosa, assim, a tortura qualificada com resultado morte, esta morte será sempre a título de culpa, porque se a morte for desejada pelo agente não teremos tortura qualificada, mas sim homicídio qualificado pela tortura".

    Fonte: Curso Ênfase


ID
1019461
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à Lei nº 9.455/97, que disciplina os crimes de tortura, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    Art. 1, §1, Lei 9.455:

    § 1º NA MESMA PENA INCORREquem SUBMETE pessoa presa OU sujeita amedida de segurança a sofrimento físico ou mental, porintermédio da prática de ato não previsto em lei ou nãoresultante de medida legal.



  • No item A ao se referir a pratica de ato NÃO previsto em lei ou NÃO medida legal, faltou o NAO  DA MEDIDA LEGAL, por isso tb é errada.

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA, VISTO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS, INCLUSIVE A ALTERNATIVA "A", QUE É COLOCADA AQUI COMO GABARITO DA QUESTÃO:


    LETRA DA ALTERNATIVA:

     Incorre nas penas do crime de tortura aquele que submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou resultante de medida legal.


    LETRA DA LEI:

     ART.1, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Questão deve ser ANULADADA

    Art. 1 
    § 1º NA MESMA PENA INCORRE quem SUBMETE pessoa presa OU sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, porintermédio da prática de ato NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal. 

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 
    I - se o crime é cometido por agente público; 
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • E ela por incrível que pareça ... não foi anulada pessoal

  • Caracas ta faltando um NÃO bem grande ali antes previsto em lei... E essa Questão ainda ta no ar,triste
  • ARTIGOS DAS ASSERTIVAS:

     

     

     

    A) Art 1,  § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

     

    B) Art 1, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

     

     

     

    C) Art 1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

     II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

     

     

    D) NÃO É APENAS AGENTE PUBLICO, ABSURDO ESSA ASSERTIVA.

     

     

     

    E) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos

  • Questão mal elaborada da zorra.

  • Ctrl + C . Ctrl + V Incorre nas penas do crime de tortura aquele que submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou resultante de medida legal

    Lei 9455/97

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de Ato NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL

  • Esse Não faz uma falta.

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    A

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GAB ONLINE LETRA A

    Mas todas as questões estão erradas ou incompletas, a que mais estaria correta seria a Letra C, mas está faltando "Adolescente" ali.

    Na letra A falta um "Não" ali

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Questão deve ou deveria ter sido ANULADADA.

    Art. 1, § 1º NA MESMA PENA INCORRE quem SUBMETE pessoa presa OU sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal.

     

    #PmMinas

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ID
1023478
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I – Pratica genocídio quem, intencionalmente, pretende destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometendo, para tanto, atos como o assassinato de membros do grupo, dano grave à sua integridade física ou mental, submissão intencional destes ou, ainda, tome medidas a impedir os nascimentos no seio do grupo, bem como promova a transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.

II – Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade (art. 184 da Lei 9.279/96) quem recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado, exceto se a violação se restringir à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

III – Para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto no art. 7.º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/90, referente a mercadoria "em condições impróprias ao consumo", faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final. (art. 7º. Constitui crime contra as relações de consumo: IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo).

IV – Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de se utilizar transporte público como meio para concretizar o tráfico de substância entorpecente não autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, sendo imprescindível a comprovação de que o agente efetivamente ofereceu ou tentou disponibilizar a droga para os outros passageiros. (art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3 se: III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos).

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • O item III não é pacífico:

    TJ-SC - Apelação Criminal ACR 616230 SC 2011.061623-0 (TJ-SC)

    Data de publicação: 19/12/2011

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. INSURREIÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO À CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DEFINIDO NO ART. , INCISO IX , DA LEI 8.137 /90, COMBINADO COM O ART. 18 , § 6º , INCISO II , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . MERCADORIAS DESTINADAS À VENDA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. CRIME NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração do delito definido no art. , inciso IX , da Lei n. 8.137 /90, combinado com o art. 18 , § 6º , inciso II , da Lei n. 8.078 /90, a produção de prova pericial é condição sem a qual inviabiliza-se a aferição da imprestabilidade para o consumo de produtos que estejam em desacordo com as normas regulamentares referentes à fabricação, à distribuição ou à apresentação.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 132257 SP 2009/0055779-3 (STJ)

    Data de publicação: 08/09/2011

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DECONSUMO. ART. 7.º , INCISO IX , DA LEI N.º 8.137 /90. INDICIAMENTOFORMAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. PERÍCIA. NECESSIDADEPARA CONSTATAÇÃO DA NOCIVIDADE DO PRODUTO APREENDIDO. ORDEMCONCEDIDA. 1. É consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de queconstitui constrangimento ilegal o indiciamento formal do acusadoapós recebida a inicial acusatória. 2. Para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto no art. 7.º , inciso IX , da Lei n.º 8.137 /90, referente a mercadoria "emcondições impróprias ao consumo", faz-se indispensável ademonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidorfinal. 3. No caso, evidenciam os autos, mormente a sentença condenatória eo acórdão que a confirmou, que não houve a realização de períciapara atestar a nocividade dos produtos apreendidos. 4. Ordem concedida para anular o indiciamento formal do Paciente etrancar a ação penal.

    Em sentido contrário:

    TJ-SC - Apelação Criminal ACR 50532 SC 2010.005053-2 (TJ-SC)

    Data de publicação: 16/06/2011

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ART. 7.º , INCISO IX , DA LEI N. 8.137 /90. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL VISANDO À CONDENAÇÃO DA ACUSADA, AO ARGUMENTO DE ESTAREM COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. PROVAS BASTANTES À CONDENAÇÃO. ACUSADA, PROPRIETÁRIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, QUE MANTINHA EXPOSTOS À VENDA PRODUTOS SEM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LÍCITA, SENDO INAPROPRIADOS PARA O CONSUMO. LAUDO PERICIAL DESNECESSÁRIO PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DO DELITO, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

  • II - Lei 9279: Art. 184. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

      I- exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, parautilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente deinvenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou

      II- importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ouobtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no incisoanterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular dapatente ou com seu consentimento.

     Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    IV -

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte firmou entendimento jurisprudência, no sentido de que a simples utilização de transporte público, para a circulação da substância entorpecente, é suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena, prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06. 2. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1392139 PR 2013/0236360-0, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 19/09/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/09/2013)

  • Quanto à assertiva IV, só um pequeno acréscimo de informação que considero útil. É importante lembrar que, para o STF (posição majoritária), é necessária a efetiva realização da comercialização da droga para caracterizar a agravante do art. 40, III, eis:


    "1. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, tem como objetivo punir com mais rigor a comercialização de drogas em determinados locais onde se verifique uma maior aglomeração de pessoas, de modo a facilitar a disseminação da mercancia, tais como escolas, hospitais, teatros, unidades de tratamento de dependentes, entre outros. 2. A aplicação da majorante do inciso III exige a comercialização da droga no próprio transporte público, sendo insuficiente a mera utilização do transporte para o carregamento do entorpecente. Precedentes: HC 119.782, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 03.02.14 e HC 109.538, Primeira Turma, Redatora para o acórdão a Ministra Rosa Weber, DJe de 26.10.12. (HC 118.676) 



  • Questão desatualizada! O STJ já acompanha o entendimento do STF quanto à aplicação da majorante do inciso III, conforme explicado pelo colega abaixo!

  • O item III não é pacífico, e o STJ entende ser este um crime formal e de perigo abstrato, não necessitando de perícia para se reconhecer a infração.

    Quanto ao Item IV não é mais a posição dos nossos Tribunais, pois tanto o STJ quanto o STF decidiram que deve haver comercialização do produto para se aplicar a causa de aumento. Informativo 749, . HC 121717/PR (STF) e Informativo 543 REsp 1.295.786-MS E REsp 1443214-MS (STJ).

  • Pessoal, de acordo com o site do Dizer o Direito houve mudança de entendimento, hoje tanto o STJ quanto o STF entendem que:

    Cumpre observar que houve mudança de entendimento e a posição majoritária do STF e STJ é no sentido de que a mera utilização de transporte público para o carregamento da droga, sem que ela seja comercializada dentro do transporte público não leva à aplicação da causa de aumento do inciso III do art. 40 da Lei n.°11.343/2006. A majorante do art. 40, III, da Lei n.° 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.

    - STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749).

    - STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543).

    - STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014."

  • III) Para a demonstração da materialidade do crime previsto no art. 7º , inciso IX , da Lei n. 8.137 /1990, é imprescindível a realização de perícia para atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo. Precedentes (STJ, AgRg no REsp 1.111.736, j. 17.12.13).

  • DIREITO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO.

    A utilização de transporte público com a única finalidade de levar a droga ao destino, de forma oculta, sem o intuito de disseminá-la entre os passageiros ou frequentadores do local, não implica a incidência da causa de aumento de pena do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006.Precedente citado do STJ: REsp 1.345.827-AC, Quinta Turma, DJe 27/3/2014. Precedentes citados do STF: HC 119.782-MS, Primeira Turma, DJe 3/2/2014; e HC 119.811-MS, Segunda Turma, DJe 1º/7/2014.REsp 1.443.214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Vide Informativo n. 543).


ID
1032415
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo a Lei n° 9.455, de 07/04/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, marque “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas e, a seguir assinale, a alternativa que corresponde a seqüência CORRETA.

( ) Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda a sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal.
( ) Constranger alguém com emprego de violência causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial não constitui crime de tortura e sim violação dos direitos fundamentais.
( ) Incorre nos crimes de tortura somente os agentes públicos detentores do poder de polícia.
( ) A pena do crime de tortura é aumentada se o crime for cometido contra mulheres gestantes.
( ) Não existe fiança para os crimes de tortura.

Alternativas
Comentários
  • Não sei o motivo pelo qual a questão foi anulada, pois o gabarito se enquadra perfeitamente à alternativa "a". 


  • motivo pelo a qual a letra (a) esta faltando uma palavra INTENSO SOFRIMENTO FISICO E MENTAL, chamada pelos doutrinadores de tortura castigo.

  • ALT. A

    ( v ) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    ( f  )constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     em razão de discriminação racial ou religiosa;

    ( f  ) qualquer cidadão.

    (  V  )§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

      II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    (  V  ) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    Bons Estudos!





  • Questão anulada!

     

    O gabarito seria: F F F V V (e não consta em nenhuma das alternativas)

     

    ( ) Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda a (INTENSO) sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal. 
    ( ) Constranger alguém com emprego de violência causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial não constitui (CONSTITUI) crime de tortura e sim violação dos direitos fundamentais. 
    ( ) Incorre nos crimes de tortura somente os agentes públicos detentores do poder de polícia. (NÃO SÃO APENAS ESTES)
    ( ) A pena do crime de tortura é aumentada se o crime for cometido contra mulheres gestantes. 
    ( ) Não existe fiança para os crimes de tortura. 

  • COLOCARIA LETRA A SEM DUVIDA

  • MARCARIA A ALTERNATIVA A SEM DÚVIDAS, O FATO DE FALTAR A PALAVRA INTENSO

    NÃO DEVERIA CONSIDERAR A ALTERNATIVA INCORRETA. POIS NÃO DEIXARIA DE SER TORTURA.

  • Então o CRS considera que se não tiver o INTENSO, está errado. pelo menos é o que dá a entender

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ID
1051333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de tortura (Lei n. o 9.455/1997), aos crimes contra as relações de consumo (Lei n. o 8.078/1990) e aos juizados especiais criminais (Lei n. o 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada.
Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado



    art 5 XLIII- a lei considerara crimes inafiançaveis e insuscetiveis de graça ou anistia

    a prática de TORTURA, o trafico ilicito de entorpecente e drogas afins, o terrorismo

    como crimes e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo

    os mandantes, os executores e os que devendo evita-los , se omitirem. 

  • Responderá de forma DOLOSA e não CULPOSOS, pois tinha o dever de agir e nada fez.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos. §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Conhecido também como tortura por omissão ou "tortura ligth". Não é equiparado a  hediondo!

  • Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos. §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    OBSERVAÇÃO: o escrivão não responde pelo delito de tortura por não ter o dever de evitar ou de apurar o crime. se a informação fosse de conhecimento do delegado de polícia, esse sim competente para a tomada das providências cabíveis, tal agente público responderia nos termos do art. 1º, §2º da Lei 9455

  • Sim Logan, realmente não existe tortura culposa, somente na forma dolosa. E é exatamente por esse motivo que a questão está errada. O escrivão não responderá culposamente, mas dolosamente, conforme lei citada abaixo.

    Dúvidas veja professor LFG: http://atualidadesdodireito.com.br/microvideos/2013/09/03/nova-lei-da-tortura-joao-paulo-orsini-martinelli/

  • responderá dolosamente.. Art 1, §2º da lei de tortura.

  • Errada 

    Amigos o único erro que consegui encontrar na questão é que o ESCRIVÃO não tinha o dever legal de agir, haja vista que somente teria esse poder o DELEGADO (autoridade policial). Pois exemplo parecido um grande amigo meu professor deu em um cursinho preparatório. 

    Lei. 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS, incorre na pena de detenção de um a quatro anos 


    Espero ter ajudado.

  • Aos que justificaram que o escrivão de polícia não tem o dever de impedir a tortura, pois não tem poder, guarda ou vigilância sobre o preso, façam o seguinte, se vocês um dia passarem para escrivão de polícia (ou investigador, agente etc), quando ocorrer um caso parecido na delegacia, no dia do seu plantão, experimente depois alegar na corregedoria quando estiver respondendo ao PAD e no Fórum diante do famoso "capa preta", que você por ser escrivão de polícia não tinha nada que o obrigasse a impedir a tortura...experimente!

  • GABARITO: ERRADO


    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.


    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.


    Fé, Foco e determinação! abraço

  • SIMPLES => não existe TORTURA praticada na modalidade culposa !!! 

  • 1) NÃO EXISTE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO;

    2) RESPONDERA POR CRIME DE TORTURA NA SUA FORMA DOLOSA;


    Espero ter ajudado.

  • Responderá de forma DOLOSA, pois tinha o dever de agir e nada fez.

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!
  • o escrivao passou a ter posicao de garante assim como carcereiro que tambem tem!! nao se esqueçam disso!!

  • Lembrando que na CF 88 Art.5 inciso 42+- Respondem pelo mesmo crime, e na mesma medida, os mandantes, omitentes e executores de cri de tortura, tráfego, tratamento, desumano e crimes hediondos.

  • O erro esta em CULPOSAMENTE. Sem mais delonga.
  • Acho que além do erro CULPOSAMENTE (todos os crimes de tortura são dolosos) ainda caberia o fato de o escrivão Y não ter o DEVER DE EVITAR ou APURAR (ele apenas podia fazê-lo).

    Em complemento ao comentário do colega ERIC SANTOS:

    Lei 9.455/97 - Art. 1º, §2º - "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".


  • Gabarito: Errado


    Creio que o erro está em dizer que o Escrivão responderá na modalidade CULPOSA, pois a lei no Parágrafo 2º prevê a OMISSÃO... 

  • Gabarito: ERRADA

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre no crime de tortura.

    Desta forma o erro se deu, na paravra CULPOSAMENTE

     

    ATENÇÃO...

  • Errado.

    Não existe crime culposo na Lei de Tortura

  • ERRADO. Responderá por tortura atípica, anômala, imprópria ou omissiva. :)

    É válido lembrar que não há tortura culposa.

  • QUESTÃO ERRADA. No crime de tortura NÃO existe modalidade CULPOSA.

  • ERRADO!

    O escrivão Y responderá por omissão, conforme prevê o §2º desta lei:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Responderá na forma omissiva (única prevista na lei)

  • Aos que dizem que o escrivao nao tinha o dever de agir e que este dever seria do delegado apenas, pois na certa somente o delegado pode dar voz de prisao (RISOS), imaginem de outra maneira: Como funcionario da segurança publica que ele é, no minimo o que o escrivao deveria ter feito,  ao ter conhecimento de um crime, seria comunicar os agentes policiais para que fossem averiguar ou, mesmo, o seu superior. Se nem isso ele fez, acho que nao é possivel alguem achar que ele nao foi omisso.

  • "A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura." http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • Não foi omisso!!!!!

    Não tinha o dever de agir ou evitar!!!!!!!!!!!!!

    Assim fica difícil

  • Não foi omisso? GALERA, NÃO RESPONDEM SEM SABER O QUE ENUNCIADO ESTÁ PEDINDO, podem atrapalhar quem está começando agora! Sim, ele foi omisso, conhecida como TORTURA OMISSÃO. O erro da questão é a parte que diz que ele responderá CULPOSAMENTE, que na verdade responderá DOLOSAMENTE

  • O escrivão e o agepen irão responder por Contravenção Penal!!
    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:
    I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;
    Pena: multa
  • Responderá por Tortura Omissiva própria - Cometida por aquele que tem o dever de APURAR.


    Vale ressaltar:

    Tortura Omissiva imprópria é cometida por quem tem o dever de EVITAR, o famoso agente garantidor, que neste caso irá responder por tortura omissiva imprópria e não pelo resultado.

  • Responderá dolosamente.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • Uma lição do Professor Ricardo Schettini (Estratégia) me ajuda muito a resolver questões envolvendo crimes na modalidade culposa.

     

    Segundo ele, os crimes na modalidade culposa são um DESCUIDO (imperícia, negligência, imprudência) que possuem um FIM LÍCITO.

     

    Logo, jamais um uma omissão envolvendo tortura poderia ocorrer na modalidade culposa.

    Bons Estudos.

  • Responderá por tortura omissiva (dolo)

  • ERRADO

    Responderá pelo resultado; tortura dolosa. Pois, o Escrivão tinha o dever de agir.

  • Caro amigo Rafael Lopes, não existe essa de regime inicialmente fechado.

     

    Apesar do legislador versar sobre essa possibilidade, o STF já declarou INCONSTITUCIONAL por conta da individualização.

     

    Logo, cabe ao Juiz determinar qual regime inicial aplicará e FUNDAMENTAR.

  • O erro é dizer culposamente! Ele responderá pela sua OMISSÃO! 

  • Típica pegadinha da CESPE trocar o termo OMISSÃO por CULPOSO.

     

    O escrivão Y responderá por tortura omissiva PRÓPRIA (deixando de APURAR a prática da tortura).

     

    Lembrando que a causa de aumento de pena nesse caso não incide por caracterizar BIS IN IDEM.

     

    Avante!!

  • Dolo eventual, eles assumiram o risco ( dane-se)

  • nao é por culpa e sim omissao 

     

    examinador corno é assim msm kkkkkkkkkk

  • Diz o § 2º, do Art. 1º: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.”

     Desta forma será responsabilizado quem, devendo evitar ou apurar a tortura se omite de fazê-lo, ou seja, aquele que ao tomar conhecimento da prática de tortura após seu acontecimento nada fez para apurar quem a cometeu auxiliando na punição ou presenciando a prática da tortura também não se manifestou para evitá-la, quando estará agindo de forma dolosa – dolo direto ou eventual – devendo ser responsabilizado pelo crime, não existindo participação culposa, devendo ser aplicado ao caso pena de detenção de uma a quatro anos.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-lei-de-tortura-e-seus-aspectos-crime-de-tortura/104230/#ixzz4MA5qyQZh

  • Há dolo na omissão

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

     

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.

     

    Fé, Foco e determinação! abraço

  • Não existe tortura culposa.

  • Carlim Junior, perfeita observacao...

  • ERRADO 

    A INTENÇÃO NO CRIME DE TORTURA É O DOLO ;)
     

  • O agente em quatão estava sob a ordem do escrivão ? E o DOLO NA MODALIDADE

    OMISSÃO VAI PRAS CUCULHAS É...esse examinador deve ser ermafrodito !

  • omissão. Tortura impropria. Quando o agente devia e podia, mas optou por não fazer.

  • Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos. §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Tortura nao aceita modalidade culposa.

    No mais existe um especificação para tortura cometida por autoridade que tem o dever de proteger, guardar ou vigilância.

    No caso específico se trata de Omissão Perante a Tortura, por funcionário que devia apurá-la ou evitá-la.

     

    > Não é crime hediondo

    > É mais brando que a tortura (penalidade)

    > Aceita anistia, indulto, graça e fiança

     

    GAB: E 

  • condescendência criminosa

  • Nessa figura típica do paragráfo segundo, temos a tortura omissão impropria está se explica quando o agente tinha o dever de evitar e não o faz,diferente dá outra configuração no qual ele responderá por tortura omissão própria vale ressaltar que nao se aplica aumento de pena nesse caso.Quanto ao sujeito ativo em ambos o crime é próprio e ao sujeito passivo o crime é comum ou seja qualquer pessoa.ELEMENTO SUBJETIVO É O DOLO E NÃO CABE TENTATIVA.OBS:.TODA TORTURA COMISSIVA É EQUIPARADA A HEDIONDO.FORÇA GUERREIRO

  • Considere a seguinte situação hipotética.
    O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada.
    Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.

     

    CERTO- TORTURA IMPROPRIA POR OMISSÃO

  • GABARITO: ERRADO

    O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada. 
    Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.

  • Tortura omissão. O elemento subjetivo é o dolo. DOLO de se omitir.

  • Resuminho de Tortura lei 9455/97

     

    1 - O crime de tortura se equipara ao hediondo;

     

    2 - O crime de tortura pode absorver o de abuso de autoridade quando esse for meio para a execução da tortura;

     

    3 - O militar também responder pelo crime de tortura e pelo crime de abuso de autoridade;

     

    4 - O crime de tortura é de ação penal pública incondicionada;

     

    5 - O crime de tortura cometido pelo funcionário público aumenta pena de 1/6 até 1/3;

     

    6 - O crime de tortura cometido em extorsão mediante sequestro também aumenta a pena de 1/6 até 1/3;

     

    7 - O crime de tortura é quando o criminoso constrange de forma intensa a vítima, esse constrangimento ocorre por grave ameaça ou emprego de violência com o objetivo de:

                                                 > obter uma informação ou;

                                                 > forçar a vítima a cometer algum crime ou;

                                                 > discriminar por motivos religiosos ou cor; ( aqui não se enquadra homofobia)

     

    8 - O crime de tortura é formal, ou seja, não precisa do resultado naturalístico; (Fonte: Apostila Alfacon)

                     8.1 - Já ouvi tb a seguinte informação: segundo Estratégia.com o crime é material.......pelo q vejo parece polêmico o assunto!!! 

     

    9 - O funcionário público que cometer o crime de tortura perderá o cargo público e não poderá exercê-lo no dobro do prazo da sua pena. Esse efeito é automático.

     

    10 - Em regra o crime de tortura é considerado comum;

     

    11 - Existem vários tipos de tortura: 

    > tortura por castigo;

    > tortura por mediação;

    > tortura por prova;  

    > tortura por omissão;

     

    12 - crime sem fiança, sem graça, sem anistia;

     

    13 - Admite-se progressão de pena, logo não necessariamente será iniciada com regime fechado;

     

    14 - Caso haja reincidencia não terá liberdade condicional;

     

    15 - Nunca vi alguém torturar alguém sem intenção, logo não tem como ser culposo, por isso é doloso através da ação ou omissão; 

     

    Jesus no comando, sempre!

     

     

  • Gab- E

     

    Tortura Omissão

     

    Art. 1 -§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    - Elemento subejetivo = DOLO

    - Não é hediondo e nem equiparado a hediondo .

    - Cabe Suspensão Condicional do Processo.

    Crime próprio  ( quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las )

    - Sujeito passivo = Preso ou pessoa submetida a medida de segurança ..

    -Não exige finalidade especial .

  • Pessoal, cuidado com os comentários, principalmente nas questões de direito penal. Um dos comentários mais bem avaliados contém uma generalização que pode levá-los a erro na hora da prova:

    "O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade "

    Na realidade o crime de tortura pode absorver o de abuso de autoridade quando esse for meio para a execução da tortura.

  • Muito bom seus Comentários Cícero PRF/PF , mas uma dúvida:

    No item 8 você falou que crime de tortura é formal.

    Não é material ou estou engandado?

    Crime material, só há consumação com o próprio resultado, no caso o sofrimento da vítima. 

  • Na culpa não há vontade.

  • data maxíma venia, destarte.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

  • Trata-se de crime doloso. É o crime de omissão perante a tortura. Não é um crime culposo.

  • Crime doloso, omissão perante a tortura. Crime de tortura não admite a forma culposa.

  •  

    GABARITO - ERRADO

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento. É a chamada TORTURA POR OMISSÃO.

  • Muitos equívocos por parte dos colegas

    Conforme Cléber Masson pela péssima a redação legislativa, nos leva a entender pela tortura omissão, mas só responderia por Tortura Imprópria/ Anômala se ele tivesse o dever de APURAÇÃO da tortura, por exemplo: perito que não apura no laudo que a morte se deu em razão de uma tortura. No caso demonstrado na questão o policial vai responder pela tortura, em face da regra contiga no art. 13§2º do CP. 

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

    leMBRANO VALE PARA DELEGADO E ESCRIVÃES omissão perante a tortura ,não a previssão em lei de tortura culposa

  • Não há previsão legal do crime de tortura na forma culposa

  • O único erro da questão é: substituíram omissivamente por culposamente.

  • Questão ERRADA

    .

    Não existe tortura culposa (involutaria, não pretendida).

    .

    No caso caracteriza-se por omissivo improprio (proibitivo): Determinadas pessoas tem o dever/obrigação de agir para evitar qualquer resultado.

  • Chamada de Tortura imprópria. Responde dolosamente. 

    Não há tortura culposa!!!!

  • Não gosto de fazer criticas aos professores, mas este comentário está horrível. A professora apenas copiou a lei e ainda colocou o seguinte: 

    Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97 ......

    Não houve analise alguma!!!!
     

  • TORTURA IMPRÓPRIAS OU POR OMISSÃO 

     

    Art. 1 -§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

     

  • Não há tortura culposa. 

  • É importante lembrar que crimes omissivos não admitem a forma culposa, seram sempre dolosos. E neste caso, a questão trata-se da tortura Omissão, esta que NÃO é equiparada a hediondo. 

  • QUESTÃO: ERRADA

    NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA EM CRIME DE TORTURA.

  • GAB: ERRADO

     

    Responderá por omissão perante tortura  -> DOLO

    -Pena mais branda

  • Crime de tortura não admite modalidade culposa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CUIDADO! O agente não responderá pela "omissão perante a tortura" (art. 1º, § 2º, L9455/97) e sim pela "tortura prova" (art. 1º, I, a, L9455/97), pois ele tinha o DEVER DE AGIR.

     

    L9455/97, art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    Somente quem tem o DEVER DE APURAR e se omite é que incidirá no tipo do art. 1º, § 2º da L9455/97;

     

    Quem tem o DEVER DE AGIR é considerado GARANTE, de modo que responde pela tortura, nos termos do art. 5º, XLIII da CF/88 e art. 13, § 2º, CP:

     

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    CONCLUSÃO: o trecho "dever de evitá-las" do art. 1º, § 2º é inconstitucional, pois viola o art. 5º, XLIII da CF/88.

     

    Fonte de consulta: Legislação penal especial esquematizado / Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior. – 3. ed. –
    São Paulo: Saraiva, 2017.

  • CULPOSAMENTE???

    Não existe Torturar sem querer... é DOLO.

     

    Modalidades da tortura:

    Agente Z -> Tortura-Confissão

    Escrivão Y -> Tortura por Omissão

     

    ATENÇÃO para o que cai muito em prova:

    A pena para Tortura por Omissão NÃO É A MESMA que qualquer outra modalidade de tortura. É mais branda.

  • ERRADA,

     

     

    §2º AQUELE QUE SE OMITE EM FACE DESSAS CONDUTAS, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS.

     

     

    OBS.: Comete CRIME DOLOSO.

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • Culpa não! Omissão sim!

    Lembrando que a tortura por omissão não é equiparada aos crimes hediondos!

     

     

    PAZ

  • Famosa tortura IMPRÓPRIA ( OMISSÃO perante a tortura ).

     

    Obs. o Agente X também responderá pelo crime de TORTURA(art.13 §2ºcp), juntamente com o agente Z, se nada fizer

  • ERRADO

     

    TORTURA IMPRÓPIA > NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA

  • somente responde quando tinha o dever de impedir a tortura

  • Halley batista, seu pensamento esta equivovado. não é somente quando tinha o dever de impedir a tortura. 

    A lei diz no seu § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    O erro da questão esta em falar que ele responde CULPOSAMENTE. Sendo que não se admite a modalidade culposa em questão. 

  • Responderá dolosamente.

    NÃO se admite a modalidade CULPOSA.

  • Resuminho de Tortura lei 9455/97

     

    1 - O crime de tortura se equipara ao hediondo;

     

    2 - O crime de tortura pode absorver o de abuso de autoridade quando esse for meio para a execução da tortura;

     

    3 - O militar também responder pelo crime de tortura e pelo crime de abuso de autoridade;

     

    4 - O crime de tortura é de ação penal pública incondicionada;

     

    5 - O crime de tortura cometido pelo funcionário público aumenta pena de 1/6 até 1/3;

     

    6 - O crime de tortura cometido em extorsão mediante sequestro também aumenta a pena de 1/6 até 1/3;

     

    7 - O crime de tortura é quando o criminoso constrange de forma intensa a vítima, esse constrangimento ocorre por grave ameaça ou emprego de violência com o objetivo de:

                                                 > obter uma informação ou;

                                                 > forçar a vítima a cometer algum crime ou;

                                                 > discriminar por motivos religiosos ou cor; ( aqui não se enquadra homofobia)

     

    8 - O crime de tortura é formal, ou seja, não precisa do resultado naturalístico; (Fonte: Apostila Alfacon)

                     8.1 - Já ouvi tb a seguinte informação: segundo Estratégia.com o crime é material.......pelo q vejo parece polêmico o assunto!!! 

     

    9 - O funcionário público que cometer o crime de tortura perderá o cargo público e não poderá exercê-lo no dobro do prazo da sua pena. Esse efeito é automático.

     

    10 - Em regra o crime de tortura é considerado comum;

     

    11 - Existem vários tipos de tortura: 

    > tortura por castigo;

    > tortura por mediação;

    > tortura por prova;  

    > tortura por omissão;

     

    12 - crime sem fiança, sem graça, sem anistia;

     

    13 - Admite-se progressão de pena, logo não necessariamente será iniciada com regime fechado;

     

    14 - Caso haja reincidencia não terá liberdade condicional;

     

    15 - Nunca vi alguém torturar alguém sem intenção, logo não tem como ser culposo, por isso é doloso através da ação ou omissão; 

     

    Jesus no comando, sempre!

  • GABARITO: ERRADO! Responderá DOLOSAMENTE! NÃO se admite a modalidade CULPOSA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

     

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.

  • GABARITO ERRADO

     

    TORTURA OMISSÃO

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Misericórdia ... agente vai procurar ajuda de comentário do professor e depara com a cópia quase da lei toda kkk afff ... ao menos colocasse somente os pontos pertinentes a questão. CRUS CREDO

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-
    las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Este é o instituto da omissão perante a tortura. A Doutrina critica duramente este dispositivo, pois ele apenas criminaliza a omissão daquele que
    tinha o dever de agir para evitar a tortura, e não inclui aquele que, apesar de não ter o dever, tinha a possibilidade de impedir o ato de tortura e não o fez.

    No exemplo em tela, o ¨Escrivão Y¨ responderia pelo crime de omissão perante a tornura.

  • Não sei pra que quase 100 comentários nessa questão.


    Pensei que tinha alguma polêmica. Essa é uma das situações mais chatas que acontecem aqui nesse site.

  • CÓDIGO PENAL

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente



    LEI DE TORTURA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    Logo, não há previsão expressa da modalidade CULPOSA.



  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

     

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa   [RARE]

     

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

     

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

     

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • Pessoal, muito cuidado com essa questão do regime inicialmente fechado. 

    Pois a sumula vinculante 26 vai de encontro a esse ponto da lei.

    .

    "Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."
    .
    Portanto não é mais uma questão de entendimento do STF, pois agora é sumula vinculante e as instâncias e juizados são obrigados a cumprir.

  • Omissão Perante Tortura (TORTURA IMPRÓPRIA)

    Crime PRÓPRIO: "Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos"

     

    AVANTE!

  • Não existe modalidade CULPOSA na tortura.

  • caraca kkkkk não há tortura culposa! heheh

  •  O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Não existe CULPA na tortura  e no abuso de autoridade, sempre modalidade DOLO.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada. 

    Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.


    tortura é apenas DOLO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) | EQUIPARADO

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

  • Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!


    pronto! nao erro mais.


  • Não existe Tortura no forma culposa!

  • ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    tortura nunca será culposa.



    estamos entendidos?!

  • bicho, eu li omissão, é culposamente; nossa, cabeça já não tá funcionando

  • Gab ERRADO.

    Não existe modalidade CULPOSA na Lei de Tortura.

    Complementando...

    Quem se omite diante de tortura, responde por pena MAIS BRANDA.

  • Neste caso, entendo que seria a Tortura imprópria.

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • CULPOSAMENTE


    cuidado, não existe a tortura culposa... o examinador quis confundir com a tortura por omissão ou tortura imprópria. Que por sua vez, vale ressaltar, que ela é afiançável.

  • Gab E

    Responderá por pena mais branda (detenção), mas responde DOLOSAMENTE, pois não existe conduta culposa.

  • Não existe modalidade culposa no crime de tortura.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão tenta induzir ao erro trocando a conduta OMISSIVA por CULPOSA. 

    Trata-se do crime de TORTURA IMPRÓPRIA. Respondendo aquele te tinha o dever de agir e nada fez.  

  • Não existe tortura culposa. 
    Nesse caso seria tortura dolosa na modalidade - Tortura Imprópria. Quando o agente omite. 

    #avante. 

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

  • Gab Errada

     

     Lei 9455/97 - Tortura

     

    Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo. 

     

    Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura: 

    Convenção contra tortura e outras penas crueis

    Convenção Interamericana para punir a tortura. 

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas. 

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência  ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

     

    Tortura Omissiva: Não admite a tentativa e culpa

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    Qualificadoras: 

    Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos 

     

    Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

     

    Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/  Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Não existe tortura culposa.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Não admite-se conduta Culposa para crime de tortura.

  • O elemento subjetivo do crime de tortura é o dolo, não existindo na forma culposa. Além disso a letra da lei traz que "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

  • Não existe crime de tortura CULPOSA!!!

  • "SUCINTO" Tinha o dever de evitar o resultado, ou seja, estava sobe sua guarda>>> tortura omissão. Se fosse o DELTA, eu, RESPONDERIA POR.........TORTURA IMPRÓPRIA.

  • GABARITO: ERRADO!

    RESPONDERÁ POR CRIME DE OMISSÃO!

  • Errado.

    Não há previsão da forma CULPOSA do delito de tortura. A tortura sempre é praticada na forma DOLOSA. Não confunda OMISSÃO com CULPA. Se o agente se omitir, deverá fazê-lo de forma proposital (dolosa).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Há dois erros na questão:

    1º - não se admite forma culposa no crime de tortura.

    2º - escrivão não tem o dever de evitar ou apurar tal delito.

  • GB E

    PMGO

    VAI DAR CERTO.

  • Errado.

    A omissão relevante faz com que a pessoa responda por um crime comissivo por omissão. Se quem tem o dever legal de evitar ou apurar o fato não o fizer, responderá por omissão na tortura ou por tortura omissiva dolosamente, com detenção de 1 a 4 anos, segundo disposto pelo art. 1°, § 2°, da Lei n. 9.455/1997. Ou seja, não há crime culposo na Lei da Tortura.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Errado.

    Tortura é crime doloso.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • O escrivão tem o dever de evitar...porém , culposamente não...Tortura é sempre DOLO.

  • Tortura omissiva.
  • não se admite forma culposa no crime de tortura

    GABARITO ERRADO

  • PEGA COMO UMA OMISSÃO, sendo a pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

  • Só cabe dolo!

  • Em crimes de Tortura só cabe DOLOSO!!!!

  • Art. 1°, § 2º – tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde Dolosamente aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    << NÃO EXISTE TORTURA NA MODALIDADE CULPOSA >>

    Não confundir: a intenção da banca é confundir o candidato, levando a análise de que tortura omissão não é crime doloso

  • E é o escrivão quem teria que fazer alguma coisa?

  • NA VERDADE REPONDE DOLOSAMENTE, NO ENTANTO POR OMISSÃO.

  • Quem não viu o culposamente dá um like aii hahahah

  • Não existe a palavra culpa na tortura! Leva isso para a prova!

  • Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente (dolosamente) pelo crime de tortura.

    Obs.: Todos os crimes de tortura são dolosos.

    Gabarito: Errado.

  • BIZU: TORTURADO

    TORTURA só DOLOSO

  • a banca tenta confundir o candidato colocando tortura culposa como se fosse omissão perante a tortura. não existe tortura culposa.
  • Crimes comissivos por omissão exige DOLO

  • Não existe na lei em apreço a modalidade culposa , a omissão , por exemplo, é menos leve mas é culposa também .

  • GAB ERRADO

    tortura é dolo, apesar da omissão

  • O crime de tortura não admite a modalidade culposa.

  • Seria tortura-omissao
  • Nesse caso, a omissão ao crime de tortura é dolosa assim como a própria tortura.

    O que irá diferenciar de um para o outro será a pena, o agente carcerário Z poderá ser condenado à reclusão de 2 a 8 anos, enquanto o escrivão Y, se nada fizer, poderá ser condenado a detenção de 1 a 4 anos. Além disso, os dois, se condenados, perderão o cargo e serão impedidos de exercer outra função/emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA TORTURA CULPOSA.

    E SABEMOS QUE SÓ SE TIPIFICA CRIME CULPOSO COM EXPRESSA PREVISÃO NORMATIVA.

  • Ele responderá por omissao perante a tortura, que é diferente de tortura culposa, o que não há previsão no ordenamento jurídico.

  • O objetivo é acertar questão!!!! então conforme a letra da lei ,o crime de tortura(DOLO) não aceita a modalidade culposa.

    Avante !!!

  • Os crimes previstos na Lei de Tortura ocorrem somente na modalidade DOLOSA

  • ERRADO. Não há modalidade culposa na tortura. O escrivão responde por omissão.

  • Não existe a modalidade de tortura culposa.

    Em caso de omissão: TORTURA IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo)

    Se trata de um crime próprio

    O agente se omite quando tinha o dever de evitar ou apurar a situação.

    A lei aplica uma pena mais branda para os que se omitem.

    Detenção de 1-4 anos.

  • Excelentes observações da professora.

    Vale a pena a leitura.

    :-(

  • Nenhuma modalidade de tortura será culposa, apenas dolosa

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA!

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A CESPE e suas pegadinhas... rumo ao DEPEN!

  • TORTURA OMISSÃO; MODALIDADE DOLOSA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na

    pena de detenção de um a quatro anos.

  • NÃO existe a modalidade CULPOSA no crime de tortura.
  • Responderá pela OMISSÃO, pois não há modalidade culposa na tortura.

    Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos.

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Responde dolosamente pela omissão - tortura imprópria

  • Resposta: Errada.

    Não responde culposamente, e sim, responderá pela OMISSÃO, pois não há modalidade culposa na tortura.

    Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos.

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Omissão perante a tortura

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura e deixa de fazê-lo.

    Ora, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descrito no § 2º. Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5º, XLIII, da CF).

    Dessa forma, o § 2º do art. 1º da Lei n. 9.455/97 somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de apurar a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de aplicação do aumento do § 4º, I, do art. 1º da lei (crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem.

    FONTE: LEG. PENAL ESPECIAL ESQUEMATIZADO 3ª ed. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior.

  • Gabarito ERRADO

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

  • O escrivão Y não foi omisso, visto que foi feita a denuncia ao delegado. No caso, a omissão seria deste e não daquele.

  • Omissão imprópria. Responde com o dolo e pelo mesmo crime.

  • CULPOSAMENTE???

    Não existe Torturar sem querer... é DOLO.

    >>> Responderá por tortura na modalidade omissiva

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que estaremos desmotivados. Autor desconhecido.

  • Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

  • RESPOSTA E

    Não existe crime culposo no crime de tortura. Ele responderá por omissão, com pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • NÃO TEM CRIME DE TORTURA CULPOSO. ISTO É, CRIME DE TORTURA SÓ NA MODALIDADE DOLOSA

  • ERRADO!

    RESPONDERÁ POR OMISSÃO.

  • NÃO EXISTE TORTURA NA MODALIDADE CULPOSA

  • ERRADO . NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA . GOTE /DF

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Tortura Omissiva , pena de detenção.

  • Responderá por tortura imprópria e omissão própria (garantidor)

  • TORTURA OMISSÃO/ IMPRÓPRIA: É quando o agente deixa de agir, não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura.

  • Não existe tortura culposa, sempre será dolosa!

  • Crime de tortura não admite a conduta culposa. Apenas dolosa!

    #pertenceremos

  • Crime de tortura e praticado somente na modalidade DOLOSA!

    NAO SE DEVE CONFUNDIR TORTURA OMISSIVA, COMO FORMA CULPOSA DO CRIME DE TORTURA!

    CRIMES DE TORTURA JAMAIS NA MODALIDADE CULPOSA, NECESITA-SE A VONTADE DO AGENTE, MAIS O ESPECIAL FIM DE AGIR- EFA

    BONS ESTUDOS

  • omissão, teve o ânimo para tal. DOLOSA

  • a única coisa que tem no meu resumo da Lei de Tortura é que é um crime DOLOSO kkkkkk

  • ERRADA

    Tortura Imprópria - recai sobre aquele que se OMITE quando tinha o DEVER de APURAR ou EVITÁ-LA.

  • Art. 1º**** Constitui crime de tortura:

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 2º*** Aquele que se omite ( tortura impropria) em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • DE forma OMISSIVA.

  • BIZU::

    TORTURA/ABUSO DE AUTORIDADE/ LAVAGEM DE CAPITAIS:: SÓ DOLOSO.

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO:::: CULPOSO -> SOMENTE OMISSÃO DE CAUTELA.

    DISPARO DE ARMA DE FOGO :::: DOLOSO.. DISPAR ACIDENTAL::: NÃO PREVISTO..

  • Todas as formas de tortura previstas na lei são consideradas crimes hediondos, EXCETO a tortura por omissão.

    (art. 1° §2 )

  • O crime de tortura só ocorre a título de dolo específico.

  • Não existe TORTURA na forma culposa!

    Vamuuu estourar champanhe hj resolvendo questões pessoal!

    Feliz ano novo! #pertencerei

  • ele incorrerá em tortura por omissão.

    obs:não existe tortura culposa

  • Y VAI RESPONDER POR TORTURA POR OMISSÃO

    PENA: DETENÇÃO 1-4 ANOS

    #BORA VENCER

  • GABARITO: ERRADO

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.

    Fé, Foco e determinação! abraço

  • Errada

    Falou em tortura é dolo.

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA !!

  • O Crime de Tortura é:

    • Doloso;
    • Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO EXISTE CRIME DE TORTURA CULPOSO!

  • Não existe a pratica de tortura de forma culposa.

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

  • ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido. (Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!)

  • Tortura não admite forma culposa.
  • Não tem nada que se falar em crime culposo na lei de Tortura. Sempre será doloso mesmo na forma OMISSIVA!

    #AVANTEGUERREIROS

  • ERRADO

    Não existe forma CULPOSA no crime de tortura.

    Responderá por omissão (dolosa).

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

  • acertei a questão, não porque percebi a forma culposa trazida no texto,mas por pensar que o escrivão tinha prevaricado.

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

  • Crimes de tortura não admite modalidade culposa.

  • nesse caso ele responderá por TORTURA por OMISSÃO PROPRIA. quando soube da tortura, mas n determinou sua apuração.

  • Trata-se de hipótese de Tortura omissão ou Tortura Imprópria: Incorre em omissão e responde pela tortura quem, diante de uma das condutas acima, deixa de evitar ou apurar a tortura. É o caso, por exemplo, do comandante da viatura que faz vistas grossas para o seu subordinado na medida em que esta tortura a vítima. Única com pena na lei de tortura prevista de detenção, o resto é reclusão.

  • dolosamente, por tortura omissiva.

  • Acertei a questão, mas foi com outro pensamento: que o escrivão não responderia por omissão pois não tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, pois quem teria esse dever seria o DELEGADO. Mas os comentários dos colegas ajudou a observar o verdadeiro erro.

  • GAB. ERRADO.

    Não existe o crime "CULPOSO" na tortura.

    O agente responderá DOLOSAMENTE por TORTURA IMPRÓPRIA (OMISSIVA).

    Tenha fé em DEUS!

  • Errado, dolosamente - omissão.

    seja forte e corajosa.

  • O escrivão agiu dolosamente, porque tinha o dever de agir.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Acertei pelo motivo errado. Pensei que esse dever de evitar a tortura seria do delegado e não do escrivão...
  • Não existe a modalidade culposa nos crimes de tortura.

  • UM A MAIS... Vale ressaltar que o crime de tortura por OMISSAO, não é considerado crime HEDIONDO!!!!

  • responderá pelo crime de tortura na forma omissiva (DOLOSO). Os crimes da lei de tortura são dolosos!!!

  • Errado.

    Tortura omissiva é modalidade autônoma.

  • crime de tortura não admite culpa!
  • Responderá por sua OMISSÃO

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    #BORA VENCER

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Responderá dolosamente por omissão.

  • Errado.

    Não existe tortura na modalidade culposa.

  • Coitado do Escrivão nesta situação!!!!!

