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ID
1060657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à escuta telefônica, julgue o item a seguir.

Uma vez deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica pelo juiz, a autoridade policial que conduzir os procedimentos de interceptação deverá cientificar o Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

Alternativas
Comentários
  • letra de lei 9296/96 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização

  • Lembrando que:


    A ciência ao MP é obrigatória, ao passo que o acompanhamento deste é facultativo.
  • CERTO 

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
  • Analisando a questão:


    O item está CERTO, conforme artigo 6º, "caput", da Lei 9.296/96:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Se o CESPE trocasse o "poderá" por "deverá" teria pegado muita gente... A ciência é ato vinculado, mas o acompanhamento é ato discricionário.

  • Importante salientar que somente os crimes cujas penas sejam de reclusão que poderá haver interceptação telefonica
  • GABARITO:C


    Analisando a questão:
     


    O item está CERTO, conforme artigo 6º, "caput", da Lei 9.296/96:


    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. [GABARITO]


    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.


    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.


    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.



    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • CERTO

    A ciência ao MP é obrigatória, ao passo que o acompanhamento deste é facultativo.

  • Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público

  • Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Gabarito C. Uma vez deferido o pedido de interceptação telefônica pela autoridade judiciária (cláusula de reserva de jurisdição), a autoridade policial é quem conduzirá os procedimentos.

    A autoridade policial, por sua vez, dará ciência ao Ministério Público que PODERÁ acompanhar a sua realização. Vejamos, o legislador mencionou “poderá”, o que significa dizer que o acompanhamento pelo Ministério Público é facultativo.

  • Uma vez deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica pelo juiz, NO PRAZO DE 24 HORAS (...)

    a autoridade policial que conduzir os procedimentos de interceptação deverá >>>>> cientificar o Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • RESUMO..

    como pode ocorrer o Requerimento de Informações telefônicas 

    De ofício, pelo Juiz (Sem pedido de ninguém)

    requerimento da autoridade policial, durante a investigação criminal

    A requerimento do MP, durante a investigação ou durante a instrução processual penal

    PRORROGAÇÃO Intercp Tel

    Em regra NÃO poderá exceder o prazo de 15 QUINZE dias, terá inicio a partir da efetivação da medida constritiva, essa é a data em que se efetiva a diligência, e não a data da decisão judicial

    O STF vem adotando a tese de que é possível a renovação por sucessivas vezes, desde que isso se mostre indispensável às investigações

    sendo assim não há qualquer restrição ao número de prorrogações, desde que haja decisão fundamentando a dilatação do período.

    Condução Intercp Tel

    Deferido o pedido, a autoridade policial, conduzirá os procedimentos da IT, dando ciência de tudo ao MP

    MP poderá acompanhar a sua realização

    a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados 

    a Intercp telefonica ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal

  • Gab C

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    GABARITO: C

  • Achei que fosse pegadinha, porque quando usam PODERÁ ao invés de DEVERÁ parece pegadinha.

  • Sei que a linguagem acaba pegando muita gente, então deferido significa que obteve deferimento, permissão, autorização.

  • GABARITO - CERTO

    LEI 9296 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Gabarito: certo

    CONDUÇÃO= DELEGADO DE POLÍCIA

    CIÊNCIA do MP = OBRIGATÓRIA

    ACOMPANHAMENTO DO MP = FACULTATIVA

  • Ciência -> DEVERÁ. Obrigatória

    Acompanhamento das investigações -> PODERÁ. Facultativa.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

  • Art. 6° DA LEI 9296==="Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização"

  • Só Agradecer pela oportunidade de estar vivo e poder estudar diariamente!