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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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LETRA B
CF --> ART. 37 --> § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Amigos,
Muita atenção com os termos Suspensão e perda.
A banca sempre inverte:
Perda da função pública e Suspensão dos direitos políticos
A luta continua. Foco e Fé sempre!
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a) ERRADA - Há a PERDA da função pública.
b) CORRETA
c) ERRADA - Há a SUSPENSÃO dos direitos políticos, não a perda.
d) ERRADA - Não há perda de nacionalidade.
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Gabarito B
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
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Suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens e perda de função pública.
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
GABARITO -> [B]
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art. 37 cf
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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letra A: não é suspensão, é perda
letra d: nao é perda, é suspenão. A questão brincou com a troca de alguns vocábulos pra confundir o candidato.
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Que questão safadEnha
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Quanto às penas relativas aos atos de improbidade administrativa, tendo por base o art. 37, §4º da Constituição Federal de 1988 e da Lei 8.429/1992:
a) INCORRETA. Não é suspensão, mas sim perda da função pública.
b) CORRETA.
c) INCORRETA. A perda da função pública é uma das penas impostas, mas não há previsão de proibição permanente para retomar o serviço público.
d) INCORRETA. Não há perda e sim suspensão dos direitos políticos.
e) INCORRETA. Não é uma pena prevista para ato de improbidade administrativa.
Gabarito do professor: letra B.
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ARTIGO 37 - § 4º da CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Alternativa B
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Importará o R I P S ---> Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens, Perda da função pública e Suspensão dos direitos políticos.
Obs : os dois últimos necessitam do trânsito em julgado para serem aplicados.
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cf/ art.37
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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O camarada que cometer improbidade administrativa vai levar uma surra de RIPAS
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
PAZ
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Art 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Ou seja, a D também está certa, não?
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Questão pega apressado kkkkk
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ERRO DA LETRA C:
ERRADO. c) perda da função pública e a impossibilidade de o servidor condenado retornar, de forma permanente, ao serviço público. ERRADO. Art. 37, §4º, CF.
Não é permanente.
Exemplo: art. 12, inciso I, Lei de Improbidade Administrativa. Proibição de contratação pelo prazo de 10 anos.
Gabarito da letra C do professor: c) INCORRETA. A perda da função pública é uma das penas impostas, mas não há previsão de proibição permanente para retomar o serviço público.
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Para treino questão semelhante Q1224892.
O artigo 37, §4º é o fundamento constitucional da Lei 8.429/92.
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a) É perda da função pública.
b) CORRETA.
c) Não há previsão de proibição permanente para retomar o serviço público.
d) Não há perda e sim suspensão dos direitos políticos.
e) Não é prevista para ato de improbidade administrativa.(que exagero perder isso kkk )
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BIZU de algum colega do QC
Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao Erário:
- Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.
- Suspensão do direito político
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Todo mundo colocando mnemonico. Ele não ajuda em nada nessa questão. Ir a Paris ou tomar surra de Ripas não ajudam a saber se o P e o S são da função pública ou dos direitos políticos.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: B
Ar. 37, §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Temos que ficar atentos para não cair nessa pegadinha.
Essa foi a forma mais prática que encontrei para fixar.
PerdA dA funçÃo públicA
SuspensãO dOs direitOs polítícOs
Deus abençoe a todos nós!