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Questões de Garantias Processuais


ID
49597
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 8.069/90, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 107, parágrafo único : Examinar-se-á desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de LIBERAÇÃO ( não internação) imediata
  • Letra D. Art.107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incotinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à famíla do apreendido ou à pessoa por ele indicada.Parágrafo único: Examinar-se-á desde logo e sob pena de responsbilidade,a possiilidade de LIBERAÇÃO IMEDIATA.
  • Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
     

  • Tudo bem que o texto da lei seja outro e a alternativa salte aos olhos, mas a meu ver é uma questão logiciamente errada pois "a possibilidade de liberação imediata" é, logicamente, equivalente a "possibilidade de internação imediata". Em quaisquer das frases o menor pode ser liberado ou internado.
  • Salvo engano a internação é em ultimo caso, claro a depender das circunstancias !!

    me corrija se eu estiver errado!!

  • Internação imediata não; libertação!
    Abraços

  • nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos;

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada;

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

  • examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento;

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  • a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo a decisão ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • A) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; CERTO

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    B) o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos; CERTO

     Art. 106, parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    C) a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada; CERTO

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    D) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento; ERRADO

    Ver letra C.

    E) a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo a decisão ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. CERTO

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • C) LIBERTAÇÃO IMEDIATA!


ID
106738
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes proposições à luz da jurisprudência do STJ e assinale a alternativa correta:

I - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

II - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

III - É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

IV - A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas.

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 342 STJII - Súmula 108 STJIII - Súmula 265 STJ IV - Súmula 338 STJ
  • Cabe salientar que o ítem II é bastante confuso.

    Estabelece o art. 127 do ECA a respeito da remissão: "(...) podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação".

    Sendo assim, a aplicação de medida sócio-educativa, com exceção das medidas de semiliberdade e internação, em fase de remissão, podem ser aplicadas pelo MP.

  • Creio que não haja a confusão arguida pelo colega abaixo, data venia, pois o MP propõe a remissão juntamente com as medidas sócio-educativas, que passará pelo crivo judicial, que a sentenciará. Só então, haverá aplicação das mencionadas medidas.
  • Nessa questão a banca cobrou a literalidade das súmulas do STJ

    SÙM. 342. No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula  a desist~encia de outras provas em face da confissão do adolescente.
  • SUM 342.STJ  No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    STJ Súmula nº 108.  A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.


    STJ Súmula nº 265 -  É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.


    STJ Súmula nº 338 -  A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.


  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A questão exige conhecimento acerca das medidas socioeducativas e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Correto. Aplicação da Súm. 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. 

    II - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

    Correto. Aplicação da Súm. 108, STJ: A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    III - É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

    Correto. Aplicação da Súm. 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    IV - A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas.

    Correto. Aplicação da Súm. 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A


ID
106741
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado __________. Não sendo liberado, será o adolescente, desde logo, encaminhado ___________. Sendo impossível a apresentação imediata, o adolescente será encaminhado __________. Na falta de repartição especializada, o adolescente aguardará a apresentação__________. Complete o texto:

Alternativas
Comentários
  • ECA, artigos 172, caput; e 175.

  • Letra B

      Art.171. O adolescente aprendido por força de ordem judicial,será, desde logo encaminhado à autoridade policial competente. Segue Art.175. Em caso de não-liberação,a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do MP, juntamente com  a cópia  do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.§1º Sendo impossivel a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente a entidade de atendimento, que fará a  apresentação ao representante do MP no prazo de vinte quatro horas.

  • Discordo em partes do comentário da colega Melisa. Acho que a fundamentação da primeira parte da questão está no artigo 172, e não no 171 como ela colocou. Vejamos o que diz o ECA:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.


    No restante o comentário está certinho.



    Desistir jamais!!!
  • Lembrando que quem decide se vai ao Promotor é o próprio delegado

    Abraços

  • SMJ, acredito que a transcrição do art. 171 esteja equivocada. Como é pegadinha recorrente de bancas, que trocam os termos, segue a redação literal:

    ECA

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que segue: adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado __________. Não sendo liberado, será o adolescente, desde logo, encaminhado ___________. Sendo impossível a apresentação imediata, o adolescente será encaminhado __________. Na falta de repartição especializada, o adolescente aguardará a apresentação__________.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 172, caput e 175, §§ 1º e 2º, ECA, que preceitua:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    Deste modo, os termos que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: à autoridade policial competente; ao representante do Ministério Público; à entidade de atendimento; em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo de vinte e quatro horas.

    Gabarito: B


ID
116482
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em caso de adolescente apreendido em flagrante pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça, deverá a autoridade policial, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; II - apreender o produto e os instrumentos da infração; III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
  • Apenas complementando.

    O parágrafo único do artigo 173 do ECA, diz:
    Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.



    Desistir jamais!!!
  • Resposta "E"

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • adolescente não pode ser preso em flagrante, uma vez q não pode cometer crime. Ele comete ato infracional, entao é elaborado o auto de apreensão do menor!
  • Ventilou-se que só seria possível apreensão de adolescente.

    Abraços


ID
192271
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pingo e Naldo foram acusados de cometer ato infracional quando ainda eram adolescentes. Considerando as disposições legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada

    art. 118, § 2° do ECA - o prazo mínimo da liberdade assistida é de 6 meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída. Seu prazo máximo é o mesmo da medida de internação, 3 anos.

    HC 147318 / SP - HABEAS CORPUS - 2009/0179136-2: "(...)caso a medida tenha sido aplicada sem termo final, será utilizado o prazo máximo de duração da medida de internação, que, conforme disposto no art. 121, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é de 3 (três) anos."
     

    C - Errada

    As hipóteses de internação estão previstas no art. 122 do ECA. A questão descreveu apenas duas hipóteses, faltando a prevista no Inciso III - descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Cabe lembrar que neste caso dá-se o nome de internação sanção, e que terá prazo máximo de 3 meses.

    D - Errada

    De acordo com o art. 108 do ECA a internação provisória será de, no máximo, 45 dias.

    E - Errada

    De acrodo com o art. 116 do ECA a autoridade "poderá determinar a restituição da coisa (...)"; e não "deverá", como está na questão.

  • fabio, o correto é "discordo".
    O item B está totalmente compatível com o artigo 126 do ECA.
    Trata-se de um perdão dado ao adolescente. É concedido pelo MP antes da propositura da demanda e acarreta a exclusao do processo.



    Se já foi pronunciado, a remissao é feita pelo juiz e haverá suspensão ou extinção do processo.
    Lembrando que a remissão pode ser dada a qualquer momento anterior à sentença.








     

  • Por um instante pensei que a resposta da banca estava errada, mais lembrei da definição da palavra REMISSÃO.


    Remissão também chamado de perdão judicial é oferecido primeiramente pelo promotor ANTES do oferecimento da denuncia o que EXCLUI o processo. 

    OBS.: Também pode ser concedida pelo juiz e sua consequencial é:

    Extinção do processo;

    Suspensão do processo.

  • Desatualizada segundo recente entendimento do STJ o que permite 02 alternativas corretas letra  B que é a redação do ECA , e letra C entendimento pacífico do STJ

  • Amigo Sérgio Alves, o erro da assertiva "c", baseia-se na restrição feita pela palavra SÓ. Excluindo assim, outras medidas possíveis de ser adotadas.

  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Lembrando que um tráfico de drogas, por si só, não permite a internação

    Abraços

  • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em leiexceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Antes de iniciado o procedimento --> MP --> exclusão (do processo)

    Já iniciado o procedimento --> Juiz --> suspensão ou extinção (do processo)

  • Lembrando que a redação da letra B, apesar de ser a menos errada, não está 100% precisa, pois é preciso a homologação do juiz p/ que a concessão da remissão tenha efeito. E no caso da negativa deste, a palavra final será do Promotor Geral de Justiça (chefe do MP estadual). Sozinho o promotor não consegue tornar efetiva a remissão parajudicial (contrariando o que dá a entender a assertiva do gabarito, ao dizer apenas "conceder remissão").

  • REMISSÃO NO ECA:

    Antes do processo: concedido pelo membro do MP e exclui o processo;

    Depois de iniciado o processo: concedido pelo JUIZ e suspende ou extingue o processo.

  • sobre letra "e":

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.


ID
209161
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas as seguintes medidas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.

    Art. 5º CF:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;
     

  • A Constituição Federal proíbe qualquer sanção penal de trabalhos forçados. Dessa forma a única sanção que não se aplica à prática de ato infracional é a prevista na Letra "A".

    As demais estão previstas no art. 112 do ECA:

    "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."
     

    (grifei)

  • "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."
  • A.

    O jovem infrator não pode ser coagido a realizar trabalho forçado, no entanto pode realizar alguma espécie de serviço comunitário.

  • Ate quem nunca leu o eca sabe que a Cf veda trabalho á força.


ID
209164
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas aplicáveis em caso de prática de ato infracional, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Fundamento: Art. 116 da Lei 8.069/90 - ECA

     

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
     

     

    Itens errados

    Letra A) Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

     

    Letra C) Não há prazo determinado para o regime de semi-liberdade.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     

    Letra D) Internação não excederá a três anos.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
     

     


ID
211741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre outras obrigações, as entidades que desenvolvem programas de internação para menores devem

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

     

  • Cuidado com esta questão!!

    A letra A encontra-se errada no que tange à CRIANÇAS. Cabe lembrar que as crianças não são passíveis de medida sócio-educativa, mas somente de medidas de proteção e a internação é uma medida sócio-educativa.

  • a) observar os direitos e as garantias de que são titulares as crianças. ERRADO, SÃO DOS ADOLESCENTES

    b) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal. CORRETO

    c) comunicar às autoridades competentes todos os casos em que foi necessária a adoção de restrições a direitos que não tenham sido restringidos na decisão de internação de adolescentes.  NA VERDADE, TEM QUE COMUNICAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PERIODICAMENTE, OS CASOS EM QUE SE MOSTRE INVIÁVEL OU IMPOSSÍVEL O REATAMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES, POIS AS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DE INTERNAÇÃO NÃO PODEM RESTRINGIR NENHUM DIREITO QUE NÃO TENHA SIDO OBJETO DE RESTRIÇÃO NA DECISÃO DE INTERNAÇÃO

    d) reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo mínimo de um ano, dando ciência dos resultados ao CONANDA. NA VERDADE, COM INTERVALO MÁXIMO DE SEIS MESES, DANDO CIÊNCIA DOS RESULTADOS À  AUTORIDADE COMPETENTE

    e) assegurar as medidas profiláticas e contraceptivas necessárias à visitação íntima. NÃO TEM ISSO NA LEI.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

     

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • É a literalidade do ART. 94. inciso VII da Lei 8069.

    É uma condição humanitária.


ID
252874
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • b) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN n.º 3112/DF, em 2/5/07, declarou a inconstitucionalidade do art. 21 da Lei 10.826/03, motivo pelo qual não subsiste o argumento da existência de vedação legal à concessão de liberdade provisória aos acusados da prática do crime de posse ou porte ilegalde arma de fogo (Informativo 465/STF).
  • a) HABEAS - CORPUS' ; SUA DENEGAÇÃO. O CRIME HABITUAL NADA TEM DE INCOMPATIVEL COM A PRISÃO EM FLAGRANTE.

    acórdão nº36723. 

    Só tem que ser comprovada a habitualidade.
  • c) errada, consoante entendimento do STJ abaixo:
    CRIMINAL. RHC. ESTELIONATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. DELITO PRATICADO NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA FALIDA. CONEXÃO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL APÓS O RECEBIMENTO DA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À DEFESA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DESPACHO. INQUÉRITO JUDICIAL REALIZADO. OFENSA À AMPLA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. FALTA DE DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS PRATICADAS POR DUAS RÉS. CRIME SOCIETÁRIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO QUE DEVE SER ABRANDADA. RÉUS QUE NÃO PRATICARAM ATOS EM NOME DA EMPRESA FALIDA. IMPROPRIEDADE. QUESTÕES CONTROVERTIDAS QUE DEVEM SER SUBMETIDAS À INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.

    A regra inserta no art. 79, caput, do Código de Processo Penal prevê a unidade de processo e julgamento em caso de conexão. O Juízo Universal da Falência detém competência para receber a denúncia também quanto aos crimes conexos aos falimentares, como o estelionato praticado, em tese, pelos acusados, em período imediatamente anterior à decretação da falência da empresa da qual eram sócios. O § 2º do art. 109 da Lei de Falências, prevê a competência do Juízo falimentar para o recebimento da inicial acusatória, com a determinação de remessa imediata do feito ao Juízo criminal, que dará prosseguimento à ação penal.
    (...)
    Recurso desprovido.

    (RHC 18643 MG 2005/0191062-0. Relator(a): Ministro GILSON DIPP. Julgamento: 19/04/2007. 5ª Turma.`DJ 04.06.2007)

     
  • De acorodo com o artigo 127 do ECA, a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
  • essa questão está desatualizada não? O art. 183 da lei de falências prescreve que o juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência é quem detém a competencia para conhecer da ação penal pelos crimes falimentares e obviamente pelos crimes a ela conexos.

  • Sobre liberdade provisória, ela é a regra! Ou seja, todo e qualquer crime admite liberdade provisória, uns com fiança, outros sem fiança.

    Conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, passa a ser regrada a liberdade provisória, desde que inexistentes razões para a decretação da prisão preventiva.

     

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

            I - relaxar a prisão ilegal; ou       

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

     

    Reforçando a ideia de que a liberdade é a regra:

    art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • A vedação à liberdade provisória é inconstitucional

    Abraços

  • LETRA D - CORRETA - 

     

    Comentários: a remissão fornecida pelo Ministério Público Introdução. A expressão remissão surgiu a partir das Regras de Beijing em seu art. 11; foi retirada do termo espanhol remissión diverso do termo em inglês que falava em diversion (tradução: algo não tão importante). A expressão como se extrai das Regras de Beijing não tratava especificamente de um perdão puro e simples, mas sim de aplicação de uma medida menos rigorosa e sem a estigmatização que o procedimento infracional imporia ao adolescente infrator (João Batista Costa Saraiva, Reflexões sobre o instituto da remissão e o Estatuto da Criança e do Adolescente. “In” jusvi.com). De fato, embrião da transação da Lei nº 9.099/95, a cumulação de outra medida junto com a remissão fez com que o termo se tornasse impróprio. Por isso, adotando-se a classificação de Rossato e outros (Estatuto..., p. 365), a remissão seria própria quando importa em perdão puro e simples e imprópria quando é acrescentada de medida socieoducativa permitida. Melhor fez a Lei nº 9.099/95, porquanto não se trata de “perdoar” e sim de propor medida alternativa que exclua a via processual.

     

    FONTE: Ishida, Válter Kenji Estatuto da criança e do adolescente : doutrina e jurisprudência / Válter Kenji Ishida. – 16. ed. – São Paulo : Atlas, 2015.

  • LETRA A - ERRADA.

    É possível a prisão em flagrante em crimes habituais?

    Há uma divergência na Doutrina:

    1° CORRENTE

    Mirabete: É possível a prisão em flagrante, desde que comprovada a habitualidade da conduta no momento da prisão. Deve-se analisar as circunstâncias do caso concreto.  Ex.: Numa clínica de um falso médico: tem 4 pacientes aguardando para receber atendimento, há uma agenda eletrônica com várias consultas agendadas nos últimos meses. STJ, HC 42995. O professor diz que para delegado de polícia essa posição seria mais interessante!

    2° CORRENTE

    Crimes habituais não admitem prisão em flagrante. Gustavo Henrique Badaró, Paulo Rangel, Tourinho Filho, José Frederico Marques.

    No momento da prisão em flagrante não é possível comprovar a habitualidade da conduta. Registra, lavra BO, mas a prisão não é possível.


ID
352816
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito "c".

    Tanto a crianca quanto o adolescente pode ser autor de ato infracional, a diferenca e que as criancas serao aplicadas as medidas de protecao previstas no artigo 101 do ECA ao passo que aos adolescentes serao aplicadas as medidas socio-educativas previstas no artigo 112 do mesmo diploma.
  • DISCORDO do comentário abaixo da TATIANA. De acordo com os dispositivos abaixo, medida de proteção se aplica à criança E AO ADOLESCENTE:

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    Conjugados com art. 112,101 e 98

  • Gabarito: LETRA C. Pegadinha já antiga...

    Ambos praticam ato infracional:

    Crianças: Aplica-se apenas medidas de proteção do art. 101 do ECA e nunca medida sócioeducativa;

    Adolescente: Podem sofrer dupla sanção podendo ser medidas de proteção E medidas sócioeducativas.

    Abs,
  • Opção incorreta: letra C

    Crianças também podem ser autoras de ato infracional, porém não devem cumprir as medidas sócio-educativas destinadas somente aos adolescentes nesta condição.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

  • Só para contribuir com os colegas, a alternativa C está errada, também, quando enumera as medidas sócio-educativas. O que está enumerado no enunciado são as garantias processuais conforme artigo 111 do ECA.

    Art. 111 - São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: 
    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou 
    meio equivalente; 
    Il - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e 
    testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; 
    lIl - defesa técnica por advogado; 
    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; 
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; 
    Vl - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do 
    procedimento. 

    Bons estudos!
  • Colegas,

    Alguém sabe o Art do Eca correspondente à letra b?

    Obrigada e bons estudos!

  • Futura  pública,


    Trata-sedo art.101, §§8º e 9º do ECA. Eis a transcrição:


            Art. 101, § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    Bons estudos.

  • e)

    "Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação."


  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    No que tange a alternativa B, o art. 101, par. 10, sofreu alteração em 2017, reduzindo o prazo para que o MP ingresse com a ação de destituição do poder familiar. Atualmente, este prazo passou a ser de 15 dias. Vejamos:

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
361414
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias processuais:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos o disposto no ECA (Lei n. 8069/90):


    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     
    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante intimação citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, não podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica pelo Conselho Tutelar por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
     

  • Só corrigindo:

    II - igualdade na relação processual, PODENDO confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

  • A alternativa A está errada por falar em INTIMAÇÃO, quando  o correto é "CITAÇÃO OU MEIO EQUIVALENTE", na forma do art. 111,I ECA

  • Por oportuno, ainda sobre o direito de o adolescente ser ouvido, cabe trazer à colação a redação do verbete sumular n.º 265 do STJ:

    "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socieducativa".

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • daniel roilm, o mesmo esta quivocado no inciso II , pois a vitima pode conforontar-se pessoalmente com as vitimas.....

  • ECA - lei. n.8.069/90

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, PODENDO, confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;


ID
361429
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É direito do adolescente privado de liberdade, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Vejamos o que dispõe o ECA (Lei n. 8069/90):


    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
         
    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público, sempre acompanhado dos pais ou responsável ;
     
    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade por meio de Advogado ou Defensor Público ;
           
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
           
    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
           
    V - ser tratado com respeito e dignidade;
           
    VI - permanecer internado na mesma localidade onde foi cometido o ato infracional    ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
           
    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente no máximo, mensalmente;
           
    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
           
    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
           
    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
           
    XI - receber escolarização e profissionalização;
           
    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
           
    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
           
    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
           
    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
           
    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
     


  • ECA - Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:   ERRADO - a) entrevistar-se com o representante do Ministério Público, sempre acompanhado dos pais ou responsável.  
    (I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;)   ERRADO - b) peticionar a qualquer autoridade por meio de Advogado ou Defensor Público 
    (II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;)   CORRETO - c) corresponder-se com seus familiares e amigos. 
    (inciso VIII - literalmente)   ERRADO - d) receber visitas, no máximo, mensalmente
    (VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;)   ERRADO - e) permanecer internado na mesma localidade onde foi cometido o ato infracional. 
    (VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;)
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.


  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros,
    os seguintes:
    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público; 
    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
    V - ser tratado com respeito e dignidade;
    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
    XI - receber escolarização e profissionalização;
    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em
    poder da entidade;
    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
     

  • Muito mimimi, para pouco zurucucu.

    GAB. C. "C" de eu vou passar. rs


ID
428377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA a respeito de ato infracional, medidas socioeducativas, entidades de atendimento e direito à saúde.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 13 do ECA, a suspeita ou confirmação de maus-tratos, devem ser comunicadas somente ao Conselho Tutelar.
  • Gabarito correto: Letra B

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • A)Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • a) As entidades governamentais de atendimento ao menor que descumprirem as obrigações relacionadas ao desenvolvimento de programas de internação estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, suspensão total do repasse de verbas, interdição das unidades ou suspensão do programa.

    Tratam-se, na verdade, de medidas aplicadas a entidades não-governamentais.

    b)CORRETA

    c) Nenhum adolescente pode ser privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional, permitindo-se a sua prisão preventiva ou temporária desde que decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    d) O prazo máximo da internação provisória do adolescente, para a aplicação de medida socioeducativa, é de até sessenta dias, constituindo a privação da liberdade verdadeira medida cautelar.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) As situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser imediata e concomitantemente informadas ao MP, ao juiz da localidade e ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.




     

  • A) ERRADA

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    B) CERTA

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    (...)

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.

    C) ERRADA



    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    D) ERRADA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    E) ERRADA


    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO.
    EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA.
    CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
    1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.
    2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art.
    122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.

    3. Ordem concedida.
    (HC 99.501/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 28/10/2008)
  • (Art. 97) Medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem (…):

    ADVERTENCIA

    +

    Se governamental (Federal): Afastamento....(...): Fechamento....

    Se NAO governamentaL: SuspenSÃO (…); InterdiÇÃO (…); CassaÇÃO (…)

     

  • d) A internação provisória (art. 108) é sempre uma medida cautelar, nunca medida socioeducativa.

    Enquanto as medidas socioeducativas, salvo advertência, requerem prova de autoria e materialidade para sua aplicação (art. 114); a medida cautelar somente requer indícios (p.ú, art. 108).

    Além disso, sua aplicação não requer o preenchimento dos requisitos do art. 122, mas de requisitos próprios.


    É usada em dois momentos:


    1. como meio de conversão da prisão em flagrante (cf. art. 174), quando se tratar de apuração de ato infracional.

    Nesse caso, apura-se a gravidade da infração e a repercussão social.

    Possui finalidades específicas: segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    2. quando do recebimento da representação pelo juiz. (cf. art. 184).

    Aqui o artigo usa o dispositivo genérico do artigo 108, que não requer sequer análise de gravidade do ato, mas que seja demonstrada somente a necessidade imperiosa da medida e os indícios.


    O prazo máx. é de 45 dias. Improrrogável.


    Fonte: ECA.


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.




  • FUNDAMENTAÇÕES:

    a. Art. 97, II, alíneas a, b, c e d, do ECA.

    b. Art. 91, §2º, do ECA.

    c. Art. 106, caput, do ECA.

    d. Art. 108, caput + art. 121, §3º, do ECA.

    e. Art. 13, do ECA.


ID
605467
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Da criança e do adolescente. Da prática de ato infracional. Importa:

Alternativas
Comentários
  • ECA - LEI 8069/90
     Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.

  • A b) estaria errada, seria por causa da expressão "estabelecimento penal"?
  • Colegas, estou sem o ECA mas é o seguinte:

    O adolescente somente pode ser privado de sua liberdade em três casos:

    Pratica de conduta com violência ou grave ameação;
    reiteração de ato infracional; e
    descumprimento de medida anteriormete imposta.

    Nos dois primeiros casos o adolescente poderá ficar internado por até 3 anos, devendo a medida ser reavaliada a cada 6 meses.
    No último caso, denominada de internação sanção, poderá o adolescente ficar internado por até 3 meses.

    No caso da alternativa "C" o adolescente só poderá ser internado caso pratique o ato infracional mencionado por mais de uma vez (nos moldes da reincidência penal - afirmo que o instituto não é o mesmo, sendo somente um parâmetro para aplicação), enquandrando-se na reiteração de atos infracionais.
  • Data venia, nao acho que a alternativa "D" esta correta, pois nao existe mais a medida de abrigo. Com a alteracao da legislacao pela lei 12010/09 foi substituido a medida de abrigo pela de acolhimento institucional, conforme art. 101, §1
     § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • De arcordo com o ECA:
    Letra a) ERRADA - art. 106, o adolescente só será privado de sua liberdade ( criança só sofre medida de proteção, a qual não implica em restrição à liberdade) em caso de flagrante delito ou por órdem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.Neste último caso se faz necessário o devido processo legal, art.110;
    Letra b) ERRADA - Por mais grave que seja a infração, ela deve ser cumprida em estabelecimento exclusivo para adolescente, obedecendo rigorosa separação pro critérios de idade, gravidade e compleição física (art. 123).
    Letra c) ERRADA - 1º pela conduta equiparada ao tráfico ele irá receber uma medida sócioeducativa (serão levados em conta pelo juiz sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração). A pena mais grave é a internação, a única  que constitui uma medida privativa de liberdade,  porem, só não a cabe, pois essa medidada só poderá ser aplicada quando figurar entre uma das ações do art. 122, I, II, III (esta última não superior a três meses).
    d) CORRETA - É compretência exclusiva do Juiz aplicar as medidas protetivas de  acolhimento em programa familiar e de família substituta, não implicando em privação de liberdade, art 101, $1º.

  • Amigos apenas para fins de ajuda, não nos esqueçamos que tanto adolescente como CRIANÇA PRATICAM SIM ATO INFRACIONAL.

    O que diverge é que a criança não ficará sujeita a uma ação socioeducativa. A ação socioeducativa é aquela que tem o fim de aplicar ou medida socioeducativa ou uma medida protetiva. Contudo, para a criança apenas se aplica a medida potetiva. Já ao adolescente pode aplicar-se ambas.

    Portanto está incorreto falar que MP propõe ação socioeducativa em face de criança (questão para promotor).

    Não confundamos então: crianca pode sim cometer ato infracional.

    Bons Estudos. 
  • ECA:

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

  • Sobre a alternativa "C":

    SÚMULA n. 492, STJ:

    O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012).

  • A letra D é considerada como correta, porém, não existe mais mais "abrigo" e sim, acolhimento institucional (art. 101, VII do ECA).

    Portanto, desatualizada.

  • nem existe abrigo.


ID
615940
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurou procedimento investigatório criminal para investigar crime de divulgação de fotografias pornográficas de crianças pela internet, previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Durante as apurações, entendeu que os fatos inseriam-se na esfera de competência da Justiça Federal e, assim, declinou de sua atribuição, remetendo o procedimento à Procuradoria da República no Distrito Federal. Considerando a situação hipotética, assinale o item incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Colega Daniel,


    Realmente compete ao STF o julgamento de conflito de atribuição entre Membros de MPE e MPU.


    Contudo, chamo sua atenção para o fato de que o MPDFT integra a estrutura do MPU, conforme art. 128, i, da CR.

    Assim, sendo conflito de atribuição entre [orgãos do MPU, a resolução se dará pelo PGR, chefe institucional.
  • Art. 1º:

    "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática."

    Em razão dessa previsão legal, fiquei na dúvida quanto à alternativa C.

    Abraço.

  • Segue o comentário referente a alternativa "A"

    Art. 26, LC 75/93 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Veja que houve conflito entre o MPDFT e o MPF, logo por comporem o MPU, cabe ao PGR analisar o conflito em questão.
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (28/11/2015) que passará da Justiça Estadual para a Federal a competência de julgar crimes relacionados à publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Com a decisão, a investigação sobre esse tipo de delito passa também para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal.

    Por 8 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que o simples ato de incluir o material na rede tem abrangência mundial, ainda que as imagens tenham sido inseridas num site brasileiro e não tenham necessariamente sido acessadas do exterior. Por isso, a competência ficou com a Justiça Federal, responsável pela análise de processos que envolvem a União.

  • Concordo com a colega Virgínia. A alternativa c) está incorreta atualmente.

  • Essa questão está desatualizada:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B), quando praticados por meio da rede mundial de computadores. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a competência processual para julgamento de tais crimes. O Tribunal entendeu que a competência da Justiça Federal decorreria da incidência do art. 109, V, da CF (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: ... V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”). Ressaltou que, no tocante à matéria objeto do recurso extraordinário, o ECA seria produto de convenção internacional, subscrita pelo Brasil, para proteger as crianças da prática nefasta e abominável de exploração de imagem na internet. O art. 241-A do ECA, com a redação dada pela Lei 11.829/2008, prevê como tipo penal oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Esse tipo penal decorreria do art. 3º da Convenção sobre o Direito das Crianças da Assembleia Geral da ONU, texto que teria sido promulgado no Brasil pelo Decreto 5.007/2004. O art. 3º previra que os Estados-Partes assegurariam que atos e atividades fossem integramente cobertos por suas legislações criminal ou penal. Assim, ao considerar a amplitude do acesso ao sítio virtual, no qual as imagens ilícitas teriam sido divulgadas, estaria caracterizada a internacionalidade do dano produzido ou potencial. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli, que davam provimento ao recurso e fixavam a competência da Justiça Estadual. Assentavam que o art. 109, V, da CF deveria ser interpretado de forma estrita, ante o risco de se empolgar indevidamente a competência federal. Pontuavam que não existiria tratado, endossado pelo Brasil, que previsse a conduta como criminosa. Realçavam que a citada Convenção gerara o comprometimento do Estado brasileiro de proteger as crianças contra todas as formas de exploração e abuso sexual, mas não tipificara a conduta. Além disso, aduziam que o delito teria sido praticado no Brasil, porquanto o material veio a ser inserido em computador localizado no País, não tendo sido evidenciado o envio ao exterior. A partir dessa publicação se procedera, possivelmente, a vários acessos. Ponderavam não ser possível partir para a capacidade intuitiva, de modo a extrair conclusões em descompasso com a realidade. RE 628624/MG

  • Questão desatualizada:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).

  • divulgaçao de pornografia infantil>

    ocorrida pela internet, mas por meio de mensagens privadas, em que apenas remetente e destintario tem acesso> ANALISAR : ambos estao no Brasil?

    sim> J. Estadual

    não> ex. um no Paraguai e outro no Brasil> J. Federal

    ____

    ou> a disponibilização foi na internet em sites? se sim se tornou acessível a todos em âmbito internacional, bastando acesso a internet para acessar> J. FEDERAL

    LOGO, analisar como foi a divulgação, nem sempre será J. Federal por ter sido por meio da intenet.

    #PRAFRENTE


ID
626203
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne aos procedimentos penais afetos à Justiça da Infância (Lei nº 8.069/90), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Incorreta: d) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.

    "Art. 107 - A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinente comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo Único - Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata."

  • examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, (liberação imediata art. 107, Parg. Único) em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.

  • Questão praticamente igual à questão Q16530, da prova NCE-UFRJ - 2005 - PC-DF - Delegado de Polícia.

    De acordo com a Lei 8.069/90, é INCORRETO afirmar que:

     a) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;  b) o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos;  c) a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada;  d) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento;  e) a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo a decisão ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


  • Alternativa D incorreta, o certo seria LIBERAÇÃO e não internação.

  • Que redação ruim


ID
811210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da prática de ato infracional, dos direitos individuais, das garantias processuais e das medidas socioeducativas, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA:

    SÚMULA N.º 265 DO STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa
  • LETRA E

    tem que ter defensor na audiência de apresentação, sob pena de nulidade, NÃO SENDO NECESSÁRIO PREJUÍZO!!!

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ADOLESCENTE OUVIDO SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DETERMINADA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA A INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. ORDEM CONCEDIDA.  I. É necessário que o adolescente tenha defensor constituído para patrocinar sua defesa em todas as fases do procedimento, sendo certo que, não podendo o réu constituir advogado, deve o magistrado nomear-lhe defensor dativo ou remeter os autos à Defensoria Pública, sendo tal direito irrenunciável. II. Se o menor foi ouvido na audiência de apresentação desacompanhado de defensor - como no caso dos autos -, resta configurada ofensa aos Princípios do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa, o que ocasiona a nulidade absoluta do processo, não havendo, portanto, que se falar em prejuízo. Precedentes desta Corte. III. Reconhecida a nulidade do processo a que responde o adolescente, resta prejudicada a alegação de falta de justificativa para a aplicação da medida socioeducativa de internação ao menor. IV. Deve ser anulada a audiência de apresentação e oitiva do adolescente, bem como os atos subsequentes, a fim de que sejam renovados, garantindo ao menor a presença de defesa técnica em todos os atos. V. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC 160.705/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 17/08/2011)
  • Alternativa BA internação provisória, ou seja, a que seja decretada antes da sentença, não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias, salvo quando o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça e quando a extrapolação do prazo for necessária para a segurança pessoal do adolescente. ERRADA

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
    NÃO HA EXCEÇÕES!

    Alternativa C. ERRADA
    O ato infracional também por ser cometido por criança. A diferença é que a criança estpa sujeita à medida de proteção, enquanto o adolescente às medidas do art. 171 e seguintes do ECA.
  • Com relação à letra "D", que ainda não foi tratada pelos colgeas, a justificativa do erro é a súmula 342, do STJ, que prevê a nulidade da desistências de outras provas em face da confissão do adolescente. Assim, deve o Juiz prosseguir com a instrução mesmo diante da confissão.
  • SÚMULA 342 DO STJ:

    No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • E – INCORRETA – Artigo 207: Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
    § 1º: Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
    § 2º: A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

  • Letra B

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (ECA)

  • GABARITO: A

     

     Súmula 265/STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • Internação provisória. Antes sentença. Prazo 45dias improrrogável. Jamais ultrapassará esse prazo. Regra sem exceções.
  • O curioso é que o enunciado pede a "opção correta com base no que dispõe o ECA", mas a resposta está na Súmula 265 do STJ: "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa".

    Gabarito A

  • SÚMULA 342 -stj

    No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.


ID
811213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das normas da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta consoante o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  •  E) CORRETA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA.1. Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados.2. É o foro do local da residência do menor o competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, observadas as peculiaridades do caso concreto.3. Precedentes jurisprudenciais. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.   (107835 SC 2009/0175645-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 22/09/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/10/2010)
  • ALGUÉM SE HABILITAVA A EXPLICAR O ERRO DA D???


    GRATO...
  • Alisson creio que o erro esteja no fato de não ser permitido o uso das iniciais do nome e sobrenome.
  • a) Errada - ECA "Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores."
    b) Errada - ECA
    - Art. 149. "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:" Portaria regula, disciplina; Alvará autoriza.

     c) Errada - As hipóteses de aplicação do ECA - "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

    Não são portanto TODAS as ações como o consentimento de casamento.

    d) Errada -
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    e) Correta -
    Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados.

