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Vejamos disposição legal acerca do tema:
LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.
Art. 3° A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.
Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.
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Eu marquei errada pois a questão deu margem à uma dupla interpretação me levando a marcar assim.
Escrivão de Polícia não é Carreira de Polícia do DF... mas Escrivão de Polícia é um cargo da Carreira da Polícia Civil.
Ou a questão falasse de "As carreiras de Delegado e Polícia Civil são distintas..." ou então "Os cargos de Delegado e Escrivão de Polícia são distintos..."
Eu entraria com recurso.
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LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.
Art. 3° A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia (Nova nomenclatura).
Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.
A questão ñ deixa margem para dupla interpretação, na minha opinião.
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Aí você vai no material do estratégia, e lá...
"Existe, de acordo com a lei, a carreira de Delegado de Polícia Civil, e a carreira
de Polícia Civil do Distrito Federal. Esta última abrange os cargos de Perito
Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Agente
Penitenciário. Ambas as carreiras, porém, são consideradas típicas de Estado.
GABARITO: E"
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Vi no gabarito oficial no site do cespe e a questão está correta.
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Carreira de POLICIAL CIVIL do DF ≠ carreira de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL do DF
Carreira de Delegado de Polícia ▻ Atividades de nível superior, supervisão, planejamento, coordenação e controle relacionados à atividade policial.
Composição da carreira de Policial Civil do DF:
▻ Agente de polícia;
▻ Escrivão de polícia;
▻ Perito criminal;
▻ Perito médico-legista;
▻ Papiloscopista policial;
▻ Agente policial de custódia.
*Todos os cargos exigem nível superior completo.
*Como se observa, não consta o cargo de DELEGADO.
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LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996 - Mas essa lei diz que os dois descritos na questão são carreiras típicas do Estado :)
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Questão correta tendo em vista que, implicitamente, os dois cargos pertencem a carreiras distintas.
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Questao controversa, né? O mais correto seria "sao distintos".
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Certo.
Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.
Essa questão gerou muita polêmica. Quem considera a questão errada justifica-se alegando que a banca CESPE chamou de carreira a carreira de delegado (está correto) e o cargo de escrivão de polícia.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
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Escrivão não é uma carreira, e sim um cargo.
As carreiras existentes na lei são Delegado e Policial Civil.
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A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fica desmembrada em Carreira de:
1) Delegado de Polícia do Distrito Federal e
2) Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de:
2.1) Perito Criminal
2.2) Perito Médico-Legista
2.3) Agente de Polícia
2.4) Agente Policial de Custódia
2.5) Escrivão de Polícia,
2.6) Papiloscopista Policial
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QUESTÃO ESTÁ NA LEI
LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.
Art.12 - . As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.
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De fato houve recurso para esta questão, uma vez que a banca tratou os termos CARGO e CARREIRA como sinônimos e alguns comentários que consideraram ERRADA, estariam certos na marcação. O recurso a que foi submetida a questão foi recusado e o gabarito mantido como CERTO, o que é um equívoco... Conforme diz o colega @Lucc O.
"Eu marquei errada pois a questão deu margem à uma dupla interpretação me levando a marcar assim.
Escrivão de Polícia não é Carreira de Polícia do DF... mas Escrivão de Polícia é um cargo da Carreira da Polícia Civil.
Ou a questão falasse de "As carreiras de Delegado e Polícia Civil são distintas..." ou então "Os cargos de Delegado e Escrivão de Polícia são distintos..."
Eu entraria com recurso."
Outros colegas já publicaram a letra da lei, portanto é só certificar a razão do raciocínio. Mas infelizmente a banca manteve o seu equívoco.
Bons estudos!
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GABARITO: CERTO
Trata-se de uma questão muito polêmica do último concurso para o cargo de Escrivão de Polícia da PCDF. O gabarito oficial da banca CESPE foi dado como CERTO. No entanto, o examinador não foi muito técnico na elaboração da questão, pois fez referência a uma “carreira de escrivão de polícia do DF”, quando, na verdade, trata-se de um cargo pertencente à Carreira de Polícia Civil do DF. Acompanhe a transcrição da redação da Lei nº 9.264/96:
“Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.”
A PCDF possui apenas duas carreiras, nas quais estão distribuídos os cargos. As carreiras existentes são: Carreira de Delegado de Polícia do DF e Carreira de Polícia Civil do DF. Não existe uma “carreira” de escrivão de polícia do DF.
Não obstante a imprecisão técnica do examinador, a banca manteve o gabarito como CERTO, mesmo após a etapa de recursos.
Prof. Marcos Fagner
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Carreira de escrivão??? serio mesmo cespe??? existe carreira de escrivão cespe??
cespe fodaaaaaaaaaaa
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Certo.
Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.
Essa questão gerou muita polêmica.
Quem considera a questão errada justifica-se alegando que a banca CESPE chamou de carreira a carreira de delegado (está correto) e o cargo de escrivão de polícia.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
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Sacanagem, essa questão deveria ter sido, no mínimo, anulada, já que não a consideram errada!
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Essa questão gerou muita polêmica.
Quem considera a questão errada justifica-se alegando que a banca CESPE
chamou de carreira a carreira de delegado (está correto) e o cargo de escrivão
de polícia.
