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Correto. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração,
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lembre-se:
reVersão ("V" de velho) = retorno à atividade de servidor aposentado.
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Decreto n. 59.310/1966 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal)
Art 160. Reversão é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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DECRETO 59310
CAPÍTULO XII
Da reversão
Art 160. Reversão é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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A questão indicada está relacionada com o Regime Jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF.
• Reversão:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "é a volta do servidor público aposentado ao exercício do cargo público".
A reversão pode ocorrer por dois motivos:
- reversão da aposentadoria por invalidez - quando cessam os motivos da invalidez;
- reversão do servidor aposentado voluntariamente - atendidos os requisitos estabelecidos em lei.
• Lei nº 8.112/90:
Art. 25 A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cincos anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
• Decreto nº 59.310 de 1966:
Art. 160 Reversão é o ingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Parágrafo único. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado:
I - Não haja completado cinquenta e cinco anos de idade;
II - Não conte mais de trinta anos de serviço, incluído o período de inatividade;
III - Preencha os requisitos enumerados nos itens III a VII do artigo 9º deste Regulamento;
IV - Tenha seu reingresso considerado como de interesse público, a juízo da Administração.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Decreto nº 59.310 de 1966.
Gabarito: CERTO, com base no art. 160, do Decreto nº 59.310 de 1966.
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Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; reintegração do anterior ocupante.
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Decreto n. 59.310/1966
Art 160. Reversão é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
ReVersão = Volta do Véio
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Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
Peguei esse resumo aqui no QCONCURSOS.
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Reversão a volta do aposentadão! Não esqueço essa.
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ReVersão é a Volta do Vovô rs
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Gaba: CERTO
ReVersão é a Volta do Velhinho
Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.
já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.
da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.
https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf
https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU
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Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
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CERTO
Atenção: Se a questão fosse discursiva, caberia justificar a resposta com base na norma correta. Muitos comentários não condizem com o que a questão pede, apesar de fazerem sentido.
O enunciado da questão é:
"Julgue o item subsecutivo, referente ao regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF."
O conceito de "reversão", neste caso, vem do Decreto 59.310/66, o qual regulamenta a Lei 4.878/65 (especificada no enunciado da questão).
"Art 160. Reversão é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria."
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Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; reintegração do anterior ocupante.
Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
Peguei esses resumos aqui no QCONCURSOS.
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reVersão ("V" de velho) = retorno à atividade de servidor aposentado.
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reVersão --> a volta do VoVô
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Reversão Reverte o velho.
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LEI 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; reintegração do anterior ocupante.
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REVERSÃO = ‘’V’’ DE VÉIO RSRS...
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
PS: É SÓ UMA BRINCADEIRA, MAS É UM BOM MNEMÔNICO.
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REVERSÃO: O aposentado volta ao serviço
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Duas vezes a palavra aposentado e eu só pensei em reintegração kkk.
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Reversão
A reversão é a volta do servidor público aposentado quando insubsistentes as razões para sua aposentadoria.
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A REVERSÃO acontece quando o aposentado QUER voltar, ou a Adm. Púb. diz que o aposentado VAI voltar.
1ª situação: Quando o aposentado QUER voltar - trata-se de aposentadoria em que o aposentado quer convertê-la de parcial para total, dai ele quer voltar a trabalhar, a fim de completar os requisitos para ter uma aposentadoria integral. Nesses casos de REVERSÃO A PEDIDO, o ato de voltar ou não à ativa é DISCRICIONÁRIO da Adm. Púb.
2ª situação: Quando cessou as causas de saúde que impediam o servidor de continuar trabalhando, dai a junta médica verificando que eventual causa de saúde cessou, a Adm. Púb. o cham de volta para a atividade. Nesses caso a REVERSÃO É DE OFÍCIO e o aposentado será obrigado a voltar à atividade.
OBS: NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVERSÃO AO APOSENTADO CUJA IDADE SEJA IGUAL OU MAIOR QUE "= ou >" QUE 70 ANOS DE IDADE.
Lei nº 8.112/99 - Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Reversão = vovô voltou
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MCT PARA DECORAR!
" Eu APROVEITO o DISPONÍVEL
REVERTO o APOSENTADO
REINTEGRO o DEMITIDO
RECONDUZO o INABILITADO
PROMOVO O MERECIDO
READAPTO o INCAPACITADO
NOMEIO O CONCURSADO"
Reversão – retorno à atividade de servidor aposentado; podendo ocorrer de ofício ou a pedido.
Reversão a pedido requisitos (art. 25, II, c/c art. 27):
a) tenha o servidor solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) o servidor era estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago;
f) o servidor tenha menos de 70 anos de idade.
Lei 8.112/1990 veda a reversão, em qualquer dos casos, para o servidor que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
(i) a aposentadoria compulsória, em todos os entes da Federação, ocorre aos 75 anos; (ii) a idade limite para a reversão da aposentadoria, na União, permanece aos 70 anos.
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Música do Thallius >>>>>>>>>
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pega o bizu tiozinhos kk
ReVersão = V de Velho
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REVERSÃO DE OFÍCIO (COMPULSÓRIA): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. Conforme artigo 25, I.
Gab: Certo.
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eu APROVEITO o disponível
eu READAPTO o incapacitado
eu REINTEGRO o demitido
eu REVERTO o aposentado
eu RECONDUZO o inabilitado ou o ocupante do cargo do reintegrado
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
GAB: CERTO
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LEMBRANDO
COM 70 ANOS OU MAIS NÂO PODE
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mas se a aposentadoria teve motivos insubsistentes, ela foi anulada ou o agente revertido?
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Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
Peguei esse resumo aqui no QCONCURSOS.
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Referente ao regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF, é correto afirmar que: Se um agente de polícia aposentado reingressar no serviço público, por serem insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, pode-se afirmar que ocorreu a sua reversão.
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Reversão → Aposentado → VoVo Voltou
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Gabarito: Certo
ReaDaptação: Retorno do Deficiente
ReVersão: Retorno do Velho
ReINtegração: Retorno do INjustiçado
ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo
obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Bons estudos!
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GABARITO CORRETO
Reversão é a forma de provimento derivado, não prevista na Constituição Federal, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado. Há duas modalidades de reversão:
a) reversão de ofício: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente;
b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei.
O objetivo da reversão a pedido é possibilitar que o servidor que tenha se aposentado com proventos proporcionais, e tenha se arrependido, volte a trabalhar, para aumentar o seu tempo de contribuição, podendo chegar a se aposentar com proventos integrais ( se não completar 70 anos antes disso)
A reversão de ofício é obrigatória, tanto para administração quanto para o servidor que estava aposentado. O servidor retornará ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação. Se o cargo estiver provido (ocupado), o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência da vacância
A reversão a pedido ocorre no interesse da administração, deixando claro que o seu deferimento é uma decisão discricionária da administração pública.
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reVersao com V de Velho/Voltou