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ID
1060849
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Embora apresentado documento de identificação, a Lei n.º 12.037/2009 determina que poderá ocorrer iden- tificação criminal quando.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

  • GAB-E


    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.


    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

  • Ainda que apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal nas hipóteses previstas na Lei 12.037/2009, no art. 3º, incisos de I a VI. Assim, dentre as alternativas, a única correta é a letra E, que corresponde à hipótese prevista no inciso III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Para esta lei, os documentos de identificação militares equiparam-se aos documentos de identificação civis.

  • Gabarito E

    Conforme a Lei 12.037:


    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

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    Fortuna Audaces Sequitur !


  • Carteira de trabalho foi revogada do rol de documentos.

  • CUIDADO!!!

    Questão desatualizada!!!!

    A carteira de trabalho não é mais considerada como documento de identificação civil!!!!

  • Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

     

    II – carteira de trabalho;       (REVOGADO EM 2019)

    Desatualizada!

  • Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

     

    II – carteira de trabalho;       (REVOGADO EM 2019)

    Desatualizada!

  • CTPS não serve mais como identificação civil. O inciso II do art.2º foi revogado pela MP 905/19.

  • Carteira de trabalho ainda serve sim!

  • CTPS foi revogada por uma MP... mas a MP caiu e a CTPS voltou a ser documento de identificação civil...
  • A Lei 12.037, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, traz:

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.