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Questões de Inimputabilidade pela embriaguez


ID
4576
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João ingeriu bebidas alcoólicas numa festa sem a intenção de embriagar-se. Todavia, ficou completamente embriagado e, nesse estado, tornou-se violento e ficou totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, situação em que agrediu e feriu várias pessoas. Nesse caso, João

Alternativas
Comentários
  • ART-28II:A EMBRIAGUEZ,VOLUNTARIA OU CULPOSA,PELO ALCOOL OU SUBSTANCIA DE EFEITOS ANALOGOS.

    É UM DOS CASO DE NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE.

    QUESTÃO:a ingestão de bebida foi culposa por que não tinha nehuma intenção de ferir alguem.

    VOLUNTARIA:DA IDEIA QUE JA PLANEJA ALGO ILICITO.

    EMRIAGUEZ CASO FORTUITO OU ACIDENTAL:QUANDO O AGENTE DESCONHECIA OS EFEITOS DA SUBSTANCIA INGERIDA.

    EMBRIAGUEZ FORÇA MAIOR:COAGIDO FISICO OU MORALMENTE A INGERIR A SUBSTANCIA.

    OBS:NOS DOIS ULTOMOS CASOS HÁ INIMPUTABILIDADE,POR ISSO QUE FICAM ISENTO DE PENA.
  • "será inimputável quando a pessoa sofrer embriaguez completa por caso fortuito (sem intervenção humana) ou força maior (intervenção humana)."

    Material de estudo do Professor Henrique Braga.
  • A embriaguez culposa ocorre por conta da imprudência do bebedor. Desta forma, preceitua o CP que, nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente, não podendo, assim, afastar sua culpabilidade.É claro prever isso, uma vez que se todas as pessoas que bebessem além do limite, ao ponto de ficarem totalmente incapazes, fossem inimputáveis, geraria exclusão da culpabilidade para muitos baderneiros. É até uma medida de política criminal.
  • Para que a embriaguez seja exclusão da imputabilidade, ela deve ser completa e involuntária (resultante de caso fortuito ou força maior), conforme art. 28, §1º, CP. Lembrando que se for involuntária, mas imcompleta, o agente responde, mas terá a pena reduzida, conforme o §2º do mesmo artigo.Se João igeriu álcool s/ a intenção de se embriagar, mas se embriagou, ele o fez culposamente (dolosamente seria se ele tivesse bebido para se embriagar). Nesse caso, responderá penalmente pelos seus atos. Vamos aos itens.a) Errado. Não é isento pq foi culposa.b) Errado. Não foi proveniente de caso fortuito, pois ele bebeu pq quis. Não é isento de pena.c) Errado. Igual ao item b.d) Certo.e) Errado. Não é isento, mas existe um caso em que a embriaguez exclui a imputabilidade. No caso de ser completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).
  • EmbriaguezII - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Prevalece a teoria da actio libera in causa, pois foi embriaguez culposa e a ação foi livre na causa, logo o agente será responsabilizado.
  • So a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou forca maior e q exclui a imputabilidade. Nem a embriaguez voluntaria nem a culposa tem forca para tanto.

    FONTE: VESTCON Editora.

    Portando, letra D.

  • Qualquer embriaguez, seja ela culposa (sem intencao de ficar bebado) ou dolosa (com a intencao de ficar bebado) nao exclui a imputabilidade penal, ou seja, o agente responderá igualmente pelo crime que cometer.

    Tambem há a embriaguez fortuita  e de forca maior. Ex. se alguém coloca alguma substancia na bebida de outrem sem que ele saiba (caso de forca maior - onde tem a intervencao do homem), ou se uma pessoa está em algum ambiente onde vaza um tipo de gás tóxico e esta pessoa acaba inalando esse gás involuntariamente, fica drogado por conta disso comete um crime (caso fortuito - evento inesperado).

    Nesses 2 ultimos casos se a pessoa cometer um crime será tratado de acordo com o art. 28 II, § 1º e § 2º CP. Será investigado se no momento do crime (da acao ou omissao) se ele estava absolutamente incapaz ( será isento de pena), ou se estava relativamente incapaz (podendo ter sua pena reduzida de 1 a 2/3).

    Espero que ajude! Tentei explicar com palavras simples.
  • ATENÇÃO COLEGAS, O CESPE JÁ TEVE ENTENDIMENTO DIFERENTE:

    Vide questão Q47059

    O CESPE (sempre ele) apoia a corrente Doutrinária de Damásio e Capez na qual se o agente não tinha condições de prever o surgimento da situação (embriaguez completa) que o levou à pratica do crime, seria causa de excludente de culpabilidade sendo ele isento de pena em virtude (pasmem) de ser hipotese proveniente de caso fortuito.

    Vida a Doutrina:

    "Damásio de Jesus, afastando completamente a responsabilidade objetiva do sistema penal moderno, lembra que, no caso de embriaguez completa, o agente não pode ser responsabilizado se não tinha, no momento em que se embriagava, condições de prever o surgimento da situação que o levou à prática do crime. (...) A moderna doutrina penal não aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa à embriaguez completa, voluntária ou culposa e não preordenada, em que o sujeito não possui previsão, no momento em que se embriaga, da prática do crime. (....) Tal posição, a ser aplicada somente em casos excepcionais, nos quais, no momento em que o agente ingere substãncia, for absolutamente imprevisível o desfecho trágico, está de acordo com a moderna concepção constitucionalista do Direito Penal" (Curso de Direito Penal, Fernando Capez. págs. 339-341) 
  • GABARITO - LETRA D

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Se a embriaguez foi dolosa responderá normalmente, sendo ser causa de agravamento da pena - embriaguez preordenada (art.61,II,l). Se foi embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior será ISENTO se for INTEIRAMENTE INCAPAZ DE entender o caráter ilícito do fato. Poderá ainda ser DIMINUÍDA DE 1 A 2/3, se o agente não tinha a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. 

    Art 28, CP: Não excluem a imputabilidade penal: - a emoção ou a paixão - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
  • GABARITO - D

    teoria da actio libera in causa (ação livre em sua causa )

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

    Tipos de Embriaguez:

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se.

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.

    ( Agravante )

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

  • gab:-D

    embriaguez culposa=ex colegas chamaram você para tomar cerveja, vc rejeitou, eles insistiram, vc acabou tomando uns "goles" para pararem de insistir, vc não quer se embebedar

    embriaguez dolosa= vc toma cerveja com vontade de ficar "loucão" mesmo, e se for com com intuito de criar coragem para cometer determinado delito é agravante.

  • Gabarito D

    Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.

    EMBRIAGUEZ

    Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    Preordenada ---> imputável ± agravante

    Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    ·        Completa >> inimputável

    ·        Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

  • João tem que lidar melhor com a bebida.


ID
35743
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, para que se considere o agente inimputável por ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão da embriaguez, é necessário que esta seja

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Completa e proveniente de caso fortuito ou força maior.Fortuita é a embriaguez decorrente do acaso ou meramente acidental, quando o agente não tinha a menor idéia de que estava ingerindo substância entorpecente ou quando mistura o álcool com remédios que provocam reações indesejadas, potencializando o efeito da droga, sem estar devidamente alertado para isso.Embriaguez decorrente de força maior é a que se origina de eventos não controláveis pelo agente, tal como uma pessoa submetida a um trote violento, é amarrada e obrigada a ingerir a força, substância entorpecente.
  • Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:
    [...].
    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    São elementos do crime o fato típico, antijurídico e culpável. A questão ora em análise trata das excludentes da culpabilidade que, para a maior parte da doutrina, é elemento do crime. São elementos da culpabilidade

    • a) imputabilidade - tem como excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
    • b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludente o erro de probição (erro sobre a percepção do errado) escusável.
    • c) exigibilidade de conduta diversa - obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal e coação motal irresistível.

    BONS ESTUDOS!

  • CONFORME A VERDADE A SOLUÇÃO ESPOSADA NA LETRA "c"

    c) CORRETO -  A inimputabilidade é um dos elementos da culpabilidade. Dessa forma, o único tipo de embriaguez que é uma causa excludente de culpabilidade é a completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 28, § 1º do CP.

    Art. 28 [...].

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Embrriaguez -> completa ou absoluta + caso fortuito ou força maior + involuntária = Isenção de Pena

  • Se tomou medicamento e bebe, ficando bêbado, há embriaguez acidental!

    Abraços

  • O conceito de imputabilidade diz que, é a "capacidade de, ao tempo da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

  • GABARITO -C

    Tipos:

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se.

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.

    ( Agravante )

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.


ID
40609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
Código Penal.

Feliciano, após ingerir, em uma festa na casa de amigos, grande quantidade de álcool, subtraiu o automóvel de propriedade de Euclides, que estava na garagem externa da residência deste, efetuando ligação direta. Nessa situação, o crime só se consuma com a posse mansa e pacífica do bem, e, se ficar constatado por laudo pericial que a embriaguez de Feliciano era completa, a imputabilidade penal deste ficará excluída.

Alternativas
Comentários
  • Feliciano, após ingerir, em uma festa na casa de amigos, grande quantidade de álcool, subtraiu o automóvel de propriedade de Euclides, que estava na garagem externa da residência deste, efetuando ligação direta. Nessa situação, o crime só se consuma com a posse mansa e pacífica do bem, e, se ficar constatado por laudo pericial que a embriaguez de Feliciano era completa, a imputabilidade penal deste ficará excluída RESPOSTA: ERRADO Vamos aos comentários da Questão: A questão em si trata de 2 temas o FURTO e CAUSA DE EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE, tenta enganar referente a EMBRIAGUES como sendo uma causa dirimente de exclusão da imputabilidade do agente. primeiramente vamos falar do FURTO: "A consumação ocorre com a inversão da posse, ou seja, momento em que o bem passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do autor. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o poder eo controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque já não está mais consigo. Basta, portanto, que o bem seja retirado do domínio se seu titular e transferido para o autor ou terceiro. Não exige que, além da subtração, o agente tenha a posse tranquila e desvigiada da res." (Extraido do livro - Curso de Direito Penal vol. 2 - Parte Especial - do autor Fernando Capez - pág. 403 - ed. Saraiva 9ª edição) é neste sentido cf. Damásio E. de Jesus, Código Penal Anotado, cit., p. 533. Existe também posicionamento inverso exigindo a posse mansa e pacífica da res para consumação do furto "STJ, 6ª Turma, REsp 663.900/RS, Rel. Min. Hélio Qualia Barbosa, j. 16-12-2004, DJ, 27-6-2005, p.463. O problema não está aqui, pos isso poderia causar a anulção da questão, a parte fundamental é referente a EMBRIAGUEZ. É ai que mora o perigo, pois aos mais afoitos podem pensar que a EMBRIAGUEZ é causa de exclusão da culpabilidade do agente, e realmente é quando derivar de caso fortuíto ou força maior, e não quando for obra da própria vontade do agente como é o caso que se apresenta
  • Apenas complementando o comentário do colega Danilo, trata-se da "actio libera in causa", a pessoa embriagou-se porque quis, logo, não pode utilizar-se desse argumento em seu benefício.É importante lembrarmos que a embriaguez exclui a culpabilidade, na medida em que a pessoa perde a liberdade de escolha ao agir, todavia, isso somente ocorre se a embriguez se deu de maneira involuntária, pois, em caso contrário, entende-se que a pessoa não era livre no momento da conduta criminosa, mas o foi no momento em que escolheu embriagar-se, razão pela qual a atitude continua culpável.
  • Para a constatação do momento em que se consuma o crime de furto, o STF e STJ adotam a Teoria da Amotio, a qual menciona que a consumação dar-se-á quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, dispensando o deslocamento ou posse mansa e pacífica.
  • Outra informação adjacente à embriaguez é tratada no artigo 61 do CP:Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)l) em estado de embriaguez preordenada.
  •  

    PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7-STJ. FURTO.
    CONSUMAÇÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE.
    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
    (...)
    II - O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica.
    III - Para que o agente se torne possuidor, é prescindível que a res saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a clandestinidade (Precedentes do STJ e do c. Pretório Excelso).
    IV - "A jurisprudência do STF (cf. RE 102.490, 17.9.87, Moreira; HC 74.376, 1ª T., Moreira, DJ 7.3.97; HC 89.653, 1ª T., 6.3.07, Levandowski, DJ 23.03.07), dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata" (cf. HC 89958/SP, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJU 27/04/2007).
    (...)
    Recurso especial parcialmente provido. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício pelo advento da prescrição da pretensão punitiva.
    (REsp 1161971/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 20/09/2010)
  • Neste caso, acredito tratar-se de embriaguez culposa. O individuo nao teve o animus de embriagar-se para roubar o carro, todavia, poderia ter ele presumido que poderia ficar bebado e fazer besteiras. Logo, a imputabilidade nao ficara excluida, visto que, ele ele agiu culposamente. A imputabilidade so e excluida em casos de forca maior ou caso fortuito.
  • Em relação ao momento da consumação do furto, 4 são as teorias existentes, conforme a doutrina:

    a) Teoria da contrectatio, segundo o qual o consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia;

    b) Teoria da apprehensio ou amotio, que afirma consumar-se o delito quando a coisa passa para o poder do agente;

    c) Teoria da ablatio, dispõe que a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro; e

    d) Teoria da illatio, segundo o qual exige-se, para a consumação do delito, que a coisa seja levada ao local desejado pelo agente.

    Os Tribunais Superiores têm adotado a Teoria da amotio, conforme infere-se de recente julgado do STJ:


    AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE TRANQUILA DA RES. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. Esta Corte e o Supremo Tribunal, para balizar o debate sobre a consumação do crime de furto, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual se considera consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.
    2. Agravo regimental desprovido.

    AgRg no REsp 1300954/RS
    Ministra Laurita Vaz
    DJe 23/05/2012
  • O agente deve responder por furto, com pena reduzida de um a dois terços, visto que, conforme o enunciado, o agente estava completamente embriagado, mas, em nenhum momento o enuciado fala se ele tinha ou nao plana capacidae de entender o ilícito.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei 7209, de 11.7.1984)
    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei 7209, de 11.7.1984)
    Embriaguez
    II - a   embriaguez  , voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei 7209, de 11.7.1984)
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da
    omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela
    Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao
    tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    (Redação dada pela Lei 7209, de 11.7.1984)
  • Nesse caso, a embriaguez não foi completa, mas sim voluntária.
    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:
    II- a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
     
     

  • alguém sabe de dizer se com relaçao à posse mansa do bem a afirmativa estaria correta ou errada tbm?
  • Conforme o comentário do colega Gustavo, adota-se em nosso ordenamento jurídico a seguinte teoria para o delito de furto:

    b) Teoria da apprehensio ou amotio, que afirma consumar-se o delito quando a coisa passa para o poder do agente;

    Sendo assim, a questão se encontra incorreta nas duas afirmações.
  • STF e STJ teoria da apprehensio ou amotio, independe da posse mansa e pacífica ;

    embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior para isentar de pena, conforme art 28 do CP.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ocorreria a excludente de culpabilidade caso a "embriaguez completa" ocorresse por caso fortuito ou força maior.

    Acrescentando:

    EXCLUDENTES LEGAIS DA CULPABILIDADE:

    - INIMPUTABILIDADE: menores de 18 anos;

    - DEFICIENTE MENTAL;

    - Embriaguez INVOLUNTÁRIA COMPLETA;

    - ERRO DE PROIBIÇÃO;

    - OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM não manifestamente ILEGAL;

    - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.


    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    - imputabilidade;

    - exigibilidade de conduta diversa;

    - potencial conhecimento da ilicitude;


  • Errado . Neste caso aplica-se a teoria do actio libera in causa - ação livre na causa . O sujeito teve intenção em embriagar-se . Não se isentando de pena 

  • Primeiro é um caso de embriaguez pré-ordenada no qual o indivíduo bebe para "tomar coragem". Segundo, a teoria adotada no Brasil é da apprehensio ou amotio. Isso significa dizer que basta que o agente tenha ficado em posse da coisa mesmo que alguns instantes para ser considerado furto.

  • Questão toda errada, vejamos:

    1º:

    "Súm. 582, STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. "

    Teoria da “amotio” – necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa.

    (A Súmula menciona apenas o roubo, mas pode ser aplicada perfeitamente ao furto. Pois esse é o entendimento não só do STJ como do STF também.)

    2º:

    A imputabilidade penal dele ficaria afastada se a embriaguez fosse proveniente de "caso fortuito ou força maior", sendo imprescindível que o agente seja "inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato" no momento da conduta. O que configuraria causa de Exclusão da Culpabilidade, isentando o agente de pena.

    Portanto,

    Gabarito: Errado.

  • mais uma questão repetindo que embriaguez completa exclui a culpabilidade >>>> MAS NA VERDADE NÃO EXCLUI

  • Escala de Posse mansa e pacífica do bem.

    toquei no bem..............tenho a posse e estou perto.........................estou longe......................lugar longe e calmo

    contrectatio →→→→→amotio →→→→→→→→→→→→→→→→ ablatio →→→→→→→→ illatio

    ......................................o crime.....................................................................................................................

    .......................................configura-se...............................................................................................................

    .......................................aqui..........................................................................................................................

  • Dois erros na questão.

    1º A consumação não precisa da posse mansa e pacífica -Teoria da Amotio/Apprehensio -

    2º A embriaguez foi voluntária, logo não há isenção de pena -Teoria da Action Libera in Causa -

  • ERRADO.

    Dois erros:

    Momento da consumação do furto: momento da inversão da posse - TEORIA DO AMOTIO ou APPREHENSIO

    Para afastar a culpabilidade por causa de embriaguez, ela deve ser INVOLUNTÁRIA, COMPLETA, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.

  • Claro, depois da balada nós podemos ir furtar uns carros só de zoas. hahahaha

  •     Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Só exclui o crime, a embriaguez completa, proveniente de caso fortuíto ou força maior.


ID
118420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à parte geral do direito penal, julgue os seguintes
itens.

O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • A teoria da actio libera in causa explica a questão em comento.
  • A teoria da conditio sine qua non é utilizada pera explicar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A embriaguez voluntária ou culposa é analisáda já na Culpabilidade, ou seja, será verificada a reprovabilidade da conduta. De acordo com Rogério Greco: "Nas duas modalidade de embriaguez voluntária, o agente será responsabilizado pelos seus atos, mesmo que, ao tempo da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se a sua ação, com diz a teoria da actio libera in causa, foi livre na causa, ou seja, no ato de ingerir bebida alcoolica, poderá o agente ser responsabilizado criminalmente pelo resultado."
  • Na verdade, no caso de embriaguez voluntária ou culposa, adota-se a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente, ao se embriagar, sabia da possibilidade de praticar o delito e era livre para decidir.
  • Para Rogério Sanches, segundo a teoria da actio libera in causa, o "ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, tranferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade".

    Assim, a imputabilidade não é analisada no momento do crime, mas no momento em que pessoa se embriagou.

  •  conditio sine qua non = condição indispensável para algo

    actio libera in causa = ação livre quando da conduta

  • resposta-errada.
    A questão em espígrafe objetiva confundir o candidato nos nomes das teorias.
    A teoria apontada pela questão foi a "conditio sine qua non", enquanto a verdadeira teoria seria "actio libera in causa".
    Tento isso em vista, passo a fazer alguns esclarecimentos:

    TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa)- é utilizada para justificar a imputabiidade do sujeito que de forma livre objetivou praticar a conduta criminosa, praticando o delito em estado de inimputabilidade.
    A doutrina costuma fundamentar a punibilidade desta "ação livre na sua causa" na causalidade mediata, uma vez que o agente faz de s um instrumento para a prática do crime (ele bebe para cometer o crime num estado de inconsciência).

    TEORIA CONDITIO SINE QUA NON-  É a condição sem a  qual não existe o crime. Esta teoria é estudada no "nexo de causalidade".  Se não existe conditio sine qua non não existe nexo de causalidade, logo não haverá crime (art. 13, CP "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido"). 
  • ERRADA

    No Direito Penal, conditio sine qua non, é a condição sem a qual não existe o crime. É visto no estudo do nexo de causalidade, sendo uma forma de resolvê-lo. Não havendo o conditio sine qua non, não há nexo de causalidade, e nem há crime, como diz o Art. 13 do CP: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

  • a teroria certa para esse caso é "actio libera in causa"! n exclui a culpabilidade!
  • O sujeito responderá pelo crime pelo fato de atender à TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSAE, ou seja Ação Livre na Causa. 
  • QUESTÃO "E":

    Essa é uma EXCEÇÃO ao Direito Penal, estamos diante de uma responsabilidade objetiva e não subjetiva, na primeira não há dolo e culpa no momento da conduta e sim no momento da embriaguez, ou seja, EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL, SEJA ELA, VOLUNTÁRIA OU CULPOSA O AGENTE RESPONDE PELO CRIME da mesma forma responde quem comete o crime sob efeito de substâncias entorpecentes ("Accio Libera in Causa"), em outras palavras, aplica-se a Teoria das Ações Livres na Causa.

    Enquanto que na responsabidade subjetiva o dolo e a culpa ocorrem no momento da conduta (ação ou omissão, consciente ou voluntária, dolosa ou culposa dirigida a uma finalidade), ou seja, aqui há o elo de ligação entre a conduta e o resultado, razão pela qual podemos falar em Teoria da conditio sine qual non (causa é tudo aquilo que contribui para a produção do resultado, se eliminar hipoteticamente a causa e o resultado mudar, aquilo é causa).

    Correção da questão: O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non   (accio libera in causa - ações livres na causa)   para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.  


    Bom estudo a todos.




  • Errada,

    O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non actio libera in causa para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.

  • TJRN - Apelação Criminal: ACR 81441 RN 2010.008144-1

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO DURANTE A NOITE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - OBJETIVO: CONDENAÇÃO - FUNDAMENTO - CRIME QUE PRESCINDE DE DOLO ESPECÍFICO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ACTIO LIBERA IN CAUSA - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
  • Definições para "Conditio sine qua non"

    Conditio sine qua non -  Condição indispensável. Condição sem a qual não se faz tratado algum.

    A embreaquez não é o caso para se imputar ao sujeito a responsabilidade. E sim o ato criminoso.
  • A "Teoria Conditio Sine Que Non" versa sobre a condição pela qual o resultado não teria ocorrido (Teoria dos equivalentes causais como também é chamada).
    Causa - É toda a AÇÃO ou OMISSÃO sem a qual o resultado não teria ocorrido da maneira como ocorreu.
    Processo de eliminação hipotética - relativa a AÇÃO ou OMISSÃO, e observa se o resultado teria ocorrido sem tais elementos. Ex.: "A" atirou em "B", causando sua morte. Então devemos observar: se "A" não tivesse atirado em "B", o mesmo teria morrido da maneira como morreu? R: Não, a ação de "A" resultou na morte de "B".
    espero que tenha sido claro, e que tenha ajudado.
    ;)
  • No Direito Penal, conditio sine qua non, é a condição sem a qual não existe o crime. É visto no estudo do nexo de causalidade, sendo uma forma de resolvê-lo. Não havendo o conditio sine qua non, não há nexo de causalidade, e nem há crime, como diz o Art. 13 do CP: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sine_qua_non
  • A doutrina que analisa essa questão de modo mais técnico (posso citar o Nucci e o Bitencourt) não identifica os casos de embriaguez voluntária ou culposa como actio libera in causa. Trata-se de responsabilidade objetiva (que em regra é vedada).
    Actio libera in causa compreende os casos de embriaguez preordenada (por exemplo: quando se embriaga para ter coragem de cometer um crime que já deliberou praticar).
    Esse assunto foi desenvolvido pelo Min. Fux no seu voto no HC 107.801, que tratou de um caso de homicídio por agente que dirigia embriagado.
    A afirmativa está errada porque não se trata de conditio sine qua non (referente a causalidade).

  • Minha contribuição em relação ao tema:

    HC 107801 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  06/09/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICODJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011

    Parte(s)

    REDATOR DO ACÓRDÃO  : MIN. LUIZ FUXRELATORA            : MIN. CÁRMEN LÚCIAPACTE.(S)           : LUCAS DE ALMEIDA MENOSSIIMPTE.(S)           : JOSÉ HUMBERTO SCRIGNOLLI E OUTRO(A/S)COATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. REVALORAÇÃO DOS FATOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A classificação do delito como doloso, implicando pena sobremodo onerosa e influindo na liberdade de ir e vir, mercê de alterar o procedimento da persecução penal em lesão à cláusula do due process of law, é reformável pela via do habeas corpus. 2. O homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção ante a embriaguez alcoólica eventual. 3. A embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo. 4. In casu, do exame da descrição dos fatos empregada nas razões de decidir da sentença e do acórdão do TJ/SP, não restou demonstrado que o paciente tenha ingerido bebidas alcoólicas no afã de produzir o resultado morte. 5. A doutrina clássica revela a virtude da sua justeza ao asseverar que “O anteprojeto Hungria e os modelos em que se inspirava resolviam muito melhor o assunto. O art. 31 e §§ 1º e 2º estabeleciam: 'A embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ainda quando completa, não exclui a responsabilidade, salvo quando fortuita ou involuntária. § 1º. Se a embriaguez foi intencionalmente procurada para a prática do crime, o agente é punível a título de dolo; § 2º. Se, embora não preordenada, a embriaguez é voluntária e completa e o agente previu e podia prever que, em tal estado, poderia vir a cometer crime, a pena é aplicável a título de culpa, se a este título é punível o fato”. (Guilherme Souza Nucci, Código Penal Comentado, 5. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: RT, 2005, p. 243)

  • GABARITO: ERRADO

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.


    Fonte:
     http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima
  • Para mim, o erro está quando a questão diz que na embriaguez voluntária ou culposa, o sujeiro responde pelo crime. A lei trata a embriaguez voluntária de forma diferente da embriaguez culposa.
  • a embriaguez simples, voluntária ou culposa, proveniente de álcool ou substâncias análogas: há incidência da actio libera in causa. Não exclui a imputabilidade, mesmo que, ao tempo da ação ou omissão, o agente esteja em embriaguez completa. Neste caso, se o agente, no início do processo causal, ao embriagar-se, agiu com dolo ou culpa (em relação ao ato de embriagar-se), responde pelo crime, mesmo que esteja completamente embriagado quando da prática do fato.

    O fundamento da punibilidade em caso de embriaguez voluntária ou culposa,  é a teoria da actio libera in causa ad libertatem. Acontece que se, no instante da imputabilidade, o sujeito quis o resultado, ou assumiu o risco de produzi-lo, ou o previu sem aceitá-lo ou ainda, não previu mas lhe era previsível, é possível a punição com base na supracitada teoria (o agente deve ser portador de dolo ou culpa quanto à embriaguez e quanto ao crime posterior).

     

  • A teoria da equivalência dos antecedentes (ou equivalência das condições, ou da condição simples, condição generalizadora ou daconditio sine qua non) é estuda dentro do nexo causal, e considera que causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu. Desta forma, o conceito de causa não leva em conta a intenção do agente, mas apenas o "elemento físico ou material do delito". E ainda, cabe a teoria "actio libera in causa" já citada pelos colegas para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.
  • Comentário: a teoria da conditio sine qua non diz respeito à relação de causalidade entre o agente e o crime. A embriaguez refere-se à culpabilidade do agente, não tendo relação com o nexo causal entre a conduta e o resultado. Cuida, portanto, da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. No caso de embriaguez, a única hipótese que afasta a culpabilidade é a de embriaguez fortuita. Quanto à embriaguez voluntária e à culposa, incide a teoria do actio libera in causa, que não afasta a culpabilidade, porquanto ela é aferida no momento em que o agente decide se embriagar ou em que não é ordinariamente diligente para evitar que chegue ao referido estágio mental. 

    Resposta: Errado
  • Mariana Medepa, excelente cometário!

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • Em nenhum momento a questão fala que ele bebeu com intuito de praticar o crime, como se enquadra a actio libera em causa? Seria supondo que ele bebeu já pensando em crime, porque a questão não traz isso.

  • Considero que a quatão está desatualizada ou no mínimo ceberia recurso, porque a questão é abrangente. No caso de crime de trânsito previsto no art. 306 do CTB, a embriaguês tem nexo causal (conditio sine qua non), haja vista tratar-se de Crime de Mera Conduta e de Perigo Abstrato em que não exige resultado naturalístico para sua consumação. 

    Calha observar que a questão foi elaborada em 2004, e a lei nova redação do art. 306 em 2012. Naquela ocosião, a redação do art. 306 previa perigo de dano. 

  • Actio libera in causa.

  • Actio libera in causa!

    Ação livre na causa!

    Abraços.

  • Comentário: a teoria da conditio sine qua non diz respeito à relação d...

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    Comentário: a teoria da conditio sine qua non diz respeito à relação de causalidade entre o agente e o crime. A embriaguez refere-se à culpabilidade do agente, não tendo relação com o nexo causal entre a conduta e o resultado. Cuida, portanto, da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. No caso de embriaguez, a única hipótese que afasta a culpabilidade é a de embriaguez fortuita. Quanto à embriaguez voluntária e à culposa, incide a teoria do actio libera in causa, que não afasta a culpabilidade, porquanto ela é aferida no momento em que o agente decide se embriagar ou em que não é ordinariamente diligente para evitar que chegue ao referido estágio mental. 

    Resposta: Errado

  • GAB. ERRADO

    MÉRITOS, MARIANA MEDEPA.

     

    A questão em espígrafe objetiva confundir o candidato nos nomes das teorias.
    A teoria apontada pela questão foi a "conditio sine qua non", enquanto a verdadeira teoria seria "actio libera in causa".
    Tento isso em vista, passo a fazer alguns esclarecimentos:

    TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa)- é utilizada para justificar a imputabiidade do sujeito que de forma livre objetivou praticar a conduta criminosa, praticando o delito em estado de inimputabilidade.
    A doutrina costuma fundamentar a punibilidade desta "ação livre na sua causa" na causalidade mediata, uma vez que o agente faz de s um instrumento para a prática do crime (ele bebe para cometer o crime num estado de inconsciência).

    TEORIA CONDITIO SINE QUA NON-  É a condição sem a  qual não existe o crime. Esta teoria é estudada no "nexo de causalidade".  Se não existe conditio sine qua non não existe nexo de causalidade, logo não haverá crime (art. 13, CP "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido").

  • ERRADA

     

    "O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal."

     

    Adota-se a ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • ERRADO

     

    ACTIO LIBERA IN CAUSA >> CULPABILIDADE

    CONDITIO SINE QUA NON >> TIPICIDADE

  • Errado . A voluntária sim , já a culposa - se for completa , afastará a culpabilidade . A teoria que explica a punição do indivíduo que se embriaga voluntariamente é a teoria da ''action libera in causa ''

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA >> CULPABILIDADE

    CONDITIO SINE QUA NON >> TIPICIDADE (nexo causal)

  • A teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA, ou AÇÃO LIVRE NA CAUSA, é uma exceção a regra da responsabilidade subjetiva ( dolo/culpa ), fazendo com que o agente responda objetivamente pelo delito, pois, ainda que esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, será responsabilizado pelo delito.

    a ACTIO LIBERA IN CAUSA se averigua na CULPABILIDADE, enquanto que a CONDITIO SINE QUA NON se averigua na TIPICIDADE.

  • A teoria da conditio sine qua non, ou da equivalência dos antecedentes causais se aplica ao reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado naturalístico. A teoria que reputa ao agente a prática de crime em face de embriaguez voluntária ou culposa é a teoria da actio libera in causa.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA >> CULPABILIDADE

    CONDITIO SINE QUA NON >> TIPICIDADE

  • Via de regra a impossibilidade de determinar-se diante de uma situação ou a ausência da consciência do caráter ilícito do fato são causas excludentes de culpabilidade, motivo pelo qual não poderia ser o agente responsabilizado pelo fato ilícito praticado. Isto ocorre pois, como REGRA, a teoria da imputabilidade penal adotada pelo código penal é da responsabilidade subjetiva a qual pugna que o agente será responsabilizado apenas caso tenha querido o resultado, assumido o risco de produzi-lo ou tenha ao menos previsto sem aceitar o risco de causa-lo. Nesse ponto, vale lembrar que são requisitos do fato típico os elementos cognitivo e volitivo.

     Ocorre que a embriaguez voluntária é uma causa de responsabilidade objetiva na qual aplica-se a teoria da actio libera in causa, definida pela situação em que o agente age com dolo na conduta anterior mas que resulta na prática do crime. 

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA >> CULPABILIDADE

    CONDITIO SINE QUA NON >> TIPICIDADE

  • Em regra o direito penal irá punir de forma SUBJETIVA.

    Enquanto que só ira punir de forma objetiva em casos específicos, como nos crimes de :

    .RIXA QUALIFICADA

    .EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA

    (ACTIO LIBERA IN CAUSA)

    Nos apontamentos doutrinários temos as palavras de Cleber Masson, hipóteses nas quais se pode considerar a responsabilidade objetiva do agente.

    Conforme ensina o doutrinador em questão "apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no direito penal brasileiro.

    Seriam as seguintes:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    2) Punição das infrações penais praticadas em estado embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

    Para os casos de embriaguez pré-ordenada, voluntária ou culposa não haverá, por ficção jurídica, exclusão da imputabilidade ou diminuição da pena.

    Isso porque, conforme a Exposição de Motivos do Código Penal de 1940, foi adotada a teoria da “actio libera in causa, segundo a qual não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

  • A teoria aplicada será a da actio libera in causa.

  • Terei que acrescentar o latim no meu papiro.

  • actio libera in causa

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA.

  • O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da ACTIO LIBERE IN CAUSApara se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.

    Trata-se de resquício da responsabilidade penal objetiva no CP brasileiro.

  • Actio libera in causa: o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de um crime.

  • actio libera in causa

  • TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa)- é utilizada para justificar a imputabiidade do sujeito que de forma livre objetivou praticar a conduta criminosa, praticando o delito em estado de inimputabilidade.

    A doutrina costuma fundamentar a punibilidade desta "ação livre na sua causa" na causalidade mediata, uma vez que o agente faz de s um instrumento para a prática do crime (ele bebe para cometer o crime num estado de inconsciência).

  • conditio sine qua non = teoria da equivalência dos antecedentes causais. Essa teoria pertence a relação e causalidade do nexo causal.
  • Actio libera in causa.
  • ACTIO LIBERA IN CAUSA, TEORIA ADOTADA NA EMBRIAGUEZ CULPOSA OU VOLUNTÁRIA

  • Jesus solus in causa.

  • TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Prepare o cavalo para o dia da batalha, mas é o senhor quem dá a vitória. Provérbios 20:31

    Vem PF!

  • É teoria da ação livre na causa.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA!!!!!!!

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA!!!!!!!

  • GABARITO: ERRADO!

    No caso, adota-se a teoria da actio libera in causa.

  • minha contribuição ...

    LOCALIZAÇÂO DOS arts

    TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa) = refere- se ao art 28 Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    TEORIA CONDITIO SINE QUA NON= refere-se ao  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Tô custando a aprender inglês, agora tenho q fazer aula de latim.
  • Action libera in causa: é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico.


ID
138280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tarso, embriagado, colidiu o veículo que dirigia, vindo a lesionar gravemente uma pessoa.

Nessa situação hipotética, a respeito da imputabilidade penal de Tarso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o código Penal:Não exclui a imputabilidade penal:II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dadapela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de casofortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984.Caso fortuito é quando a pessoa não tem consciência de que ficará embriagada, não possui idéia de que está ingerindo um entorpecente. Ex: quando a pessoa mistura medicamentos sem saber que não pode fazê-lo ou então quando alguém coloca alguma droga em sua bebida.Força maior é quando a pessoa não tem outra alternativa a não ser a ingestão da substância, como, por exemplo, um calouro que é amarrado e obrigado, durante um trote, a ingerir a bebida à força.No caso de Tarso, se ele foi forçado por alguém a ingerir álcool sob ameaça e risco de vida, o caso é classificado como embriaguez por força maior, o que exclui a imputabilidade penal. Caso ele tivesse ingerido a bebida sabendo que ela era alcóolica e por vontade própria, essa classificação já não poderia ser aplicada e Tarso responderia pelo crime.
  • ALTERNATIVA E - CORRETA

    A) ERRATA - Denomina-se actio libera in causa a ação de se deixar ficar num esta de inconsciência. Segundo o STJ, pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos do §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.

    B) ERRADA. Segundo o art. 28, II, CP, a responsabilidade de Tarso depende de sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Caso Tarso reste inteiramente incapaz de entender será isento de pena, contudo, caso não possua a plena capacidade, a pena erá apenas reduzida de uma a dois terços.

    C) ERRADA. Considera-se a embriaguez como preordenada quando o indivíduo embriaga-se com um fim de cometer determinado crime. Assim, é claro que o fato do agente ter se embriagado para cometer o crime não é causa que justifique aplicação de circunstância atenuante.

    D) ERRADA. “... caso o exame de dependência alcoólica constatar que o agente sofre de embriaguez patológica, o dispositivo a ser aplicado não mais seria o art. 28, mas o art. 26, caput, ou seu parágrafo único, do Código Penal, como bem salientou o representante do parquet a quo em suas contra-razões, vez que a embriaguez patológica é caso de alcoolismo crônico, equiparado a doença ou perturbação mental, que pode chegar à inimputabilidade ou à responsabilidade diminuída”. (Recurso criminal n. 00.001127-4, TJ-SC).

    BONS ESTUDOS!!!

  • Apesar de ter acertado, não sei se concordo com essa questão. Ora, o indivíduo é obrigado a beber até ficar completamente embriagado e depois, mesmo ciente de sua total incapacidade, ainda pega um veículo para dirigir?

  • Loli, se ele foi obrigado a beber e "perdeu" a consciência e acabou praticando coisas sem saber do que realmente se tratava, como que ele ia saber que foi dirigir um carro por exemplo?

    Podemos ver que na letra "e" a banca fala "completamente embrigado" por tanto o cara estava dirigindo o carro sem sua plena consciência.

    Quando uma pessoa está completamente embriagada ela sai de si e faz coisas que não lembra.


  • ATENÇÃO : a banca criou nova decisão sobre o mais novo caso envolvendo imputabilidade penal . Na letra E , a questão não diz se Tarso era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O parágrafo 1 , art 28 , CP , diz que ainda que a embriaguez seja completa e decorrente de força maior , o agente é isento de pena se era ao tempo da ação inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato . Como a questão fala " NESSE CASO " , ou seja , restringindo a essa situação , bastam a embriaguez completa e a força maior para que o indivíduo seja isento de pena , afinal o código é de 1940 e não se adequa mais a realidade
    pátria para que se precise respeitar o que a lei diz e dando a fórmula mágica pra ningém responder por esse tipo de crime . Ironia a parte , o pior de tudo é que não se pode fazer nada  pois eles dizem que é isso e acabou, o concurseiro estuda para escolher a resposta menos errada e não a correta 
  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez. 

  • Bem simples: embriagado por causa fortuita ou força maior. 

  • A)errada, "ação livre na causa" dita que se voluntaria a ação de beber, essa não impede a responsabilidade do resultado de outra ação(colidir) ou seja, a ação de colidir independe da ação de beber, para que essa possa impedir a responsabilização, logo vai sofrer sim a pena.

    B)errada, sempre será responsabilizado quando voluntária ou culposa.

    C)errada, embriaguez preordenada aumenta a pena

    d)errada,será o de tratamento(medida de segurança), se inteiramente incapaz de enteder o ilícito de sua conduta no momento da ação;mesmo os doentes mentais(nessa se incluem a embriaguez patológica), os mental retardados e os mentais incompletos, só sofrem Medida de Segurança, ou seja, só são inimputáveis, quando no momento da ação são inteiramente incapazes de entender a ilicitude do fato, combinação da teoria da ATIVIDADE com BIOPSICOLÓGICAS.

    E)correta

  • Hipótese de caso fortuito ou força maior, isentam o agente de pena.

  • força maior

  • GABARITO - E

    É um caso de Força Maior

    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Exemplos:

    (1) o agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool;

    (2) o indivíduo trabalha na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da bebida.

    Masson.

    Bons estudos!


ID
141184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado.

A situação acima descreve um exemplo de embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não concordo com esse gabarito. Não ficou clara a situação em que o agente ingeriu bebida na questão. Se alguém concordar com a resposta da cespe e puder esclarecer agradeço.
  • A embriaguez é proveniente de caso fortuito quando:
     O sujeito desconhece o efeitoinebriante da substância que ingere, ou Quando, desconhecendo umaparticular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool,ficando embriagado.
    A questão, de modo muito impreciso, quer nos levar a enquadrar o sujeito na hipótese 1.
  • Vixe...quem souber morre!!! Esse gabarito tá doido. Tendo em vista q ação do jovem em questão foi livre na causa ele é responsabilizado pelo resultado decorrente.
    crime preterdoloso aquele que há dolo na conduta inicial do agente e o resultado desta é diverso do almejado por este. Exemplificando, o agente age dolosamente, mas o resultado lesivo é diferente do almejado, mais gravoso - é o que ocorre quando o agente quer o mínimo de dano à vítima, causando-lhe, contudo, dano desastroso, como por exemplo, uma lesão corporal seguida de morte.
    Vontade livre e consciência são elementos da conduta dolosa. Será q sendo abstemio é caso fortuito?
  • A embriaguez é acidental quando não voluntária e nem culposa; pode ser proveniente de caso fortuito ou de força maior; é proveniente de caso fortuito quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado; há embriaguez proveniente de força maior no caso, por exemplo, de o sujeito ser obrigado a ingerir bebida alcoólica.
  • caso fortuito e força maior são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que escapam do controle da vontade do homem.

    Se não há previsibilidade, e também não existe vontade, elemento indispensável à conduta, não há falar em culpa nos resultados que deles se originam.

    Fonte: STF (RHC 79.975/SP)

  • Também não concordo com o gabarito do CESPE. Se ele ingeriu espontaneamente a bebida há, na embriaguez, um dolo ainda que eventual.

  • Tentando salvar a questão, o que me parece muito dificil...

    Ao resolver a questão, não me atentei para o comando da mesma, que questiona sobre o tipo de embriaguez, que por eliminação daria para chegar a uma embriaguez proviniente de caso fortuito, já que não foi obrigado a ingeri bebida(força maior- letra A), nem mesmo caiu em um balde de bebidas ( acidental-letra-B). Já os outros dois itens referem-se a conduta do agente, ou seja, não é o que a questão está pedindo.


  • Baseando estritamente nos dados da questão haveria uma EMBRIAGUEZ CULPOSA, espécie do gênero embriaguez voluntária, nos termos afirmados por Rogério Greco:

    "Culposa é aquela espécie de embriaguez, também dita voluntária, em que o agente não faz a ingestão de bebidas alcoólicas querendo embriagar-se, mas, deixando de observar o seu dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez. Nessa hipótese, o agente, por descuido, por falta de costume ou mesmo sensibilidade do organismo, embriaga-se sem que fosse a sua intenção colocar-se nesse estado."

    Acredito que o CESPE queria trabalhar aquele apontamento sempre feito na doutrina do fato de a pessoa confundir água com aguardente, pela falta de costume e ambas apresentarem as mesmas características visuais. Se foi essa mesma a intenção falhou irremediavelmente, já que entender isso a aprtir desse enunciado seria exatamente o que sempre advertem na interpretação de texto: EXTRAPOLAÇÃO. Não há nada que possa, seguramente, apontar para o fato de ser abstêmio e de fato não saber o que é aguardente, ingerindo-o por outra coisa.

  •  Não discordo dos colegas... tem horas que o CESPE pisa na bola

    mas acredito que a linha seguida pelo examinador foi a seguinte: "O ritmo da absorção e da ingestão é mais alto no abstêmio e menor no viciado," por isso ser motivo de caso fortuito ou força maior.... fonte: Dr. Erivelton Lago, blog

  •  mas temos que viajar para obter uma resposta!!! no dicionario Abstenio é quem se abstem de bebidas alcoolicas  e ele ainda sendo um religioso fervoroso essa ingestao ocorreu dentro do seu hitorico em um caso isolado eventual ou seja de fortuito.... imagino que seja isso!!! rs

  • Pessoal, vamos resumir a peleja....

    eu marquei a letra E, entendendo que PODE ter sido acidental, asim como PODERIA ter sido considerada certa qualquer das alternativas.

    O problema de tudo foi a realização de uma pergunta extremamente objetiva, mas apresentando pouquíssimos elementos para se atestar qualquer das assertivas....

    A embriaguez poderia ser acidental.....poderia ter ingerido aguardente com refrigerante pensando que no copo havia apenas refrigerante....

    Atentar apenas para o fato dele ser abstêmio é não possuir base sólida para defender a tese de uma embriaguez por caso fortuito....ele pode por livre e espontânea vontade, aproveitando a festa, tomar meio litro de cachaça...

    Pode os seus colegas terem forçado ele a beber? claro que pode, pois a questão não afastou essa possibilidade, pois disse que ele apenas "ingeriu aguardente", mas de que forma?

    Resumindo, a questão não foi bem elaborada, e acho que não cabe a nós tentar fazer brotar uma justificativa para ela.......A QUESTÃO É PÉSSIMA E ACABOU, CONCORDAM???

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Concordo com o colega abaixo, ou seja, questão passível de anulação.

  • Realmente a questão está bastante nebulosa....
    Ocorre que as bancas, não contentes com farta matéria contida nos códigos e leis esparsas, querem dificultar ainda mais as questões por meio de redações dúbias e incompletas, levando muitas vezes a anulação de várias questões.
    A alternativa mais próxima daquilo que pode ser considerada como correta, realmente é a D...mas com um alto grau de abstração e imprecisão na colocação dos termos....
    bons estudos a todos....

  • Será q ninguém vai concordar com esse gabarito..........................? Rsrsrsr

    Nao q eu concorde, tb acho q tá errado esse gabarito......

  • Realmente questão difícil de ser compreendida. Na prova, naquela tensão, pior ainda de compreender. Mas em casa, podemos analisar e pensar friamente o que o examinar quer. Por eliminação, podemos chegar na resposta correta.
    a) por força maior. (Quando se obriga o sujeito a ingerir bebida alcóolica)
    b) dolosa. (Quando o próprio ingere a bebida por contra própria - actio libera in causa)
    c) preterdolosa. (O dolo no conciente já se dá na hipótese da "b" (DOLOSA) independentemente na de culpa no consequente - actio libre in causa)
    d) proveniente de caso fortuito. (correto)
    e) acidental. (Como acontece no exemplo clássico, quando a pessoa cai no barril de cachaça e fica embriagado)

    Pensando bastante, pode chegar na resposta.
  • Caro Eduardo, mesmo após “pensar bastante”, acho q vc se equivocou!!
     
    Embriaguez caso fortuito/força maior e embriaguez acidental são a mesma coisa!!
     
    O clássico exemplo do sujeito q cai em um barril de vinho, é um exemplo de embriaguez involuntária (acidental) por caso fortuito:

    “Assim, no clássico exemplo daquele que, em visita a um alambique, escorrega e cai dentro de um barril repleto de cachaça, se, ao fazer ingestão da bebida ali existente, vier a se embriagar, sua embriaguez será proveniente de caso fortuito” Rogério Greco, pag 405
     
    Duas formas de embriaguez merecem atenção do direito penal:
    1. voluntária
    2. involuntária
    • Embriaguez voluntária, divide-se em voluntária em sentido estrito(o agente bebe com a finalidade de se embriagar), ou voluntária culposa,(por descuido, falta de costume, ou sensibilidade do organismo, embriaga-se sem que fosse essa sua intenção). 
    • Embriaguez involuntária(ou acidental) é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior. 

    Logo a embriaguez dele não foi acidental(involuntária), a embriaguez dele foi voluntária culposa, sendo assim, segundo a teoria da actio libera in causa, ele vai responder criminalmente pelo resultado!

  • O segredo esta na palavra abstêmio que significa: Pessoa que não bebe bebida alcoólica.
    Logo ele ficou embriagado por caso fortuito.
  • a) Embriaguez por força maior – trata-se da embriaguez em que o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeito análogo. (na questão, a vontade do agente não se encontra viciada, tal como ocorre na coação – ele quer beber e bebe)
     
    b) Embriaguez dolosa ou preodernada – é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer a infração penal. (não existe o intento do agente de beber para agredir a sua companheira)
     
    c) Embriaguez preterdolosa – não encontrei referência na doutrina, mas creio que deva se referir à hipótese do agente age com dolo no antecedente e culpa no conseqüente, ou seja, o sujeito bebe com o intuito de ofender verbalmente sua companheira, intimidando-a com a faca (dolo), mas acaba esfaqueando-a sem que assim quisesse fazer (culpa) – o que também não é o caso da questão
     
    d) Embriaguez proveniente de caso fortuito – é quando o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância análoga, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool. (Não é o caso da questão, pois a percepção da ingestão do álcool é clara: “Um jovem religioso, (...), ingeriu aguardente”).
     
    e) Embriaguez acidental – segundo a doutrina de Cleber Masson, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior, ou seja, a embriaguez acidental é gênero de que são espécies o caso fortuito e a força maior. Pelos seus ensinamentos, teríamos duas assertivas corretas, a letra “d” (caso fortuito) e a letra “e” (acidental).
     
    Se alguém puder elucidar melhor esse ponto seria de grande ajuda.
  • A questão é passível de anulação. A questão não é nem um pouco clara. Não dá para saber as reais circustâncias ou intenções do agente. desta forma, fica difícil responder.
  • Concordo com o Rodrigo. Acho que o problema está na três palavras: religioso, fervoroso e abstêmio. Principalmente abstêmio que quer dizer: a pessoa que se abstém do uso de drogas, mais especificamente de bebida alcoólica.
  • realment, se o cara é abstemio provavement n ingerio dolosament a belida, mas na questao n tem como provar q foi proveniente da caso furtuito.
  • Ser abstêmio (aquele que não toma bebidas alcoólicas), ser religioso fervoroso (também nos leva a crer que não toma bebidas alcoolicas). Todos os motivos citados na questão nos induzem a pensar que esse "ser vivente" não bebe. Porém nada impede que em um momento especial ele resolva a beber umas cervejinhas ou aguardente( a ocasião faz o ladrão). Por isso não concordamos com o gabarito. A questão está imprecisa.Se aceitassemos essa teoria do cespe, criminosos iam alegar ser abstêmio, religioso e fervoroso para ficar isento de pena. rs!

  • Caros colegas, 

    Não podemos perder o foco. A questão totalmente é passível de anulação. O fato de errarmos essa questão não quer dizer que não temos conhecimento mínimo sobre embriaguez voluntária ou acidental, em actio libera in causa, entre outros institutos jurídicos correlatos ao caso. 

    O fato de ser abstêmio não quer dizer que ele desconhece dos efeitos da bebida. 

    Vamos para a próxima pergunta, pois o desafio do concurso é bem maior do que essa questão, ok?

    Abração! Torço por vocês. 
  • Caramba!!!!!!
  • Questão contestável... No enunciado diz que ele ingeriu bebida alcóolica sendo abstêmio e durante as comemorações do casamento. Se foi por meio de engano ou intencionalmente, não dá para saber, pelos elementos que foram dados. Sendo assim, poderia haver várias interpretações não somente aquela que nos levaria à embriagues por caso fortuito. Qualquer entendimento além do que está no enunciado será pura especulação e como foi dito abaixo, estrapolação.

  • Eu acho que a questão de ele ser abstemio, não deixa o gabarito certo, pois o fato dele não ingerir bebida alcoolica, nao o isenta de saber os efeitos que a mesma pode provocar. Se bebeu foi por livre iniciativa (dolo nele rs rs). Ou o cara era de outro planeta, e não sabia os males que uma pinga faz...  rs rs rs
  • A Embriaguez nesse caso não pode ser por caso fortuito já que:
     
    I - Ele ingeriu dolosamente álcool.
    II - Se fosse por caso fortuito, haveriam duas alternativas corretas já que "Embriaguez Acidental"  configura caso fortuito OU força maior, portanto haveria o anulação da questão por dupla alternativa.
    III- Ele é um jovem abstêmio? beleza. Todo jovem viciado em alcool um dia foi abstêmio.
  • Ok, eu entendi PERFEITAMENTE (CESPE é traiçoeira!!!), VEJAMOS:

    Para a CESPE quando "Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio" utiliza álcool em excesso é proveniente de caso fortuito - coitado não sabe o que faz.

    Já para uma pessoa comum, ateu e festeiro o caso é de embriaguez acidental.

    Agora, se um porra loca toma todas é caso de embriaguez dolosa!

    GENTE, acho que eu é que bebi em demasiado ! kkkkkkkkk ;)

    Só posso estar bêbado. Repito, a CESPE é traiçoeira!!!
  • Essa questão é complicada porque dá várias interpretações.
    Temos que responder somente com os dados da questão sem viagens.
    No meu entender apesar do rapaz ser religioso ninguém obrigou ele a beber. Ele bebeu porque ele estava "feliz" com a festa. Não foi acidente....

  • Em provas do CESPE, cada vez mais é cobrado o posicionamento juriprudencial do STF, STJ e do STC.


    STC- SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE
  • O próprio fato de ser abstêmio, entende-se que ele conhece, mesmo sem nunca ter ingerido, os efeitos do álcool. A ingestão da aguardente foi dolosa, sendo sua conduta posterior de agredir sua companheira derivada da EMBRIAGUEZ COMPLETA E VOLUNTÁRIA - resultado não querido, porém, assumiu o risco de produzi-lo - , não configurando caso fortuito e sim uma questão de dolo eventual, pois considera-se o momento da ingestão do álcool e não da conduta do agente.
    Lembrando bem que a pergunta em questão é: "A situação acima descreve um exemplo de embriaguez", ou seja, como resultou a embriaquez e não a agressão. Por ser CESPE é sempre bom interpretar o que tão somente está sendo realmente pedido, nada de viajar na questão.
    a) e d) caso fortuito e força maior (ingestão involuntária - Não foi o caso)
    b) dolosa (seria a correta)
    c) pretedolosa (espécie de CRIME agravado pelo resultado - dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente - ingerir bebida alcóolica não é crime)
    e)  acidental (também é de forma involuntária)

    *Minha opinião é que esse gabarito está errado e deveria ter sido anulada esta questão.
  • Gente, vamos simplificar! Gabarito errado e questão passível de anulação.

    A única resposta cabível nessa questão é a letra "b", ou seja, a embriaguez foi dolosa, pois ingeriu a bebida voluntariamente. Se não fosse, a questão teria que dizer em qual circunstância se deu a ingestão da bebida. Para todas as outras hipóteses (força maior, preterdolosa, caso fortuito e acidental) teríamos que deduzir alguma situação que excluísse a vontade do agente, o que não é possível numa questão objetiva.

    O simples fato de mencionar que o jovem era religioso, fervoroso e abstêmio não tira a voluntariedade da conduta. Um abstêmio sabe sim os efeitos do álcool, exatamente por isso, ele não bebe. 

  • CORRETO O GABARITO,

    Não concordo com quem fala em anulação da questão. A questão foi muito bem feita e a posição da banca é defensável sim, embora eu, particularmente, não concorde com essa visão doutrinária. 

    Cito:

    "Damásio de Jesus, afastando completamente a responsabilidade objetiva do sistema penal moderno, lembra que, no caso de embriaguez completa, o agente não pode ser responsabilizado se não tinha, no momento em que se embriagava, condições de prever o surgimento da situação que o levou à prática do crime. (...) A moderna doutrina penal não aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa à embriaguez completa, voluntária ou culposa e não preordenada, em que o sujeito não possui previsão, no momento em que se embriaga, da prática do crime. (....) Tal posição, a ser aplicada somente em casos excepcionais, nos quais, no momento em que o agente ingere substãncia, for absolutamente imprevisível o desfecho trágico, está de acordo com a moderna concepção constitucionalista do Direito Penal" (Curso de Direito Penal, Fernando Capez. págs. 339-341) 

    Ora, o enunciado foi muito bem feito, pois diz que o agente era "um jovem religioso fervoroso e abstêmio". Logo, a banca foi muito honesa no enunciado, deixando claro que estava adotando essa posição do Damásio e do Capez, entre outros. 

    Embora eu, particularmente, não concorde e ache que ele deve responder sim pelo crime e na forma dolosa.
     
  • Mas Diogo, não é porque um ele é um jovem religioso, fervoroso e abstêmio que podemos presumir que ele não sabe que a bebida alcóolica deixam as pessoas bêbadas. Até o Papa sabe disso...


  • Sei que estudantes não tem voz em relação ao posicionamento dos doutrinadores. Mas a questão não pode eximir a culpa do agente, o mesmo agil dolosamente tanto em consumir a bebida como em matar a companheira!! 
  • Fernanda

    Fala isso para o Capez, Damásio,... rsrs estou apenas postando a posição doutrinária que a banca deve ter se utilizado. Ela é plenamente defensável, embora eu não concorde com essa visão. E acho que o enunciado foi bem sincero, pois do modo como foi escrito dá para perceber qual é a posição da banca. 



    Abraços. 
  • Ementa: APELAÇÃO CRIME. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PELA EMBRIAGUEZ. ROUBO FAMÉLICO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. - Se a prova constante nos autos é robusta e harmônica entre si, contando, inclusive, com a confissão dos réus, impõe-se o juízo condenatório. - Não há de se excluir a imputabilidade do agente que se embriaga com o propósito ou com a previsibilidade de que poderá cometer crimes (teoria da actio libera in causa). - Não se fala em desclassificação de roubo para furto famélico se a subtração dos bens se dá mediante violência e grave ameaça. - Atenuantes podem deixar a pena aquém do mínimo abstratizado. À unanimidade, deram (a) provimento ao apelo de Marcos Aurélio, (b) parcial provimento ao recurso de Jaimorel; e, (c) em hábeas de ofício, reduziram a pena da co-ré não apelante Maria Luiza. (Apelação Crime Nº 70013737283, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 08/03/2006)

    Vejam que, nesse julgado do RS, também se defende a mesma posição de Capez, de que é necessário haver previsibiliade no momento de ingerir a bebida. Como o "jovem fervoroso religioso e abstêmio" nunca tinha bebido na vida (logo, poderia não ter muita noção dos efeitos de um porre) e não estava num "bar da esquina", e sim numa "festa de casamento", a banca entendeu que não havia previsibiliade. Adotou assim essa ideia ae que estou postando. 

    Não concordo, repito, mas ela existe. 
  • Para confirmar o que estou falando, posto uma questão que caiu na prova do MInistério Público do MA, em 2002:

    "Quando o sujeito ativo não age com dolo contemporâneo à ação, porquanto embiragado voluntariamente, mas tem a previsibilidade da ocorrência do fato delituoso agindo dolosamente no início da série causal de eventos que se encerra com o resultado danoso, deve responder pelo resultado que produzir. Tal afirmação encontra respaldo na seguinte teoria:

    b) actio libera in causa


    Logo, mais uma questão de concurso que fala na necessidade da "previsibilidade". Por isso essa questão da CESPE tem um bom resplado doutrinário, não podendo se falar em anulação da questão.
  • Pessoal, o gabarito está correto. A embriaguez é dolosa quando o agente bebe com a finalidade de cometer o crime, já que em situação de sobriedade não seria capaz.

    A embriaguez seria acidental se ele não soubesse que se tratava de bebida alcóolica ou se não conhecesse seu efeito inebriante. Se a questão não fala que este foi o caso, acredito que não devemos imaginar que possa ter sido, sob pena de ler na questão o que ela não diz.

    Já embriaguez por força maior seria aquela em que alguém à força, o obriga à ingestão da bebida, o que também não é trazido no enunciado.

    A pista para a resposta está no início do enunciado, onde se diz que ele é jovem religioso, fervoroso e abstêmio, ou seja, sua igestão de bebida alcóolica foi episódica, eventual, um acontecimento que eventualmente pode acontecer, ou seja, caso fortuito.
  • Eu soh quero dizer que deixei de ser abstemio depois dessa questao.

    Tambem quero dizer que eu nao morri, como todos pensam.

    Vamo que vamo.


  • BEBER VONTADE DE EMBRIAGAR-SE DELINQÜIR FORMA DE EMBRIAGUEZ
    ausente ausente ausente 1. acidental ou fortuita
    presente ausente ausente 2. involuntária ou culposa
    presente presente ausente 3. voluntária
    presente presente presente 4. preordenada
     o que entendi: A embriaguez não foi dolosa, supondo que ele bebeu pq quis, o ato de beber foi doloso, mas ,por imprudencia, se embriagou, O QUE SERIA EMBRIAGUEZ CULPOSA.
    Entretanto, abstemio é quem não bebe alcool! não bebe em hipotese alguma. se bebi pq quis ingeri, se eu fui forçado a beber ingeri, se bebi pensando que era remedio ingeri...só pq ingeri não da pra dizer nem que a ingestão foi dolosa.  exclui-se a EMBRIAGUEZ DOLOSA. .
    .
     raciocinando que se trata de um ambiente festivo fica pesado imaginar que foi embriaguez forçada(força maior). por exclusão: caso fortuito 

    é proveniente de caso fortuito quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado 
  • No caso em tela deveria haver anulação da questão, tendo em vista, que trata-se de caso de embriaguez culposa, pois o agente voluntáriamente faz a ingestão de bebida alcoólica sem observar o dever de cuidado, fazendo com que tenha se colocado em estado de embriaguez.
  • A questão não diz que o agente bebeu voluntariamente ou involuntariamente, porém por ele ser abstêmio e religioso leva a conclusão de que ele foi forçado a beber. Mas sinceramente não concordo que esses motivos são suficientes para dizer se foi ou não voluntária a ingestão da bebida.
  • Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado. A situação acima descreve um exemplo de embriaguez
    a) por força maior.( força maior = da natureza, não humana)
    b) dolosa.( não," completamente descontrolado")
    c) preterdolosa.?
    d) proveniente de caso fortuito.( sim, ligado a ação humana, mas ninguém bebe aguardente para ficar bebado, né?, ainda mais se for um " jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comenoração de casamento)" 
    e) acidental.(na questão não diz que ele bebeu por acidente ,nada a ver)

    Questão correta, até fácil.
  • concordo com o gabarito.
    Caso fortuito e um evento imprevisivel e inevitavel. O jovem, por ser religioso e fervoroso, e por ser JOVEM, devido aos embalos do casamento( evento emocionante), acaba nao se dando conta de que esta ficando bebado. Nesta hipotese, e um caso fortuito subjetivo, esta apenas na mente do individuo entendem? Pois bem, questoes assim deveriam cair mais em concursos, pois, com elas, prova-se se o individuo realmente esta apto à pratica, ou se apenas nao passa de decorador de conceitos.
    abcs

  • A questão exigia que o candidato soubesse o significado de abstêmio
    Abstêmio: 
    que se abstém de bebidas alcoólicas

    A embriaguez é proveniente de caso fortuito quando:

    1.  O sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere.

    Por isso o gabarito está correto
    1.  
  • É? Então pelo fato de ele não beber ele desconhece o efeito da bebida? Pára aí, né meu amigo? 

    Questão não deu elementos suficientes e, dessa forma, deveria anular a questão ou aceitar mais de uma resposta correta.

    Ridícula.
  • Questão um tanto maldosa, mas creio que o ponto chave da questão esta nas palavras RELIGIOSO; FERVOROSO - zeeloso; e OBSTÊMIO - Que não consome bebidas alcoólicas... Como a embriaguez proveniente de caso fortuito é quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado;
    Então se o rapaz é RELIGIOSO, FERVOROSO E OBSTÊMIO, "só pode ser um anjo, rsrssr", assim desconhece os efeitos do que estar ingerindo...


     
  • Com todo respeito aos colegas que postaram como fundamento da resposta o posicionamento na tese de que as palavras "religioso", "fervoroso" e "abstêmio" são relevantes para gabaritar como correta a opção "caso fortuito", acredito não ser o mais acertado.

    Aliás, a CESPE é a rainha das perguntas e gabaritos questionáveis. Esse é mais um exemplo. Ou melhor, aqui nem entendo como questionável, reputo equivocada.

    Mais uma vez, com todo o respeito aos colegas que discordam, não me parece razoável ter como fundamento as três palavras mencionadas exatamente pela teoria adotada pelo nosso CP para os casos de embiraguez, qual seja, a teoria da actio libera in causa.

    Primeiramente, vale tb lembrar que da combinação dos artigos 26 (que prega a inimputabilidade do agente em caso de completa ausência de entendimento da iliciude do fato) com o artigo 28, inciso II a contrario sensu (pois se o artigo define que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade, necessária a interpretação de que a involuntária e acidental a permite ), ambos do CP, podemos definir se alguém será ou não punido por determinado cometimento de crime.

    Como todos sabem, pela teoria da actio libera in causa, para que seja aferida a imputabilidade penal, em uma explicação bem raza, deve ser ignorado o momento de loucura do agente e ser considerado o momento anterior à bebedeira, ou seja, aquele antes de ser iniciado o processo que o levou à embriaguez.

    Bom, com isso, o grande problema é verificar no caso, por qual raio de motivo nosso amigo "fervoroso e bebola" começou a beber! E é exatamente nesse sentido que a questão não traz elementos suficientes. Entendo que expressões como "fervoroso religioso" pouco são relevantes. Por sua vez concordo que a palavra abstêmio possa trazer algum questionamento, mas não posso concordar que seja suficiente para definir qual a efetiva vontade do agente quando tomou o primeiro gole da cachaça. Isso, no caso em tela, é o mais relevante no caso de uma investigação policial ou mesmo para oferecimento da denúncia pelo MP. Claro, sem falar que é o que define a resposta da questão.

    O caso fortuito, para a grande parte da doutrina, não pode ser decorrência de uma conduta consciente de determinado agente. No caso em tela, nada fala que o cara foi enganado e bebeu algo que lhe ofereceram sem perceber que era álcool (uníco sentido que me parece razoável para um cara abstêmio ingerir álcool involuntariamente e perder a consciência). Não tenho elementos suficientes para esse convencimento. Aliás não há espaço algum para nenhuma ponderação.

    Exatamente por isso que acredito que  nenhuma das respostas está correta.
  • A colega Ana Luiza postou um quadro bem interessante na Q242938. Vale a pena conferir:


    Sobre e embriaguez e seus efeitos no Direito Penal, transcrevo um quadro que o Rogério Sanches passou em suas aulas:
     


     

    Embriaguez ACIDENTAL

    Embriaguez        NÃO-ACIDENTAL

    Embriaguez PATOLÓGICA

    Embriaguez          PRÉ-ORDENADA

    CAUSA:

    - Caso fortuito: o agente desconhece os efeitos da substância.

    - Força maior: o agente é obrigado a ingerir a substância (trote de calouros)

    - Voluntária:“hoje vou tomar todas”

    - Culposa:“exagerei na dose”

    É a embriaguez doentia (alcoolismo)

    A embriaguez é deliberada, servindo como meio para a prática do crime

    Completa

    (retira a capacidade de entendimento e autodeterminação)

    Exclui a imputabilidade (isenta de pena)

    (art. 28, §1º)[1]

    Não exclui a imputabilidade

    O agente será punido graças à teoria da actio libera in causa

     

    Exclui a imputabilidade, devendo ser tratada como anomalia psíquica, nos moldes do art. 26 do CP.

    Não só não exclui a imputabilidade, como constitui uma agravante da pena (61, II, “L” do CP)[2]

    Incompleta

    (diminui a capacidade de entendimento e autodeterminação)

    Reduz a pena

    (art. 28, §2º)[3]







    [1]§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente decaso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramenteincapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    [2]Art. 61- São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 

    II- ter o agente cometido o crime:

    l)em estado de embriaguez preordenada.


    [3]§ 2ºA pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Questao mal formulada. Simplesmente faltam informacoes pra resolve-la. Ridiculo
  • A questão está errada. Isso com base em doutrinadores de peso.

    Para o Prof. Bitencourt, a embriaguez acidental proveniente de caso fortuito "ocorre quando o agente ignora a natureza tóxica do que está ingerindo, ou não tem condições de prever que determinada substância, na quantidade ingerida, ou nas circunstâncias que o faz, poderá provocar a embriaguez."

    Pelo simples e suscinto enunciado da questão não se pode chegar a essa conclusão. 

    E segundo os ensinamentos do Prof. Capez, estaremos diante de uma hipótese de embriaguez proveniente de caso fortuito quando, por exemplo, alguém tropeça e cai de cabeça em um tonel de vinho, embriagando-se; alguém que ingere bebida na ignorância de que tem um conteúdo alcoólico ou dos efeitos psicotrópicos que provoca; alguém, após tomar antibiótico para tratamento de uma gripe, consome álcool sem saber que isso o fará perder completamente o poder de compreensão.

    Também não se enquadra na questão.

    Nota-se, em todas essas situações apontadas, embora de difícil verificação, o agente não teve a intenção de se embriagar e, da mesma forma, a sua conduta não foi coroada pela culpa.

    Mais claramente se observa, como já levantado por um colega acima, que se trata de embriagues voluntária, enquadrando-se no art. 28, inc. II, do CP.
  • Que absurdooo essa questão!!! O CESPE acha pouco os entendimentos dos Tribunais, doutrina, leis e ainda quer ser uma nova fonte do Direito???!!!


  • O gabarito está mega certo!!! Eu errei a questão e não vou mais me equivocar...

    Embreagues quanto à origem:
    *Acidental:
    -caso fortuito: agente ignora o efeito inebriante da substância. (o cara nunca havia bebido antes)
    -força maior: o agente é obrigado a ingerir a substancia conhecendo seus efeitos.
    *Não-acidental:
    -Voluntária: o agente quer se embreagar.
    -Culposa: o agente se embreaga sem querer, foi negligente.

    Embreagues quanto ao grau
    -Completa: retira capacidade de entendimento e a autodeterminação do agente.
    -Incompleta: diminui a capacidade de entendimento e auto-determinação do agente

    A embreagues acidental completa exclui a imputabilidade Art. 28§1
    A embreagues acidental incompleta diminui a pena Art 28 § 2
  • AGORA O CAMARADA TEM QUE SER CIGANO PRA LER A MÃO DO EXAMINADOR, E ACERTAR UMA QUESTÃO DESSAS É BRINCADEIRA!
  • Pessoal, por favor, leiam com atenção o comentário do colega denominado "demolidor", acredito ser o mais completo sobre o tema.

    Ao meu ver a banca pecou gravemente ao incluir a opção "acidental" na alternativa "e)", vez que acidental é a embriaguez que pode se dar por caso fortuito ou por força maior.
  • A questão abre várias possibilidades de inferências, ao falar de abstêmio (pessoa que não toma pinga) ela da a dica de que a embriagues não foi voluntária, mas pode desdobrar-se em caso fortuito e força maior. acho que a questão pecou na sua própria pegadinha! não deslumbro nenhuma justificativa plausível feita pela banca!! 
  • A chave para responder a questão está na parte que diz : um  jovem  "religioso, fervoroso e abstêmio", pois segundo o dicionário Houaiss: abstemio é aquele que não ingere ou ingere muito pouco bebidas alcoólicas.

    Partindo do conhecimento disto, teriamos duas opções de resposta ao meu ver:
    letra E (
    embriaguez acidental)   e   letra D (proveniente de caso fortuito - que é uma espécie de embriaguez acidental que por sua vez pode se dar em decorrencia  de caso fortuito ou  força maior,). 

    Analisando o caso vemos que não se trata de força maior que é aquela na qual  "uma força externa ao agente o obriga a consumir a bebida; quando o sujeito é obrigado a ingerir o álcool por coação física ou moral irresistível, perdendo, em seguida, o controle sobre suas ações". Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6914/a-embriaguez-alcoolica-e-as-suas-consequencias-juridico-penais/4#ixzz2THc7sQhs

    Logo, a resposta mais correta seria a letra D.

    Dava  para chegar a esse raciocínio pois eu mesmo fiquei na duvida entre essas duas alternativas( D e E) mas a questão está cheia de problemas, concordo que ela tá incompleta e nebulosa e infelizmente volta e meia nos deparamos com questões assim. Essa é a vida do concurseiro, não adianta reclamar, temos que levantar a cabeça e estudar.
  • Blz, foi a mãe natureza que provocou a embriaguez do rapaz (caso fortuito)!

    Fala sério! 

    Essa mãe natureza! rsrsrs

    Que questão tosca!
  • Pelo meu entender, só há uma forma de explicação para esta questão:

    Como o cara era religioso E fervoroso, além de abstêmio (abstêmio é aquele que não bebe bebida alcóolica ou moderamente).. o examinador gostaria que vc juntasse tudo isso e interpretasse que ele não bebe de jeito nenhum (o que não justifica nada :P)...

    logo ele ingeriu aguardente de uma forma não típica.. que poderia ser acidental ou proveniente de caso fortuito.. e não com dolo (exclui preterdolosa e dolosa.. ).. exclui-se a força maior também porque o cara era fervoroso não? (a resistência dele > sua fraqueza) :P

    sobraram duas.. acidental ou caso fortuito.. acidental não pode ser pode ser pq aguardente é uma bebida de alto teor alcoolico.. para ficar transtornado e embriagado seria necessário alguém misturar tal bebida em seu copo de coca, por exemplo.. aos poucos para não sentir o efeito.. restando como resposta o tal do caso fortuito

    ou seja, tanta interpretação para NADA! :P..  pois a questão, de fato, deve ser ANULADA! VIVA O CESPE! ahuhauhauhuahha (escolhi a c por fazer mais sentido)
  • Tem questão que, parece que foi feita para quem não estudou acertar....
  • É caros colegas  infelismente o TSC OU MELHOR DIZENDO TRIBUNAL SUPERIOR CESPE, tem dessas coisas fica inventando algo da onde não tem.mas a luta continua não vamos desanimar.

  • Minha reação ao ver a resposta "correta":

  • Bando de cães!! Como pode uma pouca vergonha destas! Ainda bem que eu não fiz este concurso, pois, já teria entrado com os dois pés no peito com uma anulação desta sacanagem!

    E saibam que não adianta estudar, pois com uma questão como esta seu conhecimento não terá a menor chance!!

    E são eles que corrigirão a sua redação!!!

    Uma banca como o CESPE, que cobra R$ 150,00 por uma inscrição, cair numa papagaiada desta.... 

    LEI QUE REGULAMENTE CONCURSOS PÚBLICOS, JÁ!!! 

  • Quem corrigiu deve ter sido vítima de algum caso fortuito. E, olha, quase todo final de semana também me confundo, o negocio é muito parecido com água.

  • Para o pessoal que tolerou a resposta do CESPE como certa, vamos ser sinceros, para um concurseiro que passa horas e horas por dia estudando e ter que aceitar ou se conformar com uma resposta absurda e sem cabimento como essa, esse é o verdadeiro fim do mundo

    • A embriaguez pode ser motivo de isenção da responsabilidade ou redução da pena se, quando o fato delituoso se deu, o indivíduo não podia compreender sua gravidade e consequências, motivada por uma embriaguez dita acidental, causada por caso fortuito (a pessoa não queria ingerir a substância inebriante) ou força maior (quando o indivíduo é obrigado a ingerir a substância). Excluirá a responsabilidade se a perda da razão (entendimento) for completa; reduzirá a pena, se for parcial essa perda da capacidade de discernimento.

    É Patológica a embriaguez - e como doença assim classificada no CID - quando gera quadros, na intoxicação aguda, de completa alteração comportamental mediante a ingestão de pequenas doses de substância inebriante.

    Compreende quatro tipos básicos: embriaguez violenta; embriaguez excitomotoraconvulsiva e, finalmente, a delirante.

    O jovem citado na questão, só poderia ter sido vítima de embriaguez proveniente de caso fortuito, na hipótese de ser ele um integrante de alguma aldeia isolada da mais remota região amazônica (silvícola), que jamais ouviu falar em bebida alcoólica e seus efeitos.

    Creio que a resposta para a questão seria a EMBRIAGUEZ CULPOSA, Art. 28, II, do CP. 



  • Acertei, mas acho essa resposta absurda nesse contexto.

  • Aê galera, vira e mexe eu volto pra essa questão.

    A VUNESP considerou a resposta da questão abaixo como sendo embriaguez acidental.

     Q389365  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia

    Disciplina: Medicina Legal

    Se um indivíduo em uso de medicamentos que são potencializadores do efeito alcoólico sobre o sistema nervoso, desconhecendo essa informação, ingere bebida alcoólica e passa a apresentar sinais inequívocos de embriaguez, tal fato pode ser considerado embriaguez

    •  a) preordenada.
    •  b) habitual.
    •  c) culposa.
    •  d) acidental.
    •  e) fortuita.


  • Aê galera, vira e mexe eu volto pra essa questão.

    A VUNESP considerou a resposta da questão abaixo como sendo embriaguez acidental.

     Q389365  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia

    Disciplina: Medicina Legal

    Se um indivíduo em uso de medicamentos que são potencializadores do efeito alcoólico sobre o sistema nervoso, desconhecendo essa informação, ingere bebida alcoólica e passa a apresentar sinais inequívocos de embriaguez, tal fato pode ser considerado embriaguez

     a) preordenada.  b) habitual.  c) culposa.  d) acidental.  e) fortuita.


  • concordo!! essa questão devia ter confundido os candidatos, ja que a embreagues do jovem não se deu por força de terceiros ou ate mesmo por algum tipo de trote...pelas respostas me pareceu cabível a resposta C , mais eu acertei por resolver pela segunda vez a questão ....

    determinação e dedicação a todos

  • NÃO ENCONTRO MELHOR EXPRESSÃO QUE A UTILIZADA PELO CANDEIA PARA ADJETIVAR TAL ESPÉCIME DE EXAMINADOR, SENÃO VEJAMOS:

    A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA ESTÁ PREVISTA NO INCISO II, DO ART. 28 DO CPB, E MESMO SENDO COMPLETA PERMITE A PUNIÇÃO DO AGENTE, EM FACE DA ADOÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA;

    TAL ESPECIE DE EMBRIAGUEZ SE BIPARTE EM VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO E CULPOSA, ESTA ÚLTIMA, QUE É A QUE NOS INTERESSA, OCORRE QUANDO  AGENTE NÃO FAZ A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS QUERENDO EMBRIAGAR-SE, MAS, DEIXANDO DE OBSERVAR O SEU DEVER DE CUIDADO, INGERE QUANTIDADE SUFICIENTE PARA COLOCÁ-LO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ;

    JÁ A EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA, É A QUE VEM A SER PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. TENDO COMO SECULARES EXEMPLOS O CIDADÃO QUE PASSEANDO POR UM ALAMBIQUE, CAI EM UM TONEL DE CACHAÇA E EMBRIAGA-SE (CASO FORTUITO), OU AINDA, O CIDADÃO QUE, DURANTE UM ROUBO, É OBRIGADO A INGERIR MUITA CACHAÇA (FORÇA MAIOR).

    PORTANTO, A NÃO SER QUE ROGÉRIO GRECO SEJA UM ILETRADO DO DIREITO PENAL PÁTRIO, O EXAMINADOR EM TELA PRECISA SE INTEIRAR MELHOR SOBRE CONTEÚDO DE MATÉRIA ANTES DE COMPOR BANCAS EXAMINADORAS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A embriaguez provocada por força maior é aquela em que uma força externa que opera contra a vontade da pessoa, compelindo-a a ingerir a substância psicotrópica (ex.: agente que é forçado a ingerir álcool).

    A embriaguez dolosa ocorre quando o agente ingere a substância alcoólica ou de efeitos análogos com a intenção de embriagar-se. Há, portanto, vontade do agente de alterar o seu estado psíquico.


    A embriaguez preterdolosa ocorre quando o agente não tem a intenção de ficar embriagado, mas assume o risco, ao consumir conscientemente substância alcoólica, tanto de ficar com estado mental alterado como de praticar crimes após a alteração desse estado mental, de acordo com a teoria da actio libera in causa


    A embriaguez proveniente de caso fortuito se configura em razão de fatores imprevistos, ocorrendo a embriaguez sem que o agente pudesse prever que ocorreria. Exemplo de embriaguez fortuita seria a ingestão de substância alcoólica sem que o agente tivesse conhecimento desse fato ou, ainda, quando consumisse quantidade ínfima de substância alcoólica cujos efeitos fossem potencializados ao extremo em razão da ingestão de um xarope a fim de curar tosse provocada por uma gripe ou um resfriado.


    A embriaguez acidental é a que ocorre tanto nos caso de embriaguez fortuita quanto no caso de embriaguez por força maior.


    Da narrativa constante no enunciado da questão, parece-me estar configurada a hipótese de embriaguez voluntária na modalidade culposa, a qual se dá quando o agente quer beber mas não quer se embriagar, porém, age de modo imprudente, acaba ingressando no estado de embriaguez. Por ser abstêmio, deveria ter a prudência de não ingerir cachaça, que possui alto teor alcoólico. Entretanto, a banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela  inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado.

    Resposta D.






  • ...ou seja: o indivíduo que é religioso fervoroso, seguindo todas as características do enunciado, quiser dar uma esfaqueada na esposa, vale-se da escusa da embriaguez para cometer tal delito?


  • A questão está correta, tendo em vista que no caso concreto fica claro que o agente é um religioso fervoroso e mais não consome bebida alcoólica ( abstêmio ). A melhor forma de transcrever o significado de embriaguez fortuita, é dizer àquele que ignora o efeito inebriante do álcool, o foi o que ocorreu no caso concreto. Devemos interpretar a questão com os dados que são fornecidos e não trazer informação que não estão presentes no caso para não cairmos no erro da extrapolação.

    Logo o gabarito correto é letra D.

  • Primeiro lugar: a questão já é absurda por esperar que a gente adivinhe uma situação narrada de forma incompleta.

    Segundo: como já disseram, caso fortuito está inserido no acidental, então "Acidental" não está incorreta.
    Terceiro: para piorar, a lógica do caso fortuito é que o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância (segundo Sanches). Porém uma coisa é não beber (ser abstêmio), outra é não saber que a bebida causa efeito inebriante... O sujeito além de ser religioso tinha que viver nas cavernas para desconhecer que água ardente causa tal efeito...

    De acordo com essa jurisprudência do CESPE, quem nunca bebeu tem direito de se embriagar que vai poder alegar caso fortuito.


  • Tem banca que acha que temos bola de cristal! aff

  • No meu material (Greco) a embriaguez acidental é sinônimo de embriaguez por caso fortuito, então tem duas respostas corretas.

  • Colegas, esqueçam essa questão!!! Mais uma daquelas que não vale a pena.

  • esta questão é um retrocesso didático

  • Quando penso que não me surpreendo mais com esse tipo de questão...

    .me vem essa depois de 8 hs seguidas de estudos ..

    Fala sério Cespe!!! :(

  • É notório que é uma questão extremamente mal feita. 

    Embriaguez por caso fortuito ou força maior, são sub-classificações da embriaguez acidental.

    Apesar da questão qualificar o agente como abstêmio, religioso, fervoroso etc. ou seja não ingere bebida alcoólica(ou ingere muito pouco), a questão não demonstra de forma conclusiva que essa ingestão foi por caso fortuito, apenas fala durante uma comemoração...(será que pelo fato de ser uma comemoração ele não abriu uma exceção?!), ou seja, questão extremamente mal formulada típica de examinador que quer fazer pegadinha e acaba fazendo essa lambança.

  • Questãozinha sem vergonha!

  • caso fortuito é a cabeça do meu...

    enfim, pelo menos a questão é de 2009. ia conseguir ser pior se fosse recente.

  • Belo precedente... considerar caso fortuito numa situação dessa... é presentear a mente criminosa a meter bronca sob a desculpa de "caso fortuito"... belo momento para o cara matar a sogra, uma vez que ele nunca bebeu, está estudando para concurso e se depara com uma questão dessas... já pensou se isso é sumula de Tribunal Superior... O que ia ter de nego morrendo por aí...  depois que o desafeto descobriu esse precedente. Jesus. 

  • Socorro...Não dá para entender....são cespices!!!!!!

  • Alguém aí errou???? Kkkkkkkkkkk
  • CARALH# SEM NEXO...

  • kkkk... ta "serto" cespe. Ele não bebeu por que quis e você não foi corrompida, é apenas a Matrix.

  • Fala sério!!

  • O CESPE tem a obrigação de eliminar candidatos e por isso não da mole. Questões malucas assim faz parte dos seus concursos. A classificação esta correta porque a embriagues acidental decorrente de caso fortuito é aquela que o agente ignora a natureza tóxica da substância que ingere (o cara nunca bebeu antes). Mesmo nesse caso, o agente só será isento de pena se não entender completamente o que estava fazendo. O se o não entender for imcompleto haverá tão somente a redução da pena.  

  • Pode ser até em 2025, que irei marcar DOLOSO! a questão é clara ao dizer que o agente ingeriu a bebida por que quis.

  • Consciencia e vontade, pra mim é doloso.

  • É ridícula, insuficiente, mas dá para respondê-la. O entendimento da CESPE não foi contrário ao

    que dispõe a doutrina. Fala-se em embriaguez fortuita, podendo decorrer de CASO FORTUITO, quando o agente

    desconhece o caráter inebriagente da substãncia. O enunciado trás um indivíduo abstêmio, logo, sugere-se que não

    saiba o teor alcoólico da bebida. Esse é o entendimento da banca.

     

    Quando fui responder busquei a embriaguez culposa (mesmo sabendo que por negligência o autor se embebedaria, não por desconhecer o teor da bebida. Enfim, errei a questão, mas percebi minha falta de atenção.

  • Embriaguez por caso fortuito não é um tipo de embriaguez acidental?

    Complicado colocar as duas opções como alternativas kkkkk

  • Na minha opinião é dolo! Ele ingeriu!!! 

  • Achei que era dolo, mas foi um caso fortuito da minha parte!

  • a) por força maior. ERRADA. Seria força maior se por exemplo, tivesse havido coação física ou moral.

     b) dolosa. ERRADA. (embora eu tenha achado certa). Seria se o agente tivesse se colocado voluntariamente em estado de embriaguez (?!) (pra mim ele se colocou nesse estado, mas enfim), para cometer uma infração penal (também conhecida como preordenada).

     c) preterdolosa. ERRADA. Seria se o agente, sem querer um resultado definido, mas conhecendo as suas reações, tivesse assumido o risco de produzi-lo.

     d) proveniente de caso fortuito. CERTA. Ocorre quando o agente ingere a substância sem conhecimento, ou ainda, com conhecimento, mas sem a noção dos efeitos no seu organismo (que poderá comprometer sua capacidade intelectiva ou volitiva). Esta é uma espécie do gênero acidental (ou involuntária).

     e) acidental. ERRADA. Pra mim não está totalmente errada, uma vez que acidental é o gênero da espécie caso fortuito. Embriaguez acidental (ou involuntária) é decorrente de CASO FORTUITO e força maior.

    Questão mal elaborada. 

  • pqp! como eu iria saber que aguardente é cachaça!! Ainda bem que errei essa questão no treino.

  • É o tipo de gabarito para pegar um PAU DE DAR EM DOIDO e quebrar na cabeça da corja do CESPE.

  • Respondi com tanta certeza que quando vi que estava errada fiquei uns 10 segundos parada.

    Cespe é cespe né? kkkkk

  • É rir pra não chorar kkkkk

    Não foi de caso fortuito em momento algum. A uma, por não constar no enunciado. A duas, pois numa festa de casamento onde as pessoas, como o jovem, estavam comemorando dá pra se imaginar (presumir) vontade em beber para comemorar. Logo, embriagues voluntária que não exclui a culpabilidade.

  • Essa questão é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

  • Se cair na minha prova, com esse mesmo texto, vou marcar dolosa. Caguei

  • A questão não fala em momento algum que ele desconhecia ser ''água ardente''. Fica difícil adivinhar. 

  • Fica fácil matar alguém com essa desculpinha; até parece que vai colar

    Abraços

  • Ele não sabia que  estava ingerindo  bebida alcoolica, razão pela qual foi caso fortuito! Apenas acho que também é correta a alternativa E,  tendo em vista que não deixa de ser acidental, na qual  esta possui duas espécies - caso fortuito e força maior.

  • Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado.

     

    SIGNIFCADO DICIONÁRIO

    abstêmio - s.m. Quem se abstém de bebidas alcoólicas ou as consome com moderação: durante a festa ele manteve-se abstêmio. adj. C..

    ingerir - v.t. Introduzir. / Pôr no estômago: ingerir alimentos. / — V.pr. Intrometer-se  

     

    Não vejo fortuito e sim dolo.

    Em suma, basta ver tais significados correspondentes ao dicionário, que veremos ser esta, mais uma questão de escolha do examinador.

  • segue pra próxima, não perca tempo com essa questão Esdrúxula!

  • PELO ENUNCIADO DA QUESTÃO, ERA PERCEPTÍVEL QUE A EMBRIAGÊS NÃO PODERIA SER DOLOSA, CASO CONTRARIO, POR QUAL RAZÃO A CESPE COLOCARIA "FERVOROSO" "ABSTÊMIO"? ERREI POR NÃO ME RECORDAR DOS CONCEITO DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, DAÍ COLOQUEI ACIDENTAL... É UMA QUESTÃO BEM SACANA, MAS A GENTE TEM QUE PENSAR TAMBÉM QUE NEM SEMPRE AS PALAVRAS  ESTÃO LÁ A TOA.

     

    SIGAMOS FIRMES E FORTES!

     
  • Como estou estudando desde as 07:00...

    Vou gastar uns 10 minutos pra reunir os comentários mais legais sobre essa questão FILHA DA PUTA... rsrsrsrs

    Para você... concurseiro, que também ficou com cara de PAISAGEM com a resposta...

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    ** Caramba!!!!!!

    ** Ok, eu entendi PERFEITAMENTE (CESPE é traiçoeira!!!), VEJAMOS:
    Para a CESPE quando "Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio" utiliza álcool em excesso é proveniente de caso fortuito - coitado não sabe o que faz. Já para uma pessoa comum, ateu e festeiro o caso é de embriaguez acidental.
    Agora, se um porra loca toma todas é caso de embriaguez dolosa!
    GENTE, acho que eu é que bebi em demasiado ! kkkkkkkkk ;)
    Só posso estar bêbado. Repito, a CESPE é traiçoeira!!!

    ** Em provas do CESPE, cada vez mais é cobrado o posicionamento juriprudencial do STF, STJ e do STC. STC- SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE

    ** Eu soh quero dizer que deixei de ser abstemio depois dessa questao. Tambem quero dizer que eu nao morri, como todos pensam. Vamo que vamo.

    ** AGORA O CAMARADA TEM QUE SER CIGANO PRA LER A MÃO DO EXAMINADOR, E ACERTAR UMA QUESTÃO DESSAS É BRINCADEIRA!

    ** Blz, foi a mãe natureza que provocou a embriaguez do rapaz (caso fortuito)! Fala sério! Essa mãe natureza! rsrsrs Que questão tosca

    ** Tem questão que, parece que foi feita para quem não estudou acertar....

    ** Bando de cães!! Como pode uma pouca vergonha destas! Ainda bem que eu não fiz este concurso, pois, já teria entrado com os dois pés no peito com uma anulação desta sacanagem! E saibam que não adianta estudar, pois com uma questão como esta seu conhecimento não terá a menor chance!! E são eles que corrigirão a sua redação!!! Uma banca como o CESPE, que cobra R$ 150,00 por uma inscrição, cair numa papagaiada desta.... LEI QUE REGULAMENTE CONCURSOS PÚBLICOS, JÁ!!! 

    ** caso fortuito é a cabeça do meu... enfim, pelo menos a questão é de 2009. ia conseguir ser pior se fosse recente.

    ** Alguém aí errou???? Kkkkkkkkkkk

    ** kkkk... ta "serto" cespe. Ele não bebeu por que quis e você não foi corrompida, é apenas a Matrix.

    ** Respondi com tanta certeza que quando vi que estava errada fiquei uns 10 segundos parada. Cespe é cespe né? kkkkk

    ** É o tipo de gabarito para pegar um PAU DE DAR EM DOIDO e quebrar na cabeça da corja do CESPE.

    ** Essa questão é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Então é isso...

    Se achou meu comentário inútil... problema seu...

    Um abraço

    #paz

    ;-))

  • Questão escrota da p#$@%...

  • "JESUIS" eu tenho que adivinhar que pelo cara ser religioso fervoroso ficou doidão por caso fortuito???

  • Registro meu erro sob protestos efusivos.

  • Errei sorrindo kkkkkkk

  • carai, toda vez que tomo 10 cervejas eu fico tonto por caso fortuito!!!

  • Embriaguez Acidental

    Caso fortuito: o agente ignora o efeito inebriante da substância ( o agente desconhece o efeito da substância que ingere)

  • O melhor não é a resposta, mas sim os comentários. kkkkkkkk

  • hahahahahhah pqpppppp.

  • Jamais! Kkkkkkk
  • O que causa estranheza é ter aguardente num casamento de um jovem religioso e fervoroso! Questão mal elaborada! acertei na cagada!!

  • É a pior questão da história!

    CESPE enfiou a onde a teoria da actio libera in causa?

    O enunciado aponta que ele teve liberdade na hora da ingestão da bebida, não houve coação. Já se pode afastar embriaguez por força maior.

    E que sabe estar ingerindo bebida alcoólica, caso contrário, afirmaria o enunciado que o jovem desconhecia as propriedades inebriantes da bebida. Não contamos com essa informação! Fica afastada a embriaguez por caso fortuito

    Creio que no máximo dá pra defender uma embriaguez culposa do jeito que o enunciado está em razão do agente ser abstêmio, não acostumado a beber, foi afoito naquele instante.

    Enfim, péssima questão, e ainda bem que de 2009. Tomara que a banca tenha criado vergonha na cara.

  • Pera! a questão não traz elemento da ocorrência de caso fortuito que pudesse justificar o gabarito. Marquei DOLOSA pelo simples fato de que ele bebeu, ponto. Bebeu porque quis beber. Não consigo justificar a questão ter colocado que ele era abstêmio para justificar o gabarito...

    Eu poderia trazer o conceito de caso fortuito e que ainda assim não justificaria o gabarito.

    Segue...

  • Acertei e fiquei preocupado que acertei.. rs

  • Pablo Cordeiro somos dois então. rsrsrsrs

    Só que no meu caso ainda pensei:

    "Será que não vale a hipótese de ele ter a vontade reprimida e com a "aguardente" ter libertado essa "tal" vontade" rsrsrsrs...

    Vai que cola kkkkkk

  • Cara não digo nada, próxima!

  • PALHAÇADA, todo mundo sabe que foi doloso, ele ingeriu voluntariamente em comemoração. Vai entender...

    Esse tipo de questão me dá medo

  • Que absurdo. Questão claramente passível de anulação, inclusive pelo o que o próprio professor comenta. Não há qualquer elemento no enunciado que leve a caracterizar embriaguez por caso fortuito, que seria a hipótese da bebida alcoólica, no organismo do agente, ser misturada com outra substância proveniente de algum medicamento. Absurdo e uma falta de respeito com o candidato! Também não pode ser configurada a embriaguez dolosa, pois o agente não bebeu com esse intuito. A única resposta correta ao caso seria embriaguez culposa, o que levaria à imputação ao agente de tentativa de homicídio ou homicídio culposo (dependendo do resultado da conduta), em observância à teoria da Actio libera in causa. Estou estudando pra @#$&#$@ de nada!
  • Falta de respeito com os candidatos, para dizer o mínimo.

  • Como não anularam na época? Nossa, não faz sentido algum!

    Sílvio Venosa sobre caso fortuito: "é a situação que decorre de fato alheio à vontade da parte, mas proveniente de fatos humanos."

  • OBRIGADO GISELE. DESEJO QUE VC PASSE NO CONCURSO DE SEU SONHO!! POR

  • DICA: VÁ COM A IDÉIA SEMPRE DE FAVORECER O RÉU , PARA NÃO COMETER INJUSTIÇA. ( É RIDÍCULO, MAS NOSSA CONSTITUIÇÃO E CP É ASSIM ) KKKKKKKKKKK

  • Acredito que pra ser caso fortuito de fato, o texto deveria trazer algo como "foi embriagado pelos amigos, durante uma brincadeira na celebração do casamento".....

  • Sério que essa questão não foi anulada? Eu não posso acreditar...

  • Para quem não é assinante, segue o comentário do professor:

    A embriaguez provocada por força maior é aquela em que uma força externa que opera contra a vontade da pessoa, compelindo-a a ingerir a substância psicotrópica (ex.: agente que é forçado a ingerir álcool).

    A embriaguez dolosa ocorre quando o agente ingere a substância alcoólica ou de efeitos análogos com a intenção de embriagar-se. Há, portanto, vontade do agente de alterar o seu estado psíquico.

    A embriaguez preterdolosa ocorre quando o agente não tem a intenção de ficar embriagado, mas assume o risco, ao consumir conscientemente substância alcoólica, tanto de ficar com estado mental alterado como de praticar crimes após a alteração desse estado mental, de acordo com a teoria da actio libera in causa.  

    A embriaguez proveniente de caso fortuito se configura em razão de fatores imprevistos, ocorrendo a embriaguez sem que o agente pudesse prever que ocorreria. Exemplo de embriaguez fortuita seria a ingestão de substância alcoólica sem que o agente tivesse conhecimento desse fato ou, ainda, quando consumisse quantidade ínfima de substância alcoólica cujos efeitos fossem potencializados ao extremo em razão da ingestão de um xarope a fim de curar tosse provocada por uma gripe ou um resfriado.

    A embriaguez acidental é a que ocorre tanto nos caso de embriaguez fortuita quanto no caso de embriaguez por força maior.

    Da narrativa constante no enunciado da questão, parece-me estar configurada a hipótese de embriaguez voluntária na modalidade culposa, a qual se dá quando o agente quer beber mas não quer se embriagar, porém, age de modo imprudente, acaba ingressando no estado de embriaguez. Por ser abstêmio, deveria ter a prudência de não ingerir cachaça, que possui alto teor alcoólico. Entretanto, a banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado. 

    Resposta D.

  • MEU DEUS KKKKKKKKKKKKKKK

  • Prefiro não comentar! kk

  • alternativa D e A são espéicies da alternativa E. Logo, se a D é a correta (o que não concordo) a alternativa E também estaria correta.

    no caso, seria embriaguez culposa, que, juridicamente, poderia caracterizar o agressão culposa ou até conduta atípica, pois não era previsível que o cara atacaria a esposa a facadas por ter ingerido pinga.

  • MDS...

  • Questão mal elaborada.

  • Questão absurda!!!

    A resposta contraria não só o direito, mas também o bom senso e a lógica mais ordinária e elementar. Kkkkk

    Não é possível que não tenha sido anulada.

  • A Cespe deve se tornar "abstenia" em fazer questões desse tipo...

  • Questão completamente fora de eixo.

    Nesse caso fica claro a configuração da Embriaguez Culposa.

  • Questão absurda.

    A própria estatística da questão indica o quão aberractio ela é.

  • No mínimo, estranho!

  • A embriaguez proveniente de caso fortuito se configura em razão de fatores imprevistos, ocorrendo a embriaguez sem que o agente pudesse prever que ocorreria. Exemplo de embriaguez fortuita seria a ingestão de substância alcoólica sem que o agente tivesse conhecimento desse fato ou, ainda, quando consumisse quantidade ínfima de substância alcoólica cujos efeitos fossem potencializados ao extremo em razão da ingestão de um xarope a fim de curar tosse provocada por uma gripe ou um resfriado.

  • A banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado. (Fonte: Professor do QC)

  • A banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado. (Fonte: Professor do QC)

  • Surreal

  • Devemos lembrar que a EMBRIAGUEZ:

    Acidental: gênero;

    Caso Fortúito: espécie, na qual por acidente/descuido, o agente acaba bêbado;

    Força maior: espécie, na qual há uma força externa que faz o agente embriagar-se.

  • Questão coringa, vulgarmente conhecida como aquela que ajuda o amigo do(a) examinador(a)

  • Não sabia que, ao ingerir aguardente, o fato de ficar bêbado é caso fortuito.

    Achei que seria natural ficar bêbado.

    Questão feita em mesa de bar kkkkk

  • Questão sem pé nem cabeça. O cara é "cabaço", não ta acostumado a beber, assume o risco bebendo e se incorpora no cara "fervoroso", e ainda é caso fortuito?

  • Isso não existe pelo amor de Deus!

  • O pior não é a questão, é quem defende...

  • HAHAHAHAHAHAHA deve que é mesmo! Quero ver que magistrado vai levar isso em uma ação penal. Quem errou, ignora. Questão feita pro amigo do examinador acertar.

  • ACHO QUE QUEM ESTAVA EMBRIAGADO POR CASO FORTUITO NA HORA DE ELABORAR ESTA QUESTÃO,É O CARO AMIGO EXAMINADOR,JA AVISEI,PARA O SEU ZÉ NÃO DAR AGUA ARDENTE PARA OS EXAMINADORES

  • vou nem comentar

  • 70% das pessoas que fizeram essa questão erraram, os outros 30% eram médiuns.

    PQP CESPE

  • Opa, opa, opa, faltou mais elemento ae...

  • Banca tosca.

  • Discordo do gabarito do CESPE, O jovem religioso, fervoroso e abstêmio por saber de sua condição em relação à bebida deveria imaginar que a aguardente lhe alteraria os sentidos, então, ao meu ver, a sua ingestão foi VOLUNTÁRIA e assumiu os riscos de seu comportamento futuro.(dolo eventual). Ademais, pelo gabarito dado pelo CESPE, este jovem estaria isento de pena e acredito que não seria o caso. Para ser caso fortuíto, uma bebida ingerida sem efeito inibriante, deveria dar esse efeito combinada com algum remédio, por exemplo, ingerido pelo jovem religioso. Marquei a letra B (dolosa).

  • Questao da desgraça.

  • Foi preterdolosa: Teve dolo no beber, teve culpa no embriagar rsrsrs

    Só pra descontrair diante de uma questão chagada dessa. Jovem religioso bebe muito vinho e sabe bem que cachaça deixa bêbado. Caso fortuito é putaria.

  • Mas a questão não esclarece se o religioso quis ou não beber,

  • Questão ridícula! Em nenhum momento ela fala se o jovem religioso bebeu por vontade própria sabendo que a bebida se tratava de aguardente. Uhhhh...

  • A banca detonou o conceito de caso fortuito! Que absurdo....

    Seria ''embriaguez voluntária na modalidade culposa, a qual se dá quando o agente quer beber mas não quer se embriagar, porém, age de modo imprudente, acaba ingressando no estado de embriaguez''

  • era melhor ter ido ver o filme do pelé

  • Questão mais errada que bater na mãe

  • Pra mim que foi doloso né

  • No meu ponto de vista, trata-se de uma questão mal elaborada, visto que não deixa claro a conduta do agente.

    Aparentemente o agente tomou a bebida por vontade própria!!!!!

  • O CESPE E SUAS CESPISSES

  • Eu não enquadraria como proveniente de caso fortuito. O fato dele ser Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio não o impede de cometer crimes, até porque a ingestão foi voluntária e ele tem discernimento para saber que aguardente contém álcool.

  • Questão lixo, o cara sabia o que estava ingerindo, caso fortuito onde nisso gente?

  • O ato de beber do jovem fervoroso foi doloso, mas ninguém está considerando a força espiritual que o ordenou a beber.

  • Que gabarito mais nada a ver. Eu hein. Tá amarrado kkk

  • Inacreditável!!!

  • O mais cômico é que a embriaguez como caso fortuito (gaba) é espécie de de acidental (letra E) e a real, que deveria ser o gabarito, nem existe como alternativa, que no caso seria a não-acidental... que questãozinha mais absurda....

  • caso fortuito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk só rindo mesmo, pqp

  • Deveria ter, no mínimo, um psicotécnico pra ser examinador da banca né... Qualificação sabemos que não é necessário, basta ter duas pernas e um crânio vazio.

    O pior é ver o professor passando pano, como se fosse super plausível esse gabarito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Embriaguez acidental: Pode advir de caso fortuito ou força maior.

    Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere. Força maior: Quando ele é obrigado a ingerir a substância.

    A embriaguez acidental pode ser completa (quando exclui capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta) ou incompleta (quando diminui capacidade de entendimento e autodeterminação).

    A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, §1º). A embriaguez acidental ou fortuita incompleta autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    CP, art. 28, §2º: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Equivale, portanto, à semi-imputabilidade.

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  • Ao tratarmos de embriaguez proveniente de caso fortuito, estamos falando de embriaguez decorrente de fato alheio à vontade da parte, por exemplo: beber algo crendo ser refrigerante quando na realidade era bebida alcóolica, ministrada por terceiros.

    Nos termos do art. 28, II do CP a embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal.

    Vejamos, no caso narrado na questão, estamos diante de um típico caso de embriaguez voluntária, isto porque, embora a parte seja abstêmio, não há presunção de desconhecimento de embriaguez ao ingerir voluntariamente aguardente. Por exclusão também podemos descartar a possibilidade de embriaguez proveniente de caso fortuito, uma vez que, havia vontade da parte.

    Ainda, cumpre salientar que, a conduta narrada no caso implica na teoria da actio libera in causa, quando a parte se vale de comportamento criminoso inimputável, colocando a si próprio nessa situação, a fim de afastar a culpabilidade.

    Por se tratar de embriaguez preordenada (situação em que o agente se embriaga a fim de cometer ato criminoso) poderá ser aplicada a agravante do art. 61, II "L" do CP.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:   II - ter o agente cometido o crime:    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • questão contraditória, vejamos:

    É causa de exclusão da culpabilidade, logo, exclui tbm a Imputabilidade: a Embriaguez Completa Acidental; caso fortuito ou força maior e ela tem que ser completa!

    Pode ser remédio, droga..acidental

    Ex) tomei o remédio e bebi 1 vinho, o médico não me avisou e não sei ler bula, fiquei loucão.

    Atenção: não pode ser embriaguez culposa e nem voluntária!

     

    Força maior: humana

    Fortuita: natureza

    Não faz sentido a mãe natureza ser responsável, como disse um colega!

    Obviamente a embriaguez culposa e tbm a voluntária não isentaria a culpabilidade, o que significa dizer que, a pessoa responderia sim pelo crime praticado!

  • Comentário do Fábio CS foi cirúrgico, tenho até medo de comentar uma questão dessa, parece que esse tipo de questão foi feita para que não exista muitos empates.

  • A questão deveria ter fornecido maiores elementos só dizer que ele era cristão não ajuda em nada, o candidato precisa ser adivinho.

  • Agora temos que adivinhar se a BANCA vai considerar CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.....Odeio esse tipo de questão.

  • O que tem de religioso cachaceiro não está no gibi. errei!
  • Ta de sacanagem 01?

  • no caso deve ser aplicada a Teoria da actio libere in causa, isso sim.

    Nesse sentido Sanches (2021, p. 390) explica:

    Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substancia análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível fato atípico. 

  • e ainda tem gente que tenta justificar a resposta kkkk
  • O fi de rapariga INGERIU e pronto, se INGERIU foi por que quis!

  • Um absurdo esta questão não ter sido anulada. Aplica-se, no caso a teoria da actio libera in causa que preceitua que a “causa da causa também é causa do que foi causado”. Neste sentido é a jurisprudência do C. STJ, vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.

    PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA ATINENTE À EMBRIAGUEZ, PRECONIZADA NO ART. 28 DO CÓDIGO PENAL, OU PELA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 2.º DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL.

    IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    PRECEDENTES. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.o 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que "nos termos do art. 28, II, do Código Penal, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito." (AgInt no REsp 1.548.520/MG, Rel.

    Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016; sem grifos no original).

    2. A inversão do julgado, de maneira a fazer prevalecer a tese segundo a qual o estado de embriaguez do ora Agravante se amolda ao quanto previsto no art. 28, caput ou § 2.º, do Código Penal, de maneira a aplicar-lhe as benesses previstas nesses dispositivos legais, implicaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório acostado aos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ.

    3. Mantidas as penas fixadas pelas instâncias ordinárias, prejudicado está o pleito pelo estabelecimento do regime inicial aberto.

    4. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no AREsp 1551160/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 28/05/2020)

  • Tem que errar pra acertar.

  • A questão não deixa claro as circunstâncias. Tem que adivinhar?

  • Essa passa a ser oficialmente a questão mais subjetiva que eu já vi na vida. Parabéns CESPE!

  • È real o ditado: "Quanto mais estudo, menos eu sei." Genteeee, que palhaçada é essa?

  • cespe desgraçadA! só porque é religioso agora eu tenho que adivinhar que ele só beberia por causo fortuito ou força maior
  • Certa

    B - A embriaguez dolosa ocorre quando o agente se embriaga de forma proposital para cometer uma infração penal. (MASSON, pág 399, 2020) (não se enquadra na questão, então FALSA.

    D - A embriaguez proveniente de caso fortuito o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.

    (única que se enquadra, mesmo que pareça absurda - CERTA)

    Claber MASSON, 2020, pág 399.

  • a questão fala que o jovem era abstêmio. Isso significa que ou ele não consumia bebidas alcoolicas de forma alguma, ou se ingerisse, tinha costume de consumir muitissimo pouco, ao ponto de não se embriagar.

    "o pulo do gato " da questão estaria no candidato interpretar o significado da palavra abstêmio e associa-la ao tipo de embriaguês. então seria embriagês acidental por proveniente caso fortuito.

    eu fiquei em dúvida se marcava a letra "e" - embriaguês acidental ou a letra "d" proveniente de caso fortuito.

    na dúvida, marque o item mais especifico.

  • Que absurdo de questão. Por mais que ele fosse religioso fervoroso, não há elementos para se concluir que a embriaguez se deu por caso fortuito.
  • kkkkkkkkkk fala sério!

  • pior questao de todos os tempos

  • Essa questão é comparada a um crime penal em branco, visto que, necessita de complementação..

  • Questão não entra na minha cabeça, aguardente é tipo conhaque, vodka, bebidas que derrubam qualquer um. Abstêmio, é um termo utilizado para pessoas que escolheram um estilo de vida, sem ingerir bebida alcoólica ou que ingere muito pouco… no caso em tela, se ele sabe que é fraco, porque foi inventar de tomar uma bebida tão forte? Ninguém obrigou ele a isso… questão maldita. Actio libera in causa. Questão devia ser anulada.
  • Letra E... Banca horrível

  • Se o cara não bebe e apareceu bêbado, é pq alguém colocou bebida pra ele sem ele saber, caso fortuito

  • Rir, para não chorar.

  • kkkkkkkkkkkk

  • Caso fortuito ????]

    No enunciado da questão momento algum é mencionado se o zezim ae foi obrigado a beber ou bebeu por vontade própria


ID
246562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

Suponha que um indivíduo penalmente capaz, em estado de embriaguez completa, tenha praticado determinado crime, sendo, por consequência, processado criminalmente por sua conduta. Nessa situação, esse indivíduo deve ser absolvido, pois a embriaguez completa no momento do delito, por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!!

    A embriaguez não-acidental não afasta a culpabilidade do agente, pois ele escolheu beber.

    *********************


    Embriaguez
    É uma intoxicação aguda e transitória, provocada pelo álcool ou substância de efeitos análogos. A embriaguez subdivide-se em:
    • não-acidental: é aquela que não decorre de acidente. Subdivide-se em: – voluntária ou dolosa: o sujeito quer se embriagar; – culposa: o sujeito quer ingerir a substância, mas não quer entrar em situação de embriaguez. Tanto uma quanto outra pode ser completa (perda total da capacidade de avaliação) ou incompleta (perda parcial da capacidade de avaliação). Qualquer embriaguez não-acidental não exclui a imputabilidade em razão da Teoria da actio libera in causa (ações livres na causa), ou seja, o sujeito tinha plena liberdade para decidir se deveria ou não ingerir a substância, portanto, se ele perdeu a capacidade de avaliação, responderá por todas as suas ações;

    • acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta. Nesse caso, o sujeito não tinha a intenção de ingerir a substância, portanto, não se pode aplicar a Teoria da actio libera in causa. A embriaguez completa, nesse caso, exclui a imputabilidade e a incompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3;
    • preordenada: o agente se embriaga para cometer o crime. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica (art. 61, II, “i”, do CP);
    • patológica: é a embriaguez do alcoólatra, do dependente. O sujeito, nesse caso, é equiparado ao doente mental.

    FONTE: DAMÁSIO - Curso à Distância
  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO AFASTA A CULPABILIDADE!!!
  • O erro está em afirmar que "a embriaguez completa no momento do delito, por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente", pois não basta a embriaguez completa no momento do delito para exluir a culpabilidade , faltou ser proveniente de caso fortuito ou força maior. (conforme dispõe o art.28, § 1º CP)

  • o agente só terá afastada a sua culpabilidade se a embriaguez for proveniente de caso fortuito ou força maior.
  • ERRADO

    Espécies de Embriaguez

    Patológica - doença que provoca dependência física e psíquica, inimputabilidade por equivalência à doença mental (art. 26, caput).
    Voluntária - intenção do indivíduo de embriagar-se, embora não tencionasse praticar crime algum, agente considerado imputável.
    Culposa - ocasiona por descuido do agente, agente considerado imputável.
    Fortuita ou acidental - quando o agente desconhecia os efeitos da substância ingerida no seu organismo, inimputabilidade (art. 28, §1º).
    Por força maior - o agente é coagido física ou moralmente a ingerir a substância, inimputabilidade (art. 28, §1º).
    Preordenada - o agente embriaga-se propositalmente para cometer o delito, imputável, sendo punito com agravante (art. 61, I)
  • Complementando as respostas anteriormente, torna-se mister destacar que a embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade em virtude da teoria libera in causa (ação livre na causa). Teoria essa segundo a qual, se o agente se embriaga com o fim de cometer o crime ou mesmo prevendo a possibilidade de cometê-lo, não pode no momento da ação alegar estado de inconsciência ou mesmo ausência de dolo, visto que no momento antes de se embriagar era totalmente livre para escolher a sua conduta (era "livre na causa). 
  • O colegas liquidaram toda e qualquer possibilidade de dúvida. Contudo, farei, respeitosamente, um complemento.
    A doutrina entende que a Embriaguez Acidental COMPLETA será aplicada a "Teoria Actio Libera in Causa", já que quando começu a beber era previsível acontecer o que aconteceu. Portanto, a IMPUTABILIDADE se dará no momento em que o sujeito começou a beber, no momento da resolução. Ex.: "A" vai de carro para um bar com o s amigos, mas somente o "A" sabe dirigir. Ao chegar ao bar "A" resolve tomar um porre, mesmo sabendo que tinha que dirigir para voltar para casa. Então "A" toma seu porre, e fica cmpletamente embriagado, uma embriaguez voluntária. "A" pega seu carro, e na volta para casa, bate com o veículo e mata 2 (dois) amigos. Como o "A" no momento em que bateu com o veículo estava completamente embriagado, e consequentemente ele poderia até não ter capacidade de entender o que ele estava fazendo, mas era previsível acontecer o que aconteceu. Neste caso, não seria justo analisar a sua "imputabilidade" no momento da batida, pois estaria decretando a sua "inimputabilidade" no momento em que começou a beber sabendo que iria pegar o carro, na resolução, e é nesse momento em que será analisada a previsibilidade de acidente com o veículo automotor com o motorista embriagado.

    gente... chegamos tão longe! não se permita desistir, nunca! fé em Deus sempre!

    fUi...
  • Muito bom o comentário do colega Diego acima.
    Porém, creio que houve um equívoco em sua abordagem, já que a teoria da actio libera in causa é aplicada para a punição do agente no caso de embriaguez VOLUNTÁRIA. Inclusive, o exemplo dado pelo colega é um típico caso de embriaguez VOLUNTÁRIA (e não acidental).

  • Gabarito: Errado

    Completando a resposta da Ingrid:

    Além de o erro estar na falta em afirmar que a embriaguez seria proveniente de caso fortuito ou força maior também é necessário que o agente esteja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".  (conforme dispõe o art.28, § 1º CP)

    Se, no entanto, a incapacidade fosse parcial, ocorreria apenas a redução da pena. 
      (conforme dispõe o art.28, § 2º CP)
  • Gabarito: Errado
    Fonte: LFG - Silvio Maciel
    Ao meu ver o erro da questão está na falta da informção "embreaguez involuntária" neste caso estaria correta.!!!
    EMBRIAGUEZ: por (álcool ou qualquer outra substância);
    Pode ser:
    ≠                   Voluntária: o agente se embriaga por sua própria vontade, pode ser dolosa ou culposa.
    ≠                   Voluntária+ incompleta: DOLO/CULPA: não exclui a culpabilidade e imputabilidade. “Emoção e paixão- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”.
    ≠                   Voluntária+ completa: DOLO/CULPA: não exclui a culpabilidade e imputabilidade. “Emoção e paixão- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”.
    ≠                   Involuntária+ incompleta: decorre de caso fortuito ou força maior. Não exclui a culpabilidade, apenas a diminuição da pena. Emoção e paixão Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
    ≠                   Involuntária+ completa: decorre de caso fortuito ou força maior; exclui a culpabilidade e exclui a imputabilidade. Emoção e paixão- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Ex. um calouro sofre trote violento sendo coagido a ingerir bebida alcoólica, entre no seu carro e no trajeto completamente embriagado. Atropela pedestre.
    ?     Não responderá pelo crime.
    ?     Neste caso responderá os agentes que deram causa.
    Ex. o agente por erro do pronto socorro recebe medicação errada sendo liberado, no trajeto para cãs completamente embriagado atropela e mata pedestre.
    Não responderá pelo crime. Exclui a culpabilidade.
  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Art 26 CP (É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato OU (E) de determinar-se de acordo com esse entendimento)

  • excluir a imputabilidade do agente****

    gab: ERRADO 

  • sqn

     

  • embriaguez: acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta

  • "Por si só, não!"

    Embriaguez completa + inteira incapacidade.

  • Caso seja por força maior ou caso fortuito.

  • Causas legais de exclusão da imputabilidade:
    -> Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP, art. 26); 
    -> Embriaguez completa e involuntária, decorrente de caso furtuito ou força maior (CP, art. 28, 1) 
    -> Dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas (Lei n. 11.343/2006, art 45, caput);
    -> Menoridade (CP, art 27, e CF, art. 218).   


    Espero ter ajudado. 

  • ERRADO

     

    "Suponha que um indivíduo penalmente capaz, em estado de embriaguez completa, tenha praticado determinado crime, sendo, por consequência, processado criminalmente por sua conduta. Nessa situação, esse indivíduo deve ser absolvido, pois a ebriez completa no momento do delito, por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente."

     

    A embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade

  • Art. 28 do CP

     

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • EMBRIAGUEZ COMPLETA INVOLUNTÁRIA

    PM AL 2018

  • GAB: E

     

    Depende...

    - Se for decorrente de caso fortuito, força maior ou de forma involuntária: isenta a pena

    - Se for voluntária: o agente será punido normalmente.

  • Errado . A única embriaguez que exclui a culpabilidade é a culposa - caso fortuito ou força maior ( involuntária), e mesmo assim ainda exigi-se embriaguez completa 

  • A embriaguez completa NÃO EXCLUI a culpabilidade

  • Decorrente de caso fortuito, força maior ou de forma involuntária: isenta a pena

    Voluntária: o agente será punido normalmente.

  • De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível. ... Conforme vimos, somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade.
  • Somente a EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA é capaz de excluir a culpabilidade.

  • ART 28 - NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL :

    I I - A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, PELO ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA DE EFEITOS ANÁLOGOS.

    SOU MAIS VC GAROTINHO (a) !!!

  • Resuminho sobre embriaguez:

    • Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade
    • Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena
    • Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal
    • Embriguez preordenada = Aumento de pena.

  • § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Beleza, vou beber e em seguida roubar um banco.

  • EMBRIAGUEZ:

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA agravante

    Gab. Errado.

    Fonte: Colegas do QC

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz."

  • O que deixa a questão errada é a expressão "  por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente" ; mas na verdade precisa contar com caso fortuito ou força maior.

  • Gabarito: Errado.

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    • Requisitos deste critério:

    1} Que o agente possua a doença --> biológico; e

    2} Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;

    • OU

    Inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

    --------

    #BORAPRATICAR

    Questão Cespiana:

    A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.(CERTO)

  • Apenas em caso de embriaguez por caso fortuito ou força maior

  • Embriaguez

    Actio libera in causa – ação livre na causa – antecipa a análise da imputabilidade penal. Exemplo de responsabilidade penal objetiva, pois não há dolo de cometer a infração no momento antecipado da análise da imputabilidade penal

    • Voluntária
    • Culposa
    • Preordenada – agravante genérica
    • Fortuita ou acidental – exclui a culpabilidade ou reduz a pena de 1/3 a 2/3
  • Sobre embriaguez…

    Voluntária ou culposa: não exclui a imputabilidade

    Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, desde que inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito: isento de pena

    Embriaguez por caso fortuito, não possuir a plena capacidade: redução de 1 a 2/3

    Inteiramente incapaz: Isenta de pena || Parcialmente incapaz: Reduz a pena

  • ERRADO

    EMBRIAGUEZ

    Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    Preordenada ---> imputável ± agravante

    Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    ·        Completa >> inimputável

    ·        Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

  • msm coisa que dizer; vou ali tomar uma e matar aguem que vou ficar livre de punição

  • "por si, só" não basta apenas enxer a cara!


ID
303862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que concerne às causas que excluem a culpabilidade e a ilicitude.

I O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa.

II A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade.

III Segundo o entendimento doutrinário dominante, uma das principais diferenças entre as excludentes da ilicitude e da culpabilidade é que as primeiras referem-se ao fato enquanto as outras referem-se ao autor da conduta delituosa.

IV O fato de o agente praticar um crime sob o impulso de emoção ou de paixão exclui a culpabilidade, pois afasta a potencial consciência da ilicitude.

V A violação de um domicílio para prestar socorro às vítimas de um desastre afasta a ilicitude da conduta, pois não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Corretas: Alternativas II, III e V.
    Incorretas: Alternativas I e IV.


    Alternativa I
    O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas eximentes (não dirimentes), ou seja, excluem a ilicitude (e não a culpabilidade).

    Alternativa IV
    A emoção e a paixão NÃO excluem a culpabilidade (art. 28, I, CP).

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

  • Em minha opnião a alternativa V está errada. A pessoa, na situação descrita no quesito, entraria na casa não por estar em estado de necessidade. Ela entraria para não ser enquadrada no crime de omissão de socorro. Logo, em minha opnião seria exercício regular do direito.
  • Rodrigo, "exercício regular de direito" diz respeito a uma atribuição legal, como no exemplo do carrasco que, por ordem do Estado, executa uma pessoa.
  • Joao, acredito que esta hipótese seria ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL (exclui a ilicitude), e no caso de ser uma ordem específica para o agente seria caso de OBEDIENCIA HIERARQUICA (exclui a culpabilidade).
  • A meu ver o item V está correto, a situação descreve o estado de necessidade de terceiro, vez que o agente viola um bem protegido penalmente (domicílio) em prol de um bem jurídico indisponível de valor superior (vida).
  • Errei no comentário, Mariana, é exatamente o que você falou, estrito cumprimento do dever legal.
  • A alternativa "V" é exemplo clássico de estado de necessidade.
  • I O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa.
    Errado,
    O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas eximentes (não dirimentes), ou seja, excluem a ilicitude (e não a culpabilidade).

    II A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade.
    Correto.

    III Segundo o entendimento doutrinário dominante, uma das principais diferenças entre as excludentes da ilicitude e da culpabilidade é que as primeiras referem-se ao fato enquanto as outras referem-se ao autor da conduta delituosa.
    Correto.

    IV O fato de o agente praticar um crime sob o impulso de emoção ou de paixão exclui a culpabilidade, pois afasta a potencial consciência da ilicitude.
    Errado,
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    I - a emoção ou a paixão

    V A violação de um domicílio para prestar socorro às vítimas de um desastre afasta a ilicitude da conduta, pois não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade. Correto.
  • A assertiva "V" é exemplo claro do estado de necessidade de terceiro, conforme prevê o art. 24: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
  • Eu acho que a V é estado de necessidade porque a alternativa em momento algum fala que foi um bombeiro que invadiu a casa... Me corrijam se eu estiver errada.  
  • Amanda, é bem por aí mesmo. É estado de necessidade. Caso o indivíduo não prestasse socorre à vítima do desastre, não acho que ele seria enquadrado no crime de omissão de socorro, uma vez que o desastre coloca em risco a vida do indivíduo. E a omissão de socorro só é caracterizada quando o omitente não corria risco. Excessão a este raciocínio se faz àquele que possui o dever de enfrentar o perigo, como é o caso do bombeiro.

    CP, art. 135: "Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:"
  • Gabarito: C

    I O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa. 
     
    ERRADO. O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas excludente da ilicititude.
     
     
    II A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade.
     
    Certo. Artigo 28 inciso II do código penal.
     
     
    III Segundo o entendimento doutrinário dominante, uma das principais diferenças entre as excludentes da ilicitude e da culpabilidade é que as primeiras referem-se ao fato enquanto as outras referem-se ao autor da conduta delituosa.
     
    Certo.
     
     
    IV O fato de o agente praticar um crime sob o impulso de emoção ou de paixão exclui a culpabilidade, pois afasta a potencial consciência da ilicitude. 
     
    Errado. Segundo artigo 28 inciso I do código penal, a emoção e/ou paixão não excluem a imputabilidade penal, logo não exclui a culpabilidade.
     
    V A violação de um domicílio para prestar socorro às vítimas de um desastre afasta a ilicitude da conduta, pois não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.
     
    Certo.
  • Senhores,  A conduta descrita na afirmativa V, antes mesmo de ser ESTADO DE NECESSIDADE e um ato permissivo, pois a Constituição Federal permite tal conduta expressamente na "CF-Art 5. XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;".

