SóProvas


ID
1060603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.


Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.

Alternativas
Comentários
  • prisao temporaria nao pode ser de oficio...........afff........

  • Resposta: Errado

    É bem verdade que cabe a prisão temporária no crime de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte - art. 157, § 3º, segunda parte, CP) ...

    Art. 1°, Lei nº 7.960/89 - Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito  policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer  elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova  admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    ... mas, o detalhe é que estamos na fase investigativa, e a Lei nº 7.960/89 (Lei da prisão temporária) prevê de modo expresso que a prisão temporária será decretada pelo juiz, somente em face da representação do delegado ou de requerimento do MP. Logo, não cabe ao juiz decretá-la de ofício.

    Art. 2°, Lei nº 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da  representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá  o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada  necessidade.


  •             Já a prisão preventiva pode de ofício.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA


    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Prazos:
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    Gabarito: Errado!

  • QUESTÃO ERRADA.

    O JUIZ só pode decretar a PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO na FASE PROCESSUAL.

    Durante o INQUÉRITO POLICIAL o juiz decreta a preventiva SOMENTE com requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. De OFÍCIO não pode na fase de IP.


    MAS...

    MUITO CUIDADO!!! HÁ EXCEÇÃO!!

    De acordo com o art. 20 da LEI MARIA DA PENHA, o juiz pode decretá-la de ofício TANTO NO CURSO DA AÇÃO PENAL, QUANTO NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.



  • Para melhor compreensão.

    A prisão temporária deve ser após representação do delegado de polícia ou a requerimento MP e, aí sim, o juiz pode decretá-la.

    Não pode ser de ofício, pois seria como ignorar as autoridades diretamente ligadas ao inquérito policial - MP e Delegado.

    Fonte: Lei 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A prisão temporária só cabe no curso do Inquérito Policial, assim o juiz não pode se pronunciar de oficio em respeito ao princípio da inercia do Judiciário, desta feita, o juiz só pode se pronunciar quando houver representação do Delegado ou a requerimento do Ministério Público

  • Juiz não decreta prisão temporária de ofício.

  • Latrocínio faz parte do rol taxativo (numerus apertus) dos CRIMES HEDIONDOS em que se admite a Prisão Temporária por 30 dias, no entanto nesta modalidade de prisão não se admite decretação de ofício pelo juiz.

    Prisão temporária somente será decretada pelo Juiz por: 

    1) representação da AUTORIDADE POLICIAL

    2) mediante requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO 

  • prisão temporária=só é admitida durante o INQUÉRITO POLICIAL

    o juiz NÃO decreta de ofício , somente por representação da autoridade policial OU a requerimento do MP

    .................

    prisão preventiva= é admitida TANTO na ação penal quanto no inquérito

    NA AÇÃO PENAL=pode ser decretada de oficio(por já estar na mão do juiz)

    DURANTE O INQUÉRITO=  somente por representação da autoridade policial OU a requerimento do MP

  • Me corrijam se estiver errado, mas tem dois erros na questão, um já muito falados nos comentários (a impossibilidade do juiz decretar de oficio) e o segundo, que na acertiva não é mencionando o que diz o art. 1º (II quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)

  • Joe, para a decretação da prisão temporária o juiz deve observar a presença obrigatória do inciso III (tipos penais passíveis da medida) e o inciso I OU o inciso II do artigo 1º da referida lei....

  • Relamente o crime de Latrocínio permite essa modalidade de prisão.

    Portanto, o Juiz não poderá decretá-la de ofício.

    Deve ser solicitada ao Juiz pelo MP ou pelo Delegado.

    Caso solicitado pelo Delegado, o Juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP.

  • Prisão Temporária não pode ser decretada de ofício..... o NÃO invalidou a questão....

  • Questão pegadinha. A única coisa que pode ser determinada de ofício pelo juiz é: "determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito." Art. 2ª, §3º

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • A questão temporária, diferente da prisão preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juíz

  • PREVENTIVA  Ñ TEMPORARIA 

  • L7960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    NÃO PODE DE OFÍCIO!!!

  • Lei 7.960/07

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

                           Da Prisão Preventiva

    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial


  • Errado 

    Prisão temporária não poderá ser decretada de ofício.

  • Errada: Prisão temporária somente pode existir no caso de Representação da Autoridade Policial (Delegado) ou Requerimento do MP (Promotor de Justiça).

  • PRISÃO TEMPORÁRIA


    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei


    - Prazos:


    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

  • Juiz não pode decretar TEMPORÁRIA DE OFICIO!

