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Resposta: Alternativa "A"
Art. 312, CP (...)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A) muito bem explicado pelo colega abaixo;
B) muito bem explicado pelo colega abaixo;
C) ERRADO. É crime próprio, ou seja, só pode ser praticado por funcionário público, mas se comunica com o particular que sabe da condição de seu parceiro (no caso, funcionário público).
D) ERRADO: Art. 312 do CP "peculato doloso":
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
"peculato culposo":
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
E) ERRADO: esta alternativa se trata do crime corrupção passiva:
Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Em que pese ser um crime próprio, pode ser praticado por particular, desde que em concurso com o funcionário público. Destarte, pode ser praticado por qualquer pessoa.
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No meu humilde entendimento, a questão deveria ser anula, pois nenhuma alternativa é considerada correta. A alternativa da letra A, considerada correta pela banca, encontra-se com erros. Pois a reparação do dano, no peculato culposo, também é causa de diminuição de pena se precede à setença irrecorrível. Portanto, afirmar que a reparação do dano é causa de diminuição de pena não seria uma afirmativa verdadeira.
Art. 312, § 3º - No
caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a
pena imposta.
à Reparação do dano antes da sentença irrecorrível:
extinção da punibilidade
à Reparação do dano depois da sentença irrecorrível:
diminui a pena em 1/2.
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questaozinha xexelenta
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LETRA A CORRETA
ART. 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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humildade acima de tudo T D
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
I - a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
II - a reparação do nao, se lhe é posterior a sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
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no meu curso de direito, na sala de aula o que menos sabia eram os prefessores. metade dos alunos eram ministros do STF. kkkkk
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concordo ocom Wanderlei Alexandre
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Peculato Culposo - Art. 312, §§ 2º e 3º, do Código Penal - Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
Alternativa A
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PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.
GABARITO -> [A]
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Trata-se de crime próprio, mas pode ser impróprio.
Considera-se Crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração.
Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.
O objeto do crime deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, valor.
Admite a forma tentada.
Apropriar, desviar, subtrair (são os verbos usados no artigo de peculato)
Os itens apropriados podem ser públicos ou particulares.
O desvio pode ser para si ou para outrem.
Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.
O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.
Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)
Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493
Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.
As três modalidades cobram-se multa.
Peculato doloso e mediante erro de outrem : reclusão
Peculato culposo : detenção
Se a pessoa não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, para evitar o peculato doloso : Pratica peculato culposo
Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)
Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o ato de improbidade e alguns casos o particular (você, eu, a população)
Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.
A pena de peculato será aplicada ao particular em coautoria, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.
Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.
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GABARITO: A
PECULATO CULPOSO
- Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade
- Reparação do dano após a sentença: Reduz pela metade a pena
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Para quem tem dificuldade com os peculatos:
https://ibb.co/RPc3mr7
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Questão mal feita ao meu ver, a pena será extinta antes da sentença irrecorrível...
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Admite-se a reparação do dano também após o trânsito em julgado da sentença condenatória, situação em que será causa de diminuição de pena.