     

     

  • Letra A – ERRADA. Nos termos do art. 147, § 1º, “nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção”. Sendo assim, a competência NÃO SERÁ DETERMINADA DE ACORDO COM O LOCAL DE RESIDÊNCIA DO MENOR. Lembrando que a EXECUÇÃO de eventual medida é que pode ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável ou se onde esteja abrigada a criança ou o adolescente.
     
    Letra B – ERRADA. Para o caso trazido na questão não basta a autorização dos pais. Segundo o art. 85, haverá necessidade de autorização judicial, que se concretizará através de alvará e não de portaria, nos termos do art. 149.
     
    Letra C – ERRADA. Diferentemente dos colegas, acredito que o erro está em “todas as ações de guarda ou tutela”. A guarda e a tutela previstas no ECA são modalidades de colocação em família substituta (ver art. 28) e não se confundem com os institutos do Código Civil que possuem a mesma denominação. A guarda prevista no ECA serve para regularizar a posse de fato, já a guarda do Código Civil, que se destina exclusivamente aos exercentes do poder familiar, se volta para a proteção do menor com a dissolução da sociedade conjugal.
     
    Letra D – ERRADA.Vejamos o que dispõe o art. 143 e parágrafo:
     
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
     
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
     
    Não há ressalvas. O nome e o sobrenome TAMBÉM NÃO PODEM SER DIVULGADOS.
     
    Letra E – CERTA. Assertiva já fundamentada pelos colegas.
  • item c:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

  • e) O local da residência do menor é o foro competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, visto que, na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há de ser observada a prevalência dos interesses deste sobre os demais bens e interesses tutelados. 
  • Pessoal, na alternativa C a vara da infância e juventude somente tem competência para os casos que envolvem AMEAÇA ou VIOLAÇÃO de direitos afetos às crianças e adolescentes. Em se tratando de regularização de guarda decorrente de dissolução da sociedade conjugal, ou de outras situações regidas pelo código civil, a competência será da vara de família.

    As hipóteses de aplicação do ECA - "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

  • Bem didático seu comentário luiz melo, ajudou muito.

  • a) Constatada a prática de ato infracional por adolescente, a competência para o recebimento da representação é determinada pelo local de residência do menor, independentemente do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. [ECA, Art. 209. "As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores"].

     

     b) Compete à autoridade judiciária da vara da infância e da juventude disciplinar, por meio de portaria, os casos de permissão de viagem ao exterior de criança ou adolescente em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. [ECA, Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; ECA - Art. 149. "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará"] 

     

     c) Compete à justiça da infância e da juventude conhecer, processar e julgar todas as ações de guarda e de tutela do menor, de destituição do poder familiar e de suprimento da capacidade do menor ou do consentimento para o seu casamento. [ECA, Art. 148. "A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela; b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento"]

     

     d) É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional; qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar o adolescente, sendo vedada fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, mas permitido o uso das iniciais do nome e sobrenome. [ECA, Art. 143.É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome].

     

    GABARITO: E

  • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).

  • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescenteà falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).


ID
834106
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública e da curadoria especial, assinale a alternativa CORRETA:

I. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou ao adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

II. É indispensável, segundo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a nomeação de curador especial a menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, existindo incompatibilidade entre tais funções.

III. A nomeação da Defensoria Pública para a curadoria especial é obrigatória e automática, pois os menores são partes no processo e destinatários da proteção e, ainda, porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as suas funções institucionais.

IV. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente.

V. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  • II) *#NOVIDADELEGISLATIVA: A Lei nº 13.509, de 2017 consubstanciou o julgado acima, modificando o Estatuto da Criança e do Adolescente, fazendo constar que:

    Art. 162. § 4º. Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

  • atuação demóbora

  • teoria demóbora

  • ECA:

    I) CERTO. Art. 142, Parágrafo único: A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    II) ERRADO. Art. 162. § 4º. Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente. “Não há razão para a nomeação de curador especial à menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, inexistindo incompatibilidade entre tais funções”. (AgRg no Ag 1410666/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 27/06/2012)

    III) ERRADO. Não se sustenta, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a tese da obrigatória e automática da Defensoria Pública, seja porque os menores não são partes no processo, mas destinatários da proteção; ou porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as funções institucionais do Ministério Público (ECA, art. 155 e 201, ou, ainda, porque sequer se cogitou da existência de prejuízo aos menores.

    IV) CERTO. - Art. 148, parágrafo único, alínea F: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    V) CERTO. Art. 184, § 2º: Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    P/ complementar:

    Para a corrente da substituição ministerial exclusiva (Demóbora), adotada pelo STJ, as crianças e adolescentes não seriam parte no processo, mas simples destinatários da proteção judicial, sendo desnecessária a nomeação de curador especial.

    Para a corrente da participação concorrente (democrática), sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionado por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será cogente, nos termos do art.142, parágrafo único, do ECA, vez que as crianças e adolescentes não são mais meros objetos de proteção, mas sim sujeitos de direitospessoas em peculiar estágio de desenvolvimento, sendo que todos (Juiz, MP, DP, familiares e sociedade) devem observância aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança e adolescente.

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/teoria-demobora-x-teoria-democratica-destituicao-do-poder-familiar-novidade-legislativa/

  • Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, haverá necessidade de nomeação de curador especial (no caso a Defensoria Pública) em favor da criança ou adolescente? Aqui, portanto surgem duas principais teorias: de um lado, a teoria que dispensa a nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (também chamada de teoria demóbora ou da substituição ministerial exclusiva), e outra teoria que exige a nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (teoria democrática ou da legitimidade concorrente). Infelizmente, o art. 162, § 4 o do ECA, editado em 2017, adotou a teoria demóbora ou da substituição ministerial exclusiva.

    Porém, há a outra teoria, que deve ser adotada em fases mais avançadas (subjetivas ou orais). Segundo a corrente (ou teoria) democrática, ONDE sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionada por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será cogente, nos termos do art. 72, I, do CPC/20 15 e do art. 142, parágrafo único, do ECA, sendo o art. 162, § 4°, do ECA inconstitucional e inconvencional.


ID
849322
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João Alberto, nascido em 02 de fevereiro de 1994, juntamente com seu irmão José Silva, nascido em 15 de janeiro do ano de 1996, aproveitando-se da ausência de seus pais e demais parentes, abordaram, no dia 27 de setembro do ano em curso, no interior da residência destes, sua sobrinha Vera, nascida no dia 13 demaio do ano de 1997, usando de violência e grave ameaça, obrigando-a a praticar com eles atos libidinosos e conjunção carnal. Emrazão do estranho barulho e da gritaria da jovem, vizinhos chamaram os policiais militares, que lograram deter João e José em flagrante. A vítima ficou gravemente ferida, o que despertou a revolta dos familiares e populares, que tentaram agredir João e José. Estes, por sua vez, ameaçaram os vizinhos que testemunharam o fato, dizendo que seriam “apagados”. Em seguida, ambos foram conduzidos pelos policiais à Unidade Policial e apresentados ao Delegado, que deverá:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão foi anulada por não existir alternativa compatível com o artigo 172 ,parágrafo único do ECA.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

  • Não encontrei motivo para a anulação da questão, pois a alternativa D é compatível com o artigo 175 do ECA. 
    Aguardo manifestações dos colegas, pois talvez não tenha percebido algum erro.
  • QUESTÃO EQUIVOCADA POIS NÃO VEJO RESPOSTA CORRETA

    AO ANALISAR PENSO , TER ENCONTRADO OS SEGUINTES ERROS, SMJ...

    --------------a questão d, está em desacordo com o art.174-ECA POIS:

    CONFORME RELATOU A QUESTÃO :....despertou a revolta dos familiares e populares, que tentaram agredir João e José(PODE SER CAUSA DE NÃO LIBERAÇÃO) E A QUESTÃO DO PRAZOERRADO  DE APRESENTAÇÃO AO MP QUE a questão colocou um prazo de :no dia seguinte ao fato,

    ART.174 ECA."..sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública



    J---------------A A ACERTIVA E, ESTÁ EM DESACORDO C ART.172 §UNICO , QUANDO fala do procedimento em relação ao maior:

     art.172§§unico: se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.



     .












     "" 

  • Pessoal, não sei qual foi o motivo para anulação, mas para mim a letra E seria "a mais correta". Vejam o art. 174, ECA, parte final.


    Art. 174, ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Nas minhas anotações do prof Silvio Maciel (LFG), ele diz que nesse caso, o caminho correto é que o delegado apresente o adolescente imediatamente ao órgão do MP.

  • Pessoal, abaixo apresentarei alguns argumentos que provavelmente levaram o examinador anular a questão.

    Resumindo, as letras A B C e E estão erradas, algumas por outros erros, mas todas também estão erradas pelo fato de trazerem responsabilidades dos personagens quanto ao crime de estupro de vulnerável o que não ocorrem, isso porque Vara, a vítima não tem menos de 14 anos, relembre ela nasceu em 13 de maio de 1997, sendo que o fato ocorreu em 27 de setembro de 2012, estando então nesta data com 15 anos, senão vejamos: A lei diz "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de Vulnerável  com  Pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos"; a lei também vai dizer que " incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Assim podemos perceber que não há qualquer dessas causas narrados nos casos das assertivas.

    A letra D está errada, conforme um colega já argumentou aqui, pela circunstância do fato seria caso de internação de José e não caso para liberação do mesmo.

    Sendo assim fica sem alternativa correta a questão.


     


ID
866032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com as regras de apuração, processamento e julgamento de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a opção correta à luz do ECA e da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO - B.

    STJ Súmula nº 108 - 16/06/1994 - DJ 22.06.1994 - Medidas Sócio-Educativas - Competência - Prática de Ato Infracional - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

  • Ler ainda as súmulas 265, 338 e 342, todas do STJ. 
  • STJ


    SÚMULA 108 - A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA
    PRATICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.
    SÚMULA 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    SÚMULA 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. 

    SÚMULA 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. 

    ECA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
  • GABARITO: B

     

    Súmula 108/STJ: A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

  • A) Errado . O prazo máximo de internação provisória é de 45 dias 

    B) Correto

    C) Errado . Aplica-se a prescrição penal 

    D) Errado . Deverá haver prévia oitiva do adolescente e de seu defensor 

    E) Errado . É vedado ao defensor desistir de produção de provas 

  •  A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

  • Ué, mas o MP também não pode conceder a remissão cumulada com uma medida socioeducativa em meio aberto como forma de exclusão do processo?


ID
909109
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um Delegado de Polícia, depois de lavrado o termo de apreensão de um adolescente apreendido em situação de flagrante ato infracional (crime de homicídio), de propósito, deixou de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido, como ele lhe pedira. O Delegado praticou:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


           Art. 231 ECA. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).

    Crime omissivo próprio
    é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135).

    Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.


  • Tem origem na Constituição Federal. Esta impõe um duplo dever de comunicação: comunica ao juiz e comunica à família ou pessoa indicada pelo infrator.

    Tal comunicação tem que ser imediata. Não é em 24 horas; o atraso na comunicação, sem justa causa, configura o crime; deve ser comunicado o juiz competente. Se o delegado, propositalmente, comunica a juiz incompetente para retardar o controle judicial, responde pelo crime.

    OBS.: Na Lei de Abuso de Autoridade, só é crime deixar de comunicar a prisão ao juiz. Deixar de comunicar a prisão do maior à sua família ou à pessoa por ele indicada, não é crime. Portanto, a Lei de Abuso de Autoridade só impõe um dever de comunicação (comunicar o juiz). Não impõe o duplo dever de comunicação. Essa diferença explica-se pelo fato da Lei de Abuso de Autoridade ser anterior à Constituição e o ECA ser posterior à CF/88, estando o ECA de acordo com a Constituição.
     

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Toda prisão legal será comunicada, assim como toda apreensão e deixar de fazê-lo é crime omissivo próprio, só pode ser praticado por autoridade policial.

    http://juridicanda.blogspot.com.br/2009/07/lei-penal-especial-eca.html
     

  • Reposta: Questão B ( crime comissivo por omissão, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.)

    A doutrina brasileira confere aos crimes algumas classificações, ora pela forma de execução, ora pela gravidade do fato, pelos agentes, quanto à lesividade, entre outros.
    Quanto à ação do agente, os crimes podem ser comissivos, omissivos ou comissivo por omissão. Crimes comissivos são aqueles que necessitam de uma ação positiva do agente, como o homicídio, onde o criminoso precisa matar a vítima. Os crimes omissivos são aqueles que pressupõem uma conduta negativa, um “não fazer” o que a lei determina como o crime de omissão de socorro. Já nos comissivos por omissão, ocorre uma transgressão do dever legal de impedir o resultado. Como por exemplo, um médico que deixa de prestar socorro a um indivíduo que necessita de socorro médico.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Importante consideração se pode fazer sobre a omissão que gera o abuso:

    No âmbito do ECA, conforme o art. 231 já citado pelos colegas, há duas hipóteses de configuração do delito, ou seja, a ausência de comunicação à família e a falta de comunicação à autoridade judiciária. No entanto, no que concerne à lei 4898/65, a falta de comunicação à família não caracterizará crime, mas, sim, apenas a falta de comunicação à autoridade Judiciária.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    Bons Estudos


  • Lei especial afasta a Lei geral

    Abraços

  • letra D?

    lei 4.898/65... conforme o art. 4 (constitui tb abuso de autoridade:), alinea c (deixar de comunicar, imediatamente ao juiz, competente a prisao ou detenção de qualquer pessoa.)

  • Gabarito C

    crime omissivo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90). 

  • Uma outra questão, no mesmo sentido,


    Ano: 2014 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: Promotor de Justiça

    Relativamente às assertivas abaixo, assinale a alternativa INCORRETA.


    E) Constitui crime de abuso de autoridade a conduta do agente policial que priva a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.


    "Princípio da especialidade"

  • no que se refere a criança ou adolescente aplica o Eca .

    lei especial afasta lei geral

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos; Princípio da especificidade:

    Este princípio baseia-se nas particularidades, nas características específicas de cada atividade. Para que um exercício seja realmente, “específico” ele deve ser o mais semelhante possível àquela ação que se pretende melhorar.

    ....................................................≠............................................................

    lei 4.898/65. Conforme o art. 4:

    (constitui também abuso de autoridade:) alínea C "deixar de comunicar imediatamente ao juiz, competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa".

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Art. 231 do ECA. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • No crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado.


ID
995260
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente, nos termos da Lei n.º 8.069/90,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 111 ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sobre a letra "d", está errada não porque o adolescente não possa ser privado de liberdade... o adolescente pode sim ser privado de sua liberdade em certos casos, mas não pelo motivo exposto na assertiva, "desde que seja reincidente na prática de ato infracional".

                                                                       ECA

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Alternativa A.

    a) tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    CORRETA - art. 111, VI ECA

    b) por estar em desigualdade na relação processual em razão de sua idade, não poderá ser confrontado com a vítima, ou com as testemunhas dos fatos

    ERRADA - art. 111, II ECA: é garantia do adolescente a igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.

    c) não poderá ser preso em flagrante, entretanto será ouvido pelo delegado de polícia competente e indiciado pela prática do ato infracional.

    ERRADA – art. 106 ECA: o adolescente poderá ser preso, desde que em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    d) poderá ser privado de sua liberdade, inclusive em situações deflagrante delito, desde que seja reincidente na prática de ato infracional grave.

    ERRADA – arts. 104 e 106 ECA: o adolescente não comete delito, já que é inimputável para fins penais. Mas pode ser privado de sua
    liberdade em flagrante de ato infracional, sem outras condições ou requisitos.

    e) não será necessariamente representado por advogado nos processos por ato infracional, bastando que compareça em juízo acompanhado pelos pais ou por responsável legal.

    ERRADA – art. 111, III ECA: é assegurado ao adolescente a garantia de defesa técnica por advogado.

  • Alternativa "c" errada logo de cara, pois, adolescente não é preso e sim apreendido!

  • OBS: Não se usa a palavra PRESO para adolescentes. Quando se fala em privação de liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente fala-se que o adolescente será aprendido (art. 106 do ECA). Assim, o adolescente nunca poderá ser preso!!!

  • O pessoal que responde podia deixar de transcrever a assertiva errada. Confunde. Deixa só a letra da alternativa e a resposta correta.

  • a) CORRETA - art. 111. São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


    b) ERRADA. Art. 111 São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    II – igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.


    c) ERRADA. Art. 106 - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade SENÃO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA da autoridade judiciária competente.


    d) ERRADA. Art. 104. São penalmente INIMPUTÁVEIS os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


    e) ERRADA. Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de representação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no artigo 108 e parágrafo.

    §1º - O adolescente e seus pais ou responsáveis serão cientificados do teor da representação, e notificados à comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    Art. 111 – São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    III - defesa técnica por advogado.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


  • alternativa C fala que o menor será INDICIADO, o que não reflete a realidade do ECA, o qual, sequer, usa esse termo.

  • Proteção integralíssima!

    Abraços.

  • A--Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Dica para questões de ECA: Duvide de qualquer alternativa que faça referência a termos utilizados no Direito Penal ou Direito Processual Penal: Delito, prisão, indiciado, etc. Até mesmo no que diz respeito à aplicação da medida de internação o ECA fala em "reiteração" e não em "reincidência."

    Funciona 99% das vezes.

  • A letra (a) é a resposta, isso é indiscutível. Porém, a letra (c) me deixou na dúvida pq realmente o adolescente não pode ser PRESO, mas APREENDIDO. O erro da (c), portanto, não está em o adolescente "não poder ser preso" pq isso é verdadeiro, tendo em vista q o termo correto é APREENDIDO. O erro está na palavra INDICIADO, pois "menor de 18 anos não é indiciado, é infrator e responderá a um processo especial de adolescentes. Na polícia tem a sigla PEA. Quando apreendido em flagrante vai ser apresentado ao Promotor Público."

  • A alternativa A é a nossa resposta, conforme art. 111 do ECA.

    A alternativa B está incorreta porque o art. 111, II do ECA autoriza expressamente que o adolescente se confronte com vítimas e testemunhas.

    A alternativa C está incorreta porque o art. 106 do ECA autoriza a prisão do adolescente, desde que em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    A alternativa D está incorreta porque o ECA não exige que haja reincidência.

    A alternativa E está incorreta porque o art. 111, III do ECA assegura ao adolescente a garantia de defesa técnica por advogado.


    GABARITO: A

  • B) eRRADO . tEM DIREIITO Á Confrontação com vítimas ou testemunhas

    c) Errado. Poderá ser apreendido em flagrante

    D) Errado. Errado somente nos casos de delitos praticados mediante violência ou grave ameaça , reincidência no cometimento dos atos infracionais , descumprimento de medidas anteriormente impostas

    E) Errado . Nenhum adolescente que se atribua ato infracional será denunciado sem a presença de advogado

  • Adolescente não pode ser preso em flagrante, ele é apreendido.

  • ECA:

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Adolescente PRESO em flagrante? Essa pra mim é nova

  • A) tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. CORRETO

    B) por estar em desigualdade na relação processual em razão de sua idade, não poderá ser confrontado com a vítima, ou com as testemunhas dos fatos.

     igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    C) não poderá ser preso em flagrante, entretanto será ouvido pelo delegado de polícia competente e indiciado pela prática do ato infracional.

    pode ser preso em flagrante

    D) poderá ser privado de sua liberdade, inclusive em situa­ções de flagrante delito, desde que seja reincidente na prática de ato infracional grave

    não precisa ser reincidente

    E) não será necessariamente representado por advogado nos processos por ato infracional, bastando que compa­ reça em juízo acompanhado pelos pais ou por respon­sável legal.

    defesa técnica por advogado;

  • A alternativa A é a nossa resposta, conforme art. 111 do ECA.

    A alternativa B está incorreta porque o art. 111, II do ECA autoriza expressamente que o adolescente se confronte com vítimas e testemunhas.

    A alternativa C está incorreta porque o art. 106 do ECA autoriza a prisão do adolescente, desde que em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    A alternativa D está incorreta porque o ECA não exige que haja reincidência.

    A alternativa E está incorreta porque o art. 111, III do ECA assegura ao adolescente a garantia de defesa técnica por advogado.


ID
1022461
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na Justiça da Infância e da Juventude NÃO SE APLICA o seguinte enunciado:

Alternativas
Comentários
  • Questão (A) : CORRETO
    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Questão (B): CORRETO

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

    Questão (C): ERRADO
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Questão (D): CORRETA
    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.
    (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Questão (E) : CORRETA
    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
  • A pegadinha da C é que é jurisprudencial, e não legal, a regra de que a reiteração exige a prática de 3 atos infracionais graves.

    O STJ tem diversos precedentes nesse sentido. 
  • A alternativa "d" encontra-se estampada na súmula 265 do STJ: "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa". 

  • Julgado divulgado no recém publicado informativo do STJ, de número 536. Para facilitar a compreensão, leia o artigo 122, II, do ECA, objeto de discussão durante o julgamento:

    “Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;”

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.

    Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II, do ECA) – uma das taxativas hipóteses de aplicação da medida socioeducativa de internação –, não se exige a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do STF, não existe fundamento legal para essa exigência. O aplicador da lei deve analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto para uma melhor aplicação do direito. O magistrado deve apreciar as condições específicas do adolescente – meio social onde vive, grau de escolaridade, família – dentre outros elementos que permitam uma maior análise subjetiva do menor. Precedente citado do STJ: HC 231.170-SP, Quinta Turma, DJe 19/4/2013. Precedente citado do STF: HC 84.218-SP, Primeira Turma, DJe 18/4/2008. HC 280.478-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/2/2014.


    http://portalcarreirajuridica.com.br/noticias/reiteracao-na-pratica-de-atos-infracionais-graves-para-aplicacao-da-medida-de-internacao

  • Eu acertei porque entendi que eram só três tipos de infrações que resultariam em internação. Aí contei homicídio, estupro, latrocínio como os mais graves, e pensei que sequestro com resultado morte seria outro haha, então mais do que 3 tipos de infrações têm gravidade suficiente. Enfim, frases ambíguas são excelentes em concurso

  • Acredito que há erro também na letra C pela expressão 'efeitos deletérios', quando a medida socioeducativa de internação, em tese, não possui caráter de punição/retribuição, devendo ser aplicada em conformidade com os princípio da máxima proteção e sob a perspectiva do adolescente como ser humano em desenvolvimento. Em relação à segunda parte, como dito, há outras hipóteses de decretação, que reforça o erro da alternativa.

  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


  • Colegas, lembrando que caiu essa lenda dos três atos infracionais graves para a internação. Agora vai depender de cada caso.

    Vide Informativo STJ 591.

  • SEÇÃO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

            Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Letra (d) Errado. A medida de internação pode ser aplicada quando do cometimento de ato infracional de grave ameaça ou violência ; reiteração no descumprimento de medidas anteriormente impostas ; reincidência no cometimento de atos infracionais .


ID
1026061
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em processo por ato infracional, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão (A) : CORRETO
    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    Questão (B) : CORRETO
    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
    Questão (C): ERRADO    Nas medidas Socioeducativas por atos infracionais o Máximo que pode acontecer ao adolescente é a INTERNAÇÃO que só ira acontecer como último recurso! Um adolescente nunca sera PRESO, pois o E.C.A trouxe o principio da PROTEÇÃO INTEGRAL  a C/A , então eles sempre serão protegidos acima de qualquer coisa.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Questão (D): CORRETA

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Questão (E) : CORRETA

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

  • E também não há que se falar em prisão preventiva porque o adolescente em verdade, é apreendido, não preso. Respaldo ainda no rol dos artigos 101 e 102 do ECA.

  • Meio estranha essa A.
    A remissão judicial ou ministerial têm finalidade de solução alternativa ao processo (diversion), não importando em reconhecimento de culpa ou antecedentes.
    A diferença está no efeito, pois a judicial pode suspender ou extinguir, enquanto a ministerial impede o processo. Em ambos os casos, se a remissão for imprópria e o acordo for descumprido, o processo pode iniciar ou retomar seu curso (SV 35).

  • Não cabe preventiva de adolescente

    Abraços

  • O adolescente infrator pode ser internado provisoriamente


ID
1060648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o seguinte item.

Em qualquer fase do procedimento relativo à prática de ato infracional, o adolescente possui o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável.

Alternativas
Comentários
  • Correto. ECA. Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Apenas Uma complementação:


    O artigo 111 apresenta um rol exemplificativo de garantias processuais do adolescente.

  • pessoal, apesar de estar explícito, o CESPE colocou em seu gabarito oficial a questão como errada. Apenas para constar

  • Gibran e eles nem anularam? ou retificaram?

  • A QUESTÃO ESTA CERTA!!!!

  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    inciso VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Conforme artigo 111, inciso VI, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    RESPOSTA: CERTO.

  • faz diferente desanime a concorrencia

  • Gibran vc está equivocado, no gabarito oficial a questão consta como CERTA.

  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • "Solicitar a presença" não pode ser entendido como o acompanhamento integral dos pais ou responsáveis.

  • art 111, VI

  • Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • é, tudo eles tem direito !

  • Eu quero a minha mããããe

  • Como eu sei que o Estado é uma mãe, vou marcar como correto.

    Parabéns! Você acertou!

  • Essas leis do BR são uma VERGONHA !

  • menor pode tudo, ainda mais se for filho de rico! Mudam até a lei

  • VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • É o que está presente no artigo 111, VI, do ECA:

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


ID
1137985
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos regimes disciplinares previstos na Lei nº 12.594 (SINASE), de 12 de janeiro de 2012, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta. Nesse novo site não consigo copiar a alternativa e colar nos comentários. Esse novo formato está ruim ;(

    Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções


    Letra A - Errada

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar


    Letra B - Errada

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório; 


    Letra C - Errada

    Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 


    Letra E - Errada

    Art. 72.  O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido. 




  • Vale a pena confrontar: 

     

    Art. 49 da LEP. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

    Art. 71 do SINASE. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções.

  • Lei do SINASE:

    DOS REGIMES DISCIPLINARES

    Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções;

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório;

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar;

    IV - sanção de duração determinada;

    V - enumeração das causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a sanção a ser imposta ao socioeducando, bem como os requisitos para a extinção dessa;

    VI - enumeração explícita das garantias de defesa;

    VII - garantia de solicitação e rito de apreciação dos recursos cabíveis; e

    VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.

    Art. 72. O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

    Art. 73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.

    Art. 74. Não será aplicada sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar e o devido processo administrativo.

    Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.

  • SINASE

    Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções;


ID
1226344
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) institui o sistema nacional de atendimento socioeducativo e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional e estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/2012 (Lei Sinase)

    a) o Estado é competente para criar, desenvolver e manter os programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e em meios abertos. (Art. 4º - Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;)

    b) a autoridade judiciária vinculada ao programa em meio aberto deverá selecionar e credenciar as entidades assistenciais, sendo dispensados do procedimento os programas governamentais. (Art. 14.  Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.)

    c) a reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo pelo adolescente, por seus pais ou responsáveis, pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela direção do programa de atendimento. (Art. 43.  A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.)

    d) o juiz da infância e juventude, examinando caso de maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa e respondendo a processo-crime, será obrigado a extinguir a execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. (Art. 46,  § 1º - No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.)

    e) o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do juiz responsável pela execução da medida socioeducativa, com a participação do Ministério Público. (Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.)


  • Letra C. De acordo com o art 43 sinase

  • GABARITO C!  

    a) o Estado é competente para criar, desenvolver e manter os programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e em meios abertos.
    Análise: ERRADO! Art. 4º, § 3º não é competência do Estado programas de internação em meios abertos.

    b) a autoridade judiciária vinculada ao programa em meio aberto deverá selecionar e credenciar as entidades assistenciais, sendo dispensados do procedimento os programas governamentais.
    Análise: ERRADO! Art. 14 Incumbe a Direção do programa e não a Autoridade judiciária.

    c) a reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo pelo adolescente, por seus pais ou responsáveis, pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela direção do programa de atendimento.
    Análise:  CORRETO! Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    d) o juiz da infância e juventude, examinando caso de maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa e respondendo a processo-crime, será obrigado a extinguir a execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
    Análise: ERRADO! Art. 46, § 1ºO juiz deverá decidir sobre eventual extinção da execução e comunicar ao juízo criminal competente.

    e) o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do juiz responsável pela execução da medida socioeducativa, com a participação do Ministério Público.
    Análise: ERRADO! Art. 53 Será elaborado pela equipe técnica do programa e com participação efetiva do adolescente e de sua família.

  • PIA -> é elaborado sob a responsabilidade da EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA + ADOLESCENTE + FAMÍLIA DO ADOLESCENTE. A defesa e o MP só participam depois, quando terão o prazo de 3 dias a contar para impugnar o plano.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei do Sinase.

    A opção A está incorreta porque não é competência do Estado criar,desenvolver e manter programas de internação em meios abertos (Artigo 4º, da Lei nº 12.594/2012- Compete aos estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;).

    A opção B também está incorreta porque incumbe a direção do programa e não a autoridade judiciária  (Artigo 14 da Lei nº 12.594/2012 - Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.)

    A opção D está incorreta. O juiz deverá decidir sobre eventual extinção da execução e comunicar ao juízo criminal competente (Artigo 46,  §1º, da Lei nº 12.594/2012 - No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente).

    A opção E está incorreta. Será elaborado pela equipe técnica do programa e com participação efetiva do adolescente e de sua família (Artigo 53, da Lei nº 12.594/2012 )-  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
    A opção C é a única correta de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 12.594/2012.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • SINASE

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

  • Tratando-se de medidas socioeducativas em meio aberto ou em regime de privação de liberdade, a reavaliação para fins de manutenção, substituição ou suspensão da medida pode ser solicitada a qualquer tempo, pela direção do programa de atendimento, pelo defensor do adolescente, pelo Ministério Público, pelo próprio adolescente ou por seus pais ou responsável (art. 43, caput, da Lei do SINASE).

  • SINASE. - Internação e semiliberdade: estado. - Credenciamento de entidades: competencia direção do programa. não é do juiz. - Reavaliação da MS. Pode. direção programa. - Processo crine: juiz da infância decidi se extingue ou não a execução da MS. não eh obrigado - PIA: elaborado equipe técnica do programa atendimento. não é do juiz

ID
1227826
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A remissão, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, caracteriza-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


  • Complementando o mencionada acima o artigo 188 do ECA preceitua que a remissão poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, ANTES DA SENTENÇA.....

  • Dica que eu uso para questões de remissão no ECA: 

    ex(T)inção - (T)em processo.

    exclusão - não tem processo.

  • Complementando: 

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.


    http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_25_4_1_6.php



  • Pessoal,

    pela simples redação do enunciado da questão se pode excluir três alternativas (A, B, E), pois fala-se em remiSSão, que é perdão. Se fosse remiÇão, seria caso de análise de "pagamento" mediante determinadas condutas para diminuir tempo de internação. Dentre a C e a D fica fácil excluir aquela, pois nem  memso seria razoável excluir adolescentes de benefícios penais.

  • ECA:

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Crianças e adolescentes? Remissão SÓ SE APLICA PARA ADOLESCENTES, pois só estes comente ato infracional. 

    Pode ser mediante proposta do MP ou por decisão do juiz. 

    MP: exclui processo. ANTES DE DENUNCIAR

    Juiz: extinção/suspensão. APÓS instaurado processo. 

    Consequência: pode incluir EVENTUALMENTE (nem sempre precisa de medida de proteção/sócioeducativa) a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


    Dispositivos do ECA sobre Remissão: 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    retransmissoras do respectivo estado.


    Remissão judicial

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    (...)

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;


  • Corujinha, posso estar enganada, mas a criança comete sim ato infracional, porém, só serão aplicadas as medidas de proteção. Diferentemente, o adolescente, que também comete ato infracional, poderão  ser aplicadas as medidas protetivas e/ou medidas socioeducativas. 

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


  • não podem apenas as medidas restritivas de liberdade.

  • Olá!

    Remissão como forma de EXCLUSÃO do processo

    Também chamada de remissão ministerial.

    Prevista no art. 126, caput, do ECA:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    Também chamada de remissão judicial.

    Prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA:

    Art. 126 (...)

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Créditos: Dizer o Direito

  •  

    --Remissão = ECA (perdão)

    --Remição = LEP (descontar os dias de trabalho/estudo)

  • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

    =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

    =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    =>Não fixa antecedentes;

    =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

    =>REMISSÃO:

    A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

    B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

    =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

    =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

    FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS


ID
1248427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

      Três agentes de polícia federal verificaram que dois rapazes estavam disparando o conteúdo de um extintor de incêndio em um índio idoso e gritando “saia da nossa cidade, seu índio bêbado... aqui não é lugar de vagabundo”. Imediatamente, os agentes intervieram, fazendo cessar a agressão e pretendendo efetuar a prisão em flagrante dos agressores. Assustados, os dois rapazes tentaram evadir-se, mas a fuga foi impedida pelos agentes, que usaram de força física para segurá-los. Nesse momento, os rapazes se identificaram como primos e apresentaram carteiras de identidade que indicavam que ambos tinham apenas 17 anos de idade. Os policiais, então, apreenderam em flagrante os dois rapazes, que, após serem informados de seus direitos, solicitaram que a apreensão fosse imediatamente comunicada ao comerciante Júlio, tio dos dois.


Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue o item que se seguem.

Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • NA VERDADE QUE COMUNICA A AUTORIDADE JUDICIÁRIA É O DELEGADO E NÃO OS AGENTES....... DAÍ O ERRO DA QUESTÃO

  • Tá tudo no ECA

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.


  • Cheia de erros, fora os já mencionados, Menor não é preso em flagrante, é apreendido.

  • GABARITO "ERRADO".

    Situação de flagrante de ato infracional.

      O adolescente tem que ser apresentado imediatamente até a presença da autoridade policial competente. Existem algumas localidades que existe delegacia especializada da criança e adolescente (delegacias da infância e juventude). Se existir delegacia especializada o menor infrator deve ser apresentado a essa delegacia. Serão adotadas as providências para a formalização do procedimento.

      A depender do caso, o delegado vai proceder. Existe o flagrante de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça a pessoa e o flagrante praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa.

      Se o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o delegado de polícia necessariamente terá que lavrar um auto de apreensão de adolescente. (art. 173 do ECA). Exemplo: homicídio, roubo e etc.

    Se o flagrante de ato infracional for cometido sem violência e grave ameaça a pessoa, o delegado de polícia terá duas opções.

      1ª opção: o delegado lavra o auto de apreensão de adolescente.

      2ª opção: o delegado poderá substituir o auto de apreensão por um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (art. 173, p. único). (Não é termo circunstanciado). 

