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Questão correta conforme art. 245, § 3º do CPP
Art. 245 - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 3º - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura
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Exemplo concreto: armário com cadeado e o proprietário não quer abrir. Se é busca com autorização judicial, pode sim usar a força sem que isso incorra em abuso de autoridade.
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Art. 245 CPP - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 3º - Recalcitando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
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Se até marreta na parede pode, pensa quebrar um armariozinho!
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Hora, se há resistencia do morador, e o agente possui competencia para fazer as buscas de forma necessaria e sem agredir direito do individuo, nao tem que se falar em abuso de autoridade.
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Art. 245 CPP - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 3º - Recalcitando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 5o Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
§ 6o Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.
Gabarito Certo!
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Apenas para complementar:
Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da FORÇA contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade.
A polícia pode usar a FORÇA (uso progressivo ou seletivo da força proporcional e na medida da necessidade), mas não a VIOLÊNCIA!
Espero ter contribuído...
Bons estudos!
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Certo!
Acrescentando...
É permitido a utilização de força contra objetos, em caso de recalcitrância do morador.
Ex.: imagine a hipotése em que os executores do mandado se deparem com um cofre e o morador se recusa a abri-lo, restando a utilização dos meios necessários para romper o obstáculo.
Obs.: caso o morador ou seu representante estejam ausentes, deve-se intimar, se possível, um vizinho que esteja presente, para assistir o cumprimento da diligência.
Fonte: Código de Processo Penal para concursos, 7º edição, Editora JusPODIVM, 2016, pág. 405/919, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo.
Bons estudos a todos!
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Ai que fica bom...esse é o momento tão esperado! hahahaha
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CERTO.
ART 245 CPP
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Gabarito Certo
Isso me lembra uma Cena da mini série da Netflix "O Mecanismo", onde a polícia federal entra na casa do presidente da petrobrás com suspeita no caso da lava jato. Muito boa a cena por sinal.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Gabarito: Certo
Artigo 245 §3° do Código Processual Penal.
Tá difíicil? Estuda que passa!
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quebra tudo até achar o que consta no mandado de busca e apreensão..
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§ 3º - Recalcitrando ( desobedecendo, resistindo) o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura
Se o Policial manda abrir o cofre, o morador resiste, poderá quebrá-lo.
Se o guarda roupa tiver alguma trava, chave para abertura, resistindo o morador em fornecer, poderá a Policia usar da força, para continuar a busca. Não configurando o abuso de autoridade
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CUUUUUUUIIIDA TURMA!!!
RUUUUUUUMO A APROVAÇÃO
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Certo.
Isso mesmo! O CPP prevê a possibilidade de uso da força nesses casos de forma expressa! Vejamos:
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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quebra tudoooooooooooooooo kkkkkkkkkkkkkkkkkkk........................SE PRECISO FOR RSRSRSRRS
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Gab Certa
Art 245°- As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizam à noite, e , antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§1°- Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§2°- Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§3°- Recalcitando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para descobrimento do que se procura.
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Art 245°- As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizam à noite, e , antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§1°- Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§2°- Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§3°- Recalcitando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para descobrimento do que se procura.
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gb c
pmgo
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gb c
pmgo
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Questões desse tipo vindo do cespe :O
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Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1 Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2 Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4 Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 5 Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
§ 6 Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7 Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.
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Busca domiciliar sem pé na porta não tem graça ué.
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ZERO MEIA, TRÁS O CABO DE VASSOURA!
PADRÃO...PADRÃO...
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Art 245 § 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
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Gab Certa
Art 245°- As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta:
§3°- Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
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Basta lembrar de quando os agentes da PF arrombam a parede com uma marreta para apreender dinheiro escondido.
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Gab. C
Não atendeu? PÉ NA PORTA!
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Assertiva C
Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da força contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade.
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É o famoso pé na porta
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Questão correta conforme art. 245, § 3º do CPP
Art. 245 - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 3º - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura
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As buscas e apreensões domiciliares, regra geral, só podem ser realizadas durante o dia. Todavia, havendo consentimento do morador, as buscas e apreensões poderão ser realizadas no período noturno.
Ou seja, serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Assim, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Recalcitrando o morador, será permitido o emprego da força contra coisas existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura.
Ademais, quando ausente os moradores, qualquer vizinho deverá ser intimado a assistir à diligência, não podendo ele se recusar, já que a intimação para assistir ao ato configura ordem legal.
Ao fim da diligência, será lavrado ato circunstanciado, que deverá ser assinado por duas testemunhas.
Doutrina e jurisprudência têm entendimento de que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges. Assim, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal se houver discordância de um deles quanto à diligência. Veja, portanto, que é necessário o consentimento de ambos os cônjuges que moram no imóvel.
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Lógico, além de polícia tem de ser mister M, é .
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Entrar em uma casa sem consentimento do morador – é permitido nos seguintes casos:
▪ Flagrante delito;
▪ Desastre;
▪ Prestar socorro;
▪ Por mandado judicial (apenas de DIA).
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Artigo 245 CPP § 3º - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura
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Pensem: Se uma porta está se fazendo de difícil, o delegado pode meter o pé nela. (peguem apenas a anoligia desse exemplo bobo).
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Quem assiste aos vídeos do Da Cunha sabe que pode kkk
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GABARITO CERTO.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
DICA!
--- > Iniciando a execução de dia ela poderá ser estendida pela parte da noite até terminar.
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famoso pé na porta
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Busca domiciliar
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1 Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2 Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
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Essa conduta se enquadra no que chamamos de ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
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BUSCA DOMICILIAR
↳ Diligência que visa à localização de pessoas ou coisas, por ordem da autoridade judicial ou, em certos casos, policial, em uma casa, para destiná-las ao fim previsto em lei.
[...]
Questões Cespianas:
1} Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial, que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação. (CERTO)
2} Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da força contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade. (CERTO)
3} No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade. (CERTO)
R: Art. 245, CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Obs.: Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
[...]
RESUMO
☑ Depende de mandado judicial.
☑ Os executores deve ler e mostrar o mandado ao morador.
☑ O morador pode consentir em busca no período noturno.
☑ Se resistência do morador, é permitido o uso da força.
☑ Se iniciada durante o dia, não será interrompida à noite.
☑ Após a diligência, os executores lavrarão o auto circunstanciado.
☑ O auto deverá ser assinado por duas testemunhas.
[...]
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Fontes: Site JusBrasil; Colegas do QC; Questões da CESPE; Professor e alunos do Projetos Missão.
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É o famoso pezão na porta!
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GABARITO CORRETO
Pé na porta
Empurrar colchão
Tirar as gavetas do armário
Bagunçar geral!
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Só eu que achei a questão um pouco incompleta?
Não mencionou se era dia ou noite.
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Um cofre que o camarada não quer passar a senha!!
gabarito certo
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Caso você se depare com uma questão parecida com esta, lembre-se da cena na série "O mecanismo", onde o agente quebra uma parede que escondia dinheiro.
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Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da força contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade.
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Eu já quebrei muitas portas rs
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CERTO.
O CPP prevê essa hipótese no art. 245, § 3º:
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!