SóProvas


ID
1060594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, julgue os próximos itens.

O crime culposo advém de uma conduta involuntária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    No crime culposo a conduta é voluntária, mas o resultado é involuntário. Se fosse uma conduta involuntária o fato seria atípico.

  • De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, a conduta culposa é dirigida a uma finalidade lícita, mas a escolha dos meios para atingi-la que é equivocada. 

    A conduta involuntária, despida de vontade, não pode configurar crime, sob pena de se inaugurar uma imputação objetiva no direito penal. 

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • Pessoa basta lembrar que TODA  conduta é voluntária.

  • CESPE e suas pegadinhas...

    Gabarito: Errado. 

    No Crime Culposo, a conduta e VOLUNTÁRIA, porem o resultado ou fato tipico, decorrente da conduta que e involuntário.

    No Direito Penal e vedado, pena a conduta INVOLUNTÁRIA.


  • Digamos assim: Conduta voluntária e resultado involuntário.....

    Gabarito ERRADO

  • GABARITO "ERRADA".

    OS ELEMENTOS DA CULPA.

    (A) - Conduta Humana voluntária.

    (B) - Violação de um Dever de Cuidado Objetivo;

    1) Imprudência: o agente atua com precipitação, afoiteza, sem os cuidados que o caso requer (ex: conduzir veículo em alta velocidade num dia de muita chuva). É a forma positiva da culpa (in agendo); .

    (2) Negligência: é a ausência de precaução (ex: conduzir veículo automotor com pneus gastos). Diferentemente da imprudência (positiva - ação), a negligência é negativa - omissão (culpa in omitendo).

    (3) Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex: condutor que troca o pedal do freio pelo da embreagem, gerando o atropelamento).

    (C) Resultado Involuntário.

    (D) NEXO CAUSAL;

    (E) Resultado previsível;

    (F) Tipicidade.


  • Errado.


    No crime culposo a conduta é VOLUNTÁRIA, porém é exercida com IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU  IMPERÍCIA.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !!

  • conduta voluntária - resultado indesejado

  • Você também é um vencedor Yuri!!

  • crime culpo está dentro de conduta  que é um elemento volitivo ( vontade do agente) no fato tipico que é um elemento do conceito analítico de crime.

  • O crime culposo é caracterizado por uma conduta voluntária que realiza fato ilícito não querido pelo agente mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.


    Como elementos, temos:

    -  Conduta humana voluntária: vontade do agente limita-se à realização da conduta e não à produção do resultado


    -  Violação do dever de cuidado objetivo -  agente atua em desacordo com o esperado pela lei e sociedade. Se atuasse com prudência e discernimento evitaria o evento


    Atenção: violação pode manifestar-se de várias formas: negligencia, imprudência e imperícia = modalidades de culpa

    Imprudência: afoiteza, conduta positiva

    Negligencia: falta de preocupação, conduta negativa

    Imperícia: falta de aptidão técnica par o exercício de arte, ofício ou profissão


    -  Resultado involuntário: e, regra. Crime culposo é material com resultado naturalístico; excepcionalmente pode ser formal, como artigo 38 da Lei de Drogas, onde o crime do “prescever” não necessita do consumo, basta prescrição


    -  Nexo entre conduta e resultado


    -  Previsibilidade: possibilidade de conhecer o perigo. Já na culpa consciente agente tem previsão


    -  Tipicidade



  • GABARITO "ERRADO".

     Art. 18 - Diz-se o crime: 

      Crime culposo

      II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

      Parágrafo único- Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.

    Conduta voluntária

    No crime culposo, a vontade do agente se limita à prática de uma conduta perigosa, por ele aceita e desejada. É importante destacar que a vontade do agente circunscreve-se à realização da conduta, e não à produção do resultado naturalístico. Caso contrário, ou seja, desejando concretizar o resultado, a hipótese é de crime doloso.

  • Conduta involuntária nem é considerada crime.

  • A conduta é voluntária, o resultado que é involuntário.

  • A conduta é voluntária. 

    Força!

