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Embriaguez patológica.
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Lembrando que imputável é aquele a quem eu posso atribuir a responsabilidade penal. Sendo a imputabilidade penal excluída por:
- menoridade
-doença mental
-embriaguez fortuita
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A embriaguez completa é excludente de culpabilidade, e não de ilicitude.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
§ 1º - É isento de pena (Excludente de culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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A questão não faz referência se a embriaguez foi fortuita ou culposa... Nesse primeiro caso, quando completa, exclui a culpabilidade eis que se trata de inimputável, nos termos do art. 28, §1º, do CP! A culpabilidade, segundo a teoria tripartite, é o terceiro substrato do crime... em nada tem a ver com Ilicitude que diz respeito ao 2º substrato do conceito analítico de crime!
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"Correta ----->Fundamentação. Artigo 28. § 1º do CP- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." - Página "Sobre Direito Penal" (Facebook)
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"Tratamento penal da embriaguez
1)Introdução
A embriaguez é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga lícita ou ilícita. De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível.
Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental). Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa – ouvoluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência. E é preordenada quando o agente se embriaga com o fim de cometer crime.
Diversamente, considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (v. g., desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (v. g., é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, o agente responderá por crime, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).
2) Embriaguez involuntária
Conforme vimos, somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade. Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Assim, somente é excluída a culpabilidade quando se provar que o agente estava ao tempo da ação inteiramente privado de discernimento em razão de embriaguez acidental, isto é, que não resultou de decisão própria.
Se se tratar de embriaguez involuntária incompleta, que ocorre quando o autor mantém certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas o agente fará jus à diminuição da pena de um a dois terços (CP, art. 28, § 2º): “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Enfim, a embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena." (continua....)
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"3) Embriaguez voluntária
No caso de embriaguez voluntária (dolosa ou culposa), completa ou incompleta, o agente responderá por crime, ainda que ao tempo da ação fosse inteiramente incapaz de autodeterminação, uma vez que, de acordo com o Código, não exclui a imputabilidade penal “a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos” (art. 28, II). Enfim, a embriaguez voluntária é, em princípio, penalmente irrelevante, uma vez que não isenta o réu de pena, nem a atenua.
Mas isso não quer dizer que sempre que o agente se embriagar dolosamente responderá por crime doloso, nem que o imprudente sempre responderá por crime culposo, pois em realidade responderá por crime doloso ou culposo, conforme tenha agido com dolo ou culpa, podendo ocorrer, inclusive, como é comum (v. g., crimes de trânsito), de, embora embriagado dolosamente, praticar crime culposo, bem como, embriagado culposamente, cometer crime doloso.1
Não se deve confundir, portanto, a vontade de embriagar-se com a vontade de delinquir.
Mas não só. A embriaguez voluntária não importa, necessariamente, em responsabilidade penal.
Com efeito, na hipótese de imprevisibilidade/inevitabilidade do fato, o autor não responderá penalmente mesmo que se encontre em estado de embriaguez voluntária (dolosa ou culposa, completa ou não), sob pena de responsabilização penal objetiva, situação incompatível com os princípios constitucionais penais. Assim, por exemplo, não responde penalmente o agente que vem a atropelar um pedestre imprudente que avance o sinal vermelho, se se provar a inevitabilidade do acidente, ainda que o condutor do veículo estivesse sóbrio. É que inexistirá nexo causal entre o estado de embriaguez e o acidente provocado. E mais: os crimes culposos pressupõem a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado.
Enfim, a só condição de embriagado não implica responsabilidade penal necessariamente, razão pela qual o decisivo é apurar, em cada caso, se o agente se houve com dolo ou culpa.
Além disso, nada impede que o autor possa eventualmente invocar excludentes de ilicitude (legítima defesa etc.) ou de culpabilidade (erro de proibição inevitável etc.). (Continua....)
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(...)
Em síntese: de acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade; nos demais casos, o autor é, em princípio, culpável e punível. Mas isso não significa que sempre que o agente se encontrar em estado de embriaguez voluntária será forçosamente culpável, visto que poderá se valer, em tese, de excludentes de tipicidade e de ilicitude e, inclusive, de excludentes de culpabilidade.
