SóProvas


ID
1060642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente ao regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do DF.

Se um indivíduo, admitido por concurso público na carreira de agente da PCDF, requerer, após um ano de efetivo exercício, licença para tratar de interesses particulares, o requerimento deverá ser indeferido de imediato, ainda que a concessão da licença não se mostre inconveniente ao interesse do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Correto pois para solicitar a licença para assuntos particulares tem que ser estável, ou seja, 3 anos de efetivo exercício.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Servidor em estágio probatório não pode tirar licença sem remuneração.

  • Gabarito: Certo. A prova em questão, não elencou a lei 8.112 no edital. Usei o Decreto 59.310 como fundamentação.

    Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

            § 1º O requerente aguardará em exercício a concessão da licença.

            § 2º Será negada a licença quando inconveniente ao interesse do serviço.

  • A licença é concedida após 2 anos de efetivo exercício e não 3 anos como o colega mencionou. 

    Segue o decreto 59.310 como fundamentação, como Katia Prado mencionou.

  • DECRETO Nº 59.310/1966
    Art. 227. Depois de DOIS anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
     

  • OPERAÇÃOCAIXAALTA, Kátia Prado, Babi Fernandes

    Atenção colegas não se equivoquem! Embora a lei traga como 02 anos , isto é inconstitucional, na CF/88 é clara que estabilidade é com 03 anos, vide hierarquia de norma, lei infraconstitucional não será aplicada nesse caso.

  • Marco Braga de fato é inconstitucional, porém se o comando da questão pedir a luz do Regime Jurídico dos Funcionários da PC-DF, então responda sem medo 2 anos.

  • "Calça Branca" não pode abrir a "MA TRA CA"

  • Art. 227. Depois de DOIS(2) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

    Segundo o Decreto 59.310, o Estágio Probatório dura 2 anos e, durante esse período, o servidor não poderá obter licença sem remuneração

  • Segundo o STF, o lapso temporal de 02 anos de estágio probatório presente no decreto 59310 é inconstitucional

  • gab CORRETO

    O decreto 59310 afirma que só após 2 anos de efetivo exercício policial o servidor terá direito a licença para interesses particulares. Cuidado confundir com a lei 8112!!!

  • A questão está relacionada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais.


    • Constituição Federal:

    Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    • Decreto nº 59.310 de 1966:

    Art. 227 Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.


    Gabarito: CERTO, com base no art. 227, do Decreto nº 59.310 de 1966.

  • Bom dia, boa tarde ou boa noite. Pessoal, por favor, sem viagem, parem de inventar, tanto o decreto 59310 quanto a lei 4878 datam de um período anterior a nossa constituição de 1988, ou seja, só foram recepcionadas naquilo que não confrontam com nossa carta maior. Se o examinador, de coração peludo, cobrar a literalidade, ou seja, o texto de lei seco, aí sim a resposta seria 2 anos, mas se, ao contrário, ele não fizer menção específica à lei, vale o que está previsto na CF/88, ou seja, 3 anos para que se cumpra o estágio probatório e se alcance a tão sonhada estabilidade.

  • Coloquei errado por isso : "carreira de agente da PCDF" , pois não existe CARREIRA DE AGENTE e SIM CARGO DE AGENTE. Mas a Banca Cespe , infelizmente, não levou a sério a literalidade da Lei 9.264/96.

  • Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

    Valeu galerinha.

  • A CF/88 determina no art. que:

    "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

  • Art. 227. Depois de DOIS anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

    Segundo o STF, o lapso temporal de 02 anos de estágio probatório presente no decreto 59.310 é inconstitucional. Prevalece a lei 8.112/90

  • Prevalecerá os princípios da lei 8.112/90

  • No dia que eu PARAR de cair na pegadinha do "DEFERIDO" e "INDEFERIDO" vou fazer um churrascão e ta todo mundo convidado!

  • Da licença para trato de interesses particulares

           Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

           § 1º O requerente aguardará em exercício a concessão da licença.

           § 2º Será negada a licença quando inconveniente ao interesse do serviço.

           Art 228. Não se concederá a licença a funcionário nomeado, transferido ou removido, antes de assumir o exercício.

           Art 229. Só poderá ser concedida nova licença decorridos dois anos da terminação da anterior.

           Art 230. O funcionário poderá a qualquer tempo, desistir da licença.

           Art 231. Quando o interesse do serviço o exigir, a licença poderá ser cassada a juízo da autoridade competente.

  • Não faz sentido um policial no seu primeiro ano de exercício já ter uma regalia boa dessas, né? Independente do tempo do estado probatório (o que confunde os estudantes), não é coerente dizer que logo no primeiro ano o agente se beneficiará da licença para tratar de assuntos particulares. Então fica meio óbvia essa questão...

  • no mínimo 2 anos

  • DECRETO Nº 59.310/1966

    SEÇÃO VI

    Da licença para trato de interesses particulares

    Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

    § 1º O requerente aguardará em exercício a concessão da licença.

    § 2º Será negada a licença quando inconveniente ao interesse do serviço.

           

    Art 228. Não se concederá a licença a funcionário nomeado, transferido ou removido, antes de assumir o exercício.

           

    Art 229. Só poderá ser concedida nova licença decorridos dois anos da terminação da anterior.

          

     Art 230. O funcionário poderá a qualquer tempo, desistir da licença.

          

     Art 231. Quando o interesse do serviço o exigir, a licença poderá ser cassada a juízo da autoridade competente.

  • D59310/66

    Da licença para trato de interesses particulares:

           Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

  • Lembrando que para a prova de ESCRIVÃO/AGENTE 2020, o decreto 59310 não está no edital. Então usarei como fonte a 8.112 que é subsidiária da 4.878.

    O servidor em estágio probatório não pode abrir a:

    MA- Mandato classista

    TRA- Tratar de assuntos pessoais; e

    CA- Capacitação

  • Só pensar que a pessoa estará em estágio probatório ainda. (que dura 2 anos)

  • Indeferido= é quando um pedido ou solicitação não foi aceito, que não teve despacho, ou não aconteceu o que a pessoa solicitou.

  • DEFERIR - CONCEDER

    INDEFERIR - IMPEDIR

  • Na verdade, em um dos pontos para que a questão esteja certa é pelo fato de o ocupante do cargo está ainda em estágio probatório

  • Folgado já quer licença.

  • Cuidado com comentário.

    Estágio probatório são de 3 anos e não 2 como citado pela colega Cristina.

  • Durante o Estágio Probatório (3a), o servidor federal não pode abrir a MA-TRA-CA.

  • Como a questão não cita Lei 8112 nem o Decreto nº 59.310 de 1966.

    E é após um ano. Errado

  • Não existe carreira de Agente da PCDF..

  • Estágio probatório:

    Lei 4878: 2 anos.

    Lei 8112: 3 anos.

    CF: 03 anos.

    Atentar-se p/o comando da questão e a qual lei ele se refere.