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Questões de Lei nº 4.878 de 1965 - Regime Jurídico Peculiar dos Funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal


ID
699520
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.878/1965, é considerada de natureza grave a seguinte transgressão disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Art 43
    a) Inciso V: Transgressão leve
    b) Inciso XVII: Transgressão leve
    c) Inciso XIX: Transgressão leve
    d) Inciso XLIX: Transgressão leve
    e) Inciso XXI: Transgressão grave 

    O artigo 43 traz 3 modalidades de transgressões:
     
    As que cabem REPREENSÃO, sempre por escrito (natureza leve): Incisos V, XVII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XLIX e LIV.
    As que cabem SUSPENSÃO (natureza grave): Incisos I, II, III, VI, VII, VIII, X, XVIII, XX, XXI, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXIX, XLI, XLII, XLVI, XLVII, LVI, LVII, LXI, LX e LXIII.
    As que cabem DEMISSÃO (natureza gravíssima) Incisos: IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI, LXII.
  • Todos são repreensão, exceto a letra "E" que é de natureza grave.

  • São de natureza a) deixar de pagar,com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial. INCISO V - transgressão LEVE b) faltar a verdade no exercício de suas funções por malícia ou má fé. INCISO XVII - transgressão LEVE. c) deixar de comunicar, imediatamente, a autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou que haja tido ciencia. INCISO XIX - transgressão LEVE. d) negligenciar a guarda de objetos pertencentes a repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, tenham-lhe sido confiados , possibilitando quê se danifique ou se extraviem. INCISO XLIX - transgressão LEVE. e) deixar de comunicar a autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informações que tiver avercs de iminente perturbação da ordem publica, ou dá boa marcha de serviço,tão logo disso tenha conhecimento. INCISO XXI - transgressão GRAVE.
  • A - leve; art. 43 - V                      B - leve; art. 43 - XVII                          C - Leve; art. 43 - XIX

    D - Leve; art; 43 - XLIX                E - Grave - art. 43 - XXI - Gabarito.

    Outras transgressões leves: XXll - deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados;

     XXIII - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;

    XXIV - negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;

    XXV - apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação;

    LIV - lançar em livros oficiais de registro anotações, queixas, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas à finalidade dêles;

     

  • Calma , calma irei ajudar vcs!

    Existem dois incisos bemmm parecidos. Prestem atenção!!!

    TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE

    XIX - Deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência;

    Observem que neste inciso se trata de ( qualquer fato) ! Aqui vc tem q ser dedo durooo kkkk, contar tudinho que presenciou etc.

    TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

    XXI -Deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver acerca de iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento

    Observem que aqui ja trata da pertubação da ordem pública ! Aqui você estará cometendo transgressão grave ao não informar tão logo algo que afeta a coletividade... Não é questão mais de ser apenas um dedo duro.

    Espero ter ajudado...

    Bizu: Professor Marcos Fagner

  • Feliz em saber, Rodrigo Silveira.

  • GABARITO LETRA: E

  • O professor Marcos Fagner disponibilizou um quiz online onde você aprende brincando a respeito das transgressões disciplinares.

    .

    Espero que ajude no aprendizado de todos.

    Segue o link:

    https://quizlet.com/_65mvgh?x=1jqt

    Ao entrarem cliquem em APRENDER (canto esquerdo) para responder ao quiz.

  • Letra E.

    a) Errado. Deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial é transgressão de natureza leve com pena de repreensão.

    b) Errado. Faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé é transgressão de natureza leve com pena de repreensão.

    c) Errado. Deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência é transgressão de natureza leve com pena de repreensão.

    d)Errado. Negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, tenham-lhe sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou se extraviem é transgressão de natureza leve com pena de repreensão.

    e) Certo. Deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver acerca de iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento, é transgressão de natureza grave com pena de suspensão.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Gaba:E

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao tem tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • Importante observar que o inciso L trata do extravio ou dano intencional (culpa, em sentido amplo) aos objetos pertencentes da repartição, enquanto que no inciso XLIX relata a negligência (culpa, em sentido estrito) na guarda dos objetos pertencentes à repartição e que em decorrência da função tem sido confiado ao funcionário a atribuição. Por último, enquanto que a primeira transgressão é de natureza GRAVE, a segunda tem natureza LEVE.

  • Em 22/09/20 às 14:23, você respondeu a opção E! Você acertou!

    Em 14/09/20 às 16:19, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 07/09/20 às 21:11, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 31/08/20 às 14:15, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 18/06/20 às 17:45, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 20/05/20 às 21:38, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 11/12/19 às 22:11, você respondeu a opção B! Você errou!

    Depois de algumas tentativas. :]

  • a) Deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial. LEVE

    b) Faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé. LEVE

    c) Deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência. LEVE

    d) Negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, tenham-lhe sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou se extraviem. LEVE

    e) Deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver acerca de iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento. GRAVE

  • DEIXAR DE - Só pode ser SUSPENSÃO OU REPREENSÃO

    Prof Marcos Fagner

  • TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE:

    XXI -Deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver acerca de iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento.


ID
741406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito administrativo e às normas jurídicas sobre a polícia federal.

Sendo Rodrigo um brasileiro penalmente inimputável, é vedado à Academia Nacional de Polícia matricular Rodrigo em curso de formação para agente de polícia federal.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta, mas se o candidato ler com pressa, acaba lendo imputável ao invés de ininputável.... Eu fiz isso hehehe..
  • Concurso é isto mesmo, temos que estar atento a tudo que esta escrito.

    Conforme a Lei de Segurança Nacional - Lei 7.170 de 14 de dezembro de 1983 que define os crimes contra a seguranca nacional, o ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
    Art. 7º - Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial.
    Parágrafo único - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na Legislação especial.

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104071/lei-de-seguranca-nacional-lei-7170-83

    E na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas  federais.
    Art 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares  e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    Questão CERTA, pois ...é vedado a Academia Nacional de Polícia matricular..., portanto Rodrigo só pode ser menor de 18 anos.






  • questão bastante confusa, pois não apenas os menores de 18 anos são considerados inimputaveis penalmente...
  • Prucurei na lei e não achei nada que falasse diretamente a inimputavel, mas acredito que dá pra ter essa ideia com os requisitos da matrícula

    lei 4878/65

    Art. 9º São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    I - ser brasileiro;

    II - ter completado dezoito anos de idade;

    III - estar no gôzo dos direitos políticos;

    IV - estar quite com as obrigações militares;

    V - ter procedimento irrepreensível;

    V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pela Lei nº 6.974, de 1981)

    VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;

    VIII - ter sido habilitado préviamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    § 1º A prova da condição prevista no item IV dêste artigo não será exigida da candidata ao ingresso na Polícia Feminina.

    § 2º Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial que, para ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, omitiu fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia.

  • Resposta: (Certo)
      A questão está correta pois, o inimputável é o indivíduo inteiramente INCAPAZ de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento de acordo com artigo 26 caput do Código Penal, sendo assim, não pode ser matriculado no curso de formação de policial.
  • Na realidade, esta é uma questão sobre a lei 4.878. Perceba que se o agente é inimputável, ou ele possui menos de 18 anos ou não goza de boa saúde psíquica:

    Art. 9º São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    I - ser brasileiro;

    II - ter completado dezoito anos de idade;

    III - estar no gôzo dos direitos políticos;

    V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pela Lei nº 6.974, de 1981)

    VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;

    VIII - ter sido habilitado préviamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.


  • Isso quer dizer que se o candidato passar em um concurso da PF, mesmo completando 18 anos, quando estiver na ACADEMIA, não poderá ser matriculado na mesma, pois é inimputável.

  • Questão confusa e passível de anulação, já que da análise dos dispositivos colacionados conclui-se que SÓ não poderá se matricular em curso de formação de agente da policia federal, quanto à inimputabilidade, o menor de 18 anos. Ocorre que segundo a teoria geral do crime, a inimputabilidade dá-se em razão da:

    a) Idade

    b) problemas psicológicos

    c) Embriaguez.

    No sentido deste gabarito,NÃO SERIA POSSÍVEL AQUELE QUE SOFRE DE EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA SE MATRICULAR EM CURSO DE FORMAÇÃO, fato que se sabe ser uma inverdade.


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • O juridiquês me derrubou :(

  • Requisitos básicos para investidura em cargo público

    NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI.
    NACIONALIDADE
    NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
    APTIDÃO FÍSICA E MENTAL 
    18 ANOS 
    GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
    QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES 

    Rodrigo, tem menos de 18 anos.

  • Ele sequer poderia ter tomado posse, quanto mais fazer curso de formação. Mas digamos que essa inimputabilidade ocorresse durante o estágio probatório e antes do curso de formação, ele ficaria licenciado para tratamento de saúde, independentemente de ser estável ou não. Gabarito Correto.

  • Gab. Certa.


    Errei a questão por não saber o que é INIMPUTÁVEL:

    Aquele que por anomalia psiquica, retardo mental não pode responder por si judicialmente. São também considerados inimputáveis nos termos da lei, os menores do 18.

     

    :(

  • Conforme a Lei de Segurança Nacional - Lei 7.170 de 14 de dezembro de 1983 que define os crimes contra a seguranca nacional, o ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.


    Art. 7º - Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial.
    Parágrafo único - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na Legislação especial.

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104071/lei-de-seguranca-nacional-lei-7170-83

    E na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas  federais.
    Art 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares  e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    Questão CERTA, pois ...é vedado a Academia Nacional de Polícia matricular..., portanto Rodrigo só pode ser menor de 18 anos.

  • Eis o motivo de eu entender que a afirmativa está errada:

    O Curso de Formação se dá antes da posse, uma vez que constitui a última etapa do concurso, que é eliminatório e classificatório. Neste sentido entendo que a idade mínima de 18 anos é necessária na posse e não nas etapas do concurso, ou seja, a imputabilidade é necessária na posse. É claro que se o fato gerador da inimputabildiade for outro, como por exemplo, doença mental, o candidato será desclassificado na etapas de exames físicos ou psicológicos e nem chegaria a fase de curso de formação.

  • Nao entendi. A investidura so acontece com a posse, e isso so acontece depois de todas as etapas, sendo a academia a ultima. Ele precisaria comprovar idade so na posse.
  • Pegandinha "penalmente inimputável" significa menor de 18 (não responde penalmente). logo, se não tem 18 anos, não pode tomar posse em concurso público.CESPE fazendo CESPICE...

  • Existe outra possibilidade de inimputabilidade.O caso de doença mental !

  • PRA ENTENDER O QUE A BANCA QUER NÃO PRECISA IR MUITO LONGE. É SÓ INTERPRETAR.

    SEGUNDO O ART. 9º DA LEI: Art. 9º São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    II - ter completado dezoito anos de idade;

    VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

    SE SANDRO É INIMPUTÁVEL OU ELE NÃO TEM 18 ANOS COMPLETOS OU TEM ALGUMA DOENÇA MENTAL, NÃO GOZANDO DE BOA SAÚDE PSÍQUICA. QUESTÃO CORRETA.

  • LEI 4.878

    Art. 9º São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    I - ser brasileiro;

    II - ter completado dezoito anos de idade;

    III - estar no gôzo dos direitos políticos;

    IV - estar quite com as obrigações militares;

    V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal.                

    VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;

    VIII - ter sido habilitado préviamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Art. 9º São REQUISITOS para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    I - ser brasileiro;

    II - ter completado dezoito anos de idade;

    III - estar no gozo dos direitos políticos;

    IV - estar quite com as obrigações militares;

    V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal.                 

    VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;

    VIII - ter sido habilitado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • quem errou essa, pule do barco!!!!!!

  • GAB. certo

  • Se o agente é inimputável, deve possuir menos de 18 anos ou não goza de boa saúde psíquica.

    Gab: C

  • Inimputável -> Menor de 18 anos, se maior possui problemas mentais.

  • Esse ou não passa no psicotécnico ou não vai conseguir nem fazer inscrição pra prova kkkk

  • LEI 4878.

    Art. 9º São REQUISITOS para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    I - ser brasileiro;

    II - ter completado dezoito anos de idade;

    III - estar no gozo dos direitos políticos;

    IV - estar quite com as obrigações militares;

    V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal.                 

    VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;

    VIII - ter sido habilitado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Gaba: C

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

  • Sendo Rodrigo um brasileiro penalmente inimputável, é vedado à Academia Nacional de Polícia matricular Rodrigo em curso de formação para agente de polícia federal. (CESPE)

    - Se o agente é inimputável, deve possuir menos de 18 anos ou não goza de boa saúde psíquica.

    - Requisitos para matrícula na ANP: ter completado dezoito anos de idade e gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica, além de outros requisitos.

  • Os inimputáveis são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender ...

  • Na boa, que questão mais fácil, pena que em 2020 as questões são sinistras....

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    São requisitos para a matrícula na Academia:

    => Ser brasileiro (nato / naturalizado);

    => Ter completado 18 anos de idade;

    => Estar no gozo dos diretos políticos;

    => Estar quite com as obrigações militares;

    => Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal;

    => Gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

    => Possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia;

    => Ter sido habilitado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Os inimputáveis são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender ...

  • Essa é de graça, imagina um inimputável manuseando armamento com a autorização do DF, mata todo mundo e não responde kkk

  • Correta, o inimputável é o indivíduo inteiramente INCAPAZ de entender a ilicitude do fato.

  • Lei N° 4878/65

    São requisitos para a matrícula na Academia:

    Ter completado 18 anos de idade;


ID
741412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, considerando que os escrivães de polícia federal são servidores públicos federais que ocupam, no Departamento de Polícia Federal (DPF), cargo de atividade policial.

A Secretaria Estadual de Saúde do Pará requisitou ao DPF o escrivão de polícia federal Anderson, para exercer cargo comissionado na área de gestão de recursos humanos. Nessa situação, seria ilícito que o DPF deferisse esse pedido, cedendo Anderson à administração estadual paraense.

Alternativas
Comentários
  • É colega, também tive dúvidas da questão. Vamos aguardar para ver se alguém nos ajuda.

    abcs

  • Alguém poderia explicar essa questão?
  • Não concordo com a resposta dada pela CESPE.

    Nesse caso, não cabe a questão do acumulo de cargos, sendo que pedido da Secretaria à DPF foi a de um servidor a ser CEDIDO para exercer CARGO COMISSIONADO, o que não caracteriza acumulo de cargos, mesmo sendo para a administração estadual. E nessa situação, o que pode acontecer é: ou o servidor opta por receber seu salário normalmente mais 60% do DAS pago pela Secretaria, ou por receber o salário do DAS integral, considerando ainda a perda de algumas gratificações do cargo que exerce.
     

  • O erro da questão é quem dará a autorização para a cessão
    "

    6.Autorização

    A cessão será formalizada mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.

    Ocorrendo a cessão entre órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, será autorizada pelo Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência de República, a que pertencer o servidor.

    Quando a cessão  for para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de outro Poder da União, deverá ser autorizada pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, ficando condicionada à anuência do Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência da República.

  • Na verdade, por se tratar de uma prova da Policia Federal, a questão é mais específica e trata da lei 4878 (LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.)  

    Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.

     
    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.
  • Exatamente o que afirmou Fernando Teza. Para confirmar a posição do colega segue a justificativa da banca.

    Justificativa CESPE/UnB:

    ITEM 94 – mantido, porque, na solução de antinomias, a lei especial deve prevalecer sobre a geral, o que, no caso, significa que não é aplicável ao caso a regra geral da Lei n.o  8.112, mas a regra específica da Lei n.o 4.878, que assim o determina (cf. art. 11).
  • olá amigos!
    nesse caso deve-se observar a lei n°4878, dispõe sobre os policiais  da união. este é um estatuto próprio dos policiais federais e metrpolitanos federais.
    Art. 23 O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsòriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeit 

    § 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legista, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou emprêsa privada
  • Além da legislação específica oportunamente exposta pelo colega, eu deduzi que o item estivesse certo por imprecisão do termo utilizado. No caso, o item fala que o escrivão foi "requisitado" para trabalhar numa secretaria, sendo que a requisição é "determinada pelo órgão ou entidade em que o servidor passará a atuar, apenas por órgão ou entidade federal" (Gustavo Barchet).

    Pelo que entendi, um servidor (exceto o escrivão -- pela legislação específica) poderia ser cedido à secretaria. Mas essa, por outro lado, não poderia requisitar servidor federal...