Consequentemente, o art. 28, II, do Código Penal, deve ser assim interpretado, a fim de evitar responsabilidade penal objetiva ou sem culpa: apesar de a embriaguez voluntária não excluir a culpabilidade, a imputação de crime ao agente embriagado pressupõe, inevitavelmente, a comprovação de todos os seus requisitos: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Afinal, a embriaguez prova, em princípio, a embriaguez mesma, mas não a punibilidade inexorável da conduta.
Finalmente, diz-se preordenada a embriaguez – espécie de embriaguez voluntária dolosa, em que tem plena aplicação a teoria da actio libera in causa2 (ação livre na causa) –, quando o sujeito se embriaga (propositadamente) com dolo de cometer determinado delito. Uma vez provada a embriaguez preordenada, o agente, além de responder por crime doloso, terá a pena agravada (CP, art. 61, II, l), visto que a preordenação constitui uma circunstância agravante.3
E a embriaguez reconhecidamente patológica é equiparada à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do art. 26 do CP." Fonte: http://pauloqueiroz.net/tratamento-penal-da-embriaguez/
(tive que dividir o comentário por causa da limitação de caracteres do site)
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"A primeira hipótese, qual seja, de embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior, afasta a culpabilidade.
"Trata-se de caso de exclusão da imputabilidade e, portanto, da culpabilidade, fundado na impossibilidade de consciência e vontade do sujeito que pratica o crime em estado de embriaguez completa acidental" (MIRABETE, 2004, p. 223).
No caso do art. 28, § 2º, a redução de pena é obrigatória. Consubstancia-se em direito subjetivo do condenado, e não discricionariedade do julgador. O verbo "poder" refere-se ao quantum da diminuição (um a dois terços).
Posto isso, salienta-se que diferente, porém, é o tratamento penal da embriaguez patológica e do alcoolismo crônico:
Quanto ao art. 28, deve ser efetuada uma interpretação necessariamente restrita, excluindo-se do âmbito do dispositivo a embriaguez patológica ou crônica. Fala-se em embriaguez patológica como aquela à que estão predispostos os filhos de alcoólatras que, sob efeito de pequenas doses de álcool, podem ficar sujeitos a acessos furiosos. Na embriaguez crônica, há normalmente um estado mental mórbido (demência alcoólica, psicose alcoólica, acessos de delirium tremens etc.), e o agente poderá ser inimputável ou ter a culpabilidade reduzida (art. 26) (MIRABETE, 2004, p. 223).
(...)A actio libera in causa, segundo Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli,
[...] pretende que aquele que comete um ato típico e antijurídico (um injusto) em estado de embriaguez completa (inimputabilidade, ou seja, incapacidade de culpabilidade [...]), deve ser responsabilizado pelo injusto cometido, sempre que o estado de embriaguez tenha sido atingido voluntariamente pelo autor, e não por erro ou acidente.
Segundo esta doutrina, aquele que bebe álcool de forma a causar em si mesmo uma profunda perturbação da atividade consciente, semelhante à alienação mental, e neste estado mata ou fere alguém deve ser punido como autor de um homicídio ou lesões, porque o estado de inimputabilidade não o beneficia, em virtude de tê-lo querido (ZAFFARONI; PIERANGELI, 2006, p.452).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14058/embriaguez-e-imputabilidade-penal/2#ixzz2xjXleu5O
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QUESTÃO CORRETA.
EXCLUDENTES LEGAIS DA CULPABILIDADE:
- inimputabilidade: menores de 18 anos;
- deficiente mental;
- embriaguez INVOLUNTÁRIA COMPLETA;
- ERRO DE PROIBIÇÃO;
- OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM não manifestamente ILEGAL;
- COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.
O que descaracterizaria a ilicitude seriam as excludentes de ilicitude:
- legítima defesa;
- estado de necessidade;
- exercício regular de direito;
- estrito cumprimento do dever legal.
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Correto!
O fato subsiste típico e ilícito, porém foi praticado por agente inculpável.