    FONTE: Caderno do LFG.

  • Resposta: Errada



    Menor não é preso, o procedimento é totalmente diferenciado, com essa informação, já é suficiente julgar errada a questão.


    O adolescente tem que ser apresentado.

  • pegadinha pesada!

  • Olá, ainda não entendi o gabarito da questão. Se alguém souber explicar eu agradeço.

    Questão: "Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente".

     

    Segundo o ECA:

    Art. 107 / ECA: A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    É crime segundo Art. 231 / ECA: Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

     

    Agradeço se alguém puder explicar o erro da questão.

    Obrigado

  • Acredito que o provável erro reside no fato de impor aos agentes tal obrigação, vez que essa cabe a autoridade policial, enfim, agentes e autoridades são disitintos e estas tem obrigações mais amplas nesse tipo de ocorrência.

  • cabe a autoridade policial e não aos agentes

  • PRIMEIRO ERRO- MENOR(ADOLESCENTE) NÃO É PRESO É APREENDIDO.

    SEGUNDO ERRO- Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente. É DE COMPETÊNCIA DO DELEGADO.

     

  • Qual a diferença entre APREENSÃO  e APREENDIDO?

  • ISMAEL, MEU CARO! ONDE ESTÁ ESCRITO "PRISÃO"?

  • GABARITO : ERRADO

     

    Após a referida apreensão, era dever da AUTORIDADE POLICIAL informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente.

  • ECA

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

     Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

  • Quem tem que comunicar a "custódia" é o delegado. 

  • Já pensou se cada Agente Bundovisk fosse no ouvido do Juiz dizer que prederam outro meliante...

  • O caso posto em debate tenta por em cheque o conhecimento das atribuições dos agentes policiais e da autoridade policial. Sendo que o caso em questão era responsabilidade da aut, policial e não dos agentes


  • O QUE DIZ O ECA?!!!

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

  • Que eu saiba, só se lê os direitos de quem está sendo preso, e como menor de idade não comete crime e nem pode ser preso, matei a questão por ai.

  • Acho que outro erro é que em caso de menor deve-se comunicar a apreensão direto aos seus pais ou representante legal. No caso o tio Júlio, a questão não da indícios que seja seu único representante legal.

  • Sejamos breves! Para essa questão, basta sabermos que quem tem o dever de comunicar é a AUTORIDADE POLICIAL, que é o DELEGADO.


    #Pertenceremos #PRF

  • O ERRO DA QUESTÃO, ao meu ver, foi dizer que os menores tinham que ser levados para a autoridade JUDICIÁRIA, sendo que, como se trata de FLAGRANTE SEM MANDADO JUDICIAL, eles tinham que ser encaminhados para autoridade POLICIAL e NÃO JUDICIÁRIA.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Errado!

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial (delegado) competente .

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Quem faz a comunicação é a autoridade policial.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • O erro da questão também está no enunciado dispor que deve ser comunicada a apreensão a autoridade judiciária, sendo que para o caso de flagrante de ato infracional deve ser comunicada à autoridade policial de imediato e não à autoridade judiciária.

    Nos termos do Estatuto da Criança e do adolescente (lei 8069/90), a apreensão pode ocorrer em duas situações:

    fonte ; tec

  • Autoridade POLICIAL, e não judiciária. =)

  • Quando apreendidos em flagrante, devem ser encaminhados à autoridade policial competente, não ao juiz, será ao juiz quando a apreensão for por ordem judicial.

  • Complementando:

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Pesssoal o erro da questão é esse: "era dever dos policiais", isso é dever da autoridade policial competente, o restante está correto.

  • Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III- requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    A não COMUNICAÇÃO incorre em crime:

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    OBS.: A comunicação deverá ser feita pela AUTORIDADE POLICIAL e não pelos agentes.

  • Quem tem o dever de comunicar imediatamente a apreensão à autoridade judiciária e à família é a AUTORIDADE POLICIAL.

  • O policiais encaminharão os adolescentes à autoridade policial, e esta fará as devidas comunicações.

  • Flagrante de Ato Infracional: Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade policial competente.

  • Errado!

    O erro da afirmativa está em dizer que o policial deverá encaminhar imediatamente à autoridade judiciária, sendo que a autoridade competente nos casos de apreensão em flagrante é a policial.

    Quem deverá encaminhá-lo à autoridade judiciária é o MP.

    Ele só seria diretamente apresentado à autoridade judiciária se houvesse uma ordem judicial.

    ECA

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.


ID
1283908
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Todos artigos do ECA.


  • Letra a) Errada

    STJ Súmula nº 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Letra b) Errada.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Letra c) Errada. 
    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Letra d) Certa.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.



  • Tanto a internação como a semiliberdade NÃO necessitam de autorização judicial para a atividades externas.

    O que ocorre é que, no caso da internação, o adolescente poderá realizar atividades externas com a autorização da equipe técnica da entidade, MAS podem ser vedadas pela autoridade judiciária. 

  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ECA:

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


ID
1332055
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ART. 198, II em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    LETRA B - Art. 141. (..) § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

  • LETRA C - Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

  • LETRA E: ERRADA

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

    § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

  • Letra D - Art. 190. 

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I – ao adolescente e ao seu defensor;

    II – quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

  • LETRA A - FALSA - O prazo da apelação, nos procedimentos de apuração de ato infracional praticado por adolescente, nos termos do art. 198, II, será sempre de 10 dias. LETRA B - FALSA - nos termos do art. 198, I, os recursos serão interpostos independentemente de preparo. LETRA C - VERDADEIRA. LETRA D - FALSA - a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou semiliberdade, deverá ser feita ao adolescente a ao seu defensor, nos termos do art. 190, I. LETRA E - FALSA - o prazo para oferecimento de defesa prévia é de três dias, nos termos do art. 186, § 3º.
  • Quanto a letra B:

    Art. 141, §2º, do ECA: As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

  • C) verdadeira,

    art. 43, §4º da Lei n.º 12.594/2012 (SINASE) dispõe que:

    § 4o  A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: 

    I - fundamentada em parecer técnico; 

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei. 


  • A letra A tem dois erros:

    primeiro: prazo é de 10 dias, conforme artigo 198 do ECA;

    segundo: Defensoria Pública tem prazo em dobro. Decisão recente do STJ, a partir de um caso do RGS, HC 265780 / RS
    HABEAS CORPUS

    2. A alteração inserida pela Lei n. 12.594/2012 no art. 198, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não tem o condão de mitigar o prazo em dobro conferido à Defensoria Pública pela Lei Complementar nº 80/1994 e pela Lei n. 1.060/1950, pois não trata de matéria que guarde relação temática com as prerrogativas trazidas nos mencionados diplomas legais. 3. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a assistência jurídica integral dos necessitados. Portanto, mostra-se patente que as prerrogativas que lhe são asseguradas visam, precipuamente, concretizar o direito constitucional de acesso à Justiça, principalmente em virtude da desigualdade social do país e da deficiência estrutural das Defensorias Públicas. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar ao Tribunal de origem que examine novamente a tempestividade do agravo de instrumento, levando em consideração a prerrogativa de prazo em dobro da Defensoria Pública.

  • A) ART. 198, II em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;



     B) Art. 141. (..) § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.


    C) Art. 43, §4º da Lei n.º 12.594/2012 (SINASE) dispõe que:

    § 4o  A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: 

    I - fundamentada em parecer técnico; 

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei. 



    D)  Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I – ao adolescente e ao seu defensor;

    II – quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.



    E) Art. 186 - § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.


  • Pessoal,

    diante do novo codigo de processo civil como ficara esta questao dos recursos? prazos? houve alteracao substancial que interferisse aqui no ECA?

     

  • No intuito de ajudar a colega Stephane com a sua dúvida, sugiro a leitura da explicação dada no site "dizerodireito.com.br" sobre o HC 346.380, do Informativo 583, do STJ. 

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/adolescente-infrator-que-receber-medida.html

  • Stephane

    a mudança com o novo CPC no quesito prazos é que não se aplica o prazo em dobro quando a lei trouxer prazo específico para MP ou Defensoria, que é o caso do ECA por exemplo no tocante ao recurso. O prazo do MP no recurso será de 10 dias, como estabelece o ECA e não de 20 (se aplicassemos a regra do prazo em dobro).

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 198, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 141, §2º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.



    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 190 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 186, §3º, da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

    § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

    § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 43, §4º, da Lei 12594/2012 c/c artigo 122, inciso III, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 43.  A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. 

    § 1o  Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos: 

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória; 

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e 

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente. 

    § 2o  A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação. 

    § 3o  Admitido o processamento do pedido, a autoridade judiciária, se necessário, designará audiência, observando o princípio do § 1o do art. 42 desta Lei. 

    § 4o  A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: 

    I - fundamentada em parecer técnico; 

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei. 


    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • MUITO CUIDADO! O sistema recursal do ECA é o do CPC, com algumas ressalvas. O art. 198 é muito claro:

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:   

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

     

    No entanto, o art. 212 estabelece que:

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    O art. 212 está inserido no Capítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.

    Assim, sendo uma ACP uma forma de proteção dos interesses individuais, difusos e coletivos do adolescente, o prazo é o do CPC (15 dias), pois aplicam-se as suas normas nesses casos, sem as ressalvas do ECA.

  • Complementando a informação do colega Lionel:

     

    ECA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE MATRÍCULA INDEFERIDO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO ETÁRIO. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. MULTA. DESCABIMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. Os processos com procedimento específico do Estatuto da Criança e do Adolescente, que são previstos no Capítulo III do Título VI, estão sujeitos ao prazo recursal estabelecido no art. 198 da Lei estatutária. 2. O prazo recursal relativamente aos demais processos ou procedimentos submetem-se aos prazos recursais do Código de Processo Civil, que são mais dilatados. 3. O recurso de apelação contra a sentença que julga a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público submete-se à regra do art. 508 do CPC, que estabelece o prazo de 15 dias para a interposição do recurso de apelação. Inteligência do art. 212, §1º, do ECA. 4. A organização do ensino público deve ser feita de forma ampla, sujeita a critérios técnicos, constituindo um sistema de educação, que é regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, que prevê regras e critérios a serem observados, atribuindo ao Estado competência para estabelecer as normas de acesso à rede pública, entre as quais está, precisamente, a que adota o critério etário. 5. Embora correta a decisão administrativa que indeferiu o pedido de matrícula da infante que não atende o critério objetivo de idade para ingresso na rede pública de ensino fundamental, a decisão liminar deferida integrou a criança ao grupo escolar, estando já consolidada a situação fática desaconselhando sua reforma. 6. Não é adequada a imposição de pena pecuniária contra os entes públicos, quando existem outros meios eficazes de tornar efetiva a obrigação de fazer estabelecida na sentença, sem afetar as já combalidas finanças públicas. Recurso conhecido e provido em parte. (Apelação Cível Nº 70067750000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/02/2016)

     

    Tem também o REsp 851947 / RS, julgado em 06/05/2008 nesse sentido e o REsp 839709 / RS, julgado em 02/09/2010, que traz outras informações interessantes:

    "[...] É consolidada a orientação desta Corte Superior no sentido de que: a) os prazos previstos no inciso II do art. 198 da Lei 8.069/90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA; b) os prazos recursais dos procedimentos ordinários serão estabelecidos pelas regras gerais do Código de Processo Civil, nos termos do caput do art. 198 do ECA; c) a regra prevista no art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente. [...]"

     

    Força nos estudos!

  • Pena que a maioria das pessoas que comentam as questões se limitam a escrever a mesma coisa que os colegas já escreveram, ao invés de complementar as informações já postadas ... enfim...
  • ECA:

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  • resumindo o blablabla... gab. C!

  • ctivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    § 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.

    § 2º A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.

    § 3º Admitido o processamento do pedido, a autoridade judiciária, se necessário, designará audiência, observando o princípio do § 1º do art. 42 desta Lei.

    § 4º A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do e deve ser:

    I - fundamentada em parecer técnico;

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.

  • A alternativa B é parcialmente certa, isso porque o STJ já se manifestou sobre a isenção de custas e emolumentos nas ações de competência da Justiça da Infância e da Juventude ser aplicável, apenas, a crianças e adolescentes, na  qualidade de autores ou requeridos, não extensível aos demais sujeitos processuais que eventualmente figurem no feito. 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). INFRAÇÃO. APELAÇÃO DESERTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 198, I, DO ESTATUTO. REGRA DIRIGIDA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. 1. A isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069//90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ: REsp 1040944/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag 955.493/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, SEGUNDA TURMA, DJ de 22/04/2008; e REsp 701969/ES, SEGUNDA TURMA, DJ 22/03/2006. 2. In casu, trata-se de procedimento iniciado perante o Juízo da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio, em razão da lavratura de autos de infração, por Comissário do Juizado de Menores da Comarca de Cabo Frio-RJ, em face de empresa de entretenimento, com fulcro no art. 258, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais foram julgados procedentes pelo Juízo singular, para aplicar multa de 20 (vinte) salários mínimos, em cada um dos referidos autos, consoante sentença de fls. 21/23. 3. A admissão do Recurso Especial pela alínea "c" exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas.Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp 554.402/RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01.08.2006. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (STJ. 1ª T. R.Esp. nº 983250/RJ. Rel. Min. Luiz Fux. J. em 19/03/2009. DJ 22/04/2009). 


ID
1417834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do direito aplicado à saúde, ao idoso e à criança, julgue o item a seguir.

Nos casos de flagrante de ato infracional cometido sem uso de violência ou sem ocasionar risco à vida, o menor infrator poderá ser liberado da internação, mediante assinatura de termo por seu responsável legal.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

            I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

            II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

            III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

            Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

     

  • Não sabia essa questão... mas ... pela lógica do ECA... tudo o que for MELHOR para o Menor...

    Geralmente está CERTO

    (mesma lógica para Bandido - Polóticos - etc) rs

  • Aos que estão fazendo essas questões treinando para cargos de carreira (MP, DP, Juiz) é sempre bom notar que a redação da assertiva foi feita com uma escolha pobre de termos, como "menor infrator" e "internação"...

  • Internação???

  • Se não houve o uso de violência, não há de se falar em internação.

  •  Internação só quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediatoexceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Macete:

    Flagrante de Ato Infracional ->Com violência ou grave ameaça-> Autoridade Policial ->Lavra AUTO DE APREENSÃO

    Flagrante de Ato Infracional -> SEM violência ou grave ameaça -> Autoridade Policial -> Boletim de Ocorrência (BO)

    GAB C

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

  • Lembrando:

    • Flagrante: encaminhamento à autoridade policial;
    • Apreendido por ordem judicial: encaminhado ao juiz;
    • Sem violência ou sem ocasionar risco à vida existe a previsão de liberação da internação por termo de responsabilidade;
    • O termo de responsabilidade é sempre assinado pelo responsável, corresponde à "guarda" do menor.
    • A internação provisória poderá ocorrer por até 45 dias;

    #retafinalTJRJ


ID
1423984
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à medida de internação imposta ao adolescente pela prática de ato infracional,

Alternativas
Comentários
  • Uma zona deserta difícil de se ver por esta comunidade....

    Ninguém comentou!! Pois vamos lá:


    Parece-me que as assertivas 'B' e 'D' são as mais corretas, com uma leve preferência, de minha parte, pela 'D' ,pois realmente o adolescente somente poderá ficar preso até 3 anos; sendo que após isso poderá ser posto em regime de semiliberdade ou liberdade assistida. Todavia...

    A 'B' é perigosa porquanto o menor só poderá ser detido em 3 hipóteses quais sejam: 

    I - Se cometer a infração mediante violência ou grave ameaça à pessoa; 

    II -se for REINCIDENTE (cometimento reiterado de...) em infrações GRAVES; 

    III- ou se não cumprir (reiteradamente) medida antes imposta. (Neste último caso deverá ser detido por um prazo máximo de 3 meses). Logo...


    PODERÁ SER APLICADA DO COMETIMENTO REITERADO ( CASO DO INCISO II), OU NÃO DE INFRAÇÕES GRAVES (CASO DO INCISO I.


    Caso surja alguém afim de debater sobre a questão: "be my guest"!

  • B - Correta

    art. 122 ECA:

    A - § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    B - Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I tratarse de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    C - 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    D - § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

          § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em
          regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

     

    Art. 124

    E - § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável,

  • QUESTAO ANULADA

    - Pois tem duas alternativas certas: B e D

     

    (B) Poderá ser aplicada quando do cometimento reiterado ou não de infrações graves.

    CERTO

    Art. 122. A MEDIDA DE INTERNAÇÃO só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por REITERAÇÃO no cometimento de outras INFRAÇÕES GRAVES;

     

    (D) Se exceder a três anos, o adolescente será colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

    CORRETO

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

     

     A) A liberação do infrator, independentemente do ato praticado, será compulsória aos DEZOITO ANOS.

    ERRADO.

     

    - Sera liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade;

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 5º A liberação será compulsória aos VINTE E UM ANOS de idade.

     

     

    (C) Por se tratar de medida privativa de liberdade, EXCLUI A POSSIBILIDADE de realização de atividades externas pelo infrator.

     ERRADO.

     

    - É permitida realização de atividades externas, salvo expressa determinação judicial;

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de ATIVIDADES EXTERNAS, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

      

    (E) A visita dos pais ou responsáveis NÃO PODE ser suspensa, ainda que temporariamente, em hipótese alguma.

    ERRADO.

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    § 2º A autoridade judiciária PODERÁ suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • e a pagina fica aonde? no espaço? ela está armazenada em um servidor

  • e a pagina fica aonde? no espaço? ela está armazenada em um servidor

  • nada a ver

  • A despeito de a página ficar no servidor, como o Vítor disse, eu creio que o Carlos está certo. O IP digitado não é o do servidor, mas o da página a que se deseja acessar.


ID
1467934
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Direito da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Embora conste que a questão tenha sido anulada, me parece que a resposta mais acertada é a da letra c, nos termos do art. 103 do ECA, onde "considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Considerando o brocardo jurídico "onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo", penso que tal artigo se refere à criança e ao adolescente, indistintamente, pois a legislação não fez distinção na conceituação de ato infracional.

    Ressalto a diferença entre cometer ato infracional e receber medida sócio-educativa, pois crianças e adolescentes cometem atos infracionais, sim, mas somente os adolescentes recebem medida sócio-educativa, enquanto as crianças recebem medidas protetivas.


ID
1545637
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Claudio, com 17 anos de idade, foi apreendido em flagrante quando praticava ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, trazendo consigo, com a finalidade de traficar entorpecentes, cerca de 48 gramas de cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, prensada e acondicionada em vinte e um invólucros de plástico transparente. Com o adolescente foi ainda arrecadada a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em espécie. A sentença julgou procedente a representação do Ministério Público, aplicando ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, com base no artigo 112, V, combinado com o artigo 120, ambos da Lei nº 8.069/90. Apela o Defensor Público do adolescente alegando a nulidade do processo, considerando que o menor foi ouvido informalmente pelo membro do Ministério Público sem a presença da defesa técnica.

A partir desses dados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


  • Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

  • Nobres,

    Como é um ato extrajudicial, a oitiva informal de menor de 18 anos, sem a presença de seu advogado, não leva à nulidade do processo. No máximo, pode ficar configurada a irregularidade do caso. É o que decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus que tratava de interrogatório de adolescente pelo Ministério Público de São Paulo.

    Por essa razão, gabarito alternativa "E"

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-13/oitiva-informal-adolescente-mp-defensor-nao-anula-processo

    Força, Foco e Fé !

  • Essa prova de Defensor foi bem pró-MP nessa parte de Infância e Juventude.

    RRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRGH

  • A - A presença de defesa técnica durante a oitiva do menor, não é exigência legal por se tratar de um interrogatório informal.

    B - A oitiva prévia não é obrigatória, uma vez que se houver índices de autoria e materialidade ela é dispensável.

    C - A oitiva, por ser informal, não exige a garantia da ampla defesa e contraditório.

    D - O MP pode sim ouvir o adolescente, porém é classificada como oitiva informal.

    E - certo.

    Me corrijam se estiver errado.

  • OITIVA INFORMAL PELO MP (tanto do menor, quanto testemunhas, pais, responsáveis e vítima; a doutrina entende que o MP não precisa registrar por escrito, sendo realmente uma oitiva informal; apesar de não obrigatória a presença, o MP não pode impedir advogado/defensor de participar; o STJ entende ter natureza administrativa e, por isso, sem ampla defesa e contraditório

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “ Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar."

    Esta oitiva do Ministério Público é informal e está despida da previsão de participação de advogado para o adolescente.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inexiste nulidade. O art. 179 do ECA não exige defensor para o adolescente na oitiva informal pelo Ministério Público.

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste nulidade. O art. 179 do ECA não exige defensor para o adolescente na oitiva informal pelo Ministério Público. É mera oitiva do adolescente, sem tom acusatório, e não há exigência legal de defensores para o menor.

    LETRA C- INCORRETA. Não há que se falar em ofensa a contraditório e ampla defesa em oitiva informal que nem constitui ato do processo judicial, tudo conforme bem explica o art. 179 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. O art. 179 do ECA permite, sim, a oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz a mentalidade do art. 179 do ECA. Não há aqui qualquer irregularidade ou nulidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

ID
1545640
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Recorre a defesa de adolescente infrator contra a remissão proposta pelo membro do Ministério Público cumulada com a aplicação da medida socioeducativa de advertência e protetiva de verificação de matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino, nos termos do artigo 126 e inciso III do artigo 180, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cumpre informar que a remissão foi homologada pelo magistrado de primeiro grau competente, o qual também aplicou as medidas socioeducativa e protetiva. Alega a defesa a impossibilidade de se cumular remissão e aplicação de medidas socioeducativas de caráter pedagógico. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 8069/90

    [...]

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

  • ECA

    Art. 182. 

    (...)

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

  • O Q é remissão neste caso? Desculpa minha ignorância... 


  •    ECA 

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

  •    ECA 

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

  •    ECA 

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

  • Caro Alexandre, a remissão neste contexto é sinônimo de PERDÃO. Nos termos do art. 126, ECA, a remissão concedida pelo promotor será uma forma de exclusão do processo. Veja:


    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Caríssimos,

    A banca, nessa questão, além do conhecimento da letra da lei, exigia o conhecimento acerca do seguinte julgado do STJ:

    "ECA.REMISSÃO.CUMULAÇÃO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

    A remissão prevista no ECA pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica em reconhecimento de antecedentes infracionais... 3. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de liberdade assistida, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. O art. 128 do ECA o qual prevê que a "medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do MP". Desta forma, que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor. HC 177.611, rel. Min. Og Fernandes, 1º.3.12. 6ª T STJ. (Info 492)"

    Força, Foco e Fé

  • Estatuto Menorista. FGV valendo-se de expressão super adequada... 

  • Expressão menorista.. acertei, mas podia mto bem ter errado, desnecessário essas trocas. Pensei em código dos menores, ai o dedo já coça pra marcar errado!!

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.


  • O que é REMISSÃO no ECA?

    Esse conceito aparece como uma forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração de ato infracional.

  • lembrando que a REMISSÃO do ECA é diferente da REMIÇÃO da LEP (art. 126 e seguintes) já que está é a diminuição da pena após trabalho e/ou estudo do preso

  • Estatuto Menorista? O q significa?

  • Diane Balbinot, o Estatuto Menorista é o Estatuto do Menor - da Criança e do Adolescente, ECA.

     

    Att,

  • ART. 127, caput, do ECA: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, PODENDO INCLUIR EVENTUALMENTE A APLICAÇÃO DE QUALQUER DAS MEDIDAS PREVISTAS EM LEI, EXCETO A COLOCAÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE E A INTERNAÇÃO.

  • Estatuto Menorista foi a expressão que me pegou.
  • É possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do adolescente infrator. Em outras palavras, é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação.

    Dizer o Direito . Sexta Turma. Info 492 do STJ--> " A remissão pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde (dispensa) de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica reconhecimento de antecedentes infracionais. Dessa forma, não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente, como na espécie."

    Obs: Quando se diz que a remissão foi homologada antes da “oitiva” do adolescente, o que se quis dizer é que foi homologada antes de ele ser ouvido sobre os fatos infracionais, ou seja, antes de ele ser “interrogado” (expressão que não é utilizada pelo ECA).

    Vale ressaltar, no entanto, que a aplicação cumulativa de remissão e medida socioeducativa precisa contar com a adesão e concordância do adolescente e seu advogado (ou defensor público).

    Súmula sobre o assunto --> 108-STJ: A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de

    ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    Fonte--> Dizer o Direito:

  • "Estatuto menorista" em prova de defensoria é o fim da picada

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    A remissão pode ser aplicada pelo Ministério Público, cumulada com medida socioeducativa, desde que tal medida não incorra em internação ou semiliberdade.

    Diz o art. 114 do ECA:

    “ Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127."

    A remissão, portanto, não exige provas de autoria e materialidade.

    Vejamos o que diz o art. 127 do ECA:

    “Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."

    Diante de tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. No caso em tela a remissão concedida pelo Ministério Público tem natureza pré-processual. Ela se dá antes da instauração de processo.

    Diz o art. 126 do ECA:

    “ Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional."

    LETRA B- INCORRETA. A remissão ofertada pelo Ministério Público precisa ser homologada pelo juiz (ainda mais que cumulada com medidas socioeducativas).

    LETRA C- INCORRETA. Sendo de natureza pré-processual, a remissão aqui referida não precisa ser aplicada em sentença.

    LETRA D- CORRETA. Nos termos do art. 114 do ECA, a remissão não exige provas de materialidade e autoria.

    LETRA E- INCORRETA. A remissão cumulada com medidas socioeducativas tem previsão no art. 127 do ECA e não é inquinada de qualquer inconstitucionalidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D  
  • A )a remissão oferecida pelo membro do Ministério Público tem caráter processual;

    Falso - tem caráter pré-processual (forma de exclusão do processo - oferecida antes do início do processo), enquanto a oferecida pelo juiz tem caráter processual (forma de suspensão ou extinção do processo - aplicada em qualquer fase do processo, antes da sentença); fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html

    B) a remissão oferecida pelo Ministério Público prescinde de apreciação pelo Poder Judiciário;

    Falso - ECA Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    C) a remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicada na fase de sentença;

    Falso - ECA Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    D) a remissão do Estatuto Menorista prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional;

    Verdadeiro - Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    E) a cumulação de remissão com aplicação de medidas socioeducativas de caráter pedagógico, ante a ausência de disposição legal nesta direção, é inconstitucional.

    Falso. (...) 3. A remissão pré-processual concedida pelo Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, não é incompatível com a imposição de medida sócio-educativa de advertência, porquanto não possui esta caráter de penalidade. Ademais, a imposição de tal medida não prevalece para fins de antecedentes e não pressupõe a apuração de responsabilidade. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 248018, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/05/2008.


ID
1545643
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à interposição de recurso no âmbito da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 198 III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

  • (A) - ERRADA. 

    Art. 198, I do ECA: os recursos serão interpostos independentemente de preparo.


    (B) - ERRADA. 

    Art. 198, II do ECA: em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias.


    (C) - ERRADA. 

    Art. 199-D, p. único do ECA: o Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer


    (D) - CORRETA. 

    Art. 198, III do ECA: os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.


    (E) - ERRADA. 

    Art. 199-B do ECA: A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo




  • Em suma:
    A] Não precisa de reparo;
    B] O prazo para embargo de declaração não é de 10 dias;
    C] Não é "deverá" mas sim "poderá, se achar necessário";
    D] Os recursos dispensarão revisor;
    E] Apenas terá efeito devolutivo.

  • Tem percebido várias questões mal classificadas. Isso é muito no processo de estudo. 

  • Usando o raciocínio seria assim: Deve a criança e o adolescente ter prioridade absoluta e serem protegidos antes de qualquer coisa. Deixar suspenso o efeito dessa decisão seria lógico?! Como eles têm prioridade de atendimento nos setores públicos, também devem ter nos trâmites processuais, seja a instância que for, logo,devem seus processos ter preferência de julgamento e dispensarem revisor.

  • GABARITO D

    A - INCORRETA - são distribuídos mediante preparo;

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    B - INCORRETA - o prazo para a interposição, inclusive nos embargos de declaração, tanto para o Ministério Público quanto para a defesa, será sempre de 10 dias;

    Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    C - INCORRETA - a apresentação do parecer recursal pelo representante do Ministério Público deverá ocorrer sempre antes da sessão de julgamento;

    Art. 199-D, Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.

    D - CORRETA - os recursos dispensarão revisor;

    Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    E - INCORRETA - a apelação contra a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar deverá ser recebida tanto no efeito devolutivo quanto no efeito suspensivo.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • D. os recursos dispensarão revisor; correta

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    Art. 199-D

    Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 198 do ECA:

    “ Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - o agravado será intimado para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta e indicar as peças a serem trasladadas; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - será de quarenta e oito horas o prazo para a extração, a conferência e o conserto do traslado; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VI - a apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação."

    Resta claro, pois que:

    I-      Os recursos independem de preparo;

    II-     Salvo os embargos de declaração e o agravo de instrumento, os outros recursos são no prazo de 10 dias;

    III-   Os recursos no ECA dispensam revisor.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, os recursos dispensam preparo. É o que diz o art. 198, I, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Salvo os embargos de declaração e o agravo de instrumento, os recursos tem prazo de 10 dias. É o que diz o art. 198, II, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. O parecer do Ministério Público é apresentado durante a sessão de julgamento.

    Diz o ECA:

    “ Art. 199-D.  O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Parágrafo único.  O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA D- CORRETA. De fato, os recursos dispensam revisor, nos termos do art. 198, III, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Tal apelação é recebida apenas no efeito devolutivo.

    Diz o ECA:

    “ Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

ID
1554595
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Renan, 17 anos, é usuário de maconha desde os 12 anos e, há um ano, vem fazendo uso de crack diariamente. Para manter o vício, praticava pequenos furtos no centro da cidade onde mora. Certo dia, após assaltar uma senhora e apresentar alterações de comportamento, a polícia foi acionada, e o jovem foi pego em flagrante e encaminhado para a delegacia local. De acordo com o ECA, nesse primeiro momento, é direito do jovem Renan, nos termos do artigo 111, sobre os Direitos Processuais,

Alternativas
Comentários
  • Das Garantias Processuais

            Art. 110 ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

            Art. 111 ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

            III - defesa técnica por advogado;

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Renan tem direito a ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente e de chamar seus pais ou responsáveis a qualquer momento do processo.

     

    GAB: LETRA C

  • Eu acredito é porr4 que teve gente que marcou E), serio que querem alimentar o bichim


ID
1885546
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 103, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


Nesse sentido, sobre os direitos individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 

    CORRETA - Art. 106. ​ECA LEI 8069/90

     b) O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. 

    ERRADA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

            Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     c) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados exclusivamente à autoridade judiciária.

    ERRADA - comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.​

     d) O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    ERRADA (...) NÃO SERÁ SUBMETIDO(...)

     e) Examinar-se-á, desde logo, não sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. 

    ERRADA - Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

            Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Força e confiança!

  • GABARITO: A.

     

    Questão parecida com a alternativa "a":

    (FGV/2015/TJ-SC) 

     a) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (CERTO).

     

  • Essa questão deveria estar classificada na disciplina do "Direito da Criança e do Adolescente".

  • Dos Direitos Individuais

     

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 106 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    b) tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão (Art. 106, §único);

    c) comunicados à autoridade judiciária e à família ou à pessoa por ele indicada (Art. 107);

    d) não será submetido a identificação compulsória (Art. 109);

    e) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata (Art. 107, § único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • a) CORRETA

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) ERRADO

    Art. 106 do ECA. [...]

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    c) ERRADO

    Art. 107 do ECAA apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) ERRADO

    Art. 109 do ECA. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    e) ERRADO

    Art. 107 do ECA. [...]

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  •  Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • GABARITO - A

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ATO INFRACIONAL ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    NÃO CONFUNDA!

    >>> CF/88 – Art 5ª - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Art 106 - Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Errado. Ao contrário: o adolescente tem direito, sim, à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos, conforme art. 106, parágrafo único, ECA: Art. 106, Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    c) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados exclusivamente à autoridade judiciária.

    Errado. Também deve ser comunicada à família ou à pessoa por ele indicada, nos termos do art. 107, caput, ECA: Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    Errado. Ao contrário: o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo se houver dúvida fundada, para efeito de confrontação, nos termos do art. 109, ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    e) Examinar-se-á, desde logo, não sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Errado. A possibilidade de liberação imediata deve ser examinada desde logo, sob pena de responsabilidade, nos termos do art. 107, parágrafo único, ECA: Art. 107, Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Gabarito: A


ID
1930180
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assinale a alternativa correta quanto aos objetivos dessas medidas.

Alternativas
Comentários
  • § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

  • Lei 12.594/2012

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    (  )

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    (  )

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • OBJETIVOS DAS MEDIDAS SINASE:

    RES - IN - DE

    RESponsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    INtegração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA); e 

    DEsaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

  • SINASE

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • A questão exige o conhecimento dos objetivos das medidas socioeducativas. Antes de adentrar no ponto central, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Apenas para complementar, destaco que as medidas socioeducativas são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, e qualquer medida de proteção.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. O que deve ser incentivado é a reparação do adolescente, e não a sua punição.

    Art. 1º, §2º, I, SINASE: entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.

    B - incorreta. A lei do Sinase não prevê a parte final da assertiva, que fala sobre a inserção qualificada do adolescente no mercado de trabalho após o desligamento do sistema.

    Art. 1º, §2º, II, SINASE: entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos: a integração social do adolescente e a garantia de seus direito individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.

    C - correta. Art. 1º, §2º, III, SINASE: entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos: a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    D - incorreta. A criação e desenvolvimento de programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, bem como apoio às famílias daqueles adolescentes que cometeram infração devido a sua situação de vulnerabilidade socioeconômica não consta como um dos objetivos das medidas protetivas.

    Gabarito: C


ID
1931878
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.069/1990, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, estando este internado provisoriamente, será de

Alternativas
Comentários
  •  Dispõe a lei 8.069/90:

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • LETRA D CORRETA 

    ECA

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Acredito que a justificativa correta seja a literalidade do Art. 183 do ECA, por se tratar de procedimento.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • Comentário:

    Essa questão é fácil, e foi muito trabalhada em sala de aula. Logo de inicio observamos que a alternativa “A” e “C” são absurdas, ou seja números “malucos” . Já as alternativas “B” e “D”, podem causar confusão na cabeça do candidato, por existirem em outros assuntos. Aproveitamos para salientar que a pessoa que estuda texto de lei, é interessante que organize seu raciocínio e entenda a estrutura do texto de lei. De acordo com o que se apresenta.