  • Crime de tortura só dolosos.

    • => aplica EXTRATERRITORIALIDADE 
    • => admite TENTATIVA*
    • => não existe modalidade CULPOSA
  • Crime de tortura não admite modalidade culposa.

  • Errado.

    Responderia, se fosse o caso, por OMISSÃO DOLOSA e não de forma culposa.

  • Omissão imprópria, em que o agente comete um ato doloso por omissão. Ato comissivo por omissão.

  • Errado o Y respondera por tortura omissiva.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Que pegadinha grande kkk

    Responde com omisso pena de detenção 1-4 anos

  • O erro da questão está em dizer que o agente Y responderá por tortura na modalidade culposa.

  • Todo mundo vai pra mesma festa, porém só alguns irão tomar uma cervejinha gelada.

  • Torturei sem querer.

  • A conduta dele seria dolosa e não culposa, pois não houve imperícia, imprudência ou negligência. Ele agiu com dolo! Conduta omissiva comissiva. Portanto, o erro da questão está em afirmar que seria a modalidade culposa.

  • Tortura imprópria
  • Banca tentou confundir a gente com o conceito de Crime Culposo e Crime Omissivo

  • Não existe tortura culposa!

  • DOLOSO, RESPONDE PELO MESMO QUE O TORTURADOR

  • No crime de Tortura não a o que se falar na modalidade Culposa.

  • O texto vem bonitinho, o texto vem com com coerência, prontinho para pegar os desatentos. Não há tortura culposa.


ID
1052755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência às penas e à sua aplicação, julgue os seguintes itens.

Se um integrante de corporação policial militar for processado penalmente pela prática de tortura ao submeter agente preso por sua guarnição a sofrimento físico intenso com a intenção de obrigá-lo a delatar os comparsas, o julgamento do processo deverá ocorrer na justiça comum, e a eventual condenação implicará, automaticamente, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, como efeito automático da condenação, dispensando-se motivação circunstanciada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 9.455 de 97 ( Lei de Tortura)

    Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos

    §4º Aumenta-se a pena de ¹/6 até ¹/3: I - se o crime é cometido por agente público.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (Efeito automático)

    STJ: não é necessária motivação na sentença condenatória por crime de tortura. 

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade. Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86291

    Data de publicação: 21/05/2012

    Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. POLICIAL MILITAR. CRIME DE TORTURA. LEI 9.455 /1997.CRIME COMUM. PERDA DO CARGO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INAPLICABILIDADE DO ART. 125 , § 4º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em se tratando de condenação de oficial da Polícia Militarpela prática do crime de tortura, sendo crime comum, a competência para decretar a perda do oficialato, como efeito da condenação, é da Justiça Comum. O disposto no art. 125 , § 4º , da Constituição Federal refere-se à competência da Justiça Militarpara decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças quando se tratar de crimes militares definidos em lei. Precedente. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso, tornando inviável o agravo regimental. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Encontrado em: ANO-1997 ART- 00001 PAR-00005 LEI DE TORTURA - VIDE EMENTA. MIN. JOAQUIM BARBOSA. MINISTÉRIO



  • Informativo nº 0419 - Período: 7 a 11 de dezembro de 2009. - Sexta Turma

    CRIME. TORTURA. PERDA. CARGO. O paciente, na condição de policial militar, teria sido omisso ao não impedir que os outros milicianos praticassem, nas dependências do batalhão policial, tortura contra duas pessoas, sendo que uma delas veio a falecer em razões das agressões sofridas. Foi condenado como incurso nas penas do art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.455/1997. Sustenta a defesa que o paciente não teve conhecimento do fato delituoso, não estando sequer presente quando das agressões, ficando clara a equivalência ou paridade entre a situação dos acusados absolvidos e a dele. Mas o Min. Og Fernandes, Relator, entende que a pretensão não merece guarida uma vez que a imputação recaída sobre o paciente – de ter-se omitido em face do cometimento de prática de tortura – encontra amparo no decidido pelas instâncias ordinárias, que se lastreiam no conjunto probatório. Também porque, na condição de policial militar, o paciente tinha o dever legal de evitar a prática de crime ocorrido nas dependências do estabelecimento em que trabalhava. Há de se acrescer ainda o relato das testemunhas, segundo as quais os pedidos de socorro eram ouvidos de suas casas. Assim, fica afastada a alegação de que, por estar junto ao portão de entrada do prédio, não haveria meios de ter ciência das violências perpetradas. Finalmente, o pedido demanda revolvimento do conjunto fático probatório, providência incompatível com a via eleita. Quanto à pretensão de afastar as penas acessórias da perda do cargo e impedimento de exercer outra função pública pelo período de dois anos, destacou o Min. Relator que a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal é que, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida. Dessa forma, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem, vencidos os Ministros Celso Limongi e Nilson Naves, que a concediam. Precedentes citados do STF: HC 92.181-MG, DJe 1º/8/2008; do STJ: HC 40.861-MG, DJ 2/5/2005; HC 97.195-SP, DJe 19/10/2009; HC 95.335-DF, DJe 4/8/2008; HC 106.995-MS, DJe 23/3/2009; REsp 799.468-AP, DJ 9/4/2007, e  HC 92.247-DF, DJ 7/2/2008. HC 47.846-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2009.


  • Foi crime comum, que todo mundo em tese pode cometer, então não é competência da Justiça Militar, mesmo o autor do crime sendo militar. 

  • STJ Súmula nº 90 - 21/10/1993 - DJ 26.10.1993

    Competência - Processo e Julgamento - Crime Militar - Crime Comum - Simultaneidade

    Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.


  • Questão CORRETA.

    �E M E N T A: CRIME DE TORTURA � CONDENAÇÃO PENAL IMPOSTA A OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR � PERDA DO POSTO E DA PATENTE COMO CONSEQUÊNCIA NATURAL DESSA CONDENAÇÃO (LEI Nº 9.455/97, ART. 1º, § 5º)� INAPLICABILIDADE DA REGRA INSCRITA NO ART. 125, § 4º,DA CONSTITUIÇÃO, PELO FATO DE O CRIME DE TORTURA NÃO SE QUALIFICAR COMO DELITO MILITAR � PRECEDENTES � SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO � INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO � PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA, . TORTURA � COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM � PERDA DO CARGO COMO EFEITO AUTOMÁTICO E NECESSÁRIO DA CONDENAÇÃO PENAL. - O crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455/97, não se qualifica como delito de natureza castrense, achando-se incluído, por isso mesmo, na esfera de competência penal da Justiça comum (federal ou local, conforme o caso), ainda que praticado por membro das Forças Armadas ou por integrante da Polícia Militar. Doutrina. Precedentes.- A perda do cargo, função ou emprego público � que configura efeito extrapenal secundário � constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura, ainda que se cuide de integrante da Polícia Militar, não se lhe aplicando, a despeito de tratar-se de Oficial da Corporação, a cláusula inscrita no art. 125, § 4º, da Constituição da República. Doutrina. Precedentes. (�)� (AI 769.637-AgR-ED-ED,Relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 16.10.2013). �

  • §5º da LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 que define os crimes de tortura:

    "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."



  • "dispensando-se motivação circunstanciada" achei que tivesse errado por isso.

    Na lei seca não encontrei essa parte, daí tentei ser objetivo com o texto normativo...

    Abraços, galera!

  • Leiam os comentários de Janah Pontes e Jerônimo    !!!! Resume tudo.

  • STJ


    "A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático
    da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo
    necessária
    fundamentação concreta para a sua aplicação" (AgRg no Ag 1388953/SP,
    Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
    20/06/2013, DJe 28/06/2013).

  • Correta!

    Esta entra para o saco das que não caem mais!

    Trata-se do §5º, vejamos:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Correta: “STF - HABEAS CORPUS. HC 120711 MS (STF).

    Data de publicação: 06/08/2014.

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PRECÍPUA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME DE TORTURA PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. ARTIGO 1º , § 4º , INCISO I , DA LEI 9.455 /1997. ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO E INTERDIÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. EFEITOS AUTOMÁTICOS DA CONDENAÇÃO. 1. Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, cabendo-lhe, enquanto órgão ad quem, o segundo, e definitivo, juízo de admissibilidade positivo ou negativo quanto a tal recurso de fundamentação vinculada. Salvo hipóteses de flagranteilegalidade ou abuso de poder, inadmissível o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no inc. I do § 4º do art. 1º da Lei 9.455 /1997 em patamar superior ao mínimo legal (1/6) não prescinde de fundamentação própria, observadas as peculiaridades do caso concreto. Hipótese de elevação acima da fração mínima, precisamente em 1/4 (um quarto), desprovida da necessária fundamentação. 3. Crime de tortura cometido por agente público enseja a perda do cargo ocupado e a interdição para o exercício de cargo público, em prazo fixado, como efeitos automáticos da condenação. 4. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito, mas com a concessão da ordem de ofício para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região proceda a nova dosimetria da pena, mediante aplicação da causa de aumento do inc. I do § 4º do art. 1º da Lei 9.455 /1997 no mínimo legal de 1/6 (um sexto). […].”


  • Porém elevada atenção, porquanto seja esta a regra: “STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1383921 RN 2013/0167514-0 (STJ).

    Data de publicação: 25/06/2015.

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. FRAUDE CONTRA A RECEITA FEDERAL. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. VALOR DO DIA-MULTA. CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DO RÉU. REEXAME DE PROVA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. A fixação da pena-base deve contar com fundamentação concreta, idônea e individualizada, nos termos do artigo 59 do Código Penal e da norma constitucional expressa no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, não bastando, para tanto, meras referências a termos genéricos como 'culpabilidade intensa' ou a 'exigibilidade de conduta diversa', 'lucro fácil', 'causando prejuízo à vítima', quando tais circunstâncias constituem elementares do próprio tipo penal. 3. Considerando a gravidade concreta do delito e a norma do artigo 59 do Código Penal, que faz menção à necessidade de se atender a reprovação e a prevenção do delito para a imposição do regime carcerário, a existência de circunstâncias judiciais negativas justificam a imposição de regime prisional mais gravoso que o previsto na legislação para o cumprimento da pena que, sendo inferior a 4 anos, é o semiaberto, afigurando-se desarrazoada a fixação, per saltum, do regime fechado. 4. Este Superior Tribunal de Justiça firmou sua jurisprudência no sentido de que a perda do cargo público não é efeito automático da condenaçãoainda quando a pena é superior a quatro anos, requisitandomotivaçãoexpressa nos termos do parágrafo único do art. 92 do Código Penal, existente no presente caso. 5. A revisão do valor do dia-multa à luz da condição socioeconômica do réu demanda o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial. 6. Recurso parcialmente provido […].”

  • Para além do mais: “STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA. CC 102714 GO 2008/0286356-7 (STJ.)

    Data de publicação: 10/06/2010.

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TORTURA, EM TESE, PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS NAS DEPENDÊNCIAS DE DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Existindo indícios de que o crime de tortura fora praticado por policiais militares estaduais no interiorde Delegacia da Polícia Federal, compete à Justiça Federal, a teor do art. 109, IV, da Constituição Federal, o processamento e julgamento do feito. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO, o suscitante. […].”

  • Importante: “DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA. […] Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 - lei que define os crimes de tortura e dá outras providências - que "O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado". Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 8.072/1990, é evidente que essa interpretação também deve ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso de se desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional. Cabe esclarecer que, ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Portanto, seguindo a orientação adotada pela Suprema Corte, deve-se utilizar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP e as Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Confiram-se, a propósito, os mencionados verbetes sumulares: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito." (Súmula 440 do STJ) e "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea." (Súmula 719 do STF). […].” HC 286.925-RR, 13/5/2014.

  • Importantíssimo, máxima vênia: “DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE TORTURA COMETIDO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. […] O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.De fato, o crime de tortura praticado integralmente em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas no art. 109 da CF. Esclareça-se que não há adequação ao art. 109, V, da CF, que dispõe que compete à Justiça Federal processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente", pois não se trata de crime à distância. De igual modo, não há possibilidade de aplicar o inciso IV do art. 109 da CF, visto que não se tem dano direto a bens ou serviços da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Ademais, ressalte-se que o deslocamento de competência para a jurisdição federal de crimes com violação a direitos humanos exige provocaçãoe hipóteses extremadas e taxativas, nos termos do art. 109, V-A e § 5º, da CF. Desse modo, o incidente será instaurado em casos de grave violação aos direitos humanos, em delitos de natureza coletiva, com grande repercussão, e para os quais a Justiça Estadual esteja, por alguma razão, inepta à melhor apuração dos fatos e à celeridade que o sistema de proteção internacional dos Direitos Humanos exige. […].” CC 107.397-DF, 24/9/2014.

  • Demais: “DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE TORTURA E MORTE DE PRESO. […] O termo inicial da prescrição de pretensão indenizatória decorrente de suposta tortura e morte de preso custodiado pelo Estado, nos casos em que não chegou a ser ajuizada ação penal para apurar os fatos, é a data do arquivamento do inquérito policial. […].”REsp 1.443.038-MS, 19/2/2015.

  • Não é objeto da questão, mas apenas a título de complementação dos nossos estudos.

    Conforme comentário do Prof. Filipe Martins do Canal Carreiras Policiais: "Majoritariamente entende-se que não pode haver concurso entre abuso de autoridade e tortura, pois o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, ficando absorvido pela tortura. Contudo, a jurisprudência admite o concurso entre abuso de autoridade e lesão corporal; violação de domicílio; e crimes contra a honra. (STF HC 91.912/RS; STJ HC 81.752/RS; STJ RESP 684.532/DF)".


  • Em relação a prática de tortura, o julgamento do processo deverá ocorrer na justiça comum estadual, que tem competência residual, ou seja, compete-lhe processar e julgar as causas que não sejam da competência do Supremo Tribunal Federal, Do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal ou da Justiça Especializada (Trabalhista, Eleitoral e Militar).

    Fica claro, do exposto, que lhe compete julgar todos os crimes de tortura, mesmo os praticados por militares, exceto aqueles que forem praticados a bordo de navios ou de aeronaves.

    GABARITO: CERTO.

  • galera, so lembrando no caso de flagrante improprio em uma residencia a abuso de autoridade.

  • Q236087

    Direito Penal Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997 ,  Legislação Penal Especial

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente da Polícia Federal

    (+ provas)

    Resolvi errado

    A respeito das leis especiais, julgue os itens a seguir. 

    O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.


    Galera!  Nesse caso essa questão já está desatualizada ?
    "A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação" (AgRg no Ag 1388953/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013).

  • Um macete padrão: TORTURA => PID

    Perda do cargo (Automático);

    Interdição pelo Dobro do prazo da pena.

     

     

    Foco no objetivo e fé na missão!!

  •  Aquele que for condenado por crime de tortura sofrerá o efeito da condenação que diz respeito a perda do cargo, emprego ou função pública e a interdição para o seu exercicio PELO DOBRO DA PENA APLICADA. Este efeito é automático, sendo desnecessário que o juiz fundamente o motivo da perda ou interdição do cargo, emprego ou funçao.

  • O crime de tortura deve ser julgado pela JUSTIÇA COMUM, mesmo se tratando de crime perpetrado por policiais militares, veja que a justiça comum estadual tem essa competencia remanescente sobre a torutura. Ressavamos se o crime for cometido a bordo de navios ou aeronaves.

  • perfeita questão! exatamente assim,

    vamos juntos!

  • Para responder a questão somente é necessário saber que Tortura é crime Comum. Dessa forma, o militar estará sujeito a Justiça Comum.

     

    Quanto às penas estão todas corretas:

    > perda automática do cargo, emprego ou função (sem motivação)

    > inabilitação para exercer cargo público pelo dobro de tempo da pena restritiva de liberdade

     

    GAB: C

  • (DPF - Agende da Polícia Federal - 2012 - Cespe). O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo. (Certo)

     

    A perda do cargo, emprego ou função pública é efeito extrapenal administrativo da condenação, e não precisa ser declarado pelo juiz.

     

    estratégia concursos. 

  • Ocorre com dispensa de motivação a perda da função pública decorrente de crime de tortura.
  • Para mim o INTENSO somente se daria em tortura castigo , pois essa para se diferenciar de maus tratos dentro outro aspectos, mesmo porque o intenso e usado como forma de castigo , uma forma subjetiva da vítima em declarações

  • Lucas Oliveira

    A tortura castigo SÓ se da com o INTENSO sofrimento... Já as outras espécies podem ser com ou sem o INTENSO, basta somente o sofrimento.

  • Gabarito: CORRETO

    Comentário simples:

     

    Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, AINDA QUE PRATICADOS EM SERVIÇO."

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO DE TORTURA

    Perda do cargo: AUTOMÁTICA (Não precisa de justificativa)

    Inabilitação para o exercício de cargo púb: DOBRO da pena recebida

  • O crime de tortura é crime comum. Ainda que seja praticada por militar, sejá julgada na justiça comum.

    arti 1 §5= "a condenação acarretará a perda do cargo público, função ou emprego público e a interdição para o seu exercicio pelo dobro de tempo da pena aplicada" - vale lembrar que tortura é imprescritível.

    insucetível de: Graça, Anistia, indulto e fiança.

    aumentos de pena> praticada por funcionário público

                                    > mediante sequestro

                                    > vitima menor, gestante, deficiente ou tem mais de 60 anos. 

    GABARITO CORRETO

  • Galera, presta atenção! 

    "O art. 92, I, do CP prevê, como efeito extrapenal específico da condenação, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. Segundo prevê o parágrafo único do art. 92 e a jurisprudência do STJ, esse efeito (perda do cargo) não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença.
    Em outras palavras, a determinação da perda de cargo público pressupõe fundamentação concreta que justifique o cabimento e necessidade da medida.
    STJ. 6ª Turma. REsp 1044866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014 (Info 549).

    ... NO MESMO INFORMATIVO...

    Cuidado com a Lei de Tortura:

    Na Lei de Tortura (Lei n.° 9.455/97) também existe a previsão de perda do cargo como efeito extrapenal específico da condenação. Veja:

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Deve-se ter cuidado com essa previsão porque o STJ entende que, na Lei de Tortura, esse efeito da perda do cargo é automático:

    (...) A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes. (...)

    (STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013)

     

  • A questão encontra-se desatualizada, pois com o advento da Lei 13.491/2017, que alterou o art. 9º do CPM, os delitos previstos na legislação penal extravagante passam a ostentar a condição de crime militar se praticados por militar da ativa ou em razão da função.

  • Nova Lei 13.491\17     ATENÇÂO

      Significa dizer que a lei cria um tratamento diferenciado conforme o militar seja estadual ou membro das Forças Armadas. O policial militar estadual — em atividade — que cometa crime doloso contra a vida de civil segue sendo julgado no tribunal do júri. A nova lei atinge apenas os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que, nas chamadas "missões de garantia da lei e da ordem" (as conhecidas ocupações nas favelas cariocas e outras missões de "segurança pública") cometam crimes dolosos contra a vida de civis. Nesse caso, eles serão julgados na Justiça Militar Federal, e não no tribunal do júri. 

    ... sentido de que o militar das Forças Armadas que, nas operações de garantia da lei e da ordem (leia-se: cláusula genérica, vaga e imprecisa), cometer crime doloso contra a vida de civil será processado e julgado na Justiça Militar Federal. Já o policial militar estadual permanece sendo julgado no tribunal do júri. Eis aqui mais um ponto polêmico: cria-se uma clara diferenciação no tratamento dos militares agindo em idêntica situação. E se, em uma operação conjunta, um policial militar estadual e um membro das Forças Armadas cometerem um crime doloso contra a vida de um civil em  uma abordagem, como ficará o processo e julgamento? Haverá cisão, pois o militar estadual será julgado na Justiça comum estadual, no tribunal do   júri; e  o militar das Forças Armadas será julgado na Justiça Militar Federal.

    FONTE : www. conjur.com.br

  • Questão desatualizada devido ao advento da Lei n. 13.491/2017. Cuidado colegas.

  • Questão desatualizada, é importante lembrar que até ano passado quem julgava o militar neste caso era a justiça comum, porém veio a lei 13.491/2017 que alterou o CPM e agora trata os crimes que estão previstos fora do CPM como impropriamente militares, ou seja, os crimes praticados seja eles previstos no CPM ou fora é competencia de processar e julgar da justiça militar.

  • Na questão deixa claro que é um policial militar, na  Lei n. 13.491/2017 , fala que: 

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 9o ..................................................................

    ...................................................................................... 

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    ...................................................................................... 

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    Ao meu vê não é crime contra à vida, e se fosse ainda sim iria para justiça comum, pois fala de um policial militar, que a competencia é do tribunal do juri.

    SE eu tiver errado falem!!

     

  • Com o advento da lei 13.491/2017, essa conduta passa a ser crime militar. 

    Questão desatualizada. O resto está perfeito!

  • Cuidado, questão continua correta, mesmo após alteração no CPM...

    Por força do Art 144 CF
    Polícias Militares dos Estados = Forças Auxiliares e reserva do exército

    Forças Armadas: Aeronáutica, Marinha e Exército.

     

  • MESMO Com o advento da lei 13.491/2017, a questão CONTINUA CORRETA, o crime doloso contra civil praticado por MILITAR ESTADUAL CONTINUA SENDO JULGADO NA JUSTIÇA COMUM!

  • Cássio. Somente crimes contra a vida dolosos. Tortura não é julgado por júri. Questão desatualizada
  • Questão desatualizada. Agora é Justiça Militar - Lei 13.491/2017

     

    Com a alteração legislativa, a previsão é de que “os crimes previstos neste Código” (Código Penal Militar) e os “previstos na legislação penal” (todas as leis penais do país) também são crimes militares, quando preenchida uma das hipóteses do inciso II do Código Penal Militar.

     

    As hipóteses previstas no inciso II do art. 9º do Código Penal Militar são, em síntese, os crimes cometidos entre militares; envolvendo militar em lugar sujeito à administração militar contra civil; militar em serviço ou atuando em razão da função, hipótese de maior incidência dos crimes militares; militar em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra civil; militar durante o período de manobras ou exercício contra civil; militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.

     

    Como exemplo, podemos citar: a) crime de disparo de arma de fogo praticado por militar em serviço; b) crime de tortura praticado por policial militar em serviço ou em razão da função: c) crime de abuso de autoridade praticado por militar em serviço; d) assédio sexual; e) crime de possuir imagens de crianças e adolescentes em situações pornográficas, quando os militares a obtiverem em razão do serviço e tenham essas imagens não com a finalidade de comunicarem a autoridade competente.

     

    Os crimes dolosos contra a vida de civil continuam sendo de competência do tribunal do júri, consoante art. 125, § 4º, da Constituição Federal. Isto é, os crimes de homicídio doloso, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e de aborto são de competência do tribunal do júri, quando a vítima for civil.

     

    Todos os outros crimes existentes no ordenamento jurídico brasileiro, quando cometidos em uma das hipóteses do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar, são de competência da Justiça Militar.

     

    https://jus.com.br/artigos/61251/a-lei-13-491-17-e-a-ampliacao-da-competencia-da-justica-militar

  • CERTA,

     

     

    TORTURA PROVAFIM de OBTER: INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO ou CONFISSÃO da VÍTIMA ou de 3ᵃ PESSOA;

     

     

    COMPETÊNCIA:

     

    PM - Julgado na Justiça Comum Estadual (Tribunal do   júri); e

    FORÇAS ARMADAS (FA) - Julgado na Justiça Militar Federal.

     

    OBS.: A perda é AUTOMÁTICA.

     

     

    Coragem e Fé, galera!

     

    bons estudos.

  • Essa questão é um excelente resumo.

    Gabarito CERTO

  • Desatualizada... Justiça Castrense

  • Excelente Questão!!!

    Sertão Brasil !

  • Só para não esquecer que agora é com a Justiça Militar pessoal...

    Borá não custa nada ajudar ao próximo...

    Segue o jogo....

     

  • Desatualizada
  • ATUALIZANDO...

    De acordo com a lei  Lei nº 13491/2017 Toda conduta criminosa que o militar estadual possa vir a cometer em serviço, atuando em razão da função, ou em local sob a administração militar, com exceção do crime doloso contra a vida de civil, será o militar estadual processado e julgado pela justiça militar, independente de ser esta conduta penalmente tipificada no Código Penal Militar, ou em lei penal comum ou extravagante.

  • Com o advento da Lei nº 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965), porém a competência para processar e julgar agora é da Justiça Militar.

  • Marquei imaginando que seria a Justiça Militar, e com os comentários parece que estou certo. Podia atualizar a questão.

  • Questão desatualizada!

    Cabe à Justiça MILITAR (ATENÇÃO, é recente isso) processar e julgar militar que pratica crime de tortura; 

  • ATENÇÃO!

    Código Penal Militar modificado pela Lei n. 13.491/2017.

    aplica-se apenas aos militares das Forças Armadas. Os militares dos estados (policiais militares e bombeiros militares) continuam sendo julgados pela Justiça Comum nos crimes dolosos praticados contra a vida de civil. O §2o do art. 9o é bastante específico ao mencionar os militares das Forças Armadas, e, além disso, o §4o do art. 125 da Constituição Federal também traz essa previsão em relação aos militares estaduais.

    Art. 125.

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudancas-no-codigo-penal-militar-lei-13491/

     

  • Aquela questão que vc pega, imprime, cola na parede da sua cama. Pq só nela tem uns 5 tópicos da lei!

  • O Qconcurso tá na nova plataforma e disse que teve varias atualizacões de questões , mas até agora não vi nada disso ainda ,pois todas estão do mesmo jeito..

  • QConcursos, por favor e em nome de Jesus, ATUALIZEM essa merda!!!!

  • Apenas crime doloso contra a vida q não será competência da justiça Militar. Questão desatualizadíssima.

  • GALERA CREIO QUE NÃO ESTA DESATUALIZADA NÃO, POIS O CRIME NO CPM SÓ É PARA MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, E A QUESTÃO DEIXA BEM CLARO QUE FOI UM POLICIAL MILITAR QUEM PRATICOU O CRIME

  • Será de competência da Justiça Militar quando for praticado em uma das hipóteses do art. 9o, II do Código Penal Militar, alterado pela Lei no 13.491/17.

  • GABARITO CERTO

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Vocês estão viajando. Olhem a Lei 13.491/17, está bem claro:

    Art. 9°, Inciso II, § 1° - Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

     

    Ou seja, a questão NÃO está desatualizada.

     

    Será da Justiça Militar quando relacionados ao  § 2°, e cometidos por militares das Forças Armadas!!!!!

  • Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Denúncia pela prática do crime de tortura (artigo 1º, inciso II, § 3º – segunda parte e artigo 1º, inciso II, por sete vezes c/c o § 4º, inciso I, da Lei 9.455/1997) e não de maus tratos do Código Penal Militar.3. Competência da Justiça Estadual Comum fixada pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos. 4. Óbice da Súmula 279/STF. 5. Violação dos artigos 124 e 125, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal não configurada. 6. Entendimento desta Suprema Corte de que a competência para processar e julgar crimes comuns praticados por policiais militares é da Justiça comum. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

    STF. RE 1077726 AgR / MT - MATO GROSSO. PUBLIC 01-08-2018

  • Francisco, e onde que Tortura é crime contra a vida?

     

    A questão está sim desatualizada.

  • Questão desatualizada!!!

  • Desatualizada. Isso msm. PARABÉNS pessoal.
  • Lei 13.491/2017.

    ...................................................................................... 

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;    

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;     

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e     

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ” (NR) .


    No meu ver a alteração vale apenas para Militares das F.A e não valeria para os militares estaduais.


  • Lei 13.491/2017.

    ...................................................................................... 

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;    

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;     

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e     

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ” (NR) .


    No meu ver a alteração vale apenas para Militares das F.A e não valeria para os militares estaduais.


  • E SEGUE O JOGO...

    =)

  • Após mudança legislativa que ocorreu recentemente, a questão se encontra errada. Responderá o militar perante a Justiça Militar.

  • QUESTÃO DEPEN / PF / PRF 2021

    1 - Após o advento da lei 13.491/2017, se um integrante de corporação policial militar for processado penalmente pela prática de tortura ao submeter agente preso por sua guarnição a sofrimento físico intenso com a intenção de obrigá-lo a delatar os comparsas, o julgamento do processo deverá ocorrer na justiça militar, e a eventual condenação implicará, automaticamente, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, como efeito automático da condenação, dispensando-se motivação circunstanciada.

    GAB C.

    Com a alteração legislativa, a previsão é de que “os crimes previstos neste Código” (Código Penal Militar) e os “previstos na legislação penal” (todas as leis penais do país) também são crimes militares, quando preenchida uma das hipóteses do inciso II do Código Penal Militar.

     

    As hipóteses previstas no inciso II do art. 9º do Código Penal Militar são, em síntese, os crimes cometidos entre militares; envolvendo militar em lugar sujeito à administração militar contra civil; militar em serviço ou atuando em razão da função, hipótese de maior incidência dos crimes militares; militar em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra civil; militar durante o período de manobras ou exercício contra civil; militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.

     

    Como exemplo, podemos citar: a) crime de disparo de arma de fogo praticado por militar em serviço; b) crime de tortura praticado por policial militar em serviço ou em razão da função: c) crime de abuso de autoridade praticado por militar em serviço; d) assédio sexual; e) crime de possuir imagens de crianças e adolescentes em situações pornográficas, quando os militares a obtiverem em razão do serviço e tenham essas imagens não com a finalidade de comunicarem a autoridade competente.

     

    Os crimes dolosos contra a vida de civil continuam sendo de competência do tribunal do júri, consoante art. 125, § 4º, da Constituição Federal. Isto é, os crimes de homicídio doloso, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e de aborto são de competência do tribunal do júri, quando a vítima for civil.

  • De acordo com o STJ,a perda do cargo é automática náo necessitando de fundamentação do juiz na sentença.

  • Com a nova redação, que ampliou as competências da justiça militar, passou-se a se considerar crime militar em tempos de paz aqueles previstos não só no CPM como os previstos na legislação penal em geral, desde que praticados por militar nas situações previstas nas alíneas “a” a “e” do referido dispositivo. Assim, se fosse aplicada após 2017, a questão estaria falsa, uma vez que seria caso de competência da Justiça Militar


ID
1060582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da legislação especial criminal.

O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Interessante questão. 

    Basta pensar que a prisão de uma pessoa, em regra, será causa de sofrimento mental para ela. Mas a prisão, observadas as formalidades, é um ato legal e não pode ser considerada abuso de autoridade.

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Ele cometeu o crime de constrangimento ilegal.

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


  • O ponto chave da questão é não haver a expressão "com emprego de violência ou grave ameaça". Nessa condição, por se tratar de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, não há que se falar em tortura.

  • Eu respondi errado pela falta do INTENSO palavra chave quando a pessoa esta sob a guarda!

  • A questão fala que o ato praticado é previsto em lei ou resultante de medida legal. Portanto, o ato é legitimo, agindo o agente em estrito cumprimento do dever legal o que afasta a ilicitude do ato, ainda que este ato gere sofrimento à pessoa.

  • Algumas justificativas dadas pelos colegas são pertinentes. Porém, deve-se observar que neste caso, trata-se de uma excludente de ilicitude, o estrito cumprimento de dever legal art. 23, III, CP. Pois, a questão dispões que o ato praticado foi um ato previsto em lei ou resultante de medida legal, requisitos que justificam a aplicação da descriminante do art. 23, III, CP.

    O estrito cumprimento de dever lega, trata-se de uma descriminante penal em branco, pois para que ela seja aplicada, exige-se que uma lei (em sentido amplo) resguarde a prática do ato do agente. No caso em tela, nos termos do art.1º, §1º da lei de tortura (já citado abaixo pelo colega), que dispõe que "pratica crime de tortura aquele que submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, desde que o ato NÃO esteja previsto em lei ou NÃO resultante de medida pena", ou seja, quando a medida for prevista em lei, mesmo que cause sofrimento físico ou mental a pessoa presa, não configura crime de tortura, pois o 2º substrato do crime, a ilicitude, está excluída.  

  • Ato previsto em lei ou medida legal ... não configura tortura.

  • Se falou que está previsto em lei, logo é estrito cumprimento de dever legal.

  • O crime em tela tortura esta regulado pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1984, e ratificada pelo Brasil em 28.09.1989, em seu artigo 1º e 2º que, por tratar de direitos humanos, precede as leis ordinárias em vigor.

    Artigo 2º — Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa, penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim.

    A convenção não deu margem a idiossincrasias. Sofrimento significa constância, permanência, ou severidade desproporcional - dolo direto de torturar (Prazer pelo agente em impor dor, castigo e violência). No direito internacional o tema é tratado como crime de lesividade real. No Brasil temos a estratificação do sofrimento em várias leis que sustentam a persecução penal. CP, Abuso de Autoridade, Lei Maria da Penha, Proteção ao Idoso, Proteção a criança e adolescente, e, ao lado, nossa doutrina, cultura jurídica e jurisprudência, seguem procurando a medida da culpabilidade garimpando o dolo de violência, assumindo-o como crime material. Particularmente entendo a solução (brasileira)mais técnica se aperfeiçoando ao caso concreto, a pessoa do acusado e sua personalidade, mas o status constitucional das normas de direitos humanos se impõem. Certo que o STF deve harmonizar o trato do diploma internacional sobre a Tortura, com os princípios de nossa constituição em favor do acusado e apenado. Igualdade, Proporcionalidade, Pessoalidade, Lesividade e Personalidade, o que não ocorreu. Assim, o sofrimento, atentório a dignidade da pessoa humana, afasta qualquer amparo legal da ação, portanto estamos diante de tortura, conforme a resolução 39/46.

    Havendo excesso no poder de correição do preso por agente policial temos o crime de abuso de autoridade art. 3, I, Lei 4898. Neste caso não é imposto sofrimento torturante (valor subjetivo do homem médio), mas ação correcional injustificada, ilícita e ilegal, atentória a higidez física e mental do custodiado. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/94831/sumula-vinculante-n-11-regulamenta-o-uso-das-algemas.

    Muito se discute sobre quando a vítima consentiu o sofrimento. Órgãos de formação policial e militar imputam o sofrimento para justificar razões de formação profissional. Contudo o mero consentimento não é carta de alforria para se operar todo tipo de lascivas e sevicias, cabendo se perquirir se o instrutor não agiu com dolo direto de torturar, sendo evidente que a instituição deve fiscalizar proximamente este tipo de ação, coibindo abusos, e neste sentido pormenorizar os procedimentos para este tipo de instrução, necessária para formação do policial ou soldado, sob pena de condescendência. Mas sem dúvidas estamos diante de um dos temas mais polêmicos do direito.

    Quando se confronta a resolução com o Regime Disciplinar Diferenciado - Art. 52 da LEP mas nos salta ao olhos sua evidente inconstitucionalidade por afronta a Resolução 39/46, e o STF entende assim http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=245422 , e seguimos por delongas discussões sobre o tema. http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090616104850251&mode=print

    Agora como pode um tema tão polêmico ser cobrado em prova?

  • GABARITO: ERRADO

    O próprio constrangimento da prisão, do uso de meio de contenção como spray de pimenta ou até mesmo algemas, ainda que devidamente fundamentados e amparados em lei, poderá proporcionar sofrimento mental ou físico. É comum presos em flagrante não se sujeitarem aos procedimentos policiais e, dentro dos parâmetros legais, acabam sendo contidos à força e como consequência sofrem fisicamente, pelo legal uso proporcional da força policial.


    A dificuldade é para todos. Bons estudos!
  • Concordo com o colega Atom. Questão muito polêmica (ou mal formulada). Nenhum ato previsto em lei, ou resultante de medida legal, pode permitir ao agente público submeter alguém preso, ou sujeito à medida de segurança, a sofrimento físico ou mental. A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República. Não dá para concordar com esse gabarito. 

  • Falta a palavra chave nesta questão.


  • nunca vi lei que autorize=submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental,eu pensava que pena de castigo era proibida.

  • O gabarito é ERRADO, mas não pela presença de uma excludente de ILICITUDE (os apontados exercício regular de um direito ou estrito cumprimento do dever legal).

     O fato é ATÍPICO, simplesmente porque não se enquadra na descrição típica da Lei 9.455/97, art. 1º, §1º, que comina as mesmas penas do tipo principal "a quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal". 

    Se o ato É previsto em lei ou RESULTA de medida legal não se adequa à descrição do tipo, não constituindo crime por falta da tipicidade. Não faz sentido. no caso, a avaliação sobre questões ligadas à antijuridicidade.


    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


  • Tipo de questão pra se ganhar tempo na prova, o elemento subjetivo do crime de tortura é o dolo, tem que ter o fim, o objetivo de praticar a tortura , então logo de cara dá pra se matar a questão, por essa não mencionar o dolo específico do agente. Não precisa ficar perdendo tempo.

    Força e Fé para todos.

  • Espera aí senhores, o erro da questão está em "ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal", aki está o erro , pô, qndo fala AINDA Q POR INTERMÉDIO, pessoaaaaaal acorda aí, questão sem pé e sem cabeça, doido pra derrubar o candidato na questão, isso está dando um lucho pra agir na ilegalidade e isso não pode.

  • É só pensar no exemplo que o agente público deixa o preso na cadeia, isso é previsto em lei, ainda que o preso se sinta revoltado de estar dentro da cela, é o dever do agente público deixa-lo trancado. É isso, bons estudos.

  • O crime de Tortura exige uma FINALIDADE.

  • Errado

    Trata-se de modalidade de "Tortura Sem Finalidade". Vamos analisar suas elementares:

    Sujeito ativo: Aquele que submete pessoa presa ou sujeita a MS

    Sujeito passivo: crime próprio (preso ou MS)

    Modo de execução: mediante comportamento ilegal (não exige, como nas demais modalidades de tortura, violência ou grave ameaça).

    Resultado: causando-lhe sofrimento físico ou mental

    Finalidade: não tem.

    Obs: é a única tortura que não tem finalidade. Nas demais espécies de tortura (Tortura prova, Tortura para ação criminosa, Tortura Preconceito, Tortura Castigo) temos uma finalidade.

    O erro da questão é no modo de execução. Pois como o agente público se valeu de ato previsto em lei (ausência de elementar), agiu no estrito cumprimento de um dever legal. No caso, afasta-se a própria tipicidade, pois o comportamento ILEGAL é elementar do tipo.

  • Entendi que o agente se encontra preso e o policial o submete a castigo físico ou mental. Isto não caracterizaria tortura?

  • O agente no exercício da atividade legalmente constituída submete pessoa presa a sofrimento físico e moral suficiente (adequado, necessário) para o exercício de sua atividade e cumprimento legal da ordem não comete crime algum.                   
     Agora, como a questão esta aberta. Não aperfeiçoou o sofrimento, encontra-se ao meu ver correta a afirmação de crime de tortura. Pois qualquer sofrimento, mesmo legalmente autorizado, mas não informado pela adequação e necessidade do ato, é tortura.


  • "ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal..."


    Portando, não há que se falar em crime de Tortura.

  • O comentário do Willon Matheus é suficiente e autoexplicativo e o erro da questão subsiste simplesmente na ausência do NÃO entre ato e previsto. A questão é cópia fiel da letra da lei.

    Vejamos: " Lei 9.455/97, art. 1 º (...)

    § 1 º  Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". 

    Lembrando que o QUEM previsto no parágrafo se remete ao sujeito ativo do crime de tortura, podendo ser qualquer pessoa, apenas o sujeito passivo que é próprio, pois tem que ser pessoa presa ou sujeita a medida de segurança.

    Importante fazer um adendo referente a pessoa presa e a sujeita a medida de segurança, a primeira pode corresponder a prisão penal definitiva ou provisória; prisão civil por pensão alimentícia; internação de menor infrator (lei 12.847/13). A segunda refere-se à internação e tratamento ambulatorial.

    Rogério Sanches, Legislação extravagante, Carreiras Jurídicas, CERS. 

    Espero ter ajudado.

  • A questão é simples! Por mais que seja tortura submeter preso a sofrimento, se estiver previsto em lei ou for a medida legal, exlcui-se ilicitude do fato, ou seja, não há crime. Trata-se de estrito cumprimento do dever legal!!!

    Bons Estudos e Fé na Missão!!!

  • Está parecendo ser abuso de autoridade

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal

    gabarito errado.


  • Caros colegas, no caso do parágrafo primeiro do art 1º da lei 9455 não se exige finalidade específica, muito menos configura crime de abuso de autoridade como comentado por alguns colegas. O simples fato de submeter pessoa presa à sofrimento - físico ou mental - configura prática de tortura. Vamos cuidar os comentários pessoal.

  • GABARITO (ERRADO)

    Dentista público de presídio e escolas estaria lascado

  • Lei 9455/97

    art 1

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  •  Há o crime de Tortura se:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


  • Basta imaginar um fiscal fechando um estabelecimento que está irregular. 

    O dono do estabelecimento vai sofrer psicologicamente, por que não irá poder vender seu produto e retirar o seu sustento.

    Mas o fiscal está agindo de acordo com o que está na lei.

    Na verdade... esse é o principio da legalidade na administração publica, o agente só pode fazer o que a lei manda.

  • Errado!

    Sem mais delongas!

    Se há amparo legal e, ausência de uma finalidade para se cometer a tortura, não devemos falar em crime.

  • O crime em tela tortura esta regulado pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1984, e ratificada pelo Brasil em 28.09.1989, em seu artigo 1º e 2º que, por tratar de direitos humanos, precede as leis ordinárias em vigor, com força de norma constitucional.

    Artigo 2º — Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa, penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim.

    O agente no exercício da atividade legalmente constituída submete pessoa presa a sofrimento físico e moral suficiente (adequado, necessário) para o exercício de sua atividade e cumprimento legal da ordem não comete crime algum.                    Agora, como a questão esta aberta. Não aperfeiçoou o sofrimento, encontra-se ao meu ver correta a afirmação de crime de tortura. Pois qualquer sofrimento, mesmo legalmente autorizado, mas não informado pela adequação e necessidade do ato, é tortura.

    "Ato previsto em lei ou mediada legal" não se pode aprioristicamente  isentar o agente do crime de tortura, quiça invocar a licitude da ação como cumprimento de dever legal, pois não há lei que pode "autorizar" o dolo de torturar, este afasta o dolo de correção ou repressão, que impõe sofrimento. 

  • EXEMPLO: Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

  • Não é qualquer sofrimento físico ou mental que é caracterizado como tortura, só o fato de a pessoa estar presa já é sofrimento mental e não é tortura.

    Para que se enquadre no crime é necessário :

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Art 1º §1º diz que Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Diferentemente, do que trouxe a questão.
  • PRA QUE tanto comentário nessa questão simples? ficam repetindo a mesma coisa que todo mundo já comentou, não é por nada mas pra passar tem que ser rapido e objetivo nos estudos...

  • A questão é errada, pois dá pra entender que a lei de tortura nessa situação hipotética foi revogada,

    Deixando de ser crime, e ainda por cima dando medidas legais ao agente público, onde o mesmo

    age em estrito cumprimento do dever legal.

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Boa questão!

  • Questão Incorreta:

    Um exemplo clássico de sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato  previsto em lei ou resultante de medida legal é o RDD ( Regime Disciplinar Diferenciado) o qual esta previsto na LEP, onde o preso fica encarcerado em local diverso dos demais detendo por 22h diárias com apenas 2h de banho de sol...
  • não resultante de medida legal

  • O sofrimento físico ou mental não obrigatoriamente traduz-se em ato de tortura, visto que (por exemplo) o sofrimento em tela pode advir da ação contundente de um agente de segurança pública para parar agressão do preso a outrem ou até mesmo contra sua própria vida.

  • Agente de polícia, delegado, juiz, promotor etc. que não está preparado para causar sofrimento em outras pessoas está na carreira errada.

  • ERRADO!

    O erro da questão esta justamente na afirmação de prática de ato previsto em lei. Este trecho é justamente o contrário do que diz o §1º:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


  • O STF já se posicionou pela constitucionalidade do RDD

  • É estranho, mas é uma questão mais pra se avaliar o raciocínio lógico, do que o direito propriamente dito

    a questão diz: (...) prática de ato previsto em lei, ou resultante de medida legal.

    A seara do direito administrativo diz: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, quanto que a administração pública (agente publico) deve fazer tudo que a lei determina. Por ser legal a prática não resulta tortura. (pelo menos foi esse o meu entendimento)

  • Já errei essa questão umas 5 vezes. Sacanagem viu.

  • kkkkkkkkkk  

    acredito que falta a palavrinha "intenso" sofrimento fisico e mental!!!

  • Ele praticou fato no Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Não haverá ilicitude quando alguém pratica fato típico em obediência a uma determinação legal. Ex Carrasco - executa a pena de morte (caso de guerra).

    Estrito Cumprimento do Dever Legal é excludente de ilicitude que por sua vez é discriminante.

  • Acho que só acertei a questão porque já decorei a resposta de tanto errar, rs! E ainda assim, nenhum comentário me fez entender de fato o que a questão pede.

  • pessoal.... essa questão trata da lei de abuso de autoridade.... O agente público cometeu um crime de abuso de autoridade

  • Mais que questão capciosa.

  • O item está errado, pois o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal não praticará o crime de tortura.

    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • A exemplo o rdd!!!

