SóProvas


ID
1060663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, julgue o item que se segue.

Quem, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária praticará, em tese, crime funcional contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    O termo "administração fazendária" matou a questão, pois neste caso incide a Lei nº 8.137/90 e não a norma geral (art. 321, CP - advocacia administrativa).

    Art. 3°, Lei nº 8.137/90 - Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Na admnistração fazendária: crime contra ordem tributária.


    Na administração pública em geral: advocacia administrativa.

  • Advocacia administrativa tributária

     III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um)a 4 (quatro) anos, e multa.

    Especialidade: o crime em estudo trata-se de forma especial de advocacia administrativa (art. 321, CP), praticada perante a administração fazendária.

    • Sujeito ativo: o servidor fazendário.

    • Sujeito passivo: O Estado, representado pela administração pública fazendária.

    • Elemento objetivo do tipo: está representado pela expressão “patrocinar”, ou seja, intermediar, com o objetivo ou interesse veiculado pelo particular, de modo que não se caracteriza crime o mero pedido de informações ou preferência para decisão.

    • Competência: é definida pelo ente tributante. 


    Disponível em . Acesso em 02/03/2014.

  • Estudo Direito Penal há algum tempo, mas nunca tinha prestado atenção nesses artigos e com esses detalhes:

    " interesse privado perante a administração fazendária" = crime funcional contra a ordem tributária;

    "interesse privado perante a administração pública = advocacia administrativa = crime contra a administração pública.

  • Talvez alguns erraram simplesmente porque não puxaram a abinha do enunciado para baixo. Vamo que vamo!

  • especialmente para o Jodson, acrescento ainda outra excecao:


    lei 8666: Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    tbm aprendi hoje!



    pena do CP eh bem menor:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  • Analisando a questão:


    O item está CERTO, conforme preconiza o artigo 3º, inciso III, da Lei 8.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Não confundir advocacia administrativa com crime contra a ordem tributária

     

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    ADVOCACIA ADMNISTRATIVA

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

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    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

  • Correta!!!

     

  • Advocacia administrativa é crime em tese residual.

  • ADVOCACIA ADMNISTRATIVA

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

  • ADVOCACIA ADMNISTRATIVA

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

  • Lei 8.137\90 Crimes contra a ordem tributária

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • te amo meu povo!!!

  • Certo.

    O artigo 3º, III, afirma que é crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Mania de apressado de parar de ler quando acha que já sabe o final, já fui pensando em Advocacia Administrativa e tomei na jabiraca!

  • Perfeito! Trata-se de conduta que representa crime FUNCIONAL contra a ordem tributária, pois praticado por funcionário público:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no além dos previstos no :

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Item correto.

  • O item está CERTO, conforme preconiza o artigo 3º, inciso III, da Lei 8.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Administração Fazendária: crime de Advocacia Administrativa Fazendária (crime contra ordem tributária)

    Administração Pública em Geral: crime de Advocacia Administrativa (crime praticado por funcionário público contra a Administração em Geral)

  • Na administração fazendáRIA: crime contra ordem tributáRIA.

    Na administração pública em geral: advocacia administrativa.

  • RESPOSTA C

       5,0# Se os CRIMES FUNCIONAIS, previstos no art. 3.º da Lei n.º 8.137/1990, contra a administração tributária, a pena imposta . [DELEGADO] *** Atenção pois se o crime é "funcional" então quer dizer que ele já é praticado por funcionário público, logo não faz sentido dizer que aumenta a pena pelo criminoso ser funcionário público. *** [...] o servidor deveria estar no exercício de suas funções. *** Para aumentar a pena, não basta ser servidor público, tem que estar no exercício de suas funções *** Crimes funcionais não agravam. *** Quem, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária praticará, em tese, crime funcional contra a ordem tributária.

    #SEFAZ-AL