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ID
1060624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do desmembramento e da reorganização da Carreira Policial Civil do DF, julgue o item a seguir.

Tanto o perito médico-legista quanto o agente e o escrivão de polícia integram a carreira de Polícia Civil do DF.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA, em conformidade com o artigo 3º da lei 9.264/96:

    Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

      Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.

      Art. 3° A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.


  • A legislação mais atualizada, com redação dada pela Lei n. 13.197/2015, é a seguinte:

     

    Lei n. 9.264/96

    Art. 3º  A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.

  • -A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DA PCDF SO POSSUI 1 CARGO,QUE É O DE DELEGADO.

    -A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DF POSSUI 6 CARGOS,QUE SÃO (ESCRIVÃO DE POLÍCIA,PAPILOSCOPISTA POLÍCIAL,AGENTE DE POLÍCIA,AGENTE POLICIA DE CUSTODIA,PERITO MEDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL).

    *DE ACORDO COM A LEI 9264 DE 1996.

  • Art. 1º A Carreira Policial Civil do DF, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica 

    desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do DF e Carreira de Políci

    Civil do DF.

    Art. 3° A Carreira DE Polícia Civil do DF fica reorganizada nos cargos de 

    Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, 

    Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.

    Percebam que a diferença está em "Carreira Policial Civil (sem o "de") e "Carreira de Polícia Civil"

  • Thássia de Sá o correto é Agente de Custódia e não mais agente penitenciário.

    (Resumir aqui os art. 1, 2 e 3)

    A carreira Policial Civil do DF fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia (natureza jurídica e policial) e Carreira de Polícia Civil, composta por: Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.

  • CARREIRAS =======> DELEGADO DE POLÍCIA DA PCDF = CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA

    =======> POLICIAL CIVIL DF = CARGOS ===> PERITO CRIMINAL, PERITO MÉDICO-LEGISTA, AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL, AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA

    #TODAS TÍPICAS DE ESTADO

  • GAB CORRETO

    LEI 9264

    Art. 3 A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia ( NOVA REDAÇÃO- ALTERA-SE O NOME DO CARGO AGENTE PENITENCIÁRIO PARA AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA )

  • A questão indicada está relacionada com o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do DF.


    • Constituição Federal:

    Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    §4º As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    Lei nº 9.264  de 1996:

    Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.


    Gabarito: CERTO, com base no art. 3º, da Lei nº 9.264 de 1996.

  • Certo.

    Quem integra a carreira de Polícia Civil do DF são os EPAA e dois peritos: escrivão de polícia, papiloscopista policial, agente de polícia, agente policial de custódia, perito médico-legista e perito criminal.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Com a lei 9.264/96, a carreira de policia civil foi desmembrada em 2 carreiras:

    → Carreira de Delegado de Polícia do DF (Cargo: Delegado)

    → Carreira de Polícia Civil do DF:

              • Escrivão

              • Papiloscopista

              • Agente de polícia

              • Agente policial de custódia

              • Perito médico-legista

              • Perito criminal

  • O item está correto.

    Como é possível de se observar, os cargos de perito médico-legista, agente de polícia e escrivão de polícia compõem, juntamente com os cargos de perito criminal, papiloscopista policial e agente policial de custódia, a carreira de Polícia Civil do DF.

    Importante:

    Não caia em possíveis “pegas”: apenas a carreira de Delegado é considerada de natureza jurídica.

  • Certo.

    Quem integra a carreira de Polícia Civil do DF são os EPAA e dois peritos: escrivão de polícia, papiloscopista policial, agente de polícia, agente policial de custódia, perito médico-legista e perito criminal.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • LEGISLAÇÃO ESTADUAL QCONCURSOS? POR ISSO ESSES FILTROS POR VEZES NÃO FUNCIONAM, VOCÊ FAZ BUSCA DE CERTA QUESTÃO E NÃO CONSEGUE DEVIDO A ESSE FILTRO!!!