    Sigam-me os bons!
  • O art. 118 da Lei 8.112 diz que: "Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos".

    No entanto, faz uma ressalva no §2º: "
    A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários".

    Sendo assim, conclui-se que, havendo uma compatibilidade de horários, o servidor público pode acumular, ao seu cargo efetivo, um cargo comissionado.

    Vejamos o art. 
    119:  "O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva." 

    Isto posto, pode o DPF deferir o pedido para que ANDERSON possa exercer o cargo comissionado na Secretaria Estadual de Saúde.

  • Pela lei 4.878 (Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal) que rege a PF, um policial só pode ser cedido para exercer atividades similares às atividades policiais. 

  • Qualquer servidor das esfera, tanto municipal, estudal ou federal... ambos podem solicitarem servidores de outros orgãos ou poderes mediante cooperação tecnica, o que é isso o servidor que estiver é diposição naquele orgão, a sua remuneração sera paga pelo orgão que o solicitou. A sua fonte pagadora originaria de lotação suspendara a sua remuneração a até o termino da cooperação.

    Ex: Ministerio da justiça  suspendera do policial federal a sua remuneração .
    Ex: Quem vai ter que pagar a remuneração do policial e a Secretaria de saude do pará com valor integral do cargo que foi nomeado.
  • Fiquei com dúvida, alguns colegas comentaram que o PF não poderia assumir outro cargo senão de natureza policial , contudo como explicar esses artigos da lei 4878:

    Art. 2º São policiais civis abrangidos por esta Lei os brasileiros legalmente investidos em cargos do Serviço de Polícia Federal e do Serviço Policial Metropolitano, previsto no Sistema de Classificação de Cargos aprovado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, com as alterações constantes da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.

    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.


    Art. 25. A gratificação de função policial não será paga enquanto o funcionário policial deixar de perceber o vencimento do cargo em virtude de licença ou outro afastamento, salvo quando investido em cargo em comissão ou função gratificada com atribuições e responsabilidades de natureza policial, hipótese em que continuará a perceber a gratificação na base do vencimento do cargo efetivo.

    Questão no mínimo mal formulada.( Alguém pode comentar ) 



  • A lei é clara:

    Art. 11. O funcionário policial NÃO poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

  • CORRETA

     

    Ilícita, pois a competência é:

     

    -Presidente da República

    -Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

  • não,sabia que no DF,tem prefeito.


  • Lei 4.878:

    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.


    Como a questão fala que o cargo é no departamento de Gestão de Pessoas, está correto. Se, por exemplo, fosse para um cargo de atribuição policial, e com a devida autorização do Presidente da República ou Governador do DF, entraria na exceção prevista no artigo.


    Bons estudos!

  • Lei 4.878:

    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

    Para isto, é necessário autorização do Presidente da República ou do Governador do DF.

    Portanto, seria ilícito -> Gabarito: CORRETA.

  • @WELKSON , o DF não possui prefeito atualmente, porém a legislação em questão é uma legislação antiga de 1965, por isso remete ao termo prefeito, pois na época este era o termo correto utilizado.

  • Certo. Art. 11

    Afastamento do cargo

    regra:

    o policial NÃO pode se afastar

    exceção:

    Quando é possível se afastar? 

    ➞ cargo for COMPATÍVEL

    ➞ com autorização do Governador do DF

  • Lei 4.878/65

    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

  • A Secretaria Estadual de Saúde do Pará requisitou ao DPF o escrivão de polícia federal Anderson, para exercer cargo comissionado na área de gestão de recursos humanos. Nessa situação, seria ilícito que o DPF deferisse esse pedido, cedendo Anderson à administração estadual paraense.

    Seria ilícito que o DPF deferisse(aceitar)? Siim, pq "O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal."

  • CONSELHO: Grave, decore essa questão, pois a CESPE ta kgandoeandando pra lei, ela diz é acabou! garanta seu ponto! não brigue com a banca, apenas aceite e garanta seu ponto, independente do que tá na lei! CESPE manda.

    Gaba: CERTO!

    Justificativa CESPE/UnB:

    ITEM 94 – mantido, porque, na solução de antinomias, a lei especial deve prevalecer sobre a geral, o que, no caso, significa que não é aplicável ao caso a regra geral da Lei n.o 8.112, mas a regra específica da Lei n.o 4.878, que assim o determina (cf. art. 11).

    porem a lei Lei 4.878/65 diz:

    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • DF agora tem Prefeito ? Redação zero dessa questão.

  • A questão apresenta dois erros:

    1º Para o servidor da Polícia Federal ser cedido ele precisará de uma autorização expressa do Presidente da República e não do DPF.

    2º Só será possível essa prestação de serviço se a atividade se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo.

    Ambos são respaldados pela Lei 4.878 - Art 11.

  • A questão apresenta dois erros:

    1º Para o servidor da Polícia Federal ser cedido ele precisará de uma autorização expressa do Presidente da República e não do DPF.

    2º Só será possível essa prestação de serviço se a atividade se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo.

    Ambos são respaldados pela Lei 4.878 - Art 11.

  • Deferir é sinônimo de: respeitar, outorgar, conferir, CONCORDAR, CONCEDER, ATENDER.

  • Ceder PCDF - Uma vez caveira sempre caveira - Autorização do Governador.

    #PCDF

  • Lei 4.878/1965

    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

  • galera! leiam a lei 4.878, lá está escrito prefeito, pois essa lei é de 1965 e naquela época o DF era administrado por prefeitos nomeados pelo Presidente, só em 1969 houve o primeiro governador Hélio Prates também por indicação. --> cuidado com História do DF, também cai nos concursos.

  • Art. 11"...salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal"

    Dois erros na questão:

    O PF iria exercer cargo de gestão de recursos humanos, ou seja, não é de atribuições inerentes á do seu cargo (escrivão);

    Se ainda fosse atribuição inerente ao seu cargo efetivo, não seria o DPF mas sim o Presidente da República para autorizar.

    Pessoal: Lei 4878/65 - Dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.

    Em 1965 funcionários policiais civis da União = Hoje PF;

    Em 1965 funcionários policiais civis do Distrito Federal = Hoje PCDF.

  • não entendi porque o QC ta marcando como CERTO o gabarito se a questão está errada?

  • Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

    Para isto, é necessário autorização do Presidente da República ou do Governador do DF.

    O PF iria exercer cargo de gestão de recursos humanos, que não é de atribuição inerente á do seu cargo (escrivão);

    Se ainda fosse atribuição inerente ao seu cargo efetivo, não seria o DPF mas sim o Presidente da República para autorizar.

    Lei 4878/65 - Dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.

    Em 1965 funcionários policiais civis da União = Hoje PF;

    Em 1965 funcionários policiais civis do Distrito Federal = Hoje PCDF.

  • Errado.

    A atribuição do cargo comissionado necessita ser inerente à do cargo efetivo, conforme art. 23.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Me ajudem, por favor!

    Na minha visão a redação da questão está estranha ou estou fazendo uma interpretação equivocada.

    Questão: A Secretaria Estadual de Saúde do Pará requisitou ao DPF o escrivão de polícia federal Anderson, para exercer cargo comissionado na área de gestão de recursos humanos.(Está errada, a Lei é implícita quanto a exercer cargo inerente à função. Mas ainda não temos nenhum questionamento) Nessa situação, seria ilícito que o DPF deferisse esse pedido,(Chegamos na questão em si: - Seria ilícito que a DPF deferisse esse pedido? Ou seja, seria ilícito "errado" que a DPF deferisse " aceitasse" esse pedido? Correto, seria ilícito. Ela estaria cometendo dois erro, pois além de não ter competência para isso, não pode ser cedido.) cedendo Anderson à administração estadual paraense.

    Nesse caso, a resposta seria: CERTO!

    Oq daria em desacordo com o Gabarito! Preciso de ajuda

  • Fui verificar a questão e a prova.

    A Questão é 94 de Escrivão da Polícia Federal, a questão tem Gabarito Certo.

    Agora tudo faz sentido.

    O Gabarito está invertido pelo CQ.

  • Olha a palavrinha ILÍCITO

    Errei por isso

  • tem q atento a palavra ilicito ,a cespe tá mudando o sentido das repostas

  • Direto ao Ponto

    Lei 4878, Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

  • Direto ao Ponto

    Lei 4878, Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

  • Minha contribuição.

    Lei 4878/1965 (Regime Jurídico PCDF)

    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

    Abraço!!!

  • Certo

    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

  • Para quem vai fazer PC-DF, essa assertiva está correta, segundo o que dispõe a Lei 9.264/96 (sobre o desmembramento e reorganização da Carreira Policial Civil do DF),

    Art. 12-B: A cessão dos integrantes das carreiras de que trata esta Lei somente será autorizada para:

    VI-A - Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado, ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado; (Incluído pela MP 971 de 2020).

    Favor corrijam-me caso haja erro.

  • Hoje essa questão pode ser considerada correta para quem for fazer o concurso de Agente de policia civil DF 2020

  • Certo.

    Vimos em nossa aula que o servidor policial, como regra, não poderá afastar de sua repartição.

    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra

    ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.

    O cargo de gestão de recursos humanos não guarda nenhuma relação com o cargo de Escrivão de Polícia e, por isso, seria ilícito o deferimento desse pedido.

  • Errei pq confundi o significado de DEFERIR...

  • O funcionário policial NÃO poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em

    outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo

    quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa

    autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando

    integrante da Polícia do Distrito Federal.

    Certo

  • Errado.

    A atribuição do cargo comissionado necessita ser inerente à do cargo efetivo, conforme art. 23.

  • Tem que ser atribuição INERENTE ao cargo

  • Repetindo o comentário cirúrgico feito pelo colega LUCAS ALBUQUERQUE.

    Pessoal é preciso perceber que a assertiva usa a palavra (ILÍCITO), veja:

    "Nessa situação, seria ilícito que o DPF deferisse esse pedido"

    Portanto, gabarito CORRETO. Seria ilícito que o DPF deferisse o pedido.

    Art. 11. O funcionário policial não poderá afastar-se de sua repartição para ter exercício em outra ou prestar serviços ao Poder Legislativo ou a qualquer Estado da Federação, salvo quando se tratar de atribuição inerente à do seu cargo efetivo e mediante expressa autorização do Presidente da República ou do Prefeito do Distrito Federal, quando integrante da Polícia do Distrito Federal.


ID
1051360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos policiais civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, julgue os itens a seguir.

Caso um delegado de polícia proponha a remoção, por conveniência da disciplina, de um escrivão que lhe seja subordinado, o secretário de Segurança Pública somente poderá deferir a proposta se houver vaga na respectiva lotação de destino.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310

     

    Art 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:

      I - O chefe do serviço em que estiver lotado o funcionário, dirigirá ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou, se fôr o caso, ao Secretário de Segurança Pública, proposta instruída com elementos que justificam a adoção da medida;

      II - Recebida e exposição, a autoridade mencionada na alínea precedente decidirá quanto à conveniência, ou não, da remoção;

      III - No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que fôr determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

  • REMOÇÃO segundo a Lei 4878/65

    Ex officio; A pedido; por conveniência da disciplina (não recepcionado CF/88, segundo a doutrina. Não é assunto pacificado na jurisprudência).

    (temos que observar o enunciado da questão, se trata da letra da Lei, jurisprudência etc.)

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina.

    § 1º Nas hipóteses previstas nos itens II e III dêste artigo, o funcionário não fará jus a ajuda de custo.

    § 2º A remoção ex officio do funcionário policial, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, ó poderá efetivar-se após dois anos, no mínimo, de exercício em cada localidade.

  • ERRADO!

    Independe da existência de vagas que são chamadas de "claro" pela lei.

    No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que for determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

  • gab E

    A remoção por motivo de conveniência da disciplina ocorrerá independentemente de claro ( termo que significa vaga)

    o servidor está bravinho e fazendo coisa errada? vai ser transferido ainda que não tenha vaga!! se lascou...

  • Errado.

    Embora exista objeção doutrinária sobre a inaplicabilidade da remoção por conveniência da disciplina, devemos nos ater ao texto do decreto para acertar essa questão.

    E nesse sentido, a remoção em questão independe de existência de vaga na lotação de destino:

    Art. 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:

    III – No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que for determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de cargo na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errado.

    A remoção é um instituto que altera apenas a lotação do servidor. O Decreto trouxe algumas hipóteses de remoção:

    1. Ex officio – apenas no interesse da administração. É necessário existir vaga;

    2. A pedido – é necessário existir vaga;

    3. Por conveniência da disciplina – não é necessário haver vaga, o servidor ali exercerá a sua função como excedente. Existe uma grande discussão acerca de: se a remoção prevista no item 3 é válida porque seria, mais ou menos, a imposição e uma penalidade sem ter havido o respectivo processo. As bancas tratam a remoção por conveniência de disciplina como válida.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Conveniência da disciplina – não é necessário haver vaga, o servidor ali exercerá a sua função como excedente. (art.143)

    NÃO HÁ APLICAÇÃO ATUALMENTE, INCOSTITUCIONAL, POIS, FERE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • Segundo o art. 143 da lei 59.310/66 (Estatuto dos Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do DF:

    Art 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:

    III - No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que fôr determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

    Gab E

  • Para quê textão.

    vejam o secretário de seg pública,,,tem nada a ver com conveniência de disciplina.

    acertei dessa forma.

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF\Depen

  • LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina.

  • Errada.

    Existem 3 espécies de remoção segundo a lei 4.878/1965.

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina.

    Dentre as três espécies, a única que não necessita de vaga para se cumprir é a "por conveniência da disciplina".

  • só necessita de vaga, caso fosse a pedido, como seria por conveniencia da disciplina logo não necessita de vaga pois dar-se-á função de excedente ao funcionário subordinado.

  • Existem 3 formas de remoção

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I – Ex officio (interesse da administração);

    II – A pedido; (como o nome já diz, a pedido)

    III – Por conveniência da disciplina.

    Nos dois primeiros casos, a remoção dependerá da existência de vaga. Porém, o terceiro caso não. Nessa situação, o policial irá exercer suas atividades como excedente.

  • Minha contribuição.

    Lei 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina. (Inconstitucional)

    § 1º Nas hipóteses previstas nos itens II e III dêste artigo, o funcionário não fará jus a ajuda de custo.

    § 2º A remoção ex officio do funcionário policial, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, só poderá efetivar-se após dois anos, no mínimo, de exercício em cada localidade.

    Abraço!!!

  • Se for por conveniência da disciplina não precisa haver vaga.

  • III – Por conveniência da disciplina.

    NÃO dependerá da existência de vaga

  • Errado.

    O artigo 67 traz as possibilidades de remoção:

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I – Ex officio (interesse da administração);

    II – A pedido; (como o nome já diz, a pedido)

    III – Por conveniência da disciplina.

    As duas primeiras remoções dependem da existência de vaga e a última não depende, ficando o servidor exercendo suas atividades como excedente.

  • Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    III – Por conveniência da disciplina.

    NÃO dependerá da existência de vaga

  • Salvo pelo "somente".


ID
1051366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda acerca do regime jurídico dos policiais civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, julgue os seguintes itens.

Se, por motivo de ordem intelectual, um servidor público estável, ocupante do cargo de escrivão de polícia civil, for considerado inapto para o exercício da função policial, e se a causa não constituir justificativa para demissão ou aposentadoria do servidor, deverá ocorrer a readaptação deste mediante a transformação do cargo por ele exercido em outro mais compatível com a sua capacidade.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310

    Art 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

      § 1º. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

      § 2º. A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.


  • Readaptação (doença) é uma forma de provimento derivado do cargo público que ocorre por alguma limitação de ordem física, psíquica, do servidor, que se torna incapaz de exercer o cargo originalmente ocupado, sendo readaptado em outro cargo, sem prejuízo da remuneração. (Ex: escrivão adquire LER pelo excesso de digitação e é readaptado como agente de polícia)

  • transformação do cargo...???

  • Gaba: CERTO

    Decreto n. 59310

    Art 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

     § 1º. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

     § 2º. A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.

  • "Mediante a transformação do cargo" Será que essa banca é capciosa?

  • transformação do cargo??? está de brincadeira...

  • Assim como os colegas já mencionaram, errei por conta de "transformação de cargo" . acho que isso não existe e a banca bugou.

  • Certo.