  • galera, nas questões que tratar de tortura, busque a palavra Intenso Sofrimento e dolo de torturar.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Se sempre que o agente público, cumprindo seu dever legal ("por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal"), praticasse crime de tortura só porque causou ao preso sofrimento físico  ou mental, não restaria um agente público em liberdade. O fato de uma pessoa estar sendo presa, por si só, pode causar o sofrimento mental, por exemplo, quando do cumprimento sem nenhum excesso do dever do agente. Logo, é importante ficar claro que o sem o elemento normativo do tipo "por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal" do §1º, art. 1º da lei de tortura não haverá crime!

  • Erro está em prática de ato previsto em lei! se está previsto em lei, não há que se falar em tortura! simples.

  • Submeter -> Intenso sofrimento

    Constranger -> sofrimento


    "Quando entenderes que a arma e a força são para a construção do bem e não para a mera satisfação própria da punição de outrem, estarás, então, pronto para a Polícia Federal." (Anônimo)

    POLÍCIA FEDERAL!

  • PREVISTO EM LEI NÃO TEM TORTURA

  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Vamos pra cima!!

  • Exemplo prático : Preso indisciplinado que é submetido ao isolamento. A Lei prevê tal sofrimento, logo, não é tortura.

  • Fato atípico.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

  • Exercício regular de um direito. 






    POLÍCIA FEDERAL.

  • Como o colega mencionou, o simples fato de ser preso, para alguns, pode ser sim um sofrimento mental. 

    Abraços amigos, que Deus ilumine a caminhada de vocês! Em breve todos estaremos lá! Basta não desistir

  • Ex: ACAREAÇÃO - colocar-se o infrator em confronto com as afirmações da vítima para esclarecer pontos conflitantes entre as alegações poderá causar um sofrimento mental ao acusado. Contudo não importa em "tortura", tendo em vista que é um procedimento presvisto em lei.

     

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL - a coação utilizada para impedir o suicídio pode causar um sofrimento físico no agente. Contudo, também é medida prevista na lei que não configura modalidade criminosa, muito menos a figura da "tortura".

    *Chegar-se-ia próximo da figura da "inexigibilidade de conduta diversa". 

  • ERRADO

     

     

     

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

     

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

     

     

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

     

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • ERRADO

    Essa questão exige somente interpretação, pois o que é previsto em lei, não pode ser crime.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Conforme disposto no art. 1º da Lei 9.455/97:

    Pratica crime de tortura quem:

    1 - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, que cause sofrimento FÍSICO OU MENTAL:

    A) Para obtenção de PROVAS (informação, confissão, etc.);

    B) Para provocar ação ou omissão que configura CRIME(S);

    C) Em razão de DISCRIMINAÇÃO (racial ou religiosa)

    D) para aplicar CASTIGO (aos casos elencados no inciso II)

    2) submeter o preso ou pessoa sujeita a medida de segurança à pratica de ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou PROCEDIMENTO MEDICO ILEGAL.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • ERRADO.

    SERIA DIFÍCIL PREVISÃO LEGAL QUE AUTORIZASSE TORTURA.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

    O ECDL se caracteriza por ato de agente público que, amparado em lei, viola bem jurídico alheio. Trata-se de descriminante penal em branco. É exemplo a prisão em flagrante operada pelo policial (o constrangimento, aqui, é autorizado pela lei). 

    Na questão, o agente penitenciário poderia infligir atos que causassem sofrimento, desde que amparados em dever legal (exs.: isolar preventivamente o preso após falta grave; suspender visitas e outras regalias).

     

  • ERRADO

     TORTURA DO ARTIGO 1º, §1º § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato NAO previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

     

    Ora, se tem previsão legal ou resulta de medida legal, não há que se falar em conduta criminosa. Nesse caso, o agente público está amparado por lei, portanto, cumprindo o seu dever legal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • 1º que a legislação de que trata o crime de tortura do define como : INTENSO sofrimento Fisíco e Mental.

    se for um exercício regular de direito não o seria crime.

     

    Esse e o tipo de questão que trabalha a logica do concurseiro em assemelhar a parte geral do CP, com intedimento da legilação especial.

  •  Prezados, o erro da questão, não está na ausência do adjetivo intenso, mas sim na ausência dos requisitos para enquadra o fato como crime de tortura.

    Tortura-prova  ou persecutória -  O agente inflinge alguém com a finalidade de obter confissão, declaração etc.

    Tortura-crime - O agente inflinge para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    Tortura- Castigo -  O agente inflinge como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Resposta: Errado

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Não precisa de muito conhecimento para responder essa, basta saber interpretar, se a lei permite, NÃO É CRIME!

    #NãoAosComentáriosRepetidos #NãoAosComentáriosDesnecessários

  • Rodolfo Maia, cuidado com esse pensamento. Nem tudo que está na lei é moral e, consequentemente, "legal". 
     

  • PRATICA TORTURA:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    NÃO PRATICA TORTURA

    quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato previsto em lei ou  resultante de medida legal ( EX.: LEGITIMA DEFESA )

     

  • ERRADO

    Assertiva > O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

    A questão deixou clara que o agente atuou por intermédio da prática prevista em lei OU resultante de medida legal (exercício regular de direito), portanto, não da para se falar em cirme. ENTRENTANTO, se, em decorrência desta medida legal, o agente público sujeitar pessoa presa a sob sua guarda a intenso sofrimento físico ou mental, ai sim, temos então crime de TORUTRA, vejamos.

    Artigo 1 > II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • quando falou ato previsto em lei quiz dizer que o ato e legalll galera e simples

  • estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei.

  •  O ato praticado é previsto em lei ou resultante de medida legal. Portanto, o ato é legitimo, agindo o agente em estrito cumprimento do dever legal, o que afasta a ilicitude do ato, ainda que este ato gere sofrimento à pessoa.

  • O item está errado, pois o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal não praticará o crime de tortura.

    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.


    RESPOSTA: ERRADO.

  • RDD por exemplo. 

     

    Bons Estudos.

  • INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL !!!!!!!!!

  • Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal

  • A exemplo disso, é o REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD). Nesse caso, autorizado por lei, não há crime.

  • o caso diz que o ato é legal e por tanto o agente agiu em estrito cumprimento do dever legar e assim exclui o ilicito do crime.

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

     

    O item está errado, pois o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal não praticará o crime de tortura.



    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

     


    RESPOSTA: ERRADO.

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • o erro da quetsão está em ATO PREVISTO EM LEI 

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • ATENÇÃO: O comando da questão disse: ato previsto em lei ou resultante de medida legal!! Peguinha.

  • Acredito que seria Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocar em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa.....nesse caso seria crime de maus tratos e não tortura....

  • ERRADO - O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura. - art. 1º § 1º LEI 9.455 (...) por intermédio de prática NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal, na assertiva, tratava de uma prática de ato previsto sim em lei ou medida legal, sendo assim, não haveria crime de tortura!

  • Pessoal, é possível um ato previsto em lei ou resultante de medida legal causar sofrimento físico ou mental a pessoa presa? Eu errei porque fui de trás pra frente na questão.

  • Se não me engano. O RDD é legal mesmo causando sortimento físico e mental. E não é tortura. Para ser teria que mencionar INTENSO sofrimento físico e mental
  • GABARITO (ERRADO)

  • Basicamente, ser preso deve ser ruim e o bandido acaba se sentimento mal, mas não significa que está sendo torturado.

  • muito comentário para pouca questão.

  • O ERRO ESTÁ EM SOMENTE FALTAR UMA PALAVRA,A PALAVRA NAO QUE ANTECEDE A FRASE 

    ART 1 PARAGRÁFO 1(ATO ''''''NÃO'''''' PREVISTO)prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Putzz, mais de 100 comentário em uma questão de texto de lei pura.

  • Questão fácil, letra de lei, a galera chora demais! Vão direto pro comentário de Willion.

  • sofrimento físico ou mental nós sabemos que é tortura porém, a questão fala de ato previsto em lei ou resultante de medida legal em consequência, não é tortura.

  • Afirmativa: O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

     

    1 -  Acredito que o erro se encontra no fato de não existir a palavra intenso, o que geralmente distingue o tipo de tortura do tipo de maus tratos.

     

    2 - Outro fator, é o já comentado por alguns colegas, o fato deste fato ser praticado resultante de ato previsto em lei ou de medida legal também afasta o crime de tortura.

     

    Um exemplo disto na prática pode ser:

    Sofrimento Físico: Preso que tenta fugir e é impedido com uso da força necessária, seja ela uma agressão ou até mesmo um tiro.

    Sofrimento Mental: Preso que "apronta" e é colocado em RDD (Regime Disciplinar Diferenciado - Vide LEP) acaba tendo sua visita, seu horário de sol restringido.

     

    Espero ter contribuído, até mais ver!

  • Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) | EQUIPARADO

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

  • Ele está em exercício regular de direito, logo não comete tortura.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • O erro da questão está na falta da finalidade específica.


    A exceção quanto a finalidade específica está no: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Em 27/12/2018, às 11:00:12, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 23/06/2018, às 10:06:59, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/06/2018, às 14:37:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/02/2018, às 22:37:21, você respondeu a opção C.Errada!

     

    REGULARIDADE !!! REGULARIDADE !!!

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • ATENÇÃO!

    Comando da questão disse: ato previsto em lei ou resultante de medida legal

    Por isso não cometerá crime de tortura.

  • Um grande exemplo é o caso de aplicação de RDD (regime disciplinar diferenciado).

    No caso do RJ, o bandido indisciplinado fica no Presídio de Bangu 1, em uma cela de 6m², sem ventilador...SEM VENTILADOR EM BANGU ! Em Bangu, sem ventilador kkkkkkkk É ou não um sofrimento físico???? Mas a lei fala que ventilador é regalia do preso e não direito, então pode privar dessa regalia. Amparado por lei, não há que se falar em tortura.

  •  Lei 9455/97 - Tortura

     

    Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo. 

     

    Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura: 

    Convenção contra tortura e outras penas crueis

    Convenção Interamericana para punir a tortura. 

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas. 

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência  ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

     

    Tortura Omissiva: Não admite a tentativa. 

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    Qualificadoras: 

    Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos 

     

    Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

     

    Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/  Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Artigo 1º Lei 9.455/97

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Ou seja estando previsto em lei não o que se falar em ilegalidade.

  • Se está previsto em lei ou resultante de medida legal, não caracteriza a tortura.

  • GAB:E

    Basta lembrar do PRESO que é submetido ao RDD.

  • somente se for algo não previsto em lei

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Errado.

    Se o ato estiver previsto em lei ou for resultante de medida legal, não haverá a prática de tortura. Lembre-se, por exemplo, do RDD (regime disciplinar diferenciado), que submete o preso a medida de isolamento que pode implicar em sofrimento mental (psicológico). Como há previsão legal para tal conduta, não há que se falar em crime de tortura!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GB E

    PMGOOO

    BOA QUESTÃO.

  • GB E

    PMGOOO

    BOA QUESTÃO.

  • Errado.

    Tortura do preso. Se o ato está previsto em lei, não há tortura.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • não exite tal lei no país...b

  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

    GAB: ERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • ato previsto em lei, não comete crime de tortura...

  • Gabarito correto!

    Ex: submeter preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), revistar presos em operações....

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • GAB: ERRADO

     

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura: 

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Se um Detento vinher para cima de uma Agente prisional e ele acabar atirando com balas de borracha, isso provocará um sofrimento físico no detento, porém o agente estará acobertado pela legítima defesa (excludente de ilicitude) ato previsto em lei (Art. 25 do CP). NÃO responderá pelo crime de tortura.

  • Fosse a alternativa verdadeira, um Juiz, que condenasse alguém a prisão por latrocínio e determinasse sua prisão em regime fechado, estaria cometendo o crime de tortura, pois sem dúvida o sistema penitenciário e a perda da liberdade acarretará sofrimento psicológico ao indivíduo.
  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará (não praticará) o crime de tortura.

    Obs.: Praticará se for por ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Gabarito: Errado.

  • se há previsão legal---> é permitido!

  •  

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura: 

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • Exercício regular de direito, simples!

    ''Medida legal''

    PMGO #gloriosa s2

  • Epa! Se a prática do ato previsto em lei ou resultante de medida legal gerar sofrimento físico ou mental ao preso, não fica configurado o crime de tortura!

    Isso porque o agente terá praticado o ato no estrito cumprimento de dever legal, o que afasta o crime em questão.

    Art. 1º (...) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa PRESA ou sujeita a MEDIDA DE SEGURANÇA à sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Item incorreto!

  • ERRADO

    O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

    Conforme a Lei 9455/97 :

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental ( acredito que o simples fato do crime cometido acarretar sofrimento mental ou algumas peculiaridades acarretar sofrimento fisico) ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura. ( porém será pra efetuar a prisão, um ato legalizado, não incorre em crime de tortura.

  • Se está na Lei, "tá valenu". ERRADA a questão.

  • Questão muito boa! porque o agente pode sim praticar a violencia fisica nos moldes legais. Segue o resuminho:

    Tortura (pena Reclusão 2 a 8 anos):

    1- Violencia ou ameaça com o fim de: obter informação, prov ação/omissão, discriminação racial/religiosa

    2- Submeter pessoa sob seu poder/guarda/autoridade com fim de aplicar: Castigo

    3- Submeter preso a sofrimento não previsto em lei.

  • O certo seria:

    O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, NÃO praticará o crime de tortura.

  • O item está errado, pois o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal não praticará o crime de tortura.

    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • só entender que não existe tipo de tortura prevista em lei.

  • KKKK

    ATÉ ONDE EU SEI, LEI MÁXIMA E A CONSTITUIÇÃO E LÁ NÃO EXITE LEI QUE PERMITA TORTURA. SERÁ QUE O FORMULADOR NUNCA LEU ART. 5 ?

  • Errado. Pois estará agindo no estrito cumprimento do dever legal.

  • Errou!!

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Se está previsto em lei, está permitido. Estrito cumprimento do dever legal.

  • Regime disciplinar diferenciado é grande exemplo de sofrimento mental kkkkk, acho que até no fisicio ele sente, pq na verdade quando a mente sofre o corpo tbm sofre. E RDD tá previsto em lei, mas o preso nao andou a lei tem que entrar pra ficar disciplinado. Pensei assim e acertei a questaaao

  • Se você ler com calma, verá que a pratica está expressa em lei, logo, não é crime.

  • RDD é legal e causa um grande sofrimento mental.

  • Essas propagandas nos comentarios estao incomodando. Vamos Reportar abuso para o QConcurso tomar providencias quanto a isso.

  • Quando fala em ato de prática prevista em lei já mata a charada. Se está expresso em lei então não configura tortura.

  • §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Ou seja, se previsto em lei ou medida legal, pode descer o cacete.

  • ERRADO GALERA / CESPE X GRUPO GOTE/DF

  • Para cespe, todo detalhe é importante, tem que responder com as informações fornecidas.

    Questão fala tanto o ATO, como a medida foram prevista em lei. então não existe tortura.

    Quem pensar muito erra.

  • Não digo nada , só digo uma coisa RDD

  • Prestar atenção:"...ato previsto em lei ou resultante de medida legal"

  • Errado Um exemplo é o Regime Disciplinar Diferenciado previsto na LEP
  • Se está previsto em lei ou é resultante de medida legal, a culpa é de quem fez a lei e não de quem está a cumprindo.

  • A “teoria da bomba-relógio” (teoria de origem norte-americana)

    Ex.: imaginemos que um conhecido e perigoso terrorista implanta, às 17 horas, uma bomba-relógio no interior de algum local de grande movimentação popular, com um cronômetro regressivo, o qual, uma vez esgotado o período de 1 hora, irá detonar automaticamente os explosivos. A polícia, às 17 horas e 30 minutos, consegue localizar e capturar o terrorista. Contudo, ele se nega a revelar a localização da bomba, afirmando que prefere morrer na prisão a indicar o local do artefato.

    Diante da situação acima, é completamente razoável e proporcional o emprego de meios de tortura, objetivando a descoberta da localização da bomba. Para seus adeptos, a vida de centenas de pessoas inocentes é um bem jurídico de maior valor (portanto, deverá prevalecer) quando comparado à integridade física do terrorista. Dessa forma, o emprego da tortura por parte de agentes estatais, excepcionalmente em situações extremas, não configuraria crime algum.

    Fonte: ALFACON

  • ERRADO

    Se o ato está previsto em lei, não haverá crime.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    O legislador teve o cuidado de ressaltar que não será qualquer sofrimento a ser punido nesse tipo incriminador, apenas os que ensejam intenso sofrimento.

    Além disso, se o ato está previsto em lei ou é resultante de medida legal, aí que não há crime de tortura mesmo.

    Fonte: AlfaCon

  • O agente que submeter preso a sofrimento físico ou mental, através de ato previsto em lei NÃO pratica tortura, visto que o ato é previsto em lei.

  • Se é previsto em lei é pq não é tortura, pois o codigo penal tipifica o crime de tortura...

  • GABA: E.

    É só lembrar do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD): o preso certamente sofrerá mentalmente, quando for colocado nesse regime. Porém, por ser o ato previsto legalmente, não se pode considerar como crime de tortura.

    Bons estudos!

  • Aquela questão pra não zerar a prova e não ficar como fama de buro.

  • gab.: ERRADO

    Quando se fala em tortura ao preso (preso ou medida de segurança), não precisa usar de violência ou grave ameaça, basta você realizar qualquer ato que NÃO SEJA PREVISTO EM LEI , mas que a vítima tenha sofrimento físico ou mental.

    Acredite, vá e vença! Está próximo.

  • NEGATIVO.

    O Policial, com a intenção de obter provas para a continuidade da investigação, poderá, sem cometer excessos, incidir nos termos tipificados na consumação do delito de tortura - mas que seja absolvido das penas cabíveis.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ______________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mentalpor intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Ou seja, se previsto em lei ou medida legal, então pode descer o cacete.

  • Se o ato estiver amparado em lei, em se tratando de agente público será apenas o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Dia 24/12/2020, estudando agora para curtir a noite de natal sem peso na consciência.

    #PRF2021PERTENCEREMOS!

    Bons estudos!

  • Temos como exemplo uma pessoa que tenta se esquivar, fugir da prisão ou abordagem policial e o mesmo, usa de força física para detê-lo. Nesse caso, ´há o estrito cumprimento do dever legal.

  • A prisão mesmo sendo um ato LEGAL poderá acarretar sofrimento psicológico no preso(problema é dele rs), n sendo considerado TORTURA / Abuso de poder.

    Vamuuu estourar champanhe hj resolvendo questões pessoal!

    Feliz ano novo!

    #pertencerei

  • Gabarito: Errado

    Só lembrar do "Regime Disciplinar Diferenciado" (RDD), art. 52 da Lei de Execução Penal

  • Nesse sentido o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, NÃO praticará o crime de tortura. Assim, cabe destacar que pode ocorrer algum tipo de ''sofrimento físico ou mental'' como consequência dos atos da referida pessoa, visto que ele encontra-se amparado pelo estrito cumprimento do dever legal ao passo que deve evitar excessos em tal conduta.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 9.455/97: Art. 1º - Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • faltou o NÃO ai na alternativa por isso esta errada

  • SE TA NA LEI MEU AMIGO, NÃO TEM NADA DE ERRADO

    TEM QUE BOTAR P/ TORAR

    #BORA VENCER

  • Estrito cumprimento do dever legal, excludente de antijuridicidade.

  • ERRADO.

    Um exemplo disto é o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) que tem expressa previsão legal no art. 52 da Lei de Execuções Penais, trata-se de uma espécie mais rigorosa de regime fechado, ou seja, por mais que o agente público submeta pessoa presa a sofrimento físico ou mental,por ser uma prática de ato previsto em lei, como no caso do RDD, não praticará o crime de tortura.

  • RDD que o diga.

  • Comentário resumido e com exemplo:

    Quando o preso comete uma infração disciplinar na penitenciária, ele poderá ir para a solitária, e lá sofrerá certo sofrimento psicológico/mental. Ou seja, é um tipo de penalidade prevista em lei que não se caracteriza como tortura, mas sim como mera medida disciplinar.

    Atenção: Observar sempre o princípio da proporcionalidade. Ou seja, se passar do ponto, pode sim ser considerado tortura.

  • Se está previsto e é legal, PODE SENTAR-LHE A MAMONA! Tô brincando, tô não!

  • Estrito cumprimento do dever legal, causa excludente de ilicitude.

  • Uma hora é crime.. outra não é! To entendendo é mais nada.

  • SER PRESO JÁ É UMA TORTURA; E ESTÁ PREVISTO EM LEI.

  • Lei 9.455 de 1997

    (...)

    § 1o Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento

    físico ou mental,por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Não entendi essa

  • Alguém poderia me informar alguma lei que submete o preso à sofrimento físico ou mental?

  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

    Pergunta muito confusa é possível levar a outra interpretação. Então só por que o infrator está preso o agente público pode submeter a pessoa a sofrimento físico ou mental? Previsto em Lei? lei que submete o preso à sofrimento físico ou mental?

    Pena de Reclusão: Não da o direito do agente público SUBMETER a pessoa presa a sofrimento físico ou mental.

    Creio que essa pergunta cabe recurso pois o examinador misturou tudo aí. Se estiver errado me corrijam pessoal.

    Lei 9.455 de 1997

    § 1o Na mesma penincorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Exemplo de sofrimento previsto em lei:

    Regime Disciplinar Diferenciado, art. 52 da LEP,

    II - recolhimento em cela individual; (SOLITÁRIA)

  • O item está errado, pois o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal não praticará o crime de tortura.

    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

    COMENTÁRIO DO PROF DO QC

  • Imagine um PRF que prende um indivíduo por estar em flagrante delito... O PRF está submetendo essa pessoa a um sofrimento físico/mental, porém não é tortura, o ato é previsto em lei, resultante de medida legal...

  • GAB: E

    No meu entendimento.. Utilizar algemas pode machucar? Sim. Porém, se enquadrada no estrito cumprimento do dever legal.

  • Questão maluca

  • " Deita no chão", " mão na cabeça"... é Polícia Federal P....

    seria uma tortura psicológica?

  • O crime de tortura resulta de um ato ilegal. só com essa noção básica vc já mata a questão!

  • Errado.

    Para configurar o crime de tortura de preso é necessário que haja prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Fonte: Exponencial Concurso

  • Requisitos de um crime: fato típico, ilícito e culpável.

    Logo, se a conduta é legal, não existe crime.

  • Tirou o "Não", Covarde!

  • O agente público em ato ilegal que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, praticará o crime de tortura.

  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

  • GAB: E

    #PMPA2021

    Obs.: TIROU O "NÃO" NÉ KKKKK

  • LETRA DE LEI

    §1°, do Art. 1° da lei 9.455/97

  • sou torturado todos os dias pela minha mulher, ela pega meu celular e quer que eu confesse um suposto relacionamento entre eu e a cremosa, sofro intenso sofrimento físico e mental mas não confesso. :)
  • Errei por pura falta de atenção. Mas, segue o jogo.

  • Acertei pq li umas 5 vezes, questão maliciosa rs

  • Ato previsto em lei se trata de estrito cumprimento de dever legal.

  • gab e

    crime próprio

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Resposta: Errado

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • ERRADO.

    Questão com alto índice de erros e que na verdade foi extraída diretamente do texto legal. Se o sofrimento em questão estiver previsto em lei ou for resultante de medida legal, não se configura o delito de tortura.

    Um exemplo interessante é o do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), o qual sem dúvidas submete a pessoa presa a uma circunstância muito mais gravosa, sem necessariamente configurar um ato de tortura.

  • GABARITO: Errado

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Qual a lei no Brasil que deixa o agente público submeter a outra pessoa a sofrimento físico ou mental?

  • RDD seria um exemplo?

  • Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura. ERRADO!

    • Art. 1º , § 1º (LEI ANTITORTURA);
    • A prática de ato PREVISTO EM LEI ou RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL, será ato no estrito cumprimento de dever legal;
    • Para ser o crime de tortura, tem que ser ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    #PERSISTA.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Para ser o crime de tortura, tem que ser ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei nº 10.792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

  • Teoria da BOMBA-RELÓGIO.

  • ERRADA,

    Quando vc vir..... Submeter = INTENSO

    Se não estiver na frase da QC o INTENSO....tá errada.

    bons estudos


ID
1085233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de tortura e de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra C.


    Art. 1º,   § 5º, Lei 9455/97: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

  • Ok, mas é de acordo com a lei e nao com o STJ. O delito de associação mencionado anteriormente é associar-se para cometer crime e não com um fim comum qualquer. A da posse de arma também possui duas alternativas certas. Prova bem mal feita. 

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida quanto à letra "E". Acho que nesse caso quem responderá pelo abuso de autoridade será a autoridade policial e não o juiz, correto?

  • Luciana, sobre a letra "E":

    "O fato de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão constitui crime previsto no ECA, que prevalece sobre a lei de Abuso e Autoridade" (Leis Penais Especiais - Gabriel Habib. 5a edição, pág. 47).

  • ITEM D

    "...a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada". Gabriel Habib

  • a) ERRADA. o crime de tortura não é imprescritível, pois não há esta previsão na Constituição Federal, nos termos do art. 5º, e incisos a seguir transcritos da CF:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    B) ERRADA. Nesta modalidade é crime comum, pois o tipo não exige qualquer tipo de ascendência (autoridade, guarda ou poder) do agente sobre a vítima. Nesse sentido, vejamos a lei 9455: Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


  • Letra "e" - art. 234, ECA.

  • Ementa

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA (OMISSÃO CRIMINOSA). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO.

    (...)

    4. A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF.

    (...)

     6. De mais a mais, embora não se fizesse necessário (por ser efeito automático da condenação), o Magistrado apontou as razões pelas quais deveria ser aplicada também a pena de perda do cargo.

    (...)


  • Letra C. Correta.

    Sobre o pedido de restituição do cargo público, Laurita Vaz enumerou vários precedentes e entendimentos de que a "condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”.


    Leia mais em <http://www.rondoniagora.com/noticias/stj-mantem-condenacao-de-ex-pm-de-rondonia-pelo-crime-de-tortura-2010-05-19.htm>
  • Assertiva "a": Encontrei na internet este macete para ajudar a decorar o conteúdo.

    MACETE - CRIMES INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E OU ANISTIA

    (Constituição Federal, art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV)

    Frase Mnemônica:
    NÃO CRIE TRATOR TERRORISTA A GRUPO RASCISTA (OE)

    * A Palavra NÃO é apenas para sabermos que estes crimes NÃO tem fiança, ou seja são inafiançáveis, e a frase que segue reflete todos os tipos de crimes considerados inafiançáveis.

    - Não
    - CRIE = Definidos como Crimes Hediondos
    - TRA = Tráfico de Drogas e ou afins
    - TOR = Tortura
    - Terrorista = Terrorismo
    - A Grupo = Ação de Grupos Armados contra (OE)
    - Racista = Racismo
    - (OE) = contra a Ordem Jurídica e Estado democrático.

    Separando:
    1) Crimes Inafiançáveis: NÃO CRIE TRATOR Terrorista A GRUPO RASCISTA (OE)
    2) Crimes Imprescritíveis: NÃO A GRUPO RACISTA
    3) Crimes sem graça e ou anistia: NÃO CRIE TRATOR Terrorista.


  • Também deixei de assinalar por conta do "entendimento do STJ", pois a perda do cargo decorre da letra da lei. Questão mal feita.

  • Oi Clarissa,

    o entendimento do STJ é pelo fato de a perda do cargo ser "efeito extrapenal automático da sentença condenatória", diferentemente do caso de abuso de autoridade que necessita de ser expressa pelo juiz, com devida motivação, assim como os demais casos, conforme artigo artigo 92, I do CP.

  • GABARITO: C



    a A tortura, o racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são delitos imprescritíveis, de acordo com previsão constitucional.

    Apenas o racismo e as ações de grupos armados são imprescritíveis, tortura é prescritível.


    b O crime de tortura, na modalidade de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, é delito próprio, que só pode ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima.

    Não é delito próprio, é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.


    c A condenação de agente público por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, segundo entendimento do STJ.

    Correto! ART 1º, §5º, 9.455/97. Detalhe: a interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada se refere a qualquer outro cargo, função ou emprego público e não necessariamente ao mesmo perdido.


    d A representação dirigida ao MP, com a exposição do fato com todas as suas circunstâncias, prevista na Lei de Abuso de Autoridade, constitui autorização do ofendido ou de seu representante legal para a propositura da ação penal pública, ou seja, é condição de procedibilidade, sem a qual o MP está impedido de oferecer a denúncia

     Retomando as palavras do colega "No Deus": Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada". Gabriel Habib


    e Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido

    O ECA preconiza tal dispositivo no ART 234 (8.069/90), prevalecendo sobre a lei de abuso de autoridade (8.455/97).



    A dificuldade é para todos! Bons estudos!

  • Correto! A assertiva de fato é a Letra C, porem, está em conformidade com a Letra da Lei 9455, e não, "segundo entendimento do STJ". 

    Às vezes não sabemos quando a banca levará em conta as sutilezas. O "Segundo entendimento do STJ" na minha opinião torna a questão errada, a não ser que a banca apresentasse o julgado do STJ, o que neste caso, não seria nada mais que a ratificação da Lei.


  • O comentário do Renan está equivocado. A questão, item b, fala do Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA

    Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (inciso I, alínea ―a).

    Essa Modalidade de crime é sim crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa.

    O crime citado pelo colega Renan é

    TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Esse sim é crime próprio, mas não tem a ver com a questão.

  • Julgado com o número:

    RESP Nº 1.028.936 - PR (2008⁄0024954-9), Min. Felix Fischer

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455⁄97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.

    A Lei nº 9.455⁄97, em seu artigo 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. (Precedentes).

    Recurso provido.  


    Abraços!

  • CERTO (Letra C)

    Lei n.º 9.455/1995, Art. 1.º, § 5.º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


  • Alternativa E: Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido. (ERRADA).


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;


    ECA:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


    Houve um conflito aparente de leis penais. Nesse caso, aplica-se o princípio da especialidade.

    Lei especial (ECA) é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral (abuso de autoridade), e também outros, denominados especializantes. Todos os elementos descritos na lei geral (abuso de autoridade) são reproduzidos pela lei especial (ECA). Por isso, a lei de abuso de autoridade é excluída quando comparada com o ECA. 

  • Letra C: 

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA (OMISSÃO CRIMINOSA). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. 1. O pedido absolutório, calcado no fundamento de que o paciente não teria ciência da violência praticada no estabelecimento em que trabalhava, demanda inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório, providência de todo incompatível com a via eleita. 2. Além disso, a condenação foi lastreada em farto conjunto probatório, incluindo o depoimento de testemunhas, que relataram ter ouvido, de suas casas, vários pedidos de socorro, partidos de dentro do batalhão de polícia. 3. "O Tribunal de Justiça local tem competência para decretar, como conseqüência da condenação, a perda da patente e do posto de oficial da Polícia Militar, tal como previsto no art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97). Não se trata de hipótese de crime militar." (HC 92181/MG, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 1º.8.2008). 4. A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF. 5. No caso, a perda da função pública foi decretada na sentença como efeito da condenação e mantida pelo Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação. 6. De mais a mais, embora não se fizesse necessário (por ser efeito automático da condenação), o Magistrado apontou as razões pelas quais deveria ser aplicada também a pena de perda do cargo. 7. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 47846 MG 2005/0152337-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 11/12/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/02/2010)

  • Ao meu ver a questão foi no mínimo mau elaborada, pois o efeito extra-penal, ou seja, a perda do cargo, emprego ou função advém da lei e não de interpretação do STJ

  • colega Renan, na verdade ele misturou a tortura do inciso I que é comum com a do incido II que é própria, pois, o crime do inciso I é “constranger alguém”, ou seja, qualquer pessoa constrangendo qualquer pessoa com emprego de violência ou grave ameaça para finalidade: ...Com o fim de obter informação em sentido amplo (aqui vocês entendam ‘obter informação’ abrangendo declaração ou confissão.


    já a tortura do inciso II (tortura castigo) a tortura só é praticada por aquele que tenha guarda poder ou autoridade (sujeito ativo próprío) tem que infligir a INTENSO  sofrimento físico ou mental a quem está sob guarda poder ou autoridade(passivo próprio também) mas com o fim de Aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (por isso tortura-castigo).

    Caso não fique evidenciado esse fim(castigo pessoal ou medida de caráter preventivo) não configurará tortura, podendo recair maus-tratos, lesão corporal etc...

  • c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Impossível o entendimento do STJ ter maior valoração que o Princípio da Legalidade, ainda mais em sede de Direito Penal.

  • Em relação ao item "A":

    Todos são inafiançáveis (Hediondos e equiparados, racismo e ação de grupos armados)

    RAÇÃO é inafiançável e imprescritível (Racismo e ação de grupos armados).

    Hediondos e equiparados: inafiançável e insuscetíveis

  • Quanto à assertiva b) não deve ser considerado crime próprio ou bipróprio, haja vista o exemplo de um traficante que tortura alguém, ou um empregador que exige de seu empregado alguma informação, enfim...

    E o Crime bi-próprio exige especial qualidade de ambos os sujeitos, tanto ativo quanto passivo.

    Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).

  • Auri Lopes Jr. está certo, estamos vivendo a fase do "descisionismo". Não posso concordar com esta questão já que a Constituição Brasileira diz que o Brasil é um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e não um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DECISÕES JUDICIAIS. O referido efeito decorre do art. 1º, §5º da lei 9455/1997 e não de entendimento do STJ. 

  • A tortura, o racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são delitos imprescritíveis, de acordo com previsão constitucional -> ERRADO  3T + hediondos

  • Apenas complementando, na letra E, por se tratar de criança ou adolescente o juiz respondera pelo ECA no art. 234. Por isso a letra E está errada. 

  • Por favor, alguém poderia me ajudar?

    Eu eliminei a alternativa"e" não pelo fato da conduta ali descrita ser punida, em razão de preferência, pelo ECA, mas em face da existência da expressão "sem justa causa", por dois motivos:

    1) não consta referida expressão no texto legal (Art. 4º, d, verbis: "deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada").

    2) por uma interpretação a contrário sensu: pode o juiz, mediante JUSTA CAUSA, deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ILEGAL? Alguém poderia me explicar quando e por quê? Digo isso porque se isso é possível não estaria sendo hipótese do art. 3º, a, da mesma lei, quando diz que "constitui abuso de autoridade qualquer atentado à LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO?


    Se alguém puder me ajudar agradeceria muito.

  • James

    Quando diz "sem justa causa", evidencia a ausencia de dolo, e para configurar abuso a conduta sempre deve ser dolosa, deve ter o animus de constranger 

  • James, responde nos termos do ECA. 


  • o fato de estar previsto na lei (e não somente no entendimento do STJ) as considerações da alternativa C, não a tornam incorreta?!

  • Letra C!

    Trata-se do §5º, vejamos:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Amanda, a alternativa "C" faz alusão ao entendimento jurisprudencial do STJ, mas sabemos que é previsão legal e tb jurisprudencial dos tribunais superiores, assim sendo isso não o torna a assertiva incorreta.

  • Tanto o STF, quanto o STJ já decidiram que o efeito obrigatório e automático do art. 1º, § 5º da Lei 9455/97  não necessita  de declaração expressa em sentença judicial nem muito menos  de fundamentação, visto que decorre automaticamente da condenação judicial.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA (E) Princípio da especialidade, utiliza-se o que está no ECA e não pela lei de abuso de autoridade.

  • Para nunca mais errar!!!

    Lei 4898/95 – Abuso de Autoridade

    Perda do cargo e inabilitação de até 3 anos

    Penas que podem ser aplicas ou não

    Lei 9455/97 - Torutra

    perda do cargo e inabilitação para a função pública pelo dobro do prazo da condenação.

    São efeitos automáticos da condenação, quando transito em julgado, ainda que não declarados na sentença. (Art. 1º, §5º)




  • GABARITO: ´´C``


    A) ERRADO, o crime de tortura não é imprescritível, mas inafiançável.


    B) ERRADO, o crime de tortura nesta modalidade, chamada de ´´tortura castigo``, é comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa e não por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima (ex: Credor que tortura devedora para que este confesse a dívida).


    C) CORRETO, conforme Art. 6º da Lei 4.898/65 (LEI DE TORTURA), só conferir.


    D) ERRADO, não é condição de procedibilidade.


    E) ERRADO, neste caso o juiz não responderá por abuso de autoridade, mas pelo delito do Art. 232/ ECA. 

  • Gabarito Letra C
    A letra E diz respeito ao ECA:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Galera, eu acho que essa questão deveria ser anulada, pois a letra C..."segundo o STJ"...fiquei na dúvida, até porque a própria LEI fala isso, e nao o STJ.

    Concordam?

  • De fato, a lei fala sobre "perder o cargo e interdição..." (efeito extrapenal)

    O STJ fala sobre a AUTOMATICIDADE de tal resultado.

    Por conseguinte, a letra C está correta!

  • Abuso de Autoridade x ECA -> Incide no ECA

    Tortura X ECA -> Incide na lei de Tortura

  •  

    Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido 

    Não responde pelo delito de abuso de autoridade, mas sim pelo crime presvito no art. 234 do ECA

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:       

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

  • IMPRESCRITÍVEIS                INAFIANÇÁVEIS                     INSUSCETIVEIS  ANISTIA, GRAÇA e INDULTO

        Racismo                                   Racismo                                                    Tráfico

         A G A                                        A G A                                                         Terrorismo

                                                         Tráfico                                                          Tortura    

                                                         Terrorismo                                                     Crimes hediondos

                                                          Tortura

                                                       Crimes Hediondos

  • Puxa vida, errei duas vezes essa questão, mesmo sabendo que a "C" tinha tudo para ser a certa, mas quando li "prisão ilegal du di menor", caí na armadilha....

    "du di menor" é ECA

    NÃO ERRO MAIS.... NÃO ERRO MAIS....

    Next...

  • Bizus: 

    Ração não prescreve - racismo e AGA não prescrevem (eu memorizei isso depois de errar sempre, até fazer uma questão do tipo com minha cachorra por perto kkkkkkkkkkk) 

    e o clássico: 3TH não tem graça

  • GABARITO: C

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gab. 110% Letra C. 

     

     

     a) A tortura, o racismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático são delitos imprescritíveis, de acordo com previsão constitucional.

    Errado.

     

    São imprescritíveis: Racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional

    São insuscetíveis de graça ou anistia: Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e os crimes hediondos.

     

    Vale lembrar que os acima citados também são inafiançáveis.

    Outro ponto que merece ser lembrado é quanto à possibilidade de liberdade provisória. Sumula 697 STF

     

     

     b) O crime de tortura, na modalidade de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, é delito próprio, que só pode ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima.

    Errado. Trata-se de crime comum. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.

     

     

     c) A condenação de agente público por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, segundo entendimento do STJ.

    Certo. É efeito da condenação a perda do cargo, emprego ou função pública, e terá duração do dobro do prazo da pena privativa de liberdade fixada.

     

     

     d) A representação dirigida ao MP, com a exposição do fato com todas as suas circunstâncias, prevista na Lei de Abuso de Autoridade, constitui autorização do ofendido ou de seu representante legal para a propositura da ação penal pública, ou seja, é condição de procedibilidade, sem a qual o MP está impedido de oferecer a denúncia

    Errado. Crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

     

     

     e) Deve responder pelo delito de abuso de autoridade o juiz que, sem justa causa, deixar de ordenar a imediata liberação de adolescente ilegalmente apreendido.

    Errado. O juiz irá responder pelo delito previsto no ECA, em face ao princípio da especialidade.

     

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

     

     

     

  • Ahhhh taaaa, então a Letra C é segundo entendimento do STJ, pensei que fosse o que estava positivado na lei. SQN 

  • Meus comentários sobre a questão:

     

    a) ERRADO - A tortura não é crime imprescritível. 

     

    b) ERRADO - O crime de tortura, na Convenção de Tortura (art. 1º) e em várias legislações estrangeiras é delito próprio. Contudo, no Brasil, é delito comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, desde que observados os requisitos da lei 9.455/1997.


    c) CERTO - o STJ entende que os efeitos previstos no art. 1º, §5º da Lei 9455/1997 são automáticos. Portanto, não há necessidade de serem motivadamente declarados na sentença pelo juiz.


    d) ERRADO - A representação dirigida ao MP, com a exposição do fato com todas as suas circunstâncias, prevista na Lei de Abuso de Autoridade, constitui materialização do direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a" da CRFB. Esse entendimento é confirmado pelo art. 1º da Lei 5249/1967.


    e) ERRADO - pelo princípio da especialidade, responde pelo art. 234 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • INAFIANÇÁVEIS: TODOS !

    IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO ( Racismo e AÇÂO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático).

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO: hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo - 3T).

  • Não faça a confusão que fiz de misturar com a Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965)

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    (...)

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Deixei de marcar a opção correta por causa do "segundo entendimento do STJ". É letra da lei.

  • A letra C fala em entedimento do STJ por conta da previsão normativa sobre a perda do cargo, como efeito extrapesado. presente no CP. No código Penal, a aplicação desse efeito NÃO é automático, e depende de fundamentação judicial. Logo, com a regulamentação dada pela Lei de Tortura, dando efeito automático, o STJ precisou se posicionar: HABEAS CORPUS. LEI N.º 9.455/97. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO PREVISTA NO § 5º, DO ART. 1º, DA REFERIDA LEI. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DESTA CORTE. 1. Ao contrário do disposto no art. 92, I, do Código Penal, que exige sejam externados os motivos para a decretação da perda do cargo, função ou emprego público, a Lei n.º 9.455/97, em seu § 5º, do art. 1º, prevê como efeito extrapenal automático e obrigatório da sentença condenatória, a referida penalidade de perda do cargo, função ou emprego público. Precedente do STJ.
  • Só se fala em perda automática de cargo em crimes de tortura e de organização criminosa
  • Flávio Ayres, tenho um comentário a fazer acerca de um trecho do seu comentário. Mas antes gostaria de relembrar o Art 1º, §5º, 9.455/97:
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9455.htm


    Você disse "Detalhe: a interdição para o ecxercício pelo dobro do prazo da pena aplicada se refere a qualquer outro cargo, função ou emprego público e não necessariamente ao mesmo perdido.". Contudo, entendo que, de acordo com a lei supracitada, trata-se do mesmo emprego perdido, e não a qualquer outro, visto que na própria lei usa artigo definido, e não artigo indefinido. 

    Caso eu tenha cometido algum engano, gostaria de ser corrigido com a devida justificação. Bons estudos a todos.

  • GABARITO: C

    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GABARITO: C

    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • próprio seria a tortura castigo, nao esse aqui,

    B

    O crime de tortura, na modalidade de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, é delito próprio, que só pode ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima.

  • Além do erro já apontado na letra "B" (não é crime próprio, mas sim crime comum) a questão fala em sofrimento físico E mental, sendo que o sofrimento pode ser um OU outro.

  • Lei de Tortura - Art 1°, paragrafo 5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ex.:
    Pena aplicada: 4 anos
    Interdição do exercício: 8 anos.

  • GABARITO C

    Art. 1º

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    EX.: A PENA É 12 ANOS, SE FOR AGENTE PÚBLICO ELA É AUMENTADA EM DOBRO, OU SEJA, 12+12=24

  • Erro da letra B)

    Só é delito próprio a tortura na modalidade Castigo prevista no inciso II do artigo 1º da Lei de Tortura.

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    O agente deve estar na condição de agente garantidor (pai, mãe, babá, professora...).

    As demais modalidades de tortura é considerado crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa.

  • o erro da E consta ao afirmar qur o delito praticado pelo Juiz será crime de Abuso de Autoridade, quando na verdade, será crime do ECA. Assim, de acordo com o principio da especialidade e o conflito aparente de normas, será competência do ECA
  • Acredito que haja um equívoco quanto a elaboração da questão, pois ao final da opção C diz que é segundo o entendimento do STJ, mas o texto está explícito na lei não sendo portanto um entendimento do referido STJ

  • Fiquei em dúvida na parte final da letra C. Por que segundo o STJ se está previsto na própria lei de tortura?

  • GAB C - A condenação de agente público por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, segundo entendimento do STJ.

    9455/97 ART1. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal (Precedentes do STF e desta Corte).

    HABEAS CORPUS Nº 106.995 - MS

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • "Toro e Oroch são automáticas" (Tortura e Organização Criminosa - A perda do cargo é automática)

  • Atenção em galera, com a nova alteração da lei de abuso de autoridade, a qual diz que o Juiz incorre em abuso de autoridade se não relaxar a prisão manifestamente ilegal, a questão passaria a ter DUAS respostas possíveis e corretas, por tanto é passível de anulação, caso seja cobrada nos moldes atuais da lei.

    Mas, em relação à época, o gabarito de fato seria letra C.

    Se fosse hoje, os gabaritos letra C e E estariam corretos.

    MUITA ATENÇÃO!

  • Só pra contruibuir, já que estamos falando de legislação especial :

    aLTOmático

    Licitação

    Tortura

    Organização criminosa

  • sobre a letra (E) é o conhecido princípio da especialidade, o eca que ira tratar do referido assunto.

  • Inf. 633/STJ (2018):

    "Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1°, II, da lei n. 9455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio)."

    vinculo: natureza pública ou posição de garante.