  • No crime culposo a conduta é voluntária, mas o resultado é involuntário.

  • Gostaria de expor um trecho do livro do Rogério Sanches para agregar valor à questão.


    "A conduta, não importando a teoria adotada (causalista, neokantista, finalista, social da ação ou funcionalista) tem um denominador comum: movimento humano voluntário (dominável pela vontade).

    A conduta humana deve ser voluntária. Se o comportamento praticado, ainda que previsto em um tipo penal, não for precedido da vontade do seu agente, não haverá conduta, e, consequentemente, desfigurado estará o fato típico (substrato do crime), faltando seu primeiro elemento."

  • A vontade é o que importa.

  • o resultado é sempre involuntário,mas a conduta é voluntária.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO. Cleber Masson conceitua o crime culposo da seguinte forma: "Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado".

    Ainda de acordo com Masson, no crime culposo, a vontade do agente se limita à prática de uma conduta perigosa, por ele aceita e desejada. É importante destacar que a vontade do agente circunscreve-se à realização da conduta, e não à produção do resultado naturalístico. Caso contrário, ou seja, desejando concretizar o resultado, a hipótese é de crime doloso.

    Caso fortuito e força maior, atos ou movimentos reflexos, coação física irresistível, sonambulismo e hipnose são hipóteses de exclusão da conduta, segundo Masson. Somente a conduta voluntária interessa ao Direito Penal. O crime é ato exclusivo do homem, pois a vontade, qualquer que seja a teoria adotada, é elemento constitutivo da conduta. O Direito Penal se alicerça na evitabilidade, razão pela qual só são pertinentes as condutas que poderiam ser evitadas.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • A CONDUTA É VOLUNTÁRIA.

  • ERRADO! SÃO REQUISITOS OU ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:

    conduta voluntária

    tipicidade

    nexo causal

    dano

    previsibilidade objetiva

    ausencia de um dever de cuidado

  •  

    GABARITO "ERRADO".

     Art. 18 - Diz-se o crime: 

      Crime culposo

      II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

      Parágrafo único- Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.

    Conduta voluntária

    No crime culposo, a vontade do agente se limita à prática de uma conduta perigosa, por ele aceita e desejada. É importante destacar que a vontade do agente circunscreve-se à realização da conduta, e não à produção do resultado naturalístico. Caso contrário, ou seja, desejando concretizar o resultado, a hipótese é de crime doloso.

     

    ERRADO! SÃO REQUISITOS OU ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:

    conduta voluntária

    tipicidade

    nexo causal

    dano

    previsibilidade objetiva

    ausencia de um dever de cuidado

     

    "A conduta, não importando a teoria adotada (causalista, neokantista, finalista, social da ação ou funcionalista) tem um denominador comum: movimento humano voluntário (dominável pela vontade).

    A conduta humana deve ser voluntária. Se o comportamento praticado, ainda que previsto em um tipo penal, não for precedido da vontade do seu agente, não haverá conduta, e, consequentemente, desfigurado estará o fato típico (substrato do crime), faltando seu primeiro elemento."

     

     

    O crime culposo é caracterizado por uma conduta voluntária que realiza fato ilícito não querido pelo agente mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

     

    Como elementos, temos:

    -  Conduta humana voluntária: vontade do agente limita-se à realização da conduta e não à produção do resultado

     

    -  Violação do dever de cuidado objetivo -  agente atua em desacordo com o esperado pela lei e sociedade. Se atuasse com prudência e discernimento evitaria o evento

     

    Atenção: violação pode manifestar-se de várias formas: negligencia, imprudência e imperícia = modalidades de culpa

    Imprudência: afoiteza, conduta positiva

    Negligencia: falta de preocupação, conduta negativa

    Imperícia: falta de aptidão técnica par o exercício de arte, ofício ou profissão

     

    -  Resultado involuntário: e, regra. Crime culposo é material com resultado naturalístico; excepcionalmente pode ser formal, como artigo 38 da Lei de Drogas, onde o crime do “prescever” não necessita do consumo, basta prescrição

     

    -  Nexo entre conduta e resultado

     

    -  Previsibilidade: possibilidade de conhecer o perigo. Já na culpa consciente agente tem previsão

     

    -  Tipicidade

     

  • A conduta é voluntária, mas o resultado é involuntário.