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A questão mencionou em PODE dar causa. Correto, pois é o que diz o artigo 28:
"É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Ou seja, caso a embriaguez seja completa ou proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente ficará isento de pena. Porém, apenas da exclusão da imputabilidade penal, não se descaracteriza a ilicitude do fato.
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É o caso do alcoólatra. Se ele furtar uma garrafa de cachaça, estando bêbado no momento, o fato não deixará de ser furto, ou seja, continuará ilícito, porém o alcoólatra se livra da culpa por expressa disposição legal.
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A questão não menciona se embriaguez voluntária ou involuntária. Toda questão incompleta, tendo a errar por sempre desconfiar de pegadinha da banca.
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Gab: C
Classificação da embriaguez quanto a origem :
Voluntaria ou intencional -> O agente ingere bebida alcoolica com a intenção de Embriagar-se.
Culposa -> A vontade do agente é somente beber , é não embriagar-se .
Essas duas especies de embriaguez ( voluntaria e culposa ) não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II ), sejam completas ou incompletas.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
Preordenada ou Dolosa -> O agente propositadamente se embriaga para cometer a infração penal.
A embriaguez preordenada , além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica .
Acidental ou fortuita -> É a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
Se completa - Exclui a imputabilidade penal.
Se incompleta - Diminui a pena de 1 a 2/3.
Art. 28
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Embriaguez Patológica - > Equiparado a Doença mental. ( Aplica-se o art. 26 e seu p.u)
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QUESTÃO CORRETA
ESQUEMA
DA EMBRIAGUEZ
VOLUNTÁRIA
OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.
ACIDENTAL
(CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):
COMPLETA -
agente é inimputável. ◄◄◄ CONFORME A QUESTÃO ►►► "PODE" DAR CAUSA.
PARCIAL -
agente é semi-imputável.
Simplificar para passar!!!
Bons estudos!
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Teoria do Crime.
Exclusão da imputabilidade penal está ligada a AGENTE CULPÁVEL. Exclui-se, pois o agente era incapaz de diferenciar o certo do errado.
Descaracterizar a ilicitude do fato está ligado a FATO ANTIJURÍDICO. A embriaguez completa não descaracteriza a ilicitude da conduta.
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PESSOAL LEMBREM-SE DA EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA, que é considerada doença mental pela OMS, desse modo poderá ser inimputável ainda que ingeriu voluntariamente.
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Analisando a questão:
O item está CERTO, conforme artigo 28, §1º do Código Penal:
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1
º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 2
º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Cleber Masson leciona que a embriaguez acidental ou fortuita, se completa, capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, §1º).
Por outro lado, a embriaguez acidental ou fortuita incompleta, isto é, aquela que ao tempo da conduta retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição de pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, §2º).
Fonte: MASSON, Cleber.
Direito Penal Esquematizado,
volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: CERTO.
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a questao n faz referencia se a embriaguez e involutaria ou nao !!!
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A pegadinha está no fato de a questão dizer:
A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.
Ou seja, embora não diga que a embriaguês completa, no caso, é voluntária ou involuntária; a questão fala na POSSIBILIDADE de dar causa à exclusão da imputabilidade penal. Daí decorre o erro.
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Achei meio mal formulada a questão
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A pegadinha está no fato de a questão dizer:
A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.
Ou seja, embora não diga que a embriaguês completa, no caso, é voluntária ou involuntária; a questão fala na POSSIBILIDADE de dar causa à exclusão da imputabilidade penal. Daí decorre o erro.
VALE LEMBRAR QUE EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA, que é considerada doença mental pela OMS, desse modo poderá ser inimputável ainda que ingeriu voluntariamente.
Voluntaria ou intencional -> O agente ingere bebida alcoolica com a intenção de Embriagar-se.
Culposa -> A vontade do agente é somente beber , é não embriagar-se .
Essas duas espécies de embriaguez ( voluntaria e culposa ) não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II ), sejam completas ou incompletas.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
Preordenada ou Dolosa -> O agente propositadamente se embriaga para cometer a infração penal.
A embriaguez preordenada , além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica .
Acidental ou fortuita -> É a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
Se completa - Exclui a imputabilidade penal.