    De fato, a previsão de readaptação contida no decreto se adequa perfeitamente aos moldes narrados pela assertiva, a qual está embasada no art. 168 e seus parágrafos:

    Art. 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    § 1º A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    § 2º A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • JUNTO-ME aos que erraram pelo trecho transformação do cargo. quando vi essa verdadeira inovação cespiana já marquei errado.

  • O termo transformação é a literalidade do § 1º A readaptação far-se-á mediante a TRANSFORMAÇÃO do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    Concordo ser um termo estranho, mas é a literalidade

  • Gabarito: CERTO

    Art. 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    § 1º A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • A Lei n. 4.878/1965, diferentemente do que prevê a Lei n. 8.112/1990, dispõe três tipos de readaptação: física, intelectual ou por vocação. Nesses casos, a readaptação do servidor será feita por meio da transformação do seu cargo em outro mais compatível com a sua capacidade.

    Prof. Marcos Fagner

  • Gabarito: CORRETO!

    Muito embora os colegas tenham fundamentado a resposta com base no Decreto n. 59310, a resposta se amolda perfeitamente nos termos do art. 20 da lei 4.878 de 1965.

    Consoante a referida lei, comprovada a inaptidão do servidor policial que não justifique sua demissão ou aposentadoria, ocorrerá a readaptação, que se dará mediante a transformação do cargo exercido por outro compatível com a sua capacidade, in verbis:

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, SERÁ READAPTADO em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    Boa sorte a todos!

  • Readaptação se fará mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade do servidor. Mais compatível com a capacidade:

    I- Física; ou

    II- Intelectual; e

    III- Vocação. CUIDADO, essa é considerada INCONSTITUCIONAL.

  • Os colegas que estão estudando para a PCDF Escrivão (2019/2020) devem atentar-se ao fato de que o Decreto n. 59310 não está sendo cobrado no edital.

  • LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    Readaptação: Investidura compatível com a limitação que tenha sofrido.

    Reversão: Retorno de servidor aposentado.

    Reintegração: Reinvestidura quando invalidada a sua demissão.

    Recondução: Retorno de servidor estável após inabilitação em estagio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

  • O fundamento está na Lei 4.878/65.

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento do vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • errei por causa da '' transformação ''

  • Minha contribuição.

    4878/65 - Regime Jurídico PCDF

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação (inconstitucional).

    Abraço!!!

  • Transformação do cargo??? PQP!

    Pelo o que entendi, o Decreto n. 59310/66 está intrínseco no edital de Agente e Escrivão da PCDF 2020 e 2019, respectivamente, pela Lei 4.878/65. Nesta no seu artigo 20 temos uma redação diferente da assertiva da questão em comento. E também na Lei 8.112/90, em seu Art. 23, Seção VII - Da Readaptação - temos outra redação!

    Não sei de mais nada meus amigos!

  • Gabarito C

    Lei 4878/65 Art. 20

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Esse "transformação do cargo" me deixou encabulado.... Afirmação mais estranha...

  • Certo.

    Algumas pessoas erraram essa questão por ficarem presas ao termo “transformação do cargo”, mas é assim que está disposto tanto na lei como no Decreto que regulamenta a lei, vejamos:

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento. Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Muito Subjetiva... faltam parâmetros! Errei mas tem recurso ae!

  • CERTO

    Confundi com transferência de cargo.

    Lei 2.266/85

    Art.6º : Não haverá transferência nem ascensão funcional para carreira de policial civil do Distrito Federal.

  • Reverto o aposentado;

    Reintegro o demitido:

    Readapto o incapaz;

    Reconduzo o inábil;

    Reaproveito o disponível.

  • Certo.

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Por motivo de ordem INTELECTUAL???? Aí ficou parecido com escusa de consciência.

  • LEI 4.878/65

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Redação ruim da pohha. Assim a pessoa fica com medo de marcar
  • "transformação do cargo por ele exercido em outro"????????

  • Aceitei, mas confesso que fiquei com medo de marcar, pois a redação da questão está horrível. "Motivo de ordem intelectual" ??? "Transformação do cargo"???

  • Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policialsem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    compatível com a

    1. Capacidade física ou Intelectual 
    2. e Vocação.

    certa

  • readaptado em outro cargo e não o cargo dele transformado em outro, loucura


ID
1060627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do DF, julgue o item subsecutivo.

Se um agente de polícia cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio, a ele será aplicada automaticamente a pena de demissão, independentemente da natureza e da configuração do crime.

Alternativas
Comentários
  • Não existe esse AUTOMATICAMENTE, deve haver o contraditório e a ampla defesa.

  • Complementando: Art. 48 c/c art. 52 da lei 4.878/65

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.


  • Não existe esse AUTOMATICAMENTE, deve haver o contraditório e a ampla defesa.

    Complementando: Art. 48 c/c art. 52 da lei 4.878/65 

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.

  • A questão indicada está relacionada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais da Polícia Civil do DF.


    • Constituição Federal:

    Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    • Lei nº 4.878 de 1965:

    Art. 48 A pena de demissão além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. 


    Gabarito: ERRADO, com base no art. 48, I, da Lei nº 4.878 de 1995. 

  • São transgressões de natureza GRAVÍSSIMA, punidos com pena de DEMISSÃO:

    Crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial;

    Crime contra a administração pública;

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    Insubordinação grave em serviço;

    Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Revelação de segredo que o funcionário conheça em razão do cargo;

    Abandono do cargo, como tal entendida a ausência do serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos;

    Falta ao serviço por 60 dias interpolados, sem causa justificada, durante o período de 12 meses;

    Transgressão dos itens:

              •  indispor funcionários contra os seus superiores (motim)

              • receber propinas, comissões, presentes

              • cometer a pessoa estranha à repartição

              • valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito

              • participar da gerência ou administração de empresa

              • exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário

              • praticar a usura

              • pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil

              • provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar

              • frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decôro da função policial

              • maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária

              • omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob a sua guarda

              • publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais

              • dar-se ao vício da embriaguez

              • acumular cargos públicos

              • prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial

              • dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição

              • entregar-se à prática de vícios

              • indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa

              • exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo

              • adquirir, para revenda de associações de classe ou entidades beneficentes em geral gêneros ou quaisquer mercadorias

              • submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

              • cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

              • praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder

  •  '' será aplicada automaticamente a pena de demissão ''

    tem contraditorio / ampla defesa

  • Errado.

    Na hipótese trazida pela questão não há o infamante, característica principal para a demissão nos casos de crime contra os costumes ou contra o patrimônio. O outro erro é que automaticamente não se aplica pena contra ninguém.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • considerados como infamantes!!!

  • Sempre deve haver o contraditório e a ampla defesa.

  • Gaba:E 

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • Crime contra os costumes ou contra o patrimônio somente acarretarão demissão em caso de serem infamantes e/ou incompatíveis com a função pública de policial.

  • "automaticamente" não!! Necessita de um PAD com contraditório e ampla defesa.

  • A questão apresenta dois erros: GAB ERRADO

    Se um agente de polícia cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio, a ele será aplicada automaticamente a pena de demissão, independentemente da natureza e da configuração do crime.

    No primeiro erro, não basta cometer o crime, é necessário que ele seja infamante, incompatível com as atribuições/funções. No segundo, não existe a possibilidade de aplicação automática de pena.

  • direto ao ponto

    aprese-se primeiro o PAD processo administrativo disciplinar, com direito ao contraditório e ampla defesa, se for considerado o "crime" então é aplicado a demissão.

  • Além do que a galera da comentou, fica a ressalva disso:

    Independentemente da natureza e da configuração do crime? Tem que ser instaurado o PAD e o sujeito(a) tem a prerrogativa de um CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, sendo-lhe assegurado o mesmo tempo para a réplica e tréplica.

  • Errado.

    O art. 48, I da Lei n. 4.878/1965 trata das hipóteses de aplicação da pena de demissão ao servidor que cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio. Entretanto, vale lembrar que só será aplicável essa pena de demissão se o crime contra os costumes ou contra o patrimônio, pela sua natureza, for considerado infamante (absurdo/ repugnante), de modo que incompatibilize o servidor a continuar exercendo um cargo de natureza policial.

    Questão comentada pela Prof. Marcos Fagner. 

  • Minha contribuição.

    Lei 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    Do Processo Disciplinar

    Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.

    Abraço!!!

  • Não basta cometer o crime, é necessário que ele seja infamante, incompatível com as atribuições/funções.

    Segundo erro é que não existe a possibilidade de aplicação automática de pena.

  • Não existe aplicação automática de pena.

  • Cada caso é um caso...

  • Ele tem direito a ampla defesa

    Não pode ser simplesmente demitido

    De forma automática

    Questão ERRADA

  • DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITORIO

    Bons estudos

  • Errado.

    Na hipótese trazida pela questão não há o infamante, característica principal para a demissão nos casos de crime contra os costumes ou contra o patrimônio. O outro erro é que automaticamente não se aplica pena contra ninguém.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner.

  • Gabarito: Errado.

    Se um agente de polícia cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio, a ele será aplicada automaticamente a pena de demissão, independentemente da natureza e da configuração do crime.

    Bons estudos.

  • A pena de demissão será aplicada, mediante processo disciplinar, quando a conduta do servidor se caracterizar como crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

  • Lei nº 4.878 de 1965:

    Art. 48 A pena de demissão além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. 

    Gabarito: ERRADO

  • Certo.

    Algumas pessoas erraram essa questão por ficarem presas ao termo “transformação do

    cargo”, mas é assim que está disposto tanto na lei como no Decreto que regulamenta a lei,

    vejamos:

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função

    policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro

    mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. 

    Gabarito: ERRADO

  • Errado.

    Não basta que o agente pratique um crime contra os costumes ou contra o patrimônio. Para ser passível de demissão, é necessário que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

  • I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. 

    Gabarito: ERRADO

  • A pena de demissão de servidor público nunca será feita automaticamente.

  • gente, não tem sentido aplicar uma pena de forma automática. Sempre vai precisar de PAD pra demitir. Se até a repreensão tem contraditório, imagina a demissão.

  • Demissão

    • processo disciplinar
    • crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    E

  • Nunca será automático!!

  • ERRADA

    Escorreguei nessa :/

    1. pena de demissão será aplicada -> mediante processo disciplinar ( NÃO É AUTOMATICA)
    2. crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

  • Automática não!

    Após adquirir a estabilidade, o servidor somente pode perder o cargo por:

    1. processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;
    2. processo judicial transitado em julgado;
    3. avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar, com direito de defesa; excesso de despesa com pessoal.
  • ERRADO.

    Em primeiro lugar, é fato que a pena de demissão é cabível no caso dos crimes em referência, por força expressa do art. 48, I, da Lei n. 4.878/1965:

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar: I – crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Entretanto, tal penalidade não é automática, haja vista a previsão contida no art. 52 do mesmo diploma legal:

    Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.


ID
1060630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do DF, julgue o item subsecutivo.

Se um agente de polícia cometer transgressão disciplinar em que a pena aplicável seja a de demissão, ele poderá, em qualquer fase do processo disciplinar, ser afastado do exercício de seu cargo até a decisão final.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.


  • Obrigatoriedade da aplicação da suspensão preventiva  (§4º do art. 57) Lei  nº  4.878/1965 :
    A suspensão preventiva é obrigatória:
    � quando se tratar de transgressões (incisos do art. 43):
    � Receber  propinas,  comissões,  presentes  ou  auferir  vantagens  e proveitos  pessoais  de  qualquer  espécie  e,  sob  qualquer  pretexto,  em razão das atribuições que exerce (IX); Valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros (XII); Pleitear,  como  procurador  ou  intermediário,  junto  a repartições públicas,  salvo  quando  se  tratar  de  percepção  de vencimentos,vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil (XVI); Provocar  a  paralisação,  total  ou  parcial,  do  serviço  policial,  ou  dela participar (XXVIII); Maltratar  preso  sob  sua  guarda  ou  usar  de  violência desnecessária  no exercício da função policial(XXXVIII);Omitir-se  no  zelo  da  integridade  física  ou  moral  dos  presos  sob  sua guarda (XL);Prevalecer-se, abusivamente,  da  condição  de  funcionário  policial (XLVIII);Entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes (LI);Submeter  pessoa  sob  sua  guarda  ou  custódia  a  vexame ou constrangimento não autorizado em lei (LVIII); e Praticar  ato  lesivo  da  honra  ou  do  patrimônio  da  pessoa,  natural  ou jurídica,  com  abuso  ou  desvio  de  poder,  ou  sem  competência  legal.

  • GAB CORRETO

    DECRETO 59.310

    Art. 393. A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.

  • A questão indicada está relacionada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais.


    • Constituição Federal:

    Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos bombeiros militares.

    §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    • Lei nº 4.878 de 1965:

    Art. 51 A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.
    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar. 


    Gabarito: CERTO, com base no art. 51, da Lei nº 4.878 de 1965.
  • Certo.

    Essa questão trata sobre a suspensão preventiva. Em regra, a suspensão preventiva tem um prazo máximo de 90 dias. Excepcionalmente, se estiver prevista para aquela transgressão a pena de demissão, o servidor poderá ser afastado em qualquer fase até a decisão final.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • O funcionário será AFASTADO do exercício, até decisão final transitada em julgado, se:

    → Preso preventivamente

    → Pronunciado por crime comum

    → Denunciado por crime funcional ou

    → Pelos crimes previstos no item I do artigo 48 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ou,

    → Condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia

  • O item está correto, de acordo com o Artigo 51, Parágrafo único, da Lei nº 4.878/1965.

    Suponha que Ciclano, policial civil do DF, pratique uma conduta punível com demissão.

    Durante qualquer fase do processo disciplinar, ele poderá ser afastado do seu cargo até o momento em que for proferida a decisão final.

    A suspensão preventiva irá ocorrer se a permanência de Ciclano no cargo estiver produzindo prejuízos ao processo disciplinar.

    Observe:

    Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.

  • Pode sim ser afastado em qualquer fase do processo.

    Processo que NÃO possa resultar em demissão: Suspensão Max de 90 dias.

    Processo que possa resultar em demissão: Suspensão até decisão final.

  • Essa questão trata sobre a suspensão preventiva. Em regra, a suspensão preventiva tem um prazo máximo de 90 dias. Excepcionalmente, se estiver prevista para aquela transgressão a pena de demissão, o servidor poderá ser afastado em qualquer fase até a decisão final.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner e reproduzida pela colega Bruna Pereira

  • Minha contribuição.

    Lei 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    Da Suspensão Preventiva

    Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.

    Abraço!!!

  • A suspensão preventiva tem um prazo máximo de 90 dias. Excepcionalmente, se estiver prevista para aquela transgressão a pena de demissão, o servidor poderá ser afastado em qualquer fase até a decisão final.

    Outrossim sobre do assunto, a prisão provisória será em sala especial na repartição em que sirva. Transitado em julgado, o funcionário será demitido e encarcerado em estabelecimento diferenciado da malha comum.

  • Lei 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    Da Suspensão Preventiva

    Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.

  • A suspensão preventiva do servidor infrator está limitada a 90 dias da medida restritiva. No entanto, caso a transgressão apurada preveja como pena a demissão, então ele poderá ser afastado do exercício de seu cargo até a decisão final, independentemente do tempo.

  • Lei 4878/65

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.

  • CERTO.

    O afastamento até a decisão final, durante o processo disciplinar em razão de apuração de infração que possa cominar pena de demissão pode efetivamente durar até a decisão final, por expressa previsão contida na Lei n. 4.878/1965, a saber:

    Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.


ID
1060633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente ao regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF.

Para o cargo de agente de polícia, é vedada a posse mediante procuração.

Alternativas
Comentários
  • Errado, aplica-se a Lei 8.112/90. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • DECRETO Nº 59.310/66.

    Art. 16. A posse poderá processar-se mediante procuração, quando se tratar de funcionário ausente do país emcomissão do Governo, ou, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
    .

    .

    DECRETO Nº 59.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

    Dispõe sobre o regime jurídico dos FuncionáriosPoliciais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, naforma prevista no artigo 72 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.


  • A posse pode, a nomeação não.

  • Quem nomeia o "funcionário policial" é o órgão, sendo um ato unilateral da Administração pública, que não obriga o policial a tomar posse. No entanto, caso ele queira tomar posse, poderá fazê-lo pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante procuração.

    Fundamentação: "DECRETO Nº 59.310/66.

