SóProvas


ID
1060675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

a irretroatividade da lei penal mais gravosa constitui garantia da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Justificativa: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Art. XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."
  • Discordo veementemente do gabarito, haja vista que uma Garantia é um instrumento utilizado para que se possa GARANTIR um direito, portanto, temos que o instituto da irretroatividade da lei penal mais gravosa é na verdade um DIREITO da pessoa.


    Alguém por favor traga uma luz!

    Obrigado!

  • concordo com voces amigos,

    portanto, só lembrando que na DUDH o que está expresso são as garantias.

    a lei garante

    o direito nasce conforme aplicação da garantia.

    grande abraço.

    questão certa

  • Considero ser um Direito, pois Garantia é o instrumento para assegurar aquele... 

  • Artigo 1
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2
    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3
    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4
    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 6
    Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Artigo 7
    Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo 8
    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo 9
    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10
    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11
    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • Certo.
    Art. XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."

  • Resposta: CERTO.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • CERTO.

    Art XI, 2- Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional.

    CESPE/UNB trabalha com a regra!!!


  • Cuidado para não confundir os conceitos:

    Direito: Valores escolhidos pela sociedade como os mais importantes, são escritos em lei, na CF(ex: Liberdade, legalidade, vida, propriedade)

    Garantia: Instituições e mecanismos de proteção aos direitos, ex: Remédios constitucionais, irretroatividade da lei e etc. 

    Espero ter ajudado!

  • prestem atenção na interpretação, pois a "irretroatividade da lei penal mais gravosa" constitui sim uma garantia do trânsito e julgado, uma vez que uma nova lei em que há previsão de aumento de pena não poderá atingir a quem já cometeu o delito.  

    Obs.: REFORCE A INTERPRETAÇÃO DESSA QUESTÃO.

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       A irretroatividade da lei penal mais gravosa é consagrada no art. 11, II, da Declaração, onde se afirma que não será aplicada pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o delito foi cometido.
    Gabarito: Certo
  • A LEI SO RETROAGE, OU POIS SO VOLTA NO TEMPO SE FOR PARA BENEFICIO DO REU!

    EXCETO NOS CRIMES CONTINUADOS QUE A LEI NO CASO DE SEQUESTRO, SERA PUNIDO AINDA QUE COM A LEI MAIS DURA EM VIGOR

  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

      Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       A irretroatividade da lei penal mais gravosa é consagrada no art. 11, II, da Declaração, onde se afirma que não será aplicada pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o delito foi cometido.

    Gabarito: Certo

  • DUDH SOMENTE PREVE COMO DIREITO A IRRETROATIVIDADE 

  • EU ACERTEI, POIS QUANDO SE TRATA DE DH, É IMPORTANTE LEMBRAR QUE SEMPRE É A FAVOR DO RÉU OU SEJA ELE QUAL FOR, MAS NA (DUDH) NÃO TA EXPLICITO ISSO , O ART. 11 FALA UM POUCO, SÓ QUE DE MANEIRA VAGA. 

  • ai sim Penal com Humanos kkk

  • Quase sempre que for para favorer o bandido vai estar certo...

  • PQP!!!

    Não li a porra da questão direito e errei.

    Meu irmão,errar uma dessas é pra lascar!

    HUm

  • Só um OBS.

    Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. 5º, XL, CR). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o RÉU.

    A irretroatividade da lei penal mais gravosa constitui garantia do réu. Quando fala em "pessoa" a banca generaliza. 

    Mas... bola pra frente.

     

  • Correta.


    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Art. XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."

  • Vem PCDF 2018 S2

  • REFORMATIO IN PREJUS é vedada na seara penal!!!!!!!!
    permitida na seara administrativa, exceto, quando na revisao do processo administrativo, caso em que tamb'em será vedada. 

  • Não confunfir a confusão com a confusão, pois não estou com remédio

     

  • Sim. Direito adquirido não retroage.

  • De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

    a irretroatividade da lei penal mais gravosa constitui garantia da pessoa. Gabarito CERTO.