Se incompleta - Diminui a pena de 1 a 2/3.
Art. 28
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Embriaguez Patológica - > Equiparado a Doença mental. ( Aplica-se o art. 26 e seu p.u)
Teoria do Crime.
Exclusão da imputabilidade penal está ligada a AGENTE CULPÁVEL. Exclui-se, pois o agente era incapaz de diferenciar o certo do errado.
Descaracterizar a ilicitude do fato está ligado a FATO ANTIJURÍDICO. A embriaguez completa não descaracteriza a ilicitude da conduta.
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Faz os esquemas na mente que dá certo (#conselho de Evandro Guedes)
Culpabilidade = isenta de pena - a exclusão imputabilidade é um elemento da culpabilidade. Embora afastado a pena, não deixa de ser considerada fato típico (descrito) ou antijurídico (conduta ilícita)
Mas, ainda sim, não concordo com a questão, pois a embriaguez completa tem que ser de caso fortuito ou força mais, pois já vi questões que o CESPE deu embriaguez completo, por sí só, como errada.
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Só lembrar do estudo ANALÍTICO DO CRIME: O crime é um fato típico, antijurídico/ilícito e culpável. A imputabilidade faz parte da culpabilidade e, mesmo que não esteja presente, persistem a tipicidade e a ilicitude.
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Quando a banca diz "pode" ela se refere a voluntaria e involuntaria, abrange a involuntaria
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GABARITO CERTO
ERREI, mas vamos analisar a questão
A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal (CERTO), mas não descaracteriza a ilicitude do fato (CERTO).
Basicamente o que a questão quer saber é: Quando o agente pratica o fato com embriaguez completa fica isenta de pena? sim, nos termos do art. 28, §1º, CP. E a conduta continua sendo crime? SIM, pois as hipóteses de excludentes de ilicitude ( a conduta deixa de ser crime) está tipificada
no art. 23 do CP.
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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A QUESTAO NAO FOI ESPECIFICA, FALOU DE EMBRIAGUES TOTAL SOMENTE.
E COMO O CASO DE COACAO IRRESISTIVEL, EXISTE A MORAL E A FISICA, E GERALMENTE ELES GENERALIZAM DEVERIA TER SIDO ANULADA
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Essa questão exige não apenas conhecimento da lei penal, como tbm um pouco de raciocínio lógico.
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Palavra Chave - PODE
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Casca de Banana Detected!
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Creio que a questão deveria ser anulada, pois não basta só ser embriagues completa, tem que ser proveniente de caso fortuito ou força maior... caso a pessoa se embriague por vontade própria isso não se aplica ...
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Corretíssima. O fato é típico, ilícito, mas não culpável. A exclusão da culpabilidade não tem, por si só, o condão de afastar a ilicitude. E, além disso, a questão fala que a embriaguez pode excluir a culpabilidade, o que é uma verdadade. Caso falasse que em todas as situações a culpabilidade seria excluída, ficaria errada.
Regras imputabilidade:
-->Inteiramente=isenção da pena
-->Não é inteiramente= vai haver redução da pena de 1/3 a 2/3
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Creio que caberia recurso, pois no próprio inciso diz "isenta de pena",não se fala em exclusão do crime, já que não estamos tratando da tipicidade e nem da antijuricidade.
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O termo "pode" nos obriga a pensar na possibilidade da embriaguez não voluntária, o que torna a questão totalmente certa.
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Questão Correta.
O termo "pode" gera confusão, entretanto nos da a possibilidade de ser embriaguez completa voluntária ou não, e no caso, a involuntária, é causa de exclusão de imputabilidade penal, o que, apesar disso, não exclui a ilicitude do fato. Portanto, questão corretíssima!
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Muita gente se atentou à "pegadinha" da utilização do "pode". Ok.
Mesmo eu percebenco isso e sabendo que existe a possibilidade de embriaguez completa involuntária, eu errei a questão, pois interpretei da seguinte forma: a questão diz: "A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato."
