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letra de lei 9296/96 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial
conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério
Público, que poderá acompanhar a sua realização
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Lembrando que:
A ciência ao MP é obrigatória, ao passo que o acompanhamento deste é facultativo.
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CERTO
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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Analisando a questão:
O item está CERTO, conforme artigo 6º, "caput", da Lei 9.296/96:
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
§ 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.
RESPOSTA: CERTO.
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Se o CESPE trocasse o "poderá" por "deverá" teria pegado muita gente... A ciência é ato vinculado, mas o acompanhamento é ato discricionário.
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Importante salientar que somente os crimes cujas penas sejam de reclusão que poderá haver interceptação telefonica
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GABARITO:C
Analisando a questão:
O item está CERTO, conforme artigo 6º, "caput", da Lei 9.296/96:
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. [GABARITO]
§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
§ 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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CERTO
A ciência ao MP é obrigatória, ao passo que o acompanhamento deste é facultativo.
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Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
§ 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público
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Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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Gabarito C. Uma vez deferido o pedido de interceptação telefônica pela autoridade judiciária (cláusula de reserva de jurisdição), a autoridade policial é quem conduzirá os procedimentos.
A autoridade policial, por sua vez, dará ciência ao Ministério Público que PODERÁ acompanhar a sua realização. Vejamos, o legislador mencionou “poderá”, o que significa dizer que o acompanhamento pelo Ministério Público é facultativo.
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Uma vez deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica pelo juiz, NO PRAZO DE 24 HORAS (...)
a autoridade policial que conduzir os procedimentos de interceptação deverá >>>>> cientificar o Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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RESUMO..
como pode ocorrer o Requerimento de Informações telefônicas
De ofício, pelo Juiz (Sem pedido de ninguém)
requerimento da autoridade policial, durante a investigação criminal
A requerimento do MP, durante a investigação ou durante a instrução processual penal
PRORROGAÇÃO Intercp Tel
Em regra NÃO poderá exceder o prazo de 15 QUINZE dias, terá inicio a partir da efetivação da medida constritiva, essa é a data em que se efetiva a diligência, e não a data da decisão judicial
O STF vem adotando a tese de que é possível a renovação por sucessivas vezes, desde que isso se mostre indispensável às investigações
sendo assim não há qualquer restrição ao número de prorrogações, desde que haja decisão fundamentando a dilatação do período.
Condução Intercp Tel
Deferido o pedido, a autoridade policial, conduzirá os procedimentos da IT, dando ciência de tudo ao MP
MP poderá acompanhar a sua realização
a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados
a Intercp telefonica ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal
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Gab C
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
GABARITO: C
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Achei que fosse pegadinha, porque quando usam PODERÁ ao invés de DEVERÁ parece pegadinha.
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Sei que a linguagem acaba pegando muita gente, então deferido significa que obteve deferimento, permissão, autorização.
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GABARITO - CERTO
LEI 9296 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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Gabarito: certo
CONDUÇÃO= DELEGADO DE POLÍCIA
CIÊNCIA do MP = OBRIGATÓRIA
ACOMPANHAMENTO DO MP = FACULTATIVA
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Ciência -> DEVERÁ. Obrigatória
Acompanhamento das investigações -> PODERÁ. Facultativa.
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Lei de interceptação telefônica
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
§ 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.
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Art. 6° DA LEI 9296==="Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização"
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Só Agradecer pela oportunidade de estar vivo e poder estudar diariamente!