    Por esse motivo considerei equivocada a afirmativa V , e acredito que não seja uma excludente de ilicitude, pois antes de tudo é uma conduta permissiva segundo a nossa Carta Magna. Então concluimos que a conduta descrita, seria uma exceção a regra.
    E sabemos que o Ordenamento Juridico tem que ser interpretado de maneira integral. e a CF tem supremacia em relação as normas infra-constitucionais.
    questão passivel de anulação.
    Espero a opnião dos senhores sobre meus argumentos.
    abraços
  • Parabéns ao Edivaldo, nosso Constitucionalista de plantão !  Acredito que ele esteja absolutamente correto.
  • Evaldo,

    acredito que o caso descrito está previsto constitucionalmente, não exclui o caráter do estado de necessidade,

    uma vez que as normas constitucionais (mandados de criminalização) são reproduzidas em caráter infraconstitucional,

    o que pode ter ocorrido com a questão V acima.

  • Apenas para enriquecer o debate!!!

    Tipicidade Penal = Tipicidade FORMAL + Tipicidade CONGLOBANTE (Tipicidade Material + Antinormatividade) 

    De acordo com a teoria da Tipicidade Conglobante, calcado na ideia de Antinormatividade - que constitui um de seus elementos - , o ordenamento jurídico deve ser considerado como um bloco monolítico, de forma que, quando algum ramo do direito permitir a prática de uma conduta formalmente típica, o fato será considerado atípico. Assim, quando ocorrer lesão ao bem jurídico de terceiro decorrente de fato praticado pelo agente em estrito cumprimento do dever legal (existência de norma que ordena) ou em alguns casos de exercício regular de direito (existência de norma que fomenta), não haverá exclusão da ilicitude (antijuridicidade), mas sim da tipicidade penal, haja vista a existência da norma que ordena ou fomenta a conduta
    Com efeito, o estrito cumprimento do dever legal e alguns casos de exercício regular de direito funcionam como causas de exclusão da tipicidade penal e não da ilicitude. A legítima defesa e o estado de necessidade permanecem como excludentes da ilicitude, tendo em vista que essas normas facultam a conduta lesiva, ao contrário das normas que ordenam ou fomentam condutas.

  • Desculpem-me se eu estiver equivocado.  Na questão "II- A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade". Essa embriaguez completa, não deveria ser conjugada com a total incapacidade de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Ou devo entender, como sendo, automático esse resultado de incompreensão total do caráter ilícito, o fato de a embriaguez ser completa? 

  • Quanto a I): dirimentes e eximentes sao sinonimos (sao excludentes de culpabilidade, "justificantes" que sao excludentes de ilicitude), contrariando o exposto de um dos colegas.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1634736/qual-a-diferenca-entre-exculpantes-e-justificantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa ;

    Citado por outro dos colegas, a teoria conglobante de Raul Zaffaroni, nao se aplica em nosso ordenamento, os elementos da tipicidade sao, tipicidade formal + material, apenas.

  • I – Errado, pois excluem a ilicitude, ou seja, não há crime.

    II – Correta. Causa de exclusão de culpabilidade, ou seja, há crime, mas será isento de pena.

    III – Correto.

    IV – Errado, visto que a emoção e a paixão não são causas de exclusão de culpabilidade.

    V – Correto. Causas de exclusão de ilicitude (não há crime).

  • I O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa. ERRADO. SÃO EXIMENTES E EXCLUEM A ILICITUDE DO FATO, TAMBÉM CHAMADAS DE JUSTIFICANTES, CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO, DESCRIMINANTES E TIPOS PENAIS PERMISSIVOS.

    II A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade. CERTO.

    III Segundo o entendimento doutrinário dominante, uma das principais diferenças entre as excludentes da ilicitude e da culpabilidade é que as primeiras referem-se ao fato enquanto as outras referem-se ao autor da conduta delituosa. CERTO

    IV O fato de o agente praticar um crime sob o impulso de emoção ou de paixão exclui a culpabilidade, pois afasta a potencial consciência da ilicitude. ERRADO. Não exclui a culpabilidade, mas permite a redução da pena em razão de ser um crime de ímpeto, repentino, sem premeditar, respondendo o autor de forma privilegiada.

    V A violação de um domicílio para prestar socorro às vítimas de um desastre afasta a ilicitude da conduta, pois não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade. CERTO

  • Culpabilidade

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.     

    Excludentes de ilicitude normativa

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

    Não excluem a imputabilidade penal

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.      

    Embriaguez completa       

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    EMBRIAGUEZ

    Voluntária

    Não exclui a imputabilidade penal

    Culposa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Preordenada

    Não exclui a imputabilidade penal

    Circunstância agravante

    Completa

    Exclui a imputabilidade penal

  • A) Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito excluem a ilicitude e não a culpabilidade.

    B) CORRETA

    C) CORRETA

    D) não exclui a culpabilidade pois o agente no momento da conduta não era absolutamente incapaz, isso gera somente uma causa de diminuição de pena.

    E) CORRETA - a questão fala do estado de necessidade, vale ressaltar que não precisa de autorização do terceiro para que seu bem jurídico seja protegido.


ID
352207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da parte geral do Código Penal, julgue os próximos itens.

A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é causa de exclusão da imputabilidade penal, afastando a culpabilidade do agente. A conduta é típica e antijurídica, mas, em razão da embriaguez, o agente será isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A questão por si só se explica, uma vez que na presente o agente está amparado por uma excludente de culpabilidade. Logo, para a teoria finalista da ação, está adotada pelo CP, crime é: fato típico + antijurídico + culpável. Em razão do caso fortuito ou força maior não se pune a embriaguez, logo não há que se falar em culpabilidade (o agente é isento de pena) e consequentemente em crime. Segue o artigo do CP:

    Art. 28, CP (...)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Àrvore do crime Evandro guedes ! kkk

  • NOSSAAAA QUE QUESTÃO LINDA, TUDO CERTINHO!!!

  • O art. 28 deixa bem claro basta ler!

  • êe Brasilzãooo

  • alô voceeee
  • Aos que andam se vangloriando, não se esqueçam: culpabilidade é diferente de antijuridicidade.

    Na assertiva, ao meu sentir, está errada pelo fato de que a exclusão não recai sobre a culpabilidade, mas sobre a - justo - antijuridicidade.

    Abraços.

  • Não concordo. Embriaguez completa / caso fortuito ou força maior não é o suficiente para isentá-lo. Pois pode ocorrer casos do individuo estando bêbado por força maior ou caso fortuito estando consciente . É necessário estar inteiramente INCAPAZ para essa situação .

  • basta ler o art: 28 §1º do cp !!!!!

    continua, tua hora vai chegar foco na missão! vai da certo.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, desde que inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito: isento de pena

    Embriaguez por caso fortuito, não possuir a plena capacidade: redução de 1 a 2/3

    Inteiramente incapaz: Isenta de pena || Parcialmente incapaz: Reduz a pena

  •   Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      

    pmal21

  • #PMMINAS

  • vi ilicitude penal kkkk e errei


ID
453184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leonardo, sob o efeito de bebida alcoólica, discutiu com a própria esposa, contra quem desferiu três tiros, acarretando-lhe a morte.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • é isento de pena o agente que por embriaguez completa,proveniente de caso fortuito ou força maior...

    Se a embriaguez for proveniente de caso fortuito e força maior, mas incompleta (errado), o juiz poderá deixar de aplicar a pena a Leonardo. Se for incompleta terá redução da pena.

  • Art. 28CP, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 28CP, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • · Embriaguez Fortuita: o agente não quer ingerir a substancia (sua ação não foi livre), não quer se embriagar e não quer cometer o crime. Desde que seja completa, a embriaguez por caso fortuito exclui a imputabilidade. Se a embriaguez for incompleta, o agente fará jus à redução de pena.




    · Embriaguez Patológica: é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância. Segundo a OMS, é uma doença mental, logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez.

  • Questão anulada.

    Todas as alternativas estão corretas.

  • c) Se a embriaguez for proveniente de caso fortuito e força maior, mas incompleta, o juiz poderá deixar de aplicar a pena a Leonardo. 

    INCORRETA!   Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    d) Se a embriaguez for patológica, poderá ser reconhecida a inimputabilidade.

    CORRETA. Embriaguez crônica ou patológica, ou alcoolismo crônico: Cuida-se da embriaguez que compromete total ou parcialmente a imputabilidade penal, e caracteriza-se pela desproporcional intensidade ou duração dos efeitos inerentes à intoxicação alcoólica.


    O efeito da embriaguez no organismo humano é contínuo, e as consequências do álcool ou da substância de efeitos análogos subsistem no sistema nervoso depois de sua eliminação. Por esse motivo, a embriaguez patológica é equiparada às doenças mentais. Logo, aplica-se o art. 26, caput, e seu parágrafo único, do Código Penal, e não o art. 28, II. O ébrio é considerado inimputável ou semi-imputável, em conformidade com a conclusão do laudo pericial.

     

    e) Será reconhecida a embriaguez preordenada caso Leonardo tenha se embriagado com a intenção de agredir sua esposa.

    CORRETA. Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal.

    A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica (CP, art. 61, II, “l”), incidindo na segunda fase do critério trifásico para o fim de exasperar a pena.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • a) Leonardo não será punido pelo homicídio se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior. 

    CORRETA. Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    b) De acordo com o Código Penal, caso a embriaguez seja voluntária, mesmo que completa, não haverá a exclusão da imputabilidade penal.

    CORRETA. Espécies de embriaguez Quanto à origem: Pode ser voluntária, culposa, preordenada ou acidental.


    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. Não quer praticar infrações penais. Sua vontade restringe-se a exceder aos limites permitidos para a ingestão do álcool ou substância de efeitos análogos.


    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.


    Essas duas espécies de embriaguez (voluntária e culposa) não excluem a imputabilidade penal (CP, art. 28, II), sejam completas ou incompletas.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • Ainda bem que foi anulada, pois a letra a está correta, não basta que a embriaguez seja provinente de caso fortuito ou força maior, deve existir também outro requisito que é: inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Estudos Concursos, 

     

    A letra A está realmente correta, mas a questão pede a incorreta.

  • Eu acredito que essa questão possui duas respostas erradas, que são as alternativas A e C. A alternativa A está errada porque o sujeito só não será punido no caso descrito se ele estiver inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato praticado. A alternativa C está errada porque por ter sido a embriaguez imcompleta (o que ao meu ver está implicito que o sujeito tem consciência do que está fazendo) o juíz deverá o tornar imputável pelo fato e lhe aplicar a pena.

  • C) Errado , neste caso poderá atenua-la apenas

  • Essa questão não foi anulada, mas deveria.

    Apesar do gabarito ser a letrar C a letra A também está incorreta, pois para ser isento de pena não basta que o agente esteja completamente embriagado por caso fortuito ou força maior, é preciso também que seja ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por isso a questão A está incompleta, e nesse caso, também está incorreta.

    "Mas incompleta não é errada..."

    Se estiverem ausentes requisitos necessários para que a questão esteja correta então ela é incorreta.

    #CespeRespeiteOsCandidatos

  • Raul, questão incompleta não é questão errada. Assinado: Cespe.
  • Pra bom entendedor, risco é Francisco.

    Continuem reclamando que a questão está incompleta, sendo que o maior erro é visível, menos concorrência pra mim.

  • Em 29/01/21 às 16:33, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/01/21 às 10:42, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 20/12/20 às 12:01, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  •  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Letra C Correta: Se a embriaguez for proveniente de caso fortuito e força maior, mas incompleta, o juiz poderá deixar de aplicar a pena a Leonardo.

    Erro da questão, "incompleta" além de estar incompleta a questão!!!

  • Embriaguez patológica??


ID
532327
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "E".

    Art. 26 CP -  É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Art. 27 CP -  Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 
    Art. 28, § 1º CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    São causas excludentes de culpabilidade (Em todas as hipóteses o agente é isento de pena):

    1) Imputabilidade Penal:
    a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
    b) Menoridade;
    c) Dependente droga ou embriaguez completa e involuntária pelo uso de drogas.

    2) Potencial Consciência da Ilicitude:
    a) Erro de proibição inevitável.

    3) Exigibilidade de Conduta Diversa:
    a) Coação Moral irresistível.
    b) Obediência Hierárquica.

     
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - SÃO AS CHAMADAS CAUSAS DIRIMENTES, EXIMENTES OU EXCULPANTES.

    EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: DISTÚRBIOS MENTAIS, MENORIDADE E EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR.

    EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL E DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.

    EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E OUTRAS SUPRALEGAIS, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, TAMBÉM CHAMADAS DE CAUSAS ATIPIFICANTES, TAMPOUCO COM AS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, QUE SÃO CHAMADAS DE CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO OU JUSTIFICANTES, EXCLUDENTES DE ILICITUDE, EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE.
  • Complementando o comentário do colega acima...

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    há dois casos referente a esse tema

         1. Ordens não manifestamente ilegais
         2. Ordens manifestamente ilegais

    Quanto às ordens NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAIS A excludente da obediência hierárquica encontra-se em grande parte da doutrina estampada como uma variante do erro de proibição, uma vez que a conduta do subordinado dá-se em razão do seu desconhecimento da ilegalidade. “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição

    Ex: Delegado ordena que a invasão de domicílio garantindo ao policial que possui ordem judicial, porém não a possui

    Quanto às ordens MANIFESTAMENTE ILEGAL o executor responde pelo crime praticado pois sabia que que ordem era iligal
  • São os casos previstos para a excludente de culpablidade na teoria do crime, onde crime é fato jurídico, ilícito e culpável.
  • CORRETA LETRA E

    A culpabilidade se subdivide em três institutos: a) imputabilidade b) potencial consciência da ilicitude e c) exigibilidade de conduta diversa. Ausente qualquer um desses requisitos, exclui-se a culpabilidade.

    Para lembrar das causas que excluem a culpabilidade a dica é lembrar de MEDECO: Menoridade, Embriaguez, Doença mental, Erro de proibição, Coação moral irresistível e Obediência hierárquica. (Houve necessária simplificação das causas para a funcionalidade do macete, por óbvio).  Cada uma dessas causas excluem um dos institutos-requisitos da culpabilidade, acima referido como a, b e c, e ao excluir um deles, via de consequência, excluem a culpabilidade.
  • A  ilicitude é toda a conduta que contraria o direito. Mas deve estar descrita na norma penal, como passar a mao no bumbum de uma mulher é crime de estupro. A  culpabilidade é juizo de censurabilidade, juizo que as pessoas fazem sobre a conduta praticada.O inimputavel era ao tempo da acao ou da omissao inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento:Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade.
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente a dica do colega Fernando...
  • Só eu que achei a questão errada em um ponto? Desenvolvimento mental incompleto ou retardado não acarreta a isenção de culpabilidade, pois são fatores que ATENUAM a pena. Podendo no caso concreto acarretar sentença condenatória, podendo ser levado a medida de segurança ou a diminuição de pena. Viajei ou é isso mesmo? dá pra acertar a questão, só que por exclusão, pois as outras são esdruxulas. 

  • CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez completa involuntária)


    >>> erro de proibição


    >>> coação MORAL irresistível


    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Complemento...

    Memorizando as causas de Imputabilidade penal

    "MEDO DE CACHAÇA"

    Menoridade

    Doença mental

    Desenvolvimento mental Incompleto ou R.

    Cachaça - Embriaguez ....

    Bons estudos!


ID
728821
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A embriaguez

Alternativas
Comentários
  • É o que preceitua o art. 28, II, do CP - Não se excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    O CP ao adotar a teoria da actio libera in causa considerou imputável aquele que em realidade não o era, ou seja, fez uma ficção jurídica. Com isso, acabou por adotar a responsabilidade objetiva.

    Para alguns autores, não há falar em responsabilidade objetiva, pois o embriagado detém um resquício de consciência e de autodeterminação, capaz de configurar a imputabilidade penal.
  • Crítica. Questão aponta como assertiva correta a letra “A”, todavia o entendimento ali esposado está longe de ser pacífico, o que não se mostra adequado a cobrado em sede de certame público. Além do mais, a assertiva “C” também se mostra conflituosa.
    5.
    a) Correta.
    Jurisprudência.
    Pode haver incompatibilidade.
    APELAÇÃO - DANO QUALIFICADO - REFORMATIO IN MELLIUS- POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - EMBRIAGUEZ - INCOMPATIBILIDADE COM O ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO DE DANO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA (...) IV- No delito de dano qualificado, o elemento subjetivo do injusto é incompatível com o estado de embriaguez que não atua como causa de exclusão de culpabilidade, mas de atipicidade da conduta, pela ausência do "animus nocendi". V- De ofício, reformar a sentença para absolver o réu.por
    (200000032688800001 MG 2.0000.00.326888-0/000(1), Relator: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO, Data de Julgamento: 29/05/2001, Data de Publicação: 09/06/2001)

    (Continuação) 
  • Neste sentido, as sempre lembradas lições de Heleno Cláudio Fragoso, em "Lições de Direito Penal", 1987, p. 209: "Não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente (em relação ao fato que constitui o delito) e, nessa
    situação, comete o crime."
  • (Continuação)
    Não pode haver incompatibilidade.
    APELAÇÃO CRIME. CRIMES DE DESACATO E DE RESISTÊNCIA (ART. 331, CAPUT, E 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ COM O ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS PENAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE EVIDENCIE QUE O ESTADO ALCOÓLICO FORA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ART. 28, INC. II, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A IMPUTABILIDADE DO RÉU. (...)l2-A embriaguez voluntária ou culposa não é incompatível com o elemento subjetivo dos crimes de resistência e desacato, pois não exclui a punibilidade do agente, conforme inteligência do art. 28, inc. II, do CP. 2-Trata-se de erro material a existência de contradição na fixação do montante a ser aplicado à pena de multa, devendo, de ofício, ser saneado o equívoco, mantendo-se, contudo, o valor mais benéfico ao réu e respeitando à sua condição financeira.28IICP
    (5161999 PR 0516199-9, Relator: José Mauricio Pinto de Almeida, Data de Julgamento: 11/12/2008, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 55)   
    (Continuação)
  • (Continuação)
    b)
    Errada, quando patológica pode ser causa de exclusão de imputabilidade, fazendo incidir o art.26, caput, quando se refere a doença mental, a saber: “É isento de pano agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
    Doutrina. “Conceito de doença mental: O conceito deve ser analisado em sentido lato, abrangendo as doenças de origem patológicae de origem toxicológica. São exemplos de doença mental, que podem gerar inimputabilidade penal: (...) alcoolismo (doença que termina por rebaixar a personalidade, com freqüentes ilusões e delírios de perseguição); (...)
    c) Errada, uma vez que o estado de embriaguez completa só seria idôneo para excluir a pena, se comprometer inteiramente a capacidade. Confira-se: art. 27, §1º, CP. “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
    Entendimento divergente.
    Doutrina. “É preciso destacar que o sujeito embriagado completamente, no exato momento da ação ou da omissão, está com sua consciência fortemente obnubilada, retirando-lhe a possibilidade de ter agido com dolo ou culpa.”
    d) Errada, uma vez que a embriaguez apenas constitui causa de diminuição quando resultante de caso fortuito ou força maior, comprometendo a plena capacidade, assim ver art.27, §2º, CP:A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento”.
     e) Errada, uma vez que entra em conflito com disposição expressa de lei, a saber: art. 61, inc.II, alínea l, CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ter o agente cometido o crime: (...)em estado de embriaguez preordenada”.
    Doutrina. “A teoria da actio libera in causa: com base no princípio de que a “causa da causa também é causa do que foi causado” (...). Assim, quando o indivíduo, resolvendo encorajar-se para cometer um delito qualquer, ingere substância entorpecente para colocar-se, propositadamente, em situação de inimputabilidade, deve responder pelo que fez dolosamente – afinal, o elemento subjetivo estava presente no ato de ingerir bebida ou a droga.”
    * As referências a doutrina foram retiradas do livro Código Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci.
  • Não entendi o gabarito...
    Se alguém tiver mais informações acerca desta teoria...
  • Sistema da embriguez na legislação penal:

    a) embriaguez voluntária: completa e incompleta (artigo 28, II), não excluem a imputabilidade;

    b) culposa: completa e incompleta, não excluem a imputabilidade;

    c) embriaguez acidental proveniente de caso fortuito: a completa (28, § 1º), exclui a imputabilidade; incompleta (28, § 2º), o agente responde pelo crime com atenuação da pena;

    d) proveniente de força maior: completa, exclui a imputabilidade; incompleta, o agente responde pelo crime com atenuação da pena;

    e) embriaguez patológica (26, caput ou § único): exclui a imputabilidade ou causa a diminuição da pena;

    f) preordenada (61, II, l): circunstância agravante. A embriaguez é preordenada quando o sujeito se embriaga propositadamente para cometer um crime.

     

    Questão “A' – Correta, por exclusão. Não há entendimento sumulado e a questão esta longe de ser pacífica, mas o STF entende que se o agente passou do limite legal e o resultado ou dano não seria crível a sociedade suportar, razões de defesa social agravam a situação do réu. Mas há corrente contrária ...

  • Polêmico realmente.

    Pra começo de conversa eu acho que o CP só redunda em dizer embriaguez completa, e que prejudique o entendimento porque quer enfatizar, e não por que quer restringir. 

    Ora, embriaguez completa é completa, é por definição a limitação de condições do agente se dirigir. 

    Acredito que C esteja correta. 

    Anulação nestas bancas! Brasileiro não é cachorro não! Temos que ser tratados com cuidado! Sabemos dos nossos direitos!
  • Sobre e embriaguez e seus efeitos no Direito Penal, transcrevo um quadro que o Rogério Sanches passou em suas aulas:
      Embriaguez ACIDENTAL Embriaguez        NÃO-ACIDENTAL Embriaguez PATOLÓGICA Embriaguez          PRÉ-ORDENADA CAUSA: - Caso fortuito: o agente desconhece os efeitos da substância.
    - Força maior: o agente é obrigado a ingerir a substância (trote de calouros) - Voluntária: “hoje vou tomar todas”
    - Culposa: “exagerei na dose” É a embriaguez doentia (alcoolismo) A embriaguez é deliberada, servindo como meio para a prática do crime Completa
    (retira a capacidade de entendimento e autodeterminação) Exclui a imputabilidade (isenta de pena)
    (art. 28, §1º)[1] Não exclui a imputabilidade
    O agente será punido graças à teoria da actio libera in causa
      Exclui a imputabilidade, devendo ser tratada como anomalia psíquica, nos moldes do art. 26 do CP. Não só não exclui a imputabilidade, como constitui uma agravante da pena (61, II, “L” do CP)[2] Incompleta
    (diminui a capacidade de entendimento e autodeterminação) Reduz a pena
    (art. 28, §2º)[3]
    [1]§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. [2]Art. 61- São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    II- ter o agente cometido o crime:
    l)em estado de embriaguez preordenada. [3]§ 2º- A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • A embriaguez completa pode, também, excepcionalmente, excluir ação e por consequência a tipicidade.
  • Acredito que a duvida sobre a questão "c" não está no fato de inteiramente ou relativamente embriagado conforme alguns colegas trouxeram, mas sim no que se diz sempre conduz a exclusão da imputabilidade, porém o que a lei diz é que o agente é isento de pena. Se alguém puder sanar essa divergencia, agradeceremos.
  • "sempre conduz à exclusão da imputabilidade"
    Como comentado por colegas acima sobre a questão da embriaguez completa;
    Pode alguém completamente embriagado agir com consciência, tendo noção perfeita da realidade? (imputável)
    Ou pode alguém completamente embriagado, por caso fortuito ou força maior, E ter noção relativa da realidade? (não exclui a imputabilidade/culpabilidade porém diminuída pena).
    A questão é: O QUE O LEGISLADOR QUIS DIZER COM EMBRIAGUEZ COMPLETA??
  • Se a embriaguez for completa, o agente será incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento - exclui a imputabilidade penal.
    Se a embriaguez for incompleta, retira-se do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se  de acordo com esse entendimento - diminuição de pena de 1 a 2/3 por ser o agente semi-imputável
    Assim, não existe embriaguez completa com capacidade de entender o caráter ilícito do fato, pois se isso acontecer, a embriaguez será incompleta.
    Diante do exposto, creio que a alternativa C está certa.
  • Por que que a alternativa "D" está errada eu não sei!!!
  • Marquei a alternativa "c" porque considero ser a correta, embora o gabarito seja a alternativa "a".
    Embriaguez completa é uma expressão que definitivamente deixa bem clara a total ausência de compreensão da realidade pelo agente, portanto, se este se encontra completamente embriagado em virtude de caso fortuito ou de força maior, haverá de se aplicar a previsão do § 1º do art. 28, CP,ou seja, a isenção de pena (inimputabilidade penal).
  • ei galera  vcs sabem porq a alternativa "c" estar errada
  • Caro Dayvidson, a alternativa C está errada porque a embriaguez, mesmo quando completa, nem sempre tem o condão de exlcluir a imputabilidade conforme afirmado na questão. Deve se observar se, mesmo completamente embriagado, o autor era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, se houver uma capacidade ao menos média, haverá apenas a redução da pena de 1/3 a  2/3. Nos termos do art. 26:

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Caro Lindendemberg, a alternativa D está errada pois a embriaguez culposa não exclui a culpabilidade nem reduz a pena, coforme:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

          Espero ter ajudado.
     

  • Também não entendi o que está errado na letra D

    Agradeço se alguém puder me explicar

  • Olá pessoal!


    Também marquei a letra D e fiquei sem saber onde estava o erro... 

    Até que vi o quadro do Profº Rogério Sanches que alguém postou num dos comentários abaixo!


    Ocorre que a embriaguez só dará causa à diminuição de pena, se proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR (art. 28, § 2º do CP).


    Não sei porque a letra A está correta, mas é possível chegar-se a ela por exclusão.


    Bons estudos!

  • Creio que a alternativa "a", mesmo não estando pacífica, refere-se à, por exemplo, tipificação do crime como dolo eventual ou culpa consciente, vejamos: motorista bêbado se envolve em acidente e mata alguém. Dolo eventual ou culpa consciente? Analisando o momento da ingestão da bebida, é possível fundamentar a tipificação (ingestão dolosa - dolo eventual; ingestão culposa - culpa consciente).

  • Pessoal com dúvida na letra "D":  A resposta vem a partir do Art. 28 II do CP. A embriaguez CULPOSA (e muito menos a voluntária) não excluem a imputabilidade penal. Os parágrafos primeiro e segundo deste artigo trazem as hipóteses de exclusão da culpabilidade (se inteiramente incapaz de compreender) ou redução de pena (parcialmente incapaz de entender), ambas apenas em caso de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.

    Conclusão: Apenas em se tratando de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR poderemos isentar de pena ou reduzí-la. Embriaguez CULPOSA não exclui a imputabilidade penal.

  • Bem falado pela colega nos primeiros comentários: 

    ERRADA - D) Art. 28, §2º, cp - A pena pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a PLENA capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    De forma que a EMBRIAGUEZ CULPOSA não é mencionada no código como causa de diminuição de pena por ser NÃO ACIDENTAL! 

    Obs: (rogério sanches) 
    1- para que a embriaguez isente de pena ela PRECISA ser acidental!

    2- em NENHUM caso a embriaguez NÃO ACIDENTAL exclui a imputabilidade (art. 28, II, CP)

    (manual 2014, pg 266)

    Questão de 2012 = a banca ERA FCC (FUNDAÇÃO COPIA E COLA!)

    olhar questão - Q125499

  • EMBRIAGUEZ:

    a) NÃO ACIDENTAL, pode ser:

    a.1) Voluntária (completa ou incompleta)

    a.2) Culposa (completa ou incompleta)

    Nenhuma dessas espécies (embriaguez não acidental voluntária ou culposa) exclui a imputabilidade ou reduz a pena.

    b) ACIDENTAL, pode ser:

    b.1) Completa: EXCLUI  imputabilidade

    b.2) Incompleta: REDUZ a pena de 1/3 a 2/3

  • Essa alternativa considerada correta vai totalmente de encontro com o CP e seu artigo 28, ii. O artigo é taxativo se a embriaguez é voluntária ou culposa não tem como ser conduzida para uma causa de exclusão do tipo ou imputabilidade.

  • GABARITO: Letra A

    A banca fez um boa pegadinha na assertiva C, uma vez que não basta que a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior seja completa para afastar a culpabilidade, pois é necessária que essa embriaguez seja INVOLUNTÁRIA.

  • Não entendi o erro da letra C. Se a embriaguez for completa decorrente de caso fortuito ou força maior, implicitamente, ela é involuntária, pois o sujeito ficou embriagado sem querer.

  • Questão errada, de acordo com art. 28 CP. Não achei o erro da alternativa C....


ID
741331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, do erro de tipo e da exclusão de
punibilidade, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Hiran, tendo ingerido voluntariamente grande quantidade de bebida, desentendeu-se com Caetano, seu amigo, vindo a agredi-lo e a causar-lhe lesões corporais.

Nessa situação, considerando que, em razão da embriaguez completa, Hiran era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se de acordo com este entendimento, pode-se reconhecer a sua inimputabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    ERRADA

    A questão estaria correta se a embriaguez estivesse sido provocada de forma involuntária.
  • Resposta: ERRADA.


    Aplicação da teoria da "actio libera in causa".

    "A teoria da actio libera in causa (ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool. Damásio de Jesus leciona: São casos de conduta livremente desejada, mas cometida no instante em que o sujeito se encontra em estado de inimputabilidade (embriaguez, no caso), i.e., no momento da prática do fato o agente não possui capacidade de querer e entender. Houve liberdade originária (no ato de ingerir bebida alcoólica), mas não liberdade atual (no instante do cometimento do fato)O exemplo clássico de aplicação da teoria da actio libera in causa é o daembriaguez preordenada, em que o agente, com o fim precípuo de cometer crime, embriaga-se para buscar coragem suficiente para a execução do ato, ou ainda para eximir-se da pena, colocando-se em estado de inimputabilidade. Neste caso, é expresso o dolo do agente em relação ao ato criminoso, configurando a embriaguez o primeiro elo na cadeia de eventos que conduz ao resultado antijurídico, ainda que meramente preparatório. Entretanto, nos casos da embriaguez culposa ou voluntária, há possibilidade de dolo ou culpa apenas em relação à embriaguez em si;o sujeito bebe, embriagando-se por negligência ou imprudência, ou buscando somente a embriaguez propriamente dita; o resultado criminoso não é querido pelo agente. E é nesses casos que o alargamento da aplicação da actio libera in causa é criticado: Será sempre necessário que o elemento subjetivo do agente, que o prende ao resultado, esteja presente na fase de imputabilidade. Não basta, portanto, que o agente se tenha posto, voluntária ou imprudentemente, em estado de inimputabilidade, por embriaguez ou outro qualquer meio, para que o fato típico que ele venha a praticar se constitua em actio libera in causa. É preciso que este resultado tenha sido querido ou previsto pelo agente, como imputável, ou que ele pudesse prevê-lo como conseqüência do seu comportamento. Este último é o limite mínimo da actio libera in causa, fora do qual é o puro fortuito."

    Fonte: 
    http://permissavenia.wordpress.com/2010/05/14/a-embriaguez-e-a-teoria-da-actio-libera-in-causa/
  • Gabarito: E
    Embriaguez Por Patricia Vanzolini (Prova Final - Rede LFG): http://www.youtube.com/watch?v=ccx_QlpVFDE
    Art. 28 do CP: Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.
    Álcool e outras substâncias que não sejam catalogadas como droga ilícita, pelo motivo do Princípio da especialidade (Lei de Tóxicos 11.343 de 2006)
    Origem da embriaguez:  - Não acidental: não foi acidente, eu tenho responsabilidade. Eu me coloquei em estado de irresponsabilidade. Dividi-se em: Preordenada: premeditada, o agente se coloca no estado de embriaguez para cometer o crime, é agravante; Voluntária: vontade de se embriagar (caso da questão), não tem agravante; e Culposa: não foi acidente, mas não foi de propósito, resultado era previsível, não tem agravante.
    OBS: embriaguez não acidental não exclui a imputabilidade!
    - Acidental: pode reduzir ou isentar de pena. Fortuito: por remédios, causando resultado imprevisível; Força maior: coação física, exemplo: trote de universidades. Dividi-se em: completa : isenta e incompleta: reduz ¹/3 a ²/3.
    OBS: A embriaguez voluntária e culposa, assim como a emoção e paixão, não excluem a imputabilidade. Já a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é causa excludente de culpabilidade (art. 28,§1º do CP).
  • O agente somente seria isento se, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 26, do CP)
  • Análise global:

    1º deve analisar a origem do tipo de Embriaguez em que se encontrava o sujeito no tempo da ação, ou seja, se ao ingerir bebida alcoólica ou substancia análoga que o levaram a perder o consciência e o controle dos seus atos.

    2º Ao se constatar que a embriaguez ocorreu de forma não acidental (voluntária ou culposa) não será excluída a culpabilidade (Art.28, II. CP). Porém se acidental, involuntária (caso fortuito ou força maior) excluirá a culpabilidade (Art. 28,§1º. CP) , mas na embriaguez acidental, involuntária (caso fortuito ou força maior) o sujeito deve estar no ultimo estágio da embriaguez, ou seja, uma embriaguez completa, portanto, mesmo se acidental, involuntária (caso fortuito ou força maior), se a embriaguez for incompleta o sujeito responderá pelos seus atos, tendo a pena reduzida, não excluindo assim a culpabilidade (Art. 28, §2º. CP)

    Análise específica da questão:

    Portanto, a resposta da questão acima postulada é
    Errado. Pois:

    Esse fato não é abarcado por nenhuma especificação legal que enseja ao sujeito do fato praticado a possibilidade de se enquadrar em alguma das hipóteses do estado de imputabilidade, pelo contrário é expressamente versado que em hipóteses de embriaguez voluntária não pode-se ser considerada como requisito de exclusão do pressuposto para aplicação de pena, ou seja, a culpabilidade.
    Fundamenta-se aqui no art. 28, II do CP.
    Ar. 28. Não excluem a imputabilidade penal:
    Inciso. II: A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substancias de efeitos análogos.

    Grato.
     
     
  • Complementando...
    Só seria considerado inimputável, caso a embriaguez fosse involutária (caso fortuito ou força maior) completa (total)
    Se for a embriaguez for incompleta (parcial), ocorre apenas redução de pena.
  • ERRADO

    somente a embriaguez por caso fortuito ou força maior pode incidir na pena; se completa isenta de pena, se incompleta reduz de 1/3 a 2/3.

    embriaguez voluntaria= não influenciará em hipótese alguma a pena seja culposa ou dolosa, salvo a preordenada que é causa de aumento de pena.

  • A embriaguez DOLOSA não exclui a imputabilidade penal..

    Gaba : ERRRADO

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, considerando que, em razão da embriaguez completa, Hiran era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se de acordo com este entendimento, pode-se reconhecer a sua inimputabilidade. "

     

    Embriaguez VOLUNTÁRIA não exclui Culpabilidade

  • "Nessa situação, considerando que, em razão da embriaguez completa..." Escorreguei nessa frase

  • ERRADO

     

    Para que seja reconhecida a causa excludente de culpablidade a embreguez deve ser completa e involuntária, por caso fortuito ou força maior.

     

    Sendo a for embreaguez voluntária, mesmo a completa, não irá excluir a culpabilidade do agente que cometer algum tipo de delito. 

  • Errado . Nesse caso aplica-se a teoria do ''action libera in causa'' ( ação livre na causa ) - que trás o entendimento que nestes casos o sujeito teve a intenção de se embriagar , não se afastando sua culpa por conta disso 

  • Hiran, tendo ingerido voluntariamente grande quantidade de bebida, desentendeu-se com Caetano, seu amigo, vindo a agredi-lo e a causar-lhe lesões corporais.

    Nessa situação, considerando que, em razão da embriaguez completa (porque bebeu voluntariamente), Hiran era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta (porque bebeu voluntariamente) e de determinar-se de acordo com este entendimento, pode-se reconhecer a sua inimputabilidade. 

    Teoria da actio libera in causa

  • Quando a embriaguez for VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, não vai excluir a imputabilidade. Portanto, ERRADA questão.

  • Gab. E

    Se liguem no VOLUNTARIAMENTE, a chave de muitas questões está aí.

  • Embriaguez decorrente de Caso Fortuito e Força Maior - o agente não será inimputável em razão da Actio Libera in Causae (Ação Livre na Causa), mesmo não tendo capacidade de compreender o caráter ilícito da conduta.

    Fonte: Professor Eduardo Farias

  • ERRADO

    bebeu de forma voluntária, logo é imputável.

  • foi completa, mas foi voluntária, portanto não configura causa de exclusão da culpabilidade.
  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nestes casos, como ocorre com a embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometero crime para criar coragem,

  • Hiran, tendo ingerido voluntariamente grande quantidade de bebida, desentendeu-se com Caetano, seu amigo, vindo a agredi-lo e a causar-lhe lesões corporais.

    Nessa situação, considerando que, em razão da embriaguez completa, Hiran era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se de acordo com este entendimento, pode-se reconhecer a sua inimputabilidade.

    Bebeu porque quis (voluntariamente)? Responde pelo crime, não tem nada de inimputável não!

    GAB: E.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL: decorre de caso fortuito ou força maior (acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis - escapam do controle da vontade humana).

    - Embriaguez fortuita/acidental completa: exclui a culpabilidade - o réu é isento de pena. É uma causa de inimputabilidade, seguindo o critério psicológico da culpabilidade.

    - Embriaguez fortuita/acidental incompleta: não exclui a culpabilidade - o agente é tratado como semi-imputável, sendo-lhe aplicável causa de diminuição de pena.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (INTENCIONAL): O agente se embriaga por vontade própria - mas sem o intuito de cometer o crime. Mas acaba praticando.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA: O agente quer consumir álcool, mas não com o intuito de se embriagar. Mas acaba se embriagando.

    A embriaguez voluntária e a culposa não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II, CP)

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (DOLOSA): O agente que se embriagar para cometer um crime - para perder o pudor, o medo de cometer um crime.

    - não exclui a imputabilidade - constitui agravante genérica (art. 61, II, "e", CP).

  • "...pode-se reconhecer a sua inimputabilidade"

    Estaria correta se fosse imputabilidade?

  • GAB: ERRADO.

    Isto porque o agente ingeriu VOLUNTARIAMENTE a bebida. Portanto, com fundamento na Teoria da Actio Libera in Causa, considera-se, para efeitos de imputabilidade, o momento anterior ao da ingestão da bebida.

    TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

     

    Simboraa.. a vitória está logo ali

  • SEM MIMIMI...

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTÁVEL.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA - IMPUTÁVEL.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA - IMPUTÁVEL.

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTÁVEL.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA - IMPUTÁVEL.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA - IMPUTÁVEL.

  • No caso de embriaguez VOLUNTÁRIA, ainda que completa, o agente será responsabilizado.


ID
873670
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No sistema constitucional brasileiro, a imputabilidade penal

Alternativas
Comentários
  • A questão correta e: B - observando o art. 26 do CP - " era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acorco com esse entendimento. Ela exclui a ilicitude - que devemos lembrar segundo sistema clássico que deve possuir três elementos: Fato típico, ilicitude e culpabilidade = crime ou seja, se quebrar um dos elementos não existe crime. 

  • A culpabilidadeé composta por 3 elementos:

    a) Imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude;

    c) exigibilidade de conduta diversa.

    Não presente qualquer um desses elementos não há de se falar em culpabilidade.

    A imputabilidade: é o individíduo mentalmente são, capaz de entender inteiramente o caráter criminoso de seu ato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O imputável está sujeito â pena.

    Aquele que não possui qualquer compreensão sobre o caráter ilícito do fato ou que não consegue agir de acordo com este entendimento, é considerado inimputável.
  • Segundo o professor Rogério Sanches, imputabilidade é a capacidade de imputação. É o conjunto de condições pessoais que conferem ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreesão, para entender seus atos e determinar-se de acordo com este entendimento.
  • Boa noite!
    Inimputáveis:
    É a pessoa que será isenta de pena em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação ou omissão, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.
    Bons Estudos! ;)
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/671/Inimputavel

    Bons Estudos 
  • CUIDADO para não induzir alguns colegas em erro,  fernando henrique Andrade...
    A Imputabilidade exclui a Culpabilidade e não a Ilicitude!!!

    O crime é dividido em três substratos:
    FATO TÍPICO                     ILICITUDE (art.23 CP)                CULPABILIDADE

    - conduta                     -estado de necessidade                - imputablidade

    -resultado                   -legitima defesa                                 -potencial consc. da ilicitude

    -nexo causal              -estrito cump. do dever legal           -exigibilidade de conduta diversa

    tipicidade                   -ou no exerc. regular do direito

    A imputabilidade é a capacidade de imputação. É o conjunto de condições pessoais que conferem ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreensão para entender os seus atos e determinar-se conforme esse entendimento.

    Sistemas da Imputabilidade:
    1)Sistema biológico = esse sistema leva em consideração apenas o desenvolvimento mental do agente, independentemente da sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Para esse sistema todo louco é inimputável.

    2)Sistema psicológico = esse sistem é o posto do biológico. Considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta, independentemente da condição mental do agente.

    3)Sistema biosicológico = considera não apenas a condição mental do agente, mas também a sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Esse sistema é a regra.

    A inimputabilidade do art.26, "caput", CP, ocorre e razão na anomalia psíquica. Significa que nem todo louco é inimputável, somente o louco que não tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Esse artigo representa a resposta da respectiva questão.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Lei 7.209/84) 
    Redução de pena 
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



    fonte: Rogério Sanchez - Professor de Direito Penal - LFG (curso Delegado PF) e Código Penal.

     
  • 1. Imputabilidade: É a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja, o conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada à prática de uma infração penal.

    "Possibilidade de considerar uma pessoa como o autor de uma infração"
    Segundo Bettiol, é a capacidade genérica de compreender as proibições ou determinações jurídicas. O agente deve poder prever as repercussões que a própria ação poderá acarretar no mundo social, deve ter, pois, a percepção do significado ético-social do próprio agir, e deve ter também a capacidade de dirigir a conduta de acordo com o entendimento ético-jurídico.
    É preciso que o agente  tenha condições de avaliar o valor inibitório da ameaça penal.
    Ex.: "homem pratica crime de estupro mediante coação, ameça e emprego de violência física e psicológica a vítima" - ele sabe que a conduta é ílicita e mesmo assim o faz.

    2. Potencial consciência sobre a ilicitude do fato: É a possibilidade de se conhecer que o fato é contrário ao Direito, que é ilícito, ou seja, gera um erro sobre a ilicitude do fato que leva o autor a, embora conhecendo a tipicidade de uma conduta, realizá-la, supondo que ela não seja contrária ao ordenamento jurídico.

    Segundo João Mestieri, o  erro dá-se quando o agente por ignorância ou por uma representação falsa ou imperfeita da realidade supõe ser lícito o seu comportamento.
    Ex.: "marido que força sua esposa a mater relações sexuais com ele" - na cabeça do autor ele não está praticando crime de estupro por ser a vítima sua esposa!
     

    Mediante a dúvida entre as opções B e C: por mais que sejam temas parecidos, a imputabilidade e a potencial consciência sobre a ilicitude do fato, ainda assim estes não são sinônimos.
    De maneira que, resta-nos dentre as opções a letra B!


    P.S.:
    A - vai contra o art. 26, CP, que trata da imputabilidade penal. (ERRADA)
    D - A imputabilidade é elemento que compõe a culpabilidade, assim como a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência sobre a ilicitude do fato. Logo, sem a imputabilidade não há que se falar em culpabilidade. Levando em conta que a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade estão relacionadas logicamente de tal modo que cada elemento posterior do delito (crime)  pressupõe o anterior, podemos concluir que se o agente não agiu com culpa, tampouco dolo, não há que se falar em conduta. Se não há conduta, não há fato típico e, como consequência, não há crime passível de pena. (ERRADA)

  • Letra A: errada

    -- a inimputabilidade exclui a culpabilidade, mas não a ilicitude do fato;

     

    Letra B: certa

    -- em conformidade com Cléber Masson (Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Pág. 510), ao afirmar que “imputabilidade penal é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”;

     

    Letra C: errada

    -- de acordo com o Código Penal, a “imputabilidade penal”, junto com a “potencial consciência da ilicitude” e a “exigibilidade de conduta diversa” formam os elementos que compõem a culpabilidade, sendo distintos entre si (AE e VG. Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Item 18.3).

     

    Letra D: errada

    -- conforme André Estefam e Victor Gonçalves (Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Item 18.3.1), “entende​-se imerecedor de censura um ato praticado por quem não tenha condições psíquicas de compreender a ilicitude de seu comportamento”, ou seja, o inimputável não pode ser punido penalmente. Assim, pode-se concluir que a imputabilidade penal é relevante para a aplicação da pena.

  • GABARITO B

     

    IMPUTABILIDADE PENAL: é quando o agente tem a capacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    INIMPUTABILIDADE PENAL: é quando o agente é inteiramente incapaz de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A) Errado.

    B) Coreto

    C) Errado . Um exemplo mata a assertiva . O menor de idade ( Criança ou Adolescente) pode até ter consciência da ilicitude , porém o simples fato de ser menor de idade ( critério biológico) já o torna inimputável

    D) Errado. Posto que se o agente for inimputável poderá haver uma redução na pena , ou aplicação de medida de segurança

  • GB B

    PMGOOOOOOO

  • GB B

    PMGOOOOOOO

  • Gab. ''B''

     

                                                                        Sobre a Imputabilidade Penal

     

     

    O Código Penal acompanhou a tendência da maioria das legislações modernas, e optou por não defini-la. Limitou-se a apontar as hipóteses em que a imputabilidade está ausente, ou seja, os casos de inimputabilidade penal: art. 26, caput, art. 27 e art. 28, § 1.º. Contudo, as notas características da inimputabilidade fornecem, ainda que indiretamente, o conceito de imputabilidade: é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1) intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e (2) volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento. Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 658

  • PC-PR 2021


ID
948334
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à embriaguez na Legislação Penal Brasileira, considere as afirmativas a seguir.

I. A embriaguez voluntária ou culposa completa exclui a imputabilidade penal pela conturbação psíquica provocada pelo estado de ebriez.

II. A embriaguez patológica, por exercer um trabalho progressivo de destruição dos poderes psíquicos do agente, poderá isentá-lo de pena ou diminuí-la de um a dois terços.

III. A embriaguez preordenada, além de não excluir a pena do réu, gera o agravamento da mesma.

IV. A embriaguez acidental proveniente de caso fortuito ou força maior, quando completa, isenta o réu de pena e, se incompleta, gera diminuição de pena.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    I - Errada. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, pois neste caso aplica-se a teoria da actio libera in causa, que é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    II - Correta. A embriaguez patológica exclui a imputabilidade, pois é considerada doença mental que implica na perda da autodeterminação e discernimento do agente, incapaz de entender o caráter ilícito da conduta. Daí, neste caso iremos analisar se o agente tinha a condição de compreender se ato, se tinha a pena será diminuída, se não tinha, o agente será isento de pena.

    III - Correta. A embriaguez preordenada consiste naquela situação em que o agente se embriaga para cometer o crime. Neste caso além de não excluir a pena, incidirá o agente na AGRAVANTE do art. 61, alínea "l", do CP.

    IV - Correta. Texto do art. 28, § 1º, CP. Art 28, CP (...) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • I - art. 28, II, do CP;

    II - art. 26 do CP;

    III - art. 28, II c/c art. 61, II, l, ambos do CP;

    IV - art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP.

  • I - Embriaguez voluntaria = dolo eventual, assumi o dolo ou culpa em sentido estricto de produzir a conduta lesiva.

  • A embriaguez patológica não exclui a imputabilidade. O que afasta a imputabilidade é a doença mental que ela causa.

  • Atenção (comentário do colaborador Willion):

    (...)

    III - Correta. A embriaguez preordenada consiste naquela situação em que o agente se embriaga para cometer o crime. Neste caso além de não excluir a pena, incidirá o agente na qualificadora (Leia-se AGRAVANTE) do art. 61, alínea "l", do CP.

    P.S.

    As agravantes são as circunstâncias que, quando não constituírem ou qualificarem o crime, determinam a majoração da pena base, dentro dos limites previstos pelo tipo penal, conforme o juiz entenda como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. As qualificadoras são as circunstâncias que, presentes no fato criminoso, cominam outra pena mais severa do que aquela prevista no tipo simples. Ambas estão previstas no Código Penal, sendo a agravante na parte geral e a qualificadora na parte especial. (http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110520173211978&mode=print).

    Avante....

  • Com razão NILZA AZEVEDO, mencionei qualificadora equivocadamente, quando na verdade deveria mencionar agravante. Embora saiba a diferença pensei numa coisa e escrevi outra, de qualquer forma o comentário já está corrigido.

  • Henrique, a embriaguez patológica, vulgarmente conhecida como alcoolismo, é uma doença mental. Desde 1967, a OMS (Organização Mundial da Saúde) considera o alcoolismo uma doença.


    Para espancar qualquer dúvida, lei esse artigo: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaAdin4103/anexo/ALCOOLISMO_e_Doenca_no_entanto_deveria_ser_tratado_como_tal..pdf.

  • Embriaguez patológica pode gerar a isenção da pena por equiparação ao artigo 26 do CP (doença mental).

     

    Correta letra "E"

  • Explica Pedro Lenza:

    Embriaguez patológica
    Cuida-se do alcoolismo, considerado, pelo critério da Medicina e do Direito, como doença mental e, portanto, regulado à luz do art. 26 do CP (isenção ou redução de pena). Significa, destarte, que o alcóolatra delinquente terá sua conduta examinada sob o enfoque de uma possível inimputabilidade por patologia psíquica, ensejando, se presentes os requisitos do dispositivo legal anteriormente citado, a imposição de medida de segurança. 

    LENZA. Direito Penal Esquematizado

     

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:  l) em estado de embriaguez preordenada.

    Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.

  • A embriagez patológica eleva o réu ao patamar de inimputável biopsicológico, ou seja, em um momento de surto ou inconsciência, excluí a pena, mas admite a medida de segurança, ou o tratamento ambulatorial.

  • A embriaguez patológica compromete total ou parcialmente a imputabiliade penal, caracteriza-se pela desproporcional intensidade ou duração dos efeitos inerentes á intoxicação alcoólica.

    O efeito da embriaguez no organismo humano é contínuo e as consequências do álcool  ou substância de efeitos análogos subsistem no sistema nervoso depois de sua eliminação, por isso  a embriaguez patológica é equiparada ás doenças mentais.

    Logo aplica-se o art.26 caput e seu parágrafo único do CP e não o art.28, II. 

    O ébrio é considerado inimputável ou semi-imputável, em conformidade com a conclusão do laudo pericial.

     

    FONTE: CLEBER MASSON, DIREITO PENAL 12°EDIÇÃO.

     

    DEUS É FIEL !

     

  • Essa tá melhor do que uma ai de escrivão do PCPR KKK FALA SÉRIO..

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da embriaguez e suas consequências no âmbito da culpabilidade.
    I) Incorreta. Embriaguez voluntária ou culposa não altera a culpabilidade do agente, posto que aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, analisa-se o dolo ou a culpa do agente em momento anterior à embriaguez. Art. 28, inciso II do CP. 
    II) Correta. A embriaguez patológica é considerada como doença mental e seguirá o disposto no art. 26 do CP.
    III) Correta. Embriaguez preordenada, quando o agente embriaga-se para encorajar-se à pratica do crime, é considerada agravante genérica (art. 61, inciso II, alínea l do CP). 
    IV) Correta. Art. 28, §1°, do CP.

    GABARITO: LETRA E

  • Amigos,

    Importante lembrar que a embriaguez patológica, em que pese possa isentar de pena ou diminuí-la, sujeitará o infrator ao tratamento ambulatorial.

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Lembrando também do silvícola não adaptado, se matar "homem branco" fica isento de pena...

    Mas é o SILVICOLA NÃO ADAPTADO, não o de Nike no pé e Pepsi na mão, que sabe muito bem o que faz.

  • EXCLUI A IMPUTABILIDADE:

    - Embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior

    - Embriaguez involuntária ou acidental

    NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE:

    - Embriaguez pré – ordenada, se embriaga para cometer o crime (situação que agrava a pena art. 61, II “L” do CP)

    - Embriaguez voluntária

    - Embriaguez culposa

    - Embriaguez dolosa

    - Embriaguez patológica incompleta (diminui a pena de 1/3 a 2/3)

  • Resposta perfeita do Willion.

    Resposta: Alternativa "E"

    I - Errada. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, pois neste caso aplica-se a teoria da actio libera in causa, que é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    II - Correta. A embriaguez patológica exclui a imputabilidade, pois é considerada doença mental que implica na perda da autodeterminação e discernimento do agente, incapaz de entender o caráter ilícito da conduta. Daí, neste caso iremos analisar se o agente tinha a condição de compreender se ato, se tinha a pena será diminuída, se não tinha, o agente será isento de pena.

    III - Correta. A embriaguez preordenada consiste naquela situação em que o agente se embriaga para cometer o crime. Neste caso além de não excluir a pena, incidirá o agente na AGRAVANTE do art. 61, alínea "l", do CP.

    IV - Correta. Texto do art. 28, § 1º, CP. Art 28, CP (...) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Gabarito E

    I. Errado, pois não exclui a imputabilidade, na forma do art. 28, II, CP.

    II. Correto. "Patológica é a embriaguez doentia, que, conforme o caso concreto, pode ser tratada como anomia psíquica, gerando a inimputabilidade do agente ou redução de sua pena, nos moldes do art. 26 do CP. (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODVIM, 2020.)

    III. Correto, nos termos do art. 61, II, l, CP.

    IV. Correto, nos termos do artigo 28, §1º e §2º.

    bons estudos.


ID
971503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos, formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue o  item  que se segue. 


Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A teoria da 
    actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
  • ...em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool...
  • CERTO

    Dados Gerais

    Processo: APR 20060110221554 DF
    Relator(a): JOÃO EGMONT
    Julgamento: 12/06/2008
    Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal
    Publicação: DJU 09/07/2008 Pág. : 89

    Ementa

    PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO. EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. INIMPUTABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPOTANÂNEA VERSUS REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL.

    1. O REGRAMENTO DO NOSSO ESTATUTO REPRESSIVO PÁTRIO, QUANTO À IMPUTABILIDADE, ADOTA, EM SEU ART. 28, II, A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, SEGUNDO A QUAL, CONSIDERA-SE IMPUTÁVEL QUEM SE PÕE EM ESTADO DE INCONSCIÊNCIA OU DE INCAPACIDADE DE AUTOCONTROLE, SEJA DOLOSA OU CULPOSAMENTE, E NESSA SITUAÇÃO COMETE O CRIME. 1.1 PRECEDENTE DA TURMA. 1.1.1 "SOMENTE A EMBRIAGUEZ FORTUITA OU PROVENIENTE DE FORÇA MAIOR (EMBRIAGUEZ ACIDENTAL) EXCLUI A IMPUTABILIDADE. NÃO HÁ COMO SE AFIRMAR QUE UMA PESSOA, AO ATIRAR NA DIREÇÃO DE OUTRA, NÃO TENHA AO MENOS ASSUMIDO O RISCO DE OCASIONAR O RESULTADO MORTE, FATO QUE MATERIALIZA O DOLO EVENTUAL. SE A EMBRIAGUEZ NÃO FOI ACIDENTAL, MAS VOLUNTÁRIA, APLICA-SE A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, NA QUAL O AGENTE, EMBRIAGANDO-SE, SABE DA POSSIBILIDADE DE PRATICAR O DELITO E ASSUME TAL RISCO, EIS QUE LIVRE PARA DECIDIR." (IN REVISÃO CRIMINAL 20040020012595RVC DF, RELATOR: DESEMBARGADOR SÉRGIO BITTENCOURT, DJ 16/08/2005 PÁG: 1399).

    2. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA O MM JUIZ A QUO, CONSIDEROU COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE OS MAUS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE VOLTADA PARA A SEARA CRIMINOSA, NO ENTANTO, O AUMENTO DA PENA-BASE EM 01 (UM) ANO NÃO CONDIZ COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    3. PRESENTE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE, EMBORA PARCIAL, DEVE SER CONSIDERADA PENA REDUÇÃO DA PENA. 3.1 ENTRETANTO, TAMBÉM SE MANIFESTA A AGRAVANTE REINCIDÊNCIA, VEZ QUE HÁ UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E, DIANTE DA PREPONDERÂNCIA DESTA SOBRE A ATENUANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL E DA REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DA CASA E DO EGRÉGIO STJ, A PENA DEVE SER MAJORADA. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    FONTE:http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2545680/apelacao-criminal-apr-20060110221554-df

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Embriaguez ao volante, CULPA CONSCIENTE.
  • A teoria em questão diz que o agente se embriaga voluntariamente, Como Forma de encorajamento, para praticar determinado crime. A questão tem que apresentar esse detalhe.
  • Manual de Direito Penal Parte Geral - Rogério Sanches (2012)

    Teoria Geral do Crime - Pg. 173

    "A embriaguez completa não acidental (voluntária) é espécie de estado de inconsciência, porém punível em decorrência da TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA..."
  • A doutrina esclarece que a única forma lógica e condizente com os princípios que orientam o direito penal a justificar a punição daquele que pratica o crime em estado de absoluta inconsciência em razão do estado de embriaguez preordenada, atraindo a aplicação da teoria da actio libera in causa, é considerar o próprio ato de se colocar no estado de ininputabilidade como início da execução. Isso se dá pela análise dos arts. 4º que assevera que o tempo do crime é o da ação ou omissão e art. 14, I, que aduz que o crime consuma-se quando nele se reunem todos os elementos da definição legal do delito.

    Ademais, nos termos do art. 61, II, alínea L, a embriaguez preordenada é cicunstância agravante genérica.
    Abç e bons estudos.
  • Justificativa do CESPE:

    "
    Certo. A embriaguez completa somente exclui a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade quando proveniente de caso fortuito ou força maior. A embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade do agente, isso porque ele, no momento em que ingeria a substância era livre para decidir se devia ou não devia o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha a possibilidade de não o fazer. A ação foi livre na causa (actio libera in causa), devendo o agente ser responsabilizado penalmente, como se são estivesse. À vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para a questão.."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Dá pra matar a questão pela letra da lei fria, art. 28, inc. II.
    "Não excluem a imputabilidade penal:
    II- a embriagues, voluntária ou culposa, pelo alcool ou substância de efeitos análogos." A questão deu pista ao mencionar "em razão de estar voluntariamente..."
  •  
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
  • Alguém sabe algum exemplo de um caso de embriaguez involuntária?!
    Pesquisei mas não encontrei forma alguma... A não ser a hipótese do cara cair dentro de um tonel gigantesco de vinho e se afogar, causando total embriaguez...
    Acredito que todos os casos serão de forma voluntária...
  • Eduardo,

    Existe uma questão que foi aplicada a um tempo atrás sobre uma pessoa extremamente religiosa que nunca havia tomado uma gota de álcool na sua vida e que sem saber dos efeitos em seu corpo teria tomado um copo de bebida durante sua festa de despedida de solteiro. Nessa ocasião ele ficou totalmente embriagado e cometeu crime. Nesse caso foi considerado embriaguez involuntária.

    Não encontrei a questão propriamente dita, mas o caso é basicamente esse contexto.

    Outra questão que trata desse assunto é a seguinte:

    "Considere a seguinte situação hipotética. Em uma festividade de calouros de determinada faculdade, João foi obrigado por vários veteranos, mediante coação física, a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, ficando completamente embriagado, uma vez que não tinha costume de tomar bebida com álcool. Nesse estado, João praticou lesões corporais e atentado violento ao pudor contra uma colega que também estava na festa. Nessa situação, trata-se de embriaguez acidental decorrente de força maior, devendo ser excluída a imputabilidade de João, que fica isento de pena pelos delitos que praticou." (CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público)

    => Questão correta.

    Bons estudos!!
  • Para relembrar as modalidades de embriaguez, conforme Cleber Masson, no Direito Penal Esquematizado, estas podem ser:

    a) Não acidental
    a.1) Voluntária (completa ou incompleta não exclui a imputabilidade);
    a.2) Culposa (completa ou incompleta não exclui a imputabilidade).

    b) Acidental (proveniente de caso fortuito ou força maior)
    b.1) Completa (exclui a culpabilidade, conforme artigo 28, II, §1º do CP);
    b.2) Incompleta (não excluia a culpabilidade, porém é causa de redução de pena - artigo 28, II, §2º CP).

    c) Patológica - nesse caso, por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial.

    d) Preordenada - Não exclui a imputablidade e ainda agrava a pena (artigo 61, II, 'l', CP).
  • CERTO!!
    O que é esta teoria da Actio Libera in Causa??

    Essa teoria justifica a punição so sujeito que, ao tempo da conduta, encontrava-se em estado de inconsciência. Mas a análise do dolo e da culpa recaem no momento em que se embriagou, com o propósito de produzir resultado lesivo, ou, ainda que sem essa intenção, tendo previsto a possibilidade de sua ocorrência, quando podia ou devia prever.


    Essa teoria foi desenvolvida para a embriaguez preordenada (ou dolosa), nela se encaixando perfeitamente. Posteriormente, sua aplicabilidade se estendeu à embriaguez voluntária e à embriaguez culposa, bem como aos demais estados de inconsciência.

    Assim, surge a crítica de que o Código Penal teria adotado a responsabilidade penal objetiva, tendo adotado uma ficção jurídica para construir a figura do crime praticado, por motivos de política criminal[3].

    Existem, porém, posições doutrinárias diversas, sustentando a não caracterização da responsabilidade penal objetiva no tocante à incidência dessa teoria na embriaguez voluntária e na embriaguez culposa.

    Nelson Hungria defende essa teoria, afirmando que a ameaça penal constitui mais um motivo inibitório para prevenir a embriaguez e seus eventuais efeitos maléficos. Ademais, entende que a embriaguez sempre revela a verdadeira personalidade do agente, que se faz justa a aplicação, uma vez que o objetivo da teoria da culpabilidade é tornar responsável o indivíduo pelos atos que são expressão de sua personalidade.

    Cumpre destacar que, na embriaguez acidental ou fortuita, não se aplica a teoria da actio libera in causa, porque o indivíduo não tinha a opção de ingerir o álcool ou substância de efeitos análogos.

    Espero ter contribuído!!

  • pus como errada esta questao por achar que pelo fato de alguem se embriagar de proposito, e para cometer um crime, a pena deveria ser aumentada, e nao pena normal como a questao descrevia.

  • TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA

    Denomina-se "actio libera in causa" a ação de quem usa deliberadamente um meio para colocar-se em estado de incapacidade física ou mental, parcial ou plena, no momento da ocorrência do fato criminoso. É também a ação de quem, apesar de não ter a intenção de praticar o delito, podia prever que tal meio o levaria a cometê-lo. A teoria da "actio libera in causa" foi adotada na Exposição de Motivos original do CP, de modo que se considera imputável quem se põe em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, seja dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

    Ao adotar tal orientação, o Código Penal adotou a doutrina da responsabilidade objetiva, pela qual deve o agente responder pelo crime. Portanto, essa teoria leva em conta os aspectos meramente objetivos do delito, sem considerar o lado subjetivo deste. Considera-se a responsabilidade penal objetiva quando o agente é considerado culpado apenas por ter causado o resultado.

    Como já vimos, frente ao princípio constitucional do estado de inocência e à teoria finalista adotada pelo Código Penal, é inadmissível a responsabilidade penal objetiva, salvo nos casos da "actio libera in causa". Assim, no que diz respeito à embriaguez, invoca-se esta teoria para justificar a penalização do indivíduo que ao tempo da conduta encontrava-se

    em estado de inconsciência. O dolo ou culpa é analisado no momento da embriaguez e não no instante da ação ou omissão.

    A teoria da actio libera in causa não só é aplicável para justificar a punição no caso de embriaguez, mas também nos demais estados de inconsciência.

  • A embriaguez só afasta a imputabilidade do agente quando for fortuita ou em razão de força maior. Quando for não acidental, o agente é plenamente imputável, conquanto ao tempo da conduta não seja capaz de compreender seu caráter ilícito e não tenha capacidade de se determinar de acordo como esse entendimento. Aplica-se nos casos de embriaguez voluntária o critério da actio libera in causa, ou seja, considerando-se que agente quis se embriagar, ele  deve ser culpado por qualquer conduta delitiva que praticar nesse estado. Assim, nos termos do inciso II do art. 28 do Código Penal dispõe: "Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (...)


     Resposta: Certo       


  • Bebeu porque quis. Vai ter que responder do mesmo jeito!

  • Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

  • Lembrando que se fosse embriaguez VOLUNTÁRIA e PREORDENADA estaria agravado o crime.

  • Teoria Actio Libera in Causa transfere a análise da imputabilidade para o momento anterior a que o individuo se coloca em estado de inimputabilidade, sendo apenado normalmente me virtude da embriaguez ser volutaria 

  • totalmente chapado e bebeu porque quis, vai responder por tudo filho.

  • Embriaguez


    Voluntária
    Intencional (O sujeito quer se embriagar, mas não quer cometer crimes) [Há responsabilidade]
    Preordenada (O sujeito quer se embriagar, para cometer crimes) [Há responsabilidade agrava a pena]
    Involuntária
    Culposa (O sujeito se embriaga por falta de cuidados, e comete crimes)[Há responsabilidade]
    Proveniente de caso fortuito ou força maior(O sujeito se embriaga contra sua vontade, provocado por circunstâncias externas)[ Não há responsabilidade, isenta de pena]

    Comentários:A teoria da actio libera in causa, é a teoria adotada para punir condutas delitivas no caso de cometimento de crimes quando o sujeito ativo era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Pois caso não fossemos respaldados por esta teoria, os infratores poderiam livremente embriagar-se e cometer delitos sem que houvesse uma conduta punitiva.

  • actio libera in causa: AÇÃO LIVRE NA CAUSA.

    GABARITO: CERTO

  • Para quem está iniciando os estudos, vou grifrar as principais palavras e ao lado delas colocar entre parênteses outras que tornaria a questão errada. 

    Questão :  Considere que Bartolomeu, penalmente capaz (incapaz) e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente  (involuntariamente) sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

  • GABARITO: CERTO

     

    O item está correto. A embriaguez VOLUNTÁRIA, ainda que completa, não exclui a culpabilidade. Isto porque o agente era livre para decidir se iria ou não ingerir a bebida alcoólica, ou seja, ele possuía livre arbítrio para decidir se iria se colocar em estado de embriaguez. Esse estado de livre arbítrio na origem do problema (a embriaguez) é o que se denominou actio libera in causa (Em tradução livre: Ação livre na causa), que significa que a culpabilidade não pode ser afastada se o agente tinha liberdade para decidir na origem do problema (colocar-se ou não em estado de embriaguez).


    Pode se dizer que esta teoria fora adotada pelo nosso CP, no art. 28, II:


    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    (...)
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    GABARITO: CERTO

  • porra!

    tem até q gravar os nomes em latim

  • actio libera in causa = ação livre na causa.

    Embriagou-se porque quis!

     

    Gabarito: correto.

  • Errei  pensando que "APENADO" era sinônimo de ser isento de pena :(

    Lembro de uma questão que também já errei, porque confundi o significado do termo imputável pelo inimputável.

    Então, cuidado sempre é pouco na hora da leitura. Uma letra pode mudar o significado completo da palavra.

  • Na questão Bartolomeu embreagou- se para cometer o crime, agiu de forma voluntária.

    Se tivesse sido embreaguez involuntária ou acidental seria passivel de exclusão da culpabilidade, porém não foi o caso.

     

  • Embriaguez voluntária (art. 28, inciso II) não se confunde com embriaguez preordenada (art. 61, inciso II, alínea "l").

     

    Na primeira a pena é normal, mas na segunda, quando o autor se embriaga para praticar o crime, será uma circunstância que agrava a pena.

     

    A questão trata da embriaguez voluntária e não da preordenada, é importante ficar atento quanto a esta distinção. 

  • Embriaguez, voluntária = actio libera in causa.

  • Gabarito: CORRETO

    - Resumo de Embriaguez acidental e completa (Art. 28, inciso II, CP)

    a) Embriaguez Acidental

    - Caso fortuito – imprevisível

    - Força maior – coação

    b) Embriaguez Não acidental

    - Voluntária – intencional

    - Culposa – para imprudência

    - Preordenada – se embriaga para praticar o crime

    ==> A embriaguez acidental:

    Se Completa (priva o entendimento)

    - exclui imputabilidade

    - exclui culpabilidade

    - isenta de pena

    ==> Se Incompleta (reduz o entendimento) - é causa de diminuição de pena (Art. 28/CP)

    ATENÇÃO!!!

    O Critério é biopsicológico (terá de haver perícia)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A Embriaguez não Acidental será:

    - Voluntária culposanão isenta e nem reduz a pena

    - Preordenada agravante (Art. 61/CP)

    --> Teoria “actio libera in causa” – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.

    --> Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP)

    Fonte: Anotações Curso Damásio para Polícia Federal

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  •  A embriaguez voluntária ou culposa não exclui culpabilidade penal, mas a embriaguez completa acidental afasta a culpabilidade:A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente.” "Art. 28, §2º, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”.

    RESPONSABILIDADE POR EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – ACTIO LIBERA IN CAUSA: "Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito se coloca voluntariamente em situação de inimputabilidade ou incapacidade de agir, de tal modo que, posteriormente, ao cometer um comportamento criminoso, padecerá da capacidade de entender a ilicitude do ato ou de se autocontrolar." (André Estefam e Victor Gonçalves 2013, p.422).

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nestes casos, de embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometero crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento, no momento da prática da conduta) será quando o agente decidiu ficar embriagado (antes da embriaguez).

  • Eu sinceramente não entendi a questão..me ajudem se o lesado em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

    me expliquem porque já que a embriaguez voluntária não reduz a pena e a questão foi dada como certa já que a embriaguez voluntária não exclui a pena, eu acertei mais não entedi.

  • CERTO

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    • Ai seria fácil demais kkkk o cara planeja matar alguém, só que antes ele toma uma pinga braba para ter a pena diferenciada kkk
  • Não acreditei que ele seria punido, marquei errado. No Brasil, não seria.

  • TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

     

    Não desista! Tudo isso vai passar e nós iremos vencer....

    Avante!

  • Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

    • Embriagues por Caso Fortuito ou Coação FÍSICA Irresistível, irá excluir a culpabilidade;

    ü TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa):

    • Não é situação de excludente da Culpabilidade:
    • O agente de forma consciente e espontânea, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo previsível o cometimento de um crime.

    CTB: Dirigir após ingerir álcool é crime abstrato, incorre em perigo de dano.

  • o fato de estar bêbado não minimiza nada..

  • CERTO

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.


ID
1025059
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.

II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta.

III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.

IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa.

V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C 


    I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.  (CORRETO - artigo 28 CP)

    II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta. (ERRADO. Afastam a culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa)

    III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição. (CERTO) 

    IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa. (ERRADO. Vai depender se o erro é inevitável ou evitável.Se for evitável o erro, exclui o dolo, mas pode punir a título de culpa)

    V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo. (ERRADO. O agente não consegue ultimar a execução por circunstancias alheias a sua vontade.)

  • Questão maliciosa, pois ela quer saber quantas alternativas erradas há na questão!


  • Quem sabe acerta, quem não sabe pode acertar também, assim como em qualquer outra questão.
    Sou a favor do retorno desse tipo de questões.
    Quem concordar, curta o comentário!
  • Concordo com o comentário do colega Gutemberg Morais, menos no que diz respeito ao item III. 

    Para mim, tal item está errado. O correto seria dizer que, para a teoria estrita da culpabilidade, as descriminantes putativas são sempre Erro de Proibição. 

  • O item I está errado. A embriaguez completa apenas excluirá a imputabilidade se decorrer de caso fortuito ou força maior. A embriaguez acidental não exclui a imputabilidade do agente. 

  • O comentário do Gelson está errado. a embriaguez involuntária resulta de caso fortuito ou força maior. Se for caso de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, o agente responderá por crime, com redução de 1/3 a 2/3 da pena (art. 28, inc. II, § 2°)

  • ITENS CORRETOS I E III:

    QUANTO AO "I": EMBRIAGUEZ ACIDENTAL É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES O CASO FORTUITO E A FORÇA MAIOR E, SENDO COMPLETA, ISENTA DE PENA, POIS EXCLUEM A IMPUTABILIDADE.QUANTO AO "III": TEORIA ESTRITA É O MESMO QUE TEORIA LIMITADA (ADOTADA PELO CPB).TRABALHE E CONFIE.
  • Ouso discordar do colega Jair Neto. A bem da verdade, a Teoria Estrita da Culpabilidade não se confunde com a Teoria Limitada da Culpabilidade (adotada pelo nosso ordenamento jurídico). 

    "Existem duas teorias da culpabilidade: a estrita da culpabilidade, para a qual o erro nas descriminantes putativas constitui erro de proibição, pois a consciência da ilicitude não integra o dolo, mas a culpabilidade (se o erro for invencível, exclui a culpabilidade, mas se vencível, diminui a reprovação, punindo-se o delito doloso como culposo em atenção às melhores posturas de política criminal). A teoria limitada da culpabilidade, por sua vez, adota a postura de que o erro invencível sobre elementos fáticos da descriminante putativa é erro de tipo permissivo (o agente erra sobre um elemento do tipo permissivo), mas admite a condenação por crime culposo, caso o erro seja vencível. Para essa teoria, o erro sobre o erro sobre elemento normativo da excludente da ilicitude, bem como o erro quanto a qualquer outro elemento que não seja fático, constitui erro de proibição". (http://jus.com.br/forum/25465/art-21-1-do-cp-adocao-da-teoria-estrita-da-culpabilidade#ixzz3k2zPUDNs). 

    No mais, o gabarito encontra-se corrento (I e III). Ou seja, três assertivas errôneas. 
  • CORRETO NINA TORRES, DESCULPEM-ME PELA DIGITAÇÃO EQUIVOCADA. DESCONSIDERAR O ESTRITA, QUE COMO BEM EXPLANADO, REMETE-SE À EXTREMADA; SENDO CERTO, PORÉM, QUE AMBAS TÊM BASE FINALISTA.


  • Pessoal, na altternativa 5, se a pessoa não abrange todos os elementos do tipo ela é tentativa. Ou não?

    Por exempo. Matar alguém. A pessoa não morreu, foi tentativa.

    Alguém consegue me explicar melhor?

  • I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.  (Errado - artigo 28 CP)

    Para excluir a imputabilidade o agente teria que ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter Ilícito do fato. Como não diz que era INTEIRAMENTE INCAPAZ, entendo como falso.

     

    obs: Se a embriaguez for completa, acidental, mas o agente não está inteiramente incapaz, não exclui a culpabilidade. Seria o caso de redução de pena.

     

    Certo ou errado?

     

  • Correto, colega Frank. Questão deveria ser anulada.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Para a teoria EXTREMADA da culpabilidade, é sempre de proibição. Entre as palavras "extremada e estrita" existe um abísmo!

  • I- Correto

    II- Errado . Afastam a culpabilidade

    III-Correto

    IV- Errado , O Erro de tipo exclui o dolo , podendo punir-se por culpa se previsto em lei

    V- Errado. Na tentiva o resultado não ocorre por razões alheias a vontade do agente , pode até ser que todos os elementos do tipo

  • Como a III está certa? No erro de tipo permissivo o agente não tem incorre em erro sobre a ilicitude do fato? O único jeito que esse item estaria certo é se você considerasse que no erro permissivo o agente erra no que concerne ao contexto fático (o que lhe dá a impressão de que está dentro de uma excludente de ilicitude) e não no que concerne à ilicitude.

  • A assertiva pede: a quantidade de itens errados.

    Vacilei por falta de atenção!

  • Galera, errei. Entretanto, pra mim, foi pegadinha esse item "IV". O erro sobre o elemento essencial de tipo exclui o DOLO(sempre), até aí tudo bem, contudo afirmar que exclui a culpa...depende do caso, pode excluir (se inevitável/ escusável/ invencível) ou não (se evitável/ inescusável/ vencível). Acho que seria passível de anulação.

  • 1) TEORIA ESTRITA - EXTREMADA - EXTREMA = as descriminantes putativas sempre serão erro de proibição ou erro de proibição indireto ou erro de permissão; nesse caso, não há diferença se o erro incide sobre os pressupostos fáticos, a existência ou os limites da descriminante.

    2) TEORIA LIMITADA = depende

    2.1) erro incidiu sobre os pressupostos fáticos? erro do tipo permissivo; se inevitável exclui o dolo e a culpa, se evitável, exclui o dolo e permite a punição por crime culposo se previsto em lei. Nesse caso, para essa teoria, trata-se de erro do tipo.

    2.2) erro incidiu sobre a existência ou os limites da descriminantes putativa? erro de proibição indireto/erro de permissão; se inevitável, isenta de pena, se evitável, diminui.

  • A embriaguez completa acidental só exclui a imputabilidade por caso furtuito ou força maior, a assertiva I está incorreta, já errei por este motivo em outras bancas. Que ridículo isso.

  • Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.

    Para teoria limitada da culpabilidade, o erro invencível sobre elementos fáticos da descriminante putativa é erro de tipo permissivo.

  • Esse tipo de questão favorece e desfavorece kkkk

  • Letra c.

    Segundo a banca, os itens errados eram os de número II, IV e V.

    I – Certo. A embriaguez completa, acidental – quando decorre de caso fortuito ou força maior – afastam a imputabilidade, segundo o CP:

    • Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: (...)
    • II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    • § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    É curial acrescentar que a embriaguez patológica também pode levar à exclusão da culpabilidade. A questão merece crítica porque o termo embriaguez acidental possui outros significados. Na questão deve ser limitado aos aspectos fortuito e força maior. Isso porque a embriaguez acidental culposa não afasta a culpabilidade.

    II – Errado. A coação irresistível e a obediência hierárquica não afastam a ilicitude da conduta, mas sim a culpabilidade (inexigibilidade legal de conduta diversa). Dispõe o CP:

    • Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    III – Certo. É o exato conceito dado pela doutrina: a teoria extremada “vê todo o erro sobre a antijuridicidade do fato como erro de proibição”

    IV – Errado. O Código Penal prevê que erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, conforme artigo 20, caput, do CP.

    V – Errado. Na tentativa, o agente inicia a execução, a qual não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (artigo 14, inciso II, do CP) e não porque o dolo não abrange todos os elementos do tipo. No crime tentado, o tipo subjetivo é completo, enquanto o tipo objetivo, pela inexistência da consumação, é incompleto.


ID
1060597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, julgue os próximos itens.

A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

Alternativas
Comentários
  • Embriaguez patológica.

  • Lembrando que imputável é aquele a quem eu posso atribuir a responsabilidade penal. Sendo a imputabilidade penal excluída por:

    - menoridade

    -doença mental

    -embriaguez fortuita

  • A embriaguez completa é excludente de culpabilidade, e não de ilicitude.


    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    § 1º - É isento de pena (Excludente de culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • A questão não faz referência se a embriaguez foi fortuita ou culposa... Nesse primeiro caso, quando completa, exclui a culpabilidade eis que se trata de inimputável, nos termos do art. 28, §1º, do CP! A culpabilidade, segundo a teoria tripartite, é o terceiro substrato do crime... em nada tem a ver com Ilicitude que diz respeito ao 2º substrato do conceito analítico de crime!

  • "Correta ----->Fundamentação. Artigo 28. § 1º do CP- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." - Página "Sobre Direito Penal" (Facebook)

  • "Tratamento penal da embriaguez

    1)Introdução

    A embriaguez é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga lícita ou ilícita. De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível.

    Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental). Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa – ouvoluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência. E é preordenada quando o agente se embriaga com o fim de cometer crime.

    Diversamente, considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (v. g., desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (v. g., é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, o agente responderá por crime, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

    2) Embriaguez involuntária

    Conforme vimos, somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade. Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Assim, somente é excluída a culpabilidade quando se provar que o agente estava ao tempo da ação inteiramente privado de discernimento em razão de embriaguez acidental, isto é, que não resultou de decisão própria.

    Se se tratar de embriaguez involuntária incompleta, que ocorre quando o autor mantém certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas o agente fará jus à diminuição da pena de um a dois terços (CP, art. 28, § 2º): “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

    Enfim, a embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena." (continua....)

  • "3) Embriaguez voluntária

    No caso de embriaguez voluntária (dolosa ou culposa), completa ou incompleta, o agente responderá por crime, ainda que ao tempo da ação fosse inteiramente incapaz de autodeterminação, uma vez que, de acordo com o Código, não exclui a imputabilidade penal “a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos” (art. 28, II). Enfim, a embriaguez voluntária é, em princípio, penalmente irrelevante, uma vez que não isenta o réu de pena, nem a atenua.

    Mas isso não quer dizer que sempre que o agente se embriagar dolosamente responderá por crime doloso, nem que o imprudente sempre responderá por crime culposo, pois em realidade responderá por crime doloso ou culposo, conforme tenha agido com dolo ou culpa, podendo ocorrer, inclusive, como é comum (v. g., crimes de trânsito), de, embora embriagado dolosamente, praticar crime culposo, bem como, embriagado culposamente, cometer crime doloso.1

    Não se deve confundir, portanto, a vontade de embriagar-se com a vontade de delinquir.

    Mas não só. A embriaguez voluntária não importa, necessariamente, em responsabilidade penal.

    Com efeito, na hipótese de imprevisibilidade/inevitabilidade do fato, o autor não responderá penalmente mesmo que se encontre em estado de embriaguez voluntária (dolosa ou culposa, completa ou não), sob pena de responsabilização penal objetiva, situação incompatível com os princípios constitucionais penais. Assim, por exemplo, não responde penalmente o agente que vem a atropelar um pedestre imprudente que avance o sinal vermelho, se se provar a inevitabilidade do acidente, ainda que o condutor do veículo estivesse sóbrio. É que inexistirá nexo causal entre o estado de embriaguez e o acidente provocado. E mais: os crimes culposos pressupõem a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado.

    Enfim, a só condição de embriagado não implica responsabilidade penal necessariamente, razão pela qual o decisivo é apurar, em cada caso, se o agente se houve com dolo ou culpa.

    Além disso, nada impede que o autor possa eventualmente invocar excludentes de ilicitude (legítima defesa etc.) ou de culpabilidade (erro de proibição inevitável etc.). (Continua....)


  • (...) 

    Em síntese: de acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade; nos demais casos, o autor é, em princípio, culpável e punível. Mas isso não significa que sempre que o agente se encontrar em estado de embriaguez voluntária será forçosamente culpável, visto que poderá se valer, em tese, de excludentes de tipicidade e de ilicitude e, inclusive, de excludentes de culpabilidade.

    Consequentemente, o art. 28, II, do Código Penal, deve ser assim interpretado, a fim de evitar responsabilidade penal objetiva ou sem culpa: apesar de a embriaguez voluntária não excluir a culpabilidade, a imputação de crime ao agente embriagado pressupõe, inevitavelmente, a comprovação de todos os seus requisitos: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Afinal, a embriaguez prova, em princípio, a embriaguez mesma, mas não a punibilidade inexorável da conduta.

    Finalmente, diz-se preordenada a embriaguez – espécie de embriaguez voluntária dolosa, em que tem plena aplicação a teoria da actio libera in causa2 (ação livre na causa) –, quando o sujeito se embriaga (propositadamente) com dolo de cometer determinado delito. Uma vez provada a embriaguez preordenada, o agente, além de responder por crime doloso, terá a pena agravada (CP, art. 61, II, l), visto que a preordenação constitui uma circunstância agravante.3

    E a embriaguez reconhecidamente patológica é equiparada à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do art. 26 do CP." Fonte: http://pauloqueiroz.net/tratamento-penal-da-embriaguez/

    (tive que dividir o comentário por causa da limitação de caracteres do site)

  • "A primeira hipótese, qual seja, de embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior, afasta a culpabilidade.

    "Trata-se de caso de exclusão da imputabilidade e, portanto, da culpabilidade, fundado na impossibilidade de consciência e vontade do sujeito que pratica o crime em estado de embriaguez completa acidental" (MIRABETE, 2004, p. 223).

    No caso do art. 28, § 2º, a redução de pena é obrigatória. Consubstancia-se em direito subjetivo do condenado, e não discricionariedade do julgador. O verbo "poder" refere-se ao quantum da diminuição (um a dois terços).

    Posto isso, salienta-se que diferente, porém, é o tratamento penal da embriaguez patológica e do alcoolismo crônico:

    Quanto ao art. 28, deve ser efetuada uma interpretação necessariamente restrita, excluindo-se do âmbito do dispositivo a embriaguez patológica ou crônica. Fala-se em embriaguez patológica como aquela à que estão predispostos os filhos de alcoólatras que, sob efeito de pequenas doses de álcool, podem ficar sujeitos a acessos furiosos. Na embriaguez crônica, há normalmente um estado mental mórbido (demência alcoólica, psicose alcoólica, acessos de delirium tremens etc.), e o agente poderá ser inimputável ou ter a culpabilidade reduzida (art. 26) (MIRABETE, 2004, p. 223).

    (...)

    actio libera in causa, segundo Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli,

    [...] pretende que aquele que comete um ato típico e antijurídico (um injusto) em estado de embriaguez completa (inimputabilidade, ou seja, incapacidade de culpabilidade [...]), deve ser responsabilizado pelo injusto cometido, sempre que o estado de embriaguez tenha sido atingido voluntariamente pelo autor, e não por erro ou acidente.

    Segundo esta doutrina, aquele que bebe álcool de forma a causar em si mesmo uma profunda perturbação da atividade consciente, semelhante à alienação mental, e neste estado mata ou fere alguém deve ser punido como autor de um homicídio ou lesões, porque o estado de inimputabilidade não o beneficia, em virtude de tê-lo querido (ZAFFARONI; PIERANGELI, 2006, p.452).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14058/embriaguez-e-imputabilidade-penal/2#ixzz2xjXleu5O

  • QUESTÃO CORRETA.

    EXCLUDENTES LEGAIS DA CULPABILIDADE:

    - inimputabilidade: menores de 18 anos;

    - deficiente mental;

    - embriaguez INVOLUNTÁRIA COMPLETA;

    - ERRO DE PROIBIÇÃO;

    - OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM não manifestamente ILEGAL;

    - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

    O que descaracterizaria a ilicitude seriam as excludentes de ilicitude:

    - legítima defesa;
    - estado de necessidade;
    - exercício regular de direito;
    - estrito cumprimento do dever legal.


  • Correto!

    O fato subsiste típico e ilícito, porém foi praticado por agente inculpável.

  • A questão mencionou em PODE dar causa. Correto, pois é o que diz o artigo 28:


    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."


    Ou seja, caso a embriaguez seja completa ou proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente ficará isento de pena. Porém, apenas da exclusão da imputabilidade penal, não se descaracteriza a ilicitude do fato.

  • É o caso do alcoólatra. Se ele furtar uma garrafa de cachaça, estando bêbado no momento, o fato não deixará de ser furto, ou seja, continuará ilícito, porém o alcoólatra se livra da culpa por expressa disposição legal.

  • A questão não menciona se embriaguez voluntária ou involuntária. Toda questão incompleta, tendo a errar por sempre desconfiar de pegadinha da banca.

  • Gab: C

    Classificação da embriaguez quanto a origem :

     

    Voluntaria ou intencional -> O agente ingere bebida alcoolica com a intenção de Embriagar-se.

    Culposa -> A vontade do  agente é somente beber , é não embriagar-se .

    Essas duas especies de embriaguez ( voluntaria e culposa ) não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II ), sejam completas ou incompletas.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

     

     

    Preordenada ou Dolosa -> O agente propositadamente se embriaga para cometer a infração penal.

    A embriaguez preordenada , além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica .

     

     

    Acidental ou fortuita -> É a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    Se completa - Exclui a imputabilidade penal.

    Se incompleta - Diminui a pena de 1 a 2/3. 

     

    Art. 28

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Embriaguez Patológica - > Equiparado a Doença mental. ( Aplica-se o art. 26 e seu p.u)

     

     

     

     

  • QUESTÃO CORRETA


    ESQUEMA DA EMBRIAGUEZ

    VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.


    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):

    COMPLETA - agente é inimputável.  ◄◄◄ CONFORME A QUESTÃO ►►► "PODE" DAR CAUSA.

    PARCIAL - agente é semi-imputável.


    Simplificar para passar!!!

    Bons estudos!


  • Teoria do Crime.
    Exclusão da imputabilidade penal está ligada a AGENTE CULPÁVEL. Exclui-se, pois o agente era incapaz de diferenciar o certo do errado.

    Descaracterizar a ilicitude do fato está ligado a FATO ANTIJURÍDICO. A embriaguez completa não descaracteriza a ilicitude da conduta.


  • PESSOAL LEMBREM-SE DA EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA, que é considerada doença mental pela OMS, desse modo poderá ser inimputável ainda que ingeriu voluntariamente.

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO, conforme artigo 28, §1º do Código Penal:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson leciona que a embriaguez acidental ou fortuita, se completa, capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, §1º).

    Por outro lado, a embriaguez acidental ou fortuita incompleta, isto é, aquela que ao tempo da conduta retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição de pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, §2º).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: CERTO.
  • a questao n faz referencia se a embriaguez e involutaria ou nao !!!

  • A pegadinha está no fato de a questão dizer: 

     

    A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

     

    Ou seja, embora não diga que a embriaguês completa, no caso, é voluntária ou involuntária; a questão fala na POSSIBILIDADE de dar causa à exclusão da imputabilidade penal. Daí decorre o erro. 

  • Achei meio mal formulada a questão

  • A pegadinha está no fato de a questão dizer: 

     

    A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

     

    Ou seja, embora não diga que a embriaguês completa, no caso, é voluntária ou involuntária; a questão fala na POSSIBILIDADE de dar causa à exclusão da imputabilidade penal. Daí decorre o erro. 

     

    VALE LEMBRAR QUE EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA, que é considerada doença mental pela OMS, desse modo poderá ser inimputável ainda que ingeriu voluntariamente.

    Voluntaria ou intencional -> O agente ingere bebida alcoolica com a intenção de Embriagar-se.

    Culposa -> A vontade do  agente é somente beber , é não embriagar-se .

    Essas duas espécies de embriaguez ( voluntaria e culposa ) não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II ), sejam completas ou incompletas.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

     

     

    Preordenada ou Dolosa -> O agente propositadamente se embriaga para cometer a infração penal.

    A embriaguez preordenada , além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica .

     

     

    Acidental ou fortuita -> É a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    Se completa - Exclui a imputabilidade penal.

    Se incompleta - Diminui a pena de 1 a 2/3. 

     

    Art. 28

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Embriaguez Patológica - > Equiparado a Doença mental. ( Aplica-se o art. 26 e seu p.u)

     

    Teoria do Crime.
    Exclusão da imputabilidade penal está ligada a AGENTE CULPÁVEL. Exclui-se, pois o agente era incapaz de diferenciar o certo do errado.

    Descaracterizar a ilicitude do fato está ligado a FATO ANTIJURÍDICO. A embriaguez completa não descaracteriza a ilicitude da conduta.

     

  • Faz os esquemas na mente que dá certo (#conselho de Evandro Guedes)

    Culpabilidade = isenta de pena - a exclusão imputabilidade é um elemento da culpabilidade. Embora afastado a pena, não deixa de ser considerada fato típico (descrito) ou antijurídico (conduta ilícita)

     

    Mas, ainda sim, não concordo com a questão, pois a embriaguez completa tem que ser de caso fortuito ou força mais, pois já vi questões que o CESPE deu embriaguez completo, por sí só, como errada.

  • Só lembrar do estudo ANALÍTICO DO CRIME: O crime é um fato típico, antijurídico/ilícito e culpável. A imputabilidade faz parte da culpabilidade e, mesmo que não esteja presente, persistem a tipicidade e a ilicitude. 

  • Quando a banca diz "pode" ela se refere a voluntaria e involuntaria, abrange a involuntaria 

  • GABARITO CERTO

     

    ERREI, mas vamos analisar a questão

     

    A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal (CERTO), mas não descaracteriza a ilicitude do fato (CERTO).

     

    Basicamente o que a questão quer saber é: Quando o agente pratica o fato com embriaguez completa fica isenta de pena? sim, nos termos do art. 28, §1º, CP. E a conduta continua sendo crime? SIM, pois as hipóteses de excludentes de ilicitude ( a conduta deixa de ser crime) está tipificada 

    no art. 23 do CP.

     

    ________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A QUESTAO NAO FOI ESPECIFICA, FALOU DE EMBRIAGUES TOTAL SOMENTE.

    E COMO O CASO DE COACAO IRRESISTIVEL, EXISTE A MORAL E A FISICA, E GERALMENTE ELES GENERALIZAM DEVERIA TER SIDO ANULADA

  • Essa questão exige não apenas conhecimento da lei penal, como tbm um pouco de raciocínio lógico.

  • Palavra Chave - PODE

  • Casca de Banana Detected!

  • Creio que a questão deveria ser anulada, pois não basta só ser embriagues completa, tem que ser proveniente de caso fortuito ou força maior... caso a pessoa se embriague por vontade própria isso não se aplica ... 

  • Corretíssima. O fato é típico, ilícito, mas não culpável. A exclusão da culpabilidade não tem, por si só, o condão de afastar a ilicitude. E, além disso, a questão fala que a embriaguez pode excluir a culpabilidade, o que é uma verdadade. Caso falasse que em todas as situações a culpabilidade  seria excluída, ficaria errada.  

     

    Regras imputabilidade:

    -->Inteiramente=isenção da pena

     

    -->Não é inteiramente= vai haver redução da pena de 1/3 a 2/3

     

  • Creio que caberia recurso, pois no próprio inciso diz "isenta de pena",não se fala em exclusão do crime, já que não estamos tratando da tipicidade e nem da antijuricidade. 

  • O termo "pode" nos obriga a pensar na possibilidade da embriaguez não voluntária, o que torna a questão totalmente certa.

  • Questão Correta.

    O termo "pode" gera confusão, entretanto nos da a possibilidade de ser embriaguez completa voluntária ou não, e no caso, a involuntária, é causa de exclusão de imputabilidade penal, o que, apesar disso, não exclui a ilicitude do fato. Portanto, questão corretíssima!

  • Muita gente se atentou à "pegadinha" da utilização do "pode". Ok.

    Mesmo eu percebenco isso e sabendo que existe a possibilidade de embriaguez completa involuntária, eu errei a questão, pois interpretei da seguinte forma: a questão diz: "A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato." 

    Que fato?! A embriaguez ou algum crime cometido devido à embriaguez? Por isso que eu marquei errado. Pois apesar do excludente de culpabilidade, no caso de embriaguez completa e em casos de forma maior, pelo menos para mim, deu a entender que a questão se refere à própria embriaguez. Ou seja, a embriaguez em si é crime?? Não, né? Enfim...

    Caso alguém possa me esclarecer essa interpretação ou se viajei demais, por favor, fiquem à vontade. 

  • Gab: Correta

    A embriaguez completa por caso fortuíto ou força maior é capaz de excluir a culpabilidade em cima da conduta, mas não exclui o fato dela ser antijurídica.

  •  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento [ questão maluca incompleta ]

  • Crime= Fato Típico, Antijurídico e Culpável.

    Embriaguez completa só exclui a cupabilidade permanecendo os outros.

  • Correto, 

     

    excludentes de ilicitude do CP - artigo 23 

     legítima defesa;
     estado de necessidade;
     estrito cumprimento do dever legal;
     exercício regular de direito;

  • Quando a questão diz "PODE" ela se baseia em no artigo 28: 

     

    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

     

    De fato a embriaguez completa não exclui a ilicitude, o fato cometido continuará sendo antijurídico/ilícito. 

  • fato típico e antijurídico - contrário ao direito, logo, ILÍCITO.

    Se o agente será responsabilizado ou não, é outra conversa...

  • Pox  nem me atentei a esse pode...buáááá

  • A embriaguez completa diz respeito à culpabilidade do agente e não na antijuricidade.

  • Correta

    Digamos que a embriaguês foi involutária, Pedro foi forçado a beber e comete um crime esfaqueando Ana. Houve o crime (Femenicídio), mais á uma excludente de culpabilidade "Pedro fica insento da pena"

  • Correta

    a embriaguês foi involutária, JHONATA foi forçado a beber e comete um crime esfaqueando JOANA. Houve o crime (Femenicídio), mais á uma excludente de culpabilidade "Pedro fica insento da pena" , MAS A O CRIME .

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    EXCLUDENTES LEGAIS DA CULPABILIDADE:

    inimputabilidade: menores de 18 anos;

    deficiente mental;

    embriaguez INVOLUNTÁRIA COMPLETA;

    - ERRO DE PROIBIÇÃO;

    - OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM não manifestamente ILEGAL;

    - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

    O que descaracterizaria a ilicitude seriam as excludentes de ilicitude:

    - legítima defesa;
    - estado de necessidade;
    - exercício regular de direito;
    - estrito cumprimento do dever legal.

  • A embriaguez completa: 

    - Por qual motivo?

  • Ow GENTE, por favor, para responder direito PENAL, CONSTITUCIONAL, ADM, o direito todo, não basta saber o direito, apenas. 

    O bom concurseiro é o famoso "tiquin" , tiquin daqui, tiquin da li. Tem que ser bom em tudo, em todas as matérias e a principal delas é PORTUGUÊS, pois ela é aliada de todos.

    Rapidamente eu entendi a questão quando ele colocou a palavra "PODE" , ou seja, a embriaguez "PODE" excluir a imputabilidade, caso seja involuntária.

    Não se deixem passar por isso. O direito só, não faz andorinha. 

    (PMAL2018)

     

  • Desde que seja completa, involuntária ou decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • O assunto está tratado no Art. 28§ 1º do Código Penal.

  • na próxima ela pergunta a mesma coisa e diz que o gabarito está errado por está incompleta (embreaguês por caso fortuito e força maior e inteiramente incapaz)

  • Colega: MCLOVIN, o termo 'pode' na questão faz com que ela esteja correta. Pois se não tiver os outros requisitos então não poderá.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão; 

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(embriaguez incompleta)

  • Em relação ao direito penal, julgue os próximos itens.

    A embriaguez completa PODE dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

     

    QUESTÃO CORRETA.

    Vamos tentar tirar algumas dúvidas dos colegas:

    1º) A questão fala em PODE e não SERÁ. Dito isto, podemos concluir que caso a embriaguez seja proveniente de outro fato, que não seja o caso fortuito ou força maior, NÃO EXCLUIRÁ a imputabilidade, como por exemplo: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, II, do CP);

    2º) Crime é Fato Típico, Ilicito e Culpável, segundo a teoria tripartida;

    Portanto,  culpabilidade (composta pela imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa) é pressuposto/requisito para aplicação da pena, pois o agente pode ter cometido um fato típico, ilícito, mas se esse fato não for culpável, ele não poderá ser apenado/punível. Por isso, as causas que excluem a pena são causas excludentes da culpabilidade, se não vejamos:

    Art. 28...

    § 1º É isento de pena (excludente de culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Conclusão, a questão está correta.

     

  • EMBRIAGUEZ COMPLETA EXCLUI A IMPUTABILIDADE DO AGENTE, LOGO, EXCLUI CULPABILIDADE, PORÉM, NÃO DESCARACTERIZA A ILICITUDE DO FATO, POIS O QUE DESCARACTERIZA A ILICITUDE SÃO AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

  • esse PODE

  • Embriaguez

    . Não acidental: (bebeu com intenção de se embriagar)

    -Culposa 

    -Voluntária

    NÃO isenta de pena, mesmo quando completa.

    NÃO exclui a imputabilidade/ culpabilidade

    . Acidental, fortuita ou INvoluntária:

    -Caso fortuito

    -Força maior

    Completa: exclui a imputabilidade/culpabilidade + (inteiramente INcapaz) 

    Incompleta: diminui 1/3 a 2/3

  • CERTO. O crime, em seu conceito analítico, é divido em FATO TÍPICO, ANTIJURIDICIDADE e CULPABILIDADE. Na culpabilidade, terceiro substrato do crime, há os elementos: IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Na IMPUTABILIDADE, por sua vez, estão presentes três circunstâncias que a excluem, são elas: MENORIDADE, EMBRIAGUEZ COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR e DOENÇA MENTAL. Ocorrendo embriaguez completa, o agente será considerado ISENTO DE PENA, ocasionando a exclusão da culpabilidade. Portanto, pode um fato ser típico e ilícito, mas não ser culpável.

  • O Fato é típico, antijurídico e culpável, neste caso se torna imputável porque a embriaguez completa involuntária exclui o caráter culpável, porém não deixa de ser típico ou antijurídico.

  • A questão não cita a proveniência da embriaguez completa
  • Questão anulável! Quer dizer que se eu me embriagar completamente eu não irei responder pelo crime cespe???

    é cada uma que parece duas viu....

  • Enunciado claro. Quando é usado o verbo PODE dar causa, abre -se uma possibilidade, ou seja, o caso da embriaguez completa involuntária. Estaria errado se dissesse que DARIA causa, sem mencionar se foi ou não voluntária. O pessoal tá procurando pelo em ovo, ao invés de estudar mais e ler direito.
  • gente mas por que o choro???? No enunciado diz PODE

  • Gab C

    pode excluir imputabilidade, desde q seguidas as regras do cp

    mas não ha como excluir ilicitude desse fato

    O ato ilícito é um conceito do Direito que descreve qualquer ato que não seja permitido legalmente. É um ato que contraria o Direito

  • EXCELENTE QUESTÃO PARA DEIXAR EM BRANCO.

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena.

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • O agente pode ter praticado conduta que possui todos os elementos do fato típico (conduta, resultado, nexo causal,tipicidade) assim como a conduta dele pode não ter se caracterizado em nenhuma causa excludente de ilicitude, restando assim a análise da pessoa do agente no momento do fato. Era inimputável, exluindo a culpabilidade, último elemento do crime.

  • Na dúvida vai pela regra.

  • Questão pessimamente redigida. Induz a pessoa que estuda em erro. Acertei, mas posso dizer que cabe anulação da questão pois está incompleta.

  • Hahahahah, estudem mais

  • Marquei a questão como errada por constar no CP que a embriaguez deverá ser proveniente de caso fortuito ou força maior. Logo, considerei a assertiva imcompleta.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    § 1º - É isento de pena (Excludente de culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • para quem não entendeu a questão. procura as aulas do evandro guedes sobre arvore do crime. quem não gosta dele procura outra pessoa. bons estudos !

  • ERREI PQ, A EMBRIAGUEZ TEM QUE COMPLETA MAS POR CAUSA FORTUITA, QUE NO ENUNCIADO NÃO INFORMA. JÁ VI QUESTÕES DO CESPE DANDO COMO ERADO SÓ A EMBRIAGUEZ COMPLETA. É OSSO, VC NÃO SABE EM QUE APOSTA :(

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena.

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • Quando o Cebraspe inclui a palavra PODE, ela não está generalizando, mas sim, não descartando possibilidades, ou seja, solicitando uma regra dentre as POSSÍVEIS de forma implícita.

    Como no caso da embriaguez, completa e involuntária por causo fortuito e força maior.

  • Galera, pra exemplificar uma possibilidade dada pela questão, imagine o seguinte caso:

    Fulano ao ser abordado por 2 indivíduos é assaltado e obrigado a ingerir em 1 minuto uma garrafa de cachaça sob ameaça de morte em caso de não conseguir. Posteriormente dada a embriaguez completa por motivo de força maior, Fulano ao caminho de casa em seu veículo atropela e mata Sicano.

    Neste caso hipotético existe a exclusão da imputabilidade. Pois fulano não quis ficar embriagado, nem se podia exigir que agisse de forma diferente pois era sua vida que estava em risco.

  • Cespe sendo Cespe....

  • Muito genérica a questão!

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena.

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • Para Cespe, incompleta não é errada, então vamos comprar o livro do "Mister M" rsrsrsrs

  • Povo reclama sem saber o que está falando.

    O fato foi típico? Sim.

    Foi ilícito? Sim.

    Culpável? Não!

    Teoria tripartite do crime. No caso, foi fato típico e ilícito, mas não culpável. Só isso!

  • Resumindo a questão por palavras chaves:

    A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato. (embriaguez -> culpabilidade).

    Fato Típico e Antijurídico = exclui o crime!

    Fato culpável = exclui a pena!

    Seguimos na luta!

  • Gente, aí não dá," embriaguez completo por caso fortuito ou...." quer dizer q é só dizer embriaguez completa e pronto?

  • "pode" ? Sim. Embriaguez por Caso fortuito ou força maior + Completa = exclusão da Culpabilidade.
  • Continua sendo ILÍCITO. Só não é culpável.

  • Quem ainda n pegou a malícia do CESPE PODE errar essa questão.

  • CERTO

    A embriaguez completa por caso fortuito afasta o ius puniend, que é o direito de punir do Estado, ou seja, extingue a PUNIBILIDADE. Entretanto, não afasta a ilicitude do fato. (É só lembrar que a embriaguez não é excludente de ilicitude)

  • CERTO.

    A embriaguez completa realmente pode ser causa de exclusão da imputabilidade (culpabilidade), se for involuntária. A questão colocou o “pode” e por isso está correta. Há realmente essa possibilidade, basta que tal embriaguez seja involuntária.

    Art. 28, § 1º do Código Penal - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Além disso, a embriaguez não descaracteriza a ilicitude. Crime é fato Típico, Ilícito e Culpável. Apenas há exclusão da culpabilidade, permanecendo a tipicidade e a ilicitude do fato.

    Fonte: direção concursos

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena.

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena.

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • CERTO.

    Se proveniente de caso fortuito ou força maior, a embriaguez completa pode resultar na exclusão da imputabilidade penal, em razão do reconhecimento da inimputabilidade do acusado.

    Mas o fato permanecerá típico e ilícito, segundo rege a teoria tripartida adotada em nosso ordenamento jurídico.

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

    Toda vez que você vir um "PODE", pense na frase dessa forma:

    A embriaguez completa pode ser que (hipótese) exclua--> imputabilidade. E ai você pensa em algo que excluiria se pensou e achou não tente inventar.

    EX: Jorge em uma festa atirou e matou Ana, mas Jorge pode estar amparado por uma excludente de ilicitude. (certo)

    Pode ser que (hipótese). Pensou em uma possível legítima defesa né? isso ai mesmo.

  • Cespe induzindo os candidatos ao erro, nem sempre o incompleto é certo pra eles.
  • Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior - exclui a culpabilidade e não a ilicitude

    Culpabilidade: IPE

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa


ID
1063996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública e contra o patrimônio e à imputabilidade, julgue os itens seguintes.

Se uma pessoa, de forma voluntária, embriagar-se completamente com o objetivo de matar seu desafeto e, no instante do ato, estiver incapaz de entender o caráter ilícito do fato, estará, por essa razão, isenta de pena.

Alternativas
Comentários
  • O que exclui a culpabilidade é a embriaguez por caso fortuito, ato involuntário do agente, portanto a embriaguez voluntária não isenta de pena, respondendo assim por homicídio.

  • No caso de uma pessoa embriagar-se voluntariamente para cometer um crime , teremos a embriaguez preordenada , que além de não excluir o crime ainda é circunstância agravante ( art. 61, II) 

  • Típico caso da Teoria " Actio Liberae in Causa " 

  • O fato do agente embriagar-se para tomar coragem de praticar o delito, não atenua e nem isenta a pena.

  •    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Terá aumento de pena.

  • Muito pelo contrário. O agente terá a pena agravada pela embriaguez preordenada.

  • QUESTÃO ERRADA


    VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.


    Bons estudos!!!
  • Errado! O nosso código penal adota a teoria da "actio libera in causa" ou, traduzindo, ação livre em sua causa. Esta teoria diz que a causa do crime estava livre de embriagues antes mesmo de começar a embriagues propriamente dita. Desta forma, diz-se que a decisão foi tomada de maneira livre.


    Ou seja, ocorre a situação de "beber para tomar coragem e cometer o crime".

  • Embriaguez preordenada = aumento de pena.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    EMBRIAGUEZ (GÊNERO)

    Embriaguez Acidental - proveniente de caso fortuito ( quando o agente desconhece o efeito da substancia que ingere), ou força maior ( quando o agente é obrigado a ingerir tal substancia) . Caso a embriaguez seja completa isenta o agente de pena, sendo incompleta poderá reduzir a pena.

     

    Embriaguez não acidental - podendo ser voluntária ( o agente quer se embriagar) ou culposa ( o agente age com negligencia) . Sendo completa ou incompleta não isentará o agente de pena.

     

    Embriaguez Patológica - ( Doentia ) observa-se o disposto no art. 26 Caput e paragrafo único do CP.

     

    Embriaguez Preordenada - Como no caso em questão, onde o agente se embriaga Deliberadamente para cometer um crime “ TOMAR CORAGEM”.  Completa ou incompleta será sempre uma agravante de pena prevista no art. 61 II "L" do CP.

     

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Embriaguez preordenada : é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem de praticar o crime.Ou seja, o agente não quer ficar só embriagado, ele quer ficar  embriagado para praticar crime. 

    Imputável + agravante

  • Teoria da Actio Liberae in Causa, ou embriaguez preordenada = AGRAVANTE

    A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata

     

  • terá sua pena agravada, em razão da embriaguez preordenada, que é o caso do individuo que se embriaga para criar coragem de cometer o ilícito.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Estamos diante de uma EMBRIAGUEZ PREORDENADA.

     

    A Embriaguez Preordenada é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem e praticar o crime, ou seja, o agente não só quer ficar embriagado, ele quer ficar embriagado para praticar o crime. 

     

    Tal embriaguez não afeta a imputabilidade do agente, ou seja, o agente é considerado imputável. 

     

    Trata-se, ainda, de circunstância agravante da pena (a pena, portanto, será aumentada em razão de tal fato).

  • ERRADO.

     

    ART. 28, §1.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Embriaguez preordenada = agravante de pena. 

  • Uma pessoa não estará isenta de pena se, de forma voluntária, embriagar-se completamente com o objetivo de matar seu desafeto, mesmo se no instante do ato, estiver incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (art. 61, II, L, do CP)

  • Esse tipo de embriaguez que o agente comete com o intuito de cometer crime chama-se de embriaguez preordenada e é, inclusive, causa de agravamento de pena.

  • Aplica-se a teoria da ação libera a causa ou "actio libera in causa", haja vista, trata-se de uma embriagues preodernada.

  • Gab: Errado

    Emriaguez Preordenada = Toma cachaça para cumprir o ato ilícito desejado = Agrava a pena.

  • questão mais tola que ja vi.

  • SIMPLES: ACTIO LIBERA IN CAUSA > AÇÃO LIVRE NA CAUSA.

     

    SE ELE DEU CAUSA À EMBRIAGUEZ NÃO HÁ PORQUE EXCLUIR A CULPABILIDADE.

     

    A CULPABILIDADE SÓ É EXCLUÍDA EM CASO DE EMBRIAGUEZ COMPLETA, INVOLUNTÁRIA (ACIDENTAL) DECORRENTE DE CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito "errado".

    Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito pratica um comportamento criminoso sendo inimputável ou incapaz de agir, masem momento anterior, ele próprio se colocou nessa situação de ausência de imputabilidade ou de capacidade de ação, de maneira propositada ou, pelo menos, previsível.
    Assim, por exemplo, se o agente propositadamente se embriaga visando perder a inibição para importunar ofensivamente o pudor de uma mulher, o estado inebriante verificado, ainda que possa comprometer a capacidade de discernimento do sujeito, será irrelevante para efeito de sua responsabilidade penal; isto é, a ele se imputará a infração sexual correspondente ao ato praticado.

    (André Estefam - Direito Penal - Parte Geral - 6ª edição)

  • Teoria Actio Libera In Causa (Ação Livre Na Causa)

    -Embriaguez preordenada-

  • Embriaguez voluntária não exclui a pena

  • Irá agravar a pena.

    FOCO.

  • ERRADO. Embriaguez preordenada---->Não isenta de pena----->agrava a pena
  • Gabarito: Errado

    Muito pelo contrário, a embriaguez preordenada é uma circunstância agravante.

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

    Avante...

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nos casos de embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado, e não quando praticou a conduta (ação ou omissão).

  • prordenada, ainda é agravante genérica

  • Circunstâncias agravantes

     l) em estado de embriaguez preordenada.

  • é bem óbvio, se fosse certo ninguém mais ia ser condenado, pois iriam se embriagar primeiro.

  • Gabarito: errado

    Sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.

  • Gabarito: errado.

    Embriaguez preordenada, a pena é agravada.

  • -        Na embriaguez preordenada (agente ingere bebida alcoólica ou consome substância de efeitos análogos com finalidade de cometer crime,  Agrava a pena aplicando se a teoria da Actio Liberi In Causa, levando em considerando o momento anterior a embriaguez.

  • Caso fortuito

  • Embriaguez preordenada, a pena é agravada.

  • ele vai se lascar mais ainda


ID
1070734
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há uma crítica doutrinária bastante conhecida e frequente ao fundamento teórico da punição, no direito brasileiro, dos crimes cometidos em estado de embriaguez. Pode-se sintetizá-la afirmando que essa punição, ao fundar-se na teoria

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • Meu deus, olha o nível dessa questão em uma prova de direito penal para o cargo de PROCURADOR!!! 

    Só acertei porque lembrei das aulas do LFG, onde o Rogério explica que existem dois principais resquícios do princípio da responsabilidade objetiva em nosso ordenamento jurídico: 1) actio libera in causa + embriaguez total não preordenada; 2) rixa qualificada.


    Explicando a questão de uma maneira mais fácil: se o agente bebe todas e se coloca em estado de inimputabildiade por livre e espontânea vontade, isso NÃO quer dizer que ele tenha aceitado cometer um crime! O nosso ordenamento, com a teoria da ação livre na causa, simplesmente diz "tu bebeu, então tu aceitou, portanto tu vai pagar por isso", sendo que, muitas vezes, o réu não quis cometer o crime (mas mesmo assim vai responder por isso, por causa dessa teoria).

  • Apenas complementando o que o colega Gustavo postou:

    Princípio da responsabilidade penal subjetiva: Não basta que o fato tenha sido materialmente causado pelo agente, só podendo ser responsabilizado se o fato foi desejado, aceito ou era previsível(não há responsabilidade penal sem dolo ou culpa). É a verdadeira vedação à possibilidade de responsabilização penal objetiva.

    Existem dois dispositivos no CP que, se não fosse a doutrina corrigindo trariam verdadeira responsabilidade penal objetiva. São eles:

    (b.1) - Embriaguez voluntária completa (art. 28, II do CP, actio libera in causa – “Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”);

    (b.2) - Rixa (art. 137 do CP – “Participar de rixa, salvo para separar os contendores”). Neste crime não é preciso sequer ferir quem foi o autor desse crime. Sua imputação estará vinculada à simples participação na rixa.

    Fonte: Rogério Sanches.

    Bons estudos...

  • Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)


  • É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.

    Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade.

    É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado.

    É nesse caso que se aplica a teoria citada

  • Outra questão da FCC deste ano sobre o mesmo assunto:

    Considere o artigo 295º do Código Penal Português, de 1995: 


    1. Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 

    2. A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado. 


    Enquanto o direito brasileiro dispõe que a embriaguez alcoólica ou por substância análoga simplesmente não exclui a imputabilidade penal (Código Penal, artigo 28, II), já a disposição acima do artigo 295º do Código Penal português, de 1995, cuidou bem diversamente da matéria. Com isso, o direito português, bem ou mal, esquiva-se de uma antológica crítica estrutural à solução dogmática que o direito brasileiro subscreve quanto à temática da imputabilidade na embriaguez. Independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é:

     a O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização penal estritamente objetiva.

     b O direito brasileiro não diferencia claramente a embriaguez meramente acidental (resultante de caso fortuito ou força maior) daquela estritamente culposa (que o direito português denomina negligente), englobando no mesmo tratamento legal situações em que, respectivamente, não ocorre e ocorre reprovabilidade do agente.

     c O direito brasileiro, ao punir o agente embriagado sem uma disposição análoga àquela do direito português, está implicitamente violando o postulado nullum crimen, nulla poena sine praevia lege stricta, alicerçando a imputação da embriaguez, portanto, em formulação meramente genérica da Parte Geral do Código Penal.

     d O direito brasileiro não prevê senão a imputação na embriaguez por ingestão de substância alcoólica ou de efeitos análogos (como tais devendo ser estritamente compreendidas aquelas ditas entorpecentes), com o que a imputação estaria, em tese e à diferença do que expressamente ressalvou a lei portuguesa, excluída nos casos de ingestão de substância de efeitos propriamente tóxicos.

     e O direito brasileiro, bem à diferença da fórmula portuguesa, não dispõe limites penais quantitativos à imputação do agente que comete crime em situação de embriaguez.

    GABARITO A 

  • De acordo com o item 21 da Exposição de Motivos do Código Penal de 1940, preservada nesse ponto pela Lei 7.209/1984:
    Ao resolver o problema da embriaguez (pelo álcool ou substância de efeitos análogos), do ponto de vista da responsabilidade penal, o projeto aceitou em toda a sua plenitude a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata, que, modernamente, não se limita ao estado de inconsciência preordenado, mas se estende a todos os casos em que o agente se deixou arrastar ao estado de inconsciência.
    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Fundamenta-se a punição da embriaguez preordenada na teoria da actia libera in causa. Isto é, para aferir-se se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação.

    Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente, espontaneamente decidiu consumir a bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

  • Gab C

    Errei

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

    I - a emoção ou a paixão;      

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.     

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • A questão versa sobre a responsabilidade penal dos agentes que praticam crimes em estado de embriaguez. O artigo 28, inciso II, do Código Penal, preceitua que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal. Apenas se configura caso de inimputabilidade penal a embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, estando o agente, no momento da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema biopsicológico), conforme estabelece o § 1º do referido dispositivo legal. Assim sendo, mesmo que o agente se encontre, no momento da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento, em se tratando de embriaguez voluntária ou culposa, haverá responsabilização penal do agente.

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Não é a teoria da equivalência dos antecedentes causais que fundamenta a responsabilização penal no caso de embriaguez voluntária ou culposa. Esta teoria, também chamada pela doutrina de teoria da conditio sine qua non serve de fundamento para o exame da relação de causalidade entre a conduta e o resultado, na estrutura do delito, à luz do finalismo penal.

     

    B) Incorreta. A teoria objetiva pura não está correlacionada a embriaguez, mas sim ao instituto da tentativa. De acordo com esta teoria, também chamada de realística ou dualista, a punição da tentativa exige o início dos atos executórios, sendo obrigatória a redução da pena. É a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

     

    C) Correta. De fato, é a teoria da actio libera in causa que justifica a responsabilização penal do agente que se embriaga voluntariamente e que posteriormente vem a praticar um crime, sendo que, no momento da ação ou omissão, encontre-se inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Esta teoria é aplicada aos casos de embriaguez preordenada e aos casos de embriaguez não acidental (voluntária e culposa). Em relação à embriaguez preordenada, o dolo está presente no momento que antecede o consumo da substância. Já em relação à embriaguez voluntária e culposa, a doutrina visualiza hipótese de responsabilidade penal objetiva, uma vez que o agente consome a substância desprovido de dolo e de culpa para a prática de um crime posterior.

     

    D) Incorreta. A teoria normativa da culpabilidade não é a que justifica a responsabilização penal do agente no caso de embriaguez não acidental. Com o finalismo penal de Welzel, o dolo e a culpa, que eram elementos da culpabilidade em função da teoria causalista, passaram a integrar a conduta. O dolo, contudo, que é remanejado para a conduta é natural, desprovido da consciência da ilicitude, pelo que a culpabilidade passa a ser composta apenas por elementos normativos.

     

    E) Incorreta. A teoria monista temperada também não está correlacionada à questão da embriaguez não acidental, mas sim ao tema concurso de agentes. De acordo com esta teoria, todos os concorrentes de um crime devem responder por uma única infração penal. Há exceções no ordenamento jurídico brasileiro (teoria dualista e pluralista), e é por isso que a teoria monista é associada à condição de “temperada".

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Gab. Letra C

    • Como se sabe, para haver imputação criminal o agente deve ter consciência de seus atos. Mas como que o completamente embriagado pode responder criminalmente pelos seus atos se não tem essa consciência?

    • R = Realmente no momento da conduta ele não tem a consciência, mas por questões de política criminal, essa consciência é ANTECIPADA para o momento em que ele fez uso de bebida alcoólica.

    • Por isso a teoria chama actio libera in causa (ação livre na causa), ou seja, punição de condutas que não são conscientes e voluntárias no momento da execução dos atos.

ID
1087546
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre embriaguez é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Pelo Código Penal, é causa capaz de conduzir à exclusão da capacidade de entendimento e vontade do agente, em virtude de uma intoxicação aguda e transitória ocasionada exclusivamente pelo álcool;

    Não dá por exclusividade do álcool, podendo ser configurada por qualquer substância de efeito análogo ao álcool, estamos diante de uma interpretação analógica (permitida), que não se confunde com analogia (vedada no direito penal).

    b) A modalidade culposa compreende a ingestão de doses excessivas de bebida alcoólica, sendo que, quando completa, ela pode, por meio de laudo pericial, excluir a imputabilidade do agente; 

    A embriaguez, seja ela completa ou não, nunca excluirá a imputabilidade do agente quando for proveniente de ato revestido de consciência, ou seja, ingestão culposa ou dolosa, apenas excluirá quando proveniente de caso fortuito ou força maior e for completa.

    c) Ao contrário da embriaguez preordenada, na embriaguez voluntária a conduta de ingerir a bebida alcoólica não configura ato inicial do comportamento típico;

    Importante distinção deve ser feita. A embriaguez pré ordenada é tida como teoria actio libera in causa, ou seja, o ato transitório é revestido de dolo ao passo que o ato posterior é revestido de inconsciência. Em outras palavras: "vou beber para praticar o crime, por quê de outro modo não tenho coragem".

    A embriaguez voluntária não se confunde em hipótese alguma com a pré ordenada, pois a voluntária o agente não bebe como fator desinibitório para empreitada criminosa, seu ato transitório não é revestido de dolo (consciência e vontade).

    QUESTÃO CORRETA.

    d) A embriaguez por caso fortuito é caracterizada como acidental, ocorrendo quando deriva de uma força externa ao agente, contra a qual ele não pode resistir; 

    Esse é o típico exemplo de força maior. Tem-se em nossa doutrina como exemplos para diferenciar caso fortuito de força maior: 

    Força maior = força externa à vontade do agente que limita sua vontade (ex: amarro o agente e faço ele beber a força)

    Caso fortuito = força externa ao agente que o faz ingerir substância (ex: agente cai em um barril de pinga).

    e) Quando configurada a embriaguez completa, porque o agente perdeu a capacidade de compreensão e vontade, cabe ao juiz decretar a absolvição sumária e aplicar medida de segurança.

    Só será capaz de ocasionar absolvição sumária a embriaguez completa em razão de caso fortuito ou força maior.


    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos;

    §1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • complementando ainda o excelente comentário do companheiro de batalha Diego

    além da embriaguez preordenada ser criminalizada tendo em vista a "teoria da ação livre na causa ou actio libera in causa", ela configura uma agravante genérica.

    Art. 61, II, "l" do CP 

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime

    II - ter o agente cometido o crime

    l) em estado de embriaguez preordenada.


  • ainda não entendi a D

  • A alternativa "d" traz a definição de força maior, e não de caso fortuito.

  •  Errei essa questão porque pensei:a embriaguez voluntária não isenta de pena.

     Esqueci que ela também não é ato inicial do comportamento típico.

  • Tamires, embriaguez por CASO FORTUITO é realmente caso de ACIDENTE… contudo, quando a questao diz: "forca externa e nao pode resistir" se refere a embriaguez por FORCA MAIOR.

    Quanto a letra "C", gostaria que o colega YODA me mostrasse onde esta a criminalizacao da embriaguez preordenada. 

    Que eu saiba é apenas uma CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE do CP. Logo, nao é ato inicial na conduta típica, como diz a questao. 

    Acertei a questao por eliminacao, mas fiquei em duvida nesse ponto. 
     

  • Sobre a alternativa "c":

    c) Ao contrário daembriaguez preordenada, na embriaguez voluntária a conduta de ingerir a bebidaalcoólica não configura ato inicial do comportamento típico;

    Conforme ensina o Prof. Capez,ao tratar da diferença entre a embriaguez voluntária e a preordenada:

    "Nãose confunde a embriaguez voluntária, em que o agente quer embriagar-se, mas nãotem a intenção de cometer crimes nesse estado. Na preordenada, a conduta deingerir a bebida alcoólica já constitui ato inicial do comportamento típico,já se vislumbrando desenhado o objetivo delituoso que almeja atingir, ou queassume o risco de conseguir. É o caso de pessoas que ingerem álcool paraliberar instintos baixos e cometer crimes de violência sexual ou de assaltantesque consomem substâncias estimulantes para operações ousadas."


  • Letra C é Exemplo típico de actio libera in causae
    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

  • GAB. "C".

    A teoria da actio libera in causa

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal.

    Já em relação à embriaguez preordenada, estatui em seu art. 61, II, “l” ser essa circunstância uma agravante genérica. Destarte, além de subsistir a imputabilidade, funciona como exasperação da pena.

    Coloca-se então a seguinte indagação: Como é possível a punição do agente em caso de embriaguez não acidental? No momento em que ele pratica o crime, embriagado, não estaria privado da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

    Para responder essa questão, entra em cena a teoria da actio libera in causa. Em claro e bom português, teoria da ação livre em sua causa.

    Fundamenta-se no princípio segundo o qual “a causa da causa também é a causa do que foi causado”, isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.


    FONTE: Cleber Masson.

  • Marquei a letra C pq achei as outras equivocadas, mas nao entendi quando afirmou que configuraria ato inicial do ato típico. Alguém explica?

  • Raissa, veja bem, não se trata de questão pacífica na doutrina. A Exposição de Motivos do Código Penal é expressa ao afirmar que "o projeto aceitou em toda a sua plenitude a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata, que, modernamente, não se limita ao estado de inconsciência preordenado, mas se estende a todos os casos em que o agente se deixou arrastar ao estado de inconsciência". O professor Cleber Masson destaca que "posteriormente, entretanto, a aplicabilidade da teoria da actio libera in causa estendeu-se à embriaguez voluntária e à embriaguez culposa, bem como aos demais estados de inconsciência". Por outro lado, Paulo José da Costa Júnior e Aníbal Bruno refutam a incidência desta teoria aos casos de embriaguez voluntária e culposa, alegando responsabilidade penal objetiva.

  • Considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (é constrangido à embriaguez). 

    D - A embriaguez por caso fortuito é caracterizada como acidental, ocorrendo quando deriva de uma força externa ao agente (nesse caso é uma força maior), contra a qual ele não pode resistir. Alternativa incorreta. 

  • alternativa correta "C". Na embriaguez preordenada o agente já tem o dolo de praticar o crime, e a embriaguez é o ato inicial para que esse agente tome coragem de cometê-lo. Na embriaguez voluntária, o ato de embriagar-se não configura esse ato inicial, pois o agente não tem intenção de praticar nenhuma conduta criminosa. 

  • Assim como a Tamires, não entendi o erro da D. 


    A questão não trouxe elementos para distinguir o caso fortuito da força maior, mas trouxe justamente um elemento de identificação entre as duas situações. Tanto o acidente quanto a coação irresistível são forças externas contra a qual o sujeito não pode resistir. 


    Se o indivíduo não resiste, podendo, a um acidente, ele é uma espécie de co-causador culposo, ou mesmo doloso, desse acidente por negligência ou por pura maldade, já que se omitiu da conduta de a ele resistir. Basta imaginar um acidente de trânsito por uma freada brusca, no qual o motorista de trás podia perfeitamente frear e não bater na traseira no primeiro, pois tinha espaço para tanto, e não o fez. Haverá acidente se ele não podia resistir por estar perto demais, no que, segundo as leis de trânsito, também há culpa, mas isso aí já é outro caso.

  • Na embriaguez acidental por caso fortuito o indivíduo desconhece o efeito inebriante da substância. Já na embriaguez acidental por força maior o indivíduo é forçado a ingerir a substância!

  • c) errada? Acredito que esta assertiva esteja correta, merecendo a questão anulação, porque tanto na embriagues preordenada quanto na voluntária, a ingestão da bebida alcoólica configura o início do comportamento típico ou da execução delitiva, eis que a teoria da ação libre na causa - actio libera in causa - sustenta que o dolo ou culpa é antecipado para o momento da ingestão da bebida alcoólica, em que há a vontade (DOLO) ou previsibilidade (CULPA INCONSCIENTE) OU PREVISÃO (CULPA INCONSCIENTE) de praticar o delito, já que no momento da prática delitva o agente se encontra em estado de inimputabilidade. Com efeito, a embriagues preordenada constitui circunstância agravante (art. 61, II, "l", do Código Penal. NESSA ESTEIRA, AS LIÇÕES DE LAÍS MAMEDE DIAS LIMA: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

    "A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez".

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

     l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Concordo que a alternativa correta seja a C, visto que na embriaguez preordenada, o indivíduo ingere o álcool ou substância de efeito análogo já com o objetivo de praticar o crime, que por sinal, este instituto é uma causa de agravante, prevista no art. 61, II, "i", CP. O que não ocorre na embriaguez voluntária.

    Mas, e a alternativa D?! Gente do céu... Tanto na embriaguez por caso fortuito ou força maior, não há como o sujeito resistir... Totalmente alheio à vontade... Enfim. Indignada com a questão.

     

    Fonte: Prof. André Estefam (Promotor de Justiça - SP).

  • Acredito que a D diz respeito à embriaguez po Força maior.

  • a) ERRADA. Exclusivamente do álcool não. Há outra variante decorrente de drogas ilícitas.

    b) ERRADA. Se o indivíduo se embriaga voluntariamente ou culposamente, mesmo que não tenha a intenção de praticar o fato e sem prevê-lo, mas se mostra previsível, responde por infração dolosa ou culposa. Ex.: Sujeito que sai para confraternização com amigos, se excede na bebida e atropela pedestre ao dirigir. O condutor do veículo bebeu de forma voluntária, não tinha intenção de causar dano, não previu, mas era previsível que pudesse ocorrer.

    c) CORRETA. Na embriaguez voluntária, o agente não ingere a substância pensando em se embriagar, portanto não constitui ato inicial da conduta típica, caso contrário, beber seria proibido, mas responderá por seus atos caso cometa fato típico. 

    d) ERRADA. Embriaguez por caso fortuito = quando o agente ingere substância de efeito inebriante desconhecido. Ex.: Cair num barril de vinho. Força maior = quando o agente é compelido de maneira irresistível, consumir álcool ou substância de efeitos análogos. Ex.: Sujeito ingere drogas ilícitas coagido por ameaça de arma de fogo. 

    No caso fortuito, o sujeito sofre um evento alheio ao seu conhecimento. Na força maior, o sujeito sabe o que está acontecendo mas não tem como resistir. 

    e) ERRADA. Nos casos de embriaguez completa e involuntária, o juiz decretará a absolvição própria. 

  • Marquei e "D" e marcaria novamente. Desde quando não se aplica a teoria da actio libera in causa á embriaguez voluntária? Acho que consegui entender o que examidor quis dizer, mas ele se equivocou totalmente. Ele quis dizer que se o indíviduo se embriaga já pensando em cometer o crime, ele já estaria em uma conduta típica, diferente daquele se embriague voluntária e culposamene. Acontece que nosso sistema não pune cogitação e preparação (em regra).

  • Não concordo com a afirmação de que a simples embriaguez preordenada configura ato inicial da conduta tipica. Pois, a depender da teoria, a assertiva não se sustenta. Para a teoria objetivo formal (dominante para a defensoria e amplamente aceita na doutrina), o inicio da execução do tipo ocorre com prática do verbo nuclear do tipo. Exemplo: se o sujeito se embriag para furtar, enquanto não subtraida a coisa não há possibilidade de tentativa, configurando meros atos preparatórios.

  • Só lembrando aos colegas que a Teoria da actio libera in causa foi criada, originariamente, para a embriaguez pré-ordenada, porém foi posteriormente estendida tanto à embriaguez voluntária como a culposa, segunda a doutrina majoritária encabeçada por Nelson Hungria. Aníbal Bruno é um daqueles que discorda desta extensão, afirmando que o CP teria previsto casos de responsabilidade objetiva.

  • Qual erro da letra D?

  • Gabarito Vitória: Você está parcialmente certa, a embriaguez voluntária pode ser culposa ou dolosa, sendo que as duas modalidades não isentam de pena igualmente a embriaguez preordenada (quando o agente se embriaga para cometer o crime), perceba que as duas são iguais somente no quesito NÃO afastamento da imputabilidade, visto que a preordenada tem um agravante de pena. Mas diferenciam no sentido de que a embriaguez preordenada o agente já inicia a prática do crime no primeiro gole de cerveja ou o que seja para se embriagar, já a embriaguez voluntária o agente não tem intenção alguma de cometer o crime, apenas de ingerir a bebida alcoólica querendo ou não embriagar-se.

     

    o ERRO da letra D: 

    Na embriaguez acidental por caso fortuito o indivíduo desconhece o efeito inebriante da substância. Já na embriaguez acidental por força maior o indivíduo é forçado a ingerir a substância! No item em questão se trata apenas da embriaguez por caso fortuito, dando um significado de embriaguez por força maior. :D

     

    GAB:C

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • LETRA D - ERRADA -

     

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior. 

     

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos poucos acaba embriagado pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz tratamento com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool. 

     

    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Exemplos: (1) o agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool; e (2) o indivíduo trabalha na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da bebida.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Correta, C

    Questão TOP:

    Na Embriaguez voluntária, o agente não ingere a bebida alcoólica com a intenção de praticar um crime;

    Já na Embriaguez Preordenada é justamente o contrário: o agente se embriaga para "tomar coragem" de cometer o ilícito. Dito de outro modo: Na hipótese da embriaguez preordenada, “o sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso”. Assim a embriaguez configura-se num meio facilitador da pratica delituosa [BITENCOURT. Manual de Direito Penal..., p. 318-322.]

  • Mudar a ordem da frase ajuda no entendimento:

    Na embriaguez voluntária a conduta de ingerir a bebida alcoólica não configura ato inicial do comportamento típico; ao contrário da embriaguez preordenada.

  • A questão cobra os conhecimentos acerca da embriaguez preordenada no direito penal.

    A embriaguez pode ser acidental, quando a pessoa embriaga-se em razão de caso fortuito ou força maior, e não acidental, quando a pessoa embriaga-se de forma dolosa (podendo ser preordenada ou não) ou culposa, mas de forma consciente.

    Na embriaguez acidental o Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (art. 28, § 1° do CP). E, “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 28, § 2° do CP).

    Já a embriaguez não acidental (dolosa / culposa / preordenada) não exclui a imputabilidade penal (art. 28, caput, do Código Penal).

    Cezar Bitencourt conceitua a embriaguez preordenada como sendo “ aquela em que o agente deliberadamente se embriaga para praticar a conduta delituosa, liberando seus freios inibitórios e fortalecendo sua coragem. Nessa forma de embriaguez apresenta-se a hipótese de actio libera in causa por excelência. O sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso, ou seja, embriaga-se para encorajar-se a praticar o fato criminoso; a embriaguez constitui apenas um meio facilitador da execução de um ilícito desejado, configurando-se, claramente, a presença da actio libera in causa".

    A – Incorreta. De acordo com o art. 28, inc. II do Código Penal, não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    B – Incorreta. A embriaguez culposa não tem o condão de excluir a imputabilidade do sujeito, conforme o art. 28, inc. II do CP citado na alternativa A.

    C – correta. Na embriaguez voluntária o agente quer apenas embriagar-se sem que esteja pensando em cometer qualquer crime, sua intenção é apenas embriagar-se o que não configura ato inicial do comportamento típico. Já na embriaguez preordenada, onde o sujeito ingere a bebida já pensando em cometer o crime, há o início do comportamento típico. Cezar Bitencourt conceitua a embriaguez preordenada como sendo “ aquela em que o agente deliberadamente se embriaga para praticar a conduta delituosa, liberando seus freios inibitórios e fortalecendo sua coragem. Nessa forma de embriaguez apresenta-se a hipótese de actio libera in causa por excelência. O sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso, ou seja, embriaga-se para encorajar-se a praticar o fato criminoso; a embriaguez constitui apenas um meio facilitador da execução de um ilícito desejado, configurando-se, claramente, a presença da actio libera in causa".

    D – Incorreta. A embriaguez fortuita ou acidental é aquela em que o agente não se da conta que está sendo atingido pelos efeitos do álcool ou substância de efeitos análogos, mas nesse caso há capacidade de resistência que apenas não ocorre pelo fato do agente não perceber os efeitos da embriaguez. Onde não há capacidade de resistência do agente é na embriaguez causada por força maior onde o agente é obrigado, por forças externas, a beber e embriagar-se.

    E – Incorreta. A embriaguez, seja ela completa ou incompleta, não exclui a imputabilidade do sujeito, permanecendo ele imputável. Dessa forma é impossível aplicar medida de segurança a quem é imputável.

    Gabarito, letra c

    Referência bibliográfica:

    Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.


  • Complemento:

     teoria da ação livre em sua causa

     para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu embagnou-se livre de qualquer coação.


ID
1111912
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Se o agente fosse inteiramente incapaz seria isento de pena. Art. 28, CP § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    b) Errada. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    c) Correta. Art. 26, CP (...) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    d) Errada. Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

    e) Errada. Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • obs.:

    Nas opções A e C se o agente  for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será ISENTO de pena.

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"


    Parágrafo único: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • (C)
    * Caso Fortuito ou Força Maior:

    -Completa ----------------------- Isenta de pena.   § 1º
    -INcompleta---------------------- Atenua 1/3 - 2/3   § 2º


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Quando possui capacidade reduzida (semi-imputáveis) se reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  •  

    LETRA C

     

     a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (ERRADA) - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    b) É isento de pena o agente que, por doença mental, é, ao tempo da sentença penal condenatória, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato criminoso praticado. ( ERRADA) - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    c) A pena pode ser reduzida se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (CORRETA)Art 26º, parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    d) A emoção exclui a imputabilidade penal. (ERRADA) - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:   I - a emoção ou a paixão

     

    e) Os menores de 21 (vinte e um) anos são penalmente inimputáveis. (ERRADA) - Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

  • Uma boa palavra-chave PARA SE ACHAR O FRONTEIRIÇO : PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL

    Gaba : C

    A questão fala do chamado SEMI-IMPUTÁVEL ( OU FRONTEIRIÇO)..Para este há imposição de PENA REDUZIDA DE 1/3 A 2/3 e, também, tem a possibilidade de o juiz converter tal pena em MEDIDA DE SEGURANÇA!

    #rumooaoTJPE

  • BIZU:::

    **INTERAMENTE INCAPAZ = INIMPUTÁVEL (É UMA CONDIÇÃO PERMANENTE) - ISENTA DE PENA

    **NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ = SEMI-IMPUTÁVEL - REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

  • a) Falso. Não há que se falar em "diminuição da pena" nos casos em que o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Afinal, no contexto da teoria finalista, a embriaguez se deu por causa alheia ao controle do agente: caso fortuito ou força maior. Exclui-se, neste ponto, a conduta e, por conseguinte, o próprio crime, de sorte que o agente não será responsabilizado. 

     

    b) Falso. Nos contornos do art. 26 do Código Penal, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ora, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (art. 4º do CP), quiçá o momento da sentença penal condenatória. 

     

    c) Verdadeiro. De fato, quando o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não foi inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços, visto que a situação é, apenas em parte, fora de controle. 

     

    d) Falso. A emoção (ou a paixão) não excluem a imputabilidade penal (art. 28, I do CP).

     

    e) Falso. Os menores de 18 (e não de 21) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (art. 27 do CP).

     

    Resposta: letra "C".

  • Entre 18 e 21 anos existe a atenuante da menoridade penal, porém, existe imputabilidade.

  • #RUMOAPMMG

  • Gabarito: C

    Nesse contexto, é importante destacar que o CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

  • ao tempo da ação ou omissão

  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual está correta.

    Item (A) - Nos termos do artigo 28, § 1º, do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Com efeito, a assertiva contida neste item é dissonante com o dispositivo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.

    Item (B) - Nos termos do caput do artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A assertiva contida neste item se refere à doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ao tempo da sentença penal condenatória, ao passo que o dispositivo transcrito estabelece como momento o tempo da ação ou da omissão. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (C) - O parágrafo único, do artigo 26, do Código Penal estabelece que "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A proposição contida neste item está em perfeita consonância com o dispositivo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.

    Item (D) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Com efeito, de acordo com o nosso Código, a emoção não exclui a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade. Ela pode dar azo à atenuação da pena ou servir como atenuante ou causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c", e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal, ou seja, quando for violenta e provocada por ato injusto da vítima. Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.

    Item (E) - Nos termos do artigo 27, do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". A assertiva contida neste item, portanto, contraria a norma do artigo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.



    Gabarito do professor: (C)

ID
1113817
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A inimputabilidade por peculiaridade mental ou etária exclui da conduta a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    São excludente de culpabilidade a falta da potencial consciência da ilicitude, a inimputabilidade, e a inexigibilidade de conduta diversa. Logo, caso haja uma destas três excludentes de culpabilidade o agente será isento de pena.

    O enunciado cobra as espécies de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 27 do CP, sendo a inimputabilidade por peculiaridade mental aquela prevista no art. 26, caput, do CP, e a inimputabilidade etária, prevista no art. 27 do CP. Segue:

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • LETRA E CORRETA 


    MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:



    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • GABARITO: LETRA E.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • É fato típico... não culpável .

  • Respondi essa questão com uma aula que assiti no youtube do Nuce Concursos- professora Amanda Bezerra fica a dica. Ótima professora.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ioHysMws6HI

  • Letra E

    A culpabilidade nada mais é que o juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais.

    Diferentemente do que ocorre nos dois primeiros elementos (fato típico e ilicitude), onde se analisa o fato, na culpabilidade o objeto de estudo não é o ato, mas o agente

    Daí alguns doutrinadores entenderem que a culpabilidade não integra o crime (por não estar relacionada ao fato criminoso, mas ao agente). Entretanto, vamostrabalhá-la como elemento do crime. 

    Fonte: Estratégia Concursos - CULPABILIDADE

  • ninguém percebeu a atecnia assombrosa da questão?

  • LETRA E.

    e) Certo. As alterações mentais ou de idade que causem inimputabilidade terão o condão de excluir a culpabilidade!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GB E

    PMGOOO

  • LETRA E

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  • Resposta Alternativa (E)

    Montando a Árvore do Crime:

    FATO TÍPICO: Conduta - Coação Física / Exclusão Ilicitude Putativa

    .......................... Nexo

    .......................... Resultado

    .......................... Tipicidade - Princípio da Insignificância

    .

    .

    .

    ANTIJURÍDICO: Ilicitudes Reais: Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Estrito Cumprimento Dever Legal, Exercício Regular do Direito

    .

    .

    ..

    .

    CULPABILIDADE: Potencial Consciência da Ilicitude : erro de proibição

    ................................. Imputabilidade: artigos 26-28

    ................................. Exigibilidade de Conduta Diversa: Coação Moral Irresistível / Obediência Hierárquica

  • Gabarito E

    São causas excludentes de CULPABILIDADE

    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

  • PARA COMPLEMENTAR:

    IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

     Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental(fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    1. Crime:
    2. FATO TÍPICO (necessita de condutas)
    3. ANTIJURIDICO
    4. CULPÁVEL (necessita de maioridade penal para que haja culpabilidade)

    #PMCE 2021.


ID
1116208
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) De acordo com a doutrina majoritária, a imputabilidade constitui pressuposto da conduta.  IMPUTABILIDADE CONSTITUI PRESSUPOSTO DA CULPABILIDADE
    b) Diante de um fato típico penal praticado por agente inimputável, a consequência jurídica será sempre a aplicação de medida de segurança.  A CONSEQUÊNCIA PODE TANTO SER A ISENÇÃO DE PENA, QUANTO REDUÇÃO DA PENA) ART.26, CAPUT, P ÚNICO
    CORRETO = c) O doente mental que pratica fato típico penal tanto pode ser considerado inimputável como também imputável, dependendo do caso concreto. 
    d) De acordo com o Código Penal brasileiro, o semi-imputável pode ficar sujeito à pena reduzida, mas jamais sujeito à medida de segurança. PODERÁ SE IMPOR MEDIDA DE SEGURANÇA, COMO A PENA COM REDUÇAO DE 1/3 A 2/3

  • Letra A - Incorreta. De acordo com Fernando Capez: o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.  A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.
    Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Causas Excludentes:  a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; e) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    Letra B - Incorreta. Art. 97,caput c/c art. 26, caput do CP.
    Letra C - Correta.  Art. 26, caput e § único do CP. Semi-imputáveis: eventualmente, pode ocorrer que o agente tenha consciência da ilicitude do fato e possibilidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Porém, a presença de uma variada gama de perturbações da saúde mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado torna mais difícil para ele dominar seus impulsos, sucumbindo com mais facilidade ao estímulo criminal. Essas perturbações incluem a doença mental e os distúrbios de personalidade, presentes em psicopatas, sádicos, narcisistas, histéricos, impulsivos, anoréxicos, etc.
    Tais pessoas, chamadas de semi-imputáveis, têm sua consciência e vontade diminuídas, mas não suprimidas. Por isso, podem ser condenados e receber a pena, mas, em consideração a seu especial estado, o CP (art. 26, parágrafo único) prevê que “a pena pode ser reduzida de um a dois terços”. A redução da pena é obrigatória, podendo o juiz determinar sua quantidade dentro do intervalo legal em vista da “maior, ou menor, incapacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Se o juiz considerar que o semi-imputável requer tratamento psiquiátrico, poderá converter a pena em medida de segurança (CP, art. 98).
    Letra D - Incorreta. Art. 98 do CP.

  • Considero a questão esquisita. A letra C estaria aparentemente certa, porém, mais adequado seria: "O doente mental que pratica fato típico penal tanto pode ser considerado inimputável como também SEMI-imputável, dependendo do caso concreto."

    Isso é tão verdade que o próprio colega "Coringa", comentando acima, fez referência a SEMI-IMPUTABILIDADE. Imputável plenamente somente se a sua deficiência não tivesse relação com o crime cometido. Acho que a questão foi mal redigida. 

  • Concordo com você Anne Beatriz, afinal, inimputáveis não se sujeitam a penas mas sim a medida de segurança. A questão deveria ter mencionado expressamente os semi- imputáveis, que nesses casos terão a pena reduzida de 1/3 a 2/3, podendo a pena privativa de liberdade ser substituida pela medida de segurança se o condenado necessitar de especial tratamento curativo. 

  • LETRA  C - CORRETA -

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. 

     

    Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. 

     

    Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

  • LETRA D - ERRADA -

     

    Por outro lado, no tocante ao semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único) responsável por um crime ou contravenção penal a sentença é condenatória. A presença da culpabilidade, embora diminuída, autoriza a imposição de pena, reduzida obrigatoriamente de um a dois terços. 

     

    Se, entretanto, constatar-se a sua periculosidade, de forma a necessitar o condenado de especial tratamento curativo, a pena reduzida pode ser substituída por medida de segurança. O art. 98 do Código Penal acolheu o sistema vicariante ou unitário, pois ao semi-imputável será aplicada pena reduzida de um a dois terços ou medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso concreto.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Exemplo da alternativa correta é o esquizofrênico. Pois no fato típico deve conter: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade. 

  • A) De acordo com a doutrina majoritária, a imputabilidade constitui pressuposto da conduta.

    ELEMENTO DA CULPABILIDADE.

    B) Diante de um fato típico penal praticado por agente inimputável, a consequência jurídica será sempre a aplicação de medida de segurança.

    NÃO SE APLICA MEDIDA DE SEGURANÇA NO CASO DE EMBRIAGUEZ ACIDENTEL (FORTUIA/FORÇA MAIOR) COMPLEA, pois sarou a ressaca o cara volta ao normal.

    C) O doente mental que pratica fato típico penal tanto pode ser considerado inimputável como também imputável, dependendo do caso concreto.CERTO.

    A PERÍCIA PODE VERIFICAR UM GRAU MENOR DE INCAPACIDADE E CONCLUIR QUE O DOENTE MENTAL TENHA UMA PERTUBAÇÃO MENTAL AO INVÉS DE INTEIRA INCAPACIDADE DE "ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORCO COM O ESSE ENTENDIMENTO". NESSE SENTIDO DE PERTUBAÇÃO SERÁ CONSIDERADO SEMI-IMPUTÁVEL.

    D) De acordo com o Código Penal brasileiro, o semi-imputável pode ficar sujeito à pena reduzida, mas jamais sujeito à medida de segurança.

    RUM, HUM HUM, JUSTAMENTE HÁ QUE SE FALAR EM MEDIDA DE SEGURANÇA AO SEMI-IMPUTÁVEL ACASO A PERÍCIA CONCLUA QUE ELE TENHA PERICULOSIDADE, MAS ATENTEM-SE, AQUI É DIFERENTE DA INIMPUTABILIDADE (SENTENÇA ABSOLUTÓRIA/ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - EM QUE HÁ SEMPRE UMA MEDIDA DE SEGURANÇA).

    NO CASO DO SEMI-IMPUTÁVEL, ELE SERÁ CONDENADO, E O JUIZ ATO CONTÍNUO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE DIMINUIR SUA PENA DE 1/3 A 2/3, PARA ENTÃO SUBSTITUÍ-LA POR UMA MEDIDA DE SEGURANÇA (OU um OU outro, OU CUMPRE A PENA DIMINUÍDA OU CUMPRE A MEDIDA DE SEGURANÇA- SISTEMA VICARIANTE).


ID
1139776
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas de exclusão da culpabilidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • São excludentes de culpabilidade:

     

    Menor idade

    Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Doença mental.

    Erro de proibição INEVITÁVEL.

    Coação moral irresistível.

    Obediência Hierárquica de ordem não iminentemente ilegal.

     

    Aquestão possui duas respostas corretas: A e C.

    Coação física exlui a conduta, logo é um excludente de tipicidade.

    Extrito cumprimento do develer legal exclui a ilicitude.

     

     

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

     

     

  • Muito bom o cometário, ajudou-me bastante, faço apenas uma observação.

    A questão solicitou que o candidato aponta-se as causas excludentes da CULPABILIDADE e não da tipicidade.

    logo, as acertivas corretas são  B e C.

  • Vamos lá comentar item por item.

    A - A coacao física absoluta (ou irresistível) exclui a tipicidade e não a culpabilidade.

    B - A coação moral irresistivel (art. 22, 1°, do CP) exclui a CULPABILIDADE.

    C - O estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude.

    D - A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, 1°, do CP) exclui a CULPABILIDADE.

    Portanto, a questão tem 2 alternativas, A e C. Anulada.

     

    A título de complemento...

    Os elementos da Culpabilidade são:

      Imputabilidade Penal;

      Potencial consciencia da ilicitude;

      Exigibilidade de conduta diversa.

     

  • Exclente comentário Jairton Barreto


ID
1181386
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É isento de pena o agente que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Letra: "D".

    Art. 28, §1º, Código Penal: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: D. Trata-se de uma das excludentes de culpabilidade (ou excludentes de imputabilidade - sinônimo). Tais excludentes são "MEDECO";

    Menoridade.
    Embriaguez completa proveniente de caso fortuito.
    Doença mental.
    Erro de proibição.
    Coação moral irresistível.
    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • Esta embriaguez deve excluir completamente a capacidade do agente, se somente reduz ele será punido.

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • (D)

    * Caso Fortuito ou Força Maior:

    -Completa ----------------------- Isenta de pena.   § 1º
    -INcompleta---------------------- Atenua 1/3 - 2/3     § 2º


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Conforme Cleber Masson, pg 569:

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
    N o caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos
    análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da
    ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos
    poucos acaba embriagado pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz
    tratamento com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool.


    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita
    permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Exemplos: (1) o
    agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool; e (2) o indivíduo trabalha
    na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da
    bebida.


    A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, capaz de ao tempo da conduta tornar o agente
    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
    entendimento, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, § 1.º).

    Por outro lado, a embriaguez acidental ou fortuita incompleta, isto é, aquela que ao tempo da
    conduta retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
    de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
    Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, § 2.º).

  • GABARITO - LETRA D

     

    Vale ressaltar que a embriaguez preordenada (ingerir álcool conscientemente) é agravante.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito Letra D - Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • SHOW ESSA QUESTÃO LEI SECA PURA >> GB D

    PMGO<<<<<<

    >>>>PMGO

    Art. 28, §1º, Código Penal: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

         EMBRIAGUEZ COMPLETA

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • A) voluntária, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos.(Ñ ELIMINA CULPABILIDADE - BEBEU PQ QUIS).

    B) culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos. (Ñ ELIMINA CULPABILIDADE - BEBEU PQ QUIS).

    C) incompleta e preordenada. (AGRAVANTE GENÉRICA - ATITUDE DO COVARDE).

    Na embriaguez VOLUNTÁRIA - O cara bebe pq quer ficar embriagado, mas não quer cometer nenhum crime.

    Na embriaguez CULPOSA - O cara quer só beber de leva, mas por imprudência fica bebado,. ñ quer crime.

    Na PREORDENADA - o corvardão bebe/se droga para cria coragem e cometer o crime - AGRAVANTE G.

    As três embriaguez acima, NUNCA VÃO ELIMINAR A CULPABILIDADE, avalia-se "a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" antes dele começar a beber.

    Para a VOLUNTÁRIA, CULOPOSA ou PREORDENADA, aplica-se a teoria da ACTION LIBERA IN CAUSA (AÇÃO LIVRE - BEBEU PORQUE QUIS).

    Por fim, lembre-se quando o código fala em "embriaguez" ele trata de qualquer DROGA, não só a cachaça.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Para responder à questão, cabe a análise da assertiva contida no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - A embriaguez voluntária ocorre quando o agente, de forma livre e consciente, consome substâncias alcoólicas ou de efeitos análogos com a intenção de se embriagar. Sucede, contudo, que não faz isso com o intuito de cometer crimes, mas tão somete de alterar o seu estado de consciência. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade do agente, sendo alternativa contida neste item  equivocada.
    Item (B) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo que tenha sido praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Volume 1, Parte Geral (Editora Saraiva), "a ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)". Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 28, §1º, do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Por outro lado, de acordo com o § 2º do artigo sob análise "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Assim, do cotejo entre os dois parágrafos acima transcritos, tem-se que a embriaguez involuntária apenas exclui a imputabilidade do agente quando for completa. No caso de embriaguez acidental incompleta, incide, tão somente, a redução da pena em face da menor reprovabilidade da conduta.
    Já a embriaguez preordenada se configura quando o agente se embriaga com a intenção de inibir seus freios morais ou temores pessoais a fim de praticar o crime. Assim, o agente livremente se coloca em estado de embriaguez, sendo-lhe aplicável a teoria da actio libera in causa, o que faz com que responda pelo crime como se estivesse em pleno estado de consciência de entender o caráter ilícito de sua conduta e livre para determinar de acordo com este entendimento. Ademais, a embriaguez preordenada configura, por essa razão, consubstancia uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal.
    Assim sendo, tanto a embriaguez incompleta quanto a preordenada não configuram causas de excludentes de culpabilidade, o que faz da presente alternativa falsa.
    Item (D) - A assertiva contida no enunciado corresponde ao disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe: "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Trata-se, portanto, de exclusão da culpabilidade em virtude da embriaguez completa do agente que, ao tempo da ação ou da omissão, está inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não basta, para que se afaste a imputabilidade do agente, que a embriaguez seja completa, devendo, pois, a embriaguez ser por caso fortuito ou força maior.
    Assim, diante dessas considerações, a presente alternativa é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (D) 

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Só lembrando que a embriaguez preordenada(o elemento chapa o cocô para cometer o crime) é agravante.


ID
1189708
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: Alternativa C

    Errada b) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz  de entender (ou seja, tinha a capacidade de entender) o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Não chore por desistir, chore por não poder continuar.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO COMO ESSA DAR PARA ECONOMIZAR TEMPO. EX:

     a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa ou culposa completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. COMENTÁRIO: se for voluntária ou culposa não exclui e nem isenta nada .

    d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. COMENTÁRIO: se for voluntária ou culposa não exclui e nem isenta nada .

  • R: Gabarito C

     

    a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa ou culposa completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  (Não exclui a imputabilidade; não cabe culposa completa; incompleta não isenta de pena)

     

     b) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa ou incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Somente embriaguez completa)

     

     c) Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO Art 28, § 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Não exclui a imputabilidade; a embriaguez tem que ser completa para isentar de pena)

     

  • GAB = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O.erro entre as letras "B" e "C" está nos termos embriagez incompleta, que só admite a completa, e INteiramente capaz, quando o correto é INteiramente INcapaz

    Dica: IN - IN

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

        EMBRIAGUEZ COMPLETA

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    INTEIRAMENTE INCAPAZ-ISENTO DE PENA

    PLENA CAPACIDADE-REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3


ID
1208125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Apenas quem isenta de pena é a embriaguez por caso fortuito ou força maior.

  • Embriagez completa ACIDENTAL, por caso fortuito ou força maior. 

    Excludente da CULPABILIDADE.


  • Item errado, pois a embriaguez VOLUNTÁRIA não isenta de pena, não sendo causa de exclusão da imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Teoria da actio liberae in causae: Teoria pela qual a imputabilidade penal deve ser aferida no momento da embriaguez  voluntária.


    "Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho"

  • Complementando...

    A embriaguez não exclui a imputabilidade, quais sejam: a voluntária - toma por conta própria -,  a culposa - toma além da conta - e a preordenada - toma para criar coragem - sendo que a última, é a causa de aumento de pena, actio libera in causa

  • Questões ERRADA .

    causam que excluem a imputabilidade penal : são quatro :

    1°) doença mental;

    2°) desenvolvimento mental incompleto;

    3°) desenvolvimento mental retardado;

    4°) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior .  

  • A teoria da actio libera in causae ( ação livre na causa ) é na verdade uma agravante na dosimetria da pena e não uma excludente de culpabilidade.

    Art. 61 Circunstâncias agravantes

    II - ter o agente cometido o crime:

    L) em estado de embriaguez preordenada.

  • Voluntária=ele quis o resultado da ação 

  • Por embriaguez voluntária, o agente não é isento de nada. O agente quis beber, portanto deve responder pelo crime.


    Para isenção de pena, a embriaguez deve ser por caso fortuito ou força maior, deve ser embriaguez completa e o agente inteiramente incapaz de entender, ao tempo da ação ou omissão, o caráter ilícito do fato de de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 se o agente, por embriaguez, proveniente também de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou omissão, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



  • Dolo eventual a pessoa assumi o risco.

  • embriaguez acidental , completa , no tempo da açao ou omissao  era inteiramente incapaz de reconhecer o carater ilicito do fato. exclusao de crime nessa hipotese, vale lembrar que a embriaguez nao será obrigatoriamente associada ao alcool.

  • Embriaguez voluntária não exclui a punibilidade do agente.

    O agente ficará isento de pena se:


    Art. 28 Inc. I: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Embriagues tem que ser involuntária.

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa...(Opa! parei de ler aki).

    Questão E

  • Saliente-se pois, que adotamos para os casos de embriagues o princípio da actio libera in causa. Inobstante muito criticada por alguns doutrinadores, por, inadvertidamente, tratar os vários casos de embriagues da mesma maneira, vale dizer, preordenada, dolosa, voluntária, culposa, de maneira que configuraria em alguns casos uma imputação de responsabilidade objetiva, é a que prevalece.

  • Não pode ser voluntária. Pode-se dizer que por caso fortuito ou força maior

    fica isento de pena - embriaguez completa ( não era inteiramente capaz de entender o fato ilícito )

  • Parei de ler em "VOLUNTÁRIA"...

  • É isento de pena: o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • GABARITO ERRADO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    Essas duas espécies de embriaguez (voluntária e culposa) não excluem a imputabilidade penal, sejam completas ou incompletas
  • Estaria correto caso fosse embriaguez CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.

  • Exclusão de imputabilidade:

    -Doença mental

    -Desenvolvimento mental (incompleto ou retardado)

    -Menoridade

    -Embriaguez completa (caso fortuito ou força maior)

    Portanto questão ERRADA.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Embriaguez NÃO ACIDENTAL: pode ser voluntária ou culposa. Será culposa quando fruto de negligência ou imprudência, e voluntária quando o agente ingere a substância com a finalidade é embriagar-se. NÃO ISENTA O AGENTE DE PENA (adotada a teoria da actio libera in causa), mesmo quando completa. Sendo assim, transferindo a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.

    Rogério Sanches Cunha

    GAB ERRADO

  • Gab: E

    A embriagues Voluntaria ( ou intencional) e a embriagues culposa  não excluem a imputabilidade penal, sejam completas ou incompletas .


    Fonte: D. penal esquematizado

  • Boa tarde. Estou começando meus estudos agora e achei a questão um pouco confusa. Se, por um exemplo, uma criança se embriaga voluntariamente, ele não seria inimputável? Responderia pelo crime?


  • QUESTÃO ERRADA

    Só há um caso de inimputabilidade por embriagues.
    Proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Exemplo:

    Maria é embriagado por João (que coloca álcool em seu drinks). Sem saber, Maria ingere as bebidas alcoólicas e comete crime. Nesse caso, Maria poderá ser inimputável ou semi-imputável, a depender de seu nível de discernimento quando da prática da conduta.


    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez INvoluntária completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Fortuito ou força maior.

     

  • Embriaguez voluntária não isenta de pena, apenas por caso fortuito ou força maior, ou seja, quando alguém joga alguma coisa na sua bebida e isso te faz ficar bêbado.

  • Questão ridícula por se tratar de prova de tribunal, além de ser CESPE.

  • Só para corrigir um errinho do Rafael Lopes,

    Se a embriaguez é involuntária,HÁ CRIME, pois a ação continua sendo típica ilícita, porém a imputabilidade do agente que não existirá,excluindo a culpabilidade e aplicando a isenção de pena.

     

    Bons estudos.

       

  • Embriaguez – art. 28

    Segundo o CP, como regra a embriaguez não é uma hipótese de inimputabilidade, de forma que agente responderá pelo crime,  ou seja, será considerado imputável.

    Não importa se a embriaguez  dolosa ( agente queria ficar embriagado) ou culposa ( não queria ficar embriagado, mas bebeu demais e ficou embriagado). Nesses casos, o agente será imputável.

    Teoria da actio Libera in causa = ação livre na causa = ALIC. Segundo essa teoria,o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência  quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa ( tinha liberdade para decidir ingerir , ou não , a substancia ).

  • Ou sejam, embriaguez voluntária não é insenta de pena!

  • Voluntária não é insenta de pena!

     

  • Gab ERRADO

     

    O certo seria:

     

     É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (CCP Art 28, II, §1º)

  • essa é pra não zerar kkkkk

  • ERRADA.

     

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA É IMPUTÁVEL.

  • art. 28, parag. 1º do CP, questão recorrente em prova, letra da lei. "... embriagues completa, proveniente de caso fortuito e força maior .."... Não embriagues - voluntária completa. PEGADINHA CESPE

  • Embriaguez dolosa/culposa não são causa de isenção de pena. 

  • Deveria ser INVOLUNTÁRIA.

  • Embriaguez voluntária completa ( Não isenta).

  • Embriaguez voluntária ou culposa é bem comum no Brasil. Teríamos uma onda de impunidade Hehehe

     

    Vale lembrar, que, atualmente, o Paulo Lemann, dono de cervejaria multinacional, é o homem mais rico do país.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Não esta isento de pena o agente por embriaguez voluntária. Art. 28 inciso II parágrafo 1°.

  • Direto ao ponto :

    Embriaguez culposa, voluntária ou pre-ordenada ( beber para tomar coragem, ou coisa parecida, por exemplo) não excluem a culpabilidade.

    A embriaguez por caso fortuito ou força maior exclui a culpabilidade, assim como também exclui a culpabilidade a embriaguez patológica.

    * Lembrar da teoria da actio libera in causa

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

     

    Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • Bebeu VOLUNTÁRIAMENTE e não quer responder pelos seus atos né...só que NÃO!!!

  • Voluntaria=Vai Otario ( Se Beber Responde)

  • Bebeu de maniera voluntária = A partir do momento que o agente quis beber ele se torna responsável, mesmo sendo no momento da conduta inteiramente incapaz de compreender.

  • Acredito que quem errou essa foi pq leu na pressa e só se atententou para a embriaguez completa.  

  • parei de ler em embriaguez voluntaria

  • Cuidado, hein, gente.

     

    Existe uma hipótese de inimputabilidade com embriaguez voluntária. É quando ela é COMPLETA e ACIDENTAL, sendo o agente TOTALMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato.

     

    É o caso, por exemplo, de alguém receber uma receita errada de um medicamento, cuja overdose tirou a consciência do autor do ilícito. 

     

  • Cindy ouso a discordar, por conta de:

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A embriaguez não é voluntária, se fosse assim, o cara iria se embriagar e matar sei la quem e depois alegar isso. Contudo, é muito pelo contrário o cara que faz esse tipo de coisa, tem a pena aumentada, pois é embriaguez preordenada. Caso esteja errado, por favor me corrija. Abraços!

    Nos meus livros, não contém essa informação ''voluntária''.

     

  • ERRADO

     

    Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

     

    Cindy, mas o seu exemplo não seria um caso de embriaguez involuntária por caso fortuito? Ele tomou o remédio de forma voluntária (tudo bem), mas se embriagou por caso fortuito (não sabia que o resultado da ingestão seria esse), configurando a embriaguez acidental. Olhe o que Bitencourt diz sobre caso fortuito:

     

    "Ocorre quando o agente ignora a natureza tóxica do que está ingerindo, ou não tem condições de prever que determinada substância, na quantidade ingerida ou nas circunstâncias que o faz, poderá provocar a embriaguez."

  • Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • A banca queria confundir o candidato. o ato voluntário de embriagar-se não exclui a imputabilidade.

    Embriaguez

        II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Parei no "voluntária". Encheu a cara pq quis, se lascou.

  • Errado.

    Se a embriaguez não é proveniente de caso fortuito ou força maior, esqueça: não há que se falar em isenção de pena.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal:

    ·         A emoção e a paixão;

    ·         A embriaguez, voluntaria ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.  

  • Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal:

    ·        A emoção e a paixão;

    ·        A embriaguez, voluntaria ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.  

    Embriaguez voluntária (não acidental) ---> imputável 

    Embriaguez involuntária (acidental) completa ---> inimputável; isento de pena

    Embriaguez involuntária (acidental) incompleta ---> semi-imputável; redução de pena

    Embriaguez preordenada (qualificada) ---> agravante; causa de aumento de pena

  • Embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal!

  • Gab E

    Excludente de culpabilidade : EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL (CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR)

  • Parei no "voluntária "!

    Gab: ERRADO

  • Embriagues completa = isento de pena.

    Embriagues voluntária = não excluem a imputabilidade penal.

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A CULPA...

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nestes casos, como ocorre com a embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.

  • Quando menciona VOLUNTÁRIA, já sabemos que incorrerá nas penas normalmente.

    RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • ERRADO

    É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Aí seria moleza né!? Todo mundo metia a dose e começava o trabalho!

    --> VOLUNTÁRIA NÃO, PREORDENADA NÃO

    --> FORTUITO COM EMBRIAGUEZ TOTAL --> Isento --> Exclusão de Culpabilidade

    --> Fortuito com EMBRIAGUEZ PARCIAL --> Redução de pena

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ERRADO

    A embriaguez VOLUNTÁRIA não isenta de pena, não sendo causa de exclusão da imputabilidade penal.

    Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • LI INVOLUNTARIA E CAÍ IGUAL UM PATO.

  • Embriaguez voluntária (não acidental) ---> imputável 

    Embriaguez involuntária (acidental) completa ---> inimputável; isento de pena

    Embriaguez involuntária (acidental) incompleta ---> semi-imputável; redução de pena

    Embriaguez preordenada (qualificada) ---> agravante; causa de aumento de pena

  • Se fosse assim o art. 306 do CTB seria um crime impossível.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL: decorre de caso fortuito ou força maior (acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis - escapam do controle da vontade humana).

    - Embriaguez fortuita/acidental completa: exclui a culpabilidade - o réu é isento de pena. É uma causa de inimputabilidade, seguindo o critério psicológico da culpabilidade.

    - Embriaguez fortuita/acidental incompleta: não exclui a culpabilidade - o agente é tratado como semi-imputável, sendo-lhe aplicável causa de diminuição de pena.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (INTENCIONAL): O agente se embriaga por vontade própria - mas sem o intuito de cometer o crime. Mas acaba praticando.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA: O agente quer consumir álcool, mas não com o intuito de se embriagar. Mas acaba se embriagando.

    A embriaguez voluntária e a culposa não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II, CP)

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (DOLOSA): O agente que se embriagar para cometer um crime - para perder o pudor, o medo de cometer um crime.

    - não exclui a imputabilidade - constitui agravante genérica (art. 61, II, "e", CP).

  • Sobre Embriaguez:

                                  CULPOSA - Aplica a pena normal

                                  VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

                                  PRÉ-ORDENADA (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

                                  INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

                                  COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • Embriaguez:

    └> Culposa: aplica pena

    └> Voluntária: aplica pena

    └> Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    └> Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    └> Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    [...]

    BORA VENCER!!!

  • Gab: Errado.

    Embriaguez:

    - CULPOSA - Aplica a pena normal

    - VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

    - PRÉ-ORDENADA: (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

    - INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

    - COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • Actio libera in causa

  • involuntaria

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO ISENTA DE PENA!

    (ERRADO)

  • ERRADO

    CULPOSA E VOLUNTÁRIA APLICA A PENA NORMAL.

    PMAL 2021

  • QUEM É ALUNO DO PROFESSOR JULIANO  Yamakawa, MATOU A QUESTÃO BRINCANDORSRSRSR

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva de modo a se verificar se está correta.
    Nas hipóteses de embriaguez voluntária, mesmo que completa, não incide exclusão de culpabilidade, não ficando o agente isento de pena. Nesses casos, a conduta, mesmo que tenha sido praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância.
    A isenção de pena apenas se dá nos casos de embriaguez completa por caso fortuito ou de força maior, nos termos do §1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Assim sendo, a assertiva constante deste item está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado


  • É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária. PAREI. (E)

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    deveria ser: involuntária!


ID
1215898
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A embriaguez completa e fortuita é:

Alternativas
Comentários
  • A embriaguez completa e fortuita é causa excludente da culpabilidade, lembrando que a culpabilidade exige a presença de 3 requisitos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A embriaguez, neste caso, torna o agente inimputável (excluindo a culpabilidade do agente) e, assim, tornando-o isento de pena, nos termos do parágrafo 1o do art. 28 CP:

    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".


  • veja:

    Causas que excluem a imputabilidade: São quatro: (a) doença mental; (b)

    desenvolvimento mental incompleto; (c) desenvolvimento mental retardado; (d)

    embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (vide CP, art. 28).


  • embriaguez

    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos

    análogos. (Redação dada pela Lei n. 7.209/84)

    § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso

    fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz

    de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse

    entendimento.

    § 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,

    proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da

    omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse

    de acordo com esse entendimento.


  • EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE 》 reprovabilidade da conduta típica e antijurídica 

    ★por ausência de imputabilidade: •menoridade,  •doença mental ou desenvolvimento mental retardado,  •embriaguez completa por caso fortuito ou força maior

    ★por ausência de potencial conhecimento da ilicitude: •erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

    ★por ausência de inexigibilidade de conduta diversa: •coação moral irresistível • obediência hierárquica


    EXCLUDENTE DE ILICITUDE 》situações em que mesmo praticando uma conduta expressamente proibida por lei, o agente não será considerado criminoso

    ★estado de necessidade

    ★ legítima defesa

    ★exercício regular do direito

    ★estrito cumprimento de um dever legal


    EXCLUDENTE DE TIPICIDADE 》 tipicidade é a descrição legal de um fato que a lei proíbe ou ordena. A conduta humana que se amolda à definição de crime, preenchendo todas as características típicas. 

    ★ coação física absoluta

    ★ princípio da insignificância

    ★ princípio da adequação social

    ★ teoria da tipicidade conglobante 


  • Luana, a coação física irresistível exclui a própria conduta!

  • O artigo 28 § 1º do Código Penal dispõe explicitamente que: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." A embriaguez é total ou completa quando o agente perde inteiramente a capacidade de compreensão do caráter ilícito de sua conduta bem como de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por outro lado, a embriaguez é fortuita quando decorre de fatores imprevistos (agente ingere bebida alcoólica após tomar certo medicamento que potencializa acentuadamente os efeitos do álcool no organismo, ignorando as propriedades desse medicamento), ou seja, o sujeito se embriaga involuntariamente, sem ter contribuído para isso nem de modo intencional nem por negligência. Com efeito, na embriaguez fortuita não incide a teoria do actio libera in causae aplicável à embriaguez voluntária e à culposa, que impede o afastamento da culpabilidade. Nesses dois casos, a culpabilidade afere-se no momento em que o agente decide, exercendo seu poder de vontade ou por descuido inadmissível ao homem ordinariamente cuidadoso, embriagar-se até perder a capacidade de entender a ilicitude de seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Poderia ter recurso:

    1. se o agente não era ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - ISENÇÃO DE PENA

    2. não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - REDUÇÃO DA PENA

    Ou redução é diferente de diminuição?

  • LETRA D 


    A embriaguez proveniente de caso fortuito ou de força maior isenta o agente de pena quando completa .

  • ERRO no comentário do colega Jeferson Mussato:

    1. se o agente ERA, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz (...) - ISENÇÃO DE PENA

    ATENÇÃO! ​

     

  • Complementando.

     

    Na verdade há uma impropriedade técnica no Código Penal ao falar em isenção de pena, pois o correto seria dizer :

    Não comete crime o agente que pratica o fato com embriaguez completa...

    Ora, uma vez que não há culpabilidade por inimputabilidade, o crime não subsiste.

    Quando se fala em não haver pena, na verdade estariamos diante de uma exlusão da punição, fato que não descaracteriza a existência do tipo. Mas repito, é mera impropriedade técnica, que vez ou outra é explorada em prova.

  • LETRA D

     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            I - a emoção ou a paixão; 

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..

    Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!

    GABA D

     

    #rumoooaoTJPE

  • Questão mal formulada, por banca incompetente. Não basta a " embriaguez completa e fortuita ", está situação deve resultar em  agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento,  ao tempo da ação ou da omissão. Embriaguez completa proviniente de caso fortuito que não tire inteiramente a capacidade do agente, não ira isentar a pena.

  • A título de comparação:

     

    EMBRIAGUEZ, pelo caso fortuito / força maior   -----> INTEIRAMENTE INCAPAZ (embriaguez completa) = ISENTO DE PENA

                                                                           -----> PLENA CAPACIDADE (embriaguez incompleta) = REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3

     

    DESENV. MENTAL INCOMPLETO, no momento do fato -----> INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

                                                                                 -----> NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ (capacidade reduzida) = REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3

     

  • Exclusão de impultabilidade

  • A simples embriaguez completa não tem importância. O que pesa é a capacidade de entender ou determinar-se... A questão deveria ser anulada.
  • *EMBRIAGUEZ COMPLETA POR CASO FORTUITO: Agente ingere substância de efeito inebriante desconhecido. 

    Isenta a pena

     

    *EMBRIAGUEZ COMPLETA POR FORÇA MAIOR: Agente é compelido de maneira irresistível

    Isenta a pena

     

    *EMBRIAGUEZ PREORDENADA: Agente se embriaga com a finalidade de praticar delito.

    Pode agravar a pena

     

    *EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA:

    Não exclui a imputabilidade penal

     

     

    GABARITO: D

  • Excludente de Ilicitude = Causa excludente de antijuridicidade = Exclui o crime.

    Excludente de Culpabilidade = Causa de isenção de pena.

    FORÇA!

    GB D

    PMGOO

  • Excludente de Ilicitude = Causa excludente de antijuridicidade = Exclui o crime.

    Excludente de Culpabilidade = Causa de isenção de pena.

    FORÇA!

  • PMBAHIA

  • Se exclui a culpabilidade: isenta de pena

    Se exclui a tipicidade ou antijuridicidade (ilicitude): exclui o crime


ID
1229674
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas de exclusão da culpabilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Eu marcaria a alternativa D como correta.


    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

      § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

      § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 


  • Penso que foi anulada pelo fato de a "c" e a "e" estarem corretas. Não foi cobrado letra de lei, por isso a "D", p.ex., é errada - o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que mesmo as pessoas que tem o dever legal de enfrentar o perigo podem alegar estado de necessidade, pois não são obrigadas a se sacrificar. A "e" está correta pois, realmente, os menores de 16 anos são inimputáveis, assim como os menores de 18, os menores de 17 etc. 

  • marcaria a letra E como a mais COMPLETA

ID
1240147
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina majoritária brasileira entende que haverá crime diante de uma conduta típica, ilícita e culpável.
Sobre a culpabilidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

    - Coação moral irresistível; (coação física - exclui a conduta)

    - Erro de proibição;

    - Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;

    - Inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.


    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA:

    - Caso fortuito ou força maior;

    - Coação física irresistível;

    - Sonambulismo;

    - Ato reflexo;

    - Hipnose.


    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE 

    (Ou descriminantes / justificantes)

    - Estado de necessidade;

    - Legítima defesa;

    - Estrito cumprimento do dever  e exercício regular de direito;

    - Ofendículos;

    - Descriminantes putativas.


  • Excludentes dos elementos da culpabilidade:

    - Imputabilidade:

    . Doença mental

    . Desenvolvimento mental retardado

    . Desenvolvimento mental incompleto

    . Embriaguez acidental completa

    - Potencial consciência da ilicitude:

    . Erro de proibição inevitável (ou escusável)

    - Exigibilidade de conduta diversa:

    . Coação moral irresistível

    . Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal


    (CLEBER MASSOM, Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1, p. 472)


  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL EXCLUI A CONDUTA

  • a)erro de tipo é causa de exclusão da culpabilidade em seu elemento potencial da ilicitude.
    O erro de proibição direto (se equivoca quanto à existência ou alcance da norma proibitiva) ou indireto (ou erro de permissão, se equivoca quanto a haver alguma excludente de ilicitude a justificar sua ação) é causa de exclusão da culpabilidade.

    b)conduta em coação física irresistível, apesar de típica e ilícita, não enseja punição do agente por ausência de culpabilidade.
    Não enseja por ausência de conduta, ou seja, o primeiro substrato do crime, não há fato típico por parte do coato pois não há conduta, elemento do FT, já que a ação não é livre na vontade. O coator, entretanto, irá responder como autor.

    c)estrito cumprimento do dever legal é tratado pelo Código Penal como causa excludente de culpabilidade.
    É tratado como causa excludente de ilicitude, segundo substrato do crime, ao lado de exercício regular de um direito, legítima defesa e estado de necessidade. Atente que existem causas supralegais de justificação.

    d)embriaguez culposa completa não exclui a imputabilidade penal.
    CERTO! A única embriaguez que exclui a imputabilidade por ausência de culpabilidade é a decorrente de caso fortuito ou força maior. O que acontece nesse caso é que se aplica a teoria da actio libera in causa, sendo livre a ação na vontade, no início, ao começar a beber, houve voluntariedade e vontade.

    e)exercício regular do direito é causa legal de exclusão da culpabilidade.
    Visto na letra C

  • LETRA d

    A embriaguez por culpa do agente nunca exclui a culpabilidade.

    Somente a embriaguez completa proveniente de caso fortuiro ou força maior exclui a culpabilidade.

    Se não for completa, apenas diminui a pena.

    A embriaguez patológica se equipara a doença mental e, portanto, também exclui a culpabilidade.

  • Gab. letra ''D''

    É interessante levar para uma segunda fase de um concurso público.

     

    Na verdade se fossem seguidos os principios de aplicação da lei penal, nunca se poderia aceitar a imputação de penalidade ao agente que cometesse um crime estando na situação de embriaguez culposa completa, já que isso traria como presumido o dolo e a culpa, causando a responsabilidade penal objetiva o que via de regra é proibido pelo direito brasileiro. Devido a isso há várias criticas a essa aberração que acontece no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci 2019:

     

    A embriaguez culposa é aquela que ocorre por conta da imprudência do bebedor. Preceitua o Código Penal que, nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente, vale dizer, não se pode afastar a sua culpabilidade. É preciso destacar que o sujeito embriagado completamente, no exato momento da ação ou da omissão, está com sua consciência fortemente obnubilada, retirando-lhe a possibilidade de ter agido com dolo ou culpa. Portanto, ainda que se diga o contrário, buscando sustentar teorias opostas à realidade, trata-se de uma nítida presunção de dolo e culpa estabelecida pelo legislador, isto é, a adoção da responsabilidade penal objetiva, já que não havia outra forma de contornar o problema.

     

    No mesmo sentido Cleber Masson 2019: E, nesses casos, o sujeito, ao colocar-se em estado de inconsciência, não possuía dolo ou culpa para a prática do crime. Surge assim a crítica no sentido de que o Código Penal teria consagrado a responsabilidade objetiva, pois, por motivo de política criminal, acolheu do direito italiano uma ficção para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez não fortuita, relativamente ao tratamento do ébrio voluntário ou culposo como imputável. Para Paulo José da Costa Júnior, que critica veementemente o acolhimento da teoria da actio libera in causa para as situações de embriaguez voluntária ou culposa: O legislador penal, ao considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica. Ou melhor: adotou a responsabilidade objetiva, sem querer confessá-lo.

     

     

    Curso de Direito Penal  Masson 2019- Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 689 

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 749

     

     

     

  • ERRO DE TIPO

    Falsa percepção da realidade

    •Sempre exclui o dolo

    Inevitável ou escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    •Exclui a tipicidade por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    COACAO MORAL IRRESISTÍVEL

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    EMBRIAGUEZ (Imputabilidade penal)

    A embriaguez voluntária e a culposa não exclui a imputabilidade penal

    •Embriaguez Patológica não exclui a imputabilidade penal

    •A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força.

    •Embriaguez preordenada circunstâncias agravante

  • A erro de tipo é causa de exclusão da culpabilidade em seu elemento potencial da ilicitude.(ERRADO)

    O erro de tipo, na verdade, será uma causa de exclusão da tipicidade, quando inevitável/invencível/escusável. Isso porque, pelo fato de excluir o dolo e a culpa que, em razão da Teoria Finalista adotada pelo Código Penal, encontram-se dentro da conduta, esta será excluída e, por sua vez, excluirá o Fato Típico (conceito analítico de crime).

    OBS: quando o erro de tipo for evitável/vencível/inescusável, excluirá o dolo, mas permitirá a punição pela culpa, caso seja prevista em lei, nos termos do artigo 20 CP.

    B conduta em coação física irresistível, apesar de típica e ilícita, não enseja punição do agente por ausência de culpabilidade.(ERRADO)

    Cuidado, pois há muita confusão relacionada a coação. A coação física irresistível exclui a conduta, logo o fato típico; enquanto que a coração moral irresistível configura hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade. Logo, a assertiva encontra-se errada em razão de ter invertido os conceitos dos dois institutos.

    C estrito cumprimento do dever legal é tratado pelo Código Penal como causa excludente de culpabilidade. (ERRADO)

    O estrito cumprimento do dever legal, assim como a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular do direito configuram causas de exclusão da ilicitude, conforme disposição expressa do artigo 23 CP.

    D A embriaguez culposa completa não exclui a imputabilidade penal. (CERTA)

    Nos termos do artigo 28, II CP, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal do agente. A título de complementação, a embriaguez culposa refere-se a NÃO ACIDENTAL. E, conforme artigo 28, §1º CP, só excluirá a imputabilidade do agente e, portanto, será isento de pena, quando tratar-se de embriaguez ACIDENTAL completa, sendo aquela proveniente de caso fortuito e força maior.

    E exercício regular do direito é causa legal de exclusão da culpabilidade (ERRADO)

    Vide comentário da alternativa C.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • Sobre embriaguez

    A embriaguez pode ser:

    • voluntária (quis beber)
    • involuntária (não quis beber)

    A embriguez voluntária pode ser:

    • dolosa (quis se embriagar)
    • preordenada (quis se embriagar com a finalidade de fazer algo)
    • culposa (não quis se embriagar)

    A embriaguez involuntária pode ser, são acidentais:

    • caso fortuito (bebeu sem saber)
    • força maior (bebeu forçado)

    Se completa, iniputável; Incompleta, semi-imputável;


ID
1248496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal brasileiro, julgue o item subseqüente.

A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 28 do CP: Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • ERRADO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      I - a emoção ou a paixão;

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A questão esta correta,  a hipótese de exclusão de punibilidade seria por caso fortuito.

  • diminuiçao de pena

  • ERRADO 

     

    "A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal."

     

    Apenas a embriaguez involuntária exclui a imputabilidade penal

  • ­Excluem a imputabilidade:

    A.    Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - no momento do fato o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo

    B.    Menoridade: 18 anos (ECA)

    C.    Embriaguez completa acidental (caso fortuito ou força maior) - a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade

     

    Ainda: a embriaguez preordenada é uma agravante

     

  • 1- Embriaguez não acidental (voluntária ou culposa): Seja completa, seja incompleta, não há relevância penal.


    2- Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior): Se completa, isenta de pena (art. 28, § 1º, CP); Se incompleta, diminui a pena (art. 28, § 2º, CP).


    3- Embriaguez patológica: Pode acarretar a inimputabilidade por doença mental (art. 26, CP)


    4- Embriaguez preordenada: Seja completa, seja incompleta, agrava a pena (art. 61, II, “I”, CP).


  • Errado . As únicas hipóteses de embriaguez que excluem a culpabilidade são a embriaguez involuntária ou culposa - em razão de caso fortuito ou força maior . E mesmo nestes casos exige-se que a embriaguez seja completa 

  • CP

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    OBS:

    CP

    Art. 28

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • somente a embriaguez por CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR (embriaguez involuntária) torna o agente inimputável.

  • GB E

    PMGOO

  • ERRADO

    Embriaguez voluntária, ou intencional: é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se, porém, sem intenção de praticar fato delituoso. Quer ingerir o álcool, quer se embriagar, mas não quer praticar o crime. Ainda nessa hipótese, se houve liberdade no momento da ingestão da substância, pela teoria da actio libera in causa, NÃO SE EXCLUI a imputabilidade.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • Gabarito: Errado

    CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • 1- Embriaguez não acidental (voluntária ou culposa): Seja completa, seja incompleta, não há relevância penal.

    2- Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior): Se completa, isenta de pena (art. 28, § 1º, CP); Se incompleta, diminui a pena (art. 28, § 2º, CP).

    3- Embriaguez patológica: Pode acarretar a inimputabilidade por doença mental (art. 26, CP)

    4- Embriaguez preordenada: Seja completa, seja incompleta, agrava a pena (art. 61, II, “I”, CP).

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu porque quis), não excluindo a culpabilidade nestes casos, ou seja, não exclui quando ocorre a embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.

  • EMBRIAGUEZ:

    Culposa OU voluntáriaaplica-se a pena CP

    Incompleta + caso fortuito/força maiorreduz a pena do CP.

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIORisenta de pena (QC em PAUTA)

    Pré-ordenada (tomar coragem)agravante da pena

  • Artigo 28, do Código Penal.

  • #Pra Fixar

    Culposa Aplica pena

    Voluntária Aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar) agravante

  • Art. 28 do CP: Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    I - a emoção ou a paixão;

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • SEM MIMIMI...

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTÁVEL.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA - IMPUTÁVEL.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA - IMPUTÁVEL.

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU FORÇA MAIOR - INIMPUTÁVEL.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA agravante


ID
1250746
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No direito brasileiro legislado, desde que subtraia por completo o entendimento da ilicitude ou a determinação por ela, a embriaguez terá, genericamente, o condão de excluir total ou parcialmente a imputabilidade penal quando for

Alternativas
Comentários
  • A única  hipótese em que a embriaguez excluirá a culpabilidade do agente por ser ele inimputável se dá quando a embriaguez decorre de um acidente (seja por caso fortuito, seja por força maior). Para que haja exclusão completa da culpabilidade a embriaguez deve ser completa, assim se for incompleta não isentará o agente de pena, mas servirá como causa de diminuição.


      Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • questão bem formulada, mais fácil de ser resolvida, uma dica exemplo: lembra do rapaz caminhando em cima de um tornel gigante de cachaça onde existi um buraco e que  ele vem a cair dentro(caso fortuito) , para sobreviver ele bebi toda a cachaça (kkkkk acreditem esse exemplo é de livros) então se ele cometer algum crime será isento de pena  LETRA: E


  • Gente, se alguém puder me explicar porque a hipótese de "não preordenada" também não seria o caso de excluir total ou parcialmente a imputabilidade penal? Já que a preordenada é, inclusive, agravante. Na minha conclusão, se ela não é preordenada ela poderia excluir a imputabilidade.. Fiquei na dúvida! 

  • Questão mal formulada.

  • amiga Heloísa a questão foi formulada pela FCC , essa banca é conhecida por exigir do candidato o maior conhecimento da letra da lei nesse caso até entendo seu questionamento mais fazer o que né (NÃO PREORDENADA) nao seria a melhor opção e sim caso fortuito vejamos o que a lei nos diz:
    art 28 do CP Não excluem a imputabilidade penal:

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito( letra da lei ) ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A meu ver, "não preordenado" é bem diferente de "caso fortuito", pois não preordenando significa apenas que o agente, ao se embebedar, não pretendia o cometimento de qualquer ato ilícito.

    Em clara oposição ao entendimento que se tem a respeito da embriaguez preordenada. 

    No caso fortuito, o agente nem pretendia se embebedar. Por circunstâncias alheias a sua vontade, o agente se embriaga. 

  • Sábado à noite... acertei a questão tomando uma cervejinha! Uhu! kkkk Bom estudos a todos.

  • Embriaguez preordenada  é aquela  procurada pelo agente, a fim de, nesse estado, cometer a infração penal.

    O raciocínio é o seguinte: A embriaguez culposa e voluntária é uma embriaguez não preordenada, não premeditada ( o individuo bebe não com o intuito de cometer crime, mas bebe só por diversão mesmo) e nem por isso, nesses casos, isenta de punibilidade.

  • E) Caso Fortuito ou Foça maior.

  • A embriaguez acidental completa, por CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR (gabarito da questão), é  causa de exclusão TOTAL da imputabilidade; por sua vez, a embriaguez acidental incompleta, é causa que redução PARCIAL da imputabilidade; enquanto que a embriaguez voluntária, culposa e preordenada, não têm o condão de excluir a imputabilidade.

  • Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Atenção!!! A única hipótese em que a embriaguez excluirá a culpabilidade do agente por ser ele inimputável se dá quando a embriaguez decorre de um acidente (seja por caso fortuito, seja por força maior)

     

    Para que haja exclusão completa da culpabilidade a embriaguez deve ser completa e oriunda de caso fortuito e força maior,
    Assim:

    a) se for incompleta, não isentará o agente de pena, mas servirá como causa de diminuição.
    b) se não for preordenada (significa dizer que a embriaguez é culposa e voluntária) continuará responsável (não isentará o agente de pena), uma vez que esse tipo de embriaguez não exclui a imputabilidade penal (questão cobrada pela FCC/TRF 4ª Região. 2014. Cargo: oficial de Justiça Avaliador).

  • EMBRIAGUEZ COMPLETA OU ACIDENTAL , POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.....EXCLUI A CULPABILIDADE.

     

    EX NUNC.

  • Não sabia que a embriaguez, quando subtrai por completo o entendimento da ilicitude ou a determinação, por caso fortuito (ou força maior), causava  imputabilidade parcial, pensei que quando ocorre por completa a embriaguez, o resultado inexoravelmente seria a exclusão da imputabilidade por completo, ou seja ocorreria a inimputabilidade e não semi. rsrsrs! FCC me ajude!

  • Acertei na "cagada".

    Questão mal formulada na minha opinião:

    "No direito brasileiro legislado, desde que subtraia por completo o entendimento da ilicitude ou a determinação por ela, a embriaguez terá, genericamente, o condão de excluir total ou parcialmente a imputabilidade penal quando for"

    Ora, se subtraída por completo o entendimento não se pode falar em exclusão parcial da imputabilidade.

    Bons estudos.

  • Prezada Heloisa Araujo, se o sujeito sentar num boteco com amigos e beber até cair, mas sem nenhuma intenção "preordenada" de ingerir a bebida para encorajar-se a cometer um crime, estaremos diante de uma embriaguez não preordenada.

     

    Isso não quer dizer que ele será considerádo inimputável se vier a cometer um crime, já que a embriaguez foi culposa (culpa consciente)

     

    (embriaguez por culpa inconsciente: - ex: a pessoa que bebe uma única e pequena dose de tequila, sem ter conhecimento do seu alto teor etilico, o agente sabe que está ingerindo uma bebida alcoólica, mas não previa e nem aceitava a possibilidade de "embriagar-se", todavia, conforme a teoria da "actio libera in causa", não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

     

    Já a embriaguez fortuita completa exclui a imputabilidade porque o agente não se embriagou por vontade própria, sendo que o delito fora praticado no momento em que não tinha capacidade de entender o caráter criminoso do fato, nem de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em sendo incompleta a embriaguez fortuita, será uma causa de diminuição da pena, uma vez que o sujeito conserva, de forma diminuída, sua capacidade de entendimento e autodeterminação.

  • ACIDENTAL
    -Caso fortuito: o agente desconhece o caráter inebriante da substancia que ingere.
    -Força maior: o agente é obrigado a ingerir a substancia.

    COMPLETA: inimputabilidade (28, §1º)

    INCOMPLETA: reduz a pena (28,§2º)


    NÃO ACIDENTAL

    -Voluntária: aquele que quer se embriagar, aquele que sai à noite e fala: “vou beber todas”, etc.
    -Culposa: se embriaga negligentemente.
    COMPLETA ou INCOMPLETA -NÃO EXCLUI imputabilidade. NÃO ISENTA de pena.


    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (embriaguez doentia)

    COMPLETA: será julgado com base no art. 26, caput do CP.

    INCOMPLETA: art. 26, § único CP.


    PREORDENADA

    A embriaguez é meio para a prática do crime.
    Completa ou Incompleta - Não exclui a imputabilidade e é causa agravante (61, II, L).



    GB E 

  • Art. 28, §§ 1º e 2º do CP.

     

    §1º- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    §2º- A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    GAB.:E

  • Art. 28 do CP

     

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • -

    mal formulada!


    ¬¬

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das consequências da embriaguez.
    Observe a tabela abaixo, que dispõe a respeito das disposições legais a respeito do tema:


    A teoria adotada pelo Código penal foi a da actio libera in causa, de modo que a análise da imputabilidade do agente se dá no momento anterior à embriaguez. Assim, somente em caso fortuito ou força maior é possível se falar em exclusão total ou parcial da imputabilidade.

    GABARITO: LETRA E
  • LETRA E.

    d) Errado. A embriaguez, para possuir o condão de afetar a imputabilidade penal, deve ser oriunda de caso fortuito ou força maior. Motivo pelo qual a assertiva apenas está incorreta ao afirmar que uma embriaguez oriunda de culpa pode excluir a imputabilidade do agente.

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • extremamente mal formulada. Embriaguez por caso fortuito que subtraia totalmente a capacidade de discernimento sempre será hipótese de imputabilidade total (ao contrário do final do enunciado). Nada faz sentido na questão.

  • Ainda que a redação esteja estranha, é certo que a E está certa rsrsrs!

    Abraços!

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:       

    I - a emoção ou a paixão;      

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   


ID
1289113
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o artigo 295º do Código Penal Português, de 1995:

1. Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2. A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado.

Enquanto o direito brasileiro dispõe que a embriaguez alcoólica ou por substância análoga simplesmente não exclui a imputabilidade penal (Código Penal, artigo 28, II), já a disposição acima do artigo 295º do Código Penal português, de 1995, cuidou bem diversamente da matéria. Com isso, o direito português, bem ou mal, esquiva-se de uma antológica crítica estrutural à solução dogmática que o direito brasileiro subscreve quanto à temática da imputabilidade na embriaguez. Independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é:

Alternativas
Comentários

  • Gabarito Letra "A"

    Ateoria da "actio libera in causa" (ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool. 

    Damásio de Jesus leciona: São casos de conduta livremente desejada, mas cometida no instante em que o sujeito se encontra em estado de inimputabilidade (embriaguez, no caso), i.e., no momento da prática do fato o agente não possui capacidade de querer e entender. Houve liberdade originária (no ato de ingerir bebida alcoólica), mas não liberdade atual (no instante do cometimento do fato).

    O exemplo clássico de aplicação da teoria da actio libera in causa é o da embriaguez preordenada. (autor se embriaga a fim de cometer, posteriormente, uma infração penal).

    Entretanto, nos casos da embriaguez culposa ou voluntária, há possibilidade de dolo ou culpa apenas em relação à embriaguez em si; o sujeito bebe, embriagando-se por negligência ou imprudência, ou buscando somente a embriaguez propriamente dita; o resultado criminoso não é querido pelo agente. E é nesses casos que o alargamento da aplicação da actio libera in causa é criticado: Será sempre necessário que o elemento subjetivo do agente, que o prende ao resultado, esteja presente na fase de imputabilidade. Não basta, portanto, que o agente se tenha posto, voluntária ou imprudentemente, em estado de inimputabilidade, por embriaguez ou outro qualquer meio, para que o fato típico que ele venha a praticar se constitua em actio libera in causa. É preciso que este resultado tenha sido querido ou previsto pelo agente, como imputável, ou que ele pudesse prevê-lo como conseqüência do seu comportamento. Este último é o limite mínimo da actio libera in causa, fora do qual é o puro fortuito.

    Resumindo: Nos casos de embriaguez preordenada, ou dolosa (dolo eventual), é perfeitamente cabível a aplicação da teoria da actio libera in causa, pois o objetivo do agente era praticar, ou pelo menos assumiu esse risco, a infração penal. Aqui não há discussão. Porém, nos casos de embriaguem voluntária (em que o resultado futuro é imprevisível) ou culposa, mesmo diante imprevisibilidade do agente, este responde pela infração, de forma objetiva (pois não visualizou o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo). Esta é a crítica.


  • Comentário de outra questão que colo aqui:

    Ação de se deixar ficar num estado de inconsciência, com o fito de praticar um delito. A teoria da actio libera in causa foi adotada na Exposição de Motivos original do CP de 1940, de modo que considera-se imputável quem se põe em estado de inconsciência ou de
    incapacidade de autocontrole, seja dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime. Percebe-se que, ao adotar tal orientação, o CP adotou a doutrina da responsabilidade objetiva, pela qual deve o agente responder pelo crime. Como se vê, tal teoria leva em conta, por definição, os aspectos meramente objetivos do delito, sem considerar o lado subjetivo deste.  Com a reforma da Parte Geral do CP, introduzida pela L. 7.209, de 11.7.1984, apregoou-se a abolição de quaisquer  resíduos de responsabilidade objetiva, mas o fato é que alguns destes ainda remanescem na legislação penal, como ocorre nos casos de embriaguez culposa ou voluntária completa, e da rixa qualificada pelo resultado morte ou lesão corporal, em decorrência de participacão na rixa FONTE:(CP, art. 137, parágrafo único). - Mirabete, Júlio Fabbrini, Manual de Direito Penal, São Paulo, Atlas, 1º v., 4ª ed., 1989, pp. 222-3)”




     

  • LETRA A) CORRETA

    A crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da  ACTIO LIBERA IN CAUSA fundamenta que modernamente é preciso compatibilizar tal teoria com o princípio da responsabilidade penal subjetiva, para que se analise também, no momento prévio em que o agente ingere a substância voluntariamente, seu dolo (direto ou eventual) ou sua culpa, quanto ao cometimento do crime.

  • GABARITO "A".

    Existem críticas no sentido de que o Código Penal, ao adotar a teoria da actio libera in causa, teria consagrado a responsabilidade objetiva, pois, por motivo de política criminal, acolheu do direito italiano uma ficção para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez não fortuita, relativamente ao tratamento do ébrio voluntário ou culposo como imputável.  Paulo José da Costa Júnior critica veementemente o acolhimento da teoria da actio libera in causa para as situações de embriaguez voluntária ou culposa: “O legislador penal, ao considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica. Ou melhor: adotou a responsabilidade objetiva, sem querer confessá-lo

    No direito penal português confessou-se que, embora a “ingestão de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas possa criar, em muitos casos, um verdadeiro estado de inimputabilidade, por outro, as necessidades de política criminal não consentem na impunidade do delinquente”. O legislador pátrio não teve igual coragem. Preferiu “tapar o sol com a peneira”, adotando a responsabilidade anômala. Seria preferível ter confessado que, com base na defesa social, fora compelido a adotar nesse passo a responsabilidade objetiva, para evitar que criminosos fossem buscar no álcool a escusa absolutória.


    Fonte: Cleber Masson.

  • CP.: Actio libera in causa (ação livre na causa). O agente ao se embriagar era conhecedor da possibilidade de praticar um ilícito  e, portanto, era livre para decidir.

    Para a doutrina: ressalta-se que, se era imprevisível advir situação que leve à prática do ilícito, afasta-se a culpabilidade para que não haja responsabilidade objetiva.

  • Por que a letra "e" está incorreta?

    "O direito brasileiro, bem à diferença da fórmula portuguesa, não dispõe limites penais quantitativos à imputação do agente que comete crime em situação de embriaguez."

    Até onde sei o CP dispõe causas de diminuição. Mas não um limite quantitativo como a lei portuguesa faz (até 5 anos).

    Alguém podia esclarecer?

  • Leandro, a alternativa em si está correta. Todavia, a questão pergunta qual é, "independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é". A principal discussão doutrinária relaciona-se com a punição de uma conduta com vistas à uma espécie de responsabilidade penal objetiva, o que, obviamente, merece bastante atenção. O fato de o Direito brasileiro não prever o máximo de pena a ser aplicada a quem cometer um delito sob efeito de álcool ingerido de forma voluntária ou culposa, embora possa ser reprovável, não é questão discutida na doutrina, motivo por que a alternativa "e" não responde ao perguntado na questão. 

  • Alternativa A: correta. Já que a embriaguez culposa não exclui a culpabilidade, por mais que seja completa (art. 28, II, CP). Ex.: sujeito completamente embriagado, por vontade própria, em uma festa, briga com alguém e dá-lhe um tiro. No dia seguinte não lembra o que fez pois não tinha qualquer discernimento do que estava fazendo, pois estava temporariamente 100% fora de suas faculdades mentais. Mas será responsabilizado de forma objetiva. Tratamento diferenciado é dado no caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior: se completa, isenta o agente de pena, desde que esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (art. 28, §1º). Se incompleta, PODE  reduzir a pena a depender da capacidade de entender o caráter ilícito do fato (art. 28, §2º) (é possível, inclusive, que nem redução haja).


    Alternativa B: errada. Diferencia sim: se decorrente de caso fortuito ou força maior e privar da capacidade de entender o ilícito, isenta de pena (art. 28, §1º) ou a reduz (art. 28, §2º). Se for culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II).


    Alternativa C: errada. A natureza jurídica do art. 28, II, é de norma de extensão, já que a embriaguez seria alegada para excluir o dolo (art. 18, I), mas o art. 28, II, "unificado, complementado" com o tipo penal não permite a alegação de exclusão do dolo. E no direito português, o citado artigo também se trata de uma norma de extensão.


    Alternativa D: errada. O art. 28, II do CP abarca qualquer tipo de substância que possa alterar as faculdades mentais, como remédios, drogas etc.


    Alternativa E: errado. O brasileiro só não confere limites quantitativos no caso de embriaguez preordenada (é agravante genérica prevista no art. 65 do CP). Se for o caso de embriaguez culposa, não será modificada a pena. Se for decorrente de caso fortuito ou força maior E retirar parcialmente a capacidade de discernimento do agente, haverá redução de 1/3 a 2/3. E o direito português também fixa limites, mas de outra forma, ao mencionar o máximo da pena não poderá ser superior a 5 anos ou à pena do crime pelo qual o agente foi incluído.


    Detalhe: o direito português é menos justo. Ex.: usando parâmetros brasileiro, um sujeito que praticou um furto qualificado estaria nas mesmos limites, nas mesmas balizas legais que um homicida triplamente qualificado. Não seriam condenados da mesma forma, mas estariam nos mesmos limites legais. É o mesmo que dizer que o autor de um furto qualificado estaria sujeito a uma pena de 2 a 30 anos, mesmo limite máximo para um homicida qualificado, estando sujeito a uma pena de 12 a 30 anos.


  • Consoante dispõe o CP, no art. 28, II, não exclui a imputabilidade a embriaguez voluntária ou culposa. Logo, tem-se que apenas a embriaguez INVOLUNTÁRIA proveniente de caso fortuito ou força maior é que são capazes de excluir a imputabilidade ou gerar causa de diminuição de pena.

    O grande problema se dá nos casos em que o agente, plenamente no gozo de suas faculdades mentais, embriaga-se e comete delitos, quando inimputável. Neste caso, devemos aplicar a teoria da actio libera in causa.

    Por ela, considera-se para aferição do dolo ou culpa o estado anterior do agente, quando imputável. Logo, a aplicação desta teoria adequa-se à embriaguez preordenada, como o próprio STF, em acordão cujo relator foi o Min. Luiz Fux, apontou a aplicação desta teoria para os crimes de transito em que o agente conduz o veículo embriagado. Deste modo, a doutrina com o intuito de alargar a incidência desta teoria à embriaguez voluntária e culposa, o que implica numa responsabilidade objetiva, pois o agente no momento quando imputável deve imaginar a prática do crime (previsibilidade). Tanto o é que, se for imprevisível, nao se pode nem punir por crime culposo, pois a previsibilidade é um de seus elementos.

  • "O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa"

    A actio libera in causa não foi fundada no Brasil.

    Actio libera in causa: há séculos; formação na Alemanha; transfere para o momento da ingestão a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.

    Abraços.

  • Responsabilização objetiva é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo.

     

    O tema da actio libera in causa está relacionado com a imputabilidade penal. De acordo com nosso Código Penal:

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Imputável, portanto, é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena.

     

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

     

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade.

     

    Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial controvertida:

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

     

    Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada.

  • ALT. "A"

     

    Cf. Cléber Masson:

     

    Actio libera in causa - Ação livre sem causa: A causa da causa também é a causa do que foi causado.

    Críticas: Vestígios da responsabilidade penal objetiva na rixa qualificada, e na embriaguez voluntária ou culposa.

     

    Bons estudos!

  • gabarito letra "A"

     

    – O que permite a punição do agente completamente embriagado quando a embriaguez é voluntáriaculposa ou preordenada? Aplica-se a Teoria da Actio Libera in Causa, que não analisa a imputabilidade no momento em que se está completamente bêbado, mas no momento em que se deu causa à embriaguez, pela ingestão da substância. CONSIDERA-SE MARCO DA IMPUTABILIDADE PENAL O PERÍODO ANTERIOR À EMBRIAGUEZ, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos, ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento a constatação da vontade e da imputabilidade. A teoria foi aceita na exposição de motivos do CP.

     

    – Essa teoria foi desenvolvida para a embriaguez preordenada, e, para ela, se encaixa perfeitamente. O dolo estava presente quando arquitetou o crime, e por esse elemento subjetivo deve ser punido. Na embriaguez preordenada, o fundamento da punição é a CAUSALIDADE MEDIATAO agente atua como mandante, na fase anterior, da imputabilidade, e faz executar o mandato criminoso, por si mesmo, como instrumento, em estado de inimputabilidade.

     

    – Posteriormente, a aplicabilidade da teoria da actio libera in causa estendeu-se à embriaguez voluntária e à embriaguez culposa, bem como aos demais estados de inconsciência. Se a sua ação foi livre na causa (no ato de ingerir bebida alcoólica), poderá o agente ser responsabilizado criminalmente pelo resultado.

     

    – Surge a crítica no sentido de que o CP teria consagrado a responsabilidade objetiva, pois, por motivo de política criminal, acolheu do direito italiano uma ficção para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez não fortuita.

     

    – A teoria não se aplica à embriaguez acidental ou fortuita, porque o indivíduo não tinha a opção de ingerir ou não o álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    – Atenção: a teoria deve ser analisada em conjunto com a voluntariedade do agente, evitando-se, desse modo, a responsabilidade penal objetiva. Ex.: sujeito que, completamente bêbado, atropela e mata mendigo que dormia embaixo de seu carro ao dar partida no veículo não pode ser responsabilizado.

     

    fonte: https://focanoresumo.com/2015/08/22/drop-teoria-da-actio-libera-in-causa/

  • A malfadada versari in re ilicita, segundo Juarez Cirino dos Santos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da inimputabilidade penal, mais precisamente sobre a causada pela embriaguez, prevista no título III do Código Penal. Analisemos as alternativas:  

    a)            CORRETA. A teoria  da actio libera in causa" diz respeito à inimputabilidade penal, ocorre nos casos em que mesmo o agente sendo inimputável no momento da conduta, o agente tem responsabilidade pelo fato, é justamente o caso da embriaguez preordenada, em que o agente é livre na causa antecedente e por isso deve ser responsabilizado, pois o marco da imputabilidade nesse caso é anterior à embriaguez. Veja que a crítica sobre o código penal brasileiro é justamente essa, pois ao adotar essa teoria, teria aplicação objetiva no resultado da prática da ação. Porém, há que se lembrar que tal teoria não é aplicada quando se trata de embriaguez completa, voluntária ou culposa, mas que não é preordenada, vez que nesse caso o sujeito não teria previsão da prática do crime, mas também não excluem a imputabilidade penal, de acordo com o art. 28, II do CP. (ESTEFAM, 2018).

    b)           ERRADA. O direito brasileiro diferencia sim a embriaguez acidental da culposa; a embriaguez acidental resultante de caso fortuito e força maior isenta o agente de pena se ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 28, §1º do CP, veja então que será inimputável. Já se essa mesma embriaguez acidental não for completa, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Por sua vez, a embriaguez estritamente culposa não exclui a imputabilidade penal, conforme o art. 28, II do CP.

    c)            ERRADA. Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege stricta significa que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, porém não há que se falar em violação a esse princípio, até porque o próprio Código Penal traz que são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ter o agente o cometido em estado de embriaguez preordenada, de acordo com o art.  61, II, alínea l do CP.

    d)           ERRADA. A lei e a doutrina não fizeram diferenciação, o art. 28, II do CP diz respeito a qualquer tipo de substância, inclusive as de efeito propriamente tóxicos.

    e)            ERRADA. A lei penal brasileira, bem como o direito português dispõem sim de limites quantitativos no que se refere à imputabilidade do que comete o crime em embriaguez. Se a embriaguez for decorrente de caso fortuito ou força maior e a capacidade de entender o caráter ilícito do fato seja parcial, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, de acordo com o art. 28, §2º do CP.  

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências Bibliográficas:  

     ANDRE, Estefam. Direito Penal: parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.  
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL (ARTIGO 26 AO 28 §2º)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

    I - a emoção ou a paixão;     

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    ======================================================================

    CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS DE 1995 

    CAPÍTULO V - Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas

    SECÇÃO I - Dos crimes de anti-socialidade perigosa

    Artigo 295º Embriaguez e intoxicação

    1 - Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da

    ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto

    ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

    2 - A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado.

    3 - O procedimento criminal depende de queixa ou de acusação particular se o procedimento pelo

    facto ilícito típico praticado também dependesse de uma ou de outra.

  • GABARITO: Letra A

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    >> Em verdade há, nas palavras de Cleber Masson, hipóteses nas quais se pode considerar a responsabilidade objetiva do agente. Conforme ensina o doutrinador em questão "apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no direito penal brasileiro. Seriam as seguintes:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

  • Próximo concurso para promotor já está em pauta.

    Foco, força e fé.


ID
1322980
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O tipo penal de embriaguez em que o agente se embriaga com o propósito de adquirir condições psíquicas que favoreçam a prática criminosa é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • É a embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito (o agente responderá pela conduta, por força da teoria da actio libera in causa).

  • gabarito: D (embriaguez preordenada - é causa de aumento de pena)

  • Resposta: Alternativa "D"

    A embriaguez preordenada é aquele em que o agente se embriaga voluntariamente com o propósito de praticar alguma infração penal. Logo, não há que se falar em ausência de culpabilidade, muito pelo contrário, o agente respoderá pelo crime que praticou e mais à agravante (e não causa de aumento) da embriaguez preordenada (art. 61, inciso II, alínea "l", do CP).

    Art. 61, CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Correta, D

    Embriaguez Preordenada:

    O agente se embriaga para cometer o crime -> aplicação da teoria da actio libera in causa -> nesse caso, o agente é punido com uma causa de aumento de pena

  • Mel de mais é veneno, principalmente quando se bebe com segundas intenções.

  • Embriaguez preterdolosa KKKKKKKKKKKKKKKKKK Funcab sempre muito criativa..

  • Art. 61, CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    GB D

    PMGOOOOOOOO

  • Aprovado concurso BM 2017 partiu PM-SC em busca de mais uma aprovação !

  • GABARITO: D

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nestes casos, como ocorre com a embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.

  • Embriaguez Preordenada

    • Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime;
    • A embriaguez é o meio de que se vale para praticar o delito;
    • É considerada circunstância agravante de pena (Art. 61, II, ''I'', CP)

    Rogério Sanches

  • A questão versa sobre as modalidades de embriaguez e suas consequências para a responsabilização penal. O artigo 28 do Código Penal é expresso em afirmar que a embriaguez, como regra, não exclui a imputabilidade penal. Assim sendo, a embriaguez voluntária ou culposa não afasta a culpabilidade. No entanto, em se tratando de embriaguez  completa involuntária, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior, o agente será isento de pena, desde que, no momento da ação ou omissão, se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento., nos termos do inciso II, § 1º, do aludido dispositivo legal.  

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A embriaguez habitual não consiste em uma classificação relevante para o Direito Penal. Ainda que alguém possa consumir bebida alcoólica habitualmente, a sua imputabilidade haverá de ser aferida em função da sua vontade no consumo da substância ou do seu consumo acidental. Vale ressaltar que a embriaguez patológica equivale a uma doença mental, podendo, portanto, gerar a inimputabilidade penal, com base no artigo 26 do Código Penal. A habitualidade, porém, não implica necessariamente em caso de embriaguez patológica.

     

    B) Incorreta. Como já ressaltado, a embriaguez patológica é equivalente à doença mental, regulada no artigo 26 do Código Penal. Em consequência, o agente deverá ser considerado inimputável, desde que reste evidenciado que, no momento da ação ou omissão criminosa, ele se encontrava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento, ante a adoção pelo ordenamento jurídico brasileiro do sistema biopsicológico.

     

    C) Incorreta. A embriaguez culposa é aquela em que o agente consome a bebida alcoólica por sua vontade, mas sem o propósito de ficar embriagado. Trata-se de uma espécie de embriaguez não acidental, que não exclui a culpabilidade, consoante estabelece o artigo 28, inciso II, do Código Penal.

     

    D) Correta. A embriaguez preordenada é realmente aquela em que o agente, deliberadamente, consome a substância com a intenção de se embriagar, de forma a reduzir os seus freios inibitórios, criando coragem de praticar o crime. A hipótese não afasta a culpabilidade e, além disso, se configura em circunstância agravante de pena, consoante previsão do artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena.

     

    E) Incorreta. A doutrina do Direito Penal não menciona a existência de embriaguez preterdolosa. O crime preterdoloso é aquele em que a ação ou omissão é dolosa, porém, o resultado é causado a título de culpa do agente, ensejando a agravação da pena, com base no artigo 19 do Código Penal.  

     

    Gabarito do Professor: Letra D

ID
1355731
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente pode cometer o crime embriagado, consumir bebida alcoólica para praticá-lo ou, no momento do fato, estar embriagado involuntariamente. É correto afirmar que, para o Direito Penal, a embriaguez preordenada traz a seguinte consequência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Modalidades de embriaguez:

    - Voluntária: ele quer embriagar-se, mas não quer cometer ilícitos.

    - Culposa: não conhece seus próprios limites e acaba se embriagando.

    - Preordenada: utiliza-se da embriaguez para tornar mais fácil a sua atuação dolosa.

    - Acidental: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior


    A embriaguez preordenada é causa agravante genérica por expressa previsão legal:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
    II - ter o agente cometido o crime
    [...]
    l) em estado de embriaguez preordenada.

    bons estudos
  • Embriaguez Preordenada - É aquela que o agente se embriaga( por meio de bebida ou droga ) para tomar coragem para cometer o Delito, logo é dolosa, assim aumento de pena.

    Ex: É o corno que bebe para ter coragem pra matar a esposa
  • Complementando os outros comentários:

     

    Teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

  • Art. 61-CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • ACIDENTAL

    Completa – exclui a imputabilidade

    Incompleta – causa de diminuição de pena

    NÃO ACIDENTAL – NÃO exclui a imputabilidade, utiliza-se a TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA(ação livre da causa).

    PREORDENADAaquela em que o sujeito bebe para cometer o delito, circunstância AGRAVANTE(art. 62, II).

    PATOLÓGICA equiparada a doença mental, aplica-se o art. 26, caput, CP – será ISENTO DE PENA.

     

  • Lembrando sempre que a embriaguez voluntária e a embriaguez culposa não excluem a culpabilidade.

    emoção e a paixão também não excluem a culpabilidade, mas podem ser causas de redução de pena.

  • Embriaguez preordenada

    Ocorre quando o agente faz o consumo de bebida alcoólica para criar coragem ou um estímulo para a prática de ação criminosa

    Não exclui a imputabilidade penal

    •Constitui circunstância agravante

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nos casosde embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.

    A ÚNICA que exclui é a proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR se COMPLETA. Se for Incompleta receberá apenas uma Causa de Diminuição de 1/3 a 2/3 em razão da Semi-Inimputabilidade.


ID
1410514
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sujeito foi abordado pela polícia quando se encontrava na direção de veículo automotor, em plena via pública, apresentando sinais de alteração da capacidade psicomotora por embriaguez completa, de acordo com os procedimentos previstos na Resolução n.º 432/13 – CONTRAN, a saber: exame clínico conclusivo firmado por médicos e constatação pelo agente de trânsito. No flagrante, Sujeito admitiu que, embora o uso de bebida alcoólica tivesse sido fruto de vontade livre, ele pensou que a ingestão de meia taça de vinho não iria causar mal, não cuidando assim de perguntar ao médico que receitara o remédio por ele ingerido uma hora antes do fato, conforme sugerido na bula que lera, se tal medicamento podia interagir com álcool. Restou evidenciado na investigação que o medicamento utilizado por Sujeito, embora não fosse do tipo de causar dependência, podia potencializar os efeitos do álcool, produzindo resultado idêntico ao de embriaguez completa; e que o exame de sangue a que ele se submetera ao sair da delegacia, em laboratório particular de renome, mostrou ser a quantidade de álcool por litro de sangue de Sujeito bem inferior ao limite mínimo (seis decigramas) legal.

De acordo com os dados fornecidos, assinale a alternativa que mais bem reveste a conduta perpetrada por Sujeito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    O sujeito não estava a par da realidade, pois como o problema nos diz, que embora o uso de bebida alcoólica tivesse sido fruto de vontade livre, ele (o sujeito) pensou que a ingestão de meia taça de vinho não iria causar mal. Já, esta informação: "não cuidando assim de perguntar ao médico que receitara o remédio por ele ingerido uma hora antes do fato", permite enquadrar o delito em sua forma culposa, porque o fato era previsível (elemento da culpa). A confirmação da falsa percepção da realidade se justifica no restante do problema: "Restou evidenciado na investigação que o medicamento utilizado por Sujeito, embora não fosse do tipo de causar dependência, podia potencializar os efeitos do álcool, produzindo resultado idêntico ao de embriaguez completa; e que o exame de sangue a que ele se submetera ao sair da delegacia, em laboratório particular de renome, mostrou ser a quantidade de álcool por litro de sangue de Sujeito bem inferior ao limite mínimo (seis decigramas) legal." 

    Assim, aplicar-se-a a regra do art. 20 do CP, permitindo-nos chegar a resposta da questão. Segue:

    Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • Mas como que ele "poderia responder pelo crime a título de culpa" se não há previsão de modalidade culposa do crime em questão? Estranho esse gabarito, não? Questão sem resposta.. 

  • Phelipe, no erro sobre elemento constitutivo do tipo (erro de tipo) exclui o dolo, porém se o tipo penal prever a punição a título de culpa, o agente será respinsabilizado. No caso, o tipo do art. 306 do CTB não prevê a punição a título de culpa, de modo que o  agente não será responsabilizado, sendo caso de conduta atípica. 

  • b) correta. Art. 306 CTB.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:   (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

      Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    IN CASU, Sujeito, de forma negligente (deveria ter consultado o médico se haveria efeitos colaterais entre o uso do medicamento e uso do vinho), isto é, erro inescusável, que poderia ter sido evitado, equivocou-se quanto ao elemento objetivo do tipo, isto é, pensou que meia taça de vinho, mesmo diante de uso de medicamento, não alteraria sua capacidade psicomotora na direção de veículo automotor. Portanto, está caracterizado o erro de tipo evitável ou inescusável, que exclui o dolo, mas remanesce a forma culposa, se prevista em lei. Todavia, como não há a forma culposa do tipo supratranscrito, trata-se o caso em testilha de fato atípico.

    Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


  • RESPOSTA - Ao analisarmos que "ele pensou que a ingestão de meia taça de vinho não iria causar mal" percebe-se que ele errou sobre os fatos, incidindo no erro de tipo. 

    LETRA E - ERRADO - não há obstáculo INvencível, pois ele não cuidou de perguntar ao médico

    No entanto, ao percebermos que o medicamento "não fosse do tipo de causar dependência" e ele demonstrou que "ser a quantidade de álcool por litro de sangue (...) bem inferior ao limite mínimo (seis gramas) legal" entendo que não há incidência no tipo penal por falta de tipicidade.... nessa caso não haveria gabarito...


  • Concordo com o colega "felipe a",

    OK, a resposta da questão é a que a banca queria, e nem tinha nada melhor para escolher, mas, de fato, o "Sujeito" do exemplo NÃO estava sob a influência de "álcool", NÃO estava sob "influência de substância psicoativa que cause dependência", portanto, não há que se falar em erro de tipo de conduta atípica (paradoxo total).

    Seria o mesmo que praticar incesto por erro ante a alguma situação fática, antes de qq divagação, seria conduta atípica e ponto.   

  • Phelipe, a questão se utilizou do verbo "poderia", cujo tempo verbal utilizado permite concluir que a banca não afirmou que o sujeito seria apenado por crime culposo, restando observar se o tipo prevê ou não tal possibilidade. 

    Não acho que houve erro na questão, o sujeito estava embriagado por substância de efeitos análogos aos do álcool, que produzia resultado idêntico ao da embriaguez completa, sem saber dessa possibilidade por negligência. Logo, erro de tipo, afastando o dolo, mas permitindo a punição por culpa, se cabível.

  • DICA

    Erro de tipo: o sujeito não sabe o que faz.

    Erro de proibição: o sujeito sabe o que faz, mas não sabe que aquilo é crime.

  • a)    errada. Não existe no ordenamento jurídico penal a inimputabilidade pela ignorância, em que pese, os casos do art. 26 do CP;

    b)    Correta. Note que no caso o agente comete erro da qual não sabia dos efeitos colaterias trazidos pelo medicamento, logo o mesmo o erro quanto ao element subjetivo do tipo exclui o dolo, mais permite a punicao pelo crime se prevista em lei, nos termos do art. 20 do CP;

    c)     Errada. Uma vez que o erro de proibicão está inteiramente ligado com a conciencia da conduta, sendo que o erro está no desconhecimento que a pratica trata-se de um tipo penal;

    d)    Errada. No caso em tela não há previsão de extincao de punibilidade;

    e)     Errada. Não há afastamento da teoria da action libera in causa, pois, o sujeito admitiu o uso da bebida de forma voluntária.

  • Data venia, mas não há sequer culpa do paciente ( a uma leitura rápida). Ora, o direito médico é pouco difundido no nosso sistema. O médico deve orientar o paciente quanto ao tratamento e cuidados de saúde. O médico foi negligente e não o paciente. Pautado na boa-fé, quando vamos ao médico, acreditamos fielmente de que ele prestará o serviço da maneira escorreita da sua profissão. Nesse raciocínio, aplicando-se a teoria da imputação objetiva, não há se falar em risco não produzido pelo paciente, mas, pelo contrário, pelo médico. Isentaria o condutor de qualquer penalidade. De outra mão, ainda que não perguntou ao médico, o paciente leu a bula e tinha pleno conhecimento de que a medicação potencializava os efeitos da ingestão possível de álcool. Nesse aspecto, concordo que o paciente agiu com dolo eventual, assentindo pelo resultado ( assumiu o risco de produzir o resultado), já que sabia de antemão  a potencial situação que ele lhe colocara ( aplicando-se a Teoria da Actio Libero in Causa). Logo, não há resposta compatível com o resultado apresentado. Portanto, entendo que tal questão deveria ter sido ANULADA.

  • CTB

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                   

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Erro de Tipo: Não saber que o medicamento ingerido alteraria a capacidade psicomotora, por potencializar a influencia (o efeito) do alcool.

  •  "poderia responder pelo crime a título de culpa" como se não há previsão de modalidade culposa do crime em questão??? Vamos errar com a banca. fazer o quê!!!

  • Impossível. Se a questão falasse não responderá pela conduta por erro de tipo, eu ficaria calado. Mas o Art. 306 do CTB não prevê a modalidade culposa. O gabarito viola dispositivo de lei.
  • O erro de tipo exclui o dolo, mas, possibilita responder por culpa. No caso em tela como não há modalidade culposa, ele não responderá criminalmente. Todavia, responderá administrativamente com a perda da CNH por 12 meses.

  • Cabe também deixar registrado que o ERRO DE TIPO se subdivide em 2 espécies: 1)Essencial e 2)Acidental.

    1)Essencial:

    1.1)inevitável;

    1.2)evitável.

    2)Acidental:

    2.1)Sobre o Objeto;

    2.2)Quanto à pessoa;

    2.3)Na execução;

    2.4)Resultado Diverso do Pretendido;

    2.5)Sobre o Nexo Causal.

    ****

    A previsão do erro de tipo essencial está no art. 20, do CP. Fala-se que o erro é essencial porque ele recaí sobre aspectos principais do tipo, ou seja, caso o agente seja avisado do erro, o mesmo deixa de seguir de modo ilícito, passando a agir licitamente.

    Assim, o erro de tipo essencial pode ser desculpável/escusável/invencível ou indesculpável/inescusável/vencível.

    A verificação para saber se o erro de tipo poderia ser evitado ou não será auferido no caso concreto tendo como parâmetro o homem médio.

    Vejamos as conseqüências:

    A)ERRO DE TIPO DESCULPÁVEL: exclui o dolo e a culpa. 

    B)ERRO DE TIPO INDESCULPÁVEL: exclui o dolo, mas permite a punição na forma culposa, se prevista em lei (é essa a chamada CULPA IMPRÓPRIA/POR EQUIPARAÇÃO/POR ASSIMILAÇÃO/POR EXTENSÃO).

    Portanto, diante do exposto, podemos perceber que sendo o erro de tipo desculpável ou indesculpável o dolo sempre será excluído. Já a forma culposa só poderá ser punida no erro indesculpável e, mesmo assim, se houver previsão legal.

    Exemplos: No delito de furto (art. 155) só se pune a forma dolosa, ou seja, não existe a previsão legal de punição para furto culposo. Então, caso alguém, após sair de uma festa, leve, por engano, uma carteira de outra pessoa, não responderá por furto, mesmo que se o erro pudesse ser evitado. Por outro lado, caso alguém, ao caçar, supõe atirar num animal, mas depois constata-se que atirou num homem, poderá ser punido se o erro pudesse ser evitado, pois o homicídio prevê a forma culposa (por isso que na culpa imprópria admite-se a tentativa).

    No primeiro exemplo, o erro consistiu na não consciência do agente da elementar "coisa alheia móvel" (art. 155, CP); já no segundo exemplo, o erro influiu sobre a elementar "alguém" do art. 121 do CP.

    ***Complementação: O tipo penal tem elementos objetivos e subjetivos:

    a)Subjetivos: indicam a finalidade especial que anima o agente. Ex: "...com o fim de..."

    b)Objetivos: dizem respeito ao fato em si. Podem ser:

    b.1)descritivos: são elementos sensíveis, ou seja, são percebidos pelos sentidos. É o verbo do tipo. Ex: "matar".

    b.2)Normativos: são aqueles que demandam juízo de valor. Ex: "...sem justa causa..."

    OBS: Nem todos os tipos penais são dotados de elementos subjetivos e normativos; mas todos os tipos penais são são compostos de elementos objetivos descritivos.

    Créditos: Haroldo P

  • bem bolada essa questão, realmente, não existe culpa no crime de embriaguez ao volante, porém, é possível a responsabilização da pessoa em caso de crime culposo no trânsito (que não é o caso da questão) incidindo erro no tipo , com exclusão do dolo, e tornado o ato de dirigir ao volante (com algum teor de alcool ou não no sangue) uma conduta atípica , e essa frase "(ele devia ter consultado o médico)" é enchição de linguiça

  • Minha nossa, que forçada de barra pra achar o erro de tipo.

  • ... Exame clínico conclusivo firmado por médicos e constatação pelo agente de trânsito. No flagrante, Sujeito admitiu que, embora o uso de bebida alcoólica tivesse sido fruto de vontade livre, ele pensou que a ingestão de meia taça de vinho não iria causar mal, não cuidando assim de perguntar ao médico que receitara o remédio por ele ingerido uma hora antes do fato, conforme sugerido na bula que lera.

    Aqui deixa claro que ele só se embriagou por não observar o dever de cuidado, o que leva a resposta da alternativa B e deve responder a titulo de culpa.

    Porém....

    OBS 1 : A questão não informa, mas só complementando, como o crime em questão não admite forma culposa a conduta é atípica.

    OBS 2 : O LAUDO demonstrou que "ser a quantidade de álcool por litro de sangue (...) bem inferior ao limite mínimo (seis gramas) legal"  portanto NÃO incidiria mesmo assim no tipo penal.... E nesse caso, não haveria gabarito... Vai entender.

    qualquer erro avisem.

  • Com vistas a responder corretamente à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de se verificar qual delas está correta.

    A conduta descrita no enunciado corresponde ao delito previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/1998 (Código de Trânsito Brasileiro), que assim dispõe: "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
    (...)".


    As circunstâncias descritas no enunciado apontam para o fato de que Sujeito não quis nem assumiu o risco de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. 
    A embriaguez completa do agente, que constitui elemento do tipo do referido delito, conforme se verifica da leitura do enunciado, decorreu de erro de tipo, nos termos do artigo 20 do Código Penal, que assim dispõe: "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". É que o agente não poderia saber que perderia a capacidade motora diante da  módica quantidade de álcool por ele ingerida e da falta de informação na bula acerca da potencialização do efeito do álcool pelo fármaco por ele usado.
    Assim, o agente atuou em erro e só poderia ser punido por eventual crime a título de culpa, salientando-se que, quanto ao crime acima mencionado, não há previsão de sua modalidade culposa.

    Ante essas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (B).



    Gabarito do professor: (B) 

ID
1416034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.

Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Se a embriaguez for proveniente de culpa, não haverá a inimputabilidade, mas sim a sua imputabilidade pelos atos praticados. nos termos do CP:

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    bons estudos

  • Gabarito: Errado

     

    Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, (culpa) ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Erro da questão: palavra "CULPA'

  • Considerar-se-á embriaguez involuntária COMPLETA quando resultar de caso fortuito (desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. 

    Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” VEJA: NÃO TRATA DE CULPA!

     Contudo, se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

    EM SÍNTESE:

    1. A embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena.
    2. A embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.

    GABARITO: ERRADO.

  • Pegadinha não, pegadona

  • Conhecer lei seca ajuda ... e doutrina tb .. essa CULPA e questão de atenção...

  • É isento de pena: o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior

  • GABARITO ERRADO

    Art. 28

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Não entra a culpa

  • o erro está em afirmar: CULPA.

  • Estava muito bom e bonita para ser verdade!!
    Cespe cespe... ainda chego lá!

    PEGADINHA DAS FORTES!! CULPA

  • Câmara, né? Tinha que ser ¬¬


    Minha CULPA haha
  • PQP! CULPA NÃO! CULPA NÃO! CULPA NÃO! CULPAA NAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOOOO!

  • Puta merda pegadinha pra pegar a galera no automático.

  • Ahhh CESPE nojenta!! o que uma palavra não faz com a pessoa...!!

  • Olha a cuuuulpa!!!

  • QUESTÃO ERRADA


    ESQUEMA DA EMBRIAGUEZ

    VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.


    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):

    COMPLETA - agente é inimputável.

    PARCIAL - agente é semi-imputável.


    Simplificar para passar!!!

    Bons estudos!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Se tirar a palavra "culpa" fica correta!


  • Contribuindo...

     

     

    Se completa, exclui a imputabilidade;

    Se incompleta, o agente responde pelo crime com diminuição de pena.

     

     

    Rogério Sanches

     

     

    Deus é contigo!!

  • vtnc........ culpa.........

  • botou culpa no meio da bebedeira, tem que responder kkk

  • CULPA NAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO INSENTA DE PENA !

  • kkkkk

    Quem caiu ai levanta o dedo, lol

  • Por CULPA, não será isento!!!

  • Essa questão foi rasteira, pegou muitos por falta de atenção. 

    O erro está em CULPA, pois a culpa não isenta e pena, somente caso fortuito ou força maior.

  • CULPA Não!

     

  • SERÁ ISENTO DE CRIME E NÃO DE PENA !!!!!!!!

  • Daniel, acho que seu comentário está equivocado. Exclusão de Culpabilidade é Insento de Pena e não exclui o crime.

  • No dia da prova, olhos de água  para não cair nas pegadinhas

    Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.

    Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Daniel, comentário equivocado. Não exclui o crime a embriaguez completa dolosa ou culposa!!! 

  • Ei Lucas,

     

    O que é olho de água?

     

    A questão está errada simplesmente pelo fato de ter inserido a palavra "CULPA" entre caso fortuito e força maior.

  • Ricardo, acho que o Lucas quis dizer "olho de águia" rs

    Isso significa ficar atento aos mínimos detalhes, como a palavra "culpa", que fez toda a assertiva ficar incorreta. ^^

    #NãoAosComentáriosRepetidos #NãoAosComentáriosDesnecessários

  • A dica é resolver as questões do CESPE sublinhando as informações relevantes, dessa forma fica mais difícil do termo passar despercebido.

  • Rodolfo Maira, seu comentário acaba de ser desnecessário para os alunos que aqui estão rs

    Obs** Meu comentário também!

     

     

  • Se tem culpa ou dolo é voluntário.

    Para embriaguez que isenta de pena é necessário: ser involuntário, caso fortuito ou força maior e completa.

     

    Obs.: no tempo da ação era incapaz de reconhecer o caráter ilícito da conduta.

     

    GAB: E

  • tive CULPA de Não ler atentamente a Palavra CULPA na questão......kkkkk

    ai me ferrei.....FICA A DICA: MUITA ATENÇÃO AO LER AS QUESTÕES.......muitas vezes sabemos a resposta,mas por uma leitura rapida e desatenta marcamos uma alternativa errada!!!!!

  • Eita!! CULPA. kkkkk

  • O CP exige que em razão de da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior o agente esteja INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se conforme entendimento.

  • Vencido pelo descuido! ¬¬'

    Culpa não!!

  • "..proveniente de caso fortuito, culpa (não) ou força maior.."

    Gab E

  • CULPA nao configura isençao de pena e sim diminuiçao, o resto ta ok

  • Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

     I - a emoção ou a paixão; 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Gabarito Errado!

  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • cai igual um abacate

  • Erroa da questõa: ....proveniente de  culpa...

    Conforme o texto da Lei postado abaixo.

     

    Bons estudos.

  • É CESPE AMIGO? LEIA NO MINIMO 3 VEZES PRA NÃO CHORAR 4!

  • Item ERRADO,

    pois a embriaguez dolosa ou culposa não exclui a imputabilidade penal do agente (art. 28, II CP). Além disso, apenas a embriaguez ACIDENTAL (decorrente de caso fortuito ou força maior) COMPLETA (aquela que retira completamente do agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato de determinar-se de acordo com este entendimento) é causa de exclusão da imputabilidade penal, nos termos do art. 28 par 1º do CP.

  • Uma única palavra faz um estrago enorme na aprovação!

    A palavra"CULPA" eu juro que não lê! 

    O resto está igual a letra de lei.

    Bola pra frente!

  • Caí por conta da culpa kkk nem vi

     

  • CULPA escondido ali.

    KKKKKKKKKKKKKK essa foi boa.

  • AFFFFFFFFFFFFFF !

  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • culpa ali no meio... cespe cespe rsrs

     

  • Gab: Errado

     

    Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, (culpa) ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Se retirarmos aquele bichinho ali, a maçã fica boa.

  • Imagine o candidato que já tá há 3 horas na prova... Essa palavrinha maligna "culpa" passa batida! 

  • questão extremamente maldosa,imagine uma questão dessa depois de 4 horas de prova...

  • juro que não li a palavra "culpa"

  • que CESPE fela da mãe. colocou a palavra "culpa" bem escondida já para ferrar com o candidato

  • A palavra CULPA torna a questão errada.

     

    Lição: se estiver fácil, volte e leia novamente, palavra por palavra, cespe é cespe. 

  • CULPA - ERRADO

  • ERRADO.

     

    Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa (CAGOU A QUESTÃO TODA) ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

     

  • Passei batido na CULPA kkk

  • Passei batido no "culpa" e caí feito patinho... 

  • A Banca Não é de Deus !!! Quem leu Rápido Caiu no errro da Questão : proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior. Assim como eu kkkkkkk

     

  • Ódio mortal.... culpa não cidadão...
  • Apenas um único erro na questão

     

    >>>> culpa

     

    Deixando a questão correta:

     

    Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Cespe MALANDRINHA! Jogou um "culpa" ali no meio, para pegar o candidato desatento.

     

    Embriaguez culposa - não isenta de pena.

     

    GAB. ERRADO

  • Questão fácil? kkkkkk, pegou os desatentos! 

  • Certeza que isso vai cair na prova da PF/18...

  • PF 18 chegando e ainda não revisei metade do material. A embriaguez voluntária ou culposa nunca excluirá a punibilidade. Apenas a fortuita ou por força maior.
  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Vide: art. 26 e art. 28, II do CP.

  • A cada questão que faço desta prova de Analista Legislativo, mais eu respeito o Fernando Mesquita (que passou nessa prova)

    Pq ô prova do TINHOSO

  • Questão maldosa demais, quase errei porque não vi ali a culpa.

  • Novamente: concentração

     

    Prova cespe sempre coloca um detalhe errado no meio, coloca um errinho no final ou coloca uma causa certa com justificativa errada. 

     

    No caso da questão o erro é culpa. Só há isenção por três requisitos cumulativos:

    1) embriaguez completa;

    2) caso fortuito ou força maior;

    3) inteiramente incapaz de entender o ilicito no momento da conduta delituosa. Neste último requisito, se ele não era inteiramente capaz pode reduzir a pena.

     

  • Quem não viu a palvra CULPA curte aqui...rsrs

  • Na embriaguez culposa, assim como na dolosa (exceto na preordenada) o agente responde normalmente, sem aumento nem redução da pena.

  • Gabarito "errado".

    A frase estaria perfeita se não fosse pela palavra "culpa" ali no meio, que pode pegar um candidato mais desatento. Aliás, sobre a embriaguez culposa:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Haha... questãozinha safadeeeeeenha!!

  • Aquele culpa no meio ali, foi para aquele concurseiro que gosta de ler rápido

  • Gabarito: Errado

    No primeiro momento não vi a CULPA!


    Questão safadinha, esse foi o dedinho da banca. Cespe sua safadinha!

  • Dessa vez,não! 

    cespe fdp

  • Como diz o professor Sengik, a Cespe foi e meteu o dedinho mágico em você! :)

  • Culpa safadinha escondida ali hahah

  • PQP! Enfiaram a culpa aí no meio e passou batido

  • Que tiro foi esse? Ops... Quem colocou essa culpa aí?? Ailasca

  • Errado.

    Cuidado. Se você ler com displicência ou muito rapidamente pode não perceber onde está o erro.

    A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, realmente tem o condão de isentar o agente de pena, se este se encontrar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Entretanto, a embriaguez proveniente de CULPA não tem essa característica, e esse é o único erro da assertiva!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Culpa.... foi F¨%$#.... rodei nessa casca de banana.... SEGUE O JOGO!!!

  • PQP! Ainda pensei: Como a Cespe pôs uma pergunta assim tão fácil, letra de lei, num concurso de Câmara dos Deputados? Na minha arrogância, não vi a "culpa" escondidinha ali :(

  • Caí feito uma patinha toda feliz!

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CESPE SENDO CESPE. KKK

  • Atenção, galera! Tem um "CULPA" maroto ali para foder com a questão, e consequentemente, com você!

  • CESPE BANDIDA.

  • AFFFF! QUE PATIFARIA"

  • se entrar de carrinho é penaltiiiiii

  • Malandragem, Cespe.

  • Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,

    proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,

    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo

    com esse entendimento

  • Embriaguez:

    1) Se for voluntária (dolosa ou culposa) será imputável (CP, 28, II)

    2) Se for acidental  (caso fortuito ou força maior):

    a) Aquele sem discernimento algum será inimputável

    b) Aquele que tem um discernimento parcial será semi-imputável (REDUÇÃO da pena de 1/3 a 2/3)

  • PQP! CULPA NÃO! CULPA NÃO! CULPA NÃO! CULPAA NAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOOOO!

  • Aqui não CESPE!

  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Parei de ler quando vi CULPA. Nessa tu não me pega CESPE kkkkkkk

  • Esse culpa derrubou muita gente, inclusive eu haha

  • Caí no bait

  • NÃOOOOOOOOOOOOOOO!!! EU NEM VI A CULPA. CARAI

  • Quando cheguei em ''CULPA'' Parei de ler.

    Gab: E

  • M I S E R I C Ó R D I A, um salve para quem também não viu "culpa".

  • Aquela questão que você ri depois que acha o erro

  • Não culpa.

  • "Culpa" Nãoooo!!!

  • Uma questão pegadinha dessa, bicho...

  • Culpa? Não!

  • O Examinador colocou uma “culpa” no meio .... oO
  • Colocando essa "culpa" bem no bolo pra fazer a galera escorregar.. ai ai!

  • PQP a palavra 'CULPA' só apareceu no enunciado depois que errei a questão e li pela segunda vez, bruxaria!! WTF?

  • Posso até perder a batalha, mas a guerra você já perdeu, Cespe!

  • Culpa miserável
  • Assunto novo da PRF. vamos pedir comentário do professor, colegas !

  • a cespe querendo pegar desavisado kkkk

    EMBRIGUEZ CULPOSA OU DOLOSO: NÃO AFASTA CULPABILIDADE

  • innnnfernoooooo

  • aquele cacho de banana maroto!

  • "...proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior..." olha o erro aí.

  • Aquela típica questão que você sabe o conteúdo, mas o nervosismo durante a prova te deixa cego e te faz errar.

  • Esconderam bem escondido esse "culpa"

  • ERRADO

    Conforme o art. 28, II do CP, embriaguez culposa não exclui a imputabilidade

    penal do agente.

    - Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.

    A embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

  • não vi a caceta da CULPA

  • AVE, é por esses tipos de questões que a gente perde as estribeiras kkkkkkkk

  • Botaram a CUlpa bem no meinho kkkkkk tem que analisar igual perito oficial e ser rápido como papa-léguas.

  • É DE CAIR O FIOFÓ DO RÊGO.

  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ERRADO

  • Dessa vez não CESPE, tu me pegou atento na hora! kk

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da imputabilidade penal prevista no título III do Código Penal. Inimputáveis são aqueles agentes isentos de pena que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 26, caput do CP.

    No que se refere à embriaguez, o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento será isento de pena, contudo, a embriaguez voluntária ou culposa (como a questão trouxe), não excluem a imputabilidade penal,  de acordo com o art. 28, II, §1º do CP.

    Inclusive, a jurisprudência também é nesse sentido:

    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PRETERDOLOSO. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO PARA LESÃO SIMPLES. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL QUE ATESTA A PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS. EMBRIAGUEZ CULPOSA. IMPUTABILIDADE PENAL RECONHECIDA. APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DE OFÍCIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, ISENTAR O RÉU DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. - O crime do art. 129, § 2º do CP é preterdoloso, sendo bastante para sua configuração a comprovação do dolo com relação à lesão corporal, porquanto o resultado mais gravoso é atribuído a título de culpa. - O exame de corpo de delito indireto, baseado em relatório médico, mostra-se plenamente eficaz para a comprovação da lesão corporal gravíssima, consoante norma do art. 158 do CPP. - Comprovadas as qualificadoras do delito por laudo pericial, incabível a desqualificação para o crime de lesão corporal em sua modalidade simples. - A embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal, conforme se depreende do art. 28, inciso II do CP. - Constatado que o réu foi assistido pela Defensoria Pública, deve, de ofício, lhe ser isentado o pagamento das custas processuais.
    (TJ-MG - APR: 10112120080364001 MG, Relator: Nelson Missias de Morais, Data de Julgamento: 22/05/2014, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 02/06/2014).

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    Referências bibliográficas:

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0080364-57.2012.8.13.0112 MG. Site JusBrasil.
  • "CULPA".

  • É crime hediondo o que essa banca faz kkkkk pqp

  • Ano: 2004 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do direito penal brasileiro, julgue o item subseqüente.

    A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal.

    Errado

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • Olha o "culpa" escondido ali no meio, rsrs

  • isso ai é obra do cão

  • Embriaguez culposa é aquela onde o sujeito bebe apenas pra dá uma relaxada mas acaba se embriagando

  • Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Sacanagem... juro que não vi a palavra culpa ali no meio =/

  • FEBI DO RATO, NÃO VI O NOME CULPA KKKKK

  • MALDITOS NINJAS QUE TAPARAM MINHA TELA NA HORA DA LEITURA

  • TOMAR AONDE A COBRA TOMA, VIU!!! DESGRAÇAA QUE ENCHERGOU ESSE NOME CULPA ALI

  • Depois de responder milhares de questões a única culpa que eu vi no enunciado foi a minha quando resolvi estudar pra concurso.

  • Kkkk eu kkkk

  • GOTA SERENAAAAAA, CULPA DESGRAMADA RAPAZ

  • não vi a culpa. Errei a questão por negligencia, cometi erro culposo

  • Maldade mano..... Aff


ID
1457209
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo é estudante de uma determinada faculdade do Estado de Roraima, cursando o primeiro semestre. No início deste ano de 2015 Paulo é submetido a um trote acadêmico violento e, amarrado, é obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente. Após o trote, Paulo, completamente embriagado e incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento por conta desta embriaguez e do uso de droga, desloca-se até uma Delegacia de Polícia da cidade de Boa Vista, onde tramita um inquérito contra ele por crime de lesão corporal dolosa decorrente de uma briga em uma casa noturna, e oferece R$ 10.000,00 em dinheiro ao Delegado de Polícia para que este não dê prosseguimento às investigações. Paulo acaba preso em flagrante pela Autoridade Policial. No caso hipotético exposto, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Questão interessante pois trabalha a questão dos elementos do crime:
        1) Tipicidade
        2) Antijuridicidade
        3) Culpabilidade

    O ato de Paulo oferecer quantia indevida para determinar o Delegado ao não prosseguimento (omitir ato de ofício) das investigações, configura o crime de Corrupção Ativa, crime de consumação antecipada, e tipificado no Art. 333 CP (Nesse caso atendeu aos requisitos da Tipicidade e antijuridicidade):

       Corrupção ativa
       Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    Contudo, depreende-se da questão que Paulo está acobertado pela excludente de culpabilidade EMBRIAGUEZ por caso fortuito ou força maior, uma vez que fora "amarrado e obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente" e que no ato da prática da corrupção passiva estava "incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento":

    Art. 28 § 1º - É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    bons estudos

  • GABARITO "B";

    EMBRIAGUEZ Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos poucos acaba embriagado pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz tratamento com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool.

    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Exemplos: (1) o agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool; e (2) o indivíduo trabalha na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da bebida.

    A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, § 1.º).

    Por outro lado, a embriaguez acidental ou fortuita incompleta, isto é, aquela que ao tempo da conduta retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, § 2.º).

    FONTE: Cleber Masson.
  • Desabafar: até que enfim vi uma questão sobre isso...rsrsrs...

  • Fundamentação legal baseada no artigo 28, §1º, do CP.

  • O elemento prejudicado aqui é a CULPABILIDADE. Há, portanto, tipicidade e ilicitude na conduta, porém, não pode o agente ser punido, afinal, está embriagado por força maior e completamente incapacitado de entender o caráter ilícito do fato cometido.
    Espero ter contribuído!

  • A questão deixa claro que a embriaguez foi involuntária, deixado Paulo Absolutamente incapaz Naquela circunstância.

  • O que eu acho engraçado nessas questões é que o sujeito supostamente em completo estado incapacidade de entender o caráter ilícito LEMBRA que está sendo alvo de inquérito policial por um crime que JÁ COMETEU, e em seguida DESLOCA-SE para a delegacia de polícia para oferecer altíssima propina para o delegado.

    Na boa, essas questões me dão uma dificuldade para enxergar a tal "inteira incapacidade" do sujeito que faz isso!

  • A incapacidade se dá no momento em que, Paulo, não estando alcoolizado, nem sobre efeito de entorpecentes, teria tal atitude.

  • Nagell com concordo plenamente com sua opinião. 

  • Concordo em número, gênero e grau com o Nagell

  • Paulo, completamente embriagado e incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento por conta desta embriaguez e do uso de droga,

  • O trote foi violento e ele foi OBRIGADO a ingerir bebidas e drogas. Mais, ele estava completamente incapaz de entender o caráter ilícito ou de se determinar com esse entendimento. Destarte, estará isento de pena!

  • Até provar que fucinho de porco não é tomada, Paulo tomou alguns tapas na orelha para ficar esperto. hahaha

     

    Momento de descontração...segue o jogo

  • Se a culpabilidade foi excluída, Paulo não cometeu crime, mas mero fato típico e ilícito; se não cometeu crime, a alternativa considerada correta resta prejudicada, pois diz que Paulo "é isento de pena pelo crime cometido nas dependências da Delegacia de Polícia".

     

    Fica ai o questionamento. 

  • FASES DA EMBRIAGUEZ

    1ª eufórica (macaco)

    2ª agitada (leão)

    3ª comatosa (porco)

     

    Origem --> fortuita ou acidental: 

    * completa: fases 2 e 3. ISENTA DE PENA. EXCLUI A CULPABILIDADE.

    * incompleta: fase 1. NÃO isenta de pena. A pena será diminuída de 1 a 2/3.

     

     

    Fonte: Cleber Masson

  • Item chave da questão: " (...) Paulo é submetido a um trote acadêmico violento e, amarrado, é obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente. Após o trote, Paulo, completamente embriagado e incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento por conta desta embriaguez e do uso de droga,(..)'

  • gB B
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    ...
    II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    *Critério BIOPSICOLÓGICO.
    Embriaguez: é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool (ou substância de efeitos análogos), cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação inicial até o estado de paralisa e coma.

  • Em resumo: ele poderia ter tocado fogo na delegacia, mas seria isento porque:

    É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, era, AO TEMPO DA AÇÃO ou da OMISSÃO, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    ->Ele não ficou bêbado porque ele quis. Logo, FORÇA MAIOR.

  • Só queria saber como ele chegou la!

  • Um dos piores exemplos que já vi na vida! Quanta falta de imaginação, FCC...

  • Achei esse exemplo do trote melhor do que o clássico do indivíduo que cai dentro de um barril de cachaça hahahaha 

  • Não seria exclusão de crime, já que é uma coação física?