    VEJA=> CF/88. Inciso XL do Art. 5°: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Sendo assim, a lei penal mais GRAVOSA não retroage (sendo garantia da pessoa), apenas retroagirá se for benéfica ao réu.

  • Errei exatamente pelo "garantia", não achei que fosse uma.

  • Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. ). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 11

    2 °''Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.''

    Abraço!!!

  • DUDH

    Art XI

    2.   Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    siga em frente, não olhe para o lado.

  • Art. 5º 

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • GABARITO - CERTO

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Art. XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."

  • Artigo 11. 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 

  • GABARITO: CORRETO

    Errei a questão por falta de interpretação da minha parte. Aqui vai uma dica de Ultratividade x Retroatividade:

    Retroatividade: Aplicação da lei NOVA mais benéfica.

    Ultratividade: Aplicação da lei VELHA / ANTIGA mais benéfica.

    - O que seria Irretroatividade?

    Irretroatividade: Uma lei nova jamais deve ser aplicada aos atos jurídicos já realizados, às decisões judiciais já proferidas ou aos direitos já adquiridos, salvo se em benefício do réu.

  • Irretroatividade =princípio geral do direito segundo o qual uma lei nova jamais deve ser aplicada aos atos jurídicos já realizados, às decisões judiciais já proferidas ou aos direitos já adquiridos

  • A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar a ''vitima da sociedade''

    GAB: CERTO

  • A lei penal não retroagirá, salvo em beneficio ao RÉU

  • Li rápido, me f**i!

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  •  Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • A QUESTÃO TRATA DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E NÃO DO DIREITO PENAL, COMO ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO ENFATIZANDO.

    XI. Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente, até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. Ninguém será condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não tenham sido delituosos segundo o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta penalidade mais grave do que a aplicável no momento em que foi cometido o delito. [13]

  • O direito penal acaba mesclando com direitos humanos na parte de irretroatividade da lei....apenas noções de ambas para responder a questão e não só em razão do DIR. PENAL OU DH.

  • Certo.

    Importante lembrar:

    Direito: norma de caráter declaratório.

    Garantia: norma de caráter assecuratório.

  • A lei que retroage é a que benéfica ao réu, com isso, a lei penal mais gravosa nunca retroagirá. Assim passa a ser uma garantia da pessoa.

    Bem, esse foi o meu raciocínio simples...

    +1 ponto.

  • nada mudou ..

  • Gente acho que estão confundindo o direito penal com a DUDH, o direito penal garante a irretroatividade de lei grave, e a extratividade da lei mais benéfica, no entanto a DUDH NÃO DIZ NADA SOBRE A LEI MAIS BRANDA e sim da gravosa, corrija-me se estiver errado.
  • No material que usei para estudo (estratégia), foi pontuado que a CF, quanto a irretroatividade da lei penal, foi mais garantista que a própria DUDH, pois enquanto a CF prevê a irretroatividade da lei MAIS GRAVOSA (permitindo a lei mais benéfica retroagir), a declaração simplesmente vedou a retroatividade da lei, nada dizendo sobre a mais benéfica.

    Por esse raciocínio acabei marcando como errada, porém, parando para pensar melhor, quem “irretroage tudo”, “irretroage a mais grave” rsrs

  • ART 11. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente, até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido assegurados todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • Eu até sei que de fato a lei penal mais gravosa não pode retroagir,isso tanto no direito penal quando na DUDH,porém o que me pegou foi o fato de dizer que seria garantia da pessoa. não fez sentido pra mim,se alguém entendeu isso e puder me explicar agradeço!

    Bons estudos.

  • SIMPLES

    Artigo 11

    1) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua

    culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido

    asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    └> P. da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA

    .

    2) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito

    perante o direito nacional ou internacional...

    └> P. da LEGALIDADE

    .

    2.1) ...Também não será imposta pena mais forte de que aquela que,

    no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    └> P. da IRRETROATIVIDADE da LEI PENAL

  • CERTO

    O art. 11, II, da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, afirma, neste ponto, que NÃO será aplicado pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o delito foi cometido.