    Ex: Quando o motorista, trafegando por via pública em alta velocidade, agindo com imprudência, atropela um pedestre que circulava pelo local.

  • ERRADO

     

    O crime culposo é composto de:


    -- Uma conduta voluntária – Dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido. (Responde a questão)

     

    -- A violação a um dever objetivo de cuidado – Que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia.

     

    -- Um resultado naturalístico involuntário – O resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria).

     

    -- Nexo causal – Relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado ocorrido no mundo fático.

     

    -- Tipicidade – O fato deve estar previsto como crime. 

  • ..........

    O crime culposo advém de uma conduta involuntária.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 456):

     

    Conduta voluntária

     

    No crime culposo, a vontade do agente se limita à prática de uma conduta perigosa, por ele aceita e desejada. É importante destacar que a vontade do agente circunscreve-se à realização da conduta, e não à produção do resultado naturalístico. Caso contrário, ou seja, desejando concretizar o resultado, a hipótese é de crime doloso. Ninguém duvida, por exemplo, que o motorista que conduz o seu automóvel a 180 quilômetros por hora em via pública movimentada e atropela um pedestre, matando-o, quis dirigir seu veículo em excesso de velocidade.

     

    O crime culposo pode ser praticado por ação ou omissão. Há culpa tanto quando a mãe coloca a criança para ser aquecida próxima ao fogo, vindo a ser queimada (ação), como quando a mãe desidiosa dorme em excesso e não ministra ao bebê medicamentos no horário adequado, prejudicando a sua saúde (omissão).

     

    A conduta, todavia, é penalmente lícita, ou, quando ilícita, não se destina à produção do resultado naturalístico integrante do crime culposo. É o caso da pessoa que trafega em velocidade incompatível com a segurança na proximidade de uma escola. Ainda que se subsuma ao modelo típico previsto no art. 311 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, não se relaciona ao homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302), enquanto não for retirada a vida de alguém.” (Grifamos)

  • ERRADO.

    São os elementos do fato típico culposo:

    a) Conduta humana voluntária, de fazer ou não fazer;
    b) Inobservância do dever objetivo de cuidado, manifesto através da imprudência, negligência ou imperícia;
    c) previsibilidade objetiva;
    d) ausência de previsão;
    e) resultado involuntário;
    f) nexo causal, e;
    g) tipicidade.

    Ou seja,na ação CULPOSA, o que é involuntário é o RESULTADO, e não a CONDUTA, pois a conduta é que é VOLUNTÁRIA.


    CULPA:
    CONDUTA = VOLUNTÁRIA;
    RESULTADO = INVOLUNTÁRIO

  • ERRADO 

    Involuntário é o resultado.

  • ERRADP

    INVOLUNTÁRIO É O RESULTADO

  • CONDUTA E VOLUNTARIA  /  JA O RESULTADO SIM E INVOLUNATARIO!

    EX:

    A ATIRA EM B AO MANUZEAR A ARMA

    MANUZEIO DA ARMA FOI VOLUNTARIO NAO FOI? ELE QUIZ MECHER COM A ARMA

    O TIRO EM B,  FOI  O RESULTADO INVOLUNATARIO, POIS A INTENCAO ERA APENAS MECHER COM A ARMA.

    SIMPLES

  • CONDUTA E VOLUNTARIA

    RESULTADO É QUE NAO E VOLUNTARIO

  • O item está ERRADO. Cleber Masson conceitua o crime culposo da seguinte forma: "Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado".

    Ainda de acordo com Masson, no crime culposo, a vontade do agente se limita à prática de uma conduta perigosa, por ele aceita e desejada. É importante destacar que a vontade do agente circunscreve-se à realização da conduta, e não à produção do resultado naturalístico. Caso contrário, ou seja, desejando concretizar o resultado, a hipótese é de crime doloso.