  • REPRESENTADA pela autoridade policial

    REQUERIDA pelo ministerio publico 

  • Prisão temporária não pode ser decretada ex oficio. simples assim...

  •  

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA


    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei


    - Prazos:


    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • (ANALISTA JUDICIÁRIO TRE-MT 2015 CESPE) Ao tomar conhecimento, por meio de recebimento de auto de prisão em flagrante, da prática de genocídio, em qualquer de sua forma típica, o magistrado não poderá decretar, de ofício, a prisão temporária do detido.

     

     

  • Prisão Temporária : Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    Prisão Preventiva : Pode ser decretada de ofício pelo juiz

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Reforçando o comentario do colega.A Prisão Preventiva só poderá ser decretada de ofício pelo Juiz na fase da Ação Penal.

  • O erro da questão está em afirmar que o Juiz poderá decretar de oficio veja o que fala: “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” Mas no caso de crimes hediondos a regra do para e 30 dias pode prorrogar por mais 30 dias.

  • JAMAIS terá prisão decretada, pelo Juiz,  DE OFÍCIO em Prisão Temporária!

     

     

    FÉ NA MISSÃO!

  • O Juiz não decreta a Prisão Temporário de Ofício.

    Obs. No caso da Prisão Preventiva sim, o Juiz pode decretar de Ofício. 

  • Prisão Temporária : Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    Prisão Preventiva : Pode ser decretada pelo juiz, tanto na fase inquisitória como também na fase do processo. Contudo, de ofício somente na fase do processo..

  • Só cabe prisão temporária na fase de inquérito e  juiz não pode decretá-la de ofício nesta fase.

     

  • Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.

     

    A prisão temporária JAMAIS poderá ser decretada de OFÍCIO pelo juiz.

  • JAMAIS TEMPORARIA É DECRETADA DE OFICIO PELO JUIZ
    É DURANTE O IP
    REP DO DELTA
    REQ DO MP
     

  • Prisão Preventiva – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        De oficio – somente na ação penal

    ·        Requerimento do MP – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP

    ·        Representação do delegado – somente no inquérito policial

    Prisão Temporária – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        Representação do delegado

    ·        Requerimento do MP

    Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).

  • A prisão temporária pode ser decretada:

    >A requerimento do MP 

    >Por representação da autoridade policial 

    OBS: Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz. Também não pode ser prorrogada de ofício.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

  • Prisão temporária de ofício? JAMAIS

  • Prisão Preventiva – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        De oficio – somente na ação penal

    ·        Requerimento do MP – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP

    ·        Representação do delegado – somente no inquérito policial

    Prisão Temporária – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        Representação do delegado

    ·        Requerimento do MP

    Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).

  • errouuuuuuu

    mamãe cesp

  • Prisão temporária somente poderá ser decretada mediante requerimento do MP ou da autoridade policial

  • não se admite a decretação de prisão temporaria de oficio.

  • o magistrado não pode decretar de ofício a prisão temporária, só pode ser decretada se o MP ou o delegado requerer ao juisz.

  • Nunca Ex Officio

  • Kelly Oliveira

    07 de Março de 2014, às 17h58

    Útil (403)

    PRISÃO TEMPORÁRIA


    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado

     

    LEMBRO QUE ELA E REQUERIDA SOMENTE PELO MP 

    AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTA

  • Parei no de ofício... 

  • Faço suas as minhas palavras LEO:"parei no de ofício..."
  • ERRADO

     

    "Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão."

     

    De Ofício o Juiz só decreta na AÇÃO PENAL

  • Prisão temporária jamais é decretada de ofício.

    Apenas é decretada pelo Juiz com representação do MP ou Delta.

    Só ocorre na fase do IP.

  • REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP, E NÃO DE OFÍCIO.

  • ERRADO

     

    Breve resumo sobre o tema: 

     

    - Quem decreta a prisão? JUIZ (mediante representação do delagado ou requerimento do MP). 

    - após a representação do delegado ou req. do MP, o juiz terá 24h para decidir FUNDAMENTADAMENTE pelo sim ou pelo não (DECRETAR OU DENEGAR)

    - Na prisão temporária, o juiz NUNCA a decretará de OFÍCIO!!!!!  

     

    Fonte: esqueminha feito baseado nas aulas do Prof. Rodrigo Sengik

  • Juiz não decreta prisão temporária de ofício.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA


    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Prazos:
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    Gabarito: Errado!

  • Decretada de ofício - NUNCA... Requerimento do MP ou Autoridade Policial. 

  • O Juiz não pode decretar de oficio a prisão temporária 

    Gabarito: Errado

  • Tal prisão será decretada pelo Juiz a requerimento do MP ou representação da autoridade Policial. Lembrando que o Juiz não decreta de ofício e também não poderá ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada. 

