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ID
1060636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente ao regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF.

Se um agente de polícia aposentado reingressar no serviço público, por serem insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, pode-se afirmar que ocorreu a sua reversão.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração,

  • lembre-se:

    reVersão ("V" de velho) =  retorno à atividade de servidor aposentado.

  • Decreto n. 59.310/1966 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal)

    Art 160. Reversão é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • DECRETO 59310

    CAPÍTULO XII

    Da reversão

           Art 160. Reversão é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • A questão indicada está relacionada com o Regime Jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF.


    • Reversão:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "é a volta do servidor público aposentado ao exercício do cargo público".

    A reversão pode ocorrer por dois motivos:
    - reversão da aposentadoria por invalidez - quando cessam os motivos da invalidez;
    - reversão do servidor aposentado voluntariamente - atendidos os requisitos estabelecidos em lei.

    • Lei nº 8.112/90:

    Art. 25 
    A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cincos anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.

    • Decreto nº 59.310 de 1966:

    Art. 160 Reversão é o ingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
    Parágrafo único. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado:
    I - Não haja completado cinquenta e cinco anos de idade;
    II - Não conte mais de trinta anos de serviço, incluído o período de inatividade;
    III - Preencha os requisitos enumerados nos itens III a VII do artigo 9º deste Regulamento;
    IV - Tenha seu reingresso considerado como de interesse público, a juízo da Administração. 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Decreto nº 59.310 de 1966.


    Gabarito: CERTO, com base no art. 160, do Decreto nº 59.310 de 1966. 
  • Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; reintegração do anterior ocupante.

  • Decreto n. 59.310/1966

    Art 160. Reversão é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    ReVersão = Volta do Véio

  • Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

    Peguei esse resumo aqui no QCONCURSOS.

  • Reversão a volta do aposentadão! Não esqueço essa.

  • ReVersão é a Volta do Vovô rs

  • Gaba: CERTO

    ReVersão é a Volta do Velhinho

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

  • CERTO

    Atenção: Se a questão fosse discursiva, caberia justificar a resposta com base na norma correta. Muitos comentários não condizem com o que a questão pede, apesar de fazerem sentido.

    O enunciado da questão é:

    "Julgue o item subsecutivo, referente ao regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF."

    O conceito de "reversão", neste caso, vem do Decreto 59.310/66, o qual regulamenta a Lei 4.878/65 (especificada no enunciado da questão).

    "Art 160. Reversão é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria."

  • Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; reintegração do anterior ocupante.

    Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

    Peguei esses resumos aqui no QCONCURSOS.

  • reVersão ("V" de velho) =  retorno à atividade de servidor aposentado.

  • reVersão --> a volta do VoVô

  • Reversão Reverte o velho.

  • LEI 8.112/90

        

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:             

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou             

           II - no interesse da administração, desde que:                

           a) tenha solicitado a reversão;               

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;           

           c) estável quando na atividade;             

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;          

           e) haja cargo vago.   

  • Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; reintegração do anterior ocupante.

  •  REVERSÃO = ‘’V’’ DE VÉIO RSRS...

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou             

           II - no interesse da administração, desde que:                

           a) tenha solicitado a reversão;               

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;           

           c) estável quando na atividade;             

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;     

    PS: É SÓ UMA BRINCADEIRA, MAS É UM BOM MNEMÔNICO.     

  • REVERSÃO: O aposentado volta ao serviço

  • Duas vezes a palavra aposentado e eu só pensei em reintegração kkk.

  •  Reversão

    A reversão é a volta do servidor público aposentado quando insubsistentes as razões para sua aposentadoria.

  • A REVERSÃO acontece quando o aposentado QUER voltar, ou a Adm. Púb. diz que o aposentado VAI voltar.

