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ID
1060612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova criminal, julgue o item subsequente.

Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da força contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta conforme art. 245, § 3º do CPP

    Art. 245 - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3º - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

     

     

     

  • Exemplo concreto: armário com cadeado e o proprietário não quer abrir. Se é busca com autorização judicial, pode sim usar a força sem que isso incorra em abuso de autoridade.

  • Art. 245 CPP - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.


    § 3º - Recalcitando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

  • Se até marreta na parede pode, pensa quebrar um armariozinho!

  • Hora, se há resistencia do morador, e o agente possui competencia para fazer as buscas de forma necessaria e sem agredir direito do individuo, nao tem que se falar em abuso de autoridade.

  • Art. 245 CPP - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

    § 3º - Recalcitando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

    § 6o  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

    § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

               
    Gabarito Certo!

  • Apenas para complementar:

    Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da FORÇA contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade.

    A polícia pode usar a FORÇA (uso progressivo ou seletivo da força proporcional e na medida da necessidade), mas não a VIOLÊNCIA!

    Espero ter contribuído...

    Bons estudos!

  • Certo!

     

    Acrescentando...

     

    É permitido a utilização de força contra objetos, em caso de recalcitrância do morador. 

     

    Ex.: imagine a hipotése em que os executores do mandado se deparem com um cofre e o morador se recusa a abri-lo, restando a utilização dos meios necessários para romper o obstáculo.

     

    Obs.: caso o morador ou seu representante estejam ausentes, deve-se intimar, se possível, um vizinho que esteja presente, para assistir o cumprimento da diligência.

     

    Fonte: Código de Processo Penal para concursos, 7º edição, Editora JusPODIVM, 2016, pág. 405/919, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo.

     

    Bons estudos a todos!

     

  • Ai que fica bom...esse é o momento tão esperado! hahahaha

  • CERTO.

    ART 245 CPP

  • Gabarito Certo

    Isso me lembra uma Cena da mini série da Netflix "O Mecanismo", onde a polícia federal entra na casa do presidente da petrobrás com suspeita no caso da lava jato. Muito boa  a cena por sinal.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: Certo

    Artigo 245 §3° do Código Processual Penal. 

    Tá difíicil? Estuda que passa!

  • quebra tudo até achar o que consta no mandado de busca e apreensão..

  • § 3º - Recalcitrando ( desobedecendo, resistindo) o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

    Se o Policial manda abrir o cofre, o morador resiste, poderá quebrá-lo.

    Se o guarda roupa tiver alguma trava, chave para abertura, resistindo o morador em fornecer, poderá a Policia usar da força, para continuar a busca. Não configurando o abuso de autoridade

     

  • CUUUUUUUIIIDA TURMA!!!

    RUUUUUUUMO A APROVAÇÃO

  • Certo.

    Isso mesmo! O CPP prevê a possibilidade de uso da força nesses casos de forma expressa! Vejamos:
    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • quebra tudoooooooooooooooo kkkkkkkkkkkkkkkkkkk........................SE PRECISO FOR RSRSRSRRS

  • Gab Certa

     

    Art 245°- As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizam à noite, e , antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. 

     

    §1°- Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência. 

     

    §2°- Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. 

     

    §3°- Recalcitando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para descobrimento do que se procura. 

  • Art 245°- As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizam à noite, e , antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. 

     §1°- Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência. 

     §2°- Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. 

     §3°- Recalcitando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para descobrimento do que se procura. 

  • gb c

    pmgo

  • gb c

    pmgo

  • Questões desse tipo vindo do cespe :O

  • Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1 Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    § 2 Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 4 Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    § 5 Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

    § 6 Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

    § 7 Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • Busca domiciliar sem pé na porta não tem graça ué.

  • ZERO MEIA, TRÁS O CABO DE VASSOURA!

    PADRÃO...PADRÃO...

  • Art 245 § 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

  • Gab Certa

    Art 245°- As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta:

    §3°- Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

  • Basta lembrar de quando os agentes da PF arrombam a parede com uma marreta para apreender dinheiro escondido.

  • Gab. C

    Não atendeu? PÉ NA PORTA!

  • Assertiva C

    Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da força contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade.

  • É o famoso pé na porta

  • Questão correta conforme art. 245, § 3º do CPP

    Art. 245 - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3º - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

     

  • As buscas e apreensões domiciliares, regra geral, só podem ser realizadas durante o dia. Todavia, havendo consentimento do morador, as buscas e apreensões poderão ser realizadas no período noturno.

    Ou seja, serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Assim, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Recalcitrando o morador, será permitido o emprego da força contra coisas existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura.

    Ademais, quando ausente os moradores, qualquer vizinho deverá ser intimado a assistir à diligência, não podendo ele se recusar, já que a intimação para assistir ao ato configura ordem legal.

    Ao fim da diligência, será lavrado ato circunstanciado, que deverá ser assinado por duas testemunhas.

    Doutrina e jurisprudência têm entendimento de que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges. Assim, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal se houver discordância de um deles quanto à diligência. Veja, portanto, que é necessário o consentimento de ambos os cônjuges que moram no imóvel.

  • Lógico, além de polícia tem de ser mister M, é .

  • Entrar em uma casa sem consentimento do morador – é permitido nos seguintes casos:

    ▪        Flagrante delito;

    ▪        Desastre;

    ▪        Prestar socorro;

    ▪        Por mandado judicial (apenas de DIA).

  • Artigo 245 CPP § 3º - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

  • Pensem: Se uma porta está se fazendo de difícil, o delegado pode meter o pé nela. (peguem apenas a anoligia desse exemplo bobo).

  • Quem assiste aos vídeos do Da Cunha sabe que pode kkk

  • GABARITO CERTO.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    DICA!

    --- > Iniciando a execução de dia ela poderá ser estendida pela parte da noite até terminar.

  • famoso pé na porta

  • Busca domiciliar

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    § 2  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

  • Essa conduta se enquadra no que chamamos de ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • BUSCA DOMICILIAR

    Diligência que visa à localização de pessoas ou coisas, por ordem da autoridade judicial ou, em certos casos, policial, em uma casa, para destiná-las ao fim previsto em lei.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial, que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação. (CERTO)

    2} Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da força contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade. (CERTO)

    3} No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade. (CERTO)

    R: Art. 245, CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Obs.: Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    [...]

    RESUMO

    Depende de mandado judicial.

    Os executores deve ler e mostrar o mandado ao morador.

    O morador pode consentir em busca no período noturno.

    Se resistência do morador, é permitido o uso da força.

    Se iniciada durante o dia, não será interrompida à noite.

    Após a diligência, os executores lavrarão o auto circunstanciado.

    O auto deverá ser assinado por duas testemunhas.

    [...]

    ____________

    Fontes: Site JusBrasil; Colegas do QC; Questões da CESPE; Professor e alunos do Projetos Missão.

  • É o famoso pezão na porta!

  • GABARITO CORRETO

    Pé na porta

    Empurrar colchão

    Tirar as gavetas do armário

    Bagunçar geral!

  • Só eu que achei a questão um pouco incompleta?

    Não mencionou se era dia ou noite.

  • Um cofre que o camarada não quer passar a senha!! gabarito certo
  • Caso você se depare com uma questão parecida com esta, lembre-se da cena na série "O mecanismo", onde o agente quebra uma parede que escondia dinheiro.

  • Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da força contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade.

  • Eu já quebrei muitas portas rs

  • CERTO.

    O CPP prevê essa hipótese no art. 245, § 3º:

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

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