    Caso fortuito e força maior, atos ou movimentos reflexos, coação física irresistível, sonambulismo e hipnose são hipóteses de exclusão da conduta, segundo Masson. Somente a conduta voluntária interessa ao Direito Penal. O crime é ato exclusivo do homem, pois a vontade, qualquer que seja a teoria adotada, é elemento constitutivo da conduta. O Direito Penal se alicerça na evitabilidade, razão pela qual só são pertinentes as condutas que poderiam ser evitadas.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.



    RESPOSTA: ERRADO.

  • ERRADO

     

    CONDUTA = VOLUNTÁRIA

    RESULTADO = INVOLUNTÁRIO

  • O resultado é indesejado. A conduta é voluntária. 

    Gente, como assim o resultado é involuntário?! Desde quando o resultado tem vontade? Ou deixa de ter vontade?!

     

  • culpa consciente
    o famoso exemplo do atirador de facas

  • O CP adota da TEORIA FINALISTA DA AÇÃO, de forma que toda conduta punível (típica) será baseada em AÇÃO+VONTADE. 

    Diferentemente é a TEORIA CAUSAL/MECANICISTA/CLÁSSICA em que basta uma ação mecânica. Aqui, não se analisa dolo ou culpa, e a conduta está culpabilidade, não na tipicidade, como na teoria finalista do CP. 

  • Crime Culposo:

    CONDUTA= VOLUNTÁRIA.

    RESULTADO= INVOLUNTÁRIO.

  • SEM VONTADE NÃO HÁ CONDUTA PORTANTO NÃO HÁ TIPICIDADE (TEORIA FINALISTA DA AÇÃO)

     

    ABRAÇOS

  • Fiquei até com receio de marcar! Oo'

  • No crime culposo há uma vontade na ação, mas não há vontade no resultado. O resultado SIM é involuntário!!!

  • No crime culposo há uma vontade na ação.

    Mmas não há vontade no resultado.

     

    O resultado SIM é involuntário NÃO a ação!!!

  • GABARITO "ERRADA".

    OS ELEMENTOS DA CULPA.

    (A) - Conduta Humana voluntária.

    (B) - Violação de um Dever de Cuidado Objetivo;

    1) Imprudência: o agente atua com precipitação, afoiteza, sem os cuidados que o caso requer (ex: conduzir veículo em alta velocidade num dia de muita chuva). É a forma positiva da culpa (in agendo); .

    (2) Negligência: é a ausência de precaução (ex: conduzir veículo automotor com pneus gastos). Diferentemente da imprudência (positiva - ação), a negligência é negativa - omissão (culpa in omitendo).

    (3) Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex: condutor que troca o pedal do freio pelo da embreagem, gerando o atropelamento).

    (C) Resultado Involuntário.

    (D) NEXO CAUSAL;

    (E) Resultado previsível;

    (F) Tipicidade.

  • Resposta: Errado.

    Seja culposo o doloso a conduta tem que ser sempre voluntária, involuntário no crime culposo é o resultado.

  • a conduta criminosa, NECESSÁRIAMENTE deve ser voluntária

  • ERRADO!

     

    O crime culposo advém de uma conduta involuntária.

     

    OBSERVAÇÕES:

    O crime culposo advém de uma conduta VOLUNTÁRIA e um resultado INVOLUNTÁRIO.

    Lembrando que o DOLO é regra, e a CULPA deve ser previsto de forma expressa.

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: CO.RE.NE.TI  PRE.VI

     

    COnduta humana voluntária, de fazer ou não fazer;

    REsultado involuntário;

    NExo causal,

    TIpicidade.



    PREVisibilidade objetiva; (ausência de previsão) > (objetiva e não subjetiva)

    Inobservância do dever objetivo de cuidado, manifesto através da imprudência, negligência ou imperícia;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Errado, conduta voluntária ! #pequenonãoémarketing #pequenoéconteúdo
  • ERRADO

     

    Crime culposo ocorre quando o agente causa um resultado, objetivamente previsível, por inobservância de deveres objetivos de cuidado.