    1ª situação: Quando o aposentado QUER voltar - trata-se de aposentadoria em que o aposentado quer convertê-la de parcial para total, dai ele quer voltar a trabalhar, a fim de completar os requisitos para ter uma aposentadoria integral. Nesses casos de REVERSÃO A PEDIDO, o ato de voltar ou não à ativa é DISCRICIONÁRIO da Adm. Púb.

    2ª situação: Quando cessou as causas de saúde que impediam o servidor de continuar trabalhando, dai a junta médica verificando que eventual causa de saúde cessou, a Adm. Púb. o cham de volta para a atividade. Nesses caso a REVERSÃO É DE OFÍCIO e o aposentado será obrigado a voltar à atividade.

    OBS: NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVERSÃO AO APOSENTADO CUJA IDADE SEJA IGUAL OU MAIOR QUE "= ou >" QUE 70 ANOS DE IDADE.

    Lei nº 8.112/99 - Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Reversão = vovô voltou

  • MCT PARA DECORAR!

    " Eu APROVEITO o DISPONÍVEL

    REVERTO o APOSENTADO

    REINTEGRO o DEMITIDO

    RECONDUZO o INABILITADO

    PROMOVO O MERECIDO

    READAPTO o INCAPACITADO

    NOMEIO O CONCURSADO"

    Reversão – retorno à atividade de servidor aposentado; podendo ocorrer de ofício ou a pedido.

    Reversão a pedido requisitos (art. 25, II, c/c art. 27):

               a) tenha o servidor solicitado a reversão;

               b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

               c) o servidor era estável quando na atividade;

               d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

               e) haja cargo vago;

    f) o servidor tenha menos de 70 anos de idade.

    Lei 8.112/1990 veda a reversão, em qualquer dos casos, para o servidor que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    (i) a aposentadoria compulsória, em todos os entes da Federação, ocorre aos 75 anos; (ii) a idade limite para a reversão da aposentadoria, na União, permanece aos 70 anos.

  • Música do Thallius >>>>>>>>>

  • pega o bizu tiozinhos kk

     ReVersão = V de Velho

  • REVERSÃO DE OFÍCIO (COMPULSÓRIA): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. Conforme artigo 25, I.

    Gab: Certo.

  • eu APROVEITO o disponível

    eu READAPTO o incapacitado

    eu REINTEGRO o demitido

    eu REVERTO o aposentado

    eu RECONDUZO o inabilitado ou o ocupante do cargo do reintegrado

  •  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    GAB: CERTO

  • LEMBRANDO

    COM 70 ANOS OU MAIS NÂO PODE

  • mas se a aposentadoria teve motivos insubsistentes, ela foi anulada ou o agente revertido?

  • Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

    Peguei esse resumo aqui no QCONCURSOS.

  • Referente ao regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF, é correto afirmar que: Se um agente de polícia aposentado reingressar no serviço público, por serem insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, pode-se afirmar que ocorreu a sua reversão.

  • Reversão → Aposentado VoVVoltou

  • Gabarito: Certo

    ReaDaptação: Retorno do Deficiente

    ReVersão: Retorno do Velho

    ReINtegração: Retorno do INjustiçado

    ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

    obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    Bons estudos!

  • GABARITO CORRETO

    Reversão é a forma de provimento derivado, não prevista na Constituição Federal, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado. Há duas modalidades de reversão:

    a) reversão de ofício: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente;

    b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei.

    O objetivo da reversão a pedido é possibilitar que o servidor que tenha se aposentado com proventos proporcionais, e tenha se arrependido, volte a trabalhar, para aumentar o seu tempo de contribuição, podendo chegar a se aposentar com proventos integrais ( se não completar 70 anos antes disso)

    A reversão de ofício é obrigatória, tanto para administração quanto para o servidor que estava aposentado. O servidor retornará ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação. Se o cargo estiver provido (ocupado), o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência da vacância

    A reversão a pedido ocorre no interesse da administração, deixando claro que o seu deferimento é uma decisão discricionária da administração pública.

  • reVersao com V de Velho/Voltou