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Não existe esse AUTOMATICAMENTE, deve haver o contraditório e a ampla defesa.
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Complementando: Art. 48 c/c art. 52 da lei 4.878/65
Art. 48. A pena
de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será
também aplicada quando se caracterizar:
I - crimes
contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam
considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da
função policial.
Art. 52. A
autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos
disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no
qual será assegurada ampla defesa.
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Não existe esse AUTOMATICAMENTE, deve haver o contraditório e a ampla defesa.
Complementando: Art. 48 c/c art. 52 da lei 4.878/65
Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:
I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.
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A questão indicada está relacionada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais da Polícia Civil do DF.
• Constituição Federal:
Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
§4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
• Lei nº 4.878 de 1965:
Art. 48 A pena de demissão além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:
I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 48, I, da Lei nº 4.878 de 1995.
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São transgressões de natureza GRAVÍSSIMA, punidos com pena de DEMISSÃO:
→ Crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial;
→ Crime contra a administração pública;
→ Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
→ Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
→ Insubordinação grave em serviço;
→ Aplicação irregular de dinheiros públicos;
→ Revelação de segredo que o funcionário conheça em razão do cargo;
→ Abandono do cargo, como tal entendida a ausência do serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos;
→ Falta ao serviço por 60 dias interpolados, sem causa justificada, durante o período de 12 meses;
→ Transgressão dos itens:
• indispor funcionários contra os seus superiores (motim)
• receber propinas, comissões, presentes
• cometer a pessoa estranha à repartição
• valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito
• participar da gerência ou administração de empresa
• exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário
• praticar a usura
• pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil
• provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar
• frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decôro da função policial
• maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária
• omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob a sua guarda
• publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais
• dar-se ao vício da embriaguez
• acumular cargos públicos
• prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial
• dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição
• entregar-se à prática de vícios
• indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa
• exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo
• adquirir, para revenda de associações de classe ou entidades beneficentes em geral gêneros ou quaisquer mercadorias
• submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;
• cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;
• praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder
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'' será aplicada automaticamente a pena de demissão ''
tem contraditorio / ampla defesa
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Errado.
Na hipótese trazida pela questão não há o infamante, característica principal para a demissão nos casos de crime contra os costumes ou contra o patrimônio. O outro erro é que automaticamente não se aplica pena contra ninguém.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
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considerados como infamantes!!!
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Sempre deve haver o contraditório e a ampla defesa.
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Gaba:E
Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.
já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.
da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.
https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf
https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU
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Crime contra os costumes ou contra o patrimônio somente acarretarão demissão em caso de serem infamantes e/ou incompatíveis com a função pública de policial.
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"automaticamente" não!! Necessita de um PAD com contraditório e ampla defesa.
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A questão apresenta dois erros: GAB ERRADO
Se um agente de polícia cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio, a ele será aplicada automaticamente a pena de demissão, independentemente da natureza e da configuração do crime.
No primeiro erro, não basta cometer o crime, é necessário que ele seja infamante, incompatível com as atribuições/funções. No segundo, não existe a possibilidade de aplicação automática de pena.
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direto ao ponto
aprese-se primeiro o PAD processo administrativo disciplinar, com direito ao contraditório e ampla defesa, se for considerado o "crime" então é aplicado a demissão.
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Além do que a galera da comentou, fica a ressalva disso:
Independentemente da natureza e da configuração do crime? Tem que ser instaurado o PAD e o sujeito(a) tem a prerrogativa de um CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, sendo-lhe assegurado o mesmo tempo para a réplica e tréplica.
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Errado.
O art. 48, I da Lei n. 4.878/1965 trata das hipóteses de aplicação da pena de demissão ao servidor que cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio. Entretanto, vale lembrar que só será aplicável essa pena de demissão se o crime contra os costumes ou contra o patrimônio, pela sua natureza, for considerado infamante (absurdo/ repugnante), de modo que incompatibilize o servidor a continuar exercendo um cargo de natureza policial.
Questão comentada pela Prof. Marcos Fagner.
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Minha contribuição.
Lei 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)
Do Processo Disciplinar
Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.
Abraço!!!
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Não basta cometer o crime, é necessário que ele seja infamante, incompatível com as atribuições/funções.
Segundo erro é que não existe a possibilidade de aplicação automática de pena.
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Não existe aplicação automática de pena.
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Cada caso é um caso...
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Ele tem direito a ampla defesa
Não pode ser simplesmente demitido
De forma automática
Questão ERRADA
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DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITORIO
Bons estudos
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Errado.
Na hipótese trazida pela questão não há o infamante, característica principal para a demissão nos casos de crime contra os costumes ou contra o patrimônio. O outro erro é que automaticamente não se aplica pena contra ninguém.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner.
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Gabarito: Errado.
Se um agente de polícia cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio, a ele será aplicada automaticamente a pena de demissão, independentemente da natureza e da configuração do crime.
Bons estudos.
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A pena de demissão será aplicada, mediante processo disciplinar, quando a conduta do servidor se caracterizar como crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
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Lei nº 4.878 de 1965:
Art. 48 A pena de demissão além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:
I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
Gabarito: ERRADO
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Certo.
Algumas pessoas erraram essa questão por ficarem presas ao termo “transformação do
cargo”, mas é assim que está disposto tanto na lei como no Decreto que regulamenta a lei,
vejamos:
Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função
policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro
mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
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I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
Gabarito: ERRADO
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Errado.
Não basta que o agente pratique um crime contra os costumes ou contra o patrimônio. Para ser passível de demissão, é necessário que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
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I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
Gabarito: ERRADO
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A pena de demissão de servidor público nunca será feita automaticamente.
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gente, não tem sentido aplicar uma pena de forma automática. Sempre vai precisar de PAD pra demitir. Se até a repreensão tem contraditório, imagina a demissão.
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Demissão
- processo disciplinar
- crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
E
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Nunca será automático!!
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ERRADA
Escorreguei nessa :/
- A pena de demissão será aplicada -> mediante processo disciplinar ( NÃO É AUTOMATICA)
- crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
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Automática não!
Após adquirir a estabilidade, o servidor somente pode perder o cargo por:
- processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;
- processo judicial transitado em julgado;
- avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar, com direito de defesa; excesso de despesa com pessoal.
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ERRADO.
Em primeiro lugar, é fato que a pena de demissão é cabível no caso dos crimes em referência, por força expressa do art. 48, I, da Lei n. 4.878/1965:
Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar: I – crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
Entretanto, tal penalidade não é automática, haja vista a previsão contida no art. 52 do mesmo diploma legal:
Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.