SóProvas


ID
1060627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do DF, julgue o item subsecutivo.

Se um agente de polícia cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio, a ele será aplicada automaticamente a pena de demissão, independentemente da natureza e da configuração do crime.

Alternativas
Comentários
  • Não existe esse AUTOMATICAMENTE, deve haver o contraditório e a ampla defesa.

  • Complementando: Art. 48 c/c art. 52 da lei 4.878/65

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.


  • Não existe esse AUTOMATICAMENTE, deve haver o contraditório e a ampla defesa.

    Complementando: Art. 48 c/c art. 52 da lei 4.878/65 

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.

  • A questão indicada está relacionada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais da Polícia Civil do DF.


    • Constituição Federal:

    Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    • Lei nº 4.878 de 1965:

    Art. 48 A pena de demissão além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. 


    Gabarito: ERRADO, com base no art. 48, I, da Lei nº 4.878 de 1995. 

  • São transgressões de natureza GRAVÍSSIMA, punidos com pena de DEMISSÃO:

    Crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial;

    Crime contra a administração pública;

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    Insubordinação grave em serviço;

    Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Revelação de segredo que o funcionário conheça em razão do cargo;

    Abandono do cargo, como tal entendida a ausência do serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos;

    Falta ao serviço por 60 dias interpolados, sem causa justificada, durante o período de 12 meses;

    Transgressão dos itens:

              •  indispor funcionários contra os seus superiores (motim)

              • receber propinas, comissões, presentes

              • cometer a pessoa estranha à repartição

              • valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito

              • participar da gerência ou administração de empresa

              • exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário

              • praticar a usura

              • pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil

              • provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar

              • frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decôro da função policial

              • maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária

              • omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob a sua guarda

              • publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais

              • dar-se ao vício da embriaguez

              • acumular cargos públicos

              • prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial

              • dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição

              • entregar-se à prática de vícios

              • indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa

              • exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo

              • adquirir, para revenda de associações de classe ou entidades beneficentes em geral gêneros ou quaisquer mercadorias

              • submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

              • cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

              • praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder

  •  '' será aplicada automaticamente a pena de demissão ''

    tem contraditorio / ampla defesa

  • Errado.

    Na hipótese trazida pela questão não há o infamante, característica principal para a demissão nos casos de crime contra os costumes ou contra o patrimônio. O outro erro é que automaticamente não se aplica pena contra ninguém.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • considerados como infamantes!!!

  • Sempre deve haver o contraditório e a ampla defesa.

  • Gaba:E 

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • Crime contra os costumes ou contra o patrimônio somente acarretarão demissão em caso de serem infamantes e/ou incompatíveis com a função pública de policial.

  • "automaticamente" não!! Necessita de um PAD com contraditório e ampla defesa.

  • A questão apresenta dois erros: GAB ERRADO

    Se um agente de polícia cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio, a ele será aplicada automaticamente a pena de demissão, independentemente da natureza e da configuração do crime.

    No primeiro erro, não basta cometer o crime, é necessário que ele seja infamante, incompatível com as atribuições/funções. No segundo, não existe a possibilidade de aplicação automática de pena.

  • direto ao ponto

    aprese-se primeiro o PAD processo administrativo disciplinar, com direito ao contraditório e ampla defesa, se for considerado o "crime" então é aplicado a demissão.

  • Além do que a galera da comentou, fica a ressalva disso:

    Independentemente da natureza e da configuração do crime? Tem que ser instaurado o PAD e o sujeito(a) tem a prerrogativa de um CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, sendo-lhe assegurado o mesmo tempo para a réplica e tréplica.

  • Errado.

    O art. 48, I da Lei n. 4.878/1965 trata das hipóteses de aplicação da pena de demissão ao servidor que cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio. Entretanto, vale lembrar que só será aplicável essa pena de demissão se o crime contra os costumes ou contra o patrimônio, pela sua natureza, for considerado infamante (absurdo/ repugnante), de modo que incompatibilize o servidor a continuar exercendo um cargo de natureza policial.

    Questão comentada pela Prof. Marcos Fagner. 

  • Minha contribuição.

    Lei 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    Do Processo Disciplinar

    Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.

    Abraço!!!

  • Não basta cometer o crime, é necessário que ele seja infamante, incompatível com as atribuições/funções.

    Segundo erro é que não existe a possibilidade de aplicação automática de pena.

  • Não existe aplicação automática de pena.

  • Cada caso é um caso...

  • Ele tem direito a ampla defesa

    Não pode ser simplesmente demitido

    De forma automática

    Questão ERRADA

  • DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITORIO

    Bons estudos

  • Errado.

    Na hipótese trazida pela questão não há o infamante, característica principal para a demissão nos casos de crime contra os costumes ou contra o patrimônio. O outro erro é que automaticamente não se aplica pena contra ninguém.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner.

  • Gabarito: Errado.

    Se um agente de polícia cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio, a ele será aplicada automaticamente a pena de demissão, independentemente da natureza e da configuração do crime.

    Bons estudos.

  • A pena de demissão será aplicada, mediante processo disciplinar, quando a conduta do servidor se caracterizar como crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

  • Lei nº 4.878 de 1965:

    Art. 48 A pena de demissão além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. 

    Gabarito: ERRADO

  • Certo.

    Algumas pessoas erraram essa questão por ficarem presas ao termo “transformação do

    cargo”, mas é assim que está disposto tanto na lei como no Decreto que regulamenta a lei,

    vejamos:

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função

    policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro

    mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. 

    Gabarito: ERRADO

  • Errado.

    Não basta que o agente pratique um crime contra os costumes ou contra o patrimônio. Para ser passível de demissão, é necessário que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

  • I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. 

    Gabarito: ERRADO

  • A pena de demissão de servidor público nunca será feita automaticamente.

  • gente, não tem sentido aplicar uma pena de forma automática. Sempre vai precisar de PAD pra demitir. Se até a repreensão tem contraditório, imagina a demissão.

  • Demissão

    • processo disciplinar
    • crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    E

  • Nunca será automático!!

  • ERRADA

    Escorreguei nessa :/

    1. pena de demissão será aplicada -> mediante processo disciplinar ( NÃO É AUTOMATICA)
    2. crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

  • Automática não!

    Após adquirir a estabilidade, o servidor somente pode perder o cargo por:

    1. processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;
    2. processo judicial transitado em julgado;
    3. avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar, com direito de defesa; excesso de despesa com pessoal.
  • ERRADO.

    Em primeiro lugar, é fato que a pena de demissão é cabível no caso dos crimes em referência, por força expressa do art. 48, I, da Lei n. 4.878/1965:

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar: I – crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Entretanto, tal penalidade não é automática, haja vista a previsão contida no art. 52 do mesmo diploma legal:

    Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.