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Errado, aplica-se a Lei 8.112/90. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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DECRETO Nº 59.310/66.
Art. 16. A posse poderá processar-se mediante procuração, quando se tratar de funcionário ausente do país emcomissão do Governo, ou, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
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DECRETO Nº 59.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
Dispõe sobre o regime jurídico dos FuncionáriosPoliciais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, naforma prevista no artigo 72 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
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A posse pode, a nomeação não.
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Quem nomeia o "funcionário policial" é o órgão, sendo um ato unilateral da Administração pública, que não obriga o policial a tomar posse. No entanto, caso ele queira tomar posse, poderá fazê-lo pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante procuração.
Fundamentação: "DECRETO Nº 59.310/66.
Art. 16. A posse poderá processar-se mediante procuração, quando se tratar de funcionário ausente do país emcomissão do Governo, ou, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. "
GAB. CORRETO
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DECRETO 59310
Art 16. A posse poderá processar-se mediante procuração, quando se tratar de funcionário ausente do país em comissão do Governo, ou, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
Art 17. A autoridade que der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para a investidura.
Art 18. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial, do ato de provimento.
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A questão indicada está relacionada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais.
• Constituição Federal:
Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
§4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
• Lei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis dos Estados de Goiás e de suas Autarquias.
ATENÇÃO!! A Lei nº 20.023, de 02 de abril de 2018, introduz alterações na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 27 Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 27, da Lei nº 10.460 de 1988.
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DECRETO Nº 59.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
Dispõe sobre o regime jurídico dos FuncionáriosPoliciais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, na forma prevista no artigo 72 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 19658112.. obs: é também o disposto na Lei 8112.
Art 16. A posse poderá processar-se mediante procuração, quando se tratar de funcionário ausente do país em comissão do Governo, ou, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
Art 17. A autoridade que der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para a investidura.
Art 18. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial, do ato de provimento.
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A posse pode, o exercício não!
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até casar por procuração pode bixo...
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Gaba:E
Este DECRETO No 59.310 NÃO VAI CAIR na PCDF 2019/2020 - Escrivão!
Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.
já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.
da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.
https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf
https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU
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Minha contribuição.
8112
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3° A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Obs.: A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, ou seja, o nomeado poderá outorgar, por meio de procuração, a competência para que outra pessoa assine o termo em seu lugar.
BIZU:
Posse: 30 dias
Exercício: 15 dias
Abraço!!!
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Lei 8.112/90. ainda que esteja cobrando outro decreto, essa lei, se vigorá sobre a outra.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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ATENÇÃO!! A Lei nº 20.023, de 02 de abril de 2018, introduz alterações na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 27 Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.
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Se pode até casar por procuração, imagina tomar posse
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Posse Sim
Exercício Não
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Falou-se em nomeação não poder ser por procuração aqui nos comentários.
Mas nem teria como. Nomeação é a publicação do nome do aprovado dentro das vagas em diário oficial, não há, nesse momento, aceitação do nomeado. O nomeado só aceita (assina o termo de posse) quando convocado para tomar posse, após nomeação. Nesse caso, pode fazer por procuração (8.112)
Não tem como confundir se você souber o que é o provimento e a investidura.
Melhor do que decorar macetes :)
:) bons estudos
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Pode até casar