  • ERRADO

    O crime culposo possui, em regra, os seguintes elementos:

    1) Conduta voluntária;

    2) Violação do dever objetivo de cuidado;

    3) Resultado naturalístico involuntário;

    4) Nexo causal;

    5) Tipicidade;

    6) Previsibilidade objetiva;

    7) Ausência de previsão.

  • Dolo e culpa: Conduta voluntária.

    Atípico: Conduta involuntária.

     

     

    O que diferencia o dolo da culpa é a vontade, pois neste a não tem-se vontade de praticar a conduta voluntária, mas naquele tem.

  • Conduta voluntária

    Violação do dever objetivo de cuidado

    Resultado naturalístico involuntário

    Nexo causal

    Tipicidade

    Previsibilidade objetiva

    Ausência de Previsão

  • Gravar: o crime culposo possui uma conduta VOLUNTÁRIA e CONSCIENTE.

  • ERRADO

    Por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime não se consuma, porém o agente tinha a vontade/intenção de cometer o crime.

  • Crime culposo = conduta voluntária + resultado involuntário

  • Errado.

    O crime culposo vem de uma conduta voluntária. O que é involuntário é o resultado!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

     

  • O resultado que é involuntário

  • O crime culposo é composto de:

     

    Uma conduta voluntária
    • A violação a um dever objetivo de cuidado
    Um resultado naturalístico involuntário – O resultado produzido
    não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria).

     

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Errado.

    O crime culposo vem de uma conduta voluntária. O que é involuntário é o resultado!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previstoculpa consciente ) ou lhe era previsívelculpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

     

    Assim, são elementos do crime culposo:

     

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

     

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

     

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

     

    d) Nexo causal .

     

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

     

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • CONDUTA VOLUNTÁRIA E RESULTADO  INVOLUNTÁRIO.

  • Gabarito: Errado

    Na verdade, o RESULTADO NATURALISTICO deve ser INVOLUNTÁRIO, a CONDUTA deve ser VOLUNTÁRIA.

    Ex: Conduzir um carro -> CONDUTA VOLUNTÁRIA. Logo, atropelar alguém com este carro por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGENCIA ou IMPERÍCIA, será um RESULTADO NATURALISTICO INVOLUNTÁRIO, sendo assim, um crime culposo.

    Você é do tamanho dos seus sonhos.

  • Crime Culposo

    Imprudência, negligência e Imperícia. (em regra, não admite tentativa)

    -Conduta é VOLUNTÁRIA, resultado é INvoluntário.

    Crime Consumado

    Atinge o resultado requerido

    Arrependimento Eficaz

    Impede que o resultado se conclua

    Desistência voluntária

    Voluntariamente desiste de prosseguir

  • Culpa = conduta voluntária + resultado involuntário.

    Dolo = conduta voluntária + resultado voluntário.

  • GABARITO: ERRADO

    São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CO - ART. 18: Diz-se o crime: Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

    Bons estudos, galera!!

  • Toda conduta, seja ela dolosa ou culposa, é sempre voluntária. O que muda é o resultado. No caso em questão, ele será involuntário.

  • ERRADO. Nos delitos culposos, a conduta é voluntária, mas o dolo de consumação do resultado danoso não! O agente, por imperícia, negligência ou imprudência, causa resultado não querido, mas previsível e não previsto pelo agente (CULPA INCONSCIENTE) ou previsível e previsto pelo agente (CULPA CONSCIENTE).

  • Requisitos do crime Culposo

    Sendo os dois requisitos principais, a previsibilidade objetiva e previsão legal.

  • Quem ler essa questão com rapidez erra, essa foi quase kkkk, sempre desconfiem do CESPE galera.

  • Elementos presentes na culpa:

    I) Conduta humana voluntária

    II) Inobservância de dever objetivo de cuidado

    III) Resultado lesivo não querido pelo agente

    IV) Nexo de causalidade (Conduta e Resultado)

    V) Previsibilidade objetiva

    VI) Tipicidade

    Algumas questões:

    Q323836, Q438078..