  • Discordo veementemente do gabarito, haja vista que uma Garantia é um instrumento utilizado para que se possa GARANTIR um direito, portanto, temos que o instituto da irretroatividade da lei penal mais gravosa é na verdade um DIREITO da pessoa.

    Concordo plenamente com Flávio Henrique madeira Ayres

  • É UM DIREITO DA PESSOA.

  • É direito da ¨pessoa¨ que a lei retroaja quando for para lhe favorecer. Vamos pensar assim que entra na mente!

    Bons estudos!!!!!!

  • A lei só volta para o seu bem, caso contrário não
  • A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar a ''vitima da sociedade''

    GAB: CERTO

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • comecei a ler pensei que tivesse filtrado "penal"

  • Ao meu ver não é garantia, e sim direito.

  • Lembrando que no caso de crimes continuados a lei penal mais gravosa retroage.

  • Questão mal elaborada!Discordo veementemente do gabarito, haja vista que uma garantia é um instrumento utilizado para que se possa GARANTIR um direito, portanto, temos que o instituto da irretroatividade da lei penal mais gravosa é na verdade um DIREITO da pessoa.

  • que estudou a fundo deveres e garantias deu uma bugada ai.

  • Eu lendo os comentários percebi que várias pessoas partilharam do mesmo pensamento que eu (costumo dizer que concurseiro pensa igual kkk). Mas então, essa questão fala realmente de uma GARANTIA, pois é assim que está no DUDH, OBSERVE:

    Tendo em vista que as garantias são mecanismos deproteção aos direitos, a irretroatividade da lei penal é uma garantia prevista na DUDH, garantindo que não será aplicada pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o delito foi cometido.

    Art. XI, 2: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."

    Porém, como nós estudamos direito constitucional e estamos sempre lendo o art. 5 que fala das garantias e dos direitos isso pode dar uma atrapalhadaaaaaaaaaaa.

    Observe isso:

    Artigo 20

    I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    Agora observe o que diz o art. 5:

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ATENÇÃAAAAAAAAAAAAAAAO: OBSERVE O QUE A BANCA FAZ:

    QUESTÃO MALÉFICA:

    De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (ERRADOOOOOOOO)

    PQ? PQ DE ACORDO COM DUDH É ISSO AQUI: Artigo 20

    I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    POW, ADRIANE, E O QUE EU APRENDI A RESPEITO DO ART. 5? AQUI VC VAI TER QUE DESCARTAR, MEU AMIGO KKKK

  • direito dos mano.

  • Famoso Direito dos manos kkkkk Policial q se fod@

  • CERTO:

    O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

  • CERTO.

    A questão demanda conhecimentos sobre a literalidade da DUDH, mais especificamente, do seu artigo 11, item 2, parte final:

    Artigo XI

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • CERTO.

    A DUDH apresenta previsão expressa que configura garantia do indivíduo, na figura do art. XI, II, de seu texto:

    Art. XI, II, DUDH: Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • ·       Devido processo legal – artigo VIII

    ·       Vedação à prisão ou detenção ou exílio arbitrários – artigo IX

    ·       Igualde no processo – artigo X

    ·       Imparcialidade do julgado – artigo X

    ·       Publicidade dos atos processuais – artigo X

    ·       Princípio da presunção de inocência – artigo XI, INCISO 1

    ·       Princípio da irretroatividade de lei penal gravosa – artigo XI, INCISO 2

  • concurseiros: A lei penal só vai prejudicar o "réu" nos crimes continuos ou permanentes em todad as otras opções o "suspeito" se beneficia.
  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Esta correto, se analisar o art 11°, II, da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, afirma, neste ponto, que não será aplicado pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o delito foi cometido.

    A Declaração dos Direitos Humanos foi criado em 1948 para servir como base a orientar o Direito Internacional buscando garantias a vida humana com dignidade, tudo isso criado após o mundo presenciar as atrocidades do Nazismo, como o holocausto judeu nos campos de concentração. 

  • PPMG 2022

  • CERTO

    DUDH 11. Ninguém será culpado por qqr ação/omissão que no momento, não era delito no direito. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.