Comentada pelo Prof. Marcos Fagner GRAN CURSOS
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As carreiras são distintas sim, a carreira de delegado é carreira jurídica e policial e o escrivão pertence à carreira policial civil de natureza técnica. Fim.
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Se você acertou essa questão, precisa estudar mais um pouco a lei 9.264/96.
Escrivão não é uma carreira e sim um cargo que pertence a CARREIRA DE POLICIA CIVIL DO DF.
Gabarito oficial: Certo
Gabarito correto seria: Errado
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Quem errou, acertou! kkkkk
Carreira e Cargo são coisas distintas!
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Gabarito correto: E
Gabarito da banca: C
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Certo.
Essa questão ficou mal elaborada pelo CESPE, mas o gabarito da questão não foi alterado. Perceba que ele afirma que as carreiras de delegado e de escrivão são distintas.
Ocorre que não temos a previsão da carreira de escrivão. Este é um cargo que pertence à carreira de polícia civil do DF. Mas temos que tomar cuidado com o preciosismo na hora da nossa prova. A banca CESPE considerou esse item como certo, e o gabarito não foi alterado.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Qual a carreira de delegado? Delegado de Polícia do DF
Qual a carreira de escrivão? Polícia Civil do DF
As carreiras são distintas? Sim
Ambas são típicas de Estado? Sim
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Minha contribuição.
9264/96 (Organização da PCDF)
Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.
Abraço!!!
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Coisa linda a cespe considerar isso como Certa
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CORRETO.
Trata-se de uma questão muito polêmica do último concurso para o cargo de Escrivão de Polícia da PCDF.
O gabarito oficial da banca CESPE foi dado como CERTO. No entanto, o examinador não foi muito técnico na elaboração da questão, pois fez referência a uma “carreira de escrivão de polícia do DF”, quando, na verdade, trata-se de um cargo pertencente à Carreira de Polícia Civil do DF.
Acompanhe a transcrição da redação da Lei nº 9.264/96:
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. ]
Art. 2º. A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.
Art. 3º. A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.
Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.
A PCDF possui apenas duas carreiras, nas quais estão distribuídos os cargos. As carreiras existentes são: Carreira de Delegado de Polícia do DF e Carreira de Polícia Civil do DF. Não existe uma “carreira” de escrivão de polícia do DF.
Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira
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Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.
Carreiras: Delegado de Polícia e Polícia Civil.
Cargos: Delegado e Escrivão.
Ou anulem ou mudem o gabarito.
Conceitos não se misturam.
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GAB: CERTO.
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Galera, o CESPE foi conforme a lei, não há como negar que gera uma confusão na hora de marcar, mas fiquem ligados:
O próprio legislador se enganou ao escrever a lei, veja:
" § 2 Será exigido para o ingresso na Carreira de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal o diploma de Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia e Engenharia. "
" § 3 Será exigido para o ingresso na Carreira de Perito Médico-Legista da Polícia Civil do Distrito Federal o diploma de Medicina. "
LETRA DE LEI, vocês iriam brigar com CESPE dizendo que não há carreira de PERITO CRIMINAL... ou marcariam CERTO ?
Não vamos ERRAR por saber demais.
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AQUI NÃO CESPE
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Art. 12. As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado,Lei n° 9.264
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As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado,Lei n° 9.264
A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal
Somente Delegado, natureza juridica
A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Nível Superior
Perito Criminal,
Perito Médico-Legista
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Policial de Custódia.
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Questão errada, pois o escrivão é cargo.
Carreira Policial Civil do Distrito Federal fica desmembrada em:
Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal;
Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal: é constituída do CARGO de Delegado de Polícia.
A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza JURÍDICA e POLICIAL, é constituída do cargo de Delegado de Polícia.
Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal: é de NÍVEL SUPERIOR e compõe-se dos CARGOS de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.
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Não existe carreira de escrivão, a banca errou e manteve seu erro, simples...triste, mas acontece. Quem estuda há algum tempo sabe dessa realidade em algumas bancas.
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Gabarito da banca: certo.
Questão polêmica.
Escrivão é cargo que faz parte da CARREIRA de Polícia civil. Só há duas carreiras: a de Delegado e a de Polícia.
Feliz ou infelizmente, enfrentaremos o Cespe novamente neste próximo concurso. Que seja feita a vontade de Deus! Amém?!
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Escrivão não é carreira, é um CARGO da carreira de Policia.
A questão dá margem para uma dupla interpretação. Péssima questão.
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CESPE dá o gabarito que quiser.
Questão claramente errada. Escrivão não é carreira. Não há meio-termo.
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Escrivão de Polícia não é Carreira de Polícia do DF... mas Escrivão de Polícia é um cargo da Carreira da Polícia Civil.
Gab é correto, porém entraria com recurso, visto que Escrivão é cargo da Carreira da Polícia Civil.
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Aprendi uma coisa, preciso saber como a banca entende os termos.
logo, para a CESPE carreira é igual a cargo.
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Essa foi F0D@!
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bisonhada braba da cespe hein!!!
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A prova é semana que vem. Se chegar uma questão igualzinha a essa, só mudando os cargos, vocês marcariam certo ou errado?
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não é carreira de escrivão. Questão dúbia.
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questão do tempo que poucas pessoas tinham acesso a informação e o cespe pintava e bordava. hoje em dia essa questão daria 50 mil recursos e iriam mudar essa baixaria de gabarito. Escrivão não é carreira.