     

  • Pedro Santos,

     

    A exclusão da conduta e consequentemente do fato típico em virtude da coação física se dá quando a CONDUTA CRIMINOSA é praticada por coação física. No caso da questão, a coação física existe para forçar o sujeito a ingerir bebida alcóolica, porém a CONDUTA CRIMINOSA na Delegacia de Polícia é voluntária.

     

    Se ingerir bebida alcóolica fosse crime, certamente existiria a exclusão do fato típico nessa conduta, porém o crime de corrupção ativa foi praticado de forma voluntária pelo agente, não se aplicando a levantada causa de exclusão de conduta no crime contra a administração pública cometido pelo agente.

  • Pedro Santos, em que parte tu viu coação física para a prática do crime???

  • GABARITO: B

    Art. 28. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Lembrou que tinha um Inquérito correndo contra ele, foi até a delegacia, ofereceu R$ 10.000,00 ao delegado numa delegacia que corre o inquérito contra ele, visando corrupção ativa, e, ainda assim, estava fora de si? Lembra-me muito certo ex-presidente muito pobre e com amigos muito ricos, donos de triplex no Guarujá, sítios em Atibaia, etc.

    Muda Brasil!!!

  • Acho que os comentários sobre o exemplo dado já falam por si só. O próprio enunciado deixa claro que o rapaz estaca em situação de isenção de pena, de modo que procurei esta alternativa.

    Mas este exemplo é muito tosco, pois na vida real, a pessoa que está fora de si por uso concomitante de droga e álcool não vai raciocinar ao ponto de ir à Delegacia de Polícia e oferecer propina. Isso, fora da situação do exemplo, em caso de embriaguez voluntária, poderia ser caracterizado como agravante pela embriaguez preordenada.

    O exemplo ficaria melhor se fosse uma lesão corporal, um roubo, um furto, etc.

  • O ano é 2019 e ainda tem gente querendo discutir a possibilidade da narrativa trazida na questão ocorrer de fato na realidade...

  • Questão que ajuda responder:

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Maria é aprovada no vestibular para uma determinada Universidade Federal. No dia da matrícula, Maria, caloura, é recebida pelos alunos veteranos da universidade e submetida a um trote acadêmico violento. Além de outras coisas que foi obrigada a fazer, Maria foi amarrada em uma cadeira de bar e obrigada a ingerir bebida alcoólica até ficar completamente embriagada e sem qualquer possibilidade de entender o caráter ilícito de um fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Maria é liberada do trote e sai do bar, dirigindo-se até o seu veículo que estava estacionado em via pública, sem conseguir movimentá-lo. Abordada por policiais, desacatou-os. Neste caso, no que concerne ao crime de desacato, estará isenta de pena.

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior {ex: pessoa que é obrigada a se embriagar em um trote na universidade e comete um crime}, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    § 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, NÃO POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, A PLENA CAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    – VEJA que será totalmente isento o agente que é INTEIRAMENTE INCAPAZ; JÁ o §2º traz hipótese de “CAPACIDADE PARCIAL”.

    Na minha humilde opinião se ele conseguiu se lembrar que é objeto de inquérito, deslocou-se até a delegacia e teve a capacidade de oferecer dinheiro ao delegado para não prosseguir com as investigações, então não era para ser considerado "inteiramente incapaz" mas enfim!!!!

    OBS... Qqr erro no comentário, mudança de lei ou interpretação jurisprudencial, peço que me avisem no chat.

  • Entrem na onda da banca...se na vida real sabia ou não, f*da-se, isso não importa! Continuem trazendo hipóteses nos enunciados pra ver como vai ser só bomba na hora da prova...

  • GAB:B

    a questão deixa bem claro,"Paulo é submetido a um trote acadêmico violento e, amarrado, é obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente" PORTANTO, não vamos extrapolar na interpretação, devemos ler apenas o que está no enunciado.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:    

    I - a emoção ou a paixão;     

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.   

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • EMBRIAGUEZ e suas consequências:

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (Não acidental) (aquela em que o agente quer se embriagar ou mesmo se embriaga por falta de cuidado).

    Consequência: Não exclui a culpabilidade/imputabilidade. Aplica-se a teoria da Actio libera in causa.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (aquela proveniente de caso fortuito ou força maior, causada por acidente, como na hipótese do trote universitário acima).

    Consequência: Depende. Se for COMPLETA, exclui a imputabilidade (isentando de pena). Se for INCOMPLETA, reduz a pena de 1/3 a 2/3).

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: Tratada como espécie de doença mental. O agente é tratado como doente e pode receber medida de segurança ou ter a pena reduzida, tudo dependerá do laudo pericial.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA: O agente se embriaga para criar coragem pra cometer o crime.

    Consequência: Aplica-se a teoria da actio libera in causa, servindo como agravante genérica (art. 61, CP)


ID
1457323
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Beltrano e Ciclano saem juntos para comemorar o sucesso obtido em concurso público. Beltrano não pode ingerir em hipótese alguma bebida alcoólica. Entretanto, Ciclano coloca as escondidas álcool no refrigerante de Beltrano. Ao tomar o refrigerante, Beltrano perde a capacidade de se comportar conforme o direito e de entender inteiramente o caráter ilícito de seus atos. Totalmente fora de si, Beltrano quebra uma garrafa na cabeça de Ciclano que falece. Considerando o exposto, e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

        Art. 28 ...

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Isso acertei obrigado meu senhor Jesus.

  • Opção correta: a) Beltrano esta isento de pena porque no momento que ceifou a vida de Ciclano encontra-se em situação de inimpulabilidade. 

  • Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Realmente não é inimputabilidade. Mas esperarmos o quê de uma banca que tem o nome de CELULAR?

  • Gente, essa eu até acertei, mas juro que fiquei em dúvida com relação a assertiva "E". Alguém poderia me ajudar?

  • thalita, o ciclano não coagiu o beltrano em nenhum momento, apenas colocou álcool escondido para se divertirem. em nenhum momento ciclano quis que beltrano praticasse algum crime e este ocorreu por beltrano estar completamente fora de si

  • O item E está errado, pois se a coação for FÍSICA e irresistível - exclui a conduta. Agora, se a coação for MORAL e irresistível - exclui a culpabilidade pelo elemento da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. A embriaguez é causa que exclui a imputabilidade. 


  • Quantos erros de digitação e acentuação numa questão só. Não há como corrigir?

  • Gabarito: A

    É caso de Inimputabilidade, vejamos:

    Código Penal : Título III (Da Imputabilidade Penal)

    Inimputáveis

    Art. 26 ao 28

    Art. 28... §1º  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  •   "Beltrano perde a capacidade de se comportar conforme o direito e de entender inteiramente o caráter ilicito de seus atos" - SEMI-INIMPUTÁVEL

      "Totalmente fora de si, Beltrano quebra uma garrafa na cabeça de Ciclano que falece." - INIMPUTÁVEL


  • Causas de INIMPUTABILIDADE 

    ME.DO DE CACHAÇA 

    ME: menoridade 

    DO: doença mental 

    DE: desenvolvimento incompleto ou retardado 

    CACHAÇA: embriaguez e dependência química. 

    Professor: Lúcio Valente

  • Gabarito: Letra A.

    Precisamos levar em consideração a diferença que estabelece o Código Penal entre a situação que isentará o agente da pena e que irá tão somente ocasionar redução da pena de um a dois terços.


    Art. 28 do CP [...]

    § 1.º É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena PODE SER REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, NÃO POSSUIA, ao tempo da ação ou da omissão, a PLENA CAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Sobre a questão: No caso da questão "Beltrano PERDE A CAPACIDADE de se comportar conforme o direito e DE ENTENDER INTEIRAMENTE e o caráter ilicito de seus atos, razão pela qual ele é ISENTO de pena.

    Bons estudos

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS   !!!

     

     

    A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA.

     

    O momento de aferição da culpabilidade do sujeito ativo da conduta delituosa é o tempo da ação.

     

    Pode ocorrer, entretanto, que o agente voluntariamente se coloque em situação de inimputabilidade. "É célebre a hipótese do sujeito que se embriaga voluntariamente para cometer o crime, encontrando-se em estado de inimputabilidade no momento de sua execução, ação ou omissão.

    Surge a questão das actiones liberae in causa ou ações livres em sua causa. São casos de conduta livremente desejada, mas cometida no instante em que o sujeito se encontra em estado de inimputabilidade, e no momento da prática do fato o agente não possui capacidade de querer e entender.

    Houve liberdade originária, mas não liberdade atual 

     

    CONCLUSÃO

     

    Da teoria da actio libera in causa, decorre que o dolo e a culpa são deslocados para a vontade anterior ao estado etílico completo, tornando o autor responsável pelos seus atos.

  • n é a teoria da actio libera in causa

  •         DA IMPUTABILIDADE PENAL

     

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Art, 28 CP

    Não excluem a imputabilidade penal: 
    I - a emoção ou a paixão
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Art. 28 (...) 

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    A embriaguez de Beltrano se deu por força maior (seu amigo, sorrateiramente, adicionou álcool em sua bebida). Quando a embriaguez se dá por caso fortuito e força maior, há duas hipóteses que, de acordo com o estado do agente, o isentará ou não da pena. O § 1º descreve que se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, isento ficará da sanção. Nesta situação, o Código afasta a responsabilidade penal do sujeito, porque ser inteiramente incapaz significa perder por completo o domínio das rédeas mentais de entendimento, raciocínio, discernimento, lógica, noção, sentidos, ideia. Já o § 2º dispõe que se o agente não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato a pena será apenas reduzida, de um a dois terços. Ou seja, o estado de não estar em plena capacidade significa, para o Código, que resta ainda resquícios de consciência no sujeito, ele não perdeu por completo sua lucidez interior, e isso faz com que seja responsabilizado por sua conduta, mesmo que a embriaguez seja decorrente de caso fortuito ou força maior. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK os enunciados são os melhores. Morreu com uma garrafada na cabeça

  • se não for pra comemorar assim, eu nem vou!

  • Letra A está errada também(... e de entender inteiramente o caráter ilicito de seus atos...),significa que ele entende um pouco, então ele não é isento de pena, mas sim terá sua pena reduzida.

  • Se não for pra comemorar assim, nem faço o concurso!

  • "ÀS ESCONDIDAS" TEM CRASE!  :D

  • CICLANO SUCIDOU-SE AO "BATIZAR" O REFRI DE BELTRANO.

  • Embriaguez ART 28 CP.

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    O cara só estava bebendo refri e nenhum momento quis consumir bebida alcoólica.

           Justificativa da resposta: (A)  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Não sei se o mais engraçado é o enunciado ou as alternativas que a banca propôs!! kkkk

    Gab: A

  • Ridícula essa questão o cara embebeda o outro para ser morto, era mais fácil se joar de uma ponte.

  • Texto e questões desconexas -.-

  • SE MISTURADO FEZ ISSO

    IMAGINE SE ELE TOMA PURA

  • Demontye Ferreira 

    ÓTIMO!

  • Presidente Itamar Franco,Torna-se singularmente "fácil" pra quem estuda e vai direto ao ponto.Quem não estuda e vai pra prova tentar a sorte se lasca.

     

  • COMENTÁRIO SOBRE LETRA "E" COAÇÃO IRRESISTÍVEL POR SI SÓ NÃO EXCLUI O CRIME!

  • Boa noite,

     

    Apenas agregando que a coação irresistível deve ser a moral e não a física.

     

    Bons estudos

  • A coação moral irresistível isenta de pena. A coação física exclui a conduta, não há crime.

    engraçado mesmo é o cara provocar a própria morte kkkkkkkkkk

  • NÃO ENTENDI , ALGUÉM PODE DETALHAR 

  • Fato típico 

    Antijuridico

    Culpável ----> Quando o agente fica isento de pena?  POTÊNCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

                               

                                                                                    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

     

                                                                                           IMPUTABILIDADE ART 26

                                                                            - Doença mental e Desenvolvimento mental INCOMPLETO

                                                                           - Menors de 18 anos

                                                                          - Embriaguez Completa desde que INVOLUNTÁRIA, e no tempo da AÇÃO                                                                  era INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.

     

  • Embriaguez involutária.

     

  • GABARITO A

     

    Beltrano estará isento de pena, pois o caso hipotético apresentado narra uma situação de excludente de culpabilidade, qual seja: embreaguez completa por caso fortuito. 

     

    A alternativa é justificada pelo seguinte trecho na questão: "Ciclano coloca as escondidas álcool no refrigerante de Beltrano." Perceba que Ciclano é quem coloca alcóol na bebida de Beltrano, este, acreditando ser refrigerante, ingere a bebida e fica "fora de si". 

     

     

  • É isento de pena a embriaguez por caso fortuito. (força maior)

  • só eu que ri com esse porr@? suhsuhsushhsuh

  • se lascou kkkkk A

  • Ciclano, pegou em merda! hshuahsuahuahsau 

  • Beltrano perde a capacidade ( se torna incapaz) insento de pena

  • GB/A

    PMGO

  • bem feito, bem feito, bem feito heheheheh

  • Gabarito ''A''

    IMPOSSÍVEL ! Toda vez que leio essa história não dá, a risada vem kkk intantâneamente.

    Sucesso

  • Veio a voz do Evandro respondendo essa questão !

  • EMBRIAGUEZ COMPLETA

    (exclui a culpabilidade/inimputabilidade penal)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Unica embriaguez que exclui a inimputabilidade penal.

  • Parece que o jogo virou, não é, Ciclano?

  • cho vou comemorar mais meus amigos da onça não GAB

  • GABARITO A

    A QUESTÃO FOI BEM CLARA E QUANDO DISSE QUE BELTRANO PERDEU INTEIRAMENTE NAQUELE MOMENTO A CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO SIGNIFICA QUE ELE EXCLUI O CRIME.

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • ESSE DIA FOI LOUCO!

  • essa questão é um sinal, passou comemora sozinho, fez a prova só comemora só

  • Tá amarrado.

  • Inimputabilidade por EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA, COMPLETA e proveniente de CASO FORTUITO (atitude de Ciclano de colocar bebida no copo de Beltrano, imprevisível à este). -> Excludente de IMPUTABILIDADE, tornando o sujeito INTEIRAMENTE INCAPAZ (INIMPUTÁVEL), levando em conta o critério BIOPSICOLÓGICO adotado pelo CP.

    • Caso fortuito ou Ato divino é uma circunstância provocada por fatos humanos que interfere na conduta de outros indivíduos
  • Para responder à questão, é preciso analisar a situação hipotética descrita e cotejá-la com as alternativas constantes dos seus item a fim de se verificar qual delas está correta.

    Item (A) - A hipótese descrita no texto do enunciado configura a prática do crime de homicídio por um agente em estado de embriaguez proveniente de força maior, uma vez que o agente ingeriu bebida alcoólica de modo involuntário, pois desconhecia que a ingeria. Aplica-se ao caso, portanto, o disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - O estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude, está previsto no artigo 24 do Código Penal, que dispõe que: “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". A situação descrita no enunciado da questão não apresenta esta  causa de exclusão da ilicitude, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (C) - A hipótese descrita no texto do enunciado configura a prática do crime de homicídio por um agente em estado de embriaguez proveniente de força maior, uma vez que o agente ingeriu bebida alcoólica de modo involuntário, pois desconhecia que a ingeria. Aplica-se ao caso, portanto, o disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe: 
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Com efeito, a embriaguez proveniente de caso fortuito isenta o agente de pena.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - Conforme visto nas análises dos itens (A) e (C), a hipótese descrita no texto do enunciado configura a prática do crime de homicídio por um agente em estado de embriaguez proveniente de força maior, uma vez que o agente ingeriu bebida alcoólica de modo involuntário, pois desconhecia que a ingeria. Aplica-se ao caso, portanto, o disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    No caso sob exame, não era exigível do agente, por imprevisível, que fosse mais cuidadoso para não ingerir bebida alcoólica.
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (E) - Conforme visto nas análises dos itens (A), (C) e (D), a hipótese descrita no texto do enunciado configura a prática do crime de homicídio por um agente em estado de embriaguez proveniente de força maior, uma vez que o agente ingeriu bebida alcoólica de modo involuntário, pois desconhecia que a ingeria. No caso narrado, não houve nenhuma espécie de coação, apenas um ardil, sendo aplicado o disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.



    Gabarito do professor: (A)
  • Vá, dêr bebida de novo

  • que deus me afaste desses amigos beltrano e fulano

  • CAUSAS QUE EXCLUEM A CULPABILIDADE

     Excluem a Imputabilidade

                Anomalia Psíquica

                Menoridade

         Embriaguez Acidental Completa

    #PMPI2021

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE

    • MENORIDADE: SEMPRE EXCLUI
    • PAIXÃO / EMOÇÃO: NUNCA EXCLUI
    • DOENÇA MENTAL: PODE AFASTAR
    • EMBRIAGUEZ

    DOLOSA / CULPOSA / PREPONDERANTE: NUNCA EXCLUI

    ACIDENTAL: PODE AFASTAR

    .

    .

    EMBRIAGUEZ PREPONDERADA: O AGENTE SE EMBRIAGA PARA TOMAR CORAGEM A PRATICAR O CRIME.

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: EXCLUI A IMPUTABILIDADE, DESDE QUE SE CONFIGURE COMO EMBRIAGUEZ VERDADEIRAMENTE DOENTIA, TRATANDO-SE COMO DOENÇA MENTAL.

    EMBRIAGUEZ DOLOSA/CULPOSA: RESPONDE PELO DELITO.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL:

    • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA: O AGENTE SE TORNA INIMPUTÁVEL, EXCLUI A CULPABILIDADE.
    • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL PARCIAL: O AGENTE SE TORNA SEMI-IMPUTÁVEL - RESPONDE PELO CRIME COM REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Ciclano se suicidou indiretamente kk

  • Por eliminação não há outra opção senão a letra A, no entanto, "...conforme o direito e de entender inteiramente o caráter ilícito de seus atos". Sendo bem objetivo, se alguém é incapaz de entender 'inteiramente', algum entendimento ele tem. Sendo assim, essa questão deveria ter sido anulada por falta de gabarito.

  • BEM FEITO

  • Ciclano mais nunca vai poder tomar um camelinho moço, que pena dele.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Que triste, Ciclano nem tomou posse.

  • Respeite comemoração. kkkkkkkkkk

  • Tipos de embriagues

    ★ Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.

    ★ Voluntária: quer beber e se embriagar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.

    ★ Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.

    ✘✘✘ Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade. ✘✘✘

    ★ Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.

    ✪ A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nos casos de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito e força maior.


ID
1477726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Com a devida vênia, a fundamentação legal para a questão é o seguinte:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitosanálogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209,de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.(Redação dada pela Leinº 7.209, de 11.7.1984)

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, porembriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo daação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.(Redaçãodada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Contudo, é importante salientar que a questão explorou a letra de lei que, neste caso, é falha ao não diferenciar adequadamente as hipóteses em relação à embriaguez.

    Bons Estudos!

  • A resposta para essa questão se encontra no art. 28, II, § 2º do C.P. Vejamos: " A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."... Avante!

  • Semi-imputável.

  • ta de sacanagem ? O CP tem burrices de art 1 até o ultimo e a banca usou uma delas! Involuntária,completa,caso fortuito e força maior é ISENTO DE PENA ..

  • EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA:

     

    COMPLETA -> exclui a culpabilidade

     Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Correta, A
     

    CP, Art.28:

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (GABARITO, LETRA A)

  • não confundir "ser inteiramente incapaz" com "não ser inteiramente capaz". :)

  •  

    "Se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena:

    A - pode ser reduzida de um a dois terços

     

     

    Esse plena confunde a gente , eu entendi que ele se não tinha "capacidade plena" não tinha inteira capacidade de entender, fiquem ligados pois quando cair assim é porque ele não tem a capacidade completa.

     

    Errei  :P

     

  • * Embriaguez

     

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior

     

    * Ao tempo da ação ou omissão

     

    * Não possuia a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato (ou seja, era PARCIALMENTE incapaz de enteder o caráter ilícito do fato)

     

    >>> REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3

  • LETRA A.

    a) Certo. Se ele não possui plena capacidade de entendimento, apenas parcial, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços, como rege o art. 28, parágrafo 2º, do CP.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • a) Certo. Se ele não possui plena capacidade de entendimento, apenas parcial, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços, como rege o art. 28, parágrafo 2º, do CP.

    GB A

    PMGO

  • Fui olhar o preâmbulo da questão onde estava escrito "inimputabilidade por embriaguez" e me lasquei.

  • Resumo embriaguez:

    NÃO EXCLUI a imputabilidade penal: embriaguez voluntária ou culposa. Art. 28 CP

    ISENTA de pena: embriaguez completa (proveniente de caso fortuito ou força maior). Art. 28 §1o

    PODE REDUZIR pena de 1 a 2/3: embriaguez incompleta* (proveniente de caso fortuito ou força maior). Art. 28, §2

    *Incompleta: não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • No que tange a embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, nos termos do disposto no artigo 28, § 2º "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Diante, portanto, da literalidade da norma, é forçosa a conclusão de que a alternativa correta é constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)

  • COMENTÁRIOS: A questão trata da hipótese de semi-imputabilidade por embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior). Realmente, a consequência é a diminuição da pena prevista na letra A.

    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    LETRA B: Errado. Como vimos, há diminuição de pena, não aumento.

    LETRA C: O caso narrado é claro ao dizer que o agente não tem a “plena” capacidade. Ou seja, sua capacidade é reduzida. Nesse caso, há semi-imputabilidade, que conduz à redução da pena.

    LETRA D: Incorreto. Como visto, há diminuição de pena.

    LETRA E: O caso narrado é claro ao dizer que o agente não tem a “plena” capacidade. Ou seja, sua capacidade é reduzida. Nesse caso, há semi-imputabilidade, que conduz à redução da pena. Não há exclusão da culpabilidade.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • "Não possuía a plena capacidade..." - A embriaguez não foi completa, logo não é causa de inimputabilidade.

  • EMBRIAGUEZ PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR:

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

    NÃO POSSUIA A PLENA CAPACIDADE = ATENUANTE DE 1 A 2/3

  • A embriaguez só interfere na pena se decorrente de caso fortuito ou força maior, a sua interferência será:

    Total, isentando de pena, se o agente era inteiramente capaz de entender a sua conduta ilícita, e será "parcial" causando diminuição de um a dois terços, se o agente não tinha a plena capacidade de entender, como no caso da questão.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:   

        I - a emoção ou a paixão;    

       

       Embriaguez

        II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

        § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.    

  • BIZU: se aparecer o "não" é Redução 


ID
1545622
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joana foi para a festa de aniversário de sua melhor amiga em uma boate e, feliz pela comemoração, passou a ingerir bebida alcoólica em quantidade exagerada. Ao final da festa, Joana estava completamente alcoolizada, apesar de ela não ter tido intenção de ficar nesse estado. Saindo da boate, deparou-se com sua inimiga Gabriela e, alterada pela bebida, jogou um copo de vidro na cabeça desta, causando-lhe lesões graves. Diante dessa situação, considerando apenas os fatos narrados e que esses foram provados, é correto afirmar que Joana:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Código Penal.
    "Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    (...)
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."

  • gabarito: C
    Complementando a resposta do colega:

    Sobre o art. 28 do Código Penal, ensina Rogério Sanches (Código Penal para concursos, 8ª ed., 2015):
    "O inciso seguinte (lI) trata da embriaguez, que pode ser:
    a) [hipótese da questão] não acidental: pode ser voluntária ou culposa. Será culposa quando fruto de negligência ou imprudência, e voluntária quando o agente ingere a substância com a finalidade é embriagar-se. Não isenta o agente ele pena, mesmo quando completa. Adotada a teoria ela actio libera in causa, transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.
    b) acidental, fortuita ou involuntária: este tipo ele embriaguez decorre ele caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere) ou força maior (sujeito é obrigado a ingerir a substância inebriante). Se completa, exclui a imputabilidade (art. 28, §1°, sistema biopsicológico); se incompleta, o agente responde pelo crime com diminuição de pena (art. 28, § 2°).
    c) patológica: é a doentia, que, dependendo do caso, pode receber o mesmo tratamento dispensado aos inimputáveis em razão de anomalia psíquica (art. 26, caput, ou parágrafo único, do CP).
    d) preordenada: hipótese em que o sujeito se embriaga propositadamente para cometer um crime. A teoria da actio libera in causa, também neste caso, impede a isenção de pena (mesmo que completa a embriaguez), determinando a incidência de agravante de pena
    (art. 61, II, "l")".

  • *Embriaguez acidental completa e a potológica: isentam de pena.

    *Embriaguez não acidental e a preordenada: não isentam de pena, mesmo que completa. Isso por causa da "Teoria da Actio Libera in Causa" (Ação Livre na Causa).

    Essa teoria sustenta a ideia de que o ato transitório revestido de inconsciência decorre de um ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo para esse momento anterior a contatação da imputabilidade.

    Lembrando que a aplicação indiscriminada dessa teoria pode redundar uma verdadeira responsabilidade penal objetiva. Sendo assim, o limite dessa teoria é o princípio constitucional da responsabilidade penal subjetiva.

    Obs: A embriaguez preordenada, além de não isentar de pena, ainda é circunstância agravante da pena (art. 61, II, alínea "l", CP).

    Com base nesses entendimentos, o art. 28 do CP prevê:

    Não excluem a imputabilidade penal:

    (...)

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos


    Abraços!

     


  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      I - a emoção ou a paixão; 

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(

  • Espécies de embriaguez:

    Involuntária, que é a que decorre de caso fortuito ou de força maior. A embriaguez involuntária pode ser completa ou incompleta. Completa é aquela na qual o sujeito perde completamente a capacidade de discernimento, mas ainda assim consegue praticar crimes.

    Voluntária, que é querida de alguma forma pelo agente, chamada também de embriaguez dolosa. Não necessariamente se trata de bebidas alcoólicas. A embriaguez, para o Direito, é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga, lícita ou ilícita, conforme escrito na parte destacada do quadro acima, que contém um trecho no qual se deve usar a interpretação analógica. Também há a culposa, que é a que normalmente ocorre. O sujeito não quer se embriagar mas se altera mesmo assim. Decorre de imprudência.

    Preordenada, uma espécie de embriaguez dolosa, em que o sujeito se embriaga para tomar coragem de cometer um crime, ou para alegar, posteriormente, que não se lembra do que fez.

    Patológica, equiparada à doença mental. Veremos mais adiante a doença mental. Ex: Alcoólatra


  • Há basicamente  5 modalidades de embriaguez:

    Preordenada: O agente deseja se embriagar e também cometer a infração penal ( não exclui a culpabilidade); configura agravante (art. 61, "l" CP)

    Voluntária: O agente deseja se embriagar, porém não deseja cometer a infração penal (não exclui a culpabilidade)

    Culposa: O agente deseja apenas beber socialmente, não deseja se embriagar nem cometer crime. ( não exclui a culpabilidade)

    Fortuita/ Força maior : O agente não deseja ingerir a bebida, mas em decorrência do caso fortuito ou da força maior acaba ingerindo, e não deseja praticar infração penal, contudo,  por não compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com  esse entendimento, comete o delito. (exclui a culpabilidade)

    Patológica: O agente é dependente químico, é considerado doença mental, dessa forma o agente será considerando inimputável em razão da patologia e não por causa da embriaguez em si.(deve-se verificar no caso concreto)

    LEMBRANDO: A EMBRIAGUEZ DEVE SER COMPLETA PARA TER A CULPABILIDADE EXCLUÍDA.


  • LETRA C CORRETA 

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      I - a emoção ou a paixão; 

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • Boa!!

  • Achei em alguma questão aqui do QC de uma colega:

     

    "Não acidental - voluntária - NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE

                               culposa - NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE

     

    Acidental - completa - EXCLUI IMPUTABILIDADE

                      incompleta - REDUZ PENA 

     

    Patológica - inteiramente incapaz - EXCLUI IMPUTABILIDADE

                         reduz capacidade - REDUZ PENA

     

    Preordenada - agravante"

     

    Att,

  • Cana nela !

  • Embriaguez voluntária: agente ingere bebida alcoólica com o intuito de embriagar-se.

     

    Embriaguez culposa: agente ingere bebida alcoólica, mas não com o intuito de embriagar-se, entretanto por descuido (culpa), fica embriagado.

    Questão parecida --> Q914180

  •  A solução da questão exige conhecimento acerca da imputabilidade penal prevista no título III do Código penal. A imputabilidade penal, segundo NUCCI (2014, p. 241), “é o conjunto de condições pessoais envolvendo inteligência e vontade, que permite ao agente ter entendimento do caráter ilícito do fato, comportando-se de acordo com esse entendimento." Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA. O caso narrado traz o instituto da embriaguez culposa e não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, de acordo com o art. 28, II do CP. Só seria isento de pena e absolvida se  por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era a agente ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme art. 28, §1º do CP. Na embriaguez voluntária, o agente bebe com a intenção de ficar bêbado, na culposa, ele bebe, mas não queria ficar bêbado, ocorre por imprudência.


    b) ERRADA. No caso houve embriaguez culposa e não embriaguez voluntária; a embriaguez culposa que é aquela em que o agente bebe, mas não tinha a intenção de ficar bêbado. E nenhuma das duas exclui a imputabilidade, conforme art. 28, II do CP.


    c) CORRETA. Está em consonância com o Código penal brasileiro, vez que não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, de acordo com o art. 28, II do CP. Há que se ressaltar que há críticas na doutrina (NUCCI, 2014) a respeito dessa imputabilidade à embriaguez voluntária e culposa, vez que o legislador acabou adotando uma responsabilidade penal objetiva, pois há uma presunção de dolo e culpa.


    d) ERRADA. No caso em análise, a embriaguez foi completa, porém não decorreu de caso fortuito ou força maior, que é o requisito a ser preenchido para o agente ser isento de pena. Veja que  é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 28, §1º do CP. Segundo as palavras de NUCCI (2014, p. 253):

    “É fortuita a embriaguez decorrente do acaso ou meramente acidental, quando o agente não tinha a menor ideia de que estava ingerindo substância entorpecente (porque foi ludibriado por terceiro, por exemplo. [...] Embriaguez decorrente de força maior é a que se origina de eventos não controláveis pelo agente, tal como a pessoa que, submetida a um trote acadêmico violento, é amarrada e obrigada a ingerir, à força, substância entorpecente."


    e) ERRADA. Como já se viu, a embriaguez foi culposa e não exclui a imputabilidade penal, conforme art. 28, II do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Aplica-se a teoria da actio libera in causa

  • Não entendi,pois a narração falou que foi embriaguez completa e ela não tinha a intenção,,mesmo assim ela i imputável?!?

  • A FGV tem uma queda qualificada pela EMBRIAGUEZ CULPOSA.

  • PM - AM


ID
1566028
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A embriaguez provocada pelo uso do álcool pode excluir a culpabilidade quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Preordenada ou dolosa: utiliza-se dos efeitos do álcool para que torne mais fácil sua atuação, não exclui a culpabilidade

    B) Força maior e diminuir a capacidade de entender a ilicitude do fato: para excluir a culpabilidade é necessário estar “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito”
    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    C) Culposa: ele não quer embriagar-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado, não exclui a culpabilidade

    D) Patológica: CERTO: Equipara-se à doença mental, pode ser inimputável ou imputável

    E) Habitual: Não exclui a culpabilidade

    quadro resumo: http://i.imgur.com/J2nPG3j.png

    bons estudos

  • No caso da embriaguez completa decorrente de força maior, só será excluída a culpabilidade se no momento da ação ou da omissão o agente era INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar sobre ele.

  • Comentando a letra b)

    A embriaguês por caso fortuito ou força maior de maneira INCOMPLETA, é causa de diminuição de pena. A questão fala EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE e para isso a embriaguês deverá ser COMPLETA e como consequência o agente não terá APENAS a capacidade de entender a ilicitude do fato DIMINUÍDA e sim não ter capacidade de entendimento algum.

  • Esquematizando:





    Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ===> capacidade suprimida ===> inimputável ===> isento de pena.



    Não possui a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ===> capacidade reduzida ===> semi-imputável ===> pena reduzida.

  • APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO. EMBRIAGUEZ. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. I - O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTOU, NOS CASOS DE CRIMES PRATICADOS EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, QUE DEFENDE QUE, SE O AGENTE VOLUNTARIA E CONSCIENTEMENTE, PÕE-SE EM ESTADO DE INIMPUTABILIDADE, NÃO PODE ALEGAR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO ILÍCITO COMETIDO, POIS A SUA CONSCIÊNCIA EXISTIA ANTES DE SE EMBRIAGAR OU DE SE COLOCAR EM ESTADO DE INIMPUTABILIDADE. II - APENAS A EMBRIAGUEZ COMPLETA E ACIDENTAL É CAPAZ DE EXCLUIR A RESPONSABILIDADE PENAL, NÃO SENDO APTA PARA TANTO, QUANDO VOLUNTÁRIA OU CULPOSA. III - A EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA É CONSIDERADA DOENÇA MENTAL CAPAZ DE TORNAR O AGENTE INIMPUTÁVEL, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48 DO CÓDIGO PENAL MILITAR, TODAVIA, HÁ QUE RESTAR DEMONSTRADA NOS AUTOS PARA FUNDAMENTAR UMA POSSÍVEL ABSOLVIÇÃO. IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    (TJ-DF - APR: 81102220108070016 DF 0008110-22.2010.807.0016, Relator: NILSONI DE FREITAS, Data de Julgamento: 24/05/2012, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 06/06/2012, DJ-e Pág. 325)

  • (B)
    embriaguez patológica (art. 26, caput e parágrafo único): é o caso dos alcoólatras e dos dependentes, que se colocam em estado de embriaguez em virtude de uma vontade invencível de consumir a bebida (alcoolismo).

    Ademais,  EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: exclui a culpabilidade quando retirar totalmente a capacidade de entender e querer (art. 26, caput, CP); E NÂO exclui a culpabilidade, mas há diminuição de pena, quando retirar parcialmente a capacidade de entender e querer (art. 26, parágrafo único, CP).

  • Pegadinha!! 
    Letra b - A incapacidade deve ser TOTAL para a isenção de pena, do contrário, no caso de incapacidade relativa, apenas diminui a pena.


  • Código Penal

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

    (...)

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • Para excluir a culpabilidade, a embriaguez oriunda de caso fortuito ou força maior terá que ser completa.

    Se for incompleta poderá diminuir a pena

  • meus caros, a questão em destaque caberia recurso com base no parágrafo único do art. 26, pois lá consta que mesmo em caso de patalogia caberá também uma diminuição da pena.

     

  •                                                                                                   Embriaguez

     

    Não acidental - voluntária - NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE

                               culposa - NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE

     

    Acidental - completa - EXCLUI IMPUTABILIDADE

                      incompleta - REDUZ PENA 

     

    Patológica - inteiramente incapaz - EXCLUI IMPUTABILIDADE

                         reduz capacidade - REDUZ PENA

     

    Preordenada - agravante

  • Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (

    A EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA EQUIPARA-SE À DOENÇA MENTAL.

  • A embriaguez patológica constitui uma patologia (doença) do agente.

     

    Por isso, o agente será tratado como penalmente inimputável, na forma do art. 26, caput, CP (critério biopsicológico), como se fosse doente mental. Feita a perícia, haverá absolvição imprópria e receberá medida de segurança.

  • *EMBRIAGUEZ COMPLETA POR CASO FORTUITO: Agente ingere substância de efeito inebriante desconhecido. 

    Isenta a pena

     

    *EMBRIAGUEZ COMPLETA POR FORÇA MAIOR: Agente é compelido de maneira irresistível

    Isenta a pena

     

    *EMBRIAGUEZ PREORDENADA: Agente se embriaga com a finalidade de praticar delito.

    Pode agravar a pena

     

    *EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA:

    Não exclui a imputabilidade penal

     

     

    GABARITO: D

  • Não importa se a embriaguês é fortuita (involuntária) ou patológica, em ambos os casos o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o ilícito ou se entender não pode ser inteiramente capaz de se autodeterminar, de se controlar. Por isso a B está incorreta.

    Gabarito D

  • Item (A) - Nos termos do artigo 61, inciso II, "L", do Código Penal, a embriaguez preordenada, que se  caracteriza quando o agente se embriaga coma a intenção de praticar crimes, é considerada uma circunstância agravante genérica. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Nos termos do artigo 28, § 1º, do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A mera diminuição da capacidade em entender a ilicitude do fato não exclui a culpabilidade, embora diminua a reprovabilidade da conduta do agente. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que se, de um lado, não se presta para atenuar a reprimenda, não pode, de outro, servir como fundamento para seu recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T ., DJe 1º/10/2015). A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...] (TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006)." Com efeito, a embriaguez culposa não afasta a imputabilidade do agente e, via de consequência, não exclui a culpabilidade. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - De acordo com a doutrina, a embriaguez patológica se equipara à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do artigo 26 do Código Penal, cuja redação diz que "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." Neste sentido é oportuno transcrever a lição de Fernando Capez, em seu Direito Penal, parte geral, no que tange à doença mental e a dependência patológica ao álcool, quando trata das causas dirimentes da imputabilidade, senão vejamos: "Causas dirimentes ou excludentes da imputabilidade –  Doença mental – é a perturbação mental ou psíquica de qualquer ordem, capaz de eliminar ou afetar a capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de comandar a vontade de acordo com esse entendimento. Compreende a infindável gama de moléstias mentais tais como a epilepsia, psicose, neurose, esquizofrenia, paranóias, psicopatia, etc. OBS: 1) Dependência patológica de substância psicotrópica (inclusive álcool) – a dependência patológica de substância psicotrópica, como o álcool, entorpecentes, estimulantes e alucinógenos, configura doença mental, segundo dispõe a Lei 6368/76, em seu art. 19, sempre que retirar a capacidade de entender ou de querer2) Enfermidade de natureza não mental que atinja a capacidade de entender ou querer – a imputabilidade cessa, também, na hipótese de enfermidade de natureza não mental que atinja a capacidade de entender e querer.  É o que se verifica nas enfermidades físicas com incidências sobre o psiquismo, tal como ocorre nos delírios febris produzidos pelo tifo, na pneumonia ou em outra doença qualquer que atue sobre a normalidade psíquica." Tem-se portanto que esta alternativa é a correta.
    Item (E) - A embriaguez habitual deve ter o mesmo tratamento da voluntária, ou seja, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade do agente. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Aloooô voceeeê! aulinha do Evandro, lembrando também que o SILVICOLA não adaptado fica isento de pena. Mas segundo o mestre "é o índio lá do meio do mato que nunca viu homem branco, não vale o índio tapajó de NIKE e coca cola na mão" hahahahahha

  • GB D

    PMGOOO

  • O erro da B é que precisa ser COMPLETA e não DIMINUÍDA a capacidade.

  • Só acertei pois as outras eram facilmente perceptíveis que estavam erradas mas em minha humilde opinião a questão não está das mais corretas, explico:

    Em verdade a embriaguez patológica exclui a própria imputabilidade (art. 26). Apesar da imputabilidade ser um dos elementos da culpabilidade e consequentemente excluí-la da mesma forma, seria mais técnico a banca especificar, já vi em outras questões cobrando exatamente isso.

  • Quanta questão mal elaborada... e se, mesmo sendo embriaguez patológica, o autor do crime tinha parcial capacidade de reconhecer o caráter ilícito ?!

    Aaaah, pera aí, então quer dizer que faltou informação nesta assertiva também? Pois é...

  • TIPO DE DOENTE MENTAL PELA BIRITAAAAAA

  • Preordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.

    Voluntária: quer beber e se embrigar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.

    Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.

    Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade.

    Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.

  •  a embriaguez reconhecidamente patológica é equiparada à doença mental, aplicando-se ao inimputável a norma do art. 26 do CP

  • A embriaguez patológica pode ser enquadrada como anomalia psíquica, gerando a extinção de culpabilidade por conta da inimputabilidade.

  • Embriaguez fortuíta

    aquela embriaguez que não depende do agente

    EXCLUI A CULPABILIDADE

    Embriaguez patológica

    vício pelo álcool, se carcteriza como doença mental

    EXCLUI A CULPABILIDADE PELA INIMPUTABILIDADE .

    Gab: D

  • acho sacanagem da banca colocar o termo "pode", visto que nessa circunstância seria embriaguez decorrente de força maior e diminuir a capacidade de entender a ilicitude do fato. Se o termo fosse somente "exclui" aí é ctz que é letra D. SACANAGEMMMMMM

  • A embriaguez, como regra, não exclui a culpabilidade. Assim, a embriaguez preordenada, a embriaguez culposa e a embriaguez habitual não são capazes de afastar a imputabilidade penal. Com relação à embriaguez decorrente de força maior, ela só excluirá a imputabilidade penal quando RETIRAR POR COMPLETO a capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Caso apenas diminua essa capacidade (letra B), o agente responderá pelo delito, mas terá sua pena diminuída. Por fim, em relação à embriaguez patológica, ela é equiparada à doença mental, motivo pelo qual PODE afastar a culpabilidade do agente (nos termos do art. 26 do CP, não do art. 28), de forma que a letra D (apesar de incompleta) está correta.


ID
1591168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da responsabilidade penal de dependente de álcool e de outras drogas, julgue o seguinte item.


Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda. 


Alternativas
Comentários
  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.


    Gabarito: Certo

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • Somente a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior tem a capacidade de excluir a culpabilidade do agente por embriaguez.

    Há a figura da Embriaguez Patológica, que é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância. Segundo a OMS, é uma doença mental, logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez.


  • IMputável -- punível 

    INimputável - isento 

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q323832 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal
    Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

    CORRETA.

  • Segundo Cleber Masson, pag. 574

    "a teoria da actio libera in causa, em claro e bom
    português, teoria da ação livre em sua causa.
    Fundamenta-se no princípio segundo o qual “a causa da causa também é a causa do que foi
    causado”, isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo
    em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de
    entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de
    qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período
    anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de
    efeitos análogos.
    Nas

  • A  teoria da actio libera in causa traz o entendimento de que a embriaguez foi voluntária e o crime foi cometido sob total incapacidade de discernimento do autor. Porém, é necessário que o autor tenha a intenção prévia de que está bebendo para cometer o crime.

    Na questão não consegui extrair isso. Concluo, então, que o CESPE considera que essa teoria apenas se baseia no fato de que a embriaguez é voluntária e completa no momento do crime, sendo que o autor está absolutamente incapaz em relação à sua consciência.

  • Final foi tenso, mas acertei. 

    #avante.

  • TEORIA ACTION LIBERA – AÇÃO  LIVRE CAUSA

    ·         APLICAVÉL HIPOTESES DE IMPUTABILIDADE – MESMO EMBRIAGADO

    ·         SUSTENTA AGENTE DEVER SER PUNIDO PELO CRIME

    ·         MESMO NÃO TENDO DISCERNIMENTO – NO MOMENTO DO FATO

    ·         POIS  SE TINHA DISCERNIMENTO ANTES DE BEBER – SABENDO QUE IRIA GERAR EMBRIAGUEZ

  • iMputável.

  • Essa intoxicação aguda me matou, mas acertei! Não sabia se ele tinha bebido ou tinha sido picado por uma cobra kkkkk
  • Actio libera in causa Na precisa definição de Narcélio de Queiroz, devemos entender por
    actio libera in causa “os casos em que alguém, no estado de não imputabilidade, é
    causador, por ação ou omissão, de algum resultado punível, tendo se colocado naquele
    estado, ou propositadamente, com a intenção de produzir o evento lesivo, ou sem essa
    intenção, mas tendo previsto a possibilidade do resultado, ou, ainda, quando a podia ou
    devia prever”.

     

    LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Lembrar: O prefixo 'IN' significa 'não' -

     

    IMputável -- punível - Pode levar culpa

    INimputável - isento - Não pode levar culpa

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Na verdade, no caso de embriaguez voluntária ou culposa, adota-se a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente, ao se embriagar, sabia da possibilidade de praticar o delito e era livre para decidir.

     

    Fonte: Um amigo do QC
     

  • POR FAVOR PAREM COM AS PROPAGANDAS NA PLATAFORMA, É CHATO E LEVA A PERDA DE TEMPO PARA OS ESTUDANTES, SOMENTE COMENTARIOS NECESSARIOS RELATIVOS A QUESTÃO!

    O comentário de Namaá Souza é bem interessante, devido ao fato de muitos errarem a questão por aqueles motivos.

  • GABARITO CERTO

    A embriaguez e a teoria da “actio libera in causa” A teoria da actio libera in causa(ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

     

    bons estudos

  • MALUCO QUER FICAR DOIDÃO,ENTÃO VAI PRA CADEIA SIM MEU IRMÃO

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.

  • Como ensina Damásio de Jesus, “a moderna doutrina penal não aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa à embriaguez completa, voluntária ou culposa e não preordenada, em que o sujeito não possui previsão, no momento em que se embriaga, da prática do crime.

    Se o sujeito se embriaga prevendo a possibilidade de praticar o crime e aceitando a produção do resultado, responde pelo delito a título de dolo. Se ele se embriaga prevendo a possibilidade do resultado e esperando que ele não se produza, ou não o prevendo, mas devendo prevê-lo, responde pelo delito a título de culpa. Nos dois últimos casos, é aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa. Diferente é o primeiro caso, em que o sujeito não desejou, não previu, nem havia elementos de previsão da ocorrência do resultado”

    :)

  • Certo.

    De acordo com a teoria mencionada, a embriaguez voluntária não excluirá a imputabilidade do agente, o qual deverá responder pelo delito cometido.

  • IMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ

    O que NÃO exclui?

    VOLUNTÁRIA (tomar por conta própria)

    CULPOSA (tomar além da conta)

    PREORDENADA (tomar para criar coragem)  causa de aumento de pena

    _____

    O que EXCLUI?

    ↳ CASO FORTUITO (se completa isenta a pena / se semi-completa diminui 1/3 a 2/3)

     FORÇA MAIOR

    [...]

    ____________

    Bons Estudos.

  • EMBRIAGUEZ

    Culposa → Aplica pena

    Voluntária → Aplica pena

    Incompleta+ caso fortuito/força maior  reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior  isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar)  agravante

  • Teoria da actio libera in causa --> O agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Ex.: tomar alguns copos de cerveja e acabar ficando bêbado por estar de estômago vazio.

    Neste caso, aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, no momento do crime pode ser que o agente não tivesse noção de seus atos, mas antes quando começou a ingerir a bebida ele sabia o que estava fazendo.

  • actio libera in causa = bebeu pra criar coragem

  • .ACTIO LIBERA IN CAUSA>>Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime. “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa). Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Somente afastará a imputabilidade quando for acidental-> caso fortuito ou força maior. ( e a embriaguez deve ser completa)

  • EMBRIAGUEZ

    Culposa → Aplica pena

    Voluntária → Aplica pena

    Incompleta+ caso fortuito/força maior  reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior  isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar)  agravante

  • Segundo a Teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa:

    -É CONSIDERADO O MOMENTO ANTERIOR A AÇÃO.

    O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.


ID
1591171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da responsabilidade penal de dependente de álcool e de outras drogas, julgue o seguinte item.


Se um indivíduo que rotineiramente se embriaga cometer crime em momento de intoxicação aguda, ele deverá ser declarado inimputável.


Alternativas
Comentários
  • Somente a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior tem a capacidade de excluir a culpabilidade do agente por embriaguez.


    Há a figura da Embriaguez Patológica, que é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância. Segundo a OMS, é uma doença mental, logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez.


  • Diz-se embriaguez patológica ou crônica aquela que, em razão da desproporcional intensidade ou duração dos efeitos decorrentes da intoxicação alcoólica, compromete parcial ou totalmente a imputabilidade penal. 


    Os efeitos do álcool ou de substâncias de efeitos análogos no organismo humano é contínuo e suas consequências permanecem no sistema nervoso mesmo após sua eliminação. Por isso, a embriaguez patológica é equiparada às doenças mentais, aplicando-se, nesses casos, o art. 26, caput, e seu parágrafo único, do CP (e não o art. 28, II).


    O ébrio poderá ser considerado inimputável ou semi-imputável, de acordo com a conclusão do laudo pericial.



    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.



    FONTE: Cleber Masson. Direito Penal. Parte Geral. Volume 1.

  • Muito útil o esclarecimento feito por Nícholas Lima.

  • O fato de embriagar-se rotineiramente não quer dizer que são todos os dias - o que configuraria EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA. Respondi a questão pensando assim: se eu bebo todas as sextas e sábados, isto é uma rotina e não me tornaria inimputável. 


    A dor é passageira!

  • caso fortuito ou força maior!!!!

  • QUESTÃO ERRADA.


    Mesmo que a embriaguez rotineira fosse considerada uma excludente de culpabilidade, ainda assim a questão estaria errada, haja vista que não é informado que a embriaguez era completa.

  • achei a questão capciosa, pois informaram dependente de álcool, sugerindo inimputabilidade.  

  • Obrigado, David!

  • Questão visa o reconhecimento da "vontade" - Se um indivíduo que rotineiramente se embriaga

  • fui mais pelo fato da questão não trazer a informação se o alcoolismo era proveniente de caso fortuito ou força maior...

  • ISSO SE CHAMA EMBRIAGUEZ HABITUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA. SÃO SIMPLESMENTE OS CACHAÇEIROS.

  • Na mesma prova há uma questão que responde essa: 

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: TJ-DFT    Prova: Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica  


    Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda.   CERTO 

  • Errei pois pensei trata-se de uma embriaguez patológica

  • GAB: E

    Embriaguez pre-ordenada é causa de aumento de pena

  • Teoria da Actio Libera In Causa

  • Embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior exclui a culpabilidade.

    Não é o caso.

  • actio libera in causa NELE.

  • ERRADO

    É importante não confundir  (rotineiramente se embriaga) com embriagues patológica.

    Bons estudos...

  • Actio Libera In Causa

  • Embriaguez patológica é diferente da habitual!

  • Eu fiz o seguinte raciocínio: Mesmo que a primeira parte da questão for considerada embriaguez patológica, ainda assim não poderá considera- lo inimputável, pois ainda precisa fazer o juízo referente a se ela não tinha o conhecimento do caráter início do fato ou se ele não podia se portar de acordo com esse entendimento (sistema biopsicologico)

  • GAB:ERRADO

    SEM COMENTÁRIOS, A QUESTÃO POR SI NEM PRECISA.

  • Teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA (BEBEU PORQUE QUIS) não isenta de pena.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Se não fala nada na questão, não podemos pressupor que seja a patológica.

  • Gabarito "errado".

    Modalidades de embriaguez:

    - Voluntária: ele quer embriagar-se, mas não quer cometer ilícitos. O autor responde normalmente pelo crime.

    - Culposa: não conhece seus próprios limites e acaba se embriagando. O autor responde normalmente pelo crime.

    - Preordenada: o autor se embriaga para praticar o crime, para “tomar coragem” para praticar o crime. É agravante.

    - Acidental: é a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

    Se for completa, é isento de pena.

    Se for incompleta, diminui a pena.

  • INCLUSIVE SE CONFIGURA UMA CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE DE PENA

  • A questão é maliciosa, mas está correta. Ela faz o uso da expressão "dependência de álcool", que, de fato, remete a embriaguez patológica.

    Ocorre que a embriaguez patológica, pode ser tratada como anomalia psíquica, que, por sua vez, pode gerar a inimputabilidade do agente ou a redução da pena, nos termos do art. 26 do CP.

    Como a questão fez a assertiva de que o agente "deverá ser declarado inimputável", ela acabou restringido a hipótese a apenas uma das duas possibilidades jurídicas acima mencionadas (ou seja, não considerou a possibilidade da redução da pena), o que faz com que a resposta correta seja a opção "errada".

  • A FAMOSA PREORDENADA,TOMA UMA AGRAVANTE NELE

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  •     Circunstâncias agravantes

     l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP).

    A questão não relata se a embriaguez é completa!

    ERRADO

  • Imputável + agravante

  • Sonhador PRF

    O fato de embriagar-se rotineiramente não quer dizer que são todos os dias - o que configuraria EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA. Respondi a questão pensando assim: se eu bebo todas as sextas e sábados, isto é uma rotina e não me tornaria inimputável. 

    Acredito que se a banca quiser se referir a embriaguez patológica, ela deve ser clara para a questão não fique ambígua

    (E)

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normalÉ culposa , não tinha a intenção de se embriagar, mas por negligência ou imprudência acaba se embriagando. Se ele tivesse o desejo de se embriagar, seria voluntária.

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA agravante

  • Se fosse assim, seria um verdadeiro caos !

    Gab: Errado

  • GAB :ERRADO PEGADINHA

    ISSO SE CHAMA EMBRIAGUEZ HABITUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA QUE SERIA BEBER TODOS OS DIAS


ID
1591174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da responsabilidade penal de dependente de álcool e de outras drogas, julgue o seguinte item.


Tanto a síndrome de dependência física quanto a de dependência psíquica podem implicar redução da responsabilidade penal.


Alternativas
Comentários
  • Errado, cada um com se mata como pode.

  • Gabarito: Errado

    Art. 26, parágrafo único do CP: "A pena pode  ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
  • Esta questão é capiciosa. Só queria deixar um adendo.

    Algumas questões fisiológicas podem ter implicações na própria capacidade cognitiva e volitiva do agente. Exemplo disso são as febres altas que causam alucinações.

  • A dependencia fisica denota uma ideia de coação fisica iresistive a qual exclui a conduta, já a depedencia psiquica denota os iniputaveis que depedente da capacidade de se determirnar do carater ilicito pode deminuir a pena de 1 a 2/3 ou isentar de pena.
    gabarito errado.

     

  • Acredito que o colega Juarez tenha se equivocado ao exemplificar o "cadeirante" como dependente físico. Na verdade, a dependência física abordada pela questão refere-se à crise de abstinência (fissura) causada pela suspensão do uso de drogas. O problema neste ponto é físico e orgânico (não apenas psíquico), já que o corpo físico passa a depender da droga para manter um certo equilíbrio ainda que patológico (dependência física irresistível).

     

  • dependência física a uma substância psicoativa corresponde à necessidade de se utilizar novamente de uma substância devido ao organismo ter se adaptado à sua administração crônica e entrar em um estado de desequilíbrio quando esta não estiver presente. Nem todas as drogas apresentam dependência física, mas algumas delas se caracterizam particularmente por este componente, como o álcool, o tabaco e os opioides.

    Dependência psicológica é a necessidade de determinado comportamento para viver normalmente e sentir-se confortável.[4] Está fortemente associada às drogas, que podem causar dependência tanto psicológica quanto física.

     

    Tanto a dependencia físca quanto a psiquica são patologicas, podendo ser enquadradas no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que o individuo não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental.  A questão está errada porque não é causa de mera redução, mas sim de exclusão da culpabilidade.

     

    portanto não tem nada a ver com uma debilidade física que possa, porventura, fazer que uma pessoa dependa de outra para realizar atividades de qualquer natureza.

  • questão imcompleta

  • Gab: e

    Vamos pelo entendimento da banca.

    Dependência mental/ psiquica: sim (tem redução de pena)

    Dependência física: não tem redução de pena

    Deve ser por uma questão da letra de lei não falar nada de físico....

     Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • E na lei de drogas a dependência, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta de pena.


    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Por isso a importância de resolução de questão.

    Questão com porcentagem de erro maior que acerto e a princípio fácil, mas com pegadinha.

    Também colaborei com o percentual de erros rsrsrs.

  • Melhor comentário OWL. Na boa, falar de cadeirante nessa questão, pelamoooor heim...

  • IMPUTABILIDADE: capacidade de ser imputável, de culpabilidade;

    RESPONSABILIDADE: consequências práticas - pena - em razão da imputabilidade;

    ASSIM SENDO, uma vez INIMPUTÁVEL - inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; ou SEMI-IMPUTÁVEL - não é inteiramente capaz; terão as responsabilidades penais ATENUADAS: o primeiro é ISENTO DE PENA e o segundo TERÁ A PENA DIMINUÍDA DE 1/3 A 2/3.

  • ERRADO: Para que ocorra a semi-imputabilidade, ou seja, a redução, é necessário que o critério biopsicológico seja atendido, da mesma forma que deve ser atendido na constatação da imputabilidade. Assim, é necessário que coexista um elemento biológico, no caso da embriaguez patológica, a dependência química, por exemplo, e um elemento psicológico: a redução da plena capacidade de entender o caráter ilícito da conduta ou de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento.

    Assim, na embriaguez patológica, na hipótese de dependência psíquica, não se satisfaz o critério biopsicologico.

  • LEI DE DROGAS

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Solicitem comentário professor

  • Seria legal um professor comentar essa questão, uma vez que mesmo as doenças mentais tem base em como afetam o sistema biológico de uma pessoa. Não raro a teoria adotada é a biopsicológica. Um exame irá averiguar o quadro "fisico" da doença mental, ou seja, psicológico, e, em seguida, o juiz, irá averiguar se o agente ao tempo da ação ou omissão era ou não interamente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com tal entendimento.

    Dependência física? Então a dependência é física, mas não tem nenhuma consequência mental na pessoa? Psicossomatismo é uma corrente psicológica bem abrangente nos dias de hoje, acho difícil de isso ser verdade.

  • PESSOAL, É O TIPO DE QUESTÃO QUE SÓ PODERÁ CAIR EM PROVAS PARA PERITO MÉDICO. LOGO,

    QUEM NÃO É DA ÁREA, NÃO TEM MOTIVO PARA SE PREOCUPAR.

  • Fui com base na letra da lei, mas de fato somente por perícia pra averiguar, visto que a dependência física e psicológica estão intimamente relacionadas. Afinal, a maioria das drogas atuam a nível cerebral e possuem como consequência o desequilíbrio dos processos fisiológicos e químicos do corpo.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Quantas pessoas mencionando o conceito de concurso formal. Se a questão estiver errada, tente mostrar o erro, não ficar doutrinando.

    creio que o erro esteja em:

    Tanto a síndrome de dependência física quanto a de dependência psíquica podem implicar redução da responsabilidade penal.

  • Lamentável que uma questão de 2013 ainda não tenha comentário de professor. Lembrem sempre de clicar em pedir comentários em questões que geram dúvidas.

    Acredito que a questão quis discutir a Lei de Drogas, nos seguintes artigos:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    (...)

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Ou seja, a dependência pode gerar tanto a isenção de pena como a sua redução de 1/3 a 2/3.

    Perceba que não consta no artigo 45 se a dependência é psicológica ou física, entretanto, como fora citado por alguns colegas, as drogas são capazes de gerar os dois tipos de dependências.

    Por fim, a resposta foi considerada errada pois a simples dependência não pode implicar a redução da responsabilidade penal, como previu o enunciado.

    A dependência, considerada um critério biológico, deve estar acompanhada do critério psicológico do art 46 (...não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento), ensejando assim o critério biopsicológico da imputabildade penal, capaz de reduzir ou isentar a pena.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

           Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Tanto a síndrome de dependência física quanto a de dependência psíquica podem implicar redução da responsabilidade penal.

    A mera dependência não é premissa para alegação de caso fortuito ou força maior. A análise deve ser feita no momento da ingestão da substância.

  • PMAL 2021! Vibraaaaaaaaa

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da inimputabilidade do agente.

    O art. 28, § 2° do Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Já o art. 46 da lei n° 11.343/2006 – lei de drogas, dispõe que “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Em ambos os casos a lei exige que a embriaguez seja proveniente de caso fortuito ou força maior e também que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Dessa forma, a redução da responsabilidade penal só incidirá se a dependência for psíquica, pois é ela que retira a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Gabarito, Errado.
  • O que é dependência física?

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da inimputabilidade do agente.

    O art. 28, § 2° do Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Já o art. 46 da lei n° 11.343/2006 – lei de drogas, dispõe que “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Em ambos os casos a lei exige que a embriaguez seja proveniente de caso fortuito ou força maior e também que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Dessa forma, a redução da responsabilidade penal só incidirá se a dependência for psíquica, pois é ela que retira a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Gabarito, Errado.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES.


ID
1629103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos,formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    "Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito se autocoloca voluntariamente em situação de inimputabilidade ou incapacidade de agir, de tal modo que, posteriormente, ao cometer um comportamento criminoso, padecerá da capacidade de entender a ilicitude do ato ou de se autocontrolar." (André Estefam e Victor Gonçalves 2013, p.422).

    Ou seja segundo essa teoria, a conduta delitiva passa a ser transportada antes da causa que gerou a suposta inimputabilidade. Isso, na verdade, exclui a não reprovabilidade do ato.

    No caso apresentado, portanto, Bartolomeu não poderá se valer da embriaguez voluntária para alegar inimputabilidade e será apenado normalmente.

    bons estudos

  • A UNICA EMBRIAGUES QUE EXCLUI A PUNIBILIDADE É A DERIVADA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR E AINDA A EMBRIAGUES ACIDENTAL.

    NESTE CASO ELE TEVE VONTADE DE EMBRIAGAR-SE, NESTE CASO ELE É IMPUTÁVEL, POIS actio libera in causa NÃO PODE SER UTILIZADO NESTE CASO PARA QUE O AGENTE SEJA INIMPUTÁVEL.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Gabarito CERTO

    AFERIÇÃO DA IMPUTABILIDADE:
    REGRA: Teoria da ATIVIDADE (No momento da ação ou omissão criminosa);
    EXCEÇÃO: Teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA (No momento em que decidiu embriagar-se para praticar o crime)
  • Rapaz, ninguém comentou nada sobre o fato do agente estar em absoluto estado de inconsciência, ou só foi eu quem viu???

  • Gabriel Xavier estado de inconsciência não quer dizer que ele estava dormindo, mas, uma parte da memória que guarda as coisas que você não se lembra

  • Na verdade a inconsciencia quer dizer que ele não era capaz de entender o carater ilicito do fato praticado, e nem comportar-se de acordo comtal entendimento. Nesta questão em si, a palavra inconsciente aparece mesmo para pegar o leitor/concurseiro, isto porque,  na verdade como neste caso se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, a imputabilidade do agente vai ser medida em momento anterior à pratica do delito, qual seja, o momento anterior à embriaguez, no caso voluntária, não importa se ao tempo da ação ele estava inconsciente, dai voltamos para o inicio da assertiva que diz: 'Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são'.

  • Não afirma a questão que o agente se colocou voluntariamente em estado de insconsciência PARA cometer crime. Não consigo concordar com esta questão ser correta.

  • Acho que muitas pessoas estão errando por causa da palavra apenado.

    Apenado = condenado a pena; punido, castigado.

    GABARITO: CORRETO

    Ele utilizou o uso de bebida alcoólica para cometer o crime, condenado normalmente.

  • Não tem como concordar com esse gabarito. A questão não falou nada se ele tinha ou não intenção de cometer algum crime se embriagando. Isso ai é embriaguez voluntaria ou culposa não tem como encaixar actio libera in causa.

     

    Fico P... com essas questões. O estudo não serve de nada em questões como essa ai.

  • GABARITO: CERTO

     

    COMENTÁRIOS: O item está correto. A embriaguez VOLUNTÁRIA, ainda que completa, não exclui a culpabilidade. Isto porque o agente era livre para decidir se iria ou não ingerir a bebida alcoólica, ou seja, ele possuía livre arbítrio para decidir se iria se colocar em estado de embriaguez. Esse estado de livre arbítrio na origem do problema (a embriaguez) é o que se denominou actio libera in causa (Em tradução livre: Ação livre na causa), que significa que a culpabilidade não pode ser afastada se o agente tinha liberdade para decidir na origem do problema (colocar-se ou não em estado de embriaguez). Pode se dizer que esta teoria fora adotada pelo nosso CP, no art. 28, II:

     


    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (...)


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • EMBRIAGUEZ

     

     

    Voluntária / Culposa -> Não excluem a imputabilidade

     

    Acidental (caso fortuito ou força maior) -> COMPLETA – agente é inimputável

                                                                        -> PARCIAL – agente é semi-imputável

  • actio libera in causa consiste na embriaguez completa e voluntária que, consequentemente, resulta em um crime desejado. É a chamada embriaguez preordenada. Não consigo extrair da questão nenhum entendimento de que o autor desejava cometer o crime.

    A meu ver, pelo texto, apenas é possível classificar a embriaguez como não acidental voluntária e confirmar a não ininputabilidade do autor.

  • Gabarito: CORRETO
     

    - Esquematização sobre embriaguez acidental e completa (Art. 28, inciso II)

    - A Embriaguez SE DIVIDE EM DUAS VERTENTES:

    a) Embriaguez Acidental:

    Caso fortuito – imprevisível
    Força maior – coação

    b) Embriaguez Não acidental:

    Voluntária – intencional
    Culposa – para imprudência
    Preordenada – se embriaga para praticar o crime


    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez acidental, se divide em:

    1) Embriaguez completa (priva o entendimento):

    - exclui imputabilidade
    - exclui culpabilidade
    - isenta de pena

    2) Embriaguez Incompleta (reduz o entendimento)
    - é causa de diminuição de pena (Art. 28/CP)



    Observação: Critério de avaliação – biopsicológico (terá de haver perícia)

    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez NÃO acidental se divide:

    1) Voluntária culposa

    – não isenta e nem reduz a pena

    2) Preordenada

    – agravante (Art. 61/CP)


    Mais algumas observações:
    I) Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.
    II) Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP).




    FORÇA E HONRA.

  • CERTA, AFINAL A ACAO E LIVRE NA CAUSA POIS ELE BEBEU VOLUNTARIAMENTE!

  • Teoria da actio Libera in causa = ação livre na causa = ALIC. Segundo essa teoria,o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência  quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa ( tinha liberdade para decidir ingerir , ou não , a substancia ).

  •             Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, neste caso, exclui a imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

     

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • "VOLUNTARIAMENTE" :/

  • agiu com voluntariedade.

  • Em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool...

  • Gabarito Certo

    A embriaguez e a teoria da “actio libera in causa” A teoria da actio libera in causa(ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Errei, a parte ''apenado normalmente'' me pegou. Eu achei que pelo fato dele estar em estado de absoluta inconsciência já iriar caracterizar EMBRIAGUEZ PREORDENADA e a AGRAVANTE. Mas, em nenhum momento falou que a embriaguez foi para praticar delito.

     

    Pelo que entendi não tem a agravante pra ele. Alguém sabe me dizer?

     

    Obrigado!

  • Não foi Embriaguez preordenada, mas sim Embriaguez voluntária. Podemos tirar esse raciocínio com base no seguinte trecho: "[...] em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool." Portanto, ele não será isento de pena com base na Teoria da actio libera in causa.

     

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

     

    Gab. CERTO

  • "em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool",  só esse trecho da questão da para resolver!

    Ele tomou o goró porque quis! Então vai responder sim pela besteira que fez. 

    Você é mais forte do que pensa! 

  • Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ...


    Teoria da actio libera in causa:


    O agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou.



  • Apenado= punido, castigado

  • O termo normalmente está empregado em sentido técnico: Isto é, será apenado conforme a norma. Nesse caso, haverá a incidência da agravante da embriaguez preordenada.

  • Gabarito: correto

    Teoria da actio libera in causa: a teoria da ''ação livre em sua causa'' tenta explicar a punição do agente que comete um crime nos estados de embriaguez não acidental (voluntária e culposa) e preordenada.

    A teoria não se aplica a embriaguez acidental porque a ação não era livre em sua causa (a embriaguez decorre de caso fortuito ou força maior).

    A teoria é aceita no direito brasileiro.

    Fonte: DIREITO PENAL EM TABELAS

  • Embriaguez voluntária = resultado querido. Action Liberian in causa.

  • apenado? como se é fato típico e antijuridico. e cadê a culpabilidade na questão?
  • Minha contribuição.

    Teoria da actio Libera in causa => Segundo esta teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância).

    Abraço!!!!

  • ATENÇÃO!!

    Para aplicação ou não da pena, deve-se a observância não só do ESTADO COGNITIVO do agente, mas também o ESTADO VOLITIVO.

  • CERTO

    "em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool"

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Teoria da "actio libera in causa":

    O agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou.

  • actio libera in causa: ação livre sem causa

    Teoria aplicada em situações em que o sujeito se coloca voluntariamente em situação de inimputabilidade ou incapacidade de agir, de tal modo que, posteriormente, ao cometer um comportamento criminoso, padecerá da capacidade de entender a ilicitude do ato ou de se controlar. Segundo a teoria, deve-se aferir a responsabilidade no momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

     

    Q530387     CESPE     TJ-DFT      2013

    Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda. (CERTO)

  • Teoria da actio Libera in causa

    o agente criou a situação de inimputabilidade.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

                 

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • embriaguez preordenada configura circunstância agravante da pena.

    Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

           l) em estado de embriaguez preordenada.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    quando o agente utiliza do álcool ou de substancia com efeitos análogos para criar coragem para a prática criminosa.

  • Não foi embriaguez preordenada, mas sim embriaguez voluntária. Podemos tirar esse raciocínio com base no seguinte trecho: "[...] em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool." Portanto, ele não será isento de pena com base na Teoria da actio libera in causa.

  • Actio libera in causa

    Na precisa definição de Narcélio de Queiroz, devemos entender por actio libera in causa “os casos em que alguém, no estado de não imputabilidade, é causador, por ação ou omissão, de algum resultado punível, tendo se colocado naquele estado, ou propositadamente, com a intenção de produzir o evento lesivo, ou sem essa intenção, mas tendo previsto a possibilidade do resultado, ou, ainda, quando a podia ou devia prever”

    Dada a adoção da teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, somente a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do diploma repressor (STJ, AgRg. no REsp. 1165821/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 13/8/2012).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • GABA: CERTO

    Denomina-se actio libera in causa a ação de quem usa deliberadamente um meio para se colocar em estado de incapacidade física ou mental, parcial ou plena, no momento da ocorrência do fato delituoso.

    Fonte: JUSBRASIL

  • Gab C

    O agente cria a situação de inimputabilidade.

  • Quanto mais eu estudo penal, mais termos diferentes eu encontro. Tá parecendo informática que tem conteúdo infinito. kkkkkk

  • A meu ver, questão ERRADA. Não será normalmente apenado, pois o actio libera in causa é a embriaguez preordenada, em que incide-lhe causa de aumento de pena.

    Mais alguém pensou nisso? ou to viajando mesmo kk cespe é cespe ne lkkk

  • A QUESTÃO VERSA QUANTO À EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL.

  • Se o agente vier a cometer o crime em estado de embriaguez (voluntária ou culposa), mesmo não tendo o discernimento da conduta que está adotando, ele será considerado imputável. Isso porque, para estes casos, o Código Penal adotou a teoria da actio libera in causa (ou teoria da ação livre na causa), segundo a qual, leva-se em consideração que, quando se embriagou o agente agiu dolosa ou culposamente, ou seja, com ação livre, então se projeta a liberdade (ou liberalidade) dessa ação para o momento do cometimento do crime. 

  • #Pra Fixar

    Culposa Aplica pena

    Voluntária Aplica pena

    Incompleta+ caso fortuito/força maior reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar) agravante

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • palhaçada

  • A Embriaguez Voluntária seja ela DOLOSA ou CULPOSA, não exclui a imputabilidade penal.

    O agente ele responde normalmente em ambas, sem agravantes e atenuantes.

  • Em regra no direito penal irá punir de forma SUBJETIVA. Enquanto que só ira punir de forma objetiva em casos especifícos,como nos crimes de :

    .RIXA QUALIFICADA

    .EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA

    .ACTIO LIBERA IN CAUSA>>Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime. “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa). Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Somente afastará a imputabilidade quando for acidental-> caso fortuito ou força maior. ( e a embriaguez deve ser completa)

  • Eu que pensei que apenado era a não aplicação da pena kkkkkkk


ID
1637140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, que trata de imputabilidade penal.


Situação hipotética: Cléber, com trinta e quatro anos de idade, pretendia matar, durante uma festa, seu desafeto, Sérgio, atual namorado de sua ex-noiva. Sem coragem para realizar a conduta delituosa, Cléber bebeu grandes doses de vodca e, embriagado, desferiu várias facadas contra Sérgio, que faleceu em decorrência dos ferimentos provocados pelas facadas.

Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    Trata-se de embriaguez preordenada, situação em que o agente se embriagou para praticar um delito. Tal situação configura circunstância agravante da pena, prevista no art. 61, inciso II, alínea "l", do CP.


    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • E se ele já estivesse embreagado e tivesse encontrado o seu desafeto depois de tomar todas  , é o crime  tivesse o mesmo desfecho,qual seria a pena dada pelo juiz? 

  • Gilberto, em relação a embriagues o art. 28 II § 1º e § 2º do CP especifica que ela poderá ser:

    Embriagues Acidental - proveniente de caso fortuito ( quando o agente desconhece o efeito da substancia que ingere), ou força maior ( quando o agente é obrigado a ingerir tal substancia) . Caso a embriagues seja completa isenta o agente de pena, sendo incompleta poderá reduzir a pena.


    Embragues não acidental - podendo ser voluntária ( o agente quer se embriagar) ou culposa ( o agente age com negligencia) . Sendo completa ou incompleta não isentará o agente de pena.


    Embriagues Patológica - ( Doentia ) observa-se o disposto no art. 26 Caput e paragrafo único do CP.


    Embriagues Preordenada - Como no caso em questão, onde o agente se embriaga propositalmente para cometer um crime.  Completa ou incompleta será sempre uma agravante de pena prevista no art. 61 II "L" do CP.

    Espero ter ajudado.


  • Obrigado Luciana , sua explicação foi esclarecedora , ajudou bastante no entender da questão  .

  • ERRADA
    Simplificando, bebeu por que ele quis.
    Configurará agravante, e não diminuição.

  • Luciana, data máxima vênia, em que pese a sua explicação estar correta, favor corrigir a palavra "embriagues", escrevendo-a corretamente com Z - "embriaguez", o que dará maior credibilidade à sua resposta.

  • Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica (art. 61, II, “l”, do CP).

    (Código Penal Comentado - Cleber Masson)

  •  Item errado, pois a embriaguez DOLOSA (aquela situação em que o agente voluntariamente se embriaga com o intuito de posteriormente cometer crimes) não é causa de exclusão da imputabilidade nem de redução de pena, nos termos do art. 28, II do CP.

  • Embriaguez preordenada nesse caso, que difere da embriagues voluntária. 


  • Pessoa se auto embebedar – Teoria da ‘’Actio libera in causa’’ - o indivíduo se autocoloca na situação, antecipando o momento da verificação das capacidades mentais.

  • Aplica-se ao caso a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o ato transitório revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade.

    A embriaguez do agente (Cléber) nesse caso é chamada de  preordenada, pois ocorreu propositadamente para a prática do crime. Trata-se de causa agravante da pena, de acordo com o Código Penal:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime: 

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Se bebeu antes(embriaguez preordenada), faz é piorar a pena, visto que há uma agravante. A teoria aplicada é a actio libera in causa, considerando que a consciencia do momento de sobriedade é que define a vontade do agente. 

  • Embriaguez preordenada, aumenta a pena e a conduta é analisada antes do consumo da substância.

    teoria da actio libera in causa
  • QUESTÃO ERRADA

    ESQUEMA DA EMBRIAGUEZ

    VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.


    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):

    COMPLETA - agente é inimputável.

    PARCIAL - agente é semi-imputável.


    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • C O V A R D E 

     

    Aplica-se a teoria da actio libera in causa

     

  • ERRADA

    Embreaguez Preordenada, o agente se embreaga, voluntariamente, para ter "coragem" de cometer o crime.

  • EMBRIAGUÊS VOLUNTÁRIA - IMPUTÁVEL

    CULPOSA------  Decorre do excesso imprudente do consumo

    DOLOSA ------ O sujeito quer ficar bebado

    PREORDENADA----- Embriaga-se para cometer um crime

  • Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber

    Embriaguez voluntaria dolosa/culposa - Não aumenta e nem reduz a pena
    Embriaguez preordenada (Bebe para ter coragem de cometer o crime) Aumenta a pena.

    Abraço!

  • ERRADO. Aplica-se a teoria da Actio libera in causa. 

  • A teoria da actio libera in causa

     

    é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

  • ERRADO.

    Neste caso, houve embriagues preordenada, que incluse é aumento de pena.

  • STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

  • No caso da questão, temos a denominada ''Embriaguez Preordenada'', sendo uma causa agravante da pena.

    Embriaguez Preordenada:
    o agente se embriaga para cometer o crime. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica (artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal). Vejamos:


    CP/Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    Inciso II, alínea l: em estado de embriaguez preordenada.

  • Assertiva: Nessa situação, configura-se 1 embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao 2 juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.    (ERRADO) OBS. 1 Será uma embriaguez volutária e dolosa pois teve a intenção de beber.  2 O juiz irá aumenta a pena, pois o indivíduo bebeu com a intenção de criar coragem para realizar a prática.

  • IN CASU, TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E PREORDENADA QUE PERMITE, ASSIM, A INCIDÊNCIA DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, OU SEJA, A CONDUTA ANTERIOR À PRÁTICA DO CRIME FOI LIVRE E CONSCIENTE, MUITO EMBORA NA EXECUÇÃO O AGENTE ESTIVESSE INIMPUTÁVEL.

    NÃO HÁ, PORTANTO, O QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DE PENA AO AGENTE.

    GABARITO: ERRADO.

  • RESUMO: 

    I)      Inimputabilidade em razão da embriaguez:

    a) - Embriaguez não acidental (voluntária ou culposa): não exclui a imputabilidade seja completa ou incompleta;

    b) - Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior):

                                                                   i.      Caso fortuito: Sujeito desconhece o efeito da substância e ingere;

                                                                 ii.      Força Maior: Sujeito é obrigado ingerir substância

    COMPLETA: isenta o agente de pena.

    INCOMPLETA: não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena;

    c.       Embriaguez Patológica: É a embriaguez doentia, gerando a INIMPUTABILIDADE do agente ou REDUÇÃO da pena.

    d.      Embriaguez preordenada: ingere bebida ou substância com a finalidade de cometer crime. Completa ou incompleta não haverá redução da pena, mas a incidência de agravamento.

  • Pessoal eu sei que não é o comentário ideal, mas tem muita gente embriagada escrevendo EMBRIAGUEZ com "S".

  • GABARITO: ERRADO. 

    A Imputabilidade é entendida pela compreensão e autodeterminação sobre o caráter ilícito do fato, no momento em que pratica a conduta. 

    PORÉM, o caso da questão é exemplo de embriaguez preordenada, pela qual o agente se embriaga com o intuito de cometer crime, ou seja, para adquirir coragem para realizar o delito. 

    "Actio libera in causae": sujeito, voluntariamente, provoca a situação que altera a sua capacidade". Resultado: RESPONDE PELO CRIME QUE PRATICOU. 

    Aqui, o sujeito de maneira consciênte e voluntária se coloca em situação que altere a sua capacidade para cometer o crime, e por ele responde. 

  • Quando se fala em embriaguez, trabalha-se com a teoria da ação livre na causa (“actio libera in causa”). Significa dizer que na embriaguez, o livre-arbítrio não é aferido no momento da prática da conduta, mas sim se máxima cominada é de reclusão de 6 anos e 8 meses. Não obstante, encontra-se internado há mais de 15 anos. 5. Ordem concedida para declarar extinta a medida de segurança aplicada em desfavor do paciente, em razão de seu integral cumprimento. (HC 91.602/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS  DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/10/2012) 

  • Embriaguez preordenada : é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem de praticar o crime,uu seja, o agente não quer ficar só embriagado, ele quer ficar  embriagado para praticar crime.

    A embriaguez preordenada: não afeta a inimputabilidade do agente. Ainda há circunstância agravante da pena , ou seja, a pena será aumentada em razão de tal fato.

     

     

  • PREORDENADA = AGRAVA A PENA

  • É a famosa embriaguez preordenada = agrava a pena

  • Item ERRADO, pois a embriaguez DOLOSA (aquela situação em que o agente voluntariamente se embriaga com o intuito de posteriormente cometer crimes) não é causa de exclusão de imputabilidade nem de redução de pena, nos termos do art.28, II do CP.

    Portanto, AFIRMATIVA ERRADA.

  • Responde com AUMENTO de pena

  • Parei em Reduzir!

     

    Se Deus é por nós, quem será contra nós?

  • Embriaguez preordenada (embriaguez p/ tomar coragem de cometer um crime) tem aumento de pena.
  • PREORDENADA

    A embriaguez é meio para a prática do crime. Não exclui a imputabilidade e é causa agravante (61, II, L).

  •   Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Trata-se de EMBRIAGUEZ PREORDENADA.

     

    A Embriaguez Preordenada é aquela na qual o agente se embriaga para tomar coragem e praticar o crime, ou seja, o agente não só quer ficar embriagado, ele quer ficar embriagado para praticar o crime. 

     

    Tal embriaguez não afeta a imputabilidade do agente, ou seja, o agente é considerado imputável. 

     

    Trata-se, ainda, de circunstância agravante da pena (a pena, portanto, será aumentada em razão de tal fato).

  • Trata-se de embriaguez preordenada, o agente se embriaga para ter "coragem" de cometer o delito anteriormente visado, agravando, dessa maneira, a pena. 

  • "Actio libera in causa"

  • Aqui o agente terá a pena agravada, trata-se de embriaguez PREORDENADA.

     

    GAB: ERRADO

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, II, § 2º do CP).

     

    GABARITO: E

  • Pra que 43 comentários?

  • Embreaguez preordenada...

  • EMBRIAGUEZ PREORDENADA: É uma agravante de pena. O agente, para cometer o crime, bebe para ter coregem de praticar o crime. É causa de AUMENTO de pena.

  • Configua-se embriagues pré-ordenada 

    Nesse caso terá um almento de PENA

  • Art. 28 / CP - Não excluem a imputabilidade penal: 

          

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento..

     

    Há duas possibilidades no caso da embriaguez:

    -Completa, por caso fortuito ou força maior, se era inteiramente INcapaz de determinar-se e assim, isento de pena.

    -Incompleta, por caso fortuito ou força maior, se não era inteiramente INcapaz, redução de 1/3 a 2/3...

     

    Neste caso, não era CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, ele INTENCIONALMENTE se embriagou para cometer o homícidio, assim, não se aplica ao art. 28 do CP.

     

    Poderá haver, inclusive, uma causa de aumento de pena por EMBRIAGUEZ PREORDENADA (art. 61, II, l/CP).

  • ERRADO

    Embriaguez preordenada = circunstância que agrava a pena.

     

    É um caso de embriaguez preordenada (quando o agende se embriaga para "ter coragem" de cometer o crime). Aplica-se aqui a Teoria da actio libera in causa ("ação livre na causa"), que diz que o agente deve ser considerado imputável mesmo não possuindo discernimento no momento do fato, pois tinha consciência quando decidiu ingerir a substância. Assim, não só será considerada a imputabilidade de Cléber, como também haverá um agravamento da sua pena, nos termos do art. 61, do CP.

     

     

    Art. 61, CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)

    II - ter o agente cometido o crime: (...)

    l) em estado de embriaguez preordenada.

     

     

    RESUMO - EMBRIAGUEZ - CP

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + agente inteiramente incapaz (embriaguez completa) = isento de pena. (art. 28, §1º, CP)

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + não possuía a plena capacidade (não era inteiramente incapaz) = pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. (art. 28, §2º, CP)

    - Voluntária ou culposa = não exclui a imputabilidade. (art. 28, II, CP)

    - Preordenada = agrava a pena. (art. 61, CP) 

  • MUITO PELO CONTRÁRIO, A PENA É AUMENTADA

  • só o que faltava...

  • 518 Cornos responderam Certo rs

  • Gabarito: Errado.


    Pelo contrário, terá a pena AGRAVADA.

  • preordenada e aumentada.


    alô vocêêê

  • Up na pena do vagabundo, rapaz. 

    Responde com aumento de pena.

  • Tipos de embriaguez que não exclui a imputabilidade:

    * Voluntária: Aquele que toma por conta própria;

    * Culposa: Aquele que tomou além da conta;

    * Preordenada: Aquele que toma para criar coragem; 

     

    Tipos de embriaguez que pode ser isento ou reduz a pena:

    * Caso Fortuito: (Evento imprevisível que impede o cumprimento de algo. Ato Humano)

    1) Completo - Isento de pena
    2) Incompleto - Redução de Pena

    * Força Maior: (Evento Previsível e inevitável e de forças da natureza)

    - Isento de pena. 

  • Embriaguez Preordenada : Irá ter agravante de pena.

  • Errado.

    A embriaguez pré-ordenada para “criar coragem” e praticar o delito nada mais é do que a chamada actio libera in causa. A conduta do agente é tão ou mais reprovável do que aquele que pratica o delito sem se embriagar, motivo pelo qual não há que se falar em redução da pena em razão deste tipo de embriaguez.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Preordenada! Agrava a pena!

  • Embriaguez Preordenada; Ela ocorre quando o agente se embriaga para praticar o delito (Não afasta a imputabilidade penal) AGRAVANTE;

  • Gab ERRADO.

    Bebeu para criar coragem, é causa de AUMENTO DE PENA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ERRADO.

    SITUAÇÃO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA---> AGRAVANTE DE PENA

  • Trata-se de embriaguez preordenada, situação em que o agente se embriagou para praticar um delito. Tal situação configura circunstância agravante da pena, prevista no art. 61, inciso II, alínea "l", do CP.

  • VOLUNTÁRIA JÁ MATA A QUESTÃO.

    GABARITO= ERRADO

    CADEIA NELE.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Pelo contrário...faz jus ao aumento de pena!

  • Embriaguez preordenada = Agravante genérica de pena. (2ª fase da dosimetria)

  • EMBRIAGUEZ PRE-ORDENADA - CASO DE AGRAVANTE

  • Errado.

    É só ir pela lógica: no homicídio doloso, a pena é maior ou menor que no culposo?

  • Pré-ordenada, circunstância agravante ( famoso covarde, bebe pra praticar o crime).

  • Questão errada, essa é a chamada embriaguez preordenada, aquela em que o agente se utiliza para "criar coragem" para cometer o crime. Haverá aumento de pena nesses casos!

  • O assunto está tratado no Art. 28, do CP .

    Quanto a embriaguez, o Brasil optou por adotar o Critério Biopsicológico, logo, não basta o agente estar embriagado por caso fortuito ou força maior para que seja considerado inimputável, deve haver também a perda total da capacidade de entendimento.

    Classificação da Embriaguez quanto a origem:

    Não acidental – quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.

    - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.

    - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.

    - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.

    Em regra, este tipo de embriaguez, não exclui a imputabilidade.

    No caso da embriaguez pré-ordenada esta é uma situação agravante (Art. 61 L CP).

  • Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que se, de um lado, não se presta para atenuar a reprimenda, não pode, de outro, servir como fundamento para seu recrudescimento(STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 1º/10/2015).

    A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...](TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006). 

  • Falou em beber para cometer um crime, é agravante.

  • GAB. ERRADO

    Trata-se de Preordenada, muito comum a vagabundos que ingerem álcool ou substâncias análogas para criar coragem para a prática delitiva.

    É circunstância agravante

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • ERRADO

    Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.

    --> Preordenada --> Queria realizar a conduta, mas não tinha coragem e arrochou pra ver se dava para fazer o que queria

    --> Redução de Pena --> Caso fortuito com embriaguez parcial apenas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GAB ERRADO

    A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA TRATA DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA, a mesma é circunstância agravante.

  • Nesse caso, ele fez foi se lascar mais ainda com uma agravante no lombo.

    Embriaguez preordenada = AGRAVANTE

  • Embriaguez pré-ordenada, ou seja, esse ai se ferrou com força, pois vai ter agravante.

  • GABARITO ERRADO

    Embriaguez dolosa, culposa e preordenada = NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE

    Embriaguez preordenada = AGRAVANTE

    Embriaguez completa acidental por força maior ou caso fortuito = EXCLUI A CULPABILIDADE

    Embriaguez parcial acidental por força maior ou caso fortuito = REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3

  • (E)

    A Embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal.

    Voluntária - aplica a pena normal.

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena.

    Completa + força maior/caso fortuito: isenta de pena.

    Pré-ordenada(beber para ter coragem de praticar o crime): agravante.

    Patológica – isenta o agente de pena.

    -----------------------------------------------------------------------

    Outra que ajuda a responder:

    (PF-13) Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.(C)

  • E pena é AGRAVADA, pois foi pré-ordenada (a bebida serviu como estimulo p/ prática do crime).

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • ERRADO

    Embriaguez utilizada p/ encorajar prática de fato criminoso é uma agravante

  • EMBRIAGUEZ Pré-ordenada

    1. Coragem para cometer o crime
    2. Agravante genérica

    #BORA VENCER

  • ERRADO

    A embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade, sendo, inclusive, uma agravante.

    Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.

    Preordenada ---> imputável ± agravante

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  (CP)

  • "Cléber, com trinta e quatro anos de idade, pretendia matar, durante uma festa, seu desafeto, Sérgio, atual namorado de sua ex-noiva. Sem coragem para realizar a conduta delituosa, Cléber bebeu grandes doses de vodca (...)"

    Cléber se ferrou, a pena vai ser agravada, pois, beber para cometer crime é EMBRIAGUEZ PREORDENADA.

  • IMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ

    O que NÃO exclui?

    VOLUNTÁRIA (tomar por conta própria)

    CULPOSA (tomar além da conta)

    PREORDENADA (tomar para criar coragem)  causa de aumento de pena

    [...]

    O que EXCLUI?

    ↳ CASO FORTUITO (se completa isenta a pena / se semi-completa diminui 1/3 a 2/3)

     FORÇA MAIOR

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP).

  • Bebida é coisa do diabo. kkkkkkk

  • Embriaguez voluntária preordenada.

  • Embriaguez preordenada - com agravante.

  • Embriaguez involuntária

    • Completa: isenta de pena

    • Incompleta: diminui
  • Embriagues Preordenada - Como no caso em questão, onde o agente se embriaga propositalmente para cometer um crime. Completa ou incompleta será sempre uma agravante de pena prevista no art. 61 II "L" do CP.

    Errado

  • Esse aí se lascou todinho, pois embriaguez preordenada é agravante.

  • Embriaguez preordenada com agravante!

  • Diminuir ? Kkk ele tem que sentar a lamba
  • Trata-se de embriagues preordenada! O indivíduo 'bebeu' para ter coragem de cometer o ilícito. Saudades dos velhos tempos em que se bebia para roer e amar...
  • Trata-se de embriaguez pré-ordenada, o que é considerado agravante.
  • Gabarito: Assertiva Errada

    A embriaguez voluntária dolosa ou culposa não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28 do Código Penal. Somente a embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior) poderá acarretar na isenção de pena ou na redução da pena, a depender do estado do agente no momento do fato.

    Assim, haverá isenção de pena, quando o agente, em razão da embriaguez completa involuntária, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento da ação ou da omissão, e redução da pena, quando o agente não possuir, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão da embriaguez involuntária. Nesse sentido, é o art. 28 do CP:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        


ID
1638523
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à imputabilidade, assim dispõe o Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
  • Alternativa B errada por dizer "O juiz pode deixar de aplicar qualquer medida". Pode ser aplicado no caso medida de segurança.

  • Letra A: A embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: Art. 28 do CP. Não exclui a imputabilidade:II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    Letra B: O juiz pode deixar de aplicar qualquer medida, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. (ERRADA)JUSTIFICATIVA: Nesse caso, o juiz pode a reduzir a pena. Vejamos o art. 26, p. único do CP: Art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Letra C: O agente que comete o fato, sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, é isento de pena.(ERRADA)JUSTIFICATIVA: Não há previsão no código penal para isenção de pena quando se comete determinado fato típico sob o domínio de violenta emoção. No máximo o CP prevê a diminuição da pena no caso de homicídio e na lesão corporal (art. 121, §1º e art. 129, §4º do CP, respectivamente). Lembrando que quando o código usa o termo "isenção" está se referindo à culpabilidade do agente.
    Letra D: Correta.JUSTIFICATIVA: caput do art. 26 do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Fabiano Ribeiro você está equivocado, no caso da alternativa B, não deve ser aplicado qualquer medida, mas sim reduzir a pena. "Art. 26 - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

  • Na alternativa D, não teria que ter "ao tempo da AÇÃO ou da OMISSÃO"??

  • É isento de pena o agente que, por doença mental era, ao tempo da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Para as pessoas que ficaram com dúvida a CONJUNÇÃO "OU" pode-se usar tanto a AÇÃO OU OMISSÃO.

  • B) inimputável - medida de segurança/ semi-inimputável - medida de segurança ou diminuição de pena/ imputável - pena
  • Cuidado com esse ''ou'' na letra da lei! Muita gente erra pq acha q estará incompleto!

  • Lembrar que a embriaguez voluntária ou culposa NUNCA EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL! Vide artigo 28, II do CP. Letra A está errada.

    Se o agente em virtude de perturbação mental não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ao tempo da ação ou omissão, não será isento de pena, mas terá uma pena reduzida (1 a 2/3). Vide 26 pu CP. Letra B está errada.

    O agente que comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vitima , terá a incidência de circunst. atenuante nos termos do artigo 65, II, c, parte final. Letra C está errada.

    LETRA D é o gabarito, vide 26 caput.

  • DOENÇA: INSETA

    PERTUBAÇÃO: REDUZ

  • LETRA D - CORRETA

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Na embriaguez VOLUNTÁRIA - O cara bebe pq quer ficar embriagado, mas não quer cometer nenhum crime.

    Na embriaguez CULPOSA - O cara quer só beber de leva, mas por imprudência fica bebado,. ñ quer crime.

    Na PREORDENADA - o corvardão bebe/se droga para cria coragem e cometer o crime - AGRAVANTE G.

    As três embriaguez acima, NUNCA VÃO ELIMINAR A CULPABILIDADE, avalia-se "a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" antes dele começar a beber.

    Para a VOLUNTÁRIA, CULOPOSA ou PREORDENADA, aplica-se a teoria da ACTION LIBERA IN CAUSA (AÇÃO LIVRE - BEBEU PORQUE QUIS).

    Por fim, lembre-se quando o código fala em "embriaguez" ele trata de qualquer DROGA, não só a cachaça.

  • Para responder à questão, é preciso analisar cada uma das assertivas contidas nos seus item com vistas a verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Vejamos, portanto, o que diz o dispositivo legal mencionado:
    “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    (...)".
    Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida na primeira parte deste item está incorreta.
    Item (B) - Para que seja considerado inimputável, não basta que o agente seja portador de doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Faz-se necessário que, como consequência desses estados, seja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" no momento da ação ou omissão.
    Vale registrar, que a perturbação da saúde mental é uma forma de doença mental, embora não retire de modo completo a inteligência do agente ou a sua vontade. Não elimina, portanto, a possibilidade de compreensão do agente, motivo pelo qual, para que faça jus à redução de pena prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, o agente deve ter "o desenvolvimento mental incompleto ou retardado" e não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou mesmo de determinar-se de acordo com tal entendimento, senão vejamos: 
    “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
    Assim, no caso ora em exame, não há, portanto, a eliminação completa da imputabilidade do agente, que estará sujeito a uma reprovabilidade social atenuada, razão pela qual a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) -De acordo com o disposto no inciso I, do artigo 28, do Código Penal, a emoção e a paixão não implicam inimputabilidade. No caso de violenta emoção, como consta da proposição contida neste item, incide a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou a causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, a depender das outras circunstâncias que estiverem presentes no caso concreto. A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (D) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade nos casos de doença mental, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". A assertiva correspondente a este item corresponde de modo perfeito ao dispositivo legal que regra a matéria, estando, portanto, correta. 
    Gabarito do professor: (D)

ID
1650928
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois prefeitos de cidades vizinhas, Ricardo e Bruno, encontram-se em um bar, após uma reunião cansativa de negócios. Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado. Enquanto isso, Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado. Após, ainda alterados, cada um volta para a sede de sua prefeitura e apropriam-se de bens públicos para proveito próprio.
Considerando o fato narrado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nos casos de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito e força maior.



    Foi o que ocorreu com o Bruno, que ingeriu o refrigerante com a substância psicotrópica colocada pelo eleitor de sua cidade.Ricardo responderá pelo crime e Bruno é isento de pena.

    CORRETA : B
  • Ricardo responderá por peculato. Bruno é isento de pena por causa excludente de imputabilidade, qual seja, embriaguez completa e involuntária.

    Gabarito:B

    Bons estudos a todos nós.
  • Embriaguez involuntária


    Somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade. Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Assim, somente é excluída a culpabilidade quando se provar que o agente estava ao tempo da ação inteiramente privado de discernimento em razão de embriaguez acidental, isto é, que não resultou de decisão própria.

    Se tratar de embriaguez involuntária incompleta, que ocorre quando o autor mantém certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas o agente fará jus à diminuição da pena de um a dois terços (CP, art. 28, § 2º): “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

    Enfim, a embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.

  • Ricardo: Ricardo irá responder pelo crime praticado por força da Teoria da Actio Libera in Causa, na qual o agente próprio se coloca em estado de inimputabilidade.

    Bruno: Não responderá por crime nenhum, por força do art. 28 §1º, que trata da embriagues acidental.

  • ricardo teria alguma atenuante???

  • Rodrigo, não terá!

    C.P - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    A única minorante que existe é para a embriaguez oriunda de caso fortuito ou força maior. Nesse sentido, no parágrafo 2º do mesmo artigo:

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • LETRA B

    Embriagues voluntária completa ou incompleta NÃO ISENTA DE PENA. ( Ricardo)
    Embriagues INvoluntária completa ISENTA DE PENA.  ( Bruno)

  • O juiz natural de Prefeito é o Tribunal de Justiça, segundo o art. 29, X, da CRFB/88

  • PREFEITO RICARDO:  Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado.

    A embriaguez do PREFEITO RICARDO foi CULPOSA, pois por IMPRUDÊNCIA, bebendo doses de whisky ficou embriagado.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    >>>> Sendo assim, o prefeito RICARDO não será isento de pena, pois a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade e consequentemente a sua culpabilidade.

     

     

    PREFEITO BRUNO: Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado.​

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>>> O PREFEITO BRUNO será isento de pena, pois sua embriaguez foi proveniente de FORÇA MAIOR.

     

    OBS:  A questão deixou a desejar pois faltou algumas informações necessárias, visto que somente disse que o PREFEITO BRUNO ficou completamente embriagado, sendo certo que para que ocorra a ISENÇÃO DE PENA por caso fortuito ou força maior, é necessário a EMBRIAGUEZ COMPLETA + AO TEMPO DO FATO INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.  vide § 1º

    O PREFEITO RICARDO poderia estar completamente embriagado, todavia poderia não estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    QUANTO A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PREFEITO   

    CF/88      ART 29  

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    BÔNUS  

    SÚMULA Nº 702  A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

     

  • RESPOSTA: B

     

    Ricardo: embriaguez culposa / não exclui a imputabilidade

    Bruno: embriaguez completa involuntária / excludente de culpabilidade

  • Há alguns tipos de embriaguez:

    Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.

    Voluntária: quer beber e se embrigar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.

    Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.

    Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade.

    Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.

  • A única hipótese em que a embriaguez exclui a Imputabilidade é se for COMPLETA e ACIDENTAL (Caso Fortuito ou Força Maior).

    Que Deus nos abençoe!!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da análise da culpabilidade dos agentes descritos no enunciado.
    A embriaguez é tratada pelo código penal no artigo 28, inciso II e parágrafos 1° e 2°.
    A partir destes dispositivos e do que dispõe o item 21 da exposição de motivos do Código Penal, a doutrina convencionou que fora adotada a Teoria da actio libera in causa, ou seja, que a aferição da imputabilidade se dá em momento anterior à embriaguez.
    Assim, Ricardo, embora não desejasse ficar completamente embriagado, ingeriu doses de Whisky voluntariamente, de forma que voluntariamente se submeteu à situação de embriaguez.
    Por sua vez, Bruno tomava refrigerante e não conhecia o caráter alucinógeno da bebida, em razão da adição de um comprimido por terceira pessoa, sendo uma embriaguez acidental e total.
    Assim, Ricardo incidirá no disposto no art. 28, inciso II do CP, e responderá normalmente pelo crime.
    Por sua vez, Bruno incidirá no art. 28, §1°, do CP (o enunciado diz que a embriaguez foi completa), de modo que será isento de pena.

    GABARITO: LETRA B
  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA ---> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA--> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE E AINDA É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    EMBRIAGUEZ COMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---> CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA.

    EMBRIAGUEZ INCOMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR--> A PENA PODERÁ SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

  • Gabarito: B.

    Ricardo responde, visto que sua embriaguez foi culposa.

    Bruno é isento de pena, visto que sua embriaguez decorreu de caso fortuito/força maior.

    Bons estudos!

  • Há alguns tipos de embriaguez:

    Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.

    Voluntária: quer beber e se embrigar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.

    Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.

    Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade.

    Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.

  •  Há a embriaguez culposa, ou seja, quando embriagar-se por imoderação ou imprudência

  • No caso em tela, apenas Ricardo responderá pelo delito que praticou, pois sua embriaguez decorreu de culpa sua, o que não afasta a imputabilidade penal. Bruno, por sua vez, não pode responder pelo crime praticado, pois sua embriaguez completa decorreu de força maior (ação de terceira pessoa), não tendo ocorrido por culpa de Bruno.

    Vejamos: Emoção e paixão Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...) Embriaguez II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito B

    Bruno>>> (...) "Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado."

    Bruno é isento de pena>> embriaguez completa decorreu de força maior.

    A embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    Ricardo>> Responderá pelo delito que praticou, pois sua embriaguez decorreu de culpa, o que não afasta a imputabilidade penal.

    " Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado."

    **************************************

    EMBRIAGUEZ

    Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    Preordenada ---> imputável ± agravante

    Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    ·        Completa >> inimputável

    ·        Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.


ID
1727308
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria é aprovada no vestibular para uma determinada Universidade Federal. No dia da matrícula, Maria, caloura, é recebida pelos alunos veteranos da universidade e submetida a um trote acadêmico violento. Além de outras coisas que foi obrigada a fazer, Maria foi amarrada em uma cadeira de bar e obrigada a ingerir bebida alcoólica até ficar completamente embriagada e sem qualquer possibilidade de entender o caráter ilícito de um fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Maria é liberada do trote e sai do bar, dirigindo-se até o seu veículo que estava estacionado em via pública, sem conseguir movimentá-lo. Abordada por policiais, desacatou-os. Neste caso, no que concerne ao crime de desacato,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Maria estará isenta de pena, isso porque ela se embriagou de forma completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, acarretando a sua inimputabilidade, já que agiu sem entender o caráter ilícito do fato.

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    bons estudos

  • Até parece que isso significa embriaguez involuntária, para a questão sim, mas na vida prática poderia muito bem recusar a ofensa; as vezes nem para a questão....

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
  • Na vida real isso é embriaguez culposa e não involuntária! 

  • amarrada e obrigada a beber  é embriaguez culposa ?

    Não. 

    a questão deixa claro que ela foi embriagada completamente proveniente de força maior.

  • Apenas uma observação no comentário da colega;

    Maria estará isenta de pena, isso porque, terceiro a embriagou.

    Maria não tinha intenção de ingerir a substância, portanto, se enquadra em uma das 4 espécies de embriaguez completa, qual seja; a embriaguez fortuita, proveniente de caso fortuito ou força maior, tornando-a inimputável e consequentemente exclui sua culpabilidade.




  • Vida real seria outra coisa. Trote acadêmico não obriga ninguém.

  • É nítido na questão que ela foi obrigada, se na vida real "trote não obriga ninguém" é outra história, o fato narrado indica claramente que ela foi AMARRADA e OBRIGADA a ingerir bebida alcoólica. Não caiamos em banalidades argumentativas.

  • Maggio explica que, segundo essa teoria, para efeito de análise da culpabilidade, considera-se a situação do agente no momento em que se colocou em estado de inconsciência, e não a do momento em que praticou o crime.


    A teoria da actio libera incausa, para Fragoso, justifica o princípio de que “a embriaguez não exclui a imputabilidade nos casos de embriaguez preordenada (quando o agente embriaga-se para praticar o crime ou buscar uma escusa) ou de embriaguez voluntária ou culposa, na qual o agente assumiu o risco de, embriagado, cometer o crime (dolo eventual) ou, pelo menos, quando a prática do delito era previsível (culpa stricto sensu).


    Galvão lembra que há doutrinadores contrários à punição dos crimes praticados sob estado de embriaguez. Os argumentos de que se valem são no sentido de que o mero propósito não pode ser punível e que a ingestão de bebidas alcoólicas pode apenas ser considerada ato preparatório. Nesse sentido, criticam a teoria da actio libera in causa, pelo fato de que “a punibilidade do embriagado deixa de observar a necessária concomitância entre o dolo e o momento executivo do delito”.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!


  • DEFENSORIA DE MINAS GERAIS 06/12/2014

    DISSERTATIVA DE PENAL

    Discorra sobre a embriaguez no ordenamento jurídico penal brasileiro sob o aspecto subjetivo, ou seja, em razão do momento em que o agente se coloca no estado de ebriedade.

    A embriaguez, de acordo com Bitencourt[1], pode ser definida como uma intoxicação aguda e transitória provocada pela ingestão de álcool ou substância de efeitos análogos, apresentando, segundo a classificação mais tradicional, três estágios. O inicial, que se caracteriza pela excitação, após, há um estágio intermediário de depressão e, por fim, um estado letárgico, caracterizado pelo sono ou coma.

    Conceitue cada uma das espécies, apontando seus significados no Direito Penal.

    Sob o seu aspecto subjetivo, ou seja, referente à influência do momento em que o agente coloca-se embriagado, de acordo com Bitencourt, ela pode apresentar-se das seguintes formas:

    a) não acidental, que se subdivide em voluntária ou intencional, que é a modalidade em que o agente, por exemplo, ingere bebida alcoólica, com o ânimo de embriagar-se e culposa ou imprudente, que decorre, por exemplo, da ingestão imprudente de bebidas alcoólicas, sem, entretanto, que o agente tivesse querido embriagar-se;

    b) acidental, cuja ocorrência exclui a punibilidade, se for completa ou reduz a pena, caso seja incompleta (artigo 29, §§ 1º e 2º, CP), e que pode derivar de caso fortuito, situação em que o resultado não é evitado por ser imprevisível, ou de força maior, situação em que o resultado, mesmo que previsível, é inevitável;

    c) habitual que, de acordo com Basileu Garcia, é típica de quem se apresenta habitualmente embriagado e por isso tende à embriaguez crônica, e patológica ou crônica, que é típica dos dependentes químicos e deve ser tratada juridicamente como doença mental, nos termos do artigo 26 e de seu parágrafo único, do Código Penal, gerando, consequentemente, inimputabilidade ou semi-imputabilidade; e

    d) preordenada, que conforme Fragoso, configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. O autor da ação criminosa busca com a embriaguez, ou romper os freios inibitórios ou alcançar uma escusa, na medida em que se encontra numa situação de inimputabilidade no momento da ocorrência do delito.

    Na hipótese da embriaguez preordenada, “o sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso”. Assim a embriaguez configura-se num meio facilitador da pratica delituosa.

    Nessa forma de embriaguez, de acordo com Bitencourt, “apresenta-se a hipótese de actio libera in causa por excelência, cujo postulado prevê que “se o dolo não é contemporâneo à ação, é pelo menos, contemporâneo ao início da série causal de eventos, que se encerra com o resultado danoso”.

  • LETRA B 

    Embriaguez involuntária completa isenta de pena.

  • Art. 28 - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Lembrando que o Código penal brasileiro adota a teoria psicológica da imputabilidade, nos casos de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. 

  • (B)

    "Maria foi amarrada em uma cadeira de bar e obrigada a ingerir bebida alcoólica até ficar completamente embriagada e sem qualquer possibilidade de entender o caráter ilícito de um fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento".

    "Abordada por policiais, desacatou-os. Neste caso, no que concerne ao crime de desacato".

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, contudo, é considerada para efeitos de inimputabilidade penal. Se, nestes casos, ela resultar de uma absoluta impossibilidade de o autor compreender a ilicitude de sua conduta, não haverá imposição de pena, sendo esta a hipótese do § 1.º do presente artigo.

  • "Vida real" não existe em concursos públicos, meus colegas. Esqueçam isso e se atenham a letra da lei.

  • "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12/2016)."  

    Para saber mais: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-descriminaliza-desacato-a-autoridade

  • b) estará isenta de pena.     (CORRETO)   OBS. Quem responderá tudo o que ela fazer será quem deu a bebida a ela, pois foi involutária.

  • Maria está acobertada pela excludente de culpabilidade prevista no art. 28, §1º do CPB, em razão do seu estado de embriaguez completa proveniente de força maior, situação que, conforme narrou a questão, a deixou sem qualquer possibilidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Importante que se destaque que, no ordenamento penal pátrio, a embriaguez apenas poderá excluir a culpabilidade do agente se subsumir ao disposto no mencionado artigo 28, §1º do Diploma Penal. Portanto, a embriaguez dolosa/voluntária (caso em que o agente quer beber E se embriagar) e a culposa (caso em que o agente quer beber, mas não pretende se embriagar) NÃO excluem a imputabilidade penal, pois o tema é regido pela Teoria da actio libera in causa (ação livre na causa).

     

    É de bom alvitre ressaltarmos, por fim, que a embriaguez preordenada, ou seja, aquela que o agente bebe na intenção de cometer o delito, responderá com incidência da situação agravante prevista no art. 61, II, l), CPB, sendo, assim, aplicada na segunda fase da dosimetria de sua pena.

     

  • Não é mais criminalizada o desacato! Ressalva-se.

     

     

  • Eduardo Albuquerque,

    O caso foi julgado com efeito inter partes! Cuidado ao repassar as informações. Muitas bancas podem/devem cobrar o tema!

    No caso, o STJ decidiu que desacato não é crime e absolveu o acusado que afrontou policiais.

     

    Com relação a questão apresentada, devemos prestar atenção na informação ''sem qualquer possibilidade de entender o caráter ilícito...''

  • Trazer questões de prova para a vida real é pedir para errar a questão. Leia, entenda a banca e marque o que ela quer. 

    São 2 os caminhos, aceitar até passar ou ficar questionando a banca e jogando os exemplos pra vida real e só errar questões. 
     

  • Questão desatualizada em relação ao crime de Desacato: 

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (15/12), que desacato não é crime. O entendimento foi de que esta tipificação penal está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo.

    Para os ministros do STJ, a manutenção da prática como crime é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, que se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário.

    Porém, para responder a questão, basta entender que a embriaguez foi involuntária e completa, o que exclui a culpabilidade da agente, isentando-a de pena. 

  • STJ DECIDE QUE DESACATO NÃO É CRIME

     

    Tal posicionamento está incorreto.

    O que ocorreu, foi uma decisão incidental, pontual, num caso concreto em que houve entendimento de que não havia crime, eis que naquele caso o ato praticado era atipico não sendo essacato, pois esse seria um crime retrogrado que envolveria a superioridade do poder público em relação ao administrado e que isso atualmente não poderia ser admitido.

    TODAVIA, AS DECISÕES JUDICIAIS, não revogam texto de lei, podendo ocorrer no máximo em caso de verificação de inconstitucionalidade pelo Senado, esse órgão poderia exercer sua competência suspendendo a efetividade de trecho de um artigo. Tal faculdade no caso do desacato não foi exercida pelo Senado.

    Muito embora, a decisão pontual de juiz tenha criado um precedente para novas discussões acadêmicas sobre se de fato o crime de desacato estaria absoleto, juridicamente falando ele está plenamente válido e eficaz. (segundo explicação do Professor  Leonardo Galardo- Curso Ênfase.

  • Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

    Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

    Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

    O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • Como Maria foi embrigada por ato involutário decorrente de FORÇA MAIOR, e não tinha qualquer possibilidade de entender o caráter ilícito do fato , ela é inimputável, e consequentemente isenta de pena.

     

    Art. 28º, § 1º CP- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

  • Poucas pessoas falaram qual o elemento da culpabilidade que fora excluído: a IMPUTABILIDADE.

    Assim, estaria a caloura isenta de pena porquanto, não tinha consciência da ilicitude do ato, vez que estava em estado de INIMPUTABILIDADE.

    Nos casos de embriaguez, como excludente de culpabilidade, falemos da Teoria da Ação livre na Causa ou, comumente Actio LIbera in causa. Das diversas formas de embriaguez, a única que isenta o agente de culpa é a Fortuita. Embora em todas (embriaguez completa) o agente não tenha como considerar o ato ilícito, essa condição deverá ser sopesada no inicio da ação de beber. Era livre para decidir beber? Se sim, ele deverá responder criminalmente pelo delito, vez que possuía a possibilidade de entender o caráter ilicito da sua ação. 

     

    Se não, em casos que o agente se embriagou completamente, por FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, o agente é INIMPUTÁVEL, cfr.art. 28, §1º, CP.

  • Lucas Mandel está correto. Desacato ainda é crime! 

  • GABARITO B

     

    Maria estará isenta de pena por ser considerada inimputável no momento da ação de desacato, pois ingeriu bebida alcóolica por motivo de força maior, fazendo com que ficasse inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato.

    Excludente de culpabilidade.

  • a. Excludentes de tipicidade: exclui crime;

     

    b. Excludentes de ilicitude: exclui crime;

     

    c. Excludentes de culpabilidade: isenta de pena.

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa;

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Veja que ela foi força a ingerir bebida, ou seja, involuntária. Além disso, ficou COMPLETAMENTE embrigada.

     

    Embriaguez completa involuntária (isento de pena)

     

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • isso podia acontecer comigo, alguem me amarra em uma cadeira de bar pfv

  • Gabarito: B.

     

    Questões semelhantes:

     

    Q1523 João ingeriu bebidas alcoólicas numa festa sem a intenção de embriagar-se. Todavia, ficou completamente embriagado e, nesse estado, tornou-se violento e ficou totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, situação em que agrediu e feriu várias pessoas. Nesse caso, João → não é isento de pena porque a embriaguez foi culposa. (Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.)

     

    Q914180 Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos. Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal. Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer → a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

  • é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • No dia seguinte da minha aprovação vai ser assim, quem aqui do QC quiser meter álcool na minha goela a vontade! huehehuehuhue

  • No caso, configurou-se a embriaguez completa por caso fortuito (absolutamente involuntária). Dessa forma, exclui-se a culpabilidade do agente.

  • No dia da minha aprovação não vai ter desculpa falando que fui obrigado a beber! Vou é encher a cara sem ninguém me obrigar kkkkkkkk

  • Para responder à questão, o candidato deve analisar os fatos e as circunstâncias descritos no seu enunciado e confrontá-los com o ordenamento jurídico-penal.
    A hipótese descrita configura de forma perfeita a embriaguez por força maior. Maria foi forçada a ingerir a bebida alcoólica, não tendo agido livremente para o consumo da referida substância. Ou seja, no momento da ingestão da bebida não havia culpabilidade. Por outro lado, a embriaguez foi completa, retirando-lhe qualquer possibilidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.
    A situação, portanto, enquadra-se de modo perfeito no disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, isentando Maria da pena do crime de desacato, uma vez não haver culpabilidade, senão vejamos:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Por todo o exposto, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (B) da questão. 
    Gabarito do professor: (B)
  • é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maiorera, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Proveniente de força maior.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:    

    I - a emoção ou a paixão;    

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.    

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • EMBRIAGUEZ

    Voluntária

    Não exclui a imputabilidade penal

    Não exclui a culpabilidade

    Responde

    Culposa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Não exclui a culpabilidade

    Responde

    Preordenada

    Não a imputabilidade penal

    Não exclui a culpabilidade

    Responde

    Circunstância agravante

    Completa

    Exclui a imputabilidade penal

    Exclui a culpabilidade

    Isenta de pena

    CP

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.      

    Embriaguez completa      

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

    Semi-imputável       

    § 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior———> isenta de pena
  • Ocorreu a embriaguez :

    Acidental – ocorre quando o agente fica embriagado em razão de caso fortuito ou força maior.

    - Caso fortuito – o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere.

    - Força maior – o agente é obrigado a ingerir a substância ( Maria )

    Mesmo nestes casos, a isenção de pena so ocorre quando o agente seja privado completamente da capacidade de entender o que está fazendo.

    Se for uma privação incompleta ocorre a redução da pena de 1 a 2/3.

      Art. 28 

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • Maria ficou completamente embriagada em razão de caso fortuito ou força maior (foi submetida a trote em que foi obrigada a ingerir bebida alcóolica por outros alunos). Nessa situação, sem qualquer entendimento do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, estará isenta de pena quanto ao desacato perpetrado contra os policiais.


ID
1759510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à teoria do crime e culpabilidade penal, julgue o seguinte item.

Situação hipotética: Carlos, indivíduo perfeitamente saudável, se embriagou voluntariamente em virtude da celebração de seu aniversário e, sob essa condição, causou lesão grave a Daniel, seu primo. Assertiva: Nessa situação, se for condenado, Carlos poderá ter a pena atenuada ou substituída por tratamento ambulatorial.

Alternativas
Comentários
  • Questao Errada.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • É a aplicação da teoria da actio libera in causa, segundo a qual a embriaguez deve ser analisada a partir do livre arbítrio existente em sua origem, e não no momento da conduta delituosa. Ou seja, se o agente se embriagou voluntariamente e posteriormente praticou um crime, a culpabilidade será aferida no momento em que ocorreu a embriaguez voluntária. 

  • Questão errada.

    Ao contrário de atenuante, ocorre agravante prevista no art. 61 do CP.
     

    Circunstâncias agravantes

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.


  • ERRADA!

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Avante!

  • A embriaguez VOLUNTÁRIA  se divide em: 

    DOLOSA (preordenada) - agravante - beber para criar coragem de praticar o crime;
    VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO (caso da questão) - indiferente penal (salvo CTB, que agrava) - beber para "encher a cara"; 

     CULPOSA - indiferente penal - bebe, mas não quer ficar bêbado;


    PATOLÓGICA(dependente) - inimputável/semi-imputável.


  • Alan, data vênia, no caso em tela, a embriaguez não foi pré-ordenada, mas apenas voluntária (que pode ser com o fim de comerter um ato lícito ou não). Tendo isso em conta, constata-se que, antes de cometer o fato, o agente não bebeu a fim de cometer o ilícito. Logo, não será caso de embriaguez pré-ordenada e, portanto, não será um agravante. Informa-se, a outro turno, que não será um caso de diminuição de pena, eis que a embriaguez não adveio de caso fortuito ou força maior.

  • Pelo contrário, neste caso há a aplicacão da teoria da actio libera in causa, ou seja, leva-se em conta o momento em que o agente decidiu "beber para criar coragem de delinquir", ou seja, com plenas faculdades mentais. Ademais, ele não vai ter pena atenuada e nem medida de segurança, mas uma agravante de beber preordenadamente.

  • ACREDITO TAMBÉM QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO FATO DE SER EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA! NO CASO EM QUESTÃO, NÃO HOUVE UM ATO PREMEDITADO, QUE SE CONFIGURE COMO PREORDENADO. POIS, A EMGRIAGUEZ FOI PARA COMEMORAR A FESTA DE ANIVERSÁRIO, E NÃO PARA "TER CORAGEM" DE PRATICAR ATO ILÍCITO. POR FIM, ESTÁ ERRADA A QUESTÃO PORQUE NO CASO DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA, ART. 28 CP, O AGENTE TORNA-SE IMPUTÁVEL, OU SEJA, POSSUI A CAPACIDADE DE ENTENDER O FATO PRATICADO COMO ILÍCITO. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Embriaguez

     

    Não exclui a imputabilidade

    - VOLUNTÁRIA ( tomar por conta própria )

    - CULPOSA (tomar além da conta)

    - PREORDENADA ( tomar para criar coragem - causa de aumento de pena -  actio libera in causa)

    Exclui a imputabilidade

    - CASO FORTUITO ( completa - isenção de pena / semi - completa -  diminuição da pena de 1/3 a 2/3 )

    - FORÇA MAIOR

     

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Errado ! 

     

    A embriagez, voluntária ou culposa, não excluem a imputabilidade penal. 

     

    Lembrando: Em qualquer dos dois casos (completa ou parcial) de embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), não será possível aplicação de medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), pois essa visa ao tratamento do agente considerado doente, e que oferece risco à sociedade. 

  • .... se embriagou voluntariamente ...... causou lesão grave a Daniel, seu primo. Assertiva: .....Carlos poderá ter a pena atenuada ou substituída por tratamento ambulatorial.     (ERRADO)   OBS.   Tem que ser Embriaguez  COMPLETA, voluntária ou culposa, e por CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, logo será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • SE CARLOS É PERFEITAMENTE SAUDÁVEL, NÃO HÁ O QUE FALAR EM TRATAMENTO AMBULATORIAL.
    ADEMAIS, SEQUER HÁ ENSEJO À ATENUAÇÃO DA PENA, EIS QUE A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA.

    GABARITO: ERRADO

  • O Código Penal tem um regramento específico para a influência da embriaguez na imputabilidade penal.


    Assim, dispõe o artigo 28 do CP que:


    “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    (...)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.


    Assim, a embriaguez voluntária, que ocorre quando o sujeito, por livre e espontânea vontade, ingere bebida alcoólica ou outra substância análoga com o objetivo de se embriagar, e a embriaguez culposa, que se verifica quando o sujeito ingere bebida alcoólica ou substância análoga e, como consequência não pretendida inicialmente, se embriaga, não excluem a imputabilidade penal.


    As hipóteses de isenção ou redução de pena estão previstas nos parágrafos transcritos, e somente ocorrem em casos em que a embriaguez é proveniente de caso fortuito ou força maior. Um exemplo bastante comentado pela doutrina é do sujeito que cai em um caldeirão de cerveja, quando visita uma fábrica.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Se fosse assim iria ter muitas pessoas no tratamento ambulatorial ...

  • O problema é a responsabilidade objetiva...

  • actio libera in causa, bebeu porque quis, será responsabilizado normalmente

  • Beber bebida alcólica é bom né? Contudo, o imputável continua responsável pelas suas ações e omissões.

     

    Quem sabe a AMBEV faz um lobby e o Congresso Nacional muda essa lei. Com o Temer e a maioria do Congresso, tudo é negociável Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Não vi comentários sobre a embriaguez preordenada. Quando o agente se embriaga para tomar coragem. Neste caso, além de não atenuar a pena, pode ser aplicada como majorante.

    Bons estudos.

  • Embriaguez completa involuntária ---> (excludente de culpabilidade)

     

    Embriaguez incompleta involuntária ---> (atenuação de pena)

  • GABARITO ERRADO

     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  •  

     

    O 'X" da questão é a palavra VOLUNTARIAMENTE

     

     

  • Embriaguez voluntária NUNCA atenua a pena. E lembrando que embriaguez pré ordenada ( tomar uma para cometer o crime - ficar corajoso - ) é causa de AUMENTO de pena . Abraços
  • São causas excludentes de culpabilidade

    Inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    Erro de proibição

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica à ordem não manifestação ilegal

     

    CP, Art. 26

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>> isento de pena

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • A embriaguez voluntária não retira a imputabilidade do sujeito embriagado, do mesmo modo a culposa ou a preordenada. E neste caso, ou seja, em que o sujeito se embriaga para tomar coragem ou por qualquer outra razão que seja relacionada ao fim de comer o delito a pena é AGRAVADA, vale dizer, recai pois a incidencia de uma agravante, qual seja, embriaguez preordenada. 

    A embriaguez que enseja a inimputabilidade do sujeito é a fortuita ou por força maior, de vez que, nesta o individuo não se dirije voluntaria ou culposamente para ficar bebado, muito pelo contrário, ele nem prevê tal circunstancia, ocorre por forçar estranhas a sua vontade. Daí que não se aplica a actio libera in causa, quer dizer, a ação foi livre na causa, porque ela não foi. 

    Em suma, o caso fortuito e a força maior não dar azo a voluntariedade do sujeito em embriagar-se, razão pela qual a ação não foi livre na causa.

     

  • Aplicação da Teoria da Actio Libera In Causa.

  • O item foi expresso ao mencionar com a embriaguez foi voluntária.

    Não atenua a pena.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Errado.

    A embriaguez, para surtir efeito sobre a pena a ser cominada ao autor, deve ser oriunda de caso fortuito ou força maior. Embriaguez voluntária não irá incidir ou atenuar a responsabilização do agente delitivo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • embriaguez VOLUNTÁRIA se divide em: 

    DOLOSA....PREORDENADA>>>AGRAVANTE, BEBER PARA CRIAR CORAGEM DE PRATICAR O CRIME.

    VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO.......CASO DA QUESTÃO......INDIFERENTE PENAL (SALVO CTB), QUE AGRAVA ...."BEBER PARA ENCHER A CARA" CULPOSA PREORDENADA

    CULPOSA.....INDIFERENTE PENAL, BEBER MAS NÃO QUER FICAR BEBADO.

    PATOLÓGIA....."DEPENDÊNCIA INIMPUTAVEL OU SEMI-IMPUTÁVEL.

  • GB E

    PMGO

  • Germano, deixa de ser pé no saco.
  • A pena só será atenuada no caso de embriaguez pré-ordenada.

    Quando o agente bebe para "tomar coragem".

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Gab Errado, apenas a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade...

    obs: e esse erro da CESPE de colocação pronominal....

    Carlos, indivíduo perfeitamente saudável, se embriagou (uso indevido de próclise) voluntariamente em virtude da celebração

  • CARLOS  estava usando mtas drogas kk

  • CARLOS AINDA VAI APANHAR DE SUA TIA

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • [IMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ]

    O que NÃO exclui?

    - VOLUNTÁRIA (tomar por conta própria)

    - CULPOSA (tomar além da conta)

    - PREORDENADA (tomar para criar coragem)

    Este último é causa de aumento de pena.

    O que EXCLUI?

    ☑ CASO FORTUITO

    completa ➡️ isenta a pena

    semi-completa ➡️ diminui 1/3 a 2/3)

     FORÇA MAIOR

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Poderia ser assim na prova.(SÓ QUE NÃO!!!)

  • kkk absurdo...

  • Toda vez que vejo poderá em uma questão, eu penso na justiça do Brasil, e logo imagino que se possível, pois nosso judiciário, cada dia é uma surpresa.