ID
1090255
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marlene, na qualidade de cuidadora de dona Ana Rosa, uma senhora de 77 anos de idade e que necessita de cuidados especiais, foi filmada, por câmeras colocadas no quarto da idosa, causando-lhe sofrimento físico durante vários dias, consistindo em puxões de cabelo, beliscões, arranhões, tapas e outras barbáries. Havendo condenação por crime de tortura, é correto afirmar que Marlene

Alternativas
Comentários
  • Constitui crime de tortura   -I)constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: II) submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como fora de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 se o crime é cometido por agente público 

    se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos; 


  • Acredito que a letra d) está correta, pois há a possibilidade caso haja confissão, art 49 favorável... Ainda que  com aumento da pena, mas sendo menor que 8 anos o resultado, poderá iniciar no regime semi aberto.  Quem tiver outra posição manda um recado pra mim. 

  • Há previsão expressa na lei sobre o início do cumprimento da pena no regime fechado (Art. 1, § 7º Lei 9455/97). No entanto, como se sabe, no HC 111.840/SP, o STF declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, §1 da Lei 8072/90, que possui a mesma redação.... Acho que a opção da banca foi pela literalidade do texto legal.

  • Daia, É intenso sofrimento e não apenas sofrimento físico. 

  • Crime Hediondo por Equiparação, regime inicial de cumprimento de pena - FECHADO, lembrando que o STF já decidiu que é inconstitucional a cláusula que estabelecia que o regime deve ser cumprido integralmente no fechado, sendo que sua progressao se dá por 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.


  • Trata-se de Tortura corrigendi, ou seja, submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Está definida no art. 1º da lei 9.455/97. Ademais é uma espécie de tortura majorada, cuja previsão vem expressa no art. 1, parágrafo 4º da mesma lei. O enquadramento da majorante está configurado, pois se trata de vítima idosa. 

  • A  Lei 9.455/97 prevê no artigo 1º  § 6º que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A tortura também está incursa no Artigo 2º I e II da lei de crimes Hediondos da qual acresceu-se ser a tortura vedada a concessão de  indulto. (observação Tortura é delito grave, mas não é crime hediondo). É delito equiparado a crime hediondo.


  • Gente,

    alguém poderia me ajudar numa dúvida que tenho de uma discussão que existe sobre se o crime de tortura seria tipificado ou não no Brasil???Que só o seria se considerado um tratado...do qual o Brasil era signatário????

    Eu via a lei 9.455/97 e não estou entendendo .....

    Já agradeço antecipadamente.

  • Não entendi a letra D, ao meu ver hoje pelo entendimento do STF não há previsão legal que posse impor abstratamente aos crimes regime fechado obrigatório...

  • É isso mesmo Halder Brito o STF no HC 111.840, julgou inconstitucional o art. 2, §1, da lei 8.072;90, de modo que o regime inicial tem que ser de acordo com o CP. Caso contrario, estaria o legislador também fazendo as vezes do julgador pois, este no caso concreto que deve analisar as condições do acusado e enquadrá-lo no regime inicial de cumprimento de pena.

    a VUNESP, esta desligada do STF

  • Nota do STF: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.”

    Lei 8.072, art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    Assim, a alternativa "D" também está correta!!!

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp[25/07/2014 15:02:06]

  • mais uma questão com duas respostas corretas em que o candidato não sabe o que responder :(

  • A banca não especifica no cabeçalho a referência que exigirá a resposta, se é da Lei ou da Jurisprudência. Assim, existem duas respostas corretas, pois pelo STF a alternativa "d" também está correta.

    E o prejuízo é nosso....

  • A VUNESP quer atrofiar meu cérebro com decoreba!!! Mas Guerra é Guerra! 

  • Pessoal, quando a Banca Examinadora quiser cobrar o entendimento de jurisprudência, a questão formulada ficará assim: Segundo entendimento do STF/STJ ou da Jurisprudência. Não se esqueçam que estamos fazendo questões objetivas, onde normalmente as respostas estão baseadas na lei seca.

    Letra A - correta

    Trata-se de "tortura castigo". Vamos analisar suas elementares:

    Sujeito Ativo: Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade. Na questão Marlene (sujeito ativo), submete a Senhora Ana Rosa, sob sua autoridade

    Modo de execução: violência. Na questão Marlene puxou o cabelo, arranhou, deu tapas, beliscões na Senhora Ana Rosa.

    Resultado: Causou intenso sofrimento físico durante vários dias.

    Finalidade: aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Marlene é cuidadora de dona Ana Rosa

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos.

    Ao fixar a pena base ( 2 a 8 anos), o juiz irá analisar as circunstâncias agravantes e atenuantes e, por fim, na terceira fase, irá aumentar a pena de 1/6 a 1/3, pois o crime de tortura teve como vítima pessoa idosa com mais de 60 anos, chegando-se, finalmente, na pena definitiva.

  • Letra A. Tortura majorada - pessoa maior de 60 anos, sendo irrelevante as lesões de natureza leve, pois estas ficam sbsorvidas pela tortura. 

  • Pessoal, repare que o enunciado afirma apenas "havendo condenação por crime de tortura" e não "conforme a lei 9433 de 97 (lei de tortura), é correto afirma que... 

    tal afirmação torna a letra "d" correta, por não ficarmos preso a letra morta da lei, contudo, podemos acompanhar o entendimento do STF, afirmando ser inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial fechado, ferindo o principio da individualização da pena.

    logo, 2 opções corretas.


  • Vocês estão confundindo. O que foi declarado inconstitucional é o cumprimento integral em regime fechado.

    Os crimes hediondos ou equiparados possuem regime inicial fechado. Isto não é inconstitucional.

    Lembrando-se que para o crime de tortura omissiva não precisa ser regime inicial fechado.

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Plenário do STF já tinha afastado a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados (HC 111.840-ES).

    Portanto, temos duas respostas certas!

  • Marcus, tanto o STF já consolidou seu entendimento no sentido de que a fixação do regime inicial fechado obrigatório é inconstitucional para os crimes hediondos e a eles equiparados (veja: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html) quanto o STJ tem precedente específico no mesmo sentido para o crime de tortura (veja: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/stj-nao-e-obrigatorio-que-o-condenado-por-crime-de-tortura-inicie-o-cumprimento-da-pena-no-regime-prisional-fechado).

    Infelizmente ainda nos deparamos com questões ridículas formuladas por bancas que relutam em aplicar as posições dos tribunais superiores :(


  • ATENÇÃO: HÁ VÁRIOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS. O GABARITO ESTÁ CORRETO, TENDO EM VISTA QUE O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL, O REGIME INICIALMENTE FECHADO EM CASO DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS, ATRAVÉS DO CONTROLE INCIDENTAL (DIFUSO), OU SEJA, ESTA DECISÃO NÃO TEM EFEITO ERGA OMNES, VINCULANTES. PARA QUE ISSO OCORRA É PRECISO QUE O SENADO SUSPENDA A EXECUÇÃO DA NORMA (DE ACORDO COM O ARTIGO 52, X DA CRFB).

  • Discordo do posicionamento de muitos colegas aqui (com todo respeito). A questão em nenhum momento falou que Marlene CASTIGAVA a idosa.  A lei de tortura exige que aquele que detém a guarda, poder ou autoridade sob a vítima, o faça como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, o que não ficou claro na questão, somente por presunção e que se deduz isso. porque não poderia ser somente maus tratos á idoso?

  • A letra "D" também está correta, vejamos: informativo 540 STJ:

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.


    Avante!

  • Eduardo Moura, a própria questão já nos trouxe em seu enunciado (Havendo condenação por crime de tortura, é correto afirmar...) que Marlene foi condenada por crime de tortura, não havendo mais nenhum motivo, para fins de resolução, da discussão sobre a possibilidade ou não dessa prisão. Sejamos objetivos.

  • a questão encontra-se desatualizada em virtude de um n ovo entendimento do stj-informativo 540

  • Questão desatualizada!

    DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA.

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º,capute § 1º, da Lei 8.072/1990, é evidente que essa interpretação também deve ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso de se desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional. Cabe esclarecer que, ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Portanto, seguindo a orientação adotada pela Suprema Corte, deve-se utilizar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP e as Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Confiram-se, a propósito, os mencionados verbetes sumulares: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito." (Súmula 440 do STJ) e "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea." (Súmula 719 do STF). Precedente citado: REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014.HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.


  • Eu ia dizer que a letra A e D estão corretas, porque a questão não especificou se a resposta deveria se dar de acordo com a letra da lei ou não, mas tantos colegas já disseram isso que eu nem vou falar nada.

  • Letra A!

    Dentre os casos de aumento de pena esta o inciso II:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Quinta Turma

    DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA.

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.072/1990, é evidente que essa interpretação também deve ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso de se desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional. Cabe esclarecer que, ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Portanto, seguindo a orientação adotada pela Suprema Corte, deve-se utilizar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP e as Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Confiram-se, a propósito, os mencionados verbetes sumulares: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito." (Súmula 440 do STJ) e "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea." (Súmula 719 do STF). Precedente citado: REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

  • Questao continua correta, em razao do entendimento do STF.

    Sobre a "d", ATENÇÃO!

    Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena

    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7o do art. 1o da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em ―habeas corpus‖, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3o, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1o, § 7o, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2o, § 1o, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do ―writ‖. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente ―habeas corpus‖ faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.

    HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316) 

  • A pena para o crime de tortura, no caso em tela, é de pena de reclusão. O instituto da reclusão prevê que o cumprimento da pena será inicialmente e regime fechado. A letra D está errada!!!

  • Meu Deus, existem bastantes comentários desnecessários aqui. Pra quê tudo isso velho? A questão não cobra conhecimento jurisdicional - a grande maioria das questões da Vunesp -, se você o domina, tudo bem cara, meus parabéns, posta no jornal da sua cidade e manda passar na televisão, mas não venham com assuntos não concernentes à resolução, por favor! Porque, para os estudantes da banca(assim como eu), acaba atrapalhando. 

     

    Valeu!

     

    Abraço e bons estudos! ;)

  • Muito Mi Mi Miiii...

  • Esdras, NAO POSTE O QUE NAO SABE ! Isso confunde os candidatos! Muita gente estuda por aqui! Contrário do que vc falou, a reclusão nao é iniciada como o regime fechado, ela PODE ser iniciada com o regime fechado, assim como com o semiaberto e o aberto; por sua vez, a detençao pode apenas com os dois últimos. 

     

          Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Além disso, TODO debate é válido, ou os que estão enchendo o saco nunca foram acadêmicos? Essa questão é sim dúbia e merecia ser anulada e pronto! Porque a D TBM ESTÁ CORRETA SIM!!! O magistrado, ser achar conveniente, e se cumprido os requisitos impostos pela lei, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, uma vez que o art. que diz que afirma que esses crimes devem ter suas penas iniciadas em regime fechado foi declardo inconstitucional. 

     

    Mi-mi-mi tá saindo daqueles que não sabem a importância da argumentação. 

     

    Bons estudos! 

     

  • RESPOSTA: A

    No crime de tortura não cabe graça, anistia e fiança!


    Causas de especial aumento de pena: (1/6 a 1/3):
    Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
     

  • Sim, aumenta-se a pena se for praticado contra pessoas maiores de 60 anos. 

  • ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 4º DA LEI 9 455/97

    CAUSA DE AUMENTO ATÉ 1/6 A 1/3

    MAIOR DE 60 ANOS 

  • Quer dizer que se na questão não mencionar a decisão do STF ou STJ a resposta correta será a letra da lei??

    não concordo com esse entendimento.

  • Cuidado ao que se pede a questão. A banca dará o comando "de acordo com a jurisprudencia" "de acordo com a doutrina" ou "de acordo com a lei..." , porém em estudo de caso como a questão temos que levar em conta a letra da lei. Lembrando que é uma questão de 2014 ou seja, se há alguma jurisprudência após o concurso, não foi considerada.

     

    .

  • Desculpa, mas discoro PLENAMENTE do gabarito. Tortura, para ser configurar, tem que ser realizada com finalidade especificada em lei. A tortura castigo precisa, para ser confingurada, que a violencia ou grave ameça seja cometida com a finalidade de castigar ou como medida preventiva. A questão em NENHUM momento fala que a finalidade das agressões eram essas... portanto, não vejo configurado o crime de tortura!

  • muito cuidado...

    a questão fala: havendo condenação...

    ora. se houver condenação, pressupõe que os requisitos para o crime de tortura foi atingido, restando a causa de aumeto de pena.

    letra A correta.

    pena praticada contra idoso (maio de 60 anos).

  • Muito Mi Mi Miiiii... 2 

  • A questão trata da lei de tortura. E não de jurisprudência. Por esse motivo não cabe a opção "D" pois o art. 1º § 7º diz: 

    O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Tortura castigo- com agravante Idoso maior de 60 anos de idade com aumento de um sexto a um terço.

  • Charlisom Murilo,

     

    Você está certíssimo.

     

    Há 2 opções corretas. Tanto a letra A (expressa previsão legal) como a letra D (entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, que inclusive declarou a previsão legal do regime inicial fechado INCONSTITUCIONAL, por violação ao princípio da individualização da pena).

     

    Enquanto houver puxa saco de examinador e bancas, eles vão continuar nos desrespeitando nas provas.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Gabarito Letra A!

  • GABARITO: A

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

  • MOTIVOS PELO QUAL ERREI A QUESTÃO

    - PENSEI QUE SÓ ERA ATÉ 1/6 

    - SEGUNDO O STF, A PENA PODE INICIAR EM REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO, MAS NÃO LEMBREI QUANDO STF JULGOU ISSO, POIS A QUESTÃO É DE 2014.

  • Parece-me que a alternativa "d" também está correta. Visto que não nos foi informado se pena aplicada fora superior a 8 anos.

  • Quem é malandro sagaz, mata por eliminação.

  • Essa qstão na minha opinião não cai na tortura. Até porque a tortura castigo tem uma finalidade específica com INTENSO sofrimento físico e mental.

    Deveria cai no estatudo do idoso.

  • Acertei por eliminação...

    Pois acho que também falta o elemento intenso

  • Pois bem, houve condenação, como diz a questão, logo:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Não há que se falar em Letra D, pois questão pede de acordo com a Lei de Tortura e não com a Jurisprudência. 

    Só resta a Letra A

  •  Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

     

    Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido 

     a) por agente público.

     b)mediante sequestro. 

     c)contra vítima de 55 anos.

     d)contra portador de deficiência. 

    LETRA C

  • Fácil, dá para acertar por eliminação. 

    Acredite na força dos seus sonhos. Deus é justo e não colocaria em seu coração um desejo impossível de ser realizado.

  • https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU

     

     

    Q795674

     

    Do art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão

    Conceitos tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão do livro CARPEZ.

     

     

    Tortura CASTIGO = INTENSO sofrimento físico e  MENTAL

     

     

    TORTURA CASTIGO

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, A INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    PAI, BABÁ, ENFERMEIRO CRIME PRÓPRIO, especial qualidade do autor.

     

    .....

     

     

    Q867378  Q846422  Q786162

     

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • GABARITO (A)

  • Só é possível o inicio em regime SEMI-ABERTO no caso de TORTURA IMPRÒPRIA do art.1º§ 2...

     

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    tem mais....segundo a lei 11.464/07, poderá progredir de regime, se PRIMÁRIO após cumprir 2/5 da pena e se REINCIDENTE após 3/5

  • Se voce minha avó mataria um mulher dessa, se sobrevive-se  ai prenderia...vaca!!!!!

    Gabarito AAAAAAAAAA

  • Marcelo, estude língua portuguesa! "Ta foda, hein!" Tenta dar uma atenção especial em Ortografia, kkkk! 

    Gabarito A

  • Galera sinistra !>D Kkkkkkkkk

  • Errei por saber de mais, rsrs.

    Serve de lição. Obrigado aos comentários dos amigos, serão de grande valia.

  • Gabarito A - corretíssimo!

    Deixo aqui um comentário é fundamentação para esclarecimento da alternativa D:

    (..)o Supremo Tribunal Federal considerou ilegal a condenação à regime fechado a condenado por pena inferior a 8 anos. Isto ocorreu nos casos em o juiz não fundamentou as razões para uma pena mais gravosa ou nos casos em que a fundamentação se concentrou, apenas, na gravidade abstrata do delito(...)

    FUNDAMENTO:

    https://www.advogadomarcelofidalgo.com/single-post/2017/09/15/penas-menores-8-anos-vila-matilde

  • GABARITO A

     

     

    9455

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro

  • Gabarito A

    Legislação direta

    Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A Vunesp é lei seca. Se fosse CESPE, teriam 2 certas.

  • Devido ao STF ter declarado a insconstitucionalidade do parágrafo 7o do art. 1o da Lei 9.455/97, uma vez que fere o princípio da individualização da pena, alternativas A e D estão corretas. 

     

    Bons estudos. 

  • E SEGUE O JOGO.

    =)

  • a) CORRETA. Como a vítima possui 77 anos à epoca dos fatos, incidirá a causa de aumento de pena de um sexto a um terço:

    Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    b) INCORRETA e c) INCORRETA. A prática da tortura é crime insuscetível de graça ou anistia:

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    d) CORRETA. A Lei de Tortura (Lei 9455/97) determina o início do cumprimento da pena no regime fechado (Art. 1, § 7º Lei 9455/97). No entanto, no HC 111.840/SP, o STF declarou a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, §1 da Lei 8072/90, que atinge os crimes de tortura: "É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal".

    Sendo assim, é plenamente possível que o condenado pela prática do crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto.

    e) INCORRETA. O crime de tortura-castigo cometido por Marlene está sujeito à pena máxima de oito anos de reclusão:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Resposta: A/D


ID
1111948
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às disposições da Lei n° 9.455/97 (Lei de Tortura), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Os artigos abaixo são da Lei 9.455/97 - Lei de Tortura:

    a) Errada. Art. 1º (...)  § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    b) Errada. Art. 1º (...) § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    c) Correta. Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    d) Errada. Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;  III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    e) Errada. Art. 1º (...)  § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Lei 9.455/97:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CAROS COLEGAS SE É PRA COMENTAR FAZ  COMO O WIILION, QUESTÃO POR QUESTÃO, FUNDAMENTAÇÃO E QUANDO NECESSÁRIO COMENTÁRIOS.
    VALEU WILION. 

  • Colega os comentários podem ser feitos ou por completo ou só do item, desde que estajam certos, não cabe aqui a você dizer o que as pessoas tem que fazer. valeuuuu

  • Art. 2: O disposto nesta lei aplica-se quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Letra C!

    Pode ser aplicada a vítima brasileira que cometeu o crime no estrangeiro. Fundamentação no art.2º desta lei:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • B)

    STJ: Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado

    A Quinta Turma do STJ decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

  • d) incorreta :faltaram duas majorantes ai : mediante sequestro e por agente público, além do aumento de pena que se encontra errado. Aumento é de (1/6 à 1/3) e não da METADE.

  • o erro da letra D) não é "faltaram duas majorantes ai : mediante sequestro e por agente público.", mas sim § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

  • Exato, o erro da letra D é que se aumenta de 1/6 a 1/3, e não pela metade.

  • GABARITO: C

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A questão D além de estar errada em relação a pena , tb deixa de citar o adolescente, trazendo ao final a palavra APENAS.

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Extraterritorialidade Incondicionada!

  •  a) O crime de tortura é afiançável (Inafiançável), porém, é insuscetível de graça e anistia.

     

     b) O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. (ressalvada à exceção do artigo art. 1 § 2º, será fechada)

     

     c) A Lei de Tortura é aplicada, mesmo que o crime não tenha sido cometido no território nacional, se a vítima for brasileira. Gabarito

     

     d) A pena é aumentada de metade, (1/6 a 1/3) se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 (sessenta) anos, apenas. (Adolescentes também entram neste rol)

     

     e) O crime de tortura não (tanto por conduta comissiva quanto por omissiva) pode ser praticado por conduta omissiva.

  • Omissão: CERTO

    Mudança:ERRADO



  • Resumo da Lei de Tortura

    -Crime por ação: reclusão de 2 a 8 anos

    -Crime por omissão: detenção de 1 a 4 anos

    -Se resulta lesão grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos

    -Se resulta morte: reclusão de 8 a 16 anos

    -Aumento de pena: 1/6 a 1/3 se:

    (i) Funcionário Público

    (ii) Contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou idoso

    (iii) Mediante sequestro

    -Perda automática do cargo pelo dobro da pena aplicada

    -Inafiancável, insuscetível de graça ou anistia

    -Se cometido durante a ditadura é imprescritível (Jurisprudência)

    -Crime cometido no estrangeiro se a vítima é brasileira se enquadra na lei

  • A) tortura é inafiançável e insucetivel de graça ou anistia.

    B)o condenado o crime de tortura começará em regime fechado, exceto o que podendo evitar, se omitir( detenção de 1 a 4 anos E responde em regime semi ou aberto.)

    C) gabarito

    D) o crime é aumentado de 1/6 A 1/3 se cometido por criança, portadores de deficiencia pu se a vitima é maior de 60 anos.

    E) o crime de tortura pode ser praticado na forma omissiva, está previsto no art. 5 inciso 43 da cf. E também na lei 9455/97

  • Extraterritorialidade da Lei de Tortura

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    GAB: C

  • A lei de tortura admite a EXTRATERRITORIALIDADE.

    ”Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

    INCONDICIONADA

    Ou seja, o Brasileiro, vítima de tortura no exterior, será aplicada a lei brasileira independentemente de qualquer condição.

    Por outro lado, o Código Penal (art. 7°, §3°): a extraterritorialidade da lei em crimes praticados contra brasileiro é:
    HIPERCONDICIONADA

    Oq é Hipercondicionada?
    Ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, além das condições previstas no §2º, para a aplicação da lei brasileira é preciso observar ainda:
    (i) não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição;
    (ii) ter havido requisição do ministro da Justiça.

  • Nos dias atuais a letra B não está errada!

    Gab: Letra C

  • Sr. Keuner, a alternativa B, ainda hoje, está errada. Atente-se ao comando da questão, pois ela pede " de acordo com a lei 9. 455" (art. 1°, II, § 7º), e não conforme a jurisprudência.

  • ===============================================================================

    ============================Só um detalhe importante============================

    ===============================================================================

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda

    quando o crime não tenha sido cometido em território nacional

    1) sendo a vítima brasileira

    OU

    quando o crime não tenha sido cometido em território nacional

    2) encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    ===============================================================================

    ============================O que se extrai desse artigo============================

    ===============================================================================

    TORTURA FORA DO BRASIL

    1) Vítima Brasileira = O torturador esteja em qualquer lugar = APLICA A LEI DE TORTURA

    Ex.: Brasileiro torturado por Americano nos EUA e o torturador está nos EUA.

    >> não importa onde ocorreu, nem o local onde esteja o agente (torturador), aplicar-se-á a Lei Tortura

    OU

    2) Qualquer Vítima = O torturador esteja em local Jurisd. Brasil = APLICA A LEI DE TORTURA

    Ex 1.: Espanhol torturado por outro espanhol na Espanha e o torturador

    >> está em uma embarcação do Governo Brasileiro (é território BR, local sob a jurisdição do brasil)

    ou

    >> está em território nacional

    Ex 2.: Alemão torturado por um brasileiro na Alemanha e o torturador

    >> está em uma embarcação do Governo Brasileiro (é território BR, local sob a jurisdição do brasil)

    ou

    >> está em território nacional

  • a) inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia

    b) Regra geral, 3TH: regime inicialmente fechado com pena de reclusãoTodavia, a omissão quanto à tortura: regime inicialmente aberto, com pena detenção

    c) GABARITO; Extraterritorialidade da lei

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    d) Não somente nesse caso.

    e) Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • Assertiva: C

    Hipótese de Extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • A letra B não está errada, se o torturador for omissivo, questão desatualizada

  • IMPORTANTE (JURISPRUDÊNCIA)

    Pela letra da lei, os condenados por esse crime iniciarão o cumprimento da pena inicialmente em REGIME FECHADO. Porém, o STJ entende que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena nesse modo de regime.

  • Inconstitucional inicio da pena em regime fechado.

  • O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    GABARITO C)

  • Gab C

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Esse " apenas" no final da D, leva muita gente ao erro
  • gab c

    extraterritorialidade

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço (1/6 -1/3) :

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;    '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    ↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑

    A agente grávida sequestrou o idoso de 60 anos , deficiente no ACRI(Adolescente ou criança)


ID
1135801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceituam as Leis n.º 5.553/1968 (a respeito da apresentação e do uso de documento de identificação pessoal), n. o 4.898/1965 (relativa ao direito de representação e ao processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade) e n. o 9.455/1997 (que define os crimes de tortura)

O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve o delito de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • O stj permite o concurso entre os crimes. Falso

  • Abaixo a mesma questão cobrada em 2010



    1 • Q74618  Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade); Lei nº 9.455, de 7 de Abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura); 

    Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

     Certo   Errado


  • O crime de tortura não necessariamente absorve o de abuso de autoridade, isso se deve ao fato de ambos os crimes serem configurados através de várias condutas tipificadas em suas respectivas leis, podendo haver o concurso em algumas das modalidades. Tomemos como exemplo: o inciso I do art. 4º da lei 4898/65 que diz constituir abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, pois bem, imaginemos que um policial civil execute o mandado de prisão invadindo a residência do acusado, ou seja, com inobservância das formalidades legais, e uma vez o acusado estando no cárcere cautelar, o policial empregue violência que cause intenso sofrimento físico àquele como forma de pagar pelo seu crime, esta última conduta está tipificada na lei de tortura no art. 1º, inciso II (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), devendo este policial responder por ambas as condutas.
    Este simples exemplo deixa claro que, diante do rol de modalidades tanto do abuso de autoridade quanto da tortura, é possível haver concurso material entre esses crimes.

  • Acho que quando o outro crime for utilizado como meio para a prática da tortura, será absorvido. 


  • O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

  • Boa Pedro C

    Eu não sabia disso que vc falou. Muito bom

  • Comentando a questão:

    A doutrina majoritária preconiza que não pode haver o concurso entre o crime e tortura e o crime de abuso de autoridade, haja vista que o abuso de autoridade é meio para a prática do crime de tortura, destarte ficaria o crime de abuso de autoridade absorvido pelo crime de tortura (princípio da consunção). No entanto, a CESPE tem adotado o posicionamento de que pode haver o concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de tortura.

    GABARITO DA CESPE: ERRADO 
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • ERRADO.

     

    para a cespe é sempre bom considerar que pode haver o princípio da consunção e também o concurso de crimes.

     

    Quanto ao crime de tortura, prevalece na doutrina que o abuso de autoridade fica sempre absorvido pela tortura. Mas não é esse o entendimento do STJ que reconhece a possibilidade de concurso entre abuso de autoridade e tortura. Ex. RHC 22.727/GO, HC 11.159. De acordo com Silvio Maciel, em alguns casos, o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, e nesse caso, não há dúvida que haverá absorção. Ex. Torturar preso para obter confissão, o abuso fica absorvido pela tortura. Há outros casos que os crimes de abuso e de tortura são independentes: como exemplo podemos citar a situação em que policiais torturam preso para obter confissão. Depois, os policiais expõem o preso na mídia com autor “confesso” do crime. Nesse caso, não há dúvida. Haverá concurso entre os delitos de tortura e de abuso de autoridade (previsto no art. 4º, “b” da Lei de Abuso)

  • Errado! Responderá em concurso de crimes.

  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    A ação penal é publica incondicionada

    Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos

  • Vou colocar três HC aqui, todos eles houve concurso de crimes, o próprio cespe considera concurso nos crimes que ocorrem  abuso de autoridade, então não sei se seria precipitado da minha parte,mas da pra inferir que o crime de abuso de autoridade não absolve e nem absolvido por outro crime.

     

     

    No entanto, como sabemos, o abuso de autoridade pode variar desde uma simples vias de fato até um homicídio. Nesse sentido, em ato contínuo, surge a primeira dúvida: havendo essa ofensa física, há concurso de crimes entre a o abuso de autoridade e a lesão corporal ou homicídio? Sim! A doutrina e a jurisprudência posicionam-se favoravelmente ao concurso de crimes, afirmando que estamos diante de bens jurídico diversos e que ambos os delitos devem ser imputados ao agente ativo, conforme precedente do STF. HC 91.912/RS. 
     

     

    Noutro plano, imagine que determinada autoridade policial adentre na residência de um particular sem mandado judicial e ausentes as hipóteses autorizadoras previstas no art.5º, XI da CF, qual seria o delito? Somente o abuso de autoridade? Não! A jurisprudência se posiciona pela existência do concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a violação de domicílio, conforme STJ HC 81.752/RS.

     

     

    Já em outra análise, imagine que determinada autoridade, abusando de suas atribuições, ofenda a honra de outrem? Há concurso de crimes ou somente o crime de abuso? Segundo entendimento da jurisprudência, há concurso de crimes, pois os bens jurídicos não se confundem, hipótese em que o agente deverá responder pelo abuso e pelo crime contra honra – vide STJ REsp 684.532/DF.

     

    As teses discutidas pela doutrina e jurisprudência, há concurso de crimes entre o abuso de autoridade e o crime de tortura? A doutrina majoritária diz que não pode haver concurso entre abuso de autoridade e tortura, pois o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, portanto, fica absorvido pela tortura. Porém, importante ressaltar que o CESPE, por último, aplicou o concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a tortura.
     

     

     

     

    www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/o-abuso-de-autoridade-e-o-concurso-de-crimes

  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

    Reportar abuso

  • Segue comentário do professor:


    A doutrina majoritária preconiza que não pode haver o concurso entre o crime e tortura e o crime de abuso de autoridade, haja vista que o abuso de autoridade é meio para a prática do crime de tortura, destarte ficaria o crime de abuso de autoridade absorvido pelo crime de tortura (princípio da consunção). No entanto, a CESPE tem adotado o posicionamento de que pode haver o concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de tortura.

    GABARITO DA CESPE: ERRADO 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Prof:  Diego Passos.

     

     

     

  • Qual é o sentido de copiar e colar o comentário já postado? É cada uma!!!

  • ..uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...rsrs

  • vai responder pelos dois.

  • CESPE sendo CESPE, contrariando a doutrina MAJORITÁRIA 

  • CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL.

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura.

  • O famoso crime SEFU .... se fudeu responde pelos dois crimes.

  • Tortura física + Abuso de autoridade = responde por tortura

    Tortura psicológica + Abuso = Concurso material

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TORTURA E DE ABUSO DE AUTORIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. EXTRAVIO DO PROCESSO-CRIME. DETERMINAÇÃO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS E EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. POSSIBILIDADE, APESAR DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA, COM APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 523/STF. TESE NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM.

    SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MAIS, DESPROVIDO.

    1. O Recorrente foi condenado, em primeiro instância, à pena de 06 anos e 10 meses de reclusão, pela prática dos delitos de tortura e abuso de autoridade. Em apelação, a Corte estadual manteve incólume a sentença condenatória e, em seguida, o antigo patrono do Apenado fez carga dos autos, devolvendo-o posteriormente sem interpor recurso. Os autos foram remetidos ao Juízo condenatório e sumiram da secretaria da Vara, sendo determinada a sua restauração e expedida guia de execução penal definitiva em desfavor do Apenado.

    2. A ausência de certidão de trânsito em julgado, pelo extravio dos autos da ação penal, não desautoriza a expedição de guia de execução definitiva, no caso concreto, em especial diante da comprovação de que não foi interposto qualquer recurso do acórdão de apelação confirmatório. Descabida, assim, a declaração de nulidade por esse motivo.

    3. A tese relativa à suposta inexistência de defesa técnica, com aplicação da Súmula n. 523/STF, não foi analisada pela Corte de origem, o que inviabiliza o seu exame por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.

    4. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, no mais, desprovido.

    (RHC 33.804/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014)

  • O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • GABARITO: E

    • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura;

    • Tortura psíquica +Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas

    bons estudos

  • #PMMINAS

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf


ID
1145617
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fito de obter informação, declaração ou confissão caracteriza

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 1º Lei 9455/97.Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


    bons estudos

    a luta continua


  • Tortura

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

  • Gabarito: C. 

    É enquadrado como crime de tortura, segundo a Lei 9.455/97, as seguintes situações: 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • Art. 1º Lei 9455/97.Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    gb c

    pmgo

  • A tal da tortura prova/probatória/persecutória/inquisitorial.

  • Letra c.

    Lei especial prevalece sob lei geral, correto? Por esse motivo, muito embora o examinador tenha apresentado uma conduta que poderia ser enquadrada como constrangimento ilegal, existe um delito específico para o caso apresentado, previsto em lei especial. Vejamos:

    Lei n. 9.455/1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    A questão é bem elaborada, pois induz o candidato que nunca estudou a Lei n. 9.455/1997 ao erro.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Assertiva: C

    Hipótese da chamada 'TORTURA-PROVA', na qual se almeja a confissão, informação ou declaração da vítima ou de terceira pessoa.

  • GABARITO C

    Art. 1º Constitui crime de tortura: I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) [TORTURA CONFISSÃO/PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA] com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

  • Fito (intenção)


ID
1145647
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, estabelece que quando da tortura resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena será de

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art.1, § 3º do citado diploma legal. Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.


    bons estudos

    a luta continua

  • Decorar quantidade de penas é o fim da picada! Até parece que um mortal Escrivão precisa desses conhecimentos para exercer seu "ilustre" cargo!


  • Tortura qualificada:

    Se resultar:

    Lesão grave ou gravíssima: reclusão de 4 a 10 anos 

    Morte : reclusão de 8 a 16 anos 

    Lembrente:

    O examinador sempre troca as qualificadoras pelas majorantes, fiquem atentos! 

    Bons Estudos .. 

  • Crime de tortura: reclusão de 2 a 8 anos.

    Crime de tortura qualificada

    Lesão grave ou gravíssima: 4 a 10 anos

    morte: 8 a 16 anos.

  • Pedir pena é o cúmulo..... Ainda mais pra escrivão, tudo bem se for para juiz ou promotor... Lamentável.

  • falta de criatividade hein leke

  • que venha questoes como essa para o DEPEN...

  • Errei!
    Eu acho esse tipo de questão mais difícil que as demais, questão do tipo "decoreba", pois elas vêm quando a banca não tem mais criatividade, somente.

    GAB.: A
  • Discordo de alguns de vocês. Hoje em dia os concursos estão muito competitivos, você estuda, estuda, acha que viu coisas que seu concorrente não vai saber, pois é extremamente complexo, etc, e sempre tem alguém que viu mais que você. Por isso há crimes que temos que decorar. Eu estou empenhado em decorar toda a legislação seca do Código Penal, pois na prova discurssiva de Delegado, teve uma pergunta, para fundamentar, citando o artigo do código penal. Veja como é simples:

    Crime de tortura: reclusão de 2 a 8 anos.       2-4-8 (o dobro) (continua com o 8) 8 , 10, (soma dos dois 8 da ponta) 16 - 2 a 8, 4 a 10, 8 a 16 .

    Lesão grave ou gravíssima: 4 a 10 anos

    morte: 8 a 16 anos

  • Discordo do colega abaixo. Pegue por exemplo uma pessoa que está estudando para oficial de policia, image ter q decorar a pena de cada crime do codigo penal militar, penal comum, legislacao extravagente, etc. Isso nao testa conhecimento algum. O servidor publico, terá acesso ao código em sua atuaçao, ele tem q saber aplicá-lo e nao decorá-lo. 

  • Lesão grave ou gravíssima: 4 a 10 anos

    se resulta morte: 8 a 16 anos

    Força! 

    Sertão brasil!

  • gabarito E . 

     Tortura + LG = 4 a 10 anos

    Torutura + Morte = 8 a 16 anos.

    força!

  • Pena é meio que difícil gravar ...
  • NUNCA SE ESQUEÇAM QUE É CONCURSO PÚBLICO, PORTANTO NAO HÁ LIMITES PARA MALDADES PELO EXAMINADOR!

    PREPARA-SE, POIS É A UNICA FORMA DE SAIR DAS DIVERSIFICADAS FORMAS FINANCEIRAS,DESDE PAÍS TRAVADO.

  • VEJO MUITA GENTE RECLAMANDO, SENDO QUE SE ESTÁ NA LEI PODE-SE COBRAR TUDO.

    E LEMBRE-SE O EXAMINADOR FAZ DE TUDO PARA DESTRUIR OS CANDIDATOS

    PERSISTA, INSISTA E NÃO DESISTA.

    #RUMOAPMMG2018

  • Gravar a Pena de todos os crimes do CP e Todas as leis extravagantes... Seria possível? hehehe

  • Art. 1° da lei

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Art. 1° da lei

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssimaa pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Que desânimo ao ver questões como essa, decorepa e ruim de mais.
  • aff..

    TORTURA

    Art. 1º ,§3º

    Se resultar LESÃO CORPORAL natureza GRAVE ou GRAVISSÍMA ====> Reclusão 4 a 10 anos

    Se resultar MORTE ===> Reclusão 8 a 16 anos.

  • GB E

    PMGO

    A LUTA CONTINUA.

  • GB E

    PMGO

    A LUTA CONTINUA.

  • Se resultar:

    Lesão grave ou gravíssima: reclusão de 4 a 10 anos.

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • Tortura- Reclusao 2 - 8 anos

    T omissao- paragrafo 2 - Detençao 1 - 4 anos (metade)

    Lesao Corporal - G ou GG - Reclusao 4 - 10anos

    Morte - Reclusao - 8 - 16 anos.

  • Decorem as penas sim, é bem útil...

  • Art.1, § 3º do citado diploma legal. Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    GB E

    PMGO

  • Nem adianta ficar reclamando do objeto cobrado na questão, não resolve o problema!

    Olhem pra porcentagem de acerto. Mais de 60% acertaram...

    Juiz, promotor, escrivão... Não importa o cargo, a tendência é que fique mais difícil!

    Bons estudos!

  • Essas ai até que são boazinhas

  • Pros que Choram quando cai questões de pena. Eu agradeço, continuem sem decorar as penas pois assim a concorrência de verdade diminui.

    ACORDEM!! são essas questões que te colocam na frente de muitos candidatos. Pare de chorar e decore as mais relevantes. hahaha

    Avante Boy!!

  • SACANAGEM COBRAR A PENA.

  • Quando a Banca é "boa"...kkkk

    Puro decoreba.

  • Parem de reclamar e decorem as penas já que é COMUM pedir as penas do crime de tortura!

  • GABARITO: E

    Galera, ao invés de reclamar, vamos criar maneiras de acertar.

    O que eu fiz pra decorar. Se liga só!

    comece pela da omissão

    1 a 4 detenção (única com detenção)

    depois é só tu ir dobrando a mínima

    2 - tortura simples (reclusão)

    4 - lesão grave ou gravíssima (reclusão)

    8 - resultado morte (reclusão)

    as penas mínimas começam com 2, 4, 8. Com isso tu já acertaria essa questão. Com o tempo tu vai respondendo e pegando o resto (as penas máximas)

    2 - 8

    4-10

    8-16

    Desanima não. Nem fique pedindo uma prova do seu "jeitinho"!

    tmj, PERTENCELEMOS!

  • PERGUNTEI A UM JUIZ QUAL ERA A PENA DESSE CRIME ESPECÍFICO.

    -ELE ME DISSE : MEU FILHO, EU NÃO SOU VADE MECUM.

    PESSOAL, ESTUDEM E FAÇAM O POSSÍVEL...GRAVAR PENA DE CRIME, VAI ME DESCULPAR, NÃO É PARA TESTAR CONHECIMENTO DE CANDIDATO E SIM UM SACA*%¨M.

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Questão fraca. Não mede conhecimento, mede decoreba.

    Até parece que o servidor não vai ter com ele um vade mecum pra consulta.

  • Assertiva; E

    Qualificam a tortura:

    Lesão grave ou gravíssima: pena de reclusão de 4 a 10 anos

    Morte: pena de reclusão de 8 a 16 anos.

  • Eu me recuso

  • Gab. "E"

    A lei de tortura tem apenas 1 crime que ultrapassa 10 anos, qdo resultado morte (rec. 8 a 16)

    tortura (rec. 2 a 8)

    Qm se omite (det. 1 a 4) --> único com pena de detenção

    Lesão grave ou gravíss. (rec. 4 a 10)

  • Lesão Grave ou Gravíssima: Pena: 4 a 10 anos - Reclusão.

    Resultar Morte: Pena: 8 a 16 anos - Reclusão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9455/97 dispõe sobre tortura.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9455/97 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9455/97 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9455/97 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9455/97 sobre o tema.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Lei 9455/97 em seu art. 1º, § 3º "Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • NÃO SUPORTO ESSAS DECOREBAS. Não agregam em nada!

  • Esse é o jogo!

    Não gosta?

    Escolhe outro caminho!

    70% (ou mais) de qualquer prova da área policial é letra de lei.

    #pas

  • Tortura pena base: 2 a 8 anos

    Tortura lesão grave/graviss: 4 a 10 anos

    Tortura resultado morte: 8 a 16 anos

  • A verdade é que questões que cobram decoreba de pena são as mais cruéis!

  • Pena se consulta.

  • QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gr4víss1ma - Reclusão de 4 a 10 anos.

    M8rte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    AUMENTO DE PENA 

    DICA GAS

    >Deficiente

    >Idoso(+60)

    >Criança

    >Adolescente

    >Gestante

    >Agente público

    >Sequestro

  • Cobrar Pena e o fim

  • Anote no seu caderno:

    RECLUSÃO

    Tortura pena base: 2 a 8 anos

    Tortura lesão grave/gravíssima: 4 a 10 anos

    Tortura resultado morte: 8 a 16 anos

    DETENÇÃO

    Omissão: 1 a 4 anos

    AUMENTO DE PENA (um sexto a um terço)

    DICA GAS

    >Deficiente

    >Idoso (+60 anos)

    >Criança

    >Adolescente

    >Gestante

    >Agente público (por)

    >Sequestro

  • você aqui novamente !
  • Quem grava pena é bandido... assim não tem condições.

  • Melhor do que ficar achando ruim porque as bancas cobram penas é estudar e aprende-las.

  • Galera reclamando blá blá blá ..... vamos estudar . PPMG tô chegando
  • Sério isso?!?!

  • Quem decora pena é Bandido

  • Gabarito E

    Dica -> A PENA MINIMA VAI DOBRANDO:

    Omissão-> DETENÇÃO-> 1 a 4 anos -> única modalidade punida com detenção

    Simples-> Reclusão- 8 anos

    -> Qualificada -> lesão grave/ gravíssima -> reclusão de 4 a 10 anos

    Qualificada -> morte-> reclusão -> 8 a 16 anos


ID
1172881
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes de tortura previstos na Lei n. 9.455/1997,

Alternativas
Comentários
  • alternativa "a"

    na Lei n. 9.455/1997, art. 1, II, § 4º, vejamos: 

       § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

      I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

     III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Bons estudos!!

  • Comentando o erro das outras alternativas:

    b) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. - O erro da questão está em afirmar que é mesmo prazo da pena.

    c) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    O erro da questão está em afirmar que o cumprimento da pena será em regime INTEGRALMENTE fechado.

    d) Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. - O erro da questão está em afirmar que é irrelevante a nacionalidade da vítima.


  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

      § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

      § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

      I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

      III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

      § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

      § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

      § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Concordo com a letra A. Porém, é de se ressaltar que a letra D menciona que "o disposto nessa lei aplica-se aos crimes que tenham sido cometidos em território nacional", o que, de fato, está correto. Não há que se falar aqui na aplicação do art. 2 da lei de tortura, como aduz a colega acima. Qual seria então o erro da letra D? 

  • Letra C:

    A Constituição determina que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não é imprescritível.

    O STF também já decidiu que o condenado por crime de tortura também não pode ser beneficiado com indulto.

    Em 2007 a Lei dos Crimes Hediondos foi alterada, e hoje todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado, mas é possível a progressão de regime.

    Portanto, o item peca em falar q o cumprimento da pena tem que ser cumprida integralmente em regime fechado.


  • Concordo com a "vivian". Qual o erro da letra "D"?

  • O Item D, na sua parte final traz a seguinte informação: "sendo irrelevante ser a vítima brasileira OU o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira".


    Perceba que até pode ser irrelevante a vítima ser brasileira, nos crime praticados dentro do território nacional, mas o local onde o agente se encontra, não, devendo este estar necessariamente em local sob jurisdição brasileira, conforme preceitua o artigo 2° da Lei de Tortura.

                            "Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".


    Conclusão: Se o crime for cometido no Brasil, independe a condição da vítima, se brasileiro ou não. Contudo, se o crime for cometido no estrangeiro e a vítima não for brasileira, dependerá que o agente encontre-se em local sob jurisdição brasileira.
    Ex: Crime de tortura cometido por estrangeiro a bordo de embarcação a serviço do governo brasileiro em porto de país estrangeiro.

  • peço Vênia para discordar do colega Marcos Renato, pois não é irrelevante ser a vítima brasileira


    ESQUEMATIZANDO A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI 9.455/97:


    Vítima brasileira =====> Agente pode estar em qualquer lugar.

    Ex: se um brasileiro for torturado no purgatório, e este torturador venha para o Brasil com o fito de levar alguns políticos para leva-los ao purgatório e lá tortura-los, mas infelizmente seja preso antes de conseguir sair do Brasil , o torturador vai responder por tortura consumada em relação aquele 1º brasileiro do ex. 


    Vítima não brasileira =====> Agente deve estar sob jurisdição do Brasil.


  • Alternativa "D" -  disposto nessa lei aplica-se aos crimes que tenham sido cometidos em território nacional, sendo irrelevante ser a vítima brasileira ou o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira.

