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Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
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tabelinha para memorizar!
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Segundo o art. 20 da LRF, os limites globais serão repartidos entre os poderes e o Ministério Público, não podendo exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
Na esfera federal:
• 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
• 6,0% para o Judiciário;
• 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal destinadas:
ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios,
à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal,
à execução de serviços públicos do Distrito Federal, por meio de fundo próprio.
• 0,6% para o Ministério Público da União.
Na esfera estadual:
• 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;*
• 6% para o Judiciário;
• 49% para o Executivo;*
• 2% para o Ministério Público dos Estados.
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PL+TC
PJ
PE
MP
União
2,5%
6%
40,9%
0,6%
Estados
3%
6%
49%
2%
Municípios
6%
54%
Nos estados em que houver TCM o percentual do
legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%(
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Limites com Pessoal por poder e órgão
Federal Estadual Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO) Municipal
Legislativo 2,5% 3% 3,4% 6%
Judiciário 6% 6% 6% -
Executivo 40,9% 49% 48,6% 54%
M.Público 0,6% 2% 2% -
TOTAL 50% 60% 60% 60%
Lembrando que não tem MP municipal e Judiciário municipal.Abraços, Bons estudos
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LETRA B
Eu decorei que o Judiciário é 666 (numero do capiroto kkk) -> ai só lembrar que município não tem poder judiciário. Fica 6% pra União e Estados.
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Judiciário sempre 6%
É o único que eu sempre lembro hahahah :D
Outra dica é que percentuais acima de dois dígitos (>= 10 %) é sempre Poder Executivo, pois detem os maiores percentuais.
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GASTOS GLOBAIS
- UNIÃO ---> 50%
- ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> 60%
GASTOS POR PODER E ÓRGÃO
ESFERA FEDERAL:
2.5% - LEGISLATIVO
6% - JUDICIÁRIO
40,9% - EXECUTIVO
0,6% - MPU
ESFERA ESTADUAL
3% - LEGISLATIVO
6% - JUDICIÁRIO
49% - EXECUTIVO
2% - MPE
ESFERA MUNICIPAL
6% - LEGISLATIVO
54% - EXECUTIVO
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Gilmar Mendes e o cão - 666. Onde tem judiciario é 6% - estado e união.
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Art. 20. A REPARTIÇÃO dos limites globais do art. 19 NÃO PODERÁ exceder os seguintes percentuais:
I - NA ESFERA FEDERAL:
a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% para o Judiciário;
c) 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos 3 exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; d) 0,6% para o Ministério Público da União;
GABARITO -> [B]
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No Judiciário Estadual e da União os limites globais são 6%.
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Letra B
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JUDICIÁRIO
6 vogais---> 6%