SóProvas


ID
1061080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Ao contrário das regras jurídicas, os princípios, aí incluídos os que têm assento constitucional, não dispõem de normatividade, e nesse sentido são considerados fontes secundárias e subsidiárias do direito.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO. Realmente, os princípios não dispõem de normatividade, no entanto são consideradas fontes primárias, basilares à interpretação de todo ordenamento jurídico.

  • nao existe hieraquia de normas constitucionais, ou seja, nao se deve escolher uma em detrimento de outra. muito cuidado ao resolver esse tipo de questão 

  • Errado.

    Está correto dizer que eles possuem força normativa. Porém a interpretação é que os princípios são fontes primárias. 

    Vejamos: De acordo com PAULO BONAVIDES, "de antiga fonte subsidiária em terceiro grau nos Códigos, os princípios gerais, desde as derradeiras Constituições da segunda metade deste século, se tornaram fonte primária de normatividade, corporificando do mesmo passo na ordem jurídica os valores supremos ao redor dos quais gravitam os direitos, as garantias e as competências de uma sociedade constitucional"

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/2624/as-funcoes-dos-principios-constitucionais#ixzz3Isi9BjTe

  • Item ERRADO.

    Os Princípios são consideradas fontes primárias, basilares à interpretação de todo ordenamento jurídico.

  • Segundo Pedro Lenza: "A doutrina vem se debruçando sobre a importante e complexa distinção entre regras e princípios, partindo da premissa de que ambos são espécies de normas e que, enquanto referenciais para o intérprete, não guardam, entre si, hierarquia, especialmente diante da ideia da unidade da Constituição."

    Por se tratar de norma, os princípios possuem normatividade, e como a doutrina diz, não há hierarquia entre eles, portanto, ERRADA
  • Se esta mencionado na CF, tem lei, portanto é uma fonte primaria.

  •  Diversos princípios foram desenvolvidos pela hermenêutica constitucional no sentido de estabelecer parâmetros interpretativos racionais e razoáveis a respaldar a atividade do exegeta no descobrimento do real sentido atribuído à norma.

    Assim, podemos estabelecer métodos de interpretação pautados nos próprios princípios, os quais serão utilizados como parâmetros para aplicação da norma jurídica ao caso concreto, servindo como vetores interpretativos.

  • Gabarito E.

    Os Princípios são consideradas fontes primárias, basilares à interpretação de todo ordenamento jurídico.

  • Com todo respeito ao colega Jefferson, os princípios possuem normatividade sim! Só complementando seu comentário. Abs!

  • Que isso! princípios são importantes, não desprezem eles assim não.
  • https://jus.com.br/artigos/19800/a-normatividade-dos-principios

     O erro está em dizer que são secundários.

  • Já tá errado em dizer dois pontos na assertiva:  "Não dispõem de normatividade";

    "são considerados fontes secundárias".

     

  • melhor comentário (gata concurseira)

  • O próprio nome já deixa claro. O princípio.

  • Norma = dispositivo + interpretação.

    Sem uma interpretação o dispositivo não é nada além de um texto. Exemplo: CRFB/88 Art. 5º, LVII ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 2009, 2016, 2018, 2019. Um dispositivo e constantes interpretações! O efeito dessa interpretação é a norma.

    O dispositivo supramencionado é um princípio. Viu como ele também é uma norma?

    Por isso eu me filio ao realismo jurídico, embora eu não concorde, o direito é aquilo que o juiz decide que é.

  • Princípios = mandamentais, cogentes, obrigatórios

    Regras = recomendações

    Bons estudos.

  • GALERA COLOCA CADA NOME AQUI QUE PARECE QUE ESTÁ NO BATE-PAPO DO UOL KKKK