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ID
1060843
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra da lei... 

    tá no art 11.
  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 


    Gabarito "D"

  • A e C) Art.21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária àtutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    B) Art.14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão denegativa de acesso, por certidão ou cópia

    D) Art.11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder oacesso imediato à informação disponível.

    E) Art.27. A classificação do sigilo de informações no âmbito daadministração pública federal é de competência:

    I- no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a)Presidente da República; b)Vice-Presidente da República; c)Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e)Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes noexterior;

  • Letra E: refere-se a informação RESERVADA (5 anos), que no ambito da adm publica federal é da competência, além do referidos para informações ultrassecretas e secretas, dos que exerçam funcoes de direção, comando ou chefia (...). Conforme artigo 27, inciso III da aludida lei.


    Fé e força!!!

  • Tendo por base a Lei 12.527/2011:

    a) INCORRETA. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Art. 21.

    b) INCORRETA. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Art. 14.

    c) INCORRETA. Assim como na letra A, conforme art. 21.

    d) CORRETA. Conforme art. 11.

    e) INCORRETA. A classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto é de competência do Presidente da República; do Vice-Presidente da República; dos Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e dos Chefes de Missões Diplomáticas e consulares permanentes no exterior. Art. 27, I, alíneas "a" a "e".

    Gabarito do professor: letra D.


  • Atenção! O órgão ou a entidade do Poder Público deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. -> ART. 11

  • As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, por sua vez, podem classificar informações sigilosas apenas de grau secreto ou reservado. 

  • Gab d!

    Obs, importante: tutela judicial OU adm

    CAPÍTULO IV

    DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.