    De acordo com o Previsto no Livro II, Título III, Capítulo II,  art. 108  e Parágrafo Único da Lei n.º 8.069, de 13 de jul. de 1990, prevê o seguinte: Art. 108...

  • Gabarito: D.

     

  • Gabarito: D (Art. 183 - ECA)

  • Art. 108 e 183.

    A questão se refere especificante a 183.

  • RESUMO DE INTERNAÇÃO:

    - Brevidade

    - Excepcionalidade

    - Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    - Medida mais gravosa das MSE (manhã, tarde e noite na internação)

    -Independe de autorização judicial e sim de equipe técnica para exercer atividade externa + pode ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária

    -Se adolescente sair da internação e for apara meio menos gravoso, (semi-liberdade ou LA) o juiz não poderá aplicar a internação por fato anterior àquele

    -Liberação compulsória aos 21 anos de idade.

    -Período máximo de internação: até 3 anos

    -Entidade exclusiva para adolescente: obrigatórias atividades pedagógicas.

    -Sem prazo determinado + sua manutenção: aplicada no máximo a cada 6 meses, mediante decisão fundamentada

    - O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    ROL TAXATIVO: 3

    -violência ou grave ameaça a pessoa

    -reiteração no cometimento de outras infrações graves

    -descumprimento de medida anteriormente imposta (reiterado e injustificado) = internação-sanção (até 3 meses)

  • PRAZOS DO ECA:

    P) 120 DIAS = CONCLUSÃO DO PROC. DE SUSP. OU PERDA DO PODER FAMILIAR

    P) 45 DIAS = PRAZO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO CAUTELAR E CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE ATO INFRACIONAL

    P) 90 + 720 = PRAZO MÁXIMO DE INFILTRAÇÃO DE AGENTES NA INTERNET DE 90 DIAS, RENOVÁVEL, NÃO PODENDO PASSAR DE 720 DIAS

    P) 60 DIAS = RELATOR COLOCAR EM MESA P/ JULGAMENTO DE RECURSO

    P) 10 DIAS = RECURSOS EM GERAL, EXCETO EMBARGOS DECLARATÓRIOS


ID
1938643
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a atuação da Defensoria Pública na proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A assistência judiciária gratuita ao interesse de criança e adolescente será prestada aos que dela necessitarem, por Defensor Público ou advogado nomeado, sendo essas ações judiciais isentas de custas e emolumentos, salvo litigância de má-fé.

( ) A possibilidade de escolha da defesa técnica pela criança e pelo adolescente, que irá realizar a postulação em seu nome em juízo, será garantida pela admissão de advogado constituído ou por meio de nomeação de Defensor Público atuante no Juízo da Infância.

( ) Em razão da ausência de distinção expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em favor da proteção integral, é vedada a diferença de tratamento entre a Defensoria Pública e os Advogados constituídos pela parte, que nada mais é do que a aplicação do Princípio constitucional da igualdade em sua vertente material.

( ) Em razão da celeridade da justiça da infância e juventude e do múnus público da defesa técnica do interesse da criança e do adolescente, os prazos para os Defensores Públicos atuantes são de contagem simples.

( ) A falta de defensor do adolescente infrator no dia e hora aprazados para a realização de audiência não implicará o adiamento do ato, devendo o juiz nomear algum outro profissional para representar o adolescente única e exclusivamente naquele ato.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    (V) A assistência judiciária gratuita ao interesse de criança e adolescente será prestada aos que dela necessitarem, por Defensor Público ou advogado nomeado, sendo essas ações judiciais isentas de custas e emolumentos, salvo litigância de má-fé.

    Art. 141. § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

     

     

     

    (V) A possibilidade de escolha da defesa técnica pela criança e pelo adolescente, que irá realizar a postulação em seu nome em juízo, será garantida pela admissão de advogado constituído ou por meio de nomeação de Defensor Público atuante no Juízo da Infância.

    ECA, art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

     

    (F) Em razão da ausência de distinção expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em favor da proteção integral, é vedada a diferença de tratamento entre a Defensoria Pública e os Advogados constituídos pela parte, que nada mais é do que a aplicação do Princípio constitucional da igualdade em sua vertente material.

     

    ?

     

     

    (F) Em razão da celeridade da justiça da infância e juventude e do múnus público da defesa técnica do interesse da criança e do adolescente, os prazos para os Defensores Públicos atuantes são de contagem simples.

    *Não há quaquer ressalva nesse sentido nem no ECA nem na LC 80/94, sendo o prazo em dobro para todas as manifestações da Defensoria no processo. 

     

     

    (V) A falta de defensor do adolescente infrator no dia e hora aprazados para a realização de audiência não implicará o adiamento do ato, devendo o juiz nomear algum outro profissional para representar o adolescente única e exclusivamente naquele ato.

    ECA, art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.


     

           

     

     

     

  • Não há vedação legal na diferença de tratamento entre o Defensor Público e os Advogados. Exemplo: A LC 80/94 prevê o prazo em dobro para todas as manifestações da Defensoria no processo. O advogado não tem essa prerrogativa. 

    (F) Em razão da ausência de distinção expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em favor da proteção integral, é vedada a diferença de tratamento entre a Defensoria Pública e os Advogados constituídos pela parte, que nada mais é do que a aplicação do Princípio constitucional da igualdade em sua vertente material.

     

  • Justificativa do terceiro item é que há sim difeença entre a DP e o adv constituído. O exemplo é prazo em dobro que decorre justamente da igualdade material, vez que há de se ter um tratamento diferenciado em prol a DP, em virtude de sua grande demanda e atribuições se comparado a um advogado paricular.

  • B) A possibilidade de escolha da defesa técnica pela criança e pelo adolescente, que irá realizar a postulação em seu nome em juízo, será garantida pela admissão de advogado constituído ou por meio de nomeação de Defensor Público atuante no Juízo da Infância.

    A meu ver, a "nomeação" de Defensor Público não condiz com possibilidade de escolha, ante o princípio do Defensor Natural e da Unidade e Indivisibilidade da Defensoria Pública.

    C) Em razão da ausência de distinção expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em favor da proteção integral, é vedada a diferença de tratamento entre a Defensoria Pública e os Advogados constituídos pela parte, que nada mais é do que a aplicação do Princípio constitucional da igualdade em sua vertente material.

    A alternativa deveria ter trocado o termo TRATAMENTO por PRERROGATIVA.O art. 128, XIII, da LC 80/94 garante que os Defensores Públicos dos Estados terão o mesmo TRATAMENTO reservado a Magistrados e demais titulares de dos cargos das funções essenciais à justiça, de forma que o art. 133 da CF, que trata da Advocacia, está localizado no capítulo das funções essenciais à justiça, podendo-se concluir que Defensores e Advogados devem receber o mesmo TRATAMENTO, porém, não possuem as mesmas PRERROGATIVAS (Ex: prazo em dobro, intimação pessoal com vista dos autos...).

  • É consolidada a orientação desta Corte Superior no senti- do de que: a) os prazos previstos no inciso li do art. 198 da Lei 8.069/90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA; b) os prazos recursais dos procedimentos ordinários serão estabelecidos pelas regras gerais do Código de Processo Civil, nos termos do caput do art. 198 do ECA; c) a regra prevista no art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    (REsp 839.709/RS, Rei. Min. Mauro Campbell Turma, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010)

  • Gabarito contestável.
    Vejam:

    ECA Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    Ou seja, não seria exclusivamente para só o ato. O que torna a ultima assertiva falsa.

  • Pessoal, com relação ao penúltimo item, atenção para nova redação do ECA, conforme lição do imprescindível Márcio André Lopes Cavalcante, comentando a lei 13.509/2017, que facilita o processo de adoção (DIZER o DIREITO):

    PRAZO NOS PROCEDIMENTOS DO ECA

    Como se sabe, o CPC/2015 trouxe, como uma das suas inovações, a contagem dos prazos em dias úteis (art. 219). Além disso, o Código previu expressamente prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183) e para o MP (art. 180).

    IMPORTANTE. Essas regras de contagem do prazo do CPC/2015 aplicam-se aos procedimentos do ECA?

    NÃO. A Lei nº 13.509/2017 acrescentou um dispositivo ao ECA prevendo expressamente que os prazos são contados em dias corridos e que não há prazo em dobro para a Fazenda Pública e o MP. Confira: Art. 152 (...) § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    O § 2º do art. 152 do ECA não falou em Defensoria Pública... A Defensoria Pública goza de prazo em dobro nos procedimentos do ECA, por força da previsão do art. 128, I, da LC 80/94?

    A questão é altamente polêmica, mas penso que não.

    Mesmo se sabendo das deficiências estruturais do órgão, não há motivo razoável para se admitir prazo em dobro para a Defensoria Pública e se negar a mesma prerrogativa ao MP e à Fazenda Pública. O tratamento legal e jurisprudencial para Defensoria e MP tem preconizado justamente a paridade de armas, ou seja, a isonomia entre as Instituições, não havendo sentido em se excepcionar a situação no caso do ECA.

    Parece-me claro que o objetivo do legislador foi o de imprimir celeridade aos procedimentos do ECA, sendo isso incompatível com prazo em dobro para qualquer Instituição, por mais relevante que seja seu trabalho.

    Vale ressaltar que a jurisprudência entende que, mesmo sem previsão expressa, é possível afastar o prazo em dobro para a Defensoria Pública em alguns procedimentos norteados pela celeridade. É o caso, por exemplo, dos Juizados Especiais, onde prevalece o entendimento de que não se aplica o prazo em dobro para a Defensoria Pública mesmo sem que haja dispositivo vedando textualmente. Esse mesmo raciocínio poderá ser aplicado para os procedimentos do ECA.

    Importante esclarecer, contudo, que, em provas objetivas ou em concursos para Defensor Público, deve-se adotar a literalidade do art. 152, § 2º sustentando-se a ideia de que não há vedação legal para o prazo em dobro em favor da Instituição.

  • Sobre a afirmação 3

    As justificativas legais são importantes, mas tenham sempre em mente o seguinte: 

     

    sera sempre pré errado utilizar a justificativa de proteção dos direitos do adolescente para reduzir ou retirar direitos deste. 

     

    No caso, o prazo em dobro é um prerrogativa da DPE, mas que tem por objetivo proporcionar melhores condições desta defender o adolescente. A alternativa diz, em outras palavras, que, em homenagem à proteção integral do adolescente (direito), se pode prejudicar a defesa do adolescente (outro direito). 

     

    O mesmo acontece quando o juiz justifica postergar uma medida de privação de liberdade com base no “melhor interesse do adolescente”, ferindo o seu direito de liberdade. Por mais que a medida socioeducativa seja eminentemente ressocializadora (termo preconceituoso) e não punitiva ou retributive, ela é, sim, uma punição. Com base nessa justificativa, o juiz poderia encaminhar o adolescente para uma instituição de acolhimento (medida protetiva), mas nunca mantê-lo privado de liberdade. 

  • Questão mal escrita... A segunda afirmação dá a entender que o Defensor será escolhido tbm, assim como se escolhe um advogado, sendo que ele é designado pelo Estado, não optado no uni duni tê pela criança, né? Fala sério...

  • Não obstante tenha dado para acertar eliminando, concordo com os colegas que criticaram a redação das assertivas. Alteraram a redação do dispositivo legal de maneira a alterar também o alcance de suas ordens. Vejamos, na assertiva "A" está dentro do alcance da interpretação possível da assertiva que seria possível a escolha do defensor público pelo adolescente, o que não é verdadeiro, sob pena de ofensa ao princípio do defensor natural. É preciso se preparar para este tipo de questão também, pois, infelizmente, são muitas.

  • Contagem simples, para mim, era dias corridos. Errei pq não ficou claro

    • questão negando prazo em dobro para a Defensoria Pública em ECA: Q1759336
    • questão reconhecendo prazo em dobro para a Defensoria Pública em ECA: Q646212


ID
1977319
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e trata da execução das medidas socioeducativas, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/2012

    Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

  • a) O Plano Individual de Atendimento – PIA será elaborado sob a responsabilidade e exclusiva participação da equipe técnica do respectivo programa de atendimento. 

    Falsa. Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável 

     

    b) Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    CERTO. Art. 10.  Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

     

     c) No caso de o maior de dezoito anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    CERTO. Art. (...) 46. § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente

     

    d) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 
    CERTA. Art. 42. (...)
    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 
    § 3o  Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 

  • SINASE

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

  • a) ERRADA.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável 

     

    b) Correta.

    Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

     

     c) Correta.

    Art. (...) 46. § 1o No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente

     

    d) Correta.

    Art. 42. (...)

    § 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    § 3o Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 

  • O menor pode não só participar, como também pode questionar e solicitar alterações no seu "PIA"

  • A questão exige o conhecimento estampado na lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - incorreta. Também participam da elaboração do PIA (que é a aplicação prática do princípio da individualização da medida socioeducativa, que busca “dar a cada um o que é seu”, individualizando a execução da medida socioeducativa de cada adolescente) o adolescente e sua família. Veja:

    Art. 53 Sinase: o plano individual de atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    B - correta. Art. 10 Sinase: os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    C - correta. Art. 46, §1º, Sinase: no caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    D - correta. Art. 42, §2º, Sinase: a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    Art. 42, §3º, Sinase: considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto.

    Gabarito: A

  • essa realmente eu não sabia, porém vi a palavra

    "exclusiva" fui logo nela de cara. kkkkk


ID
1977817
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa.

De acordo com o SINASE, o termo socioeducativo refere-se

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Conforme a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o SINASE:
    Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. (...)
    § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:
    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 
    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
    c/c
    Conforme a Lei nº 8.069/1990:
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Gabarito: "C"

     

    Sinase é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. (Art. 1º, § 1º LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012).

  • Medidas de ProteçÃo - são para Pequenos e Adolescentes (crianças e adolescentes - art. 101, ECA)

     

    Medidas socioeDucativas​ - somente aos aDolescentes. (art. 112, ECA)

     

    Créditos: Marconde Conde (Q708437)

     

     

    Para as hipóteses do aplicação de medidas socioeducatias em razão de prática de ato infracional (art. 112, do ECA), tem-se: PAIIOL (ou PAI LIO)

    Prestação de serviços à comunidade;

    Advertência;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Inserção em regime de semi-liberdade;

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

     

    OBS: Aí, portanto, é só lembrar que é cabível ainda qualquer uma das medidades de proteção previstas no art. 101, I a VI, do ECA: MOEI

    Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

     

    Abraços!


ID
2018245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em conformidade com o que dispõe o ECA acerca da prática do ato infracional, julgue o item a seguir.

A apreensão de qualquer adolescente e o local onde ele se encontra recolhido só podem ser comunicados à família do apreendido por meio de ofício da autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

  • De um intervalo de 12 questões de um guia de estudos, essa questão é a 4ª vez que aparece, fora outra que repetiu 2 vezes, ou seja, de 12 questões, ao todo, 7 são a mesma questão! Isso é ridículo!

    O TEC tá bem melhor! Aos outros assinantes: não joguem o dinheiro de vocês fora. Assim que vencer a assinatura migrem de sistema de questões!

    Edit: E não é que aparece a mesma questão em diferentes assuntos não, eles realmente repetem a questão, pois os comentários são diferentes. Isso passa uma "falsa" quantidade de questões presentes no site, sem contar que é horrível filtrar e aparecer mais de 6 vezes a mesma questão. Já imprimi simulado com 3 questões iguais, isso prejudica o estudo de qualquer um!

  • que inferno 6 vezes seguidas que essa questão aparece,arrumem isso por favor

  • 7 questões repetidas! só Deus

ID
2018251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em conformidade com o que dispõe o ECA acerca da prática do ato infracional, julgue o item a seguir.

O adolescente tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou seu responsável em qualquer fase do procedimento, e também asseguram-se a ele garantias, como o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente e a defesa técnica por advogado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

            III - defesa técnica por advogado;

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • (C)

    Outra igual que caiu na PCDF 13

    (PCDF-13)Em qualquer fase do procedimento relativo à prática de ato infracional, o adolescente possui o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável.(C)

  • GABARITO - CERTO

    O adolescente tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou seu responsável em qualquer fase do procedimento, e também asseguram-se a ele garantias, como o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente e a defesa técnica por advogado.


ID
2079787
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo acerca das garantias processuais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:
1. Dado o caráter especial da Lei no 8.069/90, é permitida, na forma desta lei, a privação de liberdade do adolescente autor de ato infracional antes do devido processo legal.
2. A defesa técnica por meio de advogado é facultativa, cabendo ao Ministério Público desempenhar esta função quando não há advogado constituído para acompanhar o processo de apuração de ato infracional.
3. É assegurada aos adolescentes a garantia de assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados.
4. O adolescente autor de ato infracional tem direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente e pode solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1. ERRADA. Art. 110 da Lei 8.069/90: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    2. ERRADA. Art. 111 da Lei 8.069/90: São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) III - defesa técnica por advogado;

    3. CORRETA. Art. 111, IV, da Lei 8.069/90

    4. CORRETA. Art. 111, V, da Lei 8.069/90

  • Devido processo legal: algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei.

    FASE JUDICIAL ECA *****Prevista na Lei LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ECA

    Juiz da Vara da Infância e da Juventude recebe a representação, designa audiência de apresentação e decide

    sobre a internação provisória (máximo de 45 dias).

    CRITÉRIOS:

    - Indícios suficientes de autoria e materialidade.

    - Demonstração da necessidade imperiosa da medida.

    AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO:

    - Oitiva do adolescente e de seus responsáveis.

    - Apresentação de defesa prévia com rol de testemunhas, se houver

    AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO

    - Oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela Defesa.

    FASE DE DILIGÊNCIAS

    Juntada de documentos e realização de novas perícias.

    ALEGAÇÕES FINAIS do Ministério Público e da Defesa.

    Juiz profere sentença.

    Juiz determina aplicação de medida socioeducativa (Art. 112 do ECA*)

    se demonstrado que o ato infracional ocorreu e que o adolescente foi o autor.

    Absolvição do adolescente.

    ARQUIVAMENTO ou FASE DE EXECUÇÃO SOCIOEDUCATIVA.

    Ora se a internação provisória esta na Lei = Devido processo legal. Pelo menos eu acho!

  • Procurei na internet e vi que o gabarito definitivo foi a LETRA D... Sério isso!?

     

    D) Dado o caráter especial da Lei no 8.069/90, é permitida, na forma desta lei, a privação de liberdade do adolescente autor de ato infracional antes do devido processo legal. Perguntas:

     

    - O que é esse "caráter especial" do ECA, para a banca? Pelo jeito, não é o caráter protetivo... 

    - O que é "devido processo legal" para a banca? Pelo jeito, a banca desconhece o conceito...

    - Onde que o adolescente pode ser privado de sua liberdade antes do DPL? Eu, sinceramente, não achei nenhuma disposição legal...

     

    >> Art. 5º, LIV, CF/88. LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

     

    >> Art. 110, ECA - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     

    Hum... E aí? O DPL é o desencadeamento de um ato nos termos da legislação, observados os direitos e garantias constitucionais e legais. É possível internação provisória? Sim, está no art. 183 do ECA. Mas obrigatoriamente será observado o DPL, como o respeito à autoridade competente, prazos, local de internação, acesso ao defensor etc. Isso é DEVIDO PROCESSO LEGAL! É o "simples" respeito ao ordenamento jurídico relativamente à prática de um ato com efeitos jurídicos. 

     

    Tanto é que existe o DPL processual, com respeito ao procedimento legal; e o DPL substancial, que é o respeito à proporcionalidade e razoabilidade, evitando abusos do Estado, por exemplo... E detalhe: justamente por ser uma legislação protetiva, os princípios e garantias estão mais aflorados, principalmente o DPL!!! Como é que se fala que o DPL não está existente, em algumas situações, na privação da liberdade do adolescente?! Por favor, indiquem onde está "na forma da lei", que o DPL não precisa ser respeitado na privação da liberdade de um SER HUMANO. O DPL está presente até no RDD, "cazzo"!

     

    Aí vem a banca e diz que "dado o caráter especial da Lei no 8.069/90, é permitida, na forma desta lei, a privação de liberdade do adolescente autor de ato infracional antes do devido processo legal".

     

    SÉRIO?!?!?!?!

     

    Justificativa da banca, que alterou o gabarito para "D", pois antes era "B": "Além das afirmativas 3 e 4, a afirmativa 1 também está correta". Sim: essa foi a "justificativa"...

  • Considerei o item I como correto não com fundamento no art. 108, como os colegas apontaram, e sim com base no art. 174 do ECA.

     

    "Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."

     

    Nesse caso, realmente não há devido processo legal, e o adolescente tem sua liberdade restringida em razão do carater especial do ECA que não tem intuito punitivo, e sim protetivo. 

     

  • Concordo com o colega Klaus que diz que a banca não conhece o conceito de "devido processo legal ". Definitivamente não sabe mesmo!

  • Gente nao sou do direito mas o que eu entendi na lei foi que a criança ou adolescente poderá ser privado de sua liberdade (ate 45 dias)antes do devido processo legal em decorrência de ato infracional cometido obtiver repercussao implicando risco  a sua integridade física.

  • habemus papam! Ora, tudo que não respeitar o devido processo legal é porque é ilegal! Pobres candidatos, sujeitos a isso. O contraditório pode até ser diferido, no entanto, o ordenamento jurídico tem de sempre ser respeitado. 

  • Art. 108. ECA:  A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Lembro-me de ter marcado B na hora da prova já sabendo que ia depender do bom senso do examinado;, no gabarito preliminar, ele até teve, depois perdeu.
    Estaria correta a assertiva se: dado o caráter especial da Lei no 8.069/90, é permitida, na forma desta lei, a privação de liberdade do adolescente autor de ato infracional antes do SEU JULGAMENTO.

    Infelizmente, examinador foi contra a própria letra de lei do art. 110 e entendeu a asseriva como correta no gabarito definitivo.

  • Pra quem marcou a B como correta só lamento. Leiam os arts. 108 e 174.

  • Nada de "só lamento", Silvio Domingos. Uma coisa é dizer que pode haver a privação de liberdade antes de julgamento definitivo. Outra, muito diferente, é dizer que há privação de liberdade antes de DEVIDO PROCESSO LEGAL. Equivale a dizer que não necessita de devido processo legal na privação preventiva de liberdade do adolescente, o que é um absurdo completo.

     

    Nenhum dos artigos que você citou afasta devido processo legal. Sinto muito, mas essa questão é mais que duvidosa, sim.

  • Alguns colegas argumentaram o gabarito da questão com fundamentação nos artigos 108 e 174 do ECA, porém nenhum em momento a legislação dispensa o devido processo legal, mesmo porque a CF/88, trás a seguinte redação : art. 5, LIV, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Ao meu ver o gabarito dado pela banca é improcedente.

    Uma questão passível de recurso.

  • DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO, o item 1 não está correto - Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  •  Dado o caráter especial da Lei no 8.069/90, é permitida, na forma desta lei, a privação de liberdade do adolescente autor de ato infracional antes do devido processo legal Certo!

    a questão deixa claro que pode antes... seria a internação provisoria de no máximo 45 dias.

    em nenhum momento a questão fala SEM o processo como preconiza a lei.

    FOCO!

  • Se você também marcou a alternativa "B"...está no caminho certo! rsrsrsr

  • GAB É A B !!!!

  • Item I corretíssimo. Gabarito: D

    Nesse caso, a privação de liberdade antes do devido processo legal é com fim específico de prevenção:

    Art. 174 exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Internação provisória - 45 dias - improrrogável, ocorre antes da sentença.

  • A defesa técnica por meio de advogado é facultativa????????????????????????


ID
2099197
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são asseguradas aos adolescentes as seguintes garantias:

Alternativas
Comentários
  • alt----C

    ECA---8069/90

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
    I – pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
    II – igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
    III – defesa técnica por advogado;
    IV – assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
    V – direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
    VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.....

    DEUS E FIEL...

  • R: Gabarito C

    Capítulo III

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

     

    Velame!

  • Pessoal eu segui o seguinte raciocínio, se até um adulto tem direito ao contraditório e ampla defesa, sem dúvida um adolescente também terá neste caso.

  • A) ter conhecimento formal da atribuição de ato infracional, por meio da notificação de seus pais ou responsáveis, mas não por citação pessoal, para evitar constrangimento. (ERRADO)

    Pode ser mediante citação ou algum outro meio equivalente

    B) direito de serem ouvidos por meio de seus pais ou responsáveis, mas não pessoalmente, em razão da inimputabilidade. (ERRADO)

    Eles tem sim o direito de serem ouvidos pessoalmente pela autoridade competente.

    C) igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias a sua defesa. (CORRETO)

    É assegurados a todos o direito a ampla defesa e contraditório.

    D) direito de solicitar a presença dos pais ou responsáveis na primeira fase do procedimento criminal, enquanto não estiverem na presença do juiz ou promotor de justiça. (ERRADO)

    Os pais/ responsáveis podem ser solicitados em qualquer fase

  • Eu errei pois achava que essa história de PRODUZIR TODAS AS PROVAS, não fazia muito sentido.

     

  • FOCO!

    o foco ta tao sinistro que me lembrei da ausência do acento indicativo da crase nas opções e logo veio a mente" ta errada.:kkkkkk ou seja é a menos errada..kkkkkk

  • Errei pela expressão '' confrontar'' kkkk

  • Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • os comentários desse QCONCURSOS ta virando só propaganda desse Braulio Agra

  • A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. O adolescente deve ter conhecimento da atribuição de ato infracional por sua própria citação, e não por meio da notificação de seus pais ou responsáveis.

    Art. 111, I, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.

    B - incorreta. A garantia processual do adolescente é o direito de ser ouvido pessoalmente, e não por meio de seus pais ou responsáveis.

    Art. 111, V, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

    C - correta. Art. 111, II, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.

    D - incorreta. O adolescente poderá solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do procedimento, e não somente na primeira ou na condição de estarem na presença do juiz ou promotor.

    Art. 111, VI, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: C

  • Das Garantias Processuais

     Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Quando eu vi confrontar-se com vitimas, pensei logo, e vai brigar com a vitima é?


ID
2164243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no ECA.

O PM Pedro avistou o adolescente Carlos perambulando pela rodoviária do Plano Piloto, calçado com um par de tênis de conhecida marca comercial. Julgando improvável que o referido adolescente tivesse condições de comprar tal calçado, acreditou tratar-se de produto de roubo, procedendo, então, à apreensão do menor. Nessa situação, o PM agiu em conformidade com o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Informação adicional:

    CF/88, Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Desse inciso decorre o Princípio da Presunção de Inocência.

  • Racista!

  • Onde a questão fala que o garoto é negro em menina? Kkkk

  • Nenhum adolescente sera privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciaria competente.

  • essa BRUNA LIMA DA SILVA ta brincando né? kkkkk

  • Essa Bruna não passa nem em concurso de prefeitura kkkk

  • TOMA QUE É DE GRAÇA!

  • E esse tênis caro?

    Ganhei ele, senhor.

    Ganhou não, perdeu, bora.

    Tiraram essa questão do Tropa de Elite 1 kkkkkkkkkkkkkk.

  • ZEUS PRF, QUEM ERROU É PESCOTAPA KK

  • Essa questão só pra ninguém zerar kk
  • Ninguém vai preso por uma " dedução "

    ECA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


ID
2252824
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito aos direitos individuais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Lei nº 8069/90 - ECA

     

    Assertiva A - Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

            Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     

    Assertiva B - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

            Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     

    Assertiva D - Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. (GABARITO - INCORRETA)

     

    Assertiva C - Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     

    bons estudos

  •  Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. 

  • A questão exige o conhecimento dos direitos individuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Observe que o enunciado pede a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 407 ECA: a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    B - correta. Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    C - correta. Art. 106 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    D - incorreta. Art. 109 ECA: o adolescente civilmente identificado NÃO será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Gabarito: D

  • artigo 5º, inciso LVIII da Constituição, ao dizer que o civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos pela lei ordinária.

  • Cuidado para não confundir:

    • O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    • A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.


ID
2252827
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.
II - Igualdade na relação processual, produzir todas as provas necessárias à sua defesa, porém não podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas.
III - Defesa técnica por advogado.
IV - Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei.
Está incorreto o item:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 8069/90

     

    Capítulo III

    Das Garantias Processuais

            Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

            Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (I)

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; (II)

            III - defesa técnica por advogado; (III)

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (IV)

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

     

    bons estudos

  • gabarito letra=B

    ECA LEI N.8.O69,DE 13 JULHO DE 1990

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    ...........................................................................................................................................................................................

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observe que o enunciado pede os itens incorretos.

    Veja:

    Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (item I)

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado; (item III)

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (item IV)

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Conforme se observa dos incisos do art. 111, apenas o item II não está correto, uma vez que o adolescente pode, sim, se confrontar com as vítimas e testemunhas, bem como produzir todas as provas necessárias à sua defesa.

    Gabarito: B

  • Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (rol exemplificativo)

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


ID
2286541
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme expresso no artigo 110 do ECA, é correto afirmar que nenhum adolescente será privado de sua liberdade

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • Caramba, eu fui direto na b, pq não lembrava da disposição do art. 110

  • E o artigo 106, quando diz:

    Art106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Existe alguma diferença em flagrante de ato infracional e flagrante de delito?

  • A letra C é uma pegadinha, o estatuto dispõe sobre “senão em flagrante delito”, diferente de “se não” que significa uma condicional negativa

    senão - a não ser, exceto

    se não for surpreendido em flagrante delito - logicamente não será privado de sua liberdade, porque, segundo a oração, não foi surpreendido em flagrante.

  • Adolescente não pratica delito e sim ato infracional.

    Por isso a alternativa C está errada.

  • Flagrante delito (maior de 18)

    Flagrante de ato infracional ( menor de 18)

  • QUEM PODE MAIS, TEM A PRERROGATIVA MAIOR. JUIZ QUE DETERMINA A INTERNAÇÃO, SENDO ESTE DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. O "DEVIDO PROCESSO LEGAL" É CLARO. PORÉM, CREIO QUE A PEGADINHA ESTA NA PALAVRA "DESPACHO", TALVEZ SERIA "SENTENÇA" OU OUTRO TERMO. AS ALTERNATIVAS B,C e E APRESENTAM ERROS CLARAMENTE.

  • Capítulo III

    Das Garantias Processuais

           Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 110 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma garantia processual do adolescente. Veja sua redação:

    Art. 110 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Esse dispositivo visa reforçar o que a Constituição Federal preceitua em seu art. 5º, LIV: ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Trata-se, portanto, do princípio do devido processo legal, que significa que, ao aplicar a medida severa de internação ao adolescente, o juiz deve observar todos os princípios, tais como a ampla defesa contraditório, juiz natural e contraditório, sempre buscando a verdade real do caso concreto.

    Portanto, a única assertiva correta é a letra D. Em relação às demais, elas foram criadas pelo examinador, não havendo previsão no ECA.

    Gabarito: D


ID
2312488
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, sendo-lhe assegurada, dentre outras, a seguinte garantia:

Alternativas
Comentários
  • (B)


    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.


    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:


    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;


    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;


    III - defesa técnica por advogado;


    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;


    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;


    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A alternativa B é CORRETA, pois segundo o Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.  V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente

  • Apenas complementando... :)

    Letra D: Não há, salvo engano, disposição em que conste ser direito do adolescente em escolher onde será ouvido, vez que será ouvido pela autoridade policial (delegacia),  pelo MP (o que deve ocorrer na sede do MP) e pelo Juiz (provavelmente no forum)

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

     I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

     

      Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

     

    Em relação a letra E:

    O ECA não garante ao adolescente o direito de não sofrer medida de internação antes da sentença. É possivel a internação provisória do Adolescente, tendo sido inclusive estipulado prazo máximo de 45 dias pelo legislador.

    Então vejamos:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Ao dispor sobre o local onde a internação será cumprida, também se refere de maneira expressa a internação provisória, ou seja, antes da sentença.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • gabarito (B)

    ECA

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

  • GABARITO - B

    Acrescentando:

    Antes da Sentença - prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Após a sentença - não comporta prazo determinado

     Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


ID
2507203
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao ato infracional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Eca, lei 8069/90 -Capítulo II;  Art. 106.

  • a)se considera ato infracional somente a conduta descrita como crime. (ERRADO: ART 103, crimes e contravenções penais)

    b)são penalmente inimputáveis os menores de vinte e um anos, sujeitos às medidas previstas no ECA.  (ERRADO: MENORES DE 18 ANOS)

    c) para os efeitos do ECA, deve ser considerada a idade do adolescente à data da manifestação judicial.  (ERRADA)

    d)nenhum adolescente será privado de sua lirdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.  (correta art 106, caput)

  • Parágrafo Único: para os efeitos do ECA, deve ser considerada a idade do adolescente à data do FATO. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 106 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    a) considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103);

    b) são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos (Art. 104);

    c) deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (Art. 104, § único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • ECA

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois o artigo 103 considera o ato infracional como sendo a conduta descrita como crime ou contravenção penal. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 104 prevê como penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. A alternativa “c” está errada e possui sua base no parágrafo único do art.104, pois deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. A alternativa “d” é a correta, uma vez que, conforme o art.106, nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Resposta: Letra D

  • o erro da letra c, deve se considerar a data do ato praticado pelo infrator.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao ato infracional. Vejamos:

    a) se considera ato infracional somente a conduta descrita como crime.

    Errado. Também se considera ato infracional a conduta descrita como contravenção penal, nos termos do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    b) são penalmente inimputáveis os menores de vinte e um anos, sujeitos às medidas previstas no ECA.

    Errado. Na verdade, são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, nos termos do art. 104, caput, ECA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    c) para os efeitos do ECA, deve ser considerada a idade do adolescente à data da manifestação judicial.

    Errado. Deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato, nos termos do art. 104, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    d) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 106, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Gabarito: D

    • Na jurisprudência: TJAP: “1) A palavra da vítima é de vital importância para a elucidação dos atos infracionais análogos ao crime de roubo, nomeadamente quando em harmonia com os demais elementos de prova constantes dos autos. 2) Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, leva-se em consideração a idade do menor ao tempo do fato (ECA, artigo 104 , parágrafo único), sendo irrelevante a circunstância de ele ter atingido a maioridade civil ou penal quando proferida sentença, eis que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade, a teor do preceito contido no art. 2º, parágrafo único, c/c os arts. 120, § 2º, e 121, § 5º, todos do Estatuto Menoril. 3) Em se tratando de ato infracional equiparado ao crime de roubo, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, perfeitamente possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, conforme previsão contida no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4) Apelo não provido” (Ap. 0005824-54.2015.8.03.0001-AP, Câmara Única, rel. Gilberto Pinheiro, 11.05.2017, v.u.).