    Art. 16. A posse poderá processar-se mediante procuração, quando se tratar de funcionário ausente do país emcomissão do Governo, ou, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. "

    GAB. CORRETO

  • DECRETO 59310

      Art 16. A posse poderá processar-se mediante procuração, quando se tratar de funcionário ausente do país em comissão do Governo, ou, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

           Art 17. A autoridade que der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para a investidura.

           Art 18. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial, do ato de provimento.

  • A questão indicada está relacionada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais.


    • Constituição Federal:

    Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    • Lei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis dos Estados de Goiás e de suas Autarquias. 

    ATENÇÃO!! A Lei nº 20.023, de 02 de abril de 2018, introduz alterações na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. 

    Art. 27 Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração. 


    Gabarito: ERRADO, com base no art. 27, da Lei nº 10.460 de 1988. 
  • DECRETO Nº 59.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

    Dispõe sobre o regime jurídico dos FuncionáriosPoliciais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, na forma prevista no artigo 72 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 19658112.. obs: é também o disposto na Lei 8112.

     Art 16. A posse poderá processar-se mediante procuração, quando se tratar de funcionário ausente do país em comissão do Governo, ou, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

    Art 17. A autoridade que der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para a investidura.

    Art 18. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial, do ato de provimento.

  • A posse pode, o exercício não!

  • até casar por procuração pode bixo...

  • Gaba:E 

    Este DECRETO No 59.310 NÃO VAI CAIR na PCDF 2019/2020 - Escrivão!

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3°   A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    Obs.: A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, ou seja, o nomeado poderá outorgar, por meio de procuração, a competência para que outra pessoa assine o termo em seu lugar.

    BIZU:

    Posse: 30 dias

    Exercício: 15 dias

    Abraço!!!

  • Lei 8.112/90. ainda que esteja cobrando outro decreto, essa lei, se vigorá sobre a outra.

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • ATENÇÃO!! A Lei nº 20.023, de 02 de abril de 2018, introduz alterações na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. 

    Art. 27 Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração. 

  • Se pode até casar por procuração, imagina tomar posse

  • Posse Sim Exercício Não
  • Falou-se em nomeação não poder ser por procuração aqui nos comentários.

    Mas nem teria como. Nomeação é a publicação do nome do aprovado dentro das vagas em diário oficial, não há, nesse momento, aceitação do nomeado. O nomeado só aceita (assina o termo de posse) quando convocado para tomar posse, após nomeação. Nesse caso, pode fazer por procuração (8.112)

    Não tem como confundir se você souber o que é o provimento e a investidura.

    Melhor do que decorar macetes :)

    :) bons estudos

  • Pode até casar


ID
1060639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente ao regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF.

Se um agente de polícia demitido for reintegrado judicialmente, o agente que ocupava o seu lugar terá de ser reconduzido ao cargo anterior, devendo ser indenizado pelo período em que tiver ocupado o cargo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, será reconduzido se for estável e sem direito à indenização. 

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Errado só será reconduzido se for estável e não terá direito a indenização e não necessariamente será reconduzido ao antigo cargo, pois pode ser aproveitado em outro cargo ou, posto em disponibilidade

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Decreto n. 59.310 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do DF)

    Art. 152. Reintegrado judicialmente o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será destituído de plano ou reconduzido ao cargo anterior, mas sem direito a indenização.

  • O item estaria correto da seguinte maneira: 

    Se um agente de polícia demitido for reintegrado judicialmente, o agente que ocupava o seu lugar PODERÁ ser reconduzido ao cargo anterior, NÃO devendo ser indenizado pelo período em que tiver ocupado o cargo.

  • Art. 152. Reintegrado judicialmente o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será destituído de plano ou reconduzido ao cargo anterior, mas sem direito a indenização.

  • DECRETO 59310

    CAPÍTULO IX

    Da reintegração

           Art 150. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligadas ao cargo.

           Parágrafo único. A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo.

           Art 151. A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se este houver sido transformado, no resultante da transformação e, se extinto, em cargo de vencimento equivalente, atendida a habilitação profissional.

           Art 152. Reintegrado judicialmente o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será destituído de plano ou reconduzido ao cargo anterior, mas sem direito a indenização.

           Art 153. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado quando incapaz.

  • A questão indicada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais.


    • Reintegração (art. 28, lei nº 8.112/90): "retorno do servidor público estável, em virtude da anulação do ato de demissão" (CARVALHO, 2015).

    - Decreto nº 59.310 de 1966:

    Art. 150 A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligadas ao cargo. 
    Parágrafo único. A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo.

    Art. 151. A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se este houver sido transformado, no resultante da transformação e, se extinto, em cargo de vencimento equivalente, atendida a habilitação profissional.

    Art. 152 Reintegrado judicialmente o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será destituído de plano ou reconduzido ao cargo anterior, mas sem direito a indenização.

    • Recondução (art. 29, lei nº 8.112/90):"é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele" (CARVALHO, 2015). 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Decreto nº 59.310 de 1966.


    Gabarito: ERRADO, com base no art. 152, do Decreto nº 59.310 de 1966.

  • Errado.

    Um servidor foi demitido do serviço público, o cargo que ele ocupava ficou vago. Outra pessoa ocupou esse cargo mediante concurso público. Se a demissão for invalidada, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial, esse servidor demitido será reintegrado e, por se considerar que esse ato de demissão não gerou efeitos, esse servidor faz jus a indenização. O substituto, se era estável, será reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente. Se o substituto não era estável, a lei não contempla nenhuma especificação para ele, mas a doutrina entende que não pode ser reconduzido, perde o cargo e não tem direito a qualquer tipo de indenização (de acordo com a Lei n. 1.112).

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • sem direito a indenização!
  • Art,152. Reintegrado judicialmente o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será destituído de plano ou reconduzido a cargo anterior, mas sem direito a indenização.

  •       Art 152. Reintegrado judicialmente o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será destituído de plano ou reconduzido ao cargo anterior, mas sem direito a indenização.

  • O ocupante do cargo será reconduzido ao cargo anterior, Mas sem indenização

    SEM INDENIZAÇÃO ( SERIA O CORRETO)

  • Gabarito: Errado.

    Se um agente de polícia demitido for reintegrado judicialmente, o agente que ocupava o seu lugar terá de ser reconduzido ao cargo anterior, devendo ser indenizado pelo período em que tiver ocupado o cargo.

    Bons estudos.

  • Recondução – retorno ao cargo de origem em decorrência de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante. Sem direito a indenização

  • Conforme o acordão do TJDFT, aos policiais civis do Distrito Federal aplica-se a Lei Federal 4.878/65 e, SUBSIDIÁRIAMENTE, a Lei 8.112/90:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • A questão indicada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais.

    • Reintegração (art. 28, lei nº 8.112/90): "retorno do servidor público estável, em virtude da anulação do ato de demissão" (CARVALHO, 2015).

    - Decreto nº 59.310 de 1966:

    Art. 150 A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligadas ao cargo. 

    Parágrafo único. A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo.

    Art. 151. A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se este houver sido transformado, no resultante da transformação e, se extinto, em cargo de vencimento equivalente, atendida a habilitação profissional.

    Art. 152 Reintegrado judicialmente o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será destituído de plano ou reconduzido ao cargo anterior, mas sem direito a indenização.

    • Recondução (art. 29, lei nº 8.112/90):"é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele" (CARVALHO, 2015). 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Decreto nº 59.310 de 1966.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 152, do Decreto nº 59.310 de 1966.

  • Segundo a 8.112/90 ...

    O reintegrado terá direito ao ressarcimento do vencimento e de todas as vantagens.

    Já o reconduzido não terá direito a indenização

  • EU... 

    • APROVEITO O DISPONÍVEL;
    • READAPTO O INCAPACITADO;
    • REVERTO O APOSENTADO;
    • REINTEGRO O DEMITIDO;
    • RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.


ID
1060642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente ao regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF.

Se um indivíduo, admitido por concurso público na carreira de agente da PCDF, requerer, após um ano de efetivo exercício, licença para tratar de interesses particulares, o requerimento deverá ser indeferido de imediato, ainda que a concessão da licença não se mostre inconveniente ao interesse do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Correto pois para solicitar a licença para assuntos particulares tem que ser estável, ou seja, 3 anos de efetivo exercício.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Servidor em estágio probatório não pode tirar licença sem remuneração.

  • Gabarito: Certo. A prova em questão, não elencou a lei 8.112 no edital. Usei o Decreto 59.310 como fundamentação.

    Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

            § 1º O requerente aguardará em exercício a concessão da licença.

            § 2º Será negada a licença quando inconveniente ao interesse do serviço.

  • A licença é concedida após 2 anos de efetivo exercício e não 3 anos como o colega mencionou. 

    Segue o decreto 59.310 como fundamentação, como Katia Prado mencionou.

  • DECRETO Nº 59.310/1966
    Art. 227. Depois de DOIS anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
     

  • OPERAÇÃOCAIXAALTA, Kátia Prado, Babi Fernandes

    Atenção colegas não se equivoquem! Embora a lei traga como 02 anos , isto é inconstitucional, na CF/88 é clara que estabilidade é com 03 anos, vide hierarquia de norma, lei infraconstitucional não será aplicada nesse caso.

  • Marco Braga de fato é inconstitucional, porém se o comando da questão pedir a luz do Regime Jurídico dos Funcionários da PC-DF, então responda sem medo 2 anos.

  • "Calça Branca" não pode abrir a "MA TRA CA"

  • Art. 227. Depois de DOIS(2) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

    Segundo o Decreto 59.310, o Estágio Probatório dura 2 anos e, durante esse período, o servidor não poderá obter licença sem remuneração

  • Segundo o STF, o lapso temporal de 02 anos de estágio probatório presente no decreto 59310 é inconstitucional

  • gab CORRETO

    O decreto 59310 afirma que só após 2 anos de efetivo exercício policial o servidor terá direito a licença para interesses particulares. Cuidado confundir com a lei 8112!!!

  • A questão está relacionada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais.


    • Constituição Federal:

    Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    • Decreto nº 59.310 de 1966:

    Art. 227 Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.


    Gabarito: CERTO, com base no art. 227, do Decreto nº 59.310 de 1966.

  • Bom dia, boa tarde ou boa noite. Pessoal, por favor, sem viagem, parem de inventar, tanto o decreto 59310 quanto a lei 4878 datam de um período anterior a nossa constituição de 1988, ou seja, só foram recepcionadas naquilo que não confrontam com nossa carta maior. Se o examinador, de coração peludo, cobrar a literalidade, ou seja, o texto de lei seco, aí sim a resposta seria 2 anos, mas se, ao contrário, ele não fizer menção específica à lei, vale o que está previsto na CF/88, ou seja, 3 anos para que se cumpra o estágio probatório e se alcance a tão sonhada estabilidade.

  • Coloquei errado por isso : "carreira de agente da PCDF" , pois não existe CARREIRA DE AGENTE e SIM CARGO DE AGENTE. Mas a Banca Cespe , infelizmente, não levou a sério a literalidade da Lei 9.264/96.

  • Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

    Valeu galerinha.

  • A CF/88 determina no art. que:

    "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

  • Art. 227. Depois de DOIS anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

    Segundo o STF, o lapso temporal de 02 anos de estágio probatório presente no decreto 59.310 é inconstitucional. Prevalece a lei 8.112/90

  • Prevalecerá os princípios da lei 8.112/90

  • No dia que eu PARAR de cair na pegadinha do "DEFERIDO" e "INDEFERIDO" vou fazer um churrascão e ta todo mundo convidado!

  • Da licença para trato de interesses particulares

           Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

           § 1º O requerente aguardará em exercício a concessão da licença.

           § 2º Será negada a licença quando inconveniente ao interesse do serviço.

           Art 228. Não se concederá a licença a funcionário nomeado, transferido ou removido, antes de assumir o exercício.

           Art 229. Só poderá ser concedida nova licença decorridos dois anos da terminação da anterior.

           Art 230. O funcionário poderá a qualquer tempo, desistir da licença.

           Art 231. Quando o interesse do serviço o exigir, a licença poderá ser cassada a juízo da autoridade competente.

  • Não faz sentido um policial no seu primeiro ano de exercício já ter uma regalia boa dessas, né? Independente do tempo do estado probatório (o que confunde os estudantes), não é coerente dizer que logo no primeiro ano o agente se beneficiará da licença para tratar de assuntos particulares. Então fica meio óbvia essa questão...

  • no mínimo 2 anos

  • DECRETO Nº 59.310/1966

    SEÇÃO VI

    Da licença para trato de interesses particulares

    Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

    § 1º O requerente aguardará em exercício a concessão da licença.

    § 2º Será negada a licença quando inconveniente ao interesse do serviço.

           

    Art 228. Não se concederá a licença a funcionário nomeado, transferido ou removido, antes de assumir o exercício.

           

    Art 229. Só poderá ser concedida nova licença decorridos dois anos da terminação da anterior.

          

     Art 230. O funcionário poderá a qualquer tempo, desistir da licença.

          

     Art 231. Quando o interesse do serviço o exigir, a licença poderá ser cassada a juízo da autoridade competente.

  • D59310/66

    Da licença para trato de interesses particulares:

           Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

  • Lembrando que para a prova de ESCRIVÃO/AGENTE 2020, o decreto 59310 não está no edital. Então usarei como fonte a 8.112 que é subsidiária da 4.878.

    O servidor em estágio probatório não pode abrir a:

    MA- Mandato classista

    TRA- Tratar de assuntos pessoais; e

    CA- Capacitação

  • Só pensar que a pessoa estará em estágio probatório ainda. (que dura 2 anos)

  • Indeferido= é quando um pedido ou solicitação não foi aceito, que não teve despacho, ou não aconteceu o que a pessoa solicitou.

  • DEFERIR - CONCEDER

    INDEFERIR - IMPEDIR

  • Na verdade, em um dos pontos para que a questão esteja certa é pelo fato de o ocupante do cargo está ainda em estágio probatório

  • Folgado já quer licença.

  • Cuidado com comentário.

    Estágio probatório são de 3 anos e não 2 como citado pela colega Cristina.

  • Durante o Estágio Probatório (3a), o servidor federal não pode abrir a MA-TRA-CA.

  • Como a questão não cita Lei 8112 nem o Decreto nº 59.310 de 1966.

    E é após um ano. Errado

  • Não existe carreira de Agente da PCDF..

  • Estágio probatório:

    Lei 4878: 2 anos.

    Lei 8112: 3 anos.

    CF: 03 anos.

    Atentar-se p/o comando da questão e a qual lei ele se refere.


ID
1248436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que os agentes de polícia federal são servidores públicos federais que ocupam cargo de atividade policial, julgue o item subseqüente.

Para ingressar no curso de formação profissional, realizado na Academia Nacional de Polícia, uma pessoa deve possuir temperamento adequado ao exercício da função policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O simples fato da realização da avaliação psicológica já justifica a resposta desta questão.

    Bons Estudos!

  • Eu sou psicólogo e gostaria de saber qual a base legal disso. Temperamento é algo muito subjetivo e foge do conceito de aptidão mental.

     

    Quanto a questão da avaliação psicológica apontada pelo colega Elder, terá validade se o objetivo for aferir exatamente isso que acabei de citar: APTIDÃO MENTAL, por exigência do inciso VI, art. 5º da Lei 8.112/90, ou seja, saber se o cara goza ou não de saúde mental - o cara apresenta alguma lesão ou déficit que o incapacita de assumir determinadas funções?

     

    Note que o raciocínio acima é mais de base neurológico, o que é muito diferente de averiguar as condições psicológicas ou as condições de saúde emocional do sujeito. Ao mencionar "temperamento", afastou-se do conceito de aptidão mental, que é o propósito da Lei, e caiu no conceito de "saúde emocional."

  • Precisa não, imagina...parem de viajar gente, deus me livre

  • Claro que o cara que tem temperamento agressivo, não tem aptidão mental para exercer o cargo de policial, e portanto, não ingressaria no curso de formação policial. Gabarito Certo.

  • A pior questão da CESPE que eu já vi em vida.

  • onde é que tem esse requisito de temperamento na lei 8112? Eu concordaria com o gabarito se a questão especificasse no que devemos nos basear para responder, pois é certo que na lei 8112 não é.

  • Questão correta. Um policial que não tiver um temperamento adequado não irá trabalhar mais correta. Não tem nem o que discutir. 

  • Realmente... época boa! 

  • DECRETO-LEI Nº 2.320, DE 26 DE JANEIRO DE 1987. 

    Dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.

     Art. 8º São requisitos para a matrícula em curso de formação profissional, apurados em processo seletivo, promovido pela Academia Nacional de Polícia:

     III - possuir temperamento adequado ao exercício das atividades inerentes à categoria funcional a que concorrer, apurado em exame psicotécnico;

  • vá se lascar questão...o cara necessita de aprovação prévia em concurso....

  • Caio Vinicius, pra quê você acha que serve o exame psicotécnico, o qual representa uma das fases do concurso? O concurso são todas as fases, e não só passar na prova objetiva (1ª fase) e prova discursiva (2ª fase).

  • Não diz nada disso na 8.112/90 .. por isso errei ... vida que segue...

  • temperamento.....kkkk

  • Questão muito subjetiva... 

  • E ainda está certa kkkkkkk

    mds

  • Questão totalmente subjetiva, sem base legal.

  • Eu analisei pela etapa do concurso, PO -> TAF -> ........... por último Formação

  • Psicotécnico serve justamente para isso, caso não tenha o "temperamento" ou o "perfil" apropriado, o candidato será reprovado e não poderá passar a próxima etapa do concurso, que no caso da PF é a 2ª etapa - curso de formação.

  • QUE FALTA DE COLOCAÇÃO ADJETIVA E "TEMPERAMENTO`" DA BANCA!

  • qc e seus "filtros" ai ai depois não sabe pq a galera vai pro TEC

  • bons tempos!

  • Subjetividade total

  • É o quê? hahahaha

  • ISSO JÁ FOI CONSTATADO NO EXAMES.

    AFFF

  • eu queria ta fazendo prova nessa época ai kkkkk
  • A justificativa dessa questão se encontra no art.9º, VII da lei 4.878/65 - regime jurídico peculiar - que dispõe sobre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União (PF) e do Distrito Federal (PCDF), ocupantes de cargos de atividade policial.

    Art.9º São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    (...)

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia.

    _

    Resumo do art.9º (requisitos para matrícula na ANP) da lei 4.878/65:

    Requisitos básicos: Brasileiro (nato ou naturalizado), ter mais de 18 anos, quitação com obrigações militares (apenas os homens), gozo dos direitos políticos, aprovação em concurso público.

    Requisitos específicos: saúde física e psíquica, temperamento adequado (abordado na questão) e procedimento irrepreensível (vida pregressa)

    -> Se a pessoa omitir algum fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, ela será demitida através de processo disciplinar regular.

    Fonte: aulas do Professor Marcos Fagner da Zero Um.

  • Meu sonho cair questão assim na minha prova :(

  • ESSA AI CABE RECURSO HAHHAHA

  • Não querendo desmerecer a galera que passou nessa época, mas tem uns ai na internet que paga de bichão pq é servidor federal, o cara passou em 2000 e bolinhas.

  • isso mesmo, nem pode ser "viadinho" demais nem macho alfa agressivo que sai distribuindo socos, é uma pena não haver mais questões assim, hoje so servem para brincar aqui no QC rsrsrs

  • SE É FÁCIL PRA VOCÊ, É FÁCIL PRA TODO MUNDO...

  • Na epoca era facil

  • povo fica falando que as questões eram fáceis nessa época..vai ver questão de matematica de concurso policial..direito, portugues...tá todo mundo muito errado!!!! kkkk

  • Requisitos básicos para a investidura em cargo público (art. 5º):

    OBS: A investidura em cargo público ocorre com a posse.

    a) a nacionalidade brasileira;

    b) o gozo dos direitos políticos;

    c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    e) a idade mínima de dezoito anos;

    f) aptidão física e mental. 

  • Minha contribuição.

    4878/65 - Regime Jurídico PCDF

    Art. 9° São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    I - ser brasileiro;

    II - ter completado dezoito anos de idade;

    III - estar no gozo dos direitos políticos;

    IV - estar quite com as obrigações militares;

    V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal.                 

    VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;

    VIII - ter sido habilitado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    § 1° A prova da condição prevista no item IV deste artigo não será exigida da candidata ao ingresso na Polícia Feminina.

    § 2° Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial que, para ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, omitiu fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia.

    Abraço!!!

  • Quem fala que é fácil é não consegue enxergar além de um palmo a frente. Não passaria nem naquela época e nem agora. No passado o acesso aos materiais e às tecnologias que temos hoje eram os mesmos? Outros tempos, outra realidade.

  • Tem questão que é tão "na lata" que dá até medo de errar.

  • Lei 4.878/65

    art. 9 São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia.


ID
1536616
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 4.878/1965, que trata do regime jurídico dos policiais civis da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- O conselho de polícia tem competência para aplicar todas as sanções administrativas previstas pela Lei n.º 4.878/1965.

    Art. 58. Os Conselhos de Polícia, levando em conta a repercussão do fato, ou suas circunstâncias, poderão, por convocação de seu Presidente, apreciar as transgressões disciplinares passíveis de punição com as penas de repreensão, suspensão até trinta dias e detenção disciplinar até vinte dias.

  • B- De acordo com o STF, as infrações disciplinares de deixar de pagar, de forma habitual, dívidas pessoais legítimas e contrair dívidas pessoais para além da capacidade de pagamento, previstas na Lei n.º 4.878/1965, não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 (CF) por não terem relação com as atribuições do cargo, mas sim com a vida privada do servidor policial.

    STF:  firmou jurisprudência em torno da não recepção do artigo artigo43em seus incisos V, VI e XXXV da Lei4.878/1965, que rege os policiais federais, a partir de ação de autoria do Sindicato dos Policiais Federais no Ceará, impetrada pelo policial federal e advogado Belton Gomes. (RE 458555 CE)

  • letra e - Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que êste não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão fina

  • E essa SELA hein Universa?! Que vergonha!

  • Let o sela foi escrito por alguém do site...  

  • A) Art. 53. Ressalvada a iniciativa das autoridades que lhe são hieràrquicamente superiores, compete ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e aos Delegados Regionais nos Estados, a instauração do processo disciplinar.

  • A) ERRADO. Art. 53. Ressalvada a iniciativa das autoridades que lhe são hieràrquicamente superiores, compete ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e aos Delegados Regionais nos Estados, a instauração do processo disciplinar.

    B) ERRADO.  Art. 58. Os Conselhos de Polícia, levando em conta a repercussão do fato, ou suas circunstâncias, poderão, por convocação de seu Presidente, apreciar as transgressões disciplinares passíveis de punição com as penas de repreensão, suspensão até trinta dias e detenção disciplinar até vinte dias.

    C) CORRETO

    D) ERRADO. Art. 40. Prêso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, o funcionário policial, enquanto não perder a condição de funcionário, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado. 

    § 3º Transitada em julgado a sentença condenatória, será o funcionário encaminhado a estabelecimento penal, onde cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos não abrangidos por êsse regime, mas sujeito, como êles, ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário.

    E) ERRADO. Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de 90 dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

  • Pior que não marcos hespanhol kkkk a Delta Let está certa. A FUNIVERSA foi bem infeliz nessa. Cheque a prova e verá kkk está escrito "sela"

  • A) 
    Competências para instaurar o processo disciplinar:

    - Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública;
    - Secretário de Segurança Pública do DF;
    - Delegados Regionais nos Estados;
    - Autoridades hierarquicamente superiores aos 3 cargos acima (por iniciativa).

    B)

    Os Conselhos de Polícia, levando em conta a repercussão do fato, ou suas circunstâncias, poderão, por convocação de seu Presidente, apreciar as transgressões disciplinares passíveis de punição com as penas de:  
    - repreensão,
    - suspensão até 30d
    e
    - detenção disciplinar até 20d.

    C) gabarito

    D)
    Fica em cela especial. Imagina botar o policial junto com os bandidos que ele prendeu, não ia dar certo

    E)
    Tanto a suspensão disciplinar como a preventiva, são de até 90 dias

  • SELA?

  • A alternativa A está incorreta porque o art. 53 determina que a iniciativa para instauração de processo disciplinar cabe ao Diretor−Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e aos Delegados Regionais nos Estados.

    A alternativa B está incorreta porque, segundo o art. 58, os Conselhos de Polícia apenas podem apreciar as transgressões disciplinares passíveis de punição com as penas de repreensão, suspensão até trinta dias e detenção disciplinar até vinte dias.

    A alternativa D está incorreta porque após o trânsito em julgado o policial deve cumprir sua pena em dependência isolada dos demais presos, mas sujeito ao mesmo sistema disciplinar e previdenciário que eles.

    A alternativa E está incorreta porque a suspensão preventiva não excederá 90 dias, nos termos do art. 51.

    #vouserpcdf !!

  • Letra A deveria ser correta. No âmbito da PF é o diretor da PF, na PC DF o Secretário e nos Estados os Delegados. Não faz sentido Delegado Regional instaurar PAD na PF...

  • Em sela. :D

    Vai ficar todo ralado de tanto cavalgar na duração da pena.

  • Letra C é a correta.

    A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, e não pode assim gerar processo administrativo ou Sindicância. Essa é a decisão do relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ele diz em voto que não há como harmonizar o dispositivo legal de punição com o disposto na Constituição Federal, que erigiu o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos administrativos (art. 5º, LV). “Estes princípios não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. O fato de o servidor não saldar as suas dívidas não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa”, escreveu o ministro.

    O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência em torno da não recepção do artigo artigo 43 em seus incisos V, VI e XXXV da Lei 4.878/1965, que rege os policiais federais, a partir de ação de autoria do Sindicato dos Policiais Federais no Ceará, impetrada pelo policial federal e advogado Belton Gomes.

    Leia o voto do ministro.

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 458555 CE 

    Parte: UNIÃO

    Parte: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    Parte: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ – SINPOF-CE

    Parte: BELTON GOMES DA SILVA FILHO

    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

    Decisão

    DECISÃO: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal e assim ementado: "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTO DO POLICIAL FEDERAL. RECEPÇÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A lei federal nº 4.878/65 não foi recepcionada integralmente na ordem jurídica posterior à Constituição de 1988.

    2. Na aferição da responsabilidade administrativa é de se levar em consideração os fatos vinculados à atividade funcional do servidor público.

    3. A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do Policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, não sendo fato prestante para ser dirimido em Processo Administrativo ou Sindicância.

    4. Apelação e remessa oficial improvidas (fl. 254). Sustenta o recorrente, com fundamento no art. 102, III, a, violação aos arts. 1º, III e 5º, LV, da Constituição Federal. Aduz, em síntese, que os incisos V, VI e XXXV, do artigo 43, da Lei nº 4.878/65, teriam "o condão de assegurar o bom desempenho da função policial, tendo inclusive, uma função preventiva quanto à possibilidade de envolvimento criminal do Policial Federal

    2. De fato, merece acolhida a fundamentação do acórdão recorrido, que conferiu adequada interpretação às normas constitucionais, nos seguintes termos: "(...) Não obstante, a partir do advento da Constituição da República de 1988, entendo que a legislação referenciada não se encontra integralmente recepcionada no ordenamento jurídico hodierno. Com efeito, no que tange aos dispositivos

    FONTE: www.conjur.com.br

  • A letra "D" possui dois erros ao dizer que a prisão será na fase do Inquérito e juntamente com os demais.

  • Letra C.

    a) Errado. Apesar de o Diretor-geral do Departamento da Polícia Federal ser competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, essa não é a única autoridade que tem competência para isso.

     

    c) Certo. A questão descreve a jurisprudência do STF de que a vida privada do servidor não deve ser levada em consideração para uma penalidade administrativa. O item dispõe corretamente o entendimento do STF no julgado do RE n. 458555/CE.

     

    e) Errado. Sobre o prazo da suspensão preventiva, a Lei n. 4.878/1965 traz uma regra: será aplicada pelo prazo de até 90 dias. Contudo, se a investigação envolver uma transgressão que seja punível com a demissão, então o investigado poderá ser afastado de suas funções de qualquer fase do processo disciplinar até a decisão final.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Gaba:D

    Papa Romeo Fox

    O ERRO da A é que a competência não é exclusiva como a questão afirma e sim privativa.

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    A suspensão preventiva, como regra, não ultrapassará os 90 dias (mesmo prazo aplicado à suspensão).

    Entretanto, caso a falta em apreço tenha como consequência a sanção DEMISSÃO, poderá o policial ser afastado de suas função, em qualquer fase do processo, até o final do processo disciplinar. (vide art.51, parágrafo único, lei 4.878/65)

  • Enquanto não perder a condição de Policial Civil, permanecerá em prisão especial, até o trânsito em julgado da sentença.

  • Minha contribuição.

    4878/65 - Regime Jurídico PCDF

    Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.

    Abraço!!!

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO!

    O conselho de polícia poderá apreciar apenas transgressões disciplinares passíveis de punição com as penas de REPRESSÃO, SUSPENSÃO (ATÉ 30 DIAS) E DETENÇÃO DISCIPLINAR (ATÉ 20 DIAS)

    Isso está no Art. 58 !

    A sorte acompanha os audazes

  • Gab: Letra "c"

    ERROS DAS DEMAIS:

    a) competência privativa e não exclusiva;

    b)Conselho só aplica repreensão, suspensão de até 30 dias e detenção disciplinar de até 20 dias (não recepcionada pela CF);

    c)CORRETA

    d) a prisão ocorre em sala especial do local onde for lotado ou em local distinto dos estabelecimentos penais comuns (até que ocorra o T em J ou seja o funcionário demitido); Após o T em J ou a demissão: estabelecimento penal comum em cela SEPARADA, podendo ficar junto com os demais presos que se encontrem na mesma condição que ele (ou seja, policiais presos)

    e)Regra: 90 dias; No caso de crimes ou transgressões puníveis com demissão, a suspensão não tem prazo e pode se dar a qualquer momento.


ID
1545769
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O regime jurídico dos deveres, das transgressões e das penas disciplinares previsto na Lei n.º 4.878/1965 rege o policial civil do Distrito Federal. Considerando essa informação, assinale a alternativa que apresenta transgressão disciplinar punida com pena de demissão prevista na mencionada lei.

Alternativas
Comentários
  • a) grave

    b) grave

    c) grave

    d) grave

    e) demissão

  • a) Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial e manter relações de amizade (art. 43, inc. suspensão) ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço. (art. 43, inc. VII - suspensão)

     b) Simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigação. (art. 43, inc. XXVII - suspensão)

     c) Deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas. (art. 43, inc. VI - suspensão)

     d) Promover manifestações contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades. (art. 43, inc. III - suspensão)

     e) Receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce. (art. 43, inc.IX - demissão e suspensão preventiva obrigatória, segundo art. 57, p. 4º)

  • Art. 48. A pena de demissão será também aplicada quando se caracterizar: Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

    Art. 43, IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

  • Questão que pode ser respondida sem mesmo ter estudado a lei, basta procurar a alternativa com atitudes mais grave.

  • A única transgressão trazida pela questão que é punida com demissão é a da alternativa E.

    Para todas as demais a pena prevista é a de suspensão.

    #vouserpcdf

  • Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na  Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

    Art. 43. São transgressões disciplinares:

    IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

  • receber presente de natal dá demissão :(

  • O professor Marcos Fagner disponibilizou um quiz online onde você aprende brincando a respeito das transgressões disciplinares.

    .

    Espero que ajude no aprendizado de todos.

    Segue o link:

    https://quizlet.com/_65mvgh?x=1jqt

    Ao entrarem cliquem em APRENDER (canto esquerdo) para responder ao quiz.

  • Obrigada por disponibilizar o link Jackeline Alves, pois só vi msm no insta dele.

  • Gaba:E 

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • DEMISSÃO:

    Quando, entre outros casos, se caracterizar crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. (FCC)

    As transgressões, entre outras, de:

    - Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários.(FUNIVERSA)

    - Receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce. (FUNIVERSA)

    Quando ocorrer contumácia na prática de transgressões disciplinares.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    São puníveis com DEMISSÃO:

    => Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;

    => Receber propina, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    => Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    => Valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    => Participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza;

    => Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    => Praticar a usura em qualquer de suas formas;

    => Pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até o segundo grau civil;

    => Provocar a paralização, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

    => Frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro policial;

    => Maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

    => Omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;

    => Publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;

    => Dar-se ao vício da embriaguez;

    => Acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição;

    => Prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;

    => Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que, para fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;

    => Entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;

    => Indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;

    => Exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;

    => Adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;

    => Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

    => Cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

    => Praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A) ERRADO - Art. 43. SÃO TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: VIII - praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial (SUSPENSÃO);

    B) ERRADO - Art. 43. SÃO TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: XXVII - simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação (SUSPENSÃO);

    C) ERRADO - Art. 43. SÃO TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: VI - deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas (SUSPENSÃO);

    DICA DE PROVA: O STF decidiu que esse dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, no entanto, tal dispositivo não foi revogado. Por isso, devemos ficar atentos com questões blindadas (de acordo com a lei 4878/1965).

