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Correto pois para solicitar a licença para assuntos particulares tem que ser estável, ou seja, 3 anos de efetivo exercício.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Servidor em estágio probatório não pode tirar licença sem remuneração.
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Gabarito: Certo. A prova em questão, não elencou a lei 8.112 no edital. Usei o Decreto 59.310 como fundamentação.
Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
§ 1º O requerente aguardará em exercício a concessão da licença.
§ 2º Será negada a licença quando inconveniente ao interesse do serviço.
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A licença é concedida após 2 anos de efetivo exercício e não 3 anos como o colega mencionou.
Segue o decreto 59.310 como fundamentação, como Katia Prado mencionou.
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DECRETO Nº 59.310/1966
Art. 227. Depois de DOIS anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
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OPERAÇÃOCAIXAALTA, Kátia Prado, Babi Fernandes
Atenção colegas não se equivoquem! Embora a lei traga como 02 anos , isto é inconstitucional, na CF/88 é clara que estabilidade é com 03 anos, vide hierarquia de norma, lei infraconstitucional não será aplicada nesse caso.
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Marco Braga de fato é inconstitucional, porém se o comando da questão pedir a luz do Regime Jurídico dos Funcionários da PC-DF, então responda sem medo 2 anos.
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"Calça Branca" não pode abrir a "MA TRA CA"
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Art. 227. Depois de DOIS(2) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
Segundo o Decreto 59.310, o Estágio Probatório dura 2 anos e, durante esse período, o servidor não poderá obter licença sem remuneração
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Segundo o STF, o lapso temporal de 02 anos de estágio probatório presente no decreto 59310 é inconstitucional
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gab CORRETO
O decreto 59310 afirma que só após 2 anos de efetivo exercício policial o servidor terá direito a licença para interesses particulares. Cuidado confundir com a lei 8112!!!
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A questão está relacionada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais.
• Constituição Federal:
Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
• Decreto nº 59.310 de 1966:
Art. 227 Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
Gabarito: CERTO, com base no art. 227, do Decreto nº 59.310 de 1966.
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Bom dia, boa tarde ou boa noite. Pessoal, por favor, sem viagem, parem de inventar, tanto o decreto 59310 quanto a lei 4878 datam de um período anterior a nossa constituição de 1988, ou seja, só foram recepcionadas naquilo que não confrontam com nossa carta maior. Se o examinador, de coração peludo, cobrar a literalidade, ou seja, o texto de lei seco, aí sim a resposta seria 2 anos, mas se, ao contrário, ele não fizer menção específica à lei, vale o que está previsto na CF/88, ou seja, 3 anos para que se cumpra o estágio probatório e se alcance a tão sonhada estabilidade.
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Coloquei errado por isso : "carreira de agente da PCDF" , pois não existe CARREIRA DE AGENTE e SIM CARGO DE AGENTE. Mas a Banca Cespe , infelizmente, não levou a sério a literalidade da Lei 9.264/96.
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Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
Valeu galerinha.
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A CF/88 determina no art. que:
"são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
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Art. 227. Depois de DOIS anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
Segundo o STF, o lapso temporal de 02 anos de estágio probatório presente no decreto 59.310 é inconstitucional. Prevalece a lei 8.112/90
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Prevalecerá os princípios da lei 8.112/90
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No dia que eu PARAR de cair na pegadinha do "DEFERIDO" e "INDEFERIDO" vou fazer um churrascão e ta todo mundo convidado!
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Da licença para trato de interesses particulares
Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
§ 1º O requerente aguardará em exercício a concessão da licença.
§ 2º Será negada a licença quando inconveniente ao interesse do serviço.
Art 228. Não se concederá a licença a funcionário nomeado, transferido ou removido, antes de assumir o exercício.
Art 229. Só poderá ser concedida nova licença decorridos dois anos da terminação da anterior.
Art 230. O funcionário poderá a qualquer tempo, desistir da licença.
Art 231. Quando o interesse do serviço o exigir, a licença poderá ser cassada a juízo da autoridade competente.
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Não faz sentido um policial no seu primeiro ano de exercício já ter uma regalia boa dessas, né? Independente do tempo do estado probatório (o que confunde os estudantes), não é coerente dizer que logo no primeiro ano o agente se beneficiará da licença para tratar de assuntos particulares. Então fica meio óbvia essa questão...
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no mínimo 2 anos
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DECRETO Nº 59.310/1966
SEÇÃO VI
Da licença para trato de interesses particulares
Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
§ 1º O requerente aguardará em exercício a concessão da licença.
§ 2º Será negada a licença quando inconveniente ao interesse do serviço.
Art 228. Não se concederá a licença a funcionário nomeado, transferido ou removido, antes de assumir o exercício.
Art 229. Só poderá ser concedida nova licença decorridos dois anos da terminação da anterior.
Art 230. O funcionário poderá a qualquer tempo, desistir da licença.
Art 231. Quando o interesse do serviço o exigir, a licença poderá ser cassada a juízo da autoridade competente.
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D59310/66
Da licença para trato de interesses particulares:
Art 227. Depois de dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
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Lembrando que para a prova de ESCRIVÃO/AGENTE 2020, o decreto 59310 não está no edital. Então usarei como fonte a 8.112 que é subsidiária da 4.878.
O servidor em estágio probatório não pode abrir a:
MA- Mandato classista
TRA- Tratar de assuntos pessoais; e
CA- Capacitação
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Só pensar que a pessoa estará em estágio probatório ainda. (que dura 2 anos)
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Indeferido= é quando um pedido ou solicitação não foi aceito, que não teve despacho, ou não aconteceu o que a pessoa solicitou.
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DEFERIR - CONCEDER
INDEFERIR - IMPEDIR
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Na verdade, em um dos pontos para que a questão esteja certa é pelo fato de o ocupante do cargo está ainda em estágio probatório
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Folgado já quer licença.
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Cuidado com comentário.
Estágio probatório são de 3 anos e não 2 como citado pela colega Cristina.
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Durante o Estágio Probatório (3a), o servidor federal não pode abrir a MA-TRA-CA.
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Como a questão não cita Lei 8112 nem o Decreto nº 59.310 de 1966.
E é após um ano. Errado
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Não existe carreira de Agente da PCDF..
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Estágio probatório:
Lei 4878: 2 anos.
Lei 8112: 3 anos.
CF: 03 anos.
Atentar-se p/o comando da questão e a qual lei ele se refere.