Que fato?! A embriaguez ou algum crime cometido devido à embriaguez? Por isso que eu marquei errado. Pois apesar do excludente de culpabilidade, no caso de embriaguez completa e em casos de forma maior, pelo menos para mim, deu a entender que a questão se refere à própria embriaguez. Ou seja, a embriaguez em si é crime?? Não, né? Enfim...
Caso alguém possa me esclarecer essa interpretação ou se viajei demais, por favor, fiquem à vontade.
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Gab: Correta
A embriaguez completa por caso fortuíto ou força maior é capaz de excluir a culpabilidade em cima da conduta, mas não exclui o fato dela ser antijurídica.
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§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento [ questão maluca incompleta ]
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Crime= Fato Típico, Antijurídico e Culpável.
Embriaguez completa só exclui a cupabilidade permanecendo os outros.
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Correto,
excludentes de ilicitude do CP - artigo 23
legítima defesa;
estado de necessidade;
estrito cumprimento do dever legal;
exercício regular de direito;
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Quando a questão diz "PODE" ela se baseia em no artigo 28:
"É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
De fato a embriaguez completa não exclui a ilicitude, o fato cometido continuará sendo antijurídico/ilícito.
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fato típico e antijurídico - contrário ao direito, logo, ILÍCITO.
Se o agente será responsabilizado ou não, é outra conversa...
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Pox nem me atentei a esse pode...buáááá
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A embriaguez completa diz respeito à culpabilidade do agente e não na antijuricidade.
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Correta
Digamos que a embriaguês foi involutária, Pedro foi forçado a beber e comete um crime esfaqueando Ana. Houve o crime (Femenicídio), mais á uma excludente de culpabilidade "Pedro fica insento da pena"
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Correta
a embriaguês foi involutária, JHONATA foi forçado a beber e comete um crime esfaqueando JOANA. Houve o crime (Femenicídio), mais á uma excludente de culpabilidade "Pedro fica insento da pena" , MAS A O CRIME .
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QUESTÃO CORRETA.
EXCLUDENTES LEGAIS DA CULPABILIDADE:
- inimputabilidade: menores de 18 anos;
- deficiente mental;
- embriaguez INVOLUNTÁRIA COMPLETA;
- ERRO DE PROIBIÇÃO;
- OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM não manifestamente ILEGAL;
- COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.
O que descaracterizaria a ilicitude seriam as excludentes de ilicitude:
- legítima defesa;
- estado de necessidade;
- exercício regular de direito;
- estrito cumprimento do dever legal.
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A embriaguez completa:
- Por qual motivo?
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Ow GENTE, por favor, para responder direito PENAL, CONSTITUCIONAL, ADM, o direito todo, não basta saber o direito, apenas.
O bom concurseiro é o famoso "tiquin" , tiquin daqui, tiquin da li. Tem que ser bom em tudo, em todas as matérias e a principal delas é PORTUGUÊS, pois ela é aliada de todos.
Rapidamente eu entendi a questão quando ele colocou a palavra "PODE" , ou seja, a embriaguez "PODE" excluir a imputabilidade, caso seja involuntária.
Não se deixem passar por isso. O direito só, não faz andorinha.
(PMAL2018)
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Desde que seja completa, involuntária ou decorrente de caso fortuito ou força maior.
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O assunto está tratado no Art. 28, § 1º do Código Penal.
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na próxima ela pergunta a mesma coisa e diz que o gabarito está errado por está incompleta (embreaguês por caso fortuito e força maior e inteiramente incapaz)
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Colega: MCLOVIN, o termo 'pode' na questão faz com que ela esteja correta. Pois se não tiver os outros requisitos então não poderá.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(embriaguez incompleta)
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Em relação ao direito penal, julgue os próximos itens.
A embriaguez completa PODE dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.
QUESTÃO CORRETA.
Vamos tentar tirar algumas dúvidas dos colegas:
1º) A questão fala em PODE e não SERÁ. Dito isto, podemos concluir que caso a embriaguez seja proveniente de outro fato, que não seja o caso fortuito ou força maior, NÃO EXCLUIRÁ a imputabilidade, como por exemplo: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, II, do CP);
2º) Crime é Fato Típico, Ilicito e Culpável, segundo a teoria tripartida;
Portanto, culpabilidade (composta pela imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa) é pressuposto/requisito para aplicação da pena, pois o agente pode ter cometido um fato típico, ilícito, mas se esse fato não for culpável, ele não poderá ser apenado/punível. Por isso, as causas que excluem a pena são causas excludentes da culpabilidade, se não vejamos:
Art. 28...