  • ERRADO

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

        (...)

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.   (CP)

    Embriaguez :

    1-VOLUNTÁRIA (DOLOSA OU CULPOSA)

    IMPUTÁVEL 

    2- PREORDENADA

    IMPUTÁVEL + AGRAVANTE

     3- ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)

    -COMPLETA >>>INIMPUTÁVEL

    -PARCIAL>>> IMPUTÁVEL COM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (1 a 2/3)

  • NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal a embriaguez  voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    1. embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, a  pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.


ID
1773229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

A embriaguez completa, culposa por imprudência ou negligência — aquela que resulta na perda da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta —, no momento da prática delituosa, não afasta a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Item correto, pois a embriaguez CULPOSA ou dolosa não afasta a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP, ainda que se trate de embriaguez completa.



    Prof. Renan Araujo

  • Certa

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos;

  • CERTO!


    "Apenas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade." 


    CP.  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • CERTO 

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      I - a emoção ou a paixão; 

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos


  • Gab: C


     Não excluem a imputabilidade penal:

                 - Embriagues Voluntaria 

                 -Embriagues Culposa

                 - Embriagues Preordenada ou dolosa 


     Q329224 -->Quando o agente pratica um crime sob o estado de embriaguez completa, voluntária ou culposa, a culpabilidade fica excluída, dada a ausência do elemento subjetivo (dolo ou culpa).

    Gab: E




  • Trata-se de aplicação da teoria da "actio libera in causa", quando a análise sobre a consciência e autodeterminação do agente retroage ao momento anterior da ingestão da substância inebriante.

  • Obrigado, Dr. Gustavo. Acresce-se: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ COMPLETA.INCIDÊNCIA DO ART. 28, §§ 1º E 2º DO ART. 28 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO
    FÁTICA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DO AUMENTO DA PENA DECORRENTE DA OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Dada à adoção da teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, somente a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Diploma Repressor. 2. In casu, o estado de embriaguez completa, a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como a redução ou anulação da capacidade de discernimento do agente não restaram analisadas pelo Tribunal local, tornando-se, pois, inviável o exame direto por este Sodalício Superior ante a ausência de prequestionamento da situação fática - Súmula n.º 211/STJ. 3. A incidência da majorante prevista no art. 327, § 2º, do Diploma Penalista, incide a todos aqueles que, à época dos fatos, detinham cargos em comissão, tendo em vista a maior reprovabilidade do agente que vale de sua posição para a prática da conduta infracional. Precedentes. 4. In casu, tendo o Tribunal de Origem afirmado que o Agente ocupava cargo em comissão à época do fato criminoso, é de rigor a incidência da respectiva majorante, não sendo possível a este Sodalício Superior proferir entendimento em sentido contrário quanto a não ter o agente se valido de sua posição para a perpetração da conduta ilícita, pois tal operação demandaria revolvimento do material
    fático/probatório dos autos, vedado na presente seara recursal - Súmula n.º 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” AgRg no REsp 1165821/PR, 02.8.2012 

  • QUESTÃO CORRETA


    ESQUEMA DA EMBRIAGUEZ

    VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.


    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):

    COMPLETA - agente é inimputável.

    PARCIAL - agente é semi-imputável.

    Exemplo (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):

    Maria é embriagado por João (que coloca álcool em seu drinks). Sem saber, Maria ingere as bebidas alcoólicas e comete crime. Nesse caso, Maria poderá ser inimputável ou semi-imputável, a depender de seu nível de discernimento quando da prática da conduta.


    Simplificar para passar!

    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Só complementando o ótimo comentário do colega Webiton.

    A embriaguez patológica, caso considerada uma doença, também poderá excluir a culpabilidade do agente. O viciado considerado doente mental pode ser inimputável.


    Perseverem !

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Penal - artigo 028" e "Penal - PG - Tít.III".


    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.

    Bom estudo!!!
  • Embriaguez nao acidental (voluntaria ou culposa): nao isenta nem diminui a pena.

    Embriaguez completa acidental: isenta de pena.

    Embriaguez incompleta acidental: nao isenta, mas diminui a pena.

  • CORRETO

    Fala sério né CESPE, tá bem óbvio que o inresponsavel não poderar ser imputavel kkkkk!

    Bazinga ! (Sheldon Cooper)

  • Embriaguez completa- Isenta a pena.

    Embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa)- Não isenta a pena.

    Embriaguez acidental Incompleta- Reducão de 1 a 2/3

    Embriaguez preordenada- Não exclui a imputabilidade, mas sim agrava a pena (art. 61, li, O. Na verdade é uma forma de o agente encorajar-se para praticar o crime.

  • Apenas a embriaguez completa acidental afasta a culpabilidade.

  • É aquela situação de alguém que acabou bebendo demais sem querer e cometeu algume crime. Não há excludente de culpabilidade. No entanto, se fosse uma embriaguez completa de maneira involuntária que lhe retirasse por completo a capacidade de entendimento da lei ou de autodeterminar-se, aí haveria a excludente.

  • EMBRIAGUEZ : completa e fortuita -> exclui culpabilidade

    DEMAIS : embriaguez culposa, dolosa, pre-ordenada ( o cara bebeu pra fazer o crime), voluntária -> não exclui a culpabilidade.

     

    OBSERVAÇÃO :  A embriaguez patologica ( o viciado ) -> pode vir a excluir a culpabilidade por doença mental...não por embriaguez propriamente dito.

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO "CERTO"

  • Por partes:

    (1) Detectar que se trata de uma questão sobre a culpabilidade. Dentro do conceito analítico do crime, se adotada a teoria tipartida, o crime é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável. Pela Teoria Normativa Pura, a culpabilidade tem apenas elementos normativos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de outra conduta.

    A imputabilidade está relacionada com a (a) capacidade de entender o caráter ilicito do fato fato e (b) determinar-se conforme esse entendimento. O CP traz em seu Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." Percebe-se assim que esse tipo de embriaguez exclui a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade.

    (2) Verificar que nem todo tipo de embriaguez exclui a culpabilidade.

    É o caso da questão que trata da embriaguez "completa, culposa por imprudência ou negligência". Nos termos do CP art. 28, II: Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."

    Bom estudo.

  • CORRETA.  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (actio libera in causa = ação livre na causa) – ainda incide a AGRAVANTE do art. 61, II, “I”, do CP se for preordenada.

            § 1º - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa (e involuntária), proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um 1/3 a dois 2/3 terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Acidental = em razão de caso fortuito ou força maior.

    Isenção de Pena: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito de sua ação.

    Redução 1/3 a 2/3: RELATIVAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito de sua ação.

     

    Não acidental (NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE)

    1)- Pré-ordenada: se embriaga a fim de cometer o crime. [agravante (Art. 61, II, L, CP).]

    2)- Voluntária: o sujeito tem vontade de se embriagar.

    3)- Culposa: o agente não tem a intenção mas se embriaga.

     

    Embriaguez Patológica – comparada com a doença mental, mas com absolvição comum.Art. 26 CP - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  (critério BIOPSICOLÓGICO).

  • Adota-se a teoria da Ação Livre na Causa, portanto, na embriaguez culposa, havia no agente a intenção de beber, contudo, sem a finalidade de embriagar-se (embriaguez culpsoa), todavia, por ter sido livre na ação de beber (livre na causa),  não restará afastada a imputabilidade.

     

    Assim:

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • GABARITO: ERRADO

    AQUI SE APLICA A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, UMA VEZ QUE O AGENTE FOI LIVRE NA CAUSA ANTERIOR, EMBORA INIMPUTÁVEL NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO DELITO. DE MAIS A MAIS, A EMBRIAGUEZ QUE AFASTA A CULPABILIDADE DEVE SER A ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR) E COMPLETA.

  • Alisson, gabarito é C, art 28 II.

     

  • Gabarito:   (CERTO)

     

    O indivíduo não responderia se fosse uma embriaguez Involuntária e por força maior ou caso fortuito, como também uma embriaguez totalmente incapaz de intender o lícito do ilícito.

  • Galega, resumo da ópera:

     

    NÃO EXCLUI CULPA (IMPUTÁVEL)  - AGIR DE FORMA CULPOSA (EX.: BEBER COM CONSCIENCIA QUE FICARA EMBRIAGADO PQ LEVOU                                                            UM CHIFRE)

                                                           - AGIR DE FORMA VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO (EX.: BEBEU E ACABOU FICANDO DOIDÃO                                                                MAS NÃO QUERIA)

                                                           - AGIR DE FORMA PRE-ORDENADA (EX.: BEBER PARA CRIAR CORAGEM PARA REALIZAR UM CRIME)

     

    EXCLUI O CRIME (INIMPUTAVEL) - FORÇA MAIOR (EX.: FUI OBRIGADO A INGERIR BEBIDA ALCOOLICA)

                                                        - FORTUITA (EX.: DESCONSIDERO O CARACTER INEBRIANTE DA BEBIDA ALCOOLICA E ACABO                                                                    EMBRIAGADO)

    OBS.: NAO ESQUEÇAM!!! PARA SER INIMPUTAVEL, MESMO SENDO DE FORÇA MAIOR OU FORTUITO TEM QUE ESTAR COM EMBRIAGUES COMPLETA!!!! 

  • O Código Penal trata das hipóteses de não exclusão imputabilidade no artigo 28. Dentre estas, encontra-se a embriaguez. Vejamos:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    I - a emoção ou a paixão;
    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.

    A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • "Apenas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade." 

     

    CP.  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguezvoluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão; 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Só a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que é isento de pena!


    Gabarito Certo!

  • É isento de pena, mas mão de culpa !!

    Gab. Certo

  • Embriaguez:
    Voluntária: Impútavel (Dolo sentindo amplo).
    Preordenada (Bebeu pra criar coragem): Impútável + Agravante.
    Acidental, Involuntária (caso fortuito ou força maior):
              Completa: 
    Exclui a culpabilidade.
              Parcial: Redução de pena um a 2/3.
    Patólogica (Viciado): Semelhante a doença mental, logo, inimpútavel.

    Errado? Me avisem, detonando.

     

     

     

  • A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

     Imputabilidade a responsabilidade de uma ação criminosa, 

    Inimputabilidade  que não pode ser acusado ou responsabilizado 

     

    Certo!

  • "Apenas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade." 

     

    CP.  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguezvoluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:


    I - a emoção ou a paixão; 


    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.

    A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

  • Boa madrugada

     

    Embriaguez acidental por caso fortuito ou força maior

     

    Completa: inimputável

    Parcial: Imputável com redução de pena de 1 a 2/3

     

    A embriaguez por caso fortuito ou força maior é aquela, imagine o exemplo: O cara tá na casa de alguém tomando um refrigerante, mas colocam em sua bebida algo que o deixa mais louco que o batman kkkk

     

    Bons estudos

  • Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.

    A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

  • - Esquematização sobre embriaguez acidental e completa (Art. 28, inciso II)

    - A Embriaguez SE DIVIDE EM DUAS VERTENTES:

    a) Embriaguez Acidental:

    Caso fortuito – imprevisível
    Força maior – coação

    b) Embriaguez Não acidental:

    Voluntária – intencional
    Culposa – para imprudência
    Preordenada – se embriaga para praticar o crime

    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez acidental, se divide em:

    1) Embriaguez completa (priva o entendimento):

    - exclui imputabilidade
    - exclui culpabilidade
    - isenta de pena

    2) Embriaguez Incompleta (reduz o entendimento)
    - é causa de diminuição de pena (Art. 28/CP)


    Observação: Critério de avaliação – biopsicológico (terá de haver perícia)

    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez NÃO acidental se divide:

    1) Voluntária culposa

    – não isenta e nem reduz a pena

    2) Preordenada

    – agravante (Art. 61/CP)


    Mais algumas observações:
    I) Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.
    II) Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP).
     

  •      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(

  • 1 - Afastaria se fose completa ou absouta e de forma involuntaria por: Caso fortuito ou Força maior

    2 - Sendo voluntaria de forma dolosa ou culposa o agente responde normalmete sem aumento nem diminuição de pena.

    3 - Se for preordenada (Tomar coragem para cometer o crime) terá aumento de pena.

  • Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

    O Código Penal trata das hipóteses de não exclusão imputabilidade no artigo 28. Dentre estas, encontra-se a embriaguez. Vejamos:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:


    I - a emoção ou a paixão; 


    Embriaguez


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 



    O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.



    A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.



    Gabarito do Professor: CERTO

  • Somente exclui a culpabilidade na embriaguez completa involutária.

     

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CULPOSA POR IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA (NÃO AFASTA) X INVOLUNTÁRIA (AFASTA)

  • Quase 10 minutos procurando o erro, lendo comentários e mesmo assim nao visualizando em que parte havia errado, quando derrepente enxergo esse NÃO..

  • Embriaguez VOLUNTÁRIA ( responde )

    Embriaguez INVOLUNTÁRIA ( ñ responde )

    Obs. no momento da AÇÃO ou OMISSÃO, o agente tem que estar INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito.

  • Certo.

    O art. 28 do CP prevê que não afastam a imputabilidade penal (lembre-se que a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade) a embriaguez voluntária ou culposa. 
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • CORRETA

    PM/SC

  • PMAL, AÍ ESTOU INDO NOVAMENTE !!!

  • CERTO.

    Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA ---> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA--> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE E AINDA É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    EMBRIAGUEZ COMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---> CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA.

    EMBRIAGUEZ INCOMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR--> A PENA PODERÁ SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

  • Li '' AFASTA'' ... melhor ir dormir kkkkk

  • Proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • A partir do momento que a embriaguez é CULPOSA, não afasta mesmo a culpabilidade.

    RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • penas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força (COMPLETA, QUANDO O AGENTE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ) maior exclui a imputabilidade." 

  • Caso fortuito ou força maior (involuntária)

    1. Completa → Isenta pena
    2. Incompleta → Reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Voluntária

    1. Completa → O agente responde pelo que cometeu
    2. Incompleta → O agente responde pelo que cometeu

    #BORA VENCER

  • O Examinador tenta confundir com duas assertivas, as quais devem ser analisadas separadamente:

    1ª) a embriaguês culposa por imprudência ou negligência é aquela que resulta na perda da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta - CERTO

    2ª) a embriaguês culposa no momento da prática delituosa não afasta a culpabilidade - CERTO.

    O agente INGERIU BEBIDA PORQUE QUIS, porém, FICOU EMBRIAGADO SEM QUERER. Assim, mesmo que no momento da AÇÃO havia perdido a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, no momento que estava ingerindo a bebida tinha plena consciência e vontade, aplicando a ACTIO LIBERA IN CAUSA, não afasta a culpabilidade pois sua consciência é avaliada no momento da ingestão da bebida alcoolica - NÃO ACIDENTAL E VOLUNTÁRIA.

  • CERTO

    A embriaguez CULPOSA não afasta a imputabilidade penal, ainda que se trate de embriaguez completa.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

  • Embriaguez:

    - Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    - Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    - Culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal

    - Preordenada = Aumento de pena

    - Voluntária = aplica a pena

  • Gab: Certo.

    Embriaguez:

    - CULPOSA - Aplica a pena normal

    - VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

    - PRÉ-ORDENADA: (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

    - INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

    - COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    LEVE ISSO PARA SUA PROVA:

    > SÓ TEMOS ESTE CASO ABAIXO DE EXCLUSÃO TOTAL DA CULPABILIDADE (REFERENTE A EMBRIAGUEZ)

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    A PESSOA FICA EMBREAGADA NÃO POR SUA VONTADE, MAS POR ALGUM MOTIVO ALHEIO.

    OBS: DEVE SER COMPLETA A EMBRIAGUEZ (NÃO TER TOTAL DISCERNIMENTO)

    SE ALGUMA QUESTÃO TROUXER: "TINHA POUCO DISCERNIMENTO"

    ESTARÁ ERRADA SE REFERIR A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


ID
1813417
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura-se a imputabilidade em caso de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    CP
    A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    B, C e D) 

    Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    E)  Art. 28,   § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A única coisa que não entendi é porque era tão fácil :)

  • " Imputabilidade " 

     

  • IMPUTÁVEL = responde pelos atos, pode sofrer a pena.

  • Peguinha para quem estiver com falta de atenção. 

  • Mas a doença metal por si só não afasta a imputabilidade!

    Tem que ser doente mental e no momento da ação e da omissão ser inteiramente incapaz de reconhecer a ilicitude do fato!

  • A alternativa E nao esta errada???

     

    Art. 28,   § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Nao fala em nenhum momento na lei que a embriaguez acidental imcompleta isenta de pena. 

  • Gabarito letra A

     

    É uma peguinha da banca para pegar os desatentos e os leitores rápidos. A questão fala da IMputabilidade, ou seja da capacidade de responder pelos seus atos. 

    A alternativa E está errada pois é isento quem tiver a embriaguez COMPLETA, a letra de Lei não fala da incompleta. 

  • Exatamente como o grande Carlos Albrech comentou, o sistema adotado é o biopscológico: não basta ser louco, no momento da ação ou omissão deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • FUNCAB sendo FUNCAB.

    Todas as alternativas estão incompletas, tem que ir na menos errada ou tentar entender o que passa na cabeça do examinador.

  • Pior que a prova da minha VIDA depende dessa banca lixo, não basta ficar louco de tanto estudar, tem que rezar pra esse lixo de banca não viajar!

  • " Imputabilidade " 

    QUASEEEEEE CAI NESSA!

    VEM TRANQUILA FUNCAB, SÓ QUE NÃO.

  • Esquema: IMPUTABILIDADE

    Imputável --> INTEIRAMENTE CAPAZ de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar 

    Sanção Penal: PENA

    Semi-imputável --> PARCIALMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar 

    Sanção Penal: Medida de Segurança ou pena reduzida

    Inimputável--> INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar

    Sanção Penal: Medida de Segurança

    ATENÇÃO!!!

    --------EMBRIAGUEZ---------

    VOLUNTÁRIA --> Não exclui a imputabilidade penal

    CULPOSA --> Não exclui a imputabilidade penal

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR -COMPLETA--> A pessoa é considerada INIMPUTÁVEL

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR- INCOMPLETA--> A pessoa é considerada SEMI-IMPUTÁVEL

    PREORDENADA(a pessoa se coloca em situação de embriaguez para "ter coragem" de cometer o crime)--> Não exclui a imputabilidade penal e incide a agravante do Art. 61, II, I do CP.

    Fonte: Revisaço - Agente Penitenciário - Estadual e Federal - 833 Questões comentadas alternativa por alternativa (2014)

  • MESMO PADRÃO DA ENTÃO CONHECIDA IOBV... só muda quantidade de dissertativas e inventa histórias ridículas para fazer com que o candidato perca uma hora lendo as historinhas da FUNCAB. Que Deus nós ajude dia 11.....

  • Sobre a letra E:

    A doutrina entende que a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior é denominada embriaguez acidental.

    Art. 28, II, § 1o - É ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (ACIDENTAL), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A letra E cita embriaguez completa (se enquadra no art. 28, II, § 1o) e se for incompleta?

    Aplica-se o § 2o - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Quando fala em plena capacidade, significa que apesar de não ter TODA CAPACIDADE, ainda assim tinha UM POUCO DE CAPACIDADE.

    O erro da letra E é que 'não se configura IMPUTABILIDADE em caso de EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA.

  • acredito que essa questão está mal elaborada.
  • De modo bem resumido:

    A banca pergunto: Configura-se a imputabilidade em caso de:

    O conceito de imputabilidade diz respeito à capacidade que o agente possui de responder por seus atos. Sendo assim, a única opção que, de fato, não afasta a responsabilidade penal é a opção (A), pois, apesar de incompleta, as opções restantes são casos de inimputabilidade, afastando, assim, a culpabilidade.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Para responder à questão, faz necessária a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está em consonância com o enunciado.

    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo que tenha sido praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Volume 1, Parte Geral (Editora Saraiva), "a ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, que trata dos inimputáveis, "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Com efeito, os casos de doença mental, nas circunstâncias previstas no referido dispositivo, configuram a inimputabilidade. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - De acordo com o artigo 26 do Código Penal,  que trata dos inimputáveis, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Desta forma, os casos de desenvolvimento mental incompleto, nas circunstâncias previstas no referido dispositivo, configuram a inimputabilidade. Via de consequência, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - Conforme do disposto no artigo 26 do Código Penal, que trata dos inimputáveis, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Desta forma, os casos desenvolvimento mental retardado, nas circunstâncias previstas no referido dispositivo, configuram a inimputabilidade. Via de consequência, a presente alternativa é falsa

    Item (E) - A embriaguez acidental pode ser fortuita ou por força maior. A embriaguez acidental fortuita tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, quando o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou ainda quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. A embriaguez por força maior se dá, por sua vez, quando o agente não tem controle quanto ao consumo de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, o que geralmente ocorre quando a pessoa é de alguma forma forçada a se embriagar.

    Nos termos do artigo 28, §1º do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".


    A embriaguez incompleta não afasta a imputabilidade do agente, conforme se extrai da leitura do § 2º do artigo 28 do Código Penal, senão vejamos: "§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Com efeito, a embriaguez acidental completa não é caso que configura a imputabilidade do agente, sendo a presente alternativa falsa. 



    Gabarito do professor: (A)

ID
1941391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a imputabilidade penal, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla ECA, sempre que empregada, se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

     

    Questão que retrata o caráter biológico de inimputabilidade do Código Penal, presente no Artigo 27: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.

     

    http://arquivos.equipealfaconcursos.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/arquivos/2016/06/12205247/Cargo-1-e-2-EXTRAOFICIAL.pdf

  • a) ERRADA - a embriaguez culposa, completa ou incompleta, NÃO exclue a imputabilidade penal.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

     

     

    b) ERRADA - A emoção e a paixão NÃO excluem a imputabilidade penal.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

     

     

    c) ERRADA - A embriaguez acidental e fortuita, se completa, que torna o agente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (art. 28, §1º).

    No entanto, se incompleta (acidental e fortuita), ou seja, aquela que retira somente parte da capacidade do agente e entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, permite a diminuição da pena (art. 28, §2º).

     

     

    Embriaguez

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    d) CORRETA -  O art. 27 dp CP dispõe que os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adotou-se, nesse caso, o sistema biológico, determinado apenas pela idade do agente.

     

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

     

    e) ERRADA - ver alternativa d)

  • Questão D na minha opinião também está errada pois ele diz que os inimputaveis estão sujeitos a medida sócio educativa e isso está errado pois os menores de 12 anos são inimputaveis e não estão sujeitos a medida sócio educativa somente estão sujeitos a medida protetiva segundo o ECA.
  • Alternativa C:

     

    Lembrando que a embriaguez proveniente apenas de caso fortuito e força maior não é suficiente para excluir a imputabilidade.

     

    "5.1.3 Embriaguez Completa e Fortuita

    Por limitação legal constata-se que a embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal e consequentemente a Culpabilidade do agente é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito e força maior.

    Sendo culposa, voluntária, ou ainda que completa, mas incapaz de retirar a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento o agente não estará isento de pena, mas somente passível a uma redução de pena de um a dois terços é o que reza o artigo 28, inciso II, parágrafos 1º e 2º do código Penal:

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

     

    Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

     

    Alternativa D e E:

     

    Código Penal:

    Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

     

    "5.1.2 Desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento mental retardado

    Importante salientar que o sujeito menor de 18 anos de idade será sempre inimputável, tratando-se de uma presunção absoluta da lei, tendo em vistas a opção que Código Penal brasileiro realizou em adotar o sistema biológico para a questão da imputabilidade penal.

    Desta forma, ainda que civilmente capaz e detentor de condições de compreender a ilicitude de sua conduta, o menor de 18 anos de idade, para o Direito Penal é sempre inimputável, não podendo ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos. O que não significa impunidade, haja vista que a sanção para este indivíduo estará a cargo das medidas socioeducativas e medidas de proteção, para o adolescente e para a criança respectivamente, que se encontram previstas pelo Estatuto da Criança e do adolescente, Lei 8.069/90, variando de uma simples advertência até uma internação em estabelecimento adequado".

    Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

  • Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

            Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

            Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

            Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  •  a) A embriaguez, quando culposa, é causa excludente de imputabilidade.

    FALSO 

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

     b) A emoção e a paixão são causas excludentes de imputabilidade, como pode ocorrer nos chamados crimes passionais.

    FALSO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

     

     c) A embriaguez não exclui a imputabilidade, mesmo quando o agente se embriaga completamente em razão de caso fortuito ou força maior.

    FALSO

    Art. 28.  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     d) São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

    CERTO

    Art. 27/CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    Art. 104./ECA São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

     

     e) São inimputáveis os menores de vinte e um anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

    FALSO

    Art. 27/CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

  • Fundamento: Art. 27 do CP  - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial ( que é o ECA)...

    Para a aferição da inimputabilidade dos menores de 18 foi adotado o CRITÉRIO BIOLÓGICO/ETÁRIO..

     

    Só pra complementar: 

    Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..

    Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

     

     

  • O cespe explicando o que é ECA, que coisa estranha.kk

  • Questão,como diz o Prof. Décio Terror,mamão com mel. ;-)

  • Questão feita só para não zerar a prova hehe

  • Gab. letra D.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Se você errar essa questão,pare,descanse e tire um cochilo.Deve estar muito cansado(a).

    Bons estudos !!!

  • Se você errar essa questão não tem problema algum, quem está no inicio dos estudos, no meio ou até mesmo no fim ( com  a prova próxima) está sujeito a errar a mais simples das questões, não se sinta burro por isso. Apenas tenha um pouco mais de atenção e se preciso se aprofunde um pouco mais no assunto o qual não anda se dando bem, todo esforço valerá a pena e você chegará em seu objetivo!

    NÃO DESISTA! 

  • O CP adota, em relação aos menores de 18 anos, o critério BIOLÓGICO. Ou seja, os menores de 18 anos não cometem crime e sim ato infracional análogo a crime, respondendo, no entanto, pela legislação especial. ( no caso, o ECA.)

    Portanto, gab: D.

  • Cara que raiva dessa galera que comenta "pra não zerar". Velho talvez tenha alguém que começou estudar hoje, se você sabe e acertou, parabéns, mas nem todo mundo está em idêntico nível e nem tem situações de vida igual. Acertei a questão mas é preciso ter humildade, pois um comentário desses apenas desmotiva alguém que tá ralando pra mudar de vida!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. No caso da emoção, pode dar azo à atenuação da pena ou servir como causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal. Sendo assim, a alternativa constate deste item é falsa. 
    Item (C) - Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade e, portanto, caracterizada a imputabilidade do agente. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Logo, esta alternativa é falsa.
    Item (D) - De acordo com o artigo 27, do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), por seu turno, dispõe que: "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Conforme visto na análise feita no item anterior, de acordo com o artigo 27, do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), por seu turno, dispõe que: "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Logo, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Há duas coisas distintas e que devem ser levadas em consideração na questão:

    Inimputabilidade, assim como dispõe o CP - É considerada quando a pessoa for menor de 18 anos - Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    No entanto, o ECA em especial ainda que adote o conceito de inimputabilidade do CP, também PERMITE em casos excepcionais a aplicaçãos de medidas socioeducativas aos maiores de 18 anos e menores de 21 anos.

  • Embriaguez Preordenada (Dolosa ou Culposa) não isenta de pena!

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Inimputáveis = Menores de 18 e pessoas totalmente incapazes.

  • GABARITO D

    A- errada

    A embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.

    B-errada

    Emoção e a paixão NÃO são causas excludentes de imputabilidade.

    C-errada

    Quando o agente está completamente embriagado, e esta embriaguez é decorrente de caso fortuito ou força maior, há exclusão da imputabilidade penal.

    D- GABARITO

     Menores de dezoito anos

      Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.        

    E-errada

    São inimputáveis os menores de 18 anos.

  • Aquele que fica esnobando os colegas que estão iniciando sua caminhada;

    Saiba que seu comentário é desnecessário, sórdido e imoral e exprime toda a insignificância da sua evolução.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • Relembrando:

    Medidas protetivas - Até 12 anos (criança)

    Medidas socioeducativas - Entre 12 e 18 (adolescente).

  • a) a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade, mas pode diminuir a pena

    b) emoções e paixão não são excludentes de imputabilidade

    c) a embriaguez completa por caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável

    d) menores de 18 anos são inimputáveis e ficam sujeitos ao ECA

    e) menores de 18 anos são inimputáveis e ficam sujeitos ao ECA

  •  

    São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA. (GABARITO D)

    REVISANDO - Fonte:Projeto_1902

    #MENORIDADE

    • Art. 27. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    • CF/1988 Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
    • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
    • ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor de 18. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!!! ADOLESCENTE INFRATOR

    #ADOLESCENTE NÃO COMETE DELITO, COMETE ATO INFRACIONAL

    • Não pode ser preso em flagrante delito
    • Pode ser apreendido por flagrante de Ato Infracional

     

    1) >>> COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

    • COM FLAGRANTE é AUTO DE APREENSÃO
    • SEM FLAGRANTE é RELATÓRIO POLICIAL

     

    2) >>> SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

    • COM OU SEM FLAGRANTE é BOLETIM OCOR. CIRCUNST.
    • Internação: máximo 3 meses;
    • Antes da sentença: máximo 45 dias.
    • Depois da sentença: máximo 3 anos. Reavaliação a cada 6 meses no máximo

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS:

    CASO a Autoridade Policial Deixar de comunicar a apreensão imediatamente:

    • Se criança ou adolescente: CABE AO ECA INTERVIR
    • Se +18 anos: Abuso de autoridade


ID
1957729
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre imputabilidade penal, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • a) A embriaguez involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, necessariamente exclui a imputabilidade penal.

    Não, segundo o art. 28, § 1º, CP, também precisa ser completa e o agente ser, no momento do fato, inteiramente incapaz de enteder o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com o entendimento.

    b) A embriaguez voluntária é causa de aumento de até um terço da pena. 

    Não, poderia ser agravada a pena em caso de embriaguez preordenada, conforme art. 61, II, "l", do CP.

    c) A perturbação da saúde mental necessariamente exclui a imputabilidade penal. 

    Não, conforme art. 26, § único, CP, poderá o agente ter a pena diminuída de um a dois terços, caso, em razão da perturbação mental, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com o entendimento.

    d) Somente aquele que seja interditado por sentença judicial é que se faz isento de pena, no âmbito da responsabilidade criminal. 

    Não é necessário sentença judicial, mas sim, constatação médica de que o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com o entendimento.

    e) Nem sempre a perturbação da saúde mental é causa de exclusão da imputabilidade penal. 

    Verdade, pois como dito nos itens anteriores, é necessário que seja o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com o entendimento.

  • GaB EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • a galera aki parece que ta se preparando pro concurso da sejus/pi rsrsrs

  • Tô colado nessa prova, quem vai?

     

  • Gabarito: Letra E!

     

    IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA OU RESTRITA:

    Conceito: O art. 26, parágrafo único, do Código Penal fala em “perturbação da saúde mental”.


    A perturbação da saúde mental também é uma doença mental, embora mais suave. Não elimina totalmente, mas reduz, por parte do agente, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que igualmente ocorre em relação ao desenvolvimento mental incompleto e ao desenvolvimento mental retardado.


    A diferença em relação à inimputabilidade, pois, é de grau. O agente tem diminuída a sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, a qual permanece presente, embora em grau menor. Por esse motivo, subsiste a imputabilidade, e, por corolário, a culpabilidade.


    Como, entretanto, o sujeito encontra-se em posição biológica e psicológica inferior a um imputável, a reprovabilidade da conduta é menor, determinando a lei a redução da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • Estarei lá, com certeza

     

  • agente 2016

  • POIS É GALERA RUMO À ACADEMIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, com fé em Deus a preparação será a melhor possível. 

  • POIS É GALERA RUMO À ACADEMIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, com fé em Deus a preparação será a melhor possível. 

  • Marca-se a letra E porque é a menos errada, mas TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS. Explico o porquê.

     

    a) ERRADO - para que a embriaguez fortuita exclua a imputabilidade, ela deve ser completa. Caso não seja completa a embriaguez, o agente fará jus a uma redução de 1/3 a 2/3 da pena, nos termos do art. 28, §2º do CP.

     

    b) ERRADO - não há previsão legal de causa de aumento na embriaguez voluntária.

     

    c) ERRADO - a perturbação da saúde mental, caso gere incapacidade parcial de consciência e determinação, pode conduzir à redução da pena no patamar de 1/3 a 2/3, conforme o artigo 26, parágrafo único do CP.

     

    d) ERRADO - não há previsão legal de necessidade de interdição para a aplicação da isenção de pena. Basta que o juiz verifique, no processo, a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado, e a incapacidade total de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento no momento da prática da conduta delitiva (art. 26, caput do CP).

     

    e) ERRADO (GABARITO: CERTO) - a questão dá a entender que a perturbação da saúde mental (exemplo: PSICOPATIA) pode ser causa de exclusão da imputabilidade penal. No entanto, o CP prevê, no art. 26, parágrafo único, que a perturbação da saúde mental somente pode ser configurada como hipótese de semi-imputabilidade, caso ela faça com que o agente perda parcialmente a capacidade de entendimento/determinação no momento da prática da conduta. A banca entendeu que, no caso de a perturbação mental gere incapacidade total, o agente será inimputável, ou que, em algum momento, ela pode ser causa de exclusão da imputabilidade.

    OBS: lembrar que perturbação da saúde mental não é a mesma coisa que doença mental (exemplo: psicoses, esquizofrenia) ou desenvolvimento mental retardado (ex: síndrome de down, oligofrenias) ou desenvolvimento mental incompleto (exemplo: surdos-mudos, silvícolas não integrados etc.).

     

  • a questão dá a entender que a perturbação da saúde mental (exemplo: PSICOPATIA) pode ser causa de exclusão da imputabilidade penal. No entanto, o CP prevê, no art. 26, parágrafo único, que a perturbação da saúde mental somente pode ser configurada como hipótese de semi-imputabilidade, caso ela faça com que o agente perda parcialmente a capacidade de entendimento/determinação no momento da prática da conduta. A banca entendeu que, no caso de a perturbação mental gere incapacidade total, o agente será inimputável, ou que, em algum momento, ela pode ser causa de exclusão da imputabilidade.

    OBS: lembrar que perturbação da saúde mental não é a mesma coisa que doença mental (exemplo: psicoses, esquizofrenia) ou desenvolvimento mental retardado (ex: síndrom

  • a A embriaguez involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, necessariamente exclui a imputabilidade penal. (E) - Não necessariamente exclui a imputabilidade do agente, pois o embriagado decorrente de caso fortuito ou força maior pode ser semi-imputável se tiver capacidade mínima de discernimento do fato.

     

    b A embriaguez voluntária é causa de aumento de até um terço da pena. (E) - A embriaguez voluntária que gera agravamento da pena.

     

    c A perturbação da saúde mental necessariamente exclui a imputabilidade penal. (E) - A perturbação da saúde mental não necessariamente exclui a imputabilidade penal, poderá o doente mental ser semi-imputável a depender do caso concreto analisado pelo juiz e perícia médica, constando que o doente possuia mínimo discernimento de ação ou omissão.

     

    d Somente aquele que seja interditado por sentença judicial é que se faz isento de pena, no âmbito da responsabilidade criminal. (E) - Os que não estejam respondendo a sentença criminal também podem ser inimputáveis, a exemplo dos menores de 18 anos, critério de aferição biológica apenas.

     

    e Nem sempre a perturbação da saúde mental é causa de exclusão da imputabilidade penal. (C) - como já dito o doente mental poderá ser semi- imputável ou inimputável.

     

    GAB:E

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #DEUSÉJUSTOEFIEL

    #AVANTE...

  • Item (A) - nos termos do artigo 28, §1º do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Por outro lado, de acordo com o §2º do artigo sob análise "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Assim, do cotejo entre os dois parágrafos acima transcritos, tem-se que a embriaguez involuntária apenas exclui a imputabilidade do agente quando for completa. No caso de embriaguez acidental incompleta, incide, tão somente, a redução da pena em face da menor reprovabilidade da conduta do agente. 

    Item (B) - A embriaguez voluntária não implica aumento de pena. Não se deve confundir a embriaguez voluntária, na qual o propósito do agente é tão somente de se embriagar, com a embriaguez preordenada, cujo propósito do agente é o de se embriagar com a finalidade de cometer crimes. Nesse sentido, o inciso l do artigo 61 do Código Penal trata a embriaguez preordenada como uma circunstância agravante. 

    Item (C) - Para que seja considerado inimputável, não basta que o agente seja portador de doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Faz-se necessário que, como consequência desses estados, seja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" no momento da ação ou omissão. Vale registrar, que a perturbação da saúde mental é uma forma de doença mental, embora não retire de modo completo a inteligência do agente ou a sua vontade. Não elimina, portanto, a possibilidade de compreensão do agente, motivo pelo qual, para que faça jus à redução de pena prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, o agente deve ter "o desenvolvimento mental incompleto ou retardado" e não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou mesmo de determinar-se de acordo com tal entendimento. No caso do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, não há, portanto, a eliminação completa da imputabilidade do agente, que estará sujeito, todavia, a uma reprovabilidade social, ainda que atenuada.
    Item (D) - para que seja considerado inimputável e, portanto, isento de pena, não é imprescindível que o agente seja interditado por sentença judicial. A verificação da incapacidade completa para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é aferível por meio de exame médico-legal, nos termos do disposto no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal.
    Item (E) - para que se exclua a imputabilidade penal, a perturbação da saúde mental deve configurar doença mental que retira do sujeito a capacidade intelectiva ou volitiva, ou seja, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A assertiva contida neste item é a correta.

    Gabarito do Professor: (E)
  • GABARITO E


    DEL2848

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:                         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão;                           (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.                         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.                         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    bons estudos

  • GABARITO E

     

    Para que o agente seja considerado inimputável ao tempo da ação ou omissão, é necessário que este seja interamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato. É causa excludente de culpabilidade. 

     

    Em relação a alternativa de letra "B": a denominada embreaguez preordenada, ou seja, aquela na qual o agente com o intuito de cometer algum delito se embreaga voluntariamente para "criar coragem" é causa de aumento de pena. 

  • DICA PARA QUESTÕES DE INIMPUTABILIDADE PENAL:

    inteiramente incapaz: isento de culpa=isento de pena

    inteiramente capaz : receberá pena

  • GAB: E

    PM/SC

    AMÉM

  • A famosa questão que derruba o ansioso...

  • saúde mental é diferente de doença mental

  • Em 05/05/21 às 18:40, você respondeu a opção E.

  • Cuidado com o "NECESSARIAMENTE".


ID
2013358
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    a) A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    b) O agente que em virtude de perturbação da saúde mental não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena. 

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    c) A paixão ou a emoção não excluem a imputabilidade penal. 

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

     

    d) Os menores de dezoito anos são semi-imputáveis, pois estão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.  

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • d) Os menores de dezoito anos são semi-imputáveis, pois estão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.  ERRADA!

     

    O Código Penal apresenta como causas de inimputabilidade:
    ■ menoridade (art. 27);
    ■ doença mental (art. 26, caput);
    ■ desenvolvimento mental incompleto (arts. 26, caput, e 27);
    ■ desenvolvimento mental retardado (art. 26, caput); e
    ■ embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1.º).

     

    Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade.


    Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental, são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem com anotação em carteira de trabalho e previdência social. A presunção de inimputabilidade é absoluta (iuris et de iure), decorrente do art. 228 da Constituição Federal e do art. 27 do Código Penal, e não admite prova em sentido contrário.


    Nos termos da Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade deve ser feita por documento hábil. Esse documento pode, mas não deve ser necessariamente a certidão de nascimento. Serve qualquer documento de identidade, certidão de batismo, carteira escolar etc.

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • letra B

    O agente NÃO está isento de pena. Na verdade, ele se encaixa na causa de diminuição de pena do art. 26, parágrafo único.

  • Art. 28 do Código Penal:

    Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    Coragem!

     

  • a)  A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, NÂO exclui a imputabilidade penal.

    b) O agente que em virtude de perturbação da saúde mental NÂO era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena. 

    c) A paixão ou a emoção não excluem a imputabilidade penal. 

    d) Os menores de dezoito anos são inimputáveis e sujeitos à legislação especial (ECA).

  • pelo que entendi: perturbação da saúde mental é diferente de:

    - DOENÇA MENTAL;

    - DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO

    - DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO

  • Sem tanto mimi letra C

  • Art 26 - É isento de pena o agente que, por DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Par. único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de PERTURBAÇÃO de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Concordo plenamente com o Rafael Constantino. Há um equívoco ao falar que os menores de 18 anos são semi-imputáveis, já que o próprio CP é claro ao falar: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • A embriaguez dolosa ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal, somente a acidental xclui a imputabilidade penal se retira totalmente o discernimento.

  • Tranquilamente, a letra "C".  A única que poderia confundir era a letra "B", caso o candidato confunda "perturbação" com o que está na lei, ou seja, "doença mental" (artigo 26, CP).

  • Emoção: Sentimento transitório.

    Paixão: sentimento duradouro.

     

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - A emoção ou a paixão; (...)

    Ressalva: se configurar doença mental (art. 26 CP).

    A pena é atenuada se o agente cometer o crime “(...) sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima” (art. 65, III, c, CP)

     

    Fonte: Direito Penal em Tabelas. Parte Geral. 2ª edição. Martina Correia. Editora Juspodivm.

     

  • Letra C.

    A letra  "b" está errada porque não é isenção de pena, e sim redução.

    Recentemente o Cespe cobrou uma questão parecida com a alternativa "b".

     

    (2018/ABIN) Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena. CERTO

     

     

    C)O agente que em virtude de perturbação da saúde mental não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento. ERRADO

  • Comentários do Prof. Douglas Vargas: 

     

    a) Errada. Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.
     

    b) Errada. Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta!
     

    c) Gabarito! Art. 28 do CP! (Emoção e paixão: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão;)

     

    d) Errada. Menores de 18 são inimputáveis, por força do uso excepcional do critério biológico.

     

    Imputabilidade X Semi-imputabilidade

    - Menor de 18 anos → Responde pelo ECA, não se aplicando a ele o CP. (Critério meramente biológico e taxativo).

    - Doente mental INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Inimputável. Será isento de pena. Exclui-se a culpabilidade.

    - Doente mental PARCIALMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Será semi-imputável. Vai ser punido, mas sua pena será reduzida de um a dois terços.

  • a)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez CULPOSA não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP.

    b)  ERRADA: Item errado, pois para que haja a exclusão da imputabilidade é necessário que o agente seja INTEIRAMENTE INCAPAZ. No caso, a questão disse que o agente não era inteiramente capaz, o que significa que era parcialmente capaz. Neste caso, não ficará isento de pena, mas poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP.

    c)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 28, I do CP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois os menores de 18 anos são INIMPUTÁVEIS, e não semi−imputáveis, nos termos do art. 27 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • QUANTO AO ITEM B;

    NUNCA MAIS ERRO

    DOENÇA :ISENTA

    PERTUBAÇÃO: REDUZ

  • LETRA C.

    a) Errado. Nada disso! Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

     

    b) Errado. Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Pra nao esquecer nunca mais:

    ...NAO era INteiramente INcapaz... ---> ISENTO DE PENA

    ...NAO era INteiramente Capaz... ---> REDUCAO DE 1 A 2/3

  • GAB= C

    PM/SC

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • Pra nao esquecer nunca mais:

    ...NAO era INteiramente INcapaz... ---> ISENTO DE PENA

    ...NAO era INteiramente Capaz... ---> REDUCAO DE 1 A 2/3

    Não eerro mais essa joça.

  • Letra C

    Esse "não" da letra B deve ter pego uma galera que leu meio rápido.

  • Cara, essa professora Maria Cristina explica perfeitamente, as questões.
  • A questão requer atenção

  • Embriaguez completa

    A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Emoção

    •Paixão

    •Embriaguez voluntária

    •Embriaguez culposa

    •Embriaguez preordenada

    (circunstância agravante)

  • Não era inteiramente capaz=diminuição de pena.

    Nao era inteiramente INcapaz= isento de pena

  • Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

    ☢ Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta.

    ☢ . Trata-se do art. 28 do CP.

    Art. 28 do Código Penal:

    Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ☢ Menores de 18 são inimputáveis, por força do uso excepcional do critério biológico.

  • GAB:C

    A) Embriaguez INVOLUNTÁRIA COMPLETA é excludente de imputabilidade (isenta de pena)

    B) Inteiramente incapaz: Isenta de pena

    Não inteiramente capaz: reduz

    C) Paixão e emoção não iseta, reduz.

    D) Menores de 18 são inimputáveis.

  • a pegadinha de prova é colocar que a embriaguez culposa exclui a imputabilidade penal

    NÃO EXCLUI

    texto expresso de lei (art28/CP)

    *não confundir com força maior/caso fortuito

  • Substituir inteiramente para 100%

  • O excludente de culpabilidade pode ser alegado quando o sujeito apresentar as seguintes circunstâncias:

    • doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental;
    • menoridade penal;
    • coação ou ordem hierárquica superior;
    • não conhecimento do ato ilícito;
    • estado de embriaguez completa, desde que por motivo fortuito ou força maior.

    Isso acontece, por exemplo, em casos de embriaguez involuntária, onde o sujeito, sem qualquer conhecimento, acaba ingerindo substância que altera o seu estado de discernimento. Também ocorre em situações nas quais uma pessoa não tem conhecimento de uma doença mental e se manifesta pela primeira vez na condução de seu veículo.


ID
2079151
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP entendeu que é possível uma pessoa jurídica ser vítima de difamação. Com isso, reformou parcialmente a sentença e determinou que seja recebida queixa-crime de uma empresa.

    De acordo com os autos, a empresa, representada pelo escritório Flavio Antunes, Sociedade de Advogados, realizou queixa-crime por calúnia e difamação, mas teve o procedimento negado pelo juízo de 1º grau, que afirmou não ser possível que pessoa jurídica seja sujeito passivo nos crimes contra a honra. A autora recorreu.

    No TJ, o desembargador Roberto Grassi Neto, relator, reafirmou a decisão do tribunal de origem com relação ao crime de calúnia. "Nosso ordenamento não prevê, salvo em se cuidando de crime ambiental, a responsabilidade penal da pessoa jurídica".

    Reformou, no entanto, a decisão relacionada ao crime de difamação. Segundo o relator, a empresa possui honra objetiva, portanto, tem uma reputação a zelar que, se violada, pode inclusive acarretar prejuízos a sua atividade econômica.

    "Em sendo a difamação um tipo penal que pretende proteger justamente a honra objetiva da vítima, sua reputação, deve ser reconhecida a legitimidade de pessoa jurídica para ser sujeito passivo desse crime."

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI199237,31047-Pessoa+juridica+pode+ser+vitima+de+crime+de+difamacao

  • quanto à letra A, que na verdade o colega Delta Let comentou como sendo letra C, creio que afirmar que apenas o funcionário público comete crime contra a dministração é meio equivocado, posto que o Título dos "Crimes Contra a Administração Pública" prevê em seu Capítulo II "Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral"

     

    Me corrijam se eu estiver enganada.

  • Gabarito letra "E".

    Sobre a letra "A" Artigo 225, § 3º. da Constituição Federal é bastante claro ao dispor que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados " 

    Segundo a teoria da realidade de Otto Gierke, a pessoa jurídica só poderia configurar-se como sujeito ativo nos crimes contra o meio ambiente.

  • A)                Mantida a pena aplicada, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Justifique.

     

    Tratando-se de crime culposo, o fato de a pena ter ficado acomodada em mais de 04 anos, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo certo que o encarceramento deve ser deixado para casos especiais, quando se manifestar extremamente necessário.

     

    O Art. 44, inciso I, do Código Penal, afirma expressamente que caberá substituição, independente da pena aplicada, se o crime for culposo. No caso, como o fundamento exclusivo do magistrado foi a pena aplicada, é possível afastá-lo e, consequentemente, buscar a substituição em sede de recurso.

     

     

     

     

     

    B)                 Em caso de sua contratação para atuar no processo, o que poderá ser alegado para combater, especificamente, o fundamento da decisão que decretou a prisão cautelar?

     

    O fato de o acusado não ter comparecido ao interrogatório, por si só, não justifica o decreto prisional, devendo ser entendida a sua ausência como extensão do direito ao silêncio. Hoje, o interrogatório é tratado pela doutrina e pela jurisprudência não somente como meio de prova, mas também como meio de defesa. Por sua vez, o direito à ampla defesa inclui a defesa técnica e a autodefesa.

     

    No exercício da autodefesa, pode o acusado permanecer em silêncio durante seu interrogatório. Da mesma forma, poderá deixar de comparecer ao ato como extensão desse direito, sendo certo que no caso não haveria qualquer prejuízo para a instrução nesta ausência, já que a audiência seria apenas para interrogatório. A prisão, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, reclama fundamentação concreta da necessidade da medida, não podendo ser aplicada como forma de antecipação de pena.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS! 

  • QUESTÃO DISCURSIVA DE DIREITO PENAL

     

    Fausto, ao completar 18 anos de idade, mesmo sem ser habilitado legalmente, resolveu sair com o carro do seu genitor sem o conhecimento do mesmo. No cruzamento de uma avenida de intenso movimento, não tendo atentado para a sinalização existente, veio a atropelar Lídia e suas 05 filhas adolescentes, que estavam na calçada, causando-lhes diversas lesões que acarretaram a morte das seis.

     

    Denunciado pela prática de seis crimes do Art. 302, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 9503/97, foi condenado nos termos do pedido inicial, ficando a pena final acomodada em 04 anos e 06 meses de detenção em regime semiaberto, além de ficar impedido de obter habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 02 anos.

     

    A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritivas de direitos sob o fundamento exclusivo de que o seu quantum ultrapassava o limite de 04 anos. No momento da sentença, unicamente com o fundamento de que o acusado, devidamente intimado, deixou de comparecer espontaneamente a última audiência designada, que seria exclusivamente para o seu interrogatório, o juiz decretou a prisão cautelar e não permitiu o apelo em liberdade, por força da revelia.

     

     Apesar de Fausto estar sendo assistido pela Defensoria Pública, seu genitor o procura, para que você, na condição de advogado(a), preste assistência jurídica. Diante da situação narrada, como advogado(a), responda aos seguintes questionamentos formulados pela família de Fausto:

  • a)  A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.    (ERRADO)  OBS. Pessoa juridica  não poderá ser pessoa ativa contra a administração pública, pois a ilegalidade é praticado por uma pessoa física.

     

    b)  O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo. contra a administração pública   (ERRADO)  OBS.  Poderá ser o sujeito passivo.

     

    c)  Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.   (ERRADO)  OBS. Diversos outros.

     

    d)  A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.      (ERRADO)  OBS. Poderá ser pesssoa passivas em vários crimes, como o de difamação, cuidado em alavras restritiva.

     

    e) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.     (CORRETO)  OBS. Poderá ser, como também poderá ser em outros.

  • GABARITO: E

    Para ajudar:

    CALUNIAR: imputar CRIME (falsamente) - Quem furtou o relógio de Sicrano, no primeiro dia de aula, dentro da sala, foi o Fulano.

    INJURIAR: lembrar que causar injúria equivale a causar ofensa, "dano"; injuriar é OFENDER: Fulano é ladrão. Sicrana é imbecil.

    DIFAMAR: é imputar MÁ FAMA, atinge a honra objetiva. Beltrano não paga suas contas (não importa se o fato é verdadeiro ou não). Como as empresas também possuem "FAMA", podem ser vítima de DIFAMAÇÃO: A Loja Fonseca só vende produtos quebrados (notem que é diferente de dizer que comprou um produto na Loja Fonseca e estava quebrado).

  • E.

  • Rogério Greco em seu CP comentado 9 ed pg 413 entende que a PJ poderá ser sujeito passivo do crime de calúnia, desde que o crime a ela falsamente atribuído seja tipificado na lei 9.605/98 ( já que o STF reconhece a responsabilidade penal isolada da pessoa jurídica em crimes ambientais).

    No entanto, essa é a exceção. Nas demais hipóteses, ou seja, fora da lei ambiental, o fato deve ser considerado crime de difamação, em face da impossibilidade das demais infrações penais serem praticadas por PJ.

  • Rogério Sanches leciona que a pessoa jurídica pode figurar como sujeito passivo nos crimes de calúnia e difamação.

  •  pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    RESPOSTA B

  • Adendo, 

    Ação Privada proposta por pessoa jurídica: é possível, por ex.: no crime de difamação. Quem oferece a queixa é o representante legal da empresa.

  • Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. O Código Penal define esses crimes da seguinte forma:

    Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria.

    Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Por isso, muitos autores de renome defendem que empresas e outras pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação.

    Por exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora.

    Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.

  • Segundo o STF, a pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia (RHC 83.091).

  •  a) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

     b) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.

     c) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.

     d) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.

     e) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

  • A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP entendeu que é possível uma pessoa jurídica ser vítima de difamação. ... "Em sendo a difamação um tipo penal que pretende proteger justamente a honra objetiva da vítima, sua reputação, deve serreconhecida a legitimidade de pessoa jurídica para ser sujeito passivo desse crime."

  • GABARITO: LETRA E

     

    P.J pode ser vítima de --> DIFAMAÇÃO

    P.J não pode ser vítima de --> INJÚRIA e CALÚNIA

  • GABARITO LETRA "E"

     

     

     

    a) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

              -> Pessoa juridica  não poderá ser pessoa ativa contra a administração pública, pois a ilegalidade é praticado por uma pessoa   física. Vide comentário de (Platão Πλάτων)

     

     

    b) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.

              -> O inimputável por esse tipo de embriaguez pode sim ser sujeito passivo em um delito.

              -> Não poderá ser sujeito ativo, pois haverá uma excludente de culpabilidade mais especificamente no elemento da culpabilidade denominado imputação.

     

     

    c) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.

              -> Podem sim. Não há qualquer argumento em contrário.

              -> Inimputáveis possuem o bem jurídico da honra como qualquer outra pessoa.

              -> Alguém pode vir a lesar essa horna e o inimputável será vítima de um crime conta honra.

     

     

    d) A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.

              -> Não é apenas em crimes patrimoniais, mas também em crimes contra a honra entre outros.

     

     

    e) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

              -> Esta alternativa acaba mostrando o erro da letra "d".

              -> Pode sim ser vítima de difamação, mas nunca de injúria.

  • Porque a A está errada?

  • Com relação à alternativa "A", o entendimento atualmente dominante é no sentido de que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente apenas pela prática de crimes ambientais.

    As pessoas jurídicas não podem ser criminalmente responsabilizadas pela prática de crimes contra a Administração Pública, mas podem ser civil e administrativamente sancionadas, conforme estabelece o art. 1º da Lei n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção): “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

  • 2. De início, destaco que perfilho o entendimento segundo o qual a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de difamação, diante da possibilidade de ter sua honra objetiva atingida e sofrer danos a sua imagem e credibilidade. 3. Nesse sentido: [...] 1. Apessoa jurídica, porque revestida de credibilidade e reputação, atributos próprios da honra objetiva, pode ser sujeito passivo do crime de difamação, cuja qualificação, todavia, exige a imputação de fato certo e determinado, afigurando-se insuficiente para sua caracterização a simples imposição de conceito depreciativo genérico à vitimada pela aleivosia. [...] (Acórdão n.210229, 20040110157102APJ, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/02/2005, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 11/04/2005. Pág. : 19)

    (TJDF; APR 2017.01.1.028943-9; Ac. 107.1964; Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Juiz Eduardo Henrique Rosas; Julg. 30/01/2018; DJDFTE 07/02/2018) 

  • Ué, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo nos crimes contra o meio ambiente, ou estou errado ???

  • GABARITO: E

    Um macete que sempre me ajudou a diferenciar os crimes de injúria, difamação e calúnia foi o seguinte:

    CALUNIAR - começa com "C" de "crime". Imputar CRIME falso a alguém.

    INJURIAR - Ligado ao que a pessoa pensa sobre ela, ou seja, o que pensa INternamente.

    DIFAMAR: É o conceito que sobra, aquilo que a sociedade e os demais pensam sobre a pessoa.

    PESSOA JURÍDICA, pode sofrer DIFAMAÇÃO, pois está relacionado ao que a sociedade pensa dela, com sua honra objetiva (nome, imagem, etc...), mas não INJÚRIA, porque a PJ não sente, e não tem pensamentos sobre si mesma, diga-se INternamente..

  • PJ sujeito ativo: Crimes Ambientais

    PJ sujeito passivo: Difamação

  • Falar mal da reputação da empresa = difamação.

    A empresa X deve muito dinheiro para todos no mercado.

  • https://www.youtube.com/watch?v=gNPNA_8FxZc. Vide.

  • A alternativa A está errada pois não existe a noção de pessoa jurídica agindo como sujeito ativo em um crime no Código Penal, isso está descrito apenas na Constituição Federal e na Lei 9605/1998, além de em jurisprudencia.

  • A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo somente no crime de difamação,pois atinge sua honra objetiva.Pessoa jurídica não possui honra subjetiva.

  • A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo no crime de injuria pois não possui honra subjetiva.

  • E se eu imputo um crime ambiental especifico à pessoa jurídica, ela será vitima de crime de calúnia?

    Greco e Sanches respondem afirmativamente que sim.

  • Pessoa Jurídica pode ser sujeito passivo de Difamação e Calunia (quando o fato falso for crime ambiental)

  • Poderá a pessoa jurídica figurar como sujeito passivo do crime de calúnia desde que o crime a ela atribuído falsamente seja tipificado na Lei nº 9.605/98. Nas demais hipóteses, ou seja, fora da Lei Ambiental, o fato deverá (se for o caso) ser considerado crime de difamação.

  • Questãozinha boa

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do sujeito passivo dos crimes contra a honra.

    A – Errada. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 173, § 5°, autorizou a responsabilização penal das pessoas jurídicas em relação aos delitos praticados contra: a ordem econômica e financeira; a economia popular e o meio ambiente. Assim, a pessoa jurídica não poderá figurar como sujeito ativo dos crimes contra a Administração pública.

    Dica: O art. 173, § 5° da CF/88  tem sua eficácia limitada ou reduzida, ou seja, depende de norma infraconstitucional para regulamenta-lo.   A lei n° 9.605/98, em seu art. 3°, regulamentando o art. 173, § 5° da CF, no tocante aos crimes ambientais, estabeleceu que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Já em relação aos crimes contra a ordem econômica e financeira e contra economia popular não temos lei regulamentando o dispositivo constitucional acima citado.

    B – Errada. O sujeito passivo do crime é a vítima. Para que alguém figure como vítima de um crime não importa o estado de embriaguez/sobriedade, condição social ou racial.

    Dica: Tratando-se do sujeito ativo (autor do crime) a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal. (Art. 28, inc. II do Código Penal). Contudo, se a  embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento  o agente será isento de pena. (art. 28, § 1° do Código Penal). Se a embriaguez (proveniente de caso fortuito ou força maior) não for completa, mas o sujeito ativo (autor do crime) não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento sua pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Se a embriaguez for preordenada (o agente se embriagou com a intenção de praticar o crime), seja ela completa ou não, será causa de aumento de pena, conforme art. 61, inc. II, alínea l.

    C – Errada. Nada impede que os inimputáveis sejam sujeitos passivos dos crimes contra a honra.

    D – Errada. Apesar de ser mais comum a pessoa jurídica ser sujeita passiva (vítima) de crimes contra o patrimônio nada impede que ela seja vítima de outros crimes como difamação (crime contra a honra), calúnia (crime contra a honra). Ex. Afirmar falsamente que uma pessoa jurídica utiliza produtos cancerígenos na produção de seus produtos configura o crime de difamação.  Imputar falsamente a uma pessoa jurídica o crime de dano ambiental configura o crime de calúnia.

    E – Errada. (vide comentários da letra D).

    Gabarito, letra E.

  • QUANTO MAIS ESTUDO DIREITO PENAL, MAIS PERCEBO QUE NÃO SEI DE NADA!

  • PESSOA JURÍDICA- POSSUI HONRA OBJETIVA

    SUJEITO PASSIVO- CRIME DE CALÚNIA E DE DIFAMAÇÃO

    (INJÚRIA NÃO POIS ATINGE HONRA SUBJETIVA)

    SUJEITO ATIVO- SOMENTE NOS CRIMES AMBIENTAIS

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do sujeito passivo dos crimes contra a honra.

    A – Errada. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 173, § 5°, autorizou a responsabilização penal das pessoas jurídicas em relação aos delitos praticados contra: a ordem econômica e financeira; a economia popular e o meio ambiente. Assim, a pessoa jurídica não poderá figurar como sujeito ativo dos crimes contra a Administração pública.

    Dica: O art. 173, § 5° da CF/88 tem sua eficácia limitada ou reduzida, ou seja, depende de norma infraconstitucional para regulamenta-lo.  A lei n° 9.605/98, em seu art. 3°, regulamentando o art. 173, § 5° da CF, no tocante aos crimes ambientais, estabeleceu que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Já em relação aos crimes contra a ordem econômica e financeira e contra economia popular não temos lei regulamentando o dispositivo constitucional acima citado.

    B – Errada. O sujeito passivo do crime é a vítima. Para que alguém figure como vítima de um crime não importa o estado de embriaguez/sobriedade, condição social ou racial.

    Dica: Tratando-se do sujeito ativo (autor do crime) a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal. (Art. 28, inc. II do Código Penal). Contudo, se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento  o agente será isento de pena. (art. 28, § 1° do Código Penal). Se a embriaguez (proveniente de caso fortuito ou força maior) não for completa, mas o sujeito ativo (autor do crime) não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento sua pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Se a embriaguez for preordenada (o agente se embriagou com a intenção de praticar o crime), seja ela completa ou não, será causa de aumento de pena, conforme art. 61, inc. II, alínea l.

    C – Errada. Nada impede que os inimputáveis sejam sujeitos passivos dos crimes contra a honra.

    D – Errada. Apesar de ser mais comum a pessoa jurídica ser sujeita passiva (vítima) de crimes contra o patrimônio nada impede que ela seja vítima de outros crimes como difamação (crime contra a honra), calúnia (crime contra a honra). Ex. Afirmar falsamente que uma pessoa jurídica utiliza produtos cancerígenos na produção de seus produtos configura o crime de difamação. Imputar falsamente a uma pessoa jurídica o crime de dano ambiental configura o crime de calúnia.

    E – Errada. (vide comentários da letra D).

    Gabarito, letra E.


ID
2096476
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade, com fundamento no Decreto Lei n. 2.848, de 07/12/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
 ( ) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.
( ) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.
( ) O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
( ) A emoção ou a paixão não exclui a imputabilidade penal.
( ) O agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: A

    (V) Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

     

    (F) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    (F) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    (V) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

     

    (V) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • (V) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.
    O item é VERDADEIRO. Conforme leciona Cleber Masson, o conceito de antijuridicidade (ou ilicitude) é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

    (F) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.
    O item é FALSO. O conceito de legítima defesa está previsto no artigo 25 do Código Penal e não abrange a situação de agressão que já cessou, mas apenas a agressão atual ou iminente:

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    (F) O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
    O item é FALSO, pois, nos termos do artigo 26, "caput", do Código Penal, tal indivíduo é isento de pena:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    (V) A emoção ou a paixão não exclui a imputabilidade penal.
    O item é VERDADEIRO, conforme artigo 28, inciso I, do Código Penal:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    (V) O agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena.
    O item é VERDADEIRO, conforme artigo 28, §1º, do Código Penal:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A sequência de respostas é V, F, F, V, V, devendo ser assinalada a alternativa A.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • li a história inteira e nao serviu pra nada só pra sorrir no final 

  •   Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Discordo do gabarito dado na alternativa III, pois é caso de redução de pena, e não de isenção. Para asseverar o que digo, abaixo consta o dispositivo penal: 

    Redução de pena:
    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Caso ainda não tenha ficado claro:
    PERTURBAÇÃO MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO - caso de redução
    DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO - caso de isenção

    E o item nos traz PERTURBAÇÃO!!!!

  • O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz (CAPAZ) de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços. ERRADA, PARA TER A PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS, ELE NÃO PODE SER INTEIRAMENTE INCAPAZ E SIM INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Vou esperar o lançamento do filme.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTARIO DO COLEGA "Guilherme Mueller":

     

    ALTERNATIVA: A

    I - (V) Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

     

    II - (F) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    III - (F)  Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

    Redução de pena 

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    IV - (V) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

     

    V - (V) Art. 28,  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

  •  

     Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

    o resto era so eliminaçao

     

  • Uma ótima questão!!!

  • Só precisa ler a primeira e a última.

  • O item 3 misturou o caput com o parágrafo único.

    Doença mental incompleto

  • (v ) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.

    antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

    (f) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.

    apenas atual e iminente

  • Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

  • #PMMinas


ID
2117290
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    (A)Correta: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;

    (B)Correta: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    (C)Correta    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    (D)Correta:Art. 2º P.Único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    (E)INCORRETA: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    Tempo=Atividade

  • LUTA

    Lugar= UBIQUIDADE

    Tempo= ATIVIDADE

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    As causas justificantes têm o condão de tornar lícita uma conduta típica praticada por um sujeito. Assim, aquele que pratica fato típico acolhido por uma excludente, não comete ato ilícito.

    As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas:

    o estado de necessidade= constitui no sacrifício de um bem jurídico penalmente protegido, visando salvar de perigo atual e inevitável direito próprio do agente ou de terceiro - desde que no momento da ação não for exigido do agente uma conduta menos lesiva. Para que se caracterize a excludente de estado de necessidade é necessário dois requisitos: existência de perigo atual e inevitável e a não provocação voluntária do perigo pelo agente.

    a legítima defesa= ação praticada pelo agente para repelir injusta agressão a si ou a terceiro, utilizando-se dos meios necessários com moderação.

    o estrito cumprimento do dever legal = O agente que cumpre o seu dever proveniente da lei, não responderá pelos atos praticados, ainda que constituam um ilícito penal.

    o exercício regular de direito= Aquele que exerce um direito garantido por lei não comete ato ilícito .

  • E)  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    Tempo=Atividade

     

  • Alternativa A e B tratam do ERRO de PROIBIÇÃO.

    Erro de proibição trata de uma interpretação erronea da realidade;

    Ex: o sujeito leva a carteira de outrem achando que é a sua.

    se INEVITÁVEL isenta de penal, se EVITÁVEL pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • KKK LER A LETRA DA LEI É FUNDAMENTAL KKK FÁCIL GABARITO E.

  • GABARITO LETRA E

    OBS: NA LETRA A e B

    ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - ART 21 DO CP

    ATENÇÃO PARA O "EDII"!!!!

    EVITÁVEL - DIMINUI

    INEVITÁVEL - ISENTA

  • Sobre a alternativa C)

    Considerar-se-á embriaguez involuntária COMPLETA quando resultar de caso fortuito (desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (é constrangido à embriaguez)Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. 

    Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” 

     Contudo, se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

    EM SÍNTESE:

    1. A embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena.

    2. A embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.

  • Artigo 4 do CP==="Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"


ID
2121199
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal.
II - A coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a ação, por inexistência de vontade.
III - A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, é causa excludente de culpabilidade.
IV - A cooperação dolosamente distinta é circunstância atenuante que somente se aplica à modalidade de participação, não abrangendo os casos de coautoria.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B - todas estão erradas.

     

    I. ERRADO. A embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal somente quando caso fortuito ou força maior.  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.​

     

    II. ERRADO. Na coação moral irresistível, diferentemente da coação física, o agente tem o poder de escolha, ou seja, existe vontade. A coação moral dá-se quando uma pessoa for alvo da ameaça de inflição de um mal grave e injusto. É preciso que tal ameaça seja revestida de seriedade.

    .

    III. ERRADO. A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, DIMINUI A PENA.

     

    IV. ERRADO. A chamada cooperação dolosamente distinta está descrita no art. 29, § 2º. Segundo este dispositivo, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser -lhe -á aplicada a pena deste. Sua pena, entretanto, será aumentada em metade se o resultado mais grave era previsível. Dessa forma, se duas pessoas combinam agredir a vítima a fim de machucá -la, mas, durante a agressão, repentinamente, um dos agentes saca um canivete e a mata, o outro responde apenas por crime de lesões corporais, podendo a pena deste crime ser aumentada em até metade se ficar comprovado, no caso concreto, que era previsível o resultado mais grave.

  • I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal.

     

    Afasta somente quando a embriaguez acidental for completa. Se parcial, diminui a pena.

  • Sobre o item II:

     

    A coação absoluta (vis absoluta) ou física não permite qualquer consentimento ou manifestação de vontade, pois retira toda a capacidade de querer de uma das partes, face o constrangimento físico, implicando ausência total de consentimento, que acarretará nulidade absoluta do negócio jurídico.

     

    A coação relativa ou moral (vis compulsiva) é exercida contra o psicológico ou a vontade íntima da parte, mas sem eliminar por completo a vontade, restando-lhe a opção entre praticar o negócio jurídico ou correr o risco de sofrer os efeitos da ameaça feita.

     

    Para que se verifique a coação relativa, e torne anulável o negócio jurídico, aliás, são exigidos os seguintes requisitos: a) deve ser causa determinante do negócio; b) grave; c) injusta; d) dizer respeito ao dano atual e iminente; e) a ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoa de sua família.

     

    Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/231160868/diferencas-da-coacao-absoluta-e-da-coacao-relativa

  • GABARITO LETRA "B"


    Vejamos:

    Julgue as seguintes assertivas:

    I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal. (Não é em qualquer caso, apenas quando a embriaguez derivar de caso fortuito ou força maior, além de outros requisitos.)

    II - A coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a ação, por inexistência de vontade. (Na verdade, exclui a exigibilidade de conduta diversa, que é um elemento da culpabilidade. Você deve entender que na coação moral irresistível o agente possui vontade, mas neste caso ela é viciada.)

    III - A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, é causa excludente de culpabilidade. (Na verdade, apenas o erro escusável dá ensejo a exclusão da culpabilidade, o erro inescusável é aquele evitável, indesculpável, que configura uma minorante, isto é, uma causa de diminuição de pena de um sexto a um terço, verificado na terceira fase de aplicação da pena.)

    IV - A cooperação dolosamente distinta é circunstância atenuante que somente se aplica à modalidade de participação, não abrangendo os casos de coautoria. (Na realidade, a cooperação dolosamente distinta é uma causa de isenção de pena, respondendo o coautor apenas pelo crime que desejava cometer, mas podendo a pena ser aumentada de metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.)

  • Não custa lembrar que a coação física absoluta exclui a conduta do agente, logo, não há fato tipico, Ademais, na coação moral irresistível, o agente pode ter sua culpabilidade excluída, por inexigibilidade de conduta diversa.

  • Essa questão é pra tentar trollar o pessoal.

  • Odeio essas questões que de trolagem, porque nao pede logo as certas e erradas? ficam misturando. O que importa é enganar o candidato, não que ele saiba quais são as alternativas corretas e incorretas

  • Levei um susto quando errei, fiquei passada!!!! depois vi a palhaçada: ", II, III e IV estão erradas." kkkkkkkkkkkkk

  • I. ERRADA. A embriaguez acidental somente afasta a imputabilidade quando completa. Quando incompleta, somente reduz a pena.

    II. ERRADA. É a coação física que exclui a ação e não a coação moral.

    III- INESCUSÁVEL, significa superável, que dá para contornar. O que é superável não exclui a pena, mas pode reduzir.

    Já dá para marcar a "b" sabendo que essas 03 estão incorretas.

  • Não li direito e me lasquei.

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    - Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    - Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    - Anomalia psíquica;

    - Menoridade;

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  •  I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal. 

    OBSERVAÇÃO

    A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez acidental completa.

    EMBRIAGUEZ COMPLETA

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    II - A coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a ação, por inexistência de vontade. 

    OBSERVAÇÃO

    A coação física irresistível exclui a conduta por ausência de vontade,ou seja,não tem dolo e nem culpa.

    (exclui o primeiro elemento do conceito analítico de crime denominado tipicidade)

    III - A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, é causa excludente de culpabilidade. 

    OBSERVAÇÃO

    O erro sobre a ilicitude do fato/erro de proibição só exclui a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude quando for inevitável ou seja escusável.

     Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • coação física irresistível

    exclui o fato tipico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente.

    coação moral irresistível

    exclui a culpabilidade por ausência de exigibilidade de conduta diversa.

  • eu não li o erradas kkkk

  • Putz, nem li que na B estava escrito "erradas".

  • curioso em saber o que era a última alternativa
  • Letra b.

    Todos os itens estão errados uma vez que a embriaguez só afasta a imputabilidade quando for proveniente de caso fortuito ou força maior, ou patológica. Não haverá afastamento da responsabilidade penal no caso de embriaguez acidental culposa, por exemplo. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, não exclui a ação. A coação física irresistível exclui a relevância da ação para o direito penal. O erro de proibição evitável (inescusável) reduz a pena, não afasta a culpabilidade. A cooperação dolosamente distinta não constitui atenuante, apenas gera a responsabilidade penal por crime menos grave.


ID
2322361
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que não há crime quando o agente pratica determinado fato, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta. 

I. Em estado de necessidade.

II. Em legítima defesa.

III. Em estado de embriaguez voluntária.


Alternativas
Comentários
  •  Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

     

     

    TÍTULO III
    DA IMPUTABILIDADE PENAL

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  •  GABARITO LETRA B.

    b) Somente I e II estão corretas. 

  • AFFFFFFFFFFFFFF

  • essa ta mais facil do que tirar doces de uma criança
  • A solução da questão trata das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal  a partir do art. 23. O crime é típico, ilícito e culpável, a ilicitude significa que o fato vai de encontro ao ordenamento jurídico, porém há as excludentes de ilicitude, em que mesmo o fato sendo típico, não haverá crime. Analisemos cada uma das alternativas:


    I- CORRETO. Não há crime quando o agente pratica o fato na circunstância de estado de necessidade, o qual ocorre quando alguém pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, de acordo com o art. 24 do CP.


    II- CORRETO. Entende-se em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, de acordo com o art. 25 do CP.


    III-  INCORRETO. O estado de embriaguez voluntária não faz tornar o fato lícito, inclusive a embriaguez voluntária se for preordenada causará o agravamento da pena, de acordo com o art. 61, II, alínea l do CP. Porém, se a embriaguez completa for proveniente de caso fortuito ou força maior e ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente será isento de pena, de acordo com o art. 28, II, §1º do CP.


    Desse modo, estão corretos os itens I e II.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


ID
2346871
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA em relação ao Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra d).
     

     Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O erro da questão está em dizer que é isento de pena, o sujeito que está sob o efeito de forte emoção ou paixão e/ou em estado de embriaguez voluntária ou culposa, o art. 28, I e II do CP preceitua que tais hipóteses não são excludentes de imputabilidade penal. Vale destacar que a embriaguez que exclui a pena é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior e o agente no momento da ação ou da omissão era incapaz de entender o fato ilícito, conforme o disposto no art. 28, §1º do CP.

    B) INCORRETA. Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo (caso de bombeiros), conforme art. 24,§ 1º do CP.

    C) INCORRETA. O agente é punido a título culposo. Vale destacar que o crime culposo só pode ser punido quando expressamente constar na lei penal. E o que justifica o crime culposo é violação do dever objetivo de cuidado nas suas modalidades imprudência, negligência ou imperícia. Tal entendimento está preceituado no art. 18, II do CP.

    D) CORRETA. A assertiva é expressada no art. 25 do CP. São requisitos da legítima defesa: I) reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; II) defesa de um direito próprio ou alheio; III) moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; IV) elemento subjetivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D








  • RESPOSTA CORRETA LETRA D

    SÃO REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA:

    (A) Agressão injusta
    (B) Atual ou iminente
    (C) Uso moderado dos meios necessários
    (D) Proteção do direito próprio ou de outrem
    (E) Conhecimento da situação de fato justificante

  • a) art. 28. Não excluem a imputabilidade Penal: 

                   I - A emoção ou a paixão;

                   II - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    b) art. 24, Parágrafo 1º -  Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    c) art. 18: Diz-se o crime:

    [...] II - Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    d) Correta.

     

  • Na legítima defesa o excesso é punível.


    Avante!!!

  • LETRA "D" é a menos errada das alternativas, mas não totalmente correta.

    São requisitos da L.D

    1 - Agressão injusta

    2 - Atual ou iminente

    3 - Contra direito Próprio ou alheio

    4 - Deve saber estar agindo contra agressão injusta

    PROVA EM MG é LATADA.

    A moderação no emprego dos meios necessários à repulsa da injusta agressão DEVE SER EM MOMENTO QUE SE CESSA A INJUSTA AGRESSÃO. Em momento algum a alternativa deixa isso claro

  • Letra (B) - Aquele que tinha o dever legal de enfrentar o perigo pode alegar estado de necessidade.

    Tem uma exceção: naqueles casos em que há agentes penitenciários em uma viatura, transportando um detendo, então a viatura capota e começa a pegar fogo, caso haja iminente perigo a vida dos agentes, eles podem se salvar, alegando estado de necessidade.

    Mesmo caso quando bombeiros podem alegar, em caso de o prédio estar em iminente perigo de desabar e houver uma vítima lá dentro com chances muito baixas de sobrevimento.

  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • D -> A MODERAÇÃO É REQUISITO DA LD, O QUE NÃO SE EXIGE É O COMMODUS DISCESSUS!

    "Uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, não se lhe exigindo a fuga do local, ainda que esta seja viável. Pode-se concluir que o “commodus discessus” (saída mais cômoda) é obrigação presente apenas no estado de necessidade, em que a inevitabilidade do dano é um dos requisitos objetivos."

    Fonte: meusitejuridico.com

  • Se fosse a cespe a B também estaria correta.

  • GABARITO - D

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Requisitos:

    >>> Agressão Injusta – Assim, se a agressão é justa, não há legítima defesa.

    >>> Atual ou iminente – A agressão deve estar acontecendo ou prestes a acontecer.

    >>> Contra direito próprio ou alheio – A agressão injusta pode estar acontecendo ou prestes a acontecer contra direito do próprio agente ou de um terceiro.

    >>> Reação proporcional – O agente deve repelir a agressão injusta, valendo-se dos meios necessários, mas sem se exceder. Caso se exceda, responderá pelo excesso (culposo ou doloso). 

    • Não cabe legítima defesa real em face de legítima defesa real.

    • Cabe legítima defesa real em face de legítima defesa putativa.

    • Cabe legítima defesa sucessiva

    • Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acobertada apenas por causa de exclusão da culpabilidade

    • NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa real em face de qualquer causa de exclusão da ilicitude real. 

    Parabéns! Você acertou!

  • De certa forma a alternativa B também não está incorreta. visto que há hipóteses em que, mesmo aqueles que tem a obrigação de enfrentar o perigo, podem alegar o estado de necessidade. Como exemplo é possível citar o bombeiro que em uma situação de incêndio após ficar nítido que não há mais nada que se possa fazer para salvar a vítima que está nas chamas, pode alegar o estado de necessidade com a finalidade de não se arriscar em vão.
  • POR QUE A LETRA A TA ERRADA?

  • @Lucas Oliveira

    Letra a) ERRADA

    Pois: A Emoção e paixão não excluem o fato de ser criminoso, assim como a embriaguez voluntária

          Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão; 

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Não Isentam de pena-> Emoção e Paixão

    #PMMINAS

    siga no ig

    @pmminas

  • Letra D

    #mentoria do Otavio

    segue la no insta @PMMG

  • Mentoria @https://www.youtube.com/watch?v=dit9LtygjrM PMBA-

  • D- A moderação no emprego dos meios necessários à repulsa da injusta agressão, constitui um dos requisitos legais para a configuração da legítima defesa.

    Parabéns! Você acertou!

  • AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS!!!!

    PMMG

  • A mentoria do OTÁVIO é cabulosa. Olha que só comprei as apostilas.

  • "Meios necessários", como já disse o evandro guedes, "se tu tiver com uma bazuca na mão e o meliante com um 22 na sua frente, tu vai atirar com a bazuca? Sim cara.lho, é o meio necessário, tu só não pode recarregar a bazuca e dar outra nele, aí vai ser excesso"

  • SÃO REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA:

    Agressão injusta

    Atual ou iminente

    Uso moderado dos meios necessários

    Proteção do direito próprio ou de outrem

    Conhecimento da situação de fato justificante

  • boraaaaaaaaaaaaaaaaa?? restam 3 dias 0_0

    cavera porr@

  • a) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (ex.: policiais, bombeiros, agentes de segurança privada, etc.)

    c) A definição de crime culposo está prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, que considera a conduta como culposa quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).

    Cabe ressaltar que as hipóteses de punição por condutas culposas estão previstas em lei.

    d) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem. (Bizu: repare que no Estado de Necessidade não há o termo IMINENTE). CORRETA

  • Parabéns! Você acertou!

  • PM MINAS DOMINA TUDO !!!!!!!

  • VAMOS A LUTA ..

    @PMMINAS


ID
2363779
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere um cidadão que se embriaga com o objetivo de cometer um crime. Nessa hipótese, segundo a legislação penal vigente e a doutrina em relação ao tema, há embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Embriaguez preordenada é aquela procurada pelo agente, a fim de, nesse estado, cometer a infração penal.

  • Acontece o agravamento da pena

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    (...)
    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Caí igual um filhote de pato aprendendo a nadar em um lago ermo em um dia ensolarado próximo ao Natal.

  • E) EMBRIAGUEZ PREORDENADA: É aquela em que o agente (pessoa), ingere bebida alcoólica com o intuíto de praticar um crime, ou seja, para que o mesmo crie coragem para tal prática.

  • Vou compartilhar um resuminho meu de inimputabilidade em razão de embriaguez, que pode ajudar nesse tipo de questão.

    Acidental:

    - Proveniente de caso fortuito ( o agente desconhece o efeito da substância que ingere) ou força maior (independe do controle ou vontade do agente). 

    - Se completa: agente inimputável, isento de pena. Se incompleta: Agente semi imputável, diminuição de pena de 1/3 a 2/3

    - Absolvição própria. Não aplica mandado de segurança.

    Não acidental:

    - Pode ser voluntária ou culposa.

    - Completa ou incompleta, não excluem a imputabilidade. 

    - Adota a teoria da actio libera in causa.

    Patológica ou doentia:

    - Tratada juridicamente como doença mental.

    - Completa ou incompleta excluem a imputabilidade.

    Preordenada " embriaguez da coragem "

    - O agente acometido por falta de coragem, medo ou inibido, usa do álcool para criar coragem e praticar a conduta delituosa.

    - Completa ou incompleta gera agravante de pena.

    - Adota a teoria da actio libera in causa.

     

  • E) CORRETA

    A embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental).

    Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa ou voluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência. E é preordenada quando o agente se embriaga com o fim de cometer crime.

     

    Diversamente, considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (v. g., desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (v. g., é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, o agente responderá por crime, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

  • anotar

  • Art. 61 II, L, CP.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A embriaguez acidental fortuita têm lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou ainda quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. A embriaguez por força maior se dá, por sua vez, quando o agente não tem controle quanto ao consumo de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, o que geralmente ocorre quando a pessoa é de alguma forma forçada a se embriagar. A situação descrita no enunciado da questão não se enquadra, portanto, no que se entende por embriaguez acidental por força maior, sendo a alternativa contida neste item falsa. 
    Item (B) - A embriaguez voluntária ocorre quando o agente, de forma livre e consciente, consome substâncias alcoólicas ou de efeitos análogos com a intenção de se embriagar. Sucede, contudo, que não faz isso com o intuito de cometer crimes, mas tão somete de alterar o seu estado de consciência. Diante do que se expôs, há de se concluir que a alternativa contida neste item está equivocada.
    Item (C) - A embriaguez culposa se configura quando o agente consome bebida alcoólica sem intenção de se embriagar, mas, de modo imprudente acaba se embriagando. Com efeito, a alternativa contida no presente item não se subsume à situação fática descrita no enunciado da questão, sendo, portanto, falsa.
    Item (D) - Conforme já visto na análise do item (A) da presente questão, a embriaguez acidental fortuita ocorre quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Se dá, por exemplo, quando o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos ou, ainda, quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso de concomitante de algum medicamento. Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa contida neste item está errada.
    Item (E) - A hipótese narrada no enunciado da questão configura embriaguez preordenada, que ocorre quando o agente se embriaga com o intuito de alterar seu estado psicológico a fim de criar coragem ou perder seus freios morais para cometer um crime. É uma agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea "l" do Código Penal. Sendo assim, a alternativa correta é a contida neste item.
    Gabarito do professor: (E)

  • Embriaguez preordenada !

  • Gabarito: E

    A embriaguez pode ser:

    1.Não acidental:

    a) voluntária: o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem qualquer empecilho para isso;

    b) culposa: o agente deseja ingerir a substância, mas não pretende embriagar-se. A embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente;

    c) preordenada: o agente embriaga-se com fins de cometer uma conduta típica, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada.

  • embriaguez preordenada é dentro de voluntária.

  • Embriagues preordenada -> BEBEU PRA TOMAR CORAGEM!

    #PMMINAS

    siga ig

    @pmminas

  • GABARITO - E

    Agravante Genérica

    2º fase

    Parabéns! Você acertou!

  • Se ele bebeu para CRIAR CORAGEM ----> Embriaguez Preordenada.

    @pmminas

  • Bebeu pra tomar coragem (Embriaguez preordenada)

    @PMMINAS

  • Bebeu pra tomar coragem (Embriaguez preordenada)

    @PMMINAS

  • preordenada = PRE = ANTES


ID
2377375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um dos elementos da culpabilidade, a imputabilidade será excluída no caso de o agente atuar sob o estado de embriaguez completa

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CP

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

       

            Embriaguez

     

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL OU INVOLUNTÁRIA, é aquela oriunda de caso fortuito ( o agente nao conhece o efeito inebriante da substancia que ingere ou desconhece sua propria condição fisiologica ) ou força maior ( o agente ingere alcool sob coação fisica irresistivel). Essa é a embriaguez a que se refere o art 28, §1º. Exemplo: o agente se embriagou completamente após ingerir bebida sob coação fisica irresistivel (força maoir). Nessa situação mesmo que venha a praticar um fato típico e ilícito, nao havera culpabilidade se era, ao tempo da conduta inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (caso de embriaguez completa: exclui a imputabilidade).

    Se for incompleta: é causa de diminuição de pena ( art. 28,  §2º)

     

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA: o agente coloca-se voluntariamente em estado de embriaguez para, assim, praticar crimes.. Nao exclui a imputabilidade, funcionando como agravante ( art. 61, II, l, CP)

     

    EMBRIAGUEZ NAO ACIDENTAL (pode ser voluntária ou culposa). Na voluntária: o agente consome a substancia para ficar embriagado. Na culposa: o agente quer consumir a substancia mas nao ficar embriagado , o que acaba ocorrendo por imprudencia. Não exclui a imputabilidade penal ( art. 28, II, CP)

    Fonte: Direito penal. Marcelo Andre de Azevedo, p. 119. Ed. juspodium.

  • Correta, B

    CP - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:


    Embriaguez (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Sobre a letra D:

    Embriaguez preordenada > configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. É uma causa de aumento de pena, vejamos:

    CP - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 
    (...) - l - em estado de embriaguez preordenada.

  • GABARITO ''B'' 

     

    Um dos elementos da culpabilidade, a imputabilidade será excluída no caso de o agente atuar sob o estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • Gente, nao digam que uma questão é fácil ou difícil. O que pode ser fácil pra mim, pode não ser pra voce e vice-versa. Não vamos subestimar ninguém!! :)

  • É fácil quando você estuda. 

    Bons estudos a todos. 

    Força e fé

    Agepen RORAIMA 

    EU VOU PASSAR, com fé em Deus

  • Hoje foi dificil ? ENTÃO DÁ O GÁS É VOLTE A ESSA QUESTÃO DAQUI A UNS MESES. Daí ela será facil !!! Viu não é sobre ser facil ou difícil é sim o quanto você já si aprofundou sobre o assunto . A é você que está começando agora essa porra é difícil mesmo ou você acha que vai ganhar 5.000 mil reais ou mais.... de graça .

  • Pessoal, as vezes, a lógica nos ajuda a responder determinadas questões, mesmo quando desconhecemos o dispositivo ou conhecimento da doutrina, vejamos: se o cara atua em embriaguez completa, a única alternativa razoável para ele ter sua imputabilidade excluída é o fato dele ter se embriagado acidentalmente, ou seja, por algum fortúito. As outras alterativas apresentam algum tipo de participação intencional do agente, mesmo a culposa, que seria no caso de negligência, imprudência ou imperícia. Portanto, resposta certa, letra B!  

  • Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..

    Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!

    GABA B 

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    ART. 28 

       Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Notar que a embriaguez intecional não signfica, necessariamente, preordenada. A intenção de se embriagar pode ser ato isolado, despido de propósito específico posterior. Entretanto, na embriaguez preordenada é marcada por estar acoplada a uma finalidade criminosa. Ou seja, a intenção de praticar o crime nasce ao mesmo tempo que a embriaguez, havendo íntima relação entre os dois fenômenos. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) 
    Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado

    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal

  • TIPOS DE EMBRIGUEZ

     

    Embriguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena

    Embriguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena 

    Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente

    Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica

    Embriguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente

  • caso fortuito ou força maior

  • TEMA: EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL SOB O DOMÍNIO DE EMBRIAGUEZ COMPLETA

    inciso II do art. 28 do Código Penal diz também não excluir a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    A embriaguez alcoólica, na definição de Eduardo Rodrigues, é a “perturbação psicológica mais ou menos intensa, provocada pela ingestão do álcool, que leva a total ou parcial incapacidade deentendimento e volição.”50 O Código Penal fez menção, ainda, a outra substância de efeitos
    análogos. Nesta última parte, podemos visualizar as substâncias tóxicas e entorpecentes, tais como a cocaína, o ópio etc.51


    Da mesma forma que o caput do art. 26, o § 1º do inciso II do art. 28 do Código Penal prevê ser isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou forçamaior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
    fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Como bem destacou Mirabete, distinguem-se:
    “Três fases ou graus de embriaguez: incompleta, quando há afrouxamentodos freios normais, em que o agente tem ainda consciência, mas se torna
    excitado, loquaz, desinibido (fase da excitação); completa, em que se desvanece qualquer censura ou freio moral, ocorrendo confusão mental e
    falta de coordenação motora, não tendo o agente mais consciência e vontade livres (fase da depressão); e comatosa, em que o sujeito cai em sono

  • art. 28, paragrafo 1º do CP

  • EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE

    1- INIMPUTABILIDADE POR MENORIDADE

    2-INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

    3-INIMPUTABILIDADE POR EMBREAGUÊS TOTAL DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    4-DESCRIMINANTES PUTATIVAS

    5-ERRO DE PROIBIÇÃO

    6-OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    7-COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     

    fonte: minhas anotações

     

  • Fortuita= acidental 

  • GABARITO ''B''

    Na embriaguez fortuita o agente desconhece os efeitos da substância que ingere. Não há vontade de atingir tal estado, o que afasta de pronto os demais itens da questão. A embriaguez acidental ou fortuita quando completa retira a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. Trata-se, por conseguinte, de hipótese de inimputabilidade, prevista art. 28, §1° do CP.

    Se incompleta, mas proveniente de caso fortuito ou força maior, haverá diminuição da capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. Será o caso de redução de pena, conforme a previsão do artigo 28, §2° do CP.

  •    Emoção e paixão

            Art. 28/CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Exclui a Culpabilidade

    (IPE) - MEDECO

    (Imputabilidade)

    Menor idade

    Embriaguez completa

    Doença Mental

    (Potencial conhecimento de ilicitude)

    Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

    (Exigibilidade de conduta adversa)

    Coação Moral irresistível (cuidado não é a física)

    Obediência hierárquica

  • Gabarito: B.

    Embriaguez acidental ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal, volume I, 13a edição, página 389, 2019.

  •                        Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez:

    > involuntária e Completa > decorrente de caso fortuito ou força maior > somente esta embriaguez é que exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável.

    Requisitos para que a embriaguez exclua a culpabilidade : involuntária, ABSOLUTA OU COMPLETA, caso fortuito ou força maior.

    > involuntária e Incompleta > decorrente de caso fortuito ou força maior > o agente não fica isento de pena, porém, terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

    > critério adotado para aferição > biopsicológico.

    > teoria da actio libera in causa (ações livres na causa) > aplicada no caso de embriaguez voluntária OU culposa COMPLETA e embriaguez preordenada > o agente é punido normalmente.

    EM SUMA:

    Embriguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena

    Embriguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena

    Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente

    Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica

    Embriguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente.

    Obs: configura a Embriaguez Preordenada quando, para a prática de certo crime, o agente se embriaga voluntariamente para a pratica da conduta delituosa. Por exemplo, marido enche a cara de cerveja para, posteriormente, criar coragem e matar a esposa.

  • Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    •A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

    Não exclui a imputabilidade penal

    Emoção

    •Paixão

    •Embriaguez voluntária

    •Embriaguez culposa

    •Embriaguez preordenada

    (circunstância agravante)

  • EMBRIAGUEZ - Existe 5 tipos de embriaguez, porém somente 1 exclui a imputabilidade.

     

    ISENÇÃO DE PENA - Caso fortuito ou força maior – INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender no momento da ação/omissão.

    REDUÇÃO DE PENA - Caso fortuito ou força maior – PARCIALMENTE INCAPAZ de entender.

     

    NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE

    1.Embriaguez Voluntária ou culposa (responde pelo crime normal)

    2.Embriaguez preordenada – art. 61 (bebe para tomar coragem) – AGRAVA A PENA – actio libera in causa

  • Tipo de questão que pede a exceção de forma implícita.

  • FORTUITA OU FORÇA MAIOR


ID
2483257
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação ao crime, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (manifestamente ilegal????) não é isento de culpabilidade. 

    (Ineficiência absoluta do objeto) crimes impossível

     

  • CP

    a) CORRETA. Letra da lei, como é de costume da Nucepe.

       Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    b) ERRADA. Penalmente RELEVANTE.

       Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    c) ERRADA. Crime impossível. NÂO se pune a tentativa.

       Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    d) ERRADA. NÂO isenta de pena.

       Art. 20,   § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    e) ERRADA. Ordem NÂO manifestamente ilegal.

        Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

     

     

    Nota-se que ao estudar para concursos da NUCEPE, deve-se ter a letra seca da lei na cabeça.

    Nucepe sempre matém essa forma de elaborar suas provas.

     

    Bons estudos!

  • MANIFESTAMENTE = claramente, expressamente, visivelmente, explicitamente, nitidamente

    pune-se os dois nesse caso. Pois o agente CLARAMENTE observou que a ordem era ilegal. Só não é punivel quando o agente não percebe que a ordem é ilegal. 

  • §1º (“a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado”). O que este parágrafo está dizendo em uma linguagem complicada é que o resultado só pode ter sido considerado causado pelas causas essenciais e diretamente ligados a ele. Por exemplo, quem fabrica a arma não pode ser considerado responsável pelo homicídio porque foi o fato de o criminoso resolver usar aquela arma para cometer o crime que resultou na morte, e não a fabricação da arma em si. O tiro que o matou é uma causa posterior (subsequente) e (ao menos parcialmente) independente da ação (tiro) que gerou o resultado (morte). A fabricação da arma é anterior e (ao menos parcialmente) independente daquele homicídio. O mesmo fabricante produziu milhões de outras armas que não foram usadas para cometer aquele homicídio.

    Vamos em frente que atrás vem gente..

  • c) crime impossível não se pune

  • Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    SI VIS PACEM, PARA BELLUM !

  • Letra A

    Artigo 13, §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

  • ESCLARECIMENTO ....D >>>>ATENÇÃO: No erro sobre a pessoa o agente executa corretamente o crime, equivocando-se à representação da vítima, mata uma pessoa acreditando, fielmente, ser outra.

    ATENÇÃO: o erro na execução NÃO se confunde com o erro sobre a pessoa. No erro na execução, o agente se EQUIVOCA ao praticar o delito, no erro sobre a pessoa, o agente executa o delito PERFEITAMENTE, porém na pessoa errada, por erro de representação.Já o erro [acidental] de execução de pessoa para pessoa ou Aberratio Ictus é quando o agente [delituoso] por acidente ou erro no meios de execução do crime atinge pessoa diversa da que pretendia atingir. Fácil né?

  • O erro quanto à pessoa não exclui o dolo, não exclui a culpa e não isenta o agente de pena, mas na sua punição devem ser consideradas as qualidades ou condições pessoais da vítima virtual (pretendida)

  • a) CORRETA.

      Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    b) ERRADA.

      Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    c) ERRADA.

      Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    d) ERRADA

      Art. 20,  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    e) ERRADA.

       Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    CFO - PMGO

  • Alternativa D, trata-se do Erro sobre pessoa. Não exclui dolo nem culpa. Responde pelo crime como se tivesse praticado contra a pessoa que pretendia.

  • confesso que acertei por eliminação, pois não entendi a A

  • GAB: A

     § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • MENTORIA PMMINAS

    VOCE É CAPAZ!

    Parabéns! Você acertou!

  • @PMMG, Otávio o caraaaaaaaaaaaaa. valeu meu BOM.

  • TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

  • A

    LETRA A

    a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    TRATA-SE DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADO

    QUANDO HÁ ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL

  • letra c: se é impossível consumar um crime, logo não tem punição.

  • alguém sabe dizer porque a letra E está errada?

  • CP

    a) CORRETA. Letra da lei, como é de costume da Nucepe.

      Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • acertei todas as que eu sabia e sobrou a A que é o gabarito

  • Erro da letra E: se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • a) a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    b) a omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Relevância da OMISSÃO

    § 2o - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Ex.: policiais, bombeiros, etc.

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; Ex.: seguranças privados

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    c) pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio (ex.: utilizar uma arma de fogo incapaz de realizar disparos) ou por absoluta impropriedade do objeto (ex.: tentar “matar” um cadáver), é impossível consumar-se o crime.

    d) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena o agressor.

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente PRETENDIA ATINGIR. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    e) se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB: A

     § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • @PMMINAS


ID
2504770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À saída de determinada festa, um rapaz franzino, denotando embriaguez, fez um gracejo a uma mulher que transitava pelo local com o namorado. O namorado, musculoso e igualmente em embriaguez voluntária, quebrou uma garrafa que tinha na mão e, furioso, golpeou o rapaz no tórax, causando-lhe lesão hemorrágica. Mesmo podendo aplicar outros golpes no rapaz, o agressor preferiu largar a garrafa quebrada e afastar-se rapidamente do local. Outras pessoas conduziram o ferido ao hospital, o qual sobreviveu sem sequelas, embora o laudo médico tenha atestado que ele havia corrido risco de morte.


Nessa situação hipotética, configura-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos praticados.

  • A) Não há no texto informações sobre a intenção de matar do agente.
    B)  Embriaguez afasta a culpabilidade quando for caso fortuito/força maior
    C) O agente quis lesionar, lesionou. (no caso lesão grave) 

        Lesão corporal de natureza grave Artigo 129 CP        § 1º Se resulta:    II - perigo de vida;

  • Motivo da anulação CESPE: A redação da situação hipotética prejudicou o julgamento objetivo da questão

  • o texto não deixa explicito qual era a intenção do agente do crime, logo fica impossivel descrever certinho pelo que vai responder. acho que foi por isso que anulou.

     

    se a intenção era apenas lesionar, vejo um caso de lesão corporal grave:

    - embriaguez voluntária - responde por crimes

    - o texto não evidencia que ele tinha intenção de matar- então não tinha

    - a lesão corporal foi consumada, dolosa e o agente se retitou sem socorrer: não há oq falar em desistência voluntária, pois passou da fase de excução

     

    se a intenção do embriagado, por exemplo, fosse um homicidio:

    -desistência voluntária (responde pelo ato já praticado da lesão corporal grave). ai considera-se não consumado, pois parou na fase de excução

    - não haveria tentativa, pois interrompeu a ação voluntariamente e não por um agente externo

  • Faltou o examinador se referir à intenção de matar, aí estaria certa a alternativa D.

  • Parece besta , mas é bom saber. Eu confundia tudo. Não mais!

     

    ==> para que se possa falar em desistência voluntária, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução. Caso ainda se encontre praticando atos preparatórios, sua conduta será considerada um indiferente penal.

     

     

    Ingressando na fase dos atos de execução, duas situações poderão ocorrer:

     

    a) o agente é interrompido durante os atos de execução, ou esgota tudo aquilo que tinha ao seu alcance para chegar à consumação da infração penal, que somente não ocorre em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade;

    b) ainda durante a prática dos atos de execução, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar à consumação do crime, o agente desiste, voluntariamente, de nela prosseguir.

     

    ==>Na primeira hipótese, falamos em tentativa, uma vez que a consumação só não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente, embora tenha empreendido seus esforços nesse sentido.

     

    ==>No segundo caso é que reside a desistência voluntária. O agente interrompe, voluntariamente, os atos de execução, impedindo, por ato seu, a consumação da infração penal, razão pela qual a desistência voluntária também é conhecida por tentativa abandonada.

     

    Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo “posso prosseguir, mas não quero”, será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser “quero prosseguir, mas não posso”, estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. ("Fórmula de Frank").

     

     

    Fonte: Curso de Direito Penal: parte geral, volume I Rogério Greco

  • Questão bem anulada pelo Cespe. Não há alternativa correta.

     

    a) tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

    Errado, por dois motivos. Primeiro, não se sabe a intenção do namorado para afirmar que ele queria matar. Segundo, a tentativa sugere que o autor tente realizar o crime, mas por motivos externos, não consiga (sendo que o no enunciado ele parou por conta própria)

     

    b) hipótese de inimputabilidade decorrente de embriaguez.

    Errado. A embriaguez só traz inimputabilidade se não for voluntária (e exige-se que se esteja completamente embriagado para isenção total).

     

    c) crime preterdoloso: o agente quis lesionar, mas o resultado foi além do esperado.

    Errada. Entretanto, se tivesse feito essa prova, diante dessa questão, provavelmente responderia essa alternativa. É a menos errada, já que ao golpear uma garrafa quebrada no tórax de alguém, não é facilmente concluído que a vítima corra risco de morte (como apresentado pela questão).

     

    d) hipótese de desistência voluntária.

    Gabarito preliminar, mas errado. Para que fosse a alternativa correta, o enunciado deveria esclarecer a intenção do namorado de querer matar a vítima.

     

    e) legítima defesa de terceiro: o namorado agiu em defesa de sua companheira.

    Errado. "gracejos" para sua namorada não justificam agressões físicas.

     

    Uma possível alternativa correta, com a questão em tela, seria algo do tipo "o namorado praticou o tipo penal de lesão corporal grave".

  • Também como pedro...

    questão meio louca!

  • SEM CITAR O DOLO ESPECÍFICO, ANIMUS NECANDI OU LEADENDI, FICA PREJUDICADO O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO.

  • Acredito que seja a C

     

  • Tb acho a mas coerente seria A letra C

  • A questão quer induzir que ele assumiu o risco (dolo eventual) de homicídio, mas posteriormente desistiu.

    De qualquer modo realmente, foi muito genérica e dá margem a várias interpretações.

  • o correto é desistência voluntária

  • .....Mesmo podendo aplicar outros golpes no rapaz, o agressor preferiu largar a garrafa quebrada e afastar-se rapidamente do local....Não se pode afirmar que houve desistência voluntária só pelo fato de preferir a garrafada a aplicar outros golpes, pois, não dá para se extrair do item que a garrafada tenha menor ou mair consequência do que um golpe....de repente um golpe não traria as mesmas lesões que trouxe a garrafada. Por isso o Cespe anulou a questão: A redação da situação hipotética prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Como não tem mais informações, devemos nos atentar ao enunciado, então marcaria desistência voluntária, podendo mais ele foi embora.


ID
2537860
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São isentos de pena os agentes que detém determinadas condições especiais ou que realizam o fato tido como crime em situações extraordinárias. Sobre o tema, assinale a alternativa que não contempla uma causa excludente de culpabilidade. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O teoria do crime se divide em: Fato típico, antijurídico e agente culpável. A questão versa sobre o terceiro elemento do crime.

    A legítima defesa é caso de exclusão de ilicitude, tendo em vista que está relacionada ao segundo elemento do crime ( fato antijuridico ) e não ao agente culpável.

    Bons estudos!

  • Gab. A.

     

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular do direito.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    O enunciado da questão trata de indagar o candidato sobre as excludentes de CULPABILIDADE, E NÃO ILICITUDE! assim sendo, ater - se para não confundir:

     

              - EXCLUDENTES DE ILICITUDE = Legitima defesa; Estado de necessidade; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular do direito; e Consentimento do Ofendido (causa supralegal, amplamente admitida pela doutrina).

     

              - EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE = Ser o agente inimputável; Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude; Inexigibilidade de Conduta Diversa.

     

              - EXCLUDENTES DE TIPICIDADE = Coação Física Absoluta; Princípio da Insignificância; Princípio da Adequação Social; Teoria da Tipicidade Conglobante.

  • Legítima defesa é excludente de ilicitude (antijuridicidade).

  • Dá um positivo aí quem leu rápido e, por vício do hábito, não viu que era CULPABILIDADE e leu ILICITUDE.... kkkkk

     

    Bora lá.. ATENÇÃO SEMPRE

  • Tirando o erro de poruguês, boa questão!!! DETÊM não DETÉM

     

  • Meus olhos sangram com esses erros de português.
  • Muito cuidado!

    A legítima defesa PUTATIVA (erro sobre a situação fática) exclui a CULPABILIDADE, diferentemente da legítima defesa, que exclui a ilicitude.

     

    Exemplo:

    > Fulano ameaça Sicrano de Morte;

    > No dia x Sicrano caminha sozinho e observa que Fulano está vindo em sua direção com a mão no bolso;

    > Sicrano saca o seu revolver e mata Fulano;

    > Sicrano revista Fulano e observa que ele estava com a mão no bolso pois iria retirar um bilhete de desculpas, pois havia se arrependido da ameaça.

     

    Nessa situação, Sicrano IMAGINA que estava cometendo um fato típico e antijuridico, porém sob o abrigo de uma excludente de ilicitude (legítima defesa). Acontece que isso só era verdade "na cabeça dele" (por isso putativa = imaginária), pois não estava correndo perigo atual ou iminente (o Fulano estava lhe procurando para pedir desculpas). Assim, a ação de Sicrano é tipica e antijurídica, porém não é CULPAVEL.

  • Acertei, mas a banca deu uma vacilada no enunciado. Aliás, duas: as excludentes de ilicitude excluem a ilicitude, por óbvio e, aí, não há CRIME. É a transcrição do art. 23 CP. Já as dirimentes, ou excludentes de culpabilidade, não excluem o crime - e aí é uma clara evidência de que o CP adotou a teoria bipartida do crime - mas ISENTAM de pena aquele que age assim acobertado. O outro vacilo, a meu ver, é que a mera influência na percepção da ilicitude do crime não isentam o agente da pena, por si só. Assim, a isenção da pena depende do critério biológico (a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto, por exemplo) mais o critério psicológico, ou seja, a INCAPACIDADE ABSOLUTA de entender o caráter absoluto do fato. Fora isso, é caso de semimputabilidade e mera diminuição de pena.

     

     

  • Gab A

  • Pessoal errei a questão porque ela ela pediu a errada.... CUIDADO

  • Complementando:

    – São EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE a FALTA DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, a INIMPUTABILIDADE, e a INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    – Logo, caso haja uma destas três excludentes de culpabilidade o agente será isento de pena.

    – O enunciado cobra as espécies de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 27 do CP, sendo a inimputabilidade por peculiaridade mental aquela prevista no art. 26, caput, do CP, e a inimputabilidade etária, prevista no art. 27 do CP.

    – Segue:

    ART. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ART. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE são também conhecidas como: CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO, JUSTIFICATIVAS, TIPOS PENAIS PERMISSIVOS, EXIMENTES e DESCRIMINANTES).

    DIRIMENTE é CAUSA DE EXCLUSÃO DA "CULPABILIDADE" ou EXCULPANTE!

     

    O QUE É INJUSTO PENAL?

    – Excelência, segundo Rogério Greco a expressão "injusto penal" se refere ao fato típico e antijurídico, restando ser realizado somente o estudo da culpabilidade do agente para que se constate a existência do delito, segundo a teoria tripartite do crime.

    O INJUSTO, PORTANTO, É A CONDUTA JÁ VALORADA COMO TÍPICA E ILÍCITA.

     

     

  • Uma pequena ajuda sobre a teoria do crime, que ajudou a resolver a questao e obervem que legitima defesa não contempla uma causa excludente de culpabilidade.

    Teoria do crime 

    1 Fato tipico 

    Conduta

    Nexo causal 

    Resultado

    Tipicidade

    2 Antijurico 

    Estado de necessidade 

    Legitima defesa 

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio regular do direito 

    3 Culpavel

    Imputabilidade

    Potencial consciencia da ilicitude 

    Exigibilidade de conduta diversa.

  • Excludente de culpabilidade é PEI:

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade penal

  • Legitima defesa é excludente de ILICITUDE

  • As alternativas deveriam ser mais elaboradas. Acertei,mas... depende.

     

  • GAB: A 

  • Basta pensar no conceito analítico de crime que o Evandro Guedes tanto explica:

    Fato Típico

    Anti-jurídico --- Legítima defesa / Estado de necessidade / estrito cumprimento de um dever legal / exercício regular de um direito

    Culpável

    ------

    Se exclui o fato típico ou a ilicitude, exclui o crime; Logo, a legítima defesa exclui o crime;

  • Legítima defesa exclui a ilicitude (anti-juridicidade) do ato, e não a culpabilidade. A resposta é Alternativa A.

  • Legítima defesa PUTATIVA exclui a culpabilidade.
  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

  • Fato tipico e Antijuridicidade = Exclue o crime; Culpabilidade = Isenta de Pena; Como as alternatinas de "B a E" alojan - se na culpabilidade, logo a alternativa "A" aloja-se na Antijuridicidade, (Exclue o crime)
  • Falou somente em legitima defesa, LEMBRE-SE é legitima defesa real (EN,ECDV,ERD,LD), seeeee for LD putativa a questão fala.

  • LEGÍTIMA DEFESA FAZ PARTE DA ANTIJURIDICIDADE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • LEGÍTIMA DEFESA É CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE..... SIMPLES ASSIM.....

    "SIM, NOS PODEMOS".

  • Gab: A Legítima Defesa Excludente de ilicitude. PMBA 2019 VAMOS PRA CIMA.
  • Letra A

    Excludentes de ilicitude :

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    PM/BA 2019

  • Excludente de ilicitude, não de culpabilidade !

  • Que vacilo, Legitima Defesa e causa de excludente da Ilicitude.

    Um dia irão dizer que foi sorte.

  •                   Conforme afirmado pela doutrina majoritária na atualidade, a culpabilidade é o terceiro substrato do conceito analítico de crime (definido como fato típico, ilícito e culpável) e pode ser conceituada como um juízo de reprovação pessoal do injusto penal. A culpabilidade é também definida pelos seus três elementos essenciais: a imputabilidade, que é a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, a potencial consciência da ilicitude, que é o conhecimento culturalmente condicionado da antijuridicidade da conduta e a exigibilidade de conduta diversa, que é a capacidade concreta de se comportar de acordo com as normas jurídicas  (GRECO, 2018, p. 516). 

    A questão refere-se às causas de exclusão da culpabilidade por inimputabilidade previstas no Código Penal nos artigo 26 a 28. Em nosso ordenamento, a inimputabilidade pode ser afastada por alguma enfermidade mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto que afaste por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato (art. 26 do CP), em um contexto que normalmente exige incidente de insanidade mental (art. 149 do CPP) e autoriza aplicação de medida de segurança (art. 96 do CP). Também há inimputabilidade na conduta do menor de 18 anos (art. 27 do CP) e na embriaguez completa causada por caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º do CP).

                Analisemos as assertivas, lembrando que precisamos marcar aquela que não corresponde a uma destas excludentes de culpabilidade. 

    A alternativa A não descreve excludente de culpabilidadetratando-se, assim, da opção correta. Isso porque a legítima defesa é causa de excludente da ilicitude estabelecida nos artigos 23 e 25 do Código Penal.

    Exclusão de ilicitude         

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.         


                      A alternativa B descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por doença mental. 

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

                      A alternativa C descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por desenvolvimento mental incompleto.

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

                      A alternativa D descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 28, § 1º do Código Penal. Trata-se de mais uma hipótese de inimputabilidade.

      (Art. 28) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

                      A alternativa E descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por desenvolvimento mental ou retardado.

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Gabarito do professor: A


    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume I. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

  • Legítima Defesa é excludente de ilicitude, não de culpabilidade.

  • No que concerne às excludentes de culpabilidade, tem-se as seguintes:

    • Imputabilidade;
    • Potencial consciência da ilicitude;
    • Exigibilidade de conduta diversa.

    Corrijam-me, caso esteja errado.

  • QUEM ACERTOU TEM ESTUDAR M+ ATE AONDE SEI LEGITMA DEFESA EXCLUDENTES ILICITUDE

  • Depreendemos da Teoria Limitada da Culpabilidade que os Elementos da Culpabilidade são:

    • Imputabilidade penal
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Exigibilidade de conduta diversa

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato 

    II – em legítima defesa; 

    EXCLUI O CRIME EM SÍ, mas não isenta de responsabilidade o agente por qualquer excesso praticado durante a reação em legitima defesa. 

  • Legítima defesa é excludente de ilicitude, e não de culpabilidade.

  • melâo com açucar

    GABARITO A

  • Legítima Defesa é excludente de ilicitude.

    Gabarito: A


ID
2563285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      José, com vinte anos de idade, e seu primo, Pedro, de quinze anos de idade, saíram para conversar em um bar. José, que estava ingerindo bebida alcoólica, ficou muito bêbado rapidamente em razão do efeito colateral provocado por medicamento de que fazia uso. Pedro, percebendo o estado de embriaguez do primo, fez que este praticasse um ato que sabia ser tipificado como delituoso.

A respeito dessa situação hipotética e considerando o concurso de pessoas e a imputabilidade penal, julgue o item que se segue.


José não poderá ser punido pelo crime que cometeu porque se encontrava em estado em embriaguez decorrente de caso fortuito, hipótese de isenção de pena.

Alternativas
Comentários
  • Fortuito? teoria da actio libera in causa, gabarito absurdo!

  • Gabarito: Certo (Questão passível de anulação).

     

    CP: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     

    [...]

     

    Embriaguez

     

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • serio mesmo, um gabarito desse desestabiliza a gente, @!%!%¨&$!!!

  • QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA (não há informações suficientes na situação hipotética para julgamento objetivo do item)! 

     

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos poucos acaba embriagado pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz tratamento com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool.

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2017).

     

    Na minha opinião a questão estaria errada, pois em nenhum momento disse que a embriaguez era COMPLETA, conforme exigido pelo artigo 28, § 1º. Se ela for incompleta, apenas retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, § 2.º).

     

    Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO: Certo ??? (GABARITO PRELIMINAR)

     

    Vou postar o comentário do Profº Renan Araújo - Estratégia Concursos:

     

    COMENTÁRIO: Item errado, pois neste caso temos embriaguez culposa, já que o agente não tomou as cautelas necessárias, tendo ingerido bebida alcóolica mesmo sabendo que estava fazendo uso de determinado medicamento. O agente, portanto, responderá pelo fato delituoso, não há inimputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • “É FORTUITA a embriaguez decorrente do acaso ou meramente acidental, quando o agente não tinha a menor ideia de que estava ingerindo substância entorpecente (porque foi ludibriado por terceiro, por exemplo) OU quando MISTURA O ÁLCOOL COM REMÉDIOS que provocam reações indesejadas, POTENCIALIZANDO o efeito da droga, SEM ESTAR DEVIDAMENTE ALERTADO para isso.” (Manual de direito penal /Guilherme de Souza Nucci. – 12. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.)

    Caso fortuito: é toda ocorrência episódica, ocasional, rara, de difícil verificação, como o clássico exemplo fornecido pela doutrina, de alguém que tropeça e cai de cabeça em um tonel de vinho, embriagando-se. É também o caso de alguém que ingere bebida na ignorância de que tem conteúdo alcoólico ou dos efeitos psicotrópicos que provoca. É ainda o caso do agente que, após tomar antibiótico para tratamento de uma gripe, consome álcool sem saber que isso o fará perder completamente o poder de compreensão. Nessas hipóteses, o sujeito não se embriagou porque quis, nem porque agiu com culpa. (Capez, p. 344. 16 ed -São Paulo: Saraiva, 2012.)

  • Não é caso de anulação não, moçada!!! é de ALTERAÇÃO PARA ERRADO mesmo!!!

  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO.

    GABARITO CORRETO: ERRADO

     

    O item merece ALTERAÇÃO DE GABARITO. Por isso, interpus recurso com os seguintes fundamentos:

     

    Segundo o art. 28, § 1º, do Código Penal, “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

     

    Segundo Rogério Greco (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal I Rogério Greco. - 18. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016, pg. 505), a embriaguez involuntária pode ser proveniente de caso fortuito ou força maior. Segundo o autor, costuma-se chamar o caso fortuito de um fato atribuído à natureza, enquanto que força maior, um fato atribuído à ação do homem. Tal embriaguez involuntária é a que caracteriza o dispositivo do art. 28, § 1º, do Código Penal.

     

    No caso da questão a que ora se recorre, o enunciado narra a situação do jovem José, que, após ingerir bebida alcóolica, ficou muito bêbado rapidamente em razão do efeito colateral provocado pelo medicamento de que fazia uso. Ora, embora o enunciado não deixe explícito, é incontestável dizer que José ingeriu a bebida voluntariamente, ou seja, por sua própria vontade, até mesmo pelas próprias circunstâncias do caso – “[...] saíram para conversar em um bar”.

     

    Ou seja, não há que se falar em isenção de pena à José em virtude de embriaguez decorrente de caso fortuito, traduzido no efeito colateral provocado pela ingestão de bebida alcoólica e droga farmacêutica, vez a própria embriaguez foi voluntária, e para a caraterização do fortuito há de se ter uma embriaguez involuntária, ou seja, acidental, sem que se faça presente o elemento anímico do agente consistente na vontade de se embriagar.

     

    Portanto, o gabarito da presente questão deve ser ALTERADO de “CERTO” (C) para “ERRADO” (E).

     

     

  • Questão anulada pelo definitivo

  • Nesse mesmo diapasão, leciona Rogério Sanches Cunha (2016):

    “Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico.”.

     

    Referência Bibliográfica:

    CUNHA, R. S. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 4ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 294-295.

  • O Código Penal Brasileiro adota a teoria do “actio libera in causa” — ação livre na causa — acerca da imputabilidade da embriaguez, posto que seja uma exceção ao princípio da culpabilidade penal (vedação à responsabilidade penal objetiva), pois, via de regra, o Direito Penal somente deverá responsabilizar o agente pelo seu elemento subjetivo — responsabilidade penal subjetiva como regra. Nessa teoria (adota pelo CP, art. 28, II), se o agente deu início ao seu estado de embriaguez de forma livre e consciente, então a prática de um futuro crime será punível como se houvesse consciência, mesmo que totalmente embriagado, segundo a qual “não excluem (exclui) a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos” (art. 28, “caput”, c/c inciso II, CP); perante o art. 18, II, do CP, há crime culposo “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.

     

    Na situação hipotética, José fazia uso de medicamento e, evidentemente, de forma negligente não deu os devidos cuidados para ler as precauções do uso deste combinado com bebida alcoólica, haja vista que todos “os medicamentos cuja formulação exija advertências específicas devem incluir essas informações em suas bulas e embalagens” (art. 3º, ANVISA/MS, Instrução Normativa – IN nº 9, de 1º de agosto de 2016). Portanto, José ficou embriagado de forma culposa (art. 18, II, CP) e deve ser responsabilizado pelo resultado criminoso (art. 28, II, CP).

     

    Destarte, ele foi colocado na situação criminosa por um autor mediato que tinha controle do fato (erro determinado por terceiro, art. 20, §2º, CP), mas este era menor de 18 anos — Pedro tinha 15 anos — e, por conseguinte, não comete crimes por força do art. 27 do CP: inimputabilidade biológica absoluta; todavia responderá por “ato infracional análogo a crime”, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90).

     

    Além disso, por interpretação podemos observar que José praticou um resultado não querido, no entanto não é possível extrair que lhe era previsível o resultado, uma vez que se o resultado for imprevisível, então será fato atípico, excluindo-se o próprio crime; e não há exclusão da culpabilidade (absolvição), o que gera a “isenção da pena”; já se o resultado fosse previsível, então José deveria responder na modalidade culposa pelo crime não querido por ele praticado, se previsto em lei (art. 18, parágrafo único, CP) — outra dissonância com o Código Penal, na medida em que a questão não citou qual resultado foi gerado (é crime que possui a tipicidade culposa?).

  • Esse questão nem deveria ter sido anulada, apenas mudado o gabarito.

  • Entende-se pelo enunciado que a embriaguez foi voluntária, portanto não há que se falar em isenção de pena. Não houve caso fortuito ou força maior, porque não foi o medicamento que deixou ele inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, mas sim a conjugação do medicamento com a bebida alcoolica consumida voluntariamente.

    ERRADA. Não vejo motivo para anulação. Julga-se pelo que está escrito na questão.

  • Mas muitos concursos Renato S o Edital já informa em caso de erro, se o gabarito será Alterado ou será Anulada.

  • Sinceramente não vejo pq foi anulada essa questão pra mim a resposta correta seria #certo

  • O enunciado diz que ele ficou muito bêbado não diz embriagues total. Então se ele tinha alguma noção do que estava fazendo não cabe a isenção de pena. Como o enunciado não deixou claro o estado de José o correto seria anular a questão realmente.

  • ''ESTADO DE EMBRIAGUEZ.''

    QUEM ESTÁ DIZENDO QUE NÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, POR FAVOR ME RESPONDA SE É UMA EMBRIAGUEZ COMPLETA OU INCOMPLETA .

    (Nosso caminho nunca será fácil...) Concurseiro.

  • Questão ERRADA

    Embriaguez culposa. Ainda que fosse um exemplo de embriaguez acidental por caso fortuito e força maior a assertiva ainda estaria ERRADA, tendo em vista que ela não justifica se a embriaguez foi completa ( isentando de pena ) ou incompleta ( ensejando a diminuição de pena ).

  • Questão ERRADA

    Embriaguez culposa. Ainda que fosse um exemplo de embriaguez acidental por caso fortuito e força maior a assertiva ainda estaria ERRADA, tendo em vista que ela não justifica se a embriaguez foi completa ( isentando de pena ) ou incompleta ( ensejando a diminuição de pena ).

  • Possível anulação, pois no caso não houve embriaguez fortuita. Ele bebeu conscientemente. Após estar bêbado foi instigado.

    A embriaguez fortuita não é voluntária, como no caso descrito. Mesmo que o sujeito estivesse tomando remédio e não previsse a agravação dos efeitos do álcool, a decisão de beber foi voluntária.

    (§1º, art. 28, CP)

  • Trata-se de hipótese de embriaguez não acidental de forma culposa (com negligência) ou voluntária (quando o agente quer se embriagar) - acho que culposa faz mais sentido, mas de qualquer forma não exclui a imputabilidade do agente. Ademais, pra que a embriaguez isente de pena ela precisa ser acidental e completa.

  • A questão não diz se a embriagues era completa, apesar de dizer que a embriaguez era decorrente de caso fortuito. Uma vez que ele bebeu, mas não tinha a intensão de ficar totalmente embriagado, ficou porque o medicamento potencializou os efeitos do álcool .

  • Por José ter ido voluntariamente ao bar com seu primo Pedro e ter ingerido bebida alcoolica voluntariamente, ele não será isento de pena.

    #PMAL2021


ID
2566036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crime, imputabilidade penal e concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE: Exercicio regular de direito 

    Exclusão do crime

            Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

  • ALT. "D"

     

    A - Errada. Art. 30, Código Penal: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    B - Errada. A utilização da mesma fundamentação para se dosar a pena aos corréus, em uma análise conjunta das circunstânciasjudiciais, não viola a individualização da pena, desde que comunicáveis aos acusados. STJ - HC 359.152 - RN.

     

    C - Errada. Legítima defesa preordenada. Surge então a problemática dos ofendículos. São exemplos de ofendículos: cacos de vidro sobre muros, posse de cachorro, cerca elétrica etc. Entende-se que, desde que não haja abuso, a colocação de ofendículos constitui mais um exemplo de criação de risco permitido (é exercício de um direito).

     

    D - Correta. 

     

    E - Errada. A embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa exclundente da culpabilidade. Art. 27 § 1º, Código Penal - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Bons estudos. 

  • Motivo da anulação:

    54 D - Deferido com anulação O conteúdo abordado na questão extrapola os objetos de avaliação previstos no edital de abertura do certame para o cargo 1.

    Resposta correta: letra "D"

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_TO_17/arquivos/TRE_TO_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • OFENDÍCULOS: aparato preordenado para a defesa do patrimônio.

     

    - ANTES DE SEREM ACIONADOS CONSTITUEM: EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    - DEPOIS DE SEREM ACIONADOS CONSTITUEM: LEGÍTIMA DEFESA

     

    *ANIMAL PODERÁ SER CONSIDERADO OFENDÍCULO DESDE QUE PARA A DEFESA DO PATRIMÔNIO.

  • O entendimento do STJ é no sentido " A utilização da mesma fundamentação para dosar a pena aos corréus, com análise conjunta das circunstâncias judiciais, NÃO viola a individualização da pena, podendo ser admitida." ✓

     

    DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE CONJUNTA PARA TODOS OS RÉUS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL DOS ACUSADOS. EIVA NÃO CONFIGURADA.
    Não se constata qualquer irregularidade ou ausência de fundamentação concreta no fato de a Corte Estadual haver analisado as circunstâncias judiciais de forma conjunta para todos os réus, pois, havendo similitude entre as suas situações jurídicas, exatamente como na espécie, o julgador não é obrigado a realizar uma dosimetria para cada um deles. (HC 376.674/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017).