    Alguém pode me dizer qual o lugar do território brasileiro este crime não se aplica, ou seja, onde o brasil não tem jurisdição? Não estou conseguindo entender esta alternativa! Ajudem-me por favor!
  • a) CORRETO. De acordo com o previsto na lei que regulamenta a matéria no seu art.1º;

    b) a interdição para o seu exercício é pelo dobro do prazo da pena;

    c) O STF já se posicionou pela inconstitucionalidade do que dispõe o assertiva "C";

    d) ...o agente deve estar em local sob jurisdição brasileira.

  • O erro da D é que NÃO É irrelevante ser a vítima brasileira ou o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira.

  • Amigo wanderson, não consegui entender seu exemplo, mas entenda: o item D fala em crime cometido em território nacional, portanto, independe ser a vítima brasileira (pelo menos em regra).


    Agora, sobre o que o colega Valtencil Ol dipôs, imagine uma aeronave à serviço de governo estrangeiro, que esteja em pouso em solo brasileiro. Um crime ocorrido no interior dessa aeronave, em que pese estar em território nacional pátrio, foge da sua jurisdição, devendo aplicar a lei do país de origem da aeronave.

  • Letra A!

    Os casos de aumento de pena estão previstos no §4º, vejamos:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    III - se o crime é cometido mediante sequestro
    .

  • Há um claro erro no gabarito da questão! Vejamos:

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    Pela redação da questão entende-se que o aumento da pena será aplicada somente se o agente for funcionário público, quando na verdade são requisitos separados que gerarão aumento de pena em qualquer um dos três casos. Assim, qualquer pessoa, por exemplo, que torturar uma criança, terá o aumento da pena.

  • A edição do texto realmente ficou ambígua, errei pela interpretação.

  • B) Errada. O prazo é em dobro.

    C) Errada. Primeiro que cabe Indulto segundo STF. Outra que não é integralmente em regime fechado. Em regra será inicialmente em regime fechado, mas há exceção. No caso daquele que se omite quando tinha o dever de evita-la ou apura-la.

     

  • A virgula deixou a questão com o entendimento errado na letra da lei tem um(ou) após o adolescente.

  • GABARITO: A

    Está no artigo quarto da lei 9455/97:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I-se o crime é cometido por agente público;

    II-se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II-se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III-se o crime é cometido mediante seqüestro.

  •  a) a causa de aumento de pena será aplicada quando o crime for cometido por agente público, se cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, maior de sessenta anos ou se cometido mediante sequestro. CORRETO. E a pena será aumentada de um sexto até um terço. 

     

    b) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício de novo cargo, função ou emprego público, pelo mesmo prazo da pena. Errada. O certo seria: pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

     

    c) o crime de tortura é inafiançável, insuscetível de graça, indulto ou anistia, sendo o cumprimento da pena integralmente em regime fechado. errada. Não tem indulto. 

     

    d) o disposto nessa lei aplica-se aos crimes que tenham sido cometidos em território nacional, sendo irrelevante ser a vítima brasileira ou o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira. errada. 

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço!

  • GABARITO (A)

  • a) Aumenta 1/6 a 1/3

    - Agente público

    - Mediante sequestro

    - +60 -18 gestante e deficiente

     

    b)  Perda de função automática e pelo dobro de tempo da pena

     

    c) 3T+H não tem graça nem fiança

    Tortura

    Terrorismo

    Tráfico

    Hediondos

     

    Infelizmente é inconstitucional o início da pena em regime fechado

     

    d) Aplica-se aos crimes cometidos fora do território brasileiro:

    - Se a vítima for brasileira

    - Local sob jurisdição brasileira

     

     

    PAZ

  • ESSA BANCA É AROEIRA!!

  • O ser que escreveu essa letra A tem sérios problemas com o português. A redação dá a entender que além de ser praticado por agente público precisa ser contra adolescente ... Deveria colocar, ao menos, um ponto e vírgula e não uma mera vírgula.

    A lei é clara, inclusive colocando em INCISOS DIFERENTES: 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • a) a causa de aumento de pena será aplicada quando o crime for cometido por agente público, se cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, maior de sessenta anos ou se cometido mediante sequestro.

     

     

     

    a)  a causa de aumento de pena será aplicada quando o crime for cometido por agente público, se cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, maior de sessenta anos ou se cometido mediante sequestro.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

    b)  a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício de novo cargo, função ou emprego público, pelo mesmo prazo da pena.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

    c)  o crime de tortura é inafiançável, insuscetível de graça, indulto ou anistia, sendo o cumprimento da pena integralmente em regime fechado.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

     

    d) o disposto nessa lei aplica-se aos crimes que tenham sido cometidos em território nacional, sendo irrelevante ser a vítima brasileira ou o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Boa tarde,guerreiros!

    AUMENTO DE PENA 1\6 A 1\3

    DICA GAS

    >Deficiente

    >Idoso

    >Criança

    >Adolescentes

     

    >Gestante

    >Ag.público(praticado por)

    >Sequestro

  • AGENTE PÚBLICO SEQUESTROU o mais fraco (criança, deficiente, gestante, +60)

    aumento de 1/6 a 1/3

    Bizu salva vidas!

  • Alguém pode comentar minha dúvida: a escrita da alternativa A, conota que o aumenta de pena deve ser praticada por FUNC PUBLICO e contra criança etc.......

    ao meu ver deveria ser anulada..

  • Só fiquei na dúvida se era maior de 60 anos.

    GAB: A.

    RUMO A PCDF.

  • Assertiva: A

    Causas de aumento de pena da tortura:

    DE 1/6 A 1/3

    I- agente publico em sentido AMPLO

    II- criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos

    III- sequestro, que tbm engloba o cárcere privado.

  • Redação ambígua

  • Majora - 1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    1. Se cometido por agente público.
    2. mediante Sequestro 
    3. contra idoso +60 anos 
    4. contra Deficiente 
    5. contra Gravida 
    6. contra Criança /Adolescente
  • O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Por que que a opção C está errada?

  • Majora - 1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    1. Se cometido por agente público.
    2. mediante Sequestro 
    3. contra idoso +60 anos 
    4. contra Deficiente 
    5. contra Gravida 
    6. contra Criança /Adolescente

  • Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I-            Se o crime é cometido por agente público;

    II-           Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III-         Se o crime é cometido mediante sequestro.


ID
1189750
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei que define os crimes de tortura, analise as afirmações a seguir.

l O crime de tortura é inafiançável, mas suscetível de graça ou anistia.

ll O disposto nesta lei aplica-se apenas quando de crime cometido em território nacional.

lll Quanto aos crimes de tortura aumenta-se a pena se o crime é cometido contra adolescente ou mediante sequestro.

lV A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

V Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal.

Todas as afirmações corretas estão em:

Alternativas
Comentários
  • l O crime de tortura é inafiançável, mas suscetível de graça ou anistia. 

    Errada.

    Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;



    ll O disposto nesta lei aplica-se apenas quando de crime cometido em território nacional. Errada.

    As disposições da Lei 9.455/97 aplicam-se quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional, sendo a vítima brasileira OU; quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
    Estamos diante do princípio da extraterritorialidade. Por ele, aplicam-se as normas brasileiras a fatos ocorridos fora do país, mas isso é outra história que não irei me estender.


    lll Quanto aos crimes de tortura aumenta-se a pena se o crime é cometido contra adolescente ou mediante sequestro. 

    Correta.

    Art. 1º, § 4º, inciso II e III, L. 9.455/97: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


    lV A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Correta.

    Art. 1º, § 5º, L. 9.455/97: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    V Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal. 

     Correta.

    Art. 1º, inciso II, L. 9.455/97:  - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Portanto, resposta correta letra "d".
  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • Tortura e crime de lavagem de dinheiro: pena em dobro

    Organização criminosa: 8 anos

    Abuso de autoridade: 3 anos

  • GABARITO D

    I - O crime de tortura é inafiançável, insuscetível de graça e anistia, mas e prescritível.

    II - Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a VÍTIMA BRASILEIRA ou encontrando-se o AGENTE em LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA .

    III - Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos

    IV - Art. 1º, 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito automático)

    V - Art. 1º Constitui crime de tortura:  II - [TORTURA CASTIGO/PUNITIVA/VINGATIVA/INTIMIDATÓRIA] SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Aumento de Pena para o crime de Tortura (DICA GÁS)

    Deficientes

    Idoso

    Criança

    Agente Público

    Gestante

    Adolescente

    Sequestro


ID
1219318
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 9.455/1997, NÃO será considerada causa de aumento da pena para o crime de tortura, se o delito for cometido:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está prevista como crime equiparado:

    Art. 1º, §1º, da lei 9.455/1997: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Letra A é a resposta!
    Neste caso, não há causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3, conforme previsto na lei, mas sim, conduta que leva à aplicação da mesma penalidade do tipo previsto nos incisos I e II do art. 1º da Lei 9.455/97.
    Espero ter contribuído!

  • A) Conhecido pela doutrina como tortura pela tortura.


  • Letra A - certa

    A alternativa A trata da modalidade "tortura sem finalidade" prevista no art. 1º, § 1º. Trata-se de um tipo autônomo. A pena é de reclusão de 2 a 8 anos.

    Nessa tortura o sujeito é Pessoa que submete o preso (penal ou extrapenal; provisório ou definitivo) ou pessoa sujeita a MS, utilizando-se como meio de execução comportamento ilegal (não se utiliza, como nas demais modalidades de tortura, de violência ou grave ameaça), tendo como resultado: sofrimento físico ou mental, sem finalidade alguma.

    Ex: Agente Penitenciário coloca mulher presa junto com homens presos. Observe que tal conduta é ilegal, ferindo a CF (manda separar por critério de sexo, idade etc.), e causa a presa sofrimento físico e mental.

    As alternativas b, c e d são hipóteses de causas de aumento de pena previstas no § 4º do art. 1º.

  • Causas de aumento de pena - 1/6 a 1/3


    - Se o autor é agente público

    - Se o a vítima é criança ou adolescente, gestante, portador de deficiência ou pessoa maior que 60 anos.

    - Se o crime é cometido mediante sequestro.

  • A conduta narrada não é causa de aumento de pena, mas uma modalidade de crime de tortura cujo tipo penal encontra-se no artigo 1º, II, da Lei nº 9455/97, que comina a pena abstrata de reclusão de 2 a 8 anos de reclusão. Essa é a resposta da questão. A alternativa (A) está correta. 

    As alternativas (B), (C) e (D) (tortura cometida por agente público;  tortura contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos de idade; e praticada mediante sequestro) da questão são circunstâncias que consubstanciam causas de aumento de pena e encontram-se nos incisos do parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 9455/97. Uma vez presente as majorantes a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.

    RESPOSTA: (A)


  • É importante prestarmos atenção ao fato de que para ensejar a causa de aumento de pena o agente público deve ser o sujeito ativo da conduta, e a criança, adolescente, > 60, gestante e portador de deficiência devem ser os sujeitos passivos.


    É muito comum as bancas trocarem o "por agente público", colocando em seu lugar o "contra agente público".

  • No caso da letra A existe uma própria figura típica: Art. 1º, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    Apenas a título de conhecimento: Entende a doutrina que no caso desse paragrafo não se aplicaria o aumento de pena por ser agente público, pois ocorreria caso de bis in idem, já que a qualidade de funcionário já é contemplada no tipo penal.

  • § 4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    O legislador foi de uma inteligência ímpar ao aumentar a pena quando o crime for praticado por agente público sendo que a própria lei de tortura não traz sequer um crime o qual ser agente público é elementar do tipo, ou seja, ele aumentou a pena de um crime que não tem previsão no corpo da lei. Quem me dá um tipo penal da Lei de Tortura que ser agente público é elementar do tipo? Tem algum? Ah, aquele que fala sobre guarda, proteção ou autoridade. Não! Porque aí pode ser pai, pode ser professor, médico. Então, Guilherme de Souza Nucci, não sem razão, aplica esse aumento mesmo nesses crimes especiais que falam de guarda, proteção, autoridade porque eles não são praticados somente por funcionários públicos. Nós não temos um crime que só é praticado por funcionário público.


    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    Detalhe importante: essas causas de aumento do inciso II só incidem se o dolo do torturador abrange essas circunstâncias, para evita responsabilidade penal objetiva. Então, o torturador tem que saber que a vitima é criança, que a vítima é gestante, que a vítima é adolescente, deficiente ou maior de sessenta anos. O dolo do torturador tem que alcançar essas circunstâncias, para evitar responsabilidade penal objetiva.

    Hááá e Cuidado! Não basta ser idosa. Tem que ser uma idosa com mais de sessenta anos! Por quê? Porque no dia do seu aniversário de 60 anos, ela já é idosa, mas não gera a majorante. Só gera a majorante no dia seguinte. Quando fala mais de sessenta anos, é o dia seguinte ao aniversário de sessenta anos. Então, ele comemora seu aniversário de 60 anos, já é idoso, mas se for torturado, não sofre o aumento. 


    Inciso III – aumenta a pena se a tortura é praticada mediante sequestro (dispensa comentários)

  • A letra A não é causa de aumento de pena e sim tipo penal previsto na Lei de Torturas

  • Lembrando que não há concurso de crimes entre sequestro e tortura. Pois se a tortura foi mediante sequestro, configura tortura majorada (1/6 a 1/3)

  • Letra A!

    O §1º traz condições da mesma pena que o art.1º, I e II > Reclusão de dois a oito anos.
    As demais alternativas desta questão apresentam justamente os itens de aumento de pena (1/6 a 1/3) vejamos a redação correspondente à alternativa “A”:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Diferentemente do que foi dito no comentário do Professor, a modalidade simples da tortura, prevista no Caput é reclusão de 4 a 8 anos, não 2 a 8 anos.

  • É elementar do tipo e não qualificadora.

  • o crime de tortura terá aumento de pena de um sexto a um terço para os crimes: 

    cometidos por agentes

    mediante sequestro

    contra criança, gestante, pessoas deficientes, adolescente e os maiores de 60 anos.

  • São as causas de aumento de pena no crime de tortura:

    Art. 1º [...]

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de

    deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Não aumenta a pena

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro

  • blzinha [

  • GABARITO: A

    Está no § 4º da lei 9455/97

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I-se o crime é cometido por agente público;

    II-se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III-se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • A letra a é apenas qualificadora para o crime de tortura.

  • Pessoal na questão do aumento de pena se vinher 60 anos, a questão vai está errada?

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.455

    ART 1 § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • A alternativa (A) está correta.

     

    A conduta narrada não é causa de aumento de pena, mas uma modalidade de crime de tortura cujo tipo penal encontra-se no artigo 1º, II, da Lei nº 9455/97, que comina a pena abstrata de reclusão de 2 a 8 anos de reclusão. Essa é a resposta da questão 

    As alternativas (B), (C) e (D) (tortura cometida por agente público;  tortura contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos de idade; e praticada mediante sequestro) da questão são circunstâncias que consubstanciam causas de aumento de pena e encontram-se nos incisos do parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 9455/97. Uma vez presente as majorantes a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.
     

  • LEI 9.455/1997

    # Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 

    1- Se o crime é cometido contra criança , gestante , portador de deficiência , adolescente ou maior de 60 anos .

    2- se o crime e cometido mediante sequestro 

    3- se o crime é cometido por agente público 

    # a condenação acerretará a perda do cargo , função ou emprego público  e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    # o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia .

    Força !

  • Aumenta pena de 1/6 a 1/3

    - +60 -18 gestante e deficiente

    - Agente público

    - Mediante sequestro

     

     

    PAZ

  • Contra pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, impondo-lhe sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. RESPONDE PELO CAPUT DO ARTIGO

  • Bizu...


    Portador de Deficiência

    Idoso +(60)

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Sequestro

    Agente Público

  • TORTURA - LEI 9.455/1997


    Casos de aumento de pena de 1/6 até 1/3: (Art.1 § 4)


    Contra Criança; Pelo Agente Público; Contra Gestante; Contra Adolescente; Contra Deficiente; Mediante Sequestro; Contra + 60 anos.


    (CAGADS+60)


    Pessoal criei esse mnemônico espero que ajude vocês!


    Bons Estudos!

  • reclusao 2 a 8 anos. 

    confissao, para crime, discriminar,castigo, pessoa presa.

    detensão 1 a 4 anos

    Omissao

    reclusao 4 a 10 - lesao gravissima

    reclusao 8 a 16 - lesao preterdolosa 

    aumento de pena - F. pub, crianca, gestante, adolesc,mais 60,sequestro. 

  • gb a

    PMGOOOO

  • TORTURA - LEI 9.455/1997

     

    Casos de aumento de pena de 1/6 até 1/3: (Art.1 § 4)

     

    Contra Criança; Pelo Agente Público; Contra Gestante; Contra Adolescente; Contra Deficiente; Mediante Sequestro; Contra + 60 anos.

     

    (CAGADS+60)

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente

    ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    ACRI - Adolescente/CRIança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    Fonte: Estudantes Q Concursos

  • Incorre na mesma pena

  • Agente Público Sequestrou o mais fraco (criança, deficiente, +60 anos).

  • Pode torturar os presos?

  • GABARITO A.

    Meninas, a questão não está dizendo que pode torturar. Ela está perguntando qual NÃO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA. Nesse caso, incorre na mesma pena do art 1º.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Pensa que o preso é especial?

  • A alternativa A está incorreta, pois se trata de hipótese de conduta equiparada à tortura. O agente incorrerá na mesma pena.

  • incorre na mesma pena, e não há aumento.

  • As causas de aumento são:

    _ se o crime é cometido por agente público

    _ se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos

    _ se o crime é cometido mediante sequestro

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Essa pessoa presa não deveria está sobre os cuidados do agente publico ?

  • DICA GAS AUMENTA DE 1/6 A 1/3

    Deficiente; Idoso; Criança; Adolescente; Gestante; Por Agente público; Mediante Sequestro.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente

    ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    O X da questão é em qual opção não ocorrerá o aumento da pena e não se pode ou não torturar em algum caso das opções disponibilizadas.

    RESPOSTA: Alternativa A

  • Aumento de pena: 1/6 a 1/3.

    D ef. físico

    I doso

    C riança

    A dolescente ----------- DICAGAS

    G estante

    A gente público

    S equestro

  • AUMENTO DE PENA

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I – se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III – se o crime é cometido mediante sequestro.

    GABARITO A)

  • Questão bastante clara, na lei não há aumento de pena nesse caso, todavia, deve-se atentar para o fato de que a tortura de preso é crime bipróprio, ou seja, exige vítima e autor específicos, logo, notando que o autor se trata de agente público, nesse caso em questão, haveria também o aumento de pena.

  • A única qualificadora na Lei de Torturas é:

    § 3º " Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."

  • A é a própria descrição legal

  • vem PMPB

  • Então se eu cometer crime de tortura contra uma pessoa presa

    Não tem aumento de pena pra mim

    Eu não entedi muito bem!

    Ficou uma dúvidano ar

  • Causas de Aumento de Pena (inciso 4°)

    Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I-            Se o crime é cometido por agente público;

    II-           Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III-         Se o crime é cometido mediante sequestro.


ID
1224760
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA, de acordo com a Lei Federal nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    As letras "a" e "c" estão erradas, nos termos do art. 1º, §3º da referida lei: "Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos".

    A letra "b" está correta nos termos do art. 2º: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    A letra "d" está errada. De fato o art. 1º, § 6º estabelece que "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia". Mas a lei nada se refere quanto à prescrição.

  • Art. 1º  - § 4º Aumenta-se a pena de UM SEXTO até UM TERÇO:

     I - se o crime é cometido por agentepúblico;

     II – seo crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

     III- se o crime é cometido mediante sequestro.



  • Gente só lembrando uma questão para olhar o erro grosseiro que essa banca colocou na alternativa D.


  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 5º, XLIII -  a lei considerá crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a pratica da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Cabe recurso.

  • Tortura nunca foi imprescritível. Os imprescritíveis são racismo e ação de grupos armados.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Discordo do gabarito: o art. 2.º diz que "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira OU encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."

    Assim, perpetrada a tortura fora do território brasileiro, ainda que a vítima não seja brasileira, mas encontrando-se o agente torturador em local sob jurisdição brasileira, a lei 9.455/97 alcançará o fato.

    A preposição "desde" transmite a ideia de condição necessária e suficiente, o que, no caso, não é verdade.

  • Ver a questão Q370647.

  • CUIDADO COM O COMENTARIO DO Bruno Benvindo da Nóbrega!!! ESTÁ ERRADO!

    Segundo a CF: Art. 5º  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    E segundo a lei 9455/97 Art. 1º    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia


    Não confundam! inafiançável e imprescritível são os crimes de  ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e a prática do racismo.

  • Ismael... a questão não usou NECESSARIAMENTE... SOMENTE... então não diz que só é aquilo e pronto!

  • Letra A - errada

    Se da tortura (dolo) adveio morte (culpa), trata-se de qualificadora preterdolosa. A pena é de reclusão de 8 a 16 anos, conforme previsão no art. 1º, § 3º. A morte qualifica o crime e não gera causa de aumento de pena.

    Letra B - correta 

    O art. 2º traz hipóteses de extraterritorialidade da lei penal. Ex: americano tortura vítima brasileira nos EUA. Ex: brasileiro tortura americano nos EUA e vem para o Brasil (neste caso, aplica-se a lei brasileiro ao crime praticado fora do território nacional). 

    Letra C - errada

    Se da tortura (dolo) resulta lesão corporal grave ou gravíssima (culpa), a pena é de reclusão de 4 a 10 anos. (art. 1º, § 3º).

    Letra D - errada

    O crime de tortura prescreve. Somente são imprescritíveis os crimes de racismo (art. 5º, XLII, da CF) e a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, da CF).


  • é o tipo de questao Crt+c Crt+v arff!!

  • CUIDADO!!! NÃO SE APLICA A LEI DE TORTURA AO CRIME PRATICADO NO ESTRANGEIRO SOMENTE SE A VÍTIMA FOR BRASILEIRA, ESTA É UMA HIPÓTESE.

    vou explicar dando um exemplo tosco porque quanto mais tosco o exemplo, mais vc se lembrará


    ESQUEMATIZANDO A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI 9.455/97:

    Vítima brasileira =====> Agente pode estar em qualquer lugar.

    Ex: se um brasileiro for torturado no purgatório, e este torturador venha para o Brasil com o fito de levar alguns políticos para leva-los ao purgatório e lá tortura-los, mas infelizmente seja preso antes de conseguir sair do Brasil , o torturador vai responder por tortura consumada em relação aquele 1º brasileiro do ex.


    Vítima não brasileira =====> Agente deve estar sob jurisdição do Brasil.

    ex:Embarcação ou aeronave pública onde quer que esteja, Embarcação ou aeronave privada brasileira em alto mar, Embarcação ou aeronave privada estrangeira no mar territorial brasileiro.

  • a) trata-se de forma qualificada...;

    b) CORRETA. Segundo, parte da doutrina, trata-se de extraterritorialidade incondicionada;

    c) COMPLICADO lembra do preceito secundário dos tipos penais;

    d) Apenas imprescritível e inafiançável.

  • Letra B!

    Pode ser aplicada a vítima brasileira que cometeu o crime no estrangeiro. Fundamentação no art.2º desta lei:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Concordo totalmente com o Ismael. Desde que é uma condição, ou seja, não estando escrita também a outra hipótese de encontrar-se o agente em territória nacional, ela diz que SOMENTE se a vítima brasileira ocorre a extraterritorialidade, o que é um ERRO, logo a questão não tem alternativa correta. "Desde que" é DIFERENTE de "pode" e de "se". 

    Vejam esta outra alternativa (Q370647) que foi dada, acertadamente, como correta: "A Lei de Tortura é aplicada, mesmo que o crime não tenha sido cometido no território nacional, se a vítima for brasileira." Notem a diferença, o se ali exprime uma POSSIBILIDADE e não uma CONDIÇÃO como na presente anternativa.

  • Correta, letra B. Vejamos:

    Art. 2º
    O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.​

  • não há dúvida essa questão deveria ser anulada.

  • D - uma pegadinha de merda 

  • a)A pena prevista para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço se houver resultado morte.

    Casos em que há aumento da pena:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

             

     

      b) Aplica-se a lei dos crimes de tortura mesmo que o delito tenha sido praticado fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira.    

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

        c) Se da conduta resulta lesão de natureza grave, a pena será de reclusão, de dois a oito anos; se resulta em lesão de natureza gravíssima, a pena será de reclusão de quatro a dez anos.           

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

        d)O crime de tortura é imprescritível, inafançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

     

     

  • Sobre a imprescritibilidade, segundo a CF o crime de tortura é prescritivel, de acordo com o Estatuto de Roma é imprescrítivel e o STF seguindo o disposto na CF entende que é prescrítivel. 

  • GABARITO: B

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO: B

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Sobre a imprescritibilidade, segundo a CF o crime de tortura é prescritivel, de acordo com o Estatuto de Roma é imprescrítivel e o STF seguindo o disposto na CF entende que é prescrítivel. 

    No Brasil, apenas os crimes Hediondos e o de Racismo são imprescritíveis até onde sei.

  • Corrigindo o amigo, apenas Racismo (5º, XLII) e Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (5º, XLIV) são imprescritíveis.

  • a) A pena prevista para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço se houver resultado morte

     

     b) Aplica-se a lei dos crimes de tortura mesmo que o delito tenha sido praticado fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira.

     

     c) Se da conduta resulta lesão de natureza grave, a pena será de reclusão, de dois a oito anos; se resulta em lesão de natureza gravíssima, a pena será de reclusão de quatro a dez anos.

     

     d) O crime de tortura é imprescritível, inafançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Os hediondos e os equiparados não são imprescritiveis, são apenas inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia. Os imprescritíveis são os crimes de racismo e ação de grupos armados.
  • Quer dizer então que, se a vítima NÃO FOR BRASILEIRA, tá tudo certo, é isso?

  • Wanderlei aplica-se a lei brasileira SE UM BRASILEIRO for torturado e morto no exterior!

    Agora se na ARÁBIA SAUDITA cortam a mão de um cara por ter roubado algo e vão cortando aos poucos pra fazer o cara sofrer! no Brasil é tortura, lá não é! e mesmo que fosse, f0da-se eles tem as leis deles, não há que se falar em intervir na lei dos outros países.

    uma das premissas que rege o Brasil nas relações internacionais é justamente essa, NÃO INTERVENÇÃO, cada estado é soberano! SALVO RARÍSSIMAS EXCEÇÕES.

    Dai vem as questões de extraterritorialidade e territorialidade e bla bla bla, mas não precisa saber pra responder essa questão! sem preciosismo, vai no simples que já eras.

    FLW.VLW.

  • - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Tortura prescreve.

  • Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 quando o crime é cometido por agente público.

  • A) MORTE: R, 8 A 16 ANOS

    B) CORRETA, COMPLETANDO... OU SE ESTIVER O AGENTE DENTRO DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA.

    C) SE LESÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA: R, 4 A 10 ANOS

    D)INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

  • ===============================================================================

    ============================Só um detalhe importante============================

    ===============================================================================

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda

    quando o crime não tenha sido cometido em território nacional

    1) sendo a vítima brasileira

    OU

    quando o crime não tenha sido cometido em território nacional

    2) encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    ===============================================================================

    ============================O que se extrai desse artigo============================

    ===============================================================================

    TORTURA FORA DO BRASIL

    1) Vítima Brasileira = O torturador esteja em qualquer lugar = APLICA A LEI DE TORTURA

    Ex.: Brasileiro torturado por Americano nos EUA e o torturador está nos EUA.

    >> não importa onde ocorreu, nem o local onde esteja o agente (torturador), aplicar-se-á a Lei Tortura

    OU

    2) Qualquer Vítima = O torturador esteja em local Jurisd. Brasil = APLICA A LEI DE TORTURA

    Ex 1.: Espanhol torturado por outro espanhol na Espanha e o torturador

    >> está em uma embarcação do Governo Brasileiro (é território BR, local sob a jurisdição do brasil)

    ou

    >> está em território nacional

    Ex 2.: Alemão torturado por um brasileiro na Alemanha e o torturador

    >> está em uma embarcação do Governo Brasileiro (é território BR, local sob a jurisdição do brasil)

    ou

    >> está em território nacional

  • A) ERRADO. São qualificadoras, e não majorantes (grave e gravíssima de 4 a 10. Resultado morte de 8 a 16)

    B) CERTO

    C) ERRADO. Vide letra A

    D) ERRADO. A tortura é prescritível

  • GAB. B

    O crime de tortura é imprescritível, inafançável e insuscetível de graça ou anistia. NÃO NÃO 1000X NÃO

  • A- Errado

    B- Errado

    C- Errado

    D- Errado

  • A) A pena prevista para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço se houver resultado morte ERRADO

    Se resultar morte: Pena: 8 a 16 anos (Reclusão)

    B) Aplica-se a lei dos crimes de tortura mesmo que o delito tenha sido praticado fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira. CORRETO

    C) Se da conduta resulta lesão de natureza grave, a pena será de reclusão, de dois a oito anos; se resulta em lesão de natureza gravíssima, a pena será de reclusão de quatro a dez anos. ERRADO

    Se resultar em lesão grave ou gravíssima: Pena: 4 a 10 anos (Reclusão)

    D) O crime de tortura é imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. ERRADO

    O crime de tortura é PRESCRITÍVEL.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.455/97 dispõe sobre tortura.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A ocorrência da morte qualifica o delito, não se tratando de causa de aumento. Art. 1º, § 3º, Lei 9.455/97: "Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Lei 9.455/97 em seu art. 2º: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    Alternativa C - Incorreta. As penas indicadas na alternativa estão incorretas. Art. 1º, § 3º, CRFB/88: "Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos".

    Alternativa D - Incorreta. É inafiançável e insuscetível graça ou anistia, mas não é imprescritível. Art. 1º, § 6º, Lei 9.455/97: "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual é a correta.

    Item (A) - Nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, se da tortura resultar a morte da vítima, a pena cominada abstratamente é de oito a dezesseis anos de reclusão, senão vejamos: "se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos". Trata-se, com efeito, de qualificadora e não de majorante. Desta forma, a presente alternativa está equivocada

    Item (B) - Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.455/1997, "o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - Nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, se da tortura resultar lesão de natureza grave ou gravíssima, a pena cominada abstratamente é a mesma, ou seja, de quatro a dez anos de reclusão, senão vejamos: "se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - Nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem." O artigo 1º, § 6º da Lei nº 9.455/1997, que rege o crime de tortura, estabelece, por sua vez que "o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia". De acordo com os incisos XLII e XLIV do artigo 5º, da Constituição da República, são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". O crime de tortura, portanto, não se encontra no rol dos crimes imprescritíveis, sendo a proposição contida neste item incorreta.



    Gabarito do professor: (B)




  • principio da extraterritorialidade

  • Discordo, deveria ser anulada motivo:

    QUANDO O EXAMINADOR COLOCA DESDE QUE NA ALTERNATIVA "B" DA PRA ENTENDER QUE NÃO TEM OUTRA EXCEÇÃO E TEM.

    O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

  • Sempre me confundo, quanto a qualificadora e majorante, letra (a), as bancas adoram misturar !

  • O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    GABARITO B)

  • Complementando que a Ação de Reparação de Danos Civis contra atos de tortura do Regime Militar também é imprescritível.

    Bons estudos!

  • Aplicação da Lei de Tortura

    • sujeito ativo brasileiro = PODE
    • sujeito passivo brasileiro ou sob jurisdição brasileira = DEVE

    BONS ESTUDOS

  • Lembrando que, imprescritível é só o NEGÃO INJURIADO ARMADO.

    RACISMO+INJÚRIA RACIAL+AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

  • O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    GABARITO B)

  • LEMBREM-SE:

    CRIME DE TORTURA => PRESCREVE

    complementando:

    ele será imprescritível no âmbito internacional.

  • Extraterritorialidade

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.


ID
1224763
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Indique a alternativa que apresenta a forma qualificada do crime de tortura, prevista na Lei Federal nº 9.455/1997:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    OBSERVAÇÃO

    Embora o cabeçalho mencione "forma qualificada", não foi bem essa a hipótese, juridicamente falando. O que a lei prevê é uma causa de aumento de pena, pois o aumento somente é utilizado após fixada a pena-base para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, se for ocaso, majorar a pena. Já "qualificadora" é aquela que altera o patamar da pena base. Por exemplo: no crime de homicídio, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos; ou seja é estabelecida uma nova pena base.


  • O fato de o crime ter sido cometido por agente público não faz com que o crime de tortura seja qualificado como diz a questão, mas sim majorado de 1/6 a 1/3. Questão mal elaborada!

  • A questão está equivocada ... 

    É Correto que se o crime de Tortura é cometido por Agente Público, o mesmo será Majorado (Aumentado), mas a questão fala em causa de Qualificação da Tortura; que não se enquadra o Crime de tortura praticado por Agente Público.

    Para o Direito Penal, entende-se que:

    Qualificar é Diferente de Majorar !

  • NAYLLA MENEZES a alternativa D fala em crimes praticados POR criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    A Lei diz: Aumenta- se a pena de um sexto até um terço: II - se o crime é cometido CONTRA criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou MAIOR DE 60 ANOS.
  • questão que merecia ser anulada!! Majorante é diferente de qualificadora 

  • essa questao é pro povo que fala mal do cespe!!  tem muito piores...

  • Questão hilária: Letra D: fico imaginando uma criança torturando alguém e Letra A: Um descendente torturando alguém... KKKKK

    Outra coisa, ser agente público é uma causa de aumento de pena.... que dava pra responder independente desse erro, dava sim, mas sacanagem da banca, já que a própria tortura é uma qualificadora do homicídio... As bancas e seu complexo de Deus.....

  • Questão ridícula! Nunca que essa hipótese foi qualificadora.
    É causa de aumento, isso sim!

  • Vamos lá, bem simples:

    Qualifica a pena: a) lesão corporal grave; b) lesão corporal gravíssima e morte.

    Aumenta a pena de 1/6 a 1/3:

    A) cometido por agente publico; b) cometido contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60

    c) cometido mediante sequestro. 


    Fonte: Leis Penais Especiais (Tomo I) Gabriel Habib, Editora Juspodivm

  • Questão mal formulada. Não trata-se de forma qualificada, mas sim de causa de aumento de pena. A forma qualificada está inserida no §3º. 

  • Eu achei que tinha colocado pra excluir as anuladas!!! ahahahahah

    Bem casca de banana mesmo.

  • Questão sem alternativa correta, facilmente anulável, qualificar é diferente de majorar a pena!!! ser agente público é causa de AUMENTO e não QUALIFICADORA. 

  • "Se o crime é cometido POR (quando o correto seria CONTRA) criança, gestante,... etc"

    Pegadinha desnecessária.


    Antonio

  • Não há resposta para o item, tendo em vista que o §3º do art.1º diz " se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. 

  • Também acho que a questão está equivocada e mal formulada.

    "I - se o crime é cometido por agente público;" Isso é causa deaumento de pena e não qualificadora.

    A Tortura Qualificada dispõe no § 3º do artigo 1º da lei de Tortura:

    "§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."


  • A qualificação se dá devido a lesão corporal grave ou gravissima, ou levar a morte, no primeiro caso a pena é de 4 a 10 anos de reclusão, no segundo caso que leve a morte, a pena será de reclusão de 8 a 16 anos.

  • ACREDITO QUE O CRIME DE TORTURA EM SI, JÁ É QUALIFICADO!

  • so qualifica quando tem lesao grave ou gravissima

  • Estou procurando a qualificadora até agora, que banca é essa.

  • A questão foi anulada porque nas alternativas não tem nenhuma qualificadora da tortura. O cara que fez essa questão deve ter esquecido de colocar.

  • quem elaborou essa questão foi o meu tio. Ele disse que montou ela em cinco alternativas,mas a prova era formulada em 4 alternativas. daí o banco dados da banda quando fez as escolhas da questão excluiu a alternativa E onde estava o gabarito correto.


ID
1243702
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes de tortura, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Item A - ERRADA - É punível para aquele que tem o dever de evitar. Vejamos a Lei 9455/97

    No § 2.º do art. 1.º o legislador incriminou a omissão frente à tortura, nestes termos: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos”.

    Item B - ERRADA 

    O crime de tortura sempre será comissivo próprio ou omissivo impróprio (comissivo por omissão), salvo em relação ao partícipe que o cometa de modo omissivo próprio.

    Item C - ERRADA 

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
    Item D - CERTA 

    Nos termos do art. 2º da Lei n° 9.455/97: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”. Ou seja, tem-se outra hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira. A primeira parte (crime de tortura praticado no estrangeiro sendo a vítima brasileira) se refere a uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Item E - ERRADA

     Art. 1 § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


  • GABARITO: LETRA D.

    A) ERRADO. LEI 9455/97. ART. 1º. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    B) ERRADO. CRIMES IMPRÓPRIOS (Qualquer um pode cometer!). V.g. LEI 9455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura:  I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: [...]

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:  I - se o crime é cometido por agente público; [...]

    C) ERRADO. STF. "4. A Corte Constitucional, no julgamento do HC no 111.840/ES, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, removeu o óbice constante do § 1o do art. 2º da Lei no 8.072/90, com a redação dada pela Lei no 11.464/07, o qual determinava que '[a] pena por crime previsto nes[s]e artigo será cumprida inicialmente em regime fechado', declarando, de forma incidental, a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para o inicio do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado. 5. Esse entendimento abriu passagem para que a fixação do regime prisional - mesmo nos casos de trafico ilícito de entorpecentes ou de outros crimes hediondos e equiparados - seja devidamente fundamentada, como ocorre nos demais delitos dispostos no ordenamento. 6. No caso, as instâncias ordinárias indicaram elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão do paciente em regime fechado, impondo-lhe o regime mais severo mediante fundamentação adequada, nos termos do que dispõe o art. 33, caput e parágrafos, do CP." HC 119.167, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 26.11.2013, DJe de 16.12.2013.

    D) CORRETA. ART. 7º, II, 'a', e §3º do CP c/c ART. 2º LEI 9455/97. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    E) ERRADA. LEI 9455/97. ART. 1º, § 5º. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


  • Não entendi a questão. Sei que, pela Lei que disciplina a tortura o agente, na situação da assertiva "A", não seria punido. Quer dizer a ele não será aplicada a Lei em tela. Mas, daí a dizer que ele não será punido (por nenhum outro dispositivo)? É que a "D" está mais correta e tal... mas não achei a "A" errada não. 

  • Rodolfo, o crime de omissão nessa lei é próprio, apenas passível de ser perpetrado pela pessoa que ocupa a posição de garante.

  • A letra "a" encontra arrimo no art. 5º, XLIII:

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    A CF não exige nenhuma condição especial do agente.

  • Letra A - errada

    Na versão omissiva (§ 2º do art. 1º) o sujeito ativo é o garantidor, ou seja, aquele obrigado a evitar a tortura (v.g. Delegado, Pai, Tutor, Curador, Médico, Professor) e aquele obrigado a apura-la (v.g. Promotor, Delegado).

    Letra B - errada

    O crime de tortura, prevista na lei 9.455/97, é um crime comum (não exige sujeito ativo especial). Pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex: credor tortura devedor para obter confissão de dívida.

    Na maioria dos países, seguindo a linha de tratados e convenções internacionais, o crime de tortura é próprio (exige sujeito ativo especial: detentor de poder estatal). Por ser no Brasil diferente dos demais países, o crime de tortura aqui é vulgarmente conhecido com "Jabuticaba", ou seja, só tem no Brasil.

    Letra C - errado

    O condenado iniciará o cumprimento da pena no regime fechado, salvo quando for hipótese de tortura omissão por expressa disposição legal (art. 1º, § 7º).

    Obs: O STF tem entendido que o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado pelo juiz no caso concreto, não podendo a lei fixá-lo de forma abstrata, pois fere o princípio da individualização da pena.

    Letra D - correta

    O art. 2º traz hipóteses de extraterritorialidade da lei penal. Ex: americano tortura vítima brasileira nos EUA. Ex: brasileiro tortura americano nos EUA e vem para o Brasil (neste caso, aplica-se a lei brasileiro ao crime praticado fora do território nacional). 

    Letra E - errada

    Um dos efeitos automáticos da sentença é: perda do cargo, função ou emprego público; e inabilitação para o  seu exercício pelo 2x da pena aplicada. 

  • acertei a questão, mas essa letra A está certa:


    Quanto aos crimes de tortura, correto afirmar que:

    a) punível aquele que se omite em face da tortura, ainda que sem o dever legal de evitá-la ou apurá-la.

    OMISSÃO DE SOCORRO ou ALGUM CRIME COMISSIVO POR OMISSAO (LESÃO CORPORAL, HOMICÍDIO)

    A questão não citou ACERCA DA LEI 9455... Disse quanto aos crimes de tortura... creio que cabe recurso nessa ai haja vista ser sim punível a conduta daquele que mesmo nao tendo o dever de apurar ou evitar a tortura (responderá por omissão de socorro ou pelo resultado da conduta delituosa caso seja um garantidor)


  • Letra D

    Observação sobre a letra A.

    Rapaz, sempre aprendi que se não tiver o dever de evitar ou agir para que a tortura se concretize, não haverá punição alguma ao sujeito.

    Exemplo clássico do Delegado que na troca do plantão verifica que está ocorrendo um caso de tortura nos fundos da delegacia, ou, em qualquer lugar que seja, e, diante disso se omite e finge que não viu nada. Haverá punição, pois tinha o dever de agir para evitá-la. 

    Já o cidadão sem nenhuma prerrogativa que vai até um distrito policial registrar uma ocorrência e ao chegar no balcão de atendimento se depara com uma cena de tortura na sala ao lado, este está isento de qualquer punição, pois não tinha o dever de evitar e nem, necessariamente, agir.

    Aceito opiniões diversas, talvez esse aprendizado que tive já esteja ultrapassado.

    Bons estudos e fiquem todos com Deus!

  • Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou apurá-las, incorre em pena de detençã de um a quatro anos.

  • Letra D!

    Pode ser aplicado ao brasileiro que cometeu o crime no estrangeiro. Fundamentação no art.2º desta lei:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Está desatualizada, o informativo 789 STF diz q a pena começa obrigatoriamente me regime fechado.

  • Na verdade foi uma decisão isolada, entendimento do Min Marco Aurélio.


    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP. Informativo 789-STF (18/06/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 8 No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. 

    Fonte: Dizer o direito. Inf. 789.


  • Existe um parecer do STF que diz que a pena começa obrigatoriamente em regime fechado e um parecer do STJ que diz não ser obrigatório a aplicação inicial de regime fechado.

    ENTÃO A QUESTÃO MAIS ACERTA É A OPÇÃO "D".

  • Cuidado Isabela Xavier. Veja a jurisprudência do STF abaixo:


    Ementa: PENAL. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE WRIT MANEJADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A OITO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I – No caso sob exame, verifica-se que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal, o qual pressupõe seja a coação praticada por Tribunal Superior. II – A situação, no caso sob exame, é absolutamente excepcional, apta a superar tal óbice, com consequente concessão da ordem de ofício, diante de um evidente constrangimento ilegal sofrido pelo paciente. III – O Plenário desta Corte, no julgamento do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e de terrorismo no regime inicial fechado. IV – Habeas corpus não conhecido. V – Ordem concedida de ofício para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que fixe, motivadamente, o regime inicial de cumprimento da pena afastando a regra do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, declarado inconstitucional pelo Plenário desta Corte.

    (STF - HC: 117319 PR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/11/2013,  Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-241 DIVULG 06-12-2013 PUBLIC 09-12-2013)

  • princípio da extraterritorialidade.

  • a tortura imprópria ou omissiva não inicia o regime de cumprimento da pena no fechado!

  • Cuidado,

    Em  recente julgado do STF (Informativo 789), houve entendimento inovador, afirmando que os condenados por crime de tortura iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. O STF salientou não haver similitude com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão.

  • Como já dito. CUIDADO: A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. VIDE INFORMATIVO 789 DO STF. 

  • Informativo STF

    Brasília, 8 a 12 de junho de 2015 - Nº 789.

    Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena

    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.
    HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)

  • Essa decisão do STF foi isolada, e não estavam nem tratando especificamente do regime inicial de cumprimento de pena, era outra questão. Não é aconselhável adotar esse entendimento para a prova, reiteradas decisões dos tribunais dizem que não é possível que o legislador obrigue a um regime inicial apenas pelo crime em abstrato pois isso viola o P. da separação dos poderes.

  • Letra "D"

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Quanto ao comentário da nobre colega Amábile Tamiris é importante ressaltar que o STF ainda têm precedentes no sentido de ser Constitucional o inicío de cumprimento de pena nos crimes previstos na Lei de Tortura, salvo tortura por omissão, em razão do Principio da Especificidade, ou seja, pode a lei em um caso específico optar pelo regime inicial fechado.

    Embora seja contrário ao julgamento em que determinou inconstitucional o regime inicial fechado nos crimes hediondos em razão do Princípio da Individualização da Pena, ou seja, não pode a lei no plano abstrato determinar o regime inicial e sim ao Magistrado competente diante do caso concreto e de forma fundamentada.

  • "O condenado sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."

    Acertei, porém, sempre fico questionando: 

    É A LEI SECA OU STF???

     

  • punível aquele que se omite em face da tortura, ainda que sem o dever legal de evitá-la          ERRADA   

     

    punível aquele que se omite em face da tortura, quando tinha dever legal de evitá-la             CORRETA

  • Regra geral, 3TH ---> regime inicialmente fechado

     

    Todavia, a omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    a) punível aquele que se omite em face da tortura, DESDE QUE tenha o dever legal de evitá-la ou apurá-la.