ID
2527114
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias processuais:


I. Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II. Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

III. Vedação à sua confrontação com vítimas e testemunhas.

IV. Defesa técnica pelo Ministério Público.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  •                                                                                                       GABARITO
                                                                                                Letra "C" (itens I e II)


    I. Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (CORRETO)
    Cópia do Art. 111, inciso I.

    II. Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente. (CORRETO)
    Cópia do Art. 111, inciso V.

    III. Vedação à sua confrontação com vítimas e testemunhas. (ERRADO)
    Não é vedado e sim, PERMITIDO. 
     Art. 111, inciso II.

    IV. Defesa técnica pelo Ministério Público(ERRADO)
    pelo ADVOGADO. 
     Art. 111, inciso IIl
     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Capítulo III

    Das Garantias Processuais

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • O artigo 110 do ECA também é uma garantia processual do adolescente.

     

    ACRESCENTANDO ...

     

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • A defesa técnica é feita pelo ADVOGADOOOOOO!

    Direito de ser ouvido PESSOALMENTE pela autoridade competente. 

     

  • Quanto à possibilidade de confrontação com vítimas e testemunhas, pelo adolescente, cumpre lembrar que esta é uma medida de defesa, ao contrário do que se possa pensar, e por isso mesmo não poderá ser vedada pelo ECA, dado à missão legislativa que se propõe.  
     

  • DAS GARANTIAS PROCESSUAIS

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

     

    DEFESA TÉCNICA = ADVOGADO

    PODE CONFRONTAR COM AS TESTEMUNHAS E VÍTIMAS PARA POSSÍVEIS DEFESAS.

  • As garantias processuais encontram previsão no art. 111 do ECA.


    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I  - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

     GABARITO: C  

  • DEFESA TÉCNICA PELO ADVOGADO!!!!!

    Não erro mais!

    Rindo de desespero

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 111 e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; defesa técnica por advogado; assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento”. Desta forma, os itens “I” e “II” estão corretos.

    Resposta: Letra C

  • Garantias processuais asseguradas ao adolescente: art. 111, ECA.

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (item I)

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; (item II)

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Como se observa do rol do art. 111, os únicos itens corretos são os itens I e II. Em relação ao item III, a garantia processual conferida ao adolescente permite o confronto com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa, conforme inciso II.

    Já em relação ao item IV, a defesa técnica se dará pelo advogado (inciso III), e não pelo Ministério Público.

    Gabarito: C


ID
2531932
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que toca ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/1990, analise as seguintes assertivas, e assinale a alternativa correta:


I. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, mas uma vez iniciado o procedimento, não prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, pois implica em reconhecimento de antecedentes infracionais.

II. Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta de remissão oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente.

III. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de internação, desde que aplicada pelo Juiz, após iniciado o procedimento, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público, uma vez que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor.


Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, mas uma vez iniciado o procedimento, não prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, pois implica em reconhecimento de antecedentes infracionais. ERRADA.

     

    Muito pelo contrário: a remissão evita que o ato infracional praticado pelo adolescente seja relevado para fins de antecedência criminal (Art. 127, ECA: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação".

     

     

    II. Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta de remissão oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente. CERTA.

     

    Quanto a essa afirmativa, há a Súmula 265, do STJ (de 2002), que contraria o que está ali disposto, ao afirmar que “é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.” Porém, em um julgado de 2004, o STJ chegou a mencionar que não precisa haver oitiva informal do adolescente na hipótese de o MP estar convencido quanto à viabilidade da representação: "Não se afigura indispensável a realização da oitiva informal do adolescente se o representante do Ministério Público entende estarem reunidos elementos de convicção suficientes para amparar a representação" (RESp 662499/SC). Porém, é evidente que tal medida não poderá obstar o livre exercício do contraditório pelo adolescente.

     

     

    III. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de internação, desde que aplicada pelo Juiz, após iniciado o procedimento, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. ERRADA.

     

    A remissão serve justamente para que se evite a aplicação de medidas mais gravosas ao adolescente, que importem restrição de sua liberdade, sendo vedada a aplicação da semiliberdade e da internação cumulativamente à remissão. (art. 127, ECA)

     

     

    IV. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público, uma vez que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor. CORRETA: literalidade do art. 128, do ECA. 

  • ENUNCIADO 24 do FONAJUV Sem prévia anuência do adolescente, de seu responsável legal e de seu defensor, não é passível de homologação judicial a medida socioeducativa proposta pelo Ministério Público em remissão pré-processual.

  • Remissão Própria: ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição.

     

    A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado. O posicionament é jurisprudencial e doutrinário.

     

    fonte: Dizer o direito. Disponível em:     www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html

  • O item I está incorreto. A remissão, na realidade, evita que o ato infracional praticado pelo adolescente seja levado em consideração na apuração da reincidência.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi- liberdade e a internação.

    Súmula 265 do STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa

    O item II está correto. Aqui merece menção a Súmula 265 do STJ.

    O item III está incorreto. A remissão serve justamente para que se evite a aplicação de medidas mais gravosas ao adolescente, que importem restrição de sua liberdade, sendo vedada a aplicação da semiliberdade e da internação cumulativamente à remissão.

    O item IV está correto, trazendo o conteúdo do art. 128 do ECA.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

     GABARITO: D

  • Remissão própria: Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição. A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

    Remissão imprópria: Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade. É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

    Fonte: DD

    ====

    E vejam o enunciado nº 24 do FONAJUV, corroborando isso:

    "Sem prévia anuência do adolescente, de seu responsável legal e de seu defensor, não é passível de homologação judicial a medida socioeducativa proposta pelo Ministério Público em remissão pré-processual".

  • Internação Provisória (antes da sentença) => 45 dias

     Internação Sanção (art. 122, §1º) => 3 meses

     Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses

     Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses


ID
2545585
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) que regulamente e fiscalize o cumprimento dos ritos que devem preceder a internação de adolescentes em conflito com a lei. A sugestão consta em relatório produzido pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, sobre o sistema socioeducativo daquele Estado. O documento foi encaminhado às autoridades do Poder Judiciário e Executivo na semana passada. Durante visitas às unidades de internação sul-mato-grossenses, em maio do ano passado, as equipes do CNJ verificaram a inexistência “de fluxo bem definido para as providências previstas no art. 175 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dizem respeito à apresentação ao Ministério Público (MP) e ao Judiciário, pela autoridade policial, do adolescente apreendido em flagrante por ato infracional de natureza grave”.

(Notícia de 14.02.2012. Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/58264-justica-ao-jovem-faz-sugestoes-ao-tjms. Acesso em: 20.08.2017).


Considerando o disposto no texto e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • a) A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. INCORRETA

    Art. 185, ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

     

    b) Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.  CORRETA

    Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

    c) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, desde que em condições não atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. INCORRETA

    Art. 178, ECA: O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

     

    d) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, não sendo possível a determinação de condução coercitiva, por ausência de previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. INCORRETA

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

     

    e) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, mesmo depois da sentença; iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. INCORRETA

    Art. 188, ECA: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * OBSERVAÇÃO QUANTO À "C": se houvesse um "NÃO" após o 2º "QUE" da alternativa, a afirmação da "c" estaria correta também.

    ---

    Bons estudos.

  • Só depois de ler esse texto imenso que percebi que não faria falta nenhuma.

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 185 – ...

    §2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade;

    a) não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional (Art. 185);

    c) não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial ... (Art. 178);

    d) a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva (Art. 187);

    e) poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. (Art. 188);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • ESSE TEXTÃO CHATO SÓ PRA CANSAR A MENTE DOS CANDIDATOS

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 185, a internação, decretada ou mantida pela

    autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    A alternativa B está correta e é a nossa resposta, trazendo a regra do art. 185, § 2º.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição

    policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo

    ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 178, o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa D está incorreta. Aqui precisamos relembrar o art. 187, segundo o qual, se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva

    A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 188, a remissão, como forma de extinção ou

    suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Paulo Guimarães, Lucas Guimarães - Estratégia Concursos

  • Internação Provisória (antes da sentença) => 45 dias

     Internação Sanção (art. 122, §1º) => 3 meses

     Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses

     Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses

  • NA PRÁTICA A LETRA "C" NÃO COLOU...EMBORA, A EXISTÊNCIA DE MANDAMENTO PROIBITIVO...AQUELES QUE PRATICAM ATO INFRACIONAL SÃO CONDUZIDOS AS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO COMPARTIMENTO DE PRESOS DAS VIATURAS POLICIAIS.

  • Gabarito: B

  • Marotamente eu pulei esse textão !!

    Gab B

    "Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade."

  • A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

  • a) A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. INCORRETA

    Art. 185, ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

     

    b) Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.  CORRETA

    Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

    c) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, desde que em condições não atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. INCORRETA

    Art. 178, ECA: O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

     

    d) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, não sendo possível a determinação de condução coercitiva, por ausência de previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. INCORRETA

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

     

    e) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, mesmo depois da sentença; iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. INCORRETA

    Art. 188, ECA: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.


ID
2547775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante ao ECA, com base no entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C:

     

    Só não será permitido cumular a remissão com semi-liberdade ou internação!

    Vide art. 127 do ECA:

     

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Estou para dizer que a alternativa correto é A.

    De toda forma, a colega disse que é a C e o QC disse que é a B.

     Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

           § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.         (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

           § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Abraços.

  • A - Errada.

    Réu praticou arts. 33, 34, 35, 36 ou 37 da LD envolvendo menor de 18 anos: ele não responderá também pelo art. 244-B do ECA. Isso porque o fato de haver criança ou adolescente é punido pelo art. 40, VI, da LD

    Réu praticou outro crime que não seja dos arts. 33 a 37 da LD envolvendo menor de 18 anos: ele responderá pelo crime praticado e mais por corrupção de menores (art. 244-B do ECA).

    B - Correta. Art. 127, ECAÉ possível a cumulação de remissão com medida socioeducativa, exceto as privativas de liberdade, quais sejam a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. A doutrina majoritária é favorável à cumulação de remissão processual com medida socioeducativa, exceto se privativas de liberdade.

  • A S.500 do STJ não torna a Alternativa A correta, não?!

     

    “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

  • GABARITO: B

    Sobre o item C

    O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves).

    Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação.

    Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações.

    STJ. 5ª Turma. HC 332.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/quando-o-art-122-ii-do-eca-preve-que-o.html#more

  • Entendo que há duplicidade de alternativas corretas, restando verdadeiras as letras A e B com os seguintes fundamentos, respectivamente:

    Opção A) 

    SÚMULA – 500  STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos.

    Opção B) 

    Ao oferecer proposta de remissão, o MP pode incluir a obrigação de que o adolescente cumpra alguma medida socioeducativa.

    Na proposta, o MP poderá exigir que o adolescente cumpra uma medida socioeducativa, desde que não seja semiliberdade ou internação. Dessa forma, é plenamente possível a remissão ministerial imprópria. Essa possibilidade encontra-se disciplinada no art. 127 do ECA:

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    A remissão ministerial (pré-processual) imprópria é compatível com a CF/88.

    Existe precedente do STF neste sentido:

    (...) 3. A remissão pré-processual concedida pelo Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, não é incompatível com a imposição de medida sócio-educativa de advertência, porquanto não possui esta caráter de penalidade. Ademais, a imposição de tal medida não prevalece para fins de antecedentes e não pressupõe a apuração de responsabilidade. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 248018, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/05/2008.

  • Acredito que a questão é sim passível de anulação, pois a alternativa "A" também está correta. Há precedentes do STJ desde 2015 no sentido de que em crimes como tráfico ilícito de entorpecentes, malgrado a incidência da majorante do art. 40, da lei 11.343, não se afasta a corrupção de menores, ainda que haja crítica da doutrina (NUCCI, p.ex.) e/ou por considerar que haveria bis in idem.

    Em recente acórdão o STJ reiterou o entendimento.

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.127.954/DF (DJe 1º/2/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal uniformizou o entendimento de que, para a configuração do crime de corrupção de menores, basta haver evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, visto que se trata de delito de natureza formal." (REsp 1.288.494/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 21/11/2016).
    2. No caso, sendo incontroversa a participação da menor, o restabelecimento da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 da sentença de primeiro grau é medida que se impõe.
    3. Agravo regimental não provido.
    (STJ. AgRg no AREsp 568.189/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
     

  • A letra A se encontra incorreta.

    Além do caso já tratado pelos colegas (incidência da majorante da Lei de Drogas), não basta a participação de menores de idade em qualquer conduta criminosa. É necessário que haja o conhecimento da menoridade por parte dos agentes. Do contrário, haverá erro de tipo, o que afasta o tipo penal de corrupção de menores.

  • INF 492 STJ

    A Turma entendeu ser possível cumular a remissão (art. 126 do ECA) com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do menor infrator, nos termos do art. 127 do ECA. In casu, não se mostra incompatível a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com a remissão concedida pelo Parquet, porquanto aquela não possui caráter de penalidade. Ademais, a remissão pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica reconhecimento de antecedentes infracionais. Dessa forma, não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente, como na espécie. Precedentes citados do STF: RE 248.018-SP, DJe 20/6/2008; e RE 229.382-SP, DJ 31/10/2001; do STJ: HC 135.935-SP, DJe 28/9/2009; HC 112.621-MG, DJe 3/11/2008, e REsp 328.676-SP, DJ 22/4/2003. HC 177.611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012.

  • Sobre a letra D:

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A LATROCÍNIO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO.   CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBLIDADE EM SEDE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ORDEM DENEGADA.

    1. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

    2. Ordem denegada.

    STJ. (HC 101.739/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010)

  •  a) A participação de menores de idade em qualquer conduta criminosa é suficiente para autorizar a condenação, pela prática do crime de corrupção de menores de idade, dos agentes capazes envolvidos no mesmo ato. 

     

    A justificativa para não considerar a letra "a" como correta certamente é extraída do informativo 595 do STJ.

     

    O agente que utiliza uma criança ou adolescente para a prática do crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 poderá responder pelo tráfico praticado em concurso com a corrupção de menores?
    NÃO. Não cabe concurso neste caso porque senão haveria bis in idem.
    Quando o agente envolve uma criança ou adolescente na prática de:
     tráfico de drogas (art. 33);
     tráfico de maquinários para drogas (art. 34);
     associação para o tráfico (art. 35);
     financiamento do tráfico (art. 36); ou
     informante do tráfico (art. 37).

     

    .. o legislador estabeleceu que ele deverá responder pelo crime praticado com a pena aumentada de 1/6 a 2/3 pelo fato de ter se utilizado de um menor de 18 anos para o cometimento do delito. Isso foi previsto expressamente no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. Se o julgador, além de aplicar a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas, condenar o réu também pela prática do crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), estará punindo duas vezes o agente pela mesma circunstância (utilizar menor de 18 anos na prática de um crime).

     

    Qual deverá ser a imputação neste caso?


    O agente responderá apenas pelo crime previsto na Lei de Drogas com a causa de aumento do art. 40, V.

     

    Por que o art. 244-B do ECA deverá ser afastado?

     


    Como vimos acima, o juiz não pode aplicar o art. 40, VI, da LD e também o art. 244-B do ECA porque estaria punindo duas vezes o réu pela mesma circunstância. Logo, só uma delas deverá prevalecer. No caso, deverá incidir o art. 40, VI, por ser esta previsão específica para os crimes envolvendo drogas. Assim, prevalece o art. 40, VI, em atenção ao princípio da especialidade.

     

    Extraído de https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-595-stj1.pdf

  • Letra A) Já comentada pelos colegas. 

    Letra B) CORRETA. Art. 127, ECA. Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. Liberdade assistida pode, só não pode semi-liberdade e internacão. 

    Letra C) O STJ realmente entendia dessa forma, contudo, alterou o posicionamento recentemente. 

    STJ - Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo. (info 591). 

    Letra D)  A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena (HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016).

    Letra E) STJ - Nos casos de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181,1, do CP. (HC 251.681- PR, Rei. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013.

    Me corrijam se eu estiver errada! Bjs

  • Pegadinha infame essa letra (A). Acredito que a explicaçao da Juliana V. sobre o erro da alternativa é a mais plausível.

  • Acho uma falta de respeito fazer uma pegadinha dessa .

  • STJ - Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo. (info 591). 

     

  • Quanto à alternativa A 

    Não obstante o fato de o crime de corrupção de menor ser considerado formal, dispensando a prova de efetiva corrupção (não analisa se o menor já era afeto a prática de condutas criminosas), isso por si só não faz presumir que tenha ocorrido corrupção. Se com outras provas NÃO ficar provado que o maior tenha praticado com o menor a conduta criminosa, ou induzido-o a praticar, não há que se falar em condenação por corrupção de menor. Apesar de normalmente viajarmos um pouco nas questões por causa das inúmeras pegadinhas, acredito que a questão cobrou uma interligação com o conhecimento sobre a prova no processo. Se o agente conseguir demonstrar por exemplo que desconhecia a participação do menor, o simples fato do menor ter participado do crime nao pode conduzir a uma condenação do maior por que simplesmente não houve corrupção. 

     

    Observem que a questão não falou em concurso de crimes, como alguns colegas visualizou, muito menos especificou qual foi o suposto crime praticado. 

  • HC 332.440/SP, o ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves). Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação. Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações. STJ. 5ª Turma. HC 332.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015.

  • LETRA B

     

    Segundo decidiu o STJ, é possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do adolescente infrator. Em outras palavras, é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação. STJ. 6ª Turma. HC 177.611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012.

     

    VEJAM O RESUMO DOS INFORMATIVOS:  http://www.dizerodireito.com.br/2018/01/revisao-para-o-concurso-da-dpepe.html

  • Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).

  • Alguém sabe dizer se a súmula 108 do STJ foi cancelada?

    A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do juiz.

     

  • A Súmula 108 continua em vigência.

  • GABARITO: B

     

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Internação Provisória (antes da sentença) => 45 dias

     Internação Sanção (art. 122, §1º) => 3 meses

     Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses

     Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses

  • SOBRE A LETRA E:

    O art. 181, II, do Código Penal prevê escusa absolutória, em razão da qual é isento de pena aquele que comete crime contra o patrimônio, entre outras hipóteses, em prejuízo de ascendente, salvo as exceções delineadas no art. 183 do mesmo diploma legal.

    4. Por razões de política criminal, com base na existência de laços familiares ou afetivos entre os envolvidos, o legislador optou por afastar a punibilidade de determinadas pessoas. Nesse contexto, se cumpre aos ascendentes o dever de lidar com descendentes maiores que lhes causem danos ao patrimônio, sem que haja interesse estatal na aplicação de pena, também não se observa, com maior razão, interesse na aplicação de medida socioeducativa ao adolescente pela prática do mesmo fato.

    5. Estando o paciente isento da aplicação de medida socioeducativa, o processo deixa de ter finalidade, razão pela qual seu prosseguimento configura constrangimento ilegal, que merece ser sanado por meio do trancamento do feito.

    6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar o trancamento do feito.

    (HC 251.681/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 24/10/2013)

  • A questão em comento, embora evoque entendimento jurisprudencial sobre o ECA, acaba encontrando resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 127 do ECA:

    “Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

    Vemos que:


    ·         A remissão não redunda em reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    ·         A remissão não prevalece para fins de antecedentes;

    ·         A remissão pode ser cumulada com medidas previstas no ECA, salvo no regime de semi-liberdade e internação.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A narrativa da alternativa gera um bis in idem. O agente estaria respondendo duas vezes pelo mesmo fato. Só cabe a aplicação do crime ao agente, e não a incidência de corrupção de menores. Eventual concurso de crimes geraria, com efeito, um inadequado bis in idem. Este tem sido o entendimento do STJ no tema.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 127 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA.

    Diz o art.122, I, do ECA:

    “Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa"

    Não há na lei, tampouco na jurisprudência, a exigência de 03 infrações graves para falarmos em medida de internação. O Informativo 591 do STJ tem julgado que exalta a inexistência deste “mínimo" de julgados para aplicação do art. 122, I, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Medida socioeducativa não é pena. Não há que se falar em agravantes e atenuantes. Julgados do STJ apontam isto.

    LETRA E- INCORRETA. A escusa absolutória aplicada no art. 181, I, do CP, é cabível em atos infracionais que atentam contra o patrimônio. A jurisprudência do STJ não obsta isto.

    Diz o art. 181, I:

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:        

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO B É possível a cumulação da remissão com qualquer medida em meio aberto, conforme art. 127 do Estatuto.

    a) Errado. A assertiva está errada, pois, para o crime de tráfico, existe previsão especial em relação à participação de indivíduo com menos de 18 anos, conforme art. 40, Inc. VI, da Lei n. 11.343. Assim, a participação de quem tem menos de 18 anos em tráfico não configura o crime de corrupção de menores, mas, sim, a causa de aumento de pena prevista no inciso VI, do art. 40, da Lei de Tráfico.

    c) Errado. O art. 122, inciso I, do ECA, prevê que pode ser aplicada internação caso o ato infracional tenha violência ou grave ameaça, não sendo necessária a reiteração.

    d) Errado. Segundo jurisprudência do STJ, o juiz não está obrigado a observar as circunstâncias atenuantes e agravantes nos processos de apuração de ato infracional. Julgados: HC 354.973, HC 389.828, AResp 1.272.764).

    e) Errado. Segundo jurisprudência do STJ, no HC 251.681, é possível a aplicação da escusa absolutória nos processos de apuração de ato infracional.


ID
2547877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Texto 1A8AAA


Em determinado dia — dia X —, foi registrado flagrante relativo ao cometimento de condutas tidas por criminosas por: André, com dez anos de idade, Bruna, com treze anos de idade, Carla, com dezessete anos de idade, e Diego, com dezoito anos de idade completados no referido dia.

Considerando as informações apresentadas no texto 1A8AAA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta C e para demais alternativas:

    ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Sobre André incidirá medida específica de proteção pois é criança. Já Diego, adulto, não há obice a restriçao de trabalho.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     

  • Procedimento de apuração de ato infracional somente se aplica ao adolescente, não à criança (art. 171 do ECA)

  • GABARITO: C

    a) André e Bruna têm direito à proteção especial constitucional, mas Bruna pode trabalhar na condição de aprendiz. ERRADA. Bruna tem 13 anos.

    CF, Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; + ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.      

    b) André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional. ERRADA. André é criança.

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    ECA, Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    c) O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla. GABARITO.

    d) No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das ações. ERRADA. Participação popular indireta - por meio de organizações representantivas.

    ECA, Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    (...)

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    e) A todos os indivíduos em questão é proibido, por força constitucional, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ERRADA. Diego tem 18 anos.

    CF, Art. 7º, inciso, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Achava que o procedimento para apuraçao do ato infracional poderia ser aplicado tanto a criança, quanto a adolescente. O que não poderia era ser aplicada medida socioeducativa a criança, sendo, apenas, medida de proteção...

  •  a) André (10 anos) e Bruna (13 anos) têm direito à proteção especial constitucional, mas Bruna pode trabalhar na condição de aprendiz.

    FALSO. O exercício de atividade na condição de aprendiz é a partir de 14 anos.

    CF Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

     

     b) André (10 anos), Bruna (13 anos) e Carla (16 anos) podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional.

    FALSO. Crianças e adolesccentes são sujeitos ativos de ato infracional, contudo crianças (André) estão submetidas a medidas de proteção, por outro lado, adolescentes (Bruna e Carlas) estão sujeitos a procedimento de apuração de ato infracional.

    CF Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    ECA  Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     c) O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla.

    CERTO

    ECA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     

     d) No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das ações.

    FALSO. Não existe previsão ipse literis, contudo discordo do gabarito.

     

     e) A todos os indivíduos em questão é proibido, por força constitucional, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    FALSO. Diego é maior de idade.

    Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Boa questão pessoal! Gabarito: C

    Uma pegadinha consta na letra b, (informa que André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional).  Bruna 13 anos e Carla 17 anos, sim!  André 10 anos, não, de acordo com o E.C.A a criança será submetida a medida protetiva.

     

    Abraço, Deus abençoe! / Instagram: @romulopotter se la :)

  • Concordo com a Camila lima.

  • Fui na D, pois não concordo com "O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla."

    Pelo que vi da doutrina de Guilherme Freire - Sinopse - a excepcionalidade, p. 225, é de ser evidenciada na hora de escolher a medida a ser aplicada e não após a escolha da internação. dito de outra forma, só interno se não der para aplicar outra medida...

  • Letra D: "No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das ações."

    Ver art. 88, inciso II

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    A participação é realizada por meio de organizações representativas e não de forma direta.

  • Camila Lima e Daniel Pereira, a apuração do ato infracional ocorre no judiciário conduzido pela vara especializada, enquanto as medidas de proteção são analisadas e algumas aplicadas pelo próprio Conselho Tutelar.

  • "André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional."

    "Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária."

    Não entendi pq está errada, e a justificativa do art. 

    Pq criançca (menor de 12 anos), não pode ter procedimento de apuração de ato infracional?

  • Segundo o Professor Luciano Rossato, quando criança pratica ato infracional, este não é apurado, não se busca prova que houve dolo ou culpa da criança, sendo-lhe apenas aplicada medida de proteção.

    Diferentemente, quando o ato infracional é praticado por adolescente, há interesse em sua responsabilização, devendo o ato infracional ser devidamente apurado.

  • André, com dez anos de idade (CRIANÇA)

    Bruna, com treze anos de idade, Carla, com dezessete anos de idade    (ADOLESCENTES)

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa ATÉ doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • GABARITO: C

    a) André e Bruna têm direito à proteção especial constitucional, mas Bruna pode trabalhar na condição de aprendizERRADABruna tem 13 anos.

    CF, Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; + ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.      

    b) André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional. ERRADAAndré é criança.

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    ECA, Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    c) O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla. GABARITO.

    ECA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    d) No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das açõesERRADAParticipação popular indireta - por meio de organizações representantivas.

    ECA, Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    (...)

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveisassegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    e) todos os indivíduos em questão é proibido, por força constitucional, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ERRADADiego tem 18 anos.

    CF, Art. 7º, inciso, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Acertei a questão,mas não entendi uma situação: a CF diz que pode trabalhar como aprendiz o adolescente entre 14 e 16 anos ao mesmo tempo em que o ECA abre a possibilidade de ser aprendiz ao menor de 14 anos. 

    Como solucionar?

  • Apesar de o ECA dizer que os menores de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz, a Constituição o contradiz, dizendo que somente aqueles que tiverem mais de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz, ou seja, não podem trabalhar em nenhuma hipótese os menores de 14 anos.

     

                Assim, podemos resumir a idade para trabalhar da criança e adolescente da seguinte forma:

     

     . Crianças com até 12 anos incompletos → não podem exercer nenhum trabalho;

     

     . Adolescentes de 12 anos a 14 anos incompletos → não podem exercer nenhum trabalho;

     

     . Adolescentes de 14 a 16 anos → podem trabalhar apenas na condição de aprendiz;

     

     . Adolescentes de 16 a 18 anos → podem trabalhar regularmente, exceto no período noturno, função perigosa ou insalubre;

     

     . Adolescentes a partir de 18 anos → podem exercer qualquer tipo de trabalho;

  • O art. 60, ECA, tem que ser interpretado à luz da EC 20/98, que alterou o afrt. 7°, XXXIII, da CF, proibindo o trabalho para menor de 14 anos. Portanto, há entendimento se inclinando pela não recepção do art. 60, do estatuto da Proteção integral.

  • Quando a questão trouxer cópia e cola do ECA,art. 60 - sobre trabalho, valerá a letra do ECA.

    Quando a questão contextualizar, valerá o que diz CF 88 - art. 7ª XXXIII, tendo em vista que ela é a lei maior.

    Dessa forma, as duas opções estão corretas, quem vai dizer qual a utilizada será a questão!

  • Ainda não entendi porque a 'c' não está certa...

    "Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101"

    O fato de que à criança ser a imposta medida protetiva de encaminhamento aos pais (ou outra), em tese, não impede o procedimento de apuração de ato infracional....

  • gab, C Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, EXCEPCIONALIDADE e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

  • Subsumido no art. 122, §2º do ECA. A privação de liberdade, neste contexto, surge como ultima ratio, após outras formas de advertência e repreensão, de conformidade à gravidade do ato infracional, não como um fim em si mesma, mas como um meio de proteger e possibilitar ao adolescente atividades educacionais que lhe forneçam novos parâmetros de convívio social. Havendo possibilidade de ser imposta medida menos onerosa ao direito de liberdade do adolescente, será esta imposta em detrimento da internação. Para tanto, dever-se-á levar em consideração as condições particulares do adolescente e a natureza do ato infracional. Princípio basilar da medida socioeducativa é a proporcionalidade entre o bem jurídico atingido e a medida imposta.

    Neste sentido:

    "A internação somente deve ser admitida em casos excepcionais, quando baldados todos os esforços à reeducação do adolescente, mediante outras medidas socioeducativas" (TJSP -Acv 22.716.0-Rel. Yussef Cahali)."

     

    Blog Direito na Rede.

     

  • Antes de tudo, é preciso considerar que Bruna e Carla são adolescentes, de modo que a elas são aplicadas medidas socioeducativas

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A alternativa A está incorreta. O exercício de atividade na condição de aprendiz somente é permitido a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, em que pese a redação do art. 60 do ECA ainda mencione a possibilidade de aprendizes menores de 14 anos.

    A alternativa B está incorreta. Crianças e adolescentes podem ser sujeitos ativos de ato infracional, mas crianças estão submetidas a medidas de proteção, enquanto adolescentes estão sujeitos a procedimento de apuração de ato infracional, com a possibilidade de serem a eles impostas medidas socioeducativas.

    A alternativa C está correta e é a nossa resposta. Nos termos do art. 121 do ECA, a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    A alternativa D está incorreta. Apesar de parecer razoável, não há previsão legal.

    A alternativa E está incorreta. Como Diego é maior de idade, ele pode executar trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

     GABARITO: C

  • Gabarito C


    A questão trás Bruna e Carla, respectivamente 13 e 17 anos de idade, logo, estão sujeitas aplicações das Medidas socioeducativa, vide art. 105 c/c 112, ECA. A assertiva "C" impõe a aplicação de privação de liberdade as adolescentes, que deverá seguir os ditames dos arts. 121 e ss, do ECA. Ainda, conforme lei SINASE, art. 35, II que assim dispõe:


    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 


    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos


  • Em 28/03/19 às 16:09, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 14/03/18 às 16:38, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 07/01/18 às 09:23, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 13/12/17 às 19:42, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    PELO MENOS SOU COERENTE!

    KKKKKKKK

  • LETRA C

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

     

    LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 35 – ...

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    Siga-me os bons!

    Acesse: livrariapazprofunda.com

  • Eu jurava que o procedimento para apuração de ato infracional era o mesmo para criança e para o adolescente, distinguindo-se apenas no consequente, isto é, para crianças medidas protetivas e para adolescentes medidas socioeducativas. Errando e aprendendo.

  • O princípio da excepcionalidade consiste no fato de que a medida de internação só será aplicada subsidiariamente, isto é, quando não houver cabimento para nenhuma outra medida socioeducativa.

  • CA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • De 0 a 12 anos incompletos => criança

    De 12 completos e 18 anos incompletos => adolescente

    A partir de 18 anos completos => maior.

    Obs! Criança para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança => menor de 18 anos.

    Medida de proteção quem recebe? Criança e adolescente.

    Medida socioeducativa quem recebe? Adolescente.

  • A questão em comento requer conhecimento do ECA e da CF/88.

    No que tange o ECA, o princípio da excepcionalidade importa que a medida socioeducativa só deve ser aplicada em último caso. Logo, a internação só será aplicada quando não cabível outra medida socioeducativa.

    Diz o art. 121 do ECA:
    “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento."

    Diante do aqui exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETA. Só cabe aprendiz, à luz do art. 7º, XXXIII, da CF/88, a partir dos 14 anos.

    LETRA B - INCORRETA. Há criança com menos de 12 anos entre os citados no caso. Ora, para crianças não falamos em medidas socioeducativas, mas sim em medidas de proteção.

    LETRA C - CORRETA. Reproduz, com felicidade, a mentalidade do art. 121 do ECA.

    LETRA D - INCORRETA. Inexiste previsão legal para o apontado na alternativa. Uma afirmativa genérica, vaga, feita para induzir ao equívoco...

    LETRA E - INCORRETA. Diego, um dos listados, é maior. Logo, à luz do art. 7º, XXXIII, da CF/88, pode exercer trabalho em local insalubre, perigoso ou noturno.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Como assim criança nao comete ato infracional?

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • CRIANÇA pode cometer SIM Ato Infracional. O que não pode é sofrer medida socioeducativa, sendo a ela destinada Medida Protetiva.

    Ora, para saber se essa criança (no caso, André) deve receber a Medida Protetiva em decorrência do cometimento do ato infracional, é necessário apurar se tal ato foi por ela cometido.

    Alternativa B está correta porque não fala em aplicação de qualquer medida, fala apenas em apuração dos fatos. E os fatos podem e devem ser apurados.

  • sério que essa questão não foi anulada?

    B e C corretas.


ID
2547880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos dezessete anos de idade, foi apreendido em flagrante de ato infracional descrito como crime de homicídio, razão pela qual lhe foi aplicada medida de internação provisória e, depois, medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional. Ambas as medidas devem ser reavaliadas, no máximo, a cada seis meses.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  •  

    69  resposta letra D, conforme resolução 165/12 do CNJ:

    Art. 14. Para efeito da reavaliação prevista no art. 42 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a contagem do prazo será feita a partir da data da apreensão do adolescente, considerando-se, ainda, eventual tempo de prisão cautelar que não se tenha convertido em pena privativa de liberdade (§ 2º do art. 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

    Parágrafo único. Independentemente do escoamento do prazo previsto no caput, a reavaliação pode ser processada imediatamente após a remessa do relatório enviado pela unidade de internação ou semiliberdade, ou serviço que execute a medida socioeducativa de liberdade assistida.

     

  • a-) O prazo de 45 dias é fatal. Não há prorrogação.

    b-) Obviamente não apenas na execução, mas durante todo o processo.

    c-) A reavaliação da medida socioeducativa tem outros critérios que não só a gravidade da infração.

    d-) Correta

    e-) Se o ato infracional foi praticado durante a medida socioeducativa, é possível a renovação.

  • Letra A (Errado)

    Art. 108 do ECA: “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias”.

    Não há prorrogação.