    D) ERRADO - Art. 43. SÃO TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: III - promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de aprêço ou desaprêço a quaisquer autoridades (SUSPENSÃO);

    E) CERTO - Art. 43. SÃO TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce (DEMISSÃO) ----> suspensão preventiva até 90 dias;

  • só faltava tbm receber propina não ser demissão.


ID
2798017
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei no 4.878/1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, considere:

I. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.
II. A pena de suspensão, que não excederá noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.
III. A pena de demissão, entre outros casos, será aplicada quando se caracterizar crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
IV. Na aplicação das penas disciplinares serão considerados, entre outros, a natureza da transgressão; sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada; os danos dela decorrentes para o serviço público; a repercussão do fato; os antecedentes do funcionário e a reincidência.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Quem vinha estudando pra PCDF acertou esssa!

  • Conforme a Lei 4.878:

    Art. 42. Por desobediência ou falta de cumprimento dos deveres o funcionário policial será punido com a pena de repreensão, agravada em caso de reincidência.

    Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

    Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Art. 45. Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    I - a natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;

    II - os danos dela decorrentes para o serviço público;

    III - a repercussão do fato;

    IV - os antecedentes do funcionário;

    V - a reincidência.


    Bons estudos!

  • A afirmativa é a cópia literal do artigo 46 da nossa lei, o que torna a afirmativa correta.

    II Novamente, uma cópia literal de artigo. Desta vez, a afirmativa traz uma cópia literal do artigo 47, o que torna a afirmativa correta.

    III  A afirmativa resume o inciso I do artigo 48 da lei.

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    A afirmativa, portanto, está correta.

    IV  Novamente, a afirmativa resume um artigo da lei. Desta fez, o artigo

    Art. 45. Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    - a natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;

    II - os danos dela decorrentes para o serviço público;

    III - a repercussão do fato;

    IV - os antecedentes do funcionário;

    - a reincidência.

    Letra D

    #vouserpcdf

  • #PCDF 2019

  • I-A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário

    Errei apenas por ficar na dúvida da I alternativa , por terem utilizado a palavra "sempre" e natureza Leve fui induzido ao erro de que, nas situações de ADVERTÊNCIA não seria necessário a constatação no assentamento individual do funcionário tal punição, porém o art 46 consta:

    Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

    Avante!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não tem PF, vamos de PCDF, com todo respeito.

  • Lei 4.878/1965:

    Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário. (Item I CORRETO).

    Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência. (Item II CORRETO).

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na , será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. (Item III CORRETO).

    Art. 45. Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    I - a natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;

    Il - os danos dela decorrentes para o serviço público;

    Ill - a repercussão do fato;

    IV - os antecedentes do funcionário;

    V - a reincidência. (Item IV CORRETO).

  • Para todos os colegas que não são assinantes:

    Gabarito D

  • Gaba: D

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • São penas disciplinares:

    I - Repreensão;

    II - Suspensão;

    III – Multa;

    IV - Detenção disciplinar;

    V - Destituição de função;

    VI - Demissão;

    VII - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    REPREENSÃO:será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário. (FCC)

    SUSPENSÃO:que não excederá noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência. (FCC)

    DEMISSÃO: entre outros casos, será aplicada quando se caracterizar crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. (FCC)

    Na aplicação das penas disciplinares serão considerados, entre outros, a natureza da transgressão; sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada; os danos dela decorrentes para o serviço público; a repercussão do fato; os antecedentes do funcionário e a reincidência. (FCC)

    É causa agravante da falta disciplinar o haver sido praticada em concurso com dois ou mais funcionários.

  • Pessoal como no Qc nao tem muitas questões de 4878 o professor marcos do gran fez esse ap espero estar ajudando valeu !!!

    #PCDF

    https://quizlet.com/_65mvgh?x=1jqt

  • Tem gente que comenta a questão inteira e não coloca a alternativa Correta.

  • Minha contribuição.

    4878/65 - Regime Jurídico PCDF

    Art. 9º São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    I - ser brasileiro;

    II - ter completado dezoito anos de idade;

    III - estar no gozo dos direitos políticos;

    IV - estar quite com as obrigações militares;

    V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal.                 

    VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;

    VIII - ter sido habilitado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Abraço!!!


ID
3448690
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em consonância ao disposto na Lei Federal n° 4.878/65, no que se refere às penas disciplinares, respeitando-se os demais dispositivos pertinentes ao tema, o funcionário policial ao 

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 - XXXIII - não se apresentar, sem motivo justo, ao fim de licença, para o trato de interesses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;

    A pena de suspensão será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência nas faltas leves (art.47)

    O prazo máximo de suspensão é de 90 dias!

  • Resposta correta Letra "A"

    ERROS DAS DEMAIS:

    B) simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigação, comete infração leve, sujeitando-se à pena de suspensão. (infração GRAVE)

    C) faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé, comete infração grave, sujeitando-se à pena de suspensão. (infração Leve punida com REPREENSÃO)

    D) permutar serviço, sem expressa permissão da autoridade competente, comete infração leve, sujeitando-se à pena de repreensão. (infração GRAVE, pena de suspensão)

    E) deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas, comete infração leve, sujeitando-se à pena de repreensão. (Infração GRAVE, punida com suspensão)

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4878/65 (Regime jurídico PCDF)

    Regras acerca da competência para a aplicação de penalidades

    a) Demissão e Cassação de aposentadoria ou disponibilidade:

    => Governador do DF

    b) Suspensão até 90 dias:

    =>Secretário de Segurança Pública do DF

    c) Suspensão até 60 dias:

    => Diretor-Geral da PCDF

    d) Suspensão até 30 dias:

    => Diretores dos órgãos centrais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados regionais e os titulares das zonas policiais.

    e) Suspensão até 10 dias:

    => Diretores de Divisões e Serviços da Polícia do Distrito Federal

    f) Destituição de função:

    => Autoridade competente para designação

    g) Repreensão:

    => Qualquer das autoridades, com exceção do Presidente da República e do Governador do DF.

    Abraço!!!

  • lei 4.878/1965,

    art. 43. São transgressões disciplinares: (adaptado)

    (...)

    XXXIII - não se apresentar, sem justo motivo, ao fim de licença, para o trato de interesses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior. - transgressão de natureza grave, incorrendo em suspensão, que não excederá 90 dias (art. 47 caput e § único).

    XXVII - simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigação. - transgressão de natureza grave, incorrendo em suspensão, que não excederá 90 dias (art. 47 caput e § único).

    XVII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé. - transgressão de natureza leve, incorrendo em pena de repreensão, sempre aplicada por escrito, e devendo constar do assentamento individual do funcionário ( art. 46 caput e § único)

    XXXI - permutar serviço sem expressa permissão da autoridade competente. - transgressão de natureza grave, incorrendo em suspensão, que não excederá 90 dias (art. 47 caput e § único).

    VI - deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas. transgressão de natureza grave, incorrendo em suspensão, que não excederá 90 dias (art. 47 caput e § único).

    (...)

  • Lei N° 4878/65 (Regime jurídico PCDF)

    Regras acerca da competência para a aplicação de penalidades

    a) Demissão e Cassação de aposentadoria ou disponibilidade:

    => Governador do DF

    b) Suspensão até 90 dias:

    =>Secretário de Segurança Pública do DF

    c) Suspensão até 60 dias:

    => Diretor-Geral da PCDF

    d) Suspensão até 30 dias:

    => Diretores dos órgãos centrais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados regionais e os titulares das zonas policiais.

    e) Suspensão até 10 dias:

    => Diretores de Divisões e Serviços da Polícia do Distrito Federal

    f) Destituição de função:

    => Autoridade competente para designação

    g) Repreensão:

    => Qualquer das autoridades, com exceção do Presidente da República e do Governador do DF.

  • Resposta correta Letra "A"

    Nas restantes o correto seria:

    B) simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigação, comete infração grave, sujeitando-se à pena de suspensão.

    C) faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé, comete infração leve, sujeitando-se à pena de repreensão.

    D) permutar serviço, sem expressa permissão da autoridade competente, comete infração grave, sujeitando-se à pena de suspensão.

    E) deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas, comete infração grave, sujeitando-se à pena de suspensão.

  • Q LEI LENIENTE....MENTIR É MENOS GRAVE QUE NÃO COMUNICAR A VOLTA DAS FÉRIAS

  • O cara já não se apresenta e ainda é suspenso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk realmente como a colega disse, essa lei não tem a mínima lógica.

  • A lógica dessa transgressão é "quer ficar em casa? Então vai ficar em casa suspenso"

    A


ID
3448693
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos casos de cassação de aposentadoria de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal, a imposição da referida pena disciplinar é competência do

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:

    I - o Presidente da República, nos casos de DEMISSÃO e CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública; (PF)

    II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário PCDF; (leia-se Governador)

    III - o Ministro da Justiça e Negócios Interiores ou o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, respectivamente, nos casos de SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS;

    IV - o Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, no caso de SUSPENSÃO ATÉ 60 DIAS;

    V - os diretores dos órgãos centrais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados Regionais e os titulares das Zonas Policiais, no caso de SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS;

    VI - os diretores de Divisões e Serviços do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, no caso de SUSPENSÃO ATÉ 10 DIAS;

    VII - a autoridade competente para a designação, no caso de destituição de função;

    VIII - as autoridades referidas nos itens III a VII, no caso de REPREENSÃO. (quem pode mais, pode menos)

    OBS.: Questão anulada pela banca, provavelmente porque o Distrito Federal não tem prefeito. Porém, não impossibilita julgamento do item.

    A) Prefeito do Distrito Federal. GABARITO.

    B) Secretário de Segurança Púbica do Distrito Federal. SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS.

    C) Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública. SUSPENSÃO ATÉ 60 DIAS.

    D) Diretor de Divisão do Departamento Federal de Segurança Pública. SUSPENSÃO ATÉ 10 DIAS.

    E) Delegado Regional. SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:

    I - o Presidente da República, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública;

    II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal; leia-se (Governo do Distrito Federal)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • Prefeito do Distrito Federal ??????????????????????????????

  • Gabarito A

    É importante estar atento ao ano da lei (1965) por isso a nomenclatura de "Prefeito" e não Governador.

    Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:

    (...)

    II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal;

  • Lei N° 4878/65 (Regime jurídico PCDF)

    Regras acerca da competência para a aplicação de penalidades

    a) Demissão e Cassação de aposentadoria ou disponibilidade:

    => Governador do DF

    b) Suspensão até 90 dias:

    =>Secretário de Segurança Pública do DF

    c) Suspensão até 60 dias:

    => Diretor-Geral da PCDF

    d) Suspensão até 30 dias:

    => Diretores dos órgãos centrais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados regionais e os titulares das zonas policiais.

    e) Suspensão até 10 dias:

    => Diretores de Divisões e Serviços da Polícia do Distrito Federal

    f) Destituição de função:

    => Autoridade competente para designação

    g) Repreensão:

    => Qualquer das autoridades, com exceção do Presidente da República e do Governador do DF.

  • R-I-D-Í-C-U-LO !!!

  • O QUE???? Não há prefeito no Distrito Federal e nem vereadores!

  • Como não errar desse jeito?? No DF não tem Prefeito, gracas a Deus, menos um ladrão

  • GABARITO LETRA "A"

    LEI N° 4878/65 (Regime jurídico PCDF): Art. 50 - Para imposição de pena disciplinar são competentes:

    I - o Presidente da República, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública;

    II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal;

    Foco na missão!

  • só erra essa questão que não estudo a lei, quem leu sabe que existe prefeito do DF e consequentemente leu o que pode e que não pode fazer o prefeito.

  • Competência para Imposição de Penalidades Disciplinares.

    Governador do Distrito Federal: nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Secretário de Segurança Pública: nos casos de suspensão até NOVENTA dias e de repreensão.

    Diretor-Geral: no caso de suspensão até SESSENTA dias;

    Diretores dos Órgãos Centrais: no caso de suspensão até TRINTA dias;

    Diretores de Divisões e Serviços: no caso de suspensão até DEZ dias;

    Autoridade competente para a designação: no caso de destituição de função.

    Qualquer das autoridades com exceção do Governador do Distrito Federal: nos casos de repreensão.

  • Gab: A

    Da Competência Para Imposição de Penalidades

    Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:

    I - o Presidente da República, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública;

    II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal;

    ----> Veja que o examinador não falou em Governador, preferiu trazer a literalidade do dispositivo. 

  • Mermão, se a lei falar que a competência é do Neo do Matrix, então pode marcar na prova sem dó.

  • O enunciado deveria cobrar o entendimento específico da lei em questão, não? Uma vez que a figura do prefeito é extinta a não ser na lei

  • Se no seu edital cai história do DF e/ou a Lei N° 4878/65 Tenha na ponta da língua que Prefeito do DF antigamente = Governador do DF atualmente.

    E sim, se a questão tratar dessa lei, será usada a denominação dada ao cargo pela lei. ESTUDE-A.

  • Presidente da República: DEMISSÃO / CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA - POLICIAIS FEDERAIS

    Prefeito do DF (Governador): DEMISSÃO / CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA - POLICIAIS CIVIS DO DF


ID
4891387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das normas constitucionais e da legislação aplicáveis à PCDF, julgue o item subsequente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Em diligências investigatórias, um policial civil adentrou, durante o horário de repouso noturno e sem ordem judicial, em domicílio de pessoa suspeita, com o intuito de apreender substâncias entorpecentes. Após a realização da diligência, dado não se ter encontrado nada que justificasse a invasão do domicílio, o policial foi responsabilizado administrativamente por sua conduta.

Nessa situação, é cabível ao policial civil a pena de suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.878, art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

    Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, são de natureza grave as transgressões disciplinares previstas nos itens I, II, III, VI, VII, Vlll, X, XVIII, XX, XXI, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXIX, XLI, XLII, XLVI, XLVIl, LVI, LVII, LIX, LX e LXIII do art. 43 desta Lei.

    Lei 4.878, art. 43: São transgressões disciplinares: LXIII - atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio.

  • São transgressões disciplinares: LXIII - atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio.

    Correto

  • Minha contribuição.

    4878/65 - Regime Jurídico PCDF

    Art. 44. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 45. Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    I - a natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;

    Il - os danos dela decorrentes para o serviço público;

    Ill - a repercussão do fato;

    IV - os antecedentes do funcionário;

    V - a reincidência.

    Parágrafo único. É causa agravante da falta disciplinar o haver sido praticada em concurso com dois ou mais funcionários.

    Abraço!!!

  • Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

    Art. 43: São transgressões disciplinares (grave): 

    LXIII - atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio


ID
4891399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das normas constitucionais e da legislação aplicáveis à PCDF, julgue o item subsequente.


Tanto os servidores da carreira de delegado de polícia do DF quanto os da carreira de polícia civil do DF têm regime jurídico próprio, aplicando-se a eles, subsidiariamente, a legislação relativa ao funcionalismo civil da União.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o acordão do TJDFT, aos policiais civis do Distrito Federal se aplica a Lei Federal 4.878/65 e, subsidiariamente, a Lei 8.112/90.

  • Lei 4.878, Art. 62. Aos funcionários do Serviço de Polícia Federal e do Serviço Policial Metropolitano aplicam-se as disposições da legislação relativa ao funcionalismo civil da União no que não colidirem com as desta Lei. (= aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990)

  • Minha contribuição.

    Acórdão n° 416.924 - TJDFT: aos policiais civis do Distrito Federal se aplica a Lei Federal 4878/65 e, subsidiariamente, a Lei 8112/90.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Regime jurídico próprio é a 4878?

  • Tanto os servidores da carreira de delegado de polícia do DF quanto os da carreira de polícia civil do DF têm regime jurídico próprio, aplicando-se a eles, subsidiariamente, a legislação relativa ao funcionalismo civil da União.