     

    O princípio da individualização da pena não exige que o Magistrado, diante de réus que ostentam as mesmas circunstâncias judiciais – como no caso concreto -, realize um procedimento de dosimetria da reprimenda em separado para cada um deles, podendo, desde que o faça de forma fundamentada, agrupá-los nas razões que lhes forem comuns e justifiquem a aplicação da reprimenda naquele quantum.
    (AgRg no Ag 1130380/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017).

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


ID
2571241
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta acerca da imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) o menor de 18 anos está sujeito as 'penalidades' do ECA.

    b) a embreaguez, quando voluntária, não afasta a imputabilidade.

    c) a emoção não afasta a imputabilidade.

    d) a paixão não atenua a pena.

    e) correta.

  •   Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: E

  • Gabarito letra E

     

    A questão inteira refere-se ao Título III do CP

     

    Para quem quer uma revisão:

     

                                                                                                         TÍTULO III
                                                                                           DA IMPUTABILIDADE PENAL

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ►  (LETRA E - CORRETA)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    --------------------------------------------------------------------------------

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ► (LETRA A - ERRADA. Não se trata de entender ou não o caráter ilícito do fato. Além disso, estão sujeitos ao ECA)

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

            I - a emoção ou a paixão;

    ► (LETRA C e D - ERRADAS)

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

             II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ► (LETRA B - ERRADA)

    - Embriaguez voluntária = não há exclusão da imputabilidade

    - Embriaguez completa + caso fortuito ou força maior = isento de pena

    - Embriaguez + caso fortuito ou força maior = redução 1/3 a 2/3 de pena

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

    A) INIMPUTABILIDADE:

    – doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    – desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    – embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    B) INEXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE:

    – erro de proibição (art. 21).

    C) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

    – coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    – obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Quanto aos institutos da emoção e paixão no Código Penal, não é certo se afirmar que reduzirá a pena de 1 a 2/3, como se afirma na alternativa da letra D.

    Como bem aponta o artigo 65, III, a do Código Penal:

    São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ter o agente: cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    Desta feita, a emoção desde que violenta e motivada por ato injusto da vítima constitui atenuante em qualquer delito compatível, influindo positivamente para a situação do réu na dosimetria da pena.

    Contudo, vale mencionar que domínio de violenta emoção nos delitos de homicídio ou lesão corporal constituem causa especial de redução da penal e não mera atenuante.

    Veja-se:

    No homicídio

    Art. 121. Matar alguém:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Na lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    A EBRADI – Escola Brasileira de Direito

  • Gab- E

     

    Inimputabilidade - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Semi- imputabilidade - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que é a capacidade de compreender o caráter criminoso do fato e de se orientar de acordo com esse entendimento. A imputabilidade possui dois elementos, conforme se extrai do art. 26, “caput" do CP.

    · intelectivo (capacidade de entender);
    · volitivo (capacidade de querer).

    Faltando um desses elementos, o agente não será imputável. Assim, resumidamente, a imputabilidade é a capacidade de imputação e a possibilidade de responsabilizar penalmente alguém pela infração praticada.

    Nosso CP não diz o que é imputabilidade e, desse modo, temos o conceito extraído das hipóteses de inimputabilidade que são a anomalia psíquica, menoridade e a embriaguez completa e acidental. (Letícia Delgado).

  • caráter BIOPSICOLOGICO. 

  • Se o agente for inteiramente incapaz, isenta de pena.

    Se o agente não for inteiramente capaz, reduz a pena de um a dois terços.

     

    Gab.: Letra "E"

  •   LETRA A - ERRADA-  O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato  

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

     

    LETRA B ERRADA - A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente.

    Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    II - A embriaguez vouluntária...

     

    LETRA C- ERRADA - A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    I -A emoção

    vide o art 65 III, C

    LETRA D ERRADA - Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços

    Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    I A paixão

    LETRA E  CERTA

     

    A MAIOR REVOLTA DO POBRE É ESTUDAR( AUTOR DESCONHECIDO, ALUNO DO QCONCURSOS)

     

  • Gabarito E

     

    A) O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato. ERRADO

     

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

    O CP adotou para o menor o critério biológico, de maneira que basta que o agente tenha menos de 18 anos para ser inimputável, pouco importando se, efetivamente, tinha consciência da ilicitude e capacidade de autodeterminação. Há uma presunção iuris et de iure (absoluta) de inimputabilidade.

     

    Aprofundamento: o agente deixa de ser inimputável a partir da meia-noite do dia do seu aniversário de 18 anos, pouco importando que tenha nascido em horário posterior do dia.

     

     

    B) A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente. ERRADO

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    C) A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. ERRADO

     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

            I - a emoção ou a paixão;

     

     

    D) Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços. ERRADO

     

    A violenta emoção por ato injusto da vítima é circunstância atenuante (art. 65, I, "c") e caso de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 no homicídio (art. 121, §1º) e na lesão corporal (art. 129, §4º).

     

    Emoção = aguda e de curta duração

    Paixão = crônica e estável

     

     

    E) CERTO

     

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    Neste caso, o legislador adotou o critério biopsicológico.

     

    Averigua-se: (1) o estado psicofisiológico do indivíduo + (2) capacidade concreta de conscência da ilicitude.

  • GABARITO E

     

     

    O Artigo 26 do Código Penal seria uma espécie de carta branca para os inimputáveis cometerem delitos e não sofrerem nenhuma repreensão estatal?

    Não, na verdade apesar de haver uma isenção de punibilidade aos inimputáveis, a estes, como forma de repreensão, é oferecida pelo direito penal a medida de segurança.

     

    Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

     

    Sendo assim, entende-se que o código penal brasileiro adotou o sistema vicariante ou duplo binário de aplicação da sanção penal, ou seja, a prática delitiva tem como reprimenda a pena (para os imputáveis) e a medida de segurança (para os inimputáveis).

    Lembrando que não há a possibilidade de cumulação desses dois institutos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  •  Imputabilidade é uma característica do agente, de que a essse pode ser atribuído a conduta criminosa, caso não se possa atribuir a esse, estaremos diante da inimputabilidade.

    Em apertada síntese, causas que insentam de pena, exlcuindo a IMPUTABILIDADE, tornando o sujeito inimputável:

    a) Menor de 18; critério biológico - presunção iure et de iure (ABSOLUTA)

    b) "Doente mental";  critério biopsicológico - precisa ser ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente é processado e sujeito a exames periciais, só então é atestado qual era a sua situação emntal ao tempo do cometimento do ilícito, se era inteiramente incapaz; tem sua pena isenta e é aplicado uma medida de segurança (absolvição imprópria; se era relativamente incapaz, diminui de um a dois terços (semi-inimputabilidade).

    c) embriguez; apenas em caso fortuito ou força maior.

     

     

    Temos outras situações em que a pena é isenta, porém para outros dois substratos do culpabilidade, não cobrada nessa qestão.

    Bons estudos!

  •  CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

    A) INIMPUTABILIDADE:

    – doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    – desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    – embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    B) INEXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE:

    – erro de proibição (art. 21).

    C) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

    – coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    – obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

    Reportar abuso

  • essa questão deveria ser anulada pois está incompleta.

  • d) o erro está ao afirmar que agir sob o efeito da paixão a pena será reduzida. Neste caso, cabe apenas uma atenuante. Há redução de pena de 1 a 2/3 quando:
    - O agente em virtude de pertubação de saúde mental
    - ou desenvolvimento ( # de doença) mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar- se de acordo com esse entendimento.

  • Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        

  • E) CERTÍSSIMA.

    De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA acerca da IMPUTABILIDADE penal.

    RESPOSTA:

    e) O agente que por doença mental, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena.

     

    Vejamos que a pergunta especifica o carater imputavel(responde por suas ações práticadas). E a resposta reporta o carater inimputavel(não tem condição mental/psicológica de entender e/ou responder por suas ações).

    Aos elaboradores da pergunta ela deveria ser melhor elaborada pois pode agir em conflito com outras alternativas de respostas ou induzir uma má interpretação do candidato.

     

     

  • Bizu: 3 (três) Is = isento

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     Art. 28§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • R: Gabarito E

     

    a) O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato. ( Menor de 18 anos nao comete crime, é inimputável. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial)

     

     b) A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente. (Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos)

     

     c) A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. ( Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:   I - a emoção ou a paixão)

     

     d) Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços( Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:   I - a emoção ou a paixão)

     

     e) O agente que por doença mental, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena. CORRETO -  (Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

  • LETRA E CORRETA 

    CP

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • inteiramente incapaz= Insento kkkkkkk

  • Que sacanagem essa B, afasta a iniputabilidade

  • Eu fui de B KKKKKKKKKKK Sacanagem da zorra.

  • GABARITO:

    A - TA DE BRINCADEIRA

    B - SACANAGEM

    C - PEGO ALGUNS

    D - PALHAÇADA

    E - CERTO

    GAB - E

  • Marquei a alternativa E pq é a letra de lei, mas o que estaria errado na alternativa D ?

  • Olá Arthur bleza?

    Cara, seguinte, o Art 28 do código penal diz que EMOÇÃO E PAIXÃO: NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL!

    Se fosse privilegiado teria que ser algo do tipo...

    O agente que apaixonado e DOMINADO por violenta emoção pega a esposa traindo ele... o juiz pode reduzir de 1/3 a 1/6 pois é homicídio privilegiado!

    não questão diz 1/3 a 2/3 e ta errado, diz SOB EFEITO (Diferente de domínio) então nem f*dendo seria priveligiado...

    mas cara não te apega nesses preciosismos senão o cara viaja muito...

    flw.

  • embriaguez { involuntária } estaria certa questão b

  • NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUÇÃO DE PENA 

     

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

  • O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato.

    Não precisa ficar demostrado que o agente não conseguia entender o caráter ilícito do fato,pois o simples fato de ser menor de 18 anos já configura causa de exclusão da culpabilidade pois o direito penal adota em relação a imputabilidade por menoridade o caráter biológico,ou seja,a idade.

    Menores de dezoito anos (caráter biológico)

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. eca

  • A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    A unica embriaguez que afasta a imputabilidade é a embriaguez completa.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

       

        § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  1 a 2/3      

  • A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão; 

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    plena capacidade- a pena pode ser reduzida 1/3 a 2/3

    inteiramente incapaz-isento de pena

  • C)A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Comentário sobre a alternativa C :

    Apesar da emoção não excluir a imputabilidade penal, ela é uma atenuante de pena, conforme o art.65:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade super

    ior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTE DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZIDA DE 1 A 2/3

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    a) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sem ressalvas;

    b) A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal;

    c) A emoção não exclui a imputabilidade penal;

    d) A paixão não exclui a imputabilidade penal;

    Gabarito: E

  • OBS: INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA É HIPÓTESE DE ATENUANTE GENÉRICA (ART 65)

  • Dúvidas, leiam o comentário Leandro Finotti

  • O ERRO DA LETRA "A" É QUE O AGENTE É MENOR DE 18 ANOS, INDEPENDENTE DE TER OU NÃO CONSCIÊNCIA DO FATO ILÍCITO ELE É INIMPUTÁVEL.


ID
2603044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz cometeu um crime e, em sua defesa, alegou embriaguez. Após as investigações e perícias cabíveis, foi reconhecida a hipótese de exclusão da imputabilidade.


Nessa situação hipotética, a exclusão da imputabilidade deveu-se ao fato de se tratar de uma embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     

             II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (B, C e D Erradas)

     

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (E Correta)

     

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (A errada)

  • Correta, E

    Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez:

    > involuntária e Completa > decorrente de caso fortuito ou força maior > somente esta embriaguez é que exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável.

    involuntária e Incompleta > decorrente de caso fortuito ou força maior > o agente não fica isento de pena, porém, terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

    > critério adotado para aferição > biopsicológico.

    > teoria da actio libera in causa (ações livres na causa) > aplicada no caso de embriaguez voluntária OU culposa COMPLETA e embriaguez preordenada > o agente é punido normalmente.

    EM SUMA:

    Embriguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena


    Embriguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena


    Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente


    Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica


    Embriguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente.

    Obs: configura a Embriaguez Preordenada quando, para a prática de certo crime, o agente se embriaga voluntariamente para a pratica da conduta delituosa. Por exemplo, marido enche a cara de cerveja para, posteriormente, criar coragem e matar a esposa.

  • O Código Penal prevê ser isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o carater ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A embriaguez voluntária:  mesmo sendo completa, permite a punição do agente.  A embriaguez involutária incompleta : o CP dispõe que a pena pode ser reduzida de um a dois terços  se o agente, por embriaguez. proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão , a plena capacidade... Embriaguez preordenada : é uma circustancia agravante

  • Gabarito: letra E.

     

    Excludente de imputabilidade >> Embriaguez completa acidental

     

    Em regra: A embriaguez NÃO é causa de inimputabilidade penal.

    Embriaguez voluntária CULPOSA >>> Não exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental (Caso fortuito ou força maior):

    Completa: O agente é inimputável (exclui a imputabilidade penal).

    Parcial: O agente é semi-imp. (diminuição de pena)

     

    Atenção:  O CP exige em razão da embriaguez decorrente de: caso fortuito ou força maior o agente esteja inteiramente incapaz de entender o cárater ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento para a exclusão completa da imputabilidade penal.

     

     

     

  • Gabarito: letra B.

     

    Excludente de imputabilidade >> Embriaguez completa acidental

     

    Em regra: A embriaguez NÃO é causa de inimputabilidade penal.

    Embriaguez voluntária CULPOSA >>> Não exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental (Caso fortuito ou força maior):

    Completa: O agente é inimputável (exclui a imputabilidade penal).

    Parcial: O agente é semi-imp. (diminuição de pena)

     

    Atenção:  O CP exige em razão da embriaguez decorrente de: caso fortuito ou força maior o agente esteja inteiramente incapaz de entender o cárater ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento para a exclusão completa da imputabilidade penal.

     

     

  • Minhas anotações:

     

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA E A PATOLÓGICA

    – Isentam de pena.

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL E A PREORDENADA: não isentam de pena, mesmo que completa.

    – Isso por causa da "TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA" (Ação Livre na Causa);

    – Essa teoria sustenta a ideia de que o ato transitório revestido de inconsciência decorre de um ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo para esse momento anterior a constatação da imputabilidade.

    – Lembrando que a aplicação indiscriminada dessa teoria pode redundar uma verdadeira responsabilidade penal objetiva.

    – Sendo assim, o limite dessa teoria é o princípio constitucional da responsabilidade penal subjetiva.

    Obs: A EMBRIAGUEZ PREORDENADA, além de não isentar de pena, ainda é circunstância agravante da pena (art. 61, II, alínea "l", CP).

    – Com base nesses entendimentos, o art. 28 do CP prevê:

    – Não excluem a imputabilidade penal - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    – A actio libera in causa se caracteriza - quando o agente comete o crime em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior.

     

    – Ao resolver o problema da embriaguez (pelo álcool ou substância de efeitos análogos), do ponto de vista da responsabilidade penal, o projeto aceitou em toda a sua plenitude a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata, que, modernamente, não se limita ao estado de inconsciência preordenado, mas se estende a todos os casos em que o agente se deixou arrastar ao estado de inconsciência.

     

    – A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    – Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

  • Vi esse resumo de uma colega aqui do QC e achei bem legal pra memorizar os casos de embriaguez.

    INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ

    -> Acidental (art. 28, § 1º)

    - Proveniente de caso fortuito (o agente desconhece o efeito da substância) ou força maior (independe do controle ou vontade do agente).

    Se completa : agente inimputável, isento de pena (§ 1º)

    Se incompleta: agente semi-imputável, diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (§ 2º)

    - Absolvição própria: não se aplica medida de segurança

     

    ->Não Acidental ( art. 28, II)

    - Pode ser voluntária ou culposa.

    - Completa ou incompleta NÃO excluem a imputabilidade

    - Adota a Teoria da actio libera in causa

     

    -> Patológica ou doentia (art. 26)

    - Tratada juridicamente como doença

    - Completa ou incompleta excluem a imputabilidade

     

    -> Preordenada "embriaguez da coragem"

    - O agente acometido por falta de coragem, medo ou inibido, usa álcool para criar coragem e praticar a conduta delituosa.

    - Completa ou incompleta geram agravante de pena.

    - Adota a teoria da actio libera in causa.

     

  • Não estou entendendo, algumas pessoas estão colocando gabarito letra ''b''', letra e galera, acidental e fortuita completa. Abraços!

  • Pedro Vidigal 

    Gab da questão letra (E)

  • Por que algumas pessoas estão colocando o GAB. como letra B? 

    Embriaguez preodernada é quando o agente embriaga-se propositalmente para comer o crime, tem aumento de pena! 

    GAB CORRETO LETRA E

  • GAB: E

    Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) : É aquela causada por um acidente. Pode advir de caso fortuito ou força maior.
    Ex.: agente tropeça e cai em um tonel de bebida / agente que não sabe que determinada substância possui efeito inebriante / agente é obrigado a ingerir bebidas alcoólicas.

     

    Complementando:

    Não acidental (voluntária/culposa): Não exclui a culpabilidade (art. 28, II).
    Acidental completa: Exclui a culpabilidade (isenção de pena) (art. 28, § 1º).
    Acidental incompleta: Redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, § 2º).
    Patológica: Tratada como doença mental, podendo gerar inimputabilidade ou semi-imputabilidade (art. 26).
    Preordenada: Não exclui a culpabilidade e configura agravante genérica (art. 61, II, l).

     

    Fonte: Mege Curso Defensoria Pública.

  • LETRA E CORRETA 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Gabarito: LETRA E                            

     

                                                                                ESPÉCIES DE EMBRIAGUÊS                                                       

     

    > Quanto à intensidade:

     

    1. COMPLETA: É a embriaguez que chegou à segunda ou terceira fase.

     

    2. INCOMPLETA: É a embriaguez que está na primeira fase.

     

    > Quanto à origem:


    1. VOLUNTÁRIA: É a forma de embriaguez em que o indivíduo ingere bebidas com a intenção de embriagar-se. Neste caso ele não quer praticar infrações penais, mas quer exceder os limites.

     

    2. CULPOSA: Este é o caso daquele indivíduo que não sabe beber, ou seja, ele não quer embriagar-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado.

     

    3. PREORDENADA OU DOLOSA: Essa é a forma de embriaguez do sujeito que além de “mal-caráter” é covarde, ou seja, ele quer cometer uma infração e se embriaga para que os efeitos do álcool tornem mais fácil sua atuação.

     

    4. ACIDENTAL OU FORTUITA: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior:
     

      4.1 Caso fortuito: Ocorre quando o indivíduo não percebe se atingido pelo álcool ou desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida. Exemplo: Tício toma determinado medicamento que faz com que fiquem mais fortes os efeitos do álcool e, devido a isso, acaba embriagado.

     

      4.2 Força maior: Ocorre em situações em que o indivíduo é obrigado a beber. Exemplo: Mévio, trabalhador de uma destilaria, cai em um tonel cheio de bebida e acaba embriagado.

  • Embriaguez completa acidental: Intoxicação aguda e transitória provocada pelo álcool ou substância de efeitos análogos, cujas conseqüências variam desde uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma.

    Espécies de embriaguez: 

    I)Não-acidental: decorre da própria conduta do agente e subdivide-se em:

    - voluntária ou dolosa: o agente quer se embriagar;
    - culposa: o agente quer ingerir a substância, mas não quer entrar em situação de embriaguez.

    A embriaguez não-acidental, seja voluntária, seja culposa, não exclui a imputabilidade. O agente tinha plena liberdade para decidir se deveria ou não ingerir a substância, portanto, se em razão de sua ação perdeu a capacidade de avaliação, responderá pelas conseqüências. Trata-se da teoria da actio libera in causa (ações livres na causa). Considera-se, assim, o momento da ingestão da substância e não o momento da prática delituosa (art. 28, II do CP).

    II)Acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta. Não se aplica a teoria actio libera in causa porque o agente não tinha a intenção de ingerir a substância. A embriaguez acidental completa exclui a imputabilidade e a incompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3. 

    III)Preordenada: o agente se embriaga para cometer o crime. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica (artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal).

    IV)Patológica: é a embriaguez do alcoólatra, do dependente de substância química. O agente, para fins penais, é equiparado ao doente mental (exclui a imputabilidade. Art. 26, caput, do CP).

     

  • Gabarito LETRA E


    QUESTÃO MUITO FÁCIL 90%

    Luiz cometeu um crime e, em sua defesa, alegou embriaguez. Após as investigações e perícias cabíveis, foi reconhecida a hipótese de exclusão da imputabilidade. Nessa situação hipotética, a exclusão da imputabilidade deveu-se ao fato de se tratar de uma embriaguez

    A) acidental ou fortuita incompleta. ERRADA

    B) preordenada. ERRADA

    C) não acidental culposa. ERRADA 

    D) não acidental voluntária. ERRADA

    E) acidental ou fortuita completa. CERTA


    Tabela Embriaguez

     

    1.Não-acidental: Imputável 

    1.1. Voluntária ou dolosa: QUER SE EMBRIGAR;

    1.2. Culposa: NÃO QUER SE EMBRIGAR, mas acaba se embriagando.




    2. Acidental: Inimputável ou semi-imputável

    2.1 Tipo:

    2.1.1 Caso Fortuito: se embriagou sem saber

    2.1.2 Força Maior: obrigado a se embriagar por terceiro

    2.2. Intensidade

    2.2.1 Completa: Inimputável

    2.2.2 Incompleta 1/3 a 2/3 Pena → Semi-imputável

    3.Preordenada: embriaga para cometer o crime. Imputável + agravante 

    4. Patológica: é o alcoólatra, equipara a doente mental → inimputável



  • A única hipótese em que a embriaguez exclui a imputabilidade penal, de acordo com o CP, ocorre no caso de embriaguez acidental completa, ou seja, em razão de tal embriaguez, o agente é inteiramente incapaz de, no momento do fato, entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com este entendimento, na forma do art. 28, §1º do CP.

    A letra E está correta, embora a embriaguez fortuita já seja uma espécie de embriaguez acidental (a outra é a embriaguez decorrente de força maior).

    Renan Araujo

  • Embriaguez acidental ou fortuita: decorrente de caso fortuito ou de força maior. Ex.: o agente não conhece o caráter alcoólico da bebida; o agente é forçado a ingerir a bebida.

    Adoção do critério psicológico: não basta estar embriagado fortuitamente. Deve-se analisar se ao momento da ação ou omissão o agente era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A depender do grau da incapacidade, pode ser: 

    Completa: isenção de pena.

    Incompleta: redução de pena de 1 a 2/3.

    Fonte: DIREITO PENAL EM TABELAS

  • Resumidamente...

    praticou crime por estar embriagado completamente de forma involuntária.

    Outros exemplos : calouros que sofrem trote com bebidas na faculdade ou pessoas que têm a bebida adulterada (batizada).

    EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA COMPLETA: ÚNICO CASO DE EMBRIAGUEZ que causa a exclusão da imputabilidade.

  • Minha contribuição.

    EMBRIAGUEZ

    Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) => Imputável

    Embriaguez preordenada => imputável + agravante

    Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior)

    > Completa => Inimputável

    > Parcial => Imputável com causa de diminuição de pena

    Abraço!!!

  • Gab: E

    A embriaguez só vai ser uma causa excludente de culpabilidade quando ela decorrer por caso fortuito ou força maior.

    Se for uma embriaguez que, mesmo decorrendo de caso fortuito ou força maior, faça com que o individuo se torne, no momento da ação ou omissão, relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento,não exclui a imputabilidade. Ira haver uma diminuição de pena de 1 a 2/3.

  • A unica embriaguez que exclui a imputabilidade penal é embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

          

    Embriaguez completa

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Embriaguez preordenada-circunstancia agravante

  • Tipo assim: Klevysson tava andando na rua e ficou com mó vontade de bocejar, olhou pra cima e, pro seu azar, enquanto bocejava, tinha um cara jogando fora uma vodka pela janela. Infelizmente ele demorou tanto pra bocejar que acabou bebendo duas garrafas inteiras! Então Klevysson teve que cometer um roubo seguido de morte.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Gabarito: ''e''

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • GABARITO E

    Embriaguez acidental:

    a) caso fortuito - o agente ignora o efeito inebriante da substância, completa isenta o agente de pena (art. 28, §1º, CP) ou incompleta diminui a pena (art. 28, §2º, CP)

    b) força maior - o agente é obrigado a ingerir a substância, completa isenta o agente de pena (art. 28, §1º, CP) incompleta diminui a pena (art. 28, §2º, CP)

    OBS.: para que a embriagues isente de pena ela precisar ser acidental.

    Embriaguez não acidental:

    a) voluntária: o agente quer se embriagar - completa

    b) culposa: negligência - incompleta

    OBS.: em nenhum caso a embriaguez não acidental exclui a imputabilidade (art. 28, II, CP)

    Embriaguez patológica:

    a) Doentia: pode configurar anomalia psíquica - será tratado como doente mental nos termos do art. 26, CP

    Embriaguez Preordenada:

    a) embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime: a embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito. É considerada circunstância agravante da pena (art. 61, II, "l", cp)

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral - Rogério Sanches.

  • GAB-E

    Embriaguez PREORDENADA é AGRAVANTE GENÉRICA

    Abç...

  • um dos elementos da culpabilidade , a imputabilidade será excluida no caso de o agente atuar sob o estado de Embriaguez completa (fortuita)

  • E. Teoria da “actio libera in causa”

ID
2650693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à imputabilidade penal.


A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • A embriaguez vai excluir a culpabilidade no que tange a imputabilidade do agente, quando for proveniente de caso fortuito ou força maior e seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito, ou seja, de compreender o que está fazendo ( só nesses casos). As questões gostam de afirmar que serão nos casos de culpa, o que tornaria errado. FIQUE ESPERTO

    Deus abençoe. 

  • Gabarito: certo.

    Embriaguez acidental (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.)

        - Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)

        - Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)

     

    Embriaguez não acidental (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência)

    => Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

     

    Embriaguez preordenada => circunstância agravante de pena (art. 61, II, i, CP)

    A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

     

    Embriaguez patológica (doentia) => o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal de Rogério Sanches Cunha

  • CERTO 

    CP

    ART 28   § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CERTO

     

    Ótimos comentários de Adrielle M.

  • Gabarito: CERTO                               

     

                                                                                ESPÉCIES DE EMBRIAGUÊS                                                       

     

    > Quanto à intensidade:

     

    1. COMPLETA: É a embriaguez que chegou à segunda ou terceira fase.

     

    2. INCOMPLETA: É a embriaguez que está na primeira fase.

     

    > Quanto à origem:


    1. VOLUNTÁRIA: É a forma de embriaguez em que o indivíduo ingere bebidas com a intenção de embriagar-se. Neste caso ele não quer praticar infrações penais, mas quer exceder os limites.

     

    2. CULPOSA: Este é o caso daquele indivíduo que não sabe beber, ou seja, ele não quer embriagar-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado.

     

    3. PREORDENADA OU DOLOSA: Essa é a forma de embriaguez do sujeito que além de “mal-caráter” é covarde, ou seja, ele quer cometer uma infração e se embriaga para que os efeitos do álcool tornem mais fácil sua atuação.

     

    4. ACIDENTAL OU FORTUITA: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior:
     

      4.1 Caso fortuito: Ocorre quando o indivíduo não percebe se atingido pelo álcool ou desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida. Exemplo: Tício toma determinado medicamento que faz com que fiquem mais fortes os efeitos do álcool e, devido a isso, acaba embriagado.

     

      4.2 Força maior: Ocorre em situações em que o indivíduo é obrigado a beber. Exemplo: Mévio, trabalhador de uma destilaria, cai em um tonel cheio de bebida e acaba embriagado.

  • nesse caso não posso considerar que a questao falta informaçao ao omitir que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Gabarito: CERTO

    CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE:

     

    MENORIDADE PENAL: menores de 18 anos  são inimputáveis - Fundamento no Art. 27 do Código Penal - critério biológico;

     

    DOENÇA MENTAL:

    -> Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis - Fundamento no Art. 26, caput,, do CP - critério psicológico;

    -> Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis -   Fundamento no Art. 26, parágrafo único, do CP - critério psicológico;

     

    EMBRIAGUEZ:

    -> Se for voluntária (dolosa ou culposa) serão imputáveis -  Fundamento no Art. 28, inciso II, do CP;

    -> Se for acidental (caso fortuito ou força maior):  1) Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis

                                                                                    2) Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis(REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS).

     

     

    Qualquer equívoco informar!

  • CESPE e suas doidices. E se não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? A embriaguez completa provocada por caso fortuito pode o agente ser inteiramente incapaz ou parcialmente incapaz, o que, na prática, é totalmente diferente ser isento de pena e ter a pena reduzida.

  • Provocada ----->>> por caso fortuito.

    Acho que queriam pegar a galera afoita na leitura.. rs

     

  • Embriaguez:

    Não acidental: Pode ser voluntária ou culposa. Será culposa quando fruto de negligência ou imprudência, e voluntária quando o agente ingere a substância com a finalidade de embriagar-se. Não isenta o agente de pena, mesmo quando completa. Adotada a teoria da actio libera in causa, tranfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.

    ---

    Acidental, fortuita ou involuntária: Este tipo de embriaguez decorre de caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere) ou força maior (sujeito é obrigado a ingerir a substância inebriante). Se completa, exclui a imputabilidade (art. 28, §1º, sistema biopsicológico); se incompleta, o agente responde pelo crime com diminuição de pena (art. 28, §2º).

    ---

    Patológica: É a doentia, que, dependendo do caso, pode receber o mesmo tratamento dispensado aos inimputáveis em razão de anomalia psíquica.

    ---

    Preordenada: Hipótese em que o sujeito se embriaga propositadamente para cometer um crime. A teoria da actio libera in causa, também neste caso, impede a insenção de pena.

     

     

  • Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal

    Embriguez preordenada = Aumento de pena

     

  • Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal

    Embriguez preordenada = Aumento de pena

  • E "se, ao tempo do crime ele era incapaz", não conta?!"

    Questão incompleta para o Cespe é dada como correta!

  • "A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente."

    CODIGO PENAL

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; 

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Acredito que a questão foi considerada certa pelo fato de embriaguez completa está no parágrafo primeiro e não está no parágrafo segundo de modo que caso o agente seja parcialmente capaz de entender o caráter ilicito da conduta ele será enquadrado no parágrafo segundo que não possui embriaguez completa. Logo infere-se que: embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior é causa de inimputabilidade do agente. Se o agente for parcialmente capaz vai ser enquadrado no parágrafo segundo: embriaguez.

    Errado seria se a alternativa fosse escrita assim: A embriaguez provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente."

     

    FORÇA, FÉ, FOCO E ATENÇÃO

     

  • Absoluta + por caso fortuito ou força maior + involuntária

     

    Questão incompleta, como arriscar nesse tipo de questão?   =/

  • TEMA: DO CONCURSO DE AGENTES

    gue o item que se segue, relativo à imputabilidade penal.

     

    A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente?

    COMENTÁRIOS: Emoção e paixão

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.) I – a emoção ou a paixão; (Redação
    dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.) Embriaguez II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)

     § 1º. É isento de pena o agente que, por
    embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou
    da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
    acordo com esse entendimento.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)

    § 2º. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía,
    ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou d169 determinar-
    -se de acordo com esse entendimento.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)

    Emoção e paixão
    O inc. I do art. 28 do Código Penal assevera que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal.

    A emoção, segundo Montovoni, “é uma intensa perturbação afetiva, de breve duração e, em geral, de desencadeamento imprevisto, provocada como reação afetiva a determinados acontecimentos e que acaba por predominar sobre outras atividades psíquicas
    (ira, alegria, medo, espanto, aflição, surpresa, vergonha, prazer erótico etc.).

    Paixão é um estado afetivo violento e mais ou menos duradouro, que tende a predominar sobre a atividade psíquica, de forma mais ou menos alastrante ou exclusiva, provocando algumas vezes alterações da conduta que pode tornar-se de todo irracional por falta de controle (certas
    formas de amor sexual, de ódio, de ciúme, de cupidez, de entusiasmo, de ideologia política)”.

  • EMBRIAGUEZ

     

    Voluntária/Culposa - NÃO EXCLUI A IMPULTABILIDADE

    Por caso fortuito ou força maior :

    1-) INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER SEUS ATOS - EXCLUI A IMPULTABILIDADE

    2-) NÃO POSSUIA PLENA CAPACIDADE - REDUZ A PENA 1/3 A 2/3

  • Se pensar demais, erra! 

  • GAB. C

    CASO FORTUITO: O AGENTE DESCONHECE O EFEITO INEBRIANTE DA SUBSTÂNCIA

    FORÇA MAIOR: O AGENTE É OBRIGADO A INGERIR A SUBSTÂNCIA 

     CAPACIDADE DO AGENTE ---> INTERAMENTE INCAPAZ ( 100% INCAPAZ ) 

  • Aquela típica questao de quem está estudando demais erra...de tão antenado que fica

    Cade o "Involuntária"? 

    #PMAL2018

  • Gabarito: Certo.

     

    A embriaguez, como regra, não é hipótese de inimputabilidade. Sendo a embriaguez dolosa ou culposao agente VAI responder pelo crime, portanto, é IMPUTÁVEL. Contudo, há chance de a embriaguez afastar a imputabilidade em três casos:

     

    1. Quando ela for acidental, ou seja, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    2. Quando for completa, impedindo o discernimento total do agente (o nível de discernimento é o que definirá a imputabilidade ou não).

    3. Se a embriaguez for patológica, pois aqui ela é resultado de uma condição doentia, sendo o agente tratado como doente mental.

  • Ricardo Lima, caso fortuito já é involuntario por si só a meu ver...

  • CERTO

     

     

    Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    RESUMO - EMBRIAGUEZ - CP

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + agente inteiramente incapaz (embriaguez completa) = isento de pena. (art. 28, §1º, CP)

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + não possuía a plena capacidade (não era inteiramente incapaz) = pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. (art. 28, §2º, CP)

    - Voluntária ou culposa = não exclui a imputabilidade. (art. 28, II, CP)

    - Preordenada = agrava a pena. (art. 61, CP) 

  • SEJA  A EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, É CAUSA DE INIMPUTABILIDADE DO AGENTE.

     

    #PMAL2018

  • CERTA

    Causas de inimputabilidade por embriaguez:

    Caso fortuito ou força maior, involuntária e absoluta!

  • A CESPE tem disso, as vezes o que está incompleto não está errado. Como sabemos, para ser inimputável, tem que ser embriaguez INVOLUNTÁRIA, CASO FORTUITO OU COMPLETA, mas a questão não falou de involuntária, no entanto não está errada.

  • Ainda colocaram "provocada" pra confundir kkk

    Gab C

  • Embriaguez completa implica que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento então? Anotado, Cespe.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos efeitos da embriaguez na imputabilidade do agente.
    A única forma de embriaguez que gera a imputabilidade do agente é a embriaguez COMPLETA provocada por CASO FORTUITO, estando correta a assertiva.
    Para os demais casos, analise a tabela a seguir: 


    GABARITO: CERTO
  • Item correto, pois a embriaguez completa acidental é causa de inimputabilidade penal, na forma do art. 28, §1º do CP. A embriaguez decorrente de caso fortuito é uma das espécies de embriaguez acidental (a outra é a embriaguez decorrente de força maior).

    Renan Araujo

  • CERTO

    Decorrente de caso fortuito ou de força maior.

    EX.: o agente não conhece o caráter alcoólico da bebida; o agente é forçado a ingerir a bebida

    Adoção do critério psicológico: não basta estar embriagado fortuitamente. Deve-se analisar se ao momento da ação ou omissão o agente era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A depender do grau da incapacidade, pode ser:

    Completa (o caso da questão) --> isenção de pena (art.28,§1º)

    Incompleta --> redução de pena de 1 a 2/3 (art.28,§2º)

    fonte: Direto penal em tabelas (Martina Correia),3º edição

  • C E R T O

    Embriaguez Completa

    Intoxicação provocada pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, resultando à pessoa total incapacidade de entender o caráter delituoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse.

    Então

    Embriaguez completa + Caso Fortuito = Excludente da Culpabilidade - causa de inimputabilidade 

    CP

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO CERTO

    Embriaguez TOTAL por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    Embriaguez PARCIAL por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    Embriaguez CULPOSA (Completa ou parcial) = indiferente penal.

    Embriaguez PREORDENEDA aumento de pena.

  • CERTO

         § 1º - É isento de pena o agente que, POR EMBRIAGUEZ COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Discordo completamente do gabarito!

    A EMBRIAGUEZ COMPLETA derivada de CASO FORTUITO por si só NAO é capaz de ser CAUSA DE INIMPUTABILIDADE. A própria letra da lei (art. 28 ¶ 2º) ressalva que tudo isso deverá se dar no MOMENTO DA AÇAO ou OMISSAO.

    CESPE sendo CESPE!

    OBS: Até o professor que explicou essa questão não se atentou a esse "pequeno" detalhe!

  • Complementando o comentário do colega abaixo, também discordo completamente do gabarito...

    Como disse o colega, além da embriaguez completa ter que ser no momento da consumação do delito, é imprescindível que o agente no momento da ação fosse completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento

    Ou seja, A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente?????

    NÃO NECESSARIAMENTE!!!!!!

    Se o agente estiver completamente embriagado por caso fortuito ou força maior, no momento da consumação do delito, porém ele tinha capacidade de entender total ou parcialmente o caráter ilícito do fato, ele será IMPUTÁVEL ou que seja SEMI-INIMPUTÁVEL.

    E reforço mais um ponto, embriaguez completa não é sinônimo de incapacidade total de entendimento do caráter ilícito, até porque se fosse estaria considerando apenas o critério biológico para considerar a inimputabilidade do agente, sendo que o CP adota o critério biopsicológico.

    Se assim não o fosse, não haveria a necessidade de o legislador, escrever o artigo como ele é, poderia simplesmente escrevê-lo: "É isento de pena o agente que, no momento da ação ou omissão, estava embriagado completamente devido a caso fortuito ou força maior"

    O princípios da taxatividade tem o intuito de deixar a norma mais clara, podendo até ser redundante, para não deixar dúvidas, que não é o caso do do art. 28 § 1º.

  • A única que é causa de inimputabilidade. Inseta de pena.

  • De fato, é o que diz o artigo 28, parágrafo 1º do CP.

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).

    Gabarito: Certo

  • Embriaguez acidental (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.)

        - Completa => isenção de pena (art. 28, §1º, CP)

        - Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2º, CP)

     

    Embriaguez não acidental (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência)

    => Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

     

    Embriaguez preordenada => circunstância agravante de pena (art. 61, II, i, CP)

    A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

     

    Embriaguez patológica (doentia) => o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal de Rogério Sanches Cunha

  • Embriaguez preordenada 

    Agravante de pena 

    A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito

  • Não adianta discutir. A questão apontou uma hipótese genérica de inimputabilidade: "A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente." O que foi dito é uma hipótese de inimputabilidade? SIM. PRONTO.

  • GAB C

    Vejamos o fundamentação: Art 28 CP

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • Embriaguez:

    -Culposa: aplica pena

    -Voluntária: aplica pena

    -Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    -Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena /  causa de inimputabilidade

    -Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • Outra que ajuda:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM 

    Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

    Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado. (ERRADO)

  • "Fulano acidentalmente caiu no barril de cerveja...." KKKKKKKK

  • Art. 61 São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    ...

    II - ter o agente cometido o crime:

    ...

    ..L) em estado de embriaguez preordenada. (Teoria Actio Libera in Causa)

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Que raiva dessas questões incompletas do cespe aff

  • TRADUZINDO:

    > QUANDO NÃO QUIZ FICA EMBRIAGADO/ALUCINADO.

    EXISTE ESSA POSSIBILIDADE? SIM

    REMÉDIO CAUSANDO EFEITO COLATERAL E VOCÊ DORME NO VOLANTE DO CARRO.

  • A única forma de embriaguez que gera a imputabilidade do agente é a embriaguez COMPLETA provocada por CASO FORTUITO, estando correta a assertiva.

  • Embriaguez completa

    É a única embriaguez prevista no código penal comum que exclui a imputabilidade penal

    •Exclui a culpabilidade

    •Proveniente de caso fortuito ou força maior

    •Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Não exclui a imputabilidade penal

    Emoção

    •Paixão

    •Embriaguez voluntária

    •Embriaguez culposa

    •Embriaguez preordenada

  • Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Gabarito C

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • Gab C IMPUTABILIDADE PENAL Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. 1} Requisitos deste critério: > Que o agente possua a doença --> biológico; > Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico - Se TOTAL estado de embriaguez --> Excluia aplicação da pena. ___________ Bons Estudos.
  • De fato, é o que diz o artigo 28, parágrafo 1º do CP.

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).

    Prof. Bernardo Bustani

  • CERTO

    A embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    EMBRIAGUEZ

    1-Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    2-Preordenada ---> imputável ± agravante

    3-Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    Completa >> inimputável

    Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

    Fonte: PDF -Estratégia Concursos -Prof. Renan Araujo

  • Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena → é causa de inimputabilidade do agente.

  • Embriaguez Completa ???? Se for (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR neste caso o agente é obrigado a ingerir a substância.

    #Pertenceremos

  • gab certa

    Embriaguez acidental completa: Inimputável.

    Embriaguez acidental parcial: Imputável com redução de pena.

  • Embriaguez não acidental, voluntária ou culposa = não exclui a culpabilidade

    Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) = completa: isento de pena

    incompleta: diminui a pena

    Embriaguez preordenada (dolosa) = Aumento de pena (agravante genérica)

  • Questão errada, gente, pelo amor de deus. Somente será isento de pena caso o agente, além dos requisitos da questão, ainda ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Deus tá vendo vcs justificando a questão como certa e omitindo a parte do Código Penal que diz que o agente também deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • É causa de exclusão da culpabilidade erro de proibição escusável.

  • Gab: Certo.

    Embriaguez:

    - CULPOSA - Aplica a pena normal

    - VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

    - PRÉ-ORDENADA: (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

    - INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

    - COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).

    Gabarito: Certo

  • art 28 CP

    §1º É isento de pena o agente que , por embriaguez completa , proveniente de caso fortuito ou força maior , era ao tempo da açao ou omissão , inteiramemente INCAPAZ de entender o caráter ilicíto do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento .

  • incompleta , geral , mesmo assim gabarito certo

  • inimputabilidade: não pode levar a culpa.

    imputabilidade: pode levar a culpa.

    simples, mas funciona.

  • EMBRIAGUEZ , TEM QUE SER ,COMPLETA, INVOLUNTARIA POR CASO FORTUITO OU FORCA MAIOR .

    IMCOMPLETA QUESTAO ,MAS

    GABARITO CORRETO

  • Não está certo. Não basta ser completa, tem quer ser "ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito"...

    * É claro, pelo sentido (por estar completa dá pra inferir que é inteiramente incapaz. Agora pela letra da lei tem diferença.

  • aaa vão tomar no C#. Não há comentário eficaz
  • GABARITO: CERTO

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    DICA DO DIA:

    Quando se trata de CESPE, boa parte das questôes são incompletas.

    Se a questão estiver com a metade, mas estiver correta pode assinalar.

    Sempre a mais completa pela banca CESPE é a correta.


ID
2742547
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos.
Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal.
Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "D"

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    ______________________________

    No caso, intenção dele era comemorar o primeiro evento na faculdade, e não ficar embriagado. Assim, trata-se de embriaguez culposa, mas não voluntária, conforme o comentário do colega Luiz. Contudo, ainda assim não há exclusão da imputabilidade. 

  • Para acrescentar aos comentário já feitos pelos colegas:

     

    Voluntária é a embriaguez desejada livremente pelo agente; e culposa é aquela que ocorre por imprudência do bebedor. Nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente (não afasta a culpabilidade)

     

    Embriaguez preordenada (o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime) - é agravante genérica

     

    Embriaguez patológica (doença/alcoolismo) - cabe medida de segurança, com absolvição imprópria

     

    Embriaguez acidental completa (caso fortuito/força maior) - exclui a imputabilidade / afasta a culpabilidade

    Embriaguez acidental incompleta (determina a capacidade relativa de culpabilidade na prática de crime) - redução de pena

  • "...Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool...". O que torna como embriaguez culposa esta nesse detalhe.

  • Embriaguez culposa: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, porém, não pretende ficar embriagado;

    Embriaguez voluntária: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, bem como ficar embriagado;

  • Embriaguez não-acidental: DOLOSA/VOLUNTÁRIA - O agente quer embriagar-se.

    CULPOSA/INVOLUNTÁRIA - Ingere a substância, mas sem o propósito de ficar embriagado. 

    Nesse caso, o CP adotou a teoria da Actio libera in causa (ação livre na causa). Não terá sua culpabilidade afastada caso venha cometer crime em razão do estado de embriaguez.

    Professor Vinícius Assumpção.

  • ''Rodrigo ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica...'' É óbvio que que alguém ingerir grande quantidade de álcool, certamente vai ficar louco. Que redação porca dessa questão.

  • Concordo com o Phelipe Costa. Se alguém ingere GRANDE QUANTIDADE DE BEBIDA ALCOÓLICA não tem como permanecer lúcido e,  sequer, dizer que isso foi ato CULPOSO. A banca quer "pegar" o candidado e faz umas redações porcas dessas. 

  • (...) com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção,(...)

    ou seja,culposa, pois não queria ficar embreagado mas assumiu o risco de ficar

  • mesmo não tendo intensão, ingerir grande quantidade, automaticamente ficará embriagado...

    questão com 2 respostas.

  • Essa embriaguez é no minimo de "dolo eventual" kkk Cara enche a cara sem dó e embriaguez é culposa... brincadeira viu!
  • Não é bom se basear neste tipo de questão. A pessoa ingeriu bebida alcoolica porque quis e ainda sim a embriaguez é culposa. Errei, porém não levei a sério. 

  • É isso ai:

    Embriaguez culposa: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, porém, não pretende ficar embriagado.

    É seu primo que nunca bebe e um dia você o leva para festa. Ele até aceita tomar um wisk, mas o coitado não tem noção de como isso vai transformar a vida dele. Rs. 

     

     

  • Digno de nota a falta de cuidado ao ler esse enunciado. Registrei questão errada puramente por falta de atenção. Pois bem! A embriaguez voluntária ou culposa, se extraí como fruto de negligência ou imprudência. Ao passo que na seara da embriaguez preordenada o agente se embriaga propositadamente para cometer um crime. 

  • Pontos-chave da questão:

     

    Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos.

     

    - As duas expressões denotam que a intenção do agente não era a de se embriagar, mas sim de comemorar... a ingestão de grande quantidade de bebida alcóolica não é, por si só, capaz de definir a intenção do agente, tendo em vista que a tolerância ao álcool cada indivíduo tem uma.

  • Essa é  boa. O cara bebe com a intenção  de comemorar, mas devido  a grande quantidade fica  embriagado. Como assim que paradoxo é  esse. Alguém  forçou o cara a bebe. Francamente!!!!

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

    "A teoria da actio libera in causa (ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

    Damásio de Jesus leciona: São casos de conduta livremente desejada, mas cometida no instante em que o sujeito se encontra em estado de inimputabilidade (embriaguez, no caso), i.e., no momento da prática do fato o agente não possui capacidade de querer e entender. Houve liberdade originária (no ato de ingerir bebida alcoólica), mas não liberdade atual (no instante do cometimento do fato). O exemplo clássico de aplicação da teoria da actio libera in causa é o da embriaguez preordenada, em que o agente, com o fim precípuo de cometer crime, embriaga-se para buscar coragem suficiente para a execução do ato, ou ainda para eximir-se da pena, colocando-se em estado de inimputabilidade.

    Neste caso, é expresso o dolo do agente em relação ao ato criminoso, configurando a embriaguez o primeiro elo na cadeia de eventos que conduz ao resultado antijurídico, ainda que meramente preparatório. Entretanto, nos casos da embriaguez culposa ou voluntária, há possibilidade de dolo ou culpa apenas em relação à embriaguez em si;o sujeito bebe, embriagando-se por negligência ou imprudência, ou buscando somente a embriaguez propriamente dita; o resultado criminoso não é querido pelo agente. 

    E é nesses casos que o alargamento da aplicação da actio libera in causa é criticado: Será sempre necessário que o elemento subjetivo do agente, que o prende ao resultado, esteja presente na fase de imputabilidade. Não basta, portanto, que o agente se tenha posto, voluntária ou imprudentemente, em estado de inimputabilidade, por embriaguez ou outro qualquer meio, para que o fato típico que ele venha a praticar se constitua em actio libera in causa.

    É preciso que este resultado tenha sido querido ou previsto pelo agente, como imputável, ou que ele pudesse prevê-lo como conseqüência do seu comportamento. Este último é o limite mínimo da actio libera in causa, fora do qual é o puro fortuito."

     

  • Posso estar redondamente enganado mas não vejo como uma embriaguez culposa. Questão no mínimo estranha. Onde há sensatez em atribuir como culposa a conduta do jovem se embriagar para "curtir"? Ele tinha prévia noção que ficaria embriagado.

  • Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado (...).

    Sem intenção - Culpa.

    Ao meu ver, e examinador só teve a intenção de induzir o candidato ao erro nessa questão e funcionou.

  • Acho que a questão quis induzir o candidato a erro.

    Penso que quem sai pra curtir e beber sabe que ficará bebado. Não seria conduta culposa..  

    Todavia a questão traz "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado..."

    Quem não prestou atenção aí errou ..

  • Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez [...]

     

    Voluntariamente QUIS beber, mas não teve o intuito de beber até perder o senso de realidade...

    Logo, caracteriza-se como Embriaguez Culposa

    Alternativa D

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • Questão estranha... a ingestão foi voluntária e dolosa. Não incide a agravante porque ele não bebeu para agredir alguém, somente para se divertir. Há existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi voluntária, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.


    Não foi involuntária, como diz a letra D.

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            l) em estado de embriaguez preordenada.

  • A embriaguez preordenada ocorre quando o agente embriaga-se para praticar o crime ou buscar uma escusa, o que não ocorreu no caso em tela, vez que o agente não teve a intenção.

  • Eu não concordo com a alternativa D pois quem bebe alcool em excesso espera oque senão a embriaguez?

    Isso de embriaguez involuntária na minha visão não existe (se o individuo está bebendo voluntariamente, irá ficar bebado por obviedade).

  • a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada. 

    Na boa, não da para concordar com isso não, o cara ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. não dá pra ver culpa nisso não, o cara fez pq quis..... fazer o que, segue o jogo

  • MODALIDADES DE EMBRIAGUEZ:

    Voluntaria: O agente quer beber e quer se embriagar. Culposa: O agente quer beber, mas não quer se embriagar. Preordenada: O agente bebe para cometer crime.
  • Essa expressão "... Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado..." deve ter sido a considerada para justificar o gabarito. O agente não bebeu para criar coragem, afastando a embriaguez pré-ordenada. Também não quis ficar embriagado, afastando o dolo na embriaguez, restando a figura culposa na ação.

  • Letra A (ERRADA) - A embriaguez, como regra, não é hipótese de inimputabilidade. Sendo a embriaguez dolosa ou culposa, o agente VAI responder pelo crime, portanto, é IMPUTÁVEL.

     

    Letra B (ERRADA) - Não houve caso fortuito. Teria existido se a situação decorresse de fato alheio à vontade do Rodrigo. Acredito que a  narrativa do enunciado ficou imperfeita por que não mencionou se o grau de embriaguez impediu o discernimento total, e é exatamente esse ponto que definirá a imputabilidade ou não (grau de discernimento).

     

    Letras C (ERRADA) - O cabra encheu a cara, mas não foi com o fim de tomar coragem para praticar um crime. Por conta disso, descarta-se a possibilidade de embriaguez preordenada, e consequentemente a agravante da pena.

     

    Letra D (CORRETA) - Colo aqui outra questão com uma situação idêntica para explicar o gabarito: Q1523 João ingeriu bebidas alcoólicas numa festa sem a intenção de embriagar-se. Todavia, ficou completamente embriagado e, nesse estado, tornou-se violento e ficou totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, situação em que agrediu e feriu várias pessoas. Nesse caso, João → não é isento de pena porque a embriaguez foi culposa. (Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.)

     

    Letra E (ERRADA) - Conforme os comentários das alternativas C e E.

     

    Detalhe! Há chance de a embriaguez afastar a imputabilidade em três casos:

    1. Quando ela for acidental, ou seja, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    2. Quando for completa, impedindo o discernimento total do agente (o nível de discernimento é o que definirá a imputabilidade ou não).

    3. Se a embriaguez for patológica, pois aqui ela é resultado de uma condição doentia, sendo o agente tratado como doente mental.

     

    Bons estudos!

     

  • como vocês choram...pelo amor..

     

    "Apesar de não ter intenção"!!!!!!!!!!!!! Se isso nao te remete a algo culposo, não sei o que remete entao

  • O Rodrigo não tinha a intensão de se embriagar, ele só estava com sede, mas involuntariamente ingeriu GRANDE quantidade.

    Ass: FGV

    É verdade esse "bileti"

    Tá de sacanagem!!!

  • questão ABSURDA!

  • Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos. Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal. Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer



    Para mim, o gabarito esta correto.

  • Segundo o professor Paulo Henrique Aranda Fuller seria aplicada a teoria da ¨actio libera in causa", pois mesmo a embriaguez sendo voluntária ou culposa, isso não afeta a culpabilidade, ou seja, o autor tinha sua liberdade contaminada pelo álcool para praticar sua conduta lesiva, mas na origem, ou seja, ao se embriagar era livre, sendo a ação livre na causa.

  • Deve ser analisado na questão supracitada que Rodrigo quis ingerir essa bebida alcoólica mas não com a intenção de ficar bêbado, desse ato acabou cometendo uma infração penal . Ele sera imputado, pelo fato da embriaguez culposa não excluir a culpabilidade assim tendo  os três elementos do crime ( FATO TIPICO , ILÍCITUDE E CULPABILIDADE ).

    Exclui a culpabilidade por embriaguez nos seguintes fatos:

    1- Acidental ( caso fortuito / força maior )

    2- Plena ( Totalmente )

    3- Patológico (observando a carecterística biológica de possuir alguma doença mental no momento da ação ou omissão )

  • MODALIDADES DE EMBRIAGUEZ:


    Voluntaria: O agente quer beber e quer se embriagar. Culposa: O agente quer beber, mas não quer se embriagar (FOI IMPRUDENTE). Preordenada: O agente bebe para cometer crime.

  • "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e"


    Ele não tinha a intenção, não foi uma embriaguez dolosa, mas sim culposa.

  • GABARITO D

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

  • O caso hipotético narrado configura embriaguez culposa, uma vez que Rodrigo embora quisesse ingerir bebida alcoólica não tinha a intenção de embriagar-se. Contudo, isso ocorreu em virtude da imprudência em consumir doses excessivas.  
    De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa."  
    Ainda segundo referido autor, "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que, se de um lado não se presta para atenuar a reprimenda não pode, de outro, servir como fundamento para o seu recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T ., DJe 1º/10/2015). A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...] (TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006). 
    Só afasta fica a afastada a culpabilidade nos casos em que ocorre a embriaguez fortuita ou de força maior. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do art. 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". 
    Tratando-se de embriaguez culposa não fica excluída  a culpabilidade do agente (Rodrigo) porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado.  É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa).
    Não se trata, no entanto de embriaguez preordenada, que se caracteriza quando o agente se embriaga com a intenção de praticar crimes. A embriaguez preordenada configura uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal.

    Diante das considerações feitas, a assertiva correta é contida no item (D) da questão.

    Gabarito do professor: (D)


  • Galera, na minha humilde opinião, a embriaguez de Rodrigo foi sim voluntária, podendo-se extrair isso logo da leitura da primeira frase do enunciado da questão, qual seja: "Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica". Pra mim, esse trecho indica que Rodrigo teve a intenção sim de se embriagar. Olhando um ou outro comentário de outros colegas, eu vi que eles disseram que Rodrigo não teve a intenção de se embriagar por causa de um trecho no enunciado da questão que fala assim: "Apesar de não ter a intenção, ......" Pra mim, esse trecho informa que Rodrigo não teve a intenção de "iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José", e não que ele não teve a intenção de se embriagar.

    Portanto, tendo em vista que Rodrigo teve sim a intenção de se embriagar (a partir da leitura da primeira frase do enunciado da questão) e que, uma vez embriagado, ele não teve a intenção de causar lesão corporal grave em José, (haja vista o trecho do enunciado da questão que fala: "Apesar de não ter a intenção, ......") eu atribuo como sendo correto a letra E.

  • Encher a cara voluntariamente é quando digo para as amigas na balada: "desce mais um combooo, vamos beberrrrrr"?
  • Releia a questão outra vez, Ikaro. Não houve intenção por parte do agente em ficar embriagado ....Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado... Daí você já consegue acertar à questão.

  • Alguns doutrinadores entendem que a embriaguez voluntária é gênero, do qual existem 3 espécies:

    1-) Culposa: não tinha intenção se se embriagar, mas por imprudência no consumo acabou se embriagando

    2-) Dolosa: tinha intenção de ficar bêbado

    3-) Preordenada: bebeu com a intenção de praticar crimes.


    Para mim faz sentido, até mesmo porque, se fizermos uma analogia, ao crime culposo, um dos seus elementos é justamente uma conduta humana voluntária...



  • intensão dele: comemorar. (não foi embriaguez voluntária.)

    oq ocorreu? (por Imprudência (exagero), ou seja CULPOSAMENTE, causou embriaguez.

  • Tudo bem foi embriaguez culposa. Mas convenhamos, quem que bebe tanto e não imagina que ficará embriagado kkkk haa por favor, é nítido a embriaguez voluntária, mas nem liguem pra isso pessoal é só um desabafo, pois para mim isso é uma aberração jurídica.

  • eu so bebo p ficar bebo

  • Cara que questão complicada!! O percentual de erros indica isso. Muito difícil avaliar entre D e E. Se o cara bebe GRANDE quantidade de alcool ( como é dito)  ele sabe que vai ficar bebado! Dava mole pra no mínimo anular essa questão!

  • Quer dizer, eu ingiro uma GRANDE QUANTIDADE DE BEBIDA ALCOÓLICA COM INTENÇÃO DE COMEMORAR, ai fico bêbado CULPOSAMENTE.

    ENTENDI.

    Que fatalidade, não é mesmo?

  • Erro da letra E está em dizer que a embriaguez foi voluntária.

    O enunciado da questão mostra: "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado.."

  • Então o cara bebe pra comemorar e isso quer dizer que foi culposo? nunca que a D estaria certa

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - O agente ingere bebida alcóolica com o INTUITO de embriagar-se.

     

    EMBRIAGUEZ CULPOSA - O agente ingere bebida alcóolica, mas NÃO COM O INTUITO de embriagar-se, entretanto por descuido (culpa), fica embriagado.

  • OU ELES ESTÃO TENTANDO DIFICULTAR AS QUESTÕES E ACABAM SE ENROLANDO, OU O JUDICIÁRIO, O GRANDE MERETRÍCIO, ESTÁ PERDIDO EM SUAS TESES

  • Rodrigo, com a intenção de comemorar, ingeriu GRANDE quantidade de álcool, mas ele só queria ficar na brisa, ok?

    Ademais, quem aqui sempre bebe para ficar bêbado da um "gostei" x)))))))

  • A questão é clara ao dizer que ele não tinha a intenção de ficar bêbado.

    No livro do Sanches tem o seguinte:

    "a) não acidental: pode ser voluntária ou culposa. Será culposa qd fruto de negligência ou imprudência, e voluntária qd o agente ingere a substância com a finalidade de embriagar-se. Não isenta o agente de pena, mesmo qd completa. Adotada a teoria da actio libera in causa, transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.

    (...)

    A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso;

    se bebeu, prevendo o resultado, aceitou sua produção, temos o dolo eventual;

    se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se culpa consciente;

    se não previu, mas era possível, haverá culpa inconsciente;

    se imprevisível, o fato será atípico".

  • GABARITO D

     

    A embreaguez culposa ou voluntária não exclui a culpabilidade do agente caso cometa algum delito. A embreaguez pré-ordenada é aquela na qual o agente se auto-embreaga para "criar coragem" de cometer determinado delito. Não é o caso da questão e, por isso, alternativa D. 

     

    Conduta típica, ilícita e culpável (lesão corporal). 

  • "com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica".

    Ele não quis ficar embriagado, mas, por descuido acaba ocorrendo. Não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

  • ''Rodrigo ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica...'' É óbvio que que alguém ingerir grande quantidade de álcool, certamente vai ficar louco. Que redação porca dessa questão.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • Ter a intenção de ingerir grande quantidade não é compatível com não ter intenção de ficar bêbado. É óbvio que o cara vai ficar embriagado, portanto, foi voluntário, sim! Questão que avalia ponto de vista é fogo!!
  • Quem não percebe quando estar bêbado? Ele é algum alcoólatra e a questão esqueceu de informar?

  • Ingeriu GRANDE quantidade de bebida alcoólica, mas não tinha a intenção de embebedar-se , resumindo, trata-se do homem de ferro

  • embriaguez culposa?????????????????????????

  • É culposa e não voluntária, pois ele não tinha a intenção de se embriagar, mas por negligência ou imprudência acaba se embriagando. Se ele tivesse o desejo de se embriagar, seria voluntária.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Só eu que percebi que o comando da questão afirma que "o promotor deverá reconhecer a embriaguez"? Não seria o magistrado?

  • Alguém aqui ingere conscientemente GRANDE quantidade de bebida alcoólica sem a intenção de embriagar-se?

  • Eu errei, mas não tem como justificar, de fato, o lance da grande quantidade, já que é expresso "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado".

    Eu também fiquei revolts, xinguei muito no twitter, mas vi que foi asneira minha. Passei direto nesse trecho.

  • Questãozinha mal feita, a embriaguez foi voluntária, não culposa...

  • Na embriaguez culposa o agente não faz a ingestão de bebida alcoólica querendo embriagar-se, mas, deixando de observar o dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez. Tanto na modalidade de embriaguez voluntária em sentido estrito quanto voluntária culposa, o agente será responsabilizado pelos seus atos. Se a ação foi livre na causa como diz a teoria da actio libera in causa, poderá o agente ser responsabilizado pelo resultado.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE NUNCA!

    Fonte: CP comentado Rogério Greco, 2017.

    #PCPR

  • "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado"

    Culposo.

  • O cara ingere grande quantidade com a intenção de comemorar e isso não é voluntário ?!

    Tá de sacanagem com a minha cara, FGV.

  • GABARITO: D

    embriaguez voluntária pode ser voluntária em sentido estrito e culposaNas duas modalidades, o agente será responsabilizado pelos seus atos, mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme preceitua a actio libera in causa.

    Diz-se voluntária em sentido estrito a embriaguez quando o a gente, volitivamente (de forma voluntária), faz a ingestão de bebidas alcoólicas com a finalidade de se embriagar. É o famoso “beber até cair”.

    Culposa é a embriaguez voluntária em que o agente não faz a ingestão de bebidas querendo embriagar-se, mas, não observando o dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4890752/direito-penal-ponto-07

    t

    Irmão, você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Na minha concepção a embriaguez foi voluntária uma vez que o agente ingeriu a bebida alcoólica de maneira voluntaria, em grandes quantidades.

  • Aos colegas, não vejo nenhuma inconsistência na questão, o examinador deixou claro que Rodrigo não tinha intenção em ficar tonto "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado."

  • A embriaguez foi voluntária!!!!!!!!!

    Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica.

    Haja paciência com essas bancas mequetrefes.....................

  • A embriaguez não foi culposa ! Foi VOLUNTÁRIA ! !Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica". Ou seja, ele estava feliz e teve a intenção sim de ingerir bastante bebida alcoólica para comemorar. FATO!

  • Ao meu vê, a alternativa correta é a letra "E", uma vez que o texto da alternativa descreve o conceito de embriaguez voluntaria.

  • Estou engordando "culposamente" tb nessa quarentena...tenha dó viu -.-

  • A questão deixa claro que ele NÃO tem intenção de se embriagar. Somente tem intenção de comemorar.

  • Essa diferenciação entre culposa e voluntária é ridícula. Meus amigos, se vcs não querem se embriagar, a última coisa que devem fazer é ingerir bebida alcóolica.

    Mas essa é só a minha opinião que ninguém pediu e segue o jogo...

  • Q1384808

    Um copiou , colou de 2016.

  • GAB D

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    Fonte: Suellen (qc)

  • Acho que a banca levou em consideração este trecho do texto: [...] Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, [...]

    E por isso ela indicou como embriaguez culposa.

  • A única embriaguez capaz de Isentar de pena é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR e que ao tempo da ação torna o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE COMPORTAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO.   

    Embriaguez patológicaÉ o vício. O viciado pode ser considerado inimputável, uma vez que o vício é considerado doença mental, segundo a Organização Mundial de Saúde. Deste modo, a embriaguez patológica não exclui a culpabilidade, mas a doença mental poderá excluí-la, ART 26, CP, PORTANTO, SE TRATADA COMO DOENCA MENTAL, EXCLUI A CULPABILIDADE.

  • Estranha essa diferenciação aí entre culposa e voluntária nesse contexto. O cara bebeu voluntariamente porque quis, ninguém o obrigou a beber. Mesmo que tenha o "sem intenção de embriagar-se", ele começou a beber porque ele quis, voluntariamente. A embriaguez será consequência disso aí.

  • Recomendo a leitura do comentário do Wellington Bernardo. Esclarece bem a diferença entre embriaguez voluntária e embriaguez culposa.

  •  Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar. - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.

  • "Apesar de não ter intenção..." Trata-se de embriaguez culposa e não voluntária.

  • A pessoa pode comer 10 big macs e não querer engordar. Porém, em virtude de sua conduta só há um único desfecho: ENGORDAR. Logo, não faz sentido consumir "grande quantidade de bebida alcoólica" e não querer ficar embriagado. Ou seja, a embriaguez decorreu da sua própria conduta (voluntária). Dúbia questão!

  • cacete, a leitura rápida acaba com a questão, não observei o trecho "Apesar de não ter intenção,"

  • A FGV tem outra questão nesse mesmo sentido:

    () Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar, apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos. Apesar disso, em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado e desfere quatro socos na face do ex-namorado de sua irmã, causando-lhe lesões gravíssimas. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a embriaguez de Tício era completa e:

    d) culposa, mas não exclui a imputabilidade penal; (correta)

  • Realmente ... questão absurda na redação e na conclusão! Chega a dar uma desanimada.

    Ele realmente, ingeriu bebida alcoolica "EM GRANDE QUANTIDADE" e, culposamente, ficou bêbado e fez besteira!

    I N A C R E D I T Á V E L.

  • O Rodrigo quer ingerir GRANDE quantidade de bebida alcoolica e não ficar embreagado? Parece tese de advogado quando vai livrar o cliente na delegacia.

  • Ler o enunciado da questão, repetidas vezes.

    "ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica"; "apesar de não ter intenção". Culpa consciente.

    A embriaguez não foi voluntária.

  • Rodrigo estava ali para bebemorar, não tinha segundas intenções, só diversão, mas quem não sabe beber tem de beber é mi j o, fez M. praticou ato de agressão, fato típico, ilícito e culposo, pois não tinha a intenção de beber pra praticar agressão, o que seria pré ordenada

  • (Q1384808)

    Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar, apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos. Apesar disso, em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado e desfere quatro socos na face do ex-namorado de sua irmã, causando-lhe lesões gravíssimas. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a embriaguez de Tício era completa e:

    Gab: Letra "E" - voluntária em sentido estrito, não excluindo a imputabilidade penal, mas não deve ser reconhecida a agravante da embriaguez preordenada.

    Buguei!!!

  •  A embriaguez culposa nunca exclui a culpabilidade, ainda que completa

  •  Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. HAHAHAHA . ELE INGERIU GRANDE QUANTIDADE DE BEBIDA PQ ESTAVA COM SEDE? TA DE SACANAGEM KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Gab letra D

    Parem de escrever coisa desnecessárias nos comentários...piada, reclamação e etc...essas coisas não agregam nada aqui!

  • Vou BEBER MUITO para não ficar bêbado.

  • A FGV quer usar Aposto Explicativo em prova de direito e com isso, acaba confundindo a leitura da questão.

  • De tanto pensar, já fiquei bêbado.

  • D CERTO: Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

    No caso em tela, Rodrigo quis ingerir bebida alcóolica, todavia, não quis embriagar-se (embriaguez culposa), nem mesmo praticar crime. Cumpre salientar que somente a embriaguez completa acidental (proveniente de caso fortuito ou forca maior) acarreta em inimputabilidade, excluindo a culpabilidade. A embriaguez dolosa/voluntária – em que o agente quer ingerir bebida alcóolica, quer embriagar-se, porém não deseja praticar crime -, a embriaguez culposa (acima explicada) e a embriaguez preordenada – em que o agente se embriaga para encorajá-lo a praticar crime -, não excluem a culpabilidade, uma vez que aplica a teoria da actio libera in causa, sendo está última hipótese, inclusive, agravante genérica. De fato, ao tempo da ação ou omissão o agente não estava lúcido (incapaz de autodeterminação), de modo que, aplicando-se a teoria da actio libera in causa, analisa-se a vontade criminosa em momento imediatamente anterior à autocolocação em situação de embriaguez.

    Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • o pobre rodrigo das birinights e jurubebas pensou que tava com figado zerado, se embriagou sem querer querendo. FGV vc é demais!!

  • Ele é inimputavel, deve ser demente, pq um homem adulto que com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. nao tem intencao de embriagar kkkk

    Eu no bebo para ficar bom mesmo....

  • "APESAR DE NÃO TER INTENÇÃO" embriaguez culposa


ID
2763796
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Direito Penal trabalha com a necessidade de se apurar a responsabilidade subjetiva para punir o autor do crime. No que concerne à responsabilidade objetiva, o Direito Penal

Alternativas
Comentários
  • MEUS ESTUDOS. ADENDO SOBRE RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA NO DIREITO PENAL - ERREI ESSA NESTA PROVA

     

    LETRA (A)  CORRETA PARA BANCA  =>  admite-a excepcionalmente, quando pune aquele que agiu em estado de completa embriaguez culposa.

     

    O artigo 28, II, do Código Penal afirma que a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal. Trata-se da adoção da teoria da actio libera in causa, que é resquício de responsabilidade objetiva no Código Penal.

     

    FONTE:  https://delegado.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/07/PC-SP-Coment%C3%A1rio-Penal-Mario-Alberto.pdf

     

    PARA AS OUTRAS ALTERNATIVAS:

     

    LETRAS B, C D e E ERRADAS => 

     

    Responsabilidade Subjetiva

    A responsabilização penal nos crimes comissivos ou comissivo por omissão impõe a regra de certeza acerca da conduta criminosa praticada, não podendo ser suprida por ilações, por mais coerentes ou lógicas que se apresentem.

    Isto é, é preciso restar comprovado que o crime aconteceu e que houve dolo ou culpa. Esta é a principal característica da responsabilidade subjetiva: a comprovação de que houve dolo ou culpa por parte do agente. Que houve a intenção. Esta intenção é exatamente a subjetividade. A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente delituoso.

     

    É por esta razão, por exemplo, que não se pode imputar a alguém uma conduta penal tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo, pois isto significa adotar a responsabilização objetiva na esfera penal - o que não existe!

    Resumindo: A responsabilidade penal pertence a seu autor, é própria dele, subjetiva, na medida em que é responsável pelo fato praticado porque quis (dolo) ou porque tal fato ocasionou-se devido à falta de um dever de cuidado (culpa), ou por omissão quando tinha o dever legal de agir.

     

    Responsabilidade Objetiva

    Não existe no Direito Penal, mas tão somente na seara civil, administrativa e consumerista. Conceituando-a: é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo. É exatamente o contrário da Responsabilidade Subjetiva.

    O código civil em seu artigo 927 diz que

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Resumindo: Responsabilidade Objetiva é responsabilidade sem culpa, Também, aquele que desempenha a atividade de risco, quando não agir com as cautelas normais de segurança, é que se poderia responder com a aplicação da responsabilidade civil objetiva

    Conclusão: Como falamos, não existe responsabilidade objetiva no Direito Penal. Só subjetiva. Mas no campo Civil, Consumidor e Administrativo a história é outra.

     

     

  • Pergunta casca de banana, porque não se admite responsabilidade objetiva em direito penal, porém como toda regra tem uma exceção esta também tem, e é exatamente a embriaguez culposa, e neste caso do exemplo , de um agente pulbico que age culposamente, mas a resposabilidade aí é objetiva porque esse será punido em razão deste fato imputado objtivamente

     

    resposta letra A

  • No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa”, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa)

    Abraços

  • Lembrando que, segundo a teoria actio libera in causa, se previsível ou desejado o agente responde.

    Abraços

  • Em verdade há, nas palavras de Cleber Masson, hipóteses nas quais se pode considerar a responsabilidade objetiva do agente. Conforme ensina o doutrinador em questão "apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas sitações no direito penal brasileiro. Seriam as seguintes: 1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embrigaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

    Portanto, é incorreto falar que não há hipótese de responsabilidade penal no direito penal brasileiro. 

    Por fim, assunto de idêntico conteúdo fora cobrado pela VUNESP no concurso do TJ/MT, cargo de juiz de direito, onde se considerou como correta a alternativa que afirmava que "a combatida responsabilidade penal objetiva pode ser exemplificada em nossa legislação penal na rixa qualificada e na actio libera in causa na embriaguez", conforme Q30557.

  • Questão complicada de ser exgida em uma fase objetiva, penso que o correto seria aplicá-la em uma discursiva pois o que prevalece no nosso Direito Penal é o Princípio da Responsabilidade Subjetiva, apesar de haver alguma lições identificando responsabilidade objetiva no caso da rixa qualificada (art. 137, parágra único) e na embriaguez voluntária (art.28, ll) tais lições não se mantém diante da aplicação da teoria da actio in libera in causa. Portanto novamente a banca VUNESP errou em não anular a questão em tela.

     

    Em todo caso acho que a VUNESP tem mostrado potencial de se tornar uma CESPE com seus entendimento próprios, ignorando as referências bibliográficas.

     

    Bons estudos.

  • Complicada esta questão, acredito que muitos tentem alguma mudança pela via judicial. Por exemplo, só para citar a mesma doutrina que o nobre colega "Estudar Direito" citou, mas agora direto da fonte: “Existem, porém, posições diversas, sustentando a não
    caracterização da responsabilidade penal objetiva no tocante à incidência da teoria da “actio libera in causa” na embriaguez voluntária e na embriaguez culposa” (Cleber Masson, Código Penal Comentado: análise completa, 4º ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Método, 2016, p. 248).

    Como podem cobrar este tipo de questão (que tem divergência doutrinária) na prova objetiva? Ou seja, quem leu um pouco mais de doutrina (estudou mais) sai prejudicado. Enfim, vamos torcer por mudanças amigos, que no futuro possamos dar risadas destas coisas.

  • Questão passível de anulação, na medida em que não se trata de entendimento consolidado.

  • Questão passível de anulação.

    Divergência Doutrinária em prova objetiva ?

    Recursos deveriam ser atendidos pela banca, que não aceitou seus erros em nenhum dos cargos para PC/SP

  •  Há clara divergência doutrinária sobre a questão. Não se cobra isso em questão objetiva. A questão é nula.

  • Prezados, confesso que gosto de responder as questões desta banca, que mantém uma tradição e o alto nível nas perguntas.

    No entanto, muito me surpreende deixar passar essa questão no gabarito.

    Permita-me mencionar doutrina de Rogério Sanches Cunha ao comentar sobre o assunto:

    -

    “Apesar de haver lições identificando casos de responsabilidade objetiva (sem dolo ou culpa) na embriaguez voluntária e na rixa qualificada, Alice Bianchini, Antônio Molina e Luiz Flávio Gomes, não sem razão, advertem:

    (...)

    A exigência de responsabilidade irrestrita da embriaguez voluntária ou culposa (CP, art. 28, lI), em todas as situações, mesmo quando não concorre dolo ou culpa, seria uma responsabilidade objetiva no nosso Código Penal. Mas também aqui há uma fórmula para evitá-la: reside na teoria da actio libera in causa. De qualquer modo, por força dessa teoria, quando ao agente no momento precedente (da embriaguez) nem sequer era previsível o resultado, não há que se falar em responsabilidade penal". (grifei)

    (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1 ao 120), Vol. único, 4º ed, JusPODIVM, 2016, pg. 97).

    -

    A responsabilidade penal objetiva não é defendida nesta breve análise, nem excepcionalmente.

    A divergência doutrinária é evidente, corroborado nas obras de renomados doutrinados e expoentes da jurisprudência como Rogério Sanches Cunha e Cleber Masson (citado pelo colega “Bora lá”).

    Brilhante questão, mas para uma segunda fase, sem dúvida.

    Essa questão deveria ser anulada. Não é possível acreditar que a banca desconsiderou o fato de haver divergência doutrinária sobre o assunto.

     

  • Apesar de ter achado essa prova uma merda, nao to entendendo a discussão acerca dessa questão, sendo que o próprio CP diz (art. 28, II) que "a embriaguez voluntária OU CULPOSA não excluem a imputabilidade penal. Em outras palavras, é sim um resquício de responsabilidade penal objetiva (além do CP, Nucci tb diz isso). Outra coisa: tem colegas aqui tratando embriaguez culposa e "actio libera in causa" como sinônimos. Não são.

  • Colegas é uma questão passível de anulação em razão das divergências doutrinárias, que em uma fase objetiva abre margem para discussões.                Segue pois que:

    Existem posições diversas, sustentando a não caracterização da responsablidade penal objetiva no tocante a incidência da teoria da "actio libera in causa" na embriaguez voluntária e na embriaguez culposa. -  (Cleber Masson, Código Penal Comentado, 4a ed.rev., atual. e ampl. - São Paulo: Método, 2016, p.248). 

  • Meu Deus, quanto mais estudo mais vejo abobrinhas por ego de bancas e ainda tem gente que defende, Não sabe a diferença de embriaguez voluntária/culposa para acidental? cruel....  a banca deveria reconhecer que a resposta e letra B

  • Há clara divergência doutrinária! Para vários autores (alguns já mencionados aqui, pelos colegas), não há responsabilidade objetiva no Direito Penal. A teoria da actio libera in causa existe justamente para evitar a responsabilidade objetiva. Ela estuda a imputabilidade penal (no caso da embriaguez), desprezando o momento em que o crime foi praticado. Considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica.
    Para citar doutrina nacionalmente respeitada, Cleber Masson ministra, em apertada síntese, que inicialmente a "actio libera in causa" foi desenvolvida para embriaguez preordenada, posteriormente passou a ser aplicada a embriaguez voluntária e culposa (Cleber Masson, Código Penal Comentado, ed.4, Método, 2016, pg 248).
    Não fiz essa prova, mas na minha opinião essa questão deveria ser anulada.

  • Concordo com os colegas de que há divergência doutrinária.

     

    Ao passarmos o olho na jurisprudência, identificamos diversos enxertos no tocante à actio libera in causa como exceção tolerada ao advendo da responsabilidade penal subjetiva. 

     

    Particularmente, entendo que legislação penal, por razões acertadas de política criminal, trata a embriaguez voluntária ou culposa na qualidade de desencadeadora de condutas puníveis, sendo o agente imputável pela escolha que fez, analisada conjunturalmente com os resultados. Deve haver, sem dúvida, certo grau de previsibilidade e proporcionalidade, de sorte que "o principio da actio libera in causa não se pode aplicar extensiva e generalizadamente, re-instaurando-se a responsabilidade objetiva" (TJRJ APL 199705061534).

     

    Ou seja, pra passar, dizemos que é exceção. Mas, como se portar diante de uma questão que apresente assertivas conflitantes e defendidas por doutrinas contrárias, sendo que esta é uma temática que não deriva de texto expresso de lei?
     

    Resposta: letra A (de toda forma, fixem como jurisprudência da banca).

    Bons estudos! :)

  • Teoria da actio libera in causa

    De acordo com os ensinamentos de Cleber Masson, a teoria da actio libera in causa foi desenvolvida na Itália, para explicar os crimes praticados em estado de embriaguez preordenada. Em uma tradução literal, actio libera in causa é a ação livre na causa, o que diz muito pouco. Há uma frase que diz “a causa da causa também é a causa do que foi causado”.

     

    Na embriaguez preordenada o sujeito se embriaga para o cometimento do delito, com o fito de remover seu freio inibitório. Essa teoria propõe a antecipação da análise da imputabilidade penal, isto é, a imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado, pois o estado psicológico era de inconsciência, mas no momento em que livremente passou a se embriagar para a prática do delito. E nesse momento já havia dolo.

     

    Não obstante, a maioria da doutrina brasileira afirma que a teoria da actio libera in causa também foi adotada para a embriaguez voluntária e para a culposa, nos termos descritos no artigo 28, inciso II, do CP, embora o agente não tenha se embriagado para a prática de crimes, logo, não havia dolo (ex.: na embriaguez culposa o sujeito sequer pretendia ficar embriagado). Para uma primeira corrente, a adoção da teoria da actio libera in causa na embriaguez voluntária e na culposa, nos termos do artigo 28, II, do CP, constitui um resquício da responsabilidade penal objetiva. Para uma segunda posição, trata-se de responsabilidade penal objetiva justificada pelo interesse público. Paulo José da Costa Júnior dizia que, embora fosse responsabilidade penal objetiva, era plenamente justificada pelo interesse público; deveria o legislador brasileiro ter tido a mesma coragem do legislador no Código Penal português. Já para uma terceira posição, não se configura responsabilidade penal objetiva. O ébrio quando pratica um delito o faz com dolo ou culpa, em função da vontade residual, conforme defendido pelos penalistas italianos Vicenzo Manzini e Giulio Bataglini, bem como por Nelson Hungria. A pessoa completamente embriagada, completamente inconsciente, nunca praticou ou praticará nenhum crime por ação. Portanto, se conseguiu praticar um crime, havia resquício/resíduo de vontade suficiente para fundamentar a responsabilidade penal.

     

    Resumindo: a teoria da actio libera in causa se aplica à embriaguez preordenada para a qual foi criada, mas também por extensão à voluntária e culposa. Não tem aplicabilidade, entretanto, para a embriaguez fortuita ou acidental, pois aqui o sujeito não deseja livremente consumir o álcool, tampouco se embriagar.

    Na atualidade, a teoria da actio libera in causa tem sido ainda mais alargada, para se aplicar a qualquer crime praticado em estado de inconsciência diverso da embriaguez. Ex.: pretendendo matar o bebê, a mãe dorme sobre ele, causando sua morte por asfixia mecânica - a mãe se colocou em estado de inconsciência, sabendo do sono pesado e agitado que possui .

    FONTE: CADERNO DE AULAS DO CLEBER MASSON.

     

  • Percebam o tamanho da divergência doutrinária, quando se escolhe a alternativa “A”:

     

    (I)  Primeiramente, há divergência quanto à própria teoria da “actio libera in causa”, quanto ao fato de ser resquício da responsabilidade objetiva ou não, vejamos:

     

    Paulo José da Costa Junior acredita que o acolhimento da “actio libera in causa” para as situações de embriaguez voluntária ou culposa, confirma que o legislador penal adotou a responsabilidade penal objetiva (Cleber Masson, Direito Penal, Parte Geral, vol.1, 11º ed., Método, 2017, pag. 535). Em divergência, sucintamente, cabe dizer que: “Existem, porém, posições diversas, sustentando a não caracterização da responsabilidade penal objetiva no tocante à incidência da teoria da “actio libera in causa” na embriaguez voluntária e na embriaguez culposa” (Cleber Masson, Código Penal Comentado: análise completa, 4º ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Método, 2016, p. 248).  

     

    (II) Nucci defende a aplicação da “actio libera in causa” somente para a embriaguez preordenada, na culposa haveria a aplicação da responsabilidade penal objetiva (Guilherme de Souza Nucci, Curso de Direito Penal: Parte Geral, Vol. 1, Forense, 2017, pag. 620). No entanto, atento à realidade, ressalta (na mesma obra) Walter Vieira do Nascimento, constatando situação contrária ao seu entendimento:

     

    “Como se nota, a “actio libera in causa” (...) sofreu a mais ampla flexibilidade, mas sem qualquer fundamento plausível.” (Guilherme de Souza Nucci, Curso de Direito Penal, Parte Geral, Vol. 1, Forense, 2017, pag. 619). Parece reconhecer, assim, mesmo que não concordando, a ampliação da teoria aos casos de embriaguez culposa.

     

    Para “acentuar” a divergência, ressalto obra de Sanches, citando outros autores:

     

    A exigência de responsabilidade irrestrita da embriaguez voluntária ou culposa (CP, art. 28, lI), em todas as situações, mesmo quando não concorre dolo ou culpa, seria uma responsabilidade objetiva no nosso Código Penal. Mas também aqui há uma fórmula para evitá-la: reside na teoria da actio libera in causa”(Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1 ao 120), Vol. único, 4º ed, JusPODIVM, 2016, pg. 97).

     

    Agora eu lhes digo, e isso lá é questão para uma prova objetiva?

    (orai por nós senhor)

  • Esse gabarito é um absurdo.

  • "...a embriaguez voluntária ou culposa, mas não preordenada, espelha uma responsabilidade penal objetiva e jamais a teoria da actio libera in causa..."

     

    Nucci.

  • Não é outro o raciocínio, senão o de que a questão é um absurdo por elevada discrepância jurisprudencial. Deveras, isso é assunto para ser cobrado em provas discursivas subjetivas...

  • "A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva" (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Perte Geral. 2018, pág. 338). Trata-se de questão incompatível com a natureza da prova (objetiva), dada a divergência do tema.
  • Diante da divergência doutrinária, conforme apontado pelos colegas, a questão não poderia ser tratada em uma prova objetiva, razão pela qual entendo que deveria ser ANULADA!

  • Conforme apontado pelos colegas, é inquestionável a incompatibilidade desta questão com uma prova em que não é permitido ao aluno uma maior flexibilidade na elaboração da resposta, visto que é cobrado um entendimento não pacífico pela jurisprudência.

    Na embriaguez culposa, ainda que faça uso voluntário de álcool ou drogas, perdendo o seu discernimento perfeito, o agente não o faz com este intuito, sendo este resultado alcançado por imprudência ou negligência. Esta ausência de dolo em embriagar-se, no meu ponto de vista, é o que torna ainda mais incompatível a responsabilidade objetiva nestes casos (esta que, segundo Damásio Evangelista de Jesus refere-se "à sujeição de alguém à imposição de pena sem que tenha agido com dolo ou culpa ou sem que tenha ficado demonstrada sua culpabilidade, com fundamento no simples nexo de causalidade material."). 

    A  Teoria  da Actio Libera In  Causa foi apontada por alguns dos colegas para a elucidação da questão, e pode ser constatada em situações em que o estado de inimputabilidade é buscado conscientimente pelo autor para a efetivação do delito ou a realização deste o é previsível. Alguns juristas afirmam que a responsabilidade penal, nestes casos, justifica-se por ter ele optado por adentrar nesse estado de inconsciência, antecipando a análise subjetiva a um momento anterior à realização do crime. 

    Honestamente, não sei  qual o impacto da embriaguez ser completa no quadro em questão, alguém sabe explicar melhor, por gentileza? Caso não, sugiro que a indiquemos para comentário. 

  • Larissa Morais, sobre a sua dúvida, a importância do caráter totalitário/completo da embriaguez é a seguinte:

     

    Se a embriaguez culposa não for completa, haverá possibilidade de análise do elemento subjetivo da conduta no exato momento da ação ou omissão por parte do agente. Assim, não será necessário o regresso da análise do elemento subjetivo da conduta para um evento ex ante à ação ou omissão criminosa, como ocorre no caso de embriaguez culposa completa, quando, por intermédio da teoria da "ação livre na causa", a conduta, mais precisamente seu elemento subjetivo, é objeto antecipado de análise/valoração. 

     

    Assim, como a teoria sugere que a conduta (ação ou omissão humana, dolosa ou culposa, voluntária, consciente, destinada a uma finalidade) do agente deve ser analisada no momento do cometimento do crime, que, à toda evidência, é o exato momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade), a embriaguez culposa completa seria uma exceção ao esquema teórico aqui descrito. O que, por conseguinte, altera a máxima da responsabilidade subjetiva na seara criminal. 

     

    Portanto, se a alternativa mencionasse  embriaguez incompleta, imagino que não seria possível se falar em responsabilidade penal objetiva. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Errei na prova. Recorri e a banca não anulou. Trata-se de questão absurda que não encontra respaldo em praticamente nenhuma doutrina moderna de direito penal. Paciência!

  • Segundo o professor Cezar Roberto Bitencourt: "a definição da natureza da infração, dolosa ou culposa, decorre do estado de ânimo quando o agente colocou-se em estado de inimputabilidade, e não no momento em que pratica a infração penal, ao contrário do que prevê nosso Código Penal".

    Logo, não há que se falar em responsabilidade penal objetiva, resposta totalmente louca da Banca.

    Colegas, não liguem para essa questão, ela está errada. Não deixem esse tipo de coisa atrapalhá-los.

    Bola pra frente.

  • Olá, você que chegou agora, achou esta questão estranha?

     

    Se sim...

     

    Dê também uma olhadinha também na Q921296 e tire suas próprias conclusões. Trata-se da "expertise" da mesma banca e (da mesma) prova. Aliás, até o momento já houve o deferimento da liminar de 2 Mandados de Segurança mas, por incrível que pareça, foi para a questão Q921285 (há, da mesma prova, viu?).

     

    Será que não haverá deferimento de MS nesta questão ou para a Q921296? Aguardando...

  • Também concordo que a questão deveria ser anulada, porque não é na prova objetiva que se abordam divergências doutrinárias.
    Quanto à compreensão da questão, a doutrina majoritária entende haver a aplicação da Teoria da Actio libera in causa na embriaguez, seja ela voluntária, culposa ou preordenada, isto é, interessa saber se no momento da ingestão da bebida ou da substância o agente quis fazer uso dela.
    Em entendimento contrário, Guilherme S. NUCCI (Curso de Direito Penal Parte Geral, 2017), citando vários autores, entende que na embriaguez voluntária e culposa nosso CP adotou a responsabilidade objetiva. Tratou ambas como se fosse iguais à preordenada. "Em nenhuma dessas hipóteses pretendia o agente praticar ulteriormente o crime. (...) O legislador foi compelido a aceitar a responsabilidade objetiva, nesse  ponto, para evitar as escusas absolutórias que passariam os criminosos a buscar, com o uso abusivo do álcool e substâncias similares". 

  • Item (A) - A questão é controvertida. De acordo com Paulo José da Costa Júnior, citado por Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, no que tange à embriaguez culposa (artigo 28, II, do Código Penal), "O legislador penal, ao considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica. Ou melhor, adotou nesse ponto a responsabilidade objetiva, que se antagoniza com nullum crimen sine culpaapresentado como idéia central do novo estatuto. É forçoso convir: no capítulo da embriaguez, executada aquela preordenada, o Código fez reviver a velha fórmula medieval versari in re illicita (...) Entendemos que, com base em medidas de política criminal, pudesse ser adotada a solução perfilhada pleo Código. Seriam, entretanto, mister que o legislador afirmasse corajosamente, em alto e bom som, que foi compelido a aceitar a responsabilidade objetiva, nesse ponto, para evitar as escusas absolutórias que passariam os criminosos buscar, com o uso abusivo de álcool e substâncias similares." Grande parte dos doutrinadores, dentre os quais Francisco de Assis Toledo, em seu Princípio Básicos de Direito Penal, entende que não se trata de responsabilidade objetiva e que se aplica à embriaguez a teoria da actio libera in causa, segundo a qual " existe um vínculo de causalidade psíquica entre o ato de embriagar-se e o evento criminoso, entre o intencional, voluntário ou culposo estado de transitória perturbação fisiopsíquica e o crime. Em que o agente 'se colocou, livremente, em estado de delinqüir', sabendo ou devendo saber que a embriaguez facilmente conduz à frouxidão dos freios inibitórios e à conseqüente prática de atos contrários à ordem jurídica." A assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - De acordo com a análise realizada no item anterior, nosso ordenamento adotou a responsabilidade objetiva no caso de embriaguez culposa, prevista no artigo 28, II, do Código Penal.  A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - No que tange à coautoria de particular nos crimes cometidos por funcionários públicos, trata-se de comunicação da condição de caráter pessoal - ser funcionário público - quando esta circunstância for elementar do crime, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Não se trata de hipótese de responsabilidade objetiva, uma vez que a conduta do agente é eivada de dolo ou de culpa e, além disso, o agente particular, para responder pelo delito próprio do funcionário publico, tem que conhecer essa condição ou circunstância de caráter pessoal. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - A figura do garante diz respeito ao agente que tem o dever de agir para impedir que determinado resultado danoso não ocorra. Apesar de não ter sido naturalisticamente responsável pelo resultado danoso, responderá por ele quando devia e podia agir para impedi-lo, nos termos do disposto no artigo 13, § 2º, I, II, III, do Código Penal. Não se trata de responsabilidade objetiva, uma vez que só será responsabilizado pelo resultado aquele que, com dolo ou culpa, deixou de agir quando devia e concretamente podia agir. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - No caso dos crimes omissivos próprios, o agente viola um dever legal de agir, respondendo por essa violação e não pelo resultado da omissão. Na hipótese de crime omissivo próprio, responde apenas quando age com o dolo de descumprir o comando legal que o obrigava a agir. Não é hipótese, portanto, de incidência de responsabilidade objetiva. A assertiva contida neste item está correta.
    Apesar da assertiva contida no item (A) ser controvertida na doutrina, o candidato tem que analisar globalmente todas as alternativas que lhe são apresentadas para marcar a correta ou a "menos equivocada". É recorrente neste tipo de certame - prova objetiva - a existência de itens com assertivas controvertidas na doutrina ou na jurisprudência, infelizmente. 
    Gabarito do professor: (A)
     
  • GABARITO A

     

    A teoria da actio libera in causa aplica-se à embriaguez PREORDENADA para a qual foi criada, mas também, por extensão, aplica-se À VOLUNTÁRIA E A CULPOSA. NÃO TEM APLICABILIDADE, entretanto para a embriaguez FORTUITA OU ACIDENTAL, pois aqui o sujeito não deseja livremente consumir o álcool, tampouco se embriagar.

    Na atualidade, a teoria da actio libera in causa tem sido ainda mais alargada, para aplicar-se a qualquer crime praticado em estado de inconsciência diverso da embriaguez.
    Ex.: pretendendo matar o bebê, a mãe dorme sobre ele, causando sua morte por asfixia mecânica – a mãe colocou-se em estado de inconsciência, sabendo do sono pesado e agitado que possui.

    O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização PENAL ESTRITAMENTE OBJETIVA.

     

    Aplica-se:

    a.       Preordenada;

    b.       Culposa;

    c.       Voluntária.

    Não aplica-se:

    d.       Fortuita;

    e.       Acidental.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Acho que a questão quis abordar a teoria da "in re ilicita" criticada por Zaffaroni. Para ele, a punição por embriaguez voluntária ou culposa se assemelha a essa teoria que considera causa do crime uma situação isenta de dolo ou culpa, daí objetiva e criticada por ele.

  • Com o devido respeito, não dá pra aceitar um gabarito desse, especialmente pela forma como a questão foi elaborada.

  • Cadê os comentários dos professores QC????

     

  • Dizer que "é admitida" a responsabilidade penal objetiva é forçar demais. Já vi questões falando de "resquício", de "exceção" etc., mas "admitir" responsabilidade penal objetiva, nunca...

  • Questão imunda.

    Há RESQUÍCIOS da resp. objetiva quando da aplicação da "actio libera in causa" no contexto do crime.

  • É um completo absurdo admitir que se existe responsabilidade penal objetiva no Direito Penal. Ainda que alguns doutrinadores redijam sobre "RESQUÍCIOS" dessa possibilidade, não há menor condição em aceitar que exista pura e simplesmente um direito penal sem análise do tipo subjetivo.

    Nós, que passamos horas estudando diariamente para nos aprofundarmos mais nos conteúdos temos de ser submetidos a esse tipo de TERATOLOGIA JURÍDICA.

    Enfim...

    A Teoria actio libero in causa diz respeito ao ato deliberado de o agente se colocar em situação de inconsciência em comportamento ANTERIOR ao fato. Nas palavras de Rogério Sanches: "em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, EVITA A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, querendo a aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico".

  • Salvo engano na ALIC existe análise do elemento subjetivo, mas em momento anterior, quando o agente resolve embriagar-se...

  • Embriagada estava a banca para admitir resp. penal objetiva.

  • tinha que ser a Vunesp. Que desespero

  • Gabarito A. Questão tranquila.

  • "O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE POSSUI 3 SENTIDOS FUNDAMENTAIS, UM DOS QUAIS É: CULPABILIDADE COMO PRINCÍPIO IMPEDIDOR DA RESP PENAL OBJETIVA, OU SEJA, O DA RESP PENAL SEM CULPA - NA PRECISA LIÇÃO DE NILO BATISTA, 'O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE IMPÕE A SUBJETIVIDADE DA RESPONSABILIDADE PENAL. NÃO CABE, EM DIREITO PENAL, UMA RESP OBJETIVA, DERIVADA TÃO-SÓ DE UMA ASSOCIAÇÃO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E UM RESULTADO DE LESÃO OU PERIGO PARA UM BEM JURÍDICO'."

    DIFÍCIL ESTUDAR, MAS, CONTINUE TRABALHANDO E CONFIANDO.

  • Questão FCC 2014 para o MP:

    Considere o artigo 295º do Código Penal Português, de 1995: 

    1. Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 

    2. A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado. 

    Enquanto o direito brasileiro dispõe que a embriaguez alcoólica ou por substância análoga simplesmente não exclui a imputabilidade penal (Código Penal, artigo 28, II), já a disposição acima do artigo 295º do Código Penal português, de 1995, cuidou bem diversamente da matéria. Com isso, o direito português, bem ou mal, esquiva-se de uma antológica crítica estrutural à solução dogmática que o direito brasileiro subscreve quanto à temática da imputabilidade na embriaguez. Independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é:

    O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização penal estritamente objetiva.

  • ate os professores fogem dessa.

  • Esse comentário é só um lembrete Não vai acrescentar nada.

    Lembrete: Responsabilidade objetiva no Direito Penal;

    Embriaguez preordenada(actio libera in causa)

    Rixa qualificada(se resultar em morte ou lesão corporal grave)

  • A teoria da “actio libera in causa” passou a ser aplicada também nas hipóteses de embriaguez voluntária em que o agente embriaga-se prevendo a possibilidade de praticar o delito, aceitando o risco da produção do resultado, e nos casos de embriaguez culposa em que o sujeito embriaga-se tendo a previsão do resultado, mas esperando que ele não se produza, ou não tendo a previsão do resultado delituoso, deveria prevê-lo, uma vez que se encontrava em circunstâncias especiais.

  • Exceções a Responsabilidade Penal Objetiva no Direito Penal (Regra é Subjetiva)

    1) Rixa

    2) Embriaguez Voluntária ou Culposa, decorrente do actio libera in causa

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos POLICIAIS 2019/2020 (PCDF/DELEGADO/PF/PRF/PM)!***

    @chiefofpolice_qc

  • Errei na prova e errei de novo aqui. Questão absurda! :/

  • Questão completamente absurda, utilizando uma corrente doutrinária como majoritária.

    Quem fala que a questão é tranquila está com conhecimento raso, fica a dica.

    Pulem para a próxima.

  • Em pleno 2018, fabricaram uma questão desse naipe. Sem condições.

  • Não adianta reclamarem. Essa questão já caiu numa outra prova da banca exarando o mesmo entendimento...
  • Questão bisonha, mal elaborada, nos remete a entender que qualquer crime sob embriaguez é de responsabilidade objetiva.

  • AO RESOLVER ESSA QUESTÃO, EU DESAPRENDI TUDO QUE TINHA APRENDIDO... O QUE É ISSO VUNESP?

  • É só analisar a presença de culpa ou dolo nas demais alternativas!! Ninguém fica ”bêbado” na intenção de matar alguém... Pode ser que exista probabilidades, mas nesse caso por ser culposa, o cara deve ter bebido e só queria sair (hipótese) não havia nada na cabeça senão culpa... Dano algum era premeditado.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES DO QC????

    VEJO QUEM EM JANEIRO JÁ TINHA PEDIDO DE COMENTÁRIO E HOJE, 22/10/2019 NADA AINDA!

  • Não é a primeira vez que a Vunesp cobra isso.

  • Vunesp sendo Funcab.

  • O Direito Penal trabalha com a necessidade de se apurar a responsabilidade subjetiva para punir o autor do crime.

    No que concerne à responsabilidade objetiva, o Direito Penal admite-a excepcionalmente, quando pune aquele que agiu em estado de completa embriaguez culposa.

    Exemplo: Sujeito com a CNH suspensa assumiu a direção de veículo, mesmo após beber, em velocidade de +160 km por hora fazendo o veículo decolar em cima outro carro, Fez duas vítimas fatais.

    Notícia do G1

    "O ex-deputado foi condenado por duplo homicídio com dolo eventual pela morte de dois jovens em um acidente de trânsito em 2009, em Curitiba.

  • actio libera in causa, ação livre na causa

  • Errei lá e aqui...

  • Responsabilidade subjetiva: analisa a condição / intensão do agente no ato da conduta.

    Conduta culposa: necessário requisitos:

    1 pré visibilidade do fato por uma pessoa normal (homem médio)

    2 imprudência, negligencia ou imperícia

    3 resultado involuntário

    4 nexo causal.

    Como é que podemos exigir de um pessoa bêbada todos esses requisitos? Não da!

    Por isso não da para aplicar essa teoria, então o direito usa a teoria da responsabilidade OBJETIVA para esse caso, de forma que não interessam esses requisitos, e sim o que você fez, pois você foi LIVRE para se alcoolizar, e sabemos que alcool altera nossa psique. (actio libera in cause)

  • É uma questão ruim, pois isso é um assunto de certa polêmica na doutrina e a alternativa correta varia conforme a corrente que se adota. Uma parcela da doutrina entende que é verdadeira hipótese de responsabilidade objetiva (de constitucionalidade duvidosa, portanto) e outra compreende que não se trata de responsabilidade objetiva, mas de aferir o elemento subjetivo em momento anterior ao fato (utilização excepcional do dolo antecedente, por exemplo).

  •       Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

    Não briguem com a banca, se adaptem ao jogo e vença !

  • CRIME DE RIXA TAMBÉM É EXCEÇÃO.

  • Questão horrível.

    Mesmo que a pessoa se embriague deliberadamente, deve-se haver previsibilidade do fato.

    Se o agente sabia que iria voltar dirigindo, confiou nas suas habilidades no volante e encheu a lata, entrou no carro trocando as pernas, agiu com culpa consciente, por acreditar piamente que o resultado não aconteceria.

    Na teoria, não há responsabilidade objetiva no Direito Penal.

    Na prática, sócios de empresas vêm sendo denunciados por sonegação só por figurar no contrato social. Uma pressão acintosa pra ver se o dinheiro aparece.

  • A questão fala de responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva.

    Primeiramente devemos lembrar que imputação penal é diferente de responsabilidade penal. Isto inclusive fica muito claro quando trabalhamos o instituto da relação de causalidade, art. 13 do CP. Explico: Eu posso imputar um crime a alguém e não necessariamente esta pessoa será responsável pelo resultado. É o caso das causas, por exemplo, relativamente e absolutamente independente. A questão além de não ficar bem elaborada confundiu por demais os institutos, quais sejam a responsabilidade objetiva e subjetiva; enquanto esta visualiza a intenção, aquela configura uma determinada situação onde obrigatoriamente não há nem dolo , nem culpa. Portanto quem age livre na causa jamais responderá, ou será imputado com o instituto da responsabilidade objetiva. A questão considerada certa menciona expressamente embriaguez culposa; desta forma não há que se falar em responsabilidade objetiva. Até porque o fato de se embriagar, conforme o enunciado da questão precisa de dolo ou culpa. Já a rixa só pode ser considerada como um exemplo de responsabilidade objetiva, em seu parágrafo único, pois no caput o verbo é claro, "participar".

  • GABARITO A

    RESPONSABILIDADE

    SUBJETIVA: [ REGRA ]

    EXCEÇÃO

    OBJETIVA:

    RIXA QUALIFICADA

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA

    ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • Errei, mas depois de muita análise é possível chegar na resposta:

    Obs: A questão faz uma afirmativa, colocarei alguns conectivos para melhor compreensão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A)admite-a excepcionalmente!!!!!!!!! (Certo), quando se pune aquele que agiu em estado de completa embriaguez culposa. (Verdade, pois nas situações fortuitas ou força maior o embriagado pode ter responsabilidade subjetiva, o que torna isento de pena

    B)não a admite, em hipótese alguma. (Super errada)

    C)admite-a excepcionalmente, quando determina a punição do coautor particular nos crimes cometidos por funcionários públicos. Errada (Será sempre Objetiva)

    D)D) Admite-a excepcionalmente, quando estabelece a figura dos garantes nos crimes comissivos por omissão.Errada (Será sempre Objetiva)

    E)admite-a excepcionalmente, quando estabelece os crimes omissivos próprios.

    Errada (Será sempre Objetiva)

    Reparem que apenas alternativa A possuem ambas situações de responsabilidade, tanto Objetiva como subjetiva.

  • Em regra no direito penal irá punir de forma SUBJETIVA. Enquanto que só ira punir de forma objetiva em casos especifícos,como nos crimes de :

    .RIXA QUALIFICADA

    .EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA

    .ACTIO LIBERA IN CAUSA

    Nos apontamentos doutrinários temos as palavras de Cleber Masson, hipóteses nas quais se pode considerar a responsabilidade objetiva do agente. Conforme ensina o doutrinador em questão "apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas sitações no direito penal brasileiro. Seriam as seguintes: 1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embrigaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

  • Alternativa da questão fica sendo a letra "A".

    Isto, pois, para o direito penal realmente não se admite a responsabilidade objetiva, entretanto, há resquícios de responsabilidade objetiva em duas hipóteses isoladas: a) na rixa com resultado morte ou lesão corporal de natureza grave pelo fato da participação na rixa (art. 137, parágrafo único do CP). Ou seja, embora o agente não tinha ele praticado a lesão ou a morte, será responsabilizado (o resultado será imputado) pelo fato de ter participado da rixa, mesmo que sua conduta não tenha diretamente causado o resultado. Eis o primeiro caso no nosso Direito Penal, de um resquício de responsabilidade objetiva; b) Na hipótese da Actio libera in causa, também tem-se o resquício da responsabilidade objetiva. Na medida em que no momento da conduta praticada pelo agente,embora completamente incapaz, não se levará em consideração o momento da incapacidade em que ele praticar o fato delituoso, mas, sim, o que o agente pretendia e a consciência antes de ingerir a bebida alcoólica.

    Outro aspecto, portanto, de responsabilidade objetiva.

    :)

  • Aceitável o gabarito, mas é uma questão perigosa para uma prova objetiva, uma vez que existe doutrina de peso, a exemplo de Nelson Hungria, que não entende dessa forma.

    Para o autor, em havendo a prática de uma conduta por alguém em situação de embriaguez, sempre haverá uma vontade residual na causação do resultado, pois este agente não está totalmente embriagado e, portanto, não há que se falar em responsabilização objetiva. Caso estivesse num estado de ebriedade total, seria incapaz de praticar condutas (fase comatosa da embriaguez).

  • vestígios de responsabilidade penal objetiva no DP:

    Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embrigaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

    Cleber Masson

  • Questão que sequer deveria cair em prova objetiva, a assertiva trouxe como correta uma crítica realizada pela doutrina. Sim, é vedada a responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro, não há tribunal ou lei que diga que a responsabilidade objetiva pode ser aplicada, ainda que excepcionalmente, e obviamente quem entende ser compatível a ideia de aplicação da Teoria da actio libera in causa à embriaguez culposa, provavelmente elaborou uma lista de fundamentos para provar que essa teoria não privilegia a responsabilidade objetiva. É extremamente frustrante ver questões assim, onde você deve adivinhar o que os examinadores querem. Deixem questões com vários entendimentos para a prova subjetiva.

  • No meu humilde entendimento, a aplicação da teoria do actio libera in causa é justamente para não ocorrer a responsabilidade objetiva. Nesse caso, somente se adianta a análise do critério subjetivo. Enfim.

  • O fundamento para a punição da embriaguez não acidental reside na teoria da “actio libera in causa” ("ação livre na causa", o agente ficou embriagado de forma preordenada, culposa ou voluntária, tendo pelo menos parte da vontade na conduta).

    Atenção!

    Parcela minoritária da doutrina critica a teoria da “actio libera in causa”. Por motivo de política criminal, o legislador acolheu do direito italiano uma ficção para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez.

    Ao considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica, consagrando responsabilidade objetiva.

    Fonte - Prof. Eduardo Fontes

  • Segundo a doutrina do Prof. Rogerio Sanches, "o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva..." (Manual de Direito Penal, 2020, p. 368)

  • A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade

    Para NUCCI, NESSE CASO NÃO ESTÁ PRESENTE A TEORIA DA LIBERA IN CAUSA E SIM A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.

    a presunção de dolo e culpa estabelecida pelo legislador, isto é, a adoção da responsabilidade penal objetiva, já que não havia outra forma de contornar o problema.

    Correta a análise de PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR: “não se pode estender o princípio [falando da actio libera in causa] à embriaguez voluntária, em que o agente ingere a bebida alcoólica somente para ficar bêbado, ou à embriaguez culposa, em que se embriaga por imprudência ou negligência. Em nenhuma dessas hipóteses, porém, pretendia o agente praticar ulteriormente o crime. O legislador penal, a considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica. Ou melhor, adotou nesse ponto a responsabilidade objetiva, que se antagoniza com o nullum crimen sine culpa, apresentado como ideia central do novo estatuto

  • Teoria da actio Libera in causa

  • Se vc, assim como eu, errou porque marcou a alternativa B, se liga na explicação..

    Fui pesquisar um pouco mais sobre o assunto e acho que agora entendi o porque do gabarito. Veja:

    TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Ou seja, tal teoria é perfeita para explicar a culpabilidade em casos de embriaguez preordenada, já que antes de praticar o delito o agente tinha vontade livre e consciente de praticar o crime. Todavia, o mesmo não se pode afirmar para os casos de embriaguez voluntária e culposa, já que, nestes casos, o agente não tinha vontade livre e consciente de praticar o fato típico, razão pela qual a doutrina critica tal aplicação sob o fundamento de tratar-se de verdadeira responsabilidade objetiva.

    Avante, colegas! A vitória está lá no aguardo de quem tem coragem de ir busca-la...

    #Boraserpuliçaem2021

  • Em 03/02/21 às 14:35, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 06/10/20 às 10:28, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 01/07/20 às 15:31, você respondeu a opção B. Você errou!

    Daqui uns dias eu volto pra errar de novo!

  • Errei essa questão no dia da prova.

    Resultado: decorar e pronto.

    Em uma prova dissertativa, o rolê seria outro: "Não se sustenta a responsabilidade objetiva na embriaguez voluntária ou culposa, justamente porque há formula para se evitá-la: reside na teoria da actio libera in causa. Por força desta teoria, quando o agente no momento precedente (da embriaguez) nem sequer era previsível o resultado, não há que se falar em responsabilidade penal".

    A regra é averiguar a capacidade de compreensão e autodeterminação no momento da conduta. Mas, esta exceção, que transfere a análise para momento pretérito, como expressamente consta no 28, não representa sequer resquício da resp.Objetiva. Afinal, ausente culpa ou dolo, não responderá.

    Enfim, peripécias do direito penal.

    Bola que segue....

  • Teoria da Actio Libera in Causa, trás a resolução dos fatos que o culpado aparenta ser inimputável tem responsabilidade pelos fatos.

    A - admite-a excepcionalmente, quando pune aquele que agiu em estado de completa embriaguez culposa.

  • GABARITO A

    Princípio da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade condicionada à existência da voluntariedade (dolo/culpa). Está proibida a responsabilidade penal objetiva, isto é, sem dolo ou culpa.

    Temos doutrina anunciando CASOS DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA (autorizadas por lei):

    1- Embriaguez voluntária Crítica: a teoria da actio libera in causa exige não somente uma análise pretérita da imputabilidade, mas também da consciência e vontade do agente.

    2- Rixa Qualificada Crítica: só responde pelo resultado agravador quem atuou frente a ele com dolo ou culpa, evitando-se responsabilidade penal objetiva.

    3- Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais

  • Foi cancelada essa questão, não ?!

  • É uma situação de excepcionalidade, mas não isolada. Ainda há como exemplo de responsabilidade objetiva no direito penal a Rixa Qualificada.

    Tema também foi abordado na questão:

    : "A combatida responsabilidade penal objetiva:

    Resposta correta: c) pode ser exemplificada em nossa legislação penal na rixa qualificada e na actio libera in causa na embriaguez."

  • Até na Culpa há elemento subjetivo.

    Parte da doutrina insere a Previsibilidade Objetiva como o elemento cognitivo ou intelectual da Culpa, que, ao lado do elemento volitivo da conduta, forma o Tipo Subjetivo Culposo (Vontade + Previsibilidade Objetiva).

    Neste caso, não há que se falar em responsabilidade objetiva...

    Questão com base em doutrina minoritária e suposições repetidas em livros é sacanagem...

  • Quarta vez que eu erro essa questão e seguimos somando... kkkkk pqp

  • O artigo 28, inciso II, do CP diz: " Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.".

    Sendo assim, é pacífico que a constatação de embriaguez voluntária (quando o agente ingere substância alcoólica com a intenção de embriagar-se) ou de embriaguez culposa (quando o agente por negligência ou imprudência, acaba por embriagar-se), seja ela completa ou incompleta, JAMAIS EXCLUIRÁ A IMPUTABILIDADE DO AGENTE.

    A banca pecou ao não mencionar expressamente a teoria da actio libera in causa, todavia, tudo o que referida teoria faz é transferir o momento de constatação da imputabilidade e da voluntáriedade para quando o agente decide beber, confirmando sua responsabilidade e reforçando a ideia do artigo 28, II (Réu IMPUTÁVEL)

    Para parte da doutrina seria um resquício de responsabilidade penal objetiva e, apesar da questionável constitucionalidade, sua aceitação prevalece na jurisprudência.

    PS: apenas a embriaguez acidental completa e, em alguns casos específicos de embriaguez patológica, será possível considerar o agente como inimputável.

  • Prezados!

    De qualquer forma devemos considerar que esse é o entendimento da banca em questão, não sendo o caminho pregado por nossos tribunais superiores, como a seguir se demonstra:

    Não existe, no ordenamento positivo brasileiro, ainda que se trate de práticas configuradoras de macrodelinquência ou caracterizadoras de delinquência econômica, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade penal objetiva. Prevalece, sempre, em sede criminal, como princípio dominante do sistema normativo, o dogma da responsabilidade com culpa ('nullum crimen sine culpa'), absolutamente incompatível com a velha concepção medieval do 'versari in re illicita', banida do domínio do direito penal da culpa.(STF. HC 84.580/SP, rel. min. CELSO DE MELLO)

  • Basicamente a responsabilidade objetiva é aplicada, em exceção, pois a regra é que a responsabilidade do acusado seja apurada somente se houver culpa ou dolo. Os casos de embriaguez culposa ou preordenada, e esta na teoria da actio libera in causa, que na tentativa de traduzir basicamente é a causa da causa é também a causa do que foi causado. No momento do crime que cometido por embriaguez, mesmo que total, voluntariamente ou culposamente, não se pode analisar o dolo, vez que o acusado não está consciente, mas se analisa o dolo no momento anterior ao momento do crime, se colocou em estado de inconsciência para cometer o delito.
  • - Teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA (actio = ação, libera= livre, voluntária): teoria daquele que se embriaga voluntariamente.

    Responsabilidade penal vai decorrer do consumo voluntário de bebida alcóolica, ele era livre para decidir consumir ou não a bebida, então ele arcará com as consequências dessa decisão. Assim, mesmo diante da ação ou omissão, mesmo sem compreender o caráter ilícito da sua conduta ou de se determinar de acordo com esse entendimento, ainda assim, ele será responsabilizado penalmente, pois ao consumir a bebida voluntariamente ele assume a responsabilidade.

    Sistema Finalista: Hans Welzez (é a adotada no CP)

    Transfere o dolo e culpa da culpabilidade para o fato típico, não haveria mais na culpabilidade nenhum elemento subjetivo, por isso, temos a teoria normativa pura, pq ao retirar o elemento subjetivo da culpabilidade, os elementos que ficam na culpabilidade, são apenas elementos normativos, que vão exigir do julgador um juízo de valoração.

    A culpabilidade passou a ser puramente normativa (juízo de valor), sem qualquer dado psicológico - dolo/culpa.

    No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Fonte: video aula que comenta sobre a questão

  • Em 05/07/21 às 10:52, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 03/02/21 às 14:35, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 06/10/20 às 10:28, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 01/07/20 às 15:31, você respondeu a opção B. Você errou!

    Uma hora vai! rsrs

  • Admite-se responsabilidade objetiva no ( EVRQCAj)

    Embriaguez Voluntária

    Rixa qualificada

    Crime ambiental ( PJ)

  • Após ler todos os comentários, pesquisar no Google, Youtube ainda continuo sem entender oq é responsabilidade objetiva e subjetiva. Alguém pode ajudar?

  • Por motivo de política criminal, o CPB acolheu uma ficção do direito italiano para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez não fortuita, relativamente ao tratamento do ébrio voluntário ou culposo como imputável. O CPB acolheu a teoria da actio libera in causa, tendo consagrado assim a responsabilidade objetiva criminal para alguns autores com Paulo José da Costa Júnior.

    FONTE: MASSON, Cleber. Parte geral.

  • RESPONSABILIADE SUBJETIVA: depende do DOLO e da CULPA

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: depende do ATO, NEXO de CAUSALIDADE e do DANO.

    GAB: A

  • tem nada a ver com a questão, mas lembrei do delegado da cunha -> PC-SP - Delegado de Polícia

  • Responsabilidade objetiva: é a responsabilidade advinda da prática de uma infração penal, mas que, para ser provada e questionada, independe de aferição de dolo ou culpa.

    Responsabilidade subjetiva: é a respobnsabilidade advinda da prática de uma infração penal que, para ser provada ou questionada, depende de aferição de dolo ou culpa.( adotada pelo CP)

    Como podem perceber, via de regra, a conduta,sem dolo ou culpa, é excluída,não havendo, por conseguinte,fato típico,nem crime.

    PORÉÉÉMMM... em face de uma teoria chamada actio libera in causa(adotada pelo direito pátrio) em se tratando de embriaguez voluntária ou culposa,o agente é responsabilizado pela conduta que pratica embriagado( ainda que a embriaguez seja completa) como se sóbrio estivesse, vez que optou por ingerir bebida alcoólica ou substância de efeito análogo. (Isso é resquício da responsabilidade objetiva).

  • A diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva reside, basicamente, no fato de que a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a segunda, estará caracterizada desde que o nexo causal esteja comprovado.

  • lembrando que questão semelhante foi cobrada na ultima prova subjetiva para delegado DF.

  • nao existe reaponsabilidade penal objetiva. o próprip enunciado da questa tida como correta indica que a embiraguez completa é CULPOSA.
  • Gabarito: A

    RESPONSABILIADE SUBJETIVA: depende do DOLO e da CULPA

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: depende do ATO, NEXO de CAUSALIDADE e do DANO

  • STJ: RESP – PENAL – ESTUPRO – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – O direito penal moderno é o direito penal da culpa. Não se prescinde do elemento subjetivo. Intoleráveis a responsabilidade objetiva e a responsabilidade pelo fato de outrem. [...] Fato não se presume. Existe ou não existe. O direito penal da culpa é inconciliável com presunções de fato. [...] Inconstitucionalidade de qualquer lei penal que despreze a responsabilidade subjetiva. Recurso Especial nº 46.424-2 RO, em que foi Relator o Prof. Luiz Vicente Cernicchiaro. 

  • Questão que deveria ser cobrada numa segunda fase e olha lá. forçaram a barra.

  • cade os futuros papa charie da PCSP

  • em face de uma teoria chamada actio libera in causa(adotada pelo direito pátrio) em se tratando de embriaguez voluntária ou culposa,o agente é responsabilizado pela conduta que pratica embriagado( ainda que a embriaguez seja completa) como se sóbrio estivesse, vez que optou por ingerir bebida alcoólica ou substância de efeito análogo. (Isso é resquício da responsabilidade objetiva).

  • Atenção, aqui só trago complementos aos demais comentários:

    CONDUTA - ELEMENTO FÍSICO (fazer/não fazer; ação/omissão) + ELEMENTO SUBJETIVO (dolo/culpa) 

    •  Ausente 1 dos elementos não há conduta. 
    • Obs.: Embriaguez não afasta a conduta.

    1. Embriaguez voluntária ou culposa, salvo preordenada, que configura agravante, não induz inimputabilidade e não atenua, PORÉM, não pode servir como fundamento para recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES).
    2. Embriaguez para agravar pena deve ser preordenada [...]
    3. Afasta a culpabilidade embriaguez fortuita ou de força maior (art. 28, §1º CP)

    Embriaguez de condutor de automóvel por Dizer o Direito:

    A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte. (Info 623).

    • Nem todo mundo que, dirigindo embriagado, causar a morte de outra pessoa, terá que responder por homicídio doloso (dolo eventual). Não há uma correlação obrigatória, automática, entre embriaguez ao volante e dolo eventual.
    • Para que fique configurado o dolo eventual, além da embriaguez ao volante é necessário que haja outros elementos.
    • Ex.: recentemente, o STF decidiu que configura dolo eventual o caso do condutor embriagado que entrou na contramão e atingiu uma motocicleta, causando a morte da vítima (Info 904).
    • Obs.: na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte. (Info 623).


ID
2808931
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa certa:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "C" - CORRETA

    CP, Art. 96. As medidas de segurança são:               

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial.             

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. 

  • a) 

    Os que cometeram crime em estado de embriaguez completa, desde que seja proveniente de caso fortuito ou força maior, são considerados inimputáveis.

     

    b) 

    Critério Biológico - Avalia apenas aspectos biológicos, como, por exemplo, saber se uma pessoa possui desenvolvimento mental retardado.

    Critério Psicológico - Avalia apenas se a pessoa tinha ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, não se importando com questões biológicas.

    Critério Biopsicológico - Consiste na soma dos dois critérios anteriores.

    Como regra geral adota-se o sistema biopsicológico: há o lado biológico, em que há a perturbação da saúde mental, o desenvolvimento mental incompleto ou o desenvolvimento mental retardado, e há o lado psicológico, em que os fatores psicológicos diminuem a capacidade de entendimento e de autodeterminação do agente.

     

    c) 

    Há duas espécies de medida de segurança: i) Detentiva (internação): internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou à sua falta em outro estabelecimento adequado. O agente é privado da liberdade. ii) Restritiva (tratamento ambulatorial): neste, o agente não é privado da liberdade; ele fica em liberdade, mas recebe tratamento médico, conforme determinação (semanalmente, diariamente, mensalmente...).

     

    CP, art. 96, parágrafo único: “Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta”.

     

    d)

    A medida de segurança tem prazo mínimo de 1 a 3 anos. Ao final do prazo mínimo determinado pelo juiz, o agente passará por uma perícia. Trata-se do exame de constatação da cessação da periculosidade, o qual poderá concluir: (i) manutenção da periculosidade; e (ii) fim da periculosidade.

     

    e) 

    CP, Art. 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • E

    Se ocorrer durante o processo, fica suspenso (crise de instância)

    Abraços

  • Complementando a resposta da Ana referente a assertiva "A":

    1) se a embriaguez for voluntária/intencional ou culposa, o agente responde pelo crime normalmente. 

    2) se a embriaguez for preordenada, o agente responde com agravante genérica (art. 61, II, "l", CP);

    3) A única hipotese que afasta a pena (embriaguez completa) ou reduz a pena (embriaguez incompleta) é a acidental ou fortuita.

  • GABARITO C

     

    Extinta a punibilidade cessará os efeitos da condenação, seja restritiva de liberdade ou medida de segurança. Não será imposta pena privativa de liberdade e de medida de segurança de forma cumulativa nem sucessiva. Será imposta uma ou a outra. 

  • Letra A - errada:

    No caso de embriaguez culposa não há exclusão da imputabilidade, nem mesmo redução de pena:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...) Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Letra B: errada.

    A imputabilidade é a capacidade de reprovação do agente, de responsabilização criminal. 

    O critério biológico é aquele que leva em consideração apenas a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    O critério psicológico considera apenas se a pessoa possuía ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento. 

    O CPB segue o critério BIOPSICOLÓGICO ou misto, já que considera as bases biológicas que produzem a inimputabilidade, agregadas as suas consequências na vida psicológica ou anímica do agente. Com isso, a inimputabilidade se dá ao combinar anomalias mentais + completa incapacidade de entendimento. Assim, não basta a existência de doença mental (critério biológico), devendo haver também a completa incapacidade de entendimento e determinação para que o sujeito seja isento de pena (artigo 26, caput).

    Porém, adota também o critério BIOLÓGICO puro apenas no que toca aos menores de 18 anos, pois nesse caso há uma presunção absoluta de inimputabilidade penal a estas pessoas por questões de política criminal.  Assim, ao contrário do que diz a assertiva, NÃO há possibilidade de superação.

    Letra C: correta:

    Art. 96. As medidas de segurança são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

     Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Letra d - errada:

    O tratamento ambulatorial NÃO possui prazo determinado. Segundo o CPB, prazo mínimo para internação e o tratamento será de 1 a 3 anos. Nesse sentido, o tratamento ambulatorial irá perdurar enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade:

       Art. 96 (CP)§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.  

