SóProvas


ID
1060792
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João Pereira, sendo naturalizado brasileiro, poderá.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa:E


    A Constituição não permite o voto do estrangeiro, porém não podemos perder de vista que é possível ao estrangeiro tornar-se brasileiro, e exercer o direito de voto. 

    O estrangeiro residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal pode naturalizar-se brasileiro

    Caso o estrangeiro seja originário de país de língua portuguesa, para sua naturalização, será exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Gabarito: letra E

    a) Errada. Não poderá haver distinção!

    b) Pode perder a nacionalidade, mas por decisão judicial transitada em julgado e não ato administrativo.

    c) e d) Presidente do SF e Vice-Presidente são cargos de brasileiro nato

    e) CORRETA

    Bons Estudos!

  • O estrangeiro é inalistável (não pode votar e ser votado).

    Inelegibilidade absoluta.

    Agora o naturalizado tem os mesmos direitos do nato, com exceção dos art. 5º, LI, 12 §3º e 4º, I; art 89, VII;  art. 222 todos da CF/88.

  • Pessoal, atenção para a letra B. Em várias questões as bancas abrem um aposto, entre vírgulas, e, em vez de confirmar a expulsão do brasileiro naturalizado por conta de decisão judicial transitada em julgado, afirma que esta se deu por processo administrativo e até por decisão da presidente da República. MUITA ATENÇÂO.

    "As coisas sempre terminam bem. Se ainda não terminaram, é porque não chegaram ao fim".

    FOCO, GALERA.  

  • São inalistáveis apenas: estrangeiros e conscritos durante o período de serviço militar obrigatório.

    Brasileiros naturalizados e portugueses equiparados têm capacidade eleitoral ativa sem qualquer restrições.

  • b) Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Alternativa A - errada
    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros 

    natos  e  naturalizados,  salvo  nos  casos  previstos  nesta 

    Constituição

  • a- A lei nao poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta CF. (artigo 12, §2º)


    Casos em que são admitidos tratamento diferenciado:

    Cargos privativos de brasileiro nato (artigo 12, §3º, CF) / Função no Conselho da República: Artigo 89, VII, CF / Extradição (artigo 5º, LI, CF) / Direito de propriedade (artigo 222, CF)


    b- Artigo 12, §4º, I: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. / RMS 27.840/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 07.02.2013 : O STF firmou entendimento de que o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.


    c, d - Artigo 12, §3º: São privativos de brasileiro nato os cargos: I- de Presidente e Vice-Presidente da República; II- de Presidente da Câmara dos Deputados; III- de Presidente do Senado Federal; IV- de Ministro do STF; V- da carreira diplomática; VI- de oficial das Forças Armadas; VII- de Ministro de Estado da Defesa.


    e- CERTA.

  • "ainda que a hipótese discriminatória não esteja prevista na Constituição Federal."


    A hipótese discriminatória está prevista na Constituição: 

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos  e  naturalizados,  salvo  nos  casos  previstos  nesta Constituição

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Há igualdade entre brasileiros natos e naturalizados, só pode haver discriminações em caso de a própria Constituição as prever, conforme art. 12, §2º da CF.

    B) INCORRETA. A perda dá-se por sentença judicial transitada em julgado, conforme art. 12, §4º, I da CF.

    C) INCORRETA. Só é vedado ocupar o cargo de Presidente do Senado Federal, conforme art. 12, §3º, III da CF.

    D) INCORRETA. Não pode ocupar o referido cargo por expressa vedação do art. 12, §3º, I da CF.

    E) CORRETA. Tanto o brasileiro nato quanto a naturalizado maior de 18 anos tem o direito-dever, em regra, de se alistar como eleitor, conforme art. 14, §1º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Perda nacionalidade -> apenas decisão JUDICIAL

  • valeu lucas 

  • Alguém pode me ajudar em uma dúvida 

    O brasileiro nato pode perder a nacionalidade ou apenas os naturalizados? 

    Art.12 parágrafo 4 descreve as causas da perda da nacionalidade, mas estou pensativa se seria apenas para os naturalizados ou se pode acontecer com natos!

    Obrigada quem souber e me responder....

    VQV

  • Isabella, pode sim.

     

    Você sendo nato, você tem a nacionalidade brasileira.

    E se por exemplo, for em algum país e decidir-se ser naturalizada por eles ... já era hehe, perde a nacionalidade.

     

    Só não perde naquelas exceções da CF > se eles exigirem que você opte pela nacionalidade deles para que possa permanecer lá, exercer direitos, etc.

     

    O Art. 12 nos traz a perda de NACIONALIDADE e não de NATURALIZAÇÃO.

    Bons estudos!

  • Só pra agregar aos estudos!

    ESTRANGEIRO NÃO é alistável (não vota) nem é elegível (não é votado).

    ESTRANGEIRO PODE assumir CARGO PÚBLICO, na forma da lei (ex: faculdades).

  • Retificando o colega abaixo! Regra: estrangeiro inalistável. Exceção: português equiparado.
  • Todos são iguais perante a lei.

  • Para revisão :

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:   

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • A banca quis confundir o candidato.

    B) INCORRETA. A perda dá-se por sentença judicial transitada em julgado, conforme art. 12, §4º, I da CF.

    gabarito letra "E"

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Há igualdade entre brasileiros natos e naturalizados, só pode haver discriminações em caso de a própria Constituição as prever, conforme art. 12, §2º da CF.

    B) INCORRETA. A perda dá-se por sentença judicial transitada em julgado, conforme art. 12, §4º, I da CF.

    C) INCORRETA. Só é vedado ocupar o cargo de Presidente do Senado Federal, conforme art. 12, §3º, III da CF.

    D) INCORRETA. Não pode ocupar o referido cargo por expressa vedação do art. 12, §3º, I da CF.

    E) CORRETA. Tanto o brasileiro nato quanto a naturalizado maior de 18 anos tem o direito-dever, em regra, de se alistar como eleitor, conforme art. 14, §1º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Em relação a letra B

    Perda-Punição - só se aplica ao naturalizado.

    O naturalizado poderá ter cancelada a sua naturalização por meio de sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Renan Vieira

    Ato administrativo não faz com que perca a nacionalidade.

    GAB: E

  • GABARITO E

    Alistável (votar):

    Deve ser brasileiro

    a) obrigatório: + de 18 anos;

    b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.

     

    Inalistável:

    a) estrangeiros;

    b) conscritos.

    Elegível (votado):

    Deve ser brasileiro

    a) alistável;

    b) alfabetizado;

    c) pleno gozo dos direitos políticos;

    d) filiação partidária;

    e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)

    f) idade mínima.

    Inelegível (absoluto):

    a) estrangeiro;

    b) conscritos;

    c) analfabeto.

    Inelegível (relativo):

    a) reeleição;

    b) outros cargos;

    c) ricochete/ reflexo.

  • alistar-se como eleitor

  • art 14. cf88 § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do

    serviço militar obrigatório, os conscritos.

    naturalizado pode ser eleitor

  • LETRA : E

    SERTÃO #14 sob a proteção de Deus !

  • Perda por atividade nociva ao interesse nacional ( perda punição) = setença judicial transitada em julgado. Efeitos ex tunc.

    Obs. Só para o naturalizado, nunca para o nato.

    Perda mudança - Aquisição de outra nacionalidade = processo administrato. Efeitos ex nunc.

    Obs. Tanto para naturalizado como para nato.