    Letra B (Errado)

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: V – direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    A realização de entrevista pessoal feita pela defesa técnica é assegurada em todas as fases do processo.

    Letra C (Errado)

    “1. A gravidade do ato infracional cometido não é suficiente para, de per si, justificar a manutenção do adolescente em medida sócio-educativa de internação pelo prazo máximo permitido na Lei n.º 8.069/90, porque a finalidade principal do Estatuto da Criança e do Adolescente não é retributiva, mas reeducar e conferir proteção integral ao menor infrator. 2. A decisão que nega a progressão para medida sócio-educativa em meio aberto deve estar fundamentada em elementos concretos, sob pena de nulidade, tendo em vista a própria excepcionalidade da medida de internação.” (RHC 21.534/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2007, DJ 01/10/2007, p. 296)

    Letra D (Certo)

    Resolução 165/12 do CNJ:

    Art. 14. Para efeito da reavaliação prevista no art. 42 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a contagem do prazo será feita a partir da data da apreensão do adolescente, considerando-se, ainda, eventual tempo de prisão cautelar que não se tenha convertido em pena privativa de liberdade (§ 2º do art. 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

    Parágrafo único. Independentemente do escoamento do prazo previsto no caput, a reavaliação pode ser processada imediatamente após a remessa do relatório enviado pela unidade de internação ou semiliberdade, ou serviço que execute a medida socioeducativa de liberdade assistida.

    Letra E (Errado)

    Lei 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase))

    Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • A pessoa estuda quilos de princípios e fundamentos que justificam o tratamento menos severo pro "delinquente" e pelo jeito não adianta nada.

  • O espírito de porco de certos brasileiros mostra porque o país está da maneira que está.

    Concurseiro Humano, faço de suas palavras as minhas.

     
  • O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa.STJ. 5ª Turma. HC 274.565-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Lucas, adolescente de 17 anos, em 05/05/2013, praticou ato infracional equiparado ao art. 121 do CP.

    Em 07/07/2013, cometeu ato infracional equiparado ao art. 157 do CP.

    Em 02/02/2014, foi julgado pelo homicídio, recebendo como medida socioeducativa a internação.

    Após 6 meses na internação, o adolescente, em razão de seu bom comportamento, progrediu para o regime de semiliberdade.

    Algum tempo depois, o adolescente foi sentenciado pelo roubo (art. 157 do CP), recebendo como medida socioeducativa novamente a internação.

    Agiu corretamente o juiz ao aplicar novamente a internação ao adolescente por este segundo fato?

    NÃO. O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para regime menos rigoroso não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa.

    Dizer o direito

     

  • C) ERRADA

    Artigo 42, § 2º da LSINASE. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

  • A) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    "O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa".STJ. 5ª Turma. HC 274.565-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

    B) Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público; (a lei não restringe a fase).

    C) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. (A reavaliação da medida socioeducativa tem outros critérios que não só a gravidade da infração.)

    D) Art. 14. Para efeito da reavaliação prevista no art. 42 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a contagem do prazo será feita a partir da data da apreensão do adolescente, considerando-se, ainda, eventual tempo de prisão cautelar que não se tenha convertido em pena privativa de liberdade (§ 2º do art. 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

    Parágrafo único. Independentemente do escoamento do prazo previsto no caput, a reavaliação pode ser processada imediatamente após a remessa do relatório enviado pela unidade de internação ou semiliberdade, ou serviço que execute a medida socioeducativa de liberdade assistida.

    E) Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • Busque a certa... não gaste energia em entender a errada!

  • A errada de hoje pode ser a certa de amanha, todas as questões devem ser analisadas

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 14 da Resolução 165/12 do CNJ:

    “ Art. 14. Para efeito da reavaliação prevista no art. 42 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a contagem do prazo será feita a partir da data da apreensão do adolescente, considerando-se, ainda, eventual tempo de prisão cautelar que não se tenha convertido em pena privativa de liberdade (§ 2º do art. 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

    As questões aqui levantadas são indispensáveis para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O art. 108 do ECA não admite prorrogação da medida de internação antes da sentença.

    Diz o art. 108 do ECA:

    “Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias."

    LETRA B- INCORRETA. A entrevista pessoal do adolescente é garantida em todas as fases do processo.

    Diz o art. 111 do ECA:

    “ Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    (...)

    V – direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente".

    LETRA C- INCORRETA. A gravidade do fato não é fato que, por si só, justifica a substituição por medida menos grave. Há outros critérios a serem observados.

    Vejamos o que diz o art. 112, §1º, do ECA:

    “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    (...)§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 15 da Resolução 165/12 do CNJ.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 45 da Lei 12594/12 (Lei do SINASE):

    “ Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema."

       GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2558245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando que determinado adolescente de dezessete anos de idade tenha sido apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao crime de furto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E 

     

    Seção V

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    ECA, Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

     

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas. – ALTERNATIVA A

     

     

     

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. – ALTERNATIVA B

     

     

     

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

     

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

     

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade. – ALTERNATIVA C

     

     

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

     

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

     

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

     

     

     

     

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

     

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável. – ALTERNATIVA D

     

     

     

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. – ALTERNATIVA E

     

  • Informação adicional item B

    Não se trata de audiência de custódia

    Audiência de Custódia - consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.

    Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

    http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia

  • Apenas um adendo, sobre a aplicabilidade da audiência de custódia ao procedimento de apreensão em flagrante, ótimo tema em provas de Defensoria:

    "... tendo em conta, ainda, o princípio da vedação do tratamento mais gravoso ao adolescente do que o conferido para o adulto, o adolescente apreendido em flagrante ou por cumprimento de mandado deve ser submetido à realização de audiência de custódia presidida por juiz, e não por membro do Ministério Público, ocasião em que a restrição da sua liberdade será imediatamente apreciada, ouvidos o adolescente, o MP e a defesa técnica. (...)" TRIBUNA DA DEFENSORIA - Adolescentes apreendidos devem ser submetidos à audiência de custódia In: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81834-audiencia-de-custodia-comeca-a-ser-estendida-aos-menores-infratores

    A Corte IDH já decidiu desta forma, igualmente.

  • a) ERRADA. Em caso de não liberação, e sendo impossível a sua apresentação imediata ao Ministério Público, o adolescente será encaminhado pela autoridade policial a entidade de atendimento, que o apresentará ao Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas, ou, não havendo na localidade entidade de atendimento e na falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência prisional, ainda que junto a maiores.

    ECA, Art. 175 § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    b) ERRADA. Apresentado o adolescente, o Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, dará início a imediata e informal audiência de custódia com a participação dos pais do adolescente ou de seu responsável, da vítima e de testemunhas.

    ECA, Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público (...) procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    c) ERRADA. O Ministério Público poderá oferecer representação à autoridade judiciária propondo a instauração de procedimento para a aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada, devendo a representação ser oferecida por petição, que conterá obrigatoriamente breve resumo dos fatos, a classificação do ato infracional, prova pré-constituída da autoria e materialidade e, quando necessário, o rol de testemunhas.

    ECA, Art. 182 § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

  • d) ERRADA. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente e o adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado, devendo a autoridade judiciária determinar a condução coercitiva dos pais ou do responsável se eles não forem localizados.

    ECA, Art. 184 § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    ECA, Art. 184 § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    e) CORRETA. Com o comparecimento de qualquer dos pais ou do responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para a garantia de sua segurança pessoal ou da manutenção da ordem pública.

    Literalidade do art. 174 do ECA.

  • Há uma coisa que me causa estranheza nesta questão. O fato do enunciado referir a questão de analisando-se a hipótese e a resposta correta falar em gravidade do ato infracional. Pela gravidade do ato, de acordo o enunciado, é impossível a hipótese da parte final da letra E. Pois, não há o que se falar em gravidade do ato infracional análogo ao crime de furto. Opinião minha. 

  •  

    Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

     

     

     

    PARA ASSIMILAR:

     

    Caso aconteceu em novembro de 2007, em Abaetetuba, no Pará.

     

    Juíza que atuou no caso está na ativa e atua em Belém.

     

    http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL185679-5598,00-ADOLESCENTE+FICA+PRESA+EM+CELA+COM+HOMENS+POR+UM+MES.html

     

  • ECA:

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

  • Fidel Ribeiro, foi exatamente isso que me fez errar a questão.

  • gravidade do ato infracional: furto de caixa eletrônico talvez? 

  • GABARITO: E

     

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Sobre a alternativa "B", vale lembrar que, recentemente, em abril/2018, no Pedido de Providências n.º 0005089-38.2017.2.00.0000, o CNJ decidiu que a audiência de custódia de que trata sua Resolução n.º 213/15, é incompatível com o sistema de apuração de ato infracional atribuído a adolescente. Na verdade, conforme ponderado pelo órgão, o ECA já estabelece um rito sumário para a liberação imediata do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, sem a necessidade de prévia homologação judicial. Logo, a aplicação da referida Resolução n.º 213/15 do CNJ aos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional configuraria sobreposição de rito especial, dotado de finalidade protetiva, previsto na Lei n.º 8.069/90.

  • GABARITO: E 

    ECA

    Seção V

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

     Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    )

  • a) ERRADO

    Art. 175, § 2º do ECA. Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    b) ERRADO

    Art. 179 do ECA. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    c) ERRADO

    Art. 182, § 2º do ECA. A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    d) ERRADO

    Art. 184, § 1º do ECA. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    Art. 184, § 2º do ECA. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial o adolescente.

    e) CORRETA

    Art. 174 do ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Questão enorme, mas com calma a gente consegue responder. Força!!

  • Como que vai determinar condução coercitiva dos pais se eles não forem localizados? kkkkk

  • A – Errada. O adolescente não pode ser colocado em “dependência prisional”, tampouco “junto a maiores”.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em DEPENDÊNCIA SEPARADA DA DESTINADA A MAIORES, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    B – Errada. Não se trata de “audiência de custódia”, mas sim oitiva informal.

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá IMEDIATA E INFORMALMENTE À SUA OITIVA e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    C – Errada. Não é necessária a apresentação de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária. § 2º A representação INDEPENDE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA da autoria e materialidade.

    D – Errada. No caso de os pais ou responsável não serem localizados, o ECA não prevê a “condução coercitiva”. Nesse caso, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. § 2º SE OS PAIS OU RESPONSÁVEL NÃO FOREM LOCALIZADOS, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA DARÁ CURADOR ESPECIAL AO ADOLESCENTE. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação. § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

    E – Correta. A assertiva reproduz o artigo 174 do ECA, que determina:

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Gabarito: E

  • Gab. letra E.

    LoreDamasceno.

  • NÃO PODEMOS CONFUNDIR:

    RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO PELO JUIZ

    1. PAIS e RESPONSÁVEIS NÃO ENCONTRADOS = CURADOR ESPECIAL
    2. MENOR NÃO ENCONTRADO = BUSCA e APREENSÃO + SOBRESTAMENTO ATÉ LOCALIZAÇÃO

    AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO

    1. MENOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO COMPARECE = REMARCAÇÃO + CONDUÇÃO COECITIVA
  • Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • FASE DE OITIVA INFORMAL/ MINISTERIAL

    Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Segundo parte da doutrina institucional, há alegação defensiva de que a oitiva informal possui viés inconstitucional e que a presença de defensor seria obrigatória. Importante salientar que, neste ato, as informações colhidas do adolescente, pelo representante do Ministério Público, são levadas ao processo, instruindo a representação ofertada, o que, a depender do conteúdo, causa evidente prejuízo ao adolescente. Esse prejuízo é patente, sobretudo, quando este confessa a prática do ato frente ao Promotor de Justiça, devendo, pois, ter se reunido antecipadamente com seu defensor, para formulação de melhor defesa, especialmente por se tratar de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Afora tais fundamentos, ainda é preciso ressaltar que ao adolescente não se pode oferecer tratamento mais gravoso que ao adulto sendo certo que na área criminal já está consolidada a garantia da defesa técnica em todas as fases do processo penal. (fere o principio da legalidade do SINASE)

    II Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância Foi editada a seguinte súmula: “A oitiva informal prevista no art. 179 do ECA é inconstitucional por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    . Art. 227, § 3o da CF/88

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 174 do ECA:

    “ Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inadmissível a ideia de apresentar medida em unidade prisional destinada a maiores.

    Diz o art. 175, §2º, do ECA:

    “ Art. 175 (...)

    §2º- Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior."

    LETRA B- INCORRETA. Não há a alusão no ECA ao termo “audiência de custódia". Diz o art. 179 do ECA:

    “Art. 179.Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas."

    LETRA C- INCORRETA. A representação independe de prova pré-constituída de autoria e materialidade.

    Diz o ECA:

    “Art. 182 (...)

     § 2º. A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade."

    LETRA D- INCORRETA. Como gerar condução coercitiva de pais não encontrados?

    Diz o art. 184, §1º e §2º, do ECA:

    “Art. 184 (...)

     § 1º. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial o adolescente."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 174 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • ADOLESCENTE APREENDIDO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME

    > LIBERAÇÃO IMEDIATA QUANDO COMPARECER QUALQUER DOS PAIS OU RESPONSÁVEL

    >SOB O TERMO DE COMPROMISSO DE O ADOLESCENTE SE APRESENTAR AO MP

    >NO MSM DIA, OU SENDO IMPOSSÍVEL, NO 1 º DIA ÚTIL IMEDIATO

    >EXCEÇÃO: GRAVIDADE E REPERCUSSÃO SOCIAL DO ATO INFRACIONAL PARA PRÓPRIA SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

    >SENDO LIBERADO: ENCAMINHA IMEDIATAMENTE AO MP CÓPIA DO AUTO DE APREENSÃO OU O DO B.O

  • GABARITO E A assertiva está correta porque transcreve o art. 174 do ECA.

    a) Errado. Segundo art. 175, § 2º, o adolescente deverá aguardar em dependência separada de maiores.

    b) Errado. A questão está errada porque usa o termo “audiência de custódia”. Na verdade, existe a audiência com o Ministério Público, prevista no art. 179 do ECA, a qual é denominada pela doutrina de audiência informal.

    c) Errado. Conforme art. 182, § 2º, a representação independe de prova pré-constituída.

    d) Errado. O art. 187 prevê a possibilidade de condução coercitiva do adolescente, mas não de seus pais ou responsável.


ID
2658733
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É incorreto afirmar, quanto à disciplina jurídica do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 265 STJ (anotada)

    “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.”
    (Súmula 265, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

  • LETRA D - Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

     

    -JULGADOS IMPORTANTES SOBRE O ECA:

     

    01- Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo;

     

    02- O Juiz, no ato da homologação exigida pelo art. 181, § 1°, do ECA, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça e este oferecerá representação, designará outro promotor para apresentá-la ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
    Em caso de discordância parcial quanto aos termos da remissão, não pode o juiz modificar os termos da proposta do Ministério Público no ato da homologação, para fins de excluir medida em meio aberto cumulada com o perdão. (REsp 1392888/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)

     

    03-Internação só é cabível no Art. 122, ECA: 

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. --> Prazo máx 03m. 

     

    04- Não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas.

     

    05- No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

     

    06- É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais. (STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012.)

     

    07- O assistente da acusação não pode interpor recurso nas ações socioeducativas por ausência de previsão legal no ECA. Em verdade, nem mesmo se admite a figura do assistente da acusação nas ações socioeducativas. (STJ. 6ª Turma. REsp 1089564-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/3/2012.)

     

    08-O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.

     

     

     

     

     

     

  • 09 - É possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do adolescente infrator. Em outras palavras, é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação.( STJ. 6ª Turma. HC 177611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, )

     

    10- Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (LETRA C DA QUESTÃO)

     

    11 - A prática de atos infracionais não pode ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, mas serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

     

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=7&subcategoria=62  + STJ-Jurisprudencia em Teses

  • C. Súmula STJ 108- A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz 

  • Que birra que eu tenho desses comentários desnecessários e ruins do Lúcio... affffff

  • Organizando...

    Súmula 265, STJ: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.” (LETRA "A")

     

    Súmula 383, STJ: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”.  (LETRA "B")

     

    Súmula 108, STJ: A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz   (LETRA "C")

     

    Súmula 492, STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".  (LETRA "D")

     

    Súmula 342, STJ: "No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente". (LETRA "E")

     

  • E foi assim que o Lúcio Weber tornou-se nacionamente conhecido...rsrs

  • Verena e Francielly, excelentes comentários.

  • Seus comentários são muito necessários, Lúcio Weber! Você presta relevante colaboração aos estudantes do Qconcursos.

  • Uai, e as medidas aplicadas pelo conselho tutelar Art 18-B parágrafo único. São o que?

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;       

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;      

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;          

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;            

    V - advertência.            

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Felipe Benitez

    As medidas do art. 18-B são aplicadas aos pais e responsáveis (entre outros) pela criança ou adolescente e que tenham se utilizado de violência com eles.

    Por sua vez, o art. 101 do ECA prevê as medidas de proteção aplicáveis à criança e ao adolescente que estiverem em situação de risco (art. 98). No caso de criança que cometa ato infracional, ela só poderá receber medidas de proteção (que são aplicadas pelo Conselho Tutelar - art. 136, I), NUNCA medida socioeducativa. Ao adolescente pode ser a primeira ou a segunda.

  • Súmula 265, STJ:“É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.” (LETRA "A")

  • Mantra do Lúcio Weber.. " Pra um bom entendedor, um pingo é letra" kkk

  • a) INCORRETO

    Súmula 265 do STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    b) CORRETA

    Súmula 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    c) CORRETA

    Súmula 108 do STJ. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    d) CORRETA

    Súmula 492 do STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    e) CORRETA

    Súmula 492 do STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • A) É desnecessária a oitiva do menor infrator antes de se decretar a regressão da medida socioeducativa, tendo em vista o caráter pedagógico desta modalidade de sanção.

    Súmula 265 do STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    B) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    C) A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    Súmula 108 do STJ. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    D) O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    Súmula 492 do STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    E) No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Súmula 492 do STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • A questão exige o conhecimento de diversas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, em relação aos direitos da criança e do adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - incorreta. Apesar de a medida ter caráter pedagógico, é necessária a oitiva do adolescente antes da decretação da regressão da medida (agravamento da medida).

    Súmula 265 STJ: é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    B - correta. Súmula 383 STJ: a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    C - correta. Súmula 108 STJ: a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    D - correta. Súmula 492 STJ: o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    E - correta. Súmula 342 STJ: no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Gabarito: A


ID
2658763
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à proteção da criança e do adolescente, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Poder-dever geral de cautela

    Abraços

  • LETRA B  - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação. Isso porque, segundo o art. 201, V, do ECA, o MP é parte legítima para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência". Precedente citado: REsp 440.502-SP, Segunda Turma, DJe 24/9/2010.AgRg no REsp 1.368.769-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/8/2013. (INFO 526)

     

    LETRA D - É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais. (STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012.)

     

    LETRA E -  No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

  • a) O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, quando não se mostra o seu rosto.

     b) O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação.

     c) É possível ao juiz da infância e juventude determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco, sem que isso implique violação do princípio dispositivo.

     d) Não é possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais, dado o caráter peculiar de tais infrações.

     e) No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, não é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal (art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (…). II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural). 

  • Letra A - É vedada a veiculação de material jornalístico com imagens que envolvam criança em situações vexatórias ou constrangedoras, ainda que não se mostre o rosto da vítima. O MP detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, ainda que não se mostre o seu rosto. (Terceira Turma. REsp 509.968-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/12/2012. INFO 511)

     

    Letra C - O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. (STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.) CORRETA

  • a)    O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, quando não se mostra o seu rosto.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ECA. O MP detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, ainda que não se mostre o seu rosto. A legitimidade do MP, em ação civil pública, para defender a infância e a adolescência abrange os interesses de determinada criança (exposta no vídeo) e de todas indistintamente, ou pertencentes a um grupo específico (aquelas sujeitas às imagens com a exibição do vídeo), conforme previsão dos arts. 201, V, e 210, I, do ECA. Precedentes citados: REsp 1.060.665-RJ, DJe 23/6/2009, e REsp 50.829-RJ, DJ 8/8/2005. REsp 509.968-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/12/2012.

    b)    O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MP EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação. Isso porque, segundo o art. 201, V, do ECA, o MP é parte legítima para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência". Precedente citado: REsp 440.502-SP, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. AgRg no REsp 1.368.769-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/8/2013.

    c)    É possível ao juiz da infância e juventude determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco, sem que isso implique violação do princípio dispositivo.

    O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.

  • d)    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais, dado o caráter peculiar de tais infrações.

    Princípio da Insignificância e Aplicação em Ato Infracional - 1 Em face da peculiaridade do caso, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância a menor acusado pela prática de ato infracional equiparado ao delito tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP, consistente na subtração de uma ovelha no valor de R$ 90,00 (noventa reais). Na espécie, magistrada de primeira instância rejeitara a inicial da representação com base no citado princípio, tendo tal decisão, entretanto, sido cassada pelo tribunal local e mantida pelo STJ. Sustentava a impetração que a lesão econômica sofrida pela vítima seria insignificante, tomando-se por base o patrimônio desta, além de ressaltar que não houvera ameaça ou violência contra a pessoa. HC 98381/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.10.2009. (HC-98381)

    Princípio da Insignificância e Aplicação em Ato Infracional - 2 Preliminarmente, observou-se que esta Turma já reconhecera a possibilidade de incidência do princípio da insignificância em se tratando de ato praticado por menor (HC 96520/RS, DJE de 24.4.2009). Na presente situação, assinalou-se que não se encontraria maior dificuldade em considerar satisfeitos os requisitos necessários à configuração do delito de bagatela, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. Mencionou-se, por outro lado, que o adolescente registraria antecedentes pela prática de outros atos infracionais, tendo sofrido medida sócio-educativa, além de ser usuário de substâncias entorpecentes. Tendo em conta o caráter educativo, protetor das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, asseverou-se que não pareceria desarrazoado o que fora decidido pela Corte de origem, ou seja, a aplicação de medida consistente na liberdade assistida, pelo prazo de seis meses — mínimo previsto pelo art. 188 do ECA —, além de sua inclusão em programa oficial ou comunitário de combate à dependência química (ECA, art. 101, VI). HC 98381/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.10.2009. (HC-98381)

     

    e)    No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, não é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal (art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (…). II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural).

    No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

     

  • Alternativa C é a única assertiva afirmativa. As demais negam algo.

    1 - O MP detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, ainda que não se mostre o seu rosto. 

    2 - PODE aplicar princípio da insginificância aos atos infracionais.

    3 - Adolescente PODE ser beneficiado com a escusa absolutória (crimes contra o patrimônio).

  • Recortes de comentários do Dizer o Direito sobre o papel ativo do magistrado nas questões afetas à Criança e Adolescente nos campos do ECA.

     

    O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.

     

    Comentários do julgado

    O juiz da infância e juventude expediu ofício ao Município “X” requisitando que fossem providenciadas vagas em escola pública em favor de certos menores que estariam sob medida de proteção.

     

    O Município insurgiu-se contra o ofício expedido pelo Juiz, alegando que somente seria obrigado a cumprir qualquer mandamento do juízo se a referida determinação fosse derivada de um processo judicial. Alegou que em nenhum momento houve a propositura de ação judicial, de modo que a ordem exarada teria sido tomada sem que houvesse ocorrido o ajuizamento da ação judicial cabível, seja pelos menores, seja pelo Ministério Público.

     

    A polêmica que chegou ao STJ, portanto, foi a seguinte: pode o juiz da infância e da juventude requisitar, de ofício, providências ao Município para atender interesses de crianças e adolescentes mesmo sem processo judicial em curso? SIM. Com base no art. 153 do ECA:

     

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

     

    Desse modo, com base neste dispositivo, cabe ao magistrado adotar a iniciativa para investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias. Neste ponto, o ECA conferiu ao juiz um papel mais ativo, não dependendo de provocação do MP ou dos menores.

     

    O Ministro Relator afirmou ainda que a doutrina especializada é pacífica no sentido de que o juízo da infância pode agir de ofício para demandar providências em prol dos direitos de crianças e de adolescentes.

  • Sobre a alternativa E:

    Art. 35, I, SINASE. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: (I) Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.

    DIRETRIZES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA PREVENÇÃO DA DELINQÜÊNCIA JUVENIL - DIRETRIZES DE RIAD. 54. Com o objetivo de impedir que se prossiga à estigmatização, à vitimização e à incriminação dos jovens, deverá ser promulgada uma legislação pela qual seja garantido que todo ato que não seja considerado um delito, nem seja punido quando cometido por um adulto, também não deverá ser considerado um delito, nem ser objeto de punição quando for cometido por um jovem.

  • ECA:

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • Em uma prova para Promotor.. a questão começa a falar que o MP não tem legitimidade.. vc não precisa nem ler o resto.. já pule pra outra .. kkk

  • Confundi com a não aplicação do principio da insignificância na lei Maria da Penha.

  • Sobre o último item :

    (Info 531) STJ. 6a Turma. HC 251.681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013.

    No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o

    adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP.

    E na lei Maria da Penha?

    O tema ainda continua nebuloso e precisa de manifestação dos Tribunais Superiores.


ID
2723704
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Percy Jackson, nascido em 19 de abril de 1999, praticou, no dia 18 de abril de 2017, ato descrito no Código Penal como roubo qualificado, tendo sido localizado e detido pela polícia dois dias depois do referido ato. Considerando essa situação, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que Percy

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    18ABR17 - Agente era menor de idade, logo cometeu Ato Infracional.

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA E

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • LETRA A: O ordenamento jurídico pátrio leva em consideração a idade que o indivíduo tinha à data da prática do ato infracional. No caso, Percy Jackson ainda era adolescente e portanto não cometeu crime. (art. 104, pu) 

    OBS: Lembrar que nos crimes permanentes leva-se em consideração a idade do adolescente à data da cessação da conduta. (a exemplo dos sequestros)

     

    LETRA B: Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos. (Art. 177)

     

    LETRA C: São duas situações: 1. flagrante delito (art. 172): adolescente encaminhado à autoridade policial.

                                                       2. apreendido por ordem judicial (171): adolescente encaminhado à autoridade judicial.

     

    LETRA D: Pode ser preso com ou sem flagrante, no último caso, por ordem judicial. Art. 106

     

    LETRA E CORRETAArt. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

                      Se criança: aplicam-se apenas as medidas de proteção;

                      Se adolescente: aplicam-se as medidas socieducativas, que podem ser cumuladas com as medidas de proteção.

     

    GAB: E

  • SALVO POR 1 DAY!!!

  • Um dia fez toda diferença!

  • imagina se ele tivesse matado um pai de familia.. ato infracional.. balela!

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    CRIANÇA PRATICOU CRIME??? NAO FOI ATO INFRACIONAL E SUJEITO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

  • Percy Jackson e o ladrão de raios HUEHEUHEU

  • O nome do filho do meu vizinho é Percy Jackson. Vou ficar atento agora.

  • Um dia antes dos 18 é dia de maldade, sempre.
  • Gab E. Para quem não estudou Direito Penal em sua parte geral, o CP adota o princípio da atividade, ou seja, a infração ocorre no momento da conduta. Como no momento da conduta ele ainda não tinha completado 18 anos, responderá pelas normas do EC (ato infracional), e não do CP (crime).

  • Deve ser levada em consideração a data do fato. Não importa se ele foi apreendido dois dias depois. Se na ocasião da prática da conduta ele era adolescente, deverá ser aplicado o ECA.

  • realmente percy jackson é ladrão de raios

  • Errado. É utilizada a teoria da atividade para definir sua inimputabilidade , sendo assim o mesmo ainda tinha 17 anos quando do cometimento do ilícito ficando sujeito às medidas do ECA

  • 17 anos

    salvo por 1 %

    bandido quase formado kkk

  • Teoria da atividade.

    *Se tivesse mais de 21 anos -> extinção da punibilidade do ato infracional.

  • NOSSA! Algo deu muito errado na vida de Percy Jackson pra um semideus precisar roubar. kkkkkkkkkkk mas.... é Brasil né kkkkkkk

    ele foi apreendido um dia antes dele completar 18 anos então será aplicado o ECA a ele.

  • Percy Jackson estava em conluio com o ladrão de raios...kkk

  • Triste realidade do país.... Absurdo por 1 dia não responder penalmente. Até parece que não tinha "consciências" faltando 1 dia para completar 18.

  • Pelo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente não responderá pela prática de crime, mas sim pela prática de ato infracional. Dispõe o referido Estatuto que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, devendo ser considerada a idade do adolescente à data do fato. Portanto, Percy Jackson, quando praticou a conduta ainda era inimputável e, por isso, estará sujeito às medidas socioeducacionais. A base normativa da resolução da questão está prevista na integralidade do art. 104 do ECA.

           

    Resposta: Letra E

  • Ainda, o parágrafo único do art. 104 diz que, levará em consideração a idade do infrator à data do fato. Ou seja, se ele ainda não tinha 18 anos completos no dia em que cometeu ato infracional, estará sujeito apenas as medidas socioeducativas do ECA. (OLAPIS) BIZU MAROTO AÍ !

    EITA BRASIL ZILL FRACO DE LEI.

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 103 do ECA. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    OBS. Momento da conduta - Teoria da atividade [art. 4º do CP]

    Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Ri demais com o nome do cidadão ai...

  • O anjinho é inimputável.

  • tipo de questão que da vontade de marcar errado o gabarito.um absurdo.

  • O rapaz no ano de 2017 iria completar 18 anos em 19 de abril, porém ele cometeu a infração em 18 de Abril, no caso, com 17 anos, sendo Inimputável.

  • Menor de 18 é inimputável,ou seja, não responde por crimes e fica sujeito às medidas do ECA.


ID
2808430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a Conselho Tutelar, medidas de proteção, direito à convivência familiar e consequências da prática de atos infracionais.


Crianças e adolescentes que cometam atos infracionais estão sujeitas a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Adolescente está sujeito a medida socioeducativa ou protetiva.

    Criança somente está sujeito a media protetiva.

  • GABARITO: Errado

     

     

    CRIANÇAS: pessoa até doze anos de idade incompletos;

     

     

    Art. 105 ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;         

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;  

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;     

    IX - colocação em família substituta.

     

     

    ADOLESCENTE: aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     

    Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Crianças estão submetidas a medidas de proteção.

  • Adolescentes estão sujeitos à medidas protetivas e à medidas sócioeducativas, enquanto que as crianças sujeitam-se somente a medidas protetivas previstas no art, 101, I a VI.

  • Errado. Somente os adolescentes estão sujeitos a medidas socioeducativas.

  • " Pra criança eu aplico medida protetiva, já pro adolescente é a socioeducativa..

    Se quer investigar instaura-se o AIAI= Auto de investigação de ato infracional".

  • Criança é medida protetiva

    Adolescente que por ato infracional ter medidas protetiva e socioeducativa

  • Crianças não estão sujeitas a medidas socioeducativas

  • Medida protetiva => criança e adolescente

    Medida socioeducativa => apenas adolescente

  • adolescentes - crianças não

  • Pegadinha!


    Crianças: medidas de proteção

    Adolescentes: medidas socioeducativas

  • Crianças e adolescentes que cometam atos infracionais estão sujeitas a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

     

    ERRADO = Adolescente Medida socioeducativa 
    Criança = Medida protetiva

  • Inspetora - Brasil, lembrei dessa música também hahahah Sandro Caldeira, "Funk do Eca" 

  • que peguinha ridículo

  • CESPE querendo rir um pouco da nossa cara...

  • Socioeducativas-->Somente-->adoleScenteS

  • Criança terá medida protetiva

  • Cai na pegadinha .... Falta de atenção kkkkk

  • Pegadinha .

  • Tbm cai na pegadinha...Essa não erro nunca mais.

  • Somente adolescentes estarão sujeitos à medidas socioeducativas, enquanto que às crianças serão aplicadas medidas de proteção.
  • Medida protetiva = criança e adolescente

    Medida socioeducativa = apenas adolescente

  • também cai pegadinha. kkkkk

    Fiz a leitura com pressa, deu nisso.

  • Art 105

  • Crianças = medidas de proteção

    Adolescentes = medidas socioeducativas

  • GABARITO: ERRADO

    Crianças : Medidas Protetivas

    Adolescentes: Medidas socioeducativas

  • Medida SOcioeducativa- SO adolescentes.

    Medida de Proteção - Criança.

  • Medidas protetivas são cabíveis TAMBÉM aos adolescentes caso sofram violação em seus direitos.

  • Candidato (a) você precisa saber que as medidas de proteção podem aplicadas às crianças e aos adolescentes. Por outro lado, as medidas socioeducativas poderão ser aplicadas somente aos adolescentes que tenham cometido atos infracionais. Crianças não estão sujeitas a medidas socioeducativas.

    Resposta: ERRADO

  • Apenas os adolescentes sofrem medidas socioeducativas.

  • Crianças : medidas de proteção

    Adolescentes: medidas socioeducativas.

    Gabarito: E.

    Rumo à GM da Barra dos Coqueiros

  • ERRADO

    Medidas socioeducativas aplicadas SOMENTE aos adolescentes.

    Medidas de proteção aplicadas a crianças e adolescentes. OBS. Também podem ser aplicadas para maiores de 18 anos, excepcionalmente, quando na data do fato infracional era adolescente (art. 2º, parágrafo único do ECA)

    Art. 98 do ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    [...]

    Art. 101 do ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    [...]

    Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    [...]

  • PRA ACRESCENTAR:

    Prova: CESPE - 2019 - SLU-DF - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Serviço Social

    O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a advertência e a obrigação de reparar o dano como medidas protetivas aplicáveis à criança que tenha cometido atos infracionais. ERRADO

  • Adolescente = medida socioeducativa ou protetiva

    Criança = medida protetiva

    BIZU: "Criança vc protege, adolescente vc educa!"

  • criança não

  • hoje não !!!

  • Hoje sim! Caí igual um pato nessa kkkkk

  • Adolescente (de 12 a 18 anos) que comete ato infracional é submetido a medida socioeducativa ou protetiva

    Criança (até 12 anos incompletos) que comete ato infracional é submetida as medidas protetivas.

    ADOLESCENTE SE EDUCA !

    CRIANÇA SE PROTEGE!

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Medidas socieducativas somente para o adolescente.

  • Questão errada!

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei 8.069), CRIANÇA receberá somente MEDIDAS PROTETIVAS e o ADOLESCENTE receberá MEDIDAS PROTETIVAS ou SOCIOEDUCATIVAS.

  • Crianças e adolescentes que cometam atos infracionais estão sujeitas a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente

    __________________________

    Gabarito: ERRADO

  • Criança recebe medida protetiva e adolescente medida socioeducativa.