     

    b) o crime de tortura pode ser praticado tanto por agente público (em seu sentido amplo) como por particular.

     

    c) em regra, 3TH iniciarão em regime fechado, SALVO no caso da omissão quanto à tortura

     

    d) correta

     

    e) a condenação acarretará a interdição do cargo, emprego ou função pública pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

  • A) punível aquele que se omite em face da tortura, ainda que sem o dever legal de evitá-la ou apurá-la. ERRADO!

    • Art.1º,§2º.
    • Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA o dever de evitá-las ou apurá-las.

    B) todos são classificados como próprios, segundo ex-pressa disposição legal. ERRADO!

    • O crime de tortura é chamado de Jabuticaba, pois é crime COMUM apenas no Brasil - podendo ser cometido por qualquer pessoa. A fruta Jabuticaba só tem no Brasil.
    • PS: Salvo as exceções legais, por exemplo, art. 1º, II (tortura - castigo) ➡ o crime é bi - próprio (sujeito ativo é própria e sujeito passivo é próprio).

    C) o condenado sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. ERRADO!

    • Atente - se: se for de acordo com a lei ➜ CORRETO (salvo quando for hipótese de tortura omissão).

    se for em sentido amplo ➜ Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014 (Info 540).

    D) sujeito à jurisdição penal brasileira o estrangeiro que venha a torturar brasileiro fora do território nacional. CORRETO!

    • Art. 2º.

    E) a condenação acarretará a interdição de cargo, função ou emprego público pelo triplo do prazo da pena aplicada. ERRADO!

    • Art.1º,§5º.
    • O correto: pelo DOBRO.
  • Policeman_DF, a omissão de socorro é exemplo de omissão PRÓPRIA. A questão gira em torno da lei 9455/97,logo, é válido lembrar que a lei traz a omissão IMPRÓPRIA (POSIÇÃO DE GARANTIDOR).


ID
1245355
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Conforme doutrina majoritária, a tortura qualificada pelo resultado morte, prevista no artigo 1º, § 3º, da Lei n. 9.455/97, é classificada como de resultado preterdoloso. Entretanto, se o agressor, em sua ação, deseja ou assume o risco de produzir o resultado morte, não responde pelo tipo acima, mas por homicídio qualificado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Tortura é uma espécie de meio cruel, onde o criminoso submete a vítima a suplícios como meio de tirar-lhe a vida (ex: morte por mutilação). Deve-se observar, outrossim, que a Lei nº 9.455/97 prevê a tortura como crime específico, trazendo, inclusive, como forma qualificada o fato da tortura ter levado a vítima à morte. Daí Rogério Greco (2007, v.II, p. 171) esclarecer:

    Qual a diferença, portanto, entre a tortura prevista como qualificadora do delito de homicídio e a tortura com resultado morte prevista pela Lei nº 9.455/97? A diferença reside no fato de que a tortura, no art. 121, é tão-somente um meio para o cometimento do homicídio. É um meio cruel de que se utiliza o agente, com o fim de causar a morte da vítima. Já na Lei nº 9.455/97, a tortura é um fim em si mesmo. Se vier a ocorrer o resultado morte, este somente poderá qualificar a tortura a título de culpa. Isso significa que a tortura qualificada pelo resultado morte é um delito eminentemente preterdoloso. O agente não pode, dessa forma, para que se aplique a lei de tortura, pretender a morte do agente, pois, caso contrário, responderá pelo crime de homicídio tipificado pelo Código Penal.Concluindo o raciocínio, no art. 121, a tortura é um meio cruel, utilizado pelo agente na prática do homicídio; na Lei nº 9.455/97, ela é um fim em si mesmo e, caso ocorra a morte da vítima, terá o condão de qualificar o delito, que possui o status de crime preterdoloso.

  • GABARITO "CERTO".

    Conforme Cleber Masson, 

    O homicídio qualificado pela tortura caracteriza-se pela morte dolosa – o agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Não se confunde com o crime definido na Lei 9.455/1997, em que o sujeito tem o dolo de torturar a vítima, e da tortura resulta culposamente sua morte (crime preterdoloso). No homicídio qualificado pela tortura o dolo é de matar.

  • GABARITO: CERTO


    Precisamos enxergar sempre a intenção do sujeito, percebam:


    TORTURA com resultado MORTE: A intenção era a de Torturar, a Morte foi consequência, foi "sem querer"... isso caracteriza crime Preterdoloso (ou seja, Dolo na tortura e Culpa na morte).


    TORTURA como meio para MATAR: A intenção era desde o início a de Matar, só que o agente se utilizou da tortura para atingir o objetivo morte. Quando a questão diz que o agente assume o risco de produzir o resultado morte, refere-se ao dolo eventual (uma das modalidades do dolo), o que indica a intenção de cometer o Homicídio qualificado pela Tortura.


    Espero ter ajudado, pois é dia após dia que construímos o conhecimento! Forte abraço!!

  • No primeiro caso, o agente tinha o objetivo de torturar, porém, por algum motivo, ocasionou a morte da vítima.

    Neste caso, o crime é preterdoloso, onde o agente não quis ocasionar a morte, mas ocorreu. Houve dolo na conduta inicial (lesionar) e culpa na conduta final (morte por tortura).


    Já no segundo caso, a pessoa quis a morte da vítima e utilizou a tortura como meio, sendo o crime qualificado pela tortura.

  • Perfeita a tua explicação Glema

  • No caso em questão, se o agente dirige sua conduta finalísticamente com dolo no antecedente e dolo no consequente, desfigura-se aí o tipo preterdoloso, pois este decorre de dolo no antecedente e culpa no consequente. Assim, não podemos enquadrar tal conduta de tortura com escopo morte ao crime preterdoloso, senão homicídio qualificado pela tortura como depreende o art 121, §2 inciso III.

  • Verdadeiro.
    Art. 19  - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
    Ocorre o crime preterdoloso (ou preterintencional) quando o agente pratica dolosamente um fato anterior do qual decorre um resultado posterior culposo (dolo + culpa). No crime preterdoloso há dolo no fato precedente e culpa no resultado subsequente.
    Ilustrando: Lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3.º), que impropriamente é chamada de homicídio preterdoloso (ou preterintencional). O sujeito atua com dolo na lesão e a morte é resultado subsequente não desejado. Dolo no antecedente e culpa no consequente.

  • Homicídio qualificado pela tortura: Dolo morte/dolo na tortura (crime doloso) - Crime hediondo

    Tortura qualificada pela morte : Dolo tortura e culpa na morte (crime preterdoloso) - Crime equiparado ao hediondo

  • Se deseja a tortura -> crime de tortura qualificada.

    Se deseja a morte -> homicídio qualificado.

  • Elemento subjetivo apenas na tortura,  e a morte  sobrevém como resultado = > Tortura

    Elemento subjetivo em matá-lo, porém, antes, deseja torturá-lo => Homocídio qualificado pela tortura, ou seja, homicídio qualificado.

  • Homicídio qualificado

           art.121

    § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, TORTURA ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • CERTO
    TORTURA QUALIFICADA PELO HOMICÍDIO : CRIME PRETERDOLOSO 
    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA : CRIME HEDIONDO ( a tortura é meio para o fim )

  • Agravação pelo resultado - Preterdoloso

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.


    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

    Quando o resultado agravador for imputado a título de culpa, estaremos diante de um crime preterdoloso. Nele, o agente quer praticar um crime menos grave , mas acaba excedendo-se e produz culposamente um resultado mais gravaso do que o desejado, como e o caso do crime de tortura qualificada pelo resultado morte, porém se o agente deseja ou assume o risco de produzir o resultado morte, ele responderá pelo homicídio qualificado com emprego de tortura!

     

    Gabarito Certo!

  • CERTO

    O crime de Tortura Qualificada pela morte tem a característica de ser Preterdoloso (conduta anterior dolosa + resultado culposo). Dolo inicial de torturar, resultado morte culposo.

    O Homicídio Qualificado pela tortura se caracteriza pelo dolo inicial ser de causar a morte, sendo a tortura usada apenas como meio.

  • HABIB explica que haveria concurso de crimes, na realidade. Vejamos: "Caso o agente tenha dolo em relação à lesão corporal ou à morte, aplica-se o concurso de crimes entre esses e a tortura".

    Na minha leitura, dependerá do aspecto subjetivo que anima o comportamento do agente. Se sua conduta é voltada para a tortura e é também pretendida a morte da vítima, haveria concurso de delitos. Entretanto, se o sujeito tem por desiderato realizar o homicídio e, para tanto, se utiliza da tortura como um meio, haveria homicídio qualificado. Por fim, havendo dolo de torturar e, culposamente, resultar morte da vítima, terá lugar o crime de tortura qualificada pela morte.

    FONTE: Leis Penais Especiais, vol. único, 11ª edição, editora Juspodivm, pág. 1111.

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis.

    SAI DA TORTURA SEGUIDA DE MORTE artigo 1º, § 3º, da Lei n. 9.455/97 ).

    E VAI PARA O HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA ARTIGO 121 PARAGRAFO 2 INCISO III.

  • Código Penal:

        Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Gabarito C

    Preterdoloso: Dolo no antecedente e culpa no consequente

  • Quanto às qualificadoras, temos que nos atentar a três pontos.

     Primeiro,  esse resultado agravador deverá ocorrer a título de culpa, ou seja, o agente tem o dolo de torturar e, por ser imprudente, negligente ou imperito, acaba por ocasionar também a lesão corporal – grave ou gravíssima – ou morte. É o chamado CRIME PRETERDOLOSO (dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado)).

    FIQUE ATENTO!

    Caso o agente se utilize da tortura como um meio para a prática do crime de homicídio, ou seja, o seu dolo ao praticar a tortura é ocasionar a morte da vítima, responderá por homicídio qualificado por meio CRUEL (art. 121, §2°, III CP). Veja que aqui o homicídio não ocorreu a título de culpa (o agente queria a morte da vítima) e a tortura foi utilizada APENAS como um meio para se atingir o resultado morte desejado.

    ·     Segundo, saiba que o crime de tortura é qualificado quando se produz um resultado agravador consistente ou na lesão corporal grave; ou na lesão corporal gravíssima; ou na morte.

    ·     A lesão corporal leve não qualifica o crime de tortura (é por ele absorvido).

    Por fim, a qualificadora do §3° poderá ser aplicada a todos os crimes da Lei de Tortura (Art. 1, I, II e §1°) exceto à figura omissiva (prevista no art. 1, §2°)

    Fonte: Professor Filipe Ávila (ALFACON)

  • Excelente questão! Engloba 9.45597 + D.Penal regras gerais + D.Penal Especial art.121,parágrafo 2, inciso 3 "...tortura ou meio cruel: intenso e desnecessário sofrimento.

    Complementando sobre o emprego de veneno:

    Vítima CONHECE o emprego de veneno => VENEFÍCIO.

    Vítima DESCONHECE o emprego de veneno => Meio CRUEL.

  • A utilização de tortura como MEIO para se praticar o homicídio, qualifica o crime. Entretanto, se o agente pretende TORTURAR (esse é o objetivo), mas se excede (culposamente) e acaba matando a vítima não haverá homicídio qualificado pela tortura, mas TORTURA QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE (art. 1°, §3° da Lei 9.455/97).

     

    A tortura é meio cruel. Pode ser física ou moral.


    A Lei nº 9.455, de 7-4-1997, ao definir o crime de tortura, comina a pena de 8 a 16 anos de reclusão na hipótese de resultar morte (art. 1º, § 3º, 2ª parte). Trata-se de crime qualificado pelo resultado e preterdoloso, em que o primum delictum (tortura) é punido a título de dolo e o evento qualificador (morte), a título de culpa. Aplica-se no caso de haver nexo de causalidade entre a tortura, seja física ou moral, e o resultado agravador. Ocorrendo dolo quanto à morte, seja direto ou eventual, o sujeito só responde por homicídio qualificado pela tortura (art. 121, § 2º, III, 5ª fig.), afastada a incidência da lei especial. Se, entretanto, durante a tortura o agente resolve matar a vítima, p. ex., a tiros de revólver, há dois crimes em concurso material: tortura (art. 1º da Lei nº 9.455/97) e homicídio, que pode ser qualificado por motivo torpe, recurso que impediu a defesa da vítima etc."

     

    "Por força do § 3.º, "se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos".

    Se resulta (da violência empregada na tortura) lesão corporal grave (CP, art. 129, § 1.º) ou gravíssima (CP, art. 129, § 2.º), a pena é de reclusão de quatro a dez anos. Cuida-se de crime preterdoloso. Logo, se o agente não pretendia torturar e sim lesar a vítima, só responde por lesão corporal grave ou gravíssima. De outro lado, se resulta (da violência ou ameaça) a morte, a pena é de reclusão de oito a dezesseis anos. É crime preterdoloso também. Logo, se o agente pretendia a morte desde o início (dolo direto ou eventual): homicídio qualificado pela tortura (pena: de 12 a 30 anos). (A nova lei não revogou o homicídio qualificado pela tortura. Assim, MEHMERI, Adilson, Enfoque Jurídico n. 6, Brasília, TRF 1.ª Região, abr.-mai. 1997, p. 13.) Se o agente queria, no princípio, apenas torturar e só depois resolve matar, há duas posições possíveis: a) é caso de progressão criminosa o maior (homicídio) absorve o menor (tortura); b) é concurso material de crimes: tortura mais homicídio. (É a posição de FRANCO, Alberto S., Breves anotações, cit., p. 65. Também a de JESUS, Damásio E., Crimes de tortura, artigo não publicado.)"
     

    fonte: material estratégia

     

    JESUS, Damásio E. de, Direito penal 2º vol. parte especial. São Paulo: Saraiva, 1999, pp. 68/69

     

    http://www.dhnet.org.br/denunciar/tortura/textos/flavio.html#_ftn21 - resumo da exposição do Professor Luiz Flávio Gomes no SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE A EFICÁCIA DA LEI DA TORTURA (LEI 9.455/97) - 30/nov e 1º/dez Superior Tribunal de Justiça Brasília/DF

  • Gabarito C

  • Tortura Qualificada Pelo Resultado Morte = Queria apenas a tortura, a morte foi consequência. Dolo no antecedente + culpa no consequente = Preterdoloso.

    Morte Qualificada Pela Tortura = Queria a morte e escolheu a tortura como meio para obtê-la. Dolo Eventual = Homicídio qualificado pela tortura.

  • TORTURA QUALIFICADA MORTE X HOMICÍDIO QUALIFICADO TORTURA:

    1) TORTURA QUALIFICADA MORTE:

    Art. 1º, § 3º, Lei 9.455/97

    Tortura = FIM.

    Morte: Resultado CULPOSO.

    Competência: Justiça Comum.

    2) HOMICÍDIO QUALIFICADO TORTURA:

    Art. 121, § 2º, III, CP

    Morte = FIM (dolo).

    Tortura: Meio para o fim.

    Competência: Jurí.

  • QUE QUESTÃO LINDA!

  • Tipo de questão que mede conhecimento.

  • Gab. Certo

    Qual é a diferença entre tortura com resultado morte e homicídio qualificado pela tortura?

    R= está no elemento subjetivo.

    "Se o uso da tortura tinha como propósito a morte da vítima, o crime será de homicídio qualificado... Por sua vez, se a finalidade almejada pelo agente era exclusivamente a tortura, mas dela resultou culposamente a morte da vítima, aplica-se-á o tipo penal delineado pelo art. 1.°, § 3°, da Lei 9.455/1997" (Masson, pág. 33, 2020).

  • CP: homicídio qualificado está previsto da seguinte forma:

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II – por motivo fútil;

    II – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

  • GABARITO CORRETO. OS CRIMES PRETERDOLOSOS SÃO CARACTERIZADOS PELO DOLO NA CONDUTA ANTECEDENTE E CULPA NA CONDUTA SUBSEQUENTE.

    NA TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE O DOLO SE ENCAIXA NA TORUTURA EM SI (O AGENTE QUIS TORTURAR, PORÉM NÃO QUIS A MORTE), A MORTE NESSE CASO TEM NATUREZA CULPOSA.

    JÁ A MORTE QUALIFICADA PELA TORTURA É CRIME DOLOSO, E HÁ O DOLO TANTO NO TIPO PENAL DO CRIME DE HOMICÍDIO COMO TAMBÉM NA QUALIFICADORA TORTURA.

    DOLO= O AGENTE QUER O RESULTADO

    DOLO EVENTUAL= O AGENTE ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE= CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    MORTE QUALIFICADA PELA TORTURA= CRIME HEDIONDO

  • Nesse caso, tudo depende da intenção do agressor.

    Torturou + matou + sem intenção = tortura qualificada.

    Torturou + matou + com intenção = homicídio qualificado.

  • vamos analisar:

    ·        Hipótese 1: se o indivíduo tem a intenção de torturar e, culposamente, lesiona de maneira grave ou mata a vítima, responderá por tortura qualificada pelo resultado. deve-se aplicar nesse caso a lei especial, no caso, a Lei de Tortura.

    ·        Hipótese 2: se o indivíduo tem a intenção de torturar e, depois de consumado o crime, ele resolve matar a vítima, responderá por tortura em concurso com homicídio (verificar qual a qualificadora). Assim, aplica-se tanto o Código Penal como a Lei de Tortura.

    ·        Hipótese 3: se o indivíduo tem a intenção de matar desde o início e para tanto emprega a tortura, responderá por homicídio qualificado pela tortura. Aplica-se apenas o Código Penal (pode ser que no certame, em vez de “Código Penal”, apareça “norma geral”) - GABARITO

    fonte: pdf grancursos

  • Isso não é um item, é uma aula!

  • NA MORAL, QUE QUESTÃO LINDA!

  • Esse tipo de questão que deveria vir nas provas, não umas questões bizarras e mal formuladas que o Cebraspe têm feito. Questão maravilhosa.

    art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Melhor que a Cespe.

  • A questão versa sobre a modalidade de crime de tortura prevista no § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. De fato, a orientação da doutrina majoritária é no sentido de classificar o referido tipo penal como preterdoloso, tratando-se, necessariamente, de uma ação dolosa (a ação de torturar) e de um resultado culposo (resultado morte). Se houver dolo em relação ao resultado morte e a ação consistir em tortura, o tipo penal que se configura é o homicídio qualificado pela tortura, previsto no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Um crime preterdoloso é um tipo de crime que se torna mais grave pelo resultado ocorrido, isto é, o crime é qualificado pelo resultado. Nessas situações, o autor pratica um ato com uma intenção menos grave e obtém um resultado mais grave do que era esperado

  • Tortura qualificada pelo resultado morte (tortura seguida de morte)  a pena é de Reclusão de 8 a 16 anos. É importante salientar que este caso de tortura qualificada pelo resultado, somente se caracteriza quando for preterdolosa, assim, a tortura qualificada com resulta morte, esta morte será sempre a título de culpa, porque se a morte for desejada pelo agente não teremos tortura qualificada, mas sim homicídio qualificado pela tortura.

     

    Agente quer torturar, mas acaba matando = tortura qualificada pelo resultado morte

    Agente quer matar por meio da tortura = homicídio qualificado pela tortura

     

    Crime PRETERDOLOSO ( dolo no antecedente e culpa no consequente).

  • Quer torturar e acaba matando: tortura qualificada pelo resultado morte (preterdoloso)

    Quer matar torturando: homicídio qualificado pela tortura

     

  • TORTURA QUALIFICADA PELO HOMICÍDIO : CRIME PRETERDOLOSO 

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA : CRIME HEDIONDO

  • A entre os dois crimes se verifica no dolo: se o agente quer torturar, e termina matando; ou, se o agente quer matar, valendo-se da tortura.

    A tortura como qualificadora do delito de homicídio tem previsão no artigo 121, CP, §2º, III, CP, enquanto a tortura com resultado morte está prevista na Lei nº 9.455/1997. 

     

    No artigo 121, CP, §2º, III, CP, a tortura representa um meio para a prática do homicídio. É um meio cruel de que se utiliza o agente, com a finalidade de causar a morte de sua vítima.

    Já na Lei nº 9.455/1997, estará caracterizada quando a tortura for um fim em si mesmo. Se advier o resultado morte, este somente virá a qualificar a tortura a título de culpa. Equivale a assumirmos que a tortura qualificada pelo resultado morte é ilícito penal eminentemente preterdoloso. Nessa contexto, o autor desse crime não poderá, para que lhe seja aplicável o regramento previsto na Lei 9.455/1997, ter agido com intuito de matar sua vítima, caso em que responderia pelo delito de homicídio qualificado, previsto no Código Penal.

     

     


ID
1248421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada .

Agentes de polícia civil prenderam um ladrão de automóveis em flagrante delito e, para conseguir informações sobre a quadrilha de que ele participava, disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices. Intimidado, o preso entregou o nome de seus comparsas. Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência, não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    No caso em tela, os agentes da PC praticaram a chamada "tortura-confissão", que é quando a tortura tem como fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • ERRADA 

    "A grave ameaça, por si só, já configura a figura típica do crime de tortura, não necessitando que haja a violência física."


    FONTE: APOSTILA VESTCON PRF.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Entendo que ocorreu tortura psicológica, no qual o ladrão foi ameaçado de sofrer graves consequências, caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.

    CRIME DE TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete PESSOA PRESA ou SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA a SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL, por intermédio da prática de:

    - ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou

    - ATO NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.


  • Não houvem ao menos resultado de sofrimento subjetivo! A conduta do agente sem o dolo! CESPE...

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


    Tortura­-persecutória ou tortura­-prova. 

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando­-lhe sofrimento físico ou mental + com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. 

    Não se exige que a informação almejada pelo agente tenha natureza criminal, podendo ser de cunho comercial, pessoal etc. Veda­-se com essa expressa disposição legal o emprego de tortura, geralmente praticada por agentes públicos em interrogatórios, com o fim de obter confissão da prática de crime, a delação do comparsa, a localização da vítima de um sequestro, a localização da arma do crime etc., ou a obtenção de qualquer outra informação ou declaração da vítima ou terceira pessoa. É, portanto, a tortura, via de regra, praticada com o nítido propósito de obter prova em investigação policial. Trata­-se da tortura institucional. Obviamente que tal delito admite o seu cometimento por particular, quando, por exemplo, este torturar desafeto para obter alguma declaração, confissão etc. Se a tortura for empregada como meio para a prática de outro crime, haverá a incidência do princípio da consunção. Cite­-se o exemplo dado por Victor Eduardo Rios Gonçalves em que o agente emprega violência ou grave ameaça, que cause sofrimento físico ou mental, para obrigar a vítima a fornecer a senha de seu cartão bancário ou o segredo de um cofre. Nessa hipótese, deverá o agente responder apenas pelo crime contra o patrimônio.


    FONTE: Fernanda Capez.

  • Errado.

    O tipo fala em emprego de violência ou grave ameaça.

  • A questão se omitiu em falar que o preso sofreu físico ou mentalmente com a ameaça. Mesmo assim, a banca considerou correto. 

  • GABARITO ERRADO

    É o chamado TORTURA PROVA OU TORTURA CONFISSÃO, onde....

    Constranger alguém:

    sob violência ou GRAVE AMEAÇA + sofrimento físico ou mental +

    finalidade de obter informações, declaração ou confissão da vítima ou de 3º pessoa. 

     

    ____________________

    Pra mim o erro está no final da assertiva "..não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave."

    Já o trecho: "...ele sofreria graves conseqüências.."No meu entender não seria enquadrado como Abuso de Autoridade, pois essas graves consequencias poderiam ser legais.. como por exemplo a prisão. (ou ser preso não é uma grave consequência?? Pra mim é. rsrs)

  • Tortura é classificado pela doutrina como crime formal, basta o constrangimento

  • O correto seria:
    - Bom dia Sr. ladrão! O senhor, por gentiliza, poderia nos informar onde fica e qual o nome dos demais membros de sua organização profissional?
    - Agradecemos imensamente sua colaboração
    - Um abraçooooo

  • Errado

    Além de ser ameaça grave , teve sofrimento mental .

  • Errado

    Consumação: Consuma-se com a provocação de sofrimento físico ou mental.

  • AFF, BANDIDO COM SOFRIMENTO PSICOLOGICO. OHHH BR

  • Os agentes não cometeram tortura, pois “graves consequências” não podem ser consideradas grave ameaça. A questão está errada ao afirmar na parte final que “grave ameaça não é suficiente para configurar tortura”.
  • Galera essa questão para acertá-la é só perguntar para um bandido que já passou por uma audiência de custódia....simples assim kkkkk

  • ERRADO. No crime de tortura o sofrimento pode ser físico ou psicológico, no caso a ameaça de sofrer algum mal grave é um bom exemplo.

    Art. 1º Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Diz o inciso LXIII do artigo 5º: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental....

     

    No caso em tela, trata-se de uma grave ameaça. 

  • Errado, nos termos: Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público

  • ERRADO.


    Questão: Agentes de polícia civil prenderam um ladrão de automóveis em flagrante delito e, para conseguir informações sobre a quadrilha de que ele participava, disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices. Intimidado, o preso entregou o nome de seus comparsas. Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, - Errado, tal atitude configura tortura prova, art. 1, I "a" lei 9.455 - que somente se consuma com a violência , não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave - Errado, conforme o "caput" do art. 1 da lei 9.455 diz que configura crime de tortura constranger aguém mediante violência OU grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, que no exemplo, o ladrão de automóveis teve sofrimento mental. 

     

    Bons estudos galera! Foco

  • GAB. ERRADO

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
    sofrimento físico ou mental:

    "a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;"

     

    A tortura não é caracterizada somente com sofrimento físico, mas também com sofrimento mental.

     

    O agente cometeu a Tortura-prova ou Tortura persecutória (art. 1º, inciso I, alínea a) - Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

     

  • "configura crime de tortura constranger alguém mediante violência OU grave ameaça..."

    Um ponto importante:

    Se for apenas ameaça e não houver o ''grave'' não é caracterizado crime de tortura.

  • TORTURA VERBAL.....

  • Gabarito Errado

    Teve grave ameaça, então é tortura.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • eu até entendo o gabarito, mas intimidado não significa que ocorreu intenso sofrimento.

    Tudo bem que é de 2004, mas...

  • Resposta: ERRADO


    Teve sofrimento mental configurando tortura.


    Não vejo a hora de chegar ao momento em que todos falarão que tive SORTE!

  • Juro que um dia para de ler aos comentários das questões, pois alguns são elaborados propositalemente para "desaprender" o que se sabe.

     

    Quando a questão diz: 

    "Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência, não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave."

     

    O destaque está errado, pois também consuma-se com a ameaça, tanto citada acima como erro da questão.

  • Se assim fosse, não haveria mais policiais na ativa...

  • QUESTÃO ERRADA.

    Entendo que ocorreu tortura psicológica, no qual o ladrão foi ameaçado de sofrer graves consequências, caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.

     

    CRIME DE TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete PESSOA PRESA ou SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA a SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL, por intermédio da prática de:

    - ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou

    - ATO NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.

  • Também chamada de TORTURA LIMPA.

  • TORTURA-CASTIGO + TORTURA-PROVA

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) |

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

  • Acredito que o ERRO está em dizer que se consuma com violencia, pois na verdade se consuma com o sofrimento, seja fisico ou mental.


  • Chamada Tortura Prova ou confissão

  • Constitui o crime de tortura a VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA

  • Bandido sempre sendo protegido...

  • Cara, na real, tem que sérios problemas e limitações cognitivas pra achar que "Bandido sempre sendo protegido". Falar mal do nosso sistema penal e da justiça de maneira crítica é ótimo. Mas reduzir uma lei como a lei 9.455 à "Bandido sempre sendo protegido" é mt superficialidade e falta de senso crítico.

  • Esse "...ainda que grave", no fim da assertiva tornou a questão errada.

  • Não houve tortura, porém o resto da explicação é que está errada.

  • Renato Barreira arrasou! ehuhehuehue

  • a tortura pode ser física ou mental mediante violência ou grave ameaça.

  • Tortura é crime FORMAL.

  • Grave ameaça !!!!

  • Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Tortura não necessariamente é física '-'

  • Item incorreto. A tortura-prova também se configura com o emprego de grave ameaça, que poderá constranger a vítima a fornecer informações, causando-lhe sofrimento mental (como ocorreu no caso):

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Resposta: E

  • GAB :ERRADA

    TIRANDO AS DUVIDAS:

    ART 1°, INCISO I - CRIME FORMAL (NÃO NECESSITA DE RESULTADO NATURALISTICO PARA O CRIME SE CONSUMAR .

    ART 1°, II - CRIME MATERIAL - SE CONSUMA ATRAVÉS DE UM RESULTADO NATURALISTICO.

  • Neste caso:

    TORTURA PROVA- Com a finalidade de obter informação,declaração ou confissão.

  • Alguém poderia me dizer se com o advento da lei de abuso de autoridade, esta conduta se enquadraria no art. 13 ou é o crime de tortura?

  • "policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência"

    A questão já está errada dai, tortura: violência psíquica ou física.

    #DEPEN2020

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • grave ameaça

    gab: errado

  • Violência ou grave ameaça!

    Mas venhamos e convenhamos né, foi apenas uma conversa kkkkkkk

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • a tortura especializa e absorve o abuso de autoridade e a lesão corporal.
  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    ''disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.''<-- GRAVE AMEAÇA.

  • LEI 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • - Bom dia Sr. ladrão! O senhor, por gentiliza, poderia nos informar onde fica e qual o nome dos demais membros de sua organização profissional?

    - Agradecemos imensamente sua colaboração

    - Respeitosamente

  • A CHAMADA TORTURA LIMPA

  • O bandido tem que ser tratado de forma carinhosa, coloca-lo no camburão, oferecer um xícara de chá e pedir se está confortável.

  • Uma questão dessa não me entra. Aff! Doutrina voltada aos Direitos dos Manos. Onde fica o intenso sofrimento físico ou psicológico? A questão não fala nisso.

  • Gabarito errado:

    Segundo a lei de crime de tortura os policiais praticaram grave ameaça, onde no art seguinte prova a tipificação do crime.

    Art. 1º Constitui crime de tortura: V.G.A  COM: S. F   I M

    Violência                                      Sofrimento

    Grave                   COM              sico

    Ameaça                                       Mental

  • O crime se consuma com o constrangimento, grave ameaça e violência à vítima, independente da confissão.

    Nesse caso os agentes ameaçaram o suspeito dizendo que se ele não falasse sofreria graves consequências.

  • Violência                               

    sica

    Mental

  • SOFRIMENTO FISICO OU PSICOLOGICO

  • "A grave ameaça é tortura, não necessitando que haja a violência física."

  • muito lindo no papel né meu mano... mas quero ver chega no maluco e fala... teje preso.. por obesequio poderia nos informar o nome de teus amigos para que façam companhia para ti em nosso estabelecimento prisional?? clarooooo que o policial vai mete o loco no mama égua.

  • Na dúvida, sempre marque a alternativa que vai beneficiar o preso kkkkk

  • Emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental

  • Eu VIO FIM

    VIOLENCIA

    FISICA.

    MENTAL

  • Por isso os bandidos cagam para os policiais, tem que falar "fofinho".

    O certo era ser tipo os policiais da assertiva, porque bandido nenhum olha o terror psicológico que causam nas vítimas.

  • O caso trata da Tortura PSICOLÓGICA.

    Gab Errado

  • Senhor bandido. Por favor, onde fica o laboratório de refino de cocaína?

    Nos desculpe pela sua prisão e, por favor, não faça nenhum comentário de que não gostou de ser preso. Poderemos ser punidos por isso.

  • No caso em tela, a questão não informa se o ameaçado sofreu graves sofrimentos físicos ou psicológicos. Portanto, não há como afirmar que houve tortura. A questão merecia ser ANULADA...

  • GABARITO - ERRADO

    9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • Senhor suspeito, gostaria de perguntar, cordialmente se o senhor poderia por obsequio, falar o nome dos seus amigos que pratica essa atividade julgada por parte da sociedade como ilicita?

  • Não houve tortura ! Para haver tortura precisa ter sofrimento!! A explicação é que esta errada.
  • Candidato: Há mas eu não acho justo! A questão não informou se houve sofrimento físico ou psicológico, o ganso apenas ficou intimidado.

    Cespe: Se enquadre sr. candidato, estamos cagando para o que sr. acha ou deixa de achar! Aceita que dói menos.

  • CONSTRANGER C/ EMPREGO DE → VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA → CAUSANDO SOFRIMENTO → FÍSICO OU MENTAL

    #BORA VENCER

  • O correto seria:

    - Bom dia Sr. ladrão! O senhor, por gentiliza, poderia nos informar onde fica e qual o nome dos demais membros de sua organização profissional?

    - Agradecemos imensamente sua colaboração

    - Um abraçooooo kkkkk

  • Essa questão realmente no meu entender foi mal formulada.

  • ERRADO

    É tenso né, teremos até que medir as palavras com indivíduos que colocarão nossas vidas em perigo. Porque uma coisa é ameaçar e ficar fazendo jogos psicológicos, já outra é dizer que sofrera graves consequências (porque sofrerá mesmo).

    É notório que na pratica a situação é diferente, porém, eu não vou colocar meu cargo em risco, logo este, que estou batalhando tanto.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Constranger com emprego de: VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA

  • Constranger com emprego de: VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA TAMBÉM COM INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL.

  • "que somente se consuma com a violência"

    QUESTÃO MATADA COM ISSO

  • Errado, Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    seja forte e corajosa.

  • Errado.

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    ''disseram-lhe que ele sofreria graves consequências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.''<-- GRAVE AMEAÇA.

  • kkkk se for pensar bem, realmente se ele n colaborasse ia sofre graves consequências = ser preso

  • o crime de tortura se consuma tanto por violência física quanto pela forma psicológica.

  • Art. 1º. Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Agentes de polícia civil prenderam um ladrão de automóveis em flagrante delito e, para conseguir informações sobre a quadrilha de que ele participava, disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices. Intimidado, o preso entregou o nome de seus comparsas. Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência, não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave.

    Tortura: mediante violência OU grave ameaça;

  • "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando lhe sofrimento físico ou MENTAL"

  • Neste caso, trata-se de tortura prova, que é considerada crime formal e não necessita de que a finalidade dela seja alcançada para se consumar, isso é mero exaurimento da conduta. O crime já se consumou com a intenção. Tortura prova é aquela que visa, mediante violência ou grave ameaça, obter do torturado uma informação, declaração ou confissão. Gabarito: ERRADO
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Art. 1º da Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    ‘’disseram-lhe que ele sofreria graves consequências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.’’ (GRAVE AMEAÇA).

  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento

    físico ou mental:

    ‘’disseram-lhe que ele sofreria graves consequências caso não entregasse imediatamente

    seus cúmplices.’’<-- GRAVE AMEAÇA.

  • " Disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices"

    Cadê a grave ameaça?

    Bandido é bundão e se sentiu ameaçado os stivados vão responder TORTURA?!

    Vamos estudar mais, em algum momento iremos intender!

  • é tão bonita essas questões que a cespe fica por diversas vezes tentando induzir o candidato ao erro. Escreve bonito, tenta explicar, justificar, restringir. Se o candidato não estudou e não tem certeza ele erra bem fácil.


ID
1248454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Um agente de polícia federal, irritado com a postura arrogante de um traficante de substâncias entorpecentes preso durante uma operação na fronteira, por iniciativa própria, durante interrogatório levado a efeito no local da prisão, agrediu o preso fisicamente para obter informações que possibilitassem encontrar o laboratório onde a droga era processada. O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões. Ao final, a informação buscada foi obtida e a operação atingiu sucesso total, com a apreensão de grande quantidade de cocaína e a destruição do laboratório de refino da droga.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item subseqüente.


Como a conduta do agente é tipificada como tortura na lei federal que disciplina a matéria, trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente, uma vez que a iniciativa da prática do crime foi sua e não houve ordem ou incentivo para a sua conduta por parte do delegado que chefiava as operações, o que impede a qualificação dessa autoridade como mandante do crime.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O agente responderá pela tortura na sua forma comissiva (art. 1º, I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa);

    O delegado responderá pela omissão (§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)

  • Fernando Almeida,

    o delegado também responderá pelo crime de tortura, e não pela omissão.
    Se não evitar enquanto ocorre: responde por tortura;
    Se não apurar após ocorrido o crime: responde pela omissão.
  • O delegado responderá pela chamada tortura imprópria, anômala ou atípica.

    Lei 9.455/97 - Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Galera, se o delegado não se afasta, responderia pelo mesmo crime de tortura, no caso, TORTURA DO PRESO, sendo crime de mão própria, se o delegado não soubesse de tal situação, não responderia por nada, porém como ele vendo o crime se afasta do mesmo, responderá por TORTURA imprópria (Aquele que se omite.....) Pena de 1 a 4 anos de detenção. Não perde o cargo automaticamente. Já o agente responderá por TORTURA PRESO, pena de 2 a 8 anos e perda de cargo automáticamente.

  • Paulo, seu comentário não procede. 

    O delegado responde pela omissão (Lei 9.455/97 - Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.). É o que a doutrina chama de tortura imprópria. A pena cominada ao sujeito ativo (quem COMETE a tortura) é de RECLUSÃO de 2 a 8 anos.

    Assim, mesmo que o delegado saiba que seus agentes estão torturando alguém e NADA FAZ ("finge que não é com ele"), ainda responderá pela omissão (detenção de 1 a 4 anos). Veja bem, a "omissão" não deixa de ser "tortura". Ela só tem a pena mais branda. (quem COMETE = reclusão de 2 a 8 anos / quem se OMITE = detenção de 1 a 4 anos).

    Essa não é uma opinião minha. Vide questão do CESPE Q61321. Resumo da questão: O delegado viu seus agentes chegando com um preso, ouviu tapas e gritos vindos da sala, percebeu que o detido tava todo fudido, e fingiu que não viu. Responde pela tortura em sua forma omissiva (imprópria).



  • STF já decidiu o condenado por crime de tortura também não pode ser beneficiado por INDULTO..

  • Fernando Almeida, não entendi. Essa questão Q61321 vai justamente contra o que você está propondo como verdadeiro. Lá não diz nada sobre omissão de tortura. Só diz "...o delegado praticou o crime de tortura...", e ainda complementa dizendo que haverá perda automática do cargo. A questão está correta.

    Ainda na mesma questão, o delegado foi omisso durante a tortura, e por isso responde pela tortura (forma comissiva por omissão) de acordo com o gabarito da própria questão e com o  art. 13, § 2º, do Código Penal:

    Código Penal, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


    Leia isso:


    Retirado do livro Legislação Especial (Tomo I), Sinopses Jurídicas Saraiva, Ed. 2014 - Victor Eduardo Rios Gonçalves:

    Art. 1º, § 2º: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    "Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura e deixa de fazê-lo. Ora, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar o resultado, se omite, ambas respondem pelo crime de tortura do art 1º, I, a, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por este crime descrito no § 2º (omissão de tortura). Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5º, XLIII, da CF).

    Dessa forma, o § 2º da Lei n. 9.455/97 somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de apurar a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de aplicação do aumento do § 4º, I, da lei (crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem."


  • Paulo, eu coloquei a questão pra sabermos a posição do CESPE. Quando o delegado se omite, ele pratica TORTURA IMPRÓPRIA. Assim, não deixa de ser tortura. Os efeitos extrapenais ainda são aplicados, NO ENTANTO, o infeliz que pratica a tortura comete crime equiparado a hediondo, já o delegado que sabia o que estava acontecendo e nada fez, pratica esse tipo de tortura mais branda, que inclusive, NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO.

     Como eu disse, a pena na Tortura comum é de RECLUSÃO de 2 a 8 anos e a Omissão em crime de Tortura é de DETENÇÃO de 1 a 4 anos (mais branda que furto simples, que tem pena de Reclusão de 1 a 4 anos). Em provas de polícia, por exemplo, o CESPE cobra na prova objetiva a LETRA DA LEI. 

    O legislador fez constar na “Lei de Tortura”, tipo e pena específicos para a modalidade comissiva por omissão, VIOLANDO o comando CONSTITUCIONAL que, na verdade, estipula igual punição tanto para o agente que comete propriamente o delito, quanto àquele que, podendo evitar, se omite, colaborando para o seu resultado naturalístico (art. 13, §2º do CP).

    Doutrinariamente falando, esse tema é mais polêmico que as eleições no Brasil. 

    Segundo Nucci, “é incompreensível a condescendência do legislador justamente com a pessoa (normalmente, autoridade) que tem poder para fazer cessar a tortura e se omite, ou que pode apurar os responsáveis pelo ato repugnante e silencia" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas, 5. ed. – São Paulo: RT, 2010, p. 1202.),

    De acordo com Capez, “… a exceção pluralística adotada pelo legislador inferior, além de inoportuna e injusta, viola mandamento constitucional expresso. Para evitar a violação ao Texto Magno, entendemos que o dispositivo em estudo somente fica reservado para aquele que se omitiu na apuração dos fatos, ou seja, para aquele que, tomando conhecimento após o seu cometimento, nada fez para esclarecer a verdade e punir os culpados. (...)” (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4 – 7. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012. p. 743).

    Conforme LFG, "...trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize (...)".(http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria)

    E assim por diante... poderíamos passar o dia citando ainda Rogério Sanches, Renato Brasileiro, Cleber Masson, etc etc. Cada um com seu entendimento. Mas a letra da lei, enquanto o STF não declara a inconstitucionalidade, é o que vale.

    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/01/23/quais-sao-as-especies-do-crime-de-tortura/

  • Deve ser considerado no questão também o inciso XLIII

    "XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"
  • Responderá o delegado por omissão perante a tortura, art 1º § 2 da lei de tortura.

  • Na questão não fala sobre o delegado estar ciente da ação do policial, como poderia ele estar omisso?


  • David, o delegado foi omisso devido o fato ter ocorrido na sua presença. "O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações".

  • Lei Nº 9.455/97 - Art 1°( Parágrafo 2 ) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. QUESTÃO ERRADA.

  • Na questão não fala sobre o delegado estar ciente da ação do policial, como poderia ele estar omisso?

  • DORIS é evidente no texto que o Delegado estava na presença do ato quando o agente começou a agredir o traficante, ao invés de agir quando deveria, o delegado se ausenta, logo foi omisso.

  • Realmente o delegado não foi, nem de longe, o mandante do crime. Mas o erro da questão esta no trecho "...por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente...", onde afirma que apenas o agente da PF iria responder.

     

    Na realidade o delegado cometeu Tortura Imprópria, aquela na qual ele deveria ter agido para evitar o ato criminoso.

  • Delegado cometeu tortura imrópria ou privilegiada ou omissiva e não foi mandante apenas se omitiu  o que é punível na lei de tortura.

    Fé na missão !!!

  • Resposta: Errado

    O agente responderá pelo delito de tortura, previsto no art. 1º, inciso I, alínea "a", da Lei 9.455/97, a qual a doutrina chama de "tortura prova", conduta esta praticada, apenas, na forma dolosa.

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Já o delegado será responsabilizado pela crime de tortura em decorrência de sua omissão, recebendo pena mais branda, cuja pena comporta a suspensão condicional do processo e segundo a jurisprudência não seria crime equiparado a hediondo, motivo pelo qual beneficia o condenado na progressão de regime, com apenas 1/6 da pena a cumprir. 

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Veja ainda que estamos diante de um belíssimo exemplo de exceção a teoria monista, pois em decorrência do mesmo fato cada sujeito estará respondendo por um crime diverso.

  • Questão muito mal formulada, pois não menciona que o Delegado estava presenciando o fato ou se tomou ciencia e nada fez. Acredito que a CESP deveria elaborar melhor suas questões. 

  • muito mal formulada... pq ele explica a tortura e afirma que só o agente, de fato só o agente responde por tortura, pq tortura impropria p tortura omissiva náo é CRIME DE TORTURA.... se fosse era considerado hediondo, coisa que não é.....

  • Na questão deixa margem para indagações.

    - Delegado sabia ou não dos atos praticados pelo agente?

    Se sim: Responde!

    Se não: Não responde!

  • Guilherme S, ta de brincadeira comigo né?!! kkkkk Aposto que não leu o texto da questão!

    "O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões."

    Agora sim você sabe que o delegado sabia dos atos praticados pelo agente! ^^

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • Errado 

    O delegado tinha o dever de evitar ou de apurar .
    Forma omissiva com pena mais branda

  • O delegado tinha o dever de apurar ou evitar a tortura perpetrada pelo agente. Nesse caso a conduta do delegado será tipificada no art 1°, §2°, da lei 9.455

  • Questão errada

    Na conduta omissiva de apuração, o responsável será sempre uma autoridade que seja competente para tanto.  Já no caso de se evitar a tortura, o sujeito ativo poderá ser não só essa autoridade, bem como qualquer outro indivíduo que, de alguma maneira, teria condições de impedir a consumação do delito e que se enquadra em uma das hipóteses do art. 13,§ 2º, do CP o qual estabelece: "O dever de agir incube a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

  • gabarito: ERRADO

     

    >>  TORTURA OMISSIVA (Atípica/ Anômala/ Imprópria)

    - Aquele que se omite Quando tinha o dever de:

    evitá-la (omissão imprópria) ou

    apurá-la (omissão própria)

    - Responderá de forma DOLOSA

    -----------------      PENA: DETENÇÃO de 1 a 4 anos

  • (TEXTO QUE VOCÊ NÃO LEU) Um agente de polícia federal, irritado com a postura arrogante de um traficante de substâncias entorpecentes preso durante uma operação na fronteira, por iniciativa própria, durante interrogatório levado a efeito no local da prisão, agrediu o preso fisicamente para obter informações que possibilitassem encontrar o laboratório onde a droga era processada. O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões. Ao final, a informação buscada foi obtida e a operação atingiu sucesso total, com a apreensão de grande quantidade de cocaína e a destruição do laboratório de refino da droga. 
    Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item subseqüente. 
    (TEXTO QUE VOCÊ LEU) Como a conduta do agente é tipificada como tortura na lei federal que disciplina a matéria, trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente, uma vez que a iniciativa da prática do crime foi sua e não houve ordem ou incentivo para a sua conduta por parte do delegado que chefiava as operações, o que impede a qualificação dessa autoridade como mandante do crime.

  • Tortura imprópria . responde por crime comissivo por omissão
  • "..por iniciativa própria, durante interrogatório levado a efeito no local da prisão, agrediu o preso fisicamente para obter informações que possibilitassem encontrar o laboratório onde a droga era processada. O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões...".

     

    Em tempo, responde o Delegado por Tortura Omissiva.

     

    Atenção senhores, não pode o Delegado responder por tortura própria, tendo em vista, que não houve desígnios autônomos entre os agentes, logo as circrunstâncias do agente não se comunicam com as do Delegado, por conseguinte o Delegado responde na tipificação prevista, ou seja, Art 1º,§2º

    Gab: Errado

  • Delegado responde pela tortura imprópria:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Pessoal, atenção!!!!!

     

    Cadê o sofrimento?

    Algumas questões são faceis, como essa, pois tem outros erros, mas o agente e/ou o delegado cometeram TORTURA (no caso em tela).

     

    Corrijam-me se estiver errado!

    Bons estudos...

  • o delegado responde por tortura imprópria, pois se omitiu a impedir que a tortura aconteça, lembrando que tortura imprópria NÃO é equiparado a hediondo.


  • Parei no *inafiançável*

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providência

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. - o delegado responde por tortura imprópria, pois se omitiu a impedir que a tortura aconteça, lembrando que tortura imprópria NÃO é equiparado a hediondo.​

     

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • o DELEGADO RESPONDERÁ NA FORMA OMISSA

  • ERRADA


    Não é "apenas o agente" o delegado entra, ele foi omisso.

  • AGENTE: TORTURA QUALIFICADA

    DELEGADO: TORTURA POR OMISSÃO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) | EQUIPARADO

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"


  • Alquimista Federal, vale lembrar que a 13 anos atrás não existia o qconcursos nem o youtube kkk

  • Concordo que a autoridade policial foi omissa e responderá por isso, porém a questão fala que ele é o mandante??


    A questão deixa claro que ele não ordenou nada...

  • Gab E

    Delegado se omitiu, logo responde por pena mais branda, mas ainda responde pelo crime.


  • Amigos, além dos erros que já foram apresentados, cabe lembrá-los, que o STF declarou inconstitucional que o regime da pena seja fechado, pois esse fere o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF/88) e declarou a inconstitucionalidade de se impor a obrigatoriedade de regime inicialmente fechado para crimes hediondos e assemelhados a hediondos.


  • Talvez se a banca cobrasse a condição de partícipe do crime, enquadrando na forma OMISSA (que não é equiparado a hediondo), não geraria dúvidas, mas a palavra MANDANTE remete à ideia de que ele tenha ordenado expressamente ao agente torturar o meliante. A qualificação omissa, ao meu ver, não permite configurar como mandante, mas tão somente como torturador omisso.

  • Questão linda, mas errada! 14 anos atras eu estava pegando as meninas nas baladas, hoje eu tenho que estudar rsrs...

  • Questão: "...O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões..."

    O delegado viu e não fez nada para cessar as agressões afastando-se do local.

    Não importa nesse caso se ele mandou ou não mandou. Ele deve responder pela omissão pois tinha o dever legal de evitar.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Lei seca.

  • Mal redigida a questão.

  • No texto associado, não menciona intenso sofrimento físico ou mental.

    Logo, a conduta do agente não pode ser tipificada como tortura e sim maus-tratos.

  • Mandante???

  • Gabarito: Errado

    O erro da questão está em dizer que somente o agente responderá pelo crime de tortura, quando na verdade, o delegado também responderá, porém na modalidade omisso. No caso apresentado ele tinha o dever de evitar, mas não fez nada.

    Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Então a autoridade policial é mandante do crime? NUNCA, ela foi omissa e por esta razão responderá pela omissão na tortura. A própria questão deixa claro que o policial agiu por sua vontade não recebendo ordem da autoridade. O cespe é complicado!!!!

  • Simples: Respondem os mandantes e aqueles que puderem intervir se omitirem diante do fato.

  • GABARITO ERRADO.

    OS AGENTE RESPONDERÁ. TORTURA>>>>>PRÓPRIA "O SENHOR DELEGADO">>>>>>POR TER O DEVER DE AVITAR O RESULTADO>>>> TORTURA IMPROPRIA, ASSIM FICANDO CLARO, A TOTURA POR OMISSÃO. 

    NÃO DESISTA, SEU NOME ESTARÁ NO DOE!!!!

  • A Autoridade Policial " Delegado" Deveria evitar o Resultado...

  • Ninguém justificou essa parte da questão.

    ALOWWW galera todo mundo aqui sabe que ele responde por omissão. A questão peca quando fala em mandante. Se for assim no caso dos crimes omissivos improprios também serão mandantes? Nada a ver!

  • Gabarito : Errado

    O delegado também responde pelo crime, porém, com uma pena mais atenuada:

    Pois apesar de não ter participado, mas também não EVITOU, sendo que podia, porém se OMITIU. Segundo a lei de tortura 9.455 a pena para quem se omite nos casos de tortura, quando o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • A questão deveria ser mais especifica.

  • Tortura Imprópria: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO.

  • Questão toda louca... Fala em ser mandante e cobra a tortura imprópria

  • A Cespe e seus entendimentos eu discordo dessa assertiva pois ela fala que responderá pelo crime apena o agente o que está correto a meu ver, pois o delegado não praticou o crime de tortura, mas sim a TORTURA OMISSÃO/IMPRÓPRIA a qual prevê a pena de detenção. Inclusive nota-se esse entendimento da banca na diferenciação entre a tortura propriamente dita e a tortura omissão em diversas outras questões

  • Acertei a questão, porém não sei se é correto afirmar que o delegado incorre no crime de Tortura na modalidade imprópria, se levarmos em consideração sua posição hierárquica perante seus agentes, aquele tem o dever jurídico no seu estrito cumprimento do seu dever legal de impedir ações ilegais dos agentes de polícia, tendo em vista que atua na posição de garante, portanto num ato de omissão tendo a obrigação de agir para evitar o resultado, responde pelo resultado produzido, " crime comissivo por omissão"

  • Quer dizer que o delegado pode ser qualificado como MANDANTE?
  • Como a conduta do agente é tipificada como tortura na lei federal que disciplina a matéria, trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente, uma vez que a iniciativa da prática do crime foi sua e não houve ordem ou incentivo para a sua conduta por parte do delegado que chefiava as operações, o que impede a qualificação dessa autoridade como mandante do crime.

  • O erro da questão está em dizer que RESPONDE APENAS O AGENTE. Isso, por si só, invalida a questão. O restante veio apenas para confundir e gerar dúvidas, mas se separarmos a questão por partes, fica claro o erro. O Delegado também irá responder, mas pela forma OMISSIVA, e não como mandante como afirmou a questão.

  • Errado

    Delegado responderá por Tortura Omissiva.

  • Questão lamentável! Destaca-se o trecho a seguir "por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente".

    O crime de Tortura é crime totalmente diferente do crime de Tortura Omissiva. Explica-se:

    Art. 1º, § 2º, Lei 9.455/97. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Perceba que o crime de Tortura Omissiva tem preceito primário e preceito secundário próprios, sendo, portanto, tipo penal autônomo, não sendo, por óbvio, a mesma coisa que o crime de tortura propriamente dita.

    Logo, forçoso concluir que "por ele (crime de tortura propriamente dita) respondendo, nesse caso, apenas o agente", e o Delegado responderá por outro delito, qual seja, Tortura Omissiva.

    Reflexões adicionais:

    Fosse o delito de Tortura Omissiva a mesma coisa que o delito de Tortura propriamente dita, estaríamos alçando-o à condição de crime equiparado a hediondo, o que seria, deveras, uma aberração, vez que, teríamos um crime punido com detenção que seria equiparado a hediondo.

    Um fraternal abraço! Favor, sigam meu perfil, JHONATAN SILVA, no JusBrasil, consta texto diário.

  • adicionando: Caso a informação obtida pela forma de tortura da situação hipotética fosse usada para obter êxito na operação, não seria válida, pois seria uma prova originária de uma prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo. ( fruto da árvore envenenada)
  • SIMPLES E ÁGIL!

    Errado, DELEGADO RESPONDERÁ POR TORTURA OMISSIVA e não APENAS o agente pela tortura.

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • A questão tá confusa, pois o delegado comete tortura imprópria, mas realmente não o qualifica como mandante.

  • O delegado responderá pela omissão, (tortura imprópria) (§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)

  • Se um mero trecho da questão estiver errado, automaticamente a questão está errada. Nesse caso, o que está errado nessa questão é:

    Como a conduta do agente é tipificada como tortura na lei federal que disciplina a matéria, trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente, uma vez que a iniciativa da prática do crime foi sua e não houve ordem ou incentivo para a sua conduta por parte do delegado que chefiava as operações, o que impede a qualificação dessa autoridade como mandante do crime.

    Ou seja, essa questão está errada pois não é só o agente que responderá pelo crime, sendo que o delagado responderá por tortura imprópria, conforme o § 2º do artigo 1º da lei antitortura, que diz: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

  • Caberia recurso na questão, por causa da parte final>> o que impede a qualificação dessa autoridade (delegado) como mandante do crime.

  • Acredito que a banca quis que o candidato atentasse para o fato do delegado.

  • O delegado responderá pela omissão, (tortura imprópria) (§ 2º

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.) GOTE/DF

  • Questão essa que cabe recurso,rumo ao SPF DEPEN BRASILLLLLLLLLLLLLLL.

  • Gab.: E

    Gente, francamente, não cabe recurso, pois a resposta do gabarito é E.

    A autoridade não vai figurar como mandante mesmo, mas vai ser punido por tortura imprópria, que é a omissão do garantidor.

    Já o agente responde por tortura prova.

    Atente-se ao erro:

    Como a conduta do agente é tipificada como tortura na lei federal que disciplina a matéria, trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente, uma vez que a iniciativa da prática do crime foi sua e não houve ordem ou incentivo para a sua conduta por parte do delegado que chefiava as operações, o que impede a qualificação dessa autoridade como mandante do crime.

    Vocês já sabem que a Cespe traz, muitas vezes, uma parte certa e outra errada. Para tá certa, todas as proposições da questão têm que estarem certas. Uma errada contamina a questão.

  • ERRADO

    O agente responderá pela tortura na sua forma comissiva (art. 1º, I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa);

    O delegado responderá pela omissão (§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)

    __________________________________________________________________________

    MELHOR MATERIAL PARA CARREIRAS POLICIAIS:

    https://bity.live/WAdq7

    (copie e cole no navegador)

  • O delegado é partícipe da tortura, visto ter o dever legal de agir e omitiu esse dever. Caso de Omissão Imprópria.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Resposta do David:

    O delegado é partícipe da tortura, visto ter o dever legal de agir e omitiu esse dever. Caso de Omissão Imprópria.

    Obs: Não adianta postar uma redação aqui nos comentários, NINGUÉM vai ler portanto sejam objetivos, a intenção é ajudar a todos, as vezes o mais é menos.

  • isso é tortura?
  • tortura imprópria:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Tomara que no meu concurso tenha bastantes candidatos como Alisson Ricardo, que não saibam o que é tortura!

  • esse pessoal que fica ai postando "artigos" é bom começar a fazer um mestrado. Numa lei curta dessa, que não precisa lei grandes artigos, é necessário saber as característica da banca, de que termos se utiliza ao fazer uma assertiva.

  • Nessa prova o Tio Evandro caiu no psico.

  • GABARITO: ERRADO

    Nesse caso o agente terá a pena aumentada de 1/6 até 1/3 (art 1 §4, I)

    Quanto ao delegado responderá por TORTURA IMPRÓPRIA (ART 1 §2º)DA LEI 9455/97

  • O erro está em: "por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente,"

  • OCORREU OMISSÃO POR PARTE DO DELEGADO

    PENA → 1 - 4 ANOS ( DETENÇÃO )

    #BORA VENCER

  • GABARITO: ERRADO

    Nesse caso o agente terá a pena aumentada de 1/6 até 1/3 (art 1 §4, I)

    Quanto ao delegado responderá por TORTURA IMPRÓPRIA (ART 1 §2º)DA LEI 9455/97

  • Li até: " apenas o agente "

    Proxima

  • Questão mal redigida apenas para confundir o candidato.

    Gabarito: Errado.

    No caso, o ato ilícito cometido pelo agente está tipificado no art. 1˚, I, alínea 'a' da Lei 9.455/97, enquanto que o delegado incorre no crime de tortura omissão, previsto no art. 1˚, § 2º da mesma Lei.

  • Essa questão foi base para o roteiro de tropa de elite.

    Cap. Nascimento subiu o morro e praticou diversos atos de tortura;

    Renan, ao presenciar tais situações, decidiu por voltar e descer o morro sem impedir a continuação daqueles atos.

    Nascimento incorre no disposto do art. 1º, com causa de aumento de pena do Inciso I, §4º.

    Renan pelo disposto no §2º.

    Didático ?

  • CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • redação porca

  • Aos crimes do TTT( Tráfico de drogas, terrorismo e tortura) como também os hediondos, respondem por eles os mandantes, o executor e os omissos.

  • O delegado responde por tortura imprópria.

  • LEMBRANDO QUE a polícia brasileira nunca jamais faria uma coisa dessas. AGORA, lá no CONGO, sim. Lá os policiais sentam-lhe a mamona.

  • Graça ou anistia ? NÃO!

    Graça, anistia e indulto ? SIM!

    CUIDADO!

  • O AGENTE DE POLICIA RESPONDERÁ NA MODALODADE TORTURA CONFISSÃO, FINALIDADE DE OBTER CONFISSÃO DE ATO CRIMINOSO,(CONSIDERADO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). POR SUA VEZ, O DELEGADO RESPONDERÁ PELA TORTURA OMISSIVA, JÁ QUE TINHA O DEVER DE CESSAR A CONDUTA DO AGENTE E APURÁ LA, ESSA MODALIDADE DE TORTURA NÃO É CONSIDERADA CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

  • AGENTE: Tortura confissão

    DELEGADO: Tortura Omissão

  • O delegado se omitiu e vai responder por tortura imprópria. O crime de tortura imprópria está previsto no artigo , , da Lei /97.

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Errado, Aquele que se omite (delegado) em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    seja forte e corajosa.

  • realmente o delegado não foi o mandante do crime, por isso, não houve a qualificação... por tanto a questão foi mal formulada! Sim, se perguntasse sobre a omissão do delegado não restaria dúvida de que o mesmo foi omisso... portanto, fiquem de olhos abertos para ir além do que a questão está pedindo.
  • Acredito que as palavras "apenas o agente", seria o X que garante que a questão está errada....

    prestem bem atenção nisso suprima essas palavras da questão e releia ela....

    depois disso a questão garante que o Delegado não foi partícipe, o que realmente é verídico de acordo com o explicitado.

    A questão omite a informação de que o delegado responde pela omissão, mas retirando as palavras "apenas o agente" a questão vai estar indicando que ambos vão responder por tortura e isso é verdade, o X é que não foi especificado que tipo de tortura cada um vai responder.

  • Art. 1, § 2º - aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na detenção de 1 a 4 anos.
  • GAB: E

    #PMPA2021

  • acho que eu sequer entendi a questão, pois o fato de ele ter incidido na conduta de tortura omissiva, não o fez mandante, logo, a assertiva, para mim, estaria correta, nao conseguir enxergar outra perspectiva.
  • o delegado tinha o dever legal de evitar, optando por não fazê-la incide na tortura omissiva!

  • omissão

  •  2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de:

    detenção de um a quatro anos

  • EVITAR OU APURAR !!!!!!

    AI SIM TIRAVA O DELE DA RETA!!!

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO "APENAS O AGENTE", POIS O DELEGADO TAMBÉM RESPONDE (POR OMISSÃO)

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura: § 1° Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • O delegado falou e só saiu de fininho rssss. É tortura omissiva, ele responde também.

ID
1258363
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acrásio encontrava-se detido em uma delegacia da polícia civil por ter ameaçado a vida de um terceiro. Lá, apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após os outros detentos serem retirados da cela, Acrásio foi algemado, momento em que passou a provocar e a ofender Sinfrônio, policial que o guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, causando em Acrásio graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Logo, a conduta do policial Sinfrônio:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Questão nível Muiito fácil. 

  • Questão nível muito fácil mesmo, típica da FUNCAB

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Todos crimes comuns, tanto no sujeito ativo como no sujeito passivo)

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura prova)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura para prática de crime ou tortura crime) OBS: não abrange contravenção. Torturado n responde por nada - dirimente: coação moral irresistível. Torturador: responde por tortura e outro crime cometido (concurso material)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura preconceito ou discriminação) OBS: Atentar que nessa modalidade, o agente tortura sem esperar conduta qualquer do suj. passivo, tão somente por preconceito à raça ou religião da vítima. OBS2: Não abrange outros tipos de preconceito, como homofobia.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal  ou medida de caráter preventivo. (ex: babá que bate que tortura criança ou enfermeira que tortura idoso) (crime próprio - tanto sujeito passivo como no ativo)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.  (Suj passivo: crime próprio); Suj ativo: Crime Comum. OBS: DISPENSA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.


    Fonte: Rogério Sanches - Carderno


  • Acho que a questão parece mais exame psicológico, pra ver se o candidato vai ter paciência e não descer o cacete do cidadão. Rsrsr

  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


  • só porque tem a mesma pena não quer dizer que é o mesmo crime. se fosse para obter informação seria tortura.

    mas "incorre na mesma pena" não quer dizer que é crime de tortura. no máximo seria equiparado.

    minha opnião... 

  • Letra C!

    Como diz a alternativa esta previsto no art.1º, §1º:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


  • Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura: "II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."

    Gabarito Letra C, por eliminação, pois os atos por si só não configuram tortura, pois não houve "intenso sofrimento físico nem tão pouco mental"....

  • C tortura

    Como alguém pode alegar legitima defesa contra quem está algemado, interpretar o texto é muito importante


  • Apesar de ter acertado não concordo muito com essa questão, pois ouve intenso sofrimento físico mas não mental, creio eu que o legislador interpretou como tortura castigo!


    Questão maluca !!! fui por eleminação 

  • Apesar de eu saber exatamente o que se passou na cabeça do policial, descer o cacete no sujeito algemado que te provoca dessa maneira, não pode mesmo.

    Gabarito: C.

  • Gabarito: Letra C!


    Informativo 433 STJ

    A vítima encontrava-se detida sob responsabilidade de agentes estatais (delegacia da polícia civil) por ter ameaçado a vida de um terceiro. Contudo, lá apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após, os outros detentos foram retirados da cela e a vítima foi algemada, momento em que passou a provocar e ofender o policial que a guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, o que lhe causou graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Então, é inegável que a vítima, enquanto estava detida, foi submetida a intenso sofrimento físico por ato que não estava previsto em lei, nem resultava de medida legal, o que configurou a tortura prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.455/1997. Essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. Já o Estado democrático de direito repudia o tratamento cruel dispensado por seus agentes a qualquer pessoa, inclusive presos. Conforme o art. 5º, XLIX, da CF/1988 (...)

    Precedente citado: REsp 184.156-SP, DJ 9/11/1998. REsp 856.706-AC, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer, julgado em 6/5/2010.


  • Essa daí, mesmo se o candidato nao souber PN de penal ou da lei de tortura, por eliminação dava pra fazer, bastando achar razoavel que baixar o cacete em alguem algemado dentro da cela é crime,mesmo sem saber qual..além de que, as outras alternativas todas diziam nao cometer crime..facil demais.

  • Mesmo o pessoal acertando bem, cuja acertei também, porém achei bem confusa e se der uma bobeira erra

  • Ué, não pode baixar o cassete no preso abusado? Q coisa, não...

  • Concordo com a colega Tamires Avila, só trocaria a palavra "cidadão" que a mesma usou por VAGABUNDO.

  • A questão, apesar de fácil, é passível de anulação, uma vez que a conduta NÃO se subsume ao §1º do art. 1º, mas sim ao inciso II do art. 1º. Logo, em termos técnicos, NÃO existe alternativa correta. 

  • As duas palavras chaves da questão são: O DETENTO PASSOU A : "provocar e a ofender" 

     

    Perante a lei, o agente policial que lesiona um sujeito por ele apenas o ter provocado ou ofendido não justifica legitima defesa nem estado de necessidade nem absolutamente nada. 

  • gab: C - previsto no art.1º, §1º:Art. 1º Constitui crime de tortura

    * Opolicial deve estar stressado por Ns problemas, porém não deve permitir que um infrator consiga atingir sua mente com provocações, uma vez que ou o infrator pode estar querendo acionar direitos humanos se tornando vitima e adquiri beneficios sei lá o que ele acha que pode conseguir com isso ou o infrator tá surtando ainda mais com a hipotese de muita droga na cabeça...quem bate cabeça com doido não anda muito bem. Sou a favor da pena de morte em alguns casos, porém acredito que o policial se deixou levar por coisa pequena...

  • Art. 1, “caput”, §1: Tortura Custódia – Preso / Medida de Segurança.

    o   Ato ilegal – cause sofrimento físico e metal.

    OBS: Trata-se do único tipo penal da lei que pode ser executado sem violência ou grave ameaça a pessoa, mas por um ato apenas ou meramente ilegal.

     

    Lei de Execução Penal 7210/84.

    Art. 45Sanções vedadas:

    ü  §1 – Coloque em perigo a integridade físico ou moral do preso. Configura tortura psicológica.

    ü  §2 – Colocação em cela escura. Se comprovar que configurou sofrimento físico ou metal é tortura.         

    letra "C"

  • ´É crime próprio somente com relação ao sujeito passivo, pode ser praticado por meio de violência imprópria ( hipnose, substância psicoativa, sonífero).

    Apsotila Alfacon

  • TORTURA DO ENCARCERADO OU CUSTÓDIA e é CRIME PRÓPRIO e a única que NÃO tem violência ou grave ameaça.

     

  • A historia foi filmada..

    https://www.youtube.com/watch?v=jCRCu3rOP0E

  • Art. 1° da LEI 9455/97:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA-CASTIGO)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (Tortura-Abuso)

  • SUBMETER ALGUÉM, SOB SUA GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTA, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO. 

    ART.1 º II. LEI 9455/97

  • Boa 06!!

  • Exatamente como Tamiris comentou, essa questão deveria ser aplicada no psicotécnico rs

  • Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • pq não será lesão corporal apenas?qual a diferença entre lesão corporal e tortura nessa questão?agradeço desde ja quem puder tirar essa dúvida.

  • Letra C

    II- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena- Reclusão, de 2 a 8 anos.

     

  • Segundo um professor que agora não me recordo o nome, tortura é caracterizada pelo intenso sofrimento, mas para a banca não entregar o ouro ao bandido, elas tem substituído essa expressão pela interlocução "graves lesoes"! Tidas como sinônimo de tortura! Essa dava pra matar só por exclusão!

  • tortura propria

     

  • Caberia recurso nessa questão,em virtude da alusão que a alternativa C faz.percebe-se que da tortura adveio lesão grave e tal fato está presente no artigo 1,parágrafo 3( tortura qualificada por lesão grave ou morte) e não no parágrafo 1.
  • GABARITO: C

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Puts !

    desferiu vários golpes de cassetete, causando em Acrásio graves lesões (constatadas por laudo pericial)

    Se fez isso aqui é sério que talvez não respondesse a nada ??

    Fala sério vai nos itens que só tem um que ele responderá....

     

  • lembrem-se do postulado constitucional: "o tratamento é conforme o freguês".

  • Acertei mas não conhecia a lei, mas própria constituição protege a integridade física do preso, e já que só uma das acertivas considerava o ato crime... 

  • errei essa por achar que ele merecia umas porradas....

    também não vi nada sobre "sofrimento"... 

  • E devemos lembrar que existem dois crimes que é caso de perca automática da função pública são elas:

    - Tortura;

    - Organização Criminosa;

     

    ou seja, além de responder pelo crime perderá o cargo público. 

  • tortura castigo.

  • Vey, além do cara tá dentro da cela, tava algemado.

  • Mesmo sabendo que o detento merecia apanhar, lembrei dos Direitos Humanos, onde o bandido pode tudo, mas contra ele não pode nada. rsrs

    Aí Acertei...

  • As alternativas ajudaram.

    A. Não
    B. Não
    C. Configurou
    D. Não
    E. Não

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

  • SABEMOS QUE NA REALIDADE E DIFERENTE MAIS A EFEITO DE PROVA E CONSIDERADO TORTURA LETRA C 

  • As vezes tem uns comentários aqui no qconcursos em que me sinto no site do G1.

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Lembrei dos Direitos dos "manos" na hora... Muita sacanagem...

  • Vale lembrar que o IMPORTANTE é ter a custódia, guarda ou estar sob o poder ou autoridade...

  • Essa foi fácil de responder: tudo em prol do vagabundo; nada em prol do policial.

     

    É a regra.

  • vagabundo eh descumpre a regra, amaury

  • Thiago Augusto # B 17..

  • GAB " C "


    Cumprimento do dever legal KKK, essa foi muito boa, bem que poderia ser a alternativa correta KKKK!

  • ALGEMADO

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    ----E o agente ainda terá aumento de pena----

    Abraços! 

  • Na teoria sim...

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO: C

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Parabéns, Sifrônio, cometeu crime inafiançável e imprescritível, equiparado aos hediondos!!

  • Desculpe ! Mas a questão deveria ser anulada por que para ser o crime de tortura tem que agir com finalidade específica. Que ao meu ver não houver. Tenho pouco tempo de estudo! se tiver errado corrijam-me

  • Teve mais de 400 pessoas que responderam errado, só podem estar de sacanagem ,achar que bater em um preso não é crime.

  • Mais de 400 pessoas errarem essa questão explica o porquê de tanto policial despreparado.

    Àqueles que dizem que a questão está incompleta: não está. É caso de tortura por castigo pessoal . Porém, mesmo que estivesse incompleta, nós, concurseiros, sabemos que existem aquelas questões na qual o gabarito é quela alternativa menos errada. No caso dessa questão, a alternativa menos errada é clara e evidente!!

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    mesma pena das condutas citadas no caput

  • FUNCAB só faz questões idiotas. Mas por eliminação dava pra matar.

  • Art. 1°, § 1º – tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança: nesta modalidade, o sujeito ativo é aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia do inimputável submetido a medida de segurança

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

     

  • só eu não vi crime de tortura? mas era a única resposta que poderia ser

  • PARABÉNS SINFRÔNIO

  • Art1º § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    GAB C

  • Parece mais crime de maus tratos esse delito

  • Cabe legítima defesa em face de agressões verbais injustas, inclusive repelindo por intermédio de força física, mas a questão revela que os meios foram utilizados pelo agente policial de modo IMODERADO, pois isso excluída a hipótese do Art. 25, ou seja, da legítima defesa.

  • Antes do probatório: C

    Depois: D

  • Questão mau elaborada, o que fica mais claro é tipo de lesão corporal. Bom, concurso é concurso!

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [trata-se da tortura discriminatória]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Art1º § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    O agente tem a intenção de expor a vítima a grave sofrimento, como forma de aplicação de castigo ou uma medida de caráter preventivo, exigindo o animus corrigendi, ou seja, a intenção de corrigir.

    GABARITO:C

    Bons estudos!

  • Tortura - castigo

    submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Até que foi crime de tortura, mas que ele mereceu, isso ninguém discute. kkkkk

  • Sinfrônio kkkkkkkkkkkkkk

  • Essa questão trata desse julgado do STJ:

    TORTURA. PRESO. LESÕES GRAVES. 

    A vítima encontrava-se detida sob responsabilidade de agentes estatais (delegacia da polícia civil) por ter ameaçado a vida de um terceiro. Contudo, lá apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após, os outros detentos foram retirados da cela e a vítima foi algemada, momento em que passou a provocar e ofender o policial que a guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, o que lhe causou graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Então, é inegável que a vítima, enquanto estava detida, foi submetida a intenso sofrimento físico por ato que não estava previsto em lei, nem resultava de medida legal, o que configurou a tortura prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.455/1997. Essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. Já o Estado democrático de direito repudia o tratamento cruel dispensado por seus agentes a qualquer pessoa, inclusive presos. Conforme o art. 5º, XLIX, da CF/1988, os presos mantêm o direito à intangibilidade de sua integridade física e moral. Desse modo, é inaceitável impor castigos corporais aos detentos em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Anote-se, por último, que a revaloração de prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a decisão da questão, tal como se deu na hipótese, não implica reexame da matéria probatória vedada na via especial (Súm. n. 7-STJ). No especial, não se pode examinar mera quaestio facti ou error facti in iudicando, contudo não há óbice ao exame do error iuris in iudicando (tal qual o equívoco na valoração de provas) e o error in procedendo. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao especial. Precedente citado: REsp 184.156-SP, DJ 9/11/1998. REsp 856.706-AC, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer, julgado em 6/5/2010.

  • Taca louca kk

  • claro que é legitima defesa. gabarito errado da banca.kkkkk

  • Conheço vários Sinfrônios kkkkkkk

  • que foi merecido foi

  • ERRADO SINFRÔNIO NÃO TA...

  • Olha, não julgo porque eu faria o mesmo

  • Questões com essas textos deveriam dominar nos concursos. Muito bom mesmo, muito melhor do que cobrar pena.

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Examinador preguiçoso!
  • A ponto cirúrgico da questão se encontra no fato de que o preso estava algemado quando o policial desferiu os golpes de cassetete, o que nos permite concluir pela incapacidade de ameaça por parte do preso naquele momento, restando superados os argumentos relativos às excludentes de ilicitude.

    Ao responder questões como essa, devemos ficar atentos ao "rumo" perseguido pelo examinador em cada contexto, fazendo uma análise técnica, jurídica, desvinculada de opiniões pessoais.

  • O enunciado da questão narra a conduta praticada por um policial contra o preso Acrásio, num contexto em que este apresentava comportamento violento com os demais presos, ofendendo, ainda, aos policiais em geral e em especial ao próprio agente, determinando seja identificado o crime por ele praticado ou seja afirmada a atipicidade do fato.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Por mais que o preso Acrásio estivesse exaltado, tendo agredido os demais presos e ofendido os policiais, observa-se que, quando da ação do Policial Sinfrônio, os outros detentos já tinham sido retirados da cela, pelo que não mais estavam sofrendo agressões. Ademais, Acrásio estava algemado.  Neste contexto, não há como fundamentar a tese do exercício regular do direito, pois o policial não tem o direito de agredir ninguém, podendo reagir a uma agressão atual ou iminente apenas numa situação de legítima defesa, objetivando cessar as agressões, o que não ocorreu no caso narrado, até porque a reação do policial mostrou-se desproporcional, pois as ofensas verbais do preso não justificariam como resposta a prática pelo policial de lesões graves contra uma pessoa algemada.


    B) Incorreta. Também não há que se falar em estado de necessidade, instituto regulamentado no artigo 24 do Código Penal. Não havia situação de perigo para nenhum bem jurídico quando da ação violenta do policial sobre o preso, pelo que a conduta do policial era totalmente evitável, sendo certo que um dos fundamentos para a configuração do estado de necessidade é justamente a inevitabilidade da ação.


    C) Correta. Embora não tenha sido afirmada no enunciado a expressa ocorrência de intenso sofrimento físico ou mental da vítima, a hipótese narrada pode realmente ser tipificada como crime de tortura, na modalidade descrita no § 1º do artigo 1º da Lei 9.455/1997, à medida que o sofrimento físico está ligado à sequência de atos de violência que somente foram interrompidos por ação de terceira pessoa, e que deram causa à lesões corporais graves no preso.


    D) Incorreta. Conforme já salientado anteriormente, não há elementos fáticos a respaldar a tese da legítima defesa na hipótese narrada, uma vez que a reação do policial Sinfrônio não objetivou cessar ação alguma, porque o preso estava algemado, de forma que não tinha mais nenhuma condição de agredir mais ninguém.


    E) Incorreta. Não há respaldo para o afastamento da ilicitude na hipótese, sob a alegação de estrito cumprimento do dever legal, pois, ao agredir o preso, o policial não estava em cumprimento de nenhum dever legal, pois não está entre os deveres do policial o de agredir presos algemados, impossibilitados de lesionar pessoas e danificar coisas.


    Gabarito do Professor: Letra C
  • Os caras com imagem do DEPEN no perfil coadunando com a violência no preso kkkkkkkk eu vejo cada coisa aqui nesse qc...

  • submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.TORTURA CASTIGO.

  • Na minha opinião não houve crime de tortura, haja vista que Sinfrônio apenas desferiu golpes no delinquente causando lesões. A QUESTÃO EM MOMENTO ALGUM DIZ QUE O POLICIAL SUBMETEU O ACRASIO A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL COM A FINALIDADE DE CASTIGA-LO...

  • Sifrônio desceu o cacete sem dó kkkkkkkkk

  • essa conduta é uma conduta equiparada, logo, configura-se tortura.

  • Questão apenas para testar a paciência do candidato ( exame psicológico )

  • kkkkkkkkk essa questão é boa pq expõe o nível de gente que quer tomar posse na seg pública. Eu entendo que na hora deve dar uma raiva do kct, mas vamo se controlar em pessoal. Legalidade em primeiro lugar ;D

  • Questão ao meu ver cabivel de recurso, pois houve o sofrimento físico comprovado em laudo medico, mas em momento algum a questão mencionou qual era a finalidade. A não ser que se interprete o tipo penal de tortura castigo, já que ao meu ver a finalidade do agente era corrigir o preso para que não mais o ofendece.

  • Bicho, eu só li o enunciado da questão e ja respondi. Mesmo eu, sendo uma anta, que comecei a estudar hoje, consegui acertar essa questão. Das cinco alternativas, QUATRO começam dizendo que a conduta do agente não configura crime. Porr... Se uma pessoa acha que isso não configura crime, dá até medo colocar uma pessoa dessa no serviço público.

  • questão mal elaborada ...

  • Questão para não zerar.

  • Se colocasse uma alternativa com lesão corporal derrubaria uma galera

  • Isso aí nem foi tortura, é só ler a lei de tortura pra constatar isso

  • Tudo dentro da legalidade kkkk mas na prova tortura!

  • Uma questão bem fora do Padrão, lesão corporal cairia melhor. descordo do gabarito

  • Não seria lesão corporal não?!

  • isso aí é lesão corporal, nada a ver com tortura

ID
1259563
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Gabarito: Letra C!
  • Letra A - Errada

    Art. 13 do Estatuto do desarmamento. Deve ser menor de 18 anos;



    Letra B - Errada - Lei 9.609/98Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador: 

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa. 

    § 1º. Se a violação consiste na reprodução, por qualquer meio, de programa de 

    computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do 

    autor ou de quem o represente: 

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa. 


    Letra D - Errada

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal


  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

    NÃO TEM COMO ERRA ESSE TIPO DE QUESTÃO, BASTA ANALISAR O DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE, QUAL SERIA A VONTADE PRINCIPAL DO AUTOR DOS FATOS, QUAL SERIA O SEU PRINCIPAL PROPÓSITO. NORMALMENTE A QUESTÃO ESTA CHEIA DE ENUNCIADO QUE NÃO LEVA A NADA, E NO FINALZINHO TEM O VERDADEIRO PROPÓSITO DO AGENTE. COMO NO CRIME DE TORTURA SE FAZ COM UM INTUITO, QUAIS SEJAM: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, FICOU FÁCIL.

    AGORA SE NÃO HOUVESSE ESSE TIPO DE FINALIDADE POR PARTE DO AGENTE, A RESPOSTA SERIA OUTRA. O MACETE É SE APROFUNDA NOS ELEMENTOS DOS CRIME. VALEU GALERA.

  • LEI 9434/97 (LEI DE TRANSPLANTES)

    Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure:

    a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades;

    Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:

    Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.


    LEI 9613/98 (LAVAGEM DE CAPITAIS)

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  


  • a) Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 (vinte e um) anos ou pessoa portadora de deficiência motora se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, sujeita o agente a uma pena de um a dois anos de detenção e multa. ERRADO:  18 ANOS E NÃO 21.


     b) Violar direitos de autor de programa de computador que consista na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, sujeita o agente a uma pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. ERRADO: LEI 9609/98

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    PS: COBRAR..... A PENA..... ESTOU CHOCADO !!!!!!!!!!!!!!!! AGORA SÓ FALTAVA ESSA... TER QUE MEMORIZAR A PENA....


    c) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. CORRETO

    • d) Não constitui crime publicar anúncio de publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativo a estas atividades.

    ERRADO: LEI 9434/97

    Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:

    Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.

    Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure:

    a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades;

    b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa determinada identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo único;

    c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em beneficio de particulares.

    Parágrafo único. Os órgãos de gestão nacional, regional e local do Sistema único de Saúde realizarão periodicamente, através dos meios adequados de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de órgãos.


  • Cobrar pena é desumano. Não tem como memorizar tantas penas, mesmo que tenhamos uma base devido à proporcionalidade.

  • Só o que faltava ter que gravar as penas da Lei de Proteção Intelectual do Programa de Computação kkkk

    Ainda bem que foram bonzinhos.

  • e a letra E?

    onde está o gabarito?

    abçs

  • Gente atenção: mesmo que a alternativa A tivesse trazido em seu texto o menor de 18 anos, CONTINUARIA ERRADA, pois a lei não se refere à pessoa portadora de deficiência motora, mas com deficiência MENTAL!

  • galera! prestar atenção!! 
    Na maioria dessas questões com os valores das penas a alternativa estava errada e a resposta era clara em outra alternativa!

    Acho que isso é estratégia da banca para desestabilizar o candidato, que já vai logo achando que não acertaria por ter que decorar quantitativo de pena!

    Olhei a letra C e de cara vi que estava correta! Então, é bom olhar as outras alternativas com cuidado para fazer eliminação e chegar a alternativa correta!

  • Na letra "E"  - É infração penal e não administrativa!

  • Apesar de ter acertado a questão.Entendo que para caracterização da tortura depende de "intenso" sofrimento físico ou mental.

    Agora essa banca realmente deixa muito á desejar.
  • saint, você está confundindo o art 1, I, a) com o art 1, II.

    Art. Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    o primeiro é o conhecido tortura prova; portanto, nada mais do que a copia da letra da lei. quetão perfeita.

  • (A)Incorreta. Omissão de cautela.    < 18 anos.

     

    Alt(C) correta. Tortura Prova/Meio

     

  • A - errada. Art. 13 do estatuto do desarmamento. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    B - errada. Art. 12 § 1º da lei 9609/98 - Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa. A pena apresentada na questão é apenas para a violação.

    C - correta. Trata-se da totura prova - art. 1°,I - a, 9455 - Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

    D - errada. Art. 11 da lei 9344. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure: a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades; b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa determinada identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo único; c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em beneficio de particulares.

    E - errada. Lei 9613 (Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores) - art. 1° é infração penal e não adminstrativa como tratada na questão.

  • Cobrar quantum de pena é mancada demais em, Guerreiros.

  • GABARITO: C

    Está no artigo primeiro da lei 9455/97

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I-constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

  • Artigo primeiro lei 9455/97
  • Gab. c) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

     

    CONSTRANGER - causando-lhe sofrimento físico/mental

    SUBMETER - a intenso sofrimento físico/mental - castigo pessoal/medida de caráter preventivo

  • SAINT LEITÃO,


    Apenas a tortura-castigo exige o INTENSO sofrimento físico ou mental.

    Nas demais modalidades, a lei exige apenas o "sofrimento físico ou mental".

    Inclusive, errei por achar que era a tortura-prova que exigia rs

  • GABARITO (C)

  • a) Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 (vinte e um) anos (18 ANOS) ou pessoa portadora de deficiência motora (MENTAL) se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, sujeita o agente a uma pena de um a dois anos de detenção e multa. ERRADA

    A - errada. Art. 13 do estatuto do desarmamento. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    b) Violar direitos de autor de programa de computador que consista na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, sujeita o agente a uma pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa (RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA). ERRADA

    Art. 12 § 1º da lei 9609/98 - Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa. A pena apresentada na questão é apenas para a violação.

    c) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. CORRETA

    Trata-se da totura prova - art. 1°,I - a, 9455 - Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

    d) Não constitui crime publicar anúncio de publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativo a estas atividades. ERRADA

    Art. 11 da lei 9344. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure: a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades; b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa determinada identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo único; c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em beneficio de particulares.

    e) Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração administrativa (PENAL), sujeita o agente a uma pena de três a dez anos de reclusão e multa. ERRADA

    Lei 9613 (Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores) - art. 1° é infração penal e não adminstrativa como tratada na questão.

  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Gabarito: E

    Trata-se da tortura probatória, onde a finalidade específica é a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Art. 1º: Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Segundo Masson, é a tortura que ainda está presente no dia a dia policial. Obviamente, trata-se de prova ilícita, devendo ser desentranhada dos autos (art. 5º, XLVI, CF: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

  • A) Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 (vinte e um) anos ou pessoa portadora de deficiência motora se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, sujeita o agente a uma pena de um a dois anos de detenção e multa. ERRADO

    Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

    B) Violar direitos de autor de programa de computador que consista na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, sujeita o agente a uma pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. ERRADO

    Lei 9.609/98

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de 1 a 4 anos + multa.

    C) CORRETO

    Lei 9.455/97 (Lei da Tortura)

    Tortura prova/confissão.

    Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de 3º.

    D) Não constitui crime publicar anúncio de publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativo a estas atividades. ERRADO

    Lei 9.434/97

    Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:

    Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.

    Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure:

    a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades;

    E) Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração administrativa, sujeita o agente a uma pena de três a dez anos de reclusão e multa. ERRADO

    Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos + multa.

  • Não concordo com o gabarito.

    não seria ,SUBMETER,? Alguém sob sua guarda.....

  • Eu acertei essa por eliminação mesmo, fui na que eu achei q seria certa mesmo, porque esse negócio de decorar pena ai é osso, nosso codigo penal é bem pequeno de certo kkkkk

  • Quem decora pena é bandido

  • A questão versa sobre os crimes previstos em leis especiais.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivado apontar a resposta correta.

    A) Incorreta. A narrativa apresentada nesta assertiva, embora semelhante, não corresponde à descrição típica contida no artigo 13 da Lei 10.826/2003, que tem a seguinte definição: “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade". A pena cominada para o referido crime é de detenção, de um a dois anos, e multa.

    B) Incorreta. A descrição típica apresentada nesta assertiva está correta, correspondendo à figura criminosa descrita no § 1º do artigo 12 da Lei nº 9.609/1998, mas a pena cominada é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, estando incorreta a que fora indicada na assertiva.

    C) Correta. A modalidade de tortura descrita nesta proposição está prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “a", da Lei n° 9.455/1997.

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado nesta proposição, a conduta é criminosa. O artigo 11, alínea “a", da Lei n° 9.434/1997, estabelece a proibição de veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades. O artigo 20 do mesmo diploma legal, prevê como crime a conduta de publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11, cominando pena de multa, de 100 a 200 dias-multa.

    E) Incorreta. A descrição apresentada nesta assertiva, embora semelhante, não corresponde efetivamente ao crime descrito no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, cuja figura típica é assim definida: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". Trata-se, portanto, de um crime acessório, que exige a ocorrência de uma infração penal antecedente e não de uma infração administrativa, tal como afirmado nesta proposição. No mais, vale destacar que a pena cominada para o referido crime é de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Tem banca, como CRS, que co s8deram a C como errada. Simplesmente por não ter a palavra INTENSO

  • eu nunca vou aceitar questões que cobram penas. Forçar candidatos que serão autoridades seja delegado, juiz, promotor, a ficar decorando penas é um desserviço, pois mesmo assim ninguém vai redigir nenhuma peça sem conferir depois.


ID
1287568
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à tortura, cabe afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.455/97

    Art. 1º  § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.


  • a) No Brasil, é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa). 

    b) Ver art. 1, I, c da Lei 9455.

    c) É preciso ter dever de evitar ou de apurar (ver  § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)

    d) Não cabe graça nem anistia (ver  § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.)

    e) Exato, conforme o art. 2, já transcrito pela colega.



  • Me deixou confusa a letra E porque o artigo diz q "sendo a vítima brasileira" e a questão fala em "crime praticado por brasileiro", no caso, o agente é que é brasileiro e não a vítima. 

  • Acredito que incida a regra geral do artigo 7º, II, "b" do CP:   "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro."

    A assertiva fala em "pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro", o que não confronta com a lei de tortura nem com o artigo 7º do CP (embora alguns outros requisitos tenham que ser preenchidos).

    Resolvi a questão eliminando as outras assertivas e pensando nessa regra geral. Não tenho certeza se esse seria o fundamento, mas espero  ter ajudado.

  • Gabarito E.


    A Lei nº 9.455/97, que tipifica os crimes de tortura, disciplina mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º).

