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ID
1061407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal fixou limites percentuais de gastos com pessoal, calculados sobre a receita corrente líquida do respectivo ente da federação. No caso do Judiciário Federal, que abrange o TRT da 15a Região, esse limite corresponde a :

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

      I - na esfera federal:

      a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

  • tabelinha para memorizar!

  • Segundo o art. 20 da LRF, os limites globais serão repartidos entre os poderes e o Ministério Público, não podendo exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

       Na esfera federal:

      • 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

      • 6,0% para o Judiciário;

      • 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal destinadas:

       ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios,

       à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal,

       à execução de serviços públicos do Distrito Federal, por meio de fundo próprio.

      • 0,6% para o Ministério Público da União.

       Na esfera estadual:

      • 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;*

      • 6% para o Judiciário;

      • 49% para o Executivo;*

      • 2% para o Ministério Público dos Estados.

  • PL+TC

    PJ

    PE

    MP

    União

    2,5%

    6%

    40,9%

    0,6%

    Estados

    3%

    6%

    49%

    2%

    Municípios

    6%

    54%

    Nos estados em que houver TCM o percentual do legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%(

  • Limites com Pessoal por poder e órgão

                         Federal     Estadual   Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO)                 Municipal
    Legislativo        2,5%         3%                                  3,4%                                        6% 
    Judiciário         6%            6%                                  6%                                            -
    Executivo        40,9%       49%                                48,6%                                       54%
    M.Público        0,6%          2%                                   2%                                            -
    TOTAL            50%          60%                                  60%                                         60%

    Lembrando que não tem MP municipal e Judiciário municipal.Abraços, Bons estudos
  • LETRA B

     

    Eu decorei que o Judiciário é 666 (numero do capiroto kkk) -> ai só lembrar que município não tem poder judiciário. Fica 6% pra União e Estados.

  • Judiciário sempre 6%

    É o único que eu sempre lembro hahahah :D

    Outra dica é que percentuais acima de dois dígitos (>= 10 %) é sempre Poder Executivo, pois detem os maiores percentuais.

  • GASTOS GLOBAIS

     

    - UNIÃO ---> 50%

    - ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> 60%

     

    GASTOS POR PODER E ÓRGÃO

     

    ESFERA FEDERAL:

    2.5% - LEGISLATIVO

    6% - JUDICIÁRIO

    40,9% - EXECUTIVO

    0,6% - MPU

     

    ESFERA ESTADUAL

    3% - LEGISLATIVO

    6% - JUDICIÁRIO

    49% - EXECUTIVO

    2% - MPE

     

    ESFERA MUNICIPAL

    6% - LEGISLATIVO

    54% - EXECUTIVO

     

     

  • Gilmar Mendes e o cão - 666. Onde tem judiciario é 6% - estado e união.

  • Art. 20. A REPARTIÇÃO dos limites globais do art. 19 NÃO PODERÁ exceder os seguintes percentuais:
    I - NA ESFERA FEDERAL:
    a)
    2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
    b)
    6% para o Judiciário;
    c)
    40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos 3 exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; d) 0,6% para o Ministério Público da União;

    GABARITO -> [B]

  • No Judiciário Estadual e da União os limites globais são 6%.

  • Letra B

    .

    JUDICRIO

    6 vogais---> 6%