    • Certo

  • 4.878 - Próprio/primário

    8.112 - Subsidiário/Secundário


ID
4891402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das normas constitucionais e da legislação aplicáveis à PCDF, julgue o item subsequente.


A pena de repreensão aplica-se às condutas de natureza leve e deve constar do histórico funcional do policial que a cometer.

Alternativas
Comentários
  • Sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

  • Lei nº 4.878 / 1965 - Art. 46. A pena de REPREENSÃO será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário

    Gabarito: Certo

  • Gab: Certa

    Questão semelhante:

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara -No que se refere à Lei no 4.878/1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, considere:

    I. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário. (Certa)

    Conforme a Lei 4.878:

    Art. 42. Por desobediência ou falta de cumprimento dos deveres o funcionário policial será punido com a pena de repreensão, agravada em caso de reincidência.

    Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

    Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

  • Minha contribuição.

    TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NA LEI Nº 4.878/1965 - REPREENSÃO

    V - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

    XVII - faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé;

    XIX - deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência;

    XXII - deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados;

    XXIII - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;

    XXIV - negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;

    XXV - apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação;

    XLIX - negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou extraviem;

    LIV - lançar em livros oficiais de registro anotações, queixas, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas à finalidade deles;

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

  •  A pena de REPREENSÃO será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário

    Certo


ID
4891417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos direitos e deveres da PCDF, julgue o item seguinte.


Para efeito de aposentadoria especial e integral do servidor policial civil, são exigidos trinta anos de serviço, vinte e cinco dos quais devem ser relativos a tempo estritamente policial.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 51/1985

    Com salário integrais igual ao último contracheque, independentemente da idade:

    a) após 30 anos de contribuição desde que pelo menos 20 anos de atividade policial, se homem;

    b) após 25 anos de contribuição desde que pelo menos 15 anos de atividade policial, se mulher.

  • O art. 10 da EC n° 103/19 apresenta:

    Carreira Policial (PCDF, Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados e Senado Federal, PF, PRF, PFF, Polícia Penal) e Agente Socioeducativo.

    Obs.: todos os requisitos, inclusive idade, é para ambos os sexos.

    A EC n° 103/19 apresenta esses requisitos até que lei complementar venha a fixa-los.

  • Homem: após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    Mulher: após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial

    Errado

  • Gabarito: Errado

    Homem: após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    Mulher: após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial

  • Homem: após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    Mulher: após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial

    Errado

  • Aposentadoria

    ▶ Idade mínima na Reforma - 55 anos* (com um porém!) ATUALIZADO

    A principal mudança foi a exigência de uma idade mínima, que é 55 anos de idade, além de ter 30 anos de contribuição e 25 anos na carreira para ambos os sexos.

    Isso é válido para os policiais civis, policiais militares, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e também para os bombeiros de todo o Brasil, independente de ser homem ou mulher.

  • Art. 37. O funcionário policial será aposentado compulsòriamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

  • Para os policiais federais que ingressaram no serviço público após 12/11/2019, a idade mínima é de 55 anos de idade.

    Além disso, deverá contar com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras. Esses requisitos valem para ambos os sexos.

    (Entendimento que se efetua para a PCDF também)


ID
4891435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos direitos e deveres da PCDF, julgue o item seguinte.


Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Como assim? A pessoa de acidenta em serviço, fica afastada por mais de 30 dias e o Estágio será Reiniciado ( Tudo Denovo) ?

  • @Adonai Farias Caso o afastamento por licença for acima de 30 dias, o estágio probatório ficará suspenso! Por exemplo, imagine que o servidor sofra um acidente, e a licença dele seja de 30 dias, logo depois ele precise pegar mais 45 dias, no exemplo informado, esses 45 dias não serão inclusos no estágio probatório, e quando ele voltar ao serviço ( após finalizar a licença ) aí sim a contagem do estágio probatório voltará normalmente. Não faz sentido esses dias (após 30 dias máximo de contagem) fazer parte da soma dos dias do estágio probatório, pois ele poderia solicitar prorrogação da licença por várias vezes, e seriam contados como parte do estágio probatório. Claro, se for preciso, ele vai solicitar mais dias de licença, porém, não será computado, somente no máximo 30 dias!

  • Se durante o estágio probatório o servidor for acometido de doença terá direito à licença para tratamento de saúde, mediante avaliação médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, situação que suspenderá o estágio probatório – por ausência de efetivo exercício no cargo – o qual será retomado a partir do término do impedimento (Lei 8.112/90, arts. 20, §§ 4º e 5º, 202).

    A licença para tratamento de saúde que exceder o prazo de 120 dias no período de 12 meses, a contar do primeiro dia de afastamento, será concedida mediante avaliação por junta médica oficial (Lei 8.112/90, art. 203, § 4º).

    A licença para tratamento de saúde não poderá exceder 24 meses.

    O estágio probatório não impede que o servidor – incapacitado para o serviço público, atestado por junta médica oficial-, tenha direito a aposentadoria por invalidez, uma vez que não há restrição legal para isso nem se exige tempo de serviço ou de contribuição para esse tipo de aposentação. 

    Fonte: https://silveiradias.adv.br/licenca-saude-e-aposentadoria-por-invalidez-sao-direitos-de-servidor-em-estagio-probatorio/

  • Faltou a questão falar se já havia cumprido ou não o estágio probatório levando em consideração que de acordo com a Lei 4878 o prazo é de 02 anos de efetivo serviço. Meio vaga, maaasssss é CESPE, né

  • 1) TRATAMENTO DA SAÚDE DE FAMILIARES : PRAZO MÁX. DE 150 DIAS --> DENTRO DE 12 MESES

    • 60+90
    • 60 DIAS --> REMUNERADO
    • 90 DIAS--> DIAS NÃO REMUNERADO ( NÃO COMPUTADO PARA QUALQUER EFEITO)

    2) PARA CUIDAR DA PRÓPRIA SAÚDE: PRAZO MÁX. DE 24 MESES

    APÓS ESSE PRAZO :

    • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU READAPTAÇÃO

    PRAZOS PARA PERÍCIA :

    • < DE 15 DIAS NÃO PRECISO FAZER PERICIA MÉDICA
    • > DE 120 DIAS EU PRECISO DE PERICIA MÉDICA

  • o estágio é de 3 anos por conta de uma emenda.
  • O prazo do estágio probatório será reiniciado? Pensei que fosse retomado, o que é bem diferente. Reiniciar dá a noção de contar do início novamente, o que não ocorre no caso da suspensão. Não concordo com o gabarito.

  • § 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1 , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Retomar é diferente de reiniciar. Não concordo com o gabarito!

  • CERTA

    LEI 8112

    Art. 20

           § 5o  O estágio probatório ficará SUSPENSO durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 

     

    SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    Macete : enquanto estiver CASADO o servidor fica SUSPENSO para correr atrás de outras mulheres.

     

    Curso de formação (Art. 20, §5)

    Atividade política (Art. 86)

    Servir em organismo internacional; (Art. 96)

    Afastamento de cônjuge e companheiro ( Art. 84)

    DOença em pessoa da família (Art. 83)

    @qciano - dicas e mnemônicos

  • Questão mal formulada.

  • Reiniciado? Tá de sac#nagem esse examinador. Reiniciar é recomeçar do zero.

  • O estágio probatório não tem período de 2 anos? Consequentemente ele já teria concluído esse estágio, então não seria necessário reiniciar/retomar. Não entendi a questão, muito confusa.

  • Mateus, o estágio probatório é de 3 anos Na 8112/90 está 2 anos, mas esse prazo não é utilizado.
  • Macete enquanto estiver CASADO o servidor fica SUSPENSO para correr atrás de outras mulheres.

     

    Curso de formação (Art. 20, §5)

    Atividade política (Art. 86)

    Servir em organismo internacional; (Art. 96)

    Afastamento de cônjuge e companheiro ( Art. 84)

    DOença em pessoa da família (Art. 83)

    Gabarito: Certo

  • Gente, não vi ninguém colocando o artigo que justifica a resposta. Colocam o tal do macete "CASADO", mas nele não fala sobre a licença de saúde... Eu queria saber onde acharam o embasamento pra resposta.... Onde tem escrito que acima de 30 dias suspende o estágio? Letra da lei a gente tem de monte, mas não vi nada que justifica:

    "O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento."

    Licenças e afastamentos que SUSPENDEM o EP:

    ·        Doença em pessoa da família

    ·        Afastamento do cônjuge

    ·        Atividade politica

    ·        Estudo ou missão no exterior

    ·        Curso de formação

    Pronto! Ta ai o que a lei fala, mas onde diabos fala dos "acima de 30 dias"??

  • A LEI FALA AFASTAMENTO PARA CUIDAR DE PARENTE, NÃO DO PRÓPRIO SERVIDOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Q DIABOS É ISSO ?? ISSO NÃO TEM NA LEI!! TIRARAM DE ONDE ESSES 30 DIAS DO PRÓPRIO SERVIDOR ACIDENTADO????

  • Só não suspende quando em serviço militar.

  • Notifiquei por classificação errada. Não se trata de questão vinculada a L8112.

  • se e o proprio servidor que ta doente, vai suspender , nunca vi isso.

  • O artigo 102,VIII,"d" da lei 8112/90 diz o contrário do gabarito da questão.

  • Da Licença para Capacitação:

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • Aparentemente trocaram o gabarito para 'errado'

  • § 5o  O estágio probatório ficará SUSPENSO durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será RETOMADO a partir do término do impedimento. 

    A questão fala: "sendo REINICIADO"

    Reiniciar é contar do zero, tudo de novo.

    Retomar é continuar onde parou...

    Errou pq nem reparou isso né? é ....eu também rsrs

  • GABARITO: ERRADO

    Acima de 30 dias o estágio fica suspenso sim, mas não reinicia como diz o final da questão.

  • Acredito que o erro da questão seja a palavra REINICIADO, no caso o período de estágio probatório após a licença em questão seria RETOMADO, ou seja, continuaria de onde havia parado no momento da suspensão.

  • RETOMADO E NÃO REINICIADO

  • Essa é a hora que eu racho de rir daqueles que passam pano pra questão depois que sabem o gabarito.. E aqueles que "erraram" estavam certos o tempo todo.

    Gabarito mudou!! Essa questão é ERRADA!!

  • "sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo."

    O correto deveria ser retomado.

    Cespe e seu jogo de palavras....

  • Galera,

    O erro da questão está em dizer que o prazo será REINICIADO.

    Ele será RETOMADO!

  • Reiniciado e Retomado são diferentes

    "Hoje teimo, antes temia"

  • Eita, a questão fala em ACIDENTE EM SERVIÇO , os comentários estão falando em afastamento para tratar da própria saúde. A questão está respaldada no artigo 102, inciso VIII, alínea "d" e não é causa para suspensão do período de estágio probatório, esses afastamentos por acidente do trabalho são computados como efetivo exercício.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    Sendo assim, não importa o prazo, o estágio probatório não será suspenso. Esse caso é diferente do afastamento citado pelos colegas.

  • ATENÇÃO colegas,

    A questão trata de ACIDENTE EM SERVIÇO e não em afastamento para tratar da própria saúde ou saúde de familiar.

    Art. 102.  ... são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    O estágio probatório não será suspenso ou reiniciado como afirma a questão!!

  • Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo RETOMADO após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

  • Um simples detalhe estraga tudo...

  •  § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.                 

  • Sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

    Retomado seria o correto.

  • CEBRASPE 2014: Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado a partir do término do impedimento.

  • Cespe, deixe-me de fora desse seu mal sentimento, você é horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia!

  • ERRADO

    O estágio probatório não ficará suspenso, observe:

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    VIII - licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • De acordo com meu material, feito pela aula do prof Thalius, sobre suspensão do estágio probatório, diz o seguinte: SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO- LICENÇA PARA TRATAR DOENCA FAMILIAR; LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE( Deslocado para exercer mandato eletivo); LICENÇA PARA EXERCER ATIVIDADE POLÍTICA; E AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO E PARA CURSO DE FORMAÇÃO. COM ISSO, TODOS OS DEMAIS CASOS CONTAM PARA O ESTÁGIO PROBATÓRIO.
  • Pessoal, cuidado!

    Por mais que haja boa vontade dos colegas, acredito que TÁ GERAL VIAJANDO NA HEINZ

    Questão: Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

    Primeiro, devemos perceber que a questão trata de acidente ocorrido com o próprio servidor. Se ocorre acidente em serviço, o estágio probatório será suspenso? Não. Acredito que a questão quis confundir o candidato com a licença para tratamento da própria saúde. Vejamos:

    Licença para tratamento da própria saúde por até 24 meses: considerado tempo de efetivo exercício, na forma do art. 102.

    Licença para tratamento da própria saúde por mais de 24 meses: considerado apenas para aposentadoria e disponibilidade.

    Licença por doença profissional ou acidente em serviço: Considerado como tempo de efetivo exercício, conforme art. 102.

    Portanto, como a questão falou de acidente em serviço, e a lei não traz o prazo máximo a ser considerado como tempo de efetivo exercício, conclui-se que o estágio probatório não será suspenso, contando-se o tempo em que o servidor ficou afastado para todos os efeitos.

    Gab: E

  • RESUMINDO:

    Reiniciado - NÃO

    Contará como efetivo exercício - SIM

    Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

    Fonte:

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

  • Suspensão de estágio probatório

    ·         Afastamento para participar de curso de formação

    ·         Licença por motivo de doença em pessoa da família

    ·         Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro

    ·         Licença para atividade política e afastamento para servir em organismo internacional.

    Qualquer outra licença que não está aqui, não suspende o estágio.

  • Gabarito: Errado

    Entre as licenças e afastamentos que podem ser acometidas ao servidor público em estágio probatório, existem aquelas que suspendem o referido estágio (art. 20, § 5º). São elas:

    Licenças:

    1. Por motivo de doença em pessoa da família - Art. 83;
    2. Para acompanhar cônjuge/companheiro - Art. 84;
    3. Para atividade política - Art. 85.

    Afastamentos:

    1. Para servir a organismo internacional com o qual o Brasil participa ou coopera - Art. 96;
    2. Para participação em curso de formação - Art. 20, § 5º.

  • Pra que escrever tanto ? Poucas palavras já explica tudo.....

  • estágio probatório é 2 anos.....

  • coitado do cara... sofre acidente, tem o EP suspenso (claro) e ainda quando retornar ao cargo o prazo de contagem do EP ainda é REINICIADO?! hahaha Ou suspende, ou interrompe, oras.
  • Lembre-se a LICENÇA é uma pausa do serviço publico, e em uma pausa, pausa-se tudo.


ID
4891642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das prerrogativas inerentes à atividade policial, julgue o item que se segue.


Ainda que esteja de folga, o policial civil tem direito ao acesso gratuito aos estabelecimentos comerciais sujeitos à fiscalização da polícia, uma vez que se consolidou o entendimento de que os policiais civis estão permanentemente em serviço, devendo estar prontos a agir mesmo fora de seus turnos de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Famosa carteirada KKKKKK

  • De acordo com a lei 13.869/19 - Abuso de Autoridade

    Art. 33 Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: 

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  •  Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    Errado

  • Abuso de Autoridade !!!

  • Evento "na praia" em Brasília que o diga: em 2015, um agente, um escrivão e uma perita criminal da PCDF foram suspensos do trabalho por terem dado carteirada e entrado sem pagar no evento.

  • carteiradaaaa

  • Ta! só que fundamentação dessa vedação está na lei de abuso e não está na 4878


ID
4891645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das prerrogativas inerentes à atividade policial, julgue o item que se segue.


É facultado ao policial civil, no gozo de suas férias, portar arma de fogo de sua propriedade ou fornecida pela instituição a que está vinculado, em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.826/03

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    II - os integrantes de órgãos referidos nos  e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

    § 1 As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

    CRFB

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

  • É facultado ao policial civil, no gozo de suas férias, portar arma de fogo de sua propriedade ou fornecida pela instituição a que está vinculado, em todo o território nacional.

    • Certo


ID
4891651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de responsabilidade administrativa e civil e de acumulação de cargos, julgue o próximo item.


Servidor público investido em cargo de escrivão de polícia civil poderá exercer cargo público de professor, desde que comprove compatibilidade de horários, conforme disposição constitucional.

Alternativas
Comentários
  • art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Aparentemente adotou-se o entendimento de que o cargo de escrivão não é um cargo técnico ou científico. A questão é antiga, não sei se esse entendimento é hoje prevalente na jurisprudência.