    Obs.: O Juiz tem 24 horas para decidir e, antes de decidir, deve ouvir o MP.

    Gabarito: ERRADO

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    Legitimados a pedir P.Temporária
    Delegado (com posterior ouvida do MP);
    MP;

    Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

    Prazo 
    5 + 5 (C. Comum)
    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

  •  

    PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA É DECRETADA DE OFÍCIO!

  • juiz nunca decreta prisão temporária de ofício.

  • O judiciário deve ser provocado.nao age de ofício.

  • A prisão temprária somente ocorrerá durante o inquérito policial, que é presidio pelo delegado, por isso o juiz não poderá agir de ofício nesse caso. Vale lembrar que no caso da prisão preventiva, o juiz somente poderá decretar de ofício se ocorrer durante a fase processual.

    Se falei alguma besteira me avisem.

  • prisão temporária não pode ser decretada de ofício

  • ERRADO, em se tratando de prisão cautelar passível de decretação exclusivamente durante a fase investigatória, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de provocação da autoridade policial ou do Ministério Público (art. 2º, Lei nº 7.960/89).

  • *O juiz não decreta prisão temporária de ofício.

    *O juiz não decreta prisão temporária de ofício.

    *O juiz não decreta prisão temporária de ofício.

    *O juiz não decreta prisão temporária de ofício.

  • O JUDICIÁRIO É O "INERTÃO"

  • Juiz NÃO decreta prisão temporária de oficio

  • PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Errado.

    O magistrado não pode decretar a prisão temporária de ofício! É só a preventiva que pode ser decretada dessa forma!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Cuidado!!!Atençãoo

    Não se fala em juiz na fase de Inquérito!!!!! Pelo menos não em Prisão Temporária!!!!

  • Latrocínio é crime hediondo que cabe prisão temporária.

    Não há prisão temporária de ofício.

  • O latrocínio admite prisão temporária, mas o juiz não pode decretar de ofício. Dependerá de requerimento do MP ou da autoridade policial.

  • Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz (não poderá ser decretada de ofício pelo juiz), visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.

    Obs.: a prisão temporária nunca será decretada de ofício pelo juiz. Lei 7.960/89, art. 2º.

    Gabarito: Errado.

  • Prisão temporária

    Essa prisão tem uma característica de urgência, cabível apenas na fase de inquérito policial, motivo pelo qual a jurisprudência se posicionou no sentido de que o juiz não pode decretar a temporária de ofício, pois como ocorre apenas na fase de inquérito, deve ser respeitado o princípio da inércia do Poder Judiciário.

    Fonte: Profª Deusdedy Solano

  • O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

    O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

    O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

    O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

    O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

    O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

  • Cuidado muitos ai: requerimento não é representação.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...

  • ERRADA

    1- Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício.

    2- Juiz decreta a prisão por requerimento do MP e representação da autoridade policial.

  • Errada, porque não cabe prisão temporaria de oficio pelo juiz.

  • REQUERIMENTO do MP  E  REPRESENTAÇÃO da autoridade de polícia.

  • ERRADA

    Prisão Temporária - Decretada pelo juiz ( nunca de OFÍCIO )

    Bons estudos

  • Com pacote anticrime piorou

  • prisão temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, ou seja, pelo Juiz ou Tribunal competente. Todavia, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial

  • Com o pacote anticrime na área o juiz NÃO PODE de forma alguma decretar qualquer prisão, preventiva ou temporária de OFICIO.

    DECORA AÍ: PRISÃO DE OFÍCIO NÃO CABE MAIS!

  • Sem enrolação.

    TANTO A PREVENTIVA QUANTO A TEMPORÁRIA NÃO PODERÃO SER DECRETADA DE OFÍCIO.

    No caso da TEMPORÁRIA só a requerimento do MP ou representação da Autoridade Policial (ouvido o MP)

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Prazo de duração → Não há prazo. Tempo indeterminado. Mas há respeito ao princípio da proporcionalidade.

    Momento da decretação → Durante a fase investigatória (IP e antes dele), bem como durante a ação penal, ou seja, em toda a persecução penal

    A quem se aplica → A quem pratica crimes dolosos com pena de reclusão superior a 4 anos.

    Legitimados

    → Durante a fase investigatório: Delegado de Polícia (representa), MP e Ofendido (requerimento)

    Durante a ação penal: MP, Querelante, Assistente (requerimento) e Juiz, de ofício* (antes do pacote anticrime)

    OBS: A autoridade policial (delegado) só é legitimado na fase investigatória.