    Peguei do Matheus.

  • Requisitos do CRIME CULPOSO:

    1 • conduta voluntária;

    2• violação do dever objetivo de cuidado;

    3 • resultado naturalístico involuntário;

    4 • nexo causal;

    5 • tipicidade;

    6 • previsibilidade objetiva;

    7 • ausência de previsão.

    Não precisa estudar, basta decorar...kkkkk

  • Gab. E

    O crime culposo é composto de:

    Uma conduta voluntária – Dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido. A violação a um dever objetivo de cuidado – Que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia.

    Um resultado naturalístico involuntário – O resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria).

    Nexo causal – Relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado ocorrido no mundo fático.

    Tipicidade - O fato deve estar previsto como crime. Em regra, os crimes só podem ser praticados na forma dolosa, só podendo ser punidos a título de culpa quando a lei expressamente determinar. Essa é a regra do parágrafo único do art. 18 do CP:

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Previsibilidade objetiva - O resultado ocorrido deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável. É chamada previsibilidade do homem médio. Assim, se uma pessoa comum, de inteligência mediana, seria capaz de prever aquele resultado, está presente este requisito. Se o resultado não for previsível objetivamente, o fato é um indiferente penal. Por exemplo: Se Mário, nas dunas de Natal, dá um chute em João, a fim de causar-lhe lesões leves, e João vem a cair e bater com a cabeça sobre um motor de Bugre que estava enterrado sob a areia, vindo a falecer, Mário não responde por homicídio culposo, pois seria inimaginável a qualquer pessoa prever que naquele local a vítima poderia bater com a cabeça em algo daquele tipo e vir a falecer.

    Espero ter ajudado.

  • O crime culposo advém de uma conduta involuntária (voluntária).

    Obs.: a conduta é voluntária e o resultado que é involuntário.

    Gabarito: Errado.

  • Conduta seria involuntária se fosse uma coação física irresistível. Desta forma então haveria exclusão de tipicidade = exclusão do crime

  • O crime culposo exige uma certa voluntariedade do agente. E mesmo que na modalidade negligência, existe um dever de se comportar de uma forma, mas o agente se mantém omisso, sem dolo, mas inerte.

    Já nas condutas involuntárias, inesperadas, como reações a medicamentos, espasmos, não há conduta, e o fato é atípico.

    insta @jntsg

  • Conduta voluntária

    Resultado que é involuntário

  • Derivam da culpa -->> Negligência, Imprudência e Imperícia

  • A conduta decorre de um ato voluntário lícito.

    Contudo, o resultado por sua vez é ilícito, em virtude do descumprimento de um dever de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia).

  • Culposo = conduta voluntária com imprudência, negligência ou imperícia

  • A Atitude é Voluntária, o resultado que é involuntário.

  • ERRADA! O crime culposo advém de uma CONDUTA VOLUNTÁRIA. Entretanto, o RESULTADO É INVOLUNTÁRIO.

  • Toda conduta é:  Humana + Consciente + Voluntária

  • Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado

  • Culpa: Ocorre quando o agente pratica uma conduta voluntária, atingindo um resultado delituoso involuntário, que lhe era previsível (ou excepcionalmente previsto), e que podia ser evitado com as cautelas necessárias.

  • CRIME CULPOSO

    *conduta voluntaria

    *resultado involuntário

  • Advém = vem depois.consequência etc. ou seja, deriva da culpa.

  • Gab: Errado

    Requisitos Obrigatórios da culpa:

    1) Conduta voluntária ;

    2) Violação do dever objetivo de cuidado;

    3) Resultado naturalístico involuntário;

    4) Nexo causal;

    5) Tipicidade ;

    6) Previsibilidade objetiva ;

    7) Ausência de Previsão.

    Avante!

  • VOLUNTARIA SEM INTENÇÃO.

  • Resposta: Errado

    No crime culposo a conduta é voluntária, mas o resultado é involuntário.

  • Errado.

    Conduta: voluntária.

    Resultado: involuntário.

  • Crime culposo é a conduta humana voluntária que produz um resultado antijurídico não querido. Mas previsvel e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção ser evitado.

    Uma conduta involuntária que produziu o resultado que o agente não queria.

  • Não há crime em conduta involuntária

  • Conduta involuntária: coação física irresístivel.

  • ERRADO.

    Requisitos crime culposo:

    -conduta voluntária;

    -violação do dever objetivo de cuidado;

    -resultado naturalístico involuntário;

    -nexo causal;

    -tipicidade;

    -previsibilidade objetiva;

    -ausência de previsão.

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  • Errei essa desg$#%@ outra vez ~~

  • ERRADO

    A conduta é voluntária. Se fosse involuntária, não haveria dolo nem culpa. Consequentemente, excluir-se-iam a conduta e o fato típico. Ou seja, seria um fato atípico.

  • CONDUTA VOLUNTÁRIA

    RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO

  • RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO.

  • Gabarito: ERRADO

    Elementos da culpa:*

    1. Conduta Voluntária (resultado involuntário);

    2. Violação de um dever objetivo de cuidado;

    3. Resultado naturalístico involuntárioEm regra, o crime culposo é crime “material” (exige -se modificação no mundo exterior); Ex.: Homicídio.

    Obs.: Tem casos excepcionais de crimes culposos sem resultado naturalístico. São crimes formais ou de mera conduta. Ex.: crimes do art. 38, da lei de drogas.

    4. Nexo causal – nexo entre conduta e resultado;

    5. Previsibilidade objetiva (resultado involuntário previsível) – possibilidade de prever o perigo advindo da conduta;

    Obs.: Ainda que previsto o perigo, não se descarta a culpa, desde que o agente acredite poder evitar o resultado, é a chamada culpa consciente.

    6. Tipicidade – se o tipo penal quer punir na forma culposa, deve ser expresso. 

  • se a conduta é involuntária, afasta-se o elemento tipicidade, logo, não haverá mais crime.

  • É só lembrar da culpa consciente. Acredita-se na sua capacidade de evitar o resultado. Ex: do atirar de facas...

    ou seja, houve conduta voluntária.

  • conduta voluntária, mas o resultado é involuntário
  • Gab ERRADO

    Conduta - voluntária.

    Resultado - involuntário.

  • Conduta voluntária, porém que não se baseia no dever de cautela, produzindo um resultado que o agente não queria.

  • Errada

    Conduta vonluntária

    Violação de um dever objetivo de cuidado. 

    Um resultado naturalístico involuntário

    Nexo causal

    Tipicidade. 

  • Errei por ler apressado ...

  • Todo crime, seja ele doloso ou culposo, advém de uma conduta voluntária.

    Condutas involuntárias como movimentos reflexos, sonambulismo, hipnose, coação física irresistível são hipóteses que excluem o fato típico. Não há crime.

  • CRIME CULPOSO

    É quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência. Ou seja, é o crime praticado sem intenção, o qual o agente não quer nem assume o resultado.

    [...]

    VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO

    1} Imprudência - comportamento precipitado.

    2} Negligência - falta de precaução.

    3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    Pra Frizar!

    ➥ Negligência  →   Relaxado

    ➥ Imprudência →  Apressado

    ➥ Imperícia   →    Despreparado

    [...]

    ► IMPRUDÊNCIA

    É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.

    ➥ IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências

    • Motorista dirige em alta velocidade.

    [...]

    ► NEGLIGÊNCIA

    É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    ➥ NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado

    • Deixar o filho atravessar a rua sozinho.

    [...]

    ► IMPERÍCIA

    É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

    ➥ IMPERITO: não tem preparo/formação

    • Policial que manuseia arma para a qual não está habilitado.

    [...]