  • TJDFT considera que o cargo de escrivão, por não exigir formação específica, não é considerado um cargo técnico e, por essa razão, não pode ser cumulado nos termos do art. 37, XVI da CF.

    Além disso, a lei 4.878 prevê: Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. ACUMULAÇÃO COM CARGO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA. ARTIGO 37, INCISO XVI, ALÍNEA "B". IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS.

    1. O artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal estabelece, como exceção à regra, a possibilidade de acumulação de cargos públicos nas hipóteses expressamente dispostas na norma, desde que haja compatibilidade de horários. Destarte, permite-se a acumulação de cargos desde que o servidor exerça dois cargos de professor, um de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    2. O cargo técnico é aquele que possui um conjunto de atribuições, cuja execução enseja a aplicação de conhecimento científico específico em determinada área, bem como os cargos para os quais seja imprescindível a habilitação em curso classificado como técnico, de nível superior. Súmula n. 6 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    3. Ainda que o artigo 119, §6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal atribua à função policial a natureza de cargo técnico, o cargo de Escrivão de Polícia não pode ser assim considerado, por não exigir formação superior específica.

    4. A função policial exige dedicação integral relativamente à disponibilidade do servidor, e não apenas quanto às horas trabalhadas diariamente. Tal dedicação compensa-se, inclusive, com a gratificação de função policial, prevista no art.23, caput, da Lei n. 4.878/65.

    5. A existência da Instrução Normativa n. 101, de 29 de abril de 2004, publicada pela Polícia Civil do Distrito Federal, disciplinando o exercício do magistério por integrantes das carreiras que compõem aquela instituição, não altera o entendimento esposado, tendo em vista que se trata de ato administrativo e, como tal, não enseja a revogação do que dispõe a Constituição Federal.

    6. Apelo não provido.

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

    (, 20110112257598APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, , Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 1/2/2012, publicado no DJE: 7/2/2012. Pág.: 79)

  • absurdoooooo.desatualizada

  • Gab. ERRADO.

    Realmente não pode cumular.

    De acordo com a lei 4.878/65.

    Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é INCOMPATÍVEL com qualquer outra atividade.

    Obs.: não está desatualizada.

  • acredito que está desatualizada, pois já vi alguns policiais civis dando aulas (em cursinho)

  • O que acontece na prática é que há sim vários policiais exercendo o cargo de professor, porém em instituições de iniciativa privada e sem carteira assinada, baseado apenas em contratos, uma vez que sendo servidor público, sua carteira de trabalho fica "retida".

  • Servidor público investido em cargo de escrivão de polícia civil poderá exercer cargo público de professor, desde que comprove compatibilidade de horários, conforme disposição constitucional.

    Dar aula em cursinho, não é exercer cargo público.

  • Engraçado quem vários PF, PRF, PCDF dando aula em cursinho. Não sei o cargo deles.

  • Justiça decide que policiais civil NÃO pode acumular função com cargo de professor.

    20/02/2020

    fonte: https://extra.globo.com/economia/emprego/servidor-publico/justica-decide-que-policial-civil-nao-pode-acumular-funcao-com-cargo-de-professor-24259645.html

  • gaba errado

    qColegas, pelo amor de Nossa senhora protetora dos concurseiros desesperados.

    Uma coisa é acúmulo de cargo públicos. Outra coisa é você ser servidor e dar aula em cursinho da iniciativa privada.

    Basta lembrar que pode haver acúmulo.

    PROF + PROF

    PROF + TÉC

    SAÚDE + SAÚDE

    PARAMENTE-SE!

  • Promulgada emenda que permite a bombeiros e policiais militares acumularem cargos públicos nas áreas da Saúde e da Educação. Foi promulgada em 2019. Agora a minha DÚVIDA é se tem autorização para policiais CIVIS, PRF, PF, PFF, PP.... Ou se continua proibido ainda
  • Gabarito:"Errado"

    Espero que assim continue...

    CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Lei 4.878/65, art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.

  • A única justificativa é que o cargo de escrivão não é considerado cargo técnico, não é possível.

  • Errado. Servidor público investido em cargo de escrivão de polícia civil não poderá exercer cargo público de professor.

  • Nesse caso ,embora boa parte da jurisprudência considere a disposição do artigo 37 que é possível compartilhar cargos de natureza técnica com cargos de professor, desde que haja compatibilização de horários, deve ser considerado a lei 4878 que determina o regime jurídico dos policiais federais e membros do serviço policial metropolitano(PCDF).De acordo com a lei 4878, a função policial é pautada na hierarquia e disciplina e incompatível com qualquer atividade pública ou privada, a jurisprudência doSTF julgou a constitucionalidade desse dispositivo por isso tal alternativa está errada.

  • Questão totalmente equivocada. Já vi policiais sendo professores concursados !!!!!

  • Pode haver acúmulo.

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  • complicado é que em outra questão, diz que o delegado de polícia pode acumular com outro cargo.
  • Para o STF, o policial civil do Distrito Federal se submete a regime de dedicação exclusiva, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade profissional, pública ou privada.

    Atualmente já existe entendimento de que acordo com a CF é possível, mas de acordo com a lei não pode.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Cuidado galera, o Congresso Nacional promulgou no dia 03/07/2019 a Emenda Constitucional (EC 101/2019), que permite aos policiais e bombeiros militares o acúmulo de cargos para além de suas atividades militares, esses profissionais poderão acumular cargos de professor ou da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

    Art. 42, §3º, CF - Aplica-se aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

    Lembrando que é apenas para os policiais militares, devemos ficar atentos à isso, caso seja uma questão mais recente, a banca pode adotar esse novo entendimento.

  • a lei está desatualizada. escrivão é considerado cargo técnico e a C garante a acumalçao de um cargo técnico com um de professor respeitada a compatilidade de horarios. pelo menos é o que ven entendendo a doutrina

  • Polícia civil, federal - cargo de dedicação exclusiva. Não cabe acumular cargo de espécie alguma.

  • A EC 101/19 regulou de vez a situação acrescentando ao art. 42 da Constituição Federal, um novo parágrafo, com a seguinte redação:

    § 3o Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37.

  • Emenda Constitucional (EC 101/2019), que permite aos policiais e bombeiros militares o acúmulo de cargos para além de suas atividades militares, esses profissionais poderão acumular cargos de professor ou da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

    Art. 42, §3º, CF - Aplica-se aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

  • Exercer um outro CARGO PÚBLICO não pode, mas nada impede um policial dar aulas em uma curso ou faculdade PARTICULAR, se essa não atrapalhar na cargo público, que por sinal o servidor tem que exerce-lo integralmente.

  • ERRADO

    NA LEI..

    De acordo com a lei 4.878/65.

    Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é INCOMPATÍVEL com qualquer outra atividade.

    NA PRÁTICA..

    Váaaaaarios servidores investidos na carreira policial ficam famosos por dar aula em cursinho e etc.

    Seria uma forma de burlar a lei ? não, pois, o servidor publico deve agir conforme a lei, podendo fazer o que a lei NÃO PROIBE. (DAR AULA EM CURSINHO NÃO É CARGO PÚBLICO)

    ATUALIZANDO..

    O Congresso Nacional promulgou na quarta-feira próxima passada dia 03/07/2019 a Emenda Constitucional (EC 101/2019) que permite aos policiais e bombeiros militares o acúmulo de cargos para além das atividades policial militar, esses profissionais poderão acumular cargos com os de professor ou da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. (ACREDITO QUE ESSA EMENDA CABE NÃO SÓ AOS MILITARES, MAS A TODOS OS POLICIAIS).

    Quem estiver interessado em ler a matéria:

    https://jus.com.br/artigos/76650/nova-emenda-constitucional-autoriza-a-acumulacao-de-cargo-de-policial-militar-com-o-de-professor

  • para os que marcaram como certo e o gabarito ta errado, relaxem, pq agora pode acumular concurso para os cargos de professor e profissional da saúde, para os cargos de nível técnico( ai polícia e bombeiro entra nesse ultimo)

  • Então aqui em Brasília é a exceção? Pois a maioria dos professores de cursinho são policiais, em especial PC-DF e PC-GO.

    Peçam o comentário do professor para nos auxiliar.

  • Corregedoria da PC-DF e de outros Estados: Então, acho que vocês estão cegos ou desinformados, pq atualmente quase 70% dos policiais dão aulas em cursinhos, inclusive Delegados.

  • Assertiva E

    Servidor público investido em cargo de escrivão de polícia civil poderá exercer cargo público de professor, desde que comprove compatibilidade de horários, conforme disposição constitucional.

  • Ele já é empossado em cargo público, e por esse fato ele não pode ser funcionário público como professor também!

  • So a criterio de de conhecimento, a Emenda constitucional 101 de 2019 dispoe que bombeiros e policiais militares podem acumular um cargo civil de professor, ou da área da saúde.

  • A título de conhecimento. Questão Q932883

    Ano: 2018 Banca: CESPE   Prova: POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO

    No que se refere aos servidores públicos e aos atos administrativos, julgue o item que se segue.

    Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.

    Certo

    CARGO CIENTÍFICO: é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. 

    Cargo de professor com outro técnico ou cientifico

    Portanto, verifica-se que a hipótese do enunciado se enquadra na exceção (um cargo de professor + outro cientifico). Por isso, permite-se que o Delegado de Policia (cargo público) também acumule outro cargo público de professor.

  • acredito que o X da questão é dizer que é professor de algum órgão público, ou seja, professor pode mas não em órgão público, porque não pode acumular

  • Ano: 2018 Banca: CESPE   Prova: POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO

    No que se refere aos servidores públicos e aos atos administrativos, julgue o item que se segue.

    Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.

    Certo

    Questão Totalmente errada .

  • Tem colegas que estão explicando errado.

    Art. 23 O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsòriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeito.

    § 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legista, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou emprêsa privada.

    Literalidade da lei.

  • De acordo com a 4878 tá perfeito, mas a questão não remete à lei, aí quebra!!

  • Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, neste último caso, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legista, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer 

  • QC, por favor colocar apenas questões de cunho geral, essa questão remete apenas a PCDF, ajuda nós.

    Cria o tópico "questão pertinentes apenas a PCDF.

    Novamente pelo amor de Deus TIRE as questões de cursos de formação da PCDF, PRF que não ajudam na aprovação do concurso público, são questões especificas da ACADEMIA.

  • A questão diz CARGO PÚBLICO de professor . Por isso a questão está errada.
  • " Ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou empresa privada, ressalvados, Magistério em Academia Nacional de Polícia, aos funcionários em geral, ou a prática profissional em estabelecimento hospitalar, aos ocupantes de cargos de série de classes de Médico Legista."

  • tive vários professores policiais civis na faculdade de direito. Não entendo isso .
  • Cuidado, pois no PDRAE existe a competição administrada entre órgãos e entidades.

  • Professor de cursinho lendo isso : ;)

  • Lei 4.878/65 - Art. 23, § 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legista, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou empresa privada

  • Errado, porque escrivão não é considerado técnico ou cientifico para fins de acumulação com o cargo de professor.

    o que seria técnico ou científico?

    • o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica
    • também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

    QUESTÃO CESPE: Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor. (C)

    pois o cargo de delegado exige uma habilitação específica (bacharel em Direito)

  • De acordo com a lei 4.878/65:

    Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é INCOMPATÍVEL com qualquer outra atividade.

    No entanto temos que a Lei Orgânica do DF, em seu artigo 119 (parágrafo 6) dispõe:

    Art; 119º § 6º A função de policial civil é considerada técnica.

    Por fim, na CF temos:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Se levarmos em consideração a Lei Orgânica do DF (2014) e a CF, poderia acumular.

    Se levarmos em consideração a letra da lei 4.878(65) não poderia acumular.

  • Sobre o tema, há precedentes na jurisprudência do TJDFT informando que cargo técnico é aquele que possui um conjunto de atribuições, cuja execução enseja a aplicação de conhecimento científico específico em determinada área, bem como os cargos para os quais seja imprescindível a habilitação em curso classificado como técnico, de nível superior.

    Assim, segundo o Tribunal, ainda que o artigo 119, §6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal atribua à função policial a natureza de cargo técnico, o cargo de Escrivão de Polícia não pode ser assim considerado para fins de acumulação de cargo público (art. 37, XVI, “b” – um de professor com outro técnico ou científico), por não exigir formação superior específica. Até o presente, os examinadores não entraram no mérito da citada jurisprudência, limitando-se à cobrança da mera literalidade do dispositivo.

    Fonte: material Marcos Fagner.

  • Cargo PÚBLICO Não. Cargo PRIVADO Sim (Ex: Professor de Cursinho para Concurso).

  • UMA DICA PRA ONTEM.

    Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é INCOMPATÍVEL com qualquer outra atividade.

    LEVE ISSO PARA A PROVA.

    PCDF

  • E o art. 119, §6º da Lei Orgânica do DF??.

    "119

    § 6º A função de policial civil é considerada técnica."


ID
4902826
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.878/1965, é transgressão disciplinar punida com demissão

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.878/65

    A) Grave (Art. 43, VII)

    B) Demissão (Art. 43, XIV)

    C) Leve (Art. 43, XXII)

    D) Grave (Art. 43, XXXII)

    E) Grave (Art. 43, XXXVII)

    Serão punidas com a pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens V, XVII, XIX, XXll, XXIII, XXIV, XXV, XLIX e LIV do artigo 43 desta Lei.

    São de natureza grave as transgressões disciplinares previstas nos itens I, II, III, VI, VII, Vlll, X, XVIII, XX, XXI, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXIX, XLI, XLII, XLVI, XLVIl, LVI, LVII, LIX, LX e LXIII do art. 43 desta Lei.

    Demissão: transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

  • Lei 4.878

    LEVE: repreenssão

    GRAVE: suspensão

    A)  GRAVE - SUSPENSÂO

    Art. 43. VIII - praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial;

    Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

    B) DEMISSÃO

    Art. 43. XIV -  exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    C) LEVE-REPREENSSÃO

    Art. 43. XXII -  deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados;

    Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

    D) GRAVE - SUSPENSÃO

    Art. 43. XXXII - () abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;

    Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

    E) GRAVE- SUSPENSÃO

    Art. 43. XXXVII - fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço;

    Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

  • Minha contribuição.

    TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NA LEI Nº 4.878/1965 - DEMISSÃO:

    IV - indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;

    IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    XI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    XII - valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    XIII - participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza;

    XIV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    XV - praticar a usura em qualquer de suas formas;

    XVI - pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;

    XXVIII - provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

    XXXVI - frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial;

    XXXVIII - maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

    XL - omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;

    XLIII - publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;

    XLIV - dar-se ao vício da embriaguez;

    XLV - acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição;

    XLVIII - prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;

    L - dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que, para os fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;

    LI - entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;

    LII - indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;

    LIII - exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;

    LV - adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;

    LVIII - submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

    LXI - cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

    LXII - praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • DEMISSÃO

    Art. 43. XIV -  exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    Gabarito: B

  • Não dá para ir pela lógica... "fazer uso indevido da arma" é mais leve que "exercer o comércio ou participar de sociedade comercial"... Papoka Brasil! Hahaha


ID
4902835
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O regime jurídico da Polícia do Distrito Federal é estabelecido pela Lei n° 4.878/1965, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.112/1990. Nesse sentido, a posse e exercício se dão, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  •  Facultam ao servidor o prazo de 30 dias para posse e 15 dias para exercício.

  • Minha contribuição.

    O regime jurídico da Polícia do Distrito Federal é estabelecido pela Lei n° 4.878/1965, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.112/1990. Nesse sentido, a posse e exercício se dão, respectivamente, em 30 dias, contados da publicação do ato de provimento, e 15 dias, contados da data da posse.

    8112/90

    Art. 13. § 1° A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art. 15. § 1° É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Abraço!!!

  • Gab.: A

    Até 30 dias para posse. A partir da posse, até 15 dias para entrar em exercício. Além disso, cabem algumas observações quanto a esse assunto. Ei-las:

    Nomeado, mas não tomou posse = ato sem efeito;

    Tomou posse, mas não entrou em exercício = exorenação.

    Além disso, vale ressaltar que o estágio probatório começa ser contado a partir da entrada em exercício.

  • Foi nomeado? 30 dias para tomar posse! Tomou posse? 15 dias para entrar em exercício.

  • Gab.: A

    Até 30 dias para posse. A partir da posse, até 15 dias para entrar em exercício.