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Destinatário da prevenção terciária = População Carcerária. Busca evitar a reincidência.
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Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc
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Prevenção da infração penal:
Prevenção Primária (genuína): É geral, demorada e envolve altos investimentos.
Atua sobre as causas do conflito criminal.
Prevenção Secundária: Atua nos locais onde os índices de criminalidade são maiores.
Atuação concentrada e tardia.
Opera a curto e médio prazo.
Ex: Politica de segurança pública, Controle dos meios de comunicação, ordenação urbana.
Prevenção Terciária: Destinada a população prisional.
Medida para evitar a reincidência.
Atuação tardia e elevados níveis de ineficácia.
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Correta: Alternativa (B) de bola.
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A prevenção terciária está focada no círculo de pessoas que já delinquiram, ou seja, que já ingressaram no sistema penal. Sendo assim, o principal objetivo da prevenção terciária é evitar que o egresso do sistema pena reincida, mas também busca a inserção do egresso na sociedade e no mercado de trabalho por meio de programas socieducativos.
Resposta: B
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A prevenção terciária se destina única e exclusivamente ao recluso, o condenado. A terciária é a aplicação de reclusão sobre o indivíduo criminoso. Nesse caso, a "ressocialização" é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional. Das três modalidades de prevenção, a terciária é a que possui o mais acentuado caráter punitivo.
Fonte: Estratégia Conursos - Alexandre Herculano.
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Gab B
Prevenção primária: Ataca as raízes da creiminalidade. Considerada a mais eficaz - Médio e longo prazo. EX: Saúde, lazer, trabalho.
Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade . EX: Policiamento, Assistência social.
Prevenção Terciária: Destina-se ao preso. - Considerada a menos eficaz.
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a) PRIMÁRIA
b) TERCIÁRIA.
c) PRIMÁRIA
d) SECUNDÁRIA
e) PRIMÁRIA
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Quando a questão fala em prevenção terciária, lembra-se logo de preso, encarcerado, recluso.
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PMCE2021 pra cimaaa!!
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GABARITO B
Prevenção terciária:
- Destina-se única e exclusivamente ao recluso, isto é, o condenado.
- A ressocilização aqui é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional.
- Das três formas de prevenção, a terciária é a que mais possui aspectos punitivos
- Como só se dá depois do cometimento do crime, é insuficiente e parcial, pois não neutraliza as causas do problema criminal.
- A prevenção terciária se destina única e exclusivamente ao recluso, (população), o condenado.
- Objetivo: evitar a reincidência;
- Intervenção tardia, parcial e insuficiente;
- Sob o enfoque da prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, a superlotação carcerária é um problema que prejudica a prevenção terciária.
Exemplos de medidas:
- Previsão do direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, mediante trabalho, estudo ou leitura.
- A laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários.
- Medidas voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar, por meio da ressocialização, sua reincidência.
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(B)
Formas de Prevenção:
a) Primária (Ensina) – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);
b) Secundária (Fiscaliza) – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a Setores da sociedade através de programas de apoio e controle das comunicações sociais;
c) Terciária (Terciária) – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.