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 

    Letra e - errada:

    A análise da doença mental e da incapacidade de entendimento e determinação devem ser aferidas ao tempo da ação ou omissão:

        Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Código Penal:

        Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

           Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

           Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Diante dessa considerações, há de se concluir que a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (B) - O nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). Há, no entanto, uma exceção que é o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a inimputabilidade do agente. Com efeito, embora em relação aos menores o nosso código tenha adotado o critério biológico, está equivocada a proposição feita neste item de que o juiz pode superá-lo por ocasião a sentença. 
    Item (C) - As medidas de segurança são de duas espécies: a detentiva e a a restritiva. A medida de segurança detentiva está prevista no inciso I, do artigo 96, do Código Penal e consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Já a medida de segurança restritiva encontra-se prevista no inciso II, do artigo 96, do Código Penal, e consiste em sujeição a tratamento ambulatorial. Segundo entendimento assentado na doutrina, a medida de segurança tem natureza de sanção penal. De acordo com Guilherme de Souza Nucci "trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado". Nesses termos, a medida de segurança, por limitar a liberdade do indivíduo, deve ser regida pelos mesmos princípios constitucionais que orientam a aplicação das penas, dentre os quais, os da reserva legal e da anterioridade, sendo relevante destacar que, quanto à abolitio criminis, há previsão legal explícita para a adoção da mesma sistemática que atinge as penas (artigo 96, parágrafo único do Código Penal). Assim, diante das considerações feitas, há de se concluir que as proposições contidas neste item estão corretas.
    Item (D) - Nos termos do artigo 97, § 1º, do Código Penal, "A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos". Conforme se verifica da leitura do dispositivo legal ora transcrito, não há prazo determinado para o tratamento ambulatorial. Assim, a referida medida segurança persistirá até que se verifique o fim da periculosidade do agente por perícia médica, nos termos do § 2º, do artigo 97, do Código Penal, senão vejamos: "A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução". Ante todo o exposto, há de se concluir que conteúdo do presente item está equivocado.
    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Com efeito, a verificação da inimputabilidade por doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado é realizada ao tempo da ação, a fim de verificar capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se a doença mental sobrevier entre a denúncia e a sentença, ou seja, se sobrevier à infração, aplica-se a regra do artigo 152 do Código de Processo Penal, suspendendo-se o processo até que o acusado se restabeleça. Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (C) 
  • GABARITO C

  • DECRETO-LEI 2.848/1940

    a) embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal;

    b) o critério adotado pela Lei penal é o misto;

    d) o tempo de internação em HCTP é indeterminado, respeitado o prazo mínimo de 1 a 3 anos;

    e) somente ao tempo da ação ou omissão;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    A letra C está de acordo com o CP. Erros: A - Nesse caso, responde normalmente pelo crime. Somente se a embriaguez for acidental é que pode haver redução de pena. B - O juiz não pode afastar a inimputabilidade penal do menor de 18 anos. D - Após o final dos 3 anos não há necessariamente liberação. E - Deve ser aferido a capacidade de entender o ilícito no momento do crime. O que acontece depois disso não interfere na possibilidade de pena.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - Trata-se de política criminal. Se quem comete um crime por estar bêbado tivesse sua pena reduzida, haveria um incentivo a que o criminoso agisse dessa forma. Se a pessoa se embebedou para "criar" coragem, sua pena é agravada, justamente para dissuadir esse comportamento. Só há benefício quando a pessoa ficou bêbada involuntariamente - nesse caso, se estava completamente bêbado, pode ser uma hipótese de inimputabilidade; se era apenas parcialmente, há redução da pena. "Se não aguenta, bebe leite".

    Item B - Em primeiro lugar, não estamos tão avançados tecnologicamente para que exista sistema psicológico capaz de aferir "sempre" a imputabilidade. Em segundo lugar, o juiz não pode afastar a presunção legal de que os menores de 18 anos são inimputáveis.

    Item C - Está de acordo com a lei. As medidas de segurança são essas mesmo: internação e tratamento ambulatorial. Além disso, se há extinção de punibilidade (prescrição, abolitio criminis etc.), então realmente não cabe medida de segurança. Se para quem é imputável não caberia pena, também não cabe medida de segurança para quem não é (se fosse diferente, provavelmente iria se tentar provar que a pessoa era imputável, para que ela ficasse isenta de pena ou medida de segurança).

    Item D - Se fosse fácil assim, qualquer pessoa que ficasse três anos em tratamento seria liberada (e todo réu iria alegar insanidade...).. A finalidade da medida de segurança é preventiva. Portanto, enquanto houver periculosidade, permanecerá a medida de tratamento ambulatorial - pelo menos até o prazo máximo de pena prevista no tipo penal (STJ) ou 30 anos (STF).

    Item E - A capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato deve ser aferida no momento do cometimento do crime. Se alguém está em perfeito juízo e comete o crime, o fato de ficar com doença mental depois não irá mudar o fato de que era imputável anteriormente. Nesses casos, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, apenas se suspende o processo até que o réu esteja em condições de se defender. O juiz pode, além disso, determinar a internação do réu, a depender do caso.

  • GABARITO C

    Lembrando que a EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (abrange a culpa e o querer ficar bêbado) --> Não isenta de pena

    Somente a EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA ensejará efeitos despenalizantes/atenuantes:

    --> Se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de assim se determinar - ISENTO

    --> Se o agente não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de assim se determinar - REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 28 -

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Ainda, será a PERÍCIA que irá determinar tal condição.

    ABS

  • Interessante mencionar quanto a alternativa B é que o critério biológico "leva-se em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado (idade), independente de, se ao tempo da ação ou omissão, tinha ele capacidade de entendimento e autodeterminação. Há, em verdade, uma presunção absoluta de que o menor de dezoito anos possui desenvolvimento mental incompleto, motivo pelo qual deve ser submetido à disciplina do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta presunção, contudo, está fundada em orientações de política criminal - e não em postulados científicos."

    (fonte: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, parte geral. 8ª ed. Ed. JusPodivm. Pág. 363)

    Bons estudos!!

  • Você errou!Em 06/01/21 às 16:09, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 25/12/20 às 15:33, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 23/06/20 às 17:00, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 20/05/20 às 12:51, você respondeu a opção E.

    Até quando????

  • GABARITO: Letra C

    LETRA A - O sujeito que no momento da prática do crime não era capaz de se determinar, completamente, de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato em razão de embriaguez culposa, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços.

    ERRADA - A Embriaguez não acidental:

         Voluntária: O agente quer se embriagar.

         Culposa: Quando o agente não quer embriagar-se, mas, agindo de forma imprudente ou negligente, ingere álcool ou drogas em excesso tornando-se ébrio.

    *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

    LETRA B - O critério psicológico determina cientificamente sempre a imputabilidade ou não do agente. Ao passo que o critério biológico etário adotado hoje pela lei penal, é passível de superação pelo juiz na sentença, quando razões de política criminal recomendem.

    ERRADA - O Critério Biológico - Considera apenas o fator biológico. Dessa forma, em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

    LETRA D - No caso de tratamento ambulatorial, o tempo limitado para sua ocorrência variará de um a três anos. Terminado o prazo determinado para sua realização, e constatado por perícia que o inimputável cumpriu o programa ambulatorial, sua liberação do tratamento será declarada cumprida em definitivo.

    ERRADA - A internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando até que seja verificada, mediante perícia, a cessação de periculosidade, sendo o prazo mínimo para essa internação de um a três anos. É o que prevê o artigo 97, § 1º, do CP: § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • As espécies de embriaguez voluntária e culposa (art. 28, II CP) não excluem a imputabilidade, sejam completas ou incompletas. Por outro lado, a embriaguez fortuita ou acidental, se completa exclui a imputabilidade penal, não sendo a mesma completa, ou seja, embriaguez acidental incompleta, entendendo-se a mesma como aquela a qual retira apenas parte da capacidade do agente, será punida, porém com causa de diminuição de 1/3-2/3.

  • #PMMINAS

  • CERTO. Segundo entendimento assentado na doutrina, a medida de segurança tem natureza de sanção penal. De acordo com Guilherme de Souza Nucci "trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado". Nesses termos, a medida de segurança, por limitar a liberdade do indivíduo, deve ser regida pelos mesmos princípios constitucionais que orientam a aplicação das penas, dentre os quais, os da reserva legal e da anterioridade, sendo relevante destacar que, quanto à abolitio criminis, há previsão legal explícita para a adoção da mesma sistemática que atinge as penas (artigo 96, parágrafo único do Código Penal). 


ID
2815171
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, decidido a se matar, mas sem coragem, embebeda-se completamente, tornando-se totalmente incapaz de entendimento. Acreditando que estava na sacada de seu apartamento, no 20° andar, Tício se joga. Contudo, ele pulou da janela do quarto do sobrado da casa de sua irmã, onde se encontrava, passando férias. Muito embora não tenha tido êxito no intento de por fim à própria vida, Tício, por infelicidade, caiu bem em cima da sobrinha Mévia, de oito meses, que estava no quintal, tomando o banho de sol matinal. A criança não resistiu aos ferimentos, e morreu.

Diante da situação hipotética, considerando a Parte Geral e Especial do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa." Ainda segundo referido autor, "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que, se de um lado não se presta para atenuar a reprimenda não pode, de outro, servir como fundamento para o seu recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T ., DJe 1º/10/2015). A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...] (TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006).

     

    Só fica afastada a culpabilidade nos casos em que ocorre a embriaguez fortuita ou de força maior. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do art. 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". 

  • a) Tício, em razão da embriaguez completa voluntária, não terá a culpabilidade excluída, mas poderá ter a pena perdoada judicialmente, pelo homicídio culposo da sobrinha. (CORRETA)

     

    Tício não poderá ter a culpabilidade excluída, em virtude de expressa previsão do Código Penal, o qual dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal.

    Adota-se ao caso, a teoria da actio libera in causa, na qual o agente que conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Voltando ao caso concreto, Tício poderá ter a pena perdoada judicialmente, tendo em vista a pratica de homicídio culposo, e sua conduta estar incursa em hipótese passível do perdão judicial, na forma do art. 107, IX e 121, § 5º do CP.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    Questão capciosa a qual força o candidato a ficar atento aos detalhes de cada alternativa, porém uma ótima questão haja vista indagar o candidato várias nuances da culpabilidade e suas excludentes. Assim sendo vejamos:

     

    ► Primeiramente deve - se destacar que, por óbvio, SUICIDAR - SE NÃO É CRIME! (soa até engraçado mas tem gente que erra! uahiauhai), o que se pune é Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio;

     

    ► A embriaguez voluntária ou culposa (art. 28, II, do CP) NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE;

     

    ► Só ficará AFASTADA A CULPABILIDADE nos casos em que ocorrer a EMBRIAGUEZ RESULTANTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;

     

    ► Na hipótese de HOMICÍDIO CULPOSO APENAS (DOLOSO NUNCA), o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária (art. 121, § 5º, do CP).

  • Velho, que questão engraçada hahahaha

    Ticio, pulando da janela bêbado e caindo na sobrinha de 8 meses que tomava banho de sol no quintal??????????? HAHAHAHAHAHAHA

  • Wagner, bebês precisam de banho de sol diário pra receber vitaminas essenciais para o crescimento.

  • Gabarito --> A

    Problema: ter que ler as outras 4 para se certificar que é a A mesmo.. :P

  • Fagner,

     

    bom ressaltar que Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio só é punido se resultar morte ou lesao grave. Se nao for tentado ou resultar lesao leve, é atípico.

     

    Ademais, embriaguez voluntaria nao exclui culpabidade; do contrário, agrava, caso tenha sido preordenada, em razao da Teoria da Actio Libera in Causa

  • Cara, esses examinadores são muito criativos kkkkkkkk

    Correta, A

    Tício, em razão da embriaguez completa voluntária, não terá a culpabilidade excluída - certo, visto que, a embriaguez preordenada, ou seja, aquela que ocorre quando o agente se embriaga para a pratica de crime, não gera a exclusão da culpabilidade.

    ....mas poderá ter a pena perdoada judicialmente, pelo homicídio culposo da sobrinha - certo, visto que o Art. 121, § 5º do Código Penal assevera o seguinte: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena - perdão judicial -, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • Vou tentar suicídio, se eu não conseguir ainda vou ser punida por isso. O máximo que vai acontecer é apanhar do meu pai.

    O suicídio, seja em ato consumado ou na sua tentativa, não é considerado crime no Brasil e nunca foi.

    Porém, o artigo 122 do Código Penal prevê pena para aquele que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar algum tipo de auxílio para consumação do ato. 

    Assim dispõe o art. 122 do Código Penal: 

    Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/46581/tentativa-de-suicidio-e-crime

  • GABARITO A

     

    Complemento:

     

    A teoria da actio libera in causa se aplica à embriaguez preordenada para a qual foi criada, mas também por extensão aplica-se à voluntária e a culposa. NÃO TEM APLICABILIDADE, entretanto, para a embriaguez FORTUITA OU ACIDENTAL, pois aqui o sujeito não deseja livremente consumir o álcool, tampouco se embriagar.

    Na atualidade, a teoria da actio libera in causa tem sido ainda mais alargada, para aplicar-se a qualquer crime praticado em estado de inconsciência diverso da embriaguez.
     

    Ex.: pretendendo matar o bebê, a mãe dorme sobre ele, causando sua morte por asfixia mecânica – a mãe colocou-se em estado de inconsciência, sabendo do sono pesado e agitado que possui.

    O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização PENAL ESTRITAMENTE OBJETIVA.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Que mente essa do examinador, p q p

  • GABARITO A

     

    O fato da embreaguez, apesar de completa, ser voluntária não exclui a culpabilidade de Tício. Responderá por homicídio na modalidade culposa, podendo obter o perdão judicial caso se comprove a desnecessidade de aplicação da pena. 

     

    Não é punível o ato de suicídio, mesmo que gere lesões graves no autor da conduta. O que é punível é o ato de instigar, induzir ou auxiliar pessoa a praticar o suicídio, mesmo que não se consuma e desde que, da tentativa, registre lesão corporal grave ao agente suicida.

  • Quanto ao feminicídio, alternativa D:


    Tício cometeu homicídio culposo. Ele matou sua sobrinha por agir de forma imprudente ao buscar matar-se embebedando-se e atirando-se da janela, sem atentar-se para o fato de que poderia atingir alguém em sua queda.


    O feminicídio é qualificadora de homicídio doloso necessariamente porque somente ocorre quanto o agente pratica o assassinato em razão do ódio ao sexo feminino (motivo do crime), no homicídio culposo o agente não tem se quer a intenção de matar.

  • Tício será beneficiado pelo perdão judicial com base no artigo  121, § 1º do Código Penal.

  • Apenas para ampliar o debate e contando com a sagacidade dos penalistas de plantão...


    E SE não fosse caso de perdão judicial?


    Penso que Tício NÃO PREVIU algo que era, nas circunstâncias, também IMPREVISÍVEL (ninguém prevê que uma criança de 8 meses está pegando sol embaixo da janela), logo NÃO PODERIA ser punido a título de culpa.


    Seria a hipótese de aplicar algum instituto do NEXO CAUSAL nesse particular?



  • A LUZ DO PRINCIPIO DA ALTERIDADE A CONDUTA E PENALMENTE RELEVANTE QUANDO CAUSA LESÃO OU AMEAÇÃO DE LESÃO AO BEM JURIDICO DE 3

  • Se você riu lendo esta história desventurada de Tício, saiba que você é uma pessoa muito má ... kkk

  • É inequivoco que Ticio deu causa a sua embrigaguez de forma voluntária, logo, não há que se falar em inimputabilidade, simplismente porque a embriaguez que a excui só é a por caso fortuito e força maior. É dizer, a ação foi livre na causa, ele optou deliberadamente em ficar embrigado criando um eventual risco de agir de maneira imprudente. 

    Como ele não se colocou nesse estado de embriaguez para matar a sobrinha, hipotese em que seria um homicidio doloso, resta imputar-lhe um homicidio culposo, o qual o juiz poderá perdoá-lo no decorrer do processo.

  • Gab. A Art. 121, parágrafo 5°, CP. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
  •  

    1. Embriaguez voluntária. (quer beber e se embreagar mesmo, mas sem intuito de cometer crimes)

     

    2 Embriaguez culposa (vai tomando várias saideiras, aí pá!)

     

    3. Embriaguez preordenada (bebe para cometer o crime)

     

    Para estas aplica-se a teoria da actio libera in causa. Ou seja, a imputabilidade do agente não é aferida no momento do fato, mas sim no momento em que se embriagou, em que agiu livre na causa que atencedeu. Logo, tal embriaguez não retira a imputabilidade e não exclui a culpabilidade.

     

    Obs.: Na preordenada há a incidência de agravante (art. 61, II, l, CPB). 

     

     

  • Se o Tício já estava querendo se matar, imagina agora que foi o culpado pela morte de sua sobrinha kkkk.

    Um pouco de desconcentração faz bem.

  • Ele quis se embebedar !!

  • Em 09/01/19 às 12:36, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 07/01/19 às 11:23, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/12/18 às 17:51, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!


    Não desistam!

  • ALTERNATIVA A




    ART 121 § 5º DO CP - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 


    A perda da sobrinha Mévia, de oito meses, foi uma consequência grave para Tício. Podendo ter a pena perdoada em função do lamentável resultado da sua tentativa de suicídio.

  • tentativa de suicídio próprio: causa de aumento de pena! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Embriaguez voluntária, sem sombra de dúvidas , não exclui a imputabilidade,.

    Tentativa de suicídio não e nunca foi crime, induzir, porém, terceiro é.

  • Eu acho que quem estava sob embriaguez completa voluntária, totalmente incapaz de entendimento, era o examinador quando elaborou essas alternativas.

  • pq as bancas colocam sempre esses nomes? kkkkkkk

  • Se você está achando ruim a sua vida de concurseiro, pensa a do Tício que já queria se matar e ainda matou a sobrinha. kkk

  • SUÍCIDIO NÃO É CRIME! Porém é uma conduta ÍLICITA

  • Essas questões são para aliviar o stress durante a prova kkkk

  • Há alguns requisitos para que a embriaguez possa ser usada como excludente de culpabilidade , a saber :

    embriaguez involuntária

    -absoluta ou completa

    -proveniente de caso fortuito ou força maior.

    embriaguez culposa não exclui a culpabilidade.

    e as excludentes de culpabilidade são

    menor idade

    embriaguez involuntária

    doentes mentais

    erro de proibição ESCUSAVEL

    coacao moral irresistível

    obediência hierárquica

  • GAB: A

     

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

            I - a emoção ou a paixão; 

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

       

    Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte ano

     § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • MANO!!

    esse Tício é muito LOUCO ! rs

    existem aqueles casos que só a dor da perda já é suficiente e o judiciário já entende como punição

  • Primeiramente: esquecer a questão da embriaguez. Ela foi voluntária então em hipótese alguma ele teria culpabilidade excluída.

    Qualquer crime que ele cometesse, ele teria que responder!

    Qual crime ocorreu?

    Homícidio

    de que forma?

    Culposo (por negligencia, imprudencia ou imperícia?) => NEGLIGENCIA.

    oq o juíz pode fazer em homicídio culposo?

    -> dar o perdão judicial, caso o crime machuque o réu mais que a própria pena. (ex. matar filho, parentes..)

  • Não caberia caso fortuito não ? Qual a probabilidade de você tentar se suicidar e ter um bebê lá embaixo tomando Sol ? Kkkkkkkk

  • Alguém precisa parar esse Tício...

  • Tício Tício, para de aprontar cara!

  • A questão requer conhecimento sobre a exclusão da imputabilidade penal. Conforme o enunciado, Tício se embriagou de forma completa e voluntária, o que segundo o Artigo 28, II, do Código Penal, diz que " não excluem a imputabilidade penal:a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos". Neste sentido, Tício não receberá isenção ou terá sua culpabilidade excluída pela embriaguez voluntária e completa. Porém, conforme o Artigo 121,§ 5º, do Código Penal,  " na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". Desta maneira, a opção correta é aquela prevista na letra "a". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Alguém precisa parar esse Tício, criminoso Nacional hahaha

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    C/C

    Art. 121

         § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • Nem pra morrer Tício presta kkk

  • Por que a letra C não é correta? Por qual motivo a letra A foi considerada correta em detrimento da assertiva C?

    Obrigada

  • Daniela Bahia acredito eu ser o erro da C ele responder por suicidio. o que esta incorreto

  • gab a

    Errei

  • É necessário entender a razão de o Código Penal autorizar a punição da embriaguez voluntária ou preordenada, mesmo quando completa, leia-se, quando, no momento da conduta, o agente ébrio claramente não tem capacidade de entendimento e autodeterminação. O fundamento encontra-se no princípio da actio libera in causa. O ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva:

    Art. 121, §5º: Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária (perdão judicial).

    Deus conosco! FOCO

  • Suicídio não admite tentativa.

  • Estou com um livro chamado Código Penal Para Concursos em que o gabarito se encontra errado, letra D. (feminicidio da sobrinha. putz...) Pg 165 edição 2020.. POXA, JUSPODIUM. Ainda bem que temos o Qconcursos.

  • A meu ver, sequer há crime culposo.

    Pela teoria da actio libera in causa, a análise do aspecto subjetivo retroage ao momento da ingestão alcoólica, nos casos de embriaguez voluntária ou culposa e, também, preordenada.

    Assim, perguntemos: havia dolo de produzir o resultado (consciência + vontade)? Evidentemente que não. Havia culpa? Os crimes culposos reclamam ausência de previsão do resultado (aqui, ok), mas, também, a previsibilidade objetiva, que é examinada através de juízo de um homem médio. Mais uma vez, perguntemos: havia previsibilidade objetiva? Em outros termos, alguém de inteligência ordinária teria previsto que, ao se jogar de um prédio, mataria outrem que, no momento, tomava banho de sol? Parece-me que não. Portanto, ausente previsibilidade objetiva, não há que se falar em crime culposo, restando atípico, pois, o fato.

    Não sem razão sustenta SANCHES: "A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico".

  • Quanta falta de objetividade nos comentários, a galera gosta de enfeitar as coisas, véi. Não percam tempo e vão direto ao comentário de ''Aprovados Concursados''.

  • gab: A

    so aqui para nós, estava explicito que so tinha a alternativa "A" como certa.

    lá vai à minha contribuição

    não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, e outra, não há penas em relação ao suicídio, existe se for instigação ou auxilio ao suicídio!

  • Questão maravilhosa, mas o examinador bizonhou nas demais alternativas, que são bem toscas. Dava para complicar facilmente a questão.

  • Tício, Mévio e Caio são os desastres da história do Direito vivem de fazer caquinha rsrs

  • olha a situação kk cara maluco!

  • Não pretendo discutir o mérito da questão, mas vale mencionar que a doutrina afirma que, para evitar a responsabilidade objetiva, a teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), deve ser interpretada no sentido de que o agente só responderá pelo crime praticado durante o estado de embriaguez completa (estado posterior de incapacidade de culpabilidade) se, no momento da ingestão da substância (estado anterior de capacidade de culpabilidade), era esse crime:

    a) previsto e perseguido pelo agente (dolo direto);

    b) previsto e o agente tenha assumido o risco de produzi-lo

    (dolo eventual);

    c) previsto, mas o agente esperava levianamente que não iria

    ocorrer ou que poderia evitá-lo (culpa consciente);

    d) previsível (culpa inconsciente).

  • A tentativa de suicídio não é punível, com base no princípio da alteridade.

  • Se já não bastasse a história inusitada(rir pra não chorar), a letra "B" vem com a própria pessoa respondendo por suicídio tentado.

  • tragédia pouca é bobagem, bom que o cara não precisa bem passar da A.

  • Por isso amo estudar Penal rsrs é cada história
  • GABARITO: A!

    Tício embriagou-se de forma voluntária para que pudesse atentar contra a própria vida. Ocorre que, acreditando estar na sacada de seu apartamento, localizada no 20º andar, ele pulou da janela do quarto de sua irmã, causando a morte da sobrinha que estava no quintal.

    Inicialmente, cumpre registrar que a tentativa de suicídio não é passível de punição pelo ordenamento jurídico, porquanto fere o princípio da alteridade.

    Pois bem.

    No caso, estar-se-á diante de embriaguez voluntária, razão pela qual o agente é considerado imputável, uma vez que adotada a teoria da actio libera in causa.

    A atitude não intencional de Tício causou o óbito de sua sobrinha de apenas oito meses e, por isso, deverá ele responder pelo crime de homicídio culposo.

    O referido delito, previsto no art. 121, § 3º, do Código Penal, tem pena atribuída de um a três anos. Entretanto, pode o magistrado deixar de aplicar a pena ao autor do delito se as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção penal revele-se desnecessária, nos termos do art. 121, § 5º, do Código Penal.


ID
2871739
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A embriaguez do agente pelo álcool ou substância de efeitos análogos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.                        

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  


  • EMBRIAGUEZ (art. 28, II, CP):


    > Não acidental (agente bebeu para embriagar-se mesmo)

    - Culposa (negligência ou imprudência; perdeu a noção do quanto bebia)

    - Voluntária (bebeu porque queria mesmo)

    Consequência: não isenta o agente de pena, mesmo quando completa.


    > Acidental, fortuita ou involuntária (agente não queria se embriagar)

    - Caso fortuito (agente desconhecia o efeito)

    - Força maior (agente é obrigado a ingerir)

    Consequência: se completa, exclui a imputabilidade (agente era totalmente incapaz); se incompleta, diminui a pena de 1/3 a 2/3 (agente não era totalmente incapaz).


    > Patológica (doença/alcoólatra)

    Consequência: agente responde normalmente, podendo receber mesmo tratamento dos inimputáveis.


    > Preordenada (agente se embriaga propositadamente para cometer o crime)

    Consequência: não há isenção de pena, incidindo uma agrante (art. 61, II, f).

  • GABARITO A

    1.      A teoria da actio libera in causa aplica-se à embriaguez preordenada para a qual foi criada, mas também, por extensão, aplica-se à voluntária e à culposa. Não tem aplicabilidade, entretanto para a embriaguez fortuita ou acidental, pois aqui o sujeito não deseja livremente consumir o álcool, tampouco se embriagar.

    Na atualidade, a teoria da actio libera in causa tem sido ainda mais alargada, para aplicar-se a qualquer crime praticado em estado de inconsciência diverso da embriaguez.

    Ex: ao pretender matar o bebê, a mãe dorme sobre ele, o que causa sua morte por asfixia mecânica – a mãe se colocou em estado de inconsciência, sabendo do sono pesado e agitado que possui.

    O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização penal estritamente objetiva.

    Aplica-se:

    a.      Preordenada;

    b.     Culposa;

    c.      Voluntária.

    Não se aplica:

    d.     Fortuita;

    e.      Acidental.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Aprendam a sintetizar os comentários, nem todos querem se aprofundar tanto. Comentários extensos atrapalham o entendimento da questão, pois o foco é a questão e sua resposta, somente isso.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Só lembrar que culpa é a junção de uma conduta dolosa e um resultado culposo, o qual você não queria, ou seja, também é um ato VOLUNTÁRIO do agente, por tanto, não exclui nada.

  • A embriaguez do agente pelo álcool ou substância de efeitos análogos :não exclui a imputabilidade penal a embriaguez voluntaria ou culposa de álcool ou substancias de efeitos análogos.

  • não exclui a imputabilidade penal em nenhuma hipótese negativo,a embriaguez completa,proveniente de caso fortuito ou força maior é a unica embriaguez que exclui a culpabilidade.

  • A embriaguez preordenada (agente se embriaga propositadamente para cometer o crime)não isenta de pena,constituindo ainda causa de aumento de pena.

  • Excludentes de imputabilidade

    • Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato.

    Critério biopsicológico.

    • Menoridade – Até completar 18 anos.

    Critério biológico.

    • Embriaguez completa acidental

    Proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Emoção, paixão e embriaguez voluntária não removem a imputabilidade do agente.

    Actio libera in causa

    • Embriaguez pré-ordenada para ter coragem de perpetrar a conduta delituosa.

    • Agrava a pena do autor!

    A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

    Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

  • A embriaguez que EXCLUI A IMPUTABILIDADE é apenas a ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR) QUANDO COMPLETA. Quando ela for INCOMPLETA, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    No caso da CULPOSA ou VOLUNTÁRIA, por mais que seja COMPLETA, NUNCA irá excluir a imputabilidade, nos termos da teoria da actio libera in causa (bebeu porque quis). Essa teoria tem como momento da imputabilidade antes do agente se embriagar, pois é quando de fato tem o controle sobre o entendimento (cognitivo/intelectivo) e autodeterminação (volitivo-vontade) sobre o fato ilícito.

    Por fim, quando a embriaguez for PREORDENADA, além de não excluir a imputabilidade haverá UMA PIORA (AGRAVANTE GENÉRICA).

  • É interessante levar para uma 2° fase de prova a crítica que a doutrina faz ao legislador ao permitir a punição da pessoa que se encontra no estado de embriaguez culposa. Para a maioria dos nossos juristas, trata-se de uma aberração onde o legislador quis permitir a Responsabilidade Penal Objetiva. Nesse sentindo Nucci 2019: 

     

    A embriaguez voluntária é a desejada livremente pelo agente e a culposa é aquela que ocorre por conta da imprudência do bebedor. Preceitua o Código Penal que, nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente, vale dizer, não se pode afastar a sua culpabilidade. É preciso destacar que o sujeito embriagado completamente, no exato momento da ação ou da omissão, está com sua consciência fortemente obnubilada, retirando-lhe a possibilidade de ter agido com dolo ou culpa. Portanto, ainda que se diga o contrário, buscando sustentar teorias opostas à realidade, trata-se de uma nítida presunção de dolo e culpa estabelecida pelo legislador, isto é, a adoção da responsabilidade penal objetiva, já que não havia outra forma de contornar o problema.

    o Código fez reviver a velha fórmula medieval do versari in re illicita. (...) Entendemos que, com base em medidas de política criminal, pudesse ser adotada a solução perfilhada pelo Código. Seria, entretanto, mister que o legislador afirmasse corajosamente, em alto e bom som, que foi compelido a aceitar a responsabilidade objetiva, nesse ponto, para evitar as escusas absolutórias que passariam os criminosos a buscar, com o uso abusivo do álcool e substâncias similares”.

     

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 749

     

     

  • Exclui a imputabilidade: embriaguez acidental completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.


ID
2874310
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da culpabilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D - CORRETA > Art. 28, §1º CP. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • AINCORRETA -  Ao definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico, pois, além da menoridade propriamente dita, deverá ficar comprovado que, no momento do fato, o agente não tinha condições de entender o caráter ilícito de sua própria conduta.

    BINCORRETA- Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”  A natureza jurídica da coação moral irresistível é de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    CINCORRETA- É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente INcapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    DCORRETA - única embriaguez que isenta o agente de pena é a embriaguez acidental e completa, prevista no artigo 28 do CP.

    Art. 28: não isenta o agente de pena:

    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    E- INCORRETA -  O critério biológico é exceção no tocante à aferição da imputabilidade. Em regra, adota-se o critério biopsicológico, segundo o qual se considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável. O critério biológico, que leva em conta apenas o desenvolvimento mental do agente (doença mental ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação, é adotado na inimputabilidade em razão da idade

     

     

  • Fiquei entre a B e a D, a letra B se não estiver atento cai! A árvore do crime ajudou bastante nessa questão.

    Não desista! É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!

  • De maneira objetiva:

    A) Errado. Para menoridade, o Código Penal adotou o critério biológico (é a exceção do critério biopsicológico adotado), "o cidadão" é considerado inimputável em razão da idade, pois existe presunção absoluta de falta de capacidade de compreensão do ilícito, nesta hipótese. 

    B) Errado. Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por ser inexigível uma conduta diversa (não é causa de inimputabilidade como a questão disse), mas de fato isenta de pena, pune somente quem coagiu, segundo os ditames do art. 22 do CP.

    C) Errado. O agente não é isento de pena, e sim tem uma redução de pena de um a dois terços, conforme art. 26, parágrafo único, do CP. A isenção só ocorre quando o agente é inteiramente incapaz de entender a ilicitude.

    D) Correto. Art. 28, §1º, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    E) Errado. Em regra, o critério adotado é o biopsicológico, conforme disposto na letra da lei: considera-se inimputável aquele que é doente mental ou que tenha desenvolvimento mental incompleto e que, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A exceção é o critério adotado para os menores de idade, chamado de biológico, considerando inimputável tão somente em razão da idade, independente se conseguia entender "a cagada" que fez, diga-se, a ilicitude do fato.

    GAB. "D".

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO - LETRA D

    Bizu

    Inteiramente incapaz > Isento de pena

    Não era inteiramente capaz > redução da pena

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Inteiramente INcapaz...não caio mais nunca

  • o não pode mudar tudo kkk

  • A) ERRADO. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Ao definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério BIOLÓGICO, devendo comprovar que no momento da conduta o agente tinha menos de 18 (dezoito) anos.

     

    B) ERRADO. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

     

    Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

     

    C) ERRADO.    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Se o agente NÃO for inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, terá a pena reduzida conforme o Art. 26, parágrafo único.

     

    D) CERTO.     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

        II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    E) ERRADO. Sobre a imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adotou o sistema denominado BIOPSICOLÓGICO, conforme as referências dos arts. 26, 27 e 28 do CP citados nos itens anteriores.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da culpabilidade.
    Letra AIncorreta. Em que pese estar correta a afirmação de que o Brasil adotou o critério biopsicológico para aferição da inimputabilidade, a justificação está incorreta. Os critérios não são cumulativos. A menoridade por si só já justifica a inimputabilidade, por se tratar de uma presunção absoluta de que o agente não possui capacidade de discernir, em razão de ainda estar em formação. De outro lado, a presunção de que toda pessoa maior de 18 anos é capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com este entendimento é relativa, de forma que o critério psicológico dispõe que se deve perquirir se, no momento da prática do crime, o agente maior de 18 anos era capaz de entender e de se autodeterminar de acordo com o seu entendimento.
    Letra BIncorreta. Em casos de coação moral irresistível, o coator se utiliza de uma pessoa sem culpabilidade para praticar um crime. O coator responderá pelo crime praticado pelo coagido e pelo crime de tortura (art. 1°, I, b, da Lei 9.455/97) e o coagido será isento de pena, diante da inexigibilidade de conduta diversa (e não pela inimputabilidade).
    Letra CIncorreto. A isenção de pena se aplica àqueles que ERAM INTEIRAMENTE INCAPAZES de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar de acordo com este entendimento. Aqueles que não eram inteiramente capazes (logo, possuíam algum grau de entendimento), aplica-se a diminuição de pena disposta no art. 26, parágrafo único, do CP.
    Letra DCerto. Art. 28, parágrafo primeiro, do CP.
    Letra EIncorreta. O Código Penal adotou o critério biopsicológico.


    GABARITO: LETRA D
  • Quanto a alternativa "B", o agente se encontra respaldado pela inexigibilidade de conduta diversa.

    Ainda que haja isenção da pena o agente não se encontra nas hipóteses taxativas de inimputabilidade penal ( Prevista nos artigos 26 a 28, do CP)

  • Difícil.

  • GABARITO D

    1.      A teoria da actio libera in causa aplica-se à embriaguez preordenada para a qual foi criada, mas também, por extensão, aplica-se à voluntária e à culposa. Não tem aplicabilidade, entretanto para a embriaguez fortuita ou acidental, pois aqui o sujeito não deseja livremente consumir o álcool, tampouco se embriagar.

    Na atualidade, a teoria da actio libera in causa tem sido ainda mais alargada, para aplicar-se a qualquer crime praticado em estado de inconsciência diverso da embriaguez.

    Ex: ao pretender matar o bebê, a mãe dorme sobre ele, o que causa sua morte por asfixia mecânica – a mãe se colocou em estado de inconsciência, sabendo do sono pesado e agitado que possui.

    O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização penal estritamente objetiva.

    Aplica-se:

    a.      Preordenada;

    b.     Culposa;

    c.      Voluntária.

    Não se aplica:

    d.     Fortuita;

    e.      Acidental.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • b) Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.

    -> essa está QUASE correta.

    A pessoa realmente não responderá penalmente se for coagida moralmente de forma irresistível. Porém, a coação exclui CULPABILIDADE, e a alternativa está dizendo que é causa de imputabilidade.

    -> lembrar que causa de imputabilidade penal são as biopsico..(menores, doentes mentais, alcoolismo, e embriaguez em alguns casos)

    d) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    -> Correta, letra de lei. Na dúvida escolha a que vc lembra ser a letra da lei.

    Por isso é importante decorar os artigos

  • Inteiramente incapaz: isenção de pena

    Não era inteiramente capaz: pena reduzida

    Plena capacidade: pena reduzida

  • D

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Inimputabilidade:

    (Rol Taxativo) 1º tópico da culpabilidade

    DOENÇA mental + ERA inteiramente INcapaz = ISENTA 

    PERTURBAÇÃO de saúde mental + NÃO era inteiramente CApaz = REDUZ 

    ----------Caráter Biopsicológico--------------

    Menoridade: Caráter Biológico (e não psicológico)

    Embriaguez Acidental, fortuita ou INvoluntária: (caso fortuito ou força maior):

    Completa:  ERA + Inteiramente INcapaz = ISENTA  + Exclui a imputabilidade/ culpabilidade

    Incompleta: Não possuía + Plena CApacidade = REDUZ ⅓ a ⅔

  • INteiramente

    INcapaz

    Isento de pena.

  • Gabarito letra D-

    A) Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    b)   Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    c)art. 26 -É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    d)art.28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    e)  Sobre a imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adotou o sistema denominado BIOPSICOLÓGICO, conforme as referências dos arts. 26, 27 e 28 do CP citados nos itens anteriores.

  • Pegadinha, pois dizer que não era inteiramente capaz não é a mesma coisa que afirmar que era inteiramente incapaz.

    Na letra C a pessoa que não era inteiramente capaz pode perfeitamente ser parcialmente capaz.

    Já na letra D, a questão afirma um estado absoluto de incapacidade do agente.

  • LETRA A - ERRADO -

     

    2.2. Sistemas para identificação da inimputabilidade 

    a) Biológico: esse sistema afirma que basta uma causa mental deficiente (enfermidade/anomalia) para que se classifique 
    a pessoa como inimputável. 

    b) Psicológico: para esse sistema, não importa se a pessoa tem ou não alguma alteração mental. O importante é verificar 
    se a pessoa possui alguma alteração no comportamento ao tempo da conduta. 

    c) Biopsicológico: esse sistema é a fusão dos dois anteriores. Assim, para se tratar uma pessoa como inimputável, o agente 
    deve ter alguma causa mental deficiente e apresentar uma alteração no comportamento na prática da conduta. 

    I – O sistema biopsicológico é a regra geral, conforme art. 26, caput, CP. Ele se aplica em três causas da inimputabilidade: • Doença mental

     

     • Desenvolvimento mental incompleto                  

     • Desenvolvimento mental retardado. 
      
    II – O Brasil também adota o critério biológico, nesse caso, especificamente para os menores de 18 anos. Estes, conforme 
    o entendimento do CP, não atingiram a plena capacidade mental. 

    III- O sistema psicológico também é adotado no Brasil, especificamente, no caso de embriaguez completa fortuita ou 
    acidental. 

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • ERA - ISENTO DE PENA

    NÃO ERA - REDUÇÃO DA PENA

  • Letra AIncorreta. Em que pese estar correta a afirmação de que o Brasil adotou o critério biopsicológico para aferição da inimputabilidade, a justificação está incorreta. Os critérios não são cumulativos.....

  • B -- Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.

    Na Coação física irresistível existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade

    Já na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.

  • Ao definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico, pois, além da menoridade propriamente dita, deverá ficar comprovado que, no momento do fato, o agente não tinha condições de entender o caráter ilícito de sua própria conduta.negativo,a menoridade penal como causa de inimputabilidade penal foi adotado o critério biológico,pois e levado em consideração a idade do individuo independentemente se no momento do fato ele tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato,pois o critério biológico em razão da idade automaticamente presume que ele não possui e nem consegue entender o caráter ilícito do fato pois esta em desenvolvimento

  • Conforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.o erro da alternativa esta em afirmar que a coação moral irresistível exclui a inimputabilidade penal,a coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa,sendo o agente isento de pena.

  • ALTERNATIVA E - ERRADO

    O Código Penal adotou no artigo 26, caput, como regra o sistema biopsicológico.

    EXCEPCIONALMENTE foi adotado o sistema biológico para os menores de 18 anos e o sistema psicológico em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • GABARITO LETRA D.

    A LETRA C ESTA ERRADA - O código penal utiliza-se da expressão “perturbação da saúde mental” quando se refere aos semi-imputáveis. "SENDO ASSIM OCORRE REDUÇÃO DE PENA"

  • Só é isento quem é INTEIRAMENTE capaz de entender a ilicitude. O que "não era inteiramente capaz" é apenas reduzida a pena.

  • GABARITO: D

    No que se refere à imputabilidade penal, em regra, o direito penal brasileiro adota o sistema biopsicológico.

    Contudo, em relação aos menores de 18 anos, incide o critério biológico.

    CESPE-TJDFT-2013: Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos. CERTO.

     

    Ano: 2016 Banca: IADES Órgão: PC-DF Provas: IADES - 2016 - PC-DF - Perito Criminal - Ciências Contabéis 

    No que se refere à imputabilidade penal, em regra, o direito penal brasileiro adota o sistema:

    A) biopsicológico (GABARITO).

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • A) Errado. Para menoridade, o Código Penal adotou o critério biológico (é a exceção do critério biopsicológico adotado), "o cidadão" é considerado inimputável em razão da idade, pois existe presunção absoluta de falta de capacidade de compreensão do ilícito, nesta hipótese. 

    B) Errado. Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por ser inexigível uma conduta diversa (não é causa de inimputabilidade como a questão disse), mas de fato isenta de pena, pune somente quem coagiu, segundo os ditames do art. 22 do CP.

    C) Errado. O agente não é isento de pena, e sim tem uma redução de pena de um a dois terços, conforme art. 26, parágrafo único, do CP. A isenção só ocorre quando o agente é inteiramente incapaz de entender a ilicitude.

    D) Correto. Art. 28, §1º, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    E) Errado. Em regra, o critério adotado é o biopsicológico, conforme disposto na letra da lei: considera-se inimputável aquele que é doente mental ou que tenha desenvolvimento mental incompleto e que, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A exceção é o critério adotado para os menores de idade, chamado de biológico, considerando inimputável tão somente em razão da idade, independente se conseguia entender "a cagada" que fez, diga-se, a ilicitude do fato.

  • Coação física = exclui o fato típico.

    COação MOral = exclui a CUlpabilidade.

  • Cloves Junior,

    Inteiramente INCAPAZ.

    É apenas um errinho material, mas pode confundir na hora da prova.

  • ERRADO. Em que pese estar correta a afirmação de que o Brasil adotou o critério biopsicológico para aferição da inimputabilidade, a justificação está incorreta. Os critérios não são cumulativos. A menoridade por si só já justifica a inimputabilidade.

    ERRADO. O coagido será isento de pena, diante da inexigibilidade de conduta diversa (e não pela inimputabilidade).

    ERRADO. A isenção de pena se aplica àqueles que ERAM INTEIRAMENTE INCAPAZES de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar de acordo com este entendimento. Aqueles que não eram inteiramente capazes (logo, possuíam algum grau de entendimento), aplica-se a diminuição de pena disposta no art. 26, parágrafo único, do CP.

    CERTO. Art. 28, parágrafo primeiro, do CP.

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    ERRADO. O Código Penal adotou o critério biopsicológico.

  • acho que preciso de uma ritalina.

ID
3051163
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, é correto afirmar que o Código

Alternativas
Comentários
  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:     

     I - a emoção ou a paixão;

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Gab:C

    ASPGO

    #IRS

  • Aos amigos que ficaram na dúvida a respeita da alternativa "D", dispõe o CPP

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente (e não de posse do Delegado), onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • (C) Penal contempla que não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Art. 28,CP: Não excluem a imputabilidade penal: 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    (A) Penal contempla que se considera praticado o crime no momento do resultado.

     Tempo do crime

    Art. 4º,CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     (B) de Processo Penal considera que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento do Ministério Público ou de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 5 §5,CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     (D) de Processo Penal contempla que, nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito permanecerão na posse da autoridade policial aguardando a iniciativa do ofendido, sendo autorizada a entrega ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Art. 19,CPP:  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:


    A alternativa A está incorreta, pois o Código Penal adota a teoria da atividade, nos termos do art. 4º do CP. Segundo essa teoria, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Atentar para o teor da Súmula n. 711 do STF, segundo a qual a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A alternativa B também está incorreta. O art. 5º, § 5º, do CPP, dispõe que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, ou seja, o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo (art. 30 do CPP).

    Por sua vez, a letra C é a alternativa correta, nos termos do art. 28, II, do CP. Nas hipóteses de embriaguez não acidental (voluntária ou culposa), não resta excluída a imputabilidade do agente, ainda que a embriaguez seja completa, haja vista a adoção da teoria da actio libera in causa, segundo a qual, na lição de Rogério Sanches (In: Código Penal para Concursos, p. 135), “transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade".

    Por fim, a letra D está incorreta, pois, conforme o art. 19 do CPP, nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, logo, não deverão permanecer na posse da autoridade policial.




    Gabarito do professor: alternativa C.

  • CP adota a Teoria da Atividade.

  • l ugar do crime

    u biquidade

    t empo

    a tividade

    • BINGO !

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

  • Força e Honraaa! #PMMG

  •  Embriaguez, voluntária ou culposa NÃO EXCLUEM! Apenas ser for por caso fortuito ou força maior.

  • Art. 28,CP: Não excluem a imputabilidade penal: 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     Tempo do crime

    Art. 4º,CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Art. 5 §5,CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Art. 19,CPP:  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado

    PMMINAS

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do SENHOR vem a vitória.

    Parabéns! Você acertou!

  • Nos casos de embriaguez preordenada, o autor do crime não só é responsabilizado, como esta, é causa que poderá agravar a sua pena.

    E nos casos de embriaguez acidental (ou fortuita), o agente poderá ser responsabilizado ou não: se for embriaguez completa, exclui-se a pena, ele torna-se isento; porém, se for incompleta, o agente terá responsabilidade pelo crime, mas esta será causa para atenuar a sua pena (art. 28, II, §§ 1º e 2º).

  • Art. 28,CP: Não excluem a imputabilidade penal: 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


ID
3111637
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à imputabilidade em Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Excludentes de imputabilidade

    • Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato.

    Critério biopsicológico.

    • Menoridade – Até completar 18 anos.

    Critério biológico.

    • Embriaguez completa acidental

    Proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Emoção, paixão e embriaguez voluntária não removem a imputabilidade do agente.

    Actio libera in causa

    • Embriaguez pré-ordenada para ter coragem de perpetrar a conduta delituosa.

    • Agrava a pena do autor!

    A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

    Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

    Fonte: Gran Cursos

  • A)

    É justamente isso! A presunção neste caso é absoluta e não adimite prova em contrário. (Masson,512)

    B) correto!

    por este critério há uma divisão de partes sendo que o juiz afere a parte psicológica , reservado-se a perícia ao fator biológico. É um verdadeiro trabalho conjunto.

    Importante: é imprescindível laudo médico para a constatação. Sendo que não pode ser substituído por inspeção judicial

    C) para a teoria clássica (teoria psicológica da culpabilidade), o doente mental cometeria crime, uma vez que possui capacidade de dolo e culpa.

    Para está teoria culpabilidade significava o vínculo psicológico que ligava o agente ao fato ilícito, razão pela qual a teoria passou a ser reconhecida como teoria psicológica da culpabilidade, recebendo, posteriormente, a denominação de sistema clássico. Para ela o único pressuposto exigido para a responsabilização do agente é a imputabilidade aliada ao dolo ou à culpa.

    .

    Fonte: Masson, 2018.

    Sucesso ,bons estudos , não desista!

  • A primeira noção de culpabilidade que se tem é da teoria psicológica.

    Para esta teoria, defendida por Franz Von Liszt e Beling, a culpabilidade seria constituída exclusivamente pelo elemento psicológico – dolo ou culpa.

    Para esta teoria a imputabilidade não é elemento da culpabilidade. A imputabilidade é considerada para estes como um pressuposto da para análise da culpabilidade e não elemento constitutivo dela.

    Corroborando ao exposto, preleciona Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 2014) “para essa teoria, o pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade, compreendida como a capacidade do ser humano entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A culpabilidade que tem como pressuposto a imputabilidade, é definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa”.

    Em síntese: a culpabilidade era composta apenas por DOLO e CULPA (elementos subjetivos).

  • GABARITO: D

    A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

    Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

  • ACRESCENTANDO: Letra D

    Com todo respeito aos comentários dos colegas, o Erro da letra D é afirmar que da embriagues culposa sempre adviria um delito culposo, posto que em face da teoria da actio libera in causa o dolo deve ser analisado em face da análise do resultado em momento anterior, e não na forma que foi ingerida a bebida (dolosa ou culposa). Nesse sentido:

    " o delito será considerado doloso ou culposo conforme o elemento subjetivo do momento da prática do crime (momento em que o agente está embriagado), sendo que de uma embriaguez dolosa pode resultar um crime culposo, como de uma embriaguez culposa pode resultar um crime doloso"

    Fonte: Basileu GARCIA, Instituições de Direito Penal, p. 347.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) -  Em relação ao menor de dezoito anos, o nosso Código Penal adotou, no seu artigo 27, o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a inimputabilidade do agente. Com efeito, a assertiva constante deste item está correta. 
    Item (B) - O nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). A afirmação contida neste item é, portanto, correta.
    Item (C) - A teoria psicológica da culpabilidade, também conhecida como teoria clássica, consiste na concepção de que a culpabilidade se configura apenas no vínculo psicológico do agente com o fato (Von Liszt/Beling). Vale dizer: a culpabilidade se esgotava na relação entre o agente e o fato por meio do dolo ou culpa (Antonio Garcia-pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, em Direito Penal, Volume 2, Parte Geral). Na conduta do doente mental existe o vínculo psicológico entre o agente e o fato. Assim, sendo nítida essa relação, para essa teoria, a conduta do doente mental deve ser considerada como culpável e, portanto, como delituosa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida na primeira parte deste item está correta. 
    A segunda parte, no entanto está equivocada. A questão é controvertida na doutrina. Parte dela, entende que o agente, embora não tenha se embriagado de modo proposital e sim devido a não observância do dever de cautela no momento de consumir a substância alcoólica, quando a ingeriu o fez de modo livre e consciente, respondendo, portanto, pelo delito com dolo, em razão da aludida teoria que se aplica em razão de política criminal, que visa inibir a prática de crimes por ébrios. Outra vertente doutrinária entende que o agente só responde pelo crime se no momento do delito atuar com dolo ou culpa. Neste sentido, vejamos: 
    “(...) por força do princípio da responsabilidade subjetiva (que exige dolo ou culpa) assim como da teoria da actio libera in causa , o art. 28, II, do CP, deve ser interpretado da seguinte maneira: a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal quando o agente tenha atuado com dolo ou culpa em relação ao resultado produzido.
    O agente responde pelo resultado produzido, mesmo estando em estado de embriaguez, quando tenha atuado frente a esse resultado com dolo ou culpa. Fora disso seria admitir a responsabilidade objetiva, que é abominável e inconstitucional.
    (...)" (Antonio Garcia-pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, em Direito Penal,  Volume 2, Parte Geral)
    Assim, muito embora a embriaguez tenha sido culposa ou voluntária, o agente responderá pelo delito, em razão do elemento subjetivo no momento da conduta, podendo responder por crime culposo quando a embriaguez for voluntária e por crime doloso quando a embriaguez for culposa. 
    Sob as perspectivas de ambas as vertentes, a segunda assertiva feita neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)
  • fiquei com uma grande dúvida na alternativa C.

    Segundo Masson, na teoria clássica, a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade. Ou seja, somente se analisa a presença de dolo ou culpa se o agente for imputável, isto é, maior de 18 anos de idade e mentalmente sadio. (Cleber Masson, Parte geral, Pag. 367).

    Se a analise é feita apenas em um sujeito sadio, não há imputabilidade se for doente mental. Logo não há crime.

    Alguém entendeu assim ? ou EU que entendi errado ?

  • NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE:

    1 Embriaguez pré – ordenada, se embriaga para cometer o crime (situação que agrava a pena art. 61, II “L” do CP)

    2 Embriaguez voluntária

    3 Embriaguez culposa

    4 Embriaguez dolosa

    5 Embriaguez patológica incompleta (diminui a pena de 1/3 a 2/3)

    Embriaguez VOLUNTÁRIA e CULPOSA,são espécies de embriaguez NÃO ACIDENTAL.

    Voluntária: "Hoje vou tomar todas"

    Culposa: "Exagerei na dose"

    "Actio Libera in causa": Natureza da responsabilidade

    Ao contrário do que seria na hipótese de actio libera in causa, a conduta praticada pelo ébrio, segundo CP, será considerada dolosa ou culposa, não pela natureza da embriaguez - voluntária ou culposa - pertencente à fase de imputabilidade real - mas segundo o elemento subjetivo do momento em que a ação é praticada. Em outros termos, isso significa que de uma embriaguez dolosa pode resultar um crime culposo, assim como de uma embriaguez culposa pode resultar um crime doloso, e não apenas culposo como afirma a alternativa D.

    Fonte: Bitencurt. pg. 206 8ª Ed.

  • Alguém pode explicar a letra C com mais detalhes? Raciocinei de maneira identica ao Michel. Sendo imputabilidade pressuposto de culpabilidade, como responderia pelo crime o inimputável?

  • letra C... ele comete o crime, mas é inimputável. não se pode penaliza-lo.
  • Assertiva D

    actio libera in causa

    A embriaguez voluntária ou a culposa não excluem a imputabilidade penal, segundo a actio libera in causa. Da embriaguez culposa, contudo, só pode advir um crime culposo.

  • gabarito (D)

    Seguinte, passamos no concurso, beleza? fomos "encher a cara" (embriaguez culposa), pegamos o carro e matamos uma pessoa, não sabíamos nem qual era o nosso nome, não queríamos provocar o acidente então será culposo.

    contra argumento da (D)

  • gabarito (D)

    Seguinte, passamos no concurso, beleza? fomos "encher a cara" (embriaguez culposa), pegamos o carro e matamos uma pessoa, não sabíamos nem qual era o nosso nome, não queríamos provocar o acidente então será culposo.

    contra argumento da (D)

  • letra C. Na explanação sobre a teoria psicológica da culpabilidade, Cleber Masson, assim define que, " a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, somente se analisa a presença do dolo ou culpa se o agente for imputável, isto é, maior de 18 anos de idade e MENTALMENTE SADIO". Sendo assim, conclui-se que a questão está errada.

    Direito Penal parte Geral 13º edição 2019, pg 367.

  • GAB. D

  • A embriaguez não acidental não isenta de pena, mesmo quando completa. A teoria adotada foi Actio Libera In Causa, ou seja, analisa-se o agente antes de começar a ingerir a substância.

    Ex.: Artur começa a ingerir bebida alcoólica voluntariamente com seus amigos em uma festa. Ao final da festa, Artur resolve furta o carro de Maria.

    Conclusão: Artur responderá pelo crime de furto, mesmo que a sua embriaguez seja completa, pois será considerado para a análise do fato, o momento em que Artur começou a ingerir a bebida alcoólica.

  • Analisando alguns depoimentos, entendo que a letra C está correta, pois para a teoria causal, o dolo e culpa estão presentes da culpabilidade, e não na conduta. Logo, se um cidadão se embriaga voluntariamente ou culposamente, o dolo e culpa seriam aferidos na culpabilidade, mesmo diante da existência do crime.

    Além disso, para teoria finalista, embriaguez voluntário ou culposa não elidem a imputabilidade.

  • Imputável = aquele que não pode ser responsabilizado pelos seus atos.

  • A letra C gera controvérsia, mas a letra D é mais errada

  • IMPUTABILIDADE PENAL

    menoridade-critério biológico

    doença mental-critério biopsicológico

    embriaguez completa-critério biopsicológico

  • Ctrl C Ctrl V na cabeça:

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.

    O Brasil adotou a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente deve ser punido pelo crime praticado em estado de embriaguez se ele se colocou livremente nessa situação (ainda que culposamente ou sem intenção de praticar crimes). Tal teoria prega que embora não haja imputabilidade no momento do crime, existia livre consciência no momento da embriaguez, ou seja, a ação era consciente “na causa” (a embriaguez).

  • LETRA D

    A embriaguez VOLUNTÁRIA ou CULPOSA não excluem a imputabilidade penal.

    Mas isso não quer dizer que sempre que o agente se embriagar dolosamente responderá por crime doloso, nem que o imprudente sempre responderá por crime culposo, pois em realidade responderá por crime doloso ou culposo, conforme tenha agido com dolo ou culpa, podendo ocorrer, inclusive, como é comum (v. g., crimes de trânsito), de, embora embriagado dolosamente, praticar crime culposo, bem como, embriagado culposamente, cometer crime doloso.

    Não se deve confundir, portanto, a vontade de embriagar-se com a vontade de delinquir.

    A embriaguez voluntária não importa, necessariamente, em responsabilidade penal.

    Com efeito, na hipótese de imprevisibilidade/inevitabilidade do fato, o autor não responderá penalmente mesmo que se encontre em estado de embriaguez voluntária (dolosa ou culposa, completa ou não), sob pena de responsabilização penal objetiva, situação incompatível com os princípios constitucionais penais. Assim, por exemplo, não responde penalmente o agente que vem a atropelar um pedestre imprudente que avance o sinal vermelho, se se provar a inevitabilidade do acidente, ainda que o condutor do veículo estivesse sóbrio. É que inexistirá nexo causal entre o estado de embriaguez e o acidente provocado. E mais: os crimes culposos pressupõem a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado.

    Enfim, a só condição de embriagado não implica responsabilidade penal necessariamente, razão pela qual o decisivo é apurar, em cada caso, se o agente se houve com dolo ou culpa.

  • Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito se autocoloca voluntariamente em situação de inimputabilidade ou incapacidade de agir, de tal modo que, posteriormente, ao cometer umcomportamento criminoso, padecerá da capacidade de entender a ilicitudedo ato ou de se autocontrolar." (André Estefam e Victor Gonçalves 2013, p.422).

  • Flagrantemente equivocada a alternativa C

    A teoria psicológica da culpabilidade considerava a imputabilidade como pressuposto da culpabilidade. Assim, fosse o agente inimputável (doença mental, v.g.), sequer se passaria à análise do dolo e culpa (espécies da culpabilidade).

  • Sobre a letra "C", segue trecho da aula da professora Ana Paula Vieira, do Ênfase:

    " Na teoria clássica, em que se adotava a concepção psicológica da culpabilidade, a imputabilidade, que é a capacidade de entendimento, era algo prévio à culpabilidade, um pressuposto da culpabilidade, e não um elemento. Para analisar culpabilidade, especificamente a existência de dolo e culpa, o sujeito tinha que ser imputável.

    Portanto, assertiva errada, já que a imputabilidade não é pressuposto apenas da aplicação da pena, mas, sim, pressuposto da própria culpabilidade. Sem culpabilidade, sem crime (crime é fato típico + ilícito + culpável).

  • "Exagerei na dose" = embriaguez culposa.

    Pego o carro e mato alguém. Significa que responderei somente como crime culposo? Claro que não!

    Possível embriaguez culposa e homicídio por dolo eventual. Por exemplo: dirigir alcoolizado e em altíssima velocidade, causando perigo concreto. Embora a embriaguez seja culposa, eventual homicídio poderá ser doloso (dolo eventual).

    Ps: STJ entende que somente a embriaguez não é, por si só, suficiente para caracterizar o dolo eventual. (razão pela qual são coisas distintas).

  • Narcélio de Queiroz: “devemos entender por actio libera in causa os casos em que alguém, no estado de não-imputabilidade, é causador, por ação ou omissão, de algum resultado punível, tendo se colocado naquele estado, ou propositadamente, com intenção de produzir o evento lesivo, ou sem essa intenção, mas tendo previsto a possibilidade do resultado, ou, ainda, quando podia ou devia prever”

     

    Para Rogério Greco: se o agente se embriagar preordenadamente com a finalidade de praticar uma infração penal, o resultado será lhe atribuído a título de dolo; já o indivíduo que se embriaga, querendo ou não se embriagar, mas sem a finalidade de praticar um crime, se praticar, poderá ser lhe atribuído a título de culpa.

  • ALTERNATIVA "C":

    Na Teoria Clássica o crime se divide em FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL.

    Como a inimputabilidade se encontra dentro do elemento CULPABILIDADE, para a Teoria Clássica, o incapaz (doente mental) pode cometer fato típico (Conduta humana com dolo ou culpa + Resultado + Nexo Causal + Tipo legal) e antijurídico (conduta repudiada pelo ordenamento jurídico como um todo).

    Portanto, teremos um FATO TÍPICO e ANTIJURÍDICO.

    Porém, tal fato não será culpável, visto a inimputabilidade.

  • A segunda parte, está equivocada. A questão é controvertida na doutrina. Parte dela, entende que o agente, embora não tenha se embriagado de modo proposital e sim devido a não observância do dever de cautela no momento de consumir a substância alcoólica, quando a ingeriu o fez de modo livre e consciente, respondendo, portanto, pelo delito com dolo

    Prof Gilson Campos QC

  • Gabarito: D

    Para melhor compreensão: Classificação da Embriaguez quanto a origem:

    -Não acidental- quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.

    - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.

    - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.

    - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.

  • Para a teoria clássica (teoria psicológica da culpabilidade), o doente mental cometeria crime, uma vez que possui capacidade de dolo e culpa.

  • errei pq pedia a incorreta

  • TEORIA PSICOLÓGICA - A CULPABILIDADE TEM ELEMENTOS PSCOLÓGICOS, SUBJETIVOS, DOLO E CULPA, ADOTADA NA TEORIA CLÁSSICA DO CRIME, MECANICISTA, CAUSAL.

  • Sistema causalista= teoria psicológica da culpabilidade(dolo e culpa na culpabilidade)

  • A letra D está errada apenas na segunda parte????

  • CERTO. Em relação ao menor de dezoito anos, o nosso Código Penal adotou, no seu Art. 27, o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a inimputabilidade do agente. 

    CERTO. O nosso ordenamento adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Para se constatar a inimputabilidade não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    CERTO. A teoria psicológica da culpabilidade, também conhecida como teoria clássica, consiste na concepção de que a culpabilidade se configura apenas no vínculo psicológico do agente com o fato (Von Liszt/Beling).Na conduta do doente mental existe o vínculo psicológico entre o agente e o fato. Assim, sendo nítida essa relação, para essa teoria, a conduta do doente mental deve ser considerada como culpável e, portanto, como delituosa.

  • Excludentes de imputabilidade

    • Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato.

    – Critério biopsicológico.

    • Menoridade – Até completar 18 anos.

    – Critério biológico.

    • Embriaguez completa acidental

    – Proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Emoção, paixão e embriaguez voluntária não removem a imputabilidade do agente.


ID
3181189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    Como Pedro estava embriagado por caso fortuito isso é embriaguez acidental completa portanto afasta a culpabilidade penal.

    Art 28 CP -não excluem a imputabilidade penal:

    §1 - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 28, § 1º, do CP: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nesse caso, Pedro será considerado inimputável em razão de embriaguez acidental completa proveniente de caso fortuito e, em razão disso, será isento de pena.

  • Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez:

    Involuntária e Completa

    Se decorrente de caso fortuito ou força maior  exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável.

    Involuntária e Incompleta

    Se decorrente de caso fortuito ou força maior  o agente terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

  • Quando a embriaguez decorre de caso fortuito ou força maior, o agente é isento de pena, se a embriaguez for completa, ou tem a pena reduzida, se a embriaguez tirar-lhe a plena capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

    Por outro lado, sendo voluntária ou culposa, o agente responde pelo crime, tendo em vista que a embriaguez decorre de sua própria e livre vontade. Trata-se da teoria da actio libera in causa ou "ação livre na causa".

  • Neste caso Pedro será considerado inimputável, por estar embrigado(completamente) por caso fortuito ou força maior, que não foi provocado por si mesmo.

    Lembrando que, se uma pessoa estiver completamente drogada e não tiver discernimento algum, também poderá ser considerada inimputável, pois era completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A embriaguez completa, proveniente de FORTUITO ou FORÇA MAIOR EXCLUI A CULPABILIDADE.

    MAS, CUIDADO, nem toda embriaguez proveniente de FORTUITO OU FORÇA MAIOR EXCLUIRÁ A CULPABILIDADE, APENAS A COMPLETA.

  • Embriaguez Completa Acidental

    O instituto capaz de excluir a culpabilidade do agente é a embriaguez

    completa acidental:

    § 1o – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de

    caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz

    de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse

    entendimento.Note que aqui temos uma embriaguez INVOLUNTÁRIA, proveniente de CASO FORTUITO

    ou FORÇA MAIOR.

  • Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    A situação de Pedro se enquadra de modo perfeito ao dispositivo legal transcrito, razão pela qual não poderá ser condenado pela prática do crime de furto. Em vista disso, a proposição contida na questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado
  • Questão incompleta, não fala se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ILÍCITO do fato

  • Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade.

  • Espécie de embriaguez

    a) Acidental ou fortuita

    Completa = exclui a imputabilidade

    Incompleta = não exclui a imputabilidade, mas diminui a pena (1/3 a 2/3) - equivale à semi-imputabilidade.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    embriaguez só será considerada para isenção de pena quando for involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  •  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, tenha sido, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Questão FALTANDO MUITA COISA! INCOMPLETA ...

  • A questão não mencionou se a embriaguez foi provocada ou não! Achei dúbia.

  • Com a completa embriaguez Pedro é considerado inimputável caso ele não tenha capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, assim não será uma sentença de condenação e sim uma sentença absolutória imprópria.

  • GABARITO: ERRADO

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL:

    VOLUNTÁRIA --> O AGENTE QUER EMBRIAGAR-SE.

    CULPOSA --> O AGENTE POR NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA EMBRIAGA-SE.

    NESSES CASOS, ESTANDO OU NÃO DOIDÃO IRÁ RESPONDER.

    PS: SE POR ACASO O AGENTE BEBEU (EMBRIAGOU-SE) PARA QUE PUDESSE COMETER CRIME, TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA, APLICANDO AGRAVANTE. (FAMOSO CASO DO INDIVÍDUO QUE BEBEU PARA FICAR MACHÃO)

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL:

    NESSE CASO O AGENTE FICA EMBRIGADO POR QUESTÕES NÃO PREVISTAS, QUE NÃO ERAM DE SUA VONTADE. SE COMPLETA ISENTA DE PENA, INCOMPLETA (REDUTOR PENAL --> 1/3 A 2/3)

    EX: O CARA PEDE ÁGUA NUMA BALADA, MAS SERVEM PRA ELE UMA PINGA.

    ABS

  • Pedro NÃO será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28. §1 - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GAB: E

    Pedro SERÁ CONDENADO pois praticou a figura típica no entanto será ISENTO DE PENA por ter sido excluída sua CULPABILIDADE.

  • errado,

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena

    A embriaguez involuntária é aquela que advém de caso fortuito ou força maior.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Embriaguez por caso fortuito ou força maior isenta de pena.

  • ERRADO

    Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.

    Teoria do Crime - Culpabilidade

    --> Inteiramente incapaz = COMPLETAMENTE EMBRIAGADO + CASO FORTUITO --> Exclusão da culpabilidade --> Sem condenação

    No caso estava totalmente embriagado, proveniente de caso fortuito, logo na análise da teoria do crime ele pode ter cometido um fato típico, antijurídico, entretanto o juízo de valor observado pela análise da culpabilidade retira a possibilidade da condenação. Não tinha qualquer capacidade, então não tinha como ter juízo de valor, além de a origem dessa condição ser ou doença mental e afins ou caso fortuito de embriaguez,

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Dessa forma, independe se ela é completa ou não. Questão não fala que foi por proveniente de caso fortuito ou força maior. Errei por a questão estar incompleta e nesse sentido se amoldaria apenas ao inciso II do art. 28 do Código Penal.

  • Analisei mais o final da questão, a qual, pergunta se ele seria condenado pela embriaguez.

  • PRECISAVA NEM LER O TEXTO

  • Embriaguês completa por caso furtuito ou força maior: Excludente de culpabilidade

    Obs: a embriguês tem que ser completa, cuidado se vier apenas embriaguês por caso furtuito( Inconpmleta) apenas diminui a pena

    #PassarOTRATOR

    #SemMimiMI

  • Aqui o aluno fala que nem precisa ir ao texto.

    Chega na prova, o aluno lê até o que não é, e erra por besteira.....

  • Errado.

    A embriaguez completa acidental, como a relatada na questão, deixou o agente inimputável na situação apresentada. Dessa forma, será isento de pena, nos moldes do CP Art.28, II, § 1º.

  • Pedro caiu em um tonel cheio de cachaça. Salvaram a vida de Pedro. Pedro seguiu seu caminho.

    Pedro está completamente embriagado por caso fortuito.

    Resultado: qualquer crime que Pedro vier a cometer será isento de pena.

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  • Essa embriaguez por caso fortuito na prática deve ser bem difícil de acontecer, não é toda hora que alguém cai num barril de birita .

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ

    Em regra não exclui a responsabilidade penal.

    • Não acidental: Tem intenção de se embriagar.
    • Acidental: Caso fortuito ou força maior, pode ser completa ou incompleta. (incompleta não isenta de pena mas diminui a pena)

  • Mas tbm n tem q ser compovado que no momento da ação ou omissão ele era inteiramente incapaz?

  • A situação de Pedro se enquadra de modo perfeito ao dispositivo legal transcrito, razão pela qual não poderá ser condenado pela prática do crime de furto. Em vista disso, a proposição contida na questão está errada.

  • EMBRIAGUEZ:

    VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável

    PREORDENADA - Imputável / Agravante

    ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    GABARITO: E.

  • EMBRIAGUEZ:

    Culposaaplica-se a pena CP

    Voluntáriaaplica-se a pena CP

    Incompleta + caso fortuito/força maiorreduz a pena do CP.

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIORisenta de penal.

    Pré-ordenada (tomar coragem)agravante da penal.

  • Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.

    Gab. ERRADO ( Pedro será ISENTO DE PENA)

    EMBRIAGUEZ

    REGRA → NÃO HÁ INIMPUTABILIDADE (O AGENTE RESPONDE NÃO IMPORTANTO DOLO ou CULPA)

    EXCEÇÕES:

    SE POR, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR:

    >> EMBRIAGUEZ COMPLETAISENTO DE PENA

    >> EMBRIAGUEZ INCOMPLETA REDUÇÃO DE PENA

    >> EMBRIAGUEZ PRÉ-ORDENADA → AGRAVANTE


ID
3186466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado

Alternativas
Comentários
  • CP

    Emoção e paixão

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    se Inteiramente Incapaz = Isento de pena

  • Sempre que envolver EMBRIAGUEZ lembre:

    A única hipótese de o agente não responde pelo crime ( por ser considerado inimputável) é se a ação for decorrente de EMBRIAGUEZ COMPLETA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Traduzindo: somente nos casos em que o caboco tiver chapadaço (completamente sem noção) em razão de embriaguez que não provocou (nos livros é o exemplo do agente que cai no tonel de vinho e comete um crime em seguida) é que não responderá pelo crime.

    Em todas as outras situações ele responde de alguma forma.

    Abraços e bons estudos.

  • Trata-se de uma excludente de culpabilidade.

    EMBRIAGUEZ

    VOLUNTÁRIA - (DOLOSA OU CULPOSA) NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE

    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)

    - SEM DISCERNIMENTO ALGUM --> INIMPUTÁVEL

    -DISCERNIMENTO PARCIAL --> REDUÇÃO DE PENA (UM A DOIS TERÇOS)

  • Para caracterizar embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), gerando-se assim a inimputabilidade do ébrio, deve se pressupor os seguintes requisitos: Causal (proveniente de caso fortuito ou força maior); quantitativo (completa); cronológico (ao tempo da ação ou omissão) e consequencial (inteira incapacidade intelectiva ou volitiva). Assim, preenchidos os requisitos, o agente será isento de pena nos termos do Art. 28, paragrafo 1º, do CP. Caso seja incompleta, não será excluído a culpabilidade, mas o agente terá sua pena diminuída Art. 28, paragrafo 2º, do CP.

    Questão errada

  • GAB: E

    Outra responde:

    Q883562 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

    A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente. (C)

    ________________________________________________________________

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):

        -> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)

        -> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência):

       -> Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (circunstância agravante de pena - art. 61, II, i, CP):

       -> A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (doentia):

     -> o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

  • GABARITO E

    BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.

  • ART. 28 II CASO FORTUITO...

    ISENÇÃO DE PENA!!!

  • ❌ ERRADO

    FICA ISENTO DE PENA 

    Art 28, II §1º

  • ERRADA

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR ISENTA DE PENA.

  • A embriaguez, seja por álcool ou substâncias de efeitos análogos, é uma informação que pode ter repercussão no estudo do tema culpabilidade, mais precisamente em face da imputabilidade ou inimputabilidade penal. Ela pode ser voluntária ou involuntária. A embriaguez voluntária é aquela em que o agente decide consumir a bebida alcoólica ou outra substância, com o propósito de ficar embriagado (embriaguez voluntária em sentido estrito), ou exagerando na quantidade de bebida alcoólica/substância consumida (embriaguez culposa). A embriaguez involuntária é aquela que advém de caso fortuito ou força maior. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, em função da teoria da actio libera in causa, adotada pelo nosso ordenamento jurídico. De acordo com esta teoria, se a pessoa consumiu a bebida alcoólica por sua vontade, arcará com o que advier disso, mesmo que venha a praticar um crime num momento em que se encontre totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. É o que estabelece o artigo 28, inciso II, do Código Penal. A embriaguez involuntária completa, quando deixar a vítima inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com este entendimento, ensejará caso de inimputabilidade penal, nos termos do § 1º do artigo 28 do Código Penal. Em sendo assim, se restar comprovado que Pedro, no momento do furto, estava completamente embriagado por caso fortuito (embriaguez involuntária), ele deverá ser absolvido, por ser inimputável. 
    Resposta: ERRADO. 
  • Lembrando que o caso FORTUITO também pode excluir a tipicidade.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = Absolvição imprópria ----- Medida de segurança.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ = Condenação ------ Redução de pena

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    embriaguez só será considerada para isenção de pena quando for involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • P.S.: Esquema resumido do colega PF, do QC.

    ERRADA,

    EMBRIAGUEZ:

    Culposa: aplica-se a pena CP

    Voluntária: aplica-se a pena CP

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena do CP.

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR: isenta de pena (QC em PAUTA)

    Pré-ordenada (tomar coragem): agravante da pena

    bons estudos, senhores

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • GABARITO ERRADO

    Embriaguez acidental completa: Exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental incompleta: Reduz a pena (1/3 a 2/3).

    Embriaguez não Acidental e Embriaguez Preordenada: não afastam nem reduzem a imputabilidade.

  • Art. 28 -  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  

    Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.    

    EMBRIAGUEZ COMPLETA

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Trata-se de uma excludente de culpabilidade. Embriaguez

    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)

  • GABARITO: ERRADO

    Inteiramente Incapaz: Isento de pena

  • A embriaguez acidental/fortuita/involuntária por decorrer de caso fortuito ou força maior, se completa exclui a imputabilidade e se incompleta responderá pelo crime com diminuição de pena de um a dois terços.

    Ex.: Manoel não sabendo que era alérgico a tal medicamento, ingeri o mesmo com um copo de cerveja, vindo a ficar completamente embriagado e cometer um homicídio. Conclusão: Manoel será isento de pena, poissua embriaguez era completa, e foi causada por caso fortuito.

    OBS.: Se a embriaguez não fosse completa, Manoel teria apenas sua pena diminuída de um a dois terços.

    Ex2.: Fabrício coloca uma arma na cabeça de José, e força o mesmo ingerir uma grande quantidade de bebidas alcoólicas. José completamente embriagado comete um homicídio. Conclusão: José será isento de pena, pois sua embriaguez era completa e foi causada por motivo de força maior. OBS.: Se a embriaguez não fosse completa, José teria apenas sua pena diminuída de um a dois terços.

  • Em decorrência da embriaguez completa do agente proveniente de caso fortuito ou força maior ocorre a exclusão da imputabilidade, acarretando a sua absolvição (isenção de pena - art. 28, §1º)

  • Errado.

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa)  - Imputável

    • PREORDENADA - Imputável / Agravante

    • ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL  Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • GABARITO: CERTO

    Excludentes de culpabilidade:

    - Imputabilidade;

    - Embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior

    - Doença mental

    - Erro de proibição

    - Coação moral irresistível 

  • A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente. 

  • ISENTA DE PENA = CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

  • Art. 28 § 1º CP   É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Gab E Pedro, neste caso, estava enquadrado no fator psicológico, do nomeado "biopsisológico" inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico - Se TOTAL estado de embriaguez --> Excluia aplicação da pena. ____________ Bons Estudos.
  • GABARITO: ERRADO.

    Há inimputabilidade na embriaguez completa por caso fortuito conforme a literalidade do art 28, II, parágrafo primeiro. Lembrando que o exame da imputabilidade no caso da embriaguez, em virtude da teoria action libera in causa, ocorre no momento da ingestão da bebida alcóolica; não, no momento, da atividade da ação ou omissão criminosa.

  • Embriaguês Completa por caso furtuito OU força maior= Exclui a pena

    •Embriaguez:*

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    #PassaroTRATOR

    #SemMimiMi

  • Errado.

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Não basta estar embriagada por caso fortuito ou força maior, tem que não ser capaz de entender a gravidade da situação

  • GABARITO ERRADO

    CP: Art. 28 § 1º -  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Excludente de culpabilidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A embriaguez pode ser:

    1.Não acidental:

    a) voluntária: o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem qualquer empecilho para isso;

    b) culposa: o agente deseja ingerir a substância, mas não pretende embriagar-se. A embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente;

    c) preordenada: o agente embriaga-se com fins de cometer uma conduta típica, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada.

    2.Acidental:

    a) Fortuita: derivada de caso fortuito, ocorre quando o agente embriaga-se sem o seu próprio consentimento, sendo que não a previu nem desejou. Aqui ocorre o erro e a ignorância, pois o sujeito desconhece os efeitos que tal produto pode causar-lhe ou mesmo a sua própria intolerância orgânica.

    b) Forçosa: derivada de força maior, acontece quando o agente é impelido a ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem que possa resistir. Nessa circunstância, é do seu conhecimento o efeito que lhe causará o consumo, entretanto, não é possível esquivar-se.

    3.Patológica ou crônica: o agente embriaga-se ininterruptamente, não conseguindo voltar ao estado de sobriedade. Seu sistema nervoso é tomado por deformação, não mais sendo capaz de voltar ao estado normal. Na medicina, costuma ser equiparada a doença mental.

    4.Habitual: neste estado o sujeito embriaga-se com habitualidade, mas a interrupção o faz voltar ao estado de sobriedade, isto é, os efeitos da intoxicação desaparecem com a eliminação do álcool do organismo.

  • Errado

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Muito comentário c+c c+v. Pedro será ABSOLVIDO se for comprovada a inimputabilidade por causa fortuita e não CONDENADO.

  • embriaguez... culposa: aplica a pena. voluntária: aplica a pena. incompleta+ caso fortuito/força maior: reduz a pena. completa+caso fortuito/força maior: isenta de pena. pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante. obs: comentário de um colega da comunidade qc.
  • Errada

    A embriaguez acidental ( caso fortuito ou força maior) completa: torna-se pedro inimputável.

    Se fosse embriaguez Acidental Parcial: Pedro seria imputável com redução de pena.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • "não ser condenado" é o mesmo que "isento de pena"?
  • Absolvição impropria.

  • Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado

    Completamente embriagado é dizer que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato????

    Errei a questão por achar que além de estar completamente embriagado deveria também ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito.

    § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O legislador penal, ciente da necessidade de não deixar impunes os criminosos ébrios, restringiu de tal modo sua irresponsabilidade penal, que somente contemplou como motivo de isenção de pena a embriaguez completa e involuntária que, ao tempo da conduta, retire por inteiro a capacidade de entendimento ou autodeterminação.

    (Direito penal parte geral, esquematizado 10ª ed.)

    Por favor, me tirem essa dúvida.

  • #Pra Fixar

    • Culposa  Aplica pena
    • Voluntária  Aplica pena
    • Incompleta + caso fortuito/força maior  reduz a pena
    • Completa + caso fortuito/força maior  isenta de pena
    • Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar)  agravante

  • Pedro NÃO será condenado.

    Trata-se de uma extinção de culpabilidade por INIMPUTABILIDADE do agente.

    Haverá ISENÇÃO DE PENA.

    O fato será típico, ilícito, mas não culpável.

    Cuidado! Há casos que o agente "não é inteiramente capaz". Neste caso, haverá REDUÇÃO DE PENA, mas o agente será considerado CULPADO!

  • 100% bebo(Embriaguez Completa)= 100% isento. Caso fortuito ou força maior.

    Meio bebo( por Embriaguez não possuía plena capacidade)= Meia pena 1/3 a 2/3. Caso fortuito ou força maior.

    Dica: professor Hugo Dias.

  • gabarito e!

    Embriaguez:

    Isenta de pena:

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Não isenta de pena:

    Embriaguez voluntária: quis ficar bêbado

    Embriaguez culposa: bebeu para experimentar, foi bebendo, e ficou bêbado sem perceber

    Embriaguez preordenada: quis beber para praticar o crime.

    Teoria: actio libera in causa.

  • caso fortuito- não planejado

  • Teoria da Actio Libera in Causa:

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.

    "Neste caso, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos."

    ____________________

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: E.

  • Mas ele não possuía plena capacidade ou ele era inteiramente incapaz no momento do furto? A questão não diz, pois se ele não possuía a plena capacidade no momento do furto ele pode ser condenado com redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • Art. 28, CP*: NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal: I - emoção (sentimento rápido) ou paixão (sentimento duradouro); II – EMBRIAGUEZ (EM REGRA), voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU POR FORÇA MAIOR*: por motivos alheios a vontade do agente, acaba se embriagando (INIMPUTÁVEL).

    § 1º ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (EXCEÇÃO).

    Obs: NEM SEMPRE a embriaguez de caso fortuito ou força maior exclui a culpabilidade. PRECISA SER COMPLETA, ou seja, retirar do agente TOTALMENTE seu discernimento.

    Fonte: anotações de aula do Alfacon

  • Questão errada, não basta a simples embreaguez fortuita, ainda que completa, deverá ser analisado se era inteiramente incapaz de entender, isso não pode ser presumido, tanto que o código faz questão de especificar...

  • Ao caso em tela se aplica o art. 28, §1º, do Código Penal, consoante dito pelos colegas.

    No entanto, apenas a título de conhecimento complementar, é importante que se saiba por que motivo o agente será absolvido. Tal disposição está prevista no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, que diz:

    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    (...)

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;      (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Continue firme!

  • Será isento de pena!

    Art.28, § 1º ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissãointeiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO ERRADO

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):

        --> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP);

        --> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP).


ID
3246031
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, § 1º do CP - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

  •   Exclusão de ilicitude 

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigoRESPOSTA DO GABARITO. LETRA E.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão

          

     Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Jhonatas Pablo, estado de necessidade é uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE e não uma excludente de culpabilidade. Abraço e CUIDADO !

  • buguei na questão...vida que segue

  • GABARITO E

    PMGO

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    ...

  • Assertiva e

    Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • .A

    As causas de exclusão de ilicitude ou antijuridicidade excluem o próprio crimeEsse é o entendimento da expressão: “ Não há crime..”

    b)

    Perigo atual: Estado de necessidade

    Injusta agressão: Legítima defesa

    C)

    Não era : isento de pena

    Era: redução de 1/3 até 2/3 (Semi-inimputável)

    D) EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    E) O garantidor art.13, §2º Não pode alegar..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão requer conhecimento sobre institutos oriundos do Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o estado de necessidade é causa de excludente de ilicitude, ou seja, ao excluir a ilicitude se exclui o delito, o crime.

    A alternativa B está incorreta porque  segundo o Artigo 25, do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". A descrição da alternativa "b" é a de estado de necessidade.

    A alternativa C está incorreta porque não excluem a imputabilidade penal, a emoção ou a paixão (Artigo 28, I, do Código Penal).

    A alternativa D está incorreta porque  a embriaguez fortuita completa é causa de exclusão da imputabilidade, afastando expressamente este benefício para os casos de embriaguez voluntária ou culposa.

    A alternativa E está correta de acordo com o Artigo 24, § 1º, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.






  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:     

      I - a emoção ou a paixão;

    Emoção e Paixão não excluem o crime.

    Embriaguez provocada por caso fortuito ou de força maior exclui a culpabilidade

     § 1o - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • qual é a diferença entre "não há crime" para "isento de pena"???

    Abraços

  • Letra A está correta também

    O Brasil adota teoria tripartida, (FATO TÍPICO - ILÍCITO E CULPÁVEL)

    sem algum desses elementos excluiu o crime, se exclui o crime obviamente o sujeito está insento de pena....

  • Alternativa A também está correta!!!!

  • A) É isento de pena o agente que comete um crime em estado de necessidade.

    Isenção de pena presupõe que foi excluído a culpabilidade. Estado de necessidade é um excludente de ilicitude, por esse motivo alernativa errada.

  • Casos de exclusão de crime.

    Diferença entre:

    ESTADO DE NECESSIDADE:  o agente pratica fato para salvar de perigo atual, direito próprio ou alheio, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

    LEGITIMA DEFESA: Usa moderadamente dos meios necessários para conter injusta agressão de perigo atual ou iminente de direito seu ou de outro.

    ISENTOS DE PENA são:

  • Estado de necessidade = perigo atual.

    Legitima Defessa = perigo atual e iminente.

    Cuidado com essa sutil diferença, já vi várias questões trocarem o atual de um pelo iminente do outro.

    "Não desista daquilo que você sonha todos os dias.

  • Estado de necessidade(EXCLUI O CRIME)

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

  • EMOÇÃO E A PAIXÃO NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL.

  • A- O art. 23, CP, é claro quando diz "Não há crime quando o agente pratica o fato: I- em estado de necessidade". Portanto , não há de se falar em crime.

    B- A alternativa traz o conceito de estado de necessidade (art. 24), mas diz sê-lo legítima defesa (art. 25).

    C- Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal: I- a emoção ou a paixão.

    No máximo, a emoção será uma circunstância atenuante (art. 65, II, c)

    D- Não, trata-se de uma excludente de culpabilidade.

    E- Correta (conferir art. 24, § 1º, CP)

  • A duvida está claramente entre as alternativas A e E

    A) ERRADA - Conforme §2 do Art. 24, do CP " Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços". Com isso aquele que sacrifica um bem jurídico de valor superior ao preservado, está configurado o fato típico, ou seja o crime, porém a pena poderá ser reduzida conforme o paragrafo mencionado.

    E) CORRETA - Conforme § 1º do Art. 24, do CP- "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

  • A) Errada. Pois estado de necessidade é excludente de ilicitude, portanto, não haverá crime.

    B) Errada. A questão traz em parte o conceito de estado de necessidade. Para não esquecer o estado de necessidade, é saber que o agente não provocou o perigo atual.

    C) Errada. Emoção e paixão NÃO excluem imputabilidade penal ( art 28, I, CP ).

    D) Errada. Excludente de culpabilidade.

    E) Gabarito. Art 24, § 1º CP.

  • As excludentes de ilicitude e tipicidade excluem o crime. Já as excludente de culpabilidade isentam o agente de pena.

     

    Excludente de culpabilidade:

     Apresenta doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental (art. 26, CP);

    menoridade penal (art. 27, CP); ou

    apresenta estado de embriaguez completa, desde que por razão fortuita ou força maior (art. 28, II, § 1º, CP)

    Erro de proibição inevitável

    Excludente de ilicitude

     

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     Excludentes de tipicidade:

    coação física absoluta;

    insignificância;

    adequação social; e

    ausência de tipicidade conglobante.

    Erro de tipo inevitável

  • A questão requer conhecimento sobre institutos oriundos do Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o estado de necessidade é causa de excludente de ilicitude, ou seja, ao excluir a ilicitude se exclui o delito, o crime.

    A alternativa B está incorreta porque segundo o Artigo 25, do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". A descrição da alternativa "b" é a de estado de necessidade.

    A alternativa C está incorreta porque não excluem a imputabilidade penal, a emoção ou a paixão (Artigo 28, I, do Código Penal).

    A alternativa D está incorreta porque  a embriaguez fortuita completa é causa de exclusão da imputabilidade, afastando expressamente este benefício para os casos de embriaguez voluntária ou culposa.

    A alternativa E está correta de acordo com o Artigo 24, § 1º, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QC: LETRA E.

  • Estado de necessidade putativo, responde pelo crime, porem na forma culposa.

  • Acredito que a alternativa "A" vá pelo artigo 24, parágrafo segundo

    " Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços."

    Por este dispositivo, entende-se que poderá sim haver pena, sendo reduzida de 1/3 a 2/3

    Alternativa letra da lei.

    Por favor, me avisem se me equivoquei.

    Grato

  •  

     

    Nos termos do art. 24, § 1.º, do Código Penal: “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo”. O fundamento da norma é evitar que pessoas que têm o dever legal de enfrentar situações perigosas se esquivem de fazê-lo injustificadamente. Aquele que, por mandamento legal, tem o dever de se submeter a situações de perigo, não está autorizado a sacrificar bem jurídico de terceiro, ainda que para salvar outro bem jurídico, devendo suportar os riscos inerentes à sua função. Exemplificativamente, não pode um bombeiro, para salvar um morador de uma casa em chamas, destruir a residência vizinha, quando possível fazê-lo de forma menos lesiva, ainda que mais arriscada à sua pessoa. Essa regra, evidentemente, deve ser interpretada com bom senso: não se pode exigir do titular do dever legal de enfrentar o perigo, friamente, atitudes heroicas ou sacrifício de direitos básicos de sua condição humana. Nesse sentido, a lei não tem o condão, por exemplo, de obrigar um bombeiro a entrar no mar, em pleno tsunami, para salvar um surfista que lá se encontra.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 589

  • Sobre a alternativa A estar errada: A doutrina classifica o estado de necessidade como justificante e exculpante. O estado de necessidade justificante exclui o crime, enquanto o exculpante exclui a culpa. NO BRASIL, AO TRATARMOS DO CÓDIGO PENAL COMUM, TEMOS APENAS O ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE, logo, exclui o crime, sendo incorreto falar que se trata de isenção de pena (já que não há crime).

  • VIVENDO E APRENDENDO!

  • fui naquela que eu achava a mais certa kkkkkkkk

  • Respondi como nunca, errei como sempre.

    This is the way.

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    NÃO haverá crime quando o agente pratica um ato em estado de necessidade - excludente de ILICITUDE.

    ALTERNATIVA B - INCORRETA

    Perigo ATUAL ou IMINENTE.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou paixão.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    A embriaguez COMPLETA proveniente de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR ao TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO era INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO (EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE)

    Excludente de CULPABILIDADE

    • AUSÊNCIA DE "I"MPUTABILIDADE
    • AUSÊNCIA DE "P"OTENCIAL CONHECIMENTO
    • "E"XIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA

    DUVIDA POR QUÊ??? CULPABILIDADE É "IPE"

    ALTERNATIVA E - CORRETA

    ART. 24 PARAGRÁFO 1º CF/88.


ID
3361603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal.

II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.

IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    I) Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. ERRADO Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis

     

     

     

    II) Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. CORRETO Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão

     

     

     

     

    III) A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. ERRADO Art. 28 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

     

     

    IV) O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. CORRETO

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • LETRA - C

    Conforme se verifica no artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 anos são inteiramente incapazes no que se refere à responsabilidade penal. O artigo 28, nos incisos I e II, do Código Penal, preceitua que a emoção e a paixão, bem como a embriaguez voluntária, não excluem a imputabilidade.

    Prof. Priscila Silveira

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • GABARITO: LETRA C

    I - ERRADO

    Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ⠀⠀

    II - CERTO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀I - a emoção ou a paixão;

    ⠀⠀

    III - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ⠀⠀

    IV - CERTO

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Pq está errado a letra C, diminui , mas não torna inimputável= isso não esta´correto PQ? alguém por favor explica

  • RESPOSTA C

    O QUE ME CONFUNDIU FOI:

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Comentários sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • Thanks , Dark Side of the moon, ....era fácil a interpretação, mas eu não vi.

  • ANDRE GISELE QUADROS, quanto a letra C, o que confunde é a parte: "mas não torna o agente inimputável."

    Mas significa: Não torna o agente Inimputável (aquele que não pode ser penalizado). Não torna ele "coitadinho"? Não!

    Ou seja, torna ele Imputável (aquele que pode receber a culpa, que pode ser responsabilizado)

  •  - Não excluem a imputabilidade penal:

         A emoção ou a paixão;

         A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Parecido; o que é semelhante)

  • não entendi pq o item II tá errado.
  • Esquematizando para fins de prova>

    I Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da imputabilidade. Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental, são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem com anotação em carteira de trabalho e previdência social, A presunção de imputabilidade é absoluta.

    Os doentes mentais > A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta

    II Cuidado> Quando, contudo, a emoção ou paixão configurar um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma verdadeira psicose, indicativa de doença mental. Logo, se comprovada pericialmente, a situação encontrará respaldo no art. 26.

    III Espécies de embriaguez:

    Completa, total, ou plena, é a embriaguez que chegou á segunda (agitada) ou à terceira fase (comatosa).

    Incompleta, parcial, ou semiplena, é a embriaguez que se limitou à primeira fase (eufórica).

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. 

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. 

     caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou- desconhece uma condição fisiológica.

     força maior, o sujeito é obrigado a beber.

    Fonte: Masson,503.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Embriaguez e seus reflexos na imputabilidade penal:

    Dolosa ou culposa - imputável

    Preordenada - imputável + agravante

    Acidental:

    *Completa - INIMPUTÁVEL

    *Incompleta - imputável (redução de pena de um a dois terços)

  • O erro está no "é causa de diminuição de pena"

  • O ERRO DA ALTERNATIVA III É QUE ELA COLOCA COMO REGRA GERAL A DIMINUIÇÃO DE PENA, Realmente a embriaguez culposa NÃO torna o agente INIMPUTÁVEL (Ele continua responsável por suas ações), porém, pode ocorrer diminuição de pena a depender do caso concreto, SE OCORRER POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2o - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A "I" pega despercebido haha.

  • Não é qualquer embriaguez que causa diminuição de pena. A questão colocou de forma generalista e, o que ocorre, é para os casos fortuitos ou de força maior.

  • I) Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (A responsabilidade penal se inicia para os maiores de 18 anos. Antes disso recebe medida socioeducativa do ECA).

    II) Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. (art 28 CP).

    III) A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior. A embriaguez culposa, o sujeito quis beber, logo, jamais será causa de diminuição ou exclusão de pena).

    IV) O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável (Segue a teoria biopsicológico - caráter biológico +no momento da ação ou omissão o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou entende mas, não consegue agir de acordo com esse entendimento).

  • Mais uma pegadinha do Cespão.

  • Nessa eu não caí, Cespe!

  • Colegas, o quesito I é errado porque diz que os menores de 18 anos são RELATIVAMENTE INCAPAZES? mas por ser menor de 18 anos não são de fato incapazes? alguém poderia me ajudar?

  • Daniel, para o direito Penal, os menores de 18 anos são absolutamente incapazes.

  • Pessoal, porque o item III é falso?

    Obrigada

  • III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.

    Para os casos de embriaguez pré-ordenada, voluntária ou culposa não haverá, por ficção jurídica, exclusão da imputabilidade ou diminuição da pena. Isso porque no CP, foi adotada a teoria da “actio libera in causa”, segundo a qual não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

  • Gabarito: C.

    Complementando os comentários dos colegas no diz respeito da embriaguez.

    Embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa) - Não isenta nem diminui a pena (art. 28, II CP).

    Embriaguez completa acidental (involuntária) - Isenta de pena (art. 28, §1º CP).

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) - Não isenta nem diminui a pena (art. 28, §2º CP).

    Embriaguez pré-ordenada (voluntária) - Não exclui a imputabilidade mas agrava a pena (art. 61, II CP).

  • LETRA C (assertivas II e IV estão corretas).

    I. INCORRETA. Maiores de 16 e menores de 18 só são relativamente incapazes no que tange à vida civil. Na responsabilidade criminal a idade mínima para ser considerado imputável é 18 anos, abaixo disso é inimputável pelo critério biológico.

    II. CORRETA. Artigo 28, inciso I.

    III. INCORRETA. Não é causa de diminuição de pena. Na embriaguez culposa, dolosa, ou preordenada o agente responde normalmente.

    IV. CORRETA. Artigo 26.

  • NAO ETENDI... OS MAIORES DE 16 .. e nao alcançou a maioridade penal ou seja 16,17 anos ou seja menores de 18 sao incapazes penalmente... questao deu errada ... NAO ETENDI

  • Só a embriaguez completa ( que deixa o agente completamente sem condições de saber o que tà fazendo) explica um suposto benefício, é interessante lembrar da embriaguez preordenada ( o agente enche a cara pra ter coragem de praticar um ilícito) nesse caso a pena será agravada.

  • top...

  • não é qualquer embriaguez que é causa de diminuição de pena. Apenas a proveniente de caso fortuito ou força maior, isso se a pessoa , não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO

    Se a pessoa quis se embriagar: causa de aumento de pena:    art. 61, inciso II, alinea    l) em estado de embriaguez preordenada/dolosa.: é aquela que a pessoa fica bêbada para cometer a infração

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):

        -> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)

        -> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência):

       -> Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (circunstância agravante de pena - art. 61, II, i, CP):

       -> A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (doentia):

     -> o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

    Fontes: comentários qc (caioDEPEN)

  • QUE QUESTÃO LINDAAAAAA.

    isso sim é cobrar conhecimento do candidato.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    ...

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    II - CERTO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

    III - ERRADO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    IV - CERTO: Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Espécies de embriaguez:

    Quanto à intensidade:

    a) completa, total ou plena: é aquela que chegou na segunda ou terceira fase;

    b) incompleta, parcial ou semiplena: é aquela que ficou na primeira fase.

    Quanto à origem:

    a) voluntária – ou intencional. O sujeito quer se embriagar, mas ele não quer praticar crime algum. A vontade se limita à embriaguez.

    b) culposa – o sujeito não quer se embriagar, mas por imprudência ele se excede no consumo do álcool e acaba embriagado.

    c) preordenada - ou dolosa. O sujeito quer se embriagar para cometer um crime. Não exclui a imputabilidade penal e também caracteriza uma agravante genérica. Art. 61, II, l.

    d) fortuito ou acidental – é aquela que emana de caso fortuito ou de força maior.

    EX.: Pessoa faz uso de medicamento que não sabe ser incompatível com álcool e a pessoa toma; Sequestrador injeta álcool na veia do sequestrado.

    Se for completa, exclui a culpabilidade art. 28, §1º. Se for incompleta, não exclui, mas a pena será diminuída de 1/3 a 2/3. Art. 28, §2.

  • Galera a questão de numero 7 não teria que conferir com opção lll da questão 8?

    Diminuição de pena mas não torna inimputável.

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. ATUALMENTE O CÓDIGO PENAL E A CF/88 PARA FINS DE MENORIDADE ELEGEM APENAS O FATO DE SER MENOR DE 18 ANOS, CARÁTER BIOLÓGICO QUANTO À ESSA IDADE.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. A EMBRIAGUEZ CULPOSA, VOLUNTÁRIA OU PREORDENADA NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE E NEM DIMINUEM A PENA. TRATA-SE DA TELORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA (BEBEU PORQUE QUIS), SENDO QUE A PREORDENADA ALÉM DE NÃO EXCLUIR O CRIME IRÁ TER UMA AGRAVANTE GENÉRICA.

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

    GABARITO: LETRA C

    I - ERRADO

    Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ⠀⠀

    II - CERTO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀I - a emoção ou a paixão;

    ⠀⠀

    III - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ⠀⠀

    IV - CERTO

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Aquela questão que vc fica olhando e pensando:

    -Pera ai sera que não tinha alguma causa de diminuição de pena?

  • Óbvio né, não? Imagina:

    O cara não bebe e pratica o crime, pena normal.

    O cara fica bêbado por descuido e pratica o crime, pena menor.

    Pacabá.

    Seria o caso de todo criminoso andar meio bêbado por aí pra poder alegar embriaguez culposa né. Vai que cola.

  • após 04 leituras consegui acertá-la... Glória a Deus

  • Apenas complementando os ótimos comentários, a Teoria da actio Libera in causa - ação livre na causa - (ALIC), o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Professor Renan Araújo.

    Assim, pode-se concluir que: embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) -> imputável, não havendo causa diminuição de pena em razão da embriaguez culposa.

    Bons estudos!!

  • Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

    Certo

  • Não é qualquer embriaguez que causa diminuição de pena. A questão colocou de forma generalista e, o que ocorre, é para os casos fortuitos ou de força maior. O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • Ótimo vídeo com a explicação da professora Maria Cristina Trúlio!

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (errado)

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (errado)

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

  • Copiando

    Comentários sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • embriaguez: culposa, dolosa ou preordenada não excluem a culpabilidade

  • Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.

  • Gab.: C

    A embriaguez consciente, seja ela culposa, dolosa ou preordenada, será punível e não haverá redução da pena. Neste caso (preodenada), haverá agravante. CP,  Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:  l) em estado de embriaguez preordenada.

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • O erro do item III está na caracterização da embriaguez como culposa; se estivesse se tratando de embriaguez por caso fortuito ou força maior, estaria correta.

  • I) ERRADA, são relativamente incapazes na esfera civil.

    II) CERTA, realmente não excluem a imputabilidade.

    III) ERRADA, a questão aborda a embriaguez culposa de forma ampla, citando que a mesma não excluirá a imputabilidade, está incorreta pois caso seja completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, excluirá a imputabilidade.

    IV) Certa, pois exclui a potencial consciência da ilicitude, que se encontra na culpabilidade, tornando o agente inimputável.

  • Estou entre os 51,74% que acertaram a questão! Comemore pequenos avanços, pequenas vitórias!

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

                                 Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 – Semi-imputável

                                                            Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena. – Inimputável

    CESPE: Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INIMPUTÁVEL

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (errado) é na esfera civil, não criminal

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. (certo)

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (errado) se estivesse se tratando de embriaguez por caso fortuito ou força maior, estaria correta.

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. (certo)

  • atenção: caso a paixão seja patológica poderá excluir a imputabilidade!

  • NÃO INTERFEREM NA IMPUTABILIDADE PENAL:

    • Embriaguez voluntária dolosa
    • Embriaguez voluntária preordenada
    • Embriaguez involuntária culposa (Quando bebeu, porém não teve a intenção de ficar bêbado)

    EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR:

    • Completa: Exclusão de pena
    • Incompleta: Diminuição de pena.
  • Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados RELATIVAMENTE incapazes no que tange à responsabilidade criminal.

    não são relativamente, mas sim, totalmente.

  • Na embriaguez culposa aplica-se a pena normalmente, no caso fortuito ou força maior é que se reduz.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • APLICA-SE A PENA NORMALMENTE NA EMBRIAGUEZ CULPOSA

  • GABARITO C.

    I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. - ERRADO. São considerados Absolutamente Incapazes.

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. - CERTO.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável- ERRADO. Aplica-se a pena normal

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. - CERTO.

  • De acordo com o Código Penal:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: LETRA 'C'

  • No âmbito criminal, o menor de 18 anos é considerado absolutamente incapaz.

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável

    • PREORDENADA - Imputável / Agravante

    • ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • fiquei em duvida entre o sentido da questão e a letra da lei\ deficiente foi demais não tem na letra da lei

  • gabarito errado, correto seria os inciso

    1

    2

    4

  • EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL

    • Culposa

    - é o caso do sujeito que bebeu pq quis, mas não ficou bêbado porque quis. Ou seja, a "culpa" é na embriaguez, não no consumo do álcool.

    Mantém-se imputável.

    Nada muda.

    • Voluntária 

    - é o caso do sujeito que bebeu porque quis, e ficou bêbado porque quis.

    Mantém-se imputável.

    Nada muda.

    • Preordenada

    - é o caso do sujeito que bebeu porque quis, e ficou bêbado porque quis. E ainda bebeu para tomar coragem para delinquir.

    AGRAVA A PENA

    Mantém-se imputável.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL

    - É sempre involuntária e se dá por caso fortuito (bebi sem saber que era álcool) ou força maior (bebi porque me obrigaram).

    • Incompleta

    ATENUA A PENA (1/3 A 2/3)

    Semi-imputabilidade.

    • Completa

    ISENTA A PENA

    Inimputabilidade.

  • O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. (STJ – 2020).

  • se "a embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável." fosse uma realidade, seria um convite as pessoas á a ingerirem bebida alcoólica para ir praticar crimes.

  • menor igual inimputabilidade absoluta

  • I - Menor de 18 anos é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA ESFERA CRIMINAL

    II - Emoção e Paixão não são causas excludentes de imputabilidade.

    III - A Embriaguez CULPOSA, sendo ela por caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável.

    IV - O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

    This is the Way.

  • EMBRIAGUEZ:

    VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável

    PREORDENADA - Imputável / Agravante

    ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

  • Bela pegadinha. Cai como um patinho. Melhor errar aqui do que na prova. Muito boa a questão.

  • gab c

    lembrando que na lei de drogas, também tem causa de exclusão de imputabilidade.

    Lei de drogas:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O único tipo de embriaguez que pode insentar o agente de pena é aquela embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, caso o agente seja inteira incapaz durante a prática do fato. Caso contrário, ou seja, não plenamente capaz, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Embriaguez dolosa, culposa, preordenada: não excluem.

    Bons estudos.

  • Gabarito : Letra C.

  • Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    • I - a emoção ou a paixão;
    • II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitosanálogos
  • menor de idade NÃO comete crime e sim ATO INFRACIONAL.

  • o erro da "A" está em "relativamente".

  • Difícil imaginar um caso de embriaguez que não seja ou dolosa ou culposa...

  • Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária OU CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Embriaguez Culposa - aplica a pena normal

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Redução: 1/3 a 2/3 --> EMBRIAGUEZ INCOMPLETA FORTUITA

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser REDUZIDA de 1/3 a 2/3 se o agente, por Embriaguez, proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • mas pode ser atenuante, né?


ID
3394822
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído.


Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente.


Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer 

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    A pena não poderá ser dimniuida pelo fato da embriaguez, uma vez que Lúcio se embrigou por causa da sua condição atual de desempregado (afogando as mágoas, kkkkkk), ou seja, ele teve DOLO no ato da embriaguez, e, para que a pena seja diminuida em detrimento da embriaguez, esta tem que ser proveniente de caso fortuito ou por força maior, (art. 28 § 2º, CP). 

    Já no caso da destreza, não qualifica o crime, porque ao telefone celular estava solto no boslo da vítima, logo não poderá qualificar o crime de furto.

    Espero ter ajudado.

    Exame XXXIV, se DEUS quiser.

     

     

  • GABARITO LETRA C

    A - INCORRETA. A causa de diminuição de pena proveniente da embriaguez não deve prosperar, uma vez que a mesma só é dada em casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o art. 28, §2º, CP. Além disso, não houve destreza, pois o agente não usou de nenhuma habilidade extraordinária para furtar o objeto.

    B - INCORRETA. A agravante da embriaguez preordenada deve ser afastada, pois o agente não quis se embriagar com a finalidade de praticar crime, ou seja, para criar coragem de praticar a conduta ilícita. Pelo menos, não é isso que diz o enunciado.

    C - CORRETA. Não houve destreza e não deve ser levado em consideração a embriaguez para determinar a pena do agente, conforme art. 28, inciso II, CP e art. 155, §4º, inciso II, CP.

    D - INCORRETA. É isento de pena, quem por embriaguez completa, em caso de força maior ou caso fortuito, pratica crime, de acordo com o art. 28, §1º, CP. Não é o caso da questão, pois como já evidenciado, o agente quis se embriagar.

    FONTE: www.estudarparaoab.com.br

  • Correta: C)

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:       

       

     Embriaguez

          

    § 2o - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      

  • Na verdade, Nobres colegas o raciocínio para a questão é o seguinte:

    1o Na destreza o ladrão deve demonstrar a sua habilidade.

    No caso concreto a própria vítima facilitou o acesso a coisa alheia móvel..

    Assim dispõe Rogério Sanches:

    caracteriza a peculiar habilidade física ou manual utilizada na pratica do crime, Fazendo com que a vítima não perceba que está sendo despojada de seus bens (ex.: batedores de carteira). Entende-se que a destreza deve ser analisada sob a Ótica da vítima c não de terceiro. Assim, se a vítima, no caso concreto, pressente a ação do agente, conseguindo impedir a fuga com a res, havedo tentativa de furto simples. Sendo o agente impedido por terceiro, a tentativa seria de furto qualificado.

    Ainda neste mesmo raciocínio Masson Nos ensina:

    Consequentemente, não incide a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, dormindo em sono profundo ou embriagada em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado. Igualmente, é de afastar a qualificadora quando o larápio é especialista em abrir cofres, porquanto a destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas.(388)

    Não há que se falar em agravante por embriaguez preordenada tendo em vista que o agente não tem o faz com a finalidade de praticar crimes

  • A embriaguez pré ordenada é aquela que o agente já bebe antes com o intuito de cometer o crime, a doutrina diz para dar coragem para cometer o crime. Nesse caso, ele não bebeu com essa intenção, a questão fala que ele bebeu para afogar as mágoas do desemprego. Portanto, não podemos falar na qualificadora de embriaguez pré ordenada.

  • A embriaguez pré ordenada é aquela que o agente já bebe antes com o intuito de cometer o crime, a doutrina diz para dar coragem para cometer o crime. Nesse caso, ele não bebeu com essa intenção, a questão fala que ele bebeu para afogar as mágoas do desemprego. Portanto, não podemos falar na qualificadora de embriaguez pré ordenada.

  • Correta: C)

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:       

       

     Embriaguez

          

    § 2o - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

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    Questão 40 – cobrada no exame XXXI

    Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído.

    Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente.

    Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentários: Há que se diferenciar a embriaguez pré-ordenada da embriaguez voluntária. A agravante da embriaguez pré-ordenada exige que o agente se embriague com a finalidade de cometer o crime, a embriaguez funciona como uma forma de criar coragem para a prática do crime. Já a embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) é a cometida por Lúcio e não tem reflexos na pena, por ela, o agente faz uso de bebida alcoólica, de forma consciente, querendo se embriagar, ou não, mas, culposamente, acaba exagerando e fica embriagado, todavia, não o faz com a finalidade de cometer o crime. Lúcio se embriagou por estar desempregado. Já a prática do furto foi na modalidade simples, pois, não exige nenhuma destreza subtrair o celular da pessoa que estava dormindo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A - A redução de pena pela embriaguez somente poderá ocorrer em uma terceira modalidade de embriaguez, por caso fortuito/força maior. Nessa situação, prevê o art. 28, II, §1º e 2º do CP que, se a embriaguez fortuita for completa, não há crime, e se o agente teve a capacidade diminuída, diminui-se a pena.

    B - Vimos que o furto é na modalidade simples, pois não se configura a destreza no caso em que a vítima esteja dormindo. Todavia, a embriaguez de Lúcio não foi preordenada, e sim voluntária.

    C - CORRETA.

    D - ERRADA – A embriaguez completa que exclui a imputabilidade é a causada por caso fortuito ou força maior.

  • Na verdade, Nobres colegas o raciocínio para a questão é o seguinte:

    1o Na destreza o ladrão deve demonstrar a sua habilidade.

    No caso concreto a própria vítima facilitou o acesso a coisa alheia móvel..

    Assim dispõe Rogério Sanches:

    caracteriza a peculiar habilidade física ou manual utilizada na pratica do crime, Fazendo com que a vítima não perceba que está sendo despojada de seus bens (ex.: batedores de carteira). Entende-se que a destreza deve ser analisada sob a Ótica da vítima c não de terceiro. Assim, se a vítima, no caso concreto, pressente a ação do agente, conseguindo impedir a fuga com a res, havedo tentativa de furto simples. Sendo o agente impedido por terceiro, a tentativa seria de furto qualificado.

    Ainda neste mesmo raciocínio Masson Nos ensina:

    Consequentemente, não incide a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, dormindo em sono profundo ou embriagada em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado. Igualmente, é de afastar a qualificadora quando o larápio é especialista em abrir cofres, porquanto a destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas.(388)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Obrigado Ana Karolina, explicou bem sem apenas citar artigo.

  • A Ana Karolina está certa, porém permita-me uma correção: embriaguez preordenada não é qualificadora! É circunstância agravante. (art. 61, alínea l, CP).

  • A destreza inútil não qualifica o crime.
  • A - INCORRETA. De acordo com o art. 28, §2º, CP.- A causa de diminuição de pena proveniente da embriaguez só é dada em casos de força maior ou caso fortuito. Não houve destreza no caso apresentado.

    B - INCORRETA. A agravante da embriaguez preordenada deve ser afastada. Vejamos:

    Na hipótese da embriaguez preordenada, “o sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso”. Assim a embriaguez configura-se num meio facilitador da pratica delituosa, o que não é o caso descrito no enunciado.

    C - CORRETA. Não houve destreza no caso apresentado.

    Entre as classificações está: “abuso de confiança”, “fraude”, “escalada” e “destreza”.

    D - INCORRETA. É isento de pena, o agente que por embriaguez completa, em caso de força maior ou caso fortuito, pratica crime, de acordo com o art. 28, §1º, CP.

    Não é o caso da questão, pois o enunciado deixa claro que o agente quis se embriagar.

    Letra C- Correta.

  • inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Ou seja, não se embriagou para praticar o crime de furto, mas por estar desempregado. Logo, não há falar agravante, sob pena de responsabilidade penal objetiva.

  • Apenas a embriaguez involuntária e completa (decorrente de caso fortuito ou força maior) retira a capacidade do agente de querer e entender, tornando-o inimputável. Se a embriaguez for incompleta e involuntária, o agente poderá ter a sua pena reduzida de 1/3 a 2/3, mas será responsabilizado pela sua conduta.

    Se a embriaguez for voluntária, aplica-se a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente será responsabilizado, não havendo reflexo da embriaguez sobre a pena, pois no momento em que ingerida a substância o agente era livre para decidir ou não fazê-lo.

    Vale destacar que não se pode confundir a embriaguez voluntária com a preordenada (agravante prevista no art. 61, l), hipótese em que o agente se embriaga para praticar um crime, e que aumenta a pena aplicada.

  • Diante da sistemática penal vigente, a embriaguez preordenada é caracterizada pela anterioridade em que o agente se coloca nesse estado para a prática do crime. ... Para o Direito Penal, essa pessoa é culpável porque havia previsto ou lhe era possível prever a possibilidade do resultado.

    Conforme o art. 28, § 1º do Código Penal é inimputável o agente que: por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • No caso narrado, o agente resolve se embriagar, ou seja, de forma consciente. tal conduta vai de encontro ao previsto no artigo 28, § 1º, CP, que torna-se inimputável o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Ainda o artigo 28, II, CP, determina que a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.

    Gabarito: Letra C.

  • Para que ocorra o instituto da embriaguez preordenada, que é quando o agente, a fim de praticar um delito, se embriaga de forma voluntária para adquirir coragem de praticar tal infração penal, deve-se ter, neste caso, o dolo primário de praticar a conduta desejada. Mas como se vê no enunciado, o agente teria se embriagado por estar desempregado e não com o fim de praticar um crime, motivo pelo qual essa agravante não pode ser levada em conta no momento da dosimetria de pena.

  • LIVROU DO 62 CP ,AGRAVANTE (TUBARÃO BRANCO) C

    EXEMPLO DE AGRAVANTE MATADOR DE ALUGUEL NUNCA VAI PARA O CÉU.

  • RESOLUÇÃO: A embriaguez é voluntária e dolosa, porém não é preordenada, portanto o advogado deve alegar que a embriaguez não foi realizada para praticar o crime, sendo inaplicável ao caso a agravante da embriaguez preordenada.  Além disso, o advogado deve alegar que é possível desclassificar o crime para o de furto simples, já que, segundo entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, a qualificadora da destreza apenas se configura quando o crime é praticado efetivamente sem que ninguém perceba. 

  • galera que estuda pra concurso se sente mó confortável com essas questões

  • GAB: C

    SEMPRE LEMBRAR:

    FURTO SÓ POSSUI 1 TIPO DE AUMENTO DE PENA >>>> SE É PRATICADO EM REPOUSO NOTURNO

  • Pessoal, embriaguez preordenada acontece quando o agente se embriaga justamente para cometer o crime, para tomar coragem, por exemplo. Não foi o caso.

  • Para salvar.

  • Vejamos primeiramente o que é furto qualificado: segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Sendo assim é um furto simples. (questão B ou C?)

    Então vamos aprofundar, conforme Fragoso, configura-se Preordenada “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. (Embriaguez por inconformismo).

    Sendo assim, afastou-se a agravante. (RESPOSTA C)

  • A - o reconhecimento de causa de diminuição de pena diante da redução da capacidade em razão da sua embriaguez, mas não o afastamento da qualificadora da destreza.

    INCORRETA: A redução de pena aplica-se somente se a embriaguez for proveniente de caso fortuito ou força maior. A qualificadora da destreza deve sim ser afastada, pois a destreza caracteriza-se pelo uso de uma habilidade incomum.

    B - a desclassificação para o crime de furto simples, mas não o afastamento da agravante da embriaguez preordenada.

    INCORRETA: Deve ser afastada a agravante da embriaguez preordenada, pois trata-se de embriaguez dolosa e não preordenada, pois ele não se embriagou com o fim de praticar o crime e como se sabe, a embriaguez dolosa ou culposa não altera o grau de responsabilidade penal.

    C - a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.

    CORRETA

    D- a absolvição, diante da ausência de culpabilidade, em razão da embriaguez completa.

    INCORRETA: A embriaguez completa somente exclui a culpabilidade se for proveniente de caso fortuito ou força maior, o que não é o caso.

  • Aproveitando que a questão é muito boa :

    DESTREZA = HABILIDADE

    O mala precisa demonstrar a sua habilidade a exemplo do "Batedor de Carteira "

    Não incide a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, dormindo em sono profundo ou embriagada em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado. 

    Rogério Sanches ainda nos ensina:

    Se o agente a vítima intercepta o ladrão durante a prática do ato = Furto tentado simples

    Se terceiras pessoas interceptam o ladrão durante a prática do ato = Furto tentado qualificado

    Entende-se que a destreza deve ser analisada sob a ótica da vítima e não de terceiro. Assim, se a vítima, no caso concreto, pressente a ação do agente, conseguindo impedir a fuga com a res, haverá tentativa de furto simples. Sendo o agente impedido por terceiro, a tentativa será de furto qualificado (RT538/380}.

    R. Sanches.

  • O entendimento do STJ é de que a qualificadora da destreza, no crime de furto, pressupõe que o agente lance mão de uma excepcional habilidade para a subtração do objeto, de modo a impedir qualquer percepção por parte da vítima. Destarte, meros atos dissimulados comuns à pratica do crime supra citado, não configura a qualificadora (RESP 1.478.648/PR). Desta feita, o furto deixa de ser qualificado, e deve ser desclassificado para furto simples. Com relação à embriaguez dolosa ou preordenada, o agente só responde pelo crime com a incidência da circunstância agravante genérica prevista no art. 61, II, “I” do CP, no caso de haver se embriagado com o claro intuito de praticar o delito, o que não ocorreu no caso em questão.

  • uai gente, se foi um terceiro que percebeu o crime então pq q vai requerer a desclassificação do furto qualificado????

  • Gabarito: LETRA C.

    • Desclassificar, utilizada no Código de Processo penal Brasileiro, tem o sentido de mudar a classificação jurídica do crime, mudar a imputação inicial, operar uma mutatio ou emendatio libelli, que se opera e verifica por vários modos, quer por errônea.

    • Equívoco da legislação em considerar que o agente que comete o crime em estado de embriaguez preordenada possui maior culpabilidade do que aquele que possuía o dolo da conduta em sobriedade e o cometeu em seu pleno e saudável estado de consciência (EQUIVOCADA AGRAVAÇÃO DA PENA DO DELITO COMETIDO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA).

    • De acordo com o STJ, a incidência da qualificadora da destreza pressupõe que o agen­te tenha lançado mão de excepcional habilidade para a subtração do objeto que estava em poder da vítima, de modo a impedir qualquer percepção. Tratando-se de atos dissimulados comuns à prática de crimes patrimoniais, não se impõe a qualificadora (REsp 1.478.648/PR). Furto realizado através de DESTREZA é furto SIMPLES.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    (...)

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    (...)

    II - ter o agente cometido o crime:

    (...)

    l)em estado de embriaguez preordenada"

  • Acredito que os comentários dos colegas estão bem completos, mas para sanar uma possível dúvida, no caso da embriaguez ser uma causa de diminuição ela precisa ser:

    Acidental – ocorre quando o agente fica embriagado em razão de caso fortuito ou força maior. Que seria:

    - Caso fortuito – o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere.

    - Força maior – o agente é obrigado a ingerir a substância.

    OBS: Se nesse caso acima o agente for privado completamente da capacidade de entender o que está fazendo, temos uma causa de exclusão da imputabilidade.

  • letra C - a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.

  • Questão muito top.

  • Para quem ficou em dúvida do porque não deve incidir a agravante da embriaguez preordenada:

    • EMBRIAGUEZ PREORDENADA: Para que ocorra o instituto da embriaguez preordenada, que é quando o agente, a fim de praticar um delito, se embriaga de forma voluntária para adquirir coragem de praticar tal infração penal, deve-se ter, neste caso, o dolo primário de praticar a conduta desejada -> TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. (art. 61).
    • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA: Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa – ou voluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência.

    No caso em concreto, o agente embriagou-se de forma voluntária/dolosa, porque havia perdido o emprego, porém, não tinha intenção nenhuma de embriagar-se p/ cometer tal delito.

  • Acerca da qualificadora, só lembrar: se a ocasião "faz o ladrão", não qualifica. Se é uma habilidade que "o faz ladrão", qualifica.

  • por não se tratar de embriaguez preordenada, que é aquela que: o agente se embriaga para ter a coragem, o incentivo pra tomar a atitude de cometer o ato delituoso. assim, na omissão da preordenada, o agente apenas dolosamente se embriaga por se embriagar, como se fosse por uma morena.
  • C)

    a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.

    CORRETA

    No caso, como o réu não bebeu com tal intenção, e sim para afogar as magoas do desemprego, não é possível ser considerado pela qualificadora de embriaguez pré ordenada.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 2o - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Embriaguez Acidental: decorre de caso fortuito ou força maior. O agente é obrigado a ficar bêbado, é algo difícil de acontecer, mas imagine que em uma festa alguém amarra o agente e coloca um funil na sua boca o obrigando a beber.

    Se completa: inimputabilidade

    incompleta: reduz a pela de um a dois terços

    Embriaguez não acidental:

    voluntária: o agente quer ficar bêbado

    culposa: o agente é negligente.

    em qualquer uma dessas hipóteses, independentemente se for completa ou não, não exclui a imputabilidade nem diminui a pena

    Embriaguez preordenada: o agente se embriaga para tomar coragem e cometer o crime. Agrava a pena (art. 61)

  • Não houve embriaguez preordenada, ele cometeu o crime em estado de embriaguez mas não tinha intenção de fazer isso desde o início da consumação do álcool. A embriaguez foi voluntária por causa da perda do emprego! Ou seja, está errado agravar a pena por causa disso. . É possível a desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples pois alguém percebeu que o crime foi praticado, não havendo portanto, a destreza! . Bons estudos!
  • Meu deus a FGV adora embriaguez né kkkk

  • Quem se embriaga por de forma voluntária não tem direito a redução da pena.

  • Questões muito bem feitas! Dá gosto

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ID
3427693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Porque estava embriagado, Mário deve ser considerado inimputável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  A imputabilidade penal não é afastada nos casos de: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ela é capaz de isentar a culpa, ou seja, se não há culpa, dessa forma também não haverá crime.

    “Art. 27 - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”

    QUEM SÃO OS INIMPUTÁVEIS?

    Os doentes mentais ou os que possuem o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que no momento do delito, se encontravam em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato.

    Os menores de 18 anos.

    Os que cometeram crime em estado de embriaguez completa, desde que seja proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Os maiores de setenta anos, que possuem benefícios para cumprir a pena tendo em vista a idade avançada.

  • a imputabilidade penal dar-se-á quando a embriaguez é provinda de caso fortuito ou força maior.

     

  • Cuidado. Maior de 70 anos não é inimputável.

  • Teoria da Actio Libera in Causa:

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (caso em tela).

    "Neste caso, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos."

    ____________________

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Cleber Masson - 1ª Ed. (pg.404). Bons estudos!

  • a questão deixou em aberto a interpretação. pra mim é possível que a embriaguez tenha sido por caso fortuito ou força maior. O comando não disse que ele bebeuu por vontade própria

  • A embriaguez para afastar a imputabilidade penal, isto é, o agente torna-se inimputável, deve ser total, culposa, em decorrência de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • Já viu se estivesse certo? Seria muito mais fácil sair impune

  • GABARITO: ERRADO

    Mário não será considerado inimputável, pois a embriaguez ocorreu de forma voluntária ou culposa.

    Para ser considerado inimputável, excluindo, assim, sua culpabilidade (3º substrato do crime), a embriaguez deve ser completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, fazendo com que o agente fique inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Vejamos os dispositivos do Código Penal:

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Questão errada.

    Art. 28 do Código Penal - Não excluem a imputabilidade penal:

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.   

        Embriaguez voluntária se divide em:

    -        Sentido estrito: agente ingere bebidas volitivamente com a intenção de se embriagar.

    -        Culposa: agente ingere bebidas sem a intenção de se embriagar, mas não toma cuidado para evitar a embriaguez.