    Não admitem tentativa: PUCCACHO

    ✓ Preterdoloso

    ✓ Unisubsistentes

    ✓ Contravenção penal

    ✓ Culposo

    ✓ Atentados

    ✓ Condicionados

    ✓ Habituais

    ✓ Omissivos próprios

    ________________________________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • Só se o agente for sonâmbulo...

  • Se não há voluntariedade, não há conduta.

    Se não há conduta, não há fato típico.

    Se não há fato típico, não há crime.

  • Questão:

    O crime culposo advém de uma conduta involuntária.

    R: No crime culposo a conduta é voluntária, mas o resultado é involuntário. Se fosse uma conduta involuntária, não haveria crime.

    [...]

    Bons Estudos.

  •  ►Elementos do crime culposo:

    Conduta voluntária; Violação do dever objetivo de cuidado; ◘Resultado naturalístico involuntário;

    Nexo causal; Tipicidade; ◘Previsibilidade objetiva (homem médio); ◘Ausência de previsão.

  • ELEMENTOS DA CULPA

    1) Comportamento humano voluntário

    2) Resultado delituoso involuntário

    3) Nexo de causalidade

    4) Violação de um dever ou cuidado objetivo

    5) Previsibilidade do resultado lesivo involuntário

    6) Tipicidade da figura culposa

  • Conduta voluntária.

    Resultado involuntário.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • CULPA:

    Conduta: Voluntária;

    Resultado: INvoluntário;

    DOLO:

    Conduta: Voluntária;

    Resultado: Voluntário;

  • Se fosse involuntária, seria atípica.

  • Conduta voluntária, resultado involuntário.

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  • GAB: E

    Elemtentos do crime culposo

    • Conduta voluntária
    • Violação a um dever objetivo de cuidado (Imprudencia, Negligencia e imperícia)
    • Resultado naturalístico involuntário
    • Nexo causal
    • Tipicidade
    • Previsibilidade objetiva
  • CONDUTA VOLUNTARIA

    RESULTADO INVOLUNTARIO

    PMAL

    2021

  • Errado,

    O crime culposo advém de uma conduta voluntária.

  • CRIME CULPOSO

    Conduta= VOLUNTÁRIA

    Resultado= INVOLUNTÁRIO

  • NO CRIME CULPOSO...

    A CONDUTA É VOLUNTÁRIA, MAS O RESULTADO É INVOLUNTARIO

  • Errado.

    Conduta voluntária e resultado involuntário.

  • CONDUTA = voluntária RESULTADO = involuntário
  • Errado.

    O crime culposo é derivado da imprudência, imperícia ou da negligência. Em síntese, há uma conduta voluntária, que viola um dever de cuidado. O resultado é que é involuntário, pois se fosse voluntário, teríamos o dolo.

  • Esse pode ser o conceito de CRIME PRETERDOLOSO, quando o resultado antecedente é VOLUNTÁRIO e o resultado consequente é INVOLUNTÁRIO.

    • Conduta = voluntária
    • Resultado = involuntário
  • O resultado é INVOLUNTÁRIO e não a conduta.

  • O crime culposo advém de uma conduta voluntária. Conduta voluntaria que realiza o fato ilícito não querido pelo agente.

  • Crime culposo:

    • Conduta --> voluntária.
    • Resultado naturalístico --> involuntário.

    ------------

    O que será involuntário é o resultado não pretendido pelo agente.

    ------------

    GAB: ERRADO

  • A conduta é VOLUNTÁRIA. O resultado é INVOLUNTÁRIO.

  • Basta ficar atento ao fato de que toda conduta INVOLUNTÁRIA é irrelevante para o direito penal.

  • São elementos da Culpa:

    • Conduta inicial voluntária
    • Violação do dever de cuidado através da negligência , imprudência e imperícia.
    • Resultado involuntário
    • Nexo causal
    • Previsibilidade objetiva do resultado
    • Ausência de previsão
    • Tipicidade

    A culpa é a imprevisão do previsível ( Carrara )

  • ERRADO

    O crime culposo advém de uma conduta VOLUNTÁRIA, porém, com resultado involuntário.