    Deus nos abençoe!

  • Gabarito:"Errado"

    • Adolescente - medida socioeducativa ou medida protetiva.
    • Criança - media protetiva.
  • MEDIDAS PARA CRIANÇAS(ATÉ 12 INCOMPLETOS):

    → APLICA-SE MEDIDAS DE PROTEÇÃO (101,ECA)

    MEDIDAS PARA ADOLESCENTES (12 A 18):

    → APLICA-SE MEDIDAS DE PROTEÇÃO + MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (112,ECA)

  • GABARITO: ERRADO

    Criança: Medida protetiva

    Adolescente: Medida socioeducativa ou protetiva


ID
2861350
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a remissão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C.


    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 127, do ECA:


    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    alternativa A está incorreta, pois a remissão pode ser concedida, também, pela autoridade judiciária. Vejamos o art 126, especialmente o § único:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    alternativa D está incorreta. Tal como exposto logo acima, a concessão da remissão pela autoridade judiciária acarretara a suspensão ou a extinção do processo.

    alternativa B está incorreta, pois como indica o art. 127, a remissão não permite a aplicação de medida que implique em semi-liberdade e internação.


    FONTE---ESTRATEGIA

  • A remissão está prevista nos arts. 126 a 128 e também no art. 188 do ECA. 

    Remissão, no ECA, é o ato de perdoar o ato infracional praticado pelo adolescente e que irá gerar:

    1) a exclusão;

    2) a extinção; ou

    3) a suspensão do processo, a depender da fase em que esteja.

     

    A remissão não significa necessariamente que esteja se reconhecendo que o adolescente praticou aquela conduta nem serve para efeito de antecedentes.

    O adolescente que receber a remissão pode ser obrigado a cumprir qualquer medida socioeducativa, com exceção de duas: colocação em regime de semiliberdade e internação.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html

  • A remissao pode ser concedida pelo MP antes do processo e serve como causa de exclusao do processo.

    No entanto, não é ato privativo do MP, podendo o Juiz conceder durante o procedimento e tem o condão de excluir o processo.

  • Então... Lúcio... também observei essa "falha"!!!

  • Lúcio, desculpe a ignorância, mas onde se encontra o erro de português em "se não acatá-la"?


    Julguei correto o uso da ênclise, entretanto, posso estar errado.

  • Hoje, Lúcio Weber com seus comentários que pouco acrescentam. Ontem, Renato que com seus comentários maravilhosos ainda continua sendo a melhor pessoa do QC!

  •  C está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 127, do ECA:


    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Lembrando que a remissão pode ser concedida tanto pelo MP quanto pelo Juiz, a diferença é que remissão pelo MP é dada antes do início do processo e gera exclusão; já pelo juiz é antes da sentença e gera suspensão ou extinção do processo.


  • Lúcio MITO!

    Estou com saudades de vc meu camarada.

    Como faz pra desbloquear se não vejo mais ele aqui??? Help QC

  • Lúcio, na verdade não há erro algum. A colocação pronominal se torna facultativa quando há palavra atrativa anteposto e o verbo está no infinitivo.

  • GABARITO: LETRA C.

    REMISSÃO SIGNIFICA PERDÃO DO ATO INFRACIONAL PRATICADO PELO ADOLESCENTE. V. ART. 126 a 128; 188 do ECA.

    TRATA-SE DE UM PERDÃO DADO PELO MP OU PELO PODER JUDICIÁRIO AO ADOLESCENTE. SUA CONCESSÃO ESTÁ LIGADA A ATOS INFRACIONAIS DE MENOR GRAVIDADE, PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

    O PERDÃO CONCEDIDO PELO MP É DADO PARA EVITAR A PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO ATO INFRACIONAL. V. ART. 126

    NA FORMA DO ART. 188 A REMISSÃO CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO, OUVIDO O MP, EM DEMANDA JÁ PROPOSTA, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO ANTERIOR À SENTENÇA. 

    A REMISSÃO PODE SER REVISTA PELO JUDICIÁRIO A PEDIDO DO ADOLESCENTE, NA FORMA DO ART. 128.

    CAIU NA DISCURSA DO MPE/SP EM 2010/ MPSC 2016/ MPPR 2012 - DISCURSIVA.

  • Satanás está esperando todos vocês que estão comentando gramática em uma questão sobre ECA.

  • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Gabarito: C

  • A remissão é um instituto previsto nos artigos 126 a 128, 181 e 188 do Estatuto da Criança e do Adolescente

    (Lei nº 8.069/90), consistente no perdão do ato infracional praticado pelo adolescente, oferecidos pelo

    Ministério Público ou pelo Poder Judiciário. A sua aplicação está ligada aos atos infracionais de menor

    gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça, quando as circunstâncias e consequências do fato, o

    contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato

    infracional indicarem, de maneira fundamentada, a suficiência da medida, bem como uma forma de se evitar,

    inclusive, a estigmatização advinda de uma sentença impositora de medidas socioeducativas.

    FONTE: Direito da Criança e do Adolescente. Guilherme Freire de Melo Barros. Editora JusPodivm,

  • Letra D

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  •  

    Saudades do Renato, comentava em praticamente todas as questões, comentários muito úteis e que eram de grande valia nos estudos. Agora temos um outro colega com seus comentários vazios, que  não agregam em nada.

  • A) (INCORRETA)

    Tanto o MP quanto o Poder Judiciário podem conceder a remissão.

    O restante da alternativa está correto. Nesse sentido:

    ECA - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    [...]

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    B) (INCORRETA)

    ECA - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    C) não implica necessariamente o reconhecimento da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo, porém, incluir eventualmente aplicação de medidas socioeducativas, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação. (CORRETA)

    D) (INCORRETA)

    Implicará a suspensão do processo ou a sua extinção, a depender da análise da autoridade judiciária.

    ECA - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • A remissão pré-processual é forma de exclusão do processo que pode ser concedida pelo Ministério Público, incumbindo ao magistrado proceder à sua homologação ou, discordando, remeter ao PGJ (fenômeno similar à aplicação do art. 28 do CPP).

    Já a remissão processual é forma de extinção ou de suspensão do processo, que pode ser aplicada a critério do juiz, ouvido o Ministério Público.

    O fato é que não implica necessariamente o reconhecimento da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes.

    Quanto à possibilidade de ser aplicada cumulativamente com qualquer outra medida prevista no ECA, a lógica é a de que se o seu efeito prático é, a depender da sua espécie, excluir, extinguir ou suspender o processo, não pode vir acompanhada da colocação do adolescente em regime de semiliberdade ou de internação.

  • Não sabendo, perceba que tem duas respostas parecidas. Foca nelas e ache o erro =D

  • Alguém poderia traduzir isso pra mim? Sério, eu leio e não entendo o que está querendo dizer...

    "não implica necessariamente o reconhecimento da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo, porém, incluir eventualmente aplicação de medidas socioeducativas, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."

    Agradeço!

  • Exclusão pelo MP (art. 126, "caput", ECA): ato não jurisdicional, praticado pelo MP, em que se pede que não seja instaurado o procedimento judicial de apuração de ato infracional; assemelha-se à promoção de arquivamento do inquérito policial (TJSP. E. Esp. - AI 21870).

     

    Extinção pelo juiz (art. 126, p.ú, ECA): ato jurisdicional do juiz que pressupõe o início do procedimento de apuração de ato infracional, extinguindo (encerrando) o procedimento já iniciado.

  • Gabarito C

    Remissão antes MP exclusão

    Remissão pós Juiz suspensão ou extinção

  • LUIS PAULO SILVA, O QUE ACONTECE É QUE UM DOS FATORES ATRATIVOS DA PRÓCLISE, SÃO AS PALAVRAS NEGATIVAS, E A BANCA VAI E JOGA A ÊNCLISE! SÓ ISSO MEU CAMARADA! TMJ E VAMOS PRA CIMA, CONQUISTAR ESSAS VAGAS!!!

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 126 do ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127 do ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    Art. 128 do ECA. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • REMISSÃO===ANTES DO PROCESSO= -compete ao MP

    -exclui o processo

    DEPOIS DO PROCESSO= -competência do Juiz

    -suspende ou extingue o processo

  • A questão em comento versa sobre a possibilidade do pedido pré-processual de remissão pelo Ministério Público.

    A resposta está na literalidade do ECA.

    Diz o art. 127 do ECA:

    “Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."

    Diante do exposto, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A autoridade judiciária também pode conceder remissão, de ofício.

    Diz o art. 126 do ECA:

    “Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo."

     

     

    LETRA B- INCORRETA. O art. 127 do ECA não autoriza que a remissão gera qualquer medida restritiva de liberdade.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 127 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. A suspensão ou extinção do processo com o pedido de remissão pelo Ministério Público é automática, não demandando aprovação da autoridade judiciária neste sentido. Basta uma leitura atenta do art. 126, parágrafo único, do ECA, e concluímos isto.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Fiquei na dúvida com o termo usado na assertiva "a)": "representar", estaria tecnicamente correto? Se o restante da assertiva estivesse certa, esse "representar" no lugar de "remeter os autos" (art. 181, §2º, ECA) seria suficiente para tornar a assertiva errada?


ID
2893702
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Caxias - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Da Prática de Ato Infracional. Marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    ta errado o gabarito

     

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. o gabarito e letra A

  • Gabarito C. 45 dias.

    imputável plenamente capaz de responder pelos seus atos.

    inimputável incapaz de responder seja pela idade ou alguma deficiência neural.

  • Complementando:

    O prazo de 45 dias, do art. 108 do ECA, é improrrogável, não havendo que se falar na aplicação da súmula 52 do STJ (encerrada a instrução, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo). Assim, uma vez atingido o prazo, o adolescente deve ser posto solto (STJ, HC 306.667).

  • Atenção: A questão pede o item incorreto!!

    O gabarito está correto!!

    A questão pede conhecimento dos dispositivos: Arts. 106, 108, 103 e 104 do ECA.

  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • QUESTÃO. Com relação ao disposto na Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Da Prática de Ato Infracional. Marque a alternativa INCORRETA.

    A. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Correta. ECA. Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    B. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Correta. ECA.  Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    C. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de sete dias. Errada (gabarito da questão). ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    D. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Correta. ECA. Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

  • A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cindo dias.

  • letra C. O prazo de 45 dias, do art. 108 do ECA,

  • letra C. O prazo de 45 dias, do art. 108 do ECA,

  • 45 Dias

    Avante

  • representação - indícios de autoria e materialidade.

    advertência - indícios de autoria e prova da materialidade

    internação - indícios de autoria e materialidade

    demais MSE - prova de autoria e materialidade

  • Dá um like ai, Quem não leu o comando da questão e em vez de marcar a alternativa "C"(incorreta) marcou letra "A" ...

  • 45 DIAS.

  • #FOCONAAPROVAÇÃO

    45 DIAS

  • GABARITO C

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de (45) quarenta e cinco dias.

  • a) CORRETA

    Art. 103 do ECA. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    b) CORRETA

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    c) ERRADO

    Art. 108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    d) CORRETA

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos atos infracionais. Vejamos.

    a) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Correto, nos termos do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    b) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto, nos termos do art. 106, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    c) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de sete dias.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias e não 07, nos termos do art. 108, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    d) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos.

    Correto, nos termos do art. 104, ECA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Gabarito: C

  • prazo máximo para se aguardar a sentença = 45 dias.

  • Avante PMPR!

  • SENHOREEEEEEEEEES

    GABARITO ( C )

    45 DIAS A INTERNAÇÃO ANTES DA SENTENÇA

  • Resumo:

    Internação :

    Antes da sentença : 45 dias

    Não comporta prazo determinado

    Deve ser reavaliada a cada 6 meses

    Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Sendo por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta =

     não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente

    após o devido processo legal.

    Liberação compulsória : aos vinte e um anos de idade

    desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • 45 dias!


ID
2928100
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma garantia processual assegurada à criança e ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O menor deverá ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

  • ALT. D.

    TEXTO DE LEI..... ECA , ART.111.

    Garantias Processuais

    Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    ·      Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    ·      Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    ·      Defesa técnica por advogado;

    ·      Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    ·     (GABARITO) Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    ·      Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

  • GAB. D

    ECA, Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (ASSERTIVA C)

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado; (ASSERTIVA B)

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (ASSERTIVA A)

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; (ASSERTIVA D - ERRADA - Direito de ser ouvido pela autoridade competente, por meio de seus representantes legais).

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. (ASSERTIVA E)

  • Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

  • A letra D não está errada, que diabos há de diferença em ser ouvido e ser ouvido pessoalmente? Pressupõe todos os sentidos, indiferente de qual seja, não anulando o sentido de também ser ouvido pessoalmente

  • Tem umas pegadinha que pega a gente de verdade, pois tem uma pegada muito forte. Pega com garra que não cai na pega.

    Não caí.

  • V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente

  • Gabarito C

    Direito de ser ouvido pela autoridade competente PESSOALMENTE.

  • menor infrator tem advogado é????
  • Ainda tem gente que usa "menor" é?

  • A) Assistência judiciária gratuita e integral, em caso de necessidade.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; 

    B) Defesa técnica por advogado.

    Art. 111 do ECA (...)Ill defesa técnica por advogado; 

    C) Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    IV - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; 

    D) Direito de ser ouvido pela autoridade competente, por meio de seus representantes legais.

    Art. 111 do ECA (...) V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; GABARITO D

    E) Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do procedimento.

    Art. 111 do ECA (...) VI direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

     

     

  • Art.111.V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

  • Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Lembrando que o inuciado fala da altarnativa que  NÃO apresenta uma garantia processual assegurada à criança e ao adolescente, e o artigo 111 cita apenas adolescente.

  • Mais uma questão inútil

  • eles adoram confundir garantias com direitos...

    então, segue o artigo respectivos aos direitos para nao errarmos!!

    Capítulo II

    Dos Direitos Individuais

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • O adolescente tem o direito de ser ouvido PESSOALMENTE pela autoridade competente, e não "por meio de seus representantes legais" como consta na alternativa D, motivo pelo qual está errada. As demais alternativas constam no artigo 111 do ECA:

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: D

  • O adolescente tem direito de ser ouvido PESSOALMENTE pela autoridade competente.

  • As garantias estão dispostas no art. 111, do ECA.

    Vão do inciso I ao VI.

    A questão engloba a maioria delas, no entanto, na letra D, que corresponde ao inciso V, tem-se a ausência da palavra PESSOALMENTE.

    D - Direito de ser ouvido ________ pela autoridade competente, por meio de seus representantes legais.

    Eis o erro da questão.

  • A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    Cuidado: apesar de o enunciado da questão pedir as garantias processuais asseguradas à criança e ao adolescente, o ECA afirma que essas garantias somente são aplicadas ao adolescente, uma vez que crianças não podem sofrer a aplicação de medidas socioeducativas quando da prática de atos infracionais.

    Veja:

    Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (Alternativa C)

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado; (alternativa B)

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (alternativa A)

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. (alternativa E)

    Como se observa do rol do art. 111, a única alternativa que não traz uma garantia processual ao adolescente é a letra D. Na verdade, o direito de ser ouvido é direto e pessoal pelo adolescente, conforme inciso V do art. 111, e não por meio de seus representantes legais.

    Gabarito: D

  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • o erro da questão é dizer que para ser ouvido o adolescente tem de ter intermediários, quando não é verdade, a oitiva e pessoal, cara a cara.

  • Acertei, porém, faço um adendo:

    Seguindo a lógica de disponibilizar como assertivas as letras integrais da lei, a assertiva 'A' figura como errada, visto que o artigo 111, IV diz: "assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;".

    Logo, questão passível de anulação.

    1. Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
    2. Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa
    3. Defesa técnica por advogado;
    4. Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
    5. Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
    6. Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
  • Você tem vocação para ser policial? Se realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!

  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento


ID
2935411
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    a) Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto: Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa

    b) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    c) Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando

    d) Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

    e) Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

     

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente


            Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.


            Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. [GABARITO]


            Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.


     

  • Adolescente apreendido por força de ordem JUdicial -> autoridade JUdiciária (JUiz)

    Adolescente apreendido em flagrante de ato infracional -> autoridade policial (delegado)

    *Encaminhado desde logo, em ambos os casos

  • Gabarito E

    erro da a= pena de reclusão de 6 a 2 anos + multa.

    erro da b= deve haver tipicidade

    erro da c= a sentença que deferir ação de adoção terá efeito exclusivamente DEVOLUTIVO

    erro da d= todos crimes são de ação pública incondicionada

  • Os crimes previstos no estatuto da criança e adolescente são de ação penal pública incondicionada.

  • Adolescente apreendido por ordem judicial-comunica a autoridade judiciária. Adolescente apreendido em flagrante de ato infracional-comunica a autoridade competente(delegado).

  • a) ERRADO

    Art. 237 do ECA. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

    Pena - reclusão de 2 a 6 anos, e multa.

    b) ERRADO

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    c) ERRADO

    Art. 199-A do ECA. A sentença que deferir a adoção PRODUZ efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no EFEITO DEVOLUTIVO, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    d) ERRADO

    Art. 227 do ECA. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública INCONDICIONADA.

    e) CORRETA

    Art. 172 do ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

  • decorar pena é de lascar... qual o problema dessas bancas??

  • Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocá-lo em lar substituto.

    Pena - reclusão de dois a seis anos e multa

  • -Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. 

    -Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.  

    • ORDEM JUDICIAL-> JUDICIÁRIO 
    • ATO INFRACINAL-> PuLIçA
  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

    A - incorreta. O erro está na pena do crime: será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, e não de detenção de 2 a 5 anos e multa.

    Art. 237 ECA: subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

    Pena - reclusão de 2 a 6 anos, e multa.

    B - incorreta. A medida socioeducativa só poderá ser aplicada nos casos de prática de ato infracional. Nos demais casos poderá haver, no máximo, a aplicação de uma medida de proteção (previstas no art. 101 do ECA).

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (socioeducativas): (...)

    C - incorreta. A sentença que defere a adoção produz, sim, efeito desde logo, bem como é recebida exclusivamente no efeito devolutivo, e não no devolutivo e suspensivo.

    Art. 199-A ECA: a sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    D - incorreta. Todos os crimes previstos no ECA são de ação pública incondicionada.

    Art. 227 ECA: os crimes definidos nesta lei são de ação pública incondicionada.

    E - correta. Art. 172 ECA: o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Gabarito: E

  • ENCAMINHADO IMEDIATAMENTE

    Adolescente apreendido por força de ORDEM JUDICIAL = AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    Adolescente apreendido em FLAGRANTE de ato infracional = AUTORIDADE POLICIAL

  • a. A questão alterou o sistema e o prazo da pena. Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto: Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.

    b. Jamais! Só pensar que a criança e o adolescente gozam de proteção absoluta. Não tem como aplicar medida socieducativa se inexiste ato infracional. Deve haver a tipicidade da conduta (art. 112)

    c. Sentença que deferir adoção NÃO tem efeito suspensivo, somente o devolutivo. Logo, possui efeitos desde logo. (art, 199-A)

    d. Todos os crimes do ECA são de Ação Penal Pública Incondicionada (art. 227)

    Bons estudos, pessoal!

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - ADVERTÊNCIA;

    II - OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO;

    III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE;

    IV - LIBERDADE ASSISTIDA;

    V - inserção em REGIME DE SEMI-LIBERDADE;

    VI - INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL;

    VII - qualquer uma das previstas NO ART. 101, I a VI.

  • Assertiva E

    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente


ID
2953960
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente foi apreendido em flagrante de ato infracional equiparado ao delito de furto e encaminhado à autoridade policial, que o ouviu, na presença de sua mãe e sem advogado. O adolescente foi liberado pela autoridade policial, sob compromisso e responsabilidade de sua mãe apresentá-lo ao Ministério Público no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato. Neste contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gab..d.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • Obs: há quem defenda a necessidade da presença de advogado na oitiva informal do adolescente. Porém, trata-se de entendimento minoritário.

  • Gabarito D. Questão zoada porque a justificativa não tem qualquer relação com a resposta

     

    Prevalece que, por ser uma fase pré-processual, não se exige a presença de advogado na oitiva informal.

     

    Não obstante, é necessária a presença de defensor em qualquer ato do processo, inclusive para homologação da remissão:

     

    "1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica. 
    2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.
    3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori".
    (STJ, HC 415.295/DF, SEXTA TURMA, DJe 03/09/2018)
     

    Para concursos de defensoria, alegar a necessidade de defensor mesmo na fase da oitiva informal, pois amiúde a "condenação" do infante se dá com base nos elementos fornecidos nessa fase. Assim, sequer lhe é assegurado o direito a não produzir prova contra si mesmo, numa visão ultrapassada de que a medida socioeducativa é um "bem" para ele. Nesse sentido:

     

    Teses da Área Infracional aprovadas no II Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude

    A oitiva informal prevista no art. 179 do ECA é inconstitucional por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Art. 227, §3º, da cf/88.

     

    Por fim, a oitiva policial é válida:

     

    ECA. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

     

  • Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

           § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

           § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

           § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    O adolescente foi apreendido em flagrante de ato infra- cional equiparado ao delito de furto e encaminhado à au- toridade policial, que o ouviu, na presença de sua mãe e sem advogado. O adolescente foi liberado pela auto- ridade policial, sob compromisso e responsabilidade de sua mãe apresentá-lo ao Ministério Público no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato. Neste contexto, é correto afirmar: 

    Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional será processado sem defensor, ainda que ausente ou foragido, devendo, assim, o adoles- cente ser apresentado pela mãe ao Ministério Públi- co porque válida a oitiva policial.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    2019TJSC Q27

    A Defensoria Pública (DP) apresentou defesa em processo no qual foi proferida, pelo juiz, sentença homologatória de remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida, concedida a adolescente pelo Ministério Público (MP), na ocasião de oitiva informal, alegando o que se afirma nos itens a seguir. [...]

    II Nulidade da sentença homologatória dos termos determinados pelo MP em razão da ausência da defesa técnica. 

    [...] Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das alegações da DP. 

    Apenas o item II está certo. 

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    2019TJBA Q24

    À luz do ECA e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, quanto à defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos, às atribuições do MP, ao instituto da remissão e a garantias e aspectos processuais. 

    Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor.

  • CUIDADOOO...

    O enunciado retrata a situação ainda em fase policial.Neste caso, será aplicado o art. 174 do ECA, ou seja, o enunciado está de acordo com o ECA.

    Outra coisa é a resposta considerada correta, onde o examinador quis confundir o candidato, relatando a necessidade de advogado em fase PROCESSUAL, onde será aplicado o art. 207

    `

    D

    Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional será processado sem defensor, ainda que ausente ou foragido, devendo, assim, o adolescente ser apresentado pela mãe ao Ministério Público porque válida a oitiva policial.

  • Gabarito assertiva "d"

    STJ: a oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo que antecede a fase judicial, ou seja, é um procedimento extrajudicial, consequentemente não se aplica os princípios do contraditório e ampla defesa. STJ 5ªT HC 109242 04/03/2010.

    A oitiva pode ser realizada na ausência de responsável ou defensor técnico? Antes: Decidiu o STJ que essa ausência gera apenas nulidades relativa, dependente de demonstração de efetivo prejuízo. Recentemente: não gera qualquer nulidade por ser uma fase administrativa.

  • Alternativa D muuuuuuuuuiito mal redigida, credo!

  • Errei pois pensei na oitiva informal

    Fase pré-processual:

    • Oitiva informal: natureza adm.; não se submete a contraditório e ampla def. (STJ)

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de

    apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação

    sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de

    seus pais ou responsável, vítima e testemunhas

  • Artigo 179- ECA

    Atenção: ##STJ: A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a 6ª Turma do STJ ao julgar habeas corpus que alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do MPSP.

  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

    AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL. ART. 179 DO ECA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. SUBMISSÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

    1. A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo.

    Por se tratar de procedimento extrajudicial, NÃO ESTÁ SUBMETIDO aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    2. Ordem denegada.

    (HC 109.242/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 05/04/2010)

  • Não se vislumbra nenhuma ilegalidade de fazer a oitiva de menor, na fase policial, sem a presença da defesa técnica. Ademais, o responsável legal tem o dever de apresentar o menor ao MP.

    LOGO,

    gab.: D

  • Compilando as melhores respostas:

    O enunciado retrata a situação ainda em fase policial. Neste caso, será aplicado o art. 174 do ECA, ou seja, o enunciado está de acordo com o ECA.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Outra coisa é a resposta considerada correta, onde o examinador quis confundir o candidato, relatando a necessidade de advogado em fase PROCESSUAL, onde será aplicado o art. 207.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    Prevalece que, por ser uma fase pré-processual, não se exige a presença de advogado na oitiva informal.

    Não obstante, é necessária a presença de defensor em qualquer ato do processo, inclusive para homologação da remissão:

    "1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica. 2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.

    3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori".

    (STJ, HC 415.295/DF, SEXTA TURMA, DJe 03/09/2018)

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 174 do ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 207 do ECA. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • ECA:

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

  • No âmbito da delegacia e do MP a presença de advogado é PRESCINDÍVEL. Assim, como, in casu, não havia patrono e, essa ausência, não causa nenhum tipo de prejuízo ao infante, a genitora poderá apresentá-la ao membro do MP. 

  • A questão trata da apreensão em flagrante de adolescente autor de ato infracional e do posterior procedimento de apuração, os quais são disciplinados na da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 172: “O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente".

    Art. 173: “Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente (...)".

    Art. 174: “Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública".

    Art. 184: “Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente".

    Portanto, a oitiva do adolescente pela autoridade policial independe da presença de advogado ou defensor, por ausência de exigência da lei. Trata-se de silêncio eloquente do legislador. Já na audiência de apresentação e durante todo o processo, é obrigatória a assistência de um advogado. Válida a oitiva policial do adolescente, devendo a mãe encaminhar o filho ao encontro do representante do Ministério Público no mesmo dia ou próximo dia útil, conforme art. 174.

    Gabarito do professor: d.

  • Do Advogado

    206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

    207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • ALTERNATIVA "A".

    INCORRETA.

    A alternativa apresenta duas impropriedades técnicas, que estão interligadas:

    1. o termo utilizado pelo ECA no Art. 206 é "Advogado" e não "Defensor";
    2. ao constatar a ausência de defesa técnica, será prestada assistência judiciária àqueles que dela necessitarem, que se dá, via de regra, através de notificação à Defensoria Pública, que terá em seu favor a prerrogativa de intimações pessoais (os autos são remetidos à repartição administrativa da Instituição).

    Detalhe já amplamente explorado pelos colegas: Prevalece que, por ser uma fase pré-processual, não se exige a presença de advogado nem defensor nas fases policial e ministerial (oitiva informal).

  • (D) Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional será processado sem defensor, ainda que ausente ou foragido, devendo, assim, o adolescente ser apresentado pela mãe ao Ministério Público porque válida a oitiva policial.

    .

    Na fase pré-processual o adolescente pode ser ouvido sem defensor (inquisitorial), mas na fase processual, é obrigatória a presença do defensor.

    .

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    .

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será PROCESSADO sem defensor.


ID
2959513
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente, a defesa técnica por advogado, a assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados na forma da lei, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente etc. amoldam-se à luz da Lei n° 8069/90 como hipóteses de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • GABARITO D

    Fundamento no art. 110 e 111 do E.C.A;

    Entretanto, ter o mínimo senso de conhecimento em direito já induziria a marcar a alternativa correta mesmo sem ler o E.C.A.

  • GABARITO D

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • GARANTIA PROCESSUAL.

    GABARITO= D

  • Das Garantias Processuais

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Os direitos mencionados se referem a garantias processuais do adolescente.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: D

  • PMPR! #Pertenceremos!

  • A questão exige o conhecimento da classificação, dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente, dos seguintes direitos:

    • Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente
    • Defesa técnica por advogado
    • Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados
    • Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente

    Conforme dispõe o art. 111, esses casos constituem garantias processuais do adolescente quando da prática de um ato infracional. Veja:

    Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra D.

    Gabarito: D

  • Francisco Eduardo, não há o que se falar em anulação. A moda de Pearson não é a forma apropriada para tal questão uma vez que está trabalhando com INTERVALO de classes. O melhor é pela técnica de Czuber ou, ainda, a técnica de King.

  • Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Gabarito : D


ID
3000004
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial deverá

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista as disposições do CPP, tem-se:

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        GABARITO DA QUESTÃO  

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

  • Quando se fala em ato infracional: Lei8.069/90 conhecido como ECA;

    Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial deverá:

    a) lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    b) apreender o produto e os instrumentos da infração;

    c) requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

  • ECA

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • ECA

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • ECA

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • ECA

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • A) apreender o produto e os instrumentos da infração. CORRETA

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada

  • Artigo 173 do ECA==="Em caso de flagrante delito de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos artigos 106, parágrafo único, e 107 deverá:

    II- apreender o produto e os instrumentos da infração"

  • Avante PMPR!

  • A questão exige o conhecimento da conduta que deve ser tomada pela autoridade policial no caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse sentido, devemos utilizar o art. 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente como base.

    Art. 173 ECA: em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106 , parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração; (alternativa A)

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Conforme se observa, somente a alternativa A está correta: a autoridade policial deverá apreender o produto e os instrumentos da infração. Vamos ver os erros das demais alternativas:

    B - incorreta. Para a lavratura do auto de apreensão, serão ouvidos as testemunhas bem como o adolescente.

    C - incorreta. O inciso I do art. 173 menciona a oitiva das testemunhas e do adolescente, e não do adolescente e vítima.

    D - incorreta. Os exames necessários à comprovação da materialidade da infração não serão custeados pelo adolescente.

    Gabarito: A

  • Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.


ID
3014284
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As legislações materializam e consolidam as conquistas de direitos na sociedade contemporânea. Sendo assim, julgue o item , relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e à Lei Maria da Penha.


Suponha‐se que Joana, de onze anos de idade, tenha cometido um ato infracional. Nesse caso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, ela deverá ser encaminhada à autoridade competente para aplicação de medida socioeducativa.

Alternativas
Comentários
  • Protetiva.

  • GABARITO: ERRADO

    → Medida socioeducativa é aplicada ao adolescente → Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    → Joana tem onze anos, dessa forma, ainda é uma criança; sendo assim, ela será alvo das medidas protetivas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • MEDIDAS PROTETIVAS: Aplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Aplicadas SOMENTE para os adolescentes, JAMAIS para crianças. Obs: também podem ser aplicadas para maiores de dezoito anos, excepcionalmente, quando na data do ato infracional era adolescente.

  • ECA, Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. [medida protetivas]

  • MEDIDAS PROTETIVAS: Aplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    Gabarito Errado!

  • Gabarito Errado,pois ela é criança.#VemComigo:

     

    MEDIDAS PROTETIVASAplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Aplicadas só para os adolescentes. Obs: também podem ser aplicadas para maiores de dezoito anos, excepcionalmente, quando na data do ato infracional era adolescente.

     

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;    (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;   

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;     

    IX - colocação em família substituta.    

     

    ECA, Art. 112.(Para o Adolescente) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. [medida protetivas]

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

  • A criança NUNCA poderá receber medida socioeducativa.

  • Errada.

    Crianças NÃO podem ser submetidas a medidas socioeducativas.

  • Crianças medidas protetivas somente 

  • Errado demais!!

    Suponha‐se que Joana, de onze anos de idade, tenha cometido um ato infracional.blá blá blá, ela deverá ser encaminhada à autoridade competente para aplicação de medida socioeducativa.

  • Cirança até 12 anos incompletos. medida protetiva - jamais será encaminhada a autoridade policial. será levada ao conselho tutelar

  • CRIANÇA = MEDIDA DE PROTEÇÃO

    ADOLESCENTE= MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

  • ERRADO

    MEDIDAS PROTETIVAS. Aplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. Aplicadas SOMENTE para os adolescentes, NUNCA para crianças. OBS. Também podem ser aplicadas para maiores de 18 anos, excepcionalmente, quando na data do ato infracional era adolescente.

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Joana tinha apenas 11 anos de idade na data do fato e, portanto, era criança. Às crianças não são aplicáveis medidas socioeducativas (art. 112), mas sim medidas de proteção (art. 101).

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas...

    Gabarito: Errado

  • Questão que cabe a palavra "sempre" em concurso público, destoando do 'entendimento' do nosso colega Weber, kk.

  • Joana tinha apenas 11 anos de idade na data do fato e, portanto, era criança. Às crianças não são aplicáveis medidas socioeducativas (art. 112), mas sim medidas de proteção (art. 101).

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas...

    Gabarito: Errado

  • Parei de ler em "ato infracional" kkkkk

  • Questão está errada!

    De acordo com a questão, Joana tem 11 anos de idade e segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei 8.069) sendo considerada CRIANÇA ainda. Ao cometer um ato infracional a criança será encaminhada a autoridade competente, ou seja, ao Conselho Tutelar, logo, ela poderá cumprir MEDIDAS PROTETIVAS.

  • ATENÇÃO, diversos comentários justificando o gabarito de forma equivocada.

    Criança COMETE ATO INFRACIONAL. (art. 105 do ECA).

    No entanto, ao cometer ato infracional, a criança estará sujeita a medida de proteção, diferente dos adolescentes, que estarão sujeitos às medidas socioeducativas.

  • Criança = Medida protetiva

    Adolescente = Medida socioeducativa

    Só vence quem não desiste!

  • Medida de proteção.

  • p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 120%; }

    A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Medida socioeducativa é aplicada para ADOLESCENTES.

    Diz o art. 112 do ECA:

    “ Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    I - advertência;


    II - obrigação de reparar o dano;


    III - prestação de serviços à comunidade;


    IV - liberdade assistida;


    V - inserção em regime de semiliberdade;


    VI - internação em estabelecimento educacional;


    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”



    No caso em tela, com 11 anos, trata-se de uma criança. Não cabe medida socioeducativa.

    Diz o art. 105 do ECA:

    “ Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.”


    Logo, a assertiva está INCORRETA.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



ID
3021157
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Toritama - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Constitui abuso de autoridade comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

II. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adolescente, entre outras, a garantia de direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    (...)

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • GABARITO: LETRA C

    I. Constitui abuso de autoridade comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. → incorreto, visto que, de acordo com a lei 4898/65, constituí abuso: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa

    II. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adolescente, entre outras, a garantia de direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. → correto, visto que, de acordo com a lei 8069/90 "ECA", em seu artigo 111: VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  •  Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • c) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. CERTO (responde todas as demais)

    I. Art. 107 do ECA. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    II. Art. 111 do ECA. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    [...]

