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Trata-se de questão correta, que, à minha vista de opinião, autoexplica-se; e, em subsídio à resposta, colaciono artigo de lei (8.112/1990) e entendimento jurisprudencial sobre o assunto. Veja-se:
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
[...]
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; [...]
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 67680 BA 2000.01.00.067680-1 (TRF-1) Data de publicação: 26/06/2006
Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. MP Nº 1.522 /96. NÃO CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO QÜINQÜENAL. PROMOÇÃO. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não faz jus o servidor à licença prêmio uma vez que foi colocado em disponibilidade de dezembro de 1990 a março/92, quando se iniciou o período aquisitivo qüinqüenal da licença-prêmio, que somente se completaria no ano de 1997 (art. 87 da Lei nº 8.112 /90), quando já havia sido extinto tal benefício estatutário pela MP nº 1.522 /96. 2. O desempenho de mandato eletivo é considerado para todos os efeitos, à exceção da promoção por merecimento, conforme previsto no art. 102 , V , da Lei nº 8.112 /90. 3. Não tendo sido realizada avaliação durante o período em que o servidor esteve afastado para exercício do mandato eletivo, inviável sua promoção por merecimento, pois se trata de mérito exclusivamente administrativo. Não pode o julgador realizar juízo de valor substituindo o Administrador para avaliar desempenho funcional para fins de promoção por merecimento e, conseqüentemente, enquadramento em Classe Superior da carreira. 4. Apelação não provida.
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Fundamento legal da questão, segundo o previsto em edital:
Decreto n. 59.310/1966 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal)
Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:
I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
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Que Português sofrível. Uma vírgula a mais pra perturbar a leitura!
Se um agente de polícia for eleito deputado estadual, durante o exercício do mandato eletivo ele somente poderá ser promovido por antiguidade.
Se um agente de polícia for eleito deputado estadual durante o exercício do mandato eletivo, ele somente poderá ser promovido por antiguidade.
Se um agente de polícia for eleito deputado estadual, ??durante o exercício do mandato eletivo??, ele somente poderá ser promovido por antiguidade.
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Imagine: O sujeito virou deputado, nem tá mais atuando na polícia, então não tem nem cabimento ser promovido por merecimento. Aí é querer demais rsrs
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Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, sem percepção de remuneração. Investido no mandato de Prefeito e Vice-Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Decreto 59.310
Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:
I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II - O funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;
III - O funcionário licenciado para trato de interesse particulares
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A questão indicada está relacionada com os Princípios, Normas e Atribuições Institucionais.
• Constituição Federal:
Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
• Decreto nº 59.310 de 1966:
Art. 41 Somente por antiguidade poderá ser promovido:
I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II - O funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;
III - O funcionário licenciado para trato de interesses particulares.
Gabarito: CERTO, com base no art. 41, I, do Decreto nº 59.310 de 1966.
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D59310 somente por Antiguidade poderá ser promovido: art. 41
- funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
- funcionário licenciado para acompanhar conjuge civil ou militar.
-funcionário licenciado para trato de interesses particulares.
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ERREI PENSANDO QUE ERA PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO!! FICA A DICA!
PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
DIFERENTE
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
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Minha contribuição.
8112
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
Abraço!!!
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Decreto n. 59.310/1966 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal)
Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:
I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
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Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:
I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
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Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:
I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
Correto