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  • A letra E é a correta, mas não por conta do art. 2º da Lei 9455, o qual se aplica o princípio da nacionalidade passiva (brasileiro vítima do crime).

    Aplica-se, no caso, o art. 7º, II, b, do CP, que traz o princípio da nacionalidade ativa (brasileiro autor do crime).

  • Letra A - errada

    O crime de tortura, prevista na lei 9.455/97, é um crime comum (não exige sujeito ativo especial). Pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex: credor tortura devedor para obter confissão de dívida.

    Na maioria dos países, seguindo a linha de tratados e convenções internacionais, o crime de tortura é próprio (exige sujeito ativo especial: detentor de poder estatal). Por ser no Brasil diferente dos demais países, o crime de tortura aqui é vulgarmente conhecido com "Jabuticaba", ou seja, só tem no Brasil.

    Letra B - incorreta

    No art. 1º, I, temos três modalidades de tortura: a) tortura prova; b) tortura para ação criminosa; c) tortura preconceito (envolve apenas preconceito referente à raça e à religião; não abrange o preconceito sexual).

    Letra C - incorreta

    Na versão omissiva (§ 2º do art. 1º) o sujeito ativo é o garantidor, ou seja, aquele obrigado a evitar a tortura (v.g. Delegado, Pai, Tutor, Curador, Médico, Professor) e aquele obrigado a apura-la (v.g. Promotor, Delegado).

    Letra D - incorreta

    O crime de tortura é insuscetível de fiança, graça e anistia (art. 1º, § 6º).

    Letra E - correta

    O art. 2º traz hipóteses de extraterritorialidade da lei penal. Ex: americano tortura vítima brasileira nos EUA. Ex: brasileiro tortura americano nos EUA e vem para o Brasil (neste caso, aplica-se a lei brasileiro ao crime praticado fora do território nacional). 

  • A alternativa (A) está errada. De um modo geral, o ordenamento jurídico brasileiro não exige uma qualidade especial do agente para que se configure o crime de tortura. Da leitura da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura, verifica-se que sequer se exige que o agente seja funcionário público ou autoridade.

    Alternativa (B) está errada. A prática de tortura cometida com finalidade discriminatória está tipificada distintamente na alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9455/97.

    A alternativa (C) está errada. Na versão omissiva não se trata de crime comum, considerando-se que o agente eu se omite tem como atributo pessoal o dever legal de impedir que a prática tortura e de apurar suas circunstâncias. Sendo assim, configura, nesse caso específico, crime próprio.

    A alternativa  (D) está errada. Em consonância com o comando insculpido no inciso XLIII da Constituição Federal, o artigo 1º, §6º da Lei nº 9455/97 dispõe que o crime de tortura é insuscetível de graça e de anistia.

    A alternativa (E) está correta.  O artigo 2º da Lei nº 9455/97 adotou explicitamente o princípio da nacionalidade passiva, um dos princípios que orientam a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira, também previsto no artigo 7º, II, b, do Código Penal, definindo que “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. “

    RESPOSTA: (E)


  • Ticiane Araujo,

    Também percebi que o pessoal grifou a palavra "vítima". No entanto, creio que a questão se relaciona ao outro caso: "encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira"

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Sobre a alternativa C

    Lúcio Flavio Gomes defende que a tortura na modalidade omissiva (tortura imprópria) é crime próprio. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público.

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • questao mal formulada , algusn autores e eu concordo, trata a omissao como crime comum, a letra E trata de crime praticado por brasileiro mas na lei  É VITIMA BRASILEIRA!!! é beemm diferente

  • ESQUEMATIZANDO A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI 9.455/97:


    Vítima brasileira =====> Agente pode estar em qualquer lugar.


    Vítima não brasileira =====> Agente deve estar sob jurisdição do Brasil.

  •  Art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/97 (TIPOS OMISSIVOS):

    OMISSÃO IIIMPRÓPRIA
    (quando tinha o dever de evIIItar)
    Sujeito ativo é PRÓPRIO: É o garante ou o garantidor(isso mesmo, o crime é omissivo impróprio mas tem sujeito ativo próprio). NÃO É  PRÓPRIO POR SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO e sim por ser  aquele que tem o dever de evitar. Por exemplo, os pais (têm dever de evitar tortura em face dos filhos), tutor (tem dever de evitar tortura em face do tutelado), o delegado (tem o dever de evitar tortura na delegacia),

    OMISSÃO PPPRÓPRIA

    (quando tinha o dever de aPPPurar)

    Aqui, ele omite o dever de apurar. Ou seja, a tortura já aconteceu.

    o torturador por qualquer omissão(PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA) responde com DETENÇÃO de 1 a 4 anos

       


    *(o torturador por ação responde com 2 a 8 anos).



  • Segundo o Rogério Sanches, o garante da tortura por omissão não é necessariamente agente público, até mesmo porque, caso contrário não teria como aplicar a majorante do art. 1°, §4° a ele, mas prevalece que é possível aplicá-la, justamente pq ele não é necessariamente agente público. Acabei marcando "c", em razão disso, entretanto, eu que me equivoquei. Trata-se de crime próprio em razão de que se aplica a quem tem o "dever de evitar ou apurar".

    Questão no mínimo maldosa, pois podia colocar de "acordo com as regras do ordenamento jurídico pátrio" ou coisa do genêro, mas enfim... AVANTE!

  • A) genericamente trata-se de crime comum, torna-se crime próprio nas hipótese do inciso II do artigo 1º e na tortura por omissão, pois o agente, seja público ou não, tem que ter o dever de evitar.

    B) Artigo 1º, I, c da lei de tortura ( em razão de discriminação racial ou religiosa)

    C) Nesse caso é crime próprio ( só quem tem o dever de evitar o pratica)

    D) insuscetíveis de anistia, graça e indulto. (ver jurisprudência)

    E) correta: extraterritorialidade incondicionada ( u´ltima parte da lei)

  • A respeito da letra a), temos que lembrar que o crime de tortura tem caráter bifronte.

  • Respondendo a indagação da linda "ARCOVERDE":

    A alternativa "C" está errada em virtude de se tratar de crime próprio que só pode ser praticado por quem tiver o dever de evitar ou de apurar a ocorrência da prática de qualquer modalidade de tortura descrita na lei.

    Bons Estudos!

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, ¹sendo a vítima brasileira ou ²encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

    A Lei 9.455/97 determina a chamada extraterritorialidade da lei, além de adotar o princípio da jurisdição cosmopolita, quando disciplina ser aplicável a lei penal brasileira ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Mesmo achando o erro nas outras alternativas, fiquei na dúvida porque a letra E diz ser o autor da tortura um brasileiro. Na lei, artigo segundo, diz ser brasileira a vítima e não o autor, ou estar o agente em jurisdição brasileira e no caso não estava.

    Não sei se fui claro, mas se alguém entendeu e puder me ajudar agradeço!

  • Entendi se raciocínio Bruno Luz!
    Também interpretei da mesma forma! Pois, dizendo que o crime foi praticado por brasileiro, no estrangeiro, sem dizer se o autor do fato típico estava em território sob a jurisdição brasileira não torna a alternativa inteiramente correta. Acredito que essa questão só poderia ser resolvida, com convicção, por exclusão das que estão claramente incorretas! Se é que me fiz entender... 

  • A alternativa "E" - afirma que PODE ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro.

    Correta "E" - Pode sim, caso o agente esteja sob jurisdição brasileira...

    Conforme Art. 2 - "...quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."

    Bons estudos


  • Letra E!

    Pode ser aplicado ao brasileiro que cometeu o crime no estrangeiro. Fundamentação no art.2º desta lei:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A letra "E" está correta sim. Basta imaginar o caso hipotético de um brasileiro que, no exterior, pratique um crime de tortura contra uma vítima também brasileira. Incide a extraterritorialidade. Mas entendo que a letra "A" também está correta, uma vez que quando ela utiliza o termo "genericamente", refere-se à generalidade, ou à maioria. De fato, a maioria dos tipos da Lei de Tortura não exige condição especial do sujeito ativo. Assim eu interpretei. Boa sorte a todos! 

  • princípio da EXTRATERRITORIALIDADE.

  • Pessoal, acredito que alguns estão fundamentando a letra E de maneira errada e vi que outros estão em dúvida ainda sem saber a razão do gabarito. Inicialmente, respondi por exclusão; sabia que não era nenhuma das 4 primeiras. Então, confirmei o raciocínio que, acredito, foi o utilizado pelo elaborador. Pois bem: não se trata da regra da extraterritorialidade incondicionada especial prevista na lei de tortura, mas de regra geral da extraterritorialidade do CP. Quando a alternativa fala que "pode ser aplicada" ele não está dizendo que será aplicada necessariamente. Ou seja, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 7º do CP a lei de tortura poderá ser aplicada ao agente delituoso brasileiro no estrangeiro. Acredito que foi uma forma de tentar induzir o candidato ao erro. Caso contrário, não vejo outra razão para o acerto desta alternativa.

    Sucesso nos estudos!


  • Princípio da extraterritorialidade.

  • Fenomenal essa distinção entre a tortura ser um crime comum (via de regra); ou próprio ("Omissão quando tinha do DEVER de evitá-la"), suscitada pela banca!!


    São os detalhes que matam o nego...
  • LETRA '' E '':

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997:


    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Não seria "DEVE" ao invés de "PODE" ser aplicada a lei brasileira. PODER é completamente diferente de DEVER e o enunciado da questão traz o verbo "PODE". Por saber diferenciar isso nas questões, acabei por errar.

  • "praticado por brasileiro" é diferente de "vítima brasileira".

  •       

    "Pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro." 

    Acertei por exclusão, a redação da questão realmente ficou ruim, mas dava para resolver por eliminação."  

  • GABARITO: E

  • Esse "PODE" ou foi usado conscientimente pelo examinador e, de fato, a questão está correta (pois, por abstração, podemos imaginar que o agente, sendo brasileiro, teria grandes chances, após de cometer o crime, regressasse para o Brasil, estando assim em local sob jurisdição do país...), ou o infeliz não tem a capacidade de construir uma questão descente e, por sorte, colocou o termo que a tornou correta. 

  • LETRA '' E '':

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997:


    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o AGENTE em local sob jurisdição brasileira.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    A alternativa (A) está errada. De um modo geral, o ordenamento jurídico brasileiro não exige uma qualidade especial do agente para que se configure o crime de tortura. Da leitura da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura, verifica-se que sequer se exige que o agente seja funcionário público ou autoridade.

     

    Alternativa (B) está errada. A prática de tortura cometida com finalidade discriminatória está tipificada distintamente na alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9455/97.

     

    A alternativa (C) está errada. Na versão omissiva não se trata de crime comum, considerando-se que o agente eu se omite tem como atributo pessoal o dever legal de impedir que a prática tortura e de apurar suas circunstâncias. Sendo assim, configura, nesse caso específico, crime próprio.

     

    A alternativa  (D) está errada. Em consonância com o comando insculpido no inciso XLIII da Constituição Federal, o artigo 1º, §6º da Lei nº 9455/97 dispõe que o crime de tortura é insuscetível de graça e de anistia.

     

    A alternativa (E) está correta.  O artigo 2º da Lei nº 9455/97 adotou explicitamente o princípio da nacionalidade passiva, um dos princípios que orientam a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira, também previsto no artigo 7º, II, b, do Código Penal, definindo que “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. “
     

    RESPOSTA: (E)

  • Quanto a assertiva C há divergência doutrinária:

    Sujeito ativo
    Primeira corrente: Trata-se de crime próprio ou especial, pois o tipo penal pressupõe tenha o autor poder sobre a pessoa presa ou submetida a medida de segurança. A conduta somente pode ser cometida por agente público.
    Segunda corrente: O crime é comum ou geral, embora normalmente seja praticado pelo funcionário público.

    Já vi questões considerando como posição prevalecente a segunda. Inclusive, o Professor Rogério Sanches argumenta que a segunda corrente é a prevalecente ( comentários legislação penal especial, página 313)

    Em razão de tal divergência, vislumbro não ser possível cobrar tal entendimento em primeira fase.

  • A Convenção de Combate à Tortura, do sistema ONU, fixa que o crime de tortura é um crime próprio de agente público.

     

    Contudo, nossa legislação é mais abrangete. Aqui no Brasil, tortura é crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.

     

    Vamos combinar: nesse ponto, a nossa legislação é melhor do que uma Conveção Internacional. Tortura é um dos horrores da humanidade!

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Extraterritoriedade - Rol das condicionadas: O brasil pode aplicar sua lei aos crimes praticados por brasileiros no exterior.

  • Complementando, é insuscetível de graça ou anistia, e, embora não expresso, entende-se que não cabe também o INDULTO

  • questao facil letra de lei.

  • Colegas, eu sei que por eliminação muitas pessoas marcaram a letra E. Porém na lei está um pouco diferente do que se propõe na assertiva. 

     

    "Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    Um agente estrangeiro ou brasileiro que se encontrar em local (território) em que se aplica a lei brasileira é diferente do que se propõe a assertiva. Possibilidade de aplicação da jurisdição brasileira pelo fato de o agente ser brasileiro não está contido na lei. Apenas com relação à vítima (se for brasileira). Todavia a assertiva não está de todo incorreta, tendo em vista que um brasileiro agente da tortura pode ser penalizado, se estiver em local sob jurisdição brasileira (comete o crime lá fora e entra no Brasil depois). Alguém para desfazer essa minha dúvida?

  • e) Pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro.

     

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • E examinador não soube nem interpretar a lei! Tem cada banca...

    A questão é para ser anulada

  • essa omissão n é crime comum

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • gb E

    PMGOO

  • A questão diz: "Com relação à tortura, cabe afirmar" não disse com relação a lei, porque se fosse de fato não há na 9.455/97 escrito literalmente sobre "agente brasileiro" :

    "Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."

    A letra E diz: "Pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro."

    considerando o "pode" vamos analisar o artigo 7- II e § 2º do código penal porque se houver preenchimento dos requisitos, pode :

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

     II - os crimes:  

                 

    b) praticados por brasileiro

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Extraterritorialidade da lei

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    No caso da questão, o brasileiro não é vítima, é agente ativo - o brasileiro praticou a tortura. Questão confusa.

  • Tortura Omissiva: Crime Próprio

  • " PODE" torna a alternativa E correta! Pois pode ser aplicada a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro no exterior , desde que reunida as condições elencadas no Código Penal.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade      

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  

    II - os crimes:     

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;     

    b) praticados por brasileiro; (=PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA - BRASILEIRO AUTOR DO CRIME)     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    ======================================================================

    LEI Nº 9455/1997 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (=PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA - BRASILEIRO VÍTIMA DO CRIME)

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Aplicação da Lei de Tortura

    • sujeito ativo brasileiro = PODE
    • sujeito passivo brasileiro ou sob jurisdição brasileira = DEVE
  • SE NO EXTERIOR, PRATICADO POR ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO, É INCONDICIONADO

    SE NO EXTERIOR, PRATICADO POR BRASILEIRO CONTRA ESTRANGEIRO, É CONDICIONADA.

  • Comentário referente a alternativa E

    O artigo 2º da Lei nº 9455/97 adotou explicitamente o princípio da nacionalidade passiva, um dos princípios que orientam a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira, também previsto no artigo 7º, II, b, do Código Penal, definindo que “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. “

    Ou seja, a lei diz que "ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira"

    Perceba, ela (lei) não disse que o agente só pode ser estrangeiro, não importa quem seja estando ele em jurisdição brasileira responde igualmente.

  • A - CRIME COMUM

    B - Tortura discriminação:

    Em razão de discriminação racial ou religiosa

    C - CRIME PRÓPRIO

    D - insuscetível de graça ou anistia

    E - GABARITO

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Art. 2º  Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em

    território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • tortura é um crime COMUMMMMMMMMMMMMMMM, qq pode ser torturador.

  • a) INCORRETA. De forma geral, qualquer agente pode cometer o crime de tortura, sendo considerado crime comum. Apenas algumas modalidades são crimes próprios, como é o caso do crime de tortura-castigo.

    b) INCORRETA. A tortura discriminatória com finalidade puramente discriminatória está tipificada de forma específica, distinta das outras modalidades.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    c) INCORRETA. Na versão especificamente omissiva, trata-se de crime próprio, que é cometido por aquele que se omite, quando tinha o dever de evitar a prática de tortura ou de apurá-la.

    Art. 1º (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    d) INCORRETA. Trata-se de crime insuscetível de graça ou de anistia.

    Art. 6º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    e) CORRETA. De fato, a Lei de Tortura nos apresenta uma hipótese que será aplicada ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Gabarito: E


ID
1367995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o  item  que se segue.

O agente penitenciário que detém a guarda de um sentenciado e, como forma de aplicar-lhe um castigo, o ameaça de morte e o submete a intenso sofrimento físico com o emprego de choques elétricos e submersão em água para asfixia parcial, causando-lhe lesões corporais simples, responde pelo crime de tortura, que absorve os de ameaça e de lesões corporais.

Alternativas
Comentários
  • Correto. A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • GABARITO "CERTO".

    Cuida o art. 1º, II, da Lei da chamada tortura­-castigo.

     Dispõe o mencionado inciso que constitui tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

    Pena – reclusão de 2 a 8 anos”.

    Objetividade jurídica

    A integridade corporal ou a saúde mental da pessoa sujeita a guarda, poder ou autoridade de outrem.

    Tipo objetivo

    A ação nuclear típica consubstancia­-se no verbo submeter, isto é, reduzir à obediência, sujeitar, subjugar alguém que se encontre sob sua guarda, poder ou autoridade. O crime é praticado mediante o emprego de violência ou grave ameaça. No entanto, não é qualquer violência ou grave ameaça que configura a tortura, mas, sim, aquela que provoque intenso sofrimento físico ou mental, isto é, uma dor profunda na vítima. Convém notar que a tortura, no caso, é empregada como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Sujeito ativo

    O crime é próprio, pois somente poderá ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima, ou seja, pelo pai, tutor, curador, diretor ou funcionário de hospital, colégio etc.

     Sujeito passivo

    Somente a pessoa que esteja sob a autoridade, guarda ou poder do sujeito ativo, por exemplo, o filho, o tutelado, o curatelado, o internado etc.

    Consumação e tentativa

    O crime se consuma no momento em que a vítima é submetida a intenso sofrimento físico ou mental. Tentativa, em tese, é admissível, quando, empregada a violência ou grave ameaça, a vítima não vem a padecer de sofrimento, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Elemento subjetivo

    O dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de impor o intenso sofrimento, com a finalidade específica de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. O tipo possui, portanto, um elemento subjetivo (o antigo dolo específico).

    Se a tortura for empregada como meio para a prática de outro crime, haverá a incidência do princípio da consunção.



    FONTE: Fernando Capez;

  • "O crime de tortura absorve as penas dos crimes de lesão corporal leve (art. 129 do CP), de maus tratos (art. 136 do CP), de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), de ameaça (art. 147 do CP), e de abuso de autoridade (arts. 322 e 350 do CP e Lei 4898/95)." http://ealei.blogspot.com.br/2011/08/principio-da-consuncao.html

  • Princípio da consunção.

  • (C)
    ABSORÇÃO POR OUTROS CRIMES:

    -Tortura x Lesão corporal x Constrangimento ilegal x Ameaça = Agente só responde por tortura. (Questão)
    -Tortura x Sequestro                                                                  = Agente responde por tortura + a majorante do sequestro.
    -Tortura x Maus tratos                                                                = Necessário observar a intenção do Agente.
    -Tortura(Imprópria) x Prevaricação x Cond Criminosa              = Só tortura (imprópria).

  • GABARITO CERTO

    TORTURA CASTIGO (intenso sofrimento)

    - Submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade

    - Com emprego de V/ GA

    - A INTENSO sofrimento F/ M

    - Como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL ou MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

            CUIDADO: ≠ de MAUS TRATOS

            Art. 136 CP -> Tem a finalidade de educação, ensino, tratamento ou custódia.

           Sem o INTENSO SOFRIMENTO

     

     

     

     

  • Principio da consunsão

  • Questão "de boa"!

  • CERTO 


    O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO 
    Princípio da CONSUNÇÃO

  • Tortura + lesão leve - responde pela tortura simples (art 1º, caput)

    Tortura + lesão grave ou gravíssima - responde pela tortura qualificada (art 1º, parágrafo 3º)

  • Não há que falar. C
  • Questão p/ ninguém zerar.

  • Tortura + lesão leve - responde pela tortura simples (art 1º, caput)

    Tortura + lesão grave ou gravíssima - responde pela tortura qualificada (art 1º, parágrafo 3º)

    CERTO

  • Princípio da Consunção!
  • CERTO

     

    "O agente penitenciário que detém a guarda de um sentenciado e, como forma de aplicar-lhe um castigo, o ameaça de morte e o submete a intenso sofrimento físico com o emprego de choques elétricos e submersão em água para asfixia parcial, causando-lhe lesões corporais simples, responde pelo crime de tortura, que absorve os de ameaça e de lesões corporais."

     

    Princípio da Consunção --> O Crime Fim absorve o Crime Meio

  • TORTURA-CASTIGO (lei mais agravante absorve lei mais branda)


    Tortura + lesão leve = tortura simples

    Tortura + lesão grave ou gravíssima ou morte = tortura qualificada

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) |

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

  • Nesses casos, o crime mais grave ganhará o papel principal e absolverá os demais!

  • A questão pecou em não mencionar se a lesão era leve ou grave. Ao meu entender, tais posturas descritas tipicam algo mais grave. O que importa é o seguinte entendimento:


    Lesão Corporal Leve > não é qualificadora do crime de tortura. Tortura qualificada somente ocorre quando houver:

    - Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;

    - Tortura com resultado MORTE.


  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:


    com uma leitura mais atenciosa é fácil perceber que a ameaça já está dentro do crime de tortura simples.




  • Princípio da consunção: sempre o mais grave.

  • Lembrando que a pena é de 4 a 10 anos se a lesão for grave ou gravíssima.


  • Boa tarde!

    Tortura física + abuso de autoridade>>Responde só por tortura

    Tortura mental + abuso de autoridade>>Responde pelos dois (desínios autônomos).

    Vamos simbora!

  • A TORTURA ABSORVE OS CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO.

    "Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio."

    #avante

  • O crime fim absolve o crime meio...

    gb c

    pmgo

  • Princípio da CONSUNÇÃO: O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO 

    Tortura + lesão leve - responde pela tortura simples (art 1º, caput)

    Tortura + lesão grave ou gravíssima - responde pela tortura qualificada (art 1º, parágrafo 3º)

  • Principio da consunção-O crime fim absorve o crime meio,ou seja,o crime mais grave absorve o crime menos grave.O crime de tortura absorve o crime de lesão corporal,ameaça,abuso de autoridade dentre outros.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Tortura Castigo: Trata se de um crime Bi próprio, ou seja, tanto o sujeito ativo quanto o passivo se exige uma qualidade especial do agente. 

    Ø Suj. Ativo: Autoridade ou detentor do poder de guarda.

    Ø Suj. Passivo: Quem está sob sua guarda proteção ou vigilância.

    Exemplo: Pai (tem o poder pátrio, autoridade sobre a vítima) empregando de meios violentos, aplica como forma de castigo, chicote-a seu filho que quebrou o vidro da janela, causando lhe um intenso sofrimento físico. 

  • 1) Tortura absorve lesão leve e ameaça.

    2) Tortura NÃO absorve crime de abuso de autoridade. Nesse caso, há concurso material de crimes.

    3) Se for lesão corporal grave ou gravíssima não absorve, mas qualifica o crime com pena de 4 a 10 anos.

    4) Se resultar MORTE não absorve, mas qualifica com pena de 8 a 16 anos.

  • Correta,

    pois a ameaça e as lesões corporais são apenas os meios para a prática de tortura.

  • Principio da consunção

    gab: Correto

  • Sei que você pensou na qualificadora... hm... vamos lá:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    GAB. C

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • Gab Certa

    Princípio da Consunção: Crime fim absolve crime meio.

  • Princípio da consunção, modalidade crime progressivo, o dolo final é a tortura, mas para chegar nesse tipo penal necessariamente ele terá q passar por outro, que no caso foi a lesão corporal + ameaça...
  •  Crime fim absolve crime meio.

  • TORTURA QUALIFICADA 

  • 1) Tortura absorve lesão leve e ameaça.

    2) Tortura NÃO absorve crime de abuso de autoridade

  • Tortura por equiparação!

  • Mas a tortura n so absorve a lesão leve ?? Quando ele fala lesões generaliza.. ( tô aprendendo)

  • Crime fim absolve crime meio.

  • QUALIFICADORAS DO CRIME DE TORTURA

    Se as lesões corporais fossem GRAVES ou GRAVÍSSIMAS: RECLUSÃO de 4 a 10 anos

    Se houvesse o resultado MORTE: RECLUSÃO de 8 a 16 anos

  • o crime maior absorve o crime menor ( principio da CONSUNCAO) É TAO BAUM VC VER QUE ERROU MAS SABE O MOTIVO,DO SEU ERRO, DAI VC PASSA A ENTENDER QUE TA NO CAMINHO CERTO.
  • Certo! O Princípio da Consunção é aplicado absorvendo os crimes de menores potenciais e aplicando o mais grave.

    Obs: Se a tortura causasse lesões graves ou gravíssimas, seria aplicado a Tortura qualificada com Pena de Reclusão de 4 a 10 anos.

  • CERTO, Aplica-se o princípio da consunção.
  •  Princípio da Consunção: “é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte). (Fernando Capez). Na consunção, sem recorrer às normas, comparam-se os fatos, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais.

  • Esse seu agente aí é bravo hein..rsrs

    APLICA-SE A CONSUNÇÃO

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • PC-RN AÍ VAMOS NÓS!

  • #Concurso de crimes:

    • Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

    Ex.: Se em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

     

    #(Princípio da Consunção):

    • Abuso de Autoridade (MEIO) + Tortura Física (FIM) = responde apenas por Tortura 

     

    #Depende da intenção do agressor:

    • Torturou + matou sem intenção = tortura qualificada.
    • Torturou + matou com intenção homicídio qualificado.
  • #PCERJ2021

  • Minha contribuição.

    9455/97 - Tortura

    Art. 1° § 3° Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Lesão GRAVE + TORTURA => QUALIFICA

    Lesão GRAVÍSSIMA + TORTURA => QUALIFICA

    Lesão LEVE + TORTURA => CONSUNÇÃO, responde só pela tortura.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Lesões leves e ameaça: A tortura absorve.

    Lesão corporal grave ou gravíssima: Não absorve, mas sim qualifica.

    Obs: A tortura não absorve o crime de abuso de autoridade, nesse caso há concurso material de crimes.

  • É o princípio da consunção.
  • É nítido o quanto a CESPE regrediu na atualidade. Antes ela possuía questões muito boas, que media o conhecimento. No entanto, hoje, suas questões são feitas para confundir e não para medir conhecimento.

  • Na verdade seria crime de tortura majorado

  • Aspectos mais cobrados sobre o crime de Tortura:

    1 – A lei de tortura admite a EXTRATERRITORIALIDADE: ”Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

    2 – Tortura imprópria/tortura por omissão: não é crime equiparado a hediondo e permite o pagamento de fiança. O regime da pena inicial não é o fechado. A pena é a metade da equivalente ao crime de tortura.

    3 – A lei de tortura não abrange a tortura por descriminação baseada em orientação sexual. (somente tortura racial/religiosa).

    4 - A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial (além do crime de tortura) constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    5 - STF – INFO 730 - "A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura" (AI 769.637-ED-ED-AgR/MG, Info 730).

    6 - Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    7 – A tortura, em todas suas modalidades, é um crime MATERIAL (admite-se tentativa).

    8 – Os crimes de Tortura são de ação penal pública INCONDICIONADA;

    9 – Lesão Corporal Leve > não é qualificadora do crime de tortura. Tortura qualificada somente ocorre quando houver:

    - Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;

    - Tortura com resultado MORTE.

     Obs > o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.

    10 – As causas de aumento de pena também se aplicam aos casos de Omissão dos crimes de Tortura e Tortura Qualificada.

    11 – O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o inicialmente fechado, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF.

    12 – STF já decidiu que o condenado por crime de tortura também não pode ser beneficiado com INDULTO.

     Os crimes de tortura são:

    - Inafiançáveis – salvo tortura por omissão;

    - insuscetíveis de graça, anistia E indulto.

    - admitem liberdade provisória, SEM fiança, assim como os demais crimes hediondos e equiparados.

    13 – Assim como nos demais crimes Hediondos e seus equiparados, o crime de Tortura admite a Liberdade Provisória incondicionada, ou seja, sem o pagamento de fiança. A liberdade provisória poderá ser acumulada com outras medidas cautelares.

    FONTE : colegas aq do qc


ID
1369789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as leis que tratam das contravenções penais, de abuso de autoridade, da tortura, dos crimes de trânsito e dos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.


    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:


    a) advertência;


    b) repreensão;


    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;


    d) destituição de função;


    e) demissão;


    f) demissão, a bem do serviço público.


    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.


    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;


    b) detenção por dez dias a seis meses;


    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Acrescentando...

    Primeiramente, gabarito: "A". 

    Com efeito, é imprescindível o conhecimento aprofundado da Alternativa "C", trata-se de perigo CONCRETO e não Abstrato.

    O simples fato de dirigir veículo automotor sem habilitação representa apenas infração administrativa. Para configuração do crime previsto no art. 309 da Lei n° 9.503/1997, é necessário que o guiador do veículo, além da falta de habilitação, revele perigo concreto de dano, pela maneira anormal de dirigir (exemplos: excesso de velocidade, dirigir sobre uma roda, freadas bruscas, trafegar em ziguezague, subir calçada, invadir cruzamento, “fechar” outros veículos, etc).


    Finalmente, após o exame da legislação, da doutrina e da jurisprudência, resulta evidente que a mera direção de veículo sem habilitação configura apenas infração administrativa de trânsito, visto que somente ocorre crime de trânsito, propriamente dito, quando observa-se que há direção anormal capaz de configurar o perigo concreto de dano exigido pela legislação em vigor, em consonância com a exposição acima. Com efeito, não havendo perigo de dano na conduta investigada, o fato será penalmente atípico.


    CRIME

    “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:


    Infração Administrativa

    “Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;


    Rumo à Posse¹
  • Alternativa C: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano, é classificado como delito de perigo abstrato.(ERRADA).


    É classificado como crime de perigo concreto.


    Crime de perigo: "prevê um comportamento que traz um perigo de dano ao bem tutelado. Este perigo ou risco ao qual se expõe o bem é suficiente para a consumação da prática delituosa. Pode ser dividido em dois tipos":

    a) perigo concreto: "é preciso provar que o bem jurídico foi efetivamente exposto a risco (perigo de contágio de doença venérea, dirigir sem CNH, gerando perigo de dano);"

    b) perigo abstrato: "também denominado de perigo presumido, em que basta para a consumação do crime a prática da conduta tipificada, não sendo necessária a prova de que o bem jurídico foi efetivamente exposto a risco (omissão de notificação de doença, abandono de incapaz)".


    CTB:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


  • Se o servidor público for policial, ficará inabilitado pelo prazo de até 5 anos - para exercer cargo público de natureza policial e até 3 anos para cargos de outras naturezas -, o que alteraria o prazo limite de 3 anos conforme orienta a alternativa a).

  • Sobre a alternativa "A":


    É importante ressaltar uma pequena diferença entre a Lei de abuso de autoridade (4.898/65) e a Lei de tortura (9.455/97), que pode vir a ser objeto de prova. Naquela a perda do cargo e a inabilitação são sanções penais, ao passo que nesta são efeitos extrapenais da condenação.

  • Lei de Abuso de Autoridade --> inabilitação é de até 03 anos

    Lei de Tortura --> inabilitação é o dobro do prazo da pena aplicada.

    Fundamento:

    Lei 4.898 - Abuso Autoridade

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    (...)

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Lei 9.455 - Tortura 

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.




  • ALTERNATIVA E INCORRETA:

    É previsto sim o instituto da suspensão condicional da pena. Vejamos: Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. DEL 3688/41

  • Resposta letra A, art.6º, §3º, alínea "c", da Lei 4.898/65, Lei de Abuso de Autoridade.

    B - ERRADA, pois havendo lesão grave ou gravíssima na tortura o art.1º, § 3º, da Lei 9.455/97, diz que nesse caso a pena é de reclusão de 04 a 10 anos, não se fala em soma de penas, mas a lei já comina diretamente a pena.

    C- ERRADA, ela é contraditória pois fala em perigo de dano que é sinônimo de perigo concreto, e fala em perigo abstrato, ora ou é um ou outro e não os dois, pois são antagônicos, além do mais o STJ e STF, defendem que dirigir sem possuir habilitação, se caracteriza em crime de perigo concreto se houver condução anômala, zig-zag. Não havendo condução anômala (barbeiragem), a condução foi exímia, não há o que se falar  em perigo de dano, que é o perigo concreto, logo STJ e STF dizem: não há crime, há contravenção penal do artigo 32, da LCP.

    D - ERRADA, o delito material está previsto no art. 1º, da Lei 8.137/90, esse delito exige, conforme súmula vinculante nº 24 do STF, o LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO, neste caso a prescrição de crime material contra a ordem tributária começa a correr quando existe crime até a data do recebimento da denúncia e não da suposta sonegação fiscal na qual não houve, ainda, o lançamento definitivo do tributo.

    E- ERRADA, é sim, art.11, da LCP.

    Bons estudos!!!

  • Apenas tentando acrescentar:

    A letra B trata de tortura qualificada pelo resultado ou preterdolosa = Dolo no antecedente, culpa no consequente. Como o caso está tipificado na lei de tortura 9455/97 não existe concurso formal.

     Art. 1 § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
  • Acho que essa letra A está errada. Na Lei nº9455/97 em seu Artigo 1º, Paragrafo 5º diz:"A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA". E na questão letra A ele estipula prazo de 3 anos?!?!?!?!?

  • Cuidado Augusto Fernandes, o enunciado da questão se refere à Lei de abuso de autoridade, Lei 4.898/65 e não à Lei 9.455/97(tortura) como vc disse. 

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Também errei por misturar a Lei de tortura com a de Abuso de Autoridade Augusto Fernandes.


  • ERRADA d) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • A letra "a" corresponde ao art. 309 do CTB, considerado como crime de perigo CONCRETO.


    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Se fosse o art. 310 do CTB, aí sim, seria crime de perigo ABSTRATO, conforme jurisprudência do STJ.


    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Processo

    RHC 47447 / MG
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2014/0102856-0

    Relator(a)

    Ministro NEFI CORDEIRO (1159)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    19/03/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 29/04/2015

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 310 DO
    CTB. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
    OCORRÊNCIA.
    1. Nos termos dos precedentes desta Corte, o crime tipificado no
    art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato,
    sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva
    da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de
    veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada
    ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu
    estado de  saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em
    condições de conduzi-lo em via pública com segurança. Precedentes.
    2. Narrando a denúncia fato que amolda-se ao tipo do art. 310 do
    CTB, considerado de perigo abstrato, mostra-se incabível o
    trancamento da ação penal.
    3. Negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.


  • Conforme exposto pelo colega abaixo, houve recente alteração no entendimento do STJ acerca dos crimes de transito. Ficou assim:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (é de perigo concreto).

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: (é de perigo abstrato).

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: (perigo concreto).

  • Não entendi, a questão tá marcando como alternativa correta a letra D

  • é impressão minha ou inverteram as ordens das questões?

  • Alternativa (d)


    Para quem ficou confuso, como eu, segue a justificativa da questão, na Lei 4.898/1965 (abuso de autoridade):


    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos


  • O parágrafo terceiro da lei da tortura é expresso: se resulta lesão corporal grave ou gravíssima ou morte, a tortura é qualificada. Ou seja, não há concurso entre tortura e lesão corporal ou homicídio, mas um novo tipo penal, qualificado. 

    No entanto, segundo Gabriel Habib, os resultados devem decorrer de CULPA do agente (delito preterdoloso - dolo na conduta, resultado qualificador mais grave à título de culpa). Caso o agente tenha dolo em relação à lesão corporal ou à morte, aplica-se o concurso de crimes entre esses e a tortura.Ex: sujeito tem dolo de tortura, mas ela é tão severa que o torturado morre. É tortura qualificada.Ex2: sujeito tem dolo de tortura e também dolo de matar. É concurso formal (impróprio, a meu ver, pois fruto de desígnios dolosos autônomos).Sobre a situação do CTB, pense-se num exemplo interessante: se eu entrego a direção do veículo a pessoa inabilitada, EU cometo um crime de perigo ABSTRATO (art. 310); essa pessoa, por sua vez, pode ou cometer um crime de perigo CONCRETO, se dirigir gerando perigo de dano (art. 309), ou cometer uma mera infração administrativa, caso dirija normalmente (art. 162, I).
  • Letra A:

    STJ RHC 56166 / BA - PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 309, DO CTB.  CRIME DE PERIGO CONCRETO INÉPCIA DA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PERIGO DE DANO. REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA E EXAURIENTE. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DJe 15/05/2015

  • Segundo informativo do STF, o conduta descrita no art. 32 da LPC é de perigo abstrato e a conduta descrita no art. 309 do Código de Trânsito é de perigo concreto, daí ter punição mais gravosa. 

    "O Tribunal a quo, ao entender que o Código Nacional de Trânsito não aboliu a ilicitude da conduta "dirigir sem habilitação" prevista no art. 32 da Lei de Contravenções Penais, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta E. 5ª Turma. 
    Aqui, tem-se reiteradamente proclamado que o art. 309 do CNT não revogou a norma contida no art. 32 da Lei de Contravenções, tendo, tão-somente, criado infração penal mais gravosa. Para sua configuração, há necessidade de, além de dirigir sem habilitação, gerar perigo concreto de dano à coletividade. 
    A coexistência, portanto, dos arts. 32 da LCP e art. 309 do CNT é perfeitamente possível. Sobre o tema incorporo as precisas considerações do Ministro Felix Fischer por ocasião do julgamento do RHC 8.345/SP.

  • Súmula 575 STJ- 2016

    Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

  • Súmula Nº 720 - STF- O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. (Abolitio criminis)

  • Sobre a alternativa A:

    É de perigo concreto, porque basta que o agente conduza veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação e, de forma anormal e irregular, sendo inconsequente de modo a atingir o nível de segurança de trânsito, que é o objeto jurídico tutelado pelo dispositivo. Portanto, alternativa incorreta. 

     

  • Sobre o delito contra ordem tributária, eis julgado emblemático do STJ, no que interessa:

    [...] O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido logo após a aprovação da retrocitada súmula vinculante, reconheceu se tratar de "mera consolidação da jurisprudência da Corte, que, há muito, tem entendido que a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90 somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando a correr, a partir daí, a prescrição." (STF, HC n. 85.051/MG, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 1°/07/2005". [...] (STJ, RHC 61.790/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016).

  • RESPOSTA: LETRA D

    RESUMO:

    Sanções Penais (Perda do cargo; Multa; Detenção de 10 dias a 6 meses; Inabilitação para o exercício da função pública por 3 anos) 

    Sanções Adm.: (Advertência; Repreensão; Suspensão do cargo; Destituição da função; Demissão; Demissão a bem do serviço público)

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Gabarito letra D!

  • perigo concreto-   Exige a comprovação do risco ao bem protegido. O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem.

    perigo abstrato- Não exige a comprovação do risco ao bem protegido. Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado

  • Abuso de autoridaD3: inabilitação D (até) 3 anos.

  • Gab. 110% Letra D.

     

     

    a) Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano, é classificado como delito de perigo abstrato.

    Errado.  A questão traz o crime do art. 309 do CTB. Quando o texto trouxe o elemento subjetivo do injusto para sua configuração, qual seja gerar perigo de dano, isso caracteriza um delito de perigo concreto.

     

     

     b) O prazo prescricional do delito material contra a ordem tributária começa a correr do dia da prática do fato reputado como criminoso.

    Errado.

    Súmula Vinculante 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. 

     

     

    c) Na lei que trata das contravenções penais, não é previsto o instituto da suspensão condicional da pena.

    Errrado.

    Art. 77: A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no

     

     

     d) Entre as sanções penais previstas na lei que dispõe sobre abuso de autoridade, incluem-se a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

    Certo.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

     

     

     e) O crime de tortura que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima é punível conforme as penas previstas para esse delito, acrescidas das referentes ao delito de lesão corporal grave ou gravíssima.

    Errado. O delito de tortura absorve os de lesão.

     

  •  

     VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577  Q546175

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

  • PARA MIM A LETRA D ESTA FALTANDO MULTA 

     A CESP ORA ACEITA FALATANDO EM ALGUMAS QUESTÕES E EM OUTRAS DE FIZ ESTAR INCOMPLETO E ERRADO..

     AFFFFF

  • NOSSA QUE BAGUNÇA OS COMENTÁRIOS...... ESTÃO TODOS INVERTIDOS

  • A. ERRADO.Trata-se de crime de perigo de dano concreto (Conforme explica o prof. Damásio de Jesus).
    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

     

    B. ERRADO. O prazo prescricional do delito material contra a ordem tributária começa a correr após o lançamento definitivo.
    Súmula Vinculante 24 -> Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

    C. ERRADO. Tem sim!!! Lei de Contravenções Penais, Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. 

     

    D. CERTO.  Lei 4.898/65, § 3º, c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 
    OBS: Para CESPE incompleto não é errado.

     

    E. ERRADO. Não se trata de concurso formal, mas de crime propriamente tipificado na lei de tortura, conforme previsão no art. 1º, §3º da Lei 9.455/97. (Prof. Geovane Moraes)

  • QC, por favor, parem de alterar a ordem de alternativas ou ao menos avisem claramente quando alterarem.

  • Lembrando:

     

    PERDA CARGO > PENAL

    DEMISSÃO > ADM

  • SIMPLIFICANDO OS ERROS.


    A) DANO CONCRETO

    B) APÓS O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO 

    C) APLICA-SE SURSIS, CONCEDE-SE LIVRAMENTO CONDICIONAL

    D) CORRETA

    E) PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO 

  • SANÇÕES PENAIS no caso ABUSO DE AUTORIDADE


    Me PeiDeI


    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

  • D MPi3 - detenção de 10 dias a 6 meses - multa - perda do cargo e inabilitação de até 3 anos.

  • d)

    Entre as sanções penais previstas na lei que dispõe sobre abuso de autoridade, incluem-se a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

  • Item (A) - A conduta descrita neste item subsume-se ao tipo penal do artigo 309 da Lei nº 9.503/1997. Quanto à efetividade ou presunção do dano, o STF já assentou o entendimento de que se trata de crime de perigo concreto, ou seja, que o perigo decorrente da conduta deve ser demonstrado. Senão vejamos o teor da Súmula 720 do STF: "O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres" O que esta súmula diz, em outras palavras, é que o artigo 309 da Lei nº 9.503/1997 não revogou o artigo 32 do Decreto nº 3.668/1941. Sequer o derrogou integralmente, ou seja, na parte em que dispõe sobre conduzir veículo automotor em via pública. É que, para a configuração do crime tipificado no mencionado dispositivo legal, exige-se a verificação do perigo de dano concreto, ao passo que, para que se configure a contravenção prevista no artigo 32 do Decreto nº 3.668/1941, basta a prática da conduta de conduzir veículo automotor em via pública, cujo dano se presume. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - O STF sedimentou o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional do delito material contra a ordem tributária é o lançamento definitivo. Por oportuno, leia-se o seguinte trecho de acórdão proferido pelo Tribunal: "O termo inicial da prescrição da ação dos crimes materiais previstos no art. 1º da Lei 8.137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário." [RHC 122.339AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 4-8-2015, DJE 171 de 1º-9-2015.]. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A suspensão condicional da pena é expressamente prevista no artigo 11 da Lei das Contravenções Penais  (Decretro-Lei nº 3.688 de 1941), que assim dispõe: "Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional." Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Dentre as sanções penais aplicáveis aos crimes de abuso de autoridade, nos termos da alínea “c", do § 3º, do artigo 6º, da Lei nº 4.898/1965, está a “perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos." A afirmação contida neste item está correta.
    Item (E) - Caso o crime de tortura, tipificado no artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, resultar em lesão gravíssima na vítima, o agente responderá na forma qualificada, prevista no § 3º, primeira parte, do dispositivo mencionado. Há de se consignar que na tortura qualificada a finalidade do agente é a prática de tortura, sendo a lesão gravíssima um resultado não visado. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)
  • "Para o cespe incompleto nao é errado" pqp viu

  • Questão desatualizada com a entrada da lei nº 13.869/2019

  • A questão está desatualizada com a entrada da lei nº 13.869/2019!

  • Gabarito: D

    Entre as sanções penais previstas na lei que dispõe sobre abuso de autoridade, incluem-se a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos. (art. 6º da Lei 4898)

    Mais uma questão com a ordem trocada das alternativas em relação aos comentários dos estudantes.

    Pagamos para ver esta bagunça e este monte de erros e questões repetidas, ainda não corrigidas.

    Notifiquem o erro, para ver se o QC corrige.

  • lei 13.869/2019

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Seção II

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • O gabarito é a letra A

    Súmula 575, STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310, do CTB, INDEPENDENTEMENTE da ocorrência de LESÃO ou de PERIGO DE DANO CONCRETO na condução do veículo.

  • desatualizada

  • questão desatualizada, nova lei de abuso de autoridade perda e inabilitação para o cargo é de 1-5 anos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!