        Ambas não são casos de redução de pena nem de exclusão da culpabilidade.

    PORÉM

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Bons Estudos.

  • A questão toca na possibilidade de configuração da inimputabilidade penal em função do consumo de bebida alcoólica. O tema é regulado no artigo 28 do Código Penal. No caso apresentado, observa-se que Mario consumiu a bebida alcoólica voluntariamente, o que afasta por completo a tese da inimputabilidade penal, sendo certo que esta somente poderia ser pertinente diante de um caso de embriaguez involuntária e completa. Vale ressaltar a teoria da actio libera in causa, que justifica a responsabilização penal do agente que se embriaga voluntariamente, estando sem condições de, no momento da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se  de acordo com este entendimento. 
    Resposta: ERRADO. 

  • Inimputabilidade por EMBREAGUEZ SÓ SE COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Ademais se preoedenada é uma majorante.

  • GABARITO ERRADO

    Não excluem a responsabilidade penal (art. 28, I e II):

    1.      Emoção;

    2.      Paixão;

    3.      Embriaguez – voluntária ou culposa. Contudo, a completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, a depender, pode excluir a responsabilidade penal ou reduzi-la de 1/3 a 2/3.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • A embriaguez só é considerado caso de inimputabilidade penal quando sua ingestão é de forma involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior).

    Involuntária e completa ~> Isenção de pena ~> Exclui a Culpabilidade

    Involuntária e incompleta ~> Redução de~1/3 a 2/3 da pena pela semi inimputabilidade

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    A unica embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Embriaguez completa(exclui a culpabilidade)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL= OCORRIDA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA: INIMPUTABILIDADE

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOMPLETA: REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 A 2/3

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E CULPOSA não ocasionam inimputabilidade

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA aumento de pena

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    A embriaguez só será considerada para isenção de pena quando for involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Além de NÃO excluir a imputabilidade, pode agravar a pena, quando comprar se tratar de embriaguez preordenada.

  • ERRADO.

    Ele se embriagou de forma voluntária, o que não afasta a imputabilidade penal.

  • Gabarito Errado.

     

     

     

     

     

     

     

     

    * As causas da inimputabilidade são:

     

     

    > Menoridade penal. [critério biológico]

     

     

    > Doença mental e Desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

     

     

    > Embriaguez.

     

     

     

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

     

     

    * Embriaguez

     

     

    Requisitos:

     

     

    > o agente esteja completamente embriagado [critério biológico]

     

     

    >Embriagues decorrente de caso fortuito ou força maior.

     

     

    > agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento [critério psicológico]

     

     

     Obs: Se, em decorrência da embriaguez, o agente tinha discernimento PARCIAL (semi-imputabilidade), NÃO É ISENTO DE PENA (não afasta a imputabilidade).

     

     

    > Neste caso, redução de pena (um a dois terços)

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE...

  • ERRADO

    Embriaguez voluntária, ou intencional: é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se, porém, sem intenção de praticar fato delituoso. Quer ingerir o álcool, quer se embriagar, mas não quer praticar o crime. Ainda nessa hipótese, se houve liberdade no momento da ingestão da substância, pela teoria da actio libera in causa, NÃO SE EXCLUI a imputabilidade.

    Segundo Rogério Sanches (Código Penal para Concursos, 2016) adotada a teoria da actio libera in causa,

    transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio habitual era livre na vontade.

    FONTE: MANUAL CASEIRO - DIREITO PENAL

  • Classificação da Embriaguez quanto à origem:

    a) Voluntária: também conhecida como intencional, esse tipo de embriaguez é aquela em que o sujeito deseja se embriagar. Sua vontade é totalmente direcionada a consumir álcool excessivamente, ainda que não haja qualquer intenção de praticar crime.

    b) Culposa: sendo a mais frequente dentre todas, esse tipo de embriaguez é aquele em que o sujeito não quer se embriagar, mas, por imprudência, se excede no consumo do álcool e acaba embriagado.

    ATENÇÃO: Tanto a embriaguez voluntária quanto a culposa não excluem a imputabilidade penal (Art. 28, II, CP).

    c) Preordenada: também chamada de dolosa, a embriaguez preordenada é aquela em que o sujeito deseja se embriagar PARA COMETER UM CRIME. Esse é o ponto de diferenciação entre a embriaguez preordenada e a voluntária. Neste caso, a embriaguez serve como meio de quebra dos freios inibitórios do agente para que, uma vez afastado o medo, o agente obtenha a coragem necessária para a prática do delito.

    - Além de não excluir a imputabilidade penal, a embriaguez dolosa funciona como uma agravante genérica.

    d) Fortuita ou acidental: é aquela que emana de caso fortuito ou força maior. São acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis que escapam ao controle do agente

    Ex¹.: Imagine que “A” e “B” morem vizinhos um do outro e “B” tenha montado uma fábrica clandestina de cachaça em sua casa e “A”, sem perceber, acaba ingerindo o vapor que provém da preparação do destilado.

    Ex².: Uma pessoa que toma remédio incompatível com o álcool e, ao tomar apenas meio copo de cerveja, já fica embriagada.

    Ex³.: Ladrão que obriga a vítima a se embriagar.

    - Vale notar que a embriaguez fortuita/acidental exclui a imputabilidade penal, o que é totalmente compreensível do ponto de vista do sistema psicológico de responsabilidade, uma vez que o sujeito, a despeito de não ter nenhuma enfermidade mental, tem o seu comportamento alterado no momento de prática da conduta em razão da embriaguez. Além disso, na embriaguez fortuita, a absolvição, quando houver, será de natureza própria, não se aplicando medida de segurança para esse tipo de inimputável, já que o efeito da substância ingerida é transitório, pelo menos em princípio.

    ATENÇÃO: A embriaguez fortuita INCOMPLETA equipara-se a semi-imputabilidade, de modo que não há exclusão da culpabilidade ou isenção de pena. Suas consequência jurídicas restringem-se ao dever que o juiz terá de reduzir a pena.

    FONTE: Aula de Masson - G7 Jurídico.

  • Artigo 28, Código Penal. Não excluem a imputabilidade penal:

    II- a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Essa foi pra não zerar..

  • →  Actio Libera in causa:  quando se fala em imputabilidade, sabe-se que são considerados inimputáveis aqueles que cometem crime em situação de embriaguez acidental, por caso fortuito ou força maior.

    ·      Entretanto, o CP adota essa teoria para punir aquele que se embriaga intencionalmente para se colocar em uma situação de inimputabilidade – aqui há uma exceção à proibição da imputação objetiva.

    Errado.

  • Gabarito: Errado Somente isenta de pena: embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Nos outros casos, diminui. No caso de embriaguez pré-ordenada (beber para ter coragem de cometer o ato), ela agrava a pena.
  • Apenas seria inimputável caso se na hora do fato o agente era TOTALMENTE, em caso furtuito ou força maior, incapaz de entender o caráter ilícito da ação.

  • GABARITO: ERRADO

    Embriaguez não Acidental e Embriaguez Preordenada: Essas duas espécies de embriaguez não afastam nem reduzem a imputabilidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, II, do CP).

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada: agravante

    Dica do colega PF

  • Errado

    O agente só ficara isento de pena quando a embriaguez for completa por caso fortuito ou força maior.

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I – a emoção ou a paixão;

    Embriaguez

    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de

    efeitos análogos.

    § 1o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente

    de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,

    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse

    de acordo com esse entendimento.

  • SÓ A EMBRIAGUEZ COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR É QUE TORNA O AGENTE INIMPUTÁVEL, CONSEQUENTEMENTE EXCLUINDO A CULPABILIDADE EM RAZÃO DISSO.

  • Apenas seria inimputável se a embriaguez aconteceu em caso fortuito ou força maior. O famoso caso do homem que escorregou dentro de um caldeirão de cachaça. kkkkkkkkk

    GAB. E

  • ataaaa...tá na roça Mario

  • A embriaguez que EXCLUI A IMPUTABILIDADE é apenas a ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR) QUANDO COMPLETA. Quando ela for INCOMPLETA, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    No caso da CULPOSA ou VOLUNTÁRIA, por mais que seja COMPLETA, NUNCA irá excluir a imputabilidade, nos termos da teoria da actio libera in causa (bebeu porque quis). Essa teoria tem como momento da imputabilidade antes do agente se embriagar, pois é quando de fato tem o controle sobre o entendimento (cognitivo/intelectivo) e autodeterminação (volitivo-vontade) sobre o fato ilícito.

    Por fim, quando a embriaguez for PREORDENADA, além de não excluir a imputabilidade haverá UMA PIORA (AGRAVANTE GENÉRICA).

  • A embriaguez não acidental não isenta de pena, mesmo quando completa. A teoria adotada foi Actio Libera In Causa, ou seja, analisa-se o agente antes de começar a ingerir a substância.

    Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

    GAB: ERRADO

  • Para ser considerado inimputável Mário deveria ser inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da sua ação bem como a embriaguez ser proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • "Tão deixando a gente sonhar"

  • Teoria da actio libera in causa traduzindo de forma simples : bebeu porque quis!
  • Quase que Marco como certa mesmo sabendo que tá errada! kkkkkk prova CESPE hoje em dia você tem que de encontra a tudo que você sabe!
  • Em caso de embriaguez, só será isento de pena caso o agente tenha sofrido por caso fortuito ou força maior e ainda, ser completa. Fora desse caso, seja dolosa ou culposa, o agente não terá isenção e sequer redução da pena.

  • ERRADO:

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    DIFERENTE SE:

     É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa)  - Imputável

    • PREORDENADA - Imputável / Agravante

    • ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL  Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Porque estava embriagado, Mário deve ser considerado inimputável.

    Errado

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA RESPONDERA!!!

  • Excluí a Imputabilidade: Casos não planejados e força maior;

    NÃO excluí a imputabilidade: Voluntária, culposa e preordenada.

    Fonte: Confia!

  • teoria da actio libera in causa

  • Eu lendo essa questão depois do caso Mariana Ferrer...

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável, a pena é APLICADA

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar):  - Imputável, a pena é APLICADA / + Agravante

    • ACIDENTAL COMPLETA + caso fortuito/força maior: ISENTA de pena – Inimputável, NÃO APLICA A PENA

     • ACIDENTAL Parcial INCOMpleta + caso fortuito/força maior - Imputável / Diminuição, REDUZ a pena; REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 A 2/3

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

  • Embriaguez voluntária!!

  • a questão não diz nada relacionado à embriaguez fortuita ou alheia à vontade do agente

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • Apenas a embriaguês completa por caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputavel

    #PassaroTRATOR

    #SemMimiMi

  • Não necessariamente. Somente se o agente for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento, ou seja... - Se TOTAL estado de embriaguez --> Excluia aplicação da pena. Portanto, como a questão não afirmou nada, ERRADA a assertiva.
  • EMBRIAGUEZ TEM QUE SER INVOLUNTÁRIA

  • Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

    Porque estava embriagado, Mário deve ser considerado inimputável.

    ERRADO

    Ingeriu bebida voluntariamente e cometeu o crime, portanto não será considerado inimputável.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ERRADO

    Ingeriu bebida voluntariamente e cometeu o crime, portanto não será considerado inimputável.

  • Errada

    Não exclui a imputabilidade penal a embriaguex, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • ERRADO

    bizu monstrão

    >> Embriaguez não-acidental (voluntária/culposa) → não isenta nem diminui pena;

    >> Embriaguez completa acidental (involuntária)→ isenta de pena;

    >> Embriaguez incompleta acidental (involuntária) → não isenta, mas diminui a pena → de um a dois terços.

    >> Só receberá benefício se a questão mencionar >> caso fortuito ou força maior.

    >> Não era inteiramente capaz + caso fortuito ou força maior = reduz 1 a 2/3;

    >> Era inteiramente incapaz + caso fortuito ou força maior = isenta de pena.

    #ForçaHonra

  • >> Embriaguez não-acidental (voluntária/culposa) → não isenta nem diminui pena;

    >> Embriaguez completa acidental (involuntária)→ isenta de pena;

    >> Embriaguez incompleta acidental (involuntária) → não isenta, mas diminui a pena → de um a dois terços.

    >> Só receberá benefício se a questão mencionar >> caso fortuito ou força maior.

    >> Não era inteiramente capaz + caso fortuito ou força maior = reduz 1 a 2/3;

    >> Era inteiramente incapaz + caso fortuito ou força maior = isenta de pena.

  • Questão errada!

    A embriaguez somente ira tornar o agente inimputável quando decorrer de caso fortuito ou força maior.

    Embriaguez voluntária: É punível;

    Embriaguez culposa: É punível;

    Embriaguez preordenada (beber para criar coragem): É causa agravante da pena;

    Embriaguez acidental completa: Nesse caso isenta o agente de pena;

    Embriaguez acidental incompleta: Apenas reduz a pena;

    Embriaguez patológica (alcoólatra): É equiparada a doença mental, pode tornar o agente inimputável ou semi-imputável.

  • Embriagou-se porque quis, vai responder.

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • Errada

    Para ser inimputável tem que ser embriaguez acidental ( caso fortuito ou força maior) completa.

    Caso seja parcial: Será imputável com redução de pena.

  • Errado.

    A embriaguez voluntária não tem o condão de isentar o agente de pena, portanto, Mário é considerado imputável pelos atos praticados

  • Tudo jóia, colegas?

    No caso apresentado, apesar de Mário estar embriagado (em tese inimputável) no momento da prática delitiva, será sim responsabilizado pelo resultado criminoso. Isto porque o momento a ser considerado para fins de apuração da sua imputabilidade não será o momento da prática do crime, mas sim o momento anterior ao da sua embriaguez, em que ainda estava consciente, aplicando-se a Teoria da ação liberada na causa.

    TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Eu sei.. Em meio a tanta instabilidade tá difícil manter o foco nos estudos! Contudo, é nesse cenário hostil que se separa o joio do trigo. Sejamos o trigo!

    Avante, porque a vitória está logo ali...

  • GAB ERRADO.

    Será imputável sim pois a sua embriaguez foi VOLUNTÁRIA.

    RUMO À PCPA.

  • O examinador tem treta com o Mario, só pode.

  • Uma dessa não cai em minha prova :(

  • SÓ A EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR EXCLUI A CULPABILIDADE. ;)

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • artigo 28, inciso II do CP

  • Quanto à embriaguez, temos as seguintes espécies, em resumo:

    <<<Não acidental - a pessoa se embriaga conscientemente:

    <<<Preordenada: a pessoa e embriaga para cometer um crime.

    <<<Voluntária: o sujeito ingere álcool com intenção de se embriagar.

    <<< Culposa: o agente não tem a intenção, mas ao beber, acaba se embriagando.

    ................................................................................................................................................................................................

    Em regra, estas não excluem a imputabilidade penal. Isto porque foi adotada a teoria da actio libera in causa, ou seja, a imputabilidade do agente é analisada em momento anterior à sua embriaguez, já que, ao ingerir álcool, atuou de forma consciente, ou seja, sua ação foi livre na causa.

    ...................................................................................................................................................................................................

    A embriaguez preordenada é agravante genérica do art. 61 do Código Penal. 2. Acidental - a embriaguez resulta de caso fortuito ou força maior. No caso fortuito, o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere. Na força maior, o agente é obrigado a ingerir a substância. Nestes casos, poderá haver a isenção de pena (inteiramente incapaz) ou a redução da pena (não possuía a plena capacidade)

  • Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I – a emoção ou a paixão; Embriaguez

    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar se de acordo com esse entendimento.

    § 2o A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao Decreto-Lei n 19 o 2.848/1940 tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ESSE DESGRAÇADO VAI É PARA O XADREZ

  • Gabarito: E

    A expressão "após ingerir bebida alcoólica" indica que Mário o fez voluntariamente. Assim, de acordo com o art. 28, II CP, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade.

    Mário responderá sim, pelos crimes praticados.

  • gab e! A teoria adotada no código penal é a do '' actio libera in causa. ''

    Não exclui a culpabilidade:

     Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    Exclui a culpabilidade:

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • Tendo em vista que o Código Penal adotou a teoria da actio libera in causa, o agente que venha a cometer um delito em estado de embriaguez, decorrente da ingestão voluntária ou culposa de álcool ou substância análoga, não possui a sua responsabilidade afastada.

  • embriaguez culposa

  • Embriaguez, assim como uso de entorpecentes, relativiza a capacidade civil. A pessoa não está em plena capacidade de seus atos, pois está sob efeitos do álcool. Contudo, nem por isso, pode ser isenta da responsabilidade, já que, ao decidir ingerir o álcool, optou por correr o risco de praticar atos alheios a sua vontade.

    Por este motivo, a lei impõe um meio tempo: a penalização, mas de forma mais 'sútil', suavizando a pena.

    É diferente da incapacidade absoluta, onde a pessoa não responde pelos seus atos, não podendo, por isso, ser punida. Neste caso, a lei pede que a pessoa seja afastada do convívio social, sem, contudo, que isso significa uma penalização.

  • Teoria da Actio Libera in Causa:

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (caso em tela).

    "Neste caso, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos."

    ____________________

    CP- Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: ERRADO.

    FONTE: Colegas do QC.

  • inimputável: não leva á culpa.

    imputável: leva à culpa.

  • ACTION LIBERA IN CAUSA

  • Caso fortuito ou força maior

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    fonte: colega do qc. REVISÃO 30/07/2021

  • Art. 28, II, CP: ACTIO LIBERA IN CAUSA

    CP: art. 28 [...]:

     Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Para considerar inimputável:

    • Involuntariamente (caso fortuito e/ou força maior);
    • Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito.
  • Embriaguez ao volante. Reincidência específica. Prisão preventiva: cabimento?

    A Sexta Turma do STJ, em caso relatado pela ministra Laurita Vaz, frisou que "em que pese o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ter pena máxima cominada em abstrato inferior a quatro anos, a prisão preventiva é admitida diante da reincidência do flagrado, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal". (RHC 132.611). 

  • Art. 28, CP*: NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal: I - emoção (sentimento rápido) ou paixão (sentimento duradouro); II – EMBRIAGUEZ (EM REGRA), voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • EMBRIAGUEZ:

    -Culposa: aplica pena (ART. 28, INCISO II- CP);

    - Voluntária: aplica pena (ART. 28, INCISO II- CP);

    -Preordenada: aplica a pena + agravante genérica (61, II, “i”, CP);

    - CRÔNICA OU PATOLÓGICA – isenta de pena(doença – art. 26 do CP).

    - FORTUITA OU ACIDENTAL COMPLETA (segunda ou terceira fase da embriaguez)- isenta de pena- (CP, art. 28, § 1º).

    - FORTUITA OU ACIDENTAL INCOMPLETA (primeira fase da embriaguez) - a pena pode ser reduzida de um a dois terços, conforme art. 28, §2º, CP.

    FASES DA EMBRIAGUEZ:

    1- FASE EUFÓRICA: o indivíduo revela excitação/euforia.

    2-FASE DA AGITAÇÃO: nesse momento, o sujeito tem a voz pastosa e o andar cambaleante. Há atitudes agressivas e a pessoa fala alto.

    3- FASE COMATOSA OU FASE DO COMA: Nessa fase, o sono vai se instalando progressivamente. Trata-se da chamada fase do porco.

    FONTE: g7jurídico.

  • Só pra relembrar:

    Imputável: Pessoa apta a ser responsabilizada pelo crime cometido.

    Inimputável: Agente que não compreende a ilicitude de sua conduta, ou seja, que não é responsabilizado.

    Bizu: "In" é uma partícula negativa, portanto, lembre que ele NÃO será responsabilizado.

  • Gabarito : Errado.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • - aplica-se a TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA: que surgiu para o crimes de embriaguez preordenada. E a doutrina brasileira entende que também é aplicada a embriaguez culposa e voluntária.

    - A teoria da actio libera in causa antecipa a análise da imputabilidade penal.

    Dispositivo legal:

    CP, art. 28, II: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.”

    Gaba: errado. Mário deve ser considerado imputável!!

  • .CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR .MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO .BEBADO + ou - 1/3 A 2/3 DA PENA PMAL 2022
  • Gab. ERRADO

    EMBRIAGUEZ:

    • Voluntária (Dolosa ou Culposa): aplica pena- Imputável
    • Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
    • Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
    • Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante/ Imputável.
    • Acidental: Completa – Inimputável.
    • Patológica: Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    #AVANTE !!!!

    #RUMOAAPROVAÇAO

  • Para que fosse considerado inimputável seria necessário que a embriaguez fosse INVOLUNTÁRIA e ainda por caso fortuito ou força maior

  • GABARITO: ERRADO!

    O simples fato de estar embriagado não torna o agente inimputável.

    Isso porque, para que a embriaguez seja considerada uma causa excludente de culpabilidade, é necessário que, além de completa, seja acidental — como ocorre nos casos fortuitos e de força maior.

    Espécies de embriaguez e suas consequências:

    • Voluntária: seja ela dolosa ou culposa, o agente é considerado imputável.
    • Preordenada: além de considerar o agente imputável, ainda lhe é atribuída agravante na dosimetria da pena.
    • Acidental incompleta ou parcial: embora imputável, ao agente será concedida causa de diminuição de pena.
    • Acidental completa: o agente é inimputável.
    • Patológica: pode ser causa de inimputabilidade, uma vez que similar à doença mental

    Vislumbra-se, portanto, que apenas a embriaguez acidental completa tem o condão de tornar o agente inimputável.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


ID
3573085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2013
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o CP, assinale a opção correta a respeito de crimes (relação de causalidade; ilicitude e causas de sua exclusão) imputabilidade penal e penas.

Alternativas
Comentários
  • Resp. Letra "A"

    A questão trata do concurso de agentes.

    Art. 29 CP - "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Gab A

    Certo!!

    Errado, existem outras formas elencadas no codigo penal, como o exercicio regular de um direito, além das hipóteses extrapenais.

    Errado, se for comprovada inimputabilidade não resultará sempre em redução, pode excluir a culpabilidade

    Errado, emoção e paixão nao excluem a imputabilidade, embriaguez culposa também nao

    Errado, Em regra o ajuste a determinação e o auxílio nao sao puníveis, mas em alguns casos podem, como auxilio ao suicidio por exemplo...

  • A) Do concurso de pessoas

    Art. 29 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    B) Exercício regular de direito.

    Além (Supralegais - Consentimento do ofendido.)

    C) A inimputabilidade penal, uma vez devidamente comprovada, resultará na exclusão da culpabilidade do agente, não responderá por crime nenhum.

    D)  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    E) Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    "POLÍCIA E NADA MAIS!"

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gabarito -A

    A) Em sede de concurso de Pessoas vc pode ter>

    I) Participação de menor importância ( Diminuição de pena)

    “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 116 (um) sexto a 113 (um terço)”.

    II) Participação Impunível (  causa de atipicidade da conduta )

     art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, saívo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”

    III) Participação por omissão

    A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado

    -------------------------------------------------

    B) As excludentes de ilicitude não se limitam a essas apresentadas..

    Art. 23 do diploma

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:            

    I - em estado de necessidade;           

    II - em legítima defesa;         

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    ------------------------------------------------------

    C) A imputabilidade penal é um substrato e divide-se em :

    imputabilidade;

    Menor de 18 anos ( Critério Biológico )

    Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior

    Doença mental

    Não é em todos os casos, por exemplo, que o doente mental ou a embriaguez isentarão de Pena.

    ---------------------------------------

    D) A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.

    A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.

    A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.

    --------------------------

    E) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    ------------------------

    Fonte: Masson.

  • LETRA B) ERRADA. Segundo Rogério Sanches no CP comentado para concursos: ” O art. 23 enumera as denominadas excludentes de antijuridicidade, justificantes ou descriminantes, hipóteses de permissão, incentivo ou imposição da conduta típica. Não podemos desconsiderar, também, a existência de justificantes fora do art. 23 (rol exemplificativo), como, por exemplo, nos arts. 128 (aborto permitido) e 142 (imunidades nos crimes contra a honra), ambos do CP”. Além das supralegais (Consentimento do ofendido.)

  • Artigo 29, parágrafo primeiro do CP==="Se a participação for de menor importância,a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço"

  • Cuidado!

    A embriaguez, a emoção e a paixão quando patológicas podem possibilitar a exclusão da imputabilidade penal.

    Sinopse Direito Penal Juspodvim p. 304

  • Lembranda que a diminuição não é facultativa, mas direito subjetivo do agente.

  • O erro da B é considerar legítima defesa putativa?

  • GABARITO A

    CP

    Emoção e paixão     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;        

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    bons estudos

  • Resposta correta letra A

    DO CONCURSO DE PESSOAS

           

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • PARTÍCIPE EM SENTIDO ESTRITO: Não terá diminuição de pena.

    PARTÍCIPE DE MENOR IMPORTÂNCIA: Redução de 1/6 à 1/3.

  • Artigo 29, Parágrafo 1º do Código Penal.

    Seguimos!

  • Interessante
  • Pessoal, a legitima defesa putativa pode incidir em erro de tipo permissivo ou erro de proibição indireto.

  •  PESSOAL OBSERVE A QUESTÃO (há 2 erros)

    1º ERRO - A legítima defesa putativa exclui a culpabilicdade.

    Vejam a questão  Q81169

    Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:    

        I - em estado de necessidade;       

            II - em legítima defesa;        

      2º ERRO  -   III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

  • Eu fui um pouco pela lógica, mas acabei esquecendo que as leis do Brasil "são as melhores".

  • § 1o - Se a PARTICIPAÇÃO for de MENOR IMPORTÂNCIA,

    • a pena pode ser diminuída de

    • 1/6 a 1/3.
  • Letra A.

    Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

    A inimputabilidade penal, se for devidamente comprovada, resultará sempre em redução da pena, de um a dois terços, independentemente do crime praticado.

    A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.

    O ajuste, a determinação e o auxílio são sempre puníveis, independentemente da natureza do crime planejado.

    seja forte e corajosa.

  • O erro na B está em dizer que não existe crime na discriminante putativa, nesse caso o agente é punido a título de culpa(imprópria) por razões de política criminal. Existe o crime sim!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3574660
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime e da imputabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 13 CP. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    B) Art. 21 CP. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo

    único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    C) Art. 16 CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    D) Art. 28 CP. Não excluem a imputabilidade penal:  

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    E) Art. 97 CP. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 

    § 3º A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    § 4º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    GABARITO: A

  • Direto ao ponto:

    A) a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência. (correta)

    B) é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável. (diminuição de 1/6 a 1/3)

    C) a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente. (instituto do arrependimento posterior, conforme aduz o art 16 do CP, apenas em crimes sem violência ou grave ameaça)

    D) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade. (apenas a embriaguez sendo caso fortuito ou força maior)

    E) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena. (O sistema vicariante afasta a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Complemento...

    a) a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência.

    Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    ------------------------------------------------------------------------------

    b) o erro de tipo pode ser

    Escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não podena evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que sena capaz de compreender o caráter criminoso do fato.

    ------------------------------------------------------------------------------

    c) O Arrependimento posterior recai sobre crimes sem violência ou grave ameaça.

    ----------------------------------------------------------------------------

    d) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.

    A embriaguez que isenta é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    -------------------------------------------------------------------------

    e) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.

    Sistema vicariante é o de substituição. É um sistema em que haverá pena ou medida de segurança, um substituindo o outro. No CP de 1940 adotávamos o sistema do duplo-binário, pelo qual havia pena e medida de segurança, a serem impostas ao semi-imputável, com a reforma de 1.974 passamos a adotar o sistema vicariante, isso para a acompanhar a Alemanha.

  • C - A restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.

    CP - Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    Da forma genérica como a questão trouxe a letra C não está errada, pois sim é possível a redução da pena de acordo com o 66 do CP!

    Somente não será possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior, esse sim, somente aplicável em crimes sem violência ou grave ameaça.

    O problema é que a questão não específica ser "arrependimento posterior", justificando dai sim seu erro.

    É doutrina e juris majoritária o fato de que a devolução da coisa no crime de roubo apesar de não encaixar no arrependimento posterior será considerada minorante genérica.

    Deveria ter concurso pra examinador de concurso!

  • B) é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável.

    R = Quem atua sem a consciência da ilicitude comete ERRO DE PROIBIÇÃO, se for evitável será considerado indesculpável, então irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

    C) a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.

    R = A questão tenta confundir falando do benefício do arrependimento posterior, o qual reduz a pena de 1/3 a 2/3 se o agente restitui a coisa o repara o dano até o recebimento da denúncia. Negócio que no arrependimento posterior para ter esse benefício o agente não pode praticar violência contra a pessoa. Logo o roubo é incompatível com o instituto do arrependiemtno posterior.

    D) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.

    R = A única embriaguez que exclui a imputabilidade é a acidental, quando provocada por caso fortuito ou força maior, isso quando também for completa.

    E) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.

    R = O sistema vicarianti nada a ver tem com o que a alternativa disse. Ele se aplica nos casos de semi-imputabilidade, em que o agente é condenado e depois em razão de sua semi-capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se auto-determinar diminuiu a pena de 1/3 a 2/3. O sistema vicarianti fala que provada a semi-imputabilidade, após o juiz condenar o agente, deverá diminuir a pena, entrando em cena o sistema vicarianti para alertar ao juiz que após essa pena diminuída o juiz pode substituir ela por uma medida de segurança, mas não pode obrigar o agente a cumprir a pena diminuída e depois aplicar a ele a medida de segurança (ou um ou outro - ou diminui ou aplica a medida de segurança - é o que traduz o sistema vicarianti, pela inacumulabilidade da pena diminuída com a medida de segurança).

  • A questão tem como tema o crime e a imputabilidade penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. Consoante estabelece a alínea “c" do § 2º do artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quanto o omitente deixar de impedir o resultado, que devia e tinha condições de impedir, por estar na condição de garantidor, uma vez que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Trata-se de hipótese de responsabilização penal por omissão imprópria.

     

    B) Incorreta. Quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato age em erro de proibição direto. Se o erro for inevitável, invencível ou escusável, o agente será isento de pena em função da exclusão da culpabilidade. No entanto, se o erro for evitável, vencível ou inescusável, o agente será responsabilizado penalmente, mas terá a sua pena reduzida de um sexto a um terço, tudo em conformidade com o disposto no artigo 21 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A restituição da coisa até o recebimento da denúncia enseja redução de pena, nos crimes que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, configurando o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal. Em sendo assim, em princípio, referido instituto não tem aplicação ao crime de roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, uma vez que este crime envolve violência ou grave ameaça à pessoa. Ocorre que o crime de roubo pode ser praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou pela redução à impossibilidade de resistência da vítima, tratando-se esta última hipótese da chamada violência imprópria. Embora não seja regra geral, tal como afirmado na proposição, o roubo praticado mediante violência imprópria admite o instituto do arrependimento posterior, segundo orienta a doutrina.

     

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a embriaguez culposa, bem como a embriaguez voluntária, não exclui a imputabilidade penal, nos termos do que estabelece o inciso II do artigo 28 do Código Penal. A embriaguez culposa se configura quando o agente quer consumir a bebida alcoólica e, embora não queira se embriagar, acaba por exagerar no consumo do álcool, vindo a apresentar quadro de embriaguez. Ele será responsabilizado penalmente caso venha a praticar um crime neste contexto, ainda que, no momento da ação ou da omissão, se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, com fundamento da teoria da actio libera in causa.

     

    E) Incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro realmente adota o sistema vicariante, o que não implica na aplicação da medida de segurança e posteriormente da pena, muito pelo contrário, uma vez que referido sistema impede tal prática. Em havendo doença mental ao tempo da prática delitiva, o agente receberá pena ou medida de segurança e não as duas sanções. O sistema que permitia a aplicação da medida de segurança e da pena era chamado de duplo binário e vigorou no ordenamento jurídico brasileiro até a reforma da parte geral do Código Penal, que ocorreu em função da Lei nº 7.209/1984.

     

    Gabarito do Professor: Letra A
  • Na alternativa A faltou a palavra “Agir”, pois o omitente deve AGIR para evitar o resultado e não necessariamente evitar o resultado.

  • Questão digna de anulação.

    Já consta dos comentários dos colegas, a letra A está correta.

    No entanto a letra C também está correta, visto que a restituição da coisa no crime de roubou constitui causa que reduz a pena, ao passo que configura circunstância atenuante (art. 65, III, "c" do Código Penal).

    Veja que, apesar de o crime de roubo (que resulta violência ou grave ameaça) não comportar o instituto do arrependimento posterior (causa de diminuição de pena - fase 3), a assertiva C não fala de que se trata a redução. Se tivesse referido ao citado instituto, realmente estaria errada. Mas como não o fez, está correta, visto que a reparação do dano reduzirá a pena, não por incidência do arrependimento posterior, mas por incidência de circunstância atenuante (fase 2 da aplicação da pena).

  • A imputabilidade não seria parte da culpabilidade? e ação e omissão não seria parte do Fato típico? Ou essa parte se enquadra na culpabilidade msm?
  • Pessoal que está falando em anulação, observem a alternativa C:

    c) a restituição da coisa, no crime de roubo, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, reduz a pena do agente.

    Aqui claramente trata-se do instituto do arrependimento posterior e não do benefício da redução da pena, que se dá por ocasião da sentença. O arrependimento posterior ocorre ATÉ o recebimento da denúncia ou queixa.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Art 13  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. A questão não informa se na situação descrita era possível agir afim de evitar o resultado. Logo só poderemos aceitar como verdadeira a afirmativa da letra A se presumirmos a possibilidade do agente agir.

  • Sistema duplo binário ainda é aplicado ao D. Militar.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR → NÃO É ACEITO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA QUE É O CASO DO ROUBO, JA NO FURTO É ACEITO A REDUÇÃO DA PENA

    GAB → ''A''

    #BORA VENCER

  • § 2o - A OMISSÃO é

    • PENALMENTE RELEVANTE s
    • quando o omitente
    • devia e podia agir para evitar o resultado.
  • Pela questão, entende-se que o agente é obrigado a impedir o resultado. Péssima redação.

  • Basta perceber que o próprio Código Penal menciona isso no artigo 13 parágrafo segundo letra C

  • Ainda tentando entender o que ele quis dizer kkkk

    Bons estudos! #estudaqueavidamuda

  • A - CORRETA

    CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: 

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;  

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    B - ERRADA

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    C - ERRADA

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

    Obs.: Requisito implícito: é necessário que não exista regra especial em sentido diverso (ex.: em algum crime que mencione que a reparação do dano extingue a punibilidade, como peculato culposo e crimes materiais contra a ordem tributária, por exemplo, porque nestes a reparação do dano extingue a punibilidade).

    D - ERRADA

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão; 

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

    E - ERRADA

    CONSEQUÊNCIAS DA INIMPUTABILIDADE POR QUESTÕES MENTAIS/DE DISCERNIMENTO:

    A) ao tempo do crime: processado, e recebe medida de segurança, pelo tempo máximo da pena em abstrato.

    B) tornou-se inimputável durante a execução da pena: se for provisória a incapacidade, faz tratamento, se for definitiva, converte a pena em medida de segurança.

    C) tornou-se inimputável após o crime e antes da sentença: *** o juiz SUSPENDE o processo até o restabelecimento da pessoa.

  • não há arrependimento posterior com crime que tenha violência ou grave ameaça, logo, roubo não se enquadra.

ID
3591871
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2012
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente pode cometer o crime embriagado, consumir bebida alcoólica para praticá-lo ou, no momento do fato, estar embriagado involuntariamente. É correto afirmar que, para o Direito Penal, a embriaguez preordenada traz a seguinte consequência:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    *Embriaguez preordenada. É aquela em que o agente (pessoa), ingere bebida alcoólica com o intuíto de praticar um crime, ou seja, para que o mesmo crie coragem para tal prática.

  • Incide no caso da embriaguez preordenada a teoria da actio libera in causa (ou ação livre na causa). Ou seja, quando o agente tinha total consciência da ilicitude do delito e podia se determinar de acordo com esse entendimento, optou por se embriagar, não sendo a causa dessa embriaguez um fato totalmente fortuito ou por força maior.

  • Embriaguez pré-ordenada : o agente bebe com o intuito de praticar um crime; ( famoso covarde)

    Constitui circunstância agravante.

  • so não entendi como vai estar embrigado involuntáriamente, se a embriaguez preordenada é uma embliaguez voluntária, que o agente se embriaga proposicionalmente para cometer o fato criminoso. se alguem puder me desbugar

  • O inicio da questão mostra apenas as hipóteses em que o agente pode está embriagado. Isso não quer dizer que ele está embriagado involuntariamente. Na pergunta fala da hipótese de embriaguez preordenada, que o agente se embriaga propositalmente para cometer o fato criminoso.

    RESPOSTA: D (causa agravante)

  • A embriaguez que EXCLUI A IMPUTABILIDADE é apenas a ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR) QUANDO COMPLETA. Quando ela for INCOMPLETA, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    No caso da CULPOSA ou VOLUNTÁRIA, por mais que seja COMPLETA, NUNCA irá excluir a imputabilidade, nos termos da teoria da actio libera in causa (bebeu porque quis). Essa teoria tem como momento da imputabilidade antes do agente se embriagar, pois é quando de fato tem o controle sobre o entendimento (cognitivo/intelectivo) e autodeterminação (volitivo-vontade) sobre o fato ilícito.

    Por fim, quando a embriaguez for PREORDENADA, além de não excluir a imputabilidade haverá UMA PIORA (AGRAVANTE GENÉRICA).

  • a) Lei penal benéfica, também conhecida como Lex mitior ou novatio legis in mellius

    a lei mais favorável deve ser obtida no caso concreto, aplicando-se a que produzir o resultado mais vantajoso ao agente.Não importa se já transitou em julgado .

    b Inimputabilidade e semi-imputabilidade por doença mental

    Na Inimputabilidade o cara ERA ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determina-se de acordo com esse entendimento.

    Na semi:  não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Inteiramente capaz> redução da pena

    Inteiramente incapaz> isento da pena

    c) Tipos de participação em sede de concurso de pessoas:

    Participação de menor importância: ( art. 29, § 1.°, do Código Penal: )

    “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 (um) sexto a 1/3 (um terço)”

    Participação impunível:“O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”,

    d) Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crimemenor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    e)Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

     I) em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     II) no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade,

    quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente

    aplicada. 

     

  • Na embriaguez preordenada, o agente bebe para cometer o crime. Então será analisado pela teoria Actio Libera In Causa. O agente terá agravada a sua pena (Art. 61, II, “l” – “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:” – “l” – “em estado de embriaguez preordenada”

    Ex.: Hélio começa a ingerir bebidas alcoólicas com objetivo de criar coragem para matar Daniel. Ao ficar embriagado pratica o crime de homicídio. Conclusão: Hélio irá responder pelo delito de homicídio e ainda terá sua pena agravada, independentemente de a embriaguez ser completa ou incompleta.

    LETRA - D

  • Embriaguez preordenada. É aquela em que o agente (pessoa), ingere bebida alcoólica com o intuíto de praticar um crime, ou seja, para que o mesmo crie coragem para tal prática.

  • A questão cobra os conhecimentos acerca da embriaguez preordenada no direito penal.

    A embriaguez pode ser acidental, quando a pessoa embriaga-se em razão de caso fortuito ou força maior, e não acidental, quando a pessoa embriaga-se de forma dolosa (podendo ser preordenada ou não) ou culposa, mas de forma consciente.

    Na embriaguez acidental o Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” (art. 28, § 1° do CP). E, “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 28, § 2° do CP).

    Já a embriaguez não acidental (dolosa / culposa / preordenada) não exclui a imputabilidade penal (art. 28, caput, do Código Penal).

    Cezar Bitencourt conceitua a embriaguez preordenada como sendo “ aquela em que o agente deliberadamente se embriaga para praticar a conduta delituosa, liberando seus freios inibitórios e fortalecendo sua coragem. Nessa forma de embriaguez apresenta-se a hipótese de actio libera in causa por excelência. O sujeito tema intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso, ou seja, embriaga-se para encorajar-se a praticar o fato criminoso; a embriaguez constitui apenas um meio facilitador da execução de um ilícito desejado, configurando-se, claramente, a presença da actio libera in causa”.

    A embriaguez preordenada tem natureza jurídica de agravante de pena.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    (...)

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    Gabarito, letra D

    Referência bibliográfica:

    Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.


  • BIZU Tipos de embriaguez

    Guardando isso vocês conseguem fazer "quase" todas questões sobre o assunto.

    Embriaguez acidental (Caso furtuito/ Força maior)

    *Completa : Isenção de pena;

    *Incompleta : Redução de pena.

    Embriaguez preordenada

    AGRAVANTE.

  • Embriaguez preordenada: o agente bebe para cometer o crime.

  • Embriaguez preordenada: visa conferir coragem ao indivíduo para praticar o crime. O sujeito, por exemplo, ingere bebida com a finalidade de cometer o delito, sendo, então, uma agravante do crime.


ID
3681052
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Jaguapitã - PR
Ano
2015
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, assinale a alternativa correta de acordo com o Código penal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância análogas.

    Art. 27 Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

  • GABARITO - D

    A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

    I - a emoção ou a paixão;

    ----------------------------------------------------

    B) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal

    A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.

    A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.

    ------------------------------------------------------

    C) O maior de dezesseis anos é imputável penalmente, desde que cometa crime hediondo.

    Excluem a culpabilidade:

    imputabilidade;

    Menor de 18 anos ( Critério Biológico )

    Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior

    Doença mental

    potencial consciência da ilicitude

    ( Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato )

    exigibilidade de conduta diversa

    coação moral irresistível ou submetido a obediência hierárquica (art. 22, CP).

    ---------------------------------------------------

    D) Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença meN ou desenvolvimento menl incompleto ou retard, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • O agente é isento da pena pois ocorre absolvição imprópria .

  • Se o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é ISENTO DE PENA.

    se ele não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento terá a pena reduzida de 1 a 2/3.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da imputabilidade penal prevista no título III do Código Penal. A imputabilidade se refere à capacidade entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, de acordo com o art. 28, I do CP.

    b) ERRADA. Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, de acordo com o art. 28, II do CP.

    c) ERRADA. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial, com base no art. 27 do CP.

    d) CORRETA. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, consoante o art. 26 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA D.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão;

    Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Vejamos o erro das demais assertivas:

    a) Não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão (Art. 28, inciso I);

    b) Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Art. 28, inciso II);

    c) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (Art. 27);

    Gabarito: D

  • Inteiramente incapaz: Inimputável.

    Não era inteiramente capaz: Redução da pena de 1 a 2/3

  • Inteiramente Incapaz: Isento de pena.

    Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Inteiramente Incapaz = Isento

    PaRcialmente incapaz = Redução pena 1/3 a 2/3


ID
3704146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada  item subseqüente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Código Penal.

Feliciano, após ingerir, em uma festa na casa de amigos, grande quantidade de álcool, subtraiu o automóvel de propriedade de Euclides, que estava na garagem externa da residência deste, efetuando ligação direta. Nessa situação, o crime só se consuma com a posse mansa e pacífica do bem, e, se ficar constatado por laudo pericial que a embriaguez de Feliciano era completa, a imputabilidade penal deste ficará excluída. 

Alternativas
Comentários
  • Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1524450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

  • Gabarito: ERRADO

    A jurisprudência pátria adotou a teoria da amotio (ou apprehensio): pela qual a consumação dá-se quando a coisa subtraída fica em posse do agente, ainda que por um breve período de tempo, independentemente de posse mansa, pacifica e desvigiada.

    Atenção: a teoria em apreço aplica-se tanto para o crime de furto, quanto para o crime de roubo, vide Súmula 582 do STJ, in verbis:

    582 - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • ERRADO

    1º Erro

    Não é necessário a posse mansa e pacífica ou desvigiada para caracterizar o crime de furto.

    2º Erro

    A embriaguez para excluir a imputabilidade tem que ser involuntária e completa por caso fortuito ou força maior.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Venha comigo..

    1º O crime de furto e de roubo são considerados consumados, segundo a doutrina , com a inversão da posse.

    Adota-se a teoria da  teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como ode furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada.

    2º UM DETALHE QUE PODE SER COBRADO EM SUA PROVA .. SEGUNDO A DOUTRINA A LIGAÇÃO DIRETA NÃO PODE SER CONSIDERADA CHAVE FALSA PARA O FURTO (R.SANCHES)

    3º A inimputabilidade pele embriaguez precisa ser completa + proveniente de caso fortuito ou força maior.

    resumindo...se beber mesmo que culposamente = responde.

  • Em relação a embriaguez, aplica-se a teoria da actio libera in caso, segundo a qual considerar-se-á injusto punível a conduta típica praticada por pessoa embriagada, mesmo que inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento, desde que tal embriaguez não decorra de caso fortuito ou força maior. Assim, não leva-se em conta o momento da prática do delito, mas o momento anterior em que a pessoa se colocou em estado de embriaguez.

  • GAB: E

    Súmula STJ 582 - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da imputabilidade penal por embriaguez prevista no título III do Código Penal, bem como acerca do crime de furto previsto no art. 155 do CP.

    Veja que o crime cometido foi o de furto previsto no art. 155 do CP, porém o cerne da questão é no que diz respeito à sua consumação, a qual afirma que o crime só se consuma com a posse mansa e pacífica, há quatro teorias na doutrina que divergem quanto a esta situação, quais sejam: contrectatio: a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia, dispensando o seu deslocamento; b) amotio (ou apprehensio): dá-se a consumação quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica; c) ablatio: a consumação ocorre quando o agente, depois de apoderar-se da coisa, consegue deslocá-la de um lugar para outro; d) ilatio: para ocorrer a consumação, a coisa deve ser levada ao local desejado pelo ladrão para ser mantida a salvo. (SANCHES, 2017, p. 274).

    Pondera ainda Rogério Sanches (2017, p. 274) que:

    “O STF e o STJ adotam a segunda (amotio). Assim, já se decidiu consumado o delito

    no momento em que o proprietário perde, no todo ou em parte, a possibilidade de contato

    material com a res ou de exercício da custódia dominical, seja porque o agente logrou bem sucedida fuga, seja porque destruiu a coisa apoderada."

     O Brasil adota a teoria da amotio, em que basta que a coisa subtraída passe para o poder do agente mesmo que por um curto espaço de tempo, um dos motivos pelo qual a alternativa está incorreta.

     No que diz respeito à imputabilidade penal pela embriaguez também está incorreta, pois a imputabilidade penal não será excluída, a embriaguez completa só isenta o agente de pena se proveniente de caso fortuito ou força maior, e era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 28, §1º do Código Penal.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361) 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017

  • UM DETALHE QUE PODE SER COBRADO EM SUA PROVA .. SEGUNDO A DOUTRINA A LIGAÇÃO DIRETA NÃO PODE SER CONSIDERADA CHAVE FALSA PARA O FURTO (R.SANCHES)

  • Disserte sobre a Teoria da Actio Libera in Causa no direito penal brasileiro.

    É de pública sabença que a embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade do agente.

    Ao contrário, quando preordenada, ela funciona como agravante genérica prevista no CPB.

    Mas se o agente na hora da conduta não tiver a menor condição de compreender o seu comportamento ilícito, em razão do nível alcoólico, seria possível a punição dele? Prevalece o entendimento positivo. E isso em razão da teoria da actio libera in causa .

    A teoria da “ação livre em sua causa” parte do fundamento de que "a causa da causa também é a causa do que foi causado", ou seja, para aferir-se a imputabilidade na embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado, uma vez que o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e autodeterminação por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação.

    Existe uma polêmica doutrinária apontando essa teoria como um resquício de responsabilidade objetiva no campo criminal, já que no momento do crime, o agente ão teria vontade (imputabilidade).

    De toda forma, vem sendo admitida majoritariamente a incidência dessa teoria, especialmente nos casos de embriaguez voluntária e culposa, ao contrário do que se vê em relação à embriaguez acidental ou fortuita, quando o agente não tinha a opção consciente de se embriagar.

    FONTE: CURSO DISCURISVAS EBEJI PARA PGDF

  • Ficou bêbado porque quis. Nesse caso, responde.

  • CONSUMAÇÃO DO FURTO:

    CONCRETACIO ------> basta que o agente tenha contato com o objeto desejado

    AMOTIO ----> basta que a posse do objeto seja transferida para o agente (ADOTAMOS ESSA)

    ABLATIO----> posse mansa e pacífica

    ILLATIO -----> leva para o local desejado.

    para ter um relacionamento sério com alguém não basta o contato físico, ablaçar e levar para sair... a pessoa tem que amôtio!!!

    entendeu?

    PARAMENTE-SE!

  • Consumação do furto (STF e STJ):

    Apprehiensio (amotio): A consumação ocorre no momento que a coisa subtraída passa para o poder do agente.

    --Inversão da posse;

    --Não precisa sair da esfera de vigilância da vítima.

    --Basta que haja a inversão da posse, mesmo que a coisa seja recuperada.

    OBS: A posse mansa e pacífica ou desvigiada é prescindível.

  • Para Feliciano ser considerado inimputável, seria necessário que a sua embriaguez fosse proveniente de caso fortuito ou força maior. Além disso, essa embriaguez deveria ter retirado totalmente o seu discernimento.

    Outro ponto da assertiva já fora comentado pelos colegas, tratando-se da súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Errado, 1 - furto não exige a posse mansa e pacífica.

    S. STJ 582 - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Embriaguez -> caso fortuito ou força maior.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado.

    A súmula 582 do STJ, aplicável, por extensão, ao furto.

  • ELE MESMO BEBEU! Não foi força maior....

  • ERRADO

    Não é necessária a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Prevalece a teoria da apreensio (amotio).

  • Amotio!

  • Teoria da amotio -> Basta a INVERSÃO DA POSSE

  • Teoria da Ação Livre na Causa. O agente quis beber.

    Rumo à PC PA.

  • Item possui dois erros: o primeiro basta a simples inversão da posse (teoria da amotio); o segundo diz sobre a inimputabilidade do agente, o que é descartado pois não enquadra no conceito de embriaguez involuntária ou motivo de força maior.

  • Acerca da teoria adotada no Direito Penal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a da apprehensio ou amotio, entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.” 

    disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/crime-de-furto/e-necessaria-a-posse-mansa-e-pacifica-da-coisa-para-a-consumacao-de-furto#:~:text=Acerca%20da%20teoria%20adotada%20no,posse%20seja%20mansa%20e%20pacífica

  • Vi pessoas falando que ele seria imputado normalmente por que bebeu voluntariamente. CUIDADO!

    Há uma extrapolação na interpretação da assertiva, não há como se inferir com certeza que o agente bebeu porque quis.

    Podem ter colocado bebida alcoólica no refrigerante e o agente ter bebido achando que era somente refrigerante. Nesse caso, haveria uma embriaguez por caso fortuito, o que eliminaria a imputabilidade do agente.

    Vamos com calma nas extrapolações, ainda mais com o CESPE que adora brincar nesse quesito.

  • Roubo consumado- Basta que haja a inversão da posse para que seja roubo consumado, ou seja pegou para si o crime já está consumado, não exige a posse mansa e pacífica.

  • ''  Nessa situação, o crime só se consuma com a posse mansa e pacífica do bem''

    ERRADO

    Roubo consumado- Basta que haja a inversão da posse para que seja roubo consumado, ou seja pegou para si o crime já está consumado, não exige a posse mansa e pacífica.

  •  A embriaguez completa só isenta o agente de pena se proveniente de caso fortuito ou força maior, e era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fonte: Comentário do professor.

    ERRADO!

  • Respondi pensando que estava desatualizada a questão. "posse mansa e pacífica" a doutrina atual entende que não há necessidade de posse mansa

  • embriaguez preodernada

  • Errei e deixo aqui meu aprendizado sobre a embriaguez e a inimputabilidade:

    Será inimputável se o cara ficar embriagado por caso fortuito (alguém colocou algo na bebida dele ou não tinha conhecimento sobre o efeito da bebida) ou força maior (foi obrigado, foi forçado, for alcoólatra doença mental) E tiver perdido completamente a capacidade de compreensão. Assim fica inimputável.

    .

    Se tiver preenchido o primeiro requisito (caso fortuito ou força maior) E tiver perdido parcialmente a capacidade de compreensão, terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3

  • Teoria da actio libera in causa

    "Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade".

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

  • GABARITO: ERRADO

    A análise de imputabilidade, no caso da embriaguez, deve ser feita no momento da ingestão do alcóol, conforme a teoria action libera in causa; não no momento da atividade, como é o caso de outros crimes. Portanto, retira a imputabilidade, ou seja, a capacidade de culpar do indíviduo no caso da embriaguez completa por caso fortuito ou força mairo, conforma a incidência do art. 28, II, parágrafo primeiro e segundo do Código Penal:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • “O STF e o STJ adotam a segunda (amotio). Assim, já se decidiu consumado o delito

    no momento em que o proprietário perde, no todo ou em parte, a possibilidade de contato

    material com a res ou de exercício da custódia dominical, seja porque o agente logrou bem sucedida fuga, seja porque destruiu a coisa apoderada."

     O Brasil adota a teoria da amotio, em que basta que a coisa subtraída passe para o poder do agente mesmo que por um curto espaço de tempo, um dos motivos pelo qual a alternativa está incorreta.

     No que diz respeito à imputabilidade penal pela embriaguez também está incorreta, pois a imputabilidade penal não será excluída, a embriaguez completa só isenta o agente de pena se proveniente de caso fortuito ou força maior, e era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 28, §1º do Código Penal.

    GAB.ERRADO

  • Ninguém obrigou ele a beber
  • [Consumação do crime de furto]

    Há quatro teoria na doutrina que divergem quanto a consumação do crime de furto. São elas:

    A) “CONTRECTATIO” (TOCAR) – Basta o agente, com a intenção de subtrair, tocar na coisa alheia.

    B) “AMOTIO” (REMOVER) OU APPREHENSIO (APREENDER) - o furto se consuma quando, em razão da subtração (inversão da posse), a vítima é privada, ainda que momentaneamente, da livre disponibilidade da coisa, pois não pode exercer integralmente a condição de proprietária ou possuidora legítima, e, consequentemente, o bem ingressa na livre disponibilidade do autor, ainda que este não alcance sua posse tranquila.

    A teoria adotada pelo STF/STJ é a teoria da AMOTIO” (REMOVER) OU APPREHENSIO (APREENDER).

    Portanto, o Brasil adota a teoria da amotio, em que basta que a coisa subtraída passe para o poder do agente mesmo que por um curto espaço de tempo.

    C) ABLATIO (TIRAR) - Teoria que entende que a consumação do crime de furto se dá no momento em que o agente remove o objeto que pretende subtrair para o lugar destinado. Desdobramento da teoria da amotio.

    D) ILATIO (TRANSPORTAR E TRAZER) - exige, para ocorrer a consumação, que a coisa seja levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    [...]

    Embriaguez

    II - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • Consumação do crime de furto

    Há quatro teoria NA DOUTRINA que divergem quanto a consumação do crime de furto.

    São elas:

    A) “CONTRECTATIO” (TOCAR) – Basta o agente, com a intenção de subtrair, tocar na coisa alheia.

    B) “AMOTIO” (REMOVER) OU APPREHENSIO (APREENDER) - o furto se consuma quando, em razão da subtração (inversão da posse), a vítima é privada, ainda que momentaneamente, da livre disponibilidade da coisa, pois não pode exercer integralmente a condição de proprietária ou possuidora legítima, e, consequentemente, o bem ingressa na livre disponibilidade do autor, ainda que este não alcance sua posse tranquila.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A teoria adotada pelo STF/STJ é a teoria da AMOTIO” (REMOVER) OU APPREHENSIO (APREENDER).

    = Portanto, o Brasil adota a teoria da amotio, em que basta que a coisa subtraída passe para o poder do agente mesmo que por um curto espaço de tempo.

    C) ABLATIO (TIRAR) - Teoria que entende que a consumação do crime de furto se dá no momento em que o agente remove o objeto que pretende subtrair para o lugar destinado. Desdobramento da teoria da amotio.

    D) ILATIO (TRANSPORTAR E TRAZER) - exige, para ocorrer a consumação, que a coisa seja levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    ==================================================================================

    CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    Embriaguez

    II - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

           

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • Embriaguez voluntária

  • De acordo com o STJ não se exige a posse mansa e pacífica do bem para a sua consumação, bastando que o agente obtenha a simples posse do bem, ainda que por um curto período de tempo.

  • Embriaguez voluntária. Não foi por caso fortuito ou força maior.

  • Falou em consumação com posse mansa ... errado!

  • ERRADO. a embriaguez foi voluntária

  • Errado - quando li -> Nessa situação, o crime só se consuma com a posse mansa e pacífica do bem.

    STJ -> crime só se consuma INDEPENDENTE da posse mansa e pacífica do bem.

    seja forte e corajosa

  • Súmula 582 do STJ Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 

  • TEORIA DA AMOTIO.

    O Brasil adota a teoria da amotio, PRESCINDE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM, bastando que a coisa subtraída passe para o poder do agente mesmo que por um curto espaço de tempo.

  • Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Há quatro correntes a respeito da consumação no crime de furto: contrectatio; amotio (ou apprehensio); ablatio e ilatio. O Brasil, adota a corrente amotio, em que se consume quando a coisa subtraída passa para o poder do agente ainda que em breve espaço de tempo ou sob perseguição

    O STJ já possui entendimento quanto a esse assunto:

    “[…] 4. Acerca do momento consumativo do crime de roubo e de furto, é assente a adoção da teoria da amotio por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os referidos crimes patrimoniais se consumam no momento da inversão da posse, tornando-se o agente efetivo possuidor da coisa, ainda que não seja de forma mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima ou que seja devolvido pouco tempo depois. 5. O crime de furto em questão se consumou, porquanto houve a efetiva inversão da posse do bem, malgrado o celular tenha sido devolvido à vitima logo após o injusto, devido à apreensão dos réus em flagrante” (5ª Turma, HC 618.290/RJ, j. 17/11/2020).

  • A embriaguez completa só exclui a culpabilidade se for involuntária.

  • Embriaguez involuntária

    Completa: isenta de pena

    Incompleta: diminui

  • "Fi-lo porque qui-lo" = Vai responder

  • O que importa para o Direito Penal é a vontade, a finalidade do agente. Ela era a de matar o irmão e por isso, independentemente de erro, continuará sendo!

  • ERRADO

  • Súmula 582 - STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Cada comentário fora de contexto da gota serena.


ID
3979051
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É isento de pena o agente que:

Alternativas
Comentários
  • por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Letra E quase igual a letra B, só muda o nome "incapaz"

  • Gab E

    →→ Quanto à origem:

    1) VOLUNTÁRIA: É a forma de embriaguez em que o indivíduo ingere bebidas com a intenção de embriagar-se. Neste caso ele não quer praticar infrações penais, mas quer exceder os limites.

    2) CULPOSA: Este é o caso daquele indivíduo que não sabe beber, ou seja, ele não quer embriaga-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado.

    3) PREORDENADA OU DOLOSA: Essa é a forma de embriaguez do sujeito que além de “mal caráter” é covarde, ou seja, ele quer cometer uma infração e se embriaga para que os efeitos do álcool tornem mais fácil sua atuação.

    E, portanto, pelo alto grau de desvalor de sua conduta, há a previsão no Código Penal de uma agravante genérica no art. 61, II, l, CP.

    4) ACIDENTAL OU FORTUITA: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior:

    →→ Caso fortuito: Ocorre quando o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida.

    →→ Força maior: Ocorre em situações em que o indivíduo é obrigado a beber.

  • voluntária: bebe na intenção de ficar bêbado

    culposa: bebe sem querer ficar bêbado mas acaba ficando

    pré-ordenada: bebe na intenção de praticar crime

  • Gaba: E (letra de lei)

    CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Bons estudos!!

  • embriaguez completa - isento de pena

    embriaguez proveniente - pena reduzida de um a dois terços

  • Em relação a embriaguez, o código penal adota o critério psicológico.

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Espécies de embriaguez 

    Pré-ordenada: consome bebida ou outra substância para praticar o crime: imputabilidade + agravante (art. 61, II, L);

    Voluntária/dolosa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, embora não o faça para praticar crime: imputabilidade; 

    Culposa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, mas sem querer se embriagar: imputabilidade

    Fortuita ou força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): não quer ingerir a bebida ou a substância. Pode ser:

    Completa (§1º): exclui a imputabilidade

    Parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3

    Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa.  

    Patológica: considerada doença mental (art. 26, caput e § único).

  • Jogo dos setes erros

  • A questão cobrou conhecimento sobre isenção de pena decorrente de embriaguez.

    A embriaguez pode ser acidental, quando a pessoa embriaga-se em razão de caso fortuito ou força maior, e não acidental, quando a pessoa embriaga-se de forma dolosa (podendo ser preordenada ou não) ou culposa, mas de forma consciente.

    Na embriaguez acidental o Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (art. 28, § 1° do CP). E, “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 28, § 2° do CP).

    Já a embriaguez não acidental (dolosa / culposa / preordenada) não exclui a imputabilidade penal (art. 28, caput, do Código Penal).

    Cezar Bitencourt conceitua a embriaguez preordenada como sendo “ aquela em que o agente deliberadamente se embriaga para praticar a conduta delituosa, liberando seus freios inibitórios e fortalecendo sua coragem. Nessa forma de embriaguez apresenta-se a hipótese de actio libera in causa por excelência. O sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso, ou seja, embriaga-se para encorajar-se a praticar o fato criminoso; a embriaguez constitui apenas um meio facilitador da execução de um ilícito desejado, configurando-se, claramente, a presença da actio libera in causa".

    Após essa breve explicação vamos comentar as alternativas.

    A – Errada. Só será “isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (art. 28, § 1°, CP), se a embriaguez não for completa a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

    B – Errada. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, § 1°, CP)

    C - Errada. Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, inc. II, CP).

    D – Errada. A embriaguez voluntária, seja ela completa ou incompleta, não tem o condão de excluir a imputação.

    E – Correto. (vide comentários da letra B).

    Gabarito, letra E.

  • EMBRIAGUEZ

    ✓ Em regra, não afasta a imputabilidade.

    ✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.

    ✓ Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);

    ✓ Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;

    ✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior:

    • ose for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 
    • ose for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços.

    ✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.

    _________

    Bons Estudos.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:     

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    Embriaguez completa      

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

    Semi-imputável

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    EMBRIAGUEZ

    Embriaguez voluntária

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez culposa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez preordenada

    Não exclui a imputabilidade penal

    Circunstância agravante

    Embriaguez completa

    Exclui a imputabilidade penal

  • Inteiramente Incapaz = Isento

    PaRcialmente incapaz = Redução pena 1/3 a 2/3

  • LITERALIDADE DA LEI, JESUS!!!!


ID
4154431
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar, apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos. Apesar disso, em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado e desfere quatro socos na face do ex-namorado de sua irmã, causando-lhe lesões gravíssimas. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a embriaguez de Tício era completa e:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    É uma embriaguez culposa e ele é considerado imputável.

     

    “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa).

    Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância).

     

    Somente afastará a imputabilidade quando for acidental-> caso fortuito ou força maior. ( e a embriaguez deve ser completa)

     

  • Classificação da Embriaguez quanto a origem:

    Não acidental – quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.

    - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.

    - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.

    - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga. (No exemplo, a embriaguez é culposa, pois Tício não tinha "qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes").

    Em regra, este tipo de embriaguez, não exclui a imputabilidade.

    No caso da embriaguez pré-ordenada esta é uma situação agravante (Art. 61, II, CP).

    Fonte: Marlon Ricardo Lima Chaves (Jusbrasil).

  • O Gabarito é a letra ( D )

    A única embriaguez capaz de Isentar de pena é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR e que ao tempo da ação torna o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE COMPORTAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO.

    ----------------------------------------------------------

    II) A embriaguez aguda, embriaguez simples ou embriaguez fisiológica = Não excluem a imputabilidade penal.

    III) Embriaguez crônica ou patológica, ou alcoolismo crônico = é equiparada as doenças mentais. 

    ---------------------------------------------------------------

    Quanto a causa:

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado. 

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez fiinciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal.

    Acidental, ou fortuita: é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    -------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Masson.

  • voluntária: bebe na intenção de ficar bêbado

    culposa: bebe sem querer ficar bêbado mas acaba ficando

    pré-ordenada: bebe na intenção de praticar crime

  • Ótimos comentários! Obrigado a todos!

  • Como pode ser embriaguez pre ordenada se a questão deixa claro que ele bebeu sem intenção de praticar crimes ? Não entendi

  • O grande bizú é:

    Voluntária em sentido estrito:

    Embriaguez dolosa.

    Ambas, tanto a embriaguez culposa quanto a dolosa, são inegavelmente frutos de condutas voluntárias, inclusive a voluntariedade é um dos elementos do crime culposo. O que ocorre é que, nesse caso, fala-se em voluntariedade em sentido amplo. A questão traz a voluntariedade em sentido estrito, também conhecida como dolo ou intenção.

    Se o agente se embriaga de maneira involuntária, a conduta seria excluída e não haveria dolo ou culpa na embriaguez: hipótese de caso fortuito ou força maior. Contudo, se o agente comete um crime, haveria conduta, ação ou omissão, dolosa ou culposa, no cometimento do crime.

    A teoria adotada pelo Brasil quanto o Actio Libera in Causa é a chamada Teoria da Exceção, cuja análise do elemento subjetivo do agente deve ser antecipada para o momento em que este estava sóbrio. Desta feita, no caso apresentado, o agente deveria responder a título de culpa pelo crime praticado, uma vez que a embriaguez foi culposa.

    Uma forma de embriaguez sem voluntariedade, para exemplificar, seria o caso em que o agente é obrigado a beber numa festa de faculdade, contudo, por nunca ter bebido, e ter uma fortíssima intolerância, acaba ficando completamente fora de si. Se o agente pratica um crime, a análise quanto ao elemento subjetivo deve ser antecipada para o momento em que este estava sóbrio: ou seja, embebedou-se sem culpa ou dolo, por caso fortuito. Não haverá imputabilidade nesse caso.

    (Apesar de que, com milhares de vênias, neste caso específico, consigo ver exclusão da conduta e não da culpabilidade, uma vez que o agente bebeu mediante coação física irresistível (excudente da conduta). Enfim, essa última parte é só minha humildíssima opinião de estudante hehe)

    Adendo: a doutrina critica a teoria da Actio Libera in Causa devido a falta de dolo ou culpa na conduta do agente que efetivamente contribui para a prática delitiva, falando-se, nesse caso, em resquícios de responsabilidade penal objetiva no Direito Penal brasileiro.

  • A única embriaguez capaz de isentar de pena é a completa / proveniente de caso fortuito ou força maior e que ao tempo da ação torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com tal entendimento.

    Ii) a embriaguez aguda, embriaguez simples ou embriaguez fisiológica = não excluem a imputabilidade penal.

    Iii) embriaguez crônica ou patológica, ou alcoolismo crônico = é equiparada as doenças mentais. 

    Voluntária: bebe na intenção de ficar bêbado

    Culposa: bebe sem querer ficar bêbado mas acaba ficando

    Pré-ordenada: bebe na intenção de praticar crime

  • Classificação da Embriaguez quanto a origem:

    Não acidental – quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.

    - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.

    - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.

    - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.

    Em regra, este tipo de embriaguez, não exclui a imputabilidade.

    No caso da embriaguez pré-ordenada esta é uma situação agravante (Art. , , L, ).

    Acidental – ocorre quando o agente fica embriagado em razão de caso fortuito ou força maior.

    - Caso fortuito – o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere.

    - Força maior – o agente é obrigado a ingerir a substância.

    Mesmo nestes casos, a isenção de pena ocorre apenas se o agente seja privando completamente da capacidade de entender o que está fazendo.

    Se for uma privação incompleta ocorre a redução da pena de 1/3 a 2/3.

    Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.

    Fonte: https://marlonchaves.jusbrasil.com.br/artigos/121944088/embriaguez-como-causa-de-exclusao-de-imputabilidade#:~:text=N%C3%A3o%20acidental%20%E2%80%93%20quando%20a%20pessoa,a%20inten%C3%A7%C3%A3o%20mas%20se%20embriaga.

  • Embriaguez preordenada

    É aquela em que o sujeito quer ingerir, quer embriagar-se e quer praticar o crime. Neste caso, não há exclusão da culpabilidade do agente. Além disso, constitui circunstância agravante (art.61, II, “l”, CP).

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     II - ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    Ingerir (ação livre)

    Embriagar

    Praticar o crime

    Não exclui a culpabilidade

    Embriaguez dolosa/voluntária

    É aquela em que o sujeito quer ingerir a substância e embriagar-se, mas não para praticar o crime. Ex: o sujeito quer fazer uma farra e ajusta com a namorada que vai beber e ela retorna dirigindo o veículo. Após embriagar-se, o sujeito não entrega a chave, resolve dirigir e comete crime na condução de veículo. Não exclui a culpabilidade do agente.

    Ingerir (ação livre)

    Deseja Embriagar-se

    Não quer praticar o crime

    Não exclui a culpabilidade

    Embriaguez culposa/ involuntária

    É aquela em que o sujeito quer ingerir a substância apenas socialmente, mas acaba se embriagando e vem a praticar o crime. Neste caso, também não se exclui a culpabilidade.

    Ingerir (ação livre)

    Não quer se embriagar

    Não quer, muito menos, praticar o crime

    Não exclui a culpabilidade

    Embriaguez fortuita

    É aquela em que o agente não quer ingerir a substância, seja porque não sabia o que estava ingerindo, seja porque foi obrigado a ingeri-la. Ex: trote de calouros. Este tipo de embriaguez, sendo completa, exclui a culpabilidade. Se for incompleta, o agente responde pelo crime com pena diminuída de 1/3 a 2/3.

    Não quer ingerir (não há ação livre na causa)

    Não quer se embriagar

    Não quer cometer o crime

    Exclui a culpabilidade – se completa

    Embriaguez patológica

    É o vício. O viciado pode ser considerado inimputável, uma vez que o vício é considerado doença mental, sendo a Organização Mundial de Saúde. Deste modo, a embriaguez patológica não exclui a culpabilidade, mas a doença mental poderá excluí-la.

  • Gab: D

    Embriaguez:

    Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    Embriaguez preordenada: é uma agravante;

    Obs: Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa e) por favor?

  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa e) por favor?

  • Gab.: D

    Vi muitos comentários "doutrinários" que não explicaram o erro da alternativa "E". Foi essa alternativa que gerou dúvidas.

    O cerne da pergunta é a "EMBRIAGUEZ". Analisando a questão, Tício queria beber, e, não, ficar embriagado. Grosso modo, a embriaguez pode ser involuntária ou voluntáriaEstá se divide em três espécies: dolosa (queria ficar embriagado); culposa (queria beber, mas não se embriagar); e pré-ordenada ( bebeu para criar "coragem"). Considerando isso, acredito que a expressão "voluntária em sentido estrito" se refere à embriaguez voluntária dolosa; ou seja, aí pode morar o erro da "E". A vontade dele era de beber, e, não, de ficar embriagado.

  • No momento da ingestão da bebida era imputável, mas não previu resultado que lhe era previsível - lesão corporal culposa

  • GABARITO: D

    Sobre a embriaguez voluntária em sentido estrito mencionada na letra C:

    A embriaguez voluntária pode ser voluntária em sentido estrito e culposa. Nas duas modalidades, o agente será responsabilizado pelos seus atos, mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme preceitua a actio libera in causa.

    Diz-se voluntária em sentido estrito a embriaguez quando o a gente, volitivamente (de forma voluntária), faz a ingestão de bebidas alcoólicas com a finalidade de se embriagar. É o famoso “beber até cair”.

    Culposa é a embriaguez voluntária em que o agente não faz a ingestão de bebidas querendo embriagar-se, mas, não observando o dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4890752/direito-penal-ponto-07

    t

    Irmão, você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Feliz ano novo gente, que 2021 venha com muitas aprovações...

  • 2021, Meu nnome Vai sair no Diário Oficial do RN

  • EMBRIAGUEZ CULPOSA: bebe naturalmente sem a intenção de ficar bêbado, aquela bera final de semana, ou no caso narrado da questão.

    EMBRIAGUEZ DOLOSA: O cidadão se embriaga para cometer o delito, a embriaguez é fator encorajador.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA: tem a intenção de ficar bêbado;

  • Inclusive sem redução de pena

  • O agente só é inimputável se for menor de 18 anos ou tiver uma patologia mental que o deixe INTEIRAMENTE incapaz de ter consciência sobre a ilicitude do fato praticado.
  • Prof. Francisco Menezes é excepcional! <3

  • EMBRIAGUEZ

    ✓ Em regra, não afasta a imputabilidade.

    ✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.

    ✓ Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);

    ✓ Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;

    ✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior:

    • ose for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 
    • ose for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços.

    ✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.

    _________

    Bons Estudos.

  • NÃO PODE SER VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO POIS O ENUNCIADO FALOU QUE ELE NÃO TINHA INTENÇÃO DE FICAR BÊBADO.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE PENAL EMBORA SEJA COMPLETA OU INCOMPLETA.

    A CULPOSA TBM NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE PENAL, LOGO A LETRA (D) ESTA CORRETA!

  • GAB D

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    Fonte: Suellen (qc)

  • Trata-se de embriaguez:

    Voluntária em sentido Lato (amplo) que se divide em:

    Voluntária em sentido estrito

    Culposa em sentido estrito, que seria aquela na qual o agente ingere bebida alcoólica, por exemplo, mas sem o intuito, a princípio, de se embriagar.

  • Para os que já estudam há um tempo, importante ligar embriaguez preordenada com dolosa, para que ateste a existência da culpa, ou seja, que não foi ordenada (pensada com o fim de criar coragem para praticar um crime).

  • O imputável é aquele a quem se pode atribuir a responsabilidade penal. A

    responsabilidade penal (imputabilidade) pode ser afastada em três situações: menoridade,

    doença mental e embriaguez completa fortuita.

  • QUEM QUE BEBE E NÃO QUER FICAR BÊBADO, rsrsrs o direito complica meu psicológico

  • Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar = EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (bebeu porquê quis).

    ,apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos = EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA (não teve a intenção de ficar bêbado).

    Sendo assim, apesar de não ter tido a intenção de ficar bêbado, a embriaguez não acidental, seja completa ou incompleta, não ocasiona isenção ou diminuição de pena.

    GABARITO: LETRA D.

  • ah vai cagar

  • Gabarito: D

    A imputabilidade é a capacidade de imputação, ou seja, possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. Dois são os momentos que se deve análise: volitivo e intelectivo.

    A imputabilidade em razão da embriaguez é classificada da seguinte forma (conforme o Mestre Rogério Sanches): embriaguez não acidental/voluntária/culposa (aqui tem a intenção de embriagar-se);

    embriaguez patológica (é a doentia, anomalia psíquica, gerando a inimputabilidade do agente ou redução de sua pena);

    embriaguez preordenada (aqui o agente ingere bebida alcoólica ou consome substância de efeitos análogos com a finalidade de cometer um crime);

    A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva.

    Bons estudos!

  • EMBRIAGUEZ CULPOSA

    Conceito:

    A embriaguez culposa ocorre quando o agente, sem a intenção, se embriaga por falta de cuidado. Por exemplo, "A", que não tem o constume de ingerir bebida alcoólicas, acaba exagerando em uma confraternização.

    PREVISÃO LEGAL:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    RESPOSTA: LETRA D

    Fonte: Juliano Yamakawa

  • "Optou por ingerir" x "Não pretendo ingerir"

  • TIPOS DE EMBRIAGUEZ

    COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (A única embriaguez capaz de Isentar de pena) - Ao tempo da ação torna o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE COMPORTAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO.    

    Não basta a embriaguez completa e fortuita para afastar a imputabilidade penal. A embriaguez completa e involuntária (proveniente de caso fortuito ou força maior) pode ensejar a inimputabilidade penal se o agente, além de completamente embriagado, estiver, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapacitado para entender o caráter ilícito do fato ou para se determinar de acordo com este entendimento, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 28 do Código Penal.

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. A plica a pena normal – NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não se embriagar. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado. Aplica a pena normal - NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. Agravante

    Acidental, ou fortuita: é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.  SE INCOMPLETA Atenua a pena, SE COMPLETA, isenta de pena

    Embriaguez patológica: É o vício. O viciado pode ser considerado inimputável, uma vez que o vício é considerado doença mental, segundo a Organização Mundial de Saúde. Deste modo, a embriaguez patológica não exclui a culpabilidade, mas a doença mental poderá excluí-la, ART 26, CP, PORTANTO, SE TRATADA COMO DOENCA MENTAL, EXCLUI A CULPABILIDADE.

    OBS: A dependência química não é uma informação suficiente para caracterizar a inimputabilidade penal, uma vez que o artigo 45 da Lei 11.343/2006 exige também que, no momento da ação ou da omissão, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • Questão divertida kkkkkk

  • Questão já cobrada anteriormente:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos. Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal. Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer

    A a ausência de culpabilidade do agente diante da situação de embriaguez culposa.

    B a ausência de culpabilidade do agente em razão da embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, aplicando-se medida de segurança.

    C a existência de conduta típica, ilícita e culpável, inclusive com presença da agravante da embriaguez pré-ordenada.

    D a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

    E a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi voluntária, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

    Uma dica que ajuda a resolver questões sobre embriaguez é lembrar que em TODAS as espécies de embriaguez HAVERÁ IMPOSIÇÃO DE PENA, com EXCEÇÃO da embriaguez ACIDENTAL COMPLETA (caso fortuito/força maior).

  • A questão refere-se à situação de embriaguez e sua consequência penal.

    d) CORRETA – De fato, no caso hipotético, a embriaguez do agente é culposa, a qual não exclui sua imputabilidade penal. A embriaguez culposa é aquela que ocorre por imprudência do bebedor, ou seja, o agente não tinha intenção de ficar embriagado nem de praticar crime. No momento da consumação do crime, o agente possuía sua consciência perturbada por conta da embriaguez. De acordo com o artigo 28, inciso II do Código Penal, não exclui a imputabilidade penal nos casos de embriaguez culposa ou voluntária.

    Art. 28- Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão; Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Gab. D

    Espécies de Embriaguez:

    - Voluntária - o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. Não exclui a imputabilidade penal;

    - Culposa - a vontade do agente é somente beber, e não se embriagar, mas por exagero no consumo do álcool acaba por se embriagar. Não exclui a imputabilidade penal;

    - Preordenada, ou dolosa - o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. Representa uma circunstância agravante da pena.

    - Acidental, ou fortuita - é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior. Se incompleta, atenua a pena. Se completa, isenta de pena.

  • A única embriaguez capaz de Isentar de pena é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR e que ao tempo da ação torna o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE COMPORTAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO. ---------------------------------------------------------

    II) A embriaguez aguda, embriaguez simples ou embriaguez fisiológica = Não excluem a imputabilidade penal.

    III) Embriaguez crônica ou patológica, ou alcoolismo crônico = é equiparada as doenças mentais. --------------------------------------------------------------- 

    Quanto a causa:

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez fiinciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal.

    Acidental, ou fortuita: é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    GABARITO: "D" 

  • Acho que essa questão era passível de anulação, visto que há voluntariedade na embriaguez e, ao meu ver, o texto confirma isso na parte: "... em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado". Ou seja, o indivíduo, voluntariamente, decidiu por ficar bêbado. Logo, não há culpa.

  • PRA FIXAR:

    FGV - 2018 - MPE - AL.

    Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos. Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal. Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer

    Alternativas

    A

    a ausência de culpabilidade do agente diante da situação de embriaguez culposa.

    B

    a ausência de culpabilidade do agente em razão da embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, aplicando-se medida de segurança.

    C

    a existência de conduta típica, ilícita e culpável, inclusive com presença da agravante da embriaguez pré-ordenada.

    D

    D) a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada. (gabarito)

    E

    a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi voluntária, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

  • obrigada.

  • A embriaguez culposa, o agente vai bebendo gradualmente, acreditando não estar embriagando-se, até embriagar-se de fato.  

    Sempre que a questão apresentar um motivo pra bebedeira do agente que não seja cometer o crime: comemorar, festejar, etc, será a embriaguez culposa. Quando for dolosa, ela dirá que o agente só saiu pra encher o c@ de cachaça com o fito de cometer um delito.

    Eu saí pra comemorar com amigos, eu estava comemorando minha despedida de solteiro = culposa

    Saí pra encher a cara, beber até cair, tomar um porre = dolosa.

    Geralmente, a FGV apresenta embriaguez dolosa, sempre que o agente bebe para consumir um crime. E não apenas pra se divertir ou distrair, ou seja, o fim, da embriaguez dolosa, é o crime. Na culposa, o crime ocorre por consequencia do estado de embriaguez: nem o crime, nem o estado de embriaguez era algo pretendido pelo autor.


ID
4853620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a aspectos relacionados ao direito constitucional, ao direito administrativo e ao direito penal, julgue o próximo item.

Considere que um condutor de um veículo, após embriagar-se voluntariamente, colocou-se em estado de absoluta incapacidade de determinação e discernimento, dando causa a acidente de trânsito com vítimas fatais. Nessa situação, apesar de típica e antijurídica a conduta, não se verifica culpabilidade do agente em razão da inimputabilidade temporária ao momento do crime.

Alternativas
Comentários
  • Somente em caso fortuito ou força maior o agente não teria a culpabilidade, porém na questão o agente se coloca na situação de embriaguez por vontade própria, assumindo o risco da situação. Gabarito E.
  • GABARITO ERRADO

     somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade

    Segundo a legislação, no art. 28, inciso II do Código Penal, o embriagado, quando agente, é punido nos casos em que a sua embriaguez é voluntária ou culposa, já que o embriagado, querendo ou não, tem consciência do que faz (antes de beber), logo ele é plenamente responsável por tal ato.

    É o que se chama de 'actio libera in causa'

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

  • Gab: Errado

    Embriaguez:

    Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    Embriaguez preordenada: é uma agravante;

    Obs: Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • O único caso de embriaguez que torna o agente inimputável é a embriaguez involuntária completa.

  • Gabarito Errado

    A resposta é encontrada no art. 28, inc. II do CP. Vejamos:

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    [...]

    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    [...]

  • Gabarito: ERRADO

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • A embriaguez só possui o condão de afastar a culpabilidade quando for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior. Fora desses casos, resta evidente a subsistência plena da culpabilidade do agente.

  • agiu com dolo. Cadeia nele

  • está cheio desses no Brasil
  • Dolo Eventual, assumiu o risco de matar, segundo o art 28 de CP Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito: ERRADO.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Espécies de embriaguez 

    Pré-ordenada: consome bebida ou outra substância para praticar o crime: imputabilidade + agravante (art. 61, II, L);

    Voluntária/dolosa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, embora não o faça para praticar crime: imputabilidade; 

    Culposa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, mas sem querer se embriagar: imputabilidade; 

    Fortuita ou força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): não quer ingerir a bebida ou a substância. Pode ser:

    Completa (§1º): exclui a imputabilidade; 

    Parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3; 

    Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa.  

    Patológica: considerada doença mental (art. 26, caput e § único). 

  • Se fosse assim seria bom de mais. kkk

    Só chapar o globo e sair fazendo alterações rss

  • Gabarito ERRADO !!! Embriaguez voluntária ou culposa aplica a pena .
  • Famoso Actio libera in causa, o agente cria a situação de inimputabilidade.

  • O Código Penal, em seu art. 28, II, adotou a teoria do action libera in causa, devendo o agente ser responsabilizado no momento em que ingere a substância alcoólica e não no momento do crime.

    Assim, praticado um crime, mesmo que o agente esteja completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, porém, por ingestão anterior voluntária (ou culposa) de bebida alcoólica, deverá ser responsabilizado normalmente.

  • Antes eu errava muitas questões sobre embriaguez, mas decorei o seguinte:

    Só receberá benefício se a questão mencionar >> caso fortuito ou força maior.

    Não era inteiramente capaz + caso fortuito ou força maior = reduz 1 a 2/3;

    Era inteiramente incapaz + caso fortuito ou força maior = isenta de pena.

    Bons estudos!

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - NAO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA.

    PARA SER ISENTO DE PENA É NECESSÁRIO QUE A EMBRIAGUEZ ADVENHA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

  • GABARITO: INCORRETO.

    A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO IMPLICA INIMPUTABILIDADE

    A Embriaguez voluntária ou culposa não causa inimputabilidade em virtude da teoria action in libera, sendo analisado a capacidade de ser culpálvel, ou seja, agir conforme o direito no momento da ingestão do alcool, não no momento da atividade, da ação ou omissão. Apenas a embriaguez doentia, patológica, causa inimputabilidade, incindindo o artigo 26 do Código Penal; e a embriaguez acidental, por caso fortuito ou força maior, incindindo o artigo 28, parágrafo primeiro e segundo.

  • Nesse caso, adota-se a teoria "actio libra in causa", ou seja, sua ação é livre na causa. Portanto, se o a gente escolhe, voluntariamente, beber e pratica crime, ele será responsabilizado, não afastando a culpabilidade.

  • Errado. Pune-se a embriaguez voluntária.

    Vale salientar que a embriaguez que é isenta de pena ocorrerá quando houver embriaguez completa por caso fortuito ou força maior.

  • Errado,  após embriagar-se voluntariamente.

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ele teve a real noção do que seria capaz de provocar mas mesmo assim ele fez. CULPÁVEL- potencial conhecimento da ilicitude...

  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

  • Questão errada. Ele se embriagou de propósito.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão; Embriaguez II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar se de acordo com esse entendimento. § 2o A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao Decreto-Lei n 19 o 2.848/1940 tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • o texto já diz tudo... voluntariamente, ou seja ele quis. Ele tinha plena consciência do que estava fazendo.

  • Somente há falar em ISENÇÃO ou REDUÇÃO DE PENA no caso de embriaguez ACIDENTAL/INVOLUNTÁRIA (decorrente de caso fortuito ou força maior).

    . Se em razão da embriaguez acidental, o agente ficou inteiramente incapaz (embriaguez COMPLETA) de entender o caráter ilícito do fato ou de autodeterminar-se em consonância com esse entendimento: ele será ISENTO de pena (pois há exclusão da culpabilidade).

    . Se em razão da embriaguez acidental, o agente ficou não inteiramente incapaz (embriaguez INCOMPLETA) de entender o caráter ilícito do fato ou de autodeterminar-se em consonância com esse entendimento: sua pena poderá ser REDUZIDA de 1/6 a 1/3 (pois não há exclusão da culpabilidade).

    Nos casos de embriaguez NÃO ACIDENTAL/VOLUNTÁRIA, haverá sempre culpabilidade.

  • ERRADA

    Responderá por:

      Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

       

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

  • Dolo eventual. Assumiu a responsabilidade de dirigir embreagado, não acreditando que tal ação poderia causar crime.

  • Encheu a cara DE PROPÓSITO é CANA NELE

  • Não foi embriaguez acidental, foi voluntária. Se fosse assim a galera iria encher a cara e atropelar seus desafetos e ficar solto.

  • Embriaguez voluntária é imputável.

  • teve dolo, no entanto, não exclui a culpabilidade

  • EMBRIAGUEZ

    Voluntária (completa/incompleta): imputável

    Involutária caso fortuito ou força maior (completa: isento de pena), (incompleta: reduz 1/3 a 2/3)

  • Temos que lembrar da teoria da actio libera in causa', ou seja, a ação libera a causa.

  • Considere que um condutor de um veículo, após embriagar-se voluntariamente, colocou-se em estado de absoluta incapacidade de determinação e discernimento, dando causa a acidente de trânsito com vítimas fatais. Nessa situação, apesar de típica e antijurídica a conduta, não se verifica culpabilidade do agente em razão da inimputabilidade temporária ao momento do crime.

    Incorreta, é só lembrar da actio libera in causa.

    A saga continua...

    Deus!

  • voluntaria ele ta na grade

  • Errado.

    A embriaguez foi de forma voluntária, então é crime.

  • Gabarito: Errada

    Sobre a embriaguez:

    • Voluntária: imputável
    • Preordenada: imputável + agravante

    Para a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), tem-se dois cenários:

    • Completa: inimputável
    • Parcial: imputável + redução de pena

    ____________________________________________

    Bons estudos!

  • NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE A EMBRIAGUES VOLUNTÁRIA E CULPOSA.

  • ERRADO

    IMPUTABILIDADE PELA EMBRIAGUEZ

    ACIDENTAL (FORÇA MAIOR / CASO FORTUITO):

    COMPLETA = Isenta de pena

    INCOMPLETA = Diminuição de pena de 1/3 a 2/3

    NÃO ACIDENTAL:

    Voluntária / Culposa = Responde normalmente

    PRÉ ORDENADA ==> Agravante

    OBS: SOMENTE A EMBRIAGEZ ACIDENTAL E COMPLETA TORNA O AGENTE INIMPUTÁVEL.

  • ERRADO

  • Nessa situação, apesar de típica e antijurídica a conduta

    OUTRO ERRO DA QUESTÃO

  • Teoria da Actio libera in causa.

  • No caso citado em questão, a pena é considerado agravante penal e não atenuante.

  • Errado,

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços.

    seja forte e corajosa.

  • A embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem e nem diminui pena.

  • ADENDO

     Não é correto falar que na teoria actio libera in causa adota-se responsabilidade penal objetiva: A constatação da imputabilidade aliada à vontade do agente no momento em que ingeria a bebida evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, há crime doloso; se bebeu prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, embora fosse o resultado previsível, há culpa inconsciente; se imprevisível o resultado, o fato é atípico.

  • “Na embriaguez preordenada, o fundamento da punição é a causalidade mediata. O agente atua como mandante, na fase anterior, da imputabilidade, e faz executar o mandato criminoso, por si mesmo, como instrumento, em estado de inimputabilidade.”
  • abarito: ERRADO

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • A palavra chave é VOLUNTARIAMENTE.


ID
4909861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


O Código Penal não beneficia, com isenção de pena, o agente que cometa crime tomado por embriaguez voluntária. No entanto, possibilita, a critério do juiz, a redução da pena a ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Não será possível, porque mesmo para reduzir a pena é preciso que seja proveniente de caso fortuito ou força maior.

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    I)  caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou- desconhece uma condição fisiológica que o toma submisso às consequências da ingestão do álcool.

    II) força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    ------------------------------------------------------------

    Além disso, para provas mais densas:

    aplicamos a teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa.

    O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

    CUIDADO!

    TIPOS DE EMBRIAGUEZ -

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.

    ( AGRAVENTE , ART. 61)

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    A QUE ISENTA DE PENA: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Fonte: Masson

    Pra cima deles

  • gaba ERRADO

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

        

    EMBRIAGUEZ COMPLETA

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

          

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    INTEIRAMENTE INCAPAZ-ISENTO DE PENA

    PLENA CAPACIDADE-REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

    não isenção de pena, nem redução na voluntária.

    pertencelemos!

  • No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa

    Abraços

  • ao contrário, é agravante

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - NAO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA. PARA SER ISENTO DE PENA É NECESSÁRIO QUE A EMBRIAGUEZ ADVENHA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
  • Gab: E

    Embriaguez:

    Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    Embriaguez preordenada: é uma agravante;

    Obs: Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • “O primeiro passo em direção ao sucesso é dado quando você se recusa a ser um prisioneiro do ambiente em que estava inicialmente.” – Mark Caine

    Não desista combatente, sua hora está chegando.

  • Errado.

    A Embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal.

    Voluntária - aplica a pena normal.

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena.

    Completa + força maior/caso fortuito: isenta de pena.

    Pré-ordenada(beber para ter coragem de praticar o crime): agravante.

    Patológica – pode ou não isentar o agente de pena.

  • Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    A única embriaguez que exclui a culpabilidade por inimputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Embriaguez voluntária, culposa e preordenada

    Não exclui a imputabilidade penal

  • Só diminui se for embriaguez acidental parcial

  • Errado.

    A redução da pena só é possível em caso de embriaguez por caso fortuito ou força maior, mesmo assim se ela for parcial. Caso contrário, se for completa, haverá reconhecimento da inimputabilidade.

    Veja abaixo um resumo das espécies de embriaguez e suas respectivas consequências para a imputabilidade penal:

    1) Pré-ordenada: embriaga-se para praticar o crime. Resultado para o sujeito: imputabilidade + agravante (art. 61, II, L);

    2) Voluntária/dolosa (art. 28, II): embriaga-se, mas, embora não o faça para praticar crime, acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante;

    3) Culposa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, mas sem querer se embriagar. Entretanto, embriaga-se e acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante

    4) Fortuita ou força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): não quer ingerir a bebida ou a substância, mas, por alguma circunstância não querida, acaba se embriagando. Por exemplo: é forçado a beber alguma bebida forte. Se a embriaguez for:

    Completa (§1º): exclui a imputabilidade

    Parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3

    Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa, ou seja, analisa-se se no momento de se embriagar o sujeito foi livre para tomar essa atitude.

    5) Patológica: considerada doença mental (art. 26, caput e § único), de forma que, eventual inimputabilidade, será por doença mental.

  • Embriaguez voluntária ( dolosa ou culposa) não afasta a imputabilidade nem reduz...

    Quer beber , beba meu fi, depois aguente as consequências... ( Actio Libera in causa)

  • Errado:

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Na embriaguez, quando se tratar de caso fortuito, o agente não tem conhecimento que foi atingindo ou está sob o efeito de álcool. Quando se tratar de força, ele terá sido obrigado (ex.: jogado no tonel de álcool). 

    Lembrando que a embriaguez involuntária: completa exclui a culpabilidade; em caso de o agente ter alguma redução na capacidade de entender o caráter ilícito, haverá redução de pena de 1 a 2/3.

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão;

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - NAO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA.

    PARA SER ISENTO DE PENA É NECESSÁRIO QUE A EMBRIAGUEZ ADVENHA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

  • Estava entendendo nada, todo mundo falando a mesma coisa.

    O erro está em dizer que o juiz pode reduzir a pena. --> ele não pode! só por embriaguez não voluntária e parcial que se diminui (nesse caso)

  • De acordo com o artigo 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    Embriaguez

    II - a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • embriaguez culposa e dolosa não tem isenção de pena

  • Está isento de pena:

    • Embriaguez completa acidental ou por caso fortuito.

    Pode ter pena reduzida de 1/3 a 2/3:

    • Embriaguez incompleta acidental ou por caso fortuito.

    Não está isento de pena, nem reduz a pena:

    • Embriaguez voluntária;
    • Embriaguez culposa;
    • Embriaguez dolosa ou pré-ordenada; (circunstância agravante art. 61 inc. II "l" CP)
  • Já pensou? Eu encho a cara antes de praticar um crime, pois sei que serei isento de pena, por estar bebão KKKK.

    Questão absurda, né? Gab ERRADO!

  • O cabra que encheu o R#b0 de cana e comete um crime logo em seguida, essa pessoa tem que se F#D3r pra assim ver se aprende que bebida não é brinquedo e só traz dor e sofrimento.

    Todos os dias morrem centenas e centenas de pessoas vítimas de acidentes de trânsito, que fora praticado por pessoas alcoolizadas.

    Com isso, a vida de muitas pessoas são destruídas por causa de irresponsáveis que não ligam para nada.

    Quem ingere álcool e sai por aí parecendo um zumbi é um verdadeiro homem-bomba que poderá explodir a qualquer momento.

    quer encher a cara, fica em casa.

  • O critério do juiz é unicamente usar a lei e pronto. Eu deveria ter pensado assim e teria acertado.

  • Sem essa agora de que "JUIZ PODE TUDO" rsrsrsrsrs

    A lei a Lei 14.072/20 inseriu o artigo 312 – B no CTB, o qual proibe o juiz de aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de Homicídio Culposo e Lesão Corporal Culposa qualificados pela embriaguez.

    Prato cheio pra CESPE esse artigo.

  • A actio libera in causa também conhecido como teoria livre na causa: A vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • GABARITO ERRADO

    ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ

    Em regra não exclui a responsabilidade penal.

    • Não acidental: Tem intenção de se embriagar.
    • Acidental: Caso fortuito ou força maior, pode ser completa ou incompleta. (incompleta não isenta de pena mas diminui a pena)

  • Bebeu na intenção? Que redução de pena que nada.

  • Embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena (diminui de 1 a 2/3)

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena (excludente da culpabilidade)

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

    Peguei esse resumo de um comentário aqui do QC.

  • ERRADO

    Só pode haver redução de pena na embriaguez se for proveniente de caso fortuito ou força maior.

    SEMI-IMPUTÁVEL

    • Embriaguez incompleta acidental
    • Não possui a plena capacidade no momento da ação ou omissão
    • Pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3

    INIMPUTÁVEL

    • Embriaguez completa acidental
    • Inteiramente incapaz
    • Isento de pena, exclui culpabilidade.
  • Errado:

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Nunca esqueço de um grande professor que tive na faculdade, Jorge Valença!

    Ele dava como exemplo de embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior: CAIR ACIDENTALMENTE NUMA PISCINA DE CACHAÇA.

    Hehehe

  • GABARITO - ERRADO

    *Embriaguez não-acidental - voluntária/culposa - não isenta nem diminui pena

    *Embriaguez completa acidental - involuntária- isenta de pena

  • Quanto ao primeiro período da questão temos: "O Código Penal não beneficia, com isenção de pena, o agente que cometa crime tomado por embriaguez voluntária".

    De fato, o inc. II, art. 28 do CP afirma que a embriaguez seja ela voluntária ou culposa decorrente de álcool ou substância análoga não exclui a imputabilidade penal.

    Portanto, o erro grotesco da questão está em afirmar que " a critério do juiz, a redução da pena pode ser aplicada". Ora, não existe previsão legal no CP para redução no caso de embriaguez voluntária, muito menos a possibilidade do juiz conceder tal benefício.

  • Errado, pois não pode nem mesmo reduzir a pena, pelo fato de a embriaguez ser voluntária.


ID
4909864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Segundo a Teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa:

    O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

    ( 502 )- Grifo pessoal

    Fonte: Masson.

  • gaba CERTO

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Ex.: O cara bebe para poder ter coragem de matar um examinador da banca.

    Por mais que ele encha a cara e esteja chamando o CESPE de VUNESP, não poderá ser alegada inimputabilidade, uma vez que ele sabia o que estava fazendo antes de se embriagar e o que queria fazer depois que se embriagasse...

    pertencelemos!

  • "Teoria da actio libera in causa".

    "o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.

    Fonte: Manual de Direito Penal do Sanches, 7° ed., pág. 344.

  • A causa da causa é causa do que foi causado -> teoria da actio libera in causa

  • No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa

    Abraços

  • Gab.: CERTO

    ACTIO LIBERA IN CAUSA => AÇÃO LIVRE NA CAUSA

    Aquele que se embriaga intencionalmente (embriaguez preordenada) para se colocar em situação de inimputabilidade e a partir daí praticar um crime objetivando se safar da aplicação da lei penal, responderá pelo ilícito praticado.

    Fonte: Komende Jus

    CORAGEM!

  • Gab: Correto

    Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • Sendo o mais o objetivo possível 

    Sim! o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.

  • Correto, teoria da actio libera in causa -> ação livre na causa - momento da ingestão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • pertencemos é modinha
  • Actio libera in causa: A vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • A análise da imputabilidade, em regra, é feita no momento da ação ou omissão.

    Todavia, quanto à EMBRIAGUEZ, a fim de se evitar situações de impunidade, a política criminal adotou a TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, que leva tal análise para o momento em que o agente iniciou o ato de ingestão da substância alcoólica ou análoga. Se ao iniciar o ato de beber, o agente sabia o que estava fazendo, bem como entendia que a substância ingerida poderia alterar seu estado psíquico-espiritual, ele será tido como IMPUTÁVEL e, portanto, culpável, no momento em que, embriagado, veio a cometer um fato típico e antijurídico.

  • Pergunta estilo CESPE:

    Jamais se aplica a teoria do actio libera in causa ao alcoolatra, por estar em situação equiparada à doença mental, sendo esse um dos motivos pelo qual é possível a redução ou até mesmo a isenção de uma eventual sentença penal condenatória.

    Certo ou Errado?

    VAI CAIR.

  • GABARITO CERTO

    A actio libera in causa é aplicável às hipóteses de imputabilidade mesmo quando o agente está embriagado.

    Tal teoria sustenta que o agente deve ser punido pelo crime, mesmo não possuindo discernimento no momento do fato, já que possuía discernimento antes, ou seja, quando resolveu ingerir bebida alcóolica, sabendo que isso geraria sua situação de embriaguez.

    • actio libera in causa é o seguinte: EX; o agente (EU) ingeriu bebida alcoólica mas mesmo assim quis pegar seu carro e ir para determinado local, mas entao ''EU'' bati em uma pessoa indo para o local, nesse caso EU vou responder pelo crime de estado de embriaguez voluntaria, entrando também em vigência no momento anterior a ingestão da bebida alcoólica...

    certo

  • Lembrar que "a causa da causa também é a causa do que foi causado." Lumos
  • Eu acho que deveriam criar um novo Código Penal e tirar esses Latins da vida, vai la no Código Penal Francês, Italiano ou do Estados unidos da América e ver se eles estão usando Palavras do Português em seu código.

    não usam e muito menos latim.

    Porque isso só atrapalha.

    Brasileiro gosta de querer usar coisas de outros locais e acaba se prejudicando.

  • Deveriam ensinar nas escolas do 5° Ano do Ensino Fundamental ao 3° do Ensino Médio essas matérias: Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

    Não ensinam porque não querem que a sociedade saiba dos seus direitos e deveres.

  • Correto. Último momento de lucidez do cachaceiro.

  • Gab. C

    Esse tema está vinculado à teoria da “actio libera in causa”, também chamada de Teoria da ação livre na causa:

    A vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • A questão nos trás que o exame será considerado, e não aplicado antes do momento da embriaguez, acredito que isso tenha gerado muita dúvida. Ou seja o que vale é a situação dele antes de alcançar a consumação do crime. Porém a aplicação do exame fisiológico deve acontecer após a prática delituosa, para se presumir a situação anterior do infrator.

    Gaba: CERTO

  • A desgramada da cachaça

  • minha contribuição :também chamada de embriaguez preordenada

  • Correto, teoria da actio libera in causa -> ação livre na causa - momento da ingestão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO - CERTO

    O que vale é a situação do agente antes de alcançar a consumação do crime. Porém a aplicação do exame fisiológico deve acontecer após a prática delituosa, para se presumir a situação anterior do infrator.

  • ADENDO -  Dolo antecedente,  atual ou subsequente

    1- Dolo antecedente: impunível, em regra - antes do início da execução do crime; 

    2- Dolo subsequente ou sucessivo : impunível →  *ex: quem mata por descuido seu inimigo e se alegra muito depois disso ⇒ responde pelo homicídio imprudente e não a título de dolo.

    • O dolo antecedente e o dolo subsequente ao momento da conduta são irrelevantes para o Direito penal, com uma exceção: teoria da actio libera in causa.

    3- Dolo atual :  o autor deve sempre agir com dolo atual. →  exige-se a coincidência entre o dolo e o fato (princípio da simultaneidade)

    *obs: a presença do dolo no transcorrer de toda a fase executiva é dispensável, bastando que o agente ponha em marcha o processo de causação do resultado

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Custa serem mais objetivos nas respostas e nas explicações?

    As vezes menos é mais


ID
4909867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


O agente estará isento de pena em virtude da ocorrência de caso fortuito quando se comprovar que desconhecia o efeito inebriante da substância ingerida que, aliado a sua condição fisiológica, o coloca, ao tempo da ação criminosa, em situação de embriaguez completa, com inteira incapacidade de compreender o caráter ilícito do fato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.

    Não confunda:

    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    ------------------------------------

    Tipos de Embriaguez:

    Voluntária, ou intencional:

    é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado

    Preordenada, ou dolosa:

    é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.

    ( AGRAVENTE , ART. 61)

    Acidental, ou fortuita: a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    A QUE ISENTA DE PENA: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • gaba CORRETO!

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

        

    EMBRIAGUEZ COMPLETA

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

          

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    INTEIRAMENTE INCAPAZ-ISENTO DE PENA

    PLENA CAPACIDADE-REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

    não isenção de pena, nem redução na voluntária.

    pertencelemos

  • O caso fortuito isenta o agente da pena.

    Eu mesmo depois da posse:  E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

  • No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa

    Abraços

  • "a partir da leitura do texto acima" q me matou.

  • Certo.

    Embriaguez completa decorrente de caso fortuito/força maior -> torna o agente inimputável, excluindo sua culpabilidade e o isentando de pena.

  • Gab: C

    Embriaguez:

    >> Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    >> Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    >> Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    >> Embriaguez preordenada: é uma agravante;

  • Certo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Espécies de embriaguez e suas respectivas consequências para a imputabilidade penal:

    1) Pré-ordenada: embriaga-se para praticar o crime. Resultado para o sujeito: imputabilidade + agravante (art. 61, II, L);

    2) Voluntária/dolosa (art. 28, II): embriaga-se, mas, embora não o faça para praticar crime, acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante;

    3) Culposa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, mas sem querer se embriagar. Entretanto, embriaga-se e acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante; 

    4) Fortuita ou força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): não quer ingerir a bebida ou a substância, mas, por alguma circunstância não querida, acaba se embriagando. Por exemplo: é forçado a beber alguma bebida forte. Se a embriaguez for:

    Completa (§1º): exclui a imputabilidade; 

    Parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3; 

    Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa, ou seja, analisa-se se no momento de se embriagar o sujeito foi livre para tomar essa atitude.

    5) Patológica: considerada doença mental (art. 26, caput e § único), de forma que, eventual inimputabilidade, será por doença mental.

  • Correto, embriaguez completa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Na embriaguez, quando se tratar de caso fortuito, o agente não tem conhecimento que foi atingindo ou está sob o efeito de álcool. Quando se tratar de força maior, ele terá sido obrigado (ex.: jogado no tonel de álcool). 

    Lembrando que a embriaguez involuntária: completa exclui a culpabilidade; em caso de o agente ter alguma redução na capacidade de entender o caráter ilícito, haverá redução de pena de 1 a 2/3.

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão;

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Querendo ser o flash das questões, li "total capacidade" onde na verdade, deveria ter lido " total INcapacidade"

  • oxente! desconhecer o efeito inebriante da substância não seria erro de tipo?

  • questao muito interpretativa, simples porem confusa

  • Gab Certo!!!

    Encheu um monte de linguiça e disse: SERÁ ISENTO DE PENA O AGENTE QUE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO DO FATO!!

    Ponto Final!!!!

    Chega de comentários querendo demonstrar ser o rei do conhecimento! Se assim o fossem, não estariam mais aqui estudando.. Comentem o básico e boa!

  • A embriaguez acidental/fortuita/involuntária por decorrer de caso fortuito ou força maior, se completa exclui a imputabilidade e se incompleta responderá pelo crime com diminuição de pena de um a dois terços.

    Ex.: Manoel não sabendo que era alérgico a tal medicamento, ingeri o mesmo com um copo de cerveja, vindo a ficar completamente embriagado e cometer um homicídio. Conclusão: Manoel será isento de pena, poissua embriaguez era completa, e foi causada por caso fortuito. OBS.: Se a embriaguez não fosse completa, Manoel teria apenas sua pena diminuída de um a dois terços.

  • O cara é um baita de um pinguço, cachaceiro habitual. E de repente a questão fala: "desconhecia o efeito inebriante da substância ingerida ". Poooow! Quem se prender ao texto, que só está enchendo linguiça, perde a questão.

  • Gab: C

    Embriaguez:

    >> Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    >> Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    >> Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    >> Embriaguez preordenada: é uma agravante;

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  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • GABARITO CERTO

    ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ

    Em regra não exclui a responsabilidade penal.

    • Não acidental: Tem intenção de se embriagar.
    • Acidental: Caso fortuito ou força maior, pode ser completa ou incompleta. (incompleta não isenta de pena mas diminui a pena)

  •  CERTO

  • A EMBRIAGUEZ MOTIVADA POR CASO FORTÚITO, EXCLUI A CULPABILIDADE DO AGENTE.

  • embriaguez acidental COMPLETA em caso fortuito ou força maior isenta de pena

  • Certo - completa embriaguez.

  • Lembrando: não basta ser maluco! No momento da ação ou omissão tem de ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato.


ID
4910374
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos foi parado em uma blitz da lei seca e foi preso em flagrante por embriaguez após ser submetido ao bafômetro. A Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu art. 2º, descreve: “A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.” Esse tema está vinculado à teoria da “actio libera in causa”, também chamada de Teoria da ação livre na causa, essa teoria afirma que

Alternativas
Comentários
  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

    ALTERNATIVA B CONFIRMA ESSA TEORIA

    B) a vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • D) o agente que se embriaga de maneira preordenada DEVERÁ ter sua pena agravada.

  • Gabarito letra B

    Letra A

    Art. 28

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • TEORIAS SOBRE A CULPABILIDADE

    Teoria psicológica da culpabilidade

    Relação psíquica entre o autor e o resultado

    Pressuposto: imputabilidade

    entende que o dolo e a culpa integram a culpabilidade

    .

    .

    Teoria psicológico-normativa ou normativa da culpabilidade

    elementos: dolo ou a culpa, a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa.

    entende que o dolo e a culpa integram a culpabilidade

    .

    .

    Teoria normativa pura (extremada) da culpabilidade

    o dolo e a culpa passam a integrar o fato típico, assim, deixa de ser psicológica.

    Conteúdo, então, fica sendo puramente normativo, isto é, exclusivamente o juízo de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta praticada pelo autor

    Elementos da culpabilidade: a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude.

    .

    .

    Teoria limitada da culpabilidade

    Também se concebem como elementos da culpabilidade a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude.

    diferencia a descriminante putativa de acordo com a espécie de erro em que incorre o agente.

    Quanto à culpabilidade, o Código Penal adota a teoria limitada

    .

    .

    Teoria estrita ou extremada sui generis da culpabilidade

    Se diferencia da teoria normativa pura de acordo com a natureza jurídica das descriminantes putativas sobre os fatos

    As teorias limitada e extremada sui generis da culpabilidade são variações da teoria normativa pura da culpabilidade. A diferenciação entre as três se limita ao tratamento do erro do agente 

  • Sobre a letra C:

    A afirmativa não está errada, haja vista que o doente mental que pratica um crime durante um intervalo de lucidez será considerado imputável, de acordo com a teoria biopsicológica,

  • Gab.: B

     Actio libera in causa ( ação livre na causa). Essa teoria avalia o comportamento do agente antes de ele ingerir a bebida alcoólica. Simplificando, como já mencionado por um professor, ela quer dizer "se beber, será responsabilizado por tudo que fizer".

    Ano: 2003 / Banca: CESPE / Órgão: DPE-AM / Prova: Defensor Público

    A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa. CERTO.

  • Gab: B

    Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • Alternativa correta: Letra B

    Quem está em estado de embriaguez completa e fortuita não responde pelo crime. (De fato, a embriaguez completa, também conhecida como embriaguez acidental completa acontece quando por motivo fortuito ou de força maior, neste caso a pena é isenta)

    a vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica. (Nesta assertiva, temos o caso de embriaguez voluntária que pode se materializar pela embriaguez por dolo ou culpa. Por dolo, quando o agente quer/tem a intenção de se embriagar, já a por culpa, o agente não tem a intenção, mas perca pelo excesso. Segundo a Teoria da ação livre na causa (Actio libera in cause) os agentes respondem pelo fato típico, pois apesar de estarem embriagados e não saber o que estavam fazendo, tiveram a oportunidade e liberdade de escolher a ingestão de bebida alcoólica e optaram por ingerir! Então devem ser responsabilizados, pois a sua ação é livre na causa )

    é possível imputar crime ao doente mental que pratica a conduta em momentos de lucidez.( Para o doente mental, temos duas hipóteses: A primeira é ser ele for completamente incapaz de entender por doença mental de entender e saber que está fazendo algo de errado, isso afastará a imputabilidade penal e será isento de pena. Para o agente que possui doença mental e não for completamente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato teremos a semi-imputabilidade e a pena será reduzida de 1 a dois terços)

    o agente que se embriaga de maneira preordenada poderá ter sua pena agravada. (Embriaguez preordenada é beber para ter coragem de praticar o delito-Imputável, a pena é aplicada + agravante).

    o estado de embriaguez do agente, quando não houver perito oficial, deverá ser atestado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de nível superior.

  • E) Errada. Fundamentação:

    ___________________________________________

    Cód. de Trânsito:

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    _______________________________________

    A Resolução nº 432 Contran:

    Art. 3º. A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    (...)

    § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

  • Acredito que essa questão tenha mais de um gabarito.
  • teoria da “actio libera in causa”, também chamada de Teoria da ação livre na causa, essa teoria afirma que:

    errei a questão por não me atentar ao comando!

    ela não quer saber qual a alternativa correta e sim o que a teoria afirma!

    A alternativa D seria uma consequência da aplicação da teoria!

  • A questão tem como tema a teoria da actio libera in causa, também chamada de teoria da ação livre na causa, ligada à imputabilidade penal no caso de embriaguez voluntária.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. A teoria da actio libera in causa não tem relação com a embriaguez fortuita, pois esta é modalidade de embriaguez involuntária que pode afastar a imputabilidade penal, desde que se trate de embriaguez completa e que o agente se encontre, no momento da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.


    B) CERTA. É exatamente a orientação da teoria da actio libera in causa, que fundamenta a imputabilidade penal daqueles que se encontram embriagados no momento da ação ou omissão criminosa, em se tratando de embriaguez voluntária. É que, embora o agente, no momento da ação ou omissão, possa se encontrar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, examina-se o momento anterior ao consumo do álcool ou substância de efeitos análogos, de forma que, se o agente decidiu consumir o álcool ou a substância, ele arcará com as consequências dos atos que porventura venha a praticar posteriormente, sendo responsabilizado penalmente.


    C) ERRADA. A assertiva em si está correta, mas ela não tem nenhuma correlação com a teoria da actio libera in causa e, por isso mesmo, não é a resposta da questão.  De fato, não se pode afirmar que toda pessoa portadora de doença mental, com mais de 18 anos, seja inimputável. O Código Penal, em relação ao tema, adotou o sistema biopsicológico, pelo que, para se configure a inimputabilidade, é preciso que o agente seja portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado (aspecto biológico) e, além disso, que, ao tempo da ação ou omissão, esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com este entendimento (aspecto psicológico). Assim sendo, é possível que um doente mental, num momento de lucidez, pratique um fato criminoso e venha a ser responsabilizado penalmente. Isto, porém, não está correlacionado à teoria da actio libera in causa, que se propõe a justificar a responsabilização penal do agente que, estando, no momento da ação ou omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, venha a ser responsabilizado penalmente em função da embriaguez voluntária, ou seja, por ter decidido voluntariamente consumir a substância.


    D) ERRADA. Na verdade, a embriaguez preordenada impõe que a pena seja agravada, por determinação do artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal, não se tratando de uma possibilidade, tal como afirmado nesta proposição. Ademais, a agravante de pena não fundamenta a existência da teoria da actio libera in causa.  A referida teoria não tem aplicação unicamente nos casos de embriaguez preordenada, mas sim diante de situações de embriaguez voluntária, ou seja, que decorreram da vontade do agente, seja porque ele quis se embriagar (embriaguez voluntária em sentido estrito), ou no caso de embriaguez culposa, quando o agente não pretendia ficar embriagado, mas decide por consumir a bebida alcoólica e acaba por se embriagar mesmo sem querer.


    E) ERRADA. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial e, na sua falta, por 2 (duas) pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, tal como estabelece o artigo 159, caput e seu § 1º, do Código Penal. O estado de embriaguez do agente, porém, pode ser comprovado por todas as provas possíveis e não apenas por um laudo assinado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de nível superior. Inclusive, configura a infração administrativa prevista no artigo 165-A da Lei 9.503/1997, a recusa à submissão a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. O artigo 277 e seu § 2º do mesmo diploma legal apontam as formas de comprovação da influência do álcool ou substância que determine dependência no agente. 


    Gabarito do Professor: Letra B

  • Questão dificílima

  • o agente que se embriaga de maneira preordenada DEVERÁ ter sua pena agravada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Gab.: B

  • EMBRIAGUEZ

    ✓ Em regra, não afasta a imputabilidade.

    ✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.

    ✓ Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);

    ✓ Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;

    ✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior:

    • ose for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 
    • ose for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços.

    ✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.

    _______

    Bons Estudos.

  • B) PODERA ! errado - DEVERA! certo

  • GABARITO: B

    Atentar que conforme parte da doutrina a punição em caso de embriaguez voluntária ou culposa seria resquício de uma responsabilidade objetiva no nosso direito penal (excepcionalidade cobrada na Q921263), segue trecho do Cleber Masson:

    (...) Como é possível a punição do agente em caso de embriaguez não acidental? No momento em que ele pratica o crime, embriagado, não estaria privado da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Para responder essa questão, entra em cena a teoria da actio libera in causa. Em claro e bom português, teoria da ação livre em sua causa.

    Fundamenta-se no princípio segundo o qual "a causa da causa também é a causa do que foi causado", isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos. (...)

    (...) Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no Direito Penal Brasileiro. Seriam as seguintes: 1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II, do CP). (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fls. 51 e 394)

  • nunca nem vi, que dia foi isso ?
  • Eu errei lindo, mas foi lindo. Deus do céu, um detalhe pode colocar vc novamente no banco do quartinho e voltar a estudar. Jesus do céu.

  • mesmo após ler o gabarito comentado não entendi o erro da A.... acho que A e B estão corretas

  • questão extremamente mal elaborada. nitidamente, apenas com intuito de eliminar.

  • Como diz meu amigo Palazzo: a causa da causa também é causa do que foi causado.

  • A actio libera in causa é aplicável às hipóteses de imputabilidade mesmo quando o agente está embriagado.

    Tal teoria sustenta que o agente deve ser punido pelo crime, mesmo não possuindo discernimento no momento do fato, já que possuía discernimento antes, ou seja, quando resolveu ingerir bebida alcóolica, sabendo que isso geraria sua situação de embriaguez.

  • A embriaguez não acidental não isenta de pena, mesmo quando completa. A teoria adotada foi Actio Libera In Causa, ou seja, analisa-se o agente antes de começar a ingerir a substância. Ex.: Artur começa a ingerir bebida alcoólica voluntariamente com seus amigos em uma festa. Ao final da festa, Artur resolve furta o carro de Maria. Conclusão: Artur responderá pelo crime de furto, mesmo que a sua embriaguez seja completa, pois será considerado para a análise do fato, o momento em que Artur começou a ingerir a bebida alcoólica.

  • Para essa teoria, a análise da culpabilidade não se dá no momento da CONDUTA (quando atropela alguém, por exemplo), mas no momento da CAUSA (quando a pessoa está se embriagando). No momento em que ela está bebendo, ela é livre, tem consciência? Se a resposta for positiva, terá que aguentar as consequências.

    Portanto, o gabarito é a letra B.

  • “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa) : diz que mesmo que o autor do delito não tenha discernimento no momento da atuação, ele teve o discernimento para começar, nesse caso a beber. Portanto sera autuado mesmo não tendo discernimento no momento da autuação.

  • Prof. Rogério Sanches (p. 161) in: Código Penal Comentado.

    "Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento da ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade".

  • Gab: B

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade.

    Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial :

    STJ, 6ª Turma, , Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    Sabe-se que a embriaguez seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade.

    Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada.

    FONTE: JUSBRASIL

  • Pela Teoria da Actio Libera in causa, o agente, embora inimputável no momento da conduta, será responsabilizado pelo fato. É identificada em casos de embriaguez preordenada, ocasião em que o agente decide se embriagar para delinquir, ou seja, ele se coloca em estado de inconsciência para praticar a ação criminosa. A bebida serviria de um estímulo!

    Nesse sentido, o dolo do agente é analisado em momento anterior a conduta, ou seja, nos atos preparatórios, configurando-se, assim, o dolo antecedente.

    Obs.: Como se sabe, o dolo deve ser atual (identificado durante os atos executórios) e não em momento anterior à conduta (não se pune a mera cogitação). A classificação de dolo antecedente nesse caso de embriaguez preordenada é visto pela doutrina como uma exceção, em razão da teoria da actio libera in causa.

    Fonte: meus resumo - curso Mege

    Bons estudos, pessoal!

  • é o novo

  • TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Simboraaa... A vitória está logo ali !

  • A teoria da “actio libera in causa”, também chamada de Teoria da ação livre na causa, afirma que :a vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • Se não lembro, não fiz ---- o CP ta ae pa te lembrar.

  • TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA (A.L.I.C)

    APLICA-SE

    # EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    # EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA

    # EMBRIAGUEZ CULPOSA

    NÀO SE APLICA

    # EMBRIAGUEZ ACIDENTAL

    ______________

    Essa teoria foi desenvolvida para a embriaguez preordenada, e, para ela, se encai­xa perfeitamente. [...]

    Posteriormente, entretanto, a aplicabilidade da teoria da actio libera in causa es­tendeu-se à embriaguez voluntária e à embriaguez culposa, bem como aos demais estados de inconsciência. [...]

    Cumpre destacar que, no tocante à embriaguez acidental ou fortuita, não se aplica a teoria da “actio libera in causa”, porque o indivíduo não tinha a opção de ingerir ou não o álcool ou substância de efeitos análogos.

    Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1 a 120). Vol. 1 - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense;São Paulo: MÉTODO, 2020 -p. 407.

    __________

    (FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador) Há uma crítica doutrinária bastante conhecida e frequente ao fundamento teórico da punição, no direito brasileiro, dos crimes cometidos em estado de embriaguez. Pode-se sintetizá-la afirmando que essa punição, ao fundar-se na teoria da actio libera in causa, não é facilmente extensível aos casos de embriaguez não preordenada ou mesmo meramente culposa, propiciando-se, eventualmente, situações de responsabilização penal estritamente objetiva.

    (CESPE - 2013 - TJ-DFT) Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda.

    (CESPE - 2013 - Polícia Federal) Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

    (MPE-SP - 2015 - MPE-SP - Promotor) A actio libera in causa se caracteriza: quando o agente comete o crime em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior.

    (CESPE - 2003 - DPE-AM - Defensor) A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.

    (VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz) A combatida responsabilidade penal objetiva pode ser exemplificada em nossa legislação penal na rixa qualificada e na actio libera in causa na embriaguez.

    (MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor) Segundo a teoria do tipo, que exige coincidência entre capacidade de culpabilidade e realização dolosa ou culposa do tipo de injusto, em situações de actio libera in causa, o dolo ou culpa do agente devem ser aferidos na ação anterior de autocolocação em estado de incapacidade temporária de culpabilidade.

  • Acho que o erro da C é que a questão queria saber da teoria....

  • EMBRIAGUEZ

    Em regra, não afasta a imputabilidade.

    Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);

    X Embriagues se for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços

    Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante: há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;

    _________________________________________________________________________________________

    ✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior se for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 

    ✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.

    ✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.

  • D) o agente que se embriaga de maneira preordenada DEVERÁ ter sua pena agravada.

  • GAB. B

    Vários textões, mas o que a banca quer saber é seu conhecimento sobre actio libera in causa.

    A verificação da IMPUTABILIDADE é anterior à ingestão do álcool ou da substância análoga.

    Pra cima guerreiros.

  • (B)

    *A Embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal.

    Voluntária - aplica a pena normal.

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena.

    Completa + força maior/caso fortuito: isenta de pena.

    Pré-ordenada(beber para ter coragem de praticar o crime): agravante.

    Patológica – isenta o agente de pena.

    ---------------Questões CESPE sobre o tema:

    (PF-13)Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.(C)

    Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda.(C)

    A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.(C)

  • Concordo com vc @FLAVIA.

    Acabei de ver uma explicação do professor do estratégia, explicando sobre essa letra ''c''.

    gabarito\ B

    A teoria da “Actio libera em causa” considera para fins de análise de entendimento e autoterminação do agente, o momento do consumo do álcool ou de outras substâncias de efeitos análogos, e não o momento da prática do ato criminoso em que ele encontrava-se em estado de inconsciência


ID
4937281
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre as causas de exclusão da culpabilidade incluem-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B": Correta

    Sobre a embriaguez fortuita completa:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:     

    (...)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Sobre obediência à ordem:

    Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. OBS.: lembrando que essa "coação irresistível" é a moral, visto que a física, quando irresistível, exclui a própria conduta em si, inexistindo, portanto, fato típico.

    Bons estudos.

    Nosce te Ipsum!

  • Gab: B

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • CONFUNDI COM EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    Macete ---> I M P O E X

    1 - IMputabilidade;

    2 - POtencial conhecimento da ilicitude;

    3 - EXigibilidade de conduta diversa

    EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    Macete: ----> M E D E C O

    1 - MEnoridade;

    2 - Doença mental;

    3 - Embriaguez acidental e completa;

    4 - Coação moral

    5 - Obediência

  • EMBRIAGUEZ

    ✓ Em regra, não afasta a imputabilidade.

    ✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.

    ✓ Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);

    ✓ Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;

    [...]

    ✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior:

    • ose for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 
    • ose for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços.

    [...]

    ✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.

    __________

    Bons Estudos.

  • obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, nao e causa de exclusao de ilicitude?

  • "NUNCA desista de algo que você não passa um dia sem pensar a respeito."

  • Complemento:

    Árvore do Crime:

    Fato típico:

    -------> Conduta

            ---> Dolo (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)

            ---> Culpa (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)

    -------> Resultado

    -------> Nexo causal

    ------->Tipicidade

               +

    Ilícito (aí precisa verificar se não há alguma excludente de ilicitude, caso exista alguma, embora o fato seja típico não é ilícito, logo não é crime)

    (excludentes de ilicitude:

    --------> estado de necessidade

    --------> legítima defesa

    --------> estrito cumprimento do dever legal

    --------> exercício regular do direito

    --------> aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro 

    --------> etc.)

               +

    Culpável 

    --------> Potencial consciência da ilicitude

    --------> Imputablidade

    --------> Exigibilidade de conduta diversa

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE >>>> bruce LEEE

    EXCLUCENTES DE CULPABILIDADE >>> MEDECO.

  • Coação moral IRRESISTÍVEL: isenta de pena. Exclui a culpabilidade.

    Coação moral RESISTÍVEL: causa de diminuição.