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Correto. ECA. Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Apenas Uma complementação:
O artigo 111 apresenta um rol exemplificativo de garantias processuais do adolescente.
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pessoal, apesar de estar explícito, o CESPE colocou em seu gabarito oficial a questão como errada. Apenas para constar
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Gibran e eles nem anularam? ou retificaram?
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A QUESTÃO ESTA CERTA!!!!
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Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
inciso VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Conforme artigo 111, inciso VI, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
RESPOSTA: CERTO.
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faz diferente desanime a concorrencia
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Gibran vc está equivocado, no gabarito oficial a questão consta como CERTA.
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Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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"Solicitar a presença" não pode ser entendido como o acompanhamento integral dos pais ou responsáveis.
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art 111, VI
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Das Garantias Processuais
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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é, tudo eles tem direito !
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Eu quero a minha mããããe
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Como eu sei que o Estado é uma mãe, vou marcar como correto.
Parabéns! Você acertou!
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Essas leis do BR são uma VERGONHA !
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menor pode tudo, ainda mais se for filho de rico! Mudam até a lei
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VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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É o que está presente no artigo 111, VI, do ECA:
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.