  • Com a lei 9.264/96 desmembrada em 2 carreiras:

     Delegado de Polícia do DF

    Cargo - Delegado

     Polícia Civil 

    Escrivão, Papiloscopista, Agente de políca ,Agente policial de custódia , Perito médico-legista , Perito criminal.

  • Minha contribuição.

    9264/96 (Organização da PCDF)

    Formação

    Delegado de Polícia => Diploma de Bacharel em Direito e, no mínimo, três (03) anos de atividade jurídica (ou) policial.

    Perito Médico-Legista => Diploma de Medicina.

    Perito Criminal => Diploma de Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia e Engenharia.

    Papiloscopista / Agente de Polícia / Escrivão de Polícia / Agente Policial de Custódia => Curso superior em qualquer área.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • CORRETO.

    Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

    Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia. (Incluído pela Lei nº 13.047. de 2014)

    Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.197, de 2015)

    Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira

  • CORRETO.

    Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

    Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia. (Incluído pela Lei nº 13.047. de 2014)

    Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.197, de 2015)

  • LEI 9264/96

    - A carreira policial civil do DF fica desmembrada em:

    1) Carreira de Delegado de Polícia do DF

    2) Carreira de Polícia Civil do DF

    1)Carreira de Delegado de Polícia do DF

    - natureza jurídica E policial

    - constituída do cargo de Delegado de Polícia

    - concurso público de provas e títulos

    - participação da OAB

    - Bacharel em direito

    - mínimo de 3 anos de atividade jurídica e policial

    - carreira típica de Estado

    2) Carreira de Polícia Civil do DF

    - carreira de nível superior

    - carreira típica de Estado

    - constituída dos cargos de Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente de Polícia, Agente Policial de Custódia, Perito Criminal e Perito Médico-Legista (EPAA 2P's)

    - Cargo de Perito Criminal será exigido diploma de: Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia e Engenharia.

    - Cargo de Perito Médico-Legista será exigido o diploma de Medicina

    -->O ingresso nas duas carreiras se dará sempre na 3ª classe.

    -->O Diretor-Geral da PCDF, nomeado pelo Governador do DF, é cargo privativo de delegado de polícia do DF integrante da classe especial.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 9264/96 (Desmembramento e reorganização da PCDF):    Art. 1º - A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

    Art. 2 - A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia.    

    Art. 3 - A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.

    Foco na missão!  

  • art. 94, §2º do dec. 30.490/09:

  • LODF

    art. 119

    § 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.

  • Minha contribuição.

    9264/96 - Desmembramento e organização das carreiras da PCDF

    Carreira Policial Civil do Distrito Federal (Gênero)

    a) Carreira (de) Delegado de Polícia do Distrito Federal (Espécie)

    -Cargo: Delegado de Polícia do Distrito Federal

    b) Carreira (de) Polícia Civil do Distrito Federal (Espécie)

    -Cargos: Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Policial de Custódia.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Com a lei 9.264/96, a carreira de policial civil foi desmembrada em 2 carreiras:

    Cargo: Delegado

    •         Escrivão

    •         Papiloscopista

    •         Agente de polícia

    •         Agente policial de custódia

    •         Perito médico-legista

    •         Perito criminal

    •         Natureza das carreiras:

    ·        A função de policial civil é considerada de natureza técnica (LODF, art. 119. § 6º),

    ·        Institutos de Criminalística (IC), de Medicina Legal (IML)e de Identificação (II) são consideradas de natureza técnico-científica (LODF, art. 119. § 8º).

    ·        A função de Delegado é de natureza jurídica e policial (Lei 9264, art. 2°).

  • CERTA

    (QUIZLET) A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é composta pelos cargos de Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário. (ERRADA)

    A Polícia Civil do DF conta com duas carreiras:

    1. a Carreira de Delegado de Polícia Civil do DF, composta apenas pelo cargo de Delegado de Polícia; e
    2. a Carreira de Polícia Civil do DF, composta pelos demais cargos. Porém, hoje não há mais Agente Penitenciário, e sim Agente Policial de Custódia
  • CERTO.

    Está em conformidade com o artigo 3º da Lei n. 9.264/1996:

    Art. 3° A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.