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Prazo de duração

    5 DIAS prorrogáveis por + 5 DIAS: Rol taxativo (Dolosos e de Ação P. Pública incondicionada) - LEI 7.960/89.

    30 DIAS prorrogáveis por + 30 DIAS: Aos crimes hediondos e equiparados

    Momento da decretação: Durante o IP ou antes dele. NUNCA na ação penal.

    Legitimados: MP (requer), Autoridade Policial (representa); para o JUIZ (decretar), NUNCA de ofício.

  • RESPOSTA E

    OBS: JÁ NÃO PODIA TEMPORÁRIA, AGORA NEM PREVENTIVA (PACOTE ANTICRIME)

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • 2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

  • A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir

  • Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.

  • A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

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    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

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    Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    REGRA 05 + 05

    CRIMES HEDIONDOS,TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO 30 +30

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

      

     Só pode ser decretada na fase pré-processual (investigativa);

    ·Tem duração máxima de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias em caso de extrema necessidade.

    ·No caso de crimes hediondos ou equiparados (tráfico de drogas, por ex), o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por mais 30.

    ·        

    Não pode ser decretada de oficio pelo julgador.

    ·       

    Deve ser requerida por MP ou DP;

    A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

  • Acredito que com a alteração do pacote anti-crime, não há mais prisão decretada de ofício pelo juiz, nem mesmo a preventiva. (Se estiver errado me corrijam, por favor).

  • Juiz não pode aplicar de oficio nem a prisão temporária e nem a preventiva.

  • O juiz pode aplicar a prisão preventiva se essa for imprescindível para as investigações, mas não de ofício.

    LEMBREM-SE: O PODER JUDICIÁRIO TEM QUE SER PROVOCADO PARA AGIR.

    OBS: se tiverem alguma objeção ou algo a acrescentar deixem nos comentários.

  • JUIZ NÃO DECRETA de modo inicial NENHUMA MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, seja prisão seja diversa da prisão.

    O que há de hipótese de ofício ao juiz é quando já HÁ EM CURSO uma prisão ou medida cautelar diversa da prisão, ai o juiz de ofício pode revogar, substituir ou voltar a decretar novamente. Veja-se:

    Art. 282 - CPP- § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    CONCLUSÃO: Contudo tal ponto é questionado pela doutrina e será nos tribunais superiores, contudo a letra da lei permite nesses casos de medidas que já estão em curso

  • Prisão Preventiva e Temporária não podem ser decretadas de ofício pelo Juiz.

  • COM O PACOTE ANTICRIME, NEM A PRISÃO TEMPORÁRIA NEM A PREVENTIVA SÃO DECRETADAS DE OFÍCIO PELO JUÍZ!

  • Prisão Preventiva --> Prisão cautelar, decretada a pedido do delegado, do MP ou do querelante (o juiz não pode decretar de ofício), durante a investigação ou processo, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais e que não seja possível aplicar outras medidas cautelares.

    - Não pode ser utilizada para antecipação de pena ou como decorrência imediata da investigação ou recebimento da denúncia.

    - A necessidade de manter a preventiva deve ser revista a cada 90 dias.

    - O Juiz, de ofício ou a pedido das partes, pode revogar a preventiva se faltar os motivos para mantê-la, bem como pode novamente decretá-la, caso os motivos retornem.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    - Cabível apenas ao longo do IP

    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)

    - Requerida pelo MP ou pelo delegado

    - Com prazo pré-estabelecido em lei

    - Prazos:

    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.

    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    Errado

  • Momento: Durante a Investigação Policial (Inquérito Policial), apenas.

    Decretação: Pelo Juiz, sempre. O Juiz é quem decreta a prisão temporária. 

    • Tal decretação só pode ser feita mediante pedido dos legitimados (Delegado de Polícia ou membro do MP).

    Legitimados para pedir a prisão temporária: Ministério Público (mediante requerimento) e Autoridade Policial/Delegado (mediante representação).

    Prazo: em regra, 05 dias, prorrogável por mais 05 dias.

    A exceção se dá nas hipóteses dos crimes hediondos ou equiparados a hediondos. Veja a previsão da Lei 8.072/90 (Lei de crimes hediondos): prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

  • No que pese o crime de latrocínio admitir a prisão temporária, o juiz não poderá decretá-la de ofício.

  • Entendimento atual sobre Prisão Preventiva e Temporária:

    • NENHUMA delas poderá ser decretada de Ofício! Só a requerimento Do MP, qurelante ou assistente ou representação de Autoridade policial;

    → Entendimento sobre as alterações trazidas no pacote anticrime de 2019;

  • Não se decreta prisão de ofício!!!⚠️