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Essa banca é bacana, mistura dois assuntos em uma só questão. Requer um conhecimento geral e preciso

  • A questão exige o conhecimento da (antiga) Lei de Abuso de Autoridade e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

    I - incorreto. O que constitui abuso de autoridade é quando a autoridade deixa de comunicar imediatamente a prisão ou detenção. A comunicação, conforme a Constituição Federal, é obrigatória.

    Art. 5º, LXII, CF: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Art. 4º, c, lei nº 4.898/65: constitui também abuso de autoridade: deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    Apesar de a prova ter sido aplicada em 2018, época em que a nova Lei de Abuso de Autoridade ainda não estava em vigor, a nova lei também traz essa previsão. Veja:

    Art. 12, parágrafo único, lei nº 18.869/19: incorre na mesma pena (detenção de 6 meses a 2 anos, e multa) quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre à sua família ou à pessoa por ela indicada.

    II - correto. Art. 111, VI, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: C

  • Abuso poder (Gênero)

    Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

    2 espécies:

    1 - Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

    2 - Desvio de poder ou finalidade

    Vício na finalidade

    Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.

  • Lei de abuso de autoridade

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    ECA

    Garantias Processuais

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • tem quem goste das formulações de questões dessa banca, mas eu acho estranho a mistura de matérias na mesma questão


ID
3021163
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Toritama - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima dirigir o veículo com apenas uma das mãos, mesmo quando se deva fazer sinais regulamentares de braço.

II. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, é assegurada ao adolescente, entre outras, a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

            III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

            V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • GABARITO: LETRA C

    I. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima dirigir o veículo com apenas uma das mãos, mesmo quando se deva fazer sinais regulamentares de braço. → incorreto, configura uma exceção dirigir com uma das mãos para se fazer sinais: V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    II. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, é assegurada ao adolescente, entre outras, a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente. → correto, de acordo com o ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • gabarito letra=C

      Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

            III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

            V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    OBS;___

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.

    I. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima dirigir o veículo com apenas uma das mãos, mesmo quando se deva fazer sinais regulamentares de braço.

    Errado. Trata-se de infração média e quando o condutor fizer para demonstrar sinais regulamentares de braço não se caracteriza a infração. Inteligência do art. 252, V, CTB:  Art. 252. Dirigir o veículo:  V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração - média; Penalidade - multa.

        

    II. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, é assegurada ao adolescente, entre outras, a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.

    Correto, nos termos do art. 111, I, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    Portanto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    Gabarito: C


ID
3078172
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia de prioridade à criança e ao adolescente NÃO compreende

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com o ECA (8069/90):

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Quanto a alternativa "A", lembar ainda que crianças e adolescentes não são submetidos a pena privativa de liberdade e sim à medidas socioeducativas.

  • Apenas uma observação sobre o comentário do Javier Pena.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Fiquem ligados!

  • A - início de cumprimento de pena privativa de liberdade prioritário e separado dos adultos.

    MENOR NÃO CUMPRE PENA

  • A garantia de prioridade compreende:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) Destinação privilegiadas de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A PRIORIDADE compreende o "famoso" 3P D :

    PRIMAZIA...

    PRECEDÊNCIA...

    PREFERÊNCIA...

    DESTINAÇÃO...

  • MEDIDA privativa é diferente de PENA privativa.

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


ID
3087766
Banca
VUNESP
Órgão
CMDCA de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em se tratando dos direitos individuais das crianças e dos adolescentes, o ECA prevê que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Há, ainda, um outro critério definidor da privação da liberdade, como prescreve o art. 110, ou seja, nenhum adolescente será privado de sua liberdade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Uma questão pode ter 100 assertivas, mas se de qualquer modo alfinetou-se o devido processo legal, pode marcar de olho fechado como incorreto. Sem mais.

    Letra C.

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Art. 110 Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Trata-se de uma das disposições do referido Estatuto acerca das garantias processuais.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • GABARITO C

    PMGO

    ? Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • SE a questão fosse jurisprudência ou doutrina eu marcaria errada. Pois um adolescente não precisa de devido processo legal para a sua privação de liberdade. Vejamos: Se um adolescente é visto matando uma pessoa imediatamente ele será detido para depois se apurarem os fatos. Asim penso e se eu estiver errado me corrijam, por favor.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 110 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • Artigo 110 do ECA==="Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal"

  • Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Trata-se de uma das garantias processuais previstas no ECA.

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Gabarito: C

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 110:

    “Art. 110 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.”

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz os ditames do art. 110 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz os ditames do art. 110 do ECA.

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, nos termos do art. 110 do ECA, sem devido processo legal, o adolescente não pode ser privado de sua liberdade.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz os ditames do art. 110 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz os ditames do art. 110 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
3122953
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, 16 anos, foi apreendido em flagrante quando subtraía um aparelho de som de uma loja. Questionado sobre sua família, disse não ter absolutamente nenhum familiar conhecido. Encaminhado à autoridade competente, foi-lhe designado defensor dativo, diante da completa carência de pessoas que por ele pudessem responder.

Após a prática dos atos iniciais, Pedro requereu ao juiz a substituição do seu defensor por um advogado conhecido, por não ter se sentido bem assistido tecnicamente, não confiando no representante originariamente designado.


Com base nessa narrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “A”

    O menor possui o direito de ter seu defensor substituído por outro (Art. 207, §1º do ECA)

  • GAB A

    É direito do adolescente ter seu defensor substituído por outro de sua preferência, uma vez que não deposita confiança no que lhe foi designado.

    Art207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.13 de jul. de 1990

  • A questão requer conhecimento sobre os direitos dos adolescentes no processo de apuração de ato infracional. Conforme o Artigo 207, § 1º, do ECA, "nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.  Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência". Ou seja, é direito do adolescente ter uma assistência técnica de sua preferência para apuração de ato infracional. Neste sentido, a letra "a" é a correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • ok, e quem irá custear? o estado? simplesmente por que ele não gostou? sendo que já lhe foi concedido o direito e fornecido um defensor publico? eita Brasil que subverte a ordem ética, moral e justa,

  • Com a devida vênia ao usuário Jonatas, entendi a expressão "Pedro requereu ao juiz a substituição do seu defensor por um advogado conhecido", no sentido de que quem conhecia o advogado era Pedro, ou seja, não necessitando de defesa fornecida pelo Estado.

  • LETRA A

    "É direito do adolescente ter seu defensor substituído por outro de sua preferência, uma vez que não deposita confiança no que lhe foi designado."

    ECA

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. 

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência

  • Menino abusado da peste!

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 207, § 1º do ECA)

  • Engraçado que ele não tinha família, mas tinha um advogado conhecido, rs.

    Letra "A"

  • Só no Brasil mesmo viu

  • eu quero saber da onde essa criatura conhece esse advogado kkkk

  • Gente, uma dica: muitas das questões de ECA podem ser resolvidas com raciocínio lógico, interpretação e, muitas vezes, com certo senso comum. É direito de qualquer pessoa substituir seu defensor, caso não se sinta devidamente amparado. Mesmo assim, vejamos o artigo 207 do ECA:

     Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. (Da mesma forma que ocorre no processo penal comum, ou seja, ninguém pode ser processado sem defesa técnica.)

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência. (Não estamos dizendo que a Fazenda Pública terá de arcar com os honorários do advogado em questão, apenas que a pessoa tem o direito de substituir o defensor anterior por um de sua preferência, como em qualquer outra situação.)

  • Pedro, de acordo com o Art. 207, §1º - ECA tem o direito de escolher o seu defensor de acordo com sua preferência, podendo não aceitar o que foi designado pelo juiz

  • GABARITO A

    ECA

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. 

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência

  • Sempre lembrar que para o ECA adolescente é Deus. Usem essa lógica que acertarão 95% das questões.

  • Escolher estudar não quer!

  • Embora eu saiba que a pessoa sujeita ao processo pode constituir advogado particular de sua confiança a qualquer tempo, a interpretação que fiz da questão foi no sentido de que o adolescente desejava escolher um advogado dativo de sua preferência para o Estado bancar, enfim...

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

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ID
3174316
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

II. Diante de acidentes com ferimentos na pele, e havendo sangramento intenso, deve-se comprimir o local afetado com gaze limpa até que a vítima pare de sangrar.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • II- NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS

  • Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

  • GAB. A

  • a) As duas afirmativas são verdadeiras. CERTO (responde todas as demais)

    I. Art. 207 do ECA. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    II. Diante de acidentes com ferimentos na pele, e havendo sangramento intenso, deve-se comprimir o local afetado com gaze limpa até que a vítima pare de sangrar.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sobre primeiros socorros, e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 207, caput, ECA: Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    II. Diante de acidentes com ferimentos na pele, e havendo sangramento intenso, deve-se comprimir o local afetado com gaze limpa até que a vítima pare de sangrar.

    Verdadeiro. Isso mesmo!!! Quando alguém se machuca, causando ferimentos na pele, e havendo sangramento intenso, os primeiros socorros a se fazer é comprimir o local afetado com gaze limpa até que pare de sangrar. Essa ação garante o bem-estar da vítima e pode facilitar a ação de médicos.

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • Venha, banquinha fazer um concurso aqui no meu estado, taí eu entro por serviço público rapidinho.

  • Não manjo muito dessas parada, mas acho estranho a afirmativa II. O termo sangramento intenso é muito amplo, dependendo de como estiver essa intensidade de sangramento é impossível se estancar apenas com gaze, o cabra morre por perda de sangue.


ID
3174352
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O servidor público deve buscar ser claro e coerente ao realizar o atendimento de um usuário dos serviços e, também, ao comunicar-se com outros servidores públicos.

II. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente infrator a prestação de trabalho forçado por um período nunca superior a 12 dias.

III. Os primeiros socorros são os procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão é multidisciplinar e exige conhecimento sobre a Lei n. 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública), a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e primeiros socorros, e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O servidor público deve buscar ser claro e coerente ao realizar o atendimento de um usuário dos serviços e, também, ao comunicar-se com outros servidores públicos.

    Correto. Inteligência dos arts. 4º e 5º da Lei n. 13.460/2017: Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia. Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    Além disto, quando o servidor público é claro e coerente ao realizar atendimento de um usuário dos servidor e comunicar-se com outros servidores o princípio da eficiência está sendo assisto que se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    II. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente infrator a prestação de trabalho forçado por um período nunca superior a 12 dias.

    Errado. É inadmissível a prestação de trabalho forçado, conforme se verifica no art. 5º, XLVII, "c", CF e art. 112, § 2º, ECA: XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados; § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    III. Os primeiros socorros são os procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra.

    Correto. Os primeiros socorros garantem o bem-estar das vítimas e podem facilitar a ação de médicos, deste modo, se aplicam às vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida.

    Portanto, dois itens estão corretos.

    Gabarito: C

  • 1- C

    2- E

    3- C


ID
3206005
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É assegurada ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), entre outras, a seguinte garantia processual:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Apenas transcrevendo os itens..

    A) direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    B)  pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    C) i igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    D) assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    E) - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente

    Bons estudos!

  • a) CORRETA

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    b) ERRADO

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    c) ERRADO

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    d) ERRADO

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    e) ERRADO

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

  • -As garantias processuais podem ser lembradas: PAI DE DIDI 

    P - Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; 

    A - Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; 

    I - Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; 

    DE - defesa técnica por advogado; 

    DI - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; 

    DI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. 


ID
3246292
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme a Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 15, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. De acordo com o artigo 17 da referida Lei, o direito ao respeito consiste 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo ECA (8069/90):

    ? Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Nos termos do artigo 17 do ECA, o direito ao respeito "consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais".

    Gabarito: D

  • -BIZU: Respeito Termina com ADE 

    • InviolabildADE,IntegridADE, identidADE 
    • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidADE da integridADE física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidADE, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 
  • GABARÍTIO - D

    DIREITO À LIBERDADE

    Art. 16. O DIREITO À LIBERDADE compreende os seguintes aspectos:

    I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - Opinião e expressão;

    III - Crença e culto religioso;

    IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - Participar da vida política, na forma da lei;

    VII - Buscar refúgio, auxílio e orientação.

    DIREITO AO RESPEITO

    Art. 17. O direito ao RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão em comento requer a compreensão do direito ao respeito enquanto direito da criança e do adolescente.

    Para tanto, cabe compreender o exposto no art. 17 do ECA:

    “Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETO. Não condizente com o exposto no art. 17 do ECA.

    LETRA B- INCORRETO. Não condizente com o exposto no art. 17 do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. Não condizente com o exposto no art. 17 do ECA.

    LETRA D- CORRETO. Reproduz o exposto no art. 17 do ECA, ou seja, o direito ao respeito, consistente no direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica, moral, abrangendo a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideia, crenças, espaços, objetos pessoais.

    LETRA E- INCORRETO. Não condizente com o exposto no art. 17 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
3287875
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O art. 106 do ECA (Estatuto da Criança e do adolescente) disciplina que nenhum adolescente será privado da sua liberdade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A alternativa C foi dolorida

  • PMGOO

    GABARITO B

    PMGOO

    ? Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competenteParágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • GABARITO: B

    LEI 8069/90 - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

     Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • GABARITO: B

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

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  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • Artigo 106 do ECA==="Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente"

  • " sou estudante, senhor"

  • A questão exige o conhecimento dos direitos individuais do infante, principalmente o conteúdo estampado no art. 106 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 106 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Sendo assim, o adolescente só poderá ser submetido à privação da liberdade (através da internação), em duas hipóteses:

    • Flagrante de ato infracional: de forma análoga ao flagrante delito, ocorre quando o adolescente está:

    • Cometendo o ato infracional (flagrante próprio)
    • Quando acaba de cometer (flagrante próprio)
    • Ao ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor do ato (flagrante impróprio)
    • Ao ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor do ato (flagrante presumido)

    • Ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente: a única autoridade que pode mandar prender o adolescente é o juiz da Infância e Juventude, e desde que por ordem escrita e fundamentada

    Por fim, cabe destacar que privar a criança ou adolescente da sua liberdade fora desses dois casos (flagrante de ato infracional e ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente) configura o crime descrito no art. 230 do ECA, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    Gabarito: B

  • Avante PMPR #Pertenceremos!

  • Uma dessas não cai na minha prova hehhhhehehehe


ID
3346150
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“Estabelece Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da criança e do adolescente – ECA que no caso da prática de ato infracional por adolescente, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de ______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • CRIMINAL RHCMENORSUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO PRAZO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIAPERÍODO DE INTERNAÇÃO SUPERIOR AO PERMITIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADECONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADOORDEM CONCEDIDA.

    I — O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – 45 dias – sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente.

    II — Configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial. Precedente.

    III — Recurso provido, para determinar a desinternação do menor.”(RHC 13.435/AC, Rel. Min. GILSON DIPP - grifei)

  • Art. 108 do ECA - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A determinação de permitir a internação de adolescente acusado de ato infracional mesmo antes de definida a sentença é uma medida, de certo modo, preventiva, pois visa a assegurar a integridade física e moral do acusado e, há quem diga, proteger a sociedade. Sabendo-se da lentidão da Justiça, esta medida poderia ser pretexto para legitimar a arbitrariedade; entretanto, fica assegurado o prazo máximo de 45 dias para a definição da sentença.

    O caput do art. 108 fixa um prazo – de caráter improrrogável – para a duração da medida sócio-educativa denominada internação (ECA, art.121). Entretanto, esse prazo, compreendendo um período que de forma alguma pode ultrapassar 45 dias, diz respeito à liberação anterior à sentença. Sentença que é proferida no procedimento de apuração de ato infracional (ECA, art. 189). Trata-se, portanto, de internação provisória.

    O prazo máximo de 45 dias e vinculado à condição de improrrogabilidade tem como dies a quo a data da apreensão do adolescente. É contado, assim, a partir do dia em que este foi apreendido.

  • deixar de liberar no prazo de 45 dias pode enquadrar na lei de abuso de autoridade tambem (NOVA LEI 2020 )

  • GABARITO C

    Art. 108 do ECA - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • internação MSE: máximo 3 anos;

    internação sanção: máximo 3 meses;

    internação provisória: máximo 45 dias;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Artigo 108 do ECA==="A internação antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias"

  • internação provisoria/antes da sentença

    prazo de 45 dias

  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que o adolescente poderá permanecer internado provisoriamente. A resposta encontra-se no art. 108 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    GABARITO: C

  • No caso da prática de ato infracional por adolescente, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Gabarito: C

  • 45 dias

    foco pcce

  • Gab: letra C

    Art.108. ECA


ID
3352024
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura, entre outras, a seguinte garantia processual ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Com relação à alternativa E:

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por

    ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Pq a letra E está errada???

  • Com relação à alternativa :E

    não poderá ser apreendido pelo simples cometimento de ato infracional, somente podendo ser preso em flagrante delito

    ERRADA Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    A PALAVRA :"SENÃO, "MENCIONADA NO ART106 ,REFERE -SE A ÚNICA FORMA DE UM ADOLESCENTE SER PRESO.

    ESPERO TER AJUDADO !

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • nenhum adolescente será preso sem ordem escrita do Juiz ou do Delegado de Polícia.

    106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    adolescente não é preso(apreendido)

  • não poderá ser apreendido pelo simples cometimento de ato infracional, somente podendo ser preso em flagrante delito.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • em nenhum momento poderá confrontar-se com vítimas e testemunhas de acusação no processo judicial.

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    (principio do devido processo legal)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Vamos organizar esta bagunça!

    A) Art.111, VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    B)Não existe esta determinação. III - defesa técnica por advogado;

    C) II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    D) A prisão assim como a inviolabilidade de domicílio constituem cláusula de reserva jurisdicional, leia-se a autoridade judicial dão a 1ª e a última palavra.

    E) Não se pode falar em flagrante delito, pois criança ou adolescente cometem atos infracionais e não crimes.

    Menores de 12 anos crianças não podem sofrer privação da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA). 

    Não desista!

  • a) CORRETA

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    b) ERRADO

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    III - defesa técnica por advogado;

    c) ERRADO

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    d) ERRADO

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    e) ERRADO

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    (principio do devido processo legal)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Fonte: ECA/Comentários do QC

  • A questão em comento requer conhecimento de direitos da criança e do adolescente quando processados e a regulação do ECA neste sentido.

    Diz o art. 111 do ECA:

    “Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento."

    O item grifado é essencial para desate da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Corresponde a hipótese contemplada no art. 111, VI, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
3401782
Banca
IBADE
Órgão
FUNDAC - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às garantias processuais do adolescente ao responder pelo ato infracional, é certo que a defesa técnica por advogado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Capítulo III

    Das Garantias Processuais

     

     Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    ;

    III - defesa técnica por advogado;

  • A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 111, III, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: defesa técnica por advogado.

    Dessa forma, observando a localização do dispositivo (capítulo das garantias processuais), temos que a defesa técnica por advogado é uma garantia processual assegurada ao adolescente. Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

    GABARITO: B

  • Lei 8069/90 ( ECA )

    GAB: B

    Capítulo III

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A banca de a resposta.


ID
3479134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assevera o Estatuto da Criança e do Adolescente que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • Gab: D

  • Segundo o ECA, nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Gabarito: D

  • Primeiro falto que Crianca nao comente CRIME como esta na questao 1 dai voce,se lembra que ela comete ATO INFRACIONARIO ja mata a questao

  • GAB. D

    Observa-se pelas alternativas; A-B-C-E, é falado sobre crime, visto que adolescente( o famoso "so di meno tio") não comete crime, mas sim ato infracional.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    D- em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Bons estudos...

  • Letra D

    Em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente

  • Questão: D

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


ID
3479137
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adolescente, entre outras, a seguinte garantia processual:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo III

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Letra A.

    GM GRAVATÁ 2020

  • A – Correta. Uma das garantias processuais do adolescente é o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    B – Errada. Não há previsão no ECA de “cela especial”. A internação será cumprida em uma entidade exclusiva para adolescentes.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    C – Errada. O adolescente pode, sim, se confrontar com vítimas e testemunhas.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    D – Errada. Não há previsão de prazo específico para a Sentença como garantia processual.

    E – Errada. É o contrário: a defesa técnica por advogada é uma das garantias processuais.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) III - defesa técnica por advogado.

    Gabarito: A

  • A questão diz respeito às garantias processuais para adolescente quando processado em atos infracionais.

    A resposta está na literalidade do ECA.

    Diz o art. 111 do ECA:

    “Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Reproduz, de fato, uma garantia processual prevista no art. 111, VI, do ECA.

    LETRA B- INCORRETO. Não tem previsão no art. 111 do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. Não tem previsão no art. 111 do ECA.

    LETRA D- INCORRETO. Não tem previsão no art. 111 do ECA.

    LETRA E- INCORRETO. Não tem previsão no art. 111 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Segue as garantias processuais dos adolescentes:

    PAI DE DIDI

    P - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    I - Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    DE - defesa técnica por advogado;

    DI - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    DI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    fonte: qcolega

    #estudaqueavidamuda


ID
3489913
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É assegurada ao adolescente, entre outras, a seguinte garantia processual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C .

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato

    infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação

    processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as

    provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Fonte: Jusbrasil.

  • GABARITO C

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Sobre a "B":

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

  • A – Errada. É, sim, garantido o confronto com vítimas e testemunhas.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    B – Errada. O “direito de ser autuado em flagrante” não consta no rol de garantias processuais.

    C – Correta. A defesa técnica por advogado é uma das garantias processuais previstas no ECA.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) III - defesa técnica por advogado;

    D – Errada. A assistência judiciária gratuita destina-se apenas aos necessitados, na forma da lei.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    E – Errada. O direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável NÃO se limita à fase preliminar do procedimento.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: C

  • A igualdade na relação processual, não podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas

    B direito de ser autuado em flagrante por ato infracional pela autoridade judiciária.

    C defesa técnica por advogado.

    D assistência judiciária gratuita e integral, em qualquer hipótese, sendo ou não necessitada.

    E direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável, somente na fase preliminar do procedimento.

  • Alternativa C

    Segue as garantias processuais dos adolescentes:

    PAI DE DIDI

    P - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    A - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    I - Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    DE - defesa técnica por advogado;

    DI - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    DI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Fonte: qcolega


ID
3554431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA define o ato infracional, delimita o seu alcance, prevê, para crianças e adolescentes infratores, direitos individuais, garantias processuais e medidas socioeducativas em rol taxativo. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 342 STJ ?No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.?

    Abraços

  • Gab: D

    Semelhante à questão Q268044

    a) Súm. 265 STJ;

    b) Arts. 108 e 183 do ECA;

    c) Súm. 338 STJ;

    d) Súm. 342 STJ;

    e) Arts. 184, §1º e 207 do ECA.

  • Gabarito D

    Letra A – INCORRETA – Súmula 265 do STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    Letra B – INCORRETA – Ementa: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.

    1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.

    2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art. 122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.

    3. Ordem concedida (HC 99501 PI).

    Artigo 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Artigo 183: prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

     

    Letra C – INCORRETA – Súmula 338 do STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

     

    Letra D – CORRETA – Súmula 342 do STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

    Letra E – INCORRETA – Artigo 207 do ECA: Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    Nesse sentido, EMENTA: CRIANÇA E ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. DEFESA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO. RECONHECIMENTO.

    1. A remissão, nos moldes dos arts. 126 e ss. do ECA, implica a submissão a medida sócio educativa sem processo. Tal providência, com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve ser imantada pelo devido processo legal. Dada a carga sancionatória da medida possivelmente assumida, é imperioso que o adolescente se faça acompanhar por advogado, visto que a defesa técnica, apanágio da ampla defesa, é irrenunciável.

    2. Ordem concedida para anular o processo e, via de consequência, reconhecer a prescrição do ato infracional imputado à paciente (HC 67826/SP).

    Méritos do colega Valmir Bigal

  • Defesa técnica

    Na oitiva de apresentação (oitiva informal do art. 179 do ECA), o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência de apresentação ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor (ECA, art. 184, §1º; e art. 186, §2º)).

  • Letra D, é uma súmula.

    LoreDamasceno.

  • Não esquecer que a internação pode acontecer antes ou após a sentença.

  • Pontos importantes sobre as medidas socioeducativas:

    - O implemento da maioridade não interfere na apuração do ato infracional, tampouco na execução da medida socioeducativa;

    - Os processos de execução de medida socioeducativa daqueles que completaram 18 (dezoito) anos estão afetados à sistemática dos recursos repetitivos no STJ;

    Tema 992 da sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça:

    É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.

    No Tema 992, ainda pendente de julgamento, houve a determinação de suspensão nacional do processamento dos processos pendentes, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

    Da redação da súmula e do tema, podemos concluir:

    - A apuração do ato infracional não fica obstada pelo implemento da maioridade;

    - O processo de execução da medida socioeducativa, imposta em decorrência de fato praticado durante a menoridade, fica suspenso até o julgamento do tema pelo STJ, não podendo ser extinto em razão da maioridade.

    Um ponto é pacífico por determinação legal: ao completar 21 (vinte e um) anos, não há a possibilidade de se prosseguir com a apuração do ato infracional, tampouco com a execução da medida, ainda que essa seja a de internação (artigo 2º, parágrafo único, e artigo 121, § 5º, ambos do ECA).

    - O jovem em cumprimento de medida socioeducativa, maior de 18 (dezoito) anos, que vem a ser condenado criminalmente, em regime fechado ou semiaberto, tem sua medida extinta;

    - O jovem em cumprimento de medida socioeducativa, maior de 18 (dezoito) anos, que vem a ser processado criminalmente, pode ter sua medida extinta por decisão judicial.

    - Ao completar 21 (vinte e um anos), todos os procedimentos, de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa, são extintos.

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/06/maioridade-e-atos-infracionais.html


ID
3643606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item a seguir.


Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público pode conceder a remissão, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Essa remissão implica extinção do processo e reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente. 

Alternativas
Comentários
  • ECA- Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Questão erada porque:

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Só lembrando,

    a remissão dada pelo MP importa em EXCLUSÃO do processo, conforme art. 126 do ECA. Já a concedida pela autoridade judiciária importa em SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo, nos termos do parágrafo único do art. 126 do ECA

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Resumindo:

    MP = Exclusão do processo

    Judiciário = Suspensão ou extinção do processo.

    Bons estudos!

  • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • GABARITO ERRADO

    ART 127 DO ECA

  • Artigo 127 do ECA==="A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação"

  • A título de complementação das respostas acima, vale a pena lembrarmos que tal competência é do Ministério Público! O Juiz procede apenas à homologação, não podendo interferir nos termos da remissão pré-processual ofertada ou nas demais medidas socioeducativas abertas aplicadas. O STJ reconheceu em 2016 a possibilidade de incidência de medida socioeducativa em caso de remissão pré-processual aplicada pelo MP.

  • Errado -> A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade.

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;

    2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do MP poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do MP.

    A remissão concedida em sede judicial deve ser acompanhada por defesa técnica, diferentemente da remissão pré-processual STJ

    Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor

  • A remissão concedida pelo representante do MP implica extinção do processo, mas não necessariamente o reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Gabarito: Errado

  • remissão

    • mp exclui processo
    • juiz suspende ou extingue processo

    glee

  • Concessão da remissão concedida pelo MP = exclusão do processo. ( Antes de iniciado o processo)

    Concessão da remissão pelo juiz = suspensão ou extinção do processo. ( Depois de iniciado o processo )

  • ANTES DO PROCEDIMENTO: EXCLUSÃO

    ANTES DA SENTENÇA: SUSPENSÃO/EXTINÇÃO

  • A remissão concedida pelo representante do MP implica extinção do processo, mas não necessariamente o reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Gabarito: Errado

  • REMISSÃO

    MP >>>>> EXCLUSÃO DO ATO INFRACIONAL

    JUIZADO DA INFANCIA E ADOLE... >>>>>>> EXTINÇÃO E SUSPENSÃO

  • Na remissão não implica necessariamente a comprovação de responsabilidade


ID
3645283
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990 – o direito à liberdade constitui alguns elementos fundamentais. Dentre eles, destaca-se o (a):

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Letra A versa sobre artigo referente ao direito à vida e à saúde

    Art. 7º: A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos direitos da liberdade. Vejamos:

    a) direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas.

    Errado. Trata-se de garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", CF: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    b) participação da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, V, ECA:  Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    c) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Errado. Trata-se de garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", CF: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    d) assistência judiciária gratuita através de defensor público ou advogado nomeado.

    Errado. Trata-se do acesso à justiça, nos termos do art. 141, §1º, ECA: § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    e) apoio socioeducativo em meio aberto.

    Errado. O apoio socioeducativo em meio aberto não é um direito à liberdade.

    Gabarito: B


ID
3738010
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

II. É assegurado ao adolescente, entre outros, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. QUESTÃO CORRETA VIDE art.31 do CTB.

    II. É assegurado ao adolescente, entre outros, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

    QUESTÃO CORRETA VIDE art.111 do ECA inciso V

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 31, CTB: Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

    II. É assegurado ao adolescente, entre outros, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

    Verdadeiro, nos termos do art. 111, V, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • Art. 111.  São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    1. I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
    2. II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
    3. III - defesa técnica por advogado;
    4. IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
    5. V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
    6. VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
  • Que banca ruim essa, Gabarito A


ID
3738013
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o adolescente apenas deve ser privado de sua liberdade na ausência do devido processo legal.

II. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, sendo-lhes vedado notificar e arrecadar as multas que aplicar.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    I) Art. 110 . Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal

    II) VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o adolescente apenas deve ser privado de sua liberdade na ausência do devido processo legal.

    Falso! Lembrando que o princípio do devido processo legal tem observância constitucional (art. 5º, LIV, CF: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;) e não poderia norma infraconstitucional infringir a Constituição Federal. Portanto, nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Inteligência do art. 110, ECA: Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    II. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, sendo-lhes vedado notificar e arrecadar as multas que aplicar.

    Falso. Os órgãos e entidades executivos rodoviários executivos detêm competência para notificar e arrecadar as multas que aplicar, nos termos do art. 21, VIII, CTB: Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

    Portanto, os dois itens são falsos.

    Gabarito: D


ID
3738037
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

II. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adolescente, entre outras, a garantia de defesa técnica por advogado.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

    I.

    L.M.P -11.340/06

    Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    II. Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    III - defesa técnica por advogado;.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    Verdadeiro, nos termos do art. 2º, da Lei n. 11.340/2006: Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    II. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adolescente, entre outras, a garantia de defesa técnica por advogado.

    Verdadeiro, nos termos do art. 111, III, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: III - defesa técnica por advogado;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.

    Gabarito: A


ID
3738043
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei, é proibida ao adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

II. Compete ao CONTRAN, entre outras atribuições, a de zelar pela não uniformidade e descumprimento das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções complementares.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    I) 8.069/90 - ❌ Art. 110- IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    II) 9.503/97- ❌ VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    Bons estudos!

  • não dá para não rir...

  • I) 8.069/90 -  Art. 111IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

  • Começou falando de "A" e terminou falando de "b"

  • I) Art. 111 L.8.069/90 -  IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    II. Compete ao CONTRAN, entre outras atribuições, a de zelar pela não uniformidade e descumprimento das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções complementares.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei, é proibida ao adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Falso. Exatamente o oposto: na verdade é um direito garantido a todos os adolescentes necessitados. Inteligência do art. 111, IV, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    II. Compete ao CONTRAN, entre outras atribuições, a de zelar pela não uniformidade e descumprimento das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções complementares.

    Falso. A competência do CONTRAN, na verdade, é a de zelar pela uniformidade e pelo cumprimento das normas contidas no CTB. Inteligência do art. 12, VII, CTB: Art. 12. Compete ao CONTRAN: VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

      

    Portanto, os dois itens são falsos.

    Gabarito: D


ID
3738052
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente não pode aplicar ao adolescente medidas como a advertência ou a obrigação de reparar o dano, ainda que previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

II. Promover construção em solo edificável, ou no seu entorno, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, é crime ambiental sujeito a multa, apenas.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    I) ❌ 8.069/90-Art. 112 -Medidas sócio educativas (PALIIO-Q)

    Prestação de serviços à comunidade

    Advertência

    Liberdade assistida

    Inserção em regime de semi liberdade

    Internação em estabelecimento educacional

    Obrigação de reparar o dano

    qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    II)❌  9.605/98 -C.A -Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Bons estudos!

  • Putz, erreii a questão por descuido na leitura.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 9.605/1998 e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.

    I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente não pode aplicar ao adolescente medidas como a advertência ou a obrigação de reparar o dano, ainda que previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Falso. A advertência e a obrigação de reparar o dano são medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    II. Promover construção em solo edificável, ou no seu entorno, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, é crime ambiental sujeito a multa, apenas.

    Falso. A É crime sujeito a multa e detenção, de seis meses a um ano, nos termos do art. 64, da Lei 9.605/98:

    Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Portanto, os dois itens são falsos.

    Gabarito: D

  • Que gororoba é essa?

  • Quando aparece "somente" "exceto" "apenas"... já podemos ter, quase, certeza que a questão está incorreta.


ID
3738064
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A violência moral contra a mulher inclui qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

II. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab( C ) -8.069/90 e lei 11.340/06

    I) ❌ - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    O conceito apresentado é o de violência patrimonial ( qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades).

    II) ✔- Art.106, 8.069/90- Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra C

    I. A violência moral (PATRIMONIAL) contra a mulher inclui qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

    II. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • LEI MARIA DA PENHA

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Dos Direitos Individuais

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • VIOLÊNCIA CONTRA MULHER:

    - MORAL - qq conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    - PATRIMONIAL patrimonial ( qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 11.340/2006 - Maria da Penha e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.

    I. A violência moral contra a mulher inclui qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

    Falso. Na verdade, o item trouxe o conceito de violência patrimonial. A violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, nos termos do art. 7º, IV e V da Lei 11.340/2006: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    II. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 106, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • VIOLÊNCIA MORAL: INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.

    AÍ, NA MORAL, VAI TOMAR CAJÚ!


ID
3754996
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), considera-se ato infracional

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • GABARITO E

      Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Crime ou contravenção Penal = Ato infracional

    GAB: E

  • Artigo 103 do ECA==="Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

  •  Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Gabarito: E

  • "qualquer ato praticado pela criança ou pelo adolescente que afronta uma norma".

    PODERIA ESTAR CERTA TBM ? ALGUÉM PFV

  • A questão em comento cobra uma definição sobre o quê, à luz do ECA, pode ser reputado como ato infracional.

    Temos a resposta no art. 103 do ECA:

    “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."

    Diante do exposto, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 103 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 103 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 103 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 103 do ECA.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 103 do ECA, ou seja, ato infracional é conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E