§ 1º É isento de pena (excludente de culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Conclusão, a questão está correta.
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EMBRIAGUEZ COMPLETA EXCLUI A IMPUTABILIDADE DO AGENTE, LOGO, EXCLUI CULPABILIDADE, PORÉM, NÃO DESCARACTERIZA A ILICITUDE DO FATO, POIS O QUE DESCARACTERIZA A ILICITUDE SÃO AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
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esse PODE
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Embriaguez
. Não acidental: (bebeu com intenção de se embriagar)
-Culposa
-Voluntária
NÃO isenta de pena, mesmo quando completa.
NÃO exclui a imputabilidade/ culpabilidade
. Acidental, fortuita ou INvoluntária:
-Caso fortuito
-Força maior
Completa: exclui a imputabilidade/culpabilidade + (inteiramente INcapaz)
Incompleta: diminui 1/3 a 2/3
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CERTO. O crime, em seu conceito analítico, é divido em FATO TÍPICO, ANTIJURIDICIDADE e CULPABILIDADE. Na culpabilidade, terceiro substrato do crime, há os elementos: IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Na IMPUTABILIDADE, por sua vez, estão presentes três circunstâncias que a excluem, são elas: MENORIDADE, EMBRIAGUEZ COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR e DOENÇA MENTAL. Ocorrendo embriaguez completa, o agente será considerado ISENTO DE PENA, ocasionando a exclusão da culpabilidade. Portanto, pode um fato ser típico e ilícito, mas não ser culpável.
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O Fato é típico, antijurídico e culpável, neste caso se torna imputável porque a embriaguez completa involuntária exclui o caráter culpável, porém não deixa de ser típico ou antijurídico.
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A questão não cita a proveniência da embriaguez completa
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Questão anulável! Quer dizer que se eu me embriagar completamente eu não irei responder pelo crime cespe???
é cada uma que parece duas viu....
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Enunciado claro. Quando é usado o verbo PODE dar causa, abre -se uma possibilidade, ou seja, o caso da embriaguez completa involuntária. Estaria errado se dissesse que DARIA causa, sem mencionar se foi ou não voluntária. O pessoal tá procurando pelo em ovo, ao invés de estudar mais e ler direito.
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gente mas por que o choro???? No enunciado diz PODE
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Gab C
pode excluir imputabilidade, desde q seguidas as regras do cp
mas não ha como excluir ilicitude desse fato
O ato ilícito é um conceito do Direito que descreve qualquer ato que não seja permitido legalmente. É um ato que contraria o Direito
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EXCELENTE QUESTÃO PARA DEIXAR EM BRANCO.
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Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena.
Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)
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O agente pode ter praticado conduta que possui todos os elementos do fato típico (conduta, resultado, nexo causal,tipicidade) assim como a conduta dele pode não ter se caracterizado em nenhuma causa excludente de ilicitude, restando assim a análise da pessoa do agente no momento do fato. Era inimputável, exluindo a culpabilidade, último elemento do crime.
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Na dúvida vai pela regra.
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Questão pessimamente redigida. Induz a pessoa que estuda em erro. Acertei, mas posso dizer que cabe anulação da questão pois está incompleta.
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Hahahahah, estudem mais
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Marquei a questão como errada por constar no CP que a embriaguez deverá ser proveniente de caso fortuito ou força maior. Logo, considerei a assertiva imcompleta.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
§ 1º - É isento de pena (Excludente de culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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para quem não entendeu a questão. procura as aulas do evandro guedes sobre arvore do crime. quem não gosta dele procura outra pessoa. bons estudos !
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ERREI PQ, A EMBRIAGUEZ TEM QUE COMPLETA MAS POR CAUSA FORTUITA, QUE NO ENUNCIADO NÃO INFORMA. JÁ VI QUESTÕES DO CESPE DANDO COMO ERADO SÓ A EMBRIAGUEZ COMPLETA. É OSSO, VC NÃO SABE EM QUE APOSTA :(
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RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ
CULPOSA- Aplica a pena normal
VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal
INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena
COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena
PRÉ-ORDENADA - agravante
Bons estudos moçada!
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Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena.
Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)
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Quando o Cebraspe inclui a palavra PODE, ela não está generalizando, mas sim, não descartando possibilidades, ou seja, solicitando uma regra dentre as POSSÍVEIS de forma implícita.
Como no caso da embriaguez, completa e involuntária por causo fortuito e força maior.
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Galera, pra exemplificar uma possibilidade dada pela questão, imagine o seguinte caso:
Fulano ao ser abordado por 2 indivíduos é assaltado e obrigado a ingerir em 1 minuto uma garrafa de cachaça sob ameaça de morte em caso de não conseguir. Posteriormente dada a embriaguez completa por motivo de força maior, Fulano ao caminho de casa em seu veículo atropela e mata Sicano.
Neste caso hipotético existe a exclusão da imputabilidade. Pois fulano não quis ficar embriagado, nem se podia exigir que agisse de forma diferente pois era sua vida que estava em risco.
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Cespe sendo Cespe....
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Muito genérica a questão!
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Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena.
Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)
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Para Cespe, incompleta não é errada, então vamos comprar o livro do "Mister M" rsrsrsrs
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Povo reclama sem saber o que está falando.
O fato foi típico? Sim.
Foi ilícito? Sim.
Culpável? Não!
Teoria tripartite do crime. No caso, foi fato típico e ilícito, mas não culpável. Só isso!
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Resumindo a questão por palavras chaves:
A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato. (embriaguez -> culpabilidade).
Fato Típico e Antijurídico = exclui o crime!
Fato culpável = exclui a pena!
Seguimos na luta!
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Gente, aí não dá," embriaguez completo por caso fortuito ou...." quer dizer q é só dizer embriaguez completa e pronto?
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"pode" ? Sim. Embriaguez por Caso fortuito ou força maior + Completa = exclusão da Culpabilidade.
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Continua sendo ILÍCITO. Só não é culpável.
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Quem ainda n pegou a malícia do CESPE PODE errar essa questão.
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CERTO
A embriaguez completa por caso fortuito afasta o ius puniend, que é o direito de punir do Estado, ou seja, extingue a PUNIBILIDADE. Entretanto, não afasta a ilicitude do fato. (É só lembrar que a embriaguez não é excludente de ilicitude)
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CERTO.
A embriaguez completa realmente pode ser causa de exclusão da imputabilidade (culpabilidade), se for involuntária. A questão colocou o “pode” e por isso está correta. Há realmente essa possibilidade, basta que tal embriaguez seja involuntária.
Art. 28, § 1º do Código Penal - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Além disso, a embriaguez não descaracteriza a ilicitude. Crime é fato Típico, Ilícito e Culpável. Apenas há exclusão da culpabilidade, permanecendo a tipicidade e a ilicitude do fato.
Fonte: direção concursos
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Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena.
Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)
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Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena.
Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)
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CERTO.
Se proveniente de caso fortuito ou força maior, a embriaguez completa pode resultar na exclusão da imputabilidade penal, em razão do reconhecimento da inimputabilidade do acusado.
Mas o fato permanecerá típico e ilícito, segundo rege a teoria tripartida adotada em nosso ordenamento jurídico.
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A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.
Toda vez que você vir um "PODE", pense na frase dessa forma:
A embriaguez completa pode ser que (hipótese) exclua--> imputabilidade. E ai você pensa em algo que excluiria se pensou e achou não tente inventar.
EX: Jorge em uma festa atirou e matou Ana, mas Jorge pode estar amparado por uma excludente de ilicitude. (certo)
Pode ser que (hipótese). Pensou em uma possível legítima defesa né? isso ai mesmo.
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Cespe induzindo os candidatos ao erro, nem sempre o incompleto é certo pra eles.
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Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior - exclui a culpabilidade e não a ilicitude
